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  • 7/29/2019 Sumulas STJ Por Assunto

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    Art. 19 do Cdigo Civil. O pseudnimo adotado para atividades lcitas goza da mesma proteo que se d ao nome.

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    SMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIAORGANIZADAS POR ASSUNTO

    1 EdioOutubro/2010

    Atualizado at a smula 468

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    NDICE

    DIREITO CIVIL ............................................................................................ 41. FAMLIA ............................................................................................................................................... 42. RESPONSABILIDADE CIVIL ................................................................................................................... 43. LOCAES ........................................................................................................................................... 54. BANCRIO ........................................................................................................................................... 55. BANCRIO ALIENAO FIDUCIRIA................................................................................................. 66. DIREITO SECURITRIO......................................................................................................................... 67. DIREITOS REAIS ................................................................................................................................... 68. CONTRATOS/OBRIGAES.................................................................................................................. 7

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL ....................................................................... 71. MATRIAS DIVERSAS........................................................................................................................... 72. DESPESAS PROCESSUAIS ..................................................................................................................... 83. COMPETNCIA..................................................................................................................................... 94. COMPETNCIA (TRABALHISTA/ESTATUTRIA).......................................................................................... 105. RECURSOS ......................................................................................................................................... 116. RECURSOS STJ................................................................................................................................. 11

    7. AO MONITRIA............................................................................................................................. 128. EXECUO......................................................................................................................................... 129. EXECUO EMBARGOS.................................................................................................................. 1310. MANDADO DE SEGURANA............................................................................................................ 13

    DIREITO COMERCIAL.................................................................................141. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ................................................................................................... 142. DIREITOS AUTORAIS.......................................................................................................................... 143. FALNCIA E CONCORDATA*.............................................................................................................. 144. DIREITO SOCIETRIO......................................................................................................................... 155. TTULOS DE CRDITO......................................................................................................................... 15

    DIREITO DO CONSUMIDOR .......................................................................15DIREITO PENAL.........................................................................................15

    1. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 152. PENAS................................................................................................................................................ 163. PRESCRIO ...................................................................................................................................... 164. PARTE ESPECIAL ................................................................................................................................ 16

    DIREITO PROCESSUAL PENAL ....................................................................171. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 172. FASE PR-PROCESSUAL ..................................................................................................................... 17

    3. PRISO............................................................................................................................................... 174. PROCEDIMENTO................................................................................................................................ 175. COMPETNCIA................................................................................................................................... 18

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    ECA ..........................................................................................................19DIREITO ADMINISTRATIVO .......................................................................19

    1. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 192. DESAPROPRIAO............................................................................................................................. 193. CONCURSO PBLICO......................................................................................................................... 204. SERVIDOR PBLICO ........................................................................................................................... 20

    DIREITO ELEITORAL...................................................................................20DIREITO AMBIENTAL.................................................................................20DIREITO TRIBUTRIO ................................................................................20

    1. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 202. IMPOSTO SOBRE A RENDA IR......................................................................................................... 223. IMPOSTO SOBRE CIRCULAO DE MERCADORIAS E PRESTAO DE SERVIOS ICMS ................. 224. IMPOSTO SOBRE SERVIO DE QUALQUER NATUREZA ISSQN ....................................................... 235. PROCESSO TRIBUTRIO..................................................................................................................... 236. PROCESSO TRIBUTRIO EXECUO FISCAL ................................................................................... 23

    DIREITO DO TRABALHO ............................................................................241. MATRIAS DIVERSAS......................................................................................................................... 242. FUNDO DE GARANTIA - FGTS ............................................................................................................ 24

    3. ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................................................................. 25DIREITO PREVIDENCIRIO.........................................................................25

    1. PREVIDNCIA PBLICA...................................................................................................................... 253. PREVIDNCIA PBLICA PROCESSO................................................................................................. 264. PREVIDNCIA PRIVADA ..................................................................................................................... 26

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    DIREITO CIVIL

    1. FAMLIA449 - A vaga de garagem que possui matrculaprpria no registro de imveis no constitui bemde famlia para efeito de penhora.358 O cancelamento de penso alimentcia defilho que atingiu a maioridade est sujeito deciso judicial, mediante contraditrio, ainda que

    nos prprios autos.364 - O conceito de impenhorabilidade de bem defamlia abrange tambm oimvel pertencente a pessoas solteiras, separadase vivas.309 O dbito alimentar que autoriza a prisocivil do alimentante o que compreende as trsprestaes anteriores citao e as que venceremno curso do processo.301 Em ao investigatria, a recusa do supostopai a submeter-se ao exame de DNA induzpresuno juris tantum de paternidade.277 Julgada procedente a investigao depaternidade, os alimentos so devidos a partir dacitao.205 - A lei 8.009/90 aplica-se a penhora realizadaantes de sua vigncia.197 O divrcio direto pode ser concedido semque haja prvia partilha dos bens.01 O foro do domiclio ou da residncia doalimentando o competente para a ao deinvestigao de paternidade, quando cumuladacom a de alimentos.

    2. RESPONSABILIDADE CIVIL403 - Independe de prova do prejuzo aindenizao pela publicao no autorizada deimagem de pessoa com fins econmicos oucomerciais.388 - A simples devoluo indevida de chequecaracteriza dano moral.387 possvel a cumulao das indenizaes de

    dano esttico e moral.

    385 Da anotao irregular em cadastro deproteo ao crdito, no cabe indenizao por

    dano moral, quando preexistente legtima inscrio,ressalvado o direito ao cancelamento.

    370 Caracteriza dano moral a apresentao

    antecipada de cheque pr-datado.

    362 A correo monetria do valor da indenizao

    do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    326 - Na ao de indenizao por dano moral, a

    condenao em montante inferior ao postulado na

    inicial no implica sucumbncia recproca.

    313 Em ao de indenizao, procedente o pedido, necessria a constituio de capital ou cauo

    fidejussria para a garantia de pagamento da

    penso, independentemente da situao financeira

    do demandado.

    281 A indenizao por dano moral no est sujeita

    tarifao prevista na Lei de Imprensa.

    227 A pessoa jurdica pode sofrer dano moral.

    221 So civilmente responsveis pelo

    ressarcimento de dano, decorrente de publicao

    pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o

    proprietrio do veculo de divulgao.

    186 Nas indenizaes por ato ilcito, os juros

    compostos somente so devidos por aquele que

    praticou o crime.

    145 No transporte desinteressado, de simples

    cortesia, o transportador s ser civilmente

    responsvel por danos causados ao transportado

    quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    132 A ausncia de registro da transferncia no

    implica a responsabilidade do antigo proprietrio por

    dano resultante de acidente que envolva o veculo

    alienado.

    130 A empresa responde, perante o cliente, pela

    reparao de dano ou furto de veculo ocorridos em

    seu estacionamento.

    109 O reconhecimento do direito indenizao,

    por falta de mercadoria transportada via martima,

    independe de vistoria.

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    54 Os juros moratrios fluem a partir do eventodanoso, em caso de responsabilidade

    extracontratual.

    43 Incide correo monetria sobre dvida por

    ato ilcito a partir da data do efetivo prejuzo.

    39 Prescreve em 20 anos a ao para haver

    indenizao, por responsabilidade civil, de

    sociedade de economia mista.

    37 So cumulveis as indenizaes por dano

    material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    3. LOCAES335 Nos contratos de locao, vlida a clusula

    de renncia indenizao das benfeitorias e ao

    direito de reteno.

    332 A fiana prestada sem autorizao de um

    dos cnjuges implica a ineficcia total da garantia.

    268 O fiador que no integrou a relao

    processual na ao de despejo no responde pela

    execuo do julgado.

    214 O fiador na locao no responde por

    obrigaes resultantes de aditamento ao qual no

    anuiu.

    4. BANCRIO388 A simples devoluo indevida de cheque

    caracteriza dano moral.

    381 Nos contratos bancrios, vedado ao

    julgador conhecer, de ofcio, da abusividade das

    clusulas.

    379 Nos contratos bancrios no regidos por

    legislao especfica, os juros moratrios podero

    ser convencionados at o limite de 1% ao ms.

    322 Para a repetio de indbito, nos contratos

    de abertura de crdito em conta-corrente, no se

    exige a prova do erro.

    298 O alongamento de dvida originada de

    crdito rural no constitui faculdade da instituiofinanceira, mas, direito do devedor nos termos da

    lei.

    296 Os juros remuneratrios, no cumulveis coma comisso de permanncia, so devidos no perodo

    de inadimplncia, taxa mdia de mercado

    estipulada pelo BACEN, limitada ao percentual

    contratado.

    295 A Taxa Referencial (TR) indexador vlido para

    contratos posteriores Lei n 8.177/91, desde que

    pactuada.

    294 No potestativa a clusula contratual que

    prev a comisso de permanncia, calculada pelataxa mdia de mercado apurada pelo Banco Central

    do Brasil, limitada taxa do contrato.

    288 A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser

    utilizada como indexador de correo monetria nos

    contratos bancrios.

    287 A Taxa Bsica Financeira (TBF) no pode ser

    utilizada como indexador de correo monetria nos

    contratos bancrios.

    286 A renegociao de contrato bancrio ou a

    confisso da dvida no impede a possibilidade de

    discusso sobre eventuais ilegalidades dos contratos

    anteriores.

    283 As empresas administradoras de carto de

    crdito so instituies financeiras e, por isso, os

    juros remuneratrios por elas cobrados no sofrem

    as limitaes da Lei de Usura.

    271 A correo monetria do depsito judicial

    independe de ao especfica contra o banco

    depositrio.

    259 A ao de prestao de contas pode ser

    proposta pelo titular de conta-corrente bancria.

    258 A nota promissria vinculada a contrato de

    abertura de crdito no goza de autonomia em razo

    da iliquidez do ttulo que a originou.

    233 O contrato de abertura de crdito, ainda que

    acompanhado de extrato da conta-corrente, no

    ttulo executivo (v. 247/300)

    199 Na execuo hipotecria de crdito vinculadoao Sistema Financeiro da Habitao, nos termos da

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    Lei n 5.741/71, a petio inicial deve ser instrudacom, pelo menos, dois avisos de cobrana.

    179 O estabelecimento de crdito que recebe

    dinheiro, em depsito judicial, responde pelo

    pagamento da correo monetria relativa aos

    valores recolhidos.

    176 - nula a clusula contratual que sujeita o

    devedor a taxa de juros divulgada pela

    ANBID/CETIP.

    93 A legislao sobre cdulas de crdito rural,comercial e industrial admite o pacto de

    capitalizao de juros.

    79 Os bancos comerciais no esto sujeitos a

    registro nos Conselhos Regionais de Economia.

    30 A comisso de permanncia e a correo

    monetria so inacumulveis.

    26 O avalista do ttulo de crdito vinculado a

    contrato de mtuo tambm responde pelas

    obrigaes pactuadas, quando no contrato figurar

    como devedor solidrio.

    16 A legislao ordinria sobre crdito rural no

    veda a incidncia da correo monetria.

    5. BANCRIO ALIENAOFIDUCIRIA284 A purga da mora, nos contratos de alienao

    fiduciria, s permitida quando j pagos pelo

    menos 40% (quarenta por cento) do valor

    financiado.

    245 A notificao destinada a comprovar a mora

    nas dvidas garantidas por alienao fiduciria

    dispensa a indicao do valor do dbito.

    92 A terceiro de boa-f no oponvel a

    alienao fiduciria no anotada no certificado de

    registro do veculo automotor.

    72 A comprovao da mora imprescindvel

    busca e apreenso do bem alienado

    fiduciariamente.30 A comisso de permanncia e a correo

    monetria so inacumulveis.

    28 O contrato de alienao fiduciria em garantiapode ter por objeto bem que j integrava o

    patrimnio do devedor.

    6. DIREITO SECURITRIO426 - Os juros de mora na indenizao do seguro

    DPVAT fluem a partir da citao.

    405 - A ao de cobrana do seguro obrigatrio

    (DPVAT) prescreve em trs anos.

    402 - O contrato de seguro por danos pessoaiscompreende os danos morais, salvo clusula

    expressa de excluso.

    302 abusiva clusula contratual de plano de

    sade que limita no tempo a internao hospitalar

    do segurado.

    257 A falta de pagamento do prmio do seguro

    obrigatrio de Danos Pessoais Causados por Veculos

    Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) no

    motivo para a recusa do pagamento da indenizao.

    246 O valor do seguro obrigatrio deve ser

    deduzido da indenizao judicialmente fixada.

    229 O pedido do pagamento de indenizao

    seguradora suspende o prazo de prescrio at que o

    segurado tenha cincia da deciso.

    101 A ao de indenizao do segurado em grupo

    contra a seguradora prescreve em 1 ano.

    61 O seguro de vida cobre o suicdio no

    premeditado.

    31 A aquisio, pelo segurado, de mais de um

    imvel financiado pelo Sistema Financeiro da

    Habitao, situados na mesma localidade, no exime

    a seguradora da obrigao de pagamento dos

    seguros.

    7. DIREITOS REAIS364 O conceito de impenhorabilidade de bem de

    famlia abrange tambm o imvel pertencente a

    pessoa solteiras, separadas e vivas.308 A hipoteca firmada entre a construtora e o

    agente financeiro, anterior ou posterior celebrao

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    da promessa de compra e venda, no tem eficciaperante os adquirentes do imvel.

    260 A conveno de condomnio aprovada,

    ainda que sem registro, eficaz para regular as

    relaes entre os condminos.

    239 O direito adjudicao compulsria no se

    condiciona ao registro do compromisso de compra

    e venda no cartrio de imveis.

    228 inadmissvel o interdito proibitrio para

    proteo do direito autoral.194 Prescreve em 20 anos a ao para obter, do

    construtor, indenizao por defeitos da obra.

    193 O direito de uso de linha telefnica pode ser

    adquirido por usucapio.

    76 A falta de registro do compromisso de

    compra e venda de imvel no dispensa a prvia

    interpelao para constituir em mora o devedor.

    8. CONTRATOS/OBRIGAES454 - Pactuada a correo monetria noscontratos do SFH pelo mesmo ndice aplicvel caderneta de poupana, incide a taxa referencial(TR) a partir da vigncia da Lei n. 8.177/1991.450 - Nos contratos vinculados ao SFH, aatualizao do saldo devedor antecede suaamortizao pelo pagamento da prestao.410 - A prvia intimao pessoal do devedorconstitui condio necessria para a cobrana demulta pelo descumprimento de obrigao de fazerou no fazer.382 A estipulao de juros remuneratriossuperiores a 12% ao ano, por si s, no indicaabusividade.380 A simples propositura de ao de reviso decontrato no inibe a caracterizao da mora doautor.369 No contrato de arrendamento mercantil(leasing), ainda que haja clusula resolutivaexpressa, necessria a notificao prvia doarrendatrio para constitu-lo em mora.293 A cobrana antecipada do valor residualgarantido (VRG) no descaracteriza o contrato dearrendamento mercantil.

    181 admissvel ao declaratria, visando a obtercerteza quanto a exata interpretao de clusula

    contratual.

    76 A falta de registro do compromisso de compra e

    venda de imvel no dispensa a prvia interpelao

    para constituir em mora o devedor.

    60 nula a obrigao cambial assumida porprocurador do muturio vinculado ao mutuante, noexclusivo interesse deste.35 Incide correo monetria sobre as prestaes

    pagas, quando de sua restituio, em virtude daretirada ou excluso do participante de plano deconsrcio.5 A simples interpretao de clusula contratualno enseja recurso especial.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    1. MATRIAS DIVERSAS

    452 - A extino das aes de pequeno valor faculdade da Administrao Federal, vedada a

    atuao judicial de ofcio.

    429 - A citao postal, quando autorizada por lei,

    exige o aviso de recebimento.

    419 - Descabe a priso civil do depositrio judicial

    infiel.

    401 - O prazo decadencial da ao rescisria s se

    inicia quando no for cabvel qualquer recurso do

    ltimo pronunciamento judicial.372 Na ao de exibio de documentos, no cabe

    a aplicao de multa cominatria.

    329 - O Ministrio Pblico tem legitimidade para

    propor ao civil pblica em defesa do patrimnio

    pblico.

    327 - Nas aes referentes ao Sistema Financeiro da

    Habitao, a Caixa Econmica Federal tem

    legitimidade como sucessora do Banco Nacional da

    Habitao.

    319 O encargo de depositrio de bens penhorados

    pode ser expressamente recusado.

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    304 ilegal a decretao da priso civil daqueleque no assume expressamente o encargo de

    depositrio judicial.

    249 A Caixa Econmica Federal tem legitimidade

    passiva para integrar processo em que se discute

    correo monetria do FGTS.

    240 A extino do processo, por abandono da

    causa pelo autor, depende de requerimento do

    ru.

    199 Na execuo hipotecria de crditovinculado ao Sistema Financeiro da Habitao, nos

    termos da Lei n 5.741/71, a petio inicial deve

    ser instruda com, pelo menos, dois avisos de

    cobrana.

    181 admissvel ao declaratria, visando a

    obter certeza quanto a exata interpretao de

    clusula contratual.

    149 A prova exclusivamente testemunhal no

    basta comprovao da atividade rurcola, para

    efeito da obteno de benefcio previdencirio.

    106 Proposta a ao no prazo fixado para o seu

    exerccio, a demora na citao, por motivos

    inerentes ao mecanismo da justia, no justifica o

    acolhimento da argio de prescrio ou

    decadncia.

    85 Nas relaes jurdicas de trato sucessivo em

    que a Fazenda Pblica figure como devedora,

    quando no tiver sido negado o prprio direito

    reclamado, a prescrio atinge apenas as

    prestaes vencidas antes do qinqnio anterior

    propositura da ao.

    77 A Caixa Econmica Federal parte ilegtima

    para figurar no plo passivo das aes relativas s

    contribuies para o fundo PIS/PASEP.

    72 A comprovao da mora imprescindvel

    busca e apreenso do bem alienado

    fiduciariamente.

    02 No cabe o habeas data se no houve recusade informaes por parte da autoridadeadministrativa.

    2. DESPESAS PROCESSUAIS462 Nas aes em que representa o FGTS, a CEF,

    quando sucumbente, no est isenta de reembolsar

    as custas antecipadas pela parte vencedora.

    453 - Os honorrios sucumbenciais, quando omitidos

    em deciso transitada em julgado, no podem ser

    cobrados em execuo ou em ao prpria.

    421 - Os honorrios advocatcios no so devidos

    Defensoria Pblica quando ela atua contra a pessoa

    jurdica de direito pblico qual pertena.345 So devidos honorrios advocatcios pela

    Fazenda Pblica nas execues individuais de

    sentena proferida em ao coletiva, ainda que no

    embargada.

    326 - Na ao de indenizao por dano moral, a

    condenao em montante inferior ao postulado na

    inicial no implica sucumbncia recproca.

    325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o

    reexame de todas as parcelas da condenaosuportadas pela Fazenda Pblica, inclusive dos

    honorrios de advogado.

    306 Os honorrios advocatcios devem ser

    compensados quando houver sucumbncia

    recproca, assegurado o direito autnomo do

    advogado execuo do saldo sem excluir a

    legitimidade da prpria parte.

    232 A Fazenda Pblica, quando parte no processo,

    fica sujeita exigncia do depsito prvio dos

    honorrios do perito (v. 175).

    201 Os honorrios advocatcios no podem ser

    fixados em salrios mnimos.

    178 O INSS no goza de iseno do pagamento de

    custas e emolumentos, nas aes acidentrias e de

    benefcios, propostas na Justia Estadual.

    175 Descabe o depsito prvio nas aes

    rescisrias propostas pelo INSS (v. 232).

    111 Os honorrios advocatcios, nas aes

    previdencirias, no incidem sobre prestaes

    vencidas aps a sentena.

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    110 A iseno do pagamento de honorriosadvocatcios, nas aes acidentrias, restrita ao

    segurado.

    105 Na ao de mandado de segurana no se

    admite condenao em honorrios advocatcios.

    14 Arbitrados os honorrios advocatcios em

    percentual sobre o valor da causa, a correo

    monetria incide a partir do respectivo

    ajuizamento.

    3. COMPETNCIA428 - Compete ao Tribunal Regional Federal

    decidir os conflitos de competncia entre juizado

    especial federal e juzo federal da mesma seo

    judiciria.

    374 Compete Justia eleitoral processar e

    julgar a ao para anular dbito decorrente de

    multa eleitoral.

    368 Compete Justia comum estadual

    processar e julgar os pedidos de retificao de

    dados cadastrais da JUSTIA ELEITORAL.

    367 A competncia estabelecida pela EC 45/04

    no alcana os processos j sentenciados.

    365 A interveno da Unio como sucessora da

    Rede Ferroviria Federal S/A desloca a

    competncia para a JF ainda que a sentena tenha

    sido proferida por Juzo estadual.

    363 Compete Justia estadual processar e

    julgar a ao de cobrana ajuizada por profissional

    liberal contra cliente.

    348 Compete ao STJ decidir os conflitos de

    competncia entre juizado especial federal e o

    juzo federal, ainda que da mesma seo judiciria

    (Cancelada).

    324 - Compete Justia Federal processar e julgar

    aes de que participa a Fundao Habitacional do

    Exrcito, equiparada entidade autrquica

    federal, supervisionada pelo Ministrio doExrcito.

    270 O protesto pela preferncia de crdito,apresentado por ente federal em execuo que

    tramita na Justia Estadual, no desloca a

    competncia para a Justia Federal.

    254 A deciso do Juzo Federal que exclui da

    relao processual ente federal no pode ser

    reexaminada no Juzo Estadual (v. 150).

    238 A avaliao da indenizao devida ao

    proprietrio do solo, em razo de alvar de pesquisa

    mineral, processada no Juzo Estadual da situaodo imvel.

    235 A conexo no determina a reunio dos

    processos, se um deles j foi julgado (v. 59).

    224 Excludo do feito o ente federal, cuja presena

    levara o Juiz Estadual a declinar da competncia,

    deve o Juiz Federal restituir os autos e no suscitar

    conflito.

    206 A existncia de vara privativa, instituda por lei

    estadual, no altera a competncia territorial

    resultante das leis de processo.

    177 - O Superior Tribunal de Justia incompetente

    para processar e julgar, originariamente, mandado

    de segurana contra ato de rgo colegiado

    presidido por Ministro de Estado.

    161 da competncia da Justia Estadual autorizar

    o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e

    FGTS, em decorrncia do falecimento do titular da

    conta (v. 82).

    150 Compete Justia Federal decidir sobre a

    existncia de interesse jurdico que justifique a

    presena, no processo, da Unio, suas autarquias ou

    empresas pblicas (v. 254).

    82 Compete Justia Federal, excludas as

    reclamaes trabalhistas, processar e julgar os feitos

    relativos movimentao do FGTS (v. 161).

    66 Compete Justia Federal processar e julgar

    execuo fiscal promovida por conselho de

    fiscalizao profissional.

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    59 No h conflito de competncia se j existesentena com trnsito em julgado, proferida por

    um dos juzos conflitantes (v. 235).

    58 Proposta a execuo fiscal, a posterior

    mudana de domicilio do executado no desloca a

    competncia j fixada.

    42 Compete Justia Estadual processar e julgar

    as causas cveis em que parte sociedade de

    economia mista e os crimes praticados em seu

    detrimento.41 O Superior Tribunal de Justia no tem

    competncia para processar e julgar,

    originariamente, mandado de segurana contra

    ato de outros tribunais ou dos respectivos rgos.

    34 Compete Justia Estadual processar e julgar

    causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por

    estabelecimento particular de ensino.

    33 A incompetncia relativa no pode ser

    declarada de ofcio.

    32 Compete Justia Federal processar

    justificaes judiciais destinadas a instruir pedidos

    perante entidades que nela tem exclusividade de

    foro, ressalvada a aplicao do art. 15, II, da Lei n

    5.010/66.

    11 A presena da Unio ou de qualquer de seus

    entes, na ao de usucapio especial, no afasta a

    competncia do foro da situao do imvel.

    04 Compete Justia Estadual julgar causa

    decorrente do processo eleitoral sindical.03 Compete ao TRF dirimir conflito decompetncia verificado, na respectiva regio,entre juiz federal e juiz estadual investido de

    jurisdio federal.01 O foro do domiclio ou da residncia doalimentando o competente para a ao deinvestigao de paternidade, quando cumuladacom a de alimentos.

    4. COMPETNCIA (TRABALHISTA/ESTATUTRIA)366 Compete Justia Estadual processar e

    julgar ao indenizatria proposta por viva e

    filhos de empregado falecido em acidente detrabalho. (Cancelada)

    349 Compete Justia Federal ou aos juzes com

    competncia delegada o julgamento das execues

    fiscais de contribuies devidas pelo empregador ao

    FGTS.

    236 No compete ao STJ dirimir conflitos de

    competncia entre juzes trabalhistas vinculados a

    TRTs diversos.

    225 Compete ao TRT apreciar recurso contrasentena proferida por rgo de primeiro grau da

    Justia Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a

    nulidade em virtude de incompetncia.

    218 Compete Justia dos Estados processar e

    julgar ao de servidor estadual decorrente de

    direitos e vantagens estatutrias no exerccio de

    cargo em comisso (v. 137).

    180 Na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir

    conflito de competncia verificado, na respectiva

    regio, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliao e

    Julgamento.

    173 Compete Justia Federal processar e julgar o

    pedido de reintegrao em cargo pblico federal,

    ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da

    instituio do regime jurdico nico.

    170 Compete ao juzo onde primeiro for intentada

    a ao envolvendo acumulao de pedidos,

    trabalhista e estatutrio, decidi-la nos limites da sua

    jurisdio, sem prejuzo do ajuizamento de nova

    causa, com o pedido remanescente, no juzo prprio.

    137 Compete Justia Estadual processar e julgar

    ao de servidor pblico municipal, pleiteando

    direitos relativos ao vnculo estatutrio (v. 218).

    97 Compete Justia do Trabalho processar e

    julgar reclamao de servidor pblico relativamente

    a vantagens trabalhistas anteriores instituio do

    regime jurdico nico.

    57 Compete Justia Estadual processar e julgarao de cumprimento fundada em acordo ou

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    conveno coletiva no homologados pela Justiado trabalho.

    15 Compete Justia Estadual processar e julgar

    os litgios decorrentes de acidente do trabalho.

    10 Instalada a Junta de Conciliao e

    Julgamento, cessa a competncia do juiz de direito

    em matria trabalhista, inclusive para a execuo

    das sentenas por ele proferidas.

    5. RECURSOS420 - Incabvel, em embargos de divergncia,discutir o valor de indenizao por danos morais.

    390 Nas decises por maioria, em reexame

    necessrio, no se admitem embargos

    infringentes.

    331 - A apelao interposta contra sentena que

    julga embargos arrematao tem efeito

    meramente devolutivo.

    325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o

    reexame de todas as parcelas da condenao

    suportadas pela Fazenda Pblica, inclusive dos

    honorrios de advogado.

    318 Formulado pedido certo e determinado,

    somente o autor tem interesse recursal em argir

    o vcio da sentena ilquida.

    255 Cabem embargos infringentes contra

    acrdo, proferido por maioria, em agravo retido,

    quando se tratar de matria de mrito.

    253 O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a

    decidir o recurso, alcana o reexame necessrio.

    226 O Ministrio Pblico tem legitimidade para

    recorrer na ao de acidente do trabalho, ainda

    que o segurado esteja assistido por advogado.

    223 A certido de intimao do acrdo

    recorrido constitui pea obrigatria do

    instrumento de agravo.

    256 O sistema de "protocolo integrado" no se

    aplica aos recursos dirigidos ao STJ (Cancelada).169 So inadmissveis embargos infringentes no

    processo de mandado de segurana.

    118 O agravo de instrumento o recurso cabvel dadeciso que homologa a atualizao do clculo da

    liquidao.

    117 A inobservncia do prazo de 48 horas, entre a

    publicao de pauta e o julgamento sem a presena

    das partes, acarreta nulidade.

    99 O Ministrio Pblico tem legitimidade para

    recorrer no processo em que oficiou como fiscal da

    lei, ainda que no haja recurso da parte.

    88 So admissveis embargos infringentes emprocesso falimentar.

    55 TRF no competente para julgar recurso de

    deciso proferida por juiz estadual no investido de

    jurisdio federal.

    45 No reexame necessrio, defeso, ao tribunal,

    agravar a condenao imposta Fazenda Pblica.

    6. RECURSOS STJ418 - inadmissvel o recurso especial interposto

    antes da publicao do acrdo dos embargos de

    declarao, sem posterior ratificao.

    348 Compete ao STJ decidir os conflitos de

    competncia entre juizado especial federal e o juzo

    federal, ainda que da mesma seo judiciria

    (Cancelada).

    320 A questo federal somente ventilada no voto

    vencido no atende o requisito do

    prequestionamento.

    316 Cabem embargos de divergncia contra

    acrdo que, em agravo regimental, decide recurso

    especial.

    315 No cabem embargos de divergncia no

    mbito do agravo de instrumento que no admite

    recurso especial.

    216 A tempestividade de recurso interposto no STJ

    aferida pelo registro no protocolo da secretaria e

    no pela data da entrega na agncia do correio.

    211 Inadmissvel recurso especial quanto questoque, a despeito da oposio de embargos

    declaratrios, no foi apreciada pelo tribunal a quo.

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    207 inadmissvel recurso especial quandocabveis embargos infringentes contra o acrdo

    proferido no tribunal de origem.

    203 No cabe recurso especial contra deciso

    proferida por rgo de segundo grau dos juizados

    especiais.

    187 deserto o recurso interposto para o STJ,

    quando o recorrente no recolhe, na origem, a

    importncia das despesas de remessa e retorno

    dos autos.182 invivel o agravo do art. 545 do CPC que

    deixa de atacar especificamente os fundamentos

    da deciso agravada.

    168 No cabem embargos de divergncia,

    quando a jurisprudncia do tribunal se firmou no

    mesmo sentido do acrdo embargado.

    158 No se presta a justificar embargos de

    divergncia o dissdio com acrdo de turma ou

    seo que no mais tenha competncia para a

    matria neles versada.

    126 inadmissvel recurso especial, quando o

    acrdo recorrido assenta em fundamentos

    constitucional e infraconstitucional, qualquer

    deles suficiente, por si s, para mant-lo, e a parte

    vencida no manifesta recurso extraordinrio.

    123 A deciso que admite, ou no, o recurso

    especial deve ser fundamentada, com o exame

    dos seus pressupostos gerais e constitucionais.

    116 A Fazenda e o Ministrio Pblico tm prazo

    em dobro para interpor agravo regimental no STJ.

    115 Na instncia especial inexistente recurso

    interposto por advogado sem procurao nos

    autos.

    98 Embargos de declarao manifestados com

    notrio propsito de prequestionamento no tm

    carter protelatrio.

    86 Cabe recurso especial contra acrdo

    proferido no julgamento de agravo deinstrumento.

    83 No se conhece do recurso especial peladivergncia, quando a orientao do tribunal se

    firmou no mesmo sentido da deciso recorrida.

    13 A divergncia entre julgados do mesmo tribunal

    no enseja recurso especial.

    07 A pretenso de simples reexame de prova noenseja recurso especial.05 A simples interpretao de clusula contratualno enseja recurso especial.

    7. AO MONITRIA384 Cabe ao monitria para haver saldo

    remanescente oriundo de venda extrajudicial de

    bem alienado fiduciariamente em garantia.

    339 cabvel ao monitria contra a Fazenda

    Pblica.

    299 admissvel a ao monitria fundada em

    cheque prescrito.

    292 A reconveno cabvel na ao monitria,

    aps a converso do procedimento em ordinrio.282 Cabe a citao por edital em ao monitria.

    247 O contrato de abertura de crdito em conta-

    corrente, acompanhado do demonstrativo de dbito,

    constitui documento hbil para o ajuizamento da

    ao monitria (v. 233/300).

    8. EXECUO451 - legtima a penhora da sede doestabelecimento comercial.

    449 - A vaga de garagem que possui matrculaprpria no registro de imveis no constitui bem defamlia para efeito de penhora.417 - Na execuo civil, a penhora de dinheiro naordem de nomeao de bens no tem carterabsoluto.406 - A Fazenda Pblica pode recusar a substituiodo bem penhorado por precatrio.392 - A Fazenda Pblica pode substituir a certido dedvida ativa (CDA) at a prolao da sentena deembargos, quando se tratar de correo de erro

    material ou formal, vedada a modificao do sujeitopassivo da execuo.

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    375 O reconhecimento da fraude execuodepende do registro da penhora do bem alienado

    ou da prova de m-f do terceiro adquirente.

    364 - O conceito de impenhorabilidade de bem defamlia abrange tambm oimvel pertencente a pessoas solteiras, separadase vivas.344 A liquidao por forma diversa estabelecida

    na sentena no ofende a coisa julgada.

    328 - Na execuo contra instituio financeira,

    penhorvel o numerrio disponvel, excludas asreservas bancrias mantidas no Banco Central.

    319 O encargo de depositrio de bens

    penhorados pode ser expressamente recusado.

    317 definitiva a execuo de ttulo

    extrajudicial, ainda que pendente apelao contra

    sentena que julgue improcedentes os embargos.

    314 - Em execuo fiscal, no localizados benspenhorveis, suspende-se o processo por um ano,findo o qual se inicia o prazo da prescrioqinqenal intercorrente.300 O instrumento de confisso de dvida, ainda

    que originrio de contrato de abertura de crdito,

    constitui ttulo executivo extrajudicial (v.

    233/247).

    279 cabvel execuo por ttulo extrajudicial

    contra a Fazenda Pblica.

    270 O protesto pela preferncia de crdito,

    apresentado por ente federal em execuo que

    tramita na Justia Estadual, no desloca acompetncia para a Justia Federal.

    268 O fiador que no integrou a relao

    processual na ao de despejo no responde pela

    execuo do julgado.

    233 O contrato de abertura de crdito, ainda

    que acompanhado de extrato da conta-corrente,

    no ttulo executivo (v. 247/300).

    205 A Lei n 8.009/90 (bem de famlia) aplica-se

    penhora realizada antes de sua vigncia.196 Ao executado que, citado por edital ou por

    hora certa, permanecer revel, ser nomeado

    curador especial, com legitimidade paraapresentao de embargos.

    118 O agravo de instrumento o recurso cabvel da

    deciso que homologa a atualizao do clculo da

    liquidao.

    27 Pode a execuo fundar-se em mais de um

    ttulo extrajudicial relativos ao mesmo negcio.

    9. EXECUO EMBARGOS

    331 - A apelao interposta contra sentena quejulga embargos arrematao tem efeito

    meramente devolutivo.

    317 definitiva a execuo de ttulo extrajudicial,

    ainda que pendente apelao contra sentena que

    julgue improcedentes os embargos.

    303 Em embargos de terceiro, quem deu causa

    constrio indevida deve arcar com os honorrios.

    196 Ao executado que, citado por edital ou por

    hora certa, permanecer revel, ser nomeado curador

    especial, com legitimidade para apresentao de

    embargos.

    195 Em embargos de terceiro no se anula ato

    jurdico, por fraude contra credores.

    134 Embora intimado da penhora em imvel do

    casal, o cnjuge do executado pode opor embargos

    de terceiro para defesa de sua meao.

    84 admissvel a oposio de embargos de terceiro

    fundados em alegao de posse advinda do

    compromisso de compra e venda de imvel, ainda

    que desprovido do registro.

    46 Na execuo por carta, os embargos do devedor

    sero decididos no juzo deprecante, salvo se

    versarem unicamente vcios ou defeitos da penhora,

    avaliao ou alienao dos bens.

    10. MANDADO DE SEGURANA460 - incabvel o mandado de segurana para

    convalidar a compensao tributria realizada pelocontribuinte.376 Compete a turma recursal processar e julgar o

    MS contra ato do juizado especial.

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    333 Cabe mandado de segurana contra atopraticado em licitao promovida por sociedade

    de economia mista.

    213 O mandado de segurana constitui ao

    adequada para a declarao do direito

    compensao tributria.

    202 A impetrao de segurana por terceiro,

    contra ato judicial, no se condiciona

    interposio de recurso.

    177 O STJ incompetente para processar ejulgar, originariamente, mandado de segurana

    contra ato de rgo colegiado presidido por

    Ministro de Estado.

    169 So inadmissveis embargos infringentes no

    processo de mandado de segurana.

    105 Na ao de mandado de segurana no se

    admite condenao em honorrios advocatcios.

    41 O STJ no tem competncia para processar ejulgar, originariamente, mandado de segurana

    contra ato de outros tribunais ou dos respectivosrgos.

    DIREITO COMERCIAL

    1. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL451 - legtima a penhora da sede doestabelecimento comercial.

    2. DIREITOS AUTORAIS261 A cobrana de direitos autorais pela

    retransmisso radiofnica de msicas, em

    estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita

    conforme a taxa mdia de utilizao do

    equipamento, apurada em liquidao.

    228 inadmissvel o interdito proibitrio para a

    proteo do direito autoral.

    143 Prescreve em 5 anos a ao de perdas e

    danos pelo uso de marca comercial.

    63 So devidos direitos autorais pela

    retransmisso radiofnica de msicas em

    estabelecimentos comerciais.

    3. FALNCIA E CONCORDATA*Obs.: A lei 11.101/2005 substituiu a concordata pela

    recuperao judicial e extrajudicial do empresrio e

    da sociedade empresria.

    307 A restituio de adiantamento de contrato de

    cmbio, na falncia, deve ser atendida antes de

    qualquer crdito (v. 36/133).

    305 descabida a priso civil do depositrio

    quando, decretada a falncia da empresa, sobrevm

    a arrecadao do bem pelo sndico.264 irrecorrvel o ato judicial que apenas manda

    processar a concordata preventiva.

    250 legtima a cobrana de multa fiscal de

    empresa em regime de concordata.

    248 Comprovada a prestao dos servios, a

    duplicata no aceita, mas protestada, ttulo hbil

    para instruir pedido de falncia.

    219 Os crditos decorrentes de servios prestados

    massa falida, inclusive a remunerao do sndico,gozam dos privilgios prprios dos trabalhistas.

    133 A restituio da importncia adiantada, a

    conta de contrato de cmbio, independe de ter sido

    a antecipao efetuada nos 15 dias anteriores ao

    requerimento da concordata (v. 36/307).

    88 So admissveis embargos infringentes em

    processo falimentar.

    36 A correo monetria integra o valor da

    restituio, em caso de adiantamento de cmbio,

    requerida em concordata ou falncia (v. 133/307).

    29 No pagamento em juzo para elidir falncia, so

    devidos correo monetria, juros e honorrios de

    advogado.

    25 Nas aes da lei de falncias o prazo para ainterposio de recurso conta-se da intimao daparte.08 Aplica-se a correo monetria aos crditoshabilitados em concordata preventiva, salvo duranteo perodo compreendido entre as datas de vigncia

    da Lei n 7.274/84, e do Dec.-Lei n 2.283/86.

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    4. DIREITO SOCIETRIO435 Presume-se dissolvida irregularmente aempresa que deixar de funcionar no seu domicliofiscal, sem comunicao aos rgos competentes,legitimando o redirecionamento da execuofiscal para o scio-gerente.430 - O inadimplemento da obrigao tributriapela sociedade no gera, por si s, aresponsabilidade solidria do scio-gerente.389 - A comprovao do pagamento do custo do

    servio referente ao fornecimento de certido de

    assentamentos constantes dos livros da

    companhia requisito de procedibilidade da ao

    de exibio de documentos ajuizada em face da

    sociedade annima.

    371 Nos contratos de participao financeira

    para aquisio de linha telefnica, o Valor

    Patrimonial da Ao (VPA) apurado com base no

    balancete do ms da integralizao.

    5. TTULOS DE CRDITO388 - A simples devoluo indevida de chequecaracteriza dano moral.361 A notificao do protesto, para

    requerimento da falncia da empresa devedora,

    exige a identificao da pessoa que a recebeu.

    258 A nota promissria vinculada a contrato de

    abertura de crdito no goza de autonomia em

    razo da iliquidez do ttulo que a originou.

    248 Comprovada a prestao dos servios, aduplicata no aceita, mas protestada, ttulo hbil

    para instruir pedido de falncia.

    26 O avalista do ttulo de crdito vinculado a

    contrato de mtuo tambm responde pelas

    obrigaes pactuadas, quando no contrato figurar

    como devedor solidrio.

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    404 - dispensvel o aviso de recebimento (AR)na carta de comunicao ao consumidor sobre a

    negativao de seu nome em bancos de dados ecadastros.403 - Independe de prova do prejuzo a indenizaopela publicao no autorizada de imagem de pessoacom fins econmicos ou comerciais.402 - O contrato de seguro por danos pessoais

    compreende os danos morais, salvo clusula

    expressa de excluso.

    359 Cabe ao rgo mantenedor do Cadastro de

    Proteo ao Crdito a notificao do devedor antes

    de proceder inscrio.356 legtima a cobrana de tarifa bsica pelo uso

    dos servios de telefonia fixa.

    323 A inscrio do nome do devedor pode ser

    mantida nos servios de proteo ao crdito at o

    prazo mximo de cinco anos, independentemente da

    prescrio da execuo.

    321 O CDC aplicvel relao jurdica entre a

    entidade de previdncia privada e seus participantes.

    297 O CDC aplicvel s instituies financeiras.285 Nos contratos bancrios posteriores ao CDC

    incide a multa moratria nele prevista.

    283 As empresas administradoras de carto de

    crdito so instituies financeiras e, por isso, os

    juros remuneratrios por elas cobrados no sofrem

    as limitaes da Lei de Usura.

    DIREITO PENAL

    1. MATRIAS DIVERSAS442 - inadmissvel aplicar, no furto qualificado, pelo

    concurso de agentes, a majorante do roubo.

    438 - inadmissvel a extino da punibilidade pela

    prescrio da pretenso punitiva com fundamento

    em pena hipottica, independentemente da

    existncia ou sorte do processo penal.

    96 O crime de extorso consuma-se

    independentemente da obteno da vantagem

    indevida.

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    74 Para efeitos penais, o reconhecimento damenoridade do ru requer prova por documento

    hbil.

    73 A utilizao de papel moeda grosseiramente

    falsificado configura, em tese, o crime de

    estelionato, da competncia da Justia Estadual.

    51 A punio do intermediador, no jogo do

    bicho, independe da identificao do apostador

    ou do banqueiro.

    24 Aplica-se ao crime de estelionato, em quefigure como vtima entidade autrquica da

    previdncia social, a qualificadora do 3 do art.

    171 do Cdigo Penal.

    18 A sentena concessiva do perdo judicial

    declaratria da extino da punibilidade, no

    subsistindo qualquer efeito condenatrio.

    17 Quando o falso se exaure no estelionato, sem

    mais potencialidade lesiva, por este absorvido.

    2. PENAS444 - vedada a utilizao de inquritos policiais eaes penais em curso para agravar a pena-base.443 O aumento na terceira fase de aplicao da

    pena no crime de roubo circunstanciado exige

    fundamentao concreta, no sendo suficiente

    para a sua exasperao a mera indicao do

    nmero de majorantes.

    441 - A falta grave no interrompe o prazo para

    obteno de livramento condicional.440 - Fixada a pena-base no mnimo legal,

    vedado o estabelecimento de regime prisional

    mais gravoso do que o cabvel em razo da sano

    imposta, com base apenas na gravidade abstrata

    do delito.

    438 - inadmissvel a extino da punibilidade

    pela prescrio da pretenso punitiva com

    fundamento em pena hipottica,

    independentemente da existncia ou sorte doprocesso penal.

    341 A freqncia a curso de ensino formal causade remio de parte do tempo de execuo de pena

    sob o regime fechado ou semi-aberto.

    269 admissvel a adoo do regime prisional

    semi-aberto aos reincidentes condenados a pena

    igual ou inferior a 4 anos se favorveis as

    circunstncias judiciais.

    241 A reincidncia penal no pode ser considerada

    como circunstncia agravante e, simultaneamente,

    como circunstncia judicial.231 A incidncia da circunstncia atenuante no

    pode conduzir reduo da pena abaixo do mnimo

    legal.

    171 Cominadas cumulativamente, em lei especial,

    penas privativa de liberdade e pecuniria, defeso a

    substituio da priso por multa.

    40 Para obteno dos benefcios de sada

    temporria e trabalho externo, considera-se o tempo

    de cumprimento da pena no regime fechado.

    3. PRESCRIO438 - inadmissvel a extino da punibilidade pela

    prescrio da pretenso punitiva com fundamento

    em pena hipottica, independentemente da

    existncia ou sorte do processo penal.

    415 - O perodo de suspenso do prazo prescricional

    regulado pelo mximo da pena cominada.

    220 A reincidncia no influi no prazo da prescrio

    da pretenso punitiva.

    191 A pronncia causa interruptiva da prescrio,

    ainda que o Tribunal do Jri venha a desclassificar o

    crime.

    4. PARTE ESPECIAL442 - inadmissvel aplicar, no furto qualificado, pelo

    concurso de agentes, a majorante do roubo.

    96 O crime de extorso consuma-se

    independentemente da obteno da vantagemindevida.

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    73 A utilizao de papel moeda grosseiramentefalsificado configura, em tese, o crime de

    estelionato, da competncia da Justia Estadual.

    51 A punio do intermediador, no jogo do

    bicho, independe da identificao do apostador

    ou do banqueiro.

    24 Aplica-se ao crime de estelionato, em que

    figure como vtima entidade autrquica da

    previdncia social, a qualificadora do 3 do art.

    171 do Cdigo Penal.17 Quando o falso se exaure no estelionato, sem

    mais potencialidade lesiva, por este absorvido.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    1. MATRIAS DIVERSAS455 - A deciso que determina a produoantecipada de provas com base no art. 366 do CPP

    deve ser concretamente fundamentada, no a

    justificando unicamente o mero decurso do

    tempo.439 - Admite-se o exame criminolgico pelas

    peculiaridades do caso, desde que em deciso

    motivada.

    2. FASE PR-PROCESSUAL234 A participao de membro do Ministrio

    Pblico na fase investigatria criminal no

    acarreta o seu impedimento ou suspeio para o

    oferecimento da denncia.

    3. PRISO441 - A falta grave no interrompe o prazo para

    obteno de livramento condicional.

    347 O conhecimento de recurso de apelao do

    ru independe de sua priso.

    280 O art. 35 do Dec.-Lei n 7.661/45, que

    estabelece a priso administrativa, foi revogado

    pelos incisos LXI e LXVII do art. 5 da Constituio

    Federal de 1988.

    267 A interposio de recurso, sem efeitosuspensivo, contra deciso condenatria no obsta a

    expedio de mandado de priso.

    81 No se concede fiana quando, em concurso

    material, a soma das penas mnimas cominadas for

    superior a 2 anos de recluso.

    09 A exigncia da priso provisria para apelar no

    ofende a garantia constitucional da presuno de

    inocncia.

    4. PROCEDIMENTO337 cabvel a suspenso condicional do processo

    na desclassificao do crime e na procedncia parcial

    da pretenso punitiva.

    330 - desnecessria a resposta preliminar de que

    trata o artigo 514 do Cdigo de Processo Penal, na

    ao penal instruda por inqurito policial.

    273 Intimada a defesa da expedio da carta

    precatria, torna-se desnecessria intimao da data

    da audincia no juzo deprecado.

    243 O benefcio da suspenso do processo no

    aplicvel em relao s infraes penais cometidas

    em concurso material, concurso formal ou

    continuidade delitiva, quando a pena mnima

    cominada, seja pelo somatrio, seja pela incidncia

    da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

    164 O Prefeito, aps a extino do mandato,

    continua sujeito a processo por crime previsto no

    art. 1 do Dec.-Lei n 201/67.

    64 No constitui constrangimento ilegal excesso de

    prazo na instruo provocado pela defesa (v. 21/52).

    52 Encerrada a instruo criminal, fica superada a

    alegao de constrangimento por excesso de prazo

    (v. 21/64).

    21 Pronunciado o ru, fica superada a alegao do

    constrangimento ilegal da priso por excesso de

    prazo na instruo (v. 52/64).

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    5. COMPETNCIA244 Compete ao foro do local da recusa

    processar e julgar o crime de estelionato mediante

    cheque sem proviso de fundos.

    209 Compete Justia Estadual processar e

    julgar Prefeito por desvio de verba transferida e

    incorporada ao patrimnio municipal.

    208 Compete Justia Federal processar e julgar

    Prefeito por desvio de verba sujeita a prestao de

    contas perante rgo federal.200 O juzo competente para processar e julgar

    acusado de crime de uso de passaporte falso o

    do lugar onde o delito se consumou.

    192 Compete ao juzo das execues penais do

    Estado a execuo das penas impostas a

    sentenciados pela Justia Federal, Militar ou

    Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos

    sujeitos a administrao estadual.

    172 Compete Justia comum processar e julgarmilitar por crime de abuso de autoridade, ainda

    que praticado em servio.

    165 Compete Justia Federal processar e julgar

    crime de falso testemunho cometido no processo

    trabalhista.

    151 A competncia para o processo e

    julgamento por crime de contrabando ou

    descaminho define-se pela preveno do Juzo

    Federal do lugar da apreenso dos bens.

    147 Compete Justia Federal processar e julgar

    os crimes praticados contra funcionrio pblico

    federal, quando relacionados com o exerccio da

    funo.

    140 Compete Justia Estadual processar e

    julgar crime em que o indgena figure como autor

    ou vtima.

    122 Compete Justia Federal o processo e

    julgamento unificado dos crimes conexos de

    competncia federal e estadual, no se aplicando

    a regra do art. 78, II, "a", do CPP.

    107 Compete Justia Estadual processar e julgarcrime de estelionato praticado mediante falsificao

    das guias de recolhimento das contribuies

    previdencirias, quando no ocorrente leso a

    autarquia federal.

    104 Compete Justia Estadual o processo e

    julgamento dos crimes de falsificao e uso de

    documento falso relativo a estabelecimento

    particular de ensino.

    90 Compete Justia Estadual Militar processar ejulgar o policial militar pela prtica do crime militar, e

    a comum pela prtica do crime comum simultneo

    quele.

    78 Compete Justia Militar processar e julgar

    policial de corporao estadual, ainda que o delito

    tenha sido praticado em outra unidade federativa.

    75 Comete Justia Estadual processar e julgar o

    policial militar por crime de promover ou facilitar a

    fuga de preso de estabelecimento penal.

    73 A utilizao de papel moeda grosseiramente

    falsificado configura, em tese, o crime de

    estelionato, da competncia da Justia Estadual.

    62 Compete Justia Estadual processar e julgar o

    crime de falsa anotao na carteira de trabalho e

    previdncia social, atribudo a empresa privada.

    53 Compete Justia Estadual processar e julgar

    civil acusado de prtica de crime contra instituies

    militares estaduais.

    48 Compete ao juzo do local da obteno da

    vantagem ilcita processar e julgar crime de

    estelionato cometido mediante falsificao de

    cheque.

    47 Compete Justia Militar processar e julgar

    crime cometido por militar contra civil, com emprego

    de arma pertencente a corporao, mesmo no

    estando em servio.

    42 Compete Justia Estadual processar e julgar as

    causas cveis em que parte sociedade de economiamista e os crimes praticados em seu detrimento.

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    38 Compete Justia Estadual, na vigncia daCF/88, o processo por contraveno penal, aindaque praticada em detrimento de bens, servios ouinteresse da Unio ou de suas entidades.06 Compete Justia Estadual processar e julgardelito decorrente de acidente de trnsitoenvolvendo viatura de polcia militar, salvo seautor e vtima forem policiais militares emsituao de atividade.

    ECA

    383 A competncia para processar e julgar as

    aes conexas de interesse de menor , em

    princpio, do foro do domiclio do detentor de sua

    guarda.

    338 A prescrio penal aplicvel nas medidas

    scio-educativas.

    342 No procedimento de aplicao de medida

    scio-educativa, nula a desistncia de outras

    provas em face da confisso do adolescente.

    265 necessria a oitiva do menor infrator antes

    de decretar-se a regresso da medida scio-

    educativa.

    108 A aplicao de medidas scio-educativas ao

    adolescente, pela prtica de ato infracional, da

    competncia exclusiva do juiz.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    1. MATRIAS DIVERSAS467 - Prescreve em cinco anos, contados do

    trmino do processo administrativo, a pretenso

    da Administrao Pblica de promover a execuo

    da multa por infrao ambiental.

    434 - O pagamento da multa por infrao de

    trnsito no inibe a discusso judicial do dbito.

    413 - O farmacutico pode acumular a

    responsabilidade tcnica por uma farmcia e umadrogaria ou por duas drogarias.373 ilegtima a exigncia de depsito prvio

    para admissibilidade de recurso administrativo.

    352 A obteno ou a renovao do Certificado deEntidade Beneficente de Assistncia Social (CEBAS)

    no exime a entidade do cumprimento dos requisitos

    legais supervenientes.

    346 vedada aos militares temporrios, para

    aquisio de estabilidade, a contagem em dobro de

    frias e licenas no-gozadas.

    312 No processo administrativo para imposio de

    multa de trnsito, so necessrias as notificaes da

    autuao e da aplicao da pena decorrente dainfrao.

    275 O auxiliar de farmcia no pode ser

    responsvel tcnico por farmcia ou drogaria (v.

    120).

    127 ilegal condicionar a renovao da licena de

    veculo ao pagamento de multa, da qual o infrator

    no foi notificado.

    120 O oficial de farmcia, inscrito no Conselho

    Regional de Farmcia, pode ser responsvel tcnico

    por drogaria (v. 275).

    103 Incluem-se entre os imveis funcionais que

    podem ser vendidos os administrados pelas foras

    armadas e ocupados pelos servidores civis.

    39 Prescreve em 20 anos a ao para haver

    indenizao, por responsabilidade civil, de sociedade

    de economia mista.

    23 O Banco Central do Brasil parte legtima nas

    aes fundadas na Resoluo n 1.154/86.

    19 A fixao do horrio bancrio, para

    atendimento ao pblico, da competncia da Unio.

    2. DESAPROPRIAO408 - Nas aes de desapropriao, os juros

    compensatrios incidentes aps a Medida Provisria

    n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6%

    ao ano at 13/09/2001 e, a partir de ento, em 12%

    ao ano, na forma da Smula n. 618 do Supremo

    Tribunal Federal.354 A invaso do imvel causa de suspenso do

    processo expropriatrio para fins de reforma agrria.

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    141 Os honorrios de advogado emdesapropriao direta so calculados sobre a

    diferena entre a indenizao e a oferta, corrigidas

    monetariamente.

    131 Nas aes de desapropriao incluem-se no

    clculo da verba advocatcia as parcelas relativas

    aos juros compensatrios e moratrios,

    devidamente corrigidas.

    119 A ao de desapropriao indireta prescreve

    em 20 anos.114 Os juros compensatrios, na desapropriao

    indireta, incidem a partir da ocupao, calculados

    sobre o valor da indenizao, corrigido

    monetariamente.

    113 Os juros compensatrios, na desapropriao

    direta, incidem a partir da imisso na posse,

    calculados sobre o valor da indenizao, corrigido

    monetariamente.

    102 A incidncia dos juros moratrios sobre os

    compensatrios, nas aes expropriatrias, no

    constitui anatocismo vedado em lei.

    70 Os juros moratrios, na desapropriao

    direta ou indireta, contam-se desde o trnsito em

    julgado da sentena.

    69 Na desapropriao direta, os juros

    compensatrios so devidos desde a antecipada

    imisso na posse e, na desapropriao indireta, a

    partir da efetiva ocupao do imvel.

    67 Na desapropriao, cabe a atualizao

    monetria, ainda que por mais de uma vez,

    independente do decurso de prazo superior a 1

    ano entre o clculo e o efetivo pagamento da

    indenizao.

    56 Na desapropriao para instituir servido

    administrativa so devidos os juros

    compensatrios pela limitao de uso da

    propriedade.

    12 Em desapropriao, so cumulveis juroscompensatrios e moratrios.

    3. CONCURSO PBLICO377- O portador de viso monocular tem direito de

    recorrer, em concurso pblico, s vagas reservadas

    aos deficientes.

    266 O diploma ou habilitao legal para o exerccio

    do cargo deve ser exigido na posse e no na inscrio

    para o concurso pblico.

    4. SERVIDOR PBLICO

    378 Reconhecido o desvio de funo, o servidor fazjus s diferenas salariais decorrentes.

    343 obrigatria a presena de advogado em

    todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    DIREITO ELEITORAL

    374 Compete Justia eleitoral processar e julgar a

    ao para anular dbito decorrente de multaeleitoral.

    368 Compete Justia comum estadual processar e

    julgar os pedidos de retificao de dados cadastrais

    da JUSTIA ELEITORAL.

    DIREITO AMBIENTAL

    467 - Prescreve em cinco anos, contados do trminodo processo administrativo, a pretenso da

    Administrao Pblica de promover a execuo da

    multa por infrao ambiental.

    DIREITO TRIBUTRIO

    1. MATRIAS DIVERSAS

    468 - A base de clculo do PIS, at a edio da MP n.1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sextoms anterior ao do fato gerador.

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    464 - A regra de imputao de pagamentosestabelecida no art. 354 do Cdigo Civil no seaplica s hipteses de compensao tributria.461 - O contribuinte pode optar por receber, pormeio de precatrio ou por compensao, oindbito tributrio certificado por sentenadeclaratria transitada em julgado.460 - incabvel o mandado de segurana paraconvalidar a compensao tributria realizadapelo contribuinte.448 - A opo pelo Simples de estabelecimentos

    dedicados s atividades de creche, pr-escola eensino fundamental admitida somente a partirde 24/10/2000, data de vigncia da Lei n.10.034/2000.446 - Declarado e no pago o dbito tributriopelo contribuinte, legtima a recusa deexpedio de certido negativa ou positiva comefeito de negativa.437 - A suspenso da exigibilidade do crdito

    tributrio superior a quinhentos mil reais para

    opo pelo Refis pressupe a homologao

    expressa do comit gestor e a constituio de

    garantia por meio do arrolamento de bens.

    436 - A entrega de declarao pelo contribuinte

    reconhecendo dbito fiscal constitui o crdito

    tributrio, dispensada qualquer outra providncia

    por parte do fisco.

    430 - O inadimplemento da obrigao tributriapela sociedade no gera, por si s, aresponsabilidade solidria do scio-gerente.425 - A reteno da contribuio para aseguridade social pelo tomador do servio no seaplica s empresas optantes pelo Simples.423 - A Contribuio para Financiamento daSeguridade Social Cofins incide sobre as receitasprovenientes das operaes de locao de bensmveis.411 - devida a correo monetria aocreditamento do IPI quando h oposio ao seuaproveitamento decorrente de resistnciailegtima do Fisco.412 - A ao de repetio de indbito de tarifas degua e esgoto sujeita-se ao prazo prescricionalestabelecido no Cdigo Civil.

    407 - legtima a cobrana da tarifa de gua fixadade acordo com as categorias de usurios e as faixasde consumo.399 - Cabe legislao municipal estabelecer osujeito passivo do IPTU.397 - O contribuinte do IPTU notificado dolanamento pelo envio do carn ao seu endereo.392 - A Fazenda Pblica pode substituir a certido dedvida ativa (CDA) at a prolao da sentena deembargos, quando se tratar de correo de erromaterial ou formal, vedada a modificao do sujeito

    passivo da execuo.360 O benefcio da denncia espontnea no se

    aplica aos tributos sujeitos a lanamento por

    homologao regularmente declarados, mas pagos a

    destempo.

    355 vlida a notificao do ato de excluso do

    programa de recuperao fiscal do REFIS pelo dirio

    oficial ou pela internet.

    310 O auxlio-creche no integra o salrio-de-

    contribuio.

    276 As sociedades civis de prestao de servios

    profissionais so isentas da COFINS, irrelevante o

    regime tributrio adotado (Cancelada).

    250 legtima a cobrana de multa fiscal de

    empresa em regime de concordata.

    185 - Nos depsitos judiciais, no incide o imposto

    sobre operaes financeiras (IOF).

    160 defeso, ao Municpio, atualizar o IPTU,

    mediante decreto, em percentual superior ao ndice

    oficial de correo monetria.

    124 A taxa de melhoramento dos portos tem base

    de clculo diversa do imposto de importao, sendo

    legtima a sua cobrana sobre a importao de

    mercadorias de pases signatrios do GATT, da ALALC

    ou ALADI.

    112 O depsito somente suspende a exigibilidade

    do crdito tributrio se for integral e em dinheiro.

    100 devido o Adicional ao Frete para Renovao

    da Marinha Mercante na importao sob o regimede benefcios fiscais a exportao (BEFIEX).

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    65 O cancelamento, previsto no art. 29 do Dec.-Lei n 2.303/86, no alcana os dbitos

    previdencirios.

    50 O Adicional de Tarifa Porturia incide apenas

    nas operaes realizadas com mercadorias

    importadas ou exportadas, objeto do comrcio de

    navegao de longo curso.

    2. IMPOSTO SOBRE A RENDA IR

    463 - Incide imposto de renda sobre os valorespercebidos a ttulo de indenizao por horas

    extraordinrias trabalhadas, ainda que

    decorrentes de acordo coletivo.

    447 - Os Estados e o Distrito Federal so partes

    legtimas na ao de restituio de imposto de

    renda retido na fonte proposta por seus

    servidores.

    394 - admissvel, em embargos execuo,

    compensar os valores de imposto de renda retidos

    indevidamente na fonte com os valores restitudos

    apurados na declarao anual.

    386 So isentos de imposto de renda s

    indenizaes de frias proporcionais e respectivo

    adicional.

    262 Incide o IR sobre o resultado das aplicaes

    financeiras realizadas pelas cooperativas.

    215 A indenizao recebida pela adeso a

    programa de incentivo demisso voluntria no

    est sujeita incidncia do IR.

    184 - A microempresa de representao comercial

    isenta do IR.

    136 O pagamento de licena-prmio no gozada

    por necessidade do servio no est sujeito ao IR.

    125 O pagamento de frias no gozadas por

    necessidade do servio no est sujeito

    incidncia do IR.

    3. IMPOSTOSOBRECIRCULAODEMERCADORIASEPRESTAODESERVIOS ICMS457 - Os descontos incondicionais nas operaesmercantis no se incluem na base de clculo doICMS.433 - O produto semi-elaborado, para fins deincidncia de ICMS, aquele que preenchecumulativamente os trs requisitos do art. 1 da LeiComplementar n. 65/1991.

    432 - As empresas de construo civil no estoobrigadas a pagar ICMS sobre mercadoriasadquiridas como insumos em operaesinterestaduais.431 - ilegal a cobrana de ICMS com base no valorda mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.395 - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazoconstante da nota fiscal.391 - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energiaeltrica correspondente demanda de potnciaefetivamente utilizada.

    350 O ICMS no incide sobre o servio dehabilitao de telefone celular.

    334 - O ICMS no incide no servio dos provedores

    de acesso a internet.

    237 Nas operaes com carto de crdito, os

    encargos relativos ao financiamento no so

    considerados no clculo do ICMS.

    198 Na importao de veculo por pessoa fsica,

    destinado a uso prprio, incide o ICMS.

    166 No constitui fato gerador do ICMS o simplesdeslocamento de mercadoria de um para outro

    estabelecimento do mesmo contribuinte.

    163 O fornecimento de mercadorias com a

    simultnea prestao de servios em bares,

    restaurantes e estabelecimentos similares constitui

    fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da

    operao.

    155 O ICMS incide na importao de aeronave, por

    pessoa fsica, para uso prprio.

    152 Na venda pelo segurador, de bens salvados de

    sinistros, incide o ICMS (Cancelada).

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    135 O ICMS no incide na gravao edistribuio de filmes e videoteipes.

    129 O exportador adquire o direito de

    transferncia de crdito do ICMS quando realiza a

    exportao do produto e no ao estocar a

    matria-prima.

    95 A reduo da alquota do IPI ou do imposto

    de importao no implica reduo do ICMS.

    94 A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base

    de clculo do FINSOCIAL.87 A iseno do ICMS relativa a raes

    balanceadas para animais abrange o concentrado

    e o suplemento.

    80 A taxa de melhoramento dos portos no se

    inclui na base de clculo do ICMS.

    71 O bacalhau importado de pais signatrio do

    GATT isento do ICM.

    68 A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de

    clculo do PIS.

    49 Na exportao de caf em gro, no se inclui

    na base de clculo do ICM a quota de contribuio

    a que se refere o art. 2 do Dec.-Lei n 2.295/86.

    20 A mercadoria importada de pais signatrio do

    GATT isenta do ICM, quando contemplado com

    esse favor o similar nacional.

    4. IMPOSTO SOBRE SERVIO DEQUALQUER NATUREZA ISSQN424 - legtima a incidncia de ISS sobre os

    servios bancrios congneres da lista anexa ao DL

    n. 406/1968 e LC n. 56/1987.

    274 O ISS incide sobre o valor dos servios de

    assistncia mdica, incluindo-se neles as refeies,

    medicamentos e as dirias hospitalares.

    167 O fornecimento de concreto, por

    empreitada, para construo civil, preparado no

    trajeto at a obra em betoneiras acopladas a

    caminhes, prestao de servio, sujeitando-seapenas incidncia do ISS.

    156 A prestao de servio de composio grfica,personalizada e sob encomenda, ainda que envolva

    fornecimento de mercadorias, est sujeita, apenas,

    ao ISS.

    138 O ISS incide na operao de arrendamento

    mercantil de coisas mveis.

    5. PROCESSO TRIBUTRIO460 - incabvel o mandado de segurana paraconvalidar a compensao tributria realizada pelocontribuinte.213 O mandado de segurana constitui ao

    adequada para a declarao do direito

    compensao tributria.

    212 A compensao de crditos tributrios no

    pode ser deferida em ao cautelar ou por medida

    liminar cautelar ou antecipatria.

    188 - Os juros moratrios, na repetio do indbito

    tributrio, so devidos a partir do trnsito em

    julgado da sentena.162 Na repetio de indbito tributrio, a correo

    monetria incide a partir do pagamento indevido.

    161 da competncia da Justia Estadual autorizar

    o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e

    FGTS, em decorrncia do falecimento do titular da

    conta.

    77 A Caixa Econmica Federal parte ilegtima

    para figurar no plo passivo das aes relativas as

    contribuies para o fundo PIS/PASEP.

    6. PROCESSO TRIBUTRIO EXECUOFISCAL467 - Prescreve em cinco anos, contados do trminodo processo administrativo, a pretenso daAdministrao Pblica de promover a execuo damulta por infrao ambiental.435 Presume-se dissolvida irregularmente aempresa que deixar de funcionar no seu domicliofiscal, sem comunicao aos rgos competentes,legitimando o redirecionamento da execuo fiscalpara o scio-gerente.

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    414 - A citao por edital na execuo fiscal cabvel quando frustradas as demais modalidades.409 - Em execuo fiscal, a prescrio ocorridaantes da propositura da ao pode ser decretadade ofcio (art. 219, 5, do CPC).400 - O encargo de 20% previsto no DL n.1.025/1969 exigvel na execuofiscal proposta contra a massa falida.394 - admissvel, em embargos execuo,compensar os valores de imposto de renda retidosindevidamente na fonte com os valores restitudos

    apurados na declarao anual.393 - A exceo de pr-executividade admissvelna execuo fiscal relativamente s matriasconhecveis de ofcio que no demandem dilaoprobatria.392 - A Fazenda Pblica pode substituir a certidode dvida ativa (CDA) at a prolao da sentenade embargos, quando se tratar de correo deerro material ou formal, vedada a modificao dosujeito passivo da execuo.314 - Em execuo fiscal, no localizados bens

    penhorveis, suspende-se o processo por um ano,findo o qual se inicia o prazo da prescrioqinqenal intercorrente.251 A meao s responde pelo ato ilcito

    quando o credor, na execuo fiscal, provar que o

    enriquecimento dele resultante aproveitou ao

    casal.

    190 Na execuo fiscal, processada perante a

    Justia Estadual, cumpre a Fazenda Pblica

    antecipar o numerrio destinado ao custeio das

    despesas com o transporte dos oficiais de justia.189 desnecessria a interveno do Ministrio

    Pblico nas execues fiscais.

    153 A desistncia da execuo fiscal, aps o

    oferecimento dos embargos, no exime o

    exeqente dos encargos da sucumbncia.

    139 Cabe Procuradoria da Fazenda Nacional

    propor execuo fiscal para cobrana de crdito

    relativo ao ITR.

    128 Na execuo fiscal haver segundo leilo, seno primeiro no houver lano superior a avaliao.

    121 Na execuo fiscal o devedor dever serintimado, pessoalmente, do dia e hora da realizao

    do leilo.

    66 Compete Justia Federal processar e julgar

    execuo fiscal promovida por conselho de

    fiscalizao profissional.

    58 Proposta a execuo fiscal, a posterior mudana

    de domicilio do executado no desloca a

    competncia j fixada.

    DIREITO DO TRABALHO

    1. MATRIAS DIVERSAS463 - Incide imposto de renda sobre os valores

    percebidos a ttulo de indenizao por horas

    extraordinrias trabalhadas, ainda que decorrentes

    de acordo coletivo.

    458 - A contribuio previdenciria incide sobre a

    comisso paga ao corretor de seguros.

    425 - A reteno da contribuio para a seguridadesocial pelo tomador do servio no se aplica sempresas optantes pelo Simples.413 - O farmacutico pode acumular aresponsabilidade tcnica por uma farmcia e umadrogaria ou por duas drogarias.396 - A Confederao Nacional da Agricultura temlegitimidade ativa para a cobrana da contribuiosindical rural.386 - So isentas de imposto de renda s

    indenizaes de frias proporcionais e o respectivoadicional.

    2. FUNDO DE GARANTIA - FGTS466 - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o

    direito de sacar o saldo respectivo quando declarado

    nulo seu contrato de trabalho por ausncia de prvia

    aprovao em concurso pblico.

    462 Nas aes em que representa o FGTS, a CEF,

    quando sucumbente, no est isenta de reembolsar

    as custas antecipadas pela parte vencedora.

    459 - A Taxa Referencial (TR) o ndice aplicvel, a

    ttulo de correo monetria, aos dbitos com o

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    FGTS recolhidos pelo empregador masno repassados ao fundo.

    445 - As diferenas de correo monetria

    resultantes de expurgos inflacionrios sobre os

    saldos de FGTS tm como termo inicial a data em

    que deveriam ter sido creditadas.

    398 - A prescrio da ao para pleitear os juros

    progressivos sobre os saldos de conta vinculada

    do FGTS no atinge o fundo de direito, limitando-

    se s parcelas vencidas.353 As disposies do CTN no se aplicam s

    contribuies para o FGTS.

    252 Os saldos das contas do FGTS, pela

    legislao infraconstitucional, so corrigidos em

    42,72% (IPC) quanto s perdas de janeiro de 1989

    e 44,80% (IPC) quanto s de abril de 1990,

    acolhidos pelo STJ os ndices de 18,02% (LBC)

    quanto s perdas de junho de 1987, de 5,38%

    (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para

    fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento

    do STF (RE 226.855-7/RS).

    249 A Caixa Econmica Federal tem legitimidade

    passiva para integrar processo em que se discute

    correo monetria do FGTS.

    210 A ao de cobrana das contribuies para o

    FGTS prescreve em 30 anos.

    161 da competncia da Justia Estadual

    autorizar o levantamento dos valores relativos ao

    PIS/PASEP e FGTS, em decorrncia do falecimento

    do titular da conta.

    154 Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n

    5.958/73, tem direito taxa progressiva dos juros,

    na forma do art. 4 da Lei n 5.107/66.

    82 Compete Justia Federal, excludas as

    reclamaes trabalhistas, processar e julgar os

    feitos relativos movimentao do FGTS.

    3. ACIDENTE DE TRABALHO351 A alquota de contribuio para o SAT

    (seguro acidente do trabalho) aferida pelo grau

    de risco desenvolvido em cada empresa,individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco

    da atividade preponderante quando houver apenas

    um registro.

    278 O termo inicial do prazo prescricional, na ao

    de indenizao, a data em que o segurado teve

    cincia inequvoca da incapacidade laboral.

    226 O Ministrio Pblico tem legitimidade para

    recorrer na ao de acidente do trabalho, ainda que

    o segurado esteja assistido por advogado.159 O beneficio acidentrio, no caso de

    contribuinte que perceba remunerao varivel,

    deve ser calculado com base na mdia aritmtica dos

    ltimos doze meses de contribuio.

    146 O segurado, vtima de novo infortnio, faz jus a

    um nico beneficio somado ao salrio-de-

    contribuio vigente no dia do acidente.

    110 A iseno do pagamento de honorrios

    advocatcios, nas aes acidentrias, restrita ao

    segurado.

    89 A ao acidentria prescinde do exaurimento da

    via administrativa.

    15 Compete Justia Estadual processar e julgar os

    litgios decorrentes de acidente do trabalho (Smula

    superada em funo do art. 114 da CF

    Competncia da Justia do Trabalho)

    DIREITO PREVIDENCIRIO

    1. PREVIDNCIA PBLICA458 - A contribuio previdenciria incide sobre a

    comisso paga ao corretor de seguros.

    456 - incabvel a correo monetria dos salrios

    de contribuio considerados no clculo do salrio

    de benefcio de auxlio-doena, aposentadoria por

    invalidez, penso ou auxlio-recluso concedidos

    antes da vigncia da CF/1988.

    416 - devida a penso por morte aos dependentes

    do segurado que, apesar de ter perdido essa

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    qualidade, preencheu os requisitos legais para aobteno de aposentadoria at a data do seu

    bito.

    340 A lei aplicvel concesso de penso

    previdenciria por morte aquela vigente na data

    do bito do segurado.

    336 a mulher que renunciou aos alimentos na

    separao judicial tem direito penso

    previdenciria por morte do ex-marido,

    comprovada a necessidade econmicasuperveniente.

    272 O trabalhador rural, na condio de

    segurado especial, sujeito contribuio

    obrigatria sobre a produo rural comercializada,

    somente faz jus aposentadoria por tempo de

    servio, se recolher contribuies facultativas.

    44 A definio, em ato regulamentar, de grau

    mnimo de disacusia, no exclui, por si s, a

    concesso do beneficio previdencirio.

    3. PREVIDNCIA PBLICA PROCESSO427 - A ao de cobrana de diferenas de valores

    de complementao de aposentadoria prescreve

    em cinco anos contados da data do pagamento.

    232 A Fazenda Pblica, quando parte no

    processo, fica sujeita exigncia do depsito

    prvio dos honorrios do perito.

    242 Cabe ao declaratr