Manual Combate Ao Analfabetismo Funcional

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Patrocinadores

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Parceiro:

Instituto Ethos na Rádio CBN FM

  

Esclarecimentos importantes sobre as atividades do Instituto Ethos

1. O trabalho de orientação às empresas é voluntário, sem nenhuma cobrança ou remuneração.

2. Não fazemos consultoria e não credenciamos nem autorizamos profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em nosso nome.

3. Não somos entidade certificadora de responsabilidade social nem fornecemos “selo” com essa função.

4. Não permitimos que nenhuma entidade ou empresa (associada ou não) utilize a logomarca do Instituto Ethos sem o nosso consentimento prévio e expressa

autorização por escrito.

Caso tenha alguma dúvida ou queira nos consultar sobre as atividades de apoio do Instituto Ethos, contate-nos, por favor, pelo link “Fale conosco”, no qual será

possível identificar a área mais apropriada para atendê-lo.

 

 © Copyright Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Todos os direitos reservados

Criação e desenvolvimento:

Manual Equidade Racial

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Esta publicação pretende aprofundar a discussão sobre a questão racial nas e

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mpresas tratada na pesquisa "Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maior

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es Empresas do Brasil e Suas Ações Afirmativas", realizada pelo Instituto Et

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hos em dezembro de 2003.

A publicação, que será desenvolvida em parceria co

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m instituições representativas da sociedade civil engajadas nessa temática,

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pretende fazer uma análise da situação racial no mercado de trabalho. Preten

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demos, também, abordar experiências, aprendizados e conquistas do movimento

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de inclusão racial no Brasil, além de selecionarmos iniciativas empresariais

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bem-sucedidas.

Como instrumento de suporte e apoio ao planejamento estraté

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gico das empresas, o manual O que as empresas podem fazer pela inclusão raci

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al, trará dicas de implementação, fontes de informação e outros dados que au

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xiliem no processo de internalização de políticas afirmativas nas organizaçõ

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es.

Para a concretização desta importante iniciativa, estamos oferecendo à

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sua empresa uma cota de patrocínio no valor de R$ 25.000,00. Entre os benefí

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cios ao patrocinador, citamos:

- publicação do logo da empresa na quarta ca

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pa da publicação, na categoria "Patrocínio da publicação"; com tiragem de 5

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mil exemplares a serem distribuídos entre as empresas associadas ao Institut

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o Ethos, entidades empresariais, veículos de comunicação e universidades

-

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menção ao nome da empresa em todo o material de divulgação;

- a inserção na

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segunda capa da publicação de uma declaração da empresa de apoio ao tema, co

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m até 500 caracteres;

- a manutenção do logotipo da empresa na versão online

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da publicação, ampliando sua divulgação;

- Cessão de 50 exemplares da publ

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icação.

Vale ressaltar que o patrocínio não implica na publicação de case d

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2. Não fazemos consultoria e não credenciamos nem autorizamos profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em nosso nome.

3. Não somos entidade certificadora de responsabilidade social nem fornecemos “selo” com essa função.

4. Não permitimos que nenhuma entidade ou empresa (associada ou não) utilize a logomarca do Instituto Ethos sem o nosso consentimento prévio e expressa

autorização por escrito.

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Criação e desenvolvimento:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICADE SÃO PAULO

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MANUAL DO ALUNO

ENSINO MÉDIO

2002

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APRESENTAÇÃO

Você acabou de chegar e está ansioso para conhecer a sua nova escola. Então preparamos este Manual para você se adaptar o

mais breve possível.

Aqui você vai encontrar tudo (ou quase tudo) que precisa saber para “se dar bem” no Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo. O Manual é uma obra de consulta constante que deverá acompanhá-lo durante sua vida estudantil no CEFET-SP. Você não precisa ler tudo agora, porém, há algumas coisas importantíssimas que você deve saber logo no início do ano letivo.

Cuide bem deste Manual. Isto facilitará sua vida no CEFET-SP!

A MISSÃO DO CEFET-SP

Ser agente no processo de formação de cidadãos capacitados e competentes para atuarem em diversas profissões, pesquisas, difusão de conhecimentos e processos que contribuam para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social da nação.

ENDEREÇO da UNIDADE SEDE Rua: Pedro Vicente, 625 – Canindé – Cep: 01109-010 – São Paulo Capital

Tel: (011)3328-0500 – Fax (011)229-3650 Home-page: www.cefetsp.br

ESTRUTURA ADMINISTRATIVADIRETORIA GERALDiretor Geral: Garabed KenchianDiretora de Ensino: Fátima Beatriz De Benedictis DelphinoDiretor de relações Empresariais e Comunitárias: Arnaldo Ciquielo BorgesDiretor de Administração e Planejamento: Januário CarusoUNIDADE SEDEDiretora de Sede: Diva Valério NovaisGerência de Apoio ao Ensino – GAE: Ednéa PasiniGerência de Construção Civil – GCC: Tatiana Regina da Silva SimãoGerência de Eletromecânica – GEM: Célia Moschiar PontesGerência de Formação Geral e de Serviços – GFS: Ricardo Roberto Plaza TeixeiraGerência de Telemática – GTL: Francisco Gabriel Capuano

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HISTÓRICO DO CEFET-SP

No dia 23 de setembro de 1909, por meio do Decreto n.º 7.566, assinado pelo então Presidente da República, Dr. Nilo Peçanha, foram criadas nas capitais brasileiras as Escolas de Aprendizes e Artífices. Em fevereiro do ano seguinte, 19 Escolas começaram a funcionar, entre elas a Escola de Aprendizes e Artífices de São Paulo, instalada inicialmente num prédio localizado na Avenida Tiradentes, no centro da nossa cidade. Ainda em 1910 a sede foi transferida para o bairro de Santa Cecília, também no centro da cidade, local onde permaneceu durante 65 anos. O nome Escola Técnica Federal de São Paulo foi oficializado em 1965.Em 1976 a ETFSP tem sua sede transferida definitivamente para o bairro do Canindé, zona norte da cidade, em área total a ser construída de 50.000 m2, dos quais 35.000 m2 já construídos e 15 mil m2 projetados para construção. Em 1977 foram implantados os cursos de Eletrônica e Telecomunicações e, no ano seguinte, o de Processamento de Dados.A partir da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei N.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, a então Escola Técnica Federal de São Paulo iniciou a Reformulação dos Currículos de seus cursos e implantou, em 1998, o Ensino Médio e o Ensino Técnico à luz da nova Legislação.

A reforma do Ensino, no âmbito legal, efetiva-se com a publicação das seguintes Legislações:

Decreto N.º 2.208 de 17 de abril de 1997; Portaria N.º 646 de 14 de maio de 1997; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional no Nível

Técnico; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e outras;

Em 1998, é implantado o novo Projeto Pedagógico da Escola Técnica Federal de São Paulo e de suas Unidades de Ensino Descentralizadas. Desde 1998, estão em funcionamento o Ensino Médio e o Ensino Técnico.

Em 1999, a Escola Técnica Federal de São Paulo foi transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo – CEFET, conforme Decreto de 18 de janeiro de 1999. Em 2000 foi implantado o curso Superior de Tecnologia na modalidade de Automação da Manufatura e Controle de Processos. Em 2001 implantou-se o Curso de Tecnologia em Turismo e o Curso de Licenciatura em Física.

Atualmente, o CEFET-SP é composto também por duas Unidades de Ensino Descentralizadas, situadas nos municípios de Cubatão e Sertãozinho.

INSTALAÇÕES

A Unidade Sede do CEFET-SP é um estabelecimento de ensino, vinculado diretamente à Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, do Ministério da Educação e do Desporto.A Escola além de salas de aula tradicionais possui ainda:- Laboratórios de Informática;- Salas de Informática;- Salas Multimídia para preparação de aulas;- Salas de Projeção: Recursos Audiovisuais (filmes, slides, transparências);- Sala de Educação Musical;- Ateliê de Artes Plásticas;- Mini Teatro, Auditório; - Estúdios: Rádio e TV;- Salas de Desenho Técnico e Projetos;

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- Laboratórios de: Inglês, Redação, Física, Química, Biologia, Programas de Saúde, Materiais de Construção, Medidas Elétricas, Máquinas Elétricas, Eletrônica, Telecomunicações, Ensaios Tecnológicos, Metrologia, Areia e Montagem, Metalografia, Tecnologia Mecânica, Usinagem em Coordenadas, Refrigeração e Ar Condicionado, e C.N.C;

- Laboratório de Turismo: Em construção;- Canteiros de Prática de Construções: Alvenaria, Instalações Hidráulica e Elétrica;- Oficinas de Prática Profissional: Eletrotécnica, Eletrônica e Telecomunicações; - Oficinas de Produção Mecânica: Fundição, Tornearia, Fresagem, Ajustagem, Retificadoras,

Máquinas Especiais, Mecânica Pesada, Soldas Elétrica e Oxiacetilênica;- Educação Física: Pista de Atletismo, Campo de futebol, Quadras Poliesportivas e

Vestiários; - Gabinetes: Médico e Odontológico;- Cantina e Refeitório.

O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO FAZER

A filosofia do CEFET-SP é a de que todos devem aprender a respeitar-se e responsabilizar-se pelos seus atos, buscando sempre o melhor para a coletividade. Essa tarefa exige da Escola fazer valer seus direitos e cobrar as suas responsabilidades!!

DIREITOS E RESPONSABILIDADES * Apresentar aos professores ou aos órgãos de administração da Escola, sugestões que visem

ao bom andamento do ensino; * Ser tratado com urbanidade e respeito por todos os servidores e colegas da Unidade Sede;* Utilizar gestos que incitem respeito e carinho entre as pessoas, desde que não atrapalhem as

atividades escolares e não sejam inadequados ao convívio social;* Defender seus interesses individuais, sem necessidade de intermediários;* Solicitar auxílio dos professores para o equacionamento dos problemas encontrados nos

estudos de qualquer disciplina e/ou atividade; * Circular nos locais destinados ao convívio social e dependências escolares desde que

autorizados pela Instituição;* Zelar pela ordem, mobiliários, asseio do prédio e material de uso coletivo;* Usar espaços adequados para a prática de atividades de recreação, como música, jogos,

ensaios e leitura, desde que haja um servidor responsável pelo local ou setor;* Organizar a recepção dos calouros de forma responsável e acolhedora;* Solicitar ajuda dos órgãos assistenciais da Instituição;* Receber orientação tanto educativa como psico-pedagógica, individualmente ou em grupo;* Apresentar ao Diretor de Ensino qualquer assunto da vida escolar;* Obter, junto aos órgãos competentes, os documentos atinentes à sua vida escolar.* USAR O CRACHÁ EM LUGAR VISÍVEL

É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:* Desrespeitar as normas que disciplinam a vida na comunidade do CEFET-SP;* Aplicar trote;* Ignorar as convocações que receber por parte da administração escolar;* Desacatar, agredir moral ou fisicamente qualquer pessoa desta Instituição de Ensino;* Praticar atos turbulentos, perigosos ou participar de algazarra nas dependências da escola;* Perturbar as aulas e trabalhos escolares;* Utilizar aparelhos sonoros, como walkman, telefone celular, e bips durante as aulas;* Utilizar-se de processo fraudulento na realização de atividades escolares;* Ausentar-se da sala de aula ou de local de atividades escolares, sem a autorização do responsável;* Permanecer após o término das aulas nos locais de trabalhos sem autorização da

Coordenadoria de Turno;* Praticar jogos de azar ou quaisquer jogos que envolvam apostas;

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* Portar, utilizar-se de bebidas alcóolicas ou apresentar-se alcoolizado nas dependências do CEFET-SP;* Portar qualquer tipo de arma, material inflamável ou explosivos;* Portar ou repassar qualquer tipo de droga;* Danificar equipamentos e mobiliários do prédio;* Utilizar indevidamente equipamentos de prevenção de acidentes e de combate a acidentes;

MEDIDAS DISCIPLINARES

A sua liberdade termina onde começa a do outro. Por isso, se você não tiver atitudes adequadas, estará sujeito às medidas disciplinares e à conseqüente perda de seus direitos. Essas medidas disciplinares são aplicadas pelas Coordenadorias de Turnos dos períodos: Matutino, Vespertino e Noturno.- Repreensão /AdvertênciaO aluno será repreendido ou advertido por desacatar as determinações da Coordenadoria de Turno ou de outros órgãos da administração;- Suspensão O aluno será suspenso por período determinado pela GAE, por faltas graves.- DesligamentoO desligamento será estabelecido pela Instituição por prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar.

ALGUNS PROCEDIMENTOS A QUE VOCÊ DEVERÁ FICAR ATENTO!!!!

No dia-a-dia do CEFET-SP, você deve ficar atento aos procedimentos operacionais para que a sua vida acadêmica seja bastante tranqüila!!! Esses procedimentos estão de acordo com a Organização Didática do Ensino Médio.

Além disso, todos os procedimentos têm prazos estabelecidos no Calendário Escolar e que deverão ser observados. A perda desses prazos acarretará prejuízos em sua vida acadêmica, sendo de responsabilidade da Instituição o parecer final em qualquer solicitação.

MATRÍCULAPara efetuar sua matrícula ou rematrícula, esteja atento aos prazos no Calendário Escolar e às Orientações da Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino Médio.O aluno que deixar de efetuar sua matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar deverá justificar sua ausência conforme prazo estabelecido pela respectiva Coordenadoria de Registros Escolares, sem o que será considerado desistente!

Atente ao seguinte fluxo:1. Efetuar despesa de expediente;2. Verificar demais orientações do Comunicado de Matrícula expedido pela Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino Médio.

FREQÜÊNCIA A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória conforme Organização Didática do Ensino Médio anexa a este manual. O aluno deverá freqüentar, no mínimo, 75% das atividades escolares, sem o que será considerado reprovado.

DISPENSA DE DISCIPLINAS O aluno, ou representante legal poderá requerer junto à Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino Médio a dispensa de disciplinas. Esta só se concretizará quando houver equivalência entre o conteúdo programático e a carga horária cursados na escola de origem e os do CEFET-SP. Após a análise da Coordenadoria de Área/Curso, a

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Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino Médio efetivará no sistema a dispensa da(s) disciplina(s). Lembre-se! Anexo ao requerimento deverá vir o Conteúdo Programático da(s) disciplina(s) em questão e o comprovante de aprovação.

TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA De acordo com o Calendário Escolar e os critérios estabelecidos pelo CEFET-SP, o aluno, se maior de idade ou o seu representante legal, poderá, junto à Coordenadoria de Registros Escolares, requerer formalmente o pedido de trancamento ou cancelamento de matrícula.

Obs: Não há trancamento de matrícula para o 1ª série!

MUDANÇA DE TURNOO aluno poderá solicitar mudança de turno, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar, desde que haja disponibilidade de vagas no turno pretendido e que apresente a justificativa para tal pedido. Se for por motivo de trabalho, o mesmo deverá apresentar comprovante da Empresa, justificando o pedido de mudança e o horário de trabalho.

Obs: Não há mudança de turno para o 1ª série!

TRANSFERÊNCIAA transferência de e para esta instituição poderá ocorrer dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar. Caso a transferência seja para outra instituição, o aluno ou representante legal deverá formalizar o pedido junto à Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino Médio e justificar o motivo da solicitação, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

ADAPTAÇÕESPara sanar diferenças curriculares porventura existentes entre os cursos freqüentados em outras Instituições e o Ensino Médio do CEFET-SP, os alunos transferidos submeter-se-ão a estudos de adaptação, condicionados até o máximo de 02 (duas) disciplinas, exceto para alunos de outra Instituição Federal de Ensino.As adaptações, condicionadas a um número máximo de 02 (duas) disciplinas, poderão ser cursadas simultaneamente à série matriculada, fora do período normal de aulas, cumprindo-se as mesmas exigências para aprovação.

AVALIAÇÕESA cada bimestre você é avaliado. A avaliação do desempenho escolar é feita em cada componente curricular. O resultado da avaliação será expresso em notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo admitida, apenas, a fração de 0,5 (cinco) décimos.

REVISÃO DE PROVASÉ um dever da Instituição e direito do aluno solicitar revisão de prova de qualquer disciplina, observando sempre o período estabelecido no Calendário Escolar. Se você achar que a avaliação não foi satisfatória, não perca tempo, formalize na respectiva Coordenadoria de Registros Escolares o pedido e esclareça com fundamentos e argumentos que você está com a razão.O pedido será encaminhado ao professor para as providências cabíveis.

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SEGUNDA CHAMADA DE PROVASA segunda chamada de provas e/ou trabalhos poderá ser requerida formalmente pelo aluno se maior de idade ou seu representante legal, junto a Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar.

ABONO DE FALTASO abono de faltas só ocorre nos casos previstos em Lei, tais como: Serviço Militar Obrigatório, Licença Gestante e Doenças infecto-contagiosas. O aluno ou seu representante legal tem um prazo de 48 horas para entrar com o pedido de abono, por meio de requerimento na respectiva Coordenadoria de Registros Escolares, anexando o atestado, para a justificativa da falta.

EDUCAÇÃO FÍSICAA Educação Física é um componente curricular obrigatório, para todas as modalidades de Ensino do CEFET-SP. Você poderá solicitar a dispensa da disciplina na Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino Médio, nos prazos previstos no Calendário Escolar, para as providências legais quando:

Aluno trabalhador do curso diurno ou noturno que comprovar, mediante carteira de trabalho, jornada de 6 (seis) horas diárias ou mais;

Aluna que estiver em período de gestação ou ser mãe em período de amamentação;

Aluno com mais de 30 anos de idade; Aluno que estiver prestando o serviço militar;

RECUPERAÇÃO Estão previstos, em todos os componentes curriculares, para alunos de rendimento insuficiente, estudos de recuperação, realizados durante o período letivo, por meios de trabalhos e/ou avaliações escolares específicos, observando os critérios estabelecidos na Organização Didática do Curso Médio, anexa a este Manual.

CONSELHO DE CLASSEO Conselho de Classe está organizado como instância de discussão e deliberação, numa perspectiva de avaliação global do aluno e com interferências interdisciplinares. O Conselho de Classe é convocado ao final do 4º bimestre ou em caráter estritamente pedagógico em qualquer época.

REPROVAÇÃOSerá reprovado o aluno que não alcançar a média mínima em cada bimestre e/ou freqüência inferior a 75% no decorrer do ano. Os critérios estão estabelecidos conforme Organização Didática do Curso Médio, anexa a este Manual.

APROVAÇÃOO registro do rendimento escolar do aluno compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do rendimento em todos os componentes curriculares. Os critérios estão estabelecidos conforme Organização Didática do Ensino Médio, anexa a este Manual.

CERTIFICADOS O CEFET-SP expedirá o Certificado do Ensino Médio aos concluintes do curso, de acordo com o previsto na Organização Didática do Curso Médio, anexa a este Manual.

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SERVIÇOS À COMUNIDADE

No que se refere ao ENSINO O CEFET-SP, por se tratar de um autarquia, possui uma estrutura administrativa diferenciada de outras escolas que você conhece. Apresentamos a você a nossa estrutura para melhor servi-lo durante seu período como aluno do CEFET-SP.

DDE – DIRETORIA DE ENSINOTodas as normas relacionadas ao ensino-aprendizagem são determinadas pela

Diretoria de Ensino, também chamada de DDE. * Supervisão Pedagógica

Legislações de Ensino; Adequação de Planos de Cursos; Acompanhamento do Plano de Curso anual; Orientação Pedagógica Docente.

GAE – GERÊNCIA EDUCACIONAL DE APOIO AO ENSINO Esta Gerência tem como função, elaborar o horário das aulas para o ano letivo, o Calendário Escolar, administrar as ocorrências disciplinares por meio de suas Coordenadorias de Turnos e o serviço de orientação educacional dos alunos. * Orientação Educacional:

orientação sistemática aos alunos e familiares e as interferências junto ao corpo docente buscando a diminuição dos casos de evasão e repetência;

integração de docentes e discentes; acompanhamento das atividades escolares; reunião de pais;

Este setor é de livre acesso aos alunos, seus pais ou representantes.

CTU – Coordenadoria de Turno Esta Coordenadoria tem como função o acompanhamento, recepção e permanência do aluno dentro da Instituição como também aplicar as penalidades disciplinares. Além disso, o aluno poderá, nessa Coordenadoria, consultar sobre horários e ausências de professores e reposição de aulas.

Coordenadoria de Registros Escolares do Ensino MédioÉ nesta Coordenadoria que você fará os requerimentos necessários para que a sua vida escolar seja bastante tranqüila, pois aqui se encontram todos os registros acadêmicos dos alunos do CEFET-SP tais como: Dados pessoais; Notas bimestrais; Todos os documentos inerentes à vida escolar de cada aluno.Além disso, nesta Coordenadoria você poderá requerer os seguintes documentos e serviços: Atestado de Matrícula; Atestado de Conclusão de Competência Modular; Atestado para CREA – Provisório; Alteração de Notas e/ou Faltas; Boletim de Notas; Certificado de Conclusão de 2º Grau; Declaração de 360 horas para estágio; Diplomas; Guia de Transferência de escola; Histórico Escolar; Revisão de Provas;

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Segunda chamada de Provas; Trancamento e Cancelamento de Matrícula; Transferência de Turno; 2ª Via de Crachá.Obs: Não se esqueça!! Todos os serviços necessitam de requerimento, que pode ser feito pelo aluno ou seu representante legal, observando sempre os prazos previstos para emissão.

CAE – Coordenadoria de Apoio ao Estudante. A prática do serviço de Assistência Social executado pela CAE se dá, predominantemente, em torno da concessão de benefícios, atendendo prioritariamente àqueles alunos considerados carentes, detectados por meio de seleção sócio-econômica.A Caixa Escolar, como é conhecida no CEFET-SP, oferece os seguintes serviços: Bolsa Trabalho; Monitoria; Auxílio-transporte; Empréstimo e compra de parte do material escolar; Confecção da Carteira de Passe-Escolar;Obs: Não esqueça! Os prazos para solicitação desses serviços estão previstos no Calendário Escolar.

BIBLIOTECAComo aluno regularmente matriculado no CEFET-SP, você poderá utilizar a biblioteca. O acervo está destinado também ao corpo de servidores (docentes e técnico-administrativos). Para que os livros estejam sempre disponíveis quando você precisar, devolva-os na data correta. Evite perdas e danos, assim outros poderão utilizar e você evita de pagar multas.Lembrete!! A coordenação da biblioteca promove eventos literários e feiras de livros. Participe!!!

RECURSOS AUDIOVISUAISA Coordenadoria de Recursos Didáticos (CRD), tem por finalidade produzir material didático audiovisual para fins educacionais, além de acompanhar os eventos programados na comunidade escolar durante o ano letivo. Para utilizar os serviços oferecidos pela Coordenadoria de Recursos Didáticos, o aluno interessado deverá agendar os pedidos e datas com antecedência diretamente na CRD.

COMUNICAÇÃO SOCIALA Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) tem sua atuação voltada para a divulgação de todo e qualquer evento vinculado ao CEFET-SP e/ou sua comunidade. Além dessa competência regulamentar, a CCS, por meio de parcerias, disponibiliza para o aluno alguns benefícios, tais como:

oportunidade de obtenção de bolsas de estudos, parciais e/ou integrais, em cursos preparatórios para ingresso no nível superior, por meio de provas de bolsas oferecidas pelos cursinhos.

prestação do serviço militar no próprio CEFET-SP, sem prejuízo de atividades acadêmicas e/ou profissionais e com duração de apenas 5 meses.

Para usufruir desses benefícios e outros que venham a surgir, é necessário ler as informações constantes nos quadros de avisos da CCS, no display ou diretamente na Comunicação Social.

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CURSOS EXTRA-CURRICULARESO CEFET-SP oferece à comunidade externa e interna cursos extra-curriculares nas áreas de Línguas Estrangeiras, Informática e Contabilidade entre outros. Se você tem algum interesse, procure o setor para maiores informações.

APRENDIZAGEM EXTRAVocê tem a oportunidade de participar de outras atividades que o CEFET-SP possui tais como: Festival de Música, Teatro, Oficinas Musicais, Projetos Ambientais, Xadrez, Concursos Literários, Exposições, Visitas Técnicas, Passeios Culturais, Visitas a Museus e Atividades Esportivas. Não fique de fora! Fique atento às programações, às datas e horários dos eventos!

EQUIPES DESPORTIVASO CEFET-SP oferece aos alunos várias atividades esportivas junto à Coordenadoria de Esportes. Dentre essas atividades existe as Equipes Desportivas, nas categorias Infanto-Juvenil e Adulto. Você poderá participar de Voleibol, Basquetebol, Futsal, Futebol de Campo, Handebol, Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez, após uma prévia avaliação da Coordenadoria de Esportes. Portanto, não fique de fora! Verifique a programação e o Calendário Escolar.

TEATRO O grupo de Teatro do CEFET-SP é composto por alunos que, durante o ano letivo, preparam peças para apresentações internas e externas. Se a sua veia artística anda a flor da pele, procure a Coordenadoria de EAT para se integrar ao grupo teatral.

MÚSICAO CEFET-SP abre espaço para os alunos divulgarem seus grupos musicais.

EDUCAÇÃO AMBIENTALO Programa de Recuperação e Educação Ambiental – PREA foi implantado no CEFET-SP para atender às políticas de Educação Ambiental. A educação ambiental permeia todas as disciplinas e é trabalhada de forma transversal e interdisciplinar garantindo a discussão dos problemas sócio-ambientais.O PREA realiza várias atividades durante o ano letivo, tais como: Reciclagem, Dia Mundial da Água, Teatro, Preservação Ambiental, Trilhas, Coleta Seletiva de Lixo. Se você tem interesse em participar, procure a Coordenadoria do PREA para maiores informações. Participe!!

Acesse: www.cefetsp.br/anel/

ORIENTAÇÕES DE ESTUDOI) Importantes fatores para um bom resultado nos estudos!

* Organizar e planejar seu horário de estudos;* Identificar e resumir partes essenciais de um texto;* Anotar corretamente as aulas expositivas como também as leituras de textos;* Utilizar fontes seguras para as suas pesquisas;* Interessar-se pelo estudo e pelo curso.

II) Aprender na sala de aula!* Fique atento às explicações do professor;* Anote só o importante;* Demonstre que está interessado nas aulas;* Não tenha receio de perguntar;* Não fique distraído;* Faça esforço para pensar somente no assunto da aula;

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* Tente convencer-se de que qualquer desordem em sala de aula resulta em prejuízo para você, seus colegas e o professor.

III ) Como fazer boas provas!* Prepare-se para fazer boas provas!* Preparado significa saber o conteúdo e estar pronto para qualquer tipo de pergunta e

não apenas para algumas delas.* Relaxe e confie no que você sabe!* Examine toda a prova e preste atenção às instruções do professor!* Leia com atenção os enunciados das questões!* Procure fazer a prova com organização, capricho, e limpeza. Use sempre Letra

Legível!* Releia a prova antes de entregá-la ao professor!

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EXTRATO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO ENSINO MÉDIO

CAPÍTULO IIIDo Regime Escolar

Artigo 8º. A ordenação curricular, de acordo com a legislação vigente e necessidades pedagógicas, será estruturada em séries anuais.Artigo 9º. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

CAPÍTULO IVDo Ingresso e Matrícula

Artigo 10. Respeitando os princípios democráticos de igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, O CEFET-SP poderá realizar a seleção de candidatos ao ingresso na série inicial mediante Exame de Classificação, ou por qualquer outra forma que possa vir a adotar.Parágrafo Único. Para inscrever-se no ensino médio oferecido pelo CEFET-SP, será exigida a conclusão do ensino fundamental ou escolaridade equivalente.Artigo 11. As sistemáticas de ingresso no CEFET-SP serão dimensionadas a cada período letivo, em projeto específico aprovado pelo Conselho Diretor da Instituição.Artigo 12. A matrícula deverá ser efetuada na Coordenadoria de Registros Escolares e os alunos serão comunicados através de circular, com antecedência, sobre as normas e os procedimentos para sua efetivação.§ 1º. Para efetuar-se a matrícula é indispensável o respeito aos prazos estipulados em Calendário Escolar e o preenchimento de requerimento específico, junto à Coordenadoria de Registros Escolares.§ 2º. A rematrícula de alunos que tenham obtido trancamento no período anterior estará condicionada:

a. à entrega de requerimento no prazo estabelecido no Calendário Escolar; b. à existência de vaga;

§ 3º. O aluno com direito à rematrícula, que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato até três dias após a data estabelecida, sem o que poderá ser considerado desistente, podendo perder sua vaga nesta Instituição.§ 4º. O aluno que deixar de freqüentar as atividades escolares durante os dez primeiros dias após o início das aulas, sem motivo justificado, será imediatamente convocado a comparecer dentro de dois dias úteis à CRE para manifestar por escrito sua desistência, ou justificar ausência, sob pena de ser considerado desistente, com o cancelamento da matrícula.

CAPÍTULO VDa Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção

Artigo 13. O registro do rendimento escolar dos alunos compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do rendimento em todas as disciplinas e atividades.Parágrafo único. O professor deverá registrar no Diário de Classe ou qualquer outro instrumento de registro adotado, diariamente, a freqüência dos alunos, as competências desenvolvidas nas aulas, os instrumentos utilizados e os resultados de suas avaliações.I - As avaliações deverão ser contínuas e diversificadas obtidas com a utilização de vários instrumentos tais como: exercícios, argüições, provas, trabalhos, fichas de observações, relatórios, portfólios, seminários, auto-avaliação e outros;II - Os critérios e valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do período letivo, observadas as normas estabelecidas neste documento;

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III - Todo instrumento ou processo de avaliação deverá ter seus resultados explicitados aos alunos; IV - Sobre os resultados das avaliações caberá pedido de revisão, desde que requeridos em quarenta e oito horas úteis e devidamente fundamentados;V – Ao final do processo serão registrados somente uma única nota bimestral e faltas para cada disciplina.Artigo 14. Os professores deverão entregar o Diário de Classe e o Canhoto de Notas e Faltas corretamente preenchidos, dentro do prazo previsto no Calendário Escolar.Artigo 15. Os resultados das avaliações das disciplinas serão expressos em notas bimestrais (NB) graduadas de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, admitida apenas a fração de cinco décimos (0,5).Artigo 16 . Será atribuída nota bimestral zero (0,0) ao rendimento escolar do aluno que por falta de comparecimento às aulas deixar de ser avaliado.§ 1º. Será concedida segunda chamada para a realização de prova ou trabalho ao aluno que, comprovadamente, por motivo de saúde, falecimento de ascendente, descendente, cônjuge ou colateral de segundo grau, ou por motivo previsto em lei, deixar de ser avaliado na primeira chamada.§ 2º. A segunda chamada somente será concedida se requerida pelo aluno ou seu responsável, à Coordenadoria de Registros Escolares no prazo não superior a 2 (dois) dias úteis após a realização da primeira chamada, devendo esta dar imediata ciência ao respectivo professor, se deferido o pedido.§ 3º. O pedido apresentado fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior só poderá ser deferido com a anuência do respectivo professor.Artigo 17. A freqüência às aulas e demais atividades escolares será obrigatória.

Parágrafo Único. Só serão aceitos pedidos de abono de faltas para os casos previstos em lei, (licença gestante, doença infecto-contagiosa e apresentação no serviço militar), sendo computados diretamente pela Coordenadoria de Registros Escolares e comunicados aos professores.Artigo 18. Para efeito de promoção ou retenção no ensino médio, serão aplicados os seguintes critérios:I – Estará APROVADO o aluno que obtiver média anual de disciplina maior ou igual a 6,00 em todas as disciplinas (MAi 6.00), freqüência global anual maior ou igual a 75% (FG 75%) e nota do último bimestre maior ou igual a 4,0 em todas as disciplinas ( NB4i .II – Serão submetidos ao CONSELHO DE CLASSE DELIBERATIVO os alunos com média anual por disciplina/projeto menor que 6,00 ou nota do último bimestre menor que 4,0 e freqüência global maior ou igual a 75%, independentemente do número de disciplinas ((MAi < 6.00 ou NB4i < 4.0) e FG 75%).III – Estará, automaticamente, REPROVADO o aluno com freqüência global inferior a 75%, independentemente das médias por disciplina/projeto.IV – A média anual de disciplina (MAi) será dada pela média simples entre as 4 notas bimestrais da disciplina, sendo o resultado expresso com 2 algarismos após a virgula e sem arredondamento, ou seja MAi = (NB1i+ NB2i+ NB3i+ NB4i) / 4 .V - Para freqüência global (FG) serão consideradas todas as aulas ministradas em todas os semestres e disciplinas/projetos da série. Artigo 19. Será desligado do CEFESP, mediante expedição da guia de transferência "ex-officio", o aluno que ficar reprovado na mesma série por duas vezes consecutivas, ainda que em disciplinas diversas.

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Parágrafo Único. O retorno do aluno desligado da Instituição, conforme o caput deste artigo, só será possível mediante participação e aprovação em nova sistemática de ingresso.

CAPÍTULO VIDos Conselhos de Classe

Artigo 20. Os Conselhos de Classe do CEFET-SP estão organizados como instância de discussão e deliberação, numa perspectiva de avaliação global do aluno e dentro de uma visão interdisciplinar do conhecimento, tendo caráter final e não sendo admitido, no âmbito da Escola, nenhum tipo de recurso sobre as decisões dele emanadas.Parágrafo Único. O Departamento de Ensino expedirá anualmente instruções normativas para a atuação dos conselhos de classe.Artigo 21. Os Conselhos de Classe Pedagógicos terão caráter preventivo, com discussões de temas globais e pertinentes ao processo ensino-aprendizagem, selecionados pelos professores e orientadores educacionais.Artigo 22. Os alunos submetidos ao Conselho de Classe Deliberativo, deverão ser analisados sob a perspectiva da aquisição das competências básicas previstas para cada uma das áreas do conhecimento e terão sua média final expressa de acordo com o total de pontos obtidos, devendo em seus registros escolares constar a aprovação pelo Conselho de Classe.Parágrafo Único. Os Conselhos de Classe Deliberativos deverão decidir por aprovação plena do aluno na série ou pela reprovação na série.Artigo 23. Os Conselhos de Classe Deliberativos serão compostos pelo corpo de professores das turmas e orientadores educacionais, obrigatoriamente.Parágrafo Único. Poderão participar dos Conselhos de Classe Deliberativos, o Diretor da Unidade, o Diretor de Ensino, as Gerências Educacionais e os Coordenadores de Área/Cursos.Artigo 24. Caberá à Gerência de Apoio ao Ensino a organização das reuniões do Conselho de Classe Deliberativo, o envio às áreas das datas e horários das reuniões e a listagem dos alunos que serão submetidos à análise pelo Conselho, a convocação dos professores, o registro em ata das resoluções e a comunicação à Coordenadoria de Registros Escolares das alterações.Artigo 25. A convocação para os Conselhos de Classe ocorrerá, ordinariamente e com caráter deliberativo ao final do último bimestre, podendo ser convocado, em qualquer época, com caráter estritamente pedagógico.Artigo 26. As reuniões do Conselho de Classe Deliberativos poderão ser iniciadas, em primeira chamada, com cinqüenta por cento (50%) dos professores da turma mais um e, decorridos dez minutos da primeira convocação, com qualquer número de presentes. Se após os trinta minutos, o quorum de 50% de professores da turma mais um ainda não for atingido, as decisões do Conselho deverão ser ratificadas ou alteradas pela Diretoria de Ensino.Parágrafo Único. O professor comprovadamente impossibilitado de comparecer à reunião do Conselho poderá fazer-se representar pelo Coordenador de Área/Curso ou qualquer outro preposto que votará em nome do representado mediante exibição de seu parecer por escrito.Artigo 27. Terão direito a voto, no Conselho de Classe Deliberativo, os professores da turma, sendo o primeiro voto do professor responsável pelo encaminhamento do aluno ao conselho de classe ou de seu representante designado.Artigo 28. Em caso de empate, haver-se-á como resultado aquele mais favorável ao aluno.

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CAPÍTULO VIIDa Recuperação

Artigo 29. Será, obrigatoriamente, submetido a estudos de RECUPERAÇÃO PARALELA o aluno que obtiver nota bimestral (NBi) menor do que 6,0 em qualquer número de disciplinas. A nota da recuperação paralela não poderá diminuir a nota original do aluno naquele bimestre.Artigo 30. A recuperação, organizada com o objetivo de garantir ao aluno o desenvolvimento mínimo que permita o prosseguimento de estudos, será estruturada de maneira a possibilitar a revisão de conteúdos não assimilados satisfatoriamente, bem como, proporcionar a obtenção de notas que possibilitem sua promoção.§ 1º. A nota resultante do processo de recuperação paralela, quando superior à obtida anteriormente, deverá substituí-la, até um limite de 6,0.§ 2º. Os professores deverão registrar nos Diários de Classe as estratégias e valores dos instrumentos adotados, especificando tratar-se de recuperação paralela.§ 3º. O processo de recuperação paralela deverá ocorrer preferencialmente, utilizando-se atividades simultâneas ao desenvolvimento dos conteúdos.

CAPÍTULO VIIIDas Transferências Recebidas e Expedidas

Artigo 31. A aceitação de transferências de alunos de outro estabelecimento de ensino estarão condicionadas à análise da Base Nacional Comum e, a critério da Instituição, da aprovação em processo seletivo.§ 1º. Para a verificação da equivalência de estudos, a Instituição deverá exigir, para análise, o Histórico Escolar e a Grade Curricular.I - O aluno será dispensado de cursar as disciplinas que já tenha cursado na escola de origem, desde que a disciplina e carga horária cumpridas sejam equivalentes aos desenvolvidos no CEFET-SP.II - No caso de dispensa de disciplinas, o aluno poderá, mediante a autorização do professor responsável, freqüentar as aulas na qualidade de ouvinte, estando dispensado da obrigatoriedade de freqüência e avaliação do rendimento.III - Na transformação de conceitos, será adotada a seguinte equivalência numérica:

A=10,0 B=8,0 C=6,0 D=4,0 E=2,0ou

PS=10,0 S=6,0 I=4,0§ 2º. O CEFET-SP poderá, de acordo com o previsto no artigo 21 § 1º da Lei n. 9394/96, reclassificar os próprios alunos ou aqueles recebidos por transferência, inclusive quando se tratar de estabelecimentos situados no exterior, tendo como base os Parâmetros Curriculares Nacionais.Artigo 32. Os pedidos de transferência serão recebidos no prazo previsto no calendário escolar e, no decorrer do período, somente por motivo justo e devidamente comprovado, a critério do Diretor de Unidade, estando sujeitos à análise curricular e demais disposições de ordem legal.Parágrafo Único. Os alunos transferidos nos termos deste artigo, garantida a sua vaga, poderão ter sua matrícula adiada para o próximo período letivo, obedecendo aos prazos previstos no Calendário Escolar.Artigo 33. O deferimento de matrícula por transferência ficará condicionado à existência de vaga, salvo nos casos previstos em lei.Parágrafo Único. Em caso de necessidade de desempate, para os casos previstos no caput deste artigo, serão utilizados os seguintes critérios:I - melhor desempenho no processo seletivo, se houver;II - alunos transferidos de outros CEFET’s ou ETF’s;

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III - alunos diretamente dependentes da comunidade;IV - alunos que já cursem o curso técnico no CEFET-SP;V – alunos com menor idade.Artigo 34. Não serão aceitas transferências para as séries iniciais quando o ingresso a ela se der através de exames classificatórios ou convênios, exceto nos casos previstos em lei, devidamente caracterizados.Artigo 35. A aceitação de transferência de estudantes oriundos de estabelecimentos estrangeiros, inclusive aqueles amparados por acordos oficiais, dependerá do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes e das normas exaradas neste documento.Artigo 36. Os pedidos de transferência que apresentarem documentação incompleta serão automaticamente cancelados.

Das AdaptaçõesArtigo 37. Para sanar diferenças curriculares, porventura existentes entre os cursos freqüentados e os desta Instituição, os alunos transferidos submeter-se-ão a estudos de adaptação, condicionados até o máximo de 2 (duas) disciplinas.§ 1°. As adaptações deverão ser cursadas simultaneamente à série matriculada, fora do período normal de aulas, cumprindo-se as mesmas exigências para aprovação.§ 2º. É vedado ao aluno freqüentar a série seguinte, com adaptações pendentes, devendo ainda acompanhar a grade curricular de ingresso no CEFET-SP.§ 3º. Quando reprovado na série cursada e nas adaptações, o aluno deverá cursar novamente a mesma série e adaptações.§ 4°. Quando aprovado na série cursada e reprovado em qualquer adaptação, o aluno não poderá matricular-se na série seguinte, devendo cursar apenas a(s) adaptação(ões).§ 5º. Caso ocorra segunda reprovação, o aluno será desligado do CEFESP, mediante expedição da guia de transferência "ex-officio".§ 6º. O aluno transferido em meio de período letivo cursará quaisquer adaptações somente no período seguinte.

CAPÍTULO IXDo Trancamento e Cancelamento de Matrícula

Artigo 38. O trancamento da matrícula deverá ser feito mediante requerimento dirigido à Gerência de Apoio ao Ensino-GAE, em que se alegue motivo justo, devidamente fundamentado e comprovado.

§ 1º. O trancamento da matrícula deverá ser requerido pelo próprio aluno, quando de idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, ou por seu responsável legal, quando menor.a) É vedado ao aluno o trancamento de matrícula na primeira série. b) Não será autorizado trancamento nas adaptações. § 2º. O trancamento de matrícula só terá validade por um período letivo, devendo o aluno refazer sua matrícula na época prevista no Calendário Escolar.§ 3º. O aluno só poderá trancar a matrícula por dois anos letivos consecutivos ou três alternados em todo o curso.Artigo 39. O cancelamento da matrícula poderá ocorrer:

§ 1º. Requerimento do aluno dirigido à Gerência de Apoio ao Ensino-GAE, se de idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos de idade, ou do seu responsável legal, se menor;

§ 2º. De ofício, ordinariamente, quando o aluno regularmente matriculado deixar de freqüentar, injustificadamente, um bimestre escolar;

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§ 3º. De ex-ofício quando o aluno cometer irregularidade ou infração disciplinar apurada em sindicância designada pelo Diretor Geral para esta finalidade, com a garantia do contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

a) apresentar para matrícula documento falso ou falsificado; b) portar arma branca ou de fogo dentro da instituição; c) agredir fisicamente ou fazer ameaça grave contra a integridade física a qualquer pessoa dentro da instituição; d) portar, fazer uso ou oferecer a outrem substâncias narcóticas;

e) participar de atos grupais conhecidos como trote que atentem contra a integridade física dos alunos calouros, dentro da instituição ou nas proximidades;

f) realizar atos de vandalismo e depredação do patrimônio do CEFET-SP. § 4º. De ofício, na hipótese do artigo 12, § 4º.

CAPÍTULO XDa mudança de turno

Artigo 40. A mudança de turno no curso médio deverá ser requerida na Coordenadoria de Registros Escolares no prazo estabelecido no Calendário Escolar, estando condicionada à existência de vaga e disponibilidade da instituição, sendo à avaliação realizada a cada caso.

CAPÍTULO XIDos Certificados

Artigo 41. O CEFET-SP expedirá Certificado de conclusão de Ensino Médio aos alunos que completarem integralmente o curso, de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO XIIDas Disposições Gerais

Artigo 42. O CEFET-SP poderá, em caso de ocorrência de número reduzido de alunos, ou ainda em decorrência de outros problemas de ordem técnica ou pedagógica, criar novas turmas e agrupar ou extinguir as já existentes.Parágrafo Único. Não haverá garantia de vaga, no período, para alunos reprovados e/ou oriundos de turmas extintas e/ou reagrupadas.Artigo 43. Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, ouvidos os órgãos competentes.

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RELAÇÃO DE TELEFONES ÚTEIS

CEFET-SP 3328-0500DRS - Diretoria de Sede 3328-0561CCS - Comunicação Social 3328-0509DDE - DIRETORIA DE ENSINO 3328-0505NTP - Núcleo Técnico Pedagógico 3328-0570GAE - GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO 3328-0533CRE – Coord. de Registros Escolares 3328-0548 e 3328-0611CAE – Caixa Escolar 3328-0591 - Setor Médico 3328-0544 - Setor Odontológico 3328-0542CTU – Coord. de Turnos 3328-0533 e 3328-0607 - Inspetoria 3328-0582CRD – Coord. de Recursos Didáticos 3328-0543GCC – GERÊNCIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL 3328-0504CED – Coord. de Edificações 3328-0550GEM – GERÊNCIA DE ELETROMECÂNICA 3328-0504CEO – Coord. de Eletrônica 3328-0547ELE – Coord. de Eletrotécnica 3328-0600 e 3328-0534CME – Coord. de Mecânica 3328-0603 e 3328-0524GFS – FORMAÇÃO GERAL E SERVIÇOS 3328-0560 e 3328-0612CCT – Ciência e Tecnologia 3328-0576CCL – Códigos e Linguagens 3328-0573CAL – Educação Ambiental – PREA 3328-0604CSC – Sociedade e Cultura 3328-0601GTL - TELEMÁTICA 3328-0504CIN – Coord. de Informática 3328-0525CTE – Coord. de Telecomunicações 3328-0547ÁREASArtes Plásticas 3328-0566Comunicação e Expressão 3328-0576Coord. de Desenho 3328-0580Coord. de Inglês 3328-0587Educação Física 3328-0536Estudos Sociais 3328-0601Laboratório Biologia e Química 3328-0581 e 3328-0602Laboratório de Física 3328-0535Matemática 3328-0576Sala dos Professores –Geral 3328-0552Teatro 3328-0555OUTROSAPM – Associação de Pais e Mestres 3328-0517CEC – Coord. Exames e Classificação 3328-0567 e 3328-0596CCE - Cursos Extraordinários 3328-0585 e 3328-0609CIE – Setor de Estágios 3328-0531 e 3328-0507Grêmio Livre – Charles Chaplin 3328-0584PREVIDA 3328-0574Portaria Cruzeiro do Sul 3328-0556Portaria de Alunos 3328-0565

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Portaria Pedro Vicente 3328-0511FAX CIE – Setor de Estágios 3328-0510Comunicação Social 3328-0506Cursos Extraordinários 229-5517Núcleo Técnico Pedagógico 3328-0610

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HORÁRIO ESCOLAR – CEFET – SP

MATUTINOSEGUNDA

TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

07h às07h45min

07h 45min às 08h30min

08h30min às 09h15min

09h30min às 10h15min

10h15min às11h

11h às11h45min

VESPERTINO

SEGUNDA

TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

13h15min às14h

14h às14h45min

14h45min às15h30min

15h45min às16h30min

16h30min às17h15min

17h15min às18h

NOTURNOSEGUNDA

TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

18h50min às19h35min

19h35min às20h20min

20h20min às21h05min

21h20min às22h05min

22h05min às22h50min