Dpe Dir Const Mat Completo

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    Material CompletoNoes de Direito Constitucional

    Prof Flvio Martins

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    AULA01: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    - ANTECEDENTES HISTRICOS

    Egito antigo, mesopotmia, Cdigo de Hamurabi, Direito Romano, CristianismoMagna Charta Libertatum

    - DIREITOS E GARANTIAS (CONCEITO)

    - CLASSIFICAO DA CONSTITUIO DE 88

    - CLASSIFICAO DOUTRINRIA (DIMENSES OU GERAES)

    - TEORIA DO STATUS DE JELLINEKStatus negativoliberdade pblicaStatus positivoexijo uma prestao estatalStatus ativointerfiro na vontade estatalStatus passivotenho um dever perante o estado

    - TITULARESArt. 5, CFEstrangeiros no residentes no BrasilPessoa JurdicaPessoa Jurdica de Direito PblicoEmbrioMortoAnimais

    CARACTERSTICAS:a)

    historicidadeb) universalidadec) concorrnciad) inalienabilidadee) imprescritibilidadef) limitabilidade ou relatividade (princpio da proporcionalidade)g) vinculao aos trs poderes

    VINCULAO AO LEGISLATIVO- dever de editar normas que regulamentam- limitaes de restrio- proibio do retrocesso

    VINCULAO AO EXECUTIVO- realizao dos atos

    VINCULAO AO JUDICIRIO- fiscalizar a aplicao por parte dos outros poderes- contedo de suas decises

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    APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS- at a 2 guerra- aps a 2 guerraart. 5, 1, CF

    - art. 5, 2, CF: princpios e direitos previstos em tratados

    - art. 5, 3, CF: tratados sobre direitos humanos

    EFICCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS- eficcia vertical- eficcia horizontal:

    - mediata ou indireta- imediata ou direta

    DIREITOS EM ESPCIE (DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

    DIREITO VIDA

    - - 2 aspectos: a) direito de continuar vivo; b) direito de ter uma vida digna- Aborto

    toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pelalei e, em geral, desde o momento da concepo. Ningum pode ser privado da vidaarbitrariamente (art. 4, 1, Pacto de San Jos da Costa Rica)

    - Aborto honoris causa, aborto econmico, aborto necessrio, aborto sentimental e abortoeugensico.

    - ADPF 54/DF: a vida um bem a ser preservado a qualquer custo, mas, quando avida se torna invivel, no justo condenar a me a meses de sofrimento, deangstia, de desespero (Min. Marco Aurlio liminar suspensa por 7x4).

    - eutansia e ortotansia?

    - suicdio crime?

    - Pena de morte? (5, XLVII, a; 84, XIX);

    CDIGO PENAL MILITAR (DECRETO-LEI 1.001/69)Art. 55. As penas principais so:a) morte; b) recluso; c) deteno;Art. 56. A pena de morte executada por fuzilamento.Art. 57. A sentena definitiva de condenao morte comunicada, logo que passe emjulgado, ao Presidente da Repblica, e no pode ser executada seno depois de sete diasaps a comunicao.Pargrafo nico. Se a pena imposta em zona de operaes de guerra, pode serimediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

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    TraioArt. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar servio nasfras armadas de nao em guerra contra o Brasil:Pena - morte, grau mximo; recluso, de vinte anos, grau mnimo.Informao ou auxlio ao inimigoArt. 359. Prestar o nacional ao inimigo informao ou auxlio que lhe possa facilitar a aomilitar:Pena - morte, grau mximo; recluso, de vinte anos, grau mnimo.

    CPP MILITAR (DECRETO-LEI 1.002/69)Art. 707.O militar que tiver de ser fuzilado sair da priso com uniforme comum e seminsgnias, e ter os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receberas descargas. As vozes de fogo sero substitudas por sinais.1O civil ou assemelhado ser executado nas mesmas condies, devendo deixar a prisodecentemente vestido.2Ser permitido ao condenado receber socorro espiritual.3 A pena de morte s ser executada sete dias aps a comunicao ao presidente daRepblica, salvo se imposta em zona de operaes de guerra e o exigir o interesse da ordeme da disciplina.Art. 708.Da execuo da pena de morte lavrar-se- ata circunstanciada que, assinada peloexecutor e duas testemunhas, ser remetida ao comandante-chefe, para ser publicada emboletim.

    PRINCPIO DA IGUALDADE

    -

    Igualdade formal e igualdade real (ou material ou substancial)- a regra da igualdade no consiste seno em quinhoar desigualmente aos desiguais

    na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada desigualdade natural, que se acha a verdadeira lei da igualdade (Orao aosMoos, Ruy Barbosa).

    - nus da prova no CDC; imunidade parlamentar, foro por prerrogativa de funo etc.

    - Aes afirmativas

    - Foro por prerrogativa de funo e fim do mandato parlamentar

    - Smula 394, STF: Cometido o crime durante o exerccio funcional, prevalece acompetncia especial por prerrogativa de funo, ainda que o inqurito ou a aopenal sejam iniciados aps a cessao daquele exerccio (Cancelamento da Smula:Relator Ministro Sidney Sanches) - (Informativo 149, STF)

    Art. 84. A competncia pela prerrogativa de funo do Supremo Tribunal Federal, doSuperior Tribunal de Justia, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justia dosEstados e do Distrito Federal, relativamente s pessoas que devam responder perante eles

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    por crimes comuns e de responsabilidade.(Redao dada pelaLei n 10.628, de24.12.2002)

    1o A competncia especial por prerrogativa de funo, relativa a atos administrativos doagente, prevalece ainda que o inqurito ou a ao judicial sejam iniciados aps a cessaodo exerccio da funo pblica. (Pargrafo includo pelaLei n 10.628, de 24.12.2002)

    ADIN 2860STF!!!

    - um limite para o legislador- um limite para a autoridade pblica (juiz e administrador)- um limite para o particular (crime de racismo, danos morais etc.)

    IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER (ART. 5, I, CF)

    - Chefe da sociedade conjugal, bens reservados da mulher etc.- Aposentadoria da mulher- Servio militar obrigatrio- Prerrogativa de foro da mulher (100, I, CPC)- Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    PRINCPIO DA LEGALIDADE (Art. 5, II, CF)- exemplo- Para o Poder Pblico: deve fazer o que a lei determina- Para os particulares: pode fazer o que a lei no probe

    -

    Princpio da legalidade e reserva legal

    Reserva legal absoluta:A matria deve ser disciplinada exclusivamente atravs de lei (a lei dispor, a lei

    regular etc.).

    Reserva legal relativa:Admite a elaborao de atos infralegais, impondo obedincia aos requisitos reservados lei(nos termos da lei, na forma da lei, nos limites da lei).

    PROIBIO TORTURA (Art. 5, III, CF)

    -

    Constituio dogmtica- Crime de tortura (Lei 9.455/97)- Crime equiparado a hediondo (insuscetvel de graa, fiana, anistia, indulto)- Tratamento desumano ou degradante (uso de algemas)smula vinculante n. 11

    MANIFESTAO DE PENSAMENTO (5, IV)- Vide art. 220, caput, CF- Abrange:

    a) interlocuo entre presentesb) interlocuo entre ausentes determinadosc) interlocuo entre ausentes indeterminados (imprensa, por exemplo)

    http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10628.htm
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    - abusos?- Vedao do anonimato- denncia annima? (notitia criminis annima)

    STJ: a denncia annima juridicamente possvel, desde que o Estado, ao agir em funodessa comunicao no identificada, atue com cautela, em ordem a evitar a consumao desituaes que possam ferir, injustificadamente, direitos de terceiros (STJ, RHC 7.329/GO)STF: cumpre-lhe, nesse caso, assumir a responsabilidade da abertura das investigaes,como se o escrito annimo no existisse, tudo se passando como se tivesse havido notitiacriminis inqualificada (STF, MS 24.369/DF)

    DIREITO DE RESPOSTA (5, V)- Mesmo espao, tamanho, durao da informao veiculada- Exemplo: direito de resposta de Leonel Brizola no Jornal Nacional

    MANIFESTAO DE CONSCINCIA E DE CRENA (Art. 5, VI)- O Brasil um Estado laico- Constituio de 1824 (art. 5):

    Art. 5. A Religio Catholica Apostolica Romana continuar a ser a Religio do Imperio.Todas as outras Religies sero permitidas com seu culto domestico, ou particular em casaspara isso destinadas, sem frma alguma exterior do Templo.

    - Separao do Estado e Igreja (art. 19, CF)- Palavra Deus no prembulo

    Invocar o amparo divino, a seu ver, no consigna algo que deva ser elevado ao posto de

    norma de reproduo obrigatria em constituies estaduais, no tendo fora normativa(STF, ADIn 2.076/AC, Rel. Min Carlos Velloso).- Proteo aos locais de culto e suas liturgias, na forma da lei:Exemplo:CPC, Art. 217. No se far, porm, a citao, salvo para evitar o perecimento do direito:I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    Crucifixos em reparties pblicas?

    PRESTAO DE ASSISTNCIA RELIGIOSA (Art. 5, VII)- Hospitais, estabelecimentos prisionais civis e militares;

    - LEI 9.982/2000:Art. 1o Aos religiosos de todas as confisses assegura-se o acesso aos hospitais da redepblica ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para daratendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seusfamiliares no caso de doentes que j no mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistncia nas entidades definidas no art. 1odevero, em suas atividades, acatar as determinaes legais e normas internas de cadainstituio hospitalar ou penal, a fim de no pr em risco as condies do paciente ou asegurana do ambiente hospitalar ou prisional.PRESTAO DE ASSISTNCIA RELIGIOSA (Art. 5, VII)

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    - Foras Armadas (Lei 6.923/81):

    Art . 1 - O Servio de Assistncia Religiosa nas Foras Armadas - SARFA ser regido pelapresente Lei.Art . 2 - O Servio de Assistncia Religiosa tem por finalidade prestar assistncia Religiosae espiritual aos militares, aos civis das organizaes militares e s suas famlias, bem comoatender a encargos relacionados com as atividades de educao moral realizadas nasForas Armadas.Art . 4 - O Servio de Assistncia Religiosa ser constitudo de Capeles Militares,selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquerreligio que no atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.PRESTAO DE ASSISTNCIA RELIGIOSA (Art. 5, VII)

    - Lei de Execuo Penal (Lei 7.210/84)

    Art. 24. A assistncia religiosa, com liberdade de culto, ser prestada aos presos e aosinternados, permitindo-se-lhes a participao nos servios organizados no estabelecimentopenal, bem como a posse de livros de instruo religiosa.

    1 No estabelecimento haver local apropriado para os cultos religiosos. 2 Nenhum preso ou internado poder ser obrigado a participar de atividade

    religiosa.

    ESCUSA DE CONSCINCIA (Art. 5, VIII)- Imperativo de conscincia ou objeo de conscincia- Exemplos:a) Servio militar obrigatrio (art. 143, 1 e 2, CF)

    Prestao alternativa (Lei 8.239/91): Art. 3, 2 Entende-se por Servio Alternativo oexerccio de atividades de carter administrativo, assistencial, filantrpico ou mesmoprodutivo, em substituio s atividades de carter essencialmente militar.

    3 O Servio Alternativo ser prestado em organizaes militares da ativa eem rgos de formao de reservas das Foras Armadas ou em rgossubordinados aos Ministrios Civis, mediante convnios entre estes e os MinistriosMilitares, desde que haja interesse recproco e, tambm, sejam atendidas asaptides do convocado.

    Art. 4 Ao final do perodo de atividade previsto no 2 do art. 3 desta lei, serconferido Certificado de Prestao Alternativa ao Servio Militar Obrigatrio, comos mesmos efeitos jurdicos do Certificado de Reservista.

    b)

    Jri

    CDIGO DE PROCESSO PENAL:Art. 438. A recusa ao servio do jri fundadaem convico religiosa, filosfica ou poltica importar no dever de prestar servioalternativo, sob pena de suspenso dos direitos polticos, enquanto no prestar oservio imposto.

    1o Entende-se por servio alternativo o exerccio de atividades de carteradministrativo, assistencial, filantrpico ou mesmo produtivo, no Poder Judicirio,na Defensoria Pblica, no Ministrio Pblico ou em entidade conveniada para essesfins.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art438http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art438http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art438http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art438
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    2o O juiz fixar o servio alternativo atendendo aos princpios daproporcionalidade e da razoabilidade. (NR)

    AULA 02: REMDIOS CONSTITUCIONAIS

    - Sobre Remdios Constitucionais- Vide apostila completa no siteWWW.professorflaviomartins.net.br.

    - Sobre Direito de Nacionalidade- Vide apostila completa no siteWWW.professsorflaviomartins.net.br

    AULA 03: DIREITOS POLTICOS

    -

    Sobre Direitos Polticos vide apostila completa no siteWWW.professorflaviomartins.net.br

    AULA 04: ADMINISTRAO PBLICA

    ADMINISTRAO PBLICA

    PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PBLICA

    LIMPE (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE eEFICINCIA)

    LEGALIDADEDiferena entre princpio geral da legalidade (art. 5, II) e princpio da legalidadeadministrativa(art. 37, caput).

    IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA- banir favoritismos e perseguies governamentais- impede o benefcio a si prprio ou a terceiros- consequncia da igualdade (art. 5, caput)- art. 37, II (concurso)- art. 37, XXI (licitao)

    PRINCPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA- alm de ser legal, deve o ato ser honesto, justo, moral.- propagandas excessivas, nepotismo, mordomias etc.- smula vinculante 13- apreciao pelo Judicirio

    PRINCPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA- os atos da administrao devem ser pblicos- Dirio oficial, editas e outros meios- exceo: art. 5, XXXIII, CF

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    - finalidade educativaart. 37, 1, CF

    PRINCPIO DA EFICINCIA ADMINISTRATIVA- EC 19/98

    REGRAS ADMINISTRATIVAS NA CONSTITUIO

    Acesso s atividades pblicas (art. 37, I, CF)- brasileiros que preenchem requisitos legais- estrangeiros na forma da lei (art. 207, 1, CF)- cargonatureza estatutria- empregocontratao em regime trabalhista (CLT)- funo pblica (contratados temporariamente e atividades de confiana)

    Investidura em cargo ou emprego pblico (art. 37, II, CF)- concurso pblico (provas ou provas e ttulos)- cargo em comissolivre nomeao e exonerao- aplicvel aos 3 Poderes de todos os entes federativos- aplicvel s: autarquias, empresa pblica, sociedade de economia mista

    Prazo de validade do concurso pblico (art. 37, III, CF)- prazo de at 2 anos- prorrogvel 1 vez por igual perodo- smula 15, STF- no gera direito lquido e certo nomeao (expectativa de direito)- depois de 4 anos acaba a expectativa de direito

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    Livre associao sindical (art. 37, VI, CF)- exceo: militar

    Direito de greve (art. 37, VII, CF)- inexistncia de lei- norma de eficcia limitada- MI 670, 708 e 712- Lei 7.783/89

    Reserva de vagas para deficiente (art. 37, VIII)- se o percentual for menor que 1, deve ser arredondado (RE 227.299, STF)- Lei federal 8.112/90:

    Art. 5o So requisitos bsicos para investidura em cargo pblico:

    2o s pessoas portadoras de deficincia assegurado o direito de se inscrever em concursopblico para provimento de cargo cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia deque so portadoras; para tais pessoas sero reservadas at 20% (vinte por cento) das vagasoferecidas no concurso.

    Em 1999, veio o Decreto Regulamentar 3.298, dispondo:

    Art. 37. Fica assegurado pessoa portadora de deficincia o direito de se inscrever emconcurso pblico, em igualdade de condies com os demais candidatos, para provimento

    de cargo cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de que portador.

    1o O candidato portador de deficincia, em razo da necessria igualdade de condies,concorrer a todas as vagas, sendo reservado no mnimo o percentual de cinco por cento

    em face da classificao obtida.

    2o Caso a aplicao do percentual de que trata o pargrafo anterior resulte em nmerofracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subseqente.

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    Extenso da proibio de acumular (art. 37, XVII)Aplica-se a: autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedade de economia mista etc.

    Precedncia da administrao fazendria (art. 37, XVIII)- dentro da sua atribuio tem precedncia sobre demais setores

    Criao de autarquia (art. 37, XIX)

    Criao de subsidirias (art. 37, XX)- depende de autorizao legislativas

    Exigncia de licitao (art,. 37, XXI)- igualdade de condies a todos os concorrentes- Lei 8.666/93

    Administrao tributria dos entes federativos (art. 37, XXII)

    PARTICIPAO DO USURIO NA ADM. PBLICA (ART. 37, 3 )

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVAART. 37, 6

    REGRA DO ART. 38, CF- servidor pblico no exerccio do mandato eletivo

    ESTABILIDADE DOS SERVIDORESART. 41, CF- em virtude de concurso pblico- 3 anos- diferente de vitaliciedade- 3 hipteses de perda do cargo

    - suspenso dos direitos

    polticos

    - perda da funo pblica

    - indisponibilidade de bens

    - ressarcimento ao errio

    Improbidade

    administrativa (art. 37,

    4) ao civil

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    AULA 05: FUNES ESSENCIAIS JUSTIA

    FUNES ESSENCIAIS JUSTIA

    - Ministrio Pblico (127 a 130-A)- Advocacia Pblica (131 e 132)- Advocacia (133)- Defensoria Pblica (134 e 135)

    MINISTRIO PBLICO- princpios institucionaisunidade, indivisibilidade e independncia funcional (127, 1)- autonomia funcional, administrativa e financeira127, 2 e 3- Ministrio Pblico

    a) dos Estadosb) da Unio (Federal, do Trablaho, Militar, do DF e Territrios)

    - PGR 128, 1 (integrante da carreira, + de 35 anos, mandato de 2 anos, admitidareconduo- destituio do PGR128, 2- PGJ128, 3 - uma reconduo- destituio do PGJ128, 4 - deciso da maioria absoluta do Legislativo- Funes institucionais do MP129, CF- Conselho Nacional do MP130-A, CF (quatorze membros8 do MP, 6 de fora)

    ADVOCACIA PBLICAAGU131, CF- nomeao livre do presidentemaior de 35 anos (131, 1)- o ingresso nas classes por concurso de provas e ttulos131, 2- execuo da dvida tributriaProcuradoria-Geral da Fazenda nacional131, 3.

    PROCURADORIA DOS ESTADOS132, CF

    ADVOCACIA133, CF

    DEFENSORIA PBLICA - 134

    QUESTES DE CONCURSOS PBLICOS

    1. (ADVOGADO CODEBA 2006 UNB/CESPE)Joo, com 19 anos de idade, Pedro,com 22 anos, Manoel, com 33 anos e Felipe, com 30 anos, so quatro brasileiros, noexerccio pleno dos seus direitos polticos, com alistamento eleitoral em dia, filiados apartido poltico e, todos, com domiclio eleitoral em Belo Horizonte MG. Os quatroquerem participar das eleies de 2006 como candidatos. Considerando a situao hipotticaacima e as condies de elegibilidade estabelecidas pela Constituio Federal, em especial aidade mnima para concorrer a cargos eletivos, julgue os seguintes itens.

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    51 Felipe no poder ser candidato a presidente da Repblica por no possuir a idademnima de trinta e cinco anos que o cargo exige.

    52 Joo pode ser candidato a deputado estadual em Minas Gerais.

    53 Manoel tem idade mnima exigida para concorrer ao cargo de senador.

    54 Pedro pode ser candidato a deputado federal em Minas Gerais, uma vez que possui todasas condies de elegibilidade.

    GABARITO:51CERTO52ERRADO53ERRADO54CERTO

    2. (ADVOGADO FUNDAC/PB 2008 UNB/CESPE)A Constituio Federal assegura,no art. 5., inciso XI, que:

    a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimentodo morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,durante o dia, por determinao judicial. Os locais abrangidos pelo conce ito de domiclioconsiderado pelos doutrinadores e pela jurisprudncia incluem o(a)

    A sala da secretria em um escritrio de advocacia.

    B salo de festas de um edifcio residencial.C sala de audincias de um tribunal.D quarto de hotel ocupado por um hspede.

    3. (AGENTE DE POLICIA CIVIL SECAD/TO 2008 UNB/CESPE)A respeito dosdireitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

    74 O preso tem o direito de saber os motivos de sua priso e a identificao das autoridadesou agentes que a esto efetuando, para que eventuais ilegalidades e abusos sejam apontados.

    75 Ao disciplinar o direito de propriedade, a Constituio estabelece, como regra geral, quea desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, se darmediante prvia indenizao em dinheiro.GABARITO:02 - D03:74- CERTO75 - CERTO

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    4. (AGENTE DE POLICIA CIVIL SECAD/TO 2008 UNB/CESPE) Considerandoaspectos referentes disciplina constitucional sobre os direitos e garantias fundamentais,julgue os seguintes itens.

    76 O ordenamento constitucional brasileiro veda a cassao de direitos polticos, razo pelaqual s admite a suspenso, mas no a perda, desses direitos.

    77 A perda de nacionalidade ocorrer, em qualquer circunstncia, se o brasileiro vier aadquirir outra nacionalidade.

    78 Qualquer indivduo que figure como objeto de procedimentos investigatrios policiais ouque ostente, em juzo penal, a condio jurdica de imputado, tem o direito de permanecerem silncio, incluindo-se a, por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar,ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciria, aprtica da infrao penal.

    79 O direito ao contraditrio e ampla defesa assegurado aos litigantes em processojudicial, mas no em processo administrativo, pois, no caso deste, o administrado sempreter garantida a possibilidade de recorrer instncia judicial.

    80 As normas que compem o art. 5. da Constituio Federal, por consagrarem direitos edeveres individuais e coletivos, no podem ser consideradas normas constitucionais apenasem sentido formal, mas sim normas que integram a denominada Constituio material.

    5. (AGENTE DA POLICIA FEDERAL - MJ/DPF 2009UNB/CESPE)Acerca dosdireitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes, luz da CF.

    117 Conceder-se- habeas data para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados deentidades governamentais ou de carter pblico.

    118 So privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro deEstado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exrcito ou da Aeronutica.

    Gabarito:04:76 -ERRADO77 -ERRADO78CERTO79 -ERRADO80 -CERTO05:117ERRADO118ERRADO

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    6. (ASSISTENTE TCNICO JURDICO MPE/AM 2008 UNB/CESPE) A respeitodos direitos e deveres fundamentais, julgue os itens que se seguem.

    55 A Emenda Constitucional n. 26/2000 incluiu, entre os direitos sociais, o direito amoradia. Sendo assim, o bem de famlia do fiador em contrato de locao no pode serpenhorado, pois fere o direito social da moradia.

    56 A opo de nacionalidade (referente aos brasileiros natos), prevista na ConstituioFederal, tem carter personalssimo, e pode ser manifestada somente depois de alcanada acapacidade plena.

    57A gratuidade do registro civil de nascimento constitucional, pois constitui base para oexerccio da cidadania.

    58O direito de greve de servidor pblico ainda no foi devidamente regulamentado. Sendoassim, segundo entendimento do STF, aos casos de greve desses servidores devem seraplicadas, no que couber, as mesmas normas do exerccio do direito de greve da iniciativaprivada.

    GABARITO:0655 -ERRADO56 -CERTO57 -CERTO58 -CERTO

    6. (ANALISTA JUDICIRIO ADMINISTRAO TJ/DF 2008 UNB/CESPE)Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes.

    33 Considere a seguinte situao hipottica.Giovani, brasileiro nato, que jogador de futebol, profissional, foi contratado por um clubeitaliano, pelo qual atua h mais de 4 anos. No entanto, a lei italiana que disciplina essaatividade passou a limitar a quantidade de jogadores estrangeiros em cada clube. Paracontinuar a residir na Itlia e atuar como jogador profissional, Giovani adquiriu anacionalidade italiana.Nessa situao hipottica, com base na Constituio brasileira em vigor, o referido atletano perder sua nacionalidade brasileira.

    34 So imprescritveis, conforme a Constituio brasileira em vigor, os crimes hediondos,de racismo, de tortura, de trfico ilcito de drogas.

    35 O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de seguranacoletivo na defesa de seus filiados.

    36 Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituio Federal de 1988 nocomportam qualquer grau de restrio, j que so considerados clusulas ptreas.

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    37 Conforme a doutrina majoritria, o princpio nemo tenetur se detegere, de que ningum obrigado a produzir prova contra si mesmo, s tem aplicao em relao ao ru preso e noao ru solto.

    GABARITO:0633 -CERTO34 -ERRADO35 -CERTO36 -ERRADO37 -ERRADO

    7. (PROCURADOR GERAL ESTADO PGE/PE 2009 UNB/CESPE)Em relao aosdireitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opo correta.

    A Os candidatos a cargo eletivo que tenham sido condenados, mesmo por sentena notransitada em julgado, so, conforme entendimento do STF, inelegveis, desde que assimesteja previsto em lei complementar.B Os sindicatos tm legitimidade extraordinria para defesa dos interesses individuaishomogneos dos integrantes da categoria, havendo a necessidade, conforme entendimentodo STF, da expressa autorizao dos substitudos.C A ao civil pblica no pode ser usada como instrumento de controle deconstitucionalidade, sob pena de usurpao das atribuies do STF.D Na hiptese de figurar o presidente da Repblica no plo passivo de uma ao popular, acompetncia ser do STF.E Se, em uma ao de mandado de segurana, a segurana for concedida, ento a autoridade

    coatora ter direito de recorrer.

    8. (DELEGADO DE POLICIA PC/PB 2008 UNB/CESPE)Assinale a opo corretaem relao aos direitos e garantias fundamentais.

    A O crime de tortura afianvel, mas ser insuscetvel de graa ou anistia ou de liberdadeprovisria.B O uso ilcito de algemas poder impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal doagente ou da autoridade e a nulidade da priso ou do ato processual a que se refere.C O conceito de casa, inserido no dispositivo constitucional que assegura a inviolabilidadedo domiclio, no se estende ao escritrio de contabilidade.

    D No pratica crime de invaso de domiclio o policial que recebe ordem de busca eapreenso de documento originada de comisso parlamentar de inqurito, desde que essaordem seja devidamente fundamentada e sejam preenchidos os demais requisitosconstitucionais.E Conforme entendimento do STF, mesmo que preenchidos os demais requisitos legais,viola o sigilo das comunicaes de dados a apreenso do disco rgido do computador noqual esto armazenados os e-mails recebidos pelo investigado.GABARITO:07 - E08 - B

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    9. (AGENTE PENITENCIRIO E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILNCIAPENITENCIRIO SEJUS/ES 2009 UNB/CESPE) No que se refere aos direitos edeveres individuais e coletivos previstos na Constituio Federal de 1988 (CF), julgue ositens a seguir..

    52 A CF assegura a liberdade de expresso, apesar de possibilitar, expressamente, sualimitao por meio da edio de leis ordinrias destinadas proteo da juventude.

    53 Independentemente de aviso prvio ou autorizao do poder pblico, todos podemreunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, desde que no frustremoutra reunio anteriormente convocada para o mesmo local.

    GABARITO:0952ERRADO53ERRADO

    10. (ANALISTA ADMINISTRATIVO REA 1 ANAC 2009 UNB/CESPE)Quantoaos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

    53 So brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira quevierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opoocorra at a maioridade.

    54 Embora seja possvel a restrio da liberdade de locomoo dos indivduos nos casos deprtica de crimes, vedada a priso civil por dvida, salvo, conforme entendimento doSupremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigao alimentcia ou dedepositrio infiel.

    55 No direito de greve, alm do fato de o empregado no trabalhar, incluem-se diversassituaes de ndole instrumental, tais como atuao em piquete pacfico, passeata,propaganda, coleta de fundos, operao tartaruga e no colaborao.

    56 A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do territriobrasileiro, ao estrangeiro em trnsito, que possui, igualmente, acesso s aes, como omandado de segurana e demais remdios constitucionais.

    57 imprescritvel a ao tendente a reparar violao dos direitos humanos ou dos direitosfundamentais da pessoa humana.

    GABARITO:1053ERRADO54ERRADO55CERTO56CERTO57CERTO

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    11. (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO DIREITO TCE/AC 2009 UNB/CESPE)um comcio marcado para o dia seguinte em praa pblica, determinou aocomando da polcia militar a priso de Joo, organizador do comcio. Alm disso, ogovernador Antnio baixou um decreto determinando que todos os que comparecessem aocomcio fossem presos. O governador fundamentou sua deciso na necessidade de preservara ordem pblica e no fato de no ter sido solicitada autorizao para a realizao do evento.Foi assegurado a Joo o direito a um advogado e a um telefonema.

    Considerando essa situao hipottica, assinale a opo correta tendo em vista os direitos egarantias fundamentais previstos na CF.

    A A priso de Joo, em tese, foi legal, visto que devidamente fundamentada e decidida pelaautoridade competente.B Joo poder impetrar, por meio de seu advogado, mandado de segurana visandoquestionar a legalidade de sua priso e garantir o seu direito de ir e vir.C Joo deveria ter solicitado autorizao prvia para a realizao do comcio, no sendosuficiente o simples aviso prvio autoridade competente.D A priso de Joo e o local onde foi recolhido deveriam ter sido comunicadosimediatamente ao juiz competente e a sua famlia.E Joo s poderia ter sido preso em sua residncia, no perodo da noite, por deciso judicial.

    GABARITO:11 - D