Dir Const - Ponto - Vicente Paulo - Exercícios 12 - Controle de Constitucionalidade - Parte 2

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    AULA N 12 : CONTROLE DE CONST I TUCI ONA L I DAD E PARTE 2

    Continuaremos, hoje, com os comentrios aos exerccios sobre controlede constitucionalidade.22) (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Com relao ao papel constitucionaldo recurso extraordinrio como instrumento do controle deconstitucionalidade, assinale a nica proposioincorreta.

    a) possvel em recurso extraordinrio julgado na vigncia daConstituio de 1988 declarar a inconstitucionalidade de lei anterior aessa Carta por incompatibilidade material ou formal com a Constituiopretrita.

    b) Nas causas relativas a direitos subjetivos, a deciso definitiva em

    recurso extraordinrio comunicada ao Senado Federal gera para essaCasa legislativa a faculdade de suspender a execuo, no todo ou emparte, de lei declarada inconstitucional pela maioria absoluta dosmembros do Supremo Tribunal Federal no julgamento daquele recurso,exceto se essa lei for municipal ou distrital, quando aprovada, nesteltimo caso, pelo Distrito Federal no exerccio de competncia municipal.

    c) A deciso definitiva em recurso extraordinrio que modifica aconcluso de acrdo proferido por Tribunal de Justia em ao diretade inconstitucionalidade julgada improcedente pela Corte estadual parajulga-la procedente, com a declarao de inconstitucionalidade da lei, no

    Plenrio do Supremo Tribunal Federal, goza de eficcia contra todos(erga omnes), sendo dispensada a sua comunicao ao Senado Federal.

    d) O Supremo Tribunal Federal poder atribuir efeito retroativo (extunc) s decises proferidas em recurso extraordinrio.

    e) O Supremo Tribunal Federal poder atribuir efeito prospectivo (exnunc) s decises proferidas em recurso extraordinrio.

    Gabarito: B

    Questo de altssimo nvel! S acertou quem conhece muito de controlede constitucionalidade! Nem acredito que seja cobrada uma questo

    desse nvel num concurso da rea fiscal, mas, na dvida, vamos l!O primeiro ponto a chamar a ateno que o enunciado pede aidentificao da assertiva incorreta, e noda correta.

    A assertiva A est correta porque possvel que o STF aprecie, hoje,em recurso extraordinrio (controle concreto), a validade de uma leiantiga em confronto com a Constituio de sua poca.

    Vimos em aula pretrita que a validade do direito pr-constitucionalpode ser examinada em confronto com a Constituio de sua poca, ouem confronto com a Constituio futura. Enfim, a validade de uma lei de

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    1980 pode ser examinada pelo Poder Judicirio, hoje, tanto emconfronto com a Constituio de sua poca (CF/1969), quanto emconfronto com a Constituio futura (CF/1988).

    No confronto com a Constituio de sua poca (CF/1969), o PoderJudicirio examinar as compatibilidades material e formal, decidindopela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade da lei. Essecontrole judicial s ocorre na via difusa, diante de casos concretos,podendo a controvrsia chegar ao STF mediante recurso extraordinrio.

    No confronto com a Constituio futura (CF/1988), o Poder Judicirioexaminar somente a compatibilidade material, decidindo se a lei foirecepcionada ou se foi revogada pelo novo texto constitucional. Essecontrole pode se dar pela via difusa, diante de casos concretos, ou pela

    via concentrada, diretamente perante o STF, mediante argio dedescumprimento de preceito fundamental.

    O enunciado est correto porque fala da possibilidade de, hoje, navigncia da CF/88, ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, emrecurso extraordinrio, por incompatibilidade material ou formal com aCF/69, o que, conforme vimos no penltimo pargrafo destescomentrios, ser plenamente possvel.

    A assertiva B est errada. O seu enunciado trata da comunicao aoSenado Federal das decises definitivas do STF em recursoextraordinrio, para o fim de suspenso da execuo da lei, nos termos

    do art. 52, X, da Constituio.A parte inicial do enunciado est perfeita, at o momento em que falasobre a faculdade de que dispe o Senado Federal para suspender aexecuo da lei declarada definitivamente inconstitucional pelo STF emrecurso extraordinrio. Onde est o erro, ento?

    O erro est na parte final, quando o enunciado afirma que nohavercomunicao ao Senado Federal se a lei declarada inconstitucional peloSTF em recurso extraordinrio for municipal ou distrital, neste ltimocaso, aprovada no exerccio de competncia municipal. Ora, a

    competncia do Senado Federal para suspender a execuo de leideclarada definitivamente inconstitucional pelo STF alcana lei federal,estadual, distrital e municipal. Enfim, o Senado Federal tambmsuspende a execuo de lei municipal e do Distrito Federal, noimportando se aprovada no exerccio de competncia estadual oumunicipal. Quem noadmite lei municipal e distrital, neste caso editadano exerccio de competncia municipal, a ADIN perante o STF!

    Portanto, essa assertiva B a que responde ao enunciado da questo,pois nele se requer a identificao da incorreta.

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    A assertiva C est certa porque a deciso do STF em recursoextraordinrio interposto contra deciso do TJ em ADIN dotada deeficcia geral (erga omnes), sendo, por isso, dispensada a suacomunicao do Senado Federal.

    Vimos em aula pretrita que as decises do TJ no controle abstrato so,em regra, irrecorrveis frente a outros tribunais do Poder Judicirio. Issoporque o controle abstrato realizado pelo TJ sempre em face daConstituio Estadual (CF, art. 125, 2). Ora, se o controle abstrato realizado em face da Constituio Estadual, e se o TJ o rgo mximoda justia estadual, obviamente a regra a palavra do TJ ser a ltima,sem possibilidade de recurso frente a outros tribunais do PoderJudicirio.

    Entretanto, vimos que h uma situao excepcional na qual caberrecurso extraordinrio contra a deciso do TJ no controle abstrato:quando o dispositivo da Constituio Estadual eleito como parmetro decontrole norma de reproduo obrigatriada Constituio Federal.

    E da, como nessa hiptese o recurso extraordinrio utilizado nombito do controle abstrato, a deciso do STF nele firmada dotada deeficcia contra todos (erga omnes), sendo dispensada, por isso, a suacomunicao ao Senado Federal.

    As assertivas D e E esto certas porque a deciso do STF quedeclarara a inconstitucionalidade em recurso extraordinrio dotada,

    em regra, de efeito retroativo (ex tunc). Entretanto, poder o STF,desde que o faa expressamente, outorgar efeito meramenteprospectivo (ex nunc) sua deciso.

    Alis, diga-se de passagem, essa orientao no vlida somenteparaas decises que declaram a inconstitucionalidade no controle concreto,em recurso extraordinrio. As decises do controle abstrato tambmpodem ser retroativas (ex tunc) ou meramente prospectivas (ex nunc).

    Em resumo: as decises do STF que proclamam a inconstitucionalidadedas leis tanto no controle concreto, quanto no controle abstrato

    produzem, em regra, efeitos retroativos (ex tunc); porm,excepcionalmente, podero produzir efeitos meramente prospectivos (exnunc).

    23) (ESAF/AFRE/RN/2005) Sobre controle de constitucionalidade dasleis e dos atos normativos, no direito brasileiro, julgue os itens a seguire assinale a opo correta.

    a) O controle concentrado pelo Supremo Tribunal da constitucionalidadede leis federais foi introduzido no ordenamento jurdico brasileiro, emsede de direito constitucional, a partir da Constituio Federal de 1988.

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    b) A medida cautelar, em sede de ao direta de inconstitucionalidade,tem eficcia erga omnes e, regra geral, ser concedida com efeito extunc.

    c) Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sedede ao direta de inconstitucionalidade, poder o Supremo TribunalFederal, por maioria qualificada de seus membros, restringir os efeitosdaquela declarao ou fixar data para que a declarao tenha eficcia.

    d) A deciso que julga procedente ou improcedente a ao direta deinconstitucionalidade irrecorrvel, no cabendo contra ela nenhumrecurso ou mesmo a propositura de ao rescisria.

    e) Por ser uma ao objetiva, a declarao de constitucionalidade, emsede de ao declaratria de constitucionalidade, tem eficcia contra

    todos e efeito vinculante em relao aos Poderes Legislativo e Judicirioe Administrao Pblica federal, estadual e municipal.

    Gabarito: C

    A assertiva A est errada porque afirma que o controle concentrado deconstitucionalidade de leis federais pelo STF s foi introduzido no Brasila partir da Constituio de 1988. Na verdade, o controle concentrado deconstitucionalidade foi introduzido no Brasil no ano de 1965, com acriao da ADIN, por meio de emenda constitucional Constituio de1946 (EC n 16, de 26/11/1965).

    Como o histrico do controle de constitucionalidade no Brasil tem sidomuito cobrado em recentes concursos, memorize esse breve resumo:

    I) Constituio de 1824: no consagrava nenhuma espcie de controlede constitucionalidade;

    II) Constituio de 1891: criou o controle difuso de constitucionalidade,exercido incidentalmente diante de casos concretos;

    III) Constituio de 1934: manteve o controle difuso e criou arepresentao interventiva, a reserva de plenrio e a competncia doSenado Federal para suspender a execuo da lei definitivamente

    declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso;IV) Constituio de 1937: significou um retrocesso em termos decontrole de constitucionalidade, pois embora tenha mantido o controledifuso de constitucionalidade, criou a possibilidade de o Presidente daRepblica submeter ao reexame do Parlamento a deciso do PoderJudicirio que havia declarado a inconstitucionalidade da lei; com isso, oLegislativo poderia, por deliberao de dois teros dos seus membros,tornar sem efeito a deciso do Poder Judicirio que havia declarado ainconstitucionalidade da lei;

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    V) Constituio de 1946: manteve o controle difuso e criou a ADIN deleis federais e estaduais, a ser proposta exclusivamente peloProcurador-Geral da Repblica perante o STF (EC n 16, de 26/11/1965)e estabeleceu a possibilidade de controle concentrado nos Estados-membros;

    VI) Constituies de 1967/1969: no trouxeram modificaessignificativas no controle de constitucionalidade, exceto no tocante supresso da possibilidade de controle concentrado nos Estados-membros e criao da representao interventiva estadual, para fins deinterveno do Estado em Municpio.

    VII) Constituio de 1988: manteve os controles concreto e abstrato,ampliando significativamente a legitimao ativa deste ltimo, antes

    exclusivo do Procurador-Geral da Repblica (art. 103, I ao IX); criou afigura da inconstitucionalidade por omisso, estabelecendo duas aespara a sua represso, o mandado de injuno (art. 5, LXXI) e a ADINpor omisso (art. 103, 2); criou a ADPF (art. 102, 1); manteve apossibilidade de controle abstrato nos Estados-membros (art. 125, 2), a competncia do Senado Federal para suspender a execuo de leideclarada definitivamente inconstitucional pelo STF no controle difuso(art. 52, X) e a necessidade de observncia da reserva de plenrio paraa declarao da inconstitucionalidade pelos tribunais (art. 97); em 1993,por meio da EC n 3/1993, criou a ADECON (art. 102, I, a), comlegitimao restrita ao Presidente da Repblica, Procurador-Geral daRepblica e Mesas da Cmara dos Deputados e Senado Federal; em2004, por meio da EC n 45/2004, criou a figura da smula vinculantepara as decises do STF no controle concreto (art. 103-A) e ampliou alegitimao ativa da ADECON, igualando-a legitimao em ADIN (art.103, I ao IX).

    VIII) Lei n 9.868/1999: ao regular o processo e julgamento da ADIN eADECON, criou a possibilidade da chamada declarao deinconstitucionalidade pro futuro, isto , de o STF declarar ainconstitucionalidade com efeitos prospectivos (ex nunc) ou com efeitosa partir de outro momento por ele fixado.

    Pois , eu tambm concordo que so muitas informaes para um pobrecrebro estressado de concursando! Mas, fazer o qu, se umainformao dessas pode ser a diferena fatal na hora da prova! Ento,deixe a preguia de lado e estude esse histrico, que tem sido muitocobrado pela Esaf nos recentes concursos!

    A assertiva B est errada porque a concesso de medida cautelar nasaes do controle abstrato pelo STF produz, em regra, efeitosprospectivos (ex nunc). Excepcionalmente, os efeitos da medidacautelar podero ser retroativos (ex tunc), desde que o STF o faa

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    expressamente. Mas, repita-se, a regra geral a produo de efeitosprospectivos, da por diante (ex nunc).

    A assertiva C est certa porque, como vimos em aula pretrita, aodeclarar a inconstitucionalidade em ADIN, poder o STF, desde que pordeliberao de dois teros dos seus membros, restringir os efeitos dasua deciso, conceder eficcia prospectiva sua deciso (ex nunc) oufixar um outro momento para que a sua deciso tenha eficcia.

    A assertiva D est errada porque contra a deciso do STF em ADIN cabvel uma espcie de recurso: embargos declaratrios.

    Por meio da interposio dos embargos declaratrios, pede-se aoMinistro Relator da ADIN que esclarea um ponto da deciso do STFconsiderado obscuro, contraditrio, omisso ou duvidoso. O prazo para

    interpor esse tipo de recurso de cinco dias. O pedido ser dirigido aoMinistro relator, que o levar para julgamento na primeira sesso doplenrio.

    Temos, ento, o seguinte: proferida a deciso de mrito na ADIN, possvel a interposio de embargos declaratrios no prazo de cincodias; caso haja a expirao desse prazo sem a interposio dosembargos declaratrios, a deciso transita em julgado; caso sejaminterpostos os embargos declaratrios, com o seu julgamento pelo STF,considerados procedentes ou no, a deciso transita em julgado; nasduas hipteses, com o trnsito em julgado da deciso, contra ela no

    cabe mais nenhum outro recurso, nem mesmo ao rescisria.A assertiva E est errada porque o efeito vinculante das decises doSTF em ADIN e ADECON no alcana o Poder Legislativo, mas somenteos demais rgos do Poder Judicirio e a Administrao Pblica direta eindireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, 2).

    24) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) O Supremo Tribunal Federal, julgandouma ao direta de inconstitucionalidade, pode declararinconstitucionais apenas algumas expresses do caput de um artigo delei.

    Item CERTO.No h vedao a que o Poder Judicirio proclame ainconstitucionalidade de apenas uma ou algumas palavras do caput deum artigo de lei. A vedao constitucional nesse sentido diz respeito aoveto do chefe do Executivo, que s poder abranger texto integral deartigo, pargrafo, inciso ou alnea (art. 66, 2).

    25) (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Em virtude de sua subordinao aoprincpio da legalidade da administrao, o chefe do Poder Executivo no

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    est autorizado a determinar que seus subordinados deixem de aplicarleis, mesmo as que entender flagrantemente inconstitucionais.

    Item ERRADO.Segundo a jurisprudncia do STF, o chefe do Executivo Presidente daRepblica, Governadores e Prefeitos no est obrigado a dar aplicao lei por ele considerada inconstitucional. Se o chefe do Executivoentende que a lei federal, estadual ou municipal inconstitucional,poder baixar ato determinando a seus rgos e entidades subordinadosque afastem a sua aplicao.

    Significa dizer que o chefe do Executivo no precisa, previamente,recorrer ao Poder Judicirio para afastar a aplicao de uma lei por eleconsiderada inconstitucional. Entendendo que a lei inconstitucional, ele

    poder baixar um decreto determinando aos seus rgos e entidadesque afastem a sua aplicao e, se for o caso, a parte prejudicada poressa deciso que poder recorrer ao Poder Judicirio.

    Veja que a deciso do chefe do Executivo no definitiva. A parte quese sentir prejudicada com o afastamento da aplicao da lei poderrecorrer ao Poder Judicirio que, ento, firmar posio sobre a validadeou no da lei, mantendo ou anulando o decreto suspensivo do chefe doExecutivo.

    Tambm bom que fique claro que o chefe do Executivo nopoder

    determinar o afastamento da aplicao de determinada lei se j existedeciso definitiva do Poder Judicirio reconhecendo a suaconstitucionalidade. Se j existir deciso do Poder Judicirioreconhecendo a validade da lei, os governadores e prefeitos nopodero negar-lhe aplicao, sob pena de sujeitar-se o respectivo entefederado interveno, federal ou estadual, conforme o caso (CF, arts.34, VI, e 35, IV).

    26) (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) O Poder Legislativo est autorizadoa aprovar lei em cujos dispositivos se declarem nulas e de nenhumaeficcia, por serem inconstitucionais, outras leis de sua autoria.

    Item ERRADO.Segundo a jurisprudncia do STF, o Poder Legislativo no dispe decompetncia para, mediante lei, declarar a inconstitucionalidade de leipretrita de sua autoria. Eventual texto de lei nesse sentido h que serentendido como mera revogao, da por diante (ex nunc), da leipretrita.

    27) (ESAF/FISCAL/PA/2002) Assinale a opo correta.

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    a) No somente leis estaduais, mas tambm certos atos do Executivo edo Judicirio estaduais podem ser objeto de ao direta deinconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    b) Todo partido poltico tem legitimidade constitucional para ajuizar aodireta de inconstitucionalidade perante o STF.

    c) O STF no pode declarar a inconstitucionalidade de lei municipal emsede de controle de constitucionalidade em concreto.

    d) Lei estadual declarada inconstitucional pelo STF em ao direta deinconstitucionalidade somente perde eficcia depois de revogada por atoda Assemblia Legislativa estadual.

    e) Leis federais e estaduais podem ser objeto de ao declaratria de

    constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.Gabarito: A

    A assertiva A est certa porque no s leis estaduais, mas tambmatos do Executivo e do Judicirio podem ser objeto de ADIN perante oSTF. Por exemplo: decreto do Governador (desde que no sejaregulamentar) e norma regimental do Tribunal de Justia podem serobjeto de ADIN perante o STF.

    A assertiva B est errada porque somente os partidos polticos comrepresentao no Congresso Nacional podero propor ADIN perante oSTF (art. 103, VIII).

    Vale lembrar que a representao no Congresso Nacional dever sercomprovada no momento do ajuizamento da ao. Caso o partidopoltico perca a representao no Congresso Nacional antes dojulgamento da ADIN, essa perda no prejudicar o julgamento da ao.

    A assertiva C est errada porque o Supremo Tribunal Federal podedeclarar a inconstitucionalidade do direito municipal no controleconcreto de constitucionalidade, quando controvrsias concretas,instauradas nos juzos inferiores, chegam ao Tribunal mediante recursoextraordinrio.

    No se esquea de que atualmente o STF tambm pode declarar ainconstitucionalidade do direito municipal no controle abstrato, desdeque na argio de descumprimento fundamental ADPF.

    O STF no aprecia o direito municipal na ADIN (que s admite comoobjeto leis e atos normativos federais e estaduais, e do DF no uso decompetncia estadual) e ADECON (que s admite como objeto leis eatos normativos federais).

    A assertiva D est errada porque o Senado Federal s dispe decompetncia para suspender a execuo de lei declarada

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    definitivamente inconstitucional pelo STF no controle concreto (CF, art.52, X). O Senado Federal noatua no controle abstrato, haja vista queneste controle a prpria deciso do STF j dotada, por si, de eficciageral (erga omnes).

    A assertiva E est errada porque leis estaduais no podem ser objetode ADECON perante o STF. Essa ao s admite como objeto leis e atosnormativos federais (CF, art. 102, I, a).

    28) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) A lei orgnica do Municpio,por ter natureza constitucional, no pode ser objeto de representaopor inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justia do Estado emque situado o Municpio.

    Item ERRADO.

    A lei orgnica do Municpio norma municipal que deve obedincia Constituio do Estado e, como tal, pode ser objeto de ADIN perante oTribunal de Justia do Estado em que situado o Municpio (CF, art. 125, 2).

    29) (ESAF/PFN/2004) Assinale qual dos instrumentos abaixo nopodeser meio de controle de constitucionalidade em abstrato no SupremoTribunal Federal:

    a) Recurso extraordinrio

    b) Ao declaratria de constitucionalidade

    c) Argio de descumprimento de preceito fundamental

    d) Ao rescisria

    e) Ao direta de inconstitucionalidade proposta por ConfederaoSindical

    Gabarito: D

    Questo aparentemente fcil, mas que exige um bom conhecimentosobre controle de constitucionalidade.

    As assertivas B, C e E apresentam as aes tpicas do controleabstrato perante o STF, e todas podem ser propostas por confederaosindical (art. 103, IX).

    A assertiva A apresenta o recurso extraordinrio, que o recursotpico do controle concreto, para se levar ao conhecimento do STFcontrovrsia constitucional concreta instaurada nos tribunais inferiores(art. 102, III). Porm, h uma hiptese em que o recurso extraordinrio utilizado no controle abstrato perante o STF: quando uma lei municipalou estadual impugnada no controle abstrato perante o Tribunal deJustia em face de dispositivo da Constituio Estadual que norma de

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    reproduo obrigatria da Constituio Federal, situao em queser cabvel recurso extraordinrio contra a deciso do Tribunal deJustia.

    A assertiva D a que responde a questo, porque no cabe aorescisria contra as decises do STF no controle abstrato.

    Sabe-se que a ao rescisria uma ao que tem por fim odesfazimento de uma deciso judicial transitada em julgado. Entretanto,no cabe ao rescisria contra as decises do STF no controleabstrato.

    30) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Assinale a assertivacorreta.

    a) O Tribunal de Justia competente para efetuar o controle abstratode constitucionalidade de lei municipal em face da Constituio Federal.

    b) Mesmo j tendo transitado em julgado a deciso do Tribunal deJustia que, em controle abstrato, declarou constitucional certa leiestadual, a mesma lei pode, mais tarde, vir a ser declaradainconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, em ao direta deinconstitucionalidade.

    c) rgos jurisdicionais de primeiro grau no tm legitimidade paraexercer o controle incidental de constitucionalidade de leis e atosnormativos.

    d) No controle incidental, a declarao de inconstitucionalidade pelorgo jurisdicional competente depende necessariamente de provocaoespecfica de qualquer das partes ou do Ministrio Pblico.

    e) A declarao, pelo Tribunal de Justia, no exerccio do controleincidental, da inconstitucionalidade de uma lei municipal em face daConstituio Estadual, produz eficcia contra todos e efeito vinculantepara os demais rgos do Judicirio Estadual.

    Gabarito: B

    A assertiva A est errada porque os tribunais de justia somente

    dispem de competncia para realizar controle abstrato de normasestaduais e municipais em face da Constituio Estadual (CF, art. 125, 2).

    A assertiva B est certa porque uma lei estadual pode ser objeto deADIN perante o Tribunal de Justia, em face da Constituio Estadual(CF, art. 125, 2), e perante o STF, em face da Constituio Federal(CF, art. 102, I, a).

    Logo, podemos ter o seguinte: (a) num primeiro momento, um doslegitimados perante o Tribunal de Justia prope uma ADIN contra a lei,

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    e esse tribunal declarara a sua constitucionalidade em face daConstituio Estadual; (b) ulteriormente, um dos legitimados do art. 103da Constituio Federal prope uma ADIN perante o STF contra amesma lei, e este tribunal declara a sua inconstitucionalidade em faceda Constituio Federal.

    Evidentemente, nessa situao prevalecer a deciso do STF, que dotada de eficcia geral (erga omnes) e retira a lei do ordenamentojurdico.

    A assertiva C est errada porque os juzos de primeiro grau tmcompetncia para exercer controle de constitucionalidade das leis, desdeque incidentalmente, nos casos concretos submetidos sua apreciao.

    A assertiva D est errada porque no controle incidental, em casos

    concretos submetidos apreciao do Poder Judicirio, a declarao dainconstitucionalidade da lei no depende necessariamente deprovocao. Ainda que no haja provocao das partes ou do MinistrioPblico, o juiz poder, de ofcio, declarar a inconstitucionalidade da lei,afastando a sua aplicao ao caso concreto.

    A assertiva E est errada porque a deciso do Poder Judicirio quereconhece incidentalmente a inconstitucionalidade das leis (controleconcreto) produz eficcia somente para as partes do processo (interpartes), seja qual for o juzo ou tribunal prolator dessa deciso.

    31) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Assinale a opo correta.a) No possvel a declarao de inconstitucionalidade de lei em sedede ao civil pblica.

    b) Uma emenda Constituio Federal no pode ser objeto de aodireta de inconstitucionalidade.

    c) Qualquer lei federal pode ser argida de inconstitucional em sede deao direta de inconstitucionalidade perante o STF.

    d) O julgamento de mrito dando pela improcedncia da ao direta deinconstitucionalidade equivale a uma declarao de constitucionalidade

    da lei, objeto da ao.e) Uma smula de jurisprudncia de tribunal superior pode ser objeto deao direta de inconstitucionalidade no STF.

    Gabarito: D

    A assertiva A est errada porque possvel a declarao deinconstitucionalidade das leis e atos normativos em ao civil pblica,sejam esses atos federais, estaduais, distritais ou municipais.

    Sabe-se que a ao civil pblica ao quem tem o Ministrio Pblicocomo principal legitimado, para a proteo do patrimnio pblico e

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    social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF,art. 129, III).

    Nada impede seja realizado o controle de constitucionalidade difuso emao civil pblica, diante de um caso concreto submetido apreciaodo Poder Judicirio. Por exemplo: poder ser declarada ainconstitucionalidade de uma lei em uma ao civil pblica ajuizada peloMinistrio Pblico na defesa do patrimnio pblico, visando anulaode uma licitao pblica realizada com base nessa lei.

    O que a jurisprudncia do STF no admite a utilizao da ao civilpblica como sucedneo da ADIN, de forma a outorgar eficcia geral(erga omnes) deciso. Assim, o que no se admite a obteno deeficcia erga omnes nas declaraes de inconstitucionalidade em ao

    civil pblica, pois isso representaria usurpao da competncia do STFpelos juzos e tribunais inferiores.

    Em resumo: (a) a ao civil pblica pode ser utilizada como meio decontrole de constitucionalidade das leis, desde que no controle difuso,com eficcia restrita controvrsia submetida apreciao do PoderJudicirio; (b) o que no se admite a utilizao da ao civil pblicacomo sucedneo da ADIN, com eficcia erga omnes, pois isso implicariausurpao da competncia do STF para realizar o controle deconstitucionalidade abstrato.

    A assertiva B est errada porque emenda Constituio Federal pode

    ser objeto de ADIN perante o STF, por suposta ofensa ao regramento elimitaes estabelecidos no art. 60 da Constituio Federal.

    A assertiva C est errada porque no toda lei federal que pode serimpugnada em ADIN perante o STF. necessrio que a lei federal (ouestadual, ou do DF no desempenho de atribuio estadual) tenha sidoeditada na vigncia da Constituio Federal de 1988, possua contedonormativo e esteja em vigor. Logo, no qualquer lei federal que podeser impugnada em ADIN perante o STF. Por que? Porque leis federaispr-constitucionais, ou que no possuam contedo normativo, ou quetenham sido revogadas no podem ser objeto de ADIN perante o STF.

    A assertiva D est certa, pois a ADIN ao de natureza dplice ouambivalente, isto , cuja deciso produz eficcia nos dois sentidos, tantona procedncia, quanto na improcedncia.

    Assim, se a ADIN julgada procedente, proclamar-se- ainconstitucionalidade da lei; se a ADIN for julgada improcedente,proclamar-se- a constitucionalidade da lei.

    A assertiva E est errada porque as smulas dos tribunais nopodemser objeto de ADIN perante o STF. Por que no? Porque segundo ajurisprudncia do STF, as smulas no possuem contedo normativo,

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    no possuem fora obrigatria. Como se sabe, as smulas dos tribunaisdo Poder Judicirio no so dotadas de fora obrigatria (vinculante),mas to-somente de carter informativo (o nico tribunal do pas quedispe de competncia para a aprovao de smula vinculante oprprio STF, na forma do art. 103-A da Constituio).

    32) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/ADAPTADA) Suponha que oSupremo Tribunal Federal tenha julgado, no mrito, procedente umaao declaratria de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certalei. A partir desses dados, assinale a opo em que se formula afirmaoincorreta.

    a) A lei, objeto da ao, no era municipal.

    b) A ao pode ter sido proposta por governador de Estado.

    c) Nenhum outro tribunal no pas poder declarar a inconstitucionalidadeda mesma lei.

    d) No ser possvel a propositura de ao rescisria contra tal julgado.

    e) Essa lei no poder ser revogada por lei posterior de mesmahierarquia.

    Gabarito: E

    A assertiva A est certa porque a ADECON s admite como objeto leise atos normativos federais (CF, art. 102, I, a). Portanto, certamente a

    lei no era municipal.A assertiva B est certa porque o Governador de Estado legitimadopara a propositura de todas as aes do controle abstrato (CF, art. 103,V).

    A assertiva C est certa porque se a ADECON foi julgada procedentesignifica que a lei foi declarada constitucional, haja vista que o pedidonessa ao a declarao da constitucionalidade da norma. E, como sesabe, a deciso do STF em ADECON dotada de efeito vinculanterelativamente aos demais rgos do Poder Judicirio e AdministraoPblica direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal (CF,

    art. 102, 2).A assertiva D est certa porque no cabe ao rescisria contra asdecises do STF no controle abstrato.

    A assertiva E est errada porque o fato de o STF declarar aconstitucionalidade de uma lei no significa que essa lei no possa serulteriormente revogada pelo Poder Legislativo que a editou. Como sesabe, a revogao de uma norma no tem por pressuposto a suainvalidade, mas sim a sua inconvenincia ou inoportunidade.

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    33) (ESAF/TCE/RN/2000) A respeito do controle de constitucionalidadede atos normativos, assinale a opo correta.

    a) O Presidente do Tribunal de Contas da Unio tem legitimidadeativa para propor ao direta de inconstitucionalidade perante oSupremo Tribunal Federal contra leis que afetem a competnciaconstitucionalmente estabelecida da Corte de Contas.

    b) O Presidente da Repblica no pode propor ao direta deinconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, atacando leiestadual.

    c) A deciso que proclama a invalidade de uma lei federal em sedede ao direta de inconstitucionalidade somente produz efeitos ergaomnes (para todos) depois de suspensa a mesma lei pelo Senado

    Federal.d) Leis municipais, estaduais e federais podem ser objeto de aodireta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    e) Um Governador de Estado pode, em princpio, ajuizar, perante oSupremo Tribunal Federal, ao direta de inconstitucionalidade contra leiestadual, mas no pode ajuizar uma ao declaratria deconstitucionalidade perante o mesmo tribunal tendo por objeto a mesmalei.

    Gabarito: E

    A assertiva A est errada porque o Presidente do Tribunal de Contasda Unio no legitimado para propor ADIN perante o STF. Oslegitimados esto enumerados taxativamente no art. 103, I ao IX, daConstituio Federal.

    A assertiva B est errada porque o Presidente da Repblica podeimpugnar lei estadual em ADIN perante o STF, sem necessidade,sequer, de comprovar pertinncia temtica, haja vista ser ele legitimadoespecial.

    A assertiva C est errada porque a deciso do STF em ADIN dotada,

    por si s, de eficcia contra todos (erga omnes). O Senado Federal ssuspende a execuo de lei declarada inconstitucional definitivamentepelo STF no controle concreto (CF, art. 52, X).

    A assertiva D est errada porque leis municipais no podem ser objetode ADIN perante o STF, mas somente leis federais, estaduais ou do DF,neste ltimo caso quando editadas no desempenho de atribuioestadual (CF, art. 102, I, a).

    A assertiva E est certa porque o Governador pode propor ADINcontra lei estadual perante o STF, exigindo-se, apenas, a comprovao

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    de pertinncia temtica, no caso de impugnao de lei de outro Estado(CF, art. 103, V).

    Entretanto, no poder o Governador propor ADECON contra a mesmalei estadual, haja vista que esta ao s admite como objeto leis e atosnormativos federais (CF, art. 102, I, a).

    34) (ESAF/PFN/2004) Assinale a opo correta.

    a) A deciso de invalidade de uma lei, proferida em ao direta deinconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, no impede que oCongresso Nacional edite outra lei idntica, mesmo depois do trnsitoem julgado da deciso da Suprema Corte.

    b) A argio de descumprimento de preceito fundamental somente

    pode ser empregada para questionar atos federais ou estaduais, sendoimprpria para questionar atos municipais.

    c) A argio de descumprimento de preceito fundamental somentepode ser ajuizada na hiptese em que, contra o ato lesivo, no caibamandado de segurana, dada a natureza subsidiria da ao.

    d) Todo indivduo que tenha um direito previsto em preceitofundamental da Constituio violado por ato de poder pblico, temlegitimidade para propor a argio de descumprimento de preceitofundamental perante o Supremo Tribunal Federal, que ser admitida sea Corte entender relevante a discusso para a ordem jurdica em geral.

    e) Somente pode ser objeto de ao declaratria de constitucionalidadeperante o STF lei ou ato normativo federal ou estadual, jamais atonormativo municipal.

    Gabarito: A

    A assertiva A est certa porque o efeito vinculante das decises doSTF no alcana o Poder Legislativo, no tocante ao desempenho de suafuno legislativa. O efeito vinculante alcana somente os demais rgosdo Poder Judicirio e a Administrao Pblica direta e indireta, nasesferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, 2).

    Cuidado! Vale lembrar que o efeito vinculante no alcana tambm oprprio STF. Ento, quem no alcanado pelo efeito vinculante dasdecises do STF? Resposta: o prprio STF (que, em tese, poder mudarde orientao no futuro) e o Poder Legislativo (que, em tese, poderulteriormente editar lei de contedo idntico que foi declaradainconstitucional pelo STF).

    A assertiva B est errada porque a ADPF poder ser proposta quandofor relevante o fundamento da controvrsia constitucional sobre lei ouato normativo federal, estadual ou municipal, includos os anteriores Constituio Federal de 1988.

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    Cuidado! Este ponto tem sido muito cobrado em concurso: o fato de aADPF admitir como objeto leis e atos normativos federais, estaduais emunicipais, inclusive pr-constitucionais, isto , editados em dataanterior promulgao da Constituio Federal de 1988.

    A assertiva C est errada porque o entendimento atual do STF nosentido de que o cabimento de mandado de segurana no impede apropositura de ADPF para o mesmo fim. Vamos entender bem essa novaorientao do STF, nos pargrafos seguintes.

    A ADPF, de fato, ao de natureza supletiva, subsidiria. Esse carterde subsidiariedade est previsto na prpria lei, nestes termos: No seradmitida argio de descumprimento de preceito fundamental quandohouver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (Lei n

    9.882/1999, art. 4, 1).Inicialmente, a jurisprudncia do STF firmou-se no sentido de que essequalquer outro meio englobava no s as aes do controle abstrato,mas tambm as aes do controle concreto. Assim, no seria cabvelADPF enquanto houvesse qualquer outra ao, abstrata ou concreta,capaz de sanar a lesividade. Com fundamento nessa jurisprudnciainicial, o STF deixou de conhecer vrias ADPF propostas por entenderque a leso poderia ser reparada por mandado de segurana, por aopopular etc.

    Entretanto, houve mudana na jurisprudncia do STF, o entendimento

    acima exposto no prevalece mais hoje no Tribunal. O ltimoentendimento do STF de que a expresso qualquer outro meio deveser entendida como alcanando somente as aes do controleabstrato. Significa dizer que a existncia de ao concreta capaz desanar a lesividade mandado de segurana, ao popular etc. - noimpede a propositura de ADPF. Enfim, o carter de subsidiariedade dizrespeito somente s demais aes do controle abstrato, a saber: ADIN,ADIN por omisso e ADECON. Portanto, se a leso puder ser sanada poruma dessas aes abstratas, noser admitida ADPF.

    Cuidado! Valorize esse ponto, pois se trata de novssima mudana na

    jurisprudncia do STF, coisa que as bancas examinadoras gostam decobrar em prova!

    A assertiva D est errada porque a ADPF no pode ser proposta porqualquer indivduo, mas somente pelos legitimados do art. 103, I ao IX,da Constituio. De fato, o projeto de lei aprovado pelo Legislativooutorgava legitimao a qualquer cidado para a propositura da ADPFperante o STF, mas essa prerrogativa foi vetada pelo Presidente daRepblica.

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    A assertiva E est errada porque a ADECON s admite como objetoleis e atos normativos federais(CF, art. 102, I, a).

    Olha, ser uma vergonha nacional voc fazer confuso e errar o objetodas diferentes aes do controle abstrato. Para voc no pagar essemico, vamos fazer uma ltima reviso:

    i) no STF, o controle abstrato sempre em face da ConstituioFederal, mediante ADECON (leis e atos normativos federais), ADIN (leise atos normativos federais e estaduais, ou do DF, no desempenho deatribuio estadual), ADIN por omisso (omisses federais e estaduais,ou do DF, em relao ao desempenho de atribuio estadual) e ADPF(leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, inclusiveanteriores Constituio Federal de 1988).

    ii) no TJ, o controle abstrato sempre em face da ConstituioEstadual, mediante as aes abstratas que o Estado instituir (emboras exista autorizao expressa para a instituio de ADIN, os Estadospodero tambm instituir as outras aes do controle abstrato), paraaferio de leis e atos normativos estaduais e municipais.

    35) (ESAF/PFN/2004) Assinale a assertiva correta.

    a) Governador de Estado no pode ajuizar ao direta deinconstitucionalidade contra ato normativo federal.

    b) Em matria tributria de interesse nacional, o Procurador-Geral da

    Fazenda Nacional tem legitimidade para propor argio dedescumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo TribunalFederal.

    c) A suspenso liminar da eficcia de lei ou de ato normativo, em aodireta de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, acarretaa suspenso dos julgamentos que envolvam a aplicao da disposioque teve sua vigncia suspensa.

    d) A lei que houver sido editada antes de 1988, no objeto passvel decontrole abstrato no mbito do Supremo Tribunal Federal.

    e) Nenhuma associao de classe que tenha entre os seus membrosoutras associaes possui legitimidade para propor ao direta deinconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: C

    A assertiva A est errada porque o Governador de Estado pode ajuizarADIN perante o STF contra ato normativo federal, desde que comprovepertinncia temtica(haja vista ser ele legitimado especial), isto ,desde que comprove que o ato normativo federal tem repercusso nosinteresses do Estado que ele representa.

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    A assertiva B est errada porque o Procurador-Geral da FazendaNacional no legitimado para propor nenhuma ao do controleabstrato perante o STF. Os legitimados para a propositura de todas asaes abstratas perante o STF esto enumerados taxativamente no art.103, I ao IX, da Constituio.

    A assertiva C est certa porque a concesso de medida liminar(medida cautelar) em ADIN pelo STF produz eficcia contra todos (ergaomnes) e efeito vinculante relativamente aos demais rgos do PoderJudicirio e Administrao Pblica direta e indireta, nas esferasfederal, estadual e municipal. Em resumo, so os seguintes os efeitos daconcesso de medida cautelar em ADIN:

    I) eficcia erga omnes;

    II) efeito vinculante relativamente aos demais rgos do PoderJudicirio e Administrao Pblica direta e indireta, nas esferasfederal, estadual e municipal;

    III) em regra, a medida cautelar produz efeitos ex nunc (da por diante),mas podero ser concedidos efeitos ex tunc (retroativos), desde que oSTF o faa expressamente;

    IV) suspende a eficcia da norma impugnada at o julgamento domrito da ao;

    V) suspende o julgamento de todos os processos que envolvam a

    aplicao da norma at o julgamento do mrito da ao;VI) torna aplicvel a legislao anterior acaso existente, salvomanifestao expressa do STF em sentido contrrio.

    Cuidado! Leve para a prova, na ponta da lngua, essas cincoinformaes sobre a concesso de medida cautelar, pois elas so muitocobradas!

    A assertiva D est errada porque o direito pr-constitucional (editadona vigncia de Constituies pretritas) pode ser objeto de controleabstrato perante o STF, desde que em argio de descumprimento de

    preceito fundamental ADPF.A assertiva E est errada porque as associaes de classe que tmcomo membros outras associaes possuem legitimidade para proporADIN perante o STF. Essas associaes que tm como membrosoutras pessoas jurdicas so chamadas pelo STF de associaes deassociaes. A jurisprudncia do STF era no sentido de que asassociaes de associaes no possuam legitimidade para instaurar ocontrole abstrato. Entretanto, essa jurisprudncia foi modificada, e oentendimento atual de que elas tambm podem propor as aes do

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    controle abstrato perante o STF, com fundamento no art. 103, IX, daConstituio.

    36) (ESAF/AFRF/2000) A respeito do controle abstrato deconstitucionalidade de atos normativos correto afirmar:

    a) Os Tribunais de Justia dos Estados tm legitimidade paradeclarar, por meio do controle abstrato, a nulidade de leis e atosnormativos estaduais e municipais, por afronta Constituio Federal.

    b) A declarao de inconstitucionalidade de uma lei federal pelo STF,em sede de ao direta de inconstitucionalidade, somente produz efeitospara todos depois de suspensa a execuo do diploma legal pelo SenadoFederal.

    c) Como regra geral, declarada a nulidade de uma lei numa aodireta de inconstitucionalidade, o diploma deixa de produzir efeitos apartir da data do julgamento da ao.

    d) No exame de constitucionalidade de uma lei, no dado aoSupremo Tribunal Federal formular juzo sobre a razoabilidade dodiploma.

    e) A deciso de mrito do Supremo Tribunal Federal julgandoimprocedente uma ao direta de inconstitucionalidade equivale adeclarar constitucional o ato impugnado.

    Gabarito: E

    A assertiva A est errada porque os tribunais de justia s dispem decompetncia para realizar controle abstrato de leis e atos normativosestaduais e municipais em face da Constituio Estadual (CF, art. 125, 2).

    A assertiva B est errada porque as decises do STF no controleabstrato produzem, por si ss, eficcia contra todos (erga omnes). OSenado Federal no atua no controle abstrato. Cabe a ele suspender aexecuo de lei declarada definitivamente inconstitucional pelo STF nocontrole concreto (CF, art. 52, X).

    A assertiva C est errada porque, em regra, a deciso em ADINproduz efeitos retroativos, retirando a lei do ordenamento jurdico desdeo seu nascimento (ex tunc).

    verdade que, excepcionalmente, por razes de segurana jurdica oudiante de relevante interesse social, poder o STF, desde que pordeciso de dois teros dos seus membros, outorgar eficcia ex nunc sua deciso, ou mesmo fixar outro momento para o incio da eficcia dasua deciso. Mas, repita-se, trata-se de medida excepcional. A regracontinua sendo a deciso produzir efeitos retroativos (ex tunc).

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    A assertiva D est errada porque o princpio da razoabilidade parmetro para a declarao da inconstitucionalidade das leis peloSupremo Tribunal Federal. Significa dizer que na realizao do controlede constitucionalidade o Poder Judicirio examina sim a razoabilidadedas leis, para o fim de declarar a inconstitucionalidade daquelasdesarrazoadas.

    Qual a relevncia do princpio da razoabilidade no controle deconstitucionalidade das leis? Bem, o princpio da razoabilidade (ou daproporcionalidade) atua como limite imposio de restrio a direitoconstitucional, exigindo das leis restritivas de direito a observncia dosrequisitos (a) necessidade, (b) adequao e (c) medida certa(proporcionalidade estrita). Significa dizer que se a lei restritiva dedireito desatender a um desses requisitos, ser ela desarrazoada,devendo ser declarada inconstitucional pelo Poder Judicirio.

    A assertiva E est certa porque a ADIN ao de natureza dplice ouambivalente, isto , cuja deciso produz eficcia jurdica tanto naprocedncia, quanto na improcedncia. Logo, temos o seguinte: (i)quando a ADIN julgada procedente, proclama-se ainconstitucionalidade da norma impugnada; (ii) quando a ADIN julgada improcedente, proclama-se a constitucionalidade da normaimpugnada.

    37) (ESAF/MPOG/GESTOR/2000) A respeito do controle de

    constitucionalidade das leis pelo Supremo Tribunal Federal - STF,assinale a opo correta.

    a) A lei declarada inconstitucional em ao direta deinconstitucionalidade no precisa ser suspensa pelo Senado Federal paraproduzir efeitos contra todos (efeitos erga omnes).

    b) Qualquer cidado brasileiro pode provocar o STF a declarar ainconstitucionalidade de uma lei, por via de ao direta deinconstitucionalidade.

    c) A lei declarada inconstitucional pelo STF em ao direta de

    inconstitucionalidade , em princpio, tida como invlida apenas a partirdo julgamento.

    d) A declarao de inconstitucionalidade num recurso extraordinrioproduz sempre os mesmos efeitos da declarao deinconstitucionalidade em ao direta de inconstitucionalidade.

    e) O STF somente pode declarar a inconstitucionalidade de leisfederais.

    Gabarito: A

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    A assertiva A est certa porque a deciso do STF em ADIN produz, porsi, eficcia contra todos (erga omnes), sem necessidade de suspensoda execuo da lei pelo Senado Federal. O Senado Federal no atua nocontrole abstrato, mas somente no controle concreto, suspendendo aexecuo das leis declaradas definitivamente inconstitucionais pelo STFna via difusa (CF, art. 52, X).

    A assertiva B est errada porque somente os legitimados pelaConstituio Federal (CF, art. 103, I ao IX) podem dar incio ao controleabstrato perante o STF. Portanto, no qualquer brasileiro que podeprovocar o STF para declarar a inconstitucionalidade de uma lei nocontrole abstrato.

    A assertiva C est errada porque, em regra, a lei declarada

    inconstitucional pelo STF em ADIN tida como invlida desde o seunascimento, retroativamente (ex tunc), e no somente a partir da datado julgamento (ex nunc).

    A assertiva D est errada porque a declarao da inconstitucionalidadeem recurso extraordinrio somente produz efeitos para as partes doprocesso (eficcia inter partes), ao passo que a deciso em ao diretade inconstitucionalidade produz eficcia geral (contra todos).

    Cuidado! Vale lembrar que existe uma hiptese em que a deciso doSTF em recurso extraordinrio dotada de eficcia erga omnes: norecurso extraordinrio contra deciso do Tribunal de Justia no controle

    abstrato, quando a lei municipal ou estadual impugnada perante oTribunal de Justia em face de dispositivo da Constituio Estadual que norma de reproduo obrigatria da Constituio Federal.

    Mas, ressalvada essa situao excepcional, o recurso extraordinrio utilizado na via difusa, em casos concretos submetidos apreciao doPoder Judicirio, sempre com a eficcia da deciso restrita s partes doprocesso (eficcia inter partes).

    A assertiva E est errada porque o STF pode declarar ainconstitucionalidade de leis federais, estaduais, distritais e municipais.

    Vejamos a competncia do STF para examinar a validade das leis nasdiferentes aes do controle de constitucionalidade:

    (1) em ADECON o STF s aprecia a constitucionalidade de normasfederais;

    (2) em ADIN o STF aprecia a constitucionalidade de normas federais,estaduais ou do DF, neste caso desde que expedidas no exerccio deatribuies estadual;

    (3) em ADPF o STF aprecia a constitucionalidade de normas federais,estaduais, distritais e municipais;

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    (4) nas aes do controle concreto, o STF aprecia aconstitucionalidade de normas federais, estaduais, distritais e municipais

    Ateno! A nica ao em que o STF somente pode declarar ainconstitucionalidade de normas federais a ao declaratria deconstitucionalidade ADECON, pois essa ao s admite como objetoleis e atos normativos federais (CF, art. 102, I, a).

    38) (ESAF/AFC/STN/2000) Sobre o controle de constitucionalidade noBrasil, assinale a opo correta.

    a) O controle abstrato de constitucionalidade realizado no Brasilapenas pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a provocao decidado que tenha um direito fundamental seu violado pelos poderespblicos.

    b) A deciso proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao decidirquesto de inconstitucionalidade por meio do controle deconstitucionalidade em tese, produz efeitos apenas entre as partes,podendo, entretanto, produzir tambm efeitos contra todos (ergaomnes), se a lei invalidada vier a ser suspensa pelo Senado Federal.

    c) Uma lei de um Municpio, mesmo que claramente contrria Constituio Federal, no pode ser declarada invlida pelo SupremoTribunal Federal numa ao direta de inconstitucionalidade.

    d) A deciso do Supremo Tribunal Federal numa ao declaratria de

    constitucionalidade somente produz eficcia contra todos e efeitovinculante, quando julgada procedente no seu mrito.

    e) Um tribunal de justia estadual no pode declarar ainconstitucionalidade de uma lei federal.

    Gabarito: C

    A assertiva A est errada porque o controle de constitucionalidadeabstrato no realizado apenas pelo Supremo Tribunal Federal, hajavista que os tribunais de justia tambm realizam controle abstrato denormas estaduais e municipais em face da Constituio Estadual (CF,

    art. 125, 2). Ademais, no qualquer cidado que pode provocar oSTF para dar incio ao controle abstrato, mas somente os legitimadospela Constituio (CF, art. 103, I ao IX).

    A assertiva B est errada porque a deciso que declara ainconstitucionalidade em tese (controle abstrato) produz eficcia geral(erga omnes) por si s. No h participao do Senado Federal nessecontrole, haja vista que o Senado Federal s suspende a execuo dasleis declaradas definitivamente inconstitucionais no controle concreto(CF, art. 52, X).

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    A assertiva C est certa, pois leis e atos normativos municipais nopodem ser objeto de ADIN perante o STF, haja vista que essa ao sadmite a aferio de leis e atos normativos federais, estaduais ou doDistrito Federal, neste ltimo caso se editados no uso de competnciaestadual (CF, art. 102, I, a). O STF s aprecia a validade do direitomunicipal no controle concreto de constitucionalidade, ou no controleabstrato por meio de argio de descumprimento de preceitofundamental ADPF.

    Vale lembrar que o direito municipal pode ser objeto de ADIN perante oTribunal de Justia, em face da Constituio Estadual (CF, art. 125, 2).

    A assertiva D est errada porque a ao declaratria de

    constitucionalidade ADECON ao de natureza dplice ouambivalente, isto , a deciso nela proferida produz eficcia jurdicatanto na procedncia, quanto na improcedncia do pedido. Assim, temoso seguinte: (i) se a ADECON for julgada procedente, ser declarada aconstitucionalidade da norma; (ii) se a ADECON for julgadaimprocedente, ser declarada a inconstitucionalidade da norma.

    Num ou noutro sentido, a deciso do STF ser dotada de eficcia contratodos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais rgosdo Poder Judicirio e Administrao Pblica Federal direta e indireta,nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, 2).

    A assertiva E est errada porque os tribunais de justia tmcompetncia para declarar a inconstitucionalidade de leis e atosnormativos federais, desde que diante de casos concretos, na via difusa.Os tribunais de justia s no tm competncia para declarar ainconstitucionalidade de leis e atos normativos federais no controleabstrato, haja vista que o objeto deste s poder ser leis e atosnormativos estaduais e municipais (CF, art. 125, 2).

    39) (ESAF/PROCURADOR/FORTALEZA/2002) Suponha que umdispositivo de uma Constituio Estadual reproduza, literalmente, umoutro dispositivo da Constituio Federal. Uma certa lei parece afrontar

    esse mesmo dispositivo, comum s duas constituies. A partir dessesdados, assinale a opo correta.

    a) Se a lei suspeita for estadual, no poder ser objeto de controleabstrato de constitucionalidade perante o Tribunal de Justia, masapenas perante o Supremo Tribunal Federal.

    b) Se a lei suspeita for municipal, somente poder ser objeto de aodireta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    c) Se a lei suspeita for estadual, e se tiver sido objeto tanto de aodireta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal como de

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    representao por inconstitucionalidade no Tribunal de Justia, haver aconexo e o Supremo Tribunal Federal dever julgar ambas as aes.

    d) Se a lei suspeita for estadual e tiver sido julgada, pelo Tribunal deJustia, em deciso transitada em julgado, como inconstitucional, aindaassim poder ser objeto de controle abstrato perante o SupremoTribunal Federal.

    e) Se a lei suspeita for julgada inconstitucional pelo Tribunal deJustia, em sede de controle abstrato, poder haver recursoextraordinrio dessa deciso para o Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: E

    A assertiva A est errada porque lei estadual tambm pode ser objeto

    de controle abstrato perante o Tribunal de Justia, em face daConstituio Estadual (CF, art. 125, 2).

    A assertiva B est errada porque lei municipal no pode ser objeto deADIN perante o STF, haja vista que essa ao s admite a aferio deleis e atos normativos federais, estaduais ou do Distrito Federal, nesteltimo caso quando editados no uso de competncia estadual (CF, art.102, I, a).

    A assertiva C est errada porque quando h simultaneidade de aesdiretas contra a mesma lei (isto , quando so propostassimultaneamente duas aes diretas contra a mesma lei estadual, uma

    ADIN no STF e outra no TJ), suspende-se o julgamento da ADIN peranteo TJ e aguarda-se o julgamento da ADIN perante o STF.

    Ao final, quando a ADIN for julgada pelo STF, teremos o seguinte: (i) sea ADIN for julgada procedente, a lei ser retirada do ordenamentojurdico, restando prejudicada a ADIN perante o TJ; (ii) se a ADIN forjulgada improcedente, prossegue-se no julgamento da ADIN perante oTJ (porque, embora o STF tenha decidido que a lei no contraria aConstituio Federal, pode acontecer de o TJ decidir que a leidesrespeita a Constituio Estadual).

    A assertiva D est errada porque se a lei estadual for julgadainconstitucional em ADIN pelo TJ, por ofensa Constituio Estadual, adeciso do TJ ser dotada de eficcia contra todos (erga omnes),retirando a lei do ordenamento jurdico, no fazendo sentido falar-se emulterior controle abstrato da mesma lei perante o STF.

    A assertiva E est certa porque se lei municipal ou estadual forimpugnada no controle abstrato perante o Tribunal de Justia por ofensaa dispositivo da Constituio Estadual que seja reproduo daConstituio Federal, o Tribunal de Justia apreciar a ao, mascontra a sua deciso ser cabvel recurso extraordinrio para o STF.

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    40) (ESAF/AFRE/MG/2005) Sobre o controle de constitucionalidade noBrasil, correto afirmar:

    a) Somente o Supremo Tribunal Federal pode exercer o controleabstrato da legitimidade de leis em face da Constituio Federal.

    b) Os Tribunais de Justia podem declarar, incidentalmente, ainconstitucionalidade de leis em face da Constituio do Estado, masno em face da Constituio Federal.

    c) Um juiz estadual, confrontado com uma questo deinconstitucionalidade de lei estadual, deve suspender o processo esubmeter a questo ao Plenrio ou ao rgo especial do Tribunal deJustia a que se vincula.

    d) Somente juzes federais tm autorizao constitucional para declarar,incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis federais.

    e) O Congresso Nacional est expressamente autorizado pelaConstituio a declarar a inconstitucionalidade de leis que ele prprioeditou.

    Gabarito: A

    A assertiva A est certa, pois somente o STF dispe de competnciapara realizar controle abstrato em face da Constituio Federal. Ostribunais de justia tambm realizam controle abstrato, mas somenteem face da Constituio Estadual (CF, art. 125, 2).

    A assertiva B est errada porque os tribunais de justia podemdeclarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis em face daConstituio Federal. Em verdade, no controle concretoqualquer juizou tribunal do Poder Judicirio tem competncia para declarar ainconstitucionalidade em face da Constituio Federal.

    A restrio que existe, comentada na assertiva A, acima, diz respeitoao controle abstrato. No controle abstrato, a sim, somente o STF temcompetncia para declarar a inconstitucionalidade de uma lei em face daConstituio Federal, haja vista que os tribunais de justia s realizam

    controle abstrato em face da Constituio Estadual (CF, art. 125, 2).A assertiva C est errada porque os juzos de primeiro grau tmcompetncia para declarar a inconstitucionalidade das leis, semnecessidade de submisso da questo ao tribunal a que se vincula,desde que diante de casos concretos, na via difusa. Qualquer juiz deprimeiro grau da justia estadual, federal, trabalhista, eleitoral oumilitar - pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, afastando asua aplicao ao caso concreto.

    A assertiva D est errada porque juzes estaduais tambm tmcompetncia para declarar a inconstitucionalidade de leis federais, desde

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    que diante de casos concretos submetidos sua apreciao, na viadifusa. Ora, so os juzes estaduais, da chamada justia estadualcomum, que examinam a maioria de processos cveis, criminais etc.,ramos do Direito em que somente a Unio pode legislar (CF, art. 22, I).Logo, ao julgarem esses processos - envolvendo a aplicao de leisfederais sobre direito civil, penal etc. -, podero declarar ainconstitucionalidade dessas leis federais, afastando a sua aplicao aoscasos concretos.

    A assertiva E est errada porque, segundo a jurisprudncia do STF, oPoder Legislativo no dispe de competncia para, mediante lei,declarar a inconstitucionalidade de lei pretrita de sua autoria. Eventualtexto de lei nesse sentido h que ser entendido como merarevogao,da por diante (ex nunc), da lei pretrita. Enfim, o Poder Legislativopode revogar lei por ele anteriormente editada, mas no pode editaruma Lei 2 declarando a inconstitucionalidade de uma Lei 1, por eleanteriormente editada.

    41) (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) A respeito do controle deconstitucionalidade, assinale a opo correta.

    a) Medidas provisrias no podem ser objeto de ao direta deinconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    b) Leis estaduais no podem ser objeto de ao declaratria deconstitucionalidade.

    c) Pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF, pode serdeclarada, em sede de ao direta de inconstitucionalidade, ainconstitucionalidade de lei orgnica de municpio.

    d) Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF, em sede decontrole abstrato, o Senado dever suspender a execuo da mesma lei,para que a deciso da Suprema Corte produza efeitos erga omnes.

    e) No cabe medida liminar em ao declaratria de constitucionalidade.

    Gabarito: B

    A assertiva A est errada porque medidas provisrias federais ouestaduais podem ser objeto de ADIN perante o STF, mesmo antes desua converso em lei. Afinal, medida provisria espcie normativaprimria, adotada pelo chefe do Executivo, com fora de lei desde a suaedio.

    A assertiva B est certa porque a ao declaratria deconstitucionalidade ADECON s admite como objeto leis e atosnormativos federais (CF, art. 102, I, a).

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    A assertiva C est errada porque lei orgnica de Municpio normamunicipal, e leis e atos normativos municipais nopodem ser objeto deADIN perante o STF.

    A assertiva D est errada porque as decises do STF no controleabstrato so dotadas, por si, de eficcia contra todos (erga omnes), nohavendo participao do Senado Federal nesse tipo de controle. Aatuao do Senado Federal, com a finalidade de suspender a execuode lei declarada definitivamente inconstitucional pelo STF, somenteocorre no controle concreto.

    A assertiva E est errada porque cabvel a concesso de medidacautelar em ADECON, consistindo numa determinao para que osjuzes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam

    a aplicao da lei at o julgamento de mrito da ao.A deciso que concede a medida cautelar em ADECON dotada deeficcia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais rgosdo Poder Judicirio e Administrao Pblica direta e indireta, nasesferas federal, estadual e municipal.

    Em regra, a medida cautelar concedida com efeitos ex nunc (noretroativos), mas o STF poder conceder-lhe efeitos ex tunc(retroativos), desde que o faa expressamente.

    Vale lembrar que a medida cautelar em ADECON tem uma eficcia

    mxima de 180 (cento e oitenta) dias, devendo o STF apreciar o mritoda ao nesse perodo, sob pena da perda da eficcia da medidacautelar concedida.

    42) (ESAF/AFCE/TCU/2000) Com relao ao controle deconstitucionalidade de ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal -STF, correto afirmar:

    a) Se o STF, apreciando o mrito de uma ao declaratria deconstitucionalidade, julga a demanda improcedente, a lei deve serconsiderada inconstitucional e esta deciso ter eficcia contra todos eefeito vinculante para os demais rgos do Poder Judicirio e para a

    Administrao Pblica direta e indireta.b) A declarao de inconstitucionalidade feita em um recursoextraordinrio ter sempre eficcia contra todos e produzir efeitovinculante, to logo o acrdo transite em julgado.

    c) O STF tem competncia para apreciar a constitucionalidade de leiseditadas em qualquer Estado da Federao, por via de ao direta deinconstitucionalidade ou de ao declaratria de constitucionalidade.

    d) A deciso do STF pela inconstitucionalidade de uma lei federal,quando proferida em sede de controle abstrato, comea a produzir

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    eficcia contra todos depois de o Senado Federal suspender a execuoda lei.

    e) Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF,quer por meio de ao direta de inconstitucionalidade, quer por recursoextraordinrio.

    Gabarito: A

    A assertiva A est certa porque a ADECON ao de natureza dpliceou ambivalente, cuja deciso produz eficcia jurdica tanto naprocedncia, quanto na improcedncia.

    Logo, como o pedido na ADECON a declarao da constitucionalidadeda norma, se a demanda foi julgada improcedente significa dizer que o

    STF declarou a inconstitucionalidadeda norma.A parte final do enunciado apenas afirma a eficcia contra todos (ergaomnes) e o efeito vinculante da deciso do STF em ADECONrelativamente aos demais rgos do Poder Judicirio e AdministraoPblica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF,art. 102, 2).

    A assertiva B est errada porque a deciso do STF em recursoextraordinrio produz, em regra, eficcia restrita s partes do processo(inter partes). Por que? Porque o recurso extraordinrio utilizado emcasos concretos, como meio de, na via difusa, levar ao conhecimento do

    STF essas controvrsias instauradas nos juzos inferiores, nas hiptesespermitidas pela Constituio Federal (art. 102, III).

    H alguma hiptese em que a deciso do STF em recurso extraordinrio dotada de eficcia erga omnes? Sim, h uma hiptese: a deciso doSTF no recurso extraordinrio contra deciso do Tribunal de Justia nocontrole abstrato, quando uma lei estadual ou municipal impugnadaem face da Constituio Estadual, com alegao de ofensa a dispositivodesta que seja reproduo da Constituio Federal.

    Lembra-se dessa hiptese? J vimos isso neste curso, em algumasquestes diferentes! Se no lembrou, est na hora de comear areviso!

    A assertiva C est errada porque a ADECON perante o STF no admitea aferio da constitucionalidade de leis estaduais, mas somente de leise atos normativos federais(CF, art. 102, I, a).

    A assertiva D est errada porque as decises do STF no controleabstrato so dotadas, por si, de eficcia contra todos (erga omnes), nohavendo atuao do Senado Federal nesse tipo de controle. O SenadoFederal s dispe de competncia para suspender a execuo de lei

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    declarada definitivamente inconstitucional pelo STF no controle concreto(CF, art. 52, X).

    A assertiva E est errada porque leis e atos normativos municipais nopodem ser objeto de ADIN perante o STF. A ADIN perante o STF sadmite como objeto normas federais, estaduais ou do Distrito Federal,neste caso se editadas no uso da competncia estadual (CF, art. 102, I,a).

    43) (CESPE/TJDFT/2002) Determinado estado da Federao editouemenda constituio estadual, por meio da qual outorgouprerrogativas de carter processual penal ao governador de estado,consistentes na imunidade a priso cautelar e na imunidade a qualquerprocesso penal por delitos estranhos funo governamental. Nessa

    situao, a emenda constitucional estadual mencionada, apesar decontrariar princpios e dispositivos constantes da Constituio daRepblica, por se tratar de norma de natureza constitucional, no estsujeita ao controle de constitucionalidade perante o Supremo TribunalFederal, por meio de ao direta.

    Item ERRADO.

    As emendas Constituio Federal podem ser objeto de ADIN perante oSTF, haja vista que essas espcies podero, em tese, desrespeitar asregras e limitaes estabelecidas pelo art. 60 da Constituio.

    44) (CESPE/PROCURADOR/TCPE/2004) Tempos atrs, o presidente daRepblica promulgou lei federal que alterou o nome do Aeroporto doRecife para Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre.Essa lei, como resultado do processo legislativo, pode, em princpio, serobjeto vlido de ao direta de inconstitucionalidade perante o SupremoTribunal Federal.

    Item ERRADO.

    Leis e atos normativos desprovidos de carter normativo, abstrao egeneralidade no se sujeitam ADIN perante o STF, ainda queformalmente elaborados pelo Legislativo na forma de lei.

    Entenda-se. Para que uma lei possa ser impugnada em ADIN perante oSTF necessrio que ela seja dotada de carter normativo, que possuaos atributos da generalidade e abstrao, isto , necessrio que a leipossua destinatrios indeterminados, atingindo a sociedade como umtodo.

    Ento, se a norma no tem carter normativo, se versa situaoconcreta, se tem destinatrio certo e determinado, no poder serimpugnada em ADIN perante o STF. Exemplos: leis que do nome apontes e aeroportos; decreto do Presidente da Repblica que nomeia,

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    exonera ou destitui Ministro de Estado; decreto do Presidente daRepblica que demite servidor pblico etc.

    45) (CESPE/PROCURADOR/TCPE/2004) Embora se reconhea aostribunais de contas o poder de apreciar a constitucionalidade dasnormas que hajam de aplicar em seus julgamentos, a doutrinamajoritria entende que isso no impede o reexame dessa questo porparte do Poder Judicirio.

    Item CERTO.

    A competncia dos tribunais de contas para apreciar aconstitucionalidade das leis est consagrada na Smula n 347 do STF,nestes termos:

    O tribunal de contas, no exerccio de suas atribuies, pode apreciar aconstitucionalidade das leis e dos atos do poder pblico.

    Entretanto, essa competncia dos tribunais de contas no afasta apossibilidade de ulterior submisso da matria apreciao do PoderJudicirio. Assim, se ao apreciar determinado processo de suacompetncia o tribunal de contas entender que certa lei a ele aplicvel inconstitucional, poder o tribunal afastar essa aplicao, reconhecendoa inconstitucionalidade da lei. Porm, a parte prejudicada por essadeciso poder recorrer ao Poder Judicirio, para que este reexamine adeciso da Corte de Contas.

    46) (CESPE/ANALISTA/TST/2003) Ao prever o controle abstrato deconstitucionalidade perante os respectivos tribunais de justia, asconstituies estaduais podem considerar legitimados propositura derepresentao de inconstitucionalidade outros entes no-arrolados naConstituio da Repblica como aptos a ajuizarem a ao direta deinconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Item CERTO.

    Ao prever o controle abstrato perante o STF, a prpria ConstituioFederal enumerou os legitimados para dar incio a esse controle no art.103, I ao IX, do seu texto.

    Entretanto, ao prever a possibilidade de os estados-membros instituremo controle abstrato, a Constituio Federal no enumerou taxativamenteos legitimados para dar incio a esse controle no mbito estadual. AConstituio Federal disps, apenas, que vedada a atribuio paraagir a um nico rgo (CF, art. 125, 2).

    Significa dizer que ser a Constituio Estadual que enumerar oslegitimados propositura das aes do controle abstrato perante oTribunal de Justia. Os estados so absolutamente livres para elegeresses legitimados? No. Por que? Porque a Constituio Federal veda a

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    atribuio da legitimao para agir a um nico rgo, isto , aConstituio Estadual no poder estabelecer um monoplio, no poderestabelecer um s legitimado para dar incio ao controle abstratoperante o Tribunal de Justia.

    Portanto, as constituies estaduais certamente considerarolegitimados para a instaurao do controle abstrato perante o Tribunalde Justia outros entes no-enumerados no art. 103 da ConstituioFederal, que apresenta os legitimados para dar incio ao controleabstrato perante o STF. Afinal, no faria o menor sentido a ConstituioEstadual repetir os mesmos legitimados do art. 103 para a proposituradas aes abstratas perante o Tribunal de Justia. Imaginem a Mesa daCmara dos Deputados (legitimado perante o STF) propondo uma ADINperante o Tribunal de Justia de Santa Catarina, para impugnar uma leiestadual ou municipal em face da Constituio Estadual!

    Um breve histrico. Por que essa preocupao da Constituio Federalem vedar o monoplio no controle abstrato estadual? Porque at avigncia da Constituio Federal pretrita (CF/69) havia um monopliono controle abstrato perante o STF em favor do Procurador-Geral daRepblica, isto , s o Procurador-Geral da Repblica podia propor ADINperante o STF. A Constituio Federal de 1988 quebrou esse monopliono controle abstrato perante o STF, ampliando significativamente alegitimao (CF, art. 103, I ao IX), e fez questo de deixar expressa avedao ao estabelecimento do monoplio no controle abstrato peranteo Tribunal de Justia.

    47) (CESPE/AGU/2004) Deve haver a manifestao do Advogado-Geralda Unio nas aes declaratrias de constitucionalidade, em virtude dapossibilidade de declarao, nessas aes, da inconstitucionalidade dalei ou do ato normativo federal.

    Item ERRADO.

    Segundo a jurisprudncia do STF, o Advogado-Geral da Unio no atuano processo de ADIN por omisso e ADECON.

    Em relao ADIN por omisso, a questo no apresenta maiorescontrovrsias, haja vista que a funo do Advogado-Geral da Unio defender a norma impugnada (CF, art. 103, 3) e nessa ao no hnorma a ser defendida, pois a ao proposta exatamente em face daexistncia de uma norma regulamentadora de direito constitucional (CF,art. 103, 2).

    No tocante ADECON, a questo no to simples assim. certo que opedido nessa ao pela constitucionalidade da norma e, portanto, aprincpio, no haveria motivo para a defesa do Advogado-Geral daUnio. Entretanto, no podemos esquecer que a ADECON ao de

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    natureza dplice ou ambivalente, na qual ser declarada ainconstitucionalidade da norma quando a ao julgada improcedente.Por isso, defendem alguns constitucionalistas que o Advogado-Geral daUnio deveria atuar tambm nessa ao, pois, sendo ela dotada decarter dplice ou ambivalente, a inconstitucionalidade da norma poderser proclamada pelo STF, e nessa hiptese a declarao deinconstitucionalidade estaria ocorrendo sem a defesa da norma.

    Mas, a posio firmada pelo STF foi de que o Advogado-Geral da Uniono atuar em ao declaratria de constitucionalidade ADECON eADIN por omisso.

    48) (CESPE/TJMT/2005) A reserva de plenrio para declarar ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo imperativa tanto no

    controle concentrado como no controle difuso de constitucionalidade.Mas certo que, em sede de controle abstrato, tendo em vista razesde segurana jurdica ou de excepcional interesse social, so necessriosoito votos para o STF restringir os efeitos da declarao deinconstitucionalidade ou decidir que ela s tenha eficcia a partir de seutrnsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Item CERTO.

    A reserva de plenrio, prevista no art. 97 da Constituio, exige maioriaabsoluta dos membros do tribunal (tribunal pleno) ou do rgo especial(art. 93, XI) para a declarao da inconstitucionalidade das leis e atos

    normativos do Poder Pblico.Significa dizer que no primeiro grau, um juiz, por si, dispe decompetncia para declarar a inconstitucionalidade das leis e atosnormativos do Poder Pblico. Entretanto, quando a controvrsia chega aum tribunal (a partir do segundo grau, portanto), um juiz isoladamenteno poder mais declarar a inconstitucionalidade, pois a Constituioreservou essa competncia maioria absoluta do Plenrio ou do rgoespecial.

    Significa dizer, tambm, que os rgos fracionrios dos tribunais

    Cmaras, Turmas e Sees no podem declarar ainconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Pblico.Somente maioria absoluta do Plenrio ou do rgo especial poder faz-lo.

    S h uma hiptese em que os rgos fracionrios podero declarar ainconstitucionalidade: se j houver deciso precedente do Tribunal Plenoou do rgo especial do prprio tribunal, ou do Supremo TribunalFederal reconhecendo a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    Essa exigncia da reserva de plenrio exigncia de maioria absolutados membros do Plenrio ou do rgo especial aplica-se declarao

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    de inconstitucionalidade por todo tribunal do Pas, tanto no controleconcreto, quanto no controle abstrato.

    Entretanto, como bem afirma o enunciado, para que o STF possamanipular os efeitos da sua deciso no controle abstrato, isto , pararestringir os efeitos da sua deciso, ou para outorgar efeitos ex nunc sua deciso, ou para fixar um outro momento para o incio da eficciada sua deciso, exige-se deliberao qualificada de dois teros dosmembros do STF (oito Ministros).

    Essa exigncia de deliberao qualificada de dois teros est presenteno art. 27 da Lei n 9.868, de 1999, nestes termos:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, etendo em vista razes de segurana jurdica ou de excepcional interesse

    social, poder o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois teros deseus membros, restringir os efeitos daquela declarao ou decidir queela s tenha eficcia a partir de seu trnsito em julgado ou de outromomento que venha a ser fixado.

    Vale lembrar que essa exigncia de dois teros ser aplicvel, tambm,s decises do controle concreto, quando, tendo em vista razes desegurana jurdica ou de excepcional interesse social, o STF resolvermanipular os efeitos da sua deciso em recurso extraordinrio (resolveroutorgar efeitos ex nunc sua deciso, por exemplo).

    49) (Cespe/STM/Analista/2004) O procurador-geral da Repblica legitimado para a propositura tanto da ao declaratria deconstitucionalidade (ADC) quanto da ao direta de inconstitucionalidade(ADIN), devendo ainda ser previamente ouvido nessas aes e em todosos processos de competncia do Supremo Tribunal Federal.

    Item CERTO.

    O Procurador-Geral da Repblica legitimado para propor todas asaes do controle abstrato perante o STF (CF, art. 103, VI).

    Alm disso, determina a Constituio que ele dever ser previamenteouvido nas aes de inconstitucionalidade e em todos os processos decompetncia do Supremo Tribunal Federal (art. 103, 1).

    50) (CESPE/AGU/2004) A ao direta de inconstitucionalidadeproposta por um partido poltico ser extinta por perda de legitimidadeativa para a sua propositura, se, aps iniciado o seu julgamento, oreferido partido perder sua representao parlamentar no CongressoNacional.

    Item ERRADO.

    A atual jurisprudncia do STF no sentido de que a aferio darepresentao no Congresso Nacional h que ser feita na data da

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    propositura da ao, e no mais na data do julgamento. Ento, se opartido poltico possui representao no Congresso Nacional na data dapropositura da ao, a ulterior perda dessa representao antes doincio ou durante o julgamento - no prejudica o julgamento da ao.

    51) (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Se o STF apreciar questo deconstitucionalidade posta no mbito do controle difuso e decidir pelainconstitucionalidade, comunicando seu julgamento ao Senado Federal,e este editar resoluo suspendendo a execuo da norma, com efeitoserga omnes, esta resoluo produzir efeitos ex nunc.

    Item CERTO.

    Essa uma das questes em Direito Constitucional em que no hentendimento unnime. H autores de renome que defendem os efeitos

    ex nunc, e h autores consagrados que sustentam os efeitos ex tuncpara a resoluo do Senado Federal que suspende a execuo da leideclarada definitivamente inconstitucional pelo Supremo TribunalFederal (CF, art. 52, X).

    Nessa questo, o Cespe considerou a afirmao certa, adotando aposio da corrente doutrinria que defende os efeitos ex nunc, e queme parece ser a posio dominante na doutrina (embora, diga-se depassagem, essa expresso posio dominante seja um tanto quantoimperfeita e subjetiva!).

    E na prxima prova, o que fazer? No fao a menor idia! Srio mesmo,eu no tenho conhecimento de quem ser o examinador, no sei qual aposio dele! Em se tratando de prova de mltipla escolha a sada mais fcil, porque normalmente conseguimos resolver a questo poreliminao, levando em conta as outras assertivas. Mas, para nossasorte, e devido a essa real controvrsia, essa questo no tem sidomuito cobrada em prova (veja o enunciado da questo, de 1998, noconheo uma s prova desde ento que tenha cobrado isso!).

    Entretanto, vale lembrar que essa controvrsia no mais existe em setratando da Administrao Pblica Federal. Isso porque, diante dacontrovrsia, o Presidente da Repblica resolveu adotar, no mbito da

    Administrao Pblica Federal, a tese da retroatividade da resoluo doSenado Federal (efeitos ex tunc), expedindo decreto nesse sentido(Decreto n 2.346/1997).

    Portanto, se o enunciado se restringir Administrao Pblica Federal,a no h mais dvida: os efeitos sero retroativos (ex tunc). Foi o queaconteceu em 2003, na prova de Auditor-Fiscal do Trabalho, em que aEsaf cobrou o seguinte enunciado: No mbito da Administrao PblicaFederal, a suspenso, pelo Senado Federal, da execuo de lei declaradainconstitucional por deciso definitiva do Supremo Tribunal Federal temefeitos ex tunc.

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    Conforme comentado antes, o enunciado da Esaf est certo, perfeito,porque o examinador restringiu a sua afirmao ao mbito daAdministrao Pblica Federal.

    52) (ESAF/AF