Dir Const Cespe

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7/25/2019 Dir Const Cespe http://slidepdf.com/reader/full/dir-const-cespe 1/31 DIREITO CONSTITUCIONAL 89 – (CESPE/AFCE/TCU/96): A Constituição atribui aos Estados, ao Distrito Fdra! aos "uni#$%ios u&a %ar#!a da arr#adação tribut'ria da União, assi& #o&o, aos "uni#$%ios, u&a %ar#!a da arr#adação dos Estados A rs%ito dss assunto, u!*u os itns +u s s*u& () S a União instituir ta-a não.%rista na Constituição  – não.#u&u!atia #o& bas d #'!#u!o 0ato *rador dirsos dos tributos a!i dis#i%!inados –, int %or #nto do %roduto da arr#adação %rtn#rão aos Estados ao Distrito Fdra! (1) Prtn# ao "uni#$%io d Tiradnts – "2 – todo o %roduto da arr#adação do i&%osto sobr a rnda os %rontos d +ua!+ur natur3a, rtido na 0ont, in#idnt sobr os n#i&ntos dos sridors da ad&inistração dirta &uni#i%a! (4) Prtn# ao Estado da 5aia todo o %roduto da arr#adação do i&%osto sobr a rnda os %rontos d +ua!+ur natur3a, rtido na 0ont, in#idnt sobr os n#i&ntos dos sridors da ad&inistração dirta stadua! (7) A União dr' ntr*ar aos 0undos d %arti#i%ação dos Estados, do Distrito Fdra! dos "uni#$%ios +uarnta st %or #nto do tota! na#iona! da arr#adação do i&%osto sobr a rnda os %rontos d +ua!+ur natur3a () A Constituição, 0unda&ntada no %rin#$%io do 0dra!is&o, não ad&it +u a União i&%ona, #o&o #ondição ntr*a d r#ursos do 0undo d %arti#i%ação a u& Estado, +u st 0tu o %a*a&nto d #rditos d u&a autar+uia 0dra! 9; – (CESPE/AFCE/TCU/96): <btiando *arantir o #idadão #ontra as instidas statais, a Constituição i&%=s !i&its atuação das ntidads %>b!i#as & &atria tribut'ria Co& r!ação ao assunto, u!*u os itns abai-o () as !is d anistia ou r&issão, & &atria 0is#a!, d& sr ditadas no n$! 0dra!, +ua!+ur +u sa o tributo suba#nt (1) <s &%rsti&os #o&%u!s?rios drão sr institu$dos, s&%r, %or &io d !i #o&%!&ntar (4) A instituição d &%rsti&os #o&%u!s?rios, no #aso d insti&nto %>b!i#o d #ar'tr ur*nt d r!ant intrss na#iona!, dr' sub&tr.s ao %rin#$%io da antrioridad tribut'ria (7) @os tr&os da Constituição & #on0or&idad #o& o %rin#$%io da !*a!idad, +ua!+ur &aoração ou instituição d tributos d ir i#u!ada & !i () E-ist a %ossibi!idad d +u a #o&%tn#ia da União %ara instituir i&%ostos não.dis#ri&inados na Constituição sa -r#ida %or &io d !i ordin'ria 9 – (CESPE/AFCE/TCU/96): Bu!*u os itns s*uints, r!atios s atribuiçs #onstitu#ionais do Podr Budi#i'rio () A Constituição Fdra! stab!#, #o&o r*ra, a irr#orribi!idad das d#iss do Tribuna! Su%rior E!itora! So&nt #ab r#urso, %ara outro Tribuna!, das d#iss da+u!a Cort dn*at?rias d abas #or%us ou d &andado d s*urança das +u #ontrari& a Constituição (1) A sntnça stran*ira, o&o!o*ada %!o Su%r&o Tribuna! Fdra!, sr' -#utada %!a %ri&ira instn#ia da Bustiça Estadua! do do&i#$!io do ru.-#utado (4) @os tr&os da Constituição, a atribuição d %ro#ssar u!*ar, ori*inaria&nt, todos os &andados d inunção %riatia do Su%r&o Tribuna! Fdra!, aa ista a in#u&bn#ia dss ?r*ão d #on#r as i&%u*naçs dirtas #ontra atos o&isss do Con*rsso @a#iona! ou d suas Casas (7) <s ?r*ãos da Bustiça Fdra! são os Tribunais *ionais Fdrais, os Bu$3s Fdrais os Bu$3s Estaduais – sts, nas d&andas ntr s*urado instituição 0dra! d %ridn#ia so#ia!, s&%r +u a #o&ar#a não sa sd d Bu$3o Fdra! () As açs rs#is?rias n& s&%r são u!*adas %!o ?r*ão %ro!ator da d#isão transitada & u!*ado 91 – (CESPE/AFCE/TCU/96): Bu!*u os itns abai-o, r!atios i*n#ia, 0i#'#ia irar+uia das nor&as  ur$di#as no ordna&nto ur$di#o brasi!iro () A %osição ir'r+ui#a d u&a nor&a d0inida %!as r*ras #onstitu#ionais i*nts Por ssa ra3ão, %od.s n#ontrar, o, d#rto %rsidn#ia! i*ndo #o& 0orça d !i, tndo sido r#%#ionado #o&o ta! %!a Constituição su%rnint (1) as nor&as ur$di#as d& sr ditadas & #on0or&idad #o& a Carta Po!$ti#a i*nt #rto, %or&, +u, sobrindo u&a noa Constituição, a nor&a  ur$di#a in0rior, #ua ori*& sa 0or&a!&nt in#o&%at$! #o& o noo %ro#sso !*is!atio, não sr' r#%#ionada (4) u&a &dida %rois?ria s? sr' 0i#a3 +uando 0or #onrtida & !i, o +u dr' o#orrr at trinta dias a%?s a sua dição (7) sa!o dis%osição & #ontr'rio, a !i ro*ada não s rstaura %or tr a !i ro*adora %rdido a i*n#ia () Dirsa&nt da situação & +u s dita #orrção d !i +u ainda não st' & i*or, a #orrção d t-to d !i i*nt #onsidrada #o&o sndo !i noa @as +usts 94 a ;;, u!*u os itns +u s s*u& 94 – (CESPE/AFCE/TCU/96): @a Fdração 5rasi!ira, () #ada Estado sobrano aut=no&o, o +u não o#orr #o& os "uni#$%ios (1) os Estados s auto #onstitu&, %ossuindo %odrs !*is!atio, -#utio udi#i'rio %r?%rios (4) ' a %arti#i%ação dos Estados, do Distrito Fdra! dos "uni#$%ios na 0or&u!ação da ord& ur$di#a #ntra! (7) a 0or&a d Estado s? %odr' sr a!trada &diant %!bis#ito () a 0or&a d Estado , & ra!idad, unit'ria 97 . (CESPE/AFCE/TCU/9): A irar+uia das nor&as  ur$di#as no 5rasi! 0a3 #o& +u () u&a !i, & sntido strito, so&nt %ossa sr ro*ada %or u&a outra !i, & sntido strito, a !a %ostrior (1) s !is 0drais subordin&.s os d#rtos 0drais, a sts, as !is staduais (4) os tratados intrna#ionais, d%ois d a%roados rati0i#ados %!o 5rasi!, tna& status a0i& #o&o d u&a !i ordin'ria (7) -ista u&a di0rnça, ntr !is #o&%!&ntars 1

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DIREITO CONSTITUCIONAL

89 – (CESPE/AFCE/TCU/96): A Constituição atribui aosEstados, ao Distrito Fdra! aos "uni#$%ios u&a%ar#!a da arr#adação tribut'ria da União, assi& #o&o,aos "uni#$%ios, u&a %ar#!a da arr#adação dosEstados A rs%ito dss assunto, u!*u os itns +u ss*u&() S a União instituir ta-a não.%rista na Constituição

 – não.#u&u!atia #o& bas d #'!#u!o 0ato *rador dirsos dos tributos a!i dis#i%!inados –, int %or #ntodo %roduto da arr#adação %rtn#rão aos Estados ao Distrito Fdra!(1) Prtn# ao "uni#$%io d Tiradnts – "2 – todo o%roduto da arr#adação do i&%osto sobr a rnda os%rontos d +ua!+ur natur3a, rtido na 0ont,in#idnt sobr os n#i&ntos dos sridors daad&inistração dirta &uni#i%a!(4) Prtn# ao Estado da 5aia todo o %roduto daarr#adação do i&%osto sobr a rnda os %rontos d+ua!+ur natur3a, rtido na 0ont, in#idnt sobr osn#i&ntos dos sridors da ad&inistração dirta

stadua!(7) A União dr' ntr*ar aos 0undos d %arti#i%açãodos Estados, do Distrito Fdra! dos "uni#$%ios+uarnta st %or #nto do tota! na#iona! daarr#adação do i&%osto sobr a rnda os %rontos d+ua!+ur natur3a() A Constituição, 0unda&ntada no %rin#$%io do0dra!is&o, não ad&it +u a União i&%ona, #o&o#ondição ntr*a d r#ursos do 0undo d %arti#i%açãoa u& Estado, +u st 0tu o %a*a&nto d #rditosd u&a autar+uia 0dra!

9; – (CESPE/AFCE/TCU/96): <btiando *arantir o#idadão #ontra as instidas statais, a Constituiçãoi&%=s !i&its atuação das ntidads %>b!i#as &&atria tribut'ria Co& r!ação ao assunto, u!*u ositns abai-o() as !is d anistia ou r&issão, & &atria 0is#a!,d& sr ditadas no n$! 0dra!, +ua!+ur +u sa otributo suba#nt(1) <s &%rsti&os #o&%u!s?rios drão sr institu$dos, s&%r, %or &io d !i #o&%!&ntar(4) A instituição d &%rsti&os #o&%u!s?rios, no #asod insti&nto %>b!i#o d #ar'tr ur*nt d r!antintrss na#iona!, dr' sub&tr.s ao %rin#$%io da

antrioridad tribut'ria(7) @os tr&os da Constituição & #on0or&idad #o&o %rin#$%io da !*a!idad, +ua!+ur &aoração ouinstituição d tributos d ir i#u!ada & !i() E-ist a %ossibi!idad d +u a #o&%tn#ia daUnião %ara instituir i&%ostos não.dis#ri&inados naConstituição sa -r#ida %or &io d !i ordin'ria

9 – (CESPE/AFCE/TCU/96): Bu!*u os itns s*uints,r!atios s atribuiçs #onstitu#ionais do Podr Budi#i'rio() A Constituição Fdra! stab!#, #o&o r*ra, a

irr#orribi!idad das d#iss do Tribuna! Su%rior E!itora! So&nt #ab r#urso, %ara outro Tribuna!, dasd#iss da+u!a Cort dn*at?rias d abas #or%usou d &andado d s*urança das +u #ontrari& aConstituição

(1) A sntnça stran*ira, o&o!o*ada %!o Su%r&oTribuna! Fdra!, sr' -#utada %!a %ri&ira instn#iada Bustiça Estadua! do do&i#$!io do ru.-#utado(4) @os tr&os da Constituição, a atribuição d%ro#ssar u!*ar, ori*inaria&nt, todos os &andadosd inunção %riatia do Su%r&o Tribuna! Fdra!,aa ista a in#u&bn#ia dss ?r*ão d #on#r asi&%u*naçs dirtas #ontra atos o&isss do

Con*rsso @a#iona! ou d suas Casas(7) <s ?r*ãos da Bustiça Fdra! são os Tribunais*ionais Fdrais, os Bu$3s Fdrais os Bu$3sEstaduais – sts, nas d&andas ntr s*urado instituição 0dra! d %ridn#ia so#ia!, s&%r +u a#o&ar#a não sa sd d Bu$3o Fdra!() As açs rs#is?rias n& s&%r são u!*adas %!o?r*ão %ro!ator da d#isão transitada & u!*ado

91 – (CESPE/AFCE/TCU/96): Bu!*u os itns abai-o,r!atios i*n#ia, 0i#'#ia irar+uia das nor&as ur$di#as no ordna&nto ur$di#o brasi!iro() A %osição ir'r+ui#a d u&a nor&a d0inida %!as

r*ras #onstitu#ionais i*nts Por ssa ra3ão, %od.sn#ontrar, o, d#rto %rsidn#ia! i*ndo #o& 0orçad !i, tndo sido r#%#ionado #o&o ta! %!aConstituição su%rnint(1) as nor&as ur$di#as d& sr ditadas &#on0or&idad #o& a Carta Po!$ti#a i*nt #rto,%or&, +u, sobrindo u&a noa Constituição, a nor&a ur$di#a in0rior, #ua ori*& sa 0or&a!&ntin#o&%at$! #o& o noo %ro#sso !*is!atio, não sr'r#%#ionada(4) u&a &dida %rois?ria s? sr' 0i#a3 +uando 0or #onrtida & !i, o +u dr' o#orrr at trinta dias

a%?s a sua dição(7) sa!o dis%osição & #ontr'rio, a !i ro*ada não srstaura %or tr a !i ro*adora %rdido a i*n#ia() Dirsa&nt da situação & +u s dita #orrçãod !i +u ainda não st' & i*or, a #orrção d t-tod !i i*nt #onsidrada #o&o sndo !i noa@as +usts 94 a ;;, u!*u os itns +u s s*u&

94 – (CESPE/AFCE/TCU/96): @a Fdração 5rasi!ira,() #ada Estado sobrano aut=no&o, o +u nãoo#orr #o& os "uni#$%ios(1) os Estados s auto #onstitu&, %ossuindo %odrs!*is!atio, -#utio udi#i'rio %r?%rios

(4) ' a %arti#i%ação dos Estados, do Distrito Fdra! dos "uni#$%ios na 0or&u!ação da ord& ur$di#a #ntra!(7) a 0or&a d Estado s? %odr' sr a!trada &diant%!bis#ito() a 0or&a d Estado , & ra!idad, unit'ria

97 . (CESPE/AFCE/TCU/9): A irar+uia das nor&as ur$di#as no 5rasi! 0a3 #o& +u() u&a !i, & sntido strito, so&nt %ossa sr ro*ada %or u&a outra !i, & sntido strito, a !a%ostrior(1) s !is 0drais subordin&.s os d#rtos 0drais,

a sts, as !is staduais(4) os tratados intrna#ionais, d%ois d a%roados rati0i#ados %!o 5rasi!, tna& status a0i& #o&o d u&a!i ordin'ria(7) -ista u&a di0rnça, ntr !is #o&%!&ntars

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!is ordin'rias, #ontida a%nas na rsra #onstitu#iona!do #ont>do das %ri&iras no +u?ru& dirso %ara suaa%roação() u&a !i &uni#i%a! %ossa sr d#!aradain#onstitu#iona! & r!ação Constituição stadua!

9 . (CESPE/AFCE/TCU/9): < intrss () di0uso +uando transindiidua!, d natur3a diis$!,

sus titu!ars são %ssoas indtr&inadas !i*adas%or #ir#unstn#ias d 0ato(1) #o!tio +uando transindiidua!, d natur3aindiis$!, sus titu!ars são *ru%o, #at*oria ou #!assd %ssoas !i*adas ntr si ou #o& a %art #ontr'ria %or u&a r!ação ur$di#a d bas(4) indiidua! o&o*no +uando idnti#o ntr 'rias%ssoas, &s&o +u a ori*& não sa #o&u&(7) %>b!i#o %ri&'rio +uando o intrss isado %!a Ad&inistração P>b!i#a() %>b!i#o s#und'rio +uando o intrss isado %!a#o!tiidad na bus#a da ra!i3ação do b& #o&u&

96 .(CESPE/AFCE/TCU/9): @o sist&a d #ontro! d#onstitu#iona!idad das !is no 5rasi!,() s? s %ro#d a #ontro! %or ?r*ãos do Podr Budi#i'rio(1) so&nt o Su%r&o Tribuna! Fdra! s %ronun#ia inabstra#to sobr a #onstitu#iona!idad d u&a !i(4) o Snado Fdra! sus%nd a -#ução a%nas das!is d#!aradas in#onstitu#ionais %!o Su%r&o Tribuna!Fdra! & #ontro! di0uso(7) ' u& ro! #onstitu#iona! #o& 'rios !*iti&ados %ara%ro%ositura d ação dirta d in#onstitu#iona!idad noSu%r&o Tribuna! Fdra!, não s %r&itindo a todos

sss, #ontudo, o +ustiona&nto d +ua!+ur di%!o&a!*is!atio 0dra! ou stadua!() não %oss$!, & sd d &andado d s*urança,0or&u!ação d u$3o sobr in#onstitu#iona!idad d !i

9G . (CESPE/AFCE/TCU/9): A intrnção nas unidads0dradas, no r*i& da Constituição d 988,() s? autori3ada União, sndo dada aos Estados.&&bros(1) não #ont&%!a a intrnção & "uni#$%ios, &s&o%or+u tais nts não int*ra& a Fdração(4) %ro#sso & +u %arti#i%a& a%nas os PodrsE-#utio H*is!atio, não to&ando %art o Podr 

Budi#i'rio(7) %od sr ra!i3ada %ara ass*urar a obsrn#ia do%rin#$%io #onstitu#iona! dos diritos da %ssoa u&ana() %od sr ra!i3ada %ara r%!ir inasão stran*ira

98 . (CESPE/AFCE/TCU/9): @a r%artição d#o&%tn#ias na Fdração brasi!ira,() #o&%t %riatia&nt União !*is!ar sobrdsa%ro%riação(1) #o&%tn#ia -#!usia da União a %rsração da0auna(4) #o&%tn#ia -#!usia da União a !*is!ação sobr

%ro#di&ntos & &atria %ro#ssua!(7) #o&%t União instituir dirtri3s %ara odsno!i&nto urbano, in#!usi abitação,sana&nto b'si#o trans%orts urbanos() #o&%t %riatia&nt União !*is!ar sobr

%rotção in0n#ia untud

99 . (CESPE/AFCE/TCU/9): @a strutura do Podr H*is!atio brasi!iro,() #o&%t %riatia&nt ao Snado Fdra! a%roar as#o!a d 2ornador d Trrit?rio(1) D%utados Snadors são !itos %!o oto dirto,%or sist&a %ro%or#iona!

(4) #o&%t %riatia&nt C&ara dos D%utados%ro#dr to&ada d #ontas do Prsidnt da%>b!i#a, +uando não 0or& a%rsntadas aoCon*rsso @a#iona! dntro d sssnta dias a%?s aabrtura da sssão !*is!atia(7) durant o r#sso do Podr H*is!atio 0dra!,0un#iona Co&issão r%rsntatia do Con*rsso@a#iona!, !ita %!as duas Casas do &s&o() #ada !*is!atura ai d d 0riro a 4; d uno,r#o&çando & I d a*osto n#rrando & dd3&bro

;; . (CESPE/AFCE/TCU/9): A Constituição dis#i%!ina a

r%artição da r#ita d 0or&a +u() %rtn#& aos &uni#$%ios #in+unta %or #nto do%roduto do i&%osto sobr a %ro%ridad trritoria! rura! do %roduto do i&%osto sobr a %ro%ridad d $#u!osauto&otors, r!atia&nt aos i&?is situados aos$#u!os !i#n#iados, rs%#tia&nt, & sustrrit?rios(1) a União não %od #ondi#ionar a ntr*a d r#ursosao %a*a&nto d sus #rditos, in#!usi d suasautar+uias(4) %ar#!as da arr#adação do i&%osto d rnda, doi&%osto sobr %rodutos industria!i3ados dos i&%ostos

-traordin'rios dstina&.s ao Fundo %araDsno!i&nto do @ort, @ordst Cntro.<st(7) int u& intiros #in#o d#i&os %or #nto (1,J)do %roduto da arr#adação do i&%osto sobr %rodutosindustria!i3ados são ntr*us ao Fundo d Parti#i%açãodos Estados do Distrito Fdra!() %rtn#& aos distritos int #in#o %or #nto do%roduto da arr#adação dos i&%ostos &uni#i%ais

8 – (CESPE/DEH P<HKCLA FEDEAH/9G): E& r!açãoao Estado brasi!iro, u!*u os itns abai-o:) < 5rasi! u&a r%>b!i#a 0dratia, d &odo +u os#o&%onnts da 0dração, notada&nt os stados.

&&bros, dt& -r#& sobrania1) A adoção, %!o 5rasi!, do %rin#$%io r%ub!i#ano &!u*ar do &on'r+ui#o %rodu3 #ons+un#ias noordna&nto ur$di#o, tais #o&o a n#ssidad d &iosd !*iti&ação %o%u!ar dos titu!ars dos PodrsE-#utio H*is!atio a %riodi#idad das !içs4) não ', no sist&a #onstitu#iona! brasi!iro, u&ari*orosa diisão d %odrsM as 0unçs statais +usão atribu$das a di0rnts ra&os do %odr stata!, d&odo não.-#!usio7) < %rin#$%io +u r%ousa sob a noção d Estado ddirito o da !*a!idad

) @o Estado d&o#r'ti#o d dirito, a !i t& não s? o%a%! d !i&itar a ação stata! #o&o ta&b& a 0unção dtrans0or&ação da so#idad

9 – (CESPE/DEH P<HKCLA FEDEAH/9G): <

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#onstituint 03 o%ção &uito #!ara %or Constituiçãoabran*nt itou a #a&ada #onstituição sintti#a,+u #onstituição n*atia, %or+u #onstrutora a%nasd !ibrdad.n*atia ou !ibrdad.i&%di&nto, o%osta autoridad, &od!o d #onstituição +u, s 3s, s#a&a d #onstituição.*arantia (ou #onstituição.+uadro) A 0unção *arantia não s? 0oi %rsrada #o&o ata&%!iada na Constituição, não #o&o &ra *arantia da

-istnt ou #o&o si&%!s *arantia das !ibrdadsn*atias ou !ibrdads.!i&its Assu&iu !a a#ara#tr$sti#a d #onstituição.diri*nt, n+uanto d0in0ins %ro*ra&a d ação 0utura, &nos no sntidoso#ia!ista do +u no +u d u&a orintação so#ia!d&o#r'ti#a, i&%r0ita, r#onça.s Por isso, nãoraro, 0oi &inu#iosa , no su #o&%ro&isso #o& a*arantia das #on+uistas !ibrais #o& u& %!ano do!ução %o!$ti#a d #ont>do so#ia!, n& s&%r&ant& !ina d #orn#ia doutrin'ria 0ir& Abr.s,%or&, %ara trans0or&açs 0uturas, tanto sa #u&%ridaE a$ st' o dra&a d toda #onstituição din&i#a: sr #u&%rida

Bos A0onso da Si!a Ln0or&açs ao !itor Ln Curso ddirito #onstitu#iona! %ositio São Pau!o, 7N d,"a!iros, % 8, 99G (#o& ada%taçs)Co& o au-$!io do t-to da toria da #onstituição, u!*uos itns s*uints) A doutrina #onstitu#iona!ista a%onta o 0n=&no da-%ansão do obto das #onstituiçs, +u t& %assadoa tratar d t&as #ada 3 &ais a&%!os, stab!#ndo,%or -&%!o, 0ina!idads %ara a ação stata!Considrando a #!assi0i#ação das nor&as #onstitu#ionais& 0or&ais &atriais, #orrto a0ir&ar +u as nor&as#on#rnnts s 0ina!idads do Estado são a%nas

0or&a!&nt #onstitu#ionais1) as nor&as #onstitu#ionais, do %onto d ista 0or&a!,#ara#tri3a&.s %or #uidar d t&as #o&o a or*ani3açãodo Estado os diritos 0unda&ntais4) as nor&as #onstitu#ionais +u #onsa*ra& os diritos0unda&ntais #onsubstan#ia& !&ntos !i&itatios das#onstituiçs, %or+uanto rstrin*& a ação dos %odrsstatais7) A Constituição brasi!ira & i*or %r&it %r a%ossibi!idad d sua %r?%ria trans0or&ação, dis#i%!inandoos &odos %or &io dos +uais sua r0or&a %od o#orrrMa#r#a da r0or&a #onstitu#iona!, a doutrina ' %a#$0i#a nosntido d +u !i&ita& a ação do %odr #onstituint

driado a%nas as rstriçs -%rssas no t-to#onstitu#iona!) assi& #o&o os d&ais %rodutos do %ro#sso!*is!atio, as &ndas #onstitu#ionais stão suitas a#ontro! d #onstitu#iona!idad, tanto 0or&a! +uanto&atria!M & #ons+un#ia, %odr' sr u!*adain#onstitu#iona! a &nda #onstituição +u #arça dsanção %rsidn#ia!

1; – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): < %rin#$%ioda su%r&a#ia r+ur +u todas as situaçs ur$di#ass #on0or&& #o& os %rin#$%ios %r#itos da

Constituição Essa #on0or&idad #o& os dita&s#onstitu#ionais, a*ora, não s satis0a3 a%nas #o& aatuação %ositia d a#ordo #o& a #onstituição E-i*&ais, %ois o&itir a a%!i#ação d nor&as #onstitu#ionais,+uando a Constituição assi& a dtr&ina, ta&b&

#onstitui #onduta in#onstitu#iona!Bos A0onso da Si!a Curso d dirito #onstitu#iona!%ositio São Pau!o, "a!iros, 7N d %;, 99GCo& o au-$!io do t-to, u!*u os s*uints itns) A Constituição d 988 stab!# &#anis&os dr%rssão da in#onstitu#iona!idad #ausada a%nas %or ação, não %or o&issão1) S? nos atos !*is!atios ' in#onstitu#iona!idad

#ontro!'! udi#ia!&nt4) o#orr in#onstitu#iona!idad s a nor&a ur$di#airar+ui#a&nt in0rior s &ostra in#o&%at$! #o& aConstituição7) A in#onstitu#iona!idad das nor&as %od dar.s sobos n*u!os 0or&a! &atria!) nos %a$ss +u r#on#& a in#onstitu#iona!idad%or o&issão, sta o#orr, %or -&%!o, +uando o!*is!ador i&%d o *o3o d a!*u& dirito ins#rito na#onstituição, %or sua inr#ia & r*u!a&nt'.!o

1 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): A#r#a datoria das #onstituiçs, u!*u os itns s*uints

) di3.s outor*ada a #onstituição +u sur* s& a%arti#i%ação %o%u!ar1) A i*nt Constituição da %>b!i#a, %ro&u!*ada &988, %r os rs%#tios &#anis&os d &odi0i#ação%or &io d &ndas, %odndo sr #!assi0i#ada, %or ss &otio, #o&o u&a #onstituição 0!-$!4) Considrando a #!assi0i#ação das nor&as#onstitu#ionais & 0or&ais &atriais, sria& dssa>!ti&a #at*oria sobrtudo as nor&as #on#rnnts strutura or*ani3ação do Estado, r*u!ação do-r#$#io do %odr aos diritos 0unda&ntais Dssn*u!o, outras nor&as, ainda +u insridas no #or%o da

Constituição s#rita, sria& #onstitu#ionais tão.so&ntdo %onto d ista 0or&a!7) #on#.s #o&o #onstituição.diri*nt a+u!a +uatribui ao !*is!ador ordin'rio, isto , in0ra#onstitu#iona!, a&issão d diri*ir os ru&os do Estado da so#idad) A Su%r&a#ia &atria! 0or&a! das nor&as#onstitu#ionais atributo %rsnt tanto nas#onstituiçs r$*idas +uanto nas 0!-$is

11 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): < %odr dr0or&a a&ais atin*ir', %ortanto, a &inn#iar%rsntada %!a i!i&itação da atiidad #onstituintCa&&o.!o u& O%odr #onstituint #onstitu$do, #o&o

0a3 S'n#3 A*staM O%odr #onstituint driado,#on0or& 2ar#ia P!aQoM ou O%odr #onstituintinstitu$do, s*undo 2or*s 5urdauM d&os n#ar'.!o, nas %a!aras d Ponts d "iranda, #o&o u&aOatiidad #onstituidora di0rida ou u& O%odr #onstituint d s*undo *rau@!son d Sou3a Sa&%aio < %odr d r0or&a#onstitu#iona! Sa!ador, Pro*rsso, %71.4, 97Co& o au-$!io do t-to, u!*u os itns +u s s*u&,r!atios ao %odr #onstituint) do %onto d ista do dirito intrno, #onsidra.s o%odr #onstituint não.suito a +ua!+ur !i&itação

1) +uanto ao %odr #onstituint driado, st n#ontra!i&itaçs i&%ostas %!o %odr #onstituint ori*in'rio4) ao %odr #onstituint institu$do, ' !i&itaçs dordns t&%ora!, #ir#unstan#ia! &atria!7) @a Constituição brasi!ira, as !i&itaçs r0or&a

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#onstitu#iona! #on#idas #o&o #!'usu!as %tras%ro$b& a%nas &ndas +u -tir%&, %or intiro, a0or&a 0dratia d Estado, a s%aração dos %odrs os diritos *arantias indiiduais) s u&a %ro%osta d &nda Constituição (PEC) +uis stab!#r a no&ação, %!o Prsidnt da%>b!i#a, dos *ornadors dos stados 0dradoss*uir as nor&as #onstitu#ionais r*i&ntais a%!i#'is

ao %ro#sso d tra&itação das PECs, nnu& ?bi# ur$di#o ar' sua %ro&u!*ação ntrada & i*or

14 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): <s%ar!a&ntars brasi!iros, #o&o sab&os, t& aatribuição !*$ti&a d &odi0i#ar a Constituição, nos #asos%r&itidos, #o& a &aioria +ua!i0i#ada d trs +uintosRuando os trs +uintos não são obtidos, isso si*ni0i#asi&%!s&nt +u não ' d#isão a rs%ito d r0or&a#onstitu#iona! D &odo a!*u& s %od& da$ in0rir 0a!as no ds&%no !*is!atio +u na& a -i*ir 0or&atos não.ordin'rios %ara as otaçs d %ro%ostasd &nda Constituição

S 0oss o #aso d a%!ar %ara +ua!+ur &#anis&o#onstituint, +u #ritrios dr$a&os adotar %ara d#idir o +u d o +u não d sr sub&tido a ta!din&i#a -traordin'ria A dis#ussão #ar# d sntido As #an#s d u&ar0or&a %o!$ti#a 0unda, +u &odi0i+u o n>#!o dosist&a !itora! di&inua as &ar*ns d !ibrdad dos%ar!a&ntars, são &uito rdu3idos, +ur s trat d u&Con*rsso #onstituint ou do Con*rsso ta! #o&o -istEssa n#ssidad d &udança %od star %rsnt no&a%a %riado d %r0rn#ias da &aioria dos%ar!a&ntars "as isso t& %ou#o a r #o& su

#o&%orta&nto & otaçsnato Hssa Entr o 0ato o !i&it Ln: Fo!a d SãoPau!o, %.4, 4/9/9G (#o& ada%taçs)Co& o au-$!io do t-to, u!*u os itns s*uints, a#r#ado %ro#sso !*is!atio) os >ni#os !*iti&ados a a%rsntar %ro%osta d&nda Constituição são os &&bros do Con*rsso@a#iona!1) su%ondo +u aa sido ritada u&a %ro%osta d&nda Constituição abo!indo o s*undo turno nas!içs %ara #ar*os -#utios no %a$s, so&nt nasssão !*is!atia s*uint noa %ro%osta #o& a &s&a&atria %odr' sr a%rsntada

4) S o Prsidnt da %>b!i#a d#rtar intrnção0dra! & u& stado.&&bro, isso tr' #o&o 0ito#o!atra! i&%dir a %ro&u!*ação d +ua!+ur %ro%osta d&nda Constituição & tr&it no Con*rsso@a#iona!7) A %ro%osta d &nda Constituição d ini#iatia dd%utado 0dra! otada a%nas no Snado Fdra!Minrsa&nt, a d ini#iatia d snador otadaa%nas na C&ara dos D%utados E& a&bos os #asos,-i*.s o +u?ru& d trs +uintos %ara a a%roação da%ro%osta) #onsidrando +u a Constituição da %>b!i#a #on0r

autono&ia ad&inistratia 0inan#ira a #ada u& dosPodrs d0in.!s as #o&%tn#ias, su%ona u&a%ro%osta d &nda Constituição +u %rtnda atribuir ao Podr E-#utio as #o&%tn#ias do Snado Fdra!,-tin*uindo.s ss ?r*ão, &as &antndo a C&ara dos

D%utados V !u3 das nor&as #onstitu#ionais, ssa%ro%osta %odria tra&itar r*u!ar&nt no Con*rsso@a#iona!, &as, s iss a sr a%roado, dria sr tada %!o Prsidnt da %>b!i#a

17 – (CESPE/AUDLT< D< TCU/9G): < Estado Fdra!#onsist & u&a ds#ntra!i3ação %o!$ti#a,) #ara#tri3ada %!a autono&ia – d#orrnt d !i

0dra! – dos stados.&&bros1) #ara#tri3ada %!a -istn#ia do %odr #onstituintdriado, d +u são instidos os stados.&&bros, & 0unção do +ua! sts dita& suas %r?%rias#onstituiçs4) #ara#tri3ada %!a #a%a#idad ad&inistratia dasunidads +u %ro&o& a ds#on#ntração do %odr7) #ara#tri3ada %!a r%artição d #o&%tn#ias ntras unidads 0dradas – r%artição ssa +u, naConstituição 5rasi!ira, st' ri*ida #o&o #!'usu!a%tra) & +u a ri*id3 #onstitu#iona! o #ontro! da#onstitu#iona!idad são n#ss'rios sua &antnça

1 – (CESPE/AUDLT< D< TCU/9G): E& r!ação su%r&a#ia #onstitu#iona!, u!*u os itns abai-o) não ' su%r&a#ia 0or&a! da Constituição #ostu&ira& r!ação s d&ais !is do &s&o ordna&nto ur$di#o1) A su%r&a#ia #onstitu#iona! %od sr isua!i3ada, do%onto d ista ur$di#o, #o&o su%r&a#ia 0or&a!4) A Constituição 5rasi!ira i*nt não rstida dsu%r&a#ia, aa ista %ro#!a&ar +u todo o %odr &ana do %oo, sndo st, ntão, su%r&o %rant oordna&nto ur$di#o do 5rasi!

7) < %rin#$%io da su%r&a#ia da Constituição a%ri&ordia! #ons+un#ia da ri*id3 #onstitu#iona!) #onsidrando +u a Constituição d u& Estado&odrno obtia or*ani3ar o %r?%rio %odr, %od.s#on#!uir +u, !u3 da su%r&a#ia #onstitu#iona!, a CartaPo!$ti#a 5rasi!ira d!i&ita r*u!a o %odr #onstituintori*in'rio

16 – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): A#r#a dasnor&as #onstitu#ionais, u!*u os itns s*uints) A ri*id3 das nor&as #onstitu#ionais d#orr dos&#anis&os di0rn#iados, %ristos %ara sua&odi0i#ação, & r!ação aos das d&ais nor&as

 ur$di#as1) #onsidra.s +u a #onstituição s n#ontra no n$!&ais i&%ortant do ordna&nto ur$di#o d' a!idad atodas as suas nor&asM -ata&nt %or isso, a nor&ain0ra#onstitu#iona! +u #ontrair #onstituição dr'sr %riada d 0itos4) a%nas as nor&as das #onstituiçs s#ritas %ossu&su%r&a#ia7) A Constituição brasi!ira & i*or 0!-$!, & ra3ãoda *rand +uantidad d t&as +u dis#i%!ina) < r*i& ur$di#o brasi!iro não a#ita o %rin#$%io dasu%r&a#ia da Constituição

1G – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): < %odr #onstituint) ori*in'rio st' suito, uridi#a&nt, a !i&itaçsoriundas das nor&as subsistnts da ord&

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#onstitu#iona! antrior1) driado st' suito, do %onto d ista do diritointrno, a #rtas !i&itaçs, #ua obsrn#ia %od sr a0rida %or &io do #ontro! d #onstitu#iona!idad4) institu$do não %od %rodu3ir &nda #onstitu#iona! nai*n#ia d intrnção 0dra!7) driado não %od abo!ir nnu& dirito %risto naConstituição d 988

) ori*in'rio #ondi#ionou a a%roação d &ndas#onstitu#ionais a u& dtr&inado +u?ru& s%#ia! sanção do Prsidnt da %>b!i#aM 0a!tando u& dsssr+uisitos, a %ro%osta d &nda não ntrar' & i*or

18 – (CESPE/DEH P<HKCLA FEDEAH/9G): A#r#a do#ontro! d #onstitu#iona!idad, u!*u os itns +u ss*u&) < #ontro! d #onstitu#iona!idad instru&nto dauto%rsração das #onstituiçs, standoint*ra!&nt %rsnt tanto nas d ti%o r$*ida +uantonas 0!-$is1) @o 5rasi!, #oni& o #ontro! udi#ia! di0uso o

#ontro! udi#ia! #on#ntrado d #onstitu#iona!idad,ando ntr !s di0rnças r!atias aos 0itos dad#isão udi#ia!, aos !*iti&ados %ara %ro&or o#ontro!, ao %ro#sso aos ?r*ãos #o&%tnts %arara!i3'.!o4) & ra3ão d a Constituição brasi!ira ar adotado&#anis&os d #ontro! udi#ia! di0uso d#onstitu#iona!idad, +ua!+ur ?r*ão udi#ia!, &ono#r'ti#oou #o!*iado, in#!usi os ?r*ãos 0ra#ion'rios dostribunais, %od d#!arar, & +ua!+ur u!*a&nto, ain#o&%atibi!idad d dtr&inada nor&a ur$di#a #o& aConstituição

7) "s&o a d#isão %ro0rida no #ontro! udi#ia! di0usod #onstitu#iona!idad %od ir a %rodu3ir 0itos r*ao&ns) A intrnção 0dra! ta&b& %od 0un#ionar #o&o&#anis&o d #ontro! d #onstitu#iona!idad

19 – (CESPE/DEH P<HKCLA FEDEAH/9G): A#r#a dosdiritos 0unda&ntais, u!*u os itns s*uints) #onsidr a s*uint situação: "ar#!o D!*ado dPo!$#ia Fdra! , & o%ração d rotina, %rnd 5runo& 0!a*rant d!ito d tr'0i#o intrna#iona! i!$#ito dsubstn#ia ntor%#nt @a #ar#ra*& daSu%rintndn#ia *iona! do D%arta&nto d Po!$#ia

Fdra! (S/DPF), "ar#!o %.s a a&açar 5runo,#aso ! não #on0ss o no& dos d&ais int*rantsd sua +uadri!a Di3.!, %or -&%!o, +u Oo# nãotr' soss*o n+uanto não os a%ontar, +u o# sua0a&$!ia %odrão arr%ndr.s s não #o!aborar& #o&a ação %o!i#ia! +u Oo# não sab #o& +u& st'!idando, +u !, %or sr tra0i#ant d dro*as, Onão sr u&ano, ntr outras braatas "ar#!o, no ntanto,&bora r%ita ssas a0ir&açs 'rias 3s a #ada dia,durant a %risão d 5runo, %rsra.! a int*ridad0$si#a @a situação a%rsntada, "ar#!o não #*ou au!tra%assar os !i&its do +u %r#itua a Constituição

1) A Constituição brasi!ira %rot* o dirito ida, nãoto!ra, & #ir#unstn#ia a!*u&a, a %na d &ort4) #onsidr a s*uint situação: C!'udia na&orada dHu$s r#b u&a #arta ndrçada a ! Por sr &uito#uriosa, C!'udia não rsist abr a #arta @a situação

ds#rita, a!& d ar %rati#ado o d!ito d io!ação d#orrs%ondn#ia, C!'udia 0riu nor&a #onstitu#iona!7) #onsidra a s*uint situação: Ant=nio Pdro sãoo&oss-uais i& na &s&a #asa, +u 0oi ad+uirida#o& o rsu!tado do traba!o d a&bos st' & no&d!s <s dois são &aiors, #a%a3s #ono&i#a&ntind%ndnts @a situação ds#rita, %ostas d !ado%oss$is dis#usss r!i*iosas, #u!turais &orais,

 Ant=nio Pdro, uridi#a&nt, t& dirito %rotção#onstitu#iona! d su &odo d ida) #onsidr a s*uint situação: a ass&b!ia !*is!atiad u& stado da 0dração a%roou !i, +u io a sr san#ionada %!o *ornador, #riando o t$tu!o d 5n0itor do Estado, a sr outor*ado %or ato do #0 do Podr E-#utio +u #on0riria ao rs%#tio %ortador #rtasanta*ns %rii!*ios, #o&o a!$+uotas tribut'riasrdu3idas %ontos adi#ionais & #on#ursos %>b!i#os !i#itaçs @a situação ds#rita, a ds%ito da a%arnto0nsa ao %rin#$%io da i*ua!dad, sta, na rdad, não0oi 0rido, %or+uanto a Constituição Fdra! #onsa*ra ai*ua!dad %rant a !i, +u diri*ida aos a%!i#adors da

!i, &as não a i*ua!dad na !i, dir#ionada ao !*is!ador

4; – (CESPE/DEH P<HKCLA FEDEAH/9G): Co&r!ação aos diritos %o!$ti#os, u!*u os itns abai-o() os diritos %o!$ti#os #o&%rnd& as 0a#u!dads dotar d sr otado n!as s*ota&.s(1) < a!ista&nto !itora! obri*at?rio %ara todos osbrasi!iros a!0abti3ados &aiors d d3oito anos(4) < su0r'*io no 5rasi! %ossui $ndo! #a%a#itaria #nsit'ria(7) @o 5rasi!, +u& t& #a%a#idad !itora! %assiat&, n#ssaria&nt, a atiaM todaia, n& todo !itor 

!*$!() Ln!*ibi!idad di0rnt d ina!istabi!idad, +u, %or sua 3, di0rnt d in#o&%atibi!idad

4 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): Dis% o art;1, L, a, da Constituição da %>b!i#a d 988:OArt ;1 Co&%t ao Su%r&o Tribuna! Fdra!,%r#i%ua&nt, a *uarda da Constituição, #abndo.!:L – Pro#ssar u!*ar, ori*inaria&nt:a) a ação dirta d in#onstitu#iona!idad d !i ou atonor&atio 0dra! ou stadua! a ação d#!arat?ria d#onstitu#iona!idad d !i ou ato nor&atio 0dra!M  V ista dss dis%ositio #onsidrando as r*ras

a#r#a do #ontro! d #onstitu#iona!idad, u!*u os itnsabai-o) @o 5rasi!, s? o Su%r&o Tribuna! Fdra! -r# o#ontro! d #onstitu#iona!idad1) @o 5rasi!, s? a ação dirta d in#onstitu#iona!idad aação d#!arat?ria d #onstitu#iona!idad %rsta&.s ra!i3ação do #ontro! d #onstitu#iona!idad4) A!& da #onstitu#iona!idad das !is dos atosnor&atios 0drais staduais, o Podr Budi#i'rio %odta&b& 0tuar #ontro! d #onstitu#iona!idad d atosad&inistratios7) A ação dirta d in#onstitu#iona!idad %od sr 

aui3ada a%nas %or #rtos suitos a +u a #onstituiçãoda %>b!i#a -%rssa&nt du !*iti&idad %aratanto) as &ndas #onstitu#ionais não são %ass$is d#ontro! d #onstitu#iona!idad, %or sr& nor&as +u

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%assa& a int*rar a %r?%ria Constituição

41 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G):Considrando as nor&as #onstitu#ionais +u r*& osdiritos 0unda&ntais, u!*u os itns a s*uir() A Constituição %r %rotção ur$di#a a%nas aosdiritos 0unda&ntais -%!i#ita&nt indi#ados no %r?%riot-to #onstitu#iona!

(1) S Pdro A*nt d Po!$#ia Fdra! , unta&nt#o& outros #o!*as, st' d %oss d u& &andado d%risão, -%dido %!o Bui3 Fdra! #o&%tnt, #ontra"ar#!o, %or st ar %arti#i%ado d tr'0i#ointrna#iona! d ntor%#nts, s "ar#!o n#ontrado, noit, %!a +ui% %o!i#ia! no barra#o &+u &ora, não #onsnt na ntrada dos %o!i#iais, n& a#ita ntr*ar.s, ntão Pdro %odr' in*rssar narsidn#ia d "ar#!o 0tuar a %risão i&diata&nt(4) #onsidr a s*uint situação: Su3ana A*nt dPo!$#ia Fdra! #o&anda u&a +ui% or*ani3ada %arainsti*ar ntua!&nt %rndr & 0!a*rant Ant=nio,u& i&%ortant sridor %>b!i#o 0dra!, sus%ito d -i*ir 

%ro%ina Co& bas & s#uta autori3ada udi#ia!&nt, #o& a #o!aboração d Sandro, &%rs'rio $ti&a das-i*n#ias i!*ais d Ant=nio, a +ui% a#o&%ana o&%rs'rio a u&a runião &ar#ada %or Ant=nio na #asadst, no %r$odo da noit Ho*o a%?s a #*ada dSandro, Ant=nio anun#ia +u, s a+u! não ! %a*ar a+uantia d W ;;;;,;;, sr' i&%dido d %arti#i%ar &!i#itaçs na ad&inistração %>b!i#a 0dra! %!o %ra3o ddois anos @ss &o&nto, & +u s #onsu&ou o#ri& d #on#ussão, a +ui% inadiu a #asa d Ant=nio o %rndu & stado d 0!a*rn#ia, &bora 0ossnoit #orrto a0ir&ar +u, na situação a%rsntada, a

+ui% a*iu #orrta&nt(7) S Car!os, sus%ito d %arti#i%ar d tr'0i#o d ar&asna r*ião d 0rontira intrna#iona! do 5rasi! , %or isso,insti*ado %!a Po!$#ia Fdra!, &bora s&ant#dnts #ri&inais, u& dia, transitando & u&a#idad brasi!ira dssa r*ião, 0oi abordado %or u&a+ui% #o&andada %!o A*nt d Po!$#ia Fdra! Au*usto, +u, a%nas & ra3ão das sus%itas %ndntssobr !, o dt %ara &aiors ari*uaçs, ntão,nssas #ir#unstn#ias, Au*usto a*iuin#onstitu#iona!&nt() < indi$duo +u so0rr ato i!*a! d a*nt %>b!i#o#ontra o dirito !$+uido #rto d !o#o&oção %od

r#orrr ao Podr Budi#i'rio, %or &io d &andado ds*urança, #ontra a i!*a!idad, s& %ru$3o da ação%na! +u %odr' ir a sr instaurada, #aso s #on0i*urar o #ri& d abuso d autoridad

44 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): Aindaa#r#a dos diritos 0unda&ntais na Constituição da%>b!i#a d 988, u!*u os itns s*uints() S Patr$#ia 0oi %rsa & 0!a*rant %!o #ri& dds#a&ino, & dtri&nto dos intrsss da União, ,ao #*ar Su%rintndn#ia *iona! doD%arta&nto d Po!$#ia Fdra! %ara sr autuada,

a%rsntou #du!a d idntidad r*u!ar&nt -%dida,B>!io, o D!*ado d Po!$#ia Fdra! +u %rsidia oin+urito %o!i#ia!, %ara %rnir %oss$is ntuaisd>idas a#r#a da %ssoa da autuada, dtr&inou +u0oss& #o!tadas suas i&%rsss %a%i!os#?%i#as, ntão

B>!io 0riu a Constituição(1) #onsidr a s*uint situação: Boão "aria 0ir&ara&u& #ontrato d &%rsti&o, &diant o +ua! st'&%rstou +u! a i&%ortn#ia d W ;;;,;;, a sr do!ida a%?s sis &ss, sob %na d %risão d Boão A%?s o tr&ino do %ra3o #ontratua!, Boão tornou.sinadi&%!nt , a ds%ito dos %ra3os d to!rn#ia#on#didos %!a #rdora, não !i+uidou o dbito "aria,

ntão, #o& a%oio no instru&nto #ontratua! aui3ou ação#ontra o ddor i&%ontua!, r+urndo ord& udi#ia!%ara +u ! 0oss %rso, at o %a*a&nto da d$ida #orrto a0ir&ar +u, na situação a%rsntada, ss>!ti&o %dido não %od &r#r d0ri&nto(4) #onsidr a s*uint not$#ia, d autoria do orna!istaH>#io Xa3, diu!*ada na Fo!a d S Pau!o, & /;9/9G:a C&ara dos D%utados %a*ou o sa!'rio d st o*adors do su%risor do ti& d 0utbo! doLtu&biara Es%ort C!ub Todos !s 0ora& #ontratados%or &io do *abint do d%utado Y 2o&s da o#a(PSD – 2<), %rsidnt do #!ub d 97 a 96, +u#on0ir&ou tr #ontratado os o*adors %!o *abint

diss +u o!tar' a 0a3.!o s 0or %rsidnt do #!ub dnoo E& 0a# dssa not$#ia %artindo da %r&issa d+u in#onstitu#iona! !sio ao %atri&=nio %>b!i#o o%a*a&nto d r&unração, #o& rba %>b!i#a, &situação d o0nsa aos %rin#$%ios da 0ina!idad da&ora!idad, +ua!+ur #idadão %odria aui3ar, #o& basna Constituição, &andado d s*urança #ontra os atosdo #itado %ar!a&ntar(7) < abas #or%us #ab$! não s? #ontra a !são a#rto dirito #o&o ta&b& s our a%nas a&aça a!() A Constituição, %or -i*n#ia do %rin#$%io da

s*urança ur$di#a, não %r&it a rtroatiidad da !i%na!, & i%?ts a!*u&a

47 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G):Considrando as nor&as #onstitu#ionais dis#i%!inadorasdos diritos %o!$ti#os, u!*u os itns abai-o() @o 5rasi!, o a!ista&nto !itora! o oto sãoobri*at?rios %ara todos os indi$duos &aiors d d3oitoanos(1) todos a+u!s +u %od& otar %od& sr otados(4) < #ondnado #ri&ina!&nt %or d#isão %assada & u!*ado não %od otar n& sr otado, n+uantodurar& os 0itos da #ondnação

(7) A #ondnação %or ato d i&%robidad ad&inistratiai&%!i#a a sus%nsão dos diritos %o!$ti#os() < stran*iro não %od sr #andidato a #ar*o !tiono 5rasi!

4 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): E& r!açãoao %ro#sso !*is!atio, u!*u os itns +u s s*u&,() %oss$! a instauração do %ro#sso !*is!atio &irtud d ant%roto d !i %!o %oo(1) +ua!+ur &&bro do Con*rsso @a#iona! %oda%rsntar ant%roto d !i a#r#a d +ua!+ur &atria(4) < Prsidnt da %>b!i#a %od ditar &didas

%rois?rias & #asos d r!n#ia ur*n#ia, a su u$3o, as +uais snão 0or& #onrtidas & !i & atsssnta dias a%?s a %ub!i#ação, %rdrão 0i#'#ia,dsd a dição(7) A r*ra, na tra&itação d %roto d !i, a d +u o

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%roto a%roado & u&a das #asas do Con*rsso@a#iona! sr' risto %!a outra , s a%roada, r&tido sanção %rsidn#ia!, ou s so0rr rição, ar+uiadoS a Casa risora &ndar o %roto, st o!tar' #asa ini#iadora < Prsidnt da %>b!i#a %odr' tar o %roto a%roado() S o Prsidnt da %>b!i#a r#br %rotoa%roado %!o Con*rsso @a#iona! não o tar 

-%rssa&nt & at +uin3 dias, su si!n#io tr'0ito d sanção

46 – (CESPE/A2 P<HKCLA FEDEAH/9G): E& r!açãoao Podr E-#utio, na Constituição & i*or, u!*u ositns a s*uir() A !ição do Prsidnt da %>b!i#a d'.s %!osist&a %ro%or#iona!(1) @o 5rasi!, o Prsidnt da %>b!i#a ,si&u!tana&nt, #0 d Estado d 2orno(4) at a %ub!i#ação do dita! +u r* o %rsnt#on#urso %>b!i#o #onsidra.s !ito o Prsidnt da%>b!i#a +u, r*istrado %or %artido %o!$ti#o, obtiss

&aioria abso!uta d otos, -#!u$dos do #=&%uto osbran#os nu!os(7) at a %ub!i#ação do dita! +u r* o %rsnt#on#urso %>b!i#o, a !ição do Prsidnt da %>b!i#ao#orria, n#ssaria&nt, &diant dois turnos dotação() Entr as atribuiçs do Prsidnt da %>b!i#a st'a d -%dir d#rtos, os +uais, no ntanto, d&!i&itar.s 0i! -#ução das !is

4G – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): < #ontro! d#onstitu#iona!idad

() %od sr %rntio ou r%rssio, no 5rasi!(1) %od sr #on#ntrado ou di0uso, no 5rasi!(4) na &oda!idad di0usa, +uanto assi& ad&itido %!oordna&nto ur$di#o d u& %a$s, si*ni0i#a a%ossibi!idad d +u +ua!+ur ui3, & +ua!+ur *rau d urisdição, r#onça a in#onstitu#iona!idad d u&anor&a ur$di#a n#ss'ria so!ução d u& #on0!ito , &#ons+un#ia, di- d a%!i#'.!a ao #aso #on#rto(7) -r#ido, no 5rasi!, %!o Su%r&o Tribuna! Fdra!(STF) %rodu3 s&%r 0ito #ontra todos (r*a o&ns),in#!usi #ontra a+u!s, %ortanto, +u não 0ora& %artdo %ro#sso *rador d in#onstitu#iona!idad() tar0a -#!usia do Podr Budi#i'rio, no 5rasi!

48 – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): V !u3 dasnor&as #onstitu#ionais a#r#a dos diritos 0unda&ntais, u!*u os itns +u s s*u&()Sabndo +u o *i& Bur$di#o Zni#o dos SridorsCiis da União – BU stab!# os drs do sridor %>b!i#o as sançs a%!i#'is & #aso dinobsrn#ia d!s, a sabr: adrtn#ia, sus%nsão,d&issão, #assação d a%osntadoria ou dis%onibi!idad dstituição d #ar*o ou 0unção #o&issionada, su%ondo +u o Prsidnt da %>b!i#a, no -r#$#io do%odr r*u!a&ntar d +u dis% #o&o #0 da

ad&inistração %>b!i#a 0dra!, rso!a #riar &ais u&a&oda!idad d sanção: a dis%onibi!idad s&r&unração, #orrto a0ir&ar +u ! %odria 0a3.!os& a0ronta Constituição, dsd +u bai-ass o#o&%tnt d#rto

(1) A Constituição stab!# +u os diritos *arantias0unda&ntais n!a %ristos t& su *o3o suito r*u!a&ntação, %or !i, d #ada u& d!s(4) no intrss da insti*ação #ri&ina!, a Constituiçãoad&it +u o %rso 0i+u in#o&uni#'! %or u& %ra3ora3o'!, at +u sa intrro*ado, so&nt a%?s o +utr' a&%!o dirito d s ntristar #o& su ado*ado(7) A Constituição %r +u nin*u& sr' !ado

%risão ou n!a &antido, +uando a !i ad&itir !ibrdad%rois?ria, #o& ou s& 0iança @o ntanto, o #idadão%od sr r#o!ido %risão, & #rtos #asos, ants&s&o d sr #ondnado %or sntnça #ri&ina!transitada & u!*ado() #onsidr a s*uint situação: Car!os ad%toradi#a! d u& &oi&nto %a#i0ista.an'r+ui#o, sndo, %or isso, #ontr'rio at -istn#ia do Estado @ão #on#orda,ta&b&, %!a &s&a ra3ão, #o& a i&%osição#o&%u!s?ria d nnu& dr ur$di#o s %ssoas, #o&oo %a*a&nto d i&%ostos, o sriço &i!itar obri*at?rio as %rstaçs a!trnatias %ristas na !i & !u*ar dst Car!os, %or sua atitud, r0u*iou.s #o& a 0a&$!ia

& u&a %raia distant Con0or& a situaçãoa%rsntada, s &antir a r#usa ao #u&%ri&nto dasobri*açs a todos i&%ostas das %rstaçsa!trnatias %ristas & !i, Car!os %odr' sr %riadod diritos, &s&o stando 0unda&ntado &#oni#çs 0i!os?0i#as %o!$ti#as

49 – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): L&a*in +uos &ios d #o&uni#ação aa& ra!i3ado a&%!a#obrtura orna!$sti#a a#r#a d 2ui!r&, #idadãobrasi!iro sus%ito d ar %osto u& art0ato -%!osio& u& aião d #arrira, a%ontando.o #o&o 0tio

rs%ons'! %!o ato +u #ausou o %ouso 0orçado daarona, #o& !ss #or%orais & d3nas d%assa*iros duas &orts Todas as not$#ias basara&.s nas a%ai-onadas d#!araçs +u Hu$s, D!*ado dPo!$#ia Fdra!, 03 & %>b!i#o, a0ir&ando sua #oni#ção%ssoa! +uanto #u!%abi!idad d 2ui!r&, & ra3ãodos ind$#ios d +u dis%una at a+u! &o&nto2ui!r&, dido ao intnso burburino +u s 0or&ou& torno d sua %ssoa, ntrou & d%rssão, 0oid&itido sus 0i!os so0rra& o r%>dio dos #o!*as ds#o!a A!*uns &ss d%ois, +uando a i&%rnsa 'di-ara d #o&ntar o assunto, o in+urito %o!i#ia!#*ou a tr&o o d!*ado rs%ons'!, Hu$s, a%ontou

#o&o rdadiro #u!%ado no r!at?rio 0ina!, Ant=nio, outro%assa*iro do aião, +u, a!i's, #on0ssou o #ri& Ant=nio 0oi dnun#iado %!o "inistrio P>b!i#o Fdra! a#abou #ondnado %!o d!ito Tndo & #onta asituação a#i&a as nor&as #onstitu#ionais r!atias aosdiritos *arantias 0unda&ntais, u!*u os itnss*uints() não #abria indni3ação a 2ui!r&, %or %art dos&ios d #o&uni#ação, %or+uanto a Constituição#onsa*ra a !ibrdad d &ani0stação do %nsa&nto(1) u&a 3 +u a autoridad %o!i#ia! rs%ons'! %!ainsti*ação 0or&ass sua $nti&a #oni#ção a#r#a da

#u!%abi!idad d 2ui!r&, #abria a st %roar a%r?%ria ino#n#ia(4) S Ant=nio, no %ro#sso %na!, s r#usass, %ranta autoridad udi#ia!, a 0a3r +ua!+ur d#!aração, susi!n#io d%oria #ontra si %odria rdundar &

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#ondnação(7) sabndo +u a #o&%tn#ia %ara u!*ar o #ri& , &%rin#$%io, da Bustiça Fdra!, nnu&a nu!idad arias Ant=nio 0oss dnun#iado, %ro#ssado #ondnado%!a Bustiça Co&u&, dsd +u, nsta ! 0oss0a#u!tado o %!no -r#$#io dos diritos ao #ontradit?rio a&%!a d0sa, #o& os &ios r#ursos a !ainrnts

() s 0i#ass %roado so&nt d%ois d sr #ondnado tr #u&%rido a %na +u, na ra!idad, Ant=nio não0ora rs%ons'! %!o d!ito, ! %odria %!itar indni3ação do Estado %!a %risão d#orrnt d rro udi#i'rio7; – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G):P<CUAD< PEDE E[PHLCA\]< – Haudos!anta& d>idas +uanto #u!%a do %ro0ssor SãoPau!o – < Pro#urador da %>b!i#a Pdro 5arbosaa0ir&ou ont& +u não ai dnun#iar o %ro0ssor Honardo Todoro d Castro, a#usado %!a Po!$#iaFdra! #o&o autor do atntado bo&ba no aião daTA", n+uanto não 0or& s#!ar#idas as dir*n#ias

-istnts nos dois !audos an-ados ao in+urito sobr o#aso E! diss +u o "inistrio P>b!i#o Fdra! ai#a&ar os %ritos %ara +u !s -%!i+u& os !audos ountão ai r+urr insti*açs #o&%!&ntars, +u%odria& sr #ondnsadas nu& noo !audo As d>idas0ora& !antadas %!o dirtor do Lnstituto dCri&ina!$sti#a (LC) da Po!$#ia Cii! d São Pau!o, <sa!do@*rini Borna! do 5rasi!, % , 1/9/9GE& 0a# da situação a%rsntada #onsidrando asnor&as #onstitu#ionais +u dis%& a#r#a dos diritos0unda&ntais, u!*u os s*uints itns() Casos #o&o o r0rido no tr#o do orna! (atntado

bo&ba #ontra aião), #onsidrados #o&o trroris&o, são%ass$is d %na d &ort, s*undo -#ção %ristana Constituição(1) Caso o Pro#urador da %>b!i#a r#bss daSu%rintndn#ia *iona! do D%arta&nto d Po!$#iaFdra! o in+urito #on#!u$do s +udass inrt, nada0a3ndo no %ra3o !*a!, #abria ação %na! &oida %or +ua!+ur #idadão, ainda +u o #ri& 0oss d ação %na!d ini#iatia %>b!i#a(4) S o Pro#urador da %>b!i#a o0r#ss dn>n#ia#ontra o sus%ito a%ontado %!o in+urito %o!i#ia! a+u!a 0oss r#bida – dando in$#io, assi&, ao %ro#ssoda ação %na! ., #abria ao ui3 #o&%tnt dtr&inar a

i&diata ins#rição do no& do dnun#iado no #a&adoro! dos #u!%ados(7) #onsidr a s*uint situação: C!'udio, u& A*nt dPo!$#ia Fdra!, obt in0or&ação d +u o sus%ito,& !ibrdad, staria %r%arando u& noo atntado E&ra3ão disso %ara itar +ua!+ur d&ora, C!'udiora!i3ou u&a s#uta não.autori3ada no t!0on dosus%ito, #ons*uindo 0artos !&ntos d sua#u!%abi!idad, tanto do atntado antrior +uanto dos%!anos do s*undo @ada obstant, o sus%ito #ons*u!ar su %!ano adiant drruba u& noo aiãoCon0or& a situação a%rsntada, #orrto a0ir&ar +u

C!'udio não %odr' uti!i3ar as *raaçs +u 03 %arainstruir a ação %na! d#orrnt do in+urito – at%or+u, s o 0i3r, %odr' %roo#ar a anu!ação d todo o%ro#sso() #onsidr a s*uint situação: < sus%ito d u&

#ri& do &s&o ti%o do +u 0oi obto da not$#ia orna!$sti#a #ausou a +uda d u& aião, a#arrtando a&ort d #ntnas d %assa*iros E! %rdu o oo 0oi %rso @a #ar#ra*& do DPF, 0oi %osto & u&a #!a#o!tia, indo a so0rr *ra s%an#a&nto %or %artdos d&ais %rsos, ro!tados #o& a &a!dad da+u!ato @a situação a%rsntada, o sus%ito %odria%ro#ssar a União %!o dsrs%ito sua int*ridad

0$si#a , d%ndndo da situação, os %o!i#iaisrs%ons'is %or !a

7 – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): Hando &#onta as nor&as #onstitu#ionais a#r#a do Podr H*is!atio, u!*u os itns abai-o() Ao !ado da 0unção !*is!atia %ro%ria&nt dita, isto ,d %rodução d nor&as *rais, o Podr H*is!atio t&ta&b& 0unçs 0is#a!i3adoras d #ontro!(1) @o 5rasi!, o Podr H*is!atio da União bi#a&ra!ista @os stados.&&bros, no Distrito Fdra! nos "uni#$%ios, di0rnt&nt, uni#a&ra!ista(4) < Con*rsso @a#iona!, ntua!&nt, %ossui

atribuiçs d u!*a&nto, a*indo s&!ança doPodr Budi#i'rio(7) < Podr H*is!atio dt& #rtas atribuiçs&ra&nt d!ibratias, nas +uais d#id a#r#a d#rtos atos, &as s& %rodu3ir nor&as ur$di#as() strita&nt #o& bas na Constituição, o Con*rsso@a#iona! %od #ono#ar +ua!+ur %ssoa %ara %rstar in0or&açs a#r#a d assunto %ria&ntdtr&inado

71 – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): Ainda #o&r!ação ao Podr H*is!atio, u!*u os itns +u s

s*u&() A 0ina!idad #onstitu#iona!, tanto da C&ara dosD%utados +uanto do Snado Fdra!, -#!usia&nta r%rsntação do %oo brasi!iro(1) os trrit?rios 0drais são #onsidrados autar+uiastrritoriais da União Por ssa ra3ão, não t& autono&ia%o!$ti#a , & #ons+un#ia, não !*& r%rsntants C&ara dos D%utados n& ao Snado Fdra!(4) A%sar d a Constituição ass*urar a %arti#i%ação%o%u!ar no %ro#sso !*is!atio, in#!usi na 0as dini#iatia, não +ua!+ur #idadão +u %od dar in$#io a!(7) as !is #o&%!&ntars di0r& das ordin'rias

%or+u, +uanto &atria, a Constituição stab!#+uando o #aso d u&a +uando o d outra Ad&ais, o +u?ru& d a%roação dirso %ara #adau&a dssas s%#is() #o& bas & d!*ação d #o&%tn#ia doCon*rsso @a#iona!, o Prsidnt da %>b!i#a %odditar !is a#r#a d #rtas &atrias

74 – (CESPE/PAPLH<SC<PLSTA/PF/9G): Co& r!açãoao Podr E-#utio na Constituição i*nt, u!*u ositns s*uints() < &andato do Prsidnt da %>b!i#a d +uatro

anos(1) o#orrndo i&%di&nto do Prsidnt da %>b!i#a,st sr' substitu$do %!o Xi#.%rsidnt S oi&%di&nto 0or d a&bos, srão #ono#ados,su#ssia&nt, ao -r#$#io da Prsidn#ia, os

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%rsidnts da C&ara dos D%utados, do SnadoFdra! do STF(4) tanto no %rsidn#ia!is&o +uanto no%ar!a&ntaris&o, & s tratando d u&a r%>b!i#a,#oin#id& as %ssoas do #0 d Estado do #0 d*orno(7) < Prsidnt da %>b!i#a, no 5rasi!, não t&0unçs %r?%rias a%nas do Podr E-#utio

() Co&%t ao Prsidnt da %>b!i#a san#ionar 0a3r %ub!i#ar as !is A%sar disso, -ist& #rtos atos!*is!atios do Con*rsso @a#iona! +u %rs#ind& dasanção %rsidn#ia!

77 – (ESAF/AFC/96): Assina! a assrtia #orrta:(a) nos tr&os da Constituição, +ua!+ur ?r*ão0ra#ion'rio do Tribuna! dis% d #o&%tn#ia %arad#!arar a in#onstitu#iona!idad in#idnta! d u&a dadanor&a(b) A d#isão +u r#on# a in#onstitu#iona!idad da!i, %ro0rida %!o ui3 d %ri&iro *rau & ação #ii!%>b!i#a, dotada d 0i#'#ia r*a o&ns

(#) A d#isão %ro0rida %!o Su%r&o Tribuna! Fdra!& ação dirta d in#onstitu#iona!idad no &andadod inunção não t& +ua!+ur 0ito ur$di#o(d) s*undo a uris%rudn#ia do Su%r&o Tribuna!Fdra!, o dirito %r.#onstitu#iona! não %od tr a sua!*iti&idad a0rida & %ro#sso d #ontro! abstrato dnor&as() < ato d #ar'tr r*u!a&ntar %od sr obto di&%u*nação & ação dirta d in#onstitu#iona!idad

7 – (ESAF/AFC/96): Assina! a assrtia #orrta:(a) A Constituição Fdra! não r#on# o %rin#$%io da

i*ua!dad ntr os Estados #o&o %ostu!ado 0unda&nta!das r!açs intrna#ionais(b) A rradi#ação da %obr3a não int*ra o !n#o dobtios 0unda&ntais -%!i#itados na Constituiçãobrasi!ira(#) A %ra!n#ia dos diritos u&anos, a nãointrnção, a so!ução %a#$0i#a dos #on0!itos a#on#ssão d asi!o %o!$ti#o #onstitu&, na -%rssão daConstituição, %ostu!ados +u r*& as r!açsintrna#ionais do 5rasi!(d) A o%ção da Constituição d 988 %or u&a d&o#ra#iar%rsntatia -#!ui +ua!+ur %arti#i%ação dirta do%oo nas d#iss 0unda&ntais

() &bora abrta #oo%ração intrna#iona!, aConstituição brasi!ira não #ont& +ua!+ur r0rn#ia #oo%ração ou int*ração #o& a A&ri#a Hatina

76 – (ESAF/AFC/96): Assina! a assrtia #orrta:(a) no &bito d sua autono&ia, %od& os Estados.&&bros instituir Cort Constitu#iona! dstinada aa%r#iar ação dirta d in#onstitu#iona!idad %ro%osta#ontra ato nor&atio stadua! ou &uni#i%a! & 0a# daConstituição stadua!(b) < ordna&nto #onstitu#iona! brasi!iro não %r&it+u os Estados.&&bros adot& u& &od!o

%ar!a&ntar d *orno(#) <s Estados.&&bros não stão obri*ados a obsrar o %rin#$%io do #on#urso %>b!i#o %ara instidura &#ar*os %>b!i#os staduais(d) A r%rsntação intrntia, nos #asos d o0nsa

aos #a&ados O%rin#$%ios sns$is, %od sr %ro%osta,no %!ano 0dra!, %!o Pro#urador.2ra! da %>b!i#a ou%!o Ado*ado.2ra! da União , no %!ano stadua!, %!oPro#urador.2ra! d Bustiça ou %!o Pro#urador.2ra! doEstado() < %rin#$%io #onstitu#iona! da obri*atoridad d!i#itação %ara #ontratos d obras, sriços, #o&%ras a!inaçs não a0ta as ntidads %>b!i#as staduais

7G – (ESAF/AFC/96): Assina! a assrtia #orrta:(a) a%roado %!o Con*rsso @a#iona!, o %roto dE&nda Constitu#iona! %od sr tado %!o Prsidntda %>b!i#a(b) <s Estados.&&bros não t& +ua!+ur %arti#i%açãoou ini#iatia, dirta ou indirta, no %ro#sso d E&ndada Constituição Fdra!(#) os diritos indiiduais #onsa*rados & Tratadosintrna#ionais & +u a %>b!i#a Fdratia do 5rasi!0aça %art t& irar+uia #onstitu#iona! não %od& sr a!trados %or E&nda Constitu#iona!(d) os %rin#$%ios #onstitu#ionais %rot*idos %or #!'usu!a

%tra não %od& sr su%ri&idos %or E&ndaConstitu#iona!() A Constituição Fdra! brasi!ira %od sr &odi0i#ada&diant ini#iatia %o%u!ar

78 – (CESPE/5ACE@/9G): A an'!is dos sist&as ur$di#os d&onstra +u a !i , d &odo *ra!,#onsidrada #o&o ato #ua !aboração #onstitui&ono%?!io do Podr H*is!atio, sa!o no sist&a ur$di#o&uçu!&ano, do&inado %!a #on#%ção to#r'ti#a do%odr, no sist&a ur$di#o a0ri#ano, & +u as&ani0staçs #$#!i#as do %odr indiidua!i3ado

%ro&o& a substituição da ontad do ?r*ão !*is!atio%!a ontad do ditador < Podr H*is!atio a sd da!i 0or&a! da !i &atria! @o %ri&iro #aso, %araidnti0i#ar a 0ont da !i no Par!a&nto , no s*undo,%ara indi#ar o #ont>do da !i, #o&o 0a3& osordna&ntos #onstitu#ionais, a -&%!o do brasi!iro,+u dis#ri&ina& na Constituição a &atria, a! di3r, o#ont>do da !iau! "a#ado ^orta Estudos d dirito #onstitu#iona!5!o ^ori3ont, D! Q, 99 (#o& ada%taçs)D a#ordo #o& o t-to #o& as nor&as #onstitu#ionaisa%!i#'is ao Podr H*is!atio, u!*u os itns s*uints() @o 5rasi!, o Podr H*is!atio or*ani3ado

bi#a&ra!&nt(1) dsd +u obd#idas, +uanto ao as%#to%ro#di&nta!, as nor&as #onstitu#ionais r*i&ntais+u dis#i%!ina&, no %ro#sso !*is!atio, a tra&itação duns ant%rotos d !i, o Podr H*is!atio 0dra! %odditar !i ordin'ria a#r#a d +ua!+ur &atria(4) s*undo a #on#%ção t?ri#a da strutura do Podr H*is!atio 0dra!, a C&ara dos D%utados r%rsntao %oo o Snado Fdra!, os stados #o&%onnts daFdração o Distrito Fdra! – assi&, todos !s,ind%ndnt&nt d %o%u!ação, t& o &s&o n>&rod r%rsntants no Snado

(7) &bora a %rodução d nor&as *rais sa 0unção%r#$%ua do Podr H*is!atio não do Podr E-#ution& do Podr Budi#i'rio, -ist& &atrias +u s? %od&sr r*u!adas %or !i d ini#iatia do Prsidnt da%>b!i#a

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() A!& das 0unçs ti%i#a&nt !*is!atias dasinsti*açs #ondu3idas %!as #o&isss%ar!a&ntars d in+urito, #ab& ao Podr H*is!atiooutras atribuiçs, #o&o 0is#a!i3ação #ontro! –in#!usi %or &io do Tribuna! d Contas da União(TCU)

79 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): @os #a%$tu!os H[

H[LX d Esa> Ba#?, "a#ado d Assis traça oa&bint d %r%!-idad d sur%rsa #o& +u o %oor#bu a not$#ia da %ro#!a&ação da %>b!i#aRuando Airs saiu do Passio P>b!i#o, sus%itaaa!*u&a #oisa, s*uiu at o Har*o da Cario#a Pou#as%a!aras su&idas, *nt %arada, #aras s%antadas,u!tos +u arr%iaa& #a&ino, &as nnu&a not$#ia#!ara n& #o&%!ta() Airs +uis a+uitar.! o #oração @ada s &udariaM or*i&, si&, ra %oss$!, &as ta&b& s &uda drou%a s& tro#ar d %! Co&r#io %r#iso <sban#os são indis%ns'is @o s'bado, ou +uando &uito

na s*unda.0ira, tudo o!taria ao +u ra na s%ra,&nos a #onstituição A ironia do t-to não i&%d +u sa& t#idas a!*u&as#onsidraçs sobr #ons+un#ias ur$di#as %o!$ti#asda 0or&a d *orno r%ub!i#ana, b& #o&o a#r#a danatur3a das #onstituiçs do %odr #onstituint Co&r!ação a sss t&as, u!*u os itns abai-o:() #on0or& a doutrina &odrna, & u&a r%>b!i#a,ida!&nt, os +u -r#& 0unçs %o!$ti#asr%rsnta& o %oo d#id& & su no&, &diant&andatos rno'is %riodi#a&nt(1) A #onstituição +u s s*u a u& &oi&nto

ro!u#ion'rio +u #on+uista o %odr, #o& ru%tura daord& ur$di#a antrior, tida #o&o obra do %odr #onstituint ori*in'rio(4) u&a #onstituição +u s ori*ina d ?r*ão #onstituint#o&%osto d r%rsntants do %oo dno&ina.s#onstituição outor*ada(7) Constituiçs, #o&o a brasi!ira d 988, +u%r& a %ossibi!idad d a!tração do su %r?%riot-to, &bora %or u& %ro#di&nto &ais di0$#i! #o&&aiors -i*n#ias 0or&ais do +u o &%r*ado %ara a!aboração d !is ordin'rias, #!assi0i#a&.s #o&o#onstituiçs s&irr$*idas() #o&o t$%i#o do %rin#$%io r%ub!i#ano, o #0 do

Podr E-#utio brasi!iro, durant a i*n#ia do su&andato, %od sr rs%onsabi!i3ado %or #ri&s %o!$ti#os,&bora não o %ossa sr %or #ri&s #o&uns

; – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): < dirito d a&%!ad0sa, unta&nt #o& o %rin#$%io do dido %ro#sso!*a!, *arantido %!a Constituição brasi!ira Co&r!ação ao t&a, u!*u os itns a s*uir() A *arantia da a&%!a d0sa não in#o&%at$! #o& a0i-ação d %ra3os %ara a a%rsntação d %roas r#ursos no &bito ad&inistratio(1) %or 0orça da *arantia da a&%!a d0sa, todas as

%roas r+uridas %!o a#usado d& sr ad&itidas%!a autoridad +u %rsid o %ro#sso #ontra !abrto(4) não o0nd o %rin#$%io do dido %ro#sso !*a! n&a *arantia da a&%!a d0sa sus%nsão i&diata do

%a*a&nto d bn0$#io dido %!a %ridn#ia a sus*urado, tão !o*o a ad&inistração r#ba idn#ias d0raud na #on#ssão do bn0$#io, #ontanto +u, %!o&nos ants da #assação d0initia do bn0$#io, os*urado tna a o%ortunidad d a%rsntar as suasra3s(7) @ão o0nd a *arantia da a&%!a d0sa a %roduçãod %roa tst&una!, s& a %rsnça do a#usado, s

st, inti&ado audin#ia, a !a não #o&%ar#r s&&otio usti0i#ado() as *arantias #onstitu#ionais da a&%!a d0sa dodido %ro#sso !*a! t& a%!i#ação -#!usia nos%ro#ssos ad&inistratios ou udi#iais & +u a!*u& sa#a na #ondição d a#usado d in0ração ad&inistratiaou #ri&ina!

– (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): A rs%ito dos diritos0unda&ntais da Constituição d 988, u!*u os itnss*uints() #onsidr +u, & u&a insti*ação #ri&ina!,ra!i3ada s& autori3ação udi#ia!, 0oi 0ita a *raação d

#o&uni#açs t!0=ni#as d B Si!a +u, no ntanto,não s a%urou o #o&ti&nto d nnu& #ri& %or %artdstM &as as *raaçs r!ara& 0ato +u %odria&,& ts, nsar a a%!i#ação d sançs ad&inistratiasa ! @ssa situação a ad&inistração não %odr' %unir B Si!a #o& bas -#!usia&nt nos 0atos tornados#on#idos %!a *raação ra!i3ada(1) sabndo +u, s*undo a Constituição, !ir o-r#$#io d +ua!+ur traba!o, o0$#io ou %ro0issão,atndidas as +ua!i0i#açs %ro0issionais +u a !istab!#r, #orrto #on#!uir +u n+uanto não sa&d0inidas %or !i as +ua!i0i#açs n#ss'rias %ara o

ds&%no d #rta atiidad %ro0issiona!, !a não%odr' sr -r#ida(4) +ua!+ur indi$duo, dsd +u brasi!iro, %art!*$ti&a %ara aui3ar ação %o%u!ar +u is a anu!ar ato!sio ao %atri&=nio %>b!i#o(7) A Constituição não ad&it %nas d #ar'tr %r%tuoou d traba!os 0orçados() &s&o sabndo +u a Constituição stab!# +unin*u& sr' #onsidrado #u!%ado at o trnsito & u!*ado d sntnça %na! #ondnat?ria, não #orrtoa0ir&ar +u o indi$duo so&nt %ossa sr !*iti&a&nt%rso d%ois d transitada & u!*ado a sntnça#ondnat?ria

1 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): A#r#a das &ndas Constituição, u!*u os itns +u s s*u&() A %ro%osta d &nda Constituição +u dis%onasobr r*i& ur$di#o dos sridors %>b!i#os,i&%ortando au&nto d ds%sa, da ini#iatia-#!usia do Prsidnt da %>b!i#a(1) A %ro%osta d &nda Constituição otada a%roada no Con*rsso @a#iona! não sub&tida sanção do Prsidnt da %>b!i#a ants d sr %ro&u!*ada(4) u&a &nda Constituição +u institua a 0or&a

unit'ria d Estado , !a %r?%ria, in#onstitu#iona! %odsr assi& d#!arada %!o Su%r&o Tribuna! Fdra!(STF)(7) no +uadro da irar+uia das nor&as, a &nda Constituição situa.s no &s&o n$! das nor&as

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%rodu3idas %!o %odr #onstituint ori*in'rio() < t-to #onstitu#iona! ad&it -%rssa&nt +u aConstituição sa &ndada %or &io d %ro%osta d#rto n>&ro d #idadãos do %a$s

4 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): A#r#a do Podr Budi#i'rio das 0unçs ssn#iais Bustiça, u!*u oss*uints itns

() u& #idadão d #in+unta #in#o anos, d r%utaçãoi!ibada, rs%itado %ro0ssor d Dirito, +u nun#a-r#u a ado#a#ia n& s ins#ru na <rd& dos Ado*ados do 5rasi! (<A5), não %rn# os r+uisitos%ssoais %ara sr no&ado "inistro do Su%rior Tribuna!d Bustiça (STB), &as %rn# os r+uisitos %ssoais%ara sr indi#ado "inistro do STF(1) os &&bros do "inistrio P>b!i#o são subordinadosirar+ui#a&nt aos Bu$3s %rant os +uais atua&(4) #ab ao STB u!*ar, & r#urso s%#ia!, as #ausasd#ididas & >ni#a instn#ia %!os Tribunais *ionaisFdrais, +uando a d#isão r#orrida #ontrariar !i0dra!

(7) < Pro#urador.2ra! da %>b!i#a a autoridad&'-i&a dos "inistrios P>b!i#os da União dosstados() #onsidr a s*uint situação: U& s*urado do L@SSaui3ou ação #ontra ssa autar+uia & #o&ar#a dointrior do su stado, +u não sd d ara d u$3o0dra! A d&anda tina -%rssio a!or #on=&i#o asua s%#ia! i&%ortn#ia r#o&ndou r'%ida so!ução%ara o !it$*io < L@SS não %ossu$a %ro#uradors !otadosna+u!a #idad @ssas #ondiçs, a*iu #orrta&nt o ui3, ao no&ar o %ro&otor d ustiça do !o#a! %ara, &#ar'tr -#%#iona!, atuar #o&o r%rsntant udi#ia! da

autar+uia no #aso, a%nas na %ri&ira instn#ia

7 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): A rs%ito do sist&atribut'rio na#iona!, u!*u os itns abai-o() nnu& i&%osto %od sr -i*ido s& +u !i ostab!ça, &as ' i&%ostos +u %od& tr a suaa!$+uota a!trada %or ato do Podr E-#utio(1) So&nt a União, %or &io d !i #o&%!&ntar,%od instituir &%rsti&o #o&%u!s?rio(4) A União não %od instituir i&%osto sobr a rnda dos&uni#$%iosM não ', %or&, !i&itação a +u u& i&%osto0dra! in#ida sobr a rnda d autar+uias dos&uni#$%ios

(7) A União não %od instituir isnçs d tributos da#o&%tn#ia dos stados, do Distrito Fdra! dos&uni#$%ios() isando %rot*r o n$! d atiidad #on=&i#a &su trrit?rio, o stado.&&bro st' #onstitu#iona!&ntautori3ado a *raduar di0rnt&nt as a!$+uotas dossus tributos, & ra3ão da r*ião d %ro#dn#ia ou ddstino dos bns

– (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): Bu!*u os itns as*uir, r!atios a &didas %rois?rias() sabndo +u a E&nda Constitu#iona! n , d

996, stab!#u +u 0a#u!tado s unirsidadsad&itir %ro0ssors, t#ni#os #intistas stran*iros, na0or&a da !i, #orrto a0ir&ar +u o Prsidnt da%>b!i#a não %od -%dir &dida %rois?ria %arar*u!ar a ad&issão dsss %ro0ssors, t#ni#os

#intistas stran*iros no +uadro das unirsidads(1) < Prsidnt da %>b!i#a %od, !*iti&a&nt,rditar &dida %rois?ria +u o Con*rsso @a#iona!não tna a%r#iado no %ra3o d trinta dias da suadição(4) & #asos d s%#ia! ur*n#ia %oss$!, %or &iod &dida %rois?ria, ti%i0i#ar #o&o #ri& #ondutasdanosas so#idad

(7) sabndo +u a Constituição stab!# +u !i#o&%!&ntar dis%or' sobr d$ida %>b!i#a -trna intrna, in#!u$da a das autar+uias, 0undaçs d&aisntidads #ontro!adas %!o %odr %>b!i#o, #orrtoa0ir&ar +u ssa &s&a &atria não %od sr r*u!ada%or &io d &dida %rois?ria() A &dida %rois?ria não %od r*u!ar di0rnt&ntassunto ' dis#i%!inado %or !i ordin'ria

6 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): A idia daina%!i#abi!idad da !i in#onstitu#iona! u&a d#orrn#iado %rin#$%io da irar+uia das !is () @a ord& ur$di#aintrna, a Constituição a !i su%r&a, a &atri3 d todas

as outras &ani0staçs nor&atias do Estado ()<Par!a&nto ou Con*rsso , no r*i& #onstitu#iona!,&ro si&%!s &andat'rio, #uos %odrs s n#ontra&nu&rados no instru&nto 0or&a! do &andato, +u aConstituição @ão ! %oss$!, %ois, uridi#a&nt,%rati#ar atos & #ontradição #o& os dis%ositios#onstitu#ionais, %or+u, assi& a*indo, staria -#dndoos !i&its d sua #o&%tn#ia ()Todo o ato +u ! 0or #ontr'rio dstitu$do d a!or ur$di#oH>#io 5ittn#ourt < #ontro! urisdi#iona! da#onstitu#iona!idad das !is io d Baniro, 0orns,968, % 64.7

Co& o au-$!io do t-to a#i&a da toria do #ontro! da#onstitu#iona!idad das !is, u!*u os itns s*uints() tanto a in#onstitu#iona!idad 0or&a! #o&o ain#onstitu#iona!idad &atria! d u&a !i *ra& a suanu!idad(1) +ua!+ur ui3 d %ri&ira instn#ia, ou +ua!+ur tur&aou outro ?r*ão 0ra#ion'rio d tribuna!, %od %ro#!a&ar ain#onstitu#iona!idad d u&a !i, no -r#$#io do#a&ado #ontro! di0uso d #onstitu#iona!idad (%or iad -#ção)(4) &s&o +u a%nas %art d u& arti*o d !i sain#onstitu#iona!, o u!*ador dr', n#ssaria&nt,%ro#!a&ar a in#onstitu#iona!idad do t-to int*ra! do

arti*o(7) s o STF, a%r#iando u& &andado d s*urança,%ro#!a&ar a in#onstitu#iona!idad d u&a !i, ssad#isão, %or si, so&nt %rodu3ir' 0itos %ara as %artsno!idas no %ro#sso() no #ontro! di0uso, o u!*ador so&nt %od%ro#!a&ar a in#onstitu#iona!idad d u&a !i s u&a das%arts ou o "inistrio P>b!i#o -%rssa&nt o r+urr

G – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): A rs%ito do #ontro!abstrato da #onstitu#iona!idad d nor&as no diritobrasi!iro, u!*u os itns +u s s*u&

() so&nt o STF -r# o #ontro! abstrato da#o&%atibi!idad d !i ou ato nor&atio 0dra! oustadua! #o& a Constituição Fdra!(1) A d#isão do STF & ação dirta din#onstitu#iona!idad, %ro#!a&ando a

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in#onstitu#iona!idad d u&a !i, t& 0i#'#ia - nun#,isto , a !i so&nt s torna in#onstitu#iona! a %artir dad#isão 0ina! da Cort(4) A o&issão !*is!atia ta&b& %od nsar a açãodirta d in#onstitu#iona!idad %rant o STF(7) +ua!+ur %artido %o!$ti#o %od aui3ar ação dirta din#onstitu#iona!idad no STF #ontra !*iti&idad d !i0dra!

() d#!arada, & d0initio, in'!ida u&a !i, %!o STF,& sd d ação d#!arat?ria d #onstitu#iona!idad, u&0is#a! do L@SS não %odr' autuar u&a &%rsa %or ds#u&%ri&nto d obri*ação 0i-ada na &s&a !i

8 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/98): Bu!*u os s*uintsitns() %!a sist&'ti#a institu$da na Constituição d 988, as*uridad so#ia! tota!&nt 0inan#iada %or r#ursos%ronints d #ontribuiçs so#iais dos &%r*adors dos traba!adors, não sndo %oss$! +u oCon*rsso @a#iona! #ri outras #ontribuiçs %ara ss0i&

(1) os &&bros do Con*rsso @a#iona! dasass&b!ias !*is!atias so&nt %od& rs%ondr a%ro#sso udi#ia! ou ad&inistratio, &s&o +u d#ar'tr 0is#a!, & s*uida autori3ação da #asa!*is!atia a +u %rtnça&(4) &s&o +u o Prsidnt da %>b!i#a t %rotod !i %or ntnd.!o in#onstitu#iona!, o to %od sr ritado %!o oto da &aioria abso!uta dos d%utados snadors, & s#rut$nio s#rto(7) não s ad&it &nda %ar!a&ntar & %roto d !ida ini#iatia -#!usia do Prsidnt da %>b!i#a() as !is #o&%!&ntars não t& a &s&a %osição

ir'r+ui#a das nor&as #onstitu#ionais +u r*u!a&

9 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): @o +u tan* ao%ro#sso !*is!atio, u!*u os s*uints itns() A #ir#unstn#ia d u&a !i #o&%!&ntar tr tratado-#!usia&nt d &atria rsrada !i ordin'ria nãoa torna 0or&a!&nt in#onstitu#iona!(1) A !i #o&%!&ntar +u trata -#!usia&nt d&atria rsrada !i ordin'ria %odr' sr ro*ada%or !i ordin'ria su%rnint(4) todo +ua!+ur arti*o da Constituição %od sr a!trado, dsd +u &diant &nda #onstitu#iona!(7) "s&o dis#ordando d u& %roto d !i &odi0i#ador 

+u in#!ua no C?di*o Cii! o s*uint t-to: Onão %r&itido o #ondo&$nio d #oisas &?is, %roibido aoPrsidnt da %>b!i#a tar so&nt a %a!ara Onão() in'!ida a %ro%osta d &nda #onstitu#iona! +utna %or obto trans0or&ar o 5rasi! & Estado unit'rio

6; – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): Bu!*u os itns as*uir, r!atios ao sist&a tribut'rio na#iona!:() < 0ato d as ta-as sr& #obradas %!a uti!i3ação,0tia ou %otn#ia!, d sriços %>b!i#os s%#$0i#os diis$is i&% +u sa& *raduadas s*undo a#a%a#idad #on=&i#a do usu'rio

(1) < #ar'tr não.#u&u!atio do i&%osto sobr %rodutosindustria!i3ados %r&it a #o&%nsação do +u 0or dido #o& o &ontant #obrado a t$tu!o d i&%osto sobro%raçs r!atias #ir#u!ação d &r#adorias(4) no sist&a #onstitu#iona! i*nt, u&a !i %od

autori3ar u& r*u!a&nto a ds#rr 0atos *radors dobri*açs tribut'rias(7) A dação #onstitu#iona! d uti!i3ar tributo #o& 0itod #on0is#o diri*.s União, aos stados, ao DistritoFdra! aos &uni#$%ios() < %rin#$%io da não.uti!i3ação d tributo #o& 0ito d#on0is#o não s a%!i#a s #ontribuiçs %ridn#i'riasdidas %!o &%r*ado ao Lnstituto @a#iona! do S*uro

So#ia! (L@SS)

6 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): A#r#a dos atosnor&atios do sist&a ur$di#o brasi!iro, u!*u os itnsabai-o() A 0a!ta d !i r#!a&ada %!a Constituição %aradis#i%!inar dtr&inado t&a %od sr su%rida %or d#rto bai-ado %!o Prsidnt da %>b!i#a, #o&i*n#ia !i&itada ao adnto da !i #itada(1) Hi ordin'ria %od #on0iar ao su r*u!a&nto atar0a d stab!#r sançs %ara o ds#u&%ri&ntodos drs n!a %ristos(4) &s&o tndo sito otado #o&o !i ordin'ria, o C?di*o

Tribut'rio @a#iona! (CT@) – Hi n G1/66 – não %od,o, sr ro*ado %or outra !i ordin'ria, nas %arts &+u dis% sobr nor&as *rais & &atria d!*is!ação tribut'ria(7) &s&o #onn#ido d +u o Prsidnt da%>b!i#a, ao -%dir u& d#rto, -orbitou da sua0unção r*u!a&ntar, o Con*rsso @a#iona! não %odbai-ar ato sustando o d#rto a!udido, & ra3ão do%rin#$%io da s%aração dos %odrs() < &io dis%osição do Con*rsso @a#iona! %arai&%u*nar d#rto %rsidn#ia! & #on0!ito #o& a !i aação dirta, unto ao Su%r&o Tribuna! Fdra! (STF),

#ontra o ato nor&atio61 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): Bu!*u os itnss*uints, r!atios ad&inistração %>b!i#a brasi!ira() & atnção ao intrss %>b!i#o, a ad&inistração%od dis%nsar a audin#ia do %arti#u!ar a0tado %or d#isão rsando sobr a i&%osição d &u!ta(1) Dado +u, nos tr&os do art I, [[[X, daConstituição, todas as %ssoas dis%& d ação udi#ia!tndnt do ina!idar ato ad&inistratio i!*a!, aad&inistração %>b!i#a d abstr.s d rr sus atos,&s&o +uando n!s #onstat nu!idad(4) A ação tndnt a anu!ar ato !sio ao %atri&=nio%>b!i#o o &andado d s*urança

(7) Hi 0dra! %od #ir#uns#rr a d0sa do %arti#u!ar,& %ro#sso ad&inistratio d #obrança d dbito%ridn#i'rio, #o&%roação d o dbito ' tr sido%a*o ou -istn#ia d in#orrçs no a!or -i*ido %!o%odr %>b!i#o() < aui3a&nto d ação %od sr #ondi#ionado ao-auri&nto %rio d todas as instn#iasad&inistratias, dsd +u !i #o&%!&ntar dis%onanss sntido64 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): Bu!*u os itns +u ss*u&, a#r#a da 0dração() < sist&a 0dratio brasi!iro #o&%osto %or +uatro

s%#is d %ssoas ur$di#as d dirito %>b!i#o, ntr!as os &uni#$%ios(1) u&a 3 +u a Constituição Fdra! d0in as#o&%tn#ias -#!usias da União dos &uni#$%ios, #orrto di3r +u as #o&%tn#ias não.in#!u$das &

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nnu&a dssas duas ?rbitas di3& rs%ito so&ntaos stados, dsd +u tais #o&%tn#ias não sa&#on#orrnts(4) Todos os stados o Distrito Fdra! !*& o&s&o n>&ro d snadors, %ois sts são susr%rsntants unto ao H*is!atio 0dra!(7) a%nas no %!ano 0dra! o H*is!atio bi#a&ra!() Hi #o&%!&ntar não %od autori3ar a União a

ds&%nar sriço d intrss !o#a!

67 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): Ruanto ao #ontro! urisdi#iona! da ad&inistração %>b!i#a, u!*u oss*uints itns() Co&o instru&nto udi#ia! d #ontro! da !*a!idaddo ato ad&inistratio, o &andado d s*urança não%od o!tar.s #ontra ato #uo a*nt 0aça %art d%ssoa ur$di#a +u não -rça atribuição do %odr %>b!i#o(1) os %ro#ssos & +u 0or& %arts instituição da%ridn#ia so#ia! s*urado srão d#ididos %!a ustiça stadua!, no 0oro d do&i#$!io do s*urado ou

bn0i#i'rio, s a #o&ar#a não 0or sd d ara 0dra!(4) < r#urso #ab$! #ontra sntnça %ro!atada %!a ustiça stadua!, no -r#$#io da #o&%tn#ia 0dra!%ara diri&ir #on0!itos %ridn#i'rios, sr' s&%r da#o&%tn#ia do tribuna! d ustiça do stado(7) A #o&%tn#ia %ara %ro#ssar u!*ar &andado ds*urança #ontra autoridad 0dra! no -r#$#io d#o&%tn#ia 0dra! do ui3 0dra!, sa!o s o a*nt+u %rati#ou o ato stir sob a urisdição ori*in'ria da!*u& tribuna! 0dra!() u& 0is#a! d #ontribuiçs %ridn#i'rias não %odautuar &%rsa %!o ds#u&%ri&nto d !i d#!arada

in#onstitu#iona!, %!o STF, & ação dirta din#onstitu#iona!idad transitada & u!*ado

6 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): A#r#a da 0draçãobrasi!ira, u!*u os itns abai-o() nas i%?tss d !*is!ação #on#orrnt, os stados%odrão !*is!ar sobr nor&as *rais, #aso a União não-rça sua #o&%tn#ia %ara dit'.!as(1) < ?r*ão 0dra! #o&%tnt %od #obrar a#ontribuição %ridn#i'ria r!atia aos a!ors %a*osaos 0un#ion'rios dos stados dos &uni#$%ios, %ois ai&unidad tribut'ria d +u stas duas >!ti&as s%#isd ntidads *o3a& r0r.s a%nas aos i&%ostos

(4) os stados a&ais %od& !*is!ar sobr &atrias d#o&%tn#ia !*is!atia %riatia da União(7) %or &io d #onnio ad&inistratio, os stados%od& d!*ar ao L@SS, &diant r&unração, a tar0ad 0is#a!i3ar o #orrto r#o!i&nto das #ontribuiçs%ridn#i'rias +u !s são didas %!as &%rsassdiadas & sus rs%#tios trrit?rios() #o&o não %od stab!#r obri*açs %ara osstados, a Constituição dtr&inou a%nas União +uinstitu$ss r*i& ur$di#o >ni#o %ara os sridors dsua ad&inistração %>b!i#a dirta, suas autar+uias suas0undaçs %>b!i#as

66 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): Bu!*u os itns as*uir, a rs%ito d nor&as #onstitu#ionais r!atias ad&inistração %>b!i#a brasi!ira() < %ro#di&nto ad&inistratio dis#i%!inar a0asta o

#ontradit?rio a a&%!a d0sa, %ois o sridor insti*ado s&%r t& a#sso ao Budi#i'rio, no #aso d!são a dirito(1) A%sar d os #ar*os %>b!i#os sr& a#ss$is atodos os brasi!iros, a !i %od stab!#r r+uisitos%ara o su %roi&nto(4) A Constituição %r i%?tss nas +uais !$#ita aa#u&u!ação d dois #ar*os %>b!i#os

(7) < dirito dos sridors %>b!i#os #iis !irasso#iação sindi#a! d%nd d r*u!a&ntação dodirito d *r() & d#orrn#ia do %rin#$%io da !*a!idad daad&inistração, os atos %or !a %rati#ados *o3a& d%rsunção r!atia d !*iti&idad

6G – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): Bu!*u os itnss*uints() os i&?is %>b!i#os urbanos não são usu#a%$is(1) < Tribuna! d Contas da União %rtn# struturado Budi#i'rio(4) & r*ra, as d!ibraçs da C&ara dos D%utados

do Snado Fdra! são to&adas %or &aioria si&%!s,%rsnt sssão a &aioria abso!uta dos sus&&bros(7) tndo & ista +u, nos #ontratos !i#itados, -ist+ui!$brio #on=&i#o.0inan#iro ntr o %rço %a*o %!aad&inistração %>b!i#a o sriço %rstado %!o%arti#u!ar, a r*u!aridad 0is#a! & r!ação ao L@SS não#onstitui #ondição %ara !i#itar() os in#ntios 0is#ais não %od& sr #on#didos s&%rsas ddoras d #ontribuiçs %ridn#i'rias

68 – (CESPE/FLSCAH/L@SS/9G): Bu!*u os itns +u s

s*u&() E&bora a Constituição *aranta o dirito d runião,ind%ndnt&nt d autori3ação, n#ss'rio o aiso%rio autoridad #o&%tnt(1) so&nt os u$3s &&bros do "inistrio P>b!i#odt& a *arantia da irrdutibi!idad d n#i&ntos(4) E&%rsas %>b!i#as 0drais staduais suita&.sao r*i& das &%rsas %riadas, #aso s ddi+u& aodsno!i&nto d atiidads t$%i#as dstas(7) os t&%os d sriço %>b!i#o 0dra!, stadua! &uni#i%a! são #o&%utados r#i%ro#a&nt, %ara 0itosd a%osntadoria() & todos os #asos, a a%osntadoria do sridor 

%>b!i#o 0dra! sr' int*ra!G9 – (CESPE/C<@SUHT< D< SE@AD</96):Considrando o atua! T-to Constitu#iona! brasi!iro, u!*u os itns +u s s*u&() São nor&as 0or&a!&nt #onstitu#ionais as#on#rnnts 0or&a do Estado, 0or&a do 2orno ao &odo d a+uisição -r#$#io do %odr(1) < #ontro! urisdi#iona! di0uso d #onstitu#iona!idado#orr %!a ia in#idnta! &ana do %rin#$%io dasu%r&a#ia da Constituição Fdra!(4) < Estado brasi!iro, +u t& ntr sus obtios%ro&or o b&.star d todos rradi#ar a

&ar*ina!i3ação, t&, ntr sus 0unda&ntos, o%!ura!is&o %o!$ti#o(7) A 0usão o ds&&bra&nto d &uni#$%iosd%nd& d #onsu!ta %ria, &diant %!bis#ito, s%o%u!açs dirta&nt intrssadas, s #on#rti3a&

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%or !i #o&%!&ntar do Con*rsso @a#iona!() A or*ani3ação %o!$ti#o.ad&inistratia da %>b!i#aFdratia do 5rasi! #o&%rnd a União, os Estados, oDistrito Fdra! os "uni#$%ios A autono&ia dsssnts 0dratios %rssu% a r%artição d#o&%tn#ias %ara o -r#$#io o dsno!i&nto dsuas atiidads nor&atias

8; – (CESPE/C<@SUHT< D< SE@AD</96): Co&r!ação ao %ro#sso !*is!atio brasi!iro, u!*u os itnsa s*uir() %!o t-to da Constituição Fdra!, #orrto a0ir&ar +u, no %ro#sso #ont&%orno d !aboraçãonor&atia, -ist, ao !ado da !i, outro ato nor&atio%ri&'rio *ra!(1) A Constituição i*nt r$*ida, %ois i&%dd!ibração sobr %ro%osta d &nda tndnt a abo!ir a 0or&a 0dratia d Estado, o oto dirto, s#rto,unirsa! %ri?di#o, a s%aração dos Podrs osdiritos *arantias indiiduais(4)A i&%ortn#ia da !i no stado d dirito indis#ut$!:

nin*u& st' obri*ado a 0a3r ou di-ar d 0a3r a!*u&a#oisa snão & irtud d !iM #o& isso, #orrto a0ir&ar +u, & tudo, %od i&is#uir.s a !i ordin'ria ^',in#!usi, u& do&$nio #onstitu#iona!&nt rsrado !i ordin'ria, &as não ' u& do&$nio dado &s&a(7)< %ro#sso d 0or&ação a !i, no Dirito brasi!iro,%r u&a 0as introdut?ria, a ini#iatiaM u&a 0as#onstitutia, +u #o&%rnd a d!ibração a sançãoM u&a 0as #o&%!&ntar, #orrs%ondnt %ro&u!*ação %ub!i#açãoAssi&, #orrto a0ir&ar +ua !i u& ato si&%!s, d 0ito #o&%!-o indtr&inado

()< to %rsidn#ia!, +u %od sr tota! ou %ar#ia!, noDirito brasi!iro, u& ato d d!ibração n*atia do+ua! rsu!ta a rição d0initia do %roto, tndo oPrsidnt da %>b!i#a +uin3 dias >tis %ara-%rss'.!o

8 – (CESPE/C<@SUHT< D< SE@AD</96):Considrando o atua! T-to Constitu#iona! brasi!iro, u!*u os itns s*uints()< %odr %o!$ti#o do Estado uno, indiis$! ind!*'!, -r#ido %or &io d 0unçs distintas +usão r%artidas intrna&ntEssa s%aração d 0unçsdo %odr %o!$ti#o do Estado r+ur o -r#$#io das

&s&as, %r%ondrant&nt %or u& ?r*ão, #abndoao Podr H*is!atio o ds&%no d %art s%#$0i#ado %odr stata!(1)A 0is#a!i3ação #ont'bi!, 0inan#ira, orça&nt'ria,o%ra#iona! %atri&onia! da União das ntidads daad&inistração dirta indirta, +uanto !*a!idad, !*iti&idad, #ono&i#idad, a%!i#ação dassubnçs rn>n#ia d r#itas, sr' -r#ida %!oCon*rsso @a#iona!, &diant #ontro! -trno, #o& oau-$!io do Tribuna! d Contas da União(4)A S*uridad So#ia!, #onunto int*rado d açs dini#iatia dos %odrs %>b!i#os da so#idad, ass*ura

os diritos r!atios sa>d, %ridn#ia assistn#ia so#ia!, tndo a Constituição Fdra! adotadoos %rin#$%ios da dirsidad da bas d 0inan#ia&nto da unirsa!idad da #obrtura do atndi&nto(7)Co&%t %riatia&nt ao Prsidnt da %>b!i#a

d#rtar -#utar a intrnção 0dra!@o ntanto,d%ndndo do #aso, %r#iso sr %roo#ado %!oPodr H*is!atio ou %!o Su%r&o Tribuna! Fdra!,dndo o d#rto d intrnção, inita!&nt,s%#i0i#ar a a&%!itud, o %ra3o as #ondiçs d-#ução, b& #o&o #ontr a no&ação do intrntor()< Estado a*nt nor&atio r*u!ador da atiidad#on=&i#a, -r#ndo as 0unçs d 0is#a!i3ação,

in#ntio %!ana&nto da #ono&ia na#iona!, %odndo!ir dirta&nt -%!orar atiidad #on=&i#a, #o& a-i*n#ia, #ontudo, d sr obsrada a i*ua!dad na#o&%tição #o& o %arti#u!ar

81 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/96): E& r!ação atiidad !*is!atia r*u!ada no t-to #onstitu#iona!i*nt, u!*u os itns +u s s*u&()A dis#ussão a otação d u& %roto d !i %od&sr atribu$dos s Co&isss das Casas H*is!atias, nostr&os dos rs%#tios *i&ntos LntrnosPortanto,u&a !i %od sr %ro&u!*ada s& +u tna aido+ua!+ur d!ibração do P!n'rio da C&ara dos

D%utados /ou do Snado Fdra!(1)A dis#i%!ina nor&atia r!atia !aboração, rdação, a!tração #onso!idação das !is d sr i#u!ada & !i #o&%!&ntar(4)Ao #ontr'rio do +u o#orr #o& u& %roto d !i, a&atria #onstant d &nda #onstitu#iona! ritadanun#a %odr' sr obto d noa %ro%osta na &s&asssão !*is!atia(7)Vs Co&isss da C&ara dos D%utados doSnado Fdra! atribu$da, #onstitu#iona!&nt, aini#iatia d %ro%osição d !is ordin'rias #o&%!&ntars, #o&%tn#ia ssa não atribu$da s

"sas das &s&as Casas H*is!atias()@a i%?ts d o to %rsidn#ia! não sr &antido%!o Con*rsso @a#iona!, a #o&%tn#ia %ara a%ro&u!*ação da !i sr' %riatia do Prsidnt doSnado

84 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/96): Co& r!ação dsa%ro%riação d i&?is rurais %or intrss so#ia!,%ara 0ins d r0or&a a*r'ria, u!*u os itns a s*uir()Entr os nts 0dratios, so&nt os "uni#$%iosnão t& atribuição #onstitu#iona! %ara 0tiar adsa%ro%riação(1)A indni3ação dida ao %ro%rit'rio d sr %a*a

%ria&nt i&issão do -%ro%riant na %oss doi&?!(4)A o%ração d trans0rn#ia d %ro%ridad do i&?!-%ro%riado não st' suita in#idn#ia do i&%osto&uni#i%a! +u r#ai sobr a trans&issão, intr ios, dbns i&?is(7)A &dia %ro%ridad rura!, ainda +u i&%rodutia,so&nt sr' sus#t$! d -%ro%riação s o su%ro%rit'rio %ossuir outra()<s bn0i#i'rios da distribuição d i&?is rurais %!ar0or&a a*r'ria não %odrão n*o#iar o t$tu!o do&inia!+u !s 0or dstinado@ão !s intrssando %ross*uir 

#o& a -%!oração da trra, o ?r*ão %>b!i#o #o&%tnt%ro#dr' arr#adação noa distribuição da trra,indni3ando as bn0itorias ra!i3adas %!os o#u%ants+u s rtirar&

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87 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/96): Considrandoo +u dis% o t-to #onstitu#iona!, u!*u os itnss*uints, a#r#a do #ustio dos bn0$#ios daS*uridad So#ia!() ass*urada a %rsração do a!or ra! dosbn0$#iosDssa 0or&a, +ua!+ur a%osntadoria %a*a,%rsnt&nt, %!a Pridn#ia So#ia!, não %odr' 0i#ar abai-o, & n>&ro d sa!'rios &$ni&os, do %ata&ar da

rnda &nsa! ini#ia!(1)Todos os sa!'rios.d.#ontribuição, #onsidrados no#'!#u!o d a!*u& bn0$#io, d& sr #orri*idos&ontaria&nt(4)A Constituição -#%#ionou a a%!i#ação dos %rin#$%iostribut'rios da antrioridad da irrtroatiidad %ara0ito da in#idn#ia d #ontribuiçs dstinadas ao#ustio da S*uridad So#ia!(7)E& d#orrn#ia do %rin#$%io #onstitu#iona! dai&unidad r#$%ro#a, os Estados os "uni#$%ios nãosão suitos %assios das #ontribuiçs, institu$das %!aUnião, dstinadas ao #ustio da S*uridad So#ia!()S a União instituir noa 0ont d #ustio %ara a

S*uridad So#ia!, o %roduto da arr#adação dssa#ontribuição so#ia! int*rar' o &ontant a sr r%artido,%ro%or#iona!&nt, ntr os nts 0dratios

8 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/96): A ConstituiçãoFdra! %r a %arti#i%ação dos &%r*ados no0inan#ia&nto da S*uridad So#ia!, %or &io d#ontribuiçs so#iais in#idnts sobr a 0o!a d sa!'rios,o 0atura&nto o !u#roConsidrando os %r#itos dot-to #onstitu#iona! a uris%rudn#ia do Su%r&oTribuna! Fdra! a#r#a d!s, u!*u os itns abai-o()Essas #ontribuiçs d& sr arr#adadas %!o

Lnstituto @a#iona! do S*uro So#ia! (L@SS)S,dirsa&nt, a arr#adação 0or 0tiada %!a União,rstar' ds#ara#tri3ada a natur3a ur$di#a d#ontribuição, idn#iando.s, nssa i%?ts, tratar.sd i&%osto(1)<s #ontribuints, as bass d #'!#u!o os 0atos*radors dssas #ontribuiçs so#iais d& sr d0inidos & !i #o&%!&ntar +u stab!# nor&as*rais & &atria d !*is!ação tribut'ria(4)A #ontribuição so#ia! +u in#ida sobr o !u#ro d sr institu$da %or &io d !i #o&%!&ntar, aa ista tratar.s d idnti#a bas d #'!#u!o &s&o 0ato *rador doL&%osto d nda

(7)A #ontribuição so#ia! +u r#ai sobr a 0o!a dsa!'rios %rista & !i ordin'ria in#id, ta&b&, sobr o%ro !abor dido aos ad&inistradors()D sr institu$da %or &io d !i #o&%!&ntar a#ontribuição so#ia! +u tna %or bas d #'!#u!o osa!ors %a*os a traba!adors aut=no&os

86 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/96):A rs%ito da#o&%tn#ia !*is!atia #on#orrnt, d0inida no t-to#onstitu#iona!, u!*u os itns a s*uir()A União, os Estados o Distrito Fdra! são#on#orrnt&nt #o&%tnts %ara !*is!ar a#r#a d

%ridn#ia so#ia!(1)A #o&%tn#ia da União !i&itada 0i-ação dnor&as *rais, no &bito da !*is!ação r!atia d0sada sa>d(4)Sndo o&issa a União, & sua atiidad !*is!atia,

os Estados, %ara atndr& s suas %#u!iaridads,0i#a& instidos d #o&%tn#ia %!na %ara !*is!ar ars%ito da %rotção in0n#ia untud(7)< Estado +u !*is!a, %!na !*iti&a&nt, a#r#ada &atria d #o&%tn#ia #on#orrnt, tr' as suasrs%#tias !is ro*adas +uando, -r#itando sua#o&%tn#ia #onstitu#iona!&nt d0inida, a União ditar suas !is stas dis%usr& #ontraria&nt s r*ras

0i-adas no &bito stadua!()@ão %od sr obto d &nda Constituição a%ro%osta +u intnt a!trar a #o&%tn#ia #on#orrntdos nts 0dratios

8G – (CESPE/P<CUAD</L@SS/96): Co& r!açãoao #ontro! d #onstitu#iona!idad no Dirito 5rasi!iro, u!*u os itns abai-o()<s dis%ositios da !i or*ni#a d u& &uni#$%io%od& sr +ustionados, &diantação dirta din#onstitu#iona!idad, %rant o Su%r&o Tribuna!Fdra!(1)< Su%r&o Tribuna! Fdra! d %ronun#iar.s

a#r#a da #onstitu#iona!idad d %roto d !i, s&%r+u %roo#ado %or a!*u&a das Casas H*is!atias(4)<s d#rtos do Prsidnt da %>b!i#a %od& sr obto d ação dirta d in#onstitu#iona!idad(7) < #ontro! d #onstitu#iona!idad -r#ido, d0or&a in#idnt, & todos os n$is d urisdiçãoTodaia, &bora o Bui3 d %ri&iro *rau %ossa, %or si s?,a0astar a a%!i#ação d u&a !i +u #onsidrin#onstitu#iona!, os tribunais so&nt %odrão d#!arar ain#onstitu#iona!idad da &s&a !i %!o oto da &aioriaabso!uta d sus &&bros – ou do rs%#tio ?r*ãos%#ia!

() Todas as d#iss tr&inatias d0initias doSu%r&o Tribuna! Fdra!, & sd d ação d#!arat?riad #onstitu#iona!idad, %rodu3& 0i#'#ia r*a o&ns 0ito in#u!ant & r!ação aos ?r*ãos do Podr Budi#i'rio

1; – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): A#r#a do#ontro! d #onstitu#iona!idad das !is, u!*u os itnsabai-o() no dirito brasi!iro, so&nt o STF os Tribunais dBustiça dos stados t& #o&%tn#ia ori*in'ria %ara%ro#ssar u!*ar açs dirtas d in#onstitu#iona!idad

(1) < Prsidnt da %>b!i#a -r#, no 5rasi!, #ontro!%rntio da #onstitu#iona!idad das !is(4) no #ontro! da #onstitu#iona!idad das !is %!a ia da-#ção, a d#isão s? a%roita ao intrssado +u%roo#ou o %ronun#ia&nto do ?r*ão urisdi#iona! < atoou a !i %r&an#& '!idos, %ortanto, no +u s r0r sua 0orça obri*at?ria #o& r!ação a tr#iros(7) < %ronun#ia&nto da #onstitu#iona!idad d u&a !i,%!o STF, #o& 0ito in#u!ant r!atia&nt aosd&ais ?r*ãos do Podr Budi#i'rio, não o#orr & sdd abas #or%us, &andado d s*urança ou açãoordin'ria – sa & d#isão ori*in'ria, sa & d#isãor#ursa!() < #ontro! da #onstitu#iona!idad das !is %rssu%a -istn#ia d u&a #onstituição %!'sti#a

1 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): Bu!*u os itns

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+u s s*u&, a#r#a do sist&a tribut'rio na#iona!() os &%rsti&os #o&%u!s?rios dstinados aoatndi&nto d ds%sas -traordin'rias, d#orrntsd *urra -trna ou d sua i&inn#ia, d& sr institu$dos &diant !i #o&%!&ntar Todaia, osi&%ostos -traordin'rios %od& sr institu$dos %!aUnião – ta&b& no #aso d *urra -trna ou suai&inn#ia – &diant !i ordin'ria

(1) < i&%osto sobr a %ro%ridad %rdia! trritoria!urbana não r*u!ado & >ni#a !i, ' +u os Estadost& #o&%tn#ia %ara instituir a -ação no &bito d#ada u&a dssas unidads 0dratias(4) A União d ntr*ar 11,J do %roduto daarr#adação do i&%osto sobr a rnda %rontos d+ua!+ur natur3a ao Fundo d Parti#i%ação dos"uni#$%ios Todaia, a ntr*a a u& &uni#$%io da%ar#!a +u 0a3 us, oriunda dss Fundo, %od sr #ondi#ionada ao %a*a&nto dos sus dbitos %ara #o&o L@SS(7) A a!$+uota do i&%osto sobr %rodutos industria!i3ados%od sr a!trada %or ato do Podr E-#utio

() A União %od instituir, na !i #o&%!&ntar +u 0i-a asnor&as *rais & &atria tribut'ria, isnçs d tributosda #o&%tn#ia dos stados, do Distrito Fdra! ou dos&uni#$%ios

11 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): Bu!*u ositns s*uints, a rs%ito do 0inan#ia&nto das*uridad so#ia!() A %arti#i%ação dos traba!adors no #ustio das*uridad so#ia! d ir dis#i%!inada & !i#o&%!&ntar, aa ista a Constituição tr r#%#ionadoa #ontribuição %ara o Pro*ra&a d Lnt*ração So#ia!

(PLS)(1) A #ontribuição %ara o PLS a #ontribuição so#ia!in#idnt sobr os a!ors %a*os, a t$tu!o d %ara o!abor, aos dirtors das &%rsas t& idnti#a bas d#'!#u!o – ra3ão %!a +ua! sta >!ti&a -ação dis#i%!inada & !i #o&%!&ntar(4) < ordna&nto ur$di#o i&% aos &%r*adorsdirsas #ontribuiçs %ara o #ustio da s*uridadso#ia!, ntr as +uais in#!u&.s a #ontribuição so#ia!sobr o !u#ro, a #ontribuição in#idnt sobr o0atura&nto (C<FL@S), a #ontribuição in#idnt sobr a0o!a d sa!'rios a #ontribuição %ara o PLS(7) rssa!ada a instituição d #ontribuição so#ia! a sr 

-i*ida dos sus %r?%rios sridors – dstinada ao#ustio, & bn0$#ios dsts, d sist&as d%ridn#ia assistn#ia so#ia! ., os stados os&uni#$%ios, & nnu&a outra i%?ts, %odrão instituir #ontribuição so#ia!() os %artidos %o!$ti#os as ntidads r!i*iosas nãostão obri*ados ao r#o!i&nto d #ontribuiçs so#iaisin#idnts sobr as rs%#tias 0o!as d sa!'rio

14 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): Bu!*u ositns +u s s*u&, r!atios aos %r#itos#onstitu#ionais d or*ani3ação do Estado 5rasi!iro

() +uando a #o&%tn#ia %ara !*is!ar sobrdtr&inada &atria atribu$da #on#orrnt&nt União aos stados, !i 0dra! #abr' a 0i-ação dnor&as *rais Ln-istindo, %or&, tais nor&as, !isstaduais %odrão 0i-ar a+u!s %r#itos *rais, dsd

+u aa d!*ação 0or&a! do Con*rsso @a#iona!(1) A União %od autori3ar os stados a !*is!ar& sobr+usts s%#$0i#as das &atrias d sua #o&%tn#ia!*is!atia %riatia – #o&o dsa%ro%riação, sist&a&ont'rio, dirito %na! dirito !itora!(4) A #riação d noos &uni#$%ios 0ita &diant !istadua!, dntro do %r$odo dtr&inado %or !i#o&%!&ntar ditada %!o &s&o stado A #onsu!ta

%o%u!ar, #ontudo, s? sr' ra!i3ada a%?s #on#!usão0aor'! dos studos d iabi!idad &uni#i%a!(7) < sridor %>b!i#o #ii! st'! %odr' %rdr o #ar*o& d#orrn#ia d %ro#sso ad&inistratio & +u !sa ass*urada a&%!a d0sa – i%?ts & +u ad&issão s #onsu&ar' ind%ndnt&nt d d#isão udi#ia!() A União o nt 0dratio instido d #o&%tn#ia%ara intrir nos stados Por&, & r!ação aos&uni#$%ios, a União s? %odr' intrir s sts stir&!o#a!i3ados & trrit?rios 0drais

17 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): Bu!*u os

itns a s*uir, r!atios ord& so#ia! dis#i%!inada naConstituição Fdra!() *arantia aos s*urados da %ridn#ia so#ia! airrdutibi!idad do a!or dos sus bn0$#ios(1) as #ondutas #onsidradas !sias ao &io a&bint%od& suitar u&a %ssoa ur$di#a a sançs %nais(4) dada a in#u!ação orça&nt'ria d r#ita di&%ostos a ?r*ão, 0undo ou ds%sa Assi&, sr'in#onstitu#iona! a dis%osição d !i orça&nt'ria 0dra!+u, %or -&%!o, in#u! 8J da r#ita rsu!tant di&%ostos &anutnção ao dsno!i&nto do nsino(7) as trras tradi#iona!&nt o#u%adas %!os $ndios não

são %ass$is d usu#a%ião() não %r&itida a dstinação d subnçs ainstituiçs %riadas d sa>d #o& 0ins !u#ratios, a&nos +u tais instituiçs %rst& assistn#ia &di#a,&diant #onnio, unto ao sist&a >ni#o d sa>d%>b!i#a

1 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): Bu!*u oss*uints itns, r0rnts or*ani3ação dos %odrs daUnião() Ruando a União 0or autora ou r, a #ausa %odr' sr aui3ada na sção udi#i'ria da Bustiça Fdra! sdiadano Distrito Fdra! ou, #on#orrnt&nt, na sção

 udi#i'ria do do&i#$!io da %art #ontr'ria(1) < #on0!ito d urisdição ntr u& ui3 0dra! u& ui3d dirito, no boo d u&a d&anda ntr u& s*urado o L@SS, sr' %ro#ssado u!*ado %!o STF – aa istaos ?r*ãos udi#i'rios #on0!itants star& in#u!ados atribunais dirsos(4) n#rrada a ação d #on#i&nto %ro%osta %or u&s*urado.bn0i#i'rio #ontra o L@SS, a d#isão 0ina! +utna r#on#ido, & 0aor do autor, di0rnças noa!or do bn0$#io %ridn#i'rio sr' -#utadadirta&nt não %or &io d %r#at?rio(7) < Prsidnt da %>b!i#a, autori3ado %or rso!ução

do Con*rsso @a#iona!, %od !aborar !i d!*ada +udis#i%!in o orça&nto do L@SS() A #riação d #ar*os 0unçs, no &bito da struturaad&inistratia do L@SS, atribuição %riatia doPrsidnt da %>b!i#a

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16 – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): Bu!*u ositns abai-o, a#r#a dos diritos *arantias0unda&ntais outor*ados %!o t-to #onstitu#iona! aosbrasi!iros aos stran*iros rsidnts no %a$s

() rssa!adas situaçs d 0!a*rant d!ito dsastr,nnu&a autoridad %o!i#ia! %od %ntrar na #asa du& indi$duo s& +u st #onsinta A!& disso, noit,

so&nt %or ord& udi#ia! s adntra a rsidn#ia da!*u& #o& o obtio d ra!i3ar.s di!i*n#iainsti*at?ria

(1) < s*uro.ds&%r*o, o 0undo d *arantia %or t&%od sriço (F2TS) o sa!'rio.0a&$!ia são *arantidos aostraba!adors rurais(4) %ara a!#ançar a #ondição d brasi!iro nato, não n#ss'rio +u o 0i!o d %ai brasi!iro ou &ã brasi!ira – +u não sta& a sriço do %a$s – sa r*istrado &#onsu!ado brasi!iro ou na a rsidir no 5rasi! ants da&aioridad(7) as i%?tss d #assação dos diritos %o!$ti#os são

%ristas & nu&rus #!ausus na Constituição – ntr!as, a i&%robidad ad&inistratia a #ondnação#ri&ina! transitada & u!*ado() os ana!0abtos não %od& #on#orrr a #ar*os!tios dos %odrs -#utios – &uni#i%ais, staduais 0dra! ., &bora %ossa& #on#orrr a &andatos!*is!atios

1G – (CESPE/P<CUAD</L@SS/9G): Considrandoas nor&as #onstitu#ionais a rs%ito dos bn0$#ios%ridn#i'rios do #ustio da s*uridad so#ia!, u!*uos itns s*uints

() As ta-as as #ontribuiçs so#iais não %od& sr institu$das #o& bas d #'!#u!o idnti#a d i&%ostos '-istnts(1) autoa%!i#'! o dis%ositio #onstitu#iona! +uass*ura a #orrção &ont'ria da &dia dos trinta sis>!ti&os sa!'rios d #ontribuição, no #'!#u!o daa%osntadoria %ridn#i'ria(4) < Atos das Dis%osiçs Constitu#ionais Transit?riasordnou a risão do a!or dos bn0$#ios%ridn#i'rios, a 0i& d rstab!#r o %odr a+uisitio,-%rsso & n>&ro d sa!'rios &$ni&os, +u tina& nadata da sua #on#ssão Ad&ais, o t-to #onstitu#iona!ordnou a %r%tuação dssa in#u!ação, & n>&ro d

sa!'rios, %ara o 0ito d *arantir.s a irrdutibi!idad dosbn0$#ios(7) < t-to #onstitu#iona! i&% +u os 0atos *radors,bass d #'!#u!o suitos %assios das #ontribuiçsso#iais sa& d0inidos na !i #o&%!&ntar +u 0i-ar asnor&as *rais & &atria tribut'ria() Contribuiçs noas, não.%ristas na ConstituiçãoFdra!, %odrão sr #riadas so&nt &diant !i#o&%!&ntar dsd +u s dstin& -%ansão dosist&a d s*uridad não si&%!s&nt sua&anutnção114 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STB/99):

#nt&nt, 0oi %ub!i#ada na i&%rnsa o0i#ia! as*uint not$#ia d u!*a&nto:O< Tribuna!, %or otação &aorit'ria, d0riu, & %art, o%dido d &dida #aut!ar, %ara sus%ndr, #o& 0i#'#ia- nun# #o& 0ito in#u!ant, at 0ina! u!*a&nto da

ação, a %ro!ação d +ua!+ur d#isão sobr %dido dtut!a ant#i%ada, #ontra a Fa3nda P>b!i#a, +u tna%or %rssu%osto a #onstitu#iona!idad ou ain#onstitu#iona!idad do art I da Hi nI 9797, d;/9/9G, sustando, ainda, #o& a &s&a 0i#'#ia, os0itos 0uturos dssas d#iss ant#i%at?rias d tut!a ' %ro0ridas #ontra a Fa3nda P>b!i#a ()Considrando o t-to trans#rito, assina! a o%ção

#orrta(a) A !i r0rida no t-to rsa sobr &atria dintrss da 0a3nda %>b!i#a Ho*o, +ua!+ur u& dosTF`s %odria, & ts, %ro0rir a d#isão d idnti#otor, no -r#$#io do #ontro! di0uso da#onstitu#iona!idad das !is(b) A d#isão & +ustão dr' sr r0or&ada %!ainstn#ia su%rior, ' +u a instn#ia %ro!atora atribuiu0ito in#u!ant d#isão – o +u s? sr' ad&itido noordna&nto ur$di#o brasi!iro s 0or a%roado %rotod &nda #onstitu#iona! +u dis#i%!in r0or&a doPodr Budi#i'rio(#) < tribuna! %ro!ator a*iu no -r#$#io do #ontro!

#on#ntrado da #onstitu#iona!idad das !is Ho*o, ad#isão noti0i#ada %od tr sido %ro0rida %!o STB(d) < ordna&nto ur$di#o brasi!iro ad&it +u+ua!+ur ?r*ão do Podr Budi#i'rio, sin*u!ar ou #o!tio,%ronun#i.s a#r#a da #onstitu#iona!idad das !issuba#nts s d&andas %ostas a u!*a&nto Todaia,so&nt u&, ntr os ?r*ãos da strutura udi#i'riabrasi!ira, t& #o&%tn#ia %ara %ro0rir d#isão #o& oa!#an# d0inido na not$#ia() A -&%!o do +u o#orr no orb do dirito#onstitu#iona! nort.a&ri#ano, d ond r&onta& asori*ns do #ontro! d #onstitu#iona!idad das !is, st

s 0tia, no 5rasi!, sob a -#!usia &oda!idad di0usa,%ois os u$3s tribunais não s %ronun#ia& sobr a#onstitu#iona!idad d !i & ts, &as tão.so&nt d0or&a in#idnta!

117 – (CESPE/TC@LC< HE2LSHATLX</"PE/2<): @ai*n#ia do r*i& ur$di#o antrior ConstituiçãoFdra! d 988 (CF), dtr&inado t&a aia sidodis#i%!inado %or &io d !i ordin'ria ACF %assou a-i*ir +u o &s&o assunto 0oss dis#i%!inado %or !i#o&%!&ntar E& 0a# dssa situação, assina! a o%ção#orrta(a) A anti*a !i 0oi r#%#ionada %!o noo ordna&nto

 ur$di#o(b) A &n#ionada !i 0oi ro*ada %!o adnto da CF(#) tornou.s &atria!&nt in#onstitu#iona! a r0rida !i,dndo sr %ro%osta ação dirta din#onstitu#iona!idad a 0i& d -%ur*'.!a doordna&nto ur$di#o(d) A !i & +ustão %odr', na i*n#ia da noa CF, sr a!trada %or &io d %roto d !i ordin'ria() A r0rida !i sr' tida #o&o 0or&a!&ntin#o&%at$! #o& o noo ordna&nto ur$di#o, %odndosr obtida a d#!aração d sua in#onstitu#iona!idad,sa %or &io do #ontro! di0uso, sa %or &io d

#ontro! #on#ntrado d #onstitu#iona!idad

11 – (CESPE/DEHE2AD< PC/2<): Caso dtr&inada!i s torn &atria!&nt in#o&%at$! #o& aConstituição Fdra! & d#orrn#ia d a%roação d

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E&nda Constitu#iona!, #orrto a0ir&ar +u a !i(a) 0oi ro*ada(b) tornou.s in#onstitu#iona!(#) 0oi auto&ati#a&nt r#%#ionada %!o noo t-to(d) %odr' sr #onsidrada #o&o r#%#ionada %!onoo t-to #onstitu#iona! so&nt a%?s &ani0stação doSTF() Di-ar' d i*orar so&nt a%?s d#!aração do

Snado Fdra!

116 – (CESPE/DEHE2AD< PC/2</98): D a#ordo #o& uris%rudn#ia do STF, s a s#uta t!0=ni#a, s&autori3ação udi#ia!, 0or uti!i3ada #o&o &io d %roa,(a) o %ro#sso sr' nu!o ind%ndnt&nt da-istn#ia d outras %roas(b) ss &io d %roa sr' a#ito o %ro#sso sr''!ido, aa ista a a%!i#ação ao dirito %ro#ssua! %na!do %rin#$%io da rdad &atria!(#) ainda +u ss &io d %roa não %ossa sr ad&itido, s our outras %roas +u ind%nda das#uta, o %ro#sso sr' '!ido

(d) o %ro#sso sr' nu!o, ainda +u a s#uta tna sido0ita #o& autori3ação udi#ia! A s#uta #ara#tri3ainasão da inti&idad do indi$duo, sndo, %ortanto,tota!&nt -#!u$da do ordna&nto ur$di#o brasi!iro() sr' !a #onsidrada %roa in'!ida, ainda +u tnasido *raada %or u& dos intr!o#utors

11G . (CESPE/ESCLX]< PF/98): U&a nor&a ou u& atoin#onstitu#iona!, ao in0rin*ir& u&a nor&a #onstitu#iona!,a0ta& toda a Constituição , at sr& dstru$dos,&ani0sta&.s #o&o !&ntos stranos na ord& ur$di#a Essa nor&a in0rin*ida não i iso!ada, %rtn#

a u& sist&a d nor&as , #o& %rtn#r.!, +u sr!a 0unda&nto d a!idad d outras nor&as d#rtos atos A io!ação d u&a nor&a #onstitu#iona!sur* #o& u&a +ubra na int*ridad do sist&a daConstituiçãoBor* "iranda "anua! d Dirito Constitu#iona!Coi&bra: Coi&bra, 988, t LL, % 4;6 (#o& ada%taçs) V !u3 da toria r!atia ao #ontro! d #onstitu#iona!idad#o&o &io d *arantia da Constituição, u!*u os itns+u s s*u&() @o 5rasi!, ' dois &odos d #ontro! d#onstitu#iona!idad: o #on#ntrado o %or ia d ação(1) no #ontro! #on#ntrado d #onstitu#iona!idad,

+ua!+ur #idadão %art !*$ti&a %ara sus#itar a#ontraridad d u&a nor&a Constituição da%>b!i#a, #ontanto +u o 0aça %or &io d ado*ado,a!ndo.s da ação ad+uada %rant o Su%r&oTribuna! Fdra! (STF)(4) dsd +u o Podr Budi#i'rio %ro0ira u!*a&nto nosntido da in#onstitu#iona!idad d u&a nor&a dsd+u ss u!*a&nto transit & u!*ado, ta! nor&a%assar' a sr #onsidrada #o&o ro*ada, não %odndo&ais a%!i#ar.s a #aso a!*u&(7) no #ontro! d #onstitu#iona!idad sus#itado %!ointrssado no #urso d u&a ação +ua!+ur, o

 u!*a&nto da ar*uição d in#onstitu#iona!idad #abr',ini#ia!&nt, ao ui3 #o&%tnt %ara a%r#iar a #ausa,+ua!+ur +u sa !, &s&o +u d %ri&iro *rau() < 0ito do u!*a&nto d0initio d ação dirta din#onstitu#iona!idad %!o STF , #o&o r*ra *ra!, -

tun#, isto , atin* a nor&a dsd o su sur*i&nto

118 . (CESPE/ESCLX]< PF/98): Ainda & r!ação ao#ontro! d #onstitu#iona!idad, u!*u os itns s*uints() a%nas o "inistrio P>b!i#o, %or &io do Pro#urador.2ra! da %>b!i#a, %art !*$ti&a %ara aui3ar açãodirta d in#onstitu#iona!idad(1) no sist&a #onstitu#iona! brasi!iro, não #ab ao

Su%rior Tribuna! d Bustiça u!*ar, %or &io d r#ursos,+usts r!atias in#onstitu#iona!idad d nor&as ur$di#as(4) s uti!i3ado o &io %ro#ssua! #orrto, +ua!+ur ui3ou tribuna! %od d#!arar a in#onstitu#iona!idad d u&anor&aM no #aso dos tribunais, #ontudo, ss u!*a&ntoso&nt %od sr ra!i3ado, #o&o r*ra *ra!, %!o otoda &aioria abso!uta d sus &&bros ou dos &&brosdo ?r*ão s%#ia! da #ort(7) no #ontro! d #onstitu#iona!idad, ' -ist, & #rto#aso, o #a&ado 0ito in#u!ant das d#iss udi#iais,in#!usi %ara os d&ais ?r*ãos do Podr Budi#i'rio() A intrnção 0dra! %od sr uti!i3ada #o&o

&#anis&o %ara o #ontro! d #onstitu#iona!idad datos & 0a# da Constituição Fdra!

119 . (CESPE/ESCLX]< PF/98): Bu!*u os itns as*uir, a#r#a do Dirito Constitu#iona!, da Constituição do %odr #onstituint() %ara o dirito, o sntido r!ant d Constituição o ur$di#o, +u trata do 0tio %odr so#ia! & u&dtr&inado Estado, isto , o +u bus#a d0inir os#a&ados 0ators rais d %odr(1) tradi#iona!&nt, as nor&as #onstitu#ionaisd0inidoras dos diritos das *arantias indiiduais

#onstitu& !&ntos !i&itadors da ação stata!(4) A 0i-ação dos diritos das *arantias dos indi$duos u& dos obtos da Constituição(7) #onsidrando a noção d #onstituição &atria!, o atod u& a*nt %>b!i#o %od sr #onsidradoin#onstitu#iona!, &s&o +u a0t nor&a não.#onstantdo t-to da Constituição s#rita() &bora as a!traçs da Constituição sa& obra &ani0stação do %odr #onstituint, !as, no r*i&#onstitu#iona! brasi!iro, so0r& !i&itaçs d 'riasordns

14; . (CESPE/ESCLX]< PF/98): Considrando as

nor&as #onstitu#ionais a#r#a dos diritos 0unda&ntais, u!*u os itns abai-o() <s diritos as *arantias 0unda&ntais %ristos naConstituição, & s%#ia! no art I, a%!i#a&.s tão.so&nt aos brasi!iros aos stran*irosnatura!i3ados(1) D a#ordo #o& a Constituição, %od sr #ondnadoao %a*a&nto d indni3ação o sridor %>b!i#o,in#!usi %o!i#ia!, +u #ausar dano &ora! a +ua!+ur %ssoa, &s&o ao %rso #ondnado %or sntnçatransitada & u!*ado(4) S Boão, D!*ado d Po!$#ia Fdra!, %rnd Car!a,

0a&osa tra0i#ant d dro*as, a -ib i&%rnsa #ontraa ontad d!a, %od sr #ondnado ao %a*a&nto dindni3ação %or dano &atria! ou &ora! d#orrnt daio!ação da i&a*& da %ssoa(7) S Pdro, 0u*itio da ustiça, o&i3ia.s noit na

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#asa d sua ir&ã "ariana, durant %rs*uição, adona da #asa não %r&it a ntrada da +ui% %o!i#ia!,ntão os %o!i#iais %odrão in*rssar na rsidn#ia %ara0tuar a %risão d Pdro a%nas no dia s*uint() in#onstitu#iona! a !*is!ação +u %r&it aintr#%tação t!0=ni#a, u&a 3 +u a Constituição#!assi0i#a #o&o inio!'! o si*i!o da #orrs%ondn#ia das #o&uni#açs t!*r'0i#as, t!0=ni#as d dados,

sndo, & #ons+un#ia, ta&b& in#onstitu#ionais osatos d %rs#ução #ri&ina! +u s basi& na +ubrai!$#ita dss si*i!o

14 . (CESPE/ESCLX]< PF/98): E& r!ação aosr&dios #onstitu#ionais, u!*u os s*uints itns() os #a&ados r&dios #onstitu#ionais, ou r&diosdo dirito #onstitu#iona!, #onstitu& & &ios dis%osição do indi$duo %ara %roo#ar a atuação dasautoridads #o&%tnts, #o& o 0i& d itar ou sanar i!*a!idad abuso d %odr & %ru$3o d diritos intrsss indiiduais ou #o!tios(1) S Ar&ando, si&%!s #idadão, to&ar #on#i&nto

d +u na Su%rintndn#ia *iona! do D%arta&ntod Po!$#ia Fdra! (DPF) d a!*u& stado da Fdraçãostão sndo %rati#ados atos i!$#itos %!o rs%#tiosu%rintndnt, %odr', %or &io d si&%!s %tição,diri*ir.s ao Dirtor.2ra! do DPF %ara a%ontar asi!*a!idads, stando sta autoridad obri*ada ads%a#ar a %tição(4) s o #aso d abas #or%us, não #ab &andado ds*urança(7) #o& o a!ar*a&nto %ro&oido %!a Constituição d988 na 'ra dos r&dios #onstitu#ionais, %assou a sr %oss$! a i&%tração d &andado d s*urança

#o!tio, %ara a d0sa d +ua!+ur intrss #o!tio,%or +ua!+ur or*ani3ação sindi#a!, ntidad d #!ass ouasso#iação, dsd +u !*a!&nt #onstitu$da() S H>#ia – adrs'ria %o!$ti#a d Ana, *ornadorad u& stado – aui3ar ação %o%u!ar #ontra atos%rati#ados %or Ana o %dido da ação 0or u!*adoi&%ro#dnt, dr' ar #ondnação da autora s#ustas udi#iais ao =nus da su#u&bn#ia, dsd +u stna a!*ado, na #ontstação, &'.0 da autora

141 – (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< ST"/99): #ara#tr$sti#a da 0dração brasi!ira adotada %!aConstituição d 988,

(a) a i&%ossibi!idad d 0or&ação d noos stados.&&bros, a %artir da subdiisão dos atuais(b) a autono&ia &uni#i%a! %ara #riação dos ui3adoss%#iais #o& urisdição !o#a!(#) a nu&ração ta-atia das #o&%tn#ias !*is!atiasstaduais(d) a %ossibi!idad d intrnção da União nos stadosou no Distrito Fdra!, %ara ass*urar a obsrn#ia d%rin#$%ios #onstitu#ionais si*ni0i#atios, #o&o 0or&ar%ub!i#ana d *orno ou diritos u&anos0unda&ntais() a !*iti&idad dos %r0itos %ara %ro%ositura d ação

dirta d in#onstitu#iona!idad d !i &uni#i%a! %rant oSu%r&o Tribuna! Fdra! (STF) tribunais d ustiçastaduais

144 .(CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< ST"/99): <s

diritos u&anos o são ntndidos #o&o #on#rçsist?ri#as do %rin#$%io da di*nidad u&ana #o&o ta!#u&%r& a i&%ortant 0unção d !*is!ar u& r*i&%o!$ti#o A d&o#ra#ia, #o&o ida! a sr atin*ido, sr'tanto &aior +uanto &ais 0tiidad !o*rar& sssdiritos & dtr&inado Estado @ss sntido, aConstituição da %>b!i#a brasi!ira & i*or (a) abrta ao 0uturo, %ois %r&it a in#or%oração d

noos diritos aos ' nun#iados, ind%ndnt&nt da!tração 0or&a! do su t-to(b) %odria tr aançado &ais, s tiss #ont&%!ado ors%ito aos diritos 0unda&ntais d $ndo! indiidua!#o&o !i&itaçs &atriais ação r0or&adora do %odr #onstituint driado(#) b& sist&'ti#a, %ois traça a distinção ntr*arantias diritos, ntr diritos indiiduais diritos#o!tios, indi#ando o r*i& ur$di#o a +u %rtn##ada u& dsss *ru%os(d) 0oi t$&ida ao tratar dos diritos so#iais 0unda&ntais:a st t$tu!o s? a&%arou os diritos traba!istas() rso!u o %rob!&a da 0tiidad dos diritos

so#iais ao %rr o &andado d inunção

147 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< ST"/99): AoPodr Budi#i'rio in#u&b o #ontro! d#onstitu#iona!idad das !is A#r#a dss assunto, u!*u os itns a s*uir(L) < STF so&nt d#!ara a #onstitu#iona!idad no&bito do #ontro! #on#ntrado < #ontro! di0uso ra!i3ado %!os u$3s d&ais tribunais(LL) < STF não #on# ação dirta din#onstitu#iona!idad +uando, %ara #on#!uir %!a io!açãod nor&a #onstitu#iona!, n#ss'rio o %rio #on0ronto

ntr o dis%ositio !*a! i&%u*nado outras nor&as ur$di#as in0ra#onstitu#ionais(LLL) A ação d#!arat?ria d #onstitu#iona!idad, d#o&%tn#ia do STF, t& %or obto !i ou ato nor&atio0dra! ou stadua!(LX) < STF so&nt ad&it !i&inars – #o& 0i#'#ia -nun# – & açs isando d#!arar ain#onstitu#iona!idadM nas açs d#!arat?rias d#onstitu#iona!idad, !as são inad&iss$is(X) no #ontro! #on#rto, não ' ?bi# d#!aração din#onstitu#iona!idad in#idnta! +u tna #o&o%ar&tro nor&a #onstitu#iona! ro*ada A +uantidad d itns #rtos i*ua! a:

(A) (b) 1(#) 4(d) 7()

14 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< ST"/99): Ao !adoda 0unção t$%i#a do Podr H*is!atio, !*is!ar, outrasatiidads %od& d& sr dsno!idas, %osto +ua tri%artição d %odrs não n#rra r$*ida diisão dtar0as @ss #ont-to, in#!u&.s traba!os dsi*ni0i#atia i&%ortn#ia das #o&isss %ar!a&ntarsd in+urito (CPLs), os +uais n& s&%r s %ro#ssa&#o& a tran+ui!idad dsada, %ois os sus !i&its datuação t& sido +ustionados A#r#a dss assunto, u!*u os itns abai-o

(L) < STF ntnd +u os %odrs insti*at?rios dos&&bros da CPL são &nors +u os dos u$3s(LL) nnu&a tst&una %od, %rant CPL, ino#ar dirito d %r&an#r #a!ada, a!*ando dr d &antr si*i!o %ro0issiona!

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(LLL) os %odrs insti*at?rios d u&a CPL a0ir&a&.s#o&o instru&ntos b'si#os %ara +u !a %ossa%ro#ssar u!*ar os a#usados(LX) < %ra3o %ara #on#!usão dos traba!os d u&a CPL' d sr dtr&inado, o +u não i&%d a %ossibi!idadd sua %rorro*ação(X) A #riação d u&a CPL r+ur a indi#ação ini#ia! do0ato a sr a%uradoM não s %od #riar u&a CPL %ara

insti*ar s ' a!*o a sr insti*adoEstão #rtos a%nas os itns:(A) L, LL X (b) L, LLL LX (#) L, LX X (d) LL, LLL LX () LL, LLL X

146 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< ST"/99): A#r#ado %ro#sso !*is!atio, assina! a o%ção in#orrta(a) as !is #o&%!&ntars são r+uridas +uando '-%rssa indi#ação da Constituição da %>b!i#a sãoa%roadas %or &aioria abso!uta(b) < to %or in#onstitu#iona!idad %ar#ia! da !i ad&itidoM %or&, ao #ontr'rio da d#!aração udi#ia! din#onstitu#iona!idad, so&nt %od abran*r t-to

int*ra! d arti*o, d %ar'*ra0o, d in#iso ou d a!$na(#) as &didas %rois?rias não %od& sr uti!i3adas %arar*u!a&ntar as &ndas #onstitu#ionais +u o%rara&as #a&adas r0or&as ad&inistratia %ridn#i'ria(d) A #riação d #ar*os, 0unçs ou &%r*os %>b!i#os &atria sob rsra d !i d ini#iatia %riatia doPrsidnt da %>b!i#aM st &od!o, %or 0orça do0dra!is&o, d sr s*uido %!os stados &uni#$%ios, ad+uando.s a ini#iatia, #on0or& o #aso,ao *ornador ou ao %r0ito() Posto +u r$*ida a Constituição da %>b!i#a, aa%roação d &ndas #onstitu#ionais r+ur s%#ia!

%ro#di&nto, sndo n#ss'rias a dis#ussão da%ro%osta & dois turnos, & #ada #asa do Con*rsso@a#iona!, a a%roação, &diant oto, d, %!o &nos,dois trços dos rs%#tios &&bros

14G – (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): OFita r!atortura P" su*rindo &atar – 2raação 0itasi*i!osa&nt & São Pau!o %or %rsos & u&ad!*a#ia %or so!dados da Po!$#ia "i!itar durant%r!çs d u& o0i#ia! r*istra u&i!ação, tortura su*stão %ara &atar < #o&andant do I 5ata!ão dPo!i#ia&nto "i!itar "tro%o!itano, tnnt.#oron!Edson Pi&nta 5uno Fi!o, di3 tro%a +u Oa*abundo

#ai-ão D a#ordo #o& d%oi&ntos d so!dados <uidoria da Po!$#ia, a -%rssão u&a das 0or&as d oo0i#ia! ordnara &ort d #ri&inosos 0ridos & tirotio,ants d #*ar& ao os%ita! @o 16I Distrito Po!i#ia!,& Sa#o&ã (3ona sudst), os %rsos *raara& u&ab!it3 o#orrida a%?s tntatia d 0u*a Po!i#iais #iis-in*a& os dtntos os #a&a& d Ooran*otan*o,O&a#a#o O%ara$ba < %o!i#ia! +u #o&andou ao%ração *ritou a&aças #o&o O+uro u&, Oai to&ar tiro, Ostou !ou#o %ara sntar o ddo & o#s A 0ita 0oirtirada do distrito %o!i#ia! %or %arnts d %rsos n#a&inada ao "inistrio P>b!i#o %!o #oordnador da

Pastora! Car#r'ria %!a s#rt'ria do &oi&ntoCadrno Cotidiano Ln: Fo!a d S Pau!o ;/;/99 (#o&ada%taçs)E& 0a# das in0or&açs #ontidas na not$#ia d a#ordo#o& a Constituição da %>b!i#a, u!*u os itns abai-o

() < dsrs%ito di*nidad dos %rsos, a!& do0ndr sus diritos 0unda&ntais, ata#a u& dos%rin#$%ios 0unda&ntais da %>b!i#a Fdratia do5rasi!(1) A Constituição stab!# +u a %na não %assar' da%ssoa do #ondnado Por isso, s u& %o!i#ia! %rati#ar tortura #ontra u& %rso na %rsnça d su su%rior, +unada 0a3 %ara i&%di.!o, st não %odr' sr 

rs%onsabi!i3ado %!o #ri&(4) A ds%ito d sr ina0ianç'!, o #ri& d torturad sr obto d ação %na!, #ondnação -#ução& dtr&inados %ra3os, %ristos na !i, %ois, do#ontr'rio, a %rtnsão stata! d %unir -#utar a %na%odr' sr atin*ida %!a %rs#rição(7) na i%?ts d sr u!*ado %ro#dnt o %dido udi#ia! d indni3ação %or %art d u& %rso o0ndido%or %o!i#ia!, tanto a %ssoa ur$di#a do Estado +uando as%ssoas 0$si#as do %o!i#ia! %od& sr rs%onsabi!i3adas() Errou a Pastora! Car#r'ria ao n#a&inar a 0ita ao"inistrio P>b!i#o, %ois não #o&%t a ss ?r*ãostata! -r#r #ontro! sobr a atiidad %o!i#ia!

148 . (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): A#r#a dadis#i%!ina #onstitu#iona! dos diritos 0unda&ntais, u!*uos itns s*uints() 2arantias dos diritos 0unda&ntais são instituiçs ur$di#as #riadas & 0aor do indi$duo %ara +u !%ossa usu0ruir dos diritos 0unda&ntais %ro%ria&ntditos(1) os diritos 0unda&ntais d %ri&ira, s*unda tr#ira *raçs, #o&o são #on#idos, su#dra&.sistori#a&nt, d &anira +u os diritos 0unda&ntaisd %ri&ira *ração o não são &ais a%!i#ados

(4) os diritos 0unda&ntais d %ri&ira *ração stãoasso#iados !ibrdadM os d S*unda, i*ua!dadM osd tr#ira, 0ratrnidad(7) A %ossibi!idad d indni3ação do dano &ora!, +u aConstituição !a #at*oria d dirito 0unda&nta!,assist a%nas s %ssoas naturais() nos #ri&s #ua ação %na! sa d ini#iatia %>b!i#a,a%nas o "inistrio P>b!i#o %od %roo#ar a atiidad urisdi#iona!, stando banidos do atua! sist&a#onstitu#iona! os %ro#di&ntos %nais - o0$#io, b&#o&o a ação %na! instaurada %or &io d %ortaria

149 . (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): Considrando

as nor&as #onstitu#ionais a#r#a da strutura 0dra!brasi!ira na Constituição, u!*u os itns abai-o() no sist&a #onstitu#iona! %ositio do 5rasi!, os&uni#$%ios são int*rants da Fdração, a%sar d não%ossu$r& as &s&as #o&%tn#ias os &s&os%odrs da União dos stados(1) dos &uni#$%ios do Distrito Fdra!, 5ras$!ia a #a%ita!dssa unidad da Fdração, a +ua! a#u&u!a as#o&%tn#ias dos stados.&&bros dos &uni#$%ios(4) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: E& u&dtr&inado stado da Fdração, o *ornador di-oud #u&%rir d#iss do tribuna! d ustiça, o +ua!,

&diant r+uri&nto da %art intrssada, #o&uni#oua dsobdin#ia ao Su%rior Tribuna! d Bustiça (STB),%ara 0ins d intrnção 0dra! < STB u!*ou%ro#dnt o %dido d intrnção 0dra! , a%?s*sts in>tis, d#rtou a intrnção no stado @a

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situação a%rsntada, o STB a*iu #on0or& ! autori3aa Constituição(7) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Doisstados.&&bros i3inos #onstatara& +u & suas%o%u!açs aia o dso d unir&.s & u&a s?unidad da Fdração E& 0a# disso, #ada u& ra!i3ou%!bis#ito no rs%#tio trrit?rio, sndo a%roada a0usão ntr a&bos < rsu!tado dos %!bis#itos 0oi

#o&uni#ado ao Con*rsso @a#iona!, +u o a%roou, %or !i #o&%!&ntar, dando nas#i&nto ao noo stado@ss #aso, 0oi #onstitu#iona!&nt '!ida a #riação danoa unidad da Fdração() #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Caro!ina radora d u& &uni#$%io da r*ião @ort do %a$s ,indi*nada #o& u&a &nda #onstitu#iona! +u, a sur, #ausou danos s 0inanças d su &uni#$%io,s#ru u& arti*o r&tu.o %ub!i#ação & ornaisd 5rasi!iano arti*o, d0riu io!ntos ata+us %ssoais onra do Prsidnt do Con*rsso @a#iona!, +urso!u %ro#ss'.!a #ri&ina!&nt @ssas #ondiçs,a%sar d dtr inio!abi!idad %or suas o%inis

%a!aras no -r#$#io do &andato, Caro!ina %odr' sr #ondnada udi#ia!&nt %or+u a*iu 0ora do trrit?rio&uni#i%a!

17; . (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): Considrandoas nor&as #onstitu#ionais a#r#a da #o&uni#ação so#ia!, u!*u os itns +u s s*u&() A Constituição i&% #o&uni#ação so#ia! rs%itoaos a!ors ti#os so#iais da %ssoa da 0a&$!ia, d&anira +u a !i %od i&%dir aos &ios d#o&uni#ação a i#u!ação d &atrias +u o0nda&sss a!ors

(1) Co&%t ao Prsidnt da %>b!i#a, %or d#rto,stab!#r &ios +u *aranta& %ssoa 0a&$!ia a%ossibi!idad d s d0ndr& d %ro*ra&as ou%ro*ra&açs d r'dio, b& #o&o da %ro%a*anda d%rodutos, %r'ti#as sriços +u %ossa& sr no#ios sa>d ao a&bint(4) #o&%t ao Podr E-#utio outor*ar rnoar #on#ssão, %r&issão autori3ação %ara o sriço dr'dio 0usão sonora d sons i&a*ns, a +ua!ind%nd d !i#itação(7) < "inistrio das Co&uni#açs não t& o %odr doutor*ar #on#ssão &issora d t!isão s& ouir oCon*rsso @a#iona!

() #onsidr a s*uint situação i%otti#a: A &%rsa A&ora! Co&uni#ação Htda, dt& #on#ssão #o&o&issora d t!isão < ?r*ão #o&%tnt do %odr %>b!i#o 0dra! s*uida&nt a%!i#ou %uniçs &%rsa %or o0nsa s nor&as !*ais dis#i%!inadorasdssa atiidad, as +uais %ria& a %ossibi!idad d#an#!a&nto da #on#ssão nsss #asos @ssasituação, o #an#!a&nto sr' %oss$! ainda ants do%ra3o da #on#ssão, dsd +u &diant ação udi#ia!

17 . (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): E& r!ação aoPodr H*is!atio, u!*u os itns +u s s*u&

() os ?r*ãos dirtios do Podr H*is!atio brasi!iro,+u bi#a&ra! & todas as s0ras d *orno, são asrs%#tias &sas, nas +uais d& star %rsnts,tanto +uanto %oss$!, todas as r%rsntaçs %o!$ti#asd %artidos b!o#os %ar!a&ntars %arti#i%ants da

Casa(1) < Snado Fdra! %ossui oitnta u& &&bros, d&anira +u as d#iss do su %!n'rio são to&adasa!ida&nt, #o&o r*ra *ra!, #o& a %rsnça &$ni&ad +uarnta u& snadors, sndo +u, nsss #asos,as d!ibraçs %r#isa& a%nas d &aioria si&%!s dos%rsnts(4) As Ass&b!ias H*is!atias t& !*iti&idad

#onstitu#iona! %ara, indiidua!&nt, %ro%or &nda Constituição da %>b!i#a, dsd +u na Ass&b!ia%ro%onnt a %ro%osta aa #ontado #o& trs +uintosdos otos dos rs%#tios d%utados staduais(7) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: <Prsidnt da %>b!i#a r&tu ao Con*rsso @a#iona!ant%roto d !i dis%ondo +uanto ao %roi&nto r&unração d #ar*os d &i!itars das 0orças ar&adas,&atria +u d sua ini#iatia %riatia Durant adis#ussão do ant%roto, u& d%utado 0dra!a%rsntou &nda %ara a !ação do so!do dssssridors < ant%roto 0oi a%roado nas #o&isss & %!n'rio, unta&nt #o& a &nda L*ua!&nt

a#ont#u a a%roação no Snado Fdra!, o %roto0oi niado sanção do C0 do Podr E-#utio @asituação ds#rita, d o Prsidnt da %>b!i#a tar a !ação do so!do dos sridors, %or sr in#onstitu#iona!() #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Csar u&a %ssoa 0$si#a, não.sridor %>b!i#o, +u,t&%oraria&nt, s o0r#u %ara &antr sob sua*uarda r#ursos %>b!i#os da r%rsntação d u& ?r*ão0dra! & u&a distant #idad do intrior do %a$s A!*u& t&%o d%ois disso, sur*iu a sus%ita d +ua+u! #idadão tr.s.ia a%ro%riado d %art dos

r#ursos, o +u *rou a 0or&u!ação d #o&uni#ação aoTribuna! d Contas da União Est ?r*ão ad&inistratiodtr&inou a ra!i3ação d to&ada d #ontas s%#ia!(TCE) r!atia&nt ao r0rido #idadão, +u,insatis0ito, i&%trou &andado d s*urança #ontra aTCE, a!*ando +u não staa obri*ado a %rstar #ontas%or sr %ssoa 0$si#a , ad&ais, %or não sr sridor %>b!i#o @ssas #ondiçs, o &andado d s*urançad sr ind0rido, %ois #on0!ita #o& as dis%osiçs#onstitu#ionais in#idnts

171 . (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): A#r#a doPodr Budi#i'rio, u!*u os s*uints itns

() no #aso d &andado d s*urança d #o&%tn#iaori*in'ria d TF, o r#urso ad+uado #ontra o a#?rdão+u o u!*ar sr' o r#urso -traordin'rio ou o r#ursos%#ia!, d%ndndo d o 0unda&nto da d#isão tr sido, rs%#tia&nt, #onstitu#iona! ouin0ra#onstitu#iona!(1) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: <Prsidnt da %>b!i#a aui3ou ação d#!arat?ria d#onstitu#iona!idad, #o& %dido d !i&inar, d !i +u#riaa dtr&inada #ontribuição so#ia! STF #on#du o%roi&nto !i&inar @ss $ntri&, 'rios u$3s, %a$sa0ora, #o&çara& a #on#dr !i&inars, & açs

indiiduais, -i&indo os #ontribuints do %a*a&nto dar0rida #ontribuição @ssas #ir#unstn#ias,strita&nt d a#ordo #o& o t-to #onstitu#iona!, as!i&inars dos u$3s 0drais são '!idas, %ois a d#isão!i&inar & ação d#!arat?ria d #onstitu#iona!idad não

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t& 0ito in#u!ant(4) as #ausas d +u autar+uia 0dra! sa %art t& dsr u!*adas %!a ustiça 0dra!(7) no sist&a brasi!iro d #ontro! d#onstitu#iona!idad, o aui3a&nto d ação dirta din#onstitu#iona!idad (ADLn) & r!ação a dtr&inada!i 0dra! não i&%d +u a #o&%atibi!idad dssa !i#o& a Constituição sa dis#utida & açs indiiduais

() n& todos os ?r*ãos ntidads !*iti&ados %!aConstituição %ara %roo#ar o #ontro! #on#ntrado d#onstitu#iona!idad %or &io d ADLn t& !*iti&idad%ara aui3ar ssa ação #ontra !i 0dra! #ontr'ria aot-to #onstitu#iona! & r!ação a +ua!+ur &atria

174 . (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): E& r!ação aoPodr E-#utio brasi!iro, u!*u os itns abai-o() Co&%t ao Prsidnt da %>b!i#a a no&açãodos &inistros d Estado, a +ua!, & #rtas situaçs, s#ondi#iona a%roação do Cons!o da %>b!i#a(1) no -r#$#io do %odr r*u!a&ntar, o Prsidnt da%>b!i#a %od a%roar r*u!a&ntos bai-ar d#rtos

%ara a -#ução da !i da Constituição, sndo '!ida a-%dição d nor&as +u dis#i%!in& %or intiro asdis%osiçs #onstitu#ionais n+uanto não sobrir !i,#o&%!&ntar ou ordin'ria, +u as r*u!a&nt(4) A ds%ito das r#nts a!traçs no #a%$tu!o#onstitu#iona! %rtinnt ao Prsidnt da %>b!i#a, osist&a #onstitu#iona! brasi!iro #ontinua a não ad&itir #andidaturas aut=no&as n& au!sas %ara os #ar*os dPrsidnt Xi#.Prsidnt da %>b!i#a(7) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Hu#as,"atus Bonas são #andidatos %rsidn#ia do%ub!i#ano 0i& da a%uração dos otos do %ri&iro turno

d otação, os dois %ri&iros rsu!tara& os &aisotados, &as nnu& d!s !o*rou runir os otosn#ss'rios !ição dsd !o*o Ants da s*undaotação, Hu#as io a 0a!#r @ssa situação, dra!i3ar.s s*undo turno, %ara o +ua! Bonas d sr #ono#ado a dis%utar o #ar*o #o& "atus() #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Buna! oPrsidnt da %>b!i#a An0i!?0io, o Xi#.Prsidnt,!itos %ara &andado d +uatro anos, no %r$odo d Id aniro d 1;;4 a 4 d d3&bro d 1;;6Dois&ss a%?s a %oss, Buna! An0i!?0io 0a!#& didoa #onta&inação %or u& $rus &utant ds#on#idoCono#a&.s noas !içs são !itos 2i!an

 Arta-r-s %ara os #ar*os & +ustão, indo sts ato&ar %oss & I d &aio d 1;;4@ssas #ondiçs,d #on0or&idad #o& as nor&as #onstitu#ionais oi*nts, o &andato dos noos !itos 0indar' & 4 dd3&bro d 1;;6

177 . (CESPE/P<CUAD< L@SS/99): E& 0unção dasnor&as #onstitu#ionais #on#rnnts ord& #on=&i#a 0inan#ira, u!*u os itns s*uints() A 0i& d sti&u!ar dsno!r os a*nts#on=&i#os intrnos, a !i brasi!ira d outor*ar trata&nto %rii!*iado &%rsa brasi!ira d #a%ita!

na#iona! d %+uno %ort(1) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: < &uni#$%io %r#isou #onstruir u& os%ita! no trrno ond staa#onstru$do u& #!ub r#ratio Para tanto, o %r0ito&uni#i%a! d#!arou o #!ub #o&o b& d intrss

%>b!i#o o dsa%ro%riou, dtr&inando +u o%a*a&nto, tanto da trra +uanto das bn0itorias, 0oss%rio & diniro @ss #aso, o %r0ito a*iu &#onsonn#ia #o& o #a%$tu!o #onstitu#iona! #on#rnnt %o!$ti#a urbana(4) n& todos os i&?is rurais são %ass$is ddsa%ro%riação %ara 0ins d r0or&a a*r'ria, ainda +unão sa& %rodutios ou não sta& #u&%rindo sua

0unção so#ia!(7) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: < 5an#oCntra! do 5rasi! (5ACE@) autori3ou o 0un#iona&nto da&%rsa 0inan#ira dno&inada 5an#o Hu#ro 0'#i! SA A%?s a!*u& t&%o d atuação, os #ontro!adors doban#o oura& %or b& &udar d ra&o -tin*uir a&%rsa Para tanto, anun#iara& star dis%ostos andr a autori3ação r#bida do 5ACE@ a outro *ru%o&%rsaria! +u tiss intrss & in*rssar na 'ra0inan#ira D 0ato, u& *ru%o #on=&i#o intrssou.s ad+uiriu a autori3ação, #riando noa %ssoa ur$di#a #o&bas n!a, o 5an#o Hu#ro 0a#$!i&o SA @ssa %o#a, oanti*o ban#o 0oi disso!ido @ssas #ir#unstn#ias, &

0a# da Constituição, a nda d autori3ação n*?#io uridi#a&nt nu!o() #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Co&oa*nt nor&atio r*u!ador da atiidad #on=&i#a, aUnião a%roou, %or d#rto do Prsidnt da %>b!i#a,do#u&nto intitu!ado Dirtri3s d P!ana&nto %ara aatiidad E#on=&i#a @a#iona!: 1;;;.1;;@ssdo#u&nto, a União d0iniu as 'ras d atiidads s+uais s dria& ddi#ar os nts da ad&inistraçãoindirta, assi& #o&o statuiu os ra&os da atiidad#on=&i#a +u r%utou inad+uados %ara o intrssna#iona! Para sts ra&os, o d#rto %riu dirsas

sançs %ara as &%rsas, %>b!i#as %riadas, +u%rsistiss& nas atiidads inad+uadas @ssasituação, & 0a# do %a%! do Estado na bus#a dointrss %>b!i#o, as sançs %ristas no %!ana&nto#on=&i#o da União são #onstitu#iona!&nt !*$ti&as

17 – (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99): A#r#ados diritos drs indiiduais #o!tios#onsa*rados na Constituição da %>b!i#a, assina! ao%ção #orrta(a) #onsidr a s*uint situação: #nt&nt, &u&a t!no!a, %rodu3iu.s u&a situação & +u u&a#riança, a%roitando.s da ausn#ia dos %ais, saiu

sorratira&nt d #asa noit, %ro#ura d u& a&i*oC*ando & #asa dando %!a 0a!ta do 0i!o, os %aisdiri*ira&.s d!*a#ia d %o!$#ia < %ai, ntão, a#usouu& o&& d ar s+ustrado a #riança E&s+un#ia, u&a +ui% d %o!i#iais diri*iu.s #asa do%rtnso s+ustrador, o +ua! staa, & rdad,intira&nt a!io ao %aradiro da #riança <s %o!i#iaisn#ontraa&.s no intrior da rsidn#ia +uando osus%ito #*ou !ara&.no %rso – 0ato st o#orridoa%?s as 11 oras E& u&a situação ra!, não ando a#ara#tri3ação d 0!a*rant tndo a di!i*n#ia %o!i#ia!sido ra!i3ada noit, a #asa do sus%ito não %odria ir 

a sr inadida %ara s 0tiar a %risão – sa!o s adi!i*n#ia s 0tiass &diant &andado d %risão-%dido %or autoridad udi#ia!(b) #onsidr a s*uint situação: E& u&a r#ntn#nação t!isia, & +u s r%rsntaa situação

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o#orrida no s#u!o %assado, u& indi$duo 0oi dtido &antido in#o&uni#'!, obtiando.s, #o& isso,i&%dir&.s %ru$3os s insti*açs Ad&ais, sua%risão não 0oi #o&uni#ada a +ua!+ur %ssoa ouautoridad E& u&a situação ra! %rsnt, a %risão doindi$duo aria d sr n#ssaria&nt #o&uni#adaao ui3 #o&%tnt, &bora %udss, %or ord& udi#ia! no intrss das insti*açs, t&%oraria&nt sr 

&antido o #ons#rito in#o&uni#'! não sr dada#in#ia da %risão a +ua!+ur %ssoa d sua s0ra%ssoa!(#) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: E& u& %a$si3ino ao 5rasi!, insta!ou.s r*i& %o!$ti#o d -#çãoSu%ri&idas as *arantias d u& Estado d&o#r'ti#o ddirito, 0oi ditada u&a !i %!o *ru%o +u to&ou o %odr,#onsoant a +ua! sria #ri& a #riação d +ua!+ur %artido %o!$ti#o, b& assi& a diu!*ação d idias, %or +ua!+ur &io, +u #ontrariass& a ido!o*ia do&oi&nto +u s insta!ara no %odr @ssa situação, sa+u! %a$s %diss ao 5rasi! a -tradição d u& suna#iona! +u !' tiss %rati#ado a!*u& dsss #ri&s

%o!$ti#os, o *orno brasi!iro s? %odria ntr*ar ostran*iro s ouss tratado intrna#iona! d-tradição #!brado ntr os dois %a$ss(d) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: "ioobt unto ao 5an#o [ u& &%rsti&o 0inan#iro, #o&*arantia i%ot#'ria, o +ua! dria sr !i+uidadoint*ra!&nt a%?s dois anos D#orrido ss %ra3o não tndo aido o %a*a&nto do &>tuo, o ban#o [%roidn#iou a -#ução do #ontrato @o #urso do%ro#sso, #onstatou.s, #ontudo, +u "io staa &!u*ar in#rto não.sabido +u o i&?! dado &*arantia da d$ida 0ora a!inado a tr#iro ants do in$#io

da -#ução < ban#o [ %ostu!ou, ntão, ao u$3o da-#ução, a d#rtação da %risão d "io @ssasituação, a %risão não %odr' sr d#rtada, sob %nad io!ação d *arantia indiidua! %rista naConstituição() #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Caio 0oisub&tido a #irur*ia d &r*n#ia & os%ita!%arti#u!ar, !o#a!i3ado & 5ras$!ia, %ara ond 0oi !ado& d#orrn#ia d *ra a#idnt d trnsito, o#orridonas %ro-i&idads da+u! noso#=&io A%?s +uatros&anas d intrnação, Caio obt a!ta os%ita!arSus%itando, #ontudo, +u o #+u, oriundo d outra%raça, dado & %a*a&nto das ds%sas não staria

%roido d 0undos, a dirção do os%ita! dtr&inou +unão %r&itiss a sa$da do %a#int das insta!açs doos%ita! at +u s ass*urass d +u o #+u nãosria do!ido %!o ban#o sa#ado – o +u driaa#orrr & #in#o dias @ssa situação, o instru&nto%ro#ssua! d sd #onstitu#iona! d +u o %a#intd a!r.s %ara obtr ord& udi#ia! +u ! *arantasair do os%ita! o &andado d s*urança

176 – (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99):Considr a s*uint situação i%otti#a: < STF%ro#ssou u!*ou &andado d s*urança %rntio,

i&%trado %or u& %artido %o!$ti#o, & +u s dis#utia a#onstitu#iona!idad d u& %roto !*is!atio A #ort#on#du a ord& %ostu!ada, dtr&inando #asa!*is!atia & +u tra&itaa o %roto +u o ar+uiass& d0initio < %ronun#ia&nto & +ustão do STF

sria, & ts,(a) #ab$! na i%?ts d %roto d &nda#onstitu#iona! !aborado no sntido d -tir%ar doordna&nto ur$di#o o instituto da irrdutibi!idad dsa!'rios(b) #ab$! & 0a# da tra&itação d +ua!+ur %roto d&nda #onstitu#iona!(#) #ab$! & 0a# da tra&itação d +ua!+ur %roto d

!i ou &nda #onstitu#iona!(d) #ab$! na i%?ts d %roto d &nda#onstitu#iona! & +u s %ro%usss #on#o&itant&nta -tinção do Snado Fdra!, das ass&b!ias!*is!atias staduais das #onstituiçs staduais() in#ab$!, ' +u o #ontro! d #onstitu#iona!idad das!is, !atu snsu, -r#ido d 0or&a dirta %!o STF, s?in#id sobr nor&as ur$di#as, sndo in#on#b$!, %ois,& 0a# d %rotos d nor&as Ho*o, trata.s d#ontro! -r#ido a %ostriori, ou sa, a%?s a%ro&u!*ação da nor&a

17G .(CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99): Bu!*u

os itns +u s s*u&, r!atios ao sist&a tribut'riona#iona! ao %ro#sso !*is!atio(L) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: <btiandoobtr r#ursos %ara a r#u%ração &anutnção dasrodoias 0drais, 0oi %ro&u!*ada !i d ini#iatia doPrsidnt da %>b!i#a instituindo ta-a a sr #obradados usu'rios das stradas brasi!iras Consoant a !i+u a instituiu, a -ação no! sria #obrada %or o#asiãodo r#o!i&nto do i&%osto sobr %ro%ridad d$#u!os auto&otors (LPXA) A bas d #'!#u!o da ta-asria a &s&a do LPXA a a!$+uota sria +uia!nt ad3 %or #nto do a!or do r0rido i&%osto @o #aso, &

ra3ão da ini#iatia do %roto, sua tra&itação tr.s.iaini#iado na C&ara dos D%utados – o +u não sa!traria ant ntua! %dido d ur*n#ia do Prsidntda %>b!i#a Todaia, a !i in#onstitu#iona!(LL) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Ant an#ssidad d ra!i3ar obras %>b!i#as d so#orrr osdsabri*ados, & 0a# da dstruição #ausada %!asintnsas #uas aidas no su! do stado, a Ass&b!iaH*is!atia d "inas 2rais a%roou, & r*i& dur*n#ia, %roto d ini#iatia do *ornador do Estado&diant o +ua! s instituiu a #obrança d &%rsti&o#o&%u!s?rio @a situação %ro%osta, o &%rsti&o#o&%u!s?rio não io!ar' a Constituição da %>b!i#a s

0or institu$do %or &io d !i #o&%!&ntar stadua!(LLL) su%ondo +u -istiss no 5rasi! u& trrit?rio 0dra!, +u !is 0drais %ro&u!*adas instituindo, no &bitoda+u! trrit?rio, a #obrança do i&%osto sobr%ro%ridad %rdia! trritoria! urbana (LPTU) doi&%osto sobr sriços d +ua!+ur natur3a (LSS),ntão tais !is sria& #onstitu#ionais, ant a in-istn#iad $#io d #o&%tn#ia, so&nt s o #itado trrit?rionão 0oss diidido & &uni#$%ios(LX) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: 2ra#o,T$#io <taiano d#idira& #riar u&a so#idad %or +uotas d rs%onsabi!idad !i&itada < #a%ita! #o& +u

#ada s?#io %arti#i%aria na so#idad sria d #& &i!rais T$#io – %ro0issiona! da 'ra &di#a ., %ro%rit'riodo i&?! no +ua! a &%rsa dsno!ria suasatiidads, int*ra!i3ou a sua %arti#i%ação so#it'ria %or &io da trans0rn#ia do r0rido b& so#idad

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@ssa situação, não sr' dido o i&%osto sobrtrans&issão intr ios d bns i&?is (LT5L) %or o#asião da trans0rn#ia do i&?! d T$#io %ara a%ssoa ur$di#a(X)Considrando +u o art 1 do Ato das Dis%osiçsConstitu#ionais Transit?rias dis%: OFi#a& ro*ados, a%artir d #nto oitnta dias da %ro&u!*ação daConstituição, suito ss %ra3o a %rorro*ação %or !i,

todos os dis%ositios !*ais +u atribua& ou d!*u& a?r*ão do Podr E-#utio #o&%tn#ia assina!ada %!aConstituição ao Con*rsso @a#iona!, in#onstitu#iona!a &aoração d a!$+uota d i&%osto sobr %rodutosindustria!i3ados %or &io d ato do Podr E-#utio, s&a intr0rn#ia do Con*rsso @a#iona!, at %or+u o%rin#$%io da !*a!idad & &atria tribut'ria – a#o!ido-%rssa&nt %!a Constituição – da +u s -ia ouau&nt tributo s& !i +u o stab!çaEstão #rtos a%nas os itns:(a) L, LL LX (b) L, LL X (#) L, LLL LX (d) LL, LLL X () LLL, LX X

178 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99): A#r#ada dis#i%!ina #onstitu#iona! da na#iona!idad, dos diritos%o!$ti#os dos diritos so#iais, assina! a o%çãoin#orrta(a) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Bard!, dna#iona!idad brasi!ira #ontando trinta sis anos didad, 0i*ura ntr os %ro'is s#o!idos %ara a*a d&inistro do STF <#orr +u Bard!, 0i!o d %ai s%ano! &ã brasi!ira, nas#u na Es%ana @ssa situação,Bard! sr' #onsidrado brasi!iro nato – %odndo,%ortanto, sr no&ado &inistro do STF – s, %or o#asiãodo su nas#i&nto no stran*iro, sua &ã stiss a

sriço do 5rasi! Todaia, ainda +u sua &ã não-r#ss ta! atiidad, Bard! ta&b& sr' #onsidradobrasi!iro nato s, aos trinta anos d idad, tir indorsidir no 5rasi! o%tado %or ssa na#iona!idad(b) os stran*iros não %od& a!istar.s #o&o !itors Ad&ais, os ana!0abtos não %od& sr #andidatos a#ar*os !tios, &bora %ossa& a!istar.s #o&o!itors(#) #onsidrando +u, sis &ss ants do %!ito, u&#andidato r!ição tna rnun#iado ao &andato d*ornador d u& dos stados brasi!iros, ntão nãoar' i&%di&nto a +u, %!o &s&o stado, susdois 0i!os sa& #andidatos aos #ar*os d snador

d%utado 0dra!, rs%#tia&nt(d) #onsidrando +u o #ontrato d traba!o ntr u&&%r*ado a &%rsa Y tna sido rs#indido, #rto+u, na i%?ts d o aiso %rio sr.! dido, o%ra3o do &s&o sr', no &$ni&o, d trinta dias, ainda+u, no #urso da r!ação !abora!, o sa!'rio do &%r*adotna sido %a*o s&ana!&nt +u a d&issão tnao#orrido #o& &nos d u& ano d i*n#ia do #ontratod traba!o() A Constituição da %>b!i#a ass*ura aostraba!adors do&sti#os o dirito ao s*uro.ds&%r*o, &as a%nas na i%?ts d ds&%r*o

ino!unt'rio

179 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99):!atia&nt ord& so#ia!, dis#i%!inada naConstituição da %>b!i#a, assina! a o%ção in#orrta

(a) A União instida d #o&%tn#ia %ara instituir #ontribuição so#ia! não %rista na Constituição, &asdr' 0a3.!o &diant !i #o&%!&ntar Ad&ais, a#ontribuição no! não %odr' tr %or bas d #'!#u!o o!u#ro, a r#ita ou o 0atura&nto das &%rsas(b) < t-to #onstitu#iona! stab!# a ini&%utabi!idad%na! dos &nors d 8 anos a i&%rs#ritibi!idaddos diritos dos $ndios sobr as trras i&%rs#ind$is

%rsração dos r#ursos a&bintais n#ss'rios aossu b&.star(#) #onsidrando +u u& indi$duo s tna natura!i3adobrasi!iro & 989, a Constituição não da +u ! sa%ro%rit'rio d &%rsa orna!$sti#a d r'dio 0usãosonora d sons i&a*ns(d) A Constituição *arant a *ratuidad dos trans%orts#o!tios urbanos aos &aiors d sssnta #in#o anosd idad() A Constituição %ro$b a dstinação d r#ursos%>b!i#os a instituiçs %riadas d nsino d natur3a#on0ssiona!

1; . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99): Bu!*uos itns a s*uir, r!atios or*ani3ação do Estadobrasi!iro(L) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: Cdndo a%rsss d Estados or*anis&os intrna#ionaisr!atia&nt %rsração da 0!orsta a&a3=ni#a, o*orno 0dra! intn#iona #riar u& trrit?rio 0dra! &'ra +u %rsnt&nt int*ra os Estados do A&a3onas do Par' @ssa situação, a #riação dotrrit?rio ' d sr 0ita &diant a%roação da%o%u!ação dirta&nt intrssada, %or &io d%!bis#ito, do Con*rsso @a#iona!, %or !i

#o&%!&ntar(LL) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: <*ornador d u& stado da Fdração di-ou dr%assar, %or trs &ss #ons#utios, os r#ursosorça&nt'rios dstinados ao Podr Budi#i'rio, d &odo+u os sridors &a*istrados não r#bra& os susn#i&ntos ' não ' &ais &atria! d -%dint%ara o 0un#iona&nto dos u$3os @ssas #ir#unstn#ias,ant a #oação -r#idas sobr o Podr Budi#i'rio, aUnião %odr' intrir na+u! stado, o +u s 0ar'&diant %ria r+uisição do STF< d#rto%rsidn#ia! d intrnção dr', #ontudo, sr sub&tido a%r#iação do Con*rsso @a#iona!

(LLL) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: < %r0itod u& &uni#$%io do Estado do A#r a%ro%riou.s drba 0dra! #ua uti!i3ação staa suita a %rstaçãod #ontas %rant ?r*ão 0dra! @ss #aso, o u!*a&nto do %r0ito 0ar.s.' %rant o Tribuna! dBustiça do Estado do A#r(LX) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: U&%ro0ssor d n*naria #ii! da Unirsidad Fdra! d<uro Prto (UF<P) a%osntou.s r*u!ar&nt, aos#in+unta #in#o anos E& #ons+un#ia, ! 0oia%roado & #on#urso %>b!i#o %ara %roi&nto do #ar*od %ro0ssor d n*naria #ii! %ro&oido %!a

Unirsidad Fdra! d "inas 2rais (UF"2) @ssasituação, não ' ?bi# %r#%ção si&u!tna dos%rontos d a%osntadoria #o& a r&unração do#ar*o d %ro0ssor da UF"2(X) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: So0rndo os

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0itos da ausn#ia d !*is!ação 0dra! +u d0inissu&a %o!$ti#a d &i*ração i&i*ração, o Estado dorai&a adotou !i r*u!ando %!na&nt a &atria,intntando, #o& ta! %roidn#ia, &ini&i3ar, na+u!aunidad da Fdração, os 0itos da o#u%ação d %ostosd traba!o %or stran*iros @ssa situação, tratando.sd &atria d #o&%tn#ia #on#orrnt da União dosEstados, a su%rnin#ia d !i 0dra! sus%ndria a

0i#'#ia da !i stadua!, no +u ! 0oss #ontr'rioEstão #rtos a%nas os itns:(a) L, LL LX (b) L, LL X (#) L, LLL LX (d) LL, LLL X () LLL, LX X1 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99): Assina!a o%ção #orrta a#r#a da or*ani3ação do0un#iona&nto dos %odrs d0inidos na Constituição da%>b!i#a(a) #onsidr a s*uint situação: #nt&nt, asCasas H*is!atias a%roara& o Prsidnt da%>b!i#a san#ionou a Hi n I 987;, d 18/9/99,%ri&ira !i d ini#iatia %o%u!ar %ro&u!*ada na i*n#iada Constituição d 988, +u d0in atribui

#ons+un#ias #onduta dada d #a%tação dsu0r'*io %or %art d #andidatos a #ar*os !tios, sndo+u a Constituição -i* +u %roto dssa natur3a sasubs#rito %or, no &$ni&o, u& %or #nto do !itoradona#iona! @ssa situação, #onsidrando +u no Estadod São Pau!o stão a!istados a%ro-i&ada&nt int dois %or #nto do !itorado na#iona!, #rto +u asubs#rição do %roto +u rsu!tou rtro #itado !i%odria, & ts, 0tiar.s a%nas %or !itors doEstado d São Pau!o(b) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: < *stor du&a autar+uia 0dra! 0oi #ondnado %!o TCU a

rssar#ir ao r'rio os danos #ausados %!o dsio, a !atribu$do, d r#ursos %>b!i#os @ssa situação, ad#isão do TCU i&%utando o dbito ao r0rido *stor t& 0i#'#ia d t$tu!o -#utio(#) su%ondo +u a!*uns &ss a%?s a sua %oss,o#orrida & I d aniro d 99, o Prsidnt da%>b!i#a iss a 0a!#r, sndo su#dido %!o i#.%rsidnt, +u ta&b& st 0a!#ss, no -r#$#ioda %rsidn#ia, & 0riro d 99G, ntão o %rsidntda C&ara dos D%utados -r#ria a %rsidn#ia da%>b!i#a at a ra!i3ação d noas !içs dirtas,sndo +u os noos !itos %r&an#ria& no #ar*o atI d aniro d 999

(d) A #on#ssão d indu!to #o& bas & !i otada %!oCon*rsso @a#iona! san#ionada %!o Prsidnt da%>b!i#a atribuição do Podr Budi#i'rio() #onsidrando +u o STF, no -r#$#io do #ontro!#on#ntrado d #onstitu#iona!idad das !is, tna u!*ado in#onstitu#iona! a !i +u instituiu dtr&inada#ontribuição so#ia!, ntão a Cort dr' #o&uni#ar ad#isão ao Snado Fdra!, +u o ?r*ão instido d#o&%tn#ia %riatia %ara %ro#dr, & tais#ir#unstn#ias, sus%nsão da -#ução da r0rida !i

11 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STF/99): A#r#a

da ord& #on=&i#a 0inan#ira, assina! a o%ção#orrta(a) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: To&ando#on#i&nto da -istn#ia d u&a a3ida ds&ra!das & u&a %ro%ridad rura!, a &%rsa , do

ra&o d &inração, ant#i%ou.s ao %ro%rit'rio do so!o #oo%ratia d *ari&%iros stab!#ida no !o#a!,obtndo, unto ao ?r*ão 0dra! #o&%tnt, aautori3ação %ara a %s+uisa a outor*a da !ara da a3ida @ssa situação, &bora a Constituição n+uadros r#ursos &inrais ntr os bns da União, o %rodutoda !ara %rtn#r' &%rsa o %ro%rit'rio do so!otr' ass*urada %arti#i%ação nos rsu!tados da !ara

(b) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: <Prsidnt da %>b!i#a assinou d#rto, autori3ando o"inistrio da 0or&a A*r'ria a #!brar, & no& daUnião, #onnios #o& os stados da Fdração %ara a%r'ti#a d açs +u i&%!&ntass& ads#ntra!i3ação das açs d *orno o!tadas 0tiação da r0or&a a*r'ria Assi&, #!brado #onniontr a União o Estado d "ato 2rosso do Su!, 0oiditada !i stadua! r*u!ando as dsa%ro%riaçs %or intrss so#ia!, %ara 0ins d r0or&a a*r'ria, no &bitoda+u! EstadoCo& bas nssa !i, o *ornador bai-ou dirsos d#rtos d dsa%ro%riação, o +unsou dirsas d#iss udi#iais 0aor'is aos

-%ro%riados, nas +uais, & sd d #ontro! di0uso,a0ir&aa.s a in#onstitu#iona!idad da !i stadua!@ssa situação, o STF %odr' u!*ar a a!idad dar0rida !i & sd d ação d#!arat?ria d#onstitu#iona!idad aui3ada %!o Pro#urador.2ra! da%>b!i#a, dndo a !i sr u!*ada in#onstitu#iona!(#) nos tr&os do t-to #onstitu#iona! r#nt&nt&ndado, as so#idads d #ono&ia &ista +u-%!ora& atiidad #on=&i#a d %rodução #o&r#ia!i3ação d bns ou d %rstação d sriçossuita&.s ao r*i& ur$di#o %r?%rio das &%rsas%riadas, in#!usi +uanto a diritos obri*açs #iis,

#o&r#iais, traba!istas, tribut'rios ad&inistratios Assi&, a+u!as so#idads não &ais stão obri*adas a0tiar !i#itação %ara a #ontratação d sriços #o&%ras, ' +u ss %ro#di&nto as #o!o#aria &dsanta*& na #o&%titiidad do &r#ado(d) #onsidrando +u u& indi$duo o#u% u&a 'raurbana d du3ntos &tros +uadrados, d %ro%ridaddo Distrito Fdra!, a!i stab!ça a sua &oradia,ad+uirir.!.' o do&$nio a%?s #in#o anos d o#u%açãoinintrru%ta s& o%osição, dsd +u não sa%ro%rit'rio d i&?! urbano ou rura!() #onsidrando +u u& %ro%rit'rio d so!o urbano!o#a!i3ado & 'ra in#!u$da no %!ano dirtor &uni#i%a!

&antna.o subuti!i3ado – at &s&o ant a a%!i#açãoda %ro*rssiidad do LPTU ., ntão o %odr %>b!i#o&uni#i%a! %odr' 0tiar a dsa%ro%riação do i&?!,dsd +u o 0aça &diant %a*a&nto d %ria ustaindni3ação & diniro

14 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STB/99):Considr +u o *ornador do Distrito Fdra! tnasan#ionado !i instituindo a #obrança d #ontribuição d&!oria, dida %!os %ro%rit'rios d i&?is!o#a!i3ados nas i&diaçs d u&a %ont +u sria#onstru$da sobr o Ha*o Parano' < tributo no! sria

dido & 0a# do in#r&nto d a!or +u a obra%>b!i#a a#arrtaria s %ro%ridads situadas nos !o#aisd0inidos na !i san#ionadaCo& r!ação a ssa situação i%otti#a, assina! a o%ção#orrta

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(a) s a!*u& #idadão %rtndr dis#utir udi#ia!&nt a#obrança do tributo, dr' 0a3.!o %rant a ustiça0dra!(b) A Constituição autori3a +u o Distrito Fdra!%ro&oa a instituição d #ontribuiçs d &!oria(#) ta! !i não %odria sr san#ionada, %ois, dsd a%ro&u!*ação da Constituição d 988, não &ais%oss$! a instituição d #ontribuição d &!oria

(d) nos tr&os do t-to #onstitu#iona! i*nt, %ara +u otributo & +ustão sa uridi#a&nt '!ido, a !isan#ionada %!o *ornador ' d sr d natur3a#o&%!&ntar() A Constituição da %>b!i#a %r -%rssa&nt a%ossibi!idad d o Prsidnt da %>b!i#a tar san#ionar !is, não o 0a3ndo & r!ação aos*ornadors das unidads 0dratias Ho*o, não !*$ti&a a intr0rn#ia do *ornador no %ro#sso!*is!atio da !i tribut'ria & +ustão

17 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STB/99): Bu!*uos itns +u s s*u& !u3 do t-to #onstitu#iona!

i*nt(L)Considr a s*uint situação i%otti#a: Ldnti0i#andoa n#ssidad d #o&batr %rii!*ios no &bito dosriço %>b!i#o 0dra!, o Prsidnt da %>b!i#aso!i#itou d!*ação ao Con*rsso @a#iona! %ara a!aboração d !i +u rdu3iss d sssnta %ara trintadias o %r$odo d 0rias anuais d ado*ados %ro#uradors dos ?r*ãos da ad&inistração %>b!i#a0dra!, dirta indirta, dos &a*istrados &&bros do"inistrio P>b!i#o da União, b& assi& %ara +u s-tin*uiss& as 0rias 0ornss no &bito dos tribunais0drais @a situação a%rsntada, a dição da !i

d!*ada staria & ar&onia #o& a Constituição da%>b!i#a, dsd +u a d!*ação s %ro#ssass sob a0or&a d rso!ução, %or &io da +ua! s s%#i0i#ass&os tr&os do su -r#$#io a n#ssidad d o %rotosr a%roado %!o Con*rsso @a#iona! & otação >ni#a s& &ndas(LL) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: U& *ru%od traba!adors rurais, or*ani3ados & &oi&ntoso#ia! +u #on*r*a indi$duos idnti0i#ados #o&o s&.trra, inadiu u&a %ro%ridad rura! no su! do Estado doPar' < d#rto -%ro%riat?rio da+u!a 0a3nda,#ara#tri3ada #o&o i&%rodutia, ' aia sido %ub!i#ado%or o#asião da inasão, staa& & #urso os tr&its

ad&inistratios %ara a #onsu&ação da dsa%ro%riação Assi&, diant da situação instaurada %!o &oi&nto,%roidn#iou.s o i&diato aui3a&nto da ação ddsa%ro%riação, o0rtando.s ao -%ro%riadoindni3ação %ria – %art & diniro, %!o a!or +uia!nt s bn0itorias >tis n#ss'rias, %art& t$tu!os da d$ida a*r'ria, %!o a!or #orrs%ondnt trra nua @a situação a%rsntada, u&a 3 +u adsa%ro%riação %ara 0ins d r0or&a a*r'ria &atriaa0ta %riatia&nt s0ra da União, o d#rto #itadotr' sido -%dido %!o Prsidnt da %>b!i#a ars%#tia ação, n#ssaria&nt aui3ada %rant a

 ustiça 0dra! Ad&ais, a o0rta d indni3ação ds#ritao#orru nos &o!ds d0inidos %!a Constituição(LLL) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: U& #idadãoa%rsntou a ?r*ãos d %rs#ução %na!, stadua! 0dra!, dn>n#ias #ontra os ds&bar*adors do

tribuna! d ustiça d u& stado da Fdração @odsnro!ar da a%uração, rstou #ara#tri3ado ono!i&nto d &ais da &tad dos &&bros da+u!?r*ão udi#i'rio @ssa situação, as açs %nais d#o&%tn#ia ori*in'ria do tribuna! d ustiça & +ustão,& +u a+u!a &aioria d ds&bar*adors dirta&nt intrssada, srão u!*adas %!o STB(LX) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: < %odr 

%>b!i#o idnti0i#ou a n#ssidad d #onstrução d u&ausina idr!tri#a & #rta !o#a!idad d *rand%otn#ia! nr*ti#o, d 0or&a a abast#r r*ião dintnsa d&anda <#orr +u o !o#a! d0inido %ara a#onstrução da a!udida usina situaa.s & trra ind$*nadida&nt d&ar#ada @ss #aso, a #onstrução dausina s? %odr' sr i&%!&ntada &diant autori3açãodo Con*rsso @a#iona!, ouida a #o&unidad ind$*naa0tada(X) #onsidr a s*uint situação: A i&%rnsa &undia!t& noti#iado a -istn#ia d *ru%os ar&ados naCo!=&bia, #ua ação %od sr idnti0i#ada #o&oatntat?ria ord& #onstitu#iona! i*nt na+u! %a$s

ao Estado d&o#r'ti#o, u&a 3 +u intnta adrro#ada, %!a 0orça, d %odrs #onstitu$dos ai&%osição d noo *orno, r!ia da !ir&ani0stação da ontad %o%u!ar Caso a situaçãoa%rsntada o#orrss no 5rasi!, a ação ds#rita sria#ara#tri3ada %!a Constituição da %>b!i#a #o&o #ri&ina0ianç'! i&%rs#rit$!Estão #rtos a%nas os itns:(a) L, LL LLL (b) L, LL X (#) L, LLL LX (d) LL, LX X () LLL, LX X

1 . (CESPE/A@AHLSTA BUDLCL_L< STB/99): A#r#a

dos %rin#$%ios, dos diritos das *arantias 0unda&ntais%ristos na Constituição da %>b!i#a, assina! a o%ção#orrta(a) A #ondnação d u& Prsidnt da %>b!i#a %or i&%robidad nsa a #assação dos sus diritos%o!$ti#os(b) A &ora!idad %>b!i#a sobr%.s s +usts%ro#ssuais Assi&, ad&iss$!, %ara 0itos %nais, a%roa obtida #ontra a*nt %>b!i#o %or &io d io!ação,s& ord& udi#ia!, do si*i!o d suas #o&uni#açst!0=ni#as, dsd +u & assunto a0to 0unção %>b!i#a-r#ida(#) A #on#ssão d asi!o %o!$ti#o a *ornant

stran*iro não s #oaduna #o& os %rin#$%ios#onstitu#ionais +u r*& o 5rasi! nas suas r!açsintrna#ionais, &dida +u, intr0rindo & assuntosa0tos a outro %a$s, io!a&.s os dita&s d rs%ito ind%ndn#ia autodtr&inação dos %oos(d) #onsidrando a ri*id3 das r*ras d0inidas no t-to#onstitu#iona! – ditado & &o&nto ist?ri#o dirso do%rsnt&nt iido ., não %oss$! a rdução dsa!'rios dos traba!adors #o&o 0or&a d rdu3ir d&isss, n& &s&o %or &io d #onnção oua#ordo #o!tio() < traba!o insa!ubr & &inas d #arão ou na

o%ração d &'+uinas +u %ossa& #ausar &uti!ação s? %r&itido a %artir dos d3oito anos d idad

16 – (CESPE/P<HKCLA CLXLH DF/98): Co&o nsina@orbrto 5obbio, os diritos do o&& #onstitu& u&a

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#!ass ari'!, &dida +u &r*& *radua!&ntdas !utas traadas %or sua %r?%ria &an#i%ação dastrans0or&açs da ida +u ssas !utas %rodu3&Considrando o %ro#sso ist?ri#o & +u s insr&,assina! a o%ção in#orrta(a) A D#!aração Unirsa! dos Diritos do ^u&anos,a%roada & 978 %!a Ass&b!ia.2ra! das @açsUnidas, &ant.s si!nt & r!ação aos diritos

#on=&i#os, so#iais #u!turais, o +u ra #o&%rns$!%!o &o&nto ist?ri#o d a0ir&ação %!na dos diritosindiiduais(b) A D#!aração dos Diritos do ^o&& do Cidadão,#o&o %roduto da o!ução Fran#sa d G89, #ont&nitida&nt a idia d !i&itação do %odr do Estado %!a*arantia d u&a s0ra d !ibrdad do #idadão,di-ando bastant #!ara a di#oto&ia Estado.#idadão(#) A %assa*& do Estado Hibra! %ara o Estado So#ia! a#o&%anada da idia d +u os diritos do o&& s?%od& sr 0tia&nt *arantidos %!a n#ss'riaintrnção do Estado, sa %ara %rot*r !ibrdads ou%ara #riar #ondiçs &atriais %ara o -r#$#io dos

diritos so#iais(d) A 0i!oso0ia do dirito natura!, +u t Bon Ho#c su%r#ursor, d0nd a idia d +u o o&& t& diritosinatos, driados da sua #ondição u&anaM , %or isso,u&a toria +u !a & #onsidração a%nas os#a&ados diritos d %ri&ira *ração, ou diritos #ua0tiidad ind%nd d u&a atuação %ositia doEstado() as #onstituiçs #ont&%ornas r#on#& o#ar'tr ist?ri#o dos diritos u&anos A ConstituiçãoFdra! brasi!ira (CF), %or -&%!o, %r#itua-%rssa&nt +u a !ista dos diritos r0ridos no art I

não ta-atia, o +u su% a in#or%oração d outrosdiritos, ind%ndnt&nt d r0or&a na CF

1G – (CESPE/P<HKCLA CLXLH DF/98): < Su%r&oTribuna! Fdra! (STF) & ad+uando a uris%rudn#ia#o& r!ação ao #ontro! d #onstitu#iona!idad s-i*n#ias d ord& %r'ti#a @ssa %rs%#tiao!utia, o STF(a) rso!u +u a d#!aração d in#onstitu#iona!idad%or o&issão d tr %or #ons+un#ia natura! a-%dição d u&a ord& d !*is!ar #o& %ra3o #rto(b) ad&it +u u&a !i #onstitu#iona! %ossa ntrar &%ro#sso *radua! d in#onstitu#iona!idad %!a &udança

das #ir#unstn#ias 0'ti#as(#) t& adotado s>&u!as #o& 0i#'#ia in#u!ant(d) & ad&itindo, no &bito da sua #o&%tn#ia, +utodas as !is do Distrito Fdra! %ossa& sr i&%u*nadasno #ontro! abstrato() ' d#!arou a in#onstitu#iona!idad d nor&a#onstitu#iona! oriunda do %odr #onstituint ori*in'rio

18 – (CESPE/P<HKCLA CLXLH DF/98): A CF tra3 a%risão d +u Otodos são i*uais %rant a !i, s&distinção d +ua!+ur natur3a, nun#iando, assi&, o%rin#$%io *nri#o da i*ua!dad ou da isono&ia A

rs%ito dss %rin#$%io, assina! a o%ção #orrta(a) A -%rssão Oi*uais %rant a !i si*ni0i#a +u o%rin#$%io não s diri* ao !*is!ador, &as ao a%!i#ador da!i(b) < STF, na a%!i#ação do #non & r0rn#ia, não

ad&it a 0i-ação d idad &'-i&a #o&o rstrição aoa#sso d #idadãos a +ua!+ur #ar*o ou &%r*o%>b!i#o(#) A nor&a #onstitu#iona! +u %r a%osntadoria %ara&u!r #o& idad in0rior do o&& 0r o %rin#$%io daisono&ia, d&onstrando +u st não t& a%!i#abi!idadi&diata, &as a%nas u& ida! a %rs*uir(d) A *arantia do ui3 natura! indis%ns'! %ara a

#on#rti3ação do %rin#$%io da i*ua!dad no %!ano urisdi#iona!, ta! #o&o %rista na D#!aração Unirsa!dos Diritos ^u&anos, #uo #ont>do %ro#!a&a +u todoo&&, & %!na i*ua!dad, a u&a usta %>b!i#aaudin#ia %or %art d u& tribuna! ind%ndnt i&%ar#ia!, %ara d#idir d sus diritos drs ou do0unda&nto d +ua!+ur a#usação #ri&ina! #ontra !() as distinçs d trata&nto %ostas & !são !$#itas,%or+u ' di0rnças naturais ntr as %ssoasM ao ui3não #ab u!*ar s são arbitr'rias, %ois não %od ssubstituir ao !*is!ador

19 – (CESPE/P<HKCLA CLXLH DF/98): As &didas

%rois?rias #ontinua& a sr t&a d intnsa dis#ussão,sobrtudo %or+u o Podr H*is!atio não dis#i%!ina asua uti!i3ação V uris%rudn#ia t& sido r!*ada a di0$#i!tar0a d 0i-ar os !i&its d traçar os #ontornos dsssatos nor&atios A#r#a da &atria, assina! a o%ção#orrta(a) ad&it, & #rtos #asos, +u a &dida %rois?ria%ossa tr 0orça d !i #o&%!&ntar(b) A &dida %rois?ria, ainda +u não.rditada, ounão.#onrtida & !i, %odr' sr obto d u&a açãodirta d in#onstitu#iona!idad, %ois %od tr %rodu3ido0itos +u da& sr anu!ados

(#) nada obsta +u as r#nts &ndas #onstitu#ionaisna& a sr r*u!a&ntadas %or &dida %rois?ria, &substituição inr#ia do !*is!ador ordin'rio(d) A &dida %rois?ria s? %od sr rditada na &s&asssão !*is!atia() A #o&%tn#ia do Prsidnt da %>b!i#a %ara adição d &didas %rois?rias não s sobr% #o&%tn#ia %riatia dos tribunais %ara ini#iar o%ro#sso !*is!atio n& #o&%tn#ia do SnadoFdra! %ara -%dir rso!uçs d #ar'tr nor&atio

16; – (CESPE/P<HKCLA CLXLH DF/98): A CF %od sr a!trada %ara a *arantia da sua 0i#'#ia, %ro%i#iando sua

ad+uação s &udanças da ra!idad Assina! a o%ção#orrta a rs%ito do %odr #onstituint driado no5rasi!(a) %oss$! stab!#r.s a %risão %r%tua no 5rasi!,dsd +u sta sa a ontad do %ooM %ara isso, sria#onnint u&a #onsu!ta %!bis#it'ria %ara !*iti&ar ar0or&a #onstitu#iona!(b) sria in#onstitu#iona! u&a &nda CF %ara su%ri&ir a dação d sua r0or&a na i*n#ia do stado d s$tio(#) A &atria #onstant d %ro%osta d &nda ritada%od sr obto d noa %ro%osta na &s&a sssão!*is!atia, bastando +u o autor sa dirso

(d) A 0!-ibi!idad ou ri*id3 da CF st' dirta&nt!i*ada -istn#ia ou não d #!'usu!as %tras() A r0or&a da CF %ro#ssa.s & dois turnos dotação r+ur &aioria abso!uta

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16 – (CESPE/P<HKCLA CLXLH DF/98): A CF r!a#ionau&a sri d diritos *arantias indiiduais +u#onstitu& di&nss da !ibrdad da %r?%riadi*nidad u&ana, #o& a&%!a r%r#ussão na 'ra#ri&ina! A ss rs%ito, u!*u os itns +u s s*u&(L) A tortura %o!i#ia!, sa 0$si#a ou %si#o!?*i#a, r%udiada &nt %!a ord& #onstitu#iona!, sndo#onsidrada #o&o #ri& ina0ianç'!, i&%rs#rit$!

insus#t$! d *raça ou d anistia(LL) A -tnsão aos su#ssors do #ondnado daobri*ação d r%arar o dano rsu!tant do #ri&, #asoad&itida, r%rsntaria u&a io!ação ao %rin#$%io &a*nod +u nnu&a %na %assar' da %ssoa do#ondnado(LLL) A nor&a +u *arant s %rsidi'rias #ondiçs %ara+u %ossa& %r&an#r #o& sus 0i!os durant o%r$odo d a&a&ntação não t& a%!i#abi!idadi&diata, %ois d%nd da #onstrução d #!asa%ro%riadas(LX) A instituição do >ri %o%u!ar %od sr abo!ida %!a !i%ro#ssua!, dsd +u s *aranta ao a#usado u&

 u!*a&nto i&%ar#ia! A +uantidad d itns #rtos i*ua! a(a) ;(b)(#) 1(d)4()7

161 – (CESPE/P<HKCLA CLXLH DF/98): A ustiça o b&.star so#iais #onstitu& obtios das nor&as#onstitu#ionais +u isa& %rotção d a!ors so#iais0unda&ntais Diant da ord& so#ia! %rista na CF d988, u!*u os itns a s*uir(L) A s*uridad so#ia! #o&%rnd u& #onuntoint*rado d açs o!tadas -#!usia&nt %ara a*arantia d bn0$#ios %ridn#i'rios, tais #o&o

a%osntadoria, %nsão %or &ort s*uro.ds&%r*o(LL) < %!ana&nto 0a&i!iar #onstitui assunto d intrssdo Estado não %od sr di-ado intira !ibrdad do#asa! E& #rtas #ir#unstn#ias, #o&o no #aso d%rs$dios, !*a! a intrnção stata! %ara i&%or &todos #ontra#%tios(LLL) A ini&%utabi!idad %na! dos &nors d d3oitoanos u&a r*ra não.#ont&%!ada na CF, d &odo +uin-ist ?bi# a +u sa &odi0i#ada a !i %na! %arars%onsabi!i3ar #ri&ina!&nt ado!s#nts #o&d3ssis ou d3sst anos(LX) Co&o a %ub!i#ação d $#u!o i&%rsso d#o&uni#ação d%nd d !i#nça do %odr %>b!i#o, os

intrnos d u& %rs$dio não %od& #riar u& orna!, ainda+u d #ir#u!ação rstrita, s& a autori3ação do dirtor Ad&ais, não stando no *o3o d !ibrdad, ta&b& a&ani0stação das idias do %nsa&nto so0r& natura!rstrição(X) #onsidr +u u& %rso, dss%rado %or+u sua0a&$!ia staa & srias di0i#u!dads 0inan#iras s&#ondiçs d %a*ar o a!u*u!, tna anun#iado +udoaria u& d sus rins & tro#a d u&a %+una #asa%ara abri*ar sus 0i!os, tndo sido %ro#urado %or &uitosintrssados "s&o &ora!&nt #o&%rns$!, #orrto a0ir&ar +u n*?#io sria in#onstitu#iona!

 Assina! a o%ção #orrta(a) a%nas o it& LL st' #rto(b) a%nas o it& LLL st' #rto(#) a%nas o it& X st' #rto(d) a%nas os itns L LLL stão #rtos

() a%nas os itns LX X stão #rtos

164 – (CESPE/DEHE2AD< PC/2</98): A ConstituiçãoFdra! d 988 &ant, & !inas *rais, o &s&osist&a d #ontro! d #onstitu#iona!idad antrior&nti*nt A&%!iou.s, %or -&%!o, a !*iti&idad %ara a%ro%ositura d ação dirta d in#onstitu#iona!idad(ADLn) A!*u&as outras noidads 0ora& introdu3idas %or 

&io d &nda #onstitu#iona!, tais #o&o a açãod#!arat?ria d #onstitu#iona!idad (ADC) Co&%arando.s a ADLn a ADC, assina! a o%ção #orrta(a) a&bas #onstitu& instru&nto d #ontro! di0uso d#onstitu#iona!idad(b) a%nas !i ou ato nor&atio 0dra! ou stadua! %odsr obto d ADLn, a%nas !i ou ato nor&atio 0dra!%od sr obto d ADC(#) as &s&as %ssoas !*iti&adas %ro%ositura da ADLn %odrão %ro%or ADC(d) as d#iss do STF & a&bas as açs %rodu3irão,nos tr&os da Constituição Fdra!, 0ito in#u!ant() ar' n#ssidad, & a&bos os #asos, d

&ani0stação do Snado Fdra! a 0i& d +u asd#iss do STF %rodu3a& 0itos r*a o&ns

167 . (CESPE/DEHE2AD< PC/2</98): U&a dn>n#iaan=ni&a in0or&ou %o!$#ia +u, & dtr&inada #asa,staria o#orrndo u& #ri& Co&%ar#ndo ao !o#a!, a%o!$#ia #onstatou +u &uito %roa!&nt a dn>n#iasria r$di#a E& 0a# dssa situação #onsidrando+u ' ra noit, a %o!$#ia(a) so&nt %odr' inadir a &n#ionada #asa sour #onsnti&nto d su &orador, sa!o s 0or st+u stir #o&tndo o #ri&

(b) so&nt %odria inadir a #asa durant o dia, dsd+u obtiss ord& udi#ia!(#) so&nt %odr' inadir a #asa %or ord& udi#ia! Ainasão %odria, nss #aso, o#orrr a +ua!+ur ora dodia ou da noit(d) %odr' inadir a #asa ind%ndnt&nt d ord& udi#ia!() não %odr', & i%?ts a!*u&a, inadir a #asa, aaista tr sido an=ni&a a dn>n#ia a ConstituiçãoFdra! dar o anoni&ato

16 – (CESPE/AFCE/TCU/98) :() a Constituição,atua!&nt, o *rand s%aço, os *rands !?#us, ond

s o%ra a !uta ur$di#o.%o!$ti#a < %ro#sso #onstituint, o, %ro#sso +u s dsno! s& intrru%ção,in#!usi a%?s a %ro&u!*ação, %!o Podr Constituint,d sua obra A !uta, +u s traa no sio da Ass&b!iaConstituint, a%?s a !aboração do do#u&nto#onstitu#iona!, a%nas s trans0r %ara o #a&%o da%r'ti#a #onstitu#iona! (a%!i#ação intr%rtação) Por isso, a Constituição %od sr isua!i3ada #o&o %ro#sso #o&o s%aço d !utaC!&rson "r!in C! A 0is#a!i3ação abstrata d#onstitu#iona!idad no dirito brasi!iro São Pau!oista dos Tribunais 99 P 8

E& ista do t-to #onsidrando a toria as nor&asa#r#a do #ontro! d #onstitu#iona!idad no diritobrasi!iro, u!*u os itns() < #ontro! d #onstitu#iona!idad atribuição a%nasdo Podr Budi#i'rio

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(1) < #ontro! d #onstitu#iona!idad ra!i3a.s #o& bas& #ritrios -#!usia&nt ur$di#os(4) Todos os ?r*ãos do Podr Budi#i'rio são a%tos a0tiar o #ontro! d #onstitu#iona!idad, &bora %or &io d %ro#ssos distintos #o& 0itos di0rnts(7) < Podr Budi#i'rio, ao ra!i3ar o #ontro! d#onstitu#iona!idad, %od a%r#i'.!a tanto sob o n*u!o0or&a! +uanto sob o &atria!

() A Constituição d 988 a&%!iou o n>&ro d suitos!*iti&ados a aui3ar& ação dirta d#onstitu#iona!idad, dst &odo sti&u!ando.os a !ar d!ibração udi#ia! +usts sur*idas no %ro#sso%o!$ti#o

166 – (CESPE/AFCE/TCU/98): A#r#a do ar#abouço#onstitu#iona! a!usio aos %rin#$%ios *rais da atiidad#on=&i#a, u!*u os itns +u s s*u&() A Constituição não ass*ura, d &odo irrstrito, odirito %ro%ridad %riada(1) A ds%ito da %rotção #onstitu#iona! !ir#on#orrn#ia, uridi#a&nt ad&iss$! o trata&nto

di0rn#iado d #rtos a*nts #on=&i#os(4) Co&o &io na bus#a do %!no &%r*o no &bito do&r#ado na#iona!, a Constituição, s& o0nsa ao%rin#$%io da i*ua!dad, ad&it -%rssa&nt otrata&nto 0aor#ido da &%rsa brasi!ira d #a%ita!na#iona!(7) #onsidr a s*uint situação i%otti#a: <Con*rsso @a#iona! a%roa !i d0inindo #o&o i&%osiçãoda s*urança na#iona! +u o 5rasi! %ass a %rodu3ir +ui%a&ntos %ara a -%!oração d ni?bio Pub!i#ada a!i, o Podr E-#utio, dando.! #u&%ri&nto, #ria a&%rsa dno&inada @i?bio do 5rasi! SA (@L<5_S),

ddi#ada 0abri#ação #o&r#ia!i3ação dos #itadosbns @a situação a%rsntada, a -%!oração dirta daatiidad #on=&i#a %!o Estado não in#onstitu#iona!() #onsidr a s*uint situação i%otti#a: A &%rsaCo&%ania Ca%i-aba d Enr*ia so#idad an=ni&a%riada %rsta, #o& bas & #ontrato d #on#ssão, osriço %>b!i#o d 0orn#i&nto d nr*ia !tri#a notrrit?rio do Es%$rito Santo Ao !on*o do t&%o, in>&rasr#!a&açs d #onsu&idors 0ora& %roto#o!i3adas%rant o ?r*ão #o&%tnt, dando not$#ia da d0i#int%rstação do sriço @a situação a%rsntada, dsd+u aa !i a#r#a do assunto a%?s %ro#di&ntoad&inistratio & +u s 0a#u!t o #ontradit?rio a

a&%!a d0sa, uridi#a&nt %oss$! a -tinção do#ontrato d #on#ssão & ra3ão do sriçoinad+uada&nt %rstado

16G – (CESPE/AFCE/TCU/98): <s trs 0atorsdtr&inants da #a%a#idad do Estado d instir &*nt di&inuir as dsi*ua!dads são a ontad %o!$ti#a,o o!u& da r#ita %>b!i#a dis%on$! a 0i#in#ia #o&+u *asta no so#ia! Curto %ra3o nas #ondiçs da&aioria das so#idads #ont&%ornas, a strutura%ro*rssia da tributação – sua %ro#u%ação & #obrar dos &ais ri#os %ou%ar os &ais %obrs – irr!ant,

+uando não no#ia 2rar &uito diniro %ara os*ornos, 0a3.!o d &anira +u it n0ra+u#r osin#ntios a traba!ar instir, o +u i&%orta< studo #o&%arado da tributação do *asto %>b!i#or!a 0ato #o#ant ^' r!ação +uas inrsa ntr a

 ustiça dos sist&as tribut'rios no %a%! o -ito d#ada u& d!s & 0inan#iar o *asta so#ia! #a%a#itador i*ua!i3ador <nd ' &ais rdistribuição d 0ato, #o&o naFrança, a tributação indirta Oinusta do #onsu&osr #o&o 0ont %rin#i%a! d r#ita %>b!i#a <nd adsi*ua!dad s a*raa& o *asto so#ia! s rstrin*,#o&o nos Estados Unidos, %ra!# a o&na*& %ro*rssiidad na tributação

 A tributação indirta do #onsu&o, %or tributos #o&o oi&%osto sobr o a!or a*r*ado, %od *rar &uitodiniro #o& %ou#o dsarrano #on=&i#o A tributaçãodirta dirta&nt i*ua!i3adora, %or tributos #o&o oi&%osto d rnda sobr %ssoa 0$si#a, não %rodu3 ar#ita n#ss'ria @& %od 0a3.!o, %or n+uanto, s&a#arrtar dsin#ntios, 0u*as ass dastadorasobrto "an*abira Ur*r OL&%ostos %arado-os Ln:Fo!a d S Pau!o 18/7/98, % 1Co& bas nas idias nos #on#itos abordados not-to, #onsidrando o trata&nto #onstitu#iona! a#r#ada or*ani3ação do Estado do sist&a tribut'rio, u!*uos itns a s*uir

() < Con*rsso @a#iona!, %or &io d !i 0dra!,%odria instituir no i*nt sist&a tribut'rio o i&%ostosobr a!or a*r*ado, rdu3indo a abran*n#ia do LC"S,u&a 3 +u a #o&%tn#ia %ara !*is!ar a#r#a ddirito tribut'rio da União(1) %ara ntua! &odi0i#ação '!ida do atua! #ar'tr %ro*rssio do i&%osto d rnda, bastaria +u +ua!+ur &&bro do Con*rsso @a#iona! a%rsntass %ro%ostad &nda Constituição, a +ua!, a%?s a%roada nasduas Casas da+u! Podr, tria d sr san#ionada %ro&u!*ada %!o Prsidnt da %>b!i#a %ub!i#ada nai&%rnsa o0i#ia!

(4) < %rin#$%io #onstitu#iona! +u 0unda&nta a%ro*rssiidad d #rtos i&%ostos #on#ido nadoutrina &aorit'ria #o&o %rin#$%io da #a%a#idad#on=&i#a(7) no +uadro das dirsas s%#is d tributos, o#ar'tr d %ro*rssiidad #o&%at$! a%nas #o& osi&%ostos()Sabndo +u a Constituição stab!# #abr !i#o&%!&ntar dis%or a#r#a das nor&as *rais &&atria d !*is!ação tribut'ria +u o di%!o&a!*is!atio r*u!ar dss assunto atua!&nt o C?di*oTribut'rio @a#iona! (CT@), i#u!ado %!a Hi nIG1/66, a +ua! 0oi %ro&u!*ada sob a 0or&a d !i

ordin'ria, ntão #orrto a0ir&ar +u, d a#ordo #o& adoutrina &aorit'ria, & 0a# da Constituição d 988 oCT@ in#onstitu#iona!, não %odndo tratar, %or sr !iordin'ria, d &atria rsrada !i #o&%!&ntar

168 – (CESPE/AFCE/TCU/98): Considrando as nor&as%rtinnts aos r&dios #onstitu#ionais na Constituiçãod 988, u!*u os itns a s*uir() a%nas açs udi#iais 0ora& %ristas naConstituição d 988 #o&o r&dios #onstitu#ionais*arantidors dos diritos 0unda&ntais(1) A ação d abas #or%us dstina.s a itar +ua!+ur 

i!*a!idad %rati#ada #ontra dirito do #idadão no #ursod %ro#sso %na!(4) < &andado d s*urança não tut!a diritoa&%ar'! %or abas #or%us(7) < &andado d s*urança %od sr i&%trado, &

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#rtos #asos, &s&o s n#ss'rio 0or o -a& das%roas() +ua!+ur dirito %risto no ordna&nto ur$di#o não.r*u!a&ntado %od sr satis0ito %or &io do&andado d inunção

169 – (CESPE/PELT< PF/9G): <s %rin#$%ios ur$di#ossão nun#iados nor&atios +u #ondi#iona& orinta&

a #riação, a intr%rtação a a%!i#ação das nor&as ur$di#as A#r#a dos %rin#$%ios #onstitu#ionaistribut'rios, u!*u os s*uints itns() @or&as #onstitu#ionais in0ra#onstitu#ionais %od&stab!#r -#çs aos %rin#$%ios ur$di#os datributação(1) & 0a# do %rin#$%io da !*a!idad, tributos s? %od&sr institu$dos %or !i ordin'ria, #o&%!&ntar ou#onstitu#iona!(4) não 0r o %rin#$%io da isono&ia tribut'ria ostab!#i&nto d i&%osto %ro*rssio(7) %oss$! a #obrança d tributo #uo 0ato *rador tna o#orrido a%?s a %ub!i#ação da !i, &bora sta não

sta ainda & i*or() as #ontribuiçs d s*uridad so#ia! %odr sr 

#obradas no &s&o -r#$#io 0inan#iro & +u aasido %ub!i#ada a !i +u as instituir

1G; . (CESPE/PELT< PF/9G): !atia&nt s#ontribuiçs so#iais, u!*u os itns a s*uir() #ara#tri3a&.s %!a #o&%u!soridad, #onu*ada#o& a #orrs%ondnt 0ina!idad #onstitu#iona! d0inida(1) as #ontribuiçs d s*uridad so#ia! #onstitu&

r#ita do orça&nto 0is#a!(4) A ta-a d rnoação da "arina "r#ant #onstitui-&%!o d #ontribuição d intrnção no do&$nio#on=&i#o(7) São todas d #o&%tn#ia -#!usia da União,in#!usi as d s*uridad so#ia! #obradas d +u& nãosa sridor d stado.&&bro, do Distrito Fdra! oud &uni#$%ios() São s&%r #riadas %or &io d !i ordin'ria,in#!usi s tir& #o&o 0unda&nto a #o&%tn#iarsidua! da União

GABARITO

eA@UHADA D1 54 A7 E 56 CG D8 A9 C; E E1 A4 D7 5 E6 AG e8 C9 D1; A1 E11 A14 D17 5

1 A16 C1G D18 519 E4; C4 541 E44 D47 C4 E46 54G A48 D

49 E7; e7 C71 A74 D

77 E7 E76 C7G D78 579 D; A 51 A4 57 C D6 5G A8 D9 C6; 56 C61 A64 e67 56 E66 C6G C

68 A69 DG; 5G 5G1 DG4 CG7 CG EG6 5GG DG8 EG9 e8; C8 D

81 584 D87 D8 A86 5

8G C88 D89 ECCEE9; ECCEC9 CEEEC91 CEECC94 ECEEE97 EECCC9 ECEEE96 EECCE9G EEECC98 CEECE99 CECCE;; CEECE; D;1 5;4 5;7 C; 5;6 E;G E;8 D;9 D; E

A1 C4 D7 C D6 DG A8 ECCCC9 EECEE1; EECCC1 CECEE11 CCCEE14 ECCEE17 ECEEC

1 CCECE16 CCEEE1G ECCEE18 ECECC19 EECCE

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4; EEECC4 EECCE41 EECCE44 CCECE47 EECCE4 e EECE46 ECCEC4G CCCEE48 EEECC49 EEEEC7; EEECC7 CC e CE71 EECCC74 CCECC77 D7 C76 57G D78 CECCC79 CCEEE; CEECE CEECC1 ECCCE4 CECEE

7 CCEEE CCECE6 CEECEG CECEC8 EECEC9 CCECC6; EEECE6 EECEE61 EEEEE64 CECCC67 CCECC6 CEEEE66 ECCEC6G CECEC

68 CECCE69 EG; DG CG1 EG4 CG7 5G CG6 A

GG AG8 5G9 ECCEC8; CEEEE8 CCCEE81 CCCCE84 ECCCE87 ECEEC8 EEEEC86 CCCEE8G EECCE88 C89 D9; A9 D91 594 D97 59 C96 A9G E98 C99 E1;; A

1; 51;1 51;4 A1;7 A1; 51;6 E1;G D1;8 E1;9 D1; CCCCE1 CECCE11 EECCE14 ECECC17 C e ECE

1 E e EEE16 ECCEE1G EEEEE18 E19 511; A11 C111 D114 D

117 A11 A116 C11G EEECC118 EECCC119 ECCCC14; ECCCE14 CCCEE141 D144 A147 514 C146 E14G CECCE148 CECEE149 CEECC17; EEECC17 ECECC171 ECECC174 EECCC177 ECCCE17 D176 D17G C

178 E179 E1; A1 511 A14 517 D1 E16 A1G 518 D19 E16; 516 A

161 C164 5167 D16 EECCC166 CCECC16G EEEEE168 EECCE

169 EECEC