Subsidio Mensal Dos Magistrados

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Informativo Consulex 4/2015 Dia-a-Dia [a-] [A+] 26/1/2015 RESOLUÇÃO Nº 544, DE 13.01.15 (DJE 16.01.15) MAGISTRATURA União: subsídio mensal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Presidência Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015, considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, inciso V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º O subsídio mensal dos magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2015 é o que segue: MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO (R$) Ministro do Supremo Tribunal Federal 33.763,00 Ministro de Tribunal Superior 32.074,85

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Informativo Consulex n 4/2015Dia-a-Dia[a-][A+]26/1/2015RESOLUO N 544, DE 13.01.15 (DJE16.01.15)MAGISTRATURAUnio: subsdio mensalSUPREMO TRIBUNAL FEDERALPresidnciaTorna pblico o subsdio mensal da Magistratura da Unio.O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuies,considerandoo disposto na Lei n 13.091, de 12 de janeiro de 2015, publicada noDirio Oficialda Unio de 13 de janeiro de 2015,considerandoo escalonamento entre os diversos nveis da Magistratura da Unio previsto no art. 93, inciso V, da Constituio Federal e no 2 do art. 1 da Lei n 10.474, de 27 de junho de 2002,RESOLVE:Art. 1O subsdio mensal dos magistrados da Unio a partir de 1 de janeiro de 2015 o que segue:MEMBROS DA MAGISTRATURASUBSDIO (R$)

Ministro do Supremo Tribunal Federal33.763,00

Ministro de Tribunal Superior32.074,85

Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT30.471,11

Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito28.947,55

Juiz Substituto27.500,17

Art. 2Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2015.MinistroRicardoLewandowski