Subsidio Mensal Dos Magistrados
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Informativo Consulex n 4/2015Dia-a-Dia[a-][A+]26/1/2015RESOLUO N 544, DE 13.01.15 (DJE16.01.15)MAGISTRATURAUnio: subsdio mensalSUPREMO TRIBUNAL FEDERALPresidnciaTorna pblico o subsdio mensal da Magistratura da Unio.O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuies,considerandoo disposto na Lei n 13.091, de 12 de janeiro de 2015, publicada noDirio Oficialda Unio de 13 de janeiro de 2015,considerandoo escalonamento entre os diversos nveis da Magistratura da Unio previsto no art. 93, inciso V, da Constituio Federal e no 2 do art. 1 da Lei n 10.474, de 27 de junho de 2002,RESOLVE:Art. 1O subsdio mensal dos magistrados da Unio a partir de 1 de janeiro de 2015 o que segue:MEMBROS DA MAGISTRATURASUBSDIO (R$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal33.763,00
Ministro de Tribunal Superior32.074,85
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT30.471,11
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito28.947,55
Juiz Substituto27.500,17
Art. 2Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2015.MinistroRicardoLewandowski