Revista 46/2016

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FISCALIZAÇÃO >> >> >> PROFESSOR ZÉ GERALDO PROFESSOR VLADIMIR GODOI PROFESSOR RODRIGO GONÇALVES DIAS PROFESSORA HELOÍSA DO CARMO PROFESSORA GISELE CARVALHO PROFESSOR WILLIAM URIZZI Somos nós, fortalecendo a profissão.

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1ANO XVI - Nº 46 - ABRIL/MAIO/JUNHO

RESPEITO À SOCIEDADEE AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICAE AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICAE AOS PROFISSIONAIS DE

SECCIONAL CAMPINAS PASSA A SE CHAMAR PROFESSOR DOUTOR JOÃO BATISTA ANDREOTTI GOMES TOJAL

CREF4/SP FECHA PARCERIA COM RIO CLARO: SEMINÁRIO MARCA PRIMEIRO TRABALHO CONJUNTO

PROFISSIONAIS PRECISAM APROVEITAR JOGOS OLÍMPICOS COM INTELIGÊNCIA, SEGUNDO O EX-NADADOR RICARDO PRADO

FISCALIZAÇÃO

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PROFESSOR ZÉ GERALDO PROFESSOR VLADIMIR GODOIPROFESSOR RODRIGO GONÇALVES DIASPROFESSORA HELOÍSA DO CARMO PROFESSORA GISELE CARVALHO PROFESSOR WILLIAM URIZZI

Somos nós, fortalecendo a profi ssão.

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Benefícios

NOVIDADES EM BREVE. AGUARDE

Somos nós, fortalecendo a profi ssão.

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Profi ssionais precisam aproveitar Jogos Olímpicos com inteligência, segundo o ex-nadador Ricardo Prado

Respeito à sociedade e aos Profi ssionais de Educação Física

Conselho tem vitórias seguidas na Justiça

Seccional Campinas passa a se chamar Professor Doutor João Batista Andreotti Gomes Tojal

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Atendimento do CREF4/SP conquista espaço fi xo no Parque Ibirapuera

Unidade móvel de atendimento26

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Errata

ERRAMOS:

Conforme matéria publicada na Revista CREF São Paulo nº 45, página 06,

Lei estadual prevê apresentação de atestado médico

Leia-se:O atestado médico é de apresentação obrigatória conforme a Lei Estadual n° 10.848, de 6 de julho de 2001, em seus artigos 5º e 6º. Acesse a Lei do Estado de São Paulo aqui.

PROFESSOR DOUTOR JOÃO BATISTA ANDREOTTI GOMES TOJAL

Revista CREF São Paulo

DiretoriaPresidente ........................................... Nelson Leme da Silva Junior 1º Vice-Presidente.................................................... Flavio Delmanto2º Vice-Presidente........................... Pedro Roberto Pereira de Souza1º Secretário................................................ Marcelo Vasques Casati2º Secretário................................................................ José Medalha1º Tesoureiro...................................... Humberto Aparecido Panzetti2º Tesoureiro............................................. Antônio Lourival Lourenço

ConselheirosAdriano Rogério Celante ............................................020789-G/SPAlexandre Demarchi Bellan .........................................011668-G/SPAlexandre Janotta Drigo ............................................000839-G/SPAntonio Lourival Lourenço ........................................003040-G/SPBruno Alessandro Alves Galati ..................................006904-G/SPErica Beatriz Lemes Pimentel Verderi .......................000269-G/SPFlavio Delmanto .........................................................000002-G/SPHumberto Aparecido Panzetti ....................................025446-G/SPIsmael Forte Freitas Junior .........................................029776-G/SPJoão Francisco Rodrigues de Godoy ............................013873-G/SPJoão Omar Gambini ...................................................005302-G/SPJose Medalha ..............................................................015907-G/SPLuiz Carlos Delphino de Azevedo Junior ....................000025-G/SPMarcelo Vasques Casati ...............................................015211-G/SPMarco Antonio Olivatto ...............................................011942-G/SPMargareth Anderáos ..................................................000076-G/SPMario Augusto Charro ................................................000139-G/SPMirian Aparecida Ribeiro Borba Leme .......................000228-G/SPNelson Leme da Silva Junior .....................................000200-G/SPPaulo Rogerio de Oliveira Sabioni ..............................075563-G/SPPedro Roberto Pereira de Souza ................................000259-G/SPRialdo Tavares .............................................................011507-G/SPRodrigo Nuno Peiró Correta .......................................025699-G/SPRosemeire de Oliveira .................................................007518-G/SPTadeu Corrêa ...............................................................001086-G/SPValquíria Aparecida de Lima .....................................000089-G/SPWaldecir Paula Lima ..................................................000686-G/SPWaldir Zampronha Filho ..............................................013772-G/SP

Produção EditorialG3 Comunicaçãowww.g3.com.br11 2776-8599 61 3034-4966Jornalista responsável: Sônia Martinêz MTB 19093/SPDiagramação: G3 ComunicaçãoFotografi a: G3 Comunicação

ImpressãoGráfi ca WindGrafPeriodicidade: TrimestralTiragem: 96.900 exemplaresDistribuição: Gratuita

4 Revista CREF São Paulo ANO XVI - Nº 46 - ABRIL/MAIO/JUNHO

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Editorial

PROFESSOR NELSON LEME DA SILVA JUNIOR

Uma das mais novas carreiras regulamentadas nas últimas duas décadas no país, a Educação Física chega à maioridade se fortalecendo a cada dia, embora ainda tenhamos muitos desafios pela frente.

Desde a promulgação da Lei 9696/98, que completará 18 anos em setembro, um caminho importante tem sido pavimentado pelo CREF4/SP e com um único objetivo: a valorização de uma profissão tão fundamental à saúde, à qualidade de vida e ao bem-estar das pessoas.

Sabemos que essa valorização passa por diversas frentes e requer um trabalho árduo, contínuo, persistente. Imbuída com esse espírito, a última gestão do CREF4/SP, comandada pelo Professor Flavio Delmanto, amealhou conquistas relevantes e a atual, dirigida pelo Professor Nelson Leme da Silva Junior, vem trilhando o mesmo caminho.

As iniciativas capitaneadas pelo Conselho se mostram na direção certa, com resultados concretos. O trabalho em favor do respeito às diretrizes legais da Educação Física, por exemplo, vem sendo coroado com sucessivas vitórias jurídicas, principalmente no ambiente escolar.

A fiscalização permanente é outro esforço em nome da valorização profissão. Coibir desvios de conduta e ética é fundamental para que a Educação Física seja mais respeitada. Por iniciativa do CREF4/SP, um importante e novo passo foi dado nesse sentido, com benefícios diretos aos Profissionais e à sociedade.

Trata-se do espaço fixo inédito conquistado no Parque Ibirapuera, o mais famoso da capital. A área local gigantesca (1,584 quilômetros quadrados) e o número de frequentadores (perto de 100 mil nos finais de semana) tornam o Ibirapuera o campo perfeito para os pseudo Profissionais que ignoram as normas legais para o exercício da profissão. Com a instalação de um braço do CREF4/SP, esse cenário começará a mudar.

O Conselho também tem visitado outros parques da cidade, numa iniciativa experimental da Unidade Móvel de Atendimento, como o Centro Recreativo e Esportivo do Trabalhador (CERET), na Zona Leste da capital. A ideia é se aproximar ainda mais dos Profissionais da capital e proporcionar maior comodidade, disponibilizando os mesmos serviços oferecidos na sede do Conselho.

Quando se fala em valorização e crescimento da profi ssão no Brasil, um nome precisa ser reverenciado, o do Professor Doutor João Batista Andreotti Gomes Tojal, cuja carreira brilhante inclui a criação da Faculdade de Educação Física da Unicamp e do primeiro curso de bacharelado do país, entre outros feitos relevantes. No início do ano, para que a história da Educação Física se mantenha viva, fi zemos questão de homenageá-lo dando seu nome à Seccional do CREF4/SP, em Campinas.

São pessoas como o Professor Tojal que nos inspiram a continuar lutando pelo crescimento da área e enfrentando com o rigor necessário medidas retrógradas como o fi m do curso de bacharelado, proposto pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) nas Novas Diretrizes para a Educação Física.

O CREF4/SP é veementemente contra a ideia pela ameaça que ela traz à área, uma vez que impacta milhares de Profi ssionais e sepulta as inúmeras conquistas alcançadas até aqui. Nesta edição, apresentamos um artigo especial para que todos entendam as entrelinhas da proposta e possam refl etir sobre o tema.

Às vésperas dos Jogos Olímpicos, fomos conversar sobre o legado do megaevento com um ícone da natação brasileira e defensor da boa formação em Educação Física, o medalhista olímpico Ricardo Prado, presidente do Conselho de Esportes Rio 2016 e gerente de Esportes Aquáticos do Complexo Maria Lenk, no Rio de Janeiro. Boa leitura!

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Opinião

Foi na audiência pública sobre as Novas Diretrizes para a Educação Física em Brasília, no dia 11/12/2015, que fomos alertados sobre as propostas curriculares promovidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), haja vista que as diretrizes foram divulgadas no dia 09/11/2015, tornando-se públicas.

A nova proposta divulgada como “reunifi cação” da Educação Física em formação única de Licenciatura é na realidade uma mutilação de nossa profi ssão sob uma propaganda sutil, que na realidade traz como artigo da proposta de resolução o seguinte:

Art. 7º. Os cursos de Bacharelado em Educação Física

atualmente existentes entrarão em regime de extinção.

E é a partir da extinção do Bacharelado que tentamos informar aos Profi ssionais de Educação Física sobre os perigos que estamos correndo. Se as Resoluções que englobarão a formação de Educação Física forem lidas com cuidado, é simples verifi car onde cairemos. Em um primeiro momento, na proposta que está em discussão, cita-se:

§ único. Os cursos de Educação Física deverão obedecer, ainda, à Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.

Em contrapartida, se tal Resolução for lida, vemos que ela versa em seu artigo primeiro a seguinte destinação:

Art. 1º Ficam instituídas, por meio da presente Resolução, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profi ssionais do Magistério para a Educação Básica...

Ou seja, se unirmos as informações dadas pela proposta de Resolução (em tramitação) e a já promulgada Resolução 02/2015 percebe-se que algo está estranho, pois estas orientam apenas a ação Profi ssional no ambiente escolar e, dada a extinção do Bacharelado em Educação Física, não há efetivas informações que assegurem a formação adequada para a atuação extraescolar, sendo que esta realidade eminente aponta apenas para a contaminação da formação do Licenciado em Educação Física, criando um mosaico de

informações contidas em duas diretrizes (uma já aprovada) que deveriam ser de mesmo teor. Em outras palavras, se há uma diretriz curricular para todos os cursos de Licenciaturas do país (biologia, física, matemática, química, letras, pedagogia, geografi a, história, etc) e que também deve ser seguida pela Educação Física, por que haverá outra diretriz apenas para a Licenciatura em Educação Física? Por que somos diferentes das outras áreas citadas? Esta diferença se dá pelas particularidades ou por discriminação?

Estas perguntas devem ser levantadas e refl etidas antes de tomarmos como opinião “achar bom o que está acontecendo”, pois nos preocupa muito alguns aspectos que são ignorados por esta Minuta de Resolução. Obviamente esperava-se que tal minuta citasse a Resolução nº 218/1997 e a Resolução nº 287/1998, ambas do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei 9696/98 que formam o arcabouço Profi ssional da atuação Profi ssional da Educação Física no ambiente extraescolar e em específi co na saúde.

Estas questões levaram a uma reunião realizada no Congresso da FIEP em Foz do Iguaçu, no dia 12/1/2016, com o intuito de aprofundar a discussão destas diretrizes. Organizada pelo CONFEF, e presidida pelo Prof. Dr. João Batista A. G. Tojal, foi convidado o conselheiro do CNE e Presidente da Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – que trata da revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Educação Física – Sr. Luiz Roberto Liza Curi, que não compareceu, registrando problemas operacionais na noite no dia anterior á reunião. O encontro contou com os Conselheiros do CONFEF e de vários CREFs presentes, assim como coordenadores de cursos de Bacharelado em Educação Física. Nesta ocasião, o Prof. Dr. Alexandre Janotta Drigo , Conselheiro do CREF 4/SP, lembrou da importância do resgate histórico de nossa área:

Em primeiro lugar, deve-se entender que existem dois perfi s de formação em uma única profi ssão e isto é comum para áreas que têm um perfi l de atuação escolar em conjunto com prestação de serviços extraescolares, como é o caso da biologia, física, matemática e recentemente a enfermagem. Outros motivos são extensos de se apresentar devido à sua complexidade, porém derivam do avanço que a Educação

Sobre reunifi cações e extinções: perder o Bacharelado em Educação Física, isto é um caso sério para nós!

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Física conseguiu por assumir estes dois perfi s de formação. A única formação em Licenciatura, diferente dos discursos sem fundamento histórico ou desonesto, sempre deu à Educação Física legitimidade apenas escolar, haja vista que, neste período, qualquer cidadão brasileiro prestava serviços na nossa área sem restrições, por isto, é falácia dizer que o licenciado tinha ação plena, a ele era assegurado em parte o ambiente escolar (pois a atribuição de aula era de preferência ao licenciado, mas na falta dele outros poderiam assumir as aulas, conforme ditava a LDB) e o mercado era aberto, lógico que ele trabalhava fora da escola, assim como o ex-atleta, o marombeiro, o pai interessado, qualquer um trabalhava... então não existia formação plena com atuação garantida. Nota-se também que as tentativas de regulamentação não foram conseguidas na década de 80 pela falta do Profi ssional extraescolar. Enfi m, apenas em 1987 reconheceu-se a formação do Bacharelado em EF e após 11 anos veio a regulamentação da Educação Física em 1998.

O sistema CONFEF/CREFs tem se unido a favor da manutenção do Bacharelado em Educação Física pelos fatos apresentados e também por entender da necessidade de haver perfis distintos de formação e atuação. Mas o fato que não devemos ignorar, e que talvez seja o mais importante, é que se tratando de duas Resoluções para apenas uma formação de licenciatura (a Resolução 02/2015 e a nova proposta), qual delas se pautará para a criação de um currículo que apresente o perfil que dará conta da demanda escolar e extraescolar? Como serão resolvidas as particularidades que se apresentam, como por exemplo, na Resolução 02/2015, que coloca que a formação para 2ª Licenciatura ou cursos de mesma área terá carga horária entre 800 e 1.400 horas, incluindo estágio de 300 horas, ou seja, outro Profissional ou licenciado que fizer a Licenciatura em Educação Física após esta resolução, se aprovada, terá, em um curso de mais ou menos um ano, o direito de atuar na Educação Física na escola e fora dela? Neste sentido, como garantir a qualidade do Profissional que prestará serviços à sociedade na área da saúde, haja vista que a mesma condição não é válida para outras licenciaturas?

Fica aí nosso alerta: colega Profissional, informe-se! Não acredite em propagandas sem conhecer o inteiro teor das modificações que se abaterão sobre a área e, caso queira colaborar com a defesa da manutenção do Bacharelado em Educação Fí sica, assine e divulgue o abaixo assinado:

contrário à Extinção dos cursos dE bacharElado Em Educação física:

http://www.pEticaopublica.com.br/pviEw.aspx?pi=br87158

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Rio 2016

Profi ssionais precisam aproveitar Jogos Olímpicos com inteligência, segundo o ex-nadador Ricardo Prado

Dois anos depois de receber a Copa do Mundo de Futebol, o Brasil se transformará novamente no centro do mundo nos próximos meses. Palco dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, o Rio de Janeiro está em contagem regressiva para o maior evento esportivo do planeta, que pela primeira vez será realizado na América do Sul, em agosto. Durante 17 dias, quase 11 mil atletas de 206 países disputarão mais de 40 modalidades. São esperados na cidade cerca de 500 mil visitantes estrangeiros.

Desde a escolha do Rio como sede do megaevento, em 2009, muito se discute sobre o legado dos Jogos à Cidade Maravilhosa e ao país. Passados sete anos e com a competição batendo à porta (ocorre entre os dias 5 e 21 de agosto), as vantagens de abrigar os Jogos Olímpicos, ao custo de quase R$ 40 bilhões (investimento estimado no início do ano), ainda suscitam muitas questões, principalmente nas áreas do esporte e da educação.

O grande exemplo de legado em 120 anos de história dos Jogos da Era Moderna é a cidade de Barcelona, na Espanha, que sediou a competição em 1992. Com um planejamento estratégico, inclusive pós-competição, e políticas públicas efetivas, a região portuária degradada passou por mudanças profundas e se transformou em uma das localidades mais atraentes do mundo.

Para o ex-nadador Ricardo Prado, medalhista olímpico nos Jogos de Los Angeles (1984), Presidente do Conselho de Esportes Rio 2016 e Gerente de Esportes Aquáticos do Complexo Maria Lenk, os Profissionais de Educação Física precisam saber aproveitar os Jogos Olímpicos com inteligência, para que o segmento possa colher frutos no futuro.

Um dos principais nomes da natação brasileira, Ricardo Prado foi um fenômeno. Começou a nadar ainda muito pequeno e aos 7 anos foi campeão brasileiro pela primeira vez. Aos 12 arrebatou oito medalhas (quatro de ouro e outras quatro de prata) no Campeonato Sul-Americano, disputado no Peru, em 1977. Fez sua estreia em Jogos Olímpicos aos 15 anos, na edição de Moscou, e dois anos depois se sagrou campeão mundial, no Equador. Após se aposentar das piscinas, formou-se em Educação Física e partiu para a carreira de treinador.

Revista do CREF4/SP - Qual o legado que os Jogos Olímpicos deixarão para a Educação Física?

Ricardo Prado - Acho que os Jogos Olímpicos deixam o tema esporte, educação e competição esportiva na pauta do país por um grande período de tempo. Nunca se discutiu tanto como agora sobre políticas esportivas, investimentos no esporte, o real valor do esporte e a sua importância na sociedade. Moro no Rio de Janeiro e vejo anúncios de seminários sobre esporte e gestão esportiva quase que semanalmente na mídia, sempre com grandes nomes e empresas por trás. O esporte realmente virou a bola da vez. Acho que é um legado muito importante, muito valioso e a Educação Física tem que saber aproveitar isso.

Mas essa discussão deverá continuar depois dos Jogos?

Olha, isso vai depender dos Profissionais. É hora de nós, da Educação Física, sabermos aproveitar esse

Aos 15 anos, Ricardo Prado fez sua estréia em Jogos Olímpicos

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momento. Acho que o esporte como entretenimento já marcou bem o seu espaço. Mas será por meio da nossa inteligência, do nosso oportunismo, no bom sentido, que vamos transformar isso em mais frutos.

Você acredita que os Profi ssionais de Educação Física serão mais valorizados a partir de agora?

Isso também vai depender do Profissional. Acho que a sociedade está aberta para essa discussão e para recebê-lo dessa maneira. Mas dependerá dele a partir de agora. Lançamos a luz na Educação Física, no esporte, no entretenimento, no Profissional, no esporte de participação. Agora a Educação Física tem que tomar ações para garantir esse espaço.

Isso passa pelo esporte escolar?

“Pois é, acho que é um ótimo momento para tomarmos algumas posições também nessa área. É hora de entendermos, por exemplo, que o esporte participativo é o mais importante, que o esporte competitivo é uma consequência... O ideal agora é formular políticas nesse sentido.

Como um ex-atleta de alto rendimento, quais as interferências da Educação Física que você observa nesse nível de competidor?

Nada é feito sem o Profi ssional de Educação Física, que vem se especializando cada vez mais. Acho que o Brasil vem demonstrando grande talento com os seus treinadores, que são todos Profi ssionais da Educação Física. Eu, por exemplo, fui um grande atleta, mas depois, tendo escolhido o caminho de ser treinador, fui cursar Educação Física e acho bacana que o Brasil exija o diploma. O que nós gostaríamos de ver mais é um número maior de Profi ssionais no mercado de trabalho que envolve os atletas de alto rendimento. Temos um espaço bem pequeno no topo da pirâmide, mas vejo que ele está se abrindo bastante.

O que os gestores podem aprender com os Jogos?

Entendo que os grandes gestores têm a chance de utilizar os Jogos Olímpicos como uma alavanca para atrair atenção dos jovens e conquistar novos sonhadores. Todos os esportes terão oportunidade de aparecer. Mas cada um terá que melhorar o seu produto e pensar estrategicamente.

O que acho banana dos Jogos Olímpicos no Brasil é que, como eu, que fui um garotinho que lá atrás vi os Jogos na televisão e disse “nossa que coisa legal, quero ser como eles um dia”, espero que o nosso legado também seja de inspirar novos atletas. Inspirar crianças e jovens a usarem o esporte como ferramenta de vida, saúde e profi ssão. Se a gente conseguir isso, será maravilhoso para as próximas gerações.

Educação Física ganha Jogos Olímpicos?

Depende como se vê os Jogos Olímpicos. Eu fui um produto dele, embora a minha trajetória no esporte tenha sido no clube. Mas é na Educação Física da escola que tudo deve começar. O país que tem uma base sólida na Educação Física, certamente mais tarde terá medalha, sim. Acho uma boa proposta aproveitarmos a organização dos Jogos Olímpicos para voltar a um bom debate sobre a Educação Física nas escolas, para que no futuro isso possa retornar em medalha para a gente.

Porém, não sou grande fã de medalha, não. Sou mais a favor de uma sociedade com saúde, com crianças praticando esporte de maneira saudável, entendendo que o esporte é o caminho para uma vida saudável do que necessariamente mais medalhas a um custo diferente.

Depois de encerrar a carreira nas piscinas, o ex-nadador cursou Educação Física

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Fiscalização

Apesar do papel importante da Educação Física para a coletividade, são muitas as infrações praticadas por Profissionais, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que optam por ferir as diretrizes legais da Educação Física, exercendo a profissão ilegalmente ou de maneira irregular. Fatores como a expansão do mercado, por exemplo, explicam o número grande de casos. Em qualquer setor, o crescimento dos negócios é muito bem-vindo, mas desde que seja de forma ética e consistente.

Para coibir as infrações, o Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP realiza um trabalho intenso e estratégico nas 645 cidades do Estado, com o objetivo de proteger a sociedade Paulista e os Profissionais sérios daqueles que ignoram a legislação, prestando um desserviço à população e à categoria. Só no ano passado, foram fiscalizados 16.253 Profissionais e 11.980 Pessoas Jurídicas. Desse total, quase dois mil casos resultaram em autuação. No período foram encaminhados 929 requerimentos ao Ministério Público (MP) e 1053 à Vigilância Sanitária. Somado a esses números estão, ainda, 321 audiências no MP.

Entre as infrações mais comuns verificadas pelos agentes do CREF4/SP estão a ausência de Profissional na orientação das atividades; exercício ilegal da profissão; a falta do porte da Cédula de Identidade Profissional, que precisa estar em poder do Profissional no momento da fiscalização e dentro do prazo de validade; falta de um responsável técnico e estagiário orientando atividades sem contrato de estágio (T.C.E – Termo de Compromisso de Estágio) e/ou sem a devida supervisão por parte de um Profissional habilitado.

As penalidades aplicadas dependem da infração e abrangem quatro áreas legais: o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (exercício ilegal da profissão), Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, Resoluções do Sistema CONFEF/CREFs e decisões judiciais em vigor.

Para cobrir o Estado, que reúne hoje cerca de 130 mil Profissionais registrados, a Fiscalização do CREF4/SP possui uma estrutura que é composta pela Comissão de Orientação e Fiscalização, Departamento de Fiscalização, Coordenação do Departamento de Fiscalização, Supervisão do Departamento de Fiscalização, Agentes de Orientação e Fiscalização, além dos demais funcionários internos que compõem o Departamento. Além disso, o Departamento conta com o apoio estratégico da Vigilância Sanitária de 21 regiões do Estado. A cidade de Americana é a mais nova a fazer parte desse grupo.

As demandas diárias se concentram em quatro frentes principais: fiscalização de rotina, atendimento a denúncias; elaboração de planos específicos para fiscalização de eventos e atividades sazonais; e diligências requisitadas pelos demais departamentos internos do CREF4/SP. Os procedimentos do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP estão definidos na Resolução CREF4/SP 064/2012, disponível no site do Conselho (www.crefsp.gov.br).

Nas diligências programadas, quando nenhuma irregularidade é constatada, o trabalho dos fiscais é finalizado com o preenchimento do Termo de Visita. Já nas situações em que o descumprimento das normas é flagrado, o Auto de Infração é lavrado imediatamente, tanto para Profissionais, quanto Pessoas Físicas e Jurídicas. Os desdobramentos dos casos estão diretamente ligados ao tipo de infração.

Autuações motivadas exclusivamente pela prática do exercício ilegal da profissão são apresentadas diretamente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, embasadas em documentos produzidos pelo Agente de Orientação e Fiscalização responsável pela autuação, por tratar-se de uma Contravenção Penal (artigo 47 da LCP).

É fundamental conhecer com profundidade a legislação que regulamenta a Educação Física e

Respeito à sociedade e aos Profi ssionais de Educação Física

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também o Código de Ética, cuja última versão foi aprovada no final do ano passado (Resolução CONFEF 307/2015) e está à disposição no portal do Conselho.

As demandas que envolvem denúncias compõem uma das partes mais delicadas do trabalho da fiscalização, pois exigem atenção e cuidados redobrados na condução das ocorrências. A denúncia é um mecanismo importante e muito bem-vindo no combate às irregularidades, uma vez que traz à tona muitas situações que, do contrário, não seriam conhecidas. Em 2015, foram registrados 3.031 casos.

Denúncia anônima não existe para o CREF4/SP. Para formalização da mesma, o denunciante precisa cumprir alguns requisitos, como informar nome, endereço, estabelecimento, cidade, dias e horários em que acontecem as supostas irregularidades para que o atendimento seja mais eficiente. É preciso lembrar que denúncia caluniosa é crime, conforme estabelece o artigo 339 do Código Penal.

A denúncia consiste na apresentação de notícia, por qualquer cidadão ou Pessoa Jurídica devidamente representada, que, de fato, possa constituir infração à legislação que regulamenta a Educação Física, sendo necessários nome e dados do denunciante para posterior resposta.

As denúncias, cuja autoria é mantida no mais absoluto sigilo, podem ser feitas presencialmente na sede do CREF4/SP, na Seccional de Campinas e nas Unidades Móveis de Atendimento (UMA), por correio ou por meio do site do Conselho, e têm prioridade no atendimento. Se necessário, o Agente de Orientação e Fiscalização pode recorrer à autoridade policial, caso haja impedimento ou obstáculo ao trabalho no momento da inspeção.

Os Profissionais, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas autuados têm direito à ampla defesa, conforme estabelece a Resolução CREF4/SP 064/2012, devendo apresentar a impugnação no prazo de 10 dias, a partir da lavratura do auto de infração, presencialmente na sede do CREF4/SP, na Seccional de Campinas ou nas Unidades Móveis de Atendimento (UMA) ou ainda por correio (devidamente assinada) – meio eletrônico não é aceito. Só depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, a penalidade definida em julgamento é cumprida pelo Conselho.

16.253 Profissionais fiscalizados

645cidades cobertas pelo CREF4/SP

11.980 Pessoas Jurídicas fiscalizadas

2.000casos aproximadamente resultaram em autuação

929 requerimentos encaminhados ao Ministério Público (MP)

1053 requerimentos enviados á Vigilância Sanitária

321audiências realizadas no MP

infrações mais comuns

Números em 2015

Ausência de Profissional na orientação das atividades

Exercício ilegal da profissão

Falta do porte da Cédula de Identidade Profissional (precisa estar em poder do Profissional no momento da fiscalização

e dentro do prazo de validade)

Ausência de um responsável técnico

Estagiário orientando atividades sem a devida supervisão por parte de um Profissional habilitado

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Uso de documentos falsos pode levar à pena de até seis anos

Cidades parceiras

A Vigilância Sanitária tem sido uma grande parceira do CREF4/SP. O apoio ao Departamento de Orientação e Fiscalização vem contribuindo para maior eficiência das ações em campo, uma vez que o órgão municipal tem como objetivo promover e proteger a saúde da população, trabalho realizado por meio de ações que possam eliminar, diminuir ou prevenir riscos ao organismo humano e intervir em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde, área que envolve a Educação Física.

Atualmente, o CREF4/SP mantém cooperação com a Vigilância Sanitária das seguintes cidades: Americana, Avaré, Barretos, Barueri, Cabreúva, Caçapava, Capão Bonito, Carapicuíba, Colina, Francisco Morato, Guararema, Guariba, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Piraju, Poá, Santos, São Vicente e Suzano. Até o final do ano, novas parcerias deverão ser fechadas.

Falsifi car documentos no Brasil é comum e a Educação Física não está livre desse tipo de ação, enquadrada como crime no artigo 304 do Código Penal, cuja pena pode chegar até seis anos de reclusão. Sempre que a fraude é comprovada ou há indícios, o Departamento Jurídico do CREF4/SP encaminha a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Nos últimos anos, 112 casos foram enviados à Procuradoria da República de São Paulo.

Normalmente, se observa esse tipo de fraude durante a solicitação do registro profi ssional, inclusive na Unidade Móvel de Atendimento (UMA), que possui pessoas capacitadas para aferir a autenticidade dos documentos, e da renovação da cédula profi ssional. Mas pode aparecer também, por exemplo, na documentação de defesa de uma pessoa autuada devido ao exercício ilegal da atividade.

A experiência mostra que são comuns fraudes em diplomas escolares, carteira de trabalho, declarações de experiência Profissional em nome de órgãos públicos; extrato de contribuição do INSS, etc. Até mesmo autenticações de cartórios e reconhecimento de fi rmas falsifi cadas já foram apresentadas ao CREF4/SP.

Quando qualquer inconsistência é constatada, o Conselho informa o caso ao órgão ou à entidade identifi cada como emissora do documento (INSS, prefeitura, cartório, etc). Confi rmada a falsifi cação, o caso segue para o MPF, que poderá solicitar diligências por meio da Polícia Federal.

Mesmo que um Profi ssional tenha conseguido seu registro no Conselho com documentação falsa e já esteja com o documento em mãos, por exemplo, ele terá que responder pelo ato, caso a fraude venha a ser descoberta

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Fechado acordo de cooperação com AmericanaO Departamento de Fiscalização e Orientação do CREF4/SP acaba de selar acordo de cooperação com a Vigilância Sanitária da cidade de Americana. Com isso, os agentes do Conselho e do órgão municipal passarão a atuar em conjunto nas ações em campo, fortalecendo o combate a irregularidades em academias da região. Iniciativas voltadas ao desenvolvimento ético também serão desenvolvidas em parceria com o Departamento de Fitness (DEFIT) da Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA). Com a aliança, sobe para 21 o número de cidades parceiras do Conselho em todo o Estado.

Para estreitar as relações e dar início a um plano de atuação, dirigentes do DEFIT e da ACIA estiveram na sede do Conselho, no início do ano, acompanhados da representante da Vigilância Sanitária do município, Eliane Ferreira.

Para o diretor-coordenador do DEFIT, Marcio Rogério Silva, a soma de esforços trará ótimos resultados. “Essa união é de suma importância, tendo em vista o enorme crescimento do mercado fi tness e, consequentemente, o avanço do mercado informal,

com pessoas atuando sem as mínimas condições”, afi rmou ele, que elogiou as instalações e a organização do CREF4/SP.

O Presidente da Associação Comercial, Dimas Zulian, também está bastante entusiasmado com a aliança de cooperação. “A parceria do efi ciente DEFIT com o CREF4/SP proporcionará um novo modelo de organização e incentivo à formalidade no segmento fi tness que, temos certeza, se tornará referência em todo o estado de São Paulo”. Ele frisou ainda que, dessa forma, a Associação reafi rma seu pioneirismo em ações que visam desenvolver o mercado de forma sustentável.

Há um ano e meio, em um projeto inovador, empresários do segmento fi tness da cidade optaram por se unir à Associação Comercial local, fundada há mais de meio século, com o objetivo de dar consistência ao trabalho que eles pretendiam desenvolver no setor. “O departamento teve início em julho de 2014 e cada vez mais vem ganhando solidez e se tornando uma das áreas mais atuantes da ACIA”, explicou o diretor-coordenador do DEFIT.

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Trabalho conjunto em Americana irá fortalecer o combate a irregularidades em academias da região

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ATUALIZAÇÃO TRAZ MUDANÇA IMPORTANTE

O ano começou com mudanças no Código de Ética dos Profi ssionais de Educação Física. No fi nal de 2015, o Diário da União publicou a nova Resolução CONFEF (nº 307/2015) sobre o tema, revogando a Resolução CONFEF nº254/2013.

As alterações não foram muitas, mas uma norma, em especial, merece atenção: a obrigatoriedade de o Profi ssional portar e utilizar a Cédula de Identidade Profi ssional (CIP) como documento identifi cador do pleno direito ao exercício Profi ssional, respeitando o período de validade do documento. É importante ressaltar que a medida já integra a Resolução CONFEF 233/12.

Outro destaque do novo texto é a norma que proíbe o Profissional de vincular o seu nome e/ou registro a atividades de cunho manifestamente duvidoso.

Por ser uma profi ssão regulamentada (Lei 9696/98), a Educação Física possui um conjunto de diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento da atividade, tendo como principais objetivos a proteção da sociedade e a valorização do Profi ssional. O Código de Ética, atualizado pelo CONFEF periodicamente, é o documento que norteia a conduta dos Profi ssionais.

O descumprimento de qualquer norma do documento, disponível no site do Conselho (www.crefsp.gov.br), é considerado uma infração ética que estará sujeita às penalidades nele previstas. A violação pode ser constatada durante uma fi scalização programada ou partir de denúncia.

Código de Ética

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Conselho tem vitórias seguidas na JustiçaO CREF4/SP tem obtido seguidas conquistas para os Profissionais de Educação Física na esfera da Justiça Federal Paulista e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em processos envolvendo cursos de Licenciatura Plena.

Muitas ações tiveram como objeto de discussão principal a obrigatoriedade do registro profi ssional no CREF4/SP e o exercício da atividade no âmbito escolar. Isso porque Profi ssionais graduados no curso de Licenciatura vinham pleiteando registro junto ao Conselho para atuar no âmbito das competências do Bacharelado, contrariando a Lei 9696/98, que regulamenta a Educação Física.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, responsável pelos julgamentos

em segunda instância, já foi pacifi cado o entendimento de que é legítima a concessão de registro de acordo com a formação escolar do Profi ssional, conforme estabelece a legislação do ensino (Resoluções CNE/CP 01/2002 e 02/2002, assim como a Resolução CNE/CES 04/2009) e a Lei Federal 9696/98, reconhecendo-se as diferenças nas formações e nos campos de atuação dos cursos de graduação em Licenciatura e Bacharelado.

Dessa forma, o curso de Licenciatura, realizado no período de três anos, permite ao Profi ssional atuar na Educação Básica. Já no caso do Bacharelado, que tem duração e currículo diferenciados, o Profi ssional tem assegurado o direito de trabalhar em diversas áreas da Educação Física, exceto na Educação Básica.

Conquistas

Outra matéria amplamente discutida judicialmente é a obrigatoriedade do registro profissional dos Professores da rede pública ou privada no Sistema CONFEF/CREFs. O Poder Judiciário reconheceu que os Professores de Educação Física da Educação Básica são Profissionais de Educação Física e que, portanto, passarão a ter as suas prerrogativas defendidas pelo Conselho. A sociedade também foi favorecida com a decisão na medida em que as atividades desses Profi ssionais serão disciplinadas e fi scalizadas pelo Conselho.

Para quem deseja conhecer os detalhes e as decisões dos processos, o conteúdo está disponível no site do Conselho. Basta acessar www.crefsp.gov e clicar em Notícias.

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homenagem

Seccional Campinas passa a se

chamar Professor

Doutor João Batista

Andreotti Gomes Tojal

Paixão pela vida, paixão pela carreira que abraçou com o coração, a Educação Física. A dedicação incansável à produção de trabalhos relevantes o transformou em um expoente na área. Desde o fi nal dos anos 60, quando ingressou na UNICAMP, esteve entre os protagonistas dos principais movimentos e temas que impulsionaram a Educação Física. Em quase cinco décadas de trabalho, criou a Faculdade de Educação Física da UNICAMP, da qual foi diretor, e o curso de Bacharelado, o primeiro no país; foi um dos primeiros integrantes do CONFEF, do qual é hoje Vice-Presidente; participou da criação do CREF4/SP; atuou na elaboração do Código de Ética Processual e do Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFS, entre outros trabalhos.

É com essa trajetória brilhante, baseada no conhecimento, que o Professor Doutor João Batista Andreotti Gomes Tojal emprestou seu nome para a primeira Seccional do CREF4/SP, instalada em Campinas, uma das principais cidades do interior paulista.

A denominação é uma iniciativa da nova diretoria do Conselho, em reconhecimento ao trabalho do Professor Doutor na Educação Física. A cerimônia de homenagem, realizada no fi nal de janeiro, reuniu dezenas de Profi ssionais, diretores de faculdades, representantes do governo de Campinas e região e de várias instituições ligadas ao segmento, além de convidados especiais, como o diretor da Faculdade de Educação Física da UNICAMP, o Professor Miguel de Arruda, e o Presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber.

Presidente do CREF4/SP Prof. Nelson Leme da Silva JÚNIOR (esq) e Prof. Doutor João Bastista Andreotti Gomes Tojal

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Ao fazer um resgate da sua história, o Professor Tojal resumiu em duas palavras a base do seu trabalho e da sua vida: sonhar e acreditar. “Sonho e busco realizá-lo”, pontuou na cerimônia. “O que tento mostrar é que em tudo que você faz existem benefícios, por mais ou menos que faça. Porém, há uma necessidade: que se faça acreditando no que você faz, com o coração. É isso que tenho feito na Educação Física. Andamos bastante nesses anos todos e esperamos que isso traga benefícios”, afi rmou.

Para o Presidente do CONFEF, o Professor Jorge Steinhilber, o gesto do CREF4/SP é fundamental para que ícones como o Professor Tojal não sejam esquecidos, principalmente pelas novas gerações. “Sabemos que o mundo gira muito rápido, mas não podemos deixar de homenagear os que lá atrás tiveram a iniciativa e a percepção do que poderia ser a Educação Física”, frisou o dirigente.

O diretor da Faculdade de Educação Física da UNICAMP destacou igualmente a iniciativa do CREF4/SP e a importância do Professor Tojal para a área. “É uma homenagem importante e para nós, da academia, representa uma junção daquilo que fazemos enquanto formadores de Profi ssionais, no tocante ao atendimento a esses Profi ssionais no exercício da sua profi ssão. Ao ceder seu nome à Seccional, o Professor Tojal faz muito bem essa simbiose, no que se refere à representação e à defesa dos Profi ssionais que formamos”, enfatizou Miguel de Arruda.

O Conselho também prestou homenagem ao seu ex-Presidente e um dos idealizadores do CREF4/SP, o Professor Flavio Delmanto, que por 16 anos capitaneou a entidade com excelência, tornando-a a maior regional do Sistema CONFEF, com 130 mil nomes registrados.

“O Professor Flavio Delmanto costuma dizer que ninguém faz nada sozinho. É verdade, mas, se não tivermos um timoneiro ou um grande capitão para nos conduzir, ninguém faz nada e o que vemos hoje no CREF4/SP é fruto do seu trabalho”, disse o atual Presidente do Conselho, o Professor Nelson Leme da Silva Junior, ao destacar o legado igualmente respeitável do Professor Flavio Delmanto para o Conselho e a Educação Física.

Professor trocou Economia pela Educação Física

Cursar Economia era o plano inicial do Professor Doutor João Batista Andreotti Gomes Tojal quando ingressou na PUC/Campinas. Mas acabou fi sgado pela Educação Física, por incentivo de um professor do qual nunca mais se esqueceria: Pedro Stucchi Sobrinho.

Foi depois de muita insistência por parte do professor,

que Tojal finalmente decidiu ingressar na Educação Física, dedicando uma vida inteira à normatização, regulamentação, valorização e disseminação da profissão.

Seu amor pela área o tornou Professor Livre-Docente pela UNICAMP, Mestre em Filosofia da Educação pela Universidade de Piracicaba, Doutor em Motricidade Humana pela Universidade Técnica de Lisboa e autor de diversos livros e artigos científi cos da Educação Física e Desportos.

O que representa a homenagem do CREF4/SP para o senhor?

É o reconhecimento de um trabalho. Recebo com muita felicidade e gratidão ao CREF4/SP, do qual fui um dos criadores, pois indiquei oito dos primeiros 24 membros e venho me mantendo no Sistema CONFEF/CREFs desde sua implantação.

O senhor é um dos principais responsáveis pelo desenvolvimento da Educação Física no país, com um trabalho extremamente reconhecido. O que o norteou nessa trajetória?

Desde o princípio, procurei trabalhar em favor dos meus alunos e da profi ssão. Fui Professor do ensino escolar em uma das melhores instituições do país, o Colégio Estadual Culto à Ciência, em Campinas, trabalhando com muitos alunos que se tornaram grandes profissionais em várias áreas, o que pode ser considerado uma das grandes funções da Educação Física. Pois somente a linguagem escolar consegue preparar crianças, adolescentes e jovens para a vida em sociedade, com autoconhecimento de suas capacidades, autoestima e respeito.

Depois passei para a universidade e, no âmbito da UNICAMP, criei uma Faculdade de Educação Física, reconhecida pela sociedade mundial da área. Criei e também implementei o primeiro curso de Graduação de Bacharelado em Educação Física, o que possibilitou o ingresso da área no segmento da saúde, por meio da Resolução CNS 218/97. Isso permitiu ao governo entender e regulamentar uma nova profi ssão no Brasil, por meio da Lei Federal 9696/98, o que resultou em um grande passo para o crescimento da profi ssão como parte integrante da saúde, proporcionando, através de várias funções, conhecimento para a adoção de uma vida ativa e saudável por parte de toda a população brasileira.

Como o senhor vê o futuro da profi ssão?

Neste país, temos tudo para proporcionar uma melhoria sempre marcante em nossa profi ssão. Porém, é indispensável que as

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instituições de ensino superior se empenhem em motivar e desenvolver uma formação cada vez mais adequada visando o atendimento aos anseios e desejos da comunidade, tenha ela condições de vida coerentes ou não.

O que o senhor diria às novas gerações que estão chegando ao mercado de trabalho?

Falar de condições futuras para uma categoria profi ssional não é nada fácil, pois a sociedade passa por diferentes mudanças e buscas diferenciadas a cada momento. Mas todo aquele que cumpriu o processo de formação profi ssional, seja na profi ssão que for, deve procurar ser um cumpridor das condições éticas e buscar conhecimentos indispensáveis para um atendimento qualifi cado de seus benefi ciários. Estamos todos envolvidos com a necessidade de qualificação profi ssional, seja o próprio Profi ssional; a instituição de ensino, que tem o compromisso de formar Profi ssionais com qualidade, conhecimentos e ética; seja o Sistema CONFEF/CREFs, que possui como missão principal acompanhar a qualidade dos serviços prestados por todas as categorias Profi ssionais em seus diferentes segmentos de intervenção.

O que motivou o senhor a ingressar na Educação Física?

Fui atleta, joguei basquete e tive excelentes professores em várias disciplinas no Colégio Estadual Culto à Ciência, que, como disse anteriormente, era uma das melhores escolas do Brasil. Um deles, o Prof. Pedro Stucchi Sobrinho, que atuava em Educação Física, sempre me motivou a ingressar na área. Entrei na Faculdade de Economia da PUC/Campinas, mas ele seguia tentando me convencer. Chegou, inclusive, a

levar-me para a Faculdade de Educação Física do Estado de São Paulo, que mais tarde se transformaria na Faculdade de Educação Física da Universidade de São Paulo (USP) e à época funcionava embaixo da arquibancada do Ginásio de Esportes do Ibirapuera. Disse a ele que não queria estudar naquele tipo de local.

Em 1967, diante da insistência, concordei em cursar Educação Física na Escola Superior de Educação Física Sedes Sapientiae, que também fi cava embaixo de uma arquibancada do Estádio de Futebol do Mogiana Futebol Clube. Aceitei e pouco depois, sem sequer ter sido indicado, acabei Presidente do Diretório Acadêmico 22 de Maio da Educação Física. Mantive contatos com um pessoal do MEC de Brasília, para solicitar uma inspeção no curso. Na volta, algumas alterações foram propostas e a Instituição Sedes Sapientiae resolveu alterar os dirigentes, fi cando como responsável um Capitão da Policia Militar de Campinas, e devido a essas condições acabei sendo considerado subversivo, em razão das condições políticas que ocorriam no país. Em razão dessa situação, estive na Escola de Cadetes do Exército, com o Professor Pedro Stucchi Sobrinho, e ficou esclarecido que não havia qualquer ligação minha com os grupos de esquerda. Eu só estava preocupado com a minha formação futura. Depois disso, estava criado o curso de Educação Física da PUC/Campinas, inicialmente ligado à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras, e nunca mais deixei a área. Todo esse episódio levou-me a optar pelo exercício da profissão.

Na opinião do senhor, o que é necessário para que haja maior desenvolvimento/reconhecimento da Educação Física no Brasil?

Essa é uma situação difícil. Temos o crescimento dos cursos de Graduação em Educação Física, que já passam de 2.600 (sendo 2.153 de Licenciatura), mas deixam a desejar na formação de Professores para a Educação básica, e mais 575 de Bacharelado em Educação Física, que também pecam na formação, pois descumprem a legislação ofertando uma categoria de 3 (Licenciatura) + 1 (Bacharelado), o que é incompatível para o Ministério da Educação, mas que, segundo o CNE, através da Câmara de Ensino Superior, vem tentando acabar com a formação de bacharéis, motivado por associações vinculadas a interesses de algumas pessoas e de sindicatos.

Seccional completa um ano

Aberta no início de 2015, a primeira Seccional do CREF4/SP, em Campinas, acaba de completar um ano. Denominada Professor Doutor João Batista Andreotti Gomes Tojal, em janeiro, a unidade vem realizando um trabalho local importante.

A unidade oferece comodidade e praticidade para quase 20 mil Profi ssionais, pois dispõe dos mesmos serviços oferecidos na sede do Conselho. As únicas exceções são para as demandas dos departamentos jurídico e fi nanceiro. Campinas e região abrigam 39 instituições de ensino na área de Educação Física.

A Seccional Professor Doutor João Batista Andreotti Gomes Tojal ocupa uma área de 660 metros quadrados, distribuídos em dois pavimentos, e está instalada a dez minutos do centro de Campinas, na Av. Marechal Carmona, 618 – Vila João Jorge. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Telefone: (019) 3514-5700.

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Educação Física escolar

Secretaria da Educação volta atrás em resolução sobre ACDs Os Profi ssionais da rede pública estadual de ensino e o CREF4/SP aplaudiram as novas Resoluções da Secretaria da Educação sobre as Atividades Curriculares Desportivas (ACDs), publicadas no início do ano, em revogação à Resolução SE 74/2014, que afetou diretamente o trabalho dos Profi ssionais de Educação Física da rede pública estadual de ensino.

As novas Resoluções SE 4 e SE 5, publicadas em 15 de janeiro, reestabelecem, respectivamente, o procedimento de atribuição das ACDs no processo inicial de atribuição de classes e aulas, e ainda que a atribuição de aulas das turmas de ACDs seja efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, observando critérios de habilitação e qualifi cação docente.

A revisão das normas, que mostra um bom senso por parte da Secretaria, é uma vitória da Educação Física Escolar, área fundamental para o desenvolvimento e formação de crianças e jovens e, consequentemente, para o avanço do país.

No fi nal do ano passado, a fi m de sensibilizar a Secretaria e pedir uma reflexão sobre o tema, o Presidente do CREF4/SP, o Professor e Conselheiro Nelson Leme da Silva Junior (CREF 000200-G/SP), enviou ao órgão ofício em que expôs a difícil situação dos Profi ssionais frente às ACDs, regulamentadas pela Resolução SE 74/2014.

No ofício, foram relatados diversos problemas enfrentados pelos Professores de Educação Física, como difi culdades na composição da jornada, alteração dos locais de trabalho, descontinuidade de turmas de treinamento e até mesmo redução de jornada e dos vencimentos em determinadas situações.

Na ocasião, o Presidente também formalizou requerimento para que o CREF4/SP acompanhe o processo de atribuição de aulas de Educação Física e Atividades Curriculares Desportivas no ano letivo de 2016, em defesa da democratização das discussões inerentes ao tratamento dispensado aos Professores da área e respectivos alunos.

Com as novas Resoluções, os Profi ssionais terão melhores condições para estruturar suas jornadas de trabalho. Porém, ainda há muito que evoluir no que se refere ao tratamento dispensado aos Profissionais que atuam junto à Secretaria Estadual da Educação, pois diversas questões ainda precisam ser discutidas e implementadas, como a criação de garantias para que o Profissional possa dar continuidade às suas turmas de treinamento.

É necessário, também, que o Estado de São Paulo supra a carência de Professores efetivos na sua rede pública de ensino. Até o momento grande parte dos aprovados no concurso público para Professores da Educação Básica (PEB II), realizado em 2013 e com previsão de 59 mil vagas para docentes, ainda não foi nomeada.

Em meio às decisões e propostas, é importante ressaltar que a exigência do registro Profi ssional no Sistema CONFEF/CREFs para o docente da disciplina de Educação Física foi mantida no art. 5º, §7º, da Resolução SE 75, de 28 de novembro de 2013. Trata-se, portanto, de condição essencial para a atribuição de aulas.

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O poder de transformação da Educação Física no ambiente escolar

por hEnriQuE nicolini*

Cerca de três anos atrás, por ocasião da passagem de mais um aniversário meu, recebi muitos cumprimentos de parentes e amigos na forma de abraços, e-mails e telefonemas, mas nenhum me agradou e comoveu tanto quanto um proveniente do ex-aluno C.K., direto de Israel.

Nestas minhas quase nove décadas de vida, colecionei gratas recordações da vida diferenciada que levei como jornalista, Professor de filosofia, Professor de Educação Física, escritor e empresário de eventos. Senti bem de perto as emoções das aberturas de quatro Jogos Olímpicos. Creio que fui muito bem sucedido em todos os segmentos a que me dediquei, pois sempre tive muitos reconhecimentos. Uma das maiores emoções de minha vida, entretanto, senti no exercício de minha profissão como Professor de Educação Física.

Na década de 60, o ensino público era infinitamente melhor que o das escolas privadas. Sob o nome de exame de admissão, os alunos egressos do ensino primário lutavam por uma vaga nos principais colégios públicos. Era um verdadeiro vestibular, principalmente para obter uma vaga no Fernão Dias, no bairro de Pinheiros; no Firmino de Proença, na Mooca; no Anhanguera, da Lapa; ou no Macedo Soares, da Barra Funda.

No dia do exame de admissão do Colégio Macedo Soares, onde eu era Professor de Educação Física, apareceu para concorrer ao ingresso o jovem C.K.. Ele sofria de hidrocefalia, tinha uma cabeça enorme, mal podia andar e subiu carregado os vinte degraus que separavam a sala dos exames do pátio da escola. Diziam que ele tinha escolhido aquele estabelecimento de ensino porque era discriminado nas escolas judaicas (ele era israelita), onde fizera o curso primário.

Ele foi aprovado e, logo a seguir, começaram as aulas. Os alunos naquela época passavam por exames biométricos e alguns conseguiam dispensa das aulas de Educação Física por intermédio de atestados médicos oficiais.

Quando eu media peso e altura da classe de C.K., a expectativa óbvia dos demais alunos era uma dispensa.

Na hora de examinar C.K. eu disse:– O que? Você não será dispensado e fará Educação Física! – (Logo ele que mal parava em pé). Os colegas, atônitos, eram testemunha daquele ato inusitado.

Logo na primeira sessão, C.K., uniformizado, entrou em forma, num símbolo de igualdade com os demais alunos e até fez movimentos ginásticos de braços, acompanhando o conjunto. Ele estava feliz por ter sido considerado normal e igual aos outros, apesar da flagrante diversidade de sua figura. Dois meses depois, ele já marchava com o passo certo junto com toda a classe, outro importante símbolo de integração.

Depois de dois anos, embora desajeitado, na qualidade de levantador, participava até do campeonato interno de voleibol, do qual nenhum aluno era dispensado. Defendia as bolas que vinham da equipe adversária.

Sua cabeça grande guardava os conhecimentos das matérias teóricas. Foi bom aluno e completou o curso com boas notas. Passou no vestibular da Faculdade de Medicina de Sorocaba, onde também se diplomou brilhantemente.

Eu recebi provas de gratidão de C.K. e sua família que entre todas as vivências de minha existência talvez sejam as maiores emoções que já senti. Na solenidade de sua formatura como médico, entre os pouquíssimos convites que C.K. tinha à sua disposição para familiares e amigos, dois estavam separados, para mim e para minha esposa.

Naquela festa destinada à entrega dos diplomas, C.K. estava caminhando com desenvoltura, sorrindo alegremente e plenamente integrado e feliz. Ele estava até sendo paquerado por algumas garotas que viam nele um futuro brilhante.

Artigo

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*Henrique Nicolini, que completou 90 anos em

4 de abril, é jornalista, escritor, e licenciado em

Educação Física e Filosofia pela USP. Mantém um

blog diário (Além dos Fatos) no portal da Gazeta

Esportiva, publicação da Fundação Cásper Libero,

grupo do qual é o funcionário mais antigo e onde

começou como repórter em 1947. Ali, foi editor

chefe de esportes e editor de esportes amadores

em todas as modalidades, menos turfe e futebol.

Cobriu os Jogos Olímpicos de Munique (1972), Los

Angeles (1984), (Seul) 1988 e Barcelona (1992).

Foi duas vezes Presidente da Federação Paulista

de Natação e é membro benemérito do Comitê

Olímpico Brasileiro (COB) e da Confederação

Brasileira de Desportos Aquático (CBDA).

De fato, ele tornou-se um nefrologista e, logo depois, atendendo aos clamores do judaísmo, foi para Israel, levando consigo como esposa uma bela enfermeira brasileira.

Tempos depois, mais ou menos há uma década, encontrei-me com outro aluno do Macedo daquela época, também israelita, que me disse:

– Minha mãe é amiga da mãe de C.K.. Ela nos contou que até hoje, todas as noites, ela reza pelo senhor em agradecimento à transformação de seu filho!

Nenhum momento de minha vida foi tão impactante como esse. Nenhuma visão dos quatro Jogos Olímpicos que eu cobri ou das 30 São Silvestres que eu ajudei a organizar me emocionaram tanto.

Quando recebi o telefonema de Israel cumprimentando-me pelo aniversário, compreendi o que representam aquele ato e a significação da Educação Física e os esportes para a vida humana. Trata-se de uma experiência pessoal que mostra a importância da Educação Física quando levada a sério nas escolas do Brasil.

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Colação de grau

Parabéns aos Profissionais que se graduaram em Educação Física no estado de São Paulo no início do ano. Destacamos algumas colações de grau como forma de homenagear e desejar sucesso a todos que estão chegando ao mercado de trabalho.

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MÉRITO ACADÊMICO

PROF. MS. RONÊ PAIANO, COORDENADOR DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA,GABRIELA DOS SANTOS ELIAS (LICENCIATURA), MARINA SOARES FERREIRA DO AMARAL (BACHARELADO) E

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - CONSELHEIRO DO CREF4/SP,

FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA (FAIT) - MÉRITO ACADÊMICO PAULO FERREIRA DE ALMEIDA (LICENCIATURA) , CAMILA RODRIGUES MOURA (BACHAREL)

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, CONSELHEIRO DO CREF4/SPMARIOL SIQUEIRA, COORDENADOR EDUCAÇÃO FÍSICA DA FAIT

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAFIBE (BEBEDOURO)PROF. ANTONIO LOURIVAL LOURENÇO, CONSELHEIRO DO CREF4/SP

PROF. MS. MARCELO PORTO, COORDENADOR DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ESEFAP – UNIESP – TUPÃ

ISMAEL FORTE FREITAS JUNIOR – CONSELHEIRO DO CREF4/SP

PROFESSORA ÉRICA BEATRIZ COLAÇÃO DE GRAU NA FEFISO

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Atendimento do CREF4/SP conquista espaço fixo no Parque Ibirapuera Graças a uma proposta de parceria, o CREF4/SP conquistou uma base fi xa inédita no Parque Ibirapuera, que irá aproximar ainda mais os Profi ssionais de Educação Física, a população e o Conselho.

Todos os dias milhares de pessoas cruzam os portões do principal parque da cidade para praticar caminhada, vôlei, handebol, basquete, futebol, skate, ciclismo, dentre outras modalidades, e também é grande o número de Profi ssionais que utilizam o espaço para ministrar atividades.

Esta é a primeira vez, nos últimos anos, que o Ibirapuera abre espaço para um Conselho de profi ssões. A instalação de um braço do CREF4/SP é extensão

da parceria recentemente fi rmada para a realização de um projeto piloto da Unidade Móvel de Atendimento (UMA), que prevê passar por vários parques da cidade ao longo do ano. O objetivo é proporcionar maior comodidade aos Profi ssionais da capital, uma vez que muitos residem em regiões distantes da sede do Conselho. Até meados de 2015, a UMA percorria apenas o interior e o litoral do Estado.

Em fase experimental, a unidade móvel foi montada no Ibirapuera durante o mês de fevereiro, período no qual orientou e disponibilizou aos Profi ssionais todos os serviços oferecidos na sede do CREF4/SP. Uma equipe de fi scalização também atuou no local, a fi m de coibir eventuais descumprimentos das diretrizes legais que regem a Educação Física.

Ao ser apresentado à direção do parque, o projeto experimental do CREF4/SP foi abraçado na hora pela administração, devido à preocupação com o universo que envolve a prática esportiva em um espaço público como o Ibirapuera.

“Temos mui tos P ro f i ss iona is trabalhando no parque e é importante que eles atuem de acordo com as normas que regulam a profissão. Precisamos identifi car e orientar esse público, para termos a certeza de que o Profi ssional está efetivamente formado, habilitado, preparado e educado para atuar em um espaço como o Ibirapuera. Isso é muito importante para nós”, afi rmou o diretor da Divisão Técnica de Administração do Parque Ibirapuera, Heraldo Guiaro.Segundo ele, a parceria

Instalação de um braço do Cref4/SP no Ibirapuera vai coibir a atuação irregular de Profi ssionais no local.

Unidade móvel de atendimento

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Tem conhec imento de irregularidades que estão acontecendo dentro do Parque do Ibirapuera? I n f o r m e n o p o s t o d e atendimento e o Agente de Orientação e Fiscalização atenderá imediatamente.

permitirá estabelecer diretrizes para que o trabalho dos Profissionais atenda a população conforme as normas legais da Educação Física e as regras do espaço público.

“É fundamental que as pessoas tenham noção da atuação dentro do esporte e do espaço público. Ou seja, como eu desfruto e convivo ao praticar uma

Diretor da Divisão Técnica de Administração do Parque Ibirapuera, Heraldo Guiaro

corrida ou andar de bicicleta. Como eu respeito o espaço do idoso, que caminha; da criança, que brinca; o cuidado que se deve ter com as árvores e os equipamentos. Essas questões estão presentes no nosso dia-a-dia, e não só do ponto de vista das assessorias esportivas, mas do uso geral da área pública”, disse ele.

A expectativa do diretor é que a parceria se consolide e muitas outras ações sejam desenvolvidas. “Foi um encontro bastante feliz entre nós e o CREF4/SP. Estamos bem contentes e esperamos estabelecer um trabalho que perdure pelos próximos anos e tomara que pelas próximas décadas”, ressaltou.

Confira no site do CREF4/SP a programação das Unidades Móveis para os próximos meses (www.crefsp.gov.br)

Parque Ibirapuera

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ENCERRADOS EM NOVEMBRO:

PED 0040/09 – A. G. J. Profissional absolvido de penalidade em julgamento pelo Tribunal Regional de Ética – TRE. Trânsito em julgado da decisão em 24/10/2015.

PED 0161/10 – V. J. S. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 6º, XV e XXI, art. 7º, IV e VIII e art. 9º VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 4/11/2015.

PED 0020/11 – A. B. R. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 6º, XIV, XV e XXI, art. 7º, IV e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 3/11/2015.

PED 0058/11 – R. B. B. e D. C. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profi ssional ao Profi ssional D.C., por infração ao art. 6º, XIV, XXI, art. 7º, IV, VI, VIII e art. 9º, VI do referido Código.

Denúncia julgada improcedente em face do Profissional R.B.B. . Trânsito em julgado em 23/11/2015.

PED 0087/11 – B. B. Aplicada penalidade do art. 12, III do Código de Ética Profi ssional, por infração ao art. 4º VIII, art. 6º, III, IX, XV e XXI, art. 7º, V e VI e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 4/11/2015.

PED 0050/12 – C. R. S. A. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profi ssional, por infração ao art. 6º, XV e XXI e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 3/11/2015.

PED 0063/13 – D. S. A. A. Arquivado por solicitação de baixa de registro Profi ssional. Trânsito em julgado em 27/10/2015.

PED 0068/13 – A. G. G. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 6º, III, X, XV, art. 7º, VII e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 6/11/2015.

PED 0009/14 – A. F. A. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 4º, VIII, art. 6º, XV e XXI e art. 9º VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 3/11/2015.

PED 0033/14 – M. B. V. B. Aplicada penalidade do

art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 6º, XV e XXI, art. 7º, IV, VIII e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 29/10/2015.

PED 0077/14 – J. S. V. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profi ssional, por infração ao art. 4º, I, III, IV, VII, art. 6º, I, II, III, IV, X, XV, XIX, art. 8º, I e art. 9º, VI do referido Código. Trânsito em julgado em 3/11/2015.

PED 0108/14 – E. G. C. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 6º, XV e XXI, art. 7º, IV, V, VIII e art. 9º, V, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 3/11/2015.

PED nº 0153/14 – A. C. N. A. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profi ssional, por infração ao art. 6º, XV e XXI e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 3/11/2015.

PED 0023/15 – R. B. H. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profi ssional, por infração ao art. 6º, X, XV e XXI e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 11/11/2015.

PED 0034/15 – S. L. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profi ssional, por infração ao art. 6º, XV e XXI e art. 9º, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 11/11/2015.

PED 0042/15 – O. O. F. A. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 6º, XV e XXI, art. 7º, IV, V e VIII e art. 9º, V, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 11/11/2015.

PED 0044/15 – J. P. R. P. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profi ssional, por infração art. 6º, X, XV e XXI e ar. 9º, V, VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 11/11/2015.

ENCERRADOS EM DEZEMBRO:PED 0028/11 – A. C. B. Aplicada penalidade do art. 12, I do Código de Ética Profissional, por infração ao art. 6º, XV e XXI, art. 7º, IV, V e VIII e art. 9º VI e VIII do referido Código. Trânsito em julgado em 11/12/2015.

PED 0130/14 – P. A. T. T. Absolvição por regularização cadastral. Trânsito em julgado em 2/12/2015.

PED 0174/14 – L. M. D. Absolvição por regularização cadastral. Trânsito em julgado em 2/12/2015.

Processos éticos disciplinares encerrados

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Programação 2016 começa com auditórios lotados na Capital e no Interior

O CREF4/SP abriu a programação 2016 do Ciclo do Conhecimento com os auditórios lotados, tanto na capital como no interior. O convidado para a primeira palestra do ano na sede do CREF4/SP foi o Prof. Me Mauro Antônio Guiselini, que falou sobre “Prescrição de treinamento para saúde e bem-estar: por que aplicar a avaliação multifuncional para identifi car défi cits de movimento”, no dia 20 de fevereiro. Já o segundo e o terceiro encontros do programa ‘‘27/02 e 05/03’’ fi caram a cargo do Prof. Esp. Marco Antônio Olivatto, que discorreu sobre “Redes sociais, uma estratégia para fortalecer sua academia, clube esportivo e assessorias esportivas” ; e da Prof. Ms. Valquíria Aparecida de Lima que falou sobre a Ginástica Laboral.

No interior, o Ciclo também começou com excelente audiência. No dia 25 de fevereiro, com a palestra do Prof. Cristiano Parente, na Faculdade Anhanguera, em Sorocaba, sobre

sucesso profi ssional e fi nanceiro na Educação Física atraiu 110 participantes entre Profi ssionais e estudantes. Cristiano falou também no dia 03 de março, em Indaiatuba-SP, no auditório da Prefeitura Municipal, com participação de 317 pessoas entre alunos do curso de Educação Física da Faculdade Max Planck e Profi ssionais de Educação Física do município e região. Nesta mesma data, na UNIMAR Marília, a Prof. Ms. Vânia Hernandes de Souza discorreu sobre Atividade Física para criança e adolescente e a infl uência do esporte. Já em Bauru, o Prof. Dr. Sebastião Gobbi expôs para as turmas diurnas e noturnas da FIB o tema: Atividade Física, envelhecimento e saúde.

No dia 10 de março, aconteceu a palestra na UNIP Marquês, na capital, com o auditório para 400 pessoas quase lotado, para assistir à palestra do Prof. Robinson Kennedy, sobre Ginástica Coletiva, como se tornar um Profi ssional de referência.

Ciclo do conhecimento

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Palestras

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São Paulo São Paulo Indaiatuba

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Itapeva São Vicente

São SebastiãoSão Roque

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São João da Boa Vista São João da Boa Vista

São João da Boa Vista

São Paulo São Sebastião

Anhanguera Sorocaba

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São ManuelAraçariguama

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Ciclo em ItuCiclo em Botucatu

Bauru

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Rio Claro inicia ciclo de palestras A Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro promove até junho o 5º Seminário de Educação Física e Esporte na Escola, um ciclo com seis palestras desenvolvido em parceria com o CREF4/SP para fortalecer a formação continuada dos professores e promover maior sinergia entre os pedagogos e Profissionais.

A palestra inaugural, realizada em 1º. de março no Auditório do Núcleo Administrativo Municipal, foi proferida pelo Prof. William Urizzi, que abordou um assunto importantíssimo, a motivação nas aulas de Educação Física, desafio que não é exclusivo dos Profissionais. O segundo encontro, que tratou do tema como pensar a genética no contexto da atividade física e da saúde: da criança ao idoso, teve como palestrante o Prof. Dr. Rodrigo Gonçalves Dias. O seminário prevê 30 horas de conteúdo.

De acordo com a Secretária Municipal de Educação de Rio Claro, Heloisa Maria Cunha do Carmo, que participou da cerimônia de abertura com o Presidente do CREF4/SP, o Prof. Nelson Leme da Silva Júnior, a cidade é uma das poucas no país que mantém Profissionais à frente das aulas de Educação Física, inclusive na Educação Infantil.

“Temos grande preocupação com a formação continuada, que proporciona melhora na atuação dos Profissionais. Rio Claro investe não só nesse aperfeiçoamento como também trabalha para que os alunos tenham um especialista para ministrar as aulas de Educação Física, pois eles têm só a ganhar com isso”, disse ela.

A participação nas palestras é gratuita e as vagas são limitadas. Os Profissionais registrados no CREF4/SP podem se inscrever no portal do conselho www.crefsp.gov.br

ABRIL

Dia 5 (terça-feira)Tema: Brincar, uma importante ferramenta na construção do ambiente escolar (18h)Palestrante: Prof. José Geraldo Goldoni Vestena. Credenciamento e entrega de material: (17h30)

Dia 19 (terça-feira)Tema: Artes marciais no desenvolvimento motor da criança e do adolescente (18h)Palestrante: Prof. Vladimir Juliano GodoiCredenciamento e entrega de material: (17h30)

MAIO

Dia 3 (terça-feira)Tema: Jogos e Brincadeiras na Educação Física Escolar (18h)Palestrante: Prof. Tiago AquinoCredenciamento e entrega de material: (17h30)

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Dia 4 (sábado)Tema: Prevenção e primeiros socorros (9h)Palestrante: Prof. Ednei dos SantosCredenciamento e entrega do material: 8h30

Programação

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Professor Vladimir Juliano Godoi

Professor Rodrigo Gonçalves Dias

Professor Zé Geraldo

Professor William Urizzi

Presidente do CREF4/SP quer levar modelo de seminário para outras regiões do Estado

Secretária Municipal de ensino de Rio Claro destacou a importância da formação continuada e a parceria com o CREF4/SP

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www.crefsp.gov.br(11) 3292-1700

Somos nós, fortalecendo a profi ssão.