Ministério da fazenda desoneração da folha 2015
-
Upload
carolcordilha -
Category
Documents
-
view
215 -
download
0
Embed Size (px)
description
Transcript of Ministério da fazenda desoneração da folha 2015
-
1
NOTA DE ANLISE SOBRE A DESONERAO DA FOLHA
Secretaria de Poltica Econmica Ministrio da Fazenda
Abril de 2015
1. INTRODUO
O mecanismo de desonerao parcial da folha1 adotado pelo Brasil a partir de 2011
uma poltica tributria que dispensa as empresas do pagamento da contribuio patronal ao
INSS relativa aos seus funcionrios, originalmente com vistas a aumentar a competitividade
de alguns setores industriais e da tecnologia de informao. Essa poltica foi aos poucos
ampliada para diversos setores, notadamente de servios, menos expostos competio
internacional.
A desonerao previa originalmente a neutralidade tributria, i.e., a substituio do
pagamento correspondente contribuio patronal por outro tributo em volume
equivalente. No entanto, essa neutralidade no foi alcanada no Brasil, sendo o tributo
compensatrio estabelecido em nvel bem menor do que aquele necessrio para compensar a
renncia tributria decorrente do no pagamento das contribuies patronais para o INSS.
Assim, com a ampliao do mecanismo para diversos setores da economia, seu custo fiscal
cresceu de forma paulatina, at atingir os R$20,72 bilhes anuais em 2014.
A motivao para a adoo da poltica de desonerao no Brasil veio de experimentos na
Europa, onde, na esteira da crise de 2008-2009, procurou-se enfrentar a tendncia do Estado
de Bem Estar Social gerar contribuies para a Previdncia Social que oneravam
demasiadamente o fator trabalho, dificultando a queda do desemprego. Naqueles casos, no
entanto, foi procurada a neutralidade tributria. Na Europa, aumentou-se o imposto sobre o
valor agregado (VAT) em magnitude que possibilitasse compensar a reduo de arrecadao
da contribuio para a Previdncia. A neutralidade no era perfeita, porque exportaes no
esto sujeitas ao VAT (no destino). Esse efeito pode, no entanto ser compensado por um
aumento um pouco maior nas alquotas da VAT aplicada ao mercado domstico
compensando totalmente a perda de receita da Previdncia. Esse aumento do VAT, ao
majorar o preo dos bens importados, junto com a reduo dos custos da exportao pela
iseno do pagamento das contribuies Previdncia, simula os efeitos de uma
desvalorizao cambial e, se bem calibrado, no implica em perda de receita tributria.
No Brasil, as especificidades e o potencial impacto fiscal da desonerao da folha no
escaparam aos seus instituidores, que estabeleceram diretrizes para a avaliao permanente
1 No se excluram encargos como as contribuies para o Sistema S e outros elementos incidentes
sobre a folha de pagamento das empresas. 2 O valor estimado com base na desonerao acumulada at o ms de outubro de 2014, no valor de
R$16.194,45 milhes, ao qual se adicionaram desonerao em novembro de ordem similar do ms de outubro (R$1.644 milhes) e desonerao em dezembro de R$2.900 milhes. O valor efetivo pode ser obtido no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/gastos-tributarios/renuncia-fiscal-setorial/desoneracao-da-folha.
-
2
do resultado de sua implementao. Para tanto, foi instituda a Comisso de Desonerao da
Folha, integrada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Essa
avaliao especialmente importante em face do crescente custo total das medidas de
desonerao.
Esta nota consolida e analisa resultados de estudos conduzidos no mbito da avaliao
prevista em lei, assim como por iniciativa das reas acadmica e empresarial. Ela permite
reunir indicaes sobre o balano de custos e benefcios econmicos gerados pelo mecanismo.
A anlise dos resultados demonstra que as medidas de desonerao, especialmente com a
renncia tributria gerada, no trouxeram benefcios econmicos e de gerao de emprego
significativos. Considerando o custo da dvida pblica, a renncia tributria mostra-se
excessivamente onerosa, alcanando 0,5% do PIB (como comparao, a meta de supervit
primrio para 2015 de 1,2% do PIB). A eficincia do projeto tambm questionvel, pois,
mesmo nos setores em que se registram aumentos no emprego, cada emprego gerado ou
preservado custa em torno de R$63.000, comparado com um salrio mdio de admisso do
CAGED de aproximadamente R$20.400 por ano.
Os dados tambm indicam um custo de administrao do programa elevado, um impacto
essencialmente regressivo e um descasamento entre contribuio e benefcios da Previdncia
Social.
A nota est organizada da seguinte forma: A prxima seo detalha as medidas de
desonerao da folha no Brasil e compara seus efeitos econmicos queles de polticas
semelhantes adotadas em outros pases, realando o contraste com as condies em que se
desenvolveram no Brasil. Mostra-se que, diferentemente das economias estrangeiras onde o
mecanismo foi experimentado, no Brasil a desonerao no estaria apta a obter os mesmos
resultados de aumento da atividade econmica e das exportaes, em razo da conjuntura
econmica essencialmente distinta. Enquanto na Europa havia desemprego e insuficincia de
demanda persistentes, no Brasil havia conteno da oferta de trabalho e demanda aquecida
pelo aumento do crdito e da renda, com salrios crescentes. Alm disso, a poltica de
desonerao na Europa teve por princpio a neutralidade tributria, isto , a manuteno da
arrecadao inicial constante, havendo apenas mudana da base de tributao. No Brasil, em
contraste, a desonerao incorporou significativo elemento de poltica fiscal expansionista,
tendo gerado uma renncia fiscal crescente medida que novos setores foram agregados.
Na seo 3, apresentam-se os resultados de estudos que procuraram apurar os efeitos
da poltica de desonerao na atividade, emprego e exportaes. Nos estudos baseados em
simulaes e modelos tericos calibrados, os resultados se mostraram pouco robustos e muito
dependentes das hipteses e premissas adotadas pelas metodologias. Ainda assim, no seu
conjunto, sugerem que a desonerao tem custo no desprezvel como poltica de
desenvolvimento. Tambm se discutem os resultados das avaliaes da desonerao usando
dados estatsticos, i.e., observando a evoluo dos setores beneficiados em comparao a
outros. Essa a abordagem dita retrospectiva. Tomando como parmetro os resultados mais
favorveis aos mritos da poltica, confrontam-se os resultados da abordagem retrospectiva
com critrios associados eficincia de alocao de recursos pblicos. Finalmente, na seo 4,
-
3
fazem-se consideraes sobre outras abordagens, no quantitativas, e sobre outras
implicaes do programa, inclusive o aspecto regressivo que pode incorporar.
2. DESONERAO DA FOLHA: Descrio do Mecanismo
A desonerao da folha procura normalmente estabelecer uma desvalorizao fiscal
conforme denominao adotada na Europa, que torne mais competitivos alguns setores. A
desvalorizao se d porque tipicamente transfere-se a base de clculo da Contribuio
Patronal Previdncia (CPP) da folha de salrios para o valor agregado (VAT), sobre o qual no
incide imposto no caso das exportaes, mas incide nos bens consumidos internamente,
inclusive os importados. Desta forma, os exportadores ficam isentos dos custos relativos
previdncia, diminuindo seu custo de trabalho, mas, com o aumento do VAT, os produtos
importados ficam mais caros.
Para a desonerao criar empregos, tem-se que assumir a rigidez dos salrios e do
cmbio nominal, o que s ocorre no curto prazo e quando o mercado de trabalho est fraco.
Essa foi a inspirao na Europa depois da crise de 2009, onde o aumento do desemprego
estava alto, segurando efeito altista nos salrios da demanda por trabalho criada pelo
mecanismo, e o cmbio entre os membros da Unio Monetria da zona do Euro fixo3.
Evidentemente, no mdio prazo, os salrios tendem a se ajustar maior demanda por
emprego, reduzindo a eficincia do mecanismo para gerar empregos. Onde no h uma
restrio institucional, o cmbio tambm tender a apreciar no mdio prazo. No Brasil, a
motivao para se tentar uma desvalorizao fiscal deveu-se apreciao do real decorrente
do vigor da demanda domstica, em um cenrio de melhora de termos de troca do Pas e
abundantes fluxos de capitais internacionais. Aqui, a desonerao transferiu a base de clculo
da contribuio patronal para a receita de vendas (i.e. faturamento), ao invs do VAT, mas
tambm eximiu as exportaes. Evidentemente, no caso de empresas no exportadoras,
passou-se, portanto, a onerar as empresas com um imposto dito em cascata,
diferentemente do mecanismo do VAT europeu.
Alm do imposto em cascata, a desonerao brasileira se diferencia da concepo
europeia pela renncia tributria que carregou. No Brasil, considerou-se que a melhora na
arrecadao da Previdncia Social decorrente da acelerao cclica observada em 2010
manter-se-ia, e esse adicional foi utilizado para suportar a renncia prevista pelo modelo. As
alquotas sobre a receita de vendas foram, assim, fixadas com a inteno deliberada de aliviar
a carga previdenciria das empresas. Os setores beneficiados passaram a pagar sobre o
faturamento, em mdia, cerca de metade do que contribuam anteriormente sobre a folha de
pagamentos (nas exportaes no pagavam nada). A ineficincia do imposto em cascata
para as empresas foi, portanto, mascarada pela vultosa renncia fiscal oferecida com base no
excedente cclico identificado na Previdncia Social urbana.
Independente das diferenas conceituais, a desonerao no Brasil ocorreu em
circunstncias bastante distintas s que ensejaram as polticas de desvalorizao fiscal na
Europa. O cenrio econmico no Pas no apresentava as condies mais adequadas para que
3 Ver ANEXO.
-
4
o corte da CPP pudesse traduzir-se em expanso significativa do emprego e da produo. A
economia encontrava-se prxima ao pleno emprego, ou seja, no enfrentava uma deficincia
de demanda pelo trabalho. Em ambiente como esse, uma reduo da CPP tende a no chegar
aos preos dos produtos, limitando os ganhos sobre a competitividade e o emprego. H
mesmo o risco de contribuir para aumentar a inflao, ao levar a demanda por trabalho a
exceder a sua oferta, com impacto nos salrios.
A desonerao no Brasil tambm tentou compensar algumas grandes empresas de
servios pelo menor custo das concorrentes participantes de programas como o SIMPLES.
Especialmente no caso de empresas com salrios mais altos, a mudana da base de clculo da
folha para a receita de vendas pode implicar significativa economia, comparvel abordagem
de programas em que a contribuio patronal est embutida em um pagamento nico, como
no caso do SIMPLES. A desonerao explcita diminui, assim a disparidade de custos entre
empresas pequenas e grandes. No caso de empresas de servios que enfrentam concorrncia
internacional, a desonerao tambm permitiria aumentar a competitividade em relao a
pases em que as contribuies sociais e outros custos de mo de obra so menores.
Uma outra singularidade da desonerao no Brasil foi ela ter gradualmente se estendido
a setores para os quais as premissas iniciais do modelo encontravam menos aderncia. A
poltica de desonerao da folha iniciada no Pas ao final de 2011, com a MP/540, que
beneficiou os setores de couro, calados e confeces e setores de TI/TIC, tinha por objetivo
elevar a competitividade relativa destes setores em relao ao setor externo. A Tabela 1
mostra, no entanto, que dispositivos posteriores ampliaram significativamente o nmero de
setores abrangidos pelo mecanismo, alcanando 56 tipos de atividades diferentes.
Outra peculiaridade da desonerao no Brasil, com repercusses no custo administrativo
das empresas, que o benefcio pode no ser ligado a uma atividade, mas a um produto.
Assim, uma mesma empresa pode ter parte de suas atividades beneficiadas pelo mecanismo e
outra parte no. O controle do benefcio por parte da empresa torna-se, assim, bem mais
complexo, com possveis repercusses na auditoria fiscal de seus livros.
-
5
Tabela 1 Desonerao da Folha no Brasil: Data da Medida e Setores beneficiados
Legislao Data Alquota sobre o Faturamento
1% 2%
MP/540 02/08/2011 - Couro; Calados; Confeces. - TI/TIC
Lei
12.715/2012
03/04/2012
(MP/563)
- BK mecnico; Material eltrico; Autopeas;
Fabricao de avies; Fabricao de navios;
Fabricao de nibus; Plsticos; Mveis; Txtil
- Call Center; Design Houses;
Hotis.
17/09/2012
(PLV 18)
- Aves, sunos e derivados; Pes e massas;
Medicamentos e frmacos; Manuteno e
reparao de avies; Outros (Ncleo de p
ferromagntico, gabinetes, microfones, alto-
falantes e outras partes e acessrios de mquinas
e aparelhos de escritrio.); Pedras e rochas
ornamentais; Brinquedos; Transporte areo;
Transporte martimo, fluvial e navegao de
apoio.
- Transporte Rodovirio Coletivo.
MP/582 20/09/2012 - Pescado; Equipamentos mdicos e
odontolgicos; Bicicletas; Equipamento
ferrovirio; Pneus e cmaras de ar; Papel e
celulose; Vidros; Foges, refrigeradores e
lavadoras; Cermicas; Tintas e vernizes;
Construo metlica; Fabricao de ferramentas;
Fabricao de forjados de ao; Parafusos, porcas
e trefilados; Instrumentos ticos.
MP/601,
610 e 612
28/12/2012 - Borracha; Obras de ferro fundido, ferro ou ao;
Cobre e suas obras; Alumnio e suas obras;
Obras diversas de metais comuns; Reatores
nucleares, caldeiras, mquinas e instrumentos
mecnicos e suas partes; Comrcio Varejista
- Manuteno e reparao de embarcaes;
Transporte Rodovirio de Carga (a partir de
01/01/2014); Transporte Ferrovirio de Cargas (a
partir de 01/01/2014); Carga, Descarga e
Armazenagem de Contineres Carga (a partir de
01/01/2014); Empresas jornalsticas (a partir de
01/01/2014).
- Suporte tcnico informtica;
Construo Civil; Transporte
Ferrovirio e Metroferrovirio de
Passageiros (a partir de
01/01/2014); Empresas de
construo e de obras de
infraestrutura (a partir de
01/01/2014).
Fonte: Elaborao prpria.
O efeito da escalada legislativa reflete-se na crescente renncia fiscal e nmero de
empresas desoneradas medida que a abrangncia da desonerao foi se ampliando (Grfico
1). Aps a sexta MP tratando do assunto, mais de 80 mil empresas j estavam sendo
beneficiadas, com um custo mensal de R$ 1,8 bilhes.
-
6
Grfico 1 Valor da renncia fiscal e n de empresas desoneradas
Fonte: RFB
3. RESULTADOS DE ESTUDOS DA AVALIAO DA DESONERAO
DA FOLHA
Os estudos sobre a desonerao da folha procuram avaliar seus resultados atravs de
dois tipos de metodologia distintos. A primeira abordagem oferece uma viso prospectiva dos
resultados que se poderiam esperar da poltica, obtida a partir de modelos tericos das
relaes econmicas e sob um conjunto de hipteses e premissas quanto ao seu
funcionamento. Seus resultados no correspondem a fatos observados. Servem como
indicao terica dos efeitos da poltica, conforme imposta ao modelo, sobre premissas pr-
definidas quanto ao funcionamento da economia. A segunda abordagem oferece uma viso
retrospectiva, procurando mensurar o impacto efetivo da poltica, com esforos para tentar
medir esses efeitos isoladamente dos possveis efeitos de outros fenmenos que tambm
poderiam estar influenciando simultaneamente os resultados. Evidentemente, estudos
prospectivos so mais teis quando no existirem experincia acumulada ou observaes dos
efeitos da poltica. Depois da adoo da poltica, so seus resultados efetivos - quando
passveis de observao - que devem guiar a avaliao dos seus efeitos.
As estimativas obtidas das duas perspectivas devem ser vistas criticamente, luz das
limitaes inerentes s metodologias disponveis e tambm das hipteses e premissas em que
foram baseadas. Observe-se que contribuies patronais, apesar de certamente aumentarem
o custo do trabalho, no so tecnicamente tributos, mas salrio diferido. Isso importante,
-
7
porque o efeito terico de diminuio de distores e aumento de eficincia da mudana de
base da tributao do trabalho (folha) para a tributao do consumo (VAT) no muito
adequado quando se considera a contribuio de folha como uma poupana (ainda que
forada) do trabalhador, que tende a no afetar tanto a oferta de trabalho.4 Mas, apesar de
algumas hipteses discutveis que possam estar subjacentes nos modelos, as estimativas
servem para balizar um julgamento sobre certos aspectos do balano de custos e benefcios
sociais da poltica de desonerao.
A Tabela 2 apresenta resultados de quatro estudos sobre a desonerao no Brasil
usando a abordagem prospectiva. Os dois primeiros estudos da Fundao Getlio Vargas (FGV
(2013), FGV (2014a)) simulam o impacto das desoneraes sobre os primeiros trs setores
includos pela MP 540 e pelo conjunto maior de setores agregados pela MP 563. O terceiro
estudo (FGV (2014b)) trata de um conjunto selecionado de 12 setores. Os resultados indicam
aumentos do PIB, do emprego e das exportaes e diminuio das importaes.
Tabela 2 Estudos de Simulao (Prospectivo)
Estudo Metodologia Abrangncia Resultados
FGV (2013). Equilbrio Geral Computvel Esttico
MP/540 - Curto Prazo.
PIB: +0,23% Emprego: +0,4% Exportaes: +1,2% Importaes : -0,86%
FGV (2014a). Equilbrio Geral Computvel Esttico
MP/563 e Lei 12.715 - Curto Prazo.
PIB: +0,44% Emprego: +0,74% Exportaes: +2,35% Importaes: -1,56%
FGV (2014b). Equilbrio Geral Computvel Esttico
12 setores Selecionados
5 -
Curto Prazo.
PIB: +0,32% Emprego: +0,55% Exportaes: +1,91% Importaes: -0,94%
Silva, Paes e Ospina (2014).
Equilbrio Geral Computvel Dinmico
Setores trabalho-intensivos (Contas Nacionais)
Alquota de 1% e 2% sobre faturamento: efeitos pequenos de curto prazo sobre emprego e produto. Alquota neutra: efeitos insignificantes de curto prazo sobre emprego e produto.
Os sinais das previses dos modelos tericos no so surpreendentes, mas sua magnitude maior quando comparada aos exerccios feitos com modelos europeus. Os resultados de estudos realizados com base em metodologias semelhantes para as polticas de desvalorizao fiscal em outros pases6 mostram os mesmos sinais, com alguma expanso do
4 A contribuio ser poupana mais interessante quando a restrio oramentria relaxada pela
existncia de mercados de crdito, ilustrada no Brasil, pelo crdito consignado, entre outros mecanismos. 5 Bens de capital (BK); Fabricao de avies e de navios; Material eltrico; Medicamentos e frmacos; Papel e celulose; Plsticos, pneus, cmaras de ar e borracha; Txtil; Vidros e cermica; Construo civil; Comrcio varejista;
TI & TIC; Transportes (areo, martimo, fluvial, navegao de apoio e rodovirio coletivo); 6 Ver Tabela 6 no ANEXO.
-
8
PIB e ganhos (temporrios) no emprego e na exportao. Chama ateno, no entanto, o tamanho das previses para a desonerao brasileira, desproporcionalmente mais favorvel do que os obtidos para os casos estrangeiros.
A razo do impacto at quatro vezes maior da desonerao nos modelos brasileiros em
relao aos europeus a sua no neutralidade fiscal, em contraste com as polticas de desvalorizao fiscal originais. A renncia fiscal associada representa, especialmente no caso de empresas no setor domstico, um impulso fiscal positivo imediato sobre a economia. A necessidade de equilbrio fiscal para analisar-se o real mrito da transferncia da base de cobrana da contribuio previdenciria (folha x faturamento) sobre o resultado agregado da economia exigiria sua compensao macroeconmica por reduo de despesas pblicas ou aumento de tributos. Por opo metodolgica, os exerccios prospectivos da desonerao brasileira foram realizados sem incorporar os efeitos de qualquer ajuste correspondente renncia fiscal sobre a demanda agregada. Com isso, os resultados de longo prazo obtidos acabaram por refletir um cenrio determinado pela expanso fiscal que no poderia se manter no futuro. Assim, o efeito da poltica, baseado em um aumento da demanda agregada acaba estimado considerando um cenrio insustentvel.
O papel do impulso fiscal em ampliar os efeitos esperados da desonerao, decorrente
da no neutralidade fiscal do mecanismo no Brasil, pode ser percebido pelos resultados do
estudo de Silva, Paes e Ospina (2014). Esse estudo usa um modelo dinmico e simula o
impacto da desonerao dos setores intensivos em trabalho das contas nacionais
considerando os casos de alquota de 1% e 2% sobre o faturamento e tambm o caso de uma
alquota neutra. O estudo conclui que os pequenos efeitos positivos sobre a atividade e a
renda obtidos com as alquotas de 1% e 2% tornam-se desprezveis para o caso de uma
alquota neutra, que seria maior. Isto mostra que os resultados favorveis poltica de
desonerao devem-se principalmente hiptese artificial de que a renncia fiscal jamais
fosse cobrada da sociedade.
Na abordagem retrospectiva utilizam-se metodologias estatsticas para tentar apurar os
impactos da desonerao efetivamente observados nas variveis econmicas. O grande
desafio da anlise retrospectiva encontrar a melhor base contrafactual para comparao
possvel, ou seja, identificar qual teria sido a trajetria da varivel de interesse (nmero de
empregos, por exemplo) caso a medida de desonerao no tivesse sido adotada. Com isso,
procura-se identificar a trajetria observada em contraste com aquela que seria esperada sem
a desonerao (contrafactual). Para tanto, os estudos empregaram tipicamente a metodologia
de investigao emprica das Diferenas em Diferenas. Tal metodologia parte da definio e
anlise de dois grupos distintos de indivduos, quais sejam, aqueles pertencentes a um grupo
de tratamento e outros pertencentes a um grupo de controle. O primeiro formado por
unidades (que aqui so setores da economia) que sofreram uma interveno, e.g., se
beneficiaram da desonerao (chamada de tratamento). Por sua vez, o grupo de controle
formado por unidades que no so diretamente afetadas pelo tratamento, mas podem sofrer
influncia de outras variveis que tambm afetem o grupo de tratamento. O mtodo no
isento de vis, que pode falsear os resultados. Por exemplo, quando tanto o grupo de
tratamento quanto o de controle so afetados pelo tratamento (no caso da desonerao, os
trabalhadores do grupo de controle podem ser atrados para trabalhar nos setores
desonerados, exagerando o impacto da poltica sobre a criao global de emprego). Esta
possibilidade cria um vis positivo nas estimativas de empregos criados pela desonerao,
-
9
pois, no havendo grande expanso da oferta de trabalho, quando a desonerao aumenta
empregos no grupo de setores desonerados simultaneamente diminui naqueles no
desonerados, ampliando artificialmente a diferena.
Quatro estudos (FGV (2013), FGV (2014a), FGV (2014b), Scherer(2015)) utilizam o
mtodo de diferenas em diferenas com pequenas variaes na forma de controle da
amostra. Os estudos da FGV empregam o mtodo de controle sinttico. De maneira
simplificada, a metodologia de controle sinttico constri, a partir da observao do
comportamento dos diversos setores da economia antes da introduo da medida, um setor
artificial que mimetiza o comportamento dos setores que no foram desonerados. Desta
maneira, construdo um contrafactual aproximado, permitindo estimar o impacto isolado da
medida de desonerao filtrada do impacto de outros fatores determinantes da conjuntura
econmica do setor. Scherer(2015) realiza um teste de diferenas em diferenas definindo
como grupo de controle as firmas do Simples dos mesmos setores, j que estas no foram
desoneradas, e procura estimar impactos sobre o nmero de empregos, horas anuais
trabalhadas e salrios.
Tabela 3 Estudos Economtricos (Retrospectivos)
Estudo Metodologia Abrangncia Resultados
FGV
(2013).
Diferenas em
Diferenas
com Controle
Sinttico
MP/540
Ano: 2012
Saldo lquido empregos: +30.000
Salrios: entre +1,7% e +9,2% dependendo do setor e nvel ensino.
Exportaes: +13,6%, +14,6%, +3,8% (resp. calados, couro,
confeces).
Importaes: +7,5%, +1,8%, +5,4% (idem)
FGV
(2014a).
Diferenas em
Diferenas
com Controle
Sinttico
MP/563 e Lei
12.715
Ano:
dez/2013.
Saldo lquido empregos: +131.000
Salrios: 0 (no houve impacto significativo)
Exportaes: 0 (no houve impacto significativo)
Importaes: 0 (no houve impacto significativo)
FGV
(2014b).
Diferenas em
Diferenas
com Controle
Sinttico
12 Setores
Selecionados7.
Ano: jun/2014
Saldo lquido de empregos: +130.000 nos 8 setores industriais; -
200.000 nos 4 setores de servios; impacto final de -80.0008.
Salrios: inconclusivo (aumento em 3 e reduo em 9 setores)
Exportaes: inconclusivo (aumento em 2 setores, reduo em 6
setores e nenhum efeito nos 4 setores de servios)9
Importaes: inconclusivo (aumento em 4 setores, reduo em 4
setores e nenhum efeito nos 4 setores de servios)10.
Scherer
(2015)
Diferenas em
Diferenas
MP/540
Ano: 2012
Saldo de empregos n contratos: +14% a +16%;
Saldo de empregos n horas anuais: +8% a +10%;
Salrios: +2% a +2,3%
Fonte: Elaborao Prpria.
As estimativas obtidas pela abordagem retrospectiva no conseguem identificar efeitos
significativos da desonerao, e por outras contradizem as expectativas dos modelos. Muitas
das estimativas de aumento de empregos ou exportaes nos estudos referidos acima no
tm significncia estatstica11, sinalizando que a poltica ter sido incua. Em FGV(2013) as
7 Bens de capital (BK); Fabricao de avies e de navios; Material eltrico; Medicamentos e frmacos; Papel e
celulose; Plsticos, pneus, cmaras de ar e borracha; Txtil; Vidros e cermica; Construo civil; Comrcio varejista;
TI & TIC; Transportes (areo, martimo, fluvial, navegao de apoio e rodovirio coletivo); 8 H dificuldades tcnicas na avaliao do emprego de construo civil e varejo. 9 Aumento nas exportaes de Avies e Navios, Medicamentos e reduo de Txtil
10 Reduo das importaes de BK, Txtil, Vidro e Cermica e aumento de Plstico, Pneus e Borracha. 11
No so significativamente diferentes de zero com margem de confiana maior do que 10%
-
10
exportaes lquidas no setor de confeces efetivamente diminuem. Em FGV(2014b), a
desonerao surge associada diminuio de 200 mil empregos em setores de servio
desonerados (construo civil, comrcio varejista, Tecnologia da Informao). Os resultados
indicam que, retrospectivamente, os efeitos medidos da desonerao sobre o emprego
(atividade) e as exportaes foram incertos, apesar do seu alto custo fiscal.
Considerando-se o nmero de empregos preservados estimado pelos estudos
estatsticos e o volume de desonerao possvel estimar o custo fiscal por emprego
preservado ou criado. possvel estimar a renncia acumulada associada s diferentes
medidas includas em cada um dos estudos retrospectivos (Tabela 8, no ANEXO). Com isso,
obtm-se estimativas do custo fiscal por emprego gerado de acordo com cada estudo,
dividindo o valor estimado de renncia fiscal pelo nmero de empregos gerados atribudos
poltica (Tabela 4). Por segurana, so eleitos como saldo de empregos criados/mantidos as
estimativas de maior valor absoluto.
Tabela 4: Custo por emprego estimado como gerado ou preservado pela medida
Medida Estudo Nmero de empregos
Valor da renncia fiscal associada (em R$ milhes)
Custo por emprego
MP/540 2012 FGV
(2013)
30.000
1.943
64.750
MP/540 - 2012 Scherer (2015)
31.200
1.943
62.260
MP/563 - 2012 FGV
(2014a)
131.000
7.653
58.419
Estudo FGV 12 setores*
FGV (2014b)
132.364
8.963
67.715
Fonte: Elaborao Prpria com base nos estudos acima. Dados sobre valor da renncia fiscal
fornecidos pela RFB.
Os resultados mostram que o custo fiscal de cada emprego criado ou preservado com
base na medida de desonerao da folha de pagamentos oscilou entre R$58 mil e R$67 mil
por ano, isto 300% a mais do que o salrio relativo a esses empregos. Esses valores
corresponderiam a uma despesa mensal entre R$4,8 mil e R$5,6 mil. Para servir de parmetro
do grau de ineficincia, o valor pode ser comparado com o salrio mensal mdio de admisso
do CAGED, atualmente em torno de R$1,7 mil. Posto de outra forma, os recursos despendidos
pela poltica seriam suficientes para pagar os salrios de todos os trabalhadores cujos
empregos foram gerados/preservados pela desonerao, e ainda sobrariam amplos recursos
para serem alocados para outros fins, no caso, teoricamente, incorporados s margens de
lucros da empresas, ou distribudos como aumento de salrio aos trabalhadores.
4 CONSIDERAES FINAIS
Alm da evidncia do custo fiscal da poltica de desonerao, h outras consideraes,
inclusive a complexidade e os riscos tributrios e de regressividade da desvinculao da base
-
11
da Contribuio Patronal da folha de pagamentos. Algumas dessas questes so capturadas
em estudos que procuram realizar uma avaliao qualitativa dos efeitos da desonerao por
mtodos variados (Tabela 5). O estudo de FGV(2014c) desenvolve uma anlise de base
jurdico-institucional das consequncias das normas da desonerao, as dificuldades
operacionais para sua aplicao e os questionamentos jurdicos que suscita. Anlise qualitativa
da CNI mostra apoio entre os empresrios contribuio sobre o faturamento em vez da
contribuio sobre a folha de pagamentos. Pinto e Afonso (2014) utilizam dados de renncia
fiscal por setor e dividem este valor pelo total de empresas e pelo nmero total de
empregados para obter ndices de eficincia da poltica. Os autores tambm determinam que a
renncia distribui-se da seguinte forma: 45% na indstria, 43% nos servios e 12% na
construo civil.
Tabela 5 Outros Estudos (Qualitativos) Estudo Metodologia Abrangncia Resultados
FGV
(2014c)
Anlise
jurdico-
institucional
2012/2013 Evidncias de complexidade operacional e insegurana
jurdica
CNI
(2012a, b).
Entrevista
com
associados da
CNI.
Nov/2012 Para 32%, a base faturamento a melhor para
contribuio patronal ao INSS.
Para 68%, a desonerao da folha contribuir, ainda
que parcialmente, para a retomada do crescimento.
Dentre os contemplados da indstria, 83% avaliam que
o principal benefcio a reduo do valor pago de
contribuio ao INSS.
Para a construo civil, a reduo do valor importante
(38%), mas tambm a melhoria no fluxo de caixa
(28%) tambm relevante.
Pinto e
Afonso
(2014).
Descritivo Fev/2014. O estudo utiliza os dados da receita de renncia por
setor e divide pelo nmero de empregadores e pelo
estoque de empregados no setor12.
A renncia distribui-se da seguinte forma: 45% na
indstria, 43% nos servios e 12% na construo civil.
Fonte: Elaborao Prpria.
O custo de administrao da desonerao no trivial. O acompanhamento das
atividades e produtos cobertos pelo programa pode causar dvidas. No caso de produtos, h
bastante particulares: machados podem ser desoneradostesouras no; alicates podem ser
desonerados, podadeiras no; chaves de porca, sim, esptulas no (Tabela 6). O
acompanhamento da documentao dentro do processo produtivo das empresas, nesses
casos, evidentemente custoso. Alm disso, o risco de cumprimento inadequado das
obrigaes tributrias e mesmo trabalhista aumenta no caso da cobrana sobre faturamento,
pois esta diminui a disponibilidade de informaes aos rgos de controle13.
12
As maiores renncias mensais por empregador so: Transporte Areo - R$ 909 mil; Outros Equip. Transporte R$ 465 mil; Produtos Farmacuticos R$ 388 mil. As maiores renncias mensais por vnculo empregatcio: Outros Equip. Transporte R$ 914; Rdio e Televiso R$ 902; Transporte Aquavirio R$ 710. 13
Ver FGV(2014c).
-
12
Tabela 6. Seleo de artigos contemplados e no contemplados dentro do NCM 82.
Contemplados pelo Art. 8 No Contemplados
NCM Descrio NCM Descrio
82.01.40.00 Machado 82.11.91.00 Facas de mesa
82.03.20.10 Alicates 82..11.93.10 Podadeiras
82.03.40.00 Corta tubos 82.12.10.10 Navalhas
82.04.11.00 Chave de porca 82.13.00.00 Tesouras
82.05.20.00 Martelos 82.14.10.00 Esptulas
83.01.10.00 Cadeados 82.15.10.00 Colheres, garfos, etc.
A dispensa do pagamento da contribuio patronal sobre a folha tende a aumentar a
regressividade do sistema tributrio. A tributao sobre o consumo, como no caso da
tributao sobre o faturamento, i.e., as vendas, por ser indireta, atinge todos os indivduos
consumidores, independentemente do nvel de renda. Ou atinge as etapas intermedirias de
produo (cascata), onerando ainda mais o produto final. Por outro lado, a tributao da folha
s alcana os trabalhadores formalizados e progressiva, no sentido de que a parte patronal
no tem teto, enquanto os benefcios auferidos tm teto. A separao entre o financiamento
da Previdncia Social e a folha tambm quebra o vnculo entre o acmulo de benefcios
ligado ao salrio do participantee sua contribuio ao sistema. Ligar o financiamento da
Previdncia ao faturamento em vez da folha, tende a tornar fiscalmente insustentvel uma
poltica de valorizao do salrio mnimo, visto que gera obrigaes em ritmo maior do que as
receitas do sistema. O valor arrecadado a ttulo de contribuies previdencirias deixa de ser
diretamente relacionado ao volume da massa salarial, podendo ser insuficiente para cobrir os
gastos com os benefcios previdencirios, o que impacta negativamente o oramento da
Seguridade Social no longo prazo e a possibilidade de valorizao dos salrios.
Em suma, a poltica de desonerao da folha de pagamentos conseguiu, em certa
medida, alcanar seus objetivos em um ambiente econmico muito especfico criado pelas
polticas anticclicas das grandes economias, mas tornou-se excessivamente oneroso ao
longo do tempo. O modelo adotado no Brasil, com renncia fiscal e sem foco na
competitividade externa, apresentou, segundo a maior parte dos estudos, um custo de
oportunidade social elevado. Em outras palavras, ele no teve grande capacidade de gerao
de emprego, at pelo aquecimento do mercado de trabalho, que tendia a transformar em
presso salarial o aumento de demanda causado pela expanso fiscal subjacente renncia
tributria embutida no programa. E, o custo dos recursos pblicos despendidos com cada
emprego criado com base na poltica foi prximo a R$ 60 mil para cada emprego com salrio
anual mdio de R$ 20 mil. Alm disso, o aumento da tributao indireta no isento do risco
de ser regressivo, e a tributao sobre o faturamento, daquele de ser ineficiente, ao trazer de
volta a tributao em cascataainda que esse efeito sobre as empresas fosse mascarado pela
renncia fiscal. No novo ambiente de maior competitividade externa do Brasil e restrio
-
13
oramentria para se alcanar o equilbrio fiscal indispensvel para estimular o investimento e
o crescimento econmico sustentvel, esses fatores militam, portanto, pelo
redimensionamento da poltica de desonerao da folha.
5-BIBLIOGRAFIA
AFONSO, J.R. e Pinto, V.A. Composio da Desonerao (completa) da Folha de Salrios. Texto de Discusso do IBRE, n 41. Julho de 2014.
BESSON, E. TVA sociale, Secrtariat dtat charg de la Prospective et de lvaluation ds Politiques Publiques, 2007. Disponvel em http://www.ladocumentationfrancaise.fr/var/storage/rapports-publics/074000555/0000.pdf
BANCO DE PORTUGAL. The Impact of a Tax Change Aimed at Increasing the External Competitiveness of the Portuguese Economy. Economic Bulletin, v.17, n. 1, p. 3942, 2011.
COMISSO DE DESONERAO DA FOLHA DE PAGAMENTOS SECRETARIA DE POLTICA ECONMICA E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Relatrio Final. Ministrio da Fazenda, Braslia, 2013.
CONFEDERAO NACIONAL DA INDSTRIA CNI. Sondagem Especial da Indstria de Transformao e Extrativa. CNI, Ano 2, n.3, Nov. 2012.
_________________________________. Sondagem Especial da Construo Civil. CNI, Ano 2, n.3, Nov. 2012.
EUROPEAN CENTRAL BANK. Fiscal Devaluation in Portugal: Results from Model-Based Simulations and Institutional Aspects. Unpublished paper. Frankfurt am Main: European Central Bank, Research Department, 2011.
EUROPEAN COMMISSION. The economic adjustment programme for Portugal, first review summer 2011. European Economy Occasional Papers, No. 83, 2011.
FUNDAO GETLIO VARGAS - FGV. Avaliao do Impacto da Desonerao Tributria da Folha de Pagamento nos Setores de Confeces, Couro e Calados e Tecnologia de Informao e Comunicao. Ministrio da Fazenda . Secretaria de Poltica Econmica (SPE) . Relatrio Final, 2013.
________________________. Avaliao de Impactos Econmicos e Setoriais da Desonerao Tributria da Folha de Pagamentos. Ministrio da Fazenda. Secretaria de Poltica Econmica (SPE) . Relatrio Preliminar, 2014a.
________________________. Avaliao de Impactos Econmicos e Setoriais da Desonerao Tributria da Folha de Pagamentos Setores Selecionados. Ministrio da Fazenda . Secretaria de Poltica Econmica (SPE) . Relatrio Preliminar, 2014b.
________________________. A Desonerao da Folha de Pagamentos e a Agenda Tributria de Longo Prazo. Ministrio da Fazenda . Secretaria de Poltica Econmica (SPE) . Relatrio Preliminar, 2014c. FVE , P., MATHERON, J. and Sahuc, J. La TVA sociale : bonne ou mauvaise ide. Banque de
France Working Papers, No. 244, 2009. GAUTHIER, S. Un exercise de TVA sociale. Document de Travail du CREST No. 2008-01, 2008. HEYER, ., MATHIEU, P. and TIMBEAU, X. Impact conomique de la quasi TVA sociale. Revue de
lOFCE/Dbats et politiques, Vol. 122, pp. 373-397, 2012. INTERNATIONAL MONETARY FUND IMF. Fiscal Devaluation: What Is It? and Does It Work?.
IMF Fiscal Monitor, September, 2011. JOHANSSON, A., HEADY, C. ARNOLD, J. BRYS, B. and VARTIA, L. Tax and economic growth.
OECD Economics Department Working Papers, No. 620, 2008.
-
14
KLEIN, C., SIMON O. Le modle MSANGE restim en base 2000: Tome 1 Version avec volumes prix constants. INSEE Working Papers No. G2010/03, 2010.
KOSKE, I. Fiscal devaluation Can it help to boost competitiveness? OECD Economics Department Working Papers, No. 1.089, OECD Publishing, 2013.
LANGOT, F., PATUREAU, L. and SOPRASEUTH, T. Optimal fiscal devaluation. IZA Discussion Papers, No. 6624, 2011.
de MOOJI, R., Keen, M. Fiscal devaluation and fiscal consolidation: the VAT in troubled times. NBER Working Papers, No. 17913, 2012.
ORGANIZAO PARA COOPERAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - OCDE. Consumption taxes: The way of the future? Policy Brief, OCDE, 2007.
SCHERER, C. Payroll tax reduction in Brazil Effects on employment and wages. Working Paper N 602. International Institute of Social Studies. February 2015. SILVA, W., PAES, N., OSPINA, R. A Substituio da Contribuio Patronal para o Faturamento:
Efeitos Macroeconmicos, sobre a Progressividade e Distribuio de Renda no Brasil. Revista Brasileira de Economia, v.68, n.4, p.517-545, 2014.
THOMAS, A. and PICOS-SNCHEZ, F. Shifting from Social Security Contributions to Consumption Taxes: The Impact on Low-Income Earner Work Incentives. OECD Taxation Working Papers, n 11, OECD Publishing, 2012.
VARTIA, L. How do Taxes Affect Investment and Productivity? An Industry-Level Analysis of OECD Countries. OECD Economics Department Working Papers, No. 656, OECD Publishing, 2008.
-
15
ANEXO: FUNDAMENTAO E EXPERINCIA INTERNACIONAL
Na recente literatura econmica, modelos similares ao da desonerao da folha tm
aparecido com frequncia sob a denominao de desvalorizao fiscal. O princpio de que
a mudana tributria representada pela substituio da contribuio previdenciria patronal
por um tributo sobre o consumo pode mimetizar uma depreciao cambial. A motivao e
racionalidade da poltica esto assentadas no aumento da competitividade e do emprego, bem
como no estmulo ao crescimento de longo prazo.
Tais polticas foram comuns no rescaldo da crise econmica de 2008 que afetou a Unio
Europeia, principalmente os pases perifricos da regio. Impedidos de depreciar a sua
moeda por conta da unio monetria, a desvalorizao fiscal surgiu como possibilidade para
aumentar sua competitividade.
Estudos conduzidos pela OCDE e pelo FMI trataram de analisar os diversos aspectos da
proposta14. Em todos os casos, analisou-se uma reforma neutra do ponto de vista da
arrecadao. O mecanismo subjacente poltica admite que os empregadores suportam
economicamente a Contribuio Previdenciria Patronal (CPP). Ao se diminuir a CPP, reduz-se
o custo do trabalho, ao menos no curto prazo. Se a queda nos custos for repassada para o
consumidor, os preos da produo nacional diminuem tanto no mercado domstico quanto
nas exportaes. J o aumento da tributao do consumo, na forma de uma elevao do
Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), reflete-se em elevao nos preos domsticos e dos
bens importados. Como resultado, os preos dos bens importados sobem, o dos exportados
diminuem, e os preos domsticos tm comportamento agregado que no pode ser
determinado a priori.
Porm, o ajuste econmico continua. A mudana de preos relativos deixa o fator trabalho
relativamente mais barato em relao ao fator capital. Este fato estimula uma maior demanda
por trabalho devido reduo relativa de custos. Se a economia estiver com um alto
desemprego, de se esperar apenas um aumento no emprego, mas se a economia estiver
operando prximo ao pleno emprego, so os salrios quem tendem a subir. Neste ltimo caso,
a depender do poder de mercado dos trabalhadores e da elasticidade da oferta de trabalho, os
salrios podem aumentar rapidamente. Salrios mais elevados refletem em aumento do
consumo, e tambm dos custos do trabalho, causando aumento de preos, queda das
exportaes e elevao das importaes, o que pode anular os efeitos da medida no longo
prazo.
No curto prazo, a efetividade da medida depende crucialmente do repasse aos preos do
menor custo de produo, ao menos para as exportaes, e de certa rigidez no mercado
cambial e salarial aps a reduo da CPP. Quanto mais competitiva for a economia, maior o
repasse da reduo de custos aos preos. Por outro lado, economias menos competitivas
14
OCDE (2007), Thomas and Pico-Snchez (2012), FMI (2011) e Koske (2013).
-
16
podem experimentar aumento da inflao logo no curto prazo, j que no haver o repasse da
reduo dos custos do trabalho ao consumidor, restando apenas o efeito do aumento no IVA.
Para uma economia com alto desemprego e com taxa de cmbio sobrevalorizada, a
substituio da CPP tende a ter efeitos maiores, ainda que continuem temporrios. Se a taxa
de cmbio for flexvel, o aumento das exportaes e a reduo da demanda por importaes
podem levar apreciao da moeda, reduzindo o impacto da medida sobre a competitividade.
Caso os salrios sejam flexveis, o aumento no IVA tambm pode gerar aumento do salrio
nominal por indexao, anulando o efeito de reduo de custos do trabalho. Assim, os efeitos
da desvalorizao fiscal sobre o cmbio tendem a se concentrar no curto prazo, com pequeno
impacto em perodos mais longos.
Porm, como a base tributria de consumo maior do que a base de salrios, j que no
primeiro grupo esto includos os desempregados, pensionistas, trabalhadores informais,
rentistas, empresrios, entre outros, a reforma pode reduzir permanentemente os custos
trabalhistas, com efeito positivo e de longo prazo no emprego. possvel tambm uma
reduo permanente do investimento, e possivelmente do consumo, com aumento das
exportaes lquidas, pela menor razo capital/produto, com reduo da produtividade. O
efeito sobre o PIB incerto. O resultado de longo prazo pode se reduzir ainda se as penses e
o seguro-desemprego forem indexados inflao, o que no s levaria a maiores aumentos
salariais futuros, como tambm reduziria o espao fiscal disponvel para o corte da CPP.
Por outro lado, na presena de distores no mercado de trabalho, a medida pode levar a
efeitos positivos sobre a economia no longo prazo. Por exemplo, quando a CPP distorce os
preos relativos do capital e do trabalho, ao ser eliminada, ocorrer a realocao dos fatores
de forma mais eficiente, aumentando a produtividade da economia (Johansson et al., 2008).
Um segundo exemplo ocorre quando o desemprego alto na situao inicial, em funo de
um salrio mnimo rgido e de valor muito elevado. A eliminao da CPP pode diminuir esta
distoro, fazendo com que o desemprego se aproxime da taxa que prevaleceria se os salrios
fossem flexveis.
A forma como se implementa a substituio da CPP pelo aumento do IVA tambm pode
afetar os impactos da medida. Assim, se o corte da CPP ocorrer apenas para os salrios mais
baixos, o efeito sobre o emprego pode ser maximizado. Se a contribuio previdenciria for
regressiva, e o grupo de trabalhadores com salrios mais baixos for mais sensvel tributao,
o corte da CPP pode elevar a eficincia e a equidade, j que estimularia a participao dos
trabalhadores dos grupos onde h maior distoro econmica. Do lado do IVA, na presena de
alquotas diferenciadas, recomenda-se eliminar tais alquotas como forma de aumentar as
receitas, incrementando a cobertura da alquota padro, com ganhos de eficincia econmica.
Evidncia Internacional
A anlise dos impactos do corte da CPP em pases estrangeiros limita-se, em sua maior
parte, a resultados de simulaes com modelos de equilbrio geral. Tanto o Banco de Portugal
(2011) quanto a Comisso Europeia (2011) e tambm o Banco Central Europeu (2011)
-
17
realizaram simulaes sobre o impacto do deslocamento da arrecadao da base tributria da
folha de salrios, equivalente a 1% do PIB, para a base do IVA, o que implica reduo de 4
pontos percentuais na CPP e aumento de 2 pontos percentuais no IVA. Tais estudos medem
efeitos tericos positivos de curto prazo sobre a balana comercial entre 0,2% e 0,6% do PIB,
que desaparecem aps trs ou quatro anos, e resultados positivos e permanentes sobre o
emprego e o PIB em torno de 0,5%. A tabela 6 a seguir, retirada de Koske (2013) apresenta um
resumo dos resultados de exerccios quantitativos.
As simulaes indicaram que em pases com elevada taxa de desemprego as medidas
seriam positivas em termos de emprego, mas de magnitude modesta. Foram ainda
identificados possveis ganhos em termos de produto e exportaes lquidas. importante
ressaltar que os resultados so apenas estimativas tericas produzidas por um exerccio de
simulao contrafactual das condies da poltica, no dados efetivamente observados.
-
18
Tabela 7 Viso Geral dos Estudos Quantitativos da Desvalorizao Fiscal
Estudo Pas Efeitos a curto prazo Efeitos a longo prazo
GDP (%)
Emprego (%)
Exportao lquida (%
GDP)
GDP (%)
Emprego (%)
Exportao lquida (%
GDP)
Besson (2007) DGTPE, pass-through completo
Frana
0,2
~0
Gauthier (2008) corte uniforme CPP
Frana
0.1 0.3
Gauthier (2008) corte focado CPP
Frana
0,7 1,.5
Feijo et al . (2009) modelo sem atrito de matching
Frana 0,7
0,9 0,8
Fve et al. (2009) modelo com atrito de matching
Frana 0,1 0,2
0,3 0,3
Klein and Simon (2010)
Frana -0,1 0,2 0,1 0,1 0,3 0,1
Bank de Portugal (2011)
Frana 0,2 0,4b 0,2 0,6 0,6a 0,2
Langot et al. (2011) Frana
0,1 0,0
EC (2011) baixa elasticidade da oferta de trabalho
Frana 0,0 0,2 0,1 0,4 0,4 ~0
EC (2011) alta elasticidade da oferta de trabalho
Frana 0.1 0.2 0,1 0,7 0,8 ~0
Heyer et al. (2012) Caso Bsico
Frana 0.1 0.2 0,4 0,3 0,3 0,3
de Mooij and Keen (2012) especificao 2
Zona Euro pases da
OCDE
4,0
~0
de Mooij and Keen (2012) especificao 2
Fora da zona euro
pases da OCDE
2,8
~0
Fonte: Koske (2013) traduo livre.
Notas : a: efeito depois de 5 anos para Heyer et al. (2007) e Klein e Simon (2010), depois de 10 anos de Gauthier (2008) e Bank of Portugal (2011) , depois de 30 anos para a CE (2011) , depois de 40 anos para Fve et al. (2009) e depois de 100 anos para Langot et al . (2011 ) . b Impacto sobre as horas trabalhadas desde efeitos sobre o emprego no est disponvel.
-
19
-
20
Tabela 8 Valores de renncia fiscal associados s medidas de desonerao
Data Legislao Artigo Descrio Prazo Valor Renncia (R$ milhos)
2012 2013 2014 2015
02/08/2011 MP 540 (Lei 12.546)
7 Alterao da base de clculo e alquota da contribuio previdenciria patronal para setores de tecnologia da informao (TI e TIC). Contribuio de 2,5% sobre o faturamento.
31/12/2012 1.036
02/08/2011 MP 540 (Lei 12.546)
8 a 10 Alterao da base de clculo e alquota da contribuio previdenciria patronal para indstrias moveleiras, de confeces e de artefatos de couro. Contribuio de 1,5% sobre o faturamento. Na converso no consta o setor moveleiro.
31/12/2012 954
14/12/2011 Lei 12.546 (Converso MP
540)
7 Extenso do prazo - Alterao da base de clculo e alquota da contribuio previdenciria patronal para setores de tecnologia da informao (TI e TIC). Contribuio de 2,5% sobre o faturamento.
31/12/2014 897 1.122
14/12/2011 Lei 12.546 (Converso MP
540)
8 a 10 Extenso do prazo - Alterao da base de clculo e alquota da contribuio previdenciria patronal para indstrias moveleiras, de confeces e de artefatos de couro. Contribuio de 1,5% sobre o faturamento. Na converso no consta o setor moveleiro.
31/12/2014 826 1.034
03/04/2012 MP 563 (Lei 12.715)
44 Ampliao da reduo da contribuio previdenciria patronal para setor de TI e TIC.
21/08/2014 0 0 0 -
03/04/2012 MP 563 (Lei 12.715)
45 e 46 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. TI, TIC e Hotel - alquota 2%. Indstria alquota 1%.
31/12/2014 1.713 4.164 5.045 -
-
21
17/09/2012 Lei 12.715 (Converso
MP 563)
55 e 56 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Transporte rodovirio de passageiros alquota 2%. Manuteno de aeronaves, transporte areo e martimo de carga e passageiros alquota 1%. (NCMs para indstria no consta do valor).
31/12/2014 - 2.060 2.608 -
20/09/2012 MP 582 (Lei 12.794)
1 a 3 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Indstria alquota 1%.
31/12/2014 - 1.827 2.315 -
28/12/2012 MP 601** (Lei 12.844)
1 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Construo Civil alquota 2%.
31/12/2014 - 1.503 2.878 -
28/12/2012 MP 601** (Lei 12.844)
1 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Comrcio Varejista (Anexo II) alquota 1%.
31/12/2014 - 1.007 1.929 -
28/12/2012 MP 601** (Lei 12.844)
1 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Manuteno e Reparo de Embarcaes alquota 1%.
31/12/2014 - ni -
28/12/2012 MP 601** (Lei 12.844)
2 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Indstria (alterao dos NCMs do Anexo I) alquota 1%.
31/12/2014 - efeito nas MPs
anteriores
-
28/12/2012 MP 601** (Lei 12.844)
3 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Servios de suporte tcnico em equipamentos de informtica em geral alquota 2%.
31/12/2014 - efeito na MP 582
-
04/04/2013 MP 612 (Lei 12.844)
25 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Alquota 2%. Transporte rodovirio, ferrovirio ou metrovirio de passageiros, pesquisa e manuteno de equipamentos militares, construo de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura, manuteno de mquinas e equipamentos.
31/12/2014 - 4.951 -
-
22
04/04/2013 MP 612 (Lei 12.844)
25 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Alquota 1%. Carga e descarga em portos, transporte areo, transporte rodovirio, martimo e ferrovirio de carga, agenciamento de navios, navegao de travessia, infraestrutura porturia, empresa de jornalismo.
31/12/2014 efeito junto com o superior
04/04/2013 MP 612 (Lei 12.844)
26 Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Alquota 2%. Indstria, incluso de NCMs ao anexo.
31/12/2014 efeito junto com o superior
09/07/2014 MP 651 (Lei 13.043)
41 Desonerao da Folha. Substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha de salrios por receita bruta. Retirada do prazo de vigncia.
indeterminado - 22.393
TOTAL GERAL
3.703 12.284 21.882 22.393
ni = Valor no identificado. No h informaes disponveis suficientes para realizar estimativa de perda de receita.
- = medida no teve efeito e/ou vigncia no perodo.
* No h informao sobre a necessidade de compensao e/ou das medidas de compensao adotadas.
** MP 601 encerou vigncia em 03/06/2013. Os dispositivos foram reeditados pela Lei 12.844/2013.