Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

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Pequena Biografia da Autora. Capitulo 1 1. Mediação – Conceito A professora Lilia Sales começa o capítulo dando uma rápida noção do que é a mediação: “A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas partes – age no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.” (SALES, 2006, p.23) “A mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivendo o problema” (SALES, 2006, p.23) É necessário observar que o conflito é algo extremamente preciso no desenvolvimento da humanidade, além de ser inerente ao ser humano. E que sem o conflito seria impossível haver progresso e provavelmente as relações sociais estariam estagnadas em algum momento da história. “Na mediação procura-se evidenciar que o conflito é natural, inerente aos seres humanos” (SALES, 2006, p.23) O que se procura na mediação é eliminar a noção de posturas antagônicas. “as posturas antagônicas deixem de ser interpretadas como algo eminente mau para se tornar algo comum na vida de qualquer ser humano que vive em sociedades.” (SALES, 2006, p.24) Em suma, “A mediação, por suas peculiaridades torna-se um meio desoluçao adequado a conflitos que envolvam relações

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Fichamento do Livro Mediação de Conflitos - Comunidade, escola e família. Como cumprimento de obrigação.

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Pequena Biografia da Autora.

Capitulo 1

1. Mediação – Conceito

A professora Lilia Sales começa o capítulo dando uma rápida noção do que é a

mediação: “A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do

qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas partes – age no sentido de

encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.” (SALES, 2006, p.23)

“A mediação estimula, através do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam

existir entre os indivíduos que estão vivendo o problema” (SALES, 2006, p.23)

É necessário observar que o conflito é algo extremamente preciso no desenvolvimento

da humanidade, além de ser inerente ao ser humano. E que sem o conflito seria impossível

haver progresso e provavelmente as relações sociais estariam estagnadas em algum momento da

história.

“Na mediação procura-se evidenciar que o conflito é natural, inerente aos seres

humanos” (SALES, 2006, p.23)

O que se procura na mediação é eliminar a noção de posturas antagônicas. “as posturas

antagônicas deixem de ser interpretadas como algo eminente mau para se tornar algo comum na

vida de qualquer ser humano que vive em sociedades.” (SALES, 2006, p.24)

Em suma, “A mediação, por suas peculiaridades torna-se um meio desoluçao adequado

a conflitos que envolvam relações continuadas, ou seja, relações que são mantidas apesar do

problema vivenciado.” (SALES, 2006, p.24)

1.1. Peculiaridades da solução de conflitos por meio da Mediação

-O conflito como inerente as relações humanas

O conflito deve ser visto como algo inerente aos seres humanos, dever ser visto como

algo necessário e não como algo mau.

“A mediação propõe desmistificar essas premissas, possibilitando que o conflito e a

contradição sejam vistos como situações próprias das relações humanas, necessárias para o seu

aprimoramento.” (SALES, 2006, p.25)

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- Conflitos aparentes e conflitos reais

“Existem conflitos aparentes e conflitos reais. Os conflitos aparentes são aqueles

falados, mas que não refletem o que verdadeiramente está causando angústia, insatisfação,

intranqüilidade ou outro sentimento que provoque mal-estar.” (SALES, 2006, p.25)

São inúmeras as situações em que apenas os conflitos aparentes são discutidos,

deixando de lado o que realmente interessa que é o conflitos real, que é o verdadeiro motivo ou

causa do conflito.

- Do perde-ganha ao ganha-ganha

“Na mediação a proposta é fazer com que os dois ganhem. Para se alcançar esse

sentimento de satisfação mútua, é necessário se discutirem bastante os interesses, permitindo

que se encontrem pontos de convergência, dentre as divergências relatadas.” (SALES, 2006,

p.26)

E para isso é necessário que se concentre nos interesses e não nas posições é

imprescindível para se encontrar o caminho para o diálogo pacífico e construir soluções

satisfatórias.

- Da competição à cooperação

“As pessoas, muitas vezes, ao iniciar uma discussão, colocam-se como competidores.

Cada um defende seu ponto de vista sem perceber, muitas vezes, que possuem o mesmo

interesse.” (SALES, 2006, p.27)

Deve-se ter a noção de que não existe um lado contra o outro, mas sim duas pessoas

interessadas em resolver uma questão que diz respeito aos dois lados, ou seja, é bem melhor se

ajudar e cooperar-se para então chegar uma solução plausível e interessante a ambos.

E, para isso, “o mediador deve estar preparado para fazer com que cada um veja a

situação pelo lado do outro, colocar-se no lugar do outro.” (SALES, 2006, p.28)

-Do individual ao coletivo

“busca-se aqui a percepção da relação existente entre os atos individuais e seu resultado

na relação como um todo.[...] Se o diálogo se mantiver apenas nas posições, no ‘ egoísmo’ de

cada um, ficará difícil a cooperação. Além de buscar os interesses e não as posições, o mediador

deve conseguir que as partes percebam a importância do todo envolvido nesse conflito – como

fica a nossa família? O que é importante para a nossa família?” (SALES, 2006, p.28)

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Deve esquecer o que é melhor para mim e passar a pensar no que é melhor para minha

família, o que é mais importante para toda a equipe de trabalho, para vizinhança, procurando

encontrar a importância do coletivo.

-Da culpa à responsabilidade

“Procura-se, por meio da mediação, deslocar o entendimento de culpa(que parece algo

predeterminado, intencional) para a responsabilidade (atos e conseqüências)” (SALES, 2006,

p.23)

O sentimento de culpa atrapalha a percepção do papel de cada um sobre o problema.

Não existe culpa e sim responsabilidade, pois todos nós praticamos atos por nossas próprias

escolhas a partir dos atos de outros.

“Assim, a percepção de que ambos são responsáveis permite uma participação maior na

busca pela solução do conflito, permitindo uma mudança de comportamento.” (SALES, 2006,

p.30)

1.2. A mediação e maiêutica socrática

“A mediação fundamenta-se na maiêutica socrática, pois representa um mecanismo de

solução de conflitos, o qual requer a participação ativa das pessoas por meio da comunicação,

sendo essa comunicação estimulada com perguntas simples, abertas ao raciocínio, para que as

pessoas busquem dentro de si e do que conhecem a solução para os problemas e para os seus

questionamentos.” (SALES, 2006, p.31)

O mediador deve despertar o raciocínio, debatendo profundamente as questões que

devem ser discutidas e atribui o protagonismo aos reais atores principais (as partes envolvidas)

1.3 Princípios da mediação

“São eles: Liberdade das partes, não competitividade, poder de decisão das partes,

participação de terceiro imparcial, competência do mediador, informalidade do processo,

confidencialidade no processo.”

- “A liberdade das partes significa que devem estar livres quando resolvem os conflitos

por meio da mediação” (SALES, 2006, p.32)

- “Na não-competitividade [...] AS pessoas não estão em um campo de batalha, mas sim

cooperando para que ambas sejam beneficiadas.” (SALES, 2006, p.32)

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- “Quanto ao poder decisão das partes, na mediação o poder de decidir como o conflito

será solucionado cabe às pessoas envolvidas.” (SALES, 2006, p.32)

- “No que concerne à participação de terceiro imparcial, o mediador deve tratar

igualmente as pessoas que participam de um processo de mediação. [...] o mediador deve agir

sem beneficiar uma parte em detrimento da outra.” (SALES, 2006, p.32)

- “[...] o mediador [...] deve ser detentor de características que o qualifiquem a

desempenhar esse papel, dentre as quais, a diligência, o cuidado e a prudência, assegurando a

qualidade do processo e do resultado.” (SALES, 2006, p.32)

- “A informalidade do processo significa que não existem regras rígidas às quais o

processo de mediação está vinculado.” (SALES, 2006, p.33)

- “Para garantir a confidencialidade no processo, o mediador não poderá revelar para

outras pessoas o que está sendo discutido durante a mediação da controvérsia. O processo é

sigiloso e o mediador possui uma obrigação ética de não revalar os problemas das pessoas

envolvidas.” (SALES, 2006, p.33)

É necessário que a boa-fé esteja sempre presente no processo de mediação, tanto do

mediador, quanto dos mediados.

1.4. Objetivos da mediação

“A mediação possui vários objetivos, dentre os quais se destacam a solução dos

conflitos (boa administração do conflito), a prevenção da má administração de conflitos, a

inclusão social (conscientização de direitos, acesso à justiça) e paz social.” (SALES, 2006, p.33-

34)

“Destaca-se que o acordo configura-se uma conseqüência da mediação e não o seu

objetivo. A mediação objetiva a facilitação de diálogo, solucionando e prevenindo conflitos,

pacificando e incluindo.” (SALES, 2006, p.34)

1.4.1 Solução dos conflitos

“A solução de conflitos, por meio da facilitação do diálogo, configura-se no objetivo

mais evidente da mediação. O diálogo, que é o caminho a ser seguido para se alcançar essa

solução, deve ter como fundamentos a visão positiva do conflito, a cooperação entre as partes e

a participação do mediador como facilitador dessas comunicações” (SALES, 2006, p.35)

A facilitação do diálogo, se conquistada, pode-se considerar uma mediação exitosa, pois

a mediação não resolve conflitos, mas facilita o diálogo para as próprias partes resolverem.

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Buscando sempre a eliminação da competitividade, do perde-ganha e provocando o

aparecimento do conflito real.

1.4.2 A prevenção da má administração dos conflitos

“A mediação estimula a prevenção da má administração do conflito, pois incentiva: a

avaliação das responsabilidades de cada um naquele momento (evitando atribuição de culpas); a

conscientização de adequação das atitudes, dos direitos e deveres e da participação de cada

indivíduo para a concretização de adequação das atitudes, dos direitos e deveres e da

participação de cada indivíduo para a concretização desses direitos e para as mudanças desses

comportamentos; a transformação da visão negativa para a visão positiva dos conflitos[...]; e

finalmente, o incentivo ao diálogo, possibilitando a comunicação pacífica entre as partes,

criando uma cultura do ‘encontro por meio da fala’, facilitando a obtenção e o cumprimento de

possíveis acordos.” (SALES, 2006, p.36)

1.4.3 A inclusão social

O processo de mediação valoriza o indivíduo, muito mais do que documentos ou

maiores formalidades, percebendo-se, de imediato, um sentimento de comodidade, de calmaria

e de inclusão.

“A pessoa participa efetivamente, sente-se valorizada, incluída, tendo em vista a sua

importância como ator principal e fundamental para a análise e a solução do conflito.” (SALES,

2006, p.37)

“Dessa maneira apresenta forte impacto direto na melhoria das condições de vida da

população, na perspectiva do acesso à Justiça, na conscientização de direitos, enfim, no

exercício da cidadania.” (SALES, 2006, p.37)

1.4.4. A paz social

“O caminho da busca pela paz social passa pela necessidade de efetivar os direitos

fundamentais.” (SALES, 2006, p.38)

“Ensina-se a paz quando se resolve e se previne a má administração dos conflitos;

quando se busca o diálogo; quando se possibilita a discussão sobre direitos e deveres e sobre

responsabilidade social; quando se substitui a competição pela cooperação – o perde-ganha pelo

ganha-ganha” (SALES, 2006, p.38)

Passando-se a não mais se discutir somente sobre as questões do individuo, mas sim

questões que dizem respeito à coletividade como um todo. Para isso, é necessária uma mudança

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no comportamento das pessoas: tornarem-se mais participativas nas decisões individuais e

coletivas.

Capítulo 2

2. Outros Mecanismos Não-Adversariais de solução de conflitos: Negociação,

conciliação e arbitragem.

“A mediação, a negociação, a conciliação e a arbitragem são meios alternativos de

solução de conflitos” São alternativos, pois “[...] Negociação, conciliação, mediação, arbitragem

e poder judiciário são alternativas de solução de controvérsias, das quais a sociedade dispõe.”

(SALES, 2006, p.40)

Porém, “cada um desses mecanismos possui suas próprias características que os

distinguem uns dos outros. Mas, “[...] um não é melhor do que o outro, mas apenas revelam-se

mais adequados a determinados tipos de conflito.” (SALES, 2006, p.40-41)

2.1 A negociação

“A negociação é o meio de solução de conflitos em que as pessoas conversam e

encontram um acordo sem a necessidade da participação de uma terceira pessoa como ocorre na

mediação.” (SALES, 2006, p.41)

Pode a negociação ser formal, com a elaboração de um documento, ou informal, onde o

simples acordo verbal é suficiente.

“Deve-se considerar, no entanto, que o mais importante em uma negociação é a

conversa franca, a boa-fé das partes. Se isso acontecer o acordo será cumprido com maior

facilidade, como conseqüência direta de um bom diálogo. Procura-se valorizar o ser humano, a

palavra, e não apenas o papel no qual consta a assinatura.” (SALES, 2006, p.42)

2.2 A conciliação

“A conciliação é um meio de solução de conflitos em que as pessoas buscam sanar as

divergências com o auxilio de um terceiro, o qual recebe a denominação de conciliador.”

(SALES, 2006, p.42)

“Na conciliação, o terceiro – conciliador – interfere na discussão entre as pessoas

sugerindo e propondo soluções para o conflito.” (SALES, 2006, p.42-43)

O conciliador, por sua vez, não estabelece uma solução como se fosse sua, dizendo o

que é injusto ou justo. O conciliador apenas aponta soluções, que cabe às próprias pessoas

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envolvidas acatar a opinião daquele ou não. Porém, “[...] como o conciliador interfere

diretamente sobre a forma como o conflito será resolvido, a discussão torna-se mais direta,

simples e rápida.” (SALES, 2006, p.43)

A conciliação ainda possui 4 etapas: A abertura, os esclarecimentos, a criação de opções

e o acordo. Na primeira, explicitam-se os primeiros esclarecimentos e o teor do conflito. Na

segunda, os esclarecimentos sobre as atitudes das pessoas que levaram ao conflito. Na terceira,

criam-se opções, trazidas pelo conciliador. Com o intuito de chegar ao acordo, última etapa da

conciliação.

“No direito brasileiro, existe a conciliação extrajudicial e judicial. A primeira ocorre

antes do processo. Caso não haja acordo, as partes envolvidas, se assim decidirem, encaminham

o litígio ao poder judiciário. Em se tratando da conciliação judicial, que acontece durante o

processo, não havendo solução para a controvérsia, dá-se prosseguimento ao processo para

apreciação e decisão do juiz” (SALES, 2006, p.45)

2.3 A arbitragem

“A arbitragem é um procedimento em que as partes escolhem uma pessoa capaz e da

sua confiança (arbitro) para solucionar os conflitos. Na arbitragem, ao contrário da negociação e

da mediação, as partes não possuem o poder de decisão. O árbitro é quem decide a questão.”

(SALES, 2006, p.46)

A decisão do árbitro, porém, não pode ser questionada perante o Poder Judiciário,

somente podendo haver recurso nos casos em que a lei já prevê a nulidade da sentença arbitral.

“Os conflitos mais adequados à solução por meio da arbitragem são aqueles que

requerem sigilo, celeridade e decisão por uma pessoa (árbitro) especialista sobre a natureza do

problema.” (SALES, 2006, p.47)

2.4 Os desafios do poder Judiciário e os meios alternativos de solução de conflitos.

A cultura legal-formalista calcado no Estado liberal, “[...] transformou em dogmas

princípios como os da imparcialidade política e da neutralidade axiológica. O exercício da

magistratura tornou-se distante da sociedade e em descompasso em relação à atual realidade.”

(SALES, 2006, p.47)

“O papel do juiz na atualidade não se limita a de prolator de despachos e sentenças,

encerrado num mundo auto-suficiente, alheio aos conflitos sociais.” (SALES, 2006, p.48)

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Em suma, são cinco os desafios enfrentados pelos juízes na sociedade atual, os quais

demarcam o novo papel do juiz nos dias de hoje: hermenêutico; ético; político; desafio cultural

e humanista.

2.4.1 o desafio hermenêutico

“O desafio hermenêutico é aquele que se põe para o intértrepe e aplicador da lei e do

Direito. [...] Elaboram-se leis para serem aplicadas à vida social e não há aplicação sem prévio

interpretação.” (SALES, 2006, p.40)

O Estado Liberal implantou uma nova forma de ler o direito, a forma positivista, da lei

pela lei, estagnando assim o direito de forma veemente. É amplamente sabido que o direito

muda de acordo com o desenvolvimento da sociedade, portanto é, de fato, importante que se

interprete o direito como algo mutável e, além disso, em constante mutação.

“Os conceitos devem ser analisados em função dos fatos sociais, pois os conceito

existem para a sociedade e não o contrário. As teorias jurídicas apresentadas devem estar

sempre ligadas as suas condicionantes sócio-políticas, demonstrando, assim, a sua importância,

pos qualquer concepção de Direito em geral e de hermenêutica em particular somente será

consistente se tiver raízes nas necessidades sociais, por maior que seja o rigor lógico ou o grau

de abstração que alcance.” (SALES, 2006, p.49)

Além disso, “O legislador busca o bem comum, de modo que cabe ao intérprete

compreender o que é o bem comum naquele momento e naquela sociedade e concretizá-lo, seja

aplicando a norma ou afastando-a” (SALES, 2006, p.50)

De acordo com essa concepção, “Por meio da interpretação, os juízes substituem os

valores individualistas das leis pelos valores sociais.” Portanto, “Repensar a jurisprudência é um

poder-dever do juiz.” (SALES, 2006, p.51)

Em conclusão, “Deve-se reconhecer não só a supremacia da constituição na ordem

jurídica, como também os meios para garanti-la juridicamente. Para que a supremacia da

constituição seja garantida, é necessário que as normas infraconstitucionais sejam compatíveis,

tanto formalmente quanto materialmente.” (SALES, 2006, p.51)

2.4.2 O desafio ético

“O desafio ético é aquele que busca assegurar o valor ‘justiça’, acima simplesmente do

valor ‘lei’”. (SALES, 2006, p.52)

Esse impasse entre o Direito e a lei é uma herança maldita do positivismo jurídico. A lei

é importante para o Direito, mas o Direito não é só baseado em leis. A máxima do Direito é

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busca pela justiça e, muitas vezes, apenas a lei não é capaz de averiguar justiça a um caso

concreto.

Com isso, “O legalismo formal acabou por afastar da justiça o direito. O Fato de aderir

ao positivismo significa a eliminação da ética, como pressuposto do Direito ou integrante dele.”

(SALES, 2006, p.53)

O direito moderno deve estar de acordo com a tríade realeana de fato-valor-norma, pois

sem isso o Direito ficaria estanque, sem o dinamismo intrínseco a todo e qualquer ciência social.

Pois é da sociedade que advém os valores e, sem eles, o direito é letra morta e obsoleta.

Estabelecendo-se então um fundamento de valor e não um fundamento de validade, como

queria Hans Kelsen.

“O juiz, portanto, para vencer esse desafio ético, deve mudar a mentalidade de soberania

da lei com relação ao direito, despojando-se da neutralidade tão peculiar ao tecnicismo e aliar-se

aos compromissos sociais, com uma postura crítica compatível com o Estado Democrático de

Direito.” (SALES, 2006, p.54)

Em suma, “Quando há atrito entre o Direito e a lei tem-se uma questão ética, choque de

valores, e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão meramente legal.”

(SALES, 2006, p.54)

2.4.3 O desafio político

“Seguindo o entendimento de João Baptista Herkenhoff(1997,p.27), o desafio político é,

em síntese, o desafio de realizar as expectativas sociais de uma justiça que interfira

positivamente no jogo das forças presentes na sociedade, que jogue um papel no

aperfeiçoamento democrático, na construção democrática.” (SALES, 2006, p.55)

“Há necessidade de juízes que percebam as necessidades sociais, de juízes

comprometidos com a sociedade, preocupados com a justiça social, com as desigualdades

sociais e com fundamentos consagrados na constituição.” (SALES, 2006, p.55)

“A distância entre os juízes e a sociedade, na atividade judicante, resulta em centenas de

precedentes inconscientes e socialmente insuficientes. O formalismo determina um judiciário

que reproduz desigual e injustiças.” (SALES, 2006, p.55)

Finalmente, “o bom juiz, o eficiente juiz pode ser um instrumento da máxima injustiça,

quando ele, diligente e exato, aplica leis que representam o discurso de um Poder opressor”

(SALES, 2006, p.56)

2.4.4 O desafio cultural

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“O desafio cultural é referente ao significado que o juiz tem na sociedade. [...] O juiz,

para melhor dirimir conflitos, atendendo às peculiares necessidades locais, precisa conhecer a

realidade da comunidade. Somente entendendo a cultura local poderá encontrar soluções justas

e adequadas à realidade.” (SALES, 2006, p.56)

2.4.5 O desafio humanista

“O desafio humanista basicamente encontra-se na crítica ao adágio clássico o que não

está nos autos não está no mundo.” (SALES, 2006, p.56)

“Os valores estavam fora do Direito, por isso não deveriam ser lavados em

consideração. Essa concepção do Direito igual à lei foi ultrapassada, principalmente quando se

fala em Estado Democrático de Direito. Há a necessidade de mudança na forma de agir para

aproximar o Judiciário da população” (SALES, 2006, p.57)

“O desafio humanista requer que o juiz se desprenda da literalidade das leis e passe a

compreender a necessidade de comunicação humana entre ele e as pessoas. O mundo é

infinitamente superior ao que está nos autos processuais.” (SALES, 2006, p.57)

“O desafio humanista depende de muitas coisas: simplificação de leis, códigos,

estruturas, das partes, que devem adquirir consciência dos seus direitos, e dos operadores

jurídicos[...] que devem compreender o sentido público e social de suas funções.[...] O Direito,

na sua globalidade, na sua integralidade e na sua transcendência deve servir à pessoa humana, à

dignidade humana. Processo judicial deve ser um espaço de escuta, de valorização do ser

humano” (SALES, 2006, p.57-58)

“ A mediação surge como um mecanismo de oxigenação das atividades do Poder

Judiciário e da formação acadêmica dos futuros juízes” (SALES, 2006, p.59)

“É imprescindível a existência de um Poder Judiciário indepedente e atuante nas

sociedades tendo em vista a necessidade de existir um terceiro legitimado, capaz de decidir

conflitos com imparcialidade, garantindo a justiça no caso concreto.” (SALES, 2006, p.60)

Na mediação, ou seja, em uma forma alternativa de justiça, na qual as pessoas são

valorizadas, “As pessoas apenas sentem que o seu direito está resguardado e protegido por meio

de sentença prolatada pelo juiz, após os tramites de um processo na justiça.” (SALES, 2006,

p.60)

“A dependência da prestação jurisdicional somada à cultura do conflito acaba por

provocar a superlotação das secretarias com processos em tramitação, a demora dos

julgamentos, a inércia do cidadão em tentar solucionar o conflito vivido, a dificuldade de acesso

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à justiça e até problemas mais graves, como nos casos que reclama um julgamento célere e o

processo demora anos até a sentença definitiva” (SALES, 2006, p.61)

“O Poder Judiciário, [...], deve apoiar iniciativas das vias alternativas de solução de

conflitos, tendo em vista a importância de se fortalecer a sociedade por meio do diálogo e da

participação efetiva dos problemas vivenciados.” (SALES, 2006, p.62)

O Poder Judiciário tem não só o dever, como tem também a função de fomentar as

alternativas para a resolução de conflitos, para o próprio bem da justiça em geral. Para isso, é

necessário haver uma mudança radical na mentalidade de todos os segmentos jurídicos.

“Daí ser indispensável fazer avançar simultaneamente um processo educativo para que a

sociedade entenda em que consistem esses mecanismos, mas não só no nível jornalístico ou

publicitário, mas também que compreenda e avalie as novas ferramentas que ajudarão a obter a

consecução dos objetivos finais desse processo, que é a paz social.” (SALES, 2006, p.64)

2.5 A mediação de conflitos no município de Russas no estado do Ceará – uma

experiência da mediação e do Poder Judiciário.

Foi fundada em Russa, perto de Limoeiro do Norte (Aprox. 50 km), a CMC(Casa de

Mediação Comunitária), no bairro chamado “Multirão”, periferia de Russas, tendo como sua

idealizadora e maior incentivadora a Juíza Dra. Valéria Barroso.

“Como objetivos específicos: facilitar ao público alvo o acesso À justiça; prevenir a

violência e garantir a resolução de conflitos por meio do diálogo e da compreensão mútua;

contribuir para a melhoria de vida das pessoas conscientizando-as sobre seus direitos e acerca

de suas garantias; possibilitar a inclusão social, oferecendo às pessoas da comunidade a

possibilidade de atuar como mediadores ou como parte, discutindo e solucionando seus

conflitos, exercendo assim a sua cidadania.” (SALES, 2006, p.66)

É notório o grande êxito que a CMC teve, pois atendeu a inúmeras pessoas de forma

justa e célere. Podendo-se citar como exemplo que “Desde abril até junho/2005 foram

realizados 95 atendimentos dos quais foram registrados 52 casos com objetivos alcançados

(acordo), 12 com objetivos não alcançados (não resultou em acordo), 18 encaminhamentos, 13

casos de não comparecimentos.” (SALES, 2006, p.67)

Portanto, “O êxito da mediação vinculada ao Poder Judiciário não está somente

expressa no índice de acordos, mas na satisfação das pessoas em receber desse Poder um

tratamento, simples, humano, célere e justo.” (SALES, 2006, p.68)

Capítulo 3

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3. O Mediador

“O mediador é aquela terceira pessoa escolhida ou aceita pelas partes que, com técnicas

próprias, facilita a comunicação, possibilitando um diálogo pacífico e um acordo satisfatório.”

(SALES, 2006, p.69)

“O mediador é o condutor da mediação de conflitos – terceiro imparcial que auxilia o

diálogo entre as partes com o intuito de transformar o impasse apresentado, diminuído a

hostilidade, possibilitando que as próprias partes encontrem uma solução satisfatória para o

conflito.” (SALES, 2006, p.69)

Ao mediador cabe “[...] o papel de auxiliar as partes no sentido de que entendam o

conflito como algo transitório, e que devem conversar para alcançarem um novo momento – o

momento da concordância.”

3.1. A atuação do mediador

“[...] o método utilizado para encontrar acordos sem concessões ou sem barganhas de

posições passa por quatro dimensões: separar as pessoas dos problemas, concentrar-senos

interesses e não nas posições, elaborar de opções de ganhos mútuos e trabalhar com critérios

objetivos.” (SALES, 2006, p.70)

- Separar as pessoas dos problemas

“O primeiro passo para atuar como mediador é perceber que existem pessoas com

conflitos que precisam discutir seus problemas, ouvir e serem ouvidas. [...] A partir desse

entendimento, o mediador deverá explorar os sentimentos e as falas das pessoas para conseguir

encontrar os reais interesses.” (SALES, 2006, p.70)

Além disso, “O mediador deve discutir o presente com vistas para o futuro.” (SALES,

2006, p.73)

Desse modo, “A mediação deve ser conduzida de maneira que as pessoas cheguem as

suas conclusões a partir do reconhecimento da percepção do outro, de forma a evitar que suas

conclusões resultem de seus próprios medos.”. Por isso, “ O mediador deve evitar a atribuição

de culpa, ressaltando as responsabilidades de cada pessoa. (SALES, 2006, p.74)

“Portanto, o mediador deve fazer com que as partes escutem e registrem o que está

sendo falado. [...] Assim deve o mediador: deixar que as pessoas falem, fazer com que

explicitem claramente o que sentem e o que interessa a cada um e questionar sempre que um

ponto parecer confuso ou obscuro.

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Em suma, “O mediador deve conduzir o diálogo de maneira que as pessoas consigam

entender o que cada uma afirma, deixando que cada uma fale mais de si mesma do que da outra.

A partir das falas, o mediador organizará as idéias e resumirá os objetivos e soluções propostas

por cada um.” (SALES, 2006, p.75)

- Concentrar-se nos interesses e não nas posições.

“A questão fundamental para se encontrar uma solução por meio do diálogo está no fato

de reconhecer que o conflito pode não residir nas posições conflitantes, mas no conflito entre as

necessidades, desejos e interesses de cada um. Trabalhar com os interesses e não com posições

facilita a solução do conflito porque para os interesses normalmente existem diversas formas de

satisfação.” (SALES, 2006, p.76)

-Elaboração de opções de ganhos mútuos

“Para estimular a criação de várias opções de solução, evitando o apego a um

julgamento antecipado ou a uma resposta única, o mediador deverá organizar as falas de modo a

separar as possíveis idéias ou sugestões das decisões.” (SALES, 2006, p.78)

Desse modo, “[...] Questionamentos sobre o que realmente interessa a cada um numa

perspectiva mais ampla.” (SALES, 2006, p.79) Ou seja, o que realmente interessa o que

realmente importa.

“E daí deve ser questionado como oferecer propostas de ganhos mútuos – ganha-ganha,

já que existem interesses comuns.” (SALES, 2006, p.79)

Assim, “O mediador deve indagar sobre as preferências de cada um e como se sentiria

se estivesse no lugar do outro.” (SALES, 2006, p.81)

- Estabelecer critérios objetivos

“Nesses casos, quando as diferenças de posições são mínimas e as diferençam recaem

efetivamente nos interesses, a escolha de critérios objetivos poderá auxiliar bastante porque

simplifica a fala.” (SALES, 2006, p.81)

“Ao se trabalhar com critérios objetivos (valor de mercado, opinião cientifica,

precedentes judiciais), imdependentes da vontade das partes, explicita-se imparcialidade”

(SALES, 2006, p.81)

“A partir dos conceitos desenvolvidos em Harvard, como ressaltado, foram formuladas

e apresentadas perspectivas mais específicas da mediação: a mediação sistêmica e a mediação

transformativa. A primeira é fundamentada na teoria dos sistemas e trabalha a inter-relação

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entre as pessoas envolvidas no conflito, avaliando a comunicação e o relacionamento,

aprimorando a mediação com técnicas como anotações, escuta ativa e uso da paráfrase. [...] A

segunda, a mediação transformativa transforma (empodera, eleva e auto-estima) a pessoa para

transformar o conflito – estabelece diretrizes para que o mediador apresente os requisitos que o

possibilite atender as necessidades das partes, mudando as pessoas e mudando os conflitos.”

(SALES, 2006, p.82)

3.2 A escolha do mediador – requisitos

“O Projeto de Lei de Mediação (Anexo A), no entanto, estabelece dois tipos de

mediadores: os judiciais [...] e os extrajudiciais [...].” (SALES, 2006, p.83)

“Na perspectiva formal é necessária, para aquele que iniciará as atividades como

mediador, uma formação básica teórica e prática em mediação de conflitos. [...] Ressalta-se,

portanto, que, para exercer com eficiência essa tarefa, deve o mediador ser capacitado também

no aspecto prático da mediação de conflitos [...] Sob o prisma material, deve o mediador

apresentar algumas habilidades inatas ou adquiridas: prudência, humildade, paciência.”

(SALES, 2006, p.83)

3.3 A capacitação do mediador

“Conforme expõe Jean Six, é necessário perceber três componentes para a formação do

mediador: a matéria-prima (homem), a teoria e a prática” (SALES, 2006, p.84)

“A matéria-prima do mediador no processo de mediação é o homem, o ser humano. [...]

O bom mediador percebe que sua formação é contínua, exatamente porque o ser humano está

em contínuo desenvolvimento.[...]

Teoria é o estudo sobre a mediação de conflitos, seus fundamentos, objetivos e

princípios.

Prática é a atividade real e contínua da mediação de conflitos. A prática revela-se na

experiência da mediação.” (SALES, 2006, p.85)

“Nos cursos de capacitação abordam-se temas como ‘o sentido da mediação’, ‘as etapas

do processo de mediação’, ‘a função do mediador, habilidades e recursos pessoais fundamentais

ao mediador’, ‘ a investigação dos problemas’, ‘Vivencia do processo[...], código de ética etc.’”

(SALES, 2006, p.85)

Por causa disso, o CONIMA criou um programa para a capacitação de mediadores.

“Este programa estabelece 60 horas mínimas de aprendizado teórico e posterior aprendizado

prático mínimo 50 horas, sempre acompanhado da supervisão dos trabalhos desenvolvidos, de

Page 15: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

feedbacks após as reuniões de mediações de casos concretos, bem como de relatórios

específicos para uma reflexão acerca daquilo que foi objeto de estudo na reunião de mediação e

o estabelecimento de estratégias para as reuniões futuras.” (SALES, 2006, p.86)

3.4 Código de ética

“Independência é um traço de extrema relevância na atividade do mediador, sendo

elemento essencial à função de mediar.” (SALES, 2006, p.87)

“O código de ética do mediador representa o conjunto de valores expressosem normas e

traça as diretrizes fundamentais para o desempenho adequado desse profissional.” (SALES,

2006, p.87)

3.4.1 Autonomia da vontade das partes

“A pessoa está para procurar a mediação como instrumento de solução para seus

conflitos e tomar todas as decisões durante ou ao final do processo.” (SALES, 2006, p.87)

3.4.2 Princípios fundamentais

“Além dos princípios já apresentados, alguns coincidentes, existem outros princípios

relacionados pelo CONIMA que devem ser seguidos pelo mediador: imparcialidade,

credibilidade, competência, confidencialidade e diligencia.” (SALES, 2006, p.87)

“Imparcialidade: condição fundamental ao mediador, porquanto não pode existir

qualquer conflito de interesses ou grau de relacionamento capaz de afetar sua imparcialidade.

Credibilidade: é a capacidade para mediar a controvérsia existente. Por isso o mediador

somente deverá aceitar a tarefa quando tiver as qualificações necessárias para satisfazer

expectativas razoáveis das partes.

Confidencialidade: os fatos, situações e propostas que ocorrem durante a mediação são

sigilosos.

Diligência: cuidado e prudência para a observância da regularidade, assegurando a

qualidade do processo e cuidando ativamente de todos os seus princípios fundamentais.”

(SALES, 2006, p.88)

3.4.3 Do mediador frente à sua nomeação

a) aceitará o encargo somente se estiver imbuído do propósito de atuar de acordo com

os princípios fundamentais estabelecidos e normas éticas, mantendo integro o processo de

Mediação.

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“O mediador deve atuar de acordo com as normas estabelecidas no código de ética,

jamais utilizando o processo de mediação em benefício próprio ou para benefício de uma das

partes.” (SALES, 2006, p.89)

b) Revelará, antes de aceitar a indicação, interesse ou relacionamento que possa afetar

a imparcialidade, suscitar aparência de parcialidade ou quebra de independência, para que as

partes tenham elementos de avaliação e decisão sobre sua continuidade.

“Antes de iniciar a reunião da mediação, o mediador deverá dizer se possui algum tipo

relacionamento com qualquer das partes que possa comprometer a sua imparcialidade”

(SALES, 2006, p.89)

c) Avaliará a aplicabilidade ou não de mediação ao caso.

“Ao escutar o problema, o mediador avaliará se é possível aplicar a mediação.”

(SALES, 2006, p.89)

d) Obrigar-se-á, aceita a nomeação, a seguir os termos convencionados.

“O mediador, ao aceitar a mediação, deverá seguir os procedimentos convencionados

pelas partes.” (SALES, 2006, p.89)

3.4.4 Do mediador frente às partes

“A escolha do mediador pressupõe relação de confiança personalíssima, somente

transferível por motivo justo e com o consentimento expresso dos mediados, e para tanto

deverá:” (SALES, 2006, p.90)

a) Garantir às partes a oportunidade de entender e avaliar as implicação e o

desdobramento do processo e de cada item negociado nas entrevistas preliminares e no curso

da Mediação.

“O mediador no primeiro momento, informa aos participantes o que é o processo de

mediação [...] todas as informações necessárias para o fiel entendimento do processo de

mediação.” (SALES, 2006, p.90)

b) Esclarecer quanto aos honorários, custas e forma de pagamento.

“Os serviços da mediação podem ser prestados de forma remunerada ou gratuita. No

início do processo de mediação deve ser esclarecido o valor a ser cobrado pela realização de

cada sessão” (SALES, 2006, p.91)

Page 17: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

c) Utilizar a prudência e a verdade, abstendo-se de promessas e garantias a respeito dos

resultados.

“O mediador deve ter muito cuidado e seriedade ao falar sobre o processo de mediação,

sendo-lhe vedado prever ou prometer soluções e discutir previamente sobre possíveis

resultados.” (SALES, 2006, p.91)

d) Dialogar separadamente com uma parte somente quando for dado o conhecimento e

igual oportunidade à outra.

“O mediador poderá dialogar separadamente com as partes. Isso pode acontecer desde

que ambas tenham ciência desse fato. Essa sessão particular é chamada de ‘caucus’, que é uma

técnica que pode ser utilizada quando o mediador percebe que a parte precisa conversar antes

com o mediador, pois se sente constrangida ao falar sobre determinados assuntos com a outra

parte.” (SALES, 2006, p.91)

e) Esclarecer a parte, ao finalizar uma sessão em separado, quais os pontos sigilosos e

quais aqueles que podem ser do conhecimento da outra parte.

“Deve-se lembrar que o mediador não pode impor, deve apenas orientar o que pode ser

mantido em sigilo e o que melhor a ser discutido.” (SALES, 2006, p.91)

f) Assegurar-se que as partes tenham voz e legitimidade no processo, garantindo assim

equilíbrio de poder.

“Assim o mediador deverá agir de forma a garantir que as pessoas tenham a

participação ativa na solução dos conflitos e ainda que essa participação seja equilibrada.”

(SALES, 2006, p.92)

g) Assegurar-se de que as partes tenham suficientes informações para avaliar e decidir.

“O mediador deve possibilitar uma discussão rica entre as pessoas, garantido que serão

capazes de compreender as explicações sobre a mediação e principalmente sobre o conflito

vivido.” (SALES, 2006, p.92)

h) Recomendar às partes uma revisão legal do acordo antes de subscrevê-lo

“[...] o mediador deve sugerir que o acordo firmado seja analisado por advogado,

garantindo-se a sua validade jurídica. Deve-se ressaltar que o mais importante da mediação não

é efetivamente a validade jurídica, mas a solução adequada para o conflito, fruto de um diálogo

franco e honesto.” (SALES, 2006, p.93)

Page 18: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

i) Eximir-se forçar a aceitação de um acordo e/ou tomar decisões pelas partes.

“Compete ao mediador apenas facilitar a comunicação, possibilitando um diálogo

pacífico e colaborativo.” (SALES, 2006, p.93)

j) Observar a restrição de não atuar como profissional contratado por qualquer uma

das partes, para tratar de questão que tenha correlação como a matéria mediada.

“O mediador não pode ser contratado para prestar serviço para uma das partes no que se

refere à matéria mediada.” (SALES, 2006, p.93)

3.4.5 Do mediador frente ao processo

O mediador deverá:

a) Descrever o processo da Mediação para as partes

“O mediador deve explicar o seu papel como facilitador do diálogo entre elas e a

importância da participação de cada um nesse procedimento.” (SALES, 2006, p.94)

b) Definir, com os mediados, todos os procedimentos pertinentes ao processo

“Enfim, dependendo da instituição, do mediador e das partes serão definidos

procedimentos diferentes. Evidentemente que os princípios da mediação e o código de ética

devem ser observados por esses profissionais e por essas instituições.” (SALES, 2006, p.94)

c) Esclarecer quanto ao sigilo.

“A mediação é um processo sigiloso e esse fato deve ser esclarecido às partes desde o

primeiro momento da mediação. O sigilo das informações possibilita que as pessoas tenham

considerável conforto ao discutir de forma profunda e aberta os seus conflitos.” (SALES, 2006,

p.94)

d) Assegurar a qualidade do processo, utilizando todas as técnicas disponíveis e

capazes de levar a bom termo os objetivos da Mediação.

“O mediador somente deve aceitar realizar uma mediação se entender que já possui uma

formação segura sobre o tema.” (SALES, 2006, p.95)

e)Zelar pelo sigilo dos procedimentos, inclusive no concernente aos cuidados a serem

tomados pela equipe técnica no manuseio e arquivamento dos dados.

Page 19: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“Todas as informações recebidas no processo de mediação devem ser mantidas em

sigilo. Deve-se criar um mecanismo que assegure esse segredo quando o processo estiver em

andamento e quando for arquivado.” (SALES, 2006, p.95)

f) Sugerir a busca e/ou a participação de especialistas na mediada que suas presenas se

façam necessárias a esclarecimentos para a manutenção da equanimidade

“Em alguns tipos de conflito, em que o mediador sinta a necessidade da participação de

um profissional especializado que esclareça alguns questionamentos técnicos, deve o mediador

sugerir a participação desse profissional.” (SALES, 2006, p.95)

g) Interromper o processo frente a qualquer impedimento ético ou legal.

“Quando o mediador perceber algum impedimento ético ou legal deverá interromper o

processo de mediação. Assim, o mediador deverá interromper a mediação se verificar, por

exemplo, que uma das partes não está certa de que deseja solucionar seu conflito pela

mediação[...]”(SALES, 2006, p.96)

h)Suspender ou finalizar a Mediação quando concluir que sua continuação possa

prejudicar qualquer dos mediados ou quando houver solicitação das partes.

“A mediação deve sempre ser um meio que venha beneficiar as pessoas envolvidas no

conflito.” (SALES, 2006, p.96)

i) Fornecer às partes, por escrito, as conclusões da Mediação, quando por elas

solicitado.

“Sempre que as pessoas solicitarem, deve o mediador entregar as conclusões por

escrito” (SALES, 2006, p.96)

3.4.6 Do mediador frente à instituição ou entidade especializada

“O código de ética estabelece um compromisso de cooperação, qualificação e

cumprimento das normas éticas, entre o mediador e a instituição especializada.” (SALES, 2006,

p.97)

O Mediador deverá:

a) Cooperar para a qualidade dos serviços prestados pela instituição ou entidade

especializada.

“O mediador deve zelar pela qualidade dos serviços prestados pela instituição à qual

está vinculado.” (SALES, 2006, p.97)

Page 20: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

b) Manter os padrões de qualificação de formação, aprimoramento e especialização

exigidos pela instituição ou entidade especializada.

“O instituto ou centro de mediação possui um padrão de qualidade a ser seguido por

seus mediadores. Assim, o mediador deve estar em contínuo aprendizado. A credibilidade da

instituição de mediação dependerá, em grande parte, da atuação e qualificação dos mediadores.”

(SALES, 2006, p.97)

c) Acatar as normas institucionais e éticas da profissão.

“Cada instituição especializada possui normas institucionais para organizar as

atividades[...] Possui ainda o código de ética ao qual os mediadores devem se adaptar caso

tencionem ser mediadores vinculados a essa instituição. Tanto as normas institucionais como as

normas ticas devem ser cumpridas.” (SALES, 2006, p.98)

d) Submeter-se ao código e ao Conselho de Ética da instituição ou entidade

especializada, comunicando qualquer violação às suas normas.

“O mediador deverá registrar e comunicar à instituição de mediação qualquer violação

às suas normas, para que possam ser tomadas as medidas cabíveis.” (SALES, 2006, p.98)

4. O processo de mediação

“Não há uma forma específica exclusiva[...] por exemplo, oprocesso de mediação

apresenta-se em 8 etapas: 1) pré-mediação;2) abertura; 3)investigação; 4) agenda;5) criação de

opções; 6) escolha das opções; 7) avaliação das opções; e 8) solução.” (SALES, 2006, p.99)

“-A pré-mediação é o primeiro momento de contato das partes em conflitos com o

processo. Nela é apresentado o contrato de prestação de serviço, são esclarecidos os princípios

que devem ser seguidos[...] e estabelecido como as partes devem manter respeito mútuo para o

bom andamento do processo.” (SALES, 2006, p.99)

-Na abertura irá esclarecer “Como irá proceder, por quanto tempo estarão ali, como se

dará procedimento e esclarecer sobre as anotações que irá fazer.” (SALES, 2006, p.100)

“- Na investigação serão formuladas perguntas abertas para incentivar a discussão

profunda e possibilitar ao mediador e às partes o conhecimento da complexidade das relações.”

- “Elabora-se a agenda, onde esses pontos serão discutidos e soluções futuras podem ser

apontadas.” (SALES, 2006, p.100)

Page 21: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

-“[...]inicia-se a fase de criação de opções, que requer a criatividade e disposição de

todos. Começa a busca direta pela opção adequada de resolução. (SALES, 2006, p.100)

- “Depois das sugestões [...], inicia-se a escolha de opções, que consiste no auxílio que

oferece o mediador para que as partes, dentre as sugestões por elas apresentadas, escolham a

melhor opção.” (SALES, 2006, p.101)

-“Por fim, inicia-se a elaboração das soluções por meio da construção conjunta do termo

final que refletirá as discussões e decisões apresentadas pelas partes ao mediador.” (SALES,

2006, p.101)

É notória a necessidade de se explicar detalhadamente todo o processo de mediação

para quem é leigo no assunto, pois o processo de mediação é algo importante e necessita que as

partes estejam cientes de todas as medidas que são tomadas no caminhar da mediação.

De outro modo, as opiniões sobre o número de etapas divergem de maneira

contundente, chegando a ter até 11 etapas, porém todas perfeitamente aplicáveis, pois o ideal é

um só: estabelecer um diálogo amigável. “Percebe-se assim a flexibilidade do processo de

mediação. Procura-se, no entanto, seguir atenciosamente todos esses passos estabelecidos pelos

autores citados (cada um à sua maneira), garantindo-se um processo adequado de mediação.”

(SALES, 2006, p.106)

“Pode-se, a partir dos princípios, objetivos e dos esclarecimentos sobre o processo de

mediação, apontar vários benefícios da mediação, quais sejam: celeridade, resultados eficazes,

participação ativa na resolução dos conflitos, satisfação mútua, eficácia da decisão, sigilo,

diminuição do sofrimento, igualdade de oportunidades, melhor relação posterior e construção da

comunicação” (SALES, 2006, p.107)

“Celeridade – a mediação é um procedimento mais rápido se comparadoao

processo judicial.[...] A depender do tipo de conflito e da relação entre as

pessoas, mais ou menos tempo pode ser necessário;” (SALES, 2006, p.107)

“Participação ativa das partes – na mediação, as partes que vivenciam o conflito

são as responsáveis por encontrar a solução.” (SALES, 2006, p.107)

“Satisfação mútua – o consenso encontrado por meio do diálogo participativo e

consciente, evitando-se a competição entre as partes, estimulando-se a

discussão sobre as convergência, resulta na satisfação mútua;” (SALES, 2006,

p.107)

“Eficácia da decisão – tendo em vista a participaão ativa das partes na solução

do problema, o que permite um diálogo intenso e contínuo, resultando em um

Page 22: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

acordo construído de maneira consciente, a eficácia do resultado é um ponto

marcante na solução de conflitos por meio da mediação.” (SALES, 2006, p.107)

Sigilo – “[...] O mediador possui, por dever ético, a obrigação de não divulgar

ou prestar qualquer informação sobre o caso do qual participou.” (SALES,

2006, p.107-108)

“Diminuição do sofrimento(custo emocional) – a mediação procura resolver o

conflito por meio do diálogo e para isso possuí várias técnicas específicas para

estimular as pessoas à cooperação e ao respeito mútuos.” (SALES, 2006, p.108)

Igualdade de oportunidades – “As pessoas devem ser partícipes de uma situação

de igualdade, caso contrário a sessão de mediação deve ser encerrada;”

(SALES, 2006, p.108)

“Melhor relação posterior – o diálogo durante a mediação permite que as

pessoas reflitam sabre a extensão da responsabilidade de seus atos.”

“Construção da comunicação – a partir da experiência com a mediação e o

sentimento de bem-estar fruto da boa admistração diálogo, as pessoas passam a

dialogar com maior freqüência e comunicação torna-se mais clara, fluida.”

(SALES, 2006, p.108)

4.1 O ambiente da mediação

“o local onde a mediação ocorre deve ser preparado para receber as pessoas, de modo

que possam se sentir confortáveis, tranqüilas e seguras. Assim dever existir uma mesa redonda

para a realização da mediação. A mesa deve ser redonda porque evita a posição de antagonismo,

lados opostos. Deve-se evitar a impressão de que naquela sala existem lados opostos, campos de

batalha.” (SALES, 2006, p.110)

Pois, “é fácil falar da vida e dos problemas em um lugar ‘aconchegante’, parecido com a

própria casa, do que em um ambiente ‘frio’ e desconhecido.” (SALES, 2006, p.110)

4.2 Técnicas utilizadas no processo de mediação de conflitos

“Inicialmente as partes devem ser bem recebidas e bem acomodadas pela equipe de

funcionários que compõem a instituição de mediação.”

Desse modo, “Esse tratamento é o início da quebra das barreiras para o diálogo,para o

comunicação” Pois, “Esse tratamento valoriza as pessoas e as fazem se sentirem mais à

vontade.” (SALES, 2006, p.111)

Page 23: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

No entanto, “é importante que as pessoas percebam a sua responsabilidade naquele

processo e que terão sempre o mesmo tratamento.” (SALES, 2006, p.111)

4.2.1 Escuta ativa

“Para que se inicie um processo de comunicação é necessária a emissão de uma

informação [...] É a comunicação com palavras. Ela pode ser dividida em verbal-oral e verbal-

escrita” (SALES, 2006, p.112)

“A verbal-oral refere-se à fala” e “[...] A comunicação verbal-escrita refere-se a

informações oferecidas por meio de documentos escritos” (SALES, 2006, p.112)

A comunicação também pode não verbal, ou seja, simbólica. “A comunicação não-

verbal é a forma de passar informações que utiliza gestos, formas de olhar, ou seja, o modo

como usamos o nosso corpo para transmitir certas mensagens.” (SALES, 2006, p.112)

Para facilitar a comunicação entre as partes devem os mediadores:

“1. Conversar pacientemente com as pessoa envolvidas na conflito, utilizando-se de

uma linguagem simples e direta.

2. Explicar o processo mediação e todas as informações de forma clara e

suficientemente completas para a real compreensão desse procedimento;

3.Estimular as várias formas de comunicação entre as partes, de maneira que as pessoas

consigam compreender umas às outras;” (SALES, 2006, p.113)

É, portanto, através da escuta – ativa, que a comunicação é facilitada e consolidada. “

Para a boa aplicação da escuta-ativa, exige-se a repetição e reformulação das mensagens

recebidas. Essa técnica chama-se Reflexão, a qual consiste em refletir sobre o que foi dito sem

realizar julgamentos antecipador.”

Outra forma eficiente é o chamado retorno, ou feedback. “ O retorno – compreensão da

mensagem – e a troca de informações são imprescindíveis para a comunicação efetiva.Assim é o

chamado feedback (retroalimentação).” (SALES, 2006, p.113)

4.2.2 Observação das expressões

Nas mensagens dos indivíduos, a partir do conceito de escuta-ativa, deve-se “levar em

consideração dois aspectos importantes: mensagens negativas e mensagens positivas.

Negativas:

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“Lábios apertados

Músculos da face apertados

Sorriso formal

Sobrancelhas levantadas

Olhar para baixo

Falta de contato visual

Olhar apertado

Movimento da cabeça e para trás

Cabeça caída, curva

Braços cruzados, ombros caídos

Boca tapada com as mãos

Estalar de dedos e punhos cerrados.” (SALES, 2006, p.115)

Positivas:

“Sorriso

Boca relaxada

Face alerta

Pronto para ouvir

Olhos pousados no interlocutor

Olhos bem abertos

Cabeça ereta

Afirmações com a cabeça

Braços abertos

Corpo não curvado

Gestos com mãos abertas

Mão no peito

Gestos compatíveis com a fala” (SALES, 2006, p.115)

4.2.3 Perguntas abertas

“A pergunta é feita de maneira a exigir que toda a construção da resposta seja

inteiramente de responsabilidade das partes. A técnica da pergunta aberta é importante porque

abre o raciocínio” (SALES, 2006, p.116)

Como no exemplo citado da pensão que o pai não quis pagar ao filho. “ Claro que, nesse

caso, como se trata de pensão alimentícia e deve obrigatoriamente ser paga, se o pai da criança

não concluir espontaneamente que deve pagar, deve o mediador sugeria que procurem um

Page 25: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

advogado para a adequada orientação jurídica. Normalmente, isso não acontece, pois a

sociedade já conhece o dever de se pagar pensão alimentícia.” (SALES, 2006, p.117)

4.2.4 Anotações

“O mediador deve anotar o que foi discutido, utilizando-se das palavras dos envolvidos

(paráfrase). Essas anotações são importantes para que mediado possa resumir cada informação

recebida.” (SALES, 2006, p.117)

O mediador “deve, no entanto, informar, antes de iniciar essa técnica, que irá anotar as

informações para organizar as idéias, sugestões e informações ali apresentadas.” (SALES, 2006,

p.118)

4.2.5 Gravação e filmagem

Esse método é pouco usado, devido a possibilidade de constranger as partes. Porém

quando usado é de grande valia, pois reproduz fielmente o que foi dito ou contradito. Por isso,

apesar de pouco utilizada a gravação e a filmagem tem uma grande função na análise minuciosa

de todas as comunicações verbal, oral, escrita ou simbólica. Porém deve-se ter muito cuidado

com todos os meios utilizados. No caso da filmagem, é apagada imediatamente na presença da

parte, pois deve prevalecer o principio do sigilo.

Capítulo 5

5. A Abrangência da Mediação de Conflitos

“A mediação é um procedimento colaborativo que visa a estabelecer ou a restabelecer o

diálogo entre as partes, para que juntas construam uma boa solução de conflitos” (SALES,

2006, p.120)

A mediação pode ter como objetos:

Questões familiares; conflitos escolares; conflitos de vizinhança; questões cíveis;

comercial;consumidor; ambiental; hospitalar; empresarial; penal.

5.1 A mediação penal

“A resolução do conflito é decidida entre as pessoas envolvida, fazendo com que a

vítima perceba o infrator como um ser humano e não apenas como um ser brutal, insensível ao

seu sofrimento, possibilitando-lhe a avaliação das circunstancias que o levaram a agir do modo

como agiu, desdramatizando o ato. Assim [...] reagindo de forma positiva e buscando a

reparação.” (SALES, 2006, p.123)

Page 26: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

Portanto, “Percebe-se uma nova mentalidade para a justiça penal. Analisa-se o crime

como um conflito surgido no seio da sociedade e que deve ser discutido pelos protagonistas

desse problema. É chamada ‘justiça restaurativa’.” (SALES, 2006, p.120)

“Propõe-se então o diálogo, o reconhecimento do mundo do outro, com o intuito de se

compreender as atitudes e de se reparar satisfatoriamente o dano.” (SALES, 2006, p.124)

Pois, “O argüido readquire a sua dignidade ao assumir a responsabilidade pelo ato que

praticou, toma consciência dos danos materiais e psicológicos que provocou a vitima, podendo

encontrar uma forma de ressarci-la do mal praticado, em vez de ser uma solução para o feito.”

(PEDROSO, TRINCÃO, DIAS Apud. SALES, 2006, p.124)

Outro caso interessante é a mediação entre os jovens adolescentes e as vítimas, pois “A

mediação entre os adolescentes infratores e as vítimas permite que os adolescentes percebam o

sofrimento que causaram, reconhecendo o poder e o alcance de seus atos, e possibilita às

vítimas escutarem as motivações da atitude do infrator.” (SALES, 2006, p.127)

Lilia Maia de Moraes Sales apresenta uma forma de mediação, apresentada por

Vezzula, onde ela se adéqua aos adolescentes de forma especial. E é constituída das seguintes

etapas: Escolha dos adolescentes, pré-mediação, a primeira sessão de mediação, sessão de

mediação com a família e a sessão de mediação com a escola ou com a comunidade.

5.2 Mediação Hospitalar

“A mediação em meio médico-hospitalar pode ser expressa em três diferentes

perspectivas: em nível pessoal, a mediação pode proporcionar a resolução de conflitos entre os

distintos profissionais envolvidos [...] possibilitando que o trabalho, mesmo após a existência de

um conflito após a existência de um conflito, continue a ser realizado de maneira colaborativa,

respeitosa e pacifica; em nível organizacional, a mediação pode ser vetor de mudança

comportamental, fazendo com que os agentes envolvidos em um conflito, depois de resolverem

por si mesmos o problema, encontrem um meio de superar a dificuldade e se apresentem de

forma mais ativa e consciente para o trabalho em equipe, assumindo suas funções com mais

disposição; em nível do paciente, a mediação se apresenta ainda mais eficiente, pois

considerado que a relação médico/paciente baseia-se, fundamentalmente, na confiança e no

respeito mútuos, a manutenção dos laços, ainda que em um momento de conflito, é essencial.”

(SALES, 2006, p.120)

Pois, “quando se cria diálogo respeitoso e inclusivo, cria-se também um ambiente de

confiança e bem-estar. Essa é a proposta da mediação.” (SALES, 2006, p.130)

Page 27: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

Porém, “No Brasil, ainda não há experiência concreta em mediação hospitalar.”

(SALES, 2006, p.130)

“Neste estudo buscou-se aprofundar três áreas especificas: familiar, tendo em vista as

especificidades desses conflitos [...]; escolar, considerando que a escola é um ambiente que

acolheu uma diversidade de relacionamentos e de relações contínuas, dos quais emergem os

mais variados tipos de conflito, ressaltando-se, ainda, que em virtude da falta da cultura do

diálogo nessas instituições, tem-se verificado altos índices de violência; comunitária[...] também

tem apresentado resultados surpreendentes[...] que influenciam diretamente na prevenção da

violência” (SALES, 2006, p.132)

Capítulo 6

6. A mediação e os Conflitos Familiares

Na família moderna de atualmente, “O afeto passo a ser um requisito muito importante

no reconhecimento das entidades familiares.[...] A existência de um elo de afetividade é o que

basta para o reconhecimento de uma entidade familiar.” (SALES, 2006, p.135)

“A família contemporânea, a partir dessas mudanças, passou a fundamentar seus

relacionamentos na igualdade, solidariedade, afetividade e liberdade.” (SALES, 2006, p.135)

“Essa mudanças ainda não foram completamente assimiladas pela sociedade de uma

maneira geral, por isso proporcionaram instabilidade familiar, uma vez que, com a ausência de

papéis preestabelecidos, os familiares passaram a questionar, a discutir e a negociar suas

diferenças.”

Desse modo a não existência de uma comunicação saudável acabou “gerando a má-

admistração dos conflitos, o que, em muitos casos, resultou em graves atos de violência

doméstica.” (SALES, 2006, p.135)

“Diante dessa conjuntura, verifica-se a necessidade da utilização nas relações familiares

de instrumentos adequados de solução de conflitos, garantindo a comunicação, a valorização do

outro e a continuidade pacífica das relações.” (SALES, 2006, p.136)

6.1 Conflito Familiar

“As rupturas das tradições provavelmente propiciam uma quebra nas relações

vinculares. Por isso representam um desarrumo no percurso do ritmo familiar, o que transforma

os laços em desenlaço, e a ordem de desconcerto, criando-se, assim, vivências de

transgressões.” (CAMPOS Apud. SALES, 2006, p.136)

Page 28: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“O conflito faz parte da vida social e da vida familiar [...] Numa família, entretanto,

solidariedade e conflito coexistem. Toda família funciona como uma unidade social

contraditória em que os recursos, os direitos, as obrigações e os interesses competitivos se

confundem.” (SALES, 2006, p.137)

“A existência de antagonismo e de contradições não deve ser considerada prejudicial às

famílias, já que os conflitos são essenciais ao crescimento e ao amadurecimento do ser humano”

(SALES, 2006, p.137)

Desse modo, “Os familiares devem aprender a resolver os problemas a partir da escuta e

do respeito mútuo, construindo vínculos e não os destruindo.” (SALES, 2006, p.138)

Porém, “Os conflitos discutidos são apenas aparentes, pois falar sobre as reais causas

seria doloroso e difícil de enfrentar.” (SALES, 2006, p.138) É comum discutir-se os conflitos

aparentes, pensando que se está discutindo o conflito real que é posto de lado.

Além disso, o conflito familiar não explode de repente, ele é também uma construção ao

longo do tempo e das experiências relacionais. Os conflitos são construídos ao longo da

convivência da família, mas vai apresentando.

Por isso, “A falta de diálogo e a dificuldade de se falar sobre o emaranhado de

sentimentos que realmente causam a insatisfação e a intranqüilidade resulta, em muitos casos,

em graves atos de violência familiar.” (SALES, 2006, p.140)

Pois, “Quando se sentem ameaçados, os integrantes da família não argumentam

ordenadamente para defender seus propósitos, assumindo uma conduta agressiva, violenta” e,

desse modo, “[...] resolve-se a questão com agressões física, psicologia ou moral.” (SALES,

2006, p.140)

“Casos comuns relacionados à violência doméstica são aqueles nos quais os papéis

antes socialmente determinados [...] passaram, com o tempo, a apresentar mudanças: a mulher

no mercado de trabalhos, sua qualificação profissional, o novo papel das crianças e dos

adolescentes.” (SALES, 2006, p.141)

“Assim, diante das peculiaridades que envolvem os conflitos de ordem familiar:

sentimentos e continuidade de vínculos, percebe-se a necessidade de mecanismos de solução de

conflitos que essencialmente estejam embasados no diálogo, na valorização do outro, na escuta

e no sentimento de cooperação – do individual ao coletivo.” (SALES, 2006, p.141)

6.2 Mediação Familiar

Page 29: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“Quando existe a possibilidade de comunicação para os problemas dessa natureza, a

vontade das partes consiste em uma verdadeira justiça.” (SALES, 2006, p.141)

“A mediação configura mecanismo que se propõe ao diálogo e à escuta, exigindo-se que

o mediador, a fazer com que os mediados percebam e compreendam os reais conflitos, possam

efetivamente discuti-los e, possivelmente, solucioná-los.” (SALES, 2006, p.142)

“Por sua grande aplicação nas questões familiares, esse procedimento passa a constituir

um importante instrumento de combate à violência doméstica.” (SALES, 2006, p.143)

Lilia Sales citando Danièle Ganância afirma: “A mediação familiar é, antes de tudo, o

lugar da palavra em que as partes, num face a face, sem outra testemunha, poderão verbalizar o

conflito e assim tomar consciência de seu mecanismo e do que está em jogo” (SALES, 2006,

p.144)

Criou-se, para isso, um projeto de lei e “Consoante o projeto de Lei ( PL n.4827/98

atualmente PL n.94/02) sobre a implementação da mediação de conflitos que tramita no

Congresso Nacional, é permitida a mediação em toda a matéria que admita conciliação,

reconciliação, transação ou acordo de outra ordem.” (SALES, 2006, p.145)

“Para a solução de questões familiares, o projetos de lei estabelece a necessidade da co-

mediação, devendo participar, além do mediador, um psiquiatra, psicólogo ou assistente social.”

(SALES, 2006, p.145)

“O Poder Judiciário, [...], representa um mecanismo adequado para solucionar os

conflitos de natureza familiar, desde que sua estrutura e procedimento favoreçam o diálogo.”

(SALES, 2006, p.145)

E, “Com o auxílio da mediação na estrutura do Poder Judiciário, muitas decisões

judiciais [...] ganharão uma qualidade ainda pouco vista.” (SALES, 2006, p.145)

6.2.1 Mediação nas separações e nos divórcios.

Lilia Sales ao citar Stella Breittman e Alice Costa Porto: “ O processo de Mediação

Familiar é uma alternativa mais saudável para essas situações. Seu objetivo não é reconciliar em

casal em crise, antes estabelecer uma via de comunicação que evite os dissabores de uma

batalha judicial.” (SALES, 2006, p.140)

“Na mediação, ressalta-se a importância da solidariedade que deve existir para que os

ex-cônjuges possam reconstruir suas vidas.” (SALES, 2006, p.147). E, além disso, a

preocupação que os ex-cônjuges devem com o futuro dos filhos, quando existem filhos.

Page 30: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“As separações e divórcios provocam mudanças nas atividades habituais desenvolvidas

pelos membros de uma família. São necessárias várias reparações até que se restabeleça o ciclo

familiar, que muitas vezes causam instabilidade emocional e financeira.[...] Salvo raras

exceções, essa instabilidade repercute diretamente nos filhos, que poderão se sentir

abandonados, ou até mesmo culpados pelo fim da relação dos pais.” (SALES, 2006, p.151)

Lilia Sales, lembrando Judith Wallerstein: “[...] Poucas crianças se sentem aliviadas

com a decisão do divórcio, e aquelas que se sentem assim geralmente são mais velhas e

presenciaram violência física ou conflito aberto entre os pais.” (SALES, 2006, p.151)

“Assim, em uma separação, devem-se buscar meios que possibilitem às pessoas

enfrentam todo o processo de mudanças. Além disso, também devem ser trabalhadas as

responsabilidades e as renúncias advindas de tais transformações.” (SALES, 2006, p.152)

Além disso, Lilia Sales cita Euclides de Oliveira: “A mediação vai mais longe, à

procura das causas do conflito, para sanear o sofrimento humano que daí se origina ao casal e

aos seus descendentes. O objetivo é evitar a escalada do conflito familiar que nem sempre se

extingue com o mero acordo imposto de cima pra baixo.” (SALES, 2006, p.152)

“Assim, a mediação promove a responsabilização dos envolvidos em um conflito. Não

se busca identificar o culpado pelo término da relação, mas a responsabilidade de cada um para

aquele momento e para um momento futuro.” (SALES, 2006, p.153)

“A separação de um casal, se bem administrada, será mais saudável para a criança do

que uma união infeliz” (SALES, 2006, p.154)

“A mediação oferece ao casal separado uma oportunidade de reorganização das suas

relações parentais de modo pacífico. A partir da escuta da realidade e dos anseios do outro,

verifica-se a possibilidade de restauração da confiança rompida.” (SALES, 2006, p.154)

“Nessa reorganização, o procedimento busca ressaltar a importância da co-

parentalidade, demonstra a necessidade dos filhos de manter ligação com seus pais. [...] na

medida uma maior compreensão do sistema familiar, favorecendo sua adequada atuação e

também uma conduta mais cooperativa entre o casal.” (SALES, 2006, p.154-155)

“Mesmo que não participe do procedimento, a criança deve sempre estar consciente da

situação, sendo informada das razões da separação de acordo com sua idade e capacidade de

compreensão.” (SALES, 2006, p.155)

“Nos casos de separação e divórcio, para a validação jurídica, atualmente, é

imprescindível a atuação do Poder Judiciário. Os mediadores não podem decretar a dissolução

Page 31: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

da sociedade conjugal, mas sua atuação é fundamental na determinação das obrigações que

decorrem dessa dissolução, tais como: divisão de bens, guarda dos filhos, prestação alimentícia,

visitas, dentre outras.” (SALES, 2006, p.155)

“Dessa maneira, a mediação familiar proporciona verdadeiras transformações

conscientizando os mediados de que cada qual deve busca uma solução mutuamente satisfatória.

Busca-se desenvolver a responsabilidade dos envolvidos, sensibilizando-os para importância de

sua participação cooperativa nas decisões de reorganização da família.” (SALES, 2006, p.156)

6.3 Mediador Familiar

“Para atuar na área de família, o mediador deve conhecer a natureza desses conflitos,

bem como suas peculiaridades. Além disso, deve compreender as transformações que ocorreram

nas estruturas familiares, entendendo que todas as formas de constituição familiar devem ser

respeitadas.” (SALES, 2006, p.157)

Porém, “É importante salientar que o mediador diferencia-se do terapeuta. O processo

de mediação familiar objetiva facilitar o diálogo e solucionar de forma pacífica os problemas

dessa natureza, possibilitando uma convivência futura, mesmo depois dos conflitos. A terapia,

por sua vez, é mais duradoura e objetiva ocasionar mudanças profundas no comportamento dos

conflitos. [...] Ou seja, a terapia trata do passado para fazer com que a pessoa tenha uma vida

melhor no presente e no futuro e a mediação possui como foco principal o presente e o futuro.”

(SALES, 2006, p.157)

O que também a mediação tenta acabar é com os discursos prontos. “O mediador

familiar deve proporcionar a desconstrução desses discursos, fazendo com que os parentes

consigam restabelecer a comunicação.” (SALES, 2006, p.158)

E “A mediação possibilita o crescimento a partir da boa administração dos conflitos.

Desta feita o mediador deve sempre frisar a capacidade que os familiares possuem de resolver

seus conflitos, salientando que os efeitos da sessão de mediação devem contribuir para a

reorganização e a manutenção das relações parentais” (SALES, 2006, p.158)

“Para uma mediação ser bem sucedida, é necessário que o mediador conquiste a

confiança das partes, principalmente em relação aos conflitos familiares. Isto porque as pessoas

precisam, se sentir confortáveis e confiantes para expor suas intimidades: traições, desilusões,

amor não correspondido, abusos físicos e mentais etc. Para tanto, o mediador precisa esclarecer

o principio da confidencialidade, informando que as intimidades da família não serão expostas.”

(SALES, 2006, p.159)

Page 32: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“Principalmente na mediação familiar, o mediador precisa permanecer atento às suas

próprias emoções, no sentido de conservar sua imparcialidade.” (SALES, 2006, p.159)

“Nos casos de separações e divórcios, é aconselhável que os mediadores, quando

possível, separem as questões patrimoniais das questões pessoais. [...] O mediador deve sempre

ressaltar a importância da co-parentalidade e da solidariedade para que sejam resolvidas as

disputas sobre: guarda, regime de visitas, pensão alimentícia.” (SALES, 2006, p.159)

A cartilha sobre mediação familiar utilizada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

aponta como papel do mediador familiar:

“Estabelecer sua credibilidade como uma terceira pessoa imparcial e explicar o

processo e as etapas da mediação;

Acompanhar os pais na busca de um entendimento satisfatório a ambos,

visando aos interesses comuns e de seus filhos;

Favorecer uma atitude de cooperação, inibindo a confrontação freqüentemente

utilizada pelo sistema tradicional;

Encorajar a manutenção de contato entre pais e filhos;

Equilibra o poder entre os cônjuges favorecendo a troca de informações;

Facilitar as negociação” (SALES, 2006, p.160)

Capítulo 7

7. A escola na atualidade e a Mediação Escolar

Lilia Sales começa falando da violência presente na escola: “[...] confirmou-se essa

violência e percebeu-se que existem dois tipos de violência escolar: a interna e a externa. A

interna, que é chamada pela pesquisadora de institucional, é aquela que ocorre cotidianamente

dentro das escolas (ameaças verbais, agressão física, frustrações por falta de estrutura da escola)

e a externa configura-se na violência em seus arredores (ex: tráfico de drogas), que também

prejudica muito a escola.” (SALES, 2006, p.162)

“A violência externa estimula a inadaptação social que é reflexo da educação indevida

por parte da família ou pólo meio onde as crianças e os jovens vivem (bairro violento,

alcoolismo, drogas, tráfico, prostituição, violência doméstica, resolução de conflitos com base

na agressão verbal ou física), estimulando-os a agir conforme o que vivenciam diariamente.”

(SALES, 2006, p.163)

Page 33: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

A professora Lilia Sales cita Miriam Abramovay: “A violência institucional é aquela

que está no cotidiano da sala de aula, que faz parte do sistema educacional.” (SALES, 2006,

p.163)

Lilia Sales depois fala da pesquisa que revela a violência externa e interna, o que resulta

no mal estar e na exclusão vividos pelos alunos na escola. “Confirmam-se, assim, como

desencadeadores de atos violentos, a desagregação familiar, o uso de drogas, a posse de armas,

o tempo excessivo expostos à televisão, ambiente escolar pouco atrativo e insegura, péssima

relação entre alunos e professores (indiferença, pouco diálogo, injustiça), dificuldade de

relacionamento entre os alunos(pouca cooperação ou solidariedade).” (SALES, 2006, p.165)

Além disso, “os colegas são os maiores responsáveis pela influencia para a realização

de atos indevidos cometidos pelos jovens, sendo maior inclusive do que a influência dos

traficantes.” (SALES, 2006, p.166)

“A violência nas escolas é um fator que assusta e prejudica (prejuízos físicos e

psicológicos) as crianças, os jovens e os adultos de todo o Brasil. Essa violência, aqui

confirmada pela pesquisada relatada, não é somente a violência física, mas a verbal e ainda a

violência que significa a falta de esperança em um futuro melhor” (SALES, 2006, p.167)

“Esse mal-estar torna a escola um ambiente hostil e pouco atrativo, o que apresenta

várias conseqüências: alto índice de reprovação, evasão escolar, exclusão (o sentimento de

exclusão, isolamento e solidão) e o ciclo vicioso da violência.” (SALES, 2006, p.168)

“Necessário se faz a implementação de políticas públicas que reconheçam essas

violências que geram a exclusão, afim de que sejam criados mecanismos que atinjam o núcleo

dessas violências. Aqui, mais uma vez, ressalta-se a violência psicológica, menos discutida, mas

de grande poder destrutivo.” (SALES, 2006, p.169)

Também “[...] devem ser criadas práticas que reconheçam e tratem a violência

psicológica, criem formas de interação entre os segmentos da escola, organizem a escola de

modo a dar segurança e, principalmente, proporcionem o respeito mutuo, tendo cada aluno,

professor e funcionário sua dignidade reconhecida e o entendimento da dignidade do outro,

preparando-se para o exercício da cidadania por meio da convivência pacífica.” (SALES, 2006,

p.169)

7.1 A construção da inclusão e da paz por meio do sentimento de bem-estar – o

estudo da psicologia positiva

Page 34: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“A psicologia positiva configura o ramo da psicologia que pretende valorizar

sentimentos como otimismo, felicidades, altruísmo, esperança, alegria, satisfação para a

compreensão, prevenção e tratamento de patologias” (SALES, 2006, p.160)

A psicologia, no entanto, tem deixado de construir a visão de ser humano a partir de

aspectos positivos. Somente com a positividade, pensamentos positivos e esperançosos.

Essa psicologia positiva tem como objetivos: “A psicologia positiva possui três pilares:

o primeiro é o estudo da emoção positiva; o segundo é o estudo dos traços positivos,

principalmente as forças e as virtudes; o terceiro é o estudo das instituições positivas (família,

liberdade), que dão suporte às virtudes que, por sua vez, apóiam as emoções positivas.”

(SALES, 2006, p.170)

“A psicologia positiva possui três pilares: o primeiro é o estudo da emoção positiva: o

segundo é o estudo dos traços positivos; o segundo é o estudo dos traços positivos,

principalmente as forças e as virtudes;o terceiro é o estudo das instituições positivas(família,

liberdade), que dão suporte às virtudes que, por sua vez, apóiam as emoções positivas.”

(SALES, 2006, p.170)

A psicologia, além disso, “[..]possui três níveis de vida feliz: a vida prazerosa, a vida

boa e a vida com sentido. Para a primeira, a receita é rechear a vida de todos os prazeres

possíveis e aprender mecanismos para desfrutá-los ao máximo.[...] O segundo nível, a vida boa,

que se refere ao que Aristóteles chamava eudaimonia, agora recebe a denominação de estado de

flujo.[...] O terceiro nível consiste em colocar sua virtudes e talentos a serviço de algo que sinta

mais importante do que você mesmo. Desta maneira a pessoa oferece um sentido a sua vida.”

(SALES, 2006, p.170-171)

Portanto, “o bem-estar autentico é fruto da integração das forças e virtudes do ser

humano, que, por sua vez, são as características positivas que levam aos bons sentimentos e à

gratificação.” (SALES, 2006, p.172)

“Assim, a fórmula de felicidade está sempre vinculada a três níveis: prazer,

engajamento (forças e virtudes) e significado.” (SALES, 2006, p.172)

“O engajamento (forças e virtudes) é o sentimento positivo que leva ao compromisso

que se tem com a vida, seja no campo profissional ou pessoal. E o sugnificado é o que dá

sentido à nossa vida: criar filhos ou fazer uma boa ação, por exemplo, participar de alguma

atividade que nos faça importantes para alguém ou por uma grande causa.” (SALES, 2006,

p.172)

Page 35: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

7.1.1 A relação entre felicidade e longevidade – possíveis conseqüências de uma

vida feliz.

“Os dois estudos mostraram que o simples retrato(exteriorização) de uma emoção

positiva passageira pode prover convincentemente a longevidade e a satisfação pessoal.[...] O

otimismo é outro fator importante para a longevidade.” (SALES, 2006, p.174)

“Sobre a possibilidade de se prevenir doenças a partir do sentimento de bem-estar e

otimismo, apresentou-se que, em pesquisa durante a última década, o professor analisou se a

intervenção psicológica na juventude pode evitar depressão, esquizofrenia e abuso de

substancias tóxicas na idade adulta. Descobriu-se que ensinar a crianças de dez anos a

habilidade de pensar e agir com otimismo reduz à metade a quantidade de deprimidos ao

chegarem à adolescência.” (SALES, 2006, p.175)

Lilia Sales citando Seligman: “a melhor psicologia para as crianças é aquela que

investiga sentimentos positivos, como satisfação, felicidade e esperança. É aquela que pergunta

como as crianças conseguem adquirir forças e virtudes cujo exercício leva a esses sentimentos

positivos.” (SALES, 2006, p.175)

Com esse método, “o grupo vai criando uma energia positiva. Eles são muito

paparicados para tentar quebrar qualquer tipo de timidez. Vemos que ao longo da semana eles

vão mandando, brincam e riem mais. E os pais entram na brincadeira” (SALES, 2006, p.177)

“Assim, a partir do referencial teórico da psicologia positiva, adicionado ao referencial

empírico, ou seja, às experiências aqui explicitadas, considera-se que um caminho eficaz para

diminuir a exclusão e a violência (mal-estar) vivenciadas nas escolas é a implementação de

práticas que sejam embasadas nos princípios da psicologia (valorização de sentimentos, como

otimismo, felicidade, altruísmo, esperança, alegria e satisfação para a compreensão),

promovendo o sentimento de inclusão e bom entendimento (bem-estar) entre os vários

segmentos da escola (professores, alunos, funcionários, diretores, coordenadores), garantindo

práticas eficazes e auto-sustentáveis.” (SALES, 2006, p.178-179)

7.2 Práticas essencialmente positivas de prevenção à violência nas escolas

7.2.1 A transformação pela comunicação

A pesquisa feita em uma escola da Nova Zelândia “[...] concluiu, portanto, que entre os

professores e alunos, a partir da mudança na comunicação entre eles (cooperação, ganha-ganha,

escuta), o seu relacionamento apresentou uma evolução significativa, modificando o

comportamento de cada um, possibilitando um sentimento de bem-estar na escola. Esse bem-

estar incentivou a participação do aluno, a interação professor-professor, aluno-professor, aluno-

Page 36: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

aluno, possibilitando uma real inclusão, uma valorização do ser humano, um sentimento de

bem-estar, diminuído a violência.” (SALES, 2006, p.180)

7.2.2 A modificação do ambiente de trabalho

“Existem vários estudos teóricos e empíricos que apontam a energia da cor do ambiente,

das roupas, das luzes como fundamental para o bem-estar da pessoa. A cromoterapia, por

exemplo, é uma terapia que emprega as diferentes cores para alterar ou manter as vibrações do

corpo na freqüência que resulta em saúde, bem-estar e harmonia. É o uso da energia das cores

para a harmonização e equilíbrio do indivíduo” (SALES, 2006, p.180)

“Assim a energia da cor ambiente, da paisagem que nele é desenhada, é importante para

que se produza um sentimento de bem-estar, de tranqüilidade e de paz, o que proporciona

resultados interessantes no comportamento das pessoas.” (SALES, 2006, p.181)

7.3 A mediação de conflitos escolares – uma proposta de inclusão por meio da paz.

“A cultura da paz é definida pela UNESCO como um conjunto de valores,

comportamentos e estilos de vida que rejeitam a violência e previnem os conflitos, resolvendo

os problemas por meio do diálogo e da negociação entre os indivíduos, os grupos e nações.”

(SALES, 2006, p.183)

Além disso, “A mediação possibilita a transformação da ‘cultura do conflito’ em

‘cultura do diálogo’ na medida em que estimula a resolução dos problemas pelas próprias

partes. A valorização das pessoas é um ponto importante, uma vez que são elas os atores

principais e responsáveis pela resolução da divergência.” (SALES, 2006, p.180)

“A visão positiva do conflito é considerada um ponto importante. [...] A mediação tenta

mostrar que as divergências são naturais e necessárias, pois possibilitam o crescimento e as

mudanças. O que será negativo é a má-administração do conflito.” (SALES, 2006, p.184)

7.3.1 A mediação de conflitos na escola

Diz Marcelo Rezende Guimarães: “a violência, tanto na educação no conjunto da

sociedade, constitui-se como uma forma de expressão dos que não têm acesso à palavra (...).

Quando a palavra não é possível, a violência se afirma e a condição humana é negada. Neste

sentido, a reversão e a alternativa à violência passam pelo resgate e devolução do direito à

palavra, pela oportunidade de expressão das necessidades e reivindicações dos sujeitos, pela

criação de espaços coletivos de discussão, pela sadia busca do dissenso e da diferença, enfim,

pela mudança das relações educacionais, ainda estruturadas no mandar e obedecer, para uma

forma mais democrática e dialógica.”

Page 37: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“A resolução construtiva dos conflitos implica em compreender o conflito como algo

natural, simplificando a existência de divergências e facilitando a sua resolução. [...] pelo

método ganha-ganha, e mostrou que é significativamente mais bem sucedido do que todos os

outros modelos estudados, especialmente porque aumenta a auto-estima e a capacidade de

cooperação da criança.” (SALES, 2006, p.186)

Lilia Sales diz ainda, citando Maria do Céu Lamarão Battaglia: “considerando a escola

como instituição que objetiva a educação cultural e social do homem, a mediação escolar se

coloca como um convite à aprendizagem e ao aperfeiçoamento da habilidade de cada um na

negociação e na resolução de conflito, baseada no modelo ‘ganha-ganha’, onde todas as partes

envolvidas na questão saem vitoriosas e são contempladas nas resoluções tomadas” (SALES,

2006, p.187)

Portanto, “a mediação escolar se caracteriza por possibilitar, dentro da escola, a

educação em valores, a educação para a paz e uma nova visão acerca dos conflitos.” (SALES,

2006, p.187)

“Este enfoque da mediação privilegia a formação participativa dos estudantes,

incluindo-os nas decisões escolares, criando um compromisso social e exercitando a cidadania,

em prol de uma educação que objetive formar jovens comprometidos com sua realidade

familiar, social, política, econômica e social.” (SALES, 2006, p.188)

Citando Lauren Bradway, Lilia Sales organiza algumas dicas de como fazer esse tipo de

estímulo: “Enfatize o autoconhecimento, a empatia pelos outros e a alegria de aprender. O

aprendizado cooperativo dá suporte a pacificação. Se continuarmos a patrocinar a competição,

jamais termos sucesso em ensinar nossas crianças e serem apaziguadoras.” (SALES, 2006,

p.180)

“Concordando com este entendimento, Maria Tereza Maldonato assevera que ‘para

construir uma cultura de paz é preciso mudar atitudes, crenças e comportamentos, até se tornar

natural resolver os conflitos de modo não violento (por meio de acordos) e não de modo hostil’”

(SALES, 2006, p.180)

“A mediação escolar, portanto, quando no ambiente escolar, tem como objetivos

desenvolver uma comunidade em que os alunos desejem e sejam capazes de praticar uma

comunicação aberta; ajudar os alunos a desenvolverem uma melhor compreensão da natureza

dos sentimentos, capacidades e possibilidades humanas; contribuir para que os alunos

compartilhem seus sentimentos e sejam conscientes de suas qualidades e dificuldade;

possibilitar aos alunos desenvolver autoconfiança em suas próprias habilidades; e desenvolver

Page 38: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

no aluno a capacidade de pensar criativimente sobre provlemas e a começar a prevenir e

solucionar os conflitos.” (SALES, 2006, p.189)

7.3.2 O surgimento da mediação escolar

“- O conflito é parte inevitável da vida e pode ser usado como um momento de

aprendizagem e crescimento pessoal pelos estudantes;

-Como o conflito é inevitável, o aprendizado das habilidades de resolvê-lo é tão

educativo e essencial para o desenvolvimento dos estudantes como o aprendizado da geografia

ou da história;

- Na maioria das ocasiões, os estudantes podem resolver seus problemas com a ajuda de

outros estudantes de uma maneira tão adequada quanto com a ajuda dos adultos;

- Incentivar os estudantes a resolver suas disputas de forma colaborativa é um método

mais efetivo de prevenir futuros conflitos (e desenvolver a responsabilidade estudantil), do que

aplicar castigos pelas ações passadas.” (SALES, 2006, p.190-191)

Um programa de mediação escolar argentino citado por Lília Sales “objetivou, entre

outros pontos, recuperar e articular as experiências orientadas à prevenção da violência e ao

melhoramento da convivência escolar, com novas ações de difusão, formação e assessoramento

para a implementação de projetos específicos; difundir os métodos e técnicas de negociação

colaborativa e mediação entre professores e diretores; e promover a implementação de projetos

institucionais de mediação entre pares para o tratamento dos conflitos que emergem da

comunidade escolar, focalizado nos alunos.”

“O projeto teve como principais conseqüências: a construção da autonomia no exercício

do compromisso, da colaboração e da responsabilidade solidária; a articulação com outras

instituições educativas, de saúde e culturais; a criação de tempo e espaços formais na instituição

para a participação comprometida dos pais; a criação de espaços institucionais para que os

docentes administrem os conflitos e trabalhem a busca de soluções; a valorização da autoridade

sobre o autorismo, dando vida a valores em constante construção; e a adesão e o compromisso

dos atores institucionais para enfrentar, administrar e/ou resolver os conflitos.” (SALES, 2006,

p.194)

“A mediação social intercultural objetiva administrar os problemas existentes entre

pessoas de diferentes culturas, bem como melhorar a relação entre elas, promovendo o

reconhecimento do outro, o aprimoramento da comunicação, a compreensão mútua e o

desenvolvimento da convivência entre os diferentes, o que promove o aprendizado da

tolerância.” (SALES, 2006, p.190)

Page 39: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

7.3.3 A mediação escolar no Brasil

“No Brasil, ainda são poucas as experiências em mediação escolar.[...] Uma das

iniciativas brasileiras no campo da mediação escolar que pode ser destacada é o projeto Escola

de Mediadores.” (SALES, 2006, p.196)

“O projeto foi aplicado em duas escolas públicas do município do Rio de Janeiro, uma

na Zona Sul e outra na Zona Norte da cidade, onde alunos de 6ª e 7º séries foram capacitados

mediadores para atuarem na resolução de conflitos entre colegas.” (SALES, 2006, p.196)

Como objetivos específicos, podem ser relacionados:

Sensibilizar a direção, staff gerencial (diretores, coordenadores, entre outros),

corpo docente e funcionários, pais e alunos para acolher, aderir, apoiar e

participar do Projeto[...]

Elaborar o programa adotado pela escola de acordo com os segmentos que se

pretende contemplar e capacitação adequada.

Durante a capacitação promover aplicação de habilidades para atuar como

terceiro imparcial.

Elaboração de workshops em facilitação de diálogo para a aplicação de

habilidades para atuar nos diálogos do cotidiano, buscando, assim, ampliar e

aprimorar as habilidades.

Capacitação, acompanhamento e supervisão dos multiplicadores[...] oferecer a

compreensão teórica da proposta e utilização adequada das dinâmicas em

facilitação de Diálogos, a ampliação de habilidades gerais e específicas para

atuação na função de multiplicadores, a atuação como multiplicadores, sob

supervisão, em workshops subseqüentes, autonomia na coordenação de

workshops em facilitação de diálogos para o contexto escolar.

Acompanhamento da operacionalização da mediação por quatro meses

subseqüentes ao termino da capacitação com o fim de garantir a utilização

adequada dos recursos de mediação escolar.

Acompanhamento da eficácia do projeto durante sua execução e avaliação

final.- Fórum reflexivo[...] aferir o alcance das metas/objetivos qualitativos

quantivos; implementar correções e ajustes para sanar eventuais distorções ao

longo do projeto; produzir um relatório final que compile os relatórios parciais;

identificar e compartilhar as repercussões do projeto para todos os parceiros.

“De acordo com o Mediares, a metodologia aplicada, conforme objetivos apresentados,

inicia-se com a sensibilização, pois o tema mediação é pouco conhecido e sua essência[...] é

Page 40: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

pouco comum na atualidade. A primeira etapa (sensibilização) visão, progressivamente, ao

acolhimento do Projeto pela direção da escola, a adesão por parte do corpo docente e dos

funcionários, o apoio dos pais e a participação dos alunos, convidando a todos,

simultaneamente, a serem co-autores dos objetivos do projeto.” (SALES, 2006, p.199)

“A segunda fase do projeto é a diagnóstica, realizada por entrevistas com os vários

segmentos da escola [...]” (SALES, 2006, p.199)

“em uma fase posterior à etapa do diagnóstico situacional inicia-se a capacitação de

mediadores escolares e a de multiplicadores em facilitação de diálogos [...], assim como os

workshops em facilitação de diálogos. Em seguida acontece o acompanhamento das atividades

do projeto e o acompanhamento para identificar a eficácia do Projeto.” (SALES, 2006, p.199)

“A metodologia utilizada pelo Projeto fundamenta-se na construção do conhecimento e

da co-autoria a instituição escolar pode escolher o programa de capacitação de mediadores

escolares e/ou o de facilitadores de diálogos e indicar para esses programas seus diferentes

segmentos – direção, coordenação, professores, funcionários, alunos e pais.” (SALES, 2006,

p.200)

Portanto, “A mediação escolar, fundamentada na psicologia positiva, apresentando

práticas que permitem o bem-estar por meio do diálogo, representa, portanto, um excelente

mecanismo para promover a inclusão e a pacificação, sempre por meio da comunicação

participativa, dando voz e vez aos excluídos.” (SALES, 2006, p.201)

Capítulo 8

8. Mediação Comunitária

“A mediação comunitária é realizada nos bairros de periferia das cidades metropolitanas

com o fim de propiciar o diálogo entre as pessoas que convivem cotidianamente, solucionando

conflitos e possibilitando a paz social.” (SALES, 2006, p.202)

“Os mediadores comunitários são comunitários são geralmente moradores da própria

comunidade que são capacitados por meio de curso de mediação de conflitos e trabalham

voluntariamente ou não(dependendo da instituição a qual estão vinculados).” (SALES, 2006,

p.202)

“Portanto, A mediação comunitária é democrática porque estimula a participação ativa

das pessoas na solução de conflitos, permite o acesso à justiça (resolução de conflitos) por parte

dos hipossuficientes e propicia a inclusão social quando deixa que eles busquem por eles

mesmo a solução de seus problemas.” (SALES, 2006, p.203)

Page 41: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

8.1 A Mediação no estado do Ceará – a experiência da mediação comunitária

8.1.1 As casas de mediação comunitária

“No Ceará, existem atualmente 7 (sete) casas de mediação, das quais três na Capital,

uma na região metropolitana e três no interior do Estado.” (SALES, 2006, p.203)

“As casas de mediação atuam de maneira preventiva à violência, pois os conflitos

solucionados de maneira rápida, pelas próprias partes, sem interferência de uma outra instância,

não traduzem mais conflitos.[...]O programa CMC busca contribuir para a melhoria da vida das

pessoas, pois atua incisivamente no conflito que pode se tornar, em curto prazo, motivo gerador

de crimes considerados aparentemente sem uma justificativa lógica, além de prevenir a

violência familiar” (SALES, 2006, p.204)

É um projeto que não é só de assistência, mas é também um projeto “[...] visa a

aproximar as comunidades para a realização desse projeto, já que encontra nos moradores locais

e líderes comunitários a equipe ideal de trabalho. Pretende-se indivíduos, pois não é possível

existir democracia ou direito de escolha quando parte da população vive à margem de qualquer

decisão.” (SALES, 2006, p.205)

8.1.2 A criação da casa de mediação comunitária

“Apresentou-se a idéia da mediação comunitária, como forma de bem administrar as

divergências naturais do relacionamento humano.” (SALES, 2006, p.202)

“Para a criação das Casas de Mediação Comunitária participaram profissionais da área

do Direito, da Psicologia, da Psiquiatria, do Serviço Social e uma consultoria especializada,

formando assim uma equipe multidisciplinar para estudos sistemáticos de uma metodologia

adequada, pois a técnica seria criada para as pessoas da comunidade e com o trabalho

voluntário.” (SALES, 2006, p.206)

8.1.3 A instalação da casa de mediação comunitária

“O primeiro passo para a instalação de uma Casa de Mediação é a reunião de

sensibilização. Nesta reunião, explica-se o projeto da Casa de Mediação: a missão e objetivos da

Casa, o perfil do mediador, o funcionamento da Casa e todos os assuntos referentes ao tema.”

(SALES, 2006, p.206)

“Realizada essa primeira reunião, inicia-se a segunda fase, que é o recrutamento e

seleção dos mediadores.” (SALES, 2006, p.206)

Page 42: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“Dá-se, então, início ao curso de capacitação com duração de, no mínimo, 40 horas, o

qual visa ao primeiro treinamento dos candidatos a mediadores, já que o treinamento é contínuo.

O curso de capacitação possibilita o início dos trabalhos na Casa.” (SALES, 2006, p.207)

“Depois de implantada a Casa, são enviados convites e informativos da casa de

mediação para toda a comunidade, principalmente para as delegacias, juizados especiais,

diretores de escolas, diretores de hospitais e todos os que possuam representação na

comunidade.”

Porém nem todos os conflitos podem ser resolvidos na casa de mediação, então “[...]

Determinados problemas que fogem à competência da Casa de Mediação devem ser

encaminhados para os órgãos competentes, tornado-se mais simples o contato quando esses

órgãos já conhecem o trabalho das Casas.” (SALES, 2006, p.207)

“As casas de Mediação já estão previstas no orçamento do estado. O planejamento

prevê a sua instalação e manutenção. Não há pagamento pelos serviços dos mediadores, pois

todos são voluntários.” (SALES, 2006, p.207)

8.1.4 Os mediadores comunitários

“O respeito que os mediadores conquistarem no desempenho de sua função, com perícia

e honestidade, será decisivo para que a mediação comunitária se estabeleça no Brasil como

processo eficaz para a solução de controvérsias.” (SALES, 2006, p.208-209)

“Os mediadores das CMCs são escolhidos entre os membros da própria comunidade. Os

interessados (membros da comunidade) colocam-se à disposição para se integrar ao projeto das

Casas, participam dos cursos de capacitação e passam a mediar conflitos.” (SALES, 2006,

p.209)

“A Sociologia, a Psicologia, a Ciência Jurídica e cursos de relações sociais são

instrumentos que o mediador necessita conhecer para aprimorar-se, melhorando continuamente

suas atitudes e suas habilidades profissionais.” (SALES, 2006, p.209)

8.1.5 A capacitação dos mediadores

O curso de capacitação é hoje realizado em 40 horas. “São abordadas as normas

referentes ao processo de mediação, as regras relacionadas à ética do mediador, o perfil do

mediador, as técnicas de comunicação, as técnicas de escuta, a relação de poder entre as

pessoas.” (SALES, 2006, p.209)

“Depois de instalada a CMC, são ministrados outros cursos de capacitação, como na

área jurídica (família, consumidor, ambiental), de Português (ortografia e produção de textos), a

Page 43: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

partir da demanda da comunidade e da necessidade dos mediadores. Esses cursos são contínuos,

na mediada do interesse dos mediadores.” (SALES, 2006, p.210)

No bairro Pirambu, foi instalada a primeira Casa de Mediação Comunitária do Ceará.

Os mediadores tiveram aulas de Direito e Mediação. Direito de família, penal, constitucional,

Consumidor, ECA, dentre outros, e as normas referentes à mediação. O curso, portanto,

apresentou cunho eminentemente jurídico.

“Com o passar do tempo, verificou-se que havia a necessidade de maior aprimoramento

no tocante às técnicas de relacionamento, comunicação e trabalho em grupo. Daí o curso de

capacitação teve seu perfil modificado, tendo como matérias principais aquelas que aprimoram

o aspecto, social, deixando a área jurídica reservada para cursos posteriores na medida das

exigências dos próprios mediadores [...] a necessidade de se trabalhar o aspecto social, a

importância do trabalho em equipe, as relações de poder e as técnicas de comunicação e de

escuta.” (SALES, 2006, p.210-211)

8.1.6 O processo de mediação na CMC

“Ao explicar o problema, cabe ao mediador analisar se o conflito é ou não de

competência da CMC.[...] Ao verificar a competência da CMC para resolver o conflito, é

expedida uma carta-convite para que a parte demandada tome ciência do problema e compareça

à CMC no dia e hora marcados.” (SALES, 2006, p.211) Acarretando em desistência se a parte

que demanda faltar por 2 vezes e também se a parte demanda faltar 2 vezes.

“Sendo iniciado o processo de mediação, normalmente realizado por dois

mediadores(co-mediação), as partes iniciam suas explicações. Não há uma ordem estabelecida

de quem falará primeiro. É determinada, no entanto, a necessidade do diálogo entre as partes

para que haja equilíbrio na discussão e na comunicação, evitando manipulações. Os mediadores

possuem seus horários explicitados em uma tabela nas CMCs, daí cabe à parte escolher o

mediador e se adaptar ao horário dele. A parte contrária possui o direito de não aceitar o

mediador escolhido. São realizadas até quatro sessões de mediação sobre o mesmo conflito.

Caso não haja êxito na sua resolução, as parte são encaminhadas a outros órgãos estatais

adequados.” (SALES, 2006, p.212)

“Havendo acordo, o mediador relata todo o procedimento e reduz a termo a decisão das

partes. O termo de compromisso é assinado pelos mediadores, pelas partes e pela pessoa

responsável pela coordenação.” (SALES, 2006, p.212)

8.2 A Casa de Mediação Comunitária da Parangaba – o relato de uma experiência.

Page 44: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

Na CMC da Parangaba foi realizada uma pesquisa por Lilia Sales, “a qual nasceu da

necessidade de se comprovar ou eventualmente contestar, tudo o que foi aprendido teoricamente

sobre mediação. Utilizaram-se como ponto de partida os seguintes questionamentos: a mediação

e a jurisdição são meios compatíveis de acesso à justiça? Em quais casos a mediação e

indicada? Quais as diferenças entre a mediação e os demais mecanismos de solução de

conflitos? De que maneira a mediação comunitária é um instrumento de acesso à justiça?”

(SALES, 2006, p.213)

Com isso, a mediação visava apenas a auxiliar o Poder Judiciário, fortalecendo-o e não

competindo com ele.

“Por fim, acreditava-se que a mediação comunitária era um instrumento de acesso à

justiça na medida em que, além de solucionar os conflitos atuais, prevenia a má gestão de novos

conflitos, incluindo socialmente os indivíduos marginalizados.” (SALES, 2006, p.214)

Até o momento da confecção do Livro, tinham passados cinco anos da CMC da

Parangaba e foram coletados dados sobre o numero total de atendimentos realizados, dividindo-

os em consultas jurídicas e número de processos de mediação abertos.

“Dividiram-se os dados coletados em atendimentos, sendo estes processos de mediação

abertos a consultas jurídicas; mediações, sendo estas com objetivos alcançados e objetivos não

alcançados; e situação do processo, apresentando-se como encaminhados, desistências e

arquivados.” (SALES, 2006, p.215)

“Ou seja:

Atendimentos:

PROCESSOS DE MEDIAÇÃO ABERTOS: Decorrem de conflitos que se

adaptam ao uso da mediação.

CONSULTAS JURÍDICAS: São problemáticas que não geram processo de

mediação, sendo então realizados aconselhamentos ou consultas jurídicas.

Mediações:

OBJETIVOS NÃO ALCANÇADOS: Ocorre quando os mediados não chegam

a um consenso durante a reunião de mediação

OBJETIVOS ALCANÇADOS: Ocorre quando há acordo durante a reunião de

mediação.

Situação dos processos:

Page 45: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

ENCAMINHADOS: Pode ocorrer nos casos em que não houver acordo ao

término da reunião de mediação, ou seja, quando objetivos não foram

alcançados.

DESITÊNCIAS: Pode ocorrer depois que o processo é aberto em duas

situações: quando o reclamante retorna à Casa e manifesta o deseja de não

prosseguir com a demanda ou quando ambas as partes não comparecem à

reunião de mediação.

PROCESSOS ARQUIVADOS: Ocorre o arquivamento dos processos quando

estes, de alguma forma, foram concluídos, ou seja, a mediação teve os seus

objetivos alcançados ou não; houve desistências ou os processos foram

encaminhados aos órgãos competentes.” (SALES, 2006,p.215-216)

“Do total dos processos de mediação da Casa de Mediação da Parangaba, em média,

51% (570) registraram objetivos alcançados; 10%(115) registraram objetivos não alcançados;

19% (216) representaram as desistências 20% (228) representaram os encaminhamentos.”

(SALES, 2006, p.210)

“Compreendendo, portanto, que os objetivos alcançados e os encaminhamentos são

ambos formas de solução de conflitos e acesso à justiça, pois o primeiro resolve a controvérsia

propriamente dita e a o segundo indica o caminho pelo o qual aquele pode ser solucionado,

pode-se verificar que mais de 62% dos conflitos que chegam à CMC da Parangaba são, de

alguma forma, solucionados.” (SALES, 2006, p.217)

Assim, “A mediação de conflitos garante a concretização de direitos fundamentais,

como o acesso à justiça, contribuindo assim para efetivação do Estado Democrático de Direito.”

(SALES, 2006, p.217)

“A maioria dos conflitos, ou mais especificamente 37,98%, é relacionada a questões

familiares, pois se sabe que esse tipo de conflito é o mais comum devido a uma maior

intimidade das pessoas e configura o mais indicado para se utilizar o processo de mediação,

visto tratar-se de coflitos entre pessoas com relações duradouras.” (SALES, 2006, p.219)

“De acordo com a observação realizada, constatou-se que o início de um processo de

mediação ocorre quando uma das partes (requerente) procura a casa de mediação comunitária

com o intuito de resolver seu conflito de interesses.” (SALES, 2006, p.220)

“O processo de mediação não tem um tempo de duração preestabelecido. A sua duração

pode variar de trinta minutos a quatro horas, dependendo da complexidade do conflito a ser

tratado, da habilidade do mediador para administrá-lo e, principalmente, da boa vontade das

partes para dialogarem e encontrarem uma solução favorável a ambas.” (SALES, 2006, p.221)

Page 46: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

Depois, a professora entrevistou mediados e mediadores. Os resultados serão

apresentados a seguir.

“Quando indagado o motivo pelo qual os mediados procuraram a Casa de Mediação e

não o Poder Judiciário para resolver seus problemas, a maioria das respostas se referiu à

lentidão e à forma severa com que o Poder Judiciário resolve os conflitos, preferindo assim

solucionarem de uma maneira mais amigável” (SALES, 2006, p.224)

“Foi perguntado aos mediados o que eles entendem por mediação, e a maior parte disse

que a mediação significa resolver os problemas das duas partes, por meio do diálogo, do

entendimento; chegar a um acordo, sem precisar ir ao Poder Judiciário.” (SALES, 2006, p.224)

“Quando se indagou aos mediados se eles haviam ficado satisfeitos com a solução

entcontrada na mediação e o por quê, todos responderam que sim, porque asolução encontrada

era o que realmente desejavam e que, há muito tempo, tentavam resolver o conflito, mas não

conseguiam dialogar com a outra parte” (SALES, 2006, p.225)

“Perguntou-se aos mediados se aconselhariam para outras pessoas o uso da mediação e

o motivo. Grande parte respondeu que aconselharia a mediação, pois, além de se resolver rápido

os conflitos, pode-se contar com o auxílio de uma pessoa.” (SALES, 2006, p.225)

“Quando se perguntou aos mediados se eles procurariam de novo a Casa para resolver

outros conflitos ou buscariam o poder judiciário e qual o motivo, todos afirmaram que preferiam

procurar primeiramente a Casa de Mediação, pois é mais rápido, e a solução encontrada é

melhor, mas, caso não fosse resolvido, então procurariam o Poder Judiciário.” (SALES, 2006,

p.226)

“Foi perguntado aos mediados, caso o problema não tivesse sido solucionado por meio

da mediação, se eles procurariam o Poder Judiciário e o porquê. Alguns responderam que sim,

pois não podiam desistir de um direito deles, mas outro afirmaram que não procurariam o Poder

Judiciário, por que já haviam tentado solucionar judicialmente seus conflitos sem obter

sucesso.” (SALES, 2006, p.226)

“Indagou-se aos mediados se eles acham que a mediação é uma maneira de se alcançar

a justiça e o porquê. Todos, sem exceção, disseram que sim, pois resolve os problemas de uma

maneira justa e encoraja-os a buscar seus direitos.” (SALES, 2006, p.227)

“Por fim, foi indagado aos mediados se a mediação veio para auxiliar ou substituir o

Poder Judiciário e o porquê. Todos afirmaram que a mediação veio para auxiliar o poder

judiciário, porque, caso o conflito não seja solucionado por meio da mediação, sempre se poderá

buscar o Poder Judiciário, uma garantia constitucional.” (SALES, 2006, p.227)

Page 47: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

- Aos Mediadores.

“Quando se perguntou aos mediadores o que eles entendem por mediação, grande parte

das respostas afirmou que a mediação é uma forma de se solucionar os conflitos

consensualmente, de uma maneira favorável para ambos e com o auxílio de um terceiro

imparcial.” (SALES, 2006, p.228)

“Perguntou-se aos mediadores quais os principais objetivos da mediação. Alguns

responderam que é desafogar o Poder Judiciário, resolvendo os conflitos de uma maneira mais

fácil, satisfazendo as partes; outros, que é uma forma de se impedir o surgimento de novos

conflitos e o agravamento dos atuais por meio da mudança de visão de mundo das partes.”

(SALES, 2006, p.228)

“Quando se perguntou aos mediadores se eles acreditam que esses objetivos são

realmente alcançados e o porquê, alguns responderam que sim, pois há, na mediação, um

trabalho de reflexão e empatia, no qual as partes aprendem a compreender os outros e a si

mesmas; outros disseram que não se pode garantir que realmente alcançam-se os objetivos, por

que não há um feedback das partes.’’ (SALES, 2006, p.229)

“Foi perguntado aos mediadores se a mediação veio para auxiliar ou substituir o Poder

Judiciário e o porquê. Todos concordaram que ela veio auxiliar o Poder Judiciário, pois, além de

ajudar a desobstruí-lo, é mais adequada para a resolução de determinados conflitos que o Poder

Judiciário não poderia resolver nas respostas de alguns mediadores” (SALES, 2006, p.229)

“Perguntou-se aos mediadores quais as principais diferenças entre a mediação e os

demais meios de resolução de conflitos. Todos responderam que a mediação é bem diferente,

porque a decisão do conflito é oriunda da vontade das partes.” (SALES, 2006, p.230)

“Quando se perguntou aos mediadores se eles realizam uma mediação realmente pura

ou uma conciliação e qual o motivo, alguns afirmaram que, na realidade, não seguiam fielmente

os preceitos mediacionais, realizando uma mediação impura, isto é, intervindo um pouco,

quando e se necessário na escolha de uma solução para o conflito; outro acreditavam na

mediação pura e a praticavam seguindo seus princípios.” (SALES, 2006, p.231)

“Quando se indagou aos mediadores se eles acreditam que, após a mediação, as partes

se sentem mais capazes e seguras para resolverem sozinhas futuros conflitos e o porquê, alguns

disseram que sim, pois as partes saem mais confiantes em si e com mais autonomia, sentindo-se,

portanto, aptas para solucionar seus problemas; outros acreditavam que essa independência é

possível para algumas pessoas, mas para outras não.” (SALES, 2006, p.231)

Page 48: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“Perguntou-se aos mediadores se eles acreditam que, após a mediação, o

relacionamento entre as partes melhora e o porquê. Todos disseram que acreditam que sim,

porque a mediação abre um espaço para a escuta e ensina não só a ouvir o outro, mas a

compreendê-lo e aceitá-lo com suas diferenças.” (SALES, 2006, p.231)

“Perguntou-se aos mediadores o que eles acham necessário para ser um bom mediador e

o porquê. Todos foram unanimes em dizer que a paciência é uma característica essencial para

ser um bom mediador. Também afirmaram que um curso de capacitação é importante para a sua

melhor formação.” (SALES, 2006, p.232)

“Foi perguntado aos mediadores se eles acham que a mediação comunitária é um

instrumento de acesso à justiça e como. Todos concordaram com o fato de a mediação ser um

meio de se alcançar a justiça, na mediada em que as partes conflitantes são tratadas com

igualdade e possuem autonomia para resolverem seus problemas por si mesmas.” (SALES,

2006, p.233)

“Como se pode perceber, a Casa de Mediação Comunitária de Parangaba é, sem dúvida,

um instrumento democrático de acesso efetivo à justiça, visto que propicia a solução pacífica

dos com a participação ativa das pessoas envolvidas. Ademais, esclarece sobre seus direitos e

deveres, além de incentivar o espírito de cooperação, de compreensão mútua, estimulando o

diálogo e contribuindo para se alcançar a paz social.” (SALES, 2006, p.234)

8.3 O ministério público e o Núcleo de Mediação comunitária do Ministério

público do estado Ceará.

“Nas palavras de Alessander Sales, ressalta-se que por expressa fundamentação

constitucional, passou o Ministério Público a exercer a defesa da sociedade e dos chamados

direitos de cidadania.” (SALES, 2006, p.235)

“Esta Procuradoria, chefiada pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão,

designado pelo Procurador Geral da República para coordenar, em cada unidade da federação, a

atuação dos Procuradores Regionais do Direitos do Cidadão, possui como objetivo a proteção

dos direitos individuais, coletivos e difusos protegidos constitucionalmente.” (SALES, 2006,

p.235)

“O ministério Público do estado do Ceará, cioso de sua função como defensor da

sociedade, tem criado várias formas de garantir o Estado Democrático de Direito, por meio da

defesa dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Assim, em uma atitude

inovadora, a então Procuradora Geral de Justiça, Dra. Socorro França, idealizou o primeiro

Page 49: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

Núcleo de Mediação Comunitária no Brasil vinculado ao Ministério Público.” (SALES, 2006,

p.236)

8.3.1 A criação do Núcleo de Mediação Comunitária

“O núcleo apresenta como objetivos:

- oferecer à comunidade um instrumento de cidadania que venha garantir um

atendimento rápido, gratuito e eficiente, por meio de seus próprios membros;

- contribuir para a boa administração dos conflitos e redução dos índices de violência

por meio da mediação e da conciliação;

- incentivar a organização da sociedade civil por meio da participação ativa dos

indivíduos na solução de conflitos e nas discussões sobre garantia de direitos;

-oferecer um espaço público de discussão, diálogo e escuta para a comunidade;

-contribuir para a qualidade de vida, orientando a comunidade sobre os seus direitos e

deveres, colaborando para compreensão e efetivação da cidadania;

-incentivar a prática do serviço voluntário.” (SALES, 2006, p.238)

8.3.2 A capacitação dos mediadores comunitários

“[...] a Procuradoria de justiça firmou um convênio com o Instituto de Mediação e

Arbitragem do Ceará – IMAC. Nesse convenio, o IMAC objetivou, principalmente, prover o

Núcleo de Mediação do Ministério Público do estado do Ceará de pessoas capacitadas a

exerceram o papel de mediador em condições de atuarem como um terceiro imparcial na

solução de conflitos; estimular a prática da mediação de conflitos entre as partes divergentes, a

fim de evitar a má administração de problemas comunitários; estimular a prática do diálogo

pacífico e colaborativo de forma a disseminar uma cultura de paz; e, finalmente, evitar que

conflitos cotidianos passíveis de solução por meio do diálogo com auxílio de mediador sejam

encaminhados ao Poder Judiciário, onerando o Estado e sobrecarregando os juízes.” (SALES,

2006, p.239)

Tal curso apresentou a metodologia com o uso de Aulas expositivas, oficinas, simulação

de casos, acompanhamentos de casos concretos e Mediação de caso concreto. Ou seja, todas as

etapas que uma mediação pura deve passar para ter efetivada o seu método completa.

“O mediador deve, portanto, ser capacitado para o exercício da mediação. Essa

capacitação inclui o aprendizado contínuo teórico e prático. [...] o mediador deve ser

Page 50: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

vocacionado para o essa função. O bom mediador é fundamentalmente aquele percebe o sentido

exato da mediação.” (SALES, 2006, p.240)

8.3.3 As atividades do Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público –

Vinculado à 17ª Unidade dos Juizados Especiais – Bairro João XXIII e Pacatuba – CE

“O programa é composto por um grupo de mediadores que exercem atividade voluntária

atuando em dupla na busca da administração de conflitos a partir das reuniões para mediação.

Atualmente a capacitação desses mediadores é realizada pelo Centro de Desenvolvimento

Humano da Procuradoria Geral de Justiça.” (SALES, 2006, p.241)

“São atividades de rotina do Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público:

Atendimento/abertura do processo;

Escuta ativa das partes – reclamante e reclamado;

Mediação e conciliação comunitária;

Reuniões com a equipe de trabalho – mediadores para o fortalecimento das

relações interpessoais e intergrupais;

Reuniões com a comunidade para problematização de temas geradores de

reclamações/processos.

Encaminhamento para outras instituições quando a natureza do conflito

transcender a competência do Núcleo.” (SALES, 2006, p.242)

“O ministério Público do estado do Ceará, por meio da criação dos Núcleos de

Mediação Comunitária, coloca à disposição da sociedade um instrumento efetivo de acesso à

Justiça, inclusão e pacificação sociais, comprovando a sua função constitucional de defensor da

ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

(SALES, 2006, p.243)

Capítulo 9

9.Estudo de Casos

“[...] na realização de mediação de conflitos, 10 (dez) casos reais são relatados com as

observações necessárias para ilustrar situações cotidianas encaminhadas à mediação. Os casos

retratam conflitos de ordem familiar e de vizinhança.” (SALES, 2006, p.244)

Caso 1

“Em função das traições do marido e do consumo de bebida alcoólica, ela quer a

separação Judicial.” (SALES, 2006, p.244)

Page 51: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“Perceba-se que, nesse caso, há um conflito aparente – ação de separação judicial; e um

conflito real – dificuldade no relacionamento que precisava de conversa e de mudança de

atitude, ou seja, Maria não queria, na verdade, separar-se de João, queria melhorar a relação

com o marido e continuar” (SALES, 2006, p.246)

“O mediador deve estar atento para as contradições e para fazer com que as pessoas

falem e percebam o que é realmente verdade, com base no que já foi vivido entre elas.[...]

Perceba-se como as pessoas passam a confiar no mediador. Essa confiança depende da forma

como o mediador conduz a sessão.” (SALES, 2006, p.247)

Caso 2

“Ana procura o centro o centro de mediação porque Pedro parou pagar a pensão

alimentícia do filho, de 3 anos de idade.” (SALES, 2006, p.247)

“Nesse caso o que levou Ana ao centro de mediação foi realmente a necessidade de que

a pensão alimentícia fosse paga. Perceba-se, no entanto, que os motivos alegados por Pedro,

para não pagar a pensão, não eram verdadeiros – desemprego e falta de condições de arcar com

qualquer responsabilidade material.” (SALES, 2006, p.248)

“Assim, o problema que se colocava naquele momento, no caso em análise, era uma

paixão mal-resolvida. Se não fosse discutida e exteriorizada, talvez, mesmo com uma ação

judicial, Pedro não pagasse o valor devido, tendo em vista que não teria refletido que a pensão

do filho é algo completamente distinto da sua relação com Ana e que essa relação, sim,

precisava ser discutida.” (SALES, 2006, p.249)

Caso 3

“Marta procura o centro de mediação porque quer majorar o valor da pensão alimentícia

da filha e restringir o direito de visitas do pai da criança.” (SALES, 2006, p.249)

“Perceba-se, mais uma vez, a importância do mediador como facilitador desse diálogo e

como são significativas a paciência e a tranqüilidade transmitidas pelo mediador às partes.”

(SALES, 2006, p.252)

Caso 4

Flávia procurou a casa de mediação, pois: “[...] queria que Carlos reconhecesse a

paternidade dos dois filhos. Carlos exclamou que não tinha reconhecido ainda por falta de

tempo, tendo em vista que sabia que as crianças eram seus filhos.” (SALES, 2006, p.252)

Page 52: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

“Mais uma vez existia um conflito escondido por trás das emoções. O mediador deve

estar atento para as dicas que as pessoas envolvidas no conflito deixam escapar. Como esse

caso, o conflito aparente – reconhecimento de paternidade – teria sido resolvida em poucos

minutos, mas o casal continuou a discutir, demonstrando que existe algo mais.”

Caso 5

“Lurdes procurou o centro de mediação para pedir a guarda de seus cinco filhos[...]

alegando que seu ex-marido não estava cuidando adequadamente de seus filhos.” (SALES,

2006, p.254)

“O real conflito não era a guarda das crianças. Lurdes queria um lugar para morar já que

seu relacionamento tinha terminado. Lurdes acho que a única alternativa que possuía era

requerer a guarda das crianças, o que foi um erro. O mediador nesse caso teve um trabalho

muito grande. Todos os questionamentos foram feitos conduzindo e César em um diálogo

complexo, porém esclarecedor.[...] Se Lurdes tivesse ingressado com ação judicial, talvez o

conflito real jamais fosse discutido.” (SALES, 2006, p.257)

Caso 6

“Dona Ruth procurou o centro de mediação para requerer o pagamento de aluguel por

parte de sua nora que ainda continuou morando em suas dependências.” (SALES, 2006, p.257)

“O caso que chegou ao Centro de Mediação seria aparentemente um cobrança de

aluguel. Se apenas tivesse sido discutido sobre o dever ou não de pagar o referido aluguel, o

verdadeiro problema não teria sido solucionado[...]. Promeio do diálogo franco resolveu-se o

pretenso aluguel, uma possível separação judicial litigiosa, uma ação de alimentos e uma

investigação de paternidade.[...] Como essas crianças cresceriam saudáveis no meio dessa

disputa e num redeoinho de agressões?” (SALES, 2006, p.260-261)

Caso 7

“Rosa procurou o centro de mediação para pedir danos patrimoniais e exigir que seu

Antônio (vizinho) parasse de aguar exageradamente a sua plantação de bananeira.” (SALES,

2006, p.261)

“Apesar de seu Antônio não ter falado expressamente sobre o reconhecimento da sua

atuação indevida ao aguar exageradamente as bananeiras, a partir do que dói discutido,

ponderado e sugerido durante a sessão de mediação, houve a mudança de comportamento por

parte de seu Antônio, que pôs fim ao conflito. Como se trata de conflito entre vizinhos, ou seja,

pessoas que se encontram com freqüência, caso não seja discutido e bem solucionado, vários

Page 53: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

outros conflitos surgirão a partir do anterior. Os conflitos mal-solucionados podem gerar e

geram violência e grande tensão na vizinhança.” (SALES, 2006, p.263)

Caso 8

“Cintia e Felipe são casados há quatro anos e Cintia está grávida do primeiro filho do

casal. Ela procurou a mediação para pedir a separação” (SALES, 2006, p.263)

“Apresenta-se, aqui, mais um caso de um conflito aparente (separação) sobrepondo-se

ao conflito real ( necessidade de diálogo entre o casal). Caso o mediador não esstimulasse o

diálogo ou não insistisse em que o casal falasse sobre o relacionamento, eles talvez dessem

continuidade à separação, às agressões. Ou seja, um casal jovem que precisava apenas de alguns

ajustes para encontrar o equilíbrio que permitisse harmonia e um mínimo de estabilidade para

receber e criar uma criança.” (SALES, 2006, p.265)

Caso 9

“Juliana e Frederico foram casados por cinco anos. Ele procura o centro de mediação

para requerer a separação e discutir a partilha dos bens, já que surgiu uma divergência nesse

ponto.” (SALES, 2006, p.265)

“Nesse caso vários problemas precisavam ser discutidos. Frederico estava com muita

raiva de Juliana, primeiro porque não queria se separa e segundo porque ela estava mentindo

sobre a propriedade do bem(casa).[...] A possibilidade de mediação proporcionou o espaço

adequado para que a verdade fosse dita, discutida e transformou uma separação judicial litigiosa

em separação consensual. Diminui-se o desrespeito que estava se consolidando entre o casal que

poderia resultar em agressões físicas graves.”]

Caso 10

“Lúcia procura o centro de mediação para que Mário, seu ex-marido, pague a pensão

alimentícia das três filhas.” (SALES, 2006, p.267-268)

“Esse conflito entre casal estava afetando toda a família aparesenta-se como algo

complicado para se discutir, pois havia muito rancor e sentimento de vingança por parte de

Mário, que não aceitava a relação homoafetiva de sua ex-mulher. Foi muito difícil desvencilhar

o seu sentimento por Lúcia do seu sentimento por suas filhas, fazendo Mário perceber que as

filhas tinham vida própria e que não eram apenas instrumentos para atingir Lúcia.[...] para um

relacionamento harmônico efetivo, ainda havia um longo cominho pela frente. Esse era só um

começo, frise-se, um bom começo.” (SALES, 2006, p.271)

Conclusão

Page 54: Mediação de conflitos - Fichamento do Livro de Lilia Maria de Morais Sales

A mediação de conflitos é algo extremamente necessário, justamente, para desafogar o

Poder Judiciário que já está abarrotado de processos e várias pequenas causas que poderiam ser

resolvidas com o simples diálogo. E é esse o principal objetivo da mediação de conflitos, ou

seja, o objetivo é estabelecer uma conversa aberta, franca e permeada pela boa-fé das partes que

estão envolvidas.

O mediador, portanto, tem o dever não de fornecer respostas e soluções para os

conflitos das partes, pois este não tem o potencial emocional para isso, estando fora da

convivência emocional das partes. Ele apenas tem que fomentar o diálogo com perguntas

abertas e palavras que incentivem o diálogo.

É necessário, enfim, entender que o conflito é algo que é inerente ao ser humano e está

sempre presente nos nossos relacionamentos com outros seres humanos. Portanto, devemos

encarar o conflito como algo positivo e extremamente necessário, por isso, deve-se estimular o

diálogo e as discussões para se promover uma conversa esclarecedora, que não deixem mais

dúvidas.