MECI - PMCMV Faixa 1 - Versão 1 - out.2014

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MANUAL DE ENGENHARIA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida – FAR Faixa 1 Versão 1 – outubro/2014 Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações – DINOP Gerência de Suporte às Operações de Crédito – GESOP Divisão de Engenharia e Avaliações do Crédito Imobiliário – DENAV BANCO DO BRASIL S.A.

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MANUAL DE ENGENHARIA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida – FAR

Faixa 1 Versão 1 – outubro/2014 Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações – DINOP Gerência de Suporte às Operações de Crédito – GESOP Divisão de Engenharia e Avaliações do Crédito Imobiliário – DENAV

BANCO DO BRASIL S.A.

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APRESENTAÇÃO

No Manual de Engenharia do Crédito Imobiliário - MECI estão descritas as regras, exigências, normas e detalhamentos quanto às atividades de uso exclusivo de Engenharia do Crédito Imobiliário para Aquisição de Imóveis, Financiamento à Produção de Empreendimentos enquadrados nos sistemas SBPE e Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) Faixas 2 e 3, e Produção de Empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – FAR (Faixa 1).

Estes manuais são exclusivos do Crédito Imobiliário para serviços contratados através da modalidade de credenciamento.

Os Manuais estão subdivididos da seguinte forma:

MECI AVALIAÇÃO DE IMÓVEL:

- Pessoa Física.

MECI FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO PESSOA JURÍDICA:

- Financiamento à Produção Pessoa Jurídica – SBPE; e

- Financiamento à Produção Pessoa Jurídica – PMCMV Faixas 2 e 3.

MECI PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS FAIXA1:

- Produção de Empreendimentos – PNHU-FAR (PMCMV Faixa 1).

As versões serão atualizadas de acordo com a necessidade e frequência estabelecidas pela área técnica normatizadora do Banco.

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO ............................................................................................................................8

2. DEFINIÇÕES .........................................................................................................................8

2.1. ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS ...................................................................................... 8

3. ASPECTOS GERAIS ...............................................................................................................8

3.1. REGULAMENTAÇÃO ................................................................................................................. 8

4. ORIENTAÇÕES .....................................................................................................................9

5. ANÁLISE PRÉVIA DE ENGENHARIA .......................................................................................9

5.1. OBJETIVO ................................................................................................................................ 9

5.2. DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE PRÉVIA DE ENGENHARIA ...................................................... 9

5.2.1. FICHA DE INFORMAÇÕES DO TERRENO – FIT ............................................................................................. 9

5.2.2. MATRÍCULA ATUALIZADA ........................................................................................................................... 9

5.2.3. TERMO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL .............................................................................................. 10

5.2.4. MAPA DE LOCALIZAÇÃO ........................................................................................................................... 10

6. ANÁLISE COMPLETA DE ENGENHARIA ................................................................................ 10

6.1. OBJETIVO .............................................................................................................................. 10

6.2. DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE COMPLETA DE ENGENHARIA ............................................... 10

6.2.1. FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO – FRE ........................................................................................ 10

6.2.2. MATRÍCULA ATUALIZADA ......................................................................................................................... 10

6.2.3. TERMO DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DO TERRENO .......................................................................... 10

6.2.4. MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO .................................................................................... 11

6.2.5. LICENÇAS AMBIENTAIS APLICÁVEIS .......................................................................................................... 11

6.2.6. QUADROS DE ÁREAS DA NBR 12721 ........................................................................................................ 11

6.2.7. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO ou MINUTA DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ................................... 11

6.2.8. MEMORIAL DESCRITIVO DE EXECUÇÃO DE HABITAÇÃO/EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS E

INFRAESTRUTURA .................................................................................................................................................... 11

6.2.9. ORÇAMENTOS .......................................................................................................................................... 12

6.2.10. CRONOGRAMA ......................................................................................................................................... 12

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6.2.11. ALVARÁ ..................................................................................................................................................... 12

6.2.11.3. ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE PROJETO ......................................................................................... 12

6.2.11.4. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO ............................................................................................................ 12

6.2.12. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PBQP-H ....................................................................................... 12

6.2.13. FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS ........................................................................ 12

6.2.13.3. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART (CONFEA/CREA) ......................................... 13

6.2.13.4. REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT (CAU) ............................................................ 13

6.2.14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS .......................................................................... 13

6.2.15. OUTORGA DE USO DE ÁGUA EMITIDO POR ÓRGÃOS COMPETENTES ..................................................... 14

6.2.16. RELATÓRIO DE POTABILIDADE, VAZÃO E VIDA ÚTIL DE POÇO ................................................................. 14

6.2.16.2. CARACTERIZAÇÃO GEOLÓGICA ..................................................................................................... 14

6.2.16.3. POTABILIDADE .............................................................................................................................. 14

6.2.16.4. VAZÃO ........................................................................................................................................... 14

6.2.16.5. VIDA ÚTIL DO POÇO ...................................................................................................................... 14

6.2.16.6. TESTE DE PERMEABILIDADE OU PERCOLAÇÃO DO SOLO ............................................................. 15

6.2.17. MANUAL DO PROPRIETÁRIO .................................................................................................................... 15

7. ANÁLISE DE PROJETOS ....................................................................................................... 15

7.1. OBJETIVO .............................................................................................................................. 15

7.2. PROJETO DE LOTEAMENTO .................................................................................................... 16

7.3. PROJETO PLANIALTIMÉTRICO ................................................................................................ 16

7.4. PROJETO DE TERRAPLANAGEM .............................................................................................. 16

7.5. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO .............................................................. 17

7.6. PROJETO ARQUITETÔNICO .................................................................................................... 17

7.7. PLANTA COM MOBILIÁRIO PARA CADA TIPO DE UH (UNIDADE HABITACIONAL) ...................... 18

7.8. RELATÓRIO DE SONDAGEM ................................................................................................... 18

7.9. PROJETOS COMPLEMENTARES ............................................................................................... 18

7.10. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PRENVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO ................................... 18

7.11. PROJETO DE INFRAESTRUTURA INTERNA ............................................................................... 18

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7.12. PROJETO DE INFRAESTRUTURA EXTERNA ............................................................................... 19

7.13. PROJETOS DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS .............................................................................. 19

7.13.1. EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS COMPLEMENTARES ................................................................................ 19

7.13.2. EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO ............................................................................................................... 20

7.13.3. EQUIPAMENTOS DE SAÚDE ...................................................................................................................... 20

7.13.4. EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES ...................................................................................................... 20

7.13.5. VALORES MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ...................................................................... 20

8. PROCEDIMENTOS E PARÂMETROS ADOTADOS PARA ANÁLISE DE ENGENHARIA ................. 21

9. LOCAL DO EMPREENDIMENTO E INFRAESTRUTURA EXTERNA ............................................ 21

9.2. IMPEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ............................................... 22

9.3. ÁREAS CONTAMINADAS ........................................................................................................ 22

10. AVALIAÇÃO DE VALOR DE MERCADO DE TERRENOS E GLEBAS URBANIZÁVEIS .................... 23

10.1. OBJETIVO .............................................................................................................................. 23

10.2. CRITÉRIOS PARA ELEBORAÇÃO DE LAUDOS ............................................................................ 23

10.3. ÁREAS NÃO URBANIZÁVEIS ................................................................................................... 24

10.4. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO – MCDDM ................................... 25

10.4.1. OBJETIVO .................................................................................................................................................. 25

10.4.2. MODELOS DE REGRESSÃO ........................................................................................................................ 25

10.4.3. TRATAMENTO POR FATORES .................................................................................................................... 25

10.4.4. MÉTODO INVOLUTIVO – MINVO .............................................................................................................. 25

11. ANÁLISE DE PROJETOS E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS ............................................................. 26

12. VIABILIDADE DE PRODUÇÃO .............................................................................................. 26

13. VERIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA ............................................................... 26

13.1. ORÇAMENTO ......................................................................................................................... 26

13.2. ORÇAMENTO DE HABITAÇÃO ................................................................................................. 27

13.3. ORÇAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE USO COMUM ............................................................... 27

13.4. ORÇAMENTO DE INFRAESTRUTURA INTERNA ......................................................................... 28

13.5. BÔNUS E DESPESAS INDIRETAS – BDI ..................................................................................... 28

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13.6. CUSTOS COMPLEMENTARES À OBRA ..................................................................................... 28

13.7. ENCARGOS SOCIAIS ............................................................................................................... 29

13.8. CRONOGRAMA ...................................................................................................................... 29

14. INFORMAÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 30

14.1. EMPREENDIMENTOS EM MÓDULOS ...................................................................................... 30

14.2. GRANDES EMPREENDIMENTOS .............................................................................................. 30

14.3. SISTEMA CONSTRUTIVO INOVADOR ...................................................................................... 30

14.4. SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR - SAS ............................................................................... 31

15. CONCLUSÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO ......................................... 31

16. ACOMPANHAMENTO DE OBRAS ........................................................................................ 31

16.1. GESTÃO TÉCNICA ................................................................................................................... 31

16.2. MEDIÇÃO .............................................................................................................................. 32

16.3. VISTORIA ............................................................................................................................... 32

16.4. PERIODICIDADE DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS ........................................................................ 32

16.5. ATUAÇÃO DO ENGENHEIRO/ARQUITETO DO QUADRO INTERNO DO BANCO DO BRASIL NO

ACOMPANHAMENTO DE OBRA ........................................................................................................... 32

16.6. ATUAÇÃO DO ENGENHEIRO/ARQUITETO TERCEIRIZADO NA MEDIÇÃO E VISTORIA DE OBRA ... 33

16.7. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA VISTORIA E MEDIÇÃO DE OBRA .............................................. 33

17. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO – RAE .................................. 34

18. PLANILHAS DE LEVANTAMENTOS DE SERVIÇOS EXECUTADOS – PLS ................................... 34

18.2. ANÁLISE INICIAL DA PLS E DURANTE AS MENSURAÇÕES ......................................................... 34

19. GLOSA ............................................................................................................................... 35

20. REPACTUAÇÃO DE CRONOGRAMA E ALTERAÇÃO DE PROJETOS E MEMORIAIS ................... 35

21. PLACA DE OBRA................................................................................................................. 35

22. AFERIÇÃO DA MEDIÇÃO .................................................................................................... 36

23. INSTRUÇÕES FINAIS ........................................................................................................... 36

24. RECEBIMENTO DE OBRA .................................................................................................... 36

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24.1. OBJETIVO .............................................................................................................................. 36

24.2. RECEBIMENTO PARCIAL DE OBRA .......................................................................................... 36

24.3. TRANSMISSÃO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DO EMPREENDIMENTO APÓS 60 DIAS DO

RECEBIMENTO DA OBRA ..................................................................................................................... 37

25. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA ..................................................................................... 37

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1. OBJETIVO

1.1. Definir diretrizes para avaliação de imóveis e atividades associadas com fins de financiamento imobiliário junto ao Banco do Brasil.O principal objetivo deste Manual é auxiliar os engenheiros e arquitetos que prestam

1.2. Aqui estão definidos os principais aspectos técnicos adotados pelo Banco, e padronização nas informações. Com isso, todos os intervenientes técnicos do fluxo serviço para o Banco do Brasil representando-o nas áreas específicas do Crédito Imobiliário e parceiros nas áreas de negócio.

1.3. Definir, com base nas diretrizes gerais fixadas pela Portaria supra citada, os critérios técnicos a serem observados na análise de local de construção, projetos, viabilidade técnica, orçamentos, cronogramas e acompanhamento de obra, e esclarecer aspectos relevantes para as atividades relacionadas à produção de Empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida com Recursos do FAR.

2. DEFINIÇÕES

2.1. ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS

• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; • BDI – Bônus e Despesas Indiretas • CAIXA – Caixa Econômica Federal; • CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo; • CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; • CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; • CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; • FAR – Fundo de Arrendamento Residencial; • FRE – Ficha Resumo do Empreendimento; • FIT – Ficha de Informações do Terreno; • FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; • GPS - Global Positioning System: sistema de posicionamento global; • NBR – Norma Técnica Brasileira; • OS – Ordem ou Autorização de Serviço; • OCC – Organismos Certificadores Credenciados • PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat • PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida; • PTS – Projeto Trabalho Social; • RGI – Registro Geral de Imóveis no Cartório de Registro de Imóveis; • RT – Responsável Técnico; • RRT – Registro de Responsabilidade Técnica; • SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis; • SIGDU - Sistema de Gestão do Desenvolvimento Urbano; • SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil; • SINDUSCON – Sindicato das Indústrias da Construção Civil; • TCU – Tribunal de Contas da União

3. ASPECTOS GERAIS

3.1. REGULAMENTAÇÃO

• Lei nº. 11.977 de 07/07/2009 PMCMV, e o Decreto nº. 7.499, de 16/06/2011.

• Portaria nº.168 de 12/04/2013 – Ministério das Cidades.

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• Portaria nº.518 de 08/11/2013 – Ministério das Cidades.

• Manual do FAR – Manual de Fomento da Caixa.

• Especificações Mínimas PMCMV Cidades.

• Manual de Identidade Visual do PMCMV.

4. ORIENTAÇÕES

4.1. A análise e acompanhamento de obra de engenharia para os empreendimentos vinculados ao Programa MCMV-FAR fundamentar-se-ão nos documentos relacionados abaixo, preservando-se casos especiais que para o correto desenvolvimento da análise técnica, se farão necessárias complementações de informações documentais.

4.2. Havendo divergências entre as condições mínimas estabelecidas pelo Programa MCMV e a Legislação Local, deve ser atendida a condição mais restritiva.

4.3. Observe-se que toda a documentação será, preferencialmente, apresentada em meio digital.

4.4. A Análise de Engenharia não se sobrepõe ou questiona os Órgãos Públicos no tocante às suas competências legais de análise e licenciamentos, cabendo, portanto a Construtora a observância de todas as exigências e intervenientes legais aplicáveis à constituição do empreendimento, devendo assim também ser observadas todas as exigências locais dos órgãos públicos, corpo de bombeiros, concessionárias, órgãos de meio ambiente, patrimônio Histórico, etc. de forma a tornar o empreendimento viável e possibilitar a obtenção de todas as licenças e aprovações.

5. ANÁLISE PRÉVIA DE ENGENHARIA

5.1. OBJETIVO

5.1.1. Análise prévia da engenharia visa verificar a localização e a adequação do terreno para fins habitacionais, analisando o terreno pretendido, em relação à região do entorno e ao público-alvo, e engloba as seguintes análises:

• Localização e área de entorno;

• Infraestrutura urbana;

• Indícios de áreas contaminadas;

• Avaliação do valor de mercado terreno ou gleba.

5.2. DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE PRÉVIA DE ENGENHARIA

5.2.1. FICHA DE INFORMAÇÕES DO TERRENO – FIT

5.2.1.1. Documento a ser apresentado especificamente nos casos de solicitação de Análise Prévia. A FIT corresponde a formulário, modelo BB, que dispõe de informações resumidas do empreendimento, da região e entorno (2,5km), e do terreno, sendo estas compatíveis com os demais documentos do empreendimento.

5.2.2. MATRÍCULA ATUALIZADA

5.2.2.1. Documento referente à certidão atualizada do imóvel, contendo as informações referentes a localização, áreas, limites e confrontações, construções e benfeitorias, e averbação de restrição de uso como, por exemplo, áreas “non aedificandi”, desapropriações, áreas institucionais, etc., sendo tais áreas deverão estar perfeitamente identificadas nos projetos apresentados.

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5.2.3. TERMO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL

5.2.3.1. Documento que define as condições de comercialização do imóvel e deve conter: identificação das partes, caracterização do objeto, definição de valor, forma de pagamento e prazo de validade.

5.2.3.2. O preço de aquisição a ser atribuído ao terreno deve ser o menor dos valores abaixo:

• Valor indicado na proposta (FRE / FIT).

• Valor de avaliação, apurado pelo banco.

• Valor constante da matrícula ou última transação efetuada (escritura de compra e venda), desde que realizada até 06 meses antes da contratação da operação.

• Valor indicado na Opção ou Promessa de Compra e Venda.

5.2.4. MAPA DE LOCALIZAÇÃO

5.2.4.1. Documento cartográfico ou imagem aérea, em escala e raio de 2,5km em torno do empreendimento, em que deverão estar indicadas as ocorrências:

5.2.4.2. Infraestrutura: rede de água, esgoto, drenagem, energia e telefone, iluminação pública, guias, pavimentação e gás, realçando as principais vias de acesso.

5.2.4.3. Equipamentos comunitários: hospital, escola, creche, posto policial, lazer, etc.

5.2.4.4. Serviços e comércio: transporte público (metrô, trem, linhas de ônibus urbano), farmácia, supermercado, aeroporto, etc.

5.2.4.5. Fatores de risco: favela, lixão, indústria poluente, lagoa de tratamento, etc.

6. ANÁLISE COMPLETA DE ENGENHARIA

6.1. OBJETIVO

6.1.1. A análise de engenharia deve atestar a viabilidade técnica do empreendimento com vistas ao atendimento dos objetivos e orientações do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV-FAR, que engloba:

• Verificação da área de intervenção e entorno do empreendimento.

• Análise de especificações e projeto;

• Verificação da viabilidade econômico-financeira e dos prazos;

• Exequibilidade técnica e necessidade de intervenções complementares.

6.2. DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE COMPLETA DE ENGENHAR IA

6.2.1. FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO – FRE

6.2.1.1. Documento modelo BB, apresentado nos casos de solicitação de Análise Completa, que apresenta descrição resumida das características do empreendimento, da região e entorno, e dos custos para produção, sendo que tais informações devem ser compatíveis com os documentos apresentados.

6.2.2. MATRÍCULA ATUALIZADA

Conforme item 5.2.2 deste Manual.

6.2.3. TERMO DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DO TERRENO

Conforme item 5.2.3 deste Manual.

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6.2.4. MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Conforme item 5.2.4 deste Manual.

6.2.5. LICENÇAS AMBIENTAIS APLICÁVEIS

6.2.5.1. Refere-se à manifestação formal dos Órgãos do Meio Ambiente visando o atendimento à legislação quanto à ocupação do solo e meio ambiente.

6.2.5.2. A licença ambiental é definida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 como:

6.2.5.3. “Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.”

6.2.5.4. A licença ambiental é, portanto, uma autorização emitida pelo órgão público competente, e é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo a meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.

6.2.5.5. Esta manifestação pode se dar por meio dos seguintes documentos:

• Licença Prévia;

• Licença de Instalação;

• Licença de Operação;

• Licença Simplificada;

• Dispensa do Licenciamento ou Aprovação do EIA e respectivo RIMA;

• Outros de âmbito regionais porventura existentes.

6.2.6. QUADROS DE ÁREAS DA NBR 12721

6.2.6.1. Os quadros de áreas da NBR são decorrentes da Lei de Incorporações (Lei Federal 4591/64) e, portanto são exigidos nos empreendimentos que constituam condomínios, sendo também parte integrante do Memorial de Incorporação. Para execução da análise técnica, os quadros poderão ser apresentados na forma de minuta.

6.2.7. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO ou MINUTA DE INSTIT UIÇÃO DE CONDOMÍNIO

6.2.7.1. Para execução da análise técnica, estes documentos poderão ser apresentados na forma de minuta. Sendo mandatária para a contratação, a apresentação do documento registrado. Nos documentos apresentados devem constar as discriminações das partes de propriedade exclusiva e das partes de condomínio, com especificação das áreas, frações ideais e confrontações.

6.2.8. MEMORIAL DESCRITIVO DE EXECUÇÃO DE HABITAÇÃO /EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS E INFRAESTRUTURA

6.2.8.1. Observar modelos padronizados Banco do Brasil.

6.2.8.2. O documento deve definir todas as obras e serviços, materiais, equipamentos e técnicas de execução, empregados na obra que complementam as informações constantes dos projetos e caracterizam o empreendimento a ser construído, especialmente com relação ao padrão de acabamento adotado.

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6.2.8.3. Não é admitida a utilização do termo “similar”, devendo ser especificadas até 03 marcas, com desempenho técnico equivalentes para referendar a qualidade do material empregado.

6.2.8.4. O Memorial Descritivo apresentado à engenharia do Cenop Imobiliário deve estar coerente com aquele apresentado à Prefeitura para aprovação e com o arquivado no Registro de Imóveis (quadros da NBR 12.721, no caso de condomínios).

6.2.9. ORÇAMENTOS

6.2.9.1. Deverão ser apresentado em modelo padronizado Banco do Brasil, separados por Habitação, Equipamentos Comunitários e Infraestrutura Interna.

6.2.10. CRONOGRAMA

6.2.10.1. Deverão ser apresentados em modelo padronizado Banco do Brasil, assim como os orçamentos, os cronogramas também devem ser apresentados separadamente por Habitação, Equipamentos Comunitários e Infraestrutura Interna, além de um Cronograma Global, resultante da consolidação (superposição) dos cronogramas individualizados, e que poderá orientar o desembolso de recursos da operação.

6.2.11. ALVARÁ

6.2.11.1. O alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer tipo de empresa ou comércio e também para a realização de eventos. Pode ser emitido por uma prefeitura ou por outros órgãos governamentais.

6.2.11.2. Os responsáveis por sua emissão devem observar a legislação vigente de cada município ou região, pois ele deve estar embasado no Código de Posturas e no Código Tributário.

6.2.11.3. ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE PROJETO

6.2.11.3.1. Alvará de aprovação de Projeto é a aprovação do projeto arquitetônico para o licenciamento prévio da construção de uma edificação.

6.2.11.4. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

6.2.11.4.1. Alvará dá autorização para que a obra seja iniciada, após o projeto ter sido aprovado.

6.2.12. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PBQP-H

6.2.12.1. O sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SIAC) do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat tem como objetivo avaliar a conformidade de sistemas de gestão da qualidade em níveis ou estágios definidos conforme a especialidade técnica das empresas do setor de serviços e obras atuantes na construção civil, visando contribuir para a evolução da qualidade.

6.2.12.2. O Instrumento é emitido por um dos Organismos Certificadores Credenciados – OCC, que atesta a adequação da empresa construtora aos níveis de avaliação de conformidade do SIAC do PBQP-H.

6.2.12.3. Para verificar se uma empresa aderiu ao programa ou é certificada, é necessário pesquisar sua publicação na página do PBQP-H na internet: http://www.cidades.gov.br/pbqp-h/projetos_siac_empresas.php.

6.2.12.4. A duração de um ciclo de certificação, que envolve auditorias de certificação e auditorias de supervisão, em quaisquer dos níveis do SiAC, é de 36 meses. O prazo de validade de um certificado de conformidade é de 12 meses..

6.2.13. FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSI ONAIS

6.2.13.1. Para o profissional, o registro da ART e da RRT garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.

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6.2.13.2. Deve atender as exigências contidas na NBR 15.575:2013 da ABNT.

6.2.13.3. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART (CONFEA/ CREA)

6.2.13.3.1. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. De acordo com o Artigo 1º da Resolução nº. 425/98 do Confea, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA, todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

6.2.13.4. REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT (CAU)

6.2.13.4.1. A RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico - profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.

6.2.13.4.2. Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

6.2.14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DAS CONCESSIONÁRI AS

6.2.14.1. Concessionária: pessoa jurídica para a qual o Poder Público concede os direitos e deveres da prestação de determinados serviços públicos, tais como, energia elétrica, água, coleta de esgoto, etc.

6.2.14.2. O projeto do empreendimento deve estar acompanhado da viabilidade operacional emitida pelas concessionárias de Água e Esgoto e de Energia Elétrica, declarando a capacidade de atendimento à demanda gerada pelo empreendimento, bem como apresentando, se for o caso, as recomendações e exigências para adequação operacional.

6.2.14.3. Caso a manifestação do órgão competente contenha condicionantes/restrições que interfiram no conteúdo da documentação do empreendimento em análise, deve ser solicitada à devida adequação da proposta.

6.2.14.4. As recomendações e exigências, eventualmente, constantes na declaração de viabilidade da concessionária podem acarretar significativa alteração no custo e comprometer a viabilidade técnica do empreendimento. Portanto, tecnicamente não é admitida a postergação de sua apresentação para conclusão da análise.

6.2.14.5. Nos casos em que a viabilidade depender da construção de sistemas operacionais (ETEs, ETAs, fossa séptica coletiva, etc.) a serem executados pela construtora/proponente, cujo custo seja incidente, a Engenharia do Cenop Imobiliário deve exigir:

6.2.14.5.1. Projeto Técnico atendendo às diretrizes da concessionária, mediante aprovação.

6.2.14.5.2. Teste de permeabilidade do solo para projetos que apresentem solução de esgotamento sanitário através da utilização de fossa séptica.

6.2.14.6. Assunção da responsabilidade de operacionalização e manutenção do sistema operacional a ser implantado pela concessionária ou pelo poder concedente, mediante a apresentação de documento declaratório;

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6.2.14.7. As redes de energia elétrica e iluminação pública, abastecimento de água potável e as soluções para o esgotamento sanitário, devem estar operantes até a data de entrega do empreendimento ou da respectiva etapa.

6.2.15. OUTORGA DE USO DE ÁGUA EMITIDO POR ÓRGÃOS C OMPETENTES

6.2.15.1. Outorga de uso de Água: A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

6.2.15.2. Conforme está disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, dependem de outorga:

6.2.15.2.1. A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

6.2.15.2.2. Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

6.2.15.2.3. Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

6.2.15.2.4. Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

6.2.15.2.5. Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

6.2.16. RELATÓRIO DE POTABILIDADE, VAZÃO E VIDA ÚTI L DE POÇO

6.2.16.1. No caso de previsão de Projeto e Construção de poços para captação de água, deverão ser apresentados: Teste de potabilidade da água, relatório de vazão e informação de vida útil do poço explorado, no caso de poços artesianos, em conformidade com as NBRs 12.244 e 12.212 ABNT (Projeto e Construção de poço para captação de água subterrânea);

6.2.16.2. CARACTERIZAÇÃO GEOLÓGICA

6.2.16.2.1. A informação básica que deverá constar da caracterização do terreno é o mapeamento geológico básico, ou seja, a descrição das litologias do substrato, com indicação das formações onde se inserem, dados estes obtidos por meio de sondagens mecânicas de reconhecimento adequadamente locadas. Estas sondagens deverão ser realizadas de acordo com a Norma ABNT NBR 8.036 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundação de edifícios – Procedimento e seccionar o maciço geológico até atingir o lençol freático ( aprofundando-se na zona saturada pelo menos 3 metros), ou até uma profundidade de 10 metros ou impenetrável a percussão.

6.2.16.3. POTABILIDADE

6.2.16.3.1. Água potável deve atender ao padrão de potabilidade determinado pela Portaria do Ministério da Saúde MS 518/04.

6.2.16.4. VAZÃO

6.2.16.4.1. A Vazão é a medida do volume de água que sai do poço por determinado período de tempo, é medida geralmente em metros cúbicos por hora (m3/h). A vazão máxima de exploração de um poço artesiano deve ser determinada através da realização do teste de vazão. Esta verificação avalia os níveis hidrodinâmicos do poço (estático ou dinâmico), além da vazão ideal, o que possibilita o correto dimensionamento de bombas e equipamentos;

6.2.16.5. VIDA ÚTIL DO POÇO

6.2.16.5.1. A vida útil do poço pode ser determinada através dos estudos básicos: características geológicas, hidrogeológicas e geofísicas na área, profundidades, vazões previstas, etc.

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6.2.16.5.2. A apresentação desses estudos constitui o documento laudo geológico e hidrogeológico e deverá ser assinado por geólogo, geólogo geofísico e hidrogeólogo, em conformidade com a LEI nº 4.076, DE 23 JUN 1962, que regulamenta o exercício da profissão de Geólogo.

6.2.16.6. TESTE DE PERMEABILIDADE OU PERCOLAÇÃO DO SOLO

6.2.16.6.1. O ensaio de Permeabilidade tem a finalidade de determinar a quantidade de água que é capaz de escoar pelo solo em um determinado espaço de tempo, sendo importante para a estimativa de vazão que percolará através do maciço e da fundação de barragens de terra, obras de drenagem, rebaixamento do nível d'agua, adensamento, etc. Deve ser solicitado para empreendimentos que apresentem solução de esgotamento sanitário através da utilização de fossa séptica, em conformidade com a NBR 7229 ABNT (Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos)

6.2.17. MANUAL DO PROPRIETÁRIO

6.2.17.1. O Manual do Proprietário é um documento obrigatório exigido pela NBR 14037 – Manual de Operação Uso e Manutenção das Edificações, no qual a Construtora/Incorporadora possui a responsabilidade de entregar o manual ao proprietário do imóvel. Este documento é importante na relação entre as Construtoras/ Incorporadoras e seus clientes.

6.2.17.2. O Manual é desenvolvido considerando as normas e leis exigidas, ele contém todas as informações necessárias da área privativa do imóvel, especificações de acabamentos, como esquadrias, metais, sistema construtivo, pontos hidráulico e elétricos, prazos de garantia e manutenções preventivas necessárias.

6.2.17.3. Este documento deve ser entregue aos usuários ao final da construção.

7. ANÁLISE DE PROJETOS

7.1. OBJETIVO

7.1.1. O projeto do Empreendimento deverá atender as diretrizes das especificações mínimas estabelecidas pelo Ministério das Cidades para o PMCMV-FAR (www.cidades.gov.br - Habitação - Minha Casa Minha Vida - Fundo de Arrendamento Residencial – FAR). Conforme disposto no Art. 73 da Lei 11.977/2009, são assegurados no PMCMV:

• Condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum.

• Disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda.

• Condições de sustentabilidade das construções.

• Uso de novas tecnologias construtivas.

7.1.2. Os projetos devem ser analisados sob o ponto de vista técnico e urbanístico, verificando-se a funcionalidade e habitabilidade das edificações e, no que couber, as diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H. É exigido que a construtora proponente seja participante do PBQP-H.

7.1.3. Os projetos de infraestrutura interna sejam eles de pavimentação, redes elétricas, drenagem e abastecimento de água e esgotamento sanitário, devem atender às diretrizes do Programa, bem como as exigências e recomendações constantes das declarações de viabilidade operacional das concessionárias de energia e de água.

7.1.4. O projeto de empreendimento composto por edificações unifamiliares deve contemplar sistema de aquecimento solar individual.

7.1.5. Empreendimentos ou conjunto de empreendimentos que sejam contíguos devem estar limitados ao número total somado máximo de 5.000 unidades habitacionais - UHs. São considerados

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empreendimentos contíguos quando a menor distância em linha reta, entre os pontos mais próximos relativamente ao perímetro da poligonal de cada empreendimento for igual ou inferior a 1 Km.

7.1.6. Os empreendimentos constituídos na forma de condomínios devem observar número máximo de 300 UHs, por condomínio.

7.1.7. Os empreendimentos propostos devem dispor de equipamentos de uso comum, com custo mínimo de 1% do valor de edificação e infraestrutura, obrigatoriamente nesta ordem:

• Espaço coberto para uso comunitário.

• Espaço descoberto para lazer e recreação infantil.

• Quadra de esportes.

7.1.8. É facultado, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, autorizar casos excepcionais a partir de solicitação fundamentada da Instituição Financeira Oficial Federal acompanhada de análise técnica conclusiva.

7.1.9. Todas as unidades habitacionais em que residirão pessoas portadoras de necessidades especiais devem estar adaptadas de acordo com o tipo de deficiência, observando a especificação técnica mínima estabelecida pelo Ministério das Cidades.

7.1.10. Na ausência de regra específica estabelecida por legislação municipal ou estadual, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV-FAR em cada Município, no mínimo 3% de cada empreendimento sejam adaptadas para uso de pessoas com deficiência.

7.2. PROJETO DE LOTEAMENTO

7.2.1. Projeto exigido nos casos de empreendimentos que envolvem parcelamento do solo (Lei 6766 e Lei 9785/99).

7.2.2. Os projetos devem proporcionar o equilíbrio entre a aplicação de técnicas próprias, precisas, legais, racionais e o mínimo de intervenções ou agressões desnecessárias ao meio ambiente.

7.2.3. Os lotes devem ser perfeitamente identificados, indicando também a implantação das unidades habitacionais (UH) neles inseridas.

7.3. PROJETO PLANIALTIMÉTRICO

7.3.1. Em terrenos planos é dispensável a altimetria, contudo, os níveis de projeto e as cotas do terreno natural devem ser indicados no projeto de implantação.

7.4. PROJETO DE TERRAPLANAGEM

7.4.1. Projeto composto dos seguintes elementos gráficos:

• Perfis naturais do terreno.

• Indicação do greide das ruas e cotas das estacas nas esquinas.

• Planta de terraceamento/patamarização dos lotes com indicação das respectivas secções transversais, áreas e volumes de corte e aterro.

7.4.1.1. Na fase de análise poderá ser apresentada na forma de anteprojeto, desde que contendo:

• Curvas de nível.

• Cotas de implantação das ruas e lotes ou ruas e platôs de edificações, quando se tratar de empreendimento vertical.

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7.5. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

7.5.1. Planta contendo a situação do terreno, cotando as distâncias em relação às esquinas (amarrações), indicando também a implantação das edificações no terreno, bem como demonstrando os afastamentos;

7.5.2. Esta prancha deverá conter “quadro de áreas” em conformidade com documentação apresentada (FRE – Ficha Resumo de Empreendimento).

• Área total do terreno;

• Área dos lotes;

• Área não edificante;

• Área do sistema viário;

• Área remanescente;

• Área de praças e áreas verdes;

• Recuos;

• Outros Equipamentos.

7.6. PROJETO ARQUITETÔNICO

7.6.1. O Projeto Arquitetônico preferencialmente deverá ser apresentado para análise antes da sua aprovação junto à Prefeitura ou Concessionária competente, pois poderão ser sugeridas alterações pela Engenharia do Banco do Brasil visando adequar os mesmos a condições, dimensões, áreas ou especificações definidas pelo Programa MCMV-FAR ou para atender exigências de qualquer outro órgão que irá fazer aportes financeiros para complementação do valor e que também deverá atender as suas exigências (Ex.: Casa Paulista) ou identificadas como satisfatórias nas análises procedidas e viabilizadas para empreendimentos de mesmo porte.

7.6.2. Por outro lado, quando na aprovação dos projetos forem exigidas alterações pela Prefeitura ou Concessionária competente, o proponente deverá comunicar formalmente o fato à Engenharia do Banco do Brasil.

7.6.3. O projeto de arquitetura é composto pelo conjunto completo de plantas conforme segue:

• Planta dos Tipos (Casa/Apartamento/Casa Sobreposta/Sobrado);

• Planta dos pavimentos (no caso de empreendimento vertical);

• Planta com mobiliário da UH - unidade habitacional, conforme especificações mínimas do PMCMV/FAR;

• Planta com mobiliário da UH - adaptada ao uso de pessoas com deficiência, com indicação de áreas de rotação necessárias para os usuários de cadeira de rodas;

• Planta de previsão de ampliação para residências térreas (se for o caso);

• Plantas dos equipamentos comunitários do empreendimento (salão de festas, quadras, Espaço descoberto para lazer e recreação infantil, guarita);

• Cortes transversais e longitudinais;

• Fachadas;

• Planta da garagem em escala e com locação de pilares, demonstrando comportar a quantidade de veículos e condições de manobra (no caso de empreendimento vertical), a previsão de vaga de garagem será definida conforme legislação local;

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• Planta da cobertura;

• Detalhes construtivos (alvenaria, esquadrias, peitoris, impermeabilização, etc.);

• Deverão estar identificadas no projeto eventuais áreas com restrição de uso.

7.7. PLANTA COM MOBILIÁRIO PARA CADA TIPO DE UH (UN IDADE HABITACIONAL)

7.7.1. Apresentar a disposição do mobiliário (sugestão), louças, bancadas, armários e sentido de abertura de folhas de portas/janelas/armários, e etc., na mesma escala (planta da unidade e mobiliário)..

7.7.2. Todas as UHs – Unidades Habitacionais deverão permitir a adaptação para pessoas com deficiência na forma prevista no item. 7.3.4 da NBR 9050 ABNT.

7.8. RELATÓRIO DE SONDAGEM

7.8.1. O relatório de sondagem deverá conter informações preliminares que permitam a avaliação das condições físicas do terreno, conforme procedimentos mínimos previstos na NBR 8036, deverá ser acompanhado de Parecer Conclusivo sobre o tipo de fundação a ser adotado para o empreendimento.

7.9. PROJETOS COMPLEMENTARES

7.9.1. O conjunto de projetos complementares inclui projetos de:

• Fundações (inclusive contenções, se for o caso);

• Estrutura;

• Instalações elétricas;

• Instalações telefônicas prediais (se for o caso);

• Instalações hidro-sanitárias.

7.10. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PRENVENÇÃO E COMBAT E À INCÊNDIO

7.10.1. Deverá ser apresentado projeto de Instalações de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros ou aprovado em conformidade com as posturas edílicas local (Município).

7.11. PROJETO DE INFRAESTRUTURA INTERNA

7.11.1. O conjunto de projetos de infra-estrutura interna contempla todas as instalações e serviços necessários dentro da área da poligonal do empreendimento, que inclui as soluções de:

• Abastecimento de água e esgotamento sanitário (inclusive Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), Estação de Tratamento de Água (ETA), e Estações Elevatórias);

• Pavimentação;

• Drenagem de águas pluviais;

• Energia elétrica e iluminação pública;

• Obras especiais: muros de arrimo, muros divisórios, etc.

7.11.2. Os projetos de rede de drenagem e esgotamento sanitário devem conter: curvas de nível, cotas de caixa, bitolas e comprimento de tubos, detalhes de assentamento, de poços de visita, de caixas e de bocas de lobo. Quando previstas fossas e sumidouros deverão ser apresentados os testes de permeabilidade do solo, comprovando a adequação da solução proposta.

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7.11.3. Para os casos de abastecimento de água através de poços artesianos, deverá ser comprovada a existência de água potável, com vazão suficiente para abastecimento do empreendimento projetado e estimativo de vida útil do poço.

7.11.4. No caso de projetos sob a forma de condomínio, o valor de aquisição poderá compreender os custos de construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), Estação de Tratamento de Água (ETA) e Estações Elevatórias, em área “pública” externa à poligonal do empreendimento, para seu atendimento exclusivo. Conforme Portaria nº.168 de 12/04/2013 – Ministério das Cidades.

7.12. PROJETO DE INFRAESTRUTURA EXTERNA

7.12.1. O conjunto de soluções de infraestrutura para adequado atendimento a demanda gerada pelo empreendimento, e que se localiza fora da área da poligonal do empreendimento, contemplando os serviços de:

• Abastecimento de água e esgotamento sanitário;

• Drenagem de águas pluviais;

• Energia elétrica e iluminação pública;

• Pavimentações;

7.12.2. Os projetos de infraestrutura externa à poligonal não são analisados pela Engenharia do Cenop Imobiliário, sendo responsabilidade da Construtora e/ou Concessionária a execução dos mesmos.

7.12.3. Todos os documentos devem estar coerentes entre si, datados e assinados sob identificação, tanto pelo representante legal do Proponente, como pela Construtora.

7.13. PROJETOS DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

7.13.1. EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS COMPLEMENTARES

7.13.1.1. Trata-se do conjunto de projetos internos ao empreendimento entendidos como: Escolas; Creches; Centros de Saúde; Assistência social, Segurança, a critério da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, e devem ser objeto de Projeto específico.

7.13.1.2. Os projetos arquitetônicos dos equipamentos públicos deverão observar os correspondentes requisitos mínimos estabelecidos pelas políticas setoriais federal, estadual, distrital ou municipal, respeitando-se, especificamente, nos casos:

• dos equipamentos de educação, o disposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), disponíveis no sítio (www.fnde.gov.br);

• dos equipamentos de saúde, o disposto na Portaria nº. 340, de 04 de março de 2013, do Ministério da Saúde (MS).

7.13.1.3. Estão enquadrados empreendimentos ou conjunto de empreendimentos contíguos que totalizem número igual ou superior a 500 unidades habitacionais. Quando não inseridos na poligonal do empreendimento habitacional, os equipamentos de educação e saúde devem ser dotados de vias de acesso pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e para coleta de lixo.

7.13.1.4. A análise técnica das intervenções e obras dos equipamentos deve ser segregada da análise técnica do empreendimento, e concluída com emissão de parecer técnico.

7.13.1.5. Admite-se, para empreendimentos contratados anteriormente à 31 de agosto de 2013, a contratação posterior de equipamentos públicos.

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7.13.2. EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO

7.13.2.1. Os projetos deverão seguir modelo padrão do FNDE, já aprovados por este órgão, ou, nos casos de projeto próprio, este deverá ser previamente submetido ao FNDE para aprovação. Devem ser apresentados para análise:

• Mapa de localização e planta de situação do terreno.

• O projeto de arquitetura aprovado deve ser apresentado para análise antes do início da obra.

• Projetos complementares (elétrica, hidráulica, cobertura, estrutura, fundação e projeto de Instalações de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico) com ART/RRT.

• Quanto à aprovação, deve ser observado a oportunidade e o regramento determinado pelo órgão jurisdicionante responsável pelo ato.

• Memorial descritivo e especificações técnicas dos serviços de implantação.

• Orçamentos e cronogramas padrão, com inclusão dos itens de implantação.

7.13.3. EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

7.13.3.1. Devem ter os projetos arquitetônicos desenvolvidos respeitando os requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 340, de 04 de março de 2013.

7.13.3.2. Devem ser apresentados para análise:

• Matrícula do terreno, se for o caso.

• Projetos de arquitetura, com parecer do projeto básico.

• Projetos complementares (elétrica, hidráulica, cobertura, estrutura, fundação e projeto de Instalações de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico) com ART/RRT.

• Quanto à aprovação, deve ser observado a oportunidade e o regramento determinado pelo órgão jurisdicionante responsável pelo ato.

• Orçamentos e cronogramas de obras.

7.13.4. EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES

7.13.4.1. Devem ter os projetos arquitetônicos desenvolvidos, conforme estudo técnico social, respeitando os requisitos mínimos estabelecidos pelo responsável pela política setorial federal.

7.13.4.2. Devem ser apresentados para análise:

• Manifestação do órgão competente.

• Projeto de arquitetura.

• O projeto de arquitetura aprovado, pelos órgãos competentes, deve ser apresentado para análise antes do início da obra.

• Projeto de Bombeiro aprovado.

• Memorial descritivo de execução das edificações.

• Orçamentos e cronogramas de obras.

7.13.5. VALORES MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENT OS

7.13.5.1. Os valores custeados pelo FAR para edificação de equipamentos públicos estão limitados a 6% (seis por cento) do valor de aquisição das unidades habitacionais com recursos do FAR no correspondente empreendimento habitacional ou conjunto de empreendimentos contíguos e aos valores estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelas políticas setoriais federais, quando houver.

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7.13.5.1.1. O valor limite (6%) deverá custear a edificação na seguinte ordem de prioridade:

• Educação

• Saúde; e

• Demais complementares à habitação.

8. PROCEDIMENTOS E PARÂMETROS ADOTADOS PARA ANÁLISE DE ENGENHARIA

8.1. Todos os Projetos, especificações e serviços analisados devem estar em conformidade com as Normas da ABNT e legislação específica.

9. LOCAL DO EMPREENDIMENTO E INFRAESTRUTURA EXTERNA

9.1. Vistoria da Área de Intervenção e Entorno (Terreno e Localização): É realizada por engenheiro do quadro interno do Banco e visa verificar a localização e a adequação do terreno para fins habitacionais, analisando a compatibilidade das soluções e projetos arquitetônicos em relação ao terreno pretendido, à região do entorno e ao público-alvo.

9.1.1. A vistoria técnica compreende a verificação dos seguintes itens:

• O empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana, assim definidas pelo plano diretor;

• Infraestrutura no entorno necessária ao empreendimento, como rede de abastecimento de água e esgoto, rede de energia elétrica, redes de gás e telefonia, coleta de lixo, transporte coletivo, iluminação pública, drenagem pluvial, guias e sarjetas e pavimentação. Observa ainda a existência de Equipamentos Públicos Comunitários, Serviços e Comércio, como por exemplo: escolas, creches, hospitais, supermercado, lazer, etc.;

• Condições topográficas da área, bem como acidentes geográficos que possam indicar a possibilidade de passivos ambientais, a estabilidade do empreendimento e elevação dos custos das obras;

• Apresentação de solução técnica para casos de intervenções em área suspeita de risco de erosão, recalque por adensamento de solo ou desmoronamento;

• Apresentação de solução técnica, considerando período de recorrência superior 50 anos, para caso de terreno alagadiço, sujeito a inundação ou variações de marés;

• Histórico de utilização do terreno ou entorno, com intuito de identificação de área potencialmente contaminada;

• Ocupação do terreno, edificações a serem demolidas e/ou servidões;

• Compatibilidades entre os documentos apresentado e a realidade do terreno “in loco”;

• Estágio das obras em andamento quando for o caso;

• Interferências ambientais que necessitem de manifestação dos órgãos competentes, como por exemplo, a apresentação de licenciamento emitido pelos órgãos competentes quando da ocorrência de áreas de preservação ambiental ou de proteção do patrimônio histórico;

• Outras interferências que representem fatores desvalorizantes como, a proximidade de: favelas, fábrica poluente, lixão, depósito irregular de materiais ou entulhos, penitenciária, etc.;

• Existência de rodovias federais, estaduais ou municipais, linhas de dutos de telefonia, gás, redes lógicas ou qualquer outra interferência que tenha faixa de domínio ou área “non aeditificandi” que possa impedir aproveitamento total ou parcial do projeto proposto.

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• A vistoria da área permite, também, a coleta de dados de referência com vistas a atribuição de valor de mercado para o terreno avaliando.

9.2. IMPEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENT O

9.2.1. Não são aceitos locais com as seguintes características:

• Alagadiços ou sujeitos a inundação;

• Aterrados com material nocivo à saúde pública;

• Onde as condições geológicas não aconselhem edificações;

• Área de preservação ambiental;

• Áreas próximas a lixão;

• Áreas próximas a matadouros;

• Qualquer local que apresente condições impróprias ou nocivas à saúde;

• Em áreas contaminadas.

9.3. ÁREAS CONTAMINADAS

9.3.1. Há risco de contaminação em:

9.3.1.1. Terreno onde no passado se desenvolveu atividade industrial ou comercial com potencial poluidor, tais como: galpões industriais, postos de combustíveis, garagens de ônibus e/ou caminhões, frigoríficos, instalações de Insfraestrutura ferroviária e portuária;

9.3.1.2. Terreno livre sem ocupação formal no passado e com suspeitas de uso anterior como área de descarte de resíduo ou outras atividades com potencial poluidor;

9.3.1.3. Terrenos em cuja vizinhança imediata (até 200m) existam fontes com potencial poluidor para as águas subterrâneas, tais como postos de combustíveis, armazéns de líquidos nocivos e industriais e depósito de resíduo sólidos;

9.3.1.4. Se a vistoria da área de intervenção e entorno constar indícios de contaminação, devem ser solicitados estudos técnicos, realizado por profissional qualificado e especializado, sob a responsabilidade do empreendedor, que confirmem ou descartem a contaminação do solo e/ ou água subterrânea.

9.3.2. Os estudos técnicos compreendem:

9.3.2.1. O Levantamento Básico consiste num estudo do histórico dos usos anteriores da área potencialmente poluidores, no qual se detecta possíveis fontes de contaminação;

9.3.2.2. A Investigação Confirmatória refere-se a uma investigação técnica do terreno, incluindo sondagem amostragens e análises químicas, realizada a partir das etapas anteriores, especialmente do levantamento básico.

9.3.2.3. Se o levantamento básico, com base nos parâmetros do órgão ambiental competente, concluir pela aceitação do terreno e descartar risco de contaminação, é dispensada a apresentação da investigação Confirmatória. Observar orientações do Guia Caixa para Sustentabilidade Ambiental.

9.3.3. Remediação de Áreas Contaminadas

9.3.3.1. Para os casos de confirmação de contaminação do solo e/ou águas subterrâneas é obrigatória a apresentação de Projeto de Remediação, com manifestação conclusiva do Órgão Ambiental, tendo em vista os seguintes aspectos: a intervenção; a suficiência e adequação do projeto; o prazo das obras; as recomendações sobre a saúde do trabalhador e condições para obtenção do Habite-se.

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9.3.4. Legislação Federal

9.3.4.1. Lei n° 6.938, de 31.08.81, denominada Polí tica Nacional de Meio Ambiente, tem como um de seus princípios a recuperação de áreas Degradadas. Estabelece como um dos objetivos a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.

9.3.4.2. Lei n° 7.347, de 24.07.1985, disciplina a ação civil pública, prevendo a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente. A ação poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios, associações, dentre outros. A condenação será uma obrigação de fazer ou não fazer (por exemplo, remediar uma área contaminada ou deixar de emitir poluentes) ou pagamento de indenização em dinheiro.

9.3.4.3. Resolução CONAMA n° 273, de 29.11.2000, es tabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, bem como estabelece os responsáveis legais pela reparação de passivo ambiental ou de dano ambiental decorrente de acidentes ou vazamentos, que entre outros podem causar áreas contaminadas.

9.3.4.4. O Código Civil, aprovado pela Lei n° 10.40 6, de 10.01.2002, também adotando a teoria da responsabilidade civil objetiva pelo dano ambiental, estabelece no artigo 927 que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

9.3.4.5. Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998, denominada Lei de Crimes Ambientais, que estabelece sanções penais e administrativas em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente.

10. AVALIAÇÃO DE VALOR DE MERCADO DE TERRENOS E GLEBAS URBANIZÁVE IS

10.1. OBJETIVO

10.1.1. O valor a ser determinado para o terreno reporta-se a avaliação de mercado, obtido, observando-se as orientações vigentes constantes da Norma Brasileira – ABNT NBR. Recomenda-se consultar as legislações municipal, estadual e federal, bem como examinar outras restrições, inclusive decorrentes de passivo ambiental ou incentivos que possam influenciar no valor do imóvel.

10.1.2. Para a elaboração de laudos de avaliação devem ser observadas as seguintes normas ABNT:

• NBR 14.653-1 Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais;

• NBR 14.653-2 Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos;

• NBR 14.653-4 Avaliação de Bens - Parte 4: Empreendimentos;

• NBR 14.653-6 Avaliação de Bens – Parte 6: Recursos Naturais e Ambientais;

• Leis Federais 6.766/79 e 9785/99, que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano e dão outras providências;

• Decreto-lei 9760/46, que dispõe sobre os terrenos de marinha e acrescidos de marinha;

• Código de Ética Profissional (Resolução 1002/02 do Confea).

10.2. CRITÉRIOS PARA ELEBORAÇÃO DE LAUDOS

10.2.1. É de competência exclusiva dos profissionais habilitados e credenciados junto ao Banco do Brasil a elaboração dos laudos, não sendo admitida a participação de terceiros.

10.2.2. É vedada às empresas credenciadas a divulgação dos valores, documentos e informações relativas ao trabalho avaliatório contratado.

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10.2.3. Os trabalhos de avaliação são providenciados pela Engenharia do Cenop Imobiliário, quando contratados, são monitorados pelos Assessores – Engenheiros ou Arquitetos do quadro interno que fornecerá a documentação necessária e os dados para contato e agendamento de vistoria.

10.2.4. Os resultados devem ser apresentados em modelo padronizado do Banco do Brasil:

• Análise Técnica de Projeto ou Laudo ATP;

• Análise Prévia de Empreendimento ou Laudo APR;

10.2.5. Observar na vistoria ao bem avaliando, o contexto imobiliário e a região a que pertence, informando sobre as posturas do zoneamento local e uso permitido de acordo com as posturas municipais;

10.2.6. A escolha da metodologia e procedimento utilizado fica a cargo da empresa credenciada contratada, aplicando metodologia compatível com a natureza do bem avaliando, prescrita na norma técnica, e que melhor se aplique ao mercado em que o bem está inserido, que poderá ser: MCDDM – Método comparativo direto de dados de mercado ou MINVO – Método Involutivo;

10.2.7. Deverá ser realizada coleta de dados de mercado mais assemelhados ao objeto avaliando;

10.2.8. Deverá se empregado, sempre que possível, o método comparativo direto de dados de mercado, conforme definido em norma;

10.2.9. Deve-se levar em conta que qualquer modelo é uma representação simplificada do mercado, uma vez que não considera todas as suas informações. Por isso, precisam ser tomados cuidados científicos na sua elaboração, desde a preparação da pesquisa e o trabalho de campo, até o exame final dos resultados.

10.2.10. A pesquisa de mercado é de responsabilidade do autor do laudo/responsável técnico devidamente credenciado, conforme edital vigente, não cabendo a sua atribuição a terceiros;

10.2.11. A utilização de banco de dados somente se dará em condições de excepcionalidade e deverá ter prévia anuência do Banco, justificando-se quando as condições mercadológicas indicarem a insuficiência de dados. Tais dados deverão ser conferidos e confirmados junto às fontes originais, passando o autor do laudo a assumir a responsabilidade pela pesquisa.

10.2.12. É de responsabilidade do avaliador informar:

• Existência de invasões, posseiros;

• Existência de eventuais lixões (disposição de resíduos sólidos), aterros ou descarte de materiais irregulares na gleba avaliada ou nas proximidades;

• Perspectivas de projetos de valorização ou desvalorização imobiliária;

• Perspectiva de tombamento ou área em patrimônio histórico;

• Observações referentes à constatação de diferenças entre a documentação e a realidade do imóvel;

10.3. ÁREAS NÃO URBANIZÁVEIS

10.3.1. Área de Preservação Permanente (App), Área de Proteção de Manancial (Apm), Reserva Florestal Obrigatória e Outras Restrições.

10.3.2. De acordo com item 8.2.1 da NBR 14.653-6, os recursos ambientais não possuem valor de mercado, mas possuem valor econômico em função dos seus atributos, os quais podem ou não estar associados a um uso.

10.3.3. De posse de um levantamento preciso da região, dos decretos estabelecidos para preservação das áreas ambientais, o avaliador poderá definir a metodologia a ser adotada, ou o percentual a ser adicionado ou subtraído sobre a área em questão.

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10.3.4. Desapropriações e Servidões (Parciais)

10.3.5. São faixas de áreas desapropriadas destinadas a construção e passagem de dutos, linhas de transmissão, adutoras, emissários, rodovias e estradas, entre outros, por razões de interesse urbanístico, em obediência às legislações federal, estadual e municipal.

10.3.6. A NBR 14.653-2 (item 11) apresenta procedimentos específicos para Desapropriações e Servidões de imóveis. O avaliador deverá efetuar um estudo de eventual desvalorização da área desapropriada ou serviente que deve, preferencialmente, estar pautado no critério "Antes e Depois", desde que devidamente justificado no corpo do Laudo.

10.4. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO – MCDDM

10.4.1. OBJETIVO

Analisa elementos semelhantes ou assemelhados ao avaliando, com o objetivo de encontrar a tendência de formação de seus preços.

10.4.2. MODELOS DE REGRESSÃO

10.4.2.1. Com base em uma amostra extraída do mercado, os parâmetros são estimados por inferência estatística;

10.4.2.2. Aplicativo de Sistema de Regressão utilizado: ... (ex.: SISDEA, SISREN, TS-SISREG, entre outros)

10.4.2.3. Explicitar os cálculos efetuados, o campo de arbítrio, se for o caso, e justificativas para o resultado adotado. Valer-se de anexo para apresentar planilha de elementos comparativos e explicação das variáveis utilizadas.

10.4.2.4. Devem ser estabelecidos os aspectos essenciais para a adoção do método avaliatório e o grau (níveis de fundamentação e precisão) que se pretende atingir.

10.4.2.5. No laudo, devem estar relatados: o conhecimento de estudos, projetos ou perspectivas de alteração de cenário que possam vir a afetar o valor do bem avaliando. Assim como a liquidez do bem avaliando, relatando a estrutura, a conduta e o desempenho do mercado.

10.4.3. TRATAMENTO POR FATORES

10.4.3.1. Tratamento por fatores: homogeneização por fatores e critérios devem ser fundamentados por estudos (metodologia científica) e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados, (conforme anexo B da NBR 14653-2:2011)

10.4.3.2. Devem ser utilizados fatores de homogeneização calculados, por metodologia científica, que reflitam em termos relativos, o comportamento do mercado com determinada abrangência espacial e temporal. Os fatores podem ser:

10.4.3.2.1. Calculados e divulgados, juntamente com os estudos que lhe deram origem, pelas entidades técnicas regionais reconhecidas, conceituadas (organizações e instituições, representativas dos engenheiros de avaliações e registradas no sistema CONFEA/CREA/CAU), bem como universidades ou entidades publicas com registro no sistema CONFEA/CREA/CAU, desde que os estudos sejam de autoria de profissionais de engenharia ou arquitetura;

10.4.3.2.2. Deduzidos ou referendados pelo próprio engenheiro de avaliações, com a utilização de metodologia científica, desde que a metodologia, a amostragem e os cálculos que lhes deram origem sejam anexados ao laudo de avaliação. Ou seja, a fonte dos fatores utilizados na homogeneização deve ser explicitada no trabalho avaliatório.

10.4.4. MÉTODO INVOLUTIVO – MINVO

10.4.4.1. É utilizado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando. Identifica o valor de mercado do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de

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estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto.

10.4.4.2. Para a utilização do método involutivo, consultar as NBR 14.653 partes 1 e 2.

10.4.4.3. Os estudos efetuados devem estar relatados no laudo: vistoria, projeto hipotético, pesquisa de valores, previsão de receitas, levantamento de custo de produção do projeto hipotético, previsão de despesas adicionais, margem de lucro do Incorporador, prazos e taxas;

10.4.4.4. A escolha do modelo fica a cargo da empresa credenciada contratada para execução do trabalho;

10.4.4.5. A avaliação das glebas urbanizáveis deve ser preferivelmente com a utilização do método comparativo direto de dados de mercado.

10.4.4.6. Conforme NBR 14.653-2 considerar a viabilidade legal da implantação do parcelamento do solo simulado, respeitadas as restrições da Lei 6766 e das Leis Estaduais e Municipais atinentes ao uso e ocupação do solo, com destaque para os parâmetros físicos e urbanísticos exigidos para o loteamento, tais como o percentual máximo de áreas vendáveis, infra-estrutura mínima, leitos carroçáveis, declives máximos, etc.

11. ANÁLISE DE PROJETOS E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS

11.1. Deverão ser verificadas todas as peças técnicas que compõe a documentação de análise, e se as mesmas foram elaboradas e apresentadas conforme orientação deste manual.

12. VIABILIDADE DE PRODUÇÃO

12.1. Verifica a relação entre os custos de produção e os valores máximos admitidos para aquisição das unidades habitacionais determinados pelo Programa MCMV FAR.

12.2. Excluem-se do custo de produção investimentos não incidentes, efetuados pelo Poder Público, Concessionárias ou eventualmente Entidades sem fins lucrativos, bem como valores correspondentes a doação de terreno e de equipamentos para instalações especiais.

13. VERIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA

13.1. ORÇAMENTO

13.1.1. Objetiva-se analisar a compatibilidade dos custos dos serviços/equipamentos propostos com projetos e especificações, bem como a adequada incidência do percentual dos serviços em relação ao custo total da intervenção.

13.1.2. São analisados prioritariamente os custos por serviço, e num segundo momento é aferido o custo unitário global do empreendimento.

13.1.3. Toda a análise é referendada pelos preços e índices fornecidos pelo SINAPI, e na eventual ausência deste, admite-se a utilização de outra fonte publicada por entidade oficial, ou preços praticados na região.

13.1.4. A verificação do orçamento contempla o cumprimento dos seguintes itens:

• Se as planilhas de orçamento apresentadas estão em conformidade com os Modelos disponibilizados pelo Banco;

• A compatibilidade do orçamento com o respectivo memorial descritivo;

• O registro do código do SINAPI para cada composição de custo. Quando não houver compatibilidade dos serviços com as composições do SINAPI, o proponente deve registrar a fonte de referência da composição;

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• Orçamentação das obras e serviços considerando as composições de custos do SINAPI;

• A compatibilidade dos custos dos serviços/equipamentos propostos com os projetos e especificações;

• Observância da incidência percentual dos serviços em relação ao custo total e observância da Planilha de incidência de Despesas Iniciais e Serviços Gerais referendada pelo Banco;

• A utilização de custos apresentados em verba deve ser restrita e justificada;

• Custo do m2 de construção do empreendimento, com o projeto padrão mais semelhante do SINAPI, contemporizando os serviços não contemplados no custo do SINAPI. Em caso de divergência significativa entre as tipologias e/ou incidências dos dois projetos, analise os orçamentos comparando os custos unitários dos serviços de maior peso no orçamento;

13.2. ORÇAMENTO DE HABITAÇÃO

13.2.1. Os orçamentos de habitação devem ser elaborados respeitando-se valores máximos de aquisição dispostos na Portaria nº 168 12/04/2013, PMCMV-FAR da Portaria do Ministério das Cidades, podendo ser admitido aporte financeiro para viabilização dos empreendimentos, assim como, ser autorizado o custeio da aquisição e instalação de equipamentos que contribuam para a redução de consumo de água nas unidades habitacionais. No caso de empreendimentos compostos por edificações unifamiliares (casas) deverá contemplar sistema de aquecimento solar individual.

13.2.2. Deverá ser reservada, no mínimo, 3% das UHs-unidades habitacionais para atendimento aos idosos e ao uso por pessoas com deficiência, de acordo com a demanda, com kits de adaptação conforme especificado no site www.cidades.gov.br. Todas as unidades habitacionais deverão permitir a adaptação para pessoas com deficiência na forma prevista no item 7.3.4 da NBR 9050.

13.3. ORÇAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE USO COMUM

13.3.1. Obrigatoriamente, os empreendimentos na forma de condomínio, com mais e 60 (sessenta) unidades habitacionais, deverão conter equipamentos de uso comum, correspondendo a no mínimo 1% do valor investido na edificação e infraestrutura, obrigatoriamente na seguinte ordem:

• Espaço coberto para uso comunitário;

• Espaço descoberto para lazer e recreação infantil;

• Quadra de Esportes;

13.3.2. No caso de Empreendimentos que não esteja sob a forma de condomínios o valor estabelecido no subitem acima, obrigatoriamente, deverá custear os equipamentos na seguinte ordem de prioridade:

• Espaço descoberto para lazer e recreação infantil;

• Quadra de Esportes;

• Equipamentos Públicos: (Se for o caso)

13.3.3. Os valores custeados pelo FAR para edificação dos equipamentos públicos estão limitados a 6% (seis por cento) do valor de aquisição das unidades habitacionais com recursos do FAR no correspondente empreendimento habitacional ou conjunto de empreendimentos contíguos e aos valores estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelas políticas setoriais federais, quando houver.

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13.4. ORÇAMENTO DE INFRAESTRUTURA INTERNA

13.4.1. A Infraestrutura Interna corresponde as obras incidentes da operação e que se localizam dentro dos limites do empreendimento (Poligonal), vias de acesso e de circulação pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, quer seja condomínio ou loteamentos não implantados. Deverá ser garantida a rota acessível em todas as áreas públicas e de uso comum no empreendimento.

13.4.2. Quando da existência de infraestrutura externa à Poligonal do Empreendimento, deverão ser apresentados valores dos custos não incidentes da Construtora ou de Terceiros incluídos na FRE – Ficha Resumo do Empreendimento, porém estes orçamentos não fazem parte da análise e verificação da Engenharia/Cenop.

13.4.3. O orçamento deve guardar compatibilidade entre o custo proposto e os projetos/memoriais apresentados.

13.4.4. Havendo aporte de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, por parte da União, do ente federado ou terceiros, o valor correspondente poderá ser utilizado para:

• Viabilização do empreendimento;

• Aumento da área da unidade e número de cômodos;

• Equipamentos comunitários.

13.5. BÔNUS E DESPESAS INDIRETAS – BDI

13.5.1. A faixa de admissibilidade para o índice de BDI acatada pelo Banco para a produção habitacional, a partir das especificidades locais e características da obra e da empresa, deve observar como referência os termos do Acórdão nº. 36076/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU).

13.5.2. Na composição do BDI deve ser considerado, obrigatoriamente, o Regime Especial de Tributação - RET. A critério do Banco pode ser exigida a apresentação pelo empreendedor da composição detalhada e da justificativa circunstanciada do BDI.

13.5.3. Na composição do BDI, admitem-se, exclusivamente, os seguintes itens:

• Tributos (exceto Imposto de Renda pessoa Jurídica - IRPJ - e Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL), aplicados ao preço de venda;

• taxa de risco, aplicada ao preço de custo direto;

• administração central, aplicada ao preço de custo direto;

• custos financeiros, aplicados ao resultado de preço de venda menos a margem de lucro;

• margem de lucro.

13.5.4. Deve ser observada a existência de eventuais isenções e incentivos fiscais nas regras de tributação. O IRPJ e o CSLL, por sua natureza direta e personalística, não podem compor o BDI.

13.5.5. A administração local, instalação de canteiro, acampamento, mobilização e desmobilização (de mão de obra e de equipamentos) compõem os custos diretos da obra.

13.5.6. É vedada a apropriação dos itens vale-transporte, vale-alimentação, equipamentos de proteção individual e seguro de vida como custos indiretos componentes no índice de BDI.

13.6. CUSTOS COMPLEMENTARES À OBRA

13.6.1. É admitida a incidência de custos complementares sobre o custo total da edificação, desde que não resultem em valores superiores aos estabelecidos pelo FAR.

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13.6.2. Os itens admitidos como custos complementares à obra e respectivas incidências de referência, em seus percentuais máximos, estão indicados na Planilha de Incidências de Despesas Inicias e Serviços Gerais .

13.6.3. Incidências superiores àquelas estabelecidas, podem ser aceitas mediante justificativa apresentada pelo empreendedor em função das características e necessidade específica do empreendimento, respeitados os limites de valores estabelecidos pelo FAR para a UH.

13.7. ENCARGOS SOCIAIS

13.7.1. São encargos obrigatórios exigidos pelas leis trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acordos sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores, sejam eles mensalistas ou horistas. Eles se dividem em três níveis:

• Encargos sociais básicos e obrigatórios;

• Encargos sociais incidentes e reincidentes dos encargos básicos e obrigatórios;

• Encargos complementares de mão de obra.

13.7.1.1. Além das leis sociais básicas, incidências e reincidências calculadas para compor o custo de mão de obra de produção, devem ser considerados, também, os encargos complementares diretamente relacionados à mão de obra empregada:

• Custos de transporte dos trabalhadores, segundo Lei 7418/85;

• Equipamento de proteção individual (EPI), regulamentado pela norma reguladora NR6;

• Alimentação;

• Outras prerrogativas aprovadas nos dissídios coletivos da categoria nas áreas de atuação da empresa.

• Os encargos complementares não são fixos e dependem dos custos vigentes em cada local de execução dos serviços.

• O índice de encargos sociais aplicável em cada região está definido no SINAPI e sua atualização é de responsabilidade do mantenedor regional do sistema.

• A verificação de orçamento de empreendimentos deve se basear nos índices de encargos sociais divulgados pelo SINAPI.

• Conforme orientação do SINAPI, os encargos sociais complementares devem ser apropriados como item do custo direto, sendo necessário observar o estabelecido no acordo setorial firmado junto às entidades representativas do setor da construção civil.

13.8. CRONOGRAMA

13.8.1. A análise verifica a compatibilidade do planejamento de execução das obras, ou seja, a sequência lógica de serviços, de acordo com as etapas de obra, o prazo previsto de execução, e a compatibilidade com a aquisição de materiais/equipamentos com os projetos e prazos propostos.

13.8.2. Observe-se que, assim como nos orçamentos, os cronogramas são apresentados separadamente por Habitação, Equipamentos Comunitários e Infraestrutura Interna, além de um Cronograma Global, resultante da consolidação (superposição) dos cronogramas individualizados.

13.8.3. Deve ser analisado o cumprimento de condições pertinentes do Programa MCMV-FAR, tais como prazo máximo de construção no Cronograma Global de 18 meses, e percentual mínimo na ultima parcela que não poderá indicar percentual inferior a 5%.

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14. INFORMAÇÕES GERAIS

14.1. EMPREENDIMENTOS EM MÓDULOS

14.1.1. Os empreendimentos habitacionais são analisados e avaliados como um todo, consideradas todas as suas edificações, equipamentos comunitários e infra-estrutura.

14.1.2. O Módulo é uma divisão teórica do empreendimento, prevendo a sua execução em Fases, e sua premissa é a independência destas fases (etapas) durante a obra e na pós-ocupação.

14.1.3. Se configurada a necessidade de contratação em módulos (fases), o Proponente encaminhará proposta de modulação para análise de viabilidade do Banco do Brasil.

14.1.4. Os módulos (composto de um ou mais blocos, ou grupo de casas) devem ser contratados dentro do prazo de validade de análise, porém se esta estiver vencida, o módulo a ser contratado deverá ser objeto de nova análise, agora exclusiva do módulo (não mais do empreendimento como um todo).

14.1.5. Deverá ser executada no 1º módulo, toda a infraestrutura necessária a conferir habitabilidade, acesso e funcionalidade as unidades habitacionais, equipamentos de uso comum do empreendimento. Observe-se que a construção dos módulos subsequentes não deverá afetar a habilidade e funcionalidade dos módulos já construídos

14.2. GRANDES EMPREENDIMENTOS

14.2.1. São considerados grandes empreendimentos aqueles que contemplem mais de 500 UH, seja em uma única etapa, mais de uma, ou empreendimento contíguos cujo somatório das UH também ultrapasse esse limite.

14.2.2. A análise destas propostas, devido á possibilidade de impactos sociais, econômicos e ambientais, deve ser mais abrangente, reforçando o seu caráter multidisciplinar.

14.2.3. Em função do acima exposto, além dos documentos indicados, deve ser verificada disponibilidade de serviços e equipamentos públicos urbanos mediante:

13.1.1.1 Declaração do poder público sobre existência e capacidade de atendimento da futura demanda dos serviços e equipamento públicos;

13.1.1.2 Declaração do ente público quanto à disponibilidade de recursos para construção, operação e manutenção dos equipamentos, que deverão estar concluídos e em funcionamento até a conclusão do empreendimento sendo eles: transporte público, centro de educação infantil, centro de ensino fundamental e de ensino médio, posto de saúde, posto policial e equipamentos de lazer.

14.3. SISTEMA CONSTRUTIVO INOVADOR

14.3.1. O emprego de técnicas construtivas ou de intervenção utilizando-se Sistema Inovador de Construção compreende aquelas que não são objetos da Norma Técnica Brasileira prescrita e não tenham tradição de uso no território nacional.

14.3.2. Nos empreendimentos que houver indicativo do emprego de Sistemas Inovadores, deverá ser apresentado pela construtora, laudos de avaliação de desempenho, conforme NBR 15.575, elaborados por Instituições Técnicas Avaliadoras - ITA's, pertencentes ao SINAT - Sistema Nacional de Avaliações Técnicas, que comprovem a eficiência do processo construtivo, tais como:

• IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo;

• IFBQ - Instituto Falcão Bauer da Qualidade;

• LENC - Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda.;

• TESIS - Tecnologia de Sistemas em Engenharia Ltda., entre outros.

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14.3.3. Nas contratações de empreendimentos que empreguem sistemas construtivos inovadores, o DATec e o Atestado de Habilitação, emitidos respectivamente pelo SiNAT, devem ser, obrigatoriamente, parte integrante do instrumento celebrado com a construtora.

14.4. SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR - SAS

14.4.1. Os projetos de empreendimentos compostos por unidades habitacionais unifamiliares devem, obrigatoriamente, contemplar Sistema de Aquecimento Solar - SAS. Para empreendimentos de habitações multifamiliares a previsão de SAS é opcional.

14.4.2. Sistema de Aquecimento Solar de água é o conjunto composto por coletor solar, reservatório térmico, caixa redutora de pressão, interligação entre estes elementos e suportes que sejam necessários. Considera-se como SAS instalado, o conjunto de todos os componentes montados na edificação, conectado à sua rede hidráulica e em perfeitas condições de funcionamento.

14.4.3. O construtor é responsável pela entrega dos sistemas montados nas condições indicadas no item anterior, para o que deve apresentar o "Termo de Conclusão do Processo de Implantação" emitido por fornecedor certificado pelo Programa de Qualificação de Fornecedores de Sistemas de Aquecimento Solar - Qualisol.

14.4.4. Todos os produtos e serviços devem estar de acordo com as normas técnicas existentes. Todo o equipamento solar deve ser fornecido por uma única empresa.

14.4.5. O responsável técnico do fornecedor deve realizar a inspeção final da instalação do SAS em todas as unidades habitacionais. Cabe ao responsável técnico do fornecedor emitir o Termo de Conclusão da Implantação do lote de SAS, contendo:

• Especificações dos equipamentos;

• Declaração de conformidade da infraestrutura, dos equipamentos, dos materiais complementares e da instalação.

• Aos usuários, deve ser disponibilizado um manual contendo:

• Especificações técnicas do produto e informações do fabricante;

• Instruções de utilização e manutenção;

• Garantia;

• Serviço de atendimento ao consumidor e assistência técnica.

15. CONCLUSÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA DO EMPREENDIME NTO

15.1. Após a análise detalhada da documentação e projetos, e determinado o valor para o terreno, custo das obras habitacionais, infraestrutura interna, uso comum e custos dos equipamentos sociais e comunitários, estando todas as informações, documentos e custos compatíveis aos parâmetros do Programa MCMV-FAR e do Banco do Brasil, conclui-se, sob os aspectos de engenharia, pela Viabilidade Técnica do Empreendimento, através de Parecer técnico conclusivo.

16. ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

16.1. GESTÃO TÉCNICA

16.1.1. A atividade de acompanhamento de obras e serviços de engenharia consiste na gestão técnica do desenvolvimento do empreendimento, de maneira a garantir a conformidade da execução do contrato em relação aos objetivos previamente estabelecidos e em aderência às Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

16.1.2. Para a realização do acompanhamento, o engenheiro/arquiteto deve ter conhecimento da documentação que subsidiou a análise técnica de engenharia, bem como das peças técnicas

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que consolidaram alterações posteriores à elaboração da análise, e que compõem a pasta de obra, em conjunto com todos os documentos técnicos.

16.1.3. A gestão das vistorias de obras realizadas pelas empresas credenciadas ou contratadas é de responsabilidade da Engenharia/Cenop Imobiliário.

16.1.4. A atividade consiste também em acompanhar e verificar a situação do objeto contratado, a qualidade da obra, o desempenho da construtora, a evolução física dos serviços e o cumprimento das etapas de execução do cronograma físico-financeiro.

16.1.5. As vistorias técnicas são realizadas com frequência adequada considerando:

• Porte do empreendimento.

• Etapa executiva.

16.1.6. Desenvolvimento da obra.

16.1.6.1. Experiência da construtora e seu histórico de realização de empreendimentos.

16.1.7. A responsabilidade técnica sobre a obra é da Construtora.

16.2. MEDIÇÃO

16.2.1. Vistoria de Medição consiste na quantificação objetiva, global e específica, dos diferentes trabalhos e encargos definidos, visando à apuração do volume de obra executado e sua correspondente compatibilidade com a quantidade de recursos aportados, bem como verificando o cumprimento do prazo de obra acordado. Somente são objetos de mensuração os materiais efetivamente aplicados.

16.2.2. A medição de obra não dispensa a vistoria à obra.

16.3. VISTORIA

16.3.1. Vistoria é a atividade exercida de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições técnicas aprovadas na análise de viabilidade, em todos os seus aspectos. As vistorias são realizadas por engenheiro/arquiteto do quadro da engenharia/Cenop, ou quando entender necessário e por empresa credenciada ou contratada, sendo que, neste último caso, a empresa é responsável por realizar todas as atividades previstas no Edital de Credenciamento.

16.3.2. A frequência deve respeitar o intervalo máximo de 30 dias corridos. Aferição da medição consiste em aferir os serviços declarados como executados pela construtora e avaliar sua compatibilidade com o efetivamente realizado.

16.4. PERIODICIDADE DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS

16.4.1. É aquela estabelecida em contrato. Via de regra, as liberações são mensais, na data de aniversário do contrato, consequentemente, as visitas à obra realizadas por empresa credenciada ou contratada, também são mensais, com prévio comunicado a Construtora.

16.5. ATUAÇÃO DO ENGENHEIRO/ARQUITETO DO QUADRO INT ERNO DO BANCO DO BRASIL NO ACOMPANHAMENTO DE OBRA

16.5.1. O acompanhamento das obras realizado por engenheiros/arquitetos do quadro interno do Banco do Brasil têm o objetivo de verificar o correto desenvolvimento da obra, na forma em que foi proposto e aprovado o empreendimento, bem como atestar o trabalho da empresa credenciada pelo banco, que realiza os trabalhos de aferição das medições de obra. O acompanhamento de obras está sob gestão da Engenharia do Cenop Imobiliário, sendo recomendado um intervalo máximo de 60 dias entre uma visita e outra. Podendo ser reduzido este intervalo dependendo da necessidade, porte do empreendimento, etapa executiva, desenvolvimento da obra, etc.

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16.5.2. As observações, correções solicitadas/acordadas e recomendações devem ser registradas em Relatório de visita à Obra - RVO para acompanhamento. O relatório deve ser assinado pelo técnico do Banco e por representante da construtora na obra.

16.6. ATUAÇÃO DO ENGENHEIRO/ARQUITETO TERCEIRIZADO NA MEDIÇÃO E VISTORIA DE OBRA

16.6.1. Os serviços de vistoria e medição das obras devem ser conduzidos em conformidade com o contrato, projetos e especificações técnicas e as orientações deste documento. A vistoria de medição das obras pode ser realizada por técnicos do quadro interno do Cenop Imobiliário ou através de assessoria técnica de empresas especializadas, devidamente credenciadas conforme editais publicados e vigentes.

16.7. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA VISTORIA E MEDIÇÃO DE OBRA

16.7.1. A Realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados, engloba a verificação da qualidade dos serviços, materiais e desempenho técnico da construtora, em obras de construção de empreendimentos habitacionais.

16.7.2. Observar em todas as vistorias técnicas, dentre outras coisas as seguintes atividades:

16.7.3. Certificar-se da existência e correto preenchimento do Diário de Obra e visá-lo periodicamente;

16.7.4. Tomar conhecimento da designação do responsável técnico pela Construtora e seu desempenho;

16.7.5. Verificar se Instalações Provisórias e Canteiro de Serviços estão em conformidade com Normas, Instruções, regulamentos e porte da obra;

16.7.6. Existência no escritório da obra de uma via dos orçamentos, especificações e projetos executivos;

16.7.7. Confrontar a locação da obra em relação ao projeto aprovado. Não é prevista a utilização de equipamentos específicos para tais observações, e verificar:

16.7.8. A existência de empecilho à locação da obra;

16.7.9. A capacitação técnica da equipe de topografia da Empreiteira;

16.7.10. Desmatamento e limpeza do terreno correspondente a área da edificação;

16.7.11. A locação das fundações.

16.7.12. Exame das planilhas de acompanhamento e medição (PLS) confrontando com serviços executados;

16.7.13. Certificar-se da execução dos serviços nos locais indicados nos Projetos e Especificações;

16.7.14. Verificação da qualidade dos serviços executados, sem falhas e vícios visíveis de execução;

16.7.15. Certificar-se da aplicação dos materiais e equipamentos em conformidade com o Projeto e Especificações Aprovados.

16.7.16. Verificar se a quantidade e qualidade de mão-de-obra em serviço estão compatíveis com as etapas em execução, de maneira a atender o cronograma;

16.7.17. Verificar a existência de atividades que requeiram procedimentos preventivos de segurança, visando proteger as pessoas que trabalham ou circulam pelo empreendimento;

16.7.18. Observância das orientações e dos procedimentos de segurança no trabalho, conforme Normas Regulamentadoras e Legislação vigente;

16.7.19. Compatibilidade dos equipamentos com tipo, porte e prazo da obra;

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16.7.20. Verificar a execução dos serviços da limpeza de conformidade com as Especificações programação da obra;

16.7.21. Verificação dos relatórios de controle do PBQP-H;

16.7.22. Apontar dificultadores ou condicionantes que possam prejudicar a obra;

16.7.23. Verificar a existência de placa de obra, e se a sua instalação se encontra em conformidade com as exigências do programa MCMV-FAR - Manual de Identidade Visual do PMCMV, editado pelo Ministério das Cidades;

16.7.24. Levantamento fotográfico, retratando o estágio atual da obra, assim como os principais serviços em execução, principalmente serviços e materiais em não conformidade com projetos e especificações.

16.7.25. Toda e qualquer irregularidade verificada em obra devem ser imediatamente comunicadas á Engenharia do Cenop Imobiliário, como por exemplo:

• Emprego de materiais inadequados;

• Indícios de Invasões;

• Condições de trabalho de operários inadequadas (refeitório, instalações, etc.)

17. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO – RAE

17.1. Após a conclusão da vistoria de obra e preenchimento da Planilha de Levantamento de Serviços Executados - PLS, o Credenciado contratado pelo Banco deverá providenciar o preenchimento do Relatório de Acompanhamento do Empreendimento - RAE.

17.2. Este documento é de uso exclusivo do Credenciado e de verificação/análise internada Engenharia do Banco. Deverá ser preenchido com todas as informações verificadas no momento da vistoria. As observações deverão ser conclusivas e deverá ser justificado se a obra apresenta ou apresentou alguma modificação que possa implicar em riscos à segurança das equipes, dos futuros moradores.

17.3. O RAE é disponibilizado pela equipe de engenharia do Banco no momento do acionamento de cada serviço e só serão aceitos documentos preenchidos de forma correta e coerente com o serviço acionado. Deverão ser fornecidas informações conclusivas e o relatório fotográfico deverá ser apresentado de forma que as imagens sigam seqüência lógica da execução. Cada imagem deverá possuir a descrição do local/pavimento/bloco/serviço/vício construtivo (quando houver).

17.4. O serviço só se dará como concluído, quando todos os documentos forem apresentados corretamente e aceitos pela Engenharia do BB. Nos casos de atraso ou qualquer outro problema, o Banco poderá acionar sanções de acordo com o Edital vigente.

17.5. No caso de empreendimento que contemplam Equipamentos Públicos - Educação, Saúde e Outros Complementares, o RAE dos equipamentos deve ser segregado do empreendimento.

18. PLANILHAS DE LEVANTAMENTOS DE SERVIÇOS EXECUTAD OS – PLS

18.1. Trata-se de documento, contendo a medição das obras/serviços executados. Tal planilha deve ser elaborada e apresentada mensalmente. Deve ser preenchido pela Construtora ou seu representante técnico, ou pelo profissional responsável pela fiscalização das obras/ serviços.

18.2. ANÁLISE INICIAL DA PLS E DURANTE AS MENSURAÇÕ ES

18.2.1. A análise inicial da PLS ocorre antes da 1ª mensuração e consiste em verificar:

• A compatibilidade da PLS com o orçamento apresentado;

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• Não poderão ser acrescidos e nem excluídos serviços previstos inicialmente.

18.2.2. Nas mensurações verifica-se:

• A identificação da medição, o período de referência e a data do levantamento;

• Se foram alterados campos já preenchidos nas PLS anteriores;

• A compatibilidade entre obra executada e eventos informados como executados.

19. GLOSA

19.1. Quando for verificada a execução de algum serviço em desacordo com a “boa técnica de execução” ou com a documentação técnica fornecida (PLS), os eventos respectivos não devem ser considerados na mensuração. Neste caso, haverá a glosa, ou seja, a anulação ou recusa total ou parcial de uma determinada prestação de contas.

20. REPACTUAÇÃO DE CRONOGRAMA E ALTERAÇÃO DE PROJET OS E MEMORIAIS

20.1. Quando da constatação de atraso de obra superior a 30 dias relativamente ao cronograma proposto e validado, ou quando a obra apresentar atraso que indique o comprometimento do prazo de conclusão do empreendimento, a Construtora deve apresentar justificativas pelo atraso, além de plano de ação para sua recuperação e/ou ajuste no cronograma, indicando possíveis impactos no prazo final do empreendimento.

20.2. As alterações propostas para o cronograma ou outro documento técnico integrante do contrato devem ser, obrigatoriamente, submetidas à análise técnica de engenharia, sendo formalizadas e justificadas pelo interessado, previamente à sua execução, para análise e emissão de parecer conclusivo da engenharia do Cenop Imobiliário.

20.3. Com relação a alteração de projetos e memoriais descritivos somente serão admitidas justificativas motivadas por força maior. Com planilhas de custos comparativas entre o material especificado e o sugerido para troca, os custos devem ser equivalentes. Caso a Construtora queira substituir por um material cujo custo seja muito superior ao orçado, ela deve apresentar uma declaração à engenharia do Cenop Imobiliário, justificando que o procedimento adotado não irá impactar no custo total do empreendimento e que irá assumir este custo.

21. PLACA DE OBRA

21.1. Conforme previsto em contrato, todas as obras devem possuir placas indicativas, em conformidade com o Manual de Identidade Visual do PMCMV, editado pelo Ministério das Cidades. O referido manual regulamenta os modelos de placas e adesivos indicativos das obras, serviços e equipamentos objetos de contratos geridos e administrados pelo Banco do Brasil.

21.2. É obrigatória a aplicação do modelo "Placa de Obras de Especificações Técnicas", bem como o emprego de placa adicional de identificação da obra, modelo "Placa de Obras Programa Minha Casa Minha Vida", para empreendimentos vinculados ao programa.

21.3. As placas devem ser afixadas pelo construtor em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça sua melhor visualização, sendo mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores durante todo o período de execução das obras, devendo, ainda, serem recuperadas/substituídas quando verificado o seu desgaste, precariedade ou por solicitação do Banco do Brasil. Condicionam-se os respectivos desembolsos à verificação, na oportunidade das vistorias, do efetivo cumprimento das exigências relativas às Placas de Obra.

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22. AFERIÇÃO DA MEDIÇÃO

22.1. Consiste em aferir a medição apresentada e avaliar sua compatibilidade com o efetivamente realizado. O documento de medição a ser apresentado pelo interessado, é a PLS, em modelo adequado ao tipo de empreendimento.

22.2. O engenheiro/arquiteto que realiza ou supervisiona o acompanhamento do empreendimento tem a prerrogativa de solicitar documentos complementares, além da PLS.

23. INSTRUÇÕES FINAIS

23.1. O engenheiro/arquiteto com base no exame de documentação e da vistoria efetuada manifesta-se sobre a mensuração dos serviços por meio do RAE.

23.2. O RAE emitido pela empresa terceirizada será objeto de análise pela engenharia do Cenop Imobiliário, e caso necessário, serão solicitados ajustes e correções para a devida validação do RAE. Após a validação, o RAE devidamente assinado, juntamente com a ART/RRT pertinente ao trabalho, deverão ser encaminhados à engenharia do Cenop Imobiliário.

24. RECEBIMENTO DE OBRA

24.1. OBJETIVO

24.1.1. Para recebimento da obra deve ser realizada visita técnica por técnico do Cenop/Engenharia com emissão de RVO (anexo) em que conste consignada anuência para recebimento da obra pelo banco.

24.1.2. O recebimento de obra é caracterizado por:

• Termo de recebimento das infraestruturas emitidos pelos órgãos e concessionárias competentes, para loteamentos;

• Ausência de pendências para correção ou complementação de obras/serviços;

• Cumprimento das condições estabelecidas para obtenção do Habite-se;

• Apresentação do Manual do Proprietário.

24.1.2.1. Quando se tratar de obras em áreas contaminadas em remediação:

• Apresentar Termo de reabilitação do terreno concedido pelo órgão ambiental competente;

• Averbação da informação sobre a remediação na matrícula imobiliária e na constituição do condomínio;

24.1.2.2. Caso a área remediada permaneça com algum tipo de restrição ao uso do solo e de águas subterrâneas, deverão ser inseridas informações e orientações sobre a situação no Manual do Proprietário e na Convenção do Condomínio, para evitar eventuais riscos aos moradores e empregados do condomínio provenientes do contato com substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente.

24.2. RECEBIMENTO PARCIAL DE OBRA

24.2.1. É obrigatória a identificação formal da fase/etapa pretendida para recebimento, estabelecendo com precisão as unidades habitacionais e áreas e confrontações abrangidas. Devem ser observados:

• Recebimento de Habite-se Parcial emitido pela prefeitura municipal;

• Verificação ausência de riscos e restrições de acesso e uso a etapa/fase concluída;

• Verificação quanto ao atendimento às condições de habitabilidade e acessibilidade das UH vinculadas a etapa objeto da entrega parcial;

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24.2.2. Os relatórios elaborados devem ser encaminhados para equipe de condução do Cenop/Engenharia Imobiliário para conhecimento e providencias.

24.3. TRANSMISSÃO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA D O EMPREENDIMENTO APÓS 60 DIAS DO RECEBIMENTO DA OBRA

24.3.1. Para realização de transferência ao Banco, antecedendo término do período de guarda do empreendimento pela construtora, deve ser realizada vistoria ao empreendimento por engenheiro/arquiteto do quadro técnico da engenharia do Cenop Imobiliário.

24.3.2. A vistoria objetiva atestar as mesmas condições físicas das UH, não entregues/remanescentes, referendadas quando do recebimento da obra, descantando-se:

• Garantia de fornecimento de energia elétrica;

• Ausência de riscos e restrições de acesso ao empreendimento;

24.3.3. A visita deve, obrigatoriamente, ter o acompanhamento da construtora, e culminar com emissão de RVO (anexos) minucioso e elaboração de relatório fotográfico.

24.3.4. Após a regularização dos apontamentos, deve ser realizada nova visita técnica a obra objetivando atestar a adequação das correções. Os relatórios elaborados devem ser encaminhados para equipe de condução do Cenop Imobiliário para conhecimento e providencias.

25. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA

25.1. Mediante solicitação do Cenop/Condução, para fins de subsídio a procedimentos de formalização de distrato e ou substituição da construtora responsável pelo empreendimento, deverá ser realizada, circunstancialmente, vistoria de medição de obra.

25.2. Deverá ainda, ser realizada visita técnica a obra, engenheiro/arquiteto do quadro técnico da engenharia do Cenop Imobiliário, com emissão de RVO.

25.3. Estágio da Obra, considerando a necessidade de nova execução de serviços já medidos, em função de eventual depredação ou deterioração de obras anteriormente executadas;

25.4. Custo executado apurado e encaminhado para pagamento;

25.5. Estado físico de obra e canteiro.