Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de...

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194.093 _________________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel. 3795-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO, situado nesta Comarca à Av. Palestina, 07, Jardim Flamboyant, representado por seu Síndico, MARCELO RIGACCI CHEROBIM, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do RG nº 24.525.616-7 e CPF nº 158.697.888-89, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO nos termos do art. 275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91 e RG nº 9.024.951 SSP-SP e sua esposa SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI, brasileira, fisioterapeuta, inscrita no CPF sob o 025.083.268-28 e RG 7.688.468 SSP-SP, ambos residentes e domiciliados na cidade de Campinas/SP à Rua Salvador Caruso, nº 106, Jardim Primavera, CEP 13026-490, pelos seguintes motivos: Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000489-81.2014.8.26.0114 e código 355DDD. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por KASSIMA CANGIANI GONCALVES DE MENDONCA e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 10/01/2014 às 13:47 , sob o número 10004898120148260114. fls. 1

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194.093

_________________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel. 3795-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS

CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR.

MARCONDES FILHO, situado nesta Comarca à Av. Palestina, 07, Jardim

Flamboyant, representado por seu Síndico, MARCELO RIGACCI CHEROBIM,

brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do RG nº 24.525.616-7 e

CPF nº 158.697.888-89, por sua advogada e bastante procuradora que esta

subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO

nos termos do art. 275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI

BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

e RG nº 9.024.951 SSP-SP e sua esposa SILVIA REGINA NUNES FELIPPE

BERTAZZOLI, brasileira, fisioterapeuta, inscrita no CPF sob o nº 025.083.268-28

e RG 7.688.468 SSP-SP, ambos residentes e domiciliados na cidade de

Campinas/SP à Rua Salvador Caruso, nº 106, Jardim Primavera, CEP 13026-490,

pelos seguintes motivos:

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Os Requeridos são proprietários, legítimos detentores dos

direitos e obrigações da unidade autônoma designada G-02, localizada no

pavimento térreo do Condomínio Autor, conforme se depreende da Matrícula do

imóvel.

Porém, não estão cumprindo com o pagamento das cotas

condominiais de suas responsabilidades, totalizando, até a presente data, o valor de

R$ 93.984,27(noventa e três mil reais, novecentos e oitenta e quatro reais

e vinte sete centavos) cuja planilha de cálculos acompanha a presente, sendo

que tais valores foram acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês,

correção monetária e multa de 10% (dez por cento) conforme o Art. 30 da

Convenção Condominial.

As tentativas de composição amigável da lide resultaram-

se inócuas, não restando alternativa ao Autor senão a propositura da presente ação

judicial visando compelir os Requeridos a arcarem com suas responsabilidades.

Devido ao assunto controvertido envolvendo a aplicação

da multa penal por atraso de pagamentos de cotas condominiais, faz-se necessário

um breve esclarecimento quanto à multa ora aplicada, a fim de justificar o pleito da

manutenção da multa Convencional de 10%, senão vejamos:

Dispõe o art. 1336, parágrafo 1º do Código Civil, in verbis:

“São deveres do condômino:

(...)

§1º- O Condômino que não pagar a sua contribuição ficará

sujeito aos juros moratórios convencionados (grifo nosso) ou,

não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até

dois por cento sobre o débito”.

Considerações quanto à aplicação da norma legal:

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_________________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel. 3795-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP

Tendo em vista que as Convenções de Condomínio

são atos negociais entre particulares – matéria de Direito Privado – e, no caso em

questão, a Convenção do Condomínio Parque Residencial Dr. Marcondes Filho foi

elaborada e aprovada pela unanimidade dos condôminos da coletividade, sob a

égide da Lei 4.591/64 – Lei de Condomínios em vigor na época de sua constituição,

não pode, a nova Lei, alterar as normas dispostas para esta coletividade, visto que,

para tal, há necessidade de decisão Assemblear com o quorum de 2/3 dos

condôminos aprovando tal alteração.

De fato, o artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei nº 4.657/42),

rezam que:

Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados

o ato jurídico perfeito, o direito adquirido (grifo nosso), e a

coisa julgada.

§ 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a

lei vigente ao tempo em que se efetuou;

§ 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que seu

titular, ou alguém por ele, possa exercer com aqueles cujo

começo de exercício tenha termo prefixo ou condição pré-

estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

Nessa vertente, a Convenção do Condomínio Parque

Residencial Dr. Marcondes Filho, redizendo, devidamente constituída sob a égide da

Lei 4.591/64, traz em seu corpo, entre outras, as condições para alteração de suas

normas, direitos e obrigações dos condôminos, de acordo com o interesse da

coletividade por ela regida, conforme se denota do Artigo 34, sendo:

Artigo 34 – A presente convenção obriga os Condôminos

de todos os apartamentos, seus herdeiros ou sucessores,

a qualquer título só podendo ser modificadas mediante

deliberação dos Condôminos, representando no mínimo

dois terços das quotas do Condomínio.

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No caso presente, se houvesse interesse da

coletividade em alterar a Convenção do Condomínio a fim de anuir com a nova

multa prevista no Novo Código Civil, os condôminos teriam convocado uma

assembléia geral para tal discussão e deliberação, o que, até o presente momento,

sequer foi cogitado.

Ademais, a multa de 2% prevista no novo

ordenamento jurídico não se coaduna com a responsabilidade arcada com os

compromissos financeiros do Condomínio Autor, visto que os impostos pagos em

atraso, por falta de suporte financeiro em função de inadimplência de condôminos,

sofrem majoração com a aplicação de multas mínimas de 10% (dez por cento) -

legislação previdenciária, e isso, sem contar os juros moratórios bancários a que se

sujeita o Autor, também em valores equivalentes a muito mais do que a multa

prevista no Novo Código Civil.

POR TODO O EXPOSTO, é a presente para

requerer que se digne Vossa Excelência determinar a citação dos Requeridos

através de Oficial de Justiça no endereço mencionado no preâmbulo, observando o

disposto no artigo 172, parágrafo 2º do CPC, para que compareçam na audiência de

conciliação a ser designada e nela ofereçam a defesa, se quiserem, sob pena de

revelia, valendo a citação para todos os ulteriores atos e termos da presente ação,

que, a final, deverá ser julgada totalmente PROCEDENTE para o pagamento do

principal, incluindo-se multa, juros e correção monetária, assim como ao

pagamento das custas e honorários de advogado, na forma do § 4o, do art. 20 do

CPC.

Diante de tal, com fundamento no art. 290 do CPC,

requer a inclusão das quotas condominiais que se vencerem no decorrer da

presente demanda, acrescidas de multa, juros e correção monetária até o efetivo

pagamento.

Outrossim, requer a intimação por carta do

Credor Hipotecário, qual seja ITAU S.A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com sede à

Praça Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100 – Bloco B – 12º andar – São

Paulo/SP – CEP 04.344-902, para tomar ciência da presente ação e, se assim

entender, adotar as providências que julgar convenientes.

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Requer, por fim, provar o alegado por todos os

meios de prova em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal das

partes contrárias, pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de novos

documentos, e outras mais que se fizerem necessárias no decorrer da demanda.

Dá-se à causa o valor de R$ 93.984,27(noventa e

três mil reais, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte sete centavos).

Termos em que,

Pede deferimento.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA

OAB/SP 194.093

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]

Processo nº 1000489-81.2014.8.26.0114 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outroCONCLUSÃO

Em 10 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a)., MM. Juiz de Direito abaixo designado da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

Eu, ________, (escr.) subscr.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Oliva Bernardes de Souza

Vistos.

Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o dia 25 de fevereiro pf.,

às 10h 20min.

O procurador do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte,

que não será intimado pessoalmente.

Cite(m)-se o(s) requerido(s) para comparecimento à audiência, que se realizará na

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- sala 159 Jardim Santana

CAMPINAS SP, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá oferecer defesa e indicar

as provas que pretenda produzir, devendo estar acompanhado (a) de advogado, de conformidade

com o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, deixando, sem

justificativa, de apresentar defesa, de comparecer à audiência ou nela se fazer representar, serão

considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, (art.

319 do Código de Processo Civil), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, de acordo

com o art. 277 par. 2º do Código de Processo Civil. A audiência acima mencionada é a única

ocasião para ser oferecida a contestação (defesa), por meio de advogado.

Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob

as penas da lei.

O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo

7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser

produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]

Processo nº 1000489-81.2014.8.26.0114 - p. 2

Justiça de São Paulo.

Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser

apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a

hora de início da solenidade.

Campinas, 10 de janeiro de 2014.

RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Campinas Emitido em: 13/01/2014 11:11 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0015/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Vistos. Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o dia 25 de fevereiro pf., às 10h 20min. O procurador do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, que não será intimado pessoalmente. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para comparecimento à audiência, que se realizará na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- sala 159 Jardim Santana CAMPINAS SP, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá oferecer defesa e indicar as provas que pretenda produzir, devendo estar acompanhado (a) de advogado, de conformidade com o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, deixando, sem justificativa, de apresentar defesa, de comparecer à audiência ou nela se fazer representar, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, (art. 319 do Código de Processo Civil), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, de acordo com o art. 277 par. 2º do Código de Processo Civil. A audiência acima mencionada é a única ocasião para ser oferecida a contestação (defesa), por meio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade. - Recolher diligência/taxa postal para citação."

Do que dou fé. Campinas, 13 de janeiro de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 14/01/2014 10:53 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0015/2014, foi disponibilizado na página 1284 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/01/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Vistos. Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o dia 25 de fevereiro pf., às 10h 20min. O procurador do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, que não será intimado pessoalmente. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para comparecimento à audiência, que se realizará na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- sala 159 Jardim Santana CAMPINAS SP, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá oferecer defesa e indicar as provas que pretenda produzir, devendo estar acompanhado (a) de advogado, de conformidade com o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, deixando, sem justificativa, de apresentar defesa, de comparecer à audiência ou nela se fazer representar, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, (art. 319 do Código de Processo Civil), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, de acordo com o art. 277 par. 2º do Código de Processo Civil. A audiência acima mencionada é a única ocasião para ser oferecida a contestação (defesa), por meio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade. - Recolher diligência/taxa postal para citação."

Campinas, 14 de janeiro de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça

OAB/SP 194.093

___________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel 3295-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA

VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

Processo nº 1000489-81.2014.8.260114

Sumária de Cobrança

Requerente: Condomínio Pq Resid. Dr Marcondes Filho

Requerido: Sidnei Bertazzoli e outro

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR.

MARCONDES FILHO, já qualificado nos autos do processo em

epígrafe, através de sua advogada infra-assinada, vem

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer juntada do

comprovante de depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para

citação dos requeridos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Campinas, 14 de janeiro de 2014.

KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA

OAB/SP 194.093

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901

MANDADO – FOLHA DE ROSTO

Processo nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Valor da Causa: R$ 93.984,27

Nº do Mandado: 114.2014/006971-2

DILIGÊNCIA R$20,34

Mandado expedido em relação a: SIDNEI BERTAZZOLI E SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI

Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Salvador Caruso, 106, Jardim Primavera - CEP 13026-490, Campinas-SP

Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Ricardo Hoffmann

Campinas, 23 de janeiro de 2014.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]

CERTIDÃO

Processo n°: 1000489-81.2014.8.26.0114 - Procedimento Sumário

Classe - Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo

Oficial de Justiça Alessandro Pires Pinheiro (23881)

CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/006971-2, DEIXEI DE CITAR Sidnei Bertazzoli e Silvia Regina Nunes Felippe Bertazzoli, por ter me dirigido a rua Salvador Caruso – Jd. Primavera, porém não encontrei o número indicado, sendo os mais próximos 100 e 108. Indaguei um vizinho, sendo informado por ele de que os requeridos moraram na residência de nº 106, atual nº 108, porém mudaram-se há aproximadamente cinco anos para Valinhos/SP sem deixar endereço.

O referido é verdade e dou fé.

Campinas, 16 de fevereiro de 2014.

Número de Atos: R$13,59 – 01 ato09 km aprox.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.Nada Mais. Campinas, 17 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Regiane Zini Viana, Escrevente Técnico Judiciário.

CERTIDÃO - Remessa ao DJE

Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Regiane Zini Viana, Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Campinas Emitido em: 18/02/2014 14:23 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0100/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça."

Do que dou fé. Campinas, 18 de fevereiro de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 19/02/2014 12:37 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0100/2014, foi disponibilizado na página 1337/1342 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/02/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça."

Campinas, 19 de fevereiro de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194.093

___________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - fone 3295-1702 - CEP 13.026-123 - Campinas - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA

CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

Processo nº 1000489-81.2014.8.26.0114 - Sumária de Cobrança.

Requeridos: SIDNEI BERTAZZOLI e outra

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO, já qualificado nos autos da Ação em

epígrafe, processo supra, em trâmite perante esta MM. Vara e Cartório respectivo,

por sua advogada abaixo-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, requerer seja por Vossa Excelência REDESIGNADA a audiência conciliatória visto que a citação não fora cumprida, tornando inócua a audiência

agendada para 25/02/2014.

No entanto, após realização de diligência administrativa,

constatou-se que os Requeridos efetuaram sua mudança para o endereço

abaixo identificado, onde deverá ser citado, sendo: RUA FERDINANDO BORIN, 375, APTO 61 A, ALTO DA BOA VISTA, VALINHOS-SP.

Termos em que, requer o Deferimento para recolhimento das

diligências para citação postal após a definição de nova data.

Campinas, 24 de fevereiro de 2014.

KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA OAB/SP 194.093

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]

Processo nº 1000489-81.2014.8.26.0114 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CONCLUSÃO

Em 24 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a)., MM. Juiz de Direito abaixo designado da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

Eu, ________, (escr.) subscr.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann

Vistos.

Por primeiro, comprove a parte autora o recolhimento das custas para citação.

Após, conclusos para redesignação da audiência.

Campinas, 24 de fevereiro de 2014.

RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Campinas Emitido em: 05/03/2014 14:43 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0129/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Vistos. Por primeiro, comprove a parte autora o recolhimento das custas para citação. Após, conclusos para redesignação da audiência."

Do que dou fé. Campinas, 5 de março de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 06/03/2014 10:47 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0129/2014, foi disponibilizado na página 958/960 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/03/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Vistos. Por primeiro, comprove a parte autora o recolhimento das custas para citação. Após, conclusos para redesignação da audiência."

Campinas, 6 de março de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça

OAB/SP 194.093

___________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel 3295-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA

VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

Processo nº 1000489-81.2014.8.260114

Sumária de Cobrança

Requerente: Condomínio Pq. Res. Dr. Marcondes Filho

Requerido: Sidnei Bertazzoli e outra

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR.

MARCONDES FILHO, já qualificado nos autos do processo em

epígrafe, através de sua advogada infra-assinada, vem

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer juntada do

comprovante de pagamento da diligência para citação postal dos

Requeridos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Campinas, 26 de fevereiro de 2014.

KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA

OAB/SP 194.093

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CONCLUSÃO

Em 14 de maio de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a)., MM. Juiz de Direito abaixo designado da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

Eu, ________, (escr.) subscr.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann

Vistos.

1. Redesigno audiência para o dia 09 de junho de 2014, às 10h20min. O procurador do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte,

que não será intimado pessoalmente. 2. Cite(m)-se o(s) requerido(s), por correio, para comparecimento à audiência, que

se realizará na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- sala 159 Jardim Santana CAMPINAS SP, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá oferecer defesa e indicar as provas que pretenda produzir, devendo estar acompanhado (a) de advogado, de conformidade com o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, deixando, sem justificativa, de apresentar defesa, de comparecer à audiência ou nela se fazer representar, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, (art. 319 do Código de Processo Civil), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, de acordo com o art. 277 par. 2º do Código de Processo Civil. A audiência acima mencionada é a única ocasião para ser oferecida a contestação (defesa), por meio de advogado.

Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.

O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim SantanaCEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

Campinas, 14 de maio de 2014.

RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Data da Audiência: 09 de junho de 2014, às 10h20min.

Destinatário:SIDNEI BERTAZZOLISalvador Caruso, 106, Jardim Primavera Campinas-SP CEP 13026-490

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 277, § 2º e 278 e seus parágrafos, ambos do CPC, bem como INTIMADO(A) para audiência de conciliação acima mencionada.

ADVERTÊNCIA: O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 21 de maio de 2014. Fairuza Macedo Silva - Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Data da Audiência: 09 de junho de 2014, às 10h20min.

Destinatário:SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLISalvador Caruso, 106, Jardim Primavera Campinas-SP CEP 13026-490

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 277, § 2º e 278 e seus parágrafos, ambos do CPC, bem como INTIMADO(A) para audiência de conciliação acima mencionada.

ADVERTÊNCIA: O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 21 de maio de 2014. Fairuza Macedo Silva - Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Campinas Emitido em: 22/05/2014 12:03 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0281/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Vistos. 1. Redesigno audiência para o dia 09 de junho de 2014, às 10h20min. O procurador do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, que não será intimado pessoalmente. 2. Cite(m)-se o(s) requerido(s), por correio, para comparecimento à audiência, que se realizará na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- sala 159 Jardim Santana CAMPINAS SP, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá oferecer defesa e indicar as provas que pretenda produzir, devendo estar acompanhado (a) de advogado, de conformidade com o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, deixando, sem justificativa, de apresentar defesa, de comparecer à audiência ou nela se fazer representar, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, (art. 319 do Código de Processo Civil), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, de acordo com o art. 277 par. 2º do Código de Processo Civil. A audiência acima mencionada é a única ocasião para ser oferecida a contestação (defesa), por meio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade."

Do que dou fé. Campinas, 22 de maio de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 23/05/2014 11:12 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0281/2014, foi disponibilizado na página 1127/1138 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/05/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Vistos. 1. Redesigno audiência para o dia 09 de junho de 2014, às 10h20min. O procurador do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, que não será intimado pessoalmente. 2. Cite(m)-se o(s) requerido(s), por correio, para comparecimento à audiência, que se realizará na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- sala 159 Jardim Santana CAMPINAS SP, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá oferecer defesa e indicar as provas que pretenda produzir, devendo estar acompanhado (a) de advogado, de conformidade com o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, deixando, sem justificativa, de apresentar defesa, de comparecer à audiência ou nela se fazer representar, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, (art. 319 do Código de Processo Civil), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, de acordo com o art. 277 par. 2º do Código de Processo Civil. A audiência acima mencionada é a única ocasião para ser oferecida a contestação (defesa), por meio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade."

Campinas, 23 de maio de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Data da Audiência: 09/06/2014 às 10h20min

Destinatário:SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLIRua Ferdinando Borin, 375, apto 65 A, Jardim Alto da Boa Vista Valinhos-SP CEP 13272-100

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 277, § 2º e 278 e seus parágrafos, ambos do CPC, bem como INTIMADO(A) para audiência de conciliação acima mencionada.

ADVERTÊNCIA: O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 02 de junho de 2014. Fairuza Macedo Silva - Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Data da Audiência: 09/06/2014 às 10h20min

Destinatário:SIDNEI BERTAZZOLIRua Ferdinando Borin, 375, apto 61 A, Jardim Alto da Boa Vista Valinhos-SP CEP 13272-100

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 277, § 2º e 278 e seus parágrafos, ambos do CPC, bem como INTIMADO(A) para audiência de conciliação acima mencionada.

ADVERTÊNCIA: O presente feito tramita eletronicamente e, nos termos do disposto do artigo 7º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as petições, procurações, contestações, guias e demais peças processuais deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo Sistema de Processamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa determinação se aplica à contestação que eventualmente venha a ser apresentada na audiência acima designada, devendo ser protocolizada eletronicamente até a hora de início da solenidade.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 02 de junho de 2014. Fairuza Macedo Silva - Escrevente Técnico Judiciário.

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Page 57: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]

TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe - Assunto Procedimento Sumário - Despesas CondominiaisRequerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO,

CNPJ 57.492.969/0001-44

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI, CPF 965.457.398-91

Data da audiência: 09/06/2014 às 10:20h

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

TERCEIRA VARA CÍVEL DE CAMPINAS

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃONOS TERMOS DO PROV.893/04

Dia: 09.06.2014

CONCILIADOR(A): MARIA APARECIDA MAZETTO

PROCESSO Nº 1000489-81.2014

Reqte : COND. PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHOAdvogada: OAB 194093/SP - Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça - presentes

Reqdo : SIDNEI BERTAZZOLIReqda : SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI - ausente

Iniciados os trabalhos, restou prejudicada a proposta de conciliação pela ausência da parte ré, cujos ARs de citação não retornaram ainda. Pela procuradora do autor foi requerido que seja aguarada a devolução dos ARs, aguardando-se. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __________Andréa Bonavita Mambrini Frezzarin, digitei.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]

PARTE:

ADVOGADA:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Para o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito (devolução dos avisos de recebimento, cuja citação não ocorreu dentro do prazo previsto no art. 277 do CPC)Nada Mais. Campinas, 27 de junho de 2014. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.

CERTIDÃO - Remessa ao DJE

Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.

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Foro de Campinas Emitido em: 30/06/2014 14:15 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0356/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Para o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito (devolução dos avisos de recebimento, cuja citação não ocorreu dentro do prazo previsto no art. 277 do CPC)"

Do que dou fé. Campinas, 30 de junho de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 02/07/2014 14:10 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0356/2014, foi disponibilizado na página 1203/1209 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/07/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Para o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito (devolução dos avisos de recebimento, cuja citação não ocorreu dentro do prazo previsto no art. 277 do CPC)"

Campinas, 2 de julho de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça

OAB/SP 194.093

___________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel 3295-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

Processo nº 1000489-81.2014.8.26.0114 Sumária de Cobrança Requerente: Condomínio Pq. Resid. Dr. Marcondes Filho Requerido: Sidnei Bertazzoli e outra

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls. 63 dos autos, manifestar-se nos seguintes termos:

Tendo em vista que, apesar de terem sido citados não houve a regularidade do prazo previsto para a realização da audiência, a fim de propiciar melhor proveito da pauta e, ao mesmo tempo, melhor equalizar a defesa dos Requeridos quando da nova citação, o Condomínio, sempre respeitosamente, requer pela alteração do rito processual da demanda, convertendo-se o presente feito para o Rito Ordinário, resultando em, quando citados, que a defesa seja apresentada por escrito, no prazo de 15 dias após o recebimento da citação, não ferindo, pois, eventual prazo de audiência.

Ato contínuo, reitera pela nova citação POSTAL dos Requeridos, para o quê, junta-se a guia devidamente recolhida.

Termos em que, Pede deferimento.

Campinas, 08 de julho de 2014. KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA OAB/SP 194.093

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe - Assunto Procedimento Sumário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CONCLUSÃO

Em 17 de julho de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a)., MM. Juiz de Direito abaixo designado da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

Eu, ________, (escr.) subscr.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann

Vistos.

1. Defiro a conversão do rito processual, para que a presente passe a tramitar pelo rito ordinário. Anote-se.

2. Cumpra-se a citação postal dos réus.

Intime-se.

Campinas, 17 de julho de 2014.

RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que procedi à conversão destes autos para rito ordinário, em cumprimento ao r.despacho de fls. 68. Nada Mais. Campinas, 20 de julho de 2014. Eu, ___, Maria Angelica Reguera Sanhueza, Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Campinas Emitido em: 21/07/2014 10:17 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0399/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Vistos. 1. Defiro a conversão do rito processual, para que a presente passe a tramitar pelo rito ordinário. Anote-se. 2. Cumpra-se a citação postal dos réus. Intime-se."

Do que dou fé. Campinas, 21 de julho de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 22/07/2014 12:03 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0399/2014, foi disponibilizado na página 1365/1376 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/07/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Vistos. 1. Defiro a conversão do rito processual, para que a presente passe a tramitar pelo rito ordinário. Anote-se. 2. Cumpra-se a citação postal dos réus. Intime-se."

Campinas, 22 de julho de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido SIDNEI BERTAZZOLI - CPF: 965.457.398-91, RG: 9024951

Destinatário:SIDNEI BERTAZZOLIRua Ferdinando Borin, 375, apto 61 A, Jardim Alto da Boa Vista Valinhos-SP CEP 13272-100

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 08 de setembro de 2014. Lincoln Fernandes Rangel - Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI - CPF: 025.083.268-28, RG: 7.688.468

Destinatário:SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLIRua Ferdinando Borin, 375, apto 65 A, Jardim Alto da Boa Vista Valinhos-SP CEP 13272-100

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 08 de setembro de 2014. Lincoln Fernandes Rangel - Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, SALA 38/39, JARDIM SANTANA - CEP 13088-901, FONE: (19) 3756-3648, CAMPINAS-SP - E-MAIL: [email protected]

CERTIDÃO

Processo n°: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para defesa, entretanto,

os Avisos de Recebimentos às fls. 74/75 não foram assinados pelos

destinatários. Campinas, 20 de outubro de 2014. Eu, Natacha Carvalho

Ramos, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CONCLUSÃO

Em 20 de outubro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a)., MM. Juiz de Direito abaixo designado da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

Eu, ________, (escr.) subscr.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann

Vistos.

Manifeste-se a parte autora sobre certidão de fls. 76, que informa que os Avisos de Recebimento não foram recebidos pelos destinatários, requerendo o que de direito.

Campinas, 20 de outubro de 2014.

RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Campinas Emitido em: 21/10/2014 14:42 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0611/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre certidão de fls. 76, que informa que os Avisos de Recebimento não foram recebidos pelos destinatários, requerendo o que de direito."

Do que dou fé. Campinas, 21 de outubro de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 22/10/2014 14:25 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0611/2014, foi disponibilizado na página 1471/1482 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/10/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre certidão de fls. 76, que informa que os Avisos de Recebimento não foram recebidos pelos destinatários, requerendo o que de direito."

Campinas, 22 de outubro de 2014.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça

OAB/SP 194.093

___________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel 3295-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA

CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

Processo nº 1000489-81.2014.8.26.0114

Ação Ordinária de Cobrança

Requerente: Condomínio Pq. Res. Dr. Marcondes Filho

Requerido: Sidnei Bertazzoli e Silvia Regina Nunes F. Bertazzoli

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR.

MARCONDES FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe,

através de sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls. 77 dos autos, requerer

nova citação dos Requeridos através de oficial de justiça no endereço dos

mesmos, qual seja:

RUA FERDINANDO BORIN, 375, APTO 61A, ALTO DA BOA VISTA,

VALINHOS-SP.

Para tal, acompanha a guia da diligência do Sr.

Oficial de Justiça e guia de contrafé, todas devidamente recolhidas.

Termos em que,

Pede deferimento.

Campinas, 27 de outubro de 2014.

KASSIMA C. GONÇALVES DE MENDONÇA

OAB/SP 194.093

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

MANDADO DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Oficial de Justiça: *

Mandado nº: 114.2014/124779-7Guia 104872 – R$ 27,09

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI, Rua Ferdinando Borin, 375, apto 65 A, Jardim Alto da Boa Vista - CEP 13272-100, Valinhos-SP, CPF 025.083.268-28, RG 7.688.468, Casada, Brasileiro, Fisioterapeuta e

SIDNEI BERTAZZOLI, Rua Ferdinando Borin, 375, apto 61 A, Jardim Alto da Boa Vista - CEP 13272-100, Valinhos-SP, CPF 965.457.398-91, RG 9024951, Casado, Brasileiro, Engenheiro Civil

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Campinas da Comarca de Campinas, Dr(a). Ricardo Hoffmann, na forma da lei,

MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à

CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 (quinze) dias da juntada do mandado aos autos, contestar(em) a ação, conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos. 1. Defiro a conversão do rito processual, para que a presente passe a tramitar pelo rito ordinário. Anote-se. 2. Cumpra-se a citação postal dos réus. Intime-se."

Advogados(s): Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)".

ADVERTÊNCIAS: 1- Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 17 de novembro de 2014. Luciana Novello João, Escrivã Judicial I

Advogado: Dr(a). Kassima Cangiani Gonçalves de MendonçaEndereço: RUA HILARIO MAGRO JUNIOR, 153, BOSQUE - CEP 13026-123, Campinas-SP - (19)32951702

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem

lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da

função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos

329 “caput” e 331.

*11420141247797*

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo

Oficial de Justiça Deise Vieira de Souza (24584)

CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/124779-7 dirigi-me a Rua Ferdinando Borin, nº 375, apto 61 A - Jardim Alto da Boa Vista (CEP 13272-100) - Valinhos/SP no dia 09/12/14 e ai sendo deixei de citar Silvia Regina Nunes Felippe Bertazzoli e Sidnei Bertazzolio em razão de não encontra-lo. Fui informada pela Porteira do Condomínio Sr. Sandra Melo de Souza de que eles se mudaram do local acerca de 08 (oito) meses para a cidade de São Paulo.

O referido é verdade e dou fé.

Campinas, 10 de dezembro de 2014.

Número de Atos:01 cota e 02 complementos R$27,09

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Foro de Campinas Emitido em: 16/01/2015 11:24 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0735/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

D.J.E

Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/124779-7 dirigi-me a Rua Ferdinando Borin, nº 375, apto 61 A - Jardim Alto da Boa Vista (CEP 13272-100) - Valinhos/SP no dia 09/12/14 e ai sendo deixei de citar Silvia Regina Nunes Felippe Bertazzoli e Sidnei Bertazzolio em razão de não encontra-lo. Fui informada pela Porteira do Condomínio Sr. Sandra Melo de Souza de que eles se mudaram do local acerca de 08 (oito) meses para a cidade de São Paulo. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 10 de dezembro de 2014."

Do que dou fé. Campinas, 16 de janeiro de 2015.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 19/01/2015 09:33 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0735/2014, foi disponibilizado na página 1231/1244 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/01/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça (OAB 194093/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/124779-7 dirigi-me a Rua Ferdinando Borin, nº 375, apto 61 A - Jardim Alto da Boa Vista (CEP 13272-100) - Valinhos/SP no dia 09/12/14 e ai sendo deixei de citar Silvia Regina Nunes Felippe Bertazzoli e Sidnei Bertazzolio em razão de não encontra-lo. Fui informada pela Porteira do Condomínio Sr. Sandra Melo de Souza de que eles se mudaram do local acerca de 08 (oito) meses para a cidade de São Paulo. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 10 de dezembro de 2014."

Campinas, 19 de janeiro de 2015.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça

OAB/SP 194.093

___________________________________________________________________________________ Rua Hilário Magro Júnior, 153 - Bosque - Tel 3295-1702 - CEP 13026-123 - Campinas - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA

VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

Processo nº 1000489-81.2014.8.260114

Ação Ordinária de Cobrança

Requerente: Condomínio Pq. Res. Dr. Marcondes Filho

Requerido: Sidnei Bertazzoli e Silvia R. N. Felippe Bertazzoli

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR.

MARCONDES FILHO, já qualificado nos autos do processo em

epígrafe, através de sua advogada infra-assinada, vem

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar o novo

endereço dos requeridos para citação postal, qual seja:

RUA CHARLES SPENCER CHAPLIN, 137, APTO 82,

VILA ANDRADE, SÃO PAULO-SP - CEP 05.642-011

Termos em que,

Pede deferimento.

Campinas, 21 de janeiro de 2015.

KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA

OAB/SP 194.093

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CERTIDÃO

Autos: 1000489-81.2014.8.26.0114 Classe: Procedimento Ordinário

Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:

Cancelamento de AR

Campinas, 09 de setembro de 2015.

Luciana Novello João

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CERTIDÃO

Autos: 1000489-81.2014.8.26.0114 Classe: Procedimento Ordinário

Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:

Cancelamento de AR

Campinas, 09 de setembro de 2015.

Luciana Novello João

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LEANDRO DE OLIVEIRA

OAB/SP Nº 267.687

1 Av. Palestina, nº 26 Jd Flamboyant, Campinas/SP Cep: 13091-150

e-mail: [email protected]

F: (19) 3294.5333

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE

CAMPINAS/SP.

PROCESSO Nº 1000489-81.2014.826.0114

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES

FILHO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado que

esta subscreve, procuração anexa (Doc. 01), vem à presença de V. Excelência informar e

requerer o seguinte:

Em assembleia geral, o autor resolveu revogar os poderes da

antiga patrona, outorgando os poderes ao advogado subscritor da presente, conforme ata

de assembleia anexa (Doc. 02).

Sendo assim, o condomínio autor enviou correspondência via

telegrama à Antiga Patrona comunicando a revogação aos poderes conferidos, como se

comprova do telegrama anexo (doc. 03), o qual foi recebido em 21/07/2015.

Diante deste fato, requer seja retirado o nome da Dra. Kássima

Cangiani Gonçalves de Mendonça, OAB/SP nº 194.093 dos autos, colocando então, o

nome do subscritor da presente a saber, Leandro de Oliveira, OAB/SP nº 267.687.

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LEANDRO DE OLIVEIRA

OAB/SP Nº 267.687

2 Av. Palestina, nº 26 Jd Flamboyant, Campinas/SP Cep: 13091-150

e-mail: [email protected]

F: (19) 3294.5333

Por fim, requer que as futuras publicações e intimações

havidas nos autos, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado Leandro de

Oliveira, OAB/SP nº 267.687 sob pena de nulidade.

Termos em que

Pede deferimento

Campinas, 12 de agosto de 2015

LEANDRO DE OLIVEIRA

OAB/SP 267.687

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que cadastrei o advogado conforme petição de fls. 92/93. Nada Mais. Campinas, 04 de setembro de 2015. Eu, ___, ALINE DÁVILA SEMENCIO, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido SIDNEI BERTAZZOLI - CPF: 965.457.398-91, RG: 9024951

Destinatário:SIDNEI BERTAZZOLIRua Ferdinando Borin, 375, apto 61 A, Jardim Alto da Boa Vista Valinhos-SP CEP 13272-100

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 09 de setembro de 2015. Marina Silva Carvalho - Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI - CPF: 025.083.268-28, RG: 7.688.468

Destinatário:SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLIRua Ferdinando Borin, 375, apto 65 A, Jardim Alto da Boa Vista Valinhos-SP CEP 13272-100

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 09 de setembro de 2015. Marina Silva Carvalho - Escrevente Técnico Judiciário.

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LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

Av. Palestina nº 26 Jd Flamboyant, Campinas/SP Cep: 13091-150

e-mail: [email protected]

Cel.(19) 991332256

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE CAMPINAS/SP,

Processo nº. 1000489-81.2014.8.26.0114

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES

FILHO, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move contra SIDNEI

BERTAZZOLI, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores que a esta

subscrevem, para requerer a juntada das custas de mandato.

Por derradeiro, requer que em todas as publicações e

intimações havidas nestes autos, seja constado, exclusivamente, o nome do advogado Dr.

Leandro de Oliveira, OAB/SP nº 267.687, sob pena de nulidade do ato processual.

Termos em que,

Pede deferimento.

Campinas, 15 de setembro de 2015.

Leandro de Oliveira Christopher Way Lung Wu

OAB/SP nº. 267.687 OAB/SP nº. 199.858-E

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ANGELO JOSÉ LUMINI advocacia

__________________________________________________________________________________________________________________ 1

__________________________________________________________________________________________ R. José Paulino, 416, conj. nº. 406, 4o. andar, centro, Campinas – SP – CEP 13.013-000 – Fone: 19 - 3232.6871

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n°. 1000489-81.2014.8.26.0114

SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade, RG n. 9.024.951-3, inscrito no CPF sob n. 965.457.398-91, e sua mulher, SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BER-TAZZOLI, brasileira, fisioterapeuta, portadora da cédula de identidade, RG 7.688.468-5/SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 025.083.268/28, residentes e domiciliados na Av. Jesuino Marcondes Machado, 2.201, ap. 61, Bloco 4, Jardim Planalto, em Campinas, CEP n°. 13092-001, pelo advogado comum infra-assinado (mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

C O N T E S T A Ç Ã O

à “Ação de Cobrança”, proposta por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO, já qualificado nos autos, processo n°. 1000489-81.2014.8.26.0114, em trâmite por R. Juízo e Cartório, consubstanciada nos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

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ANGELO JOSÉ LUMINI advocacia

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__________________________________________________________________________________________ R. José Paulino, 416, conj. nº. 406, 4o. andar, centro, Campinas – SP – CEP 13.013-000 – Fone: 19 - 3232.6871

I – Síntese da inicial: 1. O Condomínio-autor, considerando equivocadamente os

réus como proprietários do apartamento nº 02 do Bloco G, contra eles propôs a presente ação de cobrança, pelo rito sumário, visando o recebimento das cotas condominiais, no montante de R$ 93.984,27.

2. Ao final, além do valor das cotas condominiais vencidas,

pugnou pelo pagamento das que vencerem no decorrer da demanda. 3. No curso do processo, o autor requereu a conversão do

processo para o rito ordinário, o que foi deferido às fls. 68. 4. No entanto, as pretensões deduzidas pelo autor nesta ação

não comportam procedência, ao menos em face dos réus. Isso porque, eles, há mais de 25 anos, transferiram a outrem a posse e os direitos compromissais sobre o apartamento nº 02 (dois), do Bloco G, do Parque Residencial Doutor Marcondes Filho.

II – Da ilegitimidade passiva ad causam dos réus:

5. Com efeito, conforme demonstra o “Instrumento

Particular de Compra e Venda” e seu posterior “Adendo Contratual” (doc. 1), os réus, em 02 de junho de 1990, prometeram vender o imóvel constituído pelo apartamento nº 02, do Bloco G, do Condomínio Parque Residencial Doutor Marcondes Filho para o Dr. ADELMO DA SILVA EMERENCIANO, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade, RG n. 15.304.919-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. 055.641.968-56, residente na Rua Joaquim Duarte Barbosa, 102, nesta cidade.

6. Do aludido contrato constou expressamente em suas

cláusulas 3 e 4 que todos os encargos inerentes ao imóvel, incluindo as despesas

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de condomínio, seriam de responsabilidade do compromissário comprador a partir da entrega da chaves do imóvel, isto é, da transferência da posse, o que ocorreu no dia 18 de julho de 1990, conforme consignado no Adendo Contratual.

7. Logo, diante da transferência dos direitos compromissais e

da posse que exerciam sobre o imóvel, os réus, ainda que a matrícula imobiliária ainda esteja em seus nomes, não são partes legítimas para responderem por uma dívida que não contraíram.

8. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do E. Superior

Tribunal de Justiça relacionada por Theotonio Negrão acerca do tema: 1 “O promitente vendedor não responde pelos encargos condominiais devidos após a alienação do imóvel feita por promessa de compra e venda em caráter irrevogável e irretratável, mesmo que, apesar de transferida a posse, não tenha sido alterado o registro do imóvel” (STJ-4ª. T., REsp 655.267, Min. Jorge Scartessini, j. 17.2.05, DJU 21.3.05). “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (STJ-2ª. Secção. ED no REsp 489.647, Min. Luis Felipe, j. 25.11.09, DJ 15.12.09). 9. Importa registrar que os réus, tão logo tomaram conhe-

cimento desta demanda, notificaram o autor informando que os direitos compromissais e a posse sobre o imóvel haviam sido transferidos ao Dr. Adelmo da Silva Emereciano há mais de 25 anos (doc. 2).

1NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA F., José Roberto, BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar (colaborador), in Código Civil e Legislação Civil em Vigor, Ed. Saraiva, S. Paulo, 2011, 30ª. Ed., pág. 461.

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10. Diante desse fato, quem deve arcar com o pagamento das despesas condominiais é o compromissário comprador, que tem legitimidade passiva para responder pela ação que foi intentada pelo autor. Isso, independen-temente do registro do contrato de promessa de compra e venda no Cartório Imobiliário.

11. A corroborar com esta assertiva, pertinente colacionar

também a Jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. CONHECIMENTO DO CONDOMÍNIO. REGIS-TRO DO CONTRATO. PRESCINDÍVEL. 1. Verificada a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ à hipótese, deve ser reconsiderada a decisão anterior. 2. Conforme Jurisprudência sedimentada da Segunda Seção, a ausência do registro do contrato de promessa de compra e venda não descaracteriza a responsabilidade do compromissário comprador pelas despesas de condomínio quando é de conhecimento deste o nome do titular das referidas quotas. 3. Precedentes específicos do STJ. 4. Recurso Especial Conhecido e Provido. (AgRg no Recurso Especial nº 573.801 – SP (2003/0136338-3 – Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Brasília, 19 de outubro de 2010 (data do julgamento)

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12. Assim, por não concorrer uma condições da ação, in casu, a legitimidade dos réus para figurarem no polo passivo, requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. II – Mérito:

13. Eventualmente afastada a preliminar de ilegitimidade de

parte dos réus, o que se admite tão somente a título de argumentação, no que concerne ao mérito, melhor sorte não assiste ao autor.

14. Isso porque, além de os réus não serem parte legítima

para figurar no polo passivo desta demanda, a obrigação em questão, com a devida vênia, é de natureza propter rem, ou seja, cinge-se ao próprio bem imóvel, não obstante quem seja o seu proprietário.

15. Dessa forma, como os réus não utilizam o imóvel há mais de vinte e cinco anos, eles não podem ser compelidos a pagar uma dívida que não contraíram, devendo tal imputação recair sobre o compromissário comprador.

16. Confira-se, a propósito, o mesmo ilustre Theotonio

Negrão, citando a Jurisprudência do E. STJ:

“A dívida condominial constitui obrigação propter rem,

de sorte que, aderindo ao imóvel, passa à responsabili-

dade do novo adquirente, ainda que se cuide de cotas

anteriores à transferência do domínio, ressalvado o seu

direito de regresso contra o antigo proprietário”(STJ-

4ª.T., REsp 869.155, Min. Aldir Passarinho Jr., j. 15.5.07, DJU

25.6.07)2

2 Idem

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17. Assim sendo, por todos os fatos e fundamentos de direito expostos ao longo desta contestação, respeitosamente requerem seja acolhida a preliminar suscitada, ou, quanto ao mérito, seja julgado improce-dente o pedido em face dos réus, porquanto eles não são os responsáveis pela dívida cobrada nesta ação, condenando-se o autor no pagamento dos hono-rários advocatícios, custas processuais e demais consectários.

18. Requerem, ademais, provar o alegado por todos os

meios de prova admitidos em direito, entre os quais, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante do autor, sob pena de confesso, dentre outras que se fizerem necessárias ao completo esclarecimento da lide.

19. Informam os réus, em cumprimento ao art. 39, I, do CPC,

que as intimações decorrentes dos atos processuais deverão ser feitas ao signatário desta peça, Angelo José Lumini, no seguinte endereço: Av. Barão de Itapura, 2.294, conj. 11, Guanabara, Campinas, SP, CEP 13.073-300.

Termos em que, P. Deferimento. Campinas, 14 de outubro de 2015. ANGELO JOSÉ LUMINI OAB-SP n°. 79.218

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, SALA 38/39, JARDIM SANTANA - CEP 13088-901, FONE: (19) 3756-3648, CAMPINAS-SP - E-MAIL: [email protected]

ATO ORDINATÓRIO

Processo n°: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que cadastrei no sistema o(s) advogado (s), conforme solicitado na contestação. Campinas, 27 de outubro de 2015. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação(s) ofertada(s). Campinas, 27 de outubro de 2015. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.

CERTIDÃO - Remessa ao DJE

Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em 27 de outubro de 2015. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.

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Foro de Campinas Emitido em: 04/11/2015 11:34 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1345/2015, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) D.J.E Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP) D.J.E

Teor do ato: "Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação(s) ofertada(s). "

Do que dou fé. Campinas, 4 de novembro de 2015.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 06/11/2015 11:35 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1345/2015, foi disponibilizado na página 1578 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação(s) ofertada(s). "

Campinas, 6 de novembro de 2015.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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LEANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 267.687

1 Av. Palestina, nº 26 Jd Flamboyant, Campinas/SP Cep: 13091-150

e-mail: [email protected]

F: (19) 3294.5333

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE

CAMPINAS/SP.

PROCESSO Nº 1000489-81.2014.826.0114

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES

FILHO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado que

esta subscreve, em cumprimento ao r. despacho de fls., vem à presença de V. Excelência

apresentar sua RÉPLICA à contestação, pelos motivos a seguir expostos:

Trata-se de ação de cobrança de taxa condominial, a qual em

sede de contestação alegam os requeridos (i) Ilegitimidade passiva, tendo em vista que

venderam o imóvel há 25 (vinte e cinco) anos e (ii) que a obrigação é de natureza propter

rem e por isso, o débito acompanha o próprio bem e não a pessoa.

Contudo, em que pese o esforço da defesa, esta não pode

prosperar, como se demonstrará a seguir:

DA LEGITIMIDADE PASSIVA.

No que concerne a alegada ilegitimidade passiva, esta não

pode prosperar.

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LEANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 267.687

2 Av. Palestina, nº 26 Jd Flamboyant, Campinas/SP Cep: 13091-150

e-mail: [email protected]

F: (19) 3294.5333

Isto porque Excelência, como informa o contestante, referida

unidade foi vendida em 02/06/1990 ao Dr. Adelmo da Silva Emerenciano, ou seja, há mais

de 25 (vinte e cinco) anos, conforme contrato de fls. 116/119.

Nota-se que, o requerido teve 25 (vinte e cinco) anos para

efetivar de fato a transferência da titularidade junto ao cartório de registro de imóveis, mas

não o fez em total inércia.

E mais, a alegada comunicação ao Condomínio autor da

venda, se deu em 30/09/2015 com o envio de notificação extrajudicial, que ocorrera

apenas depois de sua citação em 16/092015 (fls. 102).

Ou seja, a comunicação não foi de forma espontânea e

antecipada que evitasse que o condomínio autor distribuísse a ação de cobrança, mas

apenas após a citação e após longos 25 (vinte e cinco) anos.

Não há como prosperar a alegação de ilegitimidade após tão

longo período e ainda mais sem cientificar o condomínio em tempo hábil.

Ao notar que o comprador não efetivava a transferência do

imóvel, caberia aos requeridos, promover que fosse por meio de medida judicial, a

compelir o comprador a efetivar o registro e concomitantemente, informar ao condomínio,

as medidas que estava tomando, justamente para resguardar seu direito.

Contudo, permaneceu na inércia e por assim ficar, sua

legitimidade passiva é plenamente aceita conforme entendimento consolidado do E. STJ

a seguir apresentado:

“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 793.944 - SP (2015/0254952-7)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : PEREIRA

BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A ADVOGADOS :

DANIELA GERALDI ANDRADE E OUTRO(S) GUSTAVO PINHEIRO

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LEANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 267.687

3 Av. Palestina, nº 26 Jd Flamboyant, Campinas/SP Cep: 13091-150

e-mail: [email protected]

F: (19) 3294.5333

GUIMARÃES PADILHA AGRAVADO : CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL

ADVOGADOS : BLANCA MENDES ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA

E OUTRO(S) DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por PEREIRA BARRETO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE contra decisão que não admitiu o

seu recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, por

sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo, assim ementado: Despesas de condomínio. Ação de

cobrança fundada no inadimplemento de contribuições de imóvel objeto de

dação em pagamento. Contrato não registrado no Cartório de Imóveis, sem

prova da quitação do preço. Condomínio que não tinha ciência da dação em

pagamento. Recurso desprovido. (fl. 191) Os embargos de declaração opostos

foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente,

além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 1.333 e 1.345 do

Código Civil, 9º, § 2º da Lei n. 4.591/1964. Postula que seja atribuído efeito

suspensivo ao recurso especial. Defende que não seria parte legítima para

figurar no polo passivo da ação de cobrança de despesas condominiais, uma

vez que a unidade teria sido dada como forma de pagamento a empresa

estranha à lide, a qual seria responsável pelo pagamento das despesas

condominiais após a escritura de dação e pagamento.

DECIDO.

2. Primeiramente, é importante consignar que é inviável analisar o pedido de

efeito suspensivo ao recurso especial quando pleiteado nas razões do apelo

nobre. Conforme determina o art. 288 do RISTJ, a medida cautelar é a via

adequada para o pedido de tutela antecipada com o objetivo de conferir efeito

suspensivo ao recurso especial, devendo ser ajuizada de forma apartada,

desde que satisfeitos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.

3. Acerca da legitimidade da recorrente para figurar no polo passivo da

ação de cobrança, destaca-se que a Segunda Seção desta Corte já firmou

entendimento segundo o qual [a] responsabilidade pelas despesas de

condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre

o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto

(EREsp 138389/MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,

SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/1999, DJ 13/09/1999, p. 39). Ressalta-

se, que esta Corte Superior já decidiu que, comprovando-se a posse efetiva do

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adquirente sobre o bem ou a ciência do condomínio acerca da promessa de

compra e venda, afigura-se o promitente comprador como parte legítima para

responder a ação de cobrança de despesas de condomínio.

(...)

5. Desse modo, o aresto estadual merece ser mantido, uma vez que não se

reconheceu a posse efetiva do bem pelo adquirente nem a ciência do

condomínio acerca do negócio jurídico de alienação do imóvel, na linha da

jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual a legitimidade passiva da

ação de cobrança de despesas condominiais deve ser analisada à luz das

circunstâncias do caso concreto. Nesse sentido, confira os seguintes

precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE

PASSIVA. COMPROVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA

DO CONDOMÍNIO QUANTO À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL.

1. Na hipótese de existência de promessa de compra e venda, a

responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre

o promitente comprador quanto sobre o promissário vendedor,

dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

2. Não havendo comprovação da posse do promitente comprador nem da

ciência do condomínio quanto à alienação do imóvel, deve-se reconhecer a

legitimidade passiva do promissário vendedor para compor o polo processual.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no Ag 1337466/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,

QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 23/05/2011)

(...)

6. Estando, pois, o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada

nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a

incidência da Súmula 83/STJ. 7. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de outubro de 2015.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO – Relator” (g/n)

Sendo assim, rechaçada a alegação de ilegitimidade passiva,

tendo em vista que o requerido, ora contestante, não comunicou ao condomínio autor em

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tempo hábil, considerando que a venda se deu em 25 (vinte e cinco) anos e que a

comunicação ocorreu somente após a citação da ação de cobrança.

Com isto, assumiu a responsabilidade pelo pagamento das

cotas condominiais, conforme entendimento do STJ acima colacionado.

Temos a considerar ainda Excelência, no interregno desses 25

anos, o imóvel pode ter sido novamente alienado pelo primeiro comprador por meio de

contrato particular de compra e venda, o qual, tornaria novamente esse primeiro

comprador ilegítimo para figurar no polo passivo da ação de cobrança e o condomínio

autor, que nada tem de interferência da compra e venda, mas sim apenas o credor da

taxa condominial, se veria numa situação em que não saberia de fato a quem cobrar e

poderia até mesmo perder seu crédito.

A aceitação de ilegitimidade passiva no presente caso, seria o

mesmo que premiar a atitude desidiosa dos requeridos, que quedaram-se inertes quando

à comunicação da venda do bem e somente após 25 anos e após ainda serem citadas da

ação de cobrança é que fizeram tal comunicação.

Por tais motivos, deve ser rejeitada de plano a tese de

ilegitimidade passiva suscitada.

DO MÉRITO.

Já mérito, melhor sorte não assiste aos contestantes.

De fato, é incontroverso que no caso de taxas condominiais, a

obrigação é de natureza propter rem, em que a dívida acompanha o bem e é justamente

ai que encontramos inconsistência na contestação dos requeridos.

Como não houve o registro da compra e venda na matrícula do

imóvel, em caso de aceitação da ilegitimidade passivo, o bem o qual a dívida segue, não

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poderia ser penhorado ou mesmo vendido, pois não se conseguiria efetivar a penhora e

nome de terceiro, sobre bem em nome dos requeridos.

O próprio cartório de registro de imóveis não aceitaria, tendo

em vista que o titular que consta no registro são os próprios requeridos.

No caso vertente, se a compra e vende tivesse sido realizado

há pouco tempo, seria um tanto mais fácil direcionar à cobrança ao promitente comprador,

mas no caso vertente que já faz 25 anos, isso é quase impossível e travaria o processo

em total prejuízo apenas ao autor.

De toda sorte, seguindo os argumentos da defesa, é

imprescindível então, que seja feita a penhora do imóvel em questão, levando o mesmo a

leilão para venda e pagamento do débito condominial, custas processuais, custas de

leilão e honorários advocatícios, momento em que, o arrematante seria então, o novo

proprietário do imóvel.

DOS PEDIDOS.

Diante de tudo que fora colocado acima, e o que mais dos

autos constam, requer:

1. Seja rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo

em vista que a comunicação da venda ocorreu depois de decorridos 25 (vinte e cinco)

anos e após a citação válida dos réus, o que torna inválida a comunicação, sendo os

requeridos responsáveis solidários;

2. No mérito, seja a ação Julgada TOTALMENTE

PROCEDENTE, condenando os requeridos ao ônus da sucumbência, determinando a

imediata penhora do imóvel, com a lavratura do termo de penhora e avaliação, haja vista

ser a obrigação de natureza propter rem.

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e-mail: [email protected]

F: (19) 3294.5333

3 . Após o trânsito em julgado, seja designado leilão ao bem,

para quitação do débito junto ao autor, em valor a ser atualizado em data própria.

Termos em que

Pede deferimento

Campinas, 11 de novembro de 2015

LEANDRO DE OLIVEIRA

OAB/SP 267.687

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann

Conforme consta da inicial, intime-se o credor hipotecário ITAÚ SA CRÉDITO IMOBILIÁRIO, nos termos pretendidos, para que tenha ciência da ação e, em dez dias, requeira o que de direito. Decorrido tal prazo, venham-me os autos cls para sentença.

Campinas, 11 de novembro de 2015.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Campinas Emitido em: 12/11/2015 11:08 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1402/2015, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) D.J.E Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP) D.J.E

Teor do ato: "Conforme consta da inicial, intime-se o credor hipotecário ITAÚ SA CRÉDITO IMOBILIÁRIO, nos termos pretendidos, para que tenha ciência da ação e, em dez dias, requeira o que de direito. Decorrido tal prazo, venham-me os autos cls para sentença. "

Do que dou fé. Campinas, 12 de novembro de 2015.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 13/11/2015 09:13 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1402/2015, foi disponibilizado na página 1380/1385 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP)

Teor do ato: "Conforme consta da inicial, intime-se o credor hipotecário ITAÚ SA CRÉDITO IMOBILIÁRIO, nos termos pretendidos, para que tenha ciência da ação e, em dez dias, requeira o que de direito. Decorrido tal prazo, venham-me os autos cls para sentença. "

Campinas, 13 de novembro de 2015.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

3ª VARA CÍVEL

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Campinas-SP - CEP 13088-901

Horário de Atendimento ao Público: das Horário de Atendimento ao Público<< Campo excluído do banco de dados >>

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Destinatário(a):Itaú S/A Crédito ImobiliárioPraça Alfrdo Egydio de Souza Aranha, 100, Bloco B 12º andar, Vila Cruzeiro São Paulo-SP CEP 04344-902

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão seguinte: "Conforme consta da inicial, intime-se o credor hipotecário ITAÚ S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, nos termos pretendidos, para que tenha ciência da ação e, em dez dias, requeira o que de direito. Decorrido tal prazo, venham-me os autos cls para sentença.", disponibilizado na internet.

Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Campinas, 01 de março de 2016. Daiana Rafaela Dos Santos Abilio, Escrevente Técnico Judiciário. Luciana Novello João M315.544-8 Escrivã Judicial.

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Elvio Hispagnol

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Rua Cel. Xavier de Toledo, 121, 10º andar, cj 102 – São Paulo – SP.

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EXMO. SR. DR. JUIZ EXMO. SR. DR. JUIZ EXMO. SR. DR. JUIZ EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE DIREITO DE DIREITO DE DIREITO DA DA DA DA 00003333ª VARA ª VARA ª VARA ª VARA CÍVEL DO FORO CÍVEL DO FORO CÍVEL DO FORO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DA COMARCA DE DA COMARCA DE DA COMARCA DE

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ITAÚ ITAÚ ITAÚ ITAÚ UNIBANCO UNIBANCO UNIBANCO UNIBANCO S.A,S.A,S.A,S.A, já qualificado nos autos, nos

autos da AÇÃO SUMÁRIA AÇÃO SUMÁRIA AÇÃO SUMÁRIA AÇÃO SUMÁRIA que CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR

MARCONDES FILHOMARCONDES FILHOMARCONDES FILHOMARCONDES FILHO,,,, move contra SIDNEI BERTAZZOLISIDNEI BERTAZZOLISIDNEI BERTAZZOLISIDNEI BERTAZZOLI,,,, vem, respeitosamente, em

atenção ao r. despacho de fls. , informar que o contrato de financiamento já foi quitado,

pelo que não subsiste interesse do peticionario.

Termos em que,

P. Deferimento,

São Paulo, 25 de maio de 2016.

FLAVIA ASTERITO

OAB/SP 184.094

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quinta-feira, 18 de junho de 2015 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 125 (111) – 31

RINGFAD BRASIL S/A INVESTIMENTOS ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕESCNPJ: 10.220.932/0001-01

Balanço Patrimonial Levantado em 31 de dezembro de 2012 e 20132012 2013

Ativo 13.549.685,92 14.052.602,92 Circulante 102.321,51 605.238,51 Disponivel 44.834,64 597.453,87 Caixa 44.833,64 597.144,99 Bancos 1,00 1,00 Contas a Receber 49.702,23 - Clientes 49.702,23 - Aplicações Financeiras - 307,88 Outros Creditos 7.784,64 7.784,64 Impostos a Recuperar 7.784,64 7.784,64 Não Circulante 9.872.364,41 9.872.364,41 Emprestimos 9.870.764,41 9.870.764,41 Emprestimos a Receber 2.762.999,96 2.762.999,96 Promessa de Cessão e Transferência de Ações 7.107.764,45 7.107.764,45 Investimentos Temporarios a Longo Prazo 1.600,00 1.600,00 Investimentos Temporarios a Longo Prazo 1.600,00 1.600,00 Imobilizado 3.575.000,00 3.575.000,00 Bens em Operações 3.575.000,00 3.575.000,00

PASSIVO 2012 2013 Passivo 13.549.685,92 14.052.602,92 Passivo Circulante 15.829,56 19.334,94 Obrigações e Encargos com o Pessoal 2.158,58 2.698,39 Obrigações Fiscais 13.670,98 16.636,55 Patrimonio Liquido 13.533.856,36 14.033.267,98 Patrimonio Liquido 13.533.856,36 14.033.267,98 Capital Social 13.282.200,00 13.282.200,00 Reservas de Capital 251.656,36 751.067,98

Demonstração dos Fluxos de Caixa para os Exercícios Findosem 31 de Dezembro de 2012 e de 2013

Fluxo de Caixa Originados de: Valores em R$ Valores em R$2012 2013

Fluxos de caixa das atividades operacionaisResultado do exercício /período 94.812,60 499.411,62Aumento em contas a receber 49.702,23 -Redução em contas a receber - 49.702,23Redução em fornecedores 9.000,00Aumento em contas a pagar e provisões 949,13Redução em contas a pagar e provisões 1.347,24 -Aumento no imposto de renda e contribuição social 2.556,25Redução no imposto de renda e contribuição social 3.860,81 -Disponibilidades líquidas aplicadas nas atividades operacionais: 30.902,32 552.619,23Disponibilidades líquidas aplicadas nas atividades de financiamentos:Aumento nas disponibilidades 30.902,32 D 552.619,23 DNo início do período 2.763.805,84 D 2.807.833,60 DNo final do período 2.807.833,60 D 3.360.453,83 D

Receita Líquida 384.817,15 C 605.159,37 CLucro Bruto 384.817,15 C 605.159,37 C( - ) Despesas Administrativas 255.222,24 D 56.908,31 D( - ) Despesas Financeiras 4.108,75 D 602,56 DLucro Operacional 125.486,16 C 547.648,50 CLucro Contábil Líquido antes da Contribuição Social 125.486,16 C 547.648,50 C( - ) Contribuição Social 11.502,58 D 18.088,83 DLucro Contábil Líquido antes do Imposto de Renda 113.983,58 C 529.559,67 C( - ) Imposto de Renda 19.170,98 D 30.148,05 DLucro 94.812,60 C 499.411,62 CLucro Líquido do Período 94.812,60 C 499.411,62 C

Tecnico em Contabilidade: Alexandre Aparecido dos ReisTC CRC: 1SP.165.667/O-3

Demonstrações Resultados para os Exercícios Findos em 31/12/20132012 2013

Receitas Brutas 399.395,12 C 628.084,42 C( - ) Deduções 14.577,97 D 22.925,05 D

São Paulo, 31 de Dezembro de 2013Diretor-Presidente: Valdir de Almeida - CPF 598.248.838-00

Itaú Unibanco S.A.

DATA, HORA E LOCAL: Em 31.3.15, às 10h00, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Marcelo Kopel - Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação conforme artigo 124, § 4º, da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - REFORMA ESTATUTÁRIA Reformar o Estatuto Social, com o objetivo de adaptar suas disposições à nova estrutura organizacional aprovada no Conglomerado Itaú Unibanco e amplamente divulgada ao Mercado. Nesse sentido: (i) alterar os cargos que compõem a Diretoria, que passarão a ser: Diretor Geral, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores, (ii) excluir a previsão do grupo executivo da Diretoria, remanejando algumas das responsabilidades que lhe eram atribuídas; (iii) adaptar as matérias relativas à Diretoria e à representação da Sociedade, (iv) alterar a forma de escolha do Ouvidor; e (v) implementar aprimoramentos redacionais, remanejar competências e renumerar dispositivos. Em consequência, o Estatuto Social passará a ser redigido, devidamente consolidado, na forma rubricada pelos presentes. II - ALTERAÇÕES NA DIRETORIA Observada a nova estrutura aprovada para a Diretoria, proceder às seguintes alterações em sua composição, no mandato trienal em curso, que vigorará até a posse dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária de 2016: 1. ELEIÇÃO - eleito ao cargo de Diretor FERNANDO JULIÃO DE SOUZA AMARAL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 25.025.288-0, CPF 151.751.958-67, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902. 1.1. Registrado que o Diretor eleito: (i) apresentou os documentos comprobatórios do atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação vigente, em especial na Resolução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), e (ii) será investido após homologação de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). 2. REMANEJAMENTO - consignar o

atribuição de estruturar os serviços e estabelecer normas internas e operacionais relativas ao Banco Comercial, ao relacionamento e ofertas de produtos e serviços à base de clientes pessoas físicas e jurídicas, compreendidas em

Vice-Presidente Márcio de Andrade Schettini ao cargo de Diretor Geral, com a atribuição de coordenar e organizar

Candido Botelho Bracher ao cargo de Diretor Geral, com a atribuição de estruturar os serviços e estabelecer as normas internas e operacionais relativas às áreas de atacado; ao relacionamento com as pessoas jurídicas de médio e grande portes, incluindo a prestação de serviços bancários, de banco de investimento e a administração e

Lopes, Fernando Barçante Tostes Malta, Leila Cristiane Barboza Braga de Melo e Luiz Eduardo Loureiro Veloso para os cargos de Diretores Executivos, os quais serão empossados nos cargos nesta data. Os demais diretores remanejados, Marco Ambrogio Crespi Bonomi, Márcio de Andrade Schettini e Candido Botelho Bracher serão investidos em seus novos cargos somente após a homologação do BACEN à alteração estatutária mencionada no Item I, anterior. 3. ENCERRAMENTO DE MANDATO - registrar o encerramento do mandato do Diretor Presidente e Diretor Geral de Varejo Roberto Egydio Setubal (em 31.3.2015), dos Diretores Vice-Presidentes Alfredo Egydio Setubal (em 30.3.2015), José Castro Araújo Rudge (em 30.3.2015) e Alexandre de Barros (em 31.3.2015), do Diretor Luiz Antonio Nogueira de França (em 31.3.2015), e, também, a renúncia apresentada pelo Diretor Vice-Presidente Daniel Luiz Gleizer, em 16.3.2015. Foram consignados profundos e sinceros agradecimentos a esses executivos pelo comprometimento, talento e dedicação de tantos anos, e votos de sucesso em seus novos empreendimentos. 4. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES - em atendimento às normas do CMN e do BACEN, atribuir responsabilidades aos seguintes diretores, na forma abaixo: JEAN-MARC ROBERT NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN - Carteira de Investimento - Resolução CMN 2.212/95, em substituição a Alfredo Egydio Setubal; FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ - Carteira de Arrendamento Mercantil - Resolução CMN 2.212/95, em substituição a Luís Fernando Staub; FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA - Contratação de Correspondentes - Resolução CMN 3.954/11, em substituição a Luís Fernando Staub; CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA - Carteira de Crédito Imobiliário - Resolução CMN 2.212/95, em substituição a Luiz Antonio Nogueira de França; e EDILSON PEREIRA JARDIM - Contas de Depósitos - Resoluções CMN 2.025/93 e 2.078/94, sendo também responsáveis: Cesar Padovan, Cristiano Rogério Gagne, Luís Tadeu Mantovani Sassi, Luiz Fernando Butori Reis Santos, Luiz Severiano Ribeiro e Roberto Fernando Vicente. Registrar, complementarmente, que Cícero Marcus de Araújo deixa de ser responsável por Contas de Depósitos, a partir desta data. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 31 de março de 2015. (aa) Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Marcelo Kopel - Secretário. Cópia fiel da original lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 238.560/15-6, em 8.6.2015 (a) Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício. ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO - Artigo 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A. (“Companhia”), tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e prazo indeterminado de duração, podendo, por deliberação de dois diretores, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer localidade, no País ou no exterior (artigo 10, “caput”). CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - Artigo 2º - A Companhia tem por objeto a atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões, cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas mil e duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentas e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e quarenta e cinco mil, quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; e II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias. Parágrafo único. A Companhia poderá adquirir as próprias ações a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Diretoria. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um diretor da Companhia e secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único. Da ata respectiva serão extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois diretores da Companhia. CAPÍTULO V - DIRETORIA - Artigo 5º - A administração da Companhia é exercida pela Diretoria. Artigo 6º -

Os administradores perceberão remuneração e participação nos lucros, observados os limites legais. A Assembleia Geral fixará a verba global e anual, cabendo ao Comitê de Remuneração do Conglomerado Itaú Unibanco, constituído na instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco Holding”), regulamentar a utilização dessa verba e da participação nos lucros devida aos administradores. Artigo 7º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 40 e, no máximo, 150 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, compreendendo os cargos de Diretor Geral, Diretor Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor, na conformidade do que for estabelecido pela Assembleia Geral ao prover esses cargos, com mandato unificado de 3 anos, podendo ser reeleitos. § 1º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 2º. Não poderá ser eleito membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 anos de idade até a data da eleição. O diretor que completar 60 anos de idade no curso do mandato será desinvestido na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente. § 3º. Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, após homologação da eleição pelas autoridades competentes. Artigo 8º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria poderá escolher o substituto interino dentre seus membros. Artigo 9º - Compete à Diretoria: (i) cumprir e fazer cumprir as diretrizes e deliberações da Assembleia Geral; (ii) promover o exercício das atividades da Companhia; (iii) representar a Companhia e administrar seus negócios; e (iv) declarar e distribuir, “ad referendum” da Assembleia Geral, dividendos intermediários, intercalares e/ou juros sobre o capital próprio. § 1º. Aos Diretores Gerais, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores competem as atividades que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral. Artigo 10. Dois diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente Diretor Geral, Diretor Vice-Presidente ou Diretor Executivo, terão poderes para (i) representar a Companhia, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que lhe acarrete responsabilidade, inclusive prestando garantias a obrigações de terceiros; (ii) deliberar sobre os investimentos, diretos ou indiretos, inclusive por intermédio de controladas ou coligadas; (iii) deliberar sobre os estabelecimentos da Companhia no País e no exterior; e (iv) constituir procuradores. § 1º - Ressalvado o disposto no “caput”, a representação da Companhia poderá ser feita por (i) um diretor e um procurador; ou (ii) dois procuradores. § 2º. Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada por apenas um procurador: (i) perante qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, nos atos que não impliquem na assunção ou renúncia de direitos e obrigações; (ii) nos mandatos com cláusula “ad judicia”; e (iii) em assembleias gerais, reuniões de acionistas ou cotistas de empresas ou fundos de investimento nos quais a Companhia participe. § 3º. A Diretoria poderá prever ou instituir exceções adicionais às previstas no parágrafo anterior. § 4º. Os instrumentos de mandato terão prazo de validade de até 1 ano, salvo para fins judiciais. CAPÍTULO VI - OUVIDORIA - Artigo 11 - A Companhia terá uma Ouvidoria que atuará como componente organizacional único do Conglomerado Itaú Unibanco, integrado pela instituição líder Itaú Unibanco Holding e por todas as suas subsidiárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados, excetuadas as subsidiárias que, em virtude de sua natureza ou atividade, vierem a constituir ouvidoria própria. § 1º. O Ouvidor será designado e destituído pela Assembleia Geral e terá mandato de 1 ano, podendo ser renovado. § 2º. Compete à Ouvidoria: (a) zelar pela estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e atuar como canal de comunicação entre as instituições do Conglomerado Itaú Unibanco e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; (b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos de atendimento; (c) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; (d) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias; (e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado na alínea “d”; (f) propor ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria) das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; (g) elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria), ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as eventuais proposições de que trata a alínea “f”. § 3º. A Companhia: (a) manterá condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; (b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - Artigo 12 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderá aos preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - Artigo 13 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos artigos 186 e 191 a 199 da Lei 6.404/76 e as disposições seguintes: a) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social; b) será especificada a importância destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 14; e c) o saldo terá o destino que for proposto pela Diretoria, inclusive para a formação da reserva de que trata o artigo 15, “ad referendum” da Assembleia Geral. CAPÍTULO IX - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - Artigo 14 - Os acionistas têm direito ao dividendo obrigatório correspondente a 25% do lucro líquido apurado em cada exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas alíneas “a” e “b”, inciso I, do artigo 202 da Lei 6.404/76, observado o disposto no inciso II do mesmo artigo. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei 9.249/95. CAPÍTULO X - RESERVA ESTATUTÁRIA - Artigo 15 - Será constituída reserva com a finalidade de formar recursos para: (i) absorver eventuais prejuízos de exercícios subsequentes; (ii) efetuar investimentos estratégicos para a Companhia; (iii) exercer o direito de preferência na subscrição de futuros aumentos do capital social das empresas em que a Companhia participe; (iv) realizar aumentos no capital social da Companhia; e (v) pagar os dividendos intermediários de que trata o § 2° do artigo 204 da Lei 6.404/76. § 1º. Esta reserva será formada por valores provenientes do saldo do lucro líquido. § 2º. O saldo da reserva estatutária, somado ao da reserva legal, não poderá ultrapassar o capital social. § 3º. A reserva estatutária discriminará em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros destinados à sua constituição. CAPÍTULO XI - EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 16 - O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. A Companhia poderá levantar balanços semestrais e intermediários em qualquer data.

CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 2015

21. Operações com partes relacionadas: São consideradas partes rela-cionadas da Companhia os acionistas NS Empreendimentos Imobiliários SS Ltda. e BV Empreendimentos e Participações S.A., bem como as empresas que fazem parte de seus respectivos grupos societários e seus administra-dores. Os saldos de partes relacionadas entre a NS e sociedades ligadas em 31/12/14 e 2013, estão registrados no passivo circulante conforme

Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações FinanceirasAos Acionistas e Diretores da NS Reserva Natural Empreendimento Imobiliário S.A. - São Paulo - SP. Examinamos as demonstrações financeiras da NS Reserva Natural Empreendimento Imobiliário S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31/12/14 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras: A administração da Companhia é responsável pela elaboração e pela adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às pequenas e médias empresas, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos

auditores independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas

circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficáciadesses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, aavaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidadedas estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriadapara fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da NS Reserva Natural Empreendimento Imobiliário S.A. em 31/12/14, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercíciofindo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às pequenas e médias empresas. São Paulo, 8/05/15. KPMGAuditores Independentes - CRC 2SP014428/O-6; Ederson Rodrigues deCarvalho - Contador CRC 1SP199028/O-1.

demonstrado a seguir: 2014 2013Passivo: Adiantamento para futuro aumento de capitalNS Empreendimentos Imobiliários SS Ltda. 295.388 59.888BV Empreendimentos e Participações S.A. 443.750 150.00022. Cobertura de seguros: Em 31/12/14, estão vigentes apólices de seguro exigidas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto como parte do processo

de aprovação do projeto com objetivo de garantir as obras de infraestrutura no loteamento “Jardim Reserva Imperial”: • Apólice: nº 10.002919 e10.002920; • Seguradora: Marítima Seguros S.A.; • Modalidade: Seguro Ga-rantia - Setor Público - SG - Executante Construtor; • Importância segurada: R$ 1.538.471 e R$ 3.972.447; • Vigência: 01/01/2014 a 16/05/2015 e 01/01/2014 a 14/05/2016.

Contador: José Carlos Moraes Pinto - CRC: 1SP 061813/O-2A Diretoria

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Page 148: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 124 (145) – 11

Itaú Unibanco S.A.

DATA, HORA E LOCAL: Em 30.4.14, às 16h00, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. PRESENÇA LEGAL: Administradores da Sociedade e representantes da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação conforme artigo 124, § 4º, da Lei 6.404/76. AVISO AOS ACIONISTAS: Dispensada a publicação conforme faculta o artigo 133, § 5º, da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - Em pauta extraordinária: 1. Reformado o Estatuto Social objetivando, dentre outros assuntos: (i) criar os cargos de Diretor Geral de Varejo e Diretor Geral de Atacado, que integrarão o Grupo Executivo da Diretoria, extinguindo-se o cargo de Diretor Geral; (ii) alterar a regra de substituição do Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos; (iii) estabelecer as competências para os cargos de Diretor Geral de Varejo e Diretor Geral de Atacado; (iv) aprimorar as disposições relativas à representação da Sociedade por procuradores e esclarecer as regras sobre a outorga de procuração a um único procurador; e (v) proceder às necessárias adaptações e aprimoramentos redacionais. 2. Consolidado o Estatuto Social que, consignando as alterações antes mencionadas, passará a ser redigido na forma rubricada pelos presentes. II - Em pauta ordinária: 1. Aprovados o Balanço Patrimonial, as demais Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas, acompanhados dos Relatórios da Administração e dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.13, publicados em 27.3.14 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (páginas C25 a C30) e no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (Caderno Empresarial, páginas 5 a 15). Documentos análogos relativos ao semestre encerrado em 30.6.13 foram publicados em 24.8.13 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (páginas C13 a C18). 2. Aprovada a destinação do lucro líquido do exercício de 2013, no valor total de R$ 5.449.293.435,33, da seguinte forma: a) R$ 272.464.671,77 para a conta de Reserva Legal; b) R$ 2.887.429.102,82 para a conta de Reservas Estatutárias; c) R$ 589.741.605,00 para pagamento de dividendos aos acionistas, por conta do dividendo obrigatório de 2013, sendo que seu pagamento já foi integralmente realizado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 0,012 por ação, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014; e d) R$ 1.700.000.003,66 para pagamento de juros sobre o capital próprio ao acionista, perfazendo o valor líquido de R$ 1.445.000.003,12, por conta do dividendo obrigatório de 2013 e, também, de dividendos extraordinários, os quais foram declarados por deliberação da Diretoria em reunião de 31.12.13, ratificada neste ato. 3. Registrada a realização do valor de R$ 341.947,92 da conta de Reserva de Reavaliação, incluído no montante destinado às Reservas Estatutárias. 4. Consideradas as alterações na estrutura da Diretoria, aprovadas em pauta extraordinária, e as disposições previstas nos subitens a seguir, alterada a composição da Diretoria, para o mandato trienal em curso que vigorará até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2016, mediante: i) remanejamento de ROBERTO EGYDIO SETUBAL do cargo de Diretor Geral, ora extinto, para o cargo de Diretor Geral de Varejo; ii) eleição de CANDIDO BOTELHO BRACHER como Diretor Geral de Atacado, JEAN-MARC ROBERT NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN como Diretor Vice-Presidente, ANDRÉ LUIS TEIXEIRA RODRIGUES, CHRISTIAN GEORGE EGAN, JOÃO MARCOS PEQUENO DE BIASE e JOSÉ AUGUSTO DURAND como Diretores Executivos, ADRIANO MACIEL PEDROTI, ALBERTO ZOFFMANN DO ESPIRITO SANTO, ALEXANDRE ENRICO SILVA FIGLIOLINO, ANDRÉ CARVALHO WHYTE GAILEY, ANDRÉ FERRARI, CESAR MING PEREIRA DA SILVA, CRISTIANO ROGÉRIO CAGNE, EDUARDO CARDOSO ARMONIA, EDUARDO CORSETTI, ELAINE CRISTINA ZANATTA RODRIGUES VASQUINHO, EMERSON SAVI JUNQUEIRA, GILBERTO FRUSSA, ILAN GOLDFAJN, JOÃO CARLOS DE GÊNOVA, LUIZ FELIPE MONTEIRO ARCURI TREVISAN, MARCELLO PECCININI DE CHIARO, MARCELO ARIEL ROSENHEK, MARCELO KOPEL, MARCIO LUIS DOMINGUES DA SILVA, MÁRIO LÚCIO GURGEL PIRES, MATIAS GRANATA, PEDRO BARROS BARRETO FERNANDES, RICARDO NUNO DELGADO GONÇALVES, THALES FERREIRA SILVA e VANESSA LOPES REISNER como Diretores, todos adiante qualificados; iii) promoção de ALBERTO FERNANDES e DANIEL LUIZ GLEIZER ao cargo de Diretor Vice-Presidente, e de ÁLVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL ao cargo de Diretor Executivo; iv) em consequência, a Diretoria passou a ser assim composta: DIRETORIA - Diretor Presidente e Diretor Geral de Varejo: ROBERTO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG-SSP/SP 4.548.549, CPF 007.738.228-52, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; Diretor Geral de Atacado: CANDIDO BOTELHO BRACHER, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.266.958-2, CPF 039.690.188-38, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; Diretores Vice-Presidentes: ALBERTO FERNANDES, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG-SSP/SP 13.030.798-1, CPF 053.207.088-74, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ALEXANDRE DE BARROS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 6.877.956-2, CPF 040.036.688-63, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ALFREDO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 6.045.777-6, CPF 014.414.218-07, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CAIO IBRAHIM DAVID, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 12.470.390-2, CPF 101.398.578-85, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CLAUDIA POLITANSKI, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 16.633.770-5, CPF 132.874.158-32, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; DANIEL LUIZ GLEIZER, brasileiro, divorciado, economista, RG-IFP/RJ 4.249.867, CPF 628.724.277-91, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; EDUARDO MAZZILLI DE VASSIMON, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 9.539.448-5, CPF 033.540.748-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; JEAN-MARC ROBERT NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.569.852, CPF 051.036.138-24, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 14.209.727, CPF 033.846.588-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/RJ 05.492.490-7, CPF 662.031.207-15, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 3.082.364-X, CPF 700.536.698-00, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; RICARDO VILLELA MARINO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 15.111.115-7, CPF 252.398.288-90, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; Diretores Executivos: ÁLVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 13.131.577-8, CPF 136.386.138-79, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ANDRÉ LUIS TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 35.318.961-3, CPF 799.914.406-15, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ANDRÉ SAPOZNIK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 21.615.978-7, CPF 165.085.128-62, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CARLOS EDUARDO MONICO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.576.329, CPF 004.041.978-92, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CHRISTIAN GEORGE EGAN, brasileiro, casado, bancário, RG-SSP/SP 24.949.501-6, CPF 151.686.338-03, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, brasileiro, casado, matemático, RG-SSP/SP 13.836.746-2, CPF 030.086.348-93, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-4.152.700, CPF 747.438.136-20, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 14º Andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 8.537.136-1, CPF 074.259.248-03, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; JOÃO MARCOS PEQUENO DE BIASE, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 36.598.009-2, CPF 908.677.697-34, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; JOSÉ AUGUSTO DURAND, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 16.858.155-3, CPF 116.431.138-79, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 8º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; LUÍS ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.482.454-9, CPF 064.542.988-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Mooca, CEP 03105-000; LUÍS FERNANDO STAUB, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/RS 1005031461, CPF 365.565.050-72, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MILTON MALUHY FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.462.284-1, CPF 252.026.488-80, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; Diretores: ADILSO MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/GO 1.506.763, CPF 337.127.351-20, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ADRIANO CABRAL VOLPINI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 22.346.052-7, CPF 162.572.558-21, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Alfredo Egydio, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ADRIANO MACIEL PEDROTI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 22.608.459-0, CPF 213.507.618-00, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 3º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ALBERTO ZOFFMANN DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 11.189.485-2, CPF 091.400.848-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ALEXANDRE ENRICO SILVA FIGLIOLINO, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG-SSP/SP 9.800.813, CPF 042.668.698-51, domiciliado em Campinas (SP), na Avenida Dr. José B. C. Nogueira, 150, 3º andar, Jardim Madalena, CEP 13091-611; ALEXSANDRO BROEDEL LOPES, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/ES 1.215.567, CPF 031.212.717-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ANA CARLA ABRÃO COSTA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/GO 1308423, CPF 836.130.727-34, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, brasileira, casada, administradora, RG-SSP/SP 18.599.700, CPF 165.780.678-25, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ANDRÉ CARVALHO WHYTE GAILEY, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 27.411.111-1, CPF 270.578.388-16, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 8º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ANDRÉ FERRARI, brasileiro, solteiro, economista, RG-SSP/SP 23.293.227-X, CPF 087.004.058-84, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; CARLOS EDUARDO DE CASTRO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 11.835.098, CPF 904.087.308-97, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Eusébio Matoso, 891, 20º andar, Pinheiros, CEP 05423-901; CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 14.047.712-3, CPF 076.630.558-96, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro

Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CARLOS ORESTES VANZO, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 19.972.959-1, CPF 122.230.988-27, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Eusébio Matoso, 891, 20º andar, Pinheiros, CEP 05423-901; CESAR MING PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 23.914.852-6, CPF 156.747.148-00, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; CESAR PADOVAN, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 9.100.787, CPF 007.987.778-85, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-1.073.452, CPF 385.190.466-49, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CINTIA CARBONIERI ARAÚJO, brasileira, casada, administradora de empresas, RG-SSP/SP-22.491.502-2, CPF 192.272.578-10, domiciliada em São Paulo (SP), na Avenida Eusébio Matoso, 891, 20º Andar, Pinheiros, CEP 05423-901; CLAUDIO CÉSAR SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.109.863, CPF 044.295.098-59, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 9º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05.720.178-2, CPF 991.173.127-87, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/SP 52.885.189-5, CPF 498.689.266-53, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CRISTIANO ROGÉRIO CAGNE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.963.339-3, CPF 173.446.768-18, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; CRISTINA CESTARI SPADA, brasileira, divorciada, tecnóloga, RG-SSP/SP 23.054.799-0, CPF 142.944.448-78, domiciliada em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 1º andar, Setor A, Mooca, CEP 03105-000; EDILSON PEREIRA JARDIM, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 17.434.566, CPF 092.696.278-70, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; EDUARDO CARDOSO ARMONIA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 18.157.602, CPF 112.008.838-02, domiciliado em Campinas (SP), na Avenida Dr. José B. C. Nogueira, 150, 3º andar, Jardim Madalena, CEP 13091-611; EDUARDO CORSETTI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 9.948.937-5, CPF 118.455.578-83, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), na Praia de Botafogo, 300, 12º andar, sala 1201, Botafogo, CEP 22250-040; ELAINE CRISTINA ZANATTA RODRIGUES VASQUINHO, brasileira, divorciada, psicóloga, RG-SSP/SP 11.218.689-0, CPF 083.470.418-81, domiciliada em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 6º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; EMERSON SAVI JUNQUEIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG-SSP/SP 20.961.240-X, CPF 143.797.388-41, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; FABIANA PASCON BASTOS, brasileira, casada, economista, RG-SSP/SP 13.674.884-3, CPF 135.532.398-32, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, RG-IFP/RJ 07292860-9, CPF 992.648.037-34, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FERNANDO DELLA TORRE CHAGAS, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/SP 19.355.069-6, CPF 162.259.718-40, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FERNANDO JOSÉ COSTA TELES, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05469376-7, CPF 858.058.237-72, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FERNANDO MATTAR BEYRUTI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.965.661-0, CPF 288.351.088-10, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Engenheiro Armando Arruda Pereira, 707, Torre Eudoro Villela, 10º andar, Jabaquara, CEP 04309-010; FLÁVIO DELFINO JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 11.784.500-0, CPF 064.462.788-37, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.177.608-7, CPF 156.630.988-36, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; GABRIEL AMADO DE MOURA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.758.827-3, CPF 247.648.348-63, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Engenheiro Armando Arruda Pereira, 707, Torre Eudoro Villela, 12º andar, Jabaquara, CEP 04309-010; GILBERTO FRUSSA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 16.121.865, CPF 127.235.568-32, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; HENRIQUE PINTO ECHENIQUE, brasileiro, solteiro, economista, RG-SSP/SP 27.519.765-7, CPF 250.516.978-01, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ILAN GOLDFAJN, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 06.642.201-5, CPF 980.031.607-82, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; JOÃO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 9.013.708, CPF 050.903.518-30, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A, Mooca, CEP 03105-000; JOÃO CARLOS DE GÊNOVA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 7.459.200, CPF 790.939.068-87, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 7º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; JORGE LUIZ VIEGAS RAMALHO, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, RG-SSP/RJ 07.592.995-0, CPF 004.281.877-06, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A1, Mooca, CEP 03105-000; JOSÉ FÉLIX VALENCIA RIOS, chileno, casado, administrador, Passaporte nº 6.975.768-5, CPF 235.504.398-14, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; JOSÉ ISERN, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 8.706.547-2, CPF 056.908.758-99, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A, Mooca, CEP 03105-000; JOSÉ VIRGILIO VITA NETO, brasileiro, divorciado, advogado, RG-SSP/SP 28.102.942-8, CPF 223.403.628-30, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LEILA CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 20.187.093-9, CPF 153.451.838-05, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LEON GOTTLIEB, brasileiro, casado, economista, RG-IFP/RJ 10598572-5, CPF 070.626.537-80, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.167.350-0, CPF 132.780.368-24, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIS TADEU MANTOVANI SASSI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 7.801.922-9, CPF 016.082.558-08, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 11.621.702, CPF 078.004.438-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ EDUARDO LOUREIRO VELOSO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 52883089, CPF 000.919.997-74, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ FELIPE MONTEIRO ARCURI TREVISAN, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/SP 27.022.482-8, CPF 263.569.978-00, domiciliado no Porto Alegre (RS), na Avenida Soledade, 550, Cj 1.201, Petrópolis, CEP 90470-340; LUIZ FERNANDO BUTORI REIS SANTOS, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 17.862.183, CPF 260.250.568-46, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ SEVERIANO RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 10651340-1, CPF 079.057.647-37, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 14º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCELLO PECCININI DE CHIARO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 12.116.177-8, CPF 114.184.888-01, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MARCELLO SINISCALCHI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 24.355.383-3, CPF 257.997.488-16, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Engenheiro Armando Arruda Pereira, 707, Torre Eudoro Villela, 12º andar, Jabaquara, CEP 04309-010; MARCELO ARIEL ROSENHEK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 14.230.270, CPF 153.132.578-54, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MARCELO BOOCK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.244.550, CPF 113.182.768-61, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCELO KOPEL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 8.686.694-1, CPF 059.369.658-13, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCELO LUIS ORTICELLI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 12.993.534, CPF 040.509.508-20, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 4º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCIO LUIS DOMINGUES DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.954.087, CPF 260.273.158-73, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MARCO ANTONIO SUDANO, brasileiro, divorciado, administrador, RG-SSP/SP 11.757.496-X, CPF 077.938.298-67, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/PE 3.128.815, CPF 501.222.404-30, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 37.127.867-3, CPF 203.593.732-91, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MÁRIO LÚCIO GURGEL PIRES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-2.550.239, CPF 486.885.176-49, domiciliado em Belo Horizonte (MG), na Rua Paraíba, 1.000, 8º andar, Funcionários, CEP 30130-141; MARIO LUIZ AMABILE, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/SP 11.460.083, CPF 843.210.248-20, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MATIAS GRANATA, argentino, casado, economista, RNE-V343726-6, CPF 228.724.568-56, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MESSIAS DOS SANTOS ESTEVES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 20.763.166-9, CPF 181.769.808-70, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 8.534.997, CPF 090.072.398-05, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Alfredo Egydio, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; PAULO MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 03687791-8, CPF 628.763.177-53, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 14º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; PEDRO BARROS BARRETO FERNANDES, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG-SSP/SP 28.819.304-0, CPF 269.313.988-06, domiciliado em Campinas (SP), na Avenida Dr. José B. C. Nogueira, 150, 3º andar, Sala 301, Jardim Madalena, CEP 13091-611; RENATA HELENA DE OLIVEIRA TUBINI, brasileira, divorciada, bacharel em letras, RG-SSP/SP 15.182.628, CPF 051.196.658-02, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; (Continua)

CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2014

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Page 149: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

12 – São Paulo, 124 (145) Diário Ofi cial Empresarial quarta-feira, 6 de agosto de 2014

(Continuação) RICARDO LIMA SOARES, brasileiro, divorciado, técnico de contabilidade e de estatística, RG-SSP/SP 9.990.200-X, CPF 031.983.788-26, domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Ururaí, 111, Predio B, Térreo, Tatuapé, CEP 03084-010; RICARDO NUNO DELGADO GONÇALVES, português, casado, administrador, RNE-SE/DPMAF/DPF W613015-1, CPF 251.863.858-08, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; RICARDO ORLANDO, brasileiro, solteiro, matemático, RG-SSP/SP 9.008.206-0, CPF 084.071.288-05, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A1, Mooca, CEP 03105-000; RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 7.982.129, CPF 176.040.328-85, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 3º andar, Setor A, Porta 1, Mooca, CEP 03105-000; RICARDO URQUIJO LAZCANO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.191.480-5, CPF 014.634.878-86, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A1, Mooca, CEP 03105-000; ROBERTO FERNANDO VICENTE, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 15.199.562-X, CPF 091.249.248-14, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida das Nações Unidas, 8.501, 17º andar, Pinheiros, CEP 05425-070; RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/RS 5060112165, CPF 882.947.650-15, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 8.130.174, CPF 625.816.948-15, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ROMILDO GONÇALVES VALENTE, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade do Ministério do Exército 014764463-7, CPF 846.381.417-49, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ROONEY SILVA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.761.421, CPF 754.499.788-04, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A, Mooca, CEP 03105-000; SERGIO GUILLINET FAJERMAN, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/RJ 04.137.542-9, CPF 018.518.957-10, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 4º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/RS 4008519301, CPF 620.786.740-87, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; THALES FERREIRA SILVA, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 37.075.036-6, CPF 831.623.301-06, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; VANESSA LOPES REISNER, brasileira, casada, bacharel em direito, RG-SSP/SP 11.566.368-X, CPF 146.940.908-95, domiciliada em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 8º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; e WAGNER BETTINI SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 18.840.246-9, CPF 114.032.758-58, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902. 5. Registrada a renúncia de Guilherme Martins de Vasconcelos, em 1º.4.14 e de Ana Tereza de Lima e Silva Prandini, em 14.4.14 e o encerramento de mandato de Rogério Paulo Calderón Peres que deixa seu cargo nesta data. 6. Registrado que os diretores eleitos: (i) apresentaram os documentos comprobatórios do atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação vigente, em especial na Resolução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), e (ii) serão investidos após homologação de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). 7. Em atendimento às normas do CMN, do BACEN, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da Receita Federal do Brasil (“RFB”), registrar a atribuição de responsabilidades aos diretores da Sociedade, na forma abaixo: ADRIANO CABRAL VOLPINI - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613/98 e regulamentação específica ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - Área Contábil - Resolução CMN 3.198/04 Atualização do Unicad - Circular BACEN 3.165/02 SCR- Circular BACEN 3.567/11 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Instrução Normativa RFB 1.183/11 ALFREDO EGYDIO SETUBAL - Carteira de Investimento - Resolução CMN 2.212/95 ÁLVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL - Assuntos Relativos ao SPB - Circular BACEN 3.281/05 Registro de Operações de Cessão de Crédito - Resolução CMN 3.998/11 CESAR PADOVAN - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 CHRISTIAN GEORGE EGAN - Operações de Derivativos de Crédito - Resolução CMN 2.933/02 Operações de Swap - Resolução CMN 3.505/07 (serão mantidas com Álvaro de Alvarenga Freire Pimentel até sua investidura) CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE - Fornecimento de Informações - Circular BACEN 3.504/10 Procedimentos e Controles Internos relativos à negociação de Valores Mobiliários em Mercados Regulamentados - Instrução CVM 505/11 Procedimentos e Controles Internos à Prestação de Serviços de Custódia de Valores Mobiliários - Instrução CVM 542/13 Supervisão das Regras, Procedimentos e Controles Internos à Prestação de Serviços de Escrituração de Valores Mobiliários e de Emissão de Certificados de Valores Mobiliários - Instrução CVM 543/13 (em virtude da futura revogação da Instrução CVM 89/88, as indicações relativas às Instruções CVM 542/13 e 543/13, terão eficácia a partir da entrada em vigor de tais normas). CRISTIANO ROGÉRIO CAGNE - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 DANIEL LUIZ GLEIZER - Operações Compromissadas - Resolução CMN 3.339/06 FLÁVIO DELFINO JÚNIOR - Área de Crédito Rural - Resolução CMN 3.556/08 GABRIEL AMADO DE MOURA - Operações realizadas com Valores Mobiliários em Mercados Regulamentados - Instrução CVM 505/11 GILBERTO FRUSSA - Acordos para Compensação no SFN - Resolução CMN 3.263/05 (será mantida com Álvaro de Alvarenga Freire Pimentel até sua investidura) GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL - Administração da Carteira de Valores Mobiliários - Instrução CVM 306/99 Administração de Recursos de Terceiros - Resolução CMN 2.451/97 JOSÉ AUGUSTO DURAND - Emissão, Distribuição ou Negociação do Certificado de Operações Estruturadas - Resolução CMN 4.263/13 (será mantida com Álvaro de Alvarenga Freire Pimentel até sua investidura) JOÃO CARLOS DE GÊNOVA - Processo de Consulta a Informações Relativas às Posições em Derivativos - Resolução CMN 3.908/10 (será mantida com Álvaro de Alvarenga Freire Pimentel até sua investidura) LEILA CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO - Sistema RDR - Circular BACEN 3.289/05 Ouvidoria - Resolução CMN 3.849/10 LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA - Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07 LUIS FERNANDO STAUB - Carteira de Arrendamento Mercantil - Resolução CMN 2.212/95 Contratação de Correspondentes e Atendimento por estes Prestado - Resolução CMN 3.954/11 LUIS TADEU MANTOVANI SASSI - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA - Consultor de Valores Mobiliários - Instrução CVM 43/85 Carteira de Crédito Imobiliário - Resolução CMN 2.212/95 LUIZ FERNANDO BUTORI REIS SANTOS - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 LUIZ SEVERIANO RIBEIRO - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 MARCELO BOOCK - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI - Carteira Comercial - Resolução CMN 2.212/95 MARCO ANTONIO SUDANO - Operações de Empréstimo e Troca de Títulos - Resolução CMN 3.197/04 MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA - Registro de garantias sobre veículos e imóveis - Resolução CMN 4.088/12 RICARDO LIMA SOARES - Representante de Investidor não Residente - Resolução CMN 2.689/00 e Instrução CVM 325/00 Prestação de Serviços de Custódia de Valores Mobiliários - Instrução CVM 542/13 Prestação de Serviços de Escrituração de Valores Mobiliários e de Emissão de Certificados de Valores Mobiliários - Instrução CVM 543/13 (em virtude da futura revogação da Instrução CVM 89/88, as indicações relativas às Instruções CVM 542/13 e 543/13, terão eficácia a partir da entrada em vigor de tais normas). ROBERTO FERNANDO VICENTE - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 RODRIGO LUÍS ROSA COUTO - Apuração do Montante RWA, PR e Capital Principal - Resolução CMN 4.193/13 ROGÉRIO CARVALHO BRAGA - Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento - Resolução CMN 2.212/95 Operações relacionadas ao Mercado de Câmbio - Resolução CMN 3.568/08 VANESSA LOPES REISNER - Representante de Investidor não Residente - Resolução CMN 2.689/00 e Instrução CVM 325/00 8. Fixado em até R$ 340.000.000,00 o montante global para a remuneração dos membros da Diretoria, relativa ao exercício social de 2014. Esse valor aprovado para remuneração poderá ser pago em moeda corrente nacional, em ações do Itaú Unibanco Holding S.A. ou em outra forma que a administração considerar conveniente. CONSELHO FISCAL: Não houve manifestação por não se encontrar em funcionamento. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE: Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Administradores e dos Auditores Independentes. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 30 de abril de 2014. (aa) Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - Secretário. Cópia fiel da original lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 275.670/14-4, em 17.7.14 (a) Flávia Regina Britto - Secretária Geral. “ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO - artigo 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A. (“Companhia”), fundada em 28 de dezembro de 1943, tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e prazo indeterminado de duração, podendo, por deliberação de dois diretores, sendo um deles necessariamente membro do Grupo Executivo, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer localidade, no País ou no exterior. CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - artigo 2º - A Companhia tem por objeto a atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - artigo 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões, cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas mil e duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentas e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e quarenta

e cinco mil, quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; e II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias. Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir as próprias ações a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Diretoria. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL - artigo 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um diretor da Companhia e secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único. Da ata respectiva serão extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois diretores da Companhia. CAPÍTULO V - DIRETORIA - artigo 5º - A administração da Companhia é exercida pela Diretoria. artigo 6º - A Assembleia Geral fixará a verba global e anual da remuneração da Diretoria. artigo 7º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 40 e, no máximo, 150 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral de Varejo, Diretor Geral de Atacado, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores, na conformidade do que for estabelecido pela Assembleia Geral ao prover esses cargos, com mandato unificado de 3 anos, podendo ser reeleitos. § 1º. No âmbito da Diretoria, o Diretor Presidente, o Diretor Geral de Varejo, o Diretor Geral de Atacado, os Diretores Vice-Presidentes e os Diretores Executivos formarão o Grupo Executivo, composto de 5 a 30 membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, com a competência de fixar as linhas estratégicas e a política de negócios do Banco, aprovar e implementar o Regimento Interno do Banco e o Regulamento de Pessoal. § 2º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 3º. Não poderá ser eleito membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 anos de idade até a data da eleição. O Diretor que completar 60 anos de idade no curso do mandato será desinvestido na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente. § 4º. Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, após homologação da eleição pelas autoridades competentes. § 5º. Os diretores perceberão remuneração e participação nos lucros, que não poderá ultrapassar os limites legais. Para o pagamento da remuneração a Assembleia Geral fixará verba global e anual, ainda que sob a forma indexada, cabendo ao Comitê de Remuneração do Conglomerado Itaú Unibanco, constituído na instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco Holding”), regulamentar a utilização dessa verba. Caberá igualmente a esse Comitê fixar o rateio da participação devida aos diretores. artigo 8º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria poderá escolher o substituto interino dentre seus membros. O Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Geral de Varejo ou pelo Diretor Geral de Atacado, conforme por ele indicado, ou na falta desses, por um dos Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo único. Um mesmo diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer cumulativamente mais de um cargo. artigo 9º - Compete à Diretoria: (i) cumprir e fazer cumprir as diretrizes e deliberações da Assembleia Geral; (ii) promover o exercício das atividades da Companhia; (iii) representar a Companhia e administrar seus negócios; e (iv) declarar e distribuir, “ad referendum” da Assembleia Geral, dividendos intermediários, intercalares e/ou juros sobre o capital próprio. § 1º. Compete ao Diretor Presidente convocar e presidir as reuniões do Grupo Executivo e da Diretoria, e supervisionar a atuação desta. § 2º. Compete ao Diretor Geral de Varejo cooperar com o Diretor Presidente no exercício de suas funções, estruturar os serviços e estabelecer as normas internas e operacionais relativas ao Banco Comercial; ao relacionamento com a base de clientes pessoas físicas compreendidas em todos os níveis de segmentação do varejo, e pessoas jurídicas de micro e pequeno porte; à concessão de crédito ao consumidor; e à administração e gestão de recursos de terceiros. § 3º. Compete ao Diretor Geral de Atacado cooperar com o Diretor Presidente no exercício de suas funções, estruturar os serviços e estabelecer as normas internas e operacionais relativas às áreas do Banco de Atacado; ao relacionamento com a base de médias e grandes empresas; e da Tesouraria Institucional do Conglomerado. § 4º. Aos Diretores Vice-Presidentes e Diretores Executivos compete a administração das operações bancárias e de áreas de suporte e das áreas específicas que lhe forem atribuídas. § 5º. Aos Diretores compete a gestão das áreas ou carteiras específicas da sociedade que lhes forem atribuídas pelo Grupo Executivo ou pelos acionistas. § 6º. Dois diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente do Grupo Executivo, terão poderes para (i) representar a Sociedade, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para o banco, inclusive prestando garantias a obrigações de terceiros; (ii) decidir sobre a instalação, extinção e remanejamento de dependências. artigo 10 - A representação da Sociedade poderá ser feita por (i) um diretor membro do Grupo Executivo e um procurador; ou (ii) dois procuradores em conjunto. §1º. Excepcionalmente, a Sociedade poderá ser representada por apenas um procurador: (i) perante qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, nos atos que não impliquem na assunção ou renúncia de direitos e obrigações; (ii) nos mandatos com cláusula “ad judicia”; e (iii) em assembleias gerais, reuniões de acionistas ou cotistas de empresas ou fundos de investimento nos quais a Sociedade participe. §2º. A Diretoria poderá prever ou instituir exceções adicionais às previstas no parágrafo anterior. §3º. A Sociedade poderá constituir procuradores por instrumento próprio firmado por dois Diretores, cujo prazo não excederá 1 ano, salvo para fins judiciais. CAPÍTULO VI - OUVIDORIA - artigo 11 - A sociedade terá uma Ouvidoria que atuará como componente organizacional único do Conglomerado Itaú Unibanco, integrado pela instituição líder Itaú Unibanco Holding e por todas as suas subsidiárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados, excetuadas as subsidiárias que, em virtude de sua natureza ou atividade, vierem a constituir ouvidoria própria. § 1º. O Ouvidor será designado e destituído pela Diretoria e terá mandato de 1 ano, podendo ser renovado. § 2º. Compete à Ouvidoria: (a) zelar pela estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre as instituições do Conglomerado Itaú Unibanco e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; (b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos de atendimento; (c) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; (d) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar 15 dias; (e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado na letra “d”; (f) propor ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria) das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; (g) elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria), ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as eventuais proposições de que trata a letra “f”. § 3º. A sociedade: (a) manterá condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; (b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - artigo 12 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderá aos preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - artigo 13 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos artigos 186 e 191 a 199 da Lei 6.404/76 e as disposições seguintes: a) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social; b) será especificada a importância destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 14; e c) o saldo terá o destino que for proposto pela Diretoria, inclusive para a formação da reserva de que trata o artigo 15, “ad referendum” da Assembleia Geral. CAPÍTULO IX - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - artigo 14 - Os acionistas têm direito ao dividendo obrigatório correspondente a 25% do lucro líquido apurado em cada exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas alíneas “a” e “b”, inciso I, do artigo 202 da Lei 6.404/76, observado o disposto no inciso II do mesmo artigo. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei 9.249/95. CAPÍTULO X - RESERVA ESTATUTÁRIA - artigo 15 - Será constituída reserva com a finalidade de formar recursos para: (i) absorver eventuais prejuízos de exercícios subsequentes; (ii) efetuar investimentos estratégicos para a Companhia; (iii) exercer o direito de preferência na subscrição de futuros aumentos do capital social das empresas em que a Companhia participe; (iv) realizar aumentos no capital social da Companhia; e (v) pagar os dividendos intermediários de que trata o § 2º do artigo 204 da Lei 6.404/76. § 1º. Esta reserva será formada por valores provenientes do saldo do lucro líquido. § 2º. O saldo da reserva estatutária, somado ao da reserva legal, não poderá ultrapassar o capital social. § 3º. A reserva estatutária discriminará em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros destinados à sua constituição. CAPÍTULO XI - EXERCÍCIO SOCIAL - artigo 16 - O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. A Companhia poderá levantar balanços semestrais e intermediários em qualquer data.”

Itaú Unibanco S.A.

CVC Brasil Operadorae Agência de Viagens S.A.

Companhia AbertaCNPJ n° 10.760.260/0001-19 - NIRE 35.300.367.596

Ata de Reunião do Conselho de Administraçãorealizada em 18 de julho de 2014

Ordem do Dia e Deliberações Unânimes: Deliberação sobre a transfe-rência de titularidade de filial da CVC Serviços Agência de Viagens Ltda. Deliberações Aprovadas por Unanimidade: Os membros do Conselho de Administração, com base no artigo 16, inciso (xxv) do Estatuto Social, aprovaram por unanimidade a transferência de titularidade de ponto co-mercial onde está localizada a filial da CVC Serviços Agência de Viagens Ltda., subsidiária da Companhia, estabelecida na Cidade de Mogi das Cruzes/SP, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 1.001, Loja 227/228 do Shopping Mogi das Cruzes, Centro Cívico, CEP 08780-000, para os atuais Franqueados das unidades franqueadas de nºs 6400, 6410 e 6420, Senhor Rodrigo Franchini Garcia e Senhora Maria das Graças do Carmo Mello ou para sociedade(s) por eles detida(s). Fica a Diretoria au-torizada a praticar todos os atos necessários para implementar a delibera-ção acima. Local e Data: Santo André, 18/07/2014. Elton Flávio Silva de Oliveira - Secretário da Mesa. JUCESP nº 290.240/14-1 em 28/07/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.

DAMOVO DO BRASIL S.A.CNPJ nº 56.795.362/0001-70 - NIRE nº 35.300.113.691

Assembleia Geral Extraordinária - ConvocaçãoFicam convocados os acionistas da Damovo do Brasil S.A. (“Compa-nhia”), conforme disposto nos arts. 123 e 124, § 1º da Lei nº 6.404/76 e no art. 8º do Estatuto Social, a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 15.08.2014, às 10h, na sede social da Companhia, na Al. Mamoré, 535, sala 1902, Edifício Personal, Alphavil-le Empresarial e Industrial, cidade de Barueri, SP, CEP 06.454-040, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) apreciação da proposta da Diretoria referente ao aumento do capital social da Companhia, no mon-tante de até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) - valor final a ser definido em assembleia, mediante emissão particular de ações preferenciais até o limite legal e o restante em ações ordinárias, pelo preço de emissão de R$0,00461, fixado de acordo com o valor do patrimônio líquido da ação, levantado com base nas demonstrações financeiras da Companhia, regularmente publicadas e aprovadas em assembleia geral ordinária, relativas ao exercício findo em 31 de janeiro de 2014; (ii) altera-ção do caput do artigo 5º do Estatuto Social, para adequar o capital social da Companhia em razão do aumento de capital; e (iii) alteração do caput do artigo 19 do Estatuto Social, para que o exercício social passe a corres-ponder ao ano-calendário.

Angelino Ernesto Piccolo Neto - Diretor Presidente

Prime Infraestrutura S.A.CNPJ/MF 18.828.433/0001-03 - NIRE 35.300.456.475

Extrato da Ata de Assembleia Geral Ordinária Realizada em 24/06/2014Aos 24/06/2014 às 10 horas, na sede social. Quórum de Instalação: Totalidade. Mesa: Presidente: Senhor José Henrique do Nascimento Barreira (abaixo qualificado); Secretário: Senhor Natalino Martins dosSantos (abaixo qualificado). Deliberações: A AGE deliberou: I - Alteraçãoda Sede Social da Sociedade: Abertos os trabalhos e verificada a pre-sença de todos os Acionistas, conforme a Lista de Presença por todosassinada (Anexo I), o Senhor José Henrique do Nascimento Barreira, brasileiro, casado, economista, RG 22.441.447-1, expedida pela SSP/SP,CPF/MF 199.583.598-63, residente e domiciliado na Cidade de RibeirãoPreto/SP, na Rua Flavio Canesin, 777 - Casa 28, Recreio das Acácias, foi eleito pela totalidade dos presentes para presidir os trabalhos, nomeando a mim, Natalino Martins dos Santos, brasileiro, casado, engenheiro civil,RG 12.688.852, expedida pela SSP/SP, CPF/MF 049.473.658-54, residen-te e domiciliado à Rua Guaratinguetá, 51, Parque Residencial, na Cidade de Catanduva/SP, para secretariar os trabalhos. Os Acionistas, por unani-midade, aprovaram alterar a sede social da Sociedade para a Rua Vieira de Almeida, 230, Ipiranga, São Paulo/SP. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 24/06/2014. Mesa: José Henrique do Nascimento Barreira Presi-dente; Natalino Martins dos Santos - Secretário. JUCESP 275.706/14 - 0em 18/07/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.

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Page 150: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

18 – São Paulo, 124 (97) Diário Ofi cial Empresarial terça-feira, 27 de maio de 2014

DATA, HORA E LOCAL: Em 31.1.2014, às 20h, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Milton Maluhy Filho - Presidente; e Mario Luiz Amabile - Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação conforme art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76. PRESENÇA LEGAL: Administradores da Companhia e representantes da empresa avaliadora PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. DELIBERAÇÕES TOMADAS: 1. Aprovado o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial celebrado nesta data entre os órgãos de administração da Companhia e do BANCO ITAÚ BBA S.A. (“ITAÚ BBA”), instituição financeira com sede em São Paulo (SP), na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º ao 8º, 11º e 12º andares, Itaim Bibi, CEP 04538-132, CNPJ 17.298.092/0001-30 (“Protocolo e Justificação”). O Protocolo e Justificação estabelece todos os termos e condições da incorporação da parcela cindida do ITAÚ BBA pela Companhia. 2. Ratificada a nomeação da empresa especializada PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (“PWC”), com sede em São Paulo (SP), na Av. Francisco Matarazzo, 1.400, 7º andar, Torre Torino, Centro Empresarial Água Branca, CNPJ 61.562.112/0001-20, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº 2SP000160/O-5, para avaliar o valor do patrimônio líquido do ITAÚ BBA a ser vertido para a Companhia. 3. Aprovado o Laudo de Avaliação elaborado pela PWC com base no balanço contábil levantado em 31.12.13, para fins de avaliação do valor contábil da totalidade do patrimônio do ITAÚ BBA, com a identificação da parcela a ser incorporada. 4. Conforme Protocolo e Justificação, aprovada a incorporação da parcela cindida do ITAÚ BBA a ser vertida para a Sociedade, no valor de R$ 909.036.583,57 (novecentos e nove milhões, trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos). A parcela do patrimônio incluirá, de forma abrangente, obrigações decorrentes de mútuos, captações via certificados, notas, letras e outros valores mobiliários, garantias prestadas no Brasil ou no exterior, bem como o investimento referente à participação no Itaú BBA Colômbia S.A. Corporación Financeira, inclusive as obrigações regulatórias perante o Banco Central do Brasil e a Superintendencia Financiera de Colombia. 4.1. A Companhia sucederá o ITAÚ BBA em todos os direitos e obrigações relativos à agência localizada em Nassau, Bahamas (“Agência Nassau”), inclusive no que se refere às obrigações regulatórias perante o Banco Central do Brasil e perante o Banco Central de Bahamas, com a continuidade das licenças/autorizações necessárias ao seu funcionamento, em especial o registro na Commonwealth of the Bahamas, sem qualquer mudança na condução dos negócios da Agência que, em decorrência da operação, passará a denominar-se Itaú Unibanco S.A. NASSAU BRANCH e permanecerá localizada no mesmo endereço, ficando a Diretoria autorizada a implementar as providências cabíveis, inclusive atualizações cadastrais e de CNPJ perante as autarquias responsáveis no Brasil e em Bahamas. 4.2. Serão vertidos à Companhia os processos administrativos e judiciais, cíveis, trabalhistas e tributários, sejam eles federais, estaduais ou municipais, contabilizados ou não, bem como eventuais novos débitos decorrentes de tais processos, referentes à parcela cindida. 4.3. Os ativos e passivos das dependências do ITAÚ BBA no Brasil, correspondentes às operações bancárias vertidas à Companhia, serão incorporados no patrimônio destacado de dependências (agência, postos de atendimento e unidades administrativas), que foram abertas pela Companhia para tal finalidade. 4.4. Os seguintes escritórios de representação não serão vertidos à Companhia, permanecendo, portanto, no ITAÚ BBA: Banco Itaú BBA S.A. - Shanghai Representative Office; Banco Itaú BBA S.A. - Oficina de Representación en Colombia; Banco Itaú BBA S.A. - Representative Office in New York; e Banco Itaú BBA S.A. - Oficina de Representación en Perú. 5. Aprovada, em decorrência da incorporação da parcela patrimonial do ITAÚ BBA, o aumento do capital social no valor R$ 649.242.693,67, conforme Protocolo e Justificação, passando este capital de R$ 39.676.320.083,82 para R$ 40.325.562.777,49, mediante emissão de 85.974.415 novas ações nominativas, sem valor nominal, sendo 42.987.208 ordinárias e 42.987.207 preferenciais, a serem atribuídas ao seu único acionista, Itaú Unibanco Holding S.A, em substituição à participação por ele detida no ITAÚ BBA. 5.1. A outra acionista do ITAÚ BBA, Nova HE Participações S.A., não participará da cisão parcial e, portanto, não receberá ações da Companhia, observados os requisitos do Artigo 229, §5º, da Lei 6.404/76. 6. Aprovada, diante da deliberação do item “5” acima, a alteração no artigo 3º, caput, do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões, cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas mil, duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentas e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e quarenta e cinco mil, quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; e II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias”. 7. Consolidado o Estatuto Social que, consignando as alterações antes mencionadas, passará a se redigir na forma rubricada pelos presentes. 8. Aprovada a responsabilidade solidária da Companhia juntamente com o ITAÚ BBA, na forma do Protocolo e Justificação e nos termos do caput do artigo 233 da Lei 6.404/76, por todas as obrigações do ITAÚ BBA anteriores à Cisão, que compõem a parcela do patrimônio do ITAÚ BBA vertida para a Companhia, as quais incluem, mas não se limitam, às obrigações de repagamento de mútuos recebidos, títulos e valores mobiliários emitidos e depósitos tomados, garantias prestadas e ainda quaisquer outras obrigações assumidas pelo ITAÚ BBA, inclusive através da Agência Nassau, cindidas do seu patrimônio e incorporadas ao patrimônio da Companhia. 9. Autorizada a administração da Companhia, representada na forma do seu Estatuto Social, a praticar todos os atos e firmar todos os documentos necessários à implementação e formalização da incorporação da parcela vertida do ITAÚ BBA, conforme previsto na legislação em vigor. CONSELHO FISCAL: Não houve manifestação do Conselho Fiscal, por não se encontrar em funcionamento. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 31 de janeiro de 2014. (aa) Milton Maluhy Filho - Presidente; e Mario Luiz Amabile - Secretário. Cópia fiel da original lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 196.324/14-2, em 19.5.14. (a) Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício. “ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO - Art. 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A. (“Companhia”), fundada em 28 de dezembro de 1943, tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e prazo indeterminado de duração, podendo, por deliberação de dois diretores, sendo um deles necessariamente membro do Grupo Executivo, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer localidade, no País ou no exterior. CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - Art. 2º - A Companhia tem por objeto a atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões, cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas mil e duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentas e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e quarenta e cinco mil, quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; e II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias. Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir as

próprias ações a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Diretoria. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL - Art. 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um diretor da Companhia e secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único. Da ata respectiva serão extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois diretores da Companhia. CAPÍTULO V - DIRETORIA - Art. 5º - A administração da Companhia é exercida pela Diretoria. Art. 6º - A Assembleia Geral fixará a verba global e anual da remuneração da Diretoria. Art. 7º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 40 e, no máximo, 150 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores, na conformidade do que for estabelecido pela Assembleia Geral ao prover esses cargos, com mandato unificado de 3 anos, podendo ser reeleitos. § 1º. No âmbito da Diretoria, o Diretor Presidente, o Diretor Geral, os Diretores Vice-Presidentes e os Diretores Executivos formarão o Grupo Executivo, composto de 5 a 30 membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, com a competência de fixar as linhas estratégicas e a política de negócios do Banco, aprovar e implementar o Regimento Interno do Banco e o Regulamento de Pessoal. § 2º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 3º. Não poderá ser eleito membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 anos de idade até a data da eleição. O Diretor que completar 60 anos de idade no curso do mandato será desinvestido na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente. § 4º. Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, após homologação da eleição pelas autoridades competentes. § 5º. Os diretores perceberão remuneração e participação nos lucros, que não poderá ultrapassar os limites legais. Para o pagamento da remuneração a Assembleia Geral fixará verba global e anual, ainda que sob a forma indexada, cabendo ao Comitê de Remuneração, integrado pelo Diretor Presidente, por Diretores Vice-Presidentes e pelo diretor responsável pela Área de Pessoas, regulamentar a utilização dessa verba. Caberá igualmente a esse Comitê fixar o rateio da participação devida aos diretores. Art. 8º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros. O Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Geral; na falta deste, o Diretor Presidente indicará o substituto dentre os Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo único. Um mesmo diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer cumulativamente mais de um cargo. Art. 9º - Compete à Diretoria: (i) cumprir e fazer cumprir as diretrizes e deliberações da Assembleia Geral; (ii) promover o exercício das atividades da Companhia; (iii) representar a Companhia e administrar seus negócios; e (iv) declarar e distribuir, “ad referendum” da Assembleia Geral, dividendos intermediários, intercalares e/ou juros sobre o capital próprio. § 1º. Compete ao Diretor Presidente presidir as Assembleias Gerais, convocar e presidir as reuniões do Grupo Executivo e da Diretoria, e supervisionar a atuação desta. § 2º. Compete ao Diretor Geral coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções, estruturar os serviços do Banco e estabelecer as normas internas e operacionais. § 3º. Aos Diretores Vice-Presidentes e Diretores Executivos compete a administração das operações bancárias e de áreas de suporte. § 4º. Aos Diretores compete a gestão das áreas ou carteiras específicas da sociedade que lhes forem atribuídas pelo Grupo Executivo. § 5º. Dois diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente do Grupo Executivo, terão poderes para (i) representar a Sociedade, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para o banco, inclusive prestando garantias a obrigações de terceiros; (ii) decidir sobre a instalação, extinção e remanejamento de dependências. Art. 10 - A representação da Sociedade poderá ser feita por (i) um diretor membro do Grupo Executivo e um procurador; ou (ii) dois procuradores em conjunto. Fora da sede social, perante qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, a representação poderá ser feita por um procurador com poderes específicos. CAPÍTULO VI - OUVIDORIA - Art. 11 - A sociedade terá uma Ouvidoria que atuará como componente organizacional único do Conglomerado Itaú Unibanco, integrado pela instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. e por todas as suas subsidiárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados, excetuadas as subsidiárias que, em virtude de sua natureza ou atividade, vierem a constituir ouvidoria própria. § 1º. O Ouvidor será designado e destituído pela Diretoria e terá mandato de 1 ano, podendo ser renovado. § 2º. Compete à Ouvidoria: (a) zelar pela estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre as instituições do Conglomerado Itaú Unibanco e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; (b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos de atendimento; (c) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; (d) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias; (e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado na letra “d”; (f) propor ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria) das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; (g) elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria), ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as eventuais proposições de que trata a letra “f”. § 3º. A sociedade: (a) manterá condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; (b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - Art. 12 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 a 5 membros efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderá aos preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - Art. 13 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos arts. 186 e 191 a 199 da Lei 6.404/76 e as disposições seguintes: a) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social; b) será especificada a importância destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 14; e c) o saldo terá o destino que for proposto pela Diretoria, inclusive para a formação da reserva de que trata o artigo 15, “ad referendum” da Assembleia Geral. CAPÍTULO IX - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - Art. 14 - Os acionistas têm direito ao dividendo obrigatório correspondente a 25% do lucro líquido apurado em cada exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas alíneas “a” e “b”, inciso I, do art. 202 da Lei 6.404/76, observado o disposto no inciso II do mesmo artigo. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei 9.249/95. CAPÍTULO X - RESERVA ESTATUTÁRIA - Art. 15 - Será constituída reserva com a finalidade de formar recursos para: (i) absorver eventuais prejuízos de exercícios subsequentes; (ii) efetuar investimentos estratégicos para a Companhia; (iii) exercer o direito de preferência na subscrição de futuros aumentos do capital social das empresas em que a Companhia participe; (iv) realizar aumentos no capital social da Companhia; e (v) pagar os dividendos intermediários de que trata o § 2º do art. 204 da Lei 6.404/76. § 1º. Esta reserva será formada por valores provenientes do saldo do lucro líquido. § 2º. O saldo da reserva estatutária, somado ao da reserva legal, não poderá ultrapassar o capital social. § 3º. A reserva estatutária discriminará em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros destinados à sua constituição. CAPÍTULO XI - EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 16 - O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. A Companhia poderá levantar balanços semestrais e intermediários em qualquer data.”

Itaú Unibanco S.A.CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978

ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Casa de Saúde Santos S/ACNPJ 58128992/0001-17 NIRE 35300046731

Ata da Assembléia Geral Ordinária Realizada em 30/04/2014Realização: Assembléia regularmente convocada e realizada as 10h, na sede social Av. Conselheiro Nebias, 644, Santos/SP, conforme registro no Livro de Presença, à folha nº 13 (verso). Comparecimento: Sr. Gamal Abdel Nasser Mohamad Mourad (RG 141.169.528 CPF 253.515.578-86), acionista com 36% do capital, e diretor da Emesal Participações Ltda.(CNPJ 58.236.381/0001-92), que detém 49%, representando mais de 2/3 do capital social. Publicações: Publicados no Diário Oficial e no Diário do Litoral, o Balanço Patrimonial em 21/03/2014, e, os Editais de Convoca-ção de AGO nos dias 18, 23 e 24/04/2014. Mesa Diretora: Evandro Ram-baldi e Matos, presidente e Maria Áurea de Souza, secretaria. Delibera-ções: O presidente agradeceu a presença de todos e pôs em discussão o item “a”, fazendo um Relatório das atividades da empresa relativo ao ano de 2013. Passando ao item “b” da ordem do dia, o presidente deu as explicações referentes às Demonstrações Financeiras do exercício de 2013. As explicações foram aceitas pelos acionistas presentes. Em segui-da para tratar do item “c”, eleição de diretoria, foi dada a palavra ao Sr. Gamal que propôs a reeleição da atual diretoria, sendo aceita pelos atuais diretores Evandro Rambaldi e Matos e Maria Áurea de Souza, res-pectivamente Diretor Superintendente e Diretora Adm./Financeiro. Aos eleitos foi atribuído o mesmo valor de pro-labore atual, R$ 3.000,00. A se-guir o presidente da Assembléia colocou o item “d”, assuntos de interesse social em discussão, não havendo entretanto interesse dos presentes. Qualificação dos Diretores: Diretor Superintendente, Evandro Rambaldi e Matos, brasileiro, solteiro, administrador, RG (SSP/SP) nº 52.064.692-7 e no CPF (MF) nº 622.434.466-34, residente em Santos/SP, e, como Di-retora Adm./Financeiro, Maria Áurea de Souza, brasileira, solteira, do comercio, RG (SSP/SP) nº 9.994.389-X e no CPF (MF) nº 884.014.808-68, residente no Guarujá/SP. Os diretores eleitos declaram não estarem in-cursos em processo judicial que os impeça de exercer a administração da sociedade. Ambos deverão ocupar seus cargos por 3 anos, até abril de 2017. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi dada a palavra li-vre, e como ninguém se manifestou, foi encerrada a Sessão as 12h, sen-do lavrada a presente ata no livro proprio. Santos, 30/04/2014. Evandro Rambaldi e Matos - Presidente da Mesa. Maria Áurea de Souza - Se-cretaria da Mesa; Gamal Abdel Nasser M. Mourad - Acionista p/Emesal Participações Ltda. JUCESP nº 195.492/14-6 em 16/05/2014. Flávia Re-gina Britto - Secretária Geral em Exercício.

Eucatex S/A –Indústria e Comércio

Cia. AbertaCNPJ/MF. Nº 56.643.018/0001-66 - NIRE Nº 35.300.028015 Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

Ficam os senhores acionistas convidados a comparecer à AssembleiaGeral Extraordinária a ser realizada em sua sede social na Av. PresidenteJuscelino Kubitschek, 1830 – Torre I – 11º andar – Capital do Estado deSão Paulo, no dia 11 de junho de 2014, às 10:00hs, para tratar deliberarsobre a prorrogação da data de pagamento dos juros sobre o capital pró-prio, prevista para o dia 27/05/2014, para ser pago até o final do exercíciosocial de 2014. Instruções para Participação na Assembleia Geral deAcionistas: 1) Os documentos e informações relativos à matéria a serdiscutida na Assembleia Geral Extraordinária ora convocada, encon-tram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Compa-nhia e na rede mundial de computadores, na página da Companhia(www.eucatex.com.br/ri), bem como na página da Comissão de ValoresMobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), através do sistema IPE, e daBM&FBOVESPA S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, em con-formidade com as disposições da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº481/09. 2) A fim de facilitar o acesso dos senhores acionistas àAssembleia, solicita-se a entrega dos seguintes documentos na sede daCompanhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, atéàs 10 horas do dia 09 de junho de 2014: (i) extrato ou comprovante detitularidade de ações emitido pela BM&FBOVESPA ou pelo BancoBradesco S/A., instituição prestadora de serviços de ações escriturais daCompanhia; (ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração,instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicá-veis (artigo 126 da Lei nº 6.404/76); (iii) se pessoa física, cópia de docu-mento de identidade; e (iv) se pessoa jurídica, cópia do estatuto social oucontrato social, com indicação de eleição dos administradores. 3) PedidoPúblico de Procuração – A Companhia disponibilizou, através de PedidoPúblico de Procuração, 3 (três) procuradores para facilitar a participaçãode seus acionistas na Assembleia. Um procurador para votos Favoráveisà aprovação das matérias constantes da ordem do dia, um para votosContrários e um para Abstenções. O Pedido Público de Procuração podeser acessado em seu site www.eucatex.com.br/ri. Para informações adici-onais, favor entrar em contato com a Área de Relações com Investidorestelefone (11) 3049.2473 ([email protected]). São Paulo, 26 de maio de2014. P/Eucatex S/A – Indústria e Comércio - Otávio Maluf - Presidentedo Conselho de Administração. (27, 28 e 29/05)

Odebrecht TransPort Aeroportos S.A.CNPJ/MF nº 18.828.284/0001-74 – NIRE 35.300.456.491Ata de Assembleia Geral Extraordinária

Realizada em 28 de abril de 2014Dia, hora e local: Em 28 de abril de 2014, às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 8o andar, Parte E, Butantã, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05501-050. Presença: Acionista representando a totalidade do capital social, conforme assinatura constante no Livro de Registro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do Artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Adriano Sa de Seixas Maia, Presidente; Graziela Galli Ferreira Barioni, Secretária. Deliberações: 1) Aprovada a lavratura da presente ata na forma sumária, conforme faculta o Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; e 2) Aprovado o aumento do capital social da Companhia, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), passando dos atuais R$ 116.805.317,00 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e dezessete reais) para R$ 117.005.317,00 (cento e dezessete milhões, cinco mil, trezentos e dezessete reais), mediante a emissão de 200.000 (duzentas mil) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada, observado o disposto no Artigo 170, §1º, da Lei das S.A., totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), subscritos e integralizados pela acionista Odebrecht TransPort S.A., na forma do Bo-letim de Subscrição, que passa a fazer parte integrante da presente ata como Anexo I. Em consequência do acima exposto, o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Ar-tigo 5° - O capital social da Companhia é de R$ 117.005.317,00 (cento e dezessete milhões, cinco mil, trezentos e dezessete reais), dividido em 117.005.317 (cento e dezessete milhões, cinco mil e trezentas e dezes-sete) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” Quorum das deliberações: Todas as deliberações foram aprovadas por unanimi-dade, sem reserva ou restrições pela acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos membros da mesa e por todos os presentes. São Paulo, 28 de abril de 2014. Mesa: Adriano Sa de Seixas Maia, Pre-sidente; Graziela Galli Ferreira Barioni, Secretária. Acionista: Odebrecht

no livro próprio. São Paulo, 28 de abril de 2014. Graziela Galli Ferreira Barioni, Secretária. registro sob o nº 198.031/14-2, em 21/05/2014. Gisela Simiema Ceschin, Secretária-Geral.

Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 27/05/2014 13:47:38.Nº de Série do Certificado: 92595ACB715A4E2998FB7C599AD0B46354A9D3E5[ Ticket: 19858752 ] - www.imprensaoficial.com.br

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Page 151: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

sexta-feira, 26 de julho de 2013 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 123 (138) – 37

CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2013

DATA, HORA E LOCAL: Em 30.4.13, às 16h, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. PRESENÇA LEGAL: Administradores da Sociedade e representantes da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação conforme art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76. AVISO AOS ACIONISTAS: Dispensada a publicação conforme faculta o art. 133, § 5º, da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - EM PAUTA EXTRAORDINÁRIA: 1. Reformado o Estatuto Social objetivando, dentre outros assuntos: (i) ampliar o prazo de mandato da Diretoria, de anual para trienal; (ii) alterar o prazo de atendimento da Ouvidoria, adaptando-o ao exigido pelos normativos do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), Superintendência de Seguros Privados e Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); e (iii) proceder às necessárias adaptações e aprimoramentos redacionais. 2. Consolidado o Estatuto Social que, consignando as alterações antes mencionadas, passará a se redigir na forma rubricada pelos presentes. II - EM PAUTA ORDINÁRIA: 1. Aprovadas as Contas dos Administradores, o Balanço Patrimonial, as demais Demonstrações Contábeis e os Relatórios da Administração e dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.12, publicados em 22.3.13 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (pp. C9 a C16) e no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (Caderno Empresarial 2, pp. 22 a 29). Documentos idênticos relativos ao semestre encerrado em 30.6.12 foram publicados em 28.8.12 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (pp. C13 a C18). 2. Aprovada a destinação do lucro líquido do exercício de 2012, no valor total de R$ 4.495.519.409,09, da seguinte forma: a) R$ 224.775.970,44 para a conta de Reserva Legal; b) R$ 2.841.001.822,20 para a conta de Reservas Estatutárias; c) R$ 1.429.741.616,45 para pagamento de dividendos ao acionista (líquido de R$ 1.303.741.614,73), todos já devidamente pagos, ratificando-se as deliberações da Diretoria relativas ao pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, por conta do dividendo obrigatório e também de dividendos extraordinários. 3. Registrada a realização do valor de R$ 444.017,00 da conta de Reserva de Reavaliação, o qual foi destinado às Reservas Estatutárias. 4. Considerado o novo prazo de mandato da Diretoria, aprovado em pauta extraordinária, eleita a Diretoria, para o próximo mandato trienal, que vigorará até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2016, mediante: i) reeleição de ROBERTO EGYDIO SETUBAL, como Diretor Presidente e Diretor Geral, ALEXANDRE DE BARROS, ALFREDO EGYDIO SETUBAL, EDUARDO MAZZILLI DE VASSIMON, JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, JOSÉ ROBERTO HAYM, MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI, MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI e RICARDO VILLELA MARINO, como Diretores Vice-Presidentes, ANDRÉ SAPOZNIK, CARLOS EDUARDO MONICO, FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL e LUÍS ANTONIO RODRIGUES, como Diretores Executivos, ADILSO MARTINS DE LIMA, ADRIANO CABRAL VOLPINI, ALBERTO FERNANDES, ALEXANDRE JADALLAH AOUDE, ALEXSANDRO BROEDEL LOPES, ALVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL, ANA CARLA ABRÃO COSTA, ANA TEREZA DE LIMA E SILVA PRANDINI, ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, CARLOS EDUARDO DE CASTRO, CARLOS EDUARDO MACCARIELLO, CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, CARLOS ORESTES VANZO, CESAR PADOVAN, CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO, CINTIA CARBONIERI ARAÚJO, CLAUDIO CÉSAR SANCHES, CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, CRISTINA CESTARI SPADA, DANIEL LUIZ GLEIZER, EDILSON PEREIRA JARDIM, FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA, FERNANDO DELLA TORRE CHAGAS, FERNANDO JOSÉ COSTA TELES, FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE SOUZA, FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, GUILHERME MARTINS DE VASCONCELOS, HENRIQUE PINTO ECHENIQUE, IBRAHIM JOSÉ JAMHOUR, JOÃO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE, JORGE LUIZ VIEGAS RAMALHO, JOSÉ FÉLIX VALENCIA RIOS, JOSÉ ISERN, JOSÉ VIRGILIO VITA NETO, LEILA CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO, LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, LUIS TADEU MANTOVANI SASSI, LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, LUIZ EDUARDO LOUREIRO VELOSO, LUIZ FERNANDO BUTORI REIS SANTOS, LUIZ SEVERIANO RIBEIRO, MARCELO BOOCK, MARCELO DA COSTA LOURENÇO, MARCELO LUIS ORTICELLI, MARCO ANTONIO SUDANO, MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES, MARCOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA FILHO, MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA, MARIO LUIZ AMABILE, MESSIAS DOS SANTOS ESTEVES, OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, PAULO MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, RENATA HELENA DE OLIVEIRA TUBINI, RICARDO LIMA SOARES, RICARDO ORLANDO, RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRA, RICARDO URQUIJO LAZCANO, ROBERTO FERNANDO VICENTE, RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, ROGÉRIO PAULO CALDERÓN PERES, ROMILDO GONÇALVES VALENTE, ROONEY SILVA, SERGIO GUILLINET FAJERMAN, SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR e WAGNER BETTINI SANCHES, como Diretores. ii) eleição de FABIANA PASCON BASTOS, FERNANDO MATTAR BEYRUTI, GABRIEL AMADO DE MOURA, MARCELLO SINISCALCHI e MILTON MALUHY FILHO, como Diretores e a promoção dos atuais Diretores Executivos CAIO IBRAHIM DAVID e CLAUDIA POLITANSKI ao cargo de Diretores Vice-Presidentes e do Diretor LUÍS FERNANDO STAUB ao cargo de Diretor Executivo. iii) em consequência, a Diretoria passou a ser composta pelas pessoas a seguir qualificadas, todas domiciliadas em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100: DIRETORIA - Diretor Presidente e Diretor Geral: ROBERTO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 4.548.549, CPF 007.738.228-52; Diretores Vice-Presidentes: ALEXANDRE DE BARROS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 6.877.956-2, CPF 040.036.688-63; ALFREDO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 6.045.777-6, CPF 014.414.218-07; CAIO IBRAHIM DAVID, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 12.470.390-2, CPF 101.398.578-85; CLAUDIA POLITANSKI, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 16.633.770-5, CPF 132.874.158-32; EDUARDO MAZZILLI DE VASSIMON, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 9.539.448-5, CPF 033.540.748-09; JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 14.209.727, CPF 033.846.588-09; JOSÉ ROBERTO HAYM, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 37.905.819-4, CPF 634.949.067-34; MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/RJ 05.492.490-7, CPF 662.031.207-15; MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 3.082.364-X, CPF 700.536.698-00; RICARDO VILLELA MARINO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 15.111.115-7, CPF 252.398.288-90; Diretores Executivos: ANDRÉ SAPOZNIK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 21.615.978-7, CPF 165.085.128-62; CARLOS EDUARDO MONICO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.576.329, CPF 004.041.978-92; FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, brasileiro, casado, matemático, RG-SSP/SP 13.836.746, CPF 030.086.348-93; GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 8.537.136-1, CPF 074.259.248-03; LUÍS ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.482.454-9, CPF 064.542.988-09; LUÍS FERNANDO STAUB, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/RS 1005031461, CPF 365.565.050-72; Diretores: ADILSO MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/GO 1.506.763, CPF 337.127.351-20; ADRIANO CABRAL VOLPINI, brasileiro, casado, bancário, RG-SSP/SP 22.346.052-7, CPF 162.572.558-21; ALBERTO FERNANDES, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG-SSP/SP 13.030.798-1, CPF 053.207.088-74; ALEXANDRE JADALLAH AOUDE, brasileiro, separado judicialmente, economista, RG-IFP/RJ 07376203-1, CPF 000.251.597-04; ALEXSANDRO BROEDEL LOPES, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/ES 1.215.567, CPF 031.212.717-09; ÁLVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 13.131.577-8, CPF 136.386.138-79; ANA CARLA ABRÃO COSTA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/GO 1308423, CPF 836.130.727-34; ANA TEREZA DE LIMA E SILVA PRANDINI, brasileira, solteira, engenheira, RG-SSP/SP 25.339.280-9, CPF 156.664.658-80; ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, brasileira, casada, administradora, RG-SSP/SP 18.599.700, CPF 165.780.678-25; CARLOS EDUARDO DE CASTRO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 11.835.098, CPF 904.087.308-97; CARLOS EDUARDO MACCARIELLO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 8.188.275-0, CPF 007.578.068-21; CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 14.047.712-3, CPF 076.630.558-96; CARLOS ORESTES VANZO, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 19.972.959-1, CPF 122.230.988-27; CESAR PADOVAN, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 9.100.787, CPF 007.987.778-85; CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-1.073.452, CPF 385.190.466-49; CINTIA CARBONIERI ARAÚJO, brasileira, casada, administradora, RG-SSP/SP 22.491.502-2, CPF 192.272.578-10; CLAUDIO CÉSAR SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.109.863, CPF 044.295.098-59; CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05.720.178-2, CPF 991.173.127-87; CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/SP 52.885.189-5, CPF 498.689.266-53; CRISTINA CESTARI SPADA, brasileira, casada, tecnóloga, RG-SSP/SP 23.054.799-0, CPF 142.944.448-78; DANIEL LUIZ GLEIZER, brasileiro, divorciado, economista, RG-IFP/RJ 4.249.867, CPF 628.724.277-91; EDILSON PEREIRA JARDIM, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 17.434.566, CPF 092.696.278-70; FABIANA PASCON BASTOS, brasileira, casada, economista, RG-SSP/SP 13.674.884-3, CPF 135.532.398-32; FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, RG-IFP/RJ 07292860-9, CPF 992.648.037-34; FERNANDO DELLA TORRE CHAGAS, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/SP 19.355.069-6, CPF 162.259.718-40; FERNANDO JOSÉ COSTA TELES, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG-IFP/RJ 05469376-7, CPF 858.058.237-72; FERNANDO MATTAR BEYRUTI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.965.661-0, CPF 288.351.088-10; FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-4.152.700, CPF 747.438.136-20; FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.177.608-7, CPF 156.630.988-36; GABRIEL AMADO DE MOURA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.758.827-3, CPF 247.648.348-63; GUILHERME MARTINS DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/MG M-4011679, CPF 790.341.016-49; HENRIQUE PINTO ECHENIQUE, brasileiro, solteiro, economista, RG-SSP/SP 27.519.765-7, CPF 250.516.978-01; IBRAHIM JOSÉ JAMHOUR, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/PR 1.848.471-4, CPF 500.158.269-53; JOÃO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 9.013.708, CPF 050.903.518-30; JORGE LUIZ VIEGAS RAMALHO, brasileiro, casado, analista de sistemas, RG-SSP/RJ 07.592.995-0, CPF 004.281.877-06; JOSÉ FÉLIX VALENCIA RIOS, chileno, casado, administrador, Passaporte nº 6.975.768-5, CPF 235.504.398-14; JOSÉ ISERN, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 8.706.547-2, CPF 056.908.758-99; JOSÉ VIRGILIO VITA NETO, brasileiro, divorciado, advogado, RG-SSP/SP 28.102.942-8, CPF 223.403.628-30; LEILA CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 20.187.093-9, CPF 153.451.838-05; LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.167.350-0, CPF 132.780.368-24; LUIS TADEU MANTOVANI SASSI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 7.801.922-9, CPF 016.082.558-08; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 11.621.702, CPF 078.004.438-09; LUIZ EDUARDO LOUREIRO VELOSO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 52883089, CPF 000.919.997-74; LUIZ FERNANDO BUTORI REIS SANTOS, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/SP 17.862.183, CPF 260.250.568-46; LUIZ SEVERIANO RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 10651340-1, CPF 079.057.647-37; MARCELO BOOCK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.244.550, CPF 113.182.768-61; MARCELO DA COSTA LOURENÇO, brasileiro, casado, analista de sistemas, RG-IFP/RJ 08138071-9, CPF 005.588.707-40; MARCELO LUIS ORTICELLI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 12.993.534, CPF 040.509.508-20; MARCELLO SINISCALCHI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 24.355.383-3, CPF 257.997.488-16; MARCO ANTONIO SUDANO, brasileiro, divorciado, administrador, RG-SSP/SP 11.757.496, CPF 077.938.298-67; MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/PE 3.128.815, CPF 501.222.404-30; MARCOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 52.863.625-X, CPF 810.633.777-49; MARCOS VANDERLEI BELINI

FERREIRA, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 37.127.867-3, CPF 203.593.732-91; MARIO LUIZ AMABILE, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/SP 11.460.083, CPF 843.210.248-20; MESSIAS DOS SANTOS ESTEVES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 20.763.166-9, CPF 181.769.808-70; MILTON MALUHY FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.462.284-1, CPF 252.026.488-80; OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 8.534.997, CPF 090.072.398-05; PAULO MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 03687791-8, CPF 628.763.177-53; RENATA HELENA DE OLIVEIRA TUBINI, brasileira, divorciada, bacharel em letras, RG-SSP/SP 15.182.628, CPF 051.196.658-02; RICARDO LIMA SOARES, brasileiro, casado, técnico de contabilidade e de estatística, RG-SSP/SP 9.990.200-X, CPF 031.983.788-26; RICARDO ORLANDO, brasileiro, solteiro, matemático, RG-SSP/SP 9.008.206-0, CPF 084.071.288-05; RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 7.982.129, CPF 176.040.328-85; RICARDO URQUIJO LAZCANO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.191.480-5, CPF 014.634.878-86; ROBERTO FERNANDO VICENTE, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 15.199.562-X, CPF 091.249.248-14; RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/RS 5060112165, CPF 882.947.650-15; ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 8.130.174, CPF 625.816.948-15; ROGÉRIO PAULO CALDERÓN PERES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 05.212.295, CPF 035.248.608-26; ROMILDO GONÇALVES VALENTE, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade do Ministério do Exército 014764463-7, CPF 846.381.417-49; ROONEY SILVA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.761.421, CPF 754.499.788-04; SERGIO GUILLINET FAJERMAN, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/RJ 04.137.542-9, CPF 018.518.957-10; SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/RS 4008519301, CPF 620.786.740-87; e WAGNER BETTINI SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 18.840.246-9, CPF 114.032.758-58. 5. Registrado o encerramento do mandato de Marcos de Barros Lisboa, em 15.3.13, Luís Otávio Matias, em 20.3.13, Celso Scaramuzza, em 10.4.13, Adriano Brito da Costa Lima, em 26.3.13, Cosmo Falco, em 12.4.13, João Luiz de Medeiros, em 2.4.13, Natacha Litvinov, em 19.3.13, Renê Marcelo Gonçalves, em 28.3.13, Roberto Massaru Nishikawa, em 19.4.13, Aline Ferreira Coropos, Ernesto Antunes de Carvalho, Marcos Silva Massukado, Osvaldo do Nascimento e Vilmar Lima Carreiro, não reeleitos nesta oportunidade, deixam seus cargos nesta data, Evanir Coutinho Ussier e Fabio di Pace Menezes não reeleitos, permanecerão em seus cargos até 3.5.13 e Antonio Eduardo Márquez de Figueiredo Trindade, também não reeleito, permanecerá investido até a data da posse dos novos diretores. 6. Registrado que os diretores eleitos: (i) apresentaram os documentos comprobatórios do atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos arts. 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação vigente, em especial na Resolução 4.122/12 do CMN, e (ii) serão investidos após homologação de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). 7. Em atendimento às normas do CMN, do BACEN e da CVM, atribuir responsabilidades aos diretores da Sociedade, na forma abaixo: ADRIANO CABRAL VOLPINI - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613/98 e regulamentação específica, incluindo a competência para avaliar, aprovar e acompanhar as políticas, procedimentos e respectivos programas de compliance setoriais das várias unidades de negócios, escritórios de representação, agências e subsidiárias, diretas ou indiretas, no âmbito do Itaú Unibanco S.A., inclusive aquelas localizadas no exterior, referentes a programas de prevenção à lavagem de dinheiro, combate a financiamento ao terrorismo e privacidade e segurança das informações; ALEXANDRE JADALLAH AOUDE - Operações de Derivativos de Crédito - Resolução CMN 2.933/02; Operações de Swap - Resolução CMN 3.505/07; ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - Área Contábil - Resolução CMN 3.198/04; Atualização do Unicad - Circular BACEN 3.165/02; ALFREDO EGYDIO SETUBAL - Carteira de Investimento - Resolução CMN 2.212/95; ALVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL - Assuntos Relativos ao SPB - Circular BACEN 3.281/05; Registro de Operações de Cessão de Crédito - Resolução CMN 3.998/11; ANDRÉ SAPOZNIK - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; CARLOS EDUARDO MACCARIELLO - Operações relacionadas ao Mercado de Câmbio - Resolução CMN 3.568/08; Área de Crédito Rural - Resolução CMN 3.556/08; CARLOS EDUARDO MONICO - Contratação de Correspondentes e Atendimento por estes Prestado - Resolução CMN 3.954/11; CESAR PADOVAN - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; CLAUDIA POLITANSKI - Sistema RDR - Circular BACEN 3.289/05; Ouvidoria - Resolução CMN 3.849/10; CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE - Fornecimento de Informações - Circular BACEN 3.504/10; Procedimentos e Controles Internos relativos à negociação de Valores Mobiliários em Mercados Regulamentados - ICVM 505/11; DANIEL LUIZ GLEIZER - Operações Compromissadas - Resolução CMN 3.339/06; GABRIEL AMADO DE MOURA - Operações realizadas com Valores Mobiliários em Mercados Regulamentados - ICVM 505/11; Fiscalização e Controle das atividades dos agentes autônomos de investimento - ICVM 497/11 (serão mantidas com Ricardo Lima Soares até sua investidura); GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL - Administração da Carteira de Valores Mobiliários - ICVM 306/99; Administração de Recursos de Terceiros - Resolução CMN 2.451/97; HENRIQUE PINTO ECHENIQUE - SCR- Circular BACEN 3.567/11; LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; LUIS FERNANDO STAUB - Carteira de Arrendamento Mercantil - Resolução CMN 2.212/95; Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento - Resolução CMN 2.212/95; LUIS TADEU MANTOVANI SASSI - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA - Consultor de Valores Mobiliários - ICVM 43/85; Carteira de Crédito Imobiliário - Resolução CMN 2.212/95; MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI - Carteira Comercial - Resolução CMN 2.212/95; MARCO ANTONIO SUDANO - Operações de Empréstimo e Troca de Títulos - Resolução CMN 3.197/04; MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA - Registro de garantias sobre veículos e imóveis - Resolução CMN 4.088/12; RICARDO LIMA SOARES - Prestação de Serviços de Ações Escriturais, de Custódia de Valores Mobiliários e de Agente; Emissor de Certificados - ICVM 89/88; Representante de Investidor não Residente - Resolução CMN 2.689/00 e ICVM 325/00; ROBERTO FERNANDO VICENTE - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; RODRIGO LUÍS ROSA COUTO - Gerenciamento de Risco - Resolução CMN 3.490/07; ROGÉRIO CARVALHO BRAGA - Contratação de Correspondentes e Atendimento por estes Prestado - Resolução CMN 3.954/11. 8. Fixada em até R$ 240.000.000,00 a verba anual e global de remuneração para a Diretoria relativa ao exercício de 2013, reajustada de acordo com a política de remuneração adotada pela Sociedade e que será atribuída aos seus membros, na forma que vier a ser deliberada pela Diretoria. O valor para remuneração aprovado poderá ser pago em moeda corrente nacional, em ações do Itaú Unibanco Holding S.A. ou em outra forma que a administração considerar conveniente. CONSELHO FISCAL: Não houve manifestação por não se encontrar em funcionamento. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE: Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis; Relatórios dos Administradores e dos Auditores Independentes. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 30 de abril de 2013. (aa) Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - Secretário. Cópia fiel da original lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 262.914/13-0, em 15.7.13. (a) Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. “ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO - Art. 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A. (“Companhia”), fundada em 28 de dezembro de 1943, tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e prazo indeterminado de duração, podendo, por deliberação de dois diretores, sendo um deles necessariamente membro do Grupo Executivo, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer localidade, no País ou no exterior. CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - Art. 2º - A Companhia tem por objeto a atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 39.676.320.083,82 (trinta e nove bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), representado por 4.095.427.813 (quatro bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentas e vinte e sete mil, oitocentas e treze) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 2.081.169.523 (dois bilhões, oitenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentas e vinte e três) ordinárias e 2.014.258.290 (dois bilhões, catorze milhões, duzentas e cinquenta e oito mil, duzentas e noventa) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias. § 1º. Todas as ações da Companhia serão escriturais, sem emissão de certificados, e o custo do serviço de transferência da propriedade das ações será cobrado do acionista pela instituição depositária, nos termos do § 3º, artigo 35 da Lei 6.404/76. § 2º. A sociedade poderá adquirir as próprias ações a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Diretoria. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL - Art. 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um diretor da Companhia e secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único. Da ata respectiva serão extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois diretores da Companhia. CAPÍTULO V - DIRETORIA - Art. 5º - A administração da Companhia é exercida pela Diretoria. Art. 6º - A Assembleia Geral fixará a verba global e anual da remuneração da Diretoria. Art. 7º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores, na conformidade do que for estabelecido pela Assembleia Geral ao prover esses cargos, com mandato unificado de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. § 1º. No âmbito da Diretoria, o Diretor Presidente, o Diretor Geral, os Diretores Vice-Presidentes e os Diretores Executivos formarão o Grupo Executivo, composto de 5 (cinco) a 30 (trinta) membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, com a competência de fixar as linhas estratégicas e a política de negócios do Banco, aprovar e implementar o Regimento Interno do Banco e o Regulamento de Pessoal. § 2º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 3º. Não poderá ser eleito membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da eleição. O Diretor que completar 60 (sessenta) anos de idade no curso do mandato será desinvestido na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente. § 4º. Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, após homologação da eleição pelas autoridades competentes. § 5º. Os diretores perceberão remuneração e participação nos lucros, que não poderá ultrapassar os limites legais. Para o pagamento da remuneração a Assembleia Geral fixará verba global e anual, ainda que sob a forma indexada, cabendo ao Comitê de Remuneração, integrado pelo Diretor Presidente, por Diretores Vice-Presidentes e pelo diretor responsável pela Área de Pessoas, regulamentar a utilização dessa verba. Caberá igualmente a esse Comitê fixar o rateio da participação devida aos diretores. Art. 8º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros. O Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Geral; na falta deste, o Diretor Presidente indicará o substituto dentre os Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo único. Um mesmo diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer cumulativamente mais de um cargo. (continua)

Itaú Unibanco S.A.

Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 26/07/2013 17:03:59.Nº de Série do Certificado: 92595ACB715A4E2998FB7C599AD0B46354A9D3E5[ Ticket: 17920268 ] - www.imprensaoficial.com.br

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Page 152: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

38 – São Paulo, 123 (138) Diário Ofi cial Empresarial sexta-feira, 26 de julho de 2013

(continuação) Art. 9º - Compete à Diretoria: (i) cumprir e fazer cumprir as diretrizes e deliberações da Assembleia Geral; (ii) promover o exercício das atividades da Companhia; (iii) representar a Companhia e administrar seus negócios; e (iv) declarar e distribuir, “ad referendum” da Assembleia Geral, dividendos intermediários, intercalares e/ou juros sobre o capital próprio. § 1º. Compete ao Diretor Presidente presidir as Assembleias Gerais, convocar e presidir as reuniões do Grupo Executivo e da Diretoria, e supervisionar a atuação desta. § 2º. Compete ao Diretor Geral coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções, estruturar os serviços do Banco e estabelecer as normas internas e operacionais. § 3º. Aos Diretores Vice-Presidentes e Diretores Executivos compete a administração das operações bancárias e de áreas de suporte. § 4º. Aos Diretores compete a gestão das áreas ou carteiras específicas da sociedade que lhes forem atribuídas pelo Grupo Executivo. § 5º. Dois diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente do Grupo Executivo, terão poderes para (i) representar a Sociedade, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para o banco, inclusive prestando garantias a obrigações de terceiros; (ii) decidir sobre a instalação, extinção e remanejamento de dependências. Art 10 - A representação da Sociedade poderá ser feita por (i) um diretor membro do Grupo Executivo e um procurador; ou (ii) dois procuradores em conjunto. Fora da sede social, a representação poderá ser feita por um procurador com poderes específicos. Parágrafo único. Na constituição de procuradores, a Sociedade será representada por dois diretores, sendo um deles necessariamente membro do Grupo Executivo. Os mandatos, exceto os judiciais, terão prazo de validade de, no máximo, um ano. CAPÍTULO VI - OUVIDORIA - Art 11 - A sociedade terá uma Ouvidoria que atuará como componente organizacional único do Conglomerado Itaú Unibanco, integrado pela instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. e por todas as suas subsidiárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados, excetuadas as subsidiárias que, em virtude de sua natureza ou atividade, vierem a constituir ouvidoria própria. § 1º. O Ouvidor será designado e destituído pela Diretoria e terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. § 2º. Compete à Ouvidoria: (a) zelar pela estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre as instituições do Conglomerado Itaú Unibanco e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; (b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos de atendimento; (c) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; (d) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias; (e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado na letra “d”; (f) propor ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria) das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos

e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; (g) elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria), ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as eventuais proposições de que trata a letra “f”. § 3º. A sociedade: (a) manterá condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; (b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - Art. 12 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderá aos preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - Art. 13 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos arts. 186 e 191 a 199 da Lei 6.404/76 e as disposições seguintes: a) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% (cinco por cento) na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; b) será especificada a importância destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 14; e c) o saldo terá o destino que for proposto pela Diretoria, inclusive para a formação da reserva de que trata o artigo 15, “ad referendum” da Assembleia Geral. CAPÍTULO IX - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - Art. 14 - Os acionistas têm direito ao dividendo obrigatório correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado em cada exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas alíneas “a” e “b”, inciso I, do art. 202 da Lei 6.404/76, observado o disposto no inciso II do mesmo artigo. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei 9.249/95. CAPÍTULO X - RESERVA ESTATUTÁRIA - Art. 15 - Será constituída reserva com a finalidade de formar recursos para: (i) absorver eventuais prejuízos de exercícios subsequentes; (ii) efetuar investimentos estratégicos para a Companhia; (iii) exercer o direito de preferência na subscrição de futuros aumentos do capital social das empresas em que a Companhia participe; (iv) realizar aumentos no capital social da Companhia; e (v) pagar os dividendos intermediários de que trata o § 2º do art. 204 da Lei 6.404/76. § 1º. Esta reserva será formada por valores provenientes do saldo do lucro líquido. § 2º. O saldo da reserva estatutária, somado ao da reserva legal, não poderá ultrapassar o capital social. § 3º. A reserva estatutária discriminará em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros destinados à sua constituição. CAPÍTULO XI - EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 16 - O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. A Companhia poderá levantar balanços semestrais e intermediários em qualquer data.”

Itaú Unibanco S.A.

DATA: 04 de abril de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Sede social da Companhia na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, 12.901, 16° andar, Torre Oeste, CEP 04578-910. CONVOCAÇÃO: Dispensada, nos termos do §4° do artigo 124 da Lei 6404/76. PRESENÇA: A totalidade dos Senhores Acionistas

MESA: Presidente: Franklin Lee Feder. Secretário: Hercules de Lacquila Filho. ORDEM DO DIA: 1. Proposta de alteração do Capítulo IV, Artigos Décimo Terceiro e Décimo Quinto do Estatuto Social da Companhia. 2. Consolidação do Estatuto Social da Companhia. 3. Eleição da Diretoria da Companhia para o triênio 2013/2016. 4. Outros assuntos de interesse da Companhia. DELIBERAÇÕES: Após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia os acionistas da Companhia, por unanimidade de votos, decidiram o seguinte: 1. Aprovaram alterar a redação do Capítulo IV, Artigo Décimo Terceiro e Décimo Quinto do Estatuto Social da Sociedade para alterar a composição do número de membros da diretoria da Empresa; atribuir nova nomenclatura para os cargos de Diretores, bem como alterar a forma de representação da Companhia, passando assim a terem referidos dispositivos societários, as seguintes novas redações: “Artigo 13°. A Diretoria da Companhia, a quem compete administrar os negócios da Sociedade de maneira prudente e no melhor interesse dos acionistas, será composta de até 15 (quinze) Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo: 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor-Presidente de Unidade de Ne-gócios, até 02 (dois) Diretores Vices-Presidentes, e até 11 (onze) denominados simplesmente Diretores, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, que em ato próprio, poderá atribuir designação especial complementar ao Diretor-Presidente de Unidade de Negócios, a qualquer dos 02 (dois) Diretores Vices-Presidentes, como também a qualquer dos 11 (onze) Diretores sem designação especial neste Estatuto. O mandato de todos os Diretores será sempre de 03 (três) anos, permitidas reeleições sucessivas.” “Artigo 15°. A representação da Companhia far-se-á: (a) isoladamente por seu Diretor-Presidente ou pelo seu Diretor-Presidente de Unidade de Negócios; (b) por dois quaisquer outros Diretores, sejam Diretores Vice-Presidentes ou simplesmente Diretores, assinando em conjunto; (c) por um Diretor, qualquer que seja, e um Procurador, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atuação estejam expressas no instrumento correspondente; (d) por dois Procuradores, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva; (e) por um Procura-dor, isoladamente, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atuação isolada estejam expressas no instrumento correspondente. Parágrafo Primeiro - Constituição de Procuradores - A constituição de procuradores far-se-á pela assinatura isolada do Diretor-Presidente ou do Di-retor-Presidente de Unidade de Negócios, ou pela assinatura conjunta de dois outros quaisquer Diretores, sejam Diretores Vice-Presidentes ou simplesmente Diretores. A Diretoria poderá delegar quaisquer de seus poderes,

duração, que não poderá exceder ao período de 13 (treze) meses, exceção feita ao mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. Parágrafo Segundo - Reserva para Substabelecimento - A nenhum mandatário será concedido o poder de constituir outros mandatários, exceção feita ao instituto do substabelecimento, sempre que autorizado no mandato original, que também obedecerá ao prazo máximo de 13 (treze) meses. Parágrafo Terceiro - Assinatura dos Recibos de Valores Entregues à Companhia - Os recibos relativos a valores entre-gues à Companhia, inclusive Boletins de Subscrição, assim como o endosso de cheques para depósito em conta-corrente da Companhia e o endosso-mandato de cambiais e duplicatas para cobrança poderão ser assinados por qualquer Diretor isoladamente ou por qualquer Procurador com poderes para tanto.” 2. Tendo em vista as deliberações acima e considerando a conveniência de evitar a fragmentação do Estatuto Social em mais de um documento, resolveram consolidá-lo, passando a vigorar conforme redação do “Anexo I”, que passa fazer parte da presente Ata. 3. Considerando a proximidade de término do mandato da atual diretoria, os acionistas resolveram eleger a diretoria para o triênio 2013/2016, observada a nova nomenclatura, conforme previsto no Artigo Décimo Terceiro do Estatuto Social da Companhia. Diretor-Presidente: Franklin Lee Feder, norte-americano, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 668.181.508-10 e no RNE sob o n° W568857-G. Diretor-Presidente da Unidade de Negócios “Global Primary Products” (ou Grupo Global de Produtos Primários - GPP): Marcos Romero Ramos, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, inscrito no CPF/MF sob o n° 413.562.176-72, portador do documento de identidade RG n° 10.568.103 SSP/SP; Diretor Vice-Presidente de Desenvolvimento Corporativo e Assuntos Institucionais: Aquilino Paolucci Neto, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o n° 075.358.298-80, portador do documento de identidade RG n° 10.936.969-5 SSP/SP; Diretor Vice-Presidente Financeiro: Ricardo de Barros Moraes Sayão, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF/MF sob o n° 048.077.488-90, portador do documento de identidade RG n° 8.883.383 SSP/SP; Diretor: Carlos Eduardo Mahfuz, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 029.768.288-14, portador do documento de identidade RG n° 4.998.789 SSP/SP; todos domiciliados na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, 16° andar, Brooklin Novo, São Paulo, SP, CEP 04578-910. 3.1 O mandato dos Diretores ora eleitos vigorará de 04 de abril de 2013 até 03 de abril de 2016. 3.2 Autorizar a posse imediata dos diretores eleitos, atra-vés da assinatura do Termo de Posse no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, nos termos do artigo 149 da Lei

Os diretores ora nomeados declaram, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos de exercer quaisquer

lei especial, seja em virtude de condenação criminal, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, ou por crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão ou peculato;

concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou contra a propriedade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o presidente da mesa ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta Ata. A presente é lavrada em livro próprio, autorizada sua feitura e publicação na forma resumida do artigo 130 da Lei 6.404. Lida e aprovada é assinada por todos os presentes. Poços de Caldas, 04 de abril de 2013. ASSINATURAS: (ass.) Franklin Lee Feder: Presidente da Mesa e Diretor Presidente da Sociedade; (ass.) Aquilino Paolucci Neto: Procurador da acionista Reynolds Metals Company; (ass.) Carlos Eduardo Mahfuz: Procurador da acionista Rey-

original lavrada em livro próprio. (ass.) Hercules de Lacquila Filho - Secretário da Mesa. JUCESP n° 184.229/13-3 em 16/05/2013. (ass.) Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo I - ESTATUTO SOCIAL DA GRUPIARA PARTICIPAÇÕES S.A. - CAPÍTULO I - NOME, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO - Artigo 1° - A Companhia tem a denominação de GRUPIARA PARTICIPAÇÕES S.A. e reger-se-á pelo presente estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2° - A Companhia tem por objeto: (a) a administração de bens próprios; e (b) a participação em outras sociedades, empresárias ou simples, como sócia ou acionista. Artigo 3° - A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Oeste, 16° andar, CEP 04578-910. Parágrafo Único - Por deliberação da Dire-

do território nacional, ou no exterior. Artigo 4° - O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL - Artigo 5° - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 232.648.617,38 (duzentos e trinta e dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), representado por 13.167.198 (treze milhões, cento e ses-senta e sete mil, cento e noventa e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Único - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas Assembléias Gerais. Artigo 6° - A Companhia poderá emitir títulos múltiplus representativos de qualquer número de ações, levando esses títulos a assinatura de dois diretores, sempre de acordo com a legislação vigente. CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 7° - A Assembléia Geral constitui órgão deliberativo da Companhia, com poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Artigo 8° - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede social: (I) ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao

administradores e Parecer do Conselho Fiscal, se o órgão estiver em funcionamento; (b) deliberar sobre a desti-

GRUPIARA PARTICIPAÇÕES S.A.CNPJ n° 06.898.197/0001-04 - NIRE n° 35300316169ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

remuneração global; e (II) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, convocada com observância dos preceitos legais: (a) por qualquer dos Diretores, com a indicação da ordem do dia; (b) pelo Con-selho Fiscal ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei. Artigo 9° - A Assembléia Geral será instalada e pre-sidida por um dos presentes à Assembléia. Artigo 10° - Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assem-bléias Gerais por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, Diretor da Companhia ou advogado, nos termos do § 1° art. 126 da Lei n° 6.404/76. Artigo 11° - Somente poderão tomar parte da Assem-bléia Geral os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no livro próprio, até 3 (três) dias antes da data da Assembléia Geral. Artigo 12° - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, não computados os votos em branco, ressalvadas as deliberações sobre matérias em relação às quais a lei pre-

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 13° - A Administração da Companhia compete a uma Diretoria que será composta de até 15 (quinze) Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo: 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor-Presidente de Unidade de Negócios, até 02 (dois) Diretores Vices-Presidentes, e até 11 (onze) denominados simplesmente Diretores, eleitos pela Assembleia Geral de Acio-nistas, que, em ato próprio, poderá atribuir designação especial complementar ao Diretor-Presidente de Unidade de Negócios, a qualquer dos 02 (dois) Diretores Vices-Presidentes, como também a qualquer dos 11 (onze) Dire-tores sem designação especial neste Estatuto. O mandato de todos os Diretores será sempre de 03 (três) anos, permitidas reeleições sucessivas. Parágrafo Único - Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no “Livro de Atas de Reuniões de Diretoria”, dentro dos 30 (trinta) dias que se se-guirem à sua eleição. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos. Artigo 14° - Em caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembléia Geral será convocada, nos 30 (trinta) dias seguin-tes, para preencher o cargo vago, e o substituto eleito exercerá o cargo pelo prazo remanescente do mandato do substituído. Artigo 15° - A representação da Companhia far-se-á: (a) isoladamente por seu Diretor-Presidente ou pelo seu Diretor-Presidente de Unidade de Negócios; (b) por dois quaisquer outros Diretores, sejam Diretores Vice-Presidentes ou simplesmente Diretores, assinando em conjunto; (c) por um Diretor, qualquer que seja, e um Procurador, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atua-ção estejam expressas no instrumento correspondente; (d) por dois Procuradores, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva; (e) por um Procurador, isoladamente, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atuação isolada estejam expressas no instrumento corres-pondente. Parágrafo Primeiro - Constituição de Procuradores - A constituição de procuradores far-se-á pela assinatura isolada do Diretor-Presidente ou do Diretor-Presidente de Unidade de Negócios, ou pela assinatura conjunta de dois outros quaisquer Diretores, sejam Diretores Vice-Presidentes ou simplesmente Diretores. A Dire-toria poderá delegar quaisquer de seus poderes, legais ou estatutários, a um ou mais mandatários, devendo o

meses, exceção feita ao mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. Parágrafo Segundo - Reser-va para Substabelecimento - A nenhum mandatário será concedido o poder de constituir outros mandatários, exceção feita ao instituto do substabelecimento, sempre que autorizado no mandato original, que também obede-cerá ao prazo máximo de 13 (treze) meses. Parágrafo Terceiro - Assinatura dos Recibos de Valores Entre-gues à Companhia - Os recibos relativos a valores entregues à Companhia, inclusive Boletins de Subscrição, assim como o endosso de cheques para depósito em conta-corrente da Companhia e o endosso-mandato de cambiais e duplicatas para cobrança poderão ser assinados por qualquer Diretor isoladamente ou por qualquer Procurador com poderes para tanto.” Artigo 16° - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer de seus membros, e das reuniões será lavrada ata em Livro Próprio, assinada pelos presentes. As reuniões serão realizadas na sede social. Parágrafo Único - Os avisos de convocação indicarão a ordem do dia e deverão ser entregues aos membros da Diretoria com 7 (sete) dias, no mínimo, de antecedência, dispensada a observância dessa formalidade quando a reunião contar com a presença da totalidade dos membros da Diretoria. Os avisos serão enviados aos Diretores por fax e/ou por email. Artigo 17° - Compete à Diretoria: (a) praticar os atos de sua

(c) aprovar o orçamento anual da Companhia; (d) aprovar o rateio entre seus membros de remuneração global

convocar a Assembléia Geral; (f) declarar dividendos semestrais ou intermediários; (g) contratar os auditores in-dependentes da Companhia; (h) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos acionistas tomadas em Assembléia Geral. Artigo 18° - É vedado aos Diretores e aos procuradores da Companhia obrigá-la em negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Companhia. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 19° - O Conselho Fiscal, que não terá funcionamento permanente, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, acionistas ou não, e instalar-se-á apenas nos exercícios sociais em que tal for solicitado por acionistas, por meio de Assembléia Geral, nos termos e condições do art. 161 da Lei n° 6.404/76. Parágrafo Primeiro - O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qual-quer Assembléia, ainda que a matéria não conste do edital de convocação. Parágrafo Segundo - A Assembléia que receber pedido de funcionamento do Conselho Fiscal e instalar o órgão deverá eleger os seus membros e

Parágrafo Tercei-ro - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembléia Geral Ordinária após a sua instalação. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DOS LUCROS E SUA DISTRIBUIÇÃO - Artigo 20° - O exercício social terá início em 1° de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano civil, quando a

com a proposta de destinação do lucro do exercício. Parágrafo Único - A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, levantar balanços intercalares, distribuir dividendos intermediários e pagar juros sobre o capital próprio, observadas as disposições legais. Artigo 21° - Dos resultados apurados, serão inicialmente, deduzidos os pre-juízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro; sendo que o lucro remanescente terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; a reserva legal poderá deixar de ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de reservas de capital de que trata o art. 182, § 1°, da Lei n° 6.404/76, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos do art. 202 da Lei n° 6.404/76, serão distribuídos aos acionistas a título de dividendo obriga-tório; (c) o saldo, se houver, terá o destino da “Reserva para Investimentos em Projetos Minerários”, observado o disposto no parágrafo primeiro deste artigo. Parágrafo Primeiro - Reserva para Investimento em Projetos Mine-rários A “Reserva para Investimento em Projetos Minerários” terá seu valor limitado a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) e destinar-se-á: (a) investimento em projetos de exploração de aproveitamentos minerários na investida Alcoa World Alumina Brasil Ltda., nos quais a sociedade tem participação e (b) em eventuais novas oportunidades de seu interesse a serem constituídas. Parágrafo Segundo - Os sócios de comum acordo poderão decidir distribuir os lucros sociais de modo desproporcional. Artigo 22° - Salvo deliberação em contrário da As-sembléia Geral, o dividendo será pago no prazo de até 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, sempre dentro do exercício social. CAPÍTULO VII - LIQUIDAÇÃO - Artigo 23° - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquida-

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 24° - Os casos omissos serão regidos em conformidade com a Lei 6.404, de 15.12.76, e suas alterações posteriores. Artigo 25° -

congêneres, nem condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o siste-

ou a propriedade. A presente consolidação do Estatuto Social da Grupiara Participações S.A. é parte integrante da ata de assembléia geral extraordinária realizada em 04 de abril de 2013, como seu anexo I. (ass.) Hercules de Lacquila Filho - Secretário da Mesa

Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 29/07/2013 17:19:22.Nº de Série do Certificado: 92595ACB715A4E2998FB7C599AD0B46354A9D3E5[ Ticket: 17930649 ] - www.imprensaoficial.com.br

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Page 153: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

8 – São Paulo, 122 (129) Diário Ofi cial Empresarial quinta-feira, 12 de julho de 2012

… continuação da Ata da AGE realizada em 02/12/2011 da Folhamatic Tecnologia em Sistemas S.A.Regulamento de Arbitragem. Os árbitros nomeados deverão indicar, no prazo de 15 dias, o 3º árbitro, que será o Presidente do Tribunal Arbitral. § 2º: No caso de uma das partes, ou conjunto de partes, não nomear um árbitro ou no caso de os árbitros nomeados por elas não chegarem a um consenso quanto à nomeação do 3º árbitro dentro do prazo acima estipulado e/ou estipulado no Regulamento de Arbitragem, caberá ao Presidente da CAM realizar tal nomeação, no prazo máximo de 30 dias a contar do pedido, por escrito, de qualquer uma das partes. § 3º: A arbitragem ocorrerá na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, onde o laudo arbitral deverá ser profe-rido, e será conduzida na língua portuguesa. O Tribunal Arbitral deve decidir com base na legislação indicada na cláusula e nos termos deste Estatuto Social. § 4º: O(s) procedimento(s) arbitral(is) e qualquer documento ou informação divulgada na arbitragem deverá ser confi dencial. As partes, seus representantes e árbitros não deve-rão revelar a qualquer pessoa que não seja parte na arbitragem, o objeto da arbitragem, qualquer informação sobre a arbitragem ou a substância dos procedimentos, exceto se assim for exigido pela lei aplicável, ou se for necessária para executar qualquer disposição deste Estatuto Social, para proceder a arbitragem ou qualquer decisão sob este instrumento ou em relação ao pedido de medidas cautelares. § 5º: O Tribunal Arbitral é compe-tente para conceder medidas urgentes de acordo com os termos deste Estatuto Social e a lei aplicável, incluindo, sem limitações, liminares permanentes ou provisórias e execução específi ca de qualquer das obrigações aqui criadas. Sem prejuízo à validade da cláusula compromissória, qualquer das Partes poderá, se e quando necessá-rio, requerer assistência e/ou medidas judiciais ao Judiciário com intuito exclusivo de: (a) executar obrigações que admitem imediata execução específi ca; (b) para instauração do procedimento arbitral; e (c) obter medidas coerci-tivas ou cautelares, ou procedimentos de natureza preventiva, provisória ou permanente que garantam a arbitra-gem a ser instaurada e/ou que certifi quem a existência e efi cácia do procedimento arbitral, restando entendido que

após a apreciação destas medidas pelo Poder Judiciário, a competência total e exclusiva de decidir sobre todas e quaisquer questões, tanto as relacionadas ao procedimento cautelar, quanto as relacionadas ao mérito, que deram ensejo ao requerimento de tais medidas, deverá retornar ao Tribunal Arbitral a ser instituído. As partes reconhecem que o Tribunal Arbitral poderá, na hipótese do item (c) supra, decidir sobre a manutenção ou revogação de eventual liminar concedida pelo Poder Judiciário. O requerimento de qualquer medida concernente a esta cláusula não representará qualquer renúncia à cláusula de arbitragem ou à absoluta jurisdição do Tribunal Arbitral. § 6º: O Tri-bunal Arbitral fi ca desde já autorizado a decidir sobre questões que se relacionem com esse Estatuto Social, mas cujas obrigações constem de outros instrumentos, em especial as relacionadas ao Acordo de Acionistas, podendo, conforme o caso. proceder à consolidação de procedimentos de arbitragem que tenham sido instaurados poste-riormente com fundamento nesses instrumentos. A competência para reunião de procedimentos caberá ao Tribu-nal Arbitral que for constituído primeiramente, o qual deverá, ao decidir sobre a conveniência da consolidação, levar em consideração os seguintes requisitos: (i) a nova Disputa possua questões de fato ou de direito em comum com a disputa pendente; (ii) nenhuma das partes da nova Disputa ou da disputa pendente sejam prejudicadas; e (iii) a consolidação não resulte em atrasos injustifi cados para a Disputa pendente. Qualquer determinação de consolidação emitida por um Tribunal Arbitral será vinculante às partes envolvidas nos procedimentos em questão. § 7º: Todos os custos e despesas da arbitragem, incluindo custas da arbitragem e honorários do Tribunal Arbitral, deverão ser arcados pelas partes conforme determinado pelo Tribunal Arbitral. § 8º: Qualquer decisão do Tribunal Arbitral deverá ser fi nal e vinculante para cada parte que foi parte na disputa, sendo que o laudo arbitral pode ser executado em qualquer Foro que tenha jurisdição, incluindo o Foro que tenha jurisdição sobre a parte ou seus bens. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifi co o registro sob o nº 505.649/11-1 em 21/12/2011. Kátia Regina Bueno de Godoy – Secretária Geral.

DATA, HORA E LOCAL: Em 30.4.12, às 16h, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Marco Antonio Antunes - Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. PRESENÇA LEGAL: Administradores da Sociedade e representantes da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação conforme art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76. AVISO AOS ACIONISTAS: Dispensada a publicação conforme faculta o art. 133, § 5º, da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - EM PAUTA ORDINÁRIA: 1. Aprovadas as Contas dos Administradores, o Balanço Patrimonial, as demais Demonstrações Contábeis e os Relatórios da Administração e dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.11, publicados em 15.3.12 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (pp. C21 a C27) e no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (pp. 95 a 101). Documentos idênticos relativos ao semestre encerrado em 30.6.11 foram publicados em 27.8.11 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (pp. C47 a C51). 2. Aprovada a destinação do lucro líquido do exercício de 2011, no valor total de R$ 5.852.938.594,55, da seguinte forma: a) R$ 292.646.929,73 para a conta de Reserva Legal; b) R$ 3.749.550.064,45 que, acrescidos de R$ 438.950,55 referentes à realização de reserva de reavaliação, perfazem o montante de R$ 3.749.989.015,00 para a conta de Reservas Estatutárias; c) R$ 589.741.605,09 por conta do dividendo obrigatório do exercício de 2011 e R$ 1.220.999.995,28 para o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, referendada a deliberação da Diretoria tomada em 30.12.11, que determinou o pagamento antecipado deste, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, creditados nos registros contábeis da Companhia em 30.12.11. 3. Referendadas as deliberações tomadas pela Diretoria em reuniões de 9.5,11, 13.5.11 e 30.3.12, relativas à distribuição de dividendos extraordinários. 4. Eleita a Diretoria, para o próximo mandato anual que vigorará até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2013, mediante: i) reeleição de ROBERTO EGYDIO SETUBAL, ALEXANDRE DE BARROS, ALFREDO EGYDIO SETUBAL, JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, JOSÉ ROBERTO HAYM, LUÍS OTÁVIO MATIAS, MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI, MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI, MARCOS DE BARROS LISBOA, RICARDO VILLELA MARINO, SÉRGIO RIBEIRO DA COSTA WERLANG, ANDRÉ SAPOZNIK, CAIO IBRAHIM DAVID, CARLOS EDUARDO MONICO, CELSO SCARAMUZZA, CLAUDIA POLITANSKI, FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, LUÍS ANTONIO RODRIGUES, OSVALDO DO NASCIMENTO, ADRIANO BRITO DA COSTA LIMA, ALBERTO FERNANDES, ANA CARLA ABRÃO COSTA, ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, CARLOS EDUARDO DE CASTRO, CARLOS EDUARDO MACCARIELLO, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, CARLOS ORESTES VANZO, CESAR PADOVAN, CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO, CINTIA CARBONIERI ARAÚJO, CLAUDIO CÉSAR SANCHES, CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, COSMO FALCO, CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, CRISTINA CESTARI SPADA, DANIEL LUIZ GLEIZER, EDILSON PEREIRA JARDIM, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, FABIO DI PACE MENEZES, FERNANDO DELLA TORRE CHAGAS, FERNANDO JOSÉ COSTA TELES, HENRIQUE PINTO ECHENIQUE, HENRIQUE RUTHER, IBRAHIM JOSÉ JAMHOUR, JEAN MARTIN SIGRIST JÚNIOR, JOÃO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE, JOÃO LUIZ DE MEDEIROS, JORGE LUIZ VIEGAS RAMALHO, JOSÉ VIRGILIO VITA NETO, LEILA CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO, LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, LUIS TADEU MANTOVANI SASSI, LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, LUIZ EDUARDO LOUREIRO VELOSO, LUIZ FERNANDO BUTORI REIS SANTOS, LUIZ SEVERIANO RIBEIRO, MARCELO BOOCK, MARCELO LUIS ORTICELLI, MARCO ANTONIO ANTUNES, MARCO ANTONIO SUDANO, MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES, MARCOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA FILHO, MARCOS SILVA MASSUKADO, MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA, MARIA IRENE GARCETE DE GAVILAN, MARIO LUIZ AMABILE, MESSIAS DOS SANTOS ESTEVES, NATACHA LITVINOV, OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, PAULO EIKIEVICIUS CORCHAKI, PAULO MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, RENATA HELENA DE OLIVEIRA TUBINI, RENÊ MARCELO GONÇALVES, RICARDO LIMA SOARES, RICARDO ORLANDO, RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRA, RICARDO URQUIJO LAZCANO, ROBERTO FERNANDO VICENTE, ROBERTO MASSARU NISHIKAWA, RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, ROGÉRIO PAULO CALDERON PERES, ROMILDO GONÇALVES VALENTE, ROONEY SILVA, SERGIO GUILLINET FAJERMAN, SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR, VILMAR LIMA CARREIRO e WAGNER BETTINI SANCHES. ii) eleição de GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL, ALEXANDRE JADALLAH AOUDE, ADRIANO CABRAL VOLPINI, ANA TEREZA DE LIMA E SILVA PRANDINI, ADILSO MARTINS DE LIMA, FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE SOUZA, FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, GUILHERME MARTINS DE VASCONCELOS, MARCELO DA COSTA LOURENÇO e MILTON MALUHY FILHO. iii) a não recondução de Antonio Carlos Azzi Júnior, Antonio Carlos Richecki Ribeiro, Arnaldo Pereira Pinto, Aurélio José da Silva Portella, Carlos Augusto de Oliveira, Gilberto Trazzi Canteras, Jackson Ricardo Gomes, Luiz Fernando Oliveira Barrichelo e Osmar Marchini, que estavam em licença não remunerada, e de Rodolfo Henrique Fischer e Jason Peter Crauford, que deixam de exercer seus cargos nesta data; e iv) em consequência, a Diretoria passou a ser composta pelas pessoas a seguir qualificadas, todas domiciliadas em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100: DIRETORIA - Diretor Presidente e Diretor Geral: ROBERTO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 4.548.549, CPF 007.738.228-52; Diretores Vice-Presidentes: ALEXANDRE DE BARROS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 6.877.956-2, CPF 040.036.688-63; ALFREDO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 6.045.777-6, CPF 014.414.218-07; JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 14.209.727, CPF 033.846.588-09; JOSÉ ROBERTO HAYM, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 37.905.819-4, CPF 634.949.067-34; LUÍS OTÁVIO MATIAS, brasileiro, casado, bancário, RG-SSP/SP 15.626.238-1, CPF 088.508.538-82; MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05492490-7, CPF 662.031.207-15; MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 3.082.364-X, CPF 700.536.698-00; MARCOS DE BARROS LISBOA, brasileiro, divorciado, economista, RG-IFP/RJ 006.653.074-2, CPF 806.030.257-49; RICARDO VILLELA MARINO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 15.111.115-7, CPF 252.398.288-90; SÉRGIO RIBEIRO DA COSTA WERLANG, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 04590754-0, CPF 506.666.577-34; Diretores Executivos: ANDRÉ SAPOZNIK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 21.615.978-7, CPF 165.085.128-62; CAIO IBRAHIM DAVID, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 12.470.390-2, CPF 101.398.578-85; CARLOS EDUARDO MONICO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.576.329, CPF 004.041.978-92; CELSO SCARAMUZZA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.655.237-3, CPF 680.415.518-15; CLAUDIA POLITANSKI, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 16.633.770-5, CPF 132.874.158-32; FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, brasileiro, casado, matemático, RG-SSP/SP 13.836.746, CPF 030.086.348-93; LUÍS ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.482.454-9, CPF 064.542.988-09; GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 8.537.136, CPF 074.259.248-03; OSVALDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 4.424.732, CPF 696.764.028-34; Diretores: ADILSO MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/GO 1.506.763, CPF 337.127.351-20; ADRIANO BRITO DA COSTA LIMA, brasileiro, casado, psicólogo, RG-SECC/RJ 06.946.764-5, CPF 649.800.307-34; ADRIANO CABRAL VOLPINI, brasileiro, casado, bacharel em comunicação social, RG-SSP/SP 22.346.052.7, CPF 162.572.558-21; ALBERTO FERNANDES, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG-SSP/SP 13.030.798-1, CPF 053.207.088-74; ALEXANDRE JADALLAH AOUDE, brasileiro, separado judicialmente, economista, RG-IFP/RJ 07376203-1, CPF 000.251.597-04; ANA CARLA ABRÃO COSTA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/GO 1308423, CPF 836.130.727-34; ANA TEREZA DE LIMA E SILVA PRANDINI, brasileira, solteira, engenheira, RG-SSP/SP 25.339.280-9, CPF 156.664.658-80; ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, brasileira, casada, administradora, RG-SSP/SP 18.599.700, CPF 165.780.678-25; CARLOS EDUARDO DE CASTRO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 11.835.098, CPF 904.087.308-97; CARLOS EDUARDO MACCARIELLO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 8.188.275-0, CPF 007.578.068-21; CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG-IFP/RJ 04805853-1, CPF 744.285.787-68; CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 14.047.712-3, CPF 076.630.558-96; CARLOS ORESTES VANZO, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 19.972.959-1, CPF 122.230.988-27; CESAR PADOVAN, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 9.100.787, CPF 007.987.778-85; CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-1.073.452, CPF 385.190.466-49; CINTIA CARBONIERI ARAÚJO, brasileira, casada, administradora, RG-SSP/SP 22.491.502-2, CPF 192.272.578-10; CLAUDIO CÉSAR SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.109.863, CPF 044.295.098-59; CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05.720.178-2, CPF 991.173.127-87; COSMO FALCO, italiano, casado, administrador, RNE-SE/DPMAF/DPF-W554003-N, CPF 607.554.078-49; CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/SP 52.885.189-5, CPF 498.689.266-53; CRISTINA CESTARI SPADA, brasileira, casada, tecnóloga, RG-SSP/SP 23.054.799-0, CPF 142.944.448-78; DANIEL LUIZ GLEIZER, brasileiro, divorciado, economista, RG-IFP/RJ 4.249.867, CPF 628.724.277-91; EDILSON PEREIRA JARDIM, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 17.434.566, CPF 092.696.278-70; ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 7.876.880-9, CPF 025.607.798-38; FABIO DI PACE MENEZES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 24717000, CPF 176.010.668-27; FERNANDO DELLA TORRE CHAGAS, brasileiro, solteiro, administrador,

CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2012

RG-SSP/SP 19.355.069-6, CPF 162.259.718-40; FERNANDO JOSÉ COSTA TELES, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG-IFP/RJ 05469376-7, CPF 858.058.237-72; FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG-M-4.152.700, CPF 747.438.136-20; FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.177.608-7, CPF 156.630.988-36; GUILHERME MARTINS DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/MG 4011679, CPF 790.341.016-49; HENRIQUE PINTO ECHENIQUE, brasileiro, solteiro, economista, RG-SSP/SP 27.519.765-7, CPF 250.516.978-01; HENRIQUE RUTHER, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.841.276-9, CPF 153.142.398-17; IBRAHIM JOSÉ JAMHOUR, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/PR 1.848.471-4, CPF 500.158.269-53; JEAN MARTIN SIGRIST JÚNIOR, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 13.997.873-2, CPF 106.124.968-99; JOÃO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 9.013.708, CPF 050.903.518-30; JOÃO LUIZ DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/RS 10.056.325-08, CPF 420.540.520-00; JORGE LUIZ VIEGAS RAMALHO, brasileiro, casado, analista de sistemas, RG-SSP/RJ 07.592.995-0, CPF 004.281.877-06; JOSÉ VIRGILIO VITA NETO, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 28.102.942-8, CPF 223.403.628-30; LEILA CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 20.187.093-9, CPF 153.451.838-05; LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.167.350-0, CPF 132.780.368-24; LUIS TADEU MANTOVANI SASSI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 7.801.922-9, CPF 016.082.558-08; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 11.621.702, CPF 078.004.438-09; LUIZ EDUARDO LOUREIRO VELOSO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 52883089, CPF 000.919.997-74; LUIZ FERNANDO BUTORI REIS SANTOS, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 17.862.183, CPF 260.250.568-46; LUIZ SEVERIANO RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 10651340-1, CPF 079.057.647-37; MARCELO BOOCK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.244.550, CPF 113.182.768-61; MARCELO DA COSTA LOURENÇO, brasileiro, casado, analista de sistemas, RG-IFP/RJ 08138071-9, CPF 005.588.707-40; MARCELO LUIS ORTICELLI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 12.993.534, CPF 040.509.508-20; MARCO ANTONIO ANTUNES, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG-SSP/SP 7.669.530-X, CPF 002.975.098-96; MARCO ANTONIO SUDANO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 11.757.496, CPF 077.938.298-67; MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/PE 3.128.815, CPF 501.222.404-30; MARCOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 52.863.625-X, CPF 810.633.777-49; MARCOS SILVA MASSUKADO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.709.683-X, CPF 144.101.198-69; MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 37.127.867-3, CPF 203.593.732-91; MARIA IRENE GARCETE DE GAVILAN, paraguaia, casada, bancária, Passaporte CGPI/DIREX/DPF 568.287, CPF 235.189.808-74; MARIO LUIZ AMABILE, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/SP 11.460.083, CPF 843.210.248-20; MESSIAS DOS SANTOS ESTEVES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 20.763.166-9, CPF 181.769.808-70; MILTON MALUHY FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.462.284-1, CPF 252.026.488-80; NATACHA LITVINOV, argentina, solteira, administradora, RNE-CGPI/DIREX/DPF-V078449-V, CPF 179.279.428-24; OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 8.534.997, CPF 090.072.398-05; PAULO EIKIEVICIUS CORCHAKI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/RJ 007.681.708-9, CPF 005.046.207-54; PAULO MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 03687791-8, CPF 628.763.177-53; RENATA HELENA DE OLIVEIRA TUBINI, brasileira, divorciada, bacharel em letras, RG-SSP/SP 15.182.628, CPF 051.196.658-02; RENÊ MARCELO GONÇALVES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 22.379.697-9, CPF 173.221.428-02; RICARDO LIMA SOARES, brasileiro, casado, técnico de contabilidade e de estatística, RG-SSP/SP 9.990.200-X, CPF 031.983.788-26; RICARDO ORLANDO, brasileiro, casado, matemático, RG-SSP/SP 9.008.206-0, CPF 084.071.288-05; RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 7.982.129, CPF 176.040.328-85; RICARDO URQUIJO LAZCANO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.191.480-5, CPF 014.634.878-86; ROBERTO FERNANDO VICENTE, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 15.199.562-X, CPF 091.249.248-14; ROBERTO MASSARU NISHIKAWA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 9.100.976, CPF 065.873.328-11; RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/RS 5060112165, CPF 882.947.650-15; ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 8.130.174, CPF 625.816.948-15; ROGÉRIO PAULO CALDERÓN PERES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 05.212.295, CPF 035.248.608-26; ROMILDO GONÇALVES VALENTE, brasileiro, casado, engenheiro, Ministério do Exército 014764463-7, CPF 846.381.417-49; ROONEY SILVA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.761.421, CPF 754.499.788-04; SERGIO GUILLINET FAJERMAN, brasileiro, divorciado, economista, RG-SSP/RJ 04137542-9, CPF 018.518.957-10; SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/RS 4.008.519.301, CPF 620.786.740-87; VILMAR LIMA CARREIRO, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 3.227.509-5, CPF 439.403.829-49; e WAGNER BETTINI SANCHES, brasileiro, casado, bancário, RG-SSP/SP 18.840.246, CPF 114.032.758-58. 5. Registrada a apresentação, pelos eleitos, dos documentos comprobatórios do atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos arts. 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação vigente, em especial na Resolução 3.041/02 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”). 6. Registrado que os administradores serão investidos após homologação de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). 7. Em atendimento às normas do CMN, do BACEN e da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), atribuir as responsabilidades aos diretores da Sociedade, na forma abaixo: ADRIANO CABRAL VOLPINI - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613/98 e regulamentação específica, incluindo a competência para avaliar, aprovar e acompanhar as políticas, procedimentos e respectivos programas de compliance setoriais das várias unidades de negócios, escritórios de representação, agências e subsidiárias, diretas ou indiretas, no âmbito do Itaú Unibanco S.A., inclusive aquelas localizadas no exterior, referentes a programas de prevenção à lavagem de dinheiro, combate a financiamento ao terrorismo e privacidade e segurança das informações (será mantida com Cláudio José Coutinho Arromatte até sua investidura); ALBERTO FERNANDES - Registro de Operações de Cessão de Crédito - Resolução CMN 3.998/11; ALFREDO EGYDIO SETUBAL - Carteira de Investimento - Resolução CMN 2.212/95; ANA TEREZA DE LIMA E SILVA PRANDINI - Controle do Risco de Liquidez - Resolução CMN 2.804/00; Gerenciamento de Risco - Resolução CMN 3.490/07 (serão mantidas com Sérgio Ribeiro da Costa Werlang até sua investidura); ANDRÉ SAPOZNIK - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; CESAR PADOVAN - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE - Fornecimento de Informações - Circular BACEN 3.504/10; DANIEL LUIZ GLEIZER - Operações Compromissadas - Resolução CMN 3.339/06; Operações de Derivativos de Crédito - Resolução CMN 2.933/02; Operações de Empréstimo e Troca de Títulos - Resolução CMN 3.197/04; Operações de Swap - Resolução CMN 3.505/07; Operações relacionadas ao Mercado de Câmbio - Resolução CMN 3.568/08; JOSÉ ROBERTO HAYM - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Área de Crédito Rural - Resolução CMN 3.556/08; LUÍS OTÁVIO MATIAS - Carteira de Arrendamento Mercantil - Resolução CMN 2.212/95; Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento - Resolução CMN 2.212/95; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA - Consultor de Valores Mobiliários - ICVM 43/85; MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; Carteira Comercial - Resolução CMN 2.212/95; Carteira de Crédito Imobiliário - Resolução CMN 2.212/95; MARCO ANTONIO ANTUNES - Área Contábil - Resolução CMN 3.198/04; Atualização do Unicad - Circular BACEN 3.165/02; SCR- Circular BACEN 3.567/11; MARCOS DE BARROS LISBOA - Sistema RDR - Circular BACEN 3.289/05; Ouvidoria - Resolução CMN 3.849/10; MILTON MALUHY FILHO - Assuntos Relativos ao SPB - Circular BACEN 3.281/05 (será mantida com Henrique Ruther até sua investidura); PAULO EIKIEVICIUS CORCHAKI - Administração da Carteira de Valores Mobiliários - ICVM 306/99; Administração de Recursos de Terceiros - Resolução CMN 2.451/97; RICARDO LIMA SOARES - Prestação de Serviços de Ações Escriturais, de Custódia de Valores Mobiliários e de Agente Emissor de Certificados - ICVM 89/88; Representante de Investidor não Residente - Resolução CMN 2.689/00 e ICVM 325/00; ROBERTO FERNANDO VICENTE - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; ROGÉRIO CARVALHO BRAGA - Contratação de Correspondentes e Atendimento por estes Prestado - Resolução CMN 3.954/11. 8. Fixada a verba anual e global de remuneração para a Diretoria, reajustada de acordo com a política de remuneração adotada pela Sociedade e que será atribuída aos seus membros, na forma que vier a ser deliberada pela Diretoria, no valor de até R$ 230.000.000,00. O valor para remuneração aprovado poderá ser pago em moeda corrente nacional, em ações do Itaú Unibanco Holding S.A. ou em outra forma que a administração considerar conveniente. II - EM PAUTA EXTRAORDINÁRIA: 1. Registrada a adesão da sociedade ao Comitê de Remuneração único instituído pelo Conglomerado Financeiro Itaú Unibanco, por intermédio da instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. CONSELHO FISCAL: Não houve manifestação por não se encontrar em funcionamento. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE: Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis; Relatórios dos Administradores e dos Auditores Independentes. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 30 de abril de 2012. (aa) Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Marco Antonio Antunes - Secretário. Cópia fiel da original lavrada em livro próprio e homologada pelo Bacen. JUCESP - Registro nº 269.674/12-3, em 27.6.12. (a) Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

AMYRIS BRASIL LTDA, torna público que requereu da CETESB, a Licença de Operação, p/ produtos químicos orgânicos, fabricação de, sito à Rodovia Brotas/Torrinha,Torrinha,Km 7,5, Fazenda Paraíso – Brotas/SP

CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA, torna público que requereu da CETESB, a Renovação da Licença de Operação, p/ aditivos medicamentos p/ ração animal, fabricação de, sito à R: Dr. Elton César,121, Campo dos Amarais – Campinas/SP.

A CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A torna público que recebeu da CETESB, a Licença de Instalação n° 16005059 e requereu a Licença de Operação para Massa de concreto, fabricação de, à AVENIDA SANTA CLARA, S/N, UNID CONCRETO II, PILAR VELHO, RIBEIRÃO PIRES/SP.

Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 12/07/2012 08:48:23.Nº de Série do Certificado: EDFCAB2D5627DCAF0B7BEBFBE93A4968D400A6DC[ Ticket: 16064292 ] - www.imprensaoficial.com.br

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

1000489-81.2014.8.26.0114 - lauda 1

SENTENÇA

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Comum - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann

VISTOS.

CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO,

qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum em face de SIDNEI

BERTAZZOLI, SILVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI, também qualificada,

visando à cobrança de valor relativo a taxas de condomínio.

Citados, os réus contestaram, invocando preliminar de

ilegitimidade de parte. No mérito, alega que os débitos não são de sua responsabilidade.

Veio réplica.

Deu-se ciência da ação ao ITAÚ, que manifestou seu

desinteresse na ação, porque o financiamento já foi quitado.

É o relatório, fundamento e decido.

A questão comporta julgamento antecipado, porque versa

sobre matéria exclusivamente de direito.

O pedido procede.

Com efeito, consta da matrícula do imóvel que os réus são

proprietários do imóvel em questão (fls. 24 e seguintes).

Pois bem, diz a convenção do condomínio que é dever do

condômino o pagamento das despesas condominiais, o que também está previsto no artigo 1.336,

I do CC.

Os réus não provaram o pagamento das taxas de

condomínio cobradas, de modo que procede a cobrança contra eles dirigida.

Não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois o imóvel

está registrado em nome da parte ré e não fez esta qualquer prova de que tivesse notificado o

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

1000489-81.2014.8.26.0114 - lauda 2

Condômino quanto à venda noticiada, antes do ajuizamento da ação.

A notificação se deu em 30 de setembro de 2015, data a

partir da qual cessa a responsabilidade dos réus perante o Condomínio, dada a notificação

ocorrida e a prova da alienação do bem.

Cabe à parte ré, pois, proceder ao pagamento da dívida e, se

o caso, voltar-se posteriormente contra o alegado adquirente.

A propósito, confira-se os seguintes julgados:

“DESPESAS DE CONDOMÍNIO - Cobrança contra

promitente-vendedor - Legitimidade - Compromisso de compra e venda não registrado. As

despesas condominiais devem ser suportadas pelo promitente-vendedor, assegurado, no entanto, o

direito de regresso contra o compromissário-comprador, em face do contratado. Recurso

improvido.” (extinto 2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 481.920 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J.

16.06.97).

E ainda:

“CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - Cobrança -

Legitimidade passiva - Adquirente - Alienação da unidade condominial - Ciência ao condomínio -

Ocorrência - Título aquisitivo não registrado - Irrelevância - Reconhecimento. Se o condomínio

tem ciência do compromisso de venda e compra da unidade condominial e de que a posse do

apartamento pertence ao adquirente, a ação de cobrança deve dirigir-se a este.

(extinto 2ºTACivSP - AI nº 583.366-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 30.06.99).

O principal não foi impugnado, merecendo acolhida, e veio

corretamente acrescido da correção monetária; de juros moratórios de 1% ao mês e de multa de

2%, nos termos do previsto na Convenção de Condomínio e do artigo 1336, §1º do CC.

Portanto, a ré deve pagar ao autor os valores pretendidos

em a inicial, valores esses que já vieram corrigidos e acrescidos dos encargos de multa e de juros

moratórios até 05.12.2013 (data do demonstrativo juntado). Deve, ainda, pagar as taxas de

condomínio que venceram no curso da ação, até a data da notificação da venda, em 30 de

setembro de 2015 (artigo 290 do CPC e Súmula nº 13 do e. TJSP).

Posto isso, acolho o pedido formulado nesta ação de

cobrança proposta por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES

FILHO em face de SIDNEI BERTAZZOLI e SYLVIA REGINA NUNES FELIPPE

BERTAZZOLI e assim o faço para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

1000489-81.2014.8.26.0114 - lauda 3

quantia de R$ 93.984,27 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete

centavos) referente às taxas condominiais descritas no demonstrativo de fls. 28-30, acrescida de

correção monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP e de juros moratórios de 1% ao mês,

ambas contadas da data do demonstrativo (5 de dezembro de 2013), mais aquelas taxas que

venceram e não forem pagas no curso do processo até a data da notificação da venda, em 30 de

setembro de 2015 (artigo 290 do CPC e Súmula nº 13 do e. TJSP), estas acrescidas de correção

monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP; de juros moratórios de 1% ao mês e de

multa de 2% (dois por cento), todos contados dos respectivos vencimentos das taxas.

Por terem sucumbido, condeno os réus, solidariamente, ao

pagamento das custas e despesas processuais – com correção monetária pelos índices da tabela

prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos

desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do

CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará

configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10%

sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC), calculados com base

nesta, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP,

abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros

moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do

trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo

407 do CC).

P.R.I.C.

Campinas, 25 de maio de 2016.

Ricardo Hoffmann

Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Campinas Emitido em: 30/05/2016 09:49 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0667/2016, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) D.J.E Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP) D.J.E

Teor do ato: "Posto isso, acolho o pedido formulado nesta ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO em face de SIDNEI BERTAZZOLI e SYLVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI e assim o faço para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 93.984,27 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) referente às taxas condominiais descritas no demonstrativo de fls. 28-30, acrescida de correção monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP e de juros moratórios de 1% ao mês, ambas contadas da data do demonstrativo (5 de dezembro de 2013), mais aquelas taxas que venceram e não forem pagas no curso do processo até a data da notificação da venda, em 30 de setembro de 2015 (artigo 290 do CPC e Súmula nº 13 do e. TJSP), estas acrescidas de correção monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP; de juros moratórios de 1% ao mês e de multa de 2% (dois por cento), todos contados dos respectivos vencimentos das taxas. Por terem sucumbido, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais - com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC), calculados com base nesta, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).P.R.I.C.Campinas, 25 de maio de 2016. Preparo R$-4603,09"

Do que dou fé. Campinas, 30 de maio de 2016.

Mara Silvia Ricardo Baccarin

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Foro de Campinas Emitido em: 31/05/2016 09:53 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0667/2016, foi disponibilizado na página 1420/1426 do Diário da Justiça Eletrônico em 31/05/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP)

Teor do ato: "Posto isso, acolho o pedido formulado nesta ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO em face de SIDNEI BERTAZZOLI e SYLVIA REGINA NUNES FELIPPE BERTAZZOLI e assim o faço para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 93.984,27 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) referente às taxas condominiais descritas no demonstrativo de fls. 28-30, acrescida de correção monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP e de juros moratórios de 1% ao mês, ambas contadas da data do demonstrativo (5 de dezembro de 2013), mais aquelas taxas que venceram e não forem pagas no curso do processo até a data da notificação da venda, em 30 de setembro de 2015 (artigo 290 do CPC e Súmula nº 13 do e. TJSP), estas acrescidas de correção monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP; de juros moratórios de 1% ao mês e de multa de 2% (dois por cento), todos contados dos respectivos vencimentos das taxas. Por terem sucumbido, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais - com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC), calculados com base nesta, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).P.R.I.C.Campinas, 25 de maio de 2016. Preparo R$-4603,09"

Campinas, 31 de maio de 2016.

Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário

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Page 161: Kassima Cangiani Gonçalves de Mendonça OAB/SP 194275, inciso II, letra “b” do CPC, em face de SIDNEI BERTAZZOLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 965.457.398-91

LEANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 267.687

1

Rua Cumaru, nº 219, Sl. 21/22, Alphaville Empresarial, Campinas/SP Cep: 13098-324 e-mail: [email protected]

F: (19) 3257.2534

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE

CAMPINAS/SP.

PROCESSO Nº 1000489-81.2014.826.0114

CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES

FILHO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado que

esta subscreve, vem à presença de V. Excelência requerer o CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA, mediante as razões a seguir expostas:

Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, a qual foi

julgada PROCEDENTE, condenando o requerido ao pagamento das taxas de condomínio

até setembro de 2015.

Sentença publicada em Diário Oficial 01 de junho de 2016,

passando a fluir o prazo de quinze dias úteis para eventual recurso.

Prazo encerrado em 22 de junho do corrente ano, sem

qualquer manifestação da parte.

Diante disto, ocorreu o trânsito em julgado da sentença.

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LEANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 267.687

2

Rua Cumaru, nº 219, Sl. 21/22, Alphaville Empresarial, Campinas/SP Cep: 13098-324 e-mail: [email protected]

F: (19) 3257.2534

Face ao exposto, requer:

1. Seja certificado o trânsito em julgado da sentença;

2. A intimação do requerido, nos termos do artigo 523, §1º,

intimado a pagar o valor em quinze dias sob pena da incidência de multa de 10% sobre o

valor.

3. Para tanto, segue anexa, memória de Cálculo.

Termos em que

Pede deferimento

Campinas, 18 de julho de 2016

LEANDRO DE OLIVEIRA

OAB/SP 267.687

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Ano/Mês Valor Multa 2% Juros Resultado Inicial Final Resultado

jul/02 R$ 145,00 R$ 2,90 171% R$ 252,91 25,357437 65,263985 R$ 1.031,59

ago/02 R$ 145,00 R$ 2,90 170% R$ 251,43 25,649047 65,263985 R$ 1.016,09

set/02 R$ 145,00 R$ 2,90 169% R$ 249,95 25,869628 65,263985 R$ 1.003,70

out/02 R$ 145,00 R$ 2,90 168% R$ 248,47 26,084345 65,263985 R$ 991,74

nov/02 R$ 145,00 R$ 2,90 167% R$ 246,99 26,493869 65,263985 R$ 972,76

dez/02 R$ 145,00 R$ 2,90 166% R$ 245,51 27,392011 65,263985 R$ 937,35

jan/03 R$ 145,00 R$ 2,90 165% R$ 244,04 28,131595 65,263985 R$ 909,27

fev/03 R$ 200,00 R$ 4,00 164% R$ 334,56 28,826445 65,263985 R$ 1.219,32

mar/03 R$ 200,00 R$ 4,00 163% R$ 332,52 29,247311 65,263985 R$ 1.197,22

abr/03 R$ 179,30 R$ 3,59 162% R$ 296,28 29,647999 65,263985 R$ 1.054,78

mai/03 R$ 179,30 R$ 3,59 161% R$ 294,45 30,057141 65,263985 R$ 1.036,45

jun/03 R$ 179,30 R$ 3,59 160% R$ 292,62 30,354706 65,263985 R$ 1.022,35

jul/03 R$ 156,30 R$ 3,13 159% R$ 253,49 30,336493 65,263985 R$ 888,32

ago/03 R$ 156,30 R$ 3,13 158% R$ 251,89 30,348627 65,263985 R$ 884,53

set/03 R$ 163,30 R$ 3,27 157% R$ 261,51 30,403254 65,263985 R$ 918,91

out/03 R$ 163,30 R$ 3,27 156% R$ 259,84 30,65256 65,263985 R$ 907,89

nov/03 R$ 179,30 R$ 3,59 155% R$ 283,47 30,772104 65,263985 R$ 989,09

dez/03 R$ 179,30 R$ 3,59 154% R$ 281,64 30,88596 65,263985 R$ 981,58

fev/04 R$ 179,30 R$ 3,59 152% R$ 277,99 31,310481 65,263985 R$ 960,65

mar/04 R$ 179,30 R$ 3,59 151% R$ 276,16 31,432591 65,263985 R$ 953,12

abr/04 R$ 179,30 R$ 3,59 150% R$ 274,33 31,611756 65,263985 R$ 943,94

mai/04 R$ 179,30 R$ 3,59 149% R$ 272,50 31,741364 65,263985 R$ 936,33

jun/04 R$ 179,30 R$ 3,59 148% R$ 270,67 31,868329 65,263985 R$ 928,85

jul/04 R$ 179,30 R$ 3,59 147% R$ 268,84 32,02767 65,263985 R$ 920,50

ago/04 R$ 179,30 R$ 3,59 146% R$ 267,01 32,261471 65,263985 R$ 910,13

set/04 R$ 179,30 R$ 3,59 145% R$ 265,18 32,422778 65,263985 R$ 901,92

out/04 R$ 179,30 R$ 3,59 144% R$ 263,36 32,477896 65,263985 R$ 896,72

nov/04 R$ 179,30 R$ 3,59 143% R$ 261,53 32,533108 65,263985 R$ 891,53

dez/04 R$ 179,00 R$ 3,58 142% R$ 259,26 32,676253 65,263985 R$ 882,49

jan/05 R$ 179,00 R$ 3,58 141% R$ 257,44 32,957268 65,263985 R$ 871,35

fev/05 R$ 179,00 R$ 3,58 140% R$ 255,61 33,145124 65,263985 R$ 862,82

mar/05 R$ 179,00 R$ 3,58 139% R$ 253,79 33,290962 65,263985 R$ 855,46

abr/05 R$ 179,00 R$ 3,58 138% R$ 251,96 33,533986 65,263985 R$ 845,70

mai/05 R$ 179,00 R$ 3,58 137% R$ 250,13 33,839145 65,263985 R$ 834,56

jun/05 R$ 179,00 R$ 3,58 136% R$ 248,31 34,076019 65,263985 R$ 825,26

jul/05 R$ 179,00 R$ 3,58 135% R$ 246,48 34,038535 65,263985 R$ 822,67

ago/05 R$ 179,00 R$ 3,58 134% R$ 244,66 34,048746 65,263985 R$ 818,92

set/05 R$ 179,00 R$ 3,58 133% R$ 242,83 34,048746 65,263985 R$ 815,42

out/05 R$ 179,00 R$ 3,58 132% R$ 241,01 34,099819 65,263985 R$ 810,70

nov/05 R$ 179,00 R$ 3,58 131% R$ 239,18 34,297597 65,263985 R$ 802,56

dez/05 R$ 179,00 R$ 3,58 130% R$ 237,35 34,482804 65,263985 R$ 794,79

jan/06 R$ 179,00 R$ 3,58 129% R$ 235,53 34,620735 65,263985 R$ 788,18

fev/06 R$ 179,00 R$ 3,58 128% R$ 233,70 34,752293 65,263985 R$ 781,77

mar/06 R$ 190,00 R$ 3,80 127% R$ 246,13 34,832223 65,263985 R$ 824,27

abr/06 R$ 190,00 R$ 3,80 126% R$ 244,19 34,92627 65,263985 R$ 818,43

mai/06 R$ 190,00 R$ 3,80 125% R$ 242,25 34,968181 65,263985 R$ 813,84

jun/06 R$ 190,00 R$ 3,80 124% R$ 240,31 35,013639 65,263985 R$ 809,17

jul/06 R$ 190,00 R$ 3,80 123% R$ 238,37 34,989129 65,263985 R$ 806,12

ago/06 R$ 190,00 R$ 3,80 122% R$ 236,44 35,027617 65,263985 R$ 801,62

set/06 R$ 190,00 R$ 3,80 121% R$ 234,50 35,020611 65,263985 R$ 798,17

out/06 R$ 190,00 R$ 3,80 120% R$ 232,56 35,076643 65,263985 R$ 793,29

nov/06 R$ 190,00 R$ 3,80 119% R$ 230,62 35,227472 65,263985 R$ 786,30

dez/06 R$ 190,00 R$ 3,80 118% R$ 228,68 35,375427 65,263985 R$ 779,44

jan/07 R$ 190,00 R$ 3,80 117% R$ 226,75 35,594754 65,263985 R$ 771,08

fev/07 R$ 190,00 R$ 3,80 116% R$ 224,81 35,769168 65,263985 R$ 763,79

mar/07 R$ 210,00 R$ 4,20 115% R$ 246,33 35,919398 65,263985 R$ 836,76

abr/07 R$ 210,00 R$ 4,20 114% R$ 244,19 36,077443 65,263985 R$ 829,22

mai/07 R$ 210,00 R$ 4,20 113% R$ 242,05 36,171244 65,263985 R$ 823,21

jun/07 R$ 210,00 R$ 4,20 112% R$ 239,90 36,265289 65,263985 R$ 817,22

jul/07 R$ 210,00 R$ 4,20 111% R$ 237,76 36,377711 65,263985 R$ 810,85

ago/07 R$ 210,00 R$ 4,20 110% R$ 235,62 36,494119 65,263985 R$ 804,43

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set/07 R$ 210,00 R$ 4,20 109% R$ 233,48 36,709434 65,263985 R$ 795,91

out/07 R$ 210,00 R$ 4,20 108% R$ 231,34 36,801207 65,263985 R$ 790,12

nov/07 R$ 210,00 R$ 4,20 107% R$ 229,19 36,91161 65,263985 R$ 783,97

dez/07 R$ 210,00 R$ 4,20 106% R$ 227,05 37,070329 65,263985 R$ 776,84

jan/08 R$ 210,00 R$ 4,20 105% R$ 224,91 37,429911 65,263985 R$ 765,65

fev/08 R$ 210,00 R$ 4,20 104% R$ 222,77 37,688177 65,263985 R$ 756,69

mar/08 R$ 210,00 R$ 4,20 103% R$ 220,63 37,86908 65,263985 R$ 749,38

abr/08 R$ 210,00 R$ 4,20 102% R$ 218,48 38,062212 65,263985 R$ 741,91

mai/08 R$ 210,00 R$ 4,20 101% R$ 216,34 38,30581 65,263985 R$ 733,54

jun/08 R$ 210,00 R$ 4,20 100% R$ 214,20 38,673545 65,263985 R$ 722,95

jul/08 R$ 210,00 R$ 4,20 99% R$ 212,06 39,025474 65,263985 R$ 712,85

ago/08 R$ 210,00 R$ 4,20 98% R$ 209,92 39,251821 65,263985 R$ 705,18

set/08 R$ 210,00 R$ 4,20 97% R$ 207,77 39,334249 65,263985 R$ 700,15

out/08 R$ 210,00 R$ 4,20 96% R$ 205,63 39,39325 65,263985 R$ 695,55

nov/08 R$ 210,00 R$ 4,20 95% R$ 203,49 39,590216 65,263985 R$ 688,56

dez/08 R$ 210,00 R$ 4,20 94% R$ 201,35 39,740658 65,263985 R$ 682,43

jan/09 R$ 210,00 R$ 4,20 93% R$ 199,21 39,855905 65,263985 R$ 676,95

fev/09 R$ 260,00 R$ 5,20 92% R$ 243,98 40,110982 65,263985 R$ 828,49

mar/09 R$ 260,00 R$ 5,20 91% R$ 241,33 40,235326 65,263985 R$ 821,62

abr/09 R$ 260,00 R$ 5,20 90% R$ 238,68 40,315796 65,263985 R$ 815,69

mai/09 R$ 260,00 R$ 5,20 89% R$ 236,03 40,537532 65,263985 R$ 806,96

jun/09 R$ 260,00 R$ 5,20 88% R$ 233,38 40,780757 65,263985 R$ 797,90

jul/09 R$ 260,00 R$ 5,20 87% R$ 230,72 40,952036 65,263985 R$ 790,34

ago/09 R$ 260,00 R$ 5,20 86% R$ 228,07 41,046225 65,263985 R$ 784,31

set/09 R$ 260,00 R$ 5,20 85% R$ 225,42 41,079061 65,263985 R$ 779,47

out/09 R$ 260,00 R$ 5,20 84% R$ 222,77 41,144787 65,263985 R$ 774,02

nov/09 R$ 260,00 R$ 5,20 83% R$ 220,12 41,243534 65,263985 R$ 767,97

dez/09 R$ 260,00 R$ 5,20 82% R$ 217,46 41,396135 65,263985 R$ 760,95

jan/10 R$ 260,00 R$ 5,20 81% R$ 214,81 41,495485 65,263985 R$ 754,96

fev/10 R$ 270,00 R$ 5,40 80% R$ 220,32 41,860645 65,263985 R$ 772,87

mar/10 R$ 270,00 R$ 5,40 79% R$ 217,57 42,153669 65,263985 R$ 763,23

abr/10 R$ 270,00 R$ 5,40 78% R$ 214,81 42,45296 65,263985 R$ 753,62

mai/10 R$ 270,00 R$ 5,40 77% R$ 212,06 42,762866 65,263985 R$ 743,95

jun/10 R$ 270,00 R$ 5,40 76% R$ 209,30 42,946746 65,263985 R$ 736,58

jul/10 R$ 270,00 R$ 5,40 75% R$ 206,55 42,899504 65,263985 R$ 733,20

ago/10 R$ 270,00 R$ 5,40 74% R$ 203,80 42,869474 65,263985 R$ 729,52

set/10 R$ 270,00 R$ 5,40 73% R$ 201,04 42,839465 65,263985 R$ 725,84

out/10 R$ 270,00 R$ 5,40 72% R$ 198,29 43,070798 65,263985 R$ 717,77

nov/10 R$ 270,00 R$ 5,40 71% R$ 195,53 43,467049 65,263985 R$ 707,09

dez/10 R$ 270,00 R$ 5,40 70% R$ 192,78 43,914759 65,263985 R$ 695,79

jan/11 R$ 270,00 R$ 5,40 69% R$ 190,03 44,178247 65,263985 R$ 687,57

fev/11 R$ 220,00 R$ 4,40 68% R$ 152,59 44,593522 65,263985 R$ 551,74

mar/11 R$ 280,00 R$ 5,60 67% R$ 191,35 44,834327 65,263985 R$ 694,28

abr/11 R$ 280,00 R$ 5,60 66% R$ 188,50 45,130233 65,263985 R$ 685,60

mai/11 R$ 280,00 R$ 5,60 65% R$ 185,64 45,45517 65,263985 R$ 676,60

jun/11 R$ 280,00 R$ 5,60 64% R$ 182,78 45,714264 65,263985 R$ 668,69

jul/11 R$ 280,00 R$ 5,60 63% R$ 179,93 45,814835 65,263985 R$ 663,15

ago/11 R$ 280,00 R$ 5,60 62% R$ 177,07 45,814835 65,263985 R$ 659,08

set/11 R$ 280,00 R$ 5,60 61% R$ 174,22 46,007257 65,263985 R$ 652,28

out/11 R$ 280,00 R$ 5,60 60% R$ 171,36 46,214289 65,263985 R$ 645,32

nov/11 R$ 280,00 R$ 5,60 59% R$ 168,50 46,362174 65,263985 R$ 639,24

dez/11 R$ 280,00 R$ 5,60 58% R$ 165,65 46,626438 65,263985 R$ 631,62

jan/12 R$ 280,00 R$ 5,60 57% R$ 162,79 46,864232 65,263985 R$ 624,44

fev/12 R$ 280,00 R$ 5,60 56% R$ 159,94 47,103239 65,263985 R$ 617,31

mar/12 R$ 250,00 R$ 5,00 55% R$ 140,25 47,286941 65,263985 R$ 545,51

abr/12 R$ 300,00 R$ 6,00 54% R$ 165,24 47,372057 65,263985 R$ 649,22

mai/12 R$ 300,00 R$ 6,00 53% R$ 162,18 47,675238 65,263985 R$ 640,90

jun/12 R$ 300,00 R$ 6,00 52% R$ 159,12 47,937451 65,263985 R$ 633,23

jul/12 R$ 300,00 R$ 6,00 51% R$ 156,06 48,062088 65,263985 R$ 627,44

ago/12 R$ 300,00 R$ 6,00 50% R$ 153,00 48,268754 65,263985 R$ 620,61

set/12 R$ 300,00 R$ 6,00 49% R$ 149,94 48,485963 65,263985 R$ 613,71

out/12 R$ 300,00 R$ 6,00 48% R$ 146,88 48,791424 65,263985 R$ 605,78

nov/12 R$ 300,00 R$ 6,00 47% R$ 143,82 49,137843 65,263985 R$ 597,44

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dez/12 R$ 300,00 R$ 6,00 46% R$ 140,76 49,403187 65,263985 R$ 590,19

jan/13 R$ 300,00 R$ 6,00 45% R$ 137,70 49,76877 65,263985 R$ 581,84

fev/13 R$ 300,00 R$ 6,00 44% R$ 134,64 50,226642 65,263985 R$ 572,56

mar/13 R$ 300,00 R$ 6,00 43% R$ 131,58 50,48782 65,263985 R$ 565,65

abr/13 R$ 300,00 R$ 6,00 42% R$ 128,52 50,790746 65,263985 R$ 558,34

mai/13 R$ 270,00 R$ 5,40 41% R$ 112,91 51,090411 65,263985 R$ 496,04

jun/13 R$ 350,00 R$ 7,00 40% R$ 142,80 51,269227 65,263985 R$ 636,23

jul/13 R$ 350,00 R$ 7,00 39% R$ 139,23 51,41278 65,263985 R$ 629,92

ago/13 R$ 350,00 R$ 7,00 38% R$ 135,66 51,345943 65,263985 R$ 626,20

set/13 R$ 350,00 R$ 7,00 37% R$ 132,09 51,428096 65,263985 R$ 620,67

out/13 R$ 360,00 R$ 7,20 36% R$ 132,19 51,566951 65,263985 R$ 632,04

nov/13 R$ 360,00 R$ 7,20 35% R$ 128,52 51,881509 65,263985 R$ 623,59

dez/13 R$ 360,00 R$ 7,20 34% R$ 124,85 52,161669 65,263985 R$ 615,64

jan/14 R$ 360,00 R$ 7,20 33% R$ 121,18 52,537233 65,263985 R$ 606,68

fev/14 R$ 360,00 R$ 7,20 32% R$ 117,50 52,868217 65,263985 R$ 598,35

mar/14 R$ 310,00 R$ 6,20 31% R$ 98,02 53,206573 65,263985 R$ 508,09

abr/14 R$ 310,00 R$ 6,20 30% R$ 94,86 53,642866 65,263985 R$ 500,11

mai/14 R$ 310,00 R$ 6,20 29% R$ 91,70 54,06128 65,263985 R$ 492,42

jun/14 R$ 310,00 R$ 6,20 28% R$ 88,54 54,385647 65,263985 R$ 485,69

jul/14 R$ 310,00 R$ 6,20 27% R$ 85,37 54,527049 65,263985 R$ 480,65

ago/14 R$ 310,00 R$ 6,20 26% R$ 82,21 54,597934 65,263985 R$ 476,24

set/14 R$ 310,00 R$ 6,20 25% R$ 79,05 54,69621 65,263985 R$ 471,62

out/14 R$ 360,00 R$ 7,20 24% R$ 88,13 54,964221 65,263985 R$ 540,65

nov/14 R$ 391,00 R$ 7,82 23% R$ 91,73 55,173085 65,263985 R$ 580,27

dez/14 R$ 391,00 R$ 7,82 22% R$ 87,74 55,465502 65,263985 R$ 572,52

jan/15 R$ 361,00 R$ 7,22 21% R$ 77,33 55,809388 65,263985 R$ 521,03

fev/15 R$ 361,00 R$ 7,22 20% R$ 73,64 56,635366 65,263985 R$ 509,18

mar/15 R$ 341,00 R$ 6,82 19% R$ 66,09 57,292336 65,263985 R$ 471,50

abr/15 R$ 341,00 R$ 6,82 18% R$ 62,61 58,15745 65,263985 R$ 460,58

mai/15 R$ 341,00 R$ 6,82 17% R$ 59,13 58,570367 65,263985 R$ 453,46

jun/15 R$ 341,00 R$ 6,82 16% R$ 55,65 59,150213 65,263985 R$ 445,17

jul/15 R$ 371,50 R$ 7,43 15% R$ 56,84 59,605669 65,263985 R$ 477,14

ago/15 R$ 371,50 R$ 7,43 14% R$ 53,05 59,951381 65,263985 R$ 470,26

set/15 R$ 371,50 R$ 7,43 13% R$ 49,26 60,101259 65,263985 R$ 464,97

Total R$ 38.176,20 R$ 763,52 R$ 30.724,10 R$ 114.062,13

Honorários 10% R$ 11.406,21

Custas (Fls.22) R$ 939,84 31% 291,35R$ 52,161669 65,263985 1.540,45R$

Mandato (fls. 23) R$ 13,56 31% 4,20R$ 52,161669 65,263985 22,23R$

Oficial (fls. 36/37) R$ 20,34 30% 6,10R$ 52,537233 65,263985 32,85R$

Postal (fls. 48) R$ 22,00 29% 6,38R$ 52,868217 65,263985 35,03R$

Postal (fls. 67 R$ 11,00 24% 2,64R$ 54,527049 65,263985 16,33R$

Postal (fls. 89) R$ 30,00 19% 5,70R$ 55,809388 65,263985 41,75R$

Total Geral R$ 127.156,98P

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, SALA 38/39, JARDIM SANTANA - CEP 13088-901, FONE: (19) 3756-3648, CAMPINAS-SP - E-MAIL: [email protected]

CERTIDÃO

Processo n°: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Comum - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que na data de 22/06/16 a r. sentença retro transitou em julgado. Campinas, 30 de setembro de 2016. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.

Luciana Novello João

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Comum - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

Em 13 de outubro de 2016, faço estes autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a)., MM. Juiz de Direito abaixo designado da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

Eu, Nathália Garibe, (Assistente Judiciário) subscr.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Hoffmann

Vistos.

Proceda o subscritor da petição de fls. 161/165 ao seu correto cadastramento,

(como INCIDENTE de cumprimento de sentença), quando da realização do protocolo pela

certificação digital.

Deverá ser encaminhado, junto à peça principal, o comprovante do protocolo

equivocado, para comprovação da tempestividade da petição, se o caso, sem a necessidade de

pedido de devolução do prazo.

À Serventia, para que torne sem efeito a petição cadastrada de forma equivocada e

aguarde-se o novo e correto protocolo.

Intime-se.

Campinas, 13 de outubro de 2016.

RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Campinas Emitido em: 19/10/2016 11:55 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1517/2016, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) D.J.E Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos.Proceda o subscritor da petição de fls. 161/165 ao seu correto cadastramento, (como INCIDENTE de cumprimento de sentença), quando da realização do protocolo pela certificação digital.Deverá ser encaminhado, junto à peça principal, o comprovante do protocolo equivocado, para comprovação da tempestividade da petição, se o caso, sem a necessidade de pedido de devolução do prazo.À Serventia, para que torne sem efeito a petição cadastrada de forma equivocada e aguarde-se o novo e correto protocolo.Intime-se."

Do que dou fé. Campinas, 19 de outubro de 2016.

Regiane Zini Viana

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Foro de Campinas Emitido em: 20/10/2016 11:43 Certidão - Processo 1000489-81.2014.8.26.0114 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1517/2016, foi disponibilizado na página 1735-1737 do Diário da Justiça Eletrônico em 20/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Angelo Jose Lumini (OAB 79218/SP) Leandro de Oliveira (OAB 267687/SP)

Teor do ato: "Vistos.Proceda o subscritor da petição de fls. 161/165 ao seu correto cadastramento, (como INCIDENTE de cumprimento de sentença), quando da realização do protocolo pela certificação digital.Deverá ser encaminhado, junto à peça principal, o comprovante do protocolo equivocado, para comprovação da tempestividade da petição, se o caso, sem a necessidade de pedido de devolução do prazo.À Serventia, para que torne sem efeito a petição cadastrada de forma equivocada e aguarde-se o novo e correto protocolo.Intime-se."

Campinas, 20 de outubro de 2016.

Regiane Zini Viana Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CampinasFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1000489-81.2014.8.26.0114

Classe – Assunto: Procedimento Comum - Despesas Condominiais

Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DR. MARCONDES FILHO

Requerido: SIDNEI BERTAZZOLI e outro

CERTIDÃO – REMESSA ARQUIVO

Certifico e dou fé, que remeti os presentes ao arquivo, nos termos do

Comunicado CG 1789/17, bem como anotei a extinção (código 61615).

Nada Mais. Campinas, 07 de agosto de 2017. Eu, ___, Regiane Zini

Viana, Escrevente Técnico Judiciário.

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