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Departamento: Desenvolvimento/ProjetoAnalista de Sistemas: Celso Serrano Araujo
1. Desoneração da Folha de Folha de Pagamento
A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.
Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.
Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.
Maiores informações, podem ser obtidas na Cartilha de Desoneração da Folha de Pagamento do Ministério da Fazenda.
1.1. Base legal:
1.1.1. Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ; 1.1.2. Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012 ; 1.1.3. Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011 ; 1.1.4. Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011 ; 1.1.5. Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 25 de abril de 2012 ; 1.1.6. SPED - EFD Contribuições ;
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2. DEPARTAMENTO PESSOAL
No SFDPessoal, deverá ser apurado o valor a compensar da Contribuição Patronal para a Previdência Social sobre a remuneração de segurados empregados, trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços e contribuintes individuais (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)
2.1. Cadastro da Empresa/Filial
No cadastro da empresa/filial, opção CADASTROS-> EMPRESA/FILIAL-> EMPRESA ou CADASTROS-> EMPRESA/FILIAL-> FILIAL, deve ser informado se a mesma se enquadra nas atividades econômicas ou que fabriquem produtos industriais beneficiadas pela referida lei.
2.1.1. Campo Lei 12.546/2011: Informe SIM, se a contribuição previdenciária a cargo da empresa está sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre a receita bruta.
2.1.2. Campo Tipo de Receita - Lei 12.546/2011: Informe a natureza da receita da empresa em relação aos serviços e produtos abrangidos pela lei:• Exclusiva: Caso exerça exclusivamente as atividades elencadas nos arts. 7º e 8º da
referida lei;• Concomitante: Se dedica a outras atividades, além das previstas nos arts. supra, ou
seja, apenas parcela da sua receita está vinculada aos serviços e produtos elencados na referida lei.
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2.2. Lançamento da Folha de Pagamento
Devem ser realizados normalmente, a partir da opção: LANÇAMENTOS-> FOLHA DE PAGAMENTO-> FUNCIONÁRIOS, pois o desconto da contribuição do segurado em nada foi alterado, haja vista que a substituição se dará sobre a contribuição paga pela empresa (Contribuição Patronal).
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2.3. Informação da Receita Bruta
Para as empresas que possuem o Tipo de Receita Concomitante, deverá ser informado mensalmente, a partir da opção LANÇAMENTOS-> FATURAMENTO-> LEI 12.546/2011 valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, das Atividades Exclusivas (serviços e produtos que se enquadram na referida lei) e Demais Atividades (parcela da receita não beneficiada).
O valor da Receita poder ser preenchido automaticamente, a partir do botão IMPORTAR SFFISCAL, que importará os valores do sistema de Escrita Fiscal do Sofolha Soluções Corporativas, desde que devidamente configurado o servidor do Banco de Dados do SFContabil/SFFiscal em CADASTROS-> CONTABILIDADE-> CONFIGURAR SERVIDOR (SFCONTÁBIL) e a associação da empresa do SFDPessoal com o SFContábil tenha sido realizada a partir da opção CADASTROS-> CONTABILIDADE-> ASSOCIAÇÃO.
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2.4. Processamento da GPS
O sistema efetuará o cálculo do valor que será compensado, a partir da opção PROCESSAMENTO-> APURAÇÕES-> GPS. Vale a pena lembrar que, Empresas com Receitas Exclusivas, compensam todo o valor da contribuição patronal sobre a remuneração de segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, porém empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas, deverá apurar o valor da contribuição a recolher proprocional ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços e produtos beneficiários e a receita bruta total.
2.4.1. Verificação da Receita Bruta (Empresas com atividades concomitantes)
Além de outras validações, o sistema verifica se a Receita Bruta já foi lançada para empresas com Tipo de Receita Concomitante, caso ainda não tenha sido realizada, basta acionar o botão Corrigir para informar os valores.
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2.4.2. Cálculo da CompensaçãoO valor da compensação poderá ser visualizado na tela principal da apuração e verificado seu
detalhamento na tela de valores da EMPRESA, acionando o botão EMPRESA.
2.4.3. Detalhamento
É importante lembrar que a proporção para apurar a compensação, será calculada apenas para empresas com Tipo de Receita Concomitante, empresas com receita Exclusiva advindas de serviços e produtos beneficiados, toda Contribuição Patronal será compensada.
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2.5. Geração do SEFIP
O valor que será abatido da contribuição previdenciária, referente a substituição da contribuição sobre a remuneração pela contribuição sobre a receita bruta, no SEFIP, será exportado/lançado como COMPENSAÇÃO, é gerado a partir da opção PROCESSAMENTO-> ARQUIVOS DIGITAIS-> SEFIP.
2.5.1. Detalhamento da Compensação
Caso exista outras compensações permitidas (SALÁRIO MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA, RETENÇÃO 11%, LIMINAR/DESCISÃO JUDICIAL, PAGTO. INDEVIDO/ A MAIOR), será somado ao total exportado.
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3. Escrita Fiscal
No SFFiscal, deverá ser apurada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, exclusivamente dos Serviços e Produtos beneficiados pela Desoneração da Folha de Pagamento (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)
3.1. Tabela de Atividades Sujeitas à Contribuição Previdenciária
Opção para manutenção da Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Atividades, disponibilizada no site do Projeto SPED. Pode ser acessada a partir da opção CADASTRAMENTO-> IMPLEMENTOS-> SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-> ATIVIDADES SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
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3.2. Obrigações – Secretaria da Receita Federal do Brasil
Deve ser informado se a empresa se enquadra nas atividades econômicas, ou que fabriquem produtos industriais beneficiadas pela referida lei, a partir da opção CADASTRAMENTO-> OBRIGAÇÕES-> SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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3.3. Código de Integralização
No código de integralização, opção CADASTRAMENTO-> CÓDIGO DE INTEGRALIZAÇÃO-> EMPRESA, a parametrização deve ser realizada com muita cautela, cada campo da aba Contr.Previdenciária, deverá ser preenchido de acordo com o serviço ou comercialização do produto industrializado, que será escriturado no lançamento dos documentos fiscais
3.3.1. Receita Bruta Total: Informe se o Valor compõe a Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período;
3.3.2. Tipo de Receita: Deve ser informado apenas se o campo Receita Bruta Total estiver preenchido com SIM, preencha com uma das três opções:• EXCLUSIVA: O valor está sujeito à contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta
(DARF)• DEMAIS ATIVIDADES: O valor está sujeito à Contribuição Previdenciária sobre a
Remuneração – Atividade Concomitante.• NAO SE APLICA: O valor da receita Bruta não se enquadra ao Cálculo da Contribuição
Previdenciária. 3.3.3. ATIVIDADE: Deve ser informado apenas se o campo Tipo de receita estiver
preenchido com EXCLUSIVA, informe o serviço ou produto beneficiado, utilize a tecla F9 para consultar as opções válidas.
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3.4. Código das Obrigações
Informe o código de receita que será utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a partir da opção CADASTRAMENTO-> OBRIGAÇÕES-> CÓDIGO DAS OBRIGAÇÕES
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3.5. Contabilização
Informe a classificação contábil da provisão do valor referente a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que será integralizada, a partir da opção CADASTRAMENTO-> CONTABILIZAÇÃO-> EMPRESA
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3.6. Lançamento
Escriture os documentos fiscais de Entrada, Saída e de Prestação de Serviço, associando-os corretamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e ao Código de Integralização (CI).
LANÇAMENTO-> LANÇAMENTO DE SAÍDAS
LANÇAMENTO-> LANÇAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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3.7. Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Após efetivar a escrituração dos valores, o SFFiscal apontará os valores devidos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, executando a opção PROCESSAMENTO-> APURAÇÃO DE TRIBUTOS-> CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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3.8. Impressão do DARF
Opção de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), disponível a partir da opção IMPRESSÃO-> GUIAS-> DARF-> DARF
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3.9. SPED
O SFFiscal exportará as informações, a partir da opção PROCESSAMENTO-> OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS-> RECEITA FEDERAL DO BRASIL-> SPED-> EFD – CONTRIBUIÇÕES-> GERAR ARQUIVO,seguindo as definições e regras para a validação dos Registros da Contribuição Previdenciária Incidente Sobre A Receita Bruta, incorporando os registros do BLOCO P.
3.9.1. Detalhamento das informações no sistema EFD-Contribuições
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