Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica...

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www.gazetasp.com.br Sábado, 23 a Segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Ano 18 - Nº 4.796 Denúncia contra Michel Temer não é lida na Câmara A Câmara dos Deputados não con- seguiu reunir o mínimo de 51 dos 513 deputados na manhã de sexta- -feira e, com isso, foi adiada para a semana que vem a leitura em plenário da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer. A segunda denúncia contra Temer pode começar a tramitar na segun- da-feira (25), caso haja quórum, ou na terça-feira (26). BRASIL/PÁGINA 11 Leia também HORÁRIO DE FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO 18:00 GRANDE SP/PÁGINA 5 Embu Summer Fest começa vender ingressos FESTIVAL. O ex-médico foi condenado a prisão pela morte da amante. CAPITAL/PÁGINA 3 Farah Jorge Farah é encontrado morto em casa EX-MÉDICO. ONG diz que mancha de poluição no Rio Tietê diminuiu Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi- nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo anual sobre a qualidade da água do maior rio do estado de São Paulo, a mancha passou de 137 para 130 quilômetros. O trecho de 130 km considerado morto está entre os municípios de Itaquaquecetuba e Cabreúva, e representa 22,5% da ex- tensão do Rio Tietê. ESTADO/PÁGINA 10 O reforço das Forças Armadas no patrulhamento foi pedido pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB); na manhã de sexta-feira pedestres tiveram que se proteger do tiroteio entre policiais e traficantes na Autoestrada Lagoa-Barra, que passa pelos acessos da Rocinha ROMMEL PINTO/FUTURA PRESS/FOLHAPRESS Temer envia 950 homens das Forças Armadas à Rocinha O presidente Michel Temer auto- rizou o envio de 950 homens das Forças Armadas para participar de operação na favela da Rocinha. O reforço terá a função de fazer um cerco na favela, cuja população vive sob intensos tiroteios desde domin- go passado. BRASIL/PÁGINA 11 Escolas estaduais são reformadas em Taboão da Serra A reforma de três escolas estaduais na cidade de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, já começou este mês. As re- formas foram uma solicitação da de- putada estadual Analice Fernandes e a verba foi obtida através de um con- vênio entre a prefeitura e o Governo do Estado. GRANDE SP/PÁGINA 5 Câmara de SP aprova pacote de concessões sem garantias Na principal e mais controversa votação do ano até agora, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a concessão de uma série de serviços e bens públicos à iniciativa privada. A sanção do prefeito João Doria (PSDB) deve ocorrer na próxima terça ou quarta-feira. CAPITAL/PÁGINA 3 O deputado Major Olímpio (SD-SP) voltou a protestar contra o governa- dor Geraldo Alckmin (PSDB) na ma- nhã de sexta-feira. Alckmin deixava a convenção nacional do Solidarie- dade, na Capital, onde discursou, quando teve a passagem de seu car- ro bloqueada pelo major reformado da Polícia Militar - que o “persegue” em agendas externas para reivindi- car aumento salarial para a Polícia Militar. ESTADO/PÁGINA 10 Major Olímpio faz novo protesto contra Alckmin

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www.gazetasp.com.brSábado, 23 a Segunda-feira, 25 de setembro de 2017Ano 18 - Nº 4.796

Denúncia contra Michel Temer não é lida na Câmara A Câmara dos Deputados não con-seguiu reunir o mínimo de 51 dos 513 deputados na manhã de sexta--feira e, com isso, foi adiada para a semana que vem a leitura em plenário da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer. A segunda denúncia contra Temer pode começar a tramitar na segun-da-feira (25), caso haja quórum, ou na terça-feira (26). braSil/página 11

leia também

Horário de fecHAmeNto destA edição

18:00

grande Sp/página 5

Embu Summer Fest começa vender ingressos festival.

O ex-médico foi condenado a prisão pela morte da amante. capital/página 3

Farah Jorge Farah é encontrado morto em casaex-médico.

ONG diz que mancha de poluição no Rio Tietê diminuiuUm relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo anual sobre a qualidade da água do maior rio do estado de São Paulo, a mancha passou de 137 para 130 quilômetros. O trecho de 130 km considerado morto está entre os municípios de Itaquaquecetuba e Cabreúva, e representa 22,5% da ex-tensão do Rio Tietê. eStado/página 10

O reforço das Forças Armadas no patrulhamento foi pedido pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB); na manhã de sexta-feira pedestres tiveram que se proteger do tiroteio entre policiais e traficantes na Autoestrada Lagoa-Barra, que passa pelos acessos da Rocinha

rommel PiNto/futurA Press/folHAPress

Temer envia 950 homens das Forças Armadas à RocinhaO presidente Michel Temer auto-rizou o envio de 950 homens das Forças Armadas para participar de operação na favela da Rocinha. O reforço terá a função de fazer um cerco na favela, cuja população vive sob intensos tiroteios desde domin-go passado. braSil/página 11

Escolas estaduais são reformadas em Taboão da SerraA reforma de três escolas estaduais na cidade de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, já começou este mês. As re-formas foram uma solicitação da de-putada estadual Analice Fernandes e a verba foi obtida através de um con-vênio entre a prefeitura e o Governo do Estado. grande Sp/página 5

Câmara de SP aprova pacote de concessões sem garantias Na principal e mais controversa votação do ano até agora, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a concessão de uma série de serviços e bens públicos à iniciativa privada. A sanção do prefeito João Doria (PSDB) deve ocorrer na próxima terça ou quarta-feira. capital/página 3

O deputado Major Olímpio (SD-SP) voltou a protestar contra o governa-dor Geraldo Alckmin (PSDB) na ma-nhã de sexta-feira. Alckmin deixava a convenção nacional do Solidarie-dade, na Capital, onde discursou, quando teve a passagem de seu car-ro bloqueada pelo major reformado da Polícia Militar - que o “persegue” em agendas externas para reivindi-car aumento salarial para a Polícia Militar. eStado/página 10

Major Olímpio faz novo protesto contra Alckmin

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FONTE: CLIMATEMPO

Tempo

Ribeirão Preto19° 34° Campinas

18° 32°

Ubatuba17° 31°

São Paulo18° 32°

Registro18° 25°

Piracicaba19° 33°

Presidente Prudente24° 35°

Araçatuba21° 34° Sol Poucas nuvens Nublado Chuva rápida Chuva

1 e 2SEGUNDA:

Não podem circular na cidade de São Paulo das 7h às 10h e das 17h às 20h veículos com placas final:

Nos fins de semana não há rodízioValor da multa é de R$ 130,16

Rodízio Capital

SÁBADO:

mín 18° máx 32°

Sol com algumas nuvens.

DOMINGO: SEGUNDA:

mín 16° máx 26° mín 15° máx 27°

Sol com muitas nuvens durante o dia.

Sol e aumentode nuvensde manhã.

Previsão para Capital

opinião 2sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,

25 de setembro de 2017

(11) 3729-6600 [email protected]

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Jornal Associado

eMtU iA Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Governo do Estado lançou o edital para a concessão do serviço de transporte intermunicipal - o que inclui a operação de linhas da EMTU e a manutenção de garagens e terminais. São cinco áreas operacionais, que abran-gem a capital e 38 municípios da região metropolitana.

eMtU iiSerão mais de 500 linhas e uma frota de quase 5 mil ônibus. O governo quer que as empresas vencedoras invistam R$ 4,8 bilhões para aumentar a frota, investir em infraestrutura de terminais e sistema de bilheta-gem. Atualmente, quatro áreas operam em regime de conces-são. A Área 5, que compreende as sete cidades do ABC, opera por sistema de permissão e é uma das mais problemáticas.

depUtado etílico iO deputado estadual Milton Leite Filho (DEM), 39 anos, foi detido por dirigir alcoolizado. Como sugere o nome, ele é filho do vereador Milton Leite (DEM), hoje presidente da Câ-mara Municipal de São Paulo. Milton Leite Filho dirigia seu veículo, uma LR Range Rover

Sport, quando foi parado, por volta das 23h, em uma blitz da Operação Direção Segura, que acontecia na Avenida Jornalista Roberto Marinho.

depUtado etílico iiO parlamentar estava acompa-nhado da mulher e foi subme-tido ao teste do bafômetro, que acusou uma dosagem alcóolica de 0,46 mg/l, acima do limite de 0,05 mg/l tolerado pela Lei Seca. Ele também foi encami-nhado para exame clínico do teor alcóolico, mas o resultado ainda não saiu. Após não passar no teste, o deputado foi condu-zido ao 27º Distrito Policial da capital, no Campo Belo, onde foi ouvido e liberado. Ele não foi autuado por conta do cargo que ocupa e terá que responder pela contravenção posterior-mente, na Justiça.

depUtado etílico iiiEm nota, assessoria de Milton Leite Filho afirmou que ele voltava do cinema quando foi parado na blitz e assoprou o bafômetro. “Como o resultado acusou dois números conflitan-tes, e devido a esta divergência, o deputado foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de teste”, completou.

Em dEstaquE

Por Pedro Nastri

Mesmo sem detalhes essenciais, a Câmara Municipal de São Pau-lo aprovou o pacote de conces-sões de equipamentos e servi-

ços públicos do prefeito João Doria (PSDB) à iniciativa privada. A votação aconteceu, na última quinta-feira, na calada da noite em um dia que geralmente não tem sessão. Os parlamentares deram um cheque em bran-co para que Doria consiga ‘vender’ a capital paulista.

Com 38 votos a favor e 13 contra, os ve-readores autorizaram que a Prefeitura de São Paulo conceda à iniciativa privada a ges-tão do Bilhete Único do transporte públi-co, parques, praças, terminais de ônibus, o serviço de guincho e pátio de veículos, e o Complexo da Cantareira, composto pelo Mer-cadão e pelo Mercado Kinjo Yamato, que fica ao lado.

No pacote houveram apenas seis altera-ções entre emendas e sugestões de vereado-res que o Executivo acatou.

Apenas doze mercados municipais e 17 sa-colões, que estavam na versão original, foram retirados do pacote. Isso ocorreu por causa dos protestos dos funcionários e permissionários dos estabelecimentos, que compareceram à sessão, exerceram pressão sobre os vereadores e fizeram com que Doria retirasse os mercados e os sacolões para que o pacote fosse aprovado. Com as privatizações, o prefeito espera arreca-dar cerca de R$ 7 bilhões.

Doria planeja ainda privatizações, como a do Autódromo de Interlagos e Anhembi, e outras concessões, como cemitérios e mobi-liário urbano, mas que ainda terão que pas-sar pela Câmara.

Em meio à crise e a falta de dinheiro no caixa da Prefeitura, as privatizações e as con-

cessões, que devem reduzir os gastos da ad-ministração, são bem-vindas. No entanto, é preciso ter transparência quanto aos valores que serão arrecadados, onde serão investi-dos e prazos de concessão, itens que o paco-te de Doria não especifica.

A falta dessas informações foi uma das justificativas usadas pelos vereadores que

votaram contra o pacote. O líder da bancada do PT na Câmara, vereador Antonio Donato, diz que recorrerá à Justiça contra a aprova-ção do projeto de lei. Para o vereador, o pro-jeto é ilegal e genérico.

Além da falta de detalhes, a gestão tuca-na pouco levou em consideração a opinião da população paulistana. As 21 audiências públicas sobre o tema tiveram pouca divul-gação nas mídias e começaram a acontecer depois que os vereadores aprovaram, em primeira votação, o pacote.

Informações que faltam neste projeto de lei, como quanto será o repasse para a Pre-feitura, o prazo de concessão e para onde vai o dinheiro arrecadado, não podem pas-sar despercebidas por um gestor. Caberá agora a Doria mostrar, sancionando ou não este projeto, que além de suas empresas, ele também sabe administrar a maior cidade do País.

aprovaçãoMesmo sem detalhes essenciais, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o pacote de concessões de equipamentos e serviços públicos da capital paulista do prefeito João Doria (PSDB) à iniciativa privada; houveram apenas 6 alterações no projeto

câmara Municipal dá cheque em branco para prefeito

Editorial

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capital 3sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,

25 de setembro de 2017

Na principal e mais controversa votação do ano até agora, a Câmara Municipal de São Pau-lo aprovou, por 38 a 13, a concessão de uma série de serviços e equipamen-tos públicos à iniciativa privada. A proposta (PL 367/2017), que abrange 108 parques, 27 terminais de ônibus, praças, plane-tários, serviços de guin-cho, pátios de estacio-namento, o Mercadão, o Mercado Kinjo Yamato e a gestão do Bilhete Único, é a primeira parte do Plano Municipal de Desestatiza-ção (PMD) que segue para sanção do prefeito João Doria (PSDB), o que deve ocorrer na próxima terça ou quarta-feira.

O texto aprovado na noite de quinta-feira so-freu poucas alterações em relação ao enviado à Câmara no começo de ju-nho. Entre emendas e su-gestões de parlamentares incorporadas pelo Execu-tivo, foram seis mudan-ças. As mais importantes são do vereador Eliseu Gabriel (PSB), que prevê a manutenção dos atuais permissionários cadastra-dos nos mercados, de José Police Neto (PSD), que ga-rante a entrada gratuita dos paulistanos em todos os parques da cidade e de Adriana Ramalho (PSDB), que assegura o sigilo das informações dos usuários do Bilhete Único.

Parlamentares do PT e do PSOL prolongaram a sessão por quase nove ho-ras para tentar barrar a vo-tação. Com isso, a decisão só foi conhecida após às 23h. Alguns vereadores da base que criticaram a pro-posta e apoiaram o adia-mento de sua tramitação no primeiro semestre, como Mário Covas Neto

por Marcelo tomaz SãO PAuLO eStranHa

no ninHo

O PL 367/2017 abrange parques, terminais de ônibus e o Bilhete Único, entre outros; votação terminou às 23h16 após sessão tumultuada, que durou quase nove horas

ANdré bueNo/cmsP

Luta dos permissionários, únicos presentes até o final da votação, garantiu exclusão dos mercados; só o Mercadão (foto) e o Kinjo Yamoto ficaram no projeto

Alf ribeiro/folHAPress

Câmara se exime e aprova concessões sem garantias

paSSoU. Doria mostra força, vereadores esquecem discursos e projeto superficial recebe 38 votos

reProdução fAcebook

O projeto não apre-senta nenhuma es-tratégia para sanar a dívida pública. É um engodo, um perigo, não pode ser aprova-do por quem honra cidadãos e eleitores

Patrícia BezerraVEREADORA DO PSDB

Jorge Farah é encontrado morto em sua casa

Médico se cortou com bisturis; ele vestia roupas femininas e tinha feito implantes de silicone

robsoN VeNturA/folHAPress/30.05.2007

O ex-cirurgião Farah Jorge Farah foi encontra-do morto em sua casa na Vila Mariana na manhã de sexta-feira.

Policiais foram até a casa do médico para cumprir mandado de prisão. Ele chegou a aten-der a porta, mas como demorou para abrir no-vamente, policiais for-çaram a entraram e o encontraram sem vida. Ele pegou dois bisturis e cortou as veias femurais.

O médico estava dei-tado em sua cama quan-do foi encontrado. Ele es-tava vestido com roupas femininas, um top azul e uma legging, e tinha fei-to implantes de silicone.

A vizinhos ele disse que preferia morrer do que ser preso. “Ele fez um ritual para a morte”, dis-se o delegado Nico Gon-çalves. Ele chegou a colo-car uma música fúnebre para tocar.

Na quinta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o ex-cirurgião Farah Jor-ge Farah deveria cumprir imediatamente a pena de 14 anos e oito meses de prisão pela morte da paciente ex-amante, em São Paulo.

Farah tinha sido con-denado a 16 anos de pri-são pela morte, esquar-tejamento e ocultação do cadáver da ex-amante Maria do Carmo Alves, em 2003.

Entre as concessões, a dos parques é a mais adiantada. As empresas interessadas tiveram até o último dia 13 para en-viarem propostas à Pre-feitura e o edital deve ser lançado entre novembro e dezembro. O contrato deve ser assinado no começo de 2018.

A manifestação de interesse na concessão dos terminais de ônibus

Processo de concessão dos parques é o mais avançado

terminou na sexta-feira. A do Bilhete Único, para o qual Doria afirmou ter proposta de R$ 1 bilhão, vai até o dia 9 de outubro. O prazo para o Mercadão, que ficou por último devido à luta dos permis-sionários, ainda não foi definido.

O sistema de compar-tilhamento de bicicletas e o mobiliário urbano da cidade foram retirados

do texto aprovado. O primeiro item foi alvo de decreto publicado na quinta, enquanto o se-gundo voltará à Câmara em proposta elaborada pela Secretaria de Servi-ços e Obras.

A concessão do Pacaembu foi aprovada em agosto e a venda da SPTuris, proprietária do Anhembi, já tramita na Casa. A venda do Au-tódromo de Interlagos deve chegar neste mês, junto com a concessão dos cemitérios. (MT)

(PSDB), voltaram atrás em seus discursos e ajudaram a aprovar o texto. Após o resultado, o vereador An-tônio Donato (PT) disse que recorrerá à Justiça. “O projeto não tem nada, nem prazo de concessão. A lei diz que tem ter esse prazo. A discussão é mui-to embrionária”, afirmou.

Além dos 10 vereado-res da oposição presentes, apenas Celso Jatene (PR), Cláudio Fonseca (PPS) e Patrícia Bezerra (PSDB) votaram contra a propos-ta. A tucana foi dura. “Se a desestatização é para sa-nar a dívida pública, esse projeto não apresenta nenhuma estratégia para isso. Ele é um engodo, um perigo, não pode ser apro-vado pelos vereadores que honram os cidadãos e eleitores”, disparou.

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4sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

Processo Licitatório 70/17 - concorrência 02/17.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras do Programa Casa Paulista - Desenvolvimento Urbano - Moradia Melhor, compreendendo a construção de 25 casas populares, relativo ao Convênio/Processo 686/05/201, celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Habitação, em 04 de dezembro de 2013. Edital de rerratificação. Considerando a indefinição quanto à manutenção do citado convênio firmado com Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, decido, por bem, adiar “sine die” o prazo estabelecido no preâmbulo do edital, relativo à apresentação das propostas. Castilho - SP, 21 de setembro de 2017. Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento - Prefeita.

Prefeitura de castilho

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTESESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CITAÇÃO - FAZ SABER:Prefeitura do Município de Embu das Artes - Processo Administrativo nº 01/2015, a todos os que o presente edital, virem ou nele tiverem conhecimento, que neste juízo, foi concluído o processo administra-tivo em face da servidora Valeska Souza de Moraes, e como está a mesma em lugar incerto e não sabido, cita-la pelo presente a com-parecer a Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Embu das Artes/SP-Secretaria de Assuntos Jurídicos, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para tomar ciência do teor da conclusão. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado esta cidade de Embu das Artes em 22/09/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

gOvERnO DO ESTADO DE SÃO pAUlO

FDE AVISACOMUNICADO DE SUSPENSÃOComunicamos a suspensão da sessão de processamento da Concorrência nº 69/00256/17/01, cujo objeto é a Reforma em Prédio Escolar na EE Dr. Waldemiro Naffah - São José do Rio Preto-SP, por motivos administrativos.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

gOvERnO DO ESTADO DE SÃO pAUlO

FDE AVISA: COMUNICADO - NOVA DATA DE ABERTURAA Comissão Especial de Julgamento de Licitações comunica que, ficam fixadas novas datas e horários de entrega dos envelopes 1 (Proposta Técnica), 2 (Proposta Comercial) e 3 (Documentação), juntamente com a Solicitação de Participa-ção, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação e Instrumento de Mandato, e abertura dos envelopes 1 (Proposta Técnica), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS NOVAS, AMPLIAÇÕES, ADEQUAÇÕES, REFORMAS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO ATENDIMENTO AO CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL, para as licitações abaixo: CONCORRÊNCIA Nº DATA DE ABERTURA HORÁRIO DA ABERTURA 69/00191/17/01 09/11/2017 10:00 69/00192/17/01 09/11/2017 11:00 69/00193/17/01 09/11/2017 14:00 69/00194/17/01 09/11/2017 15:00 69/00195/17/01 10/11/2017 10:00 70/00264/17/01 10/11/2017 11:00 70/00265/17/01 10/11/2017 14:00 70/00266/17/01 10/11/2017 15:00Solicitamos às empresas que já adquiriram anteriormente o edital obterem a sua versão atualizada

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 076/2017 (Menor Preço por Lote)

Processo nº 9.234/2017Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de kit escolar para o ano de 2018/2019, com reser-va de cota para Microempreendedor Individual, Microempre-sas e Empresas de Pequeno Porte, requisitados através do processo nº 9.234/2017. Edital: o edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/2017 na sede desta Prefeitura Municipal, na Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, loca-lizada à Alameda Tibiriçá, nº 374 - Mairiporã/SP, no horário das 8h00 às 16h00. Os interessados deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para à base de troca retirar o Edital completo ou através do site www.mairi-pora.sp.gov.brData de entrega e abertura: 10/10/2017 às 9h00.

Mairiporã, 22 de setembro de 2017.Elaine Freitas Gonçalves

Autoridade competente

ESTADO DE SÃO PAULO

PrEfEiTUrA MUniciPAL DE MAiriPOrÃ

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 077/2017 (Menor Preço por Item)

Processo nº 11.142/2017Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição eventual, futura e de forma parcelada de mobiliários e eletrodomésticos para atendimento das escolas e creches do município de Mairiporã/SP com reserva de cota para Micro-empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pe-queno Porte, requisitados através do processo nº 11.142/2017. Edital: o edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/2017 na sede desta Prefeitura Municipal, na Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, loca-lizada à Alameda Tibiriçá, nº 374 - Mairiporã/SP, no horário das 8h00 às 16h00. Os interessados deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para à base de troca retirar o Edital completo ou através do site www.mairi-pora.sp.gov.brData de entrega e abertura: 11/10/2017 às 9h00.

Mairiporã, 22 de setembro de 2017Elaine Freitas Gonçalves

Autoridade competente

ESTADO DE SÃO PAULO

PrEfEiTUrA MUniciPAL DE MAiriPOrÃ

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 078/2017 (Menor Preço por Item)

Processo nº 11.085/2017Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de brinquedos, com reserva de cota para Microem-preendedor Individual, Microempresas e Empresas de Peque-no Porte, requisitados através do processo nº 11.085/2017. Edital: o edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/2017 na sede desta Prefeitura Municipal, na Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, localizada à Alameda Tibiriçá, nº 374 - Mairiporã/SP, no horário das 8h00 às 16h00. Os interessados deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para à base de troca retirar o Edital completo ou através do site www.mairipora.sp.gov.brData de entrega e abertura: 16/10/2017 às 9h00.

Mairiporã, 22 de setembro de 2017.Elaine Freitas Gonçalves

Autoridade competente

ESTADO DE SÃO PAULO

PrEfEiTUrA MUniciPAL DE MAiriPOrÃ

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017

PROCESSO Nº 9.209/2017(EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL)

Objeto: Contratação de empresa especializada para execu-ção de obras para construção de pista de skate, localizada na Rua Francisco Miranda de Mello - Jardim Pereira - Terra Preta - Mairiporã/SP.Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e /ou ob-tido a partir do dia 25/09/2017 na sede desta Prefeitura Muni-cipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Mairiporã/ SP, no horário das 08h00 às 16h00, median-te a entrega de um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital comple-to, ou através do site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.mairipora.sp.gov.br.Data de Abertura: 17/10/2017 às 09h00.

Mairiporã, 22 de setembro de 2017.Elaine Freitas Gonçalves

Autoridade Competente

ESTADO DE SÃO PAULO

PrEfEiTUrA MUniciPAL DE MAiriPOrÃ

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 079/2017 (Menor Preço por Item)

Processo nº 10.763/2017Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços e loca-ção de equipamentos destinados às festividades Municipais, projetos, torneios, festivais esportivos e culturais, com reser-va de cota para Microempreendedor Individual, Microempre-sas e Empresas de Pequeno Porte, requisitados através do processo nº 10.763/2017.Edital: o edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 25/09/2017 na sede desta Prefeitura Municipal, na Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, loca-lizada à Alameda Tibiriçá, nº 374 - Mairiporã/SP, no horário das 8h00 às 16h00. Os interessados deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para à base de troca retirar o Edital completo ou através do site www.mairi-pora.sp.gov.brData de entrega e abertura: 05/10/2017 às 9h00.

Mairiporã, 22 de setembro de 2017.Elaine Freitas Gonçalves

Autoridade competente

ESTADO DE SÃO PAULO

PrEfEiTUrA MUniciPAL DE MAiriPOrÃ

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMUNICADO

Tendo em vista um lapso de tempo na divulgação do processo licitatório do edital do Pregão Eletrô-nico nº 050/2017, estamos reabrindo prazo nos termos do art. 21, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São Paulo o Pregão Eletrônico nº 050/2017 - Oferta de Compra Nº 270030000012017OC00002 - Processo nº 002/2017 CI/MP, que tem por ob-jeto a contratação de empresa especializada para aplicação de exame psicotécnico em 180 (cento e oitenta) candidatos na Prova Escrita do 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público.O Novo Edital da presente licitação encontra-se à disposição dos interessados, nos endereços eletrônicos www.bec.fazenda.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br ; e, www.mpsp.mp.br e www.e-ne-gociospublicos.com.br . A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.fazenda.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, no dia 05/10/2017, às 11:30 horas.

Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 22/09/2017Comissão Julgadora de Licitações, em 19 de setembro de 2017.

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃOBENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de

Nova Odessa, torna público que se acha aberta Concorrência Pública nº. 01/CP/2016, com encerramento dia 24/10/2017, às 14 horas, junto ao respectivo Departamento de Compras, situado a Avenida João Pessoa, 777 - Centro, Nova Odessa/SP para concessão de serviço público, referente à prestação de serviços de Administração, gerenciamento, controle e operação de pátio Municipal com remoção, recolha, guarda e depósito de veículos objeto de infração de trânsito, nos Termos da Lei Municipal de n.º 3.031, de 17 de março de 2016, Decretos Municipais nº 3.529, de 28 de março de 2016 e 3.531, de 01 de abril de 2016, que regulamentam as especificações técnicas, plano de trabalho para implantação do referido serviço e fixa valores das tarifas, Leis Federais nº 6.575/78, 8.666/93 e 8.987/95 e suas alterações posteriores, a Leis Complementares de n.º 123/2006 e 147/2014, o Convênio de n.º 009/2016 firmado entre o Município de Nova Odessa e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP, bem como as normas legais e regulamentares federais e estaduais aplicáveis. Recebimento dos envelopes 24/10/2017 às 13:30 horas. O edital completo estará disponível no seguinte link de acesso: http://www.novaodessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx

Nova Odessa, 21 de setembro de 2017.Comissão de Licitações

MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGAEdital: 88/17. Processo Administrativo: 4477/17. Pregão Presencial: 71/17. Objeto: Registro de preços de enoxaparina sódica para atender ordens judiciais. O Edital será disponibilizado no site http://www.pirassununga.sp.gov.br, a partir do dia 25 de setembro de 2017. Os envelopes deverão ser entregues às 08:30 horas do dia 05 de outubro de 2017, na Seção de Licitações. Pirassununga, 22 de setembro de 2017. Sandra R. Fadini Carbonaro - Chefe da Seção de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATROPregão Presencial nº 049/2017 - Processo Administrativo nº 6269/17. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Controle de Acesso para atender aos eventos promovidos e apoiados pela Administração Municipal. Retirada do Edital: no período de 25/09/2017 à 06/10/2017. Entrega e abertura dos envelopes: 06/10/2017 às 09:00 horas. O edital estará disponível no site da Prefeitura: www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br. Maiores informações Fone / Fax (19) 3582-9008. Santa Rita do Passa Quatro – SP, 22 de setembro de 2017. Leandro Luciano dos Santos – Prefeito Municipal.

Pregão Presencial nº 050/2017 - Processo Administrativo nº 4587/17. Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais para manutenção de máquinas de costura industriais e domésticas. Retirada do Edital: no período de 26/09/2017 à 09/10/2017. Entrega e abertura dos envelopes: 09/10/2017 às 09:00 horas. O edital estará disponível no site da Prefeitura: www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br. Maiores informações Fone / Fax (19) 3582-9008. Santa Rita do Passa Quatro – SP, 22 de setembro de 2017. Leandro Luciano dos Santos – Prefeito Municipal.

Prefeitura da Estância de AtibaiaEstado de São Paulo

AVISO DE ESCLARECIMENTO E RETOMADA: PROCESSO N.º 14.031/17. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/17. OBJETO: Contratação de empresa especializada para revisão e atualiza-ção do Plano Diretor do município de Atibaia/SP. A Secretaria de Administração no uso de suas atribuições, comunica aos inte-ressados que, de acordo com a Ata n° 184/17, esclarece dúvi-das suscitadas por interessadas, retoma o certame redesignan-do a data para: ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES às 09 horas do dia 25 de outubro de 2.017, na Sala de Licitações da Secretaria de Administração, à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica – Atibaia/SP. Notificamos aos interessados que a Ata, está disponível no site www.atibaia.sp.gov.br/lic/cm.asp. De-mais informações: Departamento de Compras e Licitações, sita à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica, Fone/Fax: (011) – 4414-2622. Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações, 20 de setembro de 2.017. João Alberto Siquei-ra Donula - Diretor do Departamento de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 72/2017Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS.Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no ho-rário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Floriano Peixoto, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD -ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso http://www.cabreuva.sp.gov.br. Os en-velopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, no dia 05 de outubro de 2017, até as 09:30 horas, iniciando a sua abertura às 10:00 horas.

Cabreúva, 22 de setembro de 2017Henrique Martin

Prefeito Municipal

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

Prefeitura Municipal de Campo Limpo PaulistaDiretoria de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONVITE

O Senhor Wilson Roberto Caveden, Secretário de Administração e Fi-nanças Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições, em obediência a legislação pertinente. Convida a V.S e a quem possa interessar, para a discussão da LOA 2018 – Lei Orçamentária Anual, em AUDIÊNCIA PÚBLI-CA, referentes ao Segundo Quadrimestre de 2017, que será realizada no dia 29 de Setembro de 2017, às 18h00, na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista.

Campo Limpo Paulista, 22 de Setembro de 2017Wilson Roberto Caveden

Secretário de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - SP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/17 – objeto: registro de preços para aqui-sição de bloqueador/protetor solar, destinada à várias unidades gestoras municipais, conforme descritivo constante do anexo I deste Edital. ME-NOR PREÇO. O encerramento dar-se-á em 09 de outubro de 2017, às 09 horas. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, sem custos, no endereço eletrônico www.varzeapaulista.sp.gov.br ou na Unidade Gestora de Gestão Pública desta Prefeitura, mediante recolhi-mento de R$ 20,00.

JUVENAL ROSSIPrefeito Municipal

4ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0091424-06.2012.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Cinara Palhares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) All Sistemas e Soluções Ltda EPP, CNPJ. 67.848-036/0001- 09, na pessoa de seu representante legal; Narciso Assis Júnior, RG. 10744822 e CPF. 074.538.228-23 e a Vilma Ribeiro Macieira, RG. 99635124 e CPF. 012.446.828-45, que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0091424-06.2012.8.26.0002, que lhes é movida por Banco Bradesco S/A; intimados ficam na forma do artigo 513. 2º. IV e 841 do Código de Processo Ci-vil, acerca da penhora realizada sobre a aplicação financeira no valor de R$ 2.093,29, conforme (fls. 303/306). O prazo do edital será de 20 dias, e o advogado nomeado na fase de conhecimento como curador continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do convênio Defensoria-OAB. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de setembro de 2017. www.gazetasp.com.br

Acesse:

Page 5: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

grande São paUlo 5sábAdo, 23 A seguNdA-feirA

25 de setembro de 2017

Escolas estaduais passam por reformas em Taboão

edUcação. Escolas Maria Catharina, Laurita Ortega e Jornalista Wandick de Freitas passam por obras

A reforma de três es-colas estaduais na cidade de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, divul-gadas pela Gazeta no fi-nal de agosto já começou neste mês. As reformas foram uma solicitação da deputada estadual Anali-ce Fernandes e a verba foi obtida através de um convênio entre a Prefei-tura de Taboão da Serra e o Governo do Estado. O valor da obra para E.E Maria Catharina Comi-no, no Parque Marabá, é de R$ 49.413,77 e inclui a demolição de trechos do muro de divisa dos fun-dos da escola e constru-ção de novo muro, além de uma nova rede de es-goto que passa no mes-mo local.

Já na E.E Laurita Orte-ga Mari, no Jardim Cle-

por Matheus Herbert SãO PAuLO

Segundo o projeto, outra escola da cidade que vai receber melhorias é a E.E. Jornalista Wandick de Freitas, no Parque Assunção; a unidade de ensino receberá nova pintura

tHiAgo Neme/gAzetA de s.PAulo

mentino, a obra que cus-tou R$ 34.179,00 incluiu a substituição de cabos de alimentação dos qua-dros de distribuição para a sala de informática, substituição dos quadros e disjuntores, revisão da iluminação da quadra de esportes e pintura dos locais afetados por infiltrações.

Ainda segundo o projeto, outra escola da

cidade que vai receber melhorias é a E.E. Jorna-lista Wandick de Freitas, no Parque Assunção. A unidade receberá nova pintura.

Segundo a deputada Analice Fernandes ou-tras escolas estaduais também precisam ser re-formadas. “Estamos en-caminhando os pedidos

e cobrando as providên-cias, a EE. João Cely, por exemplo, também tem um problema no muro que precisa ser resolvi-do”, avalia a deputada.

recurso As reformas foram uma solicitação da deputada estadual Analice Fernandes e a verba foi obtida através de um convênio entre a Prefeitura de Taboão da Serra e Estado; segundo a deputada outras escolas também precisam ser reformadas

Uma série de obras para ampliar o tratamento de esgoto na capital e na Grande São Paulo foi autorizada pelo governador Geraldo Alckmin na quinta-feira. A Sabesp receberá

Governo de SP anuncia pacote de obras para tratamento de esgoto

R$ 624 milhões em investimen-tos para executar as obras, que fa-zem parte do Projeto Tietê e vão gerar 2.580 empregos diretos e indiretos.

O pacote inclui a instalação de grandes tubulações e de es-tações de bombeamento. Na re-gião Metropolitana, as melhorias atenderão moradores de Barueri, Cotia, Itaquaquecetuba, Osasco e Suzano.

Com essas obras, o esgoto ge-rado por 2,2 milhões de pessoas será enviado para estações de tra-tamento. A nova estrutura, quando pronta, irá ajudar na revitalização do rio Tietê e de seus afluentes, en-tre eles o Tamanduateí e o Cabuçu de Baixo.

A construção de tubulações subterrâneas e estações de bom-beamento é parte fundamental do processo de tratamento do esgoto

na Grande São Paulo. É para esses tubos (cha-mados de interceptores e coletores-tronco) e bombas que o efluente coletado de casas, pré-dios, comércios e in-dústrias segue até as es-tações de tratamento.

“Um conjunto de obras importantes para a despoluição, preser-var o meio ambiente, preservar nossos recur-sos hídricos e investir na saúde da nossa po-pulação. O investimen-to é todo do governo. Uma parte é da Sabesp e outro do BID”, disse o governo do estado de São Paulo, Geraldo Al-ckmin, durante o lança-mento do pacote.

Ingressos já estão à venda para o Embu Summer Fest

Entre os shows confirmados pela empresa, estão o da dupla sertaneja Simone e Simária

reProdução fAcebook

A Luz Eventos, a mes-ma empresa que organi-zou o Embu Country Fest em maio deste ano na ci-dade de Embu das Artes, na região metropolitana de São Paulo, divulgou que entre os dias 14 e 17 de dezembro deste ano vai realizar no mesmo espaço o Embu Summer Fest. Segundo a empresa o evento terá shows de Maiara e Maraísa, Simo-ne e Simária, Gusttavo Lima, e o Baile do Podero-so, com os MCs Livinho, G15, Don Juan, Pedrinho e Davi, entre outros. Os ingressos já estão dispo-níveis.

Desde o dia 20 de se-tembro, começou a pré--venda com valores pro-mocionais de ingressos para cada noite ou pas-saportes que dão direito a todos os shows para os setores Pista, Área VIP e Camarote Individual, no site www.aloingressos.com.br.

Segundo a A Luz Eventos, para o Embu Summer Fest, a empre-sa fechou uma parceria com a CHP e a Embu Fest, empresas do ramo de en-tretenimento, para ofere-cer uma estrutura ainda maior.

Os valores dos ingres-sos com as datas das atra-ções podem ser consulta-dos no site de vendas.

por Matheus Herbert SãO PAuLO

Mais de R$ 100 mil em objetos religiosos, que tinham sido fur-tados de uma casa de candomblé, foram recu-perados na sexta-feira em Mogi das Cruzes. Os vasos, colares de bron-ze, atabaques, estrelas de ouro e ferramentas religiosas estavam em outra casa de candom-blé, no Conjunto Santo Ângelo.

Segundo a polícia, quatro suspeitos foram detidos e presos. O caso é registrado no 2° Distri-to Policial de Brás Cubas.

A perícia esteve no local e todas as peças serão devolvidas para a proprietária da casa de candomblé.

Polícia detém suspeitos de roubo em Mogi

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃOPregão Presencial nº 073/2017 - Processo nº 11.084/2017Objeto: Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA com agência localizada no município de MAIRIPORÃ, pelo pe-ríodo de 60 (sessenta) meses e em caráter exclusivo, para operar o processamento e gerenciamento de créditos prove-niente da Folha de Pagamento dos servidores ativos da Pre-feitura de Mairiporã, conforme Anexo I - Termo de Referência requisitados através do processo nº 11.084/2017Edital: o edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 26/09/2017 na sede desta Prefeitura Municipal, na Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, loca-lizada à Alameda Tibiriçá, nº 374 - Mairiporã/SP, no horário das 8h00 às 16h00. Os interessados deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para à base de troca retirar o Edital completo ou através do site www. mairipora.sp.gov.brData de entrega e abertura: 06/10/2017 às 9h00.

Mairiporã, 22 de setembro de 2017.Elaine Freitas Gonçalves

Autoridade competente

ESTADO DE SÃO PAULO

PrEfEiTUrA MUniciPAL DE MAiriPOrÃ

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6sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - SP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/17 – objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos e insumos de enfermagem, para atenção básica, destinados à Unidade Gestora de Saúde, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital. MENOR PREÇO POR ITEM. O encer-ramento dar-se-á em 10 de outubro de 2017, às 09 horas. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, sem custos, no en-dereço eletrônico www.varzeapaulista.sp.gov.br ou na Unidade Gestora de Gestão Pública desta Prefeitura, mediante recolhimento de R$ 20,00.

JUVENAL ROSSIPrefeito Municipal

Extrato de Ata de Registro de Preços de Materiais de Consumo de Limpeza.

O CONSAÚDE torna público o Extrato da Ata Registro de Preços, referente ao Processo nº 57/17 – Pregão Presencial nº 35/17, para a fornecimento de materiais de limpeza, acessórios e produtos de higiene para as unidades do CONSAUDE, assinada em 21/09/2017, com prazo de validade de 12 Meses, com seu 1º Trimestre de vigência, conforme segue: (Detentora da Ata, nº do Item, Descrição, Unidade de Medida, Preço Unitário em Real), Medimport Com. de Prod Hosp Ltda-Epp: Item 03 - Hipoclorito de Sodio 1% 1l, L, 3,96. Recommed Dist. de Produtos de Saúde e Higienização Ltda-Me: Item 01 - Detergente Hospitalar(Cme), L, 16,75.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL

www.gazetasp.com.br

Acesse:

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7sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTROSEÇÃO TÉCNICA DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃOGILSON WAGNER FANTIN, Prefeito Municipal de Registro, faz público que diante da Adjudicação do Senhor Pregoeiro, HOMOLOGA á vista do que ficou decidido nos autos do Processo nº 149/2017 - Pregão Presencial nº 070/2017 – cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VISANDO CONTRATAÇÕES FUTURAS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO, IMPRESSÃO E VEICULAÇÃO EM OUTDOOR, DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE REGISTRO/SP, o objeto da licitação as empresas classificadas em 1º lugar conforme segue: ITE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – ME nos lotes: 04, 06 e 07 no valor total de R$ 101.323,38 (cento e um mil e trezentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos); JEFERSON LOPES 03659856940 nos lotes: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 53.765,00 (cinquenta e três mil e setecentos e sessenta e cinco reais); QUADROMIDIA OUTDOOR LTDA. – ME no lote: 05 no valor total de R$ 68.265,00 (sessenta e oito mil e duzentos e sessenta e cinco reais). Perfazendo este processo licitatório o valor total de R$ 223.353,38 (duzentos e vinte e três mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 22 de setembro de 2017.GILSON WAGNER FANTIN

Prefeito Municipal

AUDIÊNCIA PÚBLICAA Prefeitura Municipal de Cajati, convida a todos para participarem de “ AUDIÊN-CIA PÚBLICA “, que realizar-se-á na Câmara Municipal de Cajati, sito a Rua Josefa Chagas Domingues, Nº 131 – Jardim Central/Cajati no dia 28/09/2017 às 18:30 horas, para Demonstração e Avaliação de Cumprimento de Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao 2º Quadrimes-tre/2017. Deptº. de Finanças e Tributação, 22/09/17.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATIESTADO DE SÃO PAULO

EXTRATO DE ATOS OFICIAIS – RREOOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFEREN-TE AO 4º BIMESTRE/2017 E RELATÓRIOS DA GESTÃO FISCAL REF. AO 2º QUADRIMESTRE/2017, EXIGIDO PELA LC Nº 101/00, ARTIGO 48, LEI COM-PLEMENTAR Nº 131/09, ENCONTRA-SE PUBLICADO NA ÍNTEGRA NO SITIO ELETRÔNICO: PMCAJATI.DOMELETRONICO.COM.BR e SITE: WWW.CAJATI.SP.GOV.BR/CONTAS PUBLICAS.

PREFEITURA DE CAJATI (SP), 22/09/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATIESTADO DE SÃO PAULO

A V I S O D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO N° 042/2.017

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2.017 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iporanga, a TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2.017, do tipo MENOR PREÇO / GLOBAL, destinado a Contratação de empresa especializada visando o desenvolvimento dos estudos e projetos necessários ao encerramento e recuperação do aterro em valas do município de Iporanga/SP.A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19 de Outubro de 2.017 às 09h30.O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados através do site: www.iporanga.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no Paço Municipal sito à Praça Padre Caiaffa, n.º 70, Bairro Alto do Coqueiro, neste município de Iporanga/SP.Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone / fax: (15) 3656-9830 Ramal 9833 ou email: [email protected].

Prefeitura Municipal de Iporanga, 22 de Setembro de 2.017.VALMIR DA SILVA

Prefeito Municipal de Iporanga/SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital Tomada de Preços nº 03/2017 – Proc. nº 31/17. Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou construção civil para construção de vagas de estacionamento com cobertura para o Prédio da Câmara Municipal de Miracatu/SP. TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – Data/hora de abertura da Sessão Pública, com recebimento dos Envelopes com “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, dia 16/10/2017, às 09:00h – Local da realização da Sessão: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Miracatu/SP, sito à Av. Washington Luis, 200 - Estação – Miracatu/SP – CEP 11850-000. O Edital, na íntegra, será fornecido a partir de 25/09/2017 aos interessados, através de acesso ao site: www.miracatu.sp.leg.br ou na Secretaria da Câmara Municipal de Miracatu/SP, com mídia gravável (pen-drive, cd, dvd, etc.) e procurar a EQUIPE DE LICITAÇÃO, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, Fone: (13) 3847-1299. Miracatu, 22 de setembro de 2017. Presidente: VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ

PROCESSO Nº 48695/2017CONCORRÊNCIA Nº 002/2017

OBJETO: Contratação de empresa para elaboração do Plano Diretor para o Município de Cajati/SP e instrumentos complementares.

Tendo em vista o Parecer Jurídico, que adoto como razões de decidir, ANULO a presente licitação e todos os seus atos nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93 e demais atualizações.

Cajati, 22 de setembro de 2017.

LUCIVAL JOSÉ CORDEIROPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº 50284/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2017

OBJETO: Aquisição de materiais de enfermagem para uso do Departamento Municipal de Saúde, na modalidade Pregão, por meio de sistema Presencial, através de SRP (Sistema de Registro de Preços).

Recebimento do Credenciamento: 09/10/2017 das 13 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 mi-nutos. Recebimento dos envelopes Proposta, Documentação e Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação: 09/10/2017 às 14 horas e 30 minutos. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interes-sados, gratuitamente através do site: www.cajati.sp.gov.br ou na Divisão de Compras/Licitações da Prefeitura do Município de Cajati, de 2ª a 6ª feira das 10:00 às 11:30 e das 13:30 às 14:30 horas, na Praça do Paço Municipal, nº 10 – Centro – Cajati – SP, mediante o pagamento de R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos). Informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (13) 3854-8700.

Cajati, 18 de setembro de 2017.

LUCIVAL JOSÉ CORDEIROPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI

ESTADO DE SÃO PAULO

Extrato de Ata de Registro Materiais Específicos de Cirurgia Ortopédica e Neurocirurgia

O CONSAÚDE torna público o Extrato da Ata Registro de Preços, referente ao Processo nº 47/17 – Pregão Presencial nº 33/17, para a fornecimento Materiais para Cirurgia de Ortopedia e Neurocirurgia, em Consignação, ao HRLB, assinada em 19/09/2017, com prazo de validade de 12 Meses, com seu 1º Trimestre de vigência, conforme segue: (Detentora da Ata, nº do Item, Descrição, Unidade de Medida, Preço Unitário em Real), Comércio e Importação Erecta Ltda: 01 - Âncora em Titânio Desmontável, Und, 197,60; Item 02 - Âncora em Titânio Montada, Und, 1.450,00; Item 03 - Cage Expansivo Lombar em Titânio c/ Arruelas, Und, 7.273,50; Item 04 - Cage Expansivo Torácico c/Arruelas, Und, 7.273,50; Item 07 - Clip de Titânio p/ Neurocirurgia, Und, 76.800,00; Item 10 - Compressa Neurocirúrgica 13x25mm, Und, 140,00; Item 14 - Dreno Sucção 3 Saídas, Und, 61,60; Item 15 - Dreno Sucção 4.8 Mm, 3 Saídas, Und, 61,60; Item 16 - Dreno Sucção 6.4mm, 3 Saídas, Und, 61,60; Item 36 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam 54, Und, 4.850,00; Item 37 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 40, Und, 4.850,00; Item 38 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 42, Und, 4.850,00; Item 39 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 44, Und, 4.850,00; Item 40 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 46, Und, 4.850,00; Item 41 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 48, Und, 4.850,00; Item 42 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 50, Und, 4.850,00; Item 43 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 52, Und, 4.850,00; Item 44 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 56, Und, 4.850,00; Item 45 - Prótese Parcial de Quadril Tipo Bipolar Tam. 58, Und, 4.850,00; Item 51 - Tela Maleável em Titânio p/ Cranioplastia, Und, 4.000,00; Item 54 - Válvula Hidrocefalia Neonatal de Media Pressão, Und, 755,00. Dabasons Import, Exp e Comercio Ltda: Item 50 - Substituto de Dura Mater e Espinhal Esponja, Und, 1.500,00. Topmedical Com. Repres. de Prod. Medico Hospitalar: Item 08 - Cola Cirúrgica Sintética Neuro, Und, 1.825,00, Item 11 - Compressa Neurocirúrgica 13X 8mm, Und, 90,00, Item 12 - Compressa Neurocirúrgica 25x25mm, Und, 87,50, Item 13 - Compressa Neurocirúrgica 25x76mm, Und, 87,50, Item 17 - Enxerto Ósseo 5cc, Und, 499,96, Item 18 - Fresa de Corte do Craniótomo, Und, 1.290,35, Item 19 - Fresa de Drill P/ Perfuração, Und, 349,675, Item 20 - Fresa de Hudson, Und, 2.167,00, Item 21 - Fresa Esférica Cortante, Und, 689,50, Item 22 - Fresa Esférica Diamantada, Und, 1.152,2667, Item 23 - Fresa Esférica Semi Cortante, Und, 689,50, Item 24 - Hemostático Absorvível Celulose 05x7,0cm, Und, 120,00, Item 25 - Hemostático Absorvível Celulose 10x20 Cm., Und, 340,00, Item 27 - Hemostático Pó Seringa, Und, 651,00, Item 28 - Kit Cânula Desc. de Evacuação de Cistos Por Estereotaxia, Und, 18.600,00, Item 29 - Kit Cânula Descartável de Biopsia Estereotáxica, Und, 18.600,00, Item 30 - Kit Cânula p/ Compressão do Trigêmeo Por Balão, Und, 4.625,00, Item 32 - Parafuso Cervical Esponjoso Tit. 4,5mm, Und, 294,00, Item 33 - Parafuso Cervical 4.5mm N°14, Und, 294,00, Item 34 - Placa Bloqueada Reta de 3,5mm, Und, 4.000,00, Item 35 - Placa Cervical Anterior Titânio Baixo Perfil, Und, 4.750,00, Item 47 - Sistema de Drenagem Externa, Kit, 447,6667, Item 48 - Sistema de Fixação Occipto Cervical e Massa Lateral, Und, 15.911,00, Item 49 - Substituto de Dura Mater (Filme), Und, 1.733,3333, Item 52 - Válvula Hidrocefalia Adulto Media Pressão, Und, 789,60, Item 53 - Válvula Hidrocefalia Infantil Media Pressão, Und, 789,60. Medcosta Comércio de Produtos Médicos Eireli: Item 05 - Cateter Micro Ventricular Monitorização da Pic c/ Temperatura, Cx, 3.600,00; Item 06 - Cateter Micro Ventricular Monitorização da Pic s/ Temperatura, Und, 3.400,00; Item 09 - Compressa Neurocirúrgica 13x13mm, Und, 116,6667.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO n° 001/2017 Edital 006/2017

A Câmara Municipal de Cajati/SP, comunica aos interessados que fica prorrogada a data da abertura de Tomada de Preço n° 001/2017 de 25/09/2017 às 10h00min para o dia 10/10/2017 às 10h00min no mesmo endereço já divulgado, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de crédito/auxílio alimentação, na forma de cartão magnético para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (supermercados, mercados, açougues, padarias e hortifrutigranjeiros), destinados, individualmente, aos 16 servidores da Câmara Municipal de Cajati/SP, conforme Termo de Referência, do edital nº 06/2017, pelo período de 12 (doze) meses, cuja taxa de administração máxima é de 0,52%, correspondente a R$ 89.895,20, já incluídos os créditos alimentícios. Fica prorrogado o prazo para cadastramento das empresas interessadas até ás 17h00min do dia 06/10/2017. Os demais itens do Edital 006/2017 permanecem inalterados.

O Edital na íntegra está disponível na sede da Câmara Municipal, no horário das 08h as 17h, de segunda a sexta-feira, ou ainda através do site www.camaracajati.sp.gov.br.

Câmara Municipal de Cajati/SP, 22 de setembro de 2017.

JAISON OLIVEIRA NEVESPresidente da Câmara Municipal de Cajati/SP

CÂMARA MUNICIPAL DE CAJATI

ESTADO DE SÃO PAULO

a leitura na medida certa.

anuncie: 11. 3729-6600

Page 8: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

8sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

Declaração à Praça(Extravio de livros e documentos fiscais e talonários de notas fiscais)

LMR Participações Ltda. (“Sociedade”), atual denominação de LMR Consultoria Empresarial Ltda., com sede e foro jurídico na Cidade e Estado de São Paulo, à Avenida Miguel Frias e Vasconcelos n.º 1.215, 1.º Andar - Parte, Bairro do Jaguaré, CEP n.º 05.345-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.109.322/0001-50, neste ato representada na forma de seu contrato social, pelo seu Administrador, Sr. Luis Carlos Martinez Romero, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.284.691, expedida pela SSP-BA em 20-ago-1985, inscrito no CPF/MF sob o n.º 443.874.405-97 e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, à Avenida Miguel Frias e Vasconcelos n.º 1.205/1.215, Bairro do Jaguaré, CEP n.º 05.345-000, DECLARA sob as penas da Lei e à quem possa interessar o EXTRAVIO dos documentos abaixo relacionados, conforme registrado no BO – Boletim de Ocorrência n.º 3991/2017, lavrado em 20-set-2017 pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, através da 93.ª Delegacia de Polícia da Cidade de São Paulo/SP - Jaguaré: Livro mod. 51 – Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados n.º 01; Livro mod. 57 – Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências n.º 01; AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais n.º 41985 – 03/2004 – NFS n.ºs 001 à 100; AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais n.º 63065 – 12/2006 – NFS n.ºs 101 à 200; e, Talonários de notas fiscais de serviços n.ºs 01, 02, 03 e 04, correspondentes às notas fiscais de n.ºs 001 à 200. A presente declaração é a expressão da verdade. São Paulo – SP, 20 de setembro de 2.017 LMR Participações Ltda - p/ Luis Carlos Martinez Romero - Sócio Administrador. (22, 23 e 26/09/2017)

Lucas 2x4 ANJ - 20/09/2017

Leilões Judiciais e ExtrajudiciaisPhone: +55 11 2408-7433 / 2087-3515

www.glleiloes.com.brRua Armando Arruda Pereira, nº 253 - sala 22 - Jd. Zaira - Guarulhos-SP - CEP 07095-100

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí /SP.EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de LEILÃO DE BEM IMÓVEL e para intimação do executado GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-RIOS LTDA, CNPJ N° 00.425.313/0001-91 e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, ora em fase de Execução, Processo Nº 0006368-94.2003.8.26.0624, fi gurando como exequente, CLAUDINEI LEME, CPF nº 002.853.098-54. O Dr. Miguel Alexandre Correa França, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do CPC e Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da GL LEILÕES (www.glleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) na 1ª Praça com início no dia 03 de Outubro de 2017 às 10:00 horas, e com término no dia 06 de Outubro de 2017 às 10:00 horas, entregando-o(s) a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, fi cando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 06 de Outubro de 2017 às 10:00 horas, e com término no dia 26 de Outubro de 2017 às 10:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (Parágrafo único do Art. 891 do CPC), o(s) bem(ns) imóvel(eis) abaixo descrito(s), conforme o cons-tante do presente edital. DO BEM IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, com área total de aproximadamente 150,00 m², denominado Lote-amento “Jardim Santa Inês” localizado à Rua: Aristides Alves Aranha, s/n - Jardim Santa Inês - Itapetininga - SP, com as seguintes ca-racterísticas e confrontações: Bem localizado no 2° Subdistrito, representado pelo Lote 07, da Quadra 28, do loteamento JARDIM SANTA INÊS, com frente para a Rua 19, onde mede sete (7) metros e cinquenta (50) centímetros, igual medida na largura dos fundos, por vinte (20) metros de frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de cento e cinquenta (150) metros quadrados, dividindo do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o lote 06; de outro lado, divide com o lote 08, e nos fundos, divide com o lote 36. Imóvel matriculado sob nº 54.314 perante o Ofi cial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga / SP. Inscrição Municipal: 01.02.790.0070.001. Há débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. DEPOSITÁRIO FIEL: JULIANA APARECIDA LEMOS RODRIGUES, RG: nº não informado. Não se tem notícia se o imóvel está ocupado ou vago, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem pe-nhorado, para certifi car-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrar-se ocupado. Não há outras penhoras registradas na matrícula do imóvel, fi ca ressalvado direito de terceiro. AVALIAÇÃO: R$ 52.761,00 (Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais), realizada em Novembro de 2015. VALOR DA CAUSA: R$ 13.265,03 ( Treze Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e 3 Centavos), atualizada até Julho de 2016. CONDIÇÕES DE VENDA: Conforme disposto no Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) nº 1.625/2009, disponibi-lizado no site: www.glleiloes.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo leiloeiro, Maurício Gomes Leiteiro, JUCESP nº 665. FORMAS DE PAGAMENTO - ARREMATAÇÃO: À VISTA - Os preços do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ão) ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encer-ramento do leilão na conta do Leiloeiro Ofi cial: Mauricio Gomes Leiteiro - CPF 179.025.378-02, Banco do Brasil, Agência 7052-1, C/C 71650-2, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 884 do CPC. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, nos termos do artigo 897 do CPC. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condi-ções de pagamento acima indicadas. - PARCELAMENTO PRIMEIRA PRAÇA: Fica estabelecido a possibilidade de parcelamento do pagamen-to, consoante aplicação do parágrafo 1º do artigo 895 do CPC, podendo o licitante, efetuar o pagamento da seguinte forma: 25% ato da arrema-tação, acrescidos dos 5% do leiloeiro, e o saldo, em até 12 (Doze) parcelas, onde cada parcela do preço sofrerá acréscimo de correção mone-tária calculada pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP ao mês de acordo com o parágrafo 2º do artigo 895 do CPC. expedindo-se a carta de arrematação garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Eventual atraso na liquidação da parcelas, inserirá o arrematante na multa prevista no parágrafo 4º do artigo 895 do CPC, bem como, em caso de manutenção da inadimplência sofrerá o arrematante cumulativamente o disposto no parágrafo 5º do artigo 895 do CPC. - PARCELAMENTO SEGUNDA PRAÇA (50%): Levando-se em consideração a vultuosidade dos valores atinentes ao bem imóvel penhorado e com o escopo de viabilizar sua alienação, fi ca expressamente autorizada a possibilidade de parcelamen-to do pagamento também na segunda praça, por determinação deste Juízo, podendo o licitante, efetuar o pagamento da seguinte forma: 25% ato da arrematação, acrescidos dos 5% do leiloeiro, e o saldo, em até 12 (Doze) parcelas, onde cada parcela do preço sofrerá acréscimo de correção monetária calculada pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP ao mês de acordo com o parágrafo 2º do artigo 895 do CPC. expedin-do-se a carta de arrematação garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Eventual atraso na liquidação da parcelas, inserirá o arrematante na multa prevista no parágrafo 4º do artigo 895 do CPC, bem como, em caso de manutenção da inadimplência sofrerá o arrematante cumulati-vamente o disposto no parágrafo 5º do artigo 895 do CPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826 do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal fi nalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Ofi cial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo fi rmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despe-sas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este fi cará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fi ns de ressarcimento pelo executado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo a ação, ou no escri-tório do leiloeiro ofi cial, localizado na Rua Armando Arruda, nº 253, Sl 22, Guarulhos, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2408-7433 e e-mail: [email protected] Fica(m) o(s) executado(s) e demais interessados INTIMADOS das designações supra, em atenção ao disposto nos parágrafos do artigo 889 do CPC, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrá por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que os bens penhorados se encon-tram, devendo o licitante/arrematante verifi cá-los “in locu” e sob sua responsabilidade. A publicação deste edital será realizada com fulcro no Artigo 887, parágrafo 2º da Lei 13.105/15 (Novo CPC) e supre eventual insucesso nas notifi cações pessoais e dos respectivos patronos. Eu, Escrevente, digitei. Eu, Escrivã (o), subscrevi. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA - JUIZ(A) DE DIREITO.

Leilões Judiciais e ExtrajudiciaisPhone: +55 11 2408-7433 / 2087-3515

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1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP.EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de LEILÃO DE BEM IMÓVEL e para intimação do executado LUIZ QUEVEDO, CPF Nº 241.084.648-34; FOLHA DE CAPELA DO ALTO (JOSÉ MARIA ALVES - ME), CNPJ Nº 60.116.100/0001-00, expedido nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, Processo Nº 0013617-86.2009.8.26.0624, fi gurando como exequente, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO. O Dr. Miguel Alexandre Correa França, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do CPC e Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da GL LEILÕES (www.glleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) na 1ª Praça com início no dia 03 de Outu-bro de 2017 às 10:00 horas, e com término no dia 06 de Outubro de 2017 às 10:00 horas, entregando-o(s) a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, fi cando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 06 de Outubro de 2017 às 10:00 horas, e com término no dia 26 de Outubro de 2017 às 10:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Parágrafo único do Art. 891 do CPC), o(s) bem(ns) imóvel(eis) abaixo descrito(s), conforme o constante do presente edital. DO BEM IMÓVEL: Fração Ideal 50% (Cinquenta por Cento) DE UM TERRENO MAIS EDIFICAÇÃO DE UMA RESIDÊNCIA, contendo aproximadamente uma área total de terreno 349,50 m², situado a antiga Rua 25 de Janeiro, atualmente localizada à Rua Prefeito José Guilherme - Centro - Capela do Alto - SP, no seu lado par e na distância de 3,90m do prédio sob nº 140, com as seguintes características e confrontações: pela frente mede 11,30m, confronta com a referida Rua 25 de Janeiro; pelo lado direito de quem desta Rua olha para o imóvel, em 30,00m, com José Alves de Oliveira e seus fi lhos; pelos fundos em 12,00m, com Dorentina Maria da Conceição e Benedita Maria da Conceição e fi nalmente pelo lado esquerdo em 30,00m com Celso Carlos Demartini, sucessor de Dorentina Maria da Conceição e Benedita Maria da Conceição. Imóvel matriculado sob nº 50.433 perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tatuí. Inscrição Municipal: 0000.100.1862. Há débitos de IPTU, que serão sub-rogados nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DEPOSITÁRIO FIEL: LUIZ QUEVEDO, RG nº 19.156.309-2-SSP/SP. Não se tem notícia se o imóvel está ocupado ou vago, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, para certifi car-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrar-se ocupado. Há outras penhoras registradas na matrícula do imóvel, fi ca ressalvado direito de terceiro. AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), realizada em Maio de 2016. VALOR DA CAUSA: R$ 32.389,72 (Trinta e Dois Mil, Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos) atualizada em Março de 2017. BENFEITORIAS: Segundo Laudo de Avaliação, existe edifi ca-ção de uma residência, pairando por regularização perante a municipalidade e Ofi cial de Registro de Imóveis. CONDIÇÕES DE VENDA: Conforme disposto no Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) nº 1.625/2009, disponibilizado no site: www.glleiloes.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo leiloeiro, Maurício Gomes Leiteiro, JUCESP nº 665. FORMAS DE PAGAMENTO - ARREMATAÇÃO: À VISTA - Os preços do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ão) ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leilo-eiro, correspondente a 5% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Ofi cial: Mauricio Gomes Leiteiro - CPF 179.025.378-02, Banco do Brasil, Agência 7052-1, C/C 71650-2, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 884 do CPC. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, nos termos do artigo 897 do CPC. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. - PARCELAMENTO PRIMEIRA PRAÇA: Fica estabelecido a possibilidade de parcelamento do pagamento, consoante aplicação do parágrafo 1º do artigo 895 do CPC, podendo o licitante, efetuar o pagamento da seguinte forma: 25% ato da arrematação, acrescidos dos 5% do leiloeiro, e o saldo, em até 30 (Trinta) parcelas, onde cada parcela do preço sofrerá acréscimo de correção monetária calculada pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP ao mês de acordo com o parágrafo 2º do artigo 895 do CPC. expedindo-se a carta de arrematação garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Eventual atraso na liqui-dação da parcelas, inserirá o arrematante na multa prevista no parágrafo 4º do artigo 895 do CPC, bem como, em caso de manutenção da inadim-plência sofrerá o arrematante cumulativamente o disposto no parágrafo 5º do artigo 895 do CPC. - PARCELAMENTO SEGUNDA PRAÇA (60%): Levando-se em consideração a vultuosidade dos valores atinentes ao bem imóvel penhorado e com o escopo de viabilizar sua alienação, fi ca ex-pressamente autorizada a possibilidade de parcelamento do pagamento também na segunda praça, por determinação deste Juízo, podendo o li-citante, efetuar o pagamento da seguinte forma: 25% ato da arrematação, acrescidos dos 5% do leiloeiro, e o saldo, em até 30 (Trinta) parcelas, onde cada parcela do preço sofrerá acréscimo de correção monetária calculada pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP ao mês de acordo com o parágrafo 2º do artigo 895 do CPC. expedindo-se a carta de arrematação garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Eventual atraso na liqui-dação da parcelas, inserirá o arrematante na multa prevista no parágrafo 4º do artigo 895 do CPC, bem como, em caso de manutenção da inadim-plência sofrerá o arrematante cumulativamente o disposto no parágrafo 5º do artigo 895 do CPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826 do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal fi nalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Ofi cial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo fi rmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. AD-JUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este fi cará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fi ns de ressarcimento pelo executado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo a ação, ou no escritório do leiloeiro ofi cial, localizado na Rua Armando Arruda, nº 253, Sl 22, Guarulhos, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2408-7433 e e-mail: [email protected] Fica(m) o(s) executado(s) e demais interessados INTIMADOS das designações supra, em atenção ao disposto nos parágrafos do artigo 889 do CPC, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrá por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apre-sentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que os bens penhorados se encontram, devendo o licitante/arrematante verifi cá-los “in locu” e sob sua responsabilidade. A publicação deste edital será realizada com fulcro no Artigo 887, parágrafo 2º da Lei 13.105/15 (Novo CPC) e supre eventual insucesso nas notifi cações pessoais e dos respectivos patronos. Eu, Escrevente, digitei. Eu, Escrivã (o), subscrevi. Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA - JUIZ DE DIREITO.

2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível-SP. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0047958- 56.2012.8.26.0100 - 1133/12.]O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA PINTO LIMA ZANETTA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Espólios de Manoel Negro Vidal e Pilar Garcia Vidal, rep. por Manoel Negro Vidal Filho, Curia Metropolitana de São Paulo - Igreja de São Francisco, Dalva PiresTalarico, Imobiliária Taquapininduva Ltda, Gomercindo Gaspareto, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Valdir Ferreira Gomes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a titularidade de domínio do imóvel localizado na Rua Morada Nova de Minas, s/n, Lote, 28 Quadra 13, Vl. Centenário, São Paulo SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo-SP. KP (22 e 23/09/17)

27ª Vara Cível - Foro Central Cível-SP. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0112373-48.2012.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Rogério Marrone de Castro Sampaio, na for-ma da Lei, etc. FAZ SABER a Angélica de Souza da Luz, RG 46.274.185-0, CPF 364.767.238-63, que Marwell Indústria Ltda - ME, ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento de R$7.805,59 (agosto/2011), acrescidos de juros e correção monetária, referente aos cheques nºs 000023 e 000025, ambos do Banco Bradesco S/A, bem como ao pagamento de custas, honorários e demais cominações. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o valor supra devidamente corrigido, e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (Art. 701 do NCPC), que à tornará isenta das custas ou embargue, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, presumindo-se verdadeiros os fatos. Não sendo impugnada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo-SP. KP (22 e 23/09/17)

5ª Vara Cível - Foro Central Cível - SP. Edital de Citação. Prazo de 20 dias. Processo nº 0625092-93.1998.8.26.0100 O Dr. Marcos Roberto de Souza Bernicchi, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível - Foro Central Cível - SP, Faz Saber a Artur Arias Badra e Marília Lafraia Badra, que Waldomiro Haddad, lhe ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando a quantia de R$ 237.738,55, repre-sentada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças e Nota Promissória. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado. São Paulo-SP. KP (22 e 23/09/17)

5ª Vara Cível - Foro Central Cível SP. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 dias. PROCESSO Nº 1096199-39.2015.8.26.0100 O Dr. Gus-tavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível - Foro Central Cível SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A PARQUE SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa jurídica de direito privado, registrado sob CNPJ nº. 09.170.612/0001-05, na pessoa de seus representantes legais que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de RAFAEL CORATO DE CASTILHO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 45.638.2495 SSP/SP e inscrito no CPF n.º 333.886.068-46, objetivando declarar a inexistência do suposto débito da requerente junto a requerida, no importe de R$ 34.535,59 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos a ser arbitrado por , Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel nos termos do artigo 257 NCPC , caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo-SP. KP (22 e 23/09/17)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001627-64.2013.8.26.0008. O(A) MM. Juiz(a) de Direitoda 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Dabus Guimarães e Souzade Miguel, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SANDRO RENIER DE SOUZA DIAS, RG 22.762.006-9, CPF278.861.718-61, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum, na qual também é ré DANIELLE PRADODIAS, por parte de Del Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda, objetivando a condenação dos réus ao pagamentoda quantia de R$ 15.528,92 em dezembro de 2012, devidamente atualizados, mais custas processuais e honoráriosadvocatícios, referente à comissão de corretagem, eis que os 13 cheques emitidos para pagamento da referidacomissão não foram compensados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a suaCITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá apóso decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será consideradorevel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na formada lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2017.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0002792-23.2007.8.26.0020. O(A) MM. Juiz(a) deDireito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Sabrina SalvadoriSandy Severino, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) José Carlos Alves Arany, CPF 087.049.148-21, RG 193454166,Casado, Brasileiro, Comerciante, que lhe foi proposta uma ação de Despejo Por Falta de Pagamento por parte deAuriun Rodrigues, alegando em síntese: o feito está em cumprimento de sentença e, estando o executado em lugarignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente impugnaçãosobre a penhora realizada através do sistema BACEN-JUD, da quantia de R$11.385,02, transferida para contajudicial, na ausência dos quais referida quantia será levantada. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicadona forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de julho de 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0028592-08.2010.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direitoda 3ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva,na forma da Lei, etc, FAZ SABER a(o) MILTON DA SILVA, Brasileiro, Casado, Comerciário, RG 24367661-X, CPF142.136.498-06, Avenida Nicolas Boer, 260, Parque Industrial Tomas Edson, CEP 01140-060, São Paulo - SP, quelhe foi proposta uma ação de Apreensão e Depósito de Coisa Vendida Com Reserva de Domínio por parte deArmando Ascenção Froz, alegando em síntese: entre as partes foi lavrado contrato de compra e venda, em 12(doze) parcelas de R$ 301,50 da motocicleta Honda CG 125 FAN, ano 2006, placas DUV 3605, chassis9C2JC30706R940187, Cor preta , condicionado à assunção de dívida, com cláusula de reserva de domínio e outrasavenças, aos 08 de abril de 2009, havendo descumprimento do contrato pelo réu desde a 1ª parcela, dando-se àcausa o valor de R$ 4.531,81. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso doprazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso emque será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADAMAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2017.

Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1002882-84.2015.8.26.0100. O Dr. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, Juiz de Direito da 7ª. Vara Cível do Foro Central da Capital - SP, FAZ SABER a Kátia Silene Batista dos Santos CPF: 221.283.398-98 e Roned Comercio de Pescados e Agua Potável Ltda. CNPJ: 02.336.723/0001-30, na pessoa de seus representantes legais, Marcelo Avelino de Oliveira CPF: 157.762.888-86 e Wagner José Batista dos Santos CPF: 321.235.838-63 que R.A.E. Administração, Incorporações e Participações Imobiliárias Ltda., lhes ajuizou ação Execução, para cobrança da quantia de R$ 219.371,94 (atualização de fls. 170/172), referente o contrato de mutuo datado de 25/11/2013. E, encontrando-se as executadas em lugar ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que no prazo de 03 dias, a fluir após dos 20 dias supra, pague o débito, devidamente atualizado, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da presente ação, inclusive de que poderá oferecer embargos em 15 dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Edital de LeilãoO leiloeiro oficial CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, matriculado na JUCESP sob o nº 602, torna público que realizará um leilão extrajudicial no dia 29 de Setembro de 2017, a partir das 14:00 pelo site www.lut.com.br e, simultaneamente, de forma presencial pelo endereço Al. Joaquim Eugênio de Lima, nº 696, conj. 123/124, 12º andar – Jd. Paulista – São Paulo/SP, autorizado pela comitente VOTORANTIM CIMENTOS S/A CNPJ nº 01.637.895/0001-32.

Edital de LeilãoO leiloeiro oficial CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA JUCESP - 602, torna público que realizará um leilão extrajudicial no dia 27 Setembro 2017 a partir das 10h, pelo site www.lut.com.br e, simultaneamente, presencial na Al. Joaquim Eugênio de Lima, 696, conj. 123 – Jd Paulista – São Paulo/SP, autorizado pela comitente INSTITUTO SUMARÉ DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – ISES – LTDA. (CNPJ nº 02.745.324/0001-84).

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4004359-78.2013.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo de Oliveira Carvalho, na forma da lei, etc. FAZ SABER a(o) Luciana Sueko Araki, Avenida Costabile Romano, 2656, Ribeirania – CEP 14096-275, Ribeirão Preto-SP, CPF 162.081.748-99, RG 270009681, Não Identificada Brasileira, Empresária, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por Parte de Wilson Manoel Lozano, alegando em síntese: que Wilson Manoel Lozano, ajuizou a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, distribuído em 02/04/2013, contra Luciana Sueko Araki objetivando receber o credito que originou se de cheques que foram devolvidos pela instituição financeira por desproverem de Fundos no Valor de R$ 4.292,68 atualizado até o mês de Junho de 2017, não utilizando o direito de Justiça Gratuita e dando o valor da causa de R$ 2.366,64. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de (15) quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 02 de agosto de 2017.

4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SPEdital de Citação - Prazo de 20 dias. Processo nº 1001835-13.2017.8.26.0001. A MM. Juiza de Direito da 4ª Vara Cível, do ForoRegional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda de Carvalho Queiroz, na forma da Lei, FAZ SABER a Manuel AntonioDuarte, CPF/MF 579.807.564-87; Felipe Nascimento, João de Tal e demais ocupantes do imóvel situado à Rua FranciscoFanganiello, nº 437/443, Parque Novo Mundo/SP., todos de qualificação ignorada, que pelo presente edital expedido nos autosda ação Reintegração (Manutenção de Posse), movida por José Alfredo Paulo e Sérgio Fernandes Paulo, alegando os autoresque são os legítimos proprietários do imóvel acima descrito, ocorre que em 24/11/2016 em visita ao imóvel constatou- se a invasãodo mesmo e afirmado pelo Sr. João de Tal, dizendo que eram do movimento Sem Terras , sendo que na oportunidade foramconvidados a se retirarem do imóvel. Nesses termos foi deferida a liminar de reintegração de posse para desocupação do imóvelretro descrito no prazo de 70 (setenta) dias, bem como a citação por edital para que os mesmos no prazo de 15 dias, a fluir apósos 20 dias supra, contestem o feito.Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeadoCurador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS..

a leitura na medida certa.

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Page 9: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

9sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

Page 10: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

eStado 10sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,

25 de setembro de 2017

Bens: Imóveis, Veículos, Máquinas/Equipamentos e Outros em Diversas Regiões de São Paulo e Litoral

DIAs: 17 E 20 DE OUTUBRO DE 2017 ÀS 10h00LOCAL: FÓRUM TRABALHISTA RUY BARBOSA

Av. Marquês de São Vicente, 235 - 1º Subsolo - Barra Funda - São Paulo/SPVeja relação completa no nosso site

LeILÃO PResenCIAL e On-LIne JUsTIÇA DO TRABALHO DA 2ª ReGIÃO

426ª e 427ª HAsTAs PÚBLICAs UnIFICADAs

WWW.LAnCeTOTAL.COm.BR

Um relatório elabora-do pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a di-minuição da mancha de

da redaçãoSãO PAuLO

Mancha de poluição no Rio Tietê diminui

eStUdo. Relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica diz que mancha passou de 137 para 130 km

poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo anu-al sobre a qualidade da água do maior rio do es-tado de São Paulo, a man-cha passou de 137 para 130 quilômetros. O monito-

ramento foi realizado em 137 pontos de coletas em 40 municípios de todas as regiões do Estado, entre setembro de 2016, e agos-to de 2017. O trecho de 130 km considerado morto

está entre os municípios de Itaquaquecetuba e Ca-breúva, e representa 22,5% da extensão do Rio Tietê.

Segundo o estudo, o recuo de 7 km se deve ao aumento do trecho de água com qualidade con-

siderada boa e regular entre Salesópolis, no in-terior, e Itaquaquecetuba, Grande São Paulo.

Por dia, o Tietê rece-be 730 toneladas de po-luição, mas a situação já foi considerada pior. Em

1993, a mancha de polui-ção era de 530 km entre Mogi e Barra Bonita.

Em 2014, período da maior seca da história no estado, a mancha de poluição ficou restrita a 71 km. A retomada de in-vestimentos em obras de coleta e melhoria dos sis-temas de tratamento de esgotos nos municípios da Grande São Paulo, ABC e cidades do interior, con-tribuíram para a melhora nos indicadores, segundo a ONG.

No entanto, ainda há reflexo do atraso em obras e investimentos em saneamento devido à crise hídrica, o que im-pediu que os índices me-lhorassem mais ainda, de acordo com a SOS Mata Atlântica.

O recuo de 7 km se deve ao aumento do trecho de água boa e regular entre Salesópolis e Itaquaquecetuba

reProdução tV tem

O deputado Major Olímpio (SD-SP) vol-tou a protestar contra o governador Geral-do Alckmin (PSDB) na manhã de sexta-feira. Alckmin deixava a con-venção nacional do So-lidariedade, onde dis-cursou, quando teve a passagem de seu carro bloqueada pelo major reformado da Polícia Militar - que o “perse-gue” em agendas ex-ternas para reivindicar aumento salarial para a Polícia Militar.

Na semana passada, o tucano já tinha reagido a outro protesto do par-

lamentar e dito que o salário do major era uma “vergonha”. No último sábado, Olím-pio fazia um protesto contra o governador em São Carlos, inte-rior paulista, quando foi chamado de “ma-rajá “ por Alckmin, aos gritos, por receber mais de R$ 50 mil por mês - como deputado e major aposentado.

Posicionado no meio da rua, Olímpio impediu por alguns segundos na sexta a saída do governador. Com uma faixa nas mãos, provocou o tu-

cano, que permane-ceu dentro do carro sem reação. “Mostra agora aonde está os R$ 50 mil que eu ganho. Está massacrando o povo de São Paulo, a população, massa-crando a polícia. Co-varde!”, bradou o deputado,

Em seguida, aos jornalistas, admitiu receber mais de R$ 50 mil por mês, mas de renda bruta, não líquida, como diz que Alckmin fez parecer. E destacou que busca aumento para a ca-tegoria, não para ele

próprio. Olímpio afir-mou que não preten-de deixar o partido, mas que não concor-da com a proximida-de do SD com o gover-no Alckmin.

O deputado não aceitou se sentar à mesa com o governa-dor e ficou de pé, no corredor, enquanto Alckmin discursava.

O Palácio dos Ban-deirantes foi procura-do pela reportagem para comentar a ofen-sa do deputado, mas ainda não havia res-pondido até a publica-ção desta matéria.

Major Olímpio bloqueia passagem de carro de Alckmin

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITALOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE/SP, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE -OBRA E COMBUSTÍVEL. A Prefeitura Municipal de Iguape, através do Setor de Licitações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que o Edital do Pregão Presencial nº 045/2017 sofreu retificação, conforme segue: NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – onde se lê : ITEM 3 SUBITEM II-Todos os Equipamentos deverão estar em boas condições de uso, com o ano mínimo de fabricação exigido de 3 (Três ) anos, bem como atender o previsto no Código de Trânsito Brasileiro;leia – se: ITEM 3 SUBITEM II-Todos os Equipamentos deverão estar em boas condições de uso, para Caminhões e demais Veículos ( itens 1 , 2,8, 9,10, 11, 12, 13, 14 ,15 da planilha de orçamento) idade de fabricação máxima de 3 (Três ) anos , para Máquinas e Equipamentos (3, 4, 5, 6, 7 da planilha de orçamento) idade de fabricação máxima de 6 (seis) anos bem como atender o previsto no Código de Trânsito Brasileiro; Diante da retificação, fica alterada a data do credenciamento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação para o dia 29/09/2017 ás 9h30 min.Permanecem inalteradas as demais condições do edital, Este Termo fica fazendo parte integrante do Edital.

Iguape, 22 de setembro de 2.017. MARIA CLÁUDIA DA SILVA PIO - SETOR DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPEEstância Balneária

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITALOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação urbana, compreendendo: varrição, capina, coleta e afastamento dos resíduos, pintura de guias brancas e amarelas de ruas e avenidas, com fornecimento de equipamentos, material e mão de obra. A Prefeitura Municipal de Iguape, através do Setor de Licitações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que o Edital da Concorrência Pública nº 001/2017 sofreu retificação, conforme segue:No item 4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA onde se lê : Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, em nome do Licitante, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, que comprove(m) a execução dos serviços com características similares e compatíveis com o objeto desta licitação, em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas dos serviços de maior relevância;leia – se: Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, em nome do Licitante, que comprove(m) a execução dos serviços com características similares e compatíveis com o objeto desta licitação, em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas dos serviços de maior relevância;Permanecem inalteradas as demais condições do edital, bem como fica mantida a data do certame.Este Termo fica fazendo parte integrante do Edital.

Iguape, 22 de setembro de 2.017.ANA PAULA GIL BARBOSA

SETOR DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPEEstância Balneária

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a leitura na medida certa.

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braSil 11sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,

25 de setembro de 2017

Temer autoriza envio de 950 militares à Rocinha

violência. O reforço das Forças Armadas terá a função de fazer um cerco na comunidade carioca

O presidente Michel Temer autorizou o envio de 950 homens das Forças Armadas para participa-rem de operação na favela da Rocinha, que registrou confrontos e ataques na sexta-feira. O reforço ti-nha a função de fazer um cerco na favela para libe-rar os destacamentos da Polícia Militar a subirem na comunidade, cuja po-pulação vive sob intensos tiroteios desde domingo

da redação SãO PAuLO

passado. Segundo o Mi-nistro da Defesa, Raul Jung-mann, o contingente já está no Rio de Janeiro e chegou por volta das 15h30 de sexta na comunidade.

“Foi autorizada a ope-ração das Forças Armadas para que seja feito um cer-co na Rocinha, liberando o policiamento para que ele possa subir e continue com o enfrentamento com os criminosos”, disse. Se-gundo o ministro, há um contingente de 10 mil ho-mens disponíveis no Rio de Janeiro, que poderão ser

acionados caso o governo estadual faça uma nova so-licitação à administração federal.

O reforço das Forças Ar-madas no patrulhamento foi pedido pelo governa-dor Luiz Fernando Pezão (PMDB, na manhã de sexta--feira, após confrontos en-tre traficantes e policiais fecharam a Autoestrada Lagoa-Barra, que passa pe-los acessos da Rocinha e é a principal via de acesso entre a zona sul do Rio e a Barra da Tijuca. / Com informações de Agências

A Câmara não conse-guiu reunir o mínimo de 51 dos 513 deputados na manhã de sexta-feira e, com isso, foi adiada para a semana que vem a leitura em plenário da segunda denúncia da Procurado-ria-Geral da República contra o presidente Mi-chel Temer. Até as 9h30, prazo limite para que o quórum fosse atingido e a reunião fosse iniciada, apenas os deputados JHC (PSB-AL) e Celso Jacob (PMDB-RJ) comparece-ram à Câmara. Esse últi-mo é obrigado a ir traba-lhar como condição para deixar a prisão. Com a falta de deputados na sex-ta em Brasília, a segunda denúncia contra Temer pode começar a tramitar na segunda (25), caso haja quórum, ou na terça (26).

Câmara não lê denúncia por falta de quórum

Pedestres se protegem durante tiroteio na Rocinha

rommel PiNto/futurA Press/folHAPress

Page 12: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

12sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. Local do Leilão: Av. Indianópolis, 2826 - Planalto Paulista - São Paulo/SP. 1º Leilão: 25/09/17 às 10:00h - 2º Leilão: 25/09/17 às 14:00h Presencial e Online. HUGO L. ALVARENGA CUNHA, Leiloeiro Oficial, Jucesp 870, autorizado pelos comitentes a seguir, venderá em 1º ou 2º Público Leilão conforme o Art. 63, Lei Federal nº 4.591/64, c/c incisos VI e VII do art. 1º da Lei Federal nº 4.864/65, dos Direitos sobre as frações ideais de terreno (FIT) e partes construídas, que correspondem às seguintes unidades autônomas condominiais: GOIÁS (GO) Lote 01 - GOIÂNIA/GO. Setor Bueno. APTO N° 405. Rua T-51. Empreendimento THE EXPRESSION. Direito a 1 vaga de garagem (369). Áreas priv. 35,96m² e total 69,3856m², FIT: 0,001875. Memorial de Incorporação registrada na matr. 221.442 do CRI da 1° Circunscrição da Comarca de Goiânia. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.020,75 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 210.068,40 - 2º leilão: R$ 163.619,53. Comitente vendedor: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 04.123.616/0001-00. Lote 02 - GOIÂNIA/GO. Fazenda Santa Rita. APTO N° 1104 - BLOCO C 02 - SETOR INVENT JOY. Avenida Trieste, s/n°. Empreendimento RESIDENCIAL INVENT TOTAL CLUB. Direito a 1 vaga de garagem (149). Áreas priv. 58,80m² e total 107,2048m², FIT: 0,001250. Memorial de Incorporação registrada na matr. 207.236 do CRI da 1° Circunscrição de Goiânia. Débi-tos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 5.688,64 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 204.461,11 - 2º leilão: R$ 160.569,85. Comitente vendedor: MB ENGE-NHARIA SPE 008 S.A., CNPJ: 08.845.932/0001-47. Lote 03 - GOIÂNIA/GO. Fazenda Santa Rita. APTO N° 405 - BLOCO C2 - SETOR INVENT JOY. Avenida Trieste, s/n°. Empreendimento RESIDENCIAL INVENT TOTAL CLUB. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 56,90m² e total 102,6335m², FIT: 0,001157. Memorial de Incorporação registrada na matr. 207.236 do CRI da 1° Circunscrição de Goiânia. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 299,13 e condomínio: R$ 1.921,17 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 204.851,10 - 2º leilão: R$ 109.612,68. Comitente vendedor: MB ENGENHARIA SPE 008 S.A., CNPJ: 08.845.932/001-47. Lote 04 - GOIÂNIA/GO. Setor Bueno. SALA N° 602 - BLOCO 1. Avenida T-2 Quadra 91. Empreendimento FOCUS BUSINESS CENTER. Sem vaga de garagem. Áreas priv. 36,18m² e total 73,1019m², FIT: 0,3200. Memorial de Incorporação registrada na matr. 228.065 do CRI da 1° Circunscrição da Comarca Goiânia. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 3.827,18 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 250.900,54 - 2º leilão: R$ 170.852,44. Comitente vendedor: BROOKFIELD MB GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 14.061.973/0001-45. MATO GROSSO DO SUL (MS)Lote 05 - CAMPO GRANDE/MS. Parque Solter. APTO 1506 - TORRE H. Rua Rio Negro, nº 1.188. Empreendimento RESIDENCIAL VITALITÁ. Direito a 2 vagas de garagens (942 e 942/A). Áreas priv. 77,7000m² e FIT: 0,001276. Memorial de Incorporação registrada na matr. 218.468 do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 4.487,71 e condomínio: R$ 3.815,37 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 435.825,30 - 2º leilão: R$ 395.668,64. Comitente vendedor: MB ENGENHARIA SPE 042 S/A, CNPJ: 09.009.677/0001-65. Lote 06 - CAMPO GRANDE/MS. Parque Solter. APTO N° 1605 - BLOCO H. Rua Rio Negro, n° 1188. Empreendimento RESIDENCIAL VITALITÁ. Direito a 2 vagas de garagem (937 e 937A). Priv. 81,30m² e total 141,23m², FIT: 0,0011313. Memorial de Incorporação registrada na matr. 218.468 do CRI de Campo Grande. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 4.634,98 e condomínio: R$ 3.917,44 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 363.353,22 - 2º leilão: R$ 213.364,28. Comitente vendedor: MB ENGENHARIA SPE 042 S.A, CNPJ: 09.009.677/0001-65. MATO GROSSO (MT)Lote 07 - CUIABÁ/MT. Jardim Aclimação. APTO 1706 - BLOCO E. Av. Projetada, s/nº. Empreendimento RESIDENCIAL HARMONIA. Direito a 2 vagas de garagem (160 e 160A). Áreas priv. 81,24m² e total 104,28m², FIT: 0,002013. Memorial de Incorporação registrada na matr. 51.614 do CRI de Cuiabá. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 207,61 e condomínio: sem informação (base: AGO/2017). Obs.: Construído e deso-cupado. 1º leilão: R$ 270.035,34 - 2º leilão: R$ 231.413,53. Comitente vendedor: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 04.123.616/0001-00. Lote 08 - CUIABÁ/MT. Bosque da Saúde. APTO N° 904 - BLOCO 04. Avenida Contorno Leste. Empreen-dimento RESIDENCIAL BONAVITÁ. Direito a 3 vagas de garagem (624, 624A e 675). Áreas priv. 143,20m², FIT: 0,0023850. Memorial de Incorporação registrada na matr. 97.773 do CRI da 3° Circunscrição da Comarca Cuiabá. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 4.028,08 e condomínio: R$15.394,66 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 871.488,38 - 2º leilão: R$ 730.789,67. Comitente vendedor: MB ENGENHARIA SPE 039 S.A., CNPJ: 09.009.592/0001-87. RIO DE JANEIRO (RJ)Lote 09 - MAGÉ/RJ. Piabetá. CASA N° 217 - BLOCO 00. Estrada Municipal Antônio Além Bergara, n° 959. Empreendimento DOCE LAR VILAS DE PIABETA - CONDOMÍNIO VILA CONQUISTA. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 51,37m², FIT: 0,0028450. Memorial de Incorporação registrada na matr. 41.566 do 2° CRI de Magé. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 4.197,95 (base: AGO/2017). Taxas re-ferente à associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 145.471,33 - 2º leilão: R$ 139.006,19. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A, CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 10 - MAGÉ/RJ. Pia-betá. CASA N° 64 - BLOCO 00. Estrada Municipal Antônio Além Bergara, n° 959. Empreendimento DOCE LAR VILAS DE PIABETA - CONDOMÍNIO VILA CONQUISTA. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 51,37m², FIT: 0,0028450. Memorial de Incorporação registrada na matr. 41.566 do 2° CRI de Magé. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 3.225,13 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 148.978,28 - 2º leilão: R$ 148.307,13. Comitente vendedor: BROOKDIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 11 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. APTO N° 301 - BLOCO 9 - TIPO 3. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Condicionada a disponibilidade da vaga de garagem. Áreas priv. 44,87m², FIT: 0,0037640. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: sem informação (base: AGO/2017). Taxas referente a associação são de reponsabilidade do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 123.278,27 - 2º leilão: R$ 120.832,04. Comitente vende-dor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A, CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 12 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. CASA N° 201 - BLOCO 7 - LOTE H. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv.. 45,76m², FIT: 0,0038810. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.340,66 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador.. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 118.187,38 - 2º leilão: R$ 99.001,60. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 100.400.054/0001-06. Lote 13 - MANGARATI-BA/RJ. Sahy. CASA 134 - TIPO 1 - QUADRA 1. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMINIO NATURALLE. Direito a 2 vagas de garagem (134A e 134B). Áreas priv. 66,23m², FIT: 0,0061140. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangara-tiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 5.140,84 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 262.307,17 - 2º leilão: R$ 230.087,16. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREEND ECONOMICOS S/A, CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 14 - MANGARATIBA/RJ. Sahy - Gleba sul. APTO N° 206 - BLOCO 1. Rodovia Rio-Santos, Km 38, s/n. Empreendimento CONDO-MÍNIO CONDADO - ALDEIA DOS REIS. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 33,96m², FIT: 0,00415. Memorial de Incorporação registrada na matr. 21.899 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 419,06 e condomínio: R$ 9.500,66 (base: AGO/2017). Sistema associativo denominado “POOL” e taxas referente á Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 297.852,59 - 2º leilão: R$ 227.747,69. Comitente vendedor: BRASCAN SPE RJ-5 S/A, CNPJ: 10.229.790/0001-35. Lote 15 - MANGARATIBA/RJ. Sahy - Gleba Sul. APTO N° 401 - BLOCO 2. Rodovia Rio-Santos, Km 38, s/nº. Empreendimento CONDOMÍNIO CONDADO - ALDEIA DOS REIS. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas correspontes ao FIT: 0,00639. Memorial de Incorporação registrada na matr. 21.899 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 594,26 e condomínio: R$19.173,03 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador.. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 482.683,87 - 2º leilão: R$ 357.235,02. Comitente vendedor: BRASCAN SPE RJ-5 S/A, CNPJ: 10.229.790/0001-35. Lote 16 - MANGARATIBA/RJ. Sahy - gleba sul. APTO 212 - BLOCO 1. Rodovia Rio-Santos, Km 38, s/n. Empreendimento CONDOMINIO CONDADO - ALDEIA DOS REIS. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 33,96m², FIT: 0,0041510. Memorial de Incorporação registrada na matr. 21.899 no CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 419,06 e condomínio: R$ 9.500,66 (base: AGO/2017). Sistema associativo denominado POOL e taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 297.647,96 - 2º leilão: R$ 227.747,69. Comitente vendedor: BRASCAN SPE RJ-5 S/A, CNPJ: 10.229.790/0001-35. Lote 17 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. APTO N° 303 - BLOCO 9 - TIPO 3. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Condicionada a disponibilidade da vaga de garagem. Áreas priv. 44,87m², Fit: 0,0037640. Memorial de Incorporação registrada na Matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.590,57 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 131.030,49 - 2º leilão: R$ 130.929,69. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 18 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. CASA N° 57 - TIPO 2 - QUADRA 2. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Direito a 1 vaga de garagem (57A). Áreas prv. 51,21m², FIT: 0,0045190. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 3.224,89 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 203.571,69 - 2º leilão: R$ 176.759,12. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A, CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 19 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. APTO 101 - TIPO 4 - BLOCO 17. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento COSTA DO SAHY - SAHY RESIDENCIAL RESORT. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 44,33m², FIT: 0,0034370. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.988 do 1º CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 260,70 e condomínio: R$ 5.593,05 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 204.515,67 - 2º leilão: R$ 180.221,72. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREEND ECONOMICOS S/A, CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 20 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. APTO N° 403 - BLOCO 9. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Condicionada a disponibilidade de vaga de garagem. Áreas priv. 44,87m², FIT: 0,0037640. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.590,57 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 126.340,32 - 2º leilão: R$ 109.011,56. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 21 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. CASA N° 110 - LOTE H. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 51,21m², FIT: 0,0044860. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 363,39 e condomínio: R$ 3.087,74 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 239.400,95 - 2º leilão: R$ 182.348,83. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 10.400.054/001-06. Lote 22 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. CASA N° 66 - LOTE H. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURAL-LE. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 51,21m², FIT: 0,0044990. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: sem informação e condomínio: R$ 0,00 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 203.042,76 - 2º leilão: R$ 175.979,17. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 10.400.054/001-06. Lote 23 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. CASA 105 - TIPO 2 - QUADRA 2. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Direito a 1 vaga de garagem (105A). Áreas priv. 51,21m², FIT: 0,0044990. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 363,76 e condomínio: R$ 344,18 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Constru-ído e desocupado. 1º leilão: R$ 202.582,26 - 2º leilão: R$ 175.977,24. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREEND ENCONOMICOS S/A, CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 24 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. APTO N° 503 - BLOCO 8. Avenida Vale do Sahy. Empreendimen-to CONDOMÍNIO NATURALLE. Condicionada a disponibilidade de vaga de garagem. Áreas priv. 44,87m², FIT: 0,0037640. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do com-prador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.590,57 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 135.331,16 - 2º leilão: R$ 128.400,52. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 25 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. CASA 5 - TIPO 1 - QUADRA 1. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Direito a 2 vagas de garagens (5A e 5B). Áreas priv. 66,23m², FIT: 0,0061140. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 5.140,84 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 269.941,04 - 2º leilão: R$ 240.050,31. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREEND ECONOMICOS S/A, CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 26 - MANGARATIBA/RJ. Sahy. CASA N° 31. Avenida Vale do Sahy. Empreendimento CONDOMÍNIO NATURALLE. Direito a 1 vaga de garagem (31A). Áreas priv. 51,21m², FIT: 0,0044860. Memorial de Incorporação registrada na matr. 20.987 do CRI de Mangaratiba. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00RE e condomínio: R$ 2.619,10 (base: AGO/2017). Taxas referente á associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 203.401,31 - 2º leilão: R$ 176.671,88. Comitente vendedor: BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A., CNPJ: 10.400.054/0001-06. Lote 28 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 493 - BLOCO 01. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 25,73m², FIT: 0,0007886. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomí-nio: R$ 7.848,15 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 386.209,56 - 2º leilão: R$ 323.981,86. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 29 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 232 - BLOCO 01. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 48,86m², FIT: 0,001026. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 9.731,82 (base: AGO/2017). Taxas referente á associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 400.292,98 - 2º leilão: R$ 336.859,35. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 30 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepagua. SALA COML 633 - BLOCO 1. Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. área priv. 25,96m², FIT: 0,0007540. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 9º CRI do Rio de janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 4.731,21 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 356.108,15 - 2º leilão: R$ 282.321,91. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPR IMOB S/A, CNPJ:29.964.749/0001-30. Lote 32 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepagua. SALA COML 206 - BLOCO 1A. Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 600. Empreendimento BROOKFIELD PLACE WORLDWIDE OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 26,49m², FIT: 0,007485. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.400 do 9º CRI do Rio de janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 964,04 e condomínio: R$18.724,04 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 366.875,18 - 2º leilão: R$ 266.508,54. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 33 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepagua. SALA COML 205 - BLOCO 1A. Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 600. Empreendimento BROOKFIELD PLACE WORLDWIDE OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 26,49m², FIT: 0,007485. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.400 do 9º CRI do Rio de janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 964,04 e condomínio: R$18.724,04 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 366.876,70 - 2º leilão: R$ 266.508,54. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPR IMOB S/A, CNPJ:29.964.749/0001-30. Lote 34 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA 109 - BLOCO 1A. Av. Embaixador Abelardo Bueno, 600. Empreendimento BROOKFIELD PLACE WORLDWIDE OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas corres-pondente ao FIT: 0,00075000. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.400 do 9º CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 964,04 e condomínio: R$18.001,16 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 359.695,23 - 2º leilão: R$ 254.652,82. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 35 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. APTO 709 - BLOCO 5 - MANANCIAIS. Av. dos Mananciais, nº 1501. Empreendimento MIO RESIDENCIAL PARQUE. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 163,24m², FIT: 0,0064237. Memorial de Incorporação registrada na matr. 373.126 do 9º CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$10.903,56 (base: AGO/2017). . Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 760.877,26 - 2º leilão: R$ 666.183,45. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 36 - RIO DE JANEIRO/RJ. Vicente de Carvalho. APTO 1201 - BLOCO 01 - GUANABARA. Av. Pastor Martin Luther King Junior, nº 6400. Empreendi-mento RESIDENCIAL VILLA DO RIO. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas correspondente ao FIT: 0,00317. Memorial de Incorporação registrada na matr. 211.708 do 8º CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$14.337,40 (base: AGO/2017). . Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 295.154,34 - 2º leilão: R$ 238.767,46. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 37 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia do Jacarepaguá. SALA COML 640 - BLOCO ASIA. Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 25,60m², FIT: 0,0007440. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9º CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 6.961,91 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do com-prador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 348.234,69 - 2º leilão: R$ 232.594,53. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 38 - RIO DE JANEIRO/RJ. Vicente de Carvalho. APTO N° 307 - BLO-CO 03. Avenida Pastor Martin Luther King Junior, n° 6.360. Empreendimento VILA DAS FONTES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 65,34m², FIT: 0,0017302. Memorial de Incorporação registrada na Matr. 211.707 do 8° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomí-nio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 3.821,91 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 353.120,93 - 2º leilão: R$ 305.744,58. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 39 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 399D - BLOCO 1 - SETOR C. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 32,91m², FIT: 0,00100831. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$10.026,26 (base: AGO/2017). Taxas referente á associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 459.164,67 - 2º leilão: R$ 356.646,92. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 40 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 585 - BLOCO 01 - SETOR C. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 25,73m², FIT: 0,00078857. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 7.848,15 (base: AGO/2017). Taxas referen-te à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 387.931,73 - 2º leilão: R$ 321.921,71. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 41 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 729 - BLOCO 01 - SETOR A. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 30,81m², FIT: 0,0014980. Memorial de Incorporação regis-trada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 8.488,80 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 515.475,02 - 2º leilão: R$ 515.475,02. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 42 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 399B - BLOCO 01 - SETOR C. Av. Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 25,77m², FIT: 0,0007898. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 7.857,84 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 370.852,40 - 2º leilão: R$ 311.065,36. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 43 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 399A - BLOCO 01 - SETOR C. Av. Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 25,77m², FIT: 0,0007898. Memorial de Incorporação registrada na Matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 7.857,84 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 370.852,40 - 2º leilão: R$ 311.065,36. Comi-tente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 44 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 872 - BLOCO 01 - SETOR C. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Em-preendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 25,73m², FIT: 0,0007866. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Dé-bitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 7.848,15 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 393.513,81 - 2º leilão: R$ 329.859,57. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEI-RO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 45 - RIO DE JANEIRO/RJ. Recreio. APTO 801 - BLOCO 01. Av. Tim Maia, nº 7.285. Empreendimento DAMAI RESIDENCES & LIFESTYLE. Direito a 2 vagas de garagens. Área priv. 119,46m², FIT: 0,0053600. Memorial de Incorporação registrada na matr. 260.184-A do 9º CRI do Rio de janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.431,99 (base: AGO/2017). Obs.: Cons-truído e desocupado. 1º leilão: R$ 946.810,91 - 2º leilão: R$ 736.151,56. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A,CNPJ:29.964.749/0001-30. Lote 46 - RIO DE JANEIRO/RJ. Barra da Tijuca. APTO Nº 902 - BLOCO 2 - ALA A. Av. Embai-xador Abelardo Bueno, 600. Empreendimento SOHO RESIDENCE. Direito a 1 vaga de garagem. Área priv. 82,02m², FIT: 0,0016500. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.398 do 9º CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 0,00 (base: AGO/2017). Taxas referente á associação correm por conta do comprador. Obs.: Em construção. 1º leilão: R$ 753.311,71 - 2º leilão: R$ 660.082,21. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 47 - RIO DE JANEIRO/RJ. Vila da Penha. SALA COML N° 1115. Avenida Padre Roser, n° 42. Empreendimento PUNTO OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 25,46m², FIT: 0,00353. Memorial de Incorporação registrada na matr. 219.100 do 8° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 578,41 e condomínio: R$ 8.967,67 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 168.430,26 - 2º leilão: R$ 156.529,42. Comitente vendedor: BROOKFIELD SPE RJ-8 S.A, CNPJ: 12.258.072/0001-12. Lote 48 - RIO DE JANEIRO/RJ. Recreio dos Bandeirantes. APTO 903 - BLOCO 4 - JAVA. Av. Tim Maia, nº 7.285. Empreendimento DAMAI RE-SIDENCES & LIFESTYLE. Direito a 3 vagas de garagens. Áreas priv. 222,33m², FIT: 0,0084200. Memorial de Incorporação registrada na matr. 260.184-A do 9º CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 3.820,35 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 1.543.095,52 - 2º leilão: R$ 1.328.347,85. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 49 - RIO DE JANEIRO/RJ. Barra da Tijuca. APTO N° 1704 - BLOCO 2 - ALA C. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento SOHO RESIDENCE. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 68,48m², FIT: 0,0013800. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.398 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 0,00 (base: AGO/2017). Taxas referente á associação correm por conta do comprador. Obs.: Em construção. 1º leilão: R$ 793.189,17 - 2º leilão: R$ 744.713,10. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CPNJ: 29.964.749/0001-30. Lote 50 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 292 - BLOCO 01 - SETOR C. Av. Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 42,27m², FIT: 0,00915. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 8.329,82 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 379.020,08 - 2º leilão: R$ 307.864,62. Comi-tente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 51 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 636 - SETOR B. Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 26,49m², FIT: 0,000770. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 7.204,55 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 372.257,45 - 2º leilão: R$ 264.137,31. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEN-DIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 52 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepagua. SALA COML 294 - BLOCO 1 - SETOR C. Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Área priv. 25,12m², FIT: 0,0007699. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 9º CRI do Rio de janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 7.659,37 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 362.126,14 - 2º leilão: R$ 304.170,08. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 53 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepagua. SALA COML 641 - BLOCO 1. Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Área priv. 32,59m², FIT: 0,0009470. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 9º CRI do Rio de janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 8.119,03 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocu-pado. 1º leilão: R$ 447.241,64 - 2º leilão: R$ 334.699,69. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 54 - RIO DE JANEIRO/RJ. Freguesia de Jacarepaguá. SALA N° 499E - BLOCO 01 - SETOR C. Aveni-da Embaixador Abelardo Bueno, n° 600. Empreendimento ONE WORLD OFFICES. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 28,12m², FIT: 0,0008617. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.401 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 8.574,09 (base: AGO/2017). Taxas referente à associação correm por conta do comprador. Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 406.661,29 - 2º leilão: R$ 331.317,92. Comi-tente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 55 - RIO DE JANEIRO/RJ. Recreio dos Bandeirantes. APTO Nº 101 - BLOCO 03 - TANAH. Av. Tim Maia, nº 7.285. Empreendimento DAMAI RESI-DENCES & LIFESTYLE. Direito a 2 vagas de garagens. Área priv. 122,71m², FIT: 0,0047400. Memorial de Incorporação registrada na matr 260.184-A do 9º CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.150,67 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 916.390,63 - 2º leilão: R$ 736.413,10. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 56 - RIO DE JANEIRO/RJ. Barra da Tijuca. APTO N° 2004 - BLOCO 2 - ALA A. Av. Embaixador Abelardo Bueno n° 600. Empreendimento SOHO RESIDENCE. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 79,52m², FIT: 0,00160. Memorial de Incorporação registrada na matr. 159.398 do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 0,00 (base: AGO/2017). Taxas referente à Associação correm por conta do comprador. Obs.: Em construção. 1º leilão: R$ 934.501,94 - 2º leilão: R$ 772.139,26. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 29.964.749/0001-30. Lote 57 - RIO DE JANEIRO/RJ. Recreio dos Bandeirantes. APTO N° 804 - BLOCO 04 - JAVA. Avenida Tim Maia, nº 7.285. Empreendimento DAMAI RESIDENCES & LIFESTYLE. Direito a 2 vagas de garagem. Áreas priv. 118,18m², FIT: 0,00530. Memorial de Incorporação registrada na matr. 260.184-A do 9° CRI do Rio de Janeiro. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 0,00 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 978.559,34 - 2º leilão: R$ 886.803,20. Comitente vendedor: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 29.964.749/0001-30. SÃO PAULO (SP)Lote 58 - SÃO PAULO/SP. Caguaçu. APTO nº 36 - BLOCO 2 - B. Av. Aricanduva, s/nº (altura nº 9.340). Empreendimento CONDOMINIO DAS ROSAS. Direito a 1 vaga de garagem. Áreas priv. 45,790m² e total 85,435m², FIT: 0,0059448. Memorial de Incorporação registrada na matr. 243.879 do 9º CRI de São Paulo. Débitos de IPTU, condomínio e foro (se houver) correm por conta do comprador. Débitos aprox. de IPTU: R$ 0,00 e condomínio: R$ 2.286,63 (base: AGO/2017). Obs.: Construído e desocupado. 1º leilão: R$ 259.493,06 - 2º leilão: R$ 226.164,72. Comitente vendedor: BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREEND IMOB S/A, CNPJ: 58.877.812/0001-08. As Comitentes terão preferência na aquisição dos bens (§ 3º art. 63, Lei 4591/64). O arre-matante se sub-rogará nos direitos do título aquisitivo e pagará: a) o valor do lance à vista sem desconto, mais 5% de comissão ao leiloeiro; b) Eventuais débitos de IPTU e condomínio, foro e Associação (se houverem); c) Despesas para transferência do imóvel (Escritura e tributos). Hipoteca/ônus bancário, será baixado pela comitente no prazo informado nas condições de venda e pagamento disponíveis no portal NossoLeilão (site). Os imóveis serão vendidos em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontram. Unidades concluídas e desocupadas, eventual ocupação irregular, desocupação por conta do arrematante. Os interessados deverão tomar conhecimento de todas as condições de venda e pagamento, disponíveis no portal Nosso Leilão, parte integrante deste edital. Ao ofertar o lance o participante concorda c/ todas as regras normas disponibilizadas no site.

Secretaria Municipal de Administração,Finanças e Orçamento

DECRETO Nº 3.009,DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a paralisação da Escola Municipal Bairro do Gramado.MARIA LUCIA DA SILVA MARQUES, Prefeita Municipal de Embu Guaçu, usando de suas atribui-ções legais,DECRETA:Art. 1º - Fica paralisada a Escola Municipal Bairro do Gramado, que integra a Rede Municipal de Ensino, na modalidade Educação Infantil - Pré Escola e Ensino Fundamental de 9 anos - anos iniciais, situada à Estrada Henrique Schunck, 950 - Rua - Gramado, Embu Guaçu/SP, sob o Código da Escola - CIE nº437.499.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orça-mentária própria, suplementada se necessário.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de setem-bro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.Embu Guaçu, aos 21 (vinte e um) dias do mês de se-tembro de 2017.

Maria Lucia Marques da SilvaPrefeita Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 21 dias do mês de setembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Estado de São PauloEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

(REG. DE PREÇOS) nº 091/2017 - RETIFICADOPROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2.922/2017

OBJETO: Registro de preços visando a aquisição de material de enfermagem para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acor-do com especificações constantes no Anexo I do edital.Abertura: 17/10/2017 - Sessão Pública: 17/10/2017 - 09:00h.O Edital estará à disposição para retirada pelo site www.cruzeiro.sp.gov.br, a partir da data de início abaixo indicada.

Cruzeiro, 22 de setembro de 2017Thales Gabriel Fonseca

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Estado de São PauloEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

(REG. DE PREÇOS) nº 095/2017 - RETIFICADOPROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 4.766/2017

OBJETO: Registro de preços visando à aquisição de material de consumo e produtos para o Laboratório Municipal, de acordo com especificações constantes no Anexo I do edital.Abertura: 04/10/2017 - Sessão Pública: 04/10/2017 - 15:00h.O Edital estará à disposição para retirada pelo site www.cruzeiro.sp.gov.br, a partir da data de início abaixo indicada.

Cruzeiro, 22 de setembro de 2017.Thales Gabriel Fonseca

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Estado de São PauloEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

(REG. DE PREÇOS) nº 092/2017 - RETIFICADOPROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 4.308/2017

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especia-lizada em locação de máquinas pesadas, compreendendo serviços de manutenção preventiva, corretiva e disponibilização de operado-res, visando a execução de serviços inerentes a Secretaria Municipal de Governo e Meio Ambiente e Obras, de acordo com especifica-ções constantes no Anexo I do edital.Abertura: 06/10/2017 - Sessão Pública: 06/10/2017 - 15:00h.O Edital estará à disposição para retirada pelo site www.cruzeiro.sp.gov.br, a partir da data de início abaixo indicada.

Cruzeiro, 22 de setembro de 2017.Thales Gabriel Fonseca - Prefeito Municipal

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Page 13: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

13sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

Edital de 1° e 2° Praça/Leilão de bem imóvel e de intimação do executado RINALDO PEREIRA DE SOUZA (CPF nº 087.969.458-00), e ANA CLÁUDIA FERMOSELLE TARTARI (CPF nº 176.124.805-16), intimação do credor hipotecário CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS-ENGEA. O Dr. Seung Chul Kim, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, na forma da, Lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam que, por esse r. Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de titulos Extrajudicial, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA GLÓRIA II, Processo n° 0008729-40.2006.8.26.0152, tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir: O bem será vendido no estado em que se encontra e o leilão será realizado por meio eletrônico, com fulcro no artigo 879 Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www.allianceleiloes.com.br. o 1ª leilão terá início no dia 16/10/2017 às 13:00 horas e término dia 19/10/2017 às 13:00 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.allianceleiloes.com.br; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª leilão, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 19/10/2017 às 13:01 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 09/11/2017, às 13:00 horas. Em primeio leilão deverá o lance ser superior ao valor da avaliação. Em segundo leilão, se for o lance inferior ao valor da avaliação, ficará submetido e condicionado à posterior homologação pelo MM. Juízo responsável, sendo que o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial, não sendo aceito em hipótese alguma lance vil, de acordo com o artigo 891 do CPC. As praças serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Sr° Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob o n° 857. Os lances poderão ser ofertados pela lnternet, por meio do site www.allianceleiloes.com.br - Gestor Oficial. Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do bem, bem como, as despesas condominiais não pagas nesta ação, além daquelas com a transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que subrogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do praça/ciência da liberação do lance condicional, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, com a comprovação do efetivo pagamento do valor da arrematação e da comissão, será assinado o auto de arrematação, caso não sejam efetuados os depósitos o gestor comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo, se o caso, da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. O arrematante deverá pagar ainda a Alliance Leilões Gestor Judicial, no mesmo prazo, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32, por meio de deposito judicial, não estando a referida comissão incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias a vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. Descrição do bem: Apartamento nº. 0135 (CENTO E TRINTA E CINCO) localizado no Primeiro Andar ou segundo pavimento do “Bloco 9 ou Edifício Belém” situado na Avenida João Paulo Ablas, nº 1450 – Jardim da Glória, bairro da Granja Vianna, neste município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrito: “Posse a área privativa de 44,16m², a área comum de estacionamento 16,7076m², correspondendo a uma vaga para estacionamento de um veículo de passeio, em local descoberto e indeterminado, sujeito ao auxílio de manobrista, área de uso comum de 6,8830m², totalizando a área bruta de 101,0104m², e a rea de construção de 66,0430m², área de infra-estrutura e lazer de 33,2598m², cabendo-lhe uma participação nas despesas gerais e demais coisas comum do condomínio de 0,6289% e nas despesas especificas de 6,25%. Inscrição cadastral 23254.11.80.0001/0513.00.000, objeto da matricula 70.265 do CRI/Cotia. Avaliação R$ 161.600,00 (base 08/2015), valor que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Conforme Av.-01 consta hipoteca em favor da Caixa Economica Federal-CEF. Do Pagamento Parcelado - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Adjudicação - Na hipótese de adjudicação do bem pelo exeqüente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial, que nesse caso será de 3% (três por cento). Remição da Execução ou Acordo - Se o(s) executado(s), após a publicação do Edital, pagar a dívida ou celebrar acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designados para o praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão o(s) executado(s) pagar a importância devida atualizada, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais dos executados e dos respectivos patronos. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado, na forma da Lei. São Paulo, 23 de agosto de 2017. Seung Chul Kim – Juiz de Direito

Edital de 1° e 2° Praça/Leilão de bem móvel e de intimação da executada ROSILENE APARECIDA DE SOUZA (CPF nº 080.291.878-66 e RG nº 1.482.024-1 SSP/SP). O Dr. Luís Cesar Bertocini, MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marilia /SP, na forma da Lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Praça/Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam que, por esse r. Juízo processam-se os autos da Excução de titulo extrajudicial, ajuizada por JAVEP-VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, Processo n° 1000065-28.2014.8.26.0344, tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir: O bem será vendido no estado em que se encontra e o Leilão/Praça será realizado por meio eletrônico, com fulcro no artigo 879 do Código de Processo Civil, através do portal www.allianceleiloes.com.br. A 1ª Praça/Leilão terá início no dia 16/10/2017 às 11:00 horas e término dia 19/10/2017 às 11:00 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.allianceleiloes.com.br; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1º Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 19/10/2017 às 11:01 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 09/11/2017, às 11:00 horas. Em primeiro Leilão deverá o lance ser superior ao valor da avaliação. Em segunda Praça, se for o lance inferior ao valor da avaliação, ficará submetido e condicionado à posterior homologação pelo MM. Juízo responsável, sendo que o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial, não sendo aceito em hipótese alguma lance vil, de acordo com o artigo 891, § unico do novo CPC. As Leilãos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Sr° Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob o n° 857. Os lances poderão ser ofertados pela lnternet, através do site www.allianceleiloes.com.br - Gestor Oficial. Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do bem, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que subrogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do Leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, com a comprovação do efetivo pagamento do valor da arrematação e da comissão, será assinado o auto de arrematação, caso não sejam efetuados os depósitos o gestor comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo, se o caso, da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. O arrematante deverá pagar ainda a Alliance Leilões Gestor Judicial, no mesmo prazo, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32, através de deposito bancário em nome de Cláudio Sousa dos Santos – CPF 073.919.578-60, Banco Bradesco Agência: 0095, Conta Corrente: 171.261-6, não estando a referida comissão incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias a vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. Descrição do Bem: Um veiculo marca Chevrolet Cobalt/1.4 LTZ, ano/modelo 2012/2012, linha 5c69XC, cor preta, n° fab. 9BGJC69X0CB265050, Placas EZQ-5390. Avaliação: R$ 30.946,00 (fevereiro 2017), valor que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Do Pagamento Parcelado - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Adjudicação - Na hipótese de adjudicação do bem pelo exeqüente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial, que nesse caso será de 2% (dois por cento). Remição da Execução ou Acordo - Se o(s) executado(s), após a publicação do Edital, pagar a dívida ou celebrar acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designados para o Leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão o(s) executado(s) pagar a importância devida atualizada, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação atualizada. A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais dos executados e dos respectivos patronos. Dos autos, não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado, na forma da Lei. Marilia 23 de agosto de 2017. Luís Cesar Bertocini – Juiz de Direito

LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAHenri Zylberstajn, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 1014, comescritório à Rua Tenente Negrão, 140 – 3° andar - CEP: 04530-030 - SãoPaulo – SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚUNIBANCO S/A, doravante designado VENDEDOR, inscrito no CNPJ

sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre OlavoSetúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra deBem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças denº 10124475402, firmado em 31/10/2012, no qual figuram como Fiduciantes BRUNO HONORIOANDREASI SARTORI, brasileiro, engenheiro civil, RG nº 29.890.070-1-SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 314.918.948-90, e sua mulher JULIANA APARECIDA DA SILVA SARTORI, brasileira,pedagoga, RG nº 29.890.051-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 304.626.788-65, casados sob regimeda comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua TrajanoReis n° 185, ap. 41, bloco 2, Jardim das Vertentes, São Paulo-SP, levarão a PÚBLICO LEILÃO demodo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 desetembro de 2017 às 11h00, à Rua Tenente Negrão, 140 – 3° andar - CEP: 04530-030 - SãoPaulo – SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 463.617,38(Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Seiscentos e Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos),o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídopela “Casa Nº 15 - Tipo “A” - do Condomínio Residencial denominado “Villa dos Ipês”, sito àEstrada Municipal da Pedreira Eldorado, nº 150 - Bairro do Barro Branco – Cotia/SP, assimdescrita: “Contendo: no pavimento térreo: Salas de estar e jantar, cozinha, área de serviço e escadade acesso ao pavimento superior; e, no pavimento superior: três dormitórios sendo um suíte, umbanho social, hall de circulação interna e escada de acesso ao térreo; com a área privativa deconstrução de 95,40 m², área construída comum coberta proporcional de 3,36m2, área construídacomum descoberta proporcional de 7,03846m2, encerrando área total construída de 105,79846m2 eainda, área privativa de terreno com 142,50m², considerando-se 47,70m² na projeção da construçãoassobradada e 94,80m² como quintal e jardim com vaga para estacionamento de 2 (dois) autos,com 11,50m² cada uma, cabendo a essa unidade 76,53m² nas áreas comuns do Condomínio,encerrando a área total de terreno de 241,64m², correspondendo uma fração ideal de 4,20206%”.Contribuinte: 23164.21.57.0150.00.000. Matrícula nº 92.494 do Oficial de Registro de Imóveis eAnexos da Comarca de Cotia/SP. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termosdo art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 11de outubro de 2017 às 15h30 para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ousuperior a R$ 303.699,06 (Trezentos e Três Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e SeisCentavos). Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no sitewww.sold.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE,com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitashabilitações após esse prazo. Demais condições de participação online devem ser verificadas no siteindicado. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.sold.com.br, respeitado olance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantespresentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda seráefetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventualirregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto deregularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente. O(s) devedor(es)fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluídopela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários,mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereçoeletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outroraentregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida,acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, aindaque, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O arrematantepagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobreo valor de arremate. O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.sold.com.br, oqual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos Ohorário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo decomunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF. Ficam os Devedores FiduciantesINTIMADOS das designações feitas acima. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal.Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. As demais condições obedecerão aoque regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas peloDecreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Consulte o edital completo no site: WWW.SOLD.COM.BRInformações: (11) 3296-7555 - R. Tenente Negrão, 140 - 3º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARACOORDENADORIA ExECUTIvA DE ADMINIsTRAçãO

GERêNCIA DE lICITAçãO E CONTRATOs

EsClARECIMENTO “EDITAl DE TOMADA DE PREçOs N° 013/2.017”

“DE: 12 de sETEMBRO de 2.017”TIPO: MENOR PREçO GlOBAl

sOlICITAçãO 6078/2017Araraquara, 22 de sETEMBRO de 2017.

Vimos, através deste, em relação ao presente certame, cujo objeto é a CONTRATAçãO DE EMPREsA EsPE-CIAlIZADA PARA ExECUçãO DE OBRAs DE AssEN-TAMENTO DE GUIAs E sARJETAs, PAvIMENTAçãO AsFÁlTICA, CONsTRUçãO DE PAssEIO PÚBlICO COM MURETA E sINAlIZAçãO vIÁRIA HORIZONTAl E vERTICAl EM DIvERsAs vIAs DO BAIRRO - CIDA-DE JARDIM, NEsTA CIDADE. CONvENIO FEDERAl MINIsTÉRIO DAs CIDADEs - Nº 2584.102970421/2016, esclarecer o que segue:Chegou a esta Coordenadoria Executiva de Administra-ção, solicitação de esclarecimentos por parte da empresa MATTARAIA ENG. E COM. LTDA em relação às especi-ficações técnicas do pavimento BGII e BGI, requerendo, para tanto, que as mesmas sejam detalhadas.Em razão do presente, as licitantes interessadas pode-rão ter acesso aos esclarecimentos, através do endereço eletrônico http://www.araraquara.sp.gov.br/transpa-rencia/licitacoes/.

ADEMIR DE sOUZACoordenadoria Executiva de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO RATIFICATÓRIOCONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2017

MARIA LUIZA BARACAT VIEIRA, Secretária de Comunicação da Prefeitura Municipal Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atri-buições legais e nos termos do Decreto nº 649, de 06 de março de 2017, em vista ao que consta no Processo Interno nº 9397/2017- Concorrência Pública nº 03/2017, o parecer da Diretoria da Divisão Consultiva, manifestação da Subcomissão Técnica e Comissão Permanente de Licitação, que acolho na íntegra, RATIFICO sua decisão para não acatar ao recurso interposto pela empresa VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO LTDA. Publique-se o presente ATO RATIFICATÓRIO na Imprensa Oficial, dentro do pra-zo legal, em conformidade com o artigo 3º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993. Caraguatatuba, 21 de Setembro de 2017.

CONVOCAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2017

Comunicamos aos interessados da Concorrência Pública N° 03/2017, cujo objetivo é a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estu-do, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulga-ção, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, que será realizada a abertura do invólucro N°04 - Proposta de Preço, no dia 26 de setembro de 2017, ás 15h00m, na sala de Reuniões, Secretaria Municipal de Administração, sito à Av. Siqueira Campos, 44 - Centro, cuja pau-ta está prevista no item 12.8 do edital n° 91/2017. Caraguatatuba, 22 de setembro de 2017. ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

COMUNICADO AOS LICITANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2017

Comunicamos a todos os interessados a participa-rem do Pregão Presencial de nº 136/2017 - Edital nº 207/2017, que a Sessão Pública marcada para o dia 26/09/2017 ás 14h00, teve alteração do local e ende-reço, permanecendo no mesmo dia e horário. A ses-são do aludido certame será realizada no: Auditório - Polo Cultural Adaly Coelho Passos / Videoteca Lúcio Braun. Endereço: Praça Cândido Motta, 72, Centro. Caraguatatuba, 22 de setembro de 2017. ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS - Secretário Adjunto de Administração.

COMUNICADOPREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2017

Comunicamos a todos os interessados a participarem do Pregão Presencial de nº 115/2017, que devido ao resultado da sessão dada como fracassada no dia 22/09/2017, fica designada nova data para abertura da sessão do aludido certame a ser realizada no dia 06 de Outubro de 2017 às 09h00. Caraguatatuba, 22 de Setembro de 2017.LOISE BOLOGNINI-Pregoeira Oficial.

COMUNICADO AOS LICITANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2017

Comunicamos a todos os interessados a participa-rem do Pregão Presencial de nº 155/2017 - Edital nº 227/2017, que foi suprimido o item 2 dos Requisitos constantes no Termo de Referência do Edital. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital, bem como a data e horário da sessão de abertura. Allan Tripac Abreu dos Santos - Secretário Adjunto de Administração

MUNICÍPIO DE REGINÓPOLISAVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA N° 002/2017

EDITAL Nº 037/2017 - PROCESSO N° 037/2017 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMOBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública. DATA DA REALIZAÇÃO: 25/10/2017. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, localizada na Rua Abrahão Ramos nº 327 - Centro - CEP 17.190-000 - Reginópolis - SP. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, localizada na Rua Abrahão Ramos nº 327 - Centro - CEP 17.190-000 - Reginópolis - SP - Telefone (0XX14) 3589-9200, e-mail: [email protected].

REGINÓPOLIS, SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017.CAROLINA ARAUJO DE SOUSA VERÍSSIMO

PREFEITA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS

MUNICÍPIO DE REGINÓPOLISAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO (PRESENCIAL) N° 031/2017

EDITAL Nº 036/2017 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO N° 036/2017OBJETO: Aquisição de Produtos e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para a Garagem Municipal, localizada na Rua Padre Geremias nº 335 - Centro - Reginópolis - SP, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 04/10/2017. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 16h00. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, localizada na Rua Abrahão Ramos nº 327 - Centro - CEP 17.190-000 - Reginópolis - SP. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo n° 036/2017. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, localizada na Rua Abrahão Ramos nº 327 - Centro - CEP 17.190-000 - Reginópolis - SP - Telefone (0XX14) 3589-9200, e-mail: [email protected].

REGINÓPOLIS, SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017.CAROLINA ARAUJO DE SOUSA VERÍSSIMO - PREFEITA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDESEdital de Chamada Pública 03/2017

A Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, com Paço Municipal à Rua 01A, 332, Centro, Santa Gertrudes/SP, torna público, para conhecimento de interessados, que acha-se aberto o Edital de Chamada Pública 03/2017, que objetiva o Credenciamento De Leiloeiros Oficiais. O edital completo poderá ser retirado das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo necessária a retirada no local ou pelo site www.santagertrudes.sp.gov.br. Não serão enviados editais pelo correio ou por e-mail. O envelope com a documentação para credenciar-se junto a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes / SP deverá ser protocolado no Paço Municipal no período de 25/09/2017 a 16/10/2017, no horário das 09:00 as 16:00 horas. Santa Gertrudes/SP, 22/09/2017. Danielle Zanardi Leão Silva – Comissão de Licitações.

Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoEstado de São Paulo

Secretaria da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico n.º 0169/2017

Processo de Compras nº 0523/2017

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Material Escolar destinado à Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, conforme descrito no Edital e seus anexos.VALOR ESTIMADO: R$ 1.494.268,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais).Encerramento do Credenciamento: até às 23h59m do dia: 5 de outubro de 2017.Recebimento das Propostas Comerciais: até 8 horas do dia 6 de outubro de 2017.Recebimento dos lances: das 8 horas 30 minutos até às 9 horas do dia 6 de outubro de 2017.• Retirada do Edital: Diretamente no site www.caixa.gov.br ou gratuitamente na íntegra somente para consulta através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2017.Angelo Roberto Pessini Junior

Secretário Municipal da Administração

Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoEstado de São Paulo

Secretaria da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico n.º 0170/2017

Processo de Compras nº 0524/2017

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Material Escolar destinado à Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, conforme descrito no Edital e seus anexos.VALOR ESTIMADO: R$ 2.370.721,20 (Dois milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e vinte e um reais e vinte centavos).Encerramento do Credenciamento: até às 23h59m do dia: 5 de outubro de 2017.Recebimento das Propostas Comerciais: até 14 horas do dia 6 de outubro de 2017.Recebimento dos lances: das 14 horas 30 minutos até às 15 horas do dia 6 de outubro de 2017.• Retirada do Edital: Diretamente no site www.caixa.gov.br ou gratuitamente na íntegra somente para consulta através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2017.Angelo Roberto Pessini Junior

Secretário Municipal da Administração

Ligue já: 11. 3729-6600

Publique em jornal de grande circulação.

Page 14: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

14sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoEstado de São Paulo

Secretaria da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico n.º 0173/2017

Processo de Compras nº 0530/2017

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Material Escolar destinado à Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, conforme descrito no Edital e seus anexos.VALOR ESTIMADO: R$ 866.025,10 (oitocentos e sessenta e seis mil, vinte e cinco reais e dez centavos). Encerramento do Credenciamento: até às 23h59m do dia: 8 de outubro de 2017.Recebimento das Propostas Comerciais: até 14 horas do dia 9 de outubro de 2017.Recebimento dos lances: das 14 horas 30 minutos até às 15 horas do dia 9 de outubro de 2017.• Retirada do Edital: Diretamente no site www.caixa.gov.br ou gratuitamente na íntegra somente para consulta através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2017.Angelo Roberto Pessini Junior

Secretário Municipal da Administração

Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoEstado de São Paulo

Secretaria da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL nº 0211/2017Processo de Compras nº 0651/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de radiodiagnóstico de urgência e eletivo nas Unidades de Saúde, pertecentes à Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto/SP, conforme descrito em edital e seus anexos. Valor Estimado: R$ 7.263.902,92 (sete milhões duzentos e sessenta e três mil novecentos e dois reais e noventa e dois centavos).Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues às 9:00 hs do dia 06/10/2017, na Secretaria Municipal da Administração, Departamento de Materiais e Licitações, sito na Via São Bento S/N, Jardim Mosteiro, Ribeirão Preto/SP, ocasião em que se dará a sessão de processamento do Pregão.• Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Materiais e Licitações – Divisão de Compras - Via São Bento s/nº - Jardim Mosteiro, das 8h às 17h (a custo zero – gratuito); ou (na íntegra) através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2017 Angelo Roberto Pessini Junior

Secretário Municipal da Administração

Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoEstado de São Paulo

Secretaria da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico n.º 0134/2017

Processo de Compras nº 0407/2017

OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, Coador, Botas, Luva, Touca, Máscara tipo descartável, Cesto, Garfo Plástico, Prato Plástico, Colher descartável e Filme PVC, conforme descrito no Edital e seus anexos.VALOR ESTIMADO: R$ 428.263,80 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).Encerramento do Credenciamento: até às 23h59m do dia: 5 de outubro de 2017.Recebimento das Propostas Comerciais: até 8 horas do dia 6 de outubro de 2017.Recebimento dos lances: das 8 horas 30 minutos até às 9 horas do dia 6 de outubro de 2017.• Retirada do Edital: Diretamente no site www.caixa.gov.br ou gratuitamente na íntegra somente para consulta através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2017.Angelo Roberto Pessini Junior

Secretário Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoEstado de São Paulo

Secretaria da Administração

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico n.º 0171/2017

Processo de Compras nº 0525/2017

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Material Escolar destinado à Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, conforme descrito no Edital e seus anexos.VALOR ESTIMADO: R$ 331.148,50 (trezentos e trinta e um mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).Encerramento do Credenciamento: até às 23h59m do dia: 8 de outubro de 2017.Recebimento das Propostas Comerciais: até 8 horas do dia 9 de outubro de 2017.Recebimento dos lances: das 8 horas 30 minutos até às 9 horas do dia 9 de outubro de 2017.• Retirada do Edital: Diretamente no site www.caixa.gov.br ou gratuitamente na íntegra somente para consulta através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2017.Angelo Roberto Pessini Junior

Secretário Municipal da Administração

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20(VINTE DIAS). Processo n° 0002426-74.2013.8.26 ( processo origem 283/2013). O Exmo. Dr ELOIS ESTEVÃO TROLY MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP. FAZ SABER á L & L COMERCIO DE POLICARBONATO LTDA., CNPJ/MF 14.234.913/0001-87, requerida ausente incerto , com endereço desconhecido, eventuais interessados, bem como seus sócios e/ou sucessores que lhe foi proposta uma Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda por parte CONDOMINIO TERRA NOVA, para reaver crédito no valor de R$81.220,00(oitenta e um mil e duzentos e vinte reais); valor atribuído á causa em 04/02/2013. A requerente tentou, por diversas vezes, entrar em contato com a requerida para acertar sua divida, sem sucesso. Encontrando a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta para que, no prazo de 15 dias, apresentarem CONTESTAÇÃO, sob pena de ser considerada revel, e lhe será nomeado Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 15 de setembro de 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4012502-36.2013.8.26.0554 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Bonetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a KEIKO KISHI SASAKI E SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, HERDEIROS DE MANSUETO CECCHI, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, eventuais interessados e todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ODANI JOÃO DE LIMA ajuizou a presente ação de USUCAPIÃO, distribuída em 05/12/13, registrada sob o nº 4012502-36.2013.8.26.0554 contra MANSUETO CECCHI, NO-BURU SASAKI, PALACE COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA E KEIKO KISHI SASAKI, objetivando a concessão do domínio e a transferência da propriedade do imóvel objeto da ação, situado à Rua Ribeiro Guimarães, lote 12-A, quadra “C” da Vila Leopoldina, Santo André – SP, área de 168 m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados), classificação fiscal nº 2.09.192.039.3, identificação nº 001.99.09 192039, zoneamento A 234, com descrições e confrontações constantes da certidão de transcrição do Cartório de Re-gistro de Imóveis da Comarca de Santo André – SP, acostada aos autos, certo que o requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta de forma continuada há mais de 15 anos, propôs apresente ação dando à causa o valor de R$ 76.605,78 (setenta e seis mil seiscentos e cinco reais e setenta e oito centavos). Nestas condições foi determinada a citação por edital para que no prazo de 15 dias, fluídos após o prazo do edital, para que contestem a ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor em sua peça inicial. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 09 de agosto de 2017

Edital de citação. Prazo 30 dias. Proc. 000156-79.2011.8.26.0152. O Dr. Seung Chul Kim, Juiz de Direito da 1ª Vara Civil do Foro da Comarca de Cotia/SP. Faz Saber a AGUIA CONSTRUTORA LTDA-ME (CNPJ 10.427.399/0001-45) na pessoa de seu representante legal, MAXIMO JOSE DE LIMA (CPF 764.037.853-20) que JOSE ADILSON CORDEIRO BISPO, ajuizou uma ação de Procedimento Comum , alegando em síntese; que no dia 20/10/2009, firmou um contrato de prestação de serviços com os réus, no intuito de que construísse um casa, total mento acabada no lote 04, quadra 06,Rua 07, n° 266, na Estrada velha de Cotia/Itapevi, Km39, Bairro Roselândia, Cotia/SP, deixando os réus de honrarem com o referido contrato. Objetivando o autor que seja a presente ação julgada totalmente procedente, para que seja anulado o presente contato, condenando os réus a devolverem ao autor , a titulo de danos materiais, todos os valores pagos em face do negócio, devidamente corrigidos, no importe de R$ 63.144,15, bem como para condenar os réus na importância equivalente a quarenta salários mínimos, a titulo dos danos morais causados ao autor, bem como ainda para condenar os réus ao pagamento da multa prevista na clausula 5ª 5° , mencionado no contrato de prestação de serviços, pelo não cumprimento das obrigações ali contidas, equivalente a 25% do valor total contratado pelo autor, equivalente a R$ 18.050,00, alem do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e das demais cominações legais. Estando os réus em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para que, em 15 dias, fluir após os 30 dias supra, apresentem respostas. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

LEI Nº 2.281, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Autoria: Executivo.DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE – PED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2017, aprovou por 13 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte LeiArt.1º- Os débitos tributários de pessoas físicas ou jurídicas junto a Prefeitura Municipal de Iguape, que possuam vencimento até 31 de dezembro de 2016, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e consecutivas, através do Parcelamento Especial de Débitos – PED.§ 1º- O disposto neste artigo aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.§ 2°- Os débitos porventura ainda não constituídos deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável.§ 3°- Somente farão jus ao parcelamento previsto nesta Lei os contribuintes ou responsáveis tributários inscritos nos respectivos Cadastros do Município de Iguape.Art.2°- Os débitos objeto do presente parcelamento serão consolidados no mês do pedido efetuado pelo sujeito passivo, com todos os acréscimos legais, e deverão ser confessados pelo mesmo, sendo o saldo dividido pelo número de prestações escolhidas por este.§ 1°- O número máximo de prestações fica limitado a 48 (quarenta e oito) parcelas, mas estas não poderão possuir montante individual mensal inferior a:I- 20% (vinte por cento) correspondente ao valor da unidade de referência municipal vigente ao ano do pedido de parcelamento;II- 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor da unidade de referência municipal vigente ao ano do pedido de parcelamento.§ 2°-Na hipótese constante do Inciso II do parágrafo primeiro deste artigo, o número máximo de parcelas fica fixado em tantas quantas possíveis diante dos valores mínimos mensais individuais constantes de seus incisos I e II, limitadas ainda ao máximo de 48 (quarenta e oito).Art.3°- O saldo devedor do débito parcelado, na forma do artigo anterior, será reajustado todo mês de janeiro, pela variação média da Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP no ano anterior, considerando como termo inicial da correção o mês da formalização do pedido de parcelamento.Art.4°- Efetuada a consolidação referida no caput do art. 2°, e confessada a dívida pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 6° até o dia 31 de dezembro de 2017, os valores correspondentes à multa de mora, punitiva, e juros moratórios serão reduzidos em:I- 80 % (oitenta por cento) nos casos de pagamento em até 05 (cinco) parcelas;II- 50 % (cinqüenta por cento) nos casos de pagamento em até 12 (doze) parcelas;III- 20 % (vinte por cento) nos casos de pagamento em até 18 (dezoito) parcelas.§ 1°- A redução prevista no caput deste artigo não será cumulativa com qualquer outra redução admitida em Lei.§ 2°- A opção pelo parcelamento de que trata esta Lei, exclui a concessão de qualquer outro benefício, extinguindo os parcelamentos anteriormente concedidos, ainda que não pagos ou em atraso, admitida a transferência de seus saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei.§ 3°- Nas hipóteses de débitos objeto de discussão ou cobrança judicial, os valores atinentes às custas processuais, honorários advocatícios, ou verbas de sucumbência não sofrerão quaisquer abatimentos, integrarão o montante da consolidação de débito, e serão parcelados conjuntamente com a dívida consolidada.§ 4º- Os pedidos de parcelamento realizados após a data estipulada no caput deste artigo não gozarão de qualquer redução ou desconto a qualquer título que seja.Art.5°- A opção pelo parcelamento previsto na presente Lei deverá ser pleiteada pelo interessado mediante requerimento protocolado junto a Prefeitura Municipal de Iguape.Art.6°- Aderindo ao presente parcelamento especial, o interessado firmará termo de confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados, o qual configurará confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.§ 1°- A adesão também implicará na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas, no comprometimento ao pagamento regular das parcelas, e na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal ou eventuais garantias prestadas judicial ou extrajudicialmente até a quitação integral do débito.§ 2°- O parcelamento de débito tratado nesta Lei não implicará, nos casos em que já existe Ação Executiva Fiscal, em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução fiscal (bens penhorados), sendo que ditas ações judiciais ficarão suspensas até o término do cumprimento do parcelamento.Art.7°- O deferimento do parcelamento especial de débitos somente se dará após:I- a consolidação de todos os débitos;II- a assinatura do requerente no termo de confissão e parcelamento;III- a comprovação de desistência expressa e irrevogável de eventuais ações ou quaisquer outras medidas judiciais e defesas administrativas, bem como a renuncia ao direito em que se fundam estas, desde que relativos aos débitos inclusos no parcelamento aqui tratado;IV- o pagamento da 1° (primeira) prestação do parcelamento especial previsto nesta Lei, o qual deverá se dar no dia em que ocorrer o cumprimento do quanto contido nos incisos anteriores.Parágrafo Único- Em não sendo cumpridos o quanto contido nos incisos do “caput” deste artigo no prazo máximo de 30 (trinta) dias será indeferido o pedido de parcelamento.Art.8°- Os pagamentos das prestações do presente PED deverão se dar mediante quitação da ficha de compensação bancária.§ 1°- As parcelas, que serão mensais, iguais, e sucessivas (tendo como base o mês de pagamento da primeira prestação), terão como vencimento todo o 10° (décimo) dia útil dos meses subseqüentes, até o encerramento do parcelamento.Art.9°- O sujeito passivo das obrigações tributárias que optarem pelo PED farão jus a Certidão Positiva de Débitos Com Efeitos de Negativa, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas e demonstrem, mediante apresentação dos competentes comprovantes de pagamento, o regular cumprimento das obrigações quando do pedido da certidão.Art.10 - O sujeito passivo que optar pelo PED será excluído do mesmo, sem necessidade de notificação prévia, mediante ato da autoridade competente, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:I- inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas para a concessão do parcelamento;II- constituição de crédito tributário lançado de ofício, relativo a tributo abrangido por este parcelamento e não incluído na consolidação de débitos e confissão de dívida, salvo se integralmente pago em até 30 (trinta) dias contados de sua constituição definitiva;III- inadimplência por 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) alternados, o que ocorrer primeiro, relativamente a tributo abrangido pelo parcelamento;IV- propositura de quaisquer medidas judiciais ou administrativas que se relacionem aos débitos objeto do PED.§ 1°- A exclusão do PED acarretará a execução judicial dos débitos que não foram extintos com o pagamento das prestações efetuadas e ou envio para protesto extrajudicial e, encontrando-se o débito em execução fiscal, em prosseguimento da ação judicial, independentemente de qualquer outra providência administrativa.§ 2°- Importará ainda, acaso haja a exclusão do sujeito passivo, no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais, na forma da legislação aplicável à época dos vencimentos dos débitos originais, bem como a exclusão dos benefícios eventualmente concedidos através do Artigo 4º, desta Lei.§ 3°- O sujeito passivo que optar pelo PED e for excluído do mesmo fica impossibilitado de perceber qualquer outra modalidade de parcelamento ou benesse fiscal referente á débitos inscritos em dívida ativa até 30 de julho de 2020.§ 4°- Fica excluído da vedação contida no parágrafo anterior o pagamento parcelado referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU a serem lançados nos anos de 2018, 2019 e 2020, desde que não se encontrem os mesmos inscritos em dívida ativa.§ 5°- A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Iguape poderá requerer que o sujeito passivo optante pelo PED comprove, mediante apresentação dos competentes comprovante de pagamento, a regularidade dos pagamentos efetuados.Art.11- O Poder Executivo regulamentará o PED em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.Art.12 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art.13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.516/1998, a Lei nº 1.672, de 30 de agosto de 2002 e a Lei 2.185, de 10 de fevereiro de 2014.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 19 DE SETEMBRO DE 2017

WILSON ALMEIDA LIMAPREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPEEstância Balneária

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15sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

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16sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

QUADRO GERAL DE CREDORES (ART. 18, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/2005) NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE RYCO ALIMENTOS INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA., CNPJ Nº 58.901.117/0001-26. PROCESSO Nº 1106266-34.2013.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e RecuperaçõesJudiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER QUE, o Dr. ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES,OAB/SP Nº 195.837, Administrador Judicial, da Recuperação Judicial em epígrafe, consolidou o Quadro Geral de Credores com fulcro no artigo 18 e respectivo parágrafoúnico da Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, a saber: RELAÇÃO DE CREDORES: TRABALHISTAS: Adelson Bisbo dos Santos: 5.683; Adevaldo Ferreira dos Santos:1.637,25; Adriana Reis da Silva: 21.921,39; Adriane Carla Ferrarez: 24.125,15; Alessandro Gomes da Silva: 2.890,09; Alexandre Batista de Souza: 44.643,81; AlexsandroXavier da Cruz: 7.082,35; Andrea Rodrigues Vasconcelos: 1.375,18; Antônio Carlos Santana: 12.911,74; Antônio de Oliveira Silva: 6.162,75; Antonio Luiz Garcia Paro:17.649,72; Antonio Roberto Duque: 8.970,73; Aurelio Ribeiro Braga: 10.331,27; Auro Manoel de Oliveira: 5.950,07; Caio Filipe Barbosa das Dores: 2.117,46; Célia MariaFerreira: 12.500,19; Cicero Avelino de Lima: 6.577,20; Clandstone de Andrade Souza: 2.248,54; Claudia Aparecida Izdebski: 18.000,00; Claunice Gatinho da Silveira:782,71; Cleuton França Silva: 5.000,00; Cristiane Barbosa de Souza: 3.180,04; Cristiano Augusto Rippi: 19.508,02; Daiana de Souza Alves Lima: 2.616,21; DannemannSiemsen Bigler & Ipanema M. Prop. Indl.: 7.887,95; Daniel de Abreu Santos: 1.690,57; Danilo dos Santos Ferreira: 5.000,00; Diana Chaves Barreto: 13.169,44; DiarllomDias de Oliveira: 2.256,15; Durcineia Braz do Santos: 1.293,33; Edina Camargo Inocencio: 2.171,31; Edmar Eugênio da Silva: 2.000,00; Ednalva Martins Ferreira:15.000,00; Eduardo da Silva: 22.000,00; Edvaldo Vasconcelos de Andrade: 5.794,32; Eli de Souza Magalhães: 7.264,86; Elton Cézar Pedro: 646,53; Elza Pereira Leal:1.167,32; Emanoel Messias Fraga Cruz: 4.745,38; Eraldo Vencio da Silva: 7.628,05; Erika da Silva Almeida: 4.838,99; Erika Muller Borges: 4.800,61; Eronildo Ferreira Luz:18.732,64; Evangelista Nunes de Souza: 56.000,00; Fabio dos Santos Miranda: 1.728,45; Fabio Mellage: 4.791,06; Felicio Jacob Junior: 24.729,16; Flavia Aparecida PegoNogueira: 25.000,00; Flavia Ramires dos Santos: 4.500,00; Francisco Eugênio de Macedo: 35.000,00; Francisco José da Silva: 801,80; Gabriel Souza de Assis: 116,34;Geisa Santana David: 7.458,71; Gilberto Mario da Silva Anunciação: 20.110,20; Giseli Gonçalves Pessini: 16.359,60; Graziele da Silva Fonseca: 2.431,70; Ivan Luiz Santana:11.824,24; Irinete Fernandes da Silva: 10.445,13; Jane Monteiro de Souza: 7.194,21; Jennifer Reis Pires: 1.941,12; Joel José dos Santos: 1.520,38; Josiane dos Santos:1.347,02; Josilene Maria da Silva: 3.449,59; Juliana Henrique dos Santos: 4.486,55; Jussara Alves de Souza: 6.891,24; Kaique Ribeiro Barbosa: 134,00; Klaus FracadossoPais: 4.928,63; Laerte Soares Carollo: 175,77; Leoni Martins Campos: 2.917,66; Lilian de Oliveira do Valle: 2.250,07; Lindemberg Souza Araújo: 14.746,41; Luana VianaSantana: 82,13; Lucas Macedo Santos: 2.173,95; Lucas Terassi do Nascimento Farias: 1.120,92; Luis Carlos da Silva: 6.142,00; Luis Carlos do Nascimento Farias:6.165,41; Luis Henrique de Oliveira: 4.229,90; Luis Henrique Silva Andrade: 5.612,47; Magna da Silva Santos: 2.474,14; Marcelo Caldeiras Pìres: 1.503,50; Marcelo Ferreirados Santos: 6.272,58; Marcelo Sobrinho Borges: 2.468,34; Marcos Antonio de Lima Araujo: 2.921,82; Marcos Paulo de Souza: 6.096,56; Maria da Penha Mendes de Jesus:10.232,47; Maria Josinete Nascimento de Lima Costa: 6.295,98; Maria Marlene Nazária de Magalhães: 1.843,59; Maria Selma dos Santos: 7.268,40; Michelle OliveiraPershing: 4.500,00; Moacir Simplicio dos Santos: 12.848,28; Nayara Wojtowicz Malveira da Silva: 139,05; Nelson Antonio de Souza: 2.079,29; Nickey Ronald Melo Silva:4.954,49; Odair Job Toffetti: 12.105,99; Patricia Pereira Fernandes: 5.537,11; Patricia Silvestre de Araujo: 5.458,69; Pedro Gabriel Guedes Nascimento: 2.272,72; Priscilada Silva Santos: 94,57; Renata Marconi de Souza: 4.655,71; Ricardo da Silva Nascimento: 6.646,65; Roberto Rodrigues: 2.060,92; Rodrigo Amaro Viegas: 8.026,86;Rosilene Maria da Silva: 2.457,08; Sabrina Silvestre de Souza: 5.275,38; Sandra Borges Lima Feliciano: 1.512,37; Sandro Marinho de Souza: 2.700,00; Sheila Marquesda Silva: 24,67; Sinovaldo Irineu do Carmo: 5.263,79; Tais Costa Teixeira: 280.68; Tamara Fernanda da Silva Souza: 1.351,11; Tatiana Vicente Marques da Silva: 5.778,23;Tatiane Goes Lobo: 9.000,00; Tiago Braga Benometti: 12.941,82; Tiago Cerqueira da Purificação: 10.500,00; Tiago Felipe Domingos Maia: 18.780,89; Valdemir Souzado Vale: 2.896,00; Valter Marcos Freitas: 9.186,49; Waldir de Amorim Messias: 2.109,06 - SUBTOTAL: 879.573,42 * PREVILÉGIO GERAL: Dannemann Siemsen Bigler &Ipanema M. Prop. Indl: 0 - SUBTOTAL: 0 * GARANTIA REAL: Aymore Credito, Financiamento e Investimentos S.A: 109.495,76; Banco Bradesco S.A: 0; Banco Itaú UnibancoS.A: 2.376.145,66; Banco Santander (Brasil) S.A: 0 - SUBTOTAL: 2.485.641,42 * QUIROGRAFÁRIOS: Acevedo e Dallangnol Ltda: 396.551,53; Adda South AmericaCorporation Ltda. Epp: 756,00; Adêrito Cunha Valente: 100.314,00; Alexandre Altomar & Cia Ltda. Epp: 27.073,38; Banco Bradesco S.A: 930.368,38; Banco Citibank S.A:18.034,42; Banco do Brasil S.A: 1.021.116,46; Banco HSBC S.A: 266.172.37; Banco Santander (Brasil) S.A: 2.113.586,00; BRF S.A: 5.766,16; Capital Comércio deRefrigeração Ltda: 3.787,82; Carlog Transportes e Logística Ltda. Me: 1.017,68; CBS Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda: 9.144,00; Cegal AutofitasDistribuidora Ltda: 938,40; Celulose Irani S.A: 6.025,80; Chikao Distribuidora de Generos Alimentícios Ltda: 625,00; Cliart Cliches S.S Ltda: 9.025,00; CMH1 EquipamentosPeças e Serviços Ltda: 3.131,68; Comercial Agrícola Anhumai Ltda: 673.323,6; Comercial Menezes Aguiar Ltda. Me: 5.000,00; Compelli Segurança Saúde e Qualidadede Vida Ltda: 1.573,06; Distribuidora e Importadora Irmão Avelino Ltda: 10.057,72; Dovos Distribuidora de Ovos Ltda: 10.960,32; Ecolab Química Ltda: 9.726,88;Eletropaulo Metropol Eletric. De Sp. S.A: 29.300,00; Empório Andaluzia Ltda: 15.260,00; Espírito Santo Centrais Elétricas S.A: 5.329,00; Eutox Gases e Solda Ltda. Me:554,90; Expertmicro Soluções Integradas Ltda: 11.440,00; Fabio Pecciolli Xavier Compressores: 2.350,00; Felipe Andreucci Me: 7.500,00; Fundação de Desenvolvimentoda Ind. De Panif.: 2.750,00; Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisseto: 274.650,23; Golden Croos Assistência Internacional de Saúde Ltda: 66.032,27;Good Meal Comércio Transporte de Produtos Alimentício L: 22.680,00; Hebrom Produtos do Laticínio Ltda: 21.777,89; HM Comércio de Máquinas: 180,00; IncalferMáquinas Especiais Ltda. Epp: 2.523,00; Inoxcenter Indústria de Equipamento em Aço Nox Ltda: 9.146,50; Jetfrio Refrigeração Ltda: 7.143,60; Josué Gagliotti: 210.745,20;Keromax Comercio Ltda: 3.423,40; Lepam Comércio de Produtos de Limpeza e Desc. Ltda: 5.370,22; Line Service Acessoria de Recusrsos: 1.252,80; MA Barbosa Me:31.408,22; Mallumar Confecções e Repr. Ltda: 2.112,00; Mario Beltrão Negócios Imobiliários: 67.012,00; Masipack Indústria e Comércio Máquinas Automáticas: 137.845,00;Matrix Ingredientes Comércio e Representações Ltda: 8.910,00; MC Revest Serviços de Pisos Industriais Ltda: 2.000,00; Medeiros e Bellato Transportes Ltda: 1.680,00;Melo e Ragot Advogados SC: 18.019,20; Metachein Industrial e Comercial Ltda: 3.672,80; Metalfrio Solutions S.A: 8.544,72; Micromecania Industria Comércio Importaçãoe Exportação: 1.811,19; Monte Castelo Indústria e Comércio de Laticínios Ltda: 13.425,82; MRJ Comercio de Maquinas Automáticas Ltda. Me: 3.615,12; Nelson AparecidoCamargo: 100.000.00; Nova Mix Industrial e Com Alimentos Ltda - Quata: 5.928,00; Nova Unicentro Ltda: 3.695,96; Novaroma do Brasil Ltda: 12.125,00; OdontoprevS.A: 6.401,27; Office Comércio e Serviços Ltda: 1.000,00; Orestes Lemes da Silva: 6.869,00; Paris Sweets Alimentos Ltda. Epp: 49.385,00; PR Netto Indústria e ComércioAlimentos Ltda: 264.338,37; Pratica Produtos Ltda: 12.958,345; Progresso Comércio de Copiadores Ltda: 1.379,20; Roberto de Azevedo: 56.000,00; Sabesp Comp. DeSaneamento Bas do Est. Sp.: 10.267,00; Sagaz Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda: 7.260,02; Santil Comercial Elétrica Ltda: 4.066,60; Senso RH Terceirização deServiços Ltda. Me: 5.647,67; Serviços Automotivos Rodoanel Ltda: 6.274,81; Silvana Gratão Epp: 1.355,40; Sincoplastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda: 4.950,20;Sindicato dos Empregados em Empresa Indústria Alimento: 74.681,69; Sócorte Importação e Exportação de Fitas para Automação: 3.015,60; Sub Zero Transportes Ltda:2.033,91; Takararo Fukada: 1.429.000,00; TBRH Recursos Humanos Ltda:45.125,70; Tecmaes Tecnologia de Maquinas Especiais Ltda:900,16; Translce Trans Logísticae Armazenagem Ltda. Me:2.751,80; Tuiuti Equipamentos de Segurança: 1.713,00; Valac Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda: 1.260,00; Veder do Brasil: 1.058,00;VGES Metalurgia Ltda: 1.121,24; Vigor Alimentos S.A: 32.842,57; Vivo S.A:10.099,00; WPM Consultores Associados Eireli:25.000,00; Zini Indústria e Comércio de ProdutosAlimentícios:2.142,00 - SUBTOTAL:8.816.187,43* INCIDENTES PENDENTES DE JULGAMENTO:Arnor Serafim Júnior Advogados Associados:3.655,66; Restaurante NovaAliança Felicidade Ltda: 7.098,10 - SUBTOTAL: 10.753,76*TOTAL GERAL DOS CREDORES (PASSIVO CONSOLIDADO):12.192.156,03.FAZ SABER, AINDA,QUE oadministrador judicial encontra-se à disposição em seu escritório, na Rua Apucarana, nº 513 Tatuapé CEP 03311-000 São Paulo SP Telefone (11) 3584-7906, para prestaresclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo.Será o presente edital,por extrato,afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS.Dado epassado nesta cidade de São Paulo,aos 05 de setembro de 2017.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DIVISÃO DE COMPRAS

PIRACICABAPREFEITURA DO MUNÍCIPIO

AVISO DE LICITAÇÃOComunicamos que estão abertas as Licitações relacionadas abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2017OBJETO: Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais hospitalares.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2017, às 8h.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/10/2017, às 9h.O(s) Edital(is) completo(s) poderá(ão) ser obtido pelo endereço eletrônico http:/www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br. Fone (19) 3403-1020.

Piracicaba 22 de setembro de 2017.Maria Angelina Chiquito Alanis

Diretora do Departamento de Material e Patrimônio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOSESTÂNCIA BALNEÁRIASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SAÚDEAVISO DE EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.341/2017Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº 15.341/2017 – Processo nº 57.524/2017-30, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de medicamentos: ARTRODAR® 50MG, BUP® 150 MG, SAXAGLIPTINA 5MG, LIRAGLUTIDA 6MG, SERETIDE® SPRAY 25 + 125MCG, CANDESARTANA 16MG e SYNVISC® 8MG / ML.- SOLUÇÃO INJETÁVEL, para atendimento a MANDADOS JUDICIAIS. O encerramento dar-se-á em 10/10/2017, às 08:30h.O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br sob o nº: 690143.Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone (13) 3201-5612; e-mail: [email protected], 22 de setembro de 2017.JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRAPresidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação – Saúde

Page 17: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

17sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKIA Prefeitura Municipal de Brodowski faz público que referente o Pregão Presencial nº 047/2017, tipo Menor Preço Unitário. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Estudos e Projetos Executivos de Engenharia de Tráfego, Circulação e Sinaliza-ção Viária com Destaque para Sinalização Vertical de Indicação Turística e de Estabelecimentos de Serviços na Cidade de Brodowski-SP, fi cam convidados os interessados a participar do cer-tame para comparecerem à sessão a ser realizada no dia 05/10/2017 às 09h00 na Secretaria de Licitações, situado na Praça Martim Moreira, nº 142, centro do município de Brodowski, onde ocorrerá o processamento do pregão. Os interessados poderão acessar a íntegra do Edital atra-vés do site www.brodowski.sp.gov.br. Esclarecimentos somente através do e-mail: [email protected].

Brodowski, SP, 22 de setembro de 2017. José Luis Perez - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKIA Prefeitura Municipal de Brodowski faz público que referente o Pregão Presencial nº 048/2017, tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Tare-fas Diárias de Exumação, Inumação, Manutenção e Limpeza como Coveiro/Pedreiro Destina-dos ao Cemitério Municipal do Município de Brodowski-SP, fi cam convidados os interessados a participar do certame para comparecerem à sessão a ser realizada no dia 06/10/2017 às 09h00 na Secretaria de Licitações, situado na Praça Martim Moreira, nº 142, centro do município de Brodowski, onde ocorrerá o processamento do pregão. Os interessados poderão acessar a ínte-gra do Edital através do site www.brodowski.sp.gov.br. Esclarecimentos somente através do e-mail: [email protected].

Brodowski, SP, 22 de setembro de 2017. José Luis Perez

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKIA Prefeitura Municipal de Brodowski faz público que referente o Leilão nº 001/2017, tipo Maior Preço por Lote. Objeto: Leilão de Bens Móveis Considerados Inservíveis para o Ser-viço Público do Município de Brodowski-SP, fi cam convidados os interessados a participar do certame para comparecerem à sessão a ser realizada no dia 24/10/2017 às 09h00 na Secretaria de Licitações, situado na Praça Martim Moreira, nº 142, centro do município de Brodowski, onde ocorrerá o processamento do certame. Os interessados poderão acessar a íntegra do Edital através do site www.brodowski.sp.gov.br. Esclarecimentos somente através do e-mail: [email protected].

Brodowski, SP, 22 de setembro de 2017. José Luis Perez - Prefeito Municipal.E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O

E X E C U Ç Ã O E X T R A J U D I C I A LPelo presente Edital de Notificação e para ciência do(s) interessado(s), que seencontra(m) em lugar incerto e não sabido, ou ocultara(m)-se ou recusara(m) oreceb imento da not i f i cação pessoa l pe lo o f ic ia l do car tór io , f i ca(m)NOTIFICADO(S) o(s) mutuário(s) abaixo para ciência de que estamos autorizadosna forma do Decreto-Lei nº 70 de 21/11/66, artigo 15 da RD 08/70 e artigo 19 daLei nº 8.004 de 14/03/90 e pelo credor exequente a dar prosseguimento àEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL da(s) HIPOTECA(S) que oneram o(s) imóvel(is)a seguir descrito(s), em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA .Fica(m) cientificado(s), outrossim, de que têm o prazo de 20 (vinte) dias contadosde 23/09/2017 para purgar(em) o débito e evitar(em) a execução extrajudicial.Quaisquer informações ou providências, fineza dirigir(em)-se à agência da CaixaEconômica Federal, onde foi lavrado o contrato, em qualquer dia útil em horáriobancário. Cientificamos-lhe ainda de que o referido processo será realizado porDOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA, em substituição ao Agente FiduciárioAPEAL - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A.Contrato: 3.0350.4026233-1 - SED: 6005/2015 - CREDOR: EMGEA - AGENTE:DOMUS. DEVEDOR(ES): JOSENIL OLIVEIRA DA SILVA, BRASILEIRO,CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NA VIGÊNCIADA LEI 6.515/77, COMERCIÁRIO, CPF: 086.493.428-92, RG: 19.744.305-S S P / S P e s e u c ô n j u g e A PA RECIDA IONE VIRGIL IO DA SIL VA ,BRASILEIRA, INDUSTRIÁRIA, CPF: 111.610.978-64, RG: 18.498.630-SSP/SP. Imóvel s i to à: RUA TRÊS, ENTRADA PELO ACESSO 39 (ATUAL RUAJOÃO BENEGAS ORTIZ, Nº 631 B - NÃO OFICIAL) AP 12, NO PAVIMENTOTÉRREO, DO BLOCO Nº 61 QUE RECEBEU O Nº 631 B, INTEGRANTE DOCONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÔNIX, CONJUNTO HABITACIONAL JARDIMMARICÁ, NO BAIRRO DO RODEIO - MOGI DAS CRUZES/SP. Com uma vagaindeterminada, em estacionamento coletivo, do tipo descoberto.

São Paulo, 23/09/2017.DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA

Agente Fiduciário23, 26 e 27/09/2017

A Diretoria da CMN SOLUTIONS A018 PARTICIPAÇÕES S.A. convoca os senhores acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em sua sede, na Avenida Magalhães de Castro, 4800, Cidade Jardim Corporate Center, Torre 1, cjs. 161/163, CEP 05676-120, na Capital do Estado de São Paulo, no dia 05 de outubro de 2017, às 10 horas, em primeira convocação, havendo quórum, ou às 11 horas, em segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes, para o fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) alteração de endereço da sede social; b) ratificação da eleição da Diretoria e dos atos praticados pelos diretores; c) aprovação das contas dos administradores. Paulo Guilhon – Diretor

Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária

CMN SOLUTIONS A018 PARTICIPAÇÕES S.A.CNPJ/MF nº 23.670.653/0001-83

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTEDIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCESSO Nº. 128/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/2017. EDITAL Nº 121/2017. TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE. LICITAÇÃO DIFERENCIADA, MODO EXCLUSIVO, PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU A ELAS EQUIPARADAS. OBJETO: Aquisição com entrega imediata de BOMBONS E PICOLÉS para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, para a comemoração do Dia das Crianças, a ser realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2017, conforme descrição e quantidades constantes do Anexo I, Termo de Referência. Data da realização da sessão pública: Dia 05 de outubro de 2017, às 09h00 horas – obtenção do edital: gratuito através do site www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte - SP, fone 17-3543-9015 das 7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas - Novo Horizonte, 22 de setembro de 2017 – Dr. Toshio Toyota - Prefeito Municipal.DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCESSO Nº. 132/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2017. EDITAL Nº 125/2017. TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE. LICITAÇÃO DIFERENCIADA, MODO EXCLUSIVO, PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU A ELAS EQUIPARADAS. OBJETO: Aquisição com entrega parcelada de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – TIJOLO, AREIA E AÇO, a serem utilizados nas Obras e Serviços do município, pelo prazo de 12 (doze) meses, na quantidade e especificação constante do Cronograma Físico Financeiro, para manutenção de vias públicas, cemitério municipal de prédios públicos – Diretoria de Obras e Serviços Públicos, conforme Termo de Referência – Anexo I. Data da realização da sessão pública: Dia 11 de outubro de 2017, às 09h00 horas – obtenção do edital: gratuito através do site www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte - SP, fone 17-3543-9015 das 7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas - Novo Horizonte, 22 de setembro de 2017 – Dr. Toshio Toyota - Prefeito Municipal.DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCESSO Nº. 130/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2017. EDITAL Nº 123/2017. MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de MEDICAMENTOS relacionados no PROGRAMA DOSE CERTA, pelo período de 06(seis) meses, conforme descrição e quantidade constante do ANEXO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Início do Recebimento das Propostas: dia 26 de setembro de 2017 às 08h00. Fim do Recebimento das Propostas: dia 09 de outubro de 2017 às 08h00. Abertura e Exame das Propostas: dia 09 de outubro de 2017, das 08h01 às 10h00. Início da sessão de Lances: dia 09 de outubro de 2017, às 10h01. Obtenção do edital: gratuito através do site www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte - SP, fone 17-3543-9015 das 7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas - Novo Horizonte, 22 de setembro de 2017 – Dr. Toshio Toyota - Prefeito Municipal.DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCESSO Nº. 131/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2017. EDITAL Nº 124/2017. MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de MEDICAMENTOS relacionados na RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME, pelo período de 03(três) meses, conforme descrição e quantidade constante do ANEXO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Início do Recebimento das Propostas: dia 26 de setembro de 2017 às 08h00. Fim do Recebimento das Propostas: dia 10 de outubro de 2017 às 08h00. Abertura e Exame das Propostas: dia 10 de outubro de 2017, das 08h01 às 10h00. Início da sessão de Lances: dia 10 de outubro de 2017, às 10h01. Obtenção do edital: gratuito através do site www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte - SP, fone 17-3543-9015 das 7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas - Novo Horizonte, 22 de setembro de 2017 – Dr. Toshio Toyota - Prefeito Municipal.DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCESSO Nº. 129/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2017. EDITAL Nº 122/2017. MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS destinado à aquisição de CARTUCHOS E TONERS, compatíveis e originais, para uso das Diretorias pertencentes ao município, pelo prazo de 12(doze) meses, conforme quantitativos, valores, descrições/especificações e cronograma de entrega descritos no ANEXO I – Termo de Referência.. Início do Recebimento das Propostas: dia 26 de setembro de 2017 às 08h00. Fim do Recebimento das Propostas: dia 06 de outubro de 2017 às 08h00. Abertura e Exame das Propostas: dia 08 de outubro de 2017, das 08h01 às 14h00. Início da sessão de Lances: dia 06 de outubro de 2017, às 14h01. Obtenção do edital: gratuito através do site www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte - SP, fone 17-3543-9015 das 7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas - Novo Horizonte, 22 de setembro de 2017 – Dr. Toshio Toyota - Prefeito Municipal.

Prefeitura da Estância de AtibaiaEstado de São Paulo

AVISO DE LICITAÇÃO: A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguin-tes licitações: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2017, PROCESSO Nº 25.817/2017, cujo o objeto é o registro de preços para eventual for-necimento de cestas básicas, destinadas às pessoas vulneráveis do município, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) me-ses. Recebimento de Propostas Iniciais até: 09/10/2017 às 08h25m. Abertura de propostas e Início Da Sessão De Disputa De Preços Dia: 09/10/2017 Às 08h30m. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2017, PRO-CESSO Nº 30.636/2017, cujo o objeto é o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao consumo dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. RECE-BIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 09/10/2017 ÀS 08h25m. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 09/10/2017 ÀS 08h30m. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2017, PROCESSO Nº 29.785/2017, cujo o objeto é o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao consumo dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 10/10/2017 ÀS 08h25m. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 10/10/2017 ÀS 08h30m. PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 203/2017, PROCESSO Nº 30.638/2017, cujo o objeto é o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao consumo dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 11/10/2017 ÀS 08h25m. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 11/10/2017 ÀS 08h30m. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/2017, PROCESSO Nº 29.934/2017, cujo o objeto é o registro de preços para eventual prestação de servi-ços de locação de equipamentos e estruturas, destinados ao uso nos eventos da Secretaria de Cultura e Eventos, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 09/10/2017 ÀS 08h25m. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 09/10/2017 ÀS 08h30m. Para aquisição do(s) edital(is) os interessados deverão acessar os sites http://www.atibaia.sp.gov.br/lic/cm.asp ou www.bb-mnetlicitacoes.com.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017, PRO-CESSO Nº 30.253/2017, cujo o objeto é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos rodoviários, destinados ao uso de diversas secretarias desta prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: “Proposta e Documentação”, às 9 hs dia 09 de outubro de 2.017, na Sala de Licitações, situada à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica – Atibaia – SP. PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017, PROCESSO Nº 28.779/2017, cujo o objeto é a contra-tação de empresa especializada para serviços de assistência e su-porte técnico preventivo e corretivo, nos equipamentos e programas da Central Privada de Comutação Telefônica, utilizada para comuni-cação de diversas Secretarias desta Prefeitura, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: “Proposta e Documentação”, às 9 hs dia 10 de outubro de 2.017, na Sala de Licitações, situada à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica – Atibaia – SP. PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017, PROCESSO Nº 29.932/2017, cujo o objeto é o registro de preços para eventual aquisição de caminhão cabine dupla, des-tinado ao uso na sinalização de trânsito pela Sinalização de Trans-portes e Trânsito, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: “Proposta e Documentação”, às 9 hs dia 11 de outubro de 2.017, na Sala de Licitações, situada à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica – Atibaia – SP. Para aquisição dos editais os interessados deverão acessar o site http://www.atibaia.sp.gov.br/lic/cm.asp, ou, di-rigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10hs às 16 hs, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00(dez reais). Demais informações: Departamento de Com-pras e Licitações, sito à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica, Fone: 11 4414-2510. Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações, 21 de setembro de 2.017. João Alberto Siqueira Donula.Diretor do Departamento de Compras e Licitações.

RETIFICAÇÃO DATAPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS (RESUMIDO) PROCESSO N° 41/2017 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 18/2017. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item. SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Saúde e Saneamento, Secretaria de Educação, cultura, es-porte e lazer, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Administração e Secretaria de Desenvolvimento. PUBLICAÇÃO - Diário Oficial, Gazeta Regional, www.lucelia.sp.gov.br, mural da Prefeitura Municipal de Lucélia (SP) e Jornal Gazeta SP. Objeto: Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para aquisição de se sacos de lixo, conforme as especificações e quantidades do termo de Referência (Anexo I). Onde lê-se: dia 27 de setembro de 2017, às 8:00 horas. Leia-se: Dia 16 de outubro de 2017, às 08:00 horas. Lucélia-SP, 22 de setembro de 2017 - Aline Mendes Ortolan - Pregoeira.

MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRAESTADO DE SÃO PAULO

“ERRATA”PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017

EDITAL 045/2017IVO MARTELLO FILHO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, para conhecimento dos interessados a seguinte CORREÇÃO na publicação constante no Jornal Gazeta de S.Paulo, página 4, de 22 de setembro de 2017, referente ao “Aviso de Licitação” do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017-EDITAL Nº 045/2017, ficando da seguinte forma:Onde se lê: Encerramento: 06 (seis) de outubro de 2017 às 10:00 horasLeia-se: Encerramento: 09 (nove) de outubro de 2017 às 10:00 horas

Itapecerica da Serra, 22 de setembro de 2017.IVO MARTELLO FILHO

Secretário Municipal de Finanças

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO E INTIMAÇÃO

HELIO JOSE ABDOU, leiloeiro oficial estabelecido a Rua Marconi, nº 31, 8º andar,Conjunto 82, Republica, São Paulo/SP, FAZ SABER que, devidamente autorizadopelo Agente Fiduciário COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO,designado pelo Sistema Financeiro de Habitação, venderá na forma do Decreto lei nº70 de 21/11/66 e regulamentação complementar RC 58/67, RC 13/69, RC 24/68 e RD8/70 e CFG 10/77 do BNH , e Lei nº 8004 de 14/03/1990, no dia, hora e local abaixoreferido, os imóveis adiante descritos, com todas as suas benfeitorias, instalações,pertences e acessórios, para pagamento de dívidas hipotecárias em favor da CAIXAECONÔMICA FEDERAL. A venda será feita pelo maior lance obtido, a vista ou comfinanciamento. A venda à vista, com recursos próprios, será feita mediante pagamentointegral no ato do leilão, podendo, também, o arrematante pagar no ato, como sinal,20% do preço da arrematação e o saldo restante, no prazo impreterível de 08 dias,sob pena e perda do sinal dado. Quando o recurso utilizado for o FGTS, o arrematantedeverá apresentar, no ato da compra, a carta de habilitação do FGTS. A venda comfinanciamento, o arrematante deverá apresentar a Carta de Credito, no Ato daCompra, que poderá ser emitida por qualquer Agência da Caixa. O Arrematante queutilizar carta de crédito como parte do pagamento fica ciente de que o imóvel seráobjeto de avaliação para fins de garantia real e que deverá cumprir todas as exigênciasdeterminadas pelo credor de forma a satisfazer as condições de financiamento,podendo suportar com eventuais diferenças a serem pagas com recursos própriospara viabilizar a arrematação. As despesas relativas à remuneração do agentefiduciário, comissão do Leiloeiro, registro da Carta de Arrematação, despesas doprocesso de execução, impostos, taxas e débitos fiscais e condominiais correrão porconta do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente queserá o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. Os lances mínimospara a venda é o maior valor entre o valor da dívida total e o valor da avaliação doimóvel, sujeitos, porém, à atualização até o dia da realização da praça. Em observaçãoao artigo 497 do NCC, é vedada a participação de cônjuges, parentes e afins doleiloeiro, ofertando lances no 1º e 2º leilões das execuções extrajudiciais. Os devedoresficam desde já cientificados do dia, hora e local de realização do presente leilão. Oleiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados, informações pormenorizadassobre os imóveis. Ficam, desde já, intimados do presente Leilão, os devedoreshipotecários, caso não tenham sido localizados. INFORMAÇÕES: (11) 3129-8619 /(11) 3258-0007 - E-mail: [email protected]ÇA: ITAQUAQUECETUBA/SP, DATA: 25/09/2017; HORÁRIO: DAS 12:30 AS12:45h. LOCAL: RUA SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS, Nº 93, CENTRO,

AG. ITAQUAQUECETUBA, COD. 0976-8-ITAQUAQUECETUBA/SPContrato: 8.0239.0077833-7 - SED: 30589/2017 - CREDOR: CAIXA - AGENTE:PROVINCIA. DEVEDOR(ES): FABIO TRINDADE TEIXEIRA, BRASILEIRO,SOLTEIRO, MAIOR, MECÂNICO, CPF: 802.040.746-49, RG: M-7.188.044-SSP/MG e MARIA ERLAINY DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, MAIOR,VENDEDORA, CPF: 270.680.318-54, RG: 28.983.977-4-SSP/SP. Imóvel sito à:RUA LONDRINA, Nº 50, APARTAMENTO Nº 24, LOCALIZADO NO 2º ANDAR DOEDIFÍCIO CHILE - BLOCO D, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO RESIDENCIALDAS AMÉRICAS - ITAQUAQUECETUBA/SP. Descrição: Contendo a área útilprivativa de 44,37m2, a área comum de 18,19m2 e a área de estacionamento de10,35m2, com a área total de 72,91m2, correspondendo-lhe uma fração idealequivalente a 1,5625% no terreno condominial e nas demais áreas de uso edestinação comum do conjunto, cabendo a este apartamento o direito de estacionarum automóvel de passeio ou utilitário, de tamanho médio ou pequeno, nas áreasde estacionamento do condomínio, em local indeterminado e cuja utilização estásujeita a auxílio de manobrista. Lance Mínimo Previsto: R$ 177.116,45.

São Paulo, 02/09/2017.HELIO JOSE ABDOU - JUCESP603.

Leiloeiro Oficial02/09/2017 - 12/09/2017 - 25/09/2017

Buongiorno Myalert Brasil Serviços Celulares Ltda.CNPJ nº 07.776.978/0001-99 - NIRE nº 35.220.346.576

Convocação Para Reunião de QuotistaFicam convocados as Sócias da Buongiorno Myalert Brasil Serviços Celulares Ltda., (“Sociedade”) a se reunirem às 10 hs do dia 3/10/17, na sede social, em SP/SP, na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº 1.748, 23º andar, conjuntos 2304, 2306, 2308 e 2310, Bairro Cidade Monções, a fim de deliberarem: a) nomeação da Luisa Helena Barone Muneratti ao cargo de Diretora sem designação da Sociedade, com as alterações das cláusulas do Contrato Social que se fizerem necessárias; e b) outras matérias de interesse das sócias, inclusive rerratificações. SP, 22/09/17. Vanessa Gonçalves Belmont - Diretora Geral. (23, 26 e 27/09/2017)

Mação Empreendimentos e Participações S.A.CNPJ/MF sob o nº 28.333.781/0001-55 - NIRE 35.300.507.100

Extrato da Re-Ratificação da Ata de AGC realizada em 30/06/17Manuel Marques Martins e Maria do Céu Alves, únicos acionistas da Mação Empreendimentos e Participações S.A., sede em SP/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2055, 13º andar, Jd. Paulistano, CNPJ/MF nº 28.333.781/0001-55 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCESP NIRE 35.300.507.100, pela Re-Ratificação da Ata de AGC realizada em 30/06/17, datada de 31/08/17, aprovaram as novas versões do Protocolo e Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais refletem a informação correta a respeito da composição da parcela patrimonial cindida da MMM Empreendimentos e Participações S.A. Em razão da deliberação tomada acima, aprovaram a correção do valor do capital social de R$ 11.122.834,00, para R$ 3.118.929,00 os quais encontram-se totalmente subscritos e integralizados. Nos termos e para os fins das disposições constantes do artigo 174 da Lei 6.404/76, é efetuada a publicação do presente extrato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SP, 31/08/17.

MMM Empreendimentos e Participações S.A. - CNPJ/MF sob o nº 09.474.872/0001-66 - NIRE 35.300.354.877Extrato da Re-Ratificação da Ata de AGE realizada em 30/06/17

Manuel Marques Martins e Maria do Céu Alves, únicos acionistas da MMM Empreendimentos e Participações S.A., sede em SP/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2055, 13º andar, Jardim Paulistano, CNPJ/MF nº 09.474.872/0001-66 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35.300.354.877, pela Re-Ratificação da Ata de AGE Realizada em 30/06/17, datada de 31/08/17, aprovaram as novas versões do Protocolo e Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais refletem a informação correta a respeito da composição da parcela patrimonial cindida da MMM Empreendimentos e Participações S.A. Em razão da deliberação tomada acima, aprovaram a correção do disposto no item (v) da referida assembleia para constar que, em razão da cisão parcial da Companhia, o capital social que era de R$ 1.745.000,00, dividido em 1.745.000 ações ordinárias nominativas sem valor nominal, totalmente integralizado, sofrerá a respectiva redução de R$ 463.123,00, mediante o consequente cancelamento de 463.123,00 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, proporcionalmente à participação dos acionistas no capital social da Companhia, passando a ser de R$ 1.281.877,00, representado por 1.281.877 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritos e integralizados. Nos termos e para os fins das disposições constantes do artigo 174 da Lei 6.404/76, é efetuada a publicação do presente extrato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SP, 31/08/17.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSA Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barretos – SP torna público para conhecimento de interessados que está aberto a Tomada de Preços nº 05/17 – Edital nº. 137/17 - objeto: contratação de firma especializada para execução das obras de ampliação da unidade básica Dr. Lotfallah Miziara na rua Joao Luiz da Silva n. 549, bairro Zequinha Amendola – Barretos - SP. A data e horário limite para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas será dia 06/10/2017 às 08:30 horas e o horário de abertura dos envelopes entregues será dia 06/10/2017 às 09:00 horas. Barretos, 19 de setembro de 2017. Marcio Aparecido Simões Abrahão – Chefe de Divisão de Serviços.

Ligue já: 11. 3729-6600

Publique em jornal de grande circulação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOSRescisão do Contrato n.º 083/2015- PREGÃO PRESENCIAL 049/2015: MUNICÍPIO DE CRAVINHOS – x –AZALÉIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ; Cláusula 8ª. Demais Inalteradas.

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18sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL – RESUMO 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SP

Edital de 1º e 2º Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados ESPÓLIO ANTONIO FERREIRA BRAGA DE BARROS FILHO (CPF. 100.417.108-00) na pessoa de sua inventariante ANDRÉA GIRELLO DE BARROS (CPF. 156.980.158-48); e seu cônjuge ELCY GIRELLO DE BARROS ou ELCY APARECIDA GIRELLO DE BARROS (CPF. 156.980.158-48, e demais interessados, expedido nos autos da ação de Rito Sumário, ora em fase de Execução nº 0149329-63.2012.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital-SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JO-SE MARCONDES MACHADO (CNPJ. 54.961.974/0001-60). Nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue: 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: GARAGEM nº 51, localizada no 2º subsolo do “CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ MARCONDES MACHADO”, situado na Rua Gabriel dos Santos nº 168, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área privativa de 23,00m²., uma área real de uso comum de 9,78m²., soman-do a área global de 32,78m²., cabendo-lhe uma fração de 0,314%, na totalidade do terreno. Contribuinte nº 020.062.0480-7. Matrícula n° 127.688 do 2º CRI da Capital-SP. ÔNUS: Av.01 (27/08/2015) - PENHORA EXEQUEN-DA. OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (06/09/2017) sobre o referido imóvel constam os seguin-tes débitos: IPTU 2017 – (Parcela: 6) - R$ 1.091,55. OBS.: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, veda a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a vaga de garagem ser arrema-tada tão somente por proprietários de unidades do CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ MARCONDES MACHADO, situado à Rua Gabriel dos Santos nº 168, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 2. AVALIA-ÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 175.432,44 (setembro/2017 – Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Dé-bitos Judiciais do TJSP). 3. VISITAÇÃO: Não há visitação. 4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 02/10/2017, às 15h00min e termina em 05/10/2017, às 15h00min e; 2ª Praça começa em 05/10/2017, às 15h01min, e termina em 21/11/2017, às 15h00min. 5. CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO – edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.zukerman.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected]. Ficam os executados, ESPÓLIO ANTONIO FERREIRA BRAGA DE BARROS FILHO na pessoa de sua inventariante ANDRÉA GIRELLO DE BARROS; seu cônjuge ELCY GIRELLO DE BARROS ou ELCY APARECIDA GIRELLO DE BARROS, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 31/07/2015, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, af ixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de setembro de 2017.

PARA MAIS INFORMAÇÕES: (011) 2184-0900 | www.ZUKERMAN.com.br

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0241367-70.2007.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Renata Martins deCarvalho, MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo,na forma da Lei, etc. FAZ SABER A MADALENO’S COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP, inscrito no cadastro de pessoasJURIDICAS do Ministério da Fazenda sob n.º 003.706.150/0001-03. DEOCLECIO UMBURUNA DA SILVA , inscrito no cadastro de pessoasfísicas do Ministério da Fazenda sob n.º076..203.508-02, BERNARDO PINHEIRO LEITE, inscrito no cadastro de pessoas físicas doMinistério da Fazenda sob n.º063.490.128-10 os quais se encontram em lugar incerto e não sabido.Sendo que a inicial, em resumo alega oseguinte: Que o requerente firmou com a requerida CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO ROTATIVO DE TITULOS Nº102323 EPROPOSTA PARA DESCONTO ROTATIVO DE TITULOS. Em razão do contrato, a requerida disponibilizou um limite de R$ 20.000,00.Entretanto, os requeridos não honraram totalmente suas obrigações, restando o débito com a requerente atualizado até o ajuizamento noimporte de R$51950,15 foi deferida a citação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicaçãodeste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando coente, outrossim, de que neste ultimo caso ficará isentode custas e honorários advocatícios e de que, na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciado a execução, conforme previstono LIVRO I, TITULO VII capitulo X do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórumlocalizado na Praça João Mendes s/nº, 11º andar - salas nº 1123/1125, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171.6228, São Paulo-SP.

2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ/SP Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0704441-88.2012.8.26.0704. A Dra. Monica Lima Pereira, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã/SP. Faz Saber a Antonio Barreta, CPF. 043.332.928-91, que Condomínio Edifício Morumbi Park lhe ajuizou ação de Procedimento Comum, objetivando a cobrança de R$ 531,37 (julho/2012), corrigida monetariamente e acrescida de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações legais, referente às parcelas condominiais e fundo de reserva dos meses de novembro/11 e fevereiro/12 a junho/12, do box de garagem nº 198 – Bloco G, localizado no 2º subsolo do condomínio autor, não pagas pelo réu. Estando o réu em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de julho de 2017.

RELAÇÃO Nº 0296/2017. Processo 1005396-26.2014.8.26.0009 - Monitória - Duplicata - Auto Center Sereia Ltda.- Roulien Madriles Junior Embalagens ME - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005396-26.2014.8.26.0009. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Fabiana Pereira Ragazzi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Roulien Madriles Junior Embalagens ME,Rua Doutor Vicente Giacaglini, 1034, Casa 01, Vila Bela - CEP 03203-000, São Paulo-SP, CNPJ 10.629.049/0001-61, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Auto Center Sereia Ltda., alegando em síntese: sercredor da quantia de R$ 13.022,07 (maio de 2014), decorrente das Duplicatas Mercantis por Indicação - DMI n° 507.Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos etermos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeadocurador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado epassado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1021111-82.2015.8.26.0071 O(A) MM. Ju-iz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mauro Ruiz Daró, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Bison Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ 08.098.049/0001-30, na pessoa de seu representante legal, e a Alessandro Ederson Assef, CNH 985767860 Detran/SP, CPF 200.202.718-83 que, Banco do Brasil S/A, lhes ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando a cobrança de R$ 329.287,69 (30/09/2015), referente Contrato de Abertura de Crédito Fixo nº 40/001183-6 de 07/08/2013. Estando os executados supra mencionados em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que efetuem o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade; sem pagamento proceda-se imediata penhora e avaliação de bens; com ou sem penhora, intimem-se do prazo legal de 15 dias para oposição de embargos; no mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor poderá depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Em caso de reve-lia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 14 de setembro de 2017.

2º Oficio Civel do Forum Regional II Santo Amaro SP. Foro Regional II Santo Amaro Comarca de São Paulo. Edital deIntimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 1030584-42.2014.8.26.0002. A Dra. Marina Balester Mello de Godoy, Juízade Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Faz Saber a Heitor José Souza Silva (CPF.424.762.638-85), que a ação de Cobrança, de Procedimento Comum, ajuizada por Fundação Educacional InacianaPadre Sabóia de Medeiros, foi julgada procedente, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 9.980,31 (marçode 2017). Estando o executado em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, a fluirdos 20 dias supra, efetue o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honoráriosadvocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Será o presente, afixado e publicadona forma da lei.

2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1088946-97.2015.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Ramos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) AFIFE METNE MAKHOUL, RG 4.404.654-6 e CPF 151.775.858-08, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Co-mum por parte de Condomínio Galeria Ouro Fino, objetivando a cobrança de R$ 2.380,89 (agosto/2015), corrigida mone-tariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, referente às despesas condominiais da unidade autônoma nº 10011, do condomínio-autor, vencidas e não pagas pela ré, e ainda, das que se vencerem no curso da lide, devidamente corrigidas, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São Paulo, 21 de setembro de 2017.

33ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1129357-85.2015.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio da Costa Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANTONIO JOSE DE PAULA NETO, RG 363662595, CPF 219.496.418-56, que Edson Rocha Cavalcan-te, lhe ajuizou uma ação de Despejo por Falta de Pagamento com Pedido Liminar C/C com Cobrança de Alugueis e Acessórios, do imóvel residencial, localizado na Rua Tuiuti, nº 589, apto. 44, Bloco 3, Edifício Gaivota São Paulo/SP, ob-jetivando a cobrança dos alugueres vencidos até a respectiva data da entrega das chaves(26/07/2016), bem como even-tuais danos causados ao imóvel, e demais encargos contratuais, que perfaz o montante de R$ 71.626,30(12/12/2015), bem como das custas processuais, honorários advocatícios na base de 20% e outras cominações legais. Estando o re-querido em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito ou peça prazo para purgação da mora, sob pena decretação do despejo e condenação ao pagamento dos alu-gueis e encargos. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador es-pecial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São Paulo, 21/09/2017.

VANDA MARIA DE OLIVEIRA PENNA ANTUNES DA CRUZ, Oficial do 16º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 26 §4º, da Lei 9.514/97 e por solicitação da fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, INTIMA a fiduciante CAMILA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, solteira, maior, atendente de loja, RG nº 42.374.234-6-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 328.959.938-82, dada como residente na Rua Leoneta Ricceli, 23, Parque Savoy City, podendo também ser encontrada na Avenida Matapi, 40, Apto 106, Bloco 01 - Residencial Spazio San Carlo, no 38º Subdistrito - Vila Matilde, ambos nesta Capital, para que no prazo de 15 dias, contados a partir da data da última publicação, efetue neste Registro de Imóveis, situado na Rua Pamplona nº 1593 - Jardim Paulista, a purgação da mora das prestações em atraso conforme planilhas de débito, acrescida de juros e encargos, que se vencerem, até a data do efetivo pagamento. O não pagamento da quantia reclamada garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel matriculado sob n.º 153.019, neste Registro, em favor da fiduciária.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 4003143-50.2013.8.26.0073/01 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano José Forster Juni-or, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DROGARIA SEIS MARIAS LTDA ME, Rua Minas Gerais, 1580, Centro - CEP 18705-130, Avare-SP, CNPJ 05.913.076/0001-21, bem como a NAIARA BRIZOLLA DE O-LIVEIRA, CPF 300.287.618-63, RG 34.503.110-6, Alameda Hiroshima, 03, Vila São Luiz - CEP 18701-320, Avaré/SP, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Banco do Brasil S/A. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia de R$ 140.755,41 (cento e quarenta mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advo-catícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento volun-tário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avaré, aos 24 de julho de 2017.

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0016875-52.2009.8.26.0609. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, FAZ SA-BER a(o) Jose Edson Ferreira da Silva, Avenida General Ataliba Leonel, 3547, Parada Inglesa - CEP 02242-000, São Paulo-SP, CPF 047.833.688-80, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de Banco Bmg Sa, do seguinte bem: veículo marca Kia, modelo Besta, ano de fabricação/modelo 1995/1995, cor branca, placas CBP-3533, chassi KNCTA2452S6334024, renavam 642.984.891, vendido ao réu com alienação fiduciária, sendo que ele se tornou inadimplente às obrigações contratuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi deter-minada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de cinco dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do referido bem em nome do credor, bem como do prazo de quinze dias úteis para apresentar resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será no-meado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Taboão da Serra, 22 de setembro de 2017.

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Editais de Protestos

taboão da serra

tabelionato de protesto de letras e titulos de taboão da serra

Existem neste Tabelionato, sito à Av. Caetano Barrella, 146, Fone (11) 4788-1840 / Fax (11) 4788-1846 - 06763 -460 - Taboão da Serra - SP, para serem PROTESTADOS os títulos abaixo discrimi-nados cujos Devedores ou Sacados, não foram encontrados. Por não ter sido possível localizar os responsáveis pelos referidos títu-los, os intimo para os fins de direito, e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, os notifico do competente protesto. Conforme normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizado o pagamento do título em qualquer va-lor em dinheiro, poderá ser efetuado também através de cheque administrativo ou visado, emitido por estabelecimento bancário, mas sempre no valor correspondente apenas ao da obrigação, em nome e a ordem do apresentante, e, pagável na praça deste Tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos, que serão pagos em dinheiro, no ato e em apartado. Conforme M.P. nº 1681, de 29/06/1998, quando o devedor ou sacado for microem-presa ou empresa de pequeno porte, fica autorizado o pagamento

em dinheiro, ou, por meio de cheque simples emitido pelo devedor ou sacado, sendo que neste caso, a quitação dada ficara, condi-cionada a efetiva liquidação do cheque, com custas e emolumen-tos pagos em apartado, como já exposto. Para tal benefício faz-se necessário prévio cadastro mediante apresentação de Certidão da JUCESP. Certifico que esta relação se acha em lugar de acesso ao público, no horário das 09:00 às 17:00 horas.

o prazo de pagamento dos títulos é até o dia 26/09/2017.

Protocolo : 80 - 20/09/2017Devedor : ISAQUE CARLOS DE PAULADocumentos : CPF - 343.634.358-79Espécie : DMI

Protocolo : 85 - 18/09/2017Devedor : RUKA S PIZZARIA LTDA MEDocumentos : CNPJ - 02.552.801/0001-95Espécie : DMI

Protocolo : 86 - 18/09/2017Devedor : RUKA S PIZZARIA LTDA MEDocumentos : CNPJ - 02.552.801/0001-95Espécie : DMI

Protocolo : 206 - 20/09/2017Devedor : ANGELA MARIA PEREIRA SILVA KIYOTADocumentos : CPF - 119.112.138-06Espécie : DMI

Protocolo : 207 - 20/09/2017

Devedor : CRISLEY DIAS DOS SANTOSDocumentos : CPF - 466.631.458-00Espécie : DMI

Protocolo : 223 - 20/09/2017Devedor : ALINE SOUZA FIGUEIREDO DA CUNHADocumentos : CPF - 278.310.158-09Espécie : DMI

Protocolo : 228 - 20/09/2017Devedor : ALEXANDRE SANADocumentos : CPF - 153.776.278-81Espécie : DMI

Protocolo : 229 - 20/09/2017Devedor : FLAVIO JOSE DE OLIVEIRADocumentos : CPF - 276.118.918-39Espécie : DMI

Protocolo : 230 - 20/09/2017Devedor : RAIMUNDO DA SILVADocumentos : CPF - 081.906.073-91Espécie : DMI

Protocolo : 255 - 20/09/2017Devedor : ERENI DE SOUSADocumentos : CPF - 198.584.288-20Espécie : CDA

Protocolo : 256 - 20/09/2017Devedor : JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA

Documentos : CPF - 280.023.448-20Espécie : CDA

Protocolo : 258 - 20/09/2017Devedor : LOURIVAL DIAS DA ROCHADocumentos : CPF - 685.646.008-20Espécie : CDA

Protocolo : 260 - 20/09/2017Devedor : CLEILTON OLIVEIRA DA SILVADocumentos : CPF - 026.732.125-23Espécie : CDA

Protocolo : 275 - 20/09/2017Devedor : GEOVANI GOMES DE FREITASDocumentos : CPF - 030.226.381-08Espécie : CDA

Protocolo : 283 - 20/09/2017Devedor : JOAO DA SILVADocumentos : CPF - 774.877.024-72Espécie : CDA

Protocolo : 289 - 20/09/2017Devedor : PEDRO ALVES BEZERRADocumentos : CPF - 012.455.818-64Espécie : DMI

Taboão da Serra, 22 de Setembro de 2017.ELAINE LUIZA BORBA MORINI

Substituta da Tabeliã

19sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017

Prefeitura Municipal de IlhabelaNova data de Abertura Pregão Presencial

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ilhabela, torna público que fará realizar à Rua Do Quilombo, nº 199 - Bairro Perequê, Ilhabela- SP., a seguinte licitação: Edital nº 129/2017 - Pregão Presencial nº 069/2017 - Objeto: Registro de preços para futura aquisição de kits escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município. Nova data da entrega das propostas dia 06/10/2017 às 10:10 horas, Proc. Adm. nº 9.861-8/2017.O Edital completo deverá ser retirado no portal oficial do município sitio www.ilhabela.sp.gov.br - serviços - Licitações e quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, das 10:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (12) 3896-9200-ramal 9630, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data da abertura.Napoleão Rodrigues de Oliveira - Divisão de Licitações

Custo desta Publicação R$252,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria Municipal de Assistência Social

2ª Vara Cível do Foro de GuararapesEdital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA (074.160.478-70) sua esposa JOANA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA (CPF. 290.589.068-17), JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA

(CPF.055.759.018-31) e sua esposa MARIZA PIVETA DE OLIVEIRA (CPF. 004.656.058-00), PEDRO FERNANDES (CPF. 922.996.448-49), extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerido por BUNGE FERTILIZANTES S/A (CNPJ. 61.082.022/0001-53). Processo nº 0000200-28.2006.8.26.0218.O Dr. MATEUS MOREIRA SIKETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Guararapes / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2ª Fase de venda e arrematação, com início da 1ª Fase no dia 29/09/2017 às 14:00 horas, e com término no dia 02/10/2017 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Fase com início no dia 02/10/2017 às 14:01 horas e com término no dia 23/10/2017 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Fase, inicia-se a Segunda fase, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial. LOTE 01 - FRAÇÃO DE 50% IMÓVEL RURAL, equivalente a 1,5 Alqueire ou 3,63 hectares. “Um imóvel rural representado por um lote de terras sob nº 32-A, Seção Aparecida, com a área de 7 (sete) hectares e 26 ares (7,26 has), ou sejam, três (3) alqueires paulistas, situada na Fazenda Baguassú, neste município e Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo. Matriculado sob o nº 1.202 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP. AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 o alqueire, equivalente á R$ 82.500,00 (Janeiro/2017). Constam diversos ÔNUS na referida matrícula. LOTE 02 - FRAÇÃO DE 50% IMÓVEL RURAL equivalente a 1,855 Alqueire, que corresponde a 4,485 hectares. “Um lote de terras sob o nº 32B, Seção Aparecida, com área de oito hectares e noventa e sete ares (8,97 has), encravada no imóvel Baguassú, deste distrito, município e Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo. Matriculado sob o nº 2.233 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP. AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 o alqueire, equivalente a R$ 102.025,00 (Janeiro/2017). Constam diversos ÔNUS na referida matrícula. LOTE 03 - FRAÇÃO DE 100% IMÓVEL URBANO “Um terreno constituído de parte do lote sob a letra “F” da quadra nº 9 (nove), situado no lado de numeração ímpar da Rua General Osório, esquina da Rua Nilo Peçanha, nesta cidade e comarca de Guararapes, deste Estado. Matriculado sob o nº 7.609 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP. Endereço/Localização: Rua General Osório nº 202 – Jardim Industrial – Guararapes/SP. AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (Janeiro/2017). Constam diversos ÔNUS na referida matrícula. LOTE 04 - FRAÇÃO DE 50% IMÓVEL “Um terreno constituído de partes do lotes L, K, J, e N, da quadra n.08, situado ao lado de numeração impar da Rua Nilo Peçanha, encravado à distancia de vinte e seis metros (26,00m), da Rua General Osório, no jardim Industrial, nesta cidade e comarca de Guararapes, deste Estado, de formato irregular, com uma área total de setecentos e nove metros e dez centímetros quadrados (709,10m²). Matriculado sob o nº 10.798 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 para 100% do imóvel, ou seja, R$ 60.000,00 para fração 50% do imóvel (Janeiro/2017). Constam diversos ÔNUS na referida matrícula. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do portal TJSP). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do portal TJSP), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis).COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: [email protected]. Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. MATEUS MOREIRA SIKETO Juiz de Direito

W W W. S TA R T U P L E I L O E S . C O M . B R

Vale do Rio Vouga Administração e Participações S/ACNPJ/MF nº 08.902.463/0001-50

Demonstrações Contábeis referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016 e 2015 (Valores expressos em Reais)Demonstração de Resultado 2016 2015Receitas Brutas 665.900,93 C 591.809,05 C(-) Deduções 24.305,38 D 21.601,02 D= Receita Líquida 641.595,55 C 570.208,03 C= Lucro Bruto 641.595,55 C 570.208,03 C(-) Despesas Administrativas 371.336,40 D 39.302,88 D(-) Despesas Financeiras 1.916,75 D 1.247,20 D(+) Receitas Financeiras 45,40 C 29,90 C= Lucro Operacional 268.387,80 C 529.687,85 C= Lucro Contábil Líquido antes da CSLL 268.387,80 C 529.687,85 C(-) Contribuição Social 19.177,94 D 17.044,10 D= Lucro Contábil Líquido antes do IRPJ 249.209,86 C 512.643,75 C(-) Imposto de Renda 32.003,92 D 28.406,84 D= Lucro 217.205,94 C 484.236,91 C= Lucro Líquido do Período 217.205,94 C 484.236,91 C

Antonio Ferreira dos Santos – Diretor PresidenteAlexandre Aparecido dos Reis – TC CRC 1SP 165.667/O-3

Balanços Patrimoniais / Ativo 2016 2015Circulante 21.786,10 20.559,98Disponivel 21.786,10 20.559,98Caixa 8.327,18 9.852,07Bancos 10,00 10,00Aplicações Financeiras 13.448,92 10.697,91Não Circulante 4.216.000,00 4.216.000,00Estoque 4.216.000,00 4.216.000,00Imóveis para Comercialização 4.216.000,00 4.216.000,00Total do Ativo 4.237.786,10 4.236.559,98

Balanços Patrimoniais / Passivo 2016 2015Passivo Circulante 15.846,16 15.825,98Obrigações e Encargos com o Pessoal 301,53 285,04Obrigações Fiscais 15.544,63 15.540,94Patrimônio Líquido 4.221.939,94 4.220.734,00Capital Social 1.000,00 1.000,00Reservas de Capital 3.500.200,00 3.716.200,00Reserva de Lucros 720.739,94 503.534,00Total do Passivo 4.237.786,10 4.236.559,98

Demonstração dos Fluxos de CaixaFluxos de caixa atividades operacionais 2016 2015Resultado do exercício/período 217.205,94 D 484.236,91 DAjustes para conciliar o resultado às disponibilidades geradas pelas atividades operacionaisRedução Variações nos ativos e passivosAumento no IRPJ e contribuição social 227,90 D 3.212,46 D

2016 2015Redução em contas a pagar e provisões 207,72 C 2.693,47 CDisponibilidades líquidas aplicadas nas atividades operacionais: 217.226,12 D 484.755,90 DAumento nas Disponibilidades 217.226,12 D 484.755,90 DNo início do período 20.559,98 D 35.831,53 DNo final do período 21.786,10 D 20.559,98 D

a leitura na medida certa.

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Prefeitura Municipal de IlhabelaABERTURA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ilhabela, tor-na público que fará realizar à Rua do Quilombo, nº 199 - Bairro Perequê, Ilhabela- SP., as seguintes licitações: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017 - OBJETO: Contratação de empresa de para serviços de Elaboração de Projetos Básicos e Executivos. Data da entrega das Propostas dia 13/11/2017 às 10:10 horas. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 9.471-6/2017. O Edital Completo deverá ser ob-tido somente no endereço acima mediante a apresentação de CD para gravação do mesmo das 10:00 às 17:00 horas e quaisquer informa-ções poderão ser obtidas através do email [email protected] ou pelo telefone (12) 3 896-9207, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data da entrega das propostas. Ilhabela 22 de se-tembro de 2017 - Benedito Wenceslau Neto - Divisão de Licitações.

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000277-17.2010.8.26.0438 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto Bru-no Mandelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CARLOS SILVESTRE SANTANA, RG 274110921, CPF 218.201.288-57, Rua Dr. Antônio Define, 651, Sala 71, Centro, CEP 16300-000, Penápolis - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese: “O crédito exequendo decorre de Contrato de Em-préstimo Capital de Giro - Crédito Empresarial 200 (nº 0037999-4), escrito e assinado por duas tes-temunhas, firmado em 10/12/2007, no valor de R$ 40.000,00, que acrescidos dos encargos de par-celamento, perfez o valor de R$ 47.790,96, fracionado em 12 parcelas, com vencimento da primeira em 09/01/2008, no valor de R$ 3.982,58. Para o pagamento tempestivo das parcelas, os devedores obrigaram-se ao pagamento de juros à taxa mensal de 2,85% ao mês, conforme estabelecido no contrato. Ocorre que os executados não honraram o compromisso celebrado, deixando de pagar uma parcela. Portanto, os devedores passaram a dever a importância de R$ 9.516,88, referente à parcela impaga, acrescida dos encargos contratuais até 15/01/2010. Posto isso, o exequente re-quer a Vossa Excelência, se digne determinar: a) a citação dos executados, mediante mandado, para que paguem no prazo legal de 03 dias a importância de R$ 9.516,88, acrescida até efetivo pa-gamento de juros moratórios de 1% ao mês, multa contratual, juros compensatórios da cláusula 09, custas processuais e demais despesas; b) sema fixados no despacho inicial os honorários advoca-tícios de 20%, sobre o valor da ação, nos termos do art. 652-A do CPC; c) caso não ocorra o pa-gamento no prazo legal de 03 dias, seja realizada penhora on line, conforme autoriza o art. 655-A do CPC e, que quando formalizada se digne o Sr. Oficial de Justiça promover a intimação dos exe-cutados para todos os efeitos legais; d) requer, que as diligências de citação, penhora e intimações sejam feitas com o permissivo do art. 172, §2º, do CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis. Dá-se à causa o valor de R$ 9.516,88. Finalmente requer que todas as intimações e publicações sejam encaminhadas exclusivamente em nome do advoga-do Paulo Roberto Bastos, OAB/ SP 103033, sob pena de nulidade. Termos em que, p. Deferimento. Araçatuba/SP, 05 de janeiro de 2010. Dra. Gláucia Regina Pedroga, OAB/SP 229247.” . Encon-trando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceda ao cumprimento voluntário da obrigação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 05 de setembro de 2017.

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – RESUMO Edital de 1º. e 2º. Praça de bem imóvel e para intimação do executado Grazia Bernadetta Rosa Rossi Abou Hosn (CPF:045.423.728-63), – Processo físico 001142534.2012.8.26.0477, e demais interessados, expedido nos autos de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais, requerido por Condomínio Edifício Residencial Jatiuca (CNPJ: 04.173.164/0001-71). O dr. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o seguinte bem, através do portal de leilões online da ANHANGUERA LEILÕES (Leil. Oficial Farah de Santi, JUCESP949), nas condições: 1.DO BEM: “Direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 107.379 do Cartório do Registro da Comarca de Praia Grande/ SP, localizado na rua Flamengo 38, apto. 21, Vila Guilhermina, CEP:11701.540, Praia Grande/ SP” 2. AVALIAÇÃO: R$227.500,00, julho/2017, será atualizado até a data das praças. 3.DÉBITO EXEQUENDO: R$54.464,36 (julho/2017), será atualizado até a data das praças. 4. ÔNUS: dos débitos condominiais: R$54.464,36; da Pref. de Praia Grande/ SP: R$71.831,65 e R$3.287,18 ref.2017. Em 06/07/2017, houve cumprimento de sentença. 5.VISITAÇÃO: Agendar visitas pelo e-mail [email protected]. 6.DAS PRAÇAS - 1ª Praça: 02/10/17-16:00hs, até 05/10/17-16:00hs e; 2ª Praça: 05/10/17-16:01hs, até 25/10/17-16:00hs (não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor de avaliação). 7.DEMAIS INFORMAÇÕES – edital completo disponível em www.anhangueraleiloes.com.br 8.DÚVIDAS: tel.(16)2122-9400, (16)99722-1541 e [email protected]. Fica a executada Grazia Bernadetta Rosa Rossi Abou Hosn (CPF:045.423.728-63) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Cravinhos, 21 de setembro de 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005573-42.2014.8.26.0606 O(A) MM. Juiz(a) deDireito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Dello Russo Oliveira, na forma daLei, etc. Faz saber a JG World Empreendimentos e Participações Ltda ME, CNPJ 01.556.425/0001-44 que TimCelular S/A lhe ajuizou ação Comum, objetivando a cobrança de R$ 33.755,67 (09/2014), relativo ao contrato deprestação de serviços telefônicos nº 764156, conforme descrito na inicial. Estando a ré em lugar ignorado foideferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra, conteste a ação, sob penade presumirem-se aceitos os fatos. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que seránomeado curador especial. Suzano, aos 13 de setembro de 2017.

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Page 20: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

destino litoral 20sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,

25 de setembro de 2017

(11) 3729-6600 [email protected]

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por patrícia rosseto LItORAL NORtE

Em evento ocorrido na Delega-cia da Capitania dos Portos, em São Sebastião, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) anunciou semana passada a abertura do arquipélago de Alcatra-zes para a visitação pública e tam-

Arquipélago de Alcatrazesem São Sebastião será aberto a turistas

responsáveis para atender a demanda.Kelen Luciana Leite, chefe do Nú-

cleo de Gestão Integrada do ICMBio Alcatrazes, apontou que a abertura de Alcatrazes para visitação pública vem sendo pleiteada há tempos. Para ela, além de patrimônio natural, o arqui-pélago é um empreendimento que aquece o turismo não apenas em São Sebastião, mas também nas outras três cidades que formam o Litoral Norte:

Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, como também cidades litorâneas da região Sul, como Bertioga, Guarujá, Santos e São Vicente, municípios que possuem embarcações para de esporte e lazer de relevância. “O turismo em Alcatrazes é uma antiga reivindicação de vários setores locais, que possibilita a apropriação e a valorização pela so-ciedade desse importante patrimônio natural”, afirmou Kelen.

bém formalizaram uma parceria com a SOS Mata Atlântica na gestão do RVS.

Os ministros do Meio Ambiente, Sarney Filho, da Defesa, Raul Jung-mann, o presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, e a diretora da SOS Mata Atlântica, Márcia Hirota participaram da solenidade e assinaram a documen-tação com as diretrizes que envolve desde a infraestrutura até empresas e profissionais de turismo que serão

426ª E 427ª HASTAS PÚBLICAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOLEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE

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VEÍCULOS17/10/2017 - 10h00min

001 - A) - GM/MERIVA EXPRESSION, ano/modelo 2009/2010, placa: KAR-6211, RENAVAM 191.543.225, Avaliação: R$ 20.000,00 - Lance mínimo: R$ 6.000,00; B) - VW/8.120 CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, ano/modelo 2000/2000, placa: CVS-9502, RENAVAM 741.268.604, Avaliação: R$ 30.000,00 - Lance mínimo: R$ 9.000,00; C) - VW/8.120 EURO3 CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA, ano/modelo 2007/2007, placa: DYE-3134, RENAVAM 923.880.801, Avaliação: R$ 60.000,00 - Lance mínimo: R$ 18.000,00 - Av. Senador Teotônio Vilela, 8.835 - São Paulo - SP - Total das Avaliações: R$ 110.000,00 - Lance mínimo: R$ 33.000,00.005 / 006 - GM/ZAFIRA ELEGANCE, ano/modelo 2006/2006, placa DSI-1196, RENAVAM 880.268.069 - Rua André Torresoni, 115 - São Paulo - SP - Avaliação: R$ 23.000,00 - Lance mínimo: R$ 6.900,00.019 - I/RENAULT KGOO EXPRESS16, ano/modelo 2011/2012, placa: FBC-4754, RENAVAM 471.755.796 - Av. Presidente Castelo Branco, Quiosque 3 - Praia Grande - SP - Avaliação: R$ 23.500,00 - Lance mínimo: R$ 7.050,00.039 - VW/FOX 1.0, ano/modelo 2004/2004, placa DNS-4128, RENAVAM 833.905.287 - Rua José Soriano de Souza, 336 - Casa Verde Alta - São Paulo - SP - Avaliação: R$ 12.500,00 - Lance mínimo: R$ 3.750,00.047 - CITROEN/PICASSO 16GLXFLX, ano/modelo 2006/2007, placa DUH-2315, RENAVAM 00.900.076.933 - Av. Marginal, 15 - Japurá - Praia Grande - SP - Avaliação: R$ 12.000,00 - Lance mínimo: R$ 3.600,00.052 - A) - JTA/SUZUKI AN125, ano/modelo 2006/2006, placa: DRY-6517, RENAVAM 878.416.676, Avaliação: R$ 3.000,00 - Lance mínimo: R$ 900,00; B) - IMP/FORD EXPLORER XLT4X2, ano/modelo 1997/1997, placa: CIM-1775, RENAVAM 674.473.256, Avaliação: R$ 16.000,00 - Lance mínimo: R$ 4.800,00 - Rua Inocêncio Tobias, 281 - Barra Funda - São Paulo - SP - Total das Avaliações: R$ 19.000,00 - Lance mínimo: R$ 5.700,00.053 - CHEVROLET/SPIN 1.8 AT LTZ, ano/modelo 2013/2013, placa EQN-9810, RENAVAM 527.654.248 - Rua José Polidoro, 442/452 - Jd. Lidia (Depósito da Leiloeira Oficial) - Mauá - SP - Avaliação: R$ 40.000,00 - Lance mínimo: R$ 12.000,00.055 - GM/CELTA 4P SPIRIT, ano/modelo 2010/2010, placa EMI-6850, RENAVAM 199.670.579 - Rua Inocêncio Tobias, 281 - Barra Funda - São Paulo - SP - Avaliação: R$ 18.000,00 - Lance mínimo: R$ 5.400,00.078 - A) - VW/GOL 1.0, ano/modelo 2009/2010, placa: CMW-9753, RENAVAM 184.035.376, Avaliação: R$ 19.000,00 - Lance mínimo: R$ 5.700,00; B) - MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FN ESD, ano/modelo 2013/2014, placa: FEN-5824, RENAVAM 995.148.660, Avaliação: R$ 5.900,00 - Lance mínimo: R$ 1.770,00 - Rua Guaipá, 1575 - Vila Leopoldina - São Paulo - SP - Total das Avaliações: R$ 24.900,00 - Lance mínimo: R$ 7.470,00.084 - A) - VOLVO/FH 520 6X4T, ano/modelo 2011/2011, placa: ELW-7713, RENAVAM 338.695.036, Avaliação: R$ 250.000,00 - Lance mínimo: R$ 75.000,00; B) - VOLVO/FH 520 6X4T, ano/modelo 2011/2011, placa: EFW-3541, RENAVAM 333.785.410, Avaliação: R$ 250.000,00 - Lance mínimo: R$ 75.000,00 - Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 10.535, sala 1 - São Paulo - SP - Total das Avaliações: R$ 500.000,00 - Lance mínimo: R$ 150.000,00.092 - VW/FOX 1.6 PRIME GII, ano/modelo 2010/2011, placa ENQ-5213, RENAVAM 226.520.935 - Rua Gomes Freire, 434 - Lapa - São Paulo - SP - Avaliação: R$ 24.000,00 - Lance mínimo: R$ 7.200,00.098 - PEUGEOT/206 1.4 PRESEN FX, ano/modelo 2007/2008, placa DRK-3624, RENAVAM 939.694.824 - Rua José Gonçalves, 180 apto. 83 - São Paulo - SP, Avaliação: R$ 15.490,00 - Lance mínimo: R$ 4.647,00.102 - M.BENZ/INDUSCAR MILLENA, ano/modelo 2016/2016, placa GII-9663, RENAVAM 1.093.311.336 - Estrada de Itapecerica, 1.290 - Vila das Belezas - São Paulo - SP, Avaliação: R$ 900.000,00 - Lance mínimo: R$ 270.000,00.

20/10/2017 - 10h00min003 - I/JEEP GCHEROKEE, ano/modelo 2011/2012, placa EMW-7979, RENAVAM 406.573.018 - Av.Presidente Wilson, 6752, Vila Carioca (Pátio Do Detran) - São Paulo - SP - Avaliação: R$ 93.000,00 - Lance mínimo: R$ 27.900,00.011 - VW/FOX 1.0 GII, ano/modelo 2009/2010, placa ELG-9167, RENAVAM 199.240.019 - Avenida Cupecê, 1266 - Jardim Alzira - São Paulo/SP - Avaliação: R$ 19.000,00 - Lance mínimo: R$ 5.700,00.012 - FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, ano/modelo 2013/2017, placa OBI-8417, RENAVAM: 598.147.071 - Rua Otávio Artur de Lima, 89 - Cidade Nova São Miguel - São Paulo-SP - Avaliação: R$ 41.800,00 - Lance mínimo: R$ 12.540,00.013 - HONDA/CIVIC LXS FLEX, ano/modelo 2008/2008, placa EIH-0808, RENAVAM 952.147.106 - Rua Raphael Fernandes Ventosa, 27 Casa 02, Remédios - Osasco - SP - Avaliação: R$ 32.000,00 - Lance mínimo: R$ 9.600,00.015 - I/HYUNDAI I30 2.0, ano/modelo 2009/2010, placa EMJ-9941, RENAVAM 203.755.006 - Rua Agostinho Gomes, 2816 - Ipiranga- São Paulo - SP - Avaliação: R$ 30.000,00 - Lance mínimo: R$ 9.000,00. 016 - A) R/RECLALCSRC, ano/modelo 2010/2010, placa EUD-1385, RENAVAM 270.228.586 - Avaliação: R$ 4.500,00 - Lance mínimo: R$ 1.350,00 - B) MERCEDEZ BENZ/O37 1R, ano/modelo 1990/1990, placa CRY -1287, RENAVAM 426.597.257 - Avaliação: R$ 35.000,00 - Lance mínimo: R$ 10.500,00 - Rua Monet, nº 571 Horizontal Park - Cotia - SP - Total das Avaliações: R$ 39.500,00 - Lance mínimo: R$ 11.850,00.018 - I/MMC PAJERO GLS, ano/modelo 2001/2002, placa ECP-1122, RENAVAM 769.733.018 - Rua Miranda Guerra, 491 - Jd. Petrópolis - São Paulo-SP - Avaliação: R$ 33.000,00 - Lance mínimo: R$ 9.900,00.024 - FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX, ano/modelo 2007/2007 , placa DYD-0674, RENAVAM 913.806.765 - Rua Maria de São José da Cunha, 46 - São Paulo - SP - Avaliação: R$ 19.930,00 - Lance mínimo: R$ 5.979,00.041 - GM/BLAZER EXECUTIVE, ano/modelo 2001/2001, placa FOZ-7003, RENAVAM 760.056.579 - Rua Julio Prestes, 58 - Arujá-SP - Avaliação: R$ 25.000,00 - Lance mínimo: R$ 7.500,00.042 - FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano/modelo 2006/2007, placa ANV- 4172, RENAVAM 886.985.668 - Rua Ipiranga, 126 - Vila Rosália - Guarulhos - SP - Avaliação: R$ 14.000,00 - Lance mínimo: R$ 4.200,00.043 - A) M.BENZ/710, ano/modelo 1998/1998, placa KMH-4897, RENAVAM 693.932.856 - Avaliação: R$ 39.000,00 - Lance mínimo: R$ 11.700,00 - B) FIAT/SIENA FIRE FLEX, ano/modelo 2007/2008, placa DXH-1255, RENAVAM 926.459.589 - Avaliação: R$ 16.000,00 - Lance mínimo: R$ 4.800,00 - C) I/RENAULT CLIO AUT 10H3P, ano/modelo 2012/2013, placa FJE-9541, RENAVAM 526.659.157 - Avaliação: R$ 18.500,00 - Lance mínimo: R$ 5.550,00 - Rua Água Doce, 359 - Jardim São Domingos - Guarulhos/SP - Total das Avaliações: R$ 73.500,00 - Lance mínimo: R$ 22.050,00.046 - I/BMW 640I GC 6A01, ano/modelo 2012/2013, placa EMO-0640, RENAVAM 507.890.183 - Rua da Imprensa, 65 - Vila Nova Cumbica - Guarulhos - SP - Avaliação: R$ 320.000,00 - Lance mínimo: R$ 96.000,00.049 - GM/ZAFIRA COMFORT, ano/modelo 2008/2009, placa AQI-8039, RENAVAM 976.828.898 - Avenida São Miguel, nº 1068 - Vila Marieta - São Paulo-SP - Avaliação: R$ 28.729,00 - Lance mínimo: R$ 8.618,70.051 - HONDA/CIVIC LXS, ano/modelo 2007/2007, placa , DXQ-4558, RENAVAM 921.786.360 - Rua Euclides da Cunha, 244, apto 21 - José Menino - Santos-SP - Avaliação: R$ 37.000,00 - Lance mínimo: R$ 11.100,00.052 - FIAT/DOBLO EX, ano/modelo 2005/2005, placa HCS-2897, RENAVAM 851.876.072 - Rodovia Presidente Dutra, Km208, Bairro Bonsucesso, Pátio Polícia Rodoviária Federal Guarulhos - Posto PC7 - Guarulhos-SP - Avaliação: R$ 18.000,00 - Lance mínimo: R$ 5.400,00.053 - VW/MASCA GRANMICRO O, tipo: ônibus, placa FPY-3770, RENAVAM 01.047.984.900 - Rua Fernando Costa, 119, Vila Riman, Arujá-SP - Avaliação: R$ 220.000,00 - Lance mínimo: R$ 66.000,00.063 - SEMI-REBOQUE MARCA/MODELO RANDON/SR CS TR, ano/modelo 1988/1989, placa GQY-0674, RENAVAM 137.152.876 - Rua Bela Vista do Paraíso, 718, Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP - Avaliação: R$ 20.000,00 - Lance mínimo: R$ 6.000,00.065 - GENERAL MOTORS/ZAFIRA EXPRESSION, placa EEH- 0300 , RENAVAM 124.764.789 - Rua José Campanella, 189 - Macedo - Guarulhos - SP - Avaliação: R$ 25.000,00 - Lance mínimo: R$ 7.500,00.067 - VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, ano/modelo 2011/2012, placa EVP-1965, RENAVAM 335.236.235 - Avenida José Benedito Braga, 445 - Vila Mogilar - Mogi das Cruzes-SP - Avaliação: R$ 35.500,00 - Lance mínimo: R$ 10.650,00.068 - VW/KOMBI, ano/modelo 1999/1999, placa GWX-5545, RENAVAM 721.778.437 - Rua José Augusto Anselmo, 240 - Centro - Poá-SP - Avaliação: R$ 4.000,00 - Lance mínimo: R$ 1.200,00.069 - MMC/Pajero GLS-B, ano/modelo 1997/1998, placa FCL- 1998, RENAVAM 687.398.240 - Rua das Aroeiras, 55 - Eldorado - Diadema - SP - Avaliação: R$ 22.000,00 - Lance mínimo: R$ 6.600,00.072 - I/MMC PAJERO DAKAR, ano/modelo 2010/2011, placa EQX-4917, RENAVAM 258.890.860 - Rua Giovani Pattoli, nº 606 - Jardim Avelino - São Paulo - SP - Avaliação: R$ 85.000,00 - Lance mínimo: R$ 25.500,00.074 - GM/CELTA 4P SPIRIT, ano/modelo 2007/2008, placa DZG-9554, RENAVAM 954.145.119 - Av. Olavo Egidio de Souza Aranha, 821 - São Paulo-SP - Avaliação: R$ 12.000,00 - Lance mínimo: R$ 2.400,00.076 - A) VOLKSWAGEN/SAVEIRO CL 1.6 MI, ano/modelo 1999/1999, placa CSF- 0175, RENAVAM 727.715.771. Avaliação: R$ 11.000,00 - Lance mínimo: R$ 3.300,00 - B) FIAT/STRADA ADVENTURE 1.8, ano/modelo 2003/2003, placa DDT- 4465, RENAVAM 807.755.184. Avaliação: R$ 16.228,00 - Lance mínimo: R$ 4.868,40 - Rua Primavera, 121 Cond. Arujazinho IV - Arujá - SP - Total das avaliações: R$ 27.228,00 - Lance mínimo: R$ 8.168,40.078 - A) FORD/FIESTA, ano/modelo 2004/2004, placa DOR-2804, RENAVAM 829.284.125 - Avaliação: R$ 12.500,00 - Lance mínimo: R$ 3.750,00 - B) I/VW BORA, ano/modelo 2000/2001, placa DDK-8474, RENAVAM 750.381.965 - Avaliação: R$ 15.500,00 - Lance mínimo: R$ 4.650,00 - Rua Célia Domingues faustino, 89, Bloco 6, ap D-12, Condomínio Alagoas - Parque CECAP - Guarulhos-SP - Total das Avaliações: R$ 28.000,00 - Lance mínimo: R$ 15.500,00.079 - TOYOTA/COROLLA SEG18FLEX, ano/modelo 2009/2010, placa EBN-7330, RENAVAM 166.151.351 - Rua Tuim, 484, apto 151 - São Paulo-SP - Avaliação: R$ 46.000,00 - Lance mínimo: R$ 25.300,00. 083 - FIAT/PALIO ELX, 1.3L, ano/modelo 2002/2003, placa DIS-7431, RENAVAM 800.642.333 - Rua Dorinha Tapajós, 16-A, Jardim Indaiá - São Paulo-SP - Avaliação: R$ 12.900,00 - Lance mínimo: R$ 3.870,00.085 - VW/PARATI 1.6, ano/modelo 2000/2000, placa DBO-4555, RENAVAM 733.317.197 - Rua Kari, nº 506 - Vila Esplanada - Guarulhos - SP - Avaliação: R$ 8.000,00 - Lance mínimo: R$ 2.400,00.092 - A) I/TOYOTA RAV4 20L 4X2, ano/modelo 2013/2013, placa FMI-4807, RENAVAM 596.067.526 - Avaliação: R$ 85.000,00 - Lance mínimo: R$ 25.500,00 - B) FIAT/UNO PICK UP 1.5, ano/modelo 1989/1990, placa CLT-2645, RENAVAM 424.999.730 - Avaliação: R$ 5.000,00 - Lance mínimo: R$ 1.500,00 - C) VW/FUSCA 1200, ano/modelo 1966/1966, placa CSY-4919, RENAVAM 359.963.889 - Avaliação: R$ 6.000,00 - Lance mínimo: R$ 1.800,00 - Rua Maranhão, 190 Vila Santa Rosa - Cubatão - SP - Total das Avaliações: R$ 96.000,00 - Lance mínimo: R$ 28.800,00.100 - I/FORD FOCUS 1.8L, ano/modelo 2001/2001, placa LNM- 4814, RENAVAM 765.756.129. Estrada Do Alvarenga, 360 (Depósito do Leiloeiro) - São Bernardo do Campo - SP. Avaliação: R$ 12.759,00 - Lance mínimo: R$ 10.207,20.102 - VW/CROSS FOX, ano/modelo 2006/2006, placa DKY- 3014, RENAVAM 874.560.519 - Av. Adhemar de Barros, Nº 824 - Guarujá - SP - Avaliação: R$ 21.000,00 - Lance mínimo: R$ 6.300,00.110 - I/MMC PAJERO GLS-B, ano/modelo 1998/1999, placa CXM-3638, RENAVAM 711.439.664 - Av. Henry Borden, 486, Cubatão-SP - Avaliação: R$ 25.000,00 - Lance mínimo: R$ 7.500,00.114 - HONDA/FIT EX, ano/modelo 2006/2007, placa DQV-8944, RENAVAM 885.353.390 - Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra Km 72,2 - Jundiaí - SP - Avaliação: R$ 20.000,00 - Lance mínimo: R$ 6.000,00. 115 - VW/SAVEIRO 1.6 CS, ano/modelo 2011/2012, placa EUN- 8297, RENAVAM 323.198.783 - Rua Ceará, Nº 121 - Vila Paulista - Cubatão - SP - Avaliação: R$ 26.000,00 - Lance mínimo: R$ 7.800,00.

Veja relação completa e para participação on-line, cadastre-se e habilite-se em nosso siteFone (11) 3868-2910

Page 21: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

Sábado, 23 a Segunda-feira, 25 de setembro de 2017Ano 18 - Nº 4.796 Caderno reGIonaLDiStribuição

gratuita

Prefeitura inicia construção de nova área de lazer em Salto

no São PeDro e São Paulo. O espaço já tem um campo de futebol e uma academia ao ar livre, que estão recebendo melhorias

A Prefeitura de Salto di-vulgou que nos próximos dias irá começar a constru-ção de uma área de lazer no São Pedro e São Paulo. No início da última semana, o prefeito de Salto, Geraldo Garcia, juntamente com os secretários, de Esportes, Eliano Apolinário de Paula e de Obras, Alaor Ourique, estiveram no campo de fu-tebol do bairro Terras de São Pedro e São Paulo, onde discutiram detalhes sobre a construção de uma área de lazer no local.

O espaço já tem um cam-po de futebol e uma acade-mia ao ar livre, que estão recebendo melhorias. A pre-feitura ainda deve acrescen-tar no local uma quadra de areia, playground, calçada para caminhadas, bancos e mesas, além de jardins e projeto paisagístico.

O campo, na rua Estado do Rio Grande do Sul, foi construído após uma parce-ria do poder público com o Sindicato dos Comerciários (Secom), por intermédio do vereador Cícero Landim e, depois de algumas discus-

Da redação sãO paulO

No início da última semana, o prefeito de salto, Geraldo Garcia, juntamente com os secretários de Esportes e de Obras foram até o local para discutir os procedimentos das obras

divulgAção pms

Na última quarta-feira, a Unidade Móvel do Banco de Olhos de Sorocaba (BOS), esteve em Porto Feliz para a realização de atendimen-tos oftalmológicos.

Os atendimentos foram agendados para pacientes que aguardam cirurgias de catarata. Agora, estes pacientes serão encami-nhados para consultas pré-operatórias e posterior-mente para as cirurgias, que serão realizadas no BOS, em Sorocaba.

A ação foi realizada pela Prefeitura de Porto Feliz, por meio da Secre-taria de Saúde e faz parte do programa de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde.

No total, 73 atendimen-tos foram realizados. Ape-nas 19 pacientes agenda-dos não compareceram.

Ônibus. O ônibus do BOS é uma extensão itinerante do Hospital Oftalmológi-co de Sorocaba. A unidade conta com dois consultó-rios totalmente equipados, sala de pré-consulta, eleva-dor para cadeirantes, além de ar-condicionado.

Parceira realiza atendimentos para pacientes com catarata em Porto Feliz

Os atendimentos em porto Feliz foram agendados para pacientes que aguardam cirurgias de catarata no município

divulgAção pmpf

No total, 73 atendimentos foram realizados; segundo a prefeitura de porto Feliz apenas 19 pacientes agendados não compareceram

divulgAção pmpf

As obras da Avenida Mar-ginal em São Roque foram retomadas na quarta-feira, pela prefeitura. O prazo de 180 dias para a conclusão da obra não será alterado e a via será entregue no dia 8 de novembro, de acordo com a administração.

Neste período já foram executados o aterramento, a limpeza do canal, canaliza-ção do córrego com aduelas e travamento longitudinal e transversal das mesmas, iní-cio da construção da passa-rela, além da drenagem das águas pluviais com a ins-talação de bocas de lobo e tubulação.

Para terminar a obra ainda falta refazer as guias e sarjetas, término dos pontos de travessia de pe-destres com acessibilida-de, calçadas, pavimenta-ção e sinalização da via e o

ajardinamento.O valor para recons-

trução do trecho é de R$ 2.780.497,47 e está sendo custeada com verba de uma emenda parlamentar do De-

putado Federal Alexandre Leite, DEM/SP. Para isso foi firmado um convênio entre a Prefeitura de São Roque e o Governo Federal, através do Ministério das Cidades.

Obras da Avenida Marginal foram retomadas na cidade de São Roque

as obras da avenida Marginal no município de são Roque foram retomadas; prazo de conclusão é para o dia 8 de novembro

divulgAção pmsr

Na manhã da última quinta-feira, um incêndio de grandes proporções atin-giu uma área de mata no bairro Sorocamirim, em São Roque. Segundo o Corpo de Bombeiros, que foi acionado para atender a ocorrência, as chamas foram controladas após 8h.

Ainda de acordo com a corporação, uma equipe foi acionada por moradores que viram o fogo se espalhar. Os bombeiros foram e prioriza-ram áreas próximas de casas e chácaras. O difícil acesso ao local dificultou o combate.

As causas do incêndio ainda são desconhecidas e serão investigadas.

Incêndio de grandes proporções atinge área de mata em São Roque

Fogo atingiu área verde no bairro sorocamirim em são Roque; as causas do incêndio ainda são desconhecidas e serão investigadas

Arquivo pessoAl /mAriA eduArdA deoliNdo de morAes

A Secretaria de Desenvol-vimento Econômico e Urba-nismo da cidade de Porto Feliz, lançou o projeto “Ado-te uma Praça”.

Instituído pela Lei Mu-nicipal 5.556/2017, o projeto permitirá que comércios, indústrias, condomínios, organizações de sociedade civil, igrejas e pessoas físi-cas adotem praças ou ou-tras áreas municipais para

sões, foi definida a instala-ção de uma área de lazer.

“Esse espaço já conta

com o campo de futebol e com a academia ao ar li-vre, mas é uma área muito

grande e nobre, que merece outras benfeitorias para os moradores da região. Nos-

sa equipe está finalizando a área de lazer que estamos construindo no Santa Cruz

e na sequência virá para cá pra iniciar os trabalhos por aqui”, disse o prefeito.

a realização de melhorias urbanas, ambientais e pai-sagísticas.

Para celebrar o termo de cooperação, o interessado deverá procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econô-mico e Urbanismo e solicitar o requerimento e a relação de documentos. A secretaria fica no Paço Municipal, rua Adhemar de Barros, 340, no centro.

Porto lança projeto “Adote uma Praça”

O projeto permitirá que comércios,

indústrias, condomínios e

organizações adotem praças ou outras áreas municipais

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ciDaDeS3

sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,25 de setembro de 2017

Diretor PresidenteSergio Souza

Diretor Executivodaniel Souza

Diretor Comercialroberto SantoS

Jornalista Responsávelnely roSSany

Diretor de Projetos Especiaismarcelo barroS

Diretor de Negóciospaulo Souza

Jornal Gazeta de S. Paulo - Caderno Regional é uma publicação semanal da empresa Jornal Gazeta SP Ltda - CNPJ: 04.735.364/0001-70 . Fundado em 29/06/1999 . Circulação: Porto Feliz e região . Periodicidade: Semanal . Preço/Exemplar: Gratuito/ Balcão: R$ 1,50 . E-mail: [email protected], [email protected] . São Paulo: Rua Tuim, 101 A - Moema, São Paulo - SP - CEP 04514.100 - Fone/Fax: (11) 3729-6600. Representantes em Brasília: (61) 3321-3440 . Matérias assinadas e opiniões emitidas em artigos são de responsabilidade de seus autores.

Jornal associado

ciDaDeS2

sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,25 de setembro de 2017

A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo de Porto Feliz, em parceria com o Instituto Valore, reali-zou na sexta-feira, o Festival de Iniciação Esportiva para crianças e adolescentes.

Da redação sãO paulO

O evento que foi gratuito atendeu cerca de 300 crian-ças, entre crianças e adoles-centes, de 8 a 13 anos, do en-sino fundamental l, da EMEF Maria Aparecida Fernandes Leite, no bairro Bom Retiro.

Foram desenvolvidas cinco modalidades esporti-vas, dentre elas o atletismo,

trampolim acrobático, volei-bol, basquetebol e ginástica artística. Além disso, todos os participantes receberam um kit com camiseta, boné e kit lanche.

Também foi montada uma arena esportiva no lo-cal, com todos os equipa-mentos necessários para de-

senvolver e dar suporte aos profissionais.

Este projeto foi aprovado pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, com base na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LEI 13.918), confor-me processo LPIE 472/14.

Festival de Iniciação Esportiva é iniciado em escola do Bom Retiro

Porto feliz. segundo a prefeitura, o evento que foi gratuito atendeu cerca de 300 crianças e adolescentes, de 8 a 13 anos de idade

A Prefeitura de Porto Feliz iniciou nesta semana a refor-ma da quadra poliesportiva da Escola Municipal Coronel Esmédio, localizada no cen-tro da cidade. A previsão é que a obra seja finalizada em duas semanas.

Para a execução do ser-viço, estão sendo utilizados,

concreto usinado, malha top pesada, brocas com estrutu-ra de colunas de ferro e lona niveladora.

Além disso, também se-rão colocadas 20 tabelas para a prática de basquete-bol, substituindo as antigas que já existiam no local.

Quadra poliesportiva da Escola Coronel Esmédio é reformada

a prefeitura de porto Feliz iniciou nesta semana a reforma da quadra poliesportiva da Escola Municipal Coronel Esmédio

divulgAção pmpf

No local também serão colocadas 20 tabelas para a prática de basquetebol, substituindo as antigas que já existiam no local

divulgAção pmpf

Prefeitura monta mutirão para regularizar imóveis

Através do Programa de Regularização Fundiária Urbana da Fundação Insti-tuo de Terras do Estado de São Paulo, o Departamento Jurídico de São Roque rea-liza neste sábado, das 9h às 13.00 horas, na Avenida dos Cedros, 231, Jardim Santa Vitória, um mutirão com o objetivo de finalizar o cadas-tramento dos moradores para dar continuidade ao processo de regularização dos imóveis.

Os interessados no ca-dastramento deverão apre-sentar xerox do RG e CPF do casal, certidão de nascimen-to ou casamento, documen-to referente ao imóvel, IPTU, comprovante de endereço e se houver cópia de ação judi-cial referente ao imóvel.

O Programa de Regula-rização Fundiária Urbana é uma ação social do Governo do Estado, executado pela Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da De-fesa da Cidadania.

Inscrições para Miss Porto Feliz são prorrogadas até o dia 30

Porto Feliz terá evento de corrida neste domingo

A Prefeitura de Porto Fe-liz prorrogou as inscrições para o concurso Miss Porto Feliz 2017. Agora as inscrições para o evento que elege a re-presentante máxima da be-leza porto-felicense, podem ser realizadas até o dia 30, na Casa da Cultura “D. Narcisa IStettener Pires”.

A prorrogação do prazo aconteceu em virtude da al-teração do calendário do Miss Porto Feliz, que agora será re-alizado no mês de novembro.

Para participar, as candi-datas devem ter entre 18 e 27 anos e cumprir os requisitos do regulamento do concurso, disponível no site da Prefeitu-ra de Porto Feliz.

No ato da inscrição, que é gratuita, é necessário en-tregar uma cópia da Carteira de Identidade e duas fotos (uma de corpo inteiro e uma de rosto).

Mais informações podem ser obtidas na Casa da Cultu-ra, na Rua Tristão Pire, 123, ou pelo telefone 3262-4788.

Neste domingo, a Prefei-tura de Porto Feliz em parce-ria com a EATON e Instituto Valore, realiza o III Circuito Super-Ação de Corrida e Ca-minhada com o tema volta-do a Inclusão e Diversidade. A idade mínima para corre-dor é de 18 anos.

O percurso será de 5km para corrida e 3km para ca-minhada. A largada será às 8h30, no CEMEX, na Avenida Getulio Vargas.

Todos os participantes inscritos receberão um boné, camiseta, barra de cereal, fruta e medalha de partici-pação. Os kits da prova serão retirados no dia e no local do circuito, das 06h30 às 8h.

O III Circuito Super-Ação contará também com aula de alongamento e aque-cimento antes da largada, medição de glicemia, aferi-ção de pressão arterial, ava-liação física, aula de zumba, além de disponibilizar con-teúdos sobre a inclusão e diversidade.

A Prefeitura de São Ro-que assinou na última sex-ta-feira, um acordo de coo-peração com a Seja Digital, para distribuição de aproxi-madamente 5.000 mil kits gratuitos para a captação do sinal digital em televisores para famílias de baixa ren-da que participam dos pro-gramas sociais do Governo Federal.

Serão realizados plantões de atendimento nos CRAS

de São João Novo, Maylasky e Paisagem Colonial, com datas a serem divulgadas.

A Gerente Regional de Sorocaba, Priscila Santos, e um Promotor da Seja Digital, farão ações de divulgação e agendamento para retira-da dos kits a partir de 25 de setembro.

Famílias de Campinas e de outras 84 cidades do en-torno, inclusive da cidade de São Roque, inscritas em pro-

gramas sociais do Governo Federal já podem verificar se estão participando da distri-buição dos mais de 525 mil kits gratuitos com antena digital, conversor e controle remoto.

A população deve aces-sar o site sejadigital.com.br/kit ou ligar gratuitamente para o número 147 com o NIS (Número de Identifica-ção Social) em mãos e fazer o agendamento.

São Roque firma convênio para distribuição de kits para TV digital

acordo de cooperação com a seja Digital, prevê a distribuição de aproximadamente 5.000 mil kits gratuitos; a data para o início da distribuilção dos kits na cidade ainda não foi divulgada

divulgAção pmsr

Um adolescente foi apre-endido na noite de segunda-feira suspeito de vários rou-bos e furtos no Jardim Santa Cruz, em Salto.

Segundo a Guarda Civil Municipal, o adolescente foi abordado durante patrulha-mento na região. Questiona-do, ele confessou ter furtado um mercado do bairro e que os objetos estariam na casa onde mora.

No local, foram encontra-dos diversos objetos do furto como quatro gels de cabelo, quatro desodorantes, um pa-cote de fósforos, uma escova de dente, quatro pacotes de preservativos, um estepe de veículo e uma réplica de

Adolescente é apreendido suspeito de vários furtos na cidade de Salto

Guarda Civil Municipal da cidade de salto apreendeu menor com objetos de roubo e furto e réplica de arma de fogo

divulgAção guArdA Civil metropolitANA

As vans do transporte escolar que atuam em Sal-to deverão ser fiscalizadas a partir do dia 2 de outubro pelos agentes do Departa-mento Municipal de Trânsi-to e Transportes (DMTT). A data representa o fim do pra-zo que os proprietários dos veículos tinham para obter atualizar o cadastro e obter a autorização de trabalho pela Prefeitura de Salto, que deve ser renovado a cada seis meses.

Atualmente, em torno de 60 vans estão cadastradas para o transporte coletivo de estudantes no município. Desse total, no entanto, ape-nas 16 renovaram a autoriza-ção neste semestre.

Além disso, o DMTT ava-lia que existam quase 50 vans clandestinas, que nun-ca obtiveram o cadastro e serão fiscalizadas. Para obter

Vans escolares serão fiscalizadas em Salto

O prefeito de Porto Fe-liz, Dr. Cássio Habice Prado, reuniu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira, par-te dos vereadores da cidade para apresentação do projeto que tem como foco a cons-trução da nova ponte do Jar-dim Vante e a pavimentação e urbanização da rua Amélio Barnabé, localizada no Jar-dim Santa Eliza.

Os vereadores José Luiz Ribeiro de Almeida, Saulo Henrique Cândido, Dr. Mar-celo Pacheco, Gonçalo Bene-dito do Nascimento, Rose-mary Dalmazzo e Paschoal Laturrague participaram do encontro.

Para a execução das obras, a Prefeitura de Porto Feliz re-alizará um financiamento de aproximadamente R$ 5 mi-lhões, através do programa de Financiamento à Infra-estrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal.

O projeto de lei, que auto-riza o município a contratar a operação de crédito, foi assi-

Da redação sãO paulO

Dr. Cássio encaminha projeto para construção de ponte em Porto Feliz

no jarDim vante. para a execução das obras, a administração realizará um financiamento de aproximadamente R$ 5 milhões

O prefeito de porto Feliz, Dr. Cássio prado, reuniu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira, parte dos vereadores da cidade para discutir o projeto de lei

divulgAção pmpf

para a execução das obras, a prefeitura de porto Feliz realizará um financiamento de cerca de R$ 5 milhões através do programa Finisa, da Caixa Econômica Federal

divulgAção pmpf

CRAS da Popular oferece aulas de crossfit em Porto

A Secretaria de Assistência Social de Porto Feliz está com vagas abertas para adolescen-tes que tenham interesse em praticar aulas de crossfit.

As aulas serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Jardim Excelsior (Popular) as terças e quintas-feiras das 8h30 às 9h30 para jovens de 14 a 18 anos. As vagas são limitadas.

O Crossfit é um progra-ma de treinamento de força e condicionamento físico ge-ral baseado em movimentos funcionais, feitos em alta in-tensidade e constantemente variados.

Mais informações po-dem ser obtidas com a equi-pe de referência do CRAS da Popular, na rua Aurora Ma-chado Guimarães, ou pelo telefone (15) 3262-3014.

Os participantes do cur-so de pintura, oferecido pela prefeitura de Salto, ini-ciaram nesta quinta-feira a pintura do prédio do Atende Fácil. A iniciativa integra a parte prática do curso, que começou neste mês com 25 alunos, que recebem ain-da bolsa auxílio no valor de R$ 210. A pintura contou ain-da com apoio da empresa Juma Tintas, doou pigmen-tação para as tintas.

O Atende Fácil foi o pré-dio escolhido pela adminis-tração municipal, devido às condições atuais. Desde que foi inaugurado, dez anos atrás, o prédio nunca havia recebido nova pintura. Ago-ra, além de proporcionar capacitação a 25 munícipes da cidade, o prédio público ganha novo visual para aten-der a população que precisa resolver os mais diferentes serviços.

Alunos de curso fazem aula prática de pintura no prédio do Atende em Salto

prédio do atende Fácil na cidade de salto foi pintado pelos alunos do curso de pintura que a prefeitura oferece no município

divulgAção pms

O prefeito de Salto, Ge-raldo Garcia, participou na quinta-feira do plantio de 600 mudas realizado em uma área de recuperação ambiental no Haras Tuta, na Estrada do Lajeado.

O plantio de árvores na-tivas foi realizado em come-moração ao Dia da Árvore, celebrado no dia 21 de se-tembro, e reuniu a Secre-taria do Meio Ambiente de Salto, 200 alunos do Cemus V “Luiz Rodrigues de Almei-da” e do Cemus VI “Profa. Maria da Conceição Lopes Galvão Pisciotta”, pela ma-nhã e no período da tarde, além de representantes de empresas saltenses, e dos vereadores Roberto Natali-no Silveira, José Benedito de Carvalho (Macaia) e Álvaro Pacheco.

A ação faz parte do pro-jeto “Produzindo Água” rea-lizado entre a Prefeitura de

Prefeito de Salto, Geraldo Garcia participa de plantio de mudas

Salto, por meio da Secreta-ria do Meio Ambiente, e a iniciativa privada.

O plantio em área de

preservação permanente (APP) tem como foco a recu-peração e a reabilitação de mananciais.

O prefeito de salto, Geraldo Garcia, participou do plantio de 600 mudas realizado em uma área de recuperação ambiental

divulgAção pms

As obras para a reconstru-ção do muro de contenção da alça de acesso do km 63,5 da Rodovia Raposo Tavares, no Bairro São Rafael, em São Roque, deve ter início ainda este mês, divulgou a conces-sionária CCR Via Oeste.

Em 14 de agosto o prefei-to Claudio Góes, através do ofício 643/2017, solicitou a CCR informações quanto a reconstrução do trecho, vis-to que o trânsito está sendo desviado para dentro do São Rafael e as vias do bairro, não comportam o trânsito de ve-ículos pesados, ocasionando a deterioração do pavimento existente.

Segundo Sergio Ribeiro, Gestor de Comunicação e Ralações Institucionais da CCR Via Oeste, “a obra se en-contra em fase final de con-tratação e o prazo para sua conclusão é de 120 dias”.

Obras de reconstrução de muro em rodovia devem começar este mês

as obras para a reconstrução do muro de contenção da alça de acesso a rodovia devem ter início este mês, divulgou a CCR

divulgAção pmsr

foram desenvolvidas cinco modalidades esportivas, dentre elas o atletismo, trampolim acrobático, voleibol, basquetebol e ginástica artística; evento reuniu cerca de

300 crianças e adolescentes

Para a execução do serviço, estão sendo utilizados, concreto usinado, malha top

pesada, brocas com estrutura de colunas

de ferro e lona niveladora

arma de fogo, usada para co-meter os assaltos.

Os objetos foram devol-

vidos ao proprietário. O ado-lescente foi liberado e res-ponderá em liberdade.

a regularização, é necessário que os proprietários façam o cadastro ou recadastro por meio do link: www.icadonli-ne.com.br.

Após isso, é necessário que os autônomos procu-rem o Atende Fácil, para abrir processo administrati-vo solicitando a fiscalização dos veículos. A fiscalização do serviço de transporte é regulamentada pela resolu-ção 001, de 2015.

Os veículos que estive-rem irregulares após o prazo estipulado deverão ser fisca-lizados e autuados por tran-sitar efetuando transporte remunerado de pessoas sem licença, conforme artigo 231 do Código de Trânsito Bra-sileiro (CTB). A multa é R$ 130,16, considerada média, e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

nado pelo prefeito Dr. Cássio Habice Prado durante a reu-nião e agora será encaminha-do para a Câmara Municipal para apreciação e votação.

acesso. A nova ponte para acesso ao bairro Jardim Vante será construída pa-ralelamente à atual ponte, com aproximadamente 110

metros de extensão e 8,75m de largura, o que permiti-rá a passagem de veículos simultaneamente nos dois sentidos.

A atual ponte será utili-zada exclusivamente para passagem de pedestres e bi-cicletas.

Já a rua Amélio Barnabé,

que liga a ponte velha até a perimetral Mario Covas, será pavimentada e rece-berá a implantação de uma ciclofaixa.

Page 23: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

ciDaDeS3

sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,25 de setembro de 2017

Diretor PresidenteSergio Souza

Diretor Executivodaniel Souza

Diretor Comercialroberto SantoS

Jornalista Responsávelnely roSSany

Diretor de Projetos Especiaismarcelo barroS

Diretor de Negóciospaulo Souza

Jornal Gazeta de S. Paulo - Caderno Regional é uma publicação semanal da empresa Jornal Gazeta SP Ltda - CNPJ: 04.735.364/0001-70 . Fundado em 29/06/1999 . Circulação: Porto Feliz e região . Periodicidade: Semanal . Preço/Exemplar: Gratuito/ Balcão: R$ 1,50 . E-mail: [email protected], [email protected] . São Paulo: Rua Tuim, 101 A - Moema, São Paulo - SP - CEP 04514.100 - Fone/Fax: (11) 3729-6600. Representantes em Brasília: (61) 3321-3440 . Matérias assinadas e opiniões emitidas em artigos são de responsabilidade de seus autores.

Jornal associado

ciDaDeS2

sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,25 de setembro de 2017

A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo de Porto Feliz, em parceria com o Instituto Valore, reali-zou na sexta-feira, o Festival de Iniciação Esportiva para crianças e adolescentes.

Da redação sãO paulO

O evento que foi gratuito atendeu cerca de 300 crian-ças, entre crianças e adoles-centes, de 8 a 13 anos, do en-sino fundamental l, da EMEF Maria Aparecida Fernandes Leite, no bairro Bom Retiro.

Foram desenvolvidas cinco modalidades esporti-vas, dentre elas o atletismo,

trampolim acrobático, volei-bol, basquetebol e ginástica artística. Além disso, todos os participantes receberam um kit com camiseta, boné e kit lanche.

Também foi montada uma arena esportiva no lo-cal, com todos os equipa-mentos necessários para de-

senvolver e dar suporte aos profissionais.

Este projeto foi aprovado pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, com base na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LEI 13.918), confor-me processo LPIE 472/14.

Festival de Iniciação Esportiva é iniciado em escola do Bom Retiro

Porto feliz. segundo a prefeitura, o evento que foi gratuito atendeu cerca de 300 crianças e adolescentes, de 8 a 13 anos de idade

A Prefeitura de Porto Feliz iniciou nesta semana a refor-ma da quadra poliesportiva da Escola Municipal Coronel Esmédio, localizada no cen-tro da cidade. A previsão é que a obra seja finalizada em duas semanas.

Para a execução do ser-viço, estão sendo utilizados,

concreto usinado, malha top pesada, brocas com estrutu-ra de colunas de ferro e lona niveladora.

Além disso, também se-rão colocadas 20 tabelas para a prática de basquete-bol, substituindo as antigas que já existiam no local.

Quadra poliesportiva da Escola Coronel Esmédio é reformada

a prefeitura de porto Feliz iniciou nesta semana a reforma da quadra poliesportiva da Escola Municipal Coronel Esmédio

divulgAção pmpf

No local também serão colocadas 20 tabelas para a prática de basquetebol, substituindo as antigas que já existiam no local

divulgAção pmpf

Prefeitura monta mutirão para regularizar imóveis

Através do Programa de Regularização Fundiária Urbana da Fundação Insti-tuo de Terras do Estado de São Paulo, o Departamento Jurídico de São Roque rea-liza neste sábado, das 9h às 13.00 horas, na Avenida dos Cedros, 231, Jardim Santa Vitória, um mutirão com o objetivo de finalizar o cadas-tramento dos moradores para dar continuidade ao processo de regularização dos imóveis.

Os interessados no ca-dastramento deverão apre-sentar xerox do RG e CPF do casal, certidão de nascimen-to ou casamento, documen-to referente ao imóvel, IPTU, comprovante de endereço e se houver cópia de ação judi-cial referente ao imóvel.

O Programa de Regula-rização Fundiária Urbana é uma ação social do Governo do Estado, executado pela Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da De-fesa da Cidadania.

Inscrições para Miss Porto Feliz são prorrogadas até o dia 30

Porto Feliz terá evento de corrida neste domingo

A Prefeitura de Porto Fe-liz prorrogou as inscrições para o concurso Miss Porto Feliz 2017. Agora as inscrições para o evento que elege a re-presentante máxima da be-leza porto-felicense, podem ser realizadas até o dia 30, na Casa da Cultura “D. Narcisa IStettener Pires”.

A prorrogação do prazo aconteceu em virtude da al-teração do calendário do Miss Porto Feliz, que agora será re-alizado no mês de novembro.

Para participar, as candi-datas devem ter entre 18 e 27 anos e cumprir os requisitos do regulamento do concurso, disponível no site da Prefeitu-ra de Porto Feliz.

No ato da inscrição, que é gratuita, é necessário en-tregar uma cópia da Carteira de Identidade e duas fotos (uma de corpo inteiro e uma de rosto).

Mais informações podem ser obtidas na Casa da Cultu-ra, na Rua Tristão Pire, 123, ou pelo telefone 3262-4788.

Neste domingo, a Prefei-tura de Porto Feliz em parce-ria com a EATON e Instituto Valore, realiza o III Circuito Super-Ação de Corrida e Ca-minhada com o tema volta-do a Inclusão e Diversidade. A idade mínima para corre-dor é de 18 anos.

O percurso será de 5km para corrida e 3km para ca-minhada. A largada será às 8h30, no CEMEX, na Avenida Getulio Vargas.

Todos os participantes inscritos receberão um boné, camiseta, barra de cereal, fruta e medalha de partici-pação. Os kits da prova serão retirados no dia e no local do circuito, das 06h30 às 8h.

O III Circuito Super-Ação contará também com aula de alongamento e aque-cimento antes da largada, medição de glicemia, aferi-ção de pressão arterial, ava-liação física, aula de zumba, além de disponibilizar con-teúdos sobre a inclusão e diversidade.

A Prefeitura de São Ro-que assinou na última sex-ta-feira, um acordo de coo-peração com a Seja Digital, para distribuição de aproxi-madamente 5.000 mil kits gratuitos para a captação do sinal digital em televisores para famílias de baixa ren-da que participam dos pro-gramas sociais do Governo Federal.

Serão realizados plantões de atendimento nos CRAS

de São João Novo, Maylasky e Paisagem Colonial, com datas a serem divulgadas.

A Gerente Regional de Sorocaba, Priscila Santos, e um Promotor da Seja Digital, farão ações de divulgação e agendamento para retira-da dos kits a partir de 25 de setembro.

Famílias de Campinas e de outras 84 cidades do en-torno, inclusive da cidade de São Roque, inscritas em pro-

gramas sociais do Governo Federal já podem verificar se estão participando da distri-buição dos mais de 525 mil kits gratuitos com antena digital, conversor e controle remoto.

A população deve aces-sar o site sejadigital.com.br/kit ou ligar gratuitamente para o número 147 com o NIS (Número de Identifica-ção Social) em mãos e fazer o agendamento.

São Roque firma convênio para distribuição de kits para TV digital

acordo de cooperação com a seja Digital, prevê a distribuição de aproximadamente 5.000 mil kits gratuitos; a data para o início da distribuilção dos kits na cidade ainda não foi divulgada

divulgAção pmsr

Um adolescente foi apre-endido na noite de segunda-feira suspeito de vários rou-bos e furtos no Jardim Santa Cruz, em Salto.

Segundo a Guarda Civil Municipal, o adolescente foi abordado durante patrulha-mento na região. Questiona-do, ele confessou ter furtado um mercado do bairro e que os objetos estariam na casa onde mora.

No local, foram encontra-dos diversos objetos do furto como quatro gels de cabelo, quatro desodorantes, um pa-cote de fósforos, uma escova de dente, quatro pacotes de preservativos, um estepe de veículo e uma réplica de

Adolescente é apreendido suspeito de vários furtos na cidade de Salto

Guarda Civil Municipal da cidade de salto apreendeu menor com objetos de roubo e furto e réplica de arma de fogo

divulgAção guArdA Civil metropolitANA

As vans do transporte escolar que atuam em Sal-to deverão ser fiscalizadas a partir do dia 2 de outubro pelos agentes do Departa-mento Municipal de Trânsi-to e Transportes (DMTT). A data representa o fim do pra-zo que os proprietários dos veículos tinham para obter atualizar o cadastro e obter a autorização de trabalho pela Prefeitura de Salto, que deve ser renovado a cada seis meses.

Atualmente, em torno de 60 vans estão cadastradas para o transporte coletivo de estudantes no município. Desse total, no entanto, ape-nas 16 renovaram a autoriza-ção neste semestre.

Além disso, o DMTT ava-lia que existam quase 50 vans clandestinas, que nun-ca obtiveram o cadastro e serão fiscalizadas. Para obter

Vans escolares serão fiscalizadas em Salto

O prefeito de Porto Fe-liz, Dr. Cássio Habice Prado, reuniu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira, par-te dos vereadores da cidade para apresentação do projeto que tem como foco a cons-trução da nova ponte do Jar-dim Vante e a pavimentação e urbanização da rua Amélio Barnabé, localizada no Jar-dim Santa Eliza.

Os vereadores José Luiz Ribeiro de Almeida, Saulo Henrique Cândido, Dr. Mar-celo Pacheco, Gonçalo Bene-dito do Nascimento, Rose-mary Dalmazzo e Paschoal Laturrague participaram do encontro.

Para a execução das obras, a Prefeitura de Porto Feliz re-alizará um financiamento de aproximadamente R$ 5 mi-lhões, através do programa de Financiamento à Infra-estrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal.

O projeto de lei, que auto-riza o município a contratar a operação de crédito, foi assi-

Da redação sãO paulO

Dr. Cássio encaminha projeto para construção de ponte em Porto Feliz

no jarDim vante. para a execução das obras, a administração realizará um financiamento de aproximadamente R$ 5 milhões

O prefeito de porto Feliz, Dr. Cássio prado, reuniu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira, parte dos vereadores da cidade para discutir o projeto de lei

divulgAção pmpf

para a execução das obras, a prefeitura de porto Feliz realizará um financiamento de cerca de R$ 5 milhões através do programa Finisa, da Caixa Econômica Federal

divulgAção pmpf

CRAS da Popular oferece aulas de crossfit em Porto

A Secretaria de Assistência Social de Porto Feliz está com vagas abertas para adolescen-tes que tenham interesse em praticar aulas de crossfit.

As aulas serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Jardim Excelsior (Popular) as terças e quintas-feiras das 8h30 às 9h30 para jovens de 14 a 18 anos. As vagas são limitadas.

O Crossfit é um progra-ma de treinamento de força e condicionamento físico ge-ral baseado em movimentos funcionais, feitos em alta in-tensidade e constantemente variados.

Mais informações po-dem ser obtidas com a equi-pe de referência do CRAS da Popular, na rua Aurora Ma-chado Guimarães, ou pelo telefone (15) 3262-3014.

Os participantes do cur-so de pintura, oferecido pela prefeitura de Salto, ini-ciaram nesta quinta-feira a pintura do prédio do Atende Fácil. A iniciativa integra a parte prática do curso, que começou neste mês com 25 alunos, que recebem ain-da bolsa auxílio no valor de R$ 210. A pintura contou ain-da com apoio da empresa Juma Tintas, doou pigmen-tação para as tintas.

O Atende Fácil foi o pré-dio escolhido pela adminis-tração municipal, devido às condições atuais. Desde que foi inaugurado, dez anos atrás, o prédio nunca havia recebido nova pintura. Ago-ra, além de proporcionar capacitação a 25 munícipes da cidade, o prédio público ganha novo visual para aten-der a população que precisa resolver os mais diferentes serviços.

Alunos de curso fazem aula prática de pintura no prédio do Atende em Salto

prédio do atende Fácil na cidade de salto foi pintado pelos alunos do curso de pintura que a prefeitura oferece no município

divulgAção pms

O prefeito de Salto, Ge-raldo Garcia, participou na quinta-feira do plantio de 600 mudas realizado em uma área de recuperação ambiental no Haras Tuta, na Estrada do Lajeado.

O plantio de árvores na-tivas foi realizado em come-moração ao Dia da Árvore, celebrado no dia 21 de se-tembro, e reuniu a Secre-taria do Meio Ambiente de Salto, 200 alunos do Cemus V “Luiz Rodrigues de Almei-da” e do Cemus VI “Profa. Maria da Conceição Lopes Galvão Pisciotta”, pela ma-nhã e no período da tarde, além de representantes de empresas saltenses, e dos vereadores Roberto Natali-no Silveira, José Benedito de Carvalho (Macaia) e Álvaro Pacheco.

A ação faz parte do pro-jeto “Produzindo Água” rea-lizado entre a Prefeitura de

Prefeito de Salto, Geraldo Garcia participa de plantio de mudas

Salto, por meio da Secreta-ria do Meio Ambiente, e a iniciativa privada.

O plantio em área de

preservação permanente (APP) tem como foco a recu-peração e a reabilitação de mananciais.

O prefeito de salto, Geraldo Garcia, participou do plantio de 600 mudas realizado em uma área de recuperação ambiental

divulgAção pms

As obras para a reconstru-ção do muro de contenção da alça de acesso do km 63,5 da Rodovia Raposo Tavares, no Bairro São Rafael, em São Roque, deve ter início ainda este mês, divulgou a conces-sionária CCR Via Oeste.

Em 14 de agosto o prefei-to Claudio Góes, através do ofício 643/2017, solicitou a CCR informações quanto a reconstrução do trecho, vis-to que o trânsito está sendo desviado para dentro do São Rafael e as vias do bairro, não comportam o trânsito de ve-ículos pesados, ocasionando a deterioração do pavimento existente.

Segundo Sergio Ribeiro, Gestor de Comunicação e Ralações Institucionais da CCR Via Oeste, “a obra se en-contra em fase final de con-tratação e o prazo para sua conclusão é de 120 dias”.

Obras de reconstrução de muro em rodovia devem começar este mês

as obras para a reconstrução do muro de contenção da alça de acesso a rodovia devem ter início este mês, divulgou a CCR

divulgAção pmsr

foram desenvolvidas cinco modalidades esportivas, dentre elas o atletismo, trampolim acrobático, voleibol, basquetebol e ginástica artística; evento reuniu cerca de

300 crianças e adolescentes

Para a execução do serviço, estão sendo utilizados, concreto usinado, malha top

pesada, brocas com estrutura de colunas

de ferro e lona niveladora

arma de fogo, usada para co-meter os assaltos.

Os objetos foram devol-

vidos ao proprietário. O ado-lescente foi liberado e res-ponderá em liberdade.

a regularização, é necessário que os proprietários façam o cadastro ou recadastro por meio do link: www.icadonli-ne.com.br.

Após isso, é necessário que os autônomos procu-rem o Atende Fácil, para abrir processo administrati-vo solicitando a fiscalização dos veículos. A fiscalização do serviço de transporte é regulamentada pela resolu-ção 001, de 2015.

Os veículos que estive-rem irregulares após o prazo estipulado deverão ser fisca-lizados e autuados por tran-sitar efetuando transporte remunerado de pessoas sem licença, conforme artigo 231 do Código de Trânsito Bra-sileiro (CTB). A multa é R$ 130,16, considerada média, e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

nado pelo prefeito Dr. Cássio Habice Prado durante a reu-nião e agora será encaminha-do para a Câmara Municipal para apreciação e votação.

acesso. A nova ponte para acesso ao bairro Jardim Vante será construída pa-ralelamente à atual ponte, com aproximadamente 110

metros de extensão e 8,75m de largura, o que permiti-rá a passagem de veículos simultaneamente nos dois sentidos.

A atual ponte será utili-zada exclusivamente para passagem de pedestres e bi-cicletas.

Já a rua Amélio Barnabé,

que liga a ponte velha até a perimetral Mario Covas, será pavimentada e rece-berá a implantação de uma ciclofaixa.

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eStaDo4

sábAdo, 23 A seguNdA-feirA,25 de setembro de 2017

Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlânti-ca apontou a diminuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estu-do anual sobre a qualidade da água do maior rio do es-tado de São Paulo, a mancha passou de 137 para 130 quilô-metros. O monitoramento foi realizado em 137 pontos de coletas em 40 municípios de todas as regiões do Esta-

Da redaçãosãO paulO

Mancha de poluição no Rio Tietê diminui

eStuDo. Relatório elaborado e divulgado pela ONG sOs Mata atlântica diz que mancha passou de 137 para 130 km

do, entre setembro de 2016, e agosto de 2017. O trecho de 130 km considerado morto está entre os municípios de Itaquaquecetuba e Cabreú-va, e representa 22,5% da ex-tensão do Rio Tietê.

Segundo o estudo, o recuo de 7 km se deve ao aumento do trecho de água com qua-lidade considerada boa e re-gular entre Salesópolis, no interior, e Itaquaquecetuba, Grande São Paulo.

Por dia, o Tietê recebe 730 toneladas de poluição, mas

a situação já foi considerada pior. Em 1993, a mancha de poluição era de 530 km entre Mogi e Barra Bonita.

Em 2014, período da maior seca da história no es-tado, a mancha de poluição ficou restrita a 71 km. A reto-mada de investimentos em obras de coleta e melhoria dos sistemas de tratamento de esgotos nos municípios da Grande São Paulo, ABC e cidades do interior, con-tribuíram para a melhora nos indicadores, segundo a

ONG.No entanto, ainda há re-

flexo do atraso em obras e

investimentos em sanea-mento devido à crise hídri-ca, o que impediu que os

índices melhorassem mais ainda, de acordo com a SOS Mata Atlântica.

O recuo de 7 km se deve ao aumento do trecho de água boa e regular entre salesópolis e Itaquaquecetuba

reprodução tv tem

Araçatuba tem morte após surto de escorpiões

A aparição de escorpi-ões em escolas e casas têm assustado a população de Araçatuba, no interior pau-lista, principalmente após a morte de uma criança de quatro anos e de outra morte suspeita. O calor e o tempo seco registrados na região nesta época do ano são apontados como os principais causadores da aparição do animal, segun-do especialistas. A situação fez a prefeitura convocar reunião de emergência.

A criança morreu no úl-timo sábado (16) após ser picada em uma das mãos pelo animal peçonhento na escada de uma igreja da cidade.

Após reclamar de do-res, ela foi levada para um pronto-socorro pelos pais e, em seguida, transferida para a Santa Casa devido à gravidade do caso. Apesar de receber soro e os aten-dimentos necessários, ela

morreu.Outro caso foi confir-

mado após um aluno de uma escola conveniada ao município, de dois anos, ser picado no começo da semana.

Segundo a direção da escola, um escorpião foi encontrado morto após a criança afirmar ter sido pi-cada. Ela foi levada para o hospital, foi medicada e re-cebeu alta na manhã desta quinta-feira (21).

Um outro caso registra-do na sexta-feira (15), de uma criança de dois anos, segue sob investigação. A criança morreu depois de passar mal em uma escola municipal.

O laudo apontando a causa da morte deve ser divulgado nas pró-ximas semanas. Existe, ainda, um quarto caso suspeito de uma crian-ça que já foi medicada e recebeu alta.

O deputado Major Olím-pio (SD-SP) voltou a pro-testar contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB) na manhã de sexta-feira. Alck-min deixava a convenção nacional do Solidariedade, onde discursou, quando teve a passagem de seu car-ro bloqueada pelo major re-formado da Polícia Militar - que o “persegue” em agen-das externas para reivindi-car aumento salarial para a Polícia Militar.

Na semana passada, o tu-cano já tinha reagido a ou-tro protesto do parlamentar e dito que o salário do ma-jor era uma “vergonha”. No último sábado, 16, Olímpio fazia um protesto contra o governador em São Carlos, interior paulista, quando foi chamado de “marajá “ por Alckmin, aos gritos, por re-ceber mais de R$ 50 mil por mês - como deputado e ma-jor aposentado.

Posicionado no meio da rua, Olímpio impediu por alguns segundos na sexta a saída do governador. Com uma faixa nas mãos, pro-vocou o tucano, que per-maneceu dentro do carro sem reação. “Mostra agora aonde está os R$ 50 mil que

O Estado de São Paulo concentra o maior número de ônibus queimados nos últimos 14 anos, segundo levantamento da Associa-ção Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Foram 661 coletivos incendiados nesse período no Estado. O levantamento também apontou que, de ja-neiro a 19 de setembro deste ano, 312 ônibus foram incen-diados no País. A quantida-de já é maior do que os 262 registrados durante todo o ano passado.

No descritivo da pesqui-sa, a NTU destacou que as empresas levam até quatro meses para substituir um ônibus queimado e o custo para a reposição é incluído no preço das tarifas. Ou seja, no final das contas, quem paga o preço é a própria po-pulação.

Em todo o País, cada ônibus leva em média 500 passageiros por dia. O índi-ce leva à constatação de que quase 160 mil vagas em co-letivos foram perdidas com os incêndios.

Major Olímpio bloqueia passagem de carro de Geraldo Alckmin

São Paulo é o estado com maior número de ônibus queimados

Geraldo alckmin deixava a convenção do solidariedade, na sexta, quando teve a passagem de seu carro bloqueada pelo major

reprodução tv globo

eu ganho. Está massacran-do o povo de São Paulo, a população, massacrando a polícia. Covarde!”, bradou o deputado,

Em seguida, aos jorna-listas, admitiu receber mais de R$ 50 mil por mês, mas de renda bruta, não líqui-da, como diz que Alckmin fez parecer. E destacou que busca aumento para a cate-goria, não para ele próprio. Olímpio afirmou que não pretende deixar o partido,

mas que não concorda com a proximidade do SD com o governo Alckmin.

O deputado não aceitou se sentar à mesa o gover-nador e ficou de pé, no cor-redor, enquanto Alckmin discursava.

O Palácio dos Bandei-rantes foi procurado pela reportagem para comentar a ofensa do deputado, mas ainda não havia respondi-do até a publicação desta matéria.

A falta de chuvas, agrava-da pelo calor, já compromete o abastecimento em ao me-nos dez cidades do interior de São Paulo. Até em municípios grandes, como Ribeirão Preto, moradores sofrem com fal-ta de água. A primavera, que começou na sexta-feira, de acordo com meteorologistas, deve ser chuvosa no Estado.

A maior parte do interior está sem chuva intensa há dois meses, mas há regiões onde não chove há 90 dias. Já há racionamento em pelo menos cinco cidades - Cacon-de, Santa Cruz das Palmei-ras, Casa Branca, São Pedro e Águas de Lindoia. Em outras - Iracemápolis, Aguaí, Ribeirão Preto, Brodowski e Jaguariúna - há restrição no consumo e bairros com falta de água.

Em Ribeirão Preto, a Lagoa do Saibro, uma das principais áreas de recarga do Aquífero Guarani, foi afetada. Em al-guns bairros, moradores che-gam a ficar dias sem água.

Tempo seco faz Interior sofrer com falta de água

Uma estátua 12 metros maior que a do Cristo Reden-tor, no Rio, vai homenagear a padroeira do Brasil em Apare-cida, no Vale do Paraíba, inte-rior de São Paulo. A imagem de Nossa Senhora Aparecida, com 50 metros de altura - o Cristo tem 38 metros, incluin-do o pedestal -, será de aço ino-xidável e vai compor um par-que temático que o município está construindo em louvor à Virgem e, também, para atrair mais turistas. Sede do Santuá-rio Nacional, maior templo católico do País, Aparecida recebe 12 milhões de turistas por ano. Objetivo é inaugurar a escultura até 12 de outubro, dia da Padroeira do Brasil.

A estátua gigante, que deve pesar cerca de 400 tone-ladas, está sendo construída desde janeiro pelo escultor Gilmar Pinna e sua instalação faz parte das comemorações dos 300 anos do encontro da imagem da Virgem no Rio Paraíba. De acordo com a pre-

feitura, o parque ficará fora da área do Santuário e a três quilômetros do rio. “A maior parte do terreno é municipal e uma área particular, equiva-lente a 5% do total, já foi doa-da ao município”, informou a prefeitura.

Inicialmente foi cogitada a instalação do monumento em uma área do santuário, mas houve o entendimen-

to no sentido de se criar um novo polo de turismo na cidade.

O parque temático ocu-pará área de 130 mil m² e terá jardins, restaurantes, estrutu-ra de apoio e estacionamento para 2 mil veículos. A escul-tura ficará no centro de um mapa do Brasil e poderá ser vista da Via Dutra. /Com in-formação de Agência

Estátua em Aparecida terá 50 metros e será maior que Cristo

Elevador panorâmico terá vista para a Basílica Nacional; parque temático usará 130 mil metros quadrados, segundo a prefeitura

divulgAção/pmA

Por matheus Herbert sãO paulO

Ônibus incendiado na avenida Ângelo Cristianini, na Cidade Dutra, zona sul de são paulo, na noite do dia 31 de julho

edu silvA/futurA press/folhApress/01.08.2017

A pena para quem come-te esse tipo de crime pode chegar até quatro anos, po-rém ninguém foi preso por essa infração até hoje. Des-de 2004, mais de 2 mil ôni-bus foram queimados no Brasil.

Além do prejuízo no atendimento, o fogo em ôni-bus ainda traz o risco de aci-dentes. Vinte pessoas, entre passageiros e funcionários de cooperativas, já morre-ram em ataques a veículos, fora os feridos.

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5sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZESTADO DE SÃO PAULO

Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz - SP / Tel/Fax. (15) 3261- 9000 - Site: www.portofeliz.sp.gov.br

portarias

leis

PORTARIA Nº 10.884 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ORGANOGRAMA DE SER-VIDOR CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIASANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-gais,

RESOLVE:Art. 1º. Alteração do organograma da servidora, PRISCILA ROSA DO PRADO AZEVEDO, RG: 42.683.441-0, transferida para o CRAS III (Secretaria de Assistência Social) em 15/09/2017.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique e dê-se ciência.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,15 DE SETEMBRO DE 2017.

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADOPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO DADIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE SETEMBRO DE 2017

ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDODiretor de Administração

PORTARIA Nº 10.885 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GERENTE E FISCAL DE CONTRATO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.”ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93:

RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR CELSO FERNANDO IVERSEN, RG nº 22.754.053-0, CPF nº 142.182.748-43, cargo de Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para Gerente de Contrato e ADRIANA CRISTINA FRIZO SCARPARI, RG nº 20.227.741-0, CPF nº 128.127.988-90, cargo de Coordenadora de Merenda Es-colar, para Fiscal de Contrato, onde irão acompanhar e fiscalizar a execução do objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE HORTI-FRUTIGRANJEIROS PARA A MERENDA ESCOLAR, contratado através do Processo nº 6443/2016, Pregão Presencial 10/2017, com as empresas COMERCIAL MECENAS ALIMENTOS EIRELI - ME, GILSON NEVES RAMOS - ME e MODOLOCAMPI AGRÍ-COLA LTDA.Art. 2º. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 COM-PETE ao designado:a) Controlar e fiscalizar, formalmente, quantidades requisitadas e entregues ou executadas pelo contratado;b) Receber, conferir, controlar e fiscalizar a quantidade e qualida-de dos produtos e/ou serviços contratados ou solicitar formalmen-te dos usuários a respeito, quando o gestor não for o usuário.c) Receber, conferir e aprovar para pagamento as notas ou docu-mentos fiscais, referente ao contrato, assinado e identificando-se no corpo desses documentos;d) Emitir análise sobre aditamentos, observando condições defi-nidas neste;e) Solicitar aplicação de penalidades previstas nos contratos, ca-racterizando a infração cometida pelo contratado;f) Fazer previsões e solicitações de entregas de produtos;g) Controlar vencimentos de prazos e quantidades contratadas e validade da caução, quando aplicável aos contratos;h) Tomar providências necessárias à continuidade, no caso de ser o gestor de contrato fornecimento de materiais ou de serviços contínuos;i) Fornecer informação, a respeito do cumprimento dos contratos, sempre que entender necessário, ou sempre que for provocado.j) Deverá fiscalizar e exigir a comprovação dos recolhimentos para com o INSS e FGTS, nos termos das cláusulas contratuais;k) Deverá acompanhar se os empregados estão devidamente re-gistrados, quando o contrato assim, o exigir;l) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto con-tratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; e,m) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique e dê-se ciência.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DESETEMBRO DE 2017.

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADOPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO DADIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 2017

ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEREDODiretor de Administração

LEI Nº 5.568 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O TRANS-PORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES, CONFORME ES-PECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.Projeto de Lei nº 62/2017 - Processo nº 3776/01/2017 - PMPFANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar o trans-porte intermunicipal de estudantes do Ensino Superior, Ensino Médio Profissionalizante e Cursos Técnicos com carga horária mínima de 800 horas, exclusivamente aos residentes no Muni-cípio de Porto Feliz e que estejam devidamente matriculados em estabelecimentos educacionais legalmente reconhecidos, em lo-calidades distantes até 90 km (noventa quilômetros) do Município de Porto Feliz.Art. 2° - Os estudantes interessados e que estejam devidamen-te matriculados nos cursos mencionados no artigo 1° desta lei, deverão efetuar sua solicitação mediante cadastramento a ser realizado semestralmente, ou sempre que a administração públi-ca julgar necessário, nos períodos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 3° - Na ocasião da realização do cadastramento os estudan-tes deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Atestado ou documento de igual valor, expedido pelo estabele-cimento educacional, comprovando a matrícula;II - Comprovante de frequência do semestre anterior com mínimo de 75% de assiduidade;III - Comprovante de residência;IV - Cópia do RG e CPF;V - Cópia do contrato com a empresa de transporte coletivo de-vendo, obrigatoriamente, constar no referido contrato o valor men-sal a ser pago pelo estudante;VI - Dados bancários (número da conta corrente e número da agência bancária), em nome do estudante interessado no repas-se do subsídio.Art. 4º - Será indeferido o direito ao benefício ao estudante que deixar de apresentar os documentos exigidos no artigo anterior e/ou apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), PARAGRAFO ÚNICO - Não será aceita solicitação de subsídio após o período estabelecido pela Secretaria Municipal de Edu-cação.Art. 5º - O subsídio de que trata esta lei será de até 35% (trinta e cinco por cento) do valor comprovadamente pago mensalmente pelo estudante às linhas de transporte urbano intermunicipal ou às empresas de transporte por eles contratados.Parágrafo Único - O estudante portador de necessidades espe-ciais ou que tenha 60 anos ou mais, terá direito a 100% de sub-venção do valor comprovado para sua locomoção.Art. 6° - O reembolso do subsídio será efetuado por meio de de-pósito em conta corrente do estudante e no mês subsequente até o vigésimo dia útil, mediante a comprovação do pagamento realizado pelo aluno.Parágrafo Único - Não será realizado reembolso referente aos meses de férias e recessos escolares.Art. 7° - Para receber o reembolso, além do cadastro semestral, o estudante deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educa-ção, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente o comprovante de pagamento realizado à empresa de transporte, sendo aceitos os seguintes comprovantes: nota fiscal, recibo ou boleto bancário devidamente quitados.§ 1° - No caso de recibo original de venda de passes escolares, nota fiscal ou recibo de pagamento às empresas de transporte, deverão constar, obrigatoriamente, os dados da empresa, como razão social, endereço, CNPJ, data do documento e valor total pago pelo estudante.§ 2° - No caso da não apresentação dos comprovantes menciona-dos neste artigo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequen-te, o estudante não receberá o subsídio do mês de referência, vetado o reembolso retroativo.Art. 8° - Os casos não previstos nesta Lei serão resolvidos por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, e será constituída por representantes das Secretarias de Educação, Secretaria de Finanças e do Poder Executivo.Parágrafo Único - Do apresentado pela Comissão caberá a deci-são final ao Prefeito Municipal, que poderá editar normas comple-mentares ao cumprimento da legislação vigente.Art. 9° - A empresa de transportes contratada pelo estudante de-verá estar devidamente registrada e regularizada junto aos ór-gãos de controle e fiscalização e atender a legislação vigente.Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação publicará semes-tralmente, ou sempre que necessário, normas com informações sobre o cadastramento e o período em que será realizado.Parágrafo Único - Poderá a Secretaria Municipal de Educação, a critério da Administração Pública, desenvolver e aplicar meca-nismos de controle e fiscalização em relação a frequência dos estudantes e as empresas por estes contratadas.Art. 11 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementa-da se necessário.Parágrafo Único - A Prefeitura efetuará, semestralmente, análise da disponibilidade dos recursos orçamentários disponíveis para atendimento do presente subsídio em relação ao total de alunos contemplados com esse benefício, promovendo mecanismos de ajustes e controle dos percentuais de que trata o artigo 5º desta lei. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 4.350, de 19 de junho de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,20 DE SETEMBRO DE 2017.

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DADIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE SETEMBRO DE 2017

ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDODIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.570 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Projeto de Lei nº 72/2017 - Processo nº 5811/01/2017 - PMPFANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 4.423.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações:02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.02 - SECRETARIA DE GOVERNO02.02.01 - Diretoria de Finanças e Receitas28.845.0005.0005 - Pasep3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas + R$ 370.000,0002.02.02 - Diretoria de Administração04.122.0004.2019 - Manutenção de Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...................................................... + R$ 120.000,0002.02.04 - Gabinete do Secretário de Governo04.122.0004.2019 - Manutenção de Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...................................................... + R$ 42.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.03 - SECRETARIA DE SAÚDE02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde10.302.0006.2080 - Manutenção Repasse Pronto Socorro3390.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................. + R$ 574.000,0010.302.0006.2081 - Manutenção Repasse Intervenção3390.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ............................. .....................+ R$ 950.000,0010.302.0006.2085 - Manutenção Repasse ESF3390.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................. + R$ 300.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.04 - SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES02.04.01 - Diretoria de Educação

12.365.0007.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................................................. + R$ 1.500.000,0002.04.02 - Diretoria de Cultura e Esportes13.392.0007.2093 - Manut. Coord. Cultura e Turismo3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...................................................... + R$ 380.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.02 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................................................... + R$ 187.000,00TOTAL ..............................................................+ R$ 4.423.000,00Art. 2º - Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL SU-PLEMENTAR que trata o artigo anterior, será utilizado ANULA-ÇÃO parcial das seguintes dotações: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.02 - SECRETARIA DE GOVERNO02.02.01 - Diretoria de Finanças e Receitas04.121.0004.2019 - Manutenção de Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 200.000,0002.02.02 - Diretoria de Administração04.122.0004.2019 - Manutenção de Departamento3190.01 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas .......................................................... - R$ 60.000,003190.03 - Pensões ................................................ - R$ 65.000,003190.13 - Obrigações Patronais ......................... - R$ 100.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-orçamentárias ............................................ - R$ 190.000,003391.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial .................................................... - R$ 400.000,0002.02.03 - Diretoria de Arrecadação e Fiscalização04.129.0004.2019 - Manutenção de Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 120.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.03 - SECRETARIA DE SAÚDE02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde10.301.0006.2019 - Manutenção de Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 250.000,003190.13 - Obrigações Patronais ........................... - R$ 60.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.04 - SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES02.04.01 - Diretoria de Educação12.122.0007.2087 - Manutenção Departamento Merenda Esco-lar3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 160.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ......................................................... - R$ 10.000,0012.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento3190.04 - Contratação por Tempo Determinado...... - R$ 8.000,003190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 230.000,003190.13 - Obrigações Patronais ......................... - R$ 100.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ......................................................... - R$ 30.000,0012.365.0007.2019 - Manutenção do Departamento3190.13 - Obrigações Patronais ........................... - R$ 80.000,003190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ......................................................... - R$ 50.000,003191.13 - Obrigações Patronais - Intra-orçamentárias .............................................. - R$ 20.000,0002.04.02 - Diretoria de Cultura e Esportes27.812.0007.2094 - Manut. Coordenadoria Esportes3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 130.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.05 - SEC. OBRAS PÚB. PLANEJ. URBANO E HABIT.02.05.05 - Gabinete do Secretário15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 120.000,0002.05.07 - Diretoria de Obras Públicas15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 810.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.06 - SEC. DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL02.06.01 - Diretoria de Desenv. Econ. Sustentável20.122.0010.2097 - Manut Diretoria de Desenv. Econ. Sustentá-vel3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 320.000,0002.06.02 - Diretoria de Meio Ambiente18.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ......................................................... - R$ 70.000,0002.06.10 - Gabinete Secretario Desenv. Social e Urbanismo15.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 320.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.07 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS02.07.01 - Gabinete e Dependências04.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 100.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA02.08.03 - Coordenadoria de Sistema Viário15.452.0004.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ......................................................... - R$ 60.000,0002.08.05 - Guarda Civil Municipal06.182.0004.2019 - Manutenção do Departamento3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 100.000,0002 - PREFEITURA MUNICIPAL02.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2102 - Proteção Básica FMAS3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 110.000,0008.244.0011.2104 - Manutenção do CREAS3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................................................... - R$ 120.000,0002.09.02 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento3190.04 - Contratação por tempo determinado .... - R$ 30.000,00TOTAL .............................................................. - R$ 4.423.000,00Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,20 DE SETEMBRO DE 2017.

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO

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PREFEITO MUNICIPALPUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE SETEMBRO DE 2017ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.569 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDI-TO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PROCESSO SAAE 103/2017Projeto de Lei nº 71/2017 - Processo nº 5603/01/2017 - SAAEANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-mulga a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertu-ra de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento de 2017, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.470.000,00 (um milhão qua-trocentos e setenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento a seguir:

Unidade:02 - Diretoria de Administração e Finanças

Funcional Programática:17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças

Categoria Econômica:3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Valor do Crédito:R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)

Unidade:02 - Diretoria de Administração e Finanças

Funcional Programática:17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças

Categoria Econômica:3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra

Valor do Crédito:R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

Unidade:02 - Diretoria de Administração e Finanças

Funcional Programática:17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças

Categoria Econômica:3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Unidade:02 - Diretoria de Administração e Finanças

Funcional Programática:17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças

Categoria Econômica:3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Unidade:02 - Diretoria de Administração e Finanças

Funcional Programática:17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças

Categoria Econômica:3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor do Crédito:R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Unidade:03 - Diretoria Técnica e Operacional

Funcional Programática:17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional

Categoria Econômica:3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Valor do Crédito:R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Unidade:03 - Diretoria Técnica e Operacional

Funcional Programática:17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional

Categoria Econômica:3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

Valor do Crédito: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

Unidade:03 - Diretoria Técnica e Operacional

Funcional Programática:17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional

Categoria Econômica:3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor do Crédito:R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), dar-se-á através de superávit financeiro apurado em ba-lanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,20 DE SETEMBRO DE 2017.

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DADIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE SETEMBRO DE 2017

ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDODIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

licitações

PREGÃO PRESENCIAL 55/2017Processo 5614/2016

O presente pregão tem por objetivo o Registro de Preços para contratação de empresa para realizar impressão de materiais grá-ficos. O edital está disponível no portal da transparência no site: www.portofeliz.sp.gov.br.A data de abertura será dia 05 de Outubro de 2017 às 14h00min, na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Viviane C. R. de SouzaPregoeira

Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 65/2017Processo 3555/2017

RETIFICAÇÃOEncontra-se retificado o presente pregão que tem por objetivo a aquisição de Coletes Balísticos para a Guarda Civil Municipal. O edital está disponível no portal da transparência no site: www.por-tofeliz.sp.gov.br.A data de abertura será dia 06 de Outubro de 2017 às 9h00min, na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Viviane C. R. de SouzaPregoeira

Antônio Cássio Habice PradoPrefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 72/2017Processo 1432/2017

RETIFICAÇÃO

Encontra-se retificado o presente pregão que tem por objetivo a contratação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de recebi-mento das receitas municipais, tributárias ou não tributárias, em boletos padrão febraban “ficha de compensação com registro” para o exercício de 2018. O edital está disponível no portal da transparência no site: www.portofeliz.sp.gov.br.A data de abertura será dia 06 de Outubro de 2017 às 14h00min, na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Kelvim Willian de Almeida AnastácioPregoeiro

Antônio Cássio Habice PradoPrefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 84/2017Processo 3965/2017

O presente pregão tem por objetivo Aquisição de mobiliário para CEIM Giovanna de Oliveira Leite - Residencial Belo - Convênio Estadual do Programa Creche Escola e demais Secretarias. O edital está disponível no portal da transparência no site: www.por-tofeliz.sp.gov.br.A data de abertura será dia 10 de Outubro de 2017 às 9h00min, na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Nara Carolina FaveroPregoeira

Antônio Cássio Habice PradoPrefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 94/2017Processo 2537/2017

O presente pregão tem por objetivo Locação de central telefônica tipo PABX. O edital está disponível no portal da transparência no site: www.portofeliz.sp.gov.br.A data de abertura será dia 09 de Outubro de 2017 às 14h00min, na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Tiago Aparecido Pascoli ServelinPregoeiro

Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 97/2017Processo 5247/2017

O presente pregão tem por objetivo a Locação de Impressoras. O edital está disponível no portal da transparência no site: www.portofeliz.sp.gov.br.A data de abertura será dia 09 de Outubro de 2017 às 09h00min, na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Kelvin William de Almeida AnastácioPregoeiro

Antônio Cássio Habice PradoPrefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 5458/2017 - Prorrogação de Prazo

Modalidade: Tomada de Preço 02/2017Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: D.N.P. TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA FO-RESTO LTDA.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e pavimentação e recapeamento asfáltico por meio de empreitada global, conforme contrato de repasse 828538 (OGU/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA) da Rua Prof. Julio Soares Dihel, Avenida Santa Rosa e Rua Boituva.Vigência: 06 (seis) meses a partir de 12 de Outubro de 2017.Data da Assinatura: 13/09/2017.

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 5531/2017 - Prorrogação de Prazo

Modalidade: Pregão Presencial 80/2014Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: SANIT ENGENHARIA EIRELI.Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial nas edifica-ções da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Porto Feliz com fornecimento de mão de obra e materiais..Vigência: Até 31 de Dezembro de 2017 a partir de 14 de Setem-bro de 2017.Data da Assinatura: 12/09/2017.

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 4566/2017 - Renovação

Modalidade: Pregão Presencial 31/2015Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: OPUSMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA EPP.Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão-de-obra para execução de serviços de assistência médica e odonto-lógica básica da população carcerária de Porto Feliz.Valor: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais).Data da Assinatura: 13/09/2017.

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 4838/2017 - Aditamento

Modalidade: Pregão Presencial 22/2017Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: MAURIVAN GIACOMINI SAVIOLI - MEObjeto: Aquisição parcelada de hortifrutis para a Secretaria de Assistência Social.Valor: R$ 3.462,16 (Três Mil Quatrocentos e Sessenta e Dois Re-ais e Dezesseis Centavos).Data da Assinatura: 18/09/2017.

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 6443/2016

Modalidade: Pregão 10/2017Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizObjeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros para a meren-

da escolarContratada: COMERCIAL MECENAS ALIMENTOS EIRELI - MEValor Total: $ 7.400,00 (Sete Mil e Quatrocentos Reais)Vigência: 12 mesesFonte de Recurso: Transferências e Convênios Federais - Vincu-ladosDotação Orçamentária:02.04.01.12.306.0007.2088.3.3.90.30 02.04.01.12.306.0007.2089.3.3.90.30Data da Assinatura: 22/09/2017

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 6443/2016

Modalidade: Pregão 10/2017Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizObjeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros para a meren-da escolarContratada: GILSON NEVES RAMOS - MEValor Total: R$ 430.977,00 (Quatrocentos e Trinta Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais)Vigência: 12 mesesFonte de Recurso: Transferências e Convênios Federais - Vincu-ladosDotação Orçamentária:02.04.01.12.306.0007.2088.3.3.90.30 02.04.01.12.306.0007.2089.3.3.90.30Data da Assinatura: 22/09/2017

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 6443/2016

Modalidade: Pregão 10/2017Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizObjeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros para a meren-da escolarContratada: MODOLOCAMPI AGRÍCOLA LTDAValor Total: R$ 17.670,00 (Dezessete Mil, Seiscentos e Setenta Reais)Vigência: 12 mesesFonte de Recurso: Transferências e Convênios Federais - Vincu-ladosDotação Orçamentária:02.04.01.12.306.0007.2088.3.3.90.30 02.04.01.12.306.0007.2089.3.3.90.30Data da Assinatura: 22/09/2017

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 5348/2017 - Renovação

Modalidade: Dispensa 15/2015Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: Levy Despontin.Objeto: Locação de imóvel para o Cartório Eleitoral.Dotação Orçamentária: 02.02.04.04.122.0004.2019.3.3.90.36.Valor: R$ 2.773,08 (dois mil setecentos e setenta e três reais e oito centavos) mensais.Data da Assinatura: 18/09/2017.

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 5193/2017 - Renovação

Modalidade: Pregão 65/2014Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: Labucal Comércio e Serviços LTDA ME.Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias.Dotação Orçamentária: 02.03.01.10.301.0006.2019.3.3.90.39.Valor: R$ 121.416,00 (cento e vinte e um mil quatrocentos e de-zesseis reais).Data da Assinatura: 11/09/2017.

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 20690/2016 - Rescisão contrato 139/2016

Modalidade: Tomada de Preço 15/2016Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: Construtora Conampla LTDA EPP.Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de re-forma e ampliação da EMEI Juvenal de Campos.Valor: R$ 271.131,21 (duzentos e setenta e um mil cento e trinta e um reais e vinte e um centavo).Data da Assinatura: 29/06/2017.

EXTRATOS DE CONTRATOSProc. 20690/2016 - Contrato 104/2017

Modalidade: Tomada de Preço 15/2016Contratante: Prefeitura do Município de Porto FelizContratada: Sanit Engenharia Eireli.Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de re-forma e ampliação da EMEI Juvenal de Campos.Valor: R$ 271.131,21 (duzentos e setenta e um mil cento e trinta e um reais e vinte e um centavo).Data da Assinatura: 30/06/2017.

PROCESSO Nº 6443/2016Pregão Presencial 10/2017

OBJETO: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros para a me-renda escolar.HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO1. HOMOLOGO a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LI-CITAÇÕES desta Prefeitura, conforme a tabela em anexo;CONSIDERANDO a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, optamos pela ADJUDICAÇÃO do presente:EMPRESA: COMERCIAL MECENAS ALIMENTOS EIRELI MECNPJ: 08.704.870/0001-53INSCRIÇÃO ESTADUAL: 206.245.052.112TOTAL: R$ 7.400,00 (Sete Mil e Quatrocentos Reais)EMPRESA: GILSON NEVES RAMOS MECNPJ: 10.427.785/0001-37INSCRIÇÃO ESTADUAL: 409.070.830.116TOTAL: R$ 430.977,00 (Quatrocentos e Trinta Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais)EMPRESA: MODOLOCAMPI AGRÍCOLA LTDACNPJ: 74.555.541/0001-12INSCRIÇÃO ESTADUAL: 671.094.927.118TOTAL: R$ 17.670,00 (Dezessete Mil, Seiscentos e Setenta Reais)

PORTO FELIZ, 20 de Setembro de 2017.Antônio Cássio Habice Prado

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº 838/2017Pregão Presencial 25/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da zona rural, com fornecimento de motoristas, monitores e sistema de rastreamento dos veículos, pelo período de 200 (duzentos) dias letivos, conforme disposto no calendário escolar da Rede Municipal de Educação.HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO1. HOMOLOGO a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LI-CITAÇÕES desta Prefeitura, conforme a tabela em anexo;CONSIDERANDO a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, optamos pela ADJUDICAÇÃO do presente:EMPRESA: SPRAY MASTER PULVERIZADORES LTDA MECNPJ: 07.078.869/0001-06INSCRIÇÃO ESTADUAL: 178.063.846.110TOTAL: R$ 4.729.641,80 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e

6sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

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Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta Centavos)PORTO FELIZ, 22 de Setembro de 2017.

Antônio Cássio Habice PradoPrefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO 76/2017Processo 4226/2017

O presente pregão tem por objetivo a aquisição de equipamentos antropométricos para vigilância alimentar e nutricional conforme Portaria nº 1.056 de 24 de maio de 2016. O edital está disponí-vel no portal da transparência no site: www.portofeliz.sp.gov.br ou www.bll.org.br - aba acesso BLL COMPRAS A data de abertura será dia 05 de outubro de 2017 às 14h00min. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Nara Carolina FáveroPregoeira

Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 83/2017Processo 4322/1/2017

ERRATA

Onde se lê:No anexo I - LOTE 4 item 35 e LOTE 08 item 76Pneumático para Veículos Utilitários Medida 225/80 R-16Deve-se ler:Pneumático para Veículos Utilitários Medida 225/70 R-16

Viviane C. R. de SouzaPregoeira

Antônio Cassio Habice PradoPrefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 85/2017Processo 4688/2017

O presente pregão tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de publicações em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo. O edital está disponível no portal da transparência no site: www.portofeliz.sp.gov.br. A data de abertura será dia 11 de Outubro de 2017 às 09h00min, na Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro. Outras informações poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected], [email protected].

Viviane C. R. de SouzaPregoeira

Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal

secretaria MUNicipal De saÚDe

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO O

PAGAMENTO DA FOLHA DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS NA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL

O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede a Rua Ademar de Bar-ros, 340, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. ANTONIO CASSIO HABICE PRADO, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 9.030.404 e CPF/MF nº 062.569.648-45, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, entidade declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.141.725/0001-91, sob Intervenção Municipal, conforme Decreto nº 6.544, de 07/12/2007, com sede à Rua Olavo Assumpção Fleury, nº 101, Município de Porto Feliz, neste ato representada por MARCOS ELIAS PUTENCHEN, portador do RG nº 42.291.019-3, CPF/MF nº 308.880.228-32, doravante designada simplesmente ENTIDA-DE, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - Objetiva o presente Convênio ao pagamento da folha de ser-viços assistenciais na Atenção Básica de Saúde Municipal.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO2.1 - Fixar os gastos previstos na cláusula anterior em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) mensais, e efetuar os paga-mentos até o quinto dia útil de cada mês.2.1.1- Este valor poderá sofrer alteração, em virtude de variação na folha de pagamento, o que não implica em prejuízo financeiro, considerando o perfil beneficente da Entidade e sem fins lucrati-vos.2.2 - Examinar e aprovar ou não as prestações de contas da En-tidade.2.3- Prover para cumprimento escorreito do disposto pelo artigo 30, inciso VII da Constituição Federal.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE3.1 - Aplicar integralmente os recursos repassados pelo Município na execução deste convênio e prestar contas mensalmente.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES EM CONJUNTO4.1 - O controle financeiro do termo se dará bilateralmente, atra-vés da análise de planilha de custos a ser elaborada, acompanha-da dos documentos pertinentes, que deve conter:a) Folha de pagamentob) Encargos trabalhistasc) Vale transported) Vale alimentaçãoe) Rescisões trabalhistasf) Ações trabalhistasg) Fériash) Décimo terceiro salárioi) Licençasj) Tributos obrigatóriosk) Outras despesas decorrentes de recursos humanosCLAUSULA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO5.1 - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, atualizados pelo ín-dice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:a) Inexecução do objeto deste Convêniob) Não apresentação de relatóriosc) Utilização de recursos financeiros em finalizada diversa da es-tabelecida.CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISAO E DA DENÚNCIA6.1 - Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assu-midas, até a data do rompimento do acordo.6.2 - A Entidade reconhece os direitos da Contratante em rescin-dir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, devidamente atualizada.CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS DISPOSIÇÕES7.1 - Os repasses deverão ocorrer até o quinto dia útil de cada mês.7.2 - As prestações de contas deverão ocorrer mensalmente até o dia 20 do mês subsequente aos repasses, sob pena de não serem efetuados novos repasses.7.3 - O valor repassado engloba todos os custos de recursos hu-manos da Atenção Básica da Saúde Municipal.7.4 - O presente Convênio está elaborado de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como dever passar pela ciência do Con-selho Municipal de Saúde.7.5 - A Contratante desde já, exime-se de qualquer responsabili-dade pelos erros cometidos pela Entidade.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO8.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 180 (cento e oitenta) dias.8.2 - A continuação da prestação de serviços nos exercícios finan-ceiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigên-cia do Convênio, estipulado no item anterior, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento.CLÁUSULA NONA- DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO9.1 - A execução do presente Convênio será avaliada pela Secre-taria de Saúde de Porto Feliz, mediante procedimentos de super-visão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. A supervisão será feita pelo Gestor Municipal, através do serviço municipal de Avaliação, Controle e Auditoria, mediante designa-ção de funcionário ou equipe responsável.9.2 - Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria espe-cializada sob a responsabilidade do Gestor Municipal.9.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em dimi-nuição da capacidade operativa da Entidade poderá ensejar na não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.9.4 - A fiscalização exercida pela Prefeitura sobre serviços ora conveniados não eximirá a entidade da sua responsabilidade pe-rante o Ministério da Saúde/Secretaria de Estado da Saúde ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do Convênio.9.5 - A Entidade facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os escla-recimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Municí-pio designado para tal fim pelo Gestor Municipal do SUS.9.6 - Em qualquer hipótese é assegurado à Entidade amplo di-reito à defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, e o direito à interposição de recursos.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES10.1 - A inobservância de cláusula ou obrigação constante des-te Convênio, de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município, garantida a defesa prévia, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO11.1 - O presente instrumento, devidamente celebrado, terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial, na forma da lei.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio, re-nunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que sejaE por estarem assim, jutas e acordadas, firmam as partes o pre-sente Convênio , em três vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Feliz, 22 de Setembro de 2017.Antonio Cássio Habice Prado

Prefeito MunicipalMarcos Elias Putenchen

ConveniadoTestemunhas:Nome___________________________CPF____________________________Nome___________________________CPF____________________________

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ.

O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede a Rua Ademar de Bar-ros, 340, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. ANTONIO CASSIO HABICE PRADO, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 9.030.404 e CPF/MF nº 062.569.648-45, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, entidade declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.141.725/0001-91, sob Intervenção Municipal, conforme Decreto nº 6.544, de 07/12/2007, com sede à Rua Olavo Assumpção Fleury, nº 101, Município de Porto Feliz, neste ato representada por MARCOS ELIAS PUTENCHEN, portador do RG nº 42.291.019-3, CPF/MF nº 308.880.228-32, doravante designada simplesmente ENTIDA-DE, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde - SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde con-sistentes na prestação de serviços médico -hospitalares e am-bulatoriais, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes, conforme Plano Operativo.§1º - Os serviços ora conveniados encontram-se discriminados no Plano Operativo, que integra o presente Convênio, para todos os efeitos legais e serão prestados pelo estabelecimento: Santa Casa de Porto Feliz, CNES nº 2079925, situado a rua Olavo As-sumpção Fleury, nº 101 - Centro - Porto Feliz/SP.§2º - Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial e populacional, conforme definido no Plano Operativo e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planeja-mento da saúde, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.§3º - Os serviços ora CONVENIADOS, compreendem a utilização, pelos usuários SUS, da capacidade instalada da CONVENIADA, incluídos os equipamentos médico- hospitalares, de modo que a utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente de convênios com entidade privadas será permitida, desde que mantida a disponibilidade de sua utilização em favor da clientela universalizada, em pelo menos, 70% (se-tenta por cento) dos leitos ou serviços prestados, e atingidas as metas de produção discriminadas no Plano Operativo que integra o presente Convênio.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO2.1 - Para atender ao objeto deste Convênio, a CONVENIADA se obriga a realizar duas espécies de internação:I - Internação eletivaII - Internação de urgência ou emergência§1º - A internação eletiva somente poderá ser efetuada pela CONVENIADA mediante apresentação de laudo médico autori-zado por profissional do SUS ou da respectiva Autorização de Internação Hospitalar, assinados por Médico Auditor do Serviço de Avaliação e Controle do Município.§2º - A internação de urgência ou emergência será efetuada pela CONVENIADA sem a exigência prévia de qualquer documento.§3º - Nas situações de urgência ou de emergência, o médico da CONVENIADA procederá ao exame do paciente e avaliará a ne-cessidade de internação, emitindo laudo médico que será envia-do, no prazo de 02 (dois) dias úteis ao órgão competente do SUS para autorização de emissão de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), também no prazo de 02 (dois) dias úteis.§4º - Na ocorrência de dúvida, ouvir-se-á a CONVENIADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, emitindo-se parecer conclusivo no mesmo prazo.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA3.1 - Para o cumprimento do objeto deste Convênio, a CONVE-NIADA se obriga a oferecer ao paciente os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:I - Assistência médico ambulatorial1) Atendimento médico, nas especialidades relacionadas no Plano Operativo que integra o presente Convênio (por especia-lidade), com realização de todos os procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência, compreendendo os enumerados nos itens I e II do §1º da Clásula Segunda2) Assistência farmacêutica, de enfermagem, de nutrição e ou-tras, quando indicadas3) Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, conforme pactua-

do no Plano OperativoII - Assistência técnico- profissional e hospitalar1) Tratamento ou encaminhamento adequado das possíveis com-plicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento quanto da fase de recuperação2) Assistência por equipe médica especializada, equipe de enfer-magem e pessoal auxiliar3) Utilização de centro cirúrgico e procedimentos anestésicos4) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o pro-cesso de internação, de acordo com a Relação Nacional de Me-dicamentos -RENAME5) Fornecimento de sangue e hemoderivados6) Utilização de materiais e insumos necessários ao atendimento7) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários duran-te o atendimento8) Utilização de serviços gerais9) Fornecimento de roupa hospitalar10) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou in-dividual, quando necessário, devido ás condições especiais do paciente, respeitados os direitos do acompanhante, para casos previstos em lei, ou por necessidade do paciente11) Alimentação com observância das dietas prescritasCLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS4.1 - Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:I) o acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas Unidades Bá-sicas de Saúde, ressalvadas as situações de urgência e emer-gência;II) encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressal-vadas as situações de urgência e emergência;III) gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste ConvênioIV) a prescrição de medicamentos deve observar o protocolo defi-nido pela Entidade em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos - RENAME, excetuadas as situações aprovadas pelas Comissões de Ética Médica e de FarmacologiaV) atendimento humanizado, de acordo om a Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Atenção HospitalarVI) observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respec-tivos gestores do SUS;VII) estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes deste Convênio.CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS COMUNS5.1 - São encargos comuns dos partícipes: elaboração de proto-colos técnicos e de encaminhamento para ações de saúde, ela-boração do Plano Operativo, ações de Educação Permanente dos recursos humanos e aprimoramento da Atenção à Saúde.CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS6.1 - São encargos dos partícipes:I - DA CONVENIADACumprir integralmente todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste Convênio.II- DA PREFEITURATranferir os recursos previstos neste Convênio à CONVENIADA, conforme Cláusulas Décima e Décima Primeira deste ajuste. Con-trolar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados; esta-belecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde e analisar os relatórios elaborados pela CON-VENIADA, comparando-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROFISSIONAIS DA CONVENIADA7.1 - Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENIADA e por pro-fissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3 do §1º desta cláusula, são admitidos nas dependên-cias da CONVENIADA para prestar serviços.§1º - Para os efeitos deste Convênio, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONVENIADO:a) Membro do seu corpo clínicob) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONVENIA-DAc) Profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemen-te, presta serviços à CONVENIADA, ou se por esta autorizado.§2º - Equipara-se ao profissional autônomo definido no item “c” a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de Saúde.§3º - No tocante à internação e ao acompanhamento do paciente, serão cumpridas as seguintes normas:a) Os pacientes serão internados em enfermaria ou quarto com o número máximo de leitos previsto nas normas técnicas para hospitaisb) É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalar e outros complementares da assistência devida ao paciente na execução deste Convênio.c) A CONVENIADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional emprega-do ou preposto, em razão da execução deste Convênio.d) Nas internações de crianças, adolescentes, pessoas com mais de 60 anos e gestantes é assegurada a presença de acompa-nhante, tem tempo integral, podendo a CONVENIADA acrescer à conta hospitalar as diárias do acompanhante, de acordo com os procedimentos disponibilizados na tabela SIGTAP/DATASUS.§4º - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela PREFEITURA sobre a execução do objeto deste Convênio, os CONVENENTES reco-nhecem a prerrogativa de avaliação, controle e auditoria, nos ter-mos da legislação vigente, pelos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à CONVENIADA.§5º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONVÊ-NIO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferi-dos para a PREFEITURA.§6º - A CONVENIADA se obriga a informar, sempre que solici-tado, à Secretaria Municipal de Saúde, o número de vagas de internação disponíveis.§7º - A CONVENIADA fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos CONVENIADOS, ainda que, por falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha a entidade CONVENIADA de acomo-dar o paciente em instalação de nível superior à ajustada neste CONVÊNIO, sem direito à cobrança de sobre preço.§ 8º - A CONVENIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de paciente, amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvado as situações de calamidade pública ou grava ameaça de ordem interna ou as situações de urgência e emergência.CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA8.1 - A CONVENIADA se obriga a:I) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, conforme legislação estabelecida pelo Conse-lho Federal de MedicinaII) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentaçãoIII) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo uni-versal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na presta-ção de serviçosIV) Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condiçãoV) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional neste ConvênioVI) Permitir visita ao paciente do SUS internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, a qualquer tempo, desde que negociado previamente entre usuário, profissional, gestor e visi-tantesVII) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos perti-nentes aos serviços oferecidosVIII) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente pe-rigo de vida ou obrigação legalIX) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pa-cientes

7sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Page 28: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

X) Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religiosoXI) Manter em pleno funcionamento Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Comissão de Revisão de Óbitos, Co-missão de Revisão de Prontuários e Comissão de Ética Médica e de EnfermagemXII) Instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra co-missão que venha a ser criada por lei ou norma infralegal, inde-pendentemente de notificação pela PREFEITURAXIII) Notificar a PREFEITURA por sua instância situada na juris-dição do Conveniado, de eventual alteração de seus Estatutos ou de Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60(sessenta) dias, conta-dos a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.XIV) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabe-lecimento de Saúde -CNES, dos profissionais que prestam ser-viços para o estabelecimento e informar ao Gestor Municipal os dados necessários à atualização das demais informações sobre área física, equipamentos e outros.XV) Submeter-se à avaliações sistemáticas, de acordo com o Pro-grama Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS, ou qualquer outro programa que venha a ser adotado pelo Gestor.XVI) Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor.XVII) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto.XVIII) Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização e da Política Estadual de Humanização.XIX) Atender às diretrizes da Política Nacional de Atenção Hos-pitalar- PNHOSP.XX) Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitado.XXI) Submeter-se às regras e normativas do SUS, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.XXII) Para efeito de remuneração, os serviços contratados deve-rão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos, Medica-mentos e OPM do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS);XXIII) Obrigar-se a apresentar o faturamento ambulatorial e hos-pitalar, utilizando os sistemas oficiais e as versões disponibiliza-das pelo Ministério da Saúde/DATASUS, em cumprimento ao cro-nograma de entrega definido pelo Ministério da Saúde.XXIV) Os registros dos atendimentos ambulatoriais e hospitala-res, realizados em um determinado mês, devem ser apresenta-dos de acordo com o cronograma definido pela Secretaria Muni-cipal de Saúde.CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CON-VENIADA9.1 - A CONVENIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vin-culados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negli-gência, imperícia ou imprudência praticas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONVENIADA o direito de regresso.§1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA, nos termos da legis-lação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação existente.§2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 - A CONVENIADA receberá mensalmente da SMS/FMS os recursos para cobertura dos serviços conveniados, referentes aos páragrafos 1º e 2º, observando-se as metas quantitativas e qualitativas. Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e Fundo Municipal de Saúde/ Recur-sos Próprios, parte integrante do teto do Município, no valor total de R$ 350.000,00:§1º - Receberá recursos com valores definidos pelo Ministério da Saúde, referentes à adesão às Redes Temáticas abaixo, assim que os recursos tenham sido incorporados ao teto de Média e Alta Complexidade do Município:I) Rede Cegonha - Portaria MS/GM nº 1459 de 24/06/2011 e as outras que vierem substituí-la ou complementa-la.II) Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Portaria MS/GM nº 1600, de 07/07/2011 e as que vierem a substitui-la ou complementa-la.III) Rede de Atenção Psicossocial - Portaria MS/GM nº 3.088, de 23/12/201 e as que vierem a substitui-la ou complementa-la.§2º - Os valores ora conveniados serão reajustados, na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Mi-nistério da Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11.1 - A prestação de contas, bem com o pagamento pela execu-ção dos serviços conveniados, observará as condições estabele-cidas nas normas que regem o Sistema Único de Saúde- SUS, na seguinte conformidade:I) A Conveniada apresentará mensalmente à Secretaria de Saú-de, faturas e documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, procedimentos e prazos estabelecidos pela Gestão Municipal.II) A PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Saúde, revisará as faturas e documentos recebidos da Conveniada, procederá ao pagamento das ações de Média e Alta Complexi-dade, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, observando-se para tanto, as normas e diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AVALIAÇAO, CONTROLE, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO12.1 - A execução do presente Convênio será avaliada pelos ór-gãos competentes do SUS, mediante procedimentos de super-visão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, a verifica-ção do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.§1º - Em casos específicos, poderá ser realizada auditoria espe-cializada.§2º - Anualmente, a PREFEITURA vistoriará as instalações da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONVENIADA, comprovada por ocasião da assinatura do convênio.§3º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminui-ção da capacidade operativa da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio, ou a revisão das condições ora estabelecidas.§4º - A fiscalização exercida pela PREFEITURA sobre os serviços ora conveniados não eximirá a CONVENIADA de sua plena res-ponsabilidade perante Ministério da Saúde ou Secretaria Munici-pal de Saúde ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do convênio. §5º - A CONVENIADA facilitará, à PREFEITURA, o acompanha-mento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde designados para tal fim.§6º - Em qualquer hipótese, é assegurado à CONVENIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e o direito à interposição de recursos.§7º - O presente Convênio está elaborado de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como dever passar pela ciência do Con-selho Municipal de Saúde.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA13.1 - O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcial-mente pela PREFEITURA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios defi-nidos pela PREFEITURA; pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da PREFEITURA ou do Ministério da Saúde; pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de in-formações em saúde.13.2 - Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente Convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedên-

cia mínima de 90(noventa) dias, devendo ser respeitado o an-damento de atividades que não puderem ser interrompidas nes-te prazo ou que possa causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 60(sessenta) dias para o encerramento deste Convênio.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES14.1 - Os repasses deverão ocorrer até o quinto dia útil de cada mês.14.2 - As prestações de contas deverão ocorrer mensalmente até o dia 20 do mês subsequente aos repasses, sob pena de não serem efetuados novos repasses.14.3 - O valor repassado engloba todos os custos de recursos humanos da Atenção Básica da Saúde Municipal.14.4 - O presente Convênio está elaborado de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como dever passar pela ciência do Con-selho Municipal de Saúde.14.5 - A Contratante desde já, exime-se de qualquer responsabi-lidade pelos erros cometidos pela Entidade.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS15.1 - Fica definido que as questões que não puderem ser resol-vidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente as referentes ao Plano Operativo.CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGA-ÇÃO16.1- O prazo de vigência do presente Convênio será de 180 (cento e oitenta) dias.16.2 - A continuação da prestação de serviços nos exercícios fi-nanceiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vi-gência do Convênio, estipulado no item anterior, fica condiciona-da à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMEN-TO17.1 - O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obriga-ção de repassar os recursos correspondentes aos valores deste Convênio não transfere para a Prefeitura a obrigação de pagar os serviços ora conveniados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legaisParágrafo Único - A PREFEITURA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o Ministério da Saúde exonerado do paga-mento de eventual excesso.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO18.1-.Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio, re-nunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.E por estarem assim, jutas e acordadas, firmam as partes o pre-sente Convênio, em três vias de igual teor e forma e para os mes-mos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.Porto Feliz, 22 de Setembro de 2017.

Antonio Cássio Habice PradoPrefeito Municipal

Marcos Elias PutenchenConveniado

Testemunhas:Nome___________________________CPF____________________________Nome___________________________CPF____________________________

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO CONDENSAR OS REPASSES ATUAIS A TÍTULO DE

SUBVENÇÃO DO PRONTO SOCORRO.

O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede a Rua Ademar de Bar-ros, 340, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. ANTONIO CASSIO HABICE PRADO, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 9.030.404 e CPF/MF nº 062.569.648-45, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, entidade declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.141.725/0001-91, sob Intervenção Municipal, conforme Decreto nº 6.544, de 07/12/2007, com sede à Rua Olavo Assumpção Fleury, nº 101, Município de Porto Feliz, neste ato representada por MARCOS ELIAS PUTENCHEN, portador do RG nº 42.291.019-3, CPF/MF nº 308.880.228-32, doravante designada simplesmente ENTIDA-DE, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - Objetiva o presente Convênio condensar os repasses atu-ais, a titulo de subvenção, para custeio do serviço de urgência e emergência.§ 1º - Os recursos do presente convênio serão utilizados no cus-teio de verbas trabalhistas e rescisórias de empregados e colabo-radores, encargos, capacitação de empregados e colaboradores, honorários médicos, serviços prestados por terceiros (pessoas física e jurídica), materiais hospitalares e de expediente, medica-mentos, água, energia elétrica, serviço de telefonia, manutenção de equipamentos, comunicação, gêneros alimentícios, reformas e manutenção da construção, material de limpeza, indenizações de qualquer espécie, outras despesas operacionais que se fizerem necessárias ao funcionamento do Pronto Socorro e aquisição de bens de valores significativos a ser imobilizados, esse último com anuência prévia do gestorCLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO2.1 - Fixar os gastos previstos na cláusula anterior em R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais) mensais, e efetuar os pagamentos até o quinto dia útil de cada mês.2.2 - Examinar e aprovar ou não as prestações de contas da En-tidade.2.3- Realizar ações de educação em saúde permanente e conti-nuada, junto às Unidades Básicas de Saúde, objetivando otimizar o uso do Pronto Socorro pela população.2.4 - Prover para cumprimento escorreito do disposto pelo artigo 30, inciso VII da Constituição Federal.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE3.1 - Prestar atendimento de urgência e emergência, de acor-do com o disposto no Plano Operativo, observado o disposto na PNHOSP - Política Nacional de Atenção Hospitalar.3.2 - Aplicar integralmente os recursos repassados pelo Município na execução deste convênio e prestar contas mensalmente.3.3 - Permitir que o Município faça diligências e vistorias nos servi-ços quando entender necessário, independente de aviso prévio.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES EM CONJUNTO4.1 - Avaliar trimestralmente os serviços, visando o cumprimento e eventual adequação das metas previstas no Plano Operativo.4.2 - O controle financeiro do termo se dará bilateralmente, através da análise de planilha de custos a ser elaborada, acompanhada dos documentos pertinentes, que deve conter comprovantes dos custos dos itens dispostos no parágrafo 1º da Cláusula Primeira.CLAUSULA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO5.1 - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, atualizados pelo ín-dice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:a) Inexecução do objeto deste Convêniob) Não apresentação de relatóriosc) Utilização de recursos financeiros em finalizada diversa da es-tabelecida.CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISAO E DA DENÚNCIA6.1 - Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 90(noventa) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assu-midas, até a data do rompimento do acordo.6.2 - É justo motivo para a rescisão do convênio a ocorrência das situações previstas no artigo 78, incisos I a XVII e respectivos, da Lei n º 8.666/93, atualizadas pela Lei nº 8.883/94, arcando a parte que der causa à rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.6.3 - A Entidade reconhece os direitos da Contratante em rescin-

dir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, devidamente atualizada.CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS DISPOSIÇÕES7.1 - Os repasses deverão ocorrer até o quinto dia útil de cada mês.7.2 - As prestações de contas deverão ocorrer mensalmente até o dia 20 do mês subsequente aos repasses, sob pena de não serem efetuados novos repasses.7.3 - O valor repassado engloba todos os custos de procedimen-tos e recursos humanos destinados ao atendimento do Pronto Socorro.7.4 - Os custos dos plantões à distância deverão ser adequados aos critérios do Conselho Federal de Medicina.7.5 - O presente Convênio está elaborado de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como dever passar pela ciência do Con-selho Municipal de Saúde.7.6 - A Contratante desde já, exime-se de qualquer responsabili-dade pelos erros cometidos pela Entidade.CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO8.1 - O prazo de vigência do presente Convênio será de 180 (cen-to e oitenta) dias.8.2 - A continuação da prestação de serviços nos exercícios finan-ceiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigên-cia do Convênio, estipulado no item anterior, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento.CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO9.1 - A execução do presente Convênio será avaliada pela Secre-taria de Saúde de Porto Feliz, mediante procedimentos de super-visão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, procedimentos realizados e informados nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. A supervisão será feita pelo Gestor Municipal, através do serviço municipal de Avaliação, Controle e Auditoria, mediante designação de funcionário ou equipe responsável.9.2 - Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria espe-cializada sob a responsabilidade do Gestor Municipal.9.3 - A Prefeitura vistoriará, periodicamente, as instalações da en-tidade para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Convênio.9.4 - Qualquer alteração ou modificação que importe em dimi-nuição da capacidade operativa da Entidade poderá ensejar na não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.9.5 - A fiscalização exercida pela Prefeitura sobre serviços ora conveniados não eximirá a entidade da sua responsabilidade pe-rante o Ministério da Saúde/Secretaria de Estado da Saúde ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do Convênio.9.6 - A Entidade facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os escla-recimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Municí-pio designado para tal fim pelo Gestor Municipal do SUS.9.7 - Em qualquer hipótese é assegurado à Entidade amplo di-reito à defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, e o direito à interposição de recursos.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES10.1 - A inobservância de cláusula ou obrigação constante des-te Convênio, de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município, garantida a defesa prévia, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO11.1 - O presente instrumento, devidamente celebrado, terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial, na forma da lei.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio, re-nunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que sejaE por estarem assim, jutas e acordadas, firmam as partes o pre-sente Convênio, em três vias de igual teor e forma e para os mes-mos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Feliz, 22 de Setembro de 2017.Antonio Cássio Habice Prado

Prefeito MunicipalMarcos Elias Putenchen

ConveniadoTestemunhas:Nome___________________________CPF____________________________Nome___________________________CPF____________________________

CONVITE À POPULAÇÃO

Em conformidade com a Lei Complementar 141, o Fundo Mu-nicipal de Saúde de Porto Feliz, convida a todos quanto pos-sam interessar, para Audiência Pública para a apreciação dos relatórios financeiros e operacionais da Saúde relativos ao 2° quadrimestre/2017, que se realizará no dia 29 de Setembro de 2017, às 09:00 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Porto Feliz, Lauro Maurino, 78 - Centro.

Porto Feliz , 21 de Setembro de 2017.Fundo Municipal de Saúde de Porto Feliz

secretaria De recUrsos hUMaNos

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ

Pça Dr. José Sacramento e Silva, 50 - Centro - Porto Feliz/SP - Tel. (15) 3261-9600 CNPJ: 45.479.391/0001-07 www.saaeportofeliz.sp.gov.br

COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTATOMADA DE PREÇOS n.º 01/2017 - execução de obras, compreen-dendo equipamentos, materiais e mão-de-obra, para implantação de galerias de drenagem de águas pluviais urbanas e substituição de rede coletora de esgotamento sanitário na Rua Joaquim Agostinho Torres, no município de Porto Feliz. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE, CNPJ 45.479.391/0001-07, torna público que, às 10 horas do dia 10/10/2017, fará realizar em sua sede, certame licitatório - modalidade Tomada de Preços - sob o n.º 01/2017, do tipo menor preço global. Prazo de Execução: até 90 (no-venta) dias. Retirada do Edital e Anexos a partir de 22/09/2017 no site www.saaeportofeliz.sp.gov.br. Preço Máximo Admitido para Con-tratação: R$ 338.320,40. Local para análise e retirada dos documen-tos de licitação: Praça Dr. José Sacramento e Silva, 50 - Porto Feliz - São Paulo. Informações: Telefone (15) 3261-9600 [email protected].

saae - porto feliz

CONVOCAÇÃO Convocamos a servidora pública municipal abaixo relacionada, para comparecer dentro de 03 (três) dias úteis, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, situada a Rua Adhemar de Barros, nº. 340 - Centro, Porto Feliz/SP - CEP: 18.540-000 para tomar ciência da finalização do Processo Administrativo n.º 3555/1/2016.CLAUDIA ANTUNESPortador (a) do RG: 19.680.870

Porto Feliz, 23 de setembro de 2017.ELAINE CRISTINA DE MORAES ROCHA

Coordenadora de Recursos Humanos

8sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

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coNtabiliDaDe

9sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Page 30: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

10sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

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Anuncie: 11. 3729-6600 [email protected]

A leitura na medida certa.

11sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

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A leitura na medida certa.

Anuncie: 11. 3729-6600

12sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

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Anuncie: 11. 3729-6600 [email protected]

A leitura na medida certa.

13sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Navegue na direção certa.

facebook.com/gazetasp

www.gazetasp.com.br

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTOESTADO DE SÃO PAULO

14sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

DEPARTAMENTO DE RENDASINSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2017

Instrui os Prestadores e Tomadores de Serviços, estabelecidos no Município de Salto, os procedimentos de abertura/alteração/suspensão e encerramento da inscrição no Cadastro Mobiliário e da liberação de Licença de Funcionamento aos contribuintes entre outras providencias.Considerando a necessidade de agilizar a abertura de inscrições no cadastro mobiliário municipal e colabo-rar para o fomento das atividades econômicas e o cumprimento das obrigações tributárias, ficam normatiza-dos os procedimentos de abertura do cadastro, concessão de licença de funcionamento em conformidade com o estabelecido nos artigos 271 a 279 do Código Tributário Municipal, Lei 3196/2013,A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 71 da Lei 2.811/2007, resolve:Artigo 1º - A inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal dar-se-á, incialmente e em caráter provisório, por meio da ferramenta de escrituração eletrônica disponibilizado pela Fazenda Pública Municipal, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://nfesalto.obaratec.com.br/apex/salto01/f?p=728:101, no menu: “solicitação de acesso”, opção “Pres-tadores/Tomadores de Serviços estabelecidos no Município de Salto SEM Inscrição Municipal”.Parágrafo único - A inscrição no Cadastro realizado na forma do caput deste artigo deverá, obrigatoriamen-te, ser realizado, como também as demais providencias, na forma e nos prazos desta instrução sob pena de inativação da inscrição na ferramenta de escrituração eletrônica e emissão de notas fiscais de serviço, sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.Artigo 2º - A inscrição provisória no Cadastro Mobiliário Municipal, prevista nesta instrução normativa, não garante as pessoas legalmente obrigadas a inscrição no referido cadastro o deferimento definitivo ou a con-cessão da licença de funcionamento, como também não extingue o direito da Fazenda Pública Municipal a retificação das informações preliminarmente declaradas pelos responsáveis.Artigo 3º - No ato da inscrição provisória o contribuinte deve priorizar a inclusão da atividade de prestação de serviço principal, sujeita a tributação do imposto sobre serviço, de forma a garantir a emissão de notas fiscais de serviço de forma imediata.Parágrafo único - Realizada a inscrição provisória, a Fiscalização de Rendas cadastrará as demais ativida-des constantes no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - e o regime de tributação no cadastro provisório no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sem nenhuma necessidade de intervenção por parte do con-tribuinte, e obedecerá a ordem das inscrições provisórias solicitadas.Artigo 4º - As solicitações ao regime simplificado de apuração de impostos - Simples Nacional - instituído pela lei complementar 123/2006 terá o seu deferimento pela Fazenda Pública Municipal condicionado a inscrição no Cadastro Mobiliário, seja de forma provisória ou definitiva, sem prejuízo no indeferimento ou exclusão, caso constado o impedimento do requerente ou optante nos termos da legislação federal.Artigo 5º - Realizada a inscrição provisória no Cadastro Mobiliário, na forma do artigo 1º, deverá o respon-sável dar o devido andamento para a concessão da sua Licença de Funcionamento, por meio do aplicativo disponibilizado pela Junta Comercial de São Paulo - JUCESP - Via Rápida Empresa, no prazo de 2 (dois) dias úteis.Artigo 6º - A inscrição provisória prevista no artigo 2º não substitui o dever dos obrigados a promover a inscrição no Cadastro Mobiliário definitiva, a ser realizada por formulário próprio através de processo admi-nistrativo, ou outra forma que vier a substituir, uma vez que o a inscrição provisória será realizada com os dados e informações mínimas para o exercício inicial da atividade econômica.§ 1º - Os formulários e as documentações exigidas para efetivação do protocolo de abertura do processo administrativo para inscrição definitiva estão dispostos e anexos a esta instrução normativa.§ 2º - O protocolo para efetivação da inscrição de forma definitiva deverá ser realizado pelo responsável no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de deferimento da Licença de Funcionamento, sem prejuízo no fato de que o pedido de inscrição e licenciamento poder ser solicitado pelo responsável de forma simultânea após a inscrição provisória, respeitada a forma de concretização de cada situação prevista nesta instrução.

EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2527/2017

REPUBLICAÇÃO

Encontra-se aberta licitação visando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de lanches frios e refrigerantes em lata, para atender a demanda do órgão gestor da Secretaria de Ação Social, conforme especificações e quantidades relacionados em Anexo ao edital, a cargo da Secretaria de Ação Social e Cidadania.Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação - até às 09hs do dia 09 de outubro de 2017, no Setor de Licitações - Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão públi-ca.O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rá-pido - Licitação.Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Se-tor de Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo.

Estância Turística de Salto, 22 de setembro de 2017. Janaína Baldi

Secretária Municipal de Ação Social

EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5334/2017

COTA RESERVADA ME/EPP

Encontra-se aberta licitação visando a contratação de pessoa jurídica, com cota para ME e EPP, para

Decretos

secretaria De fiNaNças

setor De licitações

1

DECRETO Nº 126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre crédito adicional no valor de R$ 64.376,28 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA: Art. 1º. Nos termos do artigo 4º, II, §1°, e da lei 3.644 de 15 de dezembro de 2016, fica aberto na Secretaria de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.376,28 (sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte oito centavos) destinado aos reforços das seguintes dotações do orçamento vigente, codificadas sob números: 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA02.11.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL02.11.02 30.00.00 Despesa Corrente02.11.02 33.00.00 Outras Despesas Correntes02.11.02 339039.08.243.0204.2.190.02.500010 Outros Serviços de Terceiros (Ficha 365) 14.376,28R$ 14 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL02.14.01 GUARDA MUNICIPAL02.14.01 30.00.00 Despesa Corrente02.14.01 33.00.00 Outras Despesas Correntes02.14.01 339030.06.122.0307.2.050.01.110000 Material de Consumo (Ficha 471) 40.000,00R$ 14 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL02.14.01 GUARDA MUNICIPAL02.14.01 30.00.00 Despesa Corrente02.14.01 33.00.00 Outras Despesas Correntes02.14.01 339039.06.122.0307.2.050.01.110000 Outros Serviços de Terceiros (Ficha 477) 10.000,00R$ Art. 2º Os recursos para cobertura dos presentes créditos são provenientes das anulações parciais das dotações codificadas e classificadas no orçamento vigente, obedecendo as seguintes vinculações: 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA02.11.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL02.11.02 30.00.00 Despesa Corrente02.11.02 33.00.00 Outras Despesas Correntes02.11.02 339030.08.243.0204.2.190.02.500010 Material de Consumo (Ficha 342) 4.376,28R$ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA02.11.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL02.11.02 30.00.00 Despesa Corrente02.11.02 33.00.00 Outras Despesas Correntes02.11.02 339036.08.243.0204.2.190.02.500010 Outros Serviços de Terceiros (Ficha 355) 10.000,00R$ 14 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL02.14.05 CORPO DE BOMBEIROS 02.14.05 30.00.00 Despesa Corrente02.14.05 33.00.00 Outras Despesas Correntes02.14.05 339036.06.122.0307.2.050.01.110000 Outros Serviços de Terceiros (Ficha 501) 50.000,00R$ Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 23 de Setembro de 2017 – 319º da Fundação

JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município. MARIO GILMAR MAZETTO

Secretário de Governo

1

DECRETO Nº 127, DE 23 SETEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA: Art. 1º. Nos termos do artigo 5° da Lei n° 3.644 de 15 de dezembro de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar as dotações orçamentárias abaixo codificadas, constantes do orçamento do corrente exercício, criando os seguintes códigos de aplicação: Secretaria De Esportes Fonte de Recurso: 05–Federal Unidade: 05 Dotação: 02.13.03.449093.27.812.0203.1.280.05.100073 (Ficha 587) Destinação Fonte de Recurso: 05–Federal Dotação: 02.13.03.449051.27.812.0203.1.280.05.100073 Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Finanças, um crédito adicional nos termos da lei mencionada acima, artigo 4º, II, §1°, e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a seguinte dotação do orçamento vigente, codificada sob número: 13 SECRETARIA DE ESPORTES02.13.03 ESPORTES - CONVÊNIOS02.13.03 40.00.00 Despesa de Capital02.13.03 44.00.00 Investimentos02.13.03 449051.27.812.0203.1.280.05.100073 Obras e Instalações 100.000,00R$ Art. 3º. O recurso para cobertura do presente crédito é proveniente da anulação parcial da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a seguinte vinculação: 13 SECRETARIA DE ESPORTES02.13.03 ESPORTES - CONVÊNIOS02.13.03 40.00.00 Despesa de Capital02.13.03 44.00.00 Investimentos02.13.03 449093.27.812.0203.1.280.05.100073 Indenizações e Restituições (Ficha 587) 100.000,00R$ Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 23 de Setembro de 2017 – 319º da Fundação

JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município. MARIO GILMAR MAZETTO

Secretário de Governo

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DECRETO Nº 128, DE 23 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre transposição de dotação no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA: Art. 1º. Nos termos do artigo 4°, IV da Lei n° 3.644 de 15 de dezembro de 2016, autoriza a realização de transposição de dotação orçamentária na Secretaria de Finanças, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificada sob número: 05 SECRETARIA DE FINANÇAS02.05.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - FINANÇAS02.05.01 30.00.00 Despesa Corrente02.05.01 33.00.00 Outras Despesas Correntes02.05.01 339092.04.123.0102.2.050.01.110000 Despesas de Exercícios Anteriores (Ficha 59) 500.000,00R$ Art. 2º. O recurso para cobertura do presente crédito é proveniente da anulação parcial da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a seguinte vinculação: 05 SECRETARIA DE FINANÇAS02.05.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - FINANÇAS02.05.01 90.00.00 Reserva de Contingência02.05.01 99.00.00 Reserva de Contingência02.05.01 999999.28.846.9999.9.999.01.110000 A Classificar (Ficha 64) 500.000,00R$

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 23 de Setembro de 2017 – 319º da Fundação

JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município. MARIO GILMAR MAZETTO

Secretário de Governo

aquisição de Medicamentos para atender os pacientes das unidades básicas e especializadas da rede Municipal de Saúde, conforme condições e especificações mencionadas no Termo de Referência do Anexo I, a cargo da Secretaria de Saúde.Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação - até às 09hs do dia 16 de outubro de 2017, no Setor de Licitações - Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão públi-ca.O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rá-pido - Licitação.Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Se-tor de Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo.

Estância Turística de Salto, 22 de setembro de 2017. Flavio Francisco Vitale Filho

Secretário de Saúde

PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5645/2017

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Na qualidade de SECRETÁRIO DE SAÚDE, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, ADJUDICO e HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado às empresas: Medimport Comércio de Produtos Hospitalares Eireli - EPP, no valor global da contratação de R$ 53.377,42 (cinquenta e três mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para os itens 02, 05, 08 e 17; Cirúrgica União Ltda, no valor global da contratação de R$ 35.260,80 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e oitenta centavos) para os itens 09, 10 e 16; CM Hospitalar S.A., no valor global da contratação de R$ 163.005,60 (cento e sessenta e três mil e cinco reais e sessenta centavos) para os itens 27, 28 e 29; Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, no valor global da con-tratação de R$ 16.795,20 (dezesseis mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) para o item 12; Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda, no valor global da contratação de R$ 227.082,00 (duzentos e vinte e sete mil e oitenta e dois reais) para os itens 20, 21, 22, 23, 24 e 25; Medicam - Medicamentos Campinas Ltda - ME, no valor global da contratação de R$ 31.615,92 (trinta e um mil, seiscentos e quinze reais e noventa e dois centavos) para os itens 06, 07, 11 e 26 e Rogério Zerbinatti Sorocaba Eireli - EPP, no valor global da contratação de R$ 66.287,52 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para os itens 18, 19, 30 e 31 cujo objeto é convocação de pessoa jurídica, através de Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para fornecimento de Materiais e Nutrição por Ordem Judicial, conforme condições e especificações mencionadas no Termo de Referência do Anexo I, a cargo da Secretaria de Saúde.

Salto/SP, 22 de setembro de 2017.Flavio Francisco Vitale Filho

Secretário de Saúde

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7247/2017RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO

ART. 24, INCISOS V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, devidamente autorizado, através do Decreto 008/2001 e conforme disposto do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico a contratação por dispensa de licitação, cujo o objeto é a aquisição de medicamento, compreendendo: Amoxicilina e Secnidazol, para atendimento de pacientes das Unidades Básicas e Especialidades da rede municipal de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, com a empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, no valor global de R$ 30.120,00(trinta mil e cento e vinte reais).

Salto/SP, 22 de setembro de 2017.Flávio Francisco Vitale FilhoSecretário Municipal de Saúde

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7005/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2017

Encontra-se aberta licitação visando a permissão de uso, pelo período de 03 (três) anos, da edificação destinada à lanchonete localizada no bem público municipal denominado “Parque do Lago”.Entrega dos envelopes: Habilitação e Proposta - até as 09 horas do dia 27 de outubro de 2017, no setor de licitação da Prefeitura, sendo que a abertura ocorrerá a partir das 09h15m, no mesmo dia e local, em sessão pública.O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rá-pido - Licitação.Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Se-tor de Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo.

Estância Turística de Salto, 22 de setembro de 2017. Anita de Moraes Leis

Secretária de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Turismo

Page 35: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

Artigo 7º - Ficam todos obrigados a inscrição no Cadastro Mobiliário notificados a realizar os procedimen-tos de inscrição, alteração, suspensão ou encerramento, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência da situação fática que instituiu, modificou ou extinguiu obrigação tributária, em atendimento ao artigo 19, II, da Lei 3196/2013.§1º - O não atendimento do disposto no caput acarretará na aplicação da penalidade prevista no artigo 274, I, da Lei 3196/2013.§2º- Não será reconhecida a reclamação intempestiva que vise o cancelamento da Taxa de Licença e fun-cionamento por inércia do contribuinte em promover, por sua iniciativa e no prazo determinado pelo caput, a suspensão ou encerramento da inscrição no Cadastro Mobiliário, independentemente de paralisação da atividade econômica, mudança de domicilio ou estabelecimento para outro Município, ou outras situações levantadas na reclamação que contrarie o dever de ter comunicado sua ocorrência no prazo estabelecido, sem prejuízo na aplicação da penalidade prevista no § 1º, uma vez que o Poder de Polícia Administrativa Municipal está efetivamente ou presunçosamente sendo exercido através dos órgãos de fiscalização por servidores legalmente competentes.Artigo 8º - As solicitações de alteração, suspensão ou encerramento da inscrição municipal deverá ser re-querida pelo responsável através de processo administrativo ou outra forma que vier a substituir, por meio de formulários próprios anexos a esta instrução normativa.Artigo 9º - Nos pedidos de abertura da inscrição no Cadastro Mobiliário definitivo ou de alteração deverão ser devidamente informados pelo responsável:I. O horário de desenvolvimento da atividade econômica, como também os dias em que a atividade é de-senvolvida;II. A utilização de área em vias e logradouros públicos pra o desenvolvimento da sua atividade e a metragem linear da testada de ocupação quando for o caso;III. O exercício de atividade de comércio ambulante;IV. A exploração dos meios de publicidade ou propaganda prevista nos incisos I e II do artigo 296, da Lei 3196/2013.Parágrafo único - As informações declaradas pelo responsável não extingue o direito da Administração a retificação das informações declaradas quando constatado que não correspondem à realidade fática, tam-pouco de inclusão quando omitidas na ficha cadastral.Artigo 10 - O não atendimento das demais providencias instituídas por esta instrução normatiza, no que concerne forma e prazo, após a realização da inscrição provisória no cadastro de Receita Provisória, acar-retará na suspensão de oficio do cadastro provisório até que o responsável dê os devidos andamentos nas demais providências, sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal, Lei 3196/2013.Artigo 11 - Os requerimentos de abertura, alteração, suspensão e encerramento da inscrição definitiva no Cadastro Mobiliário Municipal deverão ser protocolados de forma presencial, pelo responsável ou terceiro devidamente autorizado, com toda a documentação comprobatória exigida, no setor de Atendimento Geral do Atende Fácil, localizado à Rua José Revel, 270 - Centro - Salto/SP - das 08:00 as 17:00.§1º - Ficam os responsáveis notificado nos termos do artigo 126, da Lei 3196/2013, a apresentar toda a do-cumentação exigida por esta instrução ao setor de cadastro mobiliário, não protocolada no ato de abertura do procedimento para juntada ao processo, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias contados da data de protocolo, sob pena de indeferimento do pedido apresentado.§2º - A Fazenda Pública Municipal realizará, exclusivamente, por atendimento eletrônico, quando houver a disponibilização, não onerosa, aos contribuintes e responsáveis de ferramenta(s) eletrônica(s) destinada a este fim, que vise(m) agilizar todo o procedimento.Artigo 12 - Para o procedimento de abertura ou alteração de inscrição definitiva deverá o requerente apre-sentar, além do formulário específico anexo com todos os campos devidos preenchidos, a cópia dos se-guintes documentos:I. Do profissional autônomo:a. CPF, RG, Comprovante de endereço (residencial);b. Comprovante do Registro em órgão de classe (p/ atividades regulamentadas);c. Folha de informações do IPTU referente endereço fiscal ou a Certidao de Valor Venal atual - obs: o ca-dastro do IPTU deve estar atualizado;d. Procuração, CPF e RG quando assinado por representante legal (terceiros);II. Dos empresários (pessoas jurídicas ou equiparadas), associações e entidades:a. CPF, RG, Comprovante de endereço residencial, atualizado e com data de emissão menor que 90 (no-venta) dias da data de protocolo (do empresário, sócios ou presidente);b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas - CNPJ atualizado e com data de emissão menor que 90 (noventa) dias da data de protocoloc. Contrato Social e alterações ou o Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial de São Paulo - JUCESP, no caso do Micro Empreendedor Individual - MEI - deverá ser apresentado o Certificado de MEI;d. Estatuto social e alterações nos casos da sociedades e entidades registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas ou em órgão em de classe específico;e. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS - CADESP, quando houver;f. Folha de informações do IPTU do endereço fiscal ou a Certidão de Valor Venal - obs: o cadastro IPTU deve estar atualizado;g. Ata de nomeação do presidente, quando se tratar de Entidades/Associações, etc.h. CRC, quando requerimento for assinado pelo Contador responsável.Artigo 13 - Para o procedimento de encerramento de inscrição definitiva deverá o requerente apresentar, além do formulário específico anexo com todos os campos devidos preenchidos, a cópia dos seguintes documentos:I. RG, CPF e comprovante de endereço residencial atualizado e com data de emissão menor que 90 (noven-ta) dias da data de protocolo do contribuinte, sócio ou responsável pelo cadastro a ser encerrado;II. Procuração, CPF e RG quando assinado por representante legal (terceiros);III. Nos casos de encerramento de inscrição de Micro Empreendedor Individual - MEI, além dos documentos dos incisos I e II; o certificado de encerramento do MEI ou comprovante de alteração de domicilio ou esta-belecimento para outro Município;IV. Nos casos de encerramento de sociedades e empresários registrados na Junta Comercial de São Paulo - JUCESP - além dos documentos dos incisos I e II, o distrato social, comprovante de empresário encerrado ou comprovante de alteração do domicílio ou estabelecimento para outro Município;V. Nos casos de encerramento de sociedades registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas ou em órgão de classe específico, além dos documentos dos incisos I e II, o distrato social ou comprovante de alteração do domicílio ou estabelecimento para outro Município.Artigo 14 - Para o procedimento de suspensão da inscrição no Cadastro Mobiliário deverá o requerente apresentar, além do formulário específico anexo com todos os campos devidos preenchidos, a cópia dos seguintes documentos:I. RG, CPF e comprovante de endereço residencial atualizado e com data de emissão menor que 90 (noven-ta) dias da data de protocolo do contribuinte, sócio ou responsável pelo cadastro a ser suspenso;II. Procuração, CPF e RG quando assinado por representante legal (terceiros).§ 1º - A apreciação do pedido de suspensão do cadastro pela autoridade responsável fica condicionada a vistoria prévia a ser realizada “in loco” pela Fiscalização para a devida instrução nos autos.§2º - Caberá requerimento de suspensão de inscrição apenas para os contribuintes pessoas jurídicas ou equiparadas, nos casos de paralização das suas atividades econômicas por tempo indeterminado, não compreendidos no artigo 14 e sem alterações cadastrais nos órgãos de competência da união, estados e do município se contrapondo as informações constantes no Cadastro Mobiliário.§3 º - Não serão reconhecidos os pedidos de suspensão com efeitos retroativos; o deferimento dos pedidos e seus efeitos se iniciará a partir da data de protocolo do requerimento e apenas quando a diligencia fiscal e outros procedimentos fiscalizatórios realizados pela Fazenda Pública Municipal constatar de fato a para-lização da atividade econômica.§4º - Fica o responsável obrigado a comunicar a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da situação fática que restabeleceu obrigações tributárias ou de supervisão do Poder de Polícia Administrativa do Município, a reativação da atividade econômica, sob pena de aplicação das penalidades prevista no Código Tributário Municipal e a cobrança dos tributos devidos no período em que se reativou sem a devida comunicação no prazo e forma estipulada.§ 5º - A reativação da inscrição no Cadastro Mobiliário se dará conforme disposições do artigo 12 e 13, II, na forma e requerimento de alteração cadastral.Artigo 15 - Os formulários para abertura, alteração e encerramento da inscrição municipal será disponibi-lizado pela Fazenda Pública Municipal para download no seguinte endereço eletrônico: http://salto.sp.gov.br/site/.Artigo 16 - Compreende elemento da base de cálculo da Taxa de Licença e funcionamento, para os obri-gados a inscrição no Cadastro Mobiliário e que possuem estabelecimento fixo, a área em m² (metro qua-drado), seja predial e/ou territorial, ocupada e/ou utilizada para o desenvolvimento das suas atividades fins, complementares e acessórias, de forma permanente ou eventual, inclusive estacionamento, área destinada para descanso e alimentação de seus colaboradores, como também para guarda e movimentação de mer-cadorias, maquinas e equipamentos, mesmo que não ocupada/utilizada no mesmo imóvel.Artigo 16 - Os inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal que já se encontram na obrigação de comunicar o encerramento a Fazenda Pública Municipal na data desta instrução normativa, seja por transferência a outro Município ou pela finalização das atividades, têm o prazo de 30 (trinta) dias para formalizar o requeri-mento, que será apreciado sem a aplicação da penalidade prevista no artigo 274, I, da Lei 3196/2013, mas sem prejuízo na cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento anteriormente constituída e que não foi objeto de reclamação tempestiva.Artigo 17 - Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Salto, 20 de Setembro de 2017.Janaína Bassetti

Secretária de FinançasPrefeitura de Salto

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura da Estância Turística de Salto, por meio da Secretaria de Finanças, informa a toda população saltense que a Audiência Pública da Secretaria Municipal de Finanças será realizada no dia 28 de Setem-bro de 2017 às 16hs, nas dependências da Câmara Municipal.

Estância Turística de Salto, 23 de Setembro de 2017.SECRETARIA DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIARua Floriano Peixoto, 1122 - Vila Nova - CEP 13.322.020

Fone: 11- 4028-6662 [email protected] - Sistema de Informação em Vigilância Sanitária

ALTERAÇÃO - O Coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária em atendimento ao disposto na Portaria CVS 04/2011, defere as Solicitações de Alterações de dados Cadastrais concluídas no período 11/08/2017 a 19/09/2017.

CANCELAMENTO - O Coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária em atendimento ao disposto na Portaria CVS 04/2011, defere as Solicitações de Cancelamento de Licença de Funcionamento concluído no período de 11/08/2017 a 19/09/2017.

RENOVAÇÃO - O Coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária em atendimento ao disposto na Portaria CVS04/2011 defere as Solicitações de Renovação da Licença de Funcionamento concluídas no período de 11/08/2017 a 19/09/2017.

Os responsáveis legais e técnicos assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas refe-rentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeitos ao cancelamento da Licença de Funcionamento do estabelecimento.As Licenças de Funcionamento emitidas deverão ser retiradas no Departamento de Vigilância Sanitária no prazo de 10 dias a partir desta publicação e afixadas no estabelecimento em local visível ao público.

LICENÇA INICIAL - O Coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária em atendimento ao disposto na Portaria CVS 04/2011, defere as Solicitações de Licença Inicial de Funcionamento, concluídas no perí-odo de 11/08/2017 a 19/09/2017.

Os responsáveis legais e técnicos assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas refe-rentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeitos ao cancelamento da Licença de Funcionamento do estabelecimento.A Licença de Funcionamento emitida deverá ser retirada no Departamento de Vigilância Sanitária no prazo de 10 dias a partir desta publicação e afixada no estabelecimento em local visível ao público.A relação dos estabelecimentos por atenderem a legislação sanitária em vigor, estão disponível no site da Prefeitura no endereço http://salto.sp.gov.br/site/ - caminho: ícone “transparência municipal” - ícone “Vigi-lância Sanitária”.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura da Estância Turística de Salto, por meio da Secretaria da Saúde, informa a toda população saltense que a Audiência Pública da Secretaria Municipal da Saúde, será realizada no dia 28 de setembro de 2017 às 18hs, nas dependências da Câmara Municipal.

Estância Turística de Salto, 23 de setembro de 2017.SECRETARIA DA SAÚDE

secretaria MUNicipal De saÚDe

PUBLICAÇÃO RH 21/2017

Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Rua: Nove de Julho nº 1053 (com a documentação exigida no edital), sob pena da perda desta vaga, o candidato abaixo aprovado no respectivo Concurso Público, em seu respectivo prazo:AUXILIAR ADMINISTRATIVO - EDITAL 001/2013-2 (dois) dias úteisNOMES RG CLAS.FRANCISMARI GONÇALVES MUNIZ LEOCADIO 40.981.403-9 38º

Salto, 23 de Setembro de 2017Camila Soares Martins de Souza

Divisão de R.H

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coNtabiliDaDe

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19sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

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21sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUEESTADO DE SÃO PAULO

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PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SENHOR PREFEITOArt. 1º. AUTORIZANDO a servidora municipal LUANA ARIELLA DOS SANTOS, Auxiliar de Escritório, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 42.882.814-0, a prestar seus serviços junto a Faculdade de Tecnologia de São Roque - FATEC, a partir de 16 de setembro de 2017.Art. 2º Fica revogada a portaria 815, de 13 de setembro de 2017. - (PORT. 822/17); AUTORIZANDO, a servidora municipal NATÁLIA BOTELHO DIAS SAKO, portadora da Cédula de Identidade nº 43.569.730-4, Fisioterapeuta, estatutária, lotada no Departamento de Saúde - DS a entrar em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 18 de setembro de 2017, conforme faculta o Art. 66 da Lei 2.209, de 1º/2/1994, pelo prazo de 6 (seis) meses consecutivos, sem remuneração. - (PORT. 823/17); PRORROGANDO, a redução da jornada de trabalho da servidora LUCINETE GOMES GONÇALVES, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.579.356-3, Serviçal II, lotada no Departamento de Saúde - DS, de 40 para 30 horas semanais, nos termos do artigo 1º da Lei 4.519, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 8.405, de 9 de maio de 2016. - (PORT. 824/17); DESIGNANDO JOSÉ CLAUDIO SIMÕES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 32.559.963-4, para substituir o servidor Moacir Rosa Filho, como Chefe de Serviço Operacional, do Serviço Operacional de Veículos Pesados - SVDO, da Divisão de Apoio Administrativo - DOA, do Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DO, enquanto durar o gozo de suas férias - (PORT. 825/17); 1. AUTORIZANDO ao Escritório Regional de Sorocaba, do SEBRAE-SP, representado pelo Analista de Negócios do SEBRAE-Sorocaba, Sr. Bruno de Mattos, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.340.955-7, o uso da Praça da Matriz, no dia 26 de setembro de 2017, das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exclusivamente para, por meio de uma unidade móvel, prestar atendimento gratuito à população. 2. Ficam por conta exclusiva do autorizado as providências necessárias para realização do evento, bem como a responsabilidade por danos causados na praça, incluindo, sua limpeza. - (PORT. 826/17); EXONERANDO, a partir de 18 de setembro de 2017, MÁRCIA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 18.369.321-8, do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental II - Português, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. - (PORT. 827/17); EXONERANDO, a partir de 18 de setembro de 2017, DULCILÉIA DE SOUZA LOPES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.164.610, do cargo efetivo de Faxineiro, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. - (PORT. 828/17); EXONERANDO, a partir de 18 de setembro de 2017, ROGÉRIO CAMILO ALVES XAVIER, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.674.527, do cargo efetivo de Faxineiro, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. - (PORT. 829/17); EXONERANDO, a partir de 18 de setembro de 2017, BEATRIZ DO CARMO SEVERINO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 17.577.797, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, constante do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. - (PORT. 830/17); DETERMINANDO à Divisão de Recursos Humanos - DRH, do Departamento de Administração - DA a rescisão do contrato de trabalho da Sra. AMANDA DE MORAES DIONÍSIO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 48.360.791-5, Agente Comunitário de Saúde, a partir de 20 de setembro de 2017. - (PORT. 831/17); ALTERANDO, a partir de 19 de setembro de 2017, a jornada de trabalho da servidora MARILICE APARECIDA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.020.020, Médico Auditor, lotada no Departamento de Saúde - DS, de 30 para 36 horas semanais. - (PORT. 832/17).

portarias

leis

LEI 4.704

De 14 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 041/17-L.De 03 de julho de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.692 de 21/08/2017.(De autoria do Vereador José Alexandre Pierroni Dias - PSDB)Cria o programa “Disque-Muda” na Estância Turística de São Roque, e dá outras providências.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Programa “Disque-Muda” no município de São Roque a ser implementado mediante a disponibilização, pela Municipalidade ao interessado, de uma muda de árvore a cada pessoa que requerer mediante ligação telefônica.Art. 2º A aquisição de árvores prevista no programa objeto desta lei poderá ser feita por pessoas físicas, associações de moradores, organizações não governamentais e também por empresas estabelecidas no município de São Roque.I - Fica autorizado a Administração Municipal estabelecer um cadastro, com registro do nome do adquirente da espécie arbórea, o endereço ou logradouro público em que será plantada.II - O Programa “Disque-Muda”, instituído nesta lei, poderá ser coordenado e supervisionado pelo Departamento de Meio Ambiente.III - As espécies arbóreas a serem plantadas neste programa deverão ser adequadas para a arborização urbana, podendo ser exemplares da flora nacional e espécies exóticas, principalmente destinados a arborização de novos loteamentos.IV - A muda de árvore será disponibilizada no prazo não superior a 30 (trinta) dias após o pedido, observado, no caso, a disponibilidade da Prefeitura Municipal.Art. 3º Os cidadãos, entidades da sociedade civil ou empresas que participarem do programa “disque-muda” de árvores na cidade poderão receber do Município um certificado com os dados da espécie adotada, onde constará o nome popular e científico da espécie arbórea, seu ciclo de desenvolvimento, características específicas como época de floração, produção de flores, necessidades de podas periódicas ou não, cuidados que deve receber para se desenvolver e ser manter após atingir a fase de pleno desenvolvimento.Parágrafo único. As podas e manejos técnicos das espécies plantadas serão realizadas pela administração municipal ou diretamente pelo adotante, sob orientação técnica do Departamento de Meio Ambiente, mediante autorização.Art. 4º O Poder Executivo colocará à disposição da população linha telefônica gratuita e específica para obtenção das mudas de árvores e demais fins desta lei, com intuito de agilizar, ampliar e facilitar o acesso ao referido projeto.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dias contados da data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 14/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 14 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 26ª Sessão Ordinária de 21/08/2017.

LEI 4.705

De 18 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 049/17-L.De 29 de agosto de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.696 de 11/09/2017.(De autoria do Vereador Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo - REDE)Institui no Calendário Oficial da Estância Turística de São Roque a “Semana Municipal de Combate ao Tabagismo.”O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no âmbito da Estância Turística de São Roque, a “SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TABAGISMO”, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de maio, coincidindo com o Dia Mundial sem tabaco que é comemorado em 31 desse mês.Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei Municipal n° 3.577, de 25/02/2011.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º A inclusão do referido evento no Calen¬dário Oficial de Eventos da Estância Turística de São Roque não vincula o Poder Executivo à organização do mesmo, ficando a critério dos interessados a sua realização.Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 18 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 29ª Sessão Ordinária de 11/09/2017.

LEI 4.706

De 18 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 050/17-L.De 29 de agosto de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.697 de 11/09/2017.(De autoria do Vereador Rogério Jean da Silva - REDE)Dá denominação de “Viela Rosina Benevente Calabrez” a via pública com início na Rua Chad Kaid, termino na Rua Ida, Jardim São José, Bairro Cambará.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “VIELA ROSINA BENEVENTE CALABREZ” a viela localizada no início da Rua Chad Kaid, lado esquerdo, distante 75 mts da esquina com a Rua São José, entre o lote 10 - Quadra 03 e o lote

01 - Quadra 04 término na Rua Ida, entre o lote 11 - Quadra 07 e o lote 19 - Quadra 08 - Jardim São José - Bairro Cambará, e conta com 172 mts de extensão e 5 mts de largura.Art. 2° Faz parte da presente Lei croqui da via pública ora denominada.Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 18 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 29ª Sessão Ordinária de 11/09/2017.

LEI 4.707

De 18 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 051/17-L.De 29 de agosto de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.698 de 11/09/2017.(De autoria do Vereador Rogério Jean da Silva - REDE)Dá denominação de “Rua Cesarino Ferreira” o trecho que não possui denominação, com início na Rua Missionária Maria Geralda Frade Najarro, lado direito 300 mts da Rodovia Raposo Tavares e término na Estrada Aldo Pennone, Distrito de Maylasky.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “RUA CESARINO FERREIRA” a rua localizada no Distrito de Maylasky, com 400 metros de extensão e 8,24 metros de largura, com início na Rua Missionária Maria Geralda Frade Najarro, lado direito 300 metros da Rodovia Raposo Tavares e término na Estrada Aldo Pennone - Distrito de Maylasky.Art. 2º Faz parte da presente Lei croqui da via pública ora denominada.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 18 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 29ª Sessão Ordinária de 11/09/2017.

LEI 4.708

De 18 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 048/17-L.De 30 de agosto de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.699 de 11/09/2017.(De autoria do Vereador Rogério Jean da Silva - REDE)Institui no Calendário Oficial de Eventos da Estância Turística de São Roque o “Setembro Amarelo” - Campanha de Conscientização sobre a Prevenção do Suicídio.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no âmbito da Estância Turística de São Roque “SETEMBRO AMARELO” a ser celebrado anualmente durante todo o mês de Setembro como parte das celebrações do Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.Art. 2º No mês de setembro prédios públicos e privados poderão ser iluminados da cor amarela como forma de alertar a população da necessidade de conscientização sobre a prevenção do suicídio.Art. 3º As associações, entidades ou organizações sem fins lucrativos, poderão participar de forma voluntária do projeto, iluminando outros pontos do município, além de promover palestras e eventos relacionados ao tema.Art. 4º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município criado pela Lei Municipal nº 3.577, de 25/02/2011.Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 18 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 29ª Sessão Ordinária de 11/09/2017.

LEI 4.709

De 18 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 047/17-L.De 04 de setembro de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.700 de 11/09/2017.(De autoria do Vereador Rogério Jean da Silva - REDE)Institui no calendário oficial de eventos do Município o “Dia do Empreendedor”.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR”, no âmbito da Estância Turística de São Roque, a ser comemorado anualmente no dia 05 de Outubro.Art. 2° O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei Municipal n° 3.577, de 25/02/2011.Art. 3° A inclusão do referido evento no Calen¬dário Oficial de Eventos da Estância Turística de São Roque não vincula o Poder Executivo à organização do mesmo, ficando a critério dos interessados a sua realização.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 18 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 29ª Sessão Ordinária de 11/09/2017.

LEI 4.710

De 18 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 052/17-L.De 04 de setembro de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.701 de 11/09/2017.(De autoria do Vereador Mauro Sgueglia de Góes - PSD)Dá a denominação de “Rua Deodato de Moraes Netto” a via pública localizada no Distrito de Canguera.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a “RUA DEODATO DE MORAES NETTO”, conta com 125mts de extensão e 7mts de largura, com início na Rua Amaro Godinho e término em propriedade particular - Canguera.Art. 2º Faz parte da presente Lei croqui da via pública ora denominada.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 18 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 29ª Sessão Ordinária de 11/09/2017.

LEI 4.711

De 20 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 063/17-E.De 14 de setembro de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.705 de 18/09/2017.(De autoria do Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento vigente.O Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Page 42: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

22sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

(744) 09.11.3.3.50.43.10.302.0049.01.310000 ................................................................................ R$ 600.000,00Subvenções SociaisConvênio Irmandade Santa Casa de MisericórdiaTotal ................................................................................................................................................. R$ 600.000,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:(60) 30.30.3.1.90.11.01.031.0003.01.110000 .................................................................................. R$ 600.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilSalários, Encargos Sociais e BenefíciosTotal ................................................................................................................................................. R$ 600.000,00Art. 3º Ficam alterados os anexos das Leis 4.608 de 16/11/2016, Lei 4.565, de 07/07/2016, Lei 4.028 de 01/08/2013.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 20/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 20 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 30ª Sessão Extraordinária de 18/09/2017.

LEI 4.712

De 20 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI N.º 061/17-E.De 31 de agosto de 2017.AUTÓGRAFO N. 4.703 de 18/09/2017.(De autoria do Poder Executivo)Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 434.845,57 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).O Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 434.845,57 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), e a criar a seguinte dotação no orçamento vigente:08.01.4.4.90.51.15.451.0030.02.110000 .......................................................................................... R$ 394.200,00Obras e InstalaçõesRecape de Vias Urbanas no Bairro Vila Nova08.01.4.4.90.51.15.451.0030.01.110000 .......................................................................................... R$ 40.645,57Obras e InstalaçõesRecape de Vias Urbanas no Bairro Vila NovaTOTAL: ............................................................................................................................................ R$ 434.845,57Art. 2º. O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de:I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), referente ao Contrato de Repasse n.º 834503/2016, firmado entre o município de São Roque e o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, visando o Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas no Bairro Vila Nova São Roque.II - anulação parcial da seguinte dotação:(365) 08.01.3.3.90.30.15.451.0030.01.110000 ................................................................................ R$ 40.645,57Material de ConsumoManutenção do Departamento de Obras e Serviços UrbanosTOTAL: ............................................................................................................................................ R$434.845,57Art. 3º - Ficam alterados os anexos das Leis 4.608 de 16/11/2016, Lei 4.565, de 07/07/2016, Lei 4.028 de 01/08/2013.Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 20/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPublicada em 20 de setembro de 2017, no Gabinete do Prefeito.

Aprovado na 30ª Sessão Ordinária de 18/09/2017.

LEI COMPLEMENTAR N.º 93

De 20 de setembro de 2017.PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07/17-E,De 31 de agosto de 2017.AUTÓGRAFO N.º 4704 de 18/09/2017.(De autoria do Poder Executivo)Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO IDO IMPOSTO

Seção IDa Hipótese de Incidência

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista de serviços, do Anexo I, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.§ 1º O Imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista do Anexo I, os serviços nela mencionados ficam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.§ 3º O Imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, como o pagamento de tarifa, preço, ou pedágio pelo usuário final do serviço.§ 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.Art. 2º O Imposto não incide sobre:I - as exportações de serviços para o exterior do País;II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios - gerentes e dos gerentes- delegados;III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Município, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII quando o imposto será devido no local:I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei;II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista do Anexo I;III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista do Anexo I;IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista do Anexo I;V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista do Anexo I;VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista do Anexo I;VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista do Anexo I;VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista do Anexo I;IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista do Anexo I;X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista do Anexo I;XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista do Anexo I;XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista do Anexo I;XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista do Anexo I;XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista do Anexo I;XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista do Anexo I;XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista do Anexo I;XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista do Anexo I;XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista do Anexo I;XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista do Anexo I;XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista do Anexo I;XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista do Anexo I; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de

crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista do Anexo I; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista do Anexo I.§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista do Anexo I, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista do Anexo I, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.§ 3° Na hipótese de descumprimento da alíquota mínima disposto no caput ou no § 1°, ambos do art. 17 desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.§ 1º A existência do estabelecimento prestador é indicada pela conjugação parcial ou total dos seguintes elementos:I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços;II - estrutura organizacional ou administrativa;III - inscrição nos órgãos previdenciários;IV - indicação como domicilio fiscal para efeito de outros tributos;V - permanência ou animo de permanecer no local, para exploração econômica de atividade de prestação de serviço, exteriorizada através da locação do imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto.§ 2º A circunstância do serviço, por sua natureza, ser executado, habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento prestador, para os efeitos deste artigo.Art. 5º A incidência do imposto e cumprimento das obrigações acessórias independe:I - da existência de estabelecimento fixo;II - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade ou profissão, sem prejuízo das cominações cabíveis;III - do resultado financeiro obtido com a prestação do serviço;IV - da habitualidade da prestação do serviço.Parágrafo único. O contribuinte que exercer mais que uma das atividades relacionadas na lista de serviços do Anexo I ficará sujeito à incidência do imposto sobre todas elas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.

CAPÍTULO IIDO SUJEITO PASSIVO

Seção IDos Contribuintes

Art. 6º O Contribuinte é o prestador do serviço.Seção II

Da responsabilidade tributáriaArt. 7º São responsáveis pelo Imposto Sobre Serviço:I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;II - as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, tomadoras ou intermediárias dos serviços descritos nos incisos II a XXIII do art. 3º, desta Lei Complementar.III - a pessoa física ainda que isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens, 7.02, 7.04, 7.05, da lista de serviços do Anexo I, conforme regulamento.IV - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 3° do art. 3° desta Lei Complementar.§ 1º As pessoas físicas e jurídicas referidas no caput deste artigo e nos incisos de I a III, deverão repassar ao Tesouro Municipal o valor do imposto, inclusive multa e acréscimos legais, na forma e nos prazos definidos na legislação tributária.§ 2º O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema eletrônico da Administração Municipal.§ 3º É responsável, solidariamente com o devedor, o proprietário da obra em relação aos serviços de construção civil, referidos nos itens indicados no inciso III deste artigo, que lhe forem prestados sem a documentação fiscal correspondente, ou sem a prova de pagamento do imposto pelo prestador de serviços.§ 4° No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 5º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.Art. 8º Cada estabelecimento do mesmo contribuinte é considerado autônomo para o efeito exclusivo de manutenção de livros e documentos fiscais e para o recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados, respondendo a empresa pelos débitos, acréscimos e multas referentes a quaisquer deles.Art. 9º O tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do imposto, inclusive multas e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte, quando o prestador de serviços não emitir nota fiscal ou outro documento exigido pela legislação tributária ou, quando desobrigado, não fornecer recibo no qual esteja expresso o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário do Município, seu endereço, a atividade sujeita ao imposto e o valor dos serviços.§ 1º Para a retenção do imposto no caso de que trata este artigo, a base de cálculo é o preço do serviço, aplicando-se a alíquota correspondente, em conformidade com a lista de serviços do Anexo I da presente Lei.§ 2º O responsável ao efetuar a retenção do imposto deverá fornecer comprovante ao prestador de serviço.

CAPITULO IIIDO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

Seção IDa inscrição

Art. 10. A inscrição deverá ser promovida pelo contribuinte, em formulário próprio, com os dados necessários à sua identificação, localização e a caracterização dos serviços prestados ou das atividades exercidas.§ 1º O contribuinte deverá anexar documentos comprobatórios dos dados referidos no caput do artigo.§ 2º O contribuinte deverá promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais de atividades, mesmo quando prestadores de serviços sob a forma de sociedade de profissionais.§ 3º Na inexistência de estabelecimento fixo, a inscrição será única pelo local do domicilio do prestador de serviços.§ 4º O contribuinte deve indicar, no formulário de inscrição as diversas atividades exercidas.§ 5º A inscrição será efetuada antes do início das atividades.§ 6º Os dados e informações consignados pelo contribuinte no formulário de inscrição não fazem presumir a aceitação pela Administração Municipal, os quais poderão ser verificados para efeito do lançamento do imposto.Art. 11. O contribuinte será identificado, para efeitos fiscais, pelo respectivo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário.Parágrafo único. O número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário deverá constar em todos os documentos fiscais do respectivo contribuinte.Art. 12. Sempre que ocorrem fatos ou circunstancias que impliquem em sua modificação, os dados apresentados na inscrição deverão ser alterados pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência.Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser observado inclusive quando se tratar de vendas ou transferências de estabelecimento e de encerramento de atividades.Art. 13. A Administração Municipal poderá promover de oficio inscrições e alterações cadastrais ou cancelamento de inscrição, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis, inclusive quando constatado que a alteração de dado cadastral ou encerramento da atividade efetuada pelo contribuinte não se evidenciou como declarada.Art. 14. A Administração Municipal promoverá periodicamente a atualização dos dados cadastrais, mediante convocação dos contribuintes.

CAPÍTULO IVDO CÁLCULO DO IMPOSTO

Seção IDa Base De Cálculo

Art. 15. A base de cálculo é o preço do serviço.§ 1º Na falta do preço de serviço, ou não sendo ele logo conhecido, será adotado o corrente na praça.§ 2º Na hipótese de cálculo efetuado na forma do parágrafo anterior, qualquer diferença de preço a maior que venha a ser efetivamente apurada acarretará a exigibilidade do imposto sobre o respectivo montante.§ 3º Inexistindo preço corrente na praça, será ele fixado:I - pela Administração Municipal, levando-se em consideração os elementos conhecidos ou apurados;II - pela aplicação dos preços indiretos, apurados em função do proveito, utilização ou colocação do objeto da prestação de serviços.§ 4º O preço de determinados tipos de serviços poderá ser fixado pela autoridade fiscal, em pauta, que reflita os valores mínimos correntes na praça.§ 5º Quando os serviços descritos pelos subitens 3.04 e 22.01 da lista de serviços do Anexo I forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes existentes em cada Município.§ 6º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Anexo I, devidamente comprovados.§ 7º Em caso de serviços da construção civil, em que haja aplicação de material na obra, poderá o prestador dos serviços, mediante a comprovação obter a dedução da base de cálculo do serviço prestado, desde que devidamente comprovado, mediante processo administrativo, junto à Divisão de Rendas do Departamento de Finanças.§ 8º A comprovação citada no parágrafo anterior deverá ser feita através das notas fiscais de aquisição de material com especificação da obra correspondente.I - As notas fiscais de aquisição de material aplicado na construção civil, com finalidade de abatimento da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de São Roque até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao fato gerador, com a nota fiscal de prestação do serviço correspondente.II - As notas fiscais de aquisição de material de que trata o parágrafo anterior deverão ser apresentadas por meio de cópias reprográficas simples.III - Não serão aceitas as notas fiscais de aquisição de material que contenham rasura e que não especifiquem o local da obra correspondente.Art. 16. A base de cálculo do Imposto referente aos serviços descritos no subitem 21.01, da lista de serviços do Anexo I é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, deduzido apenas:I - a receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização;

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23sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

II - a contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;III - o valor da compensação dos atos gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias;IV - o valor destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços;V - o valor da Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo.Parágrafo único. O imposto sobre serviços previstos no subitem 21.01 da lista de serviços do Anexo I, somente incide sobre os atos que tenham sido efetivamente remunerados pelos usuários dos serviços, não incidindo sobre atos praticados gratuitamente por força de lei, em favor da cidadania.

Seção IIDa Alíquota

Art. 17. Ficam estabelecidas as alíquotas mínimas e máximas, respectivamente de 2% e 5%.§ 1° O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que é decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista de serviços do Anexo I.Art. 18. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesta lei, o valor do imposto será calculado aplicando-se ao preço do serviço a alíquota correspondente na conformidade da lista de serviços do Anexo I que faz parte integrante desta lei.Art. 19. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de importância fixa por ano, em função da natureza do serviço, ou de outros fatores pertinentes, na forma da lista de serviços do Anexo I sem se considerar a importância percebida a título de remuneração do próprio trabalho.Parágrafo único. Considera-se prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o simples fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos subitens da lista de serviços do Anexo I, por profissional autônomo, que não tenha a seu serviço empregado da mesma qualificação profissional e nem organização para a prestação de serviço, sendo pessoa física que trabalha sem ser em caráter de empresa.Art. 20. Sempre que os serviços a que se referem os subitens 4.01, 4.15, 4.16, 5.01, 17.14, 17.16, 17.18 a 17.21, 27.01, 29.01, 30.01, 32.01, 34.01 da lista de serviços do Anexo I forem prestados por sociedades, esta ficará sujeita ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.§ 1º Para os fins deste artigo consideram-se sociedades uniprofissionais aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam o serviço de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.§ 2º Nas condições deste artigo, o valor do imposto será calculado pela multiplicação da importância fixada por ano na lista de serviços no Anexo I, pelo número de profissionais habilitados, sócios empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.§ 3º Quando não atendidos os requisitos fixados no caput e no parágrafo 1º deste artigo, o imposto será calculado com base no preço do serviço, mediante aplicação das alíquotas correspondentes na forma da lista de serviços do Anexo I, desta Lei.§ 4º Excluem-se do disposto nesse artigo as sociedades que:I - tenham como sócio pessoa jurídica;II - sejam sócias de outra sociedade;III - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;IV - tenham sócio que delas participe tão somente para aportar capital ou administrar;V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.

CAPITULO VDO LANÇAMENTO

Art. 21. O lançamento do imposto será feito pelo próprio contribuinte nos documentos e nos livros fiscais, na forma prevista pela legislação.Parágrafo único. O lançamento de que trata este artigo é de exclusiva responsabilidade do contribuinte.Art. 22. O lançamento do imposto, quando calculado mediante fatores que independem do preço do serviço, poderá ser procedido de oficio.Art. 23. O imposto devido pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal e pelas sociedades de profissionais, será lançado anualmente, pela Administração Municipal, com base nos elementos constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários e da lista de serviços do Anexo I da presente Lei.Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:I - a 1º de janeiro de cada exercício, no tocante aos contribuintes já inscritos no cadastro de Contribuintes Mobiliários, no exercício anterior;II - data do início da atividade, no que se refere aos contribuintes que vierem a se inscrever no decorrer do exercício.Art. 24. A notificação do lançamento do imposto, quando este for procedido de oficio será feita pessoalmente ao contribuinte.§ 1º Na impossibilidade de entrega da notificação, ou no caso de recusa de seu recebimento, no endereço de sua sede ou domicilio, conforme declarado na sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o contribuinte será notificado do lançamento do imposto, na seguinte conformidade:I - por via postal, com aviso de recebimento a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou por pessoa de seus familiares, empregados, representantes ou prepostos;II - por edital publicado no Jornal local encarregado das publicações oficiais da Administração Municipal.§ 2º O edital de notificação deve incluir:I - o nome do contribuinte e seu respectivo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;II - o valor do tributo, o período a que se refere, o prazo para pagamento e as disposições legais relativas à sua incidência.§ 3º A notificação do lançamento conterá:I - o nome do contribuinte, seu respectivo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e domicilio tributário;II - o valor do credito tributário e, sendo o caso, os elementos de cálculo do imposto;III - a disposição legal relativa ao credito tributário;IV - a indicação das infrações e penalidades correspondentes e seu valor;V - o prazo para o recolhimento do credito tributário.Art. 25. O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação ou da publicação do respectivo edital no jornal local encarregado das publicações oficiais da Administração Municipal.Art. 26. A impugnação do lançamento far-se-á por petição, que deverá conter os elementos de fato e de direito que o contribuinte entender pertinente, facultada a juntada de documentos, observada a legislação especifica.

CAPITULO VIDAS FORMAS E DO PRAZO DE RECOLHIMENTO

Art. 27. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza correspondente aos serviços prestados e tomados em cada mês e será recolhido pelo contribuinte até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, ao fato gerador, mediante guia de recolhimento própria, independentemente de qualquer aviso ou notificação.§ 1º A guia de recolhimento obedecerá ao modelo aprovado pela Administração Municipal;§ 2º Os contribuintes que não efetuarem operações tributáveis durante o mês, ficarão obrigados a informar até o último dia do mês subsequente, na escrituração fiscal, a ausência de movimentação econômica, por meio da declaração “Sem Movimento”;§ 3º O Prestador de Serviço deverá efetuar o encerramento da escrituração fiscal até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, ao fato gerador, independentemente de qualquer aviso ou notificação;§ 4º O Tomador de Serviço deverá efetuar a escrituração fiscal até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, ao fato gerador, independentemente de qualquer aviso ou notificação;§ 5º O Tomador de Serviço deverá efetuar o encerramento da escrituração fiscal até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, ao fato gerador, independentemente de qualquer aviso ou notificação.Art. 28. O imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, ou pelas sociedades de profissionais, de que tratam os artigos 20 e 21, poderá ser recolhido em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos definidos no aviso de lançamento.Parágrafo único. O imposto será cobrado proporcionalmente, na razão de 1/12 avos (um doze avos) por mês de atividade.Art. 29. O imposto retido na forma dos artigos 7º e 9º, será recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Art. 30. Poderá a Administração Municipal, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, adotar outra forma de recolhimento em relação aos serviços prestados.Art. 31. O imposto de que trata o item 7.02 da lista de serviços do Anexo I, relativo exclusivamente a construção de imóveis por pessoas físicas, poderá ser parcelada em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.Parágrafo único. Não se aplicam às normas do caput deste artigo aos serviços decorrentes de obras públicas, nem aos contribuintes já sujeitos à tributação mensal do Imposto.

CAPITULO VIIDOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 32. Por ocasião da prestação de cada serviço deverá ser emitida a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que terão todos os campos preenchidos, indicando com clareza o serviço prestado e a base de cálculo.§ 1º A identificação do tomador de serviços é opcional para as pessoas físicas, quando não informar o número do CPF, no momento do preenchimento dos dados necessários à emissão da nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e.§ 2º Qualquer alteração existente na nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e que não conste no banco de dados da Administração Municipal caracterizará adulteração ou fraude de documento fisco contábil.§ 3º A Administração Municipal poderá em razão da natureza da atividade dispensar ou tornar facultativo a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e.Art. 33. A emissão e a utilização da NFS-e será condicionada à análise e prévia autorização da repartição municipal competente.Art. 34. Poderá ser dispensada a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e para estabelecimentos que utilizem sistema de controle do seu movimento diário, através de máquinas registradoras que emitam cupons numerados para cada operação e disponham de totalizadores.Parágrafo único. A autoridade fiscal poderá estabelecer a exigência de autenticação de fitas e da lacração de totalizadores e somadores.Art. 35. Os contribuintes do imposto, referidos no art. 19, ficam desobrigados da escrituração de documentos fiscais.Art. 36. A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída por meio do sistema de emissão da NFS-e.Parágrafo único. O prazo para o cancelamento ou substituição da NFS-e será regulamentado por Decreto Municipal.Art. 37. No ato do encerramento da inscrição municipal o contribuinte deverá apresentar os talonários emitidos, referente aos últimos 5 (cinco) anos a contar da data do encerramento da atividade, além dos não utilizados.

§ 1º O contribuinte sempre que notificado deverá apresentar os talonários emitidos ou não, bem como as notas fiscais eletrônicas, sob pena de descumprimento à legislação.§ 2º Não se aplica a regra do caput ao contribuinte que nos últimos 5 (cinco) anos tenha utilizado exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

CAPITULO VIIIDOS LIVROS FISCAIS

Art. 38. Os contribuintes, tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter para cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição municipal, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados e tomados, observando as regras gerais de contabilidade.§ 1º Os livros fiscais a serem utilizados são:I - Livro de Registro de Prestação de Serviços;II - Livro de Registro de Serviços Tomados.§ 2º Findo o exercício fiscal, o prestador e o tomador de serviços deverão providenciar a impressão dos livros emitidos pela ferramenta eletrônica e conservá-los no estabelecimento pelo prazo regulamentar para exibição à Administração Municipal quando solicitados.Art. 39. Os livros fiscais são de exibição obrigatória à Administração Municipal, devendo ser conservados durante o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do encerramento da atividade.Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito da Administração Municipal de examinar livros, arquivos, documentos, papeis e efeitos comerciais ou fiscais dos prestadores de serviço, de acordo com o disposto no art. 195 do Código Tributário Nacional.Art. 40. Na hipótese de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte poderá ser notificado pela autoridade fiscal a comprovar o montante dos serviços prestados para efeito de verificação de recolhimento do imposto.Parágrafo único. Se o contribuinte se recusar a fazer a comprovação, ou não puder fazê-la ou nos casos em que ela for considerada insuficiente, a autoridade fiscal arbitrará o montante dos serviços, pelos meios ao seu alcance, descontados os recolhimentos devidamente comprovados.Art. 41. No ato do encerramento da inscrição municipal o contribuinte deverá apresentar os livros fiscais referente aos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do encerramento da atividade.

CAPITULO IXDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 42. As infrações às normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sujeitam o infrator às seguintes penalidades:I - infrações relativas à inscrição e alteração dos dados cadastrais quando apurada por meio de ação fiscal ou denunciada após seu início:a) multa no valor correspondente a 02 (duas) UFM ao contribuinte que deixar de efetuar a inscrição inicial;b) multa no valor correspondente a 01 (uma) UFM ao contribuinte que deixar de efetuar qualquer alteração de dados cadastrais;c) multa no valor correspondente a 4 (quatro) UFM ao contribuinte que promover alteração de qualquer dado cadastral ou encerramento de atividade quando ficar evidenciado não ter ocorrido a causa declarada.II - infrações relativas aos documentos fiscais:a) multa no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do imposto ao contribuinte que obrigado ao seu recolhimento deixar de emitir a nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e ou outro documento fisco contábil;b) multa no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do imposto ao contribuinte que emitir nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e com importância diversa do valor do serviço, adulterar, fraudar ou inutilizar a nota fiscal ou outro documento fisco contábil;c) multa no valor correspondente a 20 (vinte) UFM a cada lote de até 50 (cinquenta) notas extraviadas quando se tratar dos talões de notas fiscais de serviços, salvo quando ocorrer evento imprevisto ou circunstância alheia à vontade do contribuinte, devidamente comprovada.d) multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto quando o contribuinte emitir nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e com classificação do serviço que não corresponda ao efetivamente prestado, acarretando prejuízo ao erário.III - Infrações relativas às escriturações fiscais:a) multa no valor correspondente a 0,05 UFM ao prestador e/ou tomador de serviço que deixar de informar na sua escrituração fiscal, a ausência de movimentação econômica, por meio da declaração “Sem Movimento”;b) multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, ao prestador que deixar de encerrar a escrituração fiscal;c) multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto a ser retido, ao tomador que deixar de encerrar a escrituração fiscal;d) multa no valor correspondente a 0,15 UFM por competência ao tomador que deixar de encerrar a escrituração fiscal quando não houver imposto a ser retido;e) multa no valor correspondente a 0,02 UFM por documento fiscal não escriturado, quando não houver imposto a ser retido, observada a imposição mínima de 0,10 UFM;f) multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, no caso de serviços prestados e não escriturados por contribuintes dispensados da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e pela Administração Municipal.IV - infrações relativas à ação fiscal:a) multa no valor correspondente a 10 (dez) UFM ao contribuinte que se recusar a exibir injustificadamente livros ou documentos fiscais, ou que embaraçar dolosamente a ação fiscal ou sonegar documentos necessários à apuração do preço do serviço ou apresentar documentos já apresentados anteriormente com manifesto intuito de protelação;b) multa no valor correspondente a 05 (cinco) UFM ao contribuinte que deixar injustificadamente de cumprir notificações para a apresentação de livros e documentos fiscais;V - infrações relativas aos responsáveis:a) multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto a ser retido, aos que obrigados, deixarem de efetuar a devida retenção.Art. 43. Na reincidência, o infrator será punido com o dobro da penalidade.Parágrafo Único. Entende-se por reincidência, a nova infração violando a mesma norma tributária, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 05 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.Art. 44. No caso de dúvida, as normas deste capítulo serão interpretadas de maneira mais favorável ao infrator quanto: I - à capitulação legal do fato;II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.Art. 45. A aplicação de qualquer penalidade não exime o contribuinte ou responsável tributário do pagamento do imposto.

CAPITULO XDA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

Seção IDa Fiscalização, Competência e Prazos

Art. 46. A fiscalização do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza compete privativamente aos Agentes Fiscais que no exercício de suas funções deverão obrigatoriamente exibir ao contribuinte sua credencial.Parágrafo único, Os Agentes Fiscais solicitarão auxílio policial ou da Guarda Municipal sempre que necessário para o desempenho de suas funções.Art. 47. Os Agentes Fiscais quando, no exercício de suas funções, comparecerem ao estabelecimento do contribuinte, lavrarão obrigatoriamente, termos circunstanciados de início e conclusão da verificação fiscal realizada, nos quais constarão os períodos fiscalizados, as datas inicial e final da execução dos trabalhos, a relação dos livros e documentos examinados, o histórico das infrações apuradas e tudo o mais que for do interesse da fiscalização, sempre motivando os atos administrativos de acordo com a legislação vigente.§ 1º Os termos serão lavrados em livro fiscal próprio ou em instrumento apartado, entregando-se cópia ao contribuinte.§ 2º Verificada qualquer infração à legislação, lavrar-se-á o Auto de Infração e Imposição de Multa.§ 3º Nos casos de Ordem de Serviço de Fiscalização, os procedimentos fiscais terão 60 (sessenta) dias para a sua conclusão, contados a partir de todos os documentos estarem à disposição do Agente Fiscal de Rendas;§ 4º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado pelo superior hierárquico, mediante solicitação e justificativa do Agente Fiscal de Rendas.

Seção IIDo Procedimento Fiscal

Art. 48. O procedimento fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza terá início, alternativamente com:I - a notificação de início de procedimento fiscal;II - a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa;III - a lavratura de termo de apreensão de livros ou documentos fiscais.§ 1º O prazo para cumprimento da notificação que exigir a apresentação de livros e documentos fiscais será de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento registrado no Setor de Protocolo.§ 2º O prazo para cumprimento da notificação que visar esclarecimentos será de 5 (cinco) dias consecutivos, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento registrado no Setor de Protocolo.Art. 49. Por decorrência do descumprimento das obrigações tributárias previstas na presente lei, quando constatado por meio de Ação Fiscal, ou denunciado após o seu início, será lavrada a Notificação de Lançamento de ISSQN e/ou Auto de Infração e Imposição de Multa.Art. 50. A Notificação de Lançamento de ISSQN conterá:I - o local e data em que o tributo foi lançado;II - a identificação do sujeito passivo;III - o número da Notificação;IV - o prazo para pagamento ou apresentação de defesa;V - a competência em que foi constatado o imposto a ser lançado;VI - o valor principal do ISSQN lançado, a multa, os juros, a correção monetária e o valor totalizado;VII - legislação aplicada;VIII - a assinatura do responsável por sua expedição e a indicação de seu nome, cargo e o número de sua matrícula.Art. 51. O Auto de Infração e Imposição de Multa será lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, devendo:I - mencionar o local, o dia e a hora da lavratura;II - referir o nome do infrator e das testemunhas se houver;III - descrever o fato que constitui a infração e as circunstâncias pertinentes, indicar o dispositivo legal ou regulamentar violado e fazer referência ao termo de fiscalização, em que se consignou a infração, quando for o caso;IV - o prazo e o local para apresentação de defesa.§ 1º As omissões ou incorreções do auto não acarretarão nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para determinação da infração e do infrator e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte.

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§ 2º A assinatura do contribuinte não constitui formalidade essencial à validade do auto, não implica em confissão, nem a recusa obrigará a pena cominada na lei.§ 3º Se o infrator, ou quem o representar, não puder ou não quiser assinar o auto, far-se-á menção dessa circunstância.Art. 52. O Auto de Infração e Imposição de Multa poderá ser lavrado cumulativamente com o de apreensão, e então conterá, também os elementos deste.

Seção IIISujeitos à Fiscalização

Art. 53. Estão sujeitos à fiscalização todos os prestadores de serviços inscritos, os obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e todos os que de alguma forma participarem de operações sujeitas ao imposto.

CAPITULO XIDO ARBITRAMENTO

Art. 54. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será arbitrada pela autoridade fiscal competente quando:I - não puder ser conhecido o valor efetivo do preço do serviço;II - os registros fiscais ou contábeis, bem como as declarações ou documentos fiscais exibidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro obrigado, forem insuficientes ou não merecerem fé;III - o contribuinte ou responsável recusar-se a exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do valor dos serviços prestados;IV - for constatada a existência de fraude ou sonegação, pelo exame dos livros ou documentos fiscais ou comerciais exibidos pelo contribuinte, ou por qualquer outro meio direto ou indireto de verificação.Art. 55. Nas hipóteses previstas no artigo anterior o arbitramento será elaborado tomando-se como base:I - o valor da matéria-prima, insumo, combustível, energia elétrica e outros materiais consumidos e aplicados na execução dos serviços;II - ordenados, salários, retiradas pro labore, honorários, comissões e gratificações de empregados, sócios, titulares ou prepostos;III - aluguéis pagos ou, na falta destes, o valor equivalente para idênticas situações;IV - o montante das despesas com energia elétrica, água, esgoto e telefone;V - impostos, taxas, contribuições e encargos em geral;VI - outras despesas mensais obrigatórias.Parágrafo único. O montante apurado será acrescido de 10% (dez por cento), refletindo a margem de lucro do contribuinte.Art. 56. Na impossibilidade de se efetuar o arbitramento pela forma estabelecida, apurar-se-á o preço do serviço considerando:I - os recolhimentos efetuados em períodos idênticos por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade em condições semelhantes;II - o preço corrente dos serviços, à época a que se referir o levantamento;III - os fatores inerentes e situações peculiares ao ramo de negócio ou atividades, considerados especialmente os que permitam uma avaliação do movimento tributável.Art. 57. O arbitramento:I - referir-se-á, exclusivamente, aos fatos atinentes ao período em que se verificarem as ocorrências;II - deduzirá os pagamentos efetuados no período;III - cessarão os seus efeitos quando o contribuinte, de forma satisfatória, a critério da Administração Municipal, sanar as irregularidades que deram origem ao procedimento.

CAPITULO XIIDA APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 58. Poderão ser apreendidas as coisas móveis, inclusive livros e documentos, existentes em estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços, do contribuinte, responsável ou de terceiros, ou em outros lugares ou em trânsito, que constituam prova material de infração tributária, estabelecidas em lei ou regulamento.Parágrafo único. Havendo prova, ou fundada suspeita, de que as coisas se encontram em residência particular ou lugar utilizado como moradia, serão promovidas a busca e a apreensão judicial, sem prejuízo das medidas necessárias para evitar a remoção clandestina.Art. 59. Da apreensão lavrar-se-á auto com os elementos do Auto de Infração e Imposição de Multa, observando-se, no que couber o disposto na Seção II do Capítulo X dessa lei.Parágrafo único. O auto de apreensão conterá a descrição dos livros e documentos apreendidos.Art. 60. Os documentos poderão, a requerimento do autuado, ser-lhe devolvidos, ficando no processo cópia de inteiro teor ou da parte que deve fazer prova, caso o original não seja indispensável a esse fim.Art. 61. Os materiais apreendidos serão devolvidos, mediante requerimento escrito e após análise e confirmação de que não serão indispensáveis ao processo.Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir ou manter o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como regulamentar todos os atos e procedimentos administrativos que se fizerem necessários para aplicação desta Lei.

CAPÍTULO XIIIDOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL

Art. 63. Aplicam-se ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais inscritas no Simples Nacional as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Resoluções expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e a legislação municipal específica.

CAPÍTULO XIVREGRAS DE TRANSIÇÃO E APLICAÇÃO

Art. 64. A presente lei aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116, do Código Tributário Nacional.Art. 65. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:a) quando deixe de defini-lo como infração;b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

CAPÍTULO XVDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66. Esta Lei será regulamentada no que couber no prazo de 60 (sessenta dias).Art. 67. Lei específica disporá sobre o processo administrativo fiscal.Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 24, de 23 de dezembro de 2003, a Lei Complementar nº 44 de 2008, a Lei Complementar nº 49 de 2008, o artigo 1º, da Lei Complementar 60 de 2011, os artigos 8º, 9º, 10 e 11, da Lei Complementar nº 61 de 2011, os artigos 4º e 5º, da Lei Complementar nº 79, de 3 de setembro de 2014 e Lei Complementar nº 87 de 2016.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 20/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOAprovado na 30ª Sessão Extraordinária de 18/09/2017.

ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS

SERVIÇOS

Alíquota sobre o preço do serviço (%)

Importâncias fixas por ano(UFM)

1- Serviços de Informática e congêneres.

1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 2,0% 2,50

1.02 Programação 2,0% 2,50

1.03Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

2,0% 2,50

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

2,0% 2,50

1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2,0% 2,501.06 Assessoria e consultoria em informática. 2,0% 2,50

1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2,0% 2,50

1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2,0% 2,50

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

2,0% 2,50

2 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza.2.01 Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2,0% 2,503 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso de congêneres.3.01 NÃO UTILIZADO ---3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3,0% ---

3.03

Exploração de salões de festas, dentro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3,0% 5,00

3.04Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5,0% ---

3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3,0% 3,00

4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01 Medicina e biomedicina. 3,0% 5,00

4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

2,5% 5,00

4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 2,5% ---

4.04 Instrumentação cirúrgica. 2,0% 3,004.05 Acupuntura. 2,0% 2,504.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2,0% 2,504.07 Serviços farmacêuticos. 2,0% 2,504.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2,0% 2,50

4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2,0% 2,50

4.10 Nutrição. 2,0% 2,504.11 Obstetrícia. 3,0% 5,004.12 Odontologia. 3,0% 5,004.13 Ortóptica. 2,5% 5,004.14 Próteses sob encomenda. 2,0% 3,004.15 Psicanálise. 2,0% 5,004.16 Psicologia. 2,0% 2,504.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2,0% ---4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,5% ---4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2,5% ---

4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2,5% ---

4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2,5% ---

4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 5,0% ---

4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5,0% ---

5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2,0% 3,50

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2,0% ---

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2,0% ---5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,0% ---5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2,0% ---

5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2,0% ---

5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2,0% ---

5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 2,0% 2,00

5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2,0% ---6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2,0% 1,506.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2,0% 1,506.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2,0% 1,50

6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 2,0% 2,00

6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3,0% ---6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 2,0% 2,507 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 4,0% 3,50

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

4,0% 1,50

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

2,0% 3,50

7.04 Demolição. 2,0% 1,50

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

4,0% 1,50

7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

2,0% 1,50

7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 2,0% 2,007.08 Calafetação. 2,0% 2,00

7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 2,0% 1,00

7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 2,0% 1,00

7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 2,0% 1,50

7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 2,0% 2,00

7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 2,0% 1,50

7.14 NÃO UTILIZADO7.15 NÃO UTILIZADO

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

2,0% 1,50

7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2,0% 1,50

7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 2,0% 1,50

7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 2,0% 3,00

7.20Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

2,0% 3,00

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

2,0% 3,00

7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2,0% 1,508 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2,0% ---

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 2,0% 2,00

9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

3,0% 2,00

9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

2,0% 1,50

9.03 Guias de turismo. 2,0% 1,0010 - Serviços de intermediação e congêneres.

10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

3,0% 2,50

10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 3,0% 2,50

10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 3,0% 2,50

10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

3,0% 2,50

24sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Page 45: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

3,0% 2,50

10.06 Agenciamento marítimo. 3,0% ---10.07 Agenciamento de notícias. 2,0% 2,50

10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 2,0% 2,50

10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,0% 2,5010.10 Distribuição de bens de terceiros. 2,0% 2,5011 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 3,0% ---

11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 2,0% 2,0011.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2,0% 2,00

11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 3,5% 2,00

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.12.01 Espetáculos teatrais. 2,0% 1,0012.02 Exibições cinematográficas. 2,0% 1,0012.03 Espetáculos circenses. 2,0% 1,0012.04 Programas de auditório. 2,0% 1,0012.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2,0% ---12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 2,5% ---

12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 2,0% 1,00

12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,5% ---12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,0% ---12.10 Corridas e competições de animais. 2,0% 1,00

12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 2,0% 1,00

12.12 Execução de música. 2,0% 1,00

12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

2,0% 3,00

12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 2,0% 1,00

12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 2,0% 1,00

12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

2,0% 1,00

12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 2,0% 1,00

13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.13.01 NÃO UTILIZADO

13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 2,0% 2,00

13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 2,0% 2,00

13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2,0% 2,00

13.05

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

2,0% 2,00

14 - Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2,0% 2,00

14.02 Assistência técnica. 2,0% 2,00

14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 2,0% 2,00

14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2,0% 2,00

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

2,0% 2,00

14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

2,0% 2,00

14.07 Colocação de molduras e congêneres. 2,0% 1,0014.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 2,0% 1,00

14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 2,0% 1,00

14.10 Tinturaria e lavanderia. 2,0% 1,0014.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2,0% 2,0014.12 Funilaria e lanternagem. 2,0% 2,0014.13 Carpintaria e serralheria. 2,0% 2,0014.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5,0% 2,0015 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5,0% ---

15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

5,0% ---

15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5,0% ---

15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5,0% ---

15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

5,0% ---

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5,0% ---

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

5,0% ---

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

5,0% ---

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5,0% ---

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

5,0% ---

15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5,0% ---

15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5,0% ---

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5,0% ---

15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

5,0% ---

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

5,0% ---

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

5,0% ---

15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5,0% ---

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5,0% ---

16 - Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 5,0% 2,00

16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 5,0% 2,0017 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

2,0% 2,00

17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

2,0% 1,00

17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 2,0% 2,00

17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 2,0% ---

17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

2,0% ---

17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

2,0% 1,50

17.07 NÃO UTILIZADO17.08 Franquia (franchising). 2,0% ---17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2,0% 2,50

17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,0% 2,50

17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 2,0% 2,00

17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2,0% 2,0017.13 Leilão e congêneres. 2,0% 3,5017.14 Advocacia. 3,0% 3,5017.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2,0% 2,0017.16 Auditoria. 2,0% 2,5017.17 Análise de Organização e Métodos. 2,0% 2,5017.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2,0% 3,5017.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2,0% 2,5017.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2,0% 2,5017.21 Estatística. 2,0% 2,5017.22 Cobrança em geral. 2,0% 2,00

17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring).

2,0% 2,50

17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2,0% 2,50

17.25

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

2,0% 2,00

18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

2,0% 2,50

19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

2,0% 1,00

20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

3,0% ---

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços de acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

3,0% ---

20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

3,0% ---

21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,0% ---

22 - Serviços de exploração de rodovia.

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5,0% ---

23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 2,0% 2,00

24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 2,0% 1,50

25 - Serviços Funerários.

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

2,0% ---

25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3,0% ---

25.03 Planos ou convênio funerários. 2,5% ---25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2,0% 1,0025.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 2,0% ---26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

3,0% 2,00

27 - Serviços de assistência social.27.01 Serviços de assistência social. 2,0% 2,5028 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2,0% 2,5029 - Serviços de biblioteconomia.29.01 Serviços de biblioteconomia. 2,0% 2,0030 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2,0% 2,5031 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 2,0% 2,50

32 - Serviços de desenhos técnicos.

25sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Page 46: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2,0% 2,5033 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 2,0% 2,50

34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 2,0% 2,5035 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 2,0% 2,50

36 - Serviços de Meteorologia.36.01 Serviços de Meteorologia. 2,0% 2,0037 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2,0% 2,5038 - Serviços de museologia.38.01 Serviços de museologia. 2,0% 2,5039 - Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 2,0% 2,00

40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.40.01 Obras de arte sob encomenda. 2,0% 3,00

Decretos

DECRETO N.º 8.646

De 31 de agosto de 2017Dispõe sobre o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2016.Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 8.096 de 2014;Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 3.752 de 2017;Considerando o princípio da anualidade orçamentária;CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,

DECRETAArt. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças a cancelar as despesas inscritas em restos a pagar não processados, provenientes do exercício financeiro de 2016, excetuadas aquelas justificadas pelos Departamentos. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 31/08/17.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPUBLICADO AOS 31 DE AGOSTO DE 2017, NO GABINETE DO PREFEITO.

DECRETO N.º 8.656

De 15 de setembro de 2017Determina o reajuste da tarifa dos serviços de taxis para o Município da Estância Turística de São Roque, e dá outras providências.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no art. 3°, da Lei Municipal n° 4.061, de 11 de setembro de 2013; Considerando que o último valor da tarifa foi fixado há três anos, em junho de 2014;Considerando que a evolução dos preços dos insumos que compõe a planilha de custo dos serviços, tais como combustível, pneu, lubrificantes, peças de reposição, entre outras despesas;Considerando o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor que é medida mês a mês pelo IBGE, acumulado entre junho de 2014 até setembro de 2017;

DECRETA:Art. 1°Ficam estabelecidas para vigorar a partir da zero hora do dia 01 de outubro de 2017, os valores das tarifas dos serviços de táxis do Município:I - Bandeirada ............. R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos);II - Bandeira I .............. R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), por quilometro rodado;III - Bandeira II .............. R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), por quilometro rodado;IV - Hora Parada..............R$ 33,25 (trinta e três reais e vinte e cinco centavos).§1° Para cada carrinho de compras ou malas com mais de 60 (sessenta) centímetros de tamanho, fica autorizada a cobrança do valor de R$ 3,00 (três reais).§2° A Bandeira I será utilizada em todos os dias, das 6 (seis) as 18 (dezoito) horas.§3º A Bandeira II será em todos os dias das 18 (dezoito) as 6 (seis) horas, estendendo-se aos domingos, feriados e estrada de terra, bem como no período entre os dias 10 (dez) e 31 (trinta e um) do mês de Dezembro. Art. 2° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 15/09/2015CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPUBLICADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2015, NO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 8.657

De 15 de setembro de 2017.Altera a composição do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural da Estância Turística de São Roque (CONPREHA). CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 3° da Lei Complementar nº. 09, de 05 de agosto de 1998, alterado pela Lei Complementar nº 76, de 20 de março de 2014,

DECRETA:Art. 1º O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural (CONPREHA), passa a ser composto pelos seguintes membros do Poder Público:Representante do Departamento de Planejamento e Meio Ambiente:Juliana Xavier RosaRepresentante do Departamento de Educação e Cultura:Gabriela Ribeiro do PradoRepresentante da Divisão de Cultura:Mari Dineri Moraes de CamargoRepresentante da Divisão de Turismo, do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Lazer:Márcio FeltrinArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE S. ROQUE, 15/09/17.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPUBLICADO AOS 15 DE SETEMBRO DE 2017 NO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 8.658

De 18 de setembro de 2017.Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.CLÁUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 2616, de 21 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei 3.337, de 22 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1° O Conselho de Alimentação Escolar passa a ser composto pelos seguintes membros:Representante do Poder ExecutivoAvanias Cordeiro dos Santos - TitularJosé Luiz Dudas - suplenteRepresentante das Entidades de Docentes, Discentes e de Trabalhadores na Área da Educação.Numa Rocca Angelo - titularFlavio Lacerda do Nascimento - titular Iris Manoela Laranjeira Rabelo Monteiro - suplenteHelena Maria Alves Soares - suplenteRepresentante de Pais de AlunosEduardo Noggerini - titularOsvaldo Leopoldo Filho - titularDaniela Gouveia da Costa- suplenteSamanta da Cruz Prado de Albuquerque - suplenteRepresentantes das Entidades Civis OrganizadasValdemir José Berta - titularAlexandre Garcia Sadler - titularFelipe Japiassu Cavalcanti - suplenteCristina Godinho Campos Panzarini - suplenteArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE S. ROQUE, 18/09/2017.

CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO

PUBLICADO AOS 18 DE SETEMBRO DE 2017, NO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 8.659

De 18 de setembro de 2017.Altera a composição dos representantes do Poder Executivo do Conselho Municipal de Cultura, disposta no Decreto 8.451 de 12 de julho de 2016.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n° 3.541, de 8 de dezembro de 2010,DECRETA:Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura, de que trata a Lei n° 3.541, de 08 de dezembro de 2010, passa a ser composto pelos seguintes membros do Poder Executivo:Representantes do ExecutivoTitular: José Weber Freire MacedoSuplente: Marina Toledo VaccarelliTitular: Mari Dineri Moraes de CamargoSuplente: Gabriela Ribeiro do PradoArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/2017.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PrefeitoPUBLICADO AOS 18 DE SETEMBRO DE 2017, NO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 8.660

De 18 de setembro de 2017Autoriza a doação de materiais ao CAS - Centro de Ação Social, e dá outras providências.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 203, “a”, da Lei Orgânica do Município de São Roque. Considerando que, após levantamento efetuado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria 792 de 31 de agosto de 2017, com base no processo protocolado sob n.º 10.680/2017, foi constatada a existência de materiais apreendidos pela Fiscalização da Prefeitura, os quais foram devidamente avaliados pela Comissão,Considerando que o Centro de Ação Social é uma entidade assistencial idônea, que merece todo o apoio do município e é carente de recursos,

DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a doação de materiais apreendidos pela Fiscalização da Prefeitura, constante do anexo deste Decreto, ao CAS - Centro de Ação Social.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/17CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPUBLICADO AOS 18 DE SETEMBRO DE 2017, NO GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO AO DECRETO 8.660DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Auto de Apreensão Data Unidade Mercadoria Valor Unitário Valor Total007/17 -EAMJ 06/07/17 16 Adaptadores USB R$ 1,00 R$ 16,00007/17 -EAMJ 06/07/17 20 Leitores de Cartão R$ 1,00 R$ 20,00

Total ......................................................................................................... R$ 36,00PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 18/09/17

CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPrefeito

PUBLICADO AOS 18 DE SETEMBRO DE 2017, NO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 8.661

De 21 de setembro de 2017Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento vigente.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n.º 4.711 de 20/09/17.Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: (744) 09.11.3.3.50.43.10.302.0049.01.310000 ............................................................................... R$ 600.000,00 Subvenções SociaisConvênio Irmandade Santa Casa de MisericórdiaTotal ................................................................................................................................................ R$ 600.000,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:(60) 30.30.3.1.90.11.01.031.0003.01.110000 ................................................................................. R$ 600.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilSalários, Encargos Sociais e BenefíciosTotal ................................................................................................................................................ R$ 600.000,00Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 21/09/17.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPUBLICADO AOS 21 DE SETEMBRO DE 2017, NO GABINETE DO PREFEITO.

DECRETO Nº 8.663

De 21 de setembro de 2017.Altera o Decreto nº 8.655, de 14 de setembro de 2017, que regulamenta a realização do Censo cadastral previdenciário dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência - RPPS do Município de São Roque de modo a garantir a avaliação do estudo atuarial em atendimento a Lei Federal nº 9.717/1998 e Portaria MPS nº 403/2008.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito do Município da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Art. 1º O parágrafo único do art. 12 passa a constar com a seguinte redação:“Art. 12...Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2017, o Censo previdenciário será realizado do dia 25 de setembro ao dia 06 de outubro”.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas disposições em contrário.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 21/09/17.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES

PREFEITOPUBLICADO AOS 21 DE SETEMBRO DE 2017, NO GABINETE DO PREFEITO

Pregão Presencial 099/2017 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de retifica completa de motores, com fornecimento de peças. Encerramento: às 10:15 horas do dia 29/09/2017 para a entrega e abertura dos envelopes. O novo edital encontra-se a disposição a partir do dia 25/09/2017, no setor de protocolo desta Prefeitura, localizada à Rua São Paulo, 966 - Bairro Taboão - São Roque - SP, ou gratuitamente pelo site www.saoroque.sp.gov.br.

Pregão Presencial 100/2017 - Objeto: Registro de Preços de Serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, caster, montagem de pneus e troca de terminal de direção para manutenção da frota da municipalidade. Encerramento: às 10:15 horas do dia 09/10/2017 para a entrega e abertura dos envelopes. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 25/09/2017, no setor de protocolo desta Prefeitura, localizada à Rua São Paulo, 966 - Bairro Taboão - São Roque - SP, ou gratuitamente pelo site www.saoroque.sp.gov.br.

Pregão Presencial 103/2017 - Objeto: Registro de Preços de Materiais Elétricos para uso do Departamento de Obras e Educação. Encerramento: às 10:15 horas do dia 10/10/2017 para a entrega e abertura dos envelopes. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 25/09/2017, no setor de protocolo desta Prefeitura, localizada à Rua São Paulo, 966 - Bairro Taboão - São Roque - SP, ou gratuitamente pelo site www.saoroque.sp.gov.br.

DepartaMeNto De aDMiNistração Divisão De compras

26sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

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Arrecadado Mês Arrecadado no Ano Despesa Paga Mês Despesa Paga AnoReceitas Arrecadadas: Despesas Pagas: Contribuições Sociais 579.516,19 4.981.368,68 Aposentadorias e Reformas 628.159,43 5.038.415,76 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência 57.356,54 282.628,98 Pensões 91.289,27 719.693,51 Indenização e Restituição 1.426,59 13.827,38 Outros Beneficios Assistenciais 251.310,96 1.847.014,87 Receita Intraorçamentária/Contribuição Patronal 813.703,79 7.346.760,13 Salário Família 6.440,37 62.445,13 Rec. Intraorçamentaria - Outras Receitas Correntes - 65.276,25 441.714,90 Sentenças Judiciais - Multas e Juros de Mora de Contribuição 8.710,58 67.766,35 Material de Consumo - Soma das Receitas Orçamentárias: 1.525.989,94 13.134.066,42 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 3.725,73 24.939,79 Receita Extra-Orçamentária 113.819,48 865.060,17 Obrigações Tributarias e Contributivas - -

Indenizações e Restituições - - Equipamentos e Material Permanente - - Reserva de Contingencia - - Soma das Despesas Orçamentárias 980.925,76 7.692.509,06 Despesa Extra-Orçamentária 112.775,61 845.344,49

Subtotal 1.639.809,42 13.999.126,59 Subtotal 1.093.701,37 8.537.853,55

Total Disponível do mês anterior Boletim Tesouraria 239.263.429,43 Disponivel em conta Movimento 4.608,92 Aplicações Financeiras do RPPS 239.258.820,51

Total Disponível mês atual Boletim Tesouraria 243.288.996,70 Disponivel em conta Movimento 17.006,38 Aplicações Financeiras RPPS 243.271.990,32

Ao Mês Ao ano

Rendimento de Aplicações Financeiras do RPPS Contabil 3.536.815,76 22.750.201,55

TOTAL DISPONÍVEL NO BANCO 243.288.996,70

Sandra Elisa Scopel Carlini

Presidente do Fundo Seguridade Social Contabilista

CRC 189009/0-2

FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL

Demonstrativo da Receita e Despesa Orçamentária e Financeira Previdenciárias – Agosto/2017Art. 162 da CF e 177 Inciso II e III e 283 da LOM

Instrução 02/2008 TCE: Capítulo V, Seção I, Art. 201, Inciso XVIII

Carla Rogéria Agostinho

fUNDo De seGUriDaDe social

coNtabiliDaDe Prefeitura Municipal de São RoqueRelatório Resumido da Execução Orçamentária

(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Consolidado

RECEITAS PREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA

PREVISTASATÉ O MÊS

REALIZADAATÉ O MÊS

SALDO AREALIZAR

RECEITAS CORRENTES 267.329.700,00 267.329.700,00 179.322.133,46 169.404.428,97 97.925.271,03 RECEITA TRIBUTÁRIA 56.574.500,00 56.574.500,00 39.576.666,56 34.134.603,18 22.439.896,82 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 9.472.000,00 9.472.000,00 6.001.333,36 7.421.360,25 2.050.639,75 RECEITA PATRIMONIAL 4.920.500,00 4.920.500,00 3.232.000,00 2.438.763,32 2.481.736,68 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 185.274.700,00 185.274.700,00 124.273.466,82 115.213.436,28 70.061.263,72 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.088.000,00 11.088.000,00 6.238.666,72 10.196.265,94 891.734,06 RECEITAS DE CAPITAL 4.002.500,00 4.002.500,00 3.001.666,64 3.121.702,56 880.797,44 OPERAÇÕES DE CREDITO 1.000,00 1.000,00 666,64 0,00 1.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.500,00 1.500,00 1.000,00 2.631,66 -1.131,66 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.000.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 3.119.070,90 880.929,10 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 20.428.000,00 20.428.000,00 13.924.333,28 11.968.258,15 8.459.741,85 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 10.150.000,00 10.150.000,00 6.286.666,64 7.788.475,03 2.361.524,97 SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 261.054.200,00 261.054.200,00 174.686.133,46 168.346.348,41 92.707.851,59 OP. DE CRÉDITO - REFINANC. (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANC. (III) = (I + II) 261.054.200,00 261.054.200,00 174.686.133,46 168.346.348,41 92.707.851,59 DÉFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (V) = (III + IV) 261.054.200,00 261.054.200,00 174.686.133,46 168.346.348,41 92.707.851,59

DESPESAS DOTAÇÃOINICIAL

SUPLEMENT./REDUÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAEMPENHADA

DESPESALIQUIDADA

DESPESAPAGA

SALDO AEMPENHAR

SALDO ALIQUIDAR

SALDO APAGAR

DESPESAS CORRENTES 231.581.600,00 4.132.787,99 235.714.387,99 156.039.448,25 130.337.274,28 129.335.045,67 79.674.939,74 25.702.173,97 1.002.228,61 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 114.106.500,00 3.107.446,15 117.213.946,15 71.354.250,89 70.877.122,50 70.829.756,22 45.859.695,26 477.128,39 47.366,28 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 117.475.100,00 1.025.341,84 118.500.441,84 84.685.197,36 59.460.151,78 58.505.289,45 33.815.244,48 25.225.045,58 954.862,33 DESPESAS DE CAPITAL 13.328.600,00 6.430.591,84 19.759.191,84 6.987.964,52 3.014.438,00 3.012.893,44 12.771.227,32 3.973.526,52 1.544,56 INVESTIMENTOS 12.978.600,00 6.034.591,84 19.013.191,84 6.545.341,70 2.571.815,18 2.570.270,62 12.467.850,14 3.973.526,52 1.544,56 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 350.000,00 396.000,00 746.000,00 442.622,82 442.622,82 442.622,82 303.377,18 0,00 0,00 DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS 10.912.000,00 828.600,00 11.740.600,00 6.454.780,01 5.566.617,98 5.559.296,05 5.285.819,99 888.162,03 7.321,93 SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 255.822.200,00 11.391.979,83 267.214.179,83 169.482.192,78 138.918.330,26 137.907.235,16 97.731.987,05 30.563.862,52 1.011.095,10 AMORT. DÍVIDA - REFINANC. (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUB. COM REFINANC. (VIII)=(VI + VII) 255.822.200,00 11.391.979,83 267.214.179,83 169.482.192,78 138.918.330,26 137.907.235,16 97.731.987,05 30.563.862,52 1.011.095,10 SUPERÁVIT (IX) 29.428.018,15 TOTAL (X)=(VIII + IX) 255.822.200,00 11.391.979,83 267.214.179,83 169.482.192,78 168.346.348,41 137.907.235,16 97.731.987,05 30.563.862,52 1.011.095,10

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Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)

Período: Setembro/2016 a Agosto/2017 Órgão: Consolidado RECEITAS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA 3.432.319,17 3.634.338,11 3.344.691,34 4.385.707,78 2.486.302,53 2.158.259,98 9.720.397,33 3.920.151,27 4.199.298,23 3.783.890,39 3.931.539,80 3.934.763,65 48.931.659,58 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 550.528,75 1.417.422,42 548.126,78 1.425.495,72 1.385.820,49 812.871,60 803.109,99 894.041,64 862.663,27 893.724,05 876.582,94 892.546,27 11.362.933,92 RECEITA PATRIMONIAL 187.279,63 262.411,82 276.149,88 375.582,50 259.313,86 319.891,85 468.462,80 294.150,77 270.970,95 262.248,38 272.992,13 290.732,58 3.540.187,15 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.750.774,62 11.695.729,76 14.106.146,55 19.506.570,35 19.421.702,78 13.352.162,20 16.526.345,55 10.614.625,70 15.953.594,22 12.157.086,99 13.361.865,08 13.826.053,76 171.272.657,56 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 649.535,76 620.484,79 648.729,48 743.735,47 706.401,79 510.040,99 1.861.630,16 2.817.639,33 808.404,09 951.315,31 1.082.773,59 1.458.060,68 12.858.751,44 TOTAL RECEITAS CORRENTES 15.570.437,93 17.630.386,90 18.923.844,03 26.437.091,82 24.259.541,45 17.153.226,62 29.379.945,83 18.540.608,71 22.094.930,76 18.048.265,12 19.525.753,54 20.402.156,94 247.966.189,65

DEDUÇÕES ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

CONTRIBUIÇÃO AO R.P.P.S. 550.528,75 549.857,52 548.126,78 568.372,34 1.071.082,52 597.299,66 689.292,02 565.167,62 547.291,59 579.696,78 577.294,74 636.872,73 7.480.883,05 REC. COMPENSAÇÃO PREVIDENC. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DO FUNDEB 1.008.384,31 1.140.276,43 1.565.103,00 1.821.136,05 2.248.216,71 1.529.363,96 1.696.811,07 1.097.494,13 1.626.536,09 1.262.562,43 1.146.908,58 1.360.365,18 17.503.157,94 RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DEDUÇÕES 1.558.913,06 1.690.133,95 2.113.229,78 2.389.508,39 3.319.299,23 2.126.663,62 2.386.103,09 1.662.661,75 2.173.827,68 1.842.259,21 1.724.203,32 1.997.237,91 24.984.040,99

TOTAIS ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.011.524,87 15.940.252,95 16.810.614,25 24.047.583,43 20.940.242,22 15.026.563,00 26.993.842,74 16.877.946,96 19.921.103,08 16.206.005,91 17.801.550,22 18.404.919,03 222.982.148,66

RESULTADO DO FUNDEB ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

FUNDEB RECEBIDO 3.533.677,84 3.927.262,78 4.522.549,37 4.860.065,58 6.542.107,73 2.954.444,20 5.777.216,64 3.035.378,84 5.631.480,51 3.784.050,49 3.918.593,51 4.729.301,42 53.216.128,91 FUNDEB RETIDO 1.008.384,31 1.140.276,43 1.565.103,00 1.821.136,05 2.248.216,71 1.529.363,96 1.696.811,07 1.097.494,13 1.626.536,09 1.262.562,43 1.146.908,58 1.360.365,18 17.503.157,94

Nota Explicativa:Resultado do FUNDEB: Considerar como dedução o menor valor, comparado o valor do FUNDEB recebido e o retido, considerando a movimentação acumulada do mês atual adicionado aos últimos onze meses,conforme regra do TCE/SP - Sistema Audesp. Para o exercício de 2017, o TCE-SP excluiu do cálculo da apuração da Receita Corrente Líquida as receitas de ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS.

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27sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Page 48: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

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Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)

Período: Setembro/2016 a Agosto/2017 Órgão: Consolidado RECEITAS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA 3.432.319,17 3.634.338,11 3.344.691,34 4.385.707,78 2.486.302,53 2.158.259,98 9.720.397,33 3.920.151,27 4.199.298,23 3.783.890,39 3.931.539,80 3.934.763,65 48.931.659,58 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 550.528,75 1.417.422,42 548.126,78 1.425.495,72 1.385.820,49 812.871,60 803.109,99 894.041,64 862.663,27 893.724,05 876.582,94 892.546,27 11.362.933,92 RECEITA PATRIMONIAL 187.279,63 262.411,82 276.149,88 375.582,50 259.313,86 319.891,85 468.462,80 294.150,77 270.970,95 262.248,38 272.992,13 290.732,58 3.540.187,15 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.750.774,62 11.695.729,76 14.106.146,55 19.506.570,35 19.421.702,78 13.352.162,20 16.526.345,55 10.614.625,70 15.953.594,22 12.157.086,99 13.361.865,08 13.826.053,76 171.272.657,56 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 649.535,76 620.484,79 648.729,48 743.735,47 706.401,79 510.040,99 1.861.630,16 2.817.639,33 808.404,09 951.315,31 1.082.773,59 1.458.060,68 12.858.751,44 TOTAL RECEITAS CORRENTES 15.570.437,93 17.630.386,90 18.923.844,03 26.437.091,82 24.259.541,45 17.153.226,62 29.379.945,83 18.540.608,71 22.094.930,76 18.048.265,12 19.525.753,54 20.402.156,94 247.966.189,65

DEDUÇÕES ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

CONTRIBUIÇÃO AO R.P.P.S. 550.528,75 549.857,52 548.126,78 568.372,34 1.071.082,52 597.299,66 689.292,02 565.167,62 547.291,59 579.696,78 577.294,74 636.872,73 7.480.883,05 REC. COMPENSAÇÃO PREVIDENC. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DO FUNDEB 1.008.384,31 1.140.276,43 1.565.103,00 1.821.136,05 2.248.216,71 1.529.363,96 1.696.811,07 1.097.494,13 1.626.536,09 1.262.562,43 1.146.908,58 1.360.365,18 17.503.157,94 RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DEDUÇÕES 1.558.913,06 1.690.133,95 2.113.229,78 2.389.508,39 3.319.299,23 2.126.663,62 2.386.103,09 1.662.661,75 2.173.827,68 1.842.259,21 1.724.203,32 1.997.237,91 24.984.040,99

TOTAIS ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.011.524,87 15.940.252,95 16.810.614,25 24.047.583,43 20.940.242,22 15.026.563,00 26.993.842,74 16.877.946,96 19.921.103,08 16.206.005,91 17.801.550,22 18.404.919,03 222.982.148,66

RESULTADO DO FUNDEB ESPECIFICAÇÃO 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TOTAL

FUNDEB RECEBIDO 3.533.677,84 3.927.262,78 4.522.549,37 4.860.065,58 6.542.107,73 2.954.444,20 5.777.216,64 3.035.378,84 5.631.480,51 3.784.050,49 3.918.593,51 4.729.301,42 53.216.128,91 FUNDEB RETIDO 1.008.384,31 1.140.276,43 1.565.103,00 1.821.136,05 2.248.216,71 1.529.363,96 1.696.811,07 1.097.494,13 1.626.536,09 1.262.562,43 1.146.908,58 1.360.365,18 17.503.157,94

Nota Explicativa:Resultado do FUNDEB: Considerar como dedução o menor valor, comparado o valor do FUNDEB recebido e o retido, considerando a movimentação acumulada do mês atual adicionado aos últimos onze meses,conforme regra do TCE/SP - Sistema Audesp. Para o exercício de 2017, o TCE-SP excluiu do cálculo da apuração da Receita Corrente Líquida as receitas de ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS.

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária(Artigo 52, Incisos II, alínea "c", da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Consolidado

FUNÇÃOSUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOINICIAL

CRÉDITOSADICIONAIS

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASEMPENHADAS

SALDO AEMPENHAR

DESPESASLIQUIDADAS

SALDOLIQUIDAR

1 - LEGISLATIVA 8.500.000,00 0,00 8.500.000,00 3.673.740,50 4.826.259,50 3.133.344,14 540.396,36 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 8.500.000,00 0,00 8.500.000,00 3.673.740,50 4.826.259,50 3.133.344,14 540.396,36 4 - ADMINISTRAÇÃO 51.177.500,00 -429.806,62 50.747.693,38 32.620.322,13 18.127.371,25 27.951.795,30 4.668.526,83 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 50.319.500,00 -823.806,62 49.495.693,38 31.658.160,15 17.837.533,23 27.349.232,13 4.308.928,02 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 858.000,00 394.000,00 1.252.000,00 962.161,98 289.838,02 602.563,17 359.598,81 6 - SEGURANÇA PÚBLICA 936.000,00 -146.000,00 790.000,00 287.621,29 502.378,71 256.418,37 31.202,92 182 - DEFESA CIVIL 936.000,00 -146.000,00 790.000,00 287.621,29 502.378,71 256.418,37 31.202,92 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.114.300,00 544.450,00 3.658.750,00 1.998.356,51 1.660.393,49 1.436.093,35 562.263,16 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 516.000,00 150.000,00 666.000,00 206.125,93 459.874,07 202.697,40 3.428,53 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.578.300,00 394.450,00 2.972.750,00 1.792.230,58 1.180.519,42 1.233.395,95 558.834,63 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 13.464.000,00 0,00 13.464.000,00 7.705.809,90 5.758.190,10 7.692.509,06 13.300,84 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 13.464.000,00 0,00 13.464.000,00 7.705.809,90 5.758.190,10 7.692.509,06 13.300,84 10 - SAÚDE 46.881.200,00 6.167.981,06 53.049.181,06 34.520.682,96 18.528.498,10 30.992.027,15 3.528.655,81 301 - ATENÇÃO BÁSICA 23.479.000,00 2.832.582,59 26.311.582,59 16.906.172,43 9.405.410,16 15.169.983,32 1.736.189,11 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 22.685.500,00 2.428.654,95 25.114.154,95 17.123.231,09 7.990.923,86 15.402.988,65 1.720.242,44 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 359.200,00 416.356,89 775.556,89 198.503,49 577.053,40 153.490,05 45.013,44 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 357.500,00 490.386,63 847.886,63 292.775,95 555.110,68 265.565,13 27.210,82 12 - EDUCAÇÃO 92.815.200,00 5.741.634,93 98.556.834,93 65.849.486,18 32.707.348,75 54.135.142,74 11.714.343,44 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.100.000,00 867.897,10 10.967.897,10 8.062.241,04 2.905.656,06 4.738.730,61 3.323.510,43 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 57.454.650,00 2.941.084,02 60.395.734,02 40.879.638,46 19.516.095,56 34.510.699,63 6.368.938,83 362 - ENSINO MÉDIO 1.386.800,00 -11.100,00 1.375.700,00 586.318,45 789.381,55 572.981,35 13.337,10 364 - ENSINO SUPERIOR 260.000,00 0,00 260.000,00 142.000,00 118.000,00 96.710,00 45.290,00 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 22.868.000,00 1.880.953,81 24.748.953,81 15.703.028,97 9.045.924,84 13.749.047,43 1.953.981,54 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 726.000,00 80.000,00 806.000,00 473.729,46 332.270,54 464.443,92 9.285,54 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 19.750,00 -17.200,00 2.550,00 2.529,80 20,20 2.529,80 0,00 13 - CULTURA 2.438.232,00 -2.068.000,00 370.232,00 56.986,55 313.245,45 41.945,25 15.041,30 392 - DIFUSÃO CULTURAL 2.438.232,00 -2.068.000,00 370.232,00 56.986,55 313.245,45 41.945,25 15.041,30 15 - URBANISMO 30.087.000,00 1.928.720,46 32.015.720,46 20.014.222,45 12.001.498,01 11.764.388,00 8.249.834,45 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.017.000,00 3.684.220,46 13.701.220,46 6.736.511,85 6.964.708,61 3.143.406,31 3.593.105,54 452 - SERVIÇOS URBANOS 20.070.000,00 -2.942.600,00 17.127.400,00 12.890.613,83 4.236.786,17 8.233.884,92 4.656.728,91 453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 0,00 1.187.100,00 1.187.100,00 387.096,77 800.003,23 387.096,77 0,00 16 - HABITAÇÃO 1.500.000,00 257.000,00 1.757.000,00 1.756.836,18 163,82 566.439,81 1.190.396,37 482 - HABITAÇÃO URBANA 1.500.000,00 257.000,00 1.757.000,00 1.756.836,18 163,82 566.439,81 1.190.396,37 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 525.000,00 -200.000,00 325.000,00 142.326,30 182.673,70 124.796,85 17.529,45 695 - TURISMO 525.000,00 -200.000,00 325.000,00 142.326,30 182.673,70 124.796,85 17.529,45 27 - DESPORTO E LAZER 1.734.000,00 -820.000,00 914.000,00 346.320,58 567.679,42 313.948,99 32.371,59 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.734.000,00 -820.000,00 914.000,00 346.320,58 567.679,42 313.948,99 32.371,59 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 449.000,00 416.000,00 865.000,00 509.481,25 355.518,75 509.481,25 0,00 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 449.000,00 416.000,00 865.000,00 509.481,25 355.518,75 509.481,25 0,00

PGP - Portal de Gestão Pública Página: 1/2 - seccf.fsfa 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.200.768,00 0,00 2.200.768,00 0,00 2.200.768,00 0,00 0,00 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.200.768,00 0,00 2.200.768,00 0,00 2.200.768,00 0,00 0,00 TOTAL 255.822.200,00 11.391.979,83 267.214.179,83 169.482.192,78 97.731.987,05 138.918.330,26 30.563.862,52

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Prefeitura Municipal de São Roque

Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias(Artigo 53, Incisos II e 50, Inciso IV, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Consolidado RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO ANUAL

INICIALPREVISÃO ANUAL

ATUALIZADAPREVISÃO ATÉ

MÊSREC. REALIZADA

ATÉ O MÊS RECEITAS CORRENTES (I) 8.682.000,00 8.682.000,00 5.403.000,00 5.345.591,39 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 6.572.000,00 6.572.000,00 4.068.000,00 4.981.368,68 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL 6.500.000,00 6.500.000,00 4.020.000,00 4.950.160,61 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL 70.000,00 70.000,00 46.666,64 30.035,94 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL 2.000,00 2.000,00 1.333,36 1.172,13 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 110.000,00 110.000,00 50.000,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.000.000,00 2.000.000,00 1.285.000,00 282.628,98 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 2.000.000,00 2.000.000,00 1.285.000,00 282.628,98 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 81.593,73 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 10.150.000,00 10.150.000,00 6.286.666,64 7.788.475,03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 10.150.000,00 10.150.000,00 6.286.666,64 5.761.177,16 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL 10.150.000,00 10.150.000,00 6.286.666,64 5.761.177,16 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 1.585.582,97 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL 0,00 0,00 0,00 1.585.582,97 OUTRAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 441.714,90 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VII) = (I+II+III+V+VI) - IV 18.832.000,00 18.832.000,00 11.689.666,64 13.134.066,42 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO ANUAL

INICIALDOTAÇÃO ANUAL

ATUALIZADAEMPENHADA

ATÉ MÊSLIQUIDADA

ATÉ MÊS ADMINISTRAÇÃO (VIII) 936.000,00 936.000,00 38.240,63 24.939,79 DESPESAS CORRENTES 916.000,00 916.000,00 38.240,63 24.939,79 DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL (IX) 8.164.000,00 9.264.000,00 5.758.109,27 5.758.109,27 APOSENTADORIAS 6.864.000,00 7.964.000,00 5.038.415,76 5.038.415,76 PENSÕES 1.300.000,00 1.300.000,00 719.693,51 719.693,51 PREVIDÊNCIA SOCIAL (X) 4.500.000,00 3.400.000,00 1.909.460,00 1.909.460,00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 4.500.000,00 3.400.000,00 1.909.460,00 1.909.460,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XII)=(VIII+IX+X+XI) 13.600.000,00 13.600.000,00 7.705.809,90 7.692.509,06 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIII) = (VII - XII) 5.232.000,00 5.232.000,00 5.428.256,52 5.441.557,36

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Demonstrativo dos Restos a Pagar(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Consolidado ENTIDADE EXERCÍCIO ANTERIOR MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PERÍODO SALDO ATÉ O PERÍODO

FONTE DE RECURSO PROCESSADO NÃOPROCESSADO NÃO PROC.

LIQUIDADOPAGO

PROCESSADOPAGO NÃO

PROCESSADOCANCELADO

PROCESSADOCANCELADO

NÃO PROCES. PROCESSADO NÃOPROCESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL 2.333.137,63 16.617.255,52 6.228.868,83 2.333.137,63 5.853.225,39 0,00 2.760.592,61 0,00 8.003.437,52 RECURSOS PRÓPRIOS 2.288.095,44 8.263.339,18 3.797.274,25 2.288.095,44 3.693.590,17 0,00 2.517.887,41 0,00 2.051.861,60 RECURSOS ESTADUAIS 325,00 4.496.322,17 920.232,51 325,00 832.953,18 0,00 110.502,12 0,00 3.552.866,87 RECURSOS PRÓPRIOS DE 397,84 184.956,88 47.785,86 397,84 43.933,86 0,00 1.488,01 0,00 139.535,01 RECURSOS FEDERAIS 44.319,35 3.672.637,29 1.463.576,21 44.319,35 1.282.748,18 0,00 130.715,07 0,00 2.259.174,04

INSTITUTO DE PREVIDE 0,00 14.358,80 9.816,80 0,00 9.816,80 0,00 4.542,00 0,00 0,00 RECURSOS PRÓPRIOS 0,00 14.358,80 9.816,80 0,00 9.816,80 0,00 4.542,00 0,00 0,00

TOTAL 2.333.137,63 16.631.614,32 6.238.685,63 2.333.137,63 5.863.042,19 0,00 2.765.134,61 0,00 8.003.437,52

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28sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Page 49: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

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Resultado Nominal - Exceto órgão de Previdência(Artigo 53, Inciso III, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Consolidado

ESPECIFICAÇÃOSALDO

Em 31 Dez 2016(a)

No BimestreAnterior (b)

No BimestreAtual (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.989.561,13 5.529.786,17 5.712.545,20 DEDUÇÕES (II) 18.813.193,25 36.984.161,50 37.628.266,25 ATIVO DISPONÍVEL 21.132.555,24 36.983.479,45 37.713.697,32 HAVERES FINANCEIROS 13.775,64 682,05 0,00 (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.333.137,63 0,00 85.431,07 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) -14.823.632,12 -31.454.375,33 -31.915.721,05 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) -14.823.632,12 -31.454.375,33 -31.915.721,05

ESPECIFICAÇÃOPERÍODO DE REFERÊNCIA

No BimestreAtual (c - b)

Janeiro a Agosto(c - a)

RESULTADO NOMINAL -461.345,72 -17.092.088,93

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00

Nota Explicativa: 1. Na linha DEDUÇÕES (II) se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado valor nessalinha. 2. Os valores relativos aos investimentos do RPPS serão demonstrados na linha de Haveres Financeiros. 3. O saldo da Dívida Fiscal Líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida, deduzidas as Receitas de Privatização e Passivos Reconhecidos. 4. O saldo dos Passivos Reconhecidos compreende as obrigações com fornecedor ou instituição financeira que não foram excluídos da Dívida Consolidada. 5. As dívidas contabilizadas como INTRA OFSS (Orçamento Fiscal e da Seguridade Social) são excluídas nos demonstrativos consolidados. 6. Em virtude das mudanças disponibilizadas pelo TCE-SP em junho, os valores do relatório foram alterados de acordo com as novas regras.

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Resultado Nominal - Regime Previdenciário(Artigo 53, Inciso III, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Consolidado

ESPECIFICAÇÃOSALDO

Em 31 Dez 2016(a)

No BimestreAnterior (b)

No BimestreAtual (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (I) 227.828.633,27 227.828.633,27 227.828.633,27 PASSIVO ATUARIAL 227.828.633,27 227.828.633,27 227.828.633,27 DEDUÇÕES (II) 206.106.931,74 223.130.669,44 235.288.996,70 ATIVO DISPONÍVEL 11.562,45 24.219,35 17.006,38 HAVERES FINANCEIROS 206.095.369,29 223.106.450,09 235.271.990,32 (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (III) = (I - II) 21.721.701,53 4.697.963,83 -7.460.363,43

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (III - V) 21.721.701,53 4.697.963,83 -7.460.363,43

ESPECIFICAÇÃOPERÍODO DE REFERÊNCIA

No BimestreAtual (c - b)

Janeiro a Agosto(c - a)

RESULTADO NOMINAL -12.158.327,26 -29.182.064,96

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00

Nota Explicativa: 1. Na linha DEDUÇÕES (II) se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado valor nessalinha. 2. Os valores relativos aos investimentos do RPPS serão demonstrados na linha de Haveres Financeiros. 3. O saldo da Dívida Fiscal Líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida, deduzidas as Receitas de Privatização e Passivos Reconhecidos. 4. O saldo dos Passivos Reconhecidos compreende as obrigações com fornecedor ou instituição financeira que não foram excluídos da Dívida Consolidada. 5. As dívidas contabilizadas como INTRA OFSS (Orçamento Fiscal e da Seguridade Social) são excluídas nos demonstrativos consolidados. 6. Em virtude das mudanças disponibilizadas pelo TCE-SP em junho, os valores do relatório foram alterados de acordo com as novas regras.

CLAUDIO JOSÉ DE GOES CARLA ROGÉRIA AGOSTINHO MARIANE NARDIM PENASSOPrefeito Municipal Contadora Controle Interno

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Prefeitura Municipal de São Roque

Resultado Primário(Artigo 53, Inciso III, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Órgão: Consolidado RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL

INICIALPREVISÃO ANUAL

ATUALIZADARECEITAS

REALIZADAS RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 273.514.700,00 273.514.700,00 175.447.914,85 RECEITA TRIBUTÁRIA 56.574.500,00 56.574.500,00 34.134.603,18 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 19.622.000,00 19.622.000,00 14.768.120,38 RECEITA PREVIDENCIÁRIA 16.722.000,00 16.722.000,00 12.328.128,81 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 2.900.000,00 2.900.000,00 2.439.991,57 RECEITA PATRIMONIAL LÍQUIDA 955.500,00 955.500,00 693.774,17 RECEITA PATRIMONIAL 4.920.500,00 4.920.500,00 2.438.763,32 (-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.965.000,00 3.965.000,00 1.744.989,15 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 185.274.700,00 185.274.700,00 115.213.436,28 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 11.088.000,00 11.088.000,00 10.637.980,84 DÍVIDA ATIVA 3.651.000,00 3.651.000,00 5.053.927,60 DIVERSAS RECEITAS CORRENTES 7.437.000,00 7.437.000,00 5.584.053,24 RECEITAS DE CAPITAL (II) 4.002.500,00 4.002.500,00 3.121.702,56 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) 1.000,00 1.000,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IV) 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS (V) 1.500,00 1.500,00 2.631,66 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.000.000,00 4.000.000,00 3.119.070,90 CONVÊNIOS 0,00 0,00 1.943.387,06 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.000.000,00 4.000.000,00 1.175.683,84 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 4.000.000,00 4.000.000,00 3.119.070,90 DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 20.428.000,00 20.428.000,00 11.968.258,15 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 257.086.700,00 257.086.700,00 166.598.727,60

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUALINICIAL

DOTAÇÃO ANUALATUALIZADA

DESPESASLÍQUIDAS

ATÉ O MÊS

DESPESAS CORRENTES (IX) 242.493.600,00 247.454.987,99 135.903.892,26 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 124.214.500,00 128.267.046,15 76.079.945,20 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ( X ) 99.000,00 119.000,00 66.858,43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 118.180.100,00 119.068.941,84 59.757.088,63 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = ( IX - X) 242.394.600,00 247.335.987,99 135.837.033,83 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 13.328.600,00 19.759.191,84 3.014.438,00 INVESTIMENTOS 12.978.600,00 19.013.191,84 2.571.815,18 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS (XIII) 0,00 0,00 0,00 AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO (XIV) 0,00 0,00 0,00 DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XV) 350.000,00 746.000,00 442.622,82 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 12.978.600,00 19.013.191,84 2.571.815,18 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 255.373.200,00 266.349.179,83 138.408.849,01

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XVIII) 1.713.500,00 -9.262.479,83 28.189.878,59

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR

META DE RESULTADO PRIMáRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00

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A leitura na medida certa.

29sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional

Page 50: Sábado, Segunda-feira, Câmara de SP … · Um relatório elaborado pela ONG SOS Mata Atlântica apontou a dimi-nuição da mancha de poluição no Rio Tietê. De acordo com o estudo

Prefeitura Municipal de São Roque

Resultado Primário(Artigo 53, Inciso III, da LC. 101/00)

Período: Janeiro a Agosto/2017 Órgão: Consolidado RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL

INICIALPREVISÃO ANUAL

ATUALIZADARECEITAS

REALIZADAS RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 273.514.700,00 273.514.700,00 175.447.914,85 RECEITA TRIBUTÁRIA 56.574.500,00 56.574.500,00 34.134.603,18 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 19.622.000,00 19.622.000,00 14.768.120,38 RECEITA PREVIDENCIÁRIA 16.722.000,00 16.722.000,00 12.328.128,81 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 2.900.000,00 2.900.000,00 2.439.991,57 RECEITA PATRIMONIAL LÍQUIDA 955.500,00 955.500,00 693.774,17 RECEITA PATRIMONIAL 4.920.500,00 4.920.500,00 2.438.763,32 (-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.965.000,00 3.965.000,00 1.744.989,15 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 185.274.700,00 185.274.700,00 115.213.436,28 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 11.088.000,00 11.088.000,00 10.637.980,84 DÍVIDA ATIVA 3.651.000,00 3.651.000,00 5.053.927,60 DIVERSAS RECEITAS CORRENTES 7.437.000,00 7.437.000,00 5.584.053,24 RECEITAS DE CAPITAL (II) 4.002.500,00 4.002.500,00 3.121.702,56 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) 1.000,00 1.000,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IV) 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS (V) 1.500,00 1.500,00 2.631,66 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.000.000,00 4.000.000,00 3.119.070,90 CONVÊNIOS 0,00 0,00 1.943.387,06 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.000.000,00 4.000.000,00 1.175.683,84 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 4.000.000,00 4.000.000,00 3.119.070,90 DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 20.428.000,00 20.428.000,00 11.968.258,15 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 257.086.700,00 257.086.700,00 166.598.727,60

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUALINICIAL

DOTAÇÃO ANUALATUALIZADA

DESPESASLÍQUIDAS

ATÉ O MÊS

DESPESAS CORRENTES (IX) 242.493.600,00 247.454.987,99 135.903.892,26 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 124.214.500,00 128.267.046,15 76.079.945,20 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ( X ) 99.000,00 119.000,00 66.858,43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 118.180.100,00 119.068.941,84 59.757.088,63 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = ( IX - X) 242.394.600,00 247.335.987,99 135.837.033,83 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 13.328.600,00 19.759.191,84 3.014.438,00 INVESTIMENTOS 12.978.600,00 19.013.191,84 2.571.815,18 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS (XIII) 0,00 0,00 0,00 AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO (XIV) 0,00 0,00 0,00 DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XV) 350.000,00 746.000,00 442.622,82 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 12.978.600,00 19.013.191,84 2.571.815,18 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 255.373.200,00 266.349.179,83 138.408.849,01

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XVIII) 1.713.500,00 -9.262.479,83 28.189.878,59

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR

META DE RESULTADO PRIMáRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00

CLAUDIO JOSÉ DE GOES CARLA ROGÉRIA AGOSTINHO MARIANE NARDIM PENASSOPrefeito Municipal Contadora Controle Interno

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Nome da Conta Arrec. no Mês Arrec. no Exercício

RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos 3.653.255,30 30.520.502,56 Taxas 281.508,35 3.614.100,62 Contribuição de Melhoria - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESContribuição p/o Custeio do Serv. de IIuminação Pública 313.030,08 2.439.991,57 RECEITA PATRIMONIALReceitas Imobiliárias 50.330,56 399.377,66 Remuneração de Depósitos Bancários 146.140,32 1.462.360,17 Receita de Concessões e Permissões 36.905,16 294.396,51 TRANSFERÊNCIAS CORRENTESTransferências da União 4.628.891,60 40.795.171,92 Transferências dos Estados 4.316.019,74 37.320.698,42 Transferências Multigovernamentais 4.729.301,42 36.372.573,34 Transferências de Convênios 151.766,00 724.617,60 Transferências de Pessoas - - Transferências de Instituições Privadas 75,00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas e Juros de Mora 676.558,06 3.530.561,76 Indenização e Restituição 25.956,23 234.216,16 Receita da Dívida Ativa 586.687,95 4.612.212,70 Receitas Correntes Diversas 158.721,27 1.737.681,59 RECEITA DE CAPITAL - Alienação de Bens 384,46 2.631,66 Transferências de Capital - 3.119.070,90 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (1.360.365,18) (11.968.258,15)

TOTAL 18.395.166,32 155.211.906,99

Claudio Jose de GóesPrefeito

Prefeitura Municipal de São Roque

Demonstrativo da Receita Orçamentária – Agosto/2017Art. 162 da CF e 177 Inciso II e III e 283 da LOM

Carla Rogéria AgostinhoDiretora do Dep. Finanças

CRC 189009/0-2

Prefeitura Municipal de São Roque

Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo(Artigo 54 e 55 da LC. 101/00)

Período: Setembro/2016 a Agosto/2017 Poder Executivo

QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF Valores em R$ %

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 222.982.148,66 100,00 %DESPESAS TOTAIS COM PESSOALMONTANTE 105.640.431,83 47,38 %LIMITE MÁXIMO (ART. 20 LRF) 120.410.360,28 54,00 %LIMITE PRUDENCIAL 95% (PAR. ÚNICO ART. 22 LRF) 114.389.842,26 51,30 %EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDASALDO DEVEDOR -31.915.721,05 -14,31 %LIMITE LEGAL (ART.S 3º E 4º RES. 40 SENADO) 267.578.578,39 120,00 %EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %CONCESSÕES DE GARANTIAMONTANTE 0,00 0,00 %LIMITE LEGAL (ART. 9º RES. 43 SENADO) 49.056.072,71 22,00 %EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EXCETO ARO)REALIZADAS NO PERÍODO 0,00 0,00 %LIMITE LEGAL (INC. I DO ART. 7º RES. 43 SENADO) 35.677.143,79 16,00 %EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIASSALDO DEVEDOR 0,00 0,00 %LIMITE LEGAL (ART. 10º RES. 43 SENADO) 15.608.750,41 7,00 %EXCESSO A REGULARIZAR 0,00 0,00 %

CLAUDIO JOSÉ DE GOES CARLA ROGÉRIA AGOSTINHO MARIANE NARDIM PENASSOPrefeito Municipal Contadora Controle Interno

CRC 1SP189009/O-2

PGP - Portal de Gestão Pública Página: 1/1 - seccz.ffdr

O Diretor do Departamento de Educação, com base no artigo 153 da Lei Orgânica do Município de São Roque, expede os seguintes Atos Decisórios: ATO DECISÓRIO Nº 273/17 - PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS, RG 26.771.363-0, PEI na EMEI “Prof.ª Aparecida Leite Dias” da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e PEB na EM “Prof.ª Leontina Correa Guerin”, em Vargem Grande Paulista. Decisão: Acumulação legal. ATO DECISÓRIO Nº 274/17 - JEANE APARECIDA DO PRADO SANI, RG 22.571.927-7, PEF II-Adjunto na EMEF “Barão de Piratininga” e na EMEF “Prof. Tibério Justo da Silva”, ambas da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e PEB I na EMEIF “Juscelino Kubitschek”, em Araçariguama. Decisão: Acumulação legal.

CONVOCAÇÃO - 22/09/2017CONCURSO PÚBLICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Convocada a candidata: Sra. Alice Barbosa Novais, RG nº: 40.383.432-6, classificada em 7º lugar no Concurso Público de Professor de Educação Infantil, a mesma assinou desistência ficando assim excluída do referido concurso.

CONCURSO PÚBLICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Convocamos a candidata: Sra. Tatiana Moreira Miguel Cardoso, RG nº: 29.174.113-7, classificada em 10º lugar no Concurso Público de Professor de Educação Infantil para no prazo de 7 (sete) dias, a contar desta publicação, tomar posse do cargo efetivo. O não comparecimento implicará na exclusão do referido concurso, nos termos do Art. 12 da Lei 2.209, de 1º de fevereiro de 1994.

CONCURSO PÚBLICO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Convocamos o candidato: Sr. Rodrigo Maciel de Camargo, RG nº: 28.762.851-6, classificada em 16º lugar no Concurso Público de Auxiliar de Educação Básica para no prazo de 7 (sete) dias, a contar desta publicação, tomar posse do cargo efetivo. O não comparecimento implicará na exclusão do referido concurso, nos termos do Art. 12 da Lei 2.209, de 1º de fevereiro de 1994.

CONCURSO PÚBLICO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Convocamos as candidatas: Sra. Vânia de Souza Corrêa, RG nº: 43.162.552-9, classificada em 1º lugar, Sra. Fabiana Lima Mariano, RG nº: 47.038.303-3, classificada em 2º lugar e Sra. Eliana Gomes de Oliveira, RG nº: 25.677.289-7, classificada em 3º lugar no Concurso Público de Auxiliar de Saúde Bucal para no prazo de 7 (sete) dias, a contar desta publicação, tomar posse do cargo efetivo. O não comparecimento implicará na exclusão do referido concurso, nos termos do Art. 12 da Lei 2.209, de 1º de fevereiro de 1994.

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30sábAdo, 23 A seguNdA-feirA, 25 de setembro de 2017 caDerno - regional