Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial...

12
35 -3 9 12 28 Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS A Prefeitura de Betim criou mais 10 leitos de CTI no Centro de Cuidados Intensivos (Ceco- vid-4), instalado no Centro Materno-infantil. Agora, a unidade tem capacidade de 60 leitos para o atendimento de pacientes com quadro de grave de Covid-19, que precisem de trata- mento intensivo. Somados aos leitos insta- lados no hospital de campanha, o município passa a contar com 65 leitos de CTI e 115 leitos de observação para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19, de Betim e outros 12 municípios da região de saúde. Com o aumento dos leitos, foi necessária tam- bém a ampliação da equipe que atua no Cen- tro de Cuidados Intensivos. Foram contratados mais sete médicos, sete fisioterapeutas, sete enfermeiros e 42 técnicos em enfermagem, para serviço em regime de plantão. Além da ampliação da carga horária de psicólogos, assistentes sociais e médicos diaristas que já atuavam na unidade. De acordo com o secretário adjunto de Assis- tência à Saúde, Hilton Soares, a ampliação dos leitos do Centro de Cuidados Intensivos está sendo feita de forma gradativa, conforme o monitoramento dos indicadores da Covid-19 em Betim. “Estamos acompanhando a taxa de ocupação dos leitos e o aumento do número de casos de síndrome gripal no município, e, se identificarmos que há necessidade, outros 20 leitos de CTI poderão ser abertos, em julho, no Centro Materno-infantil”, afirmou o secretário. PREFEITURA DE BETIM ABRE MAIS 10 LEITOS DE CTI PARA TRATAMENTO DA COVID-19

Transcript of Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial...

Page 1: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

Órgãooficial

Órgãooficial

QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ANO 13 - NÚMERO 1953

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

A Prefeitura de Betim criou mais 10 leitos de

CTI no Centro de Cuidados Intensivos (Ceco-

vid-4), instalado no Centro Materno-infantil.

Agora, a unidade tem capacidade de 60 leitos

para o atendimento de pacientes com quadro

de grave de Covid-19, que precisem de trata-

mento intensivo. Somados aos leitos insta-

lados no hospital de campanha, o município

passa a contar com 65 leitos de CTI e 115 leitos

de observação para atendimento exclusivo de

pacientes com Covid-19, de Betim e outros 12

municípios da região de saúde.

Com o aumento dos leitos, foi necessária tam-

bém a ampliação da equipe que atua no Cen-

tro de Cuidados Intensivos. Foram contratados

mais sete médicos, sete fisioterapeutas, sete

enfermeiros e 42 técnicos em enfermagem,

para serviço em regime de plantão. Além da

ampliação da carga horária de psicólogos,

assistentes sociais e médicos diaristas que já

atuavam na unidade.

De acordo com o secretário adjunto de Assis-

tência à Saúde, Hilton Soares, a ampliação dos

leitos do Centro de Cuidados Intensivos está

sendo feita de forma gradativa, conforme o

monitoramento dos indicadores da Covid-19

em Betim. “Estamos acompanhando a taxa de

ocupação dos leitos e o aumento do número

de casos de síndrome gripal no município, e, se

identificarmos que há necessidade, outros 20

leitos de CTI poderão ser abertos, em julho, no

Centro Materno-infantil”, afirmou o secretário.

PREFEITURA DE BETIM ABRE MAIS 10 LEITOS DE CTI PARA TRATAMENTO DA COVID-19

Page 2: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28

QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO 2

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO N° 42.145, DE 09 DE JUNHO DE 2020INSTITUI COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições le-gais, DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Comissão de Proteção e Defesa Animal do município de Betim, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a fi-nalidade precípua de estudar e propor as diretrizes para a formula-ção e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública.Art. 2º Fica estabelecido que compete à Comissão de Proteção e De-fesa Animal do município de Betim:I - trabalhar na proteção e defesa dos animais, seja de estimação, domésticos, de trabalho e os animais da fauna silvestre; II - promover a conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais; III - atuar na defesa dos animais feridos e abandonados; IV - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, no que concerne à proteção de animais e seus habitats; V - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos pro-gramas de proteção e defesa dos animais; VI - acompanhar e encaminhar ações que visem a defesa e a proteção dos animais no âmbito do Município, junto à sociedade civil; VII - propor realizações de campanhas de esclarecimento à popu-lação sobre o tratamento digno que deve ser dado aos animais, de adoção responsável, visando o não abandono, de registro de cães e gatos, de vacinação dos animais, para controle da reprodução de cães e gatos; VIII - envidar esforços junto às esferas de governo, buscando o apri-moramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais; IX - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação social e controle populacional de animais;X - colaborar na realização da feira de adoção dos animais abrigados.Art. 3° Fica definido que a Comissão de Proteção e Defesa Animal do município de Betim, será constituído por uma equipe multidisci-plinar, com a seguinte composição:I - representantes do Poder Público:a - 1 (um) representante da Superintendência de Proteção Animal;b - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;c - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;d - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Betim;e - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;f - 1 (um) representante da Secretaria Adjunta de Segurança Pública;g - 1 (um) representante da Polícia Militar de Meio Ambiente.II – 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, nomeados proviso-riamente, devendo ser protetores e simpatizantes da causa de prote-ção animal no município de Betim.Art. 4º Fica nomeado como presidente, provisoriamente, um repre-sentante que será indicado pelo Município.§ 1º O mandato de que trata o caput deste artigo, será de caráter provisório, até a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal no município de Betim.§ 2º São atribuições do Presidente:I - convocar reuniões e presidir as reuniões;II - em caso de empate, o voto do Presidente que definirá o desem-pate;III - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da Comissão, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalida-des;IV - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros da Co-missão;V - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Comissão;VI - representar a Comissão e/ou delegar representantes, quando ne-cessário.§3º O presidente deverá indicar um membro para secretariar a Co-missão de Proteção e Defesa Animal do município de Betim.Art. 5° Fica estipulado que as reuniões da Comissão deverão ocorrer mensalmente, sendo agendadas pelo Presidente, que deverá divulgá--las aos demais membros com antecedência mínima de 07 (sete) dias.Art. 6º Fica determinado que os membros que compõem a comissão deverão elaborar regimento interno da Comissão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente Decreto.Art. 7º Fica estabelecido que os membros de que trata o art. 3º des-te Decreto e seus respectivos suplentes, serão nomeados através de Portaria.Art. 8º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-

ços prestados pelos membros desta Comissão, não cabendo remune-ração de qualquer espécie.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,

TRANSPORTES E TR NSITO DE BETIM –ECOS

DECRETO Nº 42.158,DE 17 DE JUNHO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.302.0075.2231.3.3.90.39.010211 R$ 4.000.000,00Operacionalização do HPRB09.01.10.302.0075.2231.3.3.90.39.015913 R$ 1.000.000,00Operacionalização do HPRBTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 5.000.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.2185.3.1.91.13.010211 R$ 4.000.000,00Encargos Patronais e Previdenciários09.01.10.302.0075.2231.3.3.90.30.015913 R$ 1.000.000,00Operacionalização do HPRBTOTAL A ANULAR R$ 5.000.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 02 de junho de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de junho de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 42.160,DE 17 DE JUNHO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:05.10.06.122.0005.2079.3.1.90.16.010000 R$ 150.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pública10.01.08.122.0005.2266.3.1.90.11.010000 R$ 1.777.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social10.01.08.122.0005.2266.3.1.90.16.010000 R$ 60.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social11.01.12.365.0015.1491.3.1.90.92.010100 R$ 30.000,00Pagamento de Pessoal - Educação Infantil25.02.16.482.0047.2069.3.3.90.39.010000 R$ 3.000,00Regularização FundiáriaTOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................R$ 2.020.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:06.01.28.846.0003.3098.4.4.90.91.010000 R$ 3.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais07.04.04.122.0004.2140.3.1.91.13.010000 R$ 150.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração10.02.08.122.0073.2285.3.1.90.11.010000 R$ 1.777.000,00Operacionalização do FMAS10.02.08.122.0073.2285.3.1.90.13.010000 R$ 60.000,00

Operacionalização do FMAS11.01.12.365.0015.1491.3.1.91.13.010100 R$ 30.000,00Pagamento de Pessoal - Educação InfantilTOTAL A ANULAR R$ 2.020.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 17 de junho de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 17 de junho de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 42.162,DE 18 DE JUNHO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 9.236.795,53 (nove milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), às seguintes dotações orça-mentárias:07.01.15.451.0051.1121.4.4.90.92.010000 R$ 136.795,53Execução de Infraestrutura do Pró-Transporte15.01.15.451.0051.1381.4.4.90.51.010000 R$ 1.600.000,00Construção de Pontes, Viadutos, Passarelas e Trincheiras/Túnel15.01.15.451.0051.1382.4.4.90.51.010000 R$ 2.500.000,00Gestão das Obras de Urbanização e Edificações15.01.15.452.0051.2385.3.3.90.39.010000 R$ 5.000.000,00Manutenção do Sistema Viário e LogradourosTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 9.236.795,53Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado as seguintes dotações or-çamentárias:07.01.15.451.0051.1121.4.4.90.51.010000 R$ 136.795,53Execução de Infraestrutura do Pró-Transporte07.02.28.843.0003.3131.4.6.90.71.010000 R$ 9.100.000,00Dívida Fundada InternaTOTAL A ANULAR R$ 9.236.795,53Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 18 de junho de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas. As-sunto: Extrato de Retificação de publicação do Decreto n.º 42.112, de 06 de maio de 2020, que Abre Crédito Extraordinário, publicado no Órgão Oficial do dia 21 de maio de 2020, Edição nº 1931. OBJE-TO: Retificação conforme descrito abaixo Onde se lê:......“ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e consi-derando do Artigo 41, Inc. III e Artigo 44, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020, que Decreta Calamidade Pública e Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio do Coronavírus – COVID-19;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito extraordinário, em favor da Secreta-ria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.252.945,26 (sete milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, nove-centos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para atender a programação de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:09.01.10.122.0084.2509.3.3.90.30.015400 R$ 7.052.945,26Enfrentamento da Emergência COVID-1909.01.10.122.0084.1510.4.4.90.52.010000 R$ 200.000,00Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Combate ao COVID-19TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R $

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

Page 3: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

3QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

7.252.945,26leia-se:......ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/EXTRAORDINÁRIOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando do Artigo 41, Inc. III e Artigo 44, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020, que Decreta Calamidade Pública e Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio do Coronavírus – COVID-19;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar/extraordinário, em favor da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.252.945,26 (sete milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, no-vecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para atender a programação de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:09.01.10.122.0084.2509.3.3.90.30.015400 R$ 7.052.945,26Enfrentamento da Emergência COVID-1909.01.10.122.0084.1510.4.4.90.52.010000 R$ 200.000,00Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Combate ao COVID-19TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR/EXTRAORDINÁRIO R$ 7.252.945,26”.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Municipal de Fi-nanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas. Assunto: Extrato de Retificação de publicação do Decreto n.º 42.118, de 19 de maio de 2020, que Abre Crédito Extraordinário, publicado no Órgão Oficial do dia 05 de maio 30 de 2020, Edição nº 1937. OBJETO: Reti-ficação de valores no Art. 2º. Onde se lê:......“Art.2º. Fica criado o Programa de Trabalho, Ação Orçamentária e a Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, para atender as despesas neces-sárias de enfrentamento e combate ao coronavírus – COVID-19, conforme abaixo:Programa 0084 – Enfrentamento da Emergência de Saúde PúblicaAção 2525 – Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Es-pecial para Ações de Combate ao COVID-19Funcional Programática – 10.02.08.244.0084.2525Natureza da Despesa/Fonte de Recurso – 3.3.50.43.012900 R$ 1.246.150,00 Natureza da Despesa/Fonte de Recurso – 3.3.90.30.012900 R$ 14.000,00 Programa 0084 – Enfrentamento da Emergência de Saúde PúblicaAção 2526 – Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Bá-sica para Ações de Combate ao COVID-19Funcional Programática – 10.02.08.244.0084.2526Natureza da Despesa/Fonte de Recurso – 3.3.90.30.012900 R$

85.050,00 leia-se:Art.2º. Fica criado o Programa de Trabalho, Ação Orçamentária e a Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, para atender as despesas neces-sárias de enfrentamento e combate ao coronavírus – COVID-19, conforme abaixo:Programa 0084 – Enfrentamento da Emergência de Saúde PúblicaAção 2525 – Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Es-pecial para Ações de Combate ao COVID-19Funcional Programática – 10.02.08.244.0084.2525Natureza da Despesa/Fonte de Recurso – 3.3.50.43.012900 R$ 1.180.800,00 Natureza da Despesa/Fonte de Recurso – 3.3.90.30.012900 R$ 79.350,00 Programa 0084 – Enfrentamento da Emergência de Saúde PúblicaAção 2526 – Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Bá-sica para Ações de Combate ao COVID-19Funcional Programática – 10.02.08.244.0084.2526Natureza da Despesa/Fonte de Recurso – 3.3.90.30.012900 R$ 85.050,00”.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas

Órgão Oficial

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Page 4: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28

4QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 94 DE 19 DE JUNHO DE 2020DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo Nº 34.147/2020.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de Redução de Jornada de tra-balho, pelo prazo de 06 (seis) meses, ao (a) servidor (a) MARAI-SA MARQUES R DA SILVA, matrícula 0206123-6, detentor (a) do cargo de OFICIAL DE APOIO A SAUDE, carga horária de 30hs semanais, lotado (a) no (a) SETOR DE CONSULTAS, nos termos do Artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001;Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 09 de Junho de 2020;Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 19 de Junho de 2020.Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos Humanos

CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 95 DE 19 DE JUNHO DE 2020DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo Nº 12.320/2015.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de Redução de Jornada de tra-balho, pelo prazo de 06 (seis) meses, ao (a) servidor (a) DIANA ANGELICA VAZ, matrícula 0202792-5, detentor (a) do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, carga horária de 30hs semanais, lotado (a) no (a) CERSAM BETIM CENTRAL nos termos do Artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001;Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 09 de Junho de 2020;Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 19 de Junho de 2020.

Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos Humanos

A Superintendência de Recursos Humanos notifica MARCOS DA-VID PEREIRA SILVA, matrícula 0277085-7, CPF nº 047.098.056-79, para tomar ciência do despacho de fl. 01 e exercer o seu direito de acesso ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bem como do teor do Processo Administrativo nº 31.844/2020, e, caso queira, manifestar-se. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0053/2019, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Velp Tecnologia Ltda.Objeto: Prorrogação do prazo por igual período e valor do Contrato supracitado.Valor estimado: R$209.402,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0074.2226.339039.015913Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0164/2018 PE 074/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Paulo Henrique Lossio Barros.Data de Assinatura: 04/05/2020

Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento do Contrato de n.º FMS0036/2020, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Anova Embala-gens em Plásticos, Vidros e Descartáveis Eireli - EPPObjeto: Transferência parcial de saldo contratual de 2020 para 2021.Dotação Orçamentária: 09.01.10.303.0044.2257.339030.015916 Nº do Processo: FMS0190/2018 PE 89/2018Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura: 05/05/2020

Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato n.º ADM0037/2017, firmado entre o Município de Betim e a empresa Famata Ltda - ME. Objeto: Prorrogação de prazo por igual período e valor.Valor estimado: R$156.000,00

Dotação Orçamentária: 10.01.08.244.0071.2277.339039.010000Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: ADM0034/2017 DL 14/2017Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o Sr. José Pinto de Melo.Data de Assinatura: 06/05/2020

Extrato do Contrato de n.º ADM0024/2020, firmado entre o Municí-pio de Betim e a empresa Maed Construções Ltda-MEObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços, através de mão de obra prisional, conforme a Lei Federal nº 7.210/1984, em atendimento a demanda do Município.Valor estimado: R$2.033.057,76Dotação Orçamentária:07.04.04.122.0004.2141.339039.010000Vigência: 90 (noventa) dias.Nº do Processo: ADM0031/2020 DL 10/2020Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o Sr. Mateus Cota Machado.Data de Assinatura: 06/05/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM – MG – ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexi-gibilidade de Licitação n.º 08/20 – PAC: FMS0077/20. Fundamen-to: art. 25, I da Lei 8666/93, contratação da empresa CONSORCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRONICA, para fornecimento de vale social de transporte coletivo metropolitano, para deslocamento de usuários do SUS Betim em tratamento na rede hospitalar de Belo Horizonte, com contrato por um período de 12(doze) meses. (a) Se-cretaria Municipal de Saúde – Gestor do SUS. Betim/MG– Guilher-me Carvalho da Paixão, 23/06/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico com lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP nº 37/2020 – PAC nº 54/2020. Objeto: Aquisição de ração canina adulta e filhote e ração felina adulta. Abertura de proposta dia 13/07/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Bra-sil S/A com número de identificação no BB 821291 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/06/2020

5QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Ele-trônico nº 28/2020 – PAC nº 42/2020. Objeto: Aquisição de cateter/sonda uretral masculino, tipo speedcath para cumprimento de man-dado judicial. Abertura de proposta dia 13/07/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 821293 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/06/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Ele-trônico nº 83/2019 – PAC nº 142/2019 – RP nº 51/2019. Objeto: Re-gistro de preço para eventual aquisição de órtese, prótese e materiais especiais - expansor de pele e prótese mamária. Abertura de proposta dia 14/07/2020 às 10:00h. Edital completo no site: www.licitacoes--e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 821294 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Supri-mentos – 23/06/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Ele-trônico com lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP, lotes para ampla participação e com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 55/2019 – PAC nº 89/2019 – RP nº 33/2019. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de equipos com fornecimento de bomba de infusão. Abertura de proposta dia 14/07/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 821298 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superin-tendência de Suprimentos – 23/06/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico com lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP nº 26/2020 – PAC nº 41/2020. Objeto: Aquisição material de irrigação. Abertura de proposta dia 15/07/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identifica-ção no BB 821308 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 23/06/2020.

FMS/SMS Betim-MG. Aplicação de sanção administrativa na moda-lidade multa no importe de 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre a Ordem de Fornecimento, sobre o valor registrado na Ata de Registro de Preços nº. 89-E/2018 - PAC nº 291/2019, no valor de R$ 393,47 (Trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), por descumprimento no fornecimento de materiais constantes na Or-dem de Fornecimento nº 07/19, a vista de Parecer Jurídico nº 169/2020 constante do Processo Administrativo nº 55.326/2019, em desfavor da empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde - Gestor do SUS/Betim. 22/06/2020

FMS/SMS Betim-MG. Aplicação de sanção administrativa na moda-lidade multa no importe de 20% (vinte por cento), sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado da Ata de Registro de Preços nº 11-M/2019 - PAC nº 10/2019, no valor de R$ 2.296,00 (Dois mil, duzentos e noventa e seis reais), por descumprimento no fornecimento de materiais constantes na Ordem de Fornecimento nº 05/19, a vista de Parecer Jurídico nº 105/2020 constante do Processo Administrativo nº 48.921/2019, em desfavor da empresa MERCAN-TIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA ME. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretá-rio Municipal de Saúde - Gestor do SUS/Betim. 22/06/2020

FMS/SMS Betim-MG. Aplicação de sanção administrativa na moda-lidade multa no importe de 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calcula-dos sobre a Ordem de Fornecimento, sobre o valor registrado na Ata de Registro de Preços nº. 51-E/2019 - PAC nº 131/2019, no valor de R$ 197,15 (Cento e noventa e sete reais e quinze centavos), por des-cumprimento no fornecimento de materiais constantes na Ordem de Fornecimento nº 01/19, a vista de Parecer Jurídico nº 258/2019 e Des-pacho Jurídico nº 608/2020 constantes dos Processos Administrativos nº 55.335/2019 e nº 32.184/2020, em desfavor da empresa FLÁVIA GENELHU PENNA - ME. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde - Gestor do SUS/Betim. 22/06/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS/SEFPLAGOOP - SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - PA nº 57.211/2019 – Chamamento Público 007/2019 para fins de SELE-

ÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS que se interessem em firmar TERMOS DE COLABO-RAÇÃO, em estreita cooperação com o Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Aos 22 (vinte e dois) de Junho de 2020 (dois mil e vinte), a Comissão Permanente de Sele-ção do Chamamento Público, nomeada pela Portaria GAPR nº 196, de 16 de Setembro de 2019, alterada pela Portaria GAPR Nº 116, de 21 de Maio de 2020, publicada no Órgão Oficial do Município de Betim, na data de 30/05/2020, que nomeou membros para compor a Comissão Permanente de Seleção responsável por selecionar Organizações da Sociedade Civil para celebrarem parcerias com o município por meio de Chamamento Público, reúne em sessão pública, às 09:00 horas, no auditório Ady Rosa de Freitas, da Prefeitura Municipal de Betim, lo-calizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim, na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia – Betim-MG, para leitura do julgamento dos recursos interpostos pelas Organizações da Sociedade Civil, desclassificadas na primeira etapa do certame refe-rente ao CHAMAMENTO PÚBLICO – Edital nº 007/2019 – para fins de SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS que se interessem em firmar TERMOS DE CO-LABORAÇÃO, em estreita cooperação com o Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED – Processo Administrativo nº 57.211/2019 - cujo objeto é “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Se-cretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primei-ra etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comu-nidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabele-cidas neste instrumento”, Processo Administrativo nº 57.211/2019. A Presidente da Comissão Permanente de Seleção cumprimenta a todos os membros e aos presentes, informa que a finalidade desta é a lei-tura dos recursos impetrados pelas Organizações da Sociedade Civil conforme ordem de protocolização, leitura das análises dos recursos feitas pela Comissão Permanente de Seleção e definições referentes às classificações de todas as interessadas que participam deste cer-tame (l primeira etapa do Chamamento Público). As Organizações que protocolizaram seus recursos foram: Centro de Assistência Social Ebenézer (P.A 25.472/2020). Feita a leitura do mesmo, a Comissão Permanente de Seleção coloca algumas considerações para a OSC e defere com ressalvas o solicitado. A pontuação inicial da OSC era 26 pontos passando para o total de 28 pontos. Creche Lar Criança Feliz (P.A 25.474/2020). A Comissão Permanente de Seleção buscou aporte jurídico do Município, solicitou parecer quanto à aceitabilidade do recurso da OSC. Mediante Parecer Jurídico nº 121/2020 e análise do recurso, a Comissão decide deferir parcialmente o solicitado e com ressalvas. A pontuação inicial da OSC era 40 pontos passando para o total de 44 pontos. Associação Recriar do Município de Betim (P.A 25.618/2020). Feita a leitura do mesmo, a Comissão coloca algumas considerações para a Organização da Sociedade Civil e defere com ressalvas o solicitado. A pontuação inicial da OSC era 31 pontos pas-sando para o total de 33 pontos. Associação Amigos do Conjunto Ru-bens do Pinho ngelo (P.A 25.627/2020). Feita a leitura do mesmo, a Comissão coloca algumas considerações para a Organização da So-ciedade Civil e defere com ressalvas o solicitado. A pontuação inicial da OSC era 42 pontos passando para o total de 46 pontos. E Nascer – Núcleos de Assistência Social Cultural e Esporte Recreativo. Feita a leitura do mesmo, a Comissão coloca algumas considerações para a Organização da Sociedade Civil e defere com ressalvas o solicitado. A pontuação inicial da OSC era 32 pontos passando para o total de 36 pontos. Assim, todas as OSC’s que impetraram recursos no devi-do tempo, conforme redação dada no Edital nº 007/2019, retornam ao Certame. Quanto a erros apontados em suas respectivas propostas, não passíveis de desclassificação, a Comissão Permanente de Seleção observa que estes deverão ser sanados no momento da formalização da parceria, se as organizações forem selecionadas ao final do certame. Todas as análises dos recursos estão disponibilizadas para o Represen-tante Legal da OSC no processo originário e estão anexas ao Processo nº 57.211/2019. Aquele que se interessar poderá fazer vistas no pro-cesso. Feita a leitura de todos os recursos é informada conforme pon-tuação obtida pelas Organizações da Sociedade Civil a classificação preliminar que se dá na seguinte ordem decrescente: sétimo colocado é o Núcleo Assistencial Ilda Avelar, classificada com ressalva e 19 pontos, sexto o Centro de Assistência Social Ebenézer, classificada com ressalva e 28 pontos, quinta a Associação Recriar do Município de Betim, classificada com ressalvas e 33 pontos, quarta Nascer – Nú-cleos de Assistência Social Cultural e Esporte Recreativo, classificado com ressalvas e 36 pontos, quarta a Associação Batista de Assistência Social – ABAS, classificada com ressalva e 36 pontos, terceira a Cre-che Lar Criança Feliz, classificada com ressalvas e 44 pontos, segunda a Associação Amigos do Conjunto Rubens do Pinho ngelo, classifica-da com ressalvas e com 46 pontos, segundo o Instituto Shekinah Be-

tim, classificada com ressalvas e com 46 pontos e em primeiro lugar o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Minas Gerais IDES MG, classificada com ressalvas e 50 pontos. As Organizações da Sociedade Civil poderão interpor recurso administrativo em relação ao resultado preliminar. Conforme item 17, subitem 17.2 do Edital o prazo para interpor recurso será de até 03 (três) dias úteis, a contar da sua divulgação. Todos os credenciados presentes durante o processo assinam juntamente com a Comissão Permanente de Seleção. Não ha-vendo mais a tratar, a reunião encerra-se às 14:41 horas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 56.036/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à HORIZONTE MINEIRO SERVIÇOS GEOLÓGICOS LTDA,CNPJ: 18.985.180/0001-73, a LI-CENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para atividade de Terraplenagem, Código da Atividade S-01-14-00, Localizada na Rua Sete s/nº, Distrito Industrial Bandeirinhas, Betim, MG. Lote 05 da quadra15, Coordenadas 19º59’41.79”S 44º10’15.92”O, com validade até 27/04/2025, conforme Processo Administrativo n° 56.036/2019. Betim, 28 de abril de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11.387/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à MARCO ANTÔNIO DE AVELAR - ME, CNPJ: 21.902.499/0001-00, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – Classe 3, para atividade de extração de areia e cascalho para utilização ime-diata na construção civil e argila para uso industrial na produção de refratário – Processo DNPM nº832.251/2003; Produção Bruta: Areia 33.600 toneladas/ano e Argila refratária: 14.400 toneladas/ano, códi-go da atividade A-03-01-8, situado na Avenida Amazonas nº3.777, Bairro Cachoeira, Betim, MG, Coordenada: Latitude: 19º58’11,59”S; Longitude: 44º14’21,76”O, com validade até 12/07/2028, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 11.387/2018.Betim, 09 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50.468/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à FRIGORÍFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA - FRIGOBET, CNPJ: 19.397.579/0001-04, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIEN-TAL CLASSE 5, para atividade de Abate de animais de médio por-te (Suínos) D-01-02-4; Abate de animais de grande porte (Bovino) D-01-02-5; Processamento de subprodutos de origem animal (sebo, óleo, farinha) D-01-05-8, Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas D-01-04-1, Localizado na Rua Quatro, s/nº, Bairro Jardim Califórnia Imbiruçu, Betim/MG, com va-lidade até 21/05/2030, conforme documentação contida no Processo Administrativo N° 50.468/2018. Betim, 21 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 32.539/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Muni-cipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Nor-mativa CODEMA nº 02/2017 concede à AGES PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 14.590.864/0003-87, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA - LAS CLASSE 2, para atividade de Pintura de estruturas me-tálicas, código de atividade B-06-03-3, localizada na Rodovia Fernão Dias – BR 381 - S/N – KM 490 – Galpão de estampagem – Setor B1 – Jardim das Alterosas 1ª seção - Betim/MG, com validade até 24/05/2025, conforme processo administrativo n° 32.539/2020. Be-tim, 25 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 30.969/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 con-cede à VIERCON LTDA, CNPJ: 70.964.960/0001-57, a LICENÇA

6QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

7

AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Fabricação de Materiais Elétricos para Instalação em Circuito de Consumo, código da Atividade, Art. 13, localizada na Rua Tratoy, nº 40, Bairro Jardim Piemont - Betim/MG, com validade até 12/05/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 30.969/2019. Betim, 13 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 58.378/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadu-al nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e 219/2018 concede à MARCILEI OMAR RODRIGUES, CNPJ: 20.115.650/0001-90, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Materiais de construção bruto, tais como areia, brita e similares, código de atividade S-00-02-00, Loca-lizada na Av. Belo Horizonte, nº 170, B. Cruzeiro do Sul, Betim/MG, com validade até 25/05/2030, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 58.378/2019.Betim, 26 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10.806/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à CHARLES RODRIGUES PEREIRA, CNPJ: 19.994.050/0001-60, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Reparação e Conservação de Artigos de Madeira e Imobiliário, código da Atividade S-01-08-00, localizada na Rua Natal, nº 126 – Bairro Niteroi - Betim/MG, com validade até 12/05/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 10.806/2020. Betim, 13 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 30.184/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à USI HIDRAULICA LTDA, CNPJ: 25.258.611/0001-65 a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Manutenção, reparação e fabricação de equipamentos hi-dráulicos e pneumáticos, exceto válvulas, peças e acessórios e comér-cio atacadista de bombas e compressores, partes e peças, código da atividade S-01-07-00, localizada na Avenida Amazonas, nº 4031, B. Cachoeira, Betim/MG, com validade até 25/05/2025 conforme docu-mentação contida no Processo Administrativo nº 30.184/2020.Betim, 26 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28.972/2011O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à MELLORE ALIMEN-TOS LTDA, CNPJ: 42.980.706/0001-07, a LICENÇA DE OPERA-ÇÃO – CLASSE 3, com validade até 22/10/2021 para a atividade de Industrialização, beneficiamento e comércio atacadista e varejista de carnes bovinas, suínas, aves e seus derivados e deposito de mercado-rias para terceiros, código da atividade D-1-04-1, situado na Avenida Alcides Fernandes de Souza, s/nº, bairro Pingo D’água, Betim, MG, conforme processo administrativo 28.972/2011.Betim, 06 de março de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 26.186/2016O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Muni-cipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Nor-mativa CODEMA nº 02/2017 concede à POSTO ANGOLA LTDA, CNPJ: 25.290.396/0001-80, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA – CLASSE 1, para atividade de comércio varejista de combus-tíveis para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes (CA: 60m³),código da atividade F-06-01-7 situado na Rua do Rosário, nº 1.001, bairro Angola, Betim, MG com validade até 27/12/2020, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 26.186/2016.. Betim, 08 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Al-meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28.533/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Delibera-ção Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à TOTAL SERVICE LOGISTICA BETIM LTDA,CNPJ: 07.216.100/0001-07, a LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para atividade de terraplanagem conforme planta na folha 20 e volume de aterro de 5076,97 m3, Código da Atividade S-01-14-00, Localizada na BR 381 Fernão Dias, km 488,6, DI Paulo Camilo Sul, Betim/MG, Coordena-das 19º57’27.20”S 44º07’51.18”O, com validade até 18/05/2025, conforme Processo Administrativo n° 28.533/2020.Betim, 19 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.533/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à FERRO VELHO FER-REIRAS CAMINHA EIRELI, CNPJ: 05.863.429/0001-26, a LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 1, com validade até 20/06/2023, para atividade de comércio atacadista de resíduos e suca-ta metálica; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente e transporte municipal de resíduos classe II, código de atividade F-01-01-6, situado na Rua Paulo Costa, Nº 140, Bairro Dis-trito Industrial Jardim Piemont Sul, Betim, MG, conforme processo administrativo 13.252/2018. Betim, 27 de março de 2020. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 39.438/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à DOMINGOS COSTA IN-DÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A, CNPJ: 17.159.518/0016-51, a LI-CENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para atividade de construção civil para edificação, código de atividade S-01-18-00, localizada na Rodovia BR 262, Km 357, Fazenda Aroeiras, Quadra 15 e parte da Quadra 16, Betim/MG, registro de matricula n°170122 a 170135, com validade até 21/07/2024, conforme processo administra-tivo 25.201/2019.Betim, 06 de janeiro de 2020. Ednard Barbosa de Al-meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 30.623/2017O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à EMIPAVI CONSTRU-ÇÕES LTDA, CNPJ: 20.459.683/0002-38, a LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 2 - LO – CLASSE 4, para atividade de Usina de produção de concreto asfáltico, código de atividade C-10-02-2, localizado na Avenida Fausto Ribeiro da Silva, S/N, Fazenda Bo-caina, Bairro Bandeirinhas, Betim/MG, com validade até 24/05/2030, conforme processo administrativo N° 30.623/2017. Betim, 25 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 47.697/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à ENGEQUISA ENGE-NHARIA QUÍMICA, SANITÁRIA E AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 25.703.935/0001-65, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de Laboratório de Análi-ses Químicas, Fisioquímicas e Bacteriológicas ; Código da atividade S-01-17-00; Localizado na Rua Professor Carlos Assis, 199 – Bairro Vila Recreio, Betim/MG, com validade até 10/12/2024, conforme do-cumentação contida no Processo Administrativo nº 47.697/2019. Be-tim, 11 de dezembro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.114/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à SHJ INDÚSTRIA DE USINAGEM LTDA,CNPJ: 23.422.584/0001-99, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para atividade de Terraplenagem, Código da Atividade S-01-14-00, Lo-calizado na Rua Sete, s/nº, Distrito Industrial Bandeirinhas, Betim/

MG, Coordenadas19º59’42.14”S 44º10’16.55”O, com validade até 19/03/2025, conforme Processo Administrativo n °13.114/2020, Be-tim, 20 de março de 2020..Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 30.969/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à VIERCON LTDA, CNPJ: 70.964.960/0001-57, CNPJ: 70.964.960/0001-57, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Fabricação de Materiais Elétricos para Instalação em Circuito de Consumo, código da Atividade, Art. 13, localizada na Rua Tratoy, nº 40, Bairro Jardim Piemont - Betim/MG, com validade até 12/05/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 30.969/2019. Betim, 13 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50.468/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a FRIGORÍFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA – FRIGOBET, CNPJ: 19.397.579/0001-04, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIEN-TAL CLASSE 5, para atividade de Abate de animais de médio por-te (Suínos) D-01-02-4; Abate de animais de grande porte (Bovino) D-01-02-5; Processamento de subprodutos de origem animal (sebo, óleo, farinha) D-01-05-8, Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas D-01-04-1, Localizado na Rua Quatro, s/nº, Bairro Jardim Califórnia Imbiruçu, Betim/MG, com va-lidade até 21/05/2030, conforme documentação contida no Processo Administrativo N° 50.468/2018. Betim, 21 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 58.378/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a MARCILEI OMAR RODRIGUES, CNPJ: 20.115.650/0001-90, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Materiais de construção bruto, tais como areia, brita e similares, código de atividade S-00-02-00, Localizada na Av. Belo Horizonte, nº 170, B. Cruzeiro do Sul, Betim/MG, com validade até 25/05/2030, conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo nº 58.378/2019.Betim, 26 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 59.284/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, concede ao TELERÁDIO BETIM EIRELI, CNPJ: 18.752.105/0001-62, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS CLASSE 0, para atividade de Oficinas de reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pesso-al e doméstico, código da atividade S-01-07-00, localizado Avenida Amazonas nº 1393 loja A, Bairro Brasileia, Betim/MG, com validade até 18/03/2025, conforme documentação contida no Processo Admi-nistrativo nº 59.284/2019. Betim, 09 de março de 2020.Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.270/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 con-cede a ACADEMIA BETIM CENTRO ESPORTIVO LTDA, CNPJ: 35.358.739/0001-54, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LAS - CLASSE 0, para atividade de Condicionamento Físico; Código da Atividade S-03-01-00, Localizado na Rua José da Conceição, nº 189, Bairro Angola, Betim/MG, com validade até 04/06/2025, confor-me documentação contida no Processo Administrativo nº 24.270/2020. Betim, 05 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 8: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.910/2019O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede à ACE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA-EPP, CNPJ: 08.377.474/0001-69, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS Classe 0, para atividade de fabricação de estruturas metálicas (sem tratamento químico superficial) exceto móveis, montagem de estruturas metá-licas, código da Atividade, Art. 13, localizada na Av. Fausto Ribei-ro da Silva nº 547, Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas, Betim/MG, com validade até 08/03/2025 conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 24.910/2019.Betim, 09 de março de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 32.539/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 con-cede a AGES PLÁSTICOS LTDA, CNPJ: 14.590.864/0003-87, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 2, para atividade de Pintura de estruturas metálicas, código de atividade B-06-03-3, localizada na Rodovia Fernão Dias – BR 381 - S/N – KM 490 – Galpão de estampagem – Setor B1 – Jardim das Alterosas 1ª seção - Betim/MG, com validade até 24/05/2025, conforme processo administrativo n° 32.539/2020. Betim, 25 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 57.224/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Esta-dual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a ABR COMÉRCIO DE ALUMÍNIO EIRELI: CNPJ: 07.082.678/0001-00, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS CADASTRO – CLASSE 1, para Atividade de Comércio Ataca-dista de Resíduos, Sucatas Metálicas, Sucatas de Baterias Veiculares e Estacionárias, Sucata de Cabos e Fios de Alumínio e Cobre, Sucata de Medidores Eletromecânicos, código de atividade F-01-01-5, Lo-calizado na Rua Tiradentes, nº 81, DI Paulo Camilo Norte, Betim/MG, com validade 12/05/2025, conforme processo administrativo 57.224/2019.Betim, 13 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almei-da, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.897/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede a CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0848-12, a LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA – LAS CLASSE 0, para atividade de Telefo-nia celular móvel, antenas de telecomunicações, Estação de Rádio Base (ERB) e equipamentos similares, código de atividade S-01-20-0, Localizada na Rua Quaresmeira, nº 457, Bairro Alto das Flores, Betim/MG, com validade até 25/05/2030, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 13.897/2020.Betim, 26 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALTERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIA-MENTO E REGULARIZAÇÃO, DA EMPRESA DE CONSTRU-ÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TR NSITO DE BETIM – ECOS E DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E A EMPRESA ALTOM METALURGIA LTDA.Ao 08 (maio) dia do mês de maio de 2020, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável - SEMMAD, a empresa ALTOM METALURGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.502.359/0001-06, localizada na Rua Pará de Minas, N.º 316, Distrito Industrial Paulo Camilo Norte, Betim/MG, representada neste ato por seu procurador, Sr. WALMER RENATO AVELAR, brasileiro, casado, metalurgista, portador da carteira de identidade

M-5.261.540 SSP/MG, inscrito no CPF n.º 968.607.746-49, residen-te e domiciliado na Rua B, n.º 22, Bairro Residencial MontSerrat, Betim/MG, CEP 32.625-212, doravante denominado COMPRO-MISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA, pela Superintendente de Licenciamento e Regularização, Sra. JAQUELINE FLAVIANA DE SANTANA, pela Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito De Betim – ECOS, Sra. MARINÉSIA DIAS DA COSTA MAKATSURU, Diretora Executiva de Transporte e Transito – ECOS/TRANSBETIM, Sra. VANIA APA-RECIDA ELIAS e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. BRU-NO FERREIRA CYPRIANO, com sede na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, doravante denominado COMPRO-MITENTE, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, nos termos abaixo transcritos. CONSIDERANDO que a Constituição da República do Brasil, em seu art. 225, caput e §3º, dispõe que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualida-de de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”, e que “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os da-nos causados”; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.480, de 17 de abril de 2013, em seu art. 1º, institui “(…) no âmbito do Mu-nicípio de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal.”; CONSIDE-RANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 34.383, de 18 de abril de 2013, delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável, poder para autorizar e processar o Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; CONSIDERANDO que dentre outras competências, a Lei Municipal nº 6.166/2017 incumbiu a Superintendência de Licenciamento e Regularização da responsa-bilidade de articular todos os órgãos administrativos envolvidos nos processos de licenciamento de empreendimentos e/ou de atividades socioeconômicas no território de Betim; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 41.192, de 04 de abril de 2018, fixa, em seu art. 8º, que a “ A Licença Provisória/Alvará tem prazo mínimo de validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante pré-vio, expresso e justo motivo, não ultrapassando 3 (três) prorrogações por igual período.”; CONSIDERANDO que os prazos previstos no art. 8º do Decreto Municipal nº 41.192, de 04 de abril de 2018, não foram suficientes para execução das medidas viabilizadores ao em-preendimento da COMPROMISSÁRIA; CONSIDERANDO que o RIC se encontra pendente de análise da Gerência de Planejamento e Projeto – ECOS DTT. ASSIM, RESOLVEM celebrar, em comum acordo, com força de título executivo extrajudicial, o presente TER-MO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:O objeto deste TERMO é a concessão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que 90 (noventa) dias serão para que a COM-PROMITENTE – Município de Betim, Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS/TRANSBETIM defina as medidas viabilizadoras/mitigadoras refe-rente ao RIC, e os 90 (noventa) dias subsequentes serão para que a empresa ALTOM METALURGIA LTDA execute as medidas fixadas no parecer, possibilitando a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento pelo prazo mencionado.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES A COMPROMISSÁRIA, após definição das medidas, obriga-se a atender às recomendações da Administração Pública Municipal, exe-cutando as medidas viabilizadoras/mitigadoras definidas em Pare-cer técnico da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS/TRANSBETIM.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES O COMPROMITENTE fica obrigado a prorrogar o Alvará de Lo-calização e Funcionamento para o empreendimento da COMPRO-MISSÁRIA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente TERMO.CLÁUSULA QUARTA – DA COMPENSAÇÃOConforme fora informado pela Empresa de Construções, Obras, Ser-viços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, existe um atraso na análise do projeto apresentada pela COMPROMISSÁRIA, razão pela qual não haverá fixação de compensação.CLÁUSULA QUINTA – DAS MULTAS E DAS PENALIDADES5.1 O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMISSÁRIA a:5.1.1 Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento;

5.1.2 Multa simples no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Cor-rente: 61.211-1, nos termos do art. 16 da Lei Municipal Nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da constatação do descumprimento. 5.1.3 Multa Diária no valor de R$100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta) dias, multa, esta, que se reverterá para o FUNDO MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999.CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE A COMPROMISSÁRIA isenta o MUNICÍPIO DE BETIM de res-ponsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros relacio-nados com as informações por ele fornecidas de responsabilidade de outros Órgãos.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃOConsidera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso for-tuito ou a força maior, devidamente comprovados, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades e as sanções previstas neste TERMO.CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃOO presente TERMO deverá ser publicado no Órgão Oficial do Muni-cípio de Betim, o que ficará a cargo do COMPROMITENTE.CLÁUSULA NONA – DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envol-vendo o presente TERMO.E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 08 de maio de 2020.EDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVELJAQUELINE FLAVIANA DE SANTANASUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO E REGULARIZA-ÇÃOMARINÉSIA DIAS DA COSTA MAKATSURUPRESIDENTE DA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TR NSITO DE BE-TIM – ECOSVANIA APARECIDA ELIASDIRETORA EXECUTIVA DE TRANSPORTE E TR NSITO TRANSBETIM/ECOSBRUNO FERREIRA CYPRIANOPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIOWALMER RENATO AVELAR ALTOM METALURGIA LTDA

Deliberação Normativa Codema nº 02, de 18 de junho de 2020, que regulamenta a dispensa a autorização para poda e supressão de es-pécies vegetais e arbóreas; Revoga as Deliberações Normativas Co-dema nº 01/2007, 01/2017, 01/2018 e 01/2019 e seus respectivos anexos e dá Outras Providências. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Municí-pio de Betim – Codema, no uso de suas atribuições regimentais;Considerando a necessidade de simplificar procedimentos sem pre-juízo ambiental;Considerando a autorização contida no artigo 120 do Decreto Muni-cipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001;Considerando a necessidade de quantificar a doação de mudas em autorização de poda e supressão de espécies vegetais e arbóreas;Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos aos parti-culares e poder público;RESOLVE:Art. 1º - Fica dispensada de autorização, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para poda, que não seja drástica, de árvores e espécies vegetais em terrenos particulares das espécies constantes no anexo I desta deliberação. Art. 2º - Os tipos de poda dispensados de autorização são as podas de formação, frutificação, renovação, condução, limpeza e poda de contenção de copa.Art. 3º - Para efeito desta Deliberação Normativa, as definições dos tipos de podas do artigo 2º, são:a - poda de formação: poda com finalidade de propiciar à planta uma altura de copa e uma arquitetura/distribuição de ramos adequada; b – poda de frutificação: objetiva limitar e equilibrar o número de ramos vegetativos e frutíferos;c – poda de renovação: praticada após a colheita, eliminando-se a copa, deixando somente os ramos principais (pernadas), com um comprimento de 30 a 50 centímetros; d – poda de condução: visa à conformação da copa nos primeiros

8QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 9: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

anos de vida da árvore. Pode ser efetuada em árvores frutíferas con-duzindo-se um tronco único até certa altura do chão, e a partir daí, conduzindo-se a copa conforme peculiaridades de cada espécie (ex.: copa em forma de taça, colunar, etc);e – poda de limpeza: consiste na eliminação de galhos secos, velhos, doentes e/ou indesejáveis como brotos ladrões e galhos que fecham o centro da copa, facilitando o arejamento e reduzindo o ataque de pragas de doenças;f – poda de contenção de copa: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e telefônicos.§1º - Entende-se por árvores, todo indivíduo representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, estirpe ou caule lenhoso e sistema foliar, independente de idade, com diâmetro à altura do peito e altura mínimos, respectivamente de 05 cm (cinco centímetros) e/ou 04 m (quatro metros). §2º - Espécies utilizadas como cerca viva, ornamental ou de barreira física, como Sansão do Campo, Azaleia, Pingo de Ouro, Leucena e assemelhadas, não necessitam de autorização para supressão ou poda. Art. 4º - A poda excessiva ou drástica, mesmo para as espécies elen-cadas no anexo I desta Deliberação Normativa, depende de autoriza-ção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo único – Define-se como poda excessiva ou drástica a su-pressão de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa da copa, o corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical e o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.Art. 5º - A poda ou supressão de espécies arbóreas em áreas particula-res é de responsabilidade do requerente, devendo o pedido para poda das espécies que não estejam elencadas no Anexo I e para supressão, ser feito através de formulário próprio preenchido e protocolado na Semmad.§1º - As árvores cujos galhos se projetem de terrenos particulares para a via pública, poderão estas partes, mediante autorização do Órgão competente, serem podadas pelo solicitante. §2º - O pedido de poda ou supressão de espécies arbóreas em áreas públicas é de competência da ECOS e o pedido deverá ser requerido junto ao Órgão Público competente. Art. 6º - Será exigida doação de mudas quando da autorização de su-pressão de até 50 (cinquenta) árvores, em número na proporção de 05 (cinco) mudas para cada espécie a ser suprimida. §1º - A critério do Órgão Executivo Ambiental, devidamente justifi-cado, a proporção da doação expressa no caput poderá ser alterada. §2º - A autorização de supressão concedida pelo Órgão Executivo Am-biental limita-se ao número de 50 (cinquenta) exemplares. §3º - Em autorização de poda drástica, será exigida a doação de 02 (duas) mudas para cada exemplar a ser podado.§4º - Em caso de excepcional beleza de matriz de sementes e/ou abri-go de pássaros a proporção de doação poderá ser acrescida de 40% (quarenta por cento).§5º - As espécies e tamanho das mudas doadas serão indicados pelo Órgão Executivo Ambiental, por meio de Lista de Espécies.§6º - As mudas, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se ao Viveiro da Prefeitura Municipal de Betim – PMB e serão utilizadas nos programas de arborização urbana e projetos de natureza ambien-tal, oriundos do Órgão Executivo Ambiental, podendo também ser doadas. §7º - Poderá ser autorizado o replantio de mudas doadas nos terrenos e áreas particulares em que forem suprimidas, de acordo com norma específica. §8º - O doador deverá comprovar junto ao Órgão Executivo Ambiental a entrega das mudas ao Viveiro PMB, através de recibo. §9º - A doação de mudas de que trata o caput deste artigo poderá ser convertida em compensações ambientais, a serem definidas pelo Che-fe do Órgão Executivo Ambiental, com o intuito de preservar os re-cursos ambientais e assegurar o bem-estar da população, considerando que incumbe ao Poder Público proteger a flora, as funções ecológicas, a perpetuação das espécies e promover a educação ambiental. Art. 7º – A autorização de supressão de árvores em número superior a 50 (cinquenta) exemplares deverá ser deferida pelo Codema, mediante Parecer Técnico e Jurídico, da Divisão de Licenciamento Ambiental e da Coordenadoria Técnica de Legislação Ambiental, ambos da Sem-mad, respectivamente. §1º - Será exigido o plantio de mudas em autorização de supressão de árvores mencionada no caput, na proporção de 03 (três) mudas para cada espécime a ser suprimida. §2º - As espécies, tamanhos, períodos e locais de plantios das mudas mencionadas no parágrafo anterior, serão indicados pelo Órgão Exe-cutivo Ambiental, através de Recomendação Técnica elaborada pelo

próprio Órgão, a ser entregue juntamente com a Autorização em forma de anexo ou mediante assinatura de Termo de Compromisso, a critério do Chefe do Órgão Executivo Ambiental. §3º - O requerente ficará responsável pelo plantio e monitoramento das mudas, pelo período equivalente a 18 (dezoito) meses, responsabi-lizando-se por atingir índice mínimo de pegamento e estabelecimento inicial das mudas de 90% (noventa por cento). §4º - Caso o índice de pegamento não atinja ao previsto no parágra-fo anterior, o requerente ficará responsável pelo replantio de todas as mudas mortas, de modo a completar os 90% (noventa por cento) das mudas previstas no parágrafo primeiro, estendendo o período de monitoramento por mais 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado até atingir o índice exigido neste parágrafo; sujeito à sanção adminis-trativa. §5º – O plantio das mudas de que trata parágrafo primeiro deste artigo poderá ser convertido em compensações ambientais, a serem determi-nadas pelo Codema, com o intuito de preservar os recursos ambientais e assegurar o bem-estar da população.Art. 8º- A compensação ambiental de que trata o art. 7º, parágrafo primeiro, poderá ser realizada das seguintes formas: a – por indicação do Órgão Executivo Ambiental através de Recomen-dação Técnica em processo de autorização para supressão de árvores;b - em calçadas, por meio de solicitação feita pelo munícipe, mediante cadastramento prévio formalizado através do Programa “Disque Plan-tio” ou requerimento junto ao Órgão Executivo Ambiental; c - em Áreas Públicas ou Áreas Privadas, para recomposição ambien-tal de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Área Verde, Unidades de Conservação e Áreas Degradadas, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológi-ca, a fauna, a flora, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo, promover a conservação, reabilitação dos processos ecológicos e assegurar o bem-estar da população da cidade; d - a compensação de que trata a alínea c, referente às Áreas Privadas, se dará por meio de solicitação feita pelo munícipe, mediante cadas-tramento prévio formalizado através do Programa “Disque Plantio” ou requerimento junto ao Órgão Executivo Ambiental; e - o encargo de cuidar das mudas plantadas passará a ser do reque-rente, quando se der através do Programa “Disque Plantio” ou reque-rimento junto ao Órgão Executivo Ambiental, por meio de assinatura de Termo de Compromisso; f - fica o requerente, de que trata a alínea e, obrigado a permitir o Ór-gão Executivo Ambiental a realizar vistoria com o intuito de verificar o cumprimento da obrigação determinada no Termo de Compromisso, sob pena de responder administrativamente; g - não se admite o plantio de mudas nos locais descritos nas alíne-as anteriores, quando decorrerem de condenações judiciais, Termo de Ajustamento de Conduta ou Municipal, infrações administrativas ou equivalentes; Art. 9º - O pedido de poda, das espécies não listadas no Anexo I, ou supressão de espécies arbóreas em áreas particulares deverá ser rea-lizado no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável, instruídos com os seguintes documentos:a – abertura de Processo Administrativo;b – motivação detalhada da necessidade;c – cópia da carteira de identidade;d – cópia de guia de IPTU;e – cópia de registro da escritura ou documento hábil que comprove a titularidade sobre o imóvel, ou autorização do proprietário com firma reconhecida;f – cópia de planta aprovada em caso de construção;g – pedido assinado pelos proprietários ou seus legais, no caso de árvore (s) localizada (s) na divisa do imóvel;h – no caso de galhos que ultrapassem a divisa, o pedido poderá se feito pelo proprietário do imóvel que se encontra árvore ou pelo inte-ressado em executar a poda;i – pedido assinado pelo síndico com ata de reunião que aprovou o cor-te ou poda, ou abaixo assinado da maioria absoluta dos condôminos para espécimes localizados em condomínio;j – pedido assinado por todos os proprietários ou seus representantes legais, em caso de árvores localizadas em imóvel pertencente a mais de um proprietário. Parágrafo único – O pedido de corte ou poda de árvores, em casos de iminente risco, deverá ser formalizado junto à Superintendência Municipal de Defesa Civil, mesmo que o interessado não possua docu-mentos de posse, propriedade, domínio ou autorização do proprietário. Art. 10 – A autorização de poda e supressão de espécies especialmente protegidas por normas estaduais e federais segue o disposto nas res-pectivas normas. Parágrafo único – A autorização de poda e supressão das espécies

descritas no Livro Vermelho da Flora do Brasil 2013 e na Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 06/2008, ou norma que lhes su-cederem, por analogia, seguirá o disposto nas normas que regem as espécies protegidas. Art. 11 – Autorização de intervenção ou supressão de espécies arbó-reas e vegetação em Áreas de Preservação Permanente, somente será admitida em casos de interesse social, baixo impacto ambiental ou utilidade pública, na forma de legislação vigente. Art. 12 – As podas e supressão de espécies arbóreas e vegetação em Área de Interesse Ambiental – AIA´s I a V, áreas “non aedificandi”, serão aprovadas pelo Codema. Art. 13 - Em casos de necessidade de passagem de fiação elétrica ou telefônica, ficam autorizadas as concessionárias de energia elétrica e telefonia, a procederem a poda de contenção de copa. §1º - A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá expedir recomendações técnicas a serem seguidas pelas con-cessionárias citadas no caput. Art. 14 – O anexo integrante desta Deliberação Normativa é o Anexo I.Art. 15 – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos aos dias 18 de junho de 2020; revogadas as disposições em contrário, em especial as Deliberações Normativas Codema nº 01/2007, 01/2017, 01/2018 e 01/2019 e seus anexos. Betim, 18 de junho de 2020. Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e presidente doCodema

Anexo I

(à DN CODEMA nº 01/2020)

Nome popular Nome científico

1 – Espécies frutíferas

1.1 - mexeriqueiras (Citrus sp.),

1.2 - tangerinas (Citrus reticulata),

1.3 - laranjeiras (Citrus sp.),

1.4 - limoeiros (Citrus sp.),

1.5 - abacateiro (Persea gratissima),

1.6 - goiabeira (Psidium guajava),

1.7 - mangueira (Mangifera indica),

1.8 - jabuticabeira (Myrciaria cauliflora),

1.9 - pitangueira (Eugenia uniflora.,

1.10 - jambeiro ou jambo rosa (Syzygium samarangense),

1.11 - jambo amarelo (Sygygium jambos),

1.12 - nespereira ou ameixeira (Mespilus germânica),

1.13 - pessegueiro (Prunus persica),

1.14 - acerola (Malpighia glabra),

1.15 - carambola (Averrhoa carambola),

1.16 - pinha (Annona squamosa),

1.17 - cajá (Spondias velunosa),

1.18 - abiu (Pouteria torta),

1.19 - jaqueira (Artocarpus integrifolia),

1.20 - fruta pão (Artocarpus altilis),

1.21 - graviola (Annona muricata),

1.22 - guabiroba (Campomanesia eugenioides),

1.23 - ingá (Inga sp.),

1.24 - araçá (Psidium cattleianum),

1.25 - romã (Punica granatum),

2 - Espécies ornamentais arbustivo-arbóreas:

2.1 - sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides),

2.2 - pata de vaca (Bauhinia variegata),

2.3 - flamboyant (Delonix regia),

2.4 - espatódea (Spathodea campanulata),

2.5 - ficus benjamina (Ficus benjamina),

2.6 - bico de papagaio (Euphorbia pulcherrima).,

2.7 - ipê mirim (Tecoma stans),

2.8 - flamboyant mirin (Caesalpinia pulcherrima),

2.9 - grevílea anã (Grevillea banksii),

2.10 - grevílea robusta (Grevillea robusta),

2.11 - murta (Murraya paniculata),

2.12 - cássia chuva de ouro (Cassia fistula),

2.13 - salgueiro ou chorão (Salix babylonica),

2.14 - escovinha ou calistemo (Callistemon viminalis),

2.15 – quaresmeira (Tibouchina granulosa),

2.16 - magnólia (Michaelia champaca),

2.17 - álamo ereto (Salix nigra),

2.18 – castanheira (Terminalia cattapa)

2.19 – Leucena (Leucena leucocephala)

2.20 – pau ‘óleo (Copaifera langsdorffii)

2.21 – pau ferro (Libidibia férrea)

2.22 – escumilha africana (Lagerstroemia speciosa)

2.23 – oiti (Licania tomentosa)

2.24 – aroeira salsa (Schinus molle)

2.25 – aroeira mansa (Schinus terebinthifolius)

9QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 10: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28

10

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Assunto: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço ECO nº 015/2018, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e Oi Móvel S/A – Contratação de empresa especializada de telecomuni-cações para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel – SMP – e de tráfego de dados compatíveis com a tecnologia 2G/3G/4G ou superior e sistema de gestão via WEB para controle de acessos, a serem exe-cutados de forma contínua – DL nº 014/2018, PAC ECO nº 022/2018 – Constitui objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual e desconto sobre o valor do contrato em 26,5729%. Fica prorroga-do o prazo da vigência do contrato por mais 24 meses, a partir de 12/06/2020 a 12/06/2022. O valor deste termo aditivo, para cobertura da renovação contratual, é de R$ 11.348,88, sendo que os recursos ne-cessários, para fazer face às despesas correrão nas seguintes Dotações Orçamentárias: 15.01.26.122.0005.2372.339040.010014; 15.01.26.122.0005.2372.339040.015700. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Filho – Diretor Jurídico da ECOS e Mitsuo Orlando Nonaka e Eduardo Camargo Lopes Batista - Representantes da Contratada. Em: 08/06/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Assunto: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº ECO 020/2018, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a M&S Serviços Administrativos Ltda - ME – Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de vale alimentação e/ou refeição por meio de cartão magnético, destinados aos colaboradores da ECOS - PP 002/2018, PAC 018/2018 – Constitui objeto do Termo Aditivo a renovação contratual por igual período e valor. Fica prorro-gado o prazo contratual por mais 12 meses, a partir de 29/06/2020 até 28/06/2021. O valor deste termo aditivo, para cobertura da renovação contratual, é de R$ 598.625,40, sendo que os recursos necessários, para fazer face às despesas correrão nas seguintes Dotações Orçamen-tárias:15.01.26.122.0005.2372.339039.010014; 15.01.26.122.0005. 2372.339039.015700. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsu-ru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Filho – Diretor Jurídico da ECOS e João Vanderlei dos Santos - Representante Legal da Contra-tada. Em: 04/06/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG – Tomada de Preços 01/2020, PAC 010/2020, Objeto: Contratação de empresa de enge-nharia sob o regime de empreitada a preços unitários para execução da obra da Creche, modelo Padrão Municipal para atendimento de 384 crianças de 00 a 05 anos em regime integral, na Rua Jyyba, s/nº, Bairro Parque do Cedro, Betim-MG. A Comissão deliberou por INABILITAR a empresa Gontijo-Serviços, locação e Construções Ei-reli, por não apresentar documento válido, referente Comprovação da prestação de garantia para manutenção da proposta, contrariando o item 6.1.4, alínea “C” do edital e HABILITAR as demais empresas: 1) Germec Construções Ltda; 2) MCM Empreendimentos Eireli – EPP e 3) WM Paisagismo Urbanismo e Comércio Eireli – ME, por apresen-tarem documentos de habilitação em conformidade com as exigências editalícias. A íntegra da ata será disponibilizada no site www.betim.mg.gov.br/licitacao. Aguarda-se o prazo recursal. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Elaine Amaral dos Santos - Presi-dente - CPL/ECOS – 24/06/2020.

COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS RE-PRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANI-ZADOS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA-NEAMENTO BÁSICO DE BETIM - CMSAATO Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2020DIVULGA O RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANI-ZADOS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE BETIM - CMSA, PARA EXERCER MANDATO NO PERÍODO ENTRE 2020/2022.A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 001, de 19 de maio de 2020 (publicada no Órgão Oficial do Município de Betim, edição nº 1932, de 21 de maio de 2020, p. 09), no uso da atribuição estabelecida no inciso VI, do art. 2º, da Portaria nº 001, de 19 de maio de 2020, e de acordo com o Edital regente do certame, RESOLVE: Art. 1º Fica divulgada a relação dos representantes titulares e seus res-pectivos suplentes eleitos para comporem as 3 (três) vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares organizados, associa-ções comunitárias e organizações não governamentais do Conselho

Municipal de Saneamento Básico do Município de Betim – CMSA, conforme previsto no inciso IV, do § 2º, do art. 2º, do Decreto Muni-cipal nº 41.940, de 21 de janeiro de 2020.Parágrafo único. A relação dos representantes titulares eleitos, bem como dos seus suplentes, está contida no Anexo Único deste Ato. Betim/MG, 24 de junho de 2020.Wilton Magno LeitePresidente da Comissão Eleitoral do CMSAANEXO ÚNICODOATO Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2020Relação dos Representantes dos Movimentos Populares Organizados, Associações Comunitárias e Organizações Não Governamentais do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Betim - CMSA, para exercer mandato no período entre 2020/2022:1. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Minas Gerais – IDESCamila de Carvalho Costa, representante titular;Claudete Lopes Correia, representante suplente.2. Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice - APRO-MIVCristiane Gonçalves de Sousa Santos, representante titular;Elvio Luiz Correa, representante suplente.3. Serviço Assistencial Salão do Encontro – SASFRAMaria de Lourdes Alves Dias Leite, representante titular;Rúbia Carla Rodrigues Silvério, representante suplente.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA IPREMB N° 191, DE 28 DE ABRIL DE 2020.CASSAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR RENÚNCIA A BENEFICIÁRIA ROSILDA MARIA APARECIDA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim- IPREMB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015 e Lei nº. 4.275/05.RESOLVE:Art. 1º Determinar a cassação do pagamento da pensão concedida à beneficiária ROSILDA MARIA APARECIDA, de modo a restabele-cer a legalidade, conforme ficou apurado e decidido nos autos do PA 891/2013, por contrariar vedação contida no §10, art.37 da Constitui-ção Federal, bem como entendimento pacifico pelo Supremo Tribunal Federal, sendo passível, portanto de cassação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dize-res contidos na portaria nº 99 de 14 de fevereiro de 2020.Betim, 28 de abril de 2020.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 207, DE 21 DE MAIO DE 2020.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 2º da Lei nº 5.970, de 06 de novembro 2015, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41 de 2003, Lei Municipal n° 4.275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal nº. 6.161, de 27 de janeiro de 2017 e, considerando ainda o que consta nos Processos Administrati-vos de nº. 15/2020, 16/2020 e 17/2020, de 08/01/2020;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a pensão para Vinícius Alves Santos de Al-meida, inscrito no CPF sob o n° 119.427.296-77, representado le-galmente pelo Sr. Rui Ferreira de Almeida, inscrito sob o CPF n° 256.513.236-00, para Ana Lídia Alves Reis de Almeida, inscrita no CPF sob o n° 152.538.456-23, representada legalmente pela Senhora Sirlene Aparecida de Souza, inscrita sob o CPF n° 803.313.946-34 e para Iago Alves Figueredo, inscrito no CPF sob o n°. 119.427.286-03, representado pelo pai, Edilson André Figueredo, inscrito sob o CPF n° 003.076.656-74, filhos menores de 21 anos da ex-servidora falecida, Ana Paula Alves Ferreira de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 014.435.046-70.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) do último provento de aposentadoria por invali-dez da ex-servidora falecida, no cargo efetivo de Guarda Patrimonial, lotado no quadro setorial da Saúde, símbolo de vencimento SA C1 04, matrícula 0205996-7, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 03/10/2019, na seguinte conformidade:I – Temporária, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o filho menor de 21 anos, Vinícius Alves Santos de Almeida.II - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para a filha menor de 21 anos, Ana Lídia Alves Reis de Almeida. III - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o filho menor de 21 anos, Iago Alves Figueredo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as dis-postas na Portaria n° 062, de 03 de fevereiro de 2020. Betim, 21 de maio de 2020.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pela servidora Adriana Marques Brandão, por insuficiência de documentos indispensáveis à concessão do benefício.Betim, 17 de junho de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVES-TIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MU-NICÍPIO DE BETIM DE 16 DE JUNHO DE 2020Aos dezesseis dias do mês de junho de 2020, às 11 horas e 06 minutos, na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB, situado à Avenida Amazonas, 1354, 4º andar, Bair-ro Brasiléia – Betim, compareceram os membros do Comitê de Inves-timento, nomeados conforme o Decreto Municipal nº 42.009, de 16 de março de 2020, dentre os quais: Wesley de Melo Souza – Presidente; Marcelo Jorge da Mata e Guilherme de Souza Dabul, que foi designa-do para secretariar o ato, registramos a ausência, sem apresentar justi-ficativa, do Sr. Bruno Ferreira Cypriano. O Sr. Mauricio Santos Leão Resende enviou ao presidente deste comitê, via Whatsapp, a seguinte mensagem: “Boa tarde a todos. Sr. Presidente Wesley solicito minha saída deste Comitê de Investimento”. Determinou-se como pauta: 1) Carteira Administrada; e 2) Alocações e Resgates Futuros. Antes de entrar nos assuntos da pauta, os membros fizeram a leitura da pau-ta da seção anterior e verificou-se que houve erro material e não foi anexada à mesma o cronograma das reuniões ordinárias deste comitê, o que será feito na presente ata. Também foi deliberado, em função da mensagem do Sr. Maurício, que seja solicitada ao Presidente do Instituto a substituição do mesmo, o mais rapidamente possível para que o comitê não sofra perda de eficiência em função da vacância de um dos seus membros. O Presidente do Comitê, Sr. Wesley, comuni-cou que convidou para a reunião a Divisão de Investimentos, porém foi comunicado que não haveria possibilidade de comparecimento de nenhum de seus membros, o que fez com que os assuntos da pauta se ternassem prejudicados, pois os mesmos teriam que ter análise e opi-nião da Divisão de Investimentos. Por fim, deliberou-se que o Comitê dará seus pareceres nas participações em assembleias, sendo que na próxima reunião terá que ser verificado o voto para a assembleia do Fundo RB Capital.Sem nada mais a acrescentar, deu-se por encerrada à reunião às 11 horas e 30 minutos e segue a presente Ata para registro e assinatura dos presentes.Wesley de Melo SouzaPresidente Comitê de InvestimentosGuilherme de Souza DabulMembro Comitê de InvestimentosMarcelo Jorge da MataMembro Comitê de Investimentos

ATA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COMITÊ DE INVESTI-MENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNI-CÍPIO DE BETIM – IPREMB23 de JULHO18 de AGOSTO22 de SETEMBRO20 de OUTUBRO17 de NOVEMBRO22 de DEZEMBRO

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMEN-TO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM DE 23 DE JUNHO DE 2020Aos vinte e três dias do mês de junho de 2020, às 10 horas e 30 minu-tos, na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Municí-pio de Betim – IPREMB, situado à Avenida Amazonas, 1354, 4º andar, Bairro Brasiléia – Betim, compareceram os membros do Comitê de Investimento, nomeados conforme o Decreto Municipal nº 42.009, de 16 de março de 2020, dentre os quais: Wesley de Melo Souza – Presi-dente; e Guilherme de Souza Dabul, que foi designado para secreta-riar o ato, registramos a ausência justificada do Sr. Marcelo Jorge da Mata, e, sem apresentar justificativa, do Sr. Bruno Ferreira Cypriano. O Sr. Mauricio Santos Leão Resende havia solicitado anteriormente seu desligamento do Comitê. Em função da falta de quórum, não hou-ve possibilidade de se continuar a reunião.Sem nada mais a acrescentar, deu-se por encerrada à reunião e segue a presente Ata para registro e assinatura dos presentes.Wesley de Melo SouzaPresidente Comitê de InvestimentosGuilherme de Souza DabulMembro Comitê de Investimentos

QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 11: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

11QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim

O Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e atendendo o que determina a Lei Municipal No 6.089, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Municipal, bem como de suas atividades, faz publicar-se no Diário Oficial do Município de Betim: Boletim de Ocorrência GM / Relatório Simplificado GM, Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim e Ocorrências de destaque registradas pela Guarda Municipal.

Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim Período: 14 de junho à 20 de junho de 2020

Ordem Atividade/Função Local/Unidade Quantidade

01 Coordenação de Turno Inspetoria Central 14

02 Serv. Adm. de Inspetoria / Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05

03 Serv. Adm. de Apoio a Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05

04 Serv. de Radiomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

05 Serv. de Videomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

06 Intendente Inspetoria Central 14

07 Policiamentos Diversos 04

08 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento Móvel Especializado – GME 14

09 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento do Canil 07

10 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento de Meio Ambiente – GMA 14

11 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Inspetoria Central 14

12 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Sede da Guarda Municipal (PMB) 10

13 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades de Saúde 06

14 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades Escolares 00

15 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Outros Próprios Públicos 04

16 Patrulhamento motorizado Via Pública (logradouros e praças) 137

17 Vtr 02 (duas) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 14

18 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 40

19 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento de Meio Ambiente – GMA 09

20 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Móvel Especializado – GME 21

21 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Escolar – GAPE 06

Total de Atividades da Guarda Municipal 380 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Anderson Moreira dos Reis *** Comandante ***

Page 12: Órgão QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 · 2020-06-25 · Órgão oficial Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1953 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS

35 -3 912 28

12QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA GUARDA MUNICIPAL DE BETIM

Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim

Período: 14 de junho à 20 de junho de 2020

Categoria Classificação Quantidade

A Ações de defesa social 13

Assistência de pessoa indigente 02

Averiguação pessoa / Veículo em atitude suspeita 01

Recolhimento de animal silvestre 03

Evasão de paciente em unidade de saúde sem autorização/Acompan 04

Outras ações de Defesa Social 03

B Infrações contra pessoa 02

Ameaça 02

C Infrações contra o patrimônio e a propriedade imaterial 02

Furto 01

Dano 01

E Infrações contra a incolumidade e paz pública 09

Infrações de medida sanitária preventiva 08

Direção perigosa de veículo em via pública 01

L Infrações comuns, gerais de meio ambiente 18

Invasão suposta área pública 16

Outras infrações de maio ambiente/Ativ. Poluidora/Degrad. 02

P Infrações referente à Prevenção 66

Patrulhamento Preventivo em Unidades de Saúde 66

Q Demonstrações, palestras e treinamentos 02

Canil / Treinamento/ Atividades externas 02

T Infrações referente ao trânsito 02

Acidente de trânsito sem vítima 01

Acidente de trânsito com vítima 01

W Infrações referente a prevenção 15

Nada constatado 05

Multa por descumprimento de Decreto/COVID-19 10

X Coordenação e controle 14

Coordenação de turno 14

Y Operações de Defesa Social 194

Outros atendimentos de denuncias 03

Operação presença 01

Operação proteja seu bairro 01

Operação preventiva Grupamentos 01

Operação de combate ao uso de Cerol/Linha chilena/linha cortante 03

Policiamento de combate ao furto de veículos 02

Policiamento ao cumprimento de decretos/Leis municipais 74

Ponto Base 47

Policiamento Preventivo 38

Apoio aos demais órgãos 11

Monitoramento Policial em situações de epidemia/Pandemia 10

Outras operações/Policiamentos 04

Total de Boletim de Ocorrência por natureza 338 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Anderson Moreira dos Reis

*** Comandante ***