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Psicologia e Direito Civil

Prof. Joanna Heim

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TEMAS A SEREM TRABALHADOS

- Perícia Psicológica e assistência técnica- Formação e rompimento de vínculo

familiar- Casamento e Separação- Paternidade e reconhecimento de filhos- Interdição e sucessões- Adoção

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Introdução

- Direito de família e Psicologia Jurídica- Personalidade dos envolvidos- Dinâmica familiar e social- Novos arranjos familiares- Família Patriarcal e família conjugal moderna:

transmitir subjetividade. Sistema de valores e relacionamentos que implica disputas (guarda de filhos,interdições, violência etc).

- Pacificação esgotada- judiciário e atuação interdisciplinar

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Introdução

- Além das relações diretas estão presentes as imagens de cada um refletidas pelo outro.

- O outro é aquele que cada um tem na cabeça

- O filho vai formando sua imagem “paterna” e “materna” a partir das imagens de quem é o pai para a mãe e vice-versa.

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Perícia e Assistência Técnica

- Guarda de filhos e adoção- qual a dinâmica familiar e as interações entre os membros daquela família

- Psicodiagnóstico X Perícia Psicológica

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Perícia e Assistência técnica

Psicodiagnóstico Perícia Psicológica

Objetivo Angústias Auxiliar o Juiz

Procura Espontânea Convocação das partes

Encerramento Espontâneo Até o fim do processo psi

Veracidade Não há interesses em mentiras

Dissimulação e mentira consciente

Sigilo Restritas a quem procurou Informações são parte de um processo

Resultados Prontuários Laudos com rigor ético e técnico

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Perícia e Assistência Técnica

- Atuação dos Peritos- Art. 145 do código do Processo Civil

- “Quando aprova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421”

- Art. 436- “o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos”

- Art. 437- “O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida”

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Perícia e Assistência Técnica

- Assistentes Técnicos indicado pelas partes e o assistente técnico indicado pela promotoria

- Objetivo: reforçar o contraditório (as partes poderão fornecer provas, testemunhas e discutir qualquer etapa da prova conduzida pela perícia.

- Perícia psicossocial- funcionários do próprio fórum (peritos do juízo).

- Juiz pode encaminhar para outros peritos- Ministério Público e Advogados das partes solicitando

perícia

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Processo de formação e rompimento do vínculo familiar

- Mudanças culturais- reflexos na dinâmica familiar. Papel de cada um na família

- Mulher no mercado de trabalho (papéis de cada membro familiar não tem contornos bem definidos)

- Estabilidade e intensidade dos laços afetivos- Família carregando mitos- Formação de vínculos afetivos envolve afeto,

corresponsabilidade, tolerância, segurança (aspectos positivos)

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Processo de formação e rompimento do vínculo familiar

- Aspectos negativos- frustrações, mágoas e ressentimentos

- Bowlby- distúrbios psiquiátricos podem manifestar-se na deterioração da capacidade para estabelecer vínculos afetivos

- Vínculos- referências internas e externas, de aspectos conscientes e inconscientes

- Família com dinâmica própria- mitos familiares que tem função organizativa.

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Processo de formação e rompimento do vínculo familiar

- Mitos familiares- não é questionado, é sagrado, um tabu (garante a homeostase)

- COLUSÃO- jogo inconsciente que se desenvolve desde a eleição do parceiro e se aprofunda na relação conjugal

- Convivência- expectativas implícitas frustradas, o cônjuge passa a cobrar do companheiro “promessas”

- Análise da conjugalidade- psiquismo individual e a dinâmica familiar

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Processo de formação e rompimento do vínculo familiar

- Problema residindo na repetição de antigos sentimentos, mas sobretudo na incapacidade parental para regular esses sentimentos (cônjuge muito pior do que o é na realidade)

- Patologia- incapacidade de lidar com conflitos- O indivíduo procura na família constituída,

satisfação de necessidades pessoais e sociais.

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Casamento e separação

- Separação- processos de rompimento de vínculo familiar. Sentido lato: modalidades jurídicas de separação, divórcio e dissolução de união estável.

- Código civil (art. 1630 a 1638)- poder familiar exercido por pai e mãe. Divergências quanto ao exercício do mesmo, recorre-se ao juiz.

- O que é poder familiar? Criação, educação dos filhos, representá-los, assisti-los nos atos da vida civil.

- Nova relação conjugal- legislação especifica que o pai ou a mãe não perde o poder sobre o filho, devendo exercê-lo sem interferência do novo parceiro

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Casamento e Separação

- Poder não é ilimitado. Identidade, dignidade e vida de crianças e adolescentes preservados.

- Art. 1637. Se pai o mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha

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- Art. 1638- Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que

I- castigar imoderadamente o filho;II- deixar o filho em abandono;III- praticar atos contrários à moral e os bons costumes;IV- incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente

Casamento e separação

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Casamento e separação

- O poder familiar se extingue pela morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção ou ainda por decisão judicial nos seguintes casos:

- castigar imoderadamente o filho

- deixar o filho em abandono

- praticar atos contrários à moral e aos bons costumes

- incidir reiteradamente no abuso de autoridade, faltando com os seus deveres de pai ou ainda arruinando o patrimônio dos filhos

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Casamento e separação

- Chegam-se ao judiciário depois que todas instâncias familiares falharam ou se instalou um quadro grave em relação à integridade (física e psicológica) da criança ou do adolescente.

- Ao estado cabe zelar para que todos os membros da família tenham seus direitos respeitados

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Casamento e separação

- Art. 227 (Constituição Federal)- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à crianças e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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Casamento e separação

- Art. 136 (Código Penal)- Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina

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- Transferência de responsabilidade- sujeitos buscando o judiciário com o intuito de resolver seus problemas emocionais. Busca da resolutividade sem enfrentamento

- Relações conjugais- momentos de maturidade e imaturidade, felicidade e prazer, crises e incertezas que resvalam nos filhos

- Conflitos levados à Mediação, alternativa não adversarial de solução de conflito.

- Mediador- terceiro que orienta e facilita a busca de soluções pelos envolvidos

Casamento e separação

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Casamento e Separação

- Conciliação e a arbitragem- acordo de vontades, seja por concessões mútuas, como na conciliação, seja mediante a participação de um terceiro, escolhido de comum acordo pelas partes, sem vínculo com o Estado e encarregado de decidir o litígio.

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Casamento e separação

- Mediação busca reunir as partes, esclarecendo os fatos e discutindo opções que atendam, da melhor forma possível, suas necessidades. O resultado alcançado tenta reconstruir, dentro do possível, o relacionamento entre as partes, ajudando estas a resolver suas disputas e a administrar melhor seus

conflitos (caso Jõao e Maria)

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Casamento

- Art 1.511 (código civil): o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges

- Interesses pessoais, conscientes ou não. Direitos e deveres não internalizados- situações altamente prejudiciais (ex: violência doméstica)

- Não podem casar:- Ascendente com descendente- Afins em linha reta- Adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com

quem foi cônjuge do adotante

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Casamento

irmãos e colaterais até o 3º. Grauadotado com o filho do adotanteas pessoas casadaso cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte

- Não devem casar:- o viúvo ou a viúva do cônjuge falecido, enquanto não se

resolver a partilha de bens- a viúva ou a mulher de casamento nulo, até 10 meses

depois- o divorciado enquanto não homologado o divórcio e

decidida a partilha de bens

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Casamento

- o tutor ou curador e seus descendentes, ascendentes e irmãos- o tutor ou o curados e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou a curatelaQuando o casamento é nulo:- é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem discernimento (perícia psiquiátrica e psicológica)

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Casamento

- é anulável, por vício de vontade, pelo incapaz de manifestar de modo inequívoco o seu consentimento e, ainda, se houver erro essencial sobre a pessoa (quanto a sua identidade, honra, boa fama, prevalência de doença física ou mental, que torne insuportável a vida comum, ou desconhecimento de que o cônjuge praticou crime.

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União Estável

- Reforma do código civil- regulamentar as situações em que as relações familiares não se constituem de forma unicamente contratual e por um núcleo exclusivo (pai, mãe e filho)

- Modelos de família: monoparentais, recasados com filhos de ambos os cônjuges, recasados com filhos de apenas um cônjuge, ambos os cônjuges divorciados, apenas um deles divorciados, “cada um na sua casa” etc

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União Estável

Art. 1.723 (código civil)- é reconhecida a entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

- Guarda de filhos e o exercício do poder familiar- mesmas normas do casamento formal

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Dissolução e rompimento do vínculo familiar

- Divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação ao filho (art. 1579)

- Fim da conjugalidade e não da parentalidade. Casais chegando às vias judiciais quando simplesmente co-habitam

- Varas de família- fim do relacionamento conjugal, além do drama judicial, é uma situação que envolve aspectos afetivos e emocionais muito fortemente marcado, ainda que não expressamente denunciados pelas partes.

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Dissolução e rompimento do vínculo familiar

- Juízes, advogados e promotores- ficam em evidência nas relações formadas no processo. As partes, outrora, compartilhavam da intimidade, agora “conversam” através do processo e de seus representantes legais

- Litigante que se sente prejudicado- atribuir aos seus representantes a perda da “batalha jurídica. Tem a figura do mau juiz

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Dissolução e rompimento do vínculo familiar

- Dados do IBGE 2006- Divórcios consensuais é muito superior aos litigiosos- Equivalência na solicitação do divórcio entre homens (30

aos 49 anos) e mulheres (25 aos 44 anos) - Separações judiciais consensuais muito superiores às

não consensuais. Principal motivo alegado para as não consensuais- conduta desonrosa ou grave violação dos deveres do casamento (principalmente mulheres

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Dissolução e rompimento do vínculo familiar

- Estas condutas trazem reflexos para todos os envolvidos na dinâmica familiar. Cabendo então pleitear a indenização por danos morais.

- Teoria da responsabilidade civil em direito de família e da aplicabilidade dos preceitos da responsabilidade civil no casamento (ou união estável) e em sua dissolução.

- Ocorrência de danos materiais ou morais. Direito à reparação.

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Dissolução e rompimento do vínculo familiar

- Como contar aos filhos?- Comunicar: respeito à dignidade de cada um deles.

Percepção por parte dos filhos sobre o relacionamento dos pais e seus conflitos independentemente da idade deles

- Notícia seja dada por ambos- Deixar claro que a separação ocorre por razões ligadas

aos pais.- Papéis- manipulador, vitimizado, dependente (financeiro

e afetivo)

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Dissolução e rompimento do vínculo familiar

- Separações e divórcios não consensuais- interminável batalha por direitos que cada um supõe ter ou que luta para manter, buscando na lei a solução para os conflitos emocionais

- Papel do advogado: compreender, naquela situação específica, a teia de relações e das condições que cada parte apresenta em relação às decisões que devem ser tomadas

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Dissolução e rompimento do vínculo familiar

- Casais não resistindo às perícias e avaliações a respeito de guarda de filhos e visitas, devido ao tempo do judiciário (diferente do tempo do casal) e pela exposição de todos os envolvidos a seus próprios conflitos.

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- Código Civil (alterado pela Lei no. 11.698/2008)- Art. 1583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não viviam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I- afeto nas relações com o genitor e o grupo familiar

II- saúde e segurança

III- educação

3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses do filho

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

5º. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- Dificuldade de se prever comportamentos. Avaliação cuidadosa, contudo, as pessoas modificam o comportamento

- Partilha de bens ganhando um destaque especial

- Busca de maior poder entre os genitores- Operador do direito- situações envolvendo

poder familiar em sentido amplo

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- Poder- nunca é exterior ao sujeito...ele se exerce a partir

das relações que são desiguais- reconhecendo a interioridade, ele é posto em ação

através da comunicação que define a relação- é relacional- é interdependente, se uma das partes tiver poder

absoluto não haverá conflito- Dependência de recursos concreta, simbólica

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- poder gerando uma força oposta, ao determinar a conduta do dominado, uma inevitável força contrária, uma resistência

- o discurso do poder se reforça pela repetição, tornando-se tanto mais forte quanto menos puder ser questionado

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- Na vida da criança há referenciais de continuum do corpo, afetividade e social. Se a criança pode permanecer no espaço em que os pais tinham sido unidos, o trabalho do divórcio é melhor

- Referenciais para criança- mesmos vínculos, mesma escola, mesmo espaço

- Até 4 anos- presença da mãe

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- 1ºs. meses de vida: bebê prendendo a discriminar uma certa figura (mãe)

- 6 meses até 3 anos: intimamente ligada à figura materna (fica contente com a presença e aflita com a ausência)

- Após 3º. Ano: cpt de ligação é suscitado um pouco menos prontamente do que antes

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- Carências paternas tão graves quanto as maternas. - Pai: suma importância em toda a vida do filho,

especialmente nas conexões deste com o mundo externo

- Guarda unilateral: pai ou mãe mantém a criança em seu lar.

- Guarda alternada: divisão ante as responsabilidades com os filhos; alternância de lar

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- Dificuldades deste tipo de guarda: dificuldades de adaptação do lar físico e das relações sociais e parentais, referência de um lar, valores e prejudicar na construção e hábitos estáveis (principalmente crianças pequenas- continuum espacial). Desenvolver uma percepção objetal, em que ela se vê transferida de um ponto a outro mecanicamente.

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Filhos: disputa de guarda e regulamentação de visitas

- Guarda compartilhada: filhos permanecem sob autoridade equivalente de ambos os pais. Guarda física fica a maior parte do tempo com apenas um deles. Evita-se a descontinuidade do lar. Ganhos para todos os envolvidos

- Lei 12.398/2011 alterando o artigo 1.589 do Código Civil- direito de visita dos Avós

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Alienação Parental

- Artigo: ALIENAÇÃO PARENTAL

O importante não é apenas o que se faz, mas o modo como a ação é feita

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Paternidade e Reconhecimento de Filhos

- Equipe- projetos de estímulo ao reconhecimento da paternidade e maternidade responsável.

- Reconhecimento psicológico, social e jurídico (nome da família e presença paterna)

- Cuidados: relação dual mãe-filho. Pai não podendo desfrutar da paternidade

- Pai prestando assistência material mas o abandona afetivamente

- Indenização por danos morais (pag. 317)

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Interdição e Sucessões

- Reflexos de relações familiares e sociais e da condição pessoal dos envolvidos

- SUCESSÕES: capacidade para testar. Condições para administrar seus bens e reger sua própria vida

- Busca inicial: esfera cognitiva. Advogado indicando a necessidade de uma perícia

- Com quem vive- Como são suas relações com os membros da família- Se ele acredita que pode prejudicar alguém com sua decisão

Se acredita que alguém pode prejudicá-lo

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Interdição e Sucessões

- Advogado: pesquisar se já existe um testamento anterior e tratamentos psíquicos pregressos.

- Verificar os motivos psíquicos normais, tendo preservado a capacidade de memória, atenção e pensamento e a capacidade de compreensão e crítica

- INTERDIÇÃO: incapacidade em gerir a própria vida, necessitando de curador para representá-lo nos atos da vida civil.

- Psicodiagnóstico: dinâmica da personalidade, funções mentais superiores e o nível mental.

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Interdição e Sucessões

- Até reforma do Código Civil 2002- incapazes: loucos de todo gênero

- Pessoa com transtorno mental só será considerada incapaz se existir uma patologia que interfira diretamente em seu discernimento ou na sua manifestação de vontade

- Classes sociais mais abastadas- defesa do patrimônio- Classes sociais menos favorecidas- benefícios

concedidos pelo governo- Processo que pode ser visto

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Adoção

- Lei 12.010/09- disciplina a adoção. Aspectos leais e processuais e garantir os direitos da criança e do adolescente.

- Adoção: esgota-se as possibilidade de manutenção na família de origem ou família extensa

- Equipe interprofissional (direito, psicologia e serviço social): rompimento do vínculo familiar (destituição do poder familiar, internação em entidade ou programa de acolhimento familiar). Reavaliação a cada 6 meses: caráter transitório

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Adoção

- 1º. Do art.19: “Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada”

- Nova lei especifica a adoção de cadastros estaduais e nacional de interessados e a preparação psicossocial. Art 50 (pag. 320)

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Adoção

- Nem todas as crianças a serem adotadas sofreram abandono. Casos em que os pais ou responsáveis legais dão consentimento perante o juiz para que seja colocada em outra família, ou solicitam que isto seja feito. Pais desaparecem ou morrem, abusos e maus-tratos, privação, negligência.

- ECA Art. 41, 46 e 48 (pg 320 e 321)- Processo arrastando-se por meses confundindo as

dores do abandono e as carências do adotando com as expectativas e os desejos dos adotantes

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Adoção

- Análise social- visitas e entrevistas que visam verificar as relações sociais do adotante, seu modo de vida, social e profissional e as condições em que vive.

- Análise psicológica- subjetividades envolvidas na decisão da adoção e o significado que a vinda desta criança tem para o adotante. Fantasias e perfis

- Equipe interprofissional: entrevistas com os candidatos, entrevistas de acompanhamento com os adotandos, acompanhamento com os pais que entregarão seus filhos ou perderão o poder familiar, aproximação gradual entre os candidatos e a criança

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Adoção

- Demora- graves consequências ao processo de adoção, tanto para criança quanto para o casal (mudança no relacionamento, condição econômica)

- Spitz e Bowlby enfantizando os danos da privação precoce, abandonos, perdas ou rupturas na formação da identidade e no desenvolvimento da personalidade.

- Relações intrafamiliares decisivas na formação da personalidade e não o modo como se dá a afiliação

- Eliminar qualquer distinção entre filhos biológicos e adotados

- Família- vínculo de afeto