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17-05-2010
1
TRABALHO FINAL PROJECTO DE SEGURANA CONTRA INCNDIOS
Grupos de 3/4 pessoas
Entrega at 17/06/2010
- Clnica Hemodilise
- Escola
- Hotel
- Refeitrio
- Retail Park
Exemplos a Enviar: Lar de Idosos e
Fbrica
Visita de Estudo1 17 de Maio de 2010
MDULO III RT-SCIE (Medidas Activas)
DL 220/2008 de 12 de Novembro Regime Jurdico
Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro Regulamentao Tcnica
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
2 17 de Maio de 2010
Rui Oliveira [email protected]
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro
Regulamentao Tcnica
INSTALAES DE SEGURANA
3 17 de Maio de 2010
Assuntos a abordar
- Condies Gerais e Especficas de:
- Sinalizao
- Iluminao de emergncia
- Deteco, alarme e alerta
- Controlo de Fumo
- Meios de Interveno
- Sistemas Fixos de Extino Automtica
4 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
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Assuntos a abordar (continuao)
- Condies Gerais e Especficas de:
- Sistemas de Cortina de gua
- Controlo de Poluio de Ar
- Deteco de Gs Combustvel
- Drenagem de guas de Extino
- Posto de Segurana
- Instalaes Acessrias
5 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro
Regulamentao Tcnica
SINALIZAO DE SEGURANA
Artigos 108 a 112
6 17 de Maio de 2010
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Sinalizao no RT-SCIE: - Artigos 108. a 112.
- Critrios gerais
- Cdigos e indicaes
- Dimenses, formatos e materiais
- Distribuio, localizao e visibilidade das placas
A sinalizao deve permitir a identificao de:
- Situaes perigosas;
- Percursos adequados para a evacuao segura;
- Equipamentos de interveno;
- Dispositivos manuais de accionamento do alarme;
- Dispositivos de comando de sistemas de segurana.
7 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Critrios Gerais Artigo 108. do RT-SCIE
Obedecer ao Dec.-Lei n. 141/95, alterado pela Lei n. 113/99, e Portaria n. 1456-A/95;
Todos os edifcios ou recintos, (excepto espaos comuns daUT-I da 1. categoria e dos fogos de habitao), devem disporda sinalizao adequada.
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Formatos e Materiais Artigo 111. do RT-SCIE
As placas de sinalizao devem ser de material rgido
fotoluminescente.
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Dimenses Artigo 109. do RT-SCIE
- As placas devem ter reas (A) no inferiores s determinadas em funo
da distncia (d) a que devem ser vistas, com um mnimo de 6 m e um
mximo de 50 m, conforme a expresso: A d / 2000
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Distribuio e Visibilidade das Placas Artigo 111. do RT-SCIE
- Deve permitir a visibilidade a partir de qualquer ponto, podendo,
com esse objectivo:
10 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Aplicao Paralela Parede
Aplicao Perpendicular Parede
Aplicao Suspenso no Tecto
Aplicao a 45 com a Parede
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Distribuio e Visibilidade das Placas Artigo 111. do RT-SCIE
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Devem ser fixadas a uma
altura 2,1 m e < 3 m
(excepto em espaos amplos
mediante justificao
fundamentada)
De acordo com a norma ISO 16069 os sinais podem serinstalados a trs nveis:
Sinalizao visvel
mesmo que existam
muitas pessoas
Utilizar/manobrar
ou ler instrues
Visvel mesmo que
exista muito fumo
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
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Localizao das Placas Artigo 112. do RT-SCIE
LOCAIS DE PERMANNCIA: Preferencialmente panormica, deforma a ser distinguvel de qualquer ponto;
VIAS HORIZONTAIS: Perpendiculares ao sentido da fuga, e emtodas as mudanas de direco;
VIAS VERTICAIS: Perpendiculares ao sentido da fuga, comindicao do sentido de evacuao e o n. de andar ou sada;
A distncia de colocao das placas de sinalizao deve variarentre 6 e 30 m.
13 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Localizao das Placas Artigo 112. do RT-SCIE
Nos locais de permanncia e nas vias horizontais de evacuao
acessveis a pblico deve ser visvel uma placa indicadora de sada
ou de sentido de evacuao, pelo menos, a partir de qualquer ponto
susceptvel de ocupao;
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
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Localizao das Placas Artigo 112. do RT-SCIE
Distncia fonte luminosa: A menos de 2 m em projecohorizontal (mas no coladas sobre os aparelhos)
Excepto:
A sinalizao colocada directamente sobre os difusores de uma oude duas faces:
a) Em vias de evacuao;
b) Em locais da 1. categoria de risco das UT-III a XI;Mas:A colagem dos pictogramas sobre os equipamentos no deveprejudicar os nveis de iluminao mnimos a garantir nem asdimenses mnimas legais das placas face s distncias devisibilidade.
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Localizao das Placas Artigo 112. do RT-SCIE
- Nos recintos itinerantes, os cabos de fixao e decontraventamento da estrutura situados a uma altura < 2 m devemser sinalizados ou protegidos por revestimentos, de forma a noconstiturem obstculo para a evacuao;
- Nos recintos itinerantes, as sadas devem ser convenientementeassinaladas, tanto do lado interior, como do exterior, por faixascontrastantes com a cor de fundo, de largura 0,2 m.
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
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EXEMPLOS DE APLICAO
17 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
EXEMPLO
18 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
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ELEMENTOS DE APOIO
19 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
OBRIGATRIO APRESENTAR UMA PEA DESENHADA COM
A SINALCTICA!
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro
Regulamentao Tcnica
ILUMINAO DE EMERGNCIA
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Artigo 113. a 115. - Critrios Gerais de Segurana
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
21 17 de Maio de 2010
BLOCOS AUTNOMOS
So aparelhos onde so incorporados focos luminosos, baterias
e dispositivos de recarga.
Blocos autnomos combinadosUm bloco com duas lmpadas, uma das quais alimentada pela rede de
alimentao normal e outra alimentada pela bateria de acumuladores para
funcionamento de emergncia.
Blocos autnomos no permanentesUm sistema onde as lmpadas de emergncia apenas funcionam quando a rede
falha;
Blocos autnomos permanentesUm sistema onde as lmpadas esto em funcionamento permanente.
A mesma lmpada utilizada em funcionamento normal e em emergncia.
Permite utilizao de telecomando para colocao em repouso, quando os
edifcios estiverem sem ocupao durante longos perodos.
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
22 17 de Maio de 2010
BLOCOS AUTNOMOS
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A iluminao de emergncia compreende:
a) Iluminao de ambiente (anti-pnico), destinada a
iluminar os locais de permanncia habitual de pessoas,
evitando situaes de pnico;
b) Iluminao de balizagem ou circulao (evacuao), para
facilitar a visibilidade no encaminhamento das pessoas at a
uma zona de segurana e, ainda, possibilitar a execuo das
manobras respeitantes segurana e utilizao dos meios de
interveno.
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
23 17 de Maio de 2010
Artigo 113. - Critrios Gerais de Segurana
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
24 17 de Maio de 2010
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Os espaos de edifcios e recintos, (excepto afectos UT-I da 1. categoria de risco e nas habitaes), devem serdotados de um sistema de iluminao de emergnciade segurana e, em alguns casos, de um sistema deiluminao de substituio.
A iluminao de substituio, quando existir, deve teruma fonte diferente da de emergncia.
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
25 17 de Maio de 2010
Artigo 113. - Critrios Gerais de Segurana
Iluminao de ambiente deve existir em:
- Locais de risco B, C, D, E (excepto quartos) e F;
- Compartimentos essenciais segurana;
- Vestirios ou sanitrios pblicos com rea superior a 10 m2;
- Sanitrios destinados a pessoas com mobilidade condicionada
independentemente da sua rea.
Deve garantir nvel de iluminncia mnimo de 1 lux, medido nopavimento
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
26 17 de Maio de 2010
Artigo 114. - Iluminao ambiente e de balizagem ou de
Circulao
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
27 17 de Maio de 2010
Zonas de grande perigo reas tcnicas
Sugere-se tambm em:
Iluminao de balizagem ou de circulao
Os dispositivos devem garantir 5 lux, medidos a 1 m dopavimento ou obstculo a identificar.
A autonomia de funcionamento deve ser a adequada ao tempo deevacuao, com um mnimo de 15 minutos
(recomenda-se 60 minutos e tempo de recarga inferior a 24 horas).
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
28 17 de Maio de 2010
Artigo 114. - Iluminao ambiente e de balizagem ou de
Circulao
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
29 17 de Maio de 2010
a) Interseco de
corredores
b) Mudanas de
direco de vias de
comunicao
c) Patamares de
acesso e intermdios
de vias verticais
Deve existir, a menos de dois metros em projeco horizontal de:
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
30 17 de Maio de 2010
e) Botes de Alarme h) De sadas
f) Comandos e
equipamentos de SCI
g) Meios de 1
Interveno
d) De cmaras corta-
fogo
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
31 17 de Maio de 2010
Postos de socorro
mdico
Final do caminho de
evacuao
Sempre que haja um
degrau
Sempre que
possam surgir
dvidas quanto
direco de
evacuao
Sugere-se tambm:
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
33 17 de Maio de 2010
Artigo 115. - Utilizao de Blocos Autnomos
Os Blocos autnomos devem ser permanentes, em:
UT IV Escolares;UT V Hospitalares e Lares de Idosos;UT VI Espectculos e Reunies Pblicas;UT VIII Comerciais e Gares de Transportes;UT X Museus e Galerias de Arte;UT XI Bibliotecas e Arquivos.
Quando sirvam para iluminao de placas indicadoras desada ou quando lhes sirva de suporte
Excepto espaos de dormida em locais de risco D e E
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Utilizao-tipo II
Condies especficas de iluminao de emergncia
- A ligao e corte das instalaes de iluminao de segurana devem
poder ser feitos manualmente, por comando localizado no posto de
segurana.
- Nos casos em que os caminhos horizontais de evacuao estejam
exclusivamente assinalados atravs de passadeiras pintadas nos
pavimentos, os dispositivos de iluminao devem ser distribudos de
modo a garantir o nvel mdio de iluminncia de 10 lux, medido num
plano situado a 1 m do pavimento e, se necessrio, ser devidamente
protegidos contra aces dinmicas.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
34 17 de Maio de 2010
35
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
35 17 de Maio de 2010
Distribuio dos Blocos Autnomos
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro
Regulamentao Tcnica
DETECO ALARME E ALERTA
40 17 de Maio de 2010
Artigo 116. a 132. - Critrios Gerais de Segurana
41
Assuntos a abordar:
Requisitos regulamentares
Conceitos bsicos
Tipos de detectores
Composio de um SADI
Configurao de um SADI
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
41 17 de Maio de 2010
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Objectivos de um SADI
Deteco do incndio na fase inicial, permitindo o combate imediatodo mesmo, evitando assim a sua propagao
Avisar as pessoas de forma organizada, para no causar pnico epermitir a evacuao segura dos ocupantes
- Alerta aos bombeiros
Accionamento de dispositivos (Portas Corta Fogo, Registos CortaFogo, Cortes de Ar Condicionado, Elevadores, etc.), de uma forma
automtica, de modo a confinar o foco de incndio, impedir a sua
propagao e garantir a segurana das pessoas;
- Fornecer informaes relevantes e precisas sobre as reas
afectadas, de modo que as equipas de socorro possam actuar de
uma forma mais eficaz, efectuar registos para posteriores
averiguaes.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
42 17 de Maio de 2010
Constituio do SADI
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
43 17 de Maio de 2010
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Deteco Automtica
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
44 17 de Maio de 2010
Os detectores automticos so aparelhos que registam,
comparam e medem a presena e variao dos fenmenos do
fogo (fumo, calor e chama)
Detector de Fumos - ptico
Aplicaes em locais onde:
- Um eventual foco de incndio provoque elevada produo de fumo;
- No seja provvel a acumulao de sujidade (poeiras, gorduras) sobre o
detector;
- No seja provvel a existncia de campos electromagnticos de
elevada frequncia;
- No existam trabalhos que originem libertao de vapor de gua ou
fumo.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
45 17 de Maio de 2010
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Detector de Temperatura Termoestticos/ Termovelocimtricos
Aplicaes em locais onde:
- Um eventual foco de incndio provoque uma rpida elevao detemperatura, ainda que liberte pouco fumo;
- A altura seja inferior a 7,5 m;
- Exista elevado grau de humidade ou de gorduras em suspenso;
- Possam haver trabalhos que libertem fumo ou vapores;
- No seja necessria uma deteco precoce.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
46 17 de Maio de 2010
Detector de Chamas
Aplicaes em locais onde:
- Um eventual foco de incndio liberte imediatamente chamas (exploso);
- No seja provvel a acumulao de sujidade sobre o detector;
- A altura seja elevada (at cerca de 30 m);
- No existam actividades que originem radiaes ou seus reflexos.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
47 17 de Maio de 2010
Associado s Chamas existe uma emisso de raios
ultravioleta, que so captados pelo detector.
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Detector Linear Infra-Vermelhos
Aplicaes em locais onde:
-P direito elevado;
-reas amplas;
-Locais com linha de vista.
Exemplo: Armazns e hangares
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
48 17 de Maio de 2010
Detector Linear Temperatura Cabo
Aplicaes em locais onde:
- Existem grandes distncias;
- Existem poeiras e temperaturas elevadas.
Exemplo: Tneis, incineradoras
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
49 17 de Maio de 2010
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Detector Pontual ptico - Trmico
Combina uma dupla tecnologia,
ptica e trmica
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
50 17 de Maio de 2010
Detector Linear Fumos Aspirao
Caractersticas:
- Detector central;
- Aspirao do fumo atravs de tubagem;
- Grande preciso (Laser);
- Grandes reas;
- Dissimulao.
Exemplo:
- Tectos falsos
- Sala de informtica
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
51 17 de Maio de 2010
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Aplicao dos detectores
curva de desenvolvimento do incndio
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
52 17 de Maio de 2010
ALTURA DOS LOCAIS
Alt. Mxima
do Local
Detector
Trmico
Detector de
Fumo
Detector de
Chamas
7,5 m
7,5 10 m
10 20 m
20 30 m
Escolha do tipo de detector em funo da altura do local a proteger
Muito recomendado Recomendado No Recomendado5353 17 de Maio de 2010
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
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Distribuio Detectores
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
57 17 de Maio de 2010
Exemplo: Detectores pticos (EN 54)
Distribuio Detectores
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
58 17 de Maio de 2010
Exemplo: Detectores Trmicos (EN54)
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Alternativa
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
59 17 de Maio de 2010
Exemplo: Detectores Trmicos
Fumos:
rea < 60 m2 (1 para locais at 80 m2)
Distncia entre detectores < 9 m
Distncia dos detectores parede < 4,5 m
Distncia dos detectores a vigas > 0,5 m
Trmicos:
rea < 40 m2 (1 para locais at 50 m2)
Distncia entre detectores < 6,5 m
Distncia dos detectores parede < 3,5 m
Distncia dos detectores a vigas > 0,5 m
Dispositivos de Alarme
Os dispositivos de alarme servem para aviso ptico ou acstico e
so os seguintes:
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
62 17 de Maio de 2010
Sirenes;
Besouros;
Campainhas;
Flashes;
Altifalantes.
-
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Central de Deteco de Incndio
Destina-se organizao, tratamento e transmisso do alarme, com
funes mltiplas, tais como:
- Aviso de sinistro (Alarme);
- Reconhecimento do Sinistro;
- Comando de automatismos;
- Verificao da programao;
- Aviso de anomalias.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
63 17 de Maio de 2010
Central de Deteco de Incndio
Permite a sinalizao de:
-Alerta;
-Avaria;
-Zonas / detectores em alarme;
-Zonas / detectores desligados;
-Teste zonas / detectores;
- Teste de lmpadas.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
64 17 de Maio de 2010
Permite ordens de comando:
-Portas corta fogo;
-Registos corta fogo;
-Elevadores e escadas mecnicas;
-Equipamentos AVAC;
-Desenfumagem;
- Extino automtica;
- Corte de energias e fluidos;
- Alarme restrito e global;
- Etc.
-
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Central de Deteco de Incndio
Permite os seguintes alarmes:
Local (ou restrito) aviso do pessoal vigilante;
Geral aviso dos ocupantes do edifcio para efeito de evacuao ououtro;
Alerta transmisso do alarme a meios de interveno externos(bombeiros , empresa de segurana, etc.)
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
65 17 de Maio de 2010
Configurao de um SADI
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
66 17 de Maio de 201066
COMANDOS
EM
CASO DE INCNDIO
ALARME
GERAL
ALARME
RESTRITO
TEMPORIZAO
DO ALARME
COMANDOS
DE
EXTINES
ABERTURA
DE
EXUTORES
FECHO
DE
PORTAS
CF
ALARME
DISTNCIA
ALARME
GERAL
ALARME
INTERNO
PROCURA
DE
PESSOAS
ALERTA
-
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Organizao
dos Alarmes
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
67 17 de Maio de 2010
Central de Deteco de Incndio - Convencional
A central de deteco convencional caracteriza-se pela associao
dos detectores em grupos, designados por zonas, no podendo estas
exceder mais de 30 detectores. A central apenas identifica a zona.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
69 17 de Maio de 2010
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17-05-2010
30
Central de Deteco de Incndio - Convencional
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
70 17 de Maio de 2010
-Detectores organizados por zonas;
-Cada zona composta por n
detectores;
-Informao atravs de indicao
luminosa e acstica na central, e
agrupada por zona;
-Botes manuais em zonas
separadas, quando no for possvel
sinalizao separada da dos
detectores;
-Resistncia de fim de linha.
Vantagens:
-Baixo custo;
-Indicada para pequenos sistemas.
Desvantagens:
-Pouco operacional em grandes
sistemas;
-Capacidade limitada de expanso;
-Impossibilidade de localizar o
detector em alarme, a partir da
central
Central de Deteco de Incndio - Enderevel
Nas centrais de deteco endereveis os detectores automticos e
manuais esto integrados na mesma linha, constituindo um anel (loop),
indicando o painel qual o seu endereo (localizao), aquando do seu
accionamento.
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
71 17 de Maio de 2010
-
17-05-2010
31
Central de Deteco de Incndio - Enderevel
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
72 17 de Maio de 2010
-Sensores individualmente
endereveis;
-Associao em zonas
programveis;
-Anel (loop) de 2 condutores;
-Estado de cada sensor (valores
analgicos);
-Comandos inseridos no anel (loop);
-Ligao a um PC.
Vantagens:-Verificao individual de estado;
-Facilidade de operao;
-Manuteno preventiva automtica;
-Menos cablagem;
-Maior nmero de sensores por anel.
Desvantagens:-Custo elevado para pequenas
instalaes.
Tipo de Proteco
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
75 17 de Maio de 2010
Total Sectores
Parcial Parcial
-
17-05-2010
32
Tipo de Proteco
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
76 17 de Maio de 2010
Objecto Condutas de AVAC
Integrao de Sistemas
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
77 17 de Maio de 2010
-
17-05-2010
33
79
Isentos de SADI:
- Recintos ao ar livre, itinerantes ou provisrios;
Esto isentos de deteco automtica os espaos que:
- Possuam Sprinklers + No possuam controlo de fumo por meios activos
SADI:
- Restantes
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
79 17 de Maio de 2010
Artigo 116. - Critrios de Segurana
80
Na sua verso mais completa sero constitudos por:
- Botes de alarme
- Detectores de incndio
- Centrais e quadros de sinalizao e comando
- Sinalizadores de alarme restrito
- Difusores de alarme geral
- Equipamentos de transmisso automtica do sinal ou mensagem de alerta
-Telefones para transmisso automtica do sinal ou mensagem de alerta
-Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurana
-Fontes locais de energia de emergncia
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
80 17 de Maio de 2010
Artigo 117. - Composio das Instalaes
-
17-05-2010
34
81
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
81 17 de Maio de 2010
Artigo 118. - Principio de Funcionamento das Instalaes
Edifcios sem meios humanos para explorar um alarme restrito:
Detector activado ou Botoneira de alarme accionada Alarme geral imediato
Edifcios com meios humanos para explorar um alarme restrito:
Detector activado ou Botoneira de Alarme accionada Alarme restrito Temporizao Interveno do SSI Alarme Geral de Evacuao (senecessrio)
Alarme Geral:
- Deve soar durante o tempo necessrio evacuao > 5 minutos
- Poder ligar ou desligar a qualquer momento
- Simultneo com a transmisso do alerta
82
Localizao:
- Caminhos horizontais de evacuao
- Sadas dos pisos
- Locais com riscos especiais
Condies de instalao:
-A cerca de 1,5 m do pavimento;
-Devidamente sinalizados;
No podendo ser ocultados por quaisquer elementos decorativos ou
outros, nem por portas, quando abertas
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Artigo 119. - Dispositivos de Accionamento Manual do Alarme
-
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Seleccionados e colocados em funo das caractersticas do espao a
proteger, do seu contedo e da actividade exercida, cobrindo
convenientemente a rea em causa.
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Artigo 120. - Detectores Automticos
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Instalao:
- Protegidos se instalados a menos de 2,25 m
Sinal de Alarme:
- Inconfundvel e audvel em todo o edifcio ou recinto
- Pode ser efectuado por difuso de mensagem
-Interrupo por meios manuais ou automticos
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Artigo 121. - Difusores de Alarme Geral
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Alarme Geral de Evacuao (com pblico) para as UT II, III, IV, VI, VIII a XII
com instalaes sonoras:
Locais com efectivo < 200 pessoas Pode ser mensagem gravada
Locais com efectivo > 200 pessoas Deve ser mensagem gravada
Consistindo em:
- Mensagem gravada
- Mute (automtico ou manual) da emisso normal a partir do Posto de Segurana
- Mensagem contida no PEI Estimados clientes, por motivos tcnicos
-1. Ligao dos aparelhos de iluminao de emergncia ou circulao
Objectivo: No criar pnico
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Artigo 121. - Difusores de Alarme Geral
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Localizao:
- Em local reservado ao pessoal afecto segurana
(colocar repetidor em local permanentemente ocupado, se necessrio)
- Posto de Segurana (se existir)
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Artigo 122. - Centrais de Sinalizao e Comando
-
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Deve assegurar:
-Alimentao botoneiras de alarme e detectores
-Alimentao dos difusores de alarme geral (exepto unidades autnomas)
-Sinalizao de presena de energia de rede e de avaria da bateria
-Sinalizao sonora e ptica dos alarmes restrito e geral e do alerta
- Sinalizao do estado de viglia das instalaes
- Sinalizao de avaria, teste ou desactivao de circuitos
- Comando de accionamento e de interrupo do alarme geral
- Temporizao do sinal de alarme geral
-Comando dos sistemas e equipamentos de segurana
- Comando de accionamento do alerta
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Artigo 122. - Centrais de Sinalizao e Comando
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UT no vigiadas em permanncia - o funcionamento do sistema no estado
de viglia por um perodo mnimo de 72 horas, seguido de um perodo de
30 minutos no estado de alarme geral
UT vigiadas em permanncia - o funcionamento do sistema no estado de viglia
por um perodo mnimo de 12 horas, seguido de um perodo de cinco minutos no
estado de alarme geral.
As fontes de energia de emergncia que apoiam as instalaes de deteco,
alarme e alerta no podem servir quaisquer outras instalaes.
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Artigo 123. - Fontes de Energia de Emergncia
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Transmisso do Alerta:
- Automtico (rede telefnica privativa ou comutada, pblica, privada ou
por rdio)
- Manual (postos de telefone ligados rede pblica)
Postos de Telefone:
- Junto CDI
- Sinalizados
- N. telefone dos bombeiros a alertar afixado
Alerta Automtico:
- Pode ser dispensado quando o posto de segurana for guarnecido em
permanncia (Indicar no PEI)
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Artigo 124. - Concepo das Instalaes de Alerta
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Requisitos de deteco, alarme e alerta Art. 126. a 129. do RT-SCIE
Utilizao-TipoCategoria de
risco
ConfiguraoObs.
1 2 3
I Habitacionais1 ou 2
3 ou 4 (a)
II Estacionamentos 1 a 4 (b)
II Administrativos
1
2, 3 ou 4
2, 3 ou 4
4
V Hospitalares e Lares de Idosos
1 (c)
2, 3 ou 4
VI Espectculos e Reunies Pblicas
1 (c)
2, 3 ou 4
(a) Isentos nos fogos de habitao. Na 4 categoria de risco, c/ alerta automtico
(b) Quando inserido em edifcio isento de obrigao de alarme, pode ser configurao 2 -isentos em parques automticos com desenfumagem passiva
(c) Quando exclusivamente acima do solo, pode ser configurao 2
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Requisitos de deteco, alarme e alerta Art. 126. a 129. do RT-SCIE
(c) Quando exclusivamente acima do solo, pode ser configurao 2
(d) Turismo do espao rural, de natureza e de habitao da 1 cat. de risco, exclusivamente acima do solo - podem ter configurao 1, se o efectivo em locais de risco E 20 pess.
Utilizao-TipoCategoria de
risco
ConfiguraoObs.
1 2 3
VII Hoteleiros e Restaurao
1 (c) (d)
2, 3 ou 4
VIII Comerciais e Gares de Transportes
1
2, 3 ou 4
IX Desportivos e de Lazer
1
2, 3 ou 4
X Museus e galerias de Arte
1
2, 3 ou 4
XI Bibliotecas e Arquivos
1 (c)
2, 3 ou 4
XII Industriais Oficinas e Armazns
1 (c)
2, 3 ou 4
SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
Deteco, alarme e alerta
- Configuraes das instalaes de alarme
- Requisitos para as UT e locais de risco
Componentes e funcionalidadeConfigurao
1 2 3
Botes de accionamento de alarme x x x
Detectores automticos x x
Central de sinalizao
e comando
Temporizaes x x
Alerta automtico x
Comandos x xFonte local (alim. de
emerg.)x x x
ProtecoTotal x
Parcial x x
Difuso do alarmeNo interior x x x
No exterior x
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Artigo 125. - Configurao das Instalaes de Alarme
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Sem comunicaes interiores comuns s diversas UT:
- Aplica-se a cada uma delas a respectiva configurao.
Com comunicaes interiores comuns s UT:
- UT da 2 categoria de risco ou superior - configurao 3
(Excepto as das UT I e II)
- Centralizao de todas as informaes dos SADI
- As UT c/ comunicaes comuns UT I, tero pelo menos
configurao 2, com um difusor de alarme:
- Na caixa de escada, se for aberta
- Em cada patamar de acesso aos fogos, se a escada for
enclausurada
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Artigo 130. - Configurao nos Edifcios de Utilizao Mista
Artigo 131. - Locais de Risco C e F
Configurao 2
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Deteco em Pavimentos: Obrigatrio se sobrelevados > 0,20 m
Deteco em Tectos Falsos: Obrigatrio se altura > 0,80 m
Desde que neles passem cablagens ou sejam instalados
equipamento ou condutas susceptveis de causar ou propagar
incndios ou fumo
Cobertura por detectores pontuais (endereveis ou no) sinalizaoptica desses detectores (em local visvel)
Opcionalmente em cima da verga das portas dos compartimentos
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Artigo 132. - Pavimentos e Tectos Falsos
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
DETECO ALARME E ALERTA
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CONDIES ESPECIFICAS
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Se nos espaos afectos UT VIII existir mais do que uma central de
sinalizao e comando das instalaes de alarme, afectas a espaos
explorados por entidades independentes, devem ser repetidas no posto
de segurana da UT todas as informaes dessas centrais, de modo a
que nele seja possvel garantir a superviso de cada um dos referidos
espaos
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SEGURANA CONTRA INCNDIOS EM EDIFCIOS
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Utilizao-tipo IArrecadaes de condminos:
Os ncleos de arrecadaes devem possuir os seguintes meios e equipamentos de segurana:
- Sistema de alarme da configurao 2;
-
Salas de condomnio:
Devem possuir meios e equipamentos de segurana:
- Sistema de alarme da configurao 2;
- .
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Questes?
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