Jan_Fev2009

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boletim informativo

Transcript of Jan_Fev2009

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CREA-SC

CREA-SC

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Cartola

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CREA-SC

Cartola

40%

24%

31%

5%

EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO PESSOA FISICA - LEIGOS

EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO PESSOAJURIDICA - LEIGOS

FALTA DE ART

FALTA DE PLACA

CREA-SC

5

Cartola

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CREA-SC

CREA-SC

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CREA-SC

CREA-SC

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Entidades

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CREA-SC

VALOR MÍNIMO de ART - R$ 30,00 (trinta reais):a) Para ARTs de complementação, do mesmo profissional, desde

que não seja referente a alteração do contrato ou aditivo contratual que implique em alteração da taxa original aplicada;

ISENÇÃO DE VALOR de ART:Para as ARTs de retificação (substituição), do

mesmo profissional, nos casos em que:I – não seja alterado o profissional responsável;

VALORES ESPECIAIS de ART:a) R$ 1,00 (um real):

Para ART referente à emissão de cada Receita Agronômica;b) R$ 10,00 (dez reais):

I - Para elaboração de projetos e execução de edificações econômicas cujas ARTs de projetos tenham sido previamente aprovadas em Programa de Moradia Econômica registrado no Crea/SC;

II - Para ARTs de obras ou serviços, em caso de calamidade pública, oficialmente decretada, com requerimento e documentação para análise;c) até R$ 15,00 (quinze reais):

Para cada contrato anotado em ART Múltipla Mensal, para as atividades instituídas pelo Crea/SC, conforme tabela III acima.

que implique em alteração da taxa original aplicada;b) Para ARTs de vinculação, por co-autoria ou co-responsabilidade

ou equipe, total ou parcial, a uma ou mais ARTs já cadastradas, referentes ao mesmo contrato;

c) Para ARTs de elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidades beneficentes, com requerimento e documentação para análise;

d) Para todas as ARTs de desempenho de cargo ou função técnica;

e) Para ARTs do profissional que projetar, dirigir ou executar obra ou serviço residencial para uso próprio;

f) Para ARTs de obra/serviço executado por empresa ou instituição que não necessite de registro no CREA-SC mas tenha seção ligada ao exercício profissional inerentes ao sistema CONFEA/CREA’s. Nesse caso o profissional deverá ter vínculo técnico devidamente aprovado no CREA-SC e registrado através de ART de cargo ou função;

g) Para Projeto de Crédido Rural e/ou Assistência Técnica à agricultura familiar dentro do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar - PRONAF;

h) Para ARTs de substituição, do mesmo profissional, para correção de dados que não insida nos casos de isenção de valor.

I – não seja alterado o profissional responsável;II – não seja alterada a empresa contratada;III – não seja alterado o valor recolhido na ART;IV – não seja alterada a atividade profissional;V – a ART não tenha sido retificada (substituída) anteriormente;VI – não tenha sido emitida a Certidão de Acervo Técnico – CAT da ART a ser retificada (substituída);VII – em situação de distrato de contrato, para anotação das atividades e quantitativos da obra ou serviço concluídos sob a sua responsabilidade; ouVIII – quando solicitado pelo Crea/SC nos casos de exorbitância de atribuições ou de adequação de atividades e quantitativos para registro em acervo técnico, atendidos os itens anteriores;VIII - Para ART complementar por falta de espaço no campo Atividades Técnicas da ART inicial, ambas anotadas no mesmo dia.

Versão II - 01/02/2009

CREA-SC

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