Jan_Fev2009
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Cartola
40%
24%
31%
5%
EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO PESSOA FISICA - LEIGOS
EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO PESSOAJURIDICA - LEIGOS
FALTA DE ART
FALTA DE PLACA
CREA-SC
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VALOR MÍNIMO de ART - R$ 30,00 (trinta reais):a) Para ARTs de complementação, do mesmo profissional, desde
que não seja referente a alteração do contrato ou aditivo contratual que implique em alteração da taxa original aplicada;
ISENÇÃO DE VALOR de ART:Para as ARTs de retificação (substituição), do
mesmo profissional, nos casos em que:I – não seja alterado o profissional responsável;
VALORES ESPECIAIS de ART:a) R$ 1,00 (um real):
Para ART referente à emissão de cada Receita Agronômica;b) R$ 10,00 (dez reais):
I - Para elaboração de projetos e execução de edificações econômicas cujas ARTs de projetos tenham sido previamente aprovadas em Programa de Moradia Econômica registrado no Crea/SC;
II - Para ARTs de obras ou serviços, em caso de calamidade pública, oficialmente decretada, com requerimento e documentação para análise;c) até R$ 15,00 (quinze reais):
Para cada contrato anotado em ART Múltipla Mensal, para as atividades instituídas pelo Crea/SC, conforme tabela III acima.
que implique em alteração da taxa original aplicada;b) Para ARTs de vinculação, por co-autoria ou co-responsabilidade
ou equipe, total ou parcial, a uma ou mais ARTs já cadastradas, referentes ao mesmo contrato;
c) Para ARTs de elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidades beneficentes, com requerimento e documentação para análise;
d) Para todas as ARTs de desempenho de cargo ou função técnica;
e) Para ARTs do profissional que projetar, dirigir ou executar obra ou serviço residencial para uso próprio;
f) Para ARTs de obra/serviço executado por empresa ou instituição que não necessite de registro no CREA-SC mas tenha seção ligada ao exercício profissional inerentes ao sistema CONFEA/CREA’s. Nesse caso o profissional deverá ter vínculo técnico devidamente aprovado no CREA-SC e registrado através de ART de cargo ou função;
g) Para Projeto de Crédido Rural e/ou Assistência Técnica à agricultura familiar dentro do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar - PRONAF;
h) Para ARTs de substituição, do mesmo profissional, para correção de dados que não insida nos casos de isenção de valor.
I – não seja alterado o profissional responsável;II – não seja alterada a empresa contratada;III – não seja alterado o valor recolhido na ART;IV – não seja alterada a atividade profissional;V – a ART não tenha sido retificada (substituída) anteriormente;VI – não tenha sido emitida a Certidão de Acervo Técnico – CAT da ART a ser retificada (substituída);VII – em situação de distrato de contrato, para anotação das atividades e quantitativos da obra ou serviço concluídos sob a sua responsabilidade; ouVIII – quando solicitado pelo Crea/SC nos casos de exorbitância de atribuições ou de adequação de atividades e quantitativos para registro em acervo técnico, atendidos os itens anteriores;VIII - Para ART complementar por falta de espaço no campo Atividades Técnicas da ART inicial, ambas anotadas no mesmo dia.
Versão II - 01/02/2009
CREA-SC
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