Imprensa oficial edição nº69

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano IV – N° 69 Distribuição Gratuita Periodo: 23/04/2013 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Prefeitura inaugura o Parque Linear Lagoa do Agreste O Governo do município de Vargem Grande Paulista levou mais lazer, dignidade e qualidade de vida aos moradores do Parque do Agreste. No último sábado (6), a Prefeitura entregou à comunidade as obras do Parque Linear Lagoa do Agreste, construído entre as Ruas Amaralina e Peruíbe, com: pista de caminhada, playground, quadra poliesportiva, quiosques, campo de futebol society gramado, campo de bocha coberto, pista de skate, sede administrativa e banheiros masculino e feminino. A entrega oficial do Parque Linear foi comemorada pelos moradores com uma grande festa organizada pela administração municipal. Várias atividades esportivas e culturais foram realizadas durante todo o dia para as famílias do Parque do Agreste, Marco Pólo, Residencial Emerson, Tijuco Preto, Nogueiras, entre outros bairros. No local também foram instalados brinquedos infláveis; houve distribuição de pipoca, algodão-doce, sorvete e refrigerante; apresentação musical com a dupla “Reinaldo & Marciano” e de dança com o grupo de Capoeira Cordão de Ouro; oficina de pintura; distribuição de cartilhas do projeto Estrada para Cidadania; orientações sobre DST/AIDS, turberculose e outros; além do sorteio de bicicletas e brinquedos. Milhares de moradores participaram da festa e aprovaram a construção do Parque. A nova área de lazer do Parque do Agreste tem atraído pessoas de todas as idades para a prática esportiva e entretenimento. A área, de aproximadamente 25 mil m2, estava degradada e em estado de abandono. Para recuperá-la e transformá-la numa praça de lazer e convivência, a Prefeitura investiu R$1,6 milhão – sendo R$ 1,2 milhão e R$ 430 mil recurso próprio. O Parque ganhou, ainda, fechamento; pista de caminhada de concreto com cerca de um quilometro de extensão; pequenas pontes sobre o córrego; bancos de concreto; mesas para jogos; bebedouros; iluminação e paisagismo. Durante a cerimônia de inauguração, dois jovens moradores do bairro, vítimas de um incidente policial em 2012, foram homenageados. A pista de skate recebeu o nome de Cesar Dias de Oliveira e a quadra poliesportiva ganhou o nome de Ricardo Tavares da Silva. Outros investimentos Além da construção do Parque Linear, diversos outros investimentos já foram realizados no Parque do Agreste pela atual administração, como: construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, construção da maior Creche do município, cobertura da quadra poliesportiva da E.M. Amélia Surin e abertura de uma nova ligação com o bairro Tijuco Preto. Pista de Skate Playground Infantil Quadra de bocha e malha coberto Quadra poliesportiva society Antes Parque Linear Lagoa do Agreste Antes Quiosques com bancos e mesas de concreto para jogos

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Imprensa oficial edição nº69

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano IV – N° 69Distribuição GratuitaPeriodo: 23/04/2013www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Prefeitura inaugura o Parque Linear Lagoa do Agreste

O Governo do município de Vargem Grande Paulista levou mais lazer, dignidade e qualidade de vida aos moradores do Parque do Agreste. No último sábado (6), a Prefeitura entregou à comunidade as obras do Parque Linear Lagoa do Agreste, construído entre as Ruas Amaralina e Peruíbe, com: pista de caminhada, playground, quadra poliesportiva, quiosques, campo de futebol society gramado, campo de bocha coberto, pista de skate, sede administrativa e banheiros masculino e feminino.

A entrega oficial do Parque Linear foi comemorada pelos moradores com uma grande festa organizada pela administração municipal. Várias atividades esportivas e culturais foram realizadas durante todo o dia para as famílias do Parque do Agreste, Marco Pólo, Residencial Emerson, Tijuco Preto, Nogueiras, entre outros bairros. No local também foram instalados brinquedos infláveis; houve distribuição de pipoca, algodão-doce, sorvete e refrigerante; apresentação musical com a dupla “Reinaldo & Marciano” e de dança com o grupo de Capoeira Cordão de Ouro; oficina de pintura; distribuição de cartilhas do projeto Estrada

para Cidadania; orientações sobre DST/AIDS, turberculose e outros; além do sorteio de bicicletas e brinquedos.

Milhares de moradores participaram da festa e aprovaram a construção do Parque. A nova área de lazer do Parque do Agreste tem atraído pessoas de todas as idades para a prática esportiva e entretenimento.

A área, de aproximadamente 25 mil m2, estava degradada e em estado de abandono. Para recuperá-la e transformá-la numa praça de lazer e convivência, a Prefeitura investiu R$1,6 milhão – sendo R$ 1,2 milhão e R$ 430 mil recurso próprio.

O Parque ganhou, ainda, fechamento; pista de caminhada de concreto com cerca de um quilometro de extensão; pequenas pontes sobre o córrego; bancos de concreto; mesas para jogos; bebedouros; iluminação e paisagismo.

Durante a cerimônia de inauguração, dois jovens moradores do bairro, vítimas de um incidente policial em 2012, foram homenageados. A pista de skate recebeu o nome de Cesar Dias de Oliveira e a quadra poliesportiva ganhou o nome de Ricardo Tavares da Silva.

Outros investimentosAlém da construção do Parque Linear, diversos

outros investimentos já foram realizados no Parque do Agreste pela atual administração, como: construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, construção da maior Creche do município, cobertura da quadra poliesportiva da E.M. Amélia Surin e abertura de uma nova ligação com o bairro Tijuco Preto.

Pista de Skate Playground Infantil

Quadra de bocha e malha coberto Quadra poliesportiva society

Antes

Parque Linear Lagoa do Agreste

Antes

Quiosques com bancos e mesas de concreto para jogos

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23/04/20132 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

DECRETOSDECRETO Nº 063 DE 1º DE MARÇO de 2013. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Professora Angela Aparecida Varges Pereira Prestes, portadora do RG nº 41.487.753-6, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e treze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº 064 DE 1º DE MARÇO de 2013. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Professora Fernanda Guimarães Silva, portadora do RG nº 34.060.291-0, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e treze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº 065 DE 1º DE MARÇO de 2013.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Professora Katia Rosemeire Moura Gonçalves, portadora do RG nº 45.302.955-3, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e treze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº 066 DE 1º DE MARÇO de 2013.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Professora Denise Marques da Silva, portadora do RG nº 37.607.266-0, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de

Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir do dia 12 de março de 2013. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e treze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 067 dE 04 DE março DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.527,68 (Cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 068 DE 08 DE MARÇO DE 2013.“Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, a área do Município de Vargem Grande Paulista, atingida pela grande concentração de águas pluviais.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º incisos II e VI, art. 105 inciso XXX da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista, nos termos do Artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.CONSIDERANDO, a informação do Coordenador de Defesa Civil, relatando sobre o alagamento no trecho da Estrada de Caucaia do Alto (travessia sobre o Ribeirão das Lages) e nos Bairros Parque do Agreste, Residencial Marcopolo e Parque Residencial Emerson, causado pelo transbordamento do Córrego Ribeirão das Lages (trecho compreendido entre a Estrada de Caucaia do Alto e Estrada das Lages/Ponte do Paysage) e seu afluente (trecho compreendido entre a Rua Milão/Residencial Marco Polo e Ribeirão das Lages) devido às fortes chuvas acompanhadas de ventos, ocorrida na tarde do dia 07 de março do corrente ano;CONSIDERNADO, que uma galeria de água que recebe o transbordo da lagoa não suportou a vazão e atingiu as casas da Rua Gonzaga, nas demais ruas a água veio do Ribeirão;CONSIDERANDO, que na ocasião em que foi registrado a precipitação de 62,50mm em 40 minutos, das 13h30 às 14h10, de chuva do Município, e com isso apenas na região dos Bairros Tijuco Preto, Parque do Agreste e Bel Verde foram cadastradas 57 residências atingidas pela cheia do Ribeirão das Lages, com mais de 1m acima do nível normal, chegando algumas residências a ficarem até 70cm em baixo d’água;CONSIDERANDO, a realização de vistoria técnica em caráter emergencial nas áreas indicadas pela

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23/04/2013 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, acompanhados por representantes da SIDEC – Sistema Integrado de Defesa Civil, conforme Vistoria em anexo;CONSIDERANDO, o risco iminente constatado pela Vistoria Técnica – que segue em anexo. D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão do transbordamento do Córrego Ribeirão das Lages, atingindo diversas residências nas Ruas: Urca, Ponta Negra, Caiçara e Gonzaga.Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e pelo Croqui de indicação de trechos de córregos, anexos a este Decreto.Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 08 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº 069 DE 08 DE MARÇO de 2013. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Professora Crisneide Castro Almeida, portadora do RG nº 08.185.039-55, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de março de 2013. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 08 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 070 DE 08 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Fernanda Guimarães Silva e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Fernanda Guimarães Silva, portadora do RG 34.060.291-0 para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2013.Paço Municipal Ari Bigarelli aos oito dias do mês de março de 2013.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 08 de março de 2013. e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 071 dE 08 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.320,00 (Setenta e cinco mil trezentos e vinte reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 08 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 072 DE 11 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Ana Karolina Melissa de Camargo Machado e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Ana Karolina Melissa de Camargo, portadora do RG 47.368.568-1 para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos onze dias do mês de março de 2013.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 11 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 073 DE 11 DE MARÇO de 2013.“Dispõe sobre a prorrogação do contrato da professora Grasiela Lopes Abade na forma da Lei Complementar nº. 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato da professora Grasiela Lopes Abade RG nº. 41.625.040-3, para exercer a função de professora, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorrogação de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de março de 2013.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 11 de março de 2011e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 074 DE 11 DE MARÇO de 2013.“Dispõe sobre a prorrogação do contrato da professora Lucineia Souza Bianchi Amparo na forma da Lei Complementar nº. 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato da professora Lucineia Souza Bianchi Amparo RG nº. 29.387.031-7, para exercer a função de professora, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007.Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar o respectivo termo de prorrogação de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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23/04/20134 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de março de 2013.ROBERTO ROCHA

PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 11 de março de 2011e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 075 dE 11 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.012,82 (Sessenta e um mil e doze reais e oitenta e dois centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 076 dE 12 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 077 DE 12 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Andrea Cristina da Silva Starowski e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Andrea Cristina da Silva Starowski, portadora do RG 29.719.624-8 para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos doze dias do mês de março de 2013.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, Em 12 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 078 dE 12 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 079 dE 13 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 157.981,00 (Cento e cinqüenta e sete mil novecentos e oitenta e um reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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23/04/2013 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 080 dE 14 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.617,73 (Um mil seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 081 dE 18 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 665 de 05 de dezembro de 2012 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.110,44 (Trinta e quatro mil cento e dez reais e quarenta e quatro centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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23/04/20136 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Proc. nº 5085/12 DECRETO Nº. 082 DE 18 DE MARÇO 2013.“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Publica para fins de Desapropriação a área de terreno, neste município, destinado a alargamento de via de acesso e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, a necessidade do alargamento das Ruas Constituição, San Juan e trecho da Rua Santa Bárbara para melhor fluidez e melhoria do sistema viário.D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, objetivando o alargamento das vias públicas denominadas Rua da Constituição, Rua San Juan e trecho da Rua Santa Bárbara, para acesso ao loteamento PARQUE INDUSTRIAL SAN JOSÉ II, uma faixa de terras de 1.989,98m² (Um mil novecentos e oitenta e nove metros e noventa e oito centímetros quadrados) destacada das áreas das referidas, nas seguintes proporções: da matrícula nº 51.811 uma área total de 68,18m² (sessenta e oito metros e dezoito centímetros quadrados); que inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 04 à 14,47 metros do inicio da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 06, daí deflete à esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 05 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 9,61 metros, daí segue ainda na mesma confrontação em linha curva com raio de 1.500,00 metros e distância desenvolvida de 25,39 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 04, pela distância de 1,78 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 68,18 metros quadrados; da matricula nº 51.812 uma área total de 70,00m² (Setenta metros quadrados) que inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 05 à 49,47 metros do início da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 07, daí deflete à esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 06 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 35,00 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 05, pela distância de 2,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,00 metros quadrados; da matrícula nº 51.813 uma área total de 70,00m² (Setenta metros quadrados) que inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 06 à 84,47 metros do início da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 08, daí deflete à esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 07 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 35,00 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 06, pela distância de 2,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,00 metros quadrados; da matrícula nº 51.814 uma área total de 70,00m² (setenta metros quadrados) inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 07 à 119,47 metros do inicio da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 09, daí deflete à esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 08 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 35,00 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 07, pela distancia de 4,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,00 metros quadrados; da matrícula nº 51.815 uma área total de 70,00m² (Setenta metros quadrados) inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 08 à 154,47 metros do inicio da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 10, daí deflete à esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 09 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 35,00 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 08 pela distância de 2,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,00 metros quadrados; da matrícula nº 51.825 uma área total de 70,00m² (Setenta metros quadrados), inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 09 a 189,47 metros do inicio da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” NW pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 11, daí delete a esquerda pela distância de 4,00 metros, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 10 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 35,00 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 09, pela distância de 2,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,00 metros quadrados; da matrícula nº 51.826 uma área total de 70,00m² (Setenta metros quadrados) inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 09 a 224,47 metros do inicio da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” NW pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 12, daí deflete a esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 10 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 35,00 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 10, pela distância de 2,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,00 metros quadrados; da matrícula nº 51.827 uma área total de 70,00m² (Setenta metros quadrados) inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 11, a 259,47 metros do inicio da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” NW pela distância de 35,00 metros, até o ponto de confrontação com o lote 13, daí deflete á esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete á esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 12 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com distância de 35,00 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 11, pela distância de 2,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,00 metros quadrados; da matrícula nº 51.828 uma área total de 70,06 (Setenta metros e seis centímetros quadrados) inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote

12 á 294,47 metros do início da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” NW pela distância de 35,03 metros, ato o ponto de confrontação com o lote 14, daí deflete á esquerda pela distância de 2,00 metros, deste ponto deflete á esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 13 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 35,03 metros, daí deflete á esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 12, pela distância de 2,00 metros, até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área de 70,06 metros quadrados; da matrícula nº 51.829 uma área total de 284,62m² (Duzentos e oitenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros quadrados) inicia-se a margem esquerda da Rua da Constituição, no ponto em que confronta com o lote 13 á 329,50 metros do início da curva de concordância com a Rua Santa Helena, daí segue margeando o traçado da Rua da Constituição no rumo SE 26º32’31” NW pela distância de 144,89 metros, até o ponto de confrontação com área de propriedade de Kenkite Shimomoto, deflete á esquerda e segue pelo rumo NW 06º15’00” SE na distância de 5,54 metros confrontando com Kenkite Shimomoto, daí deflete á esquerda e segue confrontando com o remanescente do lote 14 em linha reta com rumo NW 26º32’31” SE com a distância de 139,73 metros, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote 13, pela distância de 2,00 metros até o ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro a área 284,62m²; da matrícula nº 102.124 uma área total de 74,82m² (Setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros quadrados) localizado na esquina da Rua da Constituição e Rua Santa Helena, medindo 11,21 metros de frente para a Rua Santa Helena, mais 14,14 metros, com raio de 9,00 metros em curva de concordância entre as Ruas Santa Helena e Rua da Constituição, por 42,00 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua da Constituição e nos fundos mede 32,35 metros em curva com raio de 1.500,00 metros e mais 31,16 metros também em curva com raio de 20,00 metros confrontando com o remanescente do lote 01, encerrando a área de 74,82 metros quadrados; da matrícula nº102.131 uma área total de 122,23 (Cento e vinte e dois metros e vinte e três centímetros quadrados) localizado na esquina da Rua da Constituição e Rua Santa Helena, medindo 26,00 metros de frente para a Rua da Constituição á partir do ponto 5, mais 14,14 metros em curva de raio de 9,00 metros na concordância da Rua da Constituição com a Rua Santa Helena; por 1,78 metros da frente aos fundos no lado direito de quem olha o terreno da Rua da Constituição, confrontando neste trecho com parte do lote 05 da gleba 4 de propriedade de Santailufa Empreendimentos Urbanísticos Ltda., por 12,46 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua Santa Helena e nos fundos mede 14,47 metros em curva com raio de 1.500,00 metros e mais 31,95 metros também em curva com raio de 20,00 metros confrontando com o remanescente do lote 01, encerrando uma área de 122,23 metros quadrados; da matrícula nº 102.152 uma área total de 83,26m² (Oitenta e três e vinte e seis centímetros quadrados) de esquina medindo 2,78 metros de frente para a Rua Santa Rita; por 21,05 em curva de concordância com a Rua da Constituição com raio de 9,00 metros, por 20,50 metros do lado esquerdo dividindo com a Rua da Constituição, por 2,74 metros nos fundos dividindo com o Sistema de Lazer 02, e no lado que confronta com o remanescente do lote 07 mede á partir da Rua Santa Rita 21,05 metros em curva com raio de 9,00 metros, mais 8,94 metros em linha e mais 11,54 metros em curva com raio de 2.516,00 metros, encerrando a área de 83,26 metros quadrados; da matrícula nº 102.153 uma área total de 47,89m² (Quarenta e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados) de esquina medindo 33,72 metros de frente para a Rua da Constituição, por 7,22 metros em curva de concordância da Rua da Constituição com a Rua San Juan, com raio de 9,00 metros, por 2,69 metros do lado direito de quem da Rua da Constituição olha o terreno, dividindo com o lote 2, por 5,76metros no lado esquerdo, confrontando com a Rua San Juan, e nos fundos mede 27,75 metros em linha curva com raio de 2.516,00 metros e mais 16,67 metros em curva com raio de 9,00 dividindo com o remanescente do lote 01, encerrando a área de 47,89 metros quadrados; da matrícula nº 102.154 uma área total de 55,91m² (Cinquenta e cinco metros e noventa e um centímetros quadrados) localizado na margem direita da Rua da Constituição, sentido de quem vêem da Rua Santa Rita e á 27,39 metros do início da curva de concordância entre as citadas ruas, medindo 31,96 metros em curva com raio de 2.516,00 metros da frente para a Rua da Constituição, por 2,69 metros da frente aos fundos no lado direito de quem da Rua da Constituição olha o terreno, dividindo com os sistema de lazer 02, por 2,09 metros no lado esquerdo dividindo com o lote 1, por 31,57 metros nos fundos dividindo com o remanescente do lote 02, encerrando uma área de 55,91 metros quadrados; da matrícula nº 102.159 uma área total de 279,89m² (Duzentos e setenta e nove metros e oitenta e nove centímetros quadrados) de esquina medindo 8,48 metros de frente para a Rua San Juan, mais 28,07 metros em curva com raio de 12,00 metros, na concordância com a Rua San Juan com a Rua da Constituição; por 4,46metros do lado direito de quem da Rua San Juan olha o terreno dividindo com o lote 2; do lado esquerdo mede 16,92 metros confrontando com a Rua da Constituição, por 35,46 metros em curva com raio de 18,00 metros nos fundos dividindo com o remanescente do lote 01, encerrando a área de 279,89 metros quadrados; da matrícula nº 102.160 uma área total de 112,60m² (Cento e doze metros e sessenta centímetros quadrados) localizado junto ao início da esquina das Ruas San Juan e Rua da Constituição, medindo 55,62 metros de frente para a Rua San Juan, por 2,00 metros do lado direito de quem da Rua San Juan olha o terreno dividindo com o lote 3, do lado esquerdo mede 4,46 metros dividindo com o lote 1, e nos fundos mede 46,04 metros e mais 6,64 metros em curva com raio de 18,00 metros dividindo com o remanescente do lote 02, encerrando a área de 112,60 metros quadrados; da matrícula nº nº 102.161 uma área total de 114,70m² (Cento e quatorze metros e setenta centímetros quadrados) localizado junto ao início da esquina da Rua San Juan e Rua Santa Bárbara, medindo 54,12 metros de frente para a Rua San Juan, mais 4,09 metros em curva com raio de 20,00 metros no início da curva de concordância com a Rua Santa Bárbara, por 2,56 metros do lado direito de quem da Rua San Juan olha o terreno dividindo com o lote 4, do lado esquerdo mede 2,00 metros dividindo com o lote 2, e nos fundos mede 53,56 metros e mais 2,78 metros em curva com raio de 20,00 metros confrontando com o remanescente do lote 03, encerrando a área de 114,70 metros quadrados; da matrícula nº 102.162 uma área total de 45,38m² ( Quarenta e cinco metros e trinta e oito centímetros quadrados) localizado na esquina das Ruas San Juan e Santa Bárbara, medindo 31,79 metros de frente e em curva com raio de 20,00 metros na concordância da Rua San Juan com a rua Santa Bárbara, por 0,33 metros do lado direito de quem da frente olha o terreno dividindo com a Viela 02, do lado esquerdo mede 2,56 metros dividindo com o lote 3, por 31,30 metros com raio de 20,00 metros nos fundos dividindo com o remanescente do lote 04, encerrando a área de 45,38 metros quadrados; da matrícula nº 102.204 uma área total de 5,61m² (Cinco metros e sessenta e um centímetros quadrados) medindo 18,15 metros em linha curva com raio de 29,00 metros de frente para a Rua Santa Bárbara, do lado esquerdo mede 1,22 metros dividindo com a área verde 01, por 17,36 metros em curva com raio de 31,00 metros nos fundos dividindo

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com o remanescente do lote 11, encerrando a área de 5,61 metros quadrados; da matrícula nº 102.205 uma área total de 98,51m² (Noventa e oito metros e cinqüenta e um centímetros quadrados) medindo 3,66 metros em linha curva, com raio de 15,00 metros mais 36,73 metros em linha reta de frente para a Rua Santa Barbara, mais 12,61 metros em curva de concordância com raio de 15,00 metros, 2,43 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua Santa Bárbara olha o terreno confrontando com o lote 2, por 4,90 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua Santa Bárbara e nos fundos mede em três segmentos respectivamente 2,78 metros em curva com raio de 15,00 metros, mais 35,53 metros em linha reta e mais 16,81 metros em linha curva com raio de 20,00 metros, todos confrontando com o remanescente do lote 01, encerrando a área de 98,51 metros quadrados; da matrícula nº 102.206 uma área total de 36,32m² (trinta e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados) medindo 25,27 metros em curva com raio de 15,00 metros de frente para a Rua Santa Bárbara, 2,14 metros no lado direito confrontando com a Rua Santa Bárbara, no lado esquerdo mede 2,43 metros dividindo com o lote 1, e nos fundos mede 26,15 metros em curva com raio de 15,00 metros confrontando com o remanescente do lote 02, encerrando a área de 36,32 metros quadrados, somando uma área total de 1.989,98m² ( Um mil novecentos e oitenta e nove metros e noventa e oito centímetros quadrados).Art. 2º - As áreas dos imóveis mencionados no artigo anterior encontram-se identificadas e caracterizadas nos memoriais descritivos que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de março de 2013.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº 083 DE 18 DE MARÇO DE 2013.“Dispõe sobre autorização da implantação de Bolsão Residencial no loteamento Haras Bela Vista”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, a vontade dos senhores proprietários do loteamento Haras Bela Vista, em criar o Bolsão Residencial Glebas 1ª e 2ª e parte do Loteamento Jardim Europa; CONSIDERANDO, que a Lei nº 026/00, de 20/11/00, alterada pela Lei nº 36/01, que dispõe sobre a criação de Bolsões Residenciais;CONSIDERANDO, que o bolsão residencial será autorizado somente na definição do perímetro do loteamento, não havendo assim novas construções de fechamento, sendo que se houver a necessidade de construir muros, cercas e alambrados os proprietários deverão antes obter a autorização da Prefeitura através de procedimento administrativo e até mesmo autorizações no âmbito estadual, pois em alguns pontos existem áreas de preservação permanente (APP).D E C R E T A:Artigo 1º - Fica criado como Bolsão Residencial o loteamento denominado Haras Bela Vista, cujas áreas que estão inclusas neste Bolsão são Jd. Haras Bela Vista – 1ª Gleba com 244.000,00m², Jd. Haras Bela Vista 2ª Gleba 943.835,00m², Jardim Europa 43.946,38m² e Propriedade DLM Agrícola e Merc. Ltda. 12.294,47m², perfazendo uma área total de 1.244.075,85m², localizados neste município, legalmente registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, conforme Processo Administrativo nº 6192/11.Artigo 2º. Da 1ª Gleba ficam excluídos do perímetro do Bolsão Residencial:O sistema de recreio com área de 10.500,00m² desapropriada pelo DER, ocupadas atualmente pelo dispositivo de retorno e Avenida Marginal da Rodovia Raposo Tavares;Fundos dos lotes 7,8,9 e 10 da Quadra C, ocupados pelo dispositivo de retorno da Rodovia Raposo Tavares;Parte do sistema de recreio junto à Estrada do Posto e Rodovia Raposo Tavares, ocupado atualmente pela passarela de pedestres;Lote 1 da Quadra A, ocupado atualmente por comercio.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e treze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de março de 2013 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.Claudio Luis de Godoy - Secretário de Governo

EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. DANILO HALTER, residente à RUA: MARIA ANÉSIA DE MELLO CARVALHO, Nº. 53 – JARDIM GUAÇU – SÃO ROQUE - SP - CEP: 18132-520 aprovado em concurso público 01/2011 obtendo a 06º colocação, para tomar posse no cargo de MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

Aos 03 dias do mês de abril de dois mil e treze, na Secretaria de Assuntos Jurídicos deste Município, com sede na Praça da Matriz, 75 - centro - Vargem Grande Paulista/SP, reuniu-se a Comissão de destinação final dos bens inservíveis designada pela portaria 800 de 11 março de 2011, e deu por instalados os trabalhos no presente processo. Após ciência, os membros desta Comissão decidiram as seguintes medidas: publicar o Edital de Chamamento dos interessados nas sucatas dos bens inservíveis relacionados nos Processos 5314/2011, 1537/2011, 3288/2012, 5965/2012 e 5255/2004, doados ao Fundo Social de Solidariedade e, cuja renda também será revertida ao Fundo; as sucatas dos bens inservíveis constituídos de um único lote, deverão ser arrematados pelo maior lance, mediante proposta entregue pelos interessados em envelope lacrado para a Comissão até o dia 24 de maio de 2013, no horários das 9 às 17 horas, no CACEF; as sucatas dos bens inservíveis permanecerão disponíveis para avaliações dos interessados no CACEF, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 400 - ao lado do Ginásio de Esportes - Vargem Grande Paulista/SP, entre os dias 20 e 24 de maio de 2013, no horário das 9 às 16 horas. O arrematante ganhador terá 03 dias para efetuar o deposito na conta do Fundo e também 03 dias para retirar toda a sucata do CACEF. Nada mais havendo a tratar, eu IVANETE APARECIDA DE LIMA E SOUZA, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

Presidente ..........................................................................Membro.............................................................................Membro................................................................................

VISA

Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande Paulista

O Coordenador do GTVISA comunica:

O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

Razão Social: MEDSTEIN PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - ME CNPJ/CPF: 156702880001-89Atividade: Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuáriosEndereço: Estrada Lagoinha, Nº 501 – Bloco 2 - Bairro da Lagoa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - SPN.º CEVS: 355645315-469-000041-1-1Data de Deferimento: 07/03/2013

Razão Social: NILVA AMBAR VITORINOCNPJ/CPF: 029689718-32Atividade: Atividade odontológica Endereço: Av. Elias Alves da Costa ,N.º 469 – sala 17- Centro – Município de Vargem Gde. Pta. – CEP: 06730-000 – UF: SPNº. do CEVS: 355645315-863-000085-1-6Equipamentos: Nº CEVS: 355645315-863-000092-1-0Data de deferimento: 07/03/2013

Razão Social: ÉRIKA YAMASHITA FURUKAWACNPJ/CPF: 127497138-11Atividade: Atividade odontológica Endereço: Rua Ambrosina Maria de Jesus, Nº 32 - Centro – Município de Vargem Gde. Pta. – CEP: 06730-000 – UF: SPNº. do CEVS: 355645315-863-000015-1-1Equipamentos: Nº CEVS: 355645315-863-000040-1-4Data de deferimento: 11/03/2013

Razão Social: CELSO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOSCNPJ/CPF: 087802718-12Atividade: Atividade odontológica End.: Estr. de Caucaia do Alto, N.º 2000 – Recanto dos Pássaros – Município de Vargem Gde. Pta. – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-863-000094-1-5Equipamentos: Nº CEVS: 355645315-863-000095-1-2Data de deferimento: 01/04/2013

Razão Social: JOSEF WALTERCNPJ/CPF: 933067848-34Atividade: Atividade odontológica Endereço: Estrada de Caucaia do Alto ,N.º 4250 – Tijuco Preto – Município de Vargem Gde. Pta. – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-863-000087-1-0Equipamentos: Nº CEVS: 355645315-863-000088-1-8Data de deferimento: 01/042013

Razão Social: HELLSEN IND. IMPORT. EXP. DE PROD. P/ A SAÚDE - LTDA. - MECNPJ/CPF: 125016990001-52Atividade: Com. atacad. de mercad. em geral, s/ predomin. De alimentos ou de insumos agropecuários Endereço: Av. Bela Vista, N.º 54 – Jd. Bela Vista – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-469-000044-1-3Data de deferimento: 04/042013

Page 8: Imprensa oficial edição nº69

23/04/20138 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Razão Social: CLÍNICA CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICO RESTAURAÇÃO LTDA. - EPPCNPJ/CPF: 140725030001-87Atividade: Ativ de assist. psicossocial e à saúde a portadores de dist. Psiq., def. mental e dep. Química ñ esoec. Anteriorm. Endereço: Estra do Posto N.º 627 – Chácara Sta. Mônica – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-872-000007--1-0Data de deferimento: 20/03/2013

Razão Social: MARIA THERESA ROUBAUD DIAS - MECNPJ/CPF: 131155650001-66Atividade: Comércio varejista de artigos de ótica End.: Av. Presidente Tancredo Neves, nº. 868 – Centro – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-477-000025--1-8Data de deferimento: 16/04/2013

Razão Social: LANCHERIA E CERVEJARIA VARANDINHA LTDA. - MECNPJ/CPF: 002680400001-19Atividade: Restaurantes e similares Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, N.º 600 - Centro – Município de Vargem Gde. Pta. – CEP: 06730-000 – UF: SPNº. do CEVS: 355645315-561-000272-1-9Data de deferimento: 23/04/2013 Razão Social: MARIA LÚCIA CARDOSO VANDERLEYCNPJ/CPF: 00669311855Atividade: Atividades de fisioterapia Endereço: Av. Elias Alves da Costa, N.º 411 - Centro – Município de Vargem Gde. Pta. – CEP: 06730-000 – UF: SPNº. do CEVS: 355645315-865-000007-1-0Data de deferimento: 24/04/2013 O Deferimento da LTA (Laudo Técnico de Avaliação) do seguinte estabelecimento:

Razão Social: MODELFORM CONFECÇÕES LTDA - EPP.CNPJ/CPF: 042856360001-26 Atividade: Comércio atacadista de instrumentos e materiais p uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Endereço: Rua Ifema, N.º 480 - Centro – Município de Vargem Grande Paulista. – CEP: 06730-000 – SPData de deferimento: 18/09/2012

Deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CVES / EstabelecimentoRazão Social: BAZAN LAN HOUSE LTDA. - MECNPJ/CPF: 108014990001-90Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares End.: Av. Elias Alves da Costa, N.º 415 - Centro – Município de Vargem Grande Paulista. – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-561-000170-1-9Data de deferimento: 01/04/2013

Deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CVES / Estabelecimento / EquipamentoRazão Social: WALTER IAREDCNPJ/CPF: 153607018+11Atividade: Atividade odontológica End.: Av.Manuelino do Prado, N.º 175 - Centro – Município de Vargem Grande Paulista. – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-863-0000-80-1-0Equipamentos: Nº CEVS: 355645315-863-000025-1-8Data de deferimento: 04/04/2013

Deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CVES / EstabelecimentoRazão Social: ORLANDO ROJAS LLANOSCNPJ/CPF: 636899448-72Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta End.: Av. Imbúia, N.º 269 – Jd. Florest – Município de Vargem Grande Paulista. – CEP: 06730-000 – SPNº. do CEVS: 355645315-000048-1-2

Data de deferimento: 04/04/2013

OS AUTOSAuto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 263/133Processo Interno GTVISA: N.º 10/13Razão Social: RESERVE ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA. - MECNPJ/CPF: 106133920001-18 End.: Av. Elias A. da Costa , nº 415 – salas 24,25 e 26 – Centro - Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - SP

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 264/13Processo Interno GTVISA: N.º 11/13Razão Social: MATEUS DE ABREU PEREIRACNPJ/CPF: 29092958-54 End. Av. Elias Alves da Costa, nº 635 – salas 4 e 5 - Centro - Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - SP

Auto de Infração Nº 0389/13Processo Interno GTVISA: N.º 12/13Razão Social: ALMEIDA E SILVA SUPERMERCADO LTDA.CNPJ/CPF: 109628040002-06 End.: Rua Mário Scarvance , nº 508 – Centro - Vargem Grande Paulista. - CEP: 06730-000 - SP

Auto de Infração Nº 0423/13Processo Interno GTVISA: N.º 13/13Razão Social: ANDRÉ RENATO DE SOUZA ATACADO - MECNPJ/CPF: 164368060001-67 End.: Rua José Manoel de Oliveira, nº 186 – Lj. 01 - Centro - Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - SP

Termo de Inutilização de Produtos Nº 0116/13Processo Interno GTVISA: N.º 13/13Razão Social: ANDRÉ RENATO DE SOUZA ATACADO - MECNPJ/CPF: 164368060001-67 End.: Rua José Manoel de Oliveira, nº 186 – Lj. 01 - Centro - Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - SPAuto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 266/13Processo Interno GTVISA: N.º 12/13Razão Social: ALMEIDA E SILVA SUPERMERCADO LTDA.CNPJ/CPF: 109628040002-06 End.: Rua Mário Scarvance , nº 508 – Centro - Vargem Grande Paulista. - CEP: 06730-000 - SP

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 265/13Processo Interno GTVISA: N.º 08/13Razão Social: COMERCIAL NAKAYOSHI LTDA. - MECNPJ/CPF: 009001400001-16 Endereço: Av. Elias Alves da Costa, nº 653 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - SP

Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 268Processo Interno GTVISA: N.º 13/13Razão Social: ANDRÉ RENATO DE SOUZA ATACADO - MECNPJ/CPF: 164368060001-67 End.: Rua José Manoel de Oliveira, nº 186 – Lj. 01 - Centro - Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - SP

Notificação para Recolhimento de MultaProcesso Interno GTVISA: N.º 06/13Razão Social: ARAUCÁRIA PARK HOTELCNPJ/CPF: 12965977000122 End.: Estrada de Caucaia do Alto,nº. 4001- Tijuco Preto Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - SP

Auto de Infração nº. 0427/13Processo Interno GTVISA: N.º 015/13Razão Social: PAULO DIAS COLLAÇO VERASCNPJ/CPF: 081914988-80End.: Av. Pres. Tancredo Neves , nº 864 – Centro _ Varge Grande Paulista - CEP: 06730-000 - SP

PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Para escolha dos membros da Sociedade Civil que farão parte doConselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Familia

Dia: 16/05/2013 | Horário: 14 horas

Local: Salão Comunitário ( Rua Antonio Soares Rodrigues, 155- Centro)