Imprensa oficial edição nº 03

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009 Ano I – N° 03 Distribuição Gratuita Periodo: 16/02 a 06/03/09 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Vargem Grande Paulista ganha 3 ambulâncias de Barueri Vargem Grande Paulista não registra casos de DENGUE mas Prefeitura alerta população sobre os cuidados para evitar focos do mosquito O município de Vargem Grande Paulista foi contemplado com três novas ambulâncias que reforçarão o serviço de remoção de pacien- tes. Os veículos, ano 2006/modelo furgão (tipo UTI), foram doados no dia 4 de março, pela Prefeitura de Barueri que terceirizou o transpor- te de ambulâncias. Os veículos estão em ótimo es- tado e são equipados com sirene, identificação com a inscrição “Am- bulância” na dianteira, vidros late- rais opacos e corrediços, piso fei- to de material antiderrapante e lavável, janela espia corrediça en- tre a cabine do motorista e do pa- ciente. A lista de itens inclui ainda luminária, suportes para soro, bol- sa de sangue e cilindro de oxigê- nio, maca fixa e bancos para acom- panhantes com cinto de seguran- ça. Assim que a documentação dos veículos ficar pronta, a Secretaria Municipal de Saúde ganhará novo reforço no atendimento, tornando o transporte de pacientes mais rá- pido, confortável e seguro. Até en- tão, o governo municipal contava com cerca de cinco ambulâncias, modelo utilitário pequeno para re- moções simples. Para oferecer atendimento de qualidade, a admi- nistração Cidade Amiga também está capacitando os funcionários da Secretaria de Saúde, através de cursos e treinamentos. Após um início de ano meio frio e chuvoso, chegou o mês de ca- lor forte, umidade e chuva. É quando a Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Zoonozes, intensifica os traba- lhos para prevenir a DENGUE. Semanalmente as armadilhas para captura de larvas do mos- quito são monitoradas. Os agen- tes de zoonozes visitam quinze- nalmente os “pontos estratégi- cos”, que são locais de maior ris- co. Além disso, a Secretaria de Saúde desenvolve um trabalho educativo para esclarecer e alertar a população sobre os ris- cos da dengue. Este ano, o alerta do Setor de Zoonozes é para a população do Parque do Agreste, onde já fo- ram detectados quatro focos do mosquito em residências. De acordo com os agentes, os focos foram desmanchados e as imedi- ações do local bloqueadas. Os munícipes que não estão tomando os cuidados para evitar a proliferação do mosquito devem ficar atentos. A Secretaria de Saú- de tem multado munícipes reinci- dentes que estão com água acu- mulada a céu aberto, que são criadouros para o mosquito. Em fevereiro deste ano, também foram identificados focos do mos- quito da Dengue nos bairros Portão Vermelho, Condomínio San- to Afonso I e Jardim São Judas. No- vamente foi feito o bloqueio nas imediações, casa a casa, conforme norma técnica. O Setor de Zoonozes alerta a população e pede atenção especi- al para as residências com pisci- nas, que devem ser constantemen- te cloradas para que as larvas do mosquito não sobrevivam na água. Outro criadouro que também é co- mum e deve ser eliminado são so- bre as lages dos imóveis, onde se costuma empoçar água de chuva. “A dengue deve ser evitada co- letivamente, pois o criadouro no vizinho leva a dengue à sua casa e vice-versa”, alerta a veterinária responsável pelo Setor de Zoonozes. Por isso, todos devem fazer a sua parte dentro de suas casas. Mais informações ou denúnci- as de possíveis focos de dengue ligue para o Setor de Zoonozes da Prefeitura: 4159-2038. As três ambulâncias estão em ótimo estado e são equipadas com sirene, identificação com a inscrição “Ambulância” na dianteira, vidros laterais opacos e corrediços, piso feito de material antiderrapante e lavável, janela espia corrediça entre a cabine do motorista e do paciente, entre outros Dicas para combater o mosquito e os focos de larvas A prevenção é a única arma contra a doença Imagens fonte: www.dengue.org.br

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009

Ano I – N° 03

Distribuição Gratuita

Periodo: 16/02 a 06/03/09

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Vargem Grande Paulista ganha3 ambulâncias de Barueri

Vargem Grande Paulista não registra casos deDENGUE mas Prefeitura alerta população sobre

os cuidados para evitar focos do mosquito

O município de Vargem GrandePaulista foi contemplado com trêsnovas ambulâncias que reforçarãoo serviço de remoção de pacien-tes. Os veículos, ano 2006/modelofurgão (tipo UTI), foram doados nodia 4 de março, pela Prefeitura deBarueri que terceirizou o transpor-te de ambulâncias.

Os veículos estão em ótimo es-tado e são equipados com sirene,identificação com a inscrição “Am-bulância” na dianteira, vidros late-rais opacos e corrediços, piso fei-to de material antiderrapante elavável, janela espia corrediça en-tre a cabine do motorista e do pa-ciente. A lista de itens inclui aindaluminária, suportes para soro, bol-

sa de sangue e cilindro de oxigê-nio, maca fixa e bancos para acom-panhantes com cinto de seguran-ça.

Assim que a documentação dosveículos ficar pronta, a SecretariaMunicipal de Saúde ganhará novoreforço no atendimento, tornandoo transporte de pacientes mais rá-pido, confortável e seguro. Até en-tão, o governo municipal contavacom cerca de cinco ambulâncias,modelo utilitário pequeno para re-moções simples. Para ofereceratendimento de qualidade, a admi-nistração Cidade Amiga tambémestá capacitando os funcionáriosda Secretaria de Saúde, através decursos e treinamentos.

Após um início de ano meio frioe chuvoso, chegou o mês de ca-lor forte, umidade e chuva. Équando a Secretaria Municipal deSaúde, através do Setor deZoonozes, intensifica os traba-lhos para prevenir a DENGUE.

Semanalmente as armadilhaspara captura de larvas do mos-quito são monitoradas. Os agen-tes de zoonozes visitam quinze-nalmente os “pontos estratégi-cos”, que são locais de maior ris-co. Além disso, a Secretaria deSaúde desenvolve um trabalhoeducativo para esclarecer ealertar a população sobre os ris-cos da dengue.

Este ano, o alerta do Setor deZoonozes é para a população doParque do Agreste, onde já fo-

ram detectados quatro focos domosquito em residências. Deacordo com os agentes, os focosforam desmanchados e as imedi-ações do local bloqueadas.

Os munícipes que não estãotomando os cuidados para evitara proliferação do mosquito devemficar atentos. A Secretaria de Saú-de tem multado munícipes reinci-dentes que estão com água acu-mulada a céu aberto, que sãocriadouros para o mosquito.

Em fevereiro deste ano, tambémforam identificados focos do mos-quito da Dengue nos bairrosPortão Vermelho, Condomínio San-to Afonso I e Jardim São Judas. No-vamente foi feito o bloqueio nasimediações, casa a casa, conformenorma técnica.

O Setor de Zoonozes alerta apopulação e pede atenção especi-al para as residências com pisci-nas, que devem ser constantemen-te cloradas para que as larvas domosquito não sobrevivam na água.Outro criadouro que também é co-mum e deve ser eliminado são so-bre as lages dos imóveis, onde secostuma empoçar água de chuva.

“A dengue deve ser evitada co-letivamente, pois o criadouro novizinho leva a dengue à sua casa evice-versa”, alerta a veterináriaresponsável pelo Setor deZoonozes. Por isso, todos devemfazer a sua parte dentro de suascasas.

Mais informações ou denúnci-as de possíveis focos de dengueligue para o Setor de Zoonozes daPrefeitura: 4159-2038.

As três ambulâncias estão em ótimo estado e são equipadas com sirene, identificação com a inscrição“Ambulância” na dianteira, vidros laterais opacos e corrediços, piso feito de material antiderrapante e

lavável, janela espia corrediça entre a cabine do motorista e do paciente, entre outros

Dicas para combater o mosquito e os focos de larvas

A prevenção é a única armacontra a doença

Imagens fonte: www.dengue.org.br

16/02 a 06/03/092 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretariade Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Imprenssão: Gráfica Jornal Gazeta de São Paulo LtdaTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Ações e Desenvolvimento Humano Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Esporte, Cultura e Turismo JoséCarlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Marques; Urbanismo e Desenvolvimento Walter MateusCampos de Oliveira; Governo Oscar de Freitas Cavalcant; Indústria, Comércio e Emprego Wanderlei Domingues da Silva; GestãoAdministrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Osvaldo Monteiro

LEISAUTÓGRAFO Nº 005/09PROJETO DE LEI Nº 004/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 413 DE 02 DE MARÇO DE 2009.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade – CENTRO DE RECUPERAÇÃOESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDE PAULISTA - CREIO e dáoutras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade CENTRO DERECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA DE VARGEM GRANDEPAULISTA – CREIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.562/0001-03, com sede a TravessaValêncio Soares Rodrigues, nº 31 - Centro, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo” visando oatendimento à valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a crianças e adoles-cente e adultos portadoras de necessidades especiais. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 118.605,00(Cento e dezoito mil seiscentos e cinco reais), a serem repassados em conformidade com o projetosubvencionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contasdas verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei.Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias doorçamento vigente.Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos 02 dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 02 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 006/09PROJETO DE LEI Nº 005/09

LEI Nº 414 DE 02 DE MARÇO DE 2009.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à Entidade SOCIEDADE MOVIMENTO DOSFOCOLARI e dá outras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou, e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a entidade SOCIEDADEMOVIMENTO DOS FOCOLARI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.245.488/0041-80, com sedea Rua Dilma Cazoto Nascimento , nº 94 – Jardim Margarida Vargem Grande Paulista, Estado de SãoPaulo”visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse acriança e ao adolescente. § 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 31.960,00 (Trintae um mil e novecentos e sessenta reais), a serem repassados em conformidade com o projeto subven-cionado, que faz parte integrante desta Lei. § 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a concessão e as prestações de contasdas verbas destinadas ao fim que se destina a presente Lei.Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias doorçamento vigente.Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês março de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretaria de Governo

AUTÓGRAFO Nº 007/09REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 006/09 - EXECUTIVO

LEI Nº 415 DE 02 DE MARÇO DE 2009.

“Dispõe sobre a concessão de Auxilio Transporte e dá outras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte Lei.Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio Transporte a estudantes de CursoTécnico e Curso Superior presencial que se deslocam para outras cidades, freqüentando cursos semsimilares neste município.§ 1º - Não se considera cursos presenciais os cursos de - Ensino à Distância.§ 2º - O curso técnico deve estar contemplado no catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP) e ocurso superior de que trata este artigo corresponde apenas a cursos de “graduação”.Art. 2º - O Auxilio Transporte será concedido ao estudante universitário residente há no mínimo 1ano, em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, desde que subsista com rendafamiliar mensal de até 4 salários mínimos.Parágrafo Único - Para aferição das condicionalidades basilares do candidato, deverá este, cumprircom rigor absoluto na apresentação dos documentos exigidos e no preenchimento do formuláriofornecido pelo Protocolo da Prefeitura (Anexos I, II e III), podendo ser requisitado para entrevistapelo Serviço Social, sendo que na ausência de alguns dos quesitos acima, ficará sem apreciação,perdendo o beneficio para o período pretendido.Art. 3º - O beneficio será anual, com requerimento único, considerada a data de entrada no protocoloda Prefeitura para fins de pagamento, devendo obedecer às datas condicionadas como prazo pararequerimento do Auxilio Transporte em 2 (dois) momentos conforme parágrafo primeiro deste artigo:§ 1º - Deverão ser observados os seguintes prazos para requerimento do Auxílio Transporte:I – 20 de janeiro a 15 de fevereiro.II – 20 de julho a 15 de agosto§ 2º - Fica estipulado para o ano de 2009 o período de requisição que será de 1º de março até 15 demarço, sendo que a não observância deste prazo, somente poderá ser requisitado entre 1º de agosto até15 de agosto de 2009.§ 3º - Quando a data final para requerimento contemplado nos §1º e §2º deste artigo vencer no sábado,domingo ou feriado, observar-se-á o primeiro dia útil seguinte.Art. 4º - A concessão do benefício será deferido pelo Secretário da Educação, Cultura, Esporte eTurismo, no indeferimento caberá recurso ao Chefe do Executivo no prazo de 5 dias da ciência oupublicação da decisão.Art. 5º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes contemplados com o auxílio transportena Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e no Paço Municipal. Em caso de indeferimentoa Secretaria de Educação notificará ao requerente, expondo os motivos do indeferimento.Art. 6º - AAdministração tomando conhecimento do não enquadramento do beneficiário constante nalista dos deferidos, por denúncia ou por qualquer outro meio, averiguara e se comprovada a informa-ção:a)Suspenderá o benefíciob)Instaurar-se-á processo administrativo para aplicação das penas prevista na legislação que discipli-na a matéria, cominando com ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos.c)Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa.Art. 7º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:I - Apresentar freqüência inferior a 75%;II – Estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo beneficio.Art. 8º - Para recebimento do Auxílio Transporte o estudante deverá entregar mensalmente,declaração de freqüência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Insti-tuição de Ensino Superior – IES, em 3 vias, sendo original e duas cópias, na Secretaria deEducação, Cultura, Esporte e Turismo.§ 1º - As declarações deverão ser entregues até o dia 15 do mês subseqüente ao estudado.I– Não serão aceitas declarações fora do prazo estipulado acima.II– Serão desconsiderados os comprovantes de freqüência com rasuras, emendas ou emitidaspela internet sem as considerações dispostas no caput deste artigo.III– O não cumprimento das condições acima, acarretará o não pagamento do benefício ao mêsde referência.§ 2º - A declaração de matrícula somente será aceita, caso seja a Instituição de Ensino Superior,obrigada a fornecer a freqüência de seus alunos, no final do semestre letivo, ficando o aluno

16/02 a 06/03/09 3Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

obrigado a entregar a declaração de freqüência no início do semestre subseqüente, podendocomprometer o beneficio para o próximo período.Art. 9º - Não serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os meses dejaneiro e julho.Parágrafo único– No mês de dezembro, o beneficio será concedido na proporção de 50%(cinqüenta por cento) dos valores contemplados no art. 10, desde que cumpridas as exigênciasdo art. 8º desta Lei.Art. 10- O Valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno, terá três níveis a saber:I – nível 1 - R$ 50,00 (cinqüenta reais)II – nível 2 - R$ 75,00 (setenta e cinco reais)III – nível 3 - R$ 100,00 (cem reais)§ 1º - Cada nível terá como base o seguinte critério:a) até 30 km, corresponderá ao nível 1.b) de 31 km até 45km corresponderá ao nível 2.c) de 46 km até 60 km corresponderá ao nível 3.§ 2º - O Auxilio Transporte será concedido à base dos valores constante nos incisos I, II e IIIdeste artigo, obedecidos os critérios constante do § 1º do mesmo artigo, considerando os níveis porquilometro de distância entre o município de Vargem Grande Paulista e o município de destino.§ 3º - A base de cálculo da distância será estabelecida conforme DER (www.der.sp.gov.br ), conside-rando a menor distância por rodovias estaduais entre este município e o município onde está locali-zado a IES (Instituição de Ensino Superior) freqüentado pelo aluno.§ 4º - O auxílio transporte será reajustado anualmente com base mo IPCA – Índice de Preço aoConsumidor Amplo/IBGEArt. 11- O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao da entrega da declaração, consideran-do o estipulado no artigo 7º, inciso I desta Lei.Art. 12 - O custeio das despesas com o transporte será feito mediante depósito bancário emconta corrente indicada pelo estudante, preferencialmente junto ao Banco do Brasil.Art. 13 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerará a dotação orçamentária02.03.01 12.364.2005.2289 3.3.90.18.00, da Ação Governamental destinada ao auxilio financei-ro para transportar alunos de cursos tecnológicos e superiores do orçamento vigente, suplementadase necessário.Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõescontrárias, em especial a Lei 008 de 20 de fevereiro de 1990.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 02 de março de 2009OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 008/09PROJETO DE LEI Nº 007 – EXECUTIVO

LEI Nº 416 DE 04 DE MARÇO DE 2009

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso bastante de suasatribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica criado o “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM” de Vargem GrandePaulista, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências,vinculado à Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano, com a finalidade precípua de, respeita-das as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal, formulare propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar nocontrole social de políticas públicas de igualdade de gênero.DA COMPETÊNCIAArt. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, compete:I – participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação demetas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;II – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle socialsobre as políticas públicas para as mulheres;III – acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas eações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas àimplementação de ações voltadas para a mulher;IV – manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitosdas mulheres;V – propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas deigualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, bem como a participação social noprocesso decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;VI – acompanhar a Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano na articulação com outros órgãos

(continua na página seguinte)

ANEXO IIDECLARAÇÃO

Eu, _________________________, RG_______________, CPF________________, residente edomiciliado à Rua _______________________________________nº___, Bairro ______________,no Município de Vargem Grande Paulista – SP, declaro para fins de recebimento de Auxílio Transpor-te que não possuo curso de graduação em Nível Superior, estando apto ao benefício conforme a Leinº415 de 02 de março de 2009.Declaro também estar ciente que na apresentação de informações falsas, implicará na reprovação dorequerimento, sujeitando-me às penalidades previstas no Art. 299 do Decreto Lei nº 2848 de 7/12/1940. (falsidade ideológica)

Vargem Grande Paulista, ____ de __________________ de _____.

____________________________________________Requerente

ANEXO IIIDOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ANEXAR AO REQUERIMENTO

Cópia do RG do EstudanteCópia do CPF do EstudanteCópia do Título de Eleitor do Estudante pertencente ao município de Vargem Grande Pta.Cópia do Carnê do IPTU ou Contrato de aluguelDeclaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola TécnicaCópia do Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o Estudante (curso técnico)Cópia do CPF do Correntista, para depósito, caso a Conta corrente não seja do requerente.Cópia de extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito)Cópias de contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver.Cópia da declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe oquadro familiar.Cópia do Comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência.Sãoconsiderados comprovante de rendimento ou de desemprego:I- Se assalariado, cópia do ultimo recibo de pagamento de salário ou carteira de Trabalho atualizada ,devendo anexar a página com foto e verso da mesma, ou comprovante de auxílio desemprego;II- Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de ISS (Imposto sobreserviço de qualquer natureza) dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Decla-ração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, dos três meses, feita por contadorinscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou extratos bancários dos últimos (3) três meses, pelomenos;III- Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;IV- Se Produtor Rural, declaração de rendimento do próprio produtor ou do sindicato dos trabalhado-res rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal.Comprovante de recolhimento da taxa junto ao setor de protocolo.

16/02 a 06/03/094 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

da administração pública federal e os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal;VII – participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;VIII – articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar orelacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;IX – articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos damulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégi-as comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento doprocesso de controle social;X - elaborar seu regimento interno; eXI - realizar campanhas educativas de conscientização sobre direitos da mulher.DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTOArt. 3 – O CMDM é constituído de 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) suplentes,indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, designados pela Secretária de Ações eDesenvolvimento Humano, observada a seguinte composição:a)Secretária de Ações e Desenvolvimento Humano, que o presidirá;b)Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;c)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;d)Um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;e)Um representante indicado pelo Chefe do Executivo;f)Um representante da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista;g)Um representante da Guarda Municipal de Vargem Grande Paulista;h)Um representante do Grupo da Melhor Idade do Município;i)Um representante das SAB’s;j)Um representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Vargem Grande Paulista;k)Um representante do Ministério Público;l)Um representante indicado pelo Delegado Titular de Vargem Grande Paulista;m)Um representante da Classe Sindical;n)Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Vargem Grande Paulista.§ 2º - Cada uma das entidades acima indicará um membro titular e outro suplente.§ 3º - O mandato dos Conselheiros, com exceção da Presidente, será de 02 (dois) anos, permitindo-sea recondução por igual período;§ 4º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamentevedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTE DO CMDMArt. 4º - São atribuições da Presidente do CMDM:I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;II – solicitar ao CMDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas derelevante interesse público;III – firmar as atas das reuniões do CMDM; eIV – constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e convocar asrespectivas reuniões.DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 5º - O regimento interno do CMDM complementará as competências e atribuições definidasnesta Lei para seus integrantes e estabelecerá suas normas de funcionamento.Parágrafo único – O regimento interno do CMDM será aprovado pelo plenário do colegiado, emreunião especialmente convocada para esta finalidade.Art. 6º – O CMDM poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter temporário, destinadosao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composiçãoplenária, definindo, no ato de criação, seus objetivos específicos, sua composição e prazo paraconclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar daqueles colegiados representan-tes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.Art. 7º – O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CMDM, dos grupostemáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano.Art. 8º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do CMDM no prazo de 60 (sessenta)dias após a promulgação desta Lei.Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 04 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 009/09PROJETO DE LEI Nº 008/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 417 DE 04 DE MARÇO DE 2009

“Dispõe sobre alteração da Lei 286 de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a Criação doPrograma de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC) e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo

AUTÓGRAFO Nº 010/09PROJETO DE LEI Nº 009/09 – EXECUTIVO

LEI Nº 418 DE 04 DE MARÇO DE 2009

“REVOGA A LEI A LEI MUNICIPAL Nº. 392, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕESOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAU-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica revogada a Lei municipal nº. 392, de 25 de Setembro de 2008 que dispõe sobre areestruturação do plano de cargos, carreira e salários dos servidores do município de Vargem GrandePaulista, Estado de São Paulo, e dá outras providências.Art. 2º. Ficam repristinados os artigos 18, 19, 20, 21 e 23 da Lei municipal nº. 342, de 21 de Fevereirode 2008, revogados no artigo 26 de Lei municipal nº. 392, de 25 de Setembro de 2008.Art. 3º. Fica repristinada a Lei municipal nº. 351, de 31, de Março de 2008, revogada no artigo 26 daLei municipal nº. 392, de 25 de Setembro de 2008.Art. 4º. Ficam repristinados os artigos 215 e 216 da Lei municipal nº. 26, de 03 de Setembro de 1984,revogados pela Lei municipal nº. 392 de 25 de Setembro de 2008.Art. 5º. Ficam convalidados os atos de nomeação dos servidores do quadro efetivo e de livre nomea-ção das diversas áreas da Administração Geral da Prefeitura nos cargos previstos no anexo II do art.20 e anexo III do art.21 da Lei nº. 342, de 21 de fevereiro de 2008, repristinados por esta Lei.Art. 6º. Fica inserido no quadro de Cargos de provimento em comissão, de que trata o anexo III do art.21 da Lei municipal nº. 342, de 21 de fevereiro de 2008, repristinado por esta Lei, a criação dosseguintes cargos:I- 01 (um) Coordenador de Ações à Criança e Adolescente, referência “19”;II- 01 (um) Coordenador do Abrigo Municipal, referência “19”;III- 01 (um) Diretor de Ações à Criança e Adolescente, referência “20”;IV- 01 (um) Diretor de Processamento de Dados e Tecnologia de Informação, referência “20”;§ 1º. Ficam convalidados os atos de nomeações dos servidores para os cargos de que trata este artigo.§ 2º. A descrição, carga horária e requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo é oconstante do Anexo I parte integrante desta Lei.Art. 7º. Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Assessor Jurídico, referencia 19, do quadro de cargos deprovimento em comissão por livre nomeação do Prefeito de que trata o anexo III da Lei nº. 342, de 21de Fevereiro de 2008, repristinado por esta Lei.Art. 8º. Ficam anulados todos os atos porventura praticados com amparo nas Leis de que trata o art.1º desta Lei, com exceção a hipótese prevista no art. 5º desta Lei.Art. 9º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 04 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ANEXO I

A que se refere o parágrafo 2º do art. 6 desta Lei.QUADRO COM DESCRIÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS A SEGUIR:

a seguinte Lei:Artigo 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº 286 de 15 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinteredação:“Artigo 7º - ————————————————————————Inciso I – Bolsa Auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)”.Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerará a dotação orçamentária02.05.02 11.333.4003.2324 3.3.90.48.00 da ação governamental destinada ao Programa de Desen-volvimento Social e Cidadania (PRODESC), do orçamento vigente, suplementada se necessário.Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 04 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

(continua na página ao lado)

16/02 a 06/03/09 5Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

COORDENADOR DE AÇÕES À CRIANÇA E ADOLESCENTEDescrição:Auxilia o Diretor do Departamento e o Secretario, nas respectivas áreas de atuação, nos limites de suasfunções, apresentando planos e metas para a execução dos objetivos das respectivas pastas governa-mentais.Forma de Provimento: Em comissão, por livre escolha do prefeito.Requisitos: Ensino Médio Completo;Carga Horária: 40 horas semanais.

COORDENADOR DE ABRIGO SOCIALDescrição:Auxilia o Diretor do Departamento e o Secretario, nas respectivas áreas de atuação, nos limites de suasfunções, apresentando planos e metas para a execução dos objetivos das respectivas pastas governa-mentais.Forma de Provimento: Em comissão, por livre escolha do prefeito.Requisitos: Ensino Médio CompletoCarga Horária: 40 horas semanais.

DIRETOR DE AÇÕES À CRIANÇA E ADOLESCENTEDescrição:Planeja, coordena, promova a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando eavaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo.Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos seusobjetivos e serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definirpropriedades e rotina.Participa de elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões,a fim de contribuir para a definição de objetivos.Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e proble-mas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dostrabalhos.Avalia os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, paradetectar falhas e propor modificações.Elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informa ao superiorimediato para uma avaliação de política de governo.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo deu superior imediato.Forma de Provimento: em comissão, por livre nomeação do Prefeito.Requisitos básicos: Formação Médio CompletoCarga horária: 40 horas semanais

DIRETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃODescrição:Administrar e gerenciar dados e banco de dados, objetivando a performance e a segurança dos bancosde dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além de gerenciar o acesso a eles;Executar trabalhos de manutenção, acompanhamento e administração de bancos de dados e outros sistemas;Propor medidas e soluções que aumentem a eficácia dos bancos de dados e outros sistemas;Planejar e desenvolver e coordenar projetos de aquisição, atualização e ampliação dos bancos de dados;Orientar usuários quanto a utilização dos recursos dos bancos de dados e outros sistemas;Orientar e coordenar os trabalhos referente a criação de objetos do banco de dados;Controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade licenças de bancos de dados;Analisar e efetuar testes com bancos de dados para melhoria na sua performance;Analisar os problemas dos sistemas que se utilizam dos bancos de dados e sugerir e propor mudançaspara sua melhoria;Orientar usuários de bancos de dados na sua utilização correta e com eficiência;Assessorar os analistas de sistemas na elaboração dos modelos do banco de dados e no desenvolvimen-to de objetos;Manter atualizada a documentação e o dicionário dos bancos de dados;Elaborar auditoria no banco de dados, quando necessário;Desenvolver política de cópias de segurança e efetuar a recuperação do banco de dados quandonecessário;Emitir pareceres técnicos relativos a sua área de atuação;Elaborar e participar de projetos e eventos que envolvam a sua área de atuação;Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimento;Elaborar projetos de sistemas, identificando as necessidades, levantando requisitos, analise de viabili-dade técnicas, visando dimensionar e definir as características e custo/benefício;Elaborar projetos de sistemas, definindo sua abrangência e recursos necessários de acordo com ametodologia preestabelecida;Elaborar estudos de viabilidade técnica para implantação, compra e desenvolvimento de novos equipa-mentos, softwares e sistemas;Acompanhar e coordenar a implantação de softwares e sistemas, executando testes e simulações;Documentar os sistemas de forma organizada, de acordo com as metodologias adotadas;Prestar manutenção nos sistemas já existentes, identificando as falhas, propondo e implementando asmodificações necessárias;Prestar suporte técnico para os usuários de informática, definindo estratégias e elaborando padrões deconfiguração e uso de equipamentos, softwares e sistemas;Projetar, configurar, implantar, gerenciar e manter a rede de dados e telecomunicações da Prefeitura;

Elaborar projetos de instalação de servidores definindo sistemas operacionais e serviços, bem comosua manutenção e documentação;Elaborar serviços de automatização de rotinas de manutenção salva de segurança e retorno de informa-ções, serviços e configurações dos servidores;Elaborar e desenvolver serviços de natureza técnica na área de informática;Definir e elaborar políticas de segurança e acesso aos dados e computadores interligados à redemunicipal de dados;Orientar os Assistentes Técnicos de Informática no sentido de otimizar os recursos de hardware e software;Gerenciar a criação de projetos e artes em computação gráfica, buscando formas de desenvolvimentoque otimizem o processo de criação e contribuam para um menor desperdício de tempo e recursos naconclusão do projeto de artes gráficas e design;Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimentoatravés da definição e extensão de relatórios estatísticos, analisando e definindo a situação e o estadodos projetos bem como os recursos com os quais foram desenvolvidos para que se tenha um controlee acompanhamento dos mesmos;Emitir pareceres técnicos a respeito dos padrões em definição. Efetuar estudos e pesquisas aplicadosaos assuntos de interesse da PML referente à sua área de atuação;Efetuar cálculos, pesquisas e análises referentes a sua área de atuação;Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante partici-pação prévia em processo de qualificação e autorização superior;Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercíciodas demais atividades;Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,que estão sob sua responsabilidade.

Forma de Provimento: em comissão, por livre nomeação do Prefeito.Requisitos básicos: formação superior na área de ciência da computação, e/ou processamento dedados, e/ou tecnologia de informação.Carga horária: 40 horas semanais

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO EM DETRIMENTO DA LEI REVOGADANº 392/08, REPRISTINAÇÃO DA LEI 342/08, 351/08, E ARTIGOS 215 E 216 DA LEI 026/84.

DECRETOSDECRETO Nº 020 dE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$156.300,00 (cento e cinqüentae seis mil e trezentos reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, pZrágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto. (continua na página seguinte)

16/02 a 06/03/096 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 021 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

“Dispõe sobre a nomeação de membro para a função de Secretária Executiva do Conselho Municipalde Assistência social – CMAS de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais:D E C R E T A:Artigo 1º - Fica nomeada para fazer parte do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS doMunicípio de Vargem Grande Paulista, a Srª. Anna Carolina de Freitas Ferreira, para a função deSecretária Executiva, em conformidade com as disposições de que trata a Lei Municipal nº 009, de 28de maio de 1997.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 007 de 02 dejaneiro de 2008.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 022 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

“Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 – artigo 8º,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra;CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independe de autorização legislativa,D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam transpostos os recursos de dotação, no valor de R$ 29.000,00 (Vinte e nove milreais), sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 399 de 10de novembro de 2008, nas dotações do orçamento vigente, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 16 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 023 DE 17 DE FEVEREIRO de 2009.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei 06 de 16 de abril de 2001 e dáoutras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação do Dr. Ângelo Paes, portador do RG nº 03.026.509-4 paraexercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Art. 2º - Esta contratação deverá obedecer aos requisitos contidos no artigo 2º do Decreto nº 002 de 02de janeiro de 2009.Art. 3º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos decontrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro naCoordenadoria de Recursos Humanos.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, em 17 de fevereiro de 2009OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 024 DE 17 DE FEVEREIRO de 2009.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei 06 de 16 de abril de 2001 e dáoutras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação do Dr. José Belizário Galarza Antezana, RG nº 37.988.807-5para exercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Art. 2º - Esta contratação deverá obedecer aos requisitos contidos no artigo 2º do Decreto nº 002 de 02de janeiro de 2009.Art. 3º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos decontrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro naCoordenadoria de Recursos Humanos.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, em 17 de fevereiro de 2009OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 025 DE 17 DE FEVEREIRO de 2009.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei 06 de 16 de abril de 2001 e dáoutras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação do Drª Roberta Fernandes Ribeiro, RG nº 30.308.442-X paraexercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Art. 2º - Esta contratação deverá obedecer aos requisitos contidos no artigo 2º do Decreto nº 002 de 02de janeiro de 2009.Art. 3º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos decontrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro naCoordenadoria de Recursos Humanos.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, em 17 de fevereiro de 2009OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 026 DE 17 DE FEVEREIRO de 2009.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei 06 de 16 de abril de 2001 e dáoutras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação do Dr. Célio Bernardes de Andrade, RG nº 4.808.395, paraexercer a função de Médico, referência A, junto a Secretaria de Saúde.Art. 2º - Esta contratação deverá obedecer aos requisitos contidos no artigo 2º do Decreto nº 002 de 02de janeiro de 2009.Art. 3º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos decontrato, procedendo ao devido apostilamento individual do contratado e seu respectivo registro naCoordenadoria de Recursos Humanos.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, em 17 de fevereiro de 2009OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

16/02 a 06/03/09 7Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 027 dE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$121.312,90 (cento e vinte e ummil e trezentos e doze reais e noventa centavos) das Dotações Orçamentárias, conforme planilhaanexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 18 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 028 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.650,00 (dois mil seiscentos ecinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II queintegra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 20 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 029 DE 02 DE MARÇO DE 2009.

“Dispõe sobre o expediente administrativo das Unidades da Administração Municipal de VargemGrande Paulista e dá outras providências”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - O expediente administrativo das Unidades da Administração Municipal, a partir de 11 demarço de 2009, iniciar-se-á às 8:00h até 12:00h e às 13:00h até às 17:00h, de segunda a sexta-feira.Artigo 2º - Excluem-se do dispositivo de que trata o artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradasde relevante interesse público, em especial a área educacional e da saúde.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor em 11 de março de 2009, revogando-se as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 031 DE 02 de MARÇO DE 2009.

“Dispõe sobre a liberação de Subvenção Social ao Centro de Recuperação Especial e IntegraçãoOrientada de Vargem Grande Paulista.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, noexercício de suas atribuições,D E CR E T A:Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos porforça da Lei nº 413, de 02 de março de 2009 a título de Subvenção Social ao Centro deRecuperação Especial e Integração Orientada de Vargem Grande Paulista, inscrita sob o CNPJnº 02.030.562/0001-03, localizada na Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31 – Centro -Município de Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento, a valorização e manutenção deprojetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente e adultos portadores de necessidadesespeciais.Artigo 2º - O valor a ser repassado através do Departamento de Finanças à entidade será de R$118.605,00 (Cento e dezoito mil seiscentos e cinco reais) em 10 (dez) parcelas, no valor de R$11.860,50(Onze mil oitocentos e sessenta reais e cinqüenta centavos) sendo repassada a primeira parcela no dia16 de março de 2009, mediante a solicitação da entidade, e as demais serão liberadas até o dia 10 (dez)de cada mês, a partir do mês de abril de 2009, através do Departamento de Finanças não havendo anecessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior-mente repassada.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas mensalmente e apresentadas no 1º (primei-ro) dia útil de cada mês a partir do mês de abril do corrente exercício. Devendo a última prestação decontas ser efetuada até o dia 21 de dezembro de 2009, caso haja saldo financeiro remanescente, omesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data. Devendo ser protocolada no setorde Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único - As Prestações de Contas deverão atender as disposições contida na InstruçãoNormativa 02/98 – Seção VII “Dos Auxílios Subvenções”, do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer os estritos termos do Plano deaplicação de que trata o Projeto 2009, e qualquer alteração que houver deverá ser encaminhada aoCMDCA para deliberação e autorização. Ficando também a entidade obrigada ao recolhimento detodos os tributos legais.Parágrafo Único – Caberá ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente e a Secretaria Gestão Administrativa e Financeira - Departamento Financeiro, a fiscalização daaplicação dos recursos subvencionados.Artigo 5º - O saldo dos recursos subvencionados remanescentes não utilizados pela entidade, serãocancelados no final do exercício.Artigo 6º - A despesa em questão irá onerar a dotação orçamentária 02.05.05-08.243.4001.2125-3.3.50.43.00 da Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano - FMDCA – Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente.Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 032 dE 02 de março DE 2009

“Dispõe sobre a liberação de Subvenção Social à Entidade Sociedade Movimento dos Focolari”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, noexercício de suas atribuições,D E CR E T A:Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos porforça da Lei nº 414 de 02 de março de 2009 a título de Subvenção Social a Entidade SociedadeMovimento dos Focolari, inscrita sob o CNPJ nº 44.245.488/0041-80, com Sede na Rua Dilma CazotoNascimento nº 94, Jardim Margarida, Município de Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendi-mento, a valorização e manutenção de projetos sociais de defesa e interesse a criança e ao adolescente.Artigo 2º - O valor a ser repassado através do Departamento de Finanças à entidade será de até R$31.960,00 ( Trinta e um mil novecentos e sessenta reais), em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.196,00 (três mil cento e noventa e seis reais), sendo repassada a primeira parcela no dia 16 de marçode 2009, mediante solicitação da entidade, e as demais serão liberadas até o dia 10 (dez) de cada mês,

(continua na página seguinte)

DECRETO Nº 030 DE 02 DE MARÇO DE 2009.

“Dispõe sobre a criação e denominação de Escola Municipal e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal situada à Rua René Correa, nº1000 - Bairro Jardim São Lucas.Art. 2º - Fica denominada de Escola Municipal Geraldo Veiga - “EM Geraldo Veiga”.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

16/02 a 06/03/098 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

a partir do mês de abril de 2009, através do Departamento de Finanças, não havendo a necessidade desua solicitação desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anteriormente repassada.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas mensalmente e apresentadas no 1º (primei-ro) dia útil de cada mês a partir do mês de abril do corrente exercício. Devendo a última prestação decontas ser efetuada até o dia 21 de dezembro de 2009, caso haja saldo financeiro remanescente, omesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data. Devendo ser protocolada no setorde Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único - As Prestações de Contas deverão atender as disposições contida na InstruçãoNormativa 02/98 – Seção VII “Dos Auxílios Subvenções”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer os estritos termos do Plano deaplicação de que trata o Projeto “Jardim Margarida” – Projeto 2009, e qualquer alteração que houverdeverá ser encaminhada ao CMDCA para deliberação e autorização. Ficando também a entidadeobrigada ao recolhimento de todos os tributos legais.Parágrafo Único – Caberá ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente e a Secretaria Gestão Administrativa e Financeira - Departamento Financeiro, a fiscalização daaplicação dos recursos subvencionados.Artigo 5º - O saldo dos recursos subvencionados remanescentes não utilizados pela entidade, serãocancelados no final do exercício.Artigo 6º -A despesa em questão irá onerar a dotação orçamentária 02.05.05-08.243.4001.2521-3.3.50.43.00 Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano - FMDCA – Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente.Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrária.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de março de 2009OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 033 DE 02 DE MARÇO DE 2009.

“Dispõe sobre alteração do decreto nº 013/09 que dispõe sobre a nomeação dos membros para comporo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Vargem Grande Paulista e dáoutras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - O representante da Prefeitura Municipal constante no decreto nº 013 de 02 de fevereiro de2009, fica alterado da seguinte forma:a) Representante da Prefeitura MunicipalTitular : Oscar de Freitas Cavalcant - RG: 5.921.972-5Suplente : Milton Ribeiro - RG: 8.514.122-7Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de março de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 02 de março de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

EXTRATO DE CONTRATOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDA-DE PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA NO BARRIO RUTH MARIACONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: FERNANDES & FERNANDES COMÉRCIO E SERVIÇO DE MATERIASPARA CONSTRUÇÃO LTDA MEPROCESSO: Nº. 525/08CONVITE: Nº. 090/08CONTRATO Nº. 122/08PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASTERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃOOBJETO: IMÓVEL SITUADO A RUA SÃO PAULO DAS MISSÕES, 91, TIJUCO PRETO.LOCADOR: CARLOS FERREIRA DA SILVEIRALOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTAPROCESSO: Nº. 5864/05CONTRATO: Nº. 003/06VALOR: R$ 13.429,20 (TREZE MIL QUATROCENTOS E VINTE NOVE REAIS E VINTE CEN-TAVOS).PRAZO: 12 (DOZE) MESES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: MAGIKBAN DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOSPROCESSO: Nº. 130/09CONTRATO Nº. 008/09VALOR: R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: RICARDO BUENO OLIVERAOBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO FUND SOMPROCESSO Nº.: 208/09CONTRATO Nº. 010/09VALOR: R$ 1.270,00 (MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: VISION SERVIÇOS DE PORTARIA LTDAMEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADAPROCESSO Nº.: 122/09CONTRATO Nº. 007/09VALOR: R$ 7.700,00 (SETE MIL E SETECENTOS REAIS)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: FABIO HERINQUE SEGAT DA SILVAOBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR FABIO SEGATPROCESSO Nº.: 197/09CONTRATO Nº. 005/09VALOR: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: MARCIANO DE OLIVEIRAOBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA REINADO & MARCIANOPROCESSO Nº.: 196/09CONTRATO Nº. 006/09VALOR: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS)FUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART. 24, INCISO II, LEI FEDERAL8666/93.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: COBRE FESTA LOCAÇÕES DE COBERTURAS PARA EVENTOS LTDA MEOBJETO: LOCAÇÃO DE TENDASPROCESSO Nº.: 121/09CONTRATO Nº. 009/09VALOR: R$ 6.900,00 (SEIS MIL NOVECENTOS REAIS)

RATIFICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 O ATO SR. PROF.JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR-TE E TURISMO, QUE DISPENSOU A LICITAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XII, DO ARTI-GO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DO DIPLOMA LEGAL INVOCADO, A FAVOR DAEMPRESA SOL NASCENTE CENTRAL DE TRIOS ELETRICOS PRODUÇÕES PROMOÇÕESARTISTICAS LTDA EPP, PARA APRESENTAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “ILHA DO SOL” EM COMEMORAÇÃO AO CARNAVAL DE RUA REALIZADO PELOMUNICIPIO, NO VALOR DE R$: 15.000,000(QUINZE MIL REAIS), FACE AO DISPOSTO NOART 26 DA LEI Nº 8.666/93, VEZ QUE O PROCESSO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE INS-TRUÍDO.

Paço Municipal,17 de fevereiro de 2009

ROBERTO ROCHAPrefeito

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: SOL NASCENTE CENTRAL DE TRIOS ELÉTRICOS PRODUÇÕES PRO-MOÇÕES ARTISTICAS LTDA EPP.OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA ILHA DO SOLPROCESSO: Nº. 209/09CONTRATO Nº. 011/09VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)FUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTº 24, INCISO II, LEI FEDERAL8666/93.

16/02 a 06/03/09 9Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOSCONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: MIELE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAPROCESSO: Nº. 042/08CONVITE: Nº. 039/08CONTRATO Nº. 075/08PRAZO: 90 (NOVENTA) DIASFUNDAMENTO LEGAL: TERMO ADITIVO DO OBJETO CONTRATADO NO PROCESSOLICITATÓRIO Nº. 042/08 CONVITE Nº. 39/08, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO65, INCISO I, ALÍNEA “B” C.C COM O § 1º DO MESMO ARTIGO DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÃO INTRODUZIDAS PELA LEI Nº. 8.883/94 E 9.648/98.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃOREFERÊNCIA: CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIALLOCADOR: ALEX MARIA DE BARROSOBJETO: IMÓVEL SITUADO A AV. BELA VISTA, 249, JD. BELA VISTA – V. Gde PtaLOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTAPRAZO: 12 (DOZE) MESES.PROCESSO: Nº. 861/07CONTRATO Nº. 010/08VALOR: R$ 18.215,16 (DEZOITO MIL DUZENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

EDITAISG.A.C.I.F

Grupo de Apoio a Criança ao Idoso e a Família de Vargem Grande Paulista

Edital de Convocação

Edivania Rodrigues Lima Vice Presidente da entidade Grupo de Apoio a Criança, ao Idoso e aFamília de Vargem Grande Paulista – GACIF, no exercício da Presidência no uso de suas atribui-ções estatutárias, CONVOCA os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais associa-dos e interessados para Assembléia Ordinária, a ser realizada no dia 12 de março de 2009 ás 15:00horas, sito a Rua Antonio Soares Rodrigues Lima,153 – Centro (Salão Comunitário). Para discussão daseguinte pauta:

- Aprovar proposta de programação anual da entidade;- Apreciação do relatório anual;- Aprovação das contas e balanço;- Alteração do Estatuto em razão da mudança da sede;- Eleição de nova Diretoria em razão da renuncia dos membros;

Para que surta os efeitos este edital vai ser publicado na imprensa oficial do município de VargemGrande Paulista e afixado na sede da entidade e nos demais órgãos do município.

Vargem Grande Paulista, 26 de fevereiro de 2009.

Edivânia Rodrigues LimaPresidente interino

EDITALDE CONVOCAÇÃO

A Secretaria de Ações e Desenvolvimento Humano, no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspor lei, convoca para comparecimento imediato junto à Secretaria de Ações e desenvolvimento Huma-no os 30 (trinta) primeiros classificados para a Frente de Trabalho Municipal, sendo que os excedentesserão admitidos na impossibilidade dos 30 (trinta) primeiros, a fim de que seja efetuado o termo deAdesão junto à Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, referente ao Programa de Desenvolvi-mento Social e Cidadania criado pela Lei Municipal nº. 118, de 17/3/2004, com alteração da Lei nº. 286/07; consoante a listagem adiante explicitada:

Nº. Inscrição: Nome:01 054 Cristina G. dos Santos.02 344 Damaris da Silva Rosa.03 194 Eliana Ap. da Silva.04 192 Márcia Aparecida V. Jacinto.05 501 Gloria Ap. da Silva.06 251 Jacira B. Novaes da Silva.07 024 José Antonio Domingues.08 043 José Carlos Branco.09 044 José Donizete da Silva.10 336 Izolete Maria de Borba.11 118 Maria de Lourdes Olívio.12 180 Maria Aparecida Pereira da Silva.

13 119 Lucinéia E. da Rocha.14 016 Maria Ap. Card. Oliveira.15 129 Maria Damiana A. Barbosa.16 289 Paula Roberta da Cruz.17 167 Eliana da Silva.18 459 Regiane de C. de Souza.19 073 Robson Camargo.20 234 Rogério Mendes.21 166 Rose Ap. Silva.22 471 Ana Paula Pereira de Souza.23 112 Selma C. de Oliveira.24 095 Simone Ap. Reis.25 110 Sueli Vieira de Oliveira.26 245 Eliana C. Sena.27 376 Telma Fernanda da Hora.28 258 Vera Alice da Silva Reis.29 086 Vilma Felix da Silva.30 033 Viviane Regina dos Santos.31 306 Tatiana Machado de Melo.32 521 José Maria Gomes de Oliveira.33 280 Laércio Aparecido de Oliveira.34 329 Juliana Pereira da Silva.35 408 Maria Rita de Paula.36 171 Eliana Aparecida dos Santos Candido.37 391 Adriana Rosa de Oliveira.38 249 Elisabete Ferreira da Silva.39 357 Viviane Priscila Garcia da S. Donato.40 537 Geni Ap. de Oliveira.41 155 Ana Beatriz Pinheiro de Oliveira.42 311 Maria Lucia de Souza Silva.43 101 Valéria de Paula Prestes.44 431 Lucilene Silva.45 377 Roseli Marçal do Carmo.46 200 Maria José Siqueira.47 428 Maria Ap. de Souza Gonçalves.48 290 Florista de Camargo.49 337 Silena Domingues Anselmo.50 141 Valdirene da Silva.51 240 Paula Carla Lino da Costa.52 495 Tatiana de Almeida Bezerra.53 226 Maria de Fátima Arruda Domingues.54 097 Juliana Lie Takano.55 407 Creuza Maria Fagundes dos Santos.56 196 Margarida Batista Lopes.57 152 Maria do Carmo Novaes de Oliveira.58 513 Patrícia Aparecida dos Santos.59 182 Maria L. da Silva Santos.60 195 Erica do Carmo Silva.

Para publicidade do presente, determino que o mesmo seja afixado no Paço Municipal “Ari Bigarelli”,nos locais de grande circulação e publicado na imprensa oficial e local.

Vargem Grande Paulista, em 20 de fevereiro de 2009.

MARIA DE FÁTIMA MORAES ROCHASecretária de Ações e Desenvolvimento Humano

TELEFONES ÚTEISPaço Municipal:..................................................................... 4158-8800Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:..... 4158-3360Secretaria de Saúde:............................................................ 4159-2312Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego:................. 4158-5694Secretaria de Assistência Social:........................................ 4158-1452Guarda Civil Municipal:........................................................ 4158-7673Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:................ 4158-8800 ramal208Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT):.................... 4159-3259Câmara Municipal ................................................................. 4158-3410

16/02 a 06/03/0910 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

PORTARIASROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso bastante de suas atribuições legais,R E S O L V E:

Nº559560561562563564565566567

568569570571572573574575576577578579580581582583584585586587588589590

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DATA16/2/200917/2/200917/2/200917/2/200917/2/200917/2/200917/2/200917/2/200918/2/2009

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NOMEALBERTO SOARES DE OLIVEIRARENATA CRISTINA SANTANA SILVAFRANCISCO ADELMIR RIBEIROMARCIA CRISTINA PREVELATOANDRESSA ALVES FERREIRASUMI KAGEYAMA HISIADOLFO GONÇALVES DE OLIVEIRA ALVESHELITON LUIZ VAZ DA SILVAMARCELO APARECIDO DA SILVA

LAÉRCIO DE CAMARGO NOVAESMARCIA CRISTINA PREVELATOELZA MARIA QUEIROLOREBECA MARIA FILGUEIRAS MOURA SAMPAIONELSON CAMARGOLEILA LIMA BARROSEVA FERREIRA TOGNOCHIDENISE REGINA DE ALMEIDAJOSE MARCOS APARECIDO MACHADOMARCELO BATISTA DE OLIVEIRAJOAO PINTO NOVAESNEIVA BATISTA DE AZEVEDO CAPARELLIMARCIA PATRICIA PEDROSO ALFREDOELIZABETE ROZEMBRA PEREIRADALICIA VIEIRA RUIVOSILVANA DE AQUINO ALVARESMARIA APARECIDA CONCEICAO SOUZAMAURILIO DE PAULACHOZI SHITAKUBOMARLY DA PENHA GIROLDO DE ANDRADEMARIA INEZ DA SILVAALBERTO LIRA DE OLIVEIRAALEXSANDRO DONIZETE VAZ LOPES

Clovis de Oliveira – Pregoeiro, Silvio Eugenio de Lima -Pregoeiro, Ulisses Levi Rocha Pessoa – Pregoeiro, eRoberta Borbalan - PregoeiraArthur Alexandre Pedrozo - Presidente, Carlos Anto-nio de Oliveira e Souza – Membro e Edson InocêncioCaparelli – Membro.ARTHUR ALEXANDRE PEDROSOABNER PETRUSSI JUNIORALEXANDRE DE OLIVEIRAALVARO BRANCOANA VERA DE OLIVEIRAANDREA AUXILIADORA SOUZA DOS ANJOSANTONIO DO CARMO DE SOUZABENEDITO MACIEL CARDOSOBRUNO DE CARVALHO BOSCHETTICELSO DA SILVADANIELE SANTOS DO CARMODEIVIDE DE OLIVEIRA CAMARGODORENILDE SANTOS DE SOUZAEDWIGES DE JESUS ARAUJOGERMANO BRANCO RIBEIROGISELI DE FATIMA DOS SANTOS CHAVESHELENITA APARECIDA GOMES DA SILVAIONE BARBOSA ANTUNES OLIANIVETE HAKSTOLIZABEL CRISTINA DE SOUZAJOAO MARIA DE ASSIS NETOJOAQUIM NEVES DA SILVA

ASSUNTOLICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEEXONERAR A PEDIDOSUSPENDER FÉRIASEXONERAR A PEDIDOEXONERAR A PEDIDO45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADANOMEAR MOTORISTAALTERA a portaria nº456/09, designando o servidore como parte da Comis-são de Processo Administrativo.DESIGNA o servidor para exercer suas funções na Junta de Serviço MilitarNOMEAR AGENTE ADMINISTRATIVO45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADA45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADANOMEAR BRAÇAL45 DIAS LICENÇA PREMIO REMUNERADADESIGNA o servidor junto a Casa da Agricultura, para a execução dasatividades previstas no Convênio SEIAANOMEAR os servidores para a Comissão Permanente de Licitações, modali-dade Pregão.

NOMEAR os servidores para a Comissão Permanente de Avaliação dosBens da Administração Pública

GOZAR FÉRIAS SUSPENSASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIAS

(continua na página seguinte)

Posto deAtendimento

ao TrabalhadorO Posto de Atendimento ao Trabalhador

(PAT) de Vargem Grande Paulista oferece ser-viços gratuitos de intermediação de mão-de-obra, de captação de vagas junto às empre-sas, de emissão de carteira de trabalho, alémde informações e inscrições para os progra-mas de qualificação profissional e de atendi-mento à pessoa portadora de deficiência, emcentros de prestação de serviços do SistemaPúblico de Emprego do Estado de São Paulo.

Em Vargem Grande Paulista, o PAT está lo-calizado na Secretaria de Indústria, Comércioe Emprego – rua Benedita Maciel de Almeida,85 – Centro, e funciona das 8 às 17 horas, de2ª a 6ª feira.

Esses serviços prestados ao cidadão sãopossíveis, devido à parceria firmada entre osgovernos municipais, estadual e federal, atra-vés de convênios que garantem a manuten-ção e a realização de políticas públicas deemprego e renda no Estado de São Paulo.

Os trabalhadores devem comparecer aoposto de atendimento com os seguintes docu-mentos, conforme o serviço a ser solicitado:Intermediação de mão-de-obra:·RG· CPF· Carteira ProfissionalCarteira Profissional:1ª via:· Documento de identidade· CPF· 1 foto 3x4 (recente)Extravio, furto, roubo ou perda:· Boletim de Ocorrência Policial· Documento de identidade· CPF· 1foto 3x4 (recente)Danificação da Carteira:· Carteira Profissional anterior· CPF· 1 foto 3x4 (recente)Continuação da Carteira:· Carteira Profissional anterior· CPF· 1 foto 3x4 (recente)· Extrato do PIS/PASEP ou FGTS· Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa· Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado

No PAT tambémfuncionam os Programas

Emprega São Paulo eJovem Cidadão.

Mais informações ligue:11 4159-3259.

16/02 a 06/03/09 11Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DATA2/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20092/3/20093/3/20094/3/20094/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/20096/3/2009

6/3/2009

6/3/20096/3/20096/3/2009

NOMEJOB LOPESJOSE CARVALHOJOSE CORREIA DE LIMAJOSE DIRCEU DE MORAESJOSE ROBERTO CAZOTTO MARCHIJUCELEIA APARECIDA VIEIRA DE OLIVEIRAJUSSARA DE MOURA CRUZ SILVAJUSSARA DOS ANJOS PEREIRAKARLA PEREIRA BERALDI MARTINSLAERCIO DIAS DE MELOLOURIVAL BIANCHI DE CAMARGOLUIZ ALBERTO FABBRO DO COUTOLUIZ MARIO FRENKIELMARCIA BONIFACIO QUEIROZ CARRIERMARIA DE LOURDES G. V. COELHOMARIO LEITE MACHADOMATILDE NAZARE GOMES DA SILVANADIA CORREIA RODRIGUESNEUSA TSUCHIYAPEDRO DONIZETI DA SILVARENATA PEREZRONALDO CARLOS PIRANI MARTINSROSELI DE JESUS MORAESSANDRA DAS DORES PACIFICOSONIA REGINA TORRECILHASTELMA LIGIA LAZARINIVALDIR HONORATOIVANETE APARECIDA DE LIMA E SOUZALUCIANA DE SOUZALUIS ANTONIO DE SOUZABRUNO APARECIDO ROSARIO DA SILVAMARCIA MARIA SILVEIRAMARILDA CARDOSO SANTOSSIMONE KIGUTI DE SOUZAEDUARDO LEITE JUNIORMARCELO COSTA DA SILVASUELI RIBEIRO DE GODOYBRUNO MILANI RODRIGUESMIRIAN CELESTE PEREIRA COSTADOUGLAS BIGARELLI ROCHA DE JESUSALEXANDRE MOTTA ROSETTIDANIEL CARDOSO MARTINELLIPEDRO ELIAS DA SILVAMICHELE VANESSA HELFENSTENS DA CRUZSILENE MARIA DE CARVALHODINORAH ALVES MARTINSFABIANA PERERIA DA SILVAMARLI DE OLIVEIRA MELODEIVIDE DE OLIVEIRA CAMARGOELIAS TADEU NOGUEIRA DE OLIVEIRAERASMO AREIAS SOBRINHOJOAREZ RIBEIROJOSE CARLOS DE OLIVEIRAMIRIAM PAESDEIVIDE DE OLIVEIRA CAMARGOELIAS TADEU NOGUEIRA DE OLIVEIRAERASMO AREIAS SOBRINHOJOAREZ RIBEIROJOSE CARLOS DE OLIVEIRALIGIA SUCUPIRA PARRILI

PAULO SERGIO XAVIER

MARCELO COSTA DA SILVAMIRIAM PAESPAULO SERGIO XAVIER

ASSUNTOGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZAR FÉRIASGOZO DE FÉRIAS SUSPENSASGOZO DE FERIASGOZO DE 45 DIAS DE LICENÇA PREMIOGOZO DE 45 DIAS DE LICENÇA PREMIONOMEAR AGENTE DE MANUTENÇÃOEXONERAR A PEDIDONOMEAR AGENTE ADMINISTRATIVOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOREVOGAR NOMEAÇÃOGOZO DE 90 DIAS DE LICENÇA PREMIOREVOGAR DESIGNAÇÃOREVOGAR DESIGNAÇÃOREVOGAR DESIGNAÇÃOREVOGAR DESIGNAÇÃOREVOGAR DESIGNAÇÃOREVOGAR DESIGNAÇÃODESIGNAR P/ FUNÇÃO GRATIFICADADESIGNAR P/ FUNÇÃO GRATIFICADADESIGNAR P/ FUNÇÃO GRATIFICADADESIGNAR P/ FUNÇÃO GRATIFICADADESIGNAR P/ FUNÇÃO GRATIFICADAALTERA a Portaria nº 1459/08 e NOMEIA, para fazer parte da Comissão dePlanejamento Familiar, a servidora em substituição a servidora Fátima Amorim Ávila.DESIGNA, o servidor para responder pela Unidade Municipal de Cadas-tro do município de Vargem Grande PaulistaNOMEAR COORD ADMINISTRATIVO DA SECETDESIGNAR P/ FUNÇÃO GRATIFICADADESIGNAR P/ FUNÇÃO GRATIFICADA

Banco do PovoPaulista: dinheiro

fácil e baratopara quem quer

produzirO Banco

do PovoPaulista é oprograma demicrocréditop r o d u t i v odesenvolvi-do pelo Go-verno do Es-tado de SãoPaulo, execu-tado pela Se-cretaria deEmprego e Relações do Trabalho em par-ceria com a Prefeitura de Vargem GrandePaulista. O objetivo deste programa é pro-mover a geração de emprego e renda, pormeio da concessão de microcrédito com taxade apenas 1% ao mês, para o desenvolvi-mento de pequenos empreendimentos.

Podem ser beneficiados com os financia-mentos do Banco do Povo empreendedo-res formais ou informais, cooperativas ouformas associativas de produção ou traba-lho. O programa permite que o valor do em-préstimo seja utilizado para financiar: com-pra de mercadorias e matérias-primasindustrializáveis, conserto de máquinas,equipamentos e veículos. Além desses,também é possível usar o financiamento eminvestimento fixo, como: compra de máqui-nas, equipamentos, veículos e/ou ferramen-tas. Não pode ser financiado pagamentode dívidas, compra de veículos de passeio,compra de produtos ilegais, entre outros.

Os valores das linhas de financiamentosvariam para pessoa física, jurídica e asso-ciações e cooperativas. O primeiro créditopara pessoa física ou trabalhador informalé de até R$ 3 mil, com taxa de juros de 1%ao mês, pré-fixado, e os prazos de finan-ciamento vão de até 12 parcelas mensaisfixas quando capital de giro, ou até 24parcelas mensais fixas quando em inves-timento fixo. Já para pessoas jurídicas ouassociações e cooperativas, as linhas eos prazos de financiamento são maiores.

Para obter o financiamento o interes-sado deve verificar se atende aos itens: aquem se destina, o que pode ser financi-ado, exigências e garantias. Para isso,deve procurar a unidade do Banco doPovo de Vargem Grande Paulista, que fun-ciona na Secretaria de Indústria, Comér-cio e Emprego – rua Benedita Maciel deAlmeida, 85 – Centro, das 8 às 17 horas,de 2ª a 6ª feira.

Publicadas e registrada na Secretaria de Governo e afixada no local de costume na data acima citada.

16/02 a 06/03/0912 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

FUTEBOLinaugurado novo gramado do Estádio

Municipal com a participação doSão Paulo Futebol Clube

O início das atividades esportivas emVargem Grande Paulista marcou a inau-

guração do novo gramado do Estádio Muni-cipal José dos Santos. As primeiras partidasrealizadas no campo, que foi todo reforma-do a fim de oferecer mais conforto e melho-res condições aos jogadores e aos alunosda Escolinha de Esportes, contou com aparticipação de vários times, entre eles, o

São Paulo Futebol Clube (Sub 17).No dia 1º de março, o Estádio Municipal

foi palco do primeiro evento esportivo pro-movido pela Secretaria de Educação, Cul-tura, Esporte e Turismo. Centenas de pes-soas passaram pelo local para prestigiar ojogo exibição entre o Sub 17 do São PauloFutebol Clube x Selecionados Sub 17 deVargem Grande Paulista. A equipe paulista,

comandada pelo ex-craque Zé Ser-gio – ponta esquerda do São Pau-lo Futebol Clube de 1976 a 1983,venceu por goleada a partida (8 x1).

Apesar de perder o jogo comgrande diferença no placar, a equi-pe Sub 17 de Vargem GrandePaulista fez uma bela apresenta-ção com jogadas criativas. Para aDiretoria de Esportes, a troca deexperiências entre as equipes foimuito enriquecedora.

Além do jogo exibição, o público pode conferir outros jogos, confira os resultados:Escolinha Municipal VGP 0 X 1 Escolinha Tijuco PretoEscolinha Municipal VGP 1 X 2 Escolinha do São CaetanoVeteranos da Escolinha Municipal 2 X 2 A.M.L Veteranos Tijuco PretoE.C Milenio 2 X 4 Grêmio Recreativo do Carmo

Selecionados Sub 17 de VargemGrande Paulista

Equipe Sub 17 do São Paulo Futebol Clube

Prefeitura concede auxilio transporte a estudantes Universitários e de Cursos TécnicosOs estudantes de cursos superior

presencial ou técnico que moram em VargemGrande Paulista e se deslocam para outrascidades poderão solicitar à Secretaria Muni-cipal de educação, Cultura, Esporte e Turis-mo auxilio transporte. O benefício será con-cedido pela Prefeitura com o objetivo de as-segurar aos estudantes do município condi-ções mínimas para sua formação educacio-nal. O auxilio transporte poderá ser solicita-do em dois períodos: até o dia 15 de março ouentre os dias 20 de julho a 15 de agosto.

A Lei nº415/09 de autoria de executivo mu-nicipal, foi aprovada pela Câmara Municipal

no dia 26 de fevereiro, e concede o auxiliotransporte ao estudante universitário residen-te há no mínimo um ano em Vargem GrandePaulista, que não possua curso superior, ecom renda familiar mensal de até quatro salá-rios mínimos. Em caso de curso técnico, estedeverá constar no Catálogo Nacional de Cur-sos Técnicos (INEP).

O benefício será anual e o valor a ser cus-teado pela Prefeitura mensalmente terá trêsníveis, variando conforme a distância domunicípio até a entidade de ensino, comomostra a tabela abaixo. O valor do auxíliotransporte será reajustado anualmente com

base no IPCA (Índice de Preço ao Consumi-dor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudanteserá feito através de depósito bancário emconta corrente.

·nível 1 - R$ 50,00 – até 30 quilômetros·nível 2 - R$ 75,00 – de 31 até 45 quilômetros·nível 3 - R$ 100,00 – 46 até 60 quilômetros

Para solicitar o benefício, o estudante de-verá preencher uma ficha de inscrição comos dados acadêmicos e pessoais, uma decla-ração e apresentar cópia dos documentos exigidos.

Todas as informações sobre a documen-tação exigida e os formulários a serem preen-chidos podem ser encontrados nas páginas2 e 3 desta publicaçã ou no site da Prefeitura– www.vargemgrandepta.sp.gov.br.

Os documentos exigidos serão avaliadospela Secretaria de Educação, Cultura, Espor-te e Turismo que fará o deferimento da solici-tação. O estudante também deverá entregarna Secretaria, mensalmente e no prazo deter-minado na Lei, declaração de freqüência oudeclaração de matrícula carimbada e rubricadafornecida pela Instituição de Ensino Superi-or – IES.