Direitoconsumidor
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Cartilha de Direitos do Consumidor
Tenha bastante cuidado no momento de
fazer compras, evitando gastos que
posteriormente possam abalar o orçamento
familiar. A pesquisa de preços em várias
lojas é muito importante, pois evita a
compra de produtos com preço elevado.
Alguns cuidados básicos devem ser
tomados, evitando-se problemas futuros.
Veja como proceder em situações diversas,
com as quais você poderá se deparar.
Brinquedos
. Compre o brinquedo adequado à
idade da criança;
. O material empregado não pode ser
tóxico;
. Massinhas também têm prazo de
validade;
. Verifique os componentes e números de peças.
. Veja se não oferecem perigo à criança;
. Não se deixe iludir pela propaganda.
Ela faz com que os brinquedos
pareçam mais atraentes doque são na verdade;
. Observe o conteúdo do brinquedo,
não compresomente pela Embalagem;
. Atenção, isto é muito importante!
Verifique na embalagem se há o selo
do Instituto Nacional de
Metrologia,Normatização,Qualidade
Industrial e
a indica ção da faixa etária para a qual o brinquedo é indicado;
Roupas
. Compre somente o que sua família e você
necessitam;
. Escolha o tecido que tiver maior
durabilidade. Veja
também a qualidade;
. Observe as costuras, acabamentos e aviamentos;
. Prove a roupa antes de comprar;
. Preste atenção à etiqueta. Ela deve conter
a composição
das fibras, o C.G.C. da fábrica e as
instruções que devem
ser seguidas para que a roupa não estrague
na lavagem
(esses dados podem vir na etiqueta ou em
separado);
. Procure guardar a Nota Fiscal até a
primeira lavagem, pois nesse momento podem aparecer defeitos;
. Exija do(a) vendedor(a) a especificação, na
Nota Fiscal, da
possibilidade de troca, pelo mesmo produto
ou por outro,
pois o estoque daquele que você escolheu pode acabar.
Móveis
. Não compre móveis que não vão
caber em sua casa;
tenha o cuidado de medir o espaço
que você dispõe e
compare-o com as medidas do móvel
da loja.Leve em
consideração o espaço para portas e passagens;
. Observe o material usado na
confecção do móvel e o
acabamento. Não veja só a beleza. Em
caso de dúvida pergunte;
. De acordo com a qualidade do móvel,
teste sua resistência (sente-se, apóie-se, deite-se etc);
. Atenção: na hora da entrega
compare os itens discriminados
na Nota do Pedido com o produto entregue e a Nota Fiscal.
. Se o produto estiver em desacordo
com a nota do pedido
e a Nota Fiscal, recuse a entrega e
exija troca do produto
Se decidir ficar com o que foi
entregue, peça uma nota fiscal
adequada, pois, caso contrário, você
perderá a garantia.
Eletrodomésticos
. Tenha informações sobre o que você
deseja comprar, comparando diversas marcas;
. Na própria loja você deve testar, na hora,
os equipamentos que for
levar. Havendo entrega domiciliar, só assine
a nota de recebimento
após verificar se a mercadoria coincide com
a que consta do pedido e se está em perfeito estado;
. Peça que o prazo dado seja feito por
escrito;
. Ainda em caso de entrega domiciliar, peça
que o prazo seja dado por
escrito. Nesta época do ano, quando o
volume de entregas é maior,
os atrasos costumam ser freqüentes;
. Exija o manual de instalação, instruções e
uso, bem como o preenchi- mento do termo de garantia;
. Verifique se existe Assistência Técnica local e se é gratuita;
Manual de Instrução
O manual deve ser entregue no momento da compra ou da
entrega do produto, e deve assegurar informações corretas,
claras, precisas e em língua
portuguesa, com ilustrações.
Nota Fiscal
Quando comprar qualquer produto, peça e
guarde a Nota Fiscal. Ela é sua garantia em
caso de troca ou devolução da mercadoria. E
a garantia de que o fornecedor está
recolhendo
impostos!
Prazos
Reclamação de produtos com
defeito
O Código de Defesa do Consumidor
estabelece prazos para você reclamar.
Fique atento, para não perder seu
direito!
30 (trinta) dias para produtos não-
duráveis;
90 (noventa) dias para produtos
duráveis.
Se o defeito não for aparente,
dificultando a sua identificação
imediata,
faça a reclamação assim que notar o
defeito, pois os prazos começam ser
contados a partir do seu aparecimento.
Para a correção do defeito, o
fornecedor tem o prazo de 30 dias.
Obs.: Depois desse prazo, o
consumidor poderá exigir: a troca do
produto ou o abatimento no preço ou a
devolução do dinheiro, corrigido.
Atenção: o comerciante não é
obrigado a trocar um produto que
estiver em perfeito estado. Só existe
essa obrigação se houver anotação na
Nota Fiscal.
Prazo de Arrependimento
O consumidor tem um prazo de 7 (sete)
dias, contados a partir do recebimento do
produto, para desistir da compra realizada
fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone, a domicílio ou
por reembolso postal.
Em caso de arrependimento, o consumidor
deverá devolver o produto e terá direito à
devolução do valor pago e corrigido.
Termo de Garantia
O termo de garantia deve ser preenchido no momento exato da compra, na frente
do consumidor. Junto desse termo deve ser entregue o manual de instalação,
instruções e uso do produto. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a
garantia, qual o seu prazo, qual o local em que ela deve ser exigida. Existe, além
da garantia contratual dada pelo fabricante, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, uma garantia de 90 dias, ou seja, 3 meses para os produtos de
consumo duráveis.
Cheque Pré-datado
Está bastante difundido atualmente. Para evitar que o cheque seja descontado
antes do prazo combinado, siga os seguintes passos:
1º) Faça o cheque nominal à loja e cruze-o;
2º) Coloque sempre a data na qual deverá ser apresentado;
3º) No verso do cheque, descreva a sua finalidade;
4º) Coloque o local, data e a assinatura. Agindo desta maneira, o cheque pré-datado passa a ter a validade de um contrato.
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11/09/1990
Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores com a finalidade
de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
O ideal para resolver um problema é tentar um acordo amigável; só depois, se não
houver acordo, deve-se recorrer a um órgão de defesa do consumidor.
Cuidados básicos do consumidor
. Fique atento para ver se os seus recursos são suficientes para assumir as
despesas;
. Observe cuidadosamente a qualidade dos produtos semelhantes, fazendo
pesquisas de preços;
. Não se deixe iludir com promoções, propagandas e liquidações;
. Fique atento às modalidades de pagamento;
. Faça suas compras sem pressa, não por impulso;
. Faça o teste de funcionamento, na própria loja, dos equipamentos que você for
levar na hora. Exija o termo de garantia;
. Exija a Nota Fiscal de tudo que comprar;
. Exercite os seus direitos, sabendo quando, como e por que reclamar.
Fonte: Rede Direitos Humanos e Cultura, site acessado em 05 de agosto de 2005 através
do endereço eletrônico:
http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/consum/
Veja também na integra a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
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