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UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA
CURSO DE DIREITO
ATPS – 3ª, 4ª. ETAPAS
TRABALHO DA DISCIPLINA DE
DIRIETO PENAL
ATPS – 3ª, 4ª. ETAPASTRABALHO DA DISCIPLINA DE
DIREITO PENAL
TRABALHO APRESENTADO A UNIBAN (OSASCO) – UNIVERSIDADE
BANDEIRANTE ANHANGUERA COMO REQUISITA DE AVALIAÇÃO
DA DISCIPLINA DIREITO PENAL, DO CURSO DE DIREITO,
RELATIVO À ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS).
SumárioINTRODUÇÃO...............................................................................................................................5
ETAPA 3........................................................................................................................................6
Aula-tema: Medidas de segurança...............................................................................................6
Passo 1.........................................................................................................................................6
MEDIDAS DE SEGURANÇA...........................................................................................................6
Passo 3.........................................................................................................................................9
Considere a seguinte situação hipotética.....................................................................................9
Parecer Jurídico............................................................................................................................9
ETAPA 4......................................................................................................................................11
Aula-tema: Ação Penal e Extinção da punibilidade....................................................................11
Passo 1.......................................................................................................................................11
Ação Penal e Extinção da Punibilidade.......................................................................................11
Ação Penal Publica.....................................................................................................................12
Ação Penal Publica Incondicionada............................................................................................12
Ação Penal Publica Condicionada...............................................................................................13
Ação Penal Privada.....................................................................................................................13
A ação privada se divide em três modalidades..................................................................14
Ação penal privada personalíssima............................................................................................14
Passo 2.......................................................................................................................................14
Passo 3.......................................................................................................................................15
O CONCEITO DA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE..........................................................15
AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTAS NO CODIGO PENAL...........................16
A DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA........................................................16
PRESCRIÇÃO...............................................................................................................................16
DECADÊNCIA..............................................................................................................................16
DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO PUNITIVA E EXECUTORIA........................................................17
Prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.................................17
Conclusão...................................................................................................................................19
Bibliografia.................................................................................................................................20
INTRODUÇÃO
A atividade prática supervisionada nos propõe a desenvolver situações problemas que
dizem respeito a disciplina lecionada e casos comuns do dia a dia.
Abordamos sobre tudo o que rege medidas de segurança , ação penal e
extinção da punibilidade como quanto aos seus efeitos e formação, através disso
iremos dissertar sobre as questões que nos forma propostas.
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ETAPA 3
Aula-tema: Medidas de segurança
Esta atividade é importante para que você compreenda os principais aspectos da medida
de segurança. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
Passo 1
Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico “Das medidas de segurança” e,
considerando o sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:
1) Qual o conceito de medida de segurança?
2) Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?
3) Quais as espécies de medida de segurança?
4) Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de
segurança restritiva?
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Qual o conceito de medida de segurança ?
É uma forma de prevenção , onde seriam evitados novos delitos por pessoas que não
são capazes ou são inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato . vimos
que o doutrinador Luis Regis Prado , diz que as medidas de segurança são
consequências jurídicas do delito , de caráter penal , orientadas por razões de
prevenção especial .
Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos ?
Tem a finalidade essencial de prevenir a repetição do ato delituoso e assistir o agente
do ato para que se trate e não venha a reincidir , tendo , por tanto , o caráter preventivo
assistencial . Essa prevenção busca a cessação da periculosidade após o tratamento
que se faça necessário , para que assim traga a tranquilidade a sociedade
Seus pressupostos :
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Pratica de fato previsto como crime , a lei não dispõe acerca das medidas de segurança
, então pelo artigo 12° do Codigo penal , aplica-se a regra geral subsidiariamente .
logo contravenção penal admite medida de segurança .
Periculosidade do agente : pressuposto a ser verificado na personalidade de certos
indivíduos , militando ser possuidor de clara inclinação para crime . O grau de
periculosidade varia em inimputabilidade artigo 26° caput e imputabilidade com
responsabilidade penal diminuída artigo 26 paragrafo único , assim são os requesitos
para aplicação de medida de segurança , que o agente seja inimputável ou semi-
inimputavel , que tenha praticado fato típico antijurídico , apresentando comprovada
periculosidade .
Quais as espécies de medida de segurança ?
Existem três sistemas no direito quanto à aplicação das Medidas de Segurança , o
Sistema Moniata , Sistema Dualista , Sistema Vicariante .
O primeiro , é mais denominado Duplo binário , é resultado da concepção de
Stoss , que propugna a vinculação da pena à culpabilidade e da medida de segurança à
periculosidade . De acordo com esse sistema , é permitida a imposição cumulativa da
pena e da medida de segurança , tal sistema era o usado na redação pretérita do Código
Penal Brasileiro de 1940 .
O sistema Monista conjuga três tendências , a saber 1° absorção da pena à
culpabilidade e da medida de segurança , 2° absorção da medida de segurança pela
pena , 3° unificação das penas e das medidas de segurança em outra sanção distinta ,
com duração mínima proporcional a gravidade do delito e máxima indeterminada ,
sendo a execução ajustada à personalidade do delinquente e fins de readaptação social .
E por ultima , o sistema vacariante , o usado atualmente no nosso código penal a partir
da reforma de 1984 .
Esse sistema é uma variante do sistema dualista , pela qual determina a aplicação de
pena reduzida , de um a dois terços , ou medida de segurança aos semi-imputaveis
não podendo haver cumulação entre ambas .
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Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de
segurança restritiva .
As medidas de segurança são divididas em detentivas e restritivas , sendo que a
detentiva é obrigatória quando a pena imposta for de reclusão , alem de ser por tempo
indeterminado , persistindo enquanto não houver a cessação da periculosidade que será
averiguada mediante pericia medica em um prazo variável entre um e três anos
entretanto tal averiguação pode ocorrer a qualquer tempo , mesmo antes do termino do
prazo mínimo se assim determinar o juiz da execução penal .ja a medida de segurança
restritiva é punida com detenção , onde o agente pode ser submetido a tratamento
ambulatorial e assim como na medida de segurança detentiva , a restritiva perdurará
até a constatação da cessação da periculosidade que também será feita em um prazo de
um a tres anos .
Passo 2
Elaborar um relatório descrevendo quais são os critérios para fixação do prazo
mínimo da medida de segurança .
Deve-se atentar que o prazo mínimo da medida de segurança é de um a três anos
conforme artigo 97° paragrafo I e artigo 98° do Codigo Penal , qualquer que
seja o delito praticado .
Para que seja aplicado o mínimo é usado como critério a maior periculosidade do
agente , não mais estando relacionado , como ocorria na legislação de 1940 , onde o
critério era a quantidade da pena privativa de liberdade cominada ao delito .
A medida de segurança só pode ser executada após o transito em julgado da sentença ,
não podendo ser imposta a medida de segurança provisória , conforme a redação de
1940 , artigo 84° do Codigo Penal .
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Passo 3
Considere a seguinte situação hipotética
Foi imposta medida de segurança a João Carlos, sendo que, no entanto, diante da
inexistência de vaga em estabelecimento com características hospitalares, determinou o
Juiz o recolhimento de João Carlos ao Centro de Detenção Provisória local, até que
surgisse a referida vaga.
Diante da situação apresentada, elabore um parecer jurídico, com fundamentos
doutrinários e jurisprudenciais, sustentando a possibilidade e a necessidade da
internação se dar em hospital particular.
Parecer Jurídico
Vimos que caberá um pedido de liminar de caráter urgente , não havendo hospitais
para tratamento, este deverá ser feito em outro estabelecimento, que deverá ser
autorizada pela direção do estabelecimento. Sobre este assunto já houve posicionamento
por parte do Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar possível a internação do
condenado em hospitais particulares em localidade onde não existam o local público,
específico e adequado para o tratamento.
Chegar-se-á a conclusão, ao decorrer deste trabalho, que a medida de segurança não
possui o caráter de punir o agente do ato ilícito, do delinquente, mas sim de curá-lo e de
ressocializá-lo novamente, tornando-o apto para a convivência em harmonia com a
sociedade .
De uma forma perfunctória o grupo relata que ,existem três sistemas de medidas de
segurança , e uns dos pressupostos a ser verificado é a periculosidade do agente ,que as
medidas de segurança são divididas em duas detentiva e restritivas e suas penas
máximas mínimas .
O grupo teve a cognição sobre as características das penas no direito subjetivo ,
abstrato , autônomo e publico da ação , e no mesmo passo vimos tambem as acusas
da extinção da punibilidade previstas no codigo penal .
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Um assunto que sempre gera duvidas aos estudantes de Direito e que deixa claro neste
trabalho , o tema de prescrição e decadência no direito penal vimos que no direito penal
existem a prescrição punitiva e prescrição executória , um assunto muito polemico ate
mesmo para grandes advogados e sobre a contagem de tempo para prescrição , outro
tema visto nesse trabalho muito bem elaborado pelo grupo .
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ETAPA 4
Aula-tema: Ação Penal e Extinção da punibilidade
Esta atividade é importante para que você compreenda os principais aspectos da ação
penal e da extinção da punibilidade.
Passo 1
Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico “Ação Penal” e, considerando o
sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:
1) Qual o conceito de ação penal?
2) Quais as principais características da ação penal?
3) Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?
Ação Penal e Extinção da Punibilidade
Qual o conceito de ação penal ?
A ação penal é o direito publico subjetivo de pedir ao Estado Juiz a aplicação do
direito penal objetivo a um caso concreto , apesar do direito de ação ser abstrato e
autônomo , exige-se o preenchimento de certas condições para o seu exercício
regular.
Essas condições devem ser analisadas pelo juiz por ocasião do oferecimento da peça
acusatória , já que ausente qualquer condição da ação , o caminho será a rejeição da
peça acusatória , nos termos do artigo 395° do Codigo de Processo Penal .
Quais as principais características da ação penal ?
Em relação as características do direito de ação , há uma comunhão entre as
características do direito de ação no direito processual civil e no processual penal .
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Das características :
Direito subjetivo - a prestação de fazer justiça é de competência do Estado e o titular
do direito subjetivo pode exigir de a prestação jurisdicional .
Direito abstrato - o titular do direito tem a faculdade de provocar o poder publico ,
através dos órgão judiciários , isso é decorrente da autonomia do direito de ação em
relação ao direito material ; não importa se aquilo que esta sendo alegado é
verdadeiro ou não , pois independente disso o Estado deverá manifestar-se contra ou a
favor do titular da pretensão punitiva .
Direito autônomo - para que o direito de ação seja exercido não é imprescindível
que tenha transgredido um direito material , isso se explica quando houve o exercício
da ação penal , mas inexistiu o direito que a ação tinha por fim tornar efetivo .Logo ,
ele independe da existência do direito do subjetivo material que é o direito de punir .
Direito publico - o direito de ação é um Direito Publico visto que serve para
provocar o Estado traves dos órgão jurisdicionais , pois esta é uma função
eminentemente pública e de relevante interesse social .
Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro ?
Ação Penal Publica
A iniciativa dessa ação é de um órgão estatal representando o próprio interesse social a
constituição Federal no artigo 129° , inciso I , estabelece , em outra palavras que , se a
infração penal é sujeita á ação penal publica , somente o Ministério Publico poderá
propô-la , seja ela condicionada ou incondicionada .
Ação Penal Publica Incondicionada
Ação Penal Publica Incondicionada esta prevista no artigo 100 ° , caput , 1ª parte do
Código Penal e no artigo 24° caput 1ª do Código de Processo Penal .
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Ela é regra no sistema penal brasileiro e , por isso , não tem previsão legal expressa ,
isso por uma razão de racionalidade ou economicidade , ou seja o Codigo Penal após
definir um delito , sempre se refere à ação penal , mas , nos casos penal publica
incondicionada , pelos motivos já exposto acima , não há essa definição expressa ,
apenas nos casos de ações publicas condicionadas e acões de iniciativa privativa do
ofendido .
Ação Penal Publica Condicionada
As ações penais publicas condicionadas estão dispostas no artigo 100° inciso 1 do
código penal e no artigo 24° caput 2ª parte do Codigo de Processo Penal e estão
reguladas basicamente , pelos mesmos princípios das ações publicas incondicionadas
já explicitados anteriormente , podendo-se acrescentar , apenas , o principio da
oportunidade , uma vez que , esse tipo de ação depende do ofendido nos casos de
representação e do Ministro da Justiça nos casos de requisição .
Existem dois tipos de ação publica condicionada
A representação cuja a titularidade da ação continua sendo do Ministerio Publico ,
contudo este só irá atuar quando a vitima ou seu representante legal autorizarem e uma
vez dada a autorização para o Ministerio Publico , este a assume incondicionalmente .
A representação é a manifestação de consentimento do ofendido , é uma condição de
procedibilidade estabelecida pela lei .
Ação Penal Privada
A ação de iniciativa privada se diferencia a ação publica no que tange ao direito de
agir , uma vez que esse direito, na ação privada , é dado ao particular. Porem , a ação
continua sendo publica , mas com iniciativa privada .
Nesse tipo de ação , o Estado transfere ao ofendido ou ao seu representante legal a
legitimidade para propor a ação penal .
O ofendido se dirige ao órgão jurisdicional para ver sua pretensão ser satisfeita , não
só com o objetivo de punição do autor do fato mas , como uma forma de voltar-se ao
interesse social com a preocupação de punição para aqueles que infringem o dispositivo
penal .
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A ação privada se divide em três modalidades
Ação penal privada propriamente dita , é aquela que só pode ser exercida pelo
ofendido ou seu representante legal , e no caso de morte do ofendido ou declarada a sua
ausência , por qualquer uma das pessoas elencadas no artigo 31° do código de processo
penal , quais sejam : cônjuge ascendente descendente e irmão, os quais poderão
prosseguir na ação penal já instaurada .
Ação penal privada subsidiaria da publica - iniciada através de queixa quando
embora se trate de crime de ação publica , o promotor não haja oferecido a denuncia
no prazo legal . Nesse caso, a ação penal é originariamente de iniciativa publica , mas o
Ministerio Publico ,não promove a ação , com isso o ofendido poderá através de um
representante legal de forma subsidiaria ajuíza lá , previsão feita no artigo 5°, inciso
LIX da Constituição Federal de 1988 .
Ação penal privada personalíssima
O ilustre promotor de Justiça ,Fernando Capez , afirma que a sua titularidade é atribuída
única e exclusivamente ao ofendido , sendo o seu exercício vedado até mesmo ao seu
representante legal , inexistindo , ainda, sucessão por morte ou ausência , só há um caso
de ação penal privada personalíssima crime de induzimento a erro essencial ou
ocultação de impedimento artigo 236° do código penal , poderíamos até dar exemplo
do crime de adultério mas esse já foi revogado pela Lei 11.106/2005 .
Passo 2
Elaborar um relatório descrevendo , em uma primeira parte , quais os crimes de ação
penal privada , no código penal . Na segunda parte do relatório , explique os aspectos
relacionados ao prazo para o ofendido ou seu representante legal exercer o direito de
queixa .
Como já bem vimos em sala de aula os crimes de ação privada previstos no código
penal são os seguintes artigos :
Art. 145 – Crime contra a honra
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Art. 146 _ Alteração de limites , Usurpação de águas , Esbulho possessório e
supressão ou alteração de marca em animais .
Art. 163 _ Crime de dano
Art. 164 _ Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia , c/c 167 ,
179 , 184 , 236 , 240 , 345 e nos crimes contra os costumes 213 a 220 , que não
sejam cometidos com abuso do pátrio poder , desde que a violência empregada não
resulte em lesão grave ou morte ou desde que a vitima e seus pais possam prover as
despesas do processo .
Neste mesmo relatório agora na segunda parte , salvo disposição em contraria o
artigo 103 ° , diz que o ofendido decai do seu direito de queixa ou de representação se
não o exercer dentro do prazo de 06 (seis ) meses , contado do dia em que veio a saber
quem é o autor do crime , ou no caso do inciso 3º do artigo 100° deste Código , do dia
em que se esgota o prazo para oferecimento da denuncia .
Passo 3
Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico “Causas de extinção da
punibilidade” e, considerando o sistema penal brasileiro, elaborar um relatório
descrevendo:
1) O conceito de causa de extinção da punibilidade;
2) As causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal.
3) A diferença entre prescrição e decadência.
4) A diferença entre prescrição punitiva e prescrição executória.
O CONCEITO DA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A extinção da punibilidade é a perda do direito do estado de punir o agente autor de
fato típico e ILICITO ,ou seja ,é a perda do direito de impor sanção penal. As
causas de extinção da punibilidade estão espalhadas no ordenamento jurídico
brasileiro.
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AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTAS NO CODIGO PENAL
Artigo 107 – extingue – se a punibilidade
I – pela morte do agente; II – pela anistia , graça ou INDULTO ;III – pela
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;IV – pela prescrição
, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito,nos crimes de ação
privada;
(...) IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Como exemplos de causas de extinção da punibilidade fora do artigo 107, código penal,
é possível citar o artigo 312, parágrafo 3, código penal e a lei 9.099/95, que trata dos
institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.
A DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO
Uma definição seria a afirmação da perda da pretensão do estado de punir o infrator e
de executar a sanção imposta devido a sua inércia dentro do prazo legal.Sendo justa
causa extintiva da punibilidade do agente.
Em um modo, mas abrangente também se poderia dizer que prescrição significa a perda
de uma pretensão ,pelo decurso do tempo . Assim sendo ,no campo do direito penal a
prescrição pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva estatal,pelo
decurso de determinado lapso temporal previsto em lei.
DECADÊNCIA
Sob um aspecto amplo ,decadência significa a perda de um direito potestativo ,pelo
decurso de um prazo fixado em lei ou convencionado entre as partes. no direito
penal ,em seu sentido mais estrito, decadência traduz o perecimento do direito de
exercício privado,ou do direito de representação nos casos de ação penal pública de
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exercício condicionado, pelo decurso do prazo de deis meses (artigo 103, do código
penal).
DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO PUNITIVA E EXECUTORIA
A prescrição como causa extintiva da punibilidade está prevista no artigo. 107 , IV,e
artigos 109 a 119 do código penal.
Tem-se a prescrição como o instituto jurídico mediante o qual o estado , por ter tido
capacidade de fazer valer o seu direito de punir em determinado espaço de tempo
previsto pela lei, faz com que ocorra a extinção da punibilidade , a legislação penal
prevê duas espécies de prescrição, a saber:
Prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória
Por intermédio do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva , o Estado perde
a possibilidade de formar o seu titulo executivo natureza judicial ,se a prescrição disser
repeito á pretensão executória o Estado em razão do decurso do tempo somente terá
perdido o direito de executar a decisão .
O titulo executório foi firmado com o transito em julgado da sentença penal
condenatória , entretanto não poderá ser executado , faz-se mister distinguir ambas as
prescrições , cujas distinções serão analisadas a seguir :
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença - Vem disposta no artigo 109 do
Código Penal , cuja a redação determinada que o primeiro calculo a ser feito sobre a
prescrição deve recair sobre a pena máxima cominada em abstrato para cada infração
penal .
A prescrição leva em consideração a pena máxima cominada a cada infração penal
dizendo respeito a proteção punitiva do Estado .
Os prazos fornecidos pelos incisos deste artigo servirão não só para o calculo da
prescrição , considerando-se a pena máxima em abstrato , como também para
aqueles relativos à pena já concretizada na sentença condenatória .
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Principio das penas restritivas de direitos - dispõe o parágrafo único do artigo 109 do
Código Penal ( aplicam se as penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos
para as privativas de liberdade .
Prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória . o caput do
artigo 110 ° do código penal determina que a prescrição depois de transitada em
julgado e sentença penal condenatória , regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos
prazos fixados no artigo anterior , os quais se aumentam de um a dois terço , se o
condenado é reincidente .
A doutrina de uma forma geral considera a hipótese deste artigo como de prescrição de
pretensão executória .
Prescrição retroativa e intercorrente - diz – se a retroativa a prescrição quando , com
fundamento na pena aplicada na sentença penal condenatória com transito em julgado
para o Ministério Publico , ou para o querelante , o calculo prescricional é refeito
retroagindo-se partindo-se do primeiro momento para sua contagem , que é a data da
denuncia ou queixa , encontra fundamento no parágrafo 1° do artigo 110 ° do código
penal .
A prescrição retroativa superveniente ou intercorrente ocorre depois do transito em
julgado para a acusação ou do improvimento do seu recurso , tomando –se por base a
pena fixada na sentença penal condenatória .
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Conclusão
De uma forma perfunctória o grupo relata que ,existem três sistemas de medidas de
segurança , e uns dos pressupostos a ser verificado é a periculosidade do agente ,que as
medidas de segurança são divididas em duas detentiva e restritivas e suas penas
máximas mínimas .
O grupo teve a cognição sobre as características das penas no direito subjetivo ,
abstrato , autônomo e publico da ação , e no mesmo passo vimos tambem as acusas
da extinção da punibilidade previstas no codigo penal .
Um assunto que sempre gera duvidas aos estudantes de Direito e que deixa claro neste
trabalho , o tema de prescrição e decadência no direito penal vimos que no direito penal
existem a prescrição punitiva e prescrição executória , um assunto muito polemico ate
mesmo para grandes advogados e sobre a contagem de tempo para prescrição , outro
tema visto nesse trabalho muito bem elaborado pelo grupo .
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Bibliografia
BONFIM, Edílson Mougenot. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2006,
788p.
BRASIL. Código de Processo Penal. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 627.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 12.ed.. São Paulo: Saraiva, 2005. v.1.
MIRABETE, Júlio Fabrinni. Processo Penal. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. v. 1,
849p.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2004,
863p.
PACHECO, Denílson Feitoza. Direito Processual Penal: teoria, críticas e práxis. 4.
ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, 935p.
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