6ª edição do concurso fotográfico Revelando Contagem · Diário Oficial de Contagem - Edição...

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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quarta-feira, 2 de julho de 2014 Ano 23 Edição 3411 6ª edição do concurso fotográfico "Revelando Contagem" Inscrições estão abertas aos fotógrafos amadores e profissionais até 8 de agosto Revelar as belezas e as pe- culiaridades da cidade e de seu patrimônio é o objetivo da Prefeitura de Contagem, por meio da Fundação Cultural de Contagem (Fundac), na realiza- ção do sexto concurso de foto- grafia "Revelando Contagem". O concurso faz parte do calen- dário oficial de eventos do mu- nicípio e teve início em 2009. Podem participar do concurso, fotógrafos amadores ou profis- sionais de todo o estado. Com o tema "Essa Gente de Contagem", o concurso será realizado no período de 30 de junho a 29 de agosto. Nesta edição do Revelando Conta- gem, a Fundac busca fomentar as produções fotográficas que revelarão a beleza das pesso- as, por meio das festas e ma- nifestações. O concurso visa registrar o cotidiano das pes- soas, seus hábitos, as particu- laridades étnicas, a origem da população, a religiosidade, o lazer, o transporte, a formação familiar, retratando o dia a dia das pessoas. A presidente da Fundac, Renata Lima, convida os par- ticipantes a viajarem por Con- tagem. "O sentimento de per - tencimento a esta cidade e o orgulho de ser contagense se estampa nos rostos e nos ges- tos das pessoas que nasceram, trabalham ou simplesmen- te visitam nossa cidade para participar de nossos festejos e nossas tradições. Que seu olhar seja compartilhado conosco e com toda a cidade, desejo su- cesso a todos os participantes", incentiva Renata Lima. Inscrições As inscrições para a 6ª edi- ção do "Concurso Revelando Contagem" estão abertas até o dia 8 de agosto. As fotogra- fias, acompanhadas da Ficha de Inscrição (Anexo I) e das cópias dos documentos de identidade e CPF, devidamen- te preenchida e assinada pelo autor, bem como a declaração, se houver, da participação de menor (Anexo II), e a Autoriza- ção de Uso de Imagem (Anexo III), deverão ser enviadas para o e-mail revelandocontagem@ gmail.com, ou entregues na sede da Fundac, pessoalmente ou através de Sedex, com pos- tagem até a data limite previs- ta no item 5.1, no endereço lo- calizado à rua Doutor Cassiano, 120, Centro, Contagem. CEP: 32.017-230. Premiação A 6ª edição do evento conta com apoio e patrocínio do Big Shopping. As três melhores fo- tos e seus respectivos autores serão conhecidos no dia 29 de agosto de 2014 e recebe- rão a premiação: 1º prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais); 2º prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 3º prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais).

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, quarta-feira, 2 de julho de 2014 Ano 23 Edição 3411

6ª edição do concurso fotográfico "Revelando Contagem"

Inscrições estão abertas aos fotógrafos amadores e profissionais até 8 de agostoRevelar as belezas e as pe-

culiaridades da cidade e de seu patrimônio é o objetivo da Prefeitura de Contagem, por meio da Fundação Cultural de Contagem (Fundac), na realiza-ção do sexto concurso de foto-grafia "Revelando Contagem". O concurso faz parte do calen-dário oficial de eventos do mu-nicípio e teve início em 2009. Podem participar do concurso, fotógrafos amadores ou profis-sionais de todo o estado.

Com o tema "Essa Gente de Contagem", o concurso será realizado no período de 30 de junho a 29 de agosto. Nesta edição do Revelando Conta-gem, a Fundac busca fomentar as produções fotográficas que revelarão a beleza das pesso-as, por meio das festas e ma-nifestações. O concurso visa registrar o cotidiano das pes-soas, seus hábitos, as particu-laridades étnicas, a origem da população, a religiosidade, o lazer, o transporte, a formação familiar, retratando o dia a dia das pessoas.

A presidente da Fundac, Renata Lima, convida os par-ticipantes a viajarem por Con-tagem. "O sentimento de per-tencimento a esta cidade e o orgulho de ser contagense se estampa nos rostos e nos ges-tos das pessoas que nasceram, trabalham ou simplesmen-

te visitam nossa cidade para participar de nossos festejos e nossas tradições. Que seu olhar seja compartilhado conosco e com toda a cidade, desejo su-cesso a todos os participantes", incentiva Renata Lima.

InscriçõesAs inscrições para a 6ª edi-

ção do "Concurso Revelando Contagem" estão abertas até o dia 8 de agosto. As fotogra-fias, acompanhadas da Ficha de Inscrição (Anexo I) e das

cópias dos documentos de identidade e CPF, devidamen-te preenchida e assinada pelo autor, bem como a declaração, se houver, da participação de menor (Anexo II), e a Autoriza-ção de Uso de Imagem (Anexo III), deverão ser enviadas para o e-mail [email protected], ou entregues na sede da Fundac, pessoalmente ou através de Sedex, com pos-tagem até a data limite previs-ta no item 5.1, no endereço lo-calizado à rua Doutor Cassiano,

120, Centro, Contagem. CEP: 32.017-230.

PremiaçãoA 6ª edição do evento conta

com apoio e patrocínio do Big Shopping. As três melhores fo-tos e seus respectivos autores serão conhecidos no dia 29 de agosto de 2014 e recebe-rão a premiação: 1º prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais); 2º prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 3º prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais).

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 1 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 352, de 01 de julho de 2014. Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.646, de 26 de dezem-bro de 2013; DECRETA: Art.1º.Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.02.4.18.122.0001.2004.33904700.010000 15.000,001.14.2.22.122.0001.2018.33903900.010000 61.468,801.12.1.12.122.0001.2239.33903900.010100 48.376,001.13.1.10.305.0020.2169.33903000.215002 1.872,861.19.1.11.122.0001.2023.33903900.010000 97.039,00TOTAL 223.756,66

Art.2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça-mentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.02.4.18.122.0045.2030.31909400.010000 15.000,001.19.2.11.333.0011.1001.44905200.010000 6.000,001.14.2.22.661.0048.1038.33903900.010000 61.468,801.19.2.11.333.0011.1001.33903000.010000 10.000,001.19.2.11.333.0011.2068.33903900.310005 860,001.19.2.11.333.0011.2069.33903900.310003 3.716,001.19.2.11.333.0011.2070.33903900.310003 2.111,001.19.2.11.333.0011.2071.33903900.310006 26.700,001.19.2.11.333.0011.2073.33504300.010000 1.000,001.19.2.11.333.0011.2073.33903000.010000 2.000,001.19.2.11.333.0011.2073.44905100.010000 5.000,001.19.2.11.334.0011.1003.44905200.310047 27.174,001.19.2.11.334.0011.1004.33903600.310002 12.478,001.13.1.10.122.0006.2243.33901400.010200 1.872,861.12.1.12.361.0024.2211.33903900.010100 48.376,00TOTAL 223.756,66

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 01 de julho de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMOSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO nº 353, de 01 de julho de 2014.Dispõe sobre as normas destinadas a regulamentar e disciplinar a escolha dos componentes representantes da sociedade civil na primeira gestão do Conselho Municipal de Juventude – CMJ.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as normas destinadas a regulamentar e disciplinar a escolha dos componentes representantes da sociedade civil na primeira gestão do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4562, de 09 de outubro de 2012.

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 2 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 2º Para conduzir os trabalhos da 1ª assembleia geral do CMJ, fica instituída a seguinte comissão eleitoral:I - Representantes do Governo:a) Rafael Leal dos Santos Pegadob) Ivan Felipe Almeida dos Santosc) Everton Caetano de OliveiraII - Representante da Sociedade Civil:a) Douglas Angelico Lacerdab) Gilbert Diniz c) Diego Leandro Dias Rosa

Art. 3º Serão eleitos em assembleia geral organizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude através da Coordenadoria de Juventude, 10 (dez) represen-tantes da sociedade civil, observados os seguimentos do art. 4º, da Lei 4562 de 2012, sendo separados em três segmentos, conforme abaixo:I - Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude:a) Movimento Estudantil;b) Trabalho, Emprego e Geração de Renda;c) Diversidade Religiosa;d) Gênero e diversidade sexual;II - Fóruns e Redes da Juventude;a) Relações Raciais e Étnicas;b) Cultura e arte;III - Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude:a) Educação e acesso as novas tecnologias;b) Esporte e lazer;c) Qualidade de Vida Saúde e Meio Ambiented) Deficiência e mobilidade reduzida;

CAPÍTULO IIDO REGISTRO DAS CANDIDATURAS E DO ELEITORADO

Art. 4º As instituições e organizações que atuam no campo das Políticas Públicas de Juventude deverão se inscrever para participar do processo de escolha dos repre-sentantes elencados no art. 10 deste Decreto, podendo indicar um candidato(a) ou apenas participar como eleitora.§1º As solicitações de registro de candidatura a uma vaga elencada no art. 10 e de eleitores serão recebidas na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – Rua Portugal, nº 20, Bairro: Glória, Contagem- CEP 32340-010 ou enviar os documentos digitalizados através do e-mail [email protected], no prazo de 30 dias corridos a partir da data de publicação deste Decreto. §2º A escolha dos representantes da sociedade civil para o CMJ realizar-se-á no dia 23/08/2014 no auditório da Casa Azul (Rua Dr. Cassiano, 120 – Centro) telefone de contato (31) 3352-5469.a) Das 09:00 às 09:30 - os Credenciadosb) Das 09:30 às 10:30 - Acolhida: plenária, leitura e aprovação do regimento eleitoral;c) Das 10:30 às 12:00 - Apresentação das organizações candidatas a eleição;d) Das 12:00 às 13:00 -Votação;e) 13:00 às 13:30 - Apuração;f) Às 14:00 - Proclamação dos candidatos eleitos para o CMJ Contagem.§3º Caberá à Comissão Eleitoral dirigir os trabalhos, esclarecendo dúvidas e resolvendo de pronto eventuais questões de ordem.§4º O registro da candidatura será feito em nome da instituição/organização, devendo constar o nome do candidato e o respectivo suplente, por ela indicado.§5º As solicitações de candidaturas serão recebidas pessoalmente ou pelo e-mail acima citado, não se responsabilizando a comissão eleitoral por eventuais problemas técnicos nos arquivos enviados por e-mail.§6º O nome do candidato que constará na cédula será relacionado em ordem alfabética e será acompanhado do nome do suplente e da entidade que representa.§7º Os candidatos que tenham apelidos ou nomes sociais poderão incorporá-los em sua inscrição.§8º As instituições organizações que se inscreverem apenas como votantes deverão indicar, no ato da inscrição, o nome do(a) seu/sua representante com direito a voto.§9º Cada eleitor(a) poderá ser cadastrado(a) apenas por uma instituição/organização, não sendo permitido que uma pessoa seja cadastrada como eleitor(a) para repre-sentar mais de uma organização.§10 A listagem dos candidatos e eleitores registrados será afixada nos quadros da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Coordenadoria de Juventude, demais órgãos públicos que tenham relação com Juventude e no site e nas mídias sociais da prefeitura.

Art. 5º Poderão participar do processo eleitoral as organizações dos segmentos citados no art. 3º, que atenderem aos seguintes critérios:I - ser sediada no Município de Contagem (apresentar documento legal, com endereço, que comprove atuação no Município de Contagem);II - ser legalmente constituída (apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo);III - desenvolver ações vinculadas às políticas voltas para a Juventude (assinar declaração no ato da inscrição).§1º A exigência constante no inciso II deste artigo não se aplica integralmente aos movimentos populares organizados.§2º Os movimentos populares organizados de que trata o §1º deste artigo, a comprovação de exigência será feita por meio de apresentação de carta de compromisso,

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:: Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451

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ou carta de princípios, ou regimento interno, ou carta de apresentação do Conselho Municipal de Política Pública com o qual mantém afinidade, acompanhado de, ao menos, cópia de 01 (uma) ata de reunião entre janeiro 2013 a janeiro de 2014.

Art. 6º A solicitação de registro de candidatura será feita em requerimento padronizado, conforme Anexo II deste Decreto, que somente será protocolado e processado se estiver acompanhado dos seguintes documentos:I - cópia do documento da carteira de identidade do candidato;II - atestado ou declaração de indicação da candidatura por parte da entidade;III - cópia da ata de fundação;IV - breve histórico sobre a atuação da entidade e material comprobatório de realização de atividade no município no último ano.§1º A falta de qualquer documento exigido para o registro da candidatura ou da participação no processo de escolha implicará seu indeferimento, por decisão funda-mentada da comissão eleitoral, com prazo de 3 (três) dias após o encerramento das inscrições.§2º As entidades terão o prazo de 2 (dois) dias contados da decisão de que trata o §1º deste artigo para apresentar pedido de reconsideração para a Comissão Eleitoral, que decidirá em até 2(dois) dias.

Art. 7º Cada instituição/organização poderá indicar um candidato, com seu respectivo suplente, um eleitor, que poderá ser o candidato, o suplente ou outro membro da entidade e concorrer por uma única área de representação.Parágrafo único. Cada organização só poderá se inscrever para concorrer a única cadeira em uma das três categorias previstas no artigo 10 deste Decreto, sendo vedada alteração de categoria e/ou cadeira até a publicação da lista prévia das candidaturas habilitadas.

Art. 8º A instituição que participar apenas como eleitora deverá se inscrever no CMJ, no prazo estipulado pelo §1º do art. 4º deste Decreto, apresentando a seguinte documentação:I - cópia da carteira de identidade do eleitor;II - atestado ou declaração de indicação do eleitor por parte da entidade;III - cópia da ata de fundação;IV - breve histórico sobre a atuação da entidade e material comprobatório de realização de atividade no município no último ano.

CAPÍTULO IIIDA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º Compete à Comissão Eleitoral:I - organizar o local da assembleia geral, formar a mesa receptora e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito, sendo ela composta por 1 (um) membro do governo e 1 (um) da sociedade civil, retirados da Comissão Eleitoral;II - definir os encaminhamentos e providências referentes ao processo eleitoral;III - acompanhar as eleições, solucionar os problemas, dirimir dúvidas e decidir sobre recursos relativos à inscrição do candidato, credenciamento de eleitor e qualquer outra questão omissa neste Decreto;IV - assegurar a regularidade e fiscalizar a condução da assembleia geral;V - elaborar a ata eleitoral.

Art. 10 A eleição será para o preenchimento das vagas para representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes, serão distribuídas nas seguintes categorias:I- Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude de atuação municipal – 4 Cadeiras;II- Fóruns e Redes da Juventude - 2 Cadeiras;III- Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude - 4 Cadeiras;

Art. 11 Os Movimentos, Associações, e Organizações da Juventude serão eleitos preferencialmente para as seguintes cadeiras de titulares e suplentes: I - Movimento Estudantil;II - Trabalho, Emprego e Geração de Renda;III - Diversidade Religiosa;IV - Gênero e Diversidade sexual.

Art. 12 Os Fóruns e Redes serão eleitos preferencialmente para as seguintes cadeiras de titulares e suplentes: I - Relações Raciais e Étnicas;II - Cultura e Arte.

Art. 13 As vagas de titulares e das Entidades de Apoio às Políticas de Juventude serão eleitas preferencialmente para as seguintes cadeiras: I - Educação e acesso a novas tecnologias;II - Esporte e Lazer;III - Qualidade de Vida: Saúde e Meio Ambiente;IV - Deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 14 No dia 23/08/2014, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos representantes habilitados e às 9h30min com qualquer quorum, será iniciada a Assembleia de Eleição que será encerrada às 15hs.

Art. 15 A eleição acontecerá em uma única assembleia, dividas pelos seguimentos: Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude de atuação nacional; Fó-runs e Redes da Juventude e Entidades de Apoio às Políticas de Juventude, onde cada participante votará, dentro de seu segmento.Parágrafo único. O voto será em cédula, nominal e somente poderão votar os eleitores previamente cadastrados, portados de documento oficial com foto.

Art. 16 Cada candidato terá 5 minutos para sua defesa de candidatura.

Art. 17 A assembleia geral acontecerá no dia 23/08/2014, no auditório da Casa Azul - Rua Dr. Cassiano, nº 120, Centro, Contagem.

Art. 18 A relação dos eleitos para o CMJ será publicada no Diário Oficial de Contagem – DOC, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a conclusão da eleição.

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Art. 19 Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela comissão eleitoral através de resoluções ou manifestações na ata da assembleia.

Art. 20 A relação dos eleitos será encaminhada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Coordenadoria de Juventude à Secretaria Municipal de Gover-no para composição do Conselho Municipal de Juventude.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 01 de julho de 2014.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

PAULO ANTONIO DA COSTA PRADOSecretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

DECRETO nº 353, de 01 de julho de 2014.ANEXO ICRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS COMPONENTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ

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DECRETO nº 353, de 01 de julho de 2014.ANEXO IIREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CONJUV( )CANDIDATO E ELEITOR( ) APENAS ELEITOR

À Comissão Eleitoral, para a Composição do Conselho Municipal de Juventude –CMJ,

O(a)____________________________________________________________________________, (Nome da Entidade)situada__________________________________________________________________________,(Endereço Completo e telefone)solicita a inscrição de ________________________________________________________, titular(Nome do(a) candidato(a) titular ou eleitor (a)e ______________________________________________________________________, suplente,(Nome do(a) suplente)como candidatos a uma vaga ou como eleitor no Processo de escolha dos componentes do Conselho Municipal de Juventude - COMJUV, representando a sociedade civil no segmento:(assinalar apenas 1 opção)( ) Educação e acesso a novas tecnologias;( ) Trabalho, Emprego e Geração de Renda;( ) Movimento Estudantil;( ) Esporte e Lazer;( ) Qualidade de Vida: Saúde e Meio Ambiente;( ) Diversidade Religiosa;( ) Deficiência e mobilidade reduzida;( ) Relações Raciais e Étnicas;( ) Gênero e Diversidade Sexual;( ) Cultura e Arte.

DOCUMENTOS ( anexar cópia)( ) cópia da carteira de identidade do candidato (ou eleitor) e suplente;( ) atestado ou declaração de indicação da candidatura por parte da entidade;( ) cópia da ata de fundação;( ) breve histórico sobre a atuação da entidade e material comprobatório de realização de atividade no município no ultimo ano.

________________________________________Representante da entidadeContagem, _______ /_______ /__________

Controladoria Municipal

Extrato da Portaria Nº 121, de 24 de junho de 2014, da Corregedoria Geral.Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Processado : L. M. F. MATRÍCULA Nº. 192063-6, MEDICA NEFROLOGISTA.Comissão Processante: Presidente e Relator Floro Reis de Vasconcelos.Membros: Philippe Augusto Lopes Ferreira.Yasmine Luciane Maia Bernardes.Controladoria Geral do Município, Contagem, 01 de julho de 2014

Extrato da Portaria Nº 131, de 01 de julho de 2014, da Corregedoria Geral.Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Processado : S. C. A. S., MATRÍCULA Nº. 163003-7, PORTEIRO .Comissão Processante: Presidente e Relator Floro Reis de Vasconcelos. Membros: Philippe Augusto Lopes Ferreira. Yasmine Luciane Maia Bernardes.Controladoria Geral do Município, Contagem, 01 de julho de 2014.

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 6 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Nº Projeto/Atividade Processo Administrativo Objeto Fornecedor CNPJ/CPF Valor totalData da Ratificação

11023 -13-392-0052-2080– 3390-39-99 – 010.000

PAC 096/14INEXIGIBILIDADE 014/14

CONTRATAÇÃO DA DUPLA “CLAYTON E ROMÁRIO” PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍS-TICO ATRAVÉS DA EMPRESA C&R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍ-PIO DE CONTAGEM - FUNDAC

EMPRESA C&R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME 13.712.200/0001-19 R$ 15.000,00 27/06/14

1. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2013 PAC. 124/2013 PP. 044/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADA: ASSLIMCON – ACESSORIA, CONSULTORIA E SERIÇOS LTDA – MEOBJETO: ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATADA PARA RUA CORDOBA, N°161-CASA, BAIRRO SANTA CRUZ INDUSTRIAL EM CONTAGEM/MG - CEP.:32.340-310

2. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 006/2014 – GRUPO DE APOIO COMUNITÁRIO EM MOVIMENTO E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃOOBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROSVALOR: R$ 50.000,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 11/06/2014 / ATÉ 28/02/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PMC 01/2014EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOO Prefeito do Município de Contagem faz saber a todos que, transcorrido o prazo de interposição de recursos por parte dos interessados, HOMOLOGA o resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS PMC 01/2014, para os cargos de Assistente Escolar, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Secretário Escolar, Bibliotecônomo, Pedagogo, Professor de Educação Básica PEB 1 e Professor de Educação Básica PEB 2 (Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português)para composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Contagem, conforme Edital PMC 01/2014, publicado na Edição 3.334, do Diário Oficial de Contagem, de 28 de fevereiro de 2014, cuja validade será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.Contagem, 02 de julho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito Municipal de Contagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação conforme abaixo: 1) PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 022/2014 – PA NÚMERO 090/2014 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITORES - MARCADO PARA O DIA 21/07/2014, CREDENCIAMENTO DE 09h00min ÀS 09h15min E INÍCIO DA DISPUTA ÀS 09h16min.O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 02/07/2014 - Equipe de Pregão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, conforme abaixo:1) PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 008/2014 – PA NÚMERO 094/2014 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM E DA FUNEC, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS, EXCETO CARNE, LEITE EM PÓ, SUCOS ORGÂNICOS E IOGURTES, BEM COMO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES. Marcado para o dia 04/08/2014, às 09h00min, no site www.comprasnet.gov.br O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através dos sites www.contagem.mg.gov.br , www.comprasnet.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presi-dente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 02/07/2014 – Jáder Luís Sales Júnior - Equipe de Pregão

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 7 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Defesa Social

SINDICÂNCIA INDICIÁRIA: N.º 01/002/2013PROCESSADO: EDUARDO DE AGUIAR BARBOSADESPACHO DE JULGAMENTOAcolho o relatório final apresentadol pela Comissão Disciplinar n nos termos do artigo 136, II, da Lei Municipal n.º 2.160/90, julgo PROCEDENTE a denúncia formulada contra o servidor E. de A. B., Guarda Municipal, matrícula n.º 33.743-9, por ter restado configurado o ilícito a ele imputado. Condeno o servidor ao cumprimento da pena de SUSPENSÃO, de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 123, II, da Lei n.º 2.160/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem,.Registre-se. Publique-se. Intime-se.Contagem/MG, aos 27 de junho de 2014.José Rodrigues da SilvaSecretário Municipal de Defesa Social de Contagem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 01/005/2014PROCESSADO: JONAS DA SILVA SANTOSDESPACHO DE JULGAMENTONos termos do artigo 162, da Lei Municipal número 2.160/90, acolho o relatório final apresentado pela Comissão Processante Disciplinar para ABSOLVER o Guarda Municipal J. da S. S., matrícula 44.673.4, por não ter restado provadas as transgressões funcionais a ele imputadas.Contagem, 01 de julho de 2014.JOSÉ RODRIGUES DA SILVASecretário Municipal de Defesa Social

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 01/006/2014PROCESSADO: RENATO ARMANDODESPACHO DE JULGAMENTOAcolho o relatório final apresentado pela Comissão Disciplinar nos termos do artigo 136, II, da Lei Municipal n.º 2.160/90, julgo PROCEDENTE a denúncia formulada contra o servidor J da S. S., Guarda Municipal, matrícula n.º 44.683-4, por terem restados configurados os ilícitos a ele imputados.Condeno o servidor ao cumprimento da pena de SUSPENSÃO, de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 123, II, da Lei n.º 2.160/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem[.Registre-se. Publique-se. Intime-se.Contagem/MG, aos 30 de junho de 2014.José Rodrigues da SilvaSecretário Municipal de Defesa Social de Contagem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 01/006/2014PROCESSADO: RENATO ARMANDODESPACHO DE JULGAMENTOAcolho o relatório final apresentado pela Comissão Disciplinar nos termos do artigo 136, II, da Lei Municipal n.º 2.160/90, julgo PROCEDENTE a denúncia formulada contra o servidor R. A., Guarda Municipal, matrícula n.º 44.686-6, por terem restados configurados os ilícitos a ele imputados.Condeno o servidor ao cumprimento da pena de SUSPENSÃO, de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 123, II, da Lei n.º 2.160/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem[.Registre-se. Publique-se. Intime-se.Contagem/MG, aos 27 de junho de 2014.José Rodrigues da SilvaSecretário Municipal de Defesa Social de Contagem

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA 02/003/2013Despacho de JulgamentoEMENTA: Homologo o relatório da Comissão Disciplinar para determinar que a chefia imediata avalie as justificativas dos servidores J.R. da Costa, matrícula 36.254-9 e P. C.M. dos S., matrícula 42.356-4, para fins de absolvição ou aplicação de penalidade, nos termos do Decreto 1628/2011Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 30 de junho de 2014.

Secretaria Municipal de Fazenda

DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃODEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICAA Coordenadoria de Lançamento e Arrecadação – CLA, da Secretaria Municipal Adjunta da Receita (SAREC), no uso de suas atribuições e de conformidade com o

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 8 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

estabelecido nos artigos 9º ao 11 do Decreto nº 1.577, de 05/05/2011, e artigos 3º e 5º ao 7º da Portaria SEFAZ nº 001/2011 de 18/05/2011, faz publicar a decisão ad-ministrativa que deferiu a solicitação para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a emitir nota fiscal através do Sistema NFS-e (nota fiscal eletrônica) a partir da data indicada, sendo esta opção irretratável, sendo vedada, em qualquer hipótese, a emissão de notas fiscais de serviços convencionais a partir desta data.

EMPRESA CNPJ DATA DA AUTORIZAÇÃOA ELDORADO OXIGENIO LTDA - ME 11.453.850/0001-61 30/06/2014A & C SERVICOS CONTABEIS LTDA 20.213.873/0001-90 18/06/2014A GRILO CACAMBAS LTDA 20.359.868/0001-90 16/06/2014ABCRIS COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA 08.452.687/0001-08 04/06/2014ACADEMIA HARMONIA DO CORPO INDUSTRIAL LTDA. ME 19.550.793/0001-40 10/06/2014ADAIR DA SILVA MARQUES 18.901.551/0001-91 09/06/2014AG ACABAMENTOS E SERVICOS EM PECAS LTDA 19.215.687/0001-00 09/06/2014AGENOR DOS SANTOS CERQUEIRA - REPRESENTACOES 19.918.513/0001-04 10/06/2014AGUIAR DIAS MONTAGENS LTDA 15.401.842/0001-22 05/06/2014ALINE MENDES LESSA 07174107656 12.801.517/0001-69 05/06/2014AMERICAN LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME 15.345.745/0001-60 09/06/2014ANA LUIZA GOMES ROCHA 19.469.441/0001-65 25/06/2014ANGELO HENRIQUE DOS SANTOS 18.385.497/0001-79 03/06/2014ANTONIO LUIZ BATISTA DA SILVA CPF65816536834 20.453.119/0001-27 27/06/2014ARMIS ARAUJO MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI 20.229.430/0001-97 23/06/2014ARROW TRANSPORTES - EIRELI 18.144.974/0001-04 27/06/2014ATHENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÃ�RIOS LTDA 11.751.665/0001-53 10/06/2014ATHENAS REFRIGERAÇÃO LTDA ME 20.302.198/0001-75 16/06/2014ATRATIVA SERVICE LTDA - ME 14.339.328/0001-41 05/06/2014ATUAL COBERTURA LOCACAO DE BARRACAS LTDA 07.773.158/0001-43 12/06/2014AUTO ELECTRONIC LTDA - ME 86.598.067/0001-95 17/06/2014BITTENCOURT E PAGANINI RECURSOS HUMANOS LTDA 19.994.306/0001-39 05/06/2014BRAIN SISTEMAS LTDA ME 14.238.469/0001-78 27/06/2014BUSSOLA ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA 20.371.467/0001-55 23/06/2014CAIO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 01.436.189/0001-22 17/06/2014CARLOS ANTONIO DINIZ 13457020604 20.291.772/0001-37 17/06/2014CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA MACEDO 07693298614 15.235.943/0001-70 16/06/2014CENTRO AUTOMOTIVO JI LTDA - ME 11.097.832/0001-94 13/06/2014CENTRO AUTOMOTIVO TATU SENNA LTDA 17.496.784/0001-93 09/06/2014CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A 42.771.949/0016-11 23/06/2014CENTRO EDUCACIONAL CAMINHOS DO SABER LTDA - ME 14.810.615/0001-98 27/06/2014CLICON - CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS DE CONTAGEM LTDA - ME 08.791.578/0001-15 06/06/2014CLINICA MEDICA CENTRAL SAUDE LTDA 19.282.564/0001-92 27/06/2014CLINICA ODONTOLOGICA CANAL LTDA 11.310.428/0001-57 13/06/2014CONSTRUTORA SAO JUDAS TADEU LTDA ME 05.957.544/0001-60 11/06/2014CONSULTORIO DE PEDIATRIA PEQUENOS PASSOS LTDA 07.970.103/0001-23 10/06/2014CONTABILIDADE PORTO LTDA -ME 23.849.136/0001-76 26/06/2014CROMOS MECANICA LTDA - EPP 02.558.738/0001-02 16/06/2014CST TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 20.359.819/0001-57 17/06/2014DIAS RATES PULSACAO ACQUA FITNESS LTDA ME 13.540.354/0001-70 10/06/2014DIMITRI LEONARDI SILVA 12.220.100/0001-02 26/06/2014EBIO RODRIGUES DA SILVA 09.168.007/0001-91 16/06/2014EDINAEL DOS SANTOS URCULINO 85859849532 16.370.072/0001-60 06/06/2014EDUARDO HENRIQUE XAVIER ME 20.290.216/0001-46 05/06/2014ELMA NOIVA VÍDEO FOTO PRODUÇÕES LTDA - ME 12.871.559/0001-76 09/06/2014ELO INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME 03.437.580/0001-77 30/06/2014ENIO HOME CARE LTDA-ME 04.108.173/0001-89 26/06/2014ESCOLA INFANTIL LIMA & COSTA LTDA 04.724.302/0001-63 23/06/2014EUBULO COTA BARBOSA 32814429604 20.291.461/000-78 12/06/2014EXPRESSO SOUZA LTDA -ME 03.887.179/0001-39 26/06/2014FERNANDA DOS SANTOS COSTA 20.195.795/0001-48 23/06/2014FLAVIO ARAUJO PACHECO DA SILVEIRA 06076357622 19.262.426/0001-41 10/06/2014FLAVIO FORTES 95505113672 18.420.938/0001-26 09/06/2014GABRIEL BATISTA SAMPAIO CPF 12396407651 ME 13383.720/0001-25 12/06/2014GAMA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 07.645.213/0001-10 26/06/2014GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAM. MÉDICO-HOSPITALARES LTDA 00.029.372/0002-21 27/06/2014GILSON LOUREIRO DIAS 50177761504 13.025.966/0001-25 05/06/2014GILVAN PEREIRA DA SILVA 07252130789 13.421.678/0001-90 25/06/2014GIRASSOL TRATORES E PEÇAS LTDA 02.784.969/0001-86 16/06/2014HAVANNA RESTAURANTE E ENTRETENIMENTOS EIRELI 19.999.878/0001-00 12/06/2014HENRIQUE FRANCA DE OLIVEIRA CPF 04947779667 20.316.826/0001-71 12/06/2014ICARO DIAS PULSAÇÃO FITNESS LTDA 11.146.145/0001-11 10/06/2014INFORTRADE TELEINFORMATICA LTDA-ME 71.001.697/0001-63 12/06/2014INOV TRANSPORTES LTDA 20.330.292/0001-38 05/06/2014INOVAR CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA 20.045.767/0001-44 30/06/2014J. PARREIRAS PERSIANAS LTDA 03.713.246/0001-07 16/06/2014JESSE FRANCISCO DA SILVA FILHO 20.083.030/0001-16 27/06/2014

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 9 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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JOAO LUIZ LOPES SOARES 20.392.574/0001-60 17/06/2014JOEL MARQUES 29249260687 18.731.453/0001-53 09/06/2014JONATAS MARTINS ALVES 09374587670 18.239.021/0001-20 27/06/2014JP REPRESENTAÇOES LTDA 01.648.301/0001-99 25/06/2014JULIO CESAR LOPES DE MATOS 03326982623 20.272.607/0001-38 16/06/2014JV IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME 13.453.646/0002-76 11/06/2014KROCK TRANSPORTES LTDA. 71.239.735/0001-10 30/06/2014KYRIUS CIA. DE ARTES 06.329.045/0001-90 11/06/2014LAERCIO VIDAL SILVA 19.571.356/0001-03 03/06/2014LEANDRO GOMES DAMASCENO 19.628.368/0001-27 10/06/2014LIDER FRIOS ARMAZÉNS GERAIS LTDA 20.149.481/0001-09 24/06/2014LILIAN LELIS DE SOUZA LAGE 01455355682 20.045.930/0001-79 03/06/2014LUCELIA DE JESUS PEREIRA BRAGA 00668858680 15.257.622/0001-77 12/06/2014LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 71681990644 13.250.870/0006-60 04/06/2014MANSUR LIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 20.421.082/0001-55 23/06/2014MARIA NEUSA BARBOSA DA SILVA 73327336687 19.670.590/0001-98 05/06/2014MARTINS CALDEIRA AUT OELÉTRICA, MECÂNICA E PEÇAS LTDA - ME 09.602.447/0001-60 09/06/2014MAXXCONT CONTABILIDADE LTDA 19.561.642/0001-98 09/06/2014MAYRON DIAS PASSOS 18.797.512/0001-96 10/06/2014MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 71.045.363/0001-91 27/06/2014MORAES IMOVEIS LTDA - ME 10.832.725/0001-08 18/06/2014MOREIRA IMOVEIS LTDA 20.104.862/0001-71 26/06/2014NET GRAFICA E EDITORA LTDA 19.278.541/0001-04 23/06/2014NIVAIR SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA 17.733.913/0001-10 16/05/2014NORBERTO DE SOUZA E SILVA 42233372620 20.284.740/0001-04 17/06/2014ORTOPOWER PRODUTOS E SERVCOS PARA OS PES LTDA - ME 06.133.699/0001-44 09/06/2014PAULO CEZAR DE GOES 20.338.123/0001-44 26/06/2014PERFIL SERVICOS LTDA 19.999.953/0001-33 24/06/2014PLENA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 00.502.448/0001-03 05/06/2014RADISCAN RADIOLOGIA ODONTOLOGICA E DIGITALIZADA LTDA - ME 07.430.255/0002-14 17/06/2014RAPHAEL KLEBER EGYDIO COIMBRA 10257481665 20.092.407/0001-01 03/06/2014RAPHAELA DE CARVALHO SILVA COMERCIAL 18.863.321/0001-85 06/06/2014RENEE FRANCISCO SANTOS 03291121635 19.994.341/0001-58 30/06/2014RENEU ALVES DINIZ 49631136604 20.290.246/0001-52 17/06/2014RODRIGO GONÇALVES PEREIRA 00234600675 15.253.444/0001-06 04/06/2014RODRIGUES CAMARGOS INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA 05.379.893/0001-41 12/06/2014ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA REPRESENTACAO 20.390.790/0001-76 30/06/2014ROGERIO WILLIAN SCHIFINI 73127469691 20.272.565/0001-35 17/06/2014ROMULO TADEU ALVES SAMPAIO 17.230.836/0001-85 25/06/2014RONALDO LEAL DA CRUZ 83873953668 20.311.827/0001-23 27/06/2014ROONIX SERVICE AUDIO E VIDEO LTDA 09.535.916/0001-10 03/06/2014SANTA MARIA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI 20.316.798/0001-92 09/06/2014SERGIO ADRIANO GOMES 00023487640 19.497.545/0001-83 02/06/2014SG DESIGN EM CAD LTDA 12.150.323/0001-40 30/06/2014SM LOTERIAS LTDA 15.024.955/0001-56 03/06/2014SS EXPRESSA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - EPP 20.371.935/0001-91 23/06/2014SUELEN CRISTINA NUNES CUSTODIO 20.385.848/0001-93 10/06/2014TECNOTRIGO COMERCIO E SERVIÇO LTDA 10.655.880/0001-98 09/06/2014THALES RIBEIRO DE OLIVEIRA 01549211650 19.671.881/0001-09 06/06/2014TRANSPORTES NAKAGAWA E MARTINS LTDA. - ME 19.914.762/0001-21 10/06/2014TRUCK MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS EIRELI 12.609.966/0001-00 05/06/2014V & H TRANSPORTES E LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP 14.254.721/0001-32 04/06/2014VIA REPRESENTACOES LTDA 12.118.141/0001-92 30/06/2014WELLINGTON CELIO DA SILVA 06696056629 14.746.854/0001-26 17/06/2014WELLINGTON ROGERIO DE ARAUJO 08.607.838/0001-50 30/06/2014YUSSIF TADEU DE BARCELOS 20.455.355/0001-82 27/06/2014

Secretaria Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEMRESOLUÇÃO DO CMSC Nº 003, DE 02 DE JULHO, DE 2014Aprova a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP para a contratação de serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade e da outras providên-cias. Considerando que o município de Contagem faz parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP e ato contínuo goza do pleno direito de

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 10 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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fazer uso dos serviços estampados no instrumento jurídico que o constitui;Considerando a identificação da necessidade de contratação dos serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP. Eu presidente do Conselho Municipal de Saúde de Contagem (CMSC) e a Comissão Intersetorial de Urgência, Emergência e Complexo Hospitalar do CMSC aprovamos a presente Resolução nos seguintes termos:Artigo Primeiro: Fica aprovada a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ao CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, apresen-tado ao Conselho Municipal de Saúde de Contagem (CMSC), através da Comissão Intersetorial de Urgência, Emergência e Complexo hospitalar, para a contratação de serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade. Artigo Segundo: O valor pago pelos serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de mé-dia e alta complexidade será o praticado no mercado, não guarda equivalência ou proporcionalidade com os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, tendo em vista a divergência entre as naturezas jurídicas dos vínculos (estatutário e autônomo) e os conseqüentes direitos originados e garantidos a cada qual;Artigo Terceiro: Os serviços objeto desta Resolução garantirão o atendimento aos usuários e sairão da responsabilidade da Superintendência de Urgência e Emergência da FAMUC, que deliberará e determinará a mobilidade necessária dos servidores públicos efetivos, componentes do quadro de pessoal da FAMUC, a fim de dar cumpri-mento integral à escala, antes de se pensar na contratação de profissional autônomo.Artigo Quarto: O período de vigência do Contrato é de 02 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado.Artigo Quinto: Fica a Comissão Intersetorial de Urgência, Emergência e Complexo hospitalar, do CMSC, incumbida de acompanhar a execução do Consórcio Intermunici-pal de Saúde do Médio Paraopeba, monitorando, documentando e registrando cada ato, devendo sempre se reportar à Mesa Diretora do CMSC.Artigo Sexto: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Contagem, 02 de julho, de 2014.THALYS MARCELO MARQUES ASSUNÇÃOPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM

Famuc

PORTARIA Nº 6541 de 26 de junho de 2014.Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor público.O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 82 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS, no período de 01/06/2014 a 31/05/2016, a servidora Renata Graziela Soares, matrícula de nº 142013-8, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Pediatra.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2014.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 26 de junho de 2014.Luciano Fernandes NovaesSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

Funec

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE CONTAGEMASSEMBLEIA INTERCONSELHOS DE CONTAGEM - 01/2014EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2004Silvio Braz da Silva, Secretário de Direitos Humanos e Cidadania de Contagem, e Karla Roque Miranda Pires, Presidente da Fundação de Ensino de Contagem, no cum-primento de suas atribuições, CONVOCAM os Digníssimos Conselheiros e Conselheiras, preferencialmente do segmento Sociedade Civil, em condições de participação, e nos termos do Regimento Interno em vigor da Escola da Cidadania de Contagem “Osvaldo Orlando da Costa”, para comparecerem à ASSEMBLEIA INTERCONSELHOS DE CONTAGEM, que será realizada às 19:00 do dia 01 de julho de 2014, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos membros representantes dos Conselhos Municipais de Contagem e Conselhos Tutelares, em conformidade às orientações elencadas no ofício circular nº 003/2014 expedido por esta Secretaria, ou em segunda convocação às 19:30, por maioria simples de conselheiros presentes, na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, localizada à Av. João César de Oliveira, nº 2415, B. Eldorado - Contagem, cujos trabalhos seguirão a seguinte ORDEM DO DIA:a) Apresentação do Regimento Interno da Escola da Cidadania de Contagem “Osvaldo Orlando da Costa”;b) Apresentação dos Candidatos para concorrerem à eleição para escolha de um membro titular e suplente, representante dos Conselhos Municipais junto ao Comitê Gestor da Escola da Cidadania de Contagem “Osvaldo Orlando da Costa”;c) Eleição.Contagem, 26 de junho de 2014.Silvio Braz da SilvaSecretário de Direitos Humanos e CidadaniaKarla Roque Miranda PiresPresidente da Fundação de Ensino de Contagem

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 11 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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PORTARIA Nº 94, de 27 de junho de 2014.Designa Diretor Geral para responder interinamente pelo Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - Fica DESIGNADO o Diretor Geral do Departamento de Gestão de Pessoas, Exupery Jean de Oliveira Sousa, para responder interinamente pelo Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, em função das férias regulamentares da Diretora Geral titular do setor, Edna Diniz, no período de 30/06/2014 a 15/07/2014.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTA - FUNEC

PORTARIA Nº 095, de 30 de junho de 2014.Contrata candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2013 da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.A Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de locação de serviços temporários para atender ao interesse publico em especial ao PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, RESOLVE:Artigo 1º - Ficam os abaixo mencionados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2013, homologado pela Portaria Nº 48, datada de 11/03/2014 e publicada no Diário Oficial de Contagem – Edição 3342, no dia 17/03/2014,contratados, por meio de contrato administrativo, com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009, publicada no DOC 2482 de 05/10/2009, para a Administração da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem:

NOME CARGO CPF Nº CONTRATO

VIGÊNCIA DO CONTRATO

INICIO TERMINO

RAQUEL DE LACERDA MATOS INSTRUTORA FIC-I PROGRAMADORA DE SISTEMAS 010.858.196-98 047/2014 30/06/2014 29/05/2015

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas contratações acima mencionadas.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTE

PORTARIA Nº 096, de 01 de julho de 2014.Concede Licença Sem Vencimento a servidora que menciona e dá outras providências.A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - CONCEDER Licença Sem Vencimento a Auxiliar de Secretaria Escolar , ISMENIA CORDEIRO, matrícula 86568 pelo período de 31/07/2014 a 30/07/2016.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTA

PORTARIA Nº 097, de 01 de julho de 2014.Exonera servidor público que menciona e dá outras providências.A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar, a pedido, da Diretora de Comunicação, LETICIA DA SILVA ALVES, matrícula 13913336, a partir de 01/07/2014.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2014.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTA

PORTARIA Nº 095, de 30 de junho de 2014.Contrata candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2013 da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.A Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de locação de serviços temporários para atender ao interesse publico em especial ao PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, RESOLVE:Artigo 1º - Ficam os abaixo mencionados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2013, homologado pela Portaria Nº 48, datada de 11/03/2014 e publicada no Diário Oficial de Contagem – Edição 3342, no dia 17/03/2014,contratados, por meio de contrato administrativo, com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009, publicada no DOC 2482 de 05/10/2009, para a Administração da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem:

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 12 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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NOME CARGO CPF Nº CONTRATO

VIGÊNCIA DO CONTRATO

INICIO TERMINO

RAQUEL DE LACERDA MATOS INSTRUTORA FIC-I PROGRAMADORA DE SISTEMAS 010.858.196-98 047/2014 30/06/2014 29/05/2015

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas contratações acima mencionadas.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM- FUNEC/ SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SDHC N° 01, DE 26 JUNHO DE 2014.Aprova e publica o Regimento Interno da Escola da Cidadania de Contagem Osvaldo Orlando da Costa. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições,RESOLVEM:Art. 1º - Fica aprovado e publicado o Regimento Interno da Escola da Cidadania de Contagem Osvaldo Orlando da Costa.Contagem, 26 de junho de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente da Fundação de Ensino de Contagem Silvio Braz da SilvaSecretário de Direitos Humanos e CidadaniaESCOLA DA CIDADANIA DE CONTAGEM OSVALDO ORLANDO DA COSTAREGIMENTO INTERNOCapítulo I. DA ESCOLA DA CIDADANIAFINALIDADES E OBJETIVOSArt. 1º. A Escola da Cidadania, denominada Escola da Cidadania Osvaldo Orlando da Costa, é uma unidade da Fundação de Ensino de Contagem, de caráter de Estado e não de Governo, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania em conjunto com a Fundação e tem por finalidade constituir-se como instância de formação política, humana e técnica, fornecendo subsídios para o empoderamento popular, formação de lideranças e o controle social sobre as políticas públicas do município.Art. 2º. Compete à Escola da Cidadania:I – Fomentar a construção do saber político popular.II – Promover a formação política, humana e técnica de conselheiros e gestores públicos, membros e organizações da sociedade civil, movimentos sociais, educadores, educandos e lideranças sociais e comunitárias.III – Estimular a organização da sociedade civil e seu envolvimento com a gestão das políticas públicas e sociais, garantindo sua autonomia política;IV – Disponibilizar e divulgar conhecimentos técnicos e tecnológicos aplicáveis às organizações sociais;V – Empenhar-se em ações que visem a promoção e a implantação de uma estrutura organizacional para a formação da comunidade, com programa pedagógico volta-do à qualificação do cidadão e à difusão dos valores cívicos e democráticos;VI – Aprimorar e intensificar o diálogo de lideranças comunitárias, sociais e representativas com o Poder Público municipal;VII – Fornecer subsídios para implementação de políticas públicas, programas e ações relacionadas com o desenvolvimento social no Município.Art. 3° A Escola da Cidadania, no exercício de suas atribuições, deverá:I – Garantir independência pedagógica através da liberdade de pensamento, visando a coerência com os princípios teórico-metodológicos da Educação Popular;II – Atender as demandas sociais, populares e de governo para organização e desenvolvimento de cursos e outras atividades educativas, desde que em consonância com os princípios aqui estabelecidos;III – Decidir coletivamente, com os integrantes, os assuntos referentes à Escola;IV – Defender políticas públicas de interesse da comunidade de Contagem, sem vinculações a interesses político-partidários;V – Orientar-se pelo respeito às diversidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, cultural e de classe;VI – Promover valores inclusivos, pautados pelos direitos humanos e cidadania ativa, que se confrontam com todas as formas de intolerância e opressão humana.Capítulo II. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 4º. A estrutura organizacional da Escola da Cidadania será formada por um Comitê Gestor, uma equipe administrativa e educadores.§ 1º. O Comitê Gestor da Escola da Cidadania será formado por 05 (cinco) membros, assim distribuídos:I – 01 (um) representante – Coordenador da Escola - da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e um suplente;II – 01 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e um suplente;III – 01 (um) representante dos Conselhos de Direitos e um suplente; IV – 01 (um) representante dos Educadores Sociais formados pela Escola da Cidadania e um suplente;V- 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito e um suplente§ 2º - O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, a contar da data da posse, permitida uma recondução de 2/3(dois terços) dos seus membros.§ 3º - A escolha dos titulares e suplentes do Comitê Gestor dar-se-á da seguinte forma:I – Os representantes do governo municipal serão indicados pelo prefeito.II – Os representantes dos Conselhos Municipais serão eleitos entre seus pares, em Assembleia Interconselhos convocada especialmente para esse fim.III – Os representantes dos educadores serão eleitos em reunião específica do corpo docente da Escola da Cidadania.Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor.I – promover integração político-administrativa da Escola da Cidadania com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a FUNEC e demais órgão públicos, Conselhos Municipais, organizações da sociedade civil;II – estabelecer diretrizes gerais de funcionamento da Escola com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, FUNEC e os Conselhos Municipais;III – acompanhar e subsidiar o desempenho da equipe de trabalho da Escola, favorecendo a ação conjunta para o alcance das metas pré-fixadas;IV – elaborar o plano orçamentário e o plano anual de atividades da Escola da Cidadania;V – gerenciar e coordenar ações educativas da Escola da Cidadania;VI – produzir material informativo e outras publicações institucionais;VII – produzir relatório de prestação de contas anual, bem como encaminhar os mesmos às autoridades competentes sempre que solicitado;VIII – gerir e administrar a Escola da Cidadania em conformidade com o presente Regimento Interno;

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 13 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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IX – zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais;X – garantir a formação continuada do corpo docente da Escola.Art. 6º. As deliberações do Comitê Gestor serão registradas em ata, elaboradas por secretário ad hoc.Parágrafo Único. As atas serão lidas, aprovadas e assinadas em reunião subseqüente.Art. 7º. Em caso de afastamento ou exclusão de metade dos membros do Comitê Gestor, ou de seus suplentes, será realizada nova indicação, pela rotina já estabelecida neste Regimento.Art. 8º. As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.§ 1º. O coordenador tem direito a voto de desempate.§ 2º. Os suplentes terão direito a voz, mas somente ao voto na ausência do titular. Art. 9º. O membro do Comitê Gestor que se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no ano, sem justificativa, será excluído e substituído por seu suplente, por ato do Comitê Gestor.Art. 10. O Comitê Gestor poderá constituir comissões de trabalho temporárias, conferindo as competências necessárias.Art. 11. As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão elaboradas pelo coordenador e enviadas aos membros do Comitê Gestor e seus suplentes, com ante-cedência de 03 (três) dias.Art. 12. O Comitê Gestor, obrigatoriamente, reunir-se-á na segunda terça-feira de cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário.Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador do Comitê Gestor ou por 1/3 (um terço) de seus membros.Art. 13. São atribuições do coordenador e, em sua falta ou impedimento, do vice- coordenador:I – representar a Escola da Cidadania perante os órgãos públicos e entidades da sociedade civil, podendo delegar sua representação;II – convocar e coordenar as reuniões e plenárias do Comitê Gestor;III – redigir atos e demais documentos que traduzem as decisões tomadas pelo Comitê Gestor;IV – preparar relatório anual das atividades do Comitê Gestor que será submetido à aprovação em reunião ordinária desta instância;V – Outras atribuições que lhe foram delegadas.Art. 14. Os educadores terão como atribuições:I – organização e execução dos cursos e outras práticas educativas oferecidas pela Escola da Cidadania;II – elaboração de material didático a ser utilizado nos referidos cursos e demais práticas educativas;III – produção de relatório das atividades, de aproveitamento e frequência dos educandos da Escola da Cidadania.Art. 15 - O Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Escola da Cidadania de Contagem, subordinado à Coordenadoria, é composto de:I – Secretaria executiva;II - Assistente administrativo;III – Outros.Art. 16 - Compete ao Secretário(a) Executivo(a):I - assessorar a Coordenação e os membros do Comitê Gestor em assuntos administrativos;II - organizar, com aprovação da Coordenação, a ordem do dia para as reuniões do Comitê Gestor;III - tomar as providências administrativas necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões do Comitê Gestor;IV - preparar o relatório anual das atividades da Escola da Cidadania de Contagem; V - realizar estudos e pesquisas de interesse da Escola da Cidadania de Contagem;VI - estar presente às reuniões do Comitê Gestor, prestando os esclarecimentos solicitados; VII- exercer outras atribuições inerentes à função.Art. 17 - Incumbe ao assistente administrativo:I - executar as atividades de protocolo e arquivo de documento;II - prestar informações sobre o andamento do trabalho realizado;III - preparar a expedição das correspondências da Escola da Cidadania de Contagem;IV - realizar o registro, acondicionamento e promover a conservação do acervo bibliográfico e das publicações da Escola da Cidadania de Contagem;V - executar os serviços de digitação;VI - controlar o consumo de material necessário aos serviços da Escola da Cidadania de Contagem;VII - manter organizado o acervo de legislação e informação de interesse da Escola da Cidadania de Contagem;VIII - manter atualizado o cadastro dos Educadores Sociais da Escola da Cidadania;IX- exercer outras atribuições inerentes ao cargo.Art. 18. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, são responsáveis por fornecer apoio técnico, adminis-trativo, material, recursos financeiros e estrutura física para o funcionamento da Escola.Capítulo XI. DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 19. Os casos omissos, de interpretação duvidosa, serão resolvidos pelo Comitê Gestor, por resolução interna, complementando as disposições desse regimento.Art. 20. Este Regimento poderá ser reformado todo ou em parte, por deliberação do Comitê Gestor.Art. 21. O presente Regimento Interno entrará em vigência na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.Contagem, 26 de Junho de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente da Fundação de Ensino de Contagem Silvio Braz da SilvaSecretário de Direitos Humanos e Cidadania

Previcon.

A Diretoria Geral de Assuntos Previdenciáriosno exercício de suas atividades, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

REQUERIMENTO. DATA REQUERENTE SITUAÇÃO

01ª05338/2010 15/09/2010 ROBERTO MAURO PERERIA DEFERIDO

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 14 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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01ª05078/2013 27/03/2013 TAIS KARLA DE SOUZA DEFERIDO

01ª00503/2014 20/01/2014 EUGENIO CUNHA DOS SANTOS DEFERIDO

01ª01566/2013 04/02/2013 PEDRO PAULO BRANDI PEREIRA NETO DEFERIDO

01ª02558/2014 26/03/2014 MARCIA TEIXEIRA LEAL DEFERIDO Os requerimentosficarão a disposição dos requerentes na sede do Previcon por 5 dias para vista, após este prazo serão arquivados.CONTAGEM, 01/07/2014.

NÚMERO PROCESSO ADM NOME MATRICULA ANDAMENTO 1

0001/2014 MARIA JAQUELINE XAVIER MATOS 1710452 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0002/2014 LUANA CAMPOS SIMPLICIO 135073 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0003/2014 CARLA VANNI GOMIDES QUINTELA 850268 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0004/2014 JUNE MARIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA 1720096 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0005/2014 RENATO TEIXEIRA ESTANISLAU 1700524 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0006/2014 JUNIA BARBOSA DE REZENDE 2013873 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0007/2014 JORES DA CUNHA FERREIRA 1380239 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0008/2014 GRAZIELLA BRAGA VIEIRA 1320487 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0009/2014 ZELI MARIA DE SOUZA 1270994 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0010/2014 RAQUEL DINIZ RAMALHO 1998091 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0011/2014 NANCY RIEGO DE OLIVEIRA RIBEIRO 1510197 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0012/2014 RAFAELA DE OLIVEIRA MOURA 1840182 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0013/2014 ROSANGELA GOMES TEIXEIRA RODRIGUES 1690732 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0014/2014 ONOFRE CESARIO DA PAIXÃO 1320623 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0015/2014 WALKENIO EUSTAQUIO DINIZ ARAUJO 1880933 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0016/2014 ERICA WALQUIRIA DE ARAUJO 1380916 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0017/2014 CLEUSA DA SILVA MOTA 1650452 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0018/2014 DANIELA BEATRIZ DORIA CARVALHO 16205715 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0019/2014 VARDILEIA VIEIRA AUGUSTO 1490673 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0020/2014 LIZIANE CRISTINE DE OLIVEIRA 1250176 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0021/2014 GIOVANNA MARINAS DA SILVA FERREIRA 1620179 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0022/2014 LUCIANA ALVES DA SILVA 2001401 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0023/2014 BRUNO CUNHA CHAMONE 1240356 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0024/2014 FERNANDA CAROLINA FONSECA VIEIRA 1270129 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0025/2014 MARLI AFONSO DE SOUZA 1320270 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0026/2014 VERA LUCIA DE AQUINO MASCARENHAS 1630704 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0027/2014 MARIA AUXILIADORA GOMES 1370645 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0028/2014 KATIA TEODORO DE FREITAS 1840102 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0029/2014 TATIANA APARECIDA PEREZ 1890831 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0030/2014 SHIRLEY SAIONARA DE FREITAS 1650500 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0031/2014 AGENOR BRANDAO BARBOSA 960728 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0032/2014 FABIANA PATRICIA SANTOS 1900427 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0033/2014 LUCIANA TERRA BABETO 127041 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0034/2014 ELZA MARIA DA CUNHA SILVA 1650717 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0035/2014 MARISSELMA ADRIANO DA SILVA 1630381 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0036/2014 JESSIKA PALOMA TEIXEIRA DIONISIO CORREIA 1891642 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0037/2014 FERNANDA BERTOLLO LIMONGI 1380898 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0038/2014 JOSE ROBERTO MOTA 230189 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0039/2014 ELIANA APARECIDA DE ARAUJO MOTA 1995274 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0040/2014 CLAUDILENE APARECIDA BATISTA 1640171 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0041/2014 ZELIA RIBEIRO DE ANDRADE LARA 1620375 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0042/2014 GUSTAVO DAYRELL RIBEIRO DA GLORIA 1750772 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0043/2014 ADRIANA APARECIDA DE MATOS FERREIRA 840531 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0044/2014 BRAULIO MOLINA TOLEDO 1860115 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0045/2014 CLEINES RODRIGUES OLIVEIRA 1880304 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0046/2014 ZELIA FERNANDES DE BARROS E SILVA 1650091 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 15 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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0047/2014 ELISABETE INDIANO DE SOUSA 1630794 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0048/2014 CARMEN LÚCIA CARNEIRO DA SILVA 1620954 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0049/2014 NEUZA LUCIA RODRIGUES PELIGRINELLI 1310755 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0050/2014 RODRIGO AVELAR CAMPOS 1890793 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0051/2014 CRISTIANE CONCEIÇÃO AZEVEDO OLIVEIRA 1350710 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0052/2014 ROSEMARY SANTOS GUEDES DA COSTA 164089 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0053/2014 SANDRA FAGUNDES DE LIMA COSTA 1720941 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0054/2014 RODRIGO SILVA SECUNDINO 1680099 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0055/2014 EDVA MARTINS DA SILVA ALMEIDA 1660144 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0056/2014 CIBELE COELHO DA SILVA MESSIAS 1230684 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0057/2014 VERA LUCIA GONÇALVES AVILA ALVES 1640053 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0058/2014 CINTIA MALAGOLI DOS SANTOS PIRES 1890991 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0059/2014 ROSANA BELING GUIMARAES 1320220 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0060/2014 RONALDO NOGUEIRA SANTOS 141030 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0061/2014 GLAUCIA NEVES DE JESUS 1280441 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0062/2014 LUCIANA ALVES DOS SANTOS 1650787 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0063/2014 IZIS REGINA DA CONCEIÇAO 850500 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0064/2014 JULIANA SILVA VIANA 1890419 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0065/2014 ELESSANDRA LIMA GUIMARAES 1660350 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0066/2014 MARIA LEVI DE ARAUJO 1310582 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0067/2014 REGINA MOURA DA SILVA 1350720 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0068/2014 LUCIMAR SILVA DUTRA 1750702 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0069/2014 ELIZANGELA MOURA DA SILVA 1730621 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0070/2014 MARIA DAS DORES PEREIRA MOURA 1600569 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0071/2014 DANIELLE SILVIA ALVES PEREIRA 1995430 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0072/2014 RENATO LOPES MARTINS 1700662 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0073/2014 JANE PEREIRA DOS SANTOS ROMAO 1620030 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0074/2014 VANUZA GOMES PINHEIRO 1630960 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0075/2014 ELENICE ZICA DE AZEVEDO 1690702 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0076/2014 CATARINA MARIA BORGES FALEIRO 1730906 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0077/2014 VANESSA IGLESIAS SILVA PAULINO DE OLIVEIRA 1330149 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0078/2014 ARLETE KRETHE NUNES 1440976 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0079/2014 JOSE ANASTACIO DE FREITAS 1270395 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0080/2014 MARILUCE GOMES DINIZ GUIMARAES 1220894 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0081/2014 MARIA DA CONCEIÇAO DE BRITO MAIA 1260182 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0082/2014 IARA MARIA PEREIRA GOMES 1260054 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0083/2014 RAQUEL FERREIRA DE MELO 1995302 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0084/2014 RENATA FLAVIA FERRAZ 1250785 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0085/2014 NEIDE MARIA NUNES DE ANDRADE 1720695 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0086/2014 ELIEGE MARTINS GOES 1891682 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0087/2014 VALERIA MARIA BARBOSA MOREIRA DE MELLO 2006121 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0088/2014 REGINA MIRANDA RODRIGUES 202056 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0089/2014 KATIA APARECIDA CUNHA 1690065 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0090/2014 CLAUDIA BATISTA DA SILVA 1660871 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0091/2014 VALDIR LIMA VIERA 1680894 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0092/2014 NIRSILENE RODRIGUES DOS SANTOS 1350496 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0093/2014 CHRISTIAN ALEXANDER DIAS LIMA 850403 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0094/2014 ISABEL DE FATIMA FIRMIANO OLIVEIRA 1680746 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0095/2014 MARIA DA PIEDADE SANTOS CARVALHO 169062 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0096/2014 ZELIA PARECIDA DA COSTA 1840122 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0097/2014 AUDETE FERREIRA DIAS 1290839 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0098/2014 PAULA SANTOS VALLADARES 1570812 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0099/2014 MARIA APARECIDA IGNES DE OLIVEIRA 1650845 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 16 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

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0100/2014 SILVIA FERREIRA PINTO DOS REIS 1993514 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0101/2014 DAIANE APARECIDA VILELA DE REZENDE 2008569 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0102/2014 SOPHIA COTA GOMES 2001960 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0103/2014 ALINE OLIVEIRA DE ABREU 1380219 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0104/2014 RONNIE FRADE DA FONSECA 1620335 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0105/2014 ANA MARIA DOMITILDES MIGUEL 1640829 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0106/2014 HELDER ALVES CAETANO 1030084 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0107/2014 ELIZABETE PIRES MONÇÃO FERREIRA 1730082 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0108/2014 MARTA GONÇALVES CEZAR 1680501 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0109/2014 CLAUDIA MARIA DIAS 1993947 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

0110/2014 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 1390187 ENCAMINHADO FAMUC APURAÇÃO DE VALORES - 01/07/2014

Transcon

TERMO DE APOSTILAMENTOEm obediência ao § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e a previsão de reajuste constante da cláusula Quinta – da remuneração, do reajuste do reequilíbrio do contrato administrativo n° 002/2009- Inexigibilidade n° 002/2009, contratada Empresa Brasileira de Telégrafos- ECT, cujo objeto é a prestação pela ECT, de serviços de re-cebimentos, pela rede de atendimento, coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito Estadual e nacional, de objetos relativos a serviços de remessa econômica e expressa e em âmbito estadual, para o serviço de remessa expressa mesmo dia, contendo exclusivamente CRLV, CRV, CNH ou notificações, com ou sem AR digital, outros serviços conforme anexos, para atender ás necessidades da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM – TRANSCON, fica concedido reajuste ao referido contrato, a partir de 12/06/2014, conforme tabela anexa. As despesas correrão por conta da seguinte dotação: 1.1162.15.453.0021.2064 – 33.90.39.00 – 015701.Contagem, 26 de junho de 2014.Agostinho Fernandes da SilveiraPresidente da Transcon

Atos do Legislativo

Ata da 21ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e quatorze. Aos vinte e quatro dias do mês de junho, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a vigésima primeira reunião ordinária com a presença de vinte vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador Gil Antônio Diniz solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, quando se constatou a ausência do vereador 2º Secretário Décio Camargos de Aguiar Júnior. Em seguida, o vereador Professor Irineu Inácio da Silva fez a leitura do Capítulo 1, Versículos 57, 66 a 80, narrado por São Lucas, da Bíblia Sagrada. Na sequência, foi executado o hino da cidade de Contagem. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Prosseguindo, foram lidas as correspondências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa para as providências de praxe. Foi ainda lido o Ofício GVDC. Nº 198/2014, de autoria do vereador Décio Camargos de Aguiar Júnior, que justifica a sua ausência, nesta reunião plenária, por motivo de viagem. Na sequência, foi encaminhado ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, o Projeto de Resolução Nº 045/2014 – “Concede o diploma de mérito legislativo de Contagem à senhora Silvana Rodrigues de Souza, de autoria do ve-reador Jair Rodrigues da Costa. Prosseguindo, foram votados e aprovados, por unanimidade, as Indicações de Nºs 592 a 602/2014; as Moções de Nºs 135 a 137/2014, e o Requerimento de Nº 144/2014, apresentados pelos vereadores, para as quais não houve destaque. Passando à discussão e votação de projetos, foram votados e aprovados, por unanimidade, em Turno Único, através de votação eletrônica, os seguintes Projetos de Resolução: Projeto de Resolução Nº 039/2014 – que “Concede o diploma de honra ao mérito ao Diretor Presidente da Seva Engenharia, senhor João Luiz Neves”, de autoria do vereador Jérson Braga Maia – “Caxicó”; Projeto de Resolução Nº 040/2014 – que “Concede o diploma de honra ao mérito à senhora Cléia das Graças Lima e Silva”, de autoria do vereador José Antônio Procópio de Almeida; Projeto de Resolução Nº 041/2014, que “Concede o diploma de mérito desportivo ao lutador de Jiu-Jitsu Igor Silva Maia”, de autoria do vereador Rogério Braz de Almeida (Marreco); Projeto de Resolução Nº 042/2014, que “Concede o diploma de mérito desportivo ao locutor e narrador de futebol, senhor Willian Geraldo de Souza”, de autoria do vereador 2º Secretário Décio Camargos de Aguiar Júnior; Projeto de Resolução Nº 043/2014, que “Concede o diploma de mérito desportivo ao mestre das artes marciais, Wanderlei Adriano da Silva”, de autoria do vereador Jerson Braga Maia “Caxicó”. Foram ainda, votados e aprovados, por unanimidade, no Parecer e em Primeiro Turno, os projetos, a saber: Projeto de Lei Complementar Nº 010/2014, que “Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal; altera o valor do tíquete alimentação/refeição; altera o artigo 76 da Lei nº 2.160/1990, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. Em seguida, foi pedido o sobrestamento, por vários vereadores, ao Projeto de Lei nº 088/2013, de autoria do vereador Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical). No horário destinado ao Grande Expediente falou o líder do governo, vereador Arnaldo de Oliveira que discorreu sobre insatisfação da população do bairro Chácaras Del Rei, Recanto da Mata e adjacências, devido a morosidade da COPASA em realizar as obras de estação de tratamento de esgoto nesses bairros. Arnaldo protestou e disse que por várias vezes, ele e seus colegas solicitaram providências dessa empresa pública e, até a presente data, nada foi feito. Esse vereador questionou a COPASA pela demora e, na oportunidade, solicitou ao Presidente desta Casa que nomeie uma comissão de vereadores, juntamente com representantes de moradores daquela região, para irem até a essa empresa e cobrar uma resposta concreta. Nesse instante, diversos vereadores debateram sobre a má qualidade dos serviços prestados pela COPASA, enfatizando os problemas sofridos por aquela população. O vereador Obelino aparteou e disse que a COPASA é o órgão público e poderá sofrer penalidades pela prestação de serviço de má qualidade. O vereador William observou a necessidade de que o governo municipal, também, participe dessa reunião, já que a rede

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Contagem, 2 de julho de 2014 Página 17 de 18 Diário Oficial de Contagem - Edição 3411

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

de esgoto teria sido uma das promessas de campanha. O vereador Marreco mostrou todo o seu desafeto com essa empresa e acrescentou que é necessário recorrer a instância superior, como o Governo do Estado e, se necessário, ainda recorrer ao Ministério Público. Nesse instante, o Presidente “Teteco” nomeou a comissão, com os seguintes vereadores: Eduardo Tadeu Sendon (Presidente da Comissão), Professor Irineu Inácio da Silva, Gil Antônio Diniz ( Teteco ), José Antônio Procópio de Almeida, José de Souza Lima Filho, Alexsander Chiodi da Silva, Obelino Marques da Silva, Rodinei Ferreira Dias, Eliel Márcio do Carmo ( Léo Motta) e Rogério Braz de Almeida (Marreco). E, ainda, os seguintes moradores: Geraldo Torres, Maria das Dores Vieira e Maria América. Finalizando os trabalhos , foi convocada a 22ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 1º de julho, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, José Roberto Ribeiro, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.

PORTARIA Nº003/2014Regulamenta o Plano de Saúde instituído pela Lei Complementar nº 164, de 27 de dezembro de 2013.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o inciso V do art. 45 do Regimento Interno em vigor, CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 164 de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câma-ra Municipal de Contagem, dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara de Contagem e dá outras providências,R E S O L V E: Art. 1º. O Plano de Saúde será regido em conformidade com o disposto na presente Portaria.§ 1º Participam do Plano de Saúde, na forma desta portaria:I. como usuários:a) os servidores efetivos, comissionados lotados na Administração, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo.b) Serão considerados dependentes dos usuários titulares, no mínimo:

• O cônjuge;• O filho e enteado solteiros com até 18 (dezoito) anos de idade, prorrogáveis até 24 (vinte e quatro) anos se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;• O menor que, por força de decisão judicial, se ache sob guarda ou tutela do associado titular;• Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;• Filho comprovadamente inválido. II. como prestadores de serviços: pessoas jurídicas pré-qualificadas que ofereçam planos de assistência médica, quer mediante rede conveniada ou credenciada quer diretamente em estabelecimentos hospitalares próprios.III. como patrocinador: a Câmara Municipal de Contagem, como co-participante os servidores efetivos, comissionados lotados na Administração, inativos e pensionis-tas. § 2º. Os servidores que por qualquer motivo, se encontrarem fora da folha de pagamentos, ficarão automaticamente excluídos do Plano de saúde, podendo manifestar formalmente seu interesse em permanecer a ele vinculado, desde que arque com a totalidade do custeio.§ 3º Os prestadores de serviços do Plano de saúde, poderão fazê-lo isoladamente ou através de consórcio.§ 4º No plano de saúde contratado haverá co-participação do usuário em consultas, exames simples ou exames especiais.Art. 2°. A Câmara Municipal de Contagem fará realizar licitação com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação do plano de saúde referido nesta Portaria. Art. 3°. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Palácio 1º de janeiro, em 01 de julho de 2014.GIL ANTÔNIO DINIZ (TETECO)-PRESIDENTE-ZÉ DE SOUZA-1º VICE-PRESIDENTE-EDUARDO SENDON-2º VICE-PRESIDENTE-BETO DINIZ-1º SECRETÁRIO-DECINHO CAMARGOS-2º SECRETÁRIO-

PORTARIA N.º 004/2014Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Contagem.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o inciso V do art.45 do Regimento Interno em vigor,RESOLVE:Art.1º - Declara “PONTO FACULTATIVO”, no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, o dia 4 de julho de 2014, sexta-feira, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira.Art.2º - Os serviços essenciais de vigilância e segurança deverão manter plantões no dia citado no artigo anterior.Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Palácio 1º de janeiro, em 1º de julho de 2014.GIL ANTÔNIO DINIZ-Presidente-JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO-1º Vice-Presidente-EDUARDO TADEU SENDON-2 Vice-Presidente-JOSÉ ROBERTO RIBEIRO- 1º Secretário-DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR-2ºSecretário-

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

PORTARIA N.º 014/2014O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no artigo 47, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno vigente, em acatamento ao artigo 100, parágrafo 2º, ao artigo 103, inciso IV, do mesmo diploma legal,RESOLVE:Art.1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de fiscalizar as redes de esgoto dos Bairros Recanto da Mata e Chácaras Del Rey.Art.2º - A COMISSÃO que se refere o artigo anterior, é composta pelos seguintes Edis, sob a presidência do primeiro:EDUARDO SENDONZÉ ANTÔNIOALEX CHIODIPROF. IRINEU INÁCIOGIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO”ZÉ DE SOUZARODINEI FERREIRAOBELINO MARQUES LEO MOTTACAPITÃO FONTESDECINHO CAMARGOSArt.3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio 1º de Janeiro, aos 01 de julho de 2014.GIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO”-Presidente-

PORTARIA N.º 015/2014O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no artigo 47, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno vigente, em acatamento ao artigo 100, parágrafo 2º, ao artigo 103, inciso IV, do mesmo diploma legal,RESOLVE:Art.1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de fiscalização do cumprimento das leis.Art.2º - A COMISSÃO a que se refere o artigo anterior é composta pelos seguintes Edis, representantes das respectivas Comissões, sob a presidência do primeiro:ALEX CHIODI (Comissão Externa de Saúde) DECINHO CAMARGOS (Comissão Externa de Educação) EDUARDO SENDON (Comissão de Meio Ambiente, Política Urbana, Rural e Habitação) OBELINO MARQUES DA SILVA e BETO DINIZ (Comissão Externa de Transporte e Infra-Estrutura) IRINEU INÁCIO DA SILVA (Comissão Externa de Assistência Social) CAPITÃO FONTES (Comissão Externa de Segurança Pública)JERSON BRAGA MAIA – “CAXICO” (Comissão Externa do Idoso) ARNALDO DE OLIVEIRA (Comissão Externa de Acessibilidade) LÉO MOTTA (Comissão Externa de Participação Popular) Art.3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio 1º de Janeiro, 1º de julho de 2014.GIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO”-Presidente-