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FILOSOFIA DO DIREITO BERNARDO MONTALVÃO
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Uma breve apresentação do pensamento de
John rawls.
John Rawls foi um autor do século XX, que
nasceu e morreu neste século (1921-2002) e
que vivenciou de perto os seus problemas, em
especial, a Guerra Fria.
O problema que move Rawls é: “o que é uma
sociedade justa?”.
A partir de tal pergunta, Rawls chama para si a
tarefa de propor uma Teoria da Justiça que
propicie, a partir de bases realísticas, a
aproximação maior possível de uma sociedade
justa.
Rawls é um liberal e, a partir do liberalismo, irá
formular a sua Teoria da Justiça.
Johw Rawls é um dos mais importantes e
difundidos autores de Filosofia Moral e
Política.
Os dois mais importantes livros de John Rawls
são: “Teoria da Justiça” e “Justiça como
Equidade”.
John Rawls almeja elaborar uma Teoria da
Justiça que consiga conjugar os dois mais
importantes valores do mundo moderno: a
liberdade (valor supremo da vida humana) e a
igualdade (valor fundamental na convivência
entre os membros de uma comunidade
política).
A liberdade como valor maior que conduz o
agir de cada indivíduo. E a igualdade, como
valor-guia que orienta a convivência em
sociedade.
Ou seja, a liberdade como valor próprio da
dimensão individual. E a igualdade, como valor
típico da dimensão social.
Valores que aparentemente são
incompatíveis, ou que, pelo menos, as duas
principais ideologias do século XX, e que
marcaram a Guerra Fria, procuraram difundir
como se fossem inconciliáveis.
O liberalismo (na seara econômica, o
capitalismo) fundado no valor da liberdade. E
o marxismo (ou o comunismo) edificado a
partir do valor da igualdade.
O grande mérito de Rawls, portanto, foi
perceber que era preciso elaborar uma Teoria
da Justiça que combinasse os dois valores.
A partir deste raciocínio, Ralws acredita que
será possível responder a pergunta chave da
Filosofia Moral e Política: o que é uma
sociedade justa?
O pensamento de Rawls não opera num tipo
de “vácuo histórico”, ou em “um vazio teórico”.
Ou seja, ele elabora a sua teoria a partir das
experiências históricas da Filosofia Política,
desde o século XVIII até o século XX.
Logo, o seu pensamento se situa em um
contexto histórico e partir das contribuições
que a história lhe proporcionou. Não podendo
ser visto, portanto, como um autor que propôs
uma teoria justiça a-histórica, com a pretensão
de ser perpétua, porque não contaminada pelo
seu tempo.
A Teoria da Justiça que Rawls irá propor é
aquilo que ele chamou de “Teoria da Justiça
como Equidade”. Equidade é a melhor
tradução possível para o termo em inglês
“fairness”.
A sua Teoria da Justiça como Equidade parte
de vários pressupostos, os quais ele apresenta
em sua obra. Mas os três pressupostos mais
importantes são:
1ºPRESSUPOSTO:
01) A vida humana em sociedade é marcada
por uma escassez limitada (moderada) dos
recursos naturais e por uma demanda
infindável de pretensões ou, se preferir, por um
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desejo ilimitado de posse por parte dos
indivíduos.
OBS: os recursos naturais nem estão prestes
a acabar, nem são ilimitados e abundantes.
Eles existem na natureza, mas não em grande
quantidade, de modo a que todos os indivíduos
que participam da sociedade possam ter as
suas pretensões satisfeitas. O que nos leva à
conclusão que viver em sociedade é está
exposto a um iminente e constante risco de
conflito.
Diante disso, então, Rawls percebe que o
problema da justiça se torna o da justa
repartição dos bens, pois eles não estão
disponíveis para todos nem estarão
disponíveis, necessariamente, para as
gerações futuras.
E, deste modo, a liberdade dos indivíduos deve
ser o máximo responsável possível, pois das
escolhas tomadas pela presente geração irá
depender da existência das gerações futuras
e, até mesmo, a existência do próprio planeta.
02º PRESSUPOSTO:
02) Reconhecimento do fato do Pluralismo (da
existência de um desacordo profundo
irredutível e instransponível entre as
concepções de bem de cada indivíduo e grupo
que compõe a sociedade moderna).
Pluralismo das formas de vida.
Ou seja, a sociedade moderna é fragmentada,
não há uma só de visão de mundo
compartilhada por todos, mas, sim, muitas
visões de mundo, cada vez mais, e entre elas
há uma desacordo profundo e que não tem
como ser superado.
O que se chama de “bem”, ou o que é
considerado valioso, não é considerado por
todos. Pelo contrário, cada vez mais, dentro da
comunidade, tende haver muitas e variadas
concepções ou compreensões de bem.
Isto marca uma ruptura com o sistema de
valores tradicionais (típicos das sociedades
primitivas, segundo Weber), pois esses partem
do pressuposto de que a Coletividade é fonte
das obrigações morais e políticas.
Porém, os PRINCÍPIOS FUNDADORES da
Ordem Moderna são?
a) Liberdade individual;
b) Igualdade entre todos os indivíduos.
Há, portanto, uma ruptura entre o modo de
entender a Política na Moderna e o modo
Clássico de compreender a Política.
A Política Clássica (das sociedade pré-
modernas) se propunha a cumprir as seguintes
tarefas:
a) Identificar o Bem Supremo (o ideal
compartilhado por todos os membros da
sociedade);
b) Identificar a forma de organização política (o
sistema de governo) que melhor conduzisse a
realização do modo mais excelente de
desenvolvimento da vida humana.
Este entendimento é compartilhado por todos
os autores clássicos: Platão, Aristóteles,
Estóicos, Epicuristas, Santo Agostinho
(exemplo, o modelo contido na obra “Cidade
de Deus”), São Tomás de Aquino.
Porém, na Política Moderna estas premissas
modificam-se. E aí, os dois grandes ícones,
cada um ao seu modo, desta virada na
compreensão política são: Nicolau Maquiavel
(1469-1527) e Thomas Hobbes (1588-1679).
A filosofia política moderna, a partir destes dois
autores passa a ter um papel fundamental, a
saber: o de estabelecer princípios de justiça
que possam regular a vida em comum de
indivíduos que, embora divirjam sobre o
sentido último da existência (indivíduos que
nascem e permanecem livres e iguais em
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direitos e, por isso, divergem sobre o que vem
a ser bem), convivem em uma mesma
comunidade.
Traços característicos da política moderna:
a) Objetivo: Estabelecer princípios de
justiça;
b) Pressuposto: Indivíduos que não
compartilham de uma mesma visão de
mundo;
c) Pressuposto: Indivíduos que convivem
em uma mesma sociedade e que
pretendem conservar os seus direitos
naturais (e não, como na Antiguidade,
na disseminação de um modo
excelente de vida).
Estas características aparecem com clareza e
são transformadas em lei seja na Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão (de
1789), seja na Declaração de Independência
Americana (1776).
O século XVIII é marcado, então, pela:
a) ruptura com o antigo regime,
b) pela aceleração do modo capitalista de
produção
c) pela ascensão progressiva da
burguesia ao Poder,
d) E pela disseminação da cultura de
progresso que terá os seus frutos a
partir do séculos XIX, mas que se fará
sentir a partir da primeira Revolução
Industrial.
Ou seja, na Filosofia Política Moderna, em
especial, na Declaração de Independência
Norte-Americana:
a) o Poder Político deriva do
consentimento dos cidadãos;
b) Os direitos do homem são naturais e
precedem à fundação do Estado;
c) O Estado é fundado pelos cidadãos
para que ele proteja e assegure aos
homens os seus direitos;
d) Uma vez que o Estado não cumpra o
papel que dele se espera, o POVO tem
o direito, por isso, de alterar ou abolir
esta forma de governo.
e) São direitos naturais a vida, a liberdade
e a busca da felicidade.
Tudo isto acaba por colocar como o problema
central da Filosofia Política Moderna:
A) O PROBLEMA DA LEGITIMIDADE DO
PODER POLÍTICO.
O que coloca para a política um desafio, pois a
convivência se transforma em um problema. O
que explica porque, a partir daí, a palavra de
ordem será TOLERÂNCIA. Para viver é
preciso conviver e, para conviver, é preciso ser
tolerante.
O certo é que o Sentido último da existência
humana, apesar de não ser dado pela política,
passa a depender dela para que possa vir a ser
realizado.
Na Filosofia Antiga, cabe a Ética e a Política
dizer qual é o sentido da existência humana e,
a partir daí, disseminá-lo, o que acabaria por
torná-lo compartilhado por todos ou pela
maioria.
Agora, a partir da Modernidade, não cabe mais
a Ética ou a Política dizer qual é o sentido
último da existência humana. Cada indivíduo
estabelecerá, para si próprio, o sentido de sua
existência. O problema da Política passa a ser,
então, proporcionar a cada um desses
indivíduos que eles possam alcançar o seu
ideal de vida, sem que com isso fique
inviabilizada à convivência social.
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John Rawls dirá, então, que só será possível
fazer Filosofia Política séria, no século XX,
uma vez que se tome como pressuposto o Fato
do Pluralismo (Fragmentariedade Social ou a
Diversidade de Ideais de vida).
Por isso, Rawls admite que a tendência é que
os indivíduos entrem em divergência, ao invés
de chegarem a um consenso, uma vez que não
há mais uma meta-narrativa que seja difundida
entre eles. Pelo contrário, a liberdade dos
indivíduos tende a multiplicar, de forma
exponencial, as visões de mundo.
Logo, se cada homem utiliza a sua razão de
forma livre, a tendência é que cada uma tem a
sua própria compreensão de mundo. A única
forma de inibir isso, segundo Rawls, seria o
Fato da Opressão, isto é, o empenho de um
Poder Político para que os seus cidadãos
comunguem de uma mesma visão de mundo
(de uma mesma concepção de bem).
A tendência da sociedade moderna, segundo
Rawls, não é a da homogeneização de uma só
concepção de bem, mas, sim, que se mostre,
cada vez com mais força, o fato do pluralismo.
Quando a questão é: o que é dignidade
humana? Não haverá consenso.
Diante disso, pergunta Rrawls: qual é o
problema da Filosofia Política
Contemporânea?
a) Como estabelecer Princípios de Justiça
(regras de comportamento) que regulem a vida
em sociedade, em meio a diversidade e
conflito de opiniões sobre o que seja o sentido
último da existência.
OBS: Este desafio, Rawls denomina como o
NÓ GÓRDIO (a novidade) da Filosofia Política
Contemporânea.
3º PRESSUPOSTO: AS CAPACIDADES
MORAIS DE CADA INDIVÍDUO.
Este pressuposto é decorrente do anterior.
Este é pressuposto é o do reconhecimento de
que todos os membros da sociedade são
compreendidos como indivíduos racionais e
razoáveis.
Ou seja, indivíduos capazes de formular uma
concepção do bem (uma visão de mundo ou
um sentido para sua vida) e de desenvolver um
senso de justiça.
Rawls entende que todo cidadão é dotado
destas duas capacidades ou poderes morais
(inerentes):
A) A racionalidade – ele é capaz de criar um
sentido para sua vida; ser capaz de criar e
escolher fins (ou metas), de dotar-se dos
meios adequados e eficazes para atingi-los
(racionalidade meios e fins; racionalidade
técnica ou científica), ou mesmos de rever os
fins que haviam escolhido;
A razoabilidade – ele é capaz de desenvolver
um senso de justiça. Cada individuo sabe o
que é respeitar os termos equitativos da
cooperação social. A razoabilidade é
capacidade de conjugar o livre-arbítrio de cada
um no ambiente de uma lei universal que
assegure a todos a liberdade em que todos
possam compartilhar dela em comum. Logo,
quando o indivíduo pretende realizar os seus
fins, ele não pode pensar a realização dos fins
dos outros como um obstáculo a realização
dos seus fins, sob pena de colocar em dúvida
a lei universal da liberdade.
O que é, então, a razoabilidade?
É a capacidade que todo ser humano tem de
perceber que os fins por ele elegidos podem
não ser os melhores fins para promover a
convivência social, ou que eles podem não ser
aceitáveis por todos os demais homens. Os
quais podem avalia-los a partir de critérios e
pesar na balança até que ponto aqueles são
os melhores fins, ou os mais aceitáveis.
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OBSERVAÇÃO:
E nisto reside o terceiro pressuposto da Teoria
da Justiça de Rawls, a capacidade de tentar
conjugar a racionalidade dos indivíduos com a
razoabilidade dos seus fins.
Exemplo: a sociedade admite, racionalmente,
uma pluralidade de credos religiosos, mas não
julga razoável que um determinado credo
pratique rituais macabros e sacrifícios com
crianças.
AGIR DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS OU
REGRAS:
Logo, para Rawls, agir de acordo com
princípios não é apenas agir em conformidade
com eles (o que a vida social nos impõe é que
nossas ações estejam em conformidade com
as normas, logo, qualquer sujeito, usando a
sua razão estratégica, é capaz de agir de modo
a não transgredir a norma, mas isso não
significa que ele seja capaz de ele fins
razoáveis).
Vale, aqui, lembrar Aristóteles quando ele dizia
que a justiça era uma virtude humana, pois ela
não foi feita nem para os deuses nem para as
bestas. Logo, ainda segundo Aristóteles, uma
sociedade com justiça faz com que os homens
se assemelhem aos deuses. Sem ela, os
homens se tornam a pior das bestas.
Do que se conclui que há uma diferença entre
agir em conformidade com o dever (os
princípios de justiça) e agir segundo critérios
de justiça aos quais o homem dá a sua
aquiescência por considerá-los corretos.
Exemplo:
Uma coisa é não furar a fila, por considerar que
se trata de uma regra democrática válida e
fundamental porque segue ao princípio de que
o último chegado deve ser o último a ser
servido, salvo em casos excepcionais, como,
por exemplo, no caso dos idosos. Outra coisa,
muito diferente, é a pessoa que obedece a fila
ou porque não conhece um jeito de burlá-la, ou
porque teme uma eventual sanção.
TESE PRINCIPAL:
Baseado nestes três pressupostos, Rawls
afirma que não é possível encontrar os
princípios capazes de ordenar a estrutura
básica de uma sociedade, a não ser quando os
indivíduos procurem estes princípios no
contexto de uma situação peculiar, que ele,
Rawls, chama de POSIÇÃO ORIGINAL. E
mais, que os indivíduos estejam submetidos a
condições restritivas, que Rawls chama de
VÉU DA IGNORÂNCIA, de modo que os
indivíduos não possuam informações sobre a
situação particular e as características
pessoais que serão suas na sociedade para
qual eles elaboram o princípio de justiça.
Segundo Rawls, os três elementos
fundamentais de uma concepção política da
justiça, são:
a) Objeto da Teoria da Justiça – é a
estrutura básica da sociedade – a
quem cabe formular as regras que irão
regular a sociedade;
b) O Modo de apresentação da teoria da
justiça (ou método de justificação):
como alcançar ou elaborar estas regras
– partindo-se da Posição Original;
c) Conteúdo da Concepção Política da
Justiça – a justiça é a virtude cardeal
das instituições e regras que irão
regular a vida em sociedade – as
regras elaboradas devem ser justas.
O que é a ESTRUTURA BÁSICA?
São as principais instituições políticas, sociais
e econômicas de uma sociedade e como estas
instituições se encaixam em um sistema de
cooperação social ao longo do tempo.
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O foco, aí, é voltado às instituições que tem
como função determinar direitos e deveres aos
cidadãos, bem como às instituições que tem
como função contribuir para repartição dos
bens (bônus) e ônus do viver em sociedade.
E viver em sociedade é está sujeito a bônus e
ônus. Bônus: a vida em sociedade proporciona
uma série de coisas que ele sozinho seria
incapaz de alcançar (represar água para o
período de seca). Ônus: se submeter aos
limites impostos pela sociedade.
O que há de mais original na teoria de Rawls
são método e o conteúdo da sua concepção.
Qual é o método?
Uma nova forma de contrato social, o qual não
toma como premissa o Estado da Natureza (de
Rousseau, Hobbes e Locke). Para ele, o que
antecede ao contrato social é o que ele chama
de POSIÇÃO ORIGINAL (que é o seu método).
Para Hobbes, por exemplo, no Estado da
Natureza, o “homem é o lobo do homem”. Não
há justiça nem injustiça, pois não há critérios,
onde todos possuem direitos ilimitados. Logo,
segundo Hobbes, é o medo da morte violenta
que leva os homens a assinarem o contrato
social dando poderes ao Estado Leviatã.
No que Locke (1632-1704) discorda dele.
Locke parte da ideia do Estado da Natureza,
mas não conclui que é necessário um Estado
Absolutista, mas, sim, uma Democracia
Parlamentarista. Isto porque, segundo Locke,
não faz sentido abrir mão da liberdade natural
para entrega-la a um tirano que pode usurpar
o direito que levou o cidadão a assinar o
contrato social e a querer viver em sociedade.
Já para Rousseau (1712-1788), a imagem do
homem no Estado da Natureza era a de um
Homem Puro e bom, que não se corrompeu
ainda, mas que a vida em sociedade é que o
corrompe.
O que há em comum entre os Contratualistas?
O homem não é um ser naturalmente político.
Ao contrário, o Estado e a Sociedade são
constructos, são artifícios inventados pelo
homem para que consigamos conviver em
comum.
Para Rawls, a ideia do contrato social é muito
importante para que seja possível fazer a
contraposição da situação anterior a ele com a
situação que a ele se segue. Mas como Rawls
não está preocupado com a Origem da
Sociedade, nem tampouco com a
Legitimidade do Poder Político, ele coloca no
lugar do contrato social o que ele chama de
Posição Original.
A posição original, segundo Rawls, é uma
situação na qual os participantes, que não são
todos os indivíduos, são representantes deles.
Uma situação que não é real, não é um
acontecimento histórico que um dia aconteceu
ou que pode vir a acontecer, mas, sim, uma
situação hipotética, um modelo de
representação. E nesta situação os
participantes decidem os princípios de
organização das Instituições Básicas da
Sociedade, estando eles, os participantes,
envolvidos por um véu de ignorância.
O que é o véu de ignorância?
Os participantes são colocados na posição
original sem conhecer suas posições na vida
real. Nesta situação, imagina Rawls, a justiça
poderá se manifestar. E, por quê? Porque ela,
a justiça, se manifestará, poderá aflorar a partir
da Imparcialidade do Procedimento adotado.
Para que isto seja possível, é preciso que os
indivíduos encobertos pelo véu, desconheçam
os seus atributos físicos, naturais e
psicológicos. Ou seja, os representantes não
sabem se são homens ou mulheres, se serão
pretos ou brancos, se serão ricos ou pobres e
etc. Estes indivíduos, sobretudo, ignoram as
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suas concepções de bem e seus projetos de
vida.
Mas Rawls afirma, porém, que estes
indivíduos não ignoram que terão uma
concepção do bem, e nem ignoram certos
bens básicos que toda concepção necessita
para se desenvolver, bastando, então, que
estes indivíduos possuam Bens Primários
(primary goods).
Mas eles não sabem quais serão as suas
concepções particulares sobre estes bens que
eles irão buscar ao longo da vida. E é
importante que não saibam, para que suas
posições ou opiniões sobre o que é a justiça
não venham a ser determinadas por uma
concepção particular de qual é o fim último da
vida humana. Os representantes que estão na
posição original devem também ignorar o
estado de desenvolvimento da sociedade para
qual elaboram os princípios de justiça, bem
como a história pregressa dela.
O princípio de que o outro é um fim em si
mesmo (logo, nunca pode ser tratado como um
meio);
O princípio de negação à tese utilitarista – pois
a tese utilitarista admite, implicitamente, a
premissa sacrificial, a de que se for para o bem
da coletividade, devemos sacrificar,
eventualmente este ou aquele individuo. Mas
se nenhum dos indivíduos sabe qual deles
será o sacrificado, então, nenhum deles, na
posição original, admite o princípio da
utilidade.
A tese de Rawls é que a sua Teoria da Justiça
pode ser uma alternativa clara em
contraposição ao Utilitarismo, na medida em
que ela é inspirada em um princípio ético
fundamental, segundo o qual o Outro jamais
pode ser utilizado como um simples meio para
atingir os meus próprios fins.
O conteúdos dos princípios de justiça:
Segundo Rawls, a Teoria da Justiça como
Equidade ela defende dois princípios de justiça
que seriam escolhidos, necessariamente, na
posição original:
a) Princípio da Igual Liberdade para todos
– assegura que a sociedade irá
assegurar ao máximo os direitos
básicos (humanos ou fundamentais) a
todos os indivíduos.
b) Princípio segundo o qual as desigualdades
econômicas e sociais devem ser distribuidas
de tal forma que:
b.1.) garantam os maiores benefícios
possíveis aos menos favorecidos – Rawls
chama de Princípio da Diferença;
b.2.) estejam vinculadas a tarefas e posições
acessíveis a todos em circunstâncias de justa
igualdade de oportunidades – Rawls de
princípio da igualdade de oportunidades;
OBS: Segundo Rawls, o primeiro princípio tem
prioridade sobre o segundo e a segunda parte
do segundo princípio tem prioridade sobre a
primeira parte do segundo princípio.
Como cada indivíduo teria dons, talentos e
capacidades diferentes, naturalmente, as
liberdades iriam acarretar, com o tempo,
desigualdades sociais e econômicas.
Para resolver o problema das desigualdades,
Rawls, então, propõe que:
a) O acesso aos postos e lugares de
poder dentro da sociedade seja
baseado no princípio da igualdade de
oportunidades;
Ou seja, haverá disputas pelos cargos, logo,
haverá mérito, mas irá se garantir a mesma
oportunidade a cada um do indivíduos de se
poder aceder aos cargos de poder dentro da
sociedade.
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b) E, sabendo que haverá, com o tempo,
desigualdades econômicas, os indivíduos na
posição original irá defender que se assegure
os maiores benefícios possíveis aos menos
favorecidos, de sorte a reduzir as
desigualdades.
Logo, estas pessoas não escolheriam nem o
princípio de uma utilidade máxima nem o de
uma utilidade mínima ou média. Elas
escolheriam, segundo Rawls, o princípio do
MAXIMIN.
O termo maximin significa MAXIMUM
MINIMORUM. Ou seja, todos escolheriam o
máximo do mínimo.
Regra do Maximin: “A regra maximin
estabelece que se deve ordenar as
alternativas em função das piores dentre as
respectivas consequências possíveis” (citação
de Rawls).
Ou seja, deve-se adotar a alternativa cuja a
pior consequência seja superior a cada uma
das piores consequências das outras
alternativas.
Exemplo: suponha que você tem um certo
número de recursos a distribuir. Rawls diz que
você irá preservar melhor a ideia (de justiça)
de que estes recursos serão melhor
distribuídos quando garantir:
a) Mais para cada um;
b) Mas desde que se tenha a certeza de
que se favorece ao máximo a quem
estiver na pior posição.
Pensar o contrário, segundo Rawls, é admitir
que os representantes na posição original são
jogadores de pocker que blefam, que dizem
para si mesmo: “eu posso me dar bem...”.
Ao que Rawls responde que: “escolher
princípios de justiça não é jogar ficha em cima
de uma mesa, pois o blefe, do mesmo jeito que
permite ao jogador vencer o adversário, ele
também pode levar o jogador a bancarrota”.
Logo, o princípio da razoabilidade irá impedir
que o indivíduo na posição original atue como
free rider (arrisca tudo na tentativa de ganhar).
EM SUMA: Para Rawls, uma sociedade justa
irá conjugar os valores da liberdade e da
igualdade.