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ABBPrev - 1 1-05-05 - Tributação do IR no recebimento dos benefícios da ABBPrev Rev_Abril/2011

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Tributação do IR no recebimento dos

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Introdução

1. Os Participantes de Entidades de Previdência Complementar, como a ABBPrev, têm agora duas formas de tributação do IR no recebimento dos benefícios.

2. A escolha deve ser feita:

No momento em que o participante aderir à ABBPrev ou em até no máximo 30 dias após a adesão.

3. A escolha será por escrito e é irrevogável, não pode ser alterada no futuro.

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Regulamento ABBPrev – Algumas informações

A ABBPrev é uma entidade de previdência complementar fechada do tipo contribuição definida.

Conta do Participante$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Contribuição mensal do participante

empregado na ABB Ltda

Contribuição mensal da ABB Ltda

(130% da contribuição mensal do participante)

Contribuição voluntária do participante

empregado na ABB Ltda

Retorno dos

investimentos

A retirada de qualquer benefício Terá como base o saldo desta conta.

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Regulamento ABBPrev – Algumas informações

O Governo tem dado especial atenção à previdência complementar, regulamentando o setor e criou a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

Por conta desta nova legislação o regulamento da ABBPrev sofrerá alterações que estão em processo de aprovação pela SPC e serão divulgadas oportunamente em sua integralidade.

Nesta apresentação comentaremos somente as alterações que têm alguma relação com a escolha da forma de tributação do IR.

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Regulamento ABBPrev – Algumas informações

Adesão à

ABBPrev

Regulamento atual

Aposentadoria Antecipada

55 anos de idade

Aposentadoria Normal

60 anos de idade

Aposentadoria Postergada

65 anos de idade

Vínculo empregatício

Benefício por

Desligamento

Vínculo empregatício

Adesão à

ABBPrev

Benefício por Incapacidade ou morte

Aposentadoria

Forma de pagamento:Até 25% a vista75% de pelo prazo de 5 a 20 anos, ou pelo percentual de 0,8% a 1,6% da conta do participante.

Quando o valor do benefício mensal for

menor que 2 UPs será pago na forma

de pagamento único.

Regulamento novo

AposentadoriaÚnica aos

55 anos de idade

Novidade no regulamento : PortabilidadeO participante ativo que tiver cessado seu vínculo empregatício com aPatrocinadora, após completar 3 anos de vinculação ao plano e antesde ser elegível ao benefício de aposentadoria poderá optar por portar paraOutra entidade.

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Quais são as opções de Tributação do IR?

Primeira opção – Leva em conta o valor do benefício: Tributa o IR na fonte, com alíquotas progressivas, ou seja, quanto

maior o valor do benefício, maior o valor que será retido na fonte, conforme a tabela atual do IR.

Na declaração anual de ajuste, o IR descontado na fonte durante o ano poderá ser compensado com o imposto a pagar. (Base 04/2011)

No caso do benefício por desligamento, a alíquota será de 15% na fonte.

BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIRAté R$ 1.566,61 ISENTO

De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49

De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15,00% R$ 293,58 De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 22,50% R$ 528,37

Acima de R$ 3.911,63 27,50% R$ 723,95

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Palavras Chaves da Primeira Opção

Valor do Benefício

Alíquotas do IR progressivas

IR retido na fonte de forma antecipada

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Quais são as opções de Tributação do IR?

Segunda opção – Leva em conta o tempo de acumulação: Tributa o IR na fonte de forma definitiva, com alíquotas regressivas,

ou seja, quanto mais tempo permanecer os recursos na Conta do Participante, menor será a alíquota do IR.

Na declaração anual de ajuste, o IR descontado na fonte de forma definitiva durante o ano não poderá ser compensado com o imposto a pagar.

No caso do benefício por desligamento, a alíquota seguirá a mesma regra do tempo de acumulação.

Prazo de Acumulação/Permanência Alíquota Até 2 anos inclusive 35% Acima de 2 anos e até 4 anos 30% Acima de 4 anos e até 6 anos 25% Acima de 6 anos e até 8 anos 20% Acima de 8 anos e até 10 anos 15% Superior a 10 anos 10%

A contagem do prazo de acumulação será individualizada para cada depósito, método PEPS (1o. que entra, 1o. que sai).

Para aqueles que já estavam na ABBPrev, o saldo será consolidado em 31/12/2004 e começará a contar o prazo a partir de 01/01/2005.

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Palavras Chaves da Segunda Opção

Tempo de acumulação dos recursos

Alíquotas do IR regressivas

IR retido na fonte de forma definitiva

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O que é preciso saber para uma boa escolha ?

Receitas : ABBPrev, INSS, aluguéis, outras.

Despesas : plano de saúde, despesas com médicos e dentistas, despesas com educação, outras.

O valor do benefício de aposentadoria que pretende obter.

Para a primeira opção : Tabela progressiva, antecipada na fonte.

Se terá outras rendas para somar ao da aposentadoria ABBPrev.

Que tipo de despesas terá na aposentadoria.

Se você pretende resgatar seus recursos antes da aposentadoria, mediante a perda do vínculo empregatício.

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O que é preciso saber para uma boa escolha ?

O tempo que falta para a aposentadoria.

Para a segunda opção : Tabela regressiva, definitiva na fonte.

O prazo estimado para resgate dos recursos.

Se você pretende resgatar seus recursos antes da aposentadoria, mediante a perda do vínculo empregatício.

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Considerações finais

Alertamos os participantes que as alíquotas das tabelas Progressiva e regressiva, poderão sofrer alterações noFuturo por meio de leis a serem aprovadas pelo CongressoNacional.