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SITUAÇÃO
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PERFIL MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE URUSSANGAÁREA : 240,477 km2
POPULAÇÃO : 20.223 habDENSIDADE : 84,10 hab/km2
IDH : 0,845PIB : R$392.339 mil
PIB per capita : R$19.837,17
ESTADO DE SANTA CATARINAÁREA : 95.346,181 km2POPULAÇÃO : 6.248.436 habDENSIDADE : 65,53 hab/km2IDH : 0, 840PIB : R$129.806.000 milPIB per capita : R$21.214,00
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CONTEXTO REGIONAL
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MAPA - IMAGEM DE SATÉLITE
URUSSANGA
CRICIÚMA
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ACESSOS RODOVIÁRIOS
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IMAGEM DE SATÉLITE
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IMAGEM DE SATÉLITE 3D
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ABAIRRAMENTO
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ZONEAMENTO
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Trata da obtenção de condições de habitabilidade das Edificações. Aborda:
•inserção no lote
•recuos, afastamentos, permeabilidade
•retenção de águas pluviais
•gabarito
•dimensões mínimas dos ambientes
•condições de acesso e utilização
•áreas mínimas de ventilação e iluminação
•vagas
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Disciplina o uso do espaço público – Estatuto do cidadão
Regula as relações entre o Poder Público Municipal e todos os cidadãos, incluindo agentes públicos e privados, que atuam no espaço público terrestre, subterrâneo e aéreo, com vistas à convivência harmônica e à fruição comum, preservadas a higiene, segurança, a estética e o equilíbrio ambiental.
Estabelece normas de ordem pública e interesse social em prol do bem coletivo e da dignidade da pessoa humana.
Considera-se espaço público a extensão que compreende toda a área pública, considerados sua superfície, subsolo e espaço aéreo, este último abrangendo as superfícies externas de qualquer elemento natural ou construído inclusive projeções das áreas privadas, visíveis da área pública e passíveis ou não de exploração econômica.
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Princípios :I. a promoção e a defesa da dignidade da pessoa humana;II. a igualdade de todas as pessoas no que respeita à fruição do espaço público da cidade, visando ao pleno desenvolvimento de sua personalidade, respeitando-se na idêntica medida, igual direito das demais;II. a promoção do bem coletivo com a colaboração de todos de modo que a a todos os cidadãos corresponde o dever de conservar o espaço público em boas condições de fruição, e de respeitar a fruição alheia como a própria; III. a responsabilidade solidária por atos de prepostos em geral, prejudiciais à fruição do espaço público e às disposições desta lei e de seu regulamento;IV. a publicidade de todos os atos, normas, orientações, inclusive dos atos de gestão do espaço público e respectivos relatórios anuais para garantia do direito à informação, à participação e ao controle social.V - o Poder Publico assegurará a participação ampla e solidária da sociedade, por intermédio dos cidadãos e de suas organizações, entidades e movimentos, na gestão do espaço público.
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TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
DIREITO DE PREFERÊNCIA
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
DIREITO DE SUPERFÍCIE
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - AEIS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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ESTATUTO DA CIDADE
Sancionado como Lei Federal Nº 10.257 de 10 de
julho de 2001 – Estatuto da Cidade – regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988,
capítulos relativos à política urbana.
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CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO P L A N O SDIRETORESwww.planosdiretores.com.br
DIRETRIZES GERAIS
ART.2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento(...), mediante as seguintes
diretrizes gerais.
II – Gestão democrática por meio da participação da
população(...)
III – Cooperação entre governos, a iniciativa privada e
os demais setores da sociedade(...)
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DIRETRIZES GERAIS
PLANO DIRETOR NO ESTATUTO DA CIDADE
ART.40,
parágrafo 1º
O Plano Diretor é parte integrante do processo de
planejamento municipal (...)
parágrafo 2º : O Plano Diretor deverá englobar o território
do município como um todo.
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ESTATUTO DA CIDADE
INSTRUMENTOS
Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano
Instrumentos de Financiamento da Política Urbana
Instrumentos de Regularização Fundiária
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1. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (arts 5ºe 6º);
2. IPTU progressivo no tempo (art.7º);3. Desapropriação com pagamento em títulos (art.8º).
ConceitoGarantir a função social da cidade e da propriedade, onde ointeresse coletivo prevalece sobre o uso da propriedadeindividual.
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• Avaliação do potencial aproveitamento da área-objeto
• Notificação via cartório
• Concessão de prazo de 2 anos para operacionalização
Conceito
Induzir a ocupação de áreas já dotadas de infraestrutura.
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– A idéia é punir com um valor crescente, ano a ano, os proprietários de terrenos cuja ociosidade ou mal aproveitamento acarrete prejuízo à população.
- Não sendo cumpridas as condições legais para o aproveitamento da área, o Município passará a aumentar, durante 5 anos consecutivos, a alíquota do IPTU, até o limite máximo de 15%
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– Mecanismo que viabiliza parcerias entre os proprietários de
imóveis e o poder público municipal, onde o proprietário
transfere a prefeitura o seu imóvel e, após a realização das
obras, recebe lotes, casas ou apartamentos no mesmo valor que
o terreno tinha antes das obras.
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Objetivo do instrumentoSeparação do direito de propriedade e direito de construir.
ImplementaçãoDefinir coeficiente de aproveitamento básicoDefinir coeficiente de aproveitamento máximoDeterminar critério pelo qual será calculado e cobrado o direito de se construir acima do Ca básico até o Ca máximo
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ConceitoProcesso de intervenção pública em áreas urbanas ocupadas;abrange dimensões jurídica, físico e social, urbanística eAmbiental. Diretrizes contidas no Estatuto para RF, para ordenamento da política urbana (Inciso XIV – Art.2º)Instrumento de regularização urbanística (AEIS),
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Objetivos1)Legalizar a permanência de populações de áreas urbanasem desconformidade com a lei, com aspectos urbanísticos e ambientais.
2) Ênfase à dimensão econômica. Os assentamentos precários (comércio informal, barracos) são capital econômico “morto”.
3) Acesso ao crédito formal dessas pessoas.
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Como implantar
1) O Estatuto prevê usucapião coletivo e assistência técnica jurídica gratuita (art.10 e art. 12, parágrafo 2º).
2) Cabe ao PD definir as áreas onde está situada a população de baixa renda.
3) Os programas de RF precisam ser combinados cominvestimentos públicos e políticas sociais e urbanísticas.
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Usucapião especial de imóvel urbano – O cidadão que
ocupar área ou edificação urbana de até 250 m2 para
sua moradia ou de sua família, por 5 anos consecutivos,
sem que o proprietário a reclame, terá garantido o
direito à posse, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural. (Constituição Federal, art.
183)
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Pressupostos para a constituição de um novo paradigma,para legalizar e urbanizar as áreas para população de baixa renda. Habitação não é só moradia, A função social da cidade e da propriedade, tem como fontelegal a Constituição Brasileira, O desenvolvimento urbano ambientalmente sustentável, A gestão democrática da cidade.
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Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)
ConceitoSão destinadas primordialmente à produção eManutenção de habitação de interesse social, definidas no Plano Diretor. Objetivo Incorporar os espaços da cidade clandestina – favelas,habitações coletivas (cortiços) – à cidade legal, reqüalificaçãoAmbiental, incremento das atividades econômicas, etc.
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Como implementar as ZEISAs ZEIS devem ser instituídas por lei municipal que pode ser a lei do PD ou uma lei específica.
Definindo as ZEIS podemos: Viabilizar a regularização de áreas encortiçadas, favelas eLoteamentos clandestinos. Criar reservas de terras para a habitação de interessesocial.
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Como classificar as ZEIS
As ZEIS são classificadas de acordo com as característicasde uso e ocupação da área urbana. Terrenos públicos, Loteamentos irregulares, Terrenos não edificados, Cortiços.
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Esse Estudo deverá analisar os efeitos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida urbana, em especial nos aspectos que terão impactos relacionados:
• ao adensamento da população;• à capacidade dos equipamentos urbanos e comunitários pré-existentes;• ao uso e ocupação do solo;• à valorização ou desvalorização dos imóveis na região;
• à geração de tráfego e aumento da demanda por transporte público;• à ventilação e iluminação das edificações existentes;• à paisagem urbana;
• ao patrimônio natural e cultural.
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