View JFS - Março 2011

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OLHAR TÉCNICO view É no mês de março que começa a temporada para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente. O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil. No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40. O contribuinte poderá deduzir por dependente R$ 1.808,28, R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com a contribuição previdenciária do emprego doméstico. Mas para declarar o IR, é preciso de um Contador? Leia o artigo a seguir e tire suas dúvidas! É necessário que a declaração de IRPF seja efetuada por um Contador? É necessário que a declaração de IRPF seja efetuada por um Contador?

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OLHAR TÉCNICO

view

É no mês de março que começa a temporada

para apresentação da declaração do Imposto de

Renda 2011. Entre as mudanças que já vinham

sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do

formulário de papel. As declarações poderão ser

encaminhadas pela internet ou em disquete a ser

entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa

Econômica Federal, no horário de expediente.

O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi

corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz

respeito aos rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$

40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para

pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também

permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a

R$ 300 mil.

No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita

bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$

86.075,40.

O contribuinte poderá deduzir por dependente R$ 1.808,28, R$ 2.830,84 com

educação e R$ 810,60 com a contribuição previdenciária do emprego doméstico.

Mas para declarar o IR, é preciso de um Contador? Leia o artigo a seguir e tire

suas dúvidas!

É necessário que a declaração de IRPF

seja efetuada por

um Contador?

É necessário que a declaração de IRPF

seja efetuada por

um Contador?

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É necessário que É necessário que a declaração de IRPF a declaração de IRPF

seja efetuada por seja efetuada por

um Contador?um Contador?Declaração de IRPF é um

ajuste anual de contas do

contribuinte junto ao fisco.

Durante todo o ano o fisco

por meio de retenção na

fonte, antecipa

do contribuinte o

imposto propiciado

por sua renda. Ao

final do ano o

c o n t r i b u i n t e

e f e t u a u m

histórico de seus

rendimentos e de

seu patrimônio, de

forma a ajustar o

valor pago antecipado

com o valor devido de fato.

Esse histórico de transações do

contribuinte obrigatoriamente deve ser

efetuado por um Contador?

A DIRPF é um formulário que pode ser

preenchido por qualquer pessoa,

porém, alertamos que quando efetuada

sem orientação, o contribuinte corre um

grande risco de ter problemas com o

Leão.

Para mitigar riscos junto ao Leão e

conseguir de forma lícita a redução do IR

ou até mesmo alguma restituição,

sugerimos ao contribuinte que procure

um profissional contábil com referência

para efetuar a declaração de IR.

O profissional contábil

possui conhecimento

e capacidade para

efetuar o ajuste

anual de IR de forma

lícita, propiciando

ao contribuinte a

utilizar todos os

b e n e f í c i o s

conced idos pe l o

Fisco, a fim de reduzir

o IR ou até mesmo a

restituição de um valor antecipado maior

do que o devido de fato pelo contribuinte.

Porém, o contribuinte precisa ficar

atento a promessas e restituições com

valores muito altos.

02

A"

por qualquer pessoa, porém,

alertamos que quando

efetuada sem orientação, o

contribuinte corre um grande

Risco de ter problemas

com o Leão"

A DIRPF pode ser preenchido

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OLHAR TÉCNICO

view

Promessas de restituições com valores

muito altos ou a redução drástica de IR,

pode ser causada pela omissão, fraude,

falsificação e ocultação de fatos. Tal

pratica é conhecida como sonegação ou

ilícito tributário.

A pena de i l íc itos

t r i b u t á r i o s ,

caracterizados como

sonegação, varia de

reclusão de dois a

cinco anos, além da

multa - que pode

atingir até 225%,

conforme art. 1º da

Lei 8.137/1990 e art.

44 da Lei 9.430/1996.

Hoje o Fisco consegue cruzar todas as

informações da pessoa física e da

pessoa jurídica, detectando qualquer

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tipo de omissão, fraude ou ocultação

de fatos.

Assim, para não ter dor de cabeça em

um futuro próximo orientamos aos

contribuintes que procurem um

profissional que tenha conhecimento

adequado e que seja

um profissional

é t i c o d e s u a

confiança para

e fetuar a sua

dec l a ração de

IRPF.

A u t o r : C a r l o s

A lber to R . O .

Junior

( B a c h a r e l e m

Ciências Contábeis

pela PUC - Minas, Pós-Graduando em

Controladoria, Coordenador Contábil

da Contabilidade Papyrus)

"

possui conhecimento e

capacidade para

efetuar o ajuste anual

de IR, propiciando ao

contribuinte a utilizar

todos os benefícios

concedidos pelo Fisco"

O profissional contábil