Trabalho Individual - Ciências Contábeis 1º SEMESTRE
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Araranguá2012
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADOCIÊNCIAS CONTÁBEIS
CENÁRIO EMPRESARIAL
Araranguá2012
CENÁRIO EMPRESARIAL
Trabalho apresentado à disciplina Atividades Interdisciplinares da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................3
2 A MATEMATICA A SERVIÇO DAS EMPRESAS.................................................4
3 FATORES AMBIENTAIS DAS ORGANIZAÇÕES................................................5
4 ASPECTOS JURÍDICOS DO EMPRESÁRIO.......................................................7
4.1 - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:..................................................................7
4.2 - RELATIVAMENTE INCAPAZES:....................................................................7
5 A PARTICIPAÇÃO DA CONTABILIDADE NAS EMPRESAS............................10
5.1 - PATRIMÔNIO...............................................................................................10
5.2 - BENS............................................................................................................10
5.3 - DIREITOS.....................................................................................................11
5.4 - OBRIGAÇÕES..............................................................................................11
5.5 - BALANÇO PATRIMONIAL...........................................................................12
5.6 - ATIVO...........................................................................................................12
5.7 - PASSIVO......................................................................................................12
5.8 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO...............................................................................12
6 CONCLUSÃO.....................................................................................................17
7 REFERÊNCIAS..................................................................................................18
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de aprofundar de
maneira simples e fácil os assuntos relacionados ao cenário empresarial a serviço
das empresas, a matemática a serviço das empresas, fatores ambientais das
organizações, aspectos jurídicos dos empresários e a participação da contabilidade
nas empresas. Para tal, foram realizadas diversas pesquisas em livros, internet e
apostilas acadêmicas para a exposição de algumas idéias sobre estes assuntos.
Como tal, apresentará explicações básicas e de fácil entendimento
sobre cenário empresarial.
3
2 A MATEMATICA A SERVIÇO DAS EMPRESAS.
A matemática a serviço da empresa matemática financeira esta
envolvida em: calculo; planejamento; possibilidades; lucros; prejuízos; prazos e etc.
E segundo a doutrina contabilista, as funções da contabilidade são: função
administrativa- objetiva o controle do patrimônio e função econômica- que é a
aferição de lucro ou prejuízo apuração do resultado econômico das empresas. Os
cálculos matemáticos são de grande necessidade para a vida profissional do
contador e para a vida da empresa
A matemática é uma ciência que caracteriza-se pelo conhecimento racional, sistemático, exato, verificável, falível, certo e real; pela investigação rigorosa, controlada, baseada em metodologia, proporcionando obtenção das conclusões científicas. (FERRÃO 2003, p.32).
Para o contador é necessário cálculos exatos para orientar analisar
o desenvolvimento da empresa.
O conceito de duplo aspecto, que é o conceito básico de
contabilidade, é expresso como uma equação matemática, conhecida como
equação de contabilidade.
Cálculos de Contabilidade, tais como o cálculo da depreciação, a
determinação da parcela do empréstimo, a determinação do preço do dinheiro em
caso de compra e aluguel de sistemas de parcelamento requer o uso de técnicas
matemáticas.
No texto “cenário é de otimismo para as pequenas empresas
gaúchas” mostra o quanto a matemática auxilia tanto aos contadores, como os
administradorores. A ajuda da matemática financeira faz que os gestores planejem
com certeza os negócios futuros das empresas e para o contador é essencial, pois
para investir e analisar é preciso primeiramente que ele saiba o que tem disponível
matematicamente para à analise e o investimento, para contador saber se a
empresa teve lucro ou prejuízo é necessário que olhe os dados matemáticos
podendo organizar e crescer a empresa.
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3 FATORES AMBIENTAIS DAS ORGANIZAÇÕES.
Os ambientes externos são o conjunto de indivíduos, grupos e
organizações que se encontram no meio exterior da organização podendo interferir
na meta da empresa. O nível geral do ambiente externo da organização é composto
pelas seguintes componentes: econômico, social, político, legal e tecnológico. Esses
fatores externos têm atributos dinâmicos e são difíceis de serem controlados pelos
gestores das organizações.
Em uma determinada empresa de roupas foi lançados uns
determinados modelos de camisetas, mas ao lançarem os consumidores não se
interessava mais pelo molde da camisa, fazendo com que os estoques da empresa
fica-se parado. Essa modificação fez com que a empresa perdesse toda a sua
produção e acabou tendo prejuízo.
Outro exemplo, a tecnologia esta sempre avançando, com essa
visão o gestor de uma organização trocou algumas maquinas velhas por outras com
tecnologia mais avançadas, após essa troca seus produtos tiveram resultados
perfeitos e com muita eficiência e rapidez.
Com esses exemplos percebe-se que a influência dos
ambientes externos modifica muito a empresa, podendo crescê-la ou levá-la a
prejuízo ou até mesmo a falência.
As organizações estão inseridas dentro de vários ambientes que irão influenciá-las e serão por elas influenciados. definido como a atividade pela qual administradores analisam condições presentes para determinar formas de atingir um futuro desejado” (SILVIA MARIA p. 50).
Atualmente as transformações do mundo globalizado e a
velocidade das inovações têm marcado a sociedade por inúmeras descontinuidades
e incertezas que desencadeiam alto nível de competitividade no âmbito empresarial.
Sobreviver em mercados competitivos requer dos administradores
estratégias e capacidade de antecipar estados futuros do ambiente em que a
empresa atua ou pretende atuar e, ao mesmo tempo, possuir a sensibilidade para
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avaliar o comportamento de múltiplas variáveis que compõem a realidade interna e
externa da organização. Fazer a análise SWOT para identificar as oportunidades e
ameaças, pontos fortes e fracos, os clientes, fornecedores, concorrentes e produtos,
é extremamente importante e possibilitará às organizações conhecer as forças que
as cercam, para poder, após análise detalhada dessas forças, escolherem
efetivamente a sua estratégia competitiva. O microambiente é constituído de um
conjunto amplo e complexo de variáveis externas, que envolvem e influenciam as
empresas. Estas variáveis são: tecnológicas, políticas, econômicas, legislativas,
sociais, demográficas e ecológicas. Já o ambiente de tarefa é o mais próximo da
empresa e fornece as entradas ou insumos de recursos e informações, bem como a
colocação e distribuição de suas saídas ou resultados. As principais variáveis são:
consumidores ou usuários, fornecedores, concorrentes e grupos regulamentadores.
Neste contexto a informação é fundamental e deve ser desenvolvida, pois, sem
informações, o grau de incertezas na tomada de decisões torna-se um delimitador
na eficácia da administração do empreendimento.
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4 ASPECTOS JURÍDICOS DO EMPRESÁRIO.
CAPACIDADE CIVIL é a aptidão da pessoa física para exercer
direitos e assumir obrigações.
O Código Civil, em seus artigos 3º e 4º, estabelece quem são as
pessoas consideradas incapazes de exercer os atos da vida civil, dividindo-as em
duas categorias: Os absolutamente e os relativamente incapazes.
4.1 - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
1) os menores de dezesseis anos;
2) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
3) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
4.2 - RELATIVAMENTE INCAPAZES:
1) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
2) os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
3) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
4) os pródigos.
Logo, poderá ser empresário o maior de dezoito anos que não
possua nenhuma das limitações impostas pelo Código Civil e expostas acima.
No entanto, poderá o menor de dezoito anos ser empresário se este
for emancipado.
As causas de emancipação estão previstas no artigo 5º do Código
Civil, abaixo transcrito:
“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a
pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
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Parágrafo único Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro,
mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de
relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos
completos tenha economia própria”.
No entanto, prevê a lei uma exceção, permitindo que o incapaz
exerça atividade empresarial, se autorizado pelo juiz. Referida AUTORIZAÇÃO só
será concedida para o empresário incapaz CONTINUAR exercendo a atividade
empresarial já iniciada quando ainda era capaz. Nunca será concedida autorização
para o incapaz iniciar o desenvolvimento da empresa.
Por exemplo: tornou-se incapaz após a constituição da empresa,
pois desenvolveu uma doença mental; ou no caso do herdeiro incapaz.
PROIBIDOS DE EXERCER A EMPRESA
Como exposto acima, o artigo 972 do Código Civil também dita que
não podem ser empresários os LEGALMENTE IMPEDIDOS.
Chamamos de IMPEDIMENTOS EMPRESARIAIS as hipóteses em
que a pessoa capaz não pode exercer a atividade empresarial. São elas:
1) Deputados e Senadores não podem ser diretores ou
controladores de empresas que tenham relação com o Poder Público (art.54, II, “a”,
CF);
2) Funcionários Públicos não podem ser empresários individuais,
nem diretores ou controladores de sociedades empresariais, podem ser cotistas ou
acionistas;
3) Membros da Magistratura e do Ministério Público não podem ser
empresários individuais, nem diretores ou controladores de sociedades
empresariais, podem ser cotistas ou acionistas;
4) Militares da ativa, inclusive constituindo crime militar;
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5) Corretores e leiloeiros são proibidos de exercer;
6) Médicos em relação à farmácia e laboratórios;
7) Os falidos não reabilitados não podem nem ser sócios; só após o
trânsito em julgado da sentença que extinguir suas obrigações civis e penais (após
sua reabilitação);
8) Estrangeiros com relação à pesquisa e lavra de recursos minerais
e hidráulicos, empresa jornalística de radio fusão (só pode ser sócio com, no
máximo, 30% do capital social);
9) Empresários individuais e sociedades que sejam devedoras da
previdência social.
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5 A PARTICIPAÇÃO DA CONTABILIDADE NAS EMPRESAS.
Toda e qualquer organização independente de visar ao lucro, ser
uma fundação, uma cooperativa, uma organização não-governamental (ONG) ou
simplesmente um grupo de pessoas que trabalham juntas para alcançar um objetivo,
utilizam-se de recursos diversos, como pessoas, materiais, equipamentos e área
física, entre outros. Alguns desses recursos podem ser emprestados, comprados à
vista ou financiados, para poder trabalhar as pessoas de uma organização precisa
constantemente de informações dos recursos envolvidos e utilizados, ou seja, toda
organização usa contabilidade, não importa o tamanho, a finalidade ou a
constituição jurídica, além de ajudar a entender mais sobre as empresas ela procura
responder as perguntas críticas de qualquer grupo de pessoas interessadas nas
organizações. Abaixo tópicos que compõe a participação da contabilidade nas
empresas.
5.1 - PATRIMÔNIO
O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens
pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa. Compõe-se também de valores a
receber ( ou dinheiro a receber). Por isso, em contabilidade esses valores a receber
são denominados direitos a receber ou, simplesmente, direitos.Relacionando-se,
todavia, apenas bens e direitos, não se pode identificar a verdadeira situação de
uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as obrigações (dívidas) referentes
aos bens e direitos. Por exemplo, se você disser que tem como patrimônio um
apartamento e não fizer referência à dívida com o banco financiador ( em caso de ter
sido adquirido através desse sistema de crédito ), sua informação é incompleta e
pouco esclarecedora.Em Contabilidade, portanto, a palavra patrimônio tem sentido
amplo: por um lado significa o conjunto de bens e direitos pertencentes a uma
pessoa ou empresa; por outro lado inclui as obrigações a serem pagas.
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5.2 - BENS
Entendem-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as
necessidades das pessoas e das empresas. Se eles têm forma física, são palpáveis,
denominam-se bens tangíveis: veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro,
móveis e utensílios (moveis de escritórios), ferramentas etc.
Os bens incorpóreos, isto é, não constituídos de matérias,
denominam-se bens intangíveis. Normalmente são as marcas ( ex.: Mesbla, Lojas
Americanas) e as patentes de invenção.
Código Civil brasileiro distingue os bens em:
Bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, que não podem
ser retirados sem destruição ou danos: edifícios, construções,
árvores etc.
Bens móveis: são aqueles que podem ser removidos por si
próprios ou por outras pessoas: animais, máquinas,
equipamentos, estoques de mercadorias etc.
5.3 - DIREITOS
Em Contabilidade entende-se por Direito ou Direito a Receber o
poder de exigir alguma coisa. São valores a receber, títulos a receber, contas a
receber etc.O direito a receber mais comum decorre das vendas a prazo, ou seja,
quando se vendem mercadorias a outras empresas, o pagamento não é efetuado no
ato mas no futuro; a empresa vendedora emite uma duplica como um documento
comprobatório. Esse direito denomina-se duplicatas a receber.
Outros exemplos de direitos: aluguéis a receber, promissórias a
receber, ações a receber etc.
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5.4 - OBRIGAÇÕES
São dívidas com outras pessoas. Em Contabilidade tais dívidas são
denominadas obrigações exigíveis, isto é, compromissos que serão reclamados,
exigidos: pagamento na data do vencimento.Em caso de um empréstimo bancário,
você fica devendo ao banco (empréstimo a pagar). Se a dívida não for liquidada na
data do vencimento, o banco exigirá o pagamento.
Uma obrigação exigível bastante comum nas empresas é a compra
de mercadorias a prazo (exatamente o contrário de duplicatas a receber): ao
comprar a prazo, a empresa fica devendo para o fornecedor da mercadoria; por essa
razão, essa dívida é conhecida como fornecedores (ou duplicatas a pagar).
Outras obrigações: salários a pagar, impostos a pagar,
financiamento, encargos sociais a pagar etc.
5.5 - BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é um relatório gerado pela contabilidade onde
nós identificamos a saúde financeira e econômica da empresa no fim do ano ou em
qualquer data prefixada.BP é dividido em duas colunas: a do lado esquerdo é
denominado Ativo, a do lado direito, Passivo. O ideal seria denominar a segunda
coluna Passivo e Patrimônio Líquido. Entretanto a Lei das SA apresenta apenas o
termo passivo. Esta divisão é pura convenção.
5.6 - ATIVO
É o conjunto de bens e direitos de propriedade da empresa. São os
itens "positivos" do patrimônio; trazem benefícios, proporcionam ganho para
empresa.
Fazem parte do ativo: estoque, máquinas, prédio, gado, duplicatas a
receber, título a receber etc.
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5.7 - PASSIVO
Significa as obrigações exigíveis da empresa, ou seja, as dívidas
que serão cobradas, reclamadas a partir da data do seu vencimento. É denominado
também passivo exigível, dívidas com terceiros, recursos de terceiros, ou capital de
terceiros. O passivo exigível evidencia o endividamento da empresa; o seu
crescimento de forma desmedida pode levar a empresa à concordata ou até
falência. Fazem parte do passivo: fornecedores, funcionários etc.
5.8 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Representa o total das aplicações dos proprietários na empresa.
Toda empresa necessita de uma quantia inicial de recursos
(normalmente dinheiro) para efetuar suas primeiras aquisições, seus primeiros
pagamentos etc. Os proprietários, então, concedem suas poupanças com o objetivo
de proporcionar à empresa os meios necessários ao início do negócio. Essa quantia
inicial concedida pelos proprietários denomina-se, contabilmente, capital social , que
poderá ser aumentado a qualquer momento.
Dessa forma, a empresa, pessoa jurídica, fica devendo (obrigação)
para seus proprietários, que, por lei, não podem exigir (para não extinguir a
empresa) seu dinheiro de volta, enquanto a empresa estiver em funcionamento
(continuidade). Por isso, o patrimônio é conhecido como obrigação não exigível
( que não se pode reclamar, cobrar, exigir de volta. Se os proprietários quiserem
retirar-se da sociedade, devem vender sua participação no capital para outras
pessoas, sem envolverem a empresa.
Pelo fato de os proprietários não terem direito de reclamar seu
dinheiro aplicado na empresa, enquanto esta estiver em processo de continuidade,
no mundo financeiro, o patrimônio líquido é denominado de recurso próprio ou
capital próprio, ou seja, recursos que pertencem à própria empresa até a sua
extinção. No encerramento da empresa os recursos seriam devolvidos aos
proprietários.
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Alguns aspectos jurídicos são de suma importância para que a
empresa tenha um início seguro e que devem obrigatoriamente ser observados pelo
empresário que deseja ter sucesso em seu empreendimento. Ocorre que tais pontos
por vezes são levados em conta de forma secundária apenas, o que se constitui em
uma perigosa escolha estratégica. Por tal motivo, a fim de alertar os futuros
empresários, abaixo são selecionados alguns destes aspectos jurídicos mais
relevantes:
1) Escolha do tipo societário – É possível identificar 3 grupos
distintos de tipo societário: sociedade empresário (pessoa que explora atividades de
comércio ou serviços não intelectuais - antiga firma individual); sociedade
empresarial (empresa que explora atividade de comércio e serviços não intelectuais
com dois ou mais sócios); e sociedade simples (empresas que exploram atividades
INTELECTUAIS - de natureza científica, literária ou artística). Ainda, deverá ser
definida a forma de responsabilidade dos sócios, sendo a mais comum por quotas
de responsabilidade limitada. É preciso que se observem alguns pontos impeditivos
também, como a capacidade civil das partes, e o estado civil se a sociedade for
celebrada entre cônjuges (somente é possível se casados pelo regime da comunhão
parcial de bens).
2) Consulta de viabilidade junto à Prefeitura – Após a escolha do
tipo societário, o empreendedor deve consultar o órgão de fiscalização municipal,
visando obter informações a respeito da viabilidade de estabelecer o seu negócio no
local escolhido. Existem municípios que delimitam áreas específicas para
determinados empreendimentos, como indústrias, por exemplo.
3) Registro do contrato social – Escolhido o tipo societário e obtida
a viabilidade junto à prefeitura, se faz necessário à elaboração do contrato social da
empresa (exceto para sociedade empresária), onde são delimitados o objeto social
(os fins a que se destina), sua denominação, sede, os direitos e deveres dos sócios,
a distribuição de lucros, a representação jurídica da sociedade, entre outros pontos.
O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial, com exceção das
sociedades simples, que devem ser registradas no Cartório de Registros Especiais.
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4) Registro de marcas e nome empresarial – O simples registro do
contrato social no órgão competente não basta para resguardar direitos sobre o
nome empresarial, tampouco sobre marcas e patentes. É preciso que o empresário
registre seu nome empresarial, sua marca e suas patentes junto ao INPI – Instituto
Nacional de Propriedade Industrial. Englobam-se neste caso os direitos autorais
sobre produtos intelectuais, inclusive. Já o registro de domínio na internet é feito
perante outro órgão, denominado Registro. Br. Do contrário, o empresário corre o
risco de perder seus direitos para eventual concorrente.
5) Busca do melhor enquadramento tributário – O Brasil possui
hoje em torno de 67 tributos, segundo estudo efetuado pelo Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário, constituindo-se em uma das cargas tributárias mais
elevadas do mundo. Hoje, a estimativa é de que cada brasileiro trabalha cerca de
três meses e meio durante o ano, apenas para pagar tributos. Sendo assim, o
empresário deve estar atento na escolha do regime tributário que adotará, sob pena
de ter prejuízos ou tornar inviável seu empreendimento. Portanto, é preciso que se
analise previamente o regime de apuração do imposto de renda (lucro real, lucro
presumido, simples), quais os tributos que irão incidir sobre o seu produto (PIS,
Cofins, IPI, II, IE, ICMS, ISS), além das chamadas contribuições sociais (SESC,
SENAC, SEBRAE, INCRA, INSS, SAT, etc.), pois o enquadramento equivocado
certamente gerará prejuízos para o empreendimento.
6) Planejamento trabalhista – Muito importante nos dias atuais, é
preciso que se faça um estudo sobre os aspectos trabalhistas do empreendimento.
Conforme o tipo de ramo em que se vá atuar, os direitos estendidos aos
trabalhadores variam bastante. Atualmente, a estimativa é de que cada empregado
custe, para a empresa, em torno de 70% a 100% a mais em encargos do que aquilo
que lhe é pago a título de remuneração. Assim, por exemplo, é preciso estabelecer
qual a jornada de trabalho que será adotada (normal, compensatória, em regime de
prorrogação, semana espanhola, etc.), se atividade é considerada insalubre ou
periculosa, se serão concedidos benefícios (vale alimentação, vale transporte,
seguro saúde, creche, etc.), se o local de trabalho é de difícil acesso, etc. É de
fundamental importância que se faça uma consulta prévia sobre o sindicato em que
serão enquadrados os trabalhadores bem como à respectiva convenção coletiva da
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categoria, pois vários direitos não previstos em lei ou previstos de forma reduzida
são estabelecidos por acordos entre o sindicato das empresas e o sindicato dos
trabalhadores.
7) Cadastro na Receita Federal – Para que a empresa possa iniciar
suas atividades de forma regular, após a definição de todos os pontos anteriores,
deve ser feita a inscrição junto à Receita Federal, para fins de obtenção do CNPJ da
empresa. Com isso, a empresa estará apta a iniciar suas atividades, podendo
proceder aos demais registros necessários, assim como estará apta a exercer atos
como pessoa jurídica.
8) Cadastro nas Receitas Estadual e Municipal – Por fim, após o
registro no CNPJ da Receita Federal, a empresa deverá proceder ao seu respectivo
registro na Receita Estadual (caso seja contribuinte de algum tributo estadual) e na
Receita Municipal (caso seja contribuinte de algum tributo municipal), com o que
poderá solicitar a emissão de seu talonário de notas fiscais. Junto à Prefeitura
Municipal, a empresa poderá obter o alvará de funcionamento, sendo este o último
passo para o exercício regular e legal da atividade empresarial.
Como se percebe vários são os aspectos jurídicos que podem ser
decisivos para o futuro do empreendimento empresarial. Vale ressaltar que, em
média, no Brasil uma empresa leva em torno de 152 dias para estar totalmente
regularizada, o que é tido como um entrave para o melhor desenvolvimento
empresarial. Em outros países, como EUA (04 dias), Canadá e Austrália, o tempo é
infinitamente menor. Portanto, diante da burocracia que caracteriza o nosso sistema,
quanto mais atento o empresário estiver em relação ao seu planejamento jurídico,
menos surpresas desagradáveis poderá ter o futuro empresário.
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6 - CONCLUSÃO
Podemos então concluir que no trabalho apresentado, que são
muitos os assuntos que para um cenário empresarial no mundo atual precisa-se
estar informado, como por exemplo, saber trabalhar com e interpretar os números do
dia-a-dia da empresa, ter todas as informações da empresa bem visíveis para a
tomada de decisão assim como a contabilidade de uma empresa pode mostrar
através de balanços, balancetes, demonstrações etc., precisamos também conhecer
o ambiente externo de uma organização, mostrando os fatores que são
determinantes para afetar de forma direta e também internamente a organização.
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7 - REFERÊNCIAS
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NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 25. ed. São Paulo: Forense, 2005.
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ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário acadêmico de direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999.
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