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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011-TB PROCESSO Nº 99/2011 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL OBJETO: Contratação de empresa na prestação, de forma contínua, dos serviços de limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de mão-de-obra, todo material e equipamentos necessários, nas dependências da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, em Brasília/DF, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos. EMPRESA:____________________________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________ CNPJDA EMPRESA:_______________________________________________________________ TELEFONE:________________________________FAC-SÍMILE/FAX:_____________________ E-MAIL:_______________________________________________________________________ Recebi da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 08/08/2011, às 08:00 horas, através sitio: www.comprasnet.gov.br e a realização da sessão pública ocorrerá no dia 19/08/2011 às 10:00 horas no mesmo endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br , devendo ser considerado o horário de Brasília.. Brasília, _____ de _________________ 2011. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: _______________________________________ OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 2027-1884 ou entregar no endereço: SCS, Quadra 9 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Ed. Parque Cidade Corporate, CEP: 70.308-200 A falta de preenchimento e remessa do recibo de Edital a TELEBRÁS, exime a Empresa da comunicação e eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone (0xx61) 2027-1884.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011-TB

PROCESSO Nº 99/2011

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa na prestação, de forma contínua, dos serviços de limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de mão-de-obra, todo material e equipamentos necessários, nas dependências da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, em Brasília/DF, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.

EMPRESA:____________________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________________

CNPJDA EMPRESA:_______________________________________________________________

TELEFONE:________________________________FAC-SÍMILE/FAX:_____________________

E-MAIL:_______________________________________________________________________

Recebi da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 08/08/2011, às 08:00 horas, através sitio: www.comprasnet.gov.br e a realização da sessão pública ocorrerá no dia 19/08/2011 às 10:00 horas no mesmo endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br, devendo ser considerado o horário de Brasília..

Brasília, _____ de _________________ 2011.

______________________________________

Assinatura e Carimbo da Empresa

Nome Legível: _______________________________________

OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 2027-1884 ou entregar no endereço: SCS, Quadra 9 – Bloco “B” – Salas 301 a 305 - Ed. Parque Cidade Corporate, CEP: 70.308-200

A falta de preenchimento e remessa do recibo de Edital a TELEBRÁS, exime a Empresa da comunicação e eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone (0xx61) 2027-1884.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011-TB

Processo nº 099/2011

A Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, por intermédio do Pregoeiro designado pelas Portarias DEM nº 7348, de 15 de março de 2011, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, destinado a contratação de empresa na prestação, de forma contínua, dos serviços de limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de mão-de-obra, todo material e equipamentos necessários, nas dependências da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, em Brasília/DF, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas correlatas, Decreto nº 6.204 de 2007 do MPOG, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a Contratação de empresa na prestação, de forma contínua, dos serviços de limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de mão-de-obra, todo material e equipamentos necessários, nas dependências da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, em Brasília/DF, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.

2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DATA: 19 de agosto de 2011.

HORÁRIO: 10h00 min., (horário de Brasília/DF).

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.

3. ANEXOS DO EDITAL

3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:

Anexo I - Termo de Referência;

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Encarte A - Modelo de Termo de Vistoria;

Encarte B - Planilha de definição da produtividade por área;

Encarte C - Planilha de preços e consumo estimado dos materiais a serem utilizados mensalmente;

Encarte D - Planilha de preços e insumo mensal estimado de equipamentos e materiais de uso duradouro;

Anexo II - Modelo de Planilha para Cotação de Preços;Anexo III - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;Anexo IV - Termo de Conciliação Judicial;Anexo V - Minuta de Contrato.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão às empresas que:

4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;

4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;

4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;

4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de 2001, atualizado).

4.2. Não poderão participar desta licitação:

4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a TELEBRÁS, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;

4.2.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;

4.2.5. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto

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licitado;

4.2.6. Sociedades cooperativas, qualquer que seja a modalidade de constituição em razão do Termo de Conciliação Judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região, em 5 de junho de 2003, transcrito no Anexo IV deste Edital.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site www.comprasnet.gov.br.

5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).

5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a TELEBRÁS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).

6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).

6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário do metro quadrado, o preço mensal e o preço total global anual, das 09h00 do dia 08 de agosto de 2011 até às 10h00 min. do dia 19 de agosto de 2011, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).

6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.

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6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de até 02 (duas) hora, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços e planilha de custos atualizada contendo as especificações detalhadas dos serviços ofertados, conforme modelo constante nos Anexos II e III deste Edital, com o preço unitário do metro quadrado, o preço mensal e o preço total global anual, com os respectivos valores readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005 bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 2027-1884, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:

6.5.1. Preço unitário do metro quadrado, preço mensal e o preço total global anual, de acordo com o praticado no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expressos em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I e de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no Anexo II, ambos deste Edital;

6.5.2. Planilha de custos e formação dos preços para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Anexo III deste Edital;

6.5.2.1. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelos Licitantes, demonstrando o detalhamento dos custos que compõem os preços;

6.5.2.2. o Licitante, em função de sua característica de organização, poderá efetuar alterações que julgar necessária nas Planilhas de Custos e Formação de Preço, Anexo III deste Edital, que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade do Licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o Licitante Vencedor alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento das planilhas, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato;

6.5.2.3. para composição dos preços, o Licitante deverá aplicar o salário normativo das categorias profissionais de que trata o objeto da presente licitação, obedecendo a última Convenção Coletiva de Trabalho, que versou sobre o salário das categorias, podendo ainda ser solicitado maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;

6.5.2.4. para composição dos preços o Licitante deverá observar que os profissionais executarão as suas atividades em escala de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando a critério da Telebrás a distribuição dessa escala de trabalho, em consonância com o horário de expediente.

6.5.2.5. A proposta de preços anexada no sistema deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, devendo ser consideradas as informações constantes do Termo de Referência anexo a este Edital, contendo as seguintes Planilhas e documentos:

a) C.1 – Planilha Servente;

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b) C.2 – Planilha Encarregado (se houver);c) C.3 – Planilha Detalhamento do Custo Anual do Uniforme;d) C.4 – Planilha Detalhamento do Custo para Auxílio-Transporte;e) C.5 – Planilha de Relação de Materiais de Consumo e Limpeza para

Fornecimento (Consumo Mensal);f) C.6 – Planilha Memória de Cálculos;g) C.7 – Planilhas Complemento de Serviços de Limpeza e Conservação;h) C.8 - Documentos Complementares - são Admitidos todos os meios lícitos de provas, dentre eles: carta proposta de contratos, proposta comercial e outros pertinentes, com a necessária descrição do objeto a que se pretende comprovar, observados os termos qualitativos e quantitativos constantes do edital, necessário de ser atendido na contratação do respectivo posto de serviço, com fins de justificar a cotação do elemento de custo a que se refere na planilha de custos e formação de preços. A comprovação deverá ser objetiva e suficiente ao convencimento acerca da viabilidade econômica/jurídica do preço ofertado;i) C.9 - Cópia do último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria pertinentes à prestação dos serviços, adotados na composição das Planilhas de Custos e Formação de Preços, referente aos postos de serviço;j) C.10 – Cópia da última Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP apresentada à Receita Federal, conforme § 13 do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999, para comprovar o percentual aplicado para o SAT – Seguro de Acidente do Trabalho, ajustado conforme a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.k) C.11 - A licitante deverá encaminhar o Recibo de Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, para fins de comprovação do regime de tributação, no caso das empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, para as empresas tributadas no regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.

6.5.2.6. Termo de Vistoria de acordo com o modelo constante no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta e à execução dos serviços;

6.5.2.7. Cópia do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias pertinentes à prestação dos serviços;

6.5.2.8. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, auxílio alimentação, vale transporte, uniforme, frete, todos os materiais, equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

6.5.2.9. O Licitante, que não possuir escritório/filial localizado no Distrito Federal, deverá apresentar declaração comprometendo-se, caso seja vencedor do certame, a apresentar, no ato da contratação, documento que comprove possuir representante legal no Distrito Federal que terá a responsabilidade com a execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal e de material, desenvolvidas em relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos;

6.5.2.10. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;

6.5.2.11. Nome empresarial e CNPJ, colocando o número deste Edital de Pregão, dia

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e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;

6.5.2.12. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da TELEBRÁS, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;

6.6. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:

6.6.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;

6.6.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

6.6.3. Concordância com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e que atende aos requisitos de habilitação;

6.6.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso demicroempresas e empresas de pequeno porte.

6.6.5. Declaração Independente de Proposta.

6.6.6. A declaração falsa relativa a quaisquer documentos estipulados neste Edital e seus anexos, sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento.

6.6.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

6.9. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo responsável legal.

7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS

7.1. A partir das 10h00 min., do dia 19/08/2011, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1., terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 028/2011, com a divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.

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8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.

8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.

8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.

8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

8.8.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.

8.9.Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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8.10.O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.

8.11.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 02 (duas) hora, encaminhando imediatamente a documentação para o fax (61) 2027-1884, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 02 (duas) hora.

8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.

9. DA DESCONEXÃO

9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.

9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).

9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: www.comprasnet.gov.br, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Anual, apurado de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Edital e, ainda, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão e seus anexos.

10.1.1. Erros e omissões existentes nas planilhas inicialmente enviadas poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que nenhum dos preços finais ofertados para cada um dos itens que compõem o grupo sofra acréscimo.

10.1.2. Não se admitirá, na composição das planilhas, a apresentação – para insumos de mão-de-obra, materiais e equipamentos – de valores simbólicos, irrisórios ou valor zero, incompatível com os preços de mercado.

10.1.3. Examinadas as referidas planilhas, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:

10.1.3.1. Conformidade com as especificações do objeto;

10.1.3.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

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10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

10.4. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:

10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;

10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;

10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;

10.4.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;

10.4.5. estejam suspensos pela TELEBRÁS ou declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

10.4.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 14.1 deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;

10.4.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.

10.5. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Anual não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

10.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Anual, no sentido de se obter melhor preço.

10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 19 deste Edital.

10.8. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

10.9. A ata será disponibilizada no site: www.comprasnet.gov.br para acesso livre,

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imediatamente após o encerramento da sessão pública.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:

11.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, onde comprove que o Licitante prestou, ou esteja prestando serviços com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a TELEBRÁS o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;

11.1.1.1. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não serão considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;

11.1.1.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;

11.1.2. Declaração de vistoria - As empresas interessadas em participar da licitação poderão proceder à vistoria nos locais da prestação dos serviços – ocasião na qual será firmada a declaração, conforme modelo disponível no Encarte “A” do Edital (Modelo de declaração de vistoria) -, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993, c/c o inciso IV, do art. 19, da IN nº 02/2008/SLTI/MPOG, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.

11.1.3. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;

11.1.3.1. Os Licitantes que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.3, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor anual estimado da Contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.

11.2. Caso a vencedora do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TELEBRÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativas.

11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a TELEBRÁS convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.

11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 11 deste Edital.

11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, acompanhada da respectiva planilha de custos, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a TELEBRÁS no endereço SCS, Quadra 09, Bloco “B”, 3º Pavimento, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília/DF, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL E CNPJENDEREÇO: SCS, Quadra 09, Bloco “B”, 3º Pavimento, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília/DF

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.

12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à TELEBRÁS, situada no SCS, Quadra 09, Bloco “B”, 3º Pavimento, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília/DF, telefone nº 61-2027-1884, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela mesma.

12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário com poderes de representação para firmar o Contrato com a TELEBRÁS, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.

13. DO CONTRATO

13.1 Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a TELEBRÁS e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo nº 099/2011, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo V.13.2 Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.

13.3 O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.

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13.4 A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado o contrato referido no subitem 13.1 poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271, de 1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.

13.5 Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a TELEBRÁS realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.

13.6 A repactuação de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.

13.7 O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.

13.8 O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

13.9 Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.

14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. O valor mensal estimado para a prestação dos serviços de limpeza e conservação, objeto deste Edital, é de R$ 22.974,44 (vinte e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor total global anual de R$ 275.693,28 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos).

14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Telecominicações Brasileiras S/A.

15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. O serviço objeto desta licitação estará sujeito às disposições do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.

15.2. Para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, deverão ser cumpridas pelo Licitante Vencedor as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.15.3. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a TELEBRÁS designará o(s) Fiscal (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

15.4. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) fiscal (is) do Contrato verificar a perfeita execução dos serviços, objeto deste Edital, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula

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contratual.

15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a TELEBRÁS

16. DO PAGAMENTO

16.1 A Nota Fiscal/Fatura, estando regular, será atestada em até quinze dias úteis, a contar da data de sua protocolização na TELEBRÁS.

16.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será mensal e efetuado em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.

16.3 Apresentar Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos documentos previstos no subitem 17.1.26 deste Edital.

16.4 Para execução do pagamento de que trata o subitem 16.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS, CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

16.5 Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

16.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a TELEBRÁS.

16.7 O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e também com a efetiva prestação dos serviços.

16.8 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.

17.DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

17.1.Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a:

17.1.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições exigidas para a contratação;

17.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do contrato;17.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos;

17.1.4. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela TELEBRÁS;

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17.1.5. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a TELEBRÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela TELEBRÁS;

17.1.6. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da TELEBRÁS, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações formuladas;

17.1.7. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a TELEBRÁS;

17.1.8. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a TELEBRÁS de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste edital;

17.1.9. responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços do Contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a TELEBRÁS;

17.1.10. apresentar e manter seus empregados e prepostos em serviço devidamente uniformizados, identificados com crachá, correndo as despesas por sua conta, devendo substituir imediatamente qualquer um deles julgados inconvenientes à ordem e às normas disciplinares da TELEBRÁS;

17.1.11. comunicar à TELEBRÁS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que forem julgados necessários;

17.1.12. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência; emitir e registrar eventual Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar cópia à TELEBRÁS, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a sua emissão;

17.1.13. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

17.1.14. responsabilizar-se pelos roubos, furtos e extravios causados ao patrimônio da TELEBRÁS, quando apurada a culpa do Licitante Vencedor através de processo administrativo interno, obrigando-se a repor o bem ou indenizar a TELEBRÁS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o comunicado formal. Esgotado este prazo a TELEBRÁS efetuará o desconto do valor correspondente da garantia referida no item 20 deste Edital;

17.1.15. fornecer 01 (um) Livro de Ocorrências numerado tipograficamente para os postos onde houver encarregado, para registrar ocorrências, onde deve ser relatada toda e qualquer irregularidade acontecida dentro e fora das instalações da TELEBRÁS onde houver prestação de serviços;

17.1.16. dispor de um único Livro de Ocorrências, nos postos implantados em caráter

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eventual, no qual deverão ser registrados os serviços prestados em cada evento, do qual serão fornecidas cópias como comprovação para faturamento;

17.1.17. manter preservados os livros utilizados para registro das ocorrências, durante a vigência do contrato sob sua guarda, que deverão ser entregues à TELEBRÁS após o encerramento do Contrato;

17.1.18. empregar na execução dos serviços, pessoal apto e qualificado para o desempenho das funções, com carteira de saúde e exames médicos periódicos atualizados, devendo estes serem comprovados no início do contrato e no interregno de cada ano;

17.1.19. manter rigoroso controle da freqüência de seus colaboradores. Proceder de imediato as substituições dos empregados faltosos e programar a dos que estejam em gozo de férias, que se encontrem afastados por licença médica ou ainda por faltas legais (casamento, luto, entre outros);

17.1.19.1. toda substituição deverá ser programada antecipadamente ou efetuada num prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação do encarregado do Licitante Vencedor e/ou a Área de Logística da TELEBRÁS. As eventuais substituições de empregados deverão ser anotadas no Livro de Ocorrências, fornecido pelo Licitante Vencedor, para controle e fiscalização da TELEBRÁS;

17.1.20. manter em seu quadro de pessoal, empregados na condição de reserva, devidamente capacitados para as eventuais substituições, não sendo aceito pessoal avulso ou que não pertença ao quadro do Licitante Vencedor;

17.1.21. fornecer os uniformes e crachás e instruir os seus empregados para não ingressarem nas dependências da TELEBRÁS para executar suas tarefas sem que estejam uniformizados e portando os respectivos crachás;

17.1.22. atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços, bem como instruí-la quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

17.1.23. fornecer, de uma só vez, o material apropriado e suficiente, em quantidade para o consumo de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos. Substituir o material considerado inadequado ou de qualidade inferior, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

17.1.24. sujeitar-se às penalidades previstas no Termo de Referência, Anexo I e Minuta de Contrato, Anexo V do Edital, quando não efetuar o fornecimento de materiais ou quando o seu fornecimento for efetuado fora dos prazos estabelecidos ou ainda quando o fornecimento de material for efetuado em desacordo com as especificações, que acarretem prejuízos ou causem transtornos ao bom desempenho das atividades, objeto deste Edital e seus anexos;

17.1.25. proceder à coleta seletiva do material para reciclagem, quando couber, nos termos da IN / MARE nº 06 de 03/11/1995 e Decreto 5940 de 25/10/2006;

17.1.26. fornecer junto à Fatura mensal e sempre que se fizer necessário, cópia dos documentos de recolhimento e pagamento efetuados aos seus empregados vinculados à prestação dos serviços, bem como:

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a) escala de serviço do mês seguinte;

b) relatório de ocorrências do mês anterior;

c) Guia do INSS (GRPS – empregado e empregador), com recibo de pagamento;

d) Guia do FGTS (com relação nominal dos empregados), com recibo de pagamento;

e) Recibo de Vale Transporte;

f) Recibo de Auxílio Alimentação;

g) Cópia do Contra-cheque mensal, com assinatura do empregado, ou comprovante de depósito em conta abancária aberta para esse fim em nome de cada empregado com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho;

h) Cópia da folha de pagamento específica dos empregados que trabalham sob a égide do Contrato nº xxxx/2011-TB, constando como tomador de serviços: Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

i) Cópia da folha de freqüência;

j) Comprovante de entrega das obrigações acessórias, como: CAGED, RAIS, e DIRF;

k) Comprovante de entrega e recolhimento das obrigações sindicais.

17.1.26.1. Os impostos e taxas que forem retidos e recolhidos pela TELEBRÁS, ficam isentos de comprovação quando da apresentação do relatório mensal.

17.1.27. submeter-se à fiscalização da TELEBRÁS, a qualquer tempo e hora, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

17.1.28. fornecer o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;

17.1.29. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo V, ambos deste Edital.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS

18.1. Além das obrigações previstas neste Edital, a TELEBRÁS, obrigar-se-á a:

18.1.1. assegurar o acesso das pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas pela mesma intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;

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18.1.2. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa desempenhar sua obrigação, dentro da normalidade deste Edital e seus anexos;

18.1.3. acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Edital por intermédio de co-Gestor devidamente designado pela TELEBRÁS e comunicar ao Licitante Vencedor as irregularidades observadas na execução dos serviços, efetuando, inclusive, o atesto das Notas Fiscais/Faturas;

18.1.4. exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto do Licitante Vencedor que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da TELEBRÁS.

18.1.5. disponibilizar ao Licitante Vencedor local para armazenamento de materiais, produtos, instrumentos, utensílios e outros;

18.1.6. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, se prestado em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Edital e seus anexos.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

19.1.1. Além das penalidades contidas no subitem 19.1, a licitante estará sujeita a aplicação das penalidades previstas no Item 10.4 do Termo de Referência Anexo I do Edital.

19.2. As penalidades descritas no subitem 19.1.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da TELEBRÁS, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

19.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão cobradas judicialmente.

19.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela TELEBRÁS.

19.5. É facultado a TELEBRÁS, quando o convocado não assinar o Contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

20. DA GARANTIA

20.1.Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido do Licitante Vencedor garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos

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a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades:

20.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

20.1.2. seguro-garantia;

20.1.3. fiança bancária.

20.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato.

20.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da TELEBRÁS.

20.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o Licitante Vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela TELEBRÁS, mediante ofício entregue contra recibo.

20.5. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.

21. DA VISTORIA

21.1. Todos os Licitantes interessados em participar do certame deverão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços, objeto deste Edital e seus anxos.

21.2. A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para abertura do Pregão.

21.3. As visitas deverão ser agendadas nos horários de 09:00 às 12:00 e 13:45 às 17:45 horas, com o Senhor Jideon, pelos telefones (0xx61) 2027-1307.

21.4. O Termo de Vistoria, constante do Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, impossibilitará sob qualquer hipótese, reclamações posteriores do Licitante, quanto às condições dos locais onde serão prestados os serviços.

22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da TELEBRÁS, situada SCS Quadra 09, Bloco “B”, 3º andar salas 301 a 305 – Edifícil Parque Cidade Corporate, Brasília/DF - CEP: 70.308-200, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

22.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

22.4. As impugnações, protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas.

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22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital.

23. DOS RECURSOS

23.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.

23.2. Aceito pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis, encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da TELEBRÁS.

23.4. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.

23.5. É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.

23.6. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

23.7. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.

23.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

23.9. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.

23.10. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da TELEBRÁS, no endereço SCS, Quadra 09, Bloco “B”, 3º Pavimento, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília/DF, na Gerência de Logística, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

23.11. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

24. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

24.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.

24.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da TELEBRÁS, em decorrência de fato

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superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.

25.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a TELEBRÁS comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.

25.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

25.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.

25.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a TELEBRÁS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.

25.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

25.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à prestação dos serviços especificados neste Edital.

25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

25.11. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 19 deste Edital, o lance será considerado proposta.

25.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

25.13.Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio www.comprasnet.gov.br ou www.telebras.com.br.

25.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS, Quadra 09, Bloco “B”, 3º Pavimento, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília/DF, na Gerência de

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Logística, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, por fac-símile (0xx61) 2027-1884, ou pelo e-mail: [email protected] .br , não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.

26 DO FORO

26.1. Fica eleito o foro de Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília/DF, 05 de agosto de 2011.

Marta Giovanella BarradasGerente de Logística e Convênios

TELEBRÁS

MENSAGEM

RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.

http://www.comprasnet.gov.br/

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

1.1. Com a publicação do Decreto Presidencial n° 7175/2010 foi instituído o Programa Nacional de Banda larga – PNBL, com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação. Cabe a TELEBRÁS a implantação e gestão desta rede de telecomunicações, conforme descrito no artigo 4º do referido Decreto.

1.2. A reestruturação da TELEBRÁS exigiu, em curto espaço de tempo, uma infraestrutura para suportar a implantação, a operação e o gerenciamento, de forma centralizada em Brasília, de todos os elementos que comporão a Rede Nacional. Houve naquele momento a necessidade de ampliação da infraestrutura da Empresa para suportar as novas funções, como aumento no quadro de empregados e a criação de salas de gerenciamento de equipamentos (Centro de Operação de Rede e de Dados), bem como a instalação do Centro Integrado de gerência de Redes (NOC) e Data Center. A Empresa então mudou-se de seu antigo endereço para o atual a fim de obter suporte a operação da Nova Telebrás, passando a ocupar o 3º e 4º andar do imóvel localizado no Setor Comercial Sul, quadra 9, bloco A, Torre B.

1.3. Com base na Súmula 331-TST, inciso III e combinado subsidiariamente com o Decreto 2.271/97, o presente documento tem por objetivo iniciar o procedimento licitatório no âmbito da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, para contratação de serviços de limpeza e conservação incluindo o fornecimento de todo material de consumo/reposição e equipamentos necessários, tidos como de execução indireta.

1.4. Esta licitação estabelecerá condições para a contratação de sociedade(s) empresária(s) especializada(s) na prestação de serviços de limpeza e conservação, que por sua natureza são considerados serviços continuados, a serem executados nas dependências da TELEBRÁS em Brasília/DF, conforme especificações e condições constantes deste documento.

1.5. Como benefícios resultantes desta contratação espera-se melhor atender às demandas do público interno e externo da TELEBRÁS, proporcionando um ambiente salubre, contribuindo assim com o desenvolvimento das atribuições legais e regimentais voltadas às atividades finalísticas e ao alcance dos seus objetivos.

2. MOTIVAÇÃO

2.1. Os serviços propostos são necessários e imprescindíveis para garantir o funcionamento das intalações do 3º e 4º andares, no que se refere ao serviço de limpeza e conservação e, ainda, a atender a atual demanda da Administração considerando, inclusive, a expansão da TELEBRÁS em relação ao ambiente físico.

3. PRODUTOS

3.1. Serviço de limpeza e conservação

3.1.1. Consiste no atendimento ao público interno e externo da TELEBRÁS, compreendendo as seguintes atividades:

• limpeza e conservação de:- áreas internas , compreendendo banheiros internos e seus acessórios, escritórios,

copa, depósitos, recepção, incluindo pisos (frios e carpetes se houver), mármores, granitos, mobiliários, equipamentos, painéis de divisórias (madeira e vidros), tetos,

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luminárias, saídas de ar-condicionado, forros, portas de madeira e de vidro, espelhos, azulejos, cortinas, persianas e lixeiras;

− esquadrias internas, compreendendo a face interna de janelas e vitrôs, incluindo

portas de vidro e os vidros das divisórias.3.1.2. Materiais, utensílios e equipamentos:

• a Contratada deverá fornecer todos os materiais, utensílios e equipamentos necessários para o atendimento dos serviços propostos no item 3.1.1., sem se limitar a:

- materiais: cloro; álcool 96º gel; aromatizante tipo bom ar líquido; esponja dupla face; desinfetante concentrado; desinfetante para vaso sanitário (modelo com refil); flanela (40 x 30cm); lã de aço; limpa vidros; limpador instantâneo líquido (multiuso); lustra-móveis; pano para limpeza (pano de saco); papel higiênico, folha dupla, branco, picotado de primeira qualidade (64 unidades contendo 30 metros cada rolo); papel toalha, 2 dobras, branco; sabão em barra; sabão líquido para pisos e azulejos; sabonete cremoso para higiene de mãos; saco plástico para lixo, capacidade para 40 litros; saco plástico para lixo, capacidade para 60 litros; saco plástico para lixo, cor preta, capacidade para 100 litros; saponáceo em pó; e vaselina;

- utensílios: balde de plástico de 15 litros; pá de lixo; rodo (40 cm); vassoura de chapa; esfregão; escova oval (roupa); e desentupidor de vaso sanitário;- equipamentos: aspirador de pó e água potência mínima 1.200 W; e carrinho para material de limpeza (tipo multiuso).3.1.3. Especificações:• Papel toalha ou inter-folhas, de primeira qualidade, na cor branca, com duas dobras,

adaptável aos toalheiros existentes;• Sabonete líquido perfumado, de primeira qualidade, devidamente preparado para consumo; e• Papel higiênico macio neutro, de primeira qualidade, com folha dupla picotada, tipo extra

fino, na cor branca.3.1.4. Quantitativo:

MATERIAIS PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

UN. MEDIDA

QTD

Agua sanitária 1 litro, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor decloro ativo entre 2,0 a 2,5%, embalagem de 1 litro.

l 30

Álcool 96° gell 12

Aromatizante tipo Bom Ar líquidofrasco 12

Esponja dupla faceun 24

Desinfetante concentradol 20

Desinfetante para vaso sanitário (modelo com refil) un 15

Flanela (40 x 30 cm) un 30

Lã de aço pc 16

Limpa vidros frasco 15

Limpador instantâneo líquido (multiuso) frasco 24

Lustra-móveis frasco 20

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Pano para limpeza (pano de saco) un 50

Papel Higiênico, folha dupla, branco, picotado de primeira qualidade (64 unidades contendo 30 metros cada rolo)

fardo 3

Papel toalha, 2 dobras, branco fardo 20

Sabão em barra un 15

Sabão líquido para pisos e azulejos l 20

Sabonete cremoso para higiene de mãos l 20

Saco plástico para lixo, capacidade para 40 litros un 300

Saco plástico para lixo, capacidade para 60 litros un 300

Saco plástico para lixo, cor preta, capacidade para 100 litros un 300

Saponáceo em póun 12

Vaselinal 2

Saco plástico para lixo, com capacidade para 30 litros, na cor preta, medindo aproximadamente 58x76 cm, com espessura mínima de 0,004 cm.

un 300

Sabão em pó, embalagem com 5 kg para uso manual ou em máquinas automática/ semi-automática.

saco 5

Cera líquida incolor profissional para uso em paviflex em galão de 5 litros (brilhowac ou similar)

litro 5

Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor verde, tamanho pequeno (protemax ou similar)composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor verde, acabamento anti-derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

Par 30

Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor amarela, tamanho médio (protemax ou similar)composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor amarela, acabamento anti-derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

Par 40

UTENSÍLIOSUN.

MEDIDA QDTBalde de plástico de 15 litros un 8Pá de lixo un 8Rodo (40 cm) un 8Vassoura de chapa un 6Esfregão un 8Escova oval (roupa) un 6Desentupidor de vaso sanitário un 4

EQUIPAMENTOS

UN. MEDIDA QDT

Aspirador de pó e água - potência mínima 1.200 W un 2Carrinho para material de limpeza (tipo multiuso) un 2Enceradeira industrial 220 V grande/380 mm completa un 2

Legenda:

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un: unidade / pc: pacote / l: litro3.2. HABILIDADES / PRÉ-REQUISITOS

3.2.1. Os profissionais a serem alocados nas atividades deverão possuir as seguintes habilidades/pré-requisitos:

3.2.1.2. Serviço de limpeza e conservação

• Ensino Fundamental incompleto, no mínimo a antiga 4ª série do 1º grau;

3.2.2. Além da formação exigida para cada atividade, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:

3.2.2.1. boa comunicação interpessoal;

3.2.2.2. comportamento cortês e prestativo;

3.2.2.3. aptidão para o trabalho em equipe;

3.2.2.4. ser disciplinado, proativo e participativo;

4. UNIDADES DE MEDIDA

4.1. O quantitativo de serviços contratados, para efeito de acompanhamento físico do contrato e pagamento dos serviços, considerará como unidade de medida:

área útil total de 4.004,00 m², assim composta: 2.002,00 m² de piso no 3º andar, incluindo os banheiros, 2.002,00 m² de piso no 4º andar, incluindo os banheiros; e esquadrias externas, face interna e vidros das divisórias: 440,00 m².

4.2. Para os serviços de limpeza e conservação, nas condições usuais, serão adotados índices de produtividades por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:

4.2.1 áreas internas: 600m²;

4.2.2. esquadrias externas, na face interna: 220m², observada a periodicidade prevista neste Termo de Referência.

5. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS

5.1. A presente contratação terá vigência de doze meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses conforme disposto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

5.2. Os serviços contratados serão implementados em até cinco dias úteis da assinatura do contrato.

6. HABILITAÇÃO DO PROPONENTE

6.1. O proponente deverá comprovar que o objeto do seu ato constitutivo contempla:

6.1.1. prestação de serviços de limpeza e conservação.

6.2. Além da qualificação citada, o proponente deverá preencher os requisitos do edital e seus anexos.

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7. METODOLOGIA

7.1. Utilizar as metodologias pertinentes a cada atividade, objeto da contratação, bem como as normas internas da TELEBRÁS (contratante);

7.2. Adotar os procedimentos e regulamentos vigentes e os que venham a ser implantados pela TELEBRÁS (contratante), durante todo o período de vigência do contrato;

7.3. Os serviços de limpeza e conservação serão prestados nas dependências da TELEBRÁS, considerando-se o endereço, horário de funcionamento, quantitativo das pessoas fixas e flutuantes, e metragem quadrada do local, a saber:

7.3.1. os serviços serão prestados nas dependências da Telecomunicações Brasileiras S/A -TELEBRÁS, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “B” - Salas 301 a 305 e 401 a 405 – Edifício Parque da Cidade Coporate, em Brasília-DF;

7.3.2. o horário de expediente da Telecomunicações Brasileiras S/A -TELEBRÁS é de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriado, das 8h00min às 12h00min e das 13h45min às 17h45min, podendo ser alterado por conveniência e oportunidadade da contratante (TELEBRÁS);

7.3.3. área interna: pisos frios (4.004,00 m2);

7.3.4. esquadria externa: face interna e vidros das portas e divisórias (440,00 m2).

7.4. A unidade de medida para a mensuração dos serviços será o metro quadrado limpo (m²), por tipo de área.

7.5. A licitante deverá informar o quantitativo de pessoal a ser utilizado para execução dos servi-ços, considerando a produtividade informadas nos subitens 4.2.1 e 4.2.2.

7.6. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:

7.6.1 ÁREAS INTERNAS - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.6.1.1 Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:

a) DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

1. remover, com pano úmido, o pó das mesas, bancadas de trabalho, cadeiras, poltronas, sofás, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio etc.;

2. proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com desinfetante e bactericida, duas vezes ao dia;

3. varrer, remover manchas e lustrar os pisos;

4. varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

5. limpar com desinfetantes e bactericidas os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

6. abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

7. retirar o pó dos aparelhos telefônicos com flanela e produtos adequados;

8. retirar o lixo, pelo menos duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem

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litros, removendo-os para local indicado pela contratante;

9. proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

10. executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

b) SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

1. limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

2. limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

3. limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

4. lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;

5. limpar, com produto apropriado, as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas;

6. limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras etc.;

7. lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

8. passar pano úmido com solução desinfetante nos aparelhos telefônicos;

9. retirar o pó com pano seco dos equipamentos de informática, exceto dos monitores de cristal líquido;

10. limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

11. retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

12. limpar com pano úmido as saídas de ar-condicionado;

13. limpar os vidros das divisórias e face interna das janelas e vitrôs, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;

14. executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

c) MENSALMENTE, UMA VEZ:

1. limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

2. limpar forros, paredes e rodapés;

3. limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

4. limpar persianas com produtos adequados;

5. remover manchas de paredes;

6. proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

d) SEMESTRALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

1. desinsetização das dependências da contratante, Salas 301 a 305 e 401 a 405 do Edifício Parque da Cidade Coporate, em Brasília-DF.

e) ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

1. lavar as áreas previstas em contrato;

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2. remover as manchas dos pisos, toda vez que for solicitado pela TELEBRÁS.

8. COMPROMISSOS

8.1. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:

OBRIGAÇÕES GERAISINFRAÇÃOAPLICÁVEL

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

8.1.1.Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação.

GRAVE

8.1.2

Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

GRAVE

8.1.2.1Gerenciar os serviços contratados e responsabilizar-se administrativamente por todos os profissionais alocados aos serviços, por intermédio do preposto.

GRAVE

8.1.3.

Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a TELEBRÁS, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.

GRAVE

8.1.4

Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para cobertura do trajeto residência/local do trabalho e vice-versa.

LEVE

8.1.4.1

Transportar, respeitado o cumprimento do item 8.1.3, seus empregados nos casos de paralisação de transportes coletivos superior a 2 dias, sem prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência.

GRAVE

8.1.5Disponibilizar profissionais para a execução dos serviços, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto desta contratação.

MÉDIA

8.1.5.1

Substituir em 48 horas a partir da comunicação formal, salvo por motivo justificado a critério do Gestor do Contrato, aquele cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da TELEBRÁS.

MÉDIA

8.1.6

Capacitar a equipe de profissionais alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução ou mudança metodológica ou tecnológica, cabendo à TELEBRÁS esta definição.

LEVE

8.1.7Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta contratação obtidas junto à TELEBRÁS.

LEVE

8.1.8

Manter os profissionais alocados aos serviços devidamente identificados e uniformizados, fornecendo conjuntos de uniforme de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, vedado o desconto dos respectivos custos nos salários.

LEVE

8.1.8.1

Fornecer no mínimo 2 conjuntos de uniforme, ao iniciar o contrato e 1 a cada semestre, vedado o desconto dos respectivos custos nos salários, no caso de omissão da obrigatoriedade de fornecimento de uniformes no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

LEVE

8.1.9

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à TELEBRÁS, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes.

GRAVE

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OBRIGAÇÕES GERAISINFRAÇÃOAPLICÁVEL

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

8.1.10

Controlar, em conjunto com a Contratante, os materiais e bens sob a guarda da Contratada, que se responsabilizará por danos e extravios a que deu causa, ficando obrigada ao ressarcimento respeitada a identidade dos objetos.

GRAVE

8.1.11Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.

MÉDIA

8.1.12Comunicar à TELEBRÁS, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.

LEVE

8.1.13Atender as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho durante a execução dos serviços.

GRAVE

8.1.14

Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante.

GRAVE

8.1.15Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato.

GRAVE

8.1.16Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.

GRAVE

8.1.17Impedir que os seus empregados se pronunciem em nome da TELEBRÁS.

GRAVE

8.1.18Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço.

GRAVE

8.1.19Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato.

GRAVE

8.1.20

Registrar e controlar, juntamente com o Agente Fiscalizador do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências.

LEVE

8.1.21

Manter durante a vigência, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

GRAVE

8.1.22Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de obrigações.

LEVE

8.1.23Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de obrigações, após reincidência formalmente notificada pelo Agente Fiscalizador.

MÉDIA

8.1.24Entregar os salários, vales-transporte e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas.

MÉDIA

8.1.25 Não subcontratar a prestação dos serviços contratados. GRAVE

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8.2. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS – LIMPEZA E CONSERVAÇÃOINFRAÇÃO APLICÁVEL

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

8.2.1 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos determinados pela TELEBRÁS, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido.

GRAVE

8.2.2 Fornecer todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos descritos no subitem 3.1.4., necessários para o atendimento dos serviços, impossibilitando a execução contratual.

GRAVE

8.2.3 Fornecer todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos descritos no subitem 3.1.4., necessários para o atendimento dos serviços, dificultando a execução contratual.

MÉDIA

8.2.4 Substituir quando solicitado qualquer material, ferramenta, utensílios ou equipamento, cujo uso não atenda às necessidades, sem ônus para contratante. LEVE

8.2.5 Prover seus empregados de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s necessários a execução dos serviços contratados. MÉDIA

8.2.6 Manter os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até vinte e quatro horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, impossibilitando a execução contratual.

GRAVE

8.2.7 Manter os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até vinte e quatro horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, dificultando a execução contratual.

MÉDIA

8.2.8 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da TELEBRÁS.

LEVE

8.2.9 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da TELEBRÁS. LEVE

8.2.10 Recolher e acondicionar separadamente os resíduos recicláveis em recipientes adequados, conforme orientações da TELEBRÁS. LEVE

8.2.11Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, tais como: LEVE

8.2.12 Recolher e acondicionar separadamente as pilhas e baterias em recipientes adequados, para repasse aos fabricantes ou importadores. LEVE

8.2.13 Recolher e acondicionar separadamente as lâmpadas e frascos aerossóis em recipientes adequados. LEVE

8.2.14 Lavar e remover as manchas dos pisos. MÉDIA

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8.2.15 Desinsetizar as dependências da contratante. MÉDIA

8.3. DA TELEBRÁS:

8.3.1 permitir acesso dos empregados da Contratada ao local de execução dos serviços;

8.3.2. impedir que terceiros estranhos ao contrato executem o serviço;

8.3.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

8.3.4. efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato;

8.3.5. coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executadas pela Contratada;

8.3.6. comunicar à Contratada as irregularidades relacionadas com a execução dos serviços;

8.3.7. fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratado;

8.3.8. exigir o afastamento e/ou substituição, nos prazos estipulados, de qualquer empregado da Contratada ou preposto cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da TELEBRÁS;

8.3.9. disponibilizar local para guarda dos materiais, utensílios e equipamentos;

8.3.10. rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.

9. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA

9.1. Os serviços prestados pela Contratada serão avaliados, mensalmente, por intermédio dos relatórios de conformidade dos serviços e dos registros de ocorrências, em consonância com os seguintes aspectos:

9.1.1. os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

9.1.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

9.1.3. a qualidade e quantidade dos materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados;

9.1.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

9.1.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

9.1.6. a satisfação do público usuário.

10. SANÇÕES

10.1 O Agente Fiscalizador de Contrato anotará em registro próprio e comunicará à Contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

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10.2 Não sendo regularizada a prestação do serviço pela Contratada, o Agente Fiscalizador deverá adotar os procedimentos no sentido de penalizar a empresa contratada;

10.3 Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência;

10.4 A TELEBRÁS notificará a Contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, em conformidade com as condições seguintes:

10.4.1 As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5% a 10% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente.

10.4.1.1. Consideram-se infrações de natureza GRAVE as condutas violadoras das obrigações assinaladas no item 8 deste documento.

10.4.2 As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2% a 5% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente.

10.4.1.2 Consideram-se infrações de natureza MÉDIA as condutas violadoras das obrigações assinaladas no item 8 deste documento.

10.4.3 As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3 vezes, estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA.

10.4.3.1. Consideram-se infrações de natureza LEVE as condutas violadoras das obrigações assinaladas no item 8 deste documento.

11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1 O contrato a ser assinado proveniente deste processo será acompanhado e fiscalizado em sua execução por fiscal da TELEBRÁS, atendendo às disposições do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

11.2. Para dar inicio a prestação dos serviços, com o esclarecimento das obrigações contratuais, será promovida reunião inicial, devidamente registrada em Ata.

11.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados à TELEBRÁS ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade à TELEBRÁS.

12. PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS

12.1. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até quinze dias úteis, a contar da data de sua protocolização na TELEBRÁS.

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12.1.1 O pagamento será mensal e efetuado em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.

12.2. O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços, bem como estar, obrigatoriamente, acompanhado das seguintes comprovações:

12.2.1 do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da prestação dos serviços, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma da legislação pertinente.

12.2.2 da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte documentação:

12.2.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

12.2.2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

12.2.2.3 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente;

12.2.2.4 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

12.2.3 do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês de prestação dos serviços.

12.2.3.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, ensejará o pagamento em juízo, dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

12.3. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo do Contrato. Caso não ocorra, a Contratada deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.

12.4. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo estipulado no item 12.1, interrompendo-o quando da devolução, devendo a Contratada encaminhar nova cobrança para o devido atesto.

12.5. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta contratação.

12.5.1 No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias.

12.5.2 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de

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cobrança, a Contratante notificará à Contratada para que seja feito o acerto no faturamento do mês subseqüente, ou no caso do contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.

12.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

13. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO

13.1 Será admitida a repactuação dos valores contratados, visando à adequação aos novos preços de mercado, de forma a comprovar a continuidade da contratação mais vantajosa, observando o interregno mínimo de um ano contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, uma vez que a maior parcela do custo da contratação é decorrente de mão-de-obra e está vinculado à data-base dos instrumentos mencionados.

13.1.1 O pedido de repactuação formulado pela Contratada deverá vir acompanhado da demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada/comprovada.

13.1.2 Qualquer que seja o instrumento decorrente da negociação coletiva de trabalho ou sentença normativa deverá ser apresentada em cópia autenticada por Tabelião. Caso se tratar de Convenção Coletiva de Trabalho, deverá conter o carimbo de depósito feito na Delegacia Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego) correspondente, para fins de registro e arquivo, nos termos da legislação pertinente.

13.1.3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

13.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

13.2.1 da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento

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convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;

13.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

13.2.3 nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

13.2.4 as repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

13.2.4.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

13.2.4.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência;c) a nova planilha com variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

13.2.4.3 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

13.2.4.4 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

13.2.4.5 O prazo referido no § 3º ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

13.2.4.6 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.

13.2.4.7 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

13.2.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

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a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

13.2.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

13.2.7. A As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).

14. VALOR ESTIMADO/DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas referentes à contratação da prestação de serviços de limpeza e conservação estão estimadas no valor médio mensal de R$ 22.974,44 e valor anual de R$275.693,28 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), conforme tabela abaixo, que retrata a pesquisa de preços realizada com sociedades empresárias do mercado.

Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza e conservação de bens móveis, com fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza, na dependência da TELEBRÁS

Área

(M2

Preço estimado do metro quadrado

Valor Total (valor do metro quadrado x

quantidade)

Área Interna 4004 5,61 22.462,44

Esquadrias interna 400 1,28 512,00

VALOR MENSAL ESTIMADO R$ 22.974,44

VALOR ANUAL ESTIMADO R$ 275.693,28

14.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento anual da TELEBRÁS, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Ordem de Compra.

15. DAS CONDIÇÕES GERAIS

15.1.A não execução na íntegra das cláusulas acima será motivo de aplicação das penalidades na forma da lei

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e previstas na minuta de contrato;

15.2. Os Licitantes devem agendar as visitas nos horários das 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17h. Para isso, poderão manter contato com o 09:00 às 12:00 e 13:45 às 17:45 horas, com o Senhor Jideon, pelos telefones (0xx61) 2027-1307.

15.3. A Licitante deverá no ato da licitação apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a aptidão da li-citante para o desempenho da atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e utilização de equipamentos, devidamente registrado no órgão competente, conforme o inciso II e o § 1.º do art. 30 da Lei n.º 8.666/93.

15.4. Este Termo de Referência é parte integrante da RMS nº 091/2011.

Marta Giovanella BarradasGerente de Logística e Convênios

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ENCARTE A

MODELO DE TERMO DE VISTORIA

REFERÊNCIA: Edital do Pregão Eletrônico nº _____/2011.

DATA DE ABERTURA: _____/_____/2011.

Nome do Licitante: _____________________________________________________________

A ________________________________________________________, situada no ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, por meio do seu representante, Sr.(a) _______________________, portador do RG nº _____________, e CPF nº _____________________, DECLARA que vistoriou os estabelecimentos da TELEBRÁS onde serão prestados os Serviços de Limpeza, Conservação e Higienização, objeto do Pregão Eletrônico nº ______/2011, oportunidade em que tomou conhecimento das peculiaridades, examinou particularmente todos os detalhes, tomou ciência das características dos locais, dos materiais, acessórios e componentes necessários, das dimensões, das eventuais dificuldades para o serviço e demais informações necessárias à elaboração da proposta.

Declara ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida com relação às condições dos serviços a serem executados.

Em ......../........./2011

________________________Representante do Licitante

___________________________Representante da TELEBRÁS

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Observação: A vistoria deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para abertura do Pregão.

As visitas deverão ser agendadas nos horários de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, com o Senhor Jideon, pelos telefones (0xx61) 2027-1307.

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ENCARTE B

PLANILHA DE DEFINIÇÃO DA PRODUTIVIDADE POR ÁREA

TIPO DE ÁREASMETRAGEM

(m²) PRODUTIVIDADE MÍNIMA (m²)

Interna (serventes) 4004600

Esquadrias (interna e externa) (serventes)

440220

TOTAL 4444

Quantidade de Encarregados (1 encarregado para cada 30 serventes, ou fração)

Obs.: A empresa poderá alterar a produtividade de referência, após a vistoria nas dependências da TELEBRÁS, desde que apresente justificativas e demonstre sua exeqüibilidade, de acordo com o art. 21 c/c o art. 22 da Instrução Normativa nº 02/2008 e alterações posteriores.

A empresa deverá informar o quantitativo de profissionais para prestação dos serviços.

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ENCARTE C

PLANILHA DE PREÇOS E CONSUMO ESTIMADO DOSMATERIAIS A SEREM UTILIZADOS MENSALMENTE

Item Especificação Unidade QTDValor Unit.

(R$)

Valor Total (R$)

1

Agua sanitária 1 litro, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor decloro ativo entre 2,0 a 2,5%, embalagem de 1 litro.

l 30

2 Álcool 96° gel l 12

3Aromatizante tipo Bom Ar líquido

frasco 12

4 Esponja dupla face un 24

5 Desinfetante concentrado l 20

6Desinfetante para vaso sanitário (modelo com refil)

un 15

7 Flanela (40 x 30 cm) un 30

8 Lã de aço pc 16

9 Limpa vidros frasco 15

10Limpador instantâneo líquido (multiuso)

frasco 24

11 Lustra-móveis frasco 20

12Pano para limpeza (pano de saco)

un 50

13

Papel Higiênico, folha dupla, branco, picotado de primeira qualidade (64 unidades contendo 30 metros cada rolo)

fardo 3

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14Papel toalha, 2 dobras, branco

fardo 20

15 Sabão em barra un 15

16Sabão líquido para pisos e azulejos

l 20

17Sabonete cremoso para higiene de mãos

l 20

18Saco plástico para lixo, capacidade para 40 litros

un 300

19Saco plástico para lixo, capacidade para 60 litros

un 300

20Saco plástico para lixo, cor preta, capacidade para 100 litros

un 300

21 Saponáceo em pó un 12

22 Vaselina l 2

23

Saco plástico para lixo, com capacidade para 30 litros, na cor preta, medindo aproximadamente 58x76 cm, com espessura mínima de 0,004 cm.

un 300

24

Sabão em pó, embalagem com 5 kg para uso manual ou em máquinas automática/ semi-automática.

saco 5

25 Cera líquida incolor profissional para uso em paviflex em galão de 5 litros (brilhowac ou similar)

caracteristicas: cera líquida incolor indicada para paviflex emulsão de ceras (parafina e carnaúba), nivelador, plastificante, fragrância, incolor, preservante e água, redimento de 40 a 60 m²/l, embalagem caixa de 4

litro 5

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x 5 litros.

26

Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor verde, tamanho pequeno (protemax ou similar)

composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor verde, acabamento anti-derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

Par 30

27

Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor amarela, tamanho médio (protemax ou similar)

composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor amarela, acabamento anti-derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

Par 40

28

Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor azul, tamanho grande (protemax ou similar)

composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor azul, acabamento anti-derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

Par 30

UTENSÍLIOS Unidade QDT

23Balde de plástico de 15 litros

un 8

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24 Pá de lixo un 8

25 Vassoura de chapa un 8

26 Rodo (40cm) un 6

27 Esfregão un 8

28 Escova oval (roupa) un 6

29Desentupidor de vaso sanitário

un 4

EQUIPAMENTOS Unidade QDT

30Aspirador de pó e água - potência mínima 1.200 W

un 2

31Carrinho para material de limpeza (tipo multiuso)

un 2

32Enceradeira industrial 220 V grande/380 mm completa

un 2

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ENCARTE D

PLANILHA DE PREÇOS E INSUMO MENSAL ESTIMADO DE

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO DURADOURO

Especificação QTDValor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Valor Residual Vida útil

(meses)

Insumo Mensal (R$)

% R$

(B) (C) (D)(E)=C x

D (F) (G)=E x F (H) (I) = (E-G)/H

Aspirador de pó e águaprofissional - potência de 1200W

02

Enceradeira industrial 220 V grande/380 mm completa

02

Carrinho para material de limpeza (tipo multiuso)

02

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ANEXO II

MODELO DE PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS

OBJETO: Contratação de empresa na prestação, de forma contínua, dos serviços de limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de mão-de-obra, todo material e equipamentos necessários, nas dependências da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, em Brasília/DF, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.

DATA DE ABERTURA: _____/_____/2011.

HORARIO: 10h00 min., horário de Brasília/DF.

TIPO DE ÁREA Área

(M2)

Preço estimado do metro quadrado

Valor Total (valor do metro quadrado x

quantidade)

Área Interna 4.004

Esquadrias interna 400

VALOR MENSAL ESTIMADO R$

VALOR ANUAL ESTIMADO R$

OBSERVAÇAO:

a) A remuneração mensal dos empregados deverá ser, no mínimo, igual ao piso salarial estabelecido por acordo ou convenção coletiva da categoria a que rege a categoria.

b) Informar em que Convenção Coletiva de Trabalho basearam-se os cálculos.

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CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA

DADOS BANCÁRIOS

Validade da proposta: Banco:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxAgência:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Conta-corrente:

Das Declarações e documentos:

a) Planilha de custos e formação dos preços para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Anexo III deste Edital;

b) A forma de tributação da empresa, no âmbito Federal e Estadual;

c) Termo de Vistoria de acordo com o modelo constante no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta e à execução dos serviços;

d) Cópia do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias pertinentes à prestação dos serviços;

e) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, auxílio alimentação, vale transporte, uniforme, frete, todos os materiais, equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

f) O Licitante, que não possuir escritório/filial localizado no Distrito Federal, deverá apresentar declaração comprometendo-se, caso seja vencedor do certame, a apresentar, no ato da contratação, documento que comprove possuir representante legal no Distrito Federal que terá a responsabilidade com a execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal e de material, desenvolvidas em relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos;

g) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;

h) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.

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DADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)Razão Social: Nome:CNPJ (MF): Cargo / Função:Endereço: CPF / MF no

Telefone / Fax: RG no .............................Expedido por: ....................

E-mail: Natural de:Cidade: Estado civil:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxEndereço:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Telefone / Fax:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

E-mail:

______________, de ________________ de 2011.

(Local e Data)

_______________________________________

(Nome e Assinatura do Representante Legal)(Identificação Completa)

(Nº do RG do declarante)

OBSERVAÇÃO:

a) (*) dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato;

b) Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no edital e seus anexos.

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ANEXO III

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

N. Processo

Licitação N.º

Dia_____/_____/_____ às _____:_____ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data da apresentaçao da proposta (dia/mês/ano)

B Municipio/UF Brasilia/DF

CAno Acordo, Convenção ou Sentença normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de exexução contratual

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de MedidaQuantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Anexo III-A-Mão-de-obra

Mão-de-Obra vinculada à execução contratual

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Dados complementares para composiçao dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vincula à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço

Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % VALOR (R$)

A Salário Base 100,00% R$ -

B Adicional de Periculosidade 0,00% R$ -

C Adicional de Insalubridade 0,00% R$ -

D Adicional Noturno 0,00% R$ -

E Hora Noturna Adicional 0,00% R$ -

F Adicional de Hora Extra 0,00% R$ -

G Intervalo Intrajornada 0,00% R$ -

H Outros (especificar) 0,00% R$ -

Total de Remuneração R$ -

Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários VALOR (R$)

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A Transporte

B Auxilio Alimentação (vale, cesta básica etc.)

C Assistência Médica e Familiar

D Auxílio Creche

E Seguro de Vida, Invalidez e Funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios Mensais e Diários R$ -

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)

Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos VALOR (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos Diversos

Nota: Valores mensais por empregado

Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTASSubmódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS4.1 Encargos previdenciários e FGTS % VALOR (R$)

A INSSB SESI OU SESCC SENAC OU SENAID INCRAE Salário EducaçãoF FGTSG Seguro Acidente do TrabalhoH SEBRAE

TOTALNota: (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigenteNota: (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerração

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Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias4.2 13º Salário e Adicional de Férias % VALOR (R$) A 13º SalárioB Adicional de Férias

Subtotal

C

TOTAL

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade4.3 Afastamento Maternidade: % VALOR (R$) A Afastamento Maternidade

B

TOTAL

Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do proficional Ausente

4.5 % VALOR (R$)

A FériasB Ausência por doençaC Licença PaternidadeD Ausências LegaisE Ausência por Acidente de TrabalhoF Outros (especificar)

Subtotal

G

TOTAL

Composição do Custo de Reposição do profissional Ausente

Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão4.4 Provisão para Rescisão % VALOR (R$) A Aviso Prévio Indenizado

B

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

D Aviso Prévio Trabalhado

E

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

Incidencia do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado

Incidencia do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

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Quadro - Resumo - módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas VALOR (R$) 4.1 13º Salário + Adicional de Férias4.2 Encargos Previdênciários e FGTS4.3 Afastamento Maternidade4.4 Custo de Rescisão4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR (R$) A Custos IndiretosB Tributos

B.1 Tributos Federais (especificar)B.2 Tributos Estaduais (especificar)B.3 Tributos Municipais (especificar)B.4 Outros Tributos (especificar)

C LucroTOTAL

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregadoNota (2): O valor referente a Tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III B - Quadro - Resumo do Custo Por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR (R$) A Módulo 1 - Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 - Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 - Insumos Diversos ( uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal ( A + B + C + D)E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

Valor Total Por Empregado R$ -

Anexo III-D - Quadro demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Global da PropostaDescrição VALOR (R$)

A Valor proposto por unidade de medida*B Valor mensal do ServiçoC Valor global da proposta (valor mensal do serviço X n.º meses do contrato)

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Complemento dos serviços de limpeza e conservação

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

INTERNA - (fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas "a" e "b" do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com metragem adequada)

MÃO DE OBRA

(1)PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)PREÇO HOMEM-

MÊS(R$)

(1x2)SUBTOTAL(R$/M²)

ENCARREGADO ______1_______(30** x 1200*)

SERVENTE __1__1200*

TOTAL

ESQUADRIAS EXTERNA/FACE INTERNA (fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “b” e “c” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)

MÃO DE OBRA(1)

PRODUTI-VIDADE(1/M²)

(2)FREQÜÊNCIA

NO MÊS (HORAS)

(3)JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)

(4)=(1x2x3)Ki****

(5)PREÇO

HOMEM-MÊS(R$)

(4x5)SUB-TOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO ___1__30** x 220*

16*** __1__191,40

0,0000127

SERVENTE _1__220*

16*** __1__191,40

0,000380

TOTAL

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ANEXO IV

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Abio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União – 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n.º 5.764 de 1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n.º 5.764 de 1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (Em. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas

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cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentidos de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília – DF, mediante os seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) Serviços de limpeza;

b) Serviços de conservação;

c) Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) Serviços de recepção;

e) Serviços de copeiragem;

f) Serviços de reprografia;

g) Serviços de telefonia;

h) Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) Serviços de secretariado e secretariado executivo;

j) Serviços de auxiliar de escritório;

k) Serviços de auxiliar administrativo;

l) Serviços de Office boy (contínuo);

m) Serviços de digitação;

n) Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

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o) Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;

p) Serviços de ascensorista;

q) Serviços de enfermagem; e

r) Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

CLÁUSULA SEGUNDA – Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva, pelos seus associados.

CLÁUSULA TERCEIRA – A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro – É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão – de – obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o Licitante Vencedor do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

CLÁUSULA QUARTA – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

CLÁUSULA QUINTA – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

CLÁUSULA SEXTA – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

CLÁUSULA SÉTIMA – Os termos da presente avenca gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo Único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

CLÁUSULA OITAVA – A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.

Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

(a) (a)

GULHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

(a) (a)

BRASILIANO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho

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(a)

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

(a) (a)

HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MARIO LUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União – 1ª Região Advogado da União

Testemunhas:

(a)

________________________________________GRIJALBO FERNANDES COUTINHOPresidente da Associação Nacional dos Magistradosda Justiça do Trabalho – ANAMATRA

(a)

_______________________________________PAULO SERGIO DOMINGUESPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

(a)_________________________________________REGINA BUTRUSPresidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2011

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO

Processo n° 099/2011

A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.336.701/0001-04, com sede na SCS Quadra 09, Bloco “B”, 3º andar, salas 301 a 305, Edifício Parque Cidade Corporate, Brasília - DF, CEP 70.308-200, CNPJ n.º 00.336.701/0001-04, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada TELEBRÁS, representada por seu Presidente, o Sr. CAIO CEZAR BONILHA RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 1.014.908.766 – SSP/RS e CPF nº 209.076.480-53, residente em Brasília/DF, e por seu Diretor de Administração, o Sr. BOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO, brasileiro, casado, economista, RG nº 2.734.669 – SSP/DF e CPF nº 543.836.500-82, residente em Brasília/DF, ambos nomeados pelo Conselho de Administração em 01 de junho de 2011 e em 11 de julho de 2011, respectivamente, e do outro lado a empresa ___________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ________________, com endereço __________________, doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por seu _________________, RG nº ___________ e CPF nº _____________, residente em ___________ - ________, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 10.520, de 2002; no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 2000, Decreto nº 3.722, de 2001 e Decreto 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber, na Lei Complementar nº 123, de 2006; Decreto nº 6.204 de 2007 do MPOG e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com o que consta do Processo 099/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira: Do Objeto

1.1. Pelo presente Contrato, a Contratada (____) compromete-se a prestação, de forma contínua, dos serviços de limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de mão-de-obra, todo material e equipamentos necessários, nas dependências da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, em Brasília/DF, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.

Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal

2.1.A presente contratação encontra fundamento na Lei 10.520, de julho de 2002; no Decreto nº. 3.555, de agosto de 2000; no Decreto nº. 5.450, de maio de 2005 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº. 8.666, de junho de 1993, na melhor forma de direito, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº. _______/2011.

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Cláusula Terceira: Da Vinculação

3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº 099/2011, ao Edital de Pregão Eletrônico nº ________/2011 e seus anexos e à Proposta da Contratada (____), datada de ___/___/_____, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.

Cláusula Quarta: Dos Serviços

4.1.Os serviços deverão ser executados de acordo com as instruções contidas neste Contrato e recomendações específicas que forem feitas pela Contratante (TELEBRÁS) posteriormente. Os materiais, acessórios e equipamentos necessários à prestação dos serviços estão relacionados, por estimativa de consumo, no Anexo I.

4.2.A Contratada (____) deverá prestar os serviços de limpeza, conservação e higienização, por meio de profissionais treinados e com a utilização de equipamentos de lavagem (enceradeiras, discos, escovas, rodos e vassouras) produtos (removedores, ceras, sabão líquido, polix, etc.) e com fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza de primeira qualidade, nas dependências da Contratante (TELEBRÁS),

4.2.1. O imóvel a que se refere o item 4.2., onde deverão ser executados os serviços, tem a seguinte descrição:

4.2.1.1. área útil total de 4.004,00 m², assim composta: 2.002,00 m² de piso no 3º andar, incluindo os banheiros, 2.002,00 m² de piso no 4º andar, incluindo os banheiros; e esquadrias externas, face interna e vidros das divisórias: 440,00 m².

4.2.2. Para os serviços de limpeza e conservação, nas condições usuais, serão adotados índices de produtividades por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:

4.2.2.1. áreas internas: 600m²;

4.2.2.2. esquadrias externas, na face interna: 220m², observada a periodicidade prevista neste Termo de Referência.

4.3. A Contratada (____) deverá prestar os serviços de limpeza, conservação e higeniazação no imóvel, dotado de piso pavifex, no endereço SCS, Quadra 09, Bloco “B”, 3º Pavimento, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília/DF, com fornecimento de carros funcionais dotados de acessórios, demais equipamentos e materiais de limpeza de primeira qualidade.

4.4. Utilizar as metodologias pertinentes a cada atividade, objeto da contratação, bem como as normas internas da TELEBRÁS (contratante);

4.5. Adotar os procedimentos e regulamentos vigentes e os que venham a ser implantados pela TELEBRÁS (Contratante), durante todo o período de vigência do contrato;

4.6. Da limpeza e conservação:

4.6.1. ÁREAS INTERNAS - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.6.1.1. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:

a) Diariamente, uma vez quando não explicitado:

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1. remover, com pano úmido, o pó das mesas, bancadas de trabalho, cadeiras, poltronas, sofás, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio etc.;

2. proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com desinfetante e bactericida, duas vezes ao dia;

3. varrer, remover manchas e lustrar os pisos;

4. varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

5. limpar com desinfetantes e bactericidas os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

6. abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

7. retirar o pó dos aparelhos telefônicos com flanela e produtos adequados;

8. retirar o lixo, pelo menos duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante;

9. proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

10.executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

b) SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

1. limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

2. limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

3. limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

4. lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;

5. limpar, com produto apropriado, as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas;

6. limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras etc.;

lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

7. passar pano úmido com solução desinfetante nos aparelhos telefônicos;

8. retirar o pó com pano seco dos equipamentos de informática, exceto dos monitores de cristal líquido;

9. limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

10. retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

11. limpar com pano úmido as saídas de ar-condicionado;

12.limpar os vidros das divisórias e face interna das janelas e vitrôs, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;

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13. executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

c) MENSALMENTE, UMA VEZ:

1. limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

2. limpar forros, paredes e rodapés;

3. limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

4. limpar persianas com produtos adequados;

5. remover manchas de paredes;

6. proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

d) SEMESTRALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

1. desinsetização das dependências da contratante, Salas 301 a 305 e 401 a 405 do Edifício Parque da Cidade Coporate, em Brasília-DF.

e) ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

1. lavar as áreas previstas em contrato;

2. remover as manchas dos pisos, toda vez que for solicitado pela TELEBRÁS.

Cláusula Quinta: Do Pessoal a ser Utilizado nos Serviços

5.1. A Contratada (____) deverá fornecer o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.

5.1.1.Os profissionais a serem alocados nas atividades deverão possuir as seguintes habilidades/pré-requisitos:

5.1.1.1. Ensino Fundamental incompleto, no mínimo a antiga 4ª série do 1º grau;

5.1.2. Além da formação exigida para cada atividade, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:

5.1.2.1. boa comunicação interpessoal;

5.1.2.2. comportamento cortês e prestativo;

5.1.2.3. aptidão para o trabalho em equipe;

5.1.2.4. ser disciplinado, proativo e participativo.

5.2. A Contratada (____) deverá fornecer 01 (um) Livro de Ocorrências, numerado tipograficamente, para os postos onde houver encarregado, no qual deve ser relatada toda e qualquer irregularidade acontecida dentro e fora das instalações da Contratante (TELEBRÁS), durante a prestação dos serviços.

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5.2.2. Os livros utilizados para registro das ocorrências, deverão ser mantidos durante a vigência do contrato sob a guarda da Contratada (____), e deverão ser entregues à Contratante (TELEBRÁS) após o encerramento do Contrato.

5.3. Será responsabilidade da Contratada (____) designar um profissional/encarregado como seu interlocutor com a Contratante (TELEBRÁS), bem como fiscais e supervisores, para efetuar inspeções rotineiras, inclusive nos turnos noturnos, a fim de manter o bom desempenho dos serviços, registrando sempre a sua presença no Livro de Ocorrências do local visitado.

5.4. A Contratada (____) somente poderá empregar na execução dos serviços pessoal apto e qualificado para o desempenho das funções, com carteira de saúde e exames médicos periódicos atualizados, comprovados no início da vigência do Contrato e no decorrer de cada ano de vigência.

5.5. A Contratada (____) deverá manter rigoroso controle da freqüência de seus empregados, proceder de imediato as substituições daqueles faltosos e programar a dos que estejam em gozo de férias, dos que se encontrem afastados por licença médica, ou ainda, por faltas legais (casamento, luto etc.).

5.5.1. A Contratada (____) deverá manter em seu quadro de pessoal empregados na condição de reserva, devidamente capacitados para as eventuais substituições, não sendo aceito pessoal avulso ou que não pertença ao seu quadro de funcionários.

5.5.2. Toda substituição deverá ser programada antecipadamente ou efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação do encarregado da Contratada (____) e/ou da Área de Serviços Gerais da Contratante (TELEBRÁS).

5.5.3. A Contratada (____) deverá atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

5.6. Será obrigação da Contratada (___) fornecer aos seus empregados os equipamentos necessários à proteção individual (EPI's), crachás e uniformes em material de primeira qualidade e adequados para cada categoria, sendo 02 (dois) jogos de uniforme, no início da prestação dos serviços, e 01 (um) jogo a cada 06 (seis) meses, mantendo-se planilha para controle.

5.6.1. A Contratada (___) deverá instruir os seus empregados quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e para não ingressarem nas dependências da Contratante (TELEBRÁS) para executar suas tarefas sem que estejam uniformizados e portando os respectivos crachás.

5.7. A Contratada (____) deverá fornecer o material de uma só vez, em quantidade suficiente para o consumo de, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos, obrigando-se a Contratada (____) a substituir o material considerado inadequado ou de qualidade inferior, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.8. A Contratada (____) deverá realizar a coleta seletiva do material para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03/11/1995, Decreto nº 5940, de 25/10/2006, e legislações posteriores.

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5.9. Será responsabilidade da Contratada (____) fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura mensal e sempre que se fizer necessário, cópia dos seguintes documentos de recolhimento e pagamento aos seus empregados utilizado na prestação dos serviços:

a) escala de serviço do mês seguinte;

b relatório de ocorrências do mês anterior;

c) guia do INSS (GRPS – empregado e empregador), com recibo de pagamento;

d) guia do FGTS (com relação nominal dos empregados), com recibo de pagamento;

e) recibo de vale transporte;

f) recibo de auxílio alimentação;

g) contra-cheque mensal, com assinatura do empregado;

h) folha de pagamento;

i) folha de freqüência;

j) RAIS, na época própria;

k) Certidão Negativa de Débitos Salariais, do Núcleo de Fiscalização do Trabalho, do MTE;l) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, do Núcleo de Multas e Recursos, do MTE;m) comprovante de entrega e recolhimento das obrigações sindicais.

5.9.1. Os impostos e taxas que forem retidos e recolhidos pela Contratante (TELEBRÁS), ficam isentos de comprovação quando da apresentação do relatório mensal.

Cláusula Sexta: Do Horário de Trabalho

6.1. O horário de expediente da Contratante (TELEBRÁS) é de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriado, das 8h00min às 12h00min e das 13h45min às 17h45min, podendo ser alterado por conveniência e oportunidadade da contratante (TELEBRÁS).

6.2. Estão previstos intervalos de, no mínimo, 01 (uma) hora para refeição de todos os empregados, distribuídos de acordo com as escalas de trabalho. A duração da jornada de trabalho e os horários de início e término do trabalho dos profissionais poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Contratante (TELEBRÁS), obedecidos a legislação trabalhista e convenção das categorias.

6.3. A escala de trabalho é de 44 horas semanais.

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Cláusula Sétima: Da Fiscalização do Contrato

7.1. A Contratante (TELEBRÁS) fiscalizará a execução dos serviços por meio de empregados a serem designados como Fiscal (is) do Contrato, que desde a assinatura deste Contrato terão, entre outras, as responsabilidades de:

a) acompanhar, fiscalizar conferir e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste Instrumento;

b) notificar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços e solicitar a sua correção;

c) manter o controle de acesso aos locais da prestação de serviços, para os empregados da terceirizada, visando segurança e controle da freqüência;

d) prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada (____) e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato;

e) exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou encarregado da Contratada (____) que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da Contratante (TELEBRÁS);

f) efetuar o atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

7.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante (TELEBRÁS), em consonância com as condições previstas neste Contrato, e não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada (____), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados.

7.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada (____), sem ônus para a Contratante (TELEBRÁS).

7.4. A Contratada (____) deverá sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante (TELEBRÁS), prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.

Cláusula Oitava: Das Obrigações da Contratada (____)

8.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratada (____) compromete-se a:

8.1.1. manter, durante todo o período do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

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8.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento deste Contrato;

8.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições do Contrato e seus anexos;

8.1.4. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;

8.1.5. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Contratante (TELEBRÁS) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela Contratante (TELEBRÁS);

8.1.6. acatar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições da legislação do trabalho, especialmente as referentes à segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, antes do início da execução dos serviços, de modo a atender plenamente as necessidades de segurança na execução dos serviços, assumindo, inclusive, o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, caso devidos;

8.1.7. assumir a inteira responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e medicina do trabalho, em conformidade com a legislação vigente, responsabilizando-se pela integridade física das pessoas e equipamentos utilizados na execução do objeto do Contrato;

8.1.8. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;

8.1.9. emitir e registrar eventual Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar cópia à Contratante (TELEBRÁS), no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a sua emissão;

8.1.10. responsabilizar-se pelos encargos referentes a acidentes dos quais possam ser vítimas seus empregados;

8.1.11. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, os da Contratante (TELEBRÁS), ou mesmo terceiros, quando da execução dos serviços;

8.1.12. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução dos serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios;

8.1.13. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência dos serviços, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a Contratante (TELEBRÁS);

8.1.14. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo a Contratante (TELEBRÁS) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no cumprimento integral do objeto deste Contrato;

8.1.15. efetuar todos os pagamentos devidos aos seus empregados, inclusive os de encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial, fiscal e quaisquer

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outros decorrentes da sua condição de empregadora, saldando todos na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante (TELEBRÁS);

8.1.16. fornecer junto à Fatura mensal e sempre que se fizer necessário, cópia dos documentos de recolhimento e pagamento efetuados aos seus empregados vinculados à prestação dos serviços, bem como:

a) escala de serviço do mês seguinte;

b) relatório de ocorrências do mês anterior;

c) Guia do INSS (GRPS – empregado e empregador), com recibo de pagamento;

d) Guia do FGTS (com relação nominal dos empregados), com recibo de pagamento;

e) Recibo de Vale Transporte;

f) Recibo de Auxílio Alimentação;

g) Cópia do Contra-cheque mensal, com assinatura do empregado, ou comprovante de depósito em conta abancária aberta para esse fim em nome de cada empregado com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho;h) Cópia da folha de pagamento específica dos empregados que trabalham sob a égide do Contrato nº xxxx/2011-TB, constando como tomador de serviços: Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

i) Cópia da folha de freqüência;

j) Comprovante de entrega das obrigações acessórias, como: CAGED, RAIS, e DIRF;

l) Comprovante de entrega e recolhimento das obrigações sindicais.

8.1.16.1. Os impostos e taxas que forem retidos e recolhidos pela TELEBRÁS, ficam isentos de comprovação quando da apresentação do relatório mensal.

8.1.17. submeter-se à fiscalização da TELEBRÁS, a qualquer tempo e hora, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

8.1.18. acatar, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação trabalhista, inclusive as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante (TELEBRÁS);

8.1.19. apresentar e manter seus empregados e prepostos em serviço devidamente uniformizados, identificados com crachá, correndo as despesas por sua conta, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles julgado incoveniente à ordem e às normas disciplinares da Contratante (TELEBRÁS);

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8.1.20. responsabilizar-se pelos roubos, furtos e extravios causados ao patrimônio da Contratante (TELEBRÁS), quando apurada a culpa da Contratada (___) por meio de processo administrativo interno, obrigando-se a repor o bem ou indenizar a Contratante (TELEBRÁS), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o comunicado formal.

8.1.20.1. Esgotado este prazo a Contratante (TELEBRÁS) efetuará o desconto do valor correspondente da garantia do Contrato;

8.1.21. responder às notificações emitidas pela Contratante (TELEBRÁS), dentro do prazo fixado nas respectivas correspondências;

8.1.22. comunicar formalmente e com antecedência ao fiscal (is) do Contrato, qualquer providência a ser adotada que interfira na execução dos serviços;

8.1.23. solicitar em tempo hábil, todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações, por meio do fiscal (is) do Contrato e comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que forem julgados necessários;

8.1.24. apresentar, na assinatura do Contrato documento que comprove possuir representante legal no Distrito Federal, que terá responsabilidade pela execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal e de material relacionadas ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. * Apenas para as empresas que não possuirem escritório/filial no Distrito Federal.

8.1.25. Fornecer no mínimo 2 conjuntos de uniforme, ao iniciar o contrato e 1 a cada semestre, vedado o desconto dos respectivos custos nos salários, no caso de omissão da obrigatoriedade de fornecimento de uniformes no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

8.1.26. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos determinados pela TELEBRÁS, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido.

8.1.27. Substituir quando solicitado qualquer material, ferramenta, utensílios ou equipamento, cujo uso não atenda às necessidades, sem ônus para contratante.

8.1.28. Manter os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até vinte e quatro horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.

8.1.29. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da TELEBRÁS.

8.1.30. Recolher e acondicionar separadamente as pilhas e baterias em recipientes adequados, para repasse aos fabricantes ou importadores.

Cláusula Nona: Das Obrigações da Contratante (TELEBRÁS)

9.1.Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratante (TELEBRÁS) compromete-se a:

9.1.1. assegurar o livre acesso dos empregados credenciados pela Contratada (____)

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ao local da prestação dos serviços, impedindo que pessoas não autorizadas interfiram no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação ou de empregados da Contratada (____) sem uso de crachá ou uniforme;

9.1.2. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada (____) possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;

9.1.3. comunicar à Contratada (_____) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;

9.1.4. disponibilizar à Contratada (____) local para armazenamento de materiais, produtos, instrumentos, utensílios e outros;

9.1.5. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado neste Contrato, se prestado em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Contrato e seus anexos;

9.1.6. fiscalizar a execução dos serviços nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato.

Cláusula Décima: Do Preço

10.1.Pelos serviços contratados a Contratante (TELEBRÁS) pagará à Contratada (____) o valor mensal de R$ __________ (_______________).

10.1.1. Nos valores ora contratados já estão inclusos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, de seguro, mão-de-obra, materiais, equipamentos, transporte e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre os serviços ora contratados.

Cláusula Décima Primeira: Das Condições de Pagamento

11.1.O pagamento pela efetiva prestação dos serviços ora contratada, deverá ser efetuado pela Contratante (TELEBRÁS) por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, condicionado à apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa e atesto do Fiscal do Contrato.

11.1.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 16.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS, CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

11.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido à Contratada (____) para medidas saneadoras, ficando o pagamento pendente até que o problema seja resolvido, não podendo, essa situação, acarretar qualquer ônus para a Contratante (TELEBRÁS).

11.1.4. No momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratante (TELEBRÁS) efetuará a retenção dos valores cabíveis e o devido recolhimento, na forma da lei e respectiva regulamentação pela autoridade competente.

11.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a Contratada (____) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a

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fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

11.1.6. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos documentos previstos no subitem 17.1.26 deste Edital

11.1.7. O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula estará condicionado à comprovação de regularidade da Contratada (____) através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.

11.1.8. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Contratada (____), todas as condições estabelecidas neste Contrato.

11.1.9. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada (____) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

11.2. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.

Cláusula Décima Segunda: Dos Recursos Orçamentários

12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Telecominicações Brasileiras S/A.

12.1.1. Para atendimento das despesas dos exercícios subsequentes, serão emitidas ordem de compras pela Contratante (TELEBRÁS), de acordo com os recursos orçamentários consignados para cada um dos exercícios.

Cláusula Décima Terceira: Do Prazo de Vigência e da Rescisão

13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio em _____/_____/______ e término em _____/_____/_______, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Termos Aditivos.

13.1.1. A Contratada (____) deverá manifestar-se formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento do Contrato, caso não tenha interesse na prorrogação da sua vigência.

13.1.2. Fica estabelecido que, havendo o interesse na prorrogação deste Contrato, será efetuada pela Contratante (TELEBRÁS) avaliação dos preços praticados no mercado para a prestação dos serviços, confrontando-os àqueles contratados, objetivando a manutenção da proposta mais vantajosa para a Contratante (TELEBRÁS), podendo o Contrato, mediante o resultado, ser prorrogado, com alteração ou não do valor mensal, ou rescindido através de comunicação formal, independente de indenização a qualquer das partes, seja a que título for.

13.1.3. O presente Contrato poderá ser rescindido:a) por ato unilateral e escrito da Contratante (TELEBRÁS), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei 8.666/93,

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aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;

c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a Contratante (TELEBRÁS);

d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.

Cláusula Décima Quarta: Das Inclusões e Exclusões

14.1. A Contratada (____) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial contratado, nos termos e percentuais estabelecidos no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.

Cláusula Décima Quinta: Da Repactuação

15.1. A pedido da Contratada (____), o contrato poderá ser repactuado, observado o intervalo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda, da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, tomando por base a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 2007, e outros dispositivos legais que venham a ser editados em complementação ou substituição a essa norma.

15.1.1. Para a análise do pedido de repactuação, a Contratante (TELEBRÁS) realizará junto às empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pela Contratada (____) corresponde aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, em virtude do resultado encontrado, ter ou não o preço repactuado.

15.1.2. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 15.1.1. desta Cláusula, que os preços contratados estão acima da média de mercado, a Contratada (____) deverá adequá-los àqueles praticados no mercado.

15.1.3. A repactuação de que trata o item 15.1. desta Cláusula deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação da vigência do Contrato, sob pena de preclusão.

15.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

15.2.1 da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;

15.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

15.2.3 nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

15.2.4 as repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

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15.2.4.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

15.2.4.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência;c) a nova planilha com variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

15.2.4.3 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

15.2.4.4 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

15.2.4.5 O prazo referido no § 3º ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

15.2.4.6 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.

15.2.4.7 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

15.2.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

15.2.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

15.2.7. A As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Cláusula Décima Sexta: Das Penalidades

16.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a TELEBRÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 8 DO CONTRATO

INFRAÇÃO APLICÁVEL

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Desatendimento do subitem 8.1.1, 8.1.2, 8.1.2.1, 8.1.3, 8.1.4.1, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.13, 8.1.14, 8.1.15, 8.1.16, 8.1.17, 8.1.18, 8.1.19, 8.1.21, 8.1.25 do Contrato .

GRAVE

Desatendimento do subitem 8.2.1, 8.2.2, 8.2.6, do Contrato. GRAVE

Desatendimento do subitem 8.1.5, 8.1.5.1, 8.1.11, 8.1.23, 8.1.24, do Contrato. MÉDIA

Desatendimento do subitem 8.2.3, 8.2.5, 8.2.7, 8.2.14, 8.2.15 do Contrato. MÉDIA

Desatendimento do subitem 8.1.4, 8.1.6, 8.1.7, 8.1.8, 8.1.8.1, 8.1.12, 8.1.20, 8.1.22, do Contrato. LEVE

Desatendimento do subitem 8.2.4, 8.2.8, 8.2.9, 8.2.10, 8.2.11, 8.2.12, 8.2.13, 8.1.22, do Contrato.

LEVE

16.2. As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5% a 10% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. Sem prejuízo das penalidades anteriores também poderão sofrer cumulativamente, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a TELEBRÁS, por prazo não superior a 2 (dois) anos e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da TELEBRÁS, inviabilizando a execução do Contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.

16.3. As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2% a 5% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente.

16.4. As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência, sem prejuízo

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das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3 vezes, estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA.

Parágrafo primeiro

Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Primeiro

A sanção de impedimento de licitar e contratar com a união, distrito federal, estados e municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, é de competência exclusiva do ministro de estado das comunicações, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo terceiro

Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela TELEBRÁS de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da TELEBRÁS relevar qualquer falta não implicará em novação.

Parágrafo quarto

A multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela TELEBRÁS.

Parágrafo quinto

O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia contratual ou do crédito existente na TELEBRÁS em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

Parágrafo sexto

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no Parágrafo terceiro desta Cláusula, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

Parágrafo sétimo

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Cláusula Décima Sétima: Da Garantia

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17.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido da Contratada (____) garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades:

17.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

17.1.2. seguro-garantia;

17.1.3. fiança bancária.

17.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato.

17.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência de Logística da Contratante (TELEBRÁS).

17.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada (____) deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante (TELEBRÁS), mediante ofício entregue contra recibo.

17.5. A garantia deverá ser renovada a cada período de 12 (doze) meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.

17.6. A garantia somente será restituída à Contratada (___) após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.

Cláusula Décima Oitava: Das Condições Gerais

18.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste instrumento.

18.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.

18.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, ficando estabelecido que os prazos só se iniciam e terminam em dia de expediente normal da Contratante (TELEBRÁS).

Cláusula Décima Nona: Da Publicação

19.1.A Contratante (TELEBRÁS) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000.

Cláusula Vigésima : Das Disposições Gerais

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20.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da Contratante (TELEBRÁS), e será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.

Cláusula Vigésima Primeira: Do Foro

21.1.As partes elegem o Foro de Brasília-DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília/DF, de de 2011.

TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A

Contratante

________________________________ ______________________________CAIO CEZAR BONILHA RODRIGUES

PresidenteBOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO

Diretor de Administração

Pela CONTRATADA:

______________________________________

Testemunhas:

1) 2)

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ANEXO I

DOS QUANTITATIVOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

PARA PAR SEREM UTILIZADOS MENSALMENTE

Item Especificação Unidade QTD

1

Agua sanitária 1 litro, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor decloro ativo entre 2,0 a 2,5%, embalagem de 1 litro.

l 30

2 Álcool 96° gel l 12

3Aromatizante tipo Bom Ar

líquidofrasc

o12

4 Esponja dupla face un 24

5 Desinfetante concentrado l 20

6Desinfetante para vaso

sanitário (modelo com refil)

un 15

7 Flanela (40 x 30 cm) un 30

8 Lã de aço pc 16

9 Limpa vidrosfrasc

o15

10Limpador instantâneo

líquido (multiuso)frasc

o24

11 Lustra-móveisfrasc

o20

12Pano para limpeza (pano

de saco)un 50

13 Papel Higiênico, folha dupla, branco, picotado de primeira qualidade (64 unidades contendo 30

fardo

3

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metros cada rolo)

14Papel toalha, 2 dobras,

brancofard

o20

15 Sabão em barra un 15

16Sabão líquido para pisos e

azulejosl 20

17Sabonete cremoso para

higiene de mãosl 20

18Saco plástico para lixo,

capacidade para 40 litros

un 300

19Saco plástico para lixo,

capacidade para 60 litros

un 300

20Saco plástico para lixo, cor

preta, capacidade para 100 litros

un 300

21 Saponáceo em pó un 12

22 Vaselina l 2

23

Saco plástico para lixo, com capacidade para 30 litros, na cor preta, medindo aproximadamente 58x76 cm, com espessura mínima de 0,004 cm.

un 300

24

Sabão em pó, embalagem com 5 kg para uso manual ou em máquinas automática/ semi-automática.

saco 5

25 Cera líquida incolor profissional para uso em paviflex em galão de 5 litros (brilhowac ou similar)

caracteristicas: cera líquida incolor indicada para paviflex

litro 5

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emulsão de ceras (parafina e carnaúba), nivelador, plastificante, fragrância, incolor, preservante e água, redimento de 40 a 60 m²/l, embalagem caixa de 4 x 5 litros.

26

Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor verde, tamanho pequeno (protemax ou similar)

composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor verde, acabamento anti-derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

Par 30

27

Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor amarela, tamanho médio (protemax ou similar)

composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor amarela, acabamento anti-derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

Par 40

28 Luva para limpeza tipo multiuso em látex natural antiderrapante na cor azul, tamanho grande (protemax ou similar)

composição: luvas fabricadas em látex natural, na cor azul, acabamento anti-

Par 30

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derrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos, formato anatômico.

UTENSÍLIOS Unidade QDT

23Balde de plástico de 15

litrosun 8

24 Pá de lixo un 8

25 Vassoura de chapa un 8

26 Rodo (40cm) un 6

27 Esfregão un 8

28 Escova oval (roupa) un 6

29Desentupidor de vaso

sanitárioun 4

EQUIPAMENTOS Unidade QDT

30Aspirador de pó e água -

potência mínima 1.200 W

un 2

31Carrinho para material de

limpeza (tipo multiuso)

un 2

32Enceradeira industrial 220

V grande/380 mm completa

un 2