TCC sobre desoneração
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UNIVERSIDADE POTIGUAR – UNPPRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VANESSA PINTO DE OLIVEIRAWILMA LOPES DE FRANÇA
A DESONERAÇÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS COM FUNDAMENTO NA LEI 12.715/12: uma análise no setor de hotelaria
na cidade de Mossoró/RN
MOSSORÓ-RN2013

VANESSA PINTO DE OLIVEIRAWILMA LOPES DE FRANÇA
A DESONERAÇÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS COM FUNDAMENTO NA LEI 12.715/12: uma análise no setor de hotelaria
na cidade de Mossoró/RN
Monografia apresentada à Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
ORIENTADOR: Prof. Msc. Mário César S. Oliveira
MOSSORÓ-RN
2013

VANESSA PINTO DE OLIVEIRAWILMA LOPES DE FRANÇA
A DESONERAÇÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS COM FUNDAMENTO NA LEI 12.715/12: uma análise no setor de hotelaria na cidade de Mossoró/RN
Monografia apresentada à Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis
Aprovado em: _____/_____/_____
BANCA EXAMINADORA
______________________________
Prof.º Msc. Mário César Sousa de Oliveira
Orientador
Universidade Potiguar – UnP
______________________________
Prof.º Gustavo Gondim de Deus
Universidade Potiguar – UnP
_____________________________
Prof.º Hugo Azevedo Rangel de Morais
Universidade Potiguar – UnP

DEDICATÓRIA
Aos meus amados pais, José Carlos e Marcília, por serem meu maior exemplo de sabedoria, respeito e dignidade.
Ao meu querido esposo, Leonardo Arthur, pela compreensão e apoio durante esta jornada.
Vanessa Pinto de Oliveira

DEDICATÓRIA
Aos meus pais, Manoel Alves e Edneide Lopes, pelo esforço, dedicação e compreensão, em todos os momentos desta e de outras caminhadas.
A todos os meus familiares, amigos, professores e ao meu namorado Breno Augusto, pela confiança, incentivo, cooperação e apoio.
Wilma Lopes de França

AGRADECIMENTOS
Gostaria de primeiramente agradecer a Deus por sempre iluminar meu caminho e pela eterna proteção em todos os dias da minha vida.
Agradeço carinhosamente aos meus pais, José Carlos e Marcília, e ao meu esposo, Leonardo Arthur, pela paciência e incentivos durante todo o período de elaboração deste trabalho.
Agradeço ao nosso professor e orientador Mário César Sousa de Oliveira, pela orientação e apoio para a realização do presente trabalho, ao professor Gustavo Gondim de Deus por ter nos sugerido este tema e por sempre ter nos dado suporte quando precisamos. Agradeço também aos professores do curso de Ciências Contábeis pela dedicação, comprometimento e conhecimentos adquiridos durante nossa vida acadêmica.
Meu muito obrigado aos colegas de sala que, quando necessário, me ajudou de alguma forma, seja partilhando dúvidas, incentivos, angústias, preocupações ou vitórias. Especialmente às minhas queridas amigas Jéskra, Marília e Wilma, pelo companheirismo e amizade sincera.
E, finalmente, externo meus agradecimentos aos familiares e amigos por terem respeitado minha ausência nos momentos de lazer e descontrações.
Vanessa Pinto de Oliveira

AGRADECIMENTOS
Agradecer a DEUS, por ter me dado força durante esses quatro anos de curso, a meio de dificuldades. Por ter me iluminado nas decisões mais difíceis e por ter me guiado ao longo do curso para trilhar o caminho mais correto possível.
Agradecimentos aos meus queridos pais, Manoel Alves e Edneide Lopes. Vocês são responsáveis por este momento tão marcante em minha vida. Por sua dedicação, pelo amor que me fez mais forte, fazendo entender que sou capaz de ir mais além.
Agradeço a meu namorado Breno Augusto, pelo amor e compreensão sempre, me deixando mais tranquila nos momentos mais difíceis do curso e até mesmo no decorrer do projeto.
Agradeço também a toda minha família, em especial a minha irmã Williana Lopes quem sempre me deu força e incentivo, e a minha tia Edinalva Lopes, uma das pessoas que deu o incentivo na sugestão do curso.
Agradeço a minha companheira de monografia Vanessa Pinto, que esteve junta comigo na realização deste trabalho, por tudo que pudemos compartilhar, que apesar de todos os obstáculos superados, hoje nosso sonho está se realizando, enfim pelo o que aprendemos.
Obrigado a todos os meus amigos essenciais a toda minha vida, em especiais a Vanessa, Jeskra e Marília, amizade sincera e verdadeira, sejam em trabalhos de sala, momentos alegres e difíceis, enfim grandes momentos compartilhados.
Agradecimentos ao nosso professor e orientador Mário César Sousa de Oliveira, pelo incentivo, orientação e apoio para na realização do trabalho.
A todos os professores do curso de Ciências Contábeis que incentivaram sempre a busca de novos conhecimentos, contribuindo para o meu crescimento na vida acadêmica, em especial a professor Gustavo Gondim de Deus por ter nos sugerido este tema do trabalho, e está presente do decorrer da pesquisa quando precisamos.
Wilma Lopes de França

LISTA DE SIGLAS
CF - Constituição Federal
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CSSL - Contribuição Social Sobre o Lucro
CTN – Código Tributário Nacional
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
GIIL – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IR - Imposto de Renda
IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
ISS - Imposto Sobre Serviços
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real

LC – Lei Complementar
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
MP - Medida Provisória
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIS - Programa de Integração Social
RAT - Riscos Ambientais do Trabalho
RIR - Regulamento de Imposto de Renda
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SESC – Serviço Social do Comércio
SESI – Serviço Social da Indústria
SIMPLES - Simplificado de Recolhimento de Tributos Federais
STN - Sistema Tributário Nacional Constituição Federal

LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 01: Tempo em que a empresa está no mercado..................................... 42
GRÁFICO 02: Número de funcionários..................................................................... 43
GRÁFICO 03: Regime tributário................................................................................ 43
GRÁFICO 04: Nível de conhecimento sobre o tema................................................. 44
GRÁFICO 05: Como a Lei 12.715/12 contribuirá para a empresa............................ 44
GRÁFICO 06: A redução, em porcentagem, das despesas com encargos sociais.. 45
GRÁFICO 07: Percentual da despesa com encargos e contribuições sociais em
relação à receita........................................................................................................ 45
GRÁFICO 08: Período que há maior incremento nas receitas (sazonalidade)......... 46
GRÁFICO 09: Comparativo das despesas com encargos sociais antes e depois da
Lei 12.715/12 do hotel A........................................................................................... 48
GRÁFICO 10: Representatividade, em porcentagem, dos encargos sociais sobre o
faturamento antes e depois da Lei 12.715/12 do hotel A.......................................... 48
GRÁFICO 11: Comparativo das despesas com encargos sociais antes e depois da
Lei 12.715/12 do hotel B........................................................................................... 49
GRÁFICO 12: Representatividade, em porcentagem, dos encargos sociais sobre o
faturamento antes e depois da Lei 12.715/12 do hotel B.......................................... 50

RESUMO
O presente trabalho evidencia a desoneração dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamento com fundamento da lei nº 12.715/12 realizado no setor de hoteleiro na cidade de Mossoró/RN. Conhecer a importância de um planejamento tributário no processo de gestão financeira nas empresas. Verificar as opções tributárias, de que maneira influenciará no planejamento tributário. Os impactos e benefícios que a aplicabilidade da lei trará para o setor de hotelaria apesar de ser um ramo sazonal. Analisar os dados obtidos por meio da pesquisa utilizada através de questionários e relatórios discorrendo sobre a aplicabilidade da Lei nº 12.715/12 no setor de hotelaria. O estudo possibilitará um maior conhecimento sobre a lei e suas aplicabilidades, mostrando um comparativo entre duas empresas com opções tributárias diferentes, mostrando a importância da lei com seus benefícios e os impactos que trará ao mercado.
Palavras-chave: Planejamento Tributário. Desoneração. Lei nº 12.715/12

ABSTRACT
This paper highlights the exemption of social security charges on payroll basis of Law No. 12.715/12 carried out at the hotel sector in the town of Mossoró/RN. Knowing the importance of tax planning in the process of financial management in companies. Check the options tax, that will influence the way tax planning. The impacts and benefits that the applicability of the law will bring to the hospitality industry despite being a seasonal business. Analyze data obtained through research used through questionnaires and reports discussing the applicability of Law No. 12.715/12 in the hotel sector. The study will enable a better understanding of the law and its applicability, showing a comparison between two companies with different tax options, showing the importance of the law with its benefits and impacts that will bring to market.
Keywords: Tax Planning . Exemption . Law No. 12.715/12

3
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 13
2 REFERENCIAL TEÓRICO.................................................................................... 14
2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE.................................................. 14
2.2 RAMIFICAÇÕES DA CONTABILIDADE............................................................ 15
2.2.1 Contabilidade Gerencial............................................................................... 16
2.2.2 Contabilidade Financeira.............................................................................. 17
2.2.3 Contabilidade Tributária............................................................................... 18
2.3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL................................................................. 18
2.3.1 Origem dos tributos ..................................................................................... 19
2.3.2 Conceito de tributo....................................................................................... 20
2.3.3 Espécies de tributo....................................................................................... 21
2.3.3.1Imposto.......................................................................................................... 21
2.3.3.2Taxas............................................................................................................ 23
2.3.3.3Contribuições de Melhorias........................................................................... 23
2.3.3.4Contribuições Sociais ................................................................................. 24
2.3.3.5 Empréstimo Compulsório............................................................................. 25
2.3.4 Finalidade dos Tributos................................................................................ 25
2.3.4.1 Fiscalidade.................................................................................................... 25
2.3.4.2 Extrafiscalidade............................................................................................ 25
2.3.4.3 Parafiscalidade............................................................................................. 26
2.3.5 Elementos do tributo .................................................................................... 26
2.3.5.1 Obrigação tributária...................................................................................... 26
2.3.5.2 A Lei ............................................................................................................. 27
2.3.5.3 Objeto .......................................................................................................... 27
2.3.5.4 Fato gerador................................................................................................. 28
2.3.5.5 Sujeito passivo e ativo.................................................................................. 28
2.3.6 Imunidade ...................................................................................................... 29
2.4 REGIMES TRIBUTÁRIOS ................................................................................. 30
2.4.1 Lucro Real...................................................................................................... 30
2.4.2 Lucro Presumido........................................................................................... 31
2.4.3 Lucro Arbitrado ............................................................................................. 31

2.4.4 Base de cálculo e alíquota ........................................................................... 32
2.5 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ....................................................................... 32
2.5.1 Sonegação ou Fraude................................................................................... 33
2.6 A LEI Nº 12.715/12 E A DESONERAÇÃO FISCAL DOS ENCARGOS
PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO ................................... 35
2.6.1 Abrangência .................................................................................................. 36
2.6.2 Limitações ..................................................................................................... 37
3 METODOLOGIA ................................................................................................... 39
3.1 DELIMITAÇÃO DO ESTUDO ............................................................................ 39
3.1.1 Objeto ............................................................................................................ 39
3.1.2 Tempo ............................................................................................................ 39
3.1.3 Área ............................................................................................................... 39
3.2 DELINEAMENTO............................................................................................... 40
3.2.1 Fonte e coleta de dados ............................................................................... 40
3.2.2 População e amostra ................................................................................... 41
3.2.3 Tratamento dos dados.................................................................................. 41
4 RESULTADOS...................................................................................................... 42
4.1 ANÁLISE DOS DADOS OBTIDOS COM O QUESTIONÁRIO........................... 42
4.2 RESULTADOS COMPARATIVOS.......................................... ........................... 47
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 51
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 52

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1. INTRODUÇÃO
Em virtude da carga tributária no Brasil, em comparação com outros países,
ser bastante elevada, é inquestionável que o tributo possua grande relevância no
processo de formação de preços dos serviços de qualquer empreendimento. Nesta
ótica, é sabido que os processos gerenciais, sobretudo aqueles focados nas
finanças, devem merecer atenção redobrada por parte dos gestores das empresas.
Os governantes do país não poderiam consentir com que a alta tributação
venha a atrapalhar o crescimento econômico, diminuindo a quantidade na geração
de empregos formais, e fazendo com que a sonegação fiscal apenas assuma níveis
ainda maiores. Como forma de aquecer a economia e promover o desenvolvimento
da indústria nacional, o Governo Federal converteu a Medida Provisória 563 de 2012
na Lei nº 12.715 de 2012 a qual, dentre outras disposições, altera a alíquota das
contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devida pelas empresas que
especifica.
Devido a esta ação do Governo Federal de beneficiar alguns setores,
inclusive o de hotelaria, com a desoneração da folha de pagamento, nos leva ao
seguinte questionamento: sendo o setor de hotelaria um ramo sazonal, quais os
impactos que a aplicabilidade da Lei nº 12.715/12 trará uma vez que a incidência
será sobre a receita bruta?
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a aplicabilidade da Lei
nº 12.715/12 no setor de hotelaria na cidade de Mossoró – RN evidenciando seus
impactos e benefícios e como objetivos específicos: conhecer as características das
empresas atuantes deste setor; fazer um comparativo entre duas empresas com
regimes tributários diferentes; e discorrer sobre a Lei nº 12.715/12, seus benefícios e
os impactos que trará ao mercado.
Esta lei constitui um fator inovador e de grande importância para
determinados setores econômicos, uma vez que procede de maneira significativa
uma redução das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento das
empresas, reduções essas, em termos percentuais substanciais. Portanto, o
presente trabalho justifica-se a partir da necessidade de como uma análise contábil
dessas variações legais passa a ser um fator importante sobre o ponto de vista da
continuidade financeira das empresas, desde que devidamente inseridas dentro de
um processo de gestão financeira e contábil.

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2. REFERENCIAL TEÓRICO
Discorrer detalhadamente sobre a Contabilidade e seus conceitos basilares
não é objetivo deste trabalho, mas é importante fazer algumas considerações sobre
o assunto para servir de base e nortear a discussão a que o presente trabalho se
propõe.
2.1CONTEXTUALIZANDO A CONTABILIDADE
A contabilidade por ser uma ferramenta que provê informações a seus
usuários, internos e externos, é importante ressaltar que tais informações são de
grande importância para quem dela utiliza. É mister, ainda, mencionar que diante de
grandes incertezas a contabilidade torna a gestão mais eficiente e possibilita
análises de situações futuras. Portanto, Iudícibus (2009) conclui que o administrador
criterioso que sabe valer-se das informações contábeis e reconhece suas limitações,
tem um instrumento de trabalho essencial que permite tomar decisões com maior
segurança.
Devido às transformações que ocorreram constantemente, nota-se o quão
importante é a da contabilidade. O avanço da tecnologia, juntamente com a
produção de novos serviços e produtos, fez com que as empresas apresentassem
questionamentos sobre os registros contábeis das transações econômicas e seus
efeitos na divulgação aos usuários internos e externos.
Hendriksen et al (1999) alega que mesmo que algumas questões contábeis
estejam bem pormenorizadas, ainda existe uma porção que deixa uma grande
lacuna para questionamento. As autoridades e os órgãos competentes que regulam
esses assuntos não os resolvem completamente. Por este motivo causa muitas
vezes uma dependência da decisão pessoal dos profissionais da contabilidade,
envolvidos com determinados casos.
Ainda segundo Hendriksen et al (1999, p.27), alguns enfoques vêm sendo
feitos no sentido de solucionar tais divergências. E cada enfoque é seguido por
algum questionamento que auxilia no seu entendimento.
1. Enfoque fiscal – qual a situação fiscal?2. Enfoque legal – o que a lei exige? Para determinado setor há alguma regulamentação peculiar?

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3. Enfoque ético– o que é o certo?4. Enfoque comportamental – por qual motivo a administração tomou esta decisão?5. Enfoque econômico – a economia será afetada por determinado procedimento contábil? Que efeito terá sobre outros grupos de interesse?6. Enfoque estrutural – qual princípio contábil é utilizado? As empresas de setor semelhante utilizam os mesmo padrões?
O Iudícibus (2009), baseado nesta mesma linha de pensamento, coloca que a
teoria da contabilidade pode ser considerada sob várias ênfases. Ele apresenta as
seguintes abordagens: abordagem ética, abordagem legal, abordagem
comportamental, abordagem macroeconômica, abordagem sociológica, abordagem
sistêmica e abordagem dedução e indução.
Para Iudícibus (2009, p.14), um dos objetivos fundamentais da Contabilidade
é “fornecer informação econômica, física, de produtividade e social relevante para
que cada usuário possa tomar suas decisões e realizar seus julgamentos com
segurança”. Apesar dos pressupostos de Hendriksen et al (1999) e Iudícibus (2000)
estarem alinhados, este último apresenta como ideia principal a determinação dos
objetivos e limites de atuação da contabilidade na constituição de suas teorias. Na
sua ótica é necessário o conhecimento do modelo decisório do usuário, isto é, tem
de saber qual informação é considerada mais relevante com intuito de obter um
conjunto de informações pertinentes para a tomada de decisão.
Sintetizando, todos esses enfoques e abordagens procuram solucionar o
seguinte questionamento: quais informações financeiras devem ser fornecidas aos
possíveis usuários? A ausência de informações sólidas e autênticas, e ainda a
apresentação dessas informações em formatos distintos sem nenhum tipo de
padronização torna-se mais difícil o entendimento, a análise dos dados e por fim a
tomada de decisão. Os órgãos reguladores, as empresas e os profissionais da
contabilidade devem ter consciência de que a leitura e interpretação dos relatórios
contábeis são facilitadas quando são apresentados de forma compreensível, bem
arranjado e uniformizado.
2.2RAMIFICAÇÕES DA CONTABILIDADE
A contabilidade é uma enorme fonte de registro, interpretação e informação
de dados empresariais, governamentais e de entidades do terceiro setor. O
profissional contábil pode atuar em várias áreas, dentre elas tem-se a gerencial,

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financeira, tributária, pública, ambiental, social entre outras, mas para objetividade
do estudo será tratado a seguir apenas as três primeiras.
2.2.1 Contabilidade Gerencial
A contabilidade gerencial é um dos ramos da contabilidade que está
relacionada à área de controle e gerenciamento, visando à disponibilização de
informações para os administradores, ou seja, aqueles responsáveis pela direção e
controle das operações dentro da organização.
Todas as organizações que sejam de pequeno, médio ou grande porte,
necessitam de informações para a tomada de decisão, portanto, têm seus gerentes
que são responsáveis pelo planejamento, pela organização de recursos, de pessoas
e ainda pelo controle das operações. Em todas essas atividades a informação
contábil desempenha papel fundamental na vida econômica das empresas.
Logo, a contabilidade gerencial é formada por três fases, a saber:
planejamento, organização e controle. A primeira é fase que compreende a
identificação de alternativas e a escolha da melhor que compete aos objetivos da
entidade.
A segunda define a estrutura administrativa, as responsabilidades, hierarquia
e gerenciar os colaboradores para executar o planejado e fazer as operações
rotineiras. Essas etapas são desenvolvidas através do processo de
departamentalização, o qual os gerentes atribuem tarefas aos funcionários,
administram os conflitos e com o intuito de manter a organização funcionando em
sinergia eles inspecionam as tarefas executadas no dia a dia.
E a terceira é a etapa que assegura se o que foi planejado está sendo
desenvolvido corretamente e constata se há alternativas para correção de algo que
não está correndo como deveria. Para tanto, a chave para o controle eficiente é o
chamado feedback, que significa prover de informação a uma pessoa sobre a
performance, comportamento, ou ação desempenhada por esta, objetivando
reconduzir ou estimular condutas futuras mais adequadas.
Todas essas atividades vão se envolver diretamente com a tomada de
decisão dos administradores. Essas decisões serão tomadas com objetivo de alterar
e melhorar as operações ou revisar as estratégias e planos.

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Este é o ramo da Contabilidade Gerencial que atua para compilar os dados
dos relatórios financeiros com finalidade de gerar informações suficientes para
decisão, e que estas informações colhidas juntamente como planejamento e
controle, alcancem o resultado.
Assim sendo a contabilidade gerencial é um procedimento que tem como
objetivo classificar, aferir e ponderar as informações sobre situações
socioeconômicas e financeiras das organizações, visando prover de informações
seus usuários. Deste modo, auxiliando no processo de gestão da empresa para a
melhor tomada de decisão gerencial.
A Contabilidade Gerencial pode ser caracterizada, superficialmente, como um enfoque especial conferido as várias técnicas e procedimentos contábeis já conhecidos e tratados na Contabilidade Financeira, na Contabilidade de Custos, na Análise Financeira de Balanços etc. Desse modo possibilitam que os administradores adquiriram uma boa visão em relação à contabilidade gerencial, que aliada aos sistemas de informação oferece uma importante contribuição para elaboração de futuros planejamentos estratégias, controles, avaliações de desempenho da companhia (Iudícibus, 1998, p. 21).
Conforme Iudícibus (1998), todos os processos contábeis e financeiros
atrelados a orçamento e planejamento empresarial, abastecimento de informações
contábeis e financeiras para decisão entre caminhos de ação opcionais,
indubitavelmente incorre na área da contabilidade gerencial. É por isso que as
empresas estão lidando com constantes modificações, e cada vez mais se percebe
a necessidade de informações apropriadas sobre sua condição financeira para
adaptar as suas operações às novas circunstâncias.
2.2.2 Contabilidade Financeira
A Contabilidade Financeira é o processo de elaboração de demonstrativos
financeiros que visa gerar informações precisas para usuários externos como
acionistas, credores e autoridades governamentais. Essa área da contabilidade é
bastante influenciada pelas autoridades regulamentadoras e fiscais que estabelecem
os padrões a serem adotados para uniformizar os procedimentos contábeis.
Este ramo contábil diferencia-se da contabilidade gerencial devido suas
características, como por exemplo, a ela compete elaborar as demonstrações
financeiras como o a demonstração do fluxo de caixa, ela observa rigorosamente os

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princípios fundamentais da contabilidade e a padronização na elaboração das
informações contábeis e sua ênfase está nas consequências financeiras das
atividades passadas.
2.2.3 Contabilidade Tributária
Segundo Oliveira et al (2010), a contabilidade Tributaria é a especialização da
contabilidade com principal objetivo e estudo da teoria e aplicação prática dos
princípios e normas básicas da legislação tributária, ou seja, um ramo da
contabilidade responsável pelo gerenciamento do tributos incidentes nas diversas
empresa, adaptando as obrigações tributárias de forma a não expor a entidade às
possíveis sanções fiscais e legais.
Oliveira et al (2010,p 33), as principais funções e atividades da Contabilidade
Tributária podem ser classificadas da seguintes formas:
apuração com exatidão do resultado tributável - ou o lucro real - de determinado exercício fiscal, com base na legislação pertinente,para cálculo e formação das provisões contábeis destinadas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o lucro. registros contábeis das provisões relativas aos tributos a recolher, em obediência aos princípios Fundamentais de Contabilidade, pois,como parte integrante do sistema de informações da empresa,a Contabilidade Tributária tem a responsabilidade de informar,correta e oportunamente,o valor das diversas provisões para recolhimento dos tributos,de acordo como princípio contábil da competência de exercícios; escrituração dos documentos fiscais em livros fiscais próprios ou registros auxiliares, para a apurar e determinar o montante do tributo a ser recolhimento dentro do prazo após encerramento do período de apuração; preenchimento de guias de recolhimento, informando o Setor Financeiro de contas a pagar da entidade sobre o valor e os prazos de recolhimento, além de emitir e providenciar entrega aos respectivos órgãos competentes dos formulários estabelecidos pela legislação pertinente; orientações fiscal para todas as unidades da empresa (filias,fábricas,departamentos)ou das sociedades coligadas e controladas.A correta orientação fiscal e tributária para as demais unidades ou empresas pode representar relevantes econômica com os impostos.Por exemplo,o local de instalação de fábrica, ou mesmo o local de origem de determinadas matérias-primas,pode significar menor carga tributária; orientação, treinamento e constante podem ser supervisão dos funcionários do setor de imposto.
2.3SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O Sistema Tributário Nacional (STN) é definido na Constituição Federal de
1988 em seu Título VI, Capítulo I, o qual abrange 18 artigos (arts. 145 a 162), e é

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através desta Carta Magna que se delimita o poder de tributar e se determina a
competência para tanto.
No sentido literal, sistema é um conjunto de elementos interligados e que
funciona como um todo uniforme estruturalmente constituído através de proposições
que regulam o agrupamento desses elementos. Assim, Harada (2007) define o STN
como sendo:
É o conjunto de normas constitucionais de natureza tributária, inserido no sistema político global, formado por um conjunto unitário e ordenado de normas subordinadas aos princípios fundamentais, reciprocamente harmônicos, que organiza os elementos constitutivos do Estado, que outra coisa não é senão a própria Constituição.
A Emenda Constitucional nº 18 de 1º de dezembro de 1965 rege em seu
artigo 1º que o STN é composto por “impostos, taxas e contribuições de melhoria, e
é regido pelo disposto nesta Emenda, em leis complementares, em resoluções do
Senado Federal, e, nos limites das respectivas competências, em leis federal,
estadual ou municipal”.
2.3.1 Origem dos tributos
A origem dos tributos é datada de muitos anos atrás. As primeiras
manifestações tributárias se deram de forma voluntária, quando ainda tributo era
apenas a denominação dos presentes e oferendas que os homens homenageavam
seus Deuses e líderes.
Com a evolução do homem surgiram as grandes civilizações, e com elas a
sede de poder juntamente comas guerras visando conquistar mais territórios. Nessa
época os reis passaram a exigir tributo para sustentar seus exércitos, ou então
apenas para promover festejos em seu favor. Foi então que o tributo deixou de ser
presente e passou a ser obrigação. E a partir de suas conquistas os vencedores da
guerra exigiam que os vencidos entregassem em parte ou totalmente seus bens.
Após essa época, os chefes de Estado começaram a cobrança de parte da
produção dos seus súditos.
Cada Estado organizado começou sua forma de tributação de uma maneira
distinta. Na Idade Média, os tributos eram cobrados como se fossem obrigações ou
dádivas dos servos para com os seus senhores. Em Roma, o tributo era cobrado
como imposto pela importação de mercadoria (portorium) e pelo consumo geral de

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qualquer bem (macellum). Na Grécia, o Estado já deu início a administração dos
tributos assim como se conhece hoje.E na França de Luís XIV, por constantemente
aumentar a carga tributária, o povo acabou reagindo violentamente desencadeando
a Revolução Francesa (1789).
Com o processo de evolução e transformação do Estado concomitantemente
com a criação das normas constitucionais, o termo passou a ser definido como a
contribuição das pessoas físicas e jurídicas dependentes do mesmo para prover sua
manutenção e funcionamento para poder cumprir seu objetivo que é o de promover
o bem estar social.
2.3.2 Conceito de tributo
O Código Tributário Nacional em seu art. 3º conceitua tributo como “toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que
não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
Oliveira et al (2010, p.9),para melhor entendimento sobre a definição de
tributo, é possível decompor a sua definição nas seguintes características:
prestação pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente, não podendo ser pago em bens, trabalho ou prestação de serviço; compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte; que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo ou seja o pagamento de tributo não decorre em virtude de infração de alguma norma e descumprimento da lei; instituída em lei: só existe a obrigação de pagar um tributo se uma norma jurídica com força lei estabelecer essa obrigação; cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos.
Assim pode-se concluir que tributo é sempre um pagamento compulsório em
moeda, forma normal de extinção da obrigação tributaria.
Segundo dispõe o art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é
determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para
qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a
destinação legal do produto da sua arrecadação.

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Então tributos é gênero e as espécies são impostos, taxas e contribuições de
melhorias.
2.3.3 Espécies de tributos
Alexandre (2012) comenta que há uma controvérsia em torno da classificação
de tributos em espécies, pois existem quatro vertentes: bipartite, tripartite,
pentapartite e a tetrapartite.
A primeira entende que apenas impostos e taxas são espécies tributárias. A
segunda divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria, cuja
definição pode ser encontrada no CTN em seu artigo 5º. A terceira apenas adiciona
empréstimos compulsórios e contribuições sociais. E por fim, a quarta junta todos os
tributos num só grupo, sendo eles os impostos, taxas, contribuições e empréstimo
compulsórios.
Para melhor entendimento o trabalho seguirá a classificação de tributos do
tipo pentapartite compreendendo os impostos, taxas, contribuições de melhoria,
contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
2.3.3.1 Imposto
O imposto é o tributo de maior relevância no sistema tributário de qualquer
país, pois constitui fonte permanente de recursos financeiros e, comparado aos
demais tributos, representa a quase totalidade da arrecadação dos entes públicos.
Segundo Frabetti (2007, p.110), é aquele que, uma vez instituído por lei, é
devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.
Portanto, não está vinculado a nenhuma prestação específica do Estado ao sujeito
passivo. O imposto, portanto, é a prestação pecuniária imposta legalmente, pelo
Estado, e que independe de qualquer atuação relacionada com o obrigado.
Impostos são os tributos que têm por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal, relativa ao contribuinte (Art. 16 do Código Tributário
Nacional). Então impostos decorrem de situação geradora independente de qualquer
contraprestação do Estado em favor do contribuinte, ou seja, não está vinculada a
uma contraprestação direta a quem o está pagando.

22
As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em
prol de quem a paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas
gerais do estado, visando promover o bem comum.
A Constituição em vigor classifica os impostos entre as três esferas do
governo, a saber, Federal, Estadual/Distrito Federal e Municipal. Dessa forma este
tipo de tributo distribui-se de acordo com a competência de suas respectivas esferas
governamentais. Portanto, a Constituiçáo Federal CF/88) define em seu art. 153 que
a União tem competência para instituir imposto sobre:
I. Importação de produtos estrangeiros (II);II. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);III. Rendas e proventos de qualquer natureza (IRPF ou IRPJ);IV. Produtos industrializados (IPI);V. Operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
imobiliários (IOF);VI. Propriedade territorial rural (ITR);
VII. Grandes fortunas (IGF);
É mister mencionar que de acordo com o art. 154 da CF/88 a União ainda
poderá instituir, mediante Lei Complementar (LC), impostos não previstos no art. 153
da CF/88 desde que sejam não cumulativo e não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Ainda de acordo com a CF/88 em seu art.155, compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I.Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD);II.Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
III.Propriedades de veículos automotores (IPVA).
Em seu art. 156 a CF/88 discorre sobre a competência dos Municípios instituir
impostos sobre:
I.Propriedades predial e territorial urbana (IPTU);II.Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis, ressalvadas as exceções legais (ITBI);III.Serviços de qualquer natureza (ISS).

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2.3.3.2 Taxas
As taxas estão vinculadas à utilização por parte do contribuinte, de serviços
públicos específicos.
O artigo 77 do Código Tributário da conceituação das taxas e assim se
expressa:
Artigo 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições fato gerador o exercício regular do poder da polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O poder de polícia expressa o poder de vigilância administrativa. No Estado
moderno, tal forma de atuação administrativa, limitadora das liberdades individuais e
do direito de propriedade, tem se desenvolvido, verticalmente, na exata medida da
expansão urbana e da consequente exacerbação do condicionamento societário do
homem.
O artigo 78 do Código Tributário assim define:
Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando direito, interesse ou liberdade, regula a prática e ato de abstenção de fato, em razão do interesse público à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, aos exercícios de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Taxa é o tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação
estatal diretamente referida ao contribuinte. A atuação estatal pode consistir em um
serviço público, taxa de serviço ou um ato de polícia e taxa de polícia. O serviço
público e ato de polícia podem ser gratuitos, mas se forem cobrados deve ser por
taxa.
2.3.3.3 Contribuições de melhoria
O CTN em seu art. 81 define:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas

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atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
É o tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal
indiretamente referida ao contribuinte, ou seja, tem hipótese de incidência a
valorização imobiliária causada por uma obra pública. Para a cobrança da
contribuição é necessário à obra pública e que esta cause valorização no imóvel do
contribuinte, relação causalidade (não precisa ser absoluta). Só pode ser cobrada
depois de concluída a obra.
Portanto é um tributo que visa custear obra pública, decorrente de valorização
imobiliária.
2.3.3.4 Contribuições Sociais
O art. 149 da Constituição Federal descreve: “compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas”.
Essas contribuições sociais caracterizam-se pela correspondente finalidade.
Não pela destinação do produto da respectiva cobrança, mas pela finalidade da
instituição, que induz a ideia de vinculação de órgãos específicos do Poder Publico a
relação jurídica com o respectivo contribuinte.
Contribuições Sociais são instituídas pelo art. 195 da CF, alterada pela
Emenda Constitucional Nº 20/1998. Tem como principal objetivo o custeio da
seguridade social.
A contribuição Social tem incidência sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício (INSS – Lei Nº 8.212/91);b) a receita ou o faturamento (Cofins – LC Nº 70/91 e Lei nº 9.718/98);c) o lucro (CSLL – Lei Nº 7.689/88).d) o Pis/Pasep é também uma contribuição social que incide sobre o faturamento das empresas.

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As contribuições sociais devem obedecer ao princípio da anterioridade restrita
(noventena), ou seja, entram em vigor 90 dias após sua publicação (art. 195,
parágrafo 6º. da CF).
As contribuições não pagas podem ser inscritas na Dívida Ativa e cobradas
mediante execução fiscal federal.
As taxas e contribuições de melhoria têm pouco significado, tanto no que se
referem ao montante arrecadado, como ao impacto causado no contribuinte. Já os
impostos representam, de fato, o instrumento do qual o Estado dispõe tanto para
angariar recursos para gerir a Administração Pública e permitir investimentos em
obras públicas, como para direcionar o comportamento da economia.
2.3.3.5 Empréstimo Compulsório
É o tributo que somente pode se instituído pela União, através de lei
complementar, nos casos de calamidade pública ou guerra externa ou sua
iminência, que exijam recursos extraordinários, isto é, além dos previsto no
orçamento fiscal da União.
Portanto é um investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional.
2.3.4 Finalidade dos tributos
2.3.4.1 Fiscalidade
Fiscalidade tem como função de arrecadar, desvinculando-se de qualquer
outra preocupação, assim sua imposição objetiva tão somente é propiciar a
arrecadação de recursos financeiros à pessoa jurídica de direito público.
Para Alexandre (2012, p. 68), “o tributo possui finalidade fiscal quando visa
precipuamente a arrecadar carrear recursos para cofres públicos. São os casos do
ISS, do ICMS, do IR e de diversos”.
2.3.4.2 Extrafiscalidade

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Segundo Alexandre (2012,p 68), “o tributo possui finalidade extrafiscal quando
objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica”. Como
exemplo tem-se o caso dos impostos de importação e exportação, que tem como
objetivo principal controlar o comércio internacional brasileiro e arrecadar.
Assim extrafiscalidade ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à
arrecadação, mas também intervir de uma forma ou de outra no setor financeiro e
econômico, visando também corrigir situações econômicas ou sociais.
2.3.4.3 Parafiscalidade
Parafiscalidade é quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o
custeio de atividade que, em principio, não integram funções próprias do Estado,
mas este as desenvolve através de entidades especificas.
Os tributos parafiscais são arrecadações de recursos para autarquias,
fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo
pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são
próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos.
Segundo o art. 149 da Constituição Federal, permitem que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios criem contribuições, cobradas de seus servidores,
para custeio de sistemas de previdência e assistência.
Tributos com função parafiscal têm o propósito de fornecimento de receitas
para as entidades paralelas ao Estado de atividade de interesse público.
As receitas dessas contribuições se vinculam ao custeio da atividade para o
qual foi exigida.
2.3.5 Elementos fundamentais do tributo
2.3.5.1 Obrigação Tributária
Obrigação Tributária é a relação de Direito Público na qual o Estado (sujeito
ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação em razão de prévia
determinação legal.

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Oliveira et al (2010,p15), afirma que a obrigação tributária é a relação de
Direito Público na qual o Estado (sujeito ativo), pode exigir do contribuinte (sujeito
passivo), uma prestação (objeto), nos termos e nas condições descritos na lei, (fato
gerador).
As obrigações tributárias se dividem em dois grupos, as principais e as
acessórias. O primeiro grupo compreende a prestação de dar (“dar dinheiro”),
enquanto que o outro são aquelas que não envolvem entrega de dinheiro, como por
exemplo, a entrega de declarações, a emissão de notas fiscais, a escrituração de
livros contábeis, entre outros.
Oliveira et al (2010,p15), classificam três elementos básicos da obrigação
tributária, a saber: a lei, o objeto e o fato gerador.
2.3.5.2 A Lei
A lei é o principal elemento da obrigação, pois cria tributos e determina as
condições de sua cobrança (princípio da legalidade dos tributos), Oliveira et al
(2010,p15).
2.3.5.3 Objeto
O objeto é a prestação a que está obrigado o sujeito passivo. A prestação
pode consistir em pagamento de uma soma que é o débito do tributo.
O objeto representa as obrigações que o sujeito passivo (contribuinte) deve cumprir, segundo as determinações legais. Basicamente, as prestações consistem em: pagamento do valor em dinheiro referente ao tributo devido ou à multa imposta por não atendimento à determinação legal (obrigação principal) ou cumprimento de formalidades complementares, destinadas a comprovar a observância da legislação aplicável (obrigação acessória), como por exemplo, a escrituração de livros fiscais, a apresentação da declaração de rendimentos, etc. (Oliveira et al 2010,p 17 e 18)
É importante registrar que qualquer inobservância de obrigação acessória é
possível de ser convertida em obrigação principal em razão da aplicação de multas
previstas na legislação específica.

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2.3.5.4 Fato gerador
Oliveira et al (2010,p.18), fato gerador da obrigação principal é a situação
definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência. De forma mais
simples, conceitua-se como “o fato” que gera a obrigação de pagar o tributo.
Frabetti (2007,p.129), denomina-se fato gerador a concretização da hipótese
de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação
tributária.
Exemplos de fato geradores:
I - prestar serviços (ISS);II – fazer circular mercadorias (ICMS)III – receber renda (IR) etc.
Portanto a realização do fato gerador pode fazer nascer uma obrigação
principal, pois é sempre de natureza pecuniária, ou seja, pagar um tributo ou uma
obrigação acessória, sendo um dever administrativo.
O CTN define o fato gerador da obrigação principal e da acessória
respectivamente nos arts. 114 e 115:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art.115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
2.3.5.5 Sujeito passivo e ativo
Segundo Frabetti (2007), define contribuinte o sujeito passivo da obrigação
tributária que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Por exemplo,
proprietário de um prédio chamado IPTU.
Frabetti (2007, p. 130), denomina-se responsável a pessoa que a lei escolher
para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato,
dado a maior complexidade para alcançá-lo.
Para o CTN art. 119, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito
público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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O CTN Art. 121, sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz:
I - contribuinte,quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fator gerador;II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
2.3.6 Imunidade e Isenção tributária
Oliveira et al (2010, p.19), afirma que as imunidades podem ser classificadas
como privilégios dados alguém que se livre ou se isente de certas imposições legais
em virtude de que não obrigado a fazer ou cumprir certo encargo de obrigação de
caráter legal:
a) imunidade diplomática;b) imunidade judicial;c) imunidade parlamentar;d) imunidade tributária.
A imunidade é uma limitação do exercício do poder de tributar, prevista na
CF/88, sob a forma de norma dirigida ao legislador, não lhe permitindo exercer a sua
competência tributária nos casos que especifica, cabendo somente a impostos.
A Constituição Federal estipula uma série de imunidades, ou seja, casos em
que não se verifica a competência estatal para a cobrança de impostos.
As principais Imunidades Tributárias de acordo com a Constituição Federal de
1988 não incidem impostos sobre:
• patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa imunidade se estende às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2°);• templos de qualquer culto (consequência direta da liberdade religiosa, expressa no art. 5°, IV, da CF);• patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;• livros jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

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Isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário que está no campo de
incidência, ou seja, os fatos previstos pelo legislador como necessários e suficientes
à ocorrência do fato gerador existiram, mas há lei que dispensa o pagamento do
tributo (art. 175 CTN);
Segundo Oliveira et al (2010), entende-se como isenção, a dispensa, a
imunidade, a concessão atribuída a alguma coisa ou alguma coisa ou alguma
pessoa, para que se possam livrar, esquivar ou desobrigar de algum encargo que a
todos pesa, ou para que se livre de qualquer obrigação. Portanto a isenção é
concedida por lei.
Conclui-se que na imunidade, como não inexiste o poder de tributar, não há
fato gerador, ou seja, imunidade é sempre constitucional. Diferente da isenção,
onde há o fato gerador e ocorre mera dispensa do pagamento do tributo devido, ou
seja, a isenção dá-se por lei ordinária.
2.4 REGIMES TRIBUTÁRIOS
2.4.1 Lucro real
Segundo a Receita Federal, a expressão lucro real significa o próprio lucro
tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido
apurado contabilmente.
O art. 247 do Regulamento de Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 3.000 de
26 de Março de 1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado
pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este
Decreto (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º ).
§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º ).§ 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente, observado o disposto no parágrafo seguinte (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º ).§ 3º Os valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente serão atualizados monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração posteriores (Lei nº 9.249, de 1995, art. 6º ).

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Constitui assim a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas
jurídicas em geral, pode ser entendido como o acréscimo real do patrimônio da
empresa, em determinado período, ou seja, é o lucro líquido do exercício ajustado
pelas adições, exclusões ou compensação prescritas ou autorizadas pela legislação
tributária.
Dessa forma como regra as empresas apuram o imposto de renda devido em
períodos trimestral, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31
de dezembro de cada ano.
2.4.2 Lucro presumido
É o montante tributável, determinado pela aplicação de coeficientes
legalmente definidos, sobre a receita bruta anual, conforme a natureza da atividade,
a definição do coeficiente não pode ser feita pelo fisco discricionariamente.
O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos
de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e
31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei n º 9.430, de 1996, arts. 1 º e 25;
RIR/1999, art. 516, § 5 º )
Afirma o Sebrae que Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada
para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição
Social Sobre o Lucro (CSSL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à
apuração do com base no lucro real.
2.4.3 Lucro arbitrado
Será uma porcentagem da receita bruta, se esta, obviamente, for conhecida.
Compete ao Ministério da Fazenda fixar tal porcentagem, levando em conta a
natureza da atividade econômica do contribuinte, assim não sendo conhecida, a
autoridade poderá arbitrar o lucro com base no valor do ativo, do capital social, do
patrimônio líquido, da folha de pagamento dos empregados, das compras, do
aluguel das instalações ou do lucro líquido auferido pelo contribuinte em períodos
anteriores.

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2.4.4 Base de cálculo e alíquota
Para Oliveira et al. (2010,p.19) é o valor sobre o qual se aplica o percentual,
com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido. Confirmando, Frabetti (2007)
diz que é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota, percentual, para apurar o valor
do tributo a pagar.
Conforme a Constituição Federal, a base de cálculo deve ser definida em Lei
Complementar, permanecendo sua alteração sujeita aos princípios constitucionais
da legalidade (mudança somente por outra lei), da anterioridade (a lei deve estar
vigente antes de iniciada a ocorrência do fato gerador) e da irretroatividade (a norma
não pode atingir fatos passados).
Assim, a Lei complementar (LC) deve definir com muita clareza os critérios
para a determinação da base de cálculo. Cofins – faturamento mensal, art. 2º. da LC
n. 70/91 – e Imposto de Renda – montante real, presumido ou arbitrado da renda ou
proventos de qualquer natureza, art. 44 do CTN.
É o fator definido em lei, aplicado sobre a base de cálculo, determina o
montante do tributo a ser pago (Frabetti, 2007, p.132). Já Oliveira et al. (2010,
p.132), diz que é o percentual definido em lei, aplicado sobre a base de cálculo,
determinando o montante do tributo a ser recolhido. Portanto como a base de
cálculo, a alteração da alíquota também está sujeita aos princípios constitucionais da
legalidade, anterioridade e da irretroatividade.
2.5 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Chaves (2008) afirma, planejamento tributário é o meio legal de redução de
carga tributária, ou seja, a ferramenta necessária para a empresa e aos contribuintes
de pessoas físicas.
De acordo com Oliveira et al. (2010), o planejamento tributário é uma forma
lícita de reduzir a carga fiscal, exigindo grande conhecimento técnico e bom-senso
dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo.
Assim planejamento tem como elemento os tributos e seus reflexos na
organização, tendem obter economia de impostos, tomando procedimentos
estritamente dentro dos ditames legais.

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Para Fabretti (2007), o planejamento tributário é o estudo feito antes da
realização do fato administrativo, utilizando seus efeitos jurídicos e econômicos e as
alternativas legais menos onerosas.
Segundo Chaves (2008), o planejamento tributário consiste anualmente a
empresa realizar uma avalição de qual a melhor forma de tributar seu resultado.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam
diminuir o pagamento de tributos. Portanto o contribuinte tem o direito de estruturar o
seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos
de seu empreendimento, inclusive dos impostos.
Chaves (2008, p. 6), o planejamento tributário será iniciado com uma revisão
fiscal, em que o profissional deve aplicar os seguintes procedimentos:
1. Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros;2. Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento maior;3. Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos construídos após cinco anos são indevidos;4. Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma(real ou presumida) a empresa pagará menos tributos;5. Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos dez anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa;6. Analisar os casos de incentivos fiscais existentes, tais como isenções, redução de alíquotas etc.;7. Analisar qual a melhor forma de aproveitamento dos créditos existentes (compensação ou restituição).
Então é necessário fazer sempre um planejamento tributário identificando
qual a melhor forma de tributar seu resultado, reduzindo assim sua carga tributária.
2.5.1Sonegação ou Fraude
Sonegação fiscal é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou
retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:
da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou
circunstâncias materiais e das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de
afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
A lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, em seu Art. 1º define o crime de
sonegação fiscal, como se segue:

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Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a fazenda pública;IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzido do Imposto sobre a Renda como incentivo fiscal.
A fraude, por sua vez, é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou
retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, com objetivo
de reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.
Embora a fraude não seja ato lícito, o contribuinte age deliberadamente contra
os conselhos legais com o objetivo de fugir do ônus tributário, mediante distorção
abusiva das formas jurídicas ou pelo ato simulado assim, não é instrumento do
planejamento tributário, dado que para haver a legítima economia de tributos, faz-se
necessário que o contribuinte adote um procedimento permitido pela legislação
pertinente que evite a ocorrência do fato gerador ou adote uma alternativa também
legal para reduzir a carga tributária.
Código Civil Brasileiro define o ato simulado, assim como alguns dos seus
efeitos:
Art. 102 – Haverá simulação nos atos jurídicos, em geral:I – quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversasdas a quem, realmente, se conferem, ou transmitirem.II – quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.III – quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.Art. 105 – Poderão demandar a nulidade dos atos simulados os terceiros lesados pela simulação, ou os representantes do poder público, a bem da lei ou da fazenda.

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2.6 A LEI Nº 12.715/12 E A DESONERAÇÃO FISCAL DOS ENCARGOS
PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
A Lei Nº 12.715 de 17 de setembro de 2012 é resultado da conversão da
Medida Provisória (MP) 563 de 3 de abril de 2012, a qual, dentre outras
regulamentações, institui a alteração da alíquota das contribuições previdenciárias
sobre a folha de salários devidas pelas empresas que nela estão especificadas.
Com o intuito de fortalecer a economia brasileira, melhorando a
competitividade das nossas empresas tanto no mercado interno como no mercado
internacional, o Governo Federal instituiu o Plano Brasil Maior, o qual dispõe sobre
as políticas industriais, tecnológicas, de serviços e comércio exterior.
As medidas tomadas têm como objetivo proteger a economia nacional,
buscando incentivar a inovação e a produção. Conforme amplamente divulgado, o
lema do governo é inovar, competir e crescer. Neste contexto, tomou medidas para,
entre outros, desonerar investimentos e exportações, aumentar recursos, ampliar
financiamentos, estimular pequenos negócios, desenvolver tecnologia nos setores
produtivos, ampliar a defesa comercial e aumentar a qualificação profissional dos
trabalhadores.
Sintetizando as finalidades da referida lei temos que ela ampliará a
competitividade da indústria brasileira através da redução dos custos laborais, além
de estimular as exportações por meio da isenção da contribuição previdenciária;
uma vez que esta contribuição não dependerá mais da folha de salários e sim da
receita, haverá interesse de formalização no mercado de trabalho; e, por fim, reduzir
as assimetrias na tributação entre produto nacional e importado, sendo que este
último será imposto um adicional sobre a alíquota da Cofins-importação igual à
alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a Previdência
Social.
No âmbito previdenciário, que é o tema do presente trabalho, a principal
medida tomada consistiu na desoneração da folha de pagamento, que, como é de
conhecimento geral, representa um significativo custo para as empresas,
especialmente as que precisam de um volume maior de mão de obra, ou seja,
contratação de mais trabalhadores. Isto devido à alíquota da contribuição sobre a
folha de salário que era de 20%.

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A desoneração da folha de pagamento reduz o custo da produção, da
exportação, do valor dos bens de consumo e dos índices de inflação, redundando no
aumento da competitividade de alguns setores econômicos, em especial aqueles
que geram maior número de empregos, substituindo a contribuição patronal de 20%
do INSS sobre a folha, por um percentual de 1% ou 2%, dependendo do setor, sobre
a receita bruta.
Como esta medida foi tomada para reduzir as contribuições, é fato que isto
afetará na arrecadação monetária para o Fundo de Previdência Social. Pensando
neste desfalque que a legislação estabelece que a União terá de compensar este
desfalque do Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente
a estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, conforme
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, dessa forma previne-se que a
apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social seja
afetada.
2.6.1 Aplicabilidade
A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela
medida consiste, exclusivamente, na substituição temporária da base de cálculo da
contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de salários
dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual passa a
ser calculada sobre a receita bruta.
Esta substituição será aplicada no período de 01.04.2013 a 31.12.2014.
Vencido este prazo, a contribuição previdenciária patronal básica voltará a ser
calculada sobre a folha de pagamento.
As demais contribuições previdenciárias, tais como contribuição para o
financiamento do benefício de aposentadoria especial e aqueles concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho (GIIL-RAT), de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou
fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho para outras entidades e
fundos (terceiros), permanecem inalteradas.

37
Em outras palavras, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará
recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais
incidentes sobre folha de pagamento da mesma forma que é feito atualmente. Como
por exemplo, o seguro acidente de trabalho, salário-educação, FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) e o sistema S (Sesc, Senac, Senai, Sesi, Senar e
Sebrae). Logo, apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção
dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta.
2.6.2 Limitações
As empresas que não foram beneficiadas pela Lei nº 12.715/12 (§1º, II, Art.
8º), e, portanto, não poderão aplicar a desoneração do INSS patronal sobre a folha
de pagamento são:
As empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas
no benefício, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja
igual ou superior a 95% da receita bruta total;
Os fabricantes de automóveis, comerciais leves (camionetas, picapes,
utilitários, vans e furgões), caminhões e chassis com motor para caminhões,
chassis com motor para ônibus, caminhões-tratores, tratores agrícolas e
colheitadeiras agrícolas autopropelidas; e
As empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham
sido contemplados pelo art. 55 da lei em questão.
Não é possível a aplicação da desoneração da folha de salários para as
empresas que são optantes do Simples Nacional, pois não é aceito a utilização de
regime misto (Simples Nacional + Desoneração da folha). Porém, caso haja
interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime
substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando
que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da
Lei Complementar (LC) nº 123 de 2006 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e
das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de
pagamento.
Vale salientar que, de acordo com o art. 4º do Decreto 7.828/12, a
desoneração não é facultativa, ou seja, é de caráter compulsório. O benefício de

38
redução do INSS patronal é obrigatório aos contribuintes que exerçam as atividades
mencionadas na lei em questão.

39
3 METODOLOGIA
A metodologia tem como finalidade captar e analisar as características dos
vários métodos disponíveis, avaliarem suas capacidades, potencialidades, limitações
ou distorções de sua utilização. Além de ser uma disciplina que estuda os métodos,
a metodologia é também considerada uma forma de conduzir a pesquisa ou um
conjunto de regras para ensino de ciência e arte.
III.1DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
Nesta área terá a descrição do presente trabalho, de forma detalhada, do que
irá ser desenvolvido como o objeto da pesquisa, o tempo que compreenderá o
período no qual será realizada e a área que corresponde com a localização do
objeto. Além de determinar quais os procedimentos e abordagens que serão
utilizados ao decorrer do trabalho.
III.1.1 Objeto
O objeto de estudo deste trabalho serão 2 (dois) hotéis, cada um com um
regime tributário diferente, uma optante do Lucro Real e outra do Lucro Presumido.
III.1.2 Tempo
O período da pesquisa teve duração de 3 (três) meses, será desenvolvida
entre os meses de abril e junho do ano de 2013.
III.1.3 Área
A localização do objeto de estudo será a cidade de Mossoró situada no
estado do Rio Grande do Norte.

40
III.2 DELINEAMENTO
Com relação aos objetivos, a sua natureza será exploratória cuja finalidade é
analisar um tema ou problema de pesquisa pouco estudado, do qual se tem muitas
dúvidas ou não foi abordado anteriormente. Ou seja, o tema do trabalho tem como
base novas perspectivas, ampliar estudos já existentes e descobrir novas ideias.
Os estudos exploratórios em poucas ocasiões constituem um fim em si mesmo, geralmente determinam tendências, identificam áreas, ambientes, contexto e situações do estudo, relações potenciais entre variáveis; ou estabelecem o “tom” de pesquisas posteriores mais elaboradas e rigorosas. (SAMPIERI et al., 2006, p. 100)
Portanto, por este trabalho ter um tema bastante atual, ajudará a ampliar os
conhecimentos na área tributária, explicitará a importância de se haver um estudo
delicado sobre as possibilidades de redução da carga tributária, e por fim mostrar os
benefícios e/ou impactos na economia nacional.
Quanto aos procedimentos de obtenção de dados, o trabalho será
caracterizado como um estudo de caso, pois é um estudo intensivo que leva em
consideração a compreensão como um todo do assunto investigado.
FACHIN (2006, p. 45) afirma que “conforme o objetivo da investigação, o
número de casos pode ser reduzido a um elemento caso ou abranger inúmeros
elementos, como grupos, subgrupos, empresas, comunidades e instituições e
outros”.
A abordagem do problema desta pesquisa é quantitativa, pois a obtenção dos
resultados será através dos relatórios contábeis que demandarão interpretações e
conclusões através de percentuais, gráficos e tabelas comparativas. E também
qualitativa, pois as informações colhidas em relatórios serão analisadas, qualificadas
e interpretadas destacando a conclusão da melhor opção comparativa.
III.2.1 Fonte e coleta de dados
Quanto aos procedimentos adotados para a coleta de dados, serão utilizadas
pesquisas bibliográficas de natureza secundária como fonte de informação na
construção do referencial teórico e dos resultados. A pesquisa será realizada através

41
de livros, revistas, sites além de relatórios contábeis da nossa amostra e um
questionário que será obtido na população das empresas do ramo de hotelaria.
III.2.2 População e Amostra
A população que será estudada compreende os hotéis localizados na cidade
de Mossoró do estado do Rio Grande do Norte que são 13 (treze), conforme dados
obtidos no Sindicato dos Hoteleiros da Cidade de Mossoró. Foi aplicado o
questionário em toda a população e apenas 2 (dois) foram selecionados como
amostra, com regimes tributários diferentes com intuito de analisar seus relatórios
para fazer um comparativo através dos seus resultados após a entrada da Lei
12.715/12.
III.2.3 Tratamento dos dados
Os dados serão minuciosamente estudados por meio dos relatórios contábeis
das empresas selecionadas além do questionário aplicado na população de hotéis
da cidade de Mossoró-RN, com intuito de conhecer as características dessas
empresas que estão ativas no mercado. Após a apuração dos resultados explorados
das análises comparativas destaca-se a evidência da desoneração dos encargos
previdenciários com fundamento na Lei 12.715/12 no setor hoteleiro na cidade de
Mossoró/RN.

42
4 RESULTADOS
Com intuito de atender um dos objetivos deste trabalho, que é conhecer as
características das empresas atuantes no setor de hotelaria na cidade de Mossoró-
RN, foi aplicado um questionário, o qual se encontra no Apêndice I, aos
responsáveis pelo setor pessoal de cada hotel da cidade.
O questionário supracitado foi dividido em dois blocos, sendo que as 4
(quatro) primeiras questões visavam apenas obter dados da empresa. Já as outras 6
(seis) objetivava verificar o nível de conhecimento do respondente sobre o assunto
do presente trabalho.
4.1 ANÁLISE DOS DADOS OBTIDOS COM O QUESTIONÁRIO
Para conhecimento dos aspectos e características do mercado hoteleiro na
cidade de Mossoró-RN foram aplicados questionários na população da nossa
pesquisa, 13 hotéis.
Gráfico 01: Tempo em que a empresa está no mercado.
20%
40%10%
30% 0 – 5 anos6 – 10 anos11 – 15 anos16 – 20 anosAcima de 20 anos
Fonte: Dados da pesquisa (2013).
O tempo em que a empresa está ativa traduz a estabilidade que ela
consolidou no mercado local. Através do gráfico nota-se que 20% são hotéis novos
que ainda estão se estabilizando, enquanto que 40% pode-se dizer que são
empreendimentos que estão começando a se estabilizar e os que têm mais de 16
anos de existência percebe-se certa solidificação no mercado além de proporcionar
um grande conhecimento de atuação na área. Devido a esta solidificação esses
hotéis tem a tendência de sofrer menos impactos com a introdução da Lei
12.715/12.

43
Gráfico 02: Número de funcionários.
20%
40%10%
10%
20% 0 – 2021 – 4041 – 6061 – 80Acima de 80
Fonte: Dados da pesquisa (2013).
A percepção que se encontra, demonstra que as empresas pesquisadas
possuem um quadro funcional bastante robusto, pois apenas 20% possuem menos
do que 20 funcionários. Onde tal numeração elevada tem-se uma influência direta
nos custo com pessoal. Com isso podemos notar que as empresas possuem grande
capacidade de gerar vínculo trabalhista. Conforme a Lei 12.715/12, uns dos maiores
benefícios da desoneração na folha de pagamento seria a geração de empregos,
portanto, neste aspecto existirá uma tendência de um aumento desses percentuais.
Gráfico 03: Regime tributário.
30%
40%
30% Lucro RealLucro PresumidoSimples NacionalLucro ArbitradoNão sei informar
Fonte: Dados da pesquisa (2013).
A opção pelo simples equipara-se a opção do lucro presumido. Nesta a
percepção de um planejamento tributário e de custos de serviços, em face de
contextualização da lei de desoneração, tem relação direta à questão anterior
respondida. Empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional não
sofrerão impacto nos resultados já que estão fora da lista dos beneficiados da Lei
12.715/12.
Já as empresas optantes do lucro presumido e do lucro real precisam passar
por uma análise, ou melhor, um planejamento tributário dando ênfase aos encargos

44
trabalhistas, visto que a oscilação do número de funcionários, que poderá ocorrer
como o gráfico 03 evidencia, obriga as entidades a executarem o referido
planejamento.
Gráfico 04: Nível de conhecimento sobre o tema.
10%
80%
10%MuitoRazoávelPoucoMuito Pouco
Fonte: Dados da pesquisa (2013).
Os questionários foram respondidos pelos responsáveis do setor pessoal
destas empresas, logo é importante saber qual nível de conhecimento que o
responsável do referido setor tem sobre o tema do presente trabalho. A maioria
absoluta considera ter conhecimento razoável sobre a Lei 12.715/12 e os encargos
sociais. Já os demais, enquanto que um declarou-se ter muito conhecimento o outro
considera ter pouco, o que demonstra insegurança nas suas respostas sobre o
tema.
Gráfico 05: Como a Lei 12.715/12 contribuirá para a empresa.
70%
10%
20%Possibilidade de aumentar o quadro de funcionários.Redução nas despesas com encargos sociais.Prejudicará, pois na realidade aumen-tará os custos.Não fará diferença.Não sei informar.
Fonte: Dados da pesquisa (2013).
Como anteriormente discutido na seção 2, a Lei 12.715/12 visa diminuir as
despesas com os encargos sociais e até mesmo incentivar o trabalho formal nas
empresas juntamente com o crescimento da empregabilidade no país, perguntamos

45
a opinião dos responsáveis pelo setor pessoal em que mais, a referida lei,
contribuirá para a empresa.
Mais da metade acredita que contribuirá mais na redução das despesas com
os encargos sociais. Enquanto que a empresa optante do simples, ciente de que não
entra como beneficiário, disse que não fará diferença alguma para sua empresa. E
ainda, 20% das pessoas que responderam afirmando que não sabiam informar.
Gráfico 06: A redução, em porcentagem, das despesas com encargos sociais.
43%
43%
14%0% - 5%6% - 10%11% - 15%16% - 20%Acima de 20%
Fonte: Dados da pesquisa (2013).
Para os 70% que responderam a questão anterior disseram quanto, em
termos percentuais, houve diminuição das despesas com encargos sociais.
Para 43% deles as despesas caíram na ordem de até 5%, pode até não ser
um valor tão significativo em porcentagem, mas em moeda corrente fará uma
diferença considerável como será apresentado mais adiante.
Os outros 43% conseguiram diminuir essa despesa em até 10%. E apenas
14% afirmaram ter tido uma diminuição de mais de 20%, o que fará uma diferença
bastante significativa nos seus resultados.
Gráfico 07: Percentual da despesa com encargos e contribuições sociais em relação
à receita.
38%
25%
25%
13%5% - 10%11% - 15%16% - 20%21% - 25%Acima de 25%
Fonte: Dados da pesquisa (2013).

46
Atualmente é este o cenário da representatividade, em porcentagem, das
despesas com encargos e contribuições sociais sobre a receita. O gráfico evidencia
certa variedade de faixas percentuais, porém a que se sobressai é a faixa entre 5%
e 10% com pouco mais de um terço das empresas. Que apesar de ser uma das
porcentagens mais baixas, em valor real se tornam relevantes.
Apenas 13% das empresas chega a atingir a faixa de 21% a 25%,
representando quase um quarto do seu faturamento. Neste último caso, implica dizer
que estas empresas precisam resguardar entre 21% e 25% de suas receitas para
poder cobrir apenas as despesas com encargos e contribuições sociais.
Gráfico 08: Período que há maior incremento nas receitas (sazonalidade).
10%
30%
40%
20%1° trimestre2° trimestre3° trimestre4° trimestre
Fonte: Dados da pesquisa (2013).
Neste gráfico, é possível identificar que os trimestres de mais movimento são
exatamente aqueles que têm eventos na cidade de Mossoró-RN, o segundo e o
terceiro trimestre. Apesar da cidade não ser predominantemente turística, ao final do
segundo trimestre, no mês de junho, é realizado as festas juninas que atraem gente
de todo o país para participar desta grande comemoração. É o mês em que a cidade
recebe os turistas e obtém um dos maiores fluxos de pessoas por noite de festa.
Além das festividades juninas acontece também a Expofruit no período entre
junho e julho, este evento recebe produtores agrícolas e investidores na área. É uma
feira internacional de fruticultura irrigada cujo objetivo é mostrar e divulgar seus
produtos e também as novidades do mercado.
No terceiro trimestre ocorrem outros eventos que visam receber empresas e
empresários de toda região para as feiras que acontecem nos mês de agosto. No
início desse período tem a tradicional Festa do Bode, este é o maior evento
especializado em ovinocaprinocultura do Rio Grande do Norte, todo ano possui um
foco, uma temática diferente. A feira recebe criadores de todo o Nordeste para

47
participar da atividade, o que possibilita um intercâmbio de informações nas áreas
da pesquisa, genética e comércio.
Outro grande evento é a FICRO (Feira Industrial e Comércio da Região
Oeste), incentiva o desenvolvimento econômico da região oeste do estado, com um
público estimado em 50.000 (cinquenta mil) pessoas, entre comércio, indústria, trade
turístico, prestadores de serviços e população em geral. É um evento consolidado
que reúne expositores e visitantes em um só lugar, com o objetivo de possibilitar a
realização de grandes negócios impulsionando a economia da região trazendo
sempre tendências e novidades.
4.2 RESULTADOS COMPARATIVOS
Obtivemos os relatórios contábeis de 2 (duas) empresas do setor hoteleiro na
cidade de Mossoró-RN com o auxílio dos respectivos escritórios de contabilidade
que são os prestadores deste serviço.
Vale salientar que não foram divulgados os nomes desses estabelecimentos
em questão, apenas foi passado os relatórios discriminando qual regime tributário
ele se enquadra. Portanto temos: Hotel A do Lucro Real e Hotel B do Lucro
Presumido.
Por meio de gráficos demonstrativos será apresentado o resultado de cada
hotel com o antes e outro com o depois da implantação da Lei 12.715/12.
Gráfico 09: Comparativo das despesas com encargos sociais antes e depois da Lei
12.715/12.
ABRIL MAIO JUNHO R$-
R$5,000.00
R$10,000.00
R$15,000.00
R$20,000.00
R$25,000.00
R$30,000.00
LUCRO REAL
Antes da Lei 12.715/12Depois da Lei 12.715/12

48
Fonte: Relatórios contábeis obtidos no Hotel A.
Com o modelo de gráfico em colunas podemos ver claramente o impacto que
sofrerão as contas desta empresa, positivamente. Antes da implantação da referida
lei as despesas com encargos sociais chegavam a pouco mais de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais). No mês de abril, após a lei entrar em vigor, este valor cai
para praticamente 50%. Logo teve uma economia de aproximadamente de R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Ao longo dos outros meses nota-se que há
uma pequena variação, mas persiste nessa mesma faixa.
Gráfico 10: Representatividade, em porcentagem, dos encargos sociais sobre o
faturamento antes e depois da Lei 12.715/12.
ABRIL MAIO JUNHO0%1%2%3%4%5%6%7%8%9%
LUCRO REAL
Antes da Lei 12.715/12Depois da Lei 12.715/12
Fonte: Relatórios contábeis obtidos no Hotel A.
Também em termos percentuais é bastante visível a queda da
representatividade dos encargos sociais sobre o faturamento, a qual chega a 50%
do valor. Antes, no mês de abril, o que seria 8% sobre as receitas agora cai para
metade, 4%. O número em percentagem pode até ser pequeno, mas no gráfico
anterior, quando é apresentado em moeda corrente, vê-se que na realidade essa
representação atinge mais de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Gráfico 11: Comparativo das despesas com encargos sociais antes e depois da Lei
12.715/12.

49
ABRIL MAIO JUNHO R$-
R$1,000.00
R$2,000.00
R$3,000.00
R$4,000.00
R$5,000.00
R$6,000.00
R$7,000.00
LUCRO PRESUMIDO
Antes da Lei 12.715/12Depois da Lei 12.715/12
Fonte: Relatórios contábeis obtidos no Hotel B.
Se no Lucro Real foi visto que as despesas caíram na ordem de 50%, nota-se
que para o Lucro Presumido a queda foi um pouco maior. O gráfico apresenta que
as despesas com encargos sociais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) passaram a ser
apenas de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Houve uma diferença de dois terços do total
antes da Lei 12.715/12. Nos meses seguintes manteve-se nesta mesma faixa de
redução das despesas.
Gráfico 12: Representatividade, em porcentagem, dos encargos sociais sobre o
faturamento antes e depois da Lei 12.715/12.

50
ABRIL MAIO JUNHO0%2%4%6%8%
10%12%14%16%18%
LUCRO PRESUMIDO
Antes da Lei 12.715/12Depois da Lei 12.715/12
Fonte: Relatórios contábeis obtidos no Hotel B.
O gráfico da representatividade dos encargos sociais sobre o faturamento da
empresa com regime tributário do Lucro Presumido apresenta que no primeiro mês
houve uma mudança de 17% para 6%, uma redução de 11 (onze) pontos
percentuais. Nos meses de maio e junho essa variação caiu para a casa de 10 (dez)
pontos percentuais.

51
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O propósito deste trabalho foi analisar a aplicabilidade da Lei 12.715/12 no
setor de hotelaria na cidade de Mossoró/RN, de forma que pudesse ser evidenciado
seus impactos e benefícios neste mercado. Os resultados obtidos foram bastante
satisfatórios, principalmente no que diz respeito a diminuição da representatividade
da despesa com encargos e contribuições sociais sobre o faturamento. Embora a lei
em questão tenha outros objetivos, como a formalização de empregos e o aumento
da competitividade, este foi o que mais se destacou neste setor.
Com relação aos objetivos específicos obteve-se um cenário do setor
hoteleiro da cidade de Mossoró/RN, compondo suas características de porte,
estabilidade, opções tributárias, nível de empregabilidade, entre outros. Acreditava-
se que a sazonalidade seria um empecilho para obter uma diminuição significativa
das depesas com encargos sociais devido a oscilação das receitas, mas mostrou-se
não ser verdadeiro. Ou seja, apesar de ser um ramo sazonal, o de hotelaria, ficou
provado que foi bastante significativa a redução desse tipo de despesa. Tanto para
quem é optante do Lucro Real como do Lucro Presumido obtiveram resultados
excelentes, a média da queda foi 50%.
As limitações deste trabalho resume-se na dificuldade em obter informações
contábeis de qualquer empresa que seja. O questionário deveria ser direcionado
para o setor de contabilidade das empresas, mas em sua maioria este departamento
era terceirizado e não era fornecido nenhum contato. Por este motivo este
instrumento foi aplicado junto aos responsáveis do setor pessoal destas empresas,
que por falta de tempo ou mesmo desisteresse, não conseguimos retorno da
população completa, apenas de 10 hotéis.
Com base nos resultados obtidos, fica como sugestão para os próximos
trabalhos sobre este tema analisar outro setor beneficiado e visualizar seus
impactos, e até mesmo fazer um planejamento tributário para as empresas optantes
do Simples Nacional, uma vez que estas ficam de fora da desoneração da folha de
pagamento. Pode ser feito um estudo no caso de que se esta empresa do Simples
fizer a solicitação de trocar de regime tributário, se realmente valeria a pena sair do
sistema unificado para aproveitar esta situação.

52
REFERÊNCIAS
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 8 ed. São Paulo: Método, 2009.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6 ed. São Paulo: Método, 2012.
CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento Tributário na prática: gestão aplicada. 1ed: São Paulo: Atlas, 2008.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária.10 ed. São Paulo: Atlas 2007.
FACHIN O. Fundamentos de metodologia. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2006
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 9 ed. São Paulo: Atlas,2009.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, M. F. Van; Teoria da Contabilidade. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1999.
OLIVEIRA, Luís Martins de et al. Manual de Contabilidade Tributária: textos e testes com as respostas. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SAMPIERI, R. H.; COLLADO, C. F.; LUCIO, P. B. Metodologia de pesquisa. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill Interamericana do Brasil Ltda., 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966.
______. Lei n.º 12.715, de 17 de setembro de 2012. Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devida pelas empresas que especifica.
______. Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
______. Caderno 03 – Função Social dos Tributos, ESAF – Escola de Administração Fazendária. Brasília-DF, 4ª Ed., 2009.
______. Contabilidade Gerencial como ferramenta no processo de tomada de decisão, Revista Científica Eletrônica de Ciências Contábeis – Ano V – Número 09 – Maio de 2007 – Periódicos Semestral - ISSN: 1679-3870

53
______. Cartilha da Desoneração da Folha de Pagamento, RFB – Receita Federal do Brasil. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2012/cartilhadesoneracao.pdf
______. VADE MECUM, obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti – 13 ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.
______. CENOFISCO: Desoneração da Folha de Pagamento – Inclusão dos Setores. Disponível em: http://www.cenofisco.com.br/download/desoneracao/desoneracao.pdf
______. Receita Federal, Lucro Real. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr242a264.htm
______. Limitações do poder de tributar. Disponível em: http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/30505/limitacoes-do-poder-de-tributar

54
ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE PESQUISA
Esta pesquisa tem por objetivo subsidiar o Trabalho de Conclusão de Curso em Ciências Contábeis de Vanessa Pinto de Oliveira e Wilma Lopes de França, cujo tema é: A DESONERAÇÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS COM FUNDAMENTO NA LEI 12.715/12: uma análise no setor de hotelaria na cidade de Mossoró-RN.
Todas as informações colhidas da empresa serão tratadas em confidencialidade. Por oportuno, agradecemos a preciosa colaboração em nos permitir a aplicação do questionário no seu local de trabalho.
BLOCO I – Coleta de dados
Há quanto tempo a empresa está no mercado?( ) 0 – 5 anos( ) 6 – 10 anos( ) 11 – 15 anos( ) 16 – 20 anos( ) Acima de 20 anos
A empresa possui quantos funcionários?( ) 0 – 20( ) 21 – 40( ) 41 – 60( ) 61 – 80( )Acima de 80
Qual regime de tributação se enquadra a empresa?( ) Lucro Real( ) Lucro Presumido( ) Simples Nacional( ) Lucro Arbitrado( ) Não sei informar
Qual seu nível de conhecimento sobre os encargos e contribuições sociais?( ) Muito( ) Razoável( ) Pouco( ) Muito Pouco
BLOCO II – Informações acerca da sua percepção quanto à Lei 12.715/12.
1) O Governo Federal Instituiu a Lei 12.715/12 que, dentre outras disposições, desonera a folha de pagamento objetivando fortalecer a economia e estimular a geração de emprego, uma vez que propões a redução dos custos.

55
Em sua opinião, de que forma esta lei contribuirá para sua empresa?
a) Possibilidade de aumentar o quadro de funcionários.b) Redução nas despesas com encargos sociais.c) Prejudicará, pois na realidade aumentará os custos.d) Não fará diferença.e) Não sei informar.
2) Se na questão anterior marcou (a) responda: quanto aumentou o número de funcionários a partir de abril?
a) 0% - 5%b) 6% - 10%c) 11% - 15%d) 16% - 20%e) Acima de 20%
3) Se na questão 1 marcou (b) responda: quanto diminui as despesas?
a) 0% - 5%b) 6% - 10%c) 11% - 15%d) 16% - 20%e) Acima de 20%
4) Se na questão 1 marcou (c) responda: quanto aumentou as despesas?
a) 0% - 5%b) 6% - 10%c) 11% - 15%d) 16% - 20%e) Acima de 20%
5) Qual o percentual da despesa com encargos e contribuições sociais em relação à receita?
a) 5% - 10%b) 11% - 15%c) 16% - 20%d) 21% - 25%e) Acima de 25%
6) Qual o período que há maior incremento nas receitas (sazonalidade)?
a) 1° trimestreb) 2° trimestrec) 3° trimestred) 4° trimestre

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ANEXO II
HOTEL A - LUCRO REAL (Antes da Lei 12.715/12)
MÊS BC INSS PATRONAL 20% RATXFAP TERCEIROSTOTAL DE
ENCARGOS SOCIAIS
ABRIL R$ 94.142,04 R$ 18.828,41 R$ 941,42 R$ 5.460,24 R$ 25.230,07
MAIO R$ 83.037,02 R$ 16.607,40 R$ 830,37 R$ 4.816,15 R$ 22.253,92
JUNHO R$ 87.499,93 R$ 17.499,99 R$ 875,00 R$ 5.075,00 R$ 23.449,98
HOTEL A - LUCRO REAL (Depois da Lei 12.715/12)
MÊS FATURAMENTO TOTAL INSS RATXFAP TERCEIROSTOTAL DE
ENCARGOS SOCIAIS
ABRIL R$ 311.283,15 R$ 6.225,66 R$ 941,42 R$ 5.460,24 R$ 12.627,32
MAIO R$ 310.487,05 R$ 6.209,74 R$ 830,37 R$ 4.816,15 R$ 11.856,26
JUNHO R$ 299.852,59 R$ 5.997,05 R$ 875,00 R$ 5.075,00 R$ 11.947,05
HOTEL B - LUCRO PRESUMIDO (Antes da Lei 12.715/12)
MÊS BC INSS PATRONAL 20% RATXFAP TERCEIROSTOTAL DE
ENCARGOS SOCIAIS
ABRIL R$ 23.124,41 R$ 4.624,88 R$ 231,24 R$ 1.341,22 R$ 6.197,34
MAIO R$ 21.724,82 R$ 4.344,96 R$ 217,25 R$ 1.260,04 R$ 5.822,25
JUNHO R$ 21.724,82 R$ 4.344,96 R$ 217,25 R$ 1.260,04 R$ 5.822,25
HOTEL B - LUCRO PRESUMIDO (Depois da Lei 12.715/12)
MÊS FATURAMENTO TOTAL INSS RATXFAP TERCEIROSTOTAL DE
ENCARGOS SOCIAIS
ABRIL R$ 36.822,80 R$ 736,46 R$ 231,24 R$ 1.341,22 R$ 2.308,92
MAIO R$ 36.497,80 R$ 729,96 R$ 217,25 R$ 1.260,04 R$ 2.207,24
JUNHO R$ 37.365,60 R$ 747,31 R$ 217,25 R$ 1.260,04 R$ 2.224,60