Desoneração tributária gnv
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Dr. Joo Alencar Oliveira Jnior
Advogado e Engenheiro de Transportes [email protected] ou [email protected]
1
Anais do XX Congresso da Associao Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes XX
ANPET
Em co-autoria com: SANTOS, M. P. DE S. & RIBEIRO, S.K. Local: Braslia DF
Perodo: 06 a 10 de novembro de 2006
Revista dos Transportes Pblicos, da Associao Nacional de Transporte Pblico ANTP,
N 111, 5-22 pp, Ano 28, 3 Trimestre, ISSN 0102-7212
Em co-autoria com: SANTOS, M. P. DE S. & RIBEIRO, S.K. Local: So Paulo SP
Ano: 2006
RESUMO Este artigo traz uma contribuio discusso da desonerao tributria da tarifa do transporte
pblico para a viabilizao do nibus movido a gs natural veicular GNV. Procedeu-se anlise das polticas federais nos ltimos anos e a simulao de cenrios tributos-tarifrios, a
partir da planilha de custo tarifrio do Sistema de Integrado de Transportes de Fortaleza -
SIT-FOR, levando-se, ainda, em considerao o custo ambiental da externalidade da poluio
atmosfrica local e de efeito estufa, enquanto custo varivel da tarifa.
ABSTRACT This paper brings a contribution to concern the discussion about the reduction of fees included
in bus fare at public transportation system with the purpose of the viability of compressed
natural gas CNG. The last federal policy of public transportation was analyzed and made a simulation with fees and fares scenario using the similar cost fare sheet at Fortalezas Integrated Transportation System (SIT-FOR), adopting the concept of Economical Value of
the Environmental Resource - Atmospheric Air (EVERAIR) was used, separating it in a part of
local effect gases (EVERLOCAL AIR) and another of greenhouse effect gases (EVERGHG) or
greenhouse gases GHG, both included as variable costs in the calculation of the bus fare.
1 INTRODUO
Este artigo apresenta simulaes realizadas com a tarifa do transporte pblico,
utilizando o gs natural veicular GNV na frota de nibus do Sistema Integrado de Transporte do Municpio de Fortaleza SIT-FOR. Considerou-se, tambm, a incluso da externalidade ambiental da poluio do ar atmosfrico, desagregado nos gases de efeito local GELs (xido de enxofre SOx, compostos orgnicos volteis no metano NMVOC ou hidrocarbonetos HC, material particulado MP, monxido de carbono CO e o xido de nitrognio NOx) e de efeito estufa GEEs (dixido de carbono CO2, metano CH4 e o xido nitroso N2O), que ponderados pelo Potencial de Aquecimento Global PAG (Global Warming Potential GWP) do Painel Intergovernamental de Mudanas Climticas (The Intergovernamental Panel
on Climate Change IPCC, 2001) obtm-se o CO2EQ, a ser utilizado como moeda ambiental na aquisio das permisses de poluir no mercado internacional de emisses de carbono,
sendo estes ltimos abrangidos pelo Protocolo de Quioto. Na valorao econmica destes
gases apresentada em Oliveira Jnior (2005), adotou-se o conceito do Valor Econmico do
Recurso Ambiental do Ar Atmosfrico VERAAR, dividido em VERAAR LOCAL e VERAAR ESTUFA, utilizados como custo varivel da tarifa do transporte pblico.
Devido ao fato do GNV ser uma tecnologia mais cara, a priori, estabeleceu-se como
meta a possibilidade de desonerao tributria para baratear o preo dos insumos (material
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rodante e combustvel) e, por consequncia, da tarifa. Optou-se por cenrios normativos
tributo-tarifrios que viabilizassem o preo da tarifa do GNV (menor ou igual a tarifa a diesel
vigente em setembro/2002), uma vez que se adota a premissa da realidade tarifria, expressa
na utilizao do Mtodo Cost-plus no clculo tarifrio, no qual a tarifa resulta do rateio entre
o custo total da proviso dos servios e o nmero de passageiros-equivalentes.
2 O IMPACTO DA TECNOLOGIA GNV NA TARIFA DO SIT-FOR
Em Oliveira Jnior (2005 e 2005b), apresentaram-se os resultados da simulao do uso
da tecnologia do gs natural veicular GNV na frota de nibus do Sistema Integrado de Transportes do Municpio de Fortaleza SIT-FOR, com o respectivo impacto na tarifa pblica, onde foram assumidas as premissas: a) o clculo da tarifa considerando que 100% da frota
de nibus seria movida a GNV, sem a incluso dos custos ambientais e b) a considerao da
anlise desagregada dos custos ambientais, quanto ao incremento na tarifa devido ao: i)
Valor Econmico do Recurso Ambiental do Ar Atmosfrico VERAAR; ii) Valor Econmico do Recurso Ambiental do Ar Atmosfrico de Efeito Local VERAAR LOCAL e iii) Valor Econmico do Recurso Ambiental do Ar Atmosfrico de Efeito Estufa VERAAR ESTUFA.
Pinto (1999) apresenta o preo referente aquisio de veculos a diesel e a GNV
praticados em So Paulo, em 1998, os distinguido entre o preo efetivamente praticado na
compra e o preo de tabela do fabricante (empresa Daimler-Chrysler), desagregado por chassi
e carroceria. Aponta a diferena existente entre os preos praticados e os tabelados pelo
fabricante em relao s tecnologias diesel e GNV. No primeiro caso, o percentual de
incremento do chassi da tecnologia GNV de, praticamente, 60%, enquanto a variao da
carroceria, que, tecnologicamente, no deveria ter sensvel diferena, o preo 8% superior.
Quando visto em conjunto, o preo final do veculo a GNV de cerca de 36% mais caro do
que o veculo a diesel. Se fosse considerado o preo de tabela, a diferena menor em se
tratando do preo do chassi e maior em relao carroceria, o que representaria um valor
de, aproximadamente, 43% mais elevado no preo final do veculo movido a gs natural,
quando comparado ao veculo convencional, a diesel.
Motta (2002) cita o Plano de Alterao de Combustvel (PAC) da cidade de So Paulo,
que utiliza o gs natural veicular (GNV) na substituio ao diesel em 215 nibus (3% da frota
municipal), como uma das 20 aes relativas ao transporte urbano, consideradas de relevante
impacto ambiental desenvolvidas no Brasil, em estudo contratado pelo Programa das Naes
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o envolvimento do Ministrio do Meio Ambiente
(MMA) e da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano (SEDU). O referido autor informa
que o "preo do nibus a gs 40% superior ao do veculo diesel" e que causa problemas do
tipo: "impossibilidade de revenda do veculo, alegaes das empresas de perda do equilbrio
econmico-financeiro dos contratos em vigor, e maior presso nas tarifas". Observa-se que
os exemplos estariam enquadrados na faixa de 25 a 50%, que representaria o preo maior
da tecnologia a GNV ante o diesel, de acordo com Fulton e Schipper (2001) apud Karekezi et
al. (2003).
Em razo da dificuldade na obteno do valor de aquisio do nibus a GNV, para cada
uma das premissas, considerou-se um incremento de 25% (hiptese otimista), 36% (hiptese
intermediria) e 50% (hiptese pessimista), incidente no custo de aquisio do veculo a
diesel, como valor do preo do nibus a GNV usado no clculo tarifrio. Desta forma, os
incrementos de custo devido ao GNV e aos impactos da poluio atmosfrica podem ser vistos
na Tabela 1.
A primeira premissa, que desconsidera o custo ambiental, representaria a situao
atual, modificada somente pela substituio da frota diesel por uma frota movida a GNV. A
tarifa ao invs de custar R$ 1,20 passaria a R$ 1,32 (veculo a GNV 25% mais caro), um
aumento nominal no valor da tarifa da ordem de 10% (hiptese otimista). Para os demais
valores, a tarifa assumiria o preo de R$ 1,35 (veculo a GNV 36% mais caro) e R$ 1,38
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(veculo a GNV 50% mais caro), os quais comparados tarifa vigente em setembro/2002,
representariam um aumento tarifrio de 12,5% (hiptese intermediria) e 15% (hiptese
pessimista).
Alm do fato de uma frota movida com tecnologia mais cara, ao incluir a externalidade
da poluio no preo da tarifa, esta majorada em funo das premissas assumidas. Com a
incluso do custo do VERAAR, a tarifa passaria de R$ 1,32 para R$ 1,35, na hiptese otimista,
o que comparado com a tarifa de R$ 1,20, representaria um aumento de 12,5%. Para a
hiptese intermediria, o valor seria de R$ 1,38, e representaria um aumento de 15% em
comparao a tarifa vigente. Para a pior hiptese, ter-se-ia uma tarifa de R$ 1,41, o que
significaria um aumento tarifrio da ordem de 17,5%. A anlise desagregada onde somente
parte da poluio considerada no clculo, obviamente, os impactos seriam de menor monta.
No caso da poluio local, por se tratar de valor monetrio maior do que o de efeito estufa, a
repercusso no valor da tarifa seria um pouco menor do que o valor integral da poluio
expresso no VERAAR.
Tabela 1: Valores Tarifrios do SIT-FOR para o GNV, em R$ de 2002
Premissas/Hipteses TP*
ETTUSA
TT**
ETTUSA
Variao Variao
Sem VERAAR R$ R$ R$ %
nibus c/ Incremento de 25% 1,32 1,31 0,12 10,0
nibus c/ Incremento de 36% 1,35 1,34 0,15 12,5
nibus c/ Incremento de 50% 1,38 1,37 0,18 15,0
Com VERAAR R$ R$ R$ %
nibus c/ Incremento de 25% 1,35 1,34 0,15 12,5
nibus c/ Incremento de 36% 1,38 1,37 0,18 15,0
nibus c/ Incremento de 50% 1,41 1,40 0,21 17,5
Com VERAAR LOCAL R$ R$ R$ %
nibus c/ Incremento de 25% 1,34 1,33 0,14 11,7
nibus c/ Incremento de 36% 1,37 1,36 0,17 14,2
nibus c/ Incremento de 50% 1,40 1,39 0,20 16,7
Com VERAAR ESTUFA R$ R$ R$ %
nibus c/ Incremento de 25% 1,33 1,32 0,13 10,8
nibus c/ Incremento de 36% 1,36 1,35 0,16 13,3
nibus c/ Incremento de 50% 1,39 1,38 0,19 15,8
Fonte: Oliveira Jnior (2006, 2005, 2005b) Obs: (*) Tarifa Pblica e (**) Tarifa Tcnica A tarifa corresponde incluso do VERAAR LOCAL seria de R$ 1,34, para a hiptese otimista, e
representaria uma majorao de 11,7% na tarifa atual. Quanto hiptese intermediria, a tarifa valeria R$ 1,37, o que corresponde a um aumento de 14,2%. A hiptese pessimista teria o maior valor de R$ 1,40, resultando num percentual de 16,7 de aumento. A poluio de efeito estufa introduz o VERAAR ESTUFA na composio do custo da tarifa, assumindo um novo valor de R$ 1,33, para a hiptese otimista, correspondendo a um aumento de 10,8%. Na segunda hiptese, a tarifa assumiria um valor de R$ 1,36, significando um aumento de 13,3%. Por fim, na hiptese pessimista, a tarifa seria de R$ 1,39, ou seja, uma majorao de 15,8%.
O menor incremento de 10% corresponderia a no considerao do custo ambiental e a menor
majorao de 25% sobre o preo do nibus a GNV em relao ao diesel. Tendo o mximo de incremento com o percentual de 50% no preo do nibus a GNV e a incluso do VERAAR, o que causaria um impacto de 17,5% na tarifa necessria para operar o SIT-FOR. A principal questo reside em saber se esta conta seria integralmente paga pelos usurios? Gerando, sem dvida, uma situao de iniquidade!
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Subsidiando-se a discusso, apresentam-se quais seriam as polticas federais de transportes pblico por nibus Pr-GNV, inclusive com as propostas provenientes da mobilizao social representada pelo Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Pblico de Qualidade para Todos MDT.
3 PROPOSTAS DE POLTICAS PBLICAS PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR NIBUS MOVIDO A GNV A anlise das polticas pblicas de transportes de passageiros por nibus do Governo
Fernando Henrique Cardoso e do Governo Lula foi apresentada em Oliveira Jnior (2005 e
2005c), a qual resumidamente, pode-se concluir que as principais foras motrizes, enquanto
substrato para o delineamento de polticas pblicas voltadas ao transporte de passageiros por
nibus, seriam: a) a necessidade de financiamento ao setor de transporte pblico; b) a reviso
do ordenamento jurdico de ordem tributria visando desonerao dos tributos incidentes
na tarifa do nibus, tornando-a mais barata; c) a desonerao tornaria a tarifa mdica,
permitindo a incluso social e a distribuio de renda, utilizando-se a poltica tarifria como
uma poltica pblica, possibilitando maior mobilidade urbana da populao; d) o
desenvolvimento sustentvel da cidades com conservao ambiental, que embora
minimamente tratada pelos atores pblicos e privados, no se encontra descartada enquanto
poltica pblica de transporte de passageiros por nibus; e e) redefinio do modelo de custeio
dos servios pblicos de transporte de passageiros, possibilitando inclusive o subsdio direto,
indireto e cruzado.
Oliveira Jnior (2005 e 2005c) argumenta que a questo tributria se encontra no cerne
da questo do financiamento e auto-sustentabilidade econmico-financeira dos servios
pblicos de transportes, pois o preo final da tarifa incorpora, na sua formao de preo, os
tributos incidentes sobre os insumos da proviso dos servios que repercutem na poltica
tarifria, pois a tarifa resultante ser principalmente em funo do custo do material rodante
(8,5%) e combustvel (20,1%), em termos mdios para o ano de 2002. Neste sentido,
apresentam-se cenrios normativos tributo-tarifrios que possibilitem o barateamento da
tarifa de nibus movido a GNV.
3.1 As Polticas Pblicas de Transportes de Passageiros por nibus a GNV do Governo
Fernando Henrique Cardoso (1995 2002) A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidncia da Repblica SEDU/PR criou
o Grupo Executivo de Transporte Urbano GTRAN com o intuito de promover a articulao institucional, desenvolver estudos e coordenar os programas e projetos do setor de transporte urbano. Dentre os projetos do GTRAN, destacou-se o que visava definio de diretrizes gerais da Poltica Nacional para o Transporte Urbano PNTU, que possua cinco objetivos focalizados na melhoria da qualidade do transporte coletivo e do deslocamento de pedestres e ciclistas e no aumento dos ndices de satisfao dos usurios e da populao urbana em geral com os servios de transportes e as facilidades de deslocamento que lhe so oferecidas (Brasil, 2001).
A PNTU estabeleceu dentre seus objetivos a reduo dos "impactos negativos (econmicos,
sociais e ambientais) das viagens urbanas, por meio da diminuio dos tempos gastos com
deslocamento, dos custos operacionais do transporte coletivo, dos acidentes de trnsito,
especialmente com pedestres e ciclistas, e da poluio ambiental acima dos nveis admitidos".
Sendo a nica meno da questo dos impactos ambientais negativos do setor, porm,
somente, no sentido de reduzir a poluio, quando esta j se encontra em nveis intolerveis
(a exemplo do que ocorre em So Paulo), porm, sem qualquer citao quanto a uma
estratgia preventiva no sentido de mudana para uma tecnologia menos poluente, tal qual
o GNV. A PNTU afirmava que, os objetivos "foram selecionados como prioritrios, dado o
efeito multiplicador que podero ter na busca de eqidade no uso do espao urbano, na
reduo da pobreza, na melhoria da qualidade ambiental e na sustentabilidade energtica"
(Brasil, 2002a). Entretanto, no apresentava como obter a referida qualidade sustentvel dos
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transportes do ponto de vista ambiental e energtico, a no ser a estratgia mnima e limitada
de se reduzir o consumo de combustveis.
Na busca das prioridades de governo para tecnologias mais limpas como o GNV, existentes
na PNTU, somente no horizonte de mdio prazo, encontrou-se a citao do "estmulo adoo
de tecnologias veiculares e de equipamentos de gesto da oferta e da demanda, que
privilegiem o meio ambiente, o conforto e a rapidez dos servios de TPCU", com a instituio
de um programa de "tecnologias limpas (Programa 1)", os projetos de "pesquisa e
desenvolvimento de tecnologias de combustveis, equipamentos e construo de reduzido
impacto ambiental (Projeto 1.1)" e a "implantao de sistema de avaliao e premiao do
uso de veculos no poluentes (Projeto 1.2)" (Brasil, 2002a). Apresentados sem detalhamento
dos objetivos e oramentos, demonstrando que no passava de uma simples inteno de
governo, e no, de fato, uma deciso poltica, para que se utilizasse nibus menos poluentes
nas cidades brasileiras, estando preocupao voltada somente para a reduo do preo da
passagem dos nibus com tecnologia diesel.
3.2 As Polticas Pblicas de Transportes de Passageiros por nibus a GNV do Governo
Lula (2003 2006)
No Governo Lula foi criado o Ministrio das Cidades MCIDADES com atribuio da definio da poltica de transportes urbanos, inclusive tendo na sua estrutura a Secretaria Nacional de
Transporte e da Mobilidade Urbana SNTMU. Neste sentido, o Ministrio das Cidades disponibiliza em junho de 2004, a verso preliminar da Poltica Nacional de Mobilidade Urbana
Sustentvel PNMUS, contendo princpios, objetivo e diretrizes gerais, com o propsito de subsidiar o Comit Tcnico de Trnsito, Transportes e Mobilidade Urbana do Conselho das
Cidades, na formulao de polticas pblicas. Prope diretrizes integradas envolvendo o
transporte pblico, o trnsito, a circulao urbana e o desenvolvimento urbano de forma a
"proporcionar o acesso amplo e democrtico ao espao urbano, atravs da priorizao dos
modos de transporte coletivo e no-motorizados de maneira segura, socialmente inclusiva e
com sustentabilidade, levando em considerao as dimenses ambiental, tica, social e
econmica" (Brasil, 2004a).
Em relao aos objetivos da PNMUS, destacam-se: a) "contribuir para a promoo do
desenvolvimento sustentvel das cidades, buscando compatibilizar o crescimento, e a
eficincia econmica com a conservao ambiental, a qualidade de vida e a equidade social";
b) "promover a efetiva articulao entre as polticas pblicas de transporte e trnsito e as
definidas para o desenvolvimento urbano em geral e do meio-ambiente". Quanto s diretrizes
da PNMUS, consideram-se: a) "promover aes para a substituio e a conservao
energtica dos sistemas de transportes, inclusive com vistas a assegurar oportunidades de
financiamento dos sistemas locais; b)"incentivar a fabricao de veculos com combustvel
limpo, condicionando, na inspeo veicular, o controle dos nveis crticos de emisso de
poluentes"; c) "promover a articulao efetiva entre as polticas pblicas de transporte e
trnsito, de desenvolvimento urbano, e do meio-ambiente, com o objetivo de promover o
desenvolvimento sustentvel, reduzindo as necessidades de deslocamentos; e d) "fomentar
e apoiar a regulamentao dos servios de transportes coletivos, reconhecidos como um
servio pblico de carter essencial, com vistas a assegurar a universalizao do acesso,
segurana, conforto, confiabilidade, regularidade e modicidade de tarifas" (Brasil, 2004a).
Somente em 2005 o Ministrio das Cidades sinaliza com a possibilidade de uma poltica Pr-
GNV, mediante um convnio envolvendo o Ministrio das Minas e Energia e a Petrobrs,
atravs da proposta de subsidio, via preo do m3 de GNV, quelas cidades que o adotarem
na frota de nibus, conforme detalhada no cenrio C08A (Brasil, 2005).
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3.3 As Polticas Pblicas de Transportes de Passageiros por nibus a GNV na Viso da Sociedade Organizada
Na ausncia de aes concretas do Poder Pblico, a sociedade organizada se mobiliza no
sentido de exercer uma "presso democrtica", como assim a classificava o Ex-Ministro Olvio
Dutra, em relao s aes e propostas do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte
Pblico de Qualidade para Todos MDT, criado em 2003 (MDT, 2004). Tal movimento possui como um dos principais membros, a Associao Nacional dos Transportes Pblicos ANTP, reunindo mais de 500 entidades da sociedade civil.
No documento base de lanamento do MDT, foram elencadas 18 propostas para discusso
junto sociedade e aos tomadores de deciso, ou seja, poderes pblicos do executivo e
legislativo, rgo gestores e os operadores (MDT, 2003). As propostas do MDT (2004),
enquanto ato poltico, objetiva "inserir na agenda social e econmica do pas o transporte
pblico, um servio essencial, como um direito para todos, visando incluso social,
melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentvel com gerao de emprego e
renda", porm, so amplas o suficiente para que se possam enquadr-las em alguns critrios,
pois abrangem aspectos os mais variados, desde aes gerenciais, operacionais e
institucionais, aes eminentemente de carter poltico, outras que envolvem aspectos
tributrios e constitucionais (Propostas 2, 3, 4, 5, 6 e 7) e aquelas que podem ser
consideradas como de estmulo ao uso de tecnologias mais limpas, como a adoo do GNV
(Propostas 8, 11 e 12), todavia, enquanto propostas para viabilizar tal alternativa pr-GNV,
seriam vagas por no apresentarem como faz-lo, sendo impossvel analis-las em maior
profundidade.
O MDT (2004a) sugere ao Governo Federal, a criao de um programa voltado
renovao da frota urbana de nibus, intitulado "Programa MODERBUS Programa de Modernizao dos nibus Urbanos", porm, sem diferenciar incentivos ao uso do GNV e, pela
primeira vez, o MDT (2004a) aconselha a necessidade de "apoiar, fomentar e estimular
Estados e Municpios quanto ao uso de energia renovvel, dentro dos critrios estabelecidos
no Protocolo de Quioto, de forma a possibilitar a venda do crdito-carbono e a aplicao dos
seus resultados em investimentos em infra-estrutura de transportes". Entretanto, Oliveira
Jnior (2005, 2006) demonstrou que tal instrumento possui limitaes, quanto captao de
recursos suficientes para viabilizar a troca da frota de nibus, pela venda dos crditos de
carbono no mbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MDL do Protocolo de Quioto.
4 CENRIOS NORMATIVOS TRIBUTO-TARIFRIOS DE DESONERAO DA TARIFA PARA A VIABILIZAO DO GNV NO TRANSPORTE PBLICO
Muito se tem dito sobre a desonerao tributria dos transportes, que, de fato, visa propor
alteraes nas alquotas que incidem tanto nos insumos quanto no prprio servio prestado,
embora nem sempre se diga como viabiliz-las, nem quais seriam os fatos geradores ou
hipteses de incidncia, os sujeitos passivo e ativo da relao tributria que se pretende
modificar com vista reduo da tarifa final paga pelo usurio. A cobrana e repartio dos
tributos matria constitucional e infraconstitucional complexa que envolve agentes pblicos.
Estes, por sua vez, necessitam de tais recursos para fazer funcionar o Estado. Portanto,
quando se fala em reduo de alquotas, est-se falando em renncia fiscal do Estado, em
favorecimento a determinados grupos de pessoas ou realizando compensao tributria na
forma de subsdio cruzado entre usurios de um mesmo segmento, ou no.
Quando se reduz o preo de determinada mercadoria ou servio, existe um movimento de
reequilbrio da receita pelo aumento na venda do produto mais barato. Quando tal reduo
feita sobre a alquota de tributos, tambm diminuiria o valor final do servio. Mas, dependendo
do mercado, esta regra pode no implicar maior receita, pois o mercado poderia ser inelstico
com a demanda reprimida insolvente, no implicando a realizao de mais viagens alm do
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necessrio, evitando-se somente a evaso da demanda e a reduo de receita, sem que se
compense a renncia fiscal do Estado, a no ser com o benefcio social da tarifa mdica,
atendendo ao dispositivo constitucional da essencialidade dos transportes pblicos de
transporte de passageiros.
Em se tratando de renncia fiscal, definiram-se cenrios normativos tributo-tarifrios, que
permitiriam analisar a tarifa do SIT-FOR devido modificao dos tributos e, por
conseqncia, dos custos tarifrios, verificando a repercusso no valor final da tarifa,
objetivando-se obter a sua desonerao a partir de polticas pblicas de transportes de carter
normativo. Deve-se ter em mente que a Tabela 1 ser utilizada como valor-base da
comparao dos resultados da simulao dos cenrios normativos. Foram simulados 22
cenrios normativos correspondentes modificao no preo dos insumos decorrente da
reduo dos tributos e da alterao de parmetros tarifrios, por exemplo, da demanda de
passageiro-equivalente. Os cenrios foram usados individual ou combinadamente. A reduo
nas alquotas tributrias foi procedida hipoteticamente, at porque, via de regra, a deciso
de reduzir tributos muito mais poltica do que tcnica, o que fica extremamente difcil definir
o quantum deveria ser o valor da alquota a ser reduzida. Assim como, no objetivo do
artigo analisar o impacto nas finanas pblicas dos entes federados, mas sim, optando-se por
obter uma tarifa do GNV, com valor menor ou igual tarifa pblica de R$ 1,20, vigente no
SIT-FOR no ms de setembro de 2002. Como se trata de renncia fiscal, ou seja, perda de
arrecadao do ente federado, partiu-se inicialmente de redues percentuais de 50% nas
alquotas vigentes em alguns tributos, inclusive propondo a sua "iseno" pela adoo de
alquota igual a zero (0%), pois valores iniciais menores se mostraram incuos.
O cenrio 1 (C01) propunha a reduo do Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza ISSQN em 50%, da alquota de 4% para 2%, e a reduo de 3,5% para 3% na alquota da
taxa de gerncia da ETTUSA (CIQS), atendendo a proposta do MDT (2004a) do limite mximo
de 5% destas alquotas. O cenrio 2 (C02) reduzia o ISSQN para 0%, mantendo a CIQS em
3%, permitindo o autofinanciamento do rgo gestor. O cenrio 3 (C03) conservava o ISSQN
em 0% e reduzia a CIQS para 1,5%. Os cenrios de 1 a 3, embora simulados, mostraram-se
incuos na simulao da tarifa do SIT-FOR para o ms de setembro/2002, uma vez que os
tributos no foram considerados no clculo da tarifa tcnica, embora a legislao municipal
desse respaldo a sua incluso, embora ilegal, segundo Oliveira Jnior (2005b e 2006a).
O cenrio 4 (C04) desonerou a alquota de 25% para 4% referente ao Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI, de acordo com o Decreto Federal N 5.058/2004, mantendo as alquotas do PIS/COFINS em 3,65% e do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios
ICMS em 17%, incidentes na aquisio do material rodante do nibus a GNV. O cenrio 5 (C05) uma variao do C04 onde se aplica alquota igual a zero (0%) no IPI, mantendo-se
inalterado os demais tributos. O preo do m3 do GNV em setembro de 2002 era de R$ 1,10,
um custo de 1,6% maior do que o diesel, com alquota do ICMS de 17%, enquanto que a do
diesel era de 25%, embora favorvel ao GNV, pois 32% menor, ele ainda possui um preo
final mais caro do que o diesel na comparao direta. Desta forma, no cenrio 6 (C06),
assumiu-se a hiptese da reduo de 50% nas alquotas do ICMS, passando para 8,5% a
incidncia do tributo no preo do GNV. O cenrio 7 (C07) uma alterao do C06 onde se
prope a iseno tributria do ICMS em relao composio de preo do diesel com alquota
igual a zero (0%). O cenrio 8 (C08) simulou a proposta do MDT, de reduo em 50% no
preo do GNV, independentemente dos tributos incidentes em sua composio. Estabeleceu-
se uma variante do CO8 devido ao termo de cooperao tcnica e institucional entre o
Ministrio de Minas e Energia, o Ministrio das Cidades e a Petrobrs, para incentivar a
substituio de nibus a diesel pelos movidos por gs natural no transporte pblico de
passageiros, atravs do qual, a Petrobrs garante por um perodo de 10 anos, que o preo,
na ponta do consumo do m3 do GNV, no custe mais do que 55% do litro do diesel (BRASIL,
2005). Por ser posterior ao estabelecimento do referido cenrio, optou-se por no criar um
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23 cenrio, simulou-se o denominado cenrio 8A (C08A), considerando o preo do GNV
conforme o convnio. Todavia, at a presente data nenhum municpio aderiu ao convnio.
O cenrio 9 (C09) desonerou a alquota de 25% para 4% referente ao IPI, mantendo a
alquota PIS/COFINS em 3,65%, e reduzindo o ICMS em 50%, passando de 17% para 8,5%,
incidentes na aquisio do material rodante do nibus a GNV. O cenrio 10 (C10) desonerou
a alquota de 25% para 4% referente ao IPI, mantendo a alquota PIS/COFINS em 3,65%, e
proporcionando uma isonomia tributria entre o Estado e a Unio, igualou-se o ICMS ao IPI,
passando de 17% para 4%, incidente na aquisio do material rodante do nibus a GNV. O
cenrio 11 (C11) uma combinao do C09 e C10, no qual se manteve a alquota PIS/COFINS
em 3,65% e proporcionou a iseno tributria de forma isonmica em relao ao ICMS e ao
IPI, adotando-se a alquota de 0%, incidentes na aquisio do material rodante do nibus a
GNV. O cenrio 12 (C12) uma modificao do C11, com a iseno tributria em relao ao
ICMS, ao IPI e ao PIS/COFINS, adotando-se a alquota de 0%, incidentes na aquisio do
material rodante do nibus a GNV. Na desonerao do ICMS e do IPI, levou-se em conta o
mecanismo tributrio da incidncia do IPI sobre o preo do bem com a incluso do ICMS, o
que representaria uma tributao federal sobre tributos estaduais, onerando em demasia o
contribuinte, porm aumentando a receita da Unio.
O cenrio 13 (C13) combina o C06 e C09, no qual se aplicou a reduo de 50% do ICMS
incidente sobre o combustvel e material rodante para o GNV. Desonerando a alquota de 25%
para 4% referente ao IPI e mantendo a alquota PIS/COFINS em 3,65%. O cenrio 14 (C14)
utiliza simultaneamente o C07 e C12, mediante iseno tributria em relao ao ICMS, ao
PIS/COFINS e ao IPI, adotando-se a alquota de 0%, incidentes na aquisio do material
rodante do nibus a GNV e, quanto ao combustvel, somente iseno referente ao ICMS. O
cenrio 15 (C15) altera o percentual de 35,54% das gratuidades, usado no clculo do
passageiro-equivalente e que repercute no clculo final da tarifa. Adotou-se nesta simulao
a reduo do percentual em 50%, passando para o percentual de 18% correspondente s
gratuidades, o que implicaria no aumento do total de passageiros pagantes que rateiam a
tarifa. O cenrio 16 (C16) criou a hiptese de abolio quase integral das gratuidades,
deixando-a somente com o percentual de 1,5%, correspondente a demanda do SIT-FOR, que,
por direito, possui a gratuidade constitucional dos idosos maiores de 65 anos de idade. Os
C15 e C16 simularam somente o denominador da equao tarifria, ao aumentar a demanda
solvente, sem proporcionar redues nos custos dos insumos, a exemplo dos demais cenrios.
No cenrio 17 (C17), aumentou-se a vida til do nibus a GNV em relao ao nibus a diesel,
de 5 para 6 anos para os micronibus, de 7 para 8 anos os nibus leves e semipesado e de
10 para 12 dos nibus pesado e especial. Embora, no se tenha encontrado na bibliografia,
qual seria o incremento na vida til do material rodante referente ao GNV. O cenrio 18 (C18)
reduziu o valor residual dos veculos a GNV em 50%, quando comparados ao nibus a diesel,
passando de 10% para 5% para os micronibus, os nibus leves e semipesado e de 5% para
2,5% para os nibus pesado e especial, mantendo a vida til adotada para a frota a diesel. O
cenrio 19 (C19) reduziu o valor residual dos veculos a GNV para 0% , quando comparados
ao nibus a diesel, mantendo a vida til adotada para a frota a diesel, propondo-se que seja
integralmente depreciado o veculo e entregue ao poder delegante, transformando-o em bem
pblico, o que resolveria o problema da sua revenda para o mercado secundrio. O cenrio
20 (C20) considerou, que o preo do material rodante do nibus a diesel seria igual ao do
GNV, sem se importar com a questo tributria, ou seja, de quanto deveria ser a carga
tributria que compensasse o aumento do custo da tecnologia GNV, inclusive, com a
possibilidade de iseno dos tributos referentes importao de material rodante com
tecnologia GNV, proporcionado a reduo do preo da tecnologia no mercado interno.
Entretanto, por no ser objetivo da pesquisa simular qual seria a alquota que poderia obter
tal equivalncia, somente assumiu-se que os preos seriam os mesmos.
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O cenrio 21 (C21) combinou os C13 e C15, desonerando a alquota de 25% para 4%
referente ao IPI, mantendo a alquota PIS/COFINS em 3,65%, e reduzindo o ICMS em 50%,
passando de 17% para 8,5%, incidentes na aquisio do material rodante do nibus a GNV,
bem como, a reduo de 50% no ICMS incidente sobre o combustvel GNV, associada
reduo da gratuidade de 35,54% para 18% (C15). O cenrio 22 (C22) aplica
combinadamente o C14 e o C16, propondo a iseno do IPI, PIS/COFINS e ICMS incidente no
material rodante, e a alquota de 0% para o ICMS aplicado ao custo do combustvel, associada
reduo da gratuidade de 35,54% para 1,5%.
5 RESULTADOS DOS CENRIOS NORMATIVOS VIVEIS PARA A
VIABILIZAO DO GNV NO SIT-FOR No sentido de se viabilizar a tecnologia GNV na frota de nibus do SIT-FOR, e considerando
trs faixas de majorao do preo dessa tecnologia frente ao diesel, um total de 7 (sete)
cenrios se mostraram capazes de se obter um valor tarifrio menor ou igual ao vigente para
o diesel, e de valor igual a R$ 1,20 (vide Tabela 2).
O cenrio 08 (C08) representaria a sugesto do MDT (2004), que prope a reduo de 50%
no preo do diesel, que por sua vez foi aplicado ao combustvel GNV. Este cenrio se mostrou
eficaz, no caso do GNV, com a majorao de 25%, 36% e 50% do preo do nibus a diesel,
inclusive, com a considerao da externalidade ambiental da poluio do ar expresso pelo
VERAAR, embora na terceira hiptese, teria de ser adotada a tarifa tcnica como o preo
pblico de R$ 1,20, e sem incluir o VERAAR. Portanto, isoladamente no seria capaz de
viabilizar o GNV, quando incluso o custo ambiental, nem mesmo se desagregado em VERAAR
LOCAL e VERAAR ESTUFA, com 50% de aumento no material rodante. A proposta Brasil (2005),
representada pelo C08A, no apresenta o mesmo desempenho do cenrio 08, sendo mais
cara a tarifa, devido ao preo do m3 do GNV ser 8,25% mais caro do que a reduo de 50%
no preo de bomba do GNV simulado pelo C08.
O cenrio 14 (C14) aplica simultaneamente a iseno de tributos federais (IPI e PIS/COFINS)
e estaduais (ICMS) incidentes sobre a aquisio do material rodante (C07), e do ICMS
incidente sobre o combustvel GNV (C12), com a adoo de alquota igual a zero. Este cenrio
normativo viabilizaria o GNV, com a majorao de 25% e 36% do preo do nibus a diesel,
sendo que neste ltimo no se viabiliza, quando se incorpora o custo ambiental do VERAAR.
No caso da majorao de 50% do preo do nibus, somente seria viabilizado com a no
incluso do VERAAR, bem como se adotasse a tarifa tcnica igual a pblica.
O cenrio 15 (C15) atua sobre a demanda pagante, expressa no percentual de incidncia das
gratuidades, ao propor a alterao do percentual de 35,54% das gratuidades, usado no
clculo do passageiro-equivalente, para o percentual de 18%, uma reduo de 50%,
aumentando o total de passageiros que contribuem com o pagamento integral da tarifa. Nesse
caso, o C15 somente viabilizaria o GNV com a majorao de 25% do preo do nibus a diesel,
e sem a incluso do VERAAR, o que indica a necessidade de que a restrio nas gratuidades
deveria ser maior, reduzindo, ainda mais, o percentual de 18%. Indo ao extremo oposto na
questo das gratuidades, o cenrio 16 (C16) trabalha com a hiptese da abolio quase
integral nas gratuidades, deixando-a com o percentual de 1,5%, a ttulo da gratuidade
constitucional dos idosos maiores de 65 anos de idade. Nessa situao, o C16 viabilizaria o
GNV, com a majorao de 25%, 36% e 50% do preo do nibus a diesel, at mesmo com a
incluso do VERAAR. O que demonstra o quanto importante, o rateio dos custos de transporte
no clculo final da tarifa.
O cenrio 21 (C21) seria o menos radical, quanto necessidade de iseno dos tributos, pois
prope a manuteno da situao j vigente. A adoo da alquota de 4% referente ao IPI, e
de 3,65% para o PIS/COFINS, sugere tambm, a reduo do ICMS em 50%, passando de
17% para 8,5%, incidentes na aquisio do material rodante do nibus a GNV, e a mesma
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reduo no ICMS para o combustvel GNV (C13), tal alterao incide nos custos dos insumos,
que deve ser associada ao C15, com a reduo da gratuidade de 35,54% para 18%. Tal
cenrio normativo viabilizaria o GNV para os trs nveis de majorao do preo do nibus
considerados, inclusive com a incluso do VERAAR. Acredita-se que seja a medida mais fcil
de ser implementada, uma vez que, dependeria somente da compreenso dos Estados da
Federao em reduzir em 50% o ICMS incidente na fabricao e aquisio dos nibus movido
a GNV, bem como, no ICMS incidente no respectivo combustvel. Talvez, a questo
politicamente mais difcil seria a restrio do uso da gratuidade da meia-passagem dos
estudantes, para que se atingisse os 18% da demanda. Uma forma de viabilizar tal
alternativa, seria restringir o benefcio em termos de uma cota mensal, com o objetivo de
atender a necessidade especfica do acesso ao ensino, e acabar com a forma indiscriminada
que a mesma assumiu em Fortaleza, e caso se queira mant-lo da maneira utilizada, h de
se discutir mecanismos extratarifrios, que cubram tais custos, e no apenas distribu-los aos
que pagam a tarifa inteira.
O cenrio 22 (C22) proporciona a maior reduo na tarifa, porm, seria certamente o mais
difcil de implementao, pois resulta da iseno dos tributos IPI, PIS/COFINS e o ICMS
incidentes na aquisio dos veculos, e a iseno do ICMS no combustvel (C14), combinado-
os com a erradicao quase integral da gratuidade no SIT-FOR, deixando somente aquele
referente aos idosos maiores de 65 anos (C16). O C22 tambm viabiliza todas as hipteses
consideradas de majorao do preo da tecnologia GNV, e a incluso da externalidade
ambiental da poluio do ar atmosfrico de abrangncia local e de efeito estufa.
Na Tabela 2, apresentam-se, os cenrios normativos tributo-tarifrios viveis com suas
respectivas tarifas para o GNV, considerando-se a utilizao da frota de nibus movida a GNV
no Sistema Integrado de Transportes de Fortaleza SIT-FOR.
Tabela 2: Valores Tarifrios dos Cenrios Normativos Tributo-Tarifrios
Viveis para o SIT-FOR com GNV (R$ de Setembro de 2002)
Premissas/Hipteses CENRIOS
Sem VERAAR C08 C08A C14 C15 C16 C21 C22
nibus c/ Incremento de 25% 1,15 1,17 1,17 1,19 1,10 1,11 0,97
nibus c/ Incremento de 36% 1,18 1,19 1,19 # 1,12 1,12 0,99
nibus c/ Incremento de 50% 1,20 # 1,20 # 1,15 1,15 1,00
Com VERAAR C08 C08A C14 C15 C16 C21 C22
nibus c/ Incremento de 25% 1,18 1,20 1,20 # 1,12 1,14 1,00
nibus c/ Incremento de 36% 1,20 # # # 1,14 1,15 1,01
nibus c/ Incremento de 50% # # # # 1,17 1,17 1,03
Com VERAAR LOCAL C08 C08A C14 C15 C16 C21 C22
nibus c/ Incremento de 25% 1,17 1,19 1,19 1,20 1,12 1,13 0,99
nibus c/ Incremento de 36% 1,20 1,20 1,20 # 1,14 1,14 1,00
nibus c/ Incremento de 50% # # # # 1,16 1,17 1,02
Com VERAAR ESTUFA C08 C08A C14 C15 C16 C21 C22
nibus c/ Incremento de 25% 1,16 1,18 1,18 1,20 1,11 1,12 0,98
nibus c/ Incremento de 36% 1,19 1,20 1,20 # 1,13 1,13 0,99
nibus c/ Incremento de 50% # # # # 1,15 1,15 1,01
Fonte: Oliveira Jnior (2006 e 2005)
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6 CONSIDERAES FINAIS Embora hipotticos, os resultados obtidos podem ser transformados em polticas pblicas Pr-
GNV nas diferentes esferas de competncia dos entes federados, quanto sua capacidade
ativa na relao tributria, bem como, alteraes na ordem constitucional da Lei Orgnica do
Municpio de Fortaleza (LOM-FOR), quanto questo da gratuidade dos estudantes nos
transportes pblicos.
A soluo tcnica encontrada nas simulaes, no credencia sua automtica adoo em
termos de polticas pblicas, com o objetivo da introduo do GNV enquanto energtico a ser
utilizado no transporte pblico por nibus, uma vez que, compete ao tcnico apenas fornecer
todas as informaes suficientes e necessrias para que o tomador de deciso erre menos.
Nessa tica, convm lembrar que o Brasil regido sob a gide do Estado Democrtico de
Direito, onde a tomada de deciso, que diga respeito alterao de ordem legal, deve ser
feita no frum adequado, ou seja, no mbito do Poder Legislativo, com os representantes do
povo negociando uma agenda de interesse pblico, que efetive o carter de essencialidade
dos transportes de passageiros, como definido constitucionalmente, reduzindo-se a incidncia
dos tributos no setor.
Portanto, no se tem pretenso de dizer quais devem ser as polticas pblicas de transporte,
que viabilizem o GNV na frota de nibus de Fortaleza, pretende-se, apenas, apresentar um
elenco de opes a serem negociadas pela sociedade, na busca da opo socialmente vivel,
que pode ser aquela menos vivel do ponto de vista de custo, porm, no deve estar eivada
de iniqidade.
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
Brasil (2001) Financiamento do Transporte Coletivo Urbano, In: Relatrio Tcnico do Comit
de Financiamento, Presidncia da Repblica, Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano,
Grupo Executivo de Transporte Urbano, Braslia, DF.
Brasil (2002) Poltica Nacional para o Transporte Urbano, Presidncia da Repblica, Secretaria
Especial de Desenvolvimento Urbano, Grupo Executivo de Transporte Urbano, 2 ed., Braslia,
DF.
Brasil (2003) Motivaes que Regem o Novo Perfil de Deslocamento da Populao Urbana
Brasileira pesquisa de imagem e opinio sobre os transportes urbanos, Ministrio das Cidades, Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, Braslia, DF.
Brasil (2004) Programa de Financiamento de Infra-Estrutura para o Transporte Pblico PR-TRANSPORTE, Ministrio das Cidades, folder, Disponvel em: ,
Braslia, DF.
Brasil (2004a) Poltica Nacional de Mobilidade Urbana Sustentvel: Princpios e Diretrizes,
Ministrio das Cidades, texto para discusso e vedada a publicao, Disponvel em:
, Braslia, DF.
Brasil (2005) Governo soma esforos para ampliar uso do gs natural nas Regies
Metropolitanas, Ministrio das Cidades, Assessoria de Comunicao, Disponvel em:
e , Braslia, DF.
IPCC, The Intergovernmental Panel on Climate Change, 2001, Climate Change 2001: Sythesis
Reporty. A Contribuition of Working Groups I,II and III to the Third Assessment Report of the
Integovernmental Panel on Climate Change. [Watson, R.T. and Core Writing Team (eds.)], 1
ed., New York, Cambridge University Press, Cambridge, United Kingdom, and New York, NY.
Karekezi, S., Majoro, L. e Johnson, T. M., 2003, Climate Change Mitigation In The Urban
Transport Sector Priorities For The World Bank, In: World Bank Group Global Environment Facility Program Publication, The World Bank. Washington, D.C.
MDT (2004) Informativo MDT, Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Pblico de
Qualidade para Todos, No 4 , So Paulo.
-
Dr. Joo Alencar Oliveira Jnior
Advogado e Engenheiro de Transportes [email protected] ou [email protected]
12
MDT (2004a) Carta do 1 Encontro Nacional do MDT Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte, Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Pblico de Qualidade para Todos,
06 e 07 de agosto de 2004, So Paulo.
Motta, M. A. V., 2002, Registro das Aes de Melhoria Ambiental no Transporte Urbano
Desenvolvidas nas Cidades Brasileiras, In: Produto 4: Relatrio Final, Contrato PNUD BRA 00/20, Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministrio do Meio
Ambiente MMA, Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano SEDU, Braslia, DF. Oliveira Jnior, J. A. (2006) O Uso do Gs Natural no Transporte Pblico, Edies Livro
Tcnico, Fortaleza.
Oliveira Jnior, J. A. (2006a) A Ilegalidade da Incidncia do Imposto Sobre Servios de
Qualquer Natureza ISSQN na Tarifa do nibus Urbano, Revista dos Transportes Pblicos, ANTP, v.28, No 109, p.87-105.
Oliveira Jnior, J.A. (2005) A Utilizao de Cenrios Normativos para Formulao de Polticas
Pblicas: A Adoo do Gs Natural Veicular GNV no Sistema de Transporte Pblico por nibus no Municpio de Fortaleza, COPPE/UFRJ, D.Sc., Programa de Engenharia de
Transportes, Rio de Janeiro.
Oliveira Jnior, J. A. (2005a) A Ilegalidade da Incidncia do Imposto Sobre Servios de
Qualquer Natureza ISSQN na Tarifa do nibus Urbano, Anais Eletrnicos do 15 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito 15 ANTP, 8 a 12 de agosto de 2005, Goinia GO. Oliveira Jnior, J. A. (2005b) O Impacto Tarifrio da Adoo de Frota Movida a GNV no
Sistema Integrado de Transportes de Fortaleza SIT-FOR, Anais Eletrnicos do 15 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito 15 ANTP, 8 a 12 de agosto de 2005, Goinia GO. Oliveira Jnior, J. A. (2005c) A Desonerao Tributria do Transporte Pblico de Passageiros
por nibus e o Impacto na Tarifa do Sistema Integrado de Transportes do Municpio de
Fortaleza SIT-FOR, Anais Eletrnicos do XIII Congresso Latinoamericano de Transporte Publico XIII CLATPU, 3 a 7 de outubro de 2005, Lima - Peru. Pinto, S. B. H. (1999) Programa para Utilizao do Gs Natural nos nibus do Municpio de So Paulo, In 12 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito 12 ANTP, Recife PE. PMF (2002) Planilha para Clculo de Custos e Tarifa: setembro/2002, material impresso,
Prefeitura Municipal de Fortaleza Empresa Tcnica de Transporte Urbano S.A. ETTUSA, Fortaleza.
PMF (2003) Anurio de Transportes Urbanos de Fortaleza de 2002, Prefeitura Municipal de
Fortaleza, Empresa Tcnica de Transporte Urbano S.A. ETTUSA, em meio magntico e no publicado. Fortaleza.
__________________________ Joo Alencar Oliveira Jnior, Engenheiro Civil (1988), Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Bacharel em Direito (2010), Centro Universitrio de Braslia (UNICEUB); Mestre (1992) e Doutor (2005) em Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Professor do Departamento de Engenharia Civil (DEC), da Universidade Federal da Paraba (UFPB, de 1996 a 2001); Professor do Departamento de Engenharia de Transportes (DET), da Universidade Federal do
Cear (UFC, de 2001 a 2010), Analista de Infraestrutura, Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratgicos SPI, do Ministrio de Planejamento, Oramento e Gesto (MP, a partir de 2010), Gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SeMob), Ministrio das Cidades (MCidades, de 2007 a 2013); Superintendente (08/04/2013 a 28/05/2014) e Supervisor (29/05/2014 a 31/12/2014), Diretoria de Mobilidade DIMOB, da Autoridade Pblica Olmpica.
Advogado e Engenheiro Civil Snior com atividades desenvolvidas nos setores pblicos e de
consultoria nas reas de gesto, planejamento e projetos em Engenharia de Trnsito, Transportes e Mobilidade Urbana, nas seguintes reas:
Direito de Transportes e da Mobilidade Urbana, com aspectos relacionados regulao dos transportes pblicos de passageiros modos nibus, txi, mototxi, transporte de baixa capacidade e outros no mbito urbano e intermunicipal.
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Planejamento urbano de uso e ocupao do solo e relatrios de impactos no sistema de trnsito da implantao de polos geradores de viagens PGV's, equipamentos urbanos e de servios.
Planejamento, controle e monitoramento de pesagem de cargas no transporte rodovirio.
Polticas pblicas de desenvolvimento urbano e regional e da mobilidade urbana.
Projetos ciclovirios e de mobilidade urbana no motorizada pedestres, ciclistas e portadores de necessidades especiais (pessoas com deficincia).
Projetos de pesquisa, trabalhos cientficos e palestras em aspectos energticos e ambientais de poluio atmosfrica de gases de efeito estufa (GEEs) e locais (GELs) nos setores de transporte municipal e intermunicipal de passageiros e o transporte rodovirio e ferrovirio de cargas.
E-mail: [email protected]
[email protected] Skype: joaoalencarjr Twitter: @jalencarjr Facebook: Transporte e Mobilidade Urbana (Transport and Urban Mobility Facebook): http://www.facebook.com/joaoalencarjr
Artigos Publicados/Download: https://www.researchgate.net/profile/Joao_Oliveira_Junior
Citaes Bibliogrficas dos Artigos por Ordem da Autoria e Co-autoria:
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congressos e Peridicos
1) OLIVEIRA JNIOR, J. A. Argumentos para Defesa da Proposta de Emenda Constitucional do Direito Social Mobilidade Urbana. Revista dos Transportes Pblicos da Associao Nacional de Transporte Pblico ANTP, N 136, 77-91 pp, Ano 36, 1 Quadrimestre, ISSN 0102-7212, 2014, So Paulo/SP. Disponvel em: http://www.antp.org.br/_5dotSystem/download/dcmDocument/2014/06/13/8A532476-E13E-4742-A009-4630129E331C.pdf
2) OLIVEIRA JNIOR, J. A. Princpios, Diretrizes e Objetivos da Lei N 12.587/2012:
por um Pacto Social em prol da Mobilidade Urbana. Revista UFG, da Universidade Federal de Gois (UFG), N 12, 18-27 pp, Ano XIV, julho de 2012, ISSN 1677-9037,
Maro/2013, Goinia/GO. Disponvel em: http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/julho2012/
3) OLIVEIRA JNIOR, J. A. Mudana do Clima e Mobilidade Urbana: uma relao biunvoca. Revista dos Transportes Pblicos da Associao Nacional de Transporte Pblico ANTP, N 129, 15-30 pp, Ano 34, 3 Quadrimestre, ISSN 0102-7212, 2011, So Paulo/SP. Disponvel em: http://issuu.com/efzy/docs/rtp2011-129/1?mode=embed&layout=http://portal1.antp.net/issuu/whiteMenu/layout.xml
4) OLIVEIRA JNIOR, J. A. Direito mobilidade urbana: a construo de um direito social. Revista dos Transportes Pblicos da Associao Nacional de Transporte Pblico ANTP, N 127, 63-75 pp, Ano 33, 1 Quadrimestre, ISSN 0102-7212, 2011, So Paulo/SP. Disponvel em: http://issuu.com/efzy/docs/rtp2011-127/1?mode=a_p
OLIVEIRA JNIOR, J. A. Direito mobilidade urbana: a construo de um direito social. In XVI Congresso Latinoamericano de Transporte Pblico e Urbano (XVI CLATPU),
Cidade do Mxico, Mxico, 2010.
5) OLIVEIRA JNIOR, J. A. A Responsabilidade Civil no Servio de Transporte
Individual Pblico de Passageiros por Motocicleta (Mototxi) no Brasil. In XIV Conferencia de La Asociacin de Cooperacin para el Desarrollo y el Mejoramiento del Transporte Metropolitano XIV CODATU, Buenos Aires, Argentina, 2010.
-
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14
6) JALES, A. W. L; OLIVEIRA JNIOR, J. A. O Marco Regulatrio dos Transportes e da Mobilidade Urbana em reas de Preservao Histrica. In: XIV Congresso
Latinoamericano de Transporte Pblico e Urbano XIV CLATPU, 2007, Rio de Janeiro. XIV
Congresso Latinoamericano de Transporte Pblico e Urbano, 2007. v. 1.
7) VAZ, A. V.; OLIVEIRA JNIOR, J. A. Caracterizao Regulatria do Sistema de Transporte Ferrovirio de Cargas (STFC). In: XXI Congresso da Associao
Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes, 2007, Rio de Janeiro. Panorama Nacional da Pesquisa em Transportes 2007. Rio de Janeiro: ANPET, 2007. v. 1.
8) OLIVEIRA JNIOR, J. A. Proposta do Novo Marco Regulatrio do Sistema de
Transporte Rodovirio Intermunicipal de Passageiros do Estado do Cear (STRIP-CE). In: 16 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito, 2007, Macio. 16 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito. So Paulo: ANTP, 2007. v. 1.
9) OLIVEIRA JNIOR, J. A. O Papel das Cooperativas na Prestao de Servios de Transportes Pblicos de Passageiros. In: 16 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito, 2007, Macio. 16 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito. So Paulo: Associao Nacional de Transportes Pblicos ANTP, 2007. v. 1
10) OLIVEIRA JNIOR, J. A.; SANTOS, Mrcio Peixoto de Sequeira ; RIBEIRO, Suzana Kahn . A Desonerao Tributria do Transporte Pblico de Passageiros para a
Viabilizao do nibus Movido a GNV. Revista dos Transportes Pblicos, ISSN 0102-7212, So Paulo, v. 111, n. 28, p. 7-22, 2006
11) OLIVEIRA JNIOR, J. A.; LOUREIRO, Carlos Felipe Grangeiro; SOUZA, Hlio Henrique
Holanda de. Diagnstico Institucional do Sistema de Transporte Rodovirio Intermunicipal de Passageiros do Estado do Cear (STRIP-CE). In: XX Congresso da Associao Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes, 2006,
Braslia. Panorama Nacional da Pesquisa em Transportes 2006, 2006. v. 1
12) OLIVEIRA JNIOR, J. A.; LOUREIRO, Carlos Felipe Grangeiro; SOUZA, Hlio Henrique Holanda de. Diagnstico Regulatrio do Sistema de Transporte Rodovirio Intermunicipal de Passageiros do Estado do Cear (STRIP-CE). In: XX Congresso da Associao Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes, 2006,
Braslia. Panorama Nacional da Pesquisa em Transportes 2006, 2006. v. 1.
13) OLIVEIRA JNIOR, J. A. A Ilegalidade da Incidncia do Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza ISSQN na Tarifa do nibus Urbano. Revista dos Transportes Pblicos, ISSN/ISBN: 01027212, So Paulo, v. 28, n. 109, p. 87-105, 2006.
14) OLIVEIRA JNIOR, J. A. A Desonerao Tributria do Transporte Pblico de Passageiros por nibus e o Impacto na Tarifa do Sistema Integrado de Transportes do Municpio de Fortaleza (SIT-FOR). In: XIII Congreso Latinoamericano de Transporte Publico y Urbano - XIII CLATPU, 2005, Lima. Anais Eletrnicos do XIII Congreso Latinoamericano de Transporte Publico y Urbano - XIII CLATPU, 2005. v. 1.
15) OLIVEIRA JNIOR, J. A.; RIBEIRO, Suzana Kahn; SANTOS, Mrcio Peixoto de Sequeira . O Marco Regulatrio do Protocolo de Quioto e o Transporte Pblico por nibus. In: XIX Congresso da Associao Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - XIX ANPET, 2005, Recife. Anais do XIX Congresso da Associao Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - XIX ANPET. Recife: Editora UFPE,
2005. v. I. p. 559-570.
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Dr. Joo Alencar Oliveira Jnior
Advogado e Engenheiro de Transportes [email protected] ou [email protected]
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16) OLIVEIRA JNIOR, J. A.; DUTRA, N. G. da S. Caracterizao Regulatria do Sistema de Transporte Rodovirio Intermunicipal de Passageiros do Estado
do Cear. In: XIX Congresso da Associao Nacional de Pesquisa e Ensino em
Transportes - XIX ANPET, 2005, Recife. Anais do XIX Congresso da Associao Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - XIX ANPET. Recife: Editora da UFPE, 2005. v. I.
17) OLIVEIRA JNIOR, J. A. A Deciso de Inconstitucionalidade do Supremo
Tribunal Federal - STF e as Implicaes no Servio de Transporte Individual
Pblico de Passageiros por Motocicleta - Mototxi. In: 14 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito - 14 ANTP, 2003, Vitria,
18) OLIVEIRA JNIOR, J. A. Questes Conceituais do Prazo de Delegao dos
Servios Pblicos de Transportes de Passageiros. Revista Cearense Independente do Ministrio Pblico, Fortaleza, v. IV, n. 14, p. 119-138, 2002, In: 14 Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito - 14 ANTP, 2003.
19) OLIVEIRA JNIOR, J. A. Regimes de Delegao dos Servios Pblicos de
Transportes de Passageiros. Revista do Instituto dos Magistrados, ISSN/ISBN: 16775643Fortaleza, v. 7, n. 12, p. 233-255, 2002.
20) OLIVEIRA JNIOR, J. A.; ORRICO FILHO, Rmulo Dante. Regulamentao do
servio de transporte pblico individual de passageiros por motocicleta (mototxi) - aspectos econmicos e legais. In: do 13o. Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito da ANTP, 2001, Porto Alegre/RS. Anais Eletrnicos do 13o. Congresso Brasileiro de Transporte e Trnsito da ANTP, 2001.
21) OLIVEIRA JNIOR, J. A. A Inadequao do Ato Administrativo da Autorizao
Administrativa para Delegao dos Servios Pblicos de Transporte de Passageiros. Revista Cearense Independente do Ministrio Pblico, Fortaleza, v. VIII, n. 28, p. 151-164, 2006.