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Iniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Jardim 2000 Ao lado pode-se ver o projeto de como ficará a UBS. Confira mais informações na reportagem na pág. 10. SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis Distribuição Gratuita Prefeitura Municipal de Itápolis Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro Telefone: (16) 3263 8000 CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo Seções PODER EXECUTIVO Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito Seção II ............................................... Secretarias Municipais Seção III ..................................................................... Editais Seção IV ............................................................... Autarquias PODER LEGISLATIVO ............................... Câmara Municipal PODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria de Serviços Públicos realiza manutenção na Odoni Bonini Pág. 02 Equipe de Sorveteiros Itapolitanos é medalha de Prata na Copa Brasil de Gelateria & Confeitaria 2014 Seguem as obras de Construção da Padaria Municipal ESPORTE Estão abertas as inscrições para o Campeonato Municipal de Futsal Sub-20 Pág. 09 Obras no Centro de Zoonoses entram na fase final Pág. 10 Próximo sábado tem Circuito SESC de Artes, em Itápolis, com show do Emicida SAÚDE Itápolis inicia Campanha de Vacinação contra a Gripe dia 22 Pág. 02 Pág. 10 Pág. 02

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Iniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Jardim 2000Ao lado pode-se ver o projeto de como ficará a UBS. Confira mais informações na reportagem na pág. 10.

SEMANÁRIO DE

ITÁPOLIS

Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306

Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Distribuição Gratuita

Prefeitura Municipal de Itápolis

Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 8000

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo

SeçõesPODER EXECUTIVOSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção IV ............................................................... AutarquiasPODER LEGISLATIVO ............................... Câmara MunicipalPODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretaria de Serviços Públicos realiza manutenção na

Odoni Bonini

Pág. 02

Equipe de Sorveteiros Itapolitanos é medalha de Prata na Copa Brasil de

Gelateria & Confeitaria 2014Seguem as obras de Construção da Padaria Municipal

ESPORTE

Estão abertas as inscrições para o Campeonato Municipal de

Futsal Sub-20Pág. 09

Obras no Centro de Zoonoses entram na fase final

Pág. 10

Próximo sábado tem Circuito SESC de Artes, em Itápolis, com show do Emicida

SAÚDE

Itápolis inicia Campanha de Vacinação contra a Gripe dia 22Pág. 02

Pág. 10Pág. 02

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Muitas pessoas confundem gripe com res-friado. Por isso a gripe acabou ficando

com fama de não ser grave. Mas, ao contrário do que se pensa, a gripe é uma doença que pode causar sérias complicações, como as pneumo-nias, sinusites e até a morte. De acordo com a coordenadora da Vigilância Epidemiológica Alaíde Cunha é importante que a população saiba que a vacina não provoca gripe e rara-mente provoca reação.

Serão vacinados os seguintes grupos: Adultos com 60 anos ou mais; Crianças de 6 meses a menores de 5 anos; Gestantes em qual-quer idade gestacional; Puérperas; Pessoas com doenças crônicas (trazer carta médica com a indicação da vacina): asma, diabetes, doença

Itápolis inicia Campanha de Vacinação Contra a Gripe dia 22

renal, obesidade, derrame, imunodeprimidos, pessoas em tratamentos para o câncer.

A Campanha de Vacinação Contra a Gri-pe vai se iniciar no dia 22 de abril e prossegue até o dia 09 de maio. Já na data de 26 de abril, sábado, será o dia D de vacinação em todas as Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura de Itápolis, em breve divulgaremos os horários.

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A equipe de sorveteiros itapolitanos con-quistou a medalha de Prata na 1ª Copa

Brasil de Gelateria & Confeitaria 2014, organizada pela Associação Brasileira de Confeiteiros e Sorveteiros (ABRACES). O evento ocorreu durante Food Hospitality World – Feira Profissional de Alimenta-ção e Hospitalidade, entre os dias 9 e 11 de abril. A equipe formada pelos sorvetei-ros itapolitanos Flávio Augusto, Leandro Sambini e Mailson Rita, foi reforçada pela participação do Chef e Professor de Gas-tronomia da USC (Universidade Sagrado Coração) Fábio Vinícius de Almeida.

As receitas campeãs feitas pela equi-pe, que tinham como tema o Amazonas, foram às seguintes:

Prova Sobremesa no Prato - Tartare de frutas tropicais acompanhado de sorve-

A Secretaria Municipal de Serviços Públi-cos está realizando reparos na calçada da

ponte existente na Avenida Odoni Bonini, lo-calizada entre as Ruas Padre Tarallo e Barão do Rio Branco. O local estava danificado em consequência das chuvas intensas. O secre-tário da pasta está averiguando outros pontos da cidade que foram atingidos, para que estes locais entrem no roteiro de serviços que se-rão executados posteriormente.

Secretaria de Serviços Públicos realiza manutenção na Odoni Bonini

te de baunilha com especiarias (gengibre e pimenta).

Prova da Torta - Intitulada Torta En-canto, a sobremesa foi feita com Genoise de amêndoas, uma Mousse de chocolate, geleia de açaí e um delicioso Praliné de cas-tanha do Pará, decorado com flores comes-tíveis e um açúcar soprado de cor verde, que rendeu a premiação de melhor torta.

Prova da Casquinha - Casquinha com Sorbet de Cupuaçu acompanhada com

Equipe de Sorveteiros Itapolitanos é medalha de Prata na Copa Brasil de Gelateria & Confeitaria 2014

Receita de torta é escolhida como a melhor do eventouma pipeta de licor de cacau e um sorvete de Nutella branca com canela e hortelã, ser-vido em um cacau esculpido em chocolate.

Escultura – Foram esculpidos mais de 45 quilos de chocolate representando a imagem de um Totem, fazendo homenagem às tribos indígenas e a cultura de seus po-vos. A escultura tinha como objetivo apre-sentar o Buffet final e sustentar a torta.

A participação neste evento foi im-portante para destacar o nome de Itápolis através do talento dos sorveteiros da cidade. Parabéns a equipe por conseguir destacar seu talento e consequentemente o nome de Itápolis em um evento conceituado no ramo gastronômico.

No próximo sábado, 26, tem Circuito SESC de Artes em Itápolis com show do Emicida

O Sesc escolheu Itápolis, mais uma vez, para sediar uma das passagens do proje-

to Itinerante intitulado Circuito Sesc de Artes – Conectando lugares, circulando ideias, que percorrerá, neste ano, 102 cidades do estado. O evento acontecerá no próximo sábado, 26 de abril, das 17h00 às 22h00 na Praça Pedro Alves de Oliveira.

A programação que é definida pelo Sesc apresentará várias atrações culturais in-cluindo o show rapper Emicida. O Circuito percorrerá 102 cidades com 12 roteiros dife-rentes de programação, contando com 350 ar-tistas de teatro, música, circo, dança, cinema, literatura, artes visuais e artemídia. São grupos nacionais e internacionais que intervêm no es-paço público, apropriando-se de ruas, praças e

CIRCUITO SESC DE ARTES PARA ITÁPOLIS, com show do Emicida26 de abril, sábado, das 17h às 22hPraça Pedro Alves de OliveiraProjeto Itinerante - Conectando lugares, circulando ideias Literatura - Troco um Causo por um ContoArtemídia - Trajetos UrbanosTeatro - Mira Circo - Flamingos de FuegoDança - Onde o Horizonte se MoveMúsica - Emicida

parques para promover uma suspensão no co-tidiano das cidades, criando um diálogo com os cidadãos e provocando os seus sentidos.

Emicida fechará as apresentações do Circuito Sesc de Artes em ItápolisPrefeitura não para: realizando na sexta (feriado)

e sábado atualizações nos servidores de dadosO Governo Municipal de Itápolis (GMI) informa que alguns links do site oficial da Prefeitura www.itapolis.sp.gov.br, estão indisponível sexta-feira (feriado) e no sábado, dias 18 e 19 de abril, pois os técnicos de informática da Prefeitura realizam atualizações e melhorias dos equi-pamentos dos servidores de dados da Administração, ampliando a memória de processamento e armazenamento de dados. Esta atualização aumentará a velocidade dos computadores do Paço Municipal e do Sistema de Informações. Já o Expediente das Secretarias e Departamen-tos da Prefeitura retornará na terça-feira (22).

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Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306

PODER EXECUTIVOJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal de Itápolis

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis3

E X P E D I E N T ESEMANÁRIO DE

ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS

Jornalista Responsável:Leonice Mondello MTB 31.075

Fundado através da Lei Municipal nº 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o nº 1.283 (rolo nº 38)

Redação: Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº 399 • CentroCEP 14900-000 • Itápolis/SP • Tel/fax (16) 3263 8000

Impressão: Renata Gomes Viterbo MERua Nove de Julho, 473 • Centro • CEP 14955-000 • Borborema/SP

Circulação:Aos sábados • Tiragem 2000 exemplares • Distribuição Gratuita

Gabinete do PrefeitoSeção I

DECRETO Nº 4.544 de 29 de Novembro de 2.013.

Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, atendendo ao que preceitua o inciso IV do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.957 de 26 de Novembro de 2012 (orçamento), e observadas às normas da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43.

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam suplementadas com as dotações abaixo especificadas, as seguintes verbas do orçamento em vigor:Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.14 Fundeb 60%3.1.90.11.00 02.261.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 127 80.000,0002.08.15 Fundeb 40%3.1.90.13.00 02.262.0000 Obrigações Patronais – Ficha 130 17.000,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.02.00 Chefia do Executivo02.02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 020 137.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 021 40.000,0002.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 042 20.000,0002.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 047 3.000,0002.06.00 Secretaria de Obras Municipais02.06.01 Gabinete de Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 053 24.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 054 7.000,0002.14.00 Secretaria de Habitação02.14.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 163 9.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 164 2.300,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração3.1.90.01.00 01.110.0000 Aposentadorias e Reformas – Ficha 193 22.000,0002.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 214 6.000,0002.24.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico02.24.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 236 14.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 237 300,00Total das Suplementações 381.600,00

Art. 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberta com recursos proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0001 - Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.14 Fundeb 60%3.1.90.11.00 02.261.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 126 80.000,0002.08.15 Fundeb 40%3.1.90.11.00 02.262.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 129 17.000,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 041 5.000,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito3.1.90.11.00 01.410.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 070 37.000,003.1.90.13.00 01.410.0000 Obrigações Patronais – Ficha 071 8.000,0002.18.00 Secretaria de Governo e Assuntos Especiais02.18.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 188 24.800,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 189 10.000,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 195 11.000,0002.20.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico02.20.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 207 105.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 208 44.000,0002.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 213 17.600,0002.22.00 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo02.22.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 221 15.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 222 7.200,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 381.600,00

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 29 de Novembro de 2013.

JULIO CESAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4.550 de 09 de Dezembro de 2.013.Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, atendendo ao que preceitua o inciso IV do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.957 de 26 de Novembro de 2012 (orçamento), e observadas às normas da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43.

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam suplementadas com as dotações abaixo especificadas, as seguintes verbas do orçamento em vigor:Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.14 FUNDEB 60%3.1.90.11.00 02.261.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 127 305.000,0002.08.15 FUNDEB 40%3.1.90.13.00 02.262.0000 Obrigações Patronais – Ficha 130 120.000,003.1.90.13.00 02.262.0000 Obrigações Patronais – Ficha 131 211.000.00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde3.1.90.11.00 01.310.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 135 381.000,003.1.90.11.00 05.300.0102 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 141 36.500,003.1.90.13.00 01.310.0000 Obrigações Patronais – Ficha 142 10.500,00Programa 0005 – Agricultura Desenvolvida02.23.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário02.23.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 229 16.500,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Maquina Administrativa02.02.00 Chefia do Executivo02.02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 020 134.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 021 32.600,0002.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 041 67.700,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 042 21.800,0002.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 047 64.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 048 19.200,0002.06.00 Secretaria de Obras Municipais02.06.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 053 20.300,00Programa 0010 – Meio Ambiente02.25.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental02.25.01 Gabinete do Secretario e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 244 11.500,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 245 2.000,00Total das Suplementações 1.453.600,00

Art. 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.02 Educação Infantil3.1.90.11.00 01.210.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 089 181.800,003.1.90.11.00 01.210.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 090 16.900,003.1.90.13.00 01.210.0000 Obrigações Patronais – Ficha 091 223.000,0002.08.04 Ensino Fundamental3.1.90.11.00 01.220.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 099 26.400,003.1.90.11.00 01.220.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 100 111.000,003.1.90.13.00 01.220.0000 Obrigações Patronais – Ficha 101 76.900,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde3.1.90.11.00 05.300.0020 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 136 35.000,003.1.90.11.00 01.310.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 138 35.800,003.1.90.11.00 05.300.0020 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 139 1.000,003.3.90.30.00 05.300.0020 Material de Consumo – Ficha 146 60.000,003.3.90.30.00 05.300.0021 Material de Consumo – Ficha 147 9.000,003.3.90.30.00 05.300.0001 Material de Consumo – Ficha 148 200.000,003.3.90.36.00 05.300.0020 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 152 9.000,003.3.90.36.00 05.300.0001 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 153 15.000,003.3.90.39.00 05.300.0020 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 155 32.100,003.3.90.39.00 05.300.0021 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 156 12.800,003.3.90.39.00 05.300.0001 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 157 18.300,00Programa 0005 – Agricultura Desenvolvida02.23.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário02.23.01 Gabinete do Secretario e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 230 5.900,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 231 1.500,00

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Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis4

4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 235 9.100,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.02.00 Chefia do Executivo02.02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 026 9.100,0002.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretario e Dependências4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 046 1.700,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito3.3.90.30.00 01.410.0000 Material de Consumo – Ficha 072 4.300,003.3.90.39.00 01.410.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 074 6.000,0002.07.03 Corpo de Bombeiros3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 077 6.000,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 078 4.800,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 079 6.000,004.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 081 2.400,0002.14.00 Secretaria de Habitação02.14.01 Gabinete do Secretario e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 165 1.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 167 2.000,0002.18.00 Encargos Gerais do Município02.18.01 Despesas Diversas da Administração3.1.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Alimentar Requisitórios – Ficha 196 51.800,003.1.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Judiciais Ordem Cronológica – Ficha

197 40.000,003.1.90.92.00 01.110.0000 Despesas do Exercício Anterior – Ficha 198 2.500,003.3.90.47.00 01.110.0000 Obrigações Tributarias e Contribuições – Ficha 202 149.000,003.3.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Judiciais Ordem Cronológica – Ficha

204 70.000,0002.20.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico02.20.01 Gabinete do Secretario e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 209 3.000,00Programa 0010 – Meio Ambiente02.25.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental02.25.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 246 9.300,003.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 247 4.200,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 1.453.600,00

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 26 de dezembro de 2013.

JULIO CESAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4.551 de 10 de Dezembro de 2.013.Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, atendendo ao que preceitua o inciso IV do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.957 de 26 de Novembro de 2012 (orçamento), e observadas às normas da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43.

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam suplementadas com as dotações abaixo especificadas, as seguintes verbas do orçamento em vigor:Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Maquina Administrativa02.06.00 Secretaria de Obras Municipias02.06.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 053 3.200,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 054 6.600,0002.14.00 Secretaria de Habitação02.14.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 163 5.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 164 2.300,0002.16.00 Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 181 7.400,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração3.1.90.01.00 01.110.0000 Aposentadorias e Reformas – Ficha 193 32.300,0002.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 214 6.300,0002.22.00 Secretaria Municipal de Esportes e Turismo02.22.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 221 24.200,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 222 1.100,0002.24.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico02.24.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 236 20.800,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 237 5.900,00Total das Suplementações 115.100,00

Art. 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretario e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 043 13.000,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 045 6.100,0002.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 051 16.000,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração3.3.90.36.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 200 80.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 115.100,00

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 10 de dezembro de 2013.

JULIO CESAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4.552 de 12 de Dezembro de 2.013.

Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, atendendo ao que preceitua o inciso IV do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.957 de 26 de Novembro de 2012 (orçamento), e observadas às normas da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43.

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam suplementadas com as dotações abaixo especificadas, as seguintes verbas do orçamento em vigor:Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 065 53.000,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 215 5.000,00Total das Suplementações 58.000,00

Art. 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 067 35.600,004.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 069 17.400,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.21.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social02.21.01 Gabinete do Secretário e Dependências4.4.90.51.00 01.110.0000 Obras e Instalações – Ficha 219 3.160,004.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 220 1.840,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 58.000,00

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 12 de dezembro de 2013.

JULIO CESAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4.557 de 17 de Dezembro de 2.013.Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, atendendo ao que preceitua o inciso IV do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.957 de 26 de Novembro de 2012 (orçamento), e observadas às normas da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43.

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam suplementadas com as dotações abaixo especificadas, as seguintes verbas do orçamento em vigor:Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde3.3.90.30.00 01.310.0000 Material de Consumo – Ficha 145 15.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretária de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 065 79.000,00Programa 0009 – Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.00 Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 187 600,00Total das Suplementações 94.600,00

Art. 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde4.4.90.52.00 05.300.0001 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 162 15.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 069 79.000,00Programa 0009 – Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.00 Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências4.4.90.52.00 01.110.0000 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 187 600,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 94.600,00

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 17 de dezembro de 2013.

JULIO CESAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4.559 de 19 de Dezembro de 2.013.Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, atendendo ao que preceitua o inciso IV do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.957 de 26 de Novembro de 2012 (orçamento), e observadas às normas da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43.

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam suplementadas com as dotações abaixo especificadas, as seguintes verbas do orçamento em vigor:Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.02 Educação Infantil4.4.90.51.00 05.200.0012 Obras e Instalações – Ficha 097 242.537,2402.08.06 Ensino Profissional3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 112 750,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 114 2.300,0002.08.12 Merenda Escolar3.1.90.13.00 01.210.0000 Obrigações Patronais – Ficha 121 4.950,0002.22.00 Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

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Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis5

02.22.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 226 29.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde3.1.90.11.00 05.300.0022 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 135 3.626,003.1.90.13.00 01.310.0000 Obrigações Patronais – Ficha 142 70.000,003.3.90.36.00 01.310.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 151 6.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 064 24.000,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 042 7.650,003.3.90.36.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 044 7.200,0002.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 048 5.700,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito3.3.90.36.00 01.410.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 073 1.000,0002.16.00 Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 181 3.200,0002.18.00 Secretaria de Governo e Assuntos Especiais02.18.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.30.00 01.110.0000 Material de Consumo – Ficha 190 2.940,0002.19.00 Encargos Gerais do Município02.19.01 Despesas Diversas da Administração3.1.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Jud. Ordem Cronológica – Ficha 197 13.000,003.3.90.36.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 200 37.060,003.3.90.47.00 01.110.0000 Obrigações Tributárias – Ficha 202 30.000,003.3.90.91.00 01.110.0000 Sentenças Jud. Ordem Cronológica – Ficha 204 63.000,00Programa 0007 – Assistência Social02.15.00 Fundo Municipal de Assistência Social02.15.01 Fundo Municipal de Assistência Social3.1.90.13.00 01.510.0000 Obrigações Patronais – Ficha 170 2.700,00Total das Suplementações 556.613,24

Art. 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.02 Educação Infantil3.1.90.11.00 01.210.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 089 8.000,004.4.90.51.00 01.210.0000 Obras e Instalações – Ficha 097 242.537,2402.22.00 Secretaria Municipal de Esportes e Turismo02.22.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 295 8.000,003.1.90.13.00 01.110.0000 Obrigações Patronais – Ficha 296 13.000,003.3.90.32.00 01.110.0000 Material de Distribuição Gratuita – Ficha 224 3.000,003.3.90.36.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Física – Ficha 225 5.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretaria de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde3.1.90.11.00 01.310.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 135 73.626,003.3.90.47.00 01.310.0000 Obrigações Tributárias – Ficha 159 6.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana 02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos 02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências 3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 063 24.000,00Programa 0006 – Modernização e Manutenção da Máquina Administrativa02.04.00 Secretaria de Administração02.04.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 041 7.650,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha

045 30.700,0002.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 047 5.700,003.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha

051 110.000,0002.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.02 Divisão de Transito3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha

075 1.000,0002.16.00 Secretaria de Cultura, Ciências e Tecnologia02.16.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.1.90.11.00 01.110.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 180 3.200,0002.20.00 Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico02.20.01 Gabinete do Secretário e Dependências3.3.90.39.00 01.110.0000 Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 211 12.500,00Programa 0007 – Assistência Social02.15.00 Fundo Municipal de Assistência Social02.15.01 Fundo Municipal de Assistência Social3.1.90.11.00 01.510.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 169 2.700,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 556.613,24

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 19 de dezembro de 2013.

JULIO CESAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal

LEI N° 3.113 DE 17 DE ABRIL DE 2014.Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- O serviço de transporte escolar no Município reger-se-á por esta Lei e demais atos normativos que sejam expedidos pela Prefeitura. § 1º Define-se como escolar o transporte remunerado de passageiros estudantes para atividades escolares, acompanhados ou não de professores. § 2º Considera-se, também, transporte escolar o transporte de crianças para creches. Art. 2º- O serviço de transporte escolar poderá ser explorado por: I - pessoa física: motorista profissional autônomo. II - pessoa jurídica: a) microempreendedor individual;

b) cooperativa de trabalho de transporte escolar; c) empresa de transporte coletivo. § 1º Para obtenção do alvará de autorização, o motorista profissional autônomo ou pessoa jurídica deverá atender às exigências desta lei. § 2º Para utilização do veículo no serviço de transporte escolar o interessado deverá cadastrá-lo junto à Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN. § 3º No caso de invalidez permanente, ocorrida após a concessão do alvará, é facultada ao autorizatário do serviço de transporte escolar a manutenção da autorização, devendo valer-se de motorista auxiliar devidamente cadastrado e autorizado pela Prefeitura Municipal para a condução do veículo. Art. 3º- O alvará de autorização será outorgado a título precário, podendo ser revogado ou modificado pelo Poder Executivo a qualquer tempo, mediante proposta fundamentada do órgão competente da Prefeitura. Parágrafo Único - As decisões de revogação ou cassação do alvará são de competência do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º- O serviço de transporte escolar somente poderá ser efetuado com o veículo vinculado ao respectivo alvará de autorização.

TÍTULO IIDOS AUTORIZATÁRIOS

Art. 5º- Para a emissão de alvará de autorização o interessado deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado, possuindo Carteira Nacional de Habilitação na categoria D; III - apresentar documentação do veículo em nome do requerente (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - e Certificado de Registro de Veículos - CRV); IV - certidão de antecedentes criminais; V - apresentação do bilhete de seguro obrigatório DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - pago; VI – Laudo de Vistoria do INMETRO, autorizando o transporte escolar. VII - comprovação de cadastro do veículo junto a CIRETRAN; VIII - ser aprovado no Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e estar em dia com os cursos de reciclagem; IX - comprovante de endereço com menos de três meses; X - certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo (verificador de velocidade e distância percorrida). XI – Declaração do CIRETRAN de que os condutores responsáveis não tenham cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações de natureza grave ou média, durante os últimos doze meses.

TÍTULO IIIDO MONITOR

Art. 6º- Os veículos de transporte escolar contará com a presença de monitor, nos termos da legislação Estadual e Federal vigente e ainda: I - ter idade superior a dezoito anos; II - apresentar anualmente certidão negativa de antecedentes criminais; III - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR; IV – Comprovação de escolaridade mediante certificado de conclusão de ensino fundamental completo. V- Certificado de curso de monitor escolar.

TÍTULO IVDA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ

Art. 7º- Na renovação de alvará deverão ser apresentados todos os documentos requeridos para sua emissão, devidamente atualizados. § 1º As datas de renovação serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo; § 2º Somente serão renovados os alvarás cujos veículos forem aprovados em vistoria a ser realizada pelos órgãos competentes ou por quem por ela seja delegado. § 3º Não será deferido o pedido de renovação de alvará que não atenda aos requisitos desta Lei.

TÍTULO VDO MOTORISTA AUXILIAR

Art. 8º- Ao autorizatário para a exploração do serviço de transporte escolar é permitido ceder seu veículo em regime de colaboração a um motorista auxiliar, residente no Município, quando por afastamento médico, licença gestante ou licença paternidade, devidamente comprovado. § 1º A prefeitura outorgará autorização ao motorista auxiliar, vinculada ao alvará de autorização do titular. § 2º Para a obtenção da autorização para o motorista auxiliar deverão ser atendidas as exigências desta lei feitas aos motoristas titulares. § 3º Do auxiliar será exigido o cumprimento das mesmas prescrições legais referentes aos autorizatários. § 4º A troca de motorista auxiliar poderá ser efetuada mediante exposição de motivos, por escrito, pelo autorizatário ao órgão competente da Prefeitura a quem caberá, após análise, decidir.

TÍTULO VIDOS VEÍCULOS

Art. 09 – Serão autorizados, para transporte escolar, veículos automotores destinados ao transporte de passageiros, como ônibus, microônibus, vans, peruas e outros veículos adaptados para tal finalidade, desde que licenciados pelo órgão competente e autorizado pelo INMETRO. Art. 10- Além de outras condições impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN -, os veículos deverão obedecer às seguintes normas: I – Deverão ter na parte externa, a pintura padronizada de uma faixa amarela, com 40 centímetros de largura, nas partes laterais e traseira do veículo, com o dístico ESCOLAR em cor preta. II – Os veículos que prestam serviço ao Poder Executivo Municipal deverão, além da faixa prevista no inciso I, ter a seguinte faixa: A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, cujo modelo padrão poderá ser obtido perante Departamento Municipal de Trânsito. III – Os veículos que prestam serviço de forma particular deverão, além da faixa prevista no inciso I, ter a seguinte faixa: SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARTICULAR, cujo modelo padrão poderá ser obtido perante o Departamento Municipal de Trânsito. Art. 11 - A Lotação máxima dos veículos autorizados para o transporte escolar será igual ao número de usuários sentados, determinados no certificado de propriedade dos veículos. § 1º - Não será permitido o transporte em pé. § 2º - O veículo deverá contar com cadeirinhas apropriadas para cada idade, conforme exigência contida na Resolução 277 de 28 de maio de 2.008, salvo quando em sua rota não houver crianças com idade exigida para serem transportadas em cadeirinhas. Art. 12 – Os veículos pertencentes à frota de serviço de transporte escolar deverão ser vistoriados pelo órgão competente, semestralmente, devendo o responsável pelo mesmo apresentar o respectivo laudo de vistoria perante o Departamento Municipal de Trânsito. § 1º - Se os veículos não apresentarem as condições mínimas de segurança e funcionamento exigidas, será embargado o seu uso no transporte escolar, antes mesmo do prazo estabelecido neste artigo. § 2º - O laudo de vistoriado emitido pelo órgão competente será afixado na parte interna do veículo, em local visível aos usuários da fiscalização. § 3º - Será vedada a execução dos serviços de transporte escolar por veículos que não possuam licença de vistoria.

TÍTULO VIIDA SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 13 - Somente poderão ser utilizados no serviço de transporte escolar veículos devidamente cadastrados na Prefeitura junto ao órgão competente. Art. 14 -As exigências e procedimentos para a substituição de veículos serão definidos por meio de Decreto do Poder Executivo.

TÍTULO VIIIDA VESTIMENTA

Art. 15 - É obrigação de todo motorista e monitor do serviço de transporte escolar apresentar-se sempre adequadamente trajado no serviço de transporte escolar. Parágrafo Único - Os tipos de vestimenta a serem considerados inadequados para a prestação de serviço serão definidos por Decreto do Poder Executivo.

TÍTULO IXDOS DEVERES, OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E INFRAÇÕES

Art. 16 - Ao infrator das obrigações e deveres estatuídos nesta lei serão aplicadas separadamente, de acordo com a gravidade da infração e independentemente da seqüência, as seguintes punições: I - advertência escrita; II - multa; III - apreensão do veículo; IV - cassação do alvará de autorização.

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Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORuy D. Marchesi

RESULTADO DAS BOLSAS DE ESTUDOS DAFACULDADE DE ITÁPOLIS – FACITA 2014.

O Secretário Municipal de Educação vem através deste apresentar as alunas ingressantes nas Bolsas de Estudos da Faculdade de Itápolis – FACITA, para o ano letivo de 2014.

Curso de Administração: • Natália Agostini – RG 43.845.097-8 • Clarice Delci Vieira Marchi- RG 7.764.729-5

Itápolis-SP, 14 de abril de 2014.

Ruy Dagoberto MarchesiSecretário Municipal de Educação

Secretarias MunicipaisSeção II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAna Heloisa Fiani

RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 57/2014 – A Prefeitura do Município de Itápolis comunica aos interessados a RETIFICAÇÃO da licitação em epígrafe que tem como objeto a aquisição de CAMINHÕES ZERO QUILÔMETRO para uso da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Saúde. Encerramento: 06 de Maio de 2014, às 08 horas e 30 minutos na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tel/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

JULIANA ABONIZIO GOMESENCARREGADA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Art. 17 - As penalidades impostas pelo artigo 18 que não forem sanadas caracterizam-se em reincidência específica, sendo aplicadas as multas em dobro. § 1º Caso ainda persistam quaisquer das irregularidades previstas nas letras do artigo 18 desta lei, será procedida a abertura de processo administrativo para a cassação sumária da permissão, podendo, entretanto, o infrator interpor recurso administrativo junto à Prefeitura contra a medida, no prazo de dez dias. § 2º A cassação sumária será determinada pelo Poder Executivo, baseada e fundamentada nos autos do processo administrativo. Art. 18 - É obrigação de todo condutor de veículo de transporte escolar observar os deveres e proibições do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e Portarias dos Órgãos de Trânsito, e especialmente: I - não exercer a atividade profissional, pessoalmente ou através de auxiliar devidamente inscrito e autorizado pela Prefeitura; II - não fumar no interior do veículo de transporte escolar; III - não dirigir sob a influência de bebida alcoólica ou qualquer substância química lícita ou ilícita que altere o estado de consciência; IV - não portar e exibir, quando solicitado pela fiscalização a comprovação de cadastramento do veículo junto a CIRETRAN para transporte escolar, por ocasião da prestação desse serviço; V - não renovar o alvará de autorização conforme estabelecido no artigo 10; VI - não tratar com polidez e urbanidade os passageiros e o público em geral; VII - não trajar-se adequadamente; VIII - permitir excesso de lotação no veículo; IX - não portar, sempre, no veículo o Alvará de Permissão e demais documentos de porte obrigatório. X - não apresentar o veículo às vistorias periódicas ou, a qualquer tempo, quando notificado; XI - transportar passageiros diferentes daqueles mantidos no contrato; XII - não cumprimento das notificações para saneamento de irregularidades; XIII - embaraçar ou dificultar ação fiscalizadora; XIV - usar veículo não autorizado; XV - prestação de serviço em desconformidade com o autorizado pelo artigo 1º; XVI - não cumprimento de editais, avisos, notificações, comunicações, cartas, circulares, ordens ou instruções da Administração; § 1º Nos casos de reincidência específica por quaisquer infrações previstas neste artigo, será aplicada multa em dobro. § 2º Se, mesmo após aplicação de multa em dobro, houver infração com o mesmo enquadramento, poderá ser aberto processo administrativo para cassação do alvará. Art. 19 - Aos motoristas que fazem transporte clandestino de passageiros será aplicada multa além da apreensão sumária do veículo, que será imediatamente removido a um estabelecimento comercial devidamente inscrito na Prefeitura como depositário fiel. § 1º Para a liberação do veículo apreendido o autuado deverá oferecer defesa no prazo de quinze dias, por escrito, Chefe do Poder Executivo, mediante protocolo. § 2º A defesa será autuada e remetida ao Chefe do Poder Executivo para apreciação do pedido: I - o interessado que pretender produzir prova oral, deverá requerê-la na defesa inicial, sob pena de preclusão; II - com o requerimento de prova oral, a autoridade municipal designará audiência de instrução, cientificando o interessado ou seu procurador da data e horário; III - encerrada a instrução, será deferido prazo de dez dias para o oferecimento de alegações finais, findo os quais os autos serão encaminhados à autoridade municipal de transportes para julgamento, que ocorrerá nos vinte dias subseqüentes; IV - da decisão será cientificado o interessado ou seu procurador, pessoalmente ou por via postal por meio de carta registrada com aviso de recebimento - AR -, o qual poderá interpor recurso no prazo de dez dias à autoridade superior, que decidirá o processo no prazo de vinte dias em caráter definitivo. § 3º O processo de apuração deverá estar totalmente concluído no prazo máximo de noventa dias de sua abertura. § 4º Para a retirada do veículo apreendido deverão ser pagos a taxa de estadia ao fiel depositário e o serviço de guincho. Art. 20- A Prefeitura manterá rigorosa fiscalização sobre os autorizatários e seus auxiliares com respeito ao comportamento cívico, moral, social e funcional de cada um.

TÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 -A licitação do serviço de transporte escolar público levará em conta o menor custo efetivo para o erário público, considerando para tanto eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo do Município. Art. 22- A presente Lei, será regulamentada através de atos do Poder Executivo. Art. 23 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o Diretor Municipal de Trânsito, obedecendo-se a legislação pertinente. Art. 24 - O alvará de autorização para exploração do transporte escolar no Município é intransferível. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 17 de abril de 2.014.

Julio Cesar Nigro MazzoPrefeito Municipal de Itápolis

EditaisSeção III

CONCURSO PÚBLICO 006/2013EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O Prefeito do Município de Itápolis, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos considerados aptos no Exame Médico e Investigação Social para a Avaliação Psicológica, a ser realizada no dia 03 de maio de 2014 às 09 horas no local abaixo.

FUNDAÇÃO JACINTHO MAZZORua Pero Neto nº 1.660 - Itápolis-SP

LISTA DE CONVOCADOSGUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE FEM. - N. AMÉRICA

INSC NOME RG048647 Ivete Teresinha Zambam Do Nascimento 556640585047732 Elisângela Kelly Das Neves 402837770049249 Silvana Aparecida Lima 289902046

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE FEM. - TAPINASINSC NOME RG

050866 Eliane Aparecida Carvalho 481388837GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE MASC. - N. AMÉRICA

INSC NOME RG052909 Murilo Nardini Paloni 423415499050644 Evanio Santos De Amorim 1631038049181 Marcio De Souza 283218769

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE MASC. - TAPINASINSC NOME RG

046572 Markus Vinicius Moises 401634073046879 Marcelo Augusto De Sousa Da Silva 488087879051745 Bruno Martins Costa 401694100048004 Andre Fontes Henrique 422179607050536 Alefi Alves Da Silva 41309361X047051 Gledson Alves Silva 2330842 sspdf051643 Cristiano Ferreira 454402399051338 Irineu Venancio De Oliveira 302335626

1. O candidato deverá observar as informações constantes no Edital de Concurso Público Nº 006/2013 – Item 8.6.1.1. Somente os candidatos relacionados neste Edital de Convocação deverão comparecer ao local da avaliação. 1.2. O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do horário estabelecido portando RG ou documento pessoal com foto (original).1.4. Os candidatos não poderão realizar a avaliação se chegarem após o horário estabelecido.

Itápolis/SP, 14 de março de 2014.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTOS DO CONCURSO PÚBLICO N.º 06/2013

A Prefeitura Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, representado por seu Prefeito Municipal, Julio Cesar Nigro Mazzo, torna público, que tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 06/2013, convocamos as pessoas abaixo relacionadas, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Florêncio Terra nº 399, Centro, munidas de todos os documentos necessários para qualificação final, até o dia 24 de Abril de 2.014, no horário das 08h00 as 17h00, para fins de contratação. O não fornecimento de todos os documentos exigidos ensejará automaticamente na renuncia do cargo.

Cargo: ENCANADOR02º - Geraldo Eunicio Mourão

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO1. Carteira de Trabalho e o nº do PIS/PASEP2. 01 foto 3x4 (recente)3. Certidão e Atestado de antecedentes criminais (Justiça Estadual e Justiça Federal)4. Atestado de Saúde Ocupacional.5. Número da conta bancária: conta corrente Caixa Econômica Federal ou Xerox do CPF, RG e Comprovante de

Residência: (para abertura de Conta).6. Declaração de que não exerce cargo ou emprego público e que não percebe proventos decorrentes de aposentadoria

inacumulável com o cargos ou emprego público, salvo nos casos previsto em Lei.

XEROX LEGÍVEIS7. Carteira de Identidade (RG).8. Carteira Nacional de Habilitação. (CNH)9. Certidão de Nascimento ou Casamento10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e carteira de vacinação ou RG Escolar.11. CPF12. Comprovante de Residência 13. Número de telefone fixo e celular. 14. Prova de Escolaridade, habilitação legal (histórico escolar)15. Quitação com o Serviço Militar (para homens) 16. Título de Eleitor e Certidão Quitação Eleitoral.17. Declaração de Bens.

Itápolis, 17 de Abril de 2.014.

Julio Cesar Nigro MazzoPrefeito Municipal

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis7

AutarquiasSeção IV

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 06/13 DE 03/04/2013. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis. CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Administração e Gerenciamento de Fornecimento de Documentos de Legitimação ( Cartões Eletrônicos, Magnéticos) para a Aquisição De Gêneros Alimentícios em Estabelecimentos Comerciais. VALOR R$ 198.028,80 (cento e noventa e oito mil, vinte e oito reais e oitenta centavos) ASSINATURA: 04/04/2014.

Itápolis, 16 de Abril de 2014.

Márcio Roberto Pereira Gomes.Superintendente do SAAEI

COMUNICADOSALISTAMENTO MILITAR

A Junta de Serviço Militar de Itápolis está recebendo os cadastros para Alistamento Militar até o dia 30 de junho. Mas é importante não deixar para última hora! Os jovens do sexo masculino nascidos no ano de 1996 devem fazer o Alistamento apresentando os seguintes documentos: Certidão de Nascimento (original e xerox); Identidade - RG (original e xerox); CPF (original e xerox); Declaração Escolar (Obrigatória a apresentação); Com-provante de residência (conta de água, luz ou telefone) e 02 (duas) fotos 3x4 cm (recente). Os atendimentos realizados pela Junta de Serviço Militar de Itápolis agora estão sendo realizados em novo local: na Avenida Valentim Gentil, nº 731 no Hall de entrada da Biblioteca Municipal “Leão Machado”, no centro da cidade.

COLETA DE LIXO

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através de seu Secre-tário, vem comunicar toda a população que não haverá coleta de lixo no dia 20/04 (domingo). No Sábado, 19/04 e, na segunda-feira, 21/04 haverá coleta normalmente. Contando com a costumeira colaboração da população, agradeço.

Fábio dos Santos GenaroSecretario Municipal de Serviços Públicos

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis8

PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO DO SEMANÁRIO MUNICIPAL BAIRRO LOCAL QTD

JARDIM DO SOL EMPÓRIO MONTEIRO

MERCEARIA DA RUA MARTEMERCEARIA DO SOL

202020

JARDIM SÃO LUCAS

SUPERMERCADO SÃO LUCAS

MERCEARIA SÃO LUCAS2020

JARDIM 2000

PADARIA E AÇOUGUE 2000MERCEARIA PANETUTE

MERCEARIA E QUITANDA CMMERCEARIA DO HENRIQUE

20202020

JARDIM NOVA REDENÇÃO SUPERMERCADO PAG POKO I 30

JARDIM REDENÇÃO

MERCEARIA SANTA MARTASUPERMERCADO PAG POKO II

FÁRMACIA SGDO CORAÇÃO DE JESUSDOÇARIA DA SÔNIA

SUPERMERCADO BOM PREÇO

2030202020

SÃO BENEDITO SUPERMERCADO ATLÂNTICO 2 40

JARDIM SILVEIRA MERCEARIA NOSSA SENHORA APARMERCADO SILVEIRA

3030

JARDIM TROPICAL SUPERMERCADO TROPICALEMPÓRIO SÃO LUIZ

2020

ALTO DA BELA VISTA SUPERMERCADO SANTA LUZIA 20

SANTO ANTÔNIOSUPERMERCADO DO IRMÃOZINHO

SUPERMERCADO SÃO VICENTECASA DE CARNES BURITY

IMOBILIÁRIA PREDIALMERCADO BOM JESUS

2020203020

JARDIM MORUMBI CONFECÇÕES VIRGÍNIAGUARDA MUNICIPAL

2020

VILA SANTOS

DELEGACIA DE POLÍCIASUPERMERCADO COLOMBO

MERCEARIA DO ERALDO GIANZANTEAÇOUGUE NOSSA SENHORA APARECIDA

AÇOUGUE ROMANINIMINI MERCADO E PADARIA DO VALÉRIO

202020202020

JARDIM CAMPESTRE SUPERMERCADO ALVORADA 2SUPERMERCADO CAMPESTRE

3040

VILA OESTEDROGARIA SANTA MÔNICA 1

PADARIA KAWACHIMERCEARIA J.E.

HOSPITAL

30202020

JARDIM VILLAGE PADARIA E CONFEITARIA VILLAGECELSO CABELEIREIRO

2020

VILA SANTA ISABEL VALDOMIRO CABELEIREIRO 20

VILA COLOMBO MERCEARIA DO SR. DINHO 20

JARDIM PRIMAVERA DROGARIA AVENIDA DESCONTO 30

JARDIM ESPANHA BAR DO NINA 20

JARDIM COLORADO SUPERMERCADO COMAR 20

QUARTO CENTENARIO

SUPERMERCADO SÃO PEDROSUPERMERCADO ALVORADA I

EMPÓRIO CAPACETEBAR, PADARIA E RESTAURANTE DA LU

DROGARIA SANTA MÔNICA 2ANTIGO MERCADÃO

VAREJÃO DO FAUSTÃOBARBEIRA SÃO BENEDITOSORVETERIA FRUTTELLO

203020202020202020

CENTRO

SUPERMERCADO PARATISUPERMERCADO JJTA

SUPERMERCADO RICOYSUPERMERCADO SÃO JOSÉ

BECO DO CAFÉTONINHO BARBEIRO

SUPERMERCADO ATLÂNTICO 1FARMÁCIA ECONÔMICA

CANTINHO DO SALGADO – CAMPOS SALLESPREFEITURA

BANCA CENTRALCÂMARA MUNICIPAL

SAAEICENTRO CULTURALPROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOFÓRUM

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSSECRETARIA DE SAÚDE

202020302020202020

80402020202040202020

ÁREA INDUSTRIAL ALMOXARIFADO 20

TOTAL 1440

DISTRITO DE TAPINAS = 120 JORNAIS POSTO, SUPERMECADO, 2 FÁRMACIAS

DISTRITO DE NOVA AMÉRICA = 80 JORNAIS MERCADO E MERCADO DO BAIRRO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,

FÁRMACIA, PADARIA, UBS

BAIRRO RURAL DAS ANTAS – MERCEARIA DO PAULINHO - 20 UNIDADES

CASA DE SUCOS E SALGADOS DA DUDA – VICINAL THEODOLINDA BENAGLIA - 20 UNIDADES

TOTAL GERAL = 2000 JORNAIS DISTRIBUÍDOS

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Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306 Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis9

Um grupo de Guardas Ci-vis Municipais da Prefei-

tura de Itápolis acompanhada do comandante Carlos Alber-to de Lima, participaram do Curso de Sobrevivência Poli-cial e Guarda Civil Municipal (V.I.D.A. - Ver, Identificar, Decidir e Agir), ministrado pelo palestrante Gustavo de Oliveira Villa Lobos, Agente da Policia Federal de Ribeirão Preto. O curso realizado na cidade de Monte Azul Paulis-ta no dia 10 de abril contou com a presença de outras Guardas Civis Municipais de: Be-bedouro, Cajobi, Monte Alto, Monte Azul Paulista e Itápolis, representadas por seus

A EMEI Vereador Manoel dos Santos fez uma progra-

mação especial para as crianças durante a semana do Dia do Circo. Histórias, cinema com pipoca, teatro com mágica, mú-sicas, brincadeiras e a presença de uma palhacinha muito es-pecial alegrou as crianças esti-mulando o imaginário e o lado lúdico. O Dia do Circo é uma homenagem a todos os palha-

EMEI Vereador Manoel dos Santos de Tapinas realiza atividades sobre o circo

Estão abertas as inscrições para o Campeonato Municipal de Futsal sub-20

A Secretaria Municipal de Esportes já abriu o período de inscrições para o I

Campeonato Municipal de Futsal Sub-20. Os interessados em participar, devem reti-rar a ficha de inscrição de sua equipe na própria Secretaria de Esportes e inscrevê-la até a data limite de 30 de abril. Após esta data, as inscrições não serão mais aceitas.

Para o campeonato, haverá duas ca-tegorias: masculina e feminina. Nas cate-gorias masculina e feminina a idade míni-ma para participar é de 16 anos completos, sendo que na categoria feminina não há limite de idade, devido ao número menor

de praticantes do esporte na categoria femi-nina. Para mais informações, ligue no tele-fone 3263-1318, ou se informe diretamente na Secretaria de Esportes.

Guardas Civis Municipais participam de curso de Sobrevivência Policial

Comandantes, Inspetores e Guardas.O curso contou com a parte teórica e

prática. Na teoria o palestrante apresentou as estatísticas sobre confrontos ocorridos no dia a dia, riscos que todos os agentes de se-gurança pública estão expostos, entre outros temas. Após a palestra, os GCMs participa-ram do treinamento prático, com técnicas de abordagem policial (C.Q.B) e orientações sobre combates em ambiente confinado.

“A participação nestes cursos é impor-tante para que nossa equipe possa estar bem capacitada para realizar suas funções a servi-ço do Município”, destacou o Comandante.

A equipe de esportes do Centro de Referên-cia do Idoso (CRI) está montando turmas

para as modalidades de dominó, damas, xa-drez, buraco e truco, para homens e mulheres acima de 60 anos. Para fazer a inscrição com-pareça na sede do CRI, que fica na Rua Duque

Abertas as inscrições para turmas acima de 60 anos praticarem Dominó, Damas,

Xadrez, Buraco e Truco no CRI

Neste final de semana, ocorreu na cidade de São Paulo, no Ginásio Mauro Pi-

nheiro (Ibirapuera), o Campeonato Paulista de Jiu-Jitsu Desportivo. Nesta competição, a Secretaria Municipal de Esportes esteve representada por sua escola de Jiu-Jitsu, co-mandada por seu monitor Alexandre Mapeli. Os resultados foram ótimos, apresentando o atleta Marcelo Martins como novo Campeão Paulista de Jiu-Jitsu, na categoria Master, faixa Azul, Peso-Pesado. Outros atletas con-seguiram igualmente resultados expressivos, como segue a classificação:

-Luiz Paulo Delfini, Vice-Campeão Paulista – Master, faixa azul, Pesadíssimo;

- Renato Loli, 3º lugar, Adulto, faixa Azul, Pesadíssimo;

-Pedro Afonso Delfini, 3º lugar, Juve-nil, faixa branca, Pesadíssimo.

A Secretaria Municipal de Esportes parabeniza todos os atletas e o monitor Ale-

Atleta de Jiu-Jitsu da Secretaria de Esportes é Campeão Paulista

xandre Mapeli, pelos resultados alcançados. Quer participar da escola de Jiu-Jitsu? Entre em contato com a Secretaria de Esportes, pelo fone 3263-1318, ou diretamente no Gi-násio de Esportes “Dultrão”.

ços, em especial ao palhaço “Piolin”, que nasceu nesta data e foi um dos mais fa-mosos palhaços do Brasil. De acordo com a gestora da escola estas atividades são importantes porque criam uma interação entre os alunos, envolvendo-os com um tema divertido e despertando o interesse pelo conhecimento.

de Caxias, nº 100, na Vila Oeste. Se você tem disposição para encarar novos desafios não dei-xe de participar.

Estas atividades auxiliam no estímulo da atividade mental, na sociabilidade entre os ido-sos, além de ser um passa tempo divertido.

Os Jogos Escolares do Estado de São Pau-lo (JEESP) estão acontecendo no Ginásio

Municipal de Esportes “Dultrão” E no dia 23, acontecerá a fase final dos Polos 1 e 2, dos quais as cidades de nossa região, especialmen-te Taquaritinga, Ibitinga, Itápolis, Tabatinga e

Jogos Escolares Estaduais acontecem no Ginásio de Esportes “Dultrão”

Borborema, fazem parte. Já entre os dias 05 e 25 de maio, Itápolis sediará os JEESP, que compreende a categoria Infantil (sub-16). A Se-cretaria Municipal de Esportes apoia e incenti-va esta iniciativa, que promove o desenvolvi-mento esportivo e social de crianças e jovens.

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis10

Sábado, 19 de Abril de 2014 / Ano VII - Edição nº 306

Com intervenção do Sindicato dos Servidores, GMI altera jornada dos

professores da Educação FundamentalOs professores PEB II e PEB III do En-

sino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Itápolis cumpriam, de acordo com o Plano de Carreira dos Professores, uma jornada de 60 minutos para cada aula trabalhada. Mas, a partir des-te dia 16 de abril, em decorrência da reivindicação do Sindicato dos Ser-vidores Públicos Municipais, o Go-verno Municipal de Itápolis (GMI) permitirá que os professores voltem a cumprir a jornada de 50 minutos por aula nas escolas municipais.

Em Parecer do CNE - Conselho Na-cional de Educação afirma-se que não há qualquer problema que determinado sis-tema (Educação) componha jornadas de trabalho de profissionais, com duração da hora-aula em 60, 50 ou 45 minutos, desde

O Governo Municipal de Itápolis deu início, nesta semana, às obras de refor-

ma e ampliação da UBS (Unidade Básica de Saúde) do Jardim 2000. Com as me-lhorias, a Unidade – que hoje realiza seus atendimentos, provisoriamente na Avenida Domingos Talom, nº 430, no Jardim São

Iniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Jardim 2000

Obras no Centro de Zoonoses entram na fase final

As obras de implantação do Centro de Controle de Zo-

onoses da Prefeitura de Itápolis estão entrando na fase final, com o serviço de concretagem do chão, finalizando as baias, instalando grades de proteção e pintando as paredes.

O Centro de Zoonozes re-alizará um importante trabalho de auxílio aos animais de rua, com castrações para manter o controle populacional, além do

trabalho de controle de agravos e doenças transmitidas por animais. Beneficiando, as-sim, a saúde pública do município.

A Secretaria de Obras está coordenando o trabalho de construção da nova sede da Padaria Municipal, localiza-

da atrás da Unidade Municipal de Alimentação e Nutrição e ao lado do Recinto de Exposições. O novo local contará com uma estrutura completa para a produção dos pães distribuí-dos na merenda escolar do município.

O novo local está sendo construído com espaços ade-quados para a produção alimentícia. A obra já passou da fase do alicerce e agora estão sendo levantadas as paredes do pré-dio.

Seguem as obras de Construção da Padaria Municipal

Lucas I – será toda remodelada, ganhando 2 novas salas de atendimento médico, que se somarão as 6 salas já existentes. Também será construído um novo hall de entrada com sala de espera, recepção e arquivo, depósito para armazenar materiais e medi-camentos, novos banheiros, além da sala para reali-zação de procedimentos de enfermagem.

PROJETO DA NOVA UBS DO JARDIM 2000

que as escolas e a própria Rede estejam organizadas para prestar aos educandos a totalidade da carga horária a qual eles fazem jus.

A mudança nos horários en-quadrara melhor a logística do transporte dispo-nibilizado gra-tuitamente pela Prefeitura para os alunos do Ensino Fundamental das escolas munici-pais e estaduais.

Os novos horários carac-

terizam, também, uma adequação na jornada de trabalho dos professores, não havendo diminuição das disciplinas apli-cadas nas escolas do Município, apenas nos horários. Esta alteração só refletirá mudanças na EMEF Profº José Toledo de Mendonça, onde os alunos estudarão das 7h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h00.