Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE...

31
35 -3 9 12 28 Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS A Campanha de Vacinação Antirrábica será realizada em Betim, de 19 de outubro a 13 de novembro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, em postos de vacinação distribuídos em todas as regionais administrativas do município. Devido à pandemia de Covid-19, em alguns bairros das regionais Alterosas e Imbiruçu, a campanha será realizada em período diferenciado, para evitar aglomerações. É ne- cessário que a população esteja atenta ao cronograma da campa- nha para buscar atendimento somente nos dias e locais estabele- cidos. Devem ser vacinados cães e gatos, a partir de três meses de vida. Cadelas e gatas prenhas, ou amamentando, também podem ser vacinadas. O objetivo da campanha é proteger os animais e tam- bém os donos, pois o vírus da raiva pode ser transmitido para os humanos. A raiva é uma doença extremamente perigosa e há ra- ríssimos casos de cura. Por isso, é muito importante preveni-la com a vacinação. Neste ano, a meta é imunizar cerca de 36 mil cães e gatos residentes no município de Betim. Cães e gatos debilitados e doentes não devem receber a vacina. Os animais que estiverem doentes ou em tratamento devem procurar atendimento médico veterinário particular para avaliação minucio- sa do quadro. É indicado aguardar a plena recuperação do animal para a vacinação. O Centro de Controle de Zoonoses e Endemias (CCZE) manterá um posto fixo de vacinação para atender a esses casos, enquanto houver doses de vacina. Neste ano, o formato da campanha foi reformulado para atender a todos sem que haja risco de transmissão do novo coronavírus. De acordo com o CCZE, todas as medidas sanitárias de proteção e se- gurança serão adotadas nos postos de vacinação para evitar con- taminações. Recomenda-se que a população siga a programação dos postos de vacinação que funcionarão em cada região, nos dias e horários estabelecidos, para evitar o trânsito desnecessário para outras regiões e possíveis aglomerações. A doença A raiva é transmitida ao homem pela saliva de animais infectados, principalmente por meio da mordedura, podendo ser transmitida também pela arranhadura ou lambedura desses animais. São casos suspeitos de raiva cães e gatos que apresentarem sintomas nervo- sos ou que indiquem alterações de comportamento como o apare- cimento repentino de agressividade no animal, salivação excessiva e paralisia. Nos cães, além da mudança de comportamento, um animal feliz e brincalhão pode se tornar quieto, recatado e cansado, se esconder em locais escuros, apresentar uma agitação inusitada em espaços curtos de tempo e maior desobediência, além de comerem coisas incomuns como madeira. Logo após, torna-se mais agressivo, ten- tando morder tudo e todos, podendo também se autoatacar, pro- vocando graves ferimentos. Nos gatos, também há mudança de comportamento, destacando- -se a agressividade. Além disso, podem ser notadas falta de apeti- te, hidrofobia, fotofobia, dilatação das pupilas, salivação espessa e excessiva. Gatos com raiva também adquirem o hábito de dar mor- didas no ar. Em casos suspeitos de cães e gatos domésticos, a equipe do CCZE pode ser acionada pelo telefone 3594-5424 e fará a observação do animal na residência. Em casos suspeitos de animais de rua, a equi- pe do CCZE faz o recolhimento do animal para observação clínica na sede da unidade. Humanos que sofrerem agressão de animais de rua ou domésticos devem procurar rapidamente o atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para medidas de prevenção para não desenvolver a doença, que é 100% letal. PREFEITURA ANUNCIA DATA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA EM BETIM

Transcript of Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE...

Page 1: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ANO 13 - NÚMERO 2012

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

A Campanha de Vacinação Antirrábica será realizada em Betim, de

19 de outubro a 13 de novembro, de segunda a sexta-feira, das 8h

às 17h, em postos de vacinação distribuídos em todas as regionais

administrativas do município. Devido à pandemia de Covid-19, em

alguns bairros das regionais Alterosas e Imbiruçu, a campanha será

realizada em período diferenciado, para evitar aglomerações. É ne-

cessário que a população esteja atenta ao cronograma da campa-

nha para buscar atendimento somente nos dias e locais estabele-

cidos.

Devem ser vacinados cães e gatos, a partir de três meses de vida.

Cadelas e gatas prenhas, ou amamentando, também podem ser

vacinadas. O objetivo da campanha é proteger os animais e tam-

bém os donos, pois o vírus da raiva pode ser transmitido para os

humanos. A raiva é uma doença extremamente perigosa e há ra-

ríssimos casos de cura. Por isso, é muito importante preveni-la com

a vacinação. Neste ano, a meta é imunizar cerca de 36 mil cães e

gatos residentes no município de Betim.

Cães e gatos debilitados e doentes não devem receber a vacina. Os

animais que estiverem doentes ou em tratamento devem procurar

atendimento médico veterinário particular para avaliação minucio-

sa do quadro. É indicado aguardar a plena recuperação do animal

para a vacinação. O Centro de Controle de Zoonoses e Endemias

(CCZE) manterá um posto fixo de vacinação para atender a esses

casos, enquanto houver doses de vacina.

Neste ano, o formato da campanha foi reformulado para atender

a todos sem que haja risco de transmissão do novo coronavírus. De

acordo com o CCZE, todas as medidas sanitárias de proteção e se-

gurança serão adotadas nos postos de vacinação para evitar con-

taminações. Recomenda-se que a população siga a programação

dos postos de vacinação que funcionarão em cada região, nos dias

e horários estabelecidos, para evitar o trânsito desnecessário para

outras regiões e possíveis aglomerações.

A doença

A raiva é transmitida ao homem pela saliva de animais infectados,

principalmente por meio da mordedura, podendo ser transmitida

também pela arranhadura ou lambedura desses animais. São casos

suspeitos de raiva cães e gatos que apresentarem sintomas nervo-

sos ou que indiquem alterações de comportamento como o apare-

cimento repentino de agressividade no animal, salivação excessiva

e paralisia.

Nos cães, além da mudança de comportamento, um animal feliz e

brincalhão pode se tornar quieto, recatado e cansado, se esconder

em locais escuros, apresentar uma agitação inusitada em espaços

curtos de tempo e maior desobediência, além de comerem coisas

incomuns como madeira. Logo após, torna-se mais agressivo, ten-

tando morder tudo e todos, podendo também se autoatacar, pro-

vocando graves ferimentos.

Nos gatos, também há mudança de comportamento, destacando-

-se a agressividade. Além disso, podem ser notadas falta de apeti-

te, hidrofobia, fotofobia, dilatação das pupilas, salivação espessa e

excessiva. Gatos com raiva também adquirem o hábito de dar mor-

didas no ar.

Em casos suspeitos de cães e gatos domésticos, a equipe do CCZE

pode ser acionada pelo telefone 3594-5424 e fará a observação do

animal na residência. Em casos suspeitos de animais de rua, a equi-

pe do CCZE faz o recolhimento do animal para observação clínica

na sede da unidade. Humanos que sofrerem agressão de animais

de rua ou domésticos devem procurar rapidamente o atendimento

na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para medidas de

prevenção para não desenvolver a doença, que é 100% letal.

PREFEITURA ANUNCIA DATA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA EM BETIM

Page 2: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO 2

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 42.302, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DO PLANO DIRE-TOR.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados neste ato, para compor o Conselho do Plano Diretor, com mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:I - representantes do Poder Executivo Municipal:a - Empresa de Construções, Obras , Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim:1 - Reuel Moisés Ribeiro;2 - Wilton Magno Leite;b - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orça-mento e Obras Públicas: Marco Tulio de Freitas Rezende Lara;c - Procuradoria Geral do Município: Yana Lúcia do Nascimento Pires;II - representantes do Poder Legislativo Municipal:a - Palmerio Cardoso Ferreira;b - Gilson Sousa de Carvalho;III - representante dos profissionais de engenharia, arquitetura, agro-nomia e meio ambiente: Alvaro Antonio Machado; IV - representante do segmento industrial: Pedro de Lima Belizário;V - representante do segmento comercial: Vitalino Guimarães Vie-gas;VI - representante do segmento de prestação de serviços: Handerson Araújo de Souza;VII - representantes da comunidade:a - Fernovedes Clareth da Silva;b - Jaqueline Silva Melo.Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os ser-viços prestados pelos membros Conselheiro do Plano Diretor, não cabendo remuneração de qualquer espécie.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o De-creto nº 40.282, de 19 de julho de 2016.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de setembro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TR NSITO DE BETIM –ECOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 42.284,DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.835.740,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), às seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:07.01.15.451.0051.1121.4.4.90.51.022400 R$ 1.200.000,00Execução de Infraestrutura do Pró-Transporte07.01.27.813.0005.1126.4.4.90.51.010000 R$ 55.000,00Construção de Praça de Esportes e da Cultura15.01.15.122.0054.2376.3.3.90.39.010000 R$ 560.740,00Manutenção de Edifícios Públicos15.01.26.122.0005.2372.3.1.90.16.010000 R$ 20.000,00Operacionalização da ECOSTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 1.835.740,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado as seguintes dotações or-çamentárias:

07.01.15.451.0051.1121.4.4.90.51.012400 R$ 1.200.000,00Execução de Infraestrutura do Pró-Transporte07.01.15.451.0051.1122.4.4.90.51.010000 R$ 55.000,00Infraestrutura Urbana - Alto Boa Vista12.01.27.813.0014.2364.3.3.90.39.010000 R$ 560.740,00Apoio e Realização de Eventos de Lazer e Esportivos15.01.18.452.0040.2392.3.3.90.39.010000 R$ 2.000,00Conservação de Passeios, Muros e Limpeza de Lotes15.01.18.541.0040.2394.3.3.90.30.010000 R$ 3.000,00Manutenção de Parques Ecológicos, Praças e Jardins15.01.26.453.0053.2400.3.3.90.39.010000 R$ 15.000,00Reestruturação e Manutenção do Trânsito e TráfegoTOTAL A ANULAR R$ 1.835.740,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 14 de setembro de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de setembro de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 42.289,DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.596.096,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, noventa e seis reais), às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.1176.4.4.90.52.025500 R$ 500.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Fundo Munici-pal de Saúde09.01.10.302.0074.2250.3.3.90.92.010211 R$ 101.096,00Operacionalização das Centrais de Regulação09.01.10.302.0075.2231.3.3.90.30.015500 R$ 995.000,00Operacionalização do HPRBTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.596.096,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.2177.3.3.90.30.015500 R$ 461.123,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.2177.3.3.90.39.010211 R$ 101.096,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0084.2509.3.3.90.39.015500 R$ 533.877,00Enfrentamento da Emergência COVID-1909.01.10.304.0041.2259.3.3.90.30.015500 R$ 500.000,00Operacionalização das Atividades da Vigilância Sanitária e Ambien-talTOTAL A ANULAR R$ 1.596.096,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 16 de setembro de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de setembro de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 42.291,DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.931.829,22 (três milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), às seguintes dotações orçamentárias:07.01.04.126.0055.1105.4.4.90.52.010000 R$ 349.761,24Aquisição de Equipamentos e Software07.01.04.126.0055.1105.4.4.90.39.010000 R$ 221.587,72Aquisição de Equipamentos e Software07.01.04.126.0055.1106.3.3.90.40.010000 R$ 434.480,26Aquisição de Softwares e Aplicativos07.02.04.129.0039.2130.3.3.90.40.010000 R$ 200.000,00Administração Tributária07.02.28.843.0003.3131.3.2.90.21.010000 R$ 711.000,00Dívida Fundada Interna07.02.28.843.0003.3131.4.6.90.71.010000 R$ 2.015.000,00Dívida Fundada InternaTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 3.931.829,22Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado as seguintes dotações or-çamentárias:02.06.14.122.0038.2021.3.3.50.43.010010 R$ 700.000,00Apoio a Criança e ao Adolescente02.06.14.122.0038.2021.3.3.90.39.010010 R$ 305.829,22Apoio a Criança e ao Adolescente07.02.28.843.0003.3131.4.6.91.71.010000 R$ 2.726.000,00Dívida Fundada Interna07.02.28.844.0003.3132.3.2.90.21.010000 R$ 200.000,00Dívida Fundada ExternaTOTAL A ANULAR R$ 3.931.829,22Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 16 de setembro de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de setembro de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 42.294,DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária da Empre-sa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.122.0054.1375.4.4.90.51.010000 R$ 82.000,00Construção/Ampliação de Prédios PúblicosTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 82.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anula-da no valor do crédito mencionado a seguinte dotação orçamentária:02.08.008.244.0046.2026.3.3.90.39.010000 R $ 82.000,00Apoio ao Programa de Políticas Públicas sobre DrogasTOTAL A ANULAR R$ 82.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 18 de setembro de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 18 de setembro de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio Medioli

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

Page 3: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

3SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Prefeito Municipal

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º FMS0109/2018 firmado entre o Município de Betim e a locadora Maria Carmen de Freitas. Objeto: Prorrogação de prazo por igual período e valor. Valor estimado: R$51.493,92Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.2182.339036.015912Vigência: 06/09/2020 a 06/09/2021Nº do Processo: FMS0197/2018 DL 54/2018.Signatários: Pela Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Sr. Bruno Ferreira Cy-priano, Procurador-Geral do Município, pela locadora a corretora Vi-cente Araújo Imóveis Ltda, representada pela Sra. Keila Mara Santos de Araújo Machado. Data de Assinatura: 24/07/2020

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 66-A/2020, firmada entre o Município de Betim e a empresa Delta Eletromoveis Eireli.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de aparelho de te-levisão e aparelho de telefone fixo para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Betim - SEMED e visando a equipar e modernizar as creches conveniadas, conforme normas cons-tantes no Edital e seus Anexos.Valor estimado: R$88.999,80Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: ADM0029/2020 PE 15/2020 RP 10/2020Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Marilene Silva Santana Pimenta, Secretária Municipal de Educação, e pela empresa a Sra. Pholiana Leontina Campos Costa.Data de Assinatura: 03/08/2020

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 67-C/2020, firmada entre o Município de Betim e a empresa CSS- Comércio Varejista de Materiais de Construção Eireli.Objeto: Fornecimento de equipamentos para copa, cozinha e refeitório escolar, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Betim – SEMED e equipar, modernizar as creches (uni-dades escolares das redes públicas), conforme normas constantes no Edital e seus Anexos.Valor estimado: R$8.998,00Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: ADM0024/2020 PE 13/2020 RP 08/2020Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Sra. Marilene Silva Santana Pimenta, Secretária Municipal de Educação e pela empresa o Sr. Pedro Márcio Rodrigues Pimenta Júnior. Data de Assinatura: 07/08/2020

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 77-B/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Salvi Lopes & Cia Ltda.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento material médico hospitalar, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I do Edital.Valor estimado: R$2.403,00Vigência: 12 (doze) meses. Nº do Processo: FMS0165/2019 PE 99/2019 RP 59/2019Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Luiz Carlos Salvi. Data de Assinatura: 10/09/2020

Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0168/2018, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Instituto Hermes Pardini S/A.Objeto: Prorrogação de prazo por igual período, com o acréscimo de 8,532855147% ao Contrato.Valor estimado após acréscimo: R$10.295,39Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0074.2250.339039.015913Vigência: 22/10/2020 a 22/10/2021Nº do Processo: FMS0161/2018 IL 024/2018 CREDENCIAMENTO 001/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa a Sra. Paula de Moura Gomide e Souza. Data de Assinatura: 31/07/2020

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 71-A/2020, firmada entre o Município de Betim e a empresa Gerbra Comércio Eireli.Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para

fornecimento de lixeiras, para atendimento às necessidades da Secre-taria Municipal de Educação de Betim – SEMED, creches municipais e conveniadas.Valor estimado: R$5.891,40.Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: ADM0025/2020 PE 10/2020 RP 05/2020.Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Sra. Marilene Silva Santana Pimenta, Secretária Municipal de Educação e pela empresa a Sra. Isabella Carolina de Souza Rosa.Data de Assinatura: 13 de agosto de 2020.

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 65-D/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Natcofarma do Brasil LTDA.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos de mandados judiciais, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I do Edital.Valor estimado: R$114.026,40Vigência: 12 (Doze) meses. Nº do Processo: FMS0059/2020 PE 38/2020 RP 15/2020Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa a Sra. Alessandra Dias dos Santos Silva Data de Assinatura: 03/08/2020

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º FMS0063/2020, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Asso-ciação Pet Sem FronteirasObjeto: Readequação do valor do ContratoValor estimado após a redução: R$183.333,33Nº do Processo: FMS0070/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO 07/2020Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa a Sra. Ana Laura Ferreira Pinto. Data de Assinatura: 02/09/2020

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços n.º FMS0097/2020, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Daniele de Paula SilvaObjeto: Prestação de serviços em castração cirúrgica e implantação de microchip em cães e gatos (macho e fêmea), para atender as ne-cessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Betim, com execução de forma parcelada e conforme as necessidades do Fundo Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Saúde.Valor estimado: R$458.333,33Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.2177.339039.010211Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0070/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO 07/2020Signatários: Pelo Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa a Sra. Daniele de Paula Silva.Data de Assinatura: 02/09/2020

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 71-C/2020, firmada entre o Município de Betim e a empresa Delta Eletromóveis Eireli.Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de bebedouro, para atendimento às necessidades da Se-cretaria Municipal de Educação de Betim – SEMED, creches munici-pais e conveniadas.Valor estimado: R$13.000,00Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: ADM0025/2020 PE 10/2020 RP 05/2020.Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Sra. Marilene Silva Santana Pimenta, Secretária Municipal de Educação e pela empresa a Sra. Pholiana Leontina Campos Costa.Data de Assinatura: 13 de agosto de 2020.

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 77-B/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Salvi Lopes & Cia Ltda.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento material médico hospitalar, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I do Edital.Valor estimado: R$2.403,00Vigência: 12 (doze) meses. Nº do Processo: FMS0165/2019 PE 99/2019 RP 59/2019Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-

lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Luiz Carlos Salvi. Data de Assinatura: 10/09/2020

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO No 009/2018O MUNICÍPIO DE Betim, com sede na rua Pará de Minas, 640, Bair-ro Brasiléia, Betim/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.391/0001-96, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. Vitório Medioli, brasileiro, ca-sado, residente e domiciliado em Betim/MG, inscrito no CPF sob o n° 253.590.966-91, portador da Carteira de Identidade de n.0 M-1.065.297, expedida pela SSP/MG, e de outro lado, o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, localizado na Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8º Andar, Bairro – Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 71.371.686/0001-75, doravante deno-minado CONSIGNATÁRIO, neste ato representado(a) legalmente pe-los Srs. ALVARO ALEXIS LOUREIRO JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, OAB/MG nº 74.188, inscrito no CPF sob o n° 029.037.836-24, e Sr FRANKS ANDREY DA SILVA, brasileiro, casado, bancário, portadora do RG nº M-6.352.700 e CPF nº 032.007.096-42, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, regido pelas disposições contidas no Decreto Municipal no 40.836, de 07 de julho de 2017 e, ainda, empenhando-se ao cumprimento das obrigações a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETOConstitui objeto do presente Termo de Compromisso a consignação em folha de pagamento, na modalidade facultativa, pela Administra-ção Pública Municipal, neste ato denominado CONSIGNANTE, das importâncias destinadas à satisfação de compromissos de agentes pú-blicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Autár-quica e Fundacional, doravante denominado CONSIGNADO, junto ao BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, doravante deno-minado CONSIGNATÁRIO, referente ao: Crédito Consignação – Modalidade para clientes SERVIDORES, con-signação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados, reformados e pensionistas da CONSIG-NANTE, em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos ins-trumentos.Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, poderá o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIG-NADO S/A, a seu critério, oferecer aos SERVIDORES os cartões de crédito consignado, a exclusivo critério do BANCO OLÉ BONSU-CESSO CONSIGNADO S/A, mediante aprovação de crédito e con-firmação da disponibilidade de margem consignável para tal produto.Consoantes com o estabelecido no capítulo II, artigo 5º, inciso I do Decreto n°40.836/2017 e suas alterações.Parágrafo único. A contratação do CONSIGNATÁRIO será efetivada diretamente com o CONSIGNADO, respeitadas as condições estabe-lecidas neste instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1- Cabe ao CONSIGNATÁRIO:I - Firmar contrato com o CONSIGNADO, observando as taxas con-vencionadas e normas legais vigentes na data da contratação;II - Colher informações junto ao CONSIGNANTE do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respecti-vo CONSIGNADO, observando-se a legislação e normas da Adminis-tração Pública do Município de Betim, mediante respectiva autoriza-ção do CONSIGNADO;III- Preencher o cadastro, o contrato e outros documentos necessários em formulário próprio;IV - Providenciar junto ao CONSIGNADO, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do processo para fins contratuais;V- Pagar o valor correspondente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento), calculado sobre o total a ser repassado ao CONSIGNATÁRIO, conforme inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, deste Termo de Compromisso, e artigo 13 do Decreto nº 40.836/2017.VI- Participar, por adesão, do sistema específico de consignação em folha de pagamento (de reserva de margem), em utilização ou que vier a ser utilizado pelo CONSIGNANTE; VII - Guardar os documentos comprobatórios de autorização de con-signação dado pelo CONSIGNADO, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da extinção do débito, período este no qual a CON-SIGNANTE poderá demandar administrativa ou judicialmente, com base no Termo de Compromisso firmado;VIII - Apresentar ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da solicitação deste, as autorizações para desconto em folha, dada pelo CONSIGNADO.2.2 - Cabe ao CONSIGNANTE:I - Informar ao CONSIGNATÁRIO o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal referente a( ao) empréstimo consignado em folha de pagamento a ser contraído(a) pelo respectivo CONSIG-NADO, respeitadas a legislação e normas existentes na Administração Pública do Município de Betim;II- Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação com os CONSIGNADOS;

Page 4: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

III- Averbar o desconto das parcelas das consignações concedidas, desde que haja margem consignável suficiente;IV - Repassar ao CONSIGNATÁRIO os valores mensais retidos da remuneração dos CONSIGNADOS, até o 15° dia do mês do paga-mento das referidas remunerações, prevista para até o 5° dia útil de cada mês. Mediante crédito na conta corrente repasse n° 1319-7 (empréstimo), Agência 0001, Banco 169 e conta corrente nº 1319-7 (Cartão) Agência 0001, Banco 169, de titularidade do CONSIGNA-TÁRIO.V - exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Compromisso.Parágrafo único. Para o exercício do controle e execução do objeto deste Termo de Compromisso fica autorizado o acesso de servidores da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle do Município de Betim, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relaciona-dos direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.CLÁUSULA TERCEIRA-DO CONSIGNADO O CONSIGNADO é o agente público ativo ou inativo, o pensionista e o empregado público da Administração Direta, Autárquica e Fun-dacional.§1 °. As consignações para os empregados públicos, contratados temporariamente, os detentores exclusivamente de cargos comis-sionados, os agentes políticos e os designados para o exercício de função pública, ficará a critério exclusivo do CONSIGNATÁRIO.§2°. O CONSIGNADO detentor de cargo de provimento efetivo, mas no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, as consignações serão concedidas com base nos vencimentos do cargo efetivo de que for titular, salvo se detentor de estabilidade finan-ceira.CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO e/ou FINANCIAMENTO:As condições do empréstimo e/ou financiamento serão definidas pelo CONSIGNATÁRIO, de conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições, que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em qualquer outro caso, deverão ser apresentadas ao CONSIGNANTE para prévia autoriza-ção.CLÁUSULA QUINTA- DO DESLIGAMENTO:Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o CONSIGNAN-TE e o CONSIGNADO, o CONSIGNANTE se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores do empréstimo e/ou financiamento com base neste Termo de Compromisso, limitados a 30% (trinta por cento) do valor total das verbas rescisórias. Parágrafo único. Se os valores das verbas devidas no acerto de con-tas não bastarem para a quitação dos saldos devedores a que se refere o caput desta cláusula, fica o CONSIGNANTE eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos mesmos.CLÁUSULA SEXTA-DA DENÚNCIAÉ facultado às partes denunciar o presente Termo de Compromisso a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, o que implicará na sustação imediata do processamento das consignações pactuadas ainda não averbadas.CLÁUSULA SÉTIMA- DA IRREVOGABILIDADE / !IRRETRA-TABILIDADE:A averbação da margem consignada a favor do consignatário, mes-mo na hipótese de denúncia do presente, é realizada em caráter ir-revogável e irretratável, não podendo ser cancelada unilateralmente, seja pelo próprio CONSIGNANTE, seja a pedido do CONSIGNA-DO, exigindo-se, para tanto, a expressa e formal anuência do CON-SIGNATÁRIO.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONSIG-NANTE PELOS VALORESDESCONTADOSOs valores descontados pelo CONSIGNANTE e não repassados ao CONSIGNATÁRIO na data prevista no inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, ficarão sujeitos até a data do respectivo repasse:a) à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, calculada pro rata die;b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.Parágrafo único. Deverá o CONSIGNANTE, quando do repasse ao CONSIGNATÁRTO dos valores previsto no inciso IV do item 2.2 da Cláusula Segunda, efetuar a retenção da contrapartida estabele-cida no inciso V do item 2.1., da Cláusula Segunda, deste Termo de Compromisso.CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, se hou-ver interesses mútuos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.Parágrafo único. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver

prorrogação do Termo de Compromisso ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na SUA vigência.CLÁUSULA DÉCIMA- DA NÃO EXCLUSIVIDADE: O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusivi-dade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONSIGNANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstanciadas na legislação vigente.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇOES:O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os participes, mediante termo aditivo.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA NOMEAÇÃO DE REPRE-SENTANTEFica estabelecido que o CONSIGNATÁRIO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONSIG-NANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à operacionalização do presente Termo de Compromisso.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Betim - MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso, com exclu-são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, fir-mam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.Betim, 24 de julho de 2020. Gilmar Lembi MascarenhasSecretario Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras Públicas____________________________________CONSIGNANTEMUNICÍPIO DE BETIMRepresentado pelo Prefeito Sr. Vitório Medioli_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pela Sr. ÁLVARO ALEXIS LOUREIRO JUNIOR_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelo Sr. FRANKS ANDREY DA SILVA

TERMO DE COMPROMISSO No 010/2019 O MUNICÍPIO DE Betim, com sede na rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.391/0001-96, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. Vitório Medioli, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Betim/MG, inscrito no CPF sob o n° 253.590.966-91, portador da Carteira de Identidade de n.0 M-1.065.297, expedida pela SSP/MG, e de outro lado, o BANCO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, localizado no setor bancário Sul, lotes ¾, quadra 4 - CEP: 70.092.900, inscri-to no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04, doravante denominado CONSIGNATÁRIO, neste ato representado(a) legalmente pelo Sr. VITOR NUNES MIRANDA DE MORAES, brasileiro, bancário, C.I MG 8.893.418, SSP-MG, inscrito no CPF sob o n° 073.420.876-61 e Srª MICHELINE TEIXEIRA MEICHILB, brasileira, bancária, C.I nº MG1-463.765, SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 060.458.016-95, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, regido pelas disposições contidas no Decreto Municipal no 40.836, de 07 de julho de 2017 e, ainda, empenhando-se ao cumprimento das obri-gações a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETOConstitui objeto do presente Termo à consignação em folha de paga-mento, na modalidade facultativa, pela Administração Pública Mu-nicipal, neste ato denominado CONSIGNANTE, das importâncias destinadas à satisfação de compromissos de agentes públicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Autárquica e Fun-dacional, doravante denominado CONSIGNADO, junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, doravante denominado CONSIGNATÁ-RIO, referente ao: Crédito Consignação – Modalidade exclusiva para clientes corren-tistas utilizada para contratação de operações novas, desde que os clientes estejam vinculados a convênio formalizado entre o Banco e o empregador.Renovação Consignação – Modalidade que permite ao cliente cor-rentista alongar o perfil de suas dívidas de CDC, em situação de nor-malidade, de forma a adequar as prestações à sua atual capacidade de pagamento, possibilitando, ainda, a disponibilização de crédito novo.Crédito Consignação Portabilidade – Modalidade que permite a con-cretização da portabilidade de crédito pessoa física a CAIXA ECO-NOMICA FEDERAL, pela modalidade de consignação em folha de pagamento, conforme regras dispostas na legislação vigente, inclusi-ve a Resolução CMN nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013.

Consoantes com o estabelecido no capítulo II, artigo 5º, inciso I do Decreto n°40.836/2017 e suas alterações.Parágrafo único. A contratação do CONSIGNATÁRIO será efeti-vada diretamente com o CONSIGNADO, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1- Cabe ao CONSIGNATÁRIO:I - Firmar contrato com o CONSIGNADO, observando as taxas con-vencionadas e normas legais vigentes na data da contratação;II - Colher informações junto ao CONSIGNANTE do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do res-pectivo CONSIGNADO, observando-se a legislação e normas da Administração Pública do Município de Betim, mediante respectiva autorização do CONSIGNADO;III- Preencher o cadastro, o contrato e outros documentos necessá-rios em formulário próprio;IV - Providenciar junto ao CONSIGNADO, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do proces-so para fins contratuais;V- Pagar o valor correspondente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento), calculado sobre o total a ser repassado ao CONSIGNA-TÁRIO, conforme inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, deste Termo de Compromisso, e artigo 13 do Decreto nº 40.836/2017.VI- Participar, por adesão, do sistema específico de consignação em folha de pagamento (de reserva de margem), em utilização ou que vier a ser utilizado pelo CONSIGNANTE; VII - Guardar os documentos comprobatórios de autorização de consignação dado pelo CONSIGNADO, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da extinção do débito, período este no qual a CONSIGNANTE poderá demandar administrativa ou judicialmente, com base no Termo de Compromisso firmado;VIII - Apresentar ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 05 (cin-co) dias corridos, contados da data do recebimento da solicitação deste, as autorizações para desconto em folha, dada pelo CONSIG-NADO.2.2 - Cabe ao CONSIGNANTE:I - Informar ao CONSIGNATÁRIO o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal referente a( ao) empréstimo consignado em folha de pagamento a ser contraído(a) pelo respectivo CONSIG-NADO, respeitadas a legislação e normas existentes na Administra-ção Pública do Município de Betim;II- Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação com os CONSIGNADOS;III- Averbar o desconto das parcelas das consignações concedidas, desde que haja margem consignável suficiente;IV - Repassar ao CONSIGNATÁRIO os valores mensais retidos da remuneração dos CONSIGNADOS, até o 15° dia do mês do paga-mento das referidas remunerações, prevista para até o 5° dia útil de cada mês. V - exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Compromisso.Parágrafo único. Para o exercício do controle e execução do objeto deste Termo de Compromisso fica autorizado o acesso de servidores da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle do Município de Betim, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relaciona-dos direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.CLÁUSULA TERCEIRA-DO CONSIGNADO O CONSIGNADO é o agente público ativo ou inativo, o pensionista e o empregado público da Administração Direta, Autárquica e Fun-dacional.§1 °. As consignações para os empregados públicos, contratados temporariamente, os detentores exclusivamente de cargos comis-sionados, os agentes políticos e os designados para o exercício de função pública, ficará a critério exclusivo do CONSIGNATÁRIO.§2°. O CONSIGNADO detentor de cargo de provimento efetivo, mas no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, as consignações serão concedidas com base nos vencimentos do cargo efetivo de que for titular, salvo se detentor de estabilidade finan-ceira.CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO e/ou FINANCIAMENTO:As condições do empréstimo e/ou financiamento serão definidas pelo CONSIGNATÁRIO, de conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições, que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em qualquer outro caso, deverão ser apresentadas ao CONSIGNANTE para prévia autoriza-ção.CLÁUSULA QUINTA- DO DESLIGAMENTO:Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o CONSIGNAN-TE e o CONSIGNADO, o CONSIGNANTE se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores do empréstimo e/ou financiamento com base neste Termo de Compromisso, limitados a 30% (trinta por

4SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

cento) do valor total das verbas rescisórias. Parágrafo único. Se os valores das verbas devidas no acerto de con-tas não bastarem para a quitação dos saldos devedores a que se refere o caput desta cláusula, fica o CONSIGNANTE eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos mesmos.CLÁUSULA SEXTA-DA DENÚNCIAÉ facultado às partes denunciar o presente Termo de Compromisso a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, o que implicará na sustação imediata do processamento das consignações pactuadas ainda não averbadas.CLÁUSULA SÉTIMA- DA IRREVOGABILIDADE / IRRETRA-TABILIDADE:A averbação da margem consignada a favor do consignatário, mes-mo na hipótese de denúncia do presente, é realizada em caráter ir-revogável e irretratável, não podendo ser cancelada unilateralmente, seja pelo próprio CONSIGNANTE, seja a pedido do CONSIGNA-DO, exigindo-se, para tanto, a expressa e formal anuência do CON-SIGNATÁRIO.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONSIG-NANTE PELOS VALORESDESCONTADOSOs valores descontados pelo CONSIGNANTE e não repassados ao CONSIGNATÁRIO na data prevista no inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, ficarão sujeitos até a data do respectivo repasse:a) à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, calculada pro rata die;b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.Parágrafo único. Deverá o CONSIGNANTE, quando do repasse ao CONSIGNATÁRTO dos valores previsto no inciso IV do item 2.2 da Cláusula Segunda, efetuar a retenção da contrapartida estabele-cida no inciso V do item 2.1., da Cláusula Segunda, deste Termo de Compromisso.CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, se hou-ver interesses mútuos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.Parágrafo único. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação do Termo de Compromisso ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na SUA vigência.CLÁUSULA DÉCIMA- DA NÃO EXCLUSIVIDADE: O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusivi-dade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONSIGNANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstanciadas na legislação vigente.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇOES:O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os participes, mediante termo aditivo.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA NOMEAÇÃO DE REPRE-SENTANTEFica estabelecido que o CONSIGNATÁRIO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONSIG-NANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à operacionalização do presente Termo de Compromisso.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FOROFica eleito o foro da Justiça Federal, na cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso, com exclusão de qualquer outro, por mais privi-legiado que seja.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, fir-mam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.Betim, 27 de dezembro de 2019. Gilmar Lembi MascarenhasSecretario Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras Públicas____________________________________CONSIGNANTEMUNICÍPIO DE BETIMRepresentado pelo Prefeito Sr. Vitório Medioli_________________________________CONSIGNATÁRIO

Representado pelos Sr. VITOR NUNES MIRANDA DE MORAES____________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Srª. MICHELINE TEIXEIRA MEICHILB

TERMO DE COMPROMISSO No 011/2020O MUNICÍPIO DE Betim, com sede na rua Pará de Minas, 640, Bair-

ro Brasiléia, Betim/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.391/0001-96, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. Vitório Medioli, brasileiro, ca-sado, residente e domiciliado em Betim/MG, inscrito no CPF sob o n° 253.590.966-91, portador da Carteira de Identidade de n.0 M-1.065.297, expedida pela SSP/MG, e de outro lado, a COOPERA-TIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA – SICOOB NOSSACOOP, localizada na rua Arthur Itabirano, n° 251, 3º Andar, Bairro – São José (Pampulha), CEP: 31.272-020, inscrito no CNPJ sob o n°01.760.242/0001-46, doravante denominado CON-SIGNATÁRIO, neste ato representado(a) legalmente pelos Sr(s). Diretor-Coordenador, Sr. FABIANO SOARES DOS SANTOS, CPF, 057.499.296-04, e por seu, Diretor de Negocios, Sr. GILMAR LIMA GUIMARÃES, CPF 186.034.756-87, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, regido pelas disposições contidas no De-creto Municipal no 40.836, de 07 de julho de 2017 e, ainda, empe-nhando-se ao cumprimento das obrigações a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETOConstitui objeto do presente Termo de Compromisso a consignação em folha de pagamento, na modalidade facultativa, pela Administra-ção Pública Municipal, neste ato denominado CONSIGNANTE, das importâncias destinadas à satisfação de compromissos de agentes públicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, doravante denominado CONSIGNADO, junto ao SICOOB NOSSACOOP, doravante denominado CONSIG-NATÁRIO, referente ao: Cédula de Crédito Bancário - CCB Crédito Consignação – Conces-são de Empréstimo pela CREDORA em conta corrente, utilizada para contratação de operações novas, desde que os clientes estejam vinculados a convênio formalizado entre a COOPERATIVA SI-COOB NOSSACOOP e o empregador.Renovação Consignação – Modalidade que permite ao cliente cor-rentista alongar o perfil de suas dívidas de CCB, em situação de nor-malidade, de forma a adequar as prestações à sua atual capacidade de pagamento, possibilitando, ainda, a disponibilização de crédito novo.Crédito Consignação Portabilidade – Modalidade que permite a concretização da portabilidade de crédito pessoa física ao SICOOB NOSSACOOP, pela modalidade de consignação em folha de paga-mento, conforme regras dispostas na Resolução CMN nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013 e demais regramentos legais.Cartão de Crédito SICOOCARD MASTERCARD OU VISA – Car-tão de Crédito Internacional com possibilidade de isenção total da anuidade.Consoantes com o estabelecido no capítulo II, artigo 5º, inciso I do Decreto n°40.836/2017 e suas alterações.Parágrafo único. A contratação do CONSIGNATÁRIO será efeti-vada diretamente com o CONSIGNADO, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1- Cabe ao CONSIGNATÁRIO:I - Firmar contrato com o CONSIGNADO, observando as taxas con-vencionadas e normas legais vigentes na data da contratação;II - Colher informações junto ao CONSIGNANTE do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do res-pectivo CONSIGNADO, observando-se a legislação e normas da Administração Pública do Município de Betim, mediante respectiva autorização do CONSIGNADO;III- Preencher o cadastro, o contrato e outros documentos necessá-rios em formulário próprio;IV - Providenciar junto ao CONSIGNADO, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do proces-so para fins contratuais;V- Pagar o valor correspondente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento), calculado sobre o total a ser repassado ao CONSIGNA-TÁRIO, conforme inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, deste Termo de Compromisso, e artigo 13 do Decreto nº 40.836/2017.VI- Participar, por adesão, do sistema específico de consignação em folha de pagamento (de reserva de margem), em utilização ou que vier a ser utilizado pelo CONSIGNANTE; VII - Guardar os documentos comprobatórios de autorização de consignação dado pelo CONSIGNADO, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da extinção do débito, período este no qual a CONSIGNANTE poderá demandar administrativa ou judicialmente, com base no Termo de Compromisso firmado;VIII - Apresentar ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 05 (cin-co) dias corridos, contados da data do recebimento da solicitação deste, as autorizações para desconto em folha, dada pelo CONSIG-NADO.2.2 - Cabe ao CONSIGNANTE:I - Informar ao CONSIGNATÁRIO o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal referente a( ao) empréstimo consignado em folha de pagamento a ser contraído(a) pelo respectivo CONSIG-NADO, respeitadas a legislação e normas existentes na Administra-

ção Pública do Município de Betim;II- Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação com os CONSIGNADOS;III- Averbar o desconto das parcelas das consignações concedidas, desde que haja margem consignável suficiente;IV - Repassar ao CONSIGNATÁRIO os valores mensais retidos da remuneração dos CONSIGNADOS, até o 15° dia do mês do paga-mento das referidas remunerações, prevista para até o 5° dia útil de cada mês. Mediante crédito na conta corrente repasse n° 409200001-4 agência 0001 banco 756, de titularidade do CONSIGNATÁRIO.V - exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Compromisso.Parágrafo único. Para o exercício do controle e execução do objeto deste Termo de Compromisso fica autorizado o acesso de servidores da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle do Município de Betim, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relaciona-dos direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.CLÁUSULA TERCEIRA-DO CONSIGNADO O CONSIGNADO é o agente público ativo ou inativo, o pensionista e o empregado público da Administração Direta, Autárquica e Fun-dacional.§1 °. As consignações para os empregados públicos, contratados temporariamente, os detentores exclusivamente de cargos comis-sionados, os agentes políticos e os designados para o exercício de função pública, ficará a critério exclusivo do CONSIGNATÁRIO.§2°. O CONSIGNADO detentor de cargo de provimento efetivo, mas no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, as consignações serão concedidas com base nos vencimentos do cargo efetivo de que for titular, salvo se detentor de estabilidade finan-ceira.CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO e/ou FINANCIAMENTO:As condições do empréstimo e/ou financiamento serão definidas pelo CONSIGNATÁRIO, de conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições, que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em qualquer outro caso, deverão ser apresentadas ao CONSIGNANTE para prévia autoriza-ção.CLÁUSULA QUINTA- DO DESLIGAMENTO:Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o CONSIGNAN-TE e o CONSIGNADO, o CONSIGNANTE se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores do empréstimo e/ou financiamento com base neste Termo de Compromisso, limitados a 30% (trinta por cento) do valor total das verbas rescisórias. Parágrafo único. Se os valores das verbas devidas no acerto de con-tas não bastarem para a quitação dos saldos devedores a que se refere o caput desta cláusula, fica o CONSIGNANTE eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos mesmos.CLÁUSULA SEXTA-DA DENÚNCIAÉ facultado às partes denunciar o presente Termo de Compromisso a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, o que implicará na sustação imediata do processamento das consignações pactuadas ainda não averbadas.CLÁUSULA SÉTIMA- DA IRREVOGABILIDADE / IRRETRA-TABILIDADE:A averbação da margem consignada a favor do consignatário, mes-mo na hipótese de denúncia do presente, é realizada em caráter ir-revogável e irretratável, não podendo ser cancelada unilateralmente, seja pelo próprio CONSIGNANTE, seja a pedido do CONSIGNA-DO, exigindo-se, para tanto, a expressa e formal anuência do CON-SIGNATÁRIO.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONSIG-NANTE PELOS VALORESDESCONTADOSOs valores descontados pelo CONSIGNANTE e não repassados ao CONSIGNATÁRIO na data prevista no inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, ficarão sujeitos até a data do respectivo repasse:a) à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, calculada pro rata die;b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.Parágrafo único. Deverá o CONSIGNANTE, quando do repasse ao CONSIGNATÁRTO dos valores previsto no inciso IV do item 2.2 da Cláusula Segunda, efetuar a retenção da contrapartida estabele-cida no inciso V do item 2.1., da Cláusula Segunda, deste Termo de Compromisso.CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, se hou-ver interesses mútuos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.Parágrafo único. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver

5SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

prorrogação do Termo de Compromisso ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na SUA vigência.CLÁUSULA DÉCIMA- DA NÃO EXCLUSIVIDADE: O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONSIG-NANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstancia-das na legislação vigente.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇOES:O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os participes, mediante termo aditivo.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA NOMEAÇÃO DE REPRE-SENTANTEFica estabelecido que o CONSIGNATÁRIO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONSIG-NANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à ope-racionalização do presente Termo de Compromisso.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Betim - MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, fir-mam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.Betim, 16 de janeiro de 2020. Gilmar Lembi MascarenhasSecretario Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas____________________________________CONSIGNANTEMUNICÍPIO DE BETIMRepresentado pelo Prefeito Sr. Vitório Medioli_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. FABIANO SOARES DOS SANTOS_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. GILMAR LIMA GUIMARÃES

TERMO DE COMPROMISSO No 012/2020O MUNICÍPIO DE Betim, com sede na rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.391/0001-96, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. Vitório Medioli, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Betim/MG, inscrito no CPF sob o n° 253.590.966-91, portador da Carteira de Identidade de n.0 M-1.065.297, expedida pela SSP/MG, e de outro lado, o BANCO BRADESCO S/A, localizado no Núcleo Cidade de Deus, s/n, Bairro – Vila Yara, Osasco-SP, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, doravante denominado CONSIGNATÁRIO, neste ato representado(a) legalmente pelos Srs. ALLYSSON DA SILVA COSTA, brasileiro, ca-sado, bancário, CI nº MG-6.709.493 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 036.267.316-00; ANTONELLE CLEMENTE DA SILVA, bra-sileira, solteira, bancaria, CI nº MG-6.872.772 SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 054.321.396-00 e EMERSON MARTINS CAMPOS, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade nº MG-8.058.459, CPF nº 001.323.766-79 resolvem celebrar o presente Ter-mo de Compromisso, regido pelas disposições contidas no Decreto Municipal no 40.836, de 07 de julho de 2017 e, ainda, empenhando-se ao cumprimento das obrigações a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETOConstitui objeto do presente Termo de Compromisso a consignação em folha de pagamento, na modalidade facultativa, pela Administra-ção Pública Municipal, neste ato denominado CONSIGNANTE, das importâncias destinadas à satisfação de compromissos de agentes pú-blicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Autár-quica e Fundacional, doravante denominado CONSIGNADO, junto ao BANCO BRADESCO S/A, doravante denominado CONSIGNA-TÁRIO, referente ao: Crédito Consignação – Modalidade para clientes SERVIDORES, con-signação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados, reformados e pensionistas da CONSIG-NANTE, em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos ins-trumentos.Consoantes com o estabelecido no capítulo II, artigo 5º, inciso I do Decreto n°40.836/2017 e suas alterações.Parágrafo único. A contratação do CONSIGNATÁRIO será efetivada diretamente com o CONSIGNADO, respeitadas as condições estabe-lecidas neste instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1- Cabe ao CONSIGNATÁRIO:I - Firmar contrato com o CONSIGNADO, observando as taxas con-

vencionadas e normas legais vigentes na data da contratação;II - Colher informações junto ao CONSIGNANTE do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respecti-vo CONSIGNADO, observando-se a legislação e normas da Adminis-tração Pública do Município de Betim, mediante respectiva autoriza-ção do CONSIGNADO;III- Preencher o cadastro, o contrato e outros documentos necessários em formulário próprio;IV - Providenciar junto ao CONSIGNADO, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do processo para fins contratuais;V- Pagar o valor correspondente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento), calculado sobre o total a ser repassado ao CONSIGNATÁRIO, conforme inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, deste Termo de Compromisso, e artigo 13 do Decreto nº 40.836/2017.VI- Participar, por adesão, do sistema específico de consignação em folha de pagamento (de reserva de margem), em utilização ou que vier a ser utilizado pelo CONSIGNANTE; VII - Guardar os documentos comprobatórios de autorização de con-signação dado pelo CONSIGNADO, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da extinção do débito, período este no qual a CON-SIGNANTE poderá demandar administrativa ou judicialmente, com base no Termo de Compromisso firmado;VIII - Apresentar ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da solicitação deste, as autorizações para desconto em folha, dada pelo CONSIGNADO.2.2 - Cabe ao CONSIGNANTE:I - Informar ao CONSIGNATÁRIO o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal referente a( ao) empréstimo consignado em folha de pagamento a ser contraído(a) pelo respectivo CONSIG-NADO, respeitadas a legislação e normas existentes na Administração Pública do Município de Betim;II- Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação com os CONSIGNADOS;III- Averbar o desconto das parcelas das consignações concedidas, desde que haja margem consignável suficiente;IV - Repassar ao CONSIGNATÁRIO os valores mensais retidos da re-muneração dos CONSIGNADOS, até o 15° dia do mês do pagamento das referidas remunerações, prevista para até o 5° dia útil de cada mês. Mediante DOC/TED em conta corrente repasse , Agência e Banco de titularidade do CONSIGNATÁRIO.V - exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Compromisso.Parágrafo único. Para o exercício do controle e execução do objeto deste Termo de Compromisso fica autorizado o acesso de servidores da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle do Município de Be-tim, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados di-reta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.CLÁUSULA TERCEIRA-DO CONSIGNADO O CONSIGNADO é o agente público ativo ou inativo, o pensionista e o empregado público da Administração Direta, Autárquica e Fun-dacional.§1 °. As consignações para os empregados públicos, contratados tem-porariamente, os detentores exclusivamente de cargos comissionados, os agentes políticos e os designados para o exercício de função públi-ca, ficará a critério exclusivo do CONSIGNATÁRIO.§2°. O CONSIGNADO detentor de cargo de provimento efetivo, mas no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, as consig-nações serão concedidas com base nos vencimentos do cargo efetivo de que for titular, salvo se detentor de estabilidade financeira.CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO e/ou FINANCIAMENTO:As condições do empréstimo e/ou financiamento serão definidas pelo CONSIGNATÁRIO, de conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições, que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em qualquer outro caso, deverão ser apresentadas ao CONSIGNANTE para prévia autorização.CLÁUSULA QUINTA- DO DESLIGAMENTO:Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o CONSIGNAN-TE e o CONSIGNADO, o CONSIGNANTE se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores do empréstimo e/ou financiamento com base neste Termo de Compromisso, limitados a 30% (trinta por cento) do valor total das verbas rescisórias. Parágrafo único. Se os valores das verbas devidas no acerto de contas não bastarem para a quitação dos saldos devedores a que se refere o caput desta cláusula, fica o CONSIGNANTE eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos mesmos.CLÁUSULA SEXTA-DA DENÚNCIAÉ facultado às partes denunciar o presente Termo de Compromisso a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, o que implicará na susta-ção imediata do processamento das consignações pactuadas ainda não averbadas.CLÁUSULA SÉTIMA- DA IRREVOGABILIDADE / !IRRETRATA-

BILIDADE:A averbação da margem consignada a favor do consignatário, mes-mo na hipótese de denúncia do presente, é realizada em caráter ir-revogável e irretratável, não podendo ser cancelada unilateralmente, seja pelo próprio CONSIGNANTE, seja a pedido do CONSIGNADO, exigindo-se, para tanto, a expressa e formal anuência do CONSIG-NATÁRIO.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONSIG-NANTE PELOS VALORESDESCONTADOSOs valores descontados pelo CONSIGNANTE e não repassados ao CONSIGNATÁRIO na data prevista no inciso IV do item 2.2 da Clau-sula Segunda, ficarão sujeitos até a data do respectivo repasse:a) à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, calculada pro rata die;b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.Parágrafo único. Deverá o CONSIGNANTE, quando do repasse ao CONSIGNATÁRTO dos valores previsto no inciso IV do item 2.2 da Cláusula Segunda, efetuar a retenção da contrapartida estabelecida no inciso V do item 2.1., da Cláusula Segunda, deste Termo de Compro-misso.CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, se hou-ver interesses mútuos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.Parágrafo único. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação do Termo de Compromisso ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na SUA vigência.CLÁUSULA DÉCIMA- DA NÃO EXCLUSIVIDADE: O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONSIG-NANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstancia-das na legislação vigente.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇOES:O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os participes, mediante termo aditivo.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA NOMEAÇÃO DE REPRE-SENTANTEFica estabelecido que o CONSIGNATÁRIO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONSIG-NANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à ope-racionalização do presente Termo de Compromisso.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Betim - MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, fir-mam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas.Betim, 02 de março de 2020. Gilmar Lembi MascarenhasSecretario Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas____________________________________CONSIGNANTEMUNICÍPIO DE BETIMRepresentado pelo Prefeito Sr. Vitório Medioli_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. EMERSON MARTINS CAMPOS_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Stª. ANTONELLE CLEMENTE DA SILVA_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. ALLYSSON DA SILVA COSTA

TERMO DE COMPROMISSO No 013/2020O MUNICÍPIO DE Betim, com sede na rua Pará de Minas, 640, Bair-ro Brasiléia, Betim/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.391/0001-96, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. Vitório Medioli, brasileiro, casa-do, residente e domiciliado em Betim/MG, inscrito no CPF sob o n° 253.590.966-91, portador da Carteira de Identidade de n.0 M-1.065.297, expedida pela SSP/MG, e de outro lado, o BANCO DAYCOVAL S/A, localizado na Avenida Paulista, n° 1.793, Bairro – Bela Vista, São Paulo-SP, inscrito no CNPJ sob o n° 62.232.889/0001-90, doravante denominado CONSIGNATÁRIO, neste ato representado(a) legalmen-te pelos Srs. MORRIS DAYAN, brasileiro, casado, Corretor de Valo-res, CI nº 8.595.549 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n° 195.131.528-63 e RICARDO DA SILVA, brasileiro, casado CI nº 12.413.449-X SSP-

6SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

7

-SP, inscrito no CPF sob o n° 042.285.438-71, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, regido pelas disposições contidas no Decreto Municipal no 40.836, de 07 de julho de 2017 e, ainda, empenhando-se ao cumprimento das obrigações a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETOConstitui objeto do presente Termo de Compromisso a consignação em folha de pagamento, na modalidade facultativa, pela Administra-ção Pública Municipal, neste ato denominado CONSIGNANTE, das importâncias destinadas à satisfação de compromissos de agentes pú-blicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Autár-quica e Fundacional, doravante denominado CONSIGNADO, junto ao BANCO DAYCOVAL S/A, doravante denominado CONSIGNA-TÁRIO, referente ao: Crédito Consignação – Modalidade para clientes SERVIDORES, con-signação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados, reformados e pensionistas da CONSIG-NANTE, em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos ins-trumentos.Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, poderá o DAYCOVAL, a seu critério, oferecer aos SERVIDORES os cartões de crédito consignado, a exclusivo critério do DAYCOVAL, mediante aprovação de crédito e confirmação da dis-ponibilidade de margem consignável para tal produto.Consoantes com o estabelecido no capítulo II, artigo 5º, inciso I do Decreto n°40.836/2017 e suas alterações.Parágrafo único. A contratação do CONSIGNATÁRIO será efetivada diretamente com o CONSIGNADO, respeitadas as condições estabe-lecidas neste instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1- Cabe ao CONSIGNATÁRIO:I - Firmar contrato com o CONSIGNADO, observando as taxas con-vencionadas e normas legais vigentes na data da contratação;II - Colher informações junto ao CONSIGNANTE do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respecti-vo CONSIGNADO, observando-se a legislação e normas da Adminis-tração Pública do Município de Betim, mediante respectiva autoriza-ção do CONSIGNADO;III- Preencher o cadastro, o contrato e outros documentos necessários em formulário próprio;IV - Providenciar junto ao CONSIGNADO, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do processo para fins contratuais;V- Pagar o valor correspondente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento), calculado sobre o total a ser repassado ao CONSIGNATÁRIO, conforme inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, deste Termo de Compromisso, e artigo 13 do Decreto nº 40.836/2017.VI- Participar, por adesão, do sistema específico de consignação em folha de pagamento (de reserva de margem), em utilização ou que vier a ser utilizado pelo CONSIGNANTE; VII - Guardar os documentos comprobatórios de autorização de con-signação dado pelo CONSIGNADO, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da extinção do débito, período este no qual a CON-SIGNANTE poderá demandar administrativa ou judicialmente, com base no Termo de Compromisso firmado;VIII - Apresentar ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da solicitação deste, as autorizações para desconto em folha, dada pelo CONSIGNADO.2.2 - Cabe ao CONSIGNANTE:I - Informar ao CONSIGNATÁRIO o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal referente a( ao) empréstimo consignado em folha de pagamento a ser contraído(a) pelo respectivo CONSIG-NADO, respeitadas a legislação e normas existentes na Administração Pública do Município de Betim;II- Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação com os CONSIGNADOS;III- Averbar o desconto das parcelas das consignações concedidas, desde que haja margem consignável suficiente;IV - Repassar ao CONSIGNATÁRIO os valores mensais retidos da remuneração dos CONSIGNADOS, até o 15° dia do mês do pagamen-to das referidas remunerações, prevista para até o 5° dia útil de cada mês. Mediante crédito na conta corrente repasse n° 300.620-6 (em-préstimo), Agência 0001-9, Banco 707 e conta corrente nº 300.621-4 (Cartão) Agência 0001-9, Banco 707, de titularidade do CONSIGNA-TÁRIO.V - exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Compromisso.Parágrafo único. Para o exercício do controle e execução do objeto deste Termo de Compromisso fica autorizado o acesso de servidores da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle do Município de Be-tim, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados di-reta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.CLÁUSULA TERCEIRA-DO CONSIGNADO O CONSIGNADO é o agente público ativo ou inativo, o pensionista

e o empregado público da Administração Direta, Autárquica e Fun-dacional.§1 °. As consignações para os empregados públicos, contratados tem-porariamente, os detentores exclusivamente de cargos comissionados, os agentes políticos e os designados para o exercício de função públi-ca, ficará a critério exclusivo do CONSIGNATÁRIO.§2°. O CONSIGNADO detentor de cargo de provimento efetivo, mas no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, as consig-nações serão concedidas com base nos vencimentos do cargo efetivo de que for titular, salvo se detentor de estabilidade financeira.CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO e/ou FINANCIAMENTO:As condições do empréstimo e/ou financiamento serão definidas pelo CONSIGNATÁRIO, de conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições, que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em qualquer outro caso, deverão ser apresentadas ao CONSIGNANTE para prévia autorização.CLÁUSULA QUINTA- DO DESLIGAMENTO:Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o CONSIGNAN-TE e o CONSIGNADO, o CONSIGNANTE se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores do empréstimo e/ou financiamento com base neste Termo de Compromisso, limitados a 30% (trinta por cento) do valor total das verbas rescisórias. Parágrafo único. Se os valores das verbas devidas no acerto de contas não bastarem para a quitação dos saldos devedores a que se refere o caput desta cláusula, fica o CONSIGNANTE eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos mesmos.CLÁUSULA SEXTA-DA DENÚNCIAÉ facultado às partes denunciar o presente Termo de Compromisso a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, o que implicará na susta-ção imediata do processamento das consignações pactuadas ainda não averbadas.CLÁUSULA SÉTIMA- DA IRREVOGABILIDADE / !IRRETRATA-BILIDADE:A averbação da margem consignada a favor do consignatário, mes-mo na hipótese de denúncia do presente, é realizada em caráter ir-revogável e irretratável, não podendo ser cancelada unilateralmente, seja pelo próprio CONSIGNANTE, seja a pedido do CONSIGNADO, exigindo-se, para tanto, a expressa e formal anuência do CONSIG-NATÁRIO.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONSIG-NANTE PELOS VALORESDESCONTADOSOs valores descontados pelo CONSIGNANTE e não repassados ao CONSIGNATÁRIO na data prevista no inciso IV do item 2.2 da Clau-sula Segunda, ficarão sujeitos até a data do respectivo repasse:a) à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, calculada pro rata die;b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.Parágrafo único. Deverá o CONSIGNANTE, quando do repasse ao CONSIGNATÁRTO dos valores previsto no inciso IV do item 2.2 da Cláusula Segunda, efetuar a retenção da contrapartida estabelecida no inciso V do item 2.1., da Cláusula Segunda, deste Termo de Compro-misso.CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, se hou-ver interesses mútuos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.Parágrafo único. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação do Termo de Compromisso ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na SUA vigência.CLÁUSULA DÉCIMA- DA NÃO EXCLUSIVIDADE: O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONSIG-NANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstancia-das na legislação vigente.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇOES:O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os participes, mediante termo aditivo.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA NOMEAÇÃO DE REPRE-SENTANTEFica estabelecido que o CONSIGNATÁRIO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONSIG-NANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à ope-racionalização do presente Termo de Compromisso.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Betim - MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, fir-mam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.Betim, 19 de junho de 2020. Gilmar Lembi MascarenhasSecretario Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas____________________________________CONSIGNANTEMUNICÍPIO DE BETIMRepresentado pelo Prefeito Sr. Vitório Medioli________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. MORRIS DAYAN_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. RICARDO SILVA

TERMO DE COMPROMISSO No 014/2020O MUNICÍPIO DE Betim, com sede na rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.391/0001-96, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. Vitório Medio-li, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Betim/MG, inscrito no CPF sob o n° 253.590.966-91, portador da Carteira de Identida-de de n.0 M-1.065.297, expedida pela SSP/MG, e de outro lado, o ITAÚ CONSIGNADO S/A, localizado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Bairro Jabaquara, Município de São Paulo, CEP 04.344-902, inscrito no CNPJ sob o n° 33.885.724/0001-19, doravan-te denominado CONSIGNATÁRIO, neste ato representado(a) legal-mente pelos Srs. KLEBER TEBA, brasileiro, casado, bancário, CI nº 2.863.080-58 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n° 220.233.698-27 e RI-CARDO DA SILVA, brasileiro, casado, bancário, CI nº 291.175.570 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n° 327.016.378-99, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, regido pelas disposições contidas no Decreto Municipal no 40.836, de 07 de julho de 2017 e, ainda, empenhando-se ao cumprimento das obrigações a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETOConstitui objeto do presente Termo de Compromisso a consignação em folha de pagamento, na modalidade facultativa, pela Administra-ção Pública Municipal, neste ato denominado CONSIGNANTE, das importâncias destinadas à satisfação de compromissos de agentes pú-blicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Autár-quica e Fundacional, doravante denominado CONSIGNADO, junto ao ITAÚ CONSIGNADO S/A, doravante denominado CONSIGNA-TÁRIO, referente ao: Crédito Consignação – Modalidade para clientes SERVIDORES, con-signação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados, reformados e pensionistas da CONSIG-NANTE, em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos ins-trumentos.Consoantes com o estabelecido no capítulo II, artigo 5º, inciso I do Decreto n°40.836/2017 e suas alterações.Parágrafo único. A contratação do CONSIGNATÁRIO será efetivada diretamente com o CONSIGNADO, respeitadas as condições estabe-lecidas neste instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1- Cabe ao CONSIGNATÁRIO:I - Firmar contrato com o CONSIGNADO, observando as taxas con-vencionadas e normas legais vigentes na data da contratação;II - Colher informações junto ao CONSIGNANTE do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respecti-vo CONSIGNADO, observando-se a legislação e normas da Adminis-tração Pública do Município de Betim, mediante respectiva autoriza-ção do CONSIGNADO;III- Preencher o cadastro, o contrato e outros documentos necessários em formulário próprio;IV - Providenciar junto ao CONSIGNADO, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do processo para fins contratuais;V- Pagar o valor correspondente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento), calculado sobre o total a ser repassado ao CONSIGNATÁRIO, conforme inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, deste Termo de Compromisso, e artigo 13 do Decreto nº 40.836/2017.VI- Participar, por adesão, do sistema específico de consignação em folha de pagamento (de reserva de margem), em utilização ou que vier a ser utilizado pelo CONSIGNANTE;

SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 8: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

VII - Guardar os documentos comprobatórios de autorização de consignação dado pelo CONSIGNADO, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da extinção do débito, período este no qual a CONSIGNANTE poderá demandar administrativa ou judicialmente, com base no Termo de Compromisso firmado;VIII - Apresentar ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 05 (cin-co) dias corridos, contados da data do recebimento da solicitação deste, as autorizações para desconto em folha, dada pelo CONSIG-NADO.2.2 - Cabe ao CONSIGNANTE:I - Informar ao CONSIGNATÁRIO o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal referente a( ao) empréstimo consignado em folha de pagamento a ser contraído(a) pelo respectivo CONSIG-NADO, respeitadas a legislação e normas existentes na Administra-ção Pública do Município de Betim;II- Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação com os CONSIGNADOS;III- Averbar o desconto das parcelas das consignações concedidas, desde que haja margem consignável suficiente;IV - Repassar ao CONSIGNATÁRIO os valores mensais retidos da remuneração dos CONSIGNADOS, até o 15° dia do mês do paga-mento das referidas remunerações, prevista para até o 5° dia útil de cada mês. Mediante crédito na conta corrente n° 02752-2 (emprés-timo), Agência 2040, Banco 341, de titularidade do CONSIGNA-TÁRIO.V - exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Compromisso.Parágrafo único. Para o exercício do controle e execução do objeto deste Termo de Compromisso fica autorizado o acesso de servidores da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle do Município de Betim, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relaciona-dos direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.CLÁUSULA TERCEIRA-DO CONSIGNADO O CONSIGNADO é o agente público ativo ou inativo, o pensionista e o empregado público da Administração Direta, Autárquica e Fun-dacional.§1 °. As consignações para os empregados públicos, contratados temporariamente, os detentores exclusivamente de cargos comis-sionados, os agentes políticos e os designados para o exercício de função pública, ficará a critério exclusivo do CONSIGNATÁRIO.§2°. O CONSIGNADO detentor de cargo de provimento efetivo, mas no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, as consignações serão concedidas com base nos vencimentos do cargo efetivo de que for titular, salvo se detentor de estabilidade financeira.CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO e/ou FINANCIAMENTO:As condições do empréstimo e/ou financiamento serão definidas pelo CONSIGNATÁRIO, de conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições, que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em qualquer outro caso, deverão ser apresentadas ao CONSIGNANTE para prévia autoriza-ção.CLÁUSULA QUINTA- DO DESLIGAMENTO:Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o CONSIGNAN-TE e o CONSIGNADO, o CONSIGNANTE se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores do empréstimo e/ou financiamento com base neste Termo de Compromisso, limitados a 30% (trinta por cento) do valor total das verbas rescisórias. Parágrafo único. Se os valores das verbas devidas no acerto de con-tas não bastarem para a quitação dos saldos devedores a que se refere o caput desta cláusula, fica o CONSIGNANTE eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos mesmos.CLÁUSULA SEXTA-DA DENÚNCIAÉ facultado às partes denunciar o presente Termo de Compromisso a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, o que implicará na sustação imediata do processamento das consignações pactuadas ainda não averbadas.CLÁUSULA SÉTIMA- DA IRREVOGABILIDADE / !IRRETRA-TABILIDADE:A averbação da margem consignada a favor do consignatário, mes-mo na hipótese de denúncia do presente, é realizada em caráter ir-revogável e irretratável, não podendo ser cancelada unilateralmente, seja pelo próprio CONSIGNANTE, seja a pedido do CONSIGNA-DO, exigindo-se, para tanto, a expressa e formal anuência do CON-SIGNATÁRIO.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONSIG-

NANTE PELOS VALORESDESCONTADOSOs valores descontados pelo CONSIGNANTE e não repassados ao CONSIGNATÁRIO na data prevista no inciso IV do item 2.2 da Clausula Segunda, ficarão sujeitos até a data do respectivo repasse:a) à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, calculada pro rata die;b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.Parágrafo único. Deverá o CONSIGNANTE, quando do repasse ao CONSIGNATÁRTO dos valores previsto no inciso IV do item 2.2 da Cláusula Segunda, efetuar a retenção da contrapartida estabele-cida no inciso V do item 2.1., da Cláusula Segunda, deste Termo de Compromisso.CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, se hou-ver interesses mútuos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.Parágrafo único. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação do Termo de Compromisso ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na SUA vigência.CLÁUSULA DÉCIMA- DA NÃO EXCLUSIVIDADE: O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusivi-dade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONSIGNANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstanciadas na legislação vigente.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇOES:O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os participes, mediante termo aditivo.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA NOMEAÇÃO DE REPRE-SENTANTEFica estabelecido que o CONSIGNATÁRIO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONSIG-NANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à operacionalização do presente Termo de Compromisso.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Betim - MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso, com exclu-são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, fir-mam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.Betim, 12 de junho de 2020. Gilmar Lembi MascarenhasSecretario Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras Públicas____________________________________CONSIGNANTEMUNICÍPIO DE BETIMRepresentado pelo Prefeito Sr. Vitório Medioli_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. KLEBER TEBA_________________________________CONSIGNATÁRIORepresentado pelos Sr. RAFAEL LANZA CARIOCA

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE INTIMA-ÇÃO – SEM PRAZO – A Comissão Processante da Saúde, designada pela Portaria GAPR n° 153, de 03 de Agosto de 2020, no uso de suas atribuições legais, intima a Srª. Edvane Fernanda da Silva Ferreira, detentora do cargo de Assistente Social, matrícula nº 02.09775-3, a comparecer no dia 07 de outubro de 2020, às 14h30min na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG, para prestar depoimento pessoal, tendo em vista ter sido citada no Procedimento Administrativo Dis-ciplinar – PAD nº 51346/2017, mediante a Portaria SEACO nº 121, de 09 de setembro de 2019, publicada na edição 1788 do Órgão Ofi-cial. Para ciência da servidora, fica expedido o presente Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edi-ções consecutivas. Betim, 22 de setembro de 2020. Cristiano Aris-tides Reis Abreu - Presidente da Comissão Processante da Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE INTIMA-ÇÃO – A Comissão Processante da Educação e Administração, de-signada pela Portaria GAPR n° 111, de 21 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais, intima o Sr. LÚCIO MAURO VIEIRA MASCARENHAS, detentor do cargo de Professor matrícula nº 01.2111-5, a comparecer no dia 08 de outubro de 2020, às 09h30min na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, nº. 640, Brasiléia, Betim/MG, para prestar depoimen-to pessoal, tendo em vista ter sido citado no Procedimento Admi-nistrativo Disciplinar do PAD nº 37097/2019, instaurado mediante a Portaria SEACO nº 005, de 10 de janeiro de 2020, publicada na edição 1845 do Órgão Oficial. Para ciência do servidor, fica expedi-do o presente Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Betim, 22 de setembro de 2020. Ana Luiza Gomes da Silva – Presidente da Comissão Pro-cessante da Educação e Administração.

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES15 de Setembro de 2020Processo Tributário Administrativo nº: 35.857/2018Recurso de Ofício nº: 782/2019Relator: Deoclécio Machado FilhoRecorrente: Município de Betim Interessado: José Gonçalves da SilvaEMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Revisão de IPTU / Cancela-mento de Lançamento em Dívida AtivaACÓRDÃO Nº: 721/2020Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Se-nhor Ronaldo Menezes de Freitas, na conformidade da ata de julga-mento, por unanimidade dos votos, em conhecer do Recurso de Ofí-cio, em sede de reexame necessário e no mérito confirmar a Decisão de Primeira Instância Administrativa em sua íntegra, para deferir o cancelamento dos débitos tributários existentes para o imóvel de ín-dice cadastral nº 020.001.0230.001, bem como sua inativação. Ronaldo Menezes de FreitasPresidente em ExercícioHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Antônio de Jesus Tomaz – Conselheiro Suplente- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro Relator- Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES15 de Setembro de 2020Processo Tributário Administrativo nº: 51.158/2019Recurso Voluntário nº: 845/2019Relatora: Cássia Regina Morais Cruz LibrelonRecorrente: Silvana Luiza de Oliveira Recorrido: Município de BetimEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Cancelamento de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFEACÓRDÃO Nº: 722/2020Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselhei-ros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ronaldo Menezes de Freitas, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade dos votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito confirmar a Decisão de Primeira Instância Administrativa em sua íntegra, para que seja cancelado o lançamento tributário relativo à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE para o exercício de 2.019, bem como prevaleça a cobrança dos de-mais créditos tributários em aberto, reportados à TFE lançada nos exercícios de 2.016 a 2.018, vinculada ao contribuinte, Sr. Neli Fer-reira de Oliveira, CPF n.º 051.418.346-20.Ronaldo Menezes de FreitasPresidente em ExercícioHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal

8SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 9: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

- Antônio de Jesus Tomaz – Conselheiro Suplente- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro- Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira Relatora- Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos – Conselheiro

ATA DA 401ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESPRESIDENTE EM EXERCÍCIO: - Ronaldo Menezes de Freitas CONSULTORAS FISCAIS: - Patrícia Conceição dos Santos- Maria Imaculada Souza Reis de Paula CONSELHEIROS PRESENTES:- Antônio de Jesus Tomaz - Deoclécio Machado Filho- Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Luciano Luiz de Campos - Edlamar Calazans Silva- Halison Brito SantosÀs 09:00 horas do dia 15 de Setembro de 2020, na sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes, após constatação de aten-dimento ao quórum estabelecido pelo artigo 23, § 1º do Regimento Interno, deu-se início a presente reunião ordinária. Ressalta-se que o Presidente manifestou pela impossibilidade de participar desta reu-nião tendo sido convocado o Conselheiro Ronaldo Menezes de Frei-tas para assumir a Presidência na reunião de hoje, nos termos do Regimento Interno. Foi convocado o Conselheiro Suplente Antônio de Jesus Tomaz para substituição do Conselheiro Ronaldo Menezes de Freitas. Iniciando os trabalhos, passou-se a pauta de julgamento do dia. Em votação o Recurso de Ofício nº 782/2019, Processo nº 35.857/2018, Interessado: José Gonçalves da Silva. O Conselheiro Relator Deoclécio Machado Filho apresentou seu voto, mantendo a decisão de primeiro grau que cancelou os débitos tributários existentes em face do imóvel de índice cadastral nº 020.001.0230.001, bem como sua inativação. O Conselho, por unanimidade, em sede de reexame necessário manteve a decisão de primeiro grau. Em seguida passou--se ao julgamento do Recurso Voluntário nº: 845/2019, Processo nº: 51.158/2019, Recorrente: Silvana Luiza de Oliveira. A Conselheira Relatora Cássia Regina Morais Cruz Librelon apresentou seu voto, conhecendo do Recurso e negando provimento ao mesmo confirman-do a decisão de primeiro grau, para que seja cancelada a Taxa de Fis-calização de Estabelecimentos – TFE, referente ao exercício de 2.019, bem como prevaleça a cobrança dos demais créditos tributários em aberto, reportados à TFE correspondentes aos exercícios de 2.016 a 2.018, vinculada ao contribuinte, Sr. Neli Ferreira de Oliveira, CPF n.º 051.418.346-20. O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a presente Sessão, ficando confirmada Reunião Ordinária a se realizar no dia 06/10/2020 às 09:00 horas.Betim/MG, 15 de Setembro de 2020.Ronaldo Menezes de FreitasPresidente em exercícioHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula - Consultora Fiscal- Antônio de Jesus Tomaz – Conselheiro Suplente- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Conselheira- Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos – Conselheiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALTERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E AS EMPRESAS MINERAÇÃO MONTREAL LTDA “EM RECU-PERAÇÃO JUDICIAL” E USIBRITA LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2020, compareceram pe-rante está Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, as empresas MINERAÇÃO MONTREAL LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o nº 70.967.971/0001-90, localizada na Av. Fausto Ribeiro da Silva, s/n.º, Fazenda Bocaína, Bairro Bandeiri-nhas, Betim/MG, CEP 32.657-300 e USIBRITA LTDA “EM RECU-PERAÇÃO JUDICIAL”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.820.688/0001-11, localizada na Rua Serra Negra, n.º 550, Bairro Saraiva, Betim/MG, CEP 32.616-298 ambas repre-sentadas neste ato por seus sócios, IGNEZ DA GAMA GUIMARÃES RAMALHO, brasileira, viúva, empresária, RG: M-599.105 SSPMG, CPF: 201.030.696-15, residente à Rua Cremona, n° 375, Bandeiran-tes, Belo Horizonte/MG, e FERNANDA CRISPIM DOS SANTOS, brasileira, casada, engenheira ambiental, RG: M-14.741.353 SSPMG, CPF: 099.680.116-22, residente à Rua da Mata, n° 205, apt. 101, torre 2, Vila da Serra, Nova Lima/MG, doravantes denominadas COMPRO-MISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA, Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Bra-sileia, Betim/MG, doravante denominado COMPROMITENTE, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, nos termos abaixo transcritos. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.480, de 17 de abril de 2013, em seu art. 1º, institui “(…) no âm-bito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal.”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 34.383, de 18 de abril de 2013, delega ao Secretário Municipal de Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável, poder para autorizar e processar o Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Munici-pal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; CONSIDE-RANDO que o exercício da atividade de mineração exercida pelas empresas acima identificadas possuem porte e considerável grau de impacto ambiental, destacando-se os impactos gerados na área direta-mente afetada ao empreendimento; ASSIM, RESOLVEM celebrar, em comum acordo, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:1. O objeto deste TERMO é a contrapartida a este município de 17.000 T/ano (dezessete mil toneladas) da empresa MINERAÇÃO MONTREAL LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, e 1.500 T/ano (mil e quinhentas toneladas) da empresa USIBRITA LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” os moldes a ser detalhado durante a vigência da licença ambiental de cada empresa.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 O COMPROMITENTE fica obrigado a especificar a granulome-tria e quantidades de pedras necessárias para as obras municipais.2.2 As COMPROMISSÁRIAS obrigam-se a promover a contraparti-da de pedras nas quantidades e granulometria indicadas pelo COM-PROMITENTE durante a vigência das Licenças Ambientais, ou seja, MINERAÇÃO MONTREAL LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDI-CIAL” por 10 (dez) anos, conforme Processo de Licenciamento n.º 49.418/2017 e USIBRITA LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” por 8 (oito) anos já licenciada via Processo de Licenciamento n.º 22.958/2017.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE 3.1 A COMPROMISSÁRIA se compromete a garantir o total cumpri-mento de suas obrigações.3.2 Eventual impossibilidade de cumprimento dos prazos fixados nes-te TERMO, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida-mente justificado, deverá ser comunicada pela COMPROMISSÁRIA ao COMPROMITENTE, com antecedência mínimo a de 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação mediante Termo Aditivo.3.3 Fica ciente a COMPROMISSÁRIA de que este TERMO tem eficá-cia plena, desde a data de sua assinatura, não as eximindo de eventuais responsabilidades administrativa e penal em razão de suas condutas e que valerá como título executivo extrajudicial, conforme legislações vigentes.CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE 4. Com o atendimento das obrigações previstas neste Termo, restará conferida a mais plena, ampla, geral quitação em relação aos termos e condições estabelecidos junto à COMPROMITENTE, nada mais ten-do a ser cobrado ou exigido em relação à COMPROMISSÁRIA.CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO5. Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quan-do descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou a força maior, devidamente comprovados, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades e as sanções previstas neste TERMO.CLÁUSULA SEXTO – DA PUBLICAÇÃO6. O presente TERMO deverá ser publicado no Órgão Oficial do Mu-

nicípio de Betim, o que ficará a cargo do COMPROMITENTE.CLÁUSULA SETIMO – DO FORO7. Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envol-vendo o presente TERMO.E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê--lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 14 de setembro de 2020.EDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVELBRUNO FERREIRA CYPRIANOPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIOIGNEZ DA GAMA GUIMARÃES RAMALHOMINERAÇÃO MONTREAL LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDI-CIAL” e USIBRITA LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”FERNANDA CRISPIM DOS SANTOS MINERAÇÃO MONTREAL LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDI-CIAL” e USIBRITA LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TR NSITO DE BETIM –ECOS

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Assunto: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº ECO 032/2019, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a Fundação Getúlio Vargas – Contratação da assinatura anual da Revis-ta Conjuntura Econômica – FGV para auxílio aos serviços rotineiros da ECOS - IL 006/2019, PAC ECO 029/2019 - Constitui objeto do presente termo aditivo: Renovar o contrato; Alterar a Cláusula Tercei-ra – Dos Prazos no que se refere à alteração da data referência para vigência dos aditamentos subsequentes e Alterar e suprimir item da Cláusula Sétima – Da Prestação do Serviço no que se refere ao modo de disponibilização do objeto. Fica prorrogado o prazo contratual, por mais 12 meses, de 21/10/2020 a 21/10/2021. O valor deste termo aditi-vo, para cobertura da renovação contratual, é de R$ 135,00, que correrá na dotação orçamentária nº 15.01.26.122.0005.2372.339039.010014 para o presente exercício. O decréscimo do valor contratual de 27,027% fundamenta-se no preço da assinatura no formato digital da revista. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Filho – Diretor Jurídico da ECOS e Cláu-dio Roberto Gomes Conceição - Representante da Contratada. Em: 24/08/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

A Prefeitura Municipal de Betim, por determinação da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-

MAD, torna público que foi solicitado através do Processo Adminis-

trativo nº 50.133/2020, a licença ambiental simplificada, para a ativi-

dade de construção civil, situado na Rua Para de Minas nº 950, bairro

Brasileia - Betim, MG.

A Prefeitura Municipal de Betim, por determinação da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-

MAD, torna público que foi solicitado através do Processo Adminis-

trativo nº 50.126/2020, a licença ambiental simplificada, para a ativi-

dade de construção civil, situado na Rua Antônio Bernardes, nº 150,

bairro Icaivera - Betim, MG.

A Prefeitura Municipal de Betim, por determinação da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-

MAD, torna público que foi solicitado através do Processo Adminis-

trativo nº 50.128/2020, a licença ambiental simplificada, para a ativi-

dade de construção civil, situado na Rua Tiete, nº 370, bairro Nossa

Senhora de Fatima - Betim, MG.

A Prefeitura Municipal de Betim, por determinação da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-

MAD, torna público que foi solicitado através do Processo Adminis-

trativo nº 50.129/2020, a licença ambiental simplificada, para a ati-

vidade de construção civil, situado na Rua Silva Guimarães, nº 10

- bairro Nossa Senhora das Graças - Betim, MG.

A Prefeitura Municipal de Betim, por determinação da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-

MAD, torna público que foi solicitado através do Processo Adminis-

trativo nº 50.123/2020, a licença ambiental simplificada, para a ati-

9SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 10: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

10

vidade de construção civil e terraplanagem, situado na Rua Virgílio

Fernandes Filho, nº 245, bairro Pingo D agua - Betim, MG.

A Prefeitura Municipal de Betim, por determinação da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-

MAD, torna público que foi solicitado através do Processo Adminis-trativo nº 50.131/2020, a licença ambiental simplificada, para a ati-vidade de construção civil e terraplanagem, situado na Rua 1, nº 74 - bairro Vila Alpina- Betim, MG.

A Prefeitura Municipal de Betim, por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que foi solicitado através do Processo Adminis-trativo nº 50.124/2020, a licença ambiental simplificada, para a ati-vidade de construção civil e terraplanagem, situado na Rodovia MG 050, KM 4.8 - bairro Vianópolis - Betim, MG.

ATA DE POSSE DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO

CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MU-

NICÍPIO DE BETIM – CMSA

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2020, às 10 (dez) ho-

ras reuniram-se através de vídeoconferência em razão das medidas de

isolamento social para evitar a propagação do Covid-19, sendo que, a

reunião foi conduzida pelo Presidente do CMSA, o Sr. Wilton Magno

Leite, para posse dos membros titulares e suplentes eleitos para o biê-

nio 2020/2022, que ressaltou a importância da criação de um Conselho

Municipal de Saneamento Básico, como sendo uma forma efetiva de

Controle Social na aplicação dos recursos repassados e no desenvolvi-

mento social, econômico, ambiental do Município, bem como o papel

a ser desenvolvido pelo Conselho; Foram empossados os representan-

tes do Poder Público Municipal:

I – Wladimir Perciliano Moreira, representante titular da Empresa de

Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Be-

tim – ECOS;

II – Leonardo Peixoto Faria, representante suplente da Empresa de

Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Be-

tim – ECOS;

III – Vânia Cristina dos Santos, representante titular da Secretaria Mu-

nicipal de Saúde;

IV – Fábia Ariane e Fonseca, representante suplente da Secretaria Mu-

nicipal de Saúde;

V - Leonardo Gomes Lara, representante titular da Secretaria Munici-

pal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI - Vitor de Andrade Coelho, representante suplente da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VII - Lucileda Silveira Toledo, representante titular da Secretaria Mu-

nicipal de Ordenamento Territorial e Habitação;VIII - Lincoln de Castro Backer, representante suplente da Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação;IX - Edson Leonardo Monteiro, representante titular da Câmara Muni-cipal de Vereadores de Betim;X – Luiz Carlos Batista dos Santos, representante suplente da Câmara Municipal de Vereadores de Betim.Na oportunidade, foram empossados os representantes da sociedade civil organizada:I - Isabela Cardinali, representante titular da Companhia de Sanea-mento de Minas Gerais – COPASA/MG;II – Wallace Eustáquio Vianna Figueiredo, representante suplente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;III - Jaqueline Silva Melo, representante titular da Pontifícia Univer-sidade Católica de Minas Gerais - Campus Betim;IV - Nanéia Guimarães Borges, representante suplente da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus Betim;V - Álvaro Eduardo Goulart, representante titular do Conselho Regio-nal de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG;VI - Jean Marcus Ribeiro, representante suplente do Conselho Regio-nal de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG;VII - Camila de Carvalho Costa, representante titular do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Minas Gerais;VIII - Claudete Lopes Correia, representante suplente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Minas Gerais;IX - Cristiane Gonçalves de Sousa Santos, representante titular da As-sociação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – APROMIV;X - Elvio Luiz Correa, representante suplente da Associação de Prote-ção à Maternidade, Infância e Velhice – APROMIV;XI - Maria de Lourdes Alves Dias Leite, representante titular do Ser-viço Assistencial Salão do Encontro – SASFRA;

XII – Rúbia Carla Rodrigues Silvério, representante suplente do Ser-

viço Assistencial Salão do Encontro – SASFRA.

Após a efetivação da posse e apresentação dos conselheiros, por fim

estando os presentes de acordo, o Presidente do CMSA (Sr. Wilton

Magno Leite) encerrou a reunião, da qual eu redigi, que após lida e

aprovada será assinada pelos presentes e pelo Presidente deste Conse-

lho, Sr. Wilton Magno Leite.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

Ata 201ª, da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Patrimô-nio Cultural de Betim, realizada em 27 de julho de 2020, na Casa da Cultura Josephina Bento, a Avenida Padre Osorio Braga, 18, centro. Estiveram presentes à reunião: a representante titular da FUNARBE, Danielle Patrícia Monteiro; o representante suplente da FUNARBE, André Luiz de Jesus Bueno; a representante de organização represen-tativa do terceiro setor – ABEL, Francisca Augusta da Silva; o repre-sentante titular da OAB/MG – 82ª seção Betim, Valdemar Frederico da Silva Júnior; o representante titular do movimento de defesa do patrimônio, Charles Moraes de Lima. Presentes ainda à reunião, na condição de convidados, ouvintes e auxiliares: Rubenilde Evangelista de Souza, representando o gabinete do vereador Daniel Costa; Rodri-go Cunha Chagas, membro técnico do setor de memória patrimônio cultural da FUNARBE. Verificada a condição do quórum mínimo, Da-nille Patrícia Monteiro, presidente dessa reunião, deu sequencia aos trabalhos, apresentando a pauta aos conselheiros: 1) assinatura do ter-mo de posse dos conselheiros; 2) avaliação de relatórios de impactos em bens culturais;nova rotina e procedimentos para análise e avaliação de impacto em bens culturais protegidos pelo município. Danielle Patrícia Monteiro informou sobre a ausência, por motivo de agenda imprevista e urgente, do presidente da FUNARBE, Geraldo Rodrigues Valadão, e repassou aos conselheiros o termo de posse para respectivas assinaturas. Em seguida, repassou para análise e avaliação dos conselheiros, quatro relatórios de impactos em bens culturais, descritos da seguinte forma: A) o solicitante, D2AL Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, pede deliberação para seguir em processo de licenciamento ambiental para construção de condomínio residencial no bairro Açude/Bela vista; B) o solicitante, Guiarone Teófilo de Aguilar, pede deliberação para seguir com processo de licenciamento ambiental, relativo a obra de ampliação para três pavimentos, em edificação comercial situada a avenida Governador Valadares, 531; C) o solicitante, Del Rey Mine-ralis Ltda, pede deliberação para seguir em processo de licenciamento ambiental, relativo a obra de construção de edificação industrial, situ-ada no Distrito Industrial Bandeirinhas; D) o solicitante, André Luiz da Silva, pede deliberação para seguir em processos junto a prefeitura municipal de Betim, para demolição de imóveis comerciais, situados a Praça Milton Campos, lotes 13 e 13 A, quadra/quarteirão 07 A. Após todos verificarem os relatórios, a presidente dessa reunião abriu a pa-lavra para manifestações. O conselheiro Charles Moraes comentou sobre a importância de se pensar sobre o impacto dos usos dos empre-endimentos, após a conclusão de suas obras. O conselheiro Valdemar Frederico atentou, de modo abrangente, para o cuidado que se deve ter quanto aos objetivos dos empreendimentos avaliados por esse Conse-lho. Encerrado o uso da palavra, a presidente da reunião perguntou se os conselheiros deliberam a favor ou contra algum relatório analisado. Todos, unanimemente, deliberaram favorável aos solicitantes; e em caso especial, ao solicitante André Luiz da Silva, conforme observa-ção e recomendação do conselheiro Valdemar Frederico, o Conselho delibera favorável apenas ao pedido para demolição de imóveis co-merciais, e não outro tipo de obra, por se tratar de imóveis que estão dentro dos limites do entorno de tombamento da Casa da Cultural Jo-sephina Bento e Caixa D’Água. Em seguida, Danielle Patrícia, deu celeridade à reunião, passando a palavra ao membro técnico do setor de memória e patrimônio cultural da FUNARBE, Rodrigo Cunha, que explanou sobre a necessidade de otimizar os procedimentos de avalia-ção e análise das solicitações de deliberação relacionadas a impacto em bens culturais protegidos pelo município. Em seguida, o técnico entregou aos conselheiros uma minuta das novas rotinas, para as devi-das considerações; a proposta apresentada foi assim descrita:“NOVA ROTINA PARA ANÁLISE DE IMPACTO CULTURAL EM BENS PROTEGIDOS PELO MUNICÍPIOVincular as solicitações dos empreendedores à processos ou rotinas da prefeitura. Em duas situações:De quando da consulta online na aprovação de projetos/Dpurb – exigir do empreendedor o resultado da consulta, em que consta se há alguma restrição ou não.De quando da abertura do processo para o licenciamento ou renovação de licença ambiental – exigir do empreendedor cópia do FOB, em que consta o número do processo administrativo e a necessidade de infor-mações quanto ao patrimônio cultural.Analisar o impacto cultural em bens tombados pelo município de acor-do com as áreas de proteção do bem tombado: entorno de tombamento e perímetro de tombamento. Desse modo, todos os empreendimentos e licenciamentos contidos nessas áreas, deverão ser apresentados ao

Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim para as devi-das apreciações e deliberações.Analisar o impacto cultural em bens registrados pelo município de acordo com o plano de salvaguarda e com as áreas/regiões de ocor-rência do bem cultural. Todos os empreendimentos e licenciamen-tos contidos nessas áreas, ou que, de algum modo afetam o plano de salvaguarda, deverão ser apresentados ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim para as devidas apreciações e delibera-ções, considerando, ainda, a subjetividade implícita aos bens culturais imateriais.Conforme a relevância do empreendimento e sua proporcional ação sobre o bem protegido (tombado e/ou registrado), solicitar do empre-endedor um Estudo de Impacto, que será apresentado para analise, observações e deliberação do Conselho.Os empreendimentos e licenciamentos que estiverem fora dos limi-tes das áreas de tombamento, que estiverem fora das áreas/regiões de ocorrência de bens culturais imateriais e que não afetarem o plano de salvaguarda dos bens imateriais, receberão um declaração do se-tor de memória e patrimônio cultural da Funarbe, informando que os mesmos estão além das áreas restritas de proteção pelo tombamento ou pelo registro de ocorrência de bem imaterial, e que não alteram o plano de salvaguarda do bem imaterial e que, portanto, não afetam diretamente o bem cultural protegido pelo município (tombado e re-gistrado).De todo modo, o setor de memória e patrimônio cultural da Funar-be, encaminhará, em todas as reuniões ordinárias do Conselho, um relatório dos empreendimentos e solicitações de licenças ambientais que forem analisados pelo setor, e que não forem encaminhadas ao Conselho, a fim de que o conselheiro possa ter ciência das declarações emitas e que, caso encontre necessidade, ele possa ter condições de tecer suas devidas considerações e encaminhamentos.” Após a verificação feita pelos conselheiros, foi aberta a palavra para considerações. Charles Moraes, pediu que os bens inventariados também fossem inseridos como bens protegidos pelo município, pas-siveis de serem objeto de análise na nova rotina apresenta. O pedi-do foi amplamente aceito por todos na reunião e o técnico, Rodrigo Cunha, se comprometeu a inserir os bens inventariados no texto da minuta apresentada. A presidente da reunião perguntou aos conselhei-ros se todos estavam de acordo com os termos da proposta apresenta, considerando a pertinência do pedido do conselheiro Charles Moraes e todos, unanimemente, responderam que sim. Em seguida, a presidente da reunião passou para a ultima pauta, a de informes, e passou a pala-vra ao conselheiro e técnico do setor de memória e patrimônio, André Bueno. O conselheiro e técnico, explicou sobre a necessidade de ter consentimento do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, para acrescentar a elaboração e produção de quatro novas fi-chas de inventários, que estão fora do cronograma de atualização do inventário dos bens culturais de Betim. O conselheiro e técnico ex-plicou ainda que esses novos inventários são resultados dos trabalhos de campo para atualização do inventário e foram assim apresentados: A) Cachoeira da Charneca, categoria sítio natural; B) Ilê Ase Olodùm – Casa da Força do Criador, bem imaterial, categoria lugar, no bairro Casa Branca; C) Folia de Reis Capela Nova, bem imaterial, bairro Cachoeira; D) Senhor Odorino Siqueira, violeiro, rezador, violeiro, congadeiro e benzedor, inventário para bem imaterial, da região do bairro Angola, categoria mestre do saber. Aberta a palavra para o de-bate, foi constatado que a conselheira Francisca Augusta manifestou voto contra a elaboração e produção do inventário do “Ilê Ase Olo-dùm – Casa da Força do Criador”; os demais conselheiros aprovaram todas as fichas. Fica registrado em ata, o voto contrário da conselheira Francisca Augusta para o inventário do “Ilê Ase Olodùm – Casa da Força do Criador”. Ainda com a palavra, André Bueno se apresentou também como responsável técnico pelo Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo e apresentou algumas informações para ciência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim. André Bueno informou sobre a retirada de vegetação, arbustos, na lateral do Museu com a justificativa de que poderiam comprometer a estrutura e a visibilidade do prédio e que esse procedimento foi feito com técnicos a serviço da regional administrativa centro; informou sobre a necessidade da mudança do aparelho de ponto para outro lugar no interior do Museu; explanou sobre a necessidade da abertura de acesso pela avenida Ama-zonas; explanou sobre a necessidade de proibição de atividades não condizentes com o espaço museológico, como feiras e casamentos. Após a apresentação do conselheiro e técnico, André Bueno, foi aberta a palavra para considerações. Charles Moraes ponderou sobre a aber-tura do acesso pela avenida amazonas, sugeriu que fosse pensado a instalação de algum anteparo para dificultar o pleno acesso, alegando casos passados de assaltantes em fuga pelo interior do Museu. Quanto ao uso do espaço museológico para outros eventos, os conselheiros ponderaram que é necessário que se estabeleçam critérios para o uso

SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 11: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

11SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

do espaço do Museu. Encerrada as discussões e considerações, a pre-sidente da reunião perguntou se mais algum conselheiro gostaria de fazer uso da fala. Não havendo manifestação de nenhum conselheiro, eu, Danielle Patrícia Monteiro, encerro a reunião e lavro essa ata que segue para a ciência e assinatura dos conselheiros presentes.Betim, 27 de julho de 2020.Danielle Patrícia MonteiroMembro TitularFundação Artístico Cultural de Betim – FUNARBEAndré Luiz de Jesus BuenoMembro SuplenteFundação Artístico Cultural de Betim – FUNARBEFrancisca Augusta da SilvaOrganização Representativa do Terceiro Setor – ABELValdemar Frederico da Silva JúniorMembro TitularOrdem dos Advogados do Brasil OAB/MG – 82ª Subseção Betim/MGCharles Moraes de LimaMembro TitularMovimentos de Defesa do Patrimônio

2.ª ERRATA DO EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA

MANUTENÇÃO ATRAVÉS DE FOMENTO FINANCEIRO - FNB

- 003/2020

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE,

no uso de suas atribuições legais, torna pública a 2ª Errata do Edital

para Seleção de Projetos Para Manutenção através de Fomento Finan-

ceiro - FNB - 003/2020

1 – O item 8.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

8) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREENDEDOR:

3) O projeto de manutenção, nos parâmetros definidos neste ins-

trumento poderá ter seu custo incentivado no valor máximo de R$

2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês devidamente comprovado mediante docu-mentação, limitado a até três meses, repassados ao empreendedor em parcela única, com os recursos especificados no item 4. Betim, 26 de setembro de 2020. Geraldo Rodrigues ValadãoPresidente da FUNARBE

O Presidente da Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE, no desempenho de suas atribuições legais, torna público o resultado dos requerimentos apresentados perante à FUNARBE, referentes ao subsídio previsto no inciso II, do caput do art. 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020, que já foram analisados pelo Grupo de Trabalho institu-ído pelo Decreto Municipal nº 42.246/2020.

LEI ALDIR BLANCDELIBERAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO QUANTO À SOLI-CITAÇÃO DO SUBSÍDIO PREVISTO O INCISO II, DO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI FEDERAL 14.017/2020.REQUERENTE: Roberto Fortunato Martins (Karisma Produções e Eventos)NÚMERO DE PROTOCOLO: 2020-001DATA E HORARIO DE ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO NA FU-NARBE: 16/09/2020 – 16h04min.DELIBERAÇÕES:Na data de 22 de setembro de 2020, o Grupo de Trabalho definido no art. 23 e seguintes do Decreto Municipal nº 42.268, de 02 de setembro de 2020, se reuniu e analisou a documentação apresentada pelo Re-querente qualificado acima, sendo deliberado o que segue:Ao analisar o contrato particular de locação não residencial, fls. 11, 14 verificou-se que o locador e o locatário tratam-se do próprio Re-querente, portanto, não é cabível o subsídio para custear esta despesa.Os valores descriminados no relatório de débitos de honorários contá-beis, fl. 29, não condiz com o valor apresentado na planilha nem com o estipulado em contrato atualizado de acordo com o índice IGPM, conforme cálculo anexo.Às fls. 35 e 36 constam documentos relativos ao pró-labore retirado pelo Requerente e contribuição previdenciária correspondente, entre-tanto, esses custos não podem ser subsidiados com os recursos da Lei 14.017/2020.O Grupo de Trabalho ao analisar a documentação apresentada e em razão de dúvida suscitada, diligenciou questionando o Requerente se sua empresa estava sediada em imóvel compartilhado com sua resi-dência e constatou que de fato era, diante a resposta afirmativa do Requerente. Sendo assim, nos termos do art. 17 do Decreto Munici-pal nº 42.268/2020, os custos compartilhados aprovados poderão ser subsidiados no montante máximo de 20% (vinte por cento), conforme descriminado na memória de cálculo mensal.Desta forma, considerando as observações acima, os custos aprova-dos somam o valor de R$2.040,15 (dois mil e quarenta reais e quinze centavos) mensais. Sendo assim, não é possível conceder o benefício para o Requerente, tendo em vista que possui custos menores que R$

3.000,00 (três mil reais) mensais, o que não é enquadrado pelas regras do subsídio previsto no inciso II, do caput do art. 2º, da Lei Federal 14.017/2020.MEMÓRIA DO CÁLCULO MENSAL:

MEMÓRIA DO CÁLCULO MENSAL: DESCRIÇÃO VALOR DELIBERAÇÃO Aluguel R$ 1.200,00 Indeferido Consumo de água R$ 110,96 20% Consumo de luz R$ 263,60 20% Consumo telefonia fixa R$ 49,99 20% Consumo telefonia móvel

R$ 32,47 20%

Internet R$ 93,99 20% Contabilidade R$ 923,38 100% Anuidade/ Registro no CREA/MG

R$ 545,84 100%

Pró-labore R$ 1.996,00 Indeferido Guia de Previdência Social (GPS)

R$ 297,93 Indeferido

Taxa de manutenção de conta corrente

R$ 92,50 100%

IPTU R$ 341,19 20% TOTAL R$ 2.040,15 MEMÓRIA DO CÁLCULO MENSAL: DESCRIÇÃO VALOR DELIBERAÇÃO Aluguel R$ 6.900,00 Deferido 100% Consumo de água R$ 149,03 Deferido 100% Consumo de luz R$ 1.928,77 Deferido 100% Consumo telefonia móvel R$ 79,99 Indeferido Internet R$ 123,45 Deferido 100% Taxa de Manutenção de Conta Corrente

R$ 89,50 Indeferido

Contabilidade R$ 226,67 Indeferido Comunicação R$ 4.998,00 Indeferido TOTAL R$ 9.101,25

RESULTADO: Indeferido por unanimidade.

Nos termos do art. 30 e seguintes caberá recurso desta decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente à pu-blicação no Órgão Oficial do Município de Betim.Betim, 22 de setembro de 2020.Bruno Braga RabeloSuperintendente da FUNARBECleidiano Paulo de Freitas MachadoDiretor de Eventos da FUNARBEDanielle Patrícia MonteiroDiretora de Planejamento e Pesquisa da FUNARBE

LEI ALDIR BLANCDELIBERAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO QUANTO À SOLI-CITAÇÃO DO SUBSÍDIO PREVISTO O INCISO II, DO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI FEDERAL 14.017/2020.REQUERENTE: Roberto Fortunato Martins (Karisma Produções e Eventos)NÚMERO DE PROTOCOLO: 2020-002DATA E HORARIO DE ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO NA FU-NARBE: 16/09/2020 – 16h04min.DELIBERAÇÕES:Na data de 22 de setembro de 2020, o Grupo de Trabalho definido no art. 23 e seguintes do Decreto Municipal nº 42.268, de 02 de setembro de 2020, se reuniu e analisou a documentação apresentada pelo Re-querente qualificado acima, sendo deliberado o que segue:1. A Requerente não observou os requisitos para entrega da documen-tação, previstos no parágrafo único, do art. 13, do Decreto Municipal nº 42.268/2020.2.Não constam no envelope os documentos previstos no art. 20, do Decreto Municipal nº 42.268/2020.3.Os custos mensais apresentados no “Formulário de Apresentação de Custos para o subsídio Mensal 2020” somam R$ 1.742,90 (mil sete-centos e quarenta e dois reais e noventa centavos), sendo, portanto, inferior ao valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) determinados na Lei Federal 14.017/2020 e regulamentos.RESULTADO: Indeferido por unanimidade.Nos termos do art. 30 e seguintes caberá recurso desta decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente à pu-blicação no Órgão Oficial do Município de Betim.Betim, 22 de setembro de 2020.Bruno Braga RabeloSuperintendente da FUNARBECleidiano Paulo de Freitas MachadoDiretor de Eventos da FUNARBEDanielle Patrícia MonteiroDiretora de Planejamento e Pesquisa da FUNARBE

LEI ALDIR BLANCDELIBERAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO QUANTO À SOLI-CITAÇÃO DO SUBSÍDIO PREVISTO O INCISO II, DO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI FEDERAL 14.017/2020.REQUERENTE: HOPE PUB BETIMNÚMERO DE PROTOCOLO: 2020-003DATA E HORARIO DE ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO NA FU-NARBE: 22/09/2020 – 15h50min.DELIBERAÇÕES:Na data de 25 de setembro de 2020, o Grupo de Trabalho definido no art. 23 e seguintes do Decreto Municipal nº 42.268, de 02 de setembro de 2020, se reuniu e analisou a documentação apresentada pela Re-querente qualificada acima, sendo deliberado o que segue:A documentação apresentada sanou a dúvida do Grupo de Trabalho

e comprovou que as atividades da empresa são de natureza cultural.Em relação ao consumo de água, fls. 26/38, verifica-se que foram uti-lizadas para média as faturas de outubro de 2019 a setembro de 2020, sendo os demais valores apresentados desconsiderados.O consumo de telefonia móvel, fls. 55/61, não pode ser subsidiado com os recursos da Lei 14.017/2020, em razão de não ter ficado de-monstrado que telefone é utilizado para o exercício da atividade cul-tural.Quanto ao consumo com internet, ao refazer os cálculos este Gru-po de Trabalho verificou que o valor apresentado pelo Requerente (R$122,47) estava incorreto, pois a média das faturas apresentadas é de R$ 123,45.A taxa de manutenção de conta corrente não poderá ser subsidiada, pois o documento de fl. 85 não possui identificação do titular da conta a que se refere.Os honorários relativos a Contabilidade, fl. 87, não podem ser subsi-diados por faltar documentos comprobatórios dos valores, como con-tratos ou recibos, por exemplo.Os valores referentes a comunicação não podem ser subsidiados, por falta documentos de comprovação e não ser imprescindível para a ma-nutenção da atividade.

MEMÓRIA DO CÁLCULO MENSAL: DESCRIÇÃO VALOR DELIBERAÇÃO Aluguel R$ 1.200,00 Indeferido Consumo de água R$ 110,96 20% Consumo de luz R$ 263,60 20% Consumo telefonia fixa R$ 49,99 20% Consumo telefonia móvel

R$ 32,47 20%

Internet R$ 93,99 20% Contabilidade R$ 923,38 100% Anuidade/ Registro no CREA/MG

R$ 545,84 100%

Pró-labore R$ 1.996,00 Indeferido Guia de Previdência Social (GPS)

R$ 297,93 Indeferido

Taxa de manutenção de conta corrente

R$ 92,50 100%

IPTU R$ 341,19 20% TOTAL R$ 2.040,15 MEMÓRIA DO CÁLCULO MENSAL: DESCRIÇÃO VALOR DELIBERAÇÃO Aluguel R$ 6.900,00 Deferido 100% Consumo de água R$ 149,03 Deferido 100% Consumo de luz R$ 1.928,77 Deferido 100% Consumo telefonia móvel R$ 79,99 Indeferido Internet R$ 123,45 Deferido 100% Taxa de Manutenção de Conta Corrente

R$ 89,50 Indeferido

Contabilidade R$ 226,67 Indeferido Comunicação R$ 4.998,00 Indeferido TOTAL R$ 9.101,25

RESULTADO: Parcialmente Deferido

Betim, 25 de setembro de 2020.Bruno Braga RabeloSuperintendente da FUNARBECleidiano Paulo de Freitas MachadoDiretor de Eventos da FUNARBEDanielle Patrícia MonteiroDiretora de Planejamento e Pesquisa da FUNARBEGeraldo Rodrigues ValadãoPresidente da FUNARBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE com Lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP, Lotes para Ampla Participação e com Cota Re-servada para ME/EPP/COOP nº 16/2020 - PAC nº 25/2020 - RP nº 07/2020, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de equipa-mentos para instalação das novas Unidades Básicas. Foi desclassifi-cada / inabilitada conforme Ata de Julgamento autuada no processo a empresa: Vitória Licitações e Comércio Eireli nos lotes “2 e 5” e Prime Distribuição e Comércio Eireli no lote “7”. Foram declara-das vencedoras as empresas: Beagá Hospilar Eireli no lote “1”; ETP – Equipamentos Terapêuticos Personalizados Comércio Ltda-ME no lote “2”; Visan Assessoria e Produtos Hospitalares Eireli no lote “3”; Raphael Gonçalves Nicesio nos lotes “4 e 5” e K.C.R.S. Comércio de Equipamentos Eireli nos lotes “6 e 7”.O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 25/09/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário

Municipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 95/2019 – PAC nº

160/19, com lotes exclusivos para ME/EPP/COOP, lote para ampla

participação e com cota reservada para ME/EPP/COOP, cujo objeto é

a aquisição de lixeiras e contêineres. Às empresas: Kattem Comercial

Ltda EPP no lote 01; Reis Comércio Atacadista e Varejista de Diver-

sos Artigos e Suprimentos Ltda no lote 02 e Limp Safe Comércio de

Equipamentos Eireli nos lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09. 25/09/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-

nicipal de Saúde de Betim homologa o PE Exclusivo para ME/EPP/

COOP nº 36/2020 – PAC nº 52/2020, cujo objeto aquisição de capas

de chuva. À empresa: Limp Safe Comércio de Equipamentos Eireli

nos lotes “1 e 2”. 25/09/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa o PE exclusivo para ME/EPP/COOP nº 26/20 – PAC nº 41/20 cujo objeto é a aquisição de Material para Irrigação. À empresa: DHANYA LUIZA DA SILVA RODRI-GUES, nos lotes 01, 2, 4, 5 e 6. 25/09/2020.

Page 12: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

12SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos

candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme

disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:

Período inscrições recebidas: 18 de setembro a 24 de setembro de 2020.

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARIA TEREZA VIEIRA MANTOVANI MÉDICO PEDIATRA - 20H / CÓD CARGO: SE 537 6 14

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO CARINA PEIXOTO TEMPONI NEVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 584 NATHALYA PINHEIRO PAIVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 585 NATHALIA CAMPOS BEZERRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 586 MARINA RODRIGUES RENNA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 587

Betim, 25 de setembro de 2020. Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 13: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

13SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

77ª Convocação para contratação

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARIA TEREZA VIEIRA MANTOVANI MÉDICO PEDIATRA - 20H / CÓD CARGO: SE 537 6 14

NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

THIAGO ALVES ROSA DOS REIS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 562

LIDIA ASSIS CHAVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 563

FABIANA DUARTE BARBOSA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 564

GABRIEL REZENDE NEIVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 565

VANESSA PAIVA DO CARMO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 566

DANIEL DE MELO LAMEU ASEVEDO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 567

PAULA LUIZA MARTINS SANT'ANA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 568

SIMONE DOS REIS GOMES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 569

2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.

2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;

g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.

2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.

2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 28 de setembro a 01 de outubro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

Page 14: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

14SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

2

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.

2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.

2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.

2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 25 de setembro de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 15: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

15SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 003/2020 de 24 de agosto de 2020.

1ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 003/2020 de 24 de agosto de 2020.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 28 de setembro a 30 de setembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 003/2020 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 003/2020, item 10.10.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 003/2020, item 10.11.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 003/2020, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 003/2020, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: ENFERMEIRO 43H - CÓD SE - 304

NOME DO CANDIDATO CPF CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL

MÁRCIO CARDOSO DE ARAÚJO 04586505605 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 1 PRISCILA DE OLIVEIRA MELO 03622455683 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 2 CRISTIANE APARECIDA DE JESUS 03744926621 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 3 CLEUDES APARECIDA DIAS 06632204678 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 4 ELIANE MARIA DOS SANTOS GALVÃO 93409605649 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 5 GIOVANA APARECIDA BORGES SILVA 04273405601 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 6 DALILA AVENA ROSSE SANTANA 03499594633 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 7 EVA LUCIA VELOSO 05594830669 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 8 FABIANA CRISTINA VIGNOLI 07567656680 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 9 CLARICE RAQUEL PEREIRA JUSTINO 94303347604 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 10 DALILA CAROLINA DA SILVA 07533544625 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 11 PEDRO LUIS DE ALCANTARA 07065830608 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 12 VANUSA APARECIDA SIQUEIRA 04481863650 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 13 PRISCILA RAFAELE DA SILVA 07425637669 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 14 GABRIEL BATISTA DE AZEVEDO 08413515629 Técnico de Enfermagem COD: SE - 304 - 30h 15

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H - CÓD SE - 323

NOME DO CANDIDATO CPF CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL

MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA 56014139672 Técnico de Enfermagem COD: SE - 323 - 40h 1 ANA CLÁUDIA E SILVA 05989266669 Técnico de Enfermagem COD: SE - 323 - 40h 2

Betim, 25 de setembro de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 16: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

16SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2020 de 13 de julho de 2020.

4ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 002/2020 de 13 de julho de 2020.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 28 de setembro a 30 de setembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2020 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2020, item 10.10.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 002/2020, item 10.11.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 002/2020, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2020, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: FARMACÊUTICO 20H - CÓD SE - 407

NOME DO CANDIDATO CPF CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL

ANNA CLARA FANTINATI DE LIMA 07461873601 Farmacêutico 20h - Cód SE - 407 3

CARGO: MÉDICO GENERALISTA 40H - CÓD SE - 563

NOME DO CANDIDATO CPF CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEDRO AUGUSTO CRESPO FERREIRA 12968789619 Médico Generalista 40h - Cód SE - 563 4

Betim, 25 de setembro de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 17: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

17SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2018 de 11 de maio de 2018

52ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.3, do Edital n° 001/2018 de 11 de maio de 2018.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 28 de setembro a 30 de setembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 9.7. do Edital 001/2018 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.8.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.9.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 001/2018, Item 9.5, o candidato aprovado e classificado no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

CPF;

Certidão de casamento, quando for o caso;

Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

01 foto 3X4 recente;

Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado;

Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

Diploma ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

Carteira de Registro Profissional;

Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

Declaração de bens (fornecida no momento da admissão); Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 9.5.1, do Edital 001/2018, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Betim, 25 de setembro de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO FINAL

ELAINE CRISTINA SILVA DINIZ 015986656-18 Assistente Social 11

Page 18: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

18SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB

PORTARIA IPREMB N° 320, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.ALTERA A PORTARIA Nº 157, DE OUTUBRO DE 2012, QUE RE-VISOU A PENSÃO CONCEDIDA PARA MARIA DIVINA DE JE-SUS E MARIO NELSON DE REZENDE.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 2º da Lei Muni-cipal nº 5.970, de 06 de novembro 2015, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, Lei Municipal n° 4.275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal n° 6.161, de 27 de janeiro de 2017 e, considerando o que consta do Processo Adminis-trativo nº 273, de 12 de janeiro de 2010, e na diligência oriunda do

Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCE/MG:RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para MARIA DIVINA DE JESUS, ins-crita no CPF sob o n° 679.431.106-25, companheira do ex-servidor falecido, ROBERIO EUSTAQUIO DE REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 124.493.426-72, e para o filho maior incapaz do ex-servidor falecido, MARIO NELSON DE REZENDE, inscrito no o CPF n° 017.920.226-03, nos termos do que dispõe o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 41 de 2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 70 de 2012.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente ao valor da totalidade dos proventos do ex-servidor falecido, aposen-tado no cargo efetivo de Fiscal de Serviços, lotado no quadro seto-rial da Administração, símbolo de vencimento AD C2 24, matrícula

0504212-7, até o limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 12 de dezembro de 2009, na seguinte conformidade:I- Vitalícia correspondente a 50% (cinquenta por cento) para a compa-nheira, MARIA DIVINA DE JESUS.II- Vitalícia correspondente a 50% (cinquenta por cento) para o filho maior incapaz, MARIO NELSON DE REZENDE).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 16 de outubro de 2012.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 15 de setembro de 2020.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

Page 19: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

19SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 20: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

20SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 21: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

21SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 22: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO22

Page 23: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO23

Page 24: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

24SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 25: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

25SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 26: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO 26

Page 27: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

27SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

27

Page 28: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

28SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 29: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

29SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 30: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

30SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim

O Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e atendendo o que determina a Lei Municipal No 6.089, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Municipal, bem como de suas atividades, faz publicar-se no Diário Oficial do Município de Betim: Boletim de Ocorrência GM / Relatório Simplificado GM, Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim e Ocorrências de destaque registradas pela Guarda Municipal.

Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim Período: 13 de setembro à 19 de setembro de 2020

Ordem Atividade/Função Local/Unidade Quantidade

01 Coordenação de Turno Inspetoria Central 14

02 Serv. Adm. de Inspetoria / Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05

03 Serv. Adm. de Apoio a Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05

04 Serv. de Radiomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

05 Serv. de Videomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

06 Intendente Inspetoria Central 14

07 Policiamentos Diversos 04

08 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento Móvel Especializado – GME 14

09 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento do Canil 07

10 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento de Meio Ambiente – GMA 14

11 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Inspetoria Central 14

12 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Sede da Guarda Municipal (PMB) 10

13 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades de Saúde 01

14 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades Escolares 00

15 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Outros Próprios Públicos 03

16 Patrulhamento motorizado Via Pública (logradouros e praças) 129

17 Vtr 02 (duas) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 18

18 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 49

19 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento de Meio Ambiente – GMA 12

20 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Móvel Especializado – GME 22

21 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Escolar – GAPE 00

Total de Atividades da Guarda Municipal 377 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Weslei de Souza Almeida *** Comandante ***

Page 31: Órgão SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020€¦ · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2012 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

31SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA GUARDA MUNICIPAL DE BETIM

Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim

Período: 13 de setembro à 19 de setembro de 2020

Categoria Classificação Quantidade

A Ações de defesa social 17

Averiguação de pessoa / Veículo em atitude suspeita 03

Visita tranqüilizadora pós sinistro 04

Evasão de paciente em unidade de saúde sem autorização 02

Outras ações de Defesa Social 08

B Infrações contra pessoa 02

Ameaça 02

C Infrações contra o patrimônio e a propriedade imaterial 01

Furto 01

E Infrações incolumidade pública e paz publica 02

Infração de medida sanitária preventiva 02

G Infrações contra a administração e fé pública 02

Contrabando ou descaminho 02

L Infrações comuns, gerais de meio ambiente 13

Invasão suposta área pública 11

Outras infrações de meio ambiente/Ativ. Poluid/Degrad. 02

P Infrações referente à Prevenção 62

Patrulhamento Preventivo em Unidades de Saúde 62

W Procedimentos administrativos 05

Nada constatado 05

X Coordenação e controle 15

Coordenação de turno 15

Y Operações de Defesa Social 213

Outros atendimentos de denuncias 03

Operação Betim Segura 05

Operação proteja seu bairro 25

Policiamento de combate ao furto de veículos 03

Policiamento ao cumprimento de decretos/Leis municipais 25

Ponto Base 77

Policiamento Preventivo 65

Apoio aos demais órgãos 06

Outras operações/Policiamentos 04

Total de Boletim de Ocorrência por natureza 332 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Weslei de Souza Almeida *** Comandante ***