Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11...

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35 -3 9 12 28 Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Betim deverá receber cerca de R$ 2,7 milhões do governo federal, através da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, criada este ano para socor- rer o setor cultural, afetado pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. A Fundação Artístico Cultural de Betim - Funarbe já está trabalhando para dar maior agilidade e trans- parência na distribuição dos valores àqueles que mais precisam neste momento. Mesmo antes do repasse do governo federal, a Funarbe já lançou um cadastro simplificado, agi- lizando, assim, o processo para a distribuição do recurso quando este for efetivamente liberado para Betim. O cadastro ficará disponível nas redes sociais da Funarbe e da Prefeitura de Betim, até 20 de julho, e poderá ser acessado através do link https://bityli.com/XJrar. A lei prevê que os recursos sejam destinados ao trabalhador e trabalhadora da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e or- ganizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medi- das de isolamento social. Contempla, ainda, o lan- çamento de editais, chamadas públicas e prêmios para profissionais interessados em apresentar projetos culturais. Os dados fornecidos no cadastro vão permitir uma avaliação da quantidade de profissionais e enti- dades de Betim, para que seja feita a análise do recurso que efetivamente será destinado. Caso a verba, que será repassada pelo governo federal, não seja suficiente para todos profissionais cadas- trados, será feita uma outra chamada com crité- rios para a distribuição. Vale ressaltar que todas as ações serão realizadas sempre com ampla di- vulgação. SETOR ARTÍSTICO DE BETIM VAI RECEBER RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

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Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ANO 13 - NÚMERO 1963

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Betim deverá receber cerca de R$ 2,7 milhões do

governo federal, através da Lei de Emergência

Cultural Aldir Blanc, criada este ano para socor-

rer o setor cultural, afetado pela crise econômica

causada pela pandemia do novo coronavírus. A

Fundação Artístico Cultural de Betim - Funarbe já

está trabalhando para dar maior agilidade e trans-

parência na distribuição dos valores àqueles que

mais precisam neste momento.

Mesmo antes do repasse do governo federal, a

Funarbe já lançou um cadastro simplificado, agi-

lizando, assim, o processo para a distribuição do

recurso quando este for efetivamente liberado

para Betim. O cadastro ficará disponível nas redes

sociais da Funarbe e da Prefeitura de Betim, até

20 de julho, e poderá ser acessado através do link

https://bityli.com/XJrar.

A lei prevê que os recursos sejam destinados ao

trabalhador e trabalhadora da cultura, espaços

artísticos e culturais, microempresas e pequenas

empresas culturais, cooperativas, instituições e or-

ganizações culturais comunitárias, que tiveram as

suas atividades interrompidas por força das medi-

das de isolamento social. Contempla, ainda, o lan-

çamento de editais, chamadas públicas e prêmios

para profissionais interessados em apresentar

projetos culturais.

Os dados fornecidos no cadastro vão permitir uma

avaliação da quantidade de profissionais e enti-

dades de Betim, para que seja feita a análise do

recurso que efetivamente será destinado. Caso a

verba, que será repassada pelo governo federal,

não seja suficiente para todos profissionais cadas-

trados, será feita uma outra chamada com crité-

rios para a distribuição. Vale ressaltar que todas

as ações serão realizadas sempre com ampla di-

vulgação.

SETOR ARTÍSTICO DE BETIM VAI RECEBER RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

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SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO 2

LEIS

LEI Nº 6.724, DE 30 DE JUNHO DE 2020.ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 5.264, DE 09 DE MARÇO DE 2012.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Ementa da Lei nº 5.264, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE LGBTI+ DE BETIM”. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.264, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE LGBTI+ DE BETIM, CNPJ 11.609.726/0001-42, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 060/2020, de autoria da Vereadora Eliana Aparecida Moreira – Bianca do Marcão)

LEI Nº 6.725, DE 30 DE JUNHO DE 2020.DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO NA FORMA DIGITAL DOS EXAMES LABORATORIAIS REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE BETIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Os exames laboratoriais realizados pelo laboratório municipal de Betim deverão ser disponibili-zados de forma digital. Art. 2° No agendamento dos exames, cada usuário deverá receber uma senha individual, para acesso aos laudos, após a realização dos exames laboratoriais.Art. 3° Maiores proeminências deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto.Art. 4° As despesas resultantes da criação e vigência desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, caso for necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor contados 60 (sessenta) dias de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 018/2017, de autoria do Vereador Marcelino Antonio Alexandre – Mar-celino do Sindicato)

LEI Nº 6.726, DE 30 DE JUNHO DE 2020.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO CIDADE VERDE NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada MARCIO FIRMIANO GALLO a Unidade Básica de Saúde (UBS) a ser constru-ída no Lote nº 02, da Quadra nº 29, na Rua de Sirius, no Bairro Cidade Verde, neste Município. Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial à Lei nº 2.152, 25 de dezembro de 1991. Prefeitura Municipal de Betim, 30 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 050/2020, de autoria do Vereador Gilson Justino Baeta)

LEI Nº 6.727, DE 30 DE JUNHO DE 2020.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO VESTIÁRIO A SER CONSTRUÍDO NO ESTÁDIO MUNICI-PAL ANDRÉ LUIZ CAMPOLINA, NO BAIRRO AMAZONAS, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado FERNANDO ANTÔNIO EUSTÁQUIO ESTEVES DA COSTA o vestiário a ser construído no Estádio Municipal André Luiz Campolina, no Bairro Amazonas, neste Município.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 037/2020, de autoria do Vereador Paulo Cesar Ildefonso – Paulinho Vicentino)

LEI Nº 6.728, DE 30 DE JUNHO DE 2020.DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO VESTIÁRIO À SER CONSTRUÍDO NO CAMPO DE FUTE-BOL CLEANTO MARCOS PEDROSA, DO BAIRRO ITACOLOMI, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado DARCY IZABEL BARBOSA o vestiário a ser construído no Campo de Futebol

Cleanto Marcos Pedrosa, localizado entre as Ruas Torpedo, Pedro Alves e Rio Largo, no Bairro Itacolomi neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providencias administrativas cabíveis ao cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 023/2020, de autoria do Vereador Roberto Carlos da Silva – Roberto da Quadra)

LEI Nº 6.729, DE 07 DE JULHO DE 2020.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETER-MINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ-BLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade tempo-rária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, regido por Edital, sendo os contratados submetidos às regras estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Município de Betim, ao que lhes couber, e na Lei Municipal nº 6.241, de 29 de setembro de 2017.§1º A necessidade temporária de excepcional interesse público é para atender situação de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus-COVID-19, em especial à situação de saúde das pessoas privadas de liberdade, que se encontram nas unidades prisionais no Município de Betim, conforme estabelecido no inciso I, art. 2° da Lei Municipal n° 6.241, de 29 de setembro de 2017.§2º Os cargos, as vagas, a carga horária, a remuneração mensal e a descrição da função estão especificados no Anexo I desta Lei.§3º Os profissionais contratados que desempenham suas atividades na rede municipal de saúde de Betim farão jus a adicionais conforme legislação vigente.§4º O edital que regerá o Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim.Art. 2º Fica determinado que o prazo do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.Parágrafo único. O prazo de contratação para cada cargo poderá ser fracionado de acordo com o estabele-cido no Edital do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vigente no período da contratação.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de julho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 077/2020, de autoria do Poder Executivo – Prefeito Vittorio Medioli)

ANEXO I

Cargo/

Função

vagas

Carga

horária

semanal

Remuneração

Descrição

da função

Médico

01

20 horas

R$ 3.433,06

Trabalho pertinente à medicina geral de adultos

e de crianças, incluindo: assistência individual

em Unidade Básica de Saúde, execução de

ações de saúde coletiva integrando a equipe

multiprofissional de saúde e outras atividades

previstas no padrão funcional de cada posto

de trabalho conforme decreto específico.

Médico

Generalista

01

40 horas

R$ 6.866,12

Executar ações de promoção, prevenção e

recuperação da saúde em nível individual e

coletivo, de acordo com os fundamentos

teóricos da medicina e com as diretrizes do SUS

Betim, preferencialmente em unidades de

saúde da família; Participar de capacitações,

estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento

da medicina e de acordo com as diretrizes do

SUS/Betim; Executar atividades de vigilância à

saúde; Participar do planejamento,

coordenação e execução dos programas,

pesquisas e outras atividades de saúde,

articulando-se com as instituições para a

implementação das ações, de acordo com as

diretrizes do SUS/Betim; Participar do

planejamento, elaboração e execução de

programas de treinamento em serviço e de

capacitação de recursos humanos; Integrar

equipe multiprofissional, promovendo a

operacionalização dos serviços, para assegurar

o efetivo atendimento às necessidades da

população; Realizar procedimentos clínicos

inerentes a profissão, incluindo: atendimento a

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

Page 3: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

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3SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

consultas, fazendo as anotações devidas,

orientação aos pacientes como seres integrais e

sociais, notificação de doenças, nos termos da

Lei, orientar enfermeiros, residentes e demais

profissionais conforme protocolos estabelecidos

pelo Município; Executar outras atribuições que

forem designadas pelo responsável da unidade

onde estiver lotado.

Enfermeiro

02

40 horas

R$ 4.769,42

Executar ações de promoção, prevenção e

recuperação da saúde em nível individual e

coletivo, de acordo com os fundamentos

teóricos da enfermagem e com as diretrizes do

SUS Betim, preferencialmente em unidades de

saúde da família; Participar de capacitações,

estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento

da enfermagem e de acordo com as diretrizes

do SUS/Betim; Executar atividades de vigilância

à saúde; Participar do planejamento,

coordenação e execução dos programas,

pesquisas e outras atividades de saúde,

articulando-se com as instituições para a

implementação das ações, de acordo com as

diretrizes do SUS/Betim; Participar do

planejamento, elaboração e execução de

programas de treinamento em serviço e de

capacitação de recursos humanos; Integrar

equipe multiprofissional, promovendo a

operacionalização dos serviços, para assegurar

o efetivo atendimento às necessidades da

população; Realizar procedimentos clínicos de

enfermagem conforme protocolos do

Município; Executar outras atribuições que

forem designadas pelo responsável da unidade

onde estiver lotado.

Farmacêutico

01

20 horas

R$ 2.384,71

Trabalho profissional de vigilância

farmacológica e ações educativas, em matéria

de medicamentos. A classe inclui: fiscalização

de medicamentos e notas fiscais sujeitas a

regime especial de controle; cadastramento,

licenciamento e fiscalização dos

estabelecimentos de produção,

industrialização, comercialização e distribuição

de medicamentos, insumos e correlatos;

elaboração de relatórios de inspeções

sanitárias, vistorias, fiscalização, avaliação e

laudos, entre outros procedimentos, instrução

de processos administrativos; análise de dados

bioestatísticos e de vigilância epidemiológica;

lavratura de notificações, auto de infração ou

coleta de amostras, termos de embargo,

interdição ou intimação e outras atividades

previstas no padrão funcional de cada posto de

trabalho conforme decreto específico.

Técnico em

Enfermagem

01

40 horas

R$1.583,16

Trabalho de nível técnico, que consiste em

atividades atribuídas à equipe de enfermagem,

cabendo-lhe: assistir ao enfermeiro nas suas

atividades específicas; realizar procedimentos

de enfermagem: verificação de sinais vitais,

punção venosa periférica, curativos,

administração de medicamentos por via oral,

nasal, tópica retal ou parenteral; inalação,

oxigenioterapia, coleta de exames). Realizar

cuidado integral à saúde dos usuários na

unidade de saúde e, quando necessário, no

domicílio e demais espaços comunitários

definidos pela equipe de saúde. Executar

VETO

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7.350, DE 02 JUNHO DE 2020O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 7.350, de 02 de junho de 2020, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS COM LED E TEMPORIZADOR DE CONTAGEM REGRESSIVA NAS INTERSEÇÕES DAS AVENIDAS DE MAIOR FLUXO DE VEÍCULOS E PEDESTRES NO MUNICÍPIO DE BETIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.”, pois a matéria versada é inconstitucional.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 42.178, DE 06 DE JULHO DE 2020.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o requerimento de exo-neração de 24 de junho de 2020, formulado pela servidora Maria Aparecida de Oliveira, por meio do Proces-so Administrativo nº 38.484, de 24 de junho de 2020, DECRETA:Art. 1º Fica Maria Aparecida de Oliveira, matrícula nº 0210327-3, exonerada, a pedido, do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 24 de junho de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de julho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde

DECRETO Nº 42.179, DE 06 DE JULHO DE 2020NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE BETIM/MG.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.968, de 13 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 3.924, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 6.032, de 25 de abril de 2016,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, sob a presidência do primeiro, para compor o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim para o biênio 2020/2022, os seguintes membros:I - do Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE - Geraldo Rodrigues Valadão;II - representantes da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE:a - Daniele Patrícia Monteiro - membro titular;b - André Luiz Bueno de Jesus - membro suplente.III - representantes do Poder Legislativo:a - Daniel Alessandro Costa - membro titular;b - Eutair Antônio dos Santos - membro suplente. IV - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Betim:a - Geraldo Anselmo Costa Ávila - membro titular;b - José Ezequiel Martins - membro suplente.V- representantes da ECOS - Empresa de Construção, Obras e Serviços:a - Gustavo Martins Vieira Rocha - membro titular;b - Cleto Joaquim de Souza - membro suplente.VI - representante da Divisão de Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Betim:a - Jaqueline Flaviana de Santana - membro titular;b - Karine Horta Palhares - membro suplente.VII - representantes da Diretoria de Politicas Urbanas da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão:a - Nágila Amaral Pedrosa de Melo - membro titular;b - Maria Del Mar Ferrer Jorbá Poblet - membro suplente.VIII - representantes do Conselho Municipal de Educação de Betim - CME:a - Cláudia Rosa Duarte - membro titular;b - Andreia Costa Pereira dos Santos - membro suplente.IX - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG - 82ª Subseção Betim/MG:a - Valdemar Frederico da Silva Junior - membro titular;b - Marcelo Geraldo dos Santos Resende - membro suplente.X - representantes de movimentos de Defesa do Patrimônio:a - Charles Moraes de Lima - membro titular;b - Anne Elly Pereira Fonseca - membro suplente.XI - representantes de organização representativa do Segundo Setor:a - Wagner Israel Inácio Teixeira - CDL - membro titular;b - Vivian Moreira Rodrigues de Souza - CDL - membro suplente.XII - representantes de organização representativa do Terceiro Setor:a - Francisca Augusta da Silva - ABEL - membro titular;b - Clemildes Chaves da Silva - ABEL - membro suplente.Art. 2º Fica designada como Secretária-Geral - Eliziêr Borges Marcelino.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárioPrefeitura Municipal de Betim, 06 de julho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

LL

4

tarefas referentes à conservação e administração de vacinas

e imunobiológicos.Executar tarefas referentes à desinfecção

e esterilização. Efetuar controle de pacientes comunicantes

de doenças transmissíveis. Prestar assistência de

enfermagem, individual e coletiva, de forma humanizada.

Promover vínculo com o paciente de forma a estimular a

autonomia e o autocuidado. Participar do acolhimento dos

usuários. Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual

de Instrução Técnica de Trabalho (ITT) em sua prática diária.

Registrar adequadamente as informações do paciente no

prontuário de acordo com as normas institucionais e previstas

no Sistema Único de Saúde. Prestar informações rotineiras e

frequentes para pacientes e familiares, sempre que

necessário. Implementar ações para a prevenção de

doenças e promoção da saúde. Elaborar e preencher

documentos de enfermagem e de rotina administrativa.

Participar de programas de vigilância em saúde,

biossegurança, epidemiologia e prevenção de acidentes.

Realizar demais atividades pertinentes ao setor, à área de

formação e/ou função. Participar de comissões, quando

solicitado. Contribuir e participar das atividades de

Educação Permanente, ensino e pesquisa e outras atividades

previstas no desempenho da função, conforme Lei COFEN

7498, de 1986.

Total 06 - - -

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DECRETO Nº 42.180, DE 06 DE JULHO DE 2020.INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE IN-FORMÁTICA PARA ANALISAR AS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS REFERENTES AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE IN-FORMÁTICA DO MUNICÍPIO DE BETIM.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Licitação de Informá-tica para analisar as propostas técnicas e comerciais referentes aos processos licitatórios destinados à contratação de bens e serviços de informática do Município de Betim, com o objetivo de avaliar e validar, através de parecer técnico, aquelas que atendam às especifi-cações técnicas contidas no Edital.Art. 2º Fica estabelecido que ocorrerá reunião da Comissão de que trata este Decreto sempre que houver abertura do envelope de pro-postas técnicas e comerciais das empresas participantes das licita-ções de bens e serviços de informática.Art. 3º Compete à Comissão Especial de Licitação de Informática:I - assinar todos os Editais de licitação, independente da modalidade, destinados às contratações de bens e serviços de informática, através do Presidente;II - analisar e avaliar as propostas técnicas e comerciais das em-presas participantes das licitações referentes à aquisição de bens e serviços de informática, e decidir se estão em conformidade com as exigências do Edital;III - emitir parecer técnico sobre as propostas técnicas e comerciais das empresas participantes das licitações referentes à aquisição de bens e serviços de informática, informando às propostas que aten-dam às especificações técnicas do Edital e aquelas que não atendam;IV - deliberar por votação, sendo decidido por maioria simples e, em caso de empate, o voto de minerva será do Presidente;V - realizar reunião com, no mínimo, dois membros da Comissão de que trata este Decreto;VI - assessorar-se, permanentemente, dos requisitos técnicos para fundamentação da classificação das propostas técnicas e comerciais.Art. 4º A Comissão Especial de Licitação de Informática será inte-grada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:I - Levy Boaventura, matrícula nº 104138-0;II - Alicio Umbelino da Silva Filho, matrícula nº 171632-8;III - Larissa Muritiba Lima, n° matrícula 21.431.Art. 5º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedi-mentos, por um dos membros efetivos, na ordem contida no artigo anterior.Art. 6º Os membros desta Comissão responderão por todas as de-cisões praticadas, salvo se houver registro no parecer técnico de posição individual divergente e estiver devidamente fundamentada.Art. 7º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-ços prestados pelos membros desta Comissão, não cabendo remune-ração de qualquer espécie.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o De-creto nº 40.838, de 11 de julho de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de julho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 42.183,DE 06 DE JULHO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 509.905,45 (quinhentos e nove mil, novecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), às seguintes dotações orçamentárias:03.01.04.122.0005.2037.3.3.90.92.010000 R$ 16.139,74Operacionalização da Regional Norte05.01.04.122.0005.1452.3.3.90.39.010000 R$ 243.000,00Opercionalização do Mercado Central de Betim05.10.06.181.0027.1078.4.4.90.52.012400 R$ 20.000,00Aquisição de Equipamentos Material Permanente - Prevenção da Violência e Criminalidade10.02.08.244.0084.2525.3.3.90.30.012900 R$ 177.765,71Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-1912.01.27.812.0005.1357.4.4.90.52.010000 R$ 53.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente - SEMETOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................R$ 509.905,45Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:03.01.04.122.0005.2040.3.3.90.36.010000 R$ 16.139,74Operacionalização da Regional Teresópolis07.01.15.451.0051.1120.4.4.90.51.012400 R$ 20.000,00Execução de Infraestrutura em Avenidas Sanitárias07.02.28.843.0003.3131.3.2.90.21.010000 R$ 243.000,00Dívida Fundada Interna10.02.08.244.0084.2525.3.3.50.43.012900 R$ 177.765,71Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-1912.01.27.813.0014.2364.3.3.50.41.010000 R$ 53.000,00Apoio e Realização de Eventos de Lazer e EsportivosTOTAL A ANULAR R$ 509.905,45Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 06 de julho de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de julho de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETORERRATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DESIGNA RAFAELA MERCEDES BRAZO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 29 de junho de 2020, que designa Rafaela Mercedes Braz, para exercer a Função de Confiança de Membro da Comissão Permanente da Seção de Li-citação da Sáude, da Divisão de Compras, da Superintendencia de Suprimentos, da Secretaria Adjunta de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica Raphaela Merces Braz, designada para exercer a Fun-ção de Confiança de Membro da Comissão Permanente da Seção de Licitação da Sáude, da Divisão de Compras, da Superintendencia de Suprimentos, da Secretaria Adjunta de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir de 01 de junho de 2020”.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de julho de 2020. Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA GAPR Nº 121, DE 09 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL RE-GIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-derando o Termo do Convênio nº 17CN007, de 27 de abril de 2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Município de Betim, o Ofício nº DG/114/2020, de 08 de maio de 2020, de solicita-ção de cessão, o art. 27 do Estatuto dos Servidores do Município de Betim e a Lei Municipal nº 5.497, de 22 de maio de 2013,RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a cessão da Servidora Municipal MARA AN-TÔNIA BARBOZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0206876-1, para prestar serviços no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com ônus para o município de Betim e ressarcimento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA GAPR Nº 122, DE 09 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL RE-GIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-derando o Termo do Convênio nº 17CN007, de 27 de abril de 2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Município de Betim, o Ofício nº DGP/28/2020, de 08 de maio de 2020, de solicita-ção de cessão, o art. 27 do Estatuto dos Servidores do Município de Betim e a Lei Municipal nº 5.497, de 22 de maio de 2013,RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a cessão da Servidora Municipal MINÉIA DOS ANJOS MOREIRA VAROTTO, matrícula nº 0209918-7, para prestar serviços no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com ônus para o município de Betim e ressarcimento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVinícius Dieguez MesquitaSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA GAPR Nº 134, DE 02 DE JULHO DE 2020.NOMEIA SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DO MER-CADO CENTRAL DE BETIM. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Municipal nº 41.063, de 02 de janeiro de 2018;RESOLVE:Art. 1º Fica Márcia Alves do Carmo Cruz, matrícula nº 073535, no-meada para exercer função pública de Superintendente Administra-tivo do Mercado Central de Betim.Parágrafo único. O Superintendente Administrativo do Mercado Central de Betim exercerá função pública não remunerada.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria GAPR nº 044, de 21 de Fevereiro de 2018.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras PúblicasAssunto: Extrato do 11º Termo Aditivo ao Contrato nº ADM018/2016, firmado entre o Município de Betim e a Pais e Filhos Construções Ltda - CP 017/2015, PAC 092/2015 – Contratação sob o regime de empreitada a preços unitários, de empresa de engenharia para exe-cução de passagem de nível inferior sob a FCA, Avenida Sanitária Vasco Santiago, entre os bairros Dom Bosco e Jardim das Alterosas, no município de Betim/MG. Constitui objeto do presente termo adi-tivo a prorrogação do prazo contratual e identificação do índice do 4º reajustamento dos preços contratuais. Fica prorrogado o prazo contratual de 30/06/2020 a 30/11/2020. Os preços contratuais serão reajustados em 17,03%, sobre preços a “P0”, a partir de janeiro de 2020. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Procurador-Geral do Município, Gilmar Lembi Masca-renhas – Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim- ECOS e Eduardo Rafael de Sousa - Representante da Contratada. Em: 24/06/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras PúblicasAssunto: Extrato do 19º Termo Aditivo ao Contrato nº 084/2012,

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ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

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firmado entre o Município de Betim e a Terramil Construções e Terraplenagem Ltda.. - CP 031/2012, PAC 089/2012 – Contratação sob o regime de empreitada a preços unitários, de empresa de enge-nharia para execução das Obras da Avenida Sanitária Universal no Bairro Universal e da Avenida Sanitária Vasco Santiago, entre os Bairros Dom Bosco e Jardim das Alterosas, no Município de Betim/MG – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo contratual. Fica prorrogado o prazo contratual de 30/06/2020 a 30/11/2020. As despesas decorrentes da execução do Contrato se-rão custeadas por recursos oriundos de saldo contratual. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Procurador-Geral do Município, Gilmar Lembi Mascarenhas – Se-cretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim- ECOS e José Eduardo Moreira Felipe - Repre-sentante da Contratada. Em: 15/06/2020. As demais cláusulas per-manecem inalteradas

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE INTIMA-ÇÃO – A Comissão Processante da Educação e Administração, de-signada pela Portaria GAPR n° 111, de 21 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais, intima o Sr. RUBENS NASCIMENTO TEIXEIRA, detentor do cargo de Serralheiro, matrícula nº 0207442-7, a comparecer no dia 27 de agosto de 2020, às 09h00min na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, nº. 640, Brasiléia, Betim/MG, para prestar depoimento pes-soal, tendo em vista ter sido citado no Procedimento Administrativo Disciplinar do PAD nº 13304/2018, instaurado mediante a Portaria SEACO nº 116, de 21 de agosto de 2019, publicada na edição 1777 do Órgão Oficial. Para ciência do servidor, fica expedido o presente Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Betim, 03 de julho de 2020. Helberte Junio Capelão – Presidente Suplente da Comissão Processante da Educação e Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA INTERNA COMANDO/GM 003, DE 07 DE JULHO DE 2020.MODIFICA E CONSTITUE BRASÕES EMBORRACHADOS E CAPA DE COLETE BALISTICO QUE COMPÕE O UNIFORME OPERACIONAL GRUPAMENTO MOVEL ESPECIALIZADO – OGME, UNIFORME OPERACIONAL GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE – OGMA, UNIFORME OPERACIONAL GRUPA-MENTO DE CANIL – OGC, E DEMAIS ALTORIZADOS A UTI-LIZAR O UNIFORME OPERACIONAL CAMUFLADO INTELI-GENCE GUARD, COM FULCRO NO ART. 14 DO DECRETO N.º 41.228, DE 14 DE MAIO DE 2018, QUE REGULAMENTA O USO E POSSE DOS UNIFORMESE A APRESENTAÇÃO PESSOAL DOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE BETIM.O Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso das suas atri-buições, com previsão legal no art. 14 do decreto n.º 41.228, de 14 de maio de 2018, baseando na evolução tecnológica e na disponibi-lidade do mercado, RESOLVE:Art. 1º Ficam extintos os brasões que compõe as fardas operacio-nais Inteligence Guard, passando a compor o fardamento os brasões emborrachados, nas cores predominantes preta e cinza, tonalidade negativa.I – Os novos brasões emborrachados irão substituir os brasões já existentes nas mangas e no peitoral da gandola operacional manga longa camuflada – Inteligence Guard. II – Fica determinado que é de posse e de uso facultativo aos Guar-das Municipais de outros grupamentos, o uso do brasão emborracha-do do peitoral, fixado na capa de colete balístico – preto.Art. 2º Fica proibido o uso de capa de colete balístico na cor preta aos integrantes de Grupamentos Especializados, passando a com-por o fardamento a capa de colete balístico camuflado – Inteligence Guard.Paragrafo único – Os Guardas Municipais terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação desta portaria interna, para adquirem os novos brasões emborrachados e as capas de coletes balísticos camu-flados - Inteligence Guard, e adaptarem os seus uniformes.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de julho de 2020.Anderson Moreira dos ReisComandante da Guarda Municipal

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

PORTARIA Nº 019/2020NOMEIA MEMBROS DA EQUIPE DE MEMÓRIA E PATRIMÔ-NIO CULTURALO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º – Nomear, como membros da Equipe de Memória e Patrimô-nio Cultural da FUNARBE, os seguintes servidores:Danielle Patricia Monteiro : DiretorRodrigo Cunha Chagas: HistoriadorAndré Luiz de Jesus Bueno: HistoriadorGermana Nani Messias de Souza: Educação PatrimonialArt. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados os atos praticados a partir de 04/02/2020.Betim, 09 de julho de 2020.Geraldo Rodrigues ValadãoPresidente – FUNARBE

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TR NSITO DE BETIM –ECOS

PORTARIA ECOS Nº 42 , DE 10 DE JULHO DE 2020.PRORROGA PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PRO-CESSANTE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCI-PLINAR PARA APURAR SUPOSTA INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR W.E.M. A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, no uso das atribuições le-gais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.381/2018, diante da denún-cia de cometimento das infrações contidas nas alíneas “e” e “i”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na forma disposta na Portaria ECOS nº 213, de 18 de outubro de 2018;CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo para conclu-são dos trabalhos feito pela Presidente da Comissão Processante designada pela Portaria nº 012, de 12 de fevereiro de 2020, disponi-bilizada no Órgão Oficial do Município de Betim nº 1861, de 15 de fevereiro de 2020;RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da comissão processante, designada pela Portaria nº 012, de 12 de fevereiro de 2020, a partir de 15 de maio de 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim/MG, 10 de julho de 2020. Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidenteECOS

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJE-TOS,TRANSPORTES E TR NSITO DE BETIM – ECOSTERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº: ECO 019/2020 - IL Nº: 001/2020SOLICITANTE: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Proje-tos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS / Diretoria Executiva de Transporte e Trânsito.OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telé-grafos – ECT, para prestação de serviços de coleta e distribuição de correspondência, postagens e serviços afins. Para os efeitos do disposto na norma contida no art. 26 da Lei Nacio-nal nº 8.666/1993, considerando a Justificativa Técnica (Termo de Referência) e o Parecer Jurídico nº 096/2020 da Diretoria Executiva Jurídica, juntados ao PAC nº ECO 019/2020 – IL nº 001/2020, re-conheço, no caso, a situação de Inexigibilidade de Licitação, funda-mentada na norma do art. 25, inciso I, da Lei Nacional nº 8.666/1993, para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, CNPJ nº 34.028.316/0001-03, cujo objeto compreende a con-tratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços de coleta e distribuição de correspondência, postagens e serviços afins. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação acima referida, por atender aos requisitos legais em vigor.Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Nacional nº 8.666/1993, publique-se a presente ratificação no Órgão Oficial do Município de Betim/MG.Betim/MG, 10 de julho de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da ECOS

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

A Superintendência de Recursos Humanos notifica RUTE FER-NANDES DE A MONTEIRO, matrícula 02046539, para tomar ciên-cia do teor do Processo Administrativo nº 36.087/2020, que trata de assuntos relacionados ao número de padrões de progressão por nova qualificação (PCCV) e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

A Superintendência de Recursos Humanos notifica VINICIUS COIMBRA VIANA, matrícula 02099799, para tomar ciência do teor do Processo Administrativo nº 36.089/2020, que trata de assuntos relacionados ao número de padrões de progressão por nova qualifi-cação (PCCV) e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

A Superintendência de Recursos Humanos notifica ADRIANA APA-RECIDA C MOREIRA, matrícula 0203321, para tomar ciência do teor do Processo Administrativo nº 37.066/2020, que trata de as-suntos relacionados ao número de padrões de progressão por nova qualificação (PCCV) e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

Extrato do Protocolo de Intenções. Partes: O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG e o Município de Betim. Es-pécie: Protocolo de Intenções nº 15099663/2020. Objeto: estabe-lecer as intenções do CBMMG e do Município de Betim/MG, em firmar um Instrumento Público Específico, com vistas à execução pelo CBMMG, dos Serviços de Prevenção e de Combate a Incêndio, Busca e Salvamento, Resgate e Defesa Civil no Município de Betim/MG, impondo assim condições para que o CBMMG preste serviços de qualidade na região, inicialmente mediante a reforma do prédio anexo ao Centro Administrativo da prefeitura e a destinação de mo-biliários e material de informática para funcionar a sede do Posto Avançado BM no município de Betim a cargo da Prefeitura Munici-pal, que deverá ocorrer no prazo de 03 (três) meses após a assinatu-ra deste instrumento e entrega, por parte do CBMMG, de relatório descritivo de modificações na edificação e materiais necessários. A construção do pelotão ocorrerá até 2021. Vigência: O presente Pro-tocolo de Intenções terá vigência a partir de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser renovado pelas partes, por igual período, mediante a assinatura de termo aditivo, pelo perí-odo máximo de 60 (sessenta) meses, não se admitindo forma tácita. Belo Horizonte, 05 de junho de 2020. Signatários: Edgar Estevo da Silva, Cel BM - Comandante Geral do CBMMG e Vittorio Medioli - Prefeito Municipal de Betim/MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 05/2020 - PAC nº 015/2020 - Registro de Preços nª 01/2020 -Objeto: Contratação de empresa para aquisição de microcomputador para a Secretaria Municipal de Educação. Abertura: dia 28/07/2020 às 08:30h.- Edital: www.licitacoes-e.com.br– Pregoeira– 09/07/2020

Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º FMS0119/2018 firmado entre o Município de Betim e a empresa Centro Especializado Nossa Senhora d’Assumpção LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo, por igual período e valor.Valor estimado: R$224.927,40Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0078.2255.339039.015913Vigência: 23/08/2020 a 23/08/2021Nº do Processo: FMS0201/2018 IL 30/2018 Signatários Pela Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Munici-pal, o Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, pela empresa a Sra. Natália Inês Costa. Data de Assinatura: 04/05/2020Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º ADM0063/2018 firmado entre o Município de Betim e a empresa Luciana Vasconcelos de Faria Camargos ME. Objeto: Prorrogação do prazo por igual período e valor. Valor estimado: R$44.750,00 Dotação Orçamentária: 10.02.08.242.0073.2286.339039.010000Vigência: 14/06/2020 a 14/06/2021.Nº do Processo: ADM0037/2018 PP 02/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, o Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o Sra. Luciana Vasconcelos de Faria Camargos.Data de Assinatura: 14/05/2020.

Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Serviço de Locação de Analisadores de Coagulograma com Fornecimento de Reagentes n.º FMS0064/2019 firmado entre o Município de Betim e a empresa Resende Diagnósticos EIRELI. Objeto: Prorrogação do prazo por igual período e valor.Valor estimado: R$166.200,00Dotações Orçamentárias: 09.01.10.302.0075.2231.339030.01591309.01.10.302.0075.2231.339039.015913

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ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

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Vigência: 02/07/2020 a 30/10/2020Nº do Processo: FMS0071/2018 PE 33/2018 RP 07/2018Signatários Pela Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal, o Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, pela empresa o Sr. Marcelo Comam da Silva.Data de Assinatura: 07/05/2020

Extrato do 5º (Quinto) Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços n.º FMS0050/2015 firmado entre o Município de Betim e a empresa Biopragas Controle de Vetores e Pragas Urbanas LTDA. Objeto: Retificação da razão social, prorrogação excepcional por mais 12(Doze) meses ou até que se conclua a licitação iniciada pelo Memo-rando de Solicitação de Compras n° 069/2020 e por igual valor.Valor estimado: R$64.006,68Dotações Orçamentárias: 09.01.10.302.0075.2231.339039.01591309.01.10.122.0050.2186.339039.01591209.01.10.122.0050.2186.339039.01591309.01.10.302.0076.2240.339039.015913Vigência: 12/06/2020 a 12/06/2021Nº do Processo: FMS0294/2014 PP 162/2014Signatários Pela Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal, o

Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, pela empresa a Sra. Floresmárcia Maria de Almeida Abreu.Data de Assinatura: 04/05/2020

Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º ADM0052/2019 firmado entre o Município de Betim e a empresa Serta Serviços Técnicos e Administrativos LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo por igual período e acréscimo de 5,92575536% ao valor do Contrato. Valor estimado: R$2.762.421,16Dotações Orçamentárias: 07.04.04.122.0004.2141.339039.01000010.01.08.122.0005.2266.339039.010000Vigência: 07/06/2020 a 07/06/2021Nº do Processo: ADM0035/2019 PP 06/2019Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e a pela empresa o Sr.Henrique Oliveira de Paula.Data de Assinatura: 19/05/2020

Extrato do Contrato de Fornecimento de Material Médico-Hospitalar n.º FMS0012/2020, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Medicom EIRELI.Objeto: Aquisição de materiais médicos injetáveis e perfurocortantes,

para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Hospitalar Público Regional de Betim. Valor estimado: R$4.510,80Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.2181.339030.015913Vigência: 12 (Doze) mesesNº do Processo: FMS 0175/2019 ARP 32/2019Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Rafael Filipe Santana Soares. Data de Assinatura: 16/01/2020

Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato de Fornecimento de Com-bustível nº ADM0048/2019, firmado entre o Município de Betim e a empresa Repelub Revendedora de Petróleo e Lubrificantes S/A.Objeto: Rescisão Contratual de forma amigável, por acordo entre as partes.Nº do Processo: ADM0044/2019 DL 014/2019Signatários: Pelo Município de Betim, o Sr. Vittotio Medioli, Prefeito Municipal, o Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador Geral do Mu-nicípio, e pela empresa as Sras. Juliana Vieira Martins e Sra. Luciana Vieira Martins. Data de Assinatura: 29/05/2020

6SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Superintendência de Recursos Humanos Seção de Movimentação, Registros e Benefícios.

Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Telefone: (31)3512-3303 - (31) 3512-3105

CERTIDAO - SRH Nº 101/2020 CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO

O Secretário Adjunto de Administração e o Superintendente de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhes confere a legislação em

vigor; considerando o disposto nas Leis Municipais nºs 884 de 12/02/69 e lei orgânica e alterações posteriores lei 6161/2017 e 6174/2017, e dando

cumprimento ao disposto no que ratifica o acordo de concessão e pagamento de férias prêmio aos servidores públicos do município, e

considerando que a Administração Pública deve observância ao princípio da publicidade,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica concedido o gozo de Férias Prêmio aos servidores municipais conforme quadro abaixo:

NR DO PA DATA DO PA NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA TIPO DE CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO 35375/2020 03/06/2020 ADRIANA SILVA DOS SANTOS 02014610 GOZO 90 06/2020 38126/2020 22/06/2020 ADRIANE ROSA SANTOS 02017288 GOZO 60 08/2020 38126/2020 22/06/2020 ADRIANE ROSA SANTOS 02017288 GOZO 30 01/2021 35568/2020 04/06/2020 ANA MARIA ROSA 02069326 GOZO 30 10/2020 34917/2020 29/05/2020 ANAIDE DE ALMEIDA SILVA 02015374 GOZO 60 05/2020 34917/2020 29/05/2020 ANAIDE DE ALMEIDA SILVA 02015374 GOZO 30 03/2021 34487/2020 26/05/2020 ANA CAROLINA GONÇALVES DRUMOND 02101165 GOZO 60 06/2020 34487/2020 26/05/2020 ANA CAROLINA GONÇALVES DRUMOND 02101165 GOZO 30 09/2021 35558/2020 04/06/2020 ALESSANDRA PEREIRA C COSTA 01216600 GOZO 90 06/2020 34923/2020 29/05/2020 ALZIRA MARIA F DE MAGALHAES 02092182 GOZO 60 05/2020 34923/2020 29/05/2020 ALZIRA MARIA F DE MAGALHAES 02092182 GOZO 30 06/2021 30773/2020 29/04/2020 ALINE DE MENDONÇA 01393804 GOZO 60 07/2020 30773/2020 29/04/2020 ALINE DE MENDONÇA 01393804 GOZO 30 07/2021 31529/2020 06/05/2020 CARLOS ALBERTO A MARTINS 01225219 GOZO 30 11/2020 31529/2020 06/05/2020 CARLOS ALBERTO A MARTINS 01225219 GOZO 60 09/2021 15061/2020 03/02/2020 CIBELE VIEIRA DE ANDRADE 01209256 GOZO 30 06/2020 15061/2020 03/02/2020 CIBELE VIEIRA DE ANDRADE 01209256 GOZO 60 08/2021 45747/2019 09/09/2019 CAROLINA ANTONIO FERREIRA 01300750 GOZO 30 06/2020 45747/2019 09/09/2019 CAROLINA ANTONIO FERREIRA 01300750 GOZO 60 08/2021 21526/2020 20/02/2020 CANDIDO LEONARDO DA PAIXÃO 01134345 GOZO 30 06/2021 21526/2020 20/02/2020 CANDIDO LEONARDO DA PAIXÃO 01134345 GOZO 60 08/2022 36030/2020 05/06/2020 CLAUDIA ROBERTA CRUZ P ROCHA 02082039 GOZO 60 09/2020 22363/2020 28/02/2020 CLAUDIA ADRIANA DE ANDRADE 02048191 GOZO 30 10/2020 33866/2020 21/05/2020 CRISTIANE TELES OLIVEIRA 02023270 GOZO 30 08/2020 33866/2020 21/05/2020 CRISTIANE TELES OLIVEIRA 02023270 GOZO 60 02/2021 38344/2020 23/06/2020 CREMILDA MACHADO RODRIGUES 02048213 GOZO 90 08/2020 35673/2020 04/06/2020 CRISTIANA DE SOUZA PINHEIRO 02102315 GOZO 60 08/2020 35673/2020 04/06/2020 CRISTIANA DE SOUZA PINHEIRO 02102315 GOZO 30 08/2021 45575/2019 13/09/2019 DAYANA RENATA DE OLIVEIRA SILVA 02094770 GOZO 60 04/2020 45575/2019 13/09/2019 DAYANA RENATA DE OLIVEIRA SILVA 02094770 GOZO 30 08/2020 34934/2020 29/05/2020 EDNA SANTANA ROCHA 02068800 GOZO 60 06/2020 34934/2020 29/05/2020 EDNA SANTANA ROCHA 02068800 GOZO 30 05/2021 34935/2020 29/05/2020 EDNA SANTANA ROCHA 02012812 GOZO 90 06/2020 37585/2020 18/06/2020 EDNA GONÇALVES 02007827 GOZO 60 05/2020 37585/2020 18/06/2020 EDNA GONÇALVES 02007827 GOZO 30 09/2021 36314/2020 09/06/2020 EDINA MARIA REZENDE OLIVEIRA 02020785 GOZO 90 06/2020 35502/2020 04/06/2020 EVANILDA DE PAULA GOMES 02092635 GOZO 30 06/2020 60493/2019 18/12/2019 ELAINE CRISTINA MOACIR 02094495 GOZO 30 06/2020 60493/2019 18/12/2019 ELAINE CRISTINA MOACIR 02094495 GOZO 60 07/2021 30884/2020 30/04/2020 ELIZANGELA QUARESMA SILVA 02099594 GOZO 30 06/2020 30884/2020 30/04/2020 ELIZANGELA QUARESMA SILVA 02099594 GOZO 60 06/2021 31526/2020 06/05/2020 ELISABETE FERREIRA DA SILVA 02057000 GOZO 60 06/2020 31526/2020 06/05/2020 ELISABETE FERREIRA DA SILVA 02057000 GOZO 30 04/2021 32302/2020 12/05/2020 ELIZABETH DE FATIMA A AZEVEDO 02014734 GOZO 60 08/2020 32302/2020 12/05/2020 ELIZABETH DE FATIMA A AZEVEDO 02014734 GOZO 30 01/2021 36025/2020 05/06/2020 EDILENE AMARAL CAMPOS RODRIGUES 01048406 GOZO 90 06/2020 34075/2020 22/05/2020 EUSTAQUIO SAVIO DA CONCEIÇÃO 02003015 GOZO 60 06/2020 34075/2020 22/05/2020 EUSTAQUIO SAVIO DA CONCEIÇÃO 02003015 GOZO 30 01/2021 36918/2020 15/06/2020 FABIA DE M. FREITAS AGUIAR 02032864 GOZO 10 07/2020

Page 7: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

7SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS | DIVISÃO DE CONVÊNIOS

Superintendência de Recursos Humanos Seção de Movimentação, Registros e Benefícios.

Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Telefone: (31)3512-3303 - (31) 3512-3105

17802/2020 10/02/2020 FABIOLA MAIA DIAS 02036592 GOZO 30 06/2020 17802/2020 10/02/2020 FABIOLA MAIA DIAS 02036592 GOZO 60 08/2021 49549/2019 03/10/2019 FLAVIA DE OLIVEIRA MACIEL 02095076 GOZO 30 08/2020 49549/2019 03/10/2019 FLAVIA DE OLIVEIRA MACIEL 02095076 GOZO 60 04/2021 35567/2020 04/06/2020 FLAVIA ENIKO BARBOSA DE M PINTO 02090830 GOZO 30 08/2020 22891/2020 03/03/2020 FERNANDA APARECIDA SILVA MIRANDA 02069024 GOZO 30 07/2020 22891/2020 03/03/2020 FERNANDA APARECIDA SILVA MIRANDA 02069024 GOZO 60 07/2021 35372/2020 03/06/2020 GERVASIO PROTASIO B DE ALMEIDA 02069032 GOZO 90 05/2020 21097/2018 02/04/2018 GERALDA AP. DA LUZ E SILVA 01345150 GOZO 30 06/2020 37420/2020 17/06/2020 GERALDA PEREIRA DA PENHA 02056810 GOZO 60 06/2020 37420/2020 17/06/2020 GERALDA PEREIRA DA PENHA 02056810 GOZO 30 07/2021 26197/2020 19/03/2020 GIULIANO SOARES 01099078 GOZO 60 07/2020 26197/2020 19/03/2020 GIULIANO SOARES 01099078 GOZO 30 07/2021 37171/2020 16/06/2020 GUILHERME HENRIQUE S DUARTE 02041456 GOZO 60 10/2020 37171/2020 16/06/2020 GUILHERME HENRIQUE S DUARTE 02041456 GOZO 30 01/2021 33536/2018 0307/2018 HELDER ALVES DE OLIVEIRA 01357530 GOZO 30 06/2020 33536/2018 0307/2018 HELDER ALVES DE OLIVEIRA 01357530 GOZO 60 08/2021 33541/2018 03/07/2018 HELDER ALVES DE OLIVEIRA 01204904 GOZO 30 06/2020 33541/2018 03/07/2018 HELDER ALVES DE OLIVEIRA 01204904 GOZO 60 08/2021 37586/2020 18/06/2020 ILMA NICOLAU PORTO 02014768 GOZO 60 06/2020 37586/2020 18/06/2020 ILMA NICOLAU PORTO 02014768 GOZO 30 09/2021 34946/2020 29/05/2020 IRANY CARNEIRO MACIEL 02016419 GOZO 60 06/2020 34946/2020 29/05/2020 IRANY CARNEIRO MACIEL 02016419 GOZO 30 02/2021 24804/2020 11/03/2020 IVANETE MARIA XAVIER DOS SANTOS 02010402 GOZO 30 07/2020 24804/2020 11/03/2020 IVANETE MARIA XAVIER DOS SANTOS 02010402 GOZO 60 01/2021 35104/2020 01/06/2020 JULIANA MARCIA H DA SILVA 02090937 GOZO 60 06/2020 35104/2020 01/06/2020 JULIANA MARCIA H DA SILVA 02090937 GOZO 30 02/2021 10452/2020 06/01/2020 JOSE RODRIGUES DA CRUZ 01225138 GOZO 60 07/2020 10452/2020 06/01/2020 JOSE RODRIGUES DA CRUZ 01225138 GOZO 30 07/2021 18181/2020 10/02/2020 JORDANA MARQUES PEREIRA 02081580 GOZO 30 07/2020 42410/2019 15/08/2019 LEIGIMAR DA CONSOLAÇÃO LOPES 01290304 GOZO 30 06/2020 30534/2020 28/04/2020 LEANDRO SANTOS DA SILVA 02035130 GOZO 30 08/2020 30534/2020 28/04/2020 LEANDRO SANTOS DA SILVA 02035130 GOZO 60 07/2021 29684/2020 22/04/2020 LUCINEIA CEZANES LOPES 02100614 GOZO 60 06/2020 29684/2020 22/04/2020 LUCINEIA CEZANES LOPES 02100614 GOZO 30 01/2021 34341/2020 25/05/2020 LEILA DE LOURDES DA S GOMES 02010860 GOZO 60 06/2020 34941/2020 29/05/2020 LUCIA DE OLIVEIRA 02016249 GOZO 60 06/2020 34941/2020 29/05/2020 LUCIA DE OLIVEIRA 02016249 GOZO 30 01/2021 34103/2020 22/05/2020 MARLENE MARTINS MEIRA 02078872 GOZO 60 11/2020 34103/2020 22/05/2020 MARLENE MARTINS MEIRA 02078872 GOZO 30 01/2021 37901/2020 19/06/2020 MARCIA DA CONCEIÇÃO M. BORGES 02006723 GOZO 60 08/2020 37901/2020 19/06/2020 MARCIA DA CONCEIÇÃO M. BORGES 02006723 GOZO 30 07/2021 36555/2020 10/06/2020 MARCO ANTONIO SOARES 01321447 GOZO 60 06/2020 36555/2020 10/06/2020 MARCO ANTONIO SOARES 01321447 GOZO 30 01/2021 36916/2020 15/06/2020 MARCIANA BARBOSA 02098016 GOZO 30 07/2020 36916/2020 15/06/2020 MARCIANA BARBOSA 02098016 GOZO 60 03/2020 36554/2020 10/06/2020 MARIA DE FATIMA G DE PAULA 01321455 GOZO 90 05/2020 36911/2020 1506/2020 MARIA JOSE DE SOUZA COELHO 02056658 GOZO 60 07/2020 36911/2020 1506/2020 MARIA JOSE DE SOUZA COELHO 02056658 GOZO 30 10/2021 23295/2020 04/03/2020 MARIA ILDENE ANDRADE 02079127 GOZO 30 08/2020 23295/2020 04/03/2020 MARIA ILDENE ANDRADE 02079127 GOZO 60 11/2021 35204/2020 02/06/2020 MARIA APARECIDA R DA SILVA 02023229 GOZO 60 05/2020 35370/2020 03/06/2020 MARLI DOS ANJOS FERNANDES 02095711 GOZO 90 05/2020 59291/2019 11/12/2019 MARCELO DE LIRA CLEMENTINO 01314094 GOZO 30 07/2020 59291/2019 11/12/2019 MARCELO DE LIRA CLEMENTINO 01314094 GOZO 60 09/2021 34936/2020 29/05/2020 MARLENE CLARA DE CARVALHO 02014181 GOZO 60 06/2020 34936/2020 29/05/2020 MARLENE CLARA DE CARVALHO 02014181 GOZO 30 09/2021 35538/2020 04/06/2020 MARLENE BENTO DA SILVA 02054710 GOZO 30 08/2020 35538/2020 04/06/2020 MARLENE BENTO DA SILVA 02054710 GOZO 60 05/2021 35853/2020 05/06/2020 MARLUCE ANDRADE DA MOTA 02091976 GOZO 90 06/2020 24578/2020 10/03/2020 MARCIA CLEMENTINA DE O ALVES 02078996 GOZO 60 06/2020 24578/2020 10/03/2020 MARCIA CLEMENTINA DE O ALVES 02078996 GOZO 30 01/2021 35864/2020 05/06/2020 MARIA DAS GRAÇAS RENAR 02002655 GOZO 90 06/2020 34089/2020 22/05/2020 MARCELO TADEU DA ROCHA 02068486 GOZO 60 08/2020 34089/2020 22/05/2020 MARCELO TADEU DA ROCHA 02068486 GOZO 30 01/2021 56795/2019 26/11/2019 MARCELO RODRIGUES DE MATOS 02034492 GOZO 60 07/2020 56795/2019 26/11/2019 MARCELO RODRIGUES DE MATOS 02034492 GOZO 30 10/2021

Page 8: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

8SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Superintendência de Recursos Humanos Seção de Movimentação, Registros e Benefícios.

Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Telefone: (31)3512-3303 - (31) 3512-3105

20999/2020 18/02/2020 MARCOS VINICIUS ZUIM LARA 02059401 GOZO 60 05/2020 20999/2020 18/02/2020 MARCOS VINICIUS ZUIM LARA 02059401 GOZO 30 01/2021 35636/2020 04/06/2020 MARILENE DE O M LEONCIO 02085178 GOZO 30 06/2020 28540/2019 14/05/2019 MAX TARCISIO PEREIRA MESQUITA 01289993 GOZO 30 06/2020 28540/2019 14/05/2019 MAX TARCISIO PEREIRA MESQUITA 01289993 GOZO 60 05/2021 28538/2019 14/05/2019 MAX TARCISIO PEREIRA MESQUITA 01204823 GOZO 30 06/2020 28538/2019 14/05/2019 MAX TARCISIO PEREIRA MESQUITA 01204823 GOZO 60 05/2021 36312/2020 09/06/2020 NEIVE MACHADO DE LIMA 01112287 GOZO 60 07/2020 36312/2020 09/06/2020 NEIVE MACHADO DE LIMA 01112287 GOZO 30 03/2021 21715/2020 21/02/2020 PAULA LETICIA SILVA 02076292 GOZO 30 05/2020 21715/2020 21/02/2020 PAULA LETICIA SILVA 02076292 GOZO 60 04/2021 38317/2020 23/06/2020 PATRICIA SIQUEIRA CAMARGOS 02092000 GOZO 60 09/2000 38317/2020 23/06/2020 PATRICIA SIQUEIRA CAMARGOS 02092000 GOZO 30 01/2021 36330/2020 09/06/2020 REMO SILVA DE FARIA 02000938 GOZO 90 05/2020 59294/2019 11/12/2019 RODRIGO DE OLIVEIRA 01362291 GOZO 60 07/2020 59294/2019 11/12/2019 RODRIGO DE OLIVEIRA 01362291 GOZO 30 01/2021 34102/2020 22/05/2020 SILVANA APARECIDA TEODORO 02077361 GOZO 30 10/2020 34102/2020 22/05/2020 SILVANA APARECIDA TEODORO 02077361 GOZO 60 09/2021 33537/2018 11/07/2018 SIMONE OLIVEIRA PAIVA 01151380 GOZO 30 06/2020 33537/2018 11/07/2018 SIMONE OLIVEIRA PAIVA 01151380 GOZO 60 08/2021 34552/2018 11/07/2018 SIMONE OLIVEIRA PAIVA 01202430 GOZO 30 06/2020 34552/2018 11/07/2018 SIMONE OLIVEIRA PAIVA 01202430 GOZO 60 08/2021 17474/2019 28/02/2019 SOLANGE SILVEIRA MONTEIRO 01367790 GOZO 60 08/2020 17474/2019 28/02/2019 SOLANGE SILVEIRA MONTEIRO 01367790 GOZO 30 08/2021 36369/2020 04/06/2020 SYNESIO BATISTA SOUZA 02037580 GOZO 90 06/2020 34370/2020 25/05/2020 SERGIO MARTINS PONCE 02059720 GOZO 45 06/2020 30450/2019 27/05/2019 VERA LUCIA FELIX DOS SANTOS 01109804 GOZO 60 07/2020 30450/2019 27/05/2019 VERA LUCIA FELIX DOS SANTOS 01109804 GOZO 30 03/2021 36556/2020 10/06/2020 OSVALDO GONÇALVES NETO 01321528 GOZO 30 06/2020 36932/2020 15/06/2020 YARA ALVARENGA DRUMOND 02011638 GOZO 60 07/2020 36932/2020 15/06/2020 YARA ALVARENGA DRUMOND 02011638 GOZO 30 08/2021

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 07 de julho de 2020.

Wesley de Melo Souza Superintendente de Recursos Humanos

Vinicius Dieguez Mesquita Secretário Adjunto de Administração

Page 9: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

9SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 82/2019 - com lotes exclusivos para ME/EPP/COOP – PAC nº 140/2019, cujo objeto é a aquisição de Equipamentos para Análise de Água - VIGIÁGUA. Foram desclassi-ficadas / inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo as empresas: JPA Labor Ind de Equip p Laboratórios Eireli nos lotes “1 e 4; Amanda Cristina de Oliveira Vasconcelos Equip p Lab - ME nos lotes “1 e 4”; Vitralab equip e Suprim p Laboratórios e Hospitais Eireli nos lotes “3 e 4”; Quest Comércio e Serv p saneamento e Prod Químicos Ltda - EPP no lote “4”. Foi declarada vencedora a empresa Allerbest Com de Produtos p Laboratório Ltda-EPP no lote “2”. Os lotes “1,3 e 4” foram fracassados. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 10/07/2020.

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos

candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme

disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:

Período inscrições recebidas: 03 de julho a 09 de julho de 2020.

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

MARTIN FERREIRA BUCEK MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 329

LAURA DE PAULA MACHADO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 1 330

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

LUIS GUSTAVO SILVA E SANTOS MÉDICO INFECTOLOGISTA - 20H / CÓD CARGO: SE 526 40 15

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

GUSTAVO MARIANO RODRIGUES SANTOS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 530

LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA VILAÇA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 531

CLEBER GLORIA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 532

VICTÓRIA LETÍCIA SOARES GUSMÃO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 533

PEDRO CARDOSO SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 534

Betim, 10 de julho de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 10: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

10SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

66ª Convocação para contratação

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

MARTIN FERREIRA BUCEK MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 329

LAURA DE PAULA MACHADO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 1 330

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

LUIS GUSTAVO SILVA E SANTOS MÉDICO INFECTOLOGISTA - 20H / CÓD CARGO: SE

526 40 15

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

MARINA MOREIRA DE SENA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 460

LARISSA AMORA GOMES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 461

THAÍS DINIZ FERRAZ MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 462

DANIELLI ROBADEL SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 463

JHONATA FREITAS DE RESENDE MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 464

JOÃO VÍCTOR SOARES ASSUNÇÃO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 465

LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA VILAÇA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 466

2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.

2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;

g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.

2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.

2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 13 de julho a 14 de julho de 2020, das 09h00min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

Page 11: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28 35 -3 912 28

11SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

2

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá‐lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.

2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.

2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.

2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 10 de julho de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 12: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

35 -3 912 28

12SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.

17ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias e horários estabelecidos a seguir, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2019 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.10.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.11.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 002/2019, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2019, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H - CÓD SE - 323

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO FINAL

DATA PARA ENTREGA

DOCUMENTOS

HORÁRIO PARA ENTREGA

DOCUMENTOS

DEUSDINEIA FARIA DE OLIVEIRA 07973604685 Técnico em enfermagem 40h - Cód SE - 323 78 14/07/2020 09:30 às 16:00

VALDECI JUVENTINO OLIVEIRA 07135389611 Técnico em enfermagem 40h - Cód SE - 323 79 14/07/2020 09:30 às 16:00

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO 30H - CÓD SE-308

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO FINAL

DATA PARA ENTREGA

DOCUMENTOS

HORÁRIO PARA ENTREGA

DOCUMENTOS

FLÁVIA APARECIDA DE ANDRADE PEREIRA RIOS 06648461659 Técnico de laboratório 30h - Cód SE-308 26 14/07/2020 09:30 às 16:00

Betim, 09 de julho de 2020. Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

Page 13: Órgão SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 · 1 day ago · Órgão oficial Órgão oficial SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1963 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

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13SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2018 de 11 de maio de 2018

39ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.3, do Edital n° 001/2018 de 11 de maio de 2018.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, nos dias e horários descriminados a seguir para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 9.7. do Edital 001/2018 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.8.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.9.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 001/2018, Item 9.5, o candidato aprovado e classificado no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

CPF;

Certidão de casamento, quando for o caso;

Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

01 foto 3X4 recente;

Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado;

Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

Diploma ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

Carteira de Registro Profissional;

Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

Declaração de bens (fornecida no momento da admissão); Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 9.5.1, do Edital 001/2018, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: FARMACÉUTICO

NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO FINAL

DATA ENTREGA

DOCUMENTOS

HORÁRIO ENTREGA

DOCUMENTOS DIANA PEREIRA CAMARGOS 081924926-21 FARMACÊUTICO 88 14/07/2020 09:30 as 16:00

Betim, 09 de Julho de 2020.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde