Órgão Sábado, 22 de Setembro de 2018 - Betim · a especialidade à população de Betim nos...

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3512-3289 Órgão oficial Sábado, 22 de Setembro de 2018 ANO 11 - NÚMERO 1639 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS SUS Betim oferece atendimento em neuroftalmologia via telemedicina Uma parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, o Cen- tro Oftalmológico de Betim (COBT), gerenciado pelo Hospi- tal Evangélico, e o Instituto da Visão de São Paulo (Ipepo), irá oferecer atendimento em neuroftalmologia para usuários do SUS Betim. A parceria irá garantir o diagnóstico de doen- ças graves como tumores intracranianos. O atendimento co- meçou hoje, 20, no ambulatório do Hospital Público Regional de Betim e serão realizados às quintas-feiras pela manhã. O acesso à consulta na especialidade será garantindo pelo emprego de recursos de Telemedicina. O Instituto da Visão é centro de pesquisa referência no mundo e pioneiro no empre- go de recursos de telemedicina no Brasil. Durante os atendi- mentos, a equipe médica do COBT realizará avaliação pre- sencial dos pacientes no Hospital Público Regional de Betim. Os dados do exame clínico e exames de imagem serão trans- mitidos em tempo real, pela internet, para o Dr. Eric Andrade, professor e especialista em Neuroftamologia, que estará em São Paulo e discutirá com equipe médica por videoconferên- cia, definindo a melhor conduta. A assistência neuroftalmológica nunca havia sido prestada no município pelo SUS e vai beneficiar mais de 50 pacientes moradores de Betim, que atualmente aguardam por atendi- mento. “O acesso à atenção em neuroftalmologia é um de- safio para o poder público, devido a escassez de profissio- nais. Até o momento, todos os atendimentos do SUS eram encaminhados para Belo Horizonte. A implantação da tele- medicina é um avanço para garantir o acesso a especialidade no município”, afirma o secretário-adjunto da Assistência da Saúde de Betim, Dr. Hilton Soares. Espera-se que todos que aguardam na fila de espera sejam atendidos no prazo de 3 meses. “Terminada a fila de espe- ra, pretende-se garantir a continuidade da assistência para a especialidade à população de Betim nos ambulatórios se- manais, permitindo diagnóstico precoce de doenças graves e salvando vidas” destaca a Diretora de Regulação, Controle e Avaliação, Fernanda Oliveira. A neuroftalmologia é a área de conhecimento que estuda problemas do sistema nervoso que se manifestam através da visão. “Tais distúrbios podem ser manifestações de doenças graves e fatais, como tumores cerebrais, doenças neurode- generativas como esclerose múltipla, neurites e vasculites. O diagnóstico precoce destas patologias pode permitir tra- tamento e preservação da vida dos pacientes. As manifes- tações iniciam-se com embasamento difuso ou setorial da visão de um ou ambos os olhos, visão dupla, tremores nos olhos, desvio do(s) olho(s), alteração na movimentação ocular ou de reação das pupilas à luz”, explica o médico of- talmologista e coordenador clínico do Hospital Evangélico, Dr. João Neves Linha de Cuidado Oftalmológico Em outubro de 2017, a Prefeitura de Betim estabeleceu par- ceria através de organização social com o Hospital Evan- gélico de Belo Horizonte para gestão dos serviços de oftal- mologia do município de Betim. Desde então, garantiu o fim da fila de espera por cirurgias de catarata, tendo operado mais de 2.000 pacientes. Atuou também sobre a fila de es- pera em Glaucoma, doença grave e que pode levar a ceguei- ra, garantindo tratamento ininterrupto a todos os pacientes do município que já estavam aos cuidados do SUS. E foram atendidas mais de 4.000 pacientes com suspeita da doença, encerrando também esta fila. Os atendimentos de alta com- plexidade, como cirurgias de retina, plástica e estrabismo, foram mantidos. Também, foram abertos ambulatórios que não eram disponíveis a população como de uveítes e, agora, garante acesso a atendimentos de neuroftalmologia.

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3512-32893512-3289

Órgãooficial

Órgãooficial

Sábado, 22 de Setembro de 2018

ANO 11 - NÚMERO 1639

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

SUS Betim oferece atendimento em neuroftalmologia via telemedicina

Uma parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde, por

meio da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, o Cen-

tro Oftalmológico de Betim (COBT), gerenciado pelo Hospi-

tal Evangélico, e o Instituto da Visão de São Paulo (Ipepo),

irá oferecer atendimento em neuroftalmologia para usuários

do SUS Betim. A parceria irá garantir o diagnóstico de doen-

ças graves como tumores intracranianos. O atendimento co-

meçou hoje, 20, no ambulatório do Hospital Público Regional

de Betim e serão realizados às quintas-feiras pela manhã.

O acesso à consulta na especialidade será garantindo pelo

emprego de recursos de Telemedicina. O Instituto da Visão é

centro de pesquisa referência no mundo e pioneiro no empre-

go de recursos de telemedicina no Brasil. Durante os atendi-

mentos, a equipe médica do COBT realizará avaliação pre-

sencial dos pacientes no Hospital Público Regional de Betim.

Os dados do exame clínico e exames de imagem serão trans-

mitidos em tempo real, pela internet, para o Dr. Eric Andrade,

professor e especialista em Neuroftamologia, que estará em

São Paulo e discutirá com equipe médica por videoconferên-

cia, definindo a melhor conduta.

A assistência neuroftalmológica nunca havia sido prestada

no município pelo SUS e vai beneficiar mais de 50 pacientes

moradores de Betim, que atualmente aguardam por atendi-

mento. “O acesso à atenção em neuroftalmologia é um de-

safio para o poder público, devido a escassez de profissio-

nais. Até o momento, todos os atendimentos do SUS eram

encaminhados para Belo Horizonte. A implantação da tele-

medicina é um avanço para garantir o acesso a especialidade

no município”, afirma o secretário-adjunto da Assistência da

Saúde de Betim, Dr. Hilton Soares.

Espera-se que todos que aguardam na fila de espera sejam

atendidos no prazo de 3 meses. “Terminada a fila de espe-

ra, pretende-se garantir a continuidade da assistência para

a especialidade à população de Betim nos ambulatórios se-

manais, permitindo diagnóstico precoce de doenças graves e

salvando vidas” destaca a Diretora de Regulação, Controle e

Avaliação, Fernanda Oliveira.

A neuroftalmologia é a área de conhecimento que estuda

problemas do sistema nervoso que se manifestam através da

visão. “Tais distúrbios podem ser manifestações de doenças

graves e fatais, como tumores cerebrais, doenças neurode-

generativas como esclerose múltipla, neurites e vasculites.

O diagnóstico precoce destas patologias pode permitir tra-

tamento e preservação da vida dos pacientes. As manifes-

tações iniciam-se com embasamento difuso ou setorial da

visão de um ou ambos os olhos, visão dupla, tremores nos

olhos, desvio do(s) olho(s), alteração na movimentação

ocular ou de reação das pupilas à luz”, explica o médico of-

talmologista e coordenador clínico do Hospital Evangélico,

Dr. João Neves

Linha de Cuidado Oftalmológico

Em outubro de 2017, a Prefeitura de Betim estabeleceu par-

ceria através de organização social com o Hospital Evan-

gélico de Belo Horizonte para gestão dos serviços de oftal-

mologia do município de Betim. Desde então, garantiu o fim

da fila de espera por cirurgias de catarata, tendo operado

mais de 2.000 pacientes. Atuou também sobre a fila de es-

pera em Glaucoma, doença grave e que pode levar a ceguei-

ra, garantindo tratamento ininterrupto a todos os pacientes

do município que já estavam aos cuidados do SUS. E foram

atendidas mais de 4.000 pacientes com suspeita da doença,

encerrando também esta fila. Os atendimentos de alta com-

plexidade, como cirurgias de retina, plástica e estrabismo,

foram mantidos. Também, foram abertos ambulatórios que

não eram disponíveis a população como de uveítes e, agora,

garante acesso a atendimentos de neuroftalmologia.

3512-3289

LEIS

LEI Nº 6.409, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO AOS CLIENTES EM CARTÓRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BETIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Ficam os cartórios públicos, que operam no âmbito do Município de Betim, obrigados a atender cada cliente no prazo máximo de 20 (vinte) mi-nutos , contados a partir da emissão da senha para atendimento retirada pelo cliente. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei entendem-se como cartórios públicos:I - os Cartórios de Notas;II - os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais;III - os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;IV - os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos;V - os Cartórios de Registro de Imóveis;VI - os Cartórios de Protesto de Títulos. Art. 2° Para comprovação do tempo de espera o usuário deverá apresentar a senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de atendimento, CNPJ, nome e endereço do cartório. Art. 3° A competência para fiscalizar e receber denúncia relativa ao descum-primento será feita ao Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor – PRO-CON/Betim. Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput deste artigo os cartórios deverão afixar, em lugar visível ao cliente, cartaz legível, com os seguintes dizeres:I - atendimento em tempo máximo de 20 (vinte) minutos; II - o número telefônico do PROCON/Betim.Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o Cartório infrator:I - ao pagamento de multa pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais);II - o valor previsto no inciso anterior dobra a cada reincidência. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 093/18, de autoria da Vereador Cláudio Fer-nandes - Claudinho)

LEI Nº 6.410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.INSTITUI E INCLUI O DIA MUNICIPAL DO DESPACHANTE DOCU-MENTALISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Betim o Dia Municipal do DESPACHANTE DOCUMENTALISTA, a ser comemo-rado, anualmente, no dia 27 de julho.Art. 2° Revogam-se todas as disposições em contrário.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 039/18, de autoria do Vereador Kleber Eduar-do de Sousa Rezende – Klebinho Rezende).

LEI Nº 6.411, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.ALTERA A LEI Nº 6.232, DE 15 SETEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGOS, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA SITUADA NO LUGAR DENOMINA-DO CHÁCARA, NESTE MUNICÍPIO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE BETIM.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 6.232, de 15 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Será revertido ao patrimônio do Município de Betim o imóvel de que trata esta Lei se não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de efetivação da doação”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 12 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 169/18, de autoria do Prefeito Vittorio Me-dioli)

LEI Nº 6.412, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICOSeção IDas Disposições PreliminaresArt. 1º Fica determinado que a Política Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelas disposições desta Lei, de seus regulamentos e das normas administrativas deles decorrentes.Parágrafo único. A Política Municipal de Saneamento Básico tem por fina-lidade assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do município de Betim.Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:I - salubridade ambiental: o estado de qualidade ambiental capaz de preve-nir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover as condições ecológicas favoráveis ao pleno gozo da saúde e do bem-estar da população urbana e rural;II - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações ope-racionais de:a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e ins-talações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final ade-quados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, in-fraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tra-tamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, in-fraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.Art. 3º Fica estabelecido que a salubridade ambiental, indispensável à segu-rança sanitária e à melhoria da qualidade de vida, é direito e dever de todos e obrigação do Estado, assegurada por políticas públicas sociais, prioridades financeiras e eficiência gerencial que viabilizem o acesso universal e igualitá-rio aos benefícios do saneamento ambiental.Parágrafo único. A prestação dos serviços de saneamento constitui direito do cidadão e será provida e gerenciada pela Administração Pública para garantir melhores padrões de eficiência, produtividade, transparência e rigor no trato dos recursos públicos.Art. 4º Compete ao Município organizar e prestar diretamente, ou mediante regime de concessão ou permissão, os serviços de saneamento básico de in-teresse local.Parágrafo único. Os serviços de saneamento básico deverão integrar-se com as demais funções essenciais de competência municipal, de modo a assegurar prioridade para a segurança sanitária e o bem-estar ambiental de seus habi-tantes.Seção IIDos PrincípiosArt. 5º Fica definido que a Política Municipal de Saneamento básico orientar--se-á pelos seguintes princípios:I - a prevalência do interesse público;II - o combate à miséria e seus efeitos, que prejudicam não apenas a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental dos assentamentos humanos e dos recursos naturais;III - a participação social nos processos de formulação das políticas, definição das estratégias, planejamento e controle de serviços e obras de saneamento, de decisão e fiscalização sobre custos, qualidade dos serviços, prioridades financeiras e planos de investimentos e na defesa da salubridade ambiental;IV - a universalização, a equidade e a integralidade dos serviços de sanea-mento ambiental;V - o respeito à capacidade de pagamento dos usuários na remuneração dos investimentos e dos custos de operação e manutenção dos serviços de sanea-mento ambiental.Seção IIIDas Diretrizes GeraisArt. 6º Fica determinado que a formulação, implantação, funcionamento e aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento básico orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes:I - destinação de recursos financeiros administrados pelo Município far-se-á segundo critérios de melhoria da saúde pública e do meio ambiente, de ma-ximização da relação benefício/custo e da potencialização do aproveitamento das instalações existentes, bem como do desenvolvimento da capacidade téc-nica, gerencial e financeira das instituições contempladas;II - valorização do processo de planejamento e decisão sobre medidas preven-tivas ao crescimento caótico de qualquer tipo, objetivando resolver proble-mas de escassez de recursos hídricos, congestionamento físico, dificuldade de drenagem e disposição de esgotos, poluição, enchentes, destruição de áreas verdes, assoreamento de rios, invasões e outras consequências;III - coordenação e integração das políticas, planos, programas e ações gover-namentais de saneamento, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvol-vimento urbano e rural, habitação, uso e ocupação do solo;

IV - atuação integrada dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais de saneamento ambiental;V - consideração das exigências e características locais, a organização social e as demandas socioeconômicas da população;VI - prestação dos serviços públicos de saneamento básico, orientada pela busca permanente da máxima produtividade e melhoria da qualidade;VII - ações, obras e serviços de saneamento básico serão planejados e exe-cutados de acordo com as normas relativas à proteção ao meio ambiente e à saúde pública, cabendo aos órgãos e entidades por elas responsáveis o licen-ciamento, fiscalização e controle dessas ações, obras e serviços, nos termos de sua competência legal;VIII - a bacia hidrográfica será considerada como unidade de planejamento para fins de elaboração do Plano de Saneamento Básico para o município de Betim;IX - incentivo ao desenvolvimento científico na área de saneamento ambien-tal, a capacitação tecnológica da área, a formação de recursos humanos e a busca de alternativas adaptadas às condições de cada local;X - adoção de indicadores e parâmetros sanitários e epidemiológicos e do nível de vida da população como norteadores das ações de saneamento ambiental;XI - promoção de programas de educação ambiental e sanitária, com ênfase em saneamento ambiental;XII - realização de investigação e divulgação sistemática de informações so-bre os problemas de saneamento ambiental e educação sanitária;XIII - compatibilização do sistema de informações sobre saneamento ambien-tal com os sistemas de informações sobre meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e saúde. CAPÍTULO IIDO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SANEAMEN-TOSeção IDa titularidadeArt. 7º Fica estabelecido que o Município estruturar-se-á para a gestão, a orga-nização e a prestação direta dos serviços de saneamento, ou indireta, mediante contrato administrativo ou delegação de serviço público.Parágrafo único. A delegação dos serviços de que trata o caput deste artigo deverá ser autorizada por lei específica, e far-se-á mediante regime de conces-são, permissão ou gestão associada dos serviços por intermédio de consórcios públicos ou convênios de cooperação, nos termos da legislação vigente.Art. 8º Fica definido que os contratos administrativos para prestação de ser-viços de saneamento de que trata esta Lei serão formalizados mediante pro-cesso licitatório, nos termos da legislação vigente, e os consórcios públicos ou convênios de cooperação serão autorizados por lei específica, atendida a legislação vigente.§ 1º Os instrumentos de que trata o caput deste artigo estabelecerão:I - as condições de seu controle, fiscalização e aplicação de penalidades pela Administração Municipal;II - o término e a reversão dos bens e serviços;III - os direitos e as obrigações da Administração Municipal;IV - as atribuições, responsabilidades, direitos e obrigações das instituições contratadas, conveniadas ou consorciadas;V - os prazos da delegação, os casos de prorrogação e caducidade dos prazos;VI - as formas e os critérios de remuneração.§ 2º O prazo de vigência do contrato das concessões ou permissões dos ser-viços públicos desta Lei, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não poderá ser superior a 35 anos, admitida uma única prorrogação nos termos da lei autorizativa da delegação dos serviços.§ 3º A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sen-do vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres de natureza precária.Art. 9º Fica determinado que a delegatária do serviço público poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipu-ladas em lei, devendo ingressar com o respectivo pedido até seis meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência de renovação.Art. 10. Fica estabelecido que o Município poderá participar do capital social das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público de sanea-mento básico, integralizando as ações que adquirir com dinheiro ou bens, nos termos da legislação vigente.Art. 11. Fica definido que o Município poderá realizar programas conjuntos com o Estado, mediante convênios de assistência técnica e apoio institucional, consórcios públicos e convênios de cooperação, com vistas a:I - assegurar a operação e a administração eficiente do serviço de saneamento básico que seja de interesse local e da competência do Município;II - implantar, progressivamente, modelo gerencial descentralizado que valo-riza a capacidade municipal de gerir suas ações;III - praticar a gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico.Parágrafo único. A assistência técnica e o apoio institucional do Estado ao Município de Betim poderão ser prestados por sua empresa de águas e esgotos ou por outros órgãos.Art. 12. Fica determinado que o Município, enquanto Poder Concedente, exigirá que o agente prestador de serviços de saneamento básico assegure condições para a operação, ampliação e eficiente administração dos serviços prestados.

SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

Vice -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

3512-32893512-3289

Art. 13. Fica estabelecido que o prestador de serviços de saneamento básico no Município deverá divulgar, na forma do regulamento, a planilha de custos dos serviços, as receitas auferidas com a concessão, as obras realizadas e o cronograma do plano de obras, o cadastro dos usuários, entre outros instru-mentos necessários ao exercício das atribuições contratuais pactuadas entre a Administração Municipal e o contratado.CAPÍTULO IIIDOS SERVIÇOS, INFRAESTRUTURAS E INSTALAÇÕES OPERACIO-NAIS DO SANEAMENTO BÁSICO. Seção I Do Abastecimento de Água PotávelArt. 14. São diretrizes relativas ao abastecimento de água:I - assegurar o abastecimento de água a toda a população com qualidade com-patível com os padrões de potabilidade e em quantidade suficiente para a ga-rantia de suas condições de saúde e conforto;II - desenvolver ações para garantir a preservação dos mananciais de abaste-cimento de água, destacando-se como imperativa a proteção das unidades de conservação da Área de Proteção Ambiental - APA Vargem das Flores;III - assegurar o equacionamento dos problemas de ausência e de intermitência no abastecimento de água, especialmente nas áreas de urbanização precária;IV - garantir que os problemas de ausência ou precariedade das instalações intradomiciliares de abastecimento de água não sejam responsáveis pela ine-ficiência do sistema de abastecimento e pelo comprometimento das condições de saúde da população;V - preservar e recuperar as minas, fontes e nascentes situadas em áreas pú-blicas, como forma de garantir à população o uso desse recurso hídrico com qualidade adequada;VI - promover a educação sanitária como instrumento de conscientização da população sobre a correta utilização das instalações domiciliares de água, in-dependentemente de seu abastecimento por meio de rede oficial ou de fontes alternativas, e sobre os procedimentos para evitar desperdícios e para assegu-rar o uso sustentável do recurso natural.Seção IIDo Esgotamento SanitárioArt. 15. São diretrizes relativas ao esgotamento sanitário:I - garantir a toda a população a coleta, a interceptação, o tratamento e a disposição adequada dos esgotos sanitários, como forma de assegurar a saúde pública e a qualidade ambiental dos recursos naturais;II - assegurar a adoção de tecnologias alternativas em situações que apresen-tem dificuldades para o atendimento, especialmente nas áreas de urbanização precária;III - estabelecer medidas que garantam a manutenção do sistema de esgota-mento sanitário em áreas de urbanização precária, especialmente em vilas e favelas;IV - incrementar o trabalho de mobilização social e vigilância sanitária, ob-jetivando convencer a população da importância da adesão ao sistema oficial de esgotamento sanitário;V - garantir que os equipamentos destinados à coleta dos esgotos sanitários tenham sua integridade física e operacional assegurada, tendo em vista o lan-çamento indevido de águas pluviais e resíduos sólidos no sistema de esgota-mento;VI - priorizar a ampliação da infraestrutura de interceptores de esgoto nas sub--bacias onde o índice de cobertura por rede coletora seja satisfatório;VII - garantir que a instalação dos sistemas de coleta, a interceptação e o tratamento dos esgotos sanitários tenham seu impacto ambiental mitigado, requerendo mínimas intervenções para urbanização prévia dos fundos de vale, a fim de que sejam mantidas as áreas de preservação permanentes dos cursos fluviais;VIII - assegurar a crescente descontaminação das águas pelos esgotos sanitá-rios, em consonância com as classes de enquadramento legalmente definidas;IX - assegurar o equacionamento dos problemas de ausência e inadequação do sistema de coleta de esgotos sanitários, especialmente nas áreas de urba-nização precária;X - garantir que os problemas de ausência ou precariedade das instalações intradomiciliares de esgoto não sejam responsáveis pela ineficiência do siste-ma de esgotamento sanitário, pela contaminação dos recursos hídricos e pelo comprometimento das condições de saúde;XI - promover a educação sanitária como instrumento de conscientização da população sobre a correta destinação dos esgotos sanitários, seja por meio da rede oficial de coleta ou de métodos alternativos, e sobre os procedimentos para evitar a contaminação dos solos e dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.Seção IIIDa Limpeza Urbana e Manejo do Resíduos SólidosArt. 16. São diretrizes relativas ao manejo dos resíduos sólidos:I - garantir a toda a população o manejo adequado, do ponto de vista sanitário e ambiental, dos resíduos sólidos, para proteger a saúde e o bem-estar da população;II - articular, potencializar e promover ações de prevenção da poluição, para reduzir ou eliminar a geração de resíduos sólidos na fonte;III - promover e assegurar ações de redução, reutilização, reciclagem, recupe-ração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, considerando a utilização adequada dos recursos naturais;IV - incentivar pesquisas de tecnologias limpas e a incorporação de novas tecnologias de produção, para reduzir a geração de resíduos sólidos, os seus impactos ambientais negativos e a sua periculosidade para a saúde;V - complementar e consolidar a descentralização das atividades de limpeza urbana, particularmente no que concerne às unidades de recepção, triagem e reprocessamento de resíduos recicláveis, e de tratamento e destinação final dos resíduos não recicláveis;VI - promover a divulgação de informações sobre as características e os im-

pactos ambientais de produtos e serviços;VII - promover e exigir, a partir da definição de responsabilidades, a recupe-ração das áreas degradadas ou contaminadas devido à ocorrência de acidentes ambientais ou ao manejo inadequado dos resíduos sólidos;VIII - incentivar ações direcionadas à criação de mercados locais para mate-riais recicláveis e reciclados;IX - minimizar o uso de materiais descartáveis e priorizar o consumo, pelas entidades públicas municipais, de produtos originados total ou parcialmente de material reciclado;X - incentivar ações direcionadas à criação de centrais integradas de tratamen-to de resíduos sólidos industriais e de unidades de saúde;XI - apoiar a formação de cooperativas e associações de trabalho para a reali-zação da coleta e a comercialização de materiais recicláveis;XII - promover a educação ambiental da população em geral, particularmente nas escolas, por meio do ensino do manejo adequado dos resíduos sólidos, visando à melhoria da limpeza pública e à participação da comunidade.Parágrafo único. As diretrizes relativas ao manejo dos resíduos sólidos deve-rão estar em conformidade com o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos Urba-nos do Município e com o Programa Municipal de Coleta Seletiva.Art. 17. Fica definido que o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é composto pelas seguintes atividades:I - coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares;II - coleta e transporte de resíduos de construção civil;III - coleta de resíduos de serviços de saúde;IV - limpeza de córregos;V - varrição manual de vias e logradouros públicos;VI - capina e roçada de vias e logradouros públicos, manual ou mecanizada;VII - destinação final de resíduos com características domiciliares.§ 1º Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares previstos no inciso I deste artigo aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de qual-quer natureza, tais como sobras de alimentos.§ 2º O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domicilia-res compreende o recolhimento dos resíduos utilizando veículos coletores e compactadores.§ 3º Os resíduos de construção civil de que trata o inciso II deste artigo são provenientes de pequenos geradores, podendo constituir-se de pequenos vo-lumes de entulhos ou resíduos volumosos, e o seu recebimento dar-se-á em Unidades de Recolhimentos de Pequenos Volumes - URPV, para efetuar sua disposição controlada.§ 4º Os resíduos de que trata o inciso III deste artigo poderão ser recolhidos manualmente ou através de contêineres e poderão ser destinados ao Aterro Sanitário Municipal, nos termos da legislação vigente.§ 5º Integram o serviço de limpeza de córregos, a roçada das margens e taludes e a remoção manual dos resíduos sólidos existentes no leito.§ 6º A varrição manual de que trata o inciso V deste artigo é o conjunto das atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados por causas naturais e/ou pela ação humana, nas vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abran-gendo sarjeta e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos possíveis de serem contidos em sacos plásticos.§ 7º A destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares gerados e coletados no Município deve ser operacionalizada em aterro sa-nitário, de maneira segura à saúde pública e ao meio ambiente, na forma do regulamento.Seção IVDa Drenagem e Manejo de Águas Pluviais UrbanasArt. 18. São diretrizes relativas à drenagem urbana:I - elaborar e implementar o Plano de Drenagem Urbana de Betim - PDUB;II - garantir a toda a população atendimento adequado por infraestrutura de drenagem urbana, como forma de assegurar a saúde e a qualidade ambiental dos recursos naturais;III - priorizar o equacionamento dos problemas de ausência e inadequação do sistema de drenagem urbana em situações que envolvam risco de morte e perdas materiais;IV - privilegiar a adoção de alternativas de tratamento de fundos de vale que provoquem o mínimo de intervenção no meio ambiente natural e assegurem as áreas de preservação permanente, e a solução das questões de risco geológico e de inundações, de acessibilidade, esgotamento sanitário e limpeza urbana;V - garantir a eliminação dos lançamentos clandestinos de efluentes líquidos e dos resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem pluvial, para assegurar a qualidade da água, o controle de cheias e a saúde;VI - buscar soluções que viabilizem a reabertura de canais fluviais, a partir da concepção e execução de intervenções para adequação e/ou recuperação des-tas galerias, assegurando também sua integração à paisagem urbana, a mitiga-ção dos impactos ambientais e a melhoria das suas condições de manutenção;VII - desenvolver a educação ambiental como instrumento de conscientização da população sobre a correta atitude para a preservação das áreas permeáveis e dos dispositivos do sistema de drenagem implantado;VIII - implementar tratamento urbanístico e paisagístico nas áreas remanes-centes de tratamentos de fundos de vale, privilegiando as soluções de parques;IX - privilegiar ações que minimizem intervenções cujas implicações sejam a expansão de áreas impermeáveis.Art. 19. Fica determinado que o Plano de Drenagem Urbana de Betim - PDUB terá uma abordagem integrada e orientar-se-á, basicamente, pelas seguintes diretrizes:I - elaborar o cadastro completo do sistema de drenagem, que deverá contar com mecanismos de atualização contínua e permanente;II - caracterizar a problemática de drenagem urbana no Município, enfocando os aspectos relacionados à prevenção e ao controle de inundações, às condi-ções de risco à saúde;

III - implementar um sistema de monitoramento que permita definir e acom-panhar as condições reais de funcionamento do sistema de macrodrenagem;IV - conceber planos de contingências com definição de ações emergenciais de proteção à população em situações críticas de chuvas intensas;V - viabilizar o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do Município, de forma a assegurar os mecanismos adequados ao planejamento, à implantação, operação, recuperação, manutenção preventiva e gestão do sistema;VI - buscar alternativas de gestão que viabilizem a sustentabilidade econômi-ca e financeira do sistema de drenagem urbana.Parágrafo único. O Plano de Drenagem Urbana deve ser o instrumento princi-pal para a gestão das águas no Município de Betim.Art. 20. Fica estabelecido que o serviço público de drenagem urbana e a ma-nutenção do sistema implantado abarca as seguintes atividades: I - limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem superficial: sarjetas, bocas-de-lobo e ramais;II - desobstrução e manutenção das redes subterrâneas de drenagem pluvial;III - execução e recuperação de sarjeta e boca-de-lobo;IV - desassoreamento dos canais revestidos e das galerias da macrodrenagem.Parágrafo único. Os sistemas públicos de drenagem dividem-se em:I - microsistema: sarjetas, bocas-de-lobo, redes subterrâneas;II - macrosistema: galerias e canais dos leitos naturais, revestidos ou não, e obras de regularização de vazão - bacias de detenção.CAPÍTULO IVDO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICOSeção IDa ComposiçãoArt. 21. Fica definido que a Política Municipal de Saneamento Ambiental con-tará, para execução das ações dela decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico - SMSB.Art. 22. Fica determinado que o Sistema Municipal de Saneamento Básico é o conjunto de agentes institucionais que, no âmbito das respectivas competên-cias, atribuições, prerrogativas e funções, integra-se, de modo articulado e co-operativo, para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de saneamento básico.Art. 23. Fica estabelecido que o Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto dos seguintes instrumentos:I - Plano de Saneamento Básico para o município de Betim;II - Conferência Municipal de Saneamento Básico;III - Conselho Municipal de Saneamento Básico;IV - Fundo Municipal de Saneamento Básico;V - Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.Seção IIDo Plano de Saneamento Básico para o Município de BetimArt. 24. Fica instituído o Plano de Saneamento Básico para o município de Betim destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, hu-manos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental.Art. 25. Fica definido que o Plano de Saneamento Básico para o município de Betim será quadrienal e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:I - o diagnóstico integrado da situação local dos quatro componentes do sanea-mento básico, a saber: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, devendo conter, necessariamente: a) a caracterização da oferta e do déficit indicando as condições de acesso e a qualidade da prestação de cada um dos serviços, considerando o perfil popu-lacional, com ênfase nas desigualdades sociais e territoriais, em especial nos aspectos de renda, gênero e étnico-raciais;b) as condições de salubridade ambiental, considerando o quadro epidemioló-gico e condições ambientais;c) a estimativa da demanda e das necessidades de investimentos para a univer-salização do acesso a cada um dos serviços de saneamento básico nas diferen-tes divisões do Município ou região;d) as condições, o desempenho e a capacidade na prestação dos serviços nas suas dimensões administrativa, político-institucional, legal e jurídica, econô-mico-financeira, operacional e tecnológica, e e) os dados atualizados, projeções e análise do impacto dos serviços de sane-amento básico nas condições de vida da população;II - a definição de objetivos e metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazo, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento bá-sico no território, com integralidade, qualidade e prestados de forma adequada à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à redução das desigualdades sociais, contemplando:a) o acesso à água potável e à água em condições adequadas para outros usos;b) soluções sanitárias e ambientalmente apropriadas tecnologicamente para o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos coletados;c) a disponibilidade de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais ur-banas adequados à segurança da vida, do meio ambiente e do patrimônio, ed) a melhoria contínua do gerenciamento, da prestação e da sustentabilidade dos serviços;III - o estabelecimento de mecanismos de gestão apropriados, bem como pro-gramas, projetos e ações para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços que contemplem:a) o desenvolvimento institucional para a prestação dos serviços de qualidade, nos aspectos gerenciais, técnicos e operacionais, valorizando a eficiência, a sustentabilidade socioeconômica e ambiental das ações, a utilização de tecno-logias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a gestão participativa dos serviços;b) a visão integrada e a articulação dos quatro componentes dos serviços de saneamento básico nos seus aspectos técnico, institucional, legal e econômico;c) a interface cooperação e a integração com os programas de saúde, de habi-

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tação, meio ambiente e de educação ambiental, de urbanização e regularização fundiária dos assentamentos precários, bem como as de melhorias habitacio-nais e de instalações hidráulico-sanitárias; d) a integração com a gestão eficiente dos recursos naturais, em particular dos recursos hídricos; e) o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características sociais e culturais;f) a educação ambiental e mobilização social como estratégia de ação perma-nente, para o fortalecimento da participação e controle social, respeitadas as peculiaridades locais e, assegurando-se os recursos e condições necessárias para sua viabilização;g) a articulação com o Plano de Segurança da Água implantado no Município;h) a definição de parâmetros para a adoção de taxa e tarifa social, e a prevenção de situações de risco, emergência ou desastre;IV - ações para emergências e desastres, contendo:a) diretrizes para os planos de racionamento e atendimento a aumentos de de-manda temporária;b) diretrizes para a integração com os planos locais de contingência; c) regras de atendimento e funcionamento operacional para situações críticas na prestação de serviços, inclusive para a adoção de mecanismos tarifários de contingência;V - o estabelecimento, no âmbito da Política, das instâncias de participação e controle social sobre a política, ações e programas de saneamento básico, contemplando: a) a formulação, monitoramento e controle social da política, ações e progra-mas através do Conselho Municipal de Saneamento, de que trata esta Lei.b) a definição da instância responsável pela regulação ou fiscalização;VI - os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas e revisão do plano, contendo: a) o conteúdo mínimo, periodicidade e mecanismos de divulgação e acesso dos relatórios, contendo os resultados do monitoramento da implementação do plano, bem como da íntegra das informações que os fundamentaram;b) o detalhamento do processo de revisão do plano com a previsão das etapas preliminares de avaliação e discussões públicas descentralizadas no território e temáticas, sobre cada um dos componentes, da etapa final de análise e opinião dos órgãos colegiados instituídos; ec) revisão periódica em prazo não superior a 04 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual - PPA.Art. 26. Fica determinado que o Plano de Saneamento Básico para o município de Betim será atualizado anualmente, durante o período de sua vigência, tendo como base os relatórios sobre a salubridade ambiental de cada Regional.§ 1º Os relatórios referidos no caput deste artigo serão publicados até 30 de março de cada ano pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, reunidos sob o título de “Situação de Salubridade Ambiental do Município”.§ 2º O relatório “Situação de Salubridade Ambiental do Município” conterá, dentre outros:I - avaliação da salubridade ambiental dos distritos e do cumprimento dos pro-gramas previstos no Plano de Saneamento Básico para o município de Betim;II - proposição de possíveis ajustes dos programas, cronogramas de obras e serviços e das necessidades financeiras previstas;III - as decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, pre-vistas no art. 29 desta Lei.§ 3º O regulamento desta Lei estabelecerá os critérios e prazos para elaboração e aprovação dos relatórios.Art. 27. Fica estabelecido que os recursos financeiros para a elaboração e im-plantação do Plano de Saneamento Básico para o município de Betim deverão constar nas leis sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e Orça-mento Anual do Município.Seção IIIDa Conferência Municipal de Saneamento BásicoArt. 28. Fica definido que a Conferência Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saneamento básico e propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.§ 1º Deverão ser realizadas Pré-Conferências de Saneamento Básico como par-te do processo e contribuição para a Conferência Municipal de Saneamento Básico.§ 2º A representação dos usuários na Conferência Municipal de Saneamento Básico será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.§ 3º A Conferência Municipal de Saneamento Básico terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovada pelo Con-selho Municipal de Saneamento Básico.Seção IVDo Conselho Municipal de Saneamento BásicoArt. 29. Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSA, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico su-perior do Sistema Municipal de Saneamento Básico.Art. 30. Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico:I - formular as políticas de saneamento ambiental, definir estratégias e priori-dades, acompanhar e avaliar sua implementação;II - discutir e aprovar a proposta de projeto de lei do Plano de Saneamento Básico para o Município de Betim;III - publicar o relatório “Situação de Salubridade Ambiental do Município”;IV - deliberar sobre propostas de projetos de lei e programas de saneamento

Básico;V - fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnoló-gica e a formação de recursos humanos;VI - regular, fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal de Sa-neamento Básico, especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de seus princípios e objetivos e a adequada prestação dos serviços e utilização dos recursos;VII - decidir sobre propostas de alteração da Política Municipal de Saneamento Básico;VIII - atuar no sentido da viabilização de recursos destinados aos planos, pro-gramas e projetos de saneamento básico;IX - estabelecer diretrizes para a formulação de programas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico;X - estabelecer diretrizes e mecanismos para o acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico;XI - estimular a criação de Conselhos Locais de Saneamento Básico;XII - articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico;XIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.Art. 31. Fica determinado que o Conselho Municipal de Saneamento Básico será constituído por 12 (doze) membros, titulares e respectivos suplentes, por meio de Decreto Municipal, sendo a nomeação por Portaria. Art. 32. Fica estabelecido que, para a composição do Conselho, a definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida por consulta pública, através de plenárias ampliadas, convocadas pelo Presidente do Conselho, para esse fim, dentre os seguintes setores:I - movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;II - instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no Muni-cípio;III - movimentos populares organizados, associações comunitárias e organiza-ções não governamentais.Parágrafo único. As instituições representadas no Conselho Municipal de Sane-amento Básico devem ter efetiva atuação no Município.Art. 33. Fica definido que a estrutura, as atividades e o funcionamento do Con-selho Municipal de Saneamento serão definidos no seu Regimento Interno.Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saneamen-to Básico será exercida pela(o) Secretaria/Ente do Município responsável por Saneamento Básico.Seção VDa Gestão dos Serviços de Saneamento BásicoArt. 34. Fica determinado que a gestão dos serviços de saneamento dar-se-á mediante a verificação sistemática das metas estabelecidas pelo Plano de Sa-neamento Básico para o Município de Betim e pelas seguintes determinações:I - o descumprimento das metas de que trata o Plano de Saneamento Básico para o município de Betim acarretará a aplicação das sanções pré-estabelecidas em contrato, desde que caracterizada a responsabilidade do prestador de ser-viços;II - a prestação dos serviços de saneamento será efetuada mediante a justa cobrança de tarifas ou taxas, regulamentadas em lei específica;III - a composição de tarifas ou taxas de serviços de saneamento será aprovada pelo Conselho Municipal de Saneamento;IV - o agente prestador de serviços de saneamento básico no Município viabi-lizará o atendimento aos imóveis que não disponham de rede oficial de abaste-cimento de água e de coleta de esgoto, por meio de procedimentos alternativos e eficazes (intra e extradomiciliares), cujos critérios de cobrança serão previa-mente aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico;V - o Executivo promoverá entendimentos e ações com os demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e articulará ações com o órgão ambiental do Estado e com o Ministério Público, a fim de assegurar a qualidade das águas dos mananciais para abastecimento público;VI - o órgão responsável pelo sistema produtor de água implementará programa permanente de monitoramento da qualidade da água dos mananciais, disponi-bilizando regularmente as informações e, em caso de comprometimento da sua qualidade, comunicará à vigilância sanitária do Município;VII - o agente prestador de serviços de saneamento básico no Município, que faça a distribuição de água, implementará mecanismos de controle da qualidade da água distribuída à população, conforme normatização do Ministério da Saú-de e segundo diretrizes da vigilância sanitária do Município;VIII - as fontes alternativas de abastecimento de água, tais como poços, cis-ternas, minas e águas de chuva acumuladas, serão cadastradas e monitoradas pelo serviço de vigilância sanitária, de forma a assegurar que seu uso somente ocorra a partir de sua adequação aos padrões de potabilidade;IX - as fontes alternativas de abastecimento de água que não apresentarem con-dições para consumo serão desativadas pelo usuário, atendendo à determinação do serviço de vigilância sanitária;X - o descumprimento da determinação do serviço de vigilância sanitária impli-ca a interdição e o lacre das instalações correspondentes às fontes alternativas de abastecimento de água;XI - os órgãos responsáveis pela execução das ações e dos serviços de sanea-mento implementarão programa permanente de educação sanitária e de mobi-lização comunitária, aprovado e acompanhado pelo órgão gestor dos serviços;XII - o prestador dos serviços de água e esgoto implementará programa especí-fico para a identificação e avaliação das redes de esgoto não oficiais, a fim de integrá-las ao sistema público;XIII - os efluentes líquidos industriais e sanitários, devidamente tratados, serão lançados excepcionalmente na rede de drenagem pluvial, mediante prévia apro-

vação do órgão ambiental e da cobrança da tarifa ou taxa pertinente, ouvido o órgão gestor dos serviços de drenagem urbana;XIV - os resíduos sólidos especiais definidos pelo Regulamento de Limpeza Urbana são de responsabilidade da fonte poluidora e serão obrigatoriamente segregados na fonte e tratados em sistemas licenciados pelos órgãos ambientais competentes antes de sua destinação final.Seção VIDo Fundo Municipal de Saneamento BásicoArt. 35. Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSA, des-tinado a financiar, isolada ou complementarmente, os instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico previstos nesta Lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.Art. 36. Fica estabelecido que serão beneficiários dos recursos do Fundo Muni-cipal de Saneamento Básico, sempre que apresentarem contrapartida, órgãos ou entidades dos Municípios vinculados à área de saneamento, tais como:I - pessoas jurídicas de direito público;II - empresas públicas ou sociedades de economia mista;III - fundações vinculadas à administração pública municipal.Parágrafo único. Sempre que definidos pelo Conselho Municipal de Sanea-mento, os beneficiários estarão desobrigados da apresentação de contrapartida.

Art. 37. Fica vedada a consignação de recursos financeiros de qualquer origem para aplicação em ações de saneamento pelo Município que não seja por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico.Art. 38. Fica definido que os repasses financeiros do Fundo Municipal de Sa-neamento Básico serão realizados levando-se em consideração, especialmente:I - os recursos serão objeto de contratação de financiamento, com taxas a serem fixadas;II - a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, inclu-sive nas operações sem retorno financeiro, será acompanhada de contrapartida da entidade tomadora;III - a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, a título de concessão de subsídios ou a fundo perdido, dependerá da comprova-ção de interesse público relevante ou da existência de riscos elevados à saúde pública;IV - o Plano de Saneamento Básico para o município de Betim é o único ins-trumento hábil para orientar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saneamento Básico.Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico para pagamento de dívidas e cobertura de déficits dos ór-gãos e entidades envolvidos direta ou indiretamente na Política Municipal de Saneamento Básico.Art. 39. Fica determinado que constitui receita do Fundo Municipal de Sane-amento Básico:I - recursos provenientes:a) de dotações orçamentárias do Município;b) de fundos estaduais e federais, inclusive orçamentários do Estado e da União;c) de doações ou subvenções de organismos e entidades nacionais e internacio-nais, públicas ou privadas;d) de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos;II - transferência de outros fundos do Município e do Estado para a realização de obras de interesse comum;III - parcelas de amortização e juros dos empréstimos concedidos;IV - rendas provenientes das aplicações dos seus recursos;V - parcelas de royalties;VI - receitas decorrentes:a) de tarifas cobradas dos usuários dos serviços de que trata esta Lei;b) de ajustes, acordos, contratos, convênios e consórcios firmados para a exe-cução dos serviços de que trata esta Lei;c) de multas e sanções da legislação específica;VII - recursos eventuais;VIII - outros recursos.Parágrafo único. O montante dos recursos referidos no inciso V deste artigo deverá ser definido em legislação específica.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 40. Fica estabelecido que, ao contrato de concessão de que trata a Lei nº 4.059, de 09 de novembro de 2004, tendo como objeto a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, serão aplicados, no que couber, o regime jurídico desta Lei.§ 1º O contrato de que trata o caput deste artigo continuará em vigor pelo prazo nele previsto, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e a critério da Administração Pública Municipal.§ 2º A Administração Pública Municipal deverá promover as medidas necessá-rias para exercer o planejamento, a fiscalização e a normatização da execução do contrato de que trata o caput deste artigo, no prazo de 01 (um) ano, contado da data da publicação desta Lei.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 41. Fica definido que o órgão regulador dos serviços de que trata esta Lei será definido por lei municipal de iniciativa do Poder Executivo.Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 12 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 116/18, de autoria do Prefeito Municipal Vit-torio Medioli)

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

DECRETO Nº 41.376, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONS-TITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXAS DE TERRENO SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BETIM/MG PARA A IMPLANTAÇÃO DO INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO DENOMINADO SAN-TO ANTÔNIO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO CITADO MUNICÍ-PIO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constitui-ção de servidão, mediante acordo ou judicialmente, faixas de terrenos situadas no município de Betim/MG, conforme abaixo descritas:l - Faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Sa-nitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA denominado Santo Antônio, localizada neste Município com a medida de 167,31m² (cento e sessenta e sete metros e trinta e um decímetros quadrados), gleba nº 01/03, de propriedade presumida de Samaria Empreendimentos Ltda com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:a) Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas:1 - Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP), foi materiali-zado no Marco Topográfico M1, com coordenadas N:7790775.850m e E:587913.402m. Deste, com o azimute de 27°40’08” e a dis-tância de 28.66m, tem-se o V-1 (vértice – um), com coordenadas N:7790801.234m e E:587926.712m, materializado no eixo do inter-ceptor no alinhamento predial da marginal da Alça Rodoviária com a propriedade da Prefeitura, sendo o vértice inicial da faixa de ser-vidão. Deste, com o azimute de 1°29’28” e a distância de 55.77m, tem-se o V-2 (vértice – dois), com coordenadas N:7790856.988m e E:587928.163m, sendo o vértice final da faixa na propriedade da Pre-feitura. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Prefeitura. Planta Cadastral: CBI 9067001647.ll - Faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Sa-nitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA denominado Santo Antônio, localizada neste Município com a medida de 3.769,27m2 (três mil, setecentos e sessenta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), gleba nº 02/03, de propriedade presumida de Roberto Pereira de Almeida, com as seguintes medidas, confronta-ções e descrição topográfica:a) Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas:1- Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP), foi materiali-zado no Marco Topográfico M1, com coordenadas N:7790775.850m e E:587913.402m. Deste, com o azimute de 60°54’39” e a dis-tância de 12.17m, tem-se o V-1 (vértice – um), com coordenadas N:7790781.768m e E:587924.040m, materializado no eixo do inter-ceptor no alinhamento predial da marginal da Alça Rodoviária com a propriedade de Não Encontrado, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 205°40’26” e a distância de 17.05m, tem-se o V-2 (vértice – dois), com coordenadas N:7790766.401m e E:587916.653m. Deste, com o azimute de 179°41’24” e a dis-tância de 68.45m, tem-se o V-3 (vértice – três), com coordena-das N:7790697.952m e E:587917.023m. Deste, com o azimute de 182°19’53” e a distância de 61.42m, tem-se o V-4 (vértice – quatro), com coordenadas N:7790636.580m e E:587914.525m. Deste, com o azimute de 203°20’09” e a distância de 52.50m, tem-se o V-5 (vér-tice – cinco), com coordenadas N:7790588.379m e E:587893.730m. Deste, com o azimute de 213°45’55” e a distância de 70.50m, tem--se o V-6 (vértice – seis), com coordenadas N:7790529.771m e E:587854.547m. Deste, com o azimute de 212°46’29” e a dis-tância de 65.09m, tem-se o V-7 (vértice – dois), com coordena-das N:7790475.045m e E:587819.312m. Deste, com o azimute de 223°48’11” e a distância de 196.51m, tem-se o V-8 (vértice – oito), com coordenadas N:7790333.216m e E:587683.289m. Deste, com o azimute de 211°17’25” e a distância de 53.84m, tem-se o V-9 (vértice – nove), com coordenadas N:7790287.209m e E:587655.327m. Deste, com o azimute de 245°09’24” e a distância de 13.58m, tem-se o V-10 (vértice – dez), com coordenadas N:7790281.505m e E:587643.007m. Deste, com o azimute de 223°59’56” e a distância de 12.88m, tem--se o V-11 (vértice – onze), com coordenadas N:7790272.243m e E:587634.063m. Deste, com o azimute de 244°17’30” e a dis-tância de 23.79m, tem-se o V-12 (vértice – doze), com coordena-das N:7790261.925m e E:587612.631m. Deste, com o azimute de 254°35’29” e a distância de 47.49m, tem-se o V-13 (vértice – treze),

com coordenadas N:7790249.308m e E:587566.852m. Deste, com o azimute de 243°58’41” e a distância de 19.67m, tem-se o V-14 (vérti-ce – quatorze), com coordenadas N:7790240.676m e E:587549.173m. Deste, com o azimute de 232°10’55” e a distância de 63.18m, tem--se o V-15 (vértice – quinze), com coordenadas N:7790201.938m e E:587499.265m. Deste, com o azimute de 238°51’47” e a distância de 117.47m, tem-se o V-16 (vértice – dezesseis), com coordena-das N:7790141.197m e E:587398.719m. Deste, com o azimute de 233°49’02” e a distância de 133.90m, tem-se o V-17 (vértice – de-zessete), com coordenadas N:7790062.147m e E:587290.643m. Deste, com o azimute de 237°39’54” e a distância de 20.28m, tem--se o V-18 (vértice – dezoito), com coordenadas N:7790051.300m e E:587273.508m. Deste, com o azimute de 227°06’30” e a distân-cia de 81.62m, tem-se o V-19 (vértice – dezenove), com coordena-das N:7789995.750m e E:587213.711m. Deste, com o azimute de 233°13’32” e a distância de 18.49m, tem-se o V-20 (vértice – vinte), com coordenadas N:7789984.681m e E:587198.901m. Deste, com o azimute de 225°32’50” e a distância de 19.10m, tem-se o V-21 (vértice – vinte e um), com coordenadas N:7789971.305m e E:587185.268m. Deste, com o azimute de 219°04’46” e a distância de 15.81m, tem-se o V-22 (vértice – vinte e dois), com coordenadas N:7789959.029m e E:587175.298m. Deste, com o azimute de 195°45’18” e a distân-cia de 41.88m, tem-se o V-23 (vértice – vinte e três), com coorde-nadas N:7789918.726m e E:587163.928m. Deste, com o azimute de 230°36’07” e a distância de 36.21m, tem-se o V-24 (vértice – vinte e quatro), com coordenadas N:7789895.743m e E:587135.946, sen-do o vértice final da faixa com a propriedade de Vinicius e Jacinto. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Não Encontrado. Planta Cadastral: CBI 9067001648.lll - Faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Sa-nitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA denominado Santo Antônio, localizada neste Município com a medida de 2.881,13m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e um metros e treze decímetros quadrados), gleba nº 03/03 de propriedade presumida de Jacinto Vinício de Castro Guimarães e outros, com as seguintes medi-das, confrontações e descrição topográfica:a) Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas:1- Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V24), foi ma-terializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Não encontrado com a propriedade de Vinicius e Jacinto com coordena-das N:7789895.743m e E:587135.946m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 230°36’07” e a distân-cia de 5.64m, tem-se o V-25 (vértice – vinte e cinco), com coorde-nadas N:7789892.163m e E:587131.587m. Deste, com o azimute de 212°57’34” e a distância de 28.65m, tem-se o V-26 (vértice - vinte e seis), com coordenadas N:7789868.124m e E:587116.000m. Des-te, com o azimute de 165°07’10” e a distância de 20.11m, tem-se o V-27 (vértice – vinte e sete), com coordenadas N:7789848.691m e E:587121.164m. Deste, com o azimute de 184°44’12” e a distân-cia de 18.27m, tem-se o V-28 (vértice – vinte e oito), com coorde-nadas N:7789830.483m e E:587119.655m. Deste, com o azimute de 239°20’31” e a distância de 17.90m, tem-se o V-29 (vértice – vin-te e nove), com coordenadas N:7789821.356m e E:587104.259m. Deste, com o azimute de 203°30’37” e a distância de 19.76m, tem--se o V-30 (vértice – trinta), com coordenadas N:7789803.232m e E:587096.375m. Deste, com o azimute de 237°55’21” e a distância de 36.04m, tem-se o V-31 (vértice – trinta e um), com coordena-das N:7789784.092m e E:587065.836m. Deste, com o azimute de 210°03’07” e a distância de 30.26m, tem-se o V-32 (vértice – trinta e dois), com coordenadas N:7789757.896m e E:587050.680m. Des-te, com o azimute de 205°14’19” e a distância de 18.72m, tem-se o V-33 (vértice – trinta e três), com coordenadas N:7789740.959m e E:587042.696m. Deste, com o azimute de 222°43’26” e a distância de 30.22m, tem-se o V-34 (vértice – trinta e quatro), com coorde-nadas N:7789718.756m e E:587022.191m. Deste, com o azimute de 218°47’59” e a distância de 59.81m, tem-se o V-35 (vértice – trinta e cinco), com coordenadas N:7789672.141m e E:586984.711m. Des-te, com o azimute de 215°47’05” e a distância de 25.39m, tem-se o V-36 (vértice – trinta e seis), com coordenadas N:7789651.542m e E:586969.863m. Deste, com o azimute de 182°31’12” e a distância de 43.55m, tem-se o V-37 (vértice – trinta e sete), com coordena-das N:7789608.038m e E:586967.948m. Deste, com o azimute de 176°10’48” e a distância de 33.58m, tem-se o V-38 (vértice – trinta e oito), com coordenadas N:7789574.536m e E:586970.185m. Des-te, com o azimute de 186°32’50” e a distância de 13.54m, tem-se o V-39 (vértice – trinta e nove), com coordenadas N:7789561.089m e E:586968.642m. Deste, com o azimute de 199°03’32” e a distân-cia de 22.68m, tem-se o V-40 (vértice – quarenta), com coordena-das N:7789539.651m e E:586961.236m. Deste, com o azimute de 211°19’00” e a distância de 9.92m, tem-se o V-41 (vértice – quarenta e um), com coordenadas N:7789531.176m e E:586956.079m. Des-te, com o azimute de 219°28’24” e a distância de 24.25m, tem-se o V-42 (vértice – quarenta e dois), com coordenadas N:7789512.456m e E:586940.662m. Deste, com o azimute de 200°36’03” e a distância

de 19.35m, tem-se o V-43 (vértice – quarenta e três), com coorde-nadas N:7789494.339m e E:586933.852m. Deste, com o azimute de 191°52’28” e a distância de 22.53m, tem-se o V-44 (vértice – quarenta e quatro), com coordenadas N:7789472.296m e E:586929.217m. Des-te, com o azimute de 218°27’06” e a distância de 27.73m, tem-se o V-45 (vértice – quarenta e cinco), com coordenadas N:7789450.576m e E:586911.970m. Deste, com o azimute de 198°16’32” e a distância de 25.81m, tem-se o V-46 (vértice – quarenta e seis), com coorde-nadas N:7789426.072m e E:586903.878m. Deste, com o azimute de 179°06’03”e a distância de 13.87m, tem-se o V-47 (vértice – quarenta e sete), com coordenadas N:7789412.208m e E:586904.096m. Des-te, com o azimute de 210°32’29” e a distância de 12.60m, tem-se o V-48 (vértice – quarenta e oito), com coordenadas N:7789401.357m e E:586897.693m. Deste, com o azimute de 249°48’39” e a distân-cia de 43.51m, tem-se o V-49 (vértice – quarenta e nove), com coor-denadas N:7789386.341m e E:586856.856m. Deste, com o azimute de 258°35’26”e a distância de 15.68m, tem-se o V-50 (vértice – cin-quenta), com coordenadas N:7789383.239m e E:586841.488m. Des-te, com o azimute de 266°59’06” e a distância de 17.28m, tem-se o V-51 (vértice – cinquenta e um), com coordenadas N:7789382.330m e E:586824.233m. Deste, com o azimute de 232°17’28”e a distância de 9.46m, tem-se o V-52 (vértice – cinquenta e dois), com coorde-nadas N:7789376.542m e E:586816.746m. Deste, com o azimute de 258°53’59” e a distância de 50.66m, tem-se o V-53 (vértice – cinquen-ta e três), com coordenadas N:7789366.789m e E:586767.039m. Des-te, com o azimute de 172°58’48” e a distância de 9.59m, tem-se o V-54 (vértice – cinquenta e quatro), com coordenadas N:7789357.274m e E:586768.211m. Deste, com o azimute de 193°59’30” e a distância de 9.90m, tem-se o V-55 (vértice – cinquenta e cinco), com coorde-nadas N:7789347.670m e E:586765.818m. Deste, com o azimute de 216°20’28” e a distância de 11.59m, tem-se o V-56 (vértice – cin-quenta e seis), com coordenadas N:7789338.336m e E:586758.950m. Deste, com o azimute de 233°03’39” e a distância de 13.30m, tem-se o V-57 (vértice – cinquenta e sete), com coordenadas N:7789330.343m e E:586748.320m. Deste, com o azimute de 192°26’28” e a distância de 34.52m, tem-se o V-58 (vértice – cinquenta e oito), com coorde-nadas N:7789296.632m e E:586740.883m. Deste, com o azimute de 206°27’58” e a distância de 34.58m, tem-se o V-59 (vértice – cin-quenta e nove), com coordenadas N:7789265.678m e E:586725.473m. Deste, com o azimute de 231°18’45” e a distância de 8.59m, tem--se o V-60 (vértice – sessenta), com coordenadas N:7789260.307m e E:586718.765m. Deste, com o azimute de 261°22’33” e a distância de 25.91m, tem-se o V-61 (vértice – sessenta e um), com coordena-das N:7789256.421m e E:586693.143m. Deste, com o azimute de 284°25’57” e a distância de 15.61m, tem-se o V-62 (vértice – sessenta e dois), com coordenadas N:7789260.311m e E:586678.029m. Des-te, com o azimute de 312°36’35” e a distância de 17.72m, tem-se o V-63 (vértice – sessenta e três), com coordenadas N:7789272.306m e E:586664.988m. Deste, com o azimute de 342°15’13” e a distância de 13.59m, tem-se o V-64 (vértice – sessenta e quatro), com coorde-nadas N:7789285.254m e E:586660.845m. Deste, com o azimute de 273°12’45” e a distância de 47.16m, tem-se o V-65 (vértice – sessenta e cinco), com coordenadas N:7789287.897m e N:7789287.897m, sen-do o vértice final da faixa na tampa do PV do interceptor existente na propriedade de Vinicius e Jacinto. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Vinicius e Jacinto. Planta Cadas-tral: CBI 9067001646.Art. 2º Fica determinado que as faixas de terreno descritas no artigo anterior destinam-se à expansão do sistema de esgotamento sanitário do município de Betim/MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Art. 3º Fica definido que o município de Betim autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a constituir servidão das faixas de terreno descritas no art. 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.Art. 4º Fica estipulado que os eventuais ônus decorrentes com o paga-mento das desapropriações correrão única e exclusivamente por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 12 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 41.368, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. REGULAMENTA A LEI Nº 6.324, DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE INVASÕES DE ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍ-PIO DE BETIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, DECRETA:

5SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O presente decreto regulamenta a Lei Municipal nº 6.324, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre invasões de áreas públicas no município de Betim, e dá outras providências.Art. 2º Fica estabelecido que toda denúncia de invasão deverá ser comunicada pelo cidadão, órgãos municipais, estaduais e federais à Administração Regional correspondente à área invadida, informando endereço completo do local invadido ou outra referência que a deter-mine.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a pos-sibilidade do Município agir de ofício em razão do conhecimento de fixação de publicidade em área pública ou mesmo em caso de invasão de área pública, através da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, Superintendência de Defesa Civil e demais órgãos necessários da Ad-ministração Pública. Art. 3º Fica estabelecido que à Procuradoria-Geral do Município de-verá receber e avaliar o processo administrativo da Secretaria Adjunta de Segurança Pública adotando as medidas cabíveis, incluindo a pro-positora de ações judiciais, se necessário.CAPÍTULO IIDA INVASÃO DE ÁREA PÚBLICAArt. 4º Para o disposto neste capítulo considera-se invasão de áreas institucionais, a ocupação não autorizada de área pública que não es-teja destinada pelo município de Betim. Parágrafo único. A Superintendência de Defesa Civil e a Secretaria Adjunta de Segurança Pública, através da Guarda Municipal, realiza-rão a retirada dos invasores das áreas institucionais. Art. 5º Fica estipulado à competência da Secretaria Adjunta de Segu-rança Pública: I - receber da Administração Regional ou outros órgãos da Adminis-tração Pública a denúncia da invasão da área institucional; II - comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social quando no local houver idoso; III - comunicar ao Conselho Tutelar quando no local houver criança;IV - encaminhar para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável cópia do boletim de ocorrência gerado quando for identificado que a área é de proteção, preservação ambien-tal ou, possua manancial, ou que seja constatada dano eventual ou real ao meio ambiente. Art. 6º Compete à Guarda Municipal:I - receber a informação da invasão e tomar as providências cabíveis;II - redigir a advertência no qual o responsável pela invasão terá um prazo estabelecido para remover as obras ou a edificação, caso neces-sário, o prazo será contado a partir da data da advertência realizada; III - redigir a notificação qualificando o invasor, dados da ocorrên-cia, identificação do agente e a discriminação da atividade, serviço ou obra;IV - redigir a advertência no qual o responsável pela invasão terá um prazo estabelecido para remover as obras ou a edificação, o prazo será contado a partir da data da advertência realizada;V - assegurar proteção aos servidores da Administração Pública, e ou-tros quando da efetiva retirada do(s) invasor(es);Art. 7º Compete à Superintendência de Defesa Civil:I - receber a informação da invasão e tomar as providências cabíveis; II - redigir a advertência no qual o responsável pela invasão terá um prazo estabelecido para remover as obras ou a edificação, caso neces-sário, o prazo será contado a partir da data da advertência realizada;III - disponibilizar caminhão para proceder à retirada dos invasores, caso necessário;IV - solicitar aos demais órgãos da Administração Pública outros itens necessários para a execução da retirada dos invasores;V - providenciar o cercamento, monitoramento e fixação de placa de identificação na área pública desocupada. Art. 8º Fica estabelecido que ocorrerá demolição/retirada imediata nos casos de invasão/ocupação de área pública que impeça o acesso dos munícipes à utilização da área, bem como o direito de ir e vir, e, nos casos que a invasão não for destinada e não for utilizada para moradia. CAPÍTULO IIIDA PUBLICIDADE EM ÁREA PÚBLICAArt. 9º Para o disposto neste decreto considera-se área de exposição aquela definida pelo polígono formado pelo anteparo onde estão inse-ridos os nomes dos estabelecimentos e as logomarcas.Parágrafo único. Quando o anúncio for composto de logomarcas ou símbolos pintados ou fixados diretamente na parede, a área total será resultante do somatório dos polígonos formados por cada um dos con-juntos de letras, logomarcas ou símbolos.Art. 10. Para o disposto neste decreto, fica vedada a instalação de anúncios/propaganda: I - em parques e jardins; II - faixa de domínio de lagoas; III - em encostas de morros, habitados ou não; IV - em áreas florestadas; V - na faixa de domínio de estradas municipais, estaduais e federais; VI - nos canteiros das avenidas; VII - a menos de 200 (duzentos) metros de emboques de túneis e de pontes, viaduto e passarelas; VIII - em linha de cumeada; IX - em local que prejudique a visão de sinalizações de trânsito e de orientação à população;

X - sítios, conjuntos e monumentos protegidos legalmente; XI - em árvores ou ao seu redor; XII - em postes, muros, gradis e pilotis; XIII - na pavimentação das ruas, meios-fios e calçadas; XIV - nos semáforos e outras sinalizações de trânsito;XV - bens tombados;XVI - demais bens públicos não previstos neste artigo. § 1º Para efeito do inciso II, entende-se como faixa de domínio de lagoas o espaço compreendido entre a água e a pista de rolamento exclusive. § 2º Para efeito do inciso V, entende-se como faixa de domínio das estradas o espaço de 15 (quinze) metros contados a partir das margens de seu leito. § 3º Para efeito do inciso VII, entende-se como emboque os pontos iniciais de acesso a túneis, pontes, viadutos e passarelas. Art. 11. Compete à Guarda Municipal para o disposto neste capítulo:I - receber a informação de instalação de anúncio em área pública;II - redigir a advertência no qual o responsável pela invasão terá um prazo estabelecido para remover o anúncio/propaganda, o prazo será contado a partir da data da advertência realizada;III - redigir a notificação qualificando o infrator, dados da ocorrência, identificação do agente e a discriminação da atividade;IV - assegurar proteção aos servidores da Administração Pública, e outros quando da efetiva retirada do(s) invasor(es).Art. 12. Compete à Superintendência de Defesa Civil:I - receber a informação de instalação de anúncio/propaganda em área pública;II - redigir a advertência no qual o responsável pelo anúncio/propa-ganda, terá um prazo estabelecido para remover o anúncio/propagan-da, o prazo será contado a partir da data da advertência realizada;III - disponibilizar caminhão para proceder à retirada dos invasores, caso necessário;IV - solicitar aos demais órgãos da Administração Pública outros itens necessários para a execução da retirada dos invasores;V - providenciar o monitoramento e fixação de placa de identificação na área pública desocupada. Art. 13. Para o disposto neste capítulo caberá a Guarda Municipal aplicação da notificação aos responsáveis pelas instalações dos anún-cios e a Superintendência de Defesa Civil realizará a retirada dos res-pectivos anúncios. Art. 14. Para o estabelecido neste capítulo, à notificação ou adver-tência serão expedidas aos responsáveis vinculados à propaganda/anúncio.Parágrafo único. Não sendo possível a identificação dos responsáveis estabelecidos no caput deste artigo, as notificações ou advertências serão expedidas aos responsáveis pela instalação dos anúncios/pro-pagandas. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES E PROCEDIMENTOSArt. 15. Fica determinado que a Administração Pública deverá adotar as seguintes providências em relação aos invasores de área pública:I - notificação: será aplicada para todo aquele que invadir área pública, concedendo-lhe o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para desocupar o local, sob as penas da Lei;II - advertência: será aplicada por meio de notificação demolitória, na qual o responsável pela invasão terá um prazo de 15 (cinco) dias ininterruptos para remover a obra ou a edificação, contados da data da advertência;III - embargos administrativos: será aplicado por meio de notificação ao responsável pela invasão, para que a obra iniciada permaneça para-da até solução da questão;IV - interdição: será aplicada por meio de notificação ao responsável pela invasão, quando ocorrer o descumprimento da ordem de embar-go, bem como nos casos em que a obra apresentar problemas estrutu-rais com risco de desabamento;V - apreensão de materiais: os materiais depositados em imóveis pú-blicos com ocupação irregular poderão ser apreendidos e levados ao depósito em local apropriado e, caso o proprietário queira reavê-los, terá que fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, após o prévio pagamento dos custos da operação e da diária do depósito;VI - multa: será aplicada ao responsável pelo descumprimento às ordens de advertência, embargos administrativos ou interdição, bem como nos demais casos previstos na Lei Municipal nº 6.324, de 18 de abril de 2018.§1º Fica proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular, em áreas públicas, resíduos, salvo com prévia autorização do Órgão Executivo Municipal, sendo o responsável penalizado com uma multa de 50 (cinquenta) UFBE.§2º A multa a que se refere o inciso V deste artigo será de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado invadido, a ser paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua fixação, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução judicial do débito. §3º Caso a demolição ocorra pela Administração Pública, o invasor será multado no valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado cons-truído, por dia, e deverá arcar com os custos realizados com a demo-lição.§4º A fixação de cartazes, placas, propagandas e afins em áreas públi-cas serão imediatamente retirados do local e o responsável será penali-zado com uma multa de 50 (cinquenta) UFBE por fixação/propaganda realizada, podendo o responsável reavê-los, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o pagamento da multa.§5º Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da retirada dos objetos de que trata o parágrafo anterior e o responsável não comparecer para reavê-los, a Administração Pública realizará a destinação que entender necessária.§6º Aquele que deixar de atender às requisições contidas neste artigo perderá o direito de beneficiamento em todos os programas assisten-ciais financiados pelo Município e qualquer preferência de partici-pação em programas assistenciais do Estado de Minas Gerais ou da União, que sejam geridos pelo Município, bem como será excluído de cadastros de programas sociais, afora outras medidas legais adotadas.§7º As pessoas jurídicas que, por qualquer meio, invadirem área públi-ca perderão o direito a qualquer incentivo ou benefício que possa ser concedido pelo Município, ficando vedada a doação de bens móveis ou imóveis, bem como a celebração de contratos, convênios, termos de cooperação ou congêneres com estas.§8º O não pagamento das multas atribuídas ao autuado neste artigo resultará na inscrição do débito em dívida ativa do Município. Art. 16. Fica definido que a Secretaria Adjunta de Segurança Pública, através da Guarda Municipal realizará a fiscalização e notificação dos infratores. §1º A notificação expedida em razão do descumprimento neste decreto será para aplicação de advertência, interdição, embargos administrati-vos e/ou apreensão de materiais.§2º O suposto invasor notificado deverá paralisar imediatamente, a atividade, serviço ou obra, sob pena de multa, demolição ou desfazi-mento do mesmo.§3º A notificação permitirá a inclusão do notificado nas penalidades administrativas e criminais pertinentes à espécie.Art. 17. Fica definido que, para a aplicação das penalidades dispostas neste decreto, será garantido ao invasor o direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias ininterrup-tos, contados a partir da notificação do fato, devendo a defesa apresen-tada ser processada de acordo com as normas ordinárias do Processo Administrativo no âmbito municipal.§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao inciso I do art. 10 deste decreto, nem ao infrator que realizar a prática contida no § 3º do mencionado artigo.§ 2º Fica suspenso o prazo para cumprimento da notificação, a partir do protocolo da defesa apresentada.§ 3º O prazo continuará a fluir após a ciência do parecer de conclusão emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que será publicado no Órgão Oficial do Município no caso de impossibilidade de intimação do infrator, devidamente comprovada.§ 4º Do parecer de conclusão emitido pela Procuradoria-Geral do Mu-nicípio não caberá recurso.Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 04 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

DECRETO N° 41.375, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. DEMITE SERVIDORO Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições, e considerando o julgamento constante às fls. 60/61 do Processo Ad-ministrativo Disciplinar n° 44.025/2017, de 24 de outubro de 2017.DECRETA:Art. 1° Fica DIEGO ARTHUR DA SILVA SOUZA, matricula nº 0210155-6, DEMITIDO do cargo de Agente de Combate a Endemias, do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal de BetimBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 41.374,DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.296, de 26 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais), às seguintes dotações orça-mentárias da Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE:

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16.01.13.392.0005.140201.4.4.90.52.012400 R $ 1.870,30Aquisição de Equipamento e Material Permanente – FUNARBE16.01.13.392.0005.140201.4.4.90.52.022400 R$102.529,70Aquisição de Equipamento e Material Permanente – FUNARBETOTAL A SUPLEMEN-TAR...........................................................................R$104.400,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária:07.01.15.451.0051.112001.4.4.90.51.012400 R $ 104.400,00Execução de Infraestrutura em Avenidas SanitáriasTOTAL A ANULAR R$ 104.400,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 11 de setembro de 2018.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA GAPR Nº 124, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 144, DE 20 DE JUNHO DE 2017.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016 e alterações,RESOLVE:Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 3º da Portaria GAPR nº 144, de 20 de junho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes re-dações:“Art. 3º......................................................................... I - Rogério Eduardo de Souza, matrícula n° 0171987-4;II - Maria Aparecida Gomes, matrícula n° 102668;III - Andréa Pereira Guimarães, matrícula n° 0123435-8”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 09 de março de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta-ria GAPR nº 255, de 14 de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 125, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 146, DE 20 DE JUNHO DE 2017O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e con-siderando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016 e alterações,RESOLVE:Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 3º da Portaria GAPR nº 146, de 20 de junho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes re-dações:“Art. 3º...................................................................... I - Rogério Eduardo de Souza, matrícula n° 0171987-4;II - Maria Aparecida Gomes, matrícula n° 102668;III - Andréa Pereira Guimarães, matrícula n° 0123435-8”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 09 de março de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta-ria GAPR nº 262, de 18 de dezembro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 126, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA, DA PORTARIA GAPR Nº 218, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017, QUE NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL, E A ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO 29.945/2017. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e con-siderando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto

Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016;RESOLVEArt. 1º Fica estabelecido que o art. 1º da Portaria GAPR nº 218, de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de contro-le e fiscalização, denominado Gestor, o servidor Maciel Viana Soares Coelho, matrícula 0125568-1, responsável pela gestão da parceria ce-lebrada entre o Município e a Associação Batista de Assistência Social por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroa-gindo seus efeitos ao dia 14 de agosto de 2018.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcuradora-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 127, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 162, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016 e alterações;RESOLVE:Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 3º da Portaria GAPR nº 162, de 18 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:“Art.3º.........................................................................I – Rogério Eduardo de Souza, matrícula n° 0171987-4;II – Maria Aparecida Gomes, matrícula n° 102668;III – Andréa Pereira Guimarães, matrícula n° 0123435-8”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 09 de março de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta-ria GAPR nº 261 de 18 de dezembro de 2017.Betim, 11 de Setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 128, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNI-CÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, E O INSTITUTO RAMACRISNA, MEDIANTE TERMO DE CO-LABORAÇÃO Nº 001/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49.749/2017.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Conside-rando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Muni-cipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016;RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de controle e fiscalização, denominado GESTOR, o servidor Anderson Eduardo da Cunha, matrícula 70775, responsável pela gestão da parceria ce-lebrada entre o Município, através da Secretaria Municipal de Es-portes, e o Instituto Ramacrisna, mediante Termo de Colaboração nº 001/2018, Processo Administrativo Nº 49.749/2017. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remune-ração de qualquer espécie.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 07 de maio de 2018.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcuradora-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 129, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE MO-NITORAMENTO E AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL POR MONITO-RAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE O MU-NICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.558/2018.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto

Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016;RESOLVE:Art. 1º Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, res-ponsável por monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Muni-cípio de Betim e a Organização da Sociedade Civil Associação Batista De Assistência Social, por meio da Secretaria Adjunta De Desenvol-vimento Econômico, mediante Termo de Colaboração nº 002/2018, Processo Administrativo Nº 13.558/2018. Art. 2º Fica estabelecido que a Comissão de que trata o artigo anterior, se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução destas parcerias e homologar os Relatórios Técnicos do Gestor das Parcerias.Art. 3º Ficam designados os membros a seguir relacionados para com-porem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:I – Everaldo Diniz, matrícula n° 0103279;II – Edicon Ramos da Silva, matrícula n° 1031244;III – Sebastião Pereira da Silva, matrícula n° 1216171.Art. 4º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação constante no art. 1º desta Portaria, não cabendo remuneração de qual-quer espécie.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos ao dia 28 de junho de 2018.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 131, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 036, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE CON-VÊNIOS, NO MUNICÍPIO DE BETIM.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições:RESOLVE:Art. 1º Fica estabelecido que os incisos I, II e III do art. 2º da Portaria GAPR nº 036, de 24 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art.2º..........................................................................I – Edelvania Souza Marques, matrícula n° 125801-0.II – Samuel Martins de Faria, matrícula n° 139194-1;III – Michelle Mistuê Nishimoto, matrícula n° 121028-9”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de agosto de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 13 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM informa: A apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2018, será realizada no Plená-rio da Câmara Municipal de Betim, no dia 28/09/2018 (Sexta-feira) às 09:00 horas. Gilmar Lembi Mascarenhas - Secretário Municipal de Finanças, Pla-nejamento, Gestão, Orçamento e Obras Publicas e Robspierre Miconi Costa - Secretário Municipal de Auditoria e Controle Interno.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS SOCIAIS E DOAÇÃO OU CESSÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS (CACS). EX-TRATO ATA DE REUNIÃO: 26ª reunião da CACS. Aos 05 dias do mês de Setembro de 2018, das 15:00 às 17:20 hs estiveram presentes na sala de reuniões da SEGAB, os membros da comissão, servidores da DPURB e convidados, conforme lista de presença em anexo. Ini-ciados os trabalhos, foi feita a leitura da ata anterior que aprovada e assinada por todos segue para publicação. Em seguida foram anali-sados os PA’s: nº 40.968/2018 (Alma15 Incorp.e Part.Eireli). Diante da necessidade de confirmação do valor do empreendimento e/ou de suas unidades declarado nos autos, encaminhe-se à CPAB para análise e avaliação; nº 20.388/2018 (BFLF Empreendimentos Imobiliários). A empreendedora retirou um Termo de Compromisso (TC) elaborado em razão deste processo para colher assinaturas e adoção de ações ine-rentes ao ato, porém, como ainda não apresentou a documentação, ou justificativa, a Comissão deliberou para que se proceda a notificação

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da empresa para devolver o TC formalizado em cinco dias sob pena de cancelamento, à DPURB para providências; nº 28.107/2018 (Rezende Saback Engenharia Ltda). A empreendedora possui um TC neste pro-cesso, aguardando seja retirado para colher as assinaturas e demais ações inerentes ao ato, porém, mesmo após notificada a fazê-lo via te-lefone, bem como no Processo de Aprovação Digital nº 30.148/2013, ainda não compareceu, ou apresentou justificativa para sua inação, assim, a CACS delibera que a empresa seja notificada a retirar seu TC para coleta de assinaturas e demais ações inerentes ao ato em cinco dias, sob pena de cancelamento, à DPURB para providências; PA’s nº 42.539/2017, 11.790/2018, 11.788/2018 e 0008278/2015 (Pre 29, Pre 30, Pre 33 Empreendimentos Imobiliários). Uma representante das empreendedoras retirou o TC elaborado em razão dos processos supra para coleta de assinaturas dos representantes legais, e demais ações inerentes ao ato, porém, não devolveu o TC, nem justificou sua inação, sendo assim notificada a fazê-lo em cinco dias sob pena de cancelamento. Apresentou então um pedido de dilação do prazo fixado em mais quinze dias, o que foi deferido, todavia, decorrido o prazo, a empresa permaneceu inerte. Destarte, a CACS unanimemente declara CANCELADO o Termo de Compromisso sem número expedido em 02/05/2018, em razão da inação das requerentes, consubstanciada pela não devolução do TC, isso mesmo após ser notificada a fazê-lo, ter apresentado, e ver deferido seu pedido dilação de prazo, não devolveu o TC assinado, e nem apresentou nova manifestação ou justificati-va, à DPURB para providências; nº 37.130/2018 (Castanheiras Empr.Imob.Ltda). Neste processo foi apurada a contrapartida social devida, porém, como não há no banco de demandas nenhum item compatível com referido valor, a CACS delibera para que o processo seja envia-do a ECOS para verificação se há entre seus estudos recentes algum planilhamento que se adeque ao montante em questão, visando ma-ximizar sua aplicação. Sem mais, encerrou-se a reunião e a presente ata, cuja íntegra está à disposição dos interessados junto a Secretaria da CACS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOSConforme Anexo I do Edital de Convocação para eleição da represen-tação da Sociedade Civil com Finalidade de Defesa, Proteção, Con-servação e Melhoria do Meio Ambiente no Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – Codema, publicado aos dias 15/09/18, no Órgão Oficial do Município de Betim, informo as Inscritas Habi-litadas: •CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA- 4ª REGIÃO –CRBio04, CNPJ: 002.505.297/0001-72. Betim, 21 de setembro de 2018. Tarciana Lauar de S. MatosPresidente da Comissão Eleitoral

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPauta da 431º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de Desenvolvi-mento Ambiental. Data: 27 de setembro de 2018 (Quinta - Feira). Horário: 14:00 horasLocal: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henrique Ne-ves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves. Avenida Edméia Matos Lazzarotti, nº 3.000, bairro Ingá, Betim, MGPauta da 431º Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA: 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA 430º DO CODEMA REALIZA-DA EM 13/09 DE 2018;2. SOLICITAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERA-ÇÃO – LAC1 – CLASSE 42.1 DIMFER DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FERROSOS LTDA – PA. 14.340/2018 “SARITA”3. SOLICITAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA –LAS RAS – CLASSE 33.1 VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S/A – PA. 27.374/2018 “Rita”4. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONDICIONANTE DA REVA-LIDAÇÃO DA LO - Nº 78/2017.4.1 JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI – PA. 35.872/2016 “CLÁUDIA”5. AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO ARBÓREA5.1 PROBASE CONSTRUTORA LTDA – PA. 23.758/2018 “SARI-TA”5.2 EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVISOS, PROJE-TOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS – PA. 40.796/2018 “SARITA”5.3 ASEBET – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE BETIM – PA. 9.734/2011 “SARITA”6. JULGAMENTO DE RECURSO6.1 OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA – PA. 30.137/2016 “CAR-LOS”6.2 INBRASP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PLÁSTICO LTDA – PA. 43.970/2017 “FERNANDA”

7. COMUNICADO DOS CONSELHEIROSObs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo com-parecer, solicitamos que entre em contato com suplente para compa-recer à reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme a pelo telefone 3512-3035, com Nemésia Veloso.Atenciosamente,Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável Presidente do CODEMA

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 604/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27.851/2017AUTUANTE: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTALAUTO DE INFRAÇÃO Nº: 636/2017AUTUADO: JORGE LUIZ PASCHOALIMCPF: 241.780.206-68ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AVENIDA EDMEIA MATTOS LA-ZZAROTTI, BAIRRO INGÁ, LOTE 17, QUADRA 17, BETIM/MG. ASSUNTO: LOTES VAGOSTrata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de Jorge Luiz Paschoalim, CPF: 241.780.206-68, em vir-tude de deixar de manter o lote/terreno capinado ou roçado, deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação e deixar de pavimentar os passeios localizados em vias, em desconformidade ao art. 1º, incisos I, II e IV, da Lei Mu-nicipal nº 5.828/14. Após autuação, foi realizada nova vistoria aos dias 09/08/2017 pela Seção de Lotes Vagos, a qual elaborou Rela-tório Técnico nº 1.186/2017, constatando o cumprimento parcial das obrigações, pois a parte deixou de promover a construção do muro na testada do lote e a pavimentação do passeio no prazo estipulado na legislação, bem como não retirou os resíduos depositados no lote. Mediante a constatação, foi aplicada multa no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais, através do Despacho nº 366/2017, sendo a parte autuada notificada em 02/03/2018. A parte não interpôs e a decisão transitou em julgado. A Lei Municipal 5.828/14 dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em imóveis particulares ou públicos do Município de Betim e dá outras providên-cias. A presente norma tem força de Lei e sua vigência permanece até os dias atuais. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 9º, incisos I e II e 10, §§2º, 3º e 4º, c/c 11 e 14, da Lei Municipal nº 5828/14, aplico a pena de MULTA SIMPLES, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), ficando a parte obrigada a retirar os re-síduos sólidos depositados no lote 17, quadra 17, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de MULTA DIÁRIA no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 100 (cem) dias. Betim, 25 de abril de 2018. Tarciana Lauar de S. Matos. Coordenadora Técnica de Legislação Ambiental. Vanessa de Castro Carvalho. Divisão de Licenciamento Locacional, Urbanís-tico e Sanitário. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PALLOTEAMENTO PARQUE DAS CACHOEIRAS/MRVSEGUNDO ADITIVO DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNI-CIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM CONJUNTO COM A DIRETORIA DE POLÍTICAS URBANAS DE BETIM, EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANS-PORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS E MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ/MF: 08.343.492/0001-20. CONSIDERANDO a necessidade de reajustar o prazo de entrega das contrapartidas sociais previstas no TAM assinado em 25/10/2017, constantes nas Cláusulas 5.2.2 e 5.2.4.CONSIDERANDO a necessidade de regularizar no âmbito urbanís-tico mais dois empreendimentos da empresa MRV, os quais já foram iniciados os procedimentos de regularização e urbanização, sendo eles: “Parque Indiana” – PA nº 18.664/2015 (Aprovação de Projeto), e “Parque Dakota” – PA nº 18.940/2015 (Aprovação de Projeto), PA nº 16.553/2012 (EIV) e PA nº 12.398/2018 (CACS), bem como incluir no presente documento, contrapartida social e medidas mitigatórias já detalhada nos mencionados processos administrativos.CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 40.886, de 12 de setem-bro de 2017, que instituiu o mecanismo de medidas compensatórias sociais destinadas a compensar os impactos negativos sociais, não mitigáveis, decorrentes de empreendimentos e atividades, com ônus ao empreendedor;CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.228, de 30 de agosto de 2017, e o Decreto Municipal nº 40.886, de 12 de setembro de 2017, art. 7º que o valor correspondente da contrapartida social será de 2.5% (dois e meio por cento) do valor do empreendimento ou de suas unidades, estipulado para venda ao consumidor, prevalecendo o maior valor.CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.540, de 06 de junho de 2013, que cria a Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Impacto, que tem como objetivo apresentar medidas mitigadoras e compensa-tórias para minimizar o impacto causado por empreendimento ou ati-vidade a ser implantada neste Município, visando garantir a qualidade de vida da população residente em Betim.CONSIDERANDO que constam como medidas mitigadoras/viabili-zadoras dos empreendimentos, em Termo de Compromisso assinado no dia 16 de abril de 2015, e em Certidão de Aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – PA nº 16.553/2012.

Altera e acrescenta as seguintes cláusulas:A CLÁUSULA QUARTA passa a viger com as seguintes alterações:4.1 O COMPROMISSÁRIO, por mera liberalidade, promoverá a en-trega da Usina Gravatá, sendo de conhecimento da prefeitura que a usina acima está apta para ser entregue desde 25/03/18, ao Município, sendo de sua inteira responsabilidade os cuidados com a mesma até a efetiva entrega, que deverá acontecer após 06 (seis) meses da assina-tura do presente Termo.A CLÁUSULA QUINTA passa a viger com as seguintes alterações:5.2 O COMPROMISSÁRIO declara que as unidades habitacionais do Parque das Cachoeiras custarão cerca de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), e a título de Contrapartida Social o COM-PROMISSÁRIO, por aprovação de 1.040 (mil e quarenta) unidades habitacionais, apurou-se obrigação no importe de R$3.770.000,00 (três milhões, setecentos e setenta mil reais) razão pela qual se obriga:5.2.1 Construir 3 Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, bem como re-alizar toda terraplanagem e licenciamento das obras de acordo com os projetos que serão apresentados por este Município, vinculado ao Decreto nº 40.886/2017, bem como à Lei Municipal nº 6.228/2017. 5.2.2 As referidas UBS’s serão construídas em imóveis públicos, sen-do eles:● UBS Vila Recreio – Rua Imperatriz, nº 130, Parque Jardim Teresó-polis – R$1.119.581,94 (um milhão, cento e dezenove mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos);● UBS – Parque do Cedro – Rua Antônio Bernades, nº 100, Icaivera – R$1.329.917,27 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e dezessete reais e vinte e sete centavos); e● UBS Trincheira – Rua Benevides Caetano da Silveira, nº 951, Char-neca – R$1.310.970,49 (um milhão, trezentos e dez mil, novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), conforme se verifica nos anexos.5.2.2 A data limite para entrega das UBS’s serão: UBS Vila Recreio – 31/04/2019; UBS Parque do Cedro – 31/04/2019 e UBS Trincheira – 31/05/2019. 5.2.4 Em caso de descumprimento dos prazos acima apresentados, ha-verá aplicação de multa correspondente ao dobro do valor da obra que por ventura deixar de ser entregue, incidindo, ainda, multa diária de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da obra, por dia de atraso, até a devida entrega.5.2.5 Conforme a Lei Municipal nº 6.228/2017 e o Decreto Municipal nº 40.886/2017, o valor devido a título de Contrapartida Social é refe-rente às 1.040 (mil e quarenta) unidades habitacionais no importe de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) cada, totalizando o valor de R$3.770.000,00 (três milhões, setecentos e setenta mil reais); considerando que as 3 (três) UBS’s ficarão em R$3.760.469,70 (três milhões, setecentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e nove re-ais e setenta centavos). Será devida, ainda, a quantia remanescente de R$9.530,30 (nove mil, quinhentos e trinta reais e trinta centavos) por parte do COMPROMISSÁRIO à municipalidade, que deverá ser apli-cada em serviços complementares do projeto de caçambas ecológicas. Se durante a execução das obras houver alteração dos valores mencio-nados, o COMPROMISSÁRIO e a COMPROMITENTE celebrarão Termo Aditivo a esse TAM.5.2.6 As construções das UBS’s são de responsabilidade da MRV, e caso esta opte por terceirizar as obras, deverá apresentar o contrato da terceirização, que será anexado a este Termo.5.2.7 O COMPROMISSÁRIO adimplirá com o valor remanescente até a data da entrega das obras. 5.3 Foram identificados outros empreendimentos do COMPROMIS-SÁRIO que busca concessão de habite-se, quais sejam “Indiana e Dakota” – Processo Administrativo nº 51.206/2017. Assim, faz-se necessária, conforme prescreve a Lei Municipal nº 6.228/2017 e o Decreto Municipal nº 40.886/2017, a fixação de contrapartida social, razão pela qual se acrescentam as seguintes cláusulas ao TAM.5.3.1 A Comissão de Avaliação de Contrapartidas Sociais e Doação ou Cessão de Imóveis Públicos - CACS fixou preço médio por uni-dade para os empreendimentos denominados Parque Indiana e Parque Dakota, sendo que o primeiro é composto por 192 (cento e noventa e duas) unidades, avaliadas, estas, em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) cada, e o segundo composto por 160 (cento e sessenta) unidades, avaliadas, estas, em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) cada, conforme documentos anexos. Assim, será devido a tí-tulo de Contrapartida Social pelo COMPROMISSÁRIO, por eventual aprovação do habite-se das 352 (trezentas e cinquenta e duas) unida-des habitacionais, o importe de R$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), o qual será revestido em:5.3.2 Construir uma Unidade Básica de Saúde – UBS de acordo com os projetos que serão apresentados por este Município, vinculado ao Decreto nº 40.886/2017, bem como à Lei Municipal nº 6.228/2017. O equipamento será construído em imóvel público, sendo ele: UBS Cachoeira – Av. Amazonas, nº 4233, Cachoeira, no importe de R$1.272.782,92 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme se verifica nos anexos. 5.3.3 A data limite para entrega da UBS será: UBS Vila Cachoeira é 30/05/2019. 5.3.4 Em caso de descumprimento dos prazos acima apresentados, ha-verá aplicação de multa correspondente ao dobro do valor da obra que porventura deixar de ser entregue, incidindo, ainda, multa diária de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da obra, por dia de atraso, até a devida entrega.5.3.5 Conforme a Lei Municipal nº 6.228/2017 e o Decreto Munici-pal nº 40.886/2017, o valor devido a título de Contrapartida Social se refere às 352 (trezentas e cinquenta e duas) unidades habitacionais, sendo as unidades do empreendimento Parque Indiana avaliadas no importe de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) cada, e as unidades do empreendimento Parque Dakota avaliadas no importe

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de R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) cada, totalizando o valor de R$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais); considerando que a UBS foi orçada em R$1.272.782,92 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois re-ais e noventa e dois centavos), será devida, ainda, a quantia remanescente de R$7.217,08 (sete mil, duzentos e dezes-sete reais e oito centavos) por parte do COMPROMISSÁ-RIO à municipalidade, que deverá ser aplicada em serviços complementares do projeto de caçambas ecológicas. Se durante a execução das obras houver alteração dos va-lores mencionados, o COMPROMISSÁRIO e a COMPRO-MITENTE celebrarão Termo Aditivo a esse TAM. 5.3.5.1 O COMPROMISSÁRIO adimplirá com o valor re-manescente até a data da entrega das obras.5.3.6 As construções das UBS’s são de responsabilidade da MRV, e caso esta opte por terceirizar as obras, deverá apresentar o contrato da terceirização, que será anexado a este Termo.5.4 Em consonância com a Lei Municipal nº 5.540/2013 foram apresentadas as medidas mitigadoras/viabilizadoras e compensatórias para minimizar o impacto causado pelo empreendimento em Termo de Compromisso assinado no dia 16 de abril de 2015, e em Certidão de Aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – PA nº 16.553/2012. Contudo, houver algumas medidas que até a presente data não foram cumpridas, razão pela qual passarão a integrar esse aditivo. 5.4.1 Os PA’s nos 18.940/2015 (Aprovação de Projeto) e 12.398/2018 (CACS) – “Parque Dakota” com 160 unida-des habitacionais, será concedida a Certidão de Habite-se e Baixa de Construção após o cumprimento das seguintes medidas mitigadoras/viabilizadoras e compensatórias:5.4.1.1 Doação ao Município de áreas totalizando aproxi-madamente 5.200,00m² (cinco mil e duzentos metros qua-drados) para implantação dos prolongamentos das Ruas Cristalina e Colatina, entre as Ruas 11 e Espanha, partes das matrículas nos 148.653 e 148652 do Serviço Registral Imobiliário de Betim;5.4.1.2 Para o Empreendimento “Parque Indiana”: implan-tar bicicletário com no mínimo 20 (vinte) vagas em Escola Municipal que será indicada pela Dpurb. 5.4.1.3 Para o Empreendimento “Parque Dakota”: implan-tar bicicletário com no mínimo 20 (vinte) vagas na Escola Municipal Arthur Trindade.5.4.2 Os projetos das academias nas praças deverão ser analisados e aprovados junto à DPURB.5.4.3 Em caso de descumprimento dos prazos acima apre-sentados, haverá aplicação de multa correspondente ao do-bro do valor da obra que porventura deixar de ser entregue, incidindo, ainda, multa diária de 1% (um por cento), calcu-lada sobre o valor da obra, por dia de atraso, até a devida entrega.5.5 Em relação aos PA’s nos 18.664/2015 (Aprovação de Projeto) e 12.398/2018 (CACS) – “Parque Indiana” com 192 unidades habitacionais, será concedida a Certidão de Habite-se e Baixa de Construção na data de assinatura des-te instrumento.E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o pre-sente ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e por seus eventuais sucessores.O presente Termo deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município.As cláusulas não referenciadas neste Termo Aditivo perma-necem inalteradas.Betim, 31 de agosto de 2018.MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A COMPROMISSÁRIOEDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMMADJAQUELINE FLAVIANA DE SANTANASUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO E REGU-LARIZAÇÃOMARINÉSIA DIAS DA COSTA MAKATSURUEMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOSMARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA DIRETOR DA POLÍTICA URBANA – DPURBDr. BRUNO FERREIRA CYPRIANOPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

VITTORIO MEDIOLIPREFEITO

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP

RESOLUÇÃO Nº 057/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018EXONERAR CHEFE DE ENFERMAGEM DA INSTI-TUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, Superintendente Geral da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Mé-dio Paraopeba – ICISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, inciso II da 7ª Alteração contra-tual, e Resolução nº 090/2016, publicada em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica exonerada ANA GABRIELE IZARIAS DE FARIA do cargo de Chefe de Enfermagem da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICIS-MEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.Betim (MG), 21 de setembro de 2018EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARALSUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

RESOLUÇÃO Nº 058/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018NOMEAR GERENTE DA INSTITUIÇÃO DE COOPE-RAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, Superintendente Geral da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Mé-dio Paraopeba – ICISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, inciso II da 7ª Alteração contra-tual, e Resolução nº 090/2016, publicada em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica nomeada ANA GABRIELE IZARIAS DE FA-RIA para o cargo de confiança de Gerente da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICIS-MEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.Betim (MG), 21 de setembro de 2018EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARALSUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

RESOLUÇÃO Nº 059/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018EXONERAR ASSESSOR TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PA-RAOPEBA – ICISMEP.EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, Superintendente Geral da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Mé-dio Paraopeba – ICISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, inciso II da 7ª Alteração contra-tual, e Resolução nº 090/2016, publicada em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica exonerado FRANCISCO ANICETO MOREI-RA JUNIOR do cargo de Assessor Técnico da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICIS-MEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.Betim (MG), 21 de setembro de 2018EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARALSUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

RESOLUÇÃO Nº 060/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018NOMEAR GERENTE DA INSTITUIÇÃO DE COOPE-RAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, Superintendente Geral da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Mé-dio Paraopeba – ICISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, inciso II da 7ª Alteração contra-

tual, e Resolução nº 090/2016, publicada em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica nomeado FRANCISCO ANICETO MOREIRA JUNIOR para o cargo de confiança de Gerente da Insti-tuição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.Betim (MG), 21 de setembro de 2018EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARALSUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – Comunica a Retificação do Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2018 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTU-AL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INJETÁVEIS PER-FUROCORTANTES, COM PARTICIPAÇÃO AMPLA E EXCLUSIVA DE ME/EPP, E EMPRESAS NÃO PRÉ--QUALIFICADA E PRÉ-QUALIFICADAS - Em análise da proposta e da documentação de habilitação enviada pelas empresas BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA, DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA., DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, MUL-TIFARMA COMERCIAL LTDA. E VOLPI DISTRIBUI-DORA DE DROGAS EIRELI, verificou-se a regularidade dos documentos apresentados. De igual forma, sendo a documentação complementar submetida à análise técni-ca, esta foi aprovada. Desta forma, declara-se vencedora as empresas: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para os itens 12 e 39; DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA. para os itens 04 e 43; DISTRILAF DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS LTDA para os itens 28 e 29;; MULTIFARMA COMERCIAL LTDA. para o item 10; e VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS EIRELI para o item 45. Os itens 05, 06, 07, 08, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42 e 44 restaram FRACASSADOS. Os itens 01, 02, 03, 17, 21, 22, 31 e 32 restaram DESERTOS. Maiores informações disponíveis no site da ICISMEP. www.icismep.mg.gov.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A Pregoeira, 21/09/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 102/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 153/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço global por item. O início do acolhimento de proposta se dará às 08 horas do dia 01/10/2018. A abertura das propostas se dará às 09hrs do dia 04/10/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: registro de preços para futura e eventual aquisição de suprimentos para equipamentos. O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra--se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 21/09/2018

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – I.CISMEP. Extrato do Con-trato nº 36/2018. Processo Licitatório nº 139/2018, Pregão Eletrônico nº 92/2018. Objeto: Contratação de Serviço de Locação de Equipamento de Ultrassom com Manutenção Inclusa. Empresa Contratada: CONEXÃO MÉDICA CO-MERCIAL EIRELI. Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral – Superintenden-te Geral da I.CISMEP e representante da Contratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na Superin-tendência Operacional da I.CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefo-ne (031) 3512-4428.

9SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

3512-3289

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A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP –RETIFICA-ÇÃO-Comunica o Julgamento do Pregão PRESENCIAL nº 90/2018 Processo licitatório nº 136/2018. Objeto licitado: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. Declara-se vencedora dos itens 07 e 14 a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME, do item 22 a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, do item 30 a empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA, do item 37 a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, dos itens 13, 19, 31 e 32 a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FAR-MACÊUTICOS LTDA, dos itens 24 e 25 a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, do item 29 a empresa GUEDES & PAIXÃO LTDA, dos itens 01 e 41 a empresa MULTIFAR-MA COMERCIAL LTDA, e dos itens 26, 27 e 28 a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Ressalta-se que os itens 2, 16, 20 e 44 restaram desertos, e os itens 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 21, 23, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46 e 47 restaram fra-cassados. Maiores informações disponíveis no site da ICIS-MEP. www.icismep.mg.gov.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A Pregoeira, 21/09/2018.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato do primei-ro termo aditivo ao Processo Licitatório nº 114/2017, Pre-gão Eletrônico nº 70/2017, Ata de Registro de Preços nº 60/2017. Objeto: reajuste de valores determinados por meio de reequilíbrio econômico-financeiro do item 01. Signatá-rios: Eustáquio da Abadia Amaral, Superintendente Geral da ICISMEP. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na Superintendência Operacional da I.CISMEP, com endere-ço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a realiza-ção do Pregão Presencial Nº 101/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 152/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor valor to-tal do item. A abertura do credenciamento se dará às 09:00 do dia 04/10/2018, a disputa ocorrerá no mesmo dia. O ob-jeto licitado é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TÓ-PICOS E SOLUÇÕES, com participação ampla e exclusiva de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O Edital completo está disponível no site da ICISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Ver-de, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maio-res informações, telefone (031) 35312-4400. A Pregoeira, 21/09/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº55/2012, Processo Adminis-trativo de Compras nº 139/2012, Concorrência Pública nº 01/2012, cujo objeto do Termo Aditivo é o reajuste de va-lores contratados, conforme DECISÃO do Processo Admi-nistrativo nº66/2018, publicada em 05.05.2018, nos termos da Lei Federal 8.666/93. Signatários: Marcelo Pinheiro do Amaral - Presidente da ICISMEP; Eustáquio da Abadia Amaral - Superintendente Geral da ICISMEP e Luiz Gus-tavo Sales Pereira - EMPAR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. A íntegra do instrumento, se en-contra disponível do site da ICISMEP, endereço eletrônico www.cismep.com.br e no Setor de Licitação da ICISMEP, na Rua São Jorge, nº 135, Bairro Brasiléia, Betim, MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Maiores informações, telefone (31) 25713026.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

A Superintendência de Recursos Humanos notifica LEIDIA-NA PRISCILA R S PINTO, CPF 060.865.346-24, para aqui comparecer, tomando ciência do despacho de fls. 01/02 expe-dido nos autos do Processo Administrativo nº 31.687/2018,

que trata de assunto referente ao seu cálculo rescisório, e, caso queira, apresente defesa/resposta no prazo de 10 dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Ele-trônico nº 27/2018 - PAC nº 62/2018 – Ato de Homologa-ção - Homologo a presente licitação na modalidade acima citada – Objeto: Aquisição de veículos para atender a Secre-taria Adjunta de Segurança Pública do Município de Betim, cujo objeto foi adjudicado às empresas: Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas Eireli, no lote 1, no valor de R$906.698,61, Pavepe Para de Minas Veículos e Peças Ltda, no lote 2, no valor R$82.686,66 e no lote 3 no valor de R$134.955,38. A licitação concluiu-se com o valor total de R$1.124.340,65. Vittorio Medioli - Prefeito Municipal. 21/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Ele-trônico nº 35/2018 - PAC nº 76/2018 - RP nº 06/2018 - Ato de Homologação - Homologo a presente licitação na moda-lidade acima citada – Objeto: Registro de preço para even-tual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios diversos para atender Secretaria Municipal de Educação, cujo objeto foi adjudicado às empresas: Potencial Distribuidora Eireli, no lote “1”, no valor de R$1.559.925,00, J P Lopes Empacotamento Eireli, no lote “2”, no valor de R$66.495,00, no lote “5” no valor de R$643.950,00, no lote “7”, no valor de R$22.165,00 e no lote “10”, no valor de R$214.650,00, Comércio de Produtos Alimentícios Di Pri-meira – Eireli EPP, no lote “3”, no valor de R$67.500,00 e no lote “8”, no valor de R$ 22.500,00 e Nutri Comércio Eireli,, no “lote 6”, no valor de R$589.000,00. Os lotes 4 e 9 foram FRACASSADOS. A licitação concluiu-se com o valor total R$3.186.185,00. Vittorio Medioli - Prefeito Mu-nicipal. 21/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 45/2018 - PAC nº 89/2018 - RP nº 10/2018 - Ato de Homologação - Homologo a presente licitação na modalidade acima citada – Objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de ma-teriais hidráulicos, para atender às diversas secretarias do Município de Betim, cujo objeto foi adjudicado à empresa: Infantaria Comercial Eireli -ME, no lote 1, no valor de no valor de R$198.896,70. A licitação concluiu-se com o valor total de R$198.896,70. Vittorio Medioli - Prefeito Munici-pal. 20/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Ele-trônico nº 55/2018 - PAC nº 106/2018 - RP nº 32/2018 Obje-to: Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de carne bovina, carne de frango e carne suína para atender a Secretaria Municipal de Educação. Fica remarcada para o dia 04/10/2018 às 08:30h, a abertura da licitação marcada para o dia 01/10/2018. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31) 3512-3044 – Pregoeiro – 21/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG Chamamento Público nº 02/2018 - PAC nº 54/2018 –Dispensa de Licita-ção n° 17/2018 - Ato de Homologação. Homologo a presente licitação na modalidade acima citada. Objeto: Credencia-mento de agricultores familiares e empreendedores familia-res rurais, organizados em grupos formais e/ou informais, para fornecimento de rapadura de caldo de cana à Secreta-ria Municipal de Educação, cujo objeto foi adjudicado às: Associação dos Trabalhadores Rurais de Betim e Região - Assotraber em 1° lugar; Cooperativa Metropolitana de Agri-cultores Familiares – Comale em 2° lugar; Alaine Cristine Magalhães Mota, em 3° lugar e Jonhilton Mota Carneiro, em 4° lugar, todos no valor de R$0,49. O processo perfaz o valor total de R$58.359,00. Vittorio Medioli - Prefeito Mu-nicipal. 21/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Ele-trônico nº 43/2018 - PAC nº 086/2018 - Ato de Homologa-ção - Homologo a presente licitação na modalidade acima citada – Objeto: Aquisição de material permanente para mo-dernizar o Banco de Alimentos do Município de Betim, cujo objeto foi adjudicado à empresa Infantaria Comercial Eireli ME, 1ª classificada no “lote 3”, no valor de R$11.734,46. A

licitação concluiu-se com o valor total R$11.734,46. Vittorio Medioli - Prefeito Municipal. 21/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Secretaria Adj. Administração. Extrato do Contrato de Fornecimento de Colorifico - ADM0096/2018 - entre o Município de Betim e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BETIOM E REGIÃO – ASSOTRABER, Objeto: Forneci-mento de Colorífico. Valor: R$35.739,00 (Trinta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais). PAC ADM0128/2017. Sig-natários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal; Bruno Fer-reira Cypriano, Procurador-Geral do Município; Pedro de Oliveira Pinto, Secretário Municipal de Educação; e Adão Teodoro da Silva, representante da Contratada/Credenciado. Data de assinatura do Contrato: 10/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG. Assunto: Ex-trato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contra-to de locação de imóvel Nº ADM0072/2014, assinado em 28/07/2014, entre o Município de Betim e a locadora Maril-da Sueli Rosendo Oliveira. Objeto: inclusão de Dotação Or-çamentária nº 11.01.12.35.0015.234001.339036 – 024600, com transferência do valor de R$4.473,33, da Dotação Or-çamentária nº 11.01.12.365.0015.234001-339036 – 010100 para a Dotação incluída. Signatários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador--Geral do Município. Data de assinatura do Apostilamento: 30/08/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG. Extrato do 1º (primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato de Presta-ção de Serviços nº ADM0097/2017, firmado em 21/12/2017, entre o Município de Betim e o locador MARCOS VELO-SO ANDRADE. Objeto: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA Nº 02.08.08.244.0046.202501.339036 - 010015 - OPERACIONALIZAÇÃO DA SUP. MUNICI-PAL DE POLITICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (Ou-tros Serviços de Terceiros - Pessoa Física), para empenho do saldo contratual de R$13.471,67 (treze mil quatrocen-tos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) da do-tação orçamentária nº 02.08.08.244.0046.161101.339036 - 010000, para a dotação inclusa. PAC Nº ADM 0117/2017, DL36/2017. Signatários: VITORIO MEDIOLE, Prefeito Municipal e BRUNO FERREIRA CYPRIANO, Procurador--Geral do Município. Data de assinatura do Termo de Apos-tilamento: 29/08/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. Assunto: Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Con-trato de Prestação de SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPE-CIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA E ASSIS-TÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº FMS0142/2017 ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM/MG ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE MINAS GERAIS – AEBMG. Objeto: prorrogação do con-trato por igual período e valor. PAC FMS0196/2017, DL nº 002/2017. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde; Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Euler Borja, representante da Contratada: Data da Assinatura do Termo: 17/08/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG. Assunto: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço nº ADM 0094/2018, firmado entre o município Betim e a em-presa UNITFOUR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., conforme o que consta na DISPENSA DE LICI-TAÇÃO Nº 31/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº ADM 0107/2018. Objeto: Prestação de Serviços especializados em inteligência da informa-ção e tecnologia para tratamento, qualificação de base de dados p/ prestação de consultas mensais online. Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Signatários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Ednard Barbosa de Al-meida, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável e Wellington Henrique Galvão, Representante da Contratada. Data de assinatura do Con-trato: 10/08/2018.

SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

3512-32893512-3289

11SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

CERTIDÃO - SRH Nº052/2018 CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO

O Secretário Adjunto de Administração e o Superintendente de Recursos Humanos, no uso das

atribuições que lhes confere a legislação em vigor; considerando o disposto nas Leis Municipais

nºs884 de 12/02/69 e 4584 de 08/11/2007, e dando cumprimento ao disposto no Decreto Municipal

nº 35.459 de 26/11/2013, que ratifica o acordo de concessão e pagamento de férias prêmio aos

servidores públicos do município, e considerando que a Administração Pública deve observância ao

princípio da publicidade,

RESOLVEM:

Art. 1º - Ficam concedidos o gozo de Férias Prêmio aos servidores municipais conforme quadro

abaixo:

Nº DO PA DATA DO

PA NOME DO SERVIDOR MATRICULA TIPO DE

CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO

31985/2018 20/06/2018 ANDREIA GOMES PEREIRA SILVA 0206326-3 GOZO 60 01/11/2018

31985/2018 20/06/2018 ANDREIA GOMES PEREIRA SILVA 0206326-3 GOZO 30 01/07/2019

38566/2018 09/08/2018 ANGELICA FERREIRA DE SOUZA 0209572-6 GOZO 30 01/11/2018

38566/2018 09/08/2018 ANGELICA FERREIRA DE SOUZA 0209572-6 GOZO 60 01/02/2019

40336/2018 22/08/2018 ANTONIO CARLOS E ASSIMOS 0200536-0 GOZO 30 01/11/2018

40336/2018 22/08/2018 ANTONIO CARLOS E ASSIMOS 0200536-0 GOZO 60 01/02/2019

40262/2018 22/08/2018 BRUNO CORTES GONÇALVES 0206030-2 GOZO 60 01/11/2018

40262/2018 22/08/2018 BRUNO CORTES GONÇALVES 0206030-2 GOZO 30 02/01/2019

46394/2017 14/11/2017 DANIEL DE ARAUJO VIEIRA 0201610-9 GOZO 60 01/11/2018

46394/2017 14/11/2017 DANIEL DE ARAUJO VIEIRA 0201610-9 GOZO 30 01/07/2019

29426/2018 04/06/2018 DEUSDETE PAULA SOUZA CARVALHO 0200640-5

GOZO 60 02/11/2018

29426/2018 04/06/2018 DEUSDETE PAULA SOUZA CARVALHO 0200640-5

GOZO 30 01/09/2019

27072/2018 10/05/2018 EDERCILIA DE LIMA AMARAL 0208981-5 GOZO 60 01/11/2018

27072/2018 10/05/2018 EDERCILIA DE LIMA AMARAL 0208981-5 GOZO 30 02/07/2019

38066/2018 07/08/2018 EDNILSON ANTONIO AMORIM 0204272-0 GOZO 30 01/11/2018

38066/2018 07/08/2018 EDNILSON ANTONIO AMORIM 0204272-0 GOZO 60 01/02/2019

30051/2018 07/06/2018 ERIC FERREIRA E SILVA BANI 0200363-5 GOZO 30 01/11/2018

30051/2018 07/06/2018 ERIC FERREIRA E SILVA BANI 0200363-5 GOZO 60 01/10/2019

Nº DO PA DATA DO

PA NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA TIPO DE

CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO

39754/2018 17/08/2018 ESMERALDA NAIR DE LIMA 0204754-3 GOZO 30 03/11/2018

39754/2018 17/08/2018 ESMERALDA NAIR DE LIMA 0204754-3 GOZO 60 02/01/2019

10769/2018 08/01/2018 FELIPE LELLIS DE SOUZA 0205292-0 GOZO 60 03/11/2018

10769/2018 08/01/2018 FELIPE LELLIS DE SOUZA 0205292-0 GOZO 30 02/10/2019

37799/2018 03/08/2018 FERNANDA CARVALHO PORTO 0209594-7 GOZO 60 01/11/2018

37799/2018 03/08/2018 FERNANDA CARVALHO PORTO 0209594-7 GOZO 30 02/01/2019

38655/2018 10/08/2018 GILMAR FERNANDES MIRANDA 0206874-5 GOZO 60 01/11/2018

38655/2018 10/08/2018 GILMAR FERNANDES MIRANDA 0206874-5 GOZO 30 01/03/2019

41326/2018 29/08/2018 GISELLE CRISTINA RIBEIRO 0206445-6 GOZO 60 01/11/2018

41326/2018 29/08/2018 GISELLE CRISTINA RIBEIRO 0206445-6 GOZO 30 01/07/2019

3512-3289

12SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

36612/2018 24/07/2018 GISLANE MARIA DE OLIVEIRA 0206366-2 GOZO 30 02/11/2018

36612/2018 24/07/2018 GISLANE MARIA DE OLIVEIRA 0206366-2 GOZO 60 01/04/2019

38022/2018 06/08/2018 HELOISA HELENA ROCHA 0200119-5 GOZO 30 01/11/2018

38022/2018 06/08/2018 HELOISA HELENA ROCHA 0200119-5 GOZO 60 01/04/2019

23136/2018 13/04/2018 ISNELI MAQUART DE OLIVEIRA 0202707-0 GOZO 60 01/11/2018

23136/2018 13/04/2018 ISNELI MAQUART DE OLIVEIRA 0202707-0 GOZO 30 02/01/2019

37902/2018 06/08/2018 JOSE JERONIMO DUARTE 0202321-0 GOZO 30 01/11/2018

37902/2018 06/08/2018 JOSE JERONIMO DUARTE 0202321-0 GOZO 60 01/11/2019

40307/2018 22/08/2018 JOSE GONÇALVES DE LIMA JUNIOR 0202941-3 GOZO 30 07/11/2018

40307/2018 22/08/2018 JOSE GONÇALVES DE LIMA JUNIOR 0202941-3 GOZO 60 04/09/2019

29004/2018 28/05/2018 JOSE LINO ARAUJO 0210004-5 GOZO 30 01/11/2018

29004/2018 28/05/2018 JOSE LINO ARAUJO 0210004-5 GOZO 60 01/02/2019

38870/2018 10/08/2018 JULIANA ALVES DE SOUZA 0206818-4 GOZO 60 01/11/2018

38870/2018 10/08/2018 JULIANA ALVES DE SOUZA 0206818-4 GOZO 30 02/01/2019

25186/2018 25/04/2018 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 0208390-6 GOZO 60 01/11/2018

36682/2018 25/07/2018 JUNIA GONÇALVES A QUINTÃO 0200679-0 GOZO 30 01/11/2018

36682/2018 25/07/2018 JUNIA GONÇALVES A QUINTÃO 0200679-0 GOZO 60 02/09/2019

40949/2018 28/08/2018 LINDAURA VENANCIO F SILVA 0201405-0 GOZO 30 01/11/2018

40949/2018 28/08/2018 LINDAURA VENANCIO F SILVA 0201405-0 GOZO 60 01/02/2019

39177/2018 14/08/2018 LUDIMILA FREITAS A PALHARES 0210607-8 GOZO 60 01/11/2018

39177/2018 14/08/2018 LUDIMILA FREITAS A PALHARES 0210607-8 GOZO 30 02/12/2019

38962/2018 13/08/2018 LUZIA APARECIDA DOS S ALVES 0206777-3 GOZO 30 01/11/2018

38962/2018 13/08/2018 LUZIA APARECIDA DOS S ALVES 0206777-3 GOZO 60 01/08/2019

40561/2018 24/08/2018 MARCEL ESTEVAM LESSA MEDEIROS 0204672-5 GOZO 30 01/11/2018

40561/2018 24/08/2018 MARCEL ESTEVAM LESSA MEDEIROS 0204672-5 GOZO 60 02/05/2019

Nº DO PA DATA DO

PA NOME DO SERVIDOR MATRICULA TIPO DE

CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO

45622/2016 28/12/2016 MARCIA ANDREIA DIAS 0208105-9 GOZO 60 01/11/2018

25102/2018 24/04/2018 MARCIA NUNES SOARES 0201324-0 GOZO 30 01/11/2018

25102/2018 24/04/2018 MARCIA NUNES SOARES 0201324-0 GOZO 60 01/08/2019

41086/2018 28/08/2018 MARIA APARECIDA DE C SANTOS 0201615-0 GOZO 60 01/11/2018

41086/2018 28/08/2018 MARIA APARECIDA DE C SANTOS 0201615-0 GOZO 30 01/03/2019

16137/2018 23/02/2018 MARIA DE FATIMA DA CRUZ 0202886-7 GOZO 30 01/11/2018

16137/2018 23/02/2018 MARIA DE FATIMA DA CRUZ 0202886-7 GOZO 60 03/08/2019

41657/2018 31/08/2018 NEVITON LUIZ DE OLIVEIRA 0206464-2 GOZO 60 01/11/2018

41657/2018 31/08/2018 NEVITON LUIZ DE OLIVEIRA 0206464-2 GOZO 30 01/01/2019

31862/2018 19/06/2018 NILDELAIDE DUARTE ARAUJO LOPES 0206339-5 GOZO 30 03/11//2018

24738/2018 23/04/2018 NORMA APARECIDA DE ALMEIDA 0206340-9 GOZO 30 01/11/2018

24738/2018 23/04/2018 NORMA APARECIDA DE ALMEIDA 0206340-9 GOZO 60 01/03/2019

41455/2018 30/08/2018 PAULO RICARDO CARVALHO 0206146-5 GOZO 60 01/11/2018

41455/2018 30/08/2018 PAULO RICARDO CARVALHO 0206146-5 GOZO 30 01/02/2019

38287/2018 08/08/2018 REMO SILVA DE FARIA 0200093-8 GOZO 30 05/11/2018

38287/2018 08/08/2018 REMO SILVA DE FARIA 0200093-8 GOZO 60 04/09/2019

38446/2018 08/08/2018 ROSIMAR DA SILVA 0206002-7 GOZO 30 01/11/2018

38446/2018 08/08/2018 ROSIMAR DA SILVA 0206002-7 GOZO 60 02/01/2019

22098/2016 18/05/2016 RUTE SANCHES RAMOS 0208313-2 GOZO 60 01/11/2018

32446/2018 25/06/2018 SANDRA ARIMATEIA S DA SILVA 0205309-8 GOZO 60 01/11/2018

32446/2018 25/06/2018 SANDRA ARIMATEIA S DA SILVA 0205309-8 GOZO 30 02/06/2019

38567/2018 09/08/2018 SONIA MARIA DIAS VILELA 0200486-0 GOZO 60 01/11/2018

38567/2018 09/08/2018 SONIA MARIA DIAS VILELA 0200486-0 GOZO 30 01/10/2019

3512-32893512-3289

13SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

49709/2017 07/12/2017 SUELI MARIA DE JESUS LOPES 0204318-1 GOZO 30 05/11/2018

49709/2017 07/12/2017 SUELI MARIA DE JESUS LOPES 0204318-1 GOZO 60 01/10/2019

23608/2018 17/04/2018 TANIA MARIS GABRIEL DE SOUZA 0209271-9 GOZO 30 01/10/2018

23608/2018 17/04/2018 TANIA MARIS GABRIEL DE SOUZA 0209271-9 GOZO 60 01/10/2019

41650/2018 31/08/2018 UESLEI FERNANDO VIEIRA 0208393-0 GOZO 60 01/11/2018

41650/2018 31/08/2018 UESLEI FERNANDO VIEIRA 0208393-0 GOZO 30 02/01/2019

34736/2018 11/07/2018 VANA DINIZ RABELO BICALHO 0201485-8 GOZO 60 01/11/2018

34736/2018 11/07/2018 VANA DINIZ RABELO BICALHO 0201485-8 GOZO 30 02/01/2019

40143/2018 21/08/2018 VERIDIANA GOMES DA SILVA 0206918-0 GOZO 30 03/11/2018

40143/2018 21/08/2018 VERIDIANA GOMES DA SILVA 0206918-0 GOZO 60 03/08/2019

40615/2018 24/08/2018 VIVIANE APARECIDA FERREIRA 0208975-0 GOZO 60 01/11/2018

40615/2018 24/08/2018 VIVIANE APARECIDA FERREIRA 0208975-0 GOZO 30 02/06/2019

Nº DO PA DATA DO

PA NOME DO SERVIDOR MATRICULA TIPO DE

CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO

15323/2016 10/03/2016 WENDERSON LUIS DO AMARAL 0208114-8 GOZO 60 01/11/2018

40811/2018 27/08/2018 WENDER ANTONIO PEDROSA 0209215-8 GOZO 30 01/11/2018

40811/2018 27/08/2018 WENDER ANTONIO PEDROSA 0209215-8 GOZO 60 01/08/2019

37572/2018 01/08/2018 ZILDA DE SOUZA 0202245-1 GOZO 30 01/11/2018

37572/2018 01/08/2018 ZILDA DE SOUZA 0202245-1 GOZO 60 02/05/2019

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos as

respectivas datas de concessão.

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 20 de setembro de 2018.

Wesley de Melo Souza Superintendente de Recursos Humanos Ronivon Martins da Silva Secretário Adjunto de Administração

3512-3289

14SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

3512-32893512-3289

15SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

3512-3289

16SÁBADO, 22 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO