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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 Nº 1814 ANO XXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 9.405. Autor: Vereador Dr. Heine Macieira. Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasfilmes Ildo Steffens de Cinema, Ciências, Cultura e Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasfilmes Ildo Steffens de Cinema, Ciências, Cultura e Educação. Art. 2.º Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Mário José Alexandre Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI N. 9.427. Autor: Poder Executivo. Regulamenta a destinação de recursos recebidos a título do In- centivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, instituído, no âmbito do SUS, pela Portaria GM/MS n. 1.654, de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO as medidas implementadas pelo Ministério da Saúde visando à melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica à Saúde, tratados na Portaria GM/MS n. 1.654, de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Normatizar a execução do Incentivo de Desempenho aos Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF ou Equipes de Saúde da Família/Equipes de Saúde Bucal ESF/ESB com re- cursos advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Parágrafo único. Esta Lei segue as normas estabelecidas no Pro- grama Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída pelo Departamento de Atenção Bási- ca/Ministério da Saúde – DAB/MS, por meio da Portaria n. 1.654, de 19 de julho de 2011, e de seu Manual Instrutivo. Art. 2.º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Maringá, referentes ao Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, serão repassados às Equipes da Saúde da Família – ESF – e da Saúde Bucal – ESB – que atuam na rede básica no âmbito deste Município e que aderirem ao PMAQ, cum- pridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria GM/MS n. 1.654/2011 e observadas as diretrizes estabelecidas por esta Lei. § 1.º Será repassado aos profissionais da Equipe que na avaliação externa tenha o desempenho classificado como “bom” e “ótimo”, o percentual de 25% do total do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, sendo este percentual dividido em partes iguais para os integrantes das referidas equipes. § 2.º O repasse tratado no parágrafo anterior não será incorporado aos salários dos profissionais beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 3.º Farão jus ao recebimento do incentivo tratado no artigo anterior todos os profissionais integrantes das referidas Equipes, que forem certificadas pelo Ministério da Saúde com desempenho “bom” e “ótimo” nas avaliações realizadas por instituições de ensino e/ou pesquisa contratadas pelo Ministério da Saúde, que avaliará a efetividade das condições de saúde, satisfação dos usuários, qualidade das práticas de saúde e eficiência. § 1.º O pagamento será efetuado pelo sistema de meritocracia aos médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares/técnicos de en- fermagem, auxiliares de saúde bucal, técnicos de saúde bucal e agentes comunitários de saúde, atuantes efetivamente nas equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal. § 2.º O valor do repasse está diretamente vinculado ao tipo de equipe, se Equipe Saúde da Família com Equipe Saúde Bucal (ESB) ou sem Equipe de Saúde Bucal, conforme especificadas no Anexo desta Lei. Art. 4.º O presente incentivo será pago aos profissionais referidos no artigo 1.º desta Lei, pelo efetivo desempenho de suas atribui- ções no período de avaliação, não sendo devido quando houver afastamento do exercício da função, seja por Licença Prêmio,

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 Nº 1814ANO XXIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 9.405.

Autor: Vereador Dr. Heine Macieira.

Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasfilmes Ildo Steffens de Cinema, Ciências, Cultura e Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasfilmes Ildo Steffens de Cinema, Ciências, Cultura e Educação.

Art. 2.º Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 9.427.

Autor: Poder Executivo.

Regulamenta a destinação de recursos recebidos a título do In-centivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, instituído, no âmbito do SUS, pela Portaria GM/MS n. 1.654, de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO as medidas implementadas pelo Ministério da Saúde visando à melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica à Saúde, tratados na Portaria GM/MS n. 1.654, de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Normatizar a execução do Incentivo de Desempenho aos

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF ou Equipes de Saúde da Família/Equipes de Saúde Bucal ESF/ESB com re-cursos advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

Parágrafo único. Esta Lei segue as normas estabelecidas no Pro-grama Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída pelo Departamento de Atenção Bási-ca/Ministério da Saúde – DAB/MS, por meio da Portaria n. 1.654, de 19 de julho de 2011, e de seu Manual Instrutivo.

Art. 2.º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Maringá, referentes ao Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, serão repassados às Equipes da Saúde da Família – ESF – e da Saúde Bucal – ESB – que atuam na rede básica no âmbito deste Município e que aderirem ao PMAQ, cum-pridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria GM/MS n. 1.654/2011 e observadas as diretrizes estabelecidas por esta Lei.

§ 1.º Será repassado aos profissionais da Equipe que na avaliação externa tenha o desempenho classificado como “bom” e “ótimo”, o percentual de 25% do total do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, sendo este percentual dividido em partes iguais para os integrantes das referidas equipes.

§ 2.º O repasse tratado no parágrafo anterior não será incorporado aos salários dos profissionais beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

Art. 3.º Farão jus ao recebimento do incentivo tratado no artigo anterior todos os profissionais integrantes das referidas Equipes, que forem certificadas pelo Ministério da Saúde com desempenho “bom” e “ótimo” nas avaliações realizadas por instituições de ensino e/ou pesquisa contratadas pelo Ministério da Saúde, que avaliará a efetividade das condições de saúde, satisfação dos usuários, qualidade das práticas de saúde e eficiência.

§ 1.º O pagamento será efetuado pelo sistema de meritocracia aos médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares/técnicos de en-fermagem, auxiliares de saúde bucal, técnicos de saúde bucal e agentes comunitários de saúde, atuantes efetivamente nas equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal.

§ 2.º O valor do repasse está diretamente vinculado ao tipo de equipe, se Equipe Saúde da Família com Equipe Saúde Bucal (ESB) ou sem Equipe de Saúde Bucal, conforme especificadas no Anexo desta Lei.

Art. 4.º O presente incentivo será pago aos profissionais referidos no artigo 1.º desta Lei, pelo efetivo desempenho de suas atribui-ções no período de avaliação, não sendo devido quando houver afastamento do exercício da função, seja por Licença Prêmio,

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Secretaria de Administração .........................................................................19 Secretaria de Controle Urbano e Obras Publicas .........................................95

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

Licença Maternidade, Licença sem Vencimento e atestado igual ou maior que 30 (trinta) dias.

Art. 5.º O incentivo do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, ora regulamentado será devido a partir do efetivo recebimento do repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde por equipe contratualizada no processo de certificação.

Art. 6.º Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária n. 08.020.10.301.0012.220, Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00, Fonte de Recurso 1495 – Atenção Básica.

Art. 7.º O Secretário Municipal de Saúde baixará as normativas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento da presente regulamentação.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir da certificação das equipes e do recebimento do repasse respectivo.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de Gabinete

ANEXO I

Especificações das Equipes Saúde da Família (PSF) com ou sem Equipes de Saúde Bucal (ESB)

UNIDADE N.º das EQUIPES de PSF ESB

Aclimação65

66

Alvorada I

13

14

15

Alvorada III

16 ESB

17 ESB

50 ESB

Cidade Alta

26 ESB

27 ESB

59 ESB

Floriano 44

Grevíleas 42

43

Guaiapó

01 ESB

54 ESB

60 ESB

Iguaçu

33 ESB

51 ESB

58

Iguatemi35

36

Industrial 32

64

Internorte 31

61

Mandacaru

18

19

20

21

Maringá Velho 62

Morangueira

45 ESB

46 ESB

47

Ney Braga

23

24

25

Olímpico 48

56

Parigot11

12

Piatã03

05

Pinheiros

12

04

06

07

10

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PÁG. 3MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

Quebec

39 ESB

40 ESB

41 ESB

63 ESB

São Silvestre28

29

Universo 30 ESB

Tuiuti

08

09

22

Vila Esperança37

38

Operária34

55

Zona 06 49

Zona Sul 52

53

N. 9.428.

Autora: Vereadora Marly Martin Silva.

Denomina a Rua 45.016, situada na Zona 45.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica denominada Pioneiro Manoel Esteves a Rua 45.016, situada na Zona 45, em toda a sua extensão.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 9.438.

Autor: Vereador Dr. Heine Macieira.

Cria o Programa Municipal de Formação de Plateia no Município de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica criado o Programa Municipal de Formação de Plateia no Município de Maringá, com o objetivo de estimular o conheci-mento, a formação do olhar e a leitura crítica do jovem sobre as diferentes manifestações culturais.

Art. 2.º As atividades desenvolvidas pelo Programa Municipal de Formação de Plateia garantirão a participação do jovem, na qua-lidade de espectador, nos projetos específicos nele desenvolvidos nas seguintes áreas:

I – concurso de quadrilhas juninas, em diversos estilos e moda-lidades;

II – concurso de fantasias, designers e estilos de roupas, trajes e vestimentas;

III – resgate, promoção e divulgação de contos, estórias, lendas, tradições orais, cordéis, rimas e outros estilos e gêneros literários;

IV – músicas, danças, shows e atrações musicais;

V – pinturas, esculturas, maquetes e outros estilos artísticos em mostras e vernissages;

VI – teatro, pockets shows, mamulengos, bonecos, marionetes, mímicas, ventriloquia, performances e apresentações artísticas diversas, inclusive de audiovisual para múltiplas mídias.

Art. 3.º As linhas de ação do Programa Municipal de Formação de Plateia estão centradas no desenvolvimento de conceitos, habili-dades e atitudes capazes de proporcionar ao jovem uma formação social e educadora menos excludente.

Art. 4.º O Programa Municipal de Formação de Plateia tem como estratégia a promoção de debates, bate papo, rodas de conversa com os integrantes e coordenadores dos grupos e os jovens es-pectadores, extrapolando a empatia natural entre artistas e plateia.

Art. 5.º O Programa Municipal de Formação de Plateia é direcio-nado a jovens que participam dos projetos sociais executados no Município e alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino.

Art. 6.º A Administração Municipal promoverá o Programa Municipal de Formação de Plateia anualmente, podendo associar-se e esta-belecer parcerias com outros órgãos públicos e entidades privadas para sua organização, promoção, financiamento e execução.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabele-cendo os componentes, modalidades, formatos, duração e período de realização do programa.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 9.442.

Autor: Poder Executivo.

Altera o Anexo I da Lei n. 8.548, de 22 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º O Anexo I da Lei n. 8.548, de 22 de setembro de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei, prevendo a alteração da

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denominação da entidade Recanto do Menor – Cemic para Instituto de Capacitação e Integração Social – ICIS e da Associação do Roupeiro Santa Rita de Cássia para Centro Social Maria Tílio; bem como a inclusão do Grupo Escoteiro Novo Horizonte – 195 PR, da Associação Maringaense de Beisebol, da Associação Maringaense de Softbol e da Associação Atlética Rugby Maringá.

Art. 2.º O inciso IV do artigo 2.º da Lei n. 8.548, de 22 de setembro de 2009, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 2.º …

IV – à comprovação pela entidade de situação de regularidade fiscal, legal e perante o conselho de política pública ou de garantia de direitos, a que estiver vinculada;” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

ANEXO I

• AAPAC – Associação de Amigos da Pastoral da Criança• ABEC – Associação Brasileira de Educação e Cultura – Centro Social Marista Irmão Beno Tomasoni• Abrigo Deus, Cristo e Caridade• Ação Social Santa Rita de Cássia• ACBMF – Associação Cultural Banda de Música Branca da Mota Fernandes• ACEMA – Associação Cultural e Esportiva de Maringá• ACIM – Associação Comercial e Empresarial de Maringá• ADASCEL – Agência de Desenvolvimento Ambiental, Social, Cultural, Econômico e Liberdade• ADEVIMAR – Associação dos Deficientes Visuais de Maringá• AFIM – Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá• Albergue Santa Luzia de Marillac• AMA – Associação Maringaense dos Autistas• AMAADEVI – Associação dos Mestres, Alunos e Amigos dos Deficientes Visuais• AMACAP – Associação Maringaense dos Amigos do CAP – Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual• AMAEX – Associação do Movimento Amor Exigente – Projeto Coral• AMAI – Associação Maringaense Amigos da Infância• AMAR – Associação Maringaense de Apoio ao Reumático• AMARAS / Recanto Mundo Jovem – Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes• AMDF – Associação Maringaense de Deficientes Físicos• AMK – Associação Maringá de Karatê• AMUSEP – Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense• ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil• ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação• APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá• APARU – Associação de Proteção aos Animais de Rua• APMF do Colégio Estadual Rui Barbosa – Ensino Médio e Fundamental• APMIF – Associação de Proteção à Maternidade, à Infância, à Família de Maringá – Projeto Bom Aluno

• Asilo São Vicente de Paulo• ASSINDI – Associação Indigesta de Maringá• Associação Maringaense de Saúde Mental – AMSM• Associação Aliança de Misericórdia• Associação Arte Boa Oficina e Teatro de Bonecos• Associação Atlética Rugby Maringá• Associação Beneficente Bom Samaritano• Associação Beneficente Casa de Nazaré• Associação Civil Carmelitas da Caridade – Projeto Social Santa Cruz • Associação Cultural e Beneficente Água Viva• Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião• Associação Cultural e Beneficente Novas Lourdes – Lar dos Velhinhos• Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – Creche Menino Jesus• Associação das Mães Vítimas de Violência – Justiça e Paz• Associação de Atletismo de Maringá• Associação de Basquete e Basquete Veterano de Maringá• Associação de Deficientes por Amputação• Associação de Pais de Atletas de Natação de Maringá• Associação dos Balonistas de Maringá• Associação dos Ostomizados de Maringá – OSTOMAR• Associação Fraternal Anjo da Guarda• Associação Ibitanga• Associação Leve Vida• Associação Maringaense de Beisebol• Associação Maringaense de Bocha• Associação Maringaense de Handebol• Associação Maringaense de Judô• Associação Maringaense de Softbol• Associação Maringaense de Taekwondo• Associação Maringaense de Tênis• Associação Maringaense de Tênis de Mesa• Associação Maringaense de Vôlei de Praia• Associação Maringaense de Voleibol• Associação Tupinambá• ASUMAR – Associação dos Surdos de Maringá• Casa Assistencial Bezerra de Menezes• Casa Maternal Evangélica de Maringá• CECON – Centro Comunitário Metodista• Centro Cultural e Social São Francisco Xavier• Centro Cultural Jhamayka• Centro Social Maria Tílio• CERCO – Centro de Recuperação Casa do Oleiro• CESOMAR – Centro Social Marista• CIAGYM – Centro Integrado de Assistência Gerador de Movi-mento para Cidadania• Clube de Pais da Creche Pertinho da Mamãe• Clube de Xadrez de Maringá• CMC – Clube Maringaense de Ciclismo• COCAMAR SOCIAL – Instituto Constâncio Pereira Dias de Res-ponsabilidade Social• Confederação Nacional de Municípios• CONSEG – Conselho de Segurança• Consórcio Intergestores Paraná Saúde• Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense• CVI – Centro de Vida Independente de Maringá• Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural• Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos• Fundação Cultural e Educacional Luzamor de Maringá• Fundação Isis Bruder• Fundação Missionária Evangélica Oásis• Grupo da Terceira Idade Vivendo e Aprendendo• Grupo Escoteiro Novo Horizonte – 195 PR• Grupo Espírita Allan Kardec• IBSP – Instituto Brasileiro para a Saúde Preventiva

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

• Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS• Lar Escola Bom Samaritano• Lar Betânia de Maringá• Lar Escola da Criança de Maringá• Lar Preservação da Vida• LBV – Legião da Boa Vontade – Centro Comunitário e Educacional• MAREV – Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas• MNMMR – Comissão Local do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua• NEDIJ – Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude• Núcleo Social de Maringá – Associação de Incentivo ao Desenvolvimento Social da Comunidade de Maringá• Núcleo Social Papa João XXIII• Obra do Berço de Iguatemi• Obra do Berço de Maringá• Organização REVIVER• Parque do Japão Memorial IMIN 100• Pastoral da Criança – Arquidiocese de Maringá• PCA – Programa Multidisciplinar de Estudo, Pesquisa e Defesa da Criança e do Adolescente/PEC/UEM• Recanto da Fraternidade Plantando Vida• Rede Feminina de Combate ao Câncer• RESTI – Recanto Espírita Somos Todos Irmãos• Sistema de Apoio à Saúde São Rafael• Sociedade Beneficente Estrela da Manhã – Casa de Emaús• Sociedade de São Vicente de Paulo – Conselho Central de Maringá• Sociedade Esportiva Alvorada Clube• Sociedade Rural de Maringá• SOS – Serviço de Obras Sociais• SUEM – Sociedade União Esportiva Maringá• TEMM – Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringá• UEM – Universidade Estadual de Maringá• Wajun-Kai Associação Paranaense de Amparo a Pessoas Idosas

LEI N. 9.443.

Autor: Poder Executivo.

Autoriza o Município de Maringá a alienar imóveis de sua propriedade, mediante concorrência pública, para fins de gerar recursos para aquisição de imóveis localizados no Parque Industrial Cidade de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.° O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar os imóveis de sua propriedade, mediante prévia concorrência pública, constituídos pelos Lotes de terras n. 197-A, com 181.000,00m², e 197-B, com 121.000,00m², com suas eventuais subdivisões, todos da Gleba Pinguim, pelo preço estipulado em laudos de avaliação a serem expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação do Município.

Art. 2.° Integram esta Lei as matrículas imobiliárias, na forma dos Anexos I e II.

Art. 3.° Os valores arrecadados provenientes das alienações dos imóveis referidos no artigo 1.º desta Lei deverão ser destinados à aquisição de imóveis localizados no Parque Industrial Cidade de Maringá.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

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PÁG. 6MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

ANEXO I

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PÁG. 7MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

ANEXO II

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

LEI N. 9.444.

Autor: Poder Executivo.

Altera dispositivos da Lei n. 8.508, de 20 de novembro de 2009, que disciplina a realização de Conferências Públicas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.° O artigo 1.º da Lei n. 8.508, de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1.º ...

“Parágrafo único. Será obrigatória a prévia realização de Confe-rência Pública para a aprovação das seguintes matérias:

I – avaliação, revisão e alteração da Lei Complementar n. 632/2006 – Plano Diretor;

II – alteração das características e regime de funcionamento, bem como a renovação da composição do Conselho Municipal de Pla-nejamento e Gestão Territorial;

III – criação, alteração, ampliação ou supressão de zonas especiais nas áreas urbanas do Município;

IV – supressão de diretrizes viárias constantes da Lei Complemen-tar n. 886/2011 e desafetação de logradouros públicos existentes.” (AC)

Art. 2.° O artigo 5.º da Lei n. 8.508, de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, denominado § 7.º, nos seguintes termos:

“Art. 5.º ...

§ 7.° A data, o horário e o local de realização, bem como o temá-rio das Conferências Públicas serão amplamente divulgados à população, compreendendo, além da publicação no site da Muni-cipalidade, a veiculação nos meios de comunicação disponíveis no Município.” (AC)

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 9.445.

Autoria: Mesa Executiva.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento-Programa de 2012, à unidade orçamentária Câmara Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado ao atendimento do elemento de despesa abaixo:

CRIAÇÃO

01.010.01.031.0001.2.301 – Manutenção das Atividades do Le-gislativo

3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente.........................................................................R$ 600,00

Art. 2.º Os recursos para a cobertura do crédito adicional espe-cial previsto no artigo anterior, que se destina ao pagamento de despesas de exercício anterior, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

DEDUÇÃO

01.010.01.031.0001.2.301 – Manutenção das Atividades do Le-gislativo3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-ca...................................................................................R$ 600,0001001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente.........................................................................R$ 600,00

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 9.447.

Autor: Poder Executivo.

Autoriza a Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS--e), prevista na Lei n. 8.748, de 21 de outubro de 2010, para as empresas com atividade de locação de bens móveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica autorizada a habilitação do subitem 3.1 da Lista de Serviços constante no parágrafo 5.º do artigo 55 da Lei Comple-mentar Municipal n. 677/2007, no Sistema Eletrônico do ISS (ISS--e), para fins de liberação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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PÁG. 9MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

(NFS-e) às empresas que exerçam atividades de locação de bens móveis, sem prejuízo do disposto na Súmula Vinculante n. 31 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2.º As empresas referidas no artigo anterior, que tiverem in-teresse na utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS--e), deverão solicitar autorização por meio de requerimento a ser protocolado na Praça de Atendimento do Paço Municipal, instruído com a documentação necessária para a comprovação da atividade.

Art. 3.º Os pedidos serão avaliados individualmente pelo Fisco Municipal, o qual emitirá parecer que será levado em consideração no momento da decisão, pelo Secretário da Fazenda.

Art. 4.º As empresas abrangidas por esta Lei, que forem autorizadas a utilizar a NFS-e, estarão sujeitas ao cumprimento das obriga-ções acessórias impostas às Empresas Prestadoras de Serviços, conforme previsão do Código Tributário Municipal, e do art. 195 do Código Tributário Nacional, inclusive quanto às penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 9.451.

Autor: Poder Executivo.

Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos previstos na Lei Municipal n. 6.936/2005 às empresas cadastradas na Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDE, referentes aos imóveis do loteamento “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 210-C” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce-der os benefícios previstos na Lei Municipal n. 6.936/2005, que criou o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARINGÁ, referentes aos imóveis do loteamento “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 210-C” (cf. Decreto n. 2.269/2012 e registro 17, da matrícula n. 19.505, do Registro de Imóveis – 2.º Ofício de Maringá) às empresas cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDE.

Parágrafo único. Os benefícios a serem concedidos às empresas serão os seguintes: alienação da Quadra 35, com 21.154,55m²; da Quadra 36, com 5.030,62m²; da Quadra 37, com 16.229,48m²; da Quadra 38, com 24.552,73m²; da Quadra 39, com 20.033,79m², todas do “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE

210-C”, com as suas eventuais subdivisões, de propriedade do Município de Maringá; isenção de IPTU, pelo período de 10 (dez) anos; isenção do ISS incidente sobre construção civil; da realiza-ção de serviços de terraplenagem com movimentação interna de terra e desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor de ITBI, referentes aos mencionados imóveis.

Art. 2.º Os imóveis alienados a favor das empresas beneficiadas terão como valores de referência os estabelecidos em Planta de Valores Genéricos de Edificações e de Terrenos para o exercício de 2013, aplicando-se os subsídios de desconto no valor da ven-da, entre 60% (sessenta por cento) e 90% (noventa por cento), conforme autorizado pela Lei Municipal n. 6.936/2005.

Art. 3.º Todos os contratos de promessa de venda e compra dos imóveis referentes ao “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MA-RINGÁ – LOTE 210-C” firmados entre o Município de Maringá e as empresas beneficiadas deverão ser publicados junto ao Órgão Oficial do Município e também no Portal da Transparência cons-tante no site eletrônico www.maringa.pr.gov.br.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de Gabinete

LEI N. 9.452.

Autor: Poder Executivo.

Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos previstos na Lei Municipal n. 6.936/2005 às empresas cadastradas na Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDE, referentes aos imóveis do loteamento “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 191” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce-der os benefícios previstos na Lei Municipal n. 6.936/2005, que criou o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARINGÁ, referentes aos imóveis do loteamento “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 191” (cf. Decreto n. 2.270/2012 e registro 06, da matrícula n. 30.904, do Registro de Imóveis – 2.º Ofício de Maringá) às empresas cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDE.

Parágrafo único. Os benefícios a serem concedidos às empresas serão os seguintes: alienação da Quadra 26, com 40.068,85m²; da Quadra 27, com 40.504,24m²; da Quadra 29, com 25.630,12m²; da Quadra 30, com 22.073,68m²; da Quadra 31, com 6.431,51m², todas do “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 191”, com as suas eventuais subdivisões, de propriedade do Muni-cípio de Maringá; isenção de IPTU, pelo período de 10 (dez) anos;

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PÁG. 10MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

isenção do ISS incidente sobre construção civil; da realização de serviços de terraplenagem com movimentação interna de terra e desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor de ITBI, referentes aos mencionados imóveis.

Art. 2.º Os imóveis alienados a favor das empresas beneficiadas terão como valores de referência os estabelecidos em Planta de Valores Genéricos de Edificações e de Terrenos para o exercício de 2013, aplicando-se os subsídios de desconto no valor da ven-da, entre 60% (sessenta por cento) e 90% (noventa por cento), conforme autorizado pela Lei Municipal n. 6.936/2005.

Art. 3.º Todos os contratos de promessa de venda e compra dos imóveis referentes ao “PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MA-RINGÁ – LOTE 191” firmados entre o Município de Maringá e as empresas beneficiadas deverão ser publicados junto ao Órgão Oficial do Município e também no Portal da Transparência cons-tante no site eletrônico www.maringa.pr.gov.br.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR N. 932.

Autor: Poder Executivo.

Altera a Lei Complementar n. 908, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º No quadro do artigo 10 da Lei Complementar n. 908, de 28 de dezembro de 2011, as células correspondentes a altura máxima de edificação sem outorga e a altura máxima de edificação a ser adquirida, em Zona Residencial Três – ZR3, passam a vigorar com os valores, respectivamente, de “térreo + 7 pavimentos” e “até 650m”, conforme segue:

“Art. 10...

Altura máxima embasa-mento

Coeficiente máximo de aprov. a ser

adquirido sem outorga

Coeficiente máximo de aprov. a ser adquirido

Altura máx. de edificação sem

outorga (m/pav.)

Altura máx. de edificação a ser adquiri-da (m/pav.)

3 4,5 1,5 610m 40

3 3,5 1 610m 40

- 6 * 610m 40m

- 1,4 3,1 Térreo + 1 pav. Até 650m

3 3,5 1 610m 40m

3 1,4 3,1 610m 40m

- 2,5 1 Térreo + 7 pav. Até 650m

- 3,5 1 610m 40

- 3,5 1 610m 40

- 1,4 A 3,5 3,1 A 1 Até 610m Até 650m

- 1,4 2,1 610m 40(**)

- 1,4 1,1 Térreo + 1 pav. 3 pav.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI COMPLEMENTAR N. 933.

Autor: Poder Executivo.

Altera a Lei Complementar n. 916, de 16 de abril de 2012, que alterou dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Fica alterada a redação da alínea “a” do parágrafo único do art. 7.º da Lei Complementar n. 916/2012, conforme segue:

“Art. 7.º ...

Parágrafo único. …

a) Avenida Colombo – entre a Rua Vereador Arlindo Planas e o limite do perímetro urbano na saída para Paranavaí;” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI COMPLEMENTAR N. 934.

Autor: Poder Executivo.

Regulamenta os artigos 209 e 211 da Lei Complementar n. 632/2006 e dá outras providências.

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PÁG. 11MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.° As Audiências Públicas Municipais relacionadas ao desen-volvimento urbano passam a ser disciplinadas na forma desta Lei.

Art. 2.° As Audiências Públicas Municipais relacionadas ao desen-volvimento urbano têm por objetivo garantir a gestão democrática da cidade, através da mobilização do Poder Público Municipal e da sociedade civil na elaboração e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano.

Art. 3.° Será exigida a prévia realização de Audiência Pública para a aprovação das seguintes matérias:

I – criação, alteração, ampliação ou supressão de zona na legis-lação de uso e ocupação do solo do Município:

II – criação, alteração, extensão ou supressão de eixos de comércio e serviços no zoneamento do uso e ocupação do solo do Município;

III – implantação de empreendimentos ou atividades de significativo impacto urbanístico ou ambiental, bem como em caso de iniciativa de relevante interesse público.

§ 1.º A Audiência Pública referente à criação, alteração ou extensão de eixo de comércio e serviços deverá ser realizada obrigatoria-mente na região onde se localiza a via objeto de quaisquer dessas transformações.

§ 2.º A presente exigência não se aplica a alterações da legisla-ção urbanística referentes a parcelamento do solo, sistema viário básico, edificações e posturas do Município.

§ 3.º Constituem exceção ao disposto no § 2.º do presente artigo a supressão de diretrizes viárias constantes do Sistema Viário Básico do Município e a desafetação de vias existentes, as quais serão objeto de deliberação em Conferência Pública.

Art. 4.º As Audiências Públicas Municipais relacionadas ao de-senvolvimento urbano serão convocadas pelo Prefeito Municipal e realizadas sob os auspícios da Administração Municipal de Ma-ringá, após aprovação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT.

Art. 5.º As Audiências Públicas serão convocadas com 30 (trinta) dias de antecedência e terão seu temário, bem como a data, horário e local de realização amplamente divulgados à população, compre-endendo, além da publicação no sítio eletrônico da Municipalidade, a veiculação nos meios de comunicação disponíveis no Município.

Art. 6.º O Presidente da Audiência indicará um apresentador para discorrer sobre o temário da Audiência, seguindo-se a consulta aos participantes quanto a eventuais ponderações, críticas e sugestões sobre as matérias apresentadas.

Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI COMPLEMENTAR N. 936.

Autor: Poder Executivo.

Regulamenta a incidência do ISSQN sobre os serviços prestados pelas Agências de Publicidade e Propaganda e as Agências de Viagens e Turismo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Na prestação de serviços de intermediação ou agencia-mento de bens ou serviços, realizados por agências de publicidade e propaganda e por agências de turismo, às quais incumbe o recebimento do preço dos bens e serviços de terceiros fornecidos aos seus clientes, a importância especificada no documento fiscal por elas emitido, a título de reembolso ou repasse desses valores, não integrará a base de cálculo do imposto por elas devido, desde que atendidos a todos os seguintes requisitos:

I – coincidência entre o valor cobrado pelo prestador dos serviços de intermediação ou agenciamento e o valor dos bens ou serviços intermediados ou agenciados fornecidos pelo terceiro;

II – comprovação da aquisição dos bens ou serviços fornecidos pelo terceiro mediante documento fiscal hábil e idôneo emitido contra o tomador dos serviços intermediados ou agenciados, embora aos cuidados do prestador, a quem caberá repassar ou se reembolsar do pagamento do respectivo valor;

III – discriminação, no campo de descrição de serviços prestados do documento fiscal emitido pelo prestador, com a identificação individualizada dos terceiros fornecedores e dos números, datas e valores dos documentos fiscais correspondentes aos bens ou serviços intermediados ou agenciados.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI COMPLEMENTAR N. 937.

Autor: Poder Executivo.

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 931, de 13 de dezem-bro de 2012, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal.

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PÁG. 12MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Na estrutura organizacional do Poder Executivo do Mu-nicípio, passam a integrar o grupo de assessoria do Gabinete, o Escritório de Representação em Brasília – ErBsb – e o Escritório de Representação em Curitiba – ErCtba –, dispondo o art. 2.º, da Lei Complementar n. 931/2012, da seguinte forma:

“Art. 2.º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maringá será representada pelas seguintes unidades:

I – Órgãos de Assessoramento Superior:

a) Gabinete do Prefeito – GAPRE;a.1) Assessoria de Gabinete;a.1.1) Assessoria da Juventude;a.1.2) Assessoria da Igualdade Racial;a.1.3) Escritório de Representação em Brasília – ErBsb;a.1.4) Escritório de Representação em Curitiba – ErCtba;a.2) Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Eco-nômico de Maringá – CODEM;b) Secretaria Municipal de Gestão – SEGE;c) Procuradoria Geral do Município – PROGE;c.1) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumi-dor – PROCON;d) Secretaria Municipal de Controle Interno – SEMCI;e) Secretaria Municipal de Relações Interinstitucionais – SEREI;f) revogado;g) revogado;h) Secretaria de Comunicação Social;

II – Secretarias de Natureza Meio:

a) Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SERH;b) Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT;c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ;d) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAN;

III – Secretarias de Natureza Fim:

a) Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;b) Secretaria Municipal de Saúde – SAÚDE;b.1) Hospital de Maringá Dra. Thelma Villanova Kasprowicz;c) Secretaria Municipal da Mulher – SEMULHER;d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SESP;e) Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança – SETRANS;f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA;g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP;h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDE;i) Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;j) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC;k) Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP;l) Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social – SEHABIS;m) Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários – SEAC;n) Secretaria Municipal de Saneamento Básico – SESAN;

IV – Entidades da Administração Indireta:

a) Autarquia Especial:a.1) MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Pú-blicos Municipais de Maringá;a.2) Agência Maringaense de Regulação – AMR;b) Sociedade de economia mista: b.1) SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A;b.2) Urbamar (em liquidação)”. (NR)

Art. 2.º O caput e o § 1.º, do artigo 16, da Lei Complementar n. 931/2012, passam a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 16. O assessoramento do Gabinete do Prefeito será efetivado pela Chefia de Gabinete, Assessoria de Promoção da Igualdade Racial, Assessoria da Juventude, Escritório de Representação em Brasília – ErBsb e Escritório de Representação em Curitiba – ErCtba.

§ 1.º As competências da Chefia de Gabinete estão definidas no parágrafo único do artigo 15 desta Lei.” (NR)

Art. 3.º Ficam revogadas as Seções VII e VIII do Capítulo II da Lei Complementar n. 931/2012.

Art. 4.º Ficam criados os artigos 16-A e 16-B na Lei Complementar n. 931/2012, nos seguintes termos:

“Art. 16. ...

Art. 16-A. Compete ao Escritório de Representação em Brasília - ErBsb:

I – a execução da política organizacional de relações com o Gover-no Federal, visando a implementação de projetos para obtenção de recursos;II – a montagem dos processos necessários ao encaminhamento dos projetos elaborados pelos diversos órgãos do Município pe-rante o Governo Federal;III – a promoção de todos os trâmites dos processos para a obten-ção dos respectivos convênios e/ou contratos;IV – o acompanhamento da execução dos projetos que forem firmados;V – o assessoramento da elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão;VI – a manutenção do cadastro atualizado de todos os projetos de interesse do Município protocolados em órgãos públicos; VII – a identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas e privadas;VIII – o desenvolvimento de projetos para captação de recursos nacionais e internacionais;IX – a execução de outras atribuições afins.

Parágrafo único. Ao Chefe do Escritório de Representação em Brasília compete:

I – promover o estreitamento das relações do Governo Municipal com os diversos órgãos do Governo Federal; II – coordenar a montagem dos processos de interesse do Município para ingresso em órgãos do Governo Federal;III – coordenar e manter cadastro atualizado de todos os projetos e seus trâmites;IV – acompanhar a execução dos projetos;V – assessorar a elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão;VI – executar outras atribuições afins, que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Art. 16-B. Compete ao Escritório de Representação em Curitiba – ErCtba:

I – a execução da política organizacional de relações com o Gover-no Estadual, visando a implementação de projetos para obtenção de recursos;II – a montagem dos processos necessários ao encaminhamento dos projetos elaborados pelos diversos órgãos do Município pe-rante o Governo Estadual;III – a promoção de todos os trâmites dos processos para a obten-ção dos respectivos convênios e/ou contratos;IV – o acompanhamento da execução dos projetos que forem

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PÁG. 13MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

firmados;V – o assessoramento da elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão;VI – a manutenção do cadastro atualizado de todos os projetos de interesse do Município protocolados em órgãos públicos; VII – a identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas e privadas;VIII – o desenvolvimento de projetos para captação de recursos nacionais e internacionais;IX – a execução de outras atribuições afins.

Parágrafo único. Ao Chefe do Escritório de Representação em Curitiba compete:

I – promover o estreitamento das relações do Governo Municipal com os diversos órgãos do Governo Estadual; II – coordenar a montagem dos processos de interesse do Município para ingresso em órgãos do Governo Estadual;III – coordenar e manter cadastro atualizado de todos os projetos e seus trâmites;IV – acompanhar a execução dos projetos;V – assessorar a elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão;VI – executar outras atribuições afins, que lhe forem determinadas pelo Prefeito.” (AC)

Art. 5.º Fica incluído um inciso ao art. 19, denominado inciso XX, e um inciso ao parágrafo único do art. 19, denominado inciso XXVIII, da Lei Complementar n. 931/2012, com a seguinte redação:

“Art. 19 ...XX – a administração de meios de comunicação.

Parágrafo único. …

XXVIII – administrar os meios de comunicação.” (AC)

Art. 6.º Fica acrescentado um inciso ao art. 27, denominado inciso X e um inciso ao parágrafo único do art. 27, da Lei Complementar n. 931/2012, com a seguinte redação:

“Art. 27. …

X – a coordenação dos serviços no Paço Municipal.

Parágrafo único. …

XVI – coordenar os serviços do Paço Municipal.” (AC)

Art. 7.º A redação do inciso III do artigo 28 da Lei Complementar n. 931/2012 passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 28. ...

III – a administração de arquivo e reprografia;” (NR)

Art. 8.º Revogam-se o inciso V do caput e o inciso VII do parágrafo único do artigo 28 da Lei Complementar n. 931/2012.

Art. 9.º Com fundamento nos artigos 1.º e 4.º desta Lei, os anexos I.f e I.g do Anexo I da Lei Complementar n. 931/2012, ficam transfor-mados em I.a.1.3 e I.a.1.4, conforme segue:

I.a.1.3 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA – ErBsb

Unidade Administrativa Cargo Quantidade Símbolo

Chefia do Escritório de Representação Chefe do Escritório de Representação 01 Subsídio

Assessoria I Assessor I 01 DAS

Gerência do Escritório de Representação Gerente do Escritório de Representação 01 GAS

Assessor III Assessor III 01 CAS

I.a.1.4 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM CURITIBA – ErCtba

Unidade Administrativa Cargo Quantidade Símbolo

Chefia do Escritório de Representação Chefe do Escritório de Representação 01 Subsídio

Assessoria I Assessor I 01 DAS

Gerência do Escritório de Representação Gerente do Escritório de Representação 01 GAS

Assessor III Assessor III 01 CAS

Art. 10. O Anexo III.a do Anexo I da Lei Complementar n. 931/2012 passa a vigorar conforme anexo desta Lei.

Art. 11. Ficam alteradas as nomenclaturas, criados e acrescidos os cargos descritos no Anexo I da Lei Complementar n. 931/2012, conforme especificado nos quadros abaixo:

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PÁG. 14MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

I) I.a GABINETE DO PREFEITO – GAPRE

I.a.1 ASSESSORIA DO GABINETE

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria I Assessor I 04 02 06 DAS

Assessoria III Assessor III 02 03 05 CAS

Assessoria IV Assessor IV 04 02 06 CSS

I.b. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGE

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria I Assessor I 00 01 01 DAS

I.c. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE

UNIDADE ANTERIOR NOVA NOMENCLATURA CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO

Subprocuradoria Judicial Subprocuradoria Geral Subprocurador Geral 01 DAS

I.e SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS – SEREI

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria III Assessor III 00 01 01 CAS

Assessoria IV Assessor IV 00 01 01 CSS

I.h SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria Geral Diretor Geral 00 01 01 DAS

Assessoria I Assessor I 00 01 01 DAS

Assessoria de Comunicação II Assessor de Comunicação II 02 01 03 GAS

II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria Geral Diretor Geral 00 01 01 DAS

II.c SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria Geral Diretor Geral 00 01 01 DAS

II.d SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO – SEPLAN

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria de Planejamento Diretor de Planejamento 00 01 01 DAS

III.c SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER – SEMULHER

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria Administrativa – nova denomina-

ção Diretoria Geral

Diretor Administrativo – nova denomi-

nação Diretor Geral

01 00 01 DAS

Assessoria I Assessor I 00 01 01 DAS

Assessoria II Assessor II 01 01 02 GAS

Assessoria III Assessor III 01 01 02 CAS

III.d SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SESP

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria Administrativa – nova denomina-

ção Diretoria Geral

Diretor Administrativo – nova denomi-

nação Diretor Geral

01 00 01 DAS

Assessoria III Assessor III 01 02 03 CAS

Assessoria IV Assessor IV 03 01 04 CSS

III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA - SETRANS

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria Geral Diretor Geral 00 01 01 DAS

Assessoria III Assessor III 01 02 03 CAS

Assessoria IV Assessor IV 02 01 03 CSS

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PÁG. 15MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

III.f SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria III Assessor III 01 02 03 CAS

III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria II Assessor II 00 02 02 GAS

III.j SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria I Assessor I 00 01 01 DAS

III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEMOP

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria III Assessor III 01 01 02 CAS

III.l SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SEHABIS

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Assessoria III Assessor III 01 01 02 CAS

III.m SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - SEAC

UNIDADE CARGO QUANTIDADE EXISTENTE AMPLIADOS QUANTIDADE TOTAL SÍMBOLO

Diretoria Geral Diretor Geral 00 01 01 DAS

III.n SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SESAN

UNIDADE ANTERIOR NOVA NOMENCLATURA CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO

Diretoria Administrativa Diretoria Geral Diretor Geral 01 DAS

IV.a.2 AGÊNCIA MARINGAENSE DE REGULAÇÃO - AMR

UNIDADE ANTERIOR NOVA NOMENCLATURA CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO

Diretoria Administrativo-Financeira Diretoria Geral Diretor Geral 01 DAS

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

ANEXO

III) III.a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC

Unidade Administrativa Cargo Quantidade Símbolo

Secretaria Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação 01 Subsídio

Diretoria Geral Diretor Geral 01 DAS

Diretoria de Ensino Diretor de Ensino 01 DAS

Assessoria I Assessor I 01 DAS

Gerência de Administração Escolar Gerente de Administração Escolar 01 GAS

Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Educacional Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Educacional 01 GAS

Gerência Administrativa Gerente Administrativo 01 GAS

Gerência de Educação Infantil Gerente de Educação Infantil 01 GAS

Gerência de Ensino Fundamental Gerente de Ensino Fundamental 01 GAS

Gerência de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) Gerente de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) 01 GAS

Gerência de Planos e Projetos Educacionais Gerente de Planos e Projetos Educacionais 01 GAS

Gerência da Merenda Escolar Gerente da Merenda Escolar 01 GAS

Gerência de Educação Especial Gerente de Educação Especial 01 GAS

Gerência de Educação Integral Gerente de Educação Integral 01 GAS

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PÁG. 16MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

Assessoria II Assessor II 02 GAS

Assessoria III Assessor III 01 CAS

Assessoria IV Assessor IV 05 CCS

Diretoria de Escola e CMEI Grande Porte Diretor de Escola e CMEI Grande Porte 18 FGD1

Diretoria de Escola e CMEI Médio Porte Diretor de Escola e CMEI Médio Porte 46 FGD2

Diretoria de Escola e CMEI Pequeno Porte Diretor de Escola e CMEI Pequeno Porte 74 FGD3

Coordenadoria Educacional Coordenador Educacional 20 FGCE

Coordenadoria de Serviço Coordenador de Serviço 16 FGC

Chefia de Serviço Chefe de Serviço 90 FGCS

DECRETO Nº 2307/2012

Aprova o loteamento JARDIM DIAS II.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Artigo 23 da Lei Complementar nº 889/2011, bem como os documentos acostados ao Processo nº 35350/2012 e anexos,

D E C R E T A : -

Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado JARDIM DIAS II, localizado sobre o Lote de terras nº 156/157, da Gleba Ribeirão Maringá, desta cidade, de propriedade de LOTEAMENTOS ORCELLO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 81.450.942/0001-73, conforme matrícula nº 90.093, do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Maringá, com área de 413.682,57m², dos quais: 124.448,45m² serão destinados às vias e logradouros públicos; 217.134,50m² à área líquida das datas; 20.684,60m² ao equipamento comunitário; e 51.415,02m² ao espaço livre de uso público. Art. 2º Nos termos do Artigo 22, da Lei federal nº 6.766/79 e do §9º, do Artigo 10, da Lei Complementar nº 889/2011, de 27 de julho de 2011, no ato da inscrição do loteamento na circunscrição imobiliária competente, passarão a integrar o patrimônio público municipal as áreas destinadas às vias e logradouros públicos, com 124.448,45m²; a área de equipamento comunitário, com 20.684,60m², constituída pela Data 01, da Quadra 210, com 9.768,96m², Data 18, da Quadra 212, com 5.207,10m², Data 01, da Quadra 213, com 5.708,54m²; o espaço livre de uso público, com 51.415,02m², constituído pela Data 01, da Quadra 136, com 18.434,51m², Data 03, da Quadra 155, com 22.539,57m², Data 19, da Quadra 212, com 868,89m², Data 01, da Quadra 226, com 9.572,05m².

Art. 3º O loteamento será servido pelas seguintes obras de infraestrutura urbana, com as especificações do memorial descritivo incluso, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, na forma de Anexo I, de conformidade com os projetos integrantes do já mencionado procedimento de aprovação do loteamento e atendendo ao contido no Artigo 16, da Lei Complementar nº 889/2011 :

I - abertura das vias de circulação;II - demarcação dos logradouros, quadras e datas;III- rede de distribuição de água potável;IV - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;V - rede coletora de esgoto sanitário VI – pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas;VII - rede de galerias pluviais;VIII - arborização e urbanização de canteiros;IX - fechamento do fundo de vale com tela de arame galvanizado – malha 10, com calçamento do tipo ecológico em toda a sua extensão;X – sinalização horizontal e vertical viária;XI – calçamento dos passeios.

§1º Para garantir a realização das obras de infraestrutura urbana ainda a serem implantadas no loteamento, que deverão ser executadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ficam caucionadas a favor do Município de Maringá os imóveis relacionados abaixo :

a) Lote 157-A remanescente, da Gleba Ribeirão Maringá, com 404.803,31m², matrícula nº 96.727, do Registro de Imóveis – 1º Ofício de Maringá; b) Data 08, da Quadra 118, do Jardim Dias II, para a garantia da execução de ligação da rede de água potável sobre a Data 01, da Quadra 213, do Jardim Dias II, a ser efetuada após a aprovação do futuro loteamento sobre o Lote 157-A remanescente, da Gleba Ribeirão Maringá. §2º Para atendimento ao contido no §1º do Artigo 29 da Lei Complementar nº 889/2011, a caução referida no parágrafo anterior se efetivará mediante escritura pública de caução, correndo à conta da loteadora os custos da sua lavratura e registro imobiliário.

Art. 4º Após a edição deste decreto será expedido o respectivo alvará de licença de aprovação do loteamento, que deverá ser levado a registro na circunscrição imobiliária competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição, sob pena de caducidade da licença concedida.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de novembro de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSÉ VICENTE ALVES DO SOCCORROSecretário Municipal Interino de Planejamento MÁRIO JOSÉ ALEXANDREChefe de Gabinete

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PÁG. 17MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

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PÁG. 18MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

DECRETO Nº 2477/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ELIZABETE DOS SANTOS 34126 19/11/2012 AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO

JOSE ANTONIO LUIZ 31977 11/12/2012 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 2012.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalMARIO JOSE ALEXANDREChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal De Gestao

DECRETO Nº 2493 / 2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2012061101-SEADM,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), DEBORA DAGUES SANCHES, ma-trícula 72713, a partir de 31 de Dezembro de 2012, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CC4, com lotação no(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalMARIO JOSE ALEXANDREChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal De Gestao

DECRETO Nº 2504/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 79882/2012,

DECRETA:

Art.1º - PRORROGAR a disposição para a PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MANDAGUARI, da servidora CARMEN LUCIA RAMOS VINHOLI SESPEDE, matrícula 16144, ORIENTADOR EDUCACIO-NAL, no período de 01/01/2013 a 31/12/2013, sem ônus para esta Municipalidade, de conformidade com o artigo 141, incisos I e II, e § único, da Lei Complementar nº 239/1998.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de Dezembro de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalMARIO JOSE ALEXANDREChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal De Gestao

PORTARIA N°. 659/2012-GAPRE

Designa Servidores para procederem à conferência do Caixa da Prefeitura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Designar os servidores abaixo nominados para procederem à conferência do Caixa da Prefeitura Municipal de Maringá, no dia 31 de dezembro de 2012, elaborando o competente Termo de Conferência:

- MARCELO MAZARÃO- MARCOS DONIZETE TOPPA- ADRIANO CORREIA DA SILVA

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMario José AlexadreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda

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PÁG. 19MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

PORTARIA N°. 660/2012-GAPRE

Designa Servidores para procederem à conferência do Caixa da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Designar os servidores abaixo nominados para procederem à conferência do Caixa da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no dia 31 de dezembro de 2012, elaborando o competente Termo de Conferência:

- JOSÉ DA SILVA NEVES- MARIA SILVANA BARBOSA FRIGO- MARILENE MIYAKO PADILHA

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalMario José AlexadreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO 3391/2012-PMMPROCESSO DE DISPENSA 150/2012-PMM

TERMO DE RETIFICAÇÃO

Que se faz aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano 2012, onde o Ato de Declaração de Dispensa de licitação, referente ao Processo nº. 3391/2012-PMM, foi publicado com o valor global de R$ 30.000,00, sendo o correto R$60.000,00, retificando-se o referido instrumento na forma abaixo:

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 3618/2012 - PROGE, constante nas páginas 76 a 77, a contratação da COOPERATIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CONJUNTOS JOÃO DE BARRO E SANTA FELICIDADE - COOPERCANÇÃO, inscrita no CNPJ nº. 07.979.384/0001-85, Avenida Sincler Sambati, nº. 5252, Conjunto João de Barro, nesta cidade de Maringá/PR, para atuar na coleta de sucatas eletrônicas e resíduos de linha branca, onde atua no mercado com logística de coleta, desmontagem, classificação e destinação, dentro do período urbano do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses, para uma quantidade estimada de 360 toneladas, estabelecendo o valor mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), e valor global de R$60.000,00 (sessenta mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo o limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, no valor global estimado de R$300.000,00 (trezentos mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 3391/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 17 de dezembro de 2012

VAGNER MUSSIOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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PÁG. 20MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de VAGNER MUSSIO, Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2012

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOAta de RP 11/12-PMM PP nº. 496/11

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa KAREN G. FIORENZA DE SOU-ZA em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 72484/12-PMM de 23/11/12, visando o realinhamento de preços e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3668/12-PROGE, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 496/11-PMM – PROCESSO Nº. 3021/11 – PMM, realizado em 28/12/11 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/12-PMM, para a aquisição de gêneros alimentícios (achocolatado, açúcar, água mineral, arroz, barras de cereais, biscoito, café, composto alimentar, feijão, leite em pó, óleo de soja e outros), destinados ao atendimento de diversas secretarias do Município de Maringá, através da Secretaria de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 17 de janeiro de 2012, com validade até 16 de janeiro de 2013.

Fornecedor: KAREN G. FIORENZA DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.081.143/0001-54, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Alberto de Oliveira, nº 738, Zona 06, CEP 87.015-390, fone/fax (44) 3029-6974.

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado

Valor Unit. Reali-nhado em 08/12

Valor Unit. Realinhado

VALOR TOTAL

14 200695 630 PACOTE Aveia: apresenta-se em flocos finos, cor e sabor carac-terísticos do produto e ser proveniente de matéria-prima de qualidade, isenta de insetos e sujidades.. Aconci-dionada em embalagem de até 500g, e posteriormente em caixas/fardos de até 10Kg.

NUTRINGA 1,39 1,49 1,52 957,60

Maringá, 21 de dezembro de 2012.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOAta de RP 230/12-PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa J B LIMA MATERIAIS ELE-TRICOS ME em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 78682/12 de 14/12/12, referente ao processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 356/12-PMM – PROCESSO Nº. 1696/12-PMM, realizado em 24/09/12 que originou a Ata de Registro de Preços nº. 230/12-PMM, para futuras e eventuais aquisições de conjuntos de postes e luminárias ornamentais, necessários para manutenção da iluminação pública deste Município pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria de Administração - SEADM, para um período de 12 (doze) meses, lavrada em 05 denovembro de 2012, com validade até 04 de novembro de 2013, que foi DEFERIDA a solicitação de PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ O DIA 31/01/13 para atendimento do contido na Nota de Empenho nº. 26213/12, conforme parecer da SEMUSP.

Maringá, 21 de dezembro de 2012.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2012-PMMPROCESSO Nº. 2995/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/12-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/03/12 À 14/03/13

OBJETO: Aquisição de canecas, sacolas, canetas, números e letras para vestuário esportivo, bolsas, mochilas e bandeiras - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.

CONFECÇÕES L.C. E L.S.C. LTDA.-ME – CNPJ nº. 09.430.460/0001-24.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 218680 UND Sacolas em TNT CONFECÇÕES LC 1,28

8 91111 UND Sacola CONFECÇÕES LC 5,45

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PÁG. 21MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

CORTE PERFEITO LTDA - CNPJ nº. 13.234.904/0001-23.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 96367 UND Caneta Retrátil PRINT 0,98

7 93902 UND Caneca em vidro e porcelana PRINT 7,55

F N G CONFECÇÕES LTDA. ME - CNPJ nº. 11.685.517/0001-88.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 202972 UND Número e letras para vestuário esportivo SPUTNIK 0,75

4 92649 UND Bolsa em lona SPUTNIK 34,50

5 96610 UND Mochila SPUTNIK 39,70

N. F. GRANDE & CIA LTDA - CNPJ nº. 79.034.153/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 97657 UND Bandeira CHAMEGO BRASILEIRO 6,95

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2012-PMMPROCESSO Nº. 80/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/12-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/03/12 À 22/03/13

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, climatizadores e condicionadores de ar (refrigeradores, freezer, máquina de lavar roupa, balanças, caixa amplificada, máquina lavadora de alta pressão, climatizador de ambiente e outros), para atendimento das diversas Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.

A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 15263 UND Tela para projeção com enrolamento automático, medindo 1,80 x 1,80m. CSR 1.130,00

ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME - CNPJ nº. 81.716.284/0001-19

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 14316 UND APARELHO de ar condicionado SPRINGER CARRIER 2.049,00

J L ENZ – CNPJ nº. 10.483.811/0001-44.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 16173 UND Balança mecânica 150kg MICHELETTI 246,00

L L V COMERCIAL LTDA -ME - CNPJ nº. 08.611.831/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 88296 UND Refrigerador 310 litros ELECTROLUX 938,00

4 4233 UND Máquina de lavar roupas ELECTROLUX 1.070,00

LICIMASTER - RUBENS DOS REIS MORAIS - CNPJ nº. 13.236.847/0001-11.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 87668 UND Freezer horizontal comercial ELECTROLUX 1.463,00

27 19745 UND Refiladora manual de mesa KW TRIO 486,00

LS CLIMATIZAÇÕES LTDA - CNPJ nº. 10.197.752/0003-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

14 203663 UND Aparelho de ar condicionado, tipo split, com capacidade de 12.000BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60hz. CARRIER 1.809,00

15 88289 UND Aparelho de ar condicionado 24000 btu/h, tipo split. FUJITSU 3.160,00

17 14314 UND Aparelho de ar condicionado, tipo Split cassete, embutir, capacidade de 18.000 Btu’s, frio, monofásico - 220v. FUJITSU 2.670,00

18 14299 UND Aparelho de ar condicionado, tipo Split, hi wall, com capacidade de 9.000 BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60 hz. CARRIER 1.510,00

19 4497 UND Aparelho de ar condicionado 18000 btus/h. KOMECO 1.640,00

21 6147 UND Aparelho de ar condicionado ,tipo split,hi wal, com capacidade de 30.000 BTUS, frio 220 volts, 60hz. KOMECO 2.750,00

22 14305 UND Aparelho de ar condicionado 36000 BTUS/H. RHEEM 3.600,00

23 14310 UND Aparelho de Ar Condicionado tipo Split, com capacidade de 60.000 BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60 hz. KOMECO 3.880,00

24 14294 UND Aparelho de ar condicionado. GREE 1.640,00

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P H NUNHEZ E CIA LTDA - CNPJ nº. 05.562.058/0001-42.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 87627 UND Caixa amplificada com três canais de entrada, com sistema eletro - acústico:1 alto-falante de 12 especial multiuso e 1 driver (cerâmico) de alta-frequência - potência máxima de 90 watts RMS - Peso máximo: 20,74 Kg - Dimensões (LxAxP em mm com cantoneiras): 535,7 x 718,7 x 290,6

MASTER 535,00

ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA – CNPJ nº. 09.176.237/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 4555 UND Climatizador de ambiente ROTOPLAST 10.379,00

VALDIR ZEFERINO RIBEIRO E CIA LTDA - CNPJ nº. 82.414.145/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 200794 UND APARELHO Telefônico sem fio . INTELBRÁS 48,80

7 16260 UND Balança infantil 15kg MICHELETTI 395,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2012-PMMPROCESSO Nº. 2904/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/12-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/03/12 À 25/03/13

OBJETO: Aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atendimento do Hospital Municipal de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.

CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - CNPJ nº. 85.495.000/0001-62.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 3849 UND Lixeira em polipropileno, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado para abertura por pedal, capacidade de 60 litros.

JSN 111,00

4 222194 UND FACA PARA LEGUMES - com lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico ,com 15cm de comprimento. TRAMONTINA 3,19

11 206309 UND Assadeira em alumínio com grelha número 5. ALUMINIO LESTE 64,29

13 88467 UND GARFO DE MESA - todo em aço inox inclusive o cabo, com a parte anterior aos dentes fechada (sem abertura acompanhando os dentes).

BACKER 1,85

14 218760 UND Colher de sobremesa - totalmente em aço inox BACKER 1,39

18 201156 UND Pegador para massas/salada com corpo e dentes em inox GP INOX 5,99

19 90915 UND Porta guardanapo em inox AURIMAR 12,00

24 112135 UND Colher de suco em aço inox BACKER 2,40

25 205201 UND Garrafa termica 9 litros, com torneira plastica. INVICTA 94,50

32 221377 UND Concha - totalmente em aço inox. BARCELONA 8,00

34 204343 UND Escumadeira em aço inox. OPEN HOUSE 8,90

52 207536 UND Jarra plastica 02 litros com tampa GIPLAS 4,20

54 202253 UND Escorredor de talheres com 3 subdivisoes, sem tampa, em plastico CANATO 12,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2012-PMMPROCESSO Nº. 2384/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 474/2011-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/03/12 À 26/03/13

OBJETO: Aquisição de dietas enterais, fórmulas e complementos alimentares destinados à Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração-SEADM:

CRISTALMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº. 02.486.788/0001-13.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 219258 GRAMA Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja, sem lactose indicado para crianças de 0 a 6 meses ou de 6 meses a 12 meses ou 0 a 12 meses. Lata de 400g.

NESTLE 0,021

20 219259 GRAMA Fórmula infantil de partida destinada aos lactentes de 0 a 6 meses com no mínimo 95% de gordura vegetal e 100% lactose. Embalagem, de 400g.

NESTLE 0,018

21 219260 GRAMA Fórmula infantil de segmento adequada para lactentes a partir do 6º mês de vida. Relação proteica de caseína e soro do leite, podendo variar 80:20 ou 60:40 ou 65:35 isenta de sacarose. Lata de 400 g.

NESTLE 0,013

22 219261 GRAMA Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam regurgitação. Enriquecida com ferro e vitaminas. Lata 400g.

NESTLE 0,020

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PÁG. 23MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

FJ COMÉRCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA – CNPJ nº. 10.874.559/0001-02.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 219026 GRAMA Nutrição oral em pó, nutricionalmente completa, rica em vitaminas e minerais indicadas para recu-perar ou manter o peso de adultos ou idosos, podendo ser diluídas em 1.0 kcal/ml ou 1.5kcal/ml. Isenta de sabor. Embalagem mínima de 325 g.

NUTRI ENTERAL 0,06

9 92005 GRAMA Módulo de fibras alimentares para nutrição enteral ou oral. Lata de 225 a 400g - Sabores variados NUTRI FIBRA NUTRIMED 0,084

LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº. 00.339.246/0001-92

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 219029 ML Suplemento alimentar hipercalórico 1,5 kcal/ml, isento de glúten, hiperproteico. Embalagem de 200 à 250 ml.

ABBOTT 0,021

6 219030 ML Suplemento líquido, nutricionalmente completo, hipercalórico, para pacientes nefropatas sem hemodiálise. Isento de lactose e glúten. Embalagem de 200 à 237 ml.

ABBOTT 0,045

15 219255 ML Dieta nutricionalmente completa especializada, formulada para pacientes diabéticos ou com hi-perglicemia, normoproteica e normocalórica, de baixa osmolaridade contendo fibras. Embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000ml. Sistema fechado com um adaptador por embalagem.

ABBOTT 0,019

17 219256 ML Dieta enteral nutricionalmente completa liquida pronta para uso, indicada para cicatrização das úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo de cicatrização. Hiperproteica e nor-mocalórica, polimérica de baixa osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000ml. Sistema fechado com um adaptador por embalagem.

ABBOTT 0,041

ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – CNPJ nº. 07.909.536/0001-73.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 219031 ML Dieta enteral/oral, nutricionalmente completa para crianças de 0 à 12 meses, hipercalórica. Em-balagem de 100 ml.

SUPPORT 0,12

12 219251 ML Dieta enteral liquida, nutricionalmente completa para regularização da função intestinal, normocalórica(em torno de 1.0kcal/ml a 1,2kcal/ml com proteína de 12 a 17%, com lipídios totais variando entre 29 e 36% do VET, menor que 10% de gordura saturada, hipossódica, isenta de lactose, sacarose e glúten; mínimo de 14g/l de fibras, para recuperação da mucosa intestinal. Embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

DANONE 0,019

13 219253 ML Dieta nutricionalmente completa, hipercalórica 1,5kcal/ml, polimérica de baixa osmolaridade, com no mínimo 15g de fibras por litro. Isenta de sacarose, lactose e glúten com volume para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais de no máximo 1000ml. Em embalagem asséptica e atóxica de sistema fechado de 500 a 1000ml, com um adaptador por embalagem.

DANONE 0,018

16 219264 ML Dieta nutricionalmente completa, hipercalórica de 1,2 a 1,5kcal/ml, hiperproteica de no mínimo 17%, embalagem asséptica e atóxica de 500ml a 1000ml. Sistema fechado com um adaptador por embalagem.

DANONE 0,017

18 219257 GRAMA Fórmula infantil extensamente hidrolisada para alergia à proteína do leite de vaca e de soja, indicada para crianças desde o nascimento. Lata de 400g.

DANONE 0,09

23 219033 GRAMA Fórmula infantil isenta de lactose para crianças de 0 à 12 meses. Lata de 400g. DANONE 0,039

ROSSANE SERAFIM MATOS EPP – CNPJ nº. 03.302.477/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 219247 GRAMA Complemento alimentar enriquecido com proteínas, minerais, vitaminas, FOS e inulina. Isento de glúten. Embalagem de 400g.

PROLEV 0,0275

3 219027 ML Nutrição oral específica para pacientes oncológicos. Hiperproteico e hipercalórico, enriquecidos com E.P.A. Embalagem de 125ml à 240ml Sabores variados.

FRESENIUS 0,059

7 219249 ML Suplemento liquido com 1,5kcal/ml para crianças de 1 a 10 anos acrescidos de fibras solúveis e insolúveis ou não. Embalagem de 200 a 250ml.

FRESENIUS 0,060

10 219262 GRAMA Suplemento simbiótico(pré e probiótico). Com indicação para adultos e crianças. Sachê com no mínimo 5g.

HEALTHY 0,782

14 219254 ML Dieta nutricionalmente completa liquida, rica em aminoácidos de cadeia ramificada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, densidade calórica de 1,3kcal/ml para pacientes hepatopatas. Sistema fechado embalagem asséptica e atóxica de 500ml com um adaptador por embalagem.

FRESENIUS 0,064

SCHEID E CASTRO DISTRIB. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA-CNPJ 05.912.018/0001-83,

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 219250 ML Dieta liquida nutricionalmente completa para crianças de 1 a 6 anos ou de 1 a 12 anos, normoca-lórica com ou sem fibras, embalagem de 250ml a 500ml.

Nutren Junior 250 ML 0,043

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2012-PMMPROCESSO Nº. 127/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/03/12 À 26/03/13

OBJETO: Contratação de empresa para disponibilizar banda musical com no mínimo 04 (quatro) integrantes (vocalista, guitarrista, contrabaixista e baterista), para os eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania / SASC - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.

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PÁG. 24MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

ELIDVANDA OLIVEIRA DA SILVA - CNPJ nº. 08.813.556/0001-09.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 203357 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)) 1.935,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2012-PMMPROCESSO Nº. 131/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/03/12 À 26/03/13

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de placas galvanizadas de publicidade ins-titucional, em atendimento à Secretaria de Assistência Social e Cidadania / SASC - Secretaria Municipal de Administração / SEADM

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA -CNPJ nº. 80.577.232/0001-46.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 218804 UND Prestação de serviço - confecção de placas BULMARPLAC 149,00

2 108278 UND Placa em Chapa Galvanizada, tamanho 3,00mx1,20m BULMARPLAC 610,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2012-PMMPROCESSO Nº. 603/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/06/12 À 20/06/13.

OBJETO: Aquisição de antiaderente para pneus de rolo compactador pneumático e materiais para impermeabilização e manutenção do piso paviflex do Almoxarifado Central e Central de Compras, em atendimento das Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM .

JC FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 226627 UND Detergente desengraxante alcalino biodegradável, com diluição 1/3 em água, em embalagem de 50 litros. ILLO 420,00

3 226817 UND Impermeabilizante acrílico metalizado Ultra High Speed, puro, embalagem de 20 litros. HAEDSHINE 736,00

4 226818 UND Detergente neutro biodegradável, diluição de 1/20 até 1/30 em água, embalagem de 50 litros. ILLO 420,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 115/2012-PMMPROCESSO Nº. 1073/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 186/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/06/12 À 20/06/13.

OBJETO: Contratação de empresa de locação e manutenção de banheiros químicos, em atendimento às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM .

INGABAN - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, CNPJ: 05.400.332/0001-87

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

1 220749 UND Contratação de empresa para locação de 116 (cento e dezesseis) Banheiros Químicos, sendo:a) Banheiros Químicos comuns distribuídos entre 48 masculinos e 48 femininos devidamente identificados, medindo 1,20 m x 1,10 m cada, os quais deverão dispor de assento, piso antiderrapante, sistema de fechadura livre e ocupado e porta papel higiênico.b) 20 Banheiros Especiais para portadores de necessidades especiais medindo 1,04 m x 1,88 m cada, distribuídos entre 10 femininos e 10 masculinos devidamente identificados,os quais deverão dispor de assento, piso antiderrapante, sistema de fechadura livre e ocupado, barras de apoio e porta papel higiênico.Incluso em todos os banheiros (comuns e especiais) sistema de higienização composto de caixa de dejetos de 220 litros.

68,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2012-PMMPROCESSO Nº. 1017/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 189/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/06/12 À 20/06/13.

OBJETO: Aquisição de caixa térmica, porta-comprimidos, gaveteiros e cesto expositor destinados a Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM .

JC FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 101728 UND CAIXA TÉRMICA - em polipropileno, com capacidade para 100 litros, admitida variação de até 5%. Caixa térmica para marmitex , com tampa e 4 bandejas com 6 cavidades cada para transporte de 24 marmitex,divisórias para Marmitex nº 9: 59,5 x 54 x 9,5cm - 1,5kg; com isolação de poliuretano com densidade 32 e o material plástico de polietileno de média densidade virgem.

HERPLAS 610,00

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PÁG. 25MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

3 107113 UND GAVETEIRO Nº 03 - para uso de farmácia - na cor preta. Gaveteiro bim nº 03 - na cor preta, medidas 705 cm de altura x 10,5 cm de largura x 18,0 cm de profundidade podendo variar até 1 cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe para permitir empilhamento.

PROPLAST 0,70

4 107114 UND GAVETEIRO Nº 05 - para uso de farmácia - na cor preta. Gaveteiro bim nº 05 - na cor preta, medidas externas 12,0cm de altura x 10,5 cm de largura x 25,0 cm de profundidade podendo variar até 1 cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe para permitir empilhamento.

PROPLAST 1,80

5 107115 UND GAVETEIRO Nº 06 - para uso de farmácia - na cor preta. Gaveteiro bim nº 06 - na cor preta, medidas externas 15,0cm de altura x 18,5 cm de largura x 29,0 cm de profundidade podendo variar até 1 cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe para permitir empilhamento.

PROPLAST 3,50

6 107116 UND GAVETEIRO Nº 07 - para uso de farmácia - na cor preta. Gaveteiro bim nº 07 - na cor preta, medidas externas 17,5cm de altura x 22,0cm de largura x 34,0 cm de profundidade podendo variar até 1 cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe para permitir empilhamento.

PROPLAST 4,20

7 107117 UND GAVETEIRO Nº 08 - para uso de farmácia - na cor preta. Gaveteiro bim nº 08 - na cor preta, medidas externas 19,0cm de altura x 31,5 cm de largura x 43,5 cm de profundidade, podendo variar até 1 cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe para permitir empilhamento.

PROPLAST 9,80

8 211182 UND CESTO EXPOSITOR MINI. Cesto expositor mini, empilhável, fabricado em plástico resistente, na cor preta, medidas externas 19,0 cm de altura x 34,0 cm de largura x 30,0 cm de profundidade, podendo variar até 1,0 cm para mais ou para menos nas medidas

PROPLAST 13,65

9 211183 UND CESTO EXPOSITOR PEQUENO. Cesto expositor pequeno, empilhável, fabricado em plástico resistente, na cor preta, medidas externas 25,0 cm de altura x 44,0 cm de largura x 34,0 cm de profundidade, podendo variar até 1,0 cm para mais ou para menos nas medidas, peso máximo de 570 g capacidade máxima 10 kg.

PROPLAST 5,90

10 211184 UND CESTO EXPOSITOR MÉDIO. Cesto expositor médio. empilhável, fabricado em plástico resistente, na cor preta, medidas externas 27,0 cm de altura x 58,0 cm de largura x 41,0 cm de profundidade, podendo variar até 1,0 cm para mais ou para menos nas medidas, peso máximo de 885 g capacidade mínima 15 kg.

PROPLAST 9,90

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 117/2012-PMMPROCESSO Nº. 930/2012-PMM - CONCORRÊNCIA Nº. 025/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/06/12 À 21/06/13.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de calçamento em ladrilho hidráulico ou em concreto, com ou sem plantio de grama, sobre os passeios de lotes pertencentes a esta Municipalidade, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB .

JCONSTRUTORA FAIZ LTDA, CNPJ 07.546.200/0001-93

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

1 101812 M2 Placa de obra em chapa de aço galvanizada 227,81

2 224500 M2 Demolição de piso 14,78

3 203441 M2 Limpeza de terreno c/ raspagem superficial 2,46

4 226263 M2 Regularização e compactação de terreno 3,25

5 108111 M2 Regularização de piso em argamassa de cimento cal e areia e=2,50cm 14,98

6 227674 M2 Piso em ladrilho hidráulico 47,66

7 215287 M2 Piso em concreto desempenado mecanicamente 33,97

8 215292 M2 Fornecimento e plantio de grama 6,72

9 217543 M3 Carga, transporte e descarga de entulho em local apropriado 24,70

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118/2012-PMMPROCESSO Nº. 604/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 149/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/06/12 À 21/06/13.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de roçada e despraguejamento de grama em próprios públicos (parte interna e externa), em atendimento às Secretarias Municipais, através da Secretaria Municipal de Administração/SEADM .

ERC EMPREENDIMENTO LTDA - ME, CNPJ: 13.163.843/0001-50

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

1 108111 M² Prestação de serviços (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas). 0,10

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2012-PMMPROCESSO Nº. 1058/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 187/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/06/12 À 21/06/13.

OBJETO: Aquisição de EPI’S (Equipamento de Proteção Individual), em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá/PR.

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PÁG. 26MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

ARTEFATOS DE COURO DALÉM LTDA, CNPJ: 82.262.718/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

8 108529 PAR Bota branca de borracha cano médio; CA Registro Ministério do Trabalho BRACOL 21,00

11 5793 PAR Luva de segurança confeccionada em malha de algodão, revestimento em látex natural, antiderrapante na palma, dedo e dorso, com punho em malha e dorso ventilado, cor verde tamanho M e G com C.A.

YELING 3,75

CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, CNPJ: 05.703.659/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 217769 PAR Bota de Borracha, cano médio, cor preta - nº 38 VULCABRÁS 19,75

2 217767 PAR Bota de Borracha, cano médio, cor preta - nº 39 VULCABRÁS 19,75

3 224639 PAR Bota de Borracha, cano médio, cor preta - nº 40 VULCABRÁS 19,75

4 200818 PAR Bota de borracha , cano medio , na cor preta - Nº 41. VULCABRÁS 19,75

5 200819 PAR Bota de borracha , cano medio , na cor preta - Nº 42. VULCABRÁS 19,75

6 217766 PAR BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 43 VULCABRÁS 19,75

7 102412 PAR Bota de Borracha, cano médio, cor preta - N° 44 VULCABRÁS 19,75

10 867 PAR Luva de segurança confeccionada em vaqueta, modelo petroleira, com reforço interno em vaqueta na palma, e reforço externo entre o polegar e indicador, elástico no dorso para ajuste, punho 7 cm . Tamanho M e G com CA.

KOCH TOP 8,94

IARA DOS SANTOS CASSANTA ME, CNPJ 12.410.487/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

12 212889 PAR COTURNO TÁTICO confeccionado em couro nobuck com espessura de 18 a 20 linhas, forro interno em smartech ou similar poliéster dublado com espuma de poliuretano de 12 mm, colarinho em napa vacum com 4 gomos com espuma látex de 15mm, lingueta em napa vacum com forro do mesmo material do forro cano na parte inferior e superior em nobuck, 6 pares de passadores em latão com hastes móveis e dois pares de ganchos em latão com trava dupla; coturno com altura de 200mm para o Nr:40; A lingueta não poderá ser mais alta que o cano em mais de o.5mm taloneira no mesmo material com altura de 15mm para o Nr:40,biqueira e contraforte em material termorreativável, forro da gáspea no mesmo do forro do cano, palmilha de montagem em não tecido bidim ou similar com espessura mínima de 20 mm,palmilha interna em poliuretano expandido dublada em poliamida,solado de borracha resistente à abrasão de até 130°. O solado deverá ser colado e com braqueação de 100% na lateral, e deverá constar número do calçado e nome do fabricante.

PEDIGREE 175,00

JC FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

9 105234 UND Chapéu - Sombreiro (palha), tamanho médio. CRISTO REI 5,90

13 107446 PAR Botina de segurança - confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, com estampa lisa, na cor preta, elástico lateral, com acolchoamento frontal, contraforte em material termoplástico moldado através de choque térmico, biqueira em aço inox, forração de gáspea em material não tecido absorvente de suores, linhas de costuras em nylon fio 30 e 40, palmilha de montagem costurada através de sistema strobell, palmilha de limpeza tra-tada antifungos e antibactérias, solado monodensidade injetado direto no cabedal, sola em poliuretano com densidade de 1,00 g/cm³, resistente ao desgaste e perfil anti-derrapante.

CARTOON 34,00

14 18588 UND Cones para sinalização medindo 50 cm confeccionado em borracha NOVEL 19,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120/2012-PMMPROCESSO Nº. 3058/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 159/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/06/12 À 24/06/13.

OBJETO: Contratações de empresas especializadas na prestação de serviços gráficos, impressos e formulários em geral, para atendi-mento das diversas Secretarias Municipais e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR) - Secretaria de Administração - SEADM.

ASSONI & ASSONI LTDA, CNPJ: 01.069.543/0001-28.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

44 220342 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papél sulfite 75g/m², com impressão frente e verso (f/v) em uma cor

18,00

59 970 MIL Prestação de serviços de impressão de Cartazes e assemelhados, tamanho 640 x 460mm, com impressão em 1 (uma) face em 4 (quatro) cores, em papel couchê brilhante de 115g/m².

343,00

CENTRAL FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA, CNPJ: 05.813.579/0001-25.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

2 205392 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), 2 vias, em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias.

4,53

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PÁG. 27MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

3 205393 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato (F8), 3 vias , papel autocopiativo, gramatura 54g/m² CB para a 1ª via, 54gm² CFB para a 2º e 57g/m² CF para a 3ª via; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 3 vias.

6,88

23 205888 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel gramatura 180g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

28,99

26 205892 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 180g/m², 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

28,25

33 205918 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 75g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

75,99

52 224712 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias, papel auto copiativo grama-turas 54 g/m² CB para a 1° via, e 57 g/m² CF para a 2° via, com Impressão Frente e Verso (F/V) em 1 cor e em blocos com 50 jogos

2,29

57 207051 UND Impresso - Folder 0,03

60 207049 UND Impresso - Cartão de visita 0,02

61 203851 UND Panfleto 0,02

FABIANO DOS SANTOS ALVES IMPRESSÃO ME, CNPJ: 73.068.702/0001-80.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

6 205396 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª, com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias.

2,29

25 205891 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel autocopiativo, 2 vias, im-pressão Frente (F) em 1 cor, em papel gramatura 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª; em blocos com 50 jogos de 2 vias.

3,15

42 207357 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente em 1 cor, em papel com gramatura 120g/m².

41,79

54 972 UND Folder 0,08

55 218548 UND Cartaz - 56cm x 40cm em papel colche liso 150g / m2 11,99

63 962 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)) 11.997,00

GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA-ME, CNPJ: 08.014.368/0001-10.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

1 205391 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

23,00

4 205394 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

38,48

5 205395 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos de 50 folhas.

0,55

11 205830 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 4 (F4), 1 via, impressão Frente (F) em 1 cor em papel cartolina gramatura 180g/m².

161,56

12 205832 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 36 (F36), 1 via, impressão Frente (F) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m².

25,63

14 205837 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 3 (F3) - 1 via - impressão Frente e Verso (FV) - 1 cor - papel off-set gramatura 120g/m².

139,90

15 205838 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) - 1 via - impressão Frente e Verso (FV) - 1 cor - papel com gramatura 180g/m².

79,00

18 205850 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 36 (F36), papel gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas.

0,25

21 205880 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 80 (F80), papel gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas.

0,10

24 205890 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas.

0,28

29 205908 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 64 (F64), papel gramatura 180g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

9,48

30 205911 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

7,39

34 205919 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 120g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

111,23

35 205920 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) em 4 vias, impressão Frente (F) em 1 cor, em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via, 54g/m² CBF para a 2ª e 3ª e 57gm² CF para a 4ª via; em blocos com 25 jogos de 4 vias.

6,56

36 205924 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 72 (F72) em 1 via, impressão Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 63g/m²; em blocos com 50 folhas.

0,75

37 205952 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 80 (F80) em 1 via, impressão Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 180g/m².

5,41

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PÁG. 28MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

38 205953 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 96 (F96) em 1 via, impressão Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 180g/m².

4,99

43 207430 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 18 (F18), papel gramatura 63g/m², 1 via - picotado - com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos de 50 folhas.

1,92

48 224617 BL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32),3 vias, papel autocopiativo gra-maturas 54gr/m² CB para a 1° via, 54gr/m² CBF para a 2° e 57gr/m² para a 3° via, com impressão frente (F), em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 3 vias.

2,00

49 224618 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel sulfite 90gr/m², 1 via frente (F) em 1 cor.

34,00

50 224619 BL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel super bond azul 50 gr/m², 1 via com impressão frente (F) em 1 cor com picote, grampo e numeração.

0,69

51 224711 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, (Envelope) Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 90 g/m², com Impressão em 1 cor.

24,87

53 206967 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários Especiais, Formato F6 vincado - papel com gramatura 120g/m² - impressão Frente e Verso (FV) - 1 via e 1 cor.

73,49

56 207050 UND Impresso - Certificado 0,16

IMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA, CNPJ 13.704.494/0001-37.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

7 205811 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m².

21,80

8 205814 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente(F) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas.

1,03

9 205821 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas.

1,15

10 205826 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 16, 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m².

13,70

13 205834 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 120g/m².

54,50

16 205839 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 16 (F16) - 1 via - impressão Frente e Verso (FV) - 1 cor - papel gramatura 180g/m².

28,90

17 205849 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

9,45

19 205872 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 36 (F36), papel gramatura 180g/m² , 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

14,20

20 205873 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 180g/m² , 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

153,00

22 205881 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 48 (F48), papel gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas.

0,22

27 205900 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 120g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

18,80

28 205906 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel gramatura 180g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

17,50

31 205912 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 48 (F48), papel gramatura 180g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

17,00

32 205916 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 75g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

57,00

39 205963 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários Formato 16 (F16), papel grmatura 63g/m², 1 via, com im-pressão Frente e verso (FV) em 1 cor; em blocos com 50 folhas.

0,80

40 206117 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel gramatura 90g/m².

35,40

41 206965 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários Especiais, folha tamanho 240 x 320mm contendo no mínimo 27 etiquetas adesivas por folha, com gramatura 180g/m², com corte/vinco (meio corte) e com impressão Frente (F) em 1 cor.

238,00

45 224614 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 20 (F20), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor.

35,00

46 224615 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor.

18,18

47 224616 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel sulfite 120gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor.

50,00

58 98689 UND Etiqueta adesiva 2cm x 2cm 0,15

62 4792 UND Serviço gráfico 1.890,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 29MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 121/2012-PMMPROCESSO Nº. 1070/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 183/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/06/12 À 24/06/13.

OBJETO: Aquisição de autoclave horizontal de 100 litros, temporizador e termostato para uso nas UBS São Silvestre, Piatã e Policlínica Zona Norte, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração - SEADM.

EQUIPOS COMERCIAL LTDA, 11.674.540/0001-77.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 227312 UND Temporizador HW21, 0 A 10°C, 94 A 242 VCA/24VCA, da marca COEL, pois são peças de reposição para concerto de seladoras da marca RON, onde a abertura no equipamento e chicote de fiação e ligação de placas de comando, resistência e termostato de temperatura estão todos calibrados em conformidade com a regulagem do temporizador ora solicitado. A não aderência do papel grau cirúrgico para executar a esterilização, poderá ocorrer uma contaminação dos instrumentais podendo causar danos ao paciente. Além de ser recomendação do fabricante para uso da referida marca, a utilização de uma marca diferente poderá acarretar a queima de outros componentes.

COEL 184,00

MUNIZ & FERNANDES LTDA - ME, CNPJ: 03.919.932/0001-20.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

3 227643 UND Termostato HMJ300C110220, 0 A 300°C da marca COEL, pois são peças de reposição para concerto de seladoras da marca RON, onde a abertura no equipamento e chicote de fiação e ligação de placas de comando, resistência e termostato de temperatura estão todos calibrados em conformidade com a regulagem do temporizador ora solicitado. A não aderência do papel grau cirúrgico para executar a esterilização, poderá ocorrer uma contaminação dos instrumentais podendo causar danos ao paciente. Além de ser recomendação do fabricante para uso da referida marca, a utilização de uma marca diferente poderá acarretar a queima de outros componentes.

COEL 112,00

SERCON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 59.233.783/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 16102 UND Autoclave horizontal, 100 litros para secagem e esterilização a vapor, saturado sob pressão por meio de vácuo, gabinete aço inox escovado, acabamento frontal injetado com finalidade estética e antitérmica. Porta tipo fechamento central tipo escotilha, construção da câmara dupla, tubulação hidráulica totalmente em cobre, construída conforme normas da ABNT, comando microcontrolador de tempo e temperatura, ciclo operacional totalmente automático, o ciclo se processa sem nenhuma necessidade de intervenção do operador, painel de comando com termômetro digital, manovacuômetro análogo, manômetro análogo, setor de ciclos, lâmpadas indicativas e chave geral, voltagem 220 volts, dimensões in-ternas: altura: 410 mm, largura: 410 mm prof: 600 mm, dimensões externas: altura 1.740mm.x largura: 635mm x prof: 840mm, instalação: material hidráulico e elétrico do aparelho até os pontos na parede deverá ser por conta da empresa.

S E R -CON

27.000,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 122/2012-PMMPROCESSO Nº. 797/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 168/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/06/12 À 24/06/13.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conserto e manutenção com fornecimento de peças, acessórios e componente de compressores de ar, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração - SEADM.

M.B. SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 06.995.557/0001-96.

ItemCódigo de uso interno

Descrição Básica

Taxa de Desconto Incidente Sobre o Preço Máximo Unitário dos itens constantes da “Tabela de Preços de Peças, Acessórios e Componentes, consertos e Manutenção de Compressores de Ar – TAPCAR”

Taxa de Desconto Proposta pela Licitante (%)

1 225883Prestação de Serviços de Conserto e Manutenção com fornecimento de Peças em geral, acessórios e componentes de Compressores de Ar

9,00%

TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE COMPRESSORES DE AR – TAPCAR“Tabela de Uso Exclusivo do Município de Maringá (PR)”

Código de uso interno Unidade (*) Especificações PREÇO MAXIMO TOTAL

223128 UND Kit anéis para compressor 10 pés 87,360

223130 UND Kit junta para compressor 10 pés 11,375

223132 UND Kit de válvulas para compressor 10 pés 22,750

223133 UND Retentor do cubo para compressor 10 pés 12,74

223134 UND Visor de óleo para compressor 10 pés 9,828

223135 UND Cilindro para compressor 10 pés 84,448

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PÁG. 30MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

223139 UND Pistão com pino para compressor 10 pés 46,665

223140 UND Rolamento do cubo interno para compressor 10 pés 12,922

223142 UND Rolamento do cubo externo para compressor 10 pés 9,555

223143 UND Biela para compressor 10 pés 45,500

223144 UND Placa de válvula para compressor 10 pés 37,274

223149 UND Óleo (litro) para compressor 10 pés 12,376

223151 UND Pressostato de 80/120 libras com válvula alívio para compressor 10 pés 52,78

223152 UND Válvula de retenção para compressor 10 pés 24,388

223154 UND Serpentina interna para compressor 10 pés 47,32

223156 UND Serpentina de saída para compressor 10 pés 47,32

223157 UND Filtro de ar completo para compressor 10 pés 20,475

223158 UND Válvula de segurança ¼ com argola 125 psi para compressor 10 pés 20,648

223134 UND Anel grafitado para pistão 46,5 mm para compressor 6 pés 19,565

223170 UND Placa de válvula para compressor 6 pés 50,050

223171 UND Junta para compressor 6 pés 6/7.2 pcm 10,920

223195 UND Cilindro 46,5 mm para compressor 6 pés 73,401

223196 UND Pistão 46,6 mm para compressor 6 pés 28,620

223197 UND Virabrequim para compressor 6 pés 6/7.2 pcm 38,421

223198 UND Biela para compressor 6 pés 52,689

223199 UND Rolamento do motor para compressor 6 pés 7,371

223200 UND Rolamento da biela para compressor 6 pés 6,825

223202 UND Válvula de retenção para compressor 6 pés 16,380

223204 UND Conjunto de serpentina para compressor 6 pés 49,504

223205 UND Vibra stop para compressor 6 pés 11,375

223207 UND Manômetro para compressor 6 pés 20,020

223208 UND Filtro de ar rosca 1 /4 para compressor 6 pés 14,415

223209 UND Prestação de Serviço – Conserto de compressor 6 pés 6/7.2 pcm 81,900

223337 UND Prestação de Serviço – Conserto de compressor 10 pés 81,900

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 123/2012-PMMPROCESSO Nº. 614/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/06/12 À 24/06/13.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de colocação e fornecimento de piso com manta vinílica e manta vinílica antiderrapante e forro em gesso no Hospital Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, através da Secretaria de Administração/SEADM.

BELLA DECOR DECORACOES LTDA ME, CNPJ: 04.861.206/0001-67.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

3 93619 M² Forro de teto em gesso . Deverá ser instalado com a junta de dilatação para evitar que o gesso venha a trincar e fazer reparos diversos devido a goteiras instalação de ar condicionado.

BELLA DECOR 31,00

MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA ME, CNPJ: 12.834.536/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 225895 M² Piso - manta vinílica com 2,00m de largura e 2,00mm de espessura. aplicação e retirada de pisos do HMM sendo 550 m² manta vinílica - composta por resina de PVC, manta de fibra de vidro, plastificante, estabilizante, deve dispor de agente bacteriostático em suas camadas, o que reduz a proliferação de bactérias, pigmentos, cargas minerais, manta com 2,00m de largura e 2,00mm de espessura (manta fademac linha absolute cosmic na cor pollux, código 9243600, sendo similar em marca, a indicação de marca e cor são devidas ao fato de ser padrão construtivo do hospital municipal de maringá), as medidas aqui apresentadas podem ter uma variação de até 2%. A manta deve ser instalada com adesivo acrílico (perfis flexíveis de PVC: testeiras e arremates) e também deverão ser instalados através de solda, de forma que fique sem emendas para que não penetre ou infiltre água quando lavados e ainda deve -se instalar a dobra para o rodapé de 10 cm, com variação máxima de 2%.

FADEMAC 103,55

2 225896 M² Piso - manta vinílica antiderrapante com 2,00m de largura e 2,00mm de espessura. Aplicação e retirada de pisos do HMM sendo 394 m² manta vinílica antiderrapante, composta por resina de PVC, manta de fibra de vidro,plastificante, estabilizante, deve dispor de agente bacteriostático em suas camadas, o que reduz a proliferação de bactérias, pigmentos, cargas minerais, manta com 2,00m de largura e 2,00mm de espessura (manta fademac linha absolute totalsafe na cor areia, código 9250212, sendo similar em marca, a indicação de marca e cor são devidas ao fato de ser padrão construtivo do hospital municipal de maringá), as medidas aqui apresentadas podem ter uma variação de até 2%. O material deve ser instalado em rampa e deverá ser utilizado um adesivo de contato instalados através de solda, de forma que fique sem emendas para que não penetre ou infiltre água quando lavados e ainda deve -se instalar a dobra para o rodapé de 10 cm, com variação máxima de 2%.

FADEMAC 100,00

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PÁG. 31MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 124/2012-PMMPROCESSO Nº. 1178/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 173/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/06/12 À 24/06/13.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e instalação de tapumes de obras no interior dos lotes, ao longo das frentes das 102 casas existentes nas Ruas Samuel F B Morse, João F dos Santos e Alfredo Braido, do Núcleo Habitacional Santa Felicidade, nesta cidade de Maringá - Paraná, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I, parte integrante do presente edital - Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social - SEHABIS.

LUIZ FERNANDO SABO ME, CNPJ: 04.937.861/0001-51.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

1 108111 M² Fornecimento de material e mão de obra para a execução de tapumes de obras no interior dos lotes, ao longo das frentes das 102 casas existentes nas ruas Samuel F B Morse, João F dos Santos e Alfredo Braido do Núcleo Habitacional Santa Felicidade, conforme projeto executivo em anexo.

39,05

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 125/2012-PMMPROCESSO Nº. 1113/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 171/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/06/12 À 25/06/13.

OBJETO: Aquisição de carrinho de bagagem (carro tipo aeroporto) destinado à Secretaria Municipal de Transportes - SETRAN, através da Secretaria de Administração/SEADM.

BENITES & MARUCHI LTDA, CNPJ 73.347.080/0001-20.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 18925 UND Carrinho de Carga - Carrinho de bagagem com capacidade minima de 300kg fabricado em tubo 7/8” parede 1,5mm zincado e galvanizado, com 2 rodas de 9” com rolamentos automotivo fixado em eixo na parte traseira, 1 rodizio gira-tório com roda 5” e rolamento automotivo na parte dianteira, placa para colocação de adesivo medindo 410x340mm soldada na parte superior traseira, adesivo branco colocado na placa medindo 300x210mm com o brasão do municipio nas suas cores originais medindo 100x120mm e os dizeres “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ” na cor preta medindo 95x150mm letreiro com 14mm. As medidas acima poderão ter tolerância de até 5% a mais ou a menos.

MEUBOX 259,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 126/2012-PMMPROCESSO Nº. 888/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 191/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/06/12 À 25/06/13.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (bebida láctea, biscoitos, bolo pronto, espessante alimentar, pó para preparo de bolo, etc.), para atender às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração - SEADM .

ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 72.272.149/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

13 200662 UND EXTRATO DE TOMATE - Sem conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração e sem leveduras, em embalagens com no mínimo 350 g, acondicionadas em caixa com 24 unidades.

PRAMESA 0,93

24 89582 KG SARDINHA EM LATA - Sardinha em lata de boa qualidade, conter óleo, podendo ou não ser com sabor de tomate estar acondicionada em latas de até 1(um)kg e posteriormente em caixas.

NAVEGANTES 13,50

CIALAC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ: 03.209.181/0001-59.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 103215 UND BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA - O produto deverá conter: leite, açúcar, fermento lácteo, leite em pó e polpa de fruta. Devendo ser opções de vários sabores e no mínimo morango e coco. Acondicionado em embalagem atóxica individual de no mínimo 900 (novecentos) ml.

VIDATIVA 1,24

3 369 UND BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA sabor chocolate - O produto deverá conter: leite, açúcar, fermento lácteo, leite em pó e achocolatado. Acondicionado em embalagem atóxica individual de no mínimo 900 (novecentos) ml.

VIDATIVA 1,68

JR POLPAS LTDA - ME, CNPJ: 15.313.753/0001-24.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

23 102711 KG POLPA DE FRUTA NATURAL CONGELADA de vários sabores - O produto deverá ser natural, em embalagem de até 1 kg.

NORDESTE POLPAS 5,95

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PÁG. 32MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

KAREN G. FIORENZA DE SOUZA, CNPJ: 12.081.143/0001-54.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

4 200809 PACO-TE

Biscoito água e sal 400 g . NATY 1,39

5 108943 Embal. Biscoito salgado contendo farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e vitaminas, em embalagem contendo no mínimo 6 pacotes com no mínimo 25g. cada.

NATY 1,41

10 200671 PACO-TE

Colorau - Pó fino de coloração avermelhada e sem presença de sujidade ou materiais estranhos. As sementes não deverão ser moídas para nao dar coloraçao escura ao molho. emb. plástica de 500 g.

NUTRINGÁ 1,10

15 202130 PACO-TE

Molho bolonhesa de pts, contendo: proteína texturizada de soja, tomate desidratado em pó, amido de milho, sal, cebola, salsa, alho desidratado e urucum. Em sacos plásticos com 01 kg, acondi-cionados em cx de até 20 kg.

NUTRINGÁ 6,15

16 226545 UND Óleo 100% de milho, tipo refinado, envazado em embalagem de 900 ml e acondicionadas em caixas contendo 20 unidades

SALADA 3,60

19 94727 UND Picolé a Base de Leite, açúcar e polpa de frutas e embalados individualmente BEIJA FLOR 0,40

20 223593 UND PICOLÉ DE FRUTA À BASE DE ÁGUA - O produto deverá conter açúcar e polpa de fruta. Em-balados individualmente

BEIJA FLOR 0,40

MD FOODS LTDA, CNPJ: 12.892.528/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 205209 KG ALMÔNDEGA - proveniente de carne bovina, estar cozida e congelada. As unidades deverão ter no máximo 20 g e acondicionadas em embalagens de até 15kg.

ALMOND 6,75

PANIFICADORA E CONFEITARIA BOSSANI LTDA-ME, CNPJ: 00.251.762/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

7 226660 KG BOLO INTEGRAL DE BANANA AVEIA E CANELA O produto deverá conter açúcar, farinha de trigo integral, farelo de trigo, leite em pó, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo em pó, fermento em pó. Deverá ser entregue em embalagem individual de 100g envolto com papel filme, e posteriormente em caixa de até 3 kg, etiquetado com procedência, ingredientes, peso e prazo de validade. Obs.: O bolo deverá ser entregue assado.

BOSSONI 8,93

8 226661 KG BOLO NEGA MALUCA COM COBERTURA DE CHOCOLATE - O produto deverá conter farinha de trigo (enriquecida c/ ferro e ácido fólico), açúcar, óleo vegetal, cacau em pó, leite em pó, ovo em pó, sal, fermento em pó. Deverá ser entregue em embalagem individual de 100g envolto com papel filme, e posteriormente em caixa de até 3 kg etiquetado com procedência, ingredientes, peso e prazo de validade. Obs.: O bolo deverá ser entregue assado.

BOSSONI 8,96

9 226662 KG BOLO PRONTO SABOR CENOURA - Produto a base de cenoura, óleo ou margarina, fermento químico, farinha de trigo, ovos, açúcar, com cobertura fina de chocolate tipo brigadeiro (sem chocolate granulado). Deverá ser entregue em embalagem individual de 100g envolto com papel filme, e posteriormente em caixa de até 3 kg etiquetado com procedência, ingredientes, peso e prazo de validade. Obs.: O bolo deverá ser entregue assado.

BOSSONI 7,74

18 226547 UND PÃO DE LEITE 60g - O produto deverá conter farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, conter no mínimo 20% de farelo de trigo, açúcar, sal, ovos, leite, margarina e fermento Deverá ser entregue em embalagens plásticas com até 40 unidades, etiquetado com procedência, ingredientes e prazo de validade.

BOSSONI 0,10

REGINA FERREIRA DE ARAÚJO NOSKO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 13.153.167/0001-34.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

21 221877 KG PÓ PARA PREPARO DE BOLO INTEGRAL: de banana, aveia e canela. Deverá conter: açúcar farinha de trigo integral, farelo de trigo leite em pó, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo em pó integral, fermento em pó. Estar acondicionado em embalagem de 1kg, posterior-mente em embalagens de papelão resistente.

BOA SAFRA 6,19

22 102708 KG Pó para preparo de bolo tipo cuca de banana - O produto deverá conter farinha de trigo, açúcar, leite em pó, sabor banana e canela em pó. Estar acondicionado em embalagem de até 1(um)kg e embalagem separada com a farofa e posteriormente em caixas de até 20 (vinte)kg.

BOA SAFRA 6,34

REGINALDO JOSÉ DE LIMA - ME, CNPJ: 07.025.840/0001-58.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

17 226548 KG PÃO DE FORMA - Produto a base de farinha de trigo especial, açúcar, sal, ovos, leite, margarina e fermento. Deve ser de textura macia e estar acondicionado em embalagem plástica atóxica, ser fatiado e pesar entre 400 (trezentos) g e 600 (seiscentos) g; cada unidade e conter 20% de farelo de trigo.

REGINALDO PÃES 3,94

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PÁG. 33MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 127/2012-PMMPROCESSO Nº. 789/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 184/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/12 À 26/06/13.

OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, destinados ao Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação/ SEDUC

MICROSENS LTDA, CNPJ 78.126.950/0003-16.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 98032 UND Aparelho televisor 42” LG 1.871,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 128/2012-PMMPROCESSO Nº. 1148/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 200/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/12 À 26/06/13.

OBJETO: Prestação de serviços de confecção e colocação de adesivos (adesivagem) destinados aos Veículos e Máquinas de proprie-dade do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM.

J K CÓPIAS - CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA ME, CNPJ: 07.907.933/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 108111 M² Prestação de serviços.Confecção e instalação (colocação/aplicação) de Adesivos totalizando 2.000m², em vinil, polimérico sendo:a) Os Adesivos para as Motocicletas conterão o número de frota composto de até 4 algarismos de 3,8cm cada; brasão do município de Maringá de 10,5 x 9cm; sigla da Secretaria usuária do veículo com as letras medindo 3 x 1,5cm;b) Os Adesivos para os demais Veículos e Máquinas (veículos de passeio, utilitários, máquinas, tratores, caminhões, ônibus, etc.), conterão o número de frota composto de até 4 dígitos de 3,87cm em formatos redondos ou retangulares à escolha da SEMUSP; brasão do município de Maringá medindo 21x18cm; inscrição “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ” com altura de 1,5cm, e sigla da Secretaria usuária do bem com as letras medindo 7,5 x 4cm.

3M 15,00

2 203441 M² Prestação de serviços. Confecção e instalação (colocação ou aplicação) de Adesivos totalizando 1.500m², grau-técnico refletivo, para manutenção ou reposição das numerações de Motocicletas, Veículos e outras Máquinas

JK 42,00

3 203357 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)). Confecção e colocação de 2.000 unidades de Adesivos Não Refletivos, de diversas artes e conteúdos à escolha da SEMUSP, medindo 15 x 6cm cada.

JK 0,20

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2012-PMMPROCESSO Nº. 795/2012-PMM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 140/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/12 À 26/06/13.

OBJETO: Aquisição de Materiais Asfálticos (Emulsão Asfáltica RR-1C, Asfalto Diluído CM-30, Cimento Asfáltico CAP 50/70), visando atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos- SEMUSP/Secretaria Municipal de Administração-SEADM.

BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA, CNPJ 13.829.957/0010-88.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

3 677 TON Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 50/70. Brasquimica 1.182,26

CASA DO ASFALTO DIST. IND. E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA, CNPJ: 06.218.782/0001-16.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 201527 TON Asfalto Diluído de Petróleo CM - 30 Petrobras 1.859,52

CBB IND. E COM. DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 82.381.815/0001-22.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 112585 TON Emulsão asfáltica de Petróleo RR - 1C CBB 926,45

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 203/2012-PMMPROCESSO Nº. 1861/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 318/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/09/12 À 20/09/13.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de livros (Editora: Brasil Sustentável Editora) destinados ao estudo da Educação Ambiental nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental do município de Maringá - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC

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PÁG. 34MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

BRASIL SUSTENTAVEL EDITORA LTDA - CNPJ nº. 07.015.154/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 232891 UND Livro: As aventuras de Neca; Autor: Elizabete Miranda Ruas e Vera Lúcia Miranda Ruas; Editora: Brasil Sustentável Editora

BRASIL SUSTENTAVEL ED. 21,50

2 232884 UND Livro: Agentes Ambientais da Reciclagem. Autor: Francisco Pincerato. Editora: Brasil Sustentável Editora BRASIL SUSTENTAVEL ED. 16,00

3 232882 UND Livro: Agentes Ambientais da Água. Autor: Francisco Pincerato. Editora: Brasil Sustentável Editora BRASIL SUSTENTAVEL ED. 16,00

4 232881 UND Livro: Agentes Ambientais Contra a Dengue. Autor: Francisco Pincerato. Editora: Brasil Sustentável Editora BRASIL SUSTENTAVEL ED. 16,00

5 232883 UND Livro: Agentes Ambientais da Energia. Autor: Francisco Pincerato. Editora: Brasil Sustentável Editora BRASIL SUSTENTAVEL ED. 16,00

6 232888 UND Livro: Jardinagem e Ervas Medicinais para Crianças. Autor: Ana Maria Dourado e Lucinda Vieira. Editora: Brasil Sustentável Editora

BRASIL SUSTENTAVEL ED. 35,00

7 232889 UND Livro: Ludoecologia (Jogo Pedagógico) Uma Forma Divertida De Respeitar e Conviver com a Natureza. Autor: Nelson Al-Assal Filho. Editora: Brasil Sustentável Editora

BRASIL SUSTENTAVEL ED. 25,00

8 232885 UND Livro: Dicionário “O Ser Humano e o Meio Ambiente De A a Z”. Autoras: Anna Maria Brasil e Fátima dos Santos. Editora: Brasil Sustentável Editora

BRASIL SUSTENTAVEL ED. 69,00

9 232887 UND Livro: Equilíbrio Ambiental & Resíduos da Sociedade Moderna. Autora: Anna Maria Brasil e Fátima dos Santos. Editora: Brasil Sustentável Editora.

BRASIL SUSTENTAVEL ED. 65,00

10 232890 UND Livro: Nossa Casa o Planeta Azul. Autor: Simone Portugal. Editora: Brasil Sustentável Editora BRASIL SUSTENTAVEL ED. 20,00

11 232886 UND Livro: Dicionário Sócio Ambiental - Idéias, Definições e Conceitos. Autora: Eda Tassara e Helena Tassara. Editora: Brasil Sustentável Editora.

BRASIL SUSTENTAVEL ED. 48,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 204/2012-PMMPROCESSO Nº. 2141/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 339/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/09/12 À 23/09/13.

OBJETO: Para aquisição de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP, através da Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA - CNPJ nº. 82.262.718/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 232521 PAR Luva de vaqueta de couro bovino macia e flexível, de primeira qualidade, curtida ao cromo, cor natural, corte estilo Montpelier (não reversível), c/ forchetas; punho de 15 cm em raspa; reforço do tipo meia-lua de proteção, também em vaqueta, na veia do punho, p/ trabalhos que requerem tato. C/ CA

QUALITY KOUROS 11,40

3 232522 PAR Luva de vaqueta de couro bovino macia e flexível, curtida ao cromo, cor natural, corte estilo Montpelier (não reversível), com forchetas e tira de reforço entre polegar e indicador em vaqueta, elástico na face dorsal do punho e debrum na borda. Comprimento total 27 cm. Para proteção das luvas de borracha de alta e baixa tensão. Com CA

FENA 18,50

5 232524 UND Óculos de segurança c/ lentes em policarbonato transparente; apoio nasal, c/ ajustes deslizantes de comprimento. Com CA

SUPER SAFETY 2,39

9 232551 UND Talabarte em “Y” com absorvedor de energia, confeccionado em cadarço de poliéster 25 mm, na ex-tremidade mosquetão 55, “dupla trava” abertura de 55 mm fixado por meio de costura reforçada, e na outra extremidade mosquetão francês, “dupla trava” abertura de 17 mm.

ATHENAS 114,40

10 232552 UND Cinturão de segurança modelo paraquedista, confeccionado em cintas elásticas em poliamida e elas-tômero, ajuste p/ fivelas em aço galvanizado de fricção na cintura. Possui 01 argola em aço bicromado tipo “D” nas costas p/ ancoragem, 2 argolas “D” nas laterais p/ posicionamento, laço frontal em poliamida no peito de ancoragem p/ acoplar mosquetão ou corda p/ resgate. Possui cinta subpélvica e suporte lombar. Testado e aprovado p/ Norma da ABNT - NBR 11370/2001 e em 361. Com CA

ATHENAS 122,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 205/2012-PMMPROCESSO Nº. 2255/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 342/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/09/12 À 23/09/13.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de palanques em madeira plástica ecológica, os quais serão utilizados pela Secretaria Municipal dos Transportes/SETRAN para sinalizar os locais de embarque e desembarque nos pontos de ônibus, através da Secretaria de Administração/SEADM.

SINALPLACA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº. 05.881.325/0001-44.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

1 223639 UND Palanque (poste) em madeira plástica ecológica, tubo quadrado, vazado - constituido em madeira biosintética (ecológica), obtida por processo de extrusão, tendo em sua composição plástico polipropileno (pp), fibras vegetais e minerais, oriundo de reciclagem.

75,90

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 206/2012-PMMPROCESSO Nº. 2217/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 346/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/09/12 À 25/09/13.

OBJETO: Para aquisição de Estrados em material termoplástico e pallets em polietileno, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração-SEADM.

JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 231743 UND Estrado em material termoplastico, plástico, polietileno ou polipropileno. ESSENCIAL 10,20

2 105622 UND Pallets (estrado) em polietileno alta densidade, vazado, 1,20x1,00x0,16m. MGM 96,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 257/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 448/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2814/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade, neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de vestuários em geral (camisas, camisetas, saias, bermudas, calção, conjuntos, pijamas, jalecos, aventais para exames e cirúrgicos, toucas, meias, cintos e outros) em atendimento às diversas secretarias e órgãos vinculados ao município de Maringá, através da Secretaria de Administração/SEADM:

Fornecedor: CLÁUDIO JOSÉ BRAMBILA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.420.049/0001-01, com sede na cidade de Indianópolis/PR, à Avenida Arnaldo Rodrigues Alves, nº 643, Centro, CEP 87.210-000, fone/fax (44)3674-1599, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

10 110874 60 UND Avental cirúrgico em 100% algodão, decote rente ao pescoço, manga longa, c/ punho, abertura nas costas, pano duplo no peito e tiras p/ amarrar nas costas na altura do pescoço e cintura.

INDIANA UNIFORMES 24,90 1.494,00

12 110877 70 UND Avental p/ exame confeccionado em tecido Graffil (67% poliéster + 33% algodão), c/ fecho lateral e nos ombros, estampado logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, cor azul céu, tamanho único

INDIANA UNIFORMES 19,30 1.351,00

50 218687 100 UND Calça em tecido brim, 100% (cem por cento) algodão, sarja 3/1, com elástico e bolsos

INDIANA UNIFORMES 21,10 2.110,00

Fornecedor: CONFECÇÕES L. C. E L. S. C. LTDA - ME, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 09.430.460/0001-24, com sede na cidade de Jandaia do Sul/PR, à Rodovia Br 376, nº S/N, Jardim Panorama, CEP 86.900-000, fone/fax (43)3432-4900, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

28 111334 6 UND Calça jeans masculina nº 40, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada c/ linha na cor jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 173,64

29 111335 10 UND Calça jeans masculina nº 42, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada c/ linha na cor jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 289,40

30 103341 12 UND Calça jeans masculina nº 44, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada c/ linha na cor jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 347,28

31 103342 10 UND Calça jeans masculina nº 46, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada c/ linha na cor jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 289,40

32 111336 6 UND Calça jeans masculina nº 48, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada c/ linha na cor jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 173,64

33 111274 6 UND Calça jeans masculina nº 50, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada c/ linha na cor jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 173,64

34 4454 2 UND Calça jeans feminina nº 36, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 57,88

35 103337 3 UND Calça jeans feminina nº 38, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 86,82

36 103338 18 UND Calça jeans feminina nº 40, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 520,92

37 103339 22 UND Calça jeans feminina nº 42, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada c/ linha na cor do jeans.

CONFECÇÕES LC 28,94 636,68

47 220459 1.000 UND Camiseta em fio escócia (67% poliéster e 33% em viscose) CONFECÇÕES LC 6,33 6.330,00

49 94017 500 UND Chapéu tipo safári CONFECÇÕES LC 6,50 3.250,00

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Fornecedor: EDUARDO BETTONI DA SILVA - ESPORTES ME, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 10.569.623/0001-33, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 4398, Centro, CEP 87.013-000, fone/fax (44)3031.4344/(44)3031.0307, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

55 105051 502 UND Calça Esporte, Masculina e Feminina, tipo Operacional SERRA SPORTS 33,90 17.017,80

57 113484 197 UND Bermuda masculina em tecido techno rip stop SERRA SPORTS 28,99 5.711,03

58 113485 125 UND Bermuda feminino em tecido techno rip stop SERRA SPORTS 28,99 3.623,75

63 6653 30 UND Cueca adulto, no mínimo 88% algodão, tamanho M. BETON 7,65 229,50

64 103357 30 UND Cueca adulto, no mínimo 88% algodão, tamanho G. BETON 7,65 229,50

Fornecedor: F. N. G. CONFECÇÕES LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.685.517/0001-88, com sede na cidade de Mandaguari/PR, à Rua Atilio Manerba, nº 93, Parque Industrial I, CEP 86.975-000, fone/fax (44)3226-6472, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

48 218686 650 UND Colete em tecido brim, 100% algodão, sarja 3/1, na cor caqui, com bolso SPUTINIK 20,00 13.000,00

52 94445 25 UND Jaqueta em couro, cor preta, p/ motoqueiro. SPUTINIK 445,00 11.125,00

Fornecedor: FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.427.328/0001-42, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Rio de Janeiro, nº 06, Jardim Independencia, CEP 87.113-250, fone/fax (44) 3274-1001, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

2 204111 2.080 UND Camiseta de malha, branca, c/ manga curta, de boa qualidade e fio escócia, c/ logomarca em uma das mangas. Tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP-(sendo 130cm de busto, e 74cm de altura).

KASHIMA 5,30 11.024,00

6 107756 2.000 UND Camiseta adulto, fio escócia, tamanho “M”, cor Branca KASHIMA 5,30 10.600,00

7 107757 2.000 UND Camiseta adulto, fio escócia, tamanho “P”, cor Branca KASHIMA 5,30 10.600,00

8 103352 2.000 UND Camiseta adulto 67% poliéster e 33% viscose. KASHIMA 5,30 10.600,00

9 200832 1.000 UND Camiseta adulto 67% poliéster e 33% viscose , tamanho GG . KASHIMA 5,30 5.300,00

24 110895 220 UND Pijama infantil composto por calça c/ elástico, modelo simples e blusa manga longa, confeccionados em tecido flanela (100%algodão), peso do tecido: 300 gr/m², antialérgico, todos c/ estampa da logomarca do HMM (calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente), na cor verde-água c/ motivos infantis

KASHIMA 13,00 2.860,00

25 110891 200 UND Pijama adulto composto por calça c/ elástico, cordão e acabamento da barra em overlock, e camisa fechada, com bolso lado direito inferior e gola redonda, con-feccionados em tecido brim leve, 100% algodão, peso 208 gr/m², todos c/ bordado da logomarca do HMM (calça: bordado na parte direita de trás, blusa: bordado na parte superior esquerda da frente), na cor verde-água

KASHIMA 14,30 2.860,00

26 110892 1.560 UND Pijama adulto composto por calça c/ elástico , cordão e acabamento da barra em overlock, e camisa fechada, c/ bolso lado direito inferior e gola redonda, confec-cionados em tecido brim leve, 100% algodão, peso: 208 gr/m2, todos c/ bordado da logomarca do HMM (calça: bordado na parte direita de trás, blusa: bordado na parte superior esquerda da frente) e na cor azul royal

KASHIMA 14,30 22.308,00

Fornecedor: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 10.828.391/0001-90, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Ademar Bornia, nº 677, Chacaras e Lotes, CEP 87.113-000, fone/fax (44) 3274-1001, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

41 105701 6.600 UND Camiseta G8 7,85 51.810,00

Fornecedor: HIRATA UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.280.907/0001-01, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Avenida Comendador Norberto Marcondes, nº 198, Centro, CEP 87.302-060, fone/fax (44)3523-7175, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

15 110883 324 UND Camiseta confeccionada em malha PV (67% poliéster,33% viscose), manga longa, logomarca do HMM bordada no bolso (lado esquerdo superior da frente), cor branca

FIBRAFIO 6,94 2.248,56

46 210797 100 UND Camiseta 67% poliéster 33% viscose FIBRAFIO 6,86 686,00

53 209840 120 UND Camiseta branca escrito “SETRAN (Secretaria do Transporte) - Agente de Trânsito”. FIBRAFIO 7,00 840,00

54 105052 261 UND Camisa Esporte Masculina e Feminina - Mod. Padrão Setran. FIBRAFIO 15,00 3.915,00

Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JÚNIOR - ME, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax (44)3033-1352/(44) 3263-1919, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

1 204110 2.000 UND Calça branca em helanca grossa, que não seja transparente, sem bolso, com elástico. Tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP(sendo 130 cm de cintura, 97 cm de altura, 78 cm de perna e 136 cm de quadril).

SERGIO ESPORTES 8,37 16.740,00

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PÁG. 37MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

3 204112 2.080 UND Jaleco em tecido tipo grafil/cedrofil, ou perfeitamente similar, com 33% de algodão e 67% de poliéster na cor branca, sem mangas, sem bolso, aberto na frente, botões com estampa e logomarca no lado esquerdo. Tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP-(sendo 130 cm de busto, e 74 cm de altura).

SERGIO ESPORTES 14,87 30.929,60

4 204113 95 UND Saia branca em helanca grossa, que não seja transparente, tipo tubo, com elástico, sem bolso e com abertura atrás. Tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP-(sendo 130 cm de cintura, 97 cm de altura, 78 cm de perna e 136 cm de quadril). Todos os tamanhos deverão ser até o tornozelo.

SERGIO ESPORTES 8,37 795,15

5 106960 2.130 UND Touca em tecido, tipo telinha c/ vista frontal em tecido, elástico embaixo, na cor branca, tamanho único.

SERGIO ESPORTES 3,47 7.391,10

11 110876 80 UND Avental para banho confeccionado em tecido brim profissional, 100% algodão, peso do tecido: 260 gr/m², com punho branco em elastano, com dois pares de tiras de amarrar nas costas, sendo um na gola e outro no meio das costas e um cinto fixo na frente para amarrar, estampado logomarca do HMM (Hospital Municipal de Maringá) na parte superior esquerda da frente, cor verde bandeira - tamanho único

SERGIO ESPORTES 25,50 2.040,00

13 233914 1.070 UND Conjunto em tecido tectel, 100% poliéster, nacional, gramatura 155g/m², composto por calça com 2 bolsos na parte de trás e dois bolsos nas laterais, acabamentos das pernas com barras, bordada logomarca do HMM e UPA 24 hs (Unidade de Pronto Atendimento 24 horas) no bolso direito de trás, cor azul turquesa, com friso lateral na cor branca e Colete confeccionado em tecido Tactel, 100% poliéster, c/2 bolsos laterais, zíper até a gola, barra com elástico roliço e cursor, c/ friso branco

SERGIO ESPORTES 31,37 33.565,90

14 233915 144 UND Conjunto em tecido tectel, 100% poliéster, nacional, gramatura 155g/m², composto por calça com 2 bolsos na parte de trás e dois bolsos nas laterais, acabamentos das pernas com barras, bordada logomarca do HMM e UPA24hs no bolso direito de trás, cor branco, c/ friso lateral na cor branca e Colete confeccionado em tecido Tactel, 100% poliéster, c/2 bolsos laterais, zíper até a gola, barra com elástico roliço e cursor, c/ friso branco

SERGIO ESPORTES 33,37 4.805,28

16 110884 1.214 UND Camiseta confeccionada em malha PV (67% poliéster, 33% viscose), com gola redonda e barra nas mangas, bordada logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, sem bolso, cor branca

SERGIO ESPORTES 6,30 7.648,20

17 110881 450 UND Camisa confeccionada em tecido Piquê (33%algodão,67% poliéster), peso do tecido: 175 gr/m², modelo masculino polo, manga curta, com gola polo, c/ 03 botões da mesma cor do tecido, manga lisa, barra c/ costura dupla, bordada logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, s/ bolso

SERGIO ESPORTES 12,78 5.751,00

18 110880 450 UND Camisa confeccionada em tecido Piquê (33%algodão,67% poliéster), peso do tecido: 175 gr/m², modelo feminino baby look, manga curta, c/ gola pólo, 02 botões da mesma cor do tecido, manga lisa, barra c/ costura dupla, bordada logomarca do HMM na parte superior esquerda da frente, sem bolso

SERGIO ESPORTES 11,97 5.386,50

19 110888 600 UND Jaleco feminino confeccionado em tecido microfibra, 100% poliéster, modelo acinturado longo, com gola, manga longa, com uma alça pequena na parte central do verso na altura da cintura, um bolso externo bordado logomarca do HMM na parte superior do lado esquerdo da frente e dois bolsos externos lisos na parte inferior da frente, cinco botões médios brancos com quatro furos, barra estreita em costura reta, abertura de 15 cm na parte central inferior do verso, cor branca

SERGIO ESPORTES 14,47 8.682,00

20 110889 400 UND Jaleco masculino confeccionado em tecido microfibra, 100% poliéster, modelo reto longo, com gola, manga longa, com uma alça pequena na parte central do verso na altura da cintura, um bolso externo bordado, logomarca do HMM na parte superior do lado esquerdo da frente e dois bolsos externos lisos na parte inferior da frente, cinco botões médios brancos com quatro furos, barra estreita em costura reta, abertura de 15 cm na parte central inferior do verso, cor branca

SERGIO ESPORTES 14,47 5.788,00

21 110890 500 UND Pijama adulto composto por bermuda tipo “calção” com elástico e blusa manga curta, confeccionados em tecido Tricoline (50%algodão, 50% poliéster), peso do tecido: 135 gr/m2, antialérgico, todos com estampa da logomarca do HMM (calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água

SERGIO ESPORTES 14,47 7.235,00

22 110893 500 UND Pijama adulto composto p/ calça c/ elástico, modelo simples e blusa manga longa, confeccionados em tecido flanela (100%algodão), peso do tecido: 300 gr/m², antia-lérgico, todos com estampa da logomarca do HMM (calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente), na cor verde-água

SERGIO ESPORTES 15,67 7.835,00

23 95754 220 UND Pijama infantil SERGIO ESPORTES 12,47 2.743,40

27 102034 60 UND Camiseta em malha PV c/gola pólo SERGIO ESPORTES 12,47 748,20

38 113235 1.000 UND Camisetas unissex, manga curta, modelo tradicional, decote normal, antialérgica, tecido 50% poliéster e 50%algodão, lavagem e secagem normal, várias cores e estampas. Tamanhos P, M, G e GG

SERGIO ESPORTES 6,46 6.460,00

39 7764 100 UND Colete em tecido brim, 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², c/ bolso frontal costu-rado no lado superior esquerdo c/ arte do brasão oficial do município e nas costas escrito o nome da secretaria

SERGIO ESPORTES 18,87 1.887,00

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40 232519 600 UND Camiseta com gola pólo SERGIO ESPORTES 12,89 7.734,00

42 225005 100 UND Avental cirúrgico na cor verde clara, 100% algodão, manga longa, tamanho M. Gola junto ao pescoço, manga c/punho, abertura nas costas, pano duplo no peito e tiras para amarrar nas costas, na altura do pescoço e cintura.

SERGIO ESPORTES 13,99 1.399,00

43 225006 100 UND Avental cirúrgico na cor verde clara, 100% algodão, manga longa, tamanho G. Gola junto ao pescoço, manga c/ punho, abertura nas costas, pano duplo no peito e tiras p/ amarrar nas costas na altura do pescoço e cintura.

SERGIO ESPORTES 18,47 1.847,00

44 220494 300 UND Avental ginecológico na cor azul claro, c/ manga longa c/ abertura na frente, transpassado e amarrado na altura da cintura Tamanho G.

SERGIO ESPORTES 18,47 5.541,00

45 203604 300 UND Avental ginecológico na cor azul claro, sem manga, com abertura na frente, transpassado e amarrado na altura da cintura Tamanho M

SERGIO ESPORTES 14,47 4.341,00

51 218689 100 UND Camisa em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, com bolso e logotipo SERGIO ESPORTES 19,47 1.947,00

56 105061 260 UND Camiseta - Setran/EstaR. SERGIO ESPORTES 6,47 1.682,20

60 113488 625 PAR Meia cano médio unissex LEKE 4,47 2.793,75

61 208724 40 UND Calção (Shorts) esportivo SERGIO ESPORTES 7,97 318,80

62 208726 40 UND Calção (Shorts) esportivo SERGIO ESPORTES 7,97 318,80

66 218330 60 UND Camiseta SERGIO ESPORTES 7,27 436,20

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.024/2012, de 18.05.2012, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de vestuários em geral (camisas, camisetas, saias, bermudas, calção, conjuntos, pijamas, jalecos, aventais para exames e cirúrgicos, toucas, meias, cintos e outros) para atendi-mento das diversas secretarias municipais e órgãos vinculados ao município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 448/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2814/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;4.1.9.Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

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5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do con-tratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

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9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº. 59360418, SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Regina Helena da Silva, Auxiliar Administrativo, matrícula nº.20719, porta-dor (a) da CI/RG nº. 14887715, SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 054.220.088-04 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2.4, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado no prazo de fornecimento, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 1% (um por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos/materiais não entregues na data ajustada.

12.1.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega dos produtos/materiais, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

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12.1.2.1. multa prevista no subitem 12.1.2. será de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos/materiais não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 21 de dezembro de 2012.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

EDUARDO BETTONI DA SILVA - ESPORTES ME HIRATA UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA CLÁUDIO JOSÉ BRAMBILA ME SÉRGIO PAULO ABUJANRA JÚNIOR - ME F. N. G. CONFECÇÕES LTDA-ME G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME CONFECÇÕES L.C. E L.S.C. LTDA - ME FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

TESTEMUNHAS :-

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 455/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2882/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de “PRODUTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO”; destinados às Secretarias Municipais e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, através da Secretaria de Admnistração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ALPHA HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.276.894/0001-11, com sede na cidade de Caxias do Sul/RS, à Rua Vereador Dionisio Sandi, nº 171, Santa Catarina, CEP 95.030-760, fone/fax (54) 3290-4613/(54) 3290-4615, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

70 200327 252 UND Refil Mop água plano 40 cm X 13 cm 100% algodão com abas laterais para fixação no suporte com 02 presilhas.

BETTANIN 25,30 6.375,60

99 4560 60 UND Armação para uso de Mop.comprimento 40cm x largura 13cm , composição nylon dobrável, com manopla, com presilha de fixação do refil, superfícies lisas.

BRALIMPIA 33,35 2.001,00

Fornecedor: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede na cidade de Maringa/PR, à Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, fone/fax (44) 3266-6111/(44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 222370 240 UND Balde plástico 10 litros ARQPLAST 1,60 384,00

5 200033 420 UND Balde plastico 8 litros. ARQPLAST 1,19 499,80

6 216280 540 UND Balde plástico, com alça de alumínio, capacidade para 20 litros. ARQPLAST 3,10 1.674,00

7 203873 288 UND Balde plástico, com alça, capacidade para 15 litros. ARQPLAST 2,19 630,72

13 203982 264 UND CERA líquida, vermelha, auto brilho, antiderrapante, a base d’água, com fragrância floral, embalagem com no mínimo 850ml.

GUANABARA/SACY 2,09 551,76

14 213346 192 UND Cesto de lixo para banheiro 10 litros. ARQPLAST 2,30 441,60

18 205312 504 UND Cesto plástico com alça, tampa, capacidade de 20 litros. ARQPLAST 3,30 1.663,20

20 219696 312 UND Cesto plástico vazado sem tampa, 10 litros . ARQPLAST 1,09 340,08

25 215591 2.508 UND Desodorizador de ar líquido com no mínimo 350 ml. ULTRA FRESH/PURO AR 3,46 8.677,68

27 200136 77.880 UND Detergente líquido, para cozinha, 500 ml,com tensoativo biodegradável. TRATO/ HIGIE LOUÇAS 0,64 49.843,20

30 200137 216 UND Disco verde ou preto de 350 mm para maquina conservadora de pisos, indicado para manutenção de pisos ( remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ).

BETTANIN 9,43 2.036,88

32 203889 156 UND Dispensador para papel toalha interfolhas de 2 e 3 dobras NOBRE 13,75 2.145,00

34 214492 456 UND ESCOVA de lavar roupas, cerdas de nylon, base em plástico, tamanho mínimo de 14 cm.

INCAVAS 1,08 492,48

35 200904 372 UND Escova de lavar roupa, cerdas de nylon, base em madeira, tamanho minimo de 13 cm.

INCAVAS / DESAFIO 0,85 316,20

38 200149 20.328 PACOTE Esponja de la de aco carbono de 60 gramas cada pacote com 08 unidades Q LUSTRO 0,69 14.026,32

40 88961 36 UND Estopa branca especial, 150g MARTINS 1,44 51,84

55 200198 948 UND Lustra móveis fragrância lavanda, embalagem com 500 ml. WORKER 2,35 2.227,80

59 201121 3.120 UND Palha de aço Nº 0 , com peso minimo de 25 g . SANY MIX 0,39 1.216,80

68 201155 6.804 UND Pedra desinfetante para vaso sanitário SANY MIX 0,50 3.402,00

69 201185 11.676 PACOTE Prendedor de roupas pacote com 12 unidades . PRIMAVER/ BOTH 0,45 5.254,20

74 200336 1.812 UND Rodo de espuma, com 40 cm de largura e cabo em madeira de com no mínimo 1,50 m de comprimento..

APOLO 2,90 5.254,80

75 222388 2.328 UND Rodo de espuma, 28 x 4,5cm, com cabo 1,50m. APOLO 2,45 5.703,60

76 201201 4.476 UND Rodo de espuma , face com abrasivo APOLO 3,10 13.875,60

77 201205 3.264 UND Sabão de coco , em pedra . c/ 200 g . INDAIA/ GIRANDO SOL 0,68 2.219,52

83 204031 1.968 UND Sabonete líq. cremoso refil 800 ml BELL PLUS 3,22 6.336,96

97 201268 4.920 UND Vassoura tipo caipira com cabo com no mínimo 1,50m.. APOLO 6,11 30.061,20

Fornecedor: CAROL COMERCIAL LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.867.300/0001-26, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Ney Braga, nº 530, Vila Franchello, CEP 87.160-000, fone/fax /(44) 3245-2026, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

33 223120 60 UND Dispensador para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central trans-parente, produto fornecido com fita dupla face para fixação.

PREMISSE 11,21 672,60

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Fornecedor: CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede na cidade de Maringa/PR, à Rua Santos

Dumont, nº 1309, Zona 03, CEP 87.050-100, fone/fax (044) 3031-7542 /, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 97631 120 UND Cabo p/fixação de armação Mop. BETTANIN 14,90 1.788,00

9 4559 40 UND Carro funcional de limpeza em polipropileno, nas dimensões 135 x 65

112cm (C x L x A) com tolerância de até 10%; equipado no mínimo com:

2 baldes com capacidade de 18 a 27 litros cada; porta-saco e saco com

capacidade entre 80 a 100 litros; escorredor de água na largura do carro;

2 fixadores para cabos e 2 prateleiras para organização de materiais (ban-

deja organizadora) e rodízios suficientes para facilidade no deslocamento.

BRALIMPIA 939,00 37.560,00

11 18926 16 UND Carrinho para Coleta de Lixo. NOBRE 159,00 2.544,00

47 222385 84 UND LIXEIRA com capacidade para 100 litros, com tampa acionada por pedal

(basculante).

MARFINITE 139,00 11.676,00

61 106955 1.392 UND PANO para desinfecção atoalhado, tamanho mínimo 35 x 45cm. CATARINENSE 1,98 2.756,16

62 204874 852 UND Pano para limpeza atoalhado, medindo 0,50m x 0,80m CATARINENSE 2,49 2.121,48

Fornecedor: COMERCIAL FARIAS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.292.519/0001-41, com sede na cidade de Maringa/PR, à Avenida Governador Bento Munhoz da

Rocha Netto, nº 519, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax /(44) 3026-3664, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 200103 1.392 GALAO Cera líquida incolor, auto brilho, antiderrapante, a base d’água, com fra-

grância floral, galão de 05 litros.

QUIMIFEL 11,30 15.729,60

93 203461 3.636 UND Saponacio em po, frasco com 300 gramas. PEROLA 0,79 2.872,44

94 215584 4.368 UND Saponácio líquido cremoso, frasco com 300 ml. PEROLA 1,50 6.552,00

96 203633 24 UND Vassourão de piaçava c/4 fileiras e cabo grosso ODIM 5,71 137,04

98 113377 12 UND Vassourão para Gari produzido com material reciclado de vasilhames Pet;

medindo de 38 a 42cm de comprimento por 5 a 7cm de largura; com no

mínimo 3 (três) fileiras de cerdas com altura de 09 a 12cm por 2,5 a 3,5mm

de espessura; equipado com cabo de no mínimo 1,50m de comprimento

por 27 a 30mm de diâmetro, com reforço metálico (no cabo).

GARI 13,61 163,32

Fornecedor: GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.897.282/0001-98, com sede na cidade de Maringa/PR, à Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha,

nº 5327, Jardim Iguacu, CEP 87.060-390, fone/fax /(44) /3031-2642/3034, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

16 213148 312 UND Cesto plástico 40 litros com tampa e pedal PLASNEW 41,17 12.845,04

17 213151 192 UND Cesto plástico 60 litros com tampa e pedal JAGUAR 35,79 6.871,68

Fornecedor: GRAZIELE LEMOS ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.489.799/0001-45, com sede na cidade de Peabiru/PR, à Estrada de Peabiru a Araruna, nº s/n, Zona

Rural, CEP 87.250-000, fone/fax 44-3531-2452, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

86 200347 26.920 UND Saco para limpeza, em tecido de algodão cru, trama fechada, medindo

no mínimo 0,55 x 0,85cm.

TÊXTIL RIO CLARO 1,70 45.764,00

Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Parana, nº 626, Centro, CEP

87.704-100, fone/fax /44-3423-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

19 200865 144 UND Cesto plástico para lixo com tampa 100 L . ARQPLAST 25,00 3.600,00

21 202105 12 UND Desentupidor de pia de borracha, c/ diametro min. de 8mm e max. de

12 mm.

ARQPLAST 1,50 18,00

36 200906 600 UND Escova para limpeza de vaso sanitário.Sem suporte. DESAFIL 1,15 690,00

41 103271 696 KG Estopa de retalhos de tecido - “trapo costurado”. MF 2,60 1.809,60

57 200219 36 UND Pá de plástico resistente, cabo em plástico medindo 9 cm. Tolerância máx.

de 1 cm.

DESAFIL 1,30 46,80

60 215506 12 UND Palha de aço n° 1, c/ peso mínimo de 25g. VEGA 0,47 5,64

71 203878 46 UND Rodo de alumínio, 45 cm metro, com cabo DESAFIL 7,00 322,00

79 200342 23.136 UND Sabão em pó, azul, com amaciante, aquil benzeno sulfonato de sódio,

tensoativo anônico, temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes,

enzimas, branqueador óptico, essência água, alvejante e carga, caixa de

papelão de 1kg.

ULTRACLASS 2,83 65.474,88

95 200425 2.220 UND Vassoura de nylon com cabo de madeirade no mínimo 1,40m de compri-

mento.

DESAFIL 2,37 5.261,40

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Fornecedor: QUÍMICA LOURENCI LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.217.749/0001-74, com sede na cidade de Bela Vista do Paraíso/PR, à Rua Maria Tomazelli, nº 525, Centro, CEP 86.130-000, fone/fax /43-3242-1604, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 220547 48 UND Ácido Muriático, solução de ácidos inorgânicos tensoativos, concentração 7 a 11%, emb. c/ 1 (um) litro cada.

BELAQUIMICA 1,80 86,40

2 200001 58.596 UND Água sanitária, multiuso, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de 1 litro, c/ registro e autorização de funcionamento emitidos pelo Ministério da Saúde.

BELAQUIMICA 0,78 45.704,88

3 200013 8.496 UND Amaciante para roupas, liquido, concentrado, galão com 2 litros. BELAQUIMICA 1,75 14.868,00

15 212665 552 UND Cesto de lixo para banheiro 8 litros. ARQPLAST 2,35 1.297,20

22 224645 900 UNID Desinfetante c/ perfume em emb. de 05 litros, que possua ação bactericida e bacteriostática, biodegradável, PH neutro, que possibilite diluição de 1 em 5 como desinfetante.

BELAQUMICA 4,65 4.185,00

23 200134 5.160 UND Desinfetante líquido, multiuso, ação bactericida, composto de essência de eucalipto, cloreto de alquidimetil, benzil, amônio fornaldeído, nonil, fenol, etoxilado, corante e água, embalagem de 2 (dois) litros.

BELAQUMICA 1,45 7.482,00

24 203979 8.244 GALAO Desinfetante multiuso - galão 5 litros, posteriormente embalado em caixa. BELAQUMICA 3,60 29.678,40

31 216479 288 UND Dispensador de papel toalha com alavanca p/bobina, com capacidade para papel toalha 200 m ,com diâmetro máximo de 200mm, em plástico ABS, com acabamento branco, fechamento com chave.

PLESTIN 118,00 33.984,00

37 200148 4.716 UND Esponja de aço inox, embalagem com 08 gramas. TREFINOX 0,78 3.678,48

39 200150 34.332 UND Esponja de limpeza, dupla face, 75 mm X 110 mm X 20 mm, espuma de poliuretano e fibras sintéticas em material abrasivo.

BETTANIN 0,33 11.329,56

42 200193 9.780 UND Limpa alumínio liquido, em embalagem com no mínimo 500ml. BELAQUIMICA 0,85 8.313,00

44 205807 132 GALAO Limpa vidros com princípio ativo butil etil-eter tripolifosfato de sódio, ingre-diente e ativo etanol 14%, composição básica butil, etil, eter-tripolifosfato, com validade 12 meses, cor azul, acondicionado em embalagem plástica com 05 litros, sem gatilho, Posteriormente em caixa.

BELAQUIMICA 5,50 726,00

45 204060 6.012 FRASCO Limpa vidros, ou limpador de vidros, em frascos com 500ml. BELAQUIMICA 1,00 6.012,00

46 201021 52.212 UND Limpador instantâneo, multiuso, embalagem de 500 ml . BELAQUIMICA 0,87 45.424,44

48 222509 204 UND Lixeira com capacidade para 13 Litros ARQPLAST 6,50 1.326,00

51 222318 48 UND Lixeira c/ pedal 15 liltros ARQPLAST 13,50 648,00

53 205105 936 UNID Lixeira em polipropileno 13 litros sem tampa. ARQPLAST 7,50 7.020,00

56 200218 624 UND Pá de lixo em metal, com cabo de madeira de 75cm. MEGA 2,10 1.310,40

72 201198 2.352 UND Rodo de borracha medindo 60 cm, com 2 laminas, com cabo 1,40M. MEGA 2,80 6.585,60

73 200334 672 UND Rodo para limpeza, de borracha dupla e macia, base em madeira de 40 cm e cabo com no minimo 1,40 m.

MEGA 2,05 1.377,60

80 201281 1.068 UND Sabão líquido p/ piso, concentrado, em emb. c/ 5 litros.Posteriormente emb. em caixa resistente.

BELAQUIMICA 5,20 5.553,60

81 200344 3.636 UND Sabonete cremoso, em embalagem com 2 litros. BELAQUIMICA 3,92 14.253,12

82 203980 588 GALAO Sabonete líquido cremoso, galão com 5 litros. BELAQUIMICA 6,85 4.027,80

84 205349 5.868 GALAO Sabonete líquido, em embalagem com 2 litros. BELAQUIMICA 3,60 21.124,80

85 222565 408 UND Saco de pano alvejado, 100% algodão, absorvente, 50 cm por 80 cm. PANOPRATIC 2,10 856,80

Fornecedor: SOLUÇÃO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 84.956.986/0001-68, com sede na cidade de Foz do Iguaçu/PR, à Rua Assis Brasil, nº 321, Vila Portes, CEP 85.865-140, fone/fax /(45) 3528-0024, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

64 200262 11.340 FARDO Papel higiênico picotado, rolo de 30 metros x 10 cm, fardo com 64 rolos, papel branco, macio e absorvente, folha simples, composto de 100% (cem por cento) de fibras celulósicas ou naturais, podendo apresentar fragrância.

SEKKA 15,20 172.368,00

65 200222 2.232 FARDO Papel toalha, bobina de papel reciclável , para banheiro, rolo de no mínimo 50 metros x 25 cm. Fardo com 8 rolos.

3 PINHEIROS 8,39 18.726,48

66 221737 720 CAIXA Papel toalha branco, 100% celulose virgem, com 20cm por 200 metros, caixa com 6 unidades.

3 PINHEIROS 32,99 23.752,80

67 200279 74.044 PACOTE Papel toalha interfolhas , para banheiro , reciclado, pacote com 1250 folhas , 23 x 27 cm , com duas dobras.

3 PINHEIROS 4,14 306.542,16

92 203246 6.096 PACOTE Saco plástico para lixo, capacidade para 100 litros ou 20 kg, preto, oxibio-degradável. Com solda contínua, homogênea e uniforme, nas dimensões de 75 cm de largura e no mínimo 105 cm de altura. A embalagem deverá conter a informação de quantidade, dimensão, capacidade nominal de litros e quilogramas e tipo de resíduo.

3 PINHEIROS 9,90 60.350,40

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Fornecedor: VALMIRA FERREIRA DOS SANTOS REGLY ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.448.836/0001-41, com sede na cidade de Fazenda Rio Grande/PR, à Islandia, nº 865, Bairro Nações, CEP 83.823-319, fone/fax 41-3033-6901, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

87 213440 3.828 PACOTE Saco plástico para acondicionamento de resíduo hospitalar, capacidade para 100 litros ou 30Kg, nas dimensões de 75cm de largura e no mínimo 105cm de altura, com solda contínua, homogênea e uniforme. Deverá constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substancia infectante conforme NBR 7500, com a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE.

VALPLASTIC 18,85 72.157,80

88 216686 5.100 PACOTE Saco plástico para acondicionamento de resíduo hospitalar, capacidade para 30 litros ou 9 Kg, nas dimensões de 59cm de largura e no mínimo 62cm de altura, com solda contínua, homogênea e uniforme. Deverá constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substancia infectante conforme NBR 7500, com a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE.

VALPLASTIC 8,60 43.860,00

89 216687 396 PACOTE Saco plástico para acondicionamento de resíduo hospitalar, capacidade para 50 litros ou 15 Kg, nas dimensões de 63cm de largura e no mínimo 80cm de altura, com solda contínua, homogênea e uniforme. Deverá constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substancia infectante conforme NBR 7500, com a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE.

VALPLASTIC 12,97 5.136,12

90 201209 3.276 PACOTE Saco plástico para lixo, capacidade para 50 litros ou 10 kg, preto, oxibio-degradável. Com solda contínua, homogênea e uniforme, nas dimensões de 63 cm de largura e no mínimo 80 cm de altura. A embalagem deverá conter a informação de quantidade, dimensão, capacidade nominal de litros e quilogramas e tipo de resíduo; em pacotes ou outra embalagem contendo no mínimo 100 unidades.

VALPLASTIC 6,30 20.638,80

91 201210 5.016 PACOTE Saco plástico para lixo, capacidade para 30 litros ou 6 kg, preto, oxibio-degradável. Com solda contínua, homogênea e uniforme, nas dimensões de 59 cm de largura e no mínimo 62 cm de altura. A embalagem deverá conter a informação de quantidade, dimensão, capacidade nominal de litros e quilogramas e tipo de resíduo.

VALPLASTIC 4,96 24.879,36

Fornecedor: WBL IND. E COM. DE PROD. LIMPEZA LTDA- ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.660.128/0001-44, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rodovia Celso Garcia Cid, nº 2710, Jardim Silvino, CEP 86.187-000, fone/fax /(43) 3154-1814, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

26 205182 1.872 UND Detergente alcalino, emb. de 05 litros. SOLUMAX LIMP BRILHO 6,50 12.168,00

28 204271 2.568 GALAO Detergente neutro super concentrado em emb. de 05 litros, de uso geral, s/ perfume, PH neutro, que possibilite diluição de 1 em 100, com registro - notificação no Ministério da Saúde

DETERGENTE NEUTRO LIMP BRILHO

7,30 18.746,40

29 222197 72 GALAO Detergente removedor de sujidade e ceras emulsionadas concentrado em embalagem de 05 litros, com registro - notificação no Ministério da Saúde.

WBL 100 REMOVEDOR LIMP BRILHO

10,50 756,00

43 212662 192 UND Limpa pedras, composição: ácidos fortes e tensoativos, embalagem com 5 litros.

INTERMAX LIMPA PE-DRAS LIMP

6,80 1.305,60

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.024/2012, de 18.05.2012, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de “PRODUTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO”; destinados às Secretarias Municipais e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 455/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2882/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

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CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do con-tratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir

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da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luis Carlos Chioderolli, Gerente, matrícula nº. 8454, portador (a) da CI/RG nº.3.374.907-4 da SSP/Pr- e inscrito (a) no CPF/MF nº. 412.978.229-00 e Suplente José Maria Bernardelli, Gerente, matrícula nº. 72331, RG nº. 9.237.968 da SSP/Pr e CPF nº. 075.280.009-49 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

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11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

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14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº 674/2005.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 21 de dezembro de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PAULO CÉZAR FERREIRAPregoeiro Oficial

WBL IND. E COM. DE PROD. LIMPEZA LTDA- ME;CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA;CAROL COMERCIAL LTDA – ME;VALMIRA FERREIRA DOS SANTOS REGLY ME;SOLUÇÃO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA;GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME;QUÍMICA LOURENCI LTDA;JC FERRAGENS LTDA ME;COMERCIAL FARIAS LTDA – ME;ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA;ALPHA HIGIENE E LIMPEZA LTDA;GRAZIELE LEMOS ME.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 259/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 418/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2231/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade, neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário de Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de materiais médico-hospitalares (cânulas, cateter, sondas e outros), destinados ao atendimento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), unidades básicas de saúde, unidade de pronto-atendimento (UPA), policlínicas, Hospital Municipal de Maringá e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração/SEADM:

Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 3783-9271/(43) 3252-6828, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

29 112517 10 UND Sistema fechado para aspiração traqueal 10 Fr., para uso em pediatria, estéril, com uma ou duas vias de irrigação e lavagem, conectores em Y adaptáveis a diversos tamanhos de tubos, com válvula de sucção, trava de segurança, bainha plástica, sonda graduada. Diâmetro 3,3mm, comprimento 40,5 a 50cm, para uso com tubos ou cânulas de 5,0 , 5,5 e 6,0. Registro MS.

SMITHS 30,00 300,00

30 112518 15 UND Sistema fechado para aspiração traqueal 12 Fr, para uso em pediatria, estéril, com conectores em Y, válvula de sucção, trava de segurança, bainha plástica, sonda graduada. Diâmetro de no minimo 4,0 mm, comprimento 50 a 54cm, para uso com tubos ou cânulas de 6,0, 6,5 e 7,0. Registro MS

SMITHS 27,30 409,50

31 112520 15 UND Sistema fechado p/ aspiração traqueal 14 Fr, p/ uso em pacientes adultos, estéril, conectores em Y, válvula de sucção, trava de segurança, bainha plástica, sonda graduada. Diâmetro de no minimo 4,6mm, comprimento 50 a 54cm, p/ uso com tubos ou cânulas de 7,0 , 7,5 e 8,0. Registro MS

SMITHS 27,30 409,50

32 112519 10 UND Sistema fechado para aspiração traqueal 14 Fr para uso em traqueostomia, em pacientes adultos, estéril, com conectores em Y, válvula de sucção, trava de segurança, bainha plástica, sonda graduada. Diâmetro de no minimo 4,6mm, comprimento aproximado 30,5 a 33,5cm, para uso com tubos ou cânulas de 7,0 , 7,5 e 8,0. Registro MS

SMITHS 33,00 330,00

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33 112521 15 UND Sistema fechado para aspiração traqueal 16 Fr, para uso em pacientes adultos, estéril, com conectores em Y, válvula de sucção, trava de segurança, bainha plástica, sonda graduada, Diâmetro de no minimo 5,3mm, comprimento de 50 a 54cm, para uso com tubos ou cânulas de 8,0 , 8,5 e 9,0. Registro MS.

SMITHS 27,30 409,50

71 92802 1.240 UND Sonda para nutrição enteral c/ fio guia, poliuretano, 2 vias, - nº 12 FR , adulto, com no mínimo 120 cm de comprimento, graduada (marcações em seu comprimento), estéril, suportam longos períodos em contato com a acidez do suco gástrico sem perder suas propriedades elásticas (até 4 meses), biocompatível, apresentando peso distal sólido com cápsulas de tungstênio, radiopaca em toda sua extensão, conector em Y, possibilitando o uso de seringa com bico slip ou luer lock. Deve ter 02 orifícios laterais de saída na ponta distal, fio guia em aço. Embalagem unitária, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, data fabricação, procedência e registro MS

SOLUMED 6,50 8.060,00

Fornecedor: DIAMANTE INDUSTRIA CIRURGICA LTDA, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 06.185.997/0001-88, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida XV de Novembro, nº 1058, Centro, CEP 87.013-230, fone/fax (44)-3262-7205, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

25 1770 190 UND Cateter nasal para oxigenoterapia, descartável, estéril, nº 04, em plástico atóxico, flexível, siliconizado, ponta arredondada e atraumática, cor verde, com orifícios permeáveis. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de es-terilização, contendo externamente dados de identificação, data da fabricação, validade, nº lote e registro no MS.

MEDSONDA 0,31 58,90

26 1771 50 UND Cateter nasal para oxigenoterapia, descartável, estéril, nº 06, em plástico atóxico, flexível, siliconizado, ponta arredondada e atraumática, cor verde, com orifícios permeáveis. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de es-terilização, contendo externamente dados de identificação, data da fabricação, validade, nº lote e registro no MS.

MEDSONDA 0,33 16,50

27 1772 50 UND Cateter nasal para oxigenoterapia, descartável, estéril, nº 08, em plástico atóxico, flexível, siliconizado, ponta arredondada e atraumática, cor verde, com orifícios permeáveis. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de es-terilização, contendo externamente dados de identificação, data da fabricação, validade, nº lote e registro no MS.

MEDSONDA 0,34 17,00

34 92981 475 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 04, confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,27 128,25

35 1719 7.010 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 06 , confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,28 1.962,80

36 92801 450 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 16 , confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,35 157,50

37 92982 265 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 18 , confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,46 121,90

41 459 12.915 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 12 , confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,29 3.745,35

42 460 17.775 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 14 , confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária, com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,31 5.510,25

56 93149 10 UND Sonda nasogástrica curta, descartável, estéril, nº 04 , confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa e paredes regulares em toda sua extensão, flexível, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,26 2,60

57 93150 10 UND Sonda nasogástrica curta, descartável, estéril, nº 06 , confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa e paredes regulares em toda sua extensão, flexível, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,30 3,00

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58 87950 10 UND Sonda nasogástrica curta, descartável, estéril, nº 08 , confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa e paredes regulares em toda sua extensão, flexível, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,31 3,10

61 103127 10 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 04, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,41 4,10

62 1725 360 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 06, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências, em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,36 129,60

63 93153 210 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 08, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,48 100,80

64 93154 350 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 10, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,42 147,00

65 93155 420 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 12 , confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,45 189,00

66 1722 530 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 14, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,50 265,00

67 1723 835 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 16, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,60 501,00

68 1724 1.230 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 18, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências, em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,62 762,60

69 87948 550 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 20, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,72 396,00

70 87949 180 UND Sonda nasogástrica longa, descartável, estéril, nº 22, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,80 144,00

72 93097 10 UND Sonda retal, descartável, estéril, nº 10, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, silico-nizada. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Embalagem indi-vidual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,34 3,40

74 93098 50 UND Sonda retal, descartável, estéril, nº 18, confeccionada em polivinil, transparente, c/ superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, c/ tampa fixa, atóxica, siliconizada. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Emb. indiv. em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,43 21,50

75 1726 50 UND Sonda retal, descartável, estéril, nº 20, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, silico-nizada. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Embalagem indi-vidual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,48 24,00

76 103128 50 UND Sonda retal, descartável, estéril, nº 22, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconizada. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Emba-lagem individual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,52 26,00

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77 1098 127 UND Sonda uretral, descartável, estéril, nº 04, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconizada. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,28 35,56

80 4985 77.020 UND Sonda uretral, descartável, estéril, nº 10, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconizada. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,28 21.565,60

84 92804 114 UND Sonda uretral, descartável, estéril, nº 18, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconizada. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,43 49,02

85 93157 570 UND Sonda uretral, descartável, estéril, nº 20, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconiza-da. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,37 210,90

Fornecedor: MEDSONDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.150.338/0001-43, com sede na cidade de Arapoti/PR, à Avenida Theresa de Souza Carneiro, nº 1.191, Distrito Industrial, CEP 84.990-000, fone/fax (43) 3557-2878, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

28 87905 1.385 UND Cateter nasal para oxigenoterapia, descartável, estéril - tipo óculos, atóxico, sili-conizado, ponta arredondada e atraumática, cor verde, com orifícios. Embalagem individual, com externamente dados de identificação, data da fabricação, validade, nº lote e reg. no MS.

MEDSONDA 0,54 747,90

38 92040 147 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 20, confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50 cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária, com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS

MEDSONDA 0,46 67,62

59 93151 10 UND Sonda nasogástrica curta, descartável, estéril - nº 10 , confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa e paredes regulares em toda sua extensão, flexível, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,33 3,30

60 93152 10 UND Sonda nasogástrica curta, descartável, estéril, nº 12 , confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa e paredes regulares em toda sua extensão, flexível, atóxica, siliconizada, com tampa fixa. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Embalagem individual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,33 3,30

78 1728 5.945 UND Sonda uretral, descartável, estéril - nº 06, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconiza-da. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,27 1.605,15

79 1729 10.995 UND Sonda uretral, descartável, estéril - nº 08, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconiza-da. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,27 2.968,65

82 87743 43.850 UND Sonda uretral, descartável, estéril nº 14, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconiza-da. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,31 13.593,50

Fornecedor: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.706.251/0001-98, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa, nº 847, Bairro Parolin, CEP 80.220-410, fone/fax (41)3052-7900/(44)3332-6180, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

8 106621 5 UND Cânula de traqueostomia confeccionada em PVC, nº 6,5, radiopaca, estéril, trans-parente, c/ balão que permita alto volume de ar (de 8 a 20 ml) e baixa pressão na insuflação do balão; c/ dispositivo para fixação no cadarço sarjado. Numeração im-pressa na cânula. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS

SOLIDOR 11,25 56,25

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9 106622 5 UND Cânula de traqueostomia confeccionada em PVC, nº 7,5, radiopaca, estéril, trans-parente, com balão que permita alto volume de ar (de 8 a 20 ml) e baixa pressão na insuflação do balão; com dispositivo para fixação no cadarço sarjado. Numera-ção impressa na cânula. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS

SOLIDOR 11,25 56,25

10 106623 10 UND Cânula de traqueostomia confeccionada em PVC, nº 8,5, radiopaca, estéril, trans-parente, com balão que permita alto volume de ar (de 8 a 20 ml) e baixa pressão na insuflação do balão; com dispositivo para fixação no cadarço sarjado. Numera-ção impressa na cânula. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS.

SOLIDOR 11,25 112,50

11 106624 10 UND Cânula de traqueostomia confeccionada em PVC, nº 9,5, radiopaca, estéril, trans-parente, com balão que permita alto volume de ar (de 8 a 20 ml) e baixa pressão na insuflação do balão; com dispositivo para fixação no cadarço sarjado. Numera-ção impressa na cânula. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS

SOLIDOR 13,50 135,00

22 102846 5 UND Cânula de traqueostomia confeccionada em PVC, nº 07, radiopaca, estéril , trans-parente, com balão que permita alto volume de ar (de 8 a 20ml) e baixa pressão na insuflação do balão; com dispositivo para fixação no cadarço sarjado. Numera-ção impressa na cânula. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS

SOLIDOR 11,50 57,50

23 102847 5 UND Cânula de traqueostomia confeccionada em PVC, nº 08, radiopaca, estéril , trans-parente, com balão que permita alto volume de ar (de 8 a 20ml) e baixa pressão na insuflação do balão; com dispositivo para fixação no cadarço sarjado. Numera-ção impressa na cânula. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS

SOLIDOR 11,50 57,50

24 102848 10 UND Cânula de traqueostomia confeccionada em PVC, nº 09, radiopaca, estéril , trans-parente, com balão que permita alto volume de ar (de 8 a 20ml) e baixa pressão na insuflação do balão; com dispositivo para fixação no cadarço sarjado. Numera-ção impressa na cânula. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS

SOLIDOR 11,50 115,00

39 1720 8.180 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 08 , confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária, com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

BIOSANI 0,28 2.290,40

40 93141 14.610 UND Sonda de aspiração traqueal, descartável, estéril, n° 10 , confeccionada em polivinil, siliconizada, transparente, atóxica, com no mínimo 50cm de comprimento. Ponta arredondada, atraumática, com orifícios. Embalagem unitária, com dados de iden-tificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

BIOSANI 0,28 4.090,80

45 93142 20 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril, nº 10 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

LABOR IMPORT 1,80 36,00

47 5728 666 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril - nº 14 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, com dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

LABOR IMPORT 1,15 765,90

48 5565 1.895 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril - nº 16 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

LABOR IMPORT 1,15 2.179,25

49 87945 1.150 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril - nº 18 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

LABOR IMPORT 1,15 1.322,50

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50 87946 72 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril - nº 20 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

LABOR IMPORT 1,15 82,80

51 92985 20 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril - nº 22 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

LABOR IMPORT 1,15 23,00

73 87951 50 UND Sonda retal, descartável, estéril - nº 12, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconizada. O calibre da sonda deve atender a medida padrão nacional. Emba-lagem individual em invólucro apropriado ao processo de esterilização, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

BIOSANI 0,30 15,00

83 92803 2.510 UND Sonda uretral, descartável, estéril - nº 16, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconizada. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

BIOSANI 0,33 828,30

95 92811 58 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 6.0, com balão de alto volume e baixa pressão e balão de controle de pressão com válvula de segurança e encaixe para seringas Sleep e Luer-Lockl. Estéril, atóxico, transparente, termo--sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador Mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 2,21 128,18

Fornecedor: UNIFARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.139.622/0001-07, com sede na cidade de Cuiabá/MT, à Rua Senador Metelo, nº 65, Centro, CEP 78.020-600, fone/fax 65-3051-0322/65-3051-0300, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

1 1731 52 UND Cânula de Guedel n° 0, confeccionada em PVC atóxico, transparente, anatômico, superfície lisa e sem saliências, inodoro. Registro MS.

PROTEC 1,92 99,84

2 1732 75 UND Cânula de Guedel n° 01, confeccionada em PVC atóxico, transparente, anatômico, superfície lisa e sem saliências, inodoro. Registro MS.

PROTEC 1,92 144,00

3 1733 57 UND Cânula de Guedel n° 02, confeccionada em PVC atóxico, transparente, anatômico, superfície lisa e sem saliências, inodoro. Registro MS.

PROTEC 1,92 109,44

4 1734 104 UND Cânula de Guedel n° 03, confeccionada em PVC atóxico, transparente, anatômico, superfície lisa e sem saliências, inodoro. Registro MS.

PROTEC 1,92 199,68

5 1735 127 UND Cânula de Guedel n° 04, confeccionada em PVC atóxico, transparente, anatômico, superficie lisa e sem saliências, inodoro. Registro MS.

PROTEC 1,92 243,84

6 92953 193 UND Cânula de Guedel n° 05, confeccionada em PVC atóxico, transparente, anatômico, superficie lisa e sem saliências, inodoro. Registro MS.

PROTEC 1,92 370,56

44 92983 20 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril, nº 08 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conecção com a bolsa que promova vedação de forma que não extravaze diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

SOLIDOR 1,00 20,00

46 5727 230 UND Sonda foley com 2 vias, descartável, estéril, nº 12 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conecção com a bolsa que promova vedação de forma que não extravaze diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, com dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

SOLIDOR 1,08 248,40

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PÁG. 55MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

52 93143 20 UND Sonda foley com 3 vias, descartável, estéril, nº 16, confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, com dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS

SOLIDOR 1,70 34,00

53 93145 20 UND Sonda foley com 3 vias, descartável, estéril - nº 20, confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, com dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

SOLIDOR 1,45 29,00

54 93146 10 UND Sonda foley com 3 vias, descartável, estéril, nº 22, confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, com dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

SOLIDOR 1,45 14,50

55 93144 20 UND Sonda foley com 3 vias, descartável, estéril, nº 18 , confeccionada em borracha natural, siliconizada, atóxica. Ponta deverá ser arredondada, atraumática, com 02 orifícios. Com válvula de segurança, conexão com a bolsa que promova vedação de forma que não extravase diurese, com funil de drenagem e balão de 30cc. Deve possuir a identificação da marca, numeração e volume do balão impresso na sua extremidade distal. Embalagem unitária, que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação do produto, lote, validade, procedência e registro no MS.

SOLIDOR 1,45 29,00

81 1727 134.840 UND Sonda uretral, descartável, estéril - nº 12, confeccionada em polivinil, transparente, com superfície lisa, sem saliências em toda sua extensão, com tampa fixa, atóxica, siliconiza-da. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, lote, data fabricação, validade e registro no MS.

MEDSONDA 0,30 40.452,00

86 103143 24 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 10, com balão de alto volume e baixa pressão e balão de controle de pressão com válvula de segurança e encaixe para seringas Sleep e Luer-Lockl. Estéril, atóxico, transparente, termo--sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador Mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 1,66 39,84

87 93158 58 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 2.0, sem balão, estéril, atóxico, transparente, termo-sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de iden-tificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e reg. MS.

SOLIDOR 1,66 96,28

88 93159 34 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 3.5, sem balão, estéril, atóxico, transparente, termo-sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de iden-tificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e reg. MS.

SOLIDOR 1,66 56,44

89 92805 48 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 2.5, sem balão, estéril, atóxico, transparente, termo-sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em oda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de iden-tificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e reg. MS.

SOLIDOR 1,66 79,68

90 92806 117 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 3.0, sem balão, estéril, atóxico, transparente, termo-sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de iden-tificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e reg. MS.

SOLIDOR 1,66 194,22

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91 92807 58 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 4.0, sem balão, estéril, atóxico, transparente, termo-sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 1,66 96,28

92 92808 34 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 4.5, sem balão, estéril, atóxico, transparente, termo-sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 1,66 56,44

93 92809 150 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº5.0, sem balão, estéril, atóxico, transparente, termo-sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 1,66 249,00

94 92810 58 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 5,5, com balão de alto volume e baixa pressão e balão de controle de pressão com válvula de segurança e encaixe para seringas Sleep e Luer-Lockl. Estéril, atóxico, transparente, termo--sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador Mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 1,66 96,28

96 92812 10 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 6,5, com balão de alto volume e baixa pressão e balão de controle de pressão com válvula de segurança e encaixe para seringas Sleep e Luer-Lockl. Estéril, atóxico, transparente, termo--sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador Mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 2,29 22,90

97 1667 10 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 7.0, com balão de alto volume e baixa pressão e balão de controle de pressão com válvula de segurança e encaixe para seringas Sleep e Luer-Lockl. Estéril, atóxico, transparente, termo--sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador Mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 2,29 22,90

98 1670 180 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 8,5, com balão de alto volume e baixa pressão e balão de controle de pressão com válvula de segurança e encaixe para seringas Sleep e Luer-Lockl. Estéril, atóxico, transparente, termo--sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar emRespirador Mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 2,29 412,20

99 103145 204 UND Tubo endotraqueal, em PVC siliconizado, descartável nº 9,0, com balão de alto volume e baixa pressão e balão de controle de pressão com válvula de segurança e encaixe para seringas Sleep e Luer-Lockl. Estéril, atóxico, transparente, termo--sensível, extremidade retraída atraumática, diâmetro uniforme do tubo interno e externo, radiopaco, graduado com intervalo de 1 cm em toda sua extensão. Com orifício lateral (olho de Murphi) e marcador de cordas vocais, conexão de padrão universal para se adaptar em Respirador Mecânico. Embalagem individual que possibilite abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no MS.

SOLIDOR 2,29 467,16

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.024/2012, de 18.05.2012, bem como das demais

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normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais médico-hospitalar (cânulas, cateter, sondas e outros), destinados ao atendimento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), unidades básicas de saú-de, unidade de pronto atendimento (UPA), policlínicas, hospital municipal de Maringá e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 418/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2231/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;4.1.9.Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

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6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do con-tratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo Único

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Enfermeira, matrícula nº. 14610, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0, SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº 16908, portador(a) da CI/RG nº 5.936.041-8, SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2.4 desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 1% (um por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.1.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de dezembro de 2012.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

MEDSONDA IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA. CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. UNI-FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DIAMANTE INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 260/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 443/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1627/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de uniforme escolar (camisetas, bermudas e agasalhos), para composição do “KIT Escolar 2013”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Secretaria de Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: DIMATEX IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.562.743/0001-02, com sede na cidade de Mundo Novo/MS, à Rodovia do Casca-lho, nº 649, Lt Parque Verde, CEP 79.980-000, fone/fax (67)3474.3009, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

5 220731 4.426 UND Uniforme Escolar : Calça DIMATEX 8,45 37.399,70

Fornecedor: HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECÇÕES LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.050.681/0001-70, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Coelho Junior, nº 268, Jardim Florida, CEP 87.300-050, fone/fax 44-3016-2390, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 112877 59.712 UND Uniforme Escolar: CAMISETAS COM MANGAS CURTAS conforme especificações, medidas e tamanhos indicados à parte.

HEBROM 4,07 243.027,84

Fornecedor: JOI TÊXTIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.017.678/0001-38, com sede na cidade de Joinville/SC, à Rua Rui Barbosa, nº 3230, Zona Industrial, CEP 89.219-521, fone/fax 47-3441-5738, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 112879 55.286 UND Uniformes Escolares: BERMUDAS - conforme especificações, medidas e tamanhos indi-cados à parte

JOI 5,46 301.861,56

4 112880 27.643 UND Uniforme Escolares: AGASALHOS - conforme especificações, tamanhos e quantidades indicadas à parte

JOI 19,87 549.266,41

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PÁG. 61MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

Fornecedor: THUNDER IND., COM., IMPORT. E EXPORT. DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.307.832/0001-09, com sede na cidade de Uberaba/MG, à Rua Comendador Gomes, nº 744, Jardim Induberaba, CEP 38.040-040, fone/fax (34) 3321-8763/(34) 3314-8863, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 112878 27.643 UND Uniforme Escolar: CAMISETAS SEM MANGAS, conforme especificações, medidas e tama-nhos indicados à parte

THUNDER 3,48 96.197,64

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.024/2012, de 18.05.2012, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de uniforme escolar (camisetas, bermudas e agasalhos), para composição do “KIT Escolar 2013”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 443/2012-PMM – PROCESSO Nº. 1627/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

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6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do con-tratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após o Recebimento Definitivo dos Uniformes, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pela “Comissão de Recebimento da SEDUC”.Nota: Não serão pagas antecipadamente as notas fiscais de entregas parciais das mercadorias.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

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9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Rogério Ricardo Girotti, Gerente de Planejamento Educacional, matrícula nº. 12942, portador (a) da CI/RG nº.6.245.091-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 884.189.109-25 e Suplente Arthur Magalhães Campelo Júnior, Coordenador de Expediente, matrícula nº. 13.067, RG nº. 3.875.206-5 e CPF nº. 437.097.539-53 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 1% (um por cento) por dia de atraso – até o 5º (quinto) dia de atraso, sobre o valor total dos produtos não entregues.

12.2.2. A partir do 6º (sexto) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada: a) advertência e multa e; b) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de reincidência.

12.2.2.1. A multa prevista no subitem 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

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12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº 674/2005.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de dezembro de 2012.

SÍLVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

PAULO CÉZAR FERREIRAPregoeiro Oficial

THUNDER IND., COM., IMPORT. E EXPORT. DE CONFECÇÕES LTDA;JOI TÊXTIL LTDA;DIMATEX IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA;HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECÇÕES LTDA ME.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 261/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 446/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2821/2012VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de EPI’s ( Equipamento de Proteção Individual), para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.262.718/0001-10, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Carlos Gomes, nº 509, Zona 05, CEP 87.015-200, fone/fax (44)3224.8918, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 6083 10 PAR Luva raspa de couro cano longo.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. DALEM 6,15 61,50

2 102027 53 UND Perneira de segurança.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. DALEM 11,95 633,35

8 91122 150 UND Respirador semi-facial.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. PRO-SAFETY 1,40 210,00

9 231534 2 UNID Avental tipo barbeiro confeccionado em raspa de couro, mangas no mesmo material com elás-tico de ajuste nos punhos, pala nas costas em raspa com 2 elásticos, fivelas e tiras de ajuste na cintura, costura em linha de nylon ou algodão. Medida: 1,20 x 0,60 inteiro, sem emendas.

DALEM 40,00 80,00

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11 203989 100 UNID AVENTAL em vinil, impermeável, transparente, frontal, medindo 120 x 70cm. INCAPA 5,45 545,00

22 233004 100 PAR Calçado Ocupacional tipo sapato, cor branca, confeccionado em EVA no cabedal e solado de borracha antiderrapante, autoclável, com apresentação de CA.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

SUPER SAFETY 43,00 4.300,00

24 101176 3 ROLO Faixa de sinalização em polietileno, zebrada na cor preta/amarela, 7cm de largura - rolo com 200 metros.

PLASTICOR 4,95 14,85

26 201305 106 UND Luva de raspa de couro para proteção das mãos com cano médio DALEM 4,99 528,94

30 223218 95 UNID Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5 cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti risco, suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Amarela. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

SUPER SAFETY 2,50 237,50

41 859 1.000 PAR LUVA de vaqueta pura e lisa, com reforço na palma, na cor natural com ca.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

QUALITY KOUROS 9,79 9.790,00

45 858 400 PAR LUVA de segurança 1 - de raspa de couro, cano curto, com reforço na palma; para uso em trabalhos eventuais em manuseio de materiais.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

DALEM 4,30 1.720,00

46 5219 100 PAR Luva raspa de couro p/ soldador.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. DALEM 6,99 699,00

47 5218 100 PAR Luva raspa de couro cano medio.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. DALEM 5,89 589,00

49 90422 30 UND MOSQUETÃO com trava de rosca 23kn, polido, confeccionado em alumínio, dimen-sões 111x73mm.

ALPEN PASS 49,50 1.485,00

50 108530 100 UND Óculos lente única com proteção lateral em uma só peça de duro policarbonato com tratamento anti risco, armação com encaixe para a lente, hastes reguláveis e orifício para cordão. Filtra 99,9% dos raios ultravioleta, cor verde, - CA - Registro Ministério do Trabalho

DANNY - MOD. FENIX

2,75 275,00

63 221200 5 UND Conjunto de segurança confeccionado em tecido 100% algodão hidrorrepelente, composto de capuz com proteção para cabeça, pescoço e ombros, com fechamento frontal e aba tipo boné bico de pato, com visor (proteção facial) em acetato transparente com apoio almofadado e tiras para fixação ajustáveis com velcro; blusão de vestir pela cabeça e gola com a mínima abertura possibilitando maior fechamento e isolação do tronco e membros superiores, com mangas longas, cordonel de barra; calça com elástico na cintura, na parte frontal da perna impermeabilizada acima do joelho. Tamanho M.

ENGESEL 44,50 222,50

64 221202 35 UND Conjunto de segurança confeccionado em tecido 100% algodão hidrorrepelente, composto de capuz com proteção para cabeça, pescoço e ombros, com fechamento frontal e aba tipo boné bico de pato, com visor (proteção facial) em acetato transparente com apoio almofadado e tiras para fixação ajustáveis com velcro; blusão de vestir pela cabeça e gola com a mínima abertura possibilitando maior fechamento e isolação do tronco e membros superiores, com mangas longas, cordonel de barra; calça com elástico na cintura, na parte frontal da perna impermeabilizada acima do joelho. Tamanho GG.

ENGESEL 46,00 1.610,00

65 221203 10 UND Conj. de segurança confeccionado em tecido 100% algodão hidrorrepelente, composto de capuz c/ proteção para cabeça, pescoço e ombros, c/ fechamento frontal e aba tipo boné bico de pato, c/ visor (proteção facial) em acetato transparente c/ apoio almofadado e tiras para fixação ajustáveis com velcro; blusão de vestir pela cabeça e gola c/ a mín. abertura possibilitando maior fechamento e isolação do tronco e membros superiores, c/ mangas longas, cordonel de barra; calça c/ elástico na cintura, na parte frontal da perna impermeabilizada acima do joelho. Tamanho EG.

ENGESEL 46,00 460,00

73 204156 50 UND AVENTAL em corvim, longo, com alça para o pescoço e cintura, cor branca. Tamanho P INCAPA 4,40 220,00

74 108057 50 UND AVENTAL em corvim, longo, com alça para o pescoço e cintura, cor branca. Tamanho M INCAPA 4,40 220,00

75 108058 50 UND AVENTAL em corvim, longo, com alça para o pescoço e cintura, cor branca. Tamanho G INCAPA 4,40 220,00

84 200200 1.050 PAR Luva de proteção e segurança em látex natural, tamanho médio, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A.Conforme especifi-cação Técnica do Anexo I do Edital.

PROMAT - MOD QUALIPLUS

1,76 1.848,00

86 867 234 PAR Luva vaqueta.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. QUALITY KOUROS 9,74 2.279,16

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax /(44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

82 102033 100 UND CALÇA de segurança para operador de motosserra, para proteção contra cortes, com bolsos fechados. Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

PROTSPRAY 82,00 8.200,00

Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax /44-3423-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 98215 300 UND Protetor auricular KALIPSO 0,90 270,00

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7 102036 40 UND Óculos de proteção JAGUAR 2,48 99,20

28 203990 20 UNID MANGOTE em tecido DUPON 6,90 138,00

31 233008 50 UNID Pedestal plástico, para demarcação e sinalização de áreas, com altura de 90 a 95 cm, com base e gancho em ambos os lados para encaixe de corda, na cor zebrada de preto e amarelo.

PLASTCOR 14,45 722,50

37 104436 317 PAR Botina de segurança, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo, na cor preta, com estampa lisa, elástico lateral, acolchoamento frontal, biqueira e contraforte em material termoplástico moldado através de choque térmico, forração de gáspea em não tecido absorvente de suores, linhas de costura em nylon fio 30 e 40, palmilha de montagem em couro costurada através do sistema strobell, palmilha de limpeza tratada antifungos e antibactérias, solado mono densidade injetado direto no cabedal, sola em poliuretano com densidade de 1,0 g/cm³, resistente ao desgaste e perfil antiderrapante.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

CARTOON 25,64 8.127,88

38 6081 200 UND Lente de solda escura nº10 BRASFORT 0,65 130,00

39 6082 100 UND Lente escura nº12 BRASFORT 0,65 65,00

51 89711 3.000 PAR TÊNIS de segurança de amarrar com colarinho acolchoado, relax calcanheira em fibra de couro.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

CADESH 35,20 105.600,00

62 219476 100 UND Colete em X, em tecido PVC, forrado, na cor laranja com faixa refletiva Prisma Giolite de alta luminosidade cor prata.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

PLASTCOR 8,48 848,00

78 210287 367 PAR Tênis, par. Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. CADESH 38,70 14.202,90

83 200199 650 PAR Luva de proteção e segurança em látex natural, tamanho grande, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. Conforme especi-ficação Técnica do Anexo I do Edital.

KALIPSO 1,73 1.124,50

85 200201 450 PAR Luva de proteção e segurança em látex natural, tamanho pequeno, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

KALISPO 1,77 796,50

Fornecedor: MOVEC CALÇADOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.907.609/0001-28, com sede na cidade de Guabiruba/SC, à Rua São Pedro, nº 1403, São Pedro, CEP 88.360-000, fone/fax /47-3355-7718, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

18 214117 220 PAR Bota em pvc cor branca cano curto - nº 36. Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

WRC/ZUQUIBRAZ 19,30 4.246,00

19 214118 90 PAR Bota em pvc cor branca cano curto - nº 39.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

WRC/ZUQUIBRAZ 19,30 1.737,00

20 203991 330 PAR CALÇADO de segurança tipo tênis com elástico coberto, reforçado, cabedal confec-cionado em couro surtido ao cromo, com forração em sintético, palmilha de montagem em sintético fixada pelo processo strobel, solado mono densidade colado ao cabedal.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

CALBRAS 35,70 11.781,00

21 233000 32 PAR Calçado de Segurança. Sapato em couro, com elástico frontal, sistema strobel, solado em poliuretano bi densidade, , isolante elétrico. Confeccionado em couro hidrofugado, espessura mínima 2,0 e máxima de 2,2 mm, colarinho acolchoado com espuma PU 15 mm D45, forro da gáspea e do dorso em não tecido, de fibra curta. Palmilha de couro, biqueira frontal em composite, anatômica, com espessura mínima de 2mm, de alta resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção do usuário em áreas onde há influência de eletricidade. Palmilha de conforto em EVA, meia pala. Deve apresentar CA(Certificado de Aprovação do Ministério de Trabalho).Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

ESTIVAL 57,00 1.824,00

66 92652 160 UND Calçado masculino.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. SÃO CRISPIM 38,25 6.120,00

67 5435 340 PAR Sapato feminino.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. SÃO CRISPIM 38,70 13.158,00

77 112532 220 UND Jaqueta de nylon - feminina e masculina: Tamanhos: P, M, G, GG e EG - tecido: Nylon impermeável 100% poliamida, gramatura 70, com forro nylon revestido de manta acrílica com 2mm - confecção: modelo feminino e masculino.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

PAMCOLD 77,50 17.050,00

79 204115 750 Caixa MASCARA DESCARTÁVEL DUPLA - Com elástico, com TNT cor branca, caixas com 50 unidades.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

BETEL 3,68 2.760,00

80 204114 1.460 PAR SAPATO BRANCO - Em couro, antiderrapante, com solado de borracha branca, salto de até 1,5 cm, confortável, sem cadarço. De tamanhos: 33 ao 42.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

CALBRAS 35,00 51.100,00

Fornecedor: UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, com sede na cidade de Umuarama/PR, à Avenida Tiradentes, nº 1953, Jardim Paraíso, CEP 87.505-090, fone/fax /44-3639-2878, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 205196 50 UND Respirador Purificador de Ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2 com válvula de exalação

PRO 1,24 62,00

4 6085 12 UND Oculos de proteçao KALIPSO 2,49 29,88

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12 108529 55 PAR Bota branca de borracha cano médio; CA Registro Ministério do Trabalho ZUQUIBRAZ 22,10 1.215,50

13 106963 22 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, nº 33. ZUQUIBRAZ 22,10 486,20

14 6142 26 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, nº 34 ZUQUIBRAZ 22,10 574,60

15 102217 34 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 35 ZUQUIBRAZ 22,10 751,40

16 102219 45 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 37 ZUQUIBRAZ 22,10 994,50

17 102220 35 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 38 ZUQUIBRAZ 22,10 773,50

23 233011 200 M E -TRO

Corrente confeccionada em polietileno de alta densidade, elos com medidas aproxi-madas de 9x29x59 mm, zebrada, para isolamento de áreas.

PLASTCOR 2,94 588,00

25 113405 200 PAR Luva de proteção para produtos químicos. Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

KALIPSO 6,88 1.376,00

29 203987 15 UNID ÓCULOS DE PROTEÇÃO incolor SS-1. KALIPSO 2,49 37,35

33 102412 100 PAR Bota de Borracha, cano médio, cor preta . Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

ZUQUIBRAZ 20,95 2.095,00

34 203995 340 PAR Bota de borracha cano longo, cor preta.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital. ZUQUIBRAZ 23,20 7.888,00

35 90704 487 PAR BOTA de segurança em pvc, na cor preta, forrada em poliester, cano longo, solado antiderrapante, n° 33 ao 43.Conforme especificação Técnica do Anexo I do Edital.

ZUQUIBRAZ 20,80 10.129,60

40 88851 600 UND Lente de solda transparente p/ máscara. DISMA 0,35 210,00

43 855 10.500 PAR Luva látex interior talcado, sem forro, palma antiderrapante KALIPSO 1,77 18.585,00

52 200815 20 PAR Bota de borracha cano medio , cor preta - Nº 35 . ZUQUIBRAZ 20,95 419,00

53 200816 30 PAR Bota de borracha , cano medio , na cor preta - Nº 36 . ZUQUIBRAZ 20,95 628,50

54 200817 30 PAR Bota de borracha , cano medio , na cor preta - Nº 37. ZUQUIBRAZ 20,95 628,50

55 217769 30 PAR BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 38 ZUQUIBRAZ 20,95 628,50

56 217767 20 PAR BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 39 ZUQUIBRAZ 20,95 419,00

57 224639 20 PAR BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 40 ZUQUIBRAZ 20,95 419,00

58 200818 10 PAR Bota de borracha , cano medio , na cor preta - Nº 41. ZUQUIBRAZ 20,95 209,50

59 200819 10 PAR Bota de borracha , cano medio , na cor preta - Nº 42. ZUQUIBRAZ 20,95 209,50

60 217766 10 PAR BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 43 ZUQUIBRAZ 20,95 209,50

68 102218 20 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante. ZUQUIBRAZ 21,89 437,80

69 102222 20 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 40 ZUQUIBRAZ 21,89 437,80

70 102223 20 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 41 ZUQUIBRAZ 21,89 437,80

71 102224 20 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 42 ZUQUIBRAZ 21,89 437,80

72 102225 20 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 43 ZUQUIBRAZ 21,89 437,80

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.024/2012, de 18.05.2012, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EPI’s ( Equipamento de Proteção Individual), para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 446/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2821/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;

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4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do con-tratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de

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em até 20(vinte) dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) José Gilberto Purpur, Diretor, matrícula nº. 15269, portador (a) da CI/RG nº.1.303.127-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 766.687.119-87 e Suplente Vera Maria de Oliveira, Engenheira, matrícula nº. 10302, RG nº. 1.485.750 da SSP/Pr e CPF nº. 469.076.109-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

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11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº 674/2005.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins

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e efeitos de direito.

Maringá, 26 de dezembro de 2012.

SÍLVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

PAULO CÉZAR FERREIRAPregoeiro Oficial

UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA;I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME;ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA;MOVEC CALÇADOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA;JC FERRAGENS LTDA ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 262/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 450/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2412/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade, neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário de Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 014/2009-GA-PRE e as empresas abaixo relacionadas, para contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de “REFEIÇÕES SELF--SERVICES, RODÍZIOS, LANCHES, MARMITEX, etc” para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá, através da Secretaria de Administração/SEADM:

Fornecedor: MARCOS AURÉLIO PASSONI - PANIFICADORA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.992.752/0001-25, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 1.536, Zona 23, CEP 87.040-000, fone/fax (44) 3026-3453, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total

10 108703 9.130 UND Lanche X salada (sanduíche), contendo um pão de hamburguer c/ no minimo 80g, maionese, alface, tomate, carne bovina tipo hambúrguer de no mín. 75 g, duas fatias de mussarela e duas fatias de presunto; refrigerante lata 350ml

DOCE DELÍCIA 8,00 73.040,00

Fornecedor: NORBERTO SHOJI UTIDA & CIA LTDA, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 06.149.156/0001-15, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Paraná, nº 930, Zona 01, CEP 87.013-070, fone/fax (44) 3222-3561, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unitário Valor Total

15 111286 29.528 UND Refeição Marmitex Almoço; refrigerante lata 350ml. 6,45 190.455,60

16 111287 9.909 UND Refeição Marmitex Jantar; refrigerante lata 350ml 6,45 63.913,05

Fornecedor: PANIFICADORA DESTAQUE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.234.959/0001-01, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Basílio Sautchuk, nº 243, Zona 01, CEP 87.013-190, fone/fax (44) 3026-2043, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unitário Valor Total

1 205507 1.500 UND Café da manhã com no mínimo 01 tipo de pão macio (forma ou caseiro), 01 tipo de bolo, presunto ou outro embutido, mussarela ou outro queijo, manteiga, leite, café, suco e achocolatado em pó.

7,50 11.250,00

2 221114 5.500 UND Café da Manhã Completo com no mínimo Café (com e sem açúcar), 02 tipos de Chás (mate e outra opção), 02 tipos de Sucos Naturais, 02 tipos de Pães (francês e/ou caseiro e/ou de forma), Torrada, 01 tipo de Torta Salgada, 02 tipos de Salgados Assados (recheados com frango, presunto, queijo, etc), Presunto, Mussarela, Salsicha ao Molho Vermelho, Ovos Mexidos na Manteiga, Petits Fours Doce, 01 tipo de Bolo Simples, 01 tipo de Bolo com Cobertura, 01 tipo de Torta Doce Recheada, Salada de Frutas, Geleia (sabores variados), Doce em Pasta (goiabada ou doce de leite), Mel, Manteiga ou Margarina, Achocolatado em Pó, Cappuccino, Adoçante e Açúcar; acompanhado de todos os materiais e utensílios adequados e necessários para servir.

11,10 61.050,00

3 221111 8.400 UND Café da Manhã Médio - contendo no mínimo Café (com e sem açúcar), Chá Mate, Leite Integral (quente e frio), Suco Natural de Laranja, 02 tipos de Pães (francês, de forma ou caseiro), Pão de Queijo, 01 tipo de Torta Salgada, Presunto, Mussarela, Bolo com Cobertura, Torta Doce Recheada (exemplo: ba-nana), 01 tipo de Fruta, Margarina ou Manteiga, Geleia, Mel, Achocolatado em Pó, Adoçante e Açúcar; acompanhado de todos os materiais e utensílios adequados e necessários p/ servir.

6,85 57.540,00

4 221115 8.500 UND Café de intervalo básico com no mínimo Café (com e sem açúcar), Suco, Refrigerante, Mini Pão Francês com Presunto e Queijo, Bolo (com ou sem cobertura) Biscoito Waffer, Açúcar e Adoçante; acompanhado de todos os materiais e utensílios adequados e necessários p/ servir.

3,99 33.915,00

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5 221119 10.500 UND Café de intervalo completo com no mínimo: Café (com e sem açúcar), 02 tipos de Sucos Naturais, 02 tipos de Refrigerante, Chá Mate, Pão de Queijo, 01 tipo de Torta Salgada ou Empadão, 03 tipos de Salgados Assados (esfirra, croissant, etc), 04 tipos de Salgados Fritos, Mini Lanche Natural (pão integral, patê e salada), 01 tipo de Torta Doce, 01 tipo de Bolo com Cobertura, Petit Fours Doces, 02 tipos de Frutas ou Salada de Frutas, Mel, Açúcar e Adoçante; acompanhado de todos os materiais e utensílios adequados e necessários p/ servir.

7,00 73.500,00

6 221116 20.200 UND Café de Intervalo Médio - contendo no mínimo Café (com e sem açúcar), Suco, Refrigerante, Mini Lanche Natural (no mínimo contendo pão de forma, patê e alface), 02 tipos de Salgados Assados (recheados com frango, presunto, queijo, etc), 04 tipos de Salgados Fritos, 01 tipo de Torta Doce Recheada, 01 tipo de Bolo com Cobertura, Açúcar e Adoçante; acompanhado de todos os materiais e utensílios adequados e necessários para servir.

5,85 118.170,00

Fornecedor: RESTAURANTE ALINANDA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.904.190/0001-95, com sede na cidade de Maringa/PR, à Rua Luiz Gama, nº 772, Zona 04, CEP 87.014-110, fone/fax (44) 3224-5207, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unitário Valor Total

11 111282 1.085 UND Refeição: Almoço tipo Rodízio de carnes - contendo no mínimo os seguintes tipos de carnes assadas: picanha, alcatra, filé mignon, frango, porco e linguiça; com acompanhamento, sem limitação de quan-tidades, contendo no mínimo arroz branco, farofa, 02 tipos de massas, saladas de verduras e legumes variados, maionese, 02 tipos de sobremesa, água e refrigerante ou suco.

30,50 33.092,50

13 111283 1.025 UND Refeição: Jantar tipo Rodízio de carnes - contendo no mínimo os seguintes tipos de carnes assadas: picanha, alcatra, filé mignon, frango, porco e linguiça; com acompanhamento, sem limitação de quan-tidades, contendo no mínimo arroz branco, farofa, 02 tipos de massas, saladas de verduras e legumes variados, maionese, 02 tipos de sobremesa, água e refrigerante ou suco; com possibilidade de ser servido após as 22h30min

30,50 31.262,50

Fornecedor: SABOR & ART COZINHA INDUSTRIAL LTDA, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 01.564.322/0001-26, com sede na cidade de Maringa/PR, à Avenida Pioneiro Antonio Ruiz Saldanha, nº 778, Zona 41, CEP 87.065-290, fone/fax (44) 3224-6396, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unitário Valor Total

7 101730 1.700 UND Kit para lanches 4,75 8.075,00

8 221120 400 UND Lanche Básico contendo no mínimo Refrigerantes, 04 tipos de Salgados Fritos, 03 tipos de Docinhos à base de leite condensado (brigadeiro, beijinho, cajuzinho, etc) e Bolo Recheado com Cobertura de Chantili (recheio a ser definido no momento da compra, podendo ser doce de leite, creme branco, creme de coco, brigadeiro ou de frutas); acompanhado dos materiais e utensílios adequados e necessários para servir.

6,30 2.520,00

9 221121 8.650 UND Lanche Completo contendo no mínimo Refrigerantes, Sucos, 05 tipos de Salgados Fritos, 03 tipos de Salgados Assados, 04 tipos de Docinhos à base de leite condensado (brigadeiro, beijinho, cajuzinho, etc) e Bolo Recheado com Cobertura de Chantili (recheio a ser definido no momento da compra, podendo ser doce de leite, creme branco, creme de coco, brigadeiro ou de frutas); acompanhado dos materiais e utensílios adequados e necessários para servir. .

6,90 59.685,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.024/2012, de 18.05.2012, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de “REFEI-ÇÕES, SELF-SERVICES, RODÍZIOS, LANCHES, MARMITEX, etc”; para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR).

, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 450/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2412/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a

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elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;4.1.9.Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal interessada) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, compo-nentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Lourdes Thomé, Enfermeira, matrícula nº. 16246, portador (a) da CI/RG nº.121042011, SSP/SP e inscrito (a) no CPF/MF nº. 607.185.879-87 e Suplente Márcia Paula Marçal Virgínio, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 30824, portador (a) da CI/RG nº 5642921-2 SSP/PR, e inscrito (a) no CPF/MF nº 018.684.649-54 para exercer a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2.4, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

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11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o ½ hora de atraso de cada evento,

12.1.2. 0,70 9zero vírgula setenta por cento) a partir da 1ª hora de atraso de cada evento

12.1.3. A partir do 1º (primeiro) evento não atendido injustificado na entrega dos produtos ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.3. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 10.2., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.6. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.7. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.

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14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de dezembro de 2012.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

PANIFICADORA DESTAQUE LTDA RESTAURANTE ALINANDA LTDA NORBERTO SHOJI UTIDA & CIA LTDA MARCOS AURÉLIO PASSONI - PANIFICADORA ME SABOR & ART COZINHA INDUSTRIAL LTDA

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 263/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 459/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2597/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Gêneros alimentícios (Leite, margarinas, pães, bolos, doces, salgados, lanches, mini-lanches etc) para atnder as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, fone/fax (44) 3266-6111/(44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

11 91866 550 UND Farinha de rosca 1kg CATEMAR 2,94 1.617,00

17 200667 38.650 UND MARGARINA VEGETAL COM SAL - Contendo leite, no mínimo 60% de lipídios e isenta de gorduras trans; em potes de 500 gramas, com prazo de validade não inferior a 05 meses a contar da data de entrega do produto.

COAMO 1,90 73.435,00

Fornecedor: C.M.V. DA SILVA DISTRIBUIDORA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.962.401/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua La Paz, nº 288, Vila Mo-rangueira, CEP 87.040-260, fone/fax 44-3268-7826, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

14 953 499.870 UND Lanche amanteigado, contendo Pão tipo francês, com 50 (cinquenta) gramas, confecionado com farinha de trigo branca especial, contendo 20 (vinte) gramas de margarina, embalado individualmente em invólucro descartável de papel, devidamente higienizado.

SABOR DA VIDA 0,87 434.886,90

Fornecedor: CONFEPAR - AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 76.531.581/0002-30, com sede na cidade de Londrina/PR, à Ave-nida Arthur Thomas, nº 2389, Centro, CEP 86.066-000, fone/fax /(44) 3028-8833, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

15 201018 319.300 LITRO Leite Integral - em embalagem tipo “longa vida” de no mínimo 1 (um) litro, com registro no S.I.M., S.I.F ou S.I.P e acondicionadas em caixas com 12 unidades.

POLLY 1,68 536.424,00

Fornecedor: KAREN G. FIORENZA DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.081.143/0001-54, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Alberto de Oliveira, nº 738, Zona 06, CEP 87.015-390, fone/fax (44)3029.6974, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 226661 27.790 KG BOLO NEGA MALUCA COM COBERTURA DE CHOCOLATE - O produto deverá conter farinha de trigo (enriquecida c/ ferro e ácido fólico), açúcar, óleo vegetal, cacau em pó, leite em pó, ovo em pó, sal, fermento em pó. Deverá ser entregue em embalagem individual de 100g envolto com papel filme, e posteriormente em caixa de até 3 kg etiquetado com procedência, ingredientes, peso e prazo de validade. O bolo deverá ser entregue assado.

BOSSONI 9,15 254.278,50

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5 112033 150 KG BOLO NEGA MALUCA COM COBERTURA DE CHOCOLATE - O produto deverá conter farinha de trigo (enriquecida c/ ferro e ácido fólico), açúcar, óleo vegetal, cacau em pó, leite em pó, ovo em pó, sal, fermento em pó, acondicionado em bandeja de até 01 kg envolto por filme plástico etiquetado com procedência, ingredientes, peso e prazo de validade , apresentar ficha técnica laudo e registro. O bolo deverá ser entregue assado.

BOSSONI 9,09 1.363,50

7 98798 165 KG BOLO PRONTO SABOR CENOURA - Produto a base de cenoura, óleo ou mar-garina, fermento químico, farinha de trigo, ovos, açúcar, com cobertura fina de chocolate tipo brigadeiro (sem chocolate granulado). Deverá ser entregue em bandeja de 01 (um)kg; envolto por filme plástico, etiquetado com procedência, ingredientes, peso e prazo de validade.

BOSSONI 10,59 1.747,35

8 226662 23.900 KG BOLO PRONTO SABOR CENOURA - Produto a base de cenoura, óleo ou mar-garina, fermento químico, farinha de trigo, ovos, açúcar, com cobertura fina de chocolate tipo brigadeiro (sem chocolate granulado). Deverá ser entregue em embalagem individual de 100g envolto com papel filme, e posteriormente em caixa de até 3 kg etiquetado com procedência, ingredientes, peso e prazo de validade.

BOSSONI 8,59 205.301,00

9 112032 190 KG BOLO TIPO CUCA DE BANANA - O produto deverá conter farinha de trigo, açú-car, leite em pó, sabor banana e canela em pó. Estar acondicionado em bandeja de até 01 kg em volto por filme plástico etiquetado c/ procedência, ingredientes, peso e prazo de validade (com ficha técnica laudo e registro). O bolo deverá ser entregue assado.

BOSSONI 10,70 2.033,00

18 5185 356 UND MARGARINA Vegetal, sem sal, pote com no mínimo 500g. COAMO 2,50 890,00

25 112309 150 UND Pão de forma SEM CASCA, pacote entre 300 e 400gr BOSSONI 4,50 675,00

29 89124 800 UND PÃO PARA CACHORRO QUENTE 80g - resultante da cocção da massa preparada com água, farinha de trigo, fermento biológico, lipídeos, sal e outras substâncias ali-mentícias permitidas pela legislação vigente. Apresentar formato de pão para cachorrão e peso de 80g; as superfícies não devem apresentar queimaduras e a sua coloração deve mostrar tonalidades regulares variando do pardo ao amarelo pardacento na região menos expostas ao calor, ao amarelo dourado nas regiões mais expostas. O miolo deve ser elástico com porosidade regular e deverá possuir células leveduriformes e coloração clara e uniforme. Não deverá apresentar odores fermentados e de fumaça, nem fragmentos de insetos e roedores. Embalagem plástica com até 12 und, envolta por papel resistente, devidamente etiquetado com o nome da empresa.

BOSSONI 0,50 400,00

Fornecedor: LATICÍNIO SIMIONATO LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 84.907.344/0001-79, com sede na cidade de Terra Boa/PR, à Rua Urupu, nº s/n, Zona Rural, CEP 87.240-000, fone/fax /(44) 3641-1518, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

16 390 115.418 LITRO Leite Integral Pasteurizado em “Saquinho” - 1 litro.Conforme Especificações Tèc-nicas do Anexo I do Edital.

VIDATIVA 1,37 158.122,66

Fornecedor: MARCOS AURÉLIO PASSONI - PANIFICADORA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.992.752/0001-25, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 1.536, Zona 23, CEP 87.040-000, fone/fax (44) 3026-3453, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 96244 120 KG Bolo sabor milho, pronto e assado, embalados em porções de 200gr, com tole-rância de 2%.

DOCE DELICIA 12,15 1.458,00

3 220413 1.120 KG Bolo de aniversário. Conforme Especificações Tècnicas do Anexo I do Edital. DOCE DELICIA 16,00 17.920,00

6 90747 200 KG BOLO pronto glaceado - O produto deverá conter farinha de trigo, açúcar, ovos e glú-ten, estar embalagem de até 40(quarenta)g a porção unitária e posteriormente em pacotes de até 500(quinhentos)g, em caixas de papelão de no máximo 10 (dez) kg.

DOCE DELICIA 18,80 3.760,00

12 111978 630 KG Fatia Húngara - à base de óleo ou margarina, fermento químico, farinha de trigo, ovos, açúcar, com cobertura de coco e leite condensado. Unidades pesando 100g, admitidas variações de até 10%.

DOCE DELICIA 10,90 6.867,00

13 102451 43.848 UND Lanche contendo no mínimo 1 (um) pão tipo francês, 1 (uma) fatia de presunto e 1 (uma) fatia queijo mussarela.Conforme Especificações Tècnicas do Anexo I do Edital.

DOCE DELICIA 2,43 106.550,64

19 217334 120 UND Massa para pizza semipronta e pré assada, com no minimo 28cm de diâmetro. DOCE DELICIA 2,00 240,00

20 111982 560 KG Mini-lanche natural de Chester - Contendo duas fatias de pão de forma com no mínimo 80g, maionese, alface, tomate, duas fatias de chester e duas fatias de mussarela. Embalados individualmente.

DOCE DELICIA 21,45 12.012,00

21 111981 740 KG Mini-lanche natural de Frango - Contendo duas fatias de pão de forma com no mínimo 80g, maionese, alface, tomate, 30g de frango desfiado e duas fatias de mussarela. Os pesos dos ingredientes pão e frango, poderão variar em até 5%. Emb. Individualmente.

DOCE DELICIA 21,30 15.762,00

22 111983 560 KG Mini-lanche natural de Salame - Contendo duas fatias de pão de forma com no mínimo 80g, admitidas variações de até 5%, maionese, alface, tomate, duas fatias de salame e duas fatias de mussarela. Embalados Individualmente.

DOCE DELICIA 21,20 11.872,00

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23 104478 2.930 UND PANETONE - com frutas cristalizadas, embalagem com 500g. DOCE DELICIA 3,80 11.134,00

27 107523 590 KG Pão de queijo - à base de polvilho azedo, óleo, leite, queijo ralado, fermento e ovos. Unidades pesando 50g com variações de até 10%.

DOCE DELICIA 14,90 8.791,00

32 111976 1.360 KG Salgados Assados - à base de óleo ou margarina, fermento químico, farinha de trigo, ovos, sal, com cobertura de gema de ovos, recheados com carne de boi, frango ou presunto e queijo. Unidades de 50g com variações de até 10%.

DOCE DELICIA 19,40 26.384,00

33 111980 210 KG Sonho - à base de óleo ou margarina, fermento químico, farinha de trigo, ovos e açúcar; com cobertura de açúcar de confeiteiro e recheio de doce de leite e/ou goiabada conforme indicação que constará da Nota de Empenho. Unidades de 50g com variações de até 10%.

DOCE DELICIA 10,80 2.268,00

Fornecedor: REGINALDO JOSÉ DE LIMA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.025.840/0001-58, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av Americo Belay, nº 2340, Jardim Toquio, CEP 87.025-210, fone/fax 44-3226-0778, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

24 226548 22.080 KG PÃO DE FORMA - Produto a base de farinha de trigo especial, açúcar, sal, ovos, leite, margarina e fermento. Deve ser de textura macia e estar acondicionado em embalagem plástica atóxica, ser fatiado e pesar entre 400(quatrocentos)g e 600(seiscentos)g; cada unidade e conter 20% de farelo de trigo.

R E G I N A L D O PAES

5,19 114.595,20

26 226547 540.200 UND PÃO DE LEITE 60g - O produto deverá conter farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, conter no mínimo 20% de farelo de trigo, açúcar, sal, ovos, leite, margarina e fermento Deverá ser entregue em embalagens plásticas com até 40 unidades, etiquetado com procedência, ingredientes e prazo de validade.

R E G I N A L D O PAES

0,26 140.452,00

Fornecedor: SABOR DA VIDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.236.061/0001-64, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua La Paz, nº 288, Vila Morangueira, CEP 87.040-260, fone/fax (44) 3034-3463/(44) 3034-3462, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

28 203853 13.400 KG Pão francês. ZANONI DEL PADRE 5,96 79.864,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.024/2012, de 18.05.2012, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Gêneros alimentícios (Leite, margarinas, pães, bolos, doces, salgados, lanches, mini-lanches etc) para atnder as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 459/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2597/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.

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CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contra-tante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de em-penho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos impre-visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a de-cisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no

mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando altera-ções conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Mu-nicípio de Maringá-PR.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

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9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº.5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e suplente Ana Paula Romani Borges, Nutricio-nista, matrícula nº. 19835, RG nº. 6.627.999-5 da SSP/Pr e CPF nº. 004.985.189-65, para exercerem a fiscalização e o acompa-nhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2Pelo atraso injustificado na execução do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma do artigo 67 da Lei 8666/93, a saber:

Descumprimento do prazo de início da execução:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de início da exe-cução, será aplicada à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do total dos dos itens solicitados por 30 ( trinta minutos) de atraso:

12.2.2. Transcorrido atraso superior a uma (1) (hora) no início da da entrega, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a:

a) advertência,b) advertência e multa, em caso de reincidência ec) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.12.1.3. A multa prevista no item 12.2.2 será de 20% (vinte por cento) do valor do total (lanches.)

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

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PÁG. 81MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº 674/2005.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de dezembro de 2012.

SÍLVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

PAULO CÉZAR FERREIRAPregoeiro Oficial

MARCOS AURELIO PASSONI - PANIFICADORA ME;SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA;CONFEPAR - AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL;C.M.V. DA SILVA DISTRIBUIDORA;REGINALDO JOSÉ DE LIMA – ME; ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA;LATICINIO SIMIONATO LTDA ME;KAREN G. FIORENZA DE SOUZA.

TESTEMUNHAS :-

PORTARIA Nº 5411 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ADAO ADEMIR AMARAL 5643 513/01/2008 a 12/01/2013 13/01/2013ANGELA MARIA FURLANETTO TONIN 5642 503/01/2008 a 02/01/2013 03/01/2013ANTONIO ROCHA VERRI 5652 523/01/2008 a 22/01/2013 23/01/2013EUNICE DOS SANTOS OLIVEIRA 8700 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013HEIJI KUSSANO 5953 503/01/2008 a 02/01/2013 03/01/2013IRENE TRAGINO DA SILVA 8787 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013IRINEU DE SOUZA 8685 506/01/2008 a 05/01/2013 06/01/2013JOAO VALDECIR BARLERA 8737 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013JOSE PIRES PRADO 8657 504/01/2008 a 03/01/2013 04/01/2013MANOEL SOUSA LEITE FILHO 8667 504/01/2008 a 03/01/2013 04/01/2013NAIR HERNANDES MAGIOTO 8662 504/01/2008 a 03/01/2013 04/01/2013NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA 8701 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013ONOFRE SOUSA LEITE 8668 505/01/2008 a 04/01/2013 05/01/2013SUELI DA COSTA 8783 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013TEREZINHA BATISTA DA SILVA 8784 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013VALCIR SITA 8757 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013WALTER KAZUYOSHI TAKIZAWA 8785 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5414 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %MARIA EUNICE BELA 9595 503/12/2007 a 01/01/2013 02/01/2013

Perda de Período:01/06/2011 30/06/2011 SUSPENSAOa

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5420 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ADEMIR VIEIRA SOUZA 16899 503/01/2008 a 02/01/2013 03/01/2013IEDA MARIA DOS SANTOS 16171 518/01/2008 a 17/01/2013 18/01/2013LAURO APARECIDO PEREIRA 15891 528/01/2008 a 27/01/2013 28/01/2013MARIA ELAINE CILIAO TORRES LIBERATI 15786 507/01/2008 a 06/01/2013 07/01/2013MARIA ISABEL CORDEIRO CALVO MACHADO 15247 502/01/2008 a 01/01/2013 02/01/2013ROSIMEIRE MUNARIN 11297 515/01/2008 a 14/01/2013 15/01/2013

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5426 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ADRIANA BARBOSA 30225 528/01/2008 a 27/01/2013 28/01/2013ANA PAULA SVAIGEM 30177 514/01/2008 a 13/01/2013 14/01/2013CASSIA DE ALMEIDA 30228 529/01/2008 a 28/01/2013 29/01/2013DORACY RIBEIRO DE MACEDO FERREIRA 30212 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013EMERSON WASEM 30206 515/01/2008 a 14/01/2013 15/01/2013EXPEDITO LEONEL CLEMENTINO 60241 518/01/2008 a 17/01/2013 18/01/2013

Perda de Período:19/11/2012 19/11/2012 Falta Apuradaa

FABRICIO POLSAQUE CAVALCANTE 30229 528/01/2008 a 27/01/2013 28/01/2013FRANCIELLI APARECIDA G DOS SANTOS 30207 515/01/2008 a 14/01/2013 15/01/2013GERSON ALVES DA SILVA 60198 505/01/2008 a 04/01/2013 05/01/2013GRAZIELE LUIZA BARIZON SCOPEL 30180 516/01/2008 a 15/01/2013 16/01/2013JOSE BENEVAL DOS SANTOS 60013 501/02/2008 a 31/01/2013 01/02/2013JOSE CONSOLARI 60199 519/01/2008 a 18/01/2013 19/01/2013JOSE DONIZETE MONTEIRO 30218 521/01/2008 a 20/01/2013 21/01/2013JULIA APARECIDA CRISPA 19360 515/01/2008 a 14/01/2013 15/01/2013MARCIO HILLEBRAND 30222 528/01/2008 a 27/01/2013 28/01/2013MARLENE TEIXEIRA DOS SANTOS 30211 516/01/2008 a 15/01/2013 16/01/2013NILTON CEZAR ZAGATTI 30176 503/01/2008 a 02/01/2013 03/01/2013PRISCILA RIBEIRO 30172 504/01/2008 a 03/01/2013 04/01/2013ROSELENE BUOSO DE SOUZA 20043 522/01/2008 a 21/01/2013 22/01/2013SUELI DE FATIMA PINHEIRO 30214 528/01/2008 a 27/01/2013 28/01/2013VENINA FERREIRA DA COSTA 30182 521/01/2008 a 20/01/2013 21/01/2013

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 82MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5432 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %GISLENE JUSTINO COSTA DOS SANTOS 30171 509/01/2008 a 17/01/2013 18/01/2013

Perda de Período:08/04/2012 08/04/2012 Falta Apuradaa16/04/2012 16/04/2012 Falta Apuradaa21/05/2012 21/05/2012 Falta Apuradaa08/07/2012 08/07/2012 Falta Apuradaa24/07/2012 24/07/2012 Falta Apuradaa28/07/2012 28/07/2012 Falta Apuradaa21/08/2012 21/08/2012 Falta Apuradaa27/09/2012 27/09/2012 Falta Apuradaa09/11/2012 09/11/2012 Falta Apuradaa

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5434 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %MARIA DE FATIMA ANACLETO JOSE 18977 520/01/2008 a 20/01/2013 21/01/2013

Perda de Período:21/07/2008 21/07/2008 Falta Apuradaa

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5435 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %NORMA SORAIA CAMARGO BAPTISTONI 30213 516/01/2008 a 17/01/2013 18/01/2013

Perda de Período:18/07/2008 18/07/2008 Falta Apuradaa20/07/2008 20/07/2008 Falta Apuradaa

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5436 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ODACIR MONTEIRO 30221 528/01/2008 a 28/01/2013 29/01/2013

Perda de Período:26/03/2012 26/03/2012 Falta Apuradaa

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5440 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

Conceder ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE ANO EXCEDENTE ao (s) servidor (es) abaixorelacionado (s), de conformidade com o art. 81 da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ANTONIO VILHA 60160 109/01/2012 a 08/01/2013 09/01/2013DIOGENES PINTO JUNIOR 5577 521/01/2012 a 20/01/2013 21/01/2013EZEQUIEL CANDIDO DO NASCIMENTO 5278 528/01/2012 a 27/01/2013 28/01/2013JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA FILHO 5276 531/01/2012 a 30/01/2013 31/01/2013JOSE FERREIRA VASCONCELOS 5287 529/01/2012 a 28/01/2013 29/01/2013LUCIA FARACO BRAGANCA AZEVEDO TEIXEIRA 5301 501/02/2012 a 31/01/2013 01/02/2013LUIZ CARLOS KALED FILHO 4929 423/01/2012 a 22/01/2013 23/01/2013MARIA MADALENA MARTINS ALVES 5274 501/02/2012 a 31/01/2013 01/02/2013ZACARIAS EMILIANO DE ARAUJO 4893 407/01/2012 a 06/01/2013 07/01/2013

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5569 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) CARLA PRISCILA MARTINS NUNES, matrícula 33278, cargo efetivo deAUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 19/11/2012 a 20/11/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5690 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012057474-PROGE,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 4223/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora SIMONE DIAS BUSS PIRES, matrícula 33081, AUXILIARADMINISTRATIVO, onde se lê: Período ''26/12/2012 a 24/01/2013'', leia-se Período 19/12/2012 a17/01/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 83MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5691 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 105, da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALEXANDRE PEREIRA DE REZENDE 34311 03/12/2012 04/12/2012 2 aDENISE EMMER 30557 04/12/2012 01/06/2013 180 aEDITE RODRIGUES NOGUEIRA BAGIO 30500 02/12/2012 05/12/2012 4 aEDNA APARECIDA BELAN 33888 04/12/2012 04/12/2012 1 aFERNANDO CEZAR DE ALMEIDA 17332 29/11/2012 27/01/2013 60 aGILBERTO AMAURI MATTANA 30442 05/12/2012 02/02/2013 60 aGISLAINE APARECIDA BELARMINO 33531 04/12/2012 18/12/2012 15 aIVANDA DOS SANTOS SOUZA 31102 02/12/2012 01/01/2013 31 aIVANDA DOS SANTOS SOUZA 31102 01/02/2013 09/02/2013 9 aJAIR PAVIANI 11186 05/12/2012 07/12/2012 3 aJOSE APARECIDO DA SILVA II 15411 04/12/2012 07/12/2012 4 aJOSILAINE DANIELA CAMARGO 33394 05/12/2012 07/12/2012 3 aLUCIANA FAGIAO CORREA 30123 03/12/2012 03/12/2012 1 aMARCIA REGINA DE SOUZA RODRIGUES 19657 26/11/2012 25/12/2012 30 aMARCIA VITOR APARECIDO DE SOUSA 19046 03/12/2012 03/12/2012 1 aMARIA ALICE DA SILVA NOVELLI GUIDINI 15113 04/12/2012 04/12/2012 1 aNADIA DE SOUZA INOCENCIO BALDASSI 17456 05/12/2012 06/12/2012 2 aNELMA APARECIDA ALVES MOREIRA 17956 28/11/2012 06/12/2012 9 aSUELY APARECIDA FAKER DE ARAUJO 17396 02/12/2012 31/12/2012 30 aVERA LUCIA NUNES RIBEIRO 17717 04/12/2012 06/12/2012 3 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5692 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA DA SILVA EUFLAUSINO MORAIS 34401 05/12/2012 05/12/2012 1 aALINE CAROLINA BELINCANTA LAMIM 34634 05/12/2012 07/12/2012 3 aALINE CAROLINA BELINCANTA LAMIM 31292 05/12/2012 07/12/2012 3 aALINE DE SOUSA GIRAO 30446 04/12/2012 04/12/2012 1 aCRISTIANE MOLIANI SOBREIRA MORAES 17318 05/12/2012 05/12/2012 1 aDANIELA BAPTISTA FONTES DE MORAES 32107 23/11/2012 23/11/2012 1 aDANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO 31581 04/12/2012 07/12/2012 4 aDANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO 31581 29/11/2012 30/11/2012 2 aFRANCIELLE FERNANDA PINZAN ANTONIO 34885 03/12/2012 03/12/2012 1 aGEORGINA DA CRUZ CAZONI 31523 05/12/2012 05/12/2012 1 aGISLAINE CRISTINE BORTOLOSSI SOCREPPA 32630 04/12/2012 05/12/2012 2 aJOSETE TENORIO TEIXEIRA 33869 29/11/2012 30/11/2012 2 a13:30LENITA PEREIRA TALASSO 34529 05/12/2012 05/12/2012 1 aMARCIA CRISTINA SILVESTRE DE MELO MENDES 32785 05/12/2012 05/12/2012 1 aMARIA LUCIVANIA MACIEL VIEIRA 30972 04/12/2012 05/12/2012 2 aMARLI ROSA DE MENDONCA 18103 04/12/2012 05/12/2012 2 aMARLI ROSA DE MENDONÇA 33150 05/12/2012 05/12/2012 1 aROSEMAR ANDREAZZI REGINA 33666 03/12/2012 03/12/2012 1 aSIMONE SANTOS OLIVEIRA 35146 05/12/2012 05/12/2012 1 aVALDIRENI APARECIDA FERRARI 34067 04/12/2012 04/12/2012 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5693 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder a (s) servidora (s) abaixo relacionada (s), LICENÇA MATERNIDADE, de conformidade com oart. 111, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998, redação alterada pela Lei Complementar nº780/2009.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ELIANE APARECIDA VIEIRA SALES 17544 04/12/2012 01/06/2013 180 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5694 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)MILENE VERONESE 21719 05/12/2012 02/02/2013 60 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5695 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE, por 1 dia,de conformidade com o art. 139, I, da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)JIMMY RAVELLI 30817 05/12/2012 05/12/2012 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5696 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 74 Lei Complementar Municipal 790/2009, c/c o artigo 105, da Lei MunicipalComplementar 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANDREA GAVIOLI ANDRIUCCI 32509 03/12/2012 07/12/2012 5 aANGELA MARIA F. BORTOLATTO DE ALMEIDA 17873 05/12/2012 05/12/2012 1 aAPARECIDA DA CONCEICAO PIVETE GONCALVES 50059 05/12/2012 05/12/2012 1 aCARLA ONISHI 32903 04/12/2012 04/12/2012 1 aDANIELA PEDRO 34603 05/12/2012 05/12/2012 1 aELISANGELA TRENTO ALMEIDA BARBAROTO 32655 05/12/2012 05/12/2012 1 aELZA RODRIGUES 10466 05/12/2012 06/12/2012 2 aFLAVIA DE SOUZA VIEIRA 18281 05/12/2012 05/12/2012 1 aGLAUSSIA GIL REALES DA SILVA 20872 05/12/2012 05/12/2012 1 aJACIRA GOMES BALESTRA 12877 05/12/2012 05/12/2012 1 aJULIANA DIAS MARQUIOTO 20628 05/12/2012 05/12/2012 1 aJULIANA DIAS MARQUIOTO 32640 05/12/2012 05/12/2012 1 aLEILA APARECIDA SIGNORINI KAMINSKI 31161 01/12/2012 14/12/2012 14 aLUZIA ARAUJO DOS SANTOS 50260 05/12/2012 06/12/2012 2 aMARCIA ALVES DE SOUZA AZOIA 18174 05/12/2012 06/12/2012 2 aMARCIA ALVES DE SOUZA AZOIA 20796 05/12/2012 06/12/2012 2 aMARIELI CABERLIN PALHARES JOAQUIM 32973 30/11/2012 19/12/2012 20 aMAXINEIA DE FATIMA ANGELO 20472 05/12/2012 05/12/2012 1 aMIRIAN DE ARAUJO 20425 05/12/2012 05/12/2012 1 aNADIR DE CASTRO E SOUSA 50244 05/12/2012 05/12/2012 1 aNAYANA TUANY DE OLIVEIRA 32851 04/12/2012 04/12/2012 1 aNAYANA TUANY DE OLIVEIRA 34921 04/12/2012 04/12/2012 1 aREGINA SUELI RIBEIRO GIL DE OLIVEIRA 16230 03/12/2012 03/12/2012 1 aREGINA SUELI RIBEIRO GIL DE OLIVEIRA 16230 05/12/2012 05/12/2012 1 aREGINA SUELI RIBEIRO GIL DE OLIVEIRA 15390 05/12/2012 05/12/2012 1 aSANDRA REGINA GUIROTO DOS SANTOS 31475 05/12/2012 07/12/2012 3 aSELMA OLIVEIRA LIMA DO NASCIMENTO 20260 05/12/2012 05/12/2012 1 aSILVIA CARLA FERREIRA GOMES 32200 04/12/2012 05/12/2012 2 aVALDINEIA RIBEIRO DA SILVA MACEDO 32600 05/12/2012 05/12/2012 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.PORTARIA Nº 5696 / 2012 - DRH / SEADM - -0002

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 84MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5697 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA DALAROSA PUPULIN 14416 05/12/2012 07/12/2012 3 aCICERO JOAO RICARDO PORCELANI 72875 05/12/2012 05/12/2012 1 aMARIA VICTORIA DE SOUZA SEULE 22045 04/12/2012 04/12/2012 1 aMAYRA BARBETA JACINTO 22025 04/12/2012 04/12/2012 1 aZENAIDE APARECIDA BARBOSA CARRARA 14264 04/12/2012 04/12/2012 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5698 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012057583-SEFAZ,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora LUCIENE APARECIDA VISCOVINI DELAPEDRA, matrícula 30260, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, concedida através da Portaria nº5044/2012-DRH/SEADM, a partir de 26 de novembro de 2012, tendo em vista a necessidade do serviçojunto a Secretaria Municipal de Fazenda.

Conceder os 26 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora LUCIENE APARECIDA VISCOVINI DELAPEDRA, matrícula 30260, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no período de 04/03/2013 a 29/03/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5699 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 115, da Lei MunicipalComplementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADEMIR ELOI DE SOUZA 33453 04/12/2012 13/12/2012 10 aERICA CRISTINA DE SOUZA 34258 04/12/2012 10/12/2012 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5701 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012057847-SETRAN,

INTERROMPER as Férias Regulamentares do servidor EDUARDO HIROSHI IGARASHI, matrícula32291, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, concedida através da Portaria nº 4154/2012-DRH/SEADM, apartir de 04 de dezembro de 2012, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal deTransportes.

Conceder os 15 dia(s) de Férias Interrompidas, ao servidor EDUARDO HIROSHI IGARASHI, matrícula32291, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no período de 14/02/2013 a 28/02/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5702 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058432-SEMUSP,

Conceder ao (a) servidor (a) FABIANO APARECIDO SILVA, matrícula 32462, cargo efetivo deAUXILIAR ADMINISTRATIVO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 14/02/2013 a 15/02/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 08/01/2013 a 09/01/2013 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5703 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058678-SEMUSP,

Conceder ao (a) servidor (a) RONALDO GAVA, matrícula 17978, cargo efetivo de AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 28/11/2012 a 29/11/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.

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PAÇO MUNICIPAL, 7 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5704 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058134-SEMUSP,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5046/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES ao servidor AYRTON INACIO DE SOUZA, matrícula 5130, OPERADOR DEEQUIP II, onde se lê: Período "03/12/2012 a 01/01/2013", leia-se Período 17/12/2012 a 15/01/2013, tendoem vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5706 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012057961-SASC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora SANDRA HELENA SANTOS, matrícula 7475,AGENTE ADMINISTRATIVO, concedida através da Portaria nº 5044/2012-DRH/SEADM, a partir de 03de dezembro de 2012, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e Cidadania.

Conceder os 20 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora SANDRA HELENA SANTOS, matrícula 7475,AGENTE ADMINISTRATIVO, no período de 17/12/2012 a 05/01/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 85MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5707 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2012058109-SEMUSP,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, deconformidade com o art. 82, 84 e 90, da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) % 5145 29/10/2012 31/12/2012aELENO MOREIRA 30

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5708 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058247-SEADM,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5044/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora IRIA ELENICE KLOCKNER RODRIGUES, matrícula 30189,AGENTE ADMINISTRATIVO, onde s e lê: Período "10/12/2012 a 08/01/2013", leia-se Período 13/12/2012a 11/01/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5709 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)EDER BRUNO RIBEIRO 31540 08/12/2012 14/12/2012 7 aELIZABETE PEREIRA DA SILVA BICUDO 30803 08/12/2012 14/12/2012 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5710 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)MARIA DE LOURDES KANFLEMAN PICAO 31402 07/12/2012 13/12/2012 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5711 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ROSANA MARIA NOVI NOGUEIRA 33466 01/12/2012 07/12/2012 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5712 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI n° 2012059517-SEADM,

Suprimir o Adicional Noturno do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 11872IVANILSO NOVAIS RIBEIRO 07/12/2012

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5713 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012059054-SASC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5044/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES ao servidor CESAR ASIR GALLINA DE AGUIAR, matrícula 32316,EDUCADOR DE BASE, onde se lê: Período "10/01/2013 a 08/02/2013'', leia-se Período 14/12/2012 a12/01/2013, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Assistência Social eCidadania.

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5715 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058754-SAÚDE,

INTERROMPER as Férias Regulamentares do servidor GILSON CARVALHO BARBALHO, matrículasnºs 13356 e 21171, MEDICO CLINICO GERAL e MEDICO-PSF, concedida através das Portarias nºs5631/2012-DRH/SEADM e 5632/2012-DRH/SEADM, a partir de 17 de janeiro de 2013, tendo em vista anecessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Conceder os 15 dia(s) de Férias Interrompidas, ao servidor GILSON CARVALHO BARBALHO,matrículas nºs 13356 e 21171, no período de 15/07/2013 a 29/07/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

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PÁG. 86MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5716 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ZILDA DE QUEIROZ TIMOTEO 31644 06/12/2012 12/12/2012 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5717 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALINE CRISTINA XAVIER DE CARVALHO 32325 08/12/2012 13/12/2012 6 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5719 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012059649-SEADM,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora ELIANE BOLOGNESE GONZALEZ, matrícula 13095, PROFESSOR20 HS - MA, onde s e lê: Dia(s) "30" e Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Dia(s) 24 e Período02/01/2013 a 25/01/2013, tendo em vista o registro de faltas injustificadas no período aquisitivo de férias01/01/2012 a 31/12/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5720 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2012059246-SEADM,

Conceder ao (a) servidor (a) SIBELE FERIOLI CSUCSULY DE OLIVEIRA, matrícula 33543, cargoefetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.Dispensada do serviço nos dias: 05/09/2013 a 06/09/2013 , pelo desempenho em 07/10/2012.Dispensada do serviço nos dias: 14/06/2013 e 17/06/2013, pelo desempenho em 28/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5721 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2012059237,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 33474PAULO DIAS CAMPOS 01/01/201309.04.005609.04.0064

De: C.M.E.I. - PROF. ALBA DE ARAÚJO DA ROCHA LOURES Para: CMEI JOSE CLAUDIO PEREIRA NETO

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5722 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058797-SAÚDE,

INTERROMPER as Férias Regulamentares do servidor CARLOS ALBERTO LAGOS, matrícula 17576,MEDICO ORTOPEDISTA, concedida através da Portaria nº 5631/2012-DRH/SEADM, a partir de 19 dejaneiro de 2013, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Conceder os 15 dia(s) de Férias Interrompidas, ao servidor CARLOS ALBERTO LAGOS, matrícula17576, MEDICO ORTOPEDISTA, no período de 15/07/2013 a 29/07/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5723 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2012059096-SEADM,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 4855/2012-DRH/SEADM, que concedeu o direito àdispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral,ao servidor JOAO CARLOS HENRIQUE DA SILVA CHAVES, matrícula 33131, AGENTEADMINISTRATIVO, onde se lê: Dispensado do serviço nos dias: ''10/12/2012 a 11/12/2012'', leia-seDispensado do serviço nos dias: 25/02/2013 a 26/02/2013, tendo em vista necessidade do serviço junto aosetor.

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5724 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012059551-SAÚDE,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ALINE LEONEL MAIMONE, matrícula19371, MEDICO OFTALMOLOGISTA, concedida através da Portaria nº 5044/2012-DRH/SEADM, apartir de 29 de janeiro de 2013, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal deSaúde.

Conceder os 15 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ALINE LEONEL MAIMONE, matrícula19371, MEDICO OFTALMOLOGISTA, no período de 15/07/2013 a 29/07/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

Page 87: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos... · 2013-01-15 · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012

PÁG. 87MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5725 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012059255-GSECS,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora TANIA PEREZ DA SILVA, matrícula 5357,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5044/2012-DRH/SEADM, a partir de 04 dedezembro de 2012, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Cultura.

Conceder os 29 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora TANIA PEREZ DA SILVA, matrícula 5357,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 10/01/2013 a 07/02/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5726 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2012058777,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 30758MARIA DOS ANJOS DA SILVA 01/01/201308.05.001009.04.0061

De: C.M.E.I. DONA GENI CORREIA DE MELO Para: ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5729 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2012058836,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 35221MARINES RODRIGUES DE ALMEIDA 01/01/201308.03.005808.03.0045

De: NIS III - JARDIM IGUAÇÚ Para: NIS II - IGUATEMI

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5732 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058762-SEADM,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora VANIA INACIO AMORIN, matrícula 33629, AUX SERVIÇOSGERAIS-FEMININO, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 03/06/2013 a02/07/2013, tendo em vista a homologação de Licença Maternidade no período.

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5733 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais ,

Informar a VACÂNCIA DO CARGO devido ao falecimento do(a) servidor(a) SILVANA GOLFETTOSILVA, matrícula 20600, ocorrido em 4 de Dezembro de 2012, do cargo efetivo de AUXILIARADMINISTRATIVO, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ.

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5734 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)LETICIA PEREIRA DIAS 13334 08/12/2012 14/12/2012 7 aLETICIA PEREIRA DIAS 18658 08/12/2012 14/12/2012 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5735 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PATERNIDADE de conformidade com oart. 112, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADEMILSON APARECIDO MANGOLIM 34339 07/12/2012 11/12/2012 5 a

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PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5736 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

TORNAR NULO em todo o teor, a Portaria nº 5447/2012-DRH/SEADM em nome da servidoraLUCIMARA CAETANO DA SILVA, matrícula 30059, cargo efetivo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS -A, tendo em vista duplicidade na solicitação de Adicional por Tempo de Serviço.

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PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

Page 88: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos... · 2013-01-15 · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012

PÁG. 88MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5737 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome do (a) servidor (a) VALDIR BATISTA PEREIRA, matrícula8530, MOTORISTA I, da Portaria nº 4804/2012-DRH/SEADM, tendo em vista duplicidade na solicitaçãodo Adicional por Tempo de Serviço.

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PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5738 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 105, da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADILSON PAVANI 18979 06/12/2012 07/12/2012 2 aALINE APARECIDA BUZATO BULCÃO 33392 07/12/2012 07/12/2012 1 aALINE PASSOS ALVES LIRA 31863 07/12/2012 07/12/2012 1 aANA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA 30691 05/12/2012 05/12/2012 1 aANA MARIA CONTIERO 20678 03/12/2012 04/12/2012 2 aANDERSON ANTONIO ALVAS 32088 06/12/2012 07/12/2012 2 aANDERSON DA SILVA BENTO 34991 05/12/2012 06/12/2012 2 aANDREIA DOS SANTOS 32420 06/12/2012 06/12/2012 1 aANGELO RAFAEL SATIN 34946 03/12/2012 07/12/2012 5 aANTONIO DEOLINDO DA SILVA 15543 06/12/2012 20/12/2012 15 aANY SUVEL PEREIRA 32331 04/12/2012 13/12/2012 10 aARTHUR TALBATI BARBOSA 34460 05/12/2012 05/12/2012 1 aBRAZ EGEA 19997 09/12/2012 01/03/2013 83 aCELIA MARIA FIORESE 32077 04/12/2012 04/12/2012 1 aCLAUDECI BRAVIN POLA 7400 05/12/2012 05/12/2012 1 aCLAUDENIR DE FREITAS CAMPANA 19076 07/12/2012 07/12/2012 1 aCLAUDIONOR JOSE RIBEIRO 33197 03/12/2012 03/12/2012 1 aCLAUDIONOR JOSE RIBEIRO 33197 04/12/2012 05/12/2012 2 aCLAUDIONOR JOSE RIBEIRO 33197 06/12/2012 07/12/2012 2 aCLEIDE DA SILVA ASSIS 15643 28/11/2012 11/01/2013 45 aCLEIDE DE SOUZA BATICIOTO 19575 01/12/2012 30/12/2012 30 aDANIELA CRISTINA DA SILVA 19492 05/12/2012 11/12/2012 7 aDANIELE MASAGO RIBEIRO 19833 05/12/2012 05/12/2012 1 aDANIELLE PRISCILLA GUTIERRES 34881 19/11/2012 18/12/2012 30 aDAURINHA DA COSTA 50226 07/12/2012 07/12/2012 1 aDAURINHA DA COSTA 50226 06/12/2012 06/12/2012 1 aDEBORA MACHADO FRANCA MORAIS 19283 06/12/2012 06/12/2012 1 aDEVANIR HENRIQUE DE OLIVEIRA 30833 05/12/2012 05/12/2012 1 aDIRCEU MUNHOZ CALORI 17831 04/12/2012 04/12/2012 1 aELIANE CRISTINA LECHETA XAVIER 30825 05/12/2012 05/03/2013 91 aELIAS BUENO DE ALMEIDA 31985 05/12/2012 09/12/2012 5 aELISETE PRESTES DA SILVA 31489 05/12/2012 07/12/2012 3 aELIZETE MARIA DE BRITO DA SILVA 16877 05/12/2012 05/12/2012 1 aELOISA DE FATIMA GLOOR MENDES 11280 05/12/2012 05/12/2012 1 aELOISA DE FATIMA GLOOR MENDES 11280 26/11/2012 26/11/2012 1 aENOCH RIBAS 8509 06/12/2012 06/12/2012 1 aERIKA APARECIDA MARTINS 31839 06/12/2012 06/12/2012 1 aPORTARIA Nº 5738 / 2012 - DRH / SEADM - -0002

ERONDI RODRIGUES CARNEIRO 34955 06/12/2012 06/12/2012 1 aFABIO JUNIOR DE OLIVEIRA 33134 06/12/2012 08/12/2012 3 aFERNANDA MECKING ARANTES 15315 26/11/2012 20/12/2012 25 aGEORGINA DA CRUZ CAZONI 31523 04/12/2012 04/12/2012 1 aIVONE BENATTI SIQUEIRA 30947 27/11/2012 26/12/2012 30 aJOANA DA SILVA GREGORIO 12206 02/12/2012 31/12/2012 30 aJOAO LUIZ CORREIA 31973 05/12/2012 05/12/2012 1 aJOELMA CRISTINA DE SOUZA 20305 05/12/2012 05/12/2012 1 aJOELSON GONCALVES 17357 05/12/2012 06/12/2012 2 aJOHDY MIKCHELSENN T. M. M. HUNDZINSKI 34196 03/12/2012 14/12/2012 12 aJOSE LUCIO YOKOYAMA 14778 06/12/2012 06/12/2012 1 aJOSETE TENORIO TEIXEIRA 33869 04/12/2012 05/12/2012 2 aJULIOCERIO DE JESUS LIMA 30490 05/12/2012 05/12/2012 1 aKLEBERSON RIBEIRO 33603 07/12/2012 07/12/2012 1 aLILIAN FERREIRA NAKASUGUI 33721 05/12/2012 05/12/2012 1 aLILIANE SIMONE TOLARDO 15155 06/12/2012 06/12/2012 1 aLOIDE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 31547 03/12/2012 03/12/2012 1 aLUCIANE DE PAULA LOPES JACOMEL 17979 04/12/2012 04/12/2012 1 aLUCILENE MACHADO 50100 05/12/2012 05/12/2012 1 aLUCIMARI DEL MOURA FRANCISCO 18321 07/12/2012 07/12/2012 1 aMARGARETE DOS SANTOS 14704 05/12/2012 05/12/2012 1 aMARIA APARECIDA CALCAVARA CARMONA 20572 01/12/2012 31/12/2012 31 aMARIA APARECIDA R DOS SANTOS 6743 05/12/2012 07/12/2012 3 aMARIA CATARINA DE S RIBEIRO 9028 05/12/2012 07/12/2012 3 aMARIA CENIRA RODRIGUES XAVIER 19962 05/12/2012 06/12/2012 2 aMARIA DA GLORIA PINTO 7852 04/12/2012 04/12/2012 1 aMARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES 14850 07/12/2012 07/12/2012 1 aMARIA REGINA CAMPOS BRISCHILIARO 31371 07/12/2012 07/12/2012 1 aMARILZA APARECIDA GONÇALVES 33900 06/12/2012 06/12/2012 1 aMARLENE DIAS BARBOZA MUNHOZ 12957 06/12/2012 06/12/2012 1 aMARLI CASAGRANDE 31228 03/12/2012 31/01/2013 60 aMICHEL TOLEDO RODRIGUES 30348 07/12/2012 08/12/2012 2 aMICHELE RIBEIRO DOS SANTOS 33327 07/12/2012 07/12/2012 1 aMIRIAM APARECIDA GARCIA 31733 03/12/2012 03/12/2012 1 aMIRIAM REGINA KAWANO BAKOSHI 31922 06/12/2012 07/12/2012 2 aMIRIAN CLAUDIA MAROTTI CECILIANO 20153 29/11/2012 07/12/2012 9 aNELCIMARA VITALIANO DA SILVA 17315 05/12/2012 05/12/2012 1 aNEUSA RAMOS DO PRADO 4579 06/12/2012 15/12/2012 10 aNOEMI SCHON 31126 22/11/2012 21/12/2012 30 aOTAVIO LUCAS FERREIRA 33549 04/12/2012 04/12/2012 1 aREGINA HIROMI MATSUO TANAKA 32367 07/12/2012 07/12/2012 1 aROSALINA OLIVEIRA DE JESUS 34724 07/12/2012 07/12/2012 1 aROSANGELA APARECIDA CONTESSOTO PIZZO 50225 06/12/2012 06/12/2012 1 aROSANGELA DA SILVA FERREIRA LOURENÇO 34379 05/12/2012 05/12/2012 1 aROSELI SANTOS DA ROCHA 17510 05/12/2012 05/12/2012 1 aROSIMERI BONFIM RODRIGUES 19878 05/12/2012 05/12/2012 1 aRUTH DO CARMO LOPES 17082 05/12/2012 05/12/2012 1 aSADY HEYSE DA SILVA 33190 06/12/2012 06/12/2012 1 aSEBASTIAO FERREIRA PINTO 18436 06/12/2012 06/12/2012 1 aSOLANGE NORBERTO DA SILVA OLIVEIRA 31044 07/12/2012 07/12/2012 1 aSUELY APARECIDA CABREL 16540 07/12/2012 07/12/2012 1 aTAMAE GONÇALVES DE OLIVEIRA 33207 06/12/2012 06/12/2012 1 aVALDETE GERALDO DE OLIVEIRA 18753 07/12/2012 07/12/2012 1 a

PORTARIA Nº 5738 / 2012 - DRH / SEADM - -0003

VALMIRA PEDROLI GALLY 19704 03/12/2012 03/12/2012 1 aVALMIRA PEDROLI GALLY 19704 19/11/2012 19/11/2012 1 aVANDA MARIANO DE ALMEIDA 11103 05/12/2012 14/12/2012 10 aVANDA MARIANO DE ALMEIDA 16900 06/12/2012 14/12/2012 9 aVILMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 17546 06/12/2012 06/12/2012 1 aVILMA DO CARMO DA SILVA NUNES 20276 05/12/2012 06/12/2012 2 aWANDERLY SOARES 19679 06/12/2012 07/12/2012 2 aWESLEY GOMES LIZIER 32872 05/12/2012 05/12/2012 1 aWILLIAN ROBERTO DOS SANTOS 33196 06/12/2012 08/12/2012 3 aWILLIAN ROBERTO DOS SANTOS 33196 30/11/2012 30/11/2012 1 aWILLIAN ROBERTO DOS SANTOS 33196 05/12/2012 05/12/2012 1 a

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PORTARIA Nº 5739 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS 15435 06/12/2012 06/12/2012 1 aANA REGINA DA SILVA 19468 05/12/2012 05/12/2012 1 aCICERA DA SILVA LIMA 33493 04/12/2012 04/12/2012 1 aCLEIDE NORBERTO DA COSTA SILVA 33204 06/12/2012 06/12/2012 1 aCRISTIANO DE MACEDO MACHADO 17678 05/12/2012 05/12/2012 1 aDANIELI BARBOSA DA SILVA 33249 04/12/2012 04/12/2012 1 aDEISY CRISTINA ALVES CORCOVIA 30942 05/12/2012 05/12/2012 1 aELIDIA DA SILVA ARAUJO 20564 06/12/2012 07/12/2012 2 aELIZABETH DE ASSIS LOPES 34399 05/12/2012 06/12/2012 2 aFERNANDA FERIANI OLIVEIRA TEIXEIRA 31026 06/12/2012 06/12/2012 1 aFERNANDA FERIANI OLIVEIRA TEIXEIRA 31026 07/12/2012 07/12/2012 1 aIVANI VALERIA VIEIRA MOTA 34417 06/12/2012 07/12/2012 2 aJOSE PATTER DA SILVA 32722 04/12/2012 04/12/2012 1 aKELLY CRISTIANE DA SILVA 17455 05/12/2012 05/12/2012 1 aLILIAN REGINA PINHEIRO DE ALMEIDA 34901 04/12/2012 04/12/2012 1 aLUCIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA 30693 06/12/2012 06/12/2012 1 aMARCIA APARECIDA TRENTO DA COSTA 12769 06/12/2012 06/12/2012 1 aMARCIA APARECIDA TRENTO DA COSTA 19006 06/12/2012 06/12/2012 1 aMARCIA FARINA DE ANDRADE 19545 06/12/2012 06/12/2012 1 aMARCOS ANTONIO PINHEIRO 34591 06/12/2012 06/12/2012 1 aMARIA APARECIDA SOARES LEMES SOUTO 34107 06/12/2012 07/12/2012 2 aMARLI DE ASSIS FREITAS TRANNIM DE MELLO 12537 07/12/2012 07/12/2012 1 aMELISSA DE ARAUJO FACCIN CUBA 20216 06/12/2012 06/12/2012 1 aNEILA LOPES LIMA 33971 06/12/2012 06/12/2012 1 aPATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS 35226 04/12/2012 06/12/2012 3 aREGINA GIGLIOTTI P GONCALVES 9618 06/12/2012 06/12/2012 1 aROBERTA CRISTHIANY OCCHI SOARES 34831 04/12/2012 04/12/2012 1 aRUBIA VALERIA MACARIS 19506 05/12/2012 07/12/2012 3 aSANDRA GOMES RODRIGUES MACIEL 20110 05/12/2012 05/12/2012 1 aSANDRA LUCIA MARTINS MANSO 32312 04/12/2012 07/12/2012 4 aSOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA 20617 06/12/2012 06/12/2012 1 aSONIA DE SOUZA OLIVEIRA 30653 06/12/2012 06/12/2012 1 aVILMA CAMARGO DE ARAUJO 18764 07/12/2012 07/12/2012 1 a

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PORTARIA Nº 5740 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)BENEDITA ARRUDA DA SILVA 21708 02/11/2012 04/11/2012 3 a

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PÁG. 89MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

PORTARIA Nº 5741 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 74 da Lei ComplementarMunicipal 790/2009 c/c o art. 115, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)IVONE REGINA SCHIBLER 32590 04/12/2012 19/12/2012 16 aJANETE OLIVEIRA LOUREIRO 34607 07/12/2012 07/12/2012 1 a

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PORTARIA Nº 5742 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 74 Lei Complementar Municipal 790/2009, c/c o artigo 105, da Lei MunicipalComplementar 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA MARIA CORREA 30143 07/12/2012 07/12/2012 1 aANA PAULA DE OLIVEIRA SEMENSATI 32743 07/12/2012 07/12/2012 1 aANA PAULA DE OLIVEIRA SEMENSATI 32743 04/12/2012 06/12/2012 3 aANA PAULA MORAIS CASTAGNA 31683 06/12/2012 07/12/2012 2 aANA PAULA MORAIS CASTAGNA 32637 06/12/2012 07/12/2012 2 aCELIA MARIA DA SILVA 17880 07/12/2012 07/12/2012 1 aCELIA MARIA DA SILVA 31690 07/12/2012 07/12/2012 1 aCLEUSA PAULA PEREIRA VERONEZ 19143 07/12/2012 07/12/2012 1 aCOSMA NUNES DE MOURA SILVA 50215 03/12/2012 19/12/2012 17 aCRISTINA BROIETTI THOMAZ 18176 05/12/2012 05/12/2012 1 aDIANA MARIA REDMERSKI 32787 06/12/2012 06/12/2012 1 aELISANGELA APARECIDA MACHADO 32747 07/12/2012 07/12/2012 1 aELISANGELA CASALE MARQUIOTO PRADO 19596 06/12/2012 06/12/2012 1 aGISELDA TANIA DO NASCIMENTO ITO 31172 05/12/2012 06/12/2012 2 aGISELDA TANIA DO NASCIMENTO ITO 18208 06/12/2012 06/12/2012 1 aIRENE FERREIRA HENRIQUE 15768 01/12/2012 07/12/2012 7 aIZABEL PORTELLA PATRIARCA 10583 04/12/2012 19/12/2012 16 aLEILA MARA DA SILVA 20352 06/12/2012 06/12/2012 1 aLILIAN TURKIEWICZ CAMARGO 33943 06/12/2012 06/12/2012 1 aLIWIN MEY LABATUT MENOSSI ZANGARI 32661 06/12/2012 06/12/2012 1 aLUCIANA APARECIDA PERES 17026 07/12/2012 07/12/2012 1 aMARIA DE OLIVEIRA WILHANS ZAVATINI 16744 05/12/2012 07/12/2012 3 aMARIA DE OLIVEIRA WILHANS ZAVATINI 19009 05/12/2012 07/12/2012 3 aMARIA LUCIA BAY TIVO 20888 07/12/2012 19/12/2012 13 aMARIA LUCIA BAY TIVO 32909 07/12/2012 19/12/2012 13 aMARIZA DOS SANTOS 32951 04/12/2012 04/12/2012 1 aMARIZETI CAMPOS DOS SANTOS 12785 06/12/2012 06/12/2012 1 aODERLI CRISTINA BITTENCOURT 19428 04/12/2012 05/12/2012 2 aPATRICIA RIBEIRO 34296 04/12/2012 04/12/2012 1 aROMILDA NESTOR DA SILVA 19691 06/12/2012 06/12/2012 1 aSELMA PATRICIA MAGALHAES 13297 06/12/2012 19/12/2012 14 aSELMA PATRICIA MAGALHAES 31244 06/12/2012 19/12/2012 14 aSILVIA NOLASCO DE ASSUNCAO DOS SANTOS 19947 06/12/2012 06/12/2012 1 aSUELI RODRIGUES GOMES 32350 07/12/2012 07/12/2012 1 aSUELI RODRIGUES GOMES 19609 07/12/2012 07/12/2012 1 aTEREZINHA APARECIDA DA ROCHA 19690 31/10/2012 01/11/2012 2 aTEREZINHA APARECIDA DA ROCHA 19690 05/11/2012 19/12/2012 45 aPORTARIA Nº 5742 / 2012 - DRH / SEADM - -0002

WELIDA PRISCILA DA SILVA GONÇALVES 34290 07/12/2012 07/12/2012 1 aZILDA DOS SANTOS KURITZA 16274 07/12/2012 16/12/2012 10 a

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GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5743 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder a (s) servidora (s) abaixo relecionada (s) afastamento em virtude da LICENÇAMATERNIDADE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANA PAULA DE OLIVEIRA LOURENCETI 21994 03/12/2012 31/05/2013 180 a

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PORTARIA Nº 5744 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE, conformeart. 473, inc. IV, da CLT.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ELOISA MOREIRA 21715 06/12/2012 06/12/2012 1 a

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PORTARIA Nº 5745 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANA PAULA DA SILVA 22069 05/12/2012 18/12/2012 14 aCLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS I 21960 06/12/2012 06/12/2012 1 aFRANCIELA ERTE DE FREITAS 21625 06/12/2012 12/12/2012 7 aFRANCIELLE ZAPONI GARCIA 72576 06/12/2012 06/12/2012 1 aJOSIANE MARIA DE OLIVEIRA SOARES 21725 05/12/2010 11/12/2010 7 aLILIANE LAZARIN AMANCIO 21651 05/12/2012 05/12/2012 1 aLILIANE LAZARIN AMANCIO 21651 06/12/2012 07/12/2012 2 aMARIA CAROLINA PADULLA TOZO 21858 04/12/2012 05/12/2012 2 aMARTA FURLAN DOURADO DE LIMA 14358 06/12/2012 06/12/2012 1 aNEWTON SHIGUEO YOSINAGA 21978 05/12/2012 11/12/2012 7 aPATRICIA CRISTINA DA SILVA 21846 05/12/2012 05/12/2012 1 aPATRICIA GOMES DOS SANTOS 21955 05/12/2012 05/12/2012 1 aSYRLENE LOPES DE OLIVEIRA 21180 29/10/2012 29/10/2012 1 aSYRLENE LOPES DE OLIVEIRA 21180 22/10/2012 22/10/2012 1 aVIVIANE APARECIDA JUSINSKAS SAVANO 21515 04/12/2012 04/12/2012 1 aZENAIDE APARECIDA BARBOSA CARRARA 14264 06/12/2012 07/12/2012 2 a

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PORTARIA Nº 5746 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 115, da Lei MunicipalComplementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)DANIELE DA SILVA SANTOS 35098 22/11/2012 23/11/2012 2 aVALDINEI JORGE FRITZEN 11929 05/12/2012 06/12/2012 2 a

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PORTARIA Nº 5748 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ACACIO MARTINS FERRAZ LELES, matrícula 33099, cargo efetivo deAUXILIAR ADMINISTRATIVO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 09/01/2013 a 10/01/2013 , pelo desempenho em 29/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 07/01/2013 a 08/01/2013 , pelo desempenho em 25/08/2012.

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PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 2012.

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PÁG. 90MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5749 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome da servidora MARLY APARECIDA DE ANDRADE RIGOLDI,matrícula 21488, AGENTE AMBIENTAL, da Portaria nº 5045/2012-DRH/SEADM, tendo em vista opedido de demissão a contar de 06 de dezembro de 2012.

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GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5750 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) AJAX CUNHA NAUMANN, matrícula 21606, cargo efetivo de AGENTEAMBIENTAL, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 02/01/2013 a 03/01/2013 , pelo desempenho em 19/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 26/03/2013 a 27/03/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 06/02/2013 a 07/02/2013 , pelo desempenho em 07/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 5751 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ALESSANDRO SANTANA GOMES, matrícula 16894, cargo efetivo deMOTORISTA II, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 22/11/2012 a 23/11/2012 , pelo desempenho em 06/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 06/12/2012 a 07/12/2012 , pelo desempenho em 27/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 29/11/2012 a 30/11/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PORTARIA Nº 5752 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ALINE PASSOS ALVES LIRA, matrícula 31863, cargo efetivo deASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 07/02/2013 a 08/02/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 05/02/2013 a 06/02/2013 , pelo desempenho em 19/09/2012.

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PORTARIA Nº 5753 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ALINE DE KASSIA NUNES, matrícula 33999, cargo efetivo de EDUCADORINFANTIL 30 HS - A, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 30/01/2013 a 31/01/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.

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PORTARIA Nº 5754 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ANNA BEATRIZ BELAI, matrícula 34826, cargo efetivo de AUXILIARADMINISTRATIVO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 20/12/2012 a 21/12/2012 , pelo desempenho em 22/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 26/12/2012 a 27/12/2012 , pelo desempenho em 30/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 02/01/2013 a 03/01/2013 , pelo desempenho em 04/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 07/01/2013 a 08/01/2013 , pelo desempenho em 05/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 23/01/2013 a 24/01/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 14/01/2013 a 15/01/2013 , pelo desempenho em 07/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 16/01/2013 a 17/01/2013 , pelo desempenho em 22/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 21/01/2013 a 22/01/2013 , pelo desempenho em 27/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 09/01/2013 a 10/01/2013 , pelo desempenho em 06/10/2012.

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PORTARIA Nº 5755 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome do servidor FLAVIO DELIO VERSALI, matrícula 21246,CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, da Portaria nº 3747/2012-DRH/SEADM, que concedeuférias regulamentares, tendo em vista o pedido de demissão a contar de 05/11/2012.

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PORTARIA Nº 5756 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) CELSO GOMES PEREIRA, matrícula 30795, cargo efetivo de MOTORISTAI, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelo desempenho aJustiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 02/01/2013 a 03/01/2013 , pelo desempenho em 07/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 27/12/2012 a 28/12/2012 , pelo desempenho em 06/10/2012.

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PÁG. 91MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5757 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ELIANE CRISTINA DE ASSIS SILVA RODRIGUES, matrícula 21204,cargo efetivo de ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO - PSF, o direito à dispensa do serviçopelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 13/12/2012 a 14/12/2012 , pelo desempenho em 13/09/2012.

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PORTARIA Nº 5758 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) GLAUCIA DE OLIVEIRA, matrícula 8036, cargo efetivo de AGENTECOMUNITARIO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 19/11/2012 a 20/11/2012 , pelo desempenho em 01/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 27/12/2012 a 28/12/2012 , pelo desempenho em 27/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 01/04/2013 a 02/04/2013 , pelo desempenho em 07/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 14/02/2013 a 15/02/2013 , pelo desempenho em 06/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 03/01/2013 a 04/01/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.

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PORTARIA Nº 5759 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) KALLEN ARIANA FERNANDES SATURNINO, matrícula 30036, cargoefetivo de FARMACEUTICO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 10/12/2012 a 11/12/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PORTARIA Nº 5760 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) KALLEN ARIANA FERNANDES SATURNINO, matrícula 30036, cargoefetivo de FARMACEUTICO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 12/12/2012 a 13/12/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 2012.

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PORTARIA Nº 5761 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) LILIAN FERREIRA NAKASUGUI, matrícula 33721, cargo efetivo deAUXILIAR DE FARMACIA, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 22/11/2012 a 23/11/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 20/11/2012 a 21/11/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PORTARIA Nº 5762 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) MARGARETE EMERENCIO DOS REIS, matrícula 19741, cargo efetivo dePROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO,pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 19/11/2012 a 20/11/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 5763 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) MARIA INES NUNHES DE ALMEIDA, matrícula 31139, cargo efetivo dePROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO,pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 19/11/2012 a 20/11/2012 , pelo desempenho em 22/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 03/12/2012 a 04/12/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 26/11/2012 a 27/11/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PORTARIA Nº 5764 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) MARTA GONCALVES DOS SANTOS, matrícula 12314, cargo efetivo deENFERMEIRO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 14/02/2013 a 15/02/2013 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PÁG. 92MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5765 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) NEIDE DE OLIVEIRA BUENO BACHETTI, matrícula 16763, cargo efetivode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 30/11/2012 a 01/12/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.

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GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5766 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ORLANDO PAIXAO, matrícula 20004, cargo efetivo de MOTORISTA I, odireito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelo desempenho a JustiçaEleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 06/12/2012 a 07/12/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 04/12/2012 a 05/12/2012 , pelo desempenho em 06/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 27/12/2012 a 28/12/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 20/12/2012 a 21/12/2012 , pelo desempenho em 27/10/2012.

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PORTARIA Nº 5767 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) SILVANA MARIA DA ROCHA, matrícula 21843, cargo efetivo de AG.AMBIENTAL - VILA OPERARIA, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 29/10/2012 a 30/10/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 08/10/2012 a 09/10/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PORTARIA Nº 5768 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI Nº 2012059800,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 13063MARIA DE LOURDES BULLA 01/01/201309.05.022609.04.0310

De: C.M.E.I ALEX SOPHIA RASGULAEFF 60 Para: E.M. ODETTE ALCANTARA ROSA - FUNDEF

32735MAYARA MARJORIE MARQUES SERAFIM 01/01/201309.05.022609.04.0354De: CMEI FLORESTAN FERNANDES 60 Para: E.M. ODETTE ALCANTARA ROSA - FUNDEF

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PORTARIA Nº 5769 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) SIMONI FIDELIS DA SILVA GUILHERMETTI, matrícula 17374, cargoefetivo de TECNICO DE HIGIENE DENTAL, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIASDE CONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 10/12/2012 a 11/12/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.

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PORTARIA Nº 5770 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) SONIA APARECIDA BAPTISTAO, matrícula 15434, cargo efetivo deATENDENTE DE ODONTOLOGIA, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 13/12/2012 a 14/12/2012 , pelo desempenho em 22/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 02/05/2013 a 03/05/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 27/03/2013 a 28/03/2013 , pelo desempenho em 27/10/2012.

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PORTARIA Nº 5771 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) SONIA FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula 14328, cargo efetivo de AGCOMUNITARIO SAUDE -PSF, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 03/01/2013 a 04/01/2013 , pelo desempenho em 17/09/2012.

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GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5772 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2012052383-SEADM,

Conceder ao (a) servidor (a) TACIANA CELESTINO, matrícula 21175, cargo efetivo de AGCOMUNITARIO SAUDE -PSF, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 03/01/2013 a 04/01/2013 , pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 03/12/2012 a 04/12/2012 , pelo desempenho em 07/10/2012.

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PÁG. 93MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5773 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) THAIS IONE FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula 31734, cargo efetivo deAUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 03/12/2012 a 04/12/2012 , pelo desempenho em 28/10/2012.

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PORTARIA Nº 5774 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2012059248-SEADM,

Conceder a servidora ELEN REGIANE FAVA, matrícula 19323, cargo efetivo de AGENTE FISCAL, odireito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelo desempenho a JustiçaEleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 26/12/2012 a 27/12/2012, pelo desempenho em 16/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 28/12/2012 e 02/01/2013, pelo desempenho em 30/09/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 03/01/2013 a 04/01/2013, pelo desempenho em 06/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 13/02/2013 a 14/02/2013, pelo desempenho em 07/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 15/02/2013 e 18/02/2013, pelo desempenho em 21/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 19/02/2013 a 20/02/2013, pelo desempenho em 27/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 21/02/2013 a 22/02/2013, pelo desempenho em 28/10/2012.

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PORTARIA Nº 5775 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ROSIMEIRE SOARES CAROBA 32525 08/12/2012 14/12/2012 7 a

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PORTARIA Nº 5776 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)MARLENE DA SILVA ROSÁRIO 50217 06/12/2012 12/12/2012 7 a

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PORTARIA Nº 5777 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)AVELINO DE OLIVEIRA 33462 10/12/2012 16/12/2012 7 a

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PORTARIA Nº 5778 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI n° 2012047291-SAÚDE,

Suprimir o Adicional Noturno do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 7109ROSANA DO AMARAL MARINO 02/01/2013

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PORTARIA Nº 5779 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2012059734-GAPRE,

Alterar o percentual de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s),de conformidade com o art. 82 da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo deInsalubridade nº96/10.Nome Matricula De (%) Para (%) A Partir deDONIZETE RIBEIRO DE CASTRO 32247 23/11/20122040

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

0202080001101.000002

---

-

GABINETE DO PREFEITO - GAPRECHEFIA DE GABINETEGERENCIA DISTRITAL DE IGUATEMI

AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO

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PORTARIA Nº 5780 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI n° 2012059113-SEDUC,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 20989GEISICLEA RAVANELI DOS SANTOS 04/12/201219.02.003009.03.0004

De: COORD PROGRAMAS CONTR FINANCEIRO Para: GERENCIA DA CENTRAL DE VEICULOS - SEMUSP

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PÁG. 94MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814PORTARIA Nº 5781 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2012059741-SEADM,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome da servidora LENILDA MIGUEL DOS SANTOS, matrícula33828, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, da Portaria nº 5084/2012-DRH/SEADM, tendo em vistalançamento efetuado errôneamente pela Saúde Ocupacional.

Conceder a servidora LENILDA MIGUEL DOS SANTOS, matrícula 33828, AUXILIAR DEENFERMAGEM, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DECORRENTE DE ACIDENTE DETRABALHO, no período de 08/11/2012 a 07/12/2012 de conformidade com o art. 115, da LeiComplementar n° 239/1998.

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GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5782 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)JAIME CORREA DA ROCHA 15734 10/12/2012 16/12/2012 7 a

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PORTARIA Nº 5783 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)LOURETE REGINA ZANCAN DOS SANTOS 20310 07/12/2012 13/12/2012 7 a

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PORTARIA Nº 5784 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012058760-SEADM,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome da servidora ADRIANA BONILHA BRAVO GABRIEL,matrícula 31058, EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B, da Portaria nº 5594/2012-DRH/SEADM, queconcedeu RECESSO ESCOLAR, tendo em vista a homologação de Licença Maternidade no período.

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PORTARIA Nº 5785 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)PAULO ROBERTO DA SILVA 33963 08/12/2012 14/12/2012 7 aPAULO SERGIO MACEDO 35043 01/12/2012 07/12/2012 7 aPAULO SERGIO MACEDO 35043 08/12/2012 12/12/2012 5 a

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PORTARIA Nº 5786 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PATERNIDADE de conformidade com oart. 7º, inciso XIX da Constituição Federal e § 1º do art. 10, do Ato das Disposições Transitórias daConstituição Federal.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)RAFAEL BEZERRA DALLA COSTA 21362 05/12/2012 09/12/2012 5 a

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GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5787 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2012060062-SEADM,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome da servidora LUCIANA REBESCHINI, matrícula 32612,PROFESSOR 40 HS - MB, da Portaria nº 5594/2012-DRH/SEADM, que concedeu RECESSO ESCOLAR,tendo em vista a homologação de Licença Maternidade no período.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 2012.

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PORTARIA Nº 5791 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação daCertidão de Tempo de Contribuição nº14023050.1.00203/11-1,

Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 20296 1DAGMAR CELINA MANCINI

Empresa Período(s)ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ 05/03/1975 a 19/04/1975ESCOLA ISRAELITA BRASILEIRA SALOMÃO GUELMAN 15/04/1977 a 28/06/1977ITAÚ UNIBANCO S/A 01/06/1981 a 31/10/1984ITAUDATA ITAÚ INFORMÁTICA LTDA GRUPO ITAÚ 01/11/1984 a 31/12/1986ITAÚ UNIBANCO S/A 01/01/1987 a 03/05/1993INDÚSTRIAS GRÁFICAS INFANTE LTDA 01/02/1994 a 29/04/1994

Total 12 anos , 6 meses e 1 dia

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PÁG. 95MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

PORTARIA Nº 5792 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação daCertidão de Tempo de Contribuição nº14023050.1.00665/12-3,

Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 60186 1JOAO RAMOS LOPES

Empresa Período(s)IRMÃOS MAUAD LTDA 20/01/1977 a 01/06/1977TABA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20/02/1979 a 05/10/1979ESTEVE IRMÃOS S/A 21/02/1980 a 30/04/1980SANTISTA ALIMENTOS S/A 03/06/1980 a 15/07/1980

Total 1 ano , 3 meses e 21 dias

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PAÇO MUNICIPAL, 18 de Dezembro de 2012.

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PORTARIA Nº 5793 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação daCertidão de Tempo de Contribuição nº14023050.1.00659/12-3,

Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado(a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 18735 1ODETE APARECIDA RIBEIRO

Empresa Período(s)PRÉ-ESCOLA VIDA EM DESENVOLVIMENTO S/C LTDA 03/02/1992 a 02/05/1992RAVEL COMERCIAL LTDA ME 01/02/2000 a 31/01/2001ASCENT LOGÍSTICA LTDA 20/07/2001 a 17/01/2002

Total 1 ano , 8 meses e 28 dias

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

PORTARIA Nº 5794 / 2012 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome da servidora DOMINGAS MARIA M. TREVISANI, matrícula10089, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu fériasregulamentares, tendo em vista sua aposentadoria a partir de 01 de janeiro de 2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Dezembro de 2012.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

SECRETARIA DE CONTROLE URBANO E OBRAS PUBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 790/2012

1 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 230/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de reforma e adequação parcial da Vila Olím-pica no Estádio Regional Willie Davids - 1ª Etapa, arquibancada, pórtico, escada de acesso, praça de alimentação, sanitários - de acordo com Processo nº 790/2012.

EMPRESA: A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 03.729.532/0001-52ENDEREÇO: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA,PRES., 441, BOSQUE, VILA MARINGÁ-PR CEP:87010440REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FERNANDO FROES PERARO - CPF: 008.674.669-36 - RG: 87508056

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 66588/2012, Parecer de Informação nº 498/2012 e Planilha de Serviços, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$236.082,33, correspon-dente a 15,51% do valor inicial do contrato; (redução de meta física) no valor de R$ 23.341,00, correspondente a 1,53% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, bem como, prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato por mais 75 (setenta e cinco) dias, a partir de 25/11/2012 e 18/03/2013 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, I e IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Cultura e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento e redução de meta física) e prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme relatório nº 301/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 21 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras PúblicasLUIS FERNANDO FROES PERAROA F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 998/2012

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 372/2012

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa especializada para execução das obras de REFORMA DAS CANCHAS DE BOCHA E CONSTRUÇÃO DE ANEXO EM ALVENARIA NA PRAÇA VICENTE SIMINO, localizado na Rua Bebedito Montenegro, s/nº, Quadra 189, Zona 24, Jardim Alvorada, nesta cidade de Maringá - PR., conforme projetos, memo-rial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do processo de despesa nº 998/2012

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PÁG. 96MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

EMPRESA: CONSTRUTORA REGENTE LTDACNPJ: 06.042.662/0001-00ENDEREÇO: AV. PARANAVAÍ, 1806, GLEBA PATRIMÔNIO MA-RINGÁ MARINGÁ-PR CEP:87070130 LT 119/2REPRESENTANTE LEGAL: ARTUR ROGÉRIO TUNES SILVA - CPF: 120.939.748-00 - RG: 26384881-4 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 76553/2012, Parecer Técnico nº 636/2012 e Planilha de medição, devidamente autorizados pelos responsá-veis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 483,40, correspondente a 0,44% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Empresa aci-ma identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) conforme relatório nº 338/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 17 de dezembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras PúblicasARTUR ROGÉRIO TUNES SILVACONSTRUTORA REGENTE LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 191/2012

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 153/2012

OBJETO DO CONTRATO:Implantação de emissário - drenagem urbana - no Jardim São Silvestre, Gleba Ribeirão Pinguim, Zona 39, nesta cidade de Maringá-PR

EMPRESA: PA INGA COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMEN-TOS LTDACNPJ: 05.047.399/0001-80ENDEREÇO: R. CARLOS HOFFERER,PION., 260, BAIRRO MARINGÁ-PR CEP:87065620REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS BRUNO MODESTI - CPF: 140.247.561-68 - RG: 377146 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer Técnico nº 46/2012 e Planilhas de serviços, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos compe-tentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 106.621,20, correspon-dente a 4,51% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme relatório nº 333/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 12 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras PúblicasCARLOS BRUNO MODESTIPA INGA COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2967/2011

8 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 43/2012

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa para as obras de adequação e revitali-zação da Praça Cássio Vidigal (Praça da Catedral), em Maringá - PR, com cadastro imobiliário nº 50000001, com área total de intervenção com 11.787,56 m², conforme projetos, memorial des-critivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, partes integrantes do processo de despesa nº 2967/2011.

EMPRESA: CONSTRUTORA TUIUTI LTDACNPJ: 03.073.605/0001-09ENDEREÇO: AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DR., 1676, ZONA 05 MARINGÁ-PR CEP:87045660REPRESENTANTE LEGAL: NIVALDO DEMORI - CPF: 448.046.369-00 - RG: 3.150.096-6 SESP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 64219/2012, Parecer Técnico nº 552/2012 e Planilhas de serviços, devidamente autorizado pelos responsá-veis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 178.700,98, correspon-dente a 5,26% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme relatório nº 335/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 07 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras PúblicasNIVALDO DEMORICONSTRUTORA TUIUTI LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 212/2010

9 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 200/2010

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de levantamento Topográfico Planialtimétrico e Ca-dastral Georreferenciados de área urbana, sendo um bairro já

Page 97: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos... · 2013-01-15 · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012

PÁG. 97MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1814

consolidado e um lote contíguo a este, situados na região sudeste do Município , com seus respectivos memoriais descritivos, com-patibilizados entre si, visando a regularização fundiária e a reurba-nização a serem realizadas no bairro, bem como a construção de equipamentos sociais no lote vizinho, em Maringá - PR:1 - Núcleo Habitacional Santa Felicidade - 101.250,00m²2 - Lote 1-2/66-A da Gleba Ribeirão Pinguim - 43.587,00m²

EMPRESA: SFGEO ENGENHARIA LTDACNPJ: 79.133.872/0001-88ENDEREÇO: R. PEDRO C. DA ROCHA, 217, . PINHAIS-PRSAO JOAO DOS PINHAISREPRESENTANTE LEGAL: - CPF: - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 196/2012-GA/SEURB.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vi-gência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir

de 18/12/2012, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de vigência), conforme relatório nº 325/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 03 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras PúblicasSFGEO ENGENHARIA LTDA