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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 Nº 3353 ANO XXX ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 ORIENTAÇÕES COVID -19 DECRETO N.º 856/2020 DISPÕE SOBRE ATIVIDADES PROIBIDAS DE FUNCIONAR NOS DIAS 12 E 13 DE JUNHO; ALTERAÇÕES NO DECRETO MUNICIPAL 798/2020 COM REFLEXO NOS DECRETOS MUNICIPAIS 566/202, 578/2020 E 690/2020 PUBLICADOS DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E OUTRAS MEDIDAS TOMADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECOR- RENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Nos dias 11 (feriado), 13 (sábado) e 14 (domingo) de junho de 2020, ficam proibidas todas as atividades no município, exceto farmácias, supermercados, mercearias, açougues e peixarias, feiras-livres, serviços de alimentação, postos de combustíveis, distribui- dores de água e gás. Art. 2º. No dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira) ficam proibidas as seguintes atividades: I – Indústrias de produtos não essenciais; II – Construção Civil; III – Prestação de Serviços de empresas e profissionais autônomos, exceto atendimentos emergenciais em clínicas médicas, odonto- lógicas e veterinárias; IV – Serviços públicos não essenciais; § 1º. Nos dias 12 e 13 de junho de 2020 (sexta-feira e sábado) ficam autorizadas também as atividades dispostas no art. 1º do Decreto 578/2020. § 2º. Fica autorizado o funcionamento de indústrias de produtos não essenciais cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado. § 3º. Ficam autorizados os serviços relacionados à coleta de material e demais exames laboratoriais de análises clínicas, de imagem e radiológicos. Art. 3º. Ficam alterados o Inciso I, do artigo 6º, e o caput do artigo 9º do Decreto 690/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ... I – As mesas externas ficam limitadas a 50% (cinquenta por cento) do total de mesas autorizadas pela Prefeitura Municipal antes da pandemia do Coronavírus, sendo proibida a permanência de pessoas em pé no local e respeitadas as demais regras dispostas no

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 Nº 3353ANO XXX

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

ORIENTAÇÕES COVID -19

DECRETO N.º 856/2020

DISPÕE SOBRE ATIVIDADES PROIBIDAS DE FUNCIONAR NOS DIAS 12 E 13 DE JUNHO; ALTERAÇÕES NO DECRETO MUNICIPAL 798/2020 COM REFLEXO NOS DECRETOS MUNICIPAIS 566/202, 578/2020 E 690/2020 PUBLICADOS DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E OUTRAS MEDIDAS TOMADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECOR-RENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Nos dias 11 (feriado), 13 (sábado) e 14 (domingo) de junho de 2020, ficam proibidas todas as atividades no município, exceto farmácias, supermercados, mercearias, açougues e peixarias, feiras-livres, serviços de alimentação, postos de combustíveis, distribui-dores de água e gás.

Art. 2º. No dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira) ficam proibidas as seguintes atividades:

I – Indústrias de produtos não essenciais;

II – Construção Civil;

III – Prestação de Serviços de empresas e profissionais autônomos, exceto atendimentos emergenciais em clínicas médicas, odonto-lógicas e veterinárias;

IV – Serviços públicos não essenciais;

§ 1º. Nos dias 12 e 13 de junho de 2020 (sexta-feira e sábado) ficam autorizadas também as atividades dispostas no art. 1º do Decreto 578/2020.

§ 2º. Fica autorizado o funcionamento de indústrias de produtos não essenciais cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.

§ 3º. Ficam autorizados os serviços relacionados à coleta de material e demais exames laboratoriais de análises clínicas, de imagem e radiológicos.

Art. 3º. Ficam alterados o Inciso I, do artigo 6º, e o caput do artigo 9º do Decreto 690/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...

I – As mesas externas ficam limitadas a 50% (cinquenta por cento) do total de mesas autorizadas pela Prefeitura Municipal antes da pandemia do Coronavírus, sendo proibida a permanência de pessoas em pé no local e respeitadas as demais regras dispostas no

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEOrientações Covid -19 .................................................................................... 01Gabinete do Prefeito....................................................................................... 03 Procuradoria Geral ......................................................................................... 09 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 10 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 19 Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ..................................... 19 Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico ............................. 19 Secretaria de Cultura .................................................................................. 22 Secretaria de Obras Públicas ...................................................................... 22Atos do Pode Legistativo ................................................................................ 23

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Clovis Augusto MeloGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Flávia Ravaneli Schiavon

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

Inciso II deste artigo;...

“Art. 9º Com exceção das infrações previstas no artigo 1º e artigo 8º deste Decreto, fica autorizado à fiscalização municipal, Guarda Municipal e Polícia Militar a aplicação da multa estabelecida no Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto 445/2020, para a pessoa física ou pessoa jurídica, sendo que as empresas que forem autuadas e sofrerem reincidência pelo descumprimento dos regulamentos de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) terão o seu fechamento imediato por 15 (quinze) dias. Persistindo o descumprimento aos decretos, a empresa será́ interditada.”

Art. 4º. Os estabelecimentos enquadrados no rol de atividades do art. 7º do Decreto 566/2020 (mercados, supermercados e afins), deverão afixar cartaz em local de fácil visualização, junto ao acesso principal, contendo o número máximo de clientes permitidos simul-taneamente no interior do estabelecimento.

Art. 5º. Os bares e demais estabelecimentos de venda de bebida alcoólica deverão demarcar no lado externo, com fita indicativa, a fila para controle da entrada dos clientes, ficando responsáveis por garantir que estes respeitem o distanciamento mínimo de 2m (dos metros) ente si, sendo punido, na forma do Art. 9º do Decreto 690/2020, o estabelecimento que permitir a entrada de clientes que des-respeitarem o distanciamento mínimo exigido.

Parágrafo único. Sofrerá a mesma punição descrita no caput deste artigo o estabelecimento que vender bebida alcoólica para cliente que estiver participando de aglomeração defronte ao estabelecimento.

Art. 6º. Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto 566/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Clínicas e consultórios médicos em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, e de psicologia, poderão funcionar de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, devendo observar:”

Art. 7º. Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias, a partir de seus vencimentos, os prazos de que tratam o art. 6º, inciso III, do Decreto nº 436, de 16 de março de 2020 e art. 20 do Decreto nº 566, de 17 de abril de 2020 e 1º do Decreto nº 677, de 14 de maio de 2020.

Art. 8º. Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a partir de seu vencimento, a suspensão da fiscalização econômica, tratada no art. 11, do Decreto nº 445, de 18 de março de 2020.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de junho de 2020

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

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PÁG. 3MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 11.096.

Autor: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves.

Declara de Utilidade Pública o Instituto Maringaense de Autismo - IMA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Maringaense de Autismo - IMA.

Art. 2.º Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 04 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

LEI N. 11.097.

Autoria: Poder Executivo. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento--Programa de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento--Programa de 2020 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 687.708,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e oito reais), para atender ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM).

CRIAÇÃO:

ÓRGÃO – Fundo de Reequipamento do Corpo de BombeirosUNIDADE – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros30.010.06.182.0021.2.042 – Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente0.3.515 - FUNREBOM – Exercícios Anteriores ..........R$ 687.708,00

Art. 2.º Para a cobertura de que trata o art. 1.º, fica o Poder Execu-tivo Municipal autorizado a utilizar como recursos os definidos no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de 687.708,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos

e oito reais), referentes aos recursos de superávit financeiro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

LEI N. 11.098.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em concessão de direito real de uso, à SANEPAR – Companhia de Saneamento do Para-ná bens públicos de uso especial e bens dominiais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica desafetada a área de terras de propriedade do Muni-cípio de uso comum do povo e/ou especial a seguir especificada:“Área: 271,56m² da data de terras sob n. 02 – Equipamento Urbano, da quadra n. 30, com a área de 13.857,91m², do Conjunto Habitacio-nal João de Barros II – 2.ª parte, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, imóvel objeto da Matrícula n. 62.734, do Serviço do Registro de Imóveis – 2.º Ofício da Comarca de Maringá – Paraná, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: Divide-se: Com a Rua n. 34.008 no rumo NE 14º19’ SO numa distância de 57,54 metros e no rumo NO 40º51’01” SE numa distância de 71,78 metros; com parte no Lote 3 no rumo SE 63º31’39” NO numa distân-cia de 175,68 metros; com a Av. das Torres no rumo SO 13º11’ NE numa distância de 110,49 metros; com a Rua n. 34.002 no rumo NO 79º36’17” numa distância de 66,42 metros; e finalmente com a Data 1 no rumo NO 28º02’22” SE numa distância de 72,35 metros. Todos os rumos acima mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro.”

Art. 2.º Fica o Executivo autorizado a ceder à Companhia de Sane-amento do Paraná – SANEPAR, em concessão de direito real de uso, por prazo indeterminado e a título gratuito, a área desafetada referida no artigo anterior.

Art. 3.º A área cedida à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é destinada à implantação do Reservatório Apoia-do – RAP02, do Reservatório Apoiado – RAP03 e da Estação Elevatória de Água Tratada – EET03, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Distrito de Floriano, através da assinatura de contrato de cessão de uso, ficando a SANEPAR autorizada a praticar todos os atos necessários para o registro da cessão junto às matrículas dos imóveis, assim como pelos paga-mentos das despesas devidas.

Art. 4.º Fica reconhecida a conveniência da cessão de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o livre acesso à área, com vistas à fiscalização e possível alteração ou reconstruções que se façam necessárias dentro da área cedida.

Art. 5.º Os ônus decorrentes da concessão de direito real de uso da área, a que se refere esta Lei, ficarão às expensas da Companhia

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de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 6.º O descumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da concessão, o descumprimento da legislação ambiental ou a extinção da concessionária ocasionarão a reversão automática e de pleno direito de toda a área cedida à posse do Município, com todas as benfeitorias nela introduzidas, as quais, como partes integrantes daquela, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 7.º A matrícula do imóvel descrito no art. 1.º integra a presente Lei, na forma de seu Anexo I.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 05 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

LEI N. 11.099.

Autor: Vereador William Gentil.

Denomina a Rua 47.084, situada na Zona 47.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica denominada Pedro Pereira Moço a Rua 47.084, situada na Zona 47, em toda a sua extensão.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 9 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

LEI N. 11.100.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento--Programa de 2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento--Programa de 2020 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. CRIAÇÃO:ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Esportes e LazerUNIDADE – Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.2.112 – Manutenção dos Espaços Esportivos4.4.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comuni-cação – Pessoa Jurídica4.1.629 – PROGRAMA DE EFICIÊNCIA MUNICIPAL – Investi-mentos em Espaços Esportivos e de Lazer – Exercício Corren-te....................................................................................R$ 8.000,00 Art. 2.º Para a cobertura de que trata o art. 1.º, fica o Poder Execu-tivo Municipal autorizado a utilizar como recursos os definidos no art. 43, § 1.º, inciso IV, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, referentes aos recursos de operação de crédito.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 9 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

DECRETO Nº 821/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 6493/2003, com alterações dadas pela Lei 8393/2009,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, Gestão 2017/2019, em substituição a membros nomeados pelos Decretos nº 1695/2017 e nº 1081/2018, os se-guintes cidadãos:

Gabriela de Angelis Barros - como titular, representando o Núcleo Regional de Educação de Maringá, em substituição à Tereza Cristina de Carvalho.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalClóvis Augusto MeloSecretário Municipal de GestãoGisele Colombari GomesSecretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 822/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2020, aprovado pela Lei Municipal n.º 11.010, de 18 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 602.453,78 (seiscentos e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.010.28.846.0000.0.003 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PROGE3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 81.374,90

10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal10.020.18.541.0011.2.146 Manutenção de parques e bosques3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01555 SANEPAR – Compens. Financ. ao MEIO AMBIENTE do Mun. – Ex. corrente ......................................................R$ 35.000,00

11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana11.010.26.453.0015.1.086 Prog. Mobilidade Urbana - Implantação de terminais para transporte coletivo4.4.90.51.00.00 Obras e instalações1097 Desvinc. das Receitas dos Municípios - DRM – Ex. corren-te................................................................................R$ 409.826,09

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0018.2.081 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 21.200,80

13.020.08.242.0019.2.084 Manutenção dos serviços especializa-dos à pessoa com deficiência - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 42.052,00

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias e indivíduos - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 12.999,99

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no

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PÁG. 6MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal10.020.18.125.0011.2.149 Manutenção dos serviços para licen-ciamento e fiscalização ambiental3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01555 SANEPAR – Compens. Financ. ao MEIO AMBIENTE do Mun. – Ex. corrente......................................................R$ 35.000,00

11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana11.010.26.453.0015.2.058 Manutenção do passe do estudante3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1097 Desvinc. das Receitas dos Municípios - DRM – Ex. corren-te................................................................................R$ 409.826,09

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.010.08.122.0022.2.073 Manutenção da Secretaria de Assistên-cia Social e Cidadania3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 11.200,80

13.010.08.306.0022.2.177 Manutenção do setor de Segurança Alimentar3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 45.551,99

13.020.08.241.0018.2.081 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 10.000,00

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias e indivíduos - FMAS3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 81.374,90

13.020.08.244.0022.2.091 Manutenção do Centro de Múltiplo Uso - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 2.500,00

13.020.08.334.0022.2.153 Manutenção da Escola Profissionali-zante Profª Laura Rebouças de Abreu3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 7.000,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 823/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2020, aprovado pela Lei Municipal n.º 11.010, de 18 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 937.500,00 (novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.012 Recolhimento do PASEP3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas1066 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM (MP 938/2020) – Ex. corrente..................................................................R$ 12.500,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.302.0012.2.018 Manutenção do Hospital Municipal3.3.90.30.00.00 Material de consumo31995 Incremento MAC - Emenda Parlamentar Individual – Ex. corrente......................................................................R$ 250.000,00 08.010.10.302.0012.2.029 Manutenção dos prestadores de servi-ços do SUS - Hospitalar3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica31995 Incremento MAC - Emenda Parlamentar Individual – Ex. corrente......................................................................R$ 675.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 825/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento Programa de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$ 4.309,13 (quatro mil trezentos e nove reais e treze cen-tavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.122.0012.2.189 Enfrentamento da emergência CO-VID-19

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PÁG. 7MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil1583 Transf. União para Enfrentamento do Coronavírus - CO-VID-19 – Ex. corrente..................................................R$ 4.309,13

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 0826/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido no Processo Geral nº 30497/2020 e CI nº 2020039963-GRU-PO DOS PROCURADORES,

RESOLVE

Art.1º - Fica REINTEGRADO(A) ao cargo efetivo de Auxiliar Operacional Feminino, Nível 1, Referência I, a servidora NADIR PERIS PREVELATO, matrícula nº 40137, a partir de 09 de Ju-nho de 2020, mediante decisão judicial nos Autos nº0003838-75.2020.8.16.0018.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0827/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido na CI nº 2020041005-GAPRE,

RESOLVE

Art.1º - Fica Exonerado(a), a pedido, JOSE BRAS DA SILVA, matrícula 36196, a partir de 3 de Junho de 2020, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO, símbolo GAS1, com lotação no(a) SECRE-TARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM - ESTAR ANIMAL.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 851/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2020, aprovado pela Lei Municipal n.º 11.010, de 18 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.399,76 (vinte e seis mil trezentos e noventa e nove re-ais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.04.122.0002.1.005 Melhorias em prédios públicos4.4.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 26.399,76

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial da seguinte dotação orçamentária:

Redução

04 Secretaria Municipal de Gestão04.010.04.126.0002.2.008 Manutenção do Centro de Tecnologia da Informação3.3.90.40.00.00 Serviços de tecnologia da informação e comu-nicação – pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 26.399,76

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 857/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2020, aprovado pela Lei Municipal n.º 11.010, de 18 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.851,90 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), destinado ao reforço da seguinte do-

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

tação orçamentária: Suplementação

26 Secretaria de Segurança Municipal26.010.06.181.0021.2.125 Manutenção da Guarda Municipal4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 32.851,90

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial da seguinte dotação orçamentária:

Redução

26 Secretaria de Segurança Municipal26.010.06.183.0021.2.174 Manutenção do sistema de monitora-mento urbano3.3.90.40.00.00 Serviços de tecnologia da informação e comu-nicação – pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 32.851,90

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 859/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2020, aprovado pela Lei Municipal n.º 11.010, de 18 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao re-forço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

04 Secretaria Municipal de Gestão04.010.04.122.0002.2.007 Manutenção da Secretaria de Gestão3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica1066 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM (MP 938/2020) – Ex. corrente.............................................................R$ 150.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de junho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalOrlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

PORTARIA Nº 302 / 2020 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido na CI nº 2020034923-SAÚDE,

RESOLVE

Nomear o(a) Servidor(a) DAYANE ELISA ALEXANDRE FERREI-RA, matrícula 37962, a partir de 1 de Junho de 2020, na fun-ção gratificada de COORDENADOR EDUCACIONAL, símbolo FGCE, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEDUC.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 303 / 2020 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido no Processo nº 4423/2020-PG,

RESOLVE

COLOCAR a disposição funional para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, a servidora ANDREA LUIZA ALVES SILVEIRA, cargo efetivo de As-sistente Administrativo, matrícula 19226, no período de 05/03/2020 à 04/03/2021, com ônus compartilhados, em conformidade com o artigo 141, inciso II, da Lei Complementar Municipal 239/98.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 304 / 2020 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido no Processo nº 30236/2020-PG,

RESOLVE

Prorrogar a disposição funcional para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, com ônus para esta Municipalidade, de conformida-de com o artigo 141, inciso II, da Lei Complementar nº 239/1998.

Nome Matrícula Período(s)ELTON STEFO DE SOUZA PEREIRA 39629 23/06/2020 a 22/06/2022

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 9MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

PORTARIA Nº 310 / 2020 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2020028997-SEMUSP,

RESOLVE

Exonerar o(a) Servidor(a), JULIANO SANTOS CARDOSO, matrícula 32083, a partir de 1 de Junho de 2020, da função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 311 / 2020 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2020028997-SEMUSP,

RESOLVE

Nomear o(a) Servidor(a) KLEBERSON RIBEIRO, matrícula 33603, a partir de 1 de Junho de 2020, na função gratificada de COORDE-NADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

PROCURADORIA GERAL

Deliberação nº 08, de 10 de Junho de 2020.

O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, designado pelo Decreto nº 1006, de 01 de agosto de 2018, no uso de suas atri-buições previstas na Lei Complementar nº 1.123 de 03 de julho de 2018, deliberou o seguinte:Art. 1.º Fica convocada sessão ordinária a ser realizada no dia 18 de Junho de 2020, às 08h30, na Sala de Reuniões do Gabinete, Térreo Paço Municipal.

l) Aprovação e assinatura da Ata da Sessão Anterior;

ll) Julgamentos:Processo nº: 24636/2017Recorrente: IGREJA MISSIONÁRIA UNIDA DO BRASILRelator: APARECIDO SILVA MACHADO Objeto: ITBI

Processo Nº:10976/2019Recorrente: ASSOCIAÇÃO JARDINS DE MONET Relatora: MARIA CLARA DE BRITO SANTOS Objeto: IPTU

Processo Nº:27706/2019Recorrente: D & D CADASTROS LTDA Relatora: LUIZ FERNANDO BOLDO NASCIMENTO Objeto: ISS

lll) Assuntos Gerais.

Art. 2.º Por meio da presente, ficam convocados os Conselheiros nomeados pelo Decreto nº 1006/2018, nos termos do Art. 9º da LC 1.123, de 03 de julho de 2018, e as partes (recorrente e recorrido) conforme Art. 20 do Regimento interno.

Maringá, 10 de Junho de 2020.

SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIORPresidente do Conselho

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SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

ATA DA 3ª REUNIÃO REFERENTE À ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 (PROPOSTA)

REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 006/2020

Ata da sessão de análise das propostas referentes ao envelope nº2, em atendimento ao edital de concorrência nº 006/2020.

Aos 08 dias do mês de Maio do ano 2020, às 09:00 horas, sob presidência do Senhor(a) Priscilla Ballestrin Mendes e membros os Senhores Eliane Kamimura, Patricia Serbai e Calisto Targa Junior (suplente) reuniu-se a Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 213/2020, para proceder a abertura dos envelopes nº 2 entregues pelas proponentes interessadas na execução do objeto da CONCORRÊNCIA nº 006/2020. Aberta a sessão pelo Senhor(a) presidente esclareceu que não mais cabia qualquer reclamação relativa à habilitação. Faz-se presente o representante da empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (CNPJ: 21.198.228/0001-08), o Senhor Aloysio Guarinello de Araujo Mo-reira (CPF: 469.665.609-87), o representante da empresa TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP (CNPJ: 00.813.747/00014-69), o Senhor Alexandre Augusto Grenier Gran-zotto (CPF: 884.148.099-87) e o representante da empresa EVEN-TO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI (CNPJ: 78.440.161/0001-93), o Senhor Roberto Arantes (CPF: 219.317.668-00). Em ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes nº 2 contendo as propostas de preços, lendo-se em voz alta os preços globais propostos, a saber:

lote n° 01 : proponente ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA EIRE-LI, R$2.101.305,41 (dois milhões, cento e um mil, trezentos e cinco reais e quarenta e um centavos), proponente CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA, R$2.154.800,00 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), proponente TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP R$1.984.741,61 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), proponente WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$2.371.007,97 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil e sete reais e noventa e sete centavos), proponente EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI R$2.313.942,33 (dois milhões, trezentos e treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), proponente EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA R$2.333.900,00 (dois milhões trezentos e trinta e três mil e nove-centos reais), proponente IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP R$ 2.273.862,02 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, oi-tocentos e sessenta e dois reais e dois centavos); lote n° 02 : proponente ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA EIRELI, R$ 2.712.861,44 (dois milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), proponente CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA, R$2.772.000,00 (dois milhões e setecentos e setenta e dois mil reais), proponente TE-FRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP R$3.088.024,21 (três milhões, oitenta e oito mil e vinte quatro reais e vinte um centavos), proponente WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$2.772.753,12 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), propo-nente EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI R$3.041.915,28 (três milhões, quarenta e um mil, novecentos e quinze reais e vinte oito centavos), proponente EXTRACON MI-NERAÇÃO E OBRAS LTDA R$2.994.900,00 (dois milhões nove-centos e noventa e quatro mil e novecentos reais); lote n° 03 : proponente ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA EIRELI, R$1.956.823,63 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), propo-nente CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA , R$ 2.022.000,00

(dois milhões e vinte e dois mil reais), proponente TEFRAN TER-RAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP R$1.830.268,56 (um milhão, oitocentos e trinta mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), proponente WEILLER CONS-TRUÇÃO CIVIL LTDA R$ 2.185.791,80 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), proponente EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI R$ 2.153.910,67 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e dez reais e sessenta e sete centavos), propo-nente EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA R$2.142.900,00 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil e novecentos reais), proponente SANTA AMERICA EQUIPAMENTOS E OBRAS LTDA – EPP R$ 2.221.943,71 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), proponente IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP R$2.099.416,49 (dois milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos); lote n° 04 : propo-nente ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA EIRELI, R$3.027.333,12 (três milhões, vinte e sete mil, trezentos e trinta e três reais e doze centavos), proponente CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA, R$3.092.961,00 (três milhões, noventa e dois mil e novecentos e sessenta e um reais), proponente TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP R$3.464.468,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito reais), proponente WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$3.108.985,38 (três milhões, cento e oito mil, novecentos e oi-tenta e cinco reais e trinta e oito centavos), proponente EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI R$3.412.680,51 (três mi-lhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e oitenta reais e cin-quenta e um centavos), proponente EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA R$ 3.167.800,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil e oitocentos reais). As propostas foram rubricadas pela comissão de licitação e pelos presentes que assim desejaram e submetidas ao exame dos representantes das proponentes. Após a análise das planilhas, constatou-se erro de arredondamento da empresa ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA EIRELI, no valor apresentado para o lote 02, realizada a correção o valor resultou R$ 2.712.861,43 e para o lote 04 resultando no valor de R$ 3.027.333,11, conforme o item 14.6 do Edital. Após conferência do cronograma físico-financeiro, conforme item 14.12, foram ajustados os cronogramas das empresas que ofertaram os menores preços para os lotes 01, 02, 03 e 04, conforme anexo. Sendo assim, a Comissão decidiu pela seguinte CLASSIFICAÇÃO FINAL: Em 1º lugar no Lote 01 com valor global de R$ R$1.984.741,61 (um mi-lhão, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), a proposta da empresa TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 2º lugar no Lote 01 com valor global de R$2.101.305,41 (dois milhões, cento e um mil, trezentos e cinco reais e quarenta e um centavos), a proposta da empresa ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA EI-RELI para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 3º lugar no Lote 01 com valor global de R$2.154.800,00 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), a pro-posta da empresa CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 4º lugar no Lote 01 com valor global de R$ 2.273.862,02 (dois milhões, du-zentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), a proposta da empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 5º lugar no Lote 01 com valor global de R$2.313.942,33 (dois milhões, trezentos e treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), a proposta da empresa EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 6º lugar no Lote 01 com valor global de R$2.333.900,00 (dois milhões trezentos e trinta e três mil e novecentos reais), a proposta da empresa EXTRACON MI-NERAÇÃO E OBRAS LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 7º lugar no Lote 01 com valor global de R$2.371.007,97 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil e sete

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reais e noventa e sete centavos), a proposta da empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 1º lugar no Lote 02 com valor global de R$ 2.712.861,43 (dois milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), a proposta da empresa ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA EIRELI para paga-mento, entrega e demais condições do Edital; Em 2º lugar no Lote 02 com valor global de R$2.772.000,00 (dois milhões e setecentos e setenta e dois mil reais), a proposta da empresa CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA para pagamento, entrega e demais condi-ções do Edital; Em 3º lugar no Lote 02 com valor global de R$2.772.753,12 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), a proposta da empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA para paga-mento, entrega e demais condições do Edital; Em 4º lugar no Lote 02 com valor global de R$2.994.900,00 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil e novecentos reais), a proposta da empre-sa EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 5º lugar no Lote 02 com valor global de R$3.041.915,28 (três milhões, quarenta e um mil, novecentos e quinze reais e vinte oito centavos), a proposta da empresa EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 6º lugar no Lote 02 com valor global de R$3.088.024,21 (três milhões, oitenta e oito mil e vinte quatro reais e vinte um centavos), a proposta da empresa TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 1º lugar no Lote 03 com valor global de R$1.830.268,56 (um milhão, oitocentos e trinta mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquen-ta e seis centavos), a proposta da empresa TEFRAN TERRAPLE-NAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP para pagamento, entre-ga e demais condições do Edital; Em 2º lugar no Lote 03 com valor global de R$1.956.823,63 (um milhão, novecentos e cinquen-ta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), a proposta da empresa ECO SUL BRASIL CONSTRU-TORA EIRELI para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 3º lugar no Lote 03 com valor global de R$ R$ 2.022.000,00 (dois milhões e vinte e dois mil reais), a proposta da empresa CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 4º lugar no Lote 03 com valor global de R$2.099.416,49 (dois milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), a proposta da empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 5º lugar no Lote 03 com valor global de R$2.142.900,00 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil e novecentos reais), a proposta da empresa EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA para paga-mento, entrega e demais condições do Edital; Em 6º lugar no Lote 03 com valor global de R$ 2.153.910,57 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), a proposta da empresa EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 7º lugar no Lote 03 com valor global de R$ 2.185.791,80 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), a proposta da empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 8º lugar no Lote 03 com valor global de R$ 2.221.943,71 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, nove-centos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), a propos-ta da empresa SANTA AMERICA EQUIPAMENTOS E OBRAS LTDA – EPP para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 1º lugar no Lote 04 com valor global de R$3.027.333,11 (três milhões, vinte e sete mil, trezentos e trinta e três reais e onze centavos), a proposta da empresa ECO SUL BRASIL CONSTRU-TORA EIRELI para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 2º lugar no Lote 04 com valor global de R$3.092.961,00 (três milhões, noventa e dois mil e novecentos e sessenta e um reais), a proposta da empresa CARAVAGGIO CONSTRUTORA LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 3º lugar no Lote 04 com valor global de R$3.108.985,38 (três mi-

lhões, cento e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), a proposta da empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 4º lugar no Lote 04 com valor global de R$ 3.167.800,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil e oitocentos reais), a proposta da empresa EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 5º lugar no Lote 04 com valor global de R$3.412.680,51 (três milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), a proposta da empresa EVENTO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 6º lugar no Lote 04 com valor global de R$3.464.468,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito reais), a proposta da empresa TEFRAN TERRA-PLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP para pagamento, entrega e demais condições do Edital. Na sequência a senhora presidente declarou vencedoras do certame as empresas classi-ficadas em 1º lugar nos lotes 01, 02, 03 e 04 deixando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para possíveis interposições de recurso da decisão. A Comissão de licitação solicita que: a) o cronograma físico-financeiro corrigido seja aceito expressamente pela proponente, caso rejeite a correção sua proposta será des-classificada, conforme item 14.13 do Edital; b) apresentação das planilhas detalhadas por rua para cada lote mantendo-se o valor global descrito em Ata; c) para os lotes 02 e 04 com correção aritmética, apresentar planilha corrigida, para tanto a Comissão concede o prazo de 48 horas (quarenta e oito). Os representantes assistiram a reunião, porém saíram antes do encerramento da presente ata. O resultado será divulgado através de aviso a ser encaminhado a cada participante, através de e-mail e fixado em quadro próprio existente no Átrio do Paço Municipal, nas depen-dências do Paço Municipal e no Órgão Oficial do Município. Final-mente a senhora Presidente convida a quem interessar o direito de acompanhamento do processo licitatório, bem como a execução dos serviços ora contratados. Nada mais a tratar é encerrada a sessão às 13h30min (treze horas e trinta minutos) de cujos traba-lhos eu, Eduardo de P. Peluso secretário, lavrei a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos membros da comissão de licitação.

Priscilla Balestrin MendesPresidenteEliane KamimuraMembrosPatricia Serbai Membros

PROCESSO 1384/2020-PMMPROCESSO DE DISPENSA 104/2020-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 4º. da Lei 13.979/2020 e Parecer nº. 500/2020-PROGE/NLC cons-tante nas páginas 19 à 26, a contratação da empresa APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS MEI, CNPJ nº. 36.372.785/0001-70, com sede na Rua Pioneiro Sebastião Alves, nº. 339 - Casa A, Jardim Paris III, Maringá-PR, referente à aquisição de 100 dispensers com pedal para utilização de álcool em gel, com valor unitário de R$244,00 e no valor total de R$24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), menor valor orçado, (sendo os outros orçamentos no valor de R$257,00, R$290,00 e R$430,00) para atender às necessidades das Secretarias Municipais, tendo em vista o retorno das atividades em horário normal, como prevenção ao novo coronavírus, (COVID-19), tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1384/2020-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de junho de 2020.

PAULO SERGIO LARSON CARSTENSSecretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística

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RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de PAULO SERGIO LARSON CARSTENS, Secretário Municipal de Patrimônio, Compras e Lo-gística, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devi-damente concluído.

Publique-se.

Maringá, 09 de junho de 2020.

CLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de Gestão

PROCESSO 2586/2019-PMMPROCESSO DE DISPENSA 105/2020-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1963/2019-PROGE/NLC, constante nas páginas 82 à 84, a contratação da IRMAN-DADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ, CNPJ nº. 79.115.762/0001-93, situada na Rua Santos Dumont, nº. 555, Vila Operária, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$953,37 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), referente ao pagamento de serviços ambulatoriais e profissionais, em razão da aquisição de uma prótese de silicone Montgomery, não contemplado na tabela SUS-SIGTAP, para a paciente Ingrid Fernanda Nogueira de Paulo, tudo em conformidade com os do-cumentos que instruem o Processo nº. 2586/2019-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de junho de 2020.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente concluído.

Publique-se.

Maringá, 09 de junho de 2020.

CLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de Gestão

PROCESSO 1048/2020-PMMPROCESSO DE DISPENSA 106/2020-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º. da Lei Federal nº. 13.979/2020, e Parecer nº. 500/2020–PROGE/NLC, constante nas páginas 39 à 54, a contratação do CENTRO DE RECUPERAÇÃO MISSIONÁRIO DE CRISTO, CNPJ nº. 17.833.040/0001-17, situado na Rua Alexander Graham Bell, nº. 53, Jardim Ipanema, Maringá-PR, ao custo mensal de R$6.232,85, referente a 5 vagas, sendo cada vaga no valor de R$1.246,57 ao mês, com valor total de R$37.397,10 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e dez centavos), menor valor orçado, (sendo os

outros orçamentos no mesmo valor de R$1.246,57 mas sem vagas e R$1.320,00), referente à prestação de serviço de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes de abuso ou dependência de substâncias psicoativas em situação de rua, em enfrentamento ao COVID-19, pelo período de 6 (seis) meses, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1048/2020-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de junho de 2020.

AILTON JOSE MORELLISecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de AILTON JOSE MORELLI, Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo pro-cesso, uma vez que o mesmo se encontra devidamente concluído.

Publique-se.

Maringá, 09 de junho de 2020

CLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de Gestão

PROCESSO 1305/2020-PMMPROCESSO DE DISPENSA 107/2020-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 4º. da Lei Federal nº. 13.979 de 2020 e Parecer nº. 500/2020-PROGE/NLC, constante nas páginas 74 à 89, a contratação da IRMANDA-DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ, CNPJ nº. 79.115.762/0001-93, situada na Rua Santos Dumont, nº. 555, Vila Operária, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$842.971,20 (oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos), prestação de serviços temporária na área de Saúde Hospitalar e Ambulatorial, leitos de Unidade de Terapia In-tensiva – UTI Adulto e Retaguarda Clínica Adulto, não habilitados nos Estabelecimentos de Saúde prestadores de serviços ao SUS, em atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde, que possuem quadro clínico compatível com a infecção por Corona Vírus – Covid/19, para um período aproximado de seis (06) meses, conforme Resolução SESA nº. 340/2020, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1305/2020-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2020.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente concluído. Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

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PROCESSO 1267/2020-PMMPROCESSO DE DISPENSA 108/2020-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 4º. da Lei Federal nº. 13.979 de 2020 e Parecer nº. 500/2020-PRO-GE/NLC, constante nas páginas 76 à 91, a contratação da IR-MANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ, CNPJ nº. 79.115.762/0001-93, situada na Rua Santos Dumont, nº. 555, Vila Operária, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$3.586.800,00(três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), referente à prestação de serviços temporário na área de Saúde Hospitalar e Ambulatorial, leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto e Reta-guarda Clínica, não habilitados nos Estabelecimentos de Saúde prestadores de serviços ao SUS, em atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde que possuem quadro clínico compatível com a infecção por Corona Vírus – Covid/19, para um período aproximado de seis (06) meses, conforme Resolução SESA nº. 340/2020, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1267/2020-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2020.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente concluído. Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

PROCESSO 1351/2020-PMMPROCESSO DE DISPENSA 109/2020-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 4º. da Lei Federal nº. 13.979 de 2020 e Parecer nº. 500/2020-PROGE/NLC, constante nas páginas 68 à 83, a contratação da UNIVERSI-DADE ESTADUAL DE MARINGA, CNPJ nº. 79.151.312/0001-56, situada na Avenida Colombo nº. 5.790, Zona 07, Maringá/PR, no valor total de R$4.575.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), referente à prestação de serviços temporário na área de Saúde Hospitalar e Ambulatorial, leitos de Unidade de Te-rapia Intensiva – UTI Adulto e Retaguarda Clínica, não habilitados nos Estabelecimentos de Saúde prestadores de serviços ao SUS, em atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde que possuem quadro clínico compatível com a infecção por Corona Vírus – Covid/19, para um período aproximado de seis (06) meses, conforme Resolução SESA nº. 340/2020, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1351/2020-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2020.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente concluído. Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

PROCESSO 1043/2020-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 097/2020-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 562/2020-PROGE/NLC, constante nas páginas 91 à 93, e páginas 94 e 95, a contra-tação da empresa ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA., CNPJ nº. 80.896.194/0001-94, com sede na Rua Professor Giampero Monacci, nº. 14, Jardim Novo Horizonte, na cidade de Maringá/PR, no valor mensal de R$91.435,44 (noventa e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com total de R$1.097.225,28 (um milhão, noventa e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), referente à manutenção dos Sistemas AISE Tributos, Alvará Online, Controle de Receitas não Tributárias, Cemitério e Gerenciamento de Processos Judiciais, com vigência de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1043/2020-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de junho de 2020.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário Municipal da Fazenda

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ORLANDO CHIQUETO RODRI-GUES, Secretário Municipal da Fazenda, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente concluído.

Publique-se.

Maringá, 09 de junho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 259/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denomi-nado Contratante, e a Sra. VERA LUCIA DOS REIS RODRIGUES MARIA, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº 139.163.238-90, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: A contratação de pessoas físicas para a prestação de

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PÁG. 14MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

serviços de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem para o aten-dimento ao Estado de Emergência da Situação Epidemiológica, no Município de Maringá, conforme as especificações contidas no Projeto Básico, pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorro-gado por 3 (três) meses, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, de acordo com as especificações constantes no Processo n° 1001/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 072/2020 e em seus Anexos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste chamamento é de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por 03(três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.

VALOR: Pela prestação dos serviços, objeto do presente Instru-mento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, em moeda corrente: o valor de:

Item Cód. Descrição Valor Hora Valor Plantão

1 201950 Hora Plantão Enfermeiro R$ 22,50 R$ 270,00

2 202063 Hora Plantão Técnico de En-fermagem

R$ 11,45 R$ 137,40

FIRMADO EM, 27 de abril de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Vera Lucia dos Reis Rodrigues MariaCredenciada

Maringá, 10 de junho de 2020.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 263/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a Sra. EDNEA MONGI DA SILVA, pes-soa física, inscrita no CPF/MF sob nº 935.850.209-68, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: A contratação de pessoas físicas para a prestação de serviços de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem para o aten-dimento ao Estado de Emergência da Situação Epidemiológica, no Município de Maringá, conforme as especificações contidas no Projeto Básico, pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorro-gado por 3 (três) meses, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, de acordo com as especificações constantes no Processo n° 1001/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 072/2020 e em seus Anexos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste chamamento é de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por 03(três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.

VALOR: Pela prestação dos serviços, objeto do presente Instru-mento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, em moeda corrente: o valor de:

Item Cód. Descrição Valor Hora Valor Plantão

1 201950 Hora Plantão Enfermeiro R$ 22,50 R$ 270,00

2 202063 Hora Plantão Técnico de En-fermagem

R$ 11,45 R$ 137,40

FIRMADO EM, 27 de abril de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Ednea Mongi da SilvaCredenciada

Maringá, 10 de junho de 2020.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 274/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a Sra. LEIDIANE LOPES DE AQUINO, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº 007.210.399-01, dora-vante denominada Credenciada.

OBJETO: A contratação de pessoas físicas para a prestação de serviços de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem para o aten-dimento ao Estado de Emergência da Situação Epidemiológica, no Município de Maringá, conforme as especificações contidas no Projeto Básico, pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorro-gado por 3 (três) meses, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, de acordo com as especificações constantes no Processo n° 1001/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 072/2020 e em seus Anexos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste chamamento é de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por 03(três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.

VALOR: Pela prestação dos serviços, objeto do presente Instru-mento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, em moeda corrente: o valor de:

Item Cód. Descrição Valor Hora Valor Plantão

1 201950 Hora Plantão Enfermeiro R$ 22,50 R$ 270,00

2 202063 Hora Plantão Técnico de En-fermagem

R$ 11,45 R$ 137,40

FIRMADO EM, 27 de abril de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Leidiane Lopes de AquinoCredenciada

Maringá, 10 de junho de 2020.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 283/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a Sra. LUANA DE ALMEIDA MONTEIRO BEIENKE, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº 069.461.459-92, doravante denominada Credenciada.

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PÁG. 15MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

OBJETO: A contratação de pessoas físicas para a prestação de serviços de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem para o aten-dimento ao Estado de Emergência da Situação Epidemiológica, no Município de Maringá, conforme as especificações contidas no Projeto Básico, pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorro-gado por 3 (três) meses, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, de acordo com as especificações constantes no Processo n° 1001/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 072/2020 e em seus Anexos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste chamamento é de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por 03(três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.

VALOR: Pela prestação dos serviços, objeto do presente Instru-mento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, em moeda corrente: o valor de:

Item Cód. Descrição Valor Hora Valor Plantão

1 201950 Hora Plantão Enfermeiro R$ 22,50 R$ 270,00

2 202063 Hora Plantão Técnico de En-fermagem

R$ 11,45 R$ 137,40

FIRMADO EM, 27 de abril de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Luana de Almeida Monteiro BeienkeCredenciada

Maringá, 10 de junho de 2020.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 327/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – BOMBEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.865/0001-66, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco A, Mossunguê, CEP: 81.200-240, em Curitiba – PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A execução, pela CONTRATADA, a prestação de ser-viços de acesso à internet/dados Link 300bps, para atendimento às necessidades do Corpo de Bombeiros de Maringá, conforme especificações constantes no Processo nº 986/2020 – Dispensa de Licitação n° 082/2020.

PRAZO: Fica convencionado entre as partes que o prazo de vi-gência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura.VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 2.398,80 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

FIRMADO EM, 08 de maio de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Adriano BarbosaTen.-Cel. QOBM – Cmt do 5° GB

Felipe Henrique PuchivailoRepresentante Legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 332/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CEDLAB – CENTRO DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 79.696.514/0001-83, com sede administrativa na Avenida Parigot de Souza, nº 199, Centro, em Maringá-PR, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: A contratação de empresa para Prestação de Serviços de apoio laboratorial, destinado a realização de exames para detecção de antígenos ou anticorpos COVID/19, destinado especificamente ao combate ao COVID-19, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Processo nº 1086/2020 – Dispensa de Licitação n° 075/2020.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).

FIRMADO EM, 14 de maio de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Claudio Cordeiro AlbinoRepresentante Legal

Janisleya Silva Garcia dos SantosRepresentante Legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 240/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa ELETROSINAL TECNOLOGIA EIRELLI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.420.234/0001-86, com sede na Avenida Carlos Correia Borges, n° 678, Sala A, Zona 40, em Maringá-PR, doravante de-nominada Contratada.

OBJETO: A contratação de empresa especializada para ope-

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PÁG. 16MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

racionalização e manutenção de equipamentos de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, para armazenamento, transmissão de dados, fornecimento e implantação de softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, em atendi-mento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, de acordo com as especificações constantes no Processo nº 208/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 079/2020.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Órgão Oficial do Município de Maringá-PR.

VALOR: A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, ob-jeto deste contrato, pelo valor máximo estimado mensal de R$ 332.010,00 (trezentos e trinta e dois mil e dez reais), perfazendo o valor global anual de R$ 3.984.120,00 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte reais).

FIRMADO EM, 14 de abril de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

José Gilberto PurpurSecretário Municipal de Mobilidade Urbana

Persio Walter BortolottoRepresentante Legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

I ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 416/2019

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Locatário, e Sra. ANA FLÁVIA SPECIAN WOLLMER-SHEISER, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.667.521-8, inscrita no CPF/MF n° 041.036.999-30, neste ato representada pela empresa PEDRO GRANADO IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.317.766/0001-92, es-tabelecida na Avenida Paraná, nº 470, em Maringá-PR, doravante denominado Locador.

OBJETO: A alteração do Contrato de Locação n° 416/2019, referen-te ao Processo n° 399/2019 – Dispensa de Licitação n° 074/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado, ou seja, de 22 de maio de 2020 até 21 de maio de 2021.

VALOR: O valor mensal do contrato será de R$ 767,67 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 9.212,04 (nove mil, duzentos e doze reais e quatro centavos).

FIRMADO EM, 22 de maio de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Ailton José MorelliSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ana Flávia Leal Specian WollmersheiserProprietária

Pedro Granado Imóveis LtdaRepresentante Legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

I ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 430/2019

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Locatário, e o Sr. OSMAIR GARCIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 6.472.526-2 da SSP/PR, inscrito no CPF/MF n° 929.217.109-78, residente e domiciliado na Rua Gino Buoso, nº 489-B, Jardim dos Pássaros, em Maringá-PR, doravante denominado Locador.

OBJETO: A alteração do Contrato de Locação n° 430/2019, referen-te ao Processo n° 257/2019 – Dispensa de Licitação n° 073/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado, ou seja, pelo período de 15 de junho de 2020 até 14 de junho de 2021.

VALOR: O valor mensal do contrato será de R$ 748,74 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 8.984,88 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

O representante do espólio de Marina Hashimoto é OSMAIR GARCIA, conforme termo de inventariante, acostado ao processo.

FIRMADO EM, 22 de maio de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Ailton José MorelliSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Osmair GarciaProprietário

Maringá, 10 de junho de 2020.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 382/2019

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEGE, pessoa jurídica de direito públi-co interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob

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PÁG. 17MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

nº 20.810.747/0001-12, com sede na Rua Henrique Dias, n° 378, Vila Fujita, em Londrina/PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- Alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 382/2019, Processo Licitatório nº 265/2019 – Pregão Presencial nº 077/2019.

VALOR:- Conforme prorrogação do prazo estabelecido no I Aditivo, fica pactuado entre as partes que o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais).

FIRMADO EM, 23 de abril de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Clóvis Augusto MeloSecretário Municipal de Gestão

Egmar Batista dos SantosRepresentante legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 467/2019

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GAPRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante de-nominado Contratante, e a empresa ÚNICA PROPAGANDA LTDA EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 85.447.969/0001-68, com sede na Euclides da Cunha nº 1.667, Zona 05, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços n° 467/2019, Processo Licitatório n° 1582/2018 – Concorrência n° 027/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 06 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado, ou seja, pelo período de 14 de junho de 2020 até 13 de dezembro de 2020.

VALOR: Fica pactuado entre as partes o valor total de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) para cum-primento do objeto do presente contrato, em decorrência do prazo estabelecido no item anterior.

FIRMADO EM, 05 de junho de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Domingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete do Prefeito

Odete Maria Lautenschlager ZankoRepresentante Legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 316/2018

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa BIOVETOR SERVIÇOS ES-PECIALIZADOS EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.469.364/0001-40, com sede na Rua Eleutério da Silva Furtado, S/N, Jardim Atlântico, em Florianópolis--SC, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços n° 316/2018, Processo nº 1566/2017 – Pregão Presencial n° 006/2018.

VALOR: O valor anual do contrato fica reajustado conforme aplica-ção do índice IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, ou seja, de abril de 2019 a abril de 2020, passando a ser o valor de R$ 801.210,00 (oitocentos e um mil, duzentos e dez reais), com valor unitário de R$ 534,14 (quinhentos e trinta e quatro reais e quatorze reais), para a quantidade de 1.500 unidades, a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

FIRMADO EM, 22 de maio de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Antônio Roberto dos Anjos PadilhaSecretário Municipal de Serviços Públicos

Leandro Jorge BuehringRepresentante Legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 321/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ –SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa DEDETIZADORA AGROIN-SETOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ n° 08.686.037/0001-27, com sede na Rua das Tipuanas, n° 877, Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Junior, CEP 87.060-130, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 321/20207, firmado em 04 de maio de 2020, Processo Licitatório n° 1097/2020, Dispensa de Licitação n° 070/2020 – PMM, visando a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de higieni-zação de espaços públicos externos, destinado especificamente ao combate ao COVID-19, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Processo nº 1097/2020-PMM.

Por este instrumento e na melhor forma de direito, formalizam a RESCISÃO do respectivo Contrato de Prestação de Serviços nº 321/2020, em todos os seus termos, cláusulas e condições, inclusive seus aditamentos, como de fato e de direito rescindido está, nos termos do Artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, aplicada subsidiariamente à modalidade de Dispensa de Licitação n° 070/2020 – PMM.

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PÁG. 18MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

FIRMADO EM, 19 de maio de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Rogério FavarettoRepresentante Legal

Maringá, 10 de junho de 2020.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 235/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SERH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Cedente, e o TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ – SBMG S/A, sociedade de economia mista, com sede na Avenida Doutor Vladimir Babkov, S/N, Parque Industrial Mário Bulhões, CEP 87.065-665, na cidade de Maringá-PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.869.208/0001-30, doravante designado Cessionário.

OBJETO: Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, em caráter oneroso a título de reembolso, que serão designados exclusivamente para a localidade atuante do CESSIONÁRIO. A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público efetivo, em regime estatutário e desde que estáveis (art. 3º, §2º, da Lei nº 1.198/2019).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo de convênio é de até 1 (um) ano, iniciando-se a partir de sua formalização, podendo ser renovado caso permaneça o interesse público.

FIRMADO EM, 31 de março de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Fernando José RezendeDiretor Superintendente

Maringá, 10 de junho de 2020.

AVISO DE PRORROGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS 005/2020-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REA-LIZAÇÃO DE OFICINA DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA OS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E SUAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS (AFAI) ,EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JULHO DE 2020.

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS ÀS 14:00 (QUATORZE HO-

RAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JULHO DE 2020.

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE – WWW.MARINGA.PR.GOV.BR – PORTAL TRANSPARÊNCIA

AVISO DE REVOGAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA Nº. 071/2020

OBJETO: Dispensa de Licitação – Valor referente a aquisição de material de higienização e limpeza, item indispensável para atendimento aos profissionais e usuários das UPAs e Hospital Municipal de Maringá, considerando a situação atual da Pandemia do COVID-19, visto que as licitações ocorridas em 2019 para 2020 não suprem a demanda da Rede de Saúde, para um período apro-ximado de 6 meses, conforme Parecer PROGE nº 500/2020 – NLC. Referente ao Processo Administrativo nº. 1046/2020.

MOTIVAÇÃO: ESTE CERTAME FOI REVOGADO EM TODO SEU TEOR, a pedido do Secretário Municipal de Saúde, conforme CI nº. 2020039492.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame, EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº.025/19-PMM - PRO-CESSO Nº.1697/2019-PMM, referente ao Registro de Preço Vi-sando implantar na Rede Municipal de Educação de Maringá um Sistema Estruturado de Ensino para o ano letivo de 2020, para professores e alunos da Educação Infantil, conforme especificações constantes neste Projeto Básico, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística – SEPAT, que:

I. O recurso administrativo apresentado pela empresa SEFE SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDA, (Protocolo 391/2020-DL-PMM) no certame NÃO FOI ACATADO;

II. O recurso administrativo apresentado pela empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, (Protocolo 404/2020-DL--PMM) no certame NÃO FOI ACATADO;

Maringá, 18 de Fevereiro de 2020.

Kelly Henrique dos Santos Diretora de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licita-ções, NOTIFICA a empresa impugnante do certame denominado, EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP Nº.085/2020-PMM - PROCESSO Nº. 779/2020-PMM, referente a Registro de Preço para Aquisição (Compra) de Gás para Solda, Gás Acetileno para Solda, Oxigênio para Solda, Gás Nitrogênio e Gás Argônio, com Fornecimento em Comodato dos Cilindros, destinados à Secreta-ria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP., por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT., o que segue:

I. A impugnação apresentada pela empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA (Protocolo nº 1095/2020-DL-PMM) não foi acatada.

Maringá, 09 de junho de 2020.

Kelly Henrique dos Santos Diretora de Licitações

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SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municí-pios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Objeto Valor Data Repasse

MINISTERIO DO ES-PORTE

REFORMA DO ES-TÁDIO REGIONAL WILLIE DAVIDS EM MARINGÁ/PR.

R$ 123.532,50 26/05/2020

MINISTÉRIO DA EDU-CAÇÃO - FNDE

PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.

R$ 119.986,00 02/06/2020

MINISTÉRIO DA EDU-CAÇÃO - FNDE

PNAE - Alimentação Escolar - Creche

R$ 184.468,00 02/06/2020

MINISTÉRIO DA EDU-CAÇÃO - FNDE

PNAE - Alimentação Escolar - EJA

R$ 5.747,20 02/06/2020

MINISTÉRIO DA EDU-CAÇÃO - FNDE

PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fun-damental

R$ 227.984,00 02/06/2020

MINISTÉRIO DA EDU-CAÇÃO - FNDE

PNAE - Alimentação Escolar - Ensino Médio

R$ 50,40 02/06/2020

MINISTÉRIO DA EDU-CAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR - PNAE - AEE

R$ 3.275,40 02/06/2020

FOMENTO PARANÁ P R O G R A M A M E U CAMPINHO

R$ 352.829,08 05/06/2020

SECRETARIA DA FA-MILIA E DESENVOL-VIMENTO SOCIAL - SEDS

PPAS II – Serviço Espe-cializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP

R$ 69.000,00 08/06/2020

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Prefeitura do Município de Maringá Av. XV de Novembro, 701 – Centro

cep: 87013-230 – Maringá www. maringá.pr.gov.br

seide_sim@maringá.pr.gov.br (44) 3221-1597

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PR

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEIDE

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

SIM/POA

NORMA TÉCNICA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

MARINGÁ INSPECIONADO 000 – X S.I.M

PRODUTOS DE ABELHAS E DERIVADOS

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PÁG. 20MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

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MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PR

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEIDE

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

SIM/POA O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARINGÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1205/2019 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM/POA, RESOLVE APROVAR A SEGUINTE NORMA TÉCNICA PARA OS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ABELHAS E DERIVADOS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020

NORMA TÉCNICA

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NORMA TÉCNICA PARA ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ABELHAS E

DERIVADOS - Unidade de extração e/ou beneficiamento de produtos de abelhas - Fábrica de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados - Entreposto de produtos de abelhas e derivados - Estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados com autosserviço

Os estabelecimentos de mel e derivados, para serem registrados no SIM/POA, devem possuir as áreas descritas abaixo conforme a sua atividade e os produtos elaborados, sendo que deverá ser respeitado o fluxo de produção, evitando cruzamento ou retorno e contaminação. Algumas áreas, poderão ser unificadas, a critério do fiscal do SIM/POA após devida avaliação do espaço físico, volume de produção e utilização e manutenção das boas práticas de fabricação pela empresa.

1. Setor de recepção; 2. Área para lavagem e higienização de recipientes; 3. Área para guarda de recipientes; 4. Setor para depósito de matéria-prima; 5. Setor de preaquecimento, banho-maria, centrifugação, pasteurização, decantação,

classificação e envase do mel; 6. Setor de preparo de geleia real e pólen e adição ao mel; 7. Setor de fabricação de bebidas fermentadas e vinagres; 8. Setor de estocagem de geleia real e pólen (que deve comunicar-se com o interior do

entreposto ou indústria através de porta e se comunicar com o exterior, através de óculo); 9. Setor de acondicionamento e rotulagem; 10. Setor de depósito de embalagens vazias e rótulos (que deve comunicar-se com o

interior do entreposto ou indústria através de porta e se comunicar com o exterior, através de óculo);

11. Setor de depósito de produtos prontos e expedição; 12. Setor de manipulação e preparo de cera de abelhas e de própolis (isolado da área

de industrialização de produtos comestíveis);

Unidade de extração e/ou beneficiamento de produtos de abelhas: O estabelecimento destinado ao recebimento de matérias-primas de produtores rurais, à

extração, classificação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e à expedição, exclusivamente a granel, dos produtos das abelhas, facultando-se o beneficiamento e o fracionamento. Fábrica de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados:

O estabelecimento que possui dependências, instalações, equipamentos e utensílios para recepção, classificação, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultando-se a extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais. Entreposto de produtos de abelhas e derivados:

O estabelecimento que possui dependências, instalações, equipamentos e utensílios para recepção, manipulação, fracionamento, guarda, conservação, acondicionamento, rotulagem,

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armazenagem e expedição de produtos e matérias-primas beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados. Estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados com autosserviço:

O estabelecimento que possui dependências, instalações, equipamentos e utensílios para recepção, manipulação, fracionamento, guarda, conservação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e comercialização de produtos de abelhas e derivados no próprio estabelecimento. OS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS A MANIPULAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ABELHAS E DERIVADOS, DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS INSTITUÍDAS NESTA INSTRUÇÃO. I – ESTABELECIMENTOS: 1 – Devem estar distantes de estabelecimentos de criação de animais ou outras fontes produtoras de odores desagradáveis e/ou poluentes de qualquer natureza a uma distância aproximada de 250 (duzentos e cinquenta) metros; 2 – Em terreno cercado, afastado dos limites das vias públicas em no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação suficiente que permita a livre movimentação dos veículos de transporte; 3 – Estabelecimentos já instalados e que não dispuserem do afastamento regulamentar das vias públicas, poderão ser liberados desde que, os setores de recepção e expedição não estejam voltados diretamente para a via pública. II – CONSIDERAÇÕES GERAIS QUANTO AS INSTALAÇÕES, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E FUNCIONÁRIOS:

1 – ÁGUA DE ABASTECIMENTO

1.1 Potável, em quantidade suficiente para atender as necessidades de limpeza e higienização do estabelecimento, equipamentos, mobiliários e utensílios, tomando-se como referência a necessidade de 1 (um) litro de água para cada 3 (três) quilos de mel, devendo atender aos padrões de potabilidade definidos nas legislações vigentes.

1.2 Todas as dependências devem possuir pontos de água em quantidade suficiente para atender as necessidades dos setores.

1.3 A água deve possuir pressão suficiente para que haja uma perfeita limpeza e higienização.

1.4 É necessário a cloração no sistema de abastecimento da água. O reservatório de água deverá ser de acordo com a capacidade instalada, de material apropriado e fechado, devendo ser estabelecido a frequência e os procedimentos de limpeza e higienização, descritos no Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO).

2 – SISTEMA DE TRATAMENTOS DE DEJETOS

2.1 Devem ser adequadas ao tipo de dejeto e de dimensões condizentes com o volume produzido.

2.2 Todas as dependências do estabelecimento devem estar dotadas de sistemas de esgotos apropriados para o tipo de efluente com dispositivos adequados, que evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais.

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2.3 As demais águas residuais devem desembocar no sistema de tratamento de água indicado para o tipo de estabelecimento.

2.4 A rede de esgoto proveniente das instalações sanitárias e vestiários poderá ser independente daquela oriunda das dependências industriais.

3 – INSTALAÇÕES

3.1 Em quantidade, dimensões e localização condizentes com o tipo de atividade a ser executada no local, tais como: produção, recepção, extração, centrifugação, fusão, filtração, decantação, classificação, industrialização, solidificação, envase, estocagem e expedição de produtos prontos, depósitos de embalagens vazias, tampas e rótulos; sempre separadas por meio de paredes das instalações destinadas ao manuseio de produtos não comestíveis.

OBS: a critério do SIM/POA poderá ser exigida a instalação de um laboratório para o controle de qualidade do Mel.

3.2 Todas as instalações devem ter tamanho suficiente e fluxo adequado para que não haja contato entre o produto pronto e a matéria prima ainda não inspecionada e preparada.

3.3 Quando o estabelecimento estiver localizado na propriedade rural, deve ter instalação apropriada para a higienização e guarda de equipamentos e materiais separada das dependências industriais.

3.4 Os trabalhos com Cera de Abelhas e Própolis, deverão ser realizados em área totalmente isolada dos setores de industrialização de produto comestível.

3.5 Quando a preparação de Geleia Real e Pólen (isoladamente ou em adição ao mel de abelhas) for realizada em setor específico, este deverá localizar-se no corpo obedecendo os mesmos requisitos do setor de elaboração.

3.6 A fabricação de bebidas fermentadas e vinagres deverá ser efetuada em setores específicos e separados do setor onde se beneficia o mel podendo entretanto ser contígua a este, tolerando-se a utilização comum apenas do depósito de produtos prontos e da expedição.

4 - UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS

4.1 adequados e em quantidade suficiente para a execução dos trabalhos de cada setor, bem como para a produção de vapor e/ou água quente com a capacidade suficiente às necessidades do estabelecimento.

A – Compreende-se por utensílios para os fins do item anterior: facas, desoperculadores, caixas, baldes, potes, filtros, mesas, estrados, etc. e devem ser:

1 – de material impermeável e resistente (proibido madeira); 2 – de superfície lisa, que permita fácil lavagem e desinfecção.

B – Compreende-se por equipamentos para os fins do item 4: tanques para banho-maria, decantação, preaquecimento com dupla camisa, depósito, fusão, etc., centrífugas, secadores, freezers, geladeiras, pasteurizadores, desumidificadores, envasadoras, batedeiras/misturadeiras, seladoras, prensas entre outros e devem ser:

1 – em número e tamanho (capacidade) suficiente para atender a demanda do estabelecimento;

2 – de material impermeável, resistente, de fácil lavagem e higienização, sendo que aqueles que entram em contato direto com a matéria prima ou produtos em fabricação do tipo inoxidável;

3 – de tecnologia adequada à respectiva utilização.

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5 – ILUMINAÇÃO

5.1 Deve ser natural, abundante em todas as dependências do estabelecimento. Poderá

ser complementada através de luz fria. É vedada a utilização de qualquer tipo de fonte de luz colorida.

5.2 Todas as luminárias localizadas dentro do estabelecimento de mel e derivados deverão dispor de protetores para garantir que o alimento não seja contaminado, caso haja estilhaçamento de lâmpadas ou utilizarem lâmpadas de led apresentando anexo ao Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF), sua ficha técnica do fabricante comprovando que esta não quebra em casos de acidentes/quedas.

5.3 As iluminações externas devem ter a preocupação de que as lâmpadas não atraiam insetos para o interior da indústria.

5.4 As instalações elétricas deverão ser embutidas ou, quando exteriores, revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos. Não será permitida, no interior do estabelecimento, fiação elétrica solta.

6 – VENTILAÇÃO

6.1 Deve ser natural, abundante em todas as dependências do estabelecimento, para manter a temperatura interna em níveis adequados às operações realizadas. Caso haja necessidade, a ventilação deve ser complementada através da climatização com condicionadores de ar, exaustores, etc, sendo proibido o uso de fluxo de ar diretamente sobre os produtos e/ou, da área suja para área limpa.

7 – PÁTIOS

7.1 Devem ser pavimentados de modo a evitar a formação de poeiras ou barro. Permite-se o revestimento primário desde que com um bom acabamento e que atenda a finalidade.

8 – PISO

8.1 Deve ser cor clara, de material impermeável, resistente à corrosão e à abrasão, antiderrapante, de fácil limpeza e desinfecção, com inclinação suficiente (2%) em direção aos ralos e canaletas de maneira a facilitar o escoamento das águas residuais.

8.2 Possuir drenos, ralos sifonados e grelhas instalados em todos os setores de modo a permitir o escoamento de águas residuais e de lavagens, sendo que deverão possuir sistemas que impeçam a entrada de pragas e vetores. As canaletas deverão ter o fundo côncavo e possuir desnível em direção aos ralos sifonados e estes à rede externa.

9 – PAREDES

9.1 Devem ser em alvenaria, lisas, impermeabilizadas com material de cor clara, de fácil lavagem e desinfecção. Os ângulos entre as paredes e entre piso e paredes devem ser arredondados de maneira que não permitam o acúmulo de sujidades.

9.2 Nos setores onde haja manipulação de produtos comestíveis, não é permitido o uso de tinta descamável.

9.3 Quando necessário, recomenda-se o uso de óculos, com tampa articulada, para evitar o trânsito de pessoas nas diversas áreas.

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10 – FORRO

10.1 Deve ser de material de fácil lavagem e higienização, em cor clara, resistente à umidade e vapores e construído de forma a evitar o acúmulo de sujeira.

10.2 Deve possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e envase, armazenamento e expedição do produto. Não é permitido o uso de madeira ou outro material de difícil higienização como forro.

11 – JANELAS

11.1 Devem ser metálicas dotadas de proteção contra insetos, através de instalação de telas milimétricas ou outro sistema. As telas devem ser removíveis, de fácil acesso para remoção e devida higienização.

11.2 Os parapeitos e/ou beirais das janelas devem ser chanfrados (45°) de maneira que não permitam o acúmulo de água e sujidades.

12 – PORTAS

12.1 Devem ser metálicas, lisas, resistentes e impermeáveis, sendo dotadas de um sistema de fechamento automático (vai e vem) e, as portas de acesso externo, dotadas de uma proteção contra insetos, ratos e outros animais através da instalação de telas milimétricas ou outros meios eficientes.

12.2 Deve ser prevista uma porta, em local apropriado, com a finalidade exclusiva de acesso de equipamentos, caso a porta de acesso principal não seja adequada para o acesso destes, sendo que esta porta deve permanecer fechada quando não estiver sendo utilizada.

12.3 O acesso de funcionários deve ser único, preferencialmente através do vestiário e ser provido de pedilúvio na entrada do setor operacional construído de forma e tamanho tais que não se possa pular por cima do pedilúvio e ser dotado de lavadouro de botas e pias de higienização de braços e mãos, quando o acesso não for através do vestiário. Exclui-se a exigência do pedilúvio, nos casos em que houver lavador de botas automático no acesso às dependências do estebelecimento.

13 – PÉ DIREITO

13.1 Deve ser adequado nas diversas dependências, de modo que permita a alocação dos equipamentos e suficiente para que haja boa condição de temperatura dentro de todos os setores. Recomenda-se a altura mínima de 3,00 (três) metros nas seções industriais e 2,50 (dois e meio) metros nas câmaras frias quando for o caso delas existirem.

14 – FUNCIONÁRIOS

14.1 Em número suficiente para atender as necessidades do estabelecimento conforme seu tamanho e capacidade e, quando em atividade, os funcionários devem trajar o uniforme completo composto de calça, camisa, gorro ou touca descartável e botas de cor clara.

15 – VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS

15.1 Em tamanho e número suficientes conforme a quantidade de funcionários, bem como separados por sexo, segundo a legislação específica;

15.2 Providos de vasos sanitários, papel higiênico, lixeiras com tampa e acionamento

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por pedal, chuveiros, pias (preferencialmente acionadas automaticamente), toalhas descartáveis, saboneteira para sabão líquido neutro, bancos e armários para pertences pessoais ou cabides para roupa;

15.3 Localizados preferencialmente anexo ao estabelecimento industrial, não devendo haver comunicação direta com o interior da indústria ou entreposto e providos de forro;

16 – ÁREAS INDUSTRIAIS

16.1 Todos os estabelecimentos de Produtos de Abelhas e derivados, para serem

registrados no SIM/POA, devem possuir basicamente, 1 (uma) ZONA SUJA, 1 (uma) ZONA LIMPA e ANEXOS.

A – A ZONA SUJA é composta de:

1 – Setor de recepção, que deve ser constituído de: I – plataforma ampla, situada a 0,80 m (oitenta centímetros) do solo, de modo a

facilitar as operações de descarga do mel; II – prolongamento de cobertura suficiente para proteger as operações de descarga

das interpéries; III – equipamentos e utensílios em quantidade e capacidade adequados para a

recepção higiênica do mel; IV – área de lavagem e higienização de recipientes (baldes, etc.) anexa à

plataforma, porém de modo que não haja interferência na higiene do mel; V – local apropriado para depósito de recipientes limpos.

2 – Setor de depósito de matéria prima recebida e desoperculação.

B – A ZONA LIMPA é composta por: 1 – Setores de manipulação e industrialização da matéria prima já livre de impurezas

e das partes não comestíveis. A Zona Limpa deve dispor também de pias (de preferência com acionamento automático), saboneteira líquida, papel toalha descartável para higienização das mãos e lixeira com tampa e acionamento por pedal.

C – ANEXOS: 1 – são considerados como Anexos Fundamentais ao funcionamento do

estabelecimento de Produtos de Abelhas e derivados o setor de lavagem, desinfecção e guarda de recipientes e utensílios, sanitários e vestiários;

2 – São considerados como Anexos Opcionais o escritório, refeitório, oficina, lavadouro de veículos, etc.

17 - DEMAIS SETORES

17.1 Os diversos setores que compõem as áreas de manipulação ou industrialização de um estabelecimento de produtos de abelhas e derivados devem:

I – estarem dispostos em uma sequência adequada a fim de que não haja cruzamento de matéria prima ou produtos em elaboração com produtos prontos;

II – serem de tamanho adequado e suficiente à sua destinação; III – terem iluminação e ventilação naturais e artificiais suficientes; IV – serem de paredes lisas, claras e revestidas de material impermeável de fácil

limpeza e higienização; V – terem pisos impermeáveis, antiderrapantes e de fácil lavagem e higienização; VI – serem dotados de equipamentos suficientes e adequados às necessidades do setor.

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17.2 SETOR DE ACONDICIONAMENTO E ROTULAGEM, deve: I – ter tamanho, iluminação natural e artificial e ventilação suficientes para atender a

capacidade do estabelecimento; II – ser composto de utensílios e equipamentos suficientes e adequados ao tipo de

trabalho a ser executado, como: embaladeiras, grampeadores, carrinhos, estrados (não de madeira), prateleiras, etc.;

III – situar-se em posição adequada a atender ao fluxo correto do estabelecimento.

17.3 – SETOR DE ESTOCAGEM (Geleia Real e Pólen): I – pode ser equipado com freezer, geladeira industrial ou câmara fria, conforme as

necessidades do estabelecimento.

17.4 – SETOR DE DEPÓSITO DE PRODUTOS PRONTOS E EXPEDIÇÃO, deve: I – estar localizado em local apropriado atendendo ao fluxo correto do

estabelecimento; II – equipado com estrados e/ou prateleiras de material apropriado, lio, resistente e

impermeável, sendo vedada a utilização de madeira; III – de fácil acesso ao ponto de embarque dos produtos prontos; IV – a expedição deve ser feita através de óculo e dotada de prolongamento de

cobertura a fim de proteger as operações de carga durante as interpéries.

17.5 – LABORATÓRIO, poderá ser exigido a critério do SIM/POA.

17.6 – ESCRITÓRIO I – pode ser localizado próximo à área do estabelecimento, podendo ser anexo ou não,

desde que não possua acesso direto ao interior da indústria ou entreposto.

17.7 – OUTROS ANEXOS I – podem ser: oficina, refeitório, residência, almoxarifado, etc., que:

a – devem estar localizados a uma distância aproximada de 20 m (vinte metros) da área industrial ou entreposto;

b – não devem ter acesso direto ao interior do estabelecimento de manipulação e/ou industrialização.

17.8 – Quando houver CALDEIRA esta deve: I – estar localizada fora do bloco industrial e afastada de qualquer outra dependência,

na distância determinada pela legislação vigente; II – ser de tamanho e capacidade adequada à produção do estabelecimento; III – quando a caldeira for a lenha, o depósito de lenha deve ficar afastado o máximo

possível a fim de evitar a presença de roedores ou outros animais nocivos.

18 – CONTROLE DE QUALIDADE

18.1 – É recomendável que cada estabelecimento ou empresa mantenha o controle de qualidade de suas operações e produtos, mediante a realização de análises de risco e pontos críticos de controle, assegurando a inocuidade dos alimentos por ela produzidos, sendo indispensável um Responsável Técnico.

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Prefeitura do Município de Maringá Av. XV de Novembro, 701 – Centro

cep: 87013-230 – Maringá www. maringá.pr.gov.br

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FLUXOGRAMA PARA ESTABELECIMENTOS DE MEL

RECEPÇÃO

DESOPERCULAÇÃO

CENTRIFUGAÇÃO

BANHO MARIA DECANTAÇÃO

FILTRAÇÃO ENVASE

DEPÓSITO DE

EMBALAGENS

ROTULAGEM

ARMAZENAGEM

EXPEDIÇÃO Prefeitura do Município de Maringá Av. XV de Novembro, 701 – Centro

cep: 87013-230 – Maringá www. maringá.pr.gov.br

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_______________________________ Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Prefeito de Maringá

_______________________________ Rafael da Silva

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

_______________________________ Camilla Portolese Pessini

Gerente de Agricultura e Pecuária Médica Veterinária SIM/POA

Maringá, 01 de Junho de 2020

Prefeitura do Município de Maringá Av. XV de Novembro, 701 – Centro

cep: 87013-230 – Maringá www. maringá.pr.gov.br

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MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PR

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEIDE

Prefeito Municipal - Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico – Rafael da Silva

Diretora de Agricultura e Pecuária - Samireille Silvano Messias

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

SIM/POA

Médica Veterinária - Gerente de Agricultura e Pecuária - SIM/POA - Camilla Portolese Pessini

Médica Veterinária - SIM/POA - Cyndia Mara Beserra dos Santos

Médica Veterinária - SIM/POA - Rainee Cecere

SECRETARIA DE CULTURA

PORTARIA Nº. 010/2020-SEMUC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nomeado pelo Decreto 404/2020-PMM, no uso de suas atribuições, em cumpri-mento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93 e do item 7.2 do EDITAL DE CONCURSO Nº. 010/2019 – PROCESSO Nº. 2589/2019-PMM,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os nomes abaixo para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS:

a) Joaquim Francisco dos Santos Neto; b) Silvana dos Santos Silva; c) Susilene Marie Skikasho Domen.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se disposições contrárias. Maringá/PR, 09 de junho de 2020.

FRANCISCO PINHEIRO DA SILVASecretário Municipal de Cultura

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1790/2019

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 794/2019

OBJETO DO CONTRATO:Execução de projeto arquitetônico, detalhamentos, projetos com-plementares e demais elementos para composição do projeto bá-sico, projeto legal e executivo, destinados à REFORMA (1.946,35 m²) e AMPLIAÇÃO (1.055,00 m²) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ DE ANCHIETA. Localização: Rua Tupã, nº 109, Zona 04, Maringá-PR. CD-Bem nº 610001441. Con-forme Anexos I e II e demais documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1790/2019. Nota de Empenho nº 34972/2019.EMPRESA:

MAGNUS PROJETOS CONSTRUCOES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. - EPP

CNPJ:09.549.705/0001-37

ENDEREÇO:R. LAURO MULLER, 853, SALA 02 - SALSEIROS ITAJAI-SC CEP:88301401

REPRESENTANTE LEGAL:ROBSON CARLOS SANTOS - CPF: 007.730.149-85 - RG: 3532988-2 SSP-SC

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Processo nº 20381/2020, Parecer Informação nº 181/2020-GECP/SEMOP e Parecer Administrativo nº 088/2020-GA/SEMOP, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:

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PÁG. 23MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de execu-ção do contrato por mais 10 (dez) dias a partir de 09/09/2020 e vigência a partir de 06/12/2020, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, conforme Relatório nº 123/2020 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 02 (duas) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em confor-midade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 08 de maio de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Albari Alves de MedeirosSecretário Municipal de Obras Públicas

ROBSON CARLOS SANTOSMAGNUS PROJETOS CONSTRUCOES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. - EPP

PORTARIA N. 020/2020 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Decreto nº 224/2019, no uso de suas atribuições, em cumpri-mento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve:

I - Designar a servidora Priscilla Balestrin Mendes, Matrícula: 30261, Cargo: Auxiliar Administrativo, CPF: 049.617.029-51, RG: 7.750.205-0, RG: 6.281.447-0, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 326/2020, cujo objeto é a Execução de projetos visando a Reforma e Ampliação do Centro Esportivo Mandacaru, Processo nº 2745/2019.

II - Designar a servidora Solange Ribeiro dos Santos, Matrícula: 31999, Cargo: Assistente Administrativo, CPF: 021.382.629-10, RG: 6.281.447-0, para suplente de gestor do referido contrato.

III - Cabem aos Gestores de Contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação, em especial as previstas no art. 9º do Decreto nº 532/2019.

IV - Designar o servidor Esdras Marques de Oliveira Miranda, Matrícula: 33380, Cargo: Arquiteto, CPF: 036.523.449-44, RG: 7775538-1, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 326/2020, Processo nº 2745/2019.

V - Designar a servidora Patricia de Lucca Anchau Jacques, Matrícula: 36914, Cargo: Arquiteta, CPF: 004.524.559-28, RG: 913474-74, para suplente de fiscal do referido contrato.

VI – Cabem aos Fiscais de Execução do Contrato as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do con-trato, em especial as previstas no art. 10 do Decreto nº 532/2019, bem como as previstas no art. 67 da Lei 8666/93.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Maringá/PR, 07 de maio de 2020.

Albari Alves de MedeirosEngº Civil – CREA nº 19.592/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOP

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

AUTÓGRAFO

A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos

dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR N. 1.226.

Autor: Vereador William Gentil. Transforma trecho da Rua Pioneiro Mário Pagani em Eixo de Comércio e Serviços E - ECS-E.

Art. 1.º A Rua Pioneiro Mário Pagani, no trecho compreendido entre as Ruas Pioneiro ArturHenschel e Pioneira Maria Batista de Souza Neves, fica transformada em Eixo de Comércio e Serviços E - ECS-E.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador Ulisses Bruder, 09 de junho de 2020.

MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente

SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO1.º Secretário

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em 09/06/2020, às 13:40,conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário, em 09/06/2020, às 14:17,conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informando o códigoverificador 0181173 e o código CRC 3392C5C2.

19.0.000009314-1 0181173v4

09/06/2020 SEI/CMM - 0180866 - Portaria

sei.cmm.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=227462&infra_sistema=… 1/1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

PORTARIA Nº 150/2020

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Ivan Marcos de Souza Garcia, matrícula funcional 2061,férias regulamentares correspondentes ao período aquisitivo de 07/07/2019 a 06/07/2020, para gozo nosperíodos de 15/07/2020 a 24/07/2020, com retorno ao trabalho no dia 27/07/2020 (segunda-feira), e09/12/2020 a 18/12/2020, com retorno ao trabalho no dia 21/12/2020 (segunda-feira), com a conversãode 1/3 (um terço) do período das respectivas férias em pecúnia, em conformidade com o § 6º. do Artigo131 da Lei Complementar Nº. 239/98.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 08 de junho de 2020.

MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente

SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO1º Secretário

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em 08/06/2020, às13:58, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário, em08/06/2020, às 14:49, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informandoo código verificador 0180866 e o código CRC 7B6D0AE3.

20.0.000003854-8 0180866v2

Page 24: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353 PÁG. 2 Os originais das matérias

PÁG. 24MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 10/06/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3353

09/06/2020 SEI/CMM - 0180868 - Portaria

sei.cmm.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=227464&infra_sistema=… 1/1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

PORTARIA Nº 151/2020

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Natã Santos de Souza, matrícula funcional 2086, fériasregulamentares correspondentes ao período aquisitivo de 27/05/2019 a 26/05/2020, para gozo no períodode 01/08/2020 a 20/08/2020, com retorno ao trabalho no dia 21/08/2020 (sexta-feira), com a conversão de1/3 (um terço) do período das respectivas férias em pecúnia, em conformidade com o § 6º. do Artigo 131da Lei Complementar Nº. 239/98.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 08 de junho de 2020.

MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente

SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO1º Secretário

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em 08/06/2020, às13:58, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário, em08/06/2020, às 14:49, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informandoo código verificador 0180868 e o código CRC AC7373AC.

20.0.000003801-7 0180868v2

09/06/2020 SEI/CMM - 0180870 - Portaria

sei.cmm.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=227466&infra_sistema=… 1/1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

PORTARIA Nº 152/2020

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Roberto Santo de Paula, portador da matrícula funcional n.2095, lotado na Divisão de Administração e Recursos Humanos, ocupante do cargo de Oficial deSegurança, Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/05/2001 a 01/05/2006, por 12 (doze)dias, no período de 15/06/2020 a 26/06/2020, com retorno ao trabalho no dia 29/06/2020 (segunda-feira), em conformidade com o disposto no artigo 127 da Lei Complementar Nº. 239/98.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 08 de junho de 2020.

MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente

SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO1º Secretário

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em 08/06/2020, às13:58, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário, em08/06/2020, às 14:49, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informandoo código verificador 0180870 e o código CRC C39B1F09.

20.0.000003861-0 0180870v3

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