Resolução 484
-
Upload
livia-prates -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
Transcript of Resolução 484
-
7/25/2019 Resoluo 484
1/14
Resoluo 484
Art. 8:
Publicidade a regra = meio ofcial
Facultativo: meios cibernticos
Outros meios podem ser utilizados
Publicidade tambm observada:
!pedi"es de certid"es # prestao de in$orma"es ao interessado %onsulta dos autos # e!trao de c&pias Fornecimento ao investigado: da c&pia do depoimento por ele
prestado ou do ato 'ue ele ten(a participado pessoalmente)
*tos e peas de investigao so p+blicos, salvo: -isposio legal ao contr.rio/ Para efci0ncia de investiga"es ou ordem p+blica # motivados/ Proteo 1ur2dica da privacidade e da intimidade)
Restrio 3 publicidade # deciso motivada # interesse p+blico # pode serparcial # cessando 'uando e!tinta a causa)
embro do P # respons.vel pela administrao das in$orma"es em sigilo)
-ados de natureza sigilosa # podem ser enviados a outro membro do P #considerando princ2pio da unidade)
-urante o andamento P pode prestar in$orma"es a respeito dasprovid0ncias, das apura"es # mas ele no pode e!ternar ou antecipar 1u2zode valor, antes de concluso)
Art. 9:
%asos em 'ue a atribuio no recair.:
5ubstituio por $alta6impedimento6suspeio6vac7ncia6a$astamentotempor.rio/
-esignao de outro membro, 'uando $or ar'uivado e no aceito pelo 1uiz ou 'uando prover recurso contra o inde$erimento darepresentao/
Por ato e!cepcional e $undamentado do P 9 com autorizao do %ons)5up) -o P/
%oncord7ncia do titular da atribuio/ Outros da lei)
ouver con;ito de atribui"es negativo ou positivo # P 9 decidir. em
-eve constar:< portarias de instaurao/< atos de concluso/< indicao do ob1eto, sua necessidade/< indicao, se poss2vel, dos interessados)
PR* O >?
AB dias
-
7/25/2019 Resoluo 484
2/14
@C5D*ER* GO:
Poder. ser instaurado:
< de ofcio/
< mediante representao/
< mediante comunicao: por 'ual'uer pessoa, por agente p+blico, ou por 1uiz6membro do tribunal/
< determinao do P 9 ou %5 P)
Art. 12: de ofcio
-e o$2cio # pelo membro do P ao tomar ci0ncia do $ato)
le pode instaurar: Dratando8 *>LBJ:Art. 118/120:
< nome, 'ualifcao e endereo do representante,< se poss2vel do autor do $ato,< descrio do $ato,< @ndicao dos meios de provas, das in$orma"es e dosdocumentos, se (ouver)
>B
AB
>B
-
7/25/2019 Resoluo 484
3/14
-
7/25/2019 Resoluo 484
4/14
R %ER5O %OCDR* * @C5D*ER* GO -O @% I*RD) >L> * >L?J:
Art. 121/125:
< Recurso ter. e$eito suspensivo Isuspende a deciso 'ue est. sendo'uestionada at o 1ulgamento do recursoJ/
< Prazo: para sua interposio)
< *compan(ado das respectivas raz"es: sob pena de inde$erimento)
< ani$estao do presidente do in'urito: = Presidente no pode negarseguimento ao recurso)
< Remessa para o %5 P em
-* @C5D*ER* GO -O PRO% -@ CDO PR P*R*DQR@O -O @CME R@DO %@H@K:
Art. 23:
Procedimento Preparat&rio Iele pode determinar provid0ncias preparat&rias3 instaurao do @%J pode ser instaurado:
-e o$2cio/ ediante representao/ Peas de in$ormao)
< Provid0ncias tomadas no prazo m.!imo de = prorrogado 9E5D@F@%*-* CD , pelo mesmo per2odo)
< mnenh ma (ip&tese o procedimento ser. maior 'ue B dias IABSABJ)-i$erente da Resoluo LA = prazo TB STB
< ncerrado prazo, com ou sem o atendimento das provid0nciaspreparat&rias, o P poder.:
*r'uivar/ Promover *o civil p+blica/ @nstaurar @%)
-O PR* O - %OC%KE5GO -O @%:
Art. 2!:
Prazo: prorrog.vel " ando necess#rio = motivar aprorrogao)
Resoluo L4: > ano # prorrog.vel pelo mesmo prazo 'uantas vezes $oremnecess.rias)
-O PRO% -@ CDO -O @%:
?
?
A
AB
>8B
-
7/25/2019 Resoluo 484
5/14
-*5 @C%O P*D@U@K@-*- 5:
5o situa"es 'ue 'uebram a imparcialidade do Presidente dentro doin'urito)
< @mpedimento ou 5uspeio = pode ser declarado a 'ual'uer momento)
< Muem pode declarar: Presidente ou interessado I a'uele em $ace de'uem pode ser proposta a ao civil p+blicaJ)
< -eve ser acompan(ada das raz"es e instru2da com prova do $atoconstitutivo do alegado)
< Presidente lana nos autos em mani$estao $undamentadana 'ual:
Recusa a suspeio ou impedimento, remete os autos ao P 9 empara a deliberao/ ou
%oncorda, remetendo os autos, @ -@*D* CD , ao seu substituto)
< Muando ele Re1eitar: O P 9 poder., se $or relevante, suspender oandamento do @% at o pronunciamento defnitivo)
suspeio: relacionamento das pessoas envolvidas com o presidente do @%)
-* @C5DRE GO -O @%:
-@5PO5@ V 5 R*@5:
< @nvestigao: por todos os meios admitidos)
< *dmite
-
7/25/2019 Resoluo 484
6/14
< Co ato de mero e!pediente: determinao de remessa dos autos pararee!ame do %5 P) Ino pode encamin(ar nada para o superior semdeterminao e!pressaJ)
-*5 COD@F@%* V 5:
pedido $eito pelo P para comparecimento e pr.tica de algum ato)
-
7/25/2019 Resoluo 484
7/14
< O P 9 'ue encamin(ar. a notifcao, mas ele pode dei!ar de envi.) ntidades Privadas/L) Muando a lei permitir: Pessoa $2sica)
< %umpridas gratuitamente/
< 5empre escrita e conter.:
Provid0ncia re'uisitada/ Forma e local da prestao/ Prazo razo.vel do atendimento/ %onse'u0ncia do no atendimento/ Ob1eto da investigao)
< Cotifcao encamin(ada pelo P 9 no prazo de se osdestinat.rios = celebridades)
< Co caso acima, o presidente pode valer
-
7/25/2019 Resoluo 484
8/14
< Presidente realizar inspe"es # determinar vistorias)
< Historia = $eita por servidor do P = Kavrada em autocircunstanciado)
Art. 60/65 *udi0ncias P+blicas:
< so usadas como meio de coleta de provas/
< Reuni"es organizadas e presididas pelo P6 *bertas a 'ual'uer dopovo6 discutir situa"es = les"es aos interesses di$usos, coletivos eindividuais (omog0neos)
< %oletar elementos 1untos a sociedade e ao poder p+blico)
< P pode realiz.
-
7/25/2019 Resoluo 484
9/14
Forem capazes de frmar compromisso de a1ustamento de conduta/ Presidente entender necess.ria sua autenticao)
< -ocs sigilosos: envelopados6lacrados6rubricados pelo presidente =5 PO55@H K na presena do interessado) -ocs resguardados em
sigilo = autuados em apenso) -* PROH* D 5D EC *K
Art. 70/71:
< Regra: Destemun(as ouvidas = sede da promotoria = dia e (oraagendados)
< %ritrio do Presidente = no precisar. de prvio agendamento)
< !ceo de 'ue as testemun(as 'ue no precisam ser ouvidas nacomarca:
Por doena, defci0ncia $2sica ou outra causa, poder. ser ouvida ondese encontre = a critrio do presidente)
Co tiver domicilio na comarca = oitiva deprecada, salvo comparecerespontaneamente)
-* PROH* P R@%@*K
Art. 72/73
< Per2cias sero realizadas por:
5ervidores do P/ 5ervidores P+blicos da E6 6 / *dministrao @nd)/ Eniversidades P+blicas/ ntidades de Pes'uisa tcnica e cientifca, ofciais ou subvencionadas
pelo Poder Pub)/ Ou por a'uelas 'ue ten(am conv0nio com a instituio)
-* O@D@H* -O @CH 5D@ *-O
apenas para a coleta de in$orma"es)
Art. 7!/75
< Pessoa = Polo passivo = poder. ser convidada a prestar declara"esou esclarecer $atos = sem pre1u2zo da natureza in'uisitiva do @%) Iouse1a, continua tendo car.ter in'uisitivo o @%J)
-
7/25/2019 Resoluo 484
10/14
< @ndependentemente de convite = interessado = poder. apresentarraz"es e docs ou indicar provas)
-*5 %*RD*5 PR %*DQR@*5
* coleta de prova em outra comarca ser. $eita, em regra, por meio decarta precat&ria)
Art. 76/82
< Cas comarcas cont2guas = s& usa precat&ria, se o presidente ac(arnecess.rio)
< Destemun(a sem domic2lio da comarca = oitiva deprecada)
< %arta prec) constaro:
Promotor deprecado/ eno da dilig0ncia/ ncerramento com a ass) -o Promotor de 9ustia)
< instru2da com c&pia da portaria/
< %aso de urg0ncia pode ser transmitida por telegrama, $ac
-
7/25/2019 Resoluo 484
11/14
< fc.cia do compromisso = condicionada ao ar'uivamento do @%(omologado pelo %5 P I(. o ar'uivamento para 'ue ele possaproduzir e$eitosJ)
< ulta = e!ig2vel do descumprimento do compromisso de a1ust) =
independente do cumprimento da obrigao principal) -* FOR *K@ * GO
< Formalizado pelo Presidente/
< duas c&pias so assinadas pelo Presidente e pelo compromitente) *segunda c&pia fca em pasta pr&pria = 1unto com c&pias autenticadaspelo Ofcial de Promotoria)
< omologado ar'uivamento = autos restitu2dos ao P de origem =
notifca compromitente para cumprir obriga"es = $orma e prazosavenados)
< *compan(amento peri&dico da e!ecuo = mesmos autos) Final doprazo = comprovao do cumprimento das obriga"es assumidas =5 pre1u2zo da realizao de 'uais'uer dilig0ncias)
< %ompromisso de a1ustamento = com caracter2sticas de a1ustepreliminar = 'ue ainda precise de dilig0ncias para maior clareza = Ppode celebr.
-
7/25/2019 Resoluo 484
12/14
< 'uando (ouver o desatendimento a recomendao e!pedida peloP = se $or o caso ele dever. promover a ao civil competente, sem
pre1u2zo de outras provid0ncias 'ue entender cab2veis)
-O *RME@H* CDO
Art. 99/103
< @% ar'uivado de $orma $undamentada:
@ne!ist0ncia de $undamento para propor a ao, ap&s esgotar todasas dilig0ncias/
Muando a *o %ivil P+blica e as recomenda"es no abrangeremtodos os $atos re$eridos na portaria do @%/
Muando celebrado compromisso de a1ustamento defnitivo)
< @nvestigao versar sobre mais de um $ato e a ao re$erir
-
7/25/2019 Resoluo 484
13/14
< Passado esse prazo, se surgirem novos $atos = instaura novo @% sempre1u2zo das provas 1. e!istentes)
< 5e ap&s esse desar'uivamento, resolver ar'uivar novamente =passa novamente pela (omologao do %5 P)
< *tribuio do &rgo do P 'ue promoveu o ar'uivamento)
-*5 % RD@-V 5 @CFOR * V 5
Art. 110/11!'A
< %ertid"es e!pedidas em no m.!imo contados do seure'uerimento)
< pedido escrito, reduzido a termo)
< c&pia de certido e!pedida ser. 1untada nos autos)
< @n$orma"es sero prestadas:
Herbalmente aos interessados/ ntrega de c&pias # pagamento de emolumentos)
< Os re'uerimentos sero $undamentados 'uanto aos fns e raz"esdos pedidos)
Ca Kei de *cesso a @n$ormao: no necess.rio dizer o por'u0 do
pedido) -O \* -* H@5D* -O5 *EDO5
*rt) >>?6>>]
< Pedido de e!ame na secretaria: por 'ual'uer pessoa # verbalmenteou por escrito)
< Pedido de vista: re'uerimento $undamentado # interessado ouprocurador legalmente constitu2do) Hedada retirada dos autos dasecretaria)
>?
-
7/25/2019 Resoluo 484
14/14