REGULAMENTO INTERNO - Paraná...professores, de alunos, de funcionários, da direção, da equipe...
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COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTONIO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
REGULAMENTO INTERNO
Gestão 2009 a 2011Gestão 2012 a 2014
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SUMÁRIO
I. MENSAGEM AOS PAIS........................................................................ 4
II. MENSAGEM AOS ALUNOS.................................................................. 4
III. MENSAGEM À DIREÇÃO, À EQUIPE PEDAGÓGICA, AOS
PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS ..................................................... 5
IV. HISTÓRICO DO ESTABELECIMENTO ….............................................. 5
V. REGULAMENTO INTERNO …............................................................. 6
VI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DO COLÉGIO ............. 6
1. DIREÇÃO E DIREÇÃO-AUXILIAR ….............................................. 7
2. EQUIPE PEDAGÓGICA …............................................................. 7
3. EQUIPE DOCENTE ….................................................................. 7
4. EQUIPE DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OPERAÇÃO DE MULTIMEIOS
ESCOLARES …............................................................................ 8
5. CONSELHO ESCOLAR …............................................................. 9
6. ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS – APMF....... 9
7. GRÊMIO ESTUDANTIL …........................................................... 10
VII. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO. 10
1. CALENDÁRIO ESCOLAR …........................................................ 10
2. COORDENADOR DE TURMA..................................................... 10
3. REPRESENTANTE DE TURMA …................................................ 10
4. ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS-REMANEJAMENTO DE TURNOS ..11
5. DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS …............................ 11
6. COMISSÃO DE FORMATURA …................................................. 11
7. CONSELHO DE CLASSE …........................................................ 12
8. UNIFORME ESCOLAR …........................................................... 12
9. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS ANTECIPADAS …........................ 13
10. HORÁRIO DE ENTRADA NO COLÉGIO …................................... 13
VIII. DIREITOS E DEVERES DOS PAIS ….............................................. 14
IX. DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ALUNOS ….................... 15
X. DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS E DISCIPLINARES …...... 19
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XI. DANOS CAUSADOS AO ESTABELECIMENTO ….............................. 20
XII. MATERIAL DIDÁTICO …................................................................. 21
XIII. ATESTADOS MÉDICOS DE LICENÃ À MATERNIDADE …............... 21
XIV. AVALIAÇÃO ….............................................................................. 22
XV. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO …...................................................... 23
XVI. FALTAS ....................................................................................... 23
XVII. AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA …................................................ 24
XVIII. TRANSPORTE ESCOLAR …........................................................... 24
XIX. O QUE O COLÉGIO OFERECE …................................................... 24
XX. EQUIPE TÉCNICO ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA E
CORPO DOCENTE …................................................................... 27
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I. MENSAGEM AOS PAIS
Senhores Pais!
Sabemos que a escolha da Escola para seu(a) filho (a), é uma
decisão pensada e baseada em muitos fatores. Por esse motivo é que nós,
do Colégio Estadual Santo Antonio, sentimo-nos muito felizes em saber
que recebemos a sua atenção e fomos escolhidos para assumirmos a co-
responsabilidade na educação de seu (a) filho (a). Assim, colocamos à
disposição todos os serviços e a infraestrutura de nosso Colégio para
promover um ensino altamente eficaz.
A união da Família e da Escola só trará benefícios ao bom
rendimento escolar, facilitando o relacionamento entre ambos e
proporcionando o desenvolvimento humano integral, bem como a
conquista da cidadania e a participação social, sendo assim, nossas
equipes estarão sempre disponíveis para atendê-los e oferecer o melhor
do nosso trabalho para formação integral de nossos alunos.
II. MENSAGEM AOS ALUNOS
Prezado aluno!
O seu futuro não começará amanhã. Ele se inicia nas atividades que
você desenvolve hoje. No Colégio Estadual Santo Antonio, o futuro é
construído todos os dias, passo a passo, nas aulas e nas atividades extras.
Desenvolvemos nossas atividades empenhados em lhe oferecer um
Colégio que ultrapasse o nível de qualidade esperado. Nossa preocupação
não está voltada apenas em prepará-lo para conquistar uma vaga no
ensino superior, mas principalmente em prepará-lo para viver e conviver
no mundo de hoje com sucesso.
Queremos oferecer as melhores informações e os mais profundos
conhecimentos para que você realmente possa ser bem sucedido e juntos
possamos fazer desse ano letivo, mais um ano de muitas realizações e
descobertas.
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“Seja bem-vindo ao nosso Colégio”
“Seu futuro depende de muitas coisas, mas principalmente de você”
(Frank Tyger).
III. MENSAGEM À DIREÇÃO, À EQUIPE PEDAGÓGICA, AOS
PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
Quão importante torna-se a Instituição de Ensino; é o nosso segundo
lar, onde encontramos pessoas que fazem parte de nossas vidas para
sempre: a Equipe de Direção administrativa e Pedagógica, os Professores,
os Funcionários que atuam nas Áreas de Administração e Multimeios
Escolares, os que atuam nas Áreas de Manutenção de Infra Estrutura
Escolar e de Preservação do Meio Ambiente, de Alimentação Escolar e
Interação com o Educando, enfim, todos os que trabalham para
concretizar nossos sonhos escolares em realidade e vida.
Agradecer à instituição de ensino é agradecer às pessoas que lutam
por uma sociedade mais soberana!
IV. HISTÓRICO DO ESTABELECIMENTO
Fundado em 1912 pelos professores Mathias Bianco e João Monken,
localizado na Avenida Sete de Setembro, esquina com a Rua Joaquim
Gaspar, recebeu a denominação de “Escola Dr. Franco Vale”.
Mais tarde, com a construção do prédio atual, inaugurado em 1951,
situado na Avenida Sete de Setembro, 530, passou a denominar-se “Grupo
Escolar Dr. Franco Vale”.
A partir de 1980, Escola de Aplicação e Escola Normal fundiram-se
em uma só, denominando-se “Colégio Estadual Santo Antonio – Ensino de
1º e 2º Graus. No ano de 1998, passou a denominar-se Colégio Estadual
Santo Antonio – Ensino Fundamental e Médio, conforme Resolução nº
3120/98 – DOE 11/09/98, tendo sempre como Patrono Santo Antonio,
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também padroeiro de Imbituva.
Na época da fundação, foram matriculados 52 alunos; em 1973,
matricularam-se 400 alunos; a clientela atual é composta
aproximadamente de 1400 alunos, atendidos nos três turnos (Manhã,
Tarde e Noite), no Ensino Fundamental e Médio.
V. REGULAMENTO INTERNO
Para que o Colégio Estadual Santo Antonio cumpra a sua função
quanto à organização, ao processo pedagógico e ao comprometimento de
todos os integrantes do contexto escolar, faz-se necessário a elaboração
do Regulamento Interno, em consonância com o Regimento Escolar, a fim
de que se possa demonstrar todas as informações que direcionarão todo o
desenvolvimento das atividades escolares durante o período letivo. O
presente Regulamento contém informações para que a equipe diretiva,
funcionários, corpo docente e discente, possam conhecer as normas e o
sistema de ensino desta instituição de ensino, devendo ser tratado como
fonte de consulta para todos os envolvidos com as questões pedagógicas
e administrativas do Colégio, visando sempre o bem estar do aluno.
Obedecendo aos princípios filosóficos contidos na Proposta
Pedagógica que se faz presente no cotidiano do Colégio, elaboramos este
Manual que deve permanecer sempre em poder do aluno matriculado,
bem como todos os pais, professores e funcionários deverão tomar
ciência da existência do mesmo.
VI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DO COLÉGIO
Para proporcionar um acompanhamento individualizado ao aluno e
um atendimento adequado às famílias, o Colégio Estadual Santo Antonio,
conta com uma equipe especializada:
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1. DIREÇÃO E DIREÇÃO-AUXILIAR
A Direção e Direção Auxiliar são responsáveis pela organização e
funcionamento geral do Colégio, ou seja, pela coordenação e execução de
todas as atividades pedagógicas e administrativas contidas na Proposta
Pedagógica, Regimento escolar e Projeto Político Pedagógico, em
consonância com a Secretaria de Estado da Educação.
2. EQUIPE PEDAGÓGICA
A Equipe Pedagógica, que é composta por Professores Pedagogos,
é responsável por todo o processo pedagógico da instituição, objetivando
a melhoria do ensino aprendizagem dos educando, assessorando os
professores periodicamente nas atividades curriculares e extracurriculares.
Compete também à Equipe Pedagógica fazer reuniões e encontros
pedagógicos; participar do Conselho de Classe; participar de cursos de
capacitação pedagógica; elaborar projetos pedagógicos; orientar o Plano
de Trabalho Docente; organizar a Hora Atividade; organizar a distribuição
dos Livros Didáticos; organizar os professores representantes de turma;
participar da distribuição de aulas; organizar reposição de aulas; vistar
livros de chamada bimestralmente; participar de reuniões de pais e
demais membros envolvidos com o processo ensino aprendizagem; dar
assistência direta aos alunos quanto ao rendimento escolar, entre outros.
São os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino, na ausência do
Diretor e do Diretor Auxiliar, substituindo os quando necessário.
3. EQUIPE DOCENTE
A equipe docente é constituída de professores regentes,
devidamente habilitados.
Compete aos docentes:
I. elaborar, com a equipe pedagógica a proposta pedagógica
curricular de ensino;
II. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos
alunos utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de
avaliação;
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III. proceder à reposição de conteúdos, carga horária e/0u dias
letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir
o calendário escolar, reguardando prioritariamente o direito do
aluno;
IV. viabilizar a igualdade de condições de permanência do aluno na
escola, respeitando a diversidade, pluralidade cultural e as
peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e
aprendizagem;
V. zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer
irregularidade à equipe pedagógica;
VI. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo
para o desenvolvimento do processo educativo;
VII. participar do planejamento e da realização das atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII. cumprir e fazer cumpri o disposto no Regimento Escolar;
4. EQUIPE DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OPERAÇÃO DE MULTIMEIOS
ESCOLARES
A Secretaria é o setor responsável pela documentação dos alunos,
professores e funcionários do Colégio. É o elo de ligação entre a Direção e
demais setores que compõem o Colégio, para informações e solicitações
quanto à documentação escolar, como: transferências, declarações,
cancelamento de matrícula, entrega de atestados médicos, boletins com
registros de notas e intercâmbio direto com o Corpo Docente, Direção e
Corpo Discente do Colégio.
A Biblioteca está aberta a todos os alunos, professores e
funcionários. O seu objetivo é disponibilizar informações, incentivar o
gosto pela leitura e auxiliar na realização das pesquisas escolares. Ela
funciona durante o período das aulas com acesso a todo o acervo do
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Colégio, mediante apresentação da carteirinha de identificação do usuário.
Com a referida carteirinha pode-se efetuar empréstimo de livros por
tempo determinado e ter acesso aos computadores. A Biblioteca segue
normas estabelecidas pelo Regimento Escolar que deve ser seguido por
todos.
5.CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza consultiva,
deliberativa e fiscal, que tem por finalidade contribuir nas atividades
educacionais do Colégio, visando sempre a melhoria da qualidade de
ensino aprendizagem. É composto por representantes de pais, de
professores, de alunos, de funcionários, da direção, da equipe pedagógica
e representantes dos segmentos da sociedade civil.
É de competência do Conselho Escolar e da Associação de mestres
6. ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS – APMF
A APMF se constitui com o objetivo de trabalhar para a melhoria do
Colégio. Ela surge da vontade dos pais de alunos e funcionários
interessados em concorrer com o seu esforço para melhorar as condições
de Educação da Comunidade. Ela deve ser motivada para o seu
surgimento ou para o seu prosseguimento. A APMF passa a ter existência
legal a partir do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos. Deve
ser registrada por Estatuto próprio e sua composição varia de 05 a 09
membros. Tem como objetivo principal trabalhar com a direção do Colégio,
buscando uma efetiva identidade e participação da comunidade, buscando
aproximação entre todos os membros, convocando-os para reuniões
festivas ou culturais, esportivas, de lazer e de trabalho. Administrar
periodicamente todos os recursos financeiros da entidade, aplicando-os na
instituição e prestando contas dos recursos aplicados e das metas
previstas. Opinar, decidir e colaborar no aprimoramento da instituição.
É de competência da APMF e do Conselho Escolar a decisão quanto à
obrigatoriedade do uso do uniforme escolar garantindo-se a igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola.
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7. GRÊMIO ESTUDANTIL
É o órgão máximo de representação dos estudantes na instituição de
ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos
dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus
membros. É regido por Estatuto próprio, aprovado e homologado em
Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim.
VII. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ADMINISTRATIVO E
PEDAGÓGICO
1.CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar é composto de 200 (duzentos) dias letivos,
segue as determinações da Secretaria de Educação do Estado do Paraná,
sendo aprovado e homologado pelo Núcleo Regional de Educação de Ponta
Grossa. Durante o ano não haverá aula nos feriados municipais, estaduais
e nacionais e religiosos. As aulas iniciarão no mês de fevereiro, com férias
no mês de julho e término no mês de dezembro.
2.COORDENADOR DE TURMA
Cada turma terá um (ou dois) professor(es) coordenador(es) que
será(ão) responsável(is) pela turma durante o ano letivo e a representará
perante todos os segmentos do Colégio, sem prejuízo das atribuições
inerentes ao serviço da Equipe Pedagógica. O professor poderá ser
substituído quando o mesmo estiver em Licença Especial ou médica, ou
quando não cumprir com as atividades que lhe forem atribuídas.
Cabe ao professor coordenador de turma conduzir a escolha dos
representantes da turma através de eleição com os alunos da sala.
3. REPRESENTANTE DE TURMA
Ao serem eleitos como representantes da turma, os alunos deverão
possuir bom comportamento, assiduidade, bom rendimento escolar e
saber conduzir a turma positivamente. Caberá aos representantes de
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turma:
• Levantar juntamente com a turma as reivindicações e/ou
sugestões para a melhoria da qualidade de ensino
aprendizagem;
• Participar de reuniões do Grêmio Estudantil, da Direção ou da
Equipe Pedagógica ou de Conselhos de Classe sempre que
solicitados.
4. ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS - REMANEJAMENTO DE
TURNOS
As turmas são organizadas pela Secretaria, Equipe Pedagógica,
Professores e Direção, obedecendo a critérios educacionais,
psicopedagógicos, sociais e administrativos, não sendo permitida trocas
de alunos nas turmas, salvo em casos especiais.
Só poderão solicitar remanejamento de turno os alunos que
comprovarem período de trabalho, através de declaração do empregador,
isto se houver vaga no turno desejado, e em casos de alunos menores, os
pais ou responsáveis, responderão por eles.
Os alunos que desejarem remanejamento por motivo justificado,
deverão estar em dia com suas atividades e avaliações.
5. DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS
Todos os alunos deverão estar com a sua pasta de documentação
em ordem, isto é, deverão entregar toda a documentação escolar na
Secretaria do Colégio, no máximo até 30 dias após a data da matrícula.
Não será permitida a pendência dos documentos necessários para a
organização escolar do aluno. Qualquer dúvida, procurar a Secretaria da
instituição.
Obs.: Alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio deverão apresentar
o RG para conclusão do Curso.
6. COMISSÃO DE FORMATURA
A comissão de formatura é formada por Direção, Professores e
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alunos eleitos pelas turmas das 3ª séries do Ensino Médio, os quais
exercerão suas atividades sem prejuízo às aulas. Essa comissão é
responsável por todo o evento cerimonial.
7. CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultivo
e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no
Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, com a
responsabilidade de analisar as ações educacionais indicando alternativas
que busquem garantir a efetivação do processo ensino aprendizagem.
Ele é constituído pelo Diretor e/ou Diretor auxiliar, pela Equipe
Pedagógica, por todos os docentes que atuam na mesma turma e/ou série
e os alunos representantes da turma. As reuniões são realizadas a cada
término de bimestre do ano letivo, sendo as mesmas lavradas em livro ata
pelo secretário da escola, como forma de registro das decisões tomadas.
8. UNIFORME ESCOLAR
O uniforme socializa o aluno dentro e fora do Colégio. Sendo assim,
todos os alunos regularmente matriculados no período diurno, deverão
comparecer uniformizados e os alunos do período noturno, que não
utilizam uniforme, deverão comparecer trajados de forma discreta nas
dependências do Colégio. A escolha e adoção do mesmo se fez através da
consulta aos pais e Conselho Escolar.
No período diurno, o aluno deverá comparecer ao Colégio com a
camiseta branca ou azul marinho, contendo o emblema do mesmo.
Para os alunos que ainda não possuem o uniforme, no início das
aulas, será dado um período de 30 (trinta) dias para que providenciem o
mesmo; e para alunos que chegam transferidos durante o ano, será dado
um prazo de 07 (sete) dias. Os alunos que manifestarem falta de
condições para aquisição do uniforme, o Conselho Escolar e a APMF, que
decidiram pela obrigatoriedade do mesmo, se responsabilizam pelas
doações.
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9. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS ANTECIPADAS
A saída dos alunos do Colégio durante o período de aula só será
permitida mediante solicitação dos pais ou responsável pelo aluno, por
escrito ou por telefone. A referida solicitação deverá ser vistada pela
Direção ou Equipe Pedagógica do Colégio, devendo o aluno assinar o Livro
de Justificativas de Saídas Antecipadas. Não será permitida a saída de
alunos durante as aulas para afazeres particulares .
Os alunos que forem surpreendidos fora da sala de aula, em horário
normal, serão encaminhados imediatamente à Equipe Pedagógica ou
Direção e os pais serão comunicados por telefone.
10. HORÁRIO DE ENTRADA NO COLÉGIO: PERÍODO DIURNO E
NOTURNO
Os alunos deverão observar atentamente o horário de início das
aulas. A entrada será feita pelo portão lateral, de frente com a Academia,
na Rua Padre Tomaz Kânea. Após o horário de entrada, o acesso será feito
apenas pelo portão principal da frente, devendo o aluno que chegar
atrasado, prestar esclarecimentos à Direção ou à Equipe Pedagógica,
assinando o livro de justificativas de atraso, sendo permitido até duas
vezes no ano.
Observação:
• Atrasos sucessivos prejudicam o aproveitamento dos estudos.
Lembre-se: após o terceiro atraso na entrada, será comunicado
à família por telefone.
• Na 1ª aula das turmas da noite, será dada uma permissão
especial para que os alunos que trabalham (com devida
declaração do empregador) entrem 15 minutos depois de
iniciada a aula.
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PERÍODO DAS AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Manhã Tarde Noite
1ª aula: 7:30 às 08:20 13:00 às 13:50 18:40 às 19:25
2ª aula: 08:20 às 9:10 13:50 às 14:40 19:25 às 20:15
3ª aula: 9:10 às 10:00 14:40 às 15:30 Recreio: 20:15 às 20:25
Recreio: 10:00 às 10:10 Recreio: 15:30 às 15:40 20:25 às 21:20
4º aula: 10:10 às 11:00 15:40 às 16:30 21:20 às 22:00
5ª aula: 11:00 às 11:50 16:30 às 17:20 22:00 às 22:40
VIII. DIREITOS E DEVERES DOS PAIS
Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a
legislação, devem ser respeitados na condição de pai ou responsável
interessado no processo educacional desenvolvido na Instituição de
ensino.
São direitos e deveres dos pais:
I. matricular o aluno na instituição de ensino, de acordo com a
legislação vigente e acompanhar a frequência durante o ano
letivo;
II. comparecer, sempre que solicitados para reuniões com a
Direção e Equipe Pedagógica;
III. participar de reuniões da APMF e da assinatura de boletins e
acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é
responsável;
IV. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando
convocado;
V. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas em reuniões;
VI. participar da escolha da direção da instituição de ensino através
do voto, bem como ter o direito de votar e ser votado como
representante do Conselho Escolar e Associações a fins;
VII. ser informado sobre o sistema de avaliação da instituição;
VIII. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IX. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que
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assegurem a formação educativa do aluno;
X. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do
aluno na instituição de ensino;
XI. respeitar os horários estabelecidos pela instituição de ensino
para o bom andamento das atividades escolares;
XII. requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;
XIII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos
atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados
pelas instituições públicas.
IX. DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ALUNOS
Dos direitos
Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos
constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e
do Regulamento Interno da instituição de ensino, no ato da
matrícula;
II. ter acesso e permanência na instituição de ensino, respeitando
o princípio constitucional de igualdade de condições;
II. ser respeitado sem qualquer forma de discriminação;
III. utilizar-se dos serviços, das dependências escolares e dos
recursos materiais oferecidos por esta instituição;
IV. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais
habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em
suas áreas de conhecimento;
V. ter acesso a todos os conteúdos que serão ministrados
durante o ano letivo e os previstos na Proposta Pedagógica
Curricular da instituição de ensino;
VI. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da instituição de
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ensino e de todas as disciplinas em curso;
VII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua
frequência, no decorrer do processo de ensino e
aprendizagem;
VIII. ter assegurado o direito à recuperação de estudos no decorrer
do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que
possibilitem a sua aprendizagem.
IX. solicitar revisão do aproveitamento escolar, quando criança ou
adolescente, pelos pais ou responsáveis, dentro do prazo de
72 (setenta e duas horas = 3 dias) horas, a partir da
divulgação do mesmo;
X. requerer transferência, quando maior, ou através dos pais ou
responsáveis, quando menor;
XI. ter reposição das aulas e conteúdos;
XII. apresentar sugestões de melhoria quanto à instituição, quanto
ao ensino e demais reivindicações que viabilizem melhor o
funcionamento das atividades durante o ano letivo;
XIII. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas,
mediante atestado médico ou mediante justificativa por escrito
quando maiores e pelos pais ou responsáveis, quando
menores;
XIV. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares,
com acompanhamento da escola, sempre que compatível com
seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de
compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de
frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XV. participar da escolha de Diretor, através do voto, todos os
alunos do Ensino Médio regularmente matriculados e os alunos
do Ensino Fundamental com 16 (dezesseis) anos de idade
completos;
XVI. participar de forma representativa no Conselho Escolar e
outras associações afins, bem como o direito de votar e ser
votado;
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XVII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-
Conselho e do Conselho de Classe;
XVIII. requerer por escrito, quando maior de 18 anos, a inserção de
seu nome social em âmbito escolar e constando somente nos
documentos internos da instituição de ensino, tais como
espelhos do Livro Registro de Classe, Edital de Notas e Boletim
escolar.
Dos deveres
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente
escolar, tratando com respeito e sem discriminação a direção,
a equipe pedagógica, professores, funcionários e colegas;
II. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e
critérios estabelecidos;
III. comparecer às aulas devidamente uniformizado, no período
diurno, conforme Lei nº 14361 de 19/04/2004 e decisão do
Conselho Escolar e da APMF dessa instituição;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e
desenvolvidas pela instituição de ensino;
V. frequentar e participar de todas as aulas e das demais
atividades propostas pelos professores, como também solicitar
atendimento individual sempre que necessário;
VI. entregar os trabalhos e tarefas nas datas previstas pelos
professores;
VII. permanecer em sala de aula durante o intervalo das aulas e
sair somente com a autorização do professor;
VIII. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento
ao setor competente;
IX. justificar-se junto à Equipe Pedagógica, ao entrar após o
horário de início das aulas ou saídas antecipadas;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar e grêmio
estudantil, quando membro representante do seu segmento;
XI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das
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instalações escolares;
XII. manter a sala de aula e as carteiras limpas;
XIII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar
ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
XIV. providenciar e dispor, sempre que possível, do material
solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades
escolares;
XV. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões,
convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XVI. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou
responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta
às aulas;
XVII. zelar e devolver os livros didáticos recebidos e os
pertencentes à biblioteca escolar;
XVIII. observar os critérios estabelecidos na organização do horário
semanal, afixados nas dependências do colégio;
XIX. cumprir as ações disciplinares da instituição de ensino;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe
couber.
Das proibições
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo
pedagógico e o andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias
ao processo pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão
competente, qualquer documento ou material pertencente à
instituição de ensino;
IV. trazer para a instituição de ensino material de natureza
estranha ao estudo, como celular e outros não pedagógicos;
V. ausentar-se da instituição de ensino sem prévia autorização do
órgão competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização
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do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento da
instituição de ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente
e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários
da instituição de ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa
da comunidade a situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização
do respectivo professor;
X. portar, consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas
dependências da instituição de ensino;
XI. fumar nas dependências da instituição de ensino, conforme
legislação em vigor;
XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão
e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não
estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIV. danificar os bens patrimoniais da instituição de ensino ou
pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que
possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XVI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que
envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem
prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos,
vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente
escolar, sem a prévia autorização da direção.
X. DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS E DISCIPLINARES
O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as
disposições contidas no Regimento e Regulamento Escolar ficará sujeito às
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seguintes ações:
I. orientação disciplinar da direção, equipe pedagógica e
professores;
II. registro dos fatos ocorridos, envolvendo o aluno com
assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor;
III. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou
adolescente, com registro e assinatura e/ou termo de
compromisso;
IV. suspensão das aulas por período pré-determinado com
atividades escolares dentro da instituição;
V. esgotadas as possibilidades no âmbito na instituição de
ensino, será encaminhado ao Conselho Escolar ou à
Promotoria de Justiça da nfância e da Juventude, quando
criança ou adolescente para a tomada de proviências cabíveis;
VI. o Ato Infracional praticado pelo aluno será comunicado
imediatamente ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça
da Infância e da Juventude;
VII. a comunicação da prática do Ato Infracional à autoridade
policial, conselho tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância
não implica em prejuízo à frequência do aluno acusado na
instituição de ensino, salvo decreto de internação provisória;
VIII. todas as ações pedagógicas serão devidamente registradas e
assinadas em ata e apresentada aos responsáveis e demais
órgãos competentes para ciência das ações tomadas;
XI. DANOS CAUSADOS NO ESTABELECIMENTO
Apesar do Colégio possuir um sistema de câmeras, após o término
das aulas de cada período, funcionários que fazem a limpeza, observam
cuidadosamente todas as salas, ambiente e pertences da Escola. Estes
detectam as irregularidades que podem surgir, ficando fácil a observância
do turno que cometeu o dano.
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Alunos que danificarem, não importando de que forma, carteiras,
material esportivo, livros, murais, instalações sanitárias, vidros, portas,
paredes, equipamentos eletrônicos e outros pertences do Colégio, serão
obrigados a ressarcir os danos da instituição, se o aluno for maior de
idade, ou os pais de alunos menores.
Lembramos ainda que o Colégio Estadual Santo Antonio, além de ser
patrimônio público, também é patrimônio do aluno e é mantido através de
contribuição de nossa comunidade.
XII. MATERIAL DIDÁTICO
O Colégio segue a proposta pedagógica em consonância com a
Secretaria de Estado da Educação, tanto para o Ensino Fundamental como
para o Ensino Médio.
Tanto no Ensino Fundamental como no Ensino Médio é adotado o
livro didático oferecido gratuitamente pelo Governo Federal e Estadual.
Recomendamos que os livros didáticos sejam guardados e mantidos
sempre em bom estado de conservação, pois o aluno precisará deles para
trabalhos escolares, tarefas e demais atividades. É necessário que o aluno
tenha o hábito de estudo em casa, através do reforço de aprendizagem
dos temas abordados em sala de aula.
Ao receber o material o aluno deverá identificá-lo com o seu nome e
encapá-lo, de preferência com plástico e sempre trazer os livros, conforme
os horários determinados das disciplinas. Além desses materiais
específicos, os alunos também utilizam materiais complementares básicos
para concretizar o seu aprendizado.
XIII. ATESTADOS MÉDICOS E LICENÇA À MATERNIDADE
Os atestados médicos deverão ser encaminhados à Direção, Equipe
Pedagógica ou à Secretaria para que os professores tomem conhecimento.
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Os mesmos serão arquivados na pasta individual do aluno, na secretaria
do Colégio,
Alunos que apresentarem atestados médicos acima de 15(quinze)
dias, ou em Licença à maternidade, farão atividades domiciliares,
encaminhadas pelos professores das disciplinas para não serem
prejudicados em seu rendimento escolar e frequência no ano letivo.
Alunos dispensados das atividades práticas de Educação Física,
através de atestados médicos, deverão fazer a cada bimestre, um trabalho
escrito, cujo tema e prazo de entrega serão determinados pelo professor
da referida disciplina. Também será realizado o Exame Biométrico para
todos os alunos do Colégio. Ele será feito na própria sede da instituição de
ensino, conforme datas e horários que serão divulgados pelos professores
de Educação Física.
XIV. AVALIAÇÃO
A avaliação do aluno é diária, através de diversas atividades. O
sistema de avaliação de cada disciplina segue normas contidas no
Regimento Escolar do Colégio. É diagnóstica e somativa, não podendo ser
realizada em menos de três etapas, seguindo os valores correspondentes
de 3,5 (1ª prova), 3,5 (2ª prova) e 3,0 (trabalhos). Os instrumentos
utilizados pelo corpo docente são: provas orais e escritas, testes,
pesquisas, trabalhos em grupo, relatórios, autoavaliação, participação nas
atividades desenvolvidas em sala de aula e atividades extraclasse.
A recuperação é realizada paralelamente às aulas dadas após cada
avaliação realizada; quando o aluno não conseguir assimilar os conteúdos
trabalhados e sempre que o professor detectar problemas de
aprendizagem.
A comunicação dos resultados é bimestral através da entrega de
boletins. Estes resultados são fornecidos aos alunos posteriormente a cada
avaliação realizada para que os mesmos possam acompanhar o seu
rendimento buscando melhoria de aprendizagem.
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É de direito do aluno:
1º, receber suas avaliações para verificação do resultado obtido;
2º, não realizar mais do que duas (2) avaliações escritas individuais
por dia, salvo provas por consulta e trabalhos;
3º, realizar recuperação bimestral mesmo que já tenha obtido média
6,0.
4º, a divulgação dos resultados finais será feita após o último
Conselho de Classe.
XV. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
A Secretaria de Estado da Educação padronizou o sistema de
avaliação e promoção, para todos as Instituições de Ensino da Rede
Pública do Estado. A média 6,0 (seis) será o mínimo exigido para o aluno
ser promovido à série subsequente. Estará automaticamente aprovado o
aluno que apresentar média anual superior ou igual a 6,0 e frequência
igual ou superior a 75%.
Cálculo da Média Anual:
MA= M.1º B + M.2º B + M.3º B + M. 4º B
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XVI. FALTAS
De conformidade com a lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, o aluno só será aprovado se obtiver
frequência de no mínimo 75% do total de horas letivas.
O aluno que não atingir 75% de frequência ficará automaticamente
reprovado, mesmo que tenha conseguido média suficiente para ser
aprovado em todas as disciplinas. Portanto, deve-se tomar o cuidado para
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não perder aulas.
XVII. AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Todo o aluno que perder a prova programada terá direito de
realizá-la, desde que respeitado o prazo de 48 horas para requerer 2ª
chamada na Secretaria, apresentando o motivo da falta, o qual poderá ser
deferido ou indeferido pelo professor. Convém lembrar que a Lei nº
7102/79, ampara o aluno para a realização da prova de 2ª chamada,
somente nos casos de doença, luto, casamento, transporte escolar,
trabalho e convocação para atividades cívicas ou jurídicas.
Para os alunos do Ensino Fundamental que perderem provas, é de
responsabilidade dos pais ou responsáveis, fazer a justificativa por escrito,
na Secretaria, até 48 horas (úteis).
XVIII. TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte escolar não é de responsabilidade do Colégio, porém
cabe aos estudantes o devido cuidado e comportamento disciplinável e
considerável durante o trajeto para o embarque e desembarque com total
segurança. Os alunos que utilizam o transporte escolar deverão estar
uniformizados para entrar no ônibus, permitindo assim o controle aos
motoristas.
XIX. O QUE O COLÉGIO OFERECE AO ALUNO
Salas de aula com TV Pen drive
Cada sala de aula contém uma TV Pendrive de 29 polegadas com
entradas para VHS, DVD, cartão de memória, Pendrive e saídas para caixa
de som e projetor multimídia. Sua finalidade é oportunizar aos alunos o
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enriquecimento dos conhecimentos, dos mais gerais aos mais específicos
assuntos nas diversas áreas de atuação.
Biblioteca
Possui um acervo bibliográfico que está à disposição dos alunos
para pesquisa ou leitura. Encontra-se num ambiente amplo com todo o
conforto, onde o aluno poderá desenvolver suas atividades que favoreçam
a construção do conhecimento.
Videoteca
Está localizada na biblioteca e possui uma diversidade de fitas DVDs,
que contêm vários assuntos que abordam temas para elevar ainda mais o
conhecimento dos alunos. Encontra-se disponível para empréstimo aos
professores para que ampliem e reforcem seu trabalho.
Ginásio de Esportes
Local amplo e apropriado para as atividades esportivas e culturais,
onde o aluno poderá participar de ações onde desenvolverá importante
habilidades que irão ser fundamentais em sua formação cidadã. Seráo
realizadas atividades de recreação e integração, bem como campeonatos
esportivos que transformam o espaço escolar. Para que seja preservado o
referido local, é necessário organização, pois só será permitido o acesso
durante as aulas de Educação Física, ou quando solicitadas à Direção para
eventuais promoções em benefício da comunidade escolar.
Material Esportivo
O Colégio oferece material esportivo variado para que as aulas
práticas de Educação Física sejam dinâmicas e interessantes. Mas para
isso é fundamental que os alunos zelem do material, pois serão para uso
exclusivo das aulas de Educação Física e atividades esportivas.
Laboratório de Informática
O Laboratório de Informática está instalado na Biblioteca, constando
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de 10 computadores à disposição dos alunos para fins de pesquisa ou para
quando um professor agendar aulas nesse recinto. Para fazer uso desses
computadores (uso restrito para pesquisas escolares), o aluno deve
providenciar sua carteirinha junto à Biblioteca, a qual também servirá para
o empréstimo de livros para leitura.
A escola também disponibiliza de 20 computadores na Sala dos
Professores , que servem para para pesquisa e consulta dos professores
em Hora Atividade ou Cursos de Informática realizados pelo SENAI.
Cozinha
É servida gratuitamente todos os dias, uma merenda, que segue
rigorosamente um cardápio variado e diversificado programado
mensalmente conforme instruções nutricionais da FUNDEPAR, que
atendem às necessidades das crianças e dos adolescentes.
Sala de Multimídia
Com datashow e outros equipamentos eletrônicos disponíveis aos
professores, direção e alunos para o caso de realizar reuniões ou para a
utilização de projeção de filmes, quando agendada por algum professor.
Eventos
São várias as atividades que oportunizam aos alunos um contato
maior com o meio em que vivem, propiciando assim que descubram e
desenvolvam suas aptidões e liderança. Atividades de cunho científico,
artístico, cultural, ecológico e filantrópico são cuidadosamente preparados,
respeitando sempre a filosofia do Colégio. Durante o ano letivo, é
desenvolvido programas, projetos, palestras e encontros que objetivam
orientar os alunos quanto às questões: valores éticos e morais, cidadania,
sexualidade, vida e saúde, drogas, relação de pais e filhos, profissão,
juventude, amor a Deus, através de palestrantes profissionais da área,
mediante diferentes estratégias, de acordo com a faixa etária dos alunos.
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XX. EQUIPE TÉCNICO ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA E CORPO
DOCENTE
Equipe Administrativa
Diretor: Marcos Antonio Garczareck
Diretoras-auxiliares: Mariléia Glaucia Mehret Penteado e
Ivana de Cassia Martini Pereira da Cruz
Equipe Pedagógica:
Cláudia Maria Scheidt
Eunice Aparecida K. Raiman
Luiza Luci Ribeiro de Jesus
Mariza Bittencourt Gomes
Vera Aparecida Moleta
Agente Educacional I
Angelina Aparecida Lovato
Clais Dirlene Ienke
Gilceli de Cacia Baptista
José Claudinei Zampier
Lidia Moraes da Silva de Quadros
Lucia Nair Bobato Possidonio
Maria Teresinha Lustosa
Nelci Rosa Moleta Bobato
Valdete Sponholz Martins dos Santos
Zoni Carlota Horst
Agente Educacional II
Adriana Stadler dos Santos
Adriane Tokarski de Melo
Déres Neivert de Avila
Eldra Cristina Gonçalves de Freitas Sequinel
Giseli Aparecida Suchodolak
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Leonides Francisco Bobato
Rosangela de Almeida Schemberg
Roseli Tokarski Gatto
Rosmai Tokarski Witek
Susete Aparecida Gonzaga
Professores QPMs (Corpo Docente)
Professores de Português:
Adonis Cristina Bronguel
Arlete Ferreira de Antoni
Cláudia Maria de Melo Venske
Elicéia Zatcerconey
Mariléia Glaucia M. Penteado
Marcia Eidam
Maria Celoi Pedroso
Véra Lucia de Paula
Professores de Inglês:
Adonis Cristina Bronguel
Cleri Aparecida Galvão
Maria Celoi Pedroso
Mariléia Glaucia M. Penteado
Professores de Matemática:
Aldeviro Tadeu Garcez Peyerl
Ana Leila S. De Antoni
Cleonice Niendicker
Eni Laura Pujak Ienke
Nelson Horst
Robson André Tebinka
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Professores de Ciências:
Fabiana Serbai
Solange Queiróz
Professores de Biologia:
Magali Analu Catapan
Professores de Geografia:
Daniel Tobias Scheidt Junior
Nelson José Gasparello
Taylene Marcele Ganz
Professores de História:
Glauciane Alessi
Ivana de Cassia Martini Pereira da Cruz
Jessana Lovato
Leni Adelaide Massalak
Marcos Antonio Garczareck
Silvana do Rocio Cruz
Professores de Educação Física:
Anna Paula Chemim
Antonio Edson Bobato
Delaney Gilberto Chemim
Edipo Rogério Tozetto
Jacks Fabricio Teles de Matos
Professores de Arte:
Carlos Eduardo Bittencourt Gomes
Professores de Física:
Adriano Brylak
Ana Leila Suchodolak de Antoni
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Professores de Química:
Sarita de Almeida Martins
Educação Especial / Sala de Recursos:
Carmem Lucia Deringer de Souza
Obs. Durante o ano, atendendo às necessidades do momento, poderão
ser contratados professores PSS para as diversas disciplinas.