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LEAL, Saul Tourinho. Ativismo ou Altivez?: O outro lado do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2010. BARROSO. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009a. ______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Atualidades Jurídicas. [S.1.: S.n.], n. 4, jan.-fev. 2009b. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/12350666 70174218181901.pdf>. Acesso em: 27 set. 2012. ______. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. [S.1.: S.n], 11 mar. 2010. Disponível em: <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/constituicao_democra cia_e_supremacia_judicial_11032010.pdf>. Acesso: em 10 jun. 2011. silva, José afonso da . aborda o ativismo judicial. Seminário OAB . 12/06/2013. Disponível em: < http://www.oab.org.br/noticia/25758/jose-afonso-da-silva- aborda-o-ativismo-judicial-em-seminario-da-oab>. Acesso em: 03/09/2014. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. RJ: 1986. 2ª edição revista e aumentada, 44ª impressão. Nova Fronteira. . 194. CINTRA, Reinaldo . O STF entre Judicialização e Ativismo - artigo . Publicado em 14 de novembro de 2012 . Disponível em: http://era.org.br/2012/11/o-stf-entre-judicializacao-e- ativismo/>. Acesso em: 03/09/2014.

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LEAL, Saul Tourinho. Ativismo ou Altivez?: O outro lado do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BARROSO. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009a.

______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Atualidades Jurídicas. [S.1.: S.n.], n. 4, jan.-fev. 2009b. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf>. Acesso em: 27 set. 2012.

______. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. [S.1.: S.n], 11 mar. 2010. Disponível em: <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/constituicao_democracia_e_supremacia_judicial_11032010.pdf>. Acesso: em 10 jun. 2011.

silva, José afonso da . aborda o ativismo judicial. Seminário OAB. 12/06/2013.

Disponível em: < http://www.oab.org.br/noticia/25758/jose-afonso-da-silva-aborda-o-

ativismo-judicial-em-seminario-da-oab>. Acesso em: 03/09/2014.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio deJaneiro. RJ: 1986. 2ª edição revista e aumentada, 44ª impressão. Nova Fronteira. .

194.

CINTRA, Reinaldo . O STF entre Judicialização e Ativismo - artigo. Publicado em 14 de novembro de 2012. Disponível em: http://era.org.br/2012/11/o-stf-entre-

judicializacao-e-ativismo/>. Acesso em: 03/09/2014.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do

jogo. 6ª Ed. Paz e Terra, 1997 (PAG55)

BARROSO, LUÍS ROBERTO. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível no endereço eletrônico: http://www.plataformademocratica.org/Publicacoes/12685_Cached.pdf. Acessado em 02/11/2012

ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Escala, col. Mestres Pensadores, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p.117.

Page 2: referêcnias

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: O poder congressual de sustar atos normativos do PoderExecutivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994. p. 21.

[1]SANTOS, Boavenura de Sousa. Judicialiação da política. Públicado em maio de

2003. http://www.ces.uc.pt/opiniao/bss/078en.php. Acessado em 03.11.2007.

[3] LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo. Tradução de Júlio Fischer. São

Paulo: Martins Fontes, 2001, pp. 514-517.

MALDONADO, MAURÍLIO. Separação dos Poderes e Sistema de Freios e Contrapesos : Desenvolvimento no Estado Brasileiro. Disponível no endereço eletrônico: http://www.al.sp.gov.br/arquivos/documentacao/estudos-e-manuais/estudos-ILP/sep_poderes.pdf. Acessado em 10/09/204

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24257/a-funcao-do-ativismo-judicial-no-estado-democratico-de-direito/3#ixzz3CT2Ckdj7

MAQUIAVEL, NICOLAU. O Príncipe. São Paulo. Martins Fontes Editora. 2004.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24257/a-funcao-do-ativismo-judicial-no-estado-democratico-de-direito/3#ixzz3CeJGEd6s

20 COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Controle jurisdicional da administração pública. São Paulo:Saraiva, 2002, p.137: “Importa, portanto, entender a doutrina de separação dos poderes não de um pontode vista rígido e estático, senão dinâmico dialético e histórico, com referenciabilidade a outros princípiosconstitucionais de igual dimensão axiológica, como por exemplo, o princípio da conformação dos atosestatais à Constituição”21 ENTERRÍA, Eduardo Garcia de. La lengua de los derechos: la formación del derecho público europeotras la revolución francesa. Madrid: Alianza Editorial, 1999, p.27.22 Destacando esta transcendência do aspecto meramente político de liberação, cf. MOURA ROCHA,José Elias Dubard de. Interesses coletivos: ineficiência de sua tutela judicial. Curitiba: Juruá, 2003, p. 124– 13423 ENTERRÍA, 1999, p.18.

PEIXINHO, Manoel Messias. O princípio da separação de poderes e a judicialização da política e direitos fundamentais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 4, p. 13-44,

Page 3: referêcnias

jul./dez. 2008. Disponível em <http://www.fdv.br/sisbib/index.php/direitosegarantias/article/view/3/3>Acesso em 20 set. 2013.

SANTOS, Gustavo Ferreira. Jurisdição constitucional e separação de poderes: limites e legitimidade docontrole de constitucionalidade das leis. Revista da pós-graduação em direito da UNICAP. Ano 1, n.1,2002.

SILVEIRA, Paulo Fernando. Freios e contrapesos: checks and balances. Belo Horizonte: Del Rey,1999, p.102.

FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. A separação dos poderes (funções) nos dias atuais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Renovar v.238, out. 2004, p. 37-41.

BONFANTE, Bruna. A transformação do Estado e da separação de poderes e o Poder Judiciário no pós-positivismo. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2582, 27 jul. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17058>. Acesso em: 9 set. 2014.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 27ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

MORI, Maria Cristina Lima de. O Supremo Tribunal Federal e o ativismo judicial: limites e possibilidades. 2012. 70 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília, Fundação de Ensino ―Eurípides Soares da Rocha‖, Marília, 2012.

BONAVIDES, Paulo. Teoria do estado. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p.36.

CICHOCKI NETO, José. Limitações ao acesso à justiça. Curitiba: Juruá, 2002, p.191.

PINTO, Francisco Sérgio Magalhães; PINTO, Oriana Piske de Azevedo Magalhães. Separação dospoderes no atual estado democrático de direito brasileiro. Disponível em:<http://idcb.org.br/documentos/artigos1801/Separacao.doc>. Acesso em: 04 ago. 2007.

PAULA, DANIEL GIOTTI DE. Ainda Existe Separação de Poderes? A Invasão da Política pelo Direito no Contexto do Ativismo Judicial e da Judicialização da Política. In: __________ (org.) As Novas Faces do Ativismo Judicial. Salvador. Jus Podivm. 2011, pp. 271-312

LOPES, Bruno de Souza; KARLINSKI, Francisco José Gonçalves; CARDOSO, Tiago Cougo. Algumas considerações acerca do ativismo judicial . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 83, dez 2010. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8831&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em set 2014.

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6. ed.

Page 4: referêcnias

São Paulo: Saraiva, 2012. p. 364-365.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A Judicialização da Política e das Relações Sociais noBrasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. p. 22.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7547>. Acesso em: 15 set. 2014.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. 3. ed. SãoPaulo: Cortez, 2011. p. 22.

KELSEN, HANS. Teoria Pura do Direito. São Paulo. Martins Fontes Editora.2000.

BARROSO, Luis Roberto, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.

VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 27/28

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19512/ativismo-judicial/6#ixzz3DQqrTEdl