PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO EXERCÍCIO DE...
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PRESTAO DE CONTAS DO PREFEITO
EXERCCIO DE 2010
Municpio de Florianpolis
Data de Fundao 23/03/1726
Populao: 421.203 habitantes (IBGE - 2010)
PIB: 8.120,99 (em milhes)
(IBGE - 2008)
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DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Florianpolis exerccio de 2010 2
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S U M R I O
INTRODUO ............................................................................................................ 3
1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL.................................................... 4
1.2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO .................................................................. 4
2. DA REINSTRUO ................................................................................................ 6
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA .............................................................. 6
3.1. Apurao do resultado oramentrio .......................................................................... 7
3.2. Anlise do resultado oramentrio .............................................................................. 8
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ............................................................ 9
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ...................................... 16
4.1. Situao Patrimonial .................................................................................................. 16
4.2. Anlise do resultado financeiro.................................................................................. 18
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ............................................................. 18
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES ........................................................ 21
5.1. Sade ........................................................................................................................ 22
5.2. Ensino ........................................................................................................................ 23
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias .................................... 23
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................... 24
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) .......................................................................... 27
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio .................................... 27
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo .......................... 28
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ......................... 29
6. DO CONTROLE INTERNO ................................................................................... 30
7. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE -
FIA ............................................................................................................................. 31
8. INCONSISTNCIAS CONTBEIS ........................................................................ 33
9. OUTRAS RESTRIES ....................................................................................... 33
10. SNTESE DO EXERCCIO DE 2010 ................................................................... 48
CONCLUSO ............................................................................................................ 48
ANEXO ...................................................................................................................... 52
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PROCESSO PCP 11/00172855
UNIDADE Municpio de Florianpolis
RESPONSVEL Sr. Drio Elias Berger - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas do Prefeito referente ao ano de 2010
RELATRIO N 5797/2011
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competncias
para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo 31, 1, da
Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes nos artigos 113
da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n 202/2000, procedeu ao
exame das Contas apresentadas pelo Municpio de Florianpolis, relativas ao
exerccio de 2010.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2010 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos
artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94 e artigo 22 da Instruo Normativa n TC-
02/2001, bem como o artigo 3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial, Financeira
e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame de legalidade e
legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais auditorias oriundas de
denncias, representaes e outras, que devem integrar processos especficos, a
serem submetidos apreciao deste Tribunal de Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Florianpolis,
sendo que as mdias apresentadas foram geradas em 10/11/2011.
Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base os
instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de forma
consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio, atentando-se para
o cumprimento dos limites constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento
jurdico vigente.
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1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exerccio de 2010 do Municpio, foi
emitido o Relatrio n 4913/2011, de 21/10/2011 (fls. 1287 a 1348 dos autos),
integrante do Processo no PCP 11/00172855.
Referido Processo foi tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que
decidiu devolver DMU para que esta encaminhasse ao Responsvel poca, Sr.
Drio Elias Berger, no sentido de manifestar-se sobre a restrio contida no item
1.1 da parte conclusiva do citado Relatrio, nos termos do art. 52 da Lei
Complementar n 202/2000 e art. 57, 3 do Regimento Interno, o que foi efetuado
atravs do Ofcio TCE/DMU n 20.888/2011, de 26/10/2011.
Conforme solicitao do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal,
por meio do documento protocolado neste TCE/SC sob o n 022152/2011 de
10/11/2011, apresentou alegaes de defesa (assim como remeteu documentos)
sobre a restrio contida no aludido Relatrio, estando anexadas s folhas 1352 a
1537 dos autos.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu Despacho,
determinou que o Responsvel se manifestasse especificamente acerca da restrio
contida no item 1.1 da concluso do citado Relatrio, nesta oportunidade, somente
ser analisada por esta Instruo referida restrio, ainda que tenha o Responsvel
se manifestado sobre as demais.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstruo.
1.2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO1
A Ilha de Santa Catarina visitada por navegadores de vrias
nacionalidades desde o incio do sculo XVI. Fundada por bandeirantes paulistas em
fins do sculo XVII, com o nome de Nossa Senhora do Desterro, Florianpolis no
passava de uma modesta vila de pescadores. Conquista em 1726 a sua
emancipao poltica e recebe, entre 1748 e 1756, expressivas levas de
colonizadores aorianos e madeirenses. Com a independncia do Brasil, Desterro
se torna capital da Provncia de Santa Catarina. J no sculo XX, rebatizada como
Florianpolis, a cidade reafirma sua vocao como prestadora de servios, em
especial depois da chegada da iluminao pblica e da inaugurao da Ponte
Herclio Luz, em 1926. Com a implantao da Universidade Federal, entre os anos
de 1950 e 1960, e a inaugurao da BR-101, na dcada de 1970, Florianpolis
firma-se como grande plo turstico estadual.
1 Disponvel em: www.sc.gov.br/portalturismo
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O Municpio de Florianpolis tem uma populao estimada em 421.2032
habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,883. O Produto Interno Bruto
alcanava o valor de R$ 8.120.985.896,004, revelando um PIB per capita poca de
R$ 20.184,09, considerando uma populao estimada em 2008 de 402.346
habitantes.
Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
Fonte: IBGE 2008
No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2000, o Municpio de Florianpolis encontra-se na seguinte situao:
2 IBGE - 2010
3 PNUD - 2000
4 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2008
0,00
1.000.000.000,00
2.000.000.000,00
3.000.000.000,00
4.000.000.000,00
5.000.000.000,00
6.000.000.000,00
7.000.000.000,00
8.000.000.000,00
9.000.000.000,00
Mdia GRANFPOLIS MUNICPIO
773.643.421,68
8.120.985.896,00
PIB EM REAIS
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Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
Fonte: PNUD 2000
2. DA REINSTRUO
Procedida a reinstruo apurou-se o que segue:
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio, com a
demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder Legislativo;
apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do resultado da
execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo das receitas e
despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a evoluo do esforo
tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida ativa. Por fim, apura-se
o total da receita com impostos (includas as transferncias de impostos) e a receita
corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao exerccio
em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da receita e
despesa inicialmente oradas:
0,70
0,72
0,74
0,76
0,78
0,80
0,82
0,84
0,86
0,88
BRASIL SANTA CATARINA Mdia GRANFPOLIS MUNICPIO
0,766
0,822
0,800
0,880
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Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA
1.250.481.509,00 PPA 7874/09 31/03/2009
LDO 7934/09 15/06/2009 DESPESA FIXADA
1.250.481.509,00 LOA 8107/09 25/09/2009
3.1. Apurao do resultado oramentrio
A execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2010
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 1.250.481.509,00 919.808.343,92 73,56
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
1.299.413.442,40 893.792.336,90 68,78
Supervit de Execuo Oramentria 26.016.007,02
Resultado Oramentrio Consolidado Excludo RPPS
Resultado Consolidado Resultado do
RPPS Resultado s/
RPPS
RECEITA 919.808.343,92 68.788.759,43 851.019.584,49
DESPESA 893.792.336,90 46.301.237,99 847.491.098,91
Supervit de Execuo Oramentria
26.016.007,02 22.487.521,44 3.528.485,58
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: A divergncia no montante de R$ 2.076.619,68 entre a variao do patrimnio financeiro
ajustado sem RPPS e o resultado da execuo oramentria ajustada sem RPPS, deduzido o
cancelamento de restos a pagar no valor de R$ 18.869.459,60, consta do Captulo 8
Inconsistncias Contbeis, deste Relatrio.
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou no
Supervit de execuo oramentria da ordem de R$ 26.016.007,02,
correspondendo a 2,83% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Supervit de R$ 26.016.007,02,
composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Supervit de R$ 4.472.671,42 e do conjunto do Oramento das demais Unidades
Municipais Supervit de R$ 21.543.335,60.
Excluindo o resultado oramentrio do Regime Prprio de
Previdncia o municpio apresentou Supervit de R$ 3.528.485,58.
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3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o uso de
quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes contbeis
so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios e municpios
distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do municpio de Florianpolis nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio Excludo RPPS 2006-2010
ITENS / ANO 2006 2007 2008 2009 2010 1 Receita realizada 495.696.358,70 569.082.916,63 654.464.468,23 739.285.448,31 851.019.584,49
2 Despesa executada 497.235.122,74 563.915.599,82 662.104.507,60 757.796.756,50 847.491.098,91
QUOCIENTE 2006 2007 2008 2009 2010 Resultado Oramentrio (12) 1,00 1,01 0,99 0,98 1,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente entre
a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador for
superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio (receitas
superiores s despesas).
Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
1,00
1,01
0,99
0,98
1,00
0,96
0,97
0,98
0,99
1,00
1,01
1,02
1,03
2006 2007 2008 2009 2010
Municpio Mdia GRANFPOLIS Mdia dos Municpios
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3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida como
os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
919.808.343,92, equivalendo a 73,56% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2010
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 366.736.903,00 380.461.962,67 103,74
Receita de Contribuies 34.096.704,00 47.284.544,02 138,68
Receita Patrimonial 13.778.397,00 14.000.218,24 101,61
Transferncia Corrente 404.786.847,00 324.656.353,76 80,20
Outras Receitas Correntes 156.483.438,00 79.392.593,32 50,74
Receitas Correntes Intra-Oramentrias 27.126.353,00 35.146.590,40 129,57
Operaes de Crdito 59.720.000,00 3.903.697,22 6,54
Alienao de Bens 7.560.000,00 30.400,00 0,40
Amortizao de Emprstimos 238.516,00 46.719,78 19,59
Transferncias de Capital 179.954.351,00 34.885.264,51 19,39
TOTAL DA RECEITA 1.250.481.509,00 919.808.343,92 73,56 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11581]mailto:c@[11582] -
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Grfico 05 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2010
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com o
total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
35,30%, est concentrada na transferncia corrente.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita oramentria
pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue mostra a evoluo
da receita tributria em relao ao total das receitas correntes do Municpio.
Tributria 41,36% Contribuies 5,14%
Patrimonial 1,52%
Transferncia Corrente 35,30%
Outras Correntes
8,63%
Correntes Intra-Oramentrias 3,82%
Operaes de Crdito 0,42%
Alienao de Bens 0,00%
Amortizao de Emprstimos 0,01%
Transferncias de Capital 3,79%
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Grfico 06 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s receitas
prprias com impostos no exerccio da competncia tributria estabelecida
constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
Grfico 07 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
43,68 43,00 44,95
42,36 44,98
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
40,00
45,00
50,00
2006 2007 2008 2009 2010
Municpio Mdia GRANFPOLIS Mdia dos Municpios
182,00 202,68
223,57 244,66
302,23
0,00
50,00
100,00
150,00
200,00
250,00
300,00
350,00
2006 2007 2008 2009 2010
Municpio Mdia GRANFPOLIS Mdia dos Municpios
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A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2010
Saldo
Anterior Inscrio
Atualiza
o, juros e
multa
Provis
o
(lquida
)
Recebiment
o
Outras
Baixas
Saldo
Final
354.136.178,
62
116.611.108,
63 0,00 0,00
46.542.110,4
7
13.717.690,2
0
410.487.486,
58
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa ao
longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de dvida ativa
recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:
Grfico 08 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-se a
demonstrao do prximo quadro:
5,53 6,46
5,26
6,91
13,14
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2006 2007 2008 2009 2010
Municpio Mdia GRANFPOLIS Mdia dos Municpios
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Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2010
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 32.499.000,00 29.521.432,19 90,84
02-Judiciria 6.297.120,00 5.921.921,92 94,04
04-Administrao 191.303.049,37 129.547.324,94 67,72
06-Segurana Pblica 40.647.693,00 32.906.608,40 80,96
08-Assistncia Social 44.524.083,50 21.921.362,41 49,23
09-Previdncia Social 67.187.589,00 58.621.477,81 87,25
10-Sade 227.262.721,99 178.371.218,33 78,49
11-Trabalho 10.797.261,50 8.332.544,53 77,17
12-Educao 218.348.127,00 197.696.215,41 90,54
13-Cultura 23.257.251,84 6.334.733,42 27,24
15-Urbanismo 219.799.232,50 77.427.168,48 35,23
16-Habitao 8.251.732,75 1.448.459,82 17,55
17-Saneamento 146.933.613,39 103.453.639,68 70,41
18-Gesto Ambiental 15.009.458,00 11.306.773,93 75,33
19-Cincia e Tecnologia 538.000,00 125.170,00 23,27
23-Comrcio e Servios 20.614.047,00 10.378.745,11 50,35
26-Transporte 2.726.317,00 147.727,60 5,42
27-Desporto e Lazer 9.720.144,56 5.114.956,52 52,62
28-Encargos Especiais 16.547.000,00 15.214.856,40 91,95
99-Reserva de Contingncia 50.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 1.302.313.442,40 893.792.336,90 68,63
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
Obs.: A divergncia entre os crditos autorizados constante do Anexo 11 e o informado via Sistema
e-Sfinge Mdulo Planejamento, consta do Captulo 8 Inconsistncias Contbeis, deste Relatrio.
A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se importante
quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo identificar quais
funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao deliberao legislativa
no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior.
-
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DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Florianpolis exerccio de 2010 14
1551 Fls
.
Grfico 09 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2010
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2006 2010
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2006 2007 2008 2009 2010
01-Legislativa 26.312.292,59 24.010.257,68 26.548.464,37 30.920.835,81 29.521.432,19
02-Judiciria 2.424.831,17 3.344.783,54 6.944.216,82 16.253.751,98 5.921.921,92
04-Administrao 177.055.938,09 194.277.118,90 121.882.130,30 128.999.147,77 129.547.324,94
05-Defesa Nacional 4.367,00 1.456,82 4.490,00 - -
06-Segurana Pblica 1.122.206,82 6.718.644,77 9.083.567,06 9.119.552,55 32.906.608,40
07-Relaes Exteriores - - 93,53 - -
08-Assistncia Social 9.278.296,25 10.713.537,03 23.163.034,46 26.063.801,68 21.921.362,41
09-Previdncia Social 23.197.879,48 38.416.464,29 38.757.600,05 47.309.376,28 58.621.477,81
10-Sade 76.516.314,83 91.916.809,15 122.859.930,09 151.994.358,82 178.371.218,33
11-Trabalho 4.337.380,63 4.983.916,43 6.612.624,09 8.954.444,78 8.332.544,53
12-Educao 110.029.671,24 128.581.395,85 146.284.075,31 174.843.236,09 197.696.215,41
13-Cultura 1.815.642,32 2.020.990,41 11.233.851,21 21.553.066,67 6.334.733,42
14-Direitos da Cidadania 5.806,38 14.600,00 - - -
15-Urbanismo 63.072.072,40 53.991.275,06 112.276.790,06 116.904.659,57 77.427.168,48
16-Habitao 4.702.367,49 6.328.399,48 8.322.070,24 8.618.536,60 1.448.459,82
17-Saneamento 98.603,53 594.191,94 21.674.174,97 21.763.623,98 103.453.639,68
18-Gesto Ambiental 209.586,91 181.089,38 3.310.654,91 6.800.265,00 11.306.773,93
19-Cincia e Tecnologia - - - - 125.170,00
90,84 94,04 67,72 80,96 49,23 87,25 78,49 77,17 90,54 27,24 35,23 17,55 70,41 75,33 23,27 50,35 5,42 52,62 91,95
0,00 100.000.000,00 200.000.000,00 300.000.000,00
01-Legislativa 02-Judiciria
04-Administrao 06-Segurana Pblica 08-Assistncia Social
09-Previdncia Social 10-Sade
11-Trabalho 12-Educao
13-Cultura 15-Urbanismo 16-Habitao
17-Saneamento 18-Gesto Ambiental
19-Cincia e Tecnologia 23-Comrcio e Servios
26-Transporte 27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais 99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
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1552 Fls
.
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2006 2007 2008 2009 2010
20-Agricultura 19.328,01 249.063,72 - - -
23-Comrcio e Servios 7.488.097,28 8.152.694,73 3.757.188,79 6.302.036,84 10.378.745,11
26-Transporte 164.643,63 81.510,71 12.025,70 - 147.727,60
27-Desporto e Lazer 2.607.607,16 3.011.244,28 4.373.434,64 5.021.079,79 5.114.956,52
28-Encargos Especiais 12.639.776,69 14.435.768,12 19.342.340,29 14.946.658,90 15.214.856,40
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 523.102.709,90 592.025.212,29 686.442.756,89 796.368.433,11 893.792.336,90
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente de
impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2010
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 127.300.251,39 22,00
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 134.590.678,52 23,26
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 28.722.040,59 4,96
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
42.412.492,42 7,33
Cota do ICMS 103.047.644,90 17,81
Cota-Parte do IPVA 48.760.371,18 8,43
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 2.224.048,89 0,38
Cota-Parte do FPM 70.247.673,28 12,14
Cota do ITR 12.491,73 0,00
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 666.027,48 0,12
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 19.382.414,81 3,35
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
1.162.403,77 0,20
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 578.528.538,96 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos percentuais
mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL), demonstrado
no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos percentuais mximos
das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2010
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 889.856.017,12
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 44.060.345,11
(-) Compensao entre Regimes de Previdncia 620.366,38
(-) Contribuio dos Servidores ao Regime Prprio de Previdncia e/ou Assistncia
28.713.438,94
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 816.461.866,69
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a situao
patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao existente no
final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao da situao
financeira do municpio e sua capacidade de pagamento de curto prazo.
Em seguida analisada a evoluo da situao patrimonial e financeira
do municpio nos ltimos 5 anos, com a apurao e demonstrao de quocientes.
Divergncias contbeis relevantes sero apresentadas no captulo 8, de forma que
todos os fundamentos tcnicos expostos neste relatrio para fundamentar a
confeco do parecer prvio estejam devidamente evidenciados.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Florianpolis (em Reais): 2009 2010
ATIVO 2009 2010
PASSIVO 2009 2010
Financeiro 100.153.498,93 144.233.265,73
Disponvel 99.369.797,31 141.315.898,49 Bancos Conta Movimento
4.748.339,46 27.097.351,74
Bancos Conta Vinculada 20.070.758,37 4.947.291,22 Aplicaes Financeiras de Recursos Prprios
51.665.723,98 39.543.228,08
Aplicaes Financeiras de Recursos Vinculados
22.884.975,50 69.728.027,45
Realizvel 783.701,62 2.917.367,24
Crditos a Receber -22.661,80 390,99
Adiantamentos Concedidos
5.932,87 64.731,19
Financeiro 77.888.468,31 75.021.148,81
Depsitos 16.490.076,10 19.278.802,19 Consignaes 8.039.623,29 11.094.669,19 Depsitos de Diversas Origens
8.450.452,81 8.184.133,00
Restos a Pagar 61.157.016,09 55.419.159,12
Obrigaes a Pagar 61.157.016,09 55.419.159,12
Outras Obrigaes a Curto Prazo
241.376,12 323.187,50
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ATIVO 2009 2010
PASSIVO 2009 2010
Depsitos Realizveis a Curto Prazo
120.124,52 2.407.474,40
Valores Pendentes a Curto Prazo
680.306,03 444.770,66
Permanente 536.608.339,97 648.756.834,06
Crditos 28.065.085,80 18.602.719,30
Outros Crditos 28.065.085,80 18.602.719,30
Bens e Valores em Circulao
174.434,90 174.434,90
Dvida Ativa 354.136.178,62 410.487.486,58
Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Curto Prazo
96.851.676,00 50.905.655,00
Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Longo Prazo
257.284.502,62 359.581.831,58
Realizvel a Longo Prazo
1.462.989,97 1.165.977,28
Crditos Realizveis a Longo Prazo
1.462.989,97 1.165.977,28
Investimentos 78.955,67 78.955,67
Imobilizado 152.690.695,01 218.247.260,33
Bens Mveis e Imveis 161.471.556,50 218.136.047,16
Bens Imveis 67.786.130,96 100.074.006,32
Bens Mveis 93.685.425,54 118.062.040,84
Bens Intangveis 61.857,00 111.213,17
(-) Depreciaes, Amortizaes e Exaustes
-8.842.718,49 -
Permanente 254.897.860,47 366.324.886,08
Dvida Fundada 53.278.324,87 46.154.487,71
Dbitos Consolidados 164.372.164,10 233.769.080,79
Precatrios a Pagar - 41.289.002,75
Dvidas Renegociadas 5.301.698,86 12.210.548,78
Obrigaes a Pagar 159.070.465,24 176.681.235,30
Obrigaes Legais e Tributarias
- 3.588.293,96
Diversos 37.247.371,50 86.401.317,58
Obrigaes a Pagar 28.442.472,37 22.718.268,21
Provises Matemticas Previdencirias
8.804.899,13 63.683.049,37
ATIVO REAL 636.761.838,90 792.990.099,79
SALDO PATRIMONIAL 0,00
PASSIVO REAL 332.786.328,78 441.346.034,89
SALDO PATRIMONIAL 303.975.510,12 351.644.064,90
Ativo Real Lquido 303.975.510,12 351.644.064,90
TOTAL 636.761.838,90 792.990.099,79
TOTAL 636.761.838,90 792.990.099,79
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
Obs.: A divergncia entre o resultado patrimonial apurada atravs do Anexo 15 e aquele obtido
atravs do Anexo 14, consta do Captulo 8 Inconsistncias Contbeis, deste Relatrio.
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4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de anlise
das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a verificao da
evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da situao financeira no
final do exerccio, eis que a existncia de passivos financeiros superiores a ativos
financeiros revela restries na capacidade de pagamento do Municpio frente s
suas obrigaes financeiras de curto prazo.
A variao do patrimnio financeiro do Municpio durante o exerccio
demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2009 - 2010
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 100.153.498,93 144.233.265,73 44.079.766,80
Passivo Financeiro 77.888.468,31 75.021.148,81 -2.867.319,50
Saldo Patrimonial Financeiro 22.265.030,62 69.212.116,92 46.947.086,30
Ativo Financeiro do RPPS 13.866.474,34 36.722.911,62 22.856.437,28
Passivo Financeiro do RPPS 674.535,55 1.058.451,39 383.915,84
Saldo Patrimonial Financeiro s/ RPPS 9.073.091,83 33.547.656,69 24.474.564,86 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exerccio
encerrado resulta em Supervit Financeiro de R$ 33.547.656,69 e a sua correlao
demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o
Municpio possui R$ 0,69 de dvida de curto prazo.
Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao positiva de R$
24.474.564,86 passando de um Supervit de R$ 9.073.091,83 para um Supervit de
R$ 33.547.656,69.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Supervit de R$
32.548.456,50.
Obs.: A divergncia entre a variao do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execuo
Oramentria consta do Captulo 8 Inconsistncias Contbeis, deste Relatrio.
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a partir
da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes patrimoniais,
financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes contbeis.
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Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo patrimonial
e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no quadro a
seguir, com a devida memria de clculo:
Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2006 2010
ITENS / ANO 2006 2007 2008 2009 2010 1 Despesa Executada 523.102.709,90 592.025.212,29 686.442.756,89 796.368.433,11 893.792.336,90
2 Restos a Pagar 69.375.317,27 69.507.869,57 44.780.710,26 61.157.016,09 55.419.159,12
3 Ativo Financeiro Ajustado - Excludo RPPS 59.784.684,93 63.582.367,52 82.848.670,36 86.287.024,59 107.510.354,11
4 Passivo Financeiro Ajustado Excludo RPPS
83.400.624,67 91.421.217,31 65.297.467,79 77.213.932,76 73.962.697,42
5 Ativo Real 563.240.833,84 611.656.670,77 668.640.448,65 636.761.838,90 792.990.099,79
6 Passivo Real 274.027.014,15 884.097.595,88 300.367.755,59 332.786.328,78 441.346.034,89
QUOCIENTES 2006 2007 2008 2009 2010 Resultado Patrimonial (56) 2,06 0,69 2,23 1,91 1,80
Situao Financeira (34) 0,72 0,70 1,27 1,12 1,45
Restos a Pagar (21)*100 13,26 11,74 6,52 7,68 6,20
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas (curto
e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
Grfico 10 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
2,06 0,69
2,23 1,91 1,80 0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2006 2007 2008 2009 2010
Municpio Mdia GRANFPOLIS Mdia dos Municpios
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1557 Fls
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Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2010 o Ativo
Real apresenta-se 1,80 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de pagamento de
curto prazo do municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois assim
indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas pelos
ativos financeiros do municpio.
Grfico 11 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio apresenta-
se Superavitria, sendo que no final do exerccio de 2010 o Ativo Financeiro
representa 1,45 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar e o
total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o municpio no est conseguindo pagar no exerccio
as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Florianpolis demonstrada no
grfico a seguir:
0,72 0,70 1,27 1,12 1,45 0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2006 2007 2008 2009 2010
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Florianpolis exerccio de 2010 21
1558 Fls
.
Grfico 12 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 6,20% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas com
pessoal.
13,26
11,74
6,52
7,68
6,20
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
2006 2007 2008 2009 2010
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1559 Fls
.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2010 art. 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2010
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 578.528.538,96 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade 178.371.218,33 30,83
Ateno Bsica (10.301) 147.766.112,37 25,54
Assistncia Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 22.176.400,66 3,83
Suporte Profiltico e Teraputico (10.303) 4.256.203,44 0,74
Vigilncia Sanitria (10.304) 1.971.316,93 0,34
Vigilncia Epidemiolgica (10.305) 1.232.147,15 0,21
Alimentao e Nutrio, art. 6, IV, da Lei n 8.080/90 (10.306) 838.756,38 0,14
Administrao Geral (10.122) 130.281,40 0,02
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade* 64.403.200,25 11,13
Total das Despesas para Efeito do Clculo 113.968.018,08 19,70
Valor Mnimo a ser Aplicado 86.779.280,84 15,00
Valor Acima do Limite 27.188.737,24 4,70
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da
ordem de R$ 113.968.018,08, correspondendo a um percentual de 19,70% da
receita com impostos, inclusive transferncias de impostos, evidenciando que o
municpio CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em aes e servios pblicos de sade:
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.
Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com manuteno e desenvolvimento do
ensino (exerccio de 2010) art. 212 da Constituio Federal.
Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2010
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 578.528.538,96 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 97.694.669,41 16,89
Educao Infantil (12.365) 97.694.669,41 16,89
Valor Aplicado Ensino Fundamental 95.673.092,34 16,54
Ensino Fundamental (12.361/12.366/12.367) 95.673.092,34 16,54
(-) Total das Dedues com Educao Bsica* 12.953.850,47 2,24
(-) Ganho com FUNDEB 17.070.859,44 2,95
(-) Rendimentos de Aplicaes Financeiras 186.688,24 0,03
Total das Despesas para efeito de Clculo 163.156.363,60 28,20
Valor Mnimo a ser Aplicado 144.632.134,74 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 18.524.228,86 3,20 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
17,63 17,71 18,41
20,37 19,70
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
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.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 163.156.363,60 em
gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,20%
da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$
18.524.228,86, representando 3,20% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Florianpolis em 2010
reduziu seus gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, em termos
percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio art. 60, XII, do Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n 11.494/07.
Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio FUNDEB: 2010
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 61.131.204,55
(+) Rendimentos de Aplicaes Financeiras das Contas do FUNDEB 186.688,24
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 61.317.892,79
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 36.790.735,67
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio pagos c/ Recursos do FUNDEB
54.479.429,37
Valor Acima do Limite 17.688.693,70 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
31,27 29,51
27,61
30,10 28,20
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
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.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 54.479.429,37,
equivalendo a 88,85% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio, CUMPRINDO o estabelecido no artigo
60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT) e artigo 22
da Lei n 11.494/2007.
Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2007 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com manuteno e
desenvolvimento da educao bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2010
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 61.317.892,79
95% dos Recursos do FUNDEB 58.251.998,15
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as no liquidadas com cobertura financeira
61.141.269,13
Valor Acima do Limite 2.889.270,98
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O demonstrativo anterior evidencia que o Municpio aplicou o valor de R$
61.141.269,13, equivalendo a 99,71% dos recursos oriundos do FUNDEB, em
despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
99,94 98,30 99,11
88,85
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2007 2008 2009 2010
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.
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2007 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Com relao s despesas com manuteno e desenvolvimento da
educao bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise, o
Municpio de Florianpolis ampliou sua aplicao, quando comparado ao exerccio
anterior.
Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte ao
do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da Lei n
11.494/2007.
O Municpio no realizou despesas com o saldo do exerccio anterior do
FUNDEB no valor de R$ 453.292,65, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21,
2 da Lei n 11.494/2007.
Obs.: Vide restrio anotada no item Restries de Ordem Legal na Concluso deste Relatrio.
98,99
98,30
99,11
99,71
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
101,00
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.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal do
Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei Complementar n
101/2000 (LRF).
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2010
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 816.461.866,69 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 489.877.120,01 60,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 404.462.769,32 49,54
Pessoal e Encargos 404.462.769,32 49,54
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 24.932.194,86 3,05
Pessoal e Encargos 24.932.194,86 3,05
Total das dedues das despesas com pessoal* 1.775.456,21 0,22
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
427.619.507,97 52,37
Valor Abaixo do Limite (60%) 62.257.612,04 7,63 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
No exerccio em exame, o Municpio gastou 52,37% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no artigo
169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n 101/2000.
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
52,53 51,49 51,43 54,31
52,37
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2006 2007 2008 2009 2010
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.
O grfico anterior mostra a reduo dos gastos com pessoal do Municpio
de Florianpolis, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal do
Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas Estatais
Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000 (LRF).
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2010
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 816.461.866,69 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 440.889.408,01 54,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 404.462.769,32 49,54
Dedues das despesas com pessoal do Poder Executivo* 1.775.456,21 0,22
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
402.687.313,11 49,32
Valor Abaixo do Limite (54%) 38.202.094,90 4,68 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o Poder
Executivo gastou 49,32% do total da receita corrente lquida em despesas com
pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n
101/2000.
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Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo reduziram, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal do
Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n
101/2000 (LRF).
Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2010
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 816.461.866,69 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 48.987.712,00 6,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 24.932.194,86 3,05
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
24.932.194,86 3,05
Valor Abaixo do Limite (6%) 24.055.517,14 2,95 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 3,05% do total da
receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida
no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.
49,16 48,06 48,13 50,74 49,32
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2006 2007 2008 2009 2010
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Grfico 19 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2006 2010
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que houve
uma reduo do percentual quando comparado ao exerccio anterior.
6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administrao Pblica aquele que se realiza
internamente, ou seja, atravs dos rgos componentes da prpria estrutura
administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle, conforme
preconizado nos artigos 31 e 70 da Constituio Federal.
Nesse sentido, apresenta-se o quadro que segue, indicando o
responsvel pelo rgo de Controle Interno do Municpio de Florianpolis, sua lei
instituidora e o envio dos relatrios de sua competncia:
Quadro 20 Informaes sobre o Sistema de Controle Interno
LEI INSTITUIDORA 6.266, de 15/10/2003
RESPONSVEL Micheli Ana Pauli ATO DE NOMEAO 8503/10/252352, de 04/11/2010
RELATRIOS BIMESTRAIS
(art. 5, 3, Res. n TC 16/94)
Datas Limites para Entrega
1 BIM. 2 BIM. 3 BIM. 4 BIM. 5 BIM. 6 BIM.
31/03/2010 31/05/2010 02/08/2010 30/09/2010 30/11/2010 31/01/2011 Datas de Entrega
1 BIM. 2 BIM. 3 BIM. 4 BIM. 5 BIM. 6 BIM.
11/03/2010 13/05/2010 13/07/2010 13/09/2010 15/12/2010 16/02/2011
3,37 3,43 3,30 3,57
3,05
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2006 2007 2008 2009 2010
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As restries oriundas do descumprimento do art. 3 e 4 da Lei
Complementar n 202/2000 c/c 5, 3 da Resoluo n TC - 16/94, alterada pela
Resoluo n TC - 11/2004, encontram-se anotadas no Captulo 9, deste Relatrio.
7. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE - FIA
A Constituio Federal trata do dever da famlia, da sociedade e do
Estado, em carter prioritrio, em assegurar criana e ao adolescente uma srie
de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.
Nessa linha foi promulgada a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) e trata sobre a proteo
integral desses.
A referida Lei prev em seu artigo 88, incisos II e IV, a criao do
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e a manuteno de
fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municpios, deve ser
criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da Constituio
Federal e artigo 74 da Lei n 4.320/64.
A receita do referido Fundo deve ser vinculada aos seus objetivos e sua
finalidade, sendo que a forma de aplicao dos recursos determinada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. Isto
operacionalizado atravs da aprovao de seu Plano de Aplicao feita anualmente,
em consonncia com o Plano de Ao elaborado anteriormente tambm pelo
referido Conselho, de acordo com o artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1
da Resoluo do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente -
CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005, conforme segue:
Lei n 8.069/90 Art. 260. [...] 2 Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente fixaro critrios de utilizao, atravs de planos de aplicao das doaes subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criana ou adolescente, rfos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, 3, VI, da Constituio Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vi -
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Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005: Art.1 - Ficam estabelecidos os Parmetros para a Criao e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente em todo o territrio nacional, nos termos do art.88, inciso II, do Estatuto da Criana e do Adolescente, e artigos. 227, 7 da Constituio Federal, como rgos deliberativos da poltica de promoo dos diretos da criana e do adolescente, controladores das aes em todos os nveis no sentido da implementao desta mesma poltica e responsveis por fixar critrios de utilizao atravs de planos de aplicao do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princpio da prioridade absoluta criana e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4, caput e pargrafo nico, alneas b, c e d combinado com os artigos 87, 88 e 259, pargrafo nico, todos da Lei n 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituio Federal. (grifo nosso)
No caso do Municpio de Florianpolis, constata-se que a despesa do
Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, no montante de
R$2.266.452,48, representa 0,30% da despesa total realizada pela Prefeitura
Municipal (R$ 744.108165,67).
Alm disso, conforme documentao remetida em resposta ao Ofcio
Circular n 6.813/2011 (fls. 1183 a 11203 dos autos), verifica-se que:
1) a nominata e os atos de posse dos Conselheiros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente esto acostados aos autos, s
fls. 1189 a 1191.
2) houve a elaborao do Plano de Ao referente ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criana e do Adolescente - FIA, em consonncia com o disposto no
artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do CONANDA n
105, de 15 de junho de 2005.
3) houve a remessa do Plano de Aplicao dos recursos do FIA, em
consonncia com o disposto no artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da
Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005.
A remunerao dos Conselheiros Tutelares foi paga com recursos da
Prefeitura Municipal, conforme informao prestada fl. 1188.
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8. INCONSISTNCIAS CONTBEIS
8.1. Divergncia, no valor de R$ 2.900.000,00, entre os crditos
autorizados constantes do Comparativo da Despesa Autorizada
com a Realizada - Anexo 11 (R$ 1.299.413.442,40) e o apurado
atravs das informaes enviadas via Sistema e-Sfinge Mdulo
Planejamento (R$ 1.302.313.442,40), caracterizando afronta aos
artigos 75, 90 e 91 da Lei n 4.320/64 (Quadros 2 e 6);
8.2. Divergncia, no valor de R$ 3.695,56, entre o Resultado
Patrimonial apurado na Demonstrao das Variaes Patrimoniais
Anexo 15 (R$ 47.672.250,34) e o Saldo Patrimonial do exerccio
corrente, apurado no Balano Patrimonial Anexo 14, (R$
351.644.064,90), deduzido o Saldo Patrimonial do exerccio
anterior (R$ 303.975.510,12), em afronta aos artigos 104 e 105 da
Lei n 4.320/64.
8.3. Divergncia, no valor de R$ 2.076.619,68, apurada entre a
variao do saldo patrimonial financeiro (R$ 24.474.564,86) e o
resultado da execuo oramentria Supervit (R$
3.528.485,58), considerando o cancelamento de restos a pagar de
R$ 18.869.459,60, em afronta ao artigo 102 da Lei n 4.320/64.
9. OUTRAS RESTRIES
9.1. Atraso na remessa dos Relatrios de Controle Interno referentes
aos 5 e 6 bimestres, em desacordo aos artigos 3 e 4 da Lei
Complementar 202/2000 c/c artigo 5, 3 da Resoluo n TC -
16/94, alterada pela Resoluo n TC - 11/2004;
9.2 Abertura de crditos adicionais (suplementares e especiais), sem
prvia autorizao legislativa especfica, violando o disposto na
Constituio Federal, art. 167, incisos I e V; na Lei n. 4.320/64, art.
42; e prejulgados 1312 deste Tribunal de Contas; bem como
remanejamento de recursos de um rgo para outro, transposio e
transferncia de recursos de uma categoria de programao para
outra ou de um rgo para outro, sem autorizao legislativa
especfica, ofendendo o princpio da legalidade previsto no art. 37 e
a vedao estabelecida no art. 167, inciso VI da CF/88 (Apndice 5).
(Relatrio n 4913/2011, de Prestao de Contas do Prefeito referente ao exerccio de 2010, item 9.2)
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JUSTIFICATIVAS DO RESPONSVEL
As alegaes de defesa do Prefeito Municipal de Florianpolis, pertinentes
irregularidade em tela, esto acostadas s fls. 1353 a 1366 dos autos e destacam os
diversos dispositivos da Lei Oramentria Anual do Municpio (Lei n 8.107/2009)
que autorizam o Chefe do Executivo Municipal a efetivar as alteraes
oramentrias refutadas por este rgo de Controle.
A seguir transcrevemos as manifestaes do Prefeito Municipal:
Preliminarmente fazemos meno ao art. 41 da Lei Federal n 4.320/64 que classifica os
crditos adicionais em:
I - suplementares, os destinados a reforo de dotao oramentria;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais no haja dotao oramentria
especfica;
III - extraordinrios, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoo intestina ou calamidade pblica.
Referido diploma legal se refere a autorizao para abertura de crditos suplementares e
especiais, nos artigos 7 e 42, os quais dispem:
Art. 7 A Lei de Oramento poder conter autorizao ao Executivo para:
I - Abrir crditos suplementares at determinada importncia obedecidas as
disposies do artigo 43;
Art. 42. Os crditos suplementares e especiais sero autorizados por lei e
abertos por decreto executivo..
Portanto, neste sentido a legislao vigente determina que a autorizao legal exigida para a
abertura dos crditos adicionais suplementares, poder estar disposta na prpria LOA Lei
Oramentria Anual, autorizao esta, como sendo exceo ao princpio da exclusividade da Lei
Oramentria, prevista no art. 165, 8, da Constituio Federal e na Constituio Estadual, que a lei
oramentria no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, nos
seguintes termos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:
(...)
8 - A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da
receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para
abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito,
ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei. (grifo nosso).
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A Constituio Federal, em seu art. 167, inciso V determina que:
Art. 167. So vedados:
omissis...
V - a abertura de crdito suplementar ou especial sem prvia autorizao
legislativa e sem indicao dos recursos correspondentes; (grifo nosso)
Portanto, a concesso de autorizao legislativa ao Chefe do Executivo Municipal para
abertura de crditos adicionais suplementares pode sim estar disposta no texto da prpria LOA Lei
Oramentria Anual; j a abertura de crditos especiais sempre depender de autorizao legislativa
especfica, que no PE o caso neste momento.
Cumpre-nos informar, ainda, que nos atos que alteraram as dotaes do Oramento do
Municpio de Florianpolis, expedidos pelo Executivo Municipal relativos ao exerccio de 2010, que
foram devidamente encaminhados eletronicamente atravs do Sistema e-Sfinge, verificou-se em
alguns decretos, em especial em seus prembulos, a presena da expresso: ABRE CRDITO
ADICIONAL ESPECIAL. Neste sentido, destacamos a seguir os dispositivos da Lei Oramentria
n 8.107/2009, de 30 de dezembro de 2009, contendo as autorizaes para as devidas aberturas
destes crditos:
Art. 1 - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municpio de
Florianpolis para o exerccio financeiro de 2010, em R$ 1.250.481.509,00 (hum
bilho, duzentos e cinquenta milhes, quatrocentos e oitenta e um mil e
quinhentos e nove reais), nos termos do art. 165, 5, da Constituio Federal,
da Lei Complementar n 101 e da Lei de Diretrizes Oramentrias para o
exerccio de 2010 - Lei n 7.934, de 2009, com a seguinte composio:
I - ...
II - ...
..
Pargrafo nico - A importncia correspondente a quinze por cento do total
previsto no "caput" deste artigo, fica disponvel para Abertura de Crditos
Adicionais Suplementares, para cobertura de dotaes com saldos
insuficientes, inclusive com a criao de elementos de despesas e fontes de
recursos usando como fontes de reduo as descritas no artigo 39 desta Lei.
Art. 22 - A fim de compatibilizar a execuo da despesa fixada com a efetiva
realizao da receita estimada, o Poder Executivo Municipal far a
decomposio do Oramento de Despesa, por elementos e por fontes de
recursos, enquadrando-os por Unidades Oramentrias.
1 - Em cumprimento ao que dispe este artigo, o Executivo Municipal poder
alterar as dotaes oramentrias dos rgos e/ou Unidades, em at 15%
(quinze por cento) do total orado, para maior ou para menor, mediante
transposio, remanejamento ou transferncias de valores entre elementos,
categorias de programao e/ou Unidades Oramentrias.
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2 - As importncias devidas ao Poder Legislativo, sero repassadas em
parcelas mensais a ttulo de transferncias financeiras sucessivas, nos prazos
previstos no artigo 90, da Lei Orgnica do Municpio de Florianpolis.
Art. 23 - permitido ao Poder Executivo Municipal, recompor dotaes
oramentrias, em at o limite de um quarto do montante das respectivas
dotaes, observado o item I, 8, do artigo 120 da Constituio Estadual.
Art. 30 - As dotaes oramentrias provenientes de recursos vinculados ou de
convnios, com saldos insuficientes, ou ainda no previstas no oramento,
sero adequadas s necessidades, com aberturas de crditos adicionais
suplementares, criando novas fontes de Recursos e os elementos de despesas,
em at dez por cento do valor total disposto no artigo 1 desta lei, durante o
exerccio financeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 31 - Ao Poder Executivo Municipal caber autorizao para abertura de
Crditos Adicionais Suplementares, em at dez por cento, do total disposto no
artigo 1 desta lei, para o atendimento s despesas com pessoal, encargos
sociais, auxlio lanche, auxlio refeio, ajudas de custos e demais despesas
relacionadas a folha de pagamento, durante o exerccio, em conseqncia de
reajustes concedidos e/ou deciso judicial.
Art. 32 - Caber ao Chefe do Executivo Municipal autorizao para abertura de
Crdito Adicional Suplementar, at o limite de cinco por cento, do valor descrito
no artigo 1 desta lei, mediante a gerao adicional de novos recursos ou da
anulao parcial de dotaes da mesma origem a que esta sendo adicionada.
Art. 33 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crditos
Adicionais Suplementares, em atendimento s insuficincias de dotaes
oramentrias dos Oramentos dos Fundos, Fundaes, das Autarquias e da
Empresa de Economia Mista, em at cinco por cento, do valor disposto no
artigo 1 desta lei, usando como fontes de reduo aquelas dispostas no artigo
39 desta lei.
Art. 34 - autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, alterar o QDD -
Quadro de Detalhamento da Despesa do exerccio de 2010, criando novas
classificaes de despesas, quanto a sua natureza, (Elementos), inclusive
fontes de recursos e seus respectivos valores, para adequao dos
Oramentos vigentes, em at dez por cento do valor total descrito no artigo 1
desta lei, tendo como fontes de reduo quelas apresentadas no artigo 39
desta lei.
Art. 35 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as
transferncias e os remanejamentos de valores em at dez por cento do valor
total do oramento, entre os elementos de despesas que estejam consignados
no mesmo Projeto ou Atividade ou Encargo Especial, em atendimento s
necessidades dos Oramentos vigentes.
Art. 38 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar as
transposies, os remanejamentos e as transferncias de recursos de uma
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categoria de programao para outra ou de um rgo para outro, at o limite de
quinze por cento, do valor total das receitas previstas.
Art. 39 - So recursos hbeis para atendimento s autorizaes de aberturas de
Crditos Adicionais Suplementares, contidas na presente Lei: as anulaes
totais ou parciais de recursos no mais utilizveis, o supervit financeiro do
exerccio anterior, o excesso e/ou o seu provvel excesso de arrecadao,
apurado no exerccio, o produto resultante de operaes de crdito e de novos
convnios.
Salvo melhor juzo, entendemos por:
1. Remanejamento - podemos definir como sendo realocaes na organizao de um
ente pblico, com destinao de recursos de um rgo para outro.
2. Transposio so realocaes no mbito dos programas de trabalho, dentro do
mesmo rgo.
3. Transferncia so realocaes de recursos entre as categorias econmicas de
despesas, dentro do mesmo rgo e do mesmo programa de trabalho e ainda;
4. Categoria de Programao compreende a funo, a subfuno, o programa, o
projeto, a atividade, a operao especial e as categorias econmicas de despesas correntes e
capital (Portaria MPOG n 42, de 14/04/1999).
Neste sentido, o artigo 38 da Lei n 8.107, de 30 de dezembro de 2009, dispe que:
Art. 38 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar as
transposies, os remanejamentos e as transferncias de recursos de
uma categoria de programao para outra ou de um rgo para outro,
at o limite de quinze por cento, do valor total das receitas previstas.
Observa-se que o dispositivo constitucional veda a transposio, o remanejamento ou a
transferncia quando estas ocorrem sem autorizao legislativa, que no o nosso caso. A
Cmara Municipal que produziram as transposies, os remanejamentos ou as transferncias de
dotaes oramentrias dentro da mesma categoria de programao, assim como os de uma
categoria de programao para outra ou de um rgo para outro, esto legalmente embasados na
autorizao legislativa disposta no artigo 38 da Lei Oramentria Anual do exerccio de 2010,
devidamente aprovada pelo Legislativo Municipal.
A Carta Magna Federal no dispe sobre a necessidade de lei especfica, mas sim de
prvia autorizao legislativa, o que difere pela Cmara de Vereadores quando aprovou Oramento
para o exerccio de 2010.
Seguindo o mesmo raciocnio a Lei Federal de n 4.320/64, em seu art. 43, inciso III, no
dispe que a anulao parcial ou total de dotaes oramentrias dependem sempre de autorizao
legislativa especfica, ou de que sejam irregulares as autorizaes na Lei Oramentria Anual para
anulao parcial ou total de dotaes oramentrias.
O artigo 43, inciso III, da referida Lei dispe que:
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Art. 43. A abertura dos crditos suplementares e especiais depende da
existncia de recursos disponveis para ocorrer a despesa e ser precedida de
exposio justificativa.
1 Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que no
comprometidos:
I - o supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadao;
III - os resultantes de anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de
crditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operaes de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiz-las. (grifo nosso).
Portanto, o dispositivo se refere autorizao em lei, e no autorizao em lei especfica.
Como reforo s consideraes j apontadas, ainda possvel dispor como provas, os
Oramentos do Estado de Santa Catarina, os quais em gesto distintas, trazem autorizaes
legislativas para as aberturas de crditos, idnticas s autorizaes do Oramento de 2010 do
Municpio de Florianpolis.
Destacamos, ainda quanto referncia feita ao 8 do art. 165 da CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:
...
8 - A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da
receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para
abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito,
ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.
Verifica-se que este dispositivo no refora o disposto no art. 167, inciso VI da CF; determina
que, no se inclui na proibio na Lei de Oramento a autorizao para abertura de crditos
suplementares.
Portanto, a autorizao para o remanejamento, a transferncia ou a transposio de
dotaes oramentrias sem aumentar o montante da despesa autorizada, no se caracteriza
matria estranha previso da receita e fixao da despesa.
O ELEMENTO DE DESPESA a que se refere o inciso III do art. 3 da Portaria Interministerial
n 163/2001 definido e mensurado no documento denominante de QDD Quadro de Detalhamento
da Despesa, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
No incio das atividades oramentrias do exerccio de 2010, o Poder Executivo Municipal
editou e publicou o Decreto n 7.829/2010, de 04 de janeiro de 2010, publicado no DOM Dirio
Oficial do Municpio de Florianpolis, edio n 0165, de 29 de janeiro de 2010, que aprova o QDD
Quadro de Detalhamento de Despesa para este exerccio:
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Decreto n 7829, de 04 de janeiro de 2010 de Florianpolis
APROVA O Q.D.D. - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DO
MUNICPIO DE FLORIANPOLIS, PARA O EXERCCIO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Florianpolis, no uso de suas atribuies, conferidas
pela Lei Orgnica do Municpio e de conformidade com a Lei Municipal n
8.107/2009, de 30 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1 - Fica aprovado o Q.D.D - Quadro de Detalhamento de Despesas, para a
execuo dos Oramentos Fiscais do Municpio de Florianpolis, para o
exerccio de 2010, aprovado pela Lei Municipal n 8.107, de 30 de dezembro de
2009.
Art. 2 - O Q.D.D - Quadro de Detalhamento de Despesas aprovado no artigo
anterior deste Decreto, estar disponvel com limitao de valores das dotaes
totais, consignadas com recursos prprios cada rgo ou Unidade Gestora,
em atendimento as consideraes apontadas no Decreto n 7.830/09, de 04 de
janeiro de 2010, o qual determina a limitao de despesa.
Art. 3 - A solicitao de alterao de metas, obrigatoriamente dever constar
do formulrio padro de Abertura de Crditos Adicionais, o qual apresentado
no ANEXO I, parte integrante deste Decreto, com os campos devidamente
preenchidos, inclusive o da justificativa.
Art. 4 - As alteraes propostas, necessariamente estaro sujeitas a parecer
prvio da Secretaria Municipal de Finanas e Planejamento e/ou do Grupo
Gestor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal, em Florianpolis, aos 04 de janeiro de 2010.
DRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
AUGUSTO CZAR HINCKEL
Secretrio Municipal de Finanas e Planejamento
CARLOS ROBERTO DE ROLT
Presidente do Grupo Gestor ADERILTO PASETTO
Diretor de Planejamento Oramentrio
Os dispositivos contidos no Pargrafo nico do artigo 1 e artigo 30 da Lei n 8.107/2009, de
30 de dezembro de 2009, dispem sobre autorizao ao Chefe do Executivo para criar novos
elementos de despesas e novas fontes de recursos:
Pargrafo nico - A importncia correspondente a quinze por cento do total
previsto no "caput" deste artigo, fica disponvel para Abertura de Crditos
Adicionais Suplementares, para cobertura de dotaes com saldos
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/979992/lei-8107-09-florianopolis-0http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10193217/art-1-do-decreto-7829-10-florianopolishttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/979992/lei-8107-09-florianopolis-0http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10193200/art-2-do-decreto-7829-10-florianopolishttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1023132/decreto-7830-10-florianopolis-0http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10193191/art-3-do-decreto-7829-10-florianopolishttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10193169/art-4-do-decreto-7829-10-florianopolishttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10193159/art-5-do-decreto-7829-10-florianopolis -
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insuficientes, inclusive com a criao de elementos de despesas e fontes de
recursos usando como fontes de reduo as descritas no artigo 39 desta Lei.
Art. 30 - As dotaes oramentrias provenientes de recursos vinculados ou de
convnios, com saldos insuficientes, ou ainda no previstas no oramento,
sero adequadas s necessidades, com aberturas de crditos adicionais
suplementares, criando novas fontes de Recursos e os elementos de despesas,
em at dez por cento do valor total disposto no artigo 1 desta lei, durante o
exerccio financeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, a criao de elementos de despesas e as respectivas fontes de recursos para
serem incorporados ao QDD Quadro de Detalhamento de Despesas no transcorrer da execuo do
oramento de 2010, no se caracterizam como abertura de crditos adicionais especiais, muito
embora os atos possam ter esta expresso em seu prembulo.
No que concerne ao Sistema e- Sfinge, a criao de elementos de despesas, assim como as
novas fontes de recursos, exigido que seja processada no formato de Crdito Adicional Especial,
pois se assim no for, o sistema rejeita o cadastramento em 2010 so os mesmo adotados em
exerccio anteriores, como tambm em diversos outros municpios.
Embora exista autorizao na Lei Oramentria Anual para criar novos elementos de
despesas e novas fontes de recursos, esta pode ser considerada desnecessrio, uma vez que se
trata de alterao do QDD Quadro de Detalhamento da Despesa, que para isto o Chefe do
Executivo tem plena autonomia, j que o mesmo foi devidamente aprovado por decreto.
H que se considerar que a criao de elementos de despesa e fontes de recursos mediante
a realocao de dotaes, ou mesmo o reforo de recursos oramentrios atravs de anulao, ainda
que fora da categoria de programao ou de um rgo para outro, no h qualquer registro de que
tivesse havido descumprimento do Plano Plurianual e das disposies da LDO Lei de Diretrizes
Oramentrias.
Como podemos verificar so diversos os dispositivos da Lei Oramentria do exerccio de
2010, conferindo ao Chefe do Executivo, autorizao para alterar e/ou suplementar o oramento,
sem, no entanto, se descuidar dos limites e das origens dos recursos.
Estes procedimentos ainda so adotados pelo Municpio de Florianpolis e tem origem em
exerccios anteriores, portanto, em outras Administraes, pois vertem de interpretaes tcnicas da
leitura dos diversos dispositivos, em especial os da Lei Federal n 4.320/64, conjugando com
preceitos da prpria Constituio Federal e Estadual; estes entendimentos so hoje partilhados por
parte dos municpios brasileiros, inclusive pelo prprio Governo do Estado de Santa Catarina.
Referendado todo o acima exposto, achamos importante transcrever manifestao do Ilustre
Conselheiro Csar Filomeno Fontes junto ao Processo: PCP 10/00077168 Prestao de Contas do
Prefeito referente ao exerccio e 2009 Relatrio e Voto Divergente: GAC/CFF-1594/2010, no item 1
Abertura de Crditos Adicionais Suplementares sem a prvia autorizao legislativa especfica:
Verifico que a Instruo Tcnica admite que houve autorizao legislativa para
a abertura do Crdito Adicional, no entanto quer a Diretoria que seja esta
especfica para cada Crdito aberto. Esta autorizao na Lei Oramentria
evidenciada pela Instruo serve de base para que eu possa sustentar meu voto
divergente, pois ela d a indicao de que o Executivo tinha autorizao
legislativa para abrir os Crditos Adicionais Suplementares.
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Penso que o grande motivador para a restrio o descumprimento do
Princpio Oramentrio da DISCRIMINAO OU ESPECIFICAO e no a
ausncia de autorizao legislativa.
Mediante o exposto e no recebendo a restrio como fator de rejeio de
Contas, fao uma RECOMENDAO para que o Municpio se abstenha de
realizar abertura de Crditos Adicionais Suplementares sem atendimento ao
Princpio Oramentrio da DISCRIMINAO OU ESPECIFICAO. (fls. 1766)
Desta forma, requeremos o afastamento da restrio.
ANLISE DAS JUSTIFICATIVAS
Cabe consignar que este rgo Instrutivo no se manifestou no sentido de
que a autorizao legal exigida para a abertura dos crditos adicionais
suplementares no poder constar da lei oramentria anual LOA.
Frisamos, sim, que os crditos suplementares e especiais devem ser
autorizados por lei especfica e abertos por decreto (art. 42 da Lei n 4.320/64) e,
conforme estabelecido no Prejulgado n 1312, deste TCE/SC (Proc. n
02/04993296), vista do que prescreve o arts. 165,