Políticas de Habitação Luta pelo Direito à Cidade Adele de Oliveira Lamm Arquiteta/Urbanista.

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Políticas de Habitação Luta pelo Direito à Cidade

Adele de Oliveira LammArquiteta/Urbanista

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UrbanismoArquitetura

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Conceitos de Habitação

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Conceitos de Habitação

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Habitação

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Habitação

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Público x Privado

• Histórico brasileiro de oligarquia e patrimonialismo

• Sociedades fortes x estados fortes • tradição de participação política e valorização

do bem público, incluindo os espaços• tradição patrimonialista valorizam os bens

privados, o patrimônio individual

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Construção do direito à moradia

• Até o Governo Vargas as regras de construção eram os códigos sanitários – higiene e salubridade.

• Desenvolvimentismo industrial – baixo custo de habitação para os trabalhadores

• Estado do Bem-estar social - Movimento Modernista Arquitetura - reconstrução das cidades europeias depois das guerras

• Avanços da legislação

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Público x PrivadoLegislação Brasileira referente à propriedade e moradia• 1º Parcelamento do Solo: Capitanias Hereditárias• 1850 – Lei de Terras devolutas – regularização dos posseiros• 1916 – Código Civil - patrimônio: principal da tutela jurídica• 1937 – Decreto-lei: os parcelamentos só precisavam ser

registrados caso os lotes fossem ser vendidos a prazo• 1964 – Lei 4591 de Condomínios: não foram considerados

uma modalidade de parcelamento• 1973 – Lei de Registros Públicos: materializou e estruturou o

direito de propriedade (lista do que deve ser registrado e averbado)

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Imagem Aérea Buenos Aires

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Praça Recoleta Buenos Aires

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Imagem Aérea São Paulo

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Construção do direito à moradia

• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Construção do direito à moradia

• Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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Déficit HabitacionalEstudo Fundação João Pinheiro com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)U.F Até 3 SM Mais de 3

a 5SM+5 a 10

SM

Mais de

10 SM

Total

Norte 89,7 6,1 3,2 1,0 100,0

Ne 95,9 2,7 1,0 0,4 100,0

Sudeste 86,7 7,9 4,3 1,1 100,0

Sul 84,8 10,0 4,1 1,1 100,0

Centro-Oeste

88,4 7,0 2,7 1,9 100,0

Brasil 89,4 6,5 3,1 1,0 100,0

Total 87,3 7,1 4,4 1,2 100,0

Retirado da apresentação: Direito à moradia e políticas públicas de habitação popular no Brasil, Prof. Dr. Fernando Aith

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Domicílios adequados

Extraído de: CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO URBANO . Raquel Rolnik e Jeroen Klink

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• v

Domicílios adequados

Extraído de: CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO URBANO . Raquel Rolnik e Jeroen Klink

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O direito à Cidade

Aristóteles

“O Homem é um animal político.”

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Conceitos de Cidade

Acessibilidade, Mobilidade, Espaços Integrados, Serviços Públicos, Áreas Verdes, Sinalização, Equipamentos Urbanos, Áreas de Convivência

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A função social da propriedade

• Constituição Brasileira de 1988• Art. 182. A política de desenvolvimento

urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

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• Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

• § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

A função social da propriedade

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Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)Regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição de 1988• Parcelamento, edificação ou utilização compulsórias• IPTU progressivo• ZEIS (Zona Especial de Interesse Social)• Direito de preempção• Outorga Onerosa• Usucapião coletivo• Transferência do direito de construir• Operações urbanas consorciadas• Assistência técnica e jurídica gratuita

Instrumentos Urbanísticos

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Art. 13 - Para os fins estabelecidos no artigo 182 da Constituição da República, não cumprem a função social da propriedade urbana, por não atender às exigências de ordenação da Cidade, terrenos ou glebas totalmente desocupados, ou onde o coeficiente de aproveitamento mínimo não tenha sido atingido, ressalvadas as exceções previstas nesta lei, sendo passíveis, sucessivamente, de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamentos em títulos, com base nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.

Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei Municipal 13.430/02)

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Plano Diretor

• O Plano Diretor de São Paulo, foi aprovado em 2002 (Lei 13.430/02) – estabeleceu novas diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade

Mapa de Desenvolvimento Urbano

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Parcelamento e Uso do Solo

• A Lei de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo e os PDE’s das 31 subprefeituras foram aprovados em 2004 (Lei Municipal 13.885/04)

• A Lei Federal 6766 de Parcelamento de Solo é de 1979 – alterada em 1999Mapa de Uso e Ocupação do Solo da Sé

Zoneamento – Legislação de 2004Índices: coeficiente de aproveitamento, taxa de

ocupação, taxa de permeabilidade, recuos e gabarito (densidade demográfica)

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• DA GESTÃO DEMOCRÁTICA (Lei Municipal 13.430/02)Art. 40. A participação direta da população no processo de gestão democrática da Política Urbana Regional é assegurada pelo disposto no inciso II do artigo 5º, no inciso III do artigo 36 e no § 1º do artigo 37, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no artigo 278 do PDE, e pelas várias instâncias estabelecidas em seu artigo 279.

• Art. 41. Além das instâncias previstas no art. 279 do PDE, os Conselhos de Representantes, previstos nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município, participarão no processo de gestão democrática da Política Urbana Regional do Município tendo como atribuições, no mínimo:

• I. acompanhar, no âmbito do território da Subprefeitura, a aplicação do respectivo Plano Regional Estratégico e da ordenação e disciplina de Uso e Ocupação do Solo constantes da Parte III desta lei, bem como de outras legislações pertinentes;

• II. acompanhar a elaboração dos Planos de Bairros;• III. opinar sobre planos e projetos específicos integrantes do Plano Regional

Estratégico;• IV. encaminhar propostas de Planos de Bairros e de revisão do PRE;• V. opinar sobre os Projetos Urbanos das Áreas de Intervenção Urbana Estratégica;• VI. opinar sobre os Projetos Estratégicos da região.

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Plano Diretor Estratégico de (Lei 13.430/02)

• Art. 171 - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são porções do território destinadas, prioritariamente, à:

• recuperação urbanística,

• regularização fundiária e

• produção de Habitações de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP

...incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local

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Usucapião coletivo• Art. 183 da Constituição de 1988• Art. 10. (Estatuto da Cidade)

As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

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Programas e Planos

Associação de Construção por Mutirão União da Juta

Projeto: Assessoria Técnica Usina

Financiamento: CDHU / Governo Estadual.

Fonte: Revista Habitare – Março 2005

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Programas e Planos• SNHIS/FNHIS

Criados através de lei de iniciativa popular fruto do Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU)Recursos da poupança voluntária proveniente dos depósitos de poupança do denominado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e da poupança compulsória proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS)

• PAR – Programa de Arrendamento Residencial• Papel Passado

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Programa Minha Casa Minha Vida

• 2006 – alteração da política econômica/habitacional• 2009 – PMCMV 1 – 1 milhão de casas em dois anos• Subsídios para renda de 0 a 3 SM e parcerias com

municípios – investimentos a fundo perdido• 3 a 10 SM – misto de subsídios e facilidades para o

mercado privado de construção civil

• Regularização Fundiária: diferentes critérios para áreas de proteção do meio ambiente

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Programas e Planos• CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e

Urbano Regularização Fundiária e novas habitaçõesRecursos de 1% do ICMS

• Programa Cidade Legal – Regularização de Assentamentos Precários

• Programa de Cortiços – PAC• Mutirões

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Programas e Planos

• COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação

• Mutirões• Urbanização de favelas• Retrofit: 52 imóveis vazios

desapropriados para transformação em novas habitações no Centro

• Plano Municipal de Habitação - PMH

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Avanços e Conquistas

• Criação do Conselho das Cidades (2004)• Conferências das Cidades• Criação Ministério das Cidades (2004)• Plano de Metas do Município de São Paulo• Criação da RMSP oficialmente – 24/05/2011

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Quero saber mais:• Dicionário de Gestão Democrática – Escola de Governo• Regularização de Terra e Moradia – Instituto Pólis• Direito à moradia: cidadania começa em casa - Anadep• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988• Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001• Plano Diretor de São Paulo – Lei Municipal 13.430/2002• Lei de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo – 13.885/04• Origens da Habitação Social no Brasil – Nabil Bonduki• O Estatuto da Cidade Comentado – Ministério das Cidades• Déficit Habitacional no Brasil – Fundação João Pinheiro• Produzir Casas ou Construir Cidades - LabHab

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Quero saber mais:União dos Movimentos de Moradia de São Paulo http://www.sp.unmp.org.br/

Central dos Movimentos Populares e Fórum de Reforma Urbanahttp://www.forumreformaurbana.org.br/_reforma/pagina.php?id=2057

Lei de Terras http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htmMP-SP promoverá em dezembro audiência pública sobre Direito à Moradiahttp://direitoamoradia.org/?p=17743&lang=ptPL 3057/2000 http://www.forumreformaurbana.org.br/index.php/artigos-de-interesse/68-

urbanismo/128-agenda-da-reforma-urbana-no-projeto-de-lei-305700.html

http://politicaurbana.wordpress.com/http://direitoamoradia.org/?page_id=2&lang=pthttp://www.habisp.inf.br/busca/?fq=docType:espacoHabitadoGeo

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http://escoladegoverno.org.br/