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PLANOS DE ATIVIDADES 2012
Ex-Inspeção-Geral da Educação
Ex-Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nota Prévia Os Planos de Atividades de 2012 da ex-Inspeção-Geral da Educação (IGE) e da ex-
Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES),
instrumentos de trabalho que em 2011 definiram a estratégia, as opções, os programas
e as atividades de ambos os organismos para o corrente ano, foram oficialmente
aprovados, respetivamente pelo despacho de 9 de agosto de 2012 do Secretário de
Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e pelo
despacho de 5 de setembro de 2012 do Secretário de Estado do Ensino Superior, João
Filipe Queiró, e têm constituído a base de trabalho da ação da Inspeção-Geral do
Ensino Superior e Ciência (IGEC) em 2012.
PLANO DE ACTIVIDADES 2012
IGE Inspecção-Geral da Educação
Plano de Actividades 2012
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Plano de Actividades 2012 I N S P E C Ç Ã O - G E R A L D A E D U C A Ç Ã O
Índice
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 3 1.1 Enquadramento e Caracterização ............................................................................................ 3 1.2 Estrutura de Programas e Actividades .................................................................................... 4 1.3 Missão ............................................................................................................................................. 8 1.4 Estrutura Organizacional ............................................................................................................ 8
2. OBJECTIVOS E RECURSOS ........................................................................................... 10 2.1 Objectivos estratégicos ............................................................................................................ 10 2.2 Objectivos operacionais das unidades orgânicas regionais e centrais.......................... 10
Objectivos das Delegações Regionais (DRN, DRC; DRLVT, DRA e DRAlg) ............................. 10 2.2.1. Objectivos da Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ) ........................................................ 12 2.2.2. Objectivos da Equipa de Acompanhamento e Avaliação (EAA) .................................. 13 2.2.3 Objectivos da Equipa de Auditoria e Controlo (EAC) ...................................................... 14 2.2.4. Objectivos da Divisão de Apoio Geral (DAG) ................................................................. 15 2.2.5. Objectivos da Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) ................................. 16 2.2.6. Objectivos da Divisão de Sistemas de Informação (DSI)................................................ 16
2.3 Mapeamento dos objectivos .................................................................................................. 18 2.4 Acção inspectiva ........................................................................................................................ 22
Distribuição e custos ........................................................................................................................... 22 Acções por Programa ........................................................................................................................ 23 Trabalho inspectivo por Programa ................................................................................................. 24 Acções e trabalho inspectivo por Actividade ............................................................................... 24 Trabalho inspectivo vs Actividade Inspectiva Planeada............................................................. 25
3. ACTIVIDADE OPERACIONAL ........................................................................................ 26 3.1. Programa I – Acompanhamento ............................................................................................ 26
I.1. Monitorização da Acção Educativa ......................................................................................... 26 I.2. Educação Especial – Respostas Educativas ............................................................................. 28 I.3. Encerramento de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico ....................................................... 29
3.2. Programa II – Controlo ............................................................................................................. 31 II.1. Organização do Ano Lectivo ................................................................................................... 31 II.2. Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo ......................................................................................................................................... 33 II.3. Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais ................................................ 36
3.3 Programa III – Auditoria ........................................................................................................... 38 III.1. Auditoria do Sistema de Controlo Interno das Escolas e Serviços da Administração Educativa ................................................................................................................ 38
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III.2. Acção Social Escolar ............................................................................................................... 39 III.3. Aquisição de Bens e Serviços .................................................................................................. 41 III.4. Contratação do Pessoal Docente ........................................................................................... 42
3.4. Programa IV – Avaliação .......................................................................................................... 44 IV.1 Avaliação Externa das Escolas ................................................................................................ 44
3.5. Programa V – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo ............... 46 V.1 Provedoria .................................................................................................................................... 46 V.2 Acção Disciplinar ......................................................................................................................... 47 V.3 Contencioso Administrativo........................................................................................................ 49
3.6. Programa VI – Actividade Internacional .............................................................................. 50 VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI) ................................................................................................................................... 50 VI.2 Escolas Europeias ....................................................................................................................... 51 VI.3 Cooperação com as Inspecções da Educação dos Países Lusófonos ............................... 52 VI.4 Projectos Internacionais ............................................................................................................. 53
3.7. Programa VII – Recursos Humanos, Financeiros, Materiais e de Apoio Geral ............ 55 VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos .............................................................. 55 VII.2 Recursos Financeiros e Materiais – Contabilidade, Aprovisionamento e Património .. 56 VII.3 Recursos Humanos – Gestão de Pessoal .............................................................................. 57 VII.4 Apoio Geral ............................................................................................................................... 59
3.8. Programa VIII – Sistemas de Informação ............................................................................. 60 VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação ..................................................................................... 60 VIII.2 Gestão de Infra-Estrutura Tecnológica ................................................................................ 62
3.9. Programa IX – Comunicação e Documentação .................................................................. 63 IX.1 Publicações e Sítio Internet ....................................................................................................... 63 IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo ................................................... 64 IX.3 Expediente ................................................................................................................................... 65
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Enquadramento e Caracterização
1. A intervenção do Estado na prestação do serviço educativo aos alunos portugueses tem sofrido alterações que, necessariamente, influenciam a intervenção e o papel da Inspecção-Geral da Educação.
A crescente co-responsabilização de outros parceiros, nomeadamente as escolas – com os regimes de autonomia – e as autarquias – com a descentralização de competências – requerem do Estado e dos serviços da administração central um novo posicionamento e uma participação diferente no esforço de melhoria dos resultados do sistema educativo que permanentemente é pedido ao país.
O Estado e as inspecções em particular chamam a si o papel regulador do serviço educativo, procurando, por essa via, continuar a assegurar padrões de qualidade num ambiente de equidade para todos os alunos.
Os modos de regulação do funcionamento do serviço educativo têm também sofrido alterações suscitadas pela implementação de uma maior diversidade de instrumentos de regulação e pela intervenção de outros parceiros e de diferentes serviços da administração educativa.
A Inspecção-Geral de Educação, tendo consciência destas alterações vigentes no sistema educativo e no modo de regulação das políticas implementadas, tem apostado numa diminuição da tradicional regulação feita de modo administrativo e burocrático, privilegiando uma regulação pelos resultados obtidos e pela aferição da qualidade do serviço que é prestado, respeitando os espaços de autonomia dos diferentes intervenientes.
2. Nos últimos anos foram implementadas medidas de política educativa sobre as quais importa ter um olhar avaliativo, de modo a que se possa aferir da sua qualidade bem como da sua mais-valia para o sistema educativo. Entre elas destacamos:
a. A celebração de contratos de autonomia; b. A implementação do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP); c. A reorganização da rede escolar com o encerramento de escolas com menos de 21 alunos
e a constituição de agrupamentos de maior dimensão, através da agregação de unidades orgânicas;
d. O alargamento e diversificação da rede escolar no âmbito do Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências;
e. O programa de implementação da Escola a tempo inteiro; f. A transferência de competências para as autarquias em matérias de educação; g. O exercício da competência disciplinar pelas escolas; h. O investimento no ensino de Português, de Matemática e das Ciências Experimentais.
3. Estas realidades sustentam a linha de rumo seguida pela IGE e apresentam-se como um desafio de constante melhoria da sua actividade, a qual, no imediato, deve procurar:
a. A focalização do trabalho da IGE nas medidas prioritárias de política educativa, nomeadamente naquelas cuja continuidade e aprofundamento exigem um estudo e juízo apreciativo;
b. A centralização do trabalho inspectivo na formulação de juízos apreciativos sobre a componente pedagógica e didáctica do trabalho das escolas e dos professores;
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c. A validação e levantamento de boas práticas das escolas e dos restantes parceiros que intervêm no sistema educativo;
d. O controlo da aplicação dos dinheiros públicos; e. O reforço da dimensão sequencial das acções e a promoção de uma maior interligação
entre as actividades realizadas em cada escola; f. A apreciação das metodologias e resultados para os alunos do trabalho prestado por
outros organismos e instituições que asseguram serviços às escolas e aos alunos; g. A divulgação de informação pertinente sobre o desempenho de cada escola; h. A disponibilização na página electrónica da IGE de instrumentos de apoio ao trabalho das
escolas, bem como a divulgação de boas práticas.
4. Para a concretização destes princípios, afigura-se necessário ajustar algumas vertentes da organização da IGE, designadamente:
a. Promover a integração de inspectores adstritos a trabalho de campo às tarefas de planeamento e concepção de actividades;
b. Promover a reflexão interna sobre as actividades da IGE e sobre os seus resultados; c. Centralizar o trabalho de gabinete e de reflexão na produção de efectivos estudos que
possam enriquecer a acção inspectiva e a formação dos inspectores; d. Iniciar um processo de maior aproximação de inspectores a escolas estrategicamente
seleccionadas, para desenvolvimento de actividades de acompanhamento; e. Intensificar a utilização das novas tecnologias na relação dos inspectores com os serviços
da IGE, bem como no trabalho de planeamento e controlo interno; f. Intensificar a formação dos inspectores através do recurso às novas tecnologias de
informação e comunicação.
1.2 Estrutura de Programas e Actividades
Embora a estrutura do Plano de Actividades para 2012 seja aparentemente idêntica à dos anos anteriores, introduzem-se significativas mudanças quer no que se refere ao modo de organização dos programas que suportam a actividade inspectiva planeada, quer na diversidade das suas actividades e metodologias de trabalho, que importa assinalar, mantendo os restantes a estrutura do ano transacto.
A IGE, com este Plano de Actividades, procura reforçar a sua intervenção nas garantias de equidade no acesso e frequência do sistema educativo, na qualidade das aprendizagens e dos serviços oferecidos aos alunos e na racionalidade e máximo rigor no bom uso dos dinheiros públicos.
O reforço destas preocupações é operacionalizado através do destaque, em cada um dos Programas, de uma actividade considerada estruturante, por referência à abrangência das áreas objecto da acção e aos objectivos previstos para esse Programa. As restantes actividades inerentes a cada Programa serão operacionalizadas de modo mais focado e direccionado, muitas vezes decorrendo do diagnóstico resultante das conclusões obtidas na actividade estruturante, ou da sinalização de risco obtida através da análise sistemática dos indicadores resultantes das diversas actividades, possibilitando uma maior amplitude do olhar sobre o sistema educativo e uma maior concretização dos objectivos dos diversos Programas, adequando-os às novas necessidades do sistema educativo e das escolas, em cada momento.
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Assim, no:
Programa I – Acompanhamento
Actividade estruturante – Monitorização da Acção Educativa. Actividades focadas – Mantém-se a actividade de Educação Especial – Respostas Educativas, sendo criada uma nova actividade – Encerramento de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
A actividade de Monitorização da Acção Educativa decorre do facto de se ter concluído o 1.º ciclo de avaliação externa das escolas e, em cada uma destas intervenções, se terem identificado aspectos de bom desempenho e outros que importa melhorar. Na medida em que uma nova avaliação da escola apenas decorre passados três ou quatro anos, a IGE entende ser necessário acompanhar e monitorizar as alterações introduzidas e os planos de melhoria que as escolas levam a cabo, solicitando aos seus inspectores um trabalho de maior proximidade e capacitação do trabalho das escolas. Tendo em conta a necessidade de monitorizar a qualidade das aprendizagens dos alunos, esta acção terá uma grande preocupação com a qualidade do trabalho pedagógico das escolas.
A actividade de Monitorização da Acção Educativa decorre ainda da experiência acumulada com as actividades de Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico e de Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico, a qual aconselha um trabalho de maior proximidade e com efectivo acompanhamento da acção educativa e da reflexão interna das escolas. Esta actividade assume-se também como um desafio interno para a própria IGE, já que a consecução dos seus objectivos exigirá uma aposta na formação e na monitorização do trabalho dos próprios inspectores, apelando a um envolvimento criativo nas fases de concepção, planeamento, execução e avaliação.
Mantendo-se a actividade de Educação Especial – Respostas Educativas, iniciada em 2011, será introduzida uma nova acção cujo objecto de análise se centra na prestação do serviço educativo decorrente do Encerramento de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Importa, assim, acompanhar e produzir conhecimento sobre este processo, listar melhorias no serviço prestado aos alunos e identificar os possíveis constrangimentos.
Programa II – Controlo
Actividade estruturante - Organização do Ano Lectivo. Actividades focadas - Mantêm-se as actividades Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais e a actividade Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo; é criada a actividade: Progressão e Transição na Carreira Docente.
A actividade de Organização do Ano Lectivo tem uma componente de garantia de equidade na prestação do serviço educativo e na gestão de recursos que importa manter, alargando a dimensão do olhar para o conjunto das escolas e reforçando a sua autonomia. As estratégias de regulação dos sistemas educativos, hoje em dia, privilegiam um controlo pelos resultados, possibilitando que quem implementa e organiza o serviço no terreno tenha, no respeito pela lei, uma maior autonomia no modus operandi. Importa, por isso, que esta actividade mantenha um olhar para cada escola, já que é aí que se garante a equidade no serviço prestado aos alunos. Por outro lado, torna-se necessário iniciar uma análise e apreciação crítica e comparativa do conjunto das escolas que compõem o sistema educativo. É essencial identificar e difundir boas práticas de gestão que permitam, com um menor número de recursos, prestar um serviço de qualidade aos alunos. Este objectivo exige à IGE um trabalho paulatino de construção de instrumentos que permitam, face ao
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número de alunos e de turmas de uma escola, identificar, a todo o momento do ano lectivo, desvios e custos desnecessários, designadamente em termos de recursos humanos. Deste modo, a médio prazo, será possível centrar a intervenção na garantia das condições de aprendizagem dos alunos e num controlo dos encargos, deixando as questões organizativas do serviço no âmbito da autonomia das escolas e dos órgãos que internamente têm atribuições específicas para esse controlo.
A actividade Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais mantém-se em idênticos moldes ao ano anterior, sendo alargada aos anos de escolaridade que sejam sujeitos a provas ou exames nacionais.
A actividade Organização e Funcionamentodos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo mantém a sua estrutura modular organizada em três vertentes: uma genérica a todos os estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, que pretende analisar as condições de funcionamento e as garantias devidas ao processo de aprendizagem dos alunos; uma segunda relativa aos estabelecimentos com Contratos Simples e/ou de Desenvolvimento onde, à semelhança de anos anteriores, serão verificados os procedimentos conducentes à atribuição dos apoios às famílias; uma terceira destinada aos estabelecimentos com Contrato de Associação centrada na verificação das condições inerentes ao financiamento das turmas, no processo de admissão de alunos e na garantia dos serviços assegurados aos alunos, tendo por referência o serviço público de educação.
É criada, neste programa, uma nova actividade – Progressão e Transição na Carreira Docente, tendo esta área sido identificada como uma área de risco, consequência das diversas alterações na legislação ocorridas nos últimos anos e da sinalização obtida através dos resultados de outras actividades, o que aconselha um controlo da intervenção das escolas nestas áreas.
Programa III – Auditoria
Actividade estruturante - Auditoria do Sistema de Controlo Interno das Escolas e Serviços da Administração Educativa. Actividades focadas - Mantém-se neste programa a actividade de Acção Social Escolar e são criadas as actividades: Contratação do Pessoal Docente e Aquisição de Bens e Serviços
A actividade de Auditoria do Sistema de Controlo Interno das Escolas e Serviços da Administração Educativa decorre da obrigação legal consagrada no art.º 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, sendo a IGE membro integrante do Conselho Coordenador da Administração Financeira do Estado (SCI), consistindo no controlo da execução orçamental e fiscalização da legalidade, regularidade e correcção económica e financeira da aplicação dos dinheiros e outros activos públicos. Assim, às melhorias da gestão e rigor financeiro na actuação dos serviços acrescenta uma componente de certificação de procedimentos com efectivos ganhos no trabalho das escolas.
A actividade de Acção Social Escolar é também uma das áreas fundamentais de operação da IGE, sendo que a intervenção, nesta área, de outros parceiros das escolas aconselha a sua focalização na qualidade dos serviços prestados, nas garantias de equidade, na importância que a escola atribui à acção social escolar nas opções gestionárias que toma e na identificação de boas práticas de apoio social escolar.
A Contratação do Pessoal Docente decorre do facto de existir um maior incentivo e recurso à contratação de docentes por parte das escolas, sendo importante verificar se a substituição de
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professores é assegurada com celeridade, tal como os mecanismos permitem, no respeito pela lei e pela autonomia das escolas, materializada na possibilidade de recrutar docentes com perfil adequado a cada projecto educativo.
A Aquisição de Bens e Serviços é uma área nova de intervenção das escolas, comum a toda a administração pública, e que visa assegurar a transparência e concorrência nos processos, com ganhos em termos de eficácia e de eficiência. Importa, assim, acompanhar e controlar a acção das escolas numa das áreas em que elas registam maiores dificuldades.
Programa IV – Avaliação
Actividade estruturante - Avaliação Externa das Escolas.
A IGE entende a avaliação das escolas como um processo em crescimento de melhoria e de qualidade. Concluído o primeiro ciclo em que foram avaliadas todas as escolas do país, iniciou-se um trabalho de reflexão e análise do trabalho efectuado de que resultaram propostas de melhoria que foram experimentadas e introduzidas no novo ciclo que se iniciou em Novembro de 2011.
Programa V – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo
Mantêm-se três actividades – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo.
Prosseguirá e reforçar-se-á o investimento no apoio à direcção das escolas do ensino público no exercício do poder disciplinar, bem como aos instrutores nomeados de entre docentes/trabalhadores das escolas.
Iniciar-se-á, complementarmente, um processo de formação na vertente da acção disciplinar, que pretende contribuir para a disseminação de conhecimentos e capacidades para melhoria dos níveis de execução dos procedimentos por parte das escolas.
Programa VI – Actividade Internacional
Mantêm-se as quatro actividades - SICI – Conferência Permanente das Inspecções Regionais e Gerais de Educação, Escolas Europeias, Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos e Projectos Internacionais.
Prosseguir-se-á a participação activa na SICI – Conferência Permanente das Inspecções Regionais e Gerais de Educação – e a manutenção dos compromissos assumidos no âmbito das Escolas Europeias. Quanto à Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos, embora nada esteja programado, manteremos, a exemplo dos anos anteriores, canais de comunicação e informação e a disponibilidade para cooperarmos nas áreas da qualificação e do reforço das competências inspectivas, sob a forma de estágios ou acções de formação. A actividade Projectos Internacionais pretende fomentar a promoção de parcerias com instituições estrangeiras que desenvolvam actividades e estudos em áreas com interesse para a IGE, a concretizar através da realização de estágios profissionais e visitas de estudo.
Programas VII, VIII e IX – Recursos e Apoio Geral, Sistemas de Informação e Comunicação e Documentação: as actividades inerentes a estes Programas situam-se no âmbito do apoio e da garantia de condições fundamentais ao trabalho de toda a IGE. As responsabilidades ao nível da formação dos profissionais da IGE, a implementação de novas ferramentas electrónicas no trabalho dos inspectores e a dinamização de novas formas de comunicação e acesso, em tempo útil, à documentação são, hoje em dia, garantia fundamental de um trabalho de qualidade e com reais ganhos de eficiência.
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O ano de 2012, conforme concretizado neste Plano de Actividades, materializa um conjunto de alterações nas actividades e formas de trabalho da IGE. Este desiderato será ainda alcançado com alterações a nível dos produtos finais do trabalho da IGE, os quais se pretendem mais focalizados, privilegiando juízos apreciativos e a difusão de conhecimento sobre o sistema educativo e sobre a qualidade de trabalho das escolas.
1.3 Missão
A IGE tem como missão:
1.4 Estrutura Organizacional
A missão, as atribuições e a orgânica da IGE encontram-se genericamente estabelecidas no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, e especificamente definidas no Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho (alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2009, de 2 de Setembro), e nas Portarias n.ºs 827-F/2007 e 827-G/2007, ambas de 31 de Julho, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que define o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.
A IGE exerce a sua actividade de Acompanhamento, Controlo, Auditoria, Avaliação, Provedoria e Acção Disciplinar no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais e de educação extra-escolar, junto dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública — incluindo os centros de formação de escolas — e das redes privada, cooperativa e solidária, bem como dos serviços do Ministério da Educação (ME).
A IGE organiza-se em Serviços Centrais e em serviços desconcentrados, ou seja, cinco Delegações Regionais — Norte (DRN), Centro (DRC), Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Alentejo (DRA), e Algarve (DRAlg) — cujo âmbito de actuação coincide com o das Comissões de Coordenação Regional.
As Delegações Regionais realizam a acção inspectiva nas escolas e os Serviços Centrais, através da Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ) e das Equipas Multidisciplinares — de Auditoria e Controlo (EAC) e de Acompanhamento e Avaliação (EAA) — asseguram a acção inspectiva nos serviços do ME, a coordenação nacional das actividades e, em conjunto com as Delegações Regionais, a concepção e o planeamento da acção inspectiva.
Os departamentos de apoio dos Serviços Centrais (SC) — Divisão de Apoio Geral (DAG), Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) e Divisão de Sistemas de Informação (DSI) — asseguram, na respectiva área funcional, o suporte instrumental à realização da acção inspectiva.
Assegurar o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, bem como dos serviços e organismos do ME, e assegurar o serviço jurídico -contencioso decorrente da prossecução da sua missão.
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A acção da IGE em 2011 desenvolve‐se organicamente de acordo com a figura seguinte:
Internamente, a IGE estrutura‐se de acordo com o disposto no organograma que consta da figura seguinte, que identifica as unidades orgânicas (centrais e regionais) e respectivos responsáveis:
ACÇÃ
O
APO
IO
CON
CEPÇ
ÃO/P
LAN
EAM
ENTO
/AVA
LIAÇ
ÃO
SERV
IÇO
S CE
NTR
AIS
DEL
EGAÇ
ÕES
R
EGIO
NAI
S
Escolas Serviços
(ME) IGE
Delegação Regional do Norte
Delegação Regional
do Algarve
Delegação Regional do
Alentejo
Delegação Regional de Lisboa e
Vale do Tejo
Equipa de Acompanhamento
e Avaliação
Equipa de Auditoria e
Controlo
Direcção de Serviços Jurídicos
Divisão de Comunicação e Documentação
Divisão de Sistemas de Informação
Divisão de Administração
Geral
Delegação Regional do Ce ntro
EQUIPA DE AUDITORIA E CONTROLO
(EAC) Rui Leonardo Silva
SUBINSPECTORA-GERAL Ana Cristina Baptista
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
(DSJ) Alexandre E. Pereira
DELEGADO REGIONAL DO
NORTE Valdemar C. Almeida
SERVIÇO DE APOIO
TÉCNICO-INSPECTIVO
(SATI) António Preto Torrão
DELEGADO REGIONAL
DO CENTRO Marcial Mota
SERVIÇO DE APOIO
TÉCNICO-INSPECTIVO
(SATI) Rosa M. Ferreira
DELEGADO REGIONAL DE
LISBOA E VALE DO TEJO Pedro Teixeira Pinto
SERVIÇO DE APOIO
TÉCNICO-INSPECTIVO
(SATI) António Rui D. Barata
DELEGADA REGIONAL DO
ALENTEJO Ana Maria Flor
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO
(DATI) —
DELEGADO REGIONAL
DO ALGARVE Joaquim G. Pacheco
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO
(DATI) Maria Paula Carrusca
EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO (EAA)
Maria Leonor Duarte
INSPECTOR-GERAL Agostinho Santa
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
E DOCUMENTAÇÃO (DCD)
Paulo J. S. Barata
DIVISÃO DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO (DSI)
Cássia Silva
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
(DAG) Maria Fernanda Lopes
CONSELHO DE INSPECÇÃO
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2. OBJECTIVOS E RECURSOS
2.1 Objectivos Estratégicos
A IGE assume, em 2012, quatro objectivos estratégicos:
2.2 Objectivos Operacionais das Unidades Orgânicas Regionais e Centrais
Alinhados com os objectivos estratégicos da IGE foram definidos os objectivos operacionais das unidades orgânicas que a integram e que seguidamente se descrevem.
Objectivos das Delegações Regionais (DRN, DRC; DRLVT, DRA e DRAlg)
Obj1 Realizar, em cada programa e actividade, o número de acções, a seguir indicadas:
• Reforçar a regulação e supervisão do sistema educativo nas suas diferentes dimensões
• Promover a consolidação de boas práticas de gestão e fomentar a equidade do sistema educativo, contribuindo para o reforço da autonomia e descentralização da gestão
• Contribuir para a melhoria da prestação do serviço educativo e da qualidade das aprendizagens dos alunos
• Gerir a informação e o conhecimento e desenvolver competências internas
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DRN DRC DRLVT DRA DRAlg
I.1. Monitorização da Acção Educativa - - - - - -
I.2. Educação Especial – respostas educativas 37 26 20 6 6 95
I.3. Encerramento de escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico
36 37 10 7 2 92
II. 1. Organização do Ano Lectivo 99 54 88 25 15 281
II.2. Funcionamento e Organização dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
50 19 45 6 6 126
II.3. Provas de aferição do ensino básico e exames nacionais
76 42 45 12 18 193
II.4. Progressão e transição na carreira docente
59 40 40 7 5 151
III.1. Auditoria do sistema de controlo interno das escolas e serviços da administração educativa
30 14 20 4 4 72
III.2. Acção Social Escolar 45 18 35 10 7 115
III.3. Aquisição de bens e serviços 32 27 14 4 5 82
III.4. Contratos de trabalho do pessoal docente.
50 29 40 4 4 127
IV. Avaliação IV.1. Avaliação Externa das Escolas 86 42 80 20 15 243
N.º acções Total por actividade
III. Auditoria
II. Controlo
I. Acompanhamento
Programa Acções
Obj2 Participar, de acordo com os calendários estabelecidos, na concepção das actividades da IGE, bem como na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho e relatórios respectivos.
Obj3 Em articulação com a EAA, EAC e DSJ, assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento de necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da delegação regional, bem como colaborar na realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.
Obj4 Garantir o controlo de 25% das dotações do orçamento do Ministério da Educação e da Ciência afectas aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública.
Obj5 Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbito das actividades do Programa de Auditoria.
Obj6 Assegurar o apoio presencial à direcção das escolas e outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, no prazo médio de 3 dias úteis, a partir da data de entrada do pedido.
Obj7 Concluir, até 30 de Junho, 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade.
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Obj8 Responder, no prazo médio de 5 dias úteis, às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, por via postal, correio electrónico e e-atendimento.
Obj9 Garantir, no prazo máximo de 10 dias úteis, o envio para decisão às entidades responsáveis dos processos concluídos pelos instrutores.
Obj10 Garantir o envio dos relatórios das actividades às escolas/serviços, bem como aos serviços centrais da IGE, cumprindo os seguintes prazos:
10.1. Acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão;
10.2. Acções de Auditoria, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua conclusão; 10.3. Acções de Avaliação, no prazo máximo de 35 dias úteis após a sua conclusão.
Obj11 Garantir o envio aos serviços centrais da IGE, através do Sistema de Gestão Operacional da IGE – GestIGE, de 90% dos relatórios das diferentes acções inspectivas.
Obj12 Assegurar o envio às escolas, por via electrónica, de 95% dos relatórios das acções dos diferentes programas, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada.
Obj13 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo que:
13.1. Até ao dia 15 de cada mês, são registados no GestIGE os dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;
13.2. Em cada trimestre, 90% dos registos efectuados estão devidamente concluídos. Obj14 Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso
administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por essa via.
Obj15 Assegurar um nível de satisfação de Bom no apoio prestado às escolas e a outros agentes escolares com responsabilidade em matéria disciplinar.
Obj16 Garantir um grau de satisfação de Bom na formação ministrada no âmbito da delegação regional.
2.2.1. Objectivos da Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ)
Obj1 Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos.
Obj2 Acompanhar a acção das Delegações Regionais no apoio às escolas em matéria disciplinar, de modo a garantir a uniformidade na aplicação dos normativos legais, com relevo para o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais, no prazo médio de cinco dias.
Obj3 Assegurar a formação das escolas em matéria disciplinar e dos inspectores, de acordo com calendário estabelecido, de modo a melhorar o desempenho dessa actividade por parte dos agentes que a irão aplicar.
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Obj4 Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução das actividades de Provedoria, de modo a que seja dada resposta aos pedidos dos utentes do sistema educativo, no prazo médio de 5 dias úteis.
Obj5 Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Contencioso Administrativo, de modo que seja dada resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais, no prazo médio de 5 dias úteis.
Obj6 Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento, designadamente na uniformização de procedimentos, bem como realizando reuniões periódicas.
Obj7 Elaborar, de acordo com calendário estabelecido, os relatórios anuais das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propor medidas para a melhoria do seu funcionamento ajustadas às questões e objectivos das actividades.
Obj8 Analisar e submeter a despacho, no prazo médio de 15 dias úteis, os processos entrados.
Obj9 Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, através da identificação de matérias controvertidas recorrentes, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da actividade de Provedoria, e da apresentação de propostas para a sua resolução.
Obj10 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
Obj11 Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.
Obj12 Garantir um grau de satisfação de Bom na formação ministrada no âmbito das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo.
2.2.2. Objectivos da Equipa de Acompanhamento e Avaliação (EAA)
Obj1 Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação dos inspectores, tendo por referência os objectivos a alcançar nas actividades de Acompanhamento e de Avaliação, bem como a promoção da realização das respectivas acções no quadro do plano anual de formação.
Obj2 Coordenar a concepção dos instrumentos de trabalho (roteiros, materiais de apoio, etc.) que suportam as actividades de Acompanhamento e de Avaliação a realizar no ano de 2012, garantindo a sua conclusão dentro dos calendários previstos.
Obj3 Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a selecção das amostras de escolas/serviços a intervencionar no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.
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Obj4 Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades dos programas de Acompanhamento e de Avaliação através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas.
Obj5 Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de forma a assegurar os níveis de eficiência e eficácia da acção inspectiva.
Obj6 Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Acompanhamento e de Avaliação, de modo que seja dada resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 3 dias úteis, excepto no que depender de informação exógena à IGE.
Obj7 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
Obj8 Garantir um grau de satisfação de Bom na formação ministrada no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.
Obj9 Assegurar a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios anuais das actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propor medidas para a melhoria do seu funcionamento ajustadas às questões e objectivos das actividades.
2.2.3 Objectivos da Equipa de Auditoria e Controlo (EAC)
Obj1 Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação dos inspectores, tendo por referência aos objectivos a alcançar nas actividades de Auditoria e de Controlo, bem como a promoção da realização das respectivas acções no quadro do plano anual de formação.
Obj2 Coordenar a concepção dos instrumentos de trabalho (roteiros, materiais de apoio, etc.) que suportam as actividades de Auditoria e de Controlo a realizar no ano de 2012, garantindo a sua conclusão dentro dos calendários previstos.
Obj3 Assegurar a distribuição do valor percentual a controlar por Delegação Regional, para que globalmente seja garantido o controlo de 25% das dotações do orçamento do Ministério da Educação e da Ciência afectas aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública.
Obj4 Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a selecção das amostras de escolas/serviços a intervencionar no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.
Obj5 Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades dos programas de Auditoria e de Controlo através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas.
Obj6 Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Auditoria e de Controlo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e eficácia da acção inspectiva.
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Obj7 Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Auditoria e de Controlo, de modo que seja dada resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 3 dias úteis, excepto no que depender de informação exógena à IGE.
Obj8 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
Obj9 Garantir um grau de satisfação de Bom na formação ministrada no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.
Obj10 Assegurar a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios anuais das actividades de Auditoria e de Controlo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propor medidas para a melhoria do seu funcionamento ajustadas às questões e objectivos das actividades.
2.2.4. Objectivos da Divisão de Apoio Geral (DAG)
Obj1 Elaborar, com base no levantamento de necessidades de formação e de acordo com o calendário estabelecido, o plano de formação e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, bem como produzir o respectivo relatório.
Obj2 Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções constantes do plano de formação, bem como proceder à sua divulgação com uma antecedência de 15 dias.
Obj3 Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social, assegurando a actualização das bases de dados contendo a respectiva informação de suporte, no prazo de cinco dias, contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.
Obj4 Proceder à actualização de todas as bases de dados na área dos recursos humanos, designadamente do Sistema de Recursos Humanos (SRH) e do mapa estatístico de pessoal, no prazo de cinco dias contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.
Obj5 Assegurar a gestão dos espaços e a inventariação dos equipamentos mantendo actualizado o Cadastro de Inventário dos Bens do Estado (CIBE), no prazo de cinco dias contados a partir da data da entrega do equipamento.
Obj6 Assegurar, de acordo com os calendários definidos, a elaboração do projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010, bem como os mapas mensais de execução orçamental.
Obj7 Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Obj8 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
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2.2.5. Objectivos da Divisão de Comunicação e Documentação (DCD)
Obj1 Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a edição e disponibilização dos relatórios das actividades de Acompanhamento e Avaliação, Controlo e Auditoria, Acção Disciplinar, Provedoria e Contencioso Administrativo, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.
Obj2 Assegurar a gestão de conteúdos e a actualização regular do sítio da IGE – versões portuguesa e inglesa – na Internet.
Obj3 Organizar a Biblioteca Digital da IGE, reunindo todas as publicações por esta editadas/produzidas, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet.
Obj4 Assegurar a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI).
Obj5 Coadjuvar, de acordo com o calendário estabelecido, a elaboração do plano e do relatório de actividades da IGE, e assegurar a sua edição e disponibilização.
Obj6 Assegurar a gestão dos Arquivos Intermédio e Definitivo.
Obj7 Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a actualização do Plano de Classificação de Arquivo da IGE, bem como a sua integração no GestIGE.
Obj8 Garantir, no âmbito do expediente, 95% de registos de entrada/saída de correspondência sem necessidade de rectificação.
Obj9 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
2.2.6. Objectivos da Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
Obj1 Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço de e-atendimento disponibilizado no site da IGE, dando resposta às questões técnicas que não impliquem recurso a entidades externas à IGE no prazo médio de três dias úteis.
Obj2 Propor os desenvolvimentos e as actualizações que se mostrem necessários efectuar à Área Reservada às Escolas, garantindo, de acordo com os calendários estabelecidos, a sua implementação e divulgação.
Obj3 Disponibilizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a infra-estrutura tecnológica que responda às necessidades da IGE, elaborando um plano de substituição dos equipamentos informáticos, em função da antiguidade e das condições de funcionamento e enquadrado pela política geral de compras públicas.
Obj4 Disponibilizar, com base nos dados recolhidos nas actividades inspectivas e de acordo com o calendário estabelecido, um portefólio de informação relativo às entidades auditadas em formato electrónico e acessível online.
Obj5 Monitorizar, auditar e propor, de acordo com os calendários estabelecidos, os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE, contribuindo para a qualidade e fiabilidade da informação registada.
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Obj6 Parametrizar e organizar, de acordo com o calendário estabelecido, a informação quantitativa necessária à elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos relatórios anuais das actividades da IGE.
Obj7 Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monitorizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.
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2.3 Mapeamento dos Objectivos
As figuras seguintes apresentam graficamente os objectivos e contributos das diferentes unidades orgânicas para a sua realização.
Objectivo 1
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Objectivo 2
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Objectivo 3
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Objectivo 4
Gerir a informação e o conhecimento e
desenvolver competências
internas
Delegações Regionais:
- Garantir, de acordo com o calendário estabelecido, o envio por via electrónica, aos SC da IGE e às escolas os relatórios das actividades
- Simplificar e agilizar a tramitação dos processos de contencioso, com recurso ao SITAF
- Assegurar o levantamento das necessidades de formação e colaborar na realização das acções de formação previstas
- Garantir um grau de satisfação de "Bom" na formação ministrada
- Assegurar a actualização permanente do SI operacional a IGE
EAA, EAC:
- Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades respectivas
- Coordenar o levantamento das necessidades de formação e promover a sua realização
- Garantir um grau de satisfação de "Bom" na formação ministrada
- Assegurar a actualização permanente do SI operacional a IGE
DSI:
- Disponibilizar a infra-estrutura tecnológica necessária ao funcionamento da IGE
- Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço
- Monitorizar, auditar e propor os desenvolvimentos necessários aos SI da IGE
- Parametrizar e organizar a informação quantitativa necessária à elaboração do Plano de Actividades, Relatório de Actividades e QUAR
- Disponibilizar um portfólio electrónico de informação relativo às entidades auditadas
- Assegurar a actualização permanente do SI operacional a IGE
DCD:
- Assegurar a gestão do CDI
- Coadjuvar na elaboração do plano e relatório de actividades e assegurar a sua disponibilização
- Assegurar a gestão dos aquivos intermédios e definitivos
- Assegurar a actualização do Plano de Classificação de Arquivo
- Garantir, no âmbito do expediente, 95% registos correctos
- Assegurar a actualização permanente do SI operacional a IGE
DAG:
- Elaborar o plano de formação e o relatório respectivo
- Assegurar , de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções de formação e a sua divulgação
- Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social
- Elaborar o projecto de orçamento e conta de gerência, bem como os mapas mensais de execução orçamental
- Proceder à actualização das bases de dados na área dos recursos humanos e do cadastro e inventário, bem como do SI operacional da IGE
- Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança , higiene e saúde no trabalho
DSJ:
- Fomentar a articulação permanente entre as coordenações da área disciplinar
- Analisar e submeter a despacho, os processos entrados
- Simplificar e agilizar a tramitação dos processos de contencioso, com recurso ao SITAF
- Assegurar a formação das escolas e da IGE em matéria disciplinar
- Garantir um grau de satisfação de "Bom" na formação ministrada
- Assegurar a actualização permanente do SI operacional a IGE
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2.4 Acção Inspectiva
Distribuição e Custos
DRN DRC DRLVT DRA DRAlg
I.1. Monitorização da Acção Educativa 303.163 € - - - - -
I.2. Educação Especial – respostas educativas
363.957 € 37 26 20 6 6 95
I.3. Encerramento de escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico
312.309 € 36 37 10 7 2 92
II. 1. Organização do Ano Lectivo 1.070.351 € 99 54 88 25 15 281
II.2. Funcionamento e Organização dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
578.350 € 50 19 45 6 6 126
II.3. Provas de aferição do ensino básico e exames nacionais
234.030 € 76 42 45 12 18 193
II.4. Progressão e transição na carreira docente
415.336 € 59 40 40 7 5 151
III.1. Auditoria do sistema de controlo interno das escolas e serviços da administração educativa
654.208 € 30 14 20 4 4 72
III.2. Acção Social Escolar 663.085 € 45 18 35 10 7 115
III.3. Aquisição de bens e serviços. 238.603 € 32 27 14 4 5 82
III.4. Contratos de trabalho do pessoal docente.
301.280 € 50 29 40 4 4 127
IV. Avaliação IV.1. Avaliação Externa das Escolas. 2.329.271 € 86 42 80 20 15 243
N.º acçõesTotal por
actividade
III. Auditoria
II. Controlo
I. Acompanhamento
Programa Actividade Inspectiva Planeada Custo Médio
V.1 Provedoria 701.552 €
V.2 Acção Disciplinar 1.347.959 €
V.3 Contencioso Administrativo
161.669 €
VI.1 Conferência Internacional Perm. das IG e Nacionais de Educação (SICI)
11.029 €
VI.2 Escolas Europeias 88.232 €
VI.3 Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos
0 €
VI.4 Projectos internacionais 16.947 €
VI. Actividade Internacional
V. Provedoria, Procedimentos Disciplinares e Contencioso
Programa Outra Actividade Inspectiva Custo Médio
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Acções por Programa
1.038.609 €
4.650.060 €
Custo MédioActividades de Suporte e outras rubricas
Recursos Humanos Financeiros e Materiais, Sistemas de Informação e Comunicação e Documentação
Direcção e Outras Despesas de Funcionamento
Gráfico nº 1 – Peso do nº de acções por Programa em relação ao total da actividade inspectiva planeada
Acompanhamento
11,6%
Controlo 47,6%
Auditoria25,3%
Avaliação15,5%
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Trabalho Inspectivo por Programa
Acções e Trabalho Inspectivo por Actividade
Gráfico n.º 3 - Peso do n.º de acções por actividade em relação ao total da actividade inspectiva planeada
Gráfico nº 2 – Peso do trabalho inspectivo em dias em relação ao total da actividade inspectiva planeada
Acompanhamento
13,0%
Controlo30,8%
Auditoria24,9%
AvaliaçãoExterna31,2%
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Trabalho Inspectivo vs Actividade Inspectiva Planeada
Gráfico n.º 4 - Peso do trabalho inspectivo (em dias) em relação ao total da actividade inspectiva planeada
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3. ACTIVIDADE OPERACIONAL
3.1. Programa I – Acompanhamento
As actividades deste programa visam observar e acompanhar a acção educativa desenvolvida pelas escolas e agrupamentos de escolas, de modo a obter um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de política educativa.
Pretende-se efectuar um acompanhamento regular e contínuo do trabalho das escolas, designadamente dos seus planos de melhoria, desencadeando uma constante reflexão sobre as práticas, com vista a uma efectiva melhoria da qualidade das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos.
O Programa Acompanhamento tem como actividades:
Actividade estruturante – Monitorização da Acção Educativa
Actividades focadas – Educação Especial – Respostas Educativas
Encerramento de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico
I.1. Monitorização da Acção Educativa
Enquadramento
A diferenciação e diversidade das escolas, bem como a identificação de áreas de carência e de risco, implicam uma acção integrada, mais próxima e continuada por parte da IGE, com vista a obter um efectivo conhecimento das várias dimensões do sistema educativo.
A conclusão do primeiro ciclo de avaliação externa das escolas permitiu identificar como áreas do funcionamento das escolas que devem merecer uma atenção prioritária:
• A análise e contextualização dos resultados;
• O planeamento e a articulação curricular;
• A qualidade das práticas pedagógicas;
• A monitorização e avaliação das aprendizagens e do ensino;
• As práticas de gestão e o exercício das lideranças;
• Os processos de auto-avaliação e melhoria.
Actividade estruturante
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo.
1.1. Questionar as práticas existentes e induzir uma reflexão continuada sobre o trabalho efectuado pelas escolas.
1.2. Identificar e monitorizar as estratégias de melhoria implementadas pelas escolas nas áreas identificadas como pontos fracos.
1.3. Apreciar da qualidade das práticas pedagógicas, através do acompanhamento da prática lectiva em sala de aula.
1.4. Identificar os factores que as escolas consideram como condicionantes dos resultados obtidos nas áreas de carência identificadas.
1.5. Identificar os resultados obtidos pelas escolas com as estratégias de melhoria implementadas.
Questões-chave
1. Como estão as escolas a organizar-se para ultrapassar as áreas de carência identificadas na avaliação externa?
2. Quais as estratégias de melhoria adoptadas pelas escolas nas áreas de carência identificadas?
3. Quais as metodologias adoptadas para resolução dos problemas identificados?
4. Quais os factores críticos identificados pelas escolas para a resolução dos problemas?
5. Quais os indicadores adoptados pelas escolas na monitorização da resolução dos problemas identificados?
6. Quais os resultados obtidos pelas escolas?
Produtos e destinatários
Relatório intercalar de acompanhamento por cada intervenção na escola – Escola.
Relatório anual de escola – Escola e Serviços da Administração Educativa.
Relatório da actividade – Tutela, Escolas, Serviços da Administração Educativa, outros agentes educativos, cidadãos.
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I.2. Educação Especial – Respostas Educativas
Enquadramento
A Educação Especial tem sido objecto de uma intervenção que procura identificar e eliminar possíveis problemas e dificuldades na integração dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE). Tal é visível, por exemplo, na qualificação dos docentes e na criação de unidades de referência que melhor acompanhem os alunos inseridos na Educação Especial.
A IGE na sua actividade procura acompanhar e avaliar o modo como as escolas têm implementado as alterações à organização da Educação Especial resultantes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e qual a qualidade do trabalho efectuado em cada organização escolar.
Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo.
1.1. Acompanhar a organização e o funcionamento da Educação Especial, tendo em conta: a) o planeamento da Educação Especial; b) os procedimentos de referenciação e
avaliação; c) a elaboração e execução dos programas
educativos individuais; d) a articulação entre os diversos intervenientes,
incluindo as famílias, serviços e entidades; e) a gestão dos recursos humanos e materiais
quanto à sua adequação, eficácia e racionalidade.
1.2. Apreciar as respostas educativas proporcionadas às crianças e jovens com NEE de carácter permanente e os resultados alcançados, contribuindo para o aperfeiçoamento e melhoria das práticas das escolas.
1.3. Contribuir para a regulação da organização e funcionamento da Educação Especial.
Actividades temáticas
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Questões-chave
1. Como está planeada e organizada a Educação Especial ao nível dos documentos estruturantes das escolas (Projecto Educativo, Projecto Curricular, Regulamento Interno)?
2. Como está organizada a Educação Especial ao nível da equipa de Educação Especial e do respectivo departamento curricular? O trabalho destes profissionais é devidamente supervisionado?
3. Os mecanismos de referenciação e de avaliação são desencadeados de forma atempada e rigorosa?
4. Procede-se ao encaminhamento dos alunos não integrados na Educação Especial mas com dificuldades de aprendizagem para outros apoios e complementos educativos? Quais?
5. As medidas educativas são adequadas e permitem a aquisição de competências definidas para o ciclo de ensino ou no currículo específico individual?
6. As actividades e os instrumentos de trabalho das crianças e alunos são adequados?
Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escolas e Direcções Regionais de Educação.
Relatório anual da actividade – Tutela, Direcções Regionais de Educação, Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, outros agentes educativos, cidadãos.
I.3. Encerramento de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Enquadramento
A reestruturação da rede escolar tem sido uma constante no sistema educativo português.
Uma das principais medidas tem passado pelo encerramento de escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico com um reduzido número de alunos.
Os fundamentos desta medida têm sido encontrados, entre outros, na desadequação das instalações, no isolamento do trabalho docente, nas limitadas oportunidades de socialização dos alunos e nas carências registadas ao nível dos resultados escolares.
Deste processo resultam alterações para a vida escolar dos alunos, das famílias e das escolas, que importa apreciar tendo em conta a garantia das necessárias condições de ensino e aprendizagem.
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Identificar mais-valias e dificuldades decorrentes do encerramento de escolas do 1.º. Ciclo do Ensino Básico com reduzida dimensão.
1.1. Identificar as escolas que no 1.º Ciclo do Ensino
Básico foram encerradas desde 2005.
1.2. Identificar ganhos nos resultados escolares dos
alunos.
1.3. Identificar ganhos no trabalho colaborativo dos
professores.
1.4. Elencar o número e a diversidade de actividades
que são disponibilizadas aos alunos.
1.5. Identificar o número e qualificar os serviços
disponibilizados aos alunos (serviços de apoio
educativo, biblioteca, refeitório, papelaria, etc.).
1.6. Conhecer os tempos do percurso percorrido pelos
alunos até à escola e avaliar da sua adequação
em relação à idade e ao nível de ensino.
1.7. Avaliar das condições de segurança
disponibilizadas aos alunos nos transportes
escolares.
1.8. Caracterizar o grau de satisfação das famílias com
a escola de acolhimento dos alunos.
1.9. Identificar, junto da direcção das escolas e dos
municípios envolvidos, mais-valias e
oportunidades de melhoria deste processo.
Questões-chave
1. Que ganhos existem, em termos de sucesso escolar, no encerramento de escolas de reduzida dimensão?
2. Que actividades de enriquecimento curricular e oportunidades de aprendizagem este processo traz à vida escolar dos alunos?
3. Que dificuldades as escolas e os municípios encontraram neste processo?
4. Qual o grau de satisfação das famílias e dos alunos?
Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escola, Direcção-Regional de Educação.
Relatório anual da actividade – Tutela, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
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3.2. Programa II – Controlo
As actividades de Controlo têm por finalidade verificar a conformidade legal do funcionamento de unidades organizacionais ou de segmentos do sistema educativo e identificar factores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados.
As actividades de controlo sistemático, bem como outras de intervenção selectiva e estratégica, conjugadas com acções de acompanhamento de execução das recomendações, integram os dispositivos de monitorização do sistema educativo da responsabilidade da IGE.
Os relatórios, elaborados por actividade, visam produzir informação sobre o sistema, introduzir as correcções necessárias e propor à tutela medidas adequadas de regulação.
O Programa Controlo tem como actividades:
Actividade estruturante – Organização do Ano Lectivo
Actividades focadas – Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais
Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
Progressão e Transição na Carreira Docente
4.
II.1. Organização do Ano Lectivo
Enquadramento
A organização interna das escolas e das condições de prestação dos serviços educativos tem estado dependente de normativos e orientações muito precisas por parte do Ministério da Educação.
A actuação da IGE tem-se assim pautado pela verificação da conformidade normativa da organização interna das escolas.
Uma lógica de descentralização e autonomia aconselha que as próprias escolas assumam as suas opções de gestão interna e o Estado assegure a regulação, garantindo os direitos dos alunos e o controlo pela via dos resultados.
Importa, assim, garantir os direitos e as condições de aprendizagem dos alunos e promover a melhoria das práticas de gestão, com eficácia ao nível dos resultados escolares dos alunos.
Actividade estruturante
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Verificar a conformidade legal da organização e gestão das escolas tendo em conta o acesso e a prestação do serviço educativo aos alunos com respeito pelos princípios da qualidade e da equidade.
1.1. Analisar os procedimentos adoptados pela escola no que diz respeito à aceitação das matrículas e transferências dos alunos.
1.2. Analisar a regularidade da constituição de grupos/turmas.
1.3. Analisar a regularidade e a qualidade dos horários dos alunos, designadamente no que diz respeito à garantia das cargas e tempos curriculares das diferentes disciplinas
1.4. Analisar o plano de ocupação dos tempos escolares dos alunos.
1.5. Verificar e analisar como está organizado o trabalho com os alunos com Necessidades Educativas Especiais.
2. Garantir a racionalidade e a eficácia na organização e na gestão dos recursos humanos disponíveis.
2.1. Analisar a conformidade legal da construção dos horários dos docentes
2.2. Verificar se a distribuição do serviço docente é efectuada de acordo com os critérios legalmente estabelecidos.
2.3. Verificar da regularidade na atribuição de cargos e funções aos docentes.
2.4. Identificar as situações de mobilidade do pessoal docente e respectiva justificação.
2.5. Identificar os encargos para o erário público em resultado de desconformidades e/ou más práticas ao nível da gestão de recursos humanos.
2.6. Identificar boas práticas de gestão de recursos humanos.
Questões-chave
1. São garantidas condições de acesso à escola com respeito pelo princípio da equidade?
2. Os horários de funcionamento dos serviços/actividades garantem a ocupação educativa dos alunos durante a sua permanência no espaço escolar?
3. Os horários dos alunos estão regularmente concebidos?
4. A gestão de recursos humanos é pautada por critérios de eficácia e rentabilidade?
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Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escolas e Direcção Regional de Educação.
Relatório anual da actividade – Tutela, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
II.2. Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
Enquadramento
Ao Estado compete homologar a criação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (EEPC) e autorizar o seu funcionamento, tendo em conta a verificação das necessárias condições materiais e pedagógicas. Como forma de regulação do sistema educativo, compete-lhe também, verificar o regular funcionamento destes estabelecimentos, zelar pelo nível pedagógico e científico dos programas e planos de estudos, fomentar o desenvolvimento da inovação pedagógica nos estabelecimentos de ensino particular, entre outras atribuições.
Reconhece-se, ainda, que a opção pela frequência de estabelecimentos de ensino da rede particular e cooperativa deve estar acessível a todas as famílias que o pretendam e não apenas àquelas que têm uma situação económica mais favorável.
O Estado instituiu, assim, diversas modalidades de contratos a celebrar com os Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo com a finalidade de assegurar esse acesso. Deste modo, através dos Contratos de Desenvolvimento e dos Contratos Simples, pode ser atribuído um apoio financeiro às famílias, tendo por base os rendimentos e encargos do agregado familiar, para frequência da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, respectivamente. Através dos Contratos de Associação, o Estado procura garantir que todos os alunos têm acesso à escola em regime de gratuitidade, sempre que a rede pública se revele insuficiente para a população escolar a abranger.
Importa, por isso, que a IGE conheça e promova a regulação do funcionamento destes estabelecimentos, garantindo aos estabelecimentos, às famílias, à tutela e à sociedade a necessária informação e avaliação sobre o seu funcionamento, organização e cumprimento das condições de contratualização.
Actividades temáticas
Plano de Actividades 2012
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Analisar a organização pedagógica dos EEPC tendo em conta o cumprimento dos planos de estudo e o sucesso escolar dos alunos.
1.1. Verificar se as cargas lectivas de cada disciplina do currículo são respeitadas.
1.2. Verificar se as habilitações dos docentes das diferentes disciplinas obedecem ao estipulado nos normativos.
1.3. Avaliar o grau de sucesso escolar dos alunos.
1.4. Identificar os principais factores que o estabelecimento considera determinantes no sucesso escolar dos alunos.
1.5. Identificar os mecanismos de avaliação e monitorização implementados pelos EEPC.
2. Analisar a organização dos procedimentos administrativos, designadamente no que respeita aos processos dos alunos.
2.1. Verificar as condições de funcionamento dos EEPC.
2.2. Verificar a correcção e actualização da informação dos processos dos alunos.
2.3. Verificar a conformidade da informação prestada pelos EEPC aos serviços do Ministério da Educação e da Ciência.
3. Avaliar o processo conducente à celebração dos Contratos Simples e de Desenvolvimento.
3.1 Identificar os critérios seguidos pelas Direcções- Regionais de Educação na selecção dos EEPC com quem são celebrados contratos simples e de desenvolvimento.
3.2 Apurar, por ciclo de ensino, o número de EEPC que, em cada município, usufruem de contratos simples e de desenvolvimento.
3.3 Analisar a distribuição geográfica dos EEPC.
4. Apurar do rigor, transparência e oportunidade do processo de informação e atribuição dos apoios às famílias no âmbito dos Contratos Simples e de Desenvolvimento.
4.1. Analisar a qualidade da informação e divulgação deste tipo de contratos pelos EEPC.
4.2. Verificar a correcção do processo de identificação das famílias com direito a este tipo de apoio.
4.3. Verificar a correcção dos procedimentos de entrega dos apoios às famílias.
4.4. Identificar outros encargos suportados pelas famílias.
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Objectivos gerais Objectivos específicos
5. Apreciar as condições contratuais e a regularidade do processo de matrícula dos alunos inseridos em turmas com Contratos de Associação.
5.1 Verificar se os encargos decorrentes do contrato são processados em tempo oportuno.
5.2 Verificar se o número de turmas com alunos em contrato de associação corresponde ao estipulado no contrato.
5.3 Verificar se a admissão de alunos respeita os princípios de equidade no acesso à escola pública.
6. Apreciar as condições de trabalho e serviços disponibilizados aos alunos, no âmbito dos Contratos de Associação.
6.1 Verificar se os alunos têm acesso aos diferentes serviços, designadamente às refeições escolares, nas mesmas condições da escola pública.
6.2 Identificar em que diferem (ou não) os serviços/condições de trabalho que são oferecidos aos alunos relativamente aos que existem nas escolas da rede púbica.
6.3 Identificar, por ano escolaridade, o número de alunos com apoio social escolar e se esses apoios são disponibilizados aos mesmos.
6.4 Verificar se a constituição de turmas obedece ao estipulado nos normativos.
Questões-chave
1. Os docentes que exercem funções nos EEPC detêm as qualificações profissionais necessárias?
2. As estratégias de ensino e aprendizagem mostram-se adequadas ao nível de desenvolvimento das crianças/alunos?
3. Os sistemas de avaliação interna são rigorosos e contribuem para a melhoria dos EEPC?
4. Quais os critérios seguidos pela administração educativa para celebração de contratos simples e de desenvolvimento?
5. Os EEPC informam as famílias da existência e disponibilidade destes apoios?
6. O apuramento das famílias com direito a apoio é efectuado no respeito pelo consignado na lei?
7. Os apoios atribuídos são entregues às famílias em tempo oportuno?
8. O financiamento é atribuído de acordo com os critérios estabelecidos na lei?
9. Os alunos são aceites independentemente das suas condições económicas?
10. O acesso de alunos com Necessidades Educativas Especiais processa-se de acordo com os mesmos critérios da escola pública?
11. A constituição das turmas obedece ao estipulado nos normativos legais?
12. As condições de trabalho e os serviços disponibilizados aos alunos correspondem aos que usufruiriam numa escola pública?
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Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Estabelecimento de ensino e Direções-Regionais de Educação.
Relatório anual da actividade – Tutela, Direções-Regionais de Educação, Entidades representativas dos estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, outros agentes educativos, cidadãos.
II.3. Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais
Enquadramento
Os exames nacionais e as provas de aferição integram os instrumentos de regulação do sistema educativo na dimensão de avaliação das aprendizagens dos alunos, tendo, nos últimos anos, sido alargada a sua aplicação aos diferentes níveis e ciclos de ensino.
O facto de os resultados obtidos nas provas de aferição e nos exames nacionais influenciarem o aproveitamento escolar dos alunos, bem como as suas opções futuras, obriga a que sejam asseguradas as condições de sigilo das provas e de equidade na sua prestação, essenciais à manutenção da confiança social no sistema, factores que têm determinado a inclusão desta acção no Plano de Actividades da IGE.
Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo.
1.1 Controlar a aplicação das provas de aferição dos 4.º e 6.º anos de escolaridade e dos exames nacionais do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, de modo a garantir a sua realização em condições de confidencialidade e de equidade;
1.2 Verificar a adequação das medidas e dos procedimentos adoptados pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, face aos normativos e aos contextos específicos em que as provas de aferição e os exames decorrem;
1.3 Contribuir para a melhoria da organização dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no que respeita a todo o serviço inerente às provas de aferição e aos exames nacionais.
Questões-chave
1. As medidas organizativas da competência do responsável de agrupamento/escola não agrupada/estabelecimento do ensino particular e cooperativo são adequadas?
2. O funcionamento/actividades da competência do Secretariado de Exames e do Secretariado das Provas de Aferição está conforme com as normas publicadas?
3. A realização das provas decorre com o rigor e a imparcialidade que permitam assegurar que todos os alunos se encontram em igualdade de condições?
Plano de Actividades 2012
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Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escolas.
Relatório anual da actividade – Tutela, Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), Júri Nacional de Exames (JNE), escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
II.4. Progressão e Transição na Carreira Docente
Enquadramento
As sucessivas alterações da estrutura da carreira dos docentes e dos requisitos de progressão em cada um dos escalões foram profundas e decorreram num curto espaço de tempo, o que veio complexificar a actuação das escolas na verificação dos requisitos necessários à progressão dos docentes.
Para tal contribui ainda a existência de períodos de congelamento das progressões, os reflexos da avaliação de desempenho nestas e a previsão de diversas excepções ao nível das normas transitórias.
No decurso de algumas acções inspectivas, bem como em resultado da actividade de Provedoria, tem-se constatado a existência de possíveis situações de risco que aconselham um olhar mais aprofundado e mais abrangente sobre as progressões dos docentes, recentemente ocorridas.
Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo ao nível das escolas.
1.1. Verificar se as progressões na carreira dos docentes obedeceram ao estipulado na lei.
1.2. Analisar a conformidade da informação existente na escola com a informação prestada ao Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação pelos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas.
1.3. Aferir a responsabilidade dos órgãos de administração e gestão e dos docentes em eventuais situações irregulares de progressão/transição.
Questões-chave
1. As progressões dos docentes, ocorridas entre 1 de Setembro de 2009 e 31 de Março de 2011, respeitaram a legislação em vigor?
2. Qual o impacto financeiro resultante da progressão indevida ou da não progressão dos docentes?
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Produtos e destinatários
Relatório de escola – Escolas.
Relatório Anual da Actividade – Tutela, Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
3.3 Programa III – Auditoria
As actividades de auditoria orientam-se para a análise, segundo critérios de conformidade, eficácia, eficiência, pertinência e coerência, dos actos de gestão praticados num determinado período. Tal análise tem por referência a legislação em vigor, as normas ou os regulamentos das organizações e os contratos celebrados com entidades públicas.
A auditoria pauta-se por princípios de independência e transparência na análise dos actos de gestão praticados por entidades públicas e entidades privadas que tenham contrato com o Estado para a prestação de serviços públicos.
A finalidade principal das auditorias é informar os responsáveis das organizações auditadas acerca das condições de funcionamento ou de prestação de serviço e recomendar soluções alternativas que permitam melhorar os resultados de gestão.
O Programa Auditoria tem como actividades:
Actividade estruturante – Sistema de Controlo Interno: Escolas e Serviços da Administração Educativa
Actividades focadas – Acção Social Escolar
Contratação do Pessoal Docente
Aquisição de Bens e Serviços
III.1. Auditoria do Sistema de Controlo Interno das Escolas e Serviços da Administração Educativa
A inclusão no Plano de Actividades da IGE de uma actividade visando a verificação, acompanhamento, avaliação e informação sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a actividades, programas, projectos ou operações das escolas e serviços da administração educativa decorre da sua integração no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), e da necessária sujeição às normas legais que regulam o funcionamento e a articulação dos serviços de auditoria e controlo.
Estas normas são, por um lado, o artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto e, por outro, o Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que instituiu o Sistema de Controlo interno da Administração Financeira do Estado (SCI).
Actividade estruturante
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos outros serviços e organismos do ME.
1.1. Avaliar os sistemas e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento do Estado instituídos, nos termos do n.º 5 do art.º 58.º da LEO, verificando a sua adequação e operacionalidade.
1.2. Melhorar o ambiente de controlo das entidades auditadas através da formulação de recomendações tendentes a colmatar eventuais fragilidades detectadas.
Questões-chave
1. Os procedimentos de controlo interno adoptados estão de acordo com os princípios de boa gestão?
2. Está garantida a salvaguarda de activos?
3. Está acautelada a prevenção e detecção de fraudes e erros?
4. São cumpridas as disposições legais e regulamentares;
5. A informação financeira obedece a critérios de qualidade, tempestividade e fiabilidade?
Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escolas, Direcções-Regionais de Educação.
Relatório anual da actividade – Tutela, serviços da administração educativa, cidadãos.
III.2. Acção Social Escolar
Enquadramento
O aumento do número de alunos no sistema educativo e a permanência destes por mais tempo no sistema impôs ao Estado a assunção de maiores responsabilidades no que respeita ao apoio social aos alunos com maiores necessidades económicas.
Nos últimos anos, a identificação dos alunos com direito aos apoios sociais passou a ser efectuada tomando por referência os escalões do abono de família, o que retirou alguma carga administrativa às escolas, às famílias e aos serviços. Paralelamente têm vindo a ser transferidas competências nestas áreas para as autarquias locais.
Actividades temáticas
Plano de Actividades 2012
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Importa, assim, que, nesta área, a IGE recentre a sua actividade nos apoios concedidos aos alunos, procurando verificar não só a acessibilidade e a qualidade dos apoios, mas também se os investimentos efectuados revertem efectivamente para o bem-estar daqueles alunos.
Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1 . Inventariar os serviços e número de utentes abrangidos por apoios de acção social escolar.
1 . 1 . Identificar o número de alunos com direito a Acção Social Escolar (ASE), bem como o número de alunos que usufruem destes apoios.
1 . 2 . Identificar o número de alunos que é integrado nos apoios de ASE após o início do ano lectivo.
1 . 3 . Identificar os apoios que são prestados a cada aluno com direito a ASE.
1 . 4 . Identificar outros serviços de apoio social, não previstos na lei, que o município ou a escola disponibilizam aos alunos.
2. Analisar a qualidade, acessibilidade e equidade dos serviços de apoio social escolar prestados aos alunos.
2.1. Verificar se a escola ao solicitar materiais e livros escolares aos alunos de cada ano de escolaridade tem em conta o valor dos apoios atribuídos.
2.2. Verificar se os apoios são disponibilizados aos alunos em tempo oportuno.
2.3. Verificar se os procedimentos de atribuição dos apoios aos alunos garantem a confidencialidade exigida no processo.
2.4. Identificar os mecanismos de monitorização da qualidade dos diferentes serviços prestados implementados pelos agrupamentos de escolas.
2.5. Identificar boas práticas de apoio social escolar.
3. Analisar a correcção dos procedimentos contabilísticos relacionados com a acção social escolar.
3.1. Analisar a implementação dos procedimentos contabilísticos e do sistema de controlo interno.
3.2. Analisar a regularidade, integralidade e correcção dos registos da receita e da despesa, bem como da conta de gerência da acção social escolar.
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Questões-chave
1. Quantos alunos, por agrupamento de escola, por ciclo e por ano de escolaridade têm direito a ASE?
2. Quantos alunos, por agrupamento de escola, por ciclo e por ano de escolaridade usufruem desse direito?
3. Quais os apoios que, em cada um dos escalões, são prestados aos alunos?
4. Existem mecanismos para aferir e monitorizar a qualidade da prestação dos serviços ASE?
5. Os procedimentos contabilísticos da ASE estão correctamente registados e contabilizados?
Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escola, Direcção-Regional de Educação.
Relatório anual da actividade – Tutela, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
III.3. Aquisição de Bens e Serviços
Enquadramento
Procurando garantir que as aquisições de bens e serviços respeitam os princípios de transparência, de igualdade e de concorrência, o Estado desencadeou o processo legislativo que se materializou no Código dos Contratos Públicos e na portaria que regula a utilização de plataformas electrónicas.
No que se refere à prestação de serviços, recurso muito utilizado pelas escolas, a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio estabelecer a possibilidade de celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de contratos de tarefa e de avença, sob determinadas condições.
Trata-se de um quadro legal e procedimental complexo e cuja operacionalização através de plataformas electrónicas acrescentou dificuldade, pelo que se revela como uma potencial área de risco que cumprirá controlar.
Plano de Actividades 2012
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Controlar a legalidade e regularidade dos processos de aquisição de bens e serviços por parte das escolas.
1.1 Analisar se os procedimentos adoptados são os ajustados aos valores dos contratos.
1.2 Verificar a regularidade das peças processuais que constituem os processos de aquisição de bens e serviços.
1.3 Verificar a regularidade dos procedimentos por ajuste directo.
1.4 Analisar os procedimentos de contratação com recurso às plataformas electrónicas.
1.5 Verificar da regularidade das várias fases do processo de realização da despesa pública.
Questões-chave
1. São adoptados os procedimentos pré-contratuais legalmente estabelecidos?
2. São cumpridas as normas legais relativas às fases previstas para realização da despesa pública?
3. O recurso às plataformas electrónicas de contratação é efectuado de acordo com as normas legais em vigor?
Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escolas e Direções-Regionais de Educação (DRE).
Relatório anual da actividade – Tutela, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
III.4. Contratação do Pessoal Docente
Enquadramento
A contratação de pessoal docente é efectuada pelas escolas tendo em conta a colocação de docentes feita ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
No âmbito deste processo de contratação identificaram-se dois momentos, sinalizados, designadamente, através da actividade de Provedoria, que merecerão uma especial atenção:
a) A fase pré-contratual, de selecção dos docentes no âmbito dos procedimentos de oferta de escola;
b) O desenvolvimento do contrato e a sua efectivação.
Plano de Actividades 2012
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Verificar o cumprimento da legalidade na formação e execução dos contratos celebrados pelas escolas com o pessoal docente.
1.1 Identificar os diferentes tipos de contratos celebrados com o pessoal docente das escolas.
1.2 Verificar do cumprimento dos requisitos de publicidade inerentes ao processo de contratação através da oferta de escola.
1.2 Analisar a legalidade dos critérios de selecção utilizados nos processos de selecção por oferta de escola.
1.3 Verificar se a substituição dos docentes foi efectuada com a celeridade possível atentos os prazos mínimos legalmente estabelecidos
1.4 Analisar a legalidade dos contratos e dos aditamentos celebrados.
1.5 Verificar se os vencimentos processados aos docentes contratados correspondem a serviço efectivamente contratualizado.
1.6 Verificar se estão a ser aplicadas as correspondentes indemnizações nas situações de rescisão dos contratos.
Questões-chave
1. A abertura do processo de contratação através da oferta de escola foi devidamente efectuada?
2. Os critérios de selecção utilizados pela escola cumprem os requisitos legais?
3. Em quanto tempo foi efectuada a substituição dos docentes?
4. Os contratos do pessoal docente celebrados cumprem os requisitos legais?
5. Os encargos pagos correspondem a serviço efectivamente contratualizado?
Produtos/Destinatários
Relatório de Escola – Escolas, Direções-Regionais de Educação (DRE), Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Relatório Anual da Actividade – Tutela, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
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3.4. Programa IV – Avaliação
Este programa enquadra-se no âmbito da avaliação organizacional e pretende assumir-se como um contributo relevante para o desenvolvimento das escolas. Partindo de um conhecimento de cada escola, em particular, e do serviço educativo, em geral, procura-se incentivar práticas de auto-avaliação, promover uma ética profissional marcada pela responsabilidade, fomentar a participação social na vida da escola e contribuir para que as crianças e jovens encontrem nas escolas espaços educativos que os sirvam cada vez melhor.
O Programa Avaliação tem como actividade:
Actividade estruturante: Avaliação Externa das Escolas
IV.1 Avaliação Externa das Escolas
Enquadramento
Considerando que os processos de avaliação devem ser orientados por princípios de continuidade e estabilidade e que estes requerem também uma atitude de permanente reflexão acerca da sua eficácia e dos modos de aperfeiçoamento, a IGE, após ter concluído, em 2011, o primeiro ciclo de avaliação externa das escolas, promoveu uma reflexão sobre o trabalho efectuado: objectivos, quadro de referência, domínios, factores, metodologias, etc.
Este trabalho, participado por avaliadores, peritos e escolas, conduziu à introdução de diversas melhorias no projecto, as quais foram validadas numa fase de experimentação.
Tendo em conta que o primeiro ciclo de Avaliação Externa das Escolas permitiu identificar, em cada escola, um conjunto de boas práticas e de áreas menos conseguidas, cuja melhoria, designadamente a nível das aprendizagens e dos resultados dos alunos, exige um trabalho de continuidade, a IGE leva a cabo um segundo ciclo de avaliação externa das escolas, procurando apoiar a capacitação das escolas, as práticas de autoavaliação e a participação da comunidade educativa e da sociedade local.
Actividade estruturante
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo
1.1. Promover o progresso das aprendizagens e dos resultados dos alunos, identificando pontos fortes e áreas prioritárias para a melhoria do trabalho das escolas.
2.2. Incrementar a responsabilização a todos os níveis, validando as práticas de auto-avaliação das escolas.
3.1. Fomentar a participação na escola da comunidade educativa e da sociedade local, oferecendo um melhor conhecimento público do trabalho das escolas.
4.1. Contribuir para a regulação da educação, dotando os responsáveis pelas políticas educativas e pela administração das escolas de informação pertinente.
Questões-chave
1. O trabalho das escolas desenvolve-se em função dos resultados académicos, do progresso das aprendizagens dos alunos e dos resultados educativos no sentido mais lato?
2. As escolas desenvolvem práticas de inclusão e de apoio aos alunos com mais dificuldades e oriundos de contextos desfavorecidos?
3. As escolas estimulam e valorizam formas de trabalho colaborativo entre os docentes?
4. As escolas fomentam a participação das famílias?
5. As lideranças das escolas são claras, distribuídas e assumidas?
6. As escolas constroem regras que favorecem um ambiente de respeito e disciplina?
7. Existe circulação da informação e da comunicação nas escolas?
8. As escolas desenvolvem práticas sistemáticas de auto-avaliação com repercussões na qualidade do serviço de educação e ensino?
Produtos e destinatários
Relatório por intervenção – Escolas, tutela, serviços da administração educativa, comunidade educativa e cidadãos.
Relatório anual da actividade - Tutela, escolas, serviços da administração educativa, comunidade educativa e cidadãos.
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3.5. Programa V – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo
A Provedoria consiste no atendimento, análise e resposta às queixas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo. Pretende contribuir para a prevenção e eliminação de problemas e conflitos surgidos em meio escolar e nos serviços do Ministério da Educação e da Ciência.
A Acção Disciplinar é o conjunto de procedimentos de natureza disciplinar pontualmente desencadeados com vista ao esclarecimento de factos que perturbem o normal funcionamento do sistema educativo e à reposição da sua normalidade.
O Contencioso Administrativo consiste na representação do Ministério da Educação e da Ciência junto dos Tribunais Administrativos, em processos em que a IGE tenha tido intervenção em instância administrativa.
O Programa Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo tem como actividades:
Provedoria
Acção Disciplinar
Contencioso Administrativo
V.1 Provedoria
Enquadramento
A inclusão desta actividade no Plano de Actividades da IGE tem-se justificado por se verificar que a mesma constitui uma salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que integram o sistema educativo e dos respectivos utentes, visando a regulação do sistema educativo e a melhoria dos níveis de qualidade dos serviços e das escolas que o integram.
A actividade de Provedoria tem consistido no atendimento telefónico e presencial e na análise preliminar, mediação e resposta às exposições e queixas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo.
Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Contribuir para a prevenção de disfuncionalidades e de situações de conflito surgidas em meio escolar e nos serviços do Ministério da Educação e Ciência.
1.1 Proceder ao tratamento das queixas e participações recepcionadas, procurando para elas as soluções adequadas.
1.2 Fazer o encaminhamento e mediação das queixas e participações dirigidas à IGE, cuja competência de resolução caiba a outras entidades do sistema educativo.
1.3 Promover a recolha sistemática e tratamento da informação pertinente inserta nas exposições apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo.
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Questões-chave
1. Quais os principais motivos de interpelação da IGE através do serviço de Provedoria?
2. Quais os principais resultados obtidos na sequência da mediação efectuada pela IGE?
3. Quais as principais tipologias de queixosos/participantes?
4. Quais as principais tipologias de visados?
Produtos e destinatários
Respostas – Queixosos e participantes.
Relatório anual da actividade – Tutela, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
V.2 Acção Disciplinar
Enquadramento
A acção disciplinar, quer na vertente da instrução de processos, quer no apoio inspectivo às escolas em matéria disciplinar, envolve um conjunto significativo de recursos, meios e tempo.
A acção disciplinar contribui para que se possa mitigar e perseguir disciplinarmente os comportamentos incorrectos e desadequados, com contornos disciplinares, constatados na actuação dos trabalhadores integrados no Ministério da Educação e Ciência.
A acção disciplinar promovida pela IGE desenvolve-se quer na sua vertente inspectiva, com a consequente instauração e instrução de procedimentos disciplinares, quer, de forma significativa, no apoio jurídico prestado às escolas que instauram e procedem à instrução dos seus procedimentos, com os consequentes constrangimentos em matéria de qualificação técnica dos seus recursos e na dificuldade de distanciamento inerente ao facto de a acção disciplinar se desenvolver no local e junto dos visados nos procedimentos.
Plano de Actividades 2012
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Prosseguir o apuramento dos factos que perturbem o normal funcionamento das escolas e dos serviços do Ministério da Educação e Ciência, responsabilizando, quando se justifique, disciplinarmente os seus autores.
1.1. Assegurar os procedimentos atinentes à harmonização da intervenção da IGE em matéria disciplinar.
1.2. Garantir a resposta aos recursos hierárquicos e preparar as decisões relativas às penas expulsiva em processos disciplinares, no âmbito das competências do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, quer sejam instruídos pela IGE ou pelas Escolas.
1.3. Proceder à elaboração de normas orientadoras de modo a assegurar a equidade, harmonia e coerência dos procedimentos disciplinares.
2. Assegurar o apoio às escolas em matéria disciplinar.
2.1. Assegurar o apoio técnico-jurídico à direcção das escolas e outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar.
2.2. Assegurar a formação das escolas em matéria disciplinar.
2.3. Elaborar e divulgar junto das escolas os instrumentos de apoio à acção disciplinar.
Questões-chave
1. Qual o número de processos disciplinares comunicados à IGE pelas escolas?
2. Quais os principais motivos de instauração de processo disciplinar pelas escolas?
3. Qual o número de instrutores das escolas apoiados?
4. Quais as áreas em que os instrutores das escolas apresentam maiores fragilidades?
5. Qual o número de processos disciplinares instaurados pela IGE na sequência de acção inspectiva?
6. Quais os principais motivos de instauração de processo disciplinar pela IGE?
7. Quais os principais resultados dos processos disciplinares instaurados pela IGE?
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Produtos e destinatários
Processos de inquérito - Escolas
Processos disciplinares - Escolas
Apoio técnico-jurídico - Escolas
Relatório anual da actividade – Tutela, escolas, outros serviços do Ministério da Educação e Ciência, cidadãos.
V.3 Contencioso Administrativo
Enquadramento
Cabe à IGE a representação do Ministério da Educação e da Ciência junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em acções decorrentes da prossecução da sua missão.
Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Representar o Ministério da
Educação e da Ciência junto dos
Tribunais Administrativos e
Fiscais.
1.1 Assegurar a representação do Ministério da
Educação e da Ciência nas acções decorrentes
da sua missão interpostas junto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais
1.2 Executar as sentenças/acórdãos proferidos pelos
Tribunais Administrativos e Fiscais, nas acções
em que a IGE interveio.
1.3 Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade contenciosa.
Questões-chave
1. Qual o número de acções em que a IGE representou o Ministério da Educação e da Ciência junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais?
2. Quais os principais motivos de interposição de recurso contencioso no âmbito de actuação da IGE?
3. Quais os principais resultados das acções em que a IGE interveio?
Produtos e destinatários
Peças processuais – Tribunais Administrativos e Fiscais
Relatório anual da actividade – Tutela, escolas, cidadãos
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3.6. Programa VI – Actividade Internacional
A participação em projectos e actividades e a cooperação institucional internacional constituem os objectivos genéricos deste programa que se desenvolve no âmbito das Escolas Europeias, da Conferência Internacional Permanente das Inspecções Gerais e Nacionais de Educação (SICI), das inspecções nacionais dos países de expressão oficial portuguesa e de outras inspecções-gerais de educação, e na organização e participação em projectos internacionais, designadamente no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.
Especificamente, pretende-se assegurar a cooperação institucional junto das Escolas Europeias, a participação em projectos e em actividades de organizações europeias e internacionais de áreas afins às da IGE, bem como a cooperação com os serviços congéneres de outros países, designadamente os de expressão portuguesa, com base nos acordos estabelecidos e em solicitações pontuais.
O Programa Actividade Internacional tem como actividades:
Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI)
Escolas Europeias
Cooperação com as Inspecções da Educação dos Países Lusófonos
Projectos Internacionais
VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI)
Enquadramento
A SICI é uma associação de Inspecções europeias que presta serviços aos seus membros e que contribui para a melhoria dos sistemas educativos através da disponibilização de informação e das análises que efectua.
A IGE é um dos primeiros membros a integrar a SICI. Desde então, assumiu a presidência durante três anos e integrou por diversas vezes, através dos seus quadros, o Comité Executivo, situação que se repete para o triénio 2011-2014.
Já acolheu e organizou uma Assembleia Geral e três workshops. A sua participação tem sido ainda bastante activa a nível de projectos de cooperação e produção de diversos materiais.
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Gerir a informação e o conhecimento e desenvolver competências internas.
1.1 Participar, mediante os recursos disponíveis, nas actividades promovidas pela Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI) com vista à troca de informações, modelos e perspectivas que possam beneficiar a configuração e o desempenho da IGE.
1.2 Promover a partilha de experiências e de abordagens à temática da Inovação em inspecção e na prestação do serviço educativo.
1.3 Utilizar a SICI como uma plataforma para desenvolver parcerias com organizações congéneres, potenciando a realização de trabalhos e projectos conjuntos.
1.4 Assegurar o papel de interlocutor dos membros do grupo de países do sudoeste europeu, para que sejam consideradas as suas perspectivas e posições sobre as temáticas em debate no Comité Executivo.
Produtos e destinatários
Workshop da SICI, subordinado ao tema da inovação – Inspectores e especialistas em educação,
nacionais e internacionais.
Notícias e outros textos de divulgação das acções desenvolvidas pela SICI e de actividades da IGE –
Inspectores e especialistas em educação, nacionais e internacionais.
Versão actualizada do capítulo da Inspection Acroos Europe (Blue Book) sobre Portugal –
Inspectores e especialistas em educação, nacionais e internacionais.
VI.2 Escolas Europeias
Enquadramento
As Escolas Europeias ministram uma educação em comum aos filhos do pessoal das Comunidades Europeias. A IGE, cujos representantes integram os Conselhos de Inspecção, tem por missão assegurar a qualidade do ensino ministrado nas Escolas Europeias, a tutela pedagógica dos professores dependentes da sua administração e proceder às inspecções julgadas necessárias.
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Assegurar a qualidade do ensino ministrado nas Escolas Europeias procedendo-se, para o efeito, às inspecções necessárias.
1.1. Assegurar a tutela pedagógica dos professores dependentes da administração nacional.
1.2. Analisar os resultados obtidos quanto ao nível atingido e quanto à qualidade dos métodos de ensino.
1.3. Apresentar aos Directores das escolas e ao corpo docente os resultados das inspecções realizadas.
2. Participar, juntamente com os Estados membros da União Europeia, na gestão pedagógica, administrativa e financeira das Escolas Europeias (E.E.).
2.1. Participar na realização de avaliações externas às E.E. em conjunto com inspectores de outras nacionalidades (Whole School Inspection).
2.2. Participar em grupos de trabalho para a elaboração de normativos/regulamentos/orientações, definidores do funcionamento das E.E.
3. Participar nas reuniões do Conselho Superior, dos Conselhos de Inspecção, do Comité Pedagógico Misto e do Comité Administrativo e Financeiro.
3.1. Desenvolver a actividade inspectiva prevista nos regulamentos ou decorrentes de mandatos específicos dos Conselhos Superior ou de Inspecção.
3.2. Participar em Comités de Selecção de directores e de directores adjuntos.
Produtos e destinatários
Relatórios e pareceres – Directores, professores, alunos e pais.
Documentos normativos/regulamentos/orientações, fichas de trabalho e programas curriculares –
Inspectores, directores, professores, alunos e pais.
Propostas para decisão superior – Inspectores, directores, professores, alunos e pais.
VI.3 Cooperação com as Inspecções da Educação dos Países Lusófonos
Enquadramento
A IGE tem assegurado canais de comunicação e informação e disponibilidade para cooperar nas
áreas da qualificação e do reforço das competências dos inspectores das Inspecções da Educação
dos Países Lusófonos, através da promoção de estágios e acções de formação, bem como da
divulgação de documentação informativa e formativa.
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Cooperar com as Inspecções da Educação dos Países Lusófonos.
1.1. Promoção da realização de estágios e acções de formação.
1.2. Divulgação de material informativo e formativo.
Produtos e destinatários
Acções de formação e estágios – Inspectores das Inspecções da Educação dos Países Lusófonos
Documentação informativa e formativa – Inspectores das Inspecções da Educação dos Países Lusófonos
VI.4 Projectos Internacionais
Enquadramento
A IGE participa em projectos de cooperação institucional e de formação de quadros, para além dos inseridos na actividade VI.1, designadamente:
• as actividades organizadas no âmbito do programa de aprendizagem ao longo da vida, geridos pela agência nacional PROALV, bem como a participação individual nos mesmos;
• a participação em reuniões e projectos internacionais, bem como a colaboração em estudos, em representação institucional, em organizações internacionais, como sejam a OCDE, a União Europeia, etc.
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Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Gerir a informação e o conhecimento e desenvolver competências internas.
1.1. Divulgar a IGE e o seu trabalho a nível internacional, numa perspectiva de cooperação e troca de conhecimentos, em resposta a solicitações ou em contextos próprios para este propósito.
1.2. Utilizar as acções organizadas pela Agência Nacional PROALV e outras oportunidades de cooperação internacional como uma estratégia para a formação de quadros da IGE.
1.3. Divulgar e escrutinar a avaliação externa de escolas e os seus impactos, através da realização de uma visita de estudo para especialistas estrangeiros a escolas e outras instituições com responsabilidades na educação.
1.4. Promover junto dos inspectores projectos e actividades de formação com relevância para a IGE, no âmbito do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, apoiando a apresentação de candidaturas individuais.
Produtos e destinatários
Informação solicitada pela Rede Eurydice e por outras organizações internacionais – Rede Eurydice
e organizações internacionais.
Visita de estudo a realizar no âmbito do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sobre o impacto
das avaliações externas – Participantes estrangeiros e nacionais nas actividades formativas e
parceiros que colaboram nas actividades (escolas, instituições de ensino superior, etc.).
Comunicações em workshops, conferências e publicações, no âmbito da actividade internacional da
IGE – Participantes estrangeiros e nacionais nas actividades formativas e parceiros que colaboram
nas actividades (escolas, instituições de ensino superior, etc.).
Artigos publicados em suportes da IGE – Público estrangeiro, com interesse em temáticas da
inspecção, cidadãos.
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3.7. Programa VII – Recursos Humanos, Financeiros, Materiais e de Apoio Geral
A gestão e a administração dos recursos humanos, financeiros, materiais e logísticos da IGE contribuem para o bom desenvolvimento da actividade da IGE, aumentam a eficácia e eficiência na prestação do serviço e garantem a boa aplicação dos recursos que são colocados à sua disposição.
O Programa Recursos Humanos, Financeiros, Materiais e de Apoio Geral tem como actividades:
Formação e Qualificação dos Recursos Humanos
Recursos Financeiros e Materiais – Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Recursos Humanos – Gestão de Pessoal
Apoio Geral
VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos
Enquadramento
Ao contribuir para o desenvolvimento e a actualização das competências profissionais dos trabalhadores inspectivos e não inspectivos, a formação assume um papel crucial no aumento da eficácia e da eficiência da prestação do serviço da IGE.
Objectivos da actividade
Objectivo geral Objectivos específicos
1. Assegurar a gestão da formação nas áreas de actuação da IGE e em áreas específicas.
1.1. Elaborar, com base no levantamento de necessidades de formação e de acordo com o calendário estabelecido, o plano de formação e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, e produzir o respectivo relatório.
1.2. Assegurar a realização das acções constantes do plano de formação, contribuindo para o desenvolvimento das competências correspondentes às áreas específicas de intervenção da IGE e em áreas funcionais específicas.
Produtos e destinatários
Plano de Formação – Dirigentes, inspectores e pessoal das carreiras gerais.
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Acções de formação nas áreas técnico-pedagógica, jurídica e administrativo-financeira – Dirigentes,
inspectores e pessoal das carreiras gerais.
Certificados das acções de formação promovidas pela IGE – Formandos em geral.
VII.2 Recursos Financeiros e Materiais – Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Enquadramento
A gestão e administração dos recursos financeiros, materiais e logísticos da IGE contribuem para o adequado funcionamento da actividade inspectiva e garantem a boa aplicação dos recursos que são colocados à sua disposição.
Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar a gestão orçamental da IGE.
1.1. Assegurar a boa gestão orçamental, executando as tarefas inerentes à contabilização e aos pagamentos dos encargos.
1.2. Elaborar o projecto de orçamento para o ano económico de 2013 e organizar a conta de gerência de 2011.
1.3. Assegurar a actualização do Sistema de Informação Contabilística (SIC) e do Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO).
2. Assegurar a gestão dos bens e serviços da IGE.
2.1. Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da IGE.
2.2. Participar nas agregações de processos aquisitivos lançados pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
2.3. Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços e controlar a qualidade do desempenho das empresas.
2.4. Zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos e edifícios afectos à IGE (Serviços Centrais e Delegações Regionais) e assegurar a gestão da respectiva frota automóvel.
2.5. Inventariar e controlar os bens móveis da IGE. 2.6. Assegurar a actualização do Cadastro e
Inventário de Bens do Estado (CIBE).
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Produtos e destinatários
Conta de Gerência de 2012 – Tribunal de Contas.
Proposta de orçamento para 2013 – Gabinete de Gestão Financeira, Direção-Geral do Orçamento.
Mapas mensais de execução orçamental do SIC – Gabinete de Gestão Financeira, Direção-Geral do
Orçamento.
Cadastro de Inventário dos Bens do Estado (CIBE) – Secretaria-Geral do Ministério da Educação e
Ciência.
Reporte Estatístico Anual de Compras de Bens e Serviços – Agência Nacional de Compras Públicas
(ANCP), Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação e Ciência e Secretaria-Geral do
Ministério da Educação e Ciência.
Plano Anual de Compras Públicas – Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), Unidade
Ministerial de Compras do Ministério da Educação e Ciência e Secretaria-Geral do Ministério da
Educação e Ciência.
Plano de Gestão do Património Imobiliário – Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
Plano Anual de Necessidades de Veículos – Unidade Ministerial de Compras do Ministério da
Educação e Ciência e Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
VII.3 Recursos Humanos – Gestão de Pessoal
Enquadramento
A correcção dos procedimentos inerentes à gestão e administração dos recursos humanos da IGE
contribui para a estabilidade organizacional e assegura uma adequada aplicação dos recursos
públicos.
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar os procedimentos de administração e gestão dos recursos humanos da IGE
1.1. Assegurar os procedimentos de gestão e de administração de pessoal relativos aos cargos dirigentes e aos trabalhadores da carreira especial de inspecção.
1.2 Proceder à abertura de procedimentos concursais para os cargos dirigentes da IGE, bem como colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência (SG-MEC) na abertura dos procedimentos concursais relativos aos trabalhadores das carreiras de regime geral.
1.3. Assegurar a permanente actualização da informatização do cadastro dos trabalhadores da carreira especial de inspecção.
1.4 Assegurar o processamento de vencimentos (incluindo ajudas de custo) dos trabalhadores da carreira especial de inspecção e de outros abonos dos trabalhadores das carreiras de regime geral.
1.5. Proceder à elaboração do balanço social de 2010, bem como das estatísticas de pessoal.
1.6. Acompanhar, controlar e monitorizar a introdução dos dados na aplicação de Gestão Integrada de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (GEADAP), no que se refere ao SIADAP 2 e SIADAP 3 da IGE.
1.7. Assegurar a actualização permanente do Sistema de Recursos Humanos (SRH) e proceder mensalmente à introdução de dados relativos à assiduidade dos trabalhadores da carreira especial de inspecção.
1.8. Assegurar mensalmente a introdução dos dados relativos à assiduidade dos trabalhadores das carreiras de regime geral na aplicação informática SAP da SG-MEC, com vista ao processamento dos respectivos vencimentos.
1.9. Actualizar trimestralmente o Sistema da Informação da Organização do Estado (SIOE).
1.10. Assegurar a actualização diária dos dados relativos à aplicação de controlo de assiduidade.
1.11. Preparar informação de natureza técnica para apoio à tomada de decisões.
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Produtos e destinatários
Mapa de pessoal – Dirigentes, Inspectores e trabalhadores das carreiras de regime geral,
Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Direcção-Geral do Orçamento.
Balanço Social de 2011, estatística de pessoal e mapas de assiduidade – Dirigentes, Inspectores e
trabalhadores das carreiras de regime geral, Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência,
Direcção-Geral do Orçamento, Instituto de Informática, Direcção-Geral da Administração e do
Emprego Público, GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública.
Relatório global da aplicação GEADAP – Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência,
Instituto de Informática, Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, GERAP – Empresa
de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública.
Estudos e pareceres técnicos sobre questões de gestão de pessoal – Dirigentes, Inspectores e
trabalhadores das carreiras de regime geral, Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência
VII.4 Apoio Geral
Enquadramento
O secretariado, o transporte, as comunicações, as entregas e o apoio logístico constituem áreas de suporte operacional e logístico indispensáveis à actividade da IGE.
Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar a gestão dos serviços de apoio geral
1.1 Coordenar e assegurar o apoio geral – secretariado, transporte, comunicações, entregas e apoio logístico - à actividade de direcção superior e, sempre que se justifique, às actividades de direcção intermédia e actividades operacionais da IGE.
Produtos e destinatários
Secretariado – Dirigentes superiores e intermédios da IGE;
Transporte – Dirigentes superiores e intermédios, inspectores e restantes trabalhadores da IGE.
Comunicações – Dirigentes superiores e intermédios, inspectores e restantes trabalhadores da IGE.
Apoio logístico – Dirigentes superiores e intermédios, inspectores e restantes trabalhadores da IGE.
Plano de Actividades 2012
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3.8. Programa VIII – Sistemas de Informação
Os sistemas e as tecnologias de informação asseguram o suporte instrumental da actividade inspectiva, apoiam o controlo interno, a gestão e a prestação de contas, e constituem um repositório electrónico da informação.
O Programa Sistemas de Informação tem como actividades:
Gestão de Sistemas de Informação
Gestão de Infra-Estrutura Tecnológica
VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação
Enquadramento
A IGE dispõe de um sistema de informação responsável pela sua gestão operacional (GestIGE) que se assume como um instrumento de planeamento, controlo e monitorização da actividade inspectiva, bem como de prestação de contas.
Como instrumento de interacção com o cidadão e com as escolas, a IGE dispõe ainda de duas ferramentas complementares e que interagem com o GestIGE: o e-atendimento e a área reservada às escolas. O serviço de e-atendimento disponibiliza diversos formulários electrónicos através dos quais os utentes e agentes do sistema educativo se podem dirigir à IGE. A área reservada às escolas é utilizada para comunicar à IGE a instauração de processos disciplinares.
Neste âmbito, a IGE dispõe ainda de uma área de acesso reservado aos inspectores a Página do Inspector, na qual são disponibilizados instrumentos e conteúdos de suporte à actividade inspectiva.
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar a gestão, administração e monitorização do GestIGE.
1.1. Incrementar a utilização do módulo da actividade inspectiva, através da inserção directa pelos inspectores da informação relativa a tempos/custos afectos às intervenções.
1.2. Incrementar a utilização dos módulos de documentos e de processos, através da emissão de normas orientadoras que garantam a coerência dos registos efectuados.
1.3. Auditar o sistema de informação contribuindo para a qualidade da informação produzida.
2. Assegurar a gestão e administração da Página do Inspector.
2.1. Disponibilizar, com os dados recolhidos nas actividades inspectivas, um portefólio de informação electrónico destinado ao inspector.
2.2. Promover a inserção directa, no servidor de base de dados central, dos dados recolhidos no âmbito das intervenções inspectivas efectuadas.
2.3. Proceder, na sua área de competência e em conjunto com outras unidades orgânicas, à actualização dos conteúdos, disponibilizando informação aos inspectores.
3. Disponibilizar a informação quantitativa necessária à elaboração dos instrumentos de gestão e prestação de contas.
3.1. Garantir o apuramento e o tratamento da informação quantitativa necessária à elaboração do plano de actividades, do relatório de actividades e dos relatórios globais das actividades da IGE.
3.2. Assegurar a elaboração e monitorização trimestral do QUAR.
4. Simplificar e agilizar procedimentos contribuindo para a modernização dos serviços.
4.1. Prosseguir as acções de desmaterialização de documentos e de utilização de assinaturas electrónicas.
4.2. Prosseguir a migração dos instrumentos de suporte à actividade inspectiva para formulários electrónicos.
4.3. Identificar e propor os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE.
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Produtos e destinatários
Sistema de Informação para a Gestão Operacional da IGE – Inspectores e técnicos da IGE.
Serviços de e-atendimento e Área Reservada às Escolas – Inspectores e técnicos da IGE, escolas.
Página do Inspector – Inspectores.
QUAR – Tutela, serviços e organismos do Ministério da Educação e da Ciência, inspectores e
técnicos da IGE, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
VIII.2 Gestão de Infra-Estrutura Tecnológica
Enquadramento
A actividade e o funcionamento da IGE impõem a existência de uma infra-estrutura tecnológica, ou seja, de meios informáticos e de recursos de rede, que assegurem a circulação e garantam a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação.
Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar a gestão e actualização da infra-estrutura tecnológica da IGE.
1.1. Assegurar a requalificação e actualização dos equipamentos informáticos da IGE, portáteis, desktops, servidores, multifunções, etc.
1.2. Administrar e garantir a actualização dos recursos de rede.
1.3. Assegurar a actualização, disponibilização e configuração do software de base necessário ao desenvolvimento da actividade inspectiva.
1.4. Assegurar a disponibilização dos serviços de helpdesk a todos os utilizadores da IGE.
1.5. Promover medidas de boas práticas na utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Produtos e destinatários
Parque informático – Inspectores e técnicos da IGE.
Infra-estrutura de rede e de comunicações – Inspectores e técnicos da IGE, escolas, outros agentes
educativos, cidadãos.
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3.9. Programa IX – Comunicação e Documentação
A comunicação e a documentação, materializadas nas publicações, no sítio da Internet, no Centro de Documentação e Informação (CDI), nos arquivos intermédio e definitivo, e no sistema de gestão documental, constituem instrumentos essenciais de apoio e suporte da acção inspectiva, contribuindo para a sua eficiência e eficácia. São igualmente meios de informação, de interacção, de prestação pública de contas, de apoio à investigação e de preservação e conservação da memória institucional da IGE.
O Programa Comunicação e Documentação tem como actividades:
Publicações e Sítio Internet
Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo
Expediente
IX.1 Publicações e Sítio Internet
Enquadramento
A IGE dispõe de um sítio na Internet para a divulgação das suas actividades, para a disponibilização de serviços e de recursos aos seus clientes internos (inspectores e outros técnicos) e externos (escolas, agentes educativos e cidadãos) e para a prestação pública de contas.
Os relatórios contendo os resultados das suas intervenções, os roteiros que as suportam, os seus instrumentos de gestão e um boletim informativo constituem instrumentos essenciais de informação e prestação de contas à tutela, às escolas, aos agentes educativos e aos cidadãos em geral.
Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar a edição e a divulgação das publicações da IGE.
1.1. Coadjuvar a elaboração e assegurar a edição e a divulgação do plano e do relatório de actividades.
1.2. Assegurar a edição e a divulgação dos relatórios e dos roteiros da actividade inspectiva.
1.3. Assegurar a elaboração e a edição das publicações periódicas da IGE (IGE Informação e IGE Documentação).
2. Assegurar a gestão do sítio da IGE.
2.1. Manter actualizadas as versões portuguesa e inglesa do sítio da IGE.
2.2. Organizar os conteúdos das versões portuguesa e inglesa do sítio da IGE.
2.3. Propor os desenvolvimentos julgados necessários ao sítio da IGE.
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Objectivos gerais Objectivos específicos
3. Assegurar a gestão da imagem institucional dos conteúdos produzidos pela IGE.
3.1. Zelar pela qualidade e pela normalização da imagem institucional do sítio na Internet e das publicações da IGE, em suporte papel ou electrónico.
3.2. Supervisionar a produção do estacionário da IGE.
Produtos e destinatários
Sítio da IGE na Internet – Tutela, serviços e organismos do Ministério da Educação e da Ciência,
inspectores e técnicos da IGE, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
Instrumentos de gestão (Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Balanço Social) – Tutela,
serviços e organismos do Ministério da Educação e da Ciência, inspectores e técnicos da IGE,
escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
Publicações periódicas (IGE Informação e IGE Documentação) – Tutela, serviços e organismos do
Ministério da Educação e da Ciência, inspectores e técnicos da IGE, escolas, outros agentes
educativos, cidadãos.
Relatórios, roteiros e outras publicações (edição/disponibilização) – Tutela, serviços e organismos
do Ministério da Educação e da Ciência, inspectores e técnicos da IGE, escolas, outros agentes
educativos, cidadãos.
Estacionário – Tutela, serviços e organismos do Ministério da Educação e da Ciência, inspectores e
técnicos da IGE, escolas, outros agentes educativos, cidadãos.
IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo
Enquadramento
O apoio documental à acção inspectiva e à investigação realizada no âmbito de actuação da IGE constitui a razão de ser da existência de um Centro de Documentação e Informação (CDI), especializado nas áreas de auditoria e controlo do sistema educativo, e genericamente na área da Educação.
A preservação e a conservação da documentação produzida no exercício da sua actividade para efeitos de prova e de memória institucional constituem as razões de ser da existência de um arquivo intermédio e de um arquivo definitivo.
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar a gestão do CDI da IGE.
1.1 Assegurar a catalogação das obras adquiridas por compra, oferta ou permuta, mantendo actualizadas as respectivas bases de dados.
1.2 Disponibilizar documentação e informação pertinentes e actualizadas na área inspectiva e da educação, para apoio aos utilizadores internos, e assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via electrónica, dos utilizadores internos e externos.
1.3 Prosseguir a catalogação retrospectiva das publicações (anteriores a 2000) ainda sem tratamento.
1.4 Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações editadas/produzidas pela IGE que ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet.
Produtos e destinatários
Bases de dados bibliográficos: Geral, Publicações da IGE, Legislação e Normativos na área da
Educação (Bibliobase) e SIBME – Sistema Integrado das Bibliotecas do Ministério da Educação
(Horizon) – Inspectores e técnicos da IGE, investigadores na área da Educação.
Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação – Inspectores e técnicos da IGE, investigadores na
área da Educação.
Arquivos Intermédio e Definitivo da IGE – Inspectores e técnicos da IGE, investigadores na área da
Educação.
IX.3 Expediente
Enquadramento
A gestão de documentos em fase corrente, assente no registo, classificação e encaminhamento de toda a documentação recebida e produzida pela IGE, utilizando o Módulo de Documentos do Sistema de Informação para a Gestão Operacional da IGE (GestIGE), constitui uma das bases da eficiência e eficácia da acção inspectiva.
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Objectivos da actividade
Objectivos gerais Objectivos específicos
1. Assegurar a gestão documental da IGE.
1.1. Assegurar a recepção, o registo, a classificação, o encaminhamento e a digitalização da
correspondência recebida pela IGE, bem como a expedição da correspondência produzida pela
IGE, via fax, via postal e enviada em mão (através de protocolo).
1.2. Assegurar a actualização do Plano de Classificação de Documentos da IGE.
1.3. Promover e propor medidas de racionalização de circuitos e procedimentos de normalização documental.
1.4. Assegurar a participação da IGE em projectos externos na área da gestão documental.
Produtos e destinatários
Módulo de Documentos do Sistema GestIGE – Inspectores e técnicos da IGE.
Plano de Classificação de Documentos da IGE – Inspectores e técnicos da IGE.
PROPOSTA DE PLANO DE
ACTIVIDADES PARA
2012
IINNSSPPEECCÇÇÃÃOO--GGEERRAALL
EENNSSIINNOO SSUUPPEERRIIOORR EE CCIIÊÊNNCCIIAA
IG - Ensino Superior e Ciência 1
A IG – MISSÃO
A Inspecção-Geral, no tocante ao Ensino Superior e à Ciência, é, nos termos da lei, um serviço central que
exerce a sua actividade junto dos estabelecimentos de ensino superior, das instituições públicas de
investigação no âmbito do Ministério, dos órgãos e serviços do Ministério e de outros organismos tutelados
pelo respectivo Ministro.
A IG tem por MISSÃO assegurar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos órgãos, serviços e
organismos do Ministério da Educação e Ciência (MEC), ou sujeitos à tutela do membro do Governo, bem
como, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento das instituições de ensino superior e de
investigação científica e tecnológica.
Para a realização da sua MISSÃO, nestas áreas, estão-nos cometidas as seguintes atribuições:
a. Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos órgãos, serviços e organismos do
MEC ou sujeitos à tutela do membro do Governo e avaliar o seu desempenho e gestão, através
da realização de acções de inspecção e de auditoria que podem conduzir a propostas de
medidas correctivas quer na gestão, quer no seu funcionamento;
b. Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos órgãos, serviços e organismos da
área de actuação MEC ou sujeitos à tutela do membro do Governo, no quadro das
responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno da administração financeira do
Estado, visando nomeadamente, o controlo da aplicação dos dinheiros públicos;
c. Zelar pela equidade nos sistemas educativo, científico e tecnológico, salvaguardando os
interesses legítimos e todos os que o integram e dos respectivos utentes, nomeadamente
registando e tratando queixas e reclamações;
d. Conceber, planear e executar acções de inspecção e auditoria, aos estabelecimentos de ensino
superior, no respeito pela respectiva autonomia, aos serviços de Acção Social e aos órgãos,
serviços e organismos tutelados pelo MEC em matéria de organização e de gestão
administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente quando beneficiários de
financiamentos nacionais ou europeus atribuídos pelo MEC;
e. Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de
desempenho;
f. Assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente dos processos contra-ordenacionais, em
articulação com a SG, bem como a acção disciplinar e os procedimentos de contra-ordenação,
previstos na lei.
Tendo em vista o desenvolvimento, em 2012, destas atribuições e, face aos meios postos à nossa
disposição, elaborou-se o presente projecto de Plano de Actividades para 2012, que se apresenta para
decisão ministerial.
IG - Ensino Superior e Ciência 2
INTRODUÇÃO
O presente plano de actividades da Inspecção-Geral, relativo ao ano de 2012, para além de dar
continuidade ao quadro de intervenções levadas a cabo nos últimos anos, o que se traduz na manutenção
da sua estrutura básica, implicará, necessariamente, a introdução de novas áreas e tipos de actividades e o
aprofundar das que se têm vindo a realizar com oportunidade e sucesso.
Sendo certo que apesar de uma saída de uma técnica para a Inspecção-Geral da Agricultura, conseguimos
manter o número global de 27 colaboradores, por força da cedência de 3 juristas aos nossos serviços.
Iremos apresentar um Plano de Actividades para 2012, com base nos 27 colaboradores, dos quais 19 em
permanente trabalho inspectivo, o qual seguirá as 6 grandes rubricas dos anos anteriores, e que são:
I – AUDITORIAS SISTEMÁTICAS
No que respeita ao Ensino Superior Privado iremos iniciar o 3.º ciclo de auditorias sistemáticas em todas as
instituições do subsistema e elaborar o respectivo Relatório Nacional.
Quanto aos Serviços Académicos das Universidades Públicas, procuraremos concluir a fase do Projecto que
respeita às intervenções em todas as Universidades Públicas e elaborar o Relatório Global do Projecto.
Prevê-se igualmente, a realização do projecto de auditorias ao funcionamento académico da Universidade
Católica Portuguesa.
Nos Serviços de Acção Social far-se-á uma intervenção de controlo relativo a bolsas, bem como acções
relativas à rede de Serviços de Acão Social (SAS), concretamente aos SAS localizados em Lisboa, Coimbra e
Porto.
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II – INTEGRAÇÃO DA IG NO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO (SCI)
Para além da nossa participação no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno e nas tarefas
que o mesmo venha a aprovar para as Inspecções sectoriais, contamos levar a cabo 6 intervenções de
carácter administrativo-financeiro nos subsistemas do Ensino Superior Público e da Ciência, com o
correspondente número de intervenções, nos termos do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental
(LEO) e eventuais acções de controlo aprovadas pelo Conselho Coordenador.
III – ACOMPANHAMENTO E CONTROLO
Incluem-se nesta rubrica as acções de follow-up ou de acompanhamento das recomendações feitas em
intervenções anteriores, encontrando-se previstas 5/6 acções para 2012.
Também aqui se prevêem intervenções de controlo e auditorias pontuais que se venham a justificar, por
solicitação ministerial, ou decorrentes da nossa actividade, propondo-se desde já 5 projectos de acção de
controlo:
• controlo da legalidade no âmbito do recrutamento;
• controlo dos pressupostos de financiamento das instituições de ensino superior;
• controlo do incumprimento do pagamento de propinas;
• controlo da utilização exclusiva de termos do ensino superior;
• controlo dos sistemas internos de fiscalização da exclusividade.
IV – QUEIXAS, RECLAMAÇÕES E AVERIGUAÇÕES
Uma das áreas mais relevantes da missão da IG é a do tratamento das queixas e denúncias dos utentes e
agentes dos sistemas de Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia, e ainda dos serviços dependentes do
Ministério, a que acresceu, recentemente, o tratamento das reclamações inscritas nos Livros de
Reclamações das instituições de Ensino Superior Privado.
Nesta área é ainda importante dar especial realce aos nossos processos de Averiguações, através dos quais
procuramos esclarecer situações, resolver conflitos ou diferendos e constatar o cumprimento dos
normativos, com intervenções in loco e audição pessoal dos intervenientes.
IG - Ensino Superior e Ciência 4
V – ACÇÃO DISCIPLINAR E PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO
E DE ENCERRAMENTO
Por solicitação dos membros do Governo ou dos responsáveis máximos das instituições, prevê-se, ainda, à
semelhança dos anos anteriores, levar a cabo a instrução de processos de Inquérito; Sindicâncias e
Processos Disciplinares, bem como Processos de Encerramento de cursos ou de estabelecimentos e ainda
Processos de Contra-Ordenação previstos, quer no Regime Jurídico de Instituições de Ensino Superior
(RJIES), quer em restante legislação.
Na verdade, esta é outra área de actividades de peso relevante no conjunto das nossas intervenções, tanto
pelo número de processos, como pelo seu especial melindre e complexidade técnica.
VI – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA IG
Para além das tarefas de Administração Geral da IG, as quais são levadas a cabo por 5 trabalhadores que
são responsáveis pelas tarefas de Secretariado, Contabilidade, Pessoal, Informática e Secretaria de
Processos, também aos Inspectores e Técnicos em funções inspectivas cabe colaborar, tanto na construção
dos suportes informáticos das actividades inspectivas, como na formação e informação permanente
necessária à qualidade exigida às nossas intervenções, como ainda na pesquisa legislativa constante, que é
indispensável a toda a nossa actividade.
Na realidade, os sectores agora tutelados pelas Secretarias de Estado da Ciência e do Ensino Superior têm
sofrido, nos últimos anos, profundas reformas e transformações, para além de um crescimento
indesmentível, que impõem à IG uma permanente necessidade de actualização e consolidação dos
conceitos e dos enquadramentos, na medida em que percorremos constantemente todos os sectores e
instituições e analisamos muitas das decisões que impendem sobre os agentes e utentes desses mesmos
sectores.
Assim sendo, apresentamos de imediato, o Sumário do Plano de Actividades da IG para 2012, que, como
vimos, mantém inalterável as suas grandes rubricas e, subsequentemente, apresentamos as fichas de cada
actividade prevista dentro dessas mesmas rubricas:
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PLANO DE ACTIVIDADES DA IG – 2012
SUMÁRIO
I ̶ AUDITORIAS SISTEMÁTICAS
I.1 ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO
I.2 ACÇÃO SOCIAL
I.3 SERVIÇOS ACADÉMICOS DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS
I.4 FUNCIONAMENTO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
II ̶ INTEGRAÇÃO DA IG NO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO (SCI)
II.1 PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO COORDENADOR DO SCI
II.2 ARTIGO 62.º DA LEI De ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL (LEO)
II.3 AUDITORIAS ADMINISTRATIVO-FINANCEIRAS
III ̶ ACOMPANHAMENTO E CONTROLO
III.1 ACÇÕES DE ACOMPANHAMENTO
III.2 AUDITORIAS PONTUAIS E INTERVENÇÕES DE CONTROLO
IV ̶ QUEIXAS, RECLAMAÇÕES E AVERIGUAÇÕES
IV.1 ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE QUEIXAS DOS UTENTES E AGENTES
IV.2 TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES INSCRITAS NOS LIVROS DE RECLAMAÇÕES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO
IV.3 AVERIGUAÇÕES
V ̶ ACÇÃO DISCIPLINAR E PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO E DE ENCERRAMENTO
V.1 INQUÉRITOS E SINDICÂNCIA
V.2 PROCESSOS DISCIPLINARES
V.3 PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO
V.4 PROCESSOS DE ENCERRAMENTO
VI ̶ ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA IG
VI.1 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA IG
VI.2 COMUNICAÇÕES, BASES DE DADOS E PÁGINA WEB
VI.3 SEMINÁRIOS E FORMAÇÃO EM SERVIÇO
IG - Ensino Superior e Ciência 6
I. AUDITORIAS SISTEMÁTICAS
I.1 ENSINO SUPERIOR PRIVADO
I.1.1 - Concluída que esteja a aplicação informática que servirá de suporte ao Roteiro/Guião para o 3.º ciclo
de auditorias sistemáticas no âmbito do ensino superior privado, dar-se-á início ao referido projecto de
auditorias, o qual deverá estar concluído no prazo de 3 anos, com intervenções em todas as instituições do
sector.
I.1.2 – Objectivos das Auditorias
a. Verificar os requisitos de funcionamento dos estabelecimentos, definidos nos art.ºs 39.º a 45.º do
RJIES;
b. Analisar os processos de auto-avaliação das instituições e os mecanismos internos de garantia da
qualidade;
c. Monitorizar a implementação das recomendações efectuadas em anteriores auditorias.
I.1.3 – Objectivos das Auditorias
As auditorias devem realizar-se, a partir de Janeiro de 2012, nas seguintes 24 instituições, que foram
auditadas em 2008 e não tiveram outras acções subsequentes:
• Escola Superior Artística do Porto;
• Escola Superior de Artes Decorativas;
• Escola Superior de Educação Jean Piaget – Nordeste;
• Escola Superior de Educação Paula Frassinetti – Porto;
• Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa;
• Escola Superior de Tecnologias de Fafe;
• Instituto Politécnico de Saúde do Norte (Escola Superior de Saúde do Vale do Ave e Escola Superior
de Saúde do Vale do Sousa)
• Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa;
• Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos;
• Instituto Superior D. Afonso III;
• Instituto Superior de Administração e Gestão – Porto;
• Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo – Porto;
• Instituto Superior de Educação e do Trabalho;
• Instituto Superior de Estudos Interculturais e Interdisciplinares – Mirandela;
• Instituto Superior de Estudos Interculturais e Interdisciplinares – Almada;
IG - Ensino Superior e Ciência 7
• Instituto Superior de Estudos Interculturais e Interdisciplinares – Santo André;
• Instituto Superior de Gestão – EG;
• Instituto Superior de Línguas e Administração de Gaia;
• Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria;
• Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém;
• Instituto Superior de Paços Brandão;
• Instituto Superior de Serviço Social do Porto;
• Instituto Superior de Tecnologias Avançadas;
• Instituto Superior Politécnico de Gaya (Escola Superior de Ciência e Tecnologia, Escola Superior de
Desenvolvimento Social e Comunitário e Escola Superior de Educação de Santa Maria).
Coordenação Técnica
A coordenação técnica destas actividades caberá à Senhora Inspectora:
♦ Maria de Lurdes Santos
coadjuvada pelos senhores Inspectores, Maria Adília Ribeiro e Virgílio Alves
I.2. ACÇÃO SOCIAL
Tendo sido elaborado em 2010, um Guião de Auditorias para este sector, pretende-se realizar em 2011, 13
intervenções em SAS do Continente, tendo como objectivos:
I.2.1 – Rede Nacional de SAS
No âmbito da Rede dos Serviços de Acção Social das instituições de ensino superior público, consideramos
oportuno levar a cabo um conjunto de acções nos SAS localizados nas cidades de Lisboa, Coimbra e Porto,
procedendo a um levantamento do conjunto de actividades realizadas, volume de recursos humanos,
patrimoniais e financeiros, bem como das sinergias ou parcerias existentes entre SAS e ainda das
oportunidades e constrangimentos que se colocam perante a possibilidade de soluções futuras de parceria,
integração ou fusão.
Esta auditoria implicará, portanto oito SAS, respectivamente:
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• Universidade de Lisboa;
• Universidade Técnica de Lisboa;
• Universidade Nova de Lisboa;
• Instituto Politécnico de Lisboa;
• Universidade de Coimbra;
• Instituto Politécnico de Coimbra;
• Universidade do Porto;
• Instituto Politécnico do Porto
Coordenação Técnica
A coordenação técnica destas actividades caberá aos Senhores Inspectores:
♦ Luís Capela
♦ Pedro Rodrigues
I.2.2 – Bolsas de Estudo
Irá proceder-se ainda à realização de uma actividade de fiscalização nos termos do artigo 42.º do
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, nomeadamente, com as
seguintes incidências de verificação:
a) Procedimento de auditoria interna, nos termos do artigo 40.º do Regulamento;
b) Cumprimento do Regulamento por parte dos estabelecimentos do ensino superior.
Esta actividade de controlo deverá ocorrer em, pelo menos, 8 SAS e de acordo com o seguinte
planeamento:
a) Concepção da actividade, de Janeiro a Março de 2012;
b) Intervenção experimental, em Abril de 2012;
c) Implementação da actividade a partir de Maio de 2012.
IG - Ensino Superior e Ciência 9
Para o início do projecto e a análise prévia das vertentes do mesmo, considera-se necessário e
imprescindível que esta Inspecção-Geral tenha livre acesso à consulta da plataforma informática da
Direcção-Geral do Ensino Superior no início de Janeiro de 2012.
Coordenação Técnica
A coordenação técnica destas actividades caberá ao Senhor Inspector:
♦ Pedro Rodrigues
I.3. SERVIÇOS ACADÉMICOS DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS
I.3.1. Auditorias aos Serviços Académicos das Universidades Públicas
OBJECTIVOS
a) Conhecer a realidade dos serviços com responsabilidade na gestão dos aspectos académicos das
instituições, visando contribuir para a melhoria do funcionamento do sistema de ensino superior;
b) Identificar os pontos fortes e fracos do funcionamento dos serviços, proporcionando-lhes o
resultado da apreciação, produto das intervenções efectuadas, com vista à progressiva melhoria
dos serviços prestados;
c) Recolher informação que permita a verificação do grau de cumprimento dos normativos em vigor;
d) Aferir da adequação do quadro normativo à realidade e identificar eventuais constrangimentos
legais, com vista à elaboração de propostas de alteração.
Instituições a auditar em 2012
1 – Universidade Nova de Lisboa (conclusão)
2 – Universidade dos Açores
3 – Universidade de Coimbra
IG - Ensino Superior e Ciência 10
I.3.2. Elaboração do Relatório Nacional
Concluídas que estejam as intervenções de auditoria nas Universidades Públicas, será elaborado um
Relatório Global Nacional, o qual visa sintetizar as questões mais relevantes e as características mais
marcantes do Sector neste período de 2009-2012, dando uma visão global do mesmo, tendo em conta os
indicadores seleccionados para o Guião/Roteiro que serviu de base às intervenções.
Este Relatório Nacional será enviado para homologação do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior
e posteriormente remetido às instituições intervenientes.
Coordenação Técnica
A coordenação técnica destas actividades caberá ao Senhor Inspector:
♦ Miguel Monteiro
I.4. FUNCIONAMENTO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
I.4.1. Auditorias na Universidade Católica
OBJECTIVOS
• Conhecer a realidade dos serviços com responsabilidade na gestão dos aspectos académicos das
instituições, visando contribuir para a melhoria do funcionamento do sistema de ensino superior.
• Identificar os pontos fortes e fracos do funcionamento dos serviços, proporcionando-lhes o
resultado da apreciação, produto das intervenções efectuadas, com vista à progressiva melhoria
dos serviços prestados;
• Recolher informação que permita a verificação do grau de cumprimento dos normativos em vigor;
• Aferir da adequação do quadro normativo à realidade e identificar eventuais constrangimentos
legais, com vista à elaboração de propostas de alteração.
IG - Ensino Superior e Ciência 11
Instituições a auditar
Em 2012 serão realizadas auditorias em todos os Centros Regionais da Universidade Católica.
Coordenação Técnica
A coordenação técnica destas actividades caberá ao Senhor Inspector:
♦ Miguel Monteiro
II – INTEGRAÇÃO DA IG NO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO (SCI)
II.1 – PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO COORDENADOR
OBJECTIVOS
a) Contribuir para o controlo interno da legalidade, regularidade e boa gestão de interesses financeiros e públicos;
b) Aferir da adequação das estruturas e efectivos afectados às funções;
c) Participar na criação de canais de recolha de informação financeira METODOLOGIA
a) Participação nas reuniões técnicas e de conselho coordenador;
b) Acompanhamento de projectos em curso;
c) Participação nas reuniões do Conselho Coordenador do SCI e nas acções a definir pelo mesmo.
CRONOGRAMA
A definir pelo Conselho Coordenador do SCI.
RESPONSÁVEL
♦ Mª Helena Dias Ferreira
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II.2 – ARTIGO 62.º DA LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (LEO)
OBJECTIVOS
a) Conhecer a realidade dos serviços e organismos do MEC, bem como das instituições do Ensino
Superior Público, em matéria do controlo interno;
b) Dar cumprimento ao disposto no art.º 62.º da LEO, procedendo às auditorias previstas nos serviços
e instituições dependentes do MEC.
METODOLOGIA E INSTITUIÇÕES
a) Incluir em cada uma das 5 auditorias administrativo-financeiras a realizar nas instituições a seguir
referidas um módulo que integre o preenchimento de um inquérito produzido pelo Conselho
Coordenador do SCI.
NA CIÊNCIA:
1 – Ciência Viva
NO ENSINO SUPERIOR:
1 – Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
2 – Instituto Politécnico de Tomar
3 – Universidade dos Açores
4 – Universidade de Évora
b) Reencaminhar para o SCI (Inspecção-Geral de Finanças) todos os inquéritos preenchidos na
respectiva aplicação informática.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica destas actividades caberá ao Senhor Inspector:
♦ António Neves
IG - Ensino Superior e Ciência 13
II.3 – AUDITORIAS ADMINISTRATIVO-FINANCEIRAS
OBJECTIVOS
Conhecer a realidade administrativo-financeira das instituições a auditar, identificando os respectivos
pontos fortes e fracos, bem como o grau de cumprimento dos normativos, tendo em vista contribuir para a
melhoria do funcionamento do sistema.
LISTA DE INSTITUIÇÕES A AUDITAR EM 2011 EM MATÉRIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:
NA CIÊNCIA:
1 – Ciência Viva
NO ENSINO SUPERIOR:
1 – Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
2 – Instituto Politécnico de Tomar
3 – Universidade dos Açores
4 – Universidade de Évora
COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica destas actividades caberá ao Senhor Inspector:
♦ António Neves
IG - Ensino Superior e Ciência 14
III – ACOMPANHAMENTO E CONTROLO
III.1 – ACÇÕES DE ACOMPANHAMENTO
Para além de projectos de controlo que se venham a justificar, caberão nesta actividade, as acções de
follow-up ou de acompanhamento do cumprimento das recomendações inscritas em relatórios de
anteriores intervenções.
Encontram-se desde já previstas 3 acções de acompanhamento de auditorias aos Serviços Académicos
da(o):
• Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
• Universidade Aberta
• Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
III.2 –AUDITORIAS PONTUAIS E INTERVENÇÕES DE CONTROLO
Prevê-se, desde já, levar a cabo 5 projectos de acção de controlo nas seguintes áreas:
1. Controlo da legalidade no âmbito do recrutamento e admissão de pessoal docente e não docente e
da celebração de contratos de prestação de serviços (tarefa e avença), por parte das instituições de
ensino superior, considerando as restrições que nesta matéria se encontram consagradas na Lei do
Orçamento do Estado;
2. Controlo do cumprimento dos pressupostos determinantes do financiamento às instituições de
ensino superior, designadamente, no que se reporta às variáveis do número de alunos e custos do
pessoal docente e não docente;
3. Controlo da eficiência e eficácia dos procedimentos internos utilizados pelas instituições de ensino
superior, em situações de manifesto incumprimento do pagamento de propinas por parte dos
alunos;
4. Controlo tendo em vista a verificação do cumprimento dos pressupostos de utilização exclusiva por
parte dos estabelecimentos de ensino superior dos termos: Universidade, Faculdade, Instituto
Superior, Instituição Universitária, Instituto Politécnico, Escola Superior e outras expressões que
transmitam a ideia de neles ser ministrado o ensino superior;
5. Controlo dos sistemas internos de garantia do cumprimento do regime de exclusividade.
IG - Ensino Superior e Ciência 15
COORDENAÇÃO TÉCNICA A coordenação técnica destas actividades caberá à seguinte equipa de inspectores:
♦ Carlos Reis Silva
♦ Luís Capela
♦ Pedro Rodrigues
IV - QUEIXAS, RECLAMAÇÕES E AVERIGUAÇÕES
IV.1 – ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE QUEIXAS DOS UTENTES E AGENTES
No cumprimento das suas atribuições cabe à IG dar tratamento das queixas e participações dos utentes e
agentes dos sistemas de Ensino Superior, da Ciência, bem como dos serviços do MEC.
A metodologia usada pode traduzir-se no atendimento pessoal ou recepção de participação escrita e
subsequente contacto directo com os responsáveis das instituições ou entidades visadas, solicitando que se
pronunciem sobre o exposto.
Em caso de tal não ser suficiente para o esclarecimento das questões são instauradas Averiguações com
abordagem “in loco” dos factos em causa.
Prevê-se, de acordo com o histórico recente, que dêem entrada na IG, em 2012 cerca de 250 queixas para
tratamento.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
♦ Maria Helena Dias Ferreira
IG - Ensino Superior e Ciência 16
IV.2 TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES INSCRITAS NOS LIVROS DE RECLAMAÇÕES DO ENSINO PRIVADO
A obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações a um conjunto amplo de
actividades do comércio e serviços, em que se incluem os estabelecimentos do ensino superior e
cooperativo, está consagrado
no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de
Novembro e Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, cabendo a esta Inspecção-Geral, a partir de Agosto
de 2009, a competência para registar e analisar directamente através da RTIC – Rede Telemática de
Informação Comum as reclamações dos utentes e consumidores constantes do livro de reclamações dos
estabelecimentos do Ensino Privado.
A metodologia adoptada consiste no registo na RTIC da reclamação recepcionada na Inspecção-Geral, a
qual poderá vir ou não, acompanhada das alegações da instituição de ensino. Caso a reclamação não venha
acompanhada das referidas alegações, a instituição de ensino é notificada no sentido de se pronunciar
sobre a mesma, após o que, quer a reclamação quer as alegações são objecto de apreciação e posterior
decisão final por parte da Inspecção-Geral, a qual é notificada ao reclamante, podendo justificar a
instauração de processos de Contra-Ordenações, Averiguações ou outros.
As várias fases do processo são registadas no RTIC, por forma a proporcionar aos reclamantes e reclamados
o acesso à informação sobre a sua reclamação, com observância do disposto na Lei de Protecção de Dados
Pessoais constante da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
A estimativa de reclamações oriundas de estabelecimentos do Ensino Privado para 2012 será de, pelo
menos, 150.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica destas actividades caberá à Senhora Inspectora:
♦ Maria de Lurdes Santos
IG - Ensino Superior e Ciência 17
IV.3 – AVERIGUAÇÕES
De acordo com o tipo de reclamações, queixas e participações recebidas, nomeadamente através do
Gabinete do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, poderão ser instaurados processos de
Averiguações.
Prevê-se que, tendo em conta o ocorrido em 2011, a IG leve a cabo pelo menos 70 Averiguações em 2012.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
♦ Mª Helena Dias Ferreira
V - ACÇÃO DISCIPLINAR E PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÕES E DE ENCERRAMENTO V.1 – INQUÉRITOS E SINDICÂNCIAS
V.2 – PROCESSOS DISCIPLINARES
V.3 – PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO
V.4 – PROCESSOS DE ENCERRAMENTO
Nesta rubrica inserem-se o tipo de processos referidos nos diversos pontos supramencionados, sendo certo
que detendo a IG competência para a sua instrução, eles decorrem de solicitação ministerial ou das
instituições de Ensino Superior Público, bem como de imposição legal.
Com efeito, todas têm a sua origem em desvios do cumprimento de deveres ou de determinações legais,
pelo que só devem ter lugar quando esgotadas todas as formas pedagógicas e preventivas de contribuir
para o bom funcionamento das instituições.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica cabe à Inspectora-Geral, na medida em que cada instrutor ou equipa instrutora
detém autonomia técnica e apenas haverá lugar a eventual assessoria jurídica e supervisão final.
IG - Ensino Superior e Ciência 18
VI - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA IG
VI.1 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA IG
Nesta actividade, cabe incluir não apenas as tarefas gerais de administração, como todas as reuniões de
trabalho e elaboração de documentos que servem de suporte à actividade inspectiva, as reuniões relativas
à avaliação do serviço e dos trabalhadores, as tarefas de coordenação e de secretariado, mas
principalmente, a preparação de concursos e a participação nos respectivos júris.
VI.2 – COMUNICAÇÕES, BASES DE DADOS E PÁGINA WEB
Em 2012 poderá dar-se continuidade ao projecto de Sistema Integrado de Controlo da Actividade
Inspectiva (SICAI), mantendo o sistema de registo permanente das actividades inspectivas e respectivos
custos.
Será igualmente actualizada a página Web, bem como a aplicação informática de apoio às intervenções no
Ensino Privado e na Universidade Católica e elaboradas as aplicações informáticas de outros novos
projectos, nomeadamente de controlo.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
♦ João Santos
VI.3 – SEMINÁRIOS E FORMAÇÃO EM SERVIÇO O Plano de Formação para o pessoal afecto à IG para 2012 deverá estar concluído até 31 de Janeiro e
obedecerá aos seguintes princípios:
a) No que respeita aos inspectores e dirigentes, terá em conta que, pelo menos, 5% dos respectivos
Dias Úteis de Trabalho Inspectivo (DUI) devem ser atribuídos à formação e autoformação ;
b) Privilegiar a formação do pessoal não inspectivo, de forma a atingir a mesma percentagem;
c) Privilegiar a formação de temas de interesse geral para todos os inspectores;
d) Seleccionar as inscrições em cursos do Instituto Nacional de Administração (INA), de acordo com as
propostas apresentadas pelos interessados e as necessidades da IG.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica desta actividade caberá à Senhora Inspectora:
♦ Maria de Lurdes Santos
IG - Ensino Superior e Ciência 19
A IG conta em 2011 com a colaboração de 19 inspectores ou equiparados, o que se traduz num total de,
4.180 DUI (220 DUI, por ano, por inspector x 19).
Deste modo, apresentamos o seguinte Quadro-Síntese da distribuição dos DUI pelas diversas actividades
em 2012:
ACTIVIDADE
DUI
I.1 – ENSINO SUPERIOR PARTICULAR COOPERATIVO 500
I.2 – ACÇÃO SOCIAL (SAS) 150
I.3 – SERVIÇOS ACADÉMICOS DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS 400
II.1 – PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO COORDENADOR 50
II.2 – ARTIGO 62.º DA LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (LEO) 100
II.3 – AUDITORIAS ADMINISTRATIVO-FINANCEIRAS 300
III.1 – ACÇÕES DE ACOMPANHAMENTO 50
III.2 – AUDITORIAS PONTUAIS E INTERVENÇÕES DE CONTROLO 240
IV.1 – ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE QUEIXAS DOS UTENTES E AGENTES 400
IV.2 – RECLAMAÇÕES 250
IV.2 – AVERIGUAÇÕES 350
V.1 – INQUÉRITOS E SINDICÂNCIAS
V.2 – PROCESSOS DISCIPLINARES
V.3 – PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO
V.4 – PROCESSOS DE ENCERRAMENTO
500
VI.1 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA IG 100
VI.2 – COMUNICAÇÕES, BASES DE DADOS E PÁGINA WEB
VI.3 – SEMINÁRIOS E FORMAÇÃO EM SERVIÇO 190
TOTAL 4180
IG - Ensino Superior e Ciência 20
LISTA DE PESSOAL DA IG
CATEGORIA PROFISSIONAL
NOME
MA
PA D
E PE
SSO
AL
DA
INSP
ECÇÃ
O-G
ERA
L
Inspectora-Geral
Inspector
Inspector
Inspectora
Inspectora
Inspectora
Inspector
Inspector
Inspector
Inspectora
Inspectora
Inspector
Inspector
Inspector
Inspectora
Inspector
Inspectora
Inspector
Inspectora
Inspector
Técnica Superior
Técnica Superior
Técnica Superior
Técnica Superior
Técnico de Informática
Assistente Técnica
Assistente Técnica
Assistente Técnica
Assistente Técnico
Maria Helena dias Ferreira
António Manuel Quintas Neves
Digner Ferreira da Costa
Maria Adília Gomes Ribeiro
Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos
Sandra Maria Leão Garcia
António Luís Fonseca de Oliveira
José Carlos Martins Alves
Luís Alberto Santos Nunes Capela
Margarida Celeste Marques Pereira
Maria Filomena Graça da Mota
Virgílio Manuel Santos Alves
Inácio Miguel Monteiro Silva
Pedro Manuel Ferreira Lourenço Rodrigues
Maria do Rosário F. de Vilas Boas P. Pereira
Carlos Manuel Pina Moura A. Mendonça Arrais*
Maria Isabel H.C.N. Sequeira Martins
Carlos Reis Silva
Ângela Maria Correia Machado da Silva
Emanuel Amaral
Isabel Maria Garcia Leite Rochinha Diogo
Paula Sofia C. da Costa Lopes Ávila Vasconcelos
Sílvia Cristina N. Rabaça de Matos Alves
Ana Sofia Corte Real Alves da Costa
João Carlos Costa dos Santos
Maria da Luz Mimoso Dias Vieira
Maria Filomena Venâncio Lopes Marcelo
Alina Siqueira Madeira de Carvalho
Fernando António Magro Tomé
*Em funções num Gabinete Ministerial