PASSO-A-PASSO SIAPE CESSÃO - Ministério da...

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PASSO-A-PASSO SIAPE CESSÃO Secretaria Executiva - SE Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGESP Coordenação de Administração de Pessoal – COAPE Divisão de Cadastro de Ativos – DICAT Serviço de Análise e Movimentação de Pessoal – SEMOV

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PASSO-A-PASSO SIAPE

CESSÃO

Secretaria Executiva - SE

Subsecretaria de AssuntosAdministrativos – SAA

Coordenação-Geral de Gestãode Pessoas – CGESP

Coordenação de Administraçãode Pessoal – COAPE

Divisão de Cadastrode Ativos – DICAT

Serviço de Análise eMovimentação dePessoal – SEMOV

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SUMÁRIO

CESSÃO NO SIAPE 2>CAEDCSSPTC 2>CDATAUXTRA 7

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A cessão está prevista no Artigo nº 93 da Lei 8.112/90 e é caracterizada pelo afastamento do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios. Ela pode ocorrer para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e em casos previstos em leis específicas.

Na hipótese de cessão para exercício de cargo em comissão, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

DICA! Para conhecer mais detalhes sobre o ônus da remuneração dos servidores e sobre o pagamento/cobrança dessa modalidade de reembolso, recomenda-se ler com atenção o Decreto nº 4.050 de 12/12/2001.

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CESSÃO NO SIAPEPara realizar a CESSÃO no SIAPE, você utilizará os seguintes comandos: CDCOINDFUN, FPCLPAGTO, CAEDCSSPTC, CDATAUXTRA, CARRSERCED, CAROCOLHIS E CAEEINTGRS.

>CAEDCSSPTC

A transação >CAEDCSSPTC dará inicio ao processo de CESSÃO no SIAPE, ou seja, algum servidor que hoje está com a situação EST 01 – ATIVO PERMANENTE passará ou para situação EST – 08 CEDIDO ou, no caso específico do Ministério da Saúde e Sistema Único de Saúde – SUS, EST 45 – CEDIDO/SUS. Essa diferença será analizada posteriormente.

DICA! Tenha sempre o processo de cessão bem instruído, pois nele deverá constar uma cópia da Portaria de cessão (art. nº 93 § 3o Lei 8.112/90) do Ofício de apresentação e da ficha cadastral (>CDCOINDFUN). Todos esses documentos serão necessários durante o processo, pois serão pedidos os números de Portaria e Ofício e, na ficha cadastral, você poderá conferir se o servidor possui alguma função (DAS, FCT, FG e etc.). Caso possua, o primeiro passo será providenciar a exoneração dessa função, obrigatoriamente com data anterior a da cessão. ENQUANTO O SERVIDOR POSSUIR FUNÇÃO, A CESSÃO NÃO PODERÁ SER EFETUADA NO SISTEMA!

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Na primeira tela do comando o sistema exigirá que seja informado o número da matrícula do servidor que será cedido. Para evitar problemas com numeração de matricula você poderá pressionar a tecla F1 e outros elementos de pesquisa serão disponibilizados tais como: NOME, CPF, MATRICULA SIAPECAD e etc.

Após selecionar o servidor a ser cedido pressione enter para que as outras informações necessárias sejam lançadas: ORGAO DE DESTINO, OCORRENCIA DE AFASTAMENTO, DATA INICIO EXERCICIO, DATA PREVISTA DE RETORNO E TEXTO DL.

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DICA! Os campos ORGAO DE DESTINO e OCORRENCIA DE AFASTAMENTO permitem que seja pressionada a tecla F1 para opções como: códigos dos Órgãos cadastrados no SIAPE e dos tipos de ocorrências existentes.

Depois de selecionado o código para o ORGAO DE DESTINO faça o mesmo procedimento para OCORRENCIA DE AFASTAMENTO.

Perceba que existem 5 (cinco) códigos diferentes que podem ser escolhidos. Nesse momento você irá caracterizar a “modalidade” da cessão, ou seja: se é uma cessão pelo convênio SUS, ou para outro Órgão da

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Administração Pública Federal (com o sem ônus).

DICA! Os códigos são autoexplicativos, porém, ao cadastrar você deverá estar bastante atento aos códigos “38 Afas. (Cessão) C/Ônus” e “295 Afas. (Cessão) Sem Ônus”. O segundo (295) deverá ser escolhido para aquelas cessões que impliquem reembolso por parte do órgão cessionário, conforme artigo 4º do Decreto 4.050/01. Já aquelas cessões que não impliquem reembolso por parte do cessionário e que não esteja descrita nos demais códigos deverá ser usado o código “38 Afas. (Cessão) C/Ônus”.

Após escolher o código que mais se adequa a situação, você deverá preencher o restante das informações solicitadas. No campo “DATA DE INICIO DE EXERCICIO” deverá ser colocada a data do último dia que o servidor teve de frequência no Ministério da Saúde e para o campo “TEXTO DL” deverão ser colocados os dados da Portaria de cessão. O campo “DATA PREVISTA DE RETORNO” será preenchido automaticamente pelo sistema.

Confirme SIM (S) para os seguintes questionamentos: “SERVIDOR SERA CONTROLADO PELA UORG DE LOTACAO?” e “CONFIRMA CESSAO SEM PTC?”.

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Perceba que existem 5 (cinco) códigos diferentes que podem ser escolhidos. Nesse momento você irá caracterizar a “modalidade” da cessão, ou seja: se é uma cessão pelo convênio SUS, ou para outro Órgão da

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Administração Pública Federal (com o sem ônus).

DICA! Os códigos são autoexplicativos, porém, ao cadastrar você deverá estar bastante atento aos códigos “38 Afas. (Cessão) C/Ônus” e “295 Afas. (Cessão) Sem Ônus”. O segundo (295) deverá ser escolhido para aquelas cessões que impliquem reembolso por parte do órgão cessionário, conforme artigo 4º do Decreto 4.050/01. Já aquelas cessões que não impliquem reembolso por parte do cessionário e que não esteja descrita nos demais códigos deverá ser usado o código “38 Afas. (Cessão) C/Ônus”.

Após escolher o código que mais se adequa a situação, você deverá preencher o restante das informações solicitadas. No campo “DATA DE INICIO DE EXERCICIO” deverá ser colocada a data do último dia que o servidor teve de frequência no Ministério da Saúde e para o campo “TEXTO DL” deverão ser colocados os dados da Portaria de cessão. O campo “DATA PREVISTA DE RETORNO” será preenchido automaticamente pelo sistema.

Confirme SIM (S) para os seguintes questionamentos: “SERVIDOR SERA CONTROLADO PELA UORG DE LOTACAO?” e “CONFIRMA CESSAO SEM PTC?”.

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Está finalizado o procedimento de CESSÃO!

Porém, existem mais alguns procedimentos que deverão ser adotados no caso de servidores cedidos:

1) Exclusão de auxílio-transporte – o servidor deverá, no momento da cessão, apresentar formulário para atualização cadastral pois, como cedido, ele mudará a localidade das atividades laborais fazendo-se necessária a atualização. Esta exclusão é feita por intermédio da transação >CDATAUXTRA.

2) Cuidado com o pagamento – sempre que fizer uma CESSÃO verificar o pagamento do servidor antes e após os procedimentos verificando a legislação pertinente. Isto deve-se ao fato de que para cada caso existe uma aplicabilidade de lei específica quanto ao pagamento da Gratificação de Desempenho.

3) Ajustar a lotação do servidor cedido na transação >CAROCOLHIS.

Vamos conferir os procedimento de exclusão de Auxílio-Transporte na transação >CDATAUXTRA!

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(3) dígitos apresentada em cor VERDE. Apague os números apresentados, pressione ENTER e confirme.

DICA! Após verificar no cadastro (>CDCOINDFUN) se o servidor já se encontrar na situação de cedido, seja ela EST – 08 ou EST – 45 cessão SUS , anote o número da UORG de LOTAÇÃO e proceda a mudança de LOTAÇÃO (>CAROCOLHIS).

DICA! Não esquecer que, sempre que for feita uma alteração cadastral, por precaução adote os seguintes procedimentos:

1) Antes de fazer qualquer alteração, imprima uma ficha cadastral (>cdcoindfun) e uma ficha financeira atual (>fpclpagto). Repita o procedimento após as alterações para que você tenha um comparativo antes/depois, garantindo o pagamento do servidor sem nenhum prejuízo.

2) Após os procedimentos de alteração da LOTAÇÃO, faça uma integração dos dados na transação >CAEEINTGRS.

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>CDATAUXTRA

DICA! Este é um comando de fácil aplicação, porém demanda atenção especial já que qualquer lançamento errado acarretará na exclusão do auxílio-transporte de uma matrícula diferente portanto MUITA ATENÇÃO!

Ao abrir o comando, na primeira tela serão apresentados dois parâmetros de busca: NOME ou MATRÍCULA do servidor. Escolha a opção mais pertinente e pressione ENTER.

Observe que o sistema irá apresentar uma lista com nomes a partir daquele que foi pesquisado. Tendo feito a pesquisa e confirmado que é realmente aquela matrícula que será alterada, deixe o cursor sob a numeração de três

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(3) dígitos apresentada em cor VERDE. Apague os números apresentados, pressione ENTER e confirme.

DICA! Após verificar no cadastro (>CDCOINDFUN) se o servidor já se encontrar na situação de cedido, seja ela EST – 08 ou EST – 45 cessão SUS , anote o número da UORG de LOTAÇÃO e proceda a mudança de LOTAÇÃO (>CAROCOLHIS).

DICA! Não esquecer que, sempre que for feita uma alteração cadastral, por precaução adote os seguintes procedimentos:

1) Antes de fazer qualquer alteração, imprima uma ficha cadastral (>cdcoindfun) e uma ficha financeira atual (>fpclpagto). Repita o procedimento após as alterações para que você tenha um comparativo antes/depois, garantindo o pagamento do servidor sem nenhum prejuízo.

2) Após os procedimentos de alteração da LOTAÇÃO, faça uma integração dos dados na transação >CAEEINTGRS.

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>CDATAUXTRA

DICA! Este é um comando de fácil aplicação, porém demanda atenção especial já que qualquer lançamento errado acarretará na exclusão do auxílio-transporte de uma matrícula diferente portanto MUITA ATENÇÃO!

Ao abrir o comando, na primeira tela serão apresentados dois parâmetros de busca: NOME ou MATRÍCULA do servidor. Escolha a opção mais pertinente e pressione ENTER.

Observe que o sistema irá apresentar uma lista com nomes a partir daquele que foi pesquisado. Tendo feito a pesquisa e confirmado que é realmente aquela matrícula que será alterada, deixe o cursor sob a numeração de três

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