Aprovação do Contrato de Cessão Onerosa

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1 Novo Marco Regulatório de Exploração e Produção CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA Teleconferência / Webcast José Sergio Gabrielli Presidente Almir Guilherme Barbassa Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 02 de Setembro de 2010

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Novo Marco Regulatório de Exploração e Produção

CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA

Teleconferência / Webcast

José Sergio GabrielliPresidente

Almir Guilherme BarbassaDiretor Financeiro e de Relações com

Investidores

02 de Setembro de 2010

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NOTA IMPORTANTE

Este material consiste em uma apresentação contendo informações de caráter geral sobre Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (“Petrobras”) disponíveis até a data desta apresentação.

Informações contidas neste material foram resumidas e não devem ser entendidas como sendo completas. Esta apresentação não deve ser considerada pelos potenciais investidores

como uma recomendação de investimento. Esta apresentação tem caráter estritamente confidencial e está sendo entregue a destinatários específicos; não pode ser reproduzida (no todo

ou em parte), distribuída ou transmitida para qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio e por escrito da Companhia. Não há declarações ou garantias, expressas ou implícitas,

relativas à precisão, adequação ou completude da informação apresentada neste material, e esta informação não deverá basear qualquer decisão de investimento.

Esta apresentação contém declarações que constituem projeções de acordo com as definições da Section 27A do Securities Exchange Act de 1933 e Section 21E do Securities Exchange

Act de 1934. Tais projeções são baseadas em expectativas atuais e projeções sobre eventos futuros e tendências que podem afetar os negócios da Petrobras e não são garantia de

resultados nem performance futuros. Os investidores têm conhecimento de que tais projeções são e serão, conforme o caso, sujeitas a diversos riscos, incertezas e fatores, incluindo

aqueles relativos às operações e condições de mercado da Petrobras e de suas subsidiárias. Consequentemente, os efetivos resultados da Petrobras e de suas subsidiárias podem ser

significativamente diferentes de quaisquer projeções expressas ou implícitas ou informações contidas nesta apresentação.

Embora a Petrobras acredite que as expectativas e perspectivas para o futuro contidas nas considerações sobre estimativas e declarações acerca do futuro sejam baseadas em premissas

razoáveis e tenham sido feitas a partir das informações atualmente disponíveis aos seus administradores, a Petrobras não pode garantir eventos ou resultados futuros. Qualquer opinião

expressa nesta apresentação está sujeita a alteração sem prévio aviso e a Petrobras não está obrigada a atualizar nenhuma informação referente às expectativas e perspectivas para o

futuro contidas nesta apresentação.

As ações serão ofertadas nas jurisdições nas quais sua oferta é permitida. As ações não podem ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos a não ser que sejam registradas ou haja

dispensa de registro nos termos do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado. As ações não foram e não serão registradas nos termos do U.S. Securities Act de 1933, conforme

alterado, ou qualquer outra lei americana de valores mobiliários. Nesse sentido, as ações serão colocadas nos Estados Unidos somente a investidores institucionais conforme definido pela

Rule 144A do U.S. Securities Act e fora dos Estados Unidos de acordo com o Regulation S do U.S. Securities Act, por meio de um Offering Memorandum que pode ser obtido junto aos

Agentes de Colocação Internacional. O Offering Memorandum deve conter, ou incorporar por referência, informações detalhadas da Petrobras e suas subsidiárias, seus negócios e

resultados financeiros, bem como suas demonstrações financeiras.

Esta apresentação deve ser distribuída apenas para pessoas que (i) têm experiência profissional nos assuntos relacionados ao Artigo 19(5) do Financial Services and Markets Act 2000

(Financial Promotion) Order 2005 (conforme alterado, o "Financial Promotion Order"), (ii) se enquadram no Artigo 49(2)(a) à (d) (“companhias com patrimônio líquido elevado, sociedade

sem personalidade jurídica, etc”) do Financial Promotion Order, (iii) estejam fora do Reino Unido, ou (iv) são pessoas a quem um convite ou estímulo para realizar atividades de investimento

(de acordo com o disposto na seção 21 do Financial Promotion Order relacionadas à emissão ou venda de qualquer valor mobiliário possa ser comunicado em conformidade com a

legislação aplicável (em conjunto, “Pessoas Relevantes”). Esta apresentação é destinada apenas a pessoas relevantes e não deve influenciar ou ser tomada como base por pessoas que

não sejam Pessoas Relevantes. Qualquer investimento ao qual esta apresentação está relacionada está disponível apenas para Pessoas Relevantes e estará vinculado apenas às Pessoas

Relevantes.

Este material não constitui uma oferta, convite ou solicitação para subscrição ou aquisição de valores mobiliários. Nem esta apresentação, nem nada aqui contido, deve ser interpretado

como qualquer contrato ou compromisso. “LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR ANTES DE ACEITAR A OFERTA.”

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ÁREAS DA CESSÃO ONEROSA

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Bloco Área (km2) Volume do

contrato (MM boe)

Volume 3C (MM boe)

Valor (US$/boe)

Franco 1.255 3.058 6.056 9,04

Entorno de Iara 611 600 1.088 5,82

Florim 292 467 467* 9,01

NE de Tupi 291 428 428* 8,54

Sul de Guará 144 319 319* 7,94

Sul de Tupi 203 128 128* 7,85

Peroba (bloco contingente)

1.069 - 1.796* -

VOLUMES E VALORES DO CONTRATO

*Utilizados valores Pmean para os volumes prospectivos. Para os volumes contingentes, quando o volume incorpora volume 3C, realizada interpolação entre os valores 2C e 3C

Cessão Onerosa

Total

Área (Km2)Volume do Contrato

(MM boe)

Valor Médio

(US$/boe)

3.865 5.000 8,51

Total (milhões) :

US$ 42.533 / R$ 74.808

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► Data base do fluxo de caixa: 2010

► Preços

► Petróleo: preço fixo baseado no NYMEX – futuro 18 meses, menos o spread

de qualidade segundo metodologia dos preços mínimos da ANP

► Gás: preço no mercado RJ-SP não térmico, decrescido de custos de

transporte, processamento e transferência

► Custos efetivamente realizados reconhecidos integralmente

► Investimentos e custos estimados segundo custos de mercado e de acordo com

as melhores práticas da indústria

► Análise baseada em módulos típicos de produção (mesmo conceito utilizado

no desenvolvimento dos campos do pré-sal)

CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA

Premissas de Revisão

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CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA

► Petrobras exercerá as atividades de pesquisa e lavra por sua conta e risco e terá

a titularidade dos volumes produzidos.

► Petrobras pagará royalties no valor de 10% da produção, calculados na forma da Lei nº

9.478/97 e Decreto nº 2.705/98.

► Não há incidência de P.E. nas áreas da Cessão Onerosa.

► Petrobras estará sujeita ao regime tributário nos âmbitos federal, estadual e municipal.

► À ANP caberá regular e fiscalizar as atividades exercidas pela Petrobras,

aprovando os acordos de unitização que vierem a ser necessários nestas áreas.

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CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO

Etapa de

Desenvolvimento

Variável, conforme

Plano de

Desenvolvimento

duração total: 40 anos, prorrogáveis por mais 5 anos segundo critérios específicos

Declaração de Comercialidade

Fase de Exploração Fase de Produção

Duração: 4 anos,

prorrogáveis por mais 2

anos

• Contratos similares aos de concessões, com as operações por conta e risco daPetrobras

• Diferenças em relação aos contratos de concessão:• Mecanismos que asseguram o volume contratado

• Instrumentos de revisão de preços, garantindo preço justo ao longo do tempo

• Duração

• Propriedade dos volumes produzidos

• Definição do volume por bloco em anexo do contrato

• CO2 não computado para fins de apuração do volume

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Bloco Atividade

Florim 1 poço + sísmica 3D

Franco 2 poços + TLD + sísmica 3D

Iara (Entorno) 1 poço firme + 1 poço contingente + TLD (contingente) + sísmica 3D

NE de Tupi 1 poço + TLD (contingente) + sísmica 3D

Sul de Guará 1 poço + sísmica 3D

Tupi (Entorno) 1 poço + sísmica 3D

Peroba (bloco contingente) 1 poço + TLD (contingente) + sísmica 3D

PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO OBRIGATÓRIO (PEO)

► No PEO não existe risco de perda do bloco. Diferente do contrato de concessão, caso

não seja cumprido o programa no tempo determinado, haverá apenas pagamento de

multa.

► PEO foi elaborado com premissas para obter as informações necessárias na Revisão.

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Contrato de Cessão Onerosa

Bloco contingente

Revisão

Realocação

1) Inclusão do bloco contingente: poderá ocorrer até 4 anos após a assinatura do contrato, caso haja a

necessidade de volumes para compor os 5 bilhões de barris. Caso ocorra, será na fase de

exploração.

2) Revisão: Após PEO, ocorrerá a verificação dos volumes de cada bloco. Poderá haver o

remanejamento de volumes entre os blocos.

3) Realocação: a produção menor de um bloco pode ser compensada por um complemento em outro

bloco, desde que respeitado o volume máximo de 5 bilhões de boe.

Mecanismos de garantia do volume contratado (5 bilhões de barris)

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Revisão do Valor da Cessão Onerosa

• Premissas técnicas e econômicas definidas em Anexo contratual

• Revisão de preço levará em conta: variação do preço do óleo, curva de produção,

atualização das premissas de custo, mantendo a taxa de desconto e a data base de

avaliação.

• Processo realizado bloco a bloco, após cumprimento do PEO

• A partir de laudos técnicos e das premissas definidas em anexo contratual

• Se o valor for maior que o inicial, a Petrobras poderá pagar a diferença à União ou

solicitar redução de volume correspondente

• Se o valor for menor que o inicial, a União deverá pagar a diferença à Petrobras

Contrato de Cessão Onerosa

Conclusão da Revisão (compensações) será realizada após a última

declaração de comercialidade

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Contrato de Cessão Onerosa

Base do mecanismo é fundamentado no valor financeiro estabelecido na

Revisão

► Tecnicamente fundamentada pela mudança das características geológicas consideradas

originalmente, com consequente impossibilidade da produção antes da produção do volume

contratado em um bloco

► Não será possível por razões de mera conveniência da Petrobras

► Pode implicar em diminuição de volume produzido (se realocação ocorrer para bloco de maior

valor por barril)

► Pode implicar em indenização pela União (se implicar em realocação que resulte volume global

superior a 5 bilhões de barris)

Realocação dos Volumes

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CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA

Finalização dos Volumes Contratados

Desativação e Abandono

► Petrobras será responsável pelos ativos na proporção do volume de produção que lhe couber

em relação à produção total realizada com tais ativos

► Aviso 3 anos antes da finalização da produção ou da exaustão dos volumes.

► Informação quanto à existência de volumes adicionais e situação das instalações.

► Havendo volumes adicionais, além do volume da cessão onerosa, os mecanismos de continuidade das

operações foram definidos no contrato.

► Se não houver volumes adicionais, Petrobras deve apresentar com 1 ano de antecedência um

programa de desativação.

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Conteúdo Local

• Conteúdo global - para Exploração , Avaliação e para Desenvolvimento

• Conteúdo por itens e subitens (Reconhecida capacidade da indústria nacional em atender ademanda)

• Aferição similar à metodologia de certificação já aplicada nas concessões

• Conteúdo global

• Exploração: 37%

• Desenvolvimento: conteúdo médio final global de 65%

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO

CL móduloAté 2016 55%

CL módulo2017-2018 58%

CL módulo2019 e após 65%

Data do 1º óleo

Estratégia de contratações da Petrobras está alinhada aos percentuais estipulados

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POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO DA COMPANHIA

Aumento do potencial produtivo

► Possibilidade do aumento da taxa de crescimento da produção, acelerando o posicionamento da Cia

como uma das maiores produtoras de óleo e gás entre as supermajors

Futuro acréscimo de 35% nos níveis atuais reservas provadas, tornando mais sustentável as

metas de crescimento da produção da Cia

► Alternativas de reposição de reservas estão cada vez mais difíceis, tendo em vista a tendência mundial

de restrição ao acesso à novas áreas exploratórias, para as Cias abertas

► Mecanismos contratuais garantem volume contratado

Aumento da disponibilidade de recursos financeiros para implantação dos projetos

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

► Similaridade com os Contratos de Concessão em termos de regulação e fiscalização

► Garantia dos volumes e período para o contrato (40 anos, prorrogáveis por mais 5) adequado

para a produção do volume contratado

► Revisão após declaração de comercialidade para cada Bloco

► Certificadoras usaram premissas de mercado para definir volumes de hidrocarbonetos e valores

dos barris. No momento de reavaliação, incertezas serão reduzidas

► Declaração de comercialidade não é requerida para todos os Blocos (caso não seja

comercial).

► Ajustes de contas serão feitos após verificação das eventuais diferenças em todos

os Blocos. Realocação a ser definida pelos valores financeiros.

► Caso volume de óleo contratual não seja obtido, União ressarcirá a Petrobras.

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Para mais informações:

Relações com investidores

www.petrobras.com.br/ri

+55 21 3224-1510

[email protected]