MODELO_CONTESTAÇAO_FICTICIA
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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITODA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.
Processo nº 2011.666
FULANO DA SILVA S.A., pessoa jurídica de direito
privado, responsável pela Casasjuca.com.br, inscrito sob o CNPJ/MF nº
00.785.584/0001-55, com sede na Rua Nerys Nelson, nº 60426-552, Fortaleza-
CE, vem, por seu advogado infra assinado, conforme procuaração em anexo,
perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, consubstanciada
nas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
I. SÍNTESE DA INICIAL
Narra o autor que, atraído por oferta divulgada no site da empresa ré, no dia
18 de julho de 2011, adquiriu um notebook celerom m440, 1gb RAM, 80 gb HD,
DVDRM, wireless, sistema Linux nova. Afirma que, após esta compra resolveu
adquirir um segundo produto idêntico ao primeiro para sua esposa, sendo
cancelado pela empresa poucas horas depois. Assim, vem o requerente buscar
em juízo a validação do negócio e idenização por perdas e danos.
II. DO MÉRITO
a) DA VERDADE DOS FATOS
Primeiramente, esclarecer que a verdade dos fatos é totalmente distinta.
Uma vez que houve um erro de sistema que ocasionou a divulgação do aludido
produto pelo valor de R$ 130, 36 (Cento e trinta reais e trinta e seis centavos).
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Assim, o requerente adquiriu dois notebooks por este irrisório valor,
sendo que, atualmente no mercado, o produto custa aproximadamente R$
1.499,00 (Hum mil quatrocentos e noventa e nove reais).
Qualquer pessoa que usasse o bom senso perceberia a grotesca diferença no
valor ofertado e notaria que houve falha no sistema.
Excelentíssimo, o valor dos dois notebooks que pretende pagar o autor
não chega a 10% (dez por cento) do valor real de um único notebook, objeto da
presente lide que não é mais comercializado, custando cerca de R$ 1.599,00
(Hum mil quinhentos e noventa e nove reais), valor 90% (Noventa por cento) a
menos.
Reitere-se que a empresa lamenta os aborrecimentos eventualmente
causados. Contudo excelência, há de se ressaltar a má-fé do autor, pois até
mesmo o mais simples dos homens saberia, por uma análise superficial, que
este produto não custaria R$ 130,36 (Cento e trinta reais e trinta e seis
centavos). É patente que houve erro inevitável e imprevisível do portal
casasjuca.com.br .
Por isso é que não pode este egrégio juízo dar guarida ao pleito do
demandante, pois estaria homenageando sua má-fé, promovendo o
enriquecimento indevido do autor.
b) DOS DANOS MORAIS
O autor alega ter sofrido danos morais devido a não concretização do
negócio. Mais foi o demandado quem sofreu maiores danos perante a conduta
temerária do autor. Com todo respeito Excelentíssimo Juiz, se todos aqueles
que – nos estresses rotineiros – resolvessem litigar ações idenizatórias o
Judiciário seria uma verdadeira indústria dos danos morais.
Condenar o réu sem que o dano tenha sido minimamente comprovado
leva a excessos inaceitáveis, com exageros que podem comprometer as bases
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do instituto do dano moral, como vem ocorrendo e sendo repudiado pela
doutrina.
Não pode o nosso ordenamento o nosso ordenamento jurídico se
compadecer com tantas tentativas de enriquecimento sem justa causa,
baseado em supostos danos.
III. DO PEDIDO
Ante todo o exposto e argumentado, requer:
1) Seja a presente contestação recebida e deferida por este juízoE
2) Seja acolhido a preliminar de ilegitimidade ad causam do autor,
extinguindo-se o feito sem resolução do mérito;
OU
3) Que seja acolhido a preliminar de decadência, julgando o mérito do feito;
OU
4) Caso não seja esse o entendimento desse juízo, o que se aventaapenas por argumentar, requer, então, que seja a presente ação
julgada totalmente improcedente, tendo em vista a manifesta ausência
de fundamentação fática.
Pede deferimento.
Fortaleza, 09 de setembro de 2011
FULANO CICRANOOAB/CE XX.XXX