Manual GRSS
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RDC 306/2004 CONAMA 358/05
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A1
Culturas e estoques de microrganismos; resduos de fabricao de produtos
biolgicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferncia, inoculao ou mistura de culturas; resduos de laboratrios de manipulao gentica;
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A1
Culturas e estoques de microrganismos; resduos de fabricao de produtos
biolgicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferncia, inoculao ou mistura de culturas; resduos de laboratrios de manipulao gentica;
Resduos resultantes de ateno sade de individuos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminao biolgica por agentes classe de risco
4, microrganismos com relevncia epidemiolgica e risco de disseminao ou causador de doena emergente que
se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmisso seja
desconhecido;
Resduos resultantes de ateno sade de individuos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminao biolgica por agentes classe de risco
4, microrganismos com relevncia epidemiolgica e risco de disseminao ou causador de doena emergente que
se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmisso seja
desconhecido;
Bolsa transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminao ou por m conservao, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta incompleta;
Bolsa transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminao ou por m conservao, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta incompleta;
Sobra de amostra de laboratrio contendo sangue ou lquidos corpreos recipientes
e materiais resultante do processo de assistncia sade, contendo sangue ou
lquidos corpreos na forma livre;
Sobra de amostra de laboratrio contendo sangue ou lquidos corpreos recipientes
e materiais resultante do processo de assistncia sade, contendo sangue ou
lquidos corpreos na forma livre;
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A2
Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de animais
submetidos a processo de experimentao com inoculao de microorganismos, bem, como as suas forraes, e os cadveres de animais suspeitos de
serem portadores de microorganismos de relevncia epidemiolgica e com risco de disseminao, que foram submetidos ou no a estudo antomo-patolgico ou
confirmao diagnstica.
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A2
Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de animais
submetidos a processo de experimentao com inoculao de microorganismos, bem, como as suas forraes, e os cadveres de animais suspeitos de
serem portadores de microorganismos de relevncia epidemiolgica e com risco de disseminao, que foram submetidos ou no a estudo antomo-patolgico ou
confirmao diagnstica.
A3
Peas anatmicas (membros) do ser humano; produto de fecundao sem sinais vitais, com peso menor que 25 centmetros
ou idade gestacional menor que 20 semanas, que no tenha valor cientifico ou legal e no tenha havido requisio pelo
paciente ou familiares.
A3
Peas anatmicas (membros) do ser humano; produto de fecundao sem sinais vitais, com peso menor que 25 centmetros
ou idade gestacional menor que 20 semanas, que no tenha valor cientifico ou legal e no tenha havido requisio pelo
paciente ou familiares.
A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
Filtros de ar e gases aspirador de rea contaminada; membrana filtrante de equipamento mdico-hospitalar e de
pesquisa, entre outros similares;
Filtros de ar e gases aspirador de rea contaminada; membrana filtrante de equipamento mdico-hospitalar e de
pesquisa, entre outros similares;
Sobras de amostra de laboratrio e seus recipientes contendo fezes, urina e
secrees, provenientes de pacientes que no contenham e nem sejam suspeito de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevncia epidemiolgica e
risco de disseminao, ou microorganismo causador de doenas emergente que se torne epidemiologicamente importante
ou cujo mecanismo de transmisso seja desconhecido ou com suspeita de
contaminao com prons;
Sobras de amostra de laboratrio e seus recipientes contendo fezes, urina e
secrees, provenientes de pacientes que no contenham e nem sejam suspeito de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevncia epidemiolgica e
risco de disseminao, ou microorganismo causador de doenas emergente que se torne epidemiologicamente importante
ou cujo mecanismo de transmisso seja desconhecido ou com suspeita de
contaminao com prons;
Resduos de tecidos adiposo proveniente de lipoaspirao, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plstica que gere este tipo de resduo;
Resduos de tecidos adiposo proveniente de lipoaspirao, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plstica que gere este tipo de resduo;
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Recipientes e materiais resultantes do processo de assitncia sade, que no
contenha sangue ou lquidos corpreos na forma livre;
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Recipientes e materiais resultantes do processo de assitncia sade, que no
contenha sangue ou lquidos corpreos na forma livre;
Peas anatmicas (rgos e tecidos) e outros resduos provenientes de
procedimentos cirrgicos ou de estudos antomo-patolgicos ou de confirmao
diagnstica;
Peas anatmicas (rgos e tecidos) e outros resduos provenientes de
procedimentos cirrgicos ou de estudos antomo-patolgicos ou de confirmao
diagnstica;
Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de
animais no submetidos a processos de experimentao com inoculao
de microorganismos, bem como suas forraes;
Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de
animais no submetidos a processos de experimentao com inoculao
de microorganismos, bem como suas forraes;
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual ps-transfuso.
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual ps-transfuso.
A5
rgos, tecidos, fluidos orgnicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes de ateno
sade de individuos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminao com
prons.
A5
rgos, tecidos, fluidos orgnicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes de ateno
sade de individuos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminao com
prons.
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. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostticos;
antineoplsticos; imunossupressores; digitlicos; imunomoduladores;
antiretrovirais, quando descartados por servios de sade, farmcias, drogarias
e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resduos e insumos
farmacuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas
atualizaes;
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. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostticos;
antineoplsticos; imunossupressores; digitlicos; imunomoduladores;
antiretrovirais, quando descartados por servios de sade, farmcias, drogarias
e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resduos e insumos
farmacuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas
atualizaes;
Resduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratrio, inclusive os recipientes contaminados por
estes;
Resduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratrio, inclusive os recipientes contaminados por
estes;
Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em anlises clnicas;
Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em anlises clnicas;
Demais produtos considerados perigosos, conforme classificao da NBR 10.004 da ABNT (txicos, corrosivos, inflamveis e
reativos).
Demais produtos considerados perigosos, conforme classificao da NBR 10.004 da ABNT (txicos, corrosivos, inflamveis e
reativos).
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Rejeitos radioativos ou contaminados com radionucldeos, provenientes de
laboratrios de anlises clinicas, servios de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resoluo CNEN-6.05.
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Materiais resultantes de laboratrios de pesquisa e ensino na rea de sade,
laboratrios de anlise clnicas e servios de medicina nuclear e radioterapia que
contenham radionucldeos em quantidade superior aos limites de eliminao.
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. Papel de uso sanitrio e fralda, absorventes higinicos, peas descartveis de vesturio,
resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia
de venclises, equipo de soro e outros similares no classificados como A1;
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. Papel de uso sanitrio e fralda, absorventes higinicos, peas descartveis de vesturio,
resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia
de venclises, equipo de soro e outros similares no classificados como A1;
Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
Resto alimentar de refeitrio; Resto alimentar de refeitrio;
Resduos de varrio, flores, podas e jardins;
Resduos de varrio, flores, podas e jardins;
Resduos de gesso provenientes de assistncia sade;
Resduos de gesso provenientes de assistncia sade;
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Rejeitos radioativos ou contaminados com radionucldeos, provenientes de
laboratrios de anlises clinicas, servios de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resoluo CNEN-6.05.
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Lminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodnticas, pontas diamantadas, lminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lminas e
lamnulas; esptulas; e todos os utenslios de vidro quebrados no laboratrio (pipetas,
turbos de coleta sangunea e placas de Petri) e outros similares.
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DOENAS PASSVEIS DE TRANSMISSO
Hepatite B
Tuberculose
Desinteria Amebiana
Febre Tifide
Salmonelose
Herpes
Sfilis
Aids
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Noes gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
Conhecimento da legislao em vigor;
Definies, tipo e classificao dos resduos e do seu potencial de risco;
Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
Formas de reduzir a gerao de resduos;
Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
Reconhecimento dos smbolos de identificao das classes de resduos;
Conhecimento sobre a utilizao dos veculos de coleta;
Orientaes quanto ao uso de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs);
Orientaes sobre biossegurana e higiene pessoal;
Orientaes especiais e treinamento em proteo radiolgica quando houver rejeitos radioativos;
Providncias a serem tomadas em caso de acidentes e de situaes emergenciais;
Viso bsica do gerenciamento dos resduos slidos no municpio;
Noes bsicas de controle de infeco.
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