MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF)

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MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) VERSƃO 2.0 2013-03-28

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MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF)

VERSƃO 2.0

2013-03-28

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Ficha tĆ©cnica MIP TĆ­tulo: Macroestrutura funcional (MEF) Tipo Id: SIARQ/Documentum Id.: DSAN_13_I/000868 Produtor: DireĆ§Ć£o Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas Autor: Alexandra LourenƧo Autor: CecĆ­lia Henriques Autor: Pedro Penteado (coordenador) ClassificaĆ§Ć£o: 260.01 (MEF 100.10) Descritores: classificaĆ§Ć£o, interoperabilidade, governo eletrĆ³nico, administraĆ§Ć£o pĆŗblica, classes, Ć­ndice. Data/Hora: 2013-03-28 Formato de dados: Texto Estatuto de utilizaĆ§Ć£o: Acesso pĆŗblico RelaĆ§Ć£o: versĆ£o ā€“ 2.0

Ā© DGLAB, 2013

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SUMƁRIO APRESENTAƇƃO DO PROJETO MEF ..................................................................................................................... 4

INTRODUƇƃO ƀ MEF V.2.0 ................................................................................................................................... 5

1. ESTRUTURA DAS CLASSES ......................................................................................................................... 10

2. CARACTERIZAƇƃO DAS CLASSES............................................................................................................... 12

3. ƍNDICE REMISSIVO PARA CLASSES ............................................................................................................ 53

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APRESENTAƇƃO DO PROJETO MEF

Com a publicaĆ§Ć£o do presente documento, termina um importante e complexo ciclo

estratƩgico da DGARQ, iniciado hƔ cerca de sete anos e que se direcionou, dentro do eixo

de qualificaĆ§Ć£o do sistema de arquivos nacional, para a construĆ§Ć£o de estruturas de apoio

Ć  interoperabilidade semĆ¢ntica.

A interoperabilidade Ć© uma propriedade da informaĆ§Ć£o contendo vĆ”rias camadas, da qual a

semĆ¢ntica, situada na esfera de construĆ§Ć£o cognitiva constitui a camada superior. Ɖ pois

necessƔrio entender a interoperabilidade como um processo construƭdo e reificado, em que

se conjugam diversas vertentes relacionadas com a produĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o da

informaĆ§Ć£o, sejam elas tĆ©cnicas, estruturais, organizacionais ou politicas.

A Macroestrutura Funcional (MEF) que agora se apresenta constitui a ferramenta

fundamental para, conjuntamente com o MIP, facilitar a interoperabilidade semĆ¢ntica na

AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica. O MIP, acrĆ³nimo de ā€œmetainformaĆ§Ć£o para a interoperabilidadeā€

(disponĆ­vel em http://dgarq.gov.pt/files/2008/10/mip.pdf)1 Ć© um conjunto de elementos

de metainformaĆ§Ć£o compilados pela DGARQ com o intuito de suportar a interoperabilidade

semĆ¢ntica no contexto da produĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o dentro do Governo EletrĆ³nico. A MEF

constitui a normalizaĆ§Ć£o relativa ao elemento do MIP ā€œcĆ³digo de classificaĆ§Ć£oā€. Trata-se

de um elemento obrigatĆ³rio do MIP e tem como propĆ³sito fundamental identificar o

posicionamento do recurso de informaĆ§Ć£o no contexto funcional que o organismo

desempenha, tendo este contexto de ser entendido transversalmente numa perspetiva

interorganizacional.

Salientemos a particular oportunidade que no atual contexto polĆ­tico, econĆ³mico e

administrativo nos oferece a aplicaĆ§Ć£o destas duas ferramentas ao potenciar um maior

aproveitamento comum de recursos individuais. Consideremos ainda:

1/ A dinamizaĆ§Ć£o da interoperabilidade na administraĆ§Ć£o, aumentando a reutilizaĆ§Ć£o da

informaĆ§Ć£o em diferentes contextos funcionais e orgĆ¢nicos;

2/ O desenvolvimento da perceĆ§Ć£o organizacional de diferentes significados da informaĆ§Ć£o

produzida pelos organismos da administraĆ§Ć£o;

3/ O aumento de eficiĆŖncia induzido pelo aproveitamento de informaĆ§Ć£o produzida e

comunicada, a par da mais rĆ”pida compreensĆ£o dessa mesma informaĆ§Ć£o e consequente

resposta operacional empreendida em funĆ§Ć£o da mesma.

Tanto a MEF como o MIP, duas ferramentas complementares e indissociƔveis, se inserem na

estratĆ©gia desenvolvida pela DGARQ de qualificaĆ§Ć£o dos arquivos da administraĆ§Ć£o

enquanto recursos fundamentais de eficiĆŖncia operacional e recurso da memĆ³ria

organizacional e social. Esta estratƩgia foi moldada Ơ luz do entendimento que esta

instituiĆ§Ć£o mantĆ©m da necessidade do aproveitamento dos recursos numa perspetiva de

desenvolvimento de capital social, tĆ©cnico e humano partilhado numa lĆ³gica de rede.

Neste sentido o presente documento constitui um capĆ­tulo, mas nĆ£o o epĆ­logo, da atuaĆ§Ć£o

que A DGARQ considera mais adequada para a qualificaĆ§Ć£o dos arquivos como suporte

fundamental da administraĆ§Ć£o, da valorizaĆ§Ć£o social e do bem comum.

Francisco Barbedo

Subdiretor da DGARQ

(Dezembro de 2011)

1 Novo endereƧo ativo Ơ data de 2013-03-06: http://dgarq.gov.pt/files/2012/10/MIP_v1-0c.pdf

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INTRODUƇƃO ƀ MEF V.2.0

O QUE Ɖ A MACROESTRUTURA FUNCIONAL?

A Macroestrutura Funcional (MEF) Ć© uma representaĆ§Ć£o conceptual de funƧƵes

desempenhadas por organizaƧƵes do setor pĆŗblico, concebida para servir de quadro de

apoio Ć  elaboraĆ§Ć£o de planos de classificaĆ§Ć£o funcionais. Apresenta-se sob a forma de uma

estrutura hierƔrquica desenvolvida a dois nƭveis, na qual:

As instĆ¢ncias de primeiro nĆ­vel representam funƧƵes;

As instĆ¢ncias de segundo nĆ­vel representam as subfunƧƵes em que as primeiras

podem ser decompostas.

A Macroestrutura agora disponibilizada Ć© a versĆ£o 2.0, concebida para aplicaĆ§Ć£o no

universo da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica central e local. Sucede Ć  versĆ£o 1.0, publicada em

Dezembro de 2011 e que havia sido concebida para aplicaĆ§Ć£o apenas no universo da

AdministraĆ§Ć£o Central do Estado2.

ESTRUTURA DO PRODUTO

A Macroestrutura agora disponibilizada Ć© composta por:

1. Esquema hierƔrquico com a estrutura das classes de primeiro e segundo nƭvel

(cĆ³digo e tĆ­tulo);

2. CaracterizaĆ§Ć£o das classes, em que cada instĆ¢ncia, independentemente do nĆ­vel a

que se situa, Ʃ formalizada atravƩs de um conjunto de cinco elementos de

informaĆ§Ć£o: cĆ³digo, tĆ­tulo, descriĆ§Ć£o, notas de aplicaĆ§Ć£o e notas de exclusĆ£o;

3. ƍndice alfabĆ©tico de termos de uso corrente, com remissivas para a respetiva

classe.

A estrutura das classes atendeu ao seguinte modelo conceptual de base:

FunƧƵes de suporte:

- FunƧƵes de apoio Ć  governaĆ§Ć£o ā€“ centradas na estratĆ©gia, no planeamento e

no controlo de gestĆ£o;

- FunƧƵes de suporte Ć  gestĆ£o de recursos ā€“ centradas na gestĆ£o eficiente dos

recursos complementares mas necessĆ”rios Ć  realizaĆ§Ć£o das missƵes

operacionais.

MissƵes operacionais:

- FunƧƵes normativa, reguladora e fiscalizadora;

- FunƧƵes produtiva e prestadora de serviƧo.

2 Ver em Anexo nota informativa sobre as principais alteraƧƵes da MEF v2.0 relativamente Ć  versĆ£o anterior.

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PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO

Ɖ de destacar, no desenvolvimento da Macroestrutura, as seguintes fases:

Fase 1 (2004-2008) ā€“ Macroestrutura TemĆ”tica (MET). Desenvolvida a partir de um ponto

de vista organizacional, baseada na diferenciaĆ§Ć£o entre funƧƵes-meio e funƧƵes-fim de

cada serviƧo ou organismo.

Neste quadro, foi elaborada uma estrutura para representar as designadas funƧƵes-meio,

alicerce comum para o enquadramento dos processos de suporte de qualquer organismo;

para concluir a Macroestrutura, esperar-se-ia que cada MinistƩrio viesse a definir novas

classes para a sua Ć”rea de intervenĆ§Ć£o especĆ­fica, numa base temĆ”tica.

Decorreu no Ć¢mbito desta fase um projeto desenvolvido no MinistĆ©rio das FinanƧas, bem

como o projeto ā€œPCM: Plataforma Comum de ModernizaĆ§Ć£oā€, apoiado pelo POAP, com

candidatura apresentada pela Secretaria Geral da PresidĆŖncia do Conselho de Ministros

(SGPCM) e que contou com a participaĆ§Ć£o do Centro de GestĆ£o da Rede InformĆ”tica do

Governo (CEGER) e das Secretarias Gerais do MinistĆ©rio das FinanƧas e da AdministraĆ§Ć£o

PĆŗblica (SGMFAP), MinistĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o Interna (SGMAI) e MinistĆ©rio do Ambiente e

do Ordenamento do TerritĆ³rio (SGMAOT) e do Instituto PortuguĆŖs da Juventude (IPJ).

Fase 2 (2008-2011) ā€“ Macroestrutura Funcional para a AdministraĆ§Ć£o Central do Estado

(MEF-versĆ£o 1.0). Desenvolvida a partir de um ponto de vista supraministerial, construĆ­do

sobre a tomada de consciĆŖncia que:

a) As funƧƵes meio que se observam nalguns organismos, sĆ£o funƧƵes fim de outros;

b) As Ć”reas ditas de intervenĆ§Ć£o especĆ­fica de cada ministĆ©rio frequentemente

concretizam-se em processos transversais que extravasam os limites orgĆ¢nicos de

um ministƩrio.

Assim, considerando ser imprescindĆ­vel uma abordagem transversal para o cumprimento

dos objetivos de interoperabilidade, o processo de construĆ§Ć£o da Macroestrutura focalizou-

se nas funƧƵes de um ponto de vista macro, supraministerial, procurando encontrar

representaƧƵes que pudessem ser uniformemente reconhecidas por todas as partes

intervenientes num qualquer processo, independentemente da respetiva Ɣrea de

intervenĆ§Ć£o especĆ­fica.

A estabilizaĆ§Ć£o da versĆ£o 1.0 da MEF foi possĆ­vel, em primeiro lugar, devido ao contĆ­nuo

interesse das entidades subscritoras do jĆ” referido projeto ā€œPCM: plataforma comum de

modernizaĆ§Ć£oā€, bem como de posteriores aderentes ao projeto ā€œGoverno EletrĆ³nico e

Interoperabilidadeā€ (Secretaria Geral do MinistĆ©rio da Agricultura, Desenvolvimento Rural

e Pescas, Secretaria geral do MinistĆ©rio da EducaĆ§Ć£o, e FundaĆ§Ć£o para a CiĆŖncia e

Tecnologia). Em segundo lugar, mas nĆ£o menos relevante, Ć  colaboraĆ§Ć£o dispensada pela

generalidade dos organismos da AdministraĆ§Ć£o Central do Estado, no quadro de um projeto

candidatado ao Sistema de Apoio Ć  ModernizaĆ§Ć£o Administrativa (SAMA), para a

identificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o dos processos de negĆ³cio da ACE, cuja execuĆ§Ć£o comeƧou no

final de 2010 e foi concluĆ­da no final de 2011.

Fase 3 (2012) ā€“ Macroestrutura Funcional para a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica (MEF ā€“ versĆ£o 2.0).

Nesta fase nĆ£o houve alteraƧƵes ao modelo conceptual adotado na fase anterior, que se

mantƩm em vigor; procurou-se, simplesmente, desenvolver o produto por forma a ser

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aplicĆ”vel nĆ£o apenas ao universo da AdministraĆ§Ć£o Central do Estado, mas tambĆ©m ao

universo da AdministraĆ§Ć£o Local.

Esta evoluĆ§Ć£o Ć© tributĆ”ria, sobretudo, da iniciativa de um conjunto de autarquias que se

organizou num projeto cooperativo para efetuar uma anĆ”lise de viabilidade de aplicaĆ§Ć£o

da MEF ao quadro funcional dos serviƧos autƔrquicos e, em face de uma resposta

dominantemente positiva, desenvolver um plano de classificaĆ§Ć£o para a AdministraĆ§Ć£o

Local. Contou, ainda, com contributos de melhoria apresentados, entre outros, por

aderentes ao Programa Governo EletrĆ³nico e Interoperabilidade SemĆ¢ntica (PAEIS) ā€“

aderentes que, Ơ data de 6 de marƧo de 2013, somam jƔ um total de 58 organismos.

SƍNTESE DE PRINCIPAIS ALTERAƇƕES RELATIVAMENTE ƀ VERSƃO 1.0

A evoluĆ§Ć£o do produto MEF da versĆ£o 1.0 para a versĆ£o 2.0 foi informada, sobretudo, pelas

conclusƵes de alguns projetos de elaboraĆ§Ć£o de planos de classificaĆ§Ć£o, pelas sugestƵes e

comentĆ”rios colhidos em aƧƵes de divulgaĆ§Ć£o e de formaĆ§Ć£o na utilizaĆ§Ć£o da MEF e, ainda,

pelos trabalhos desenvolvidos pela DGLAB tendo em vista alargar o conhecimento sobre os

processos de negĆ³cio da administraĆ§Ć£o.

Merece especial destaque o projeto levado a cabo por um grupo de trabalho constituĆ­do

por entidades da AdministraĆ§Ć£o Local, na medida em que permitiu reunir contributos para

estabilizar a MEF numa nova versĆ£o que se espera passĆ­vel de ser utilizada pela

AdministraĆ§Ć£o central e local. Mas tambĆ©m alguns organismos da AdministraĆ§Ć£o Central, e

mesmo organismos autĆ³nomos, aderentes e nĆ£o aderentes Ć  MEF, contribuĆ­ram com

comentĆ”rios, crĆ­ticas e sugestƵes que auxiliaram a DGLAB a formular o projeto de versĆ£o

2.0.

Um primeiro projeto de versĆ£o 2.0 foi submetido Ć  apreciaĆ§Ć£o dos aderentes ao PAEIS em

janeiro de 2013. Todos os contributos que daĆ­ decorreram foram analisados pela DGLAB no

sentido de avaliar a sua pertinĆŖncia e viabilidade de incorporaĆ§Ć£o na MEF, nĆ£o sem o apoio

de outras entidades especialmente conhecedoras dos negĆ³cios em causa, quando tal se

considerou necessĆ”rio. Um segundo projeto de versĆ£o 2.0 foi submetido Ć  apreciaĆ§Ć£o da

ComissĆ£o Executiva em fevereiro de 2013, e aprovado em reuniĆ£o de 4 de marƧo de 2013.

As principais alteraƧƵes que podem ser observadas na MEF v2.0, relativamente Ć  versĆ£o

anterior, podem ser tipificadas em dois grupos:

AlteraƧƵes na estrutura da MEF;

Reenquadramento funcional de processos.

Verificam-se, ainda, outras alteraƧƵes que se consideram menores por nĆ£o introduzirem

variaƧƵes no conceito nem no cĆ³digo atribuĆ­do ao conceito, muito embora possam ser

variaƧƵes na formulaĆ§Ć£o do tĆ­tulo, da descriĆ§Ć£o, das notas de aplicaĆ§Ć£o e de exclusĆ£o.

Sendo estas apenas alteraƧƵes de clarificaĆ§Ć£o/melhoria do entendimento dos conceitos,

considerou-se nĆ£o se justificar enumerĆ”-las aqui.

Uma nota, ainda, para referir que o ƭndice foi tambƩm acrescentado e melhorado,

procurando refletir todas as alteraƧƵes introduzidas.

Passamos a caraterizar cada um dos grupos de alteraƧƵes principais.

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1. AlteraƧƵes na estrutura da MEF

CĆ³digos 150 ā€“ Apuramento do conceito da antiga classe 150.30, no sentido de o restringir

ao Sistema de InformaƧƵes da RepĆŗblica Portuguesa (SIRP). Obrigou Ć  criaĆ§Ć£o de uma nova

classe (150.40) para acolher as operaƧƵes estatƭsticas.

CĆ³digo 250 ā€“ Completa reestruturaĆ§Ć£o na classe, decorrente da necessidade de

reposicionar alguns processos e, ainda, por se ter concluĆ­do nĆ£o haver boa razĆ£o para

autonomizar a 2Āŗ nĆ­vel os processos de avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual.

CĆ³digo 350 ā€“ AgregaĆ§Ć£o dos conceitos das antigas classes 350.10 e 350.20 numa Ćŗnica

classe (atual 350.10), no sentido de facilitar a interoperabilidade.

CĆ³digo 400 ā€“ Completa reestruturaĆ§Ć£o da classe. Entendeu-se que a antiga classe 400.10

nĆ£o configurava processos de negĆ³cio mas apenas repositĆ³rios de informaĆ§Ć£o, e concluiu-se

tambĆ©m que os organismos tendem a nĆ£o reconhecer a antiga classe 400.20, pelo que se

considerou ser melhor soluĆ§Ć£o fundir aquelas classes numa Ćŗnica nova classe que manteve

o cĆ³digo 400.10.

Foi ainda criada uma nova classe ā€“ 400.30 ā€“ para acolher os processos de formalizaĆ§Ć£o

notarial de atos jurĆ­dicos, conceptualmente mais prĆ³ximos da prestaĆ§Ć£o de serviƧos de

registo que dos reconhecimentos e permissƵes, a que anteriormente estavam

subordinados.

CĆ³digo 710 ā€“ Criada esta nova classe a 1Āŗ nĆ­vel, motivada pela necessidade dar

enquadramento funcional aos serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblica prestados pelas

autarquias. Embora se reconheƧa que hĆ” participaĆ§Ć£o da AdministraĆ§Ć£o Central nalguns

processos, os mesmos nunca antes haviam sido identificados no quadro do desenvolvimento

da MEF.

CĆ³digo 800 ā€“ Completa reestruturaĆ§Ć£o da classe, materializada na alteraĆ§Ć£o da ordem das

instĆ¢ncias de 2Āŗ nĆ­vel, tendo em vista facilitar a leitura das atividades mais frequentes, no

contexto da AdministraĆ§Ć£o.

CĆ³digo 850 ā€“ AgregaĆ§Ć£o dos conceitos das antigas classes 850.10 e 850.20 numa Ćŗnica

classe (atual 850.10), por se entender que a atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios Ć© apenas a forma de

que se revestem certos programas de apoio ou ajuda direta.

CĆ³digo 950 - Eliminada a antiga classe 950.40, por se ter concluĆ­do que todos os processos

relacionados com o voluntariado que, atƩ ao momento, foram identificados, devem ser

imputados a outras classes ā€“ 150 (planeamento), 250 (relaƧƵes de trabalho), 650 (inclusĆ£o

social), 900 (dinamizaĆ§Ć£o) ou outras.

2. Reenquadramento funcional de processos

O apuramento ou melhor clarificaĆ§Ć£o dos conceitos presentes na MEF, e a reestruturaĆ§Ć£o

de algumas classes, obrigou a rever o posicionamento funcional de alguns processos ou

atividades.

SĆ£o em seguida referidos os casos expressamente referidos na MEF e que sofreram

alteraĆ§Ć£o de enquadramento funcional.

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ParticipaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas europeias ou internacionais transita

de 100.10 para 200.10.

NomeaĆ§Ć£o para cargos transita de 100.10 para 250.10.

OperaƧƵes estatƭsticas transitam de 150.30 para 150.40.

Apoio ao recrutamento de funcionƔrios e agentes portugueses para instituiƧƵes e

agĆŖncias EU transita de 200.30 para 200.20.

NegociaĆ§Ć£o no quadro da concertaĆ§Ć£o social transita de 250.30 para 150.10.

ResoluĆ§Ć£o de litĆ­gios laborais transita de 250.30 para 600.20.

Arrendamento para instalaĆ§Ć£o de serviƧos pĆŗblicos transita de 300.10 para 300.50.

ClassificaĆ§Ć£o/desclassificaĆ§Ć£o de matĆ©rias sensĆ­veis transita de 300.40 para 300.30.

LiquidaĆ§Ć£o de receitas transita de 350.20 para 350.10.

Processamento de pedidos de autorizaĆ§Ć£o e pagamento e de pedidos de libertaĆ§Ć£o

de crƩdito transitam de 350.30 para 350.10.

Processamento de pedidos de inscriĆ§Ć£o em registos nacionais transita de 400.20

para 400.10.

FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆ­dicos transita de 450.30 para 400.30.

Acesso a habitaĆ§Ć£o social transita de 650.20 para 650.10.

Processamento de pedidos individuais de equivalĆŖncia transita de 450.30 para

750.30.

AtribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios no quadro da promoĆ§Ć£o e fomento de atividades transita de

850.20 para 850.10.

A organizaĆ§Ć£o ou participaĆ§Ć£o em eventos de promoĆ§Ć£o do paĆ­s no estrangeiro

transita de 900.10 para 200.30.

Para alƩm dos casos acima referidos, sublinha-se que os processos das classes que sofreram

reestruturaƧƵes completas (250, 400, 800) poderĆ£o ver os respetivos cĆ³digos de

classificaĆ§Ć£o alterados.

PERSPETIVAS DE UTILIZAƇƂO DA MEF

Com a disponibilizaĆ§Ć£o da MEF, a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica tem agora a possibilidade de

desenvolver os seus planos de classificaĆ§Ć£o a partir deste instrumento, numa perspetiva

supra organizacional, que garanta a interoperabilidade semĆ¢ntica. Pretende-se que estes

novos planos de classificaĆ§Ć£o venham a ser incluĆ­dos nas tabelas de seleĆ§Ć£o dos organismos

pĆŗblicos, entretanto elaboradas e publicadas em Portarias de gestĆ£o de documentos.

Nesta fase, a utilizaĆ§Ć£o da MEF para a construĆ§Ć£o dos planos de classificaĆ§Ć£o Ć© voluntĆ”ria,

sendo todavia aconselhĆ”vel a adesĆ£o ao Programa AdministraĆ§Ć£o EletrĆ³nica e

Interoperabilidade SemĆ¢ntica (PAEIS)3 para a qualificaĆ§Ć£o dos sistemas de arquivo e a

obtenĆ§Ć£o de apoio tĆ©cnico por parte da DireĆ§Ć£o-Geral do Livro, dos Arquivos e das

Bibliotecas (DGLAB).

3 Para consultar o regulamento, descarregar o formulĆ”rio de adesĆ£o e obter outras informaƧƵes sobre o PAEIS consultar http://dgarq.gov.pt/programas-e-projectos/modernizacao-administrativa/macroestrutura-funcional-mef/

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1. ESTRUTURA DAS CLASSES 100 ORDENAMENTO JURƍDICO E NORMATIVO

100.10 ELABORAƇƃO DE DIPLOMAS JURƍDICO-NORMATIVOS E DE NORMAS TƉCNICAS 100.20 INTERPRETAƇƃO DA LEGISLAƇƃO E DAS NORMAS

150 PLANEAMENTO E GESTƃO ESTRATƉGICA

150.10 DEFINIƇƃO E AVALIAƇƃO DE POLƍTICAS 150.20 PLANEAMENTO, AVALIAƇƃO E MELHORIA DE SERVIƇOS 150.30 PRODUƇƃO DE INFORMAƇƕES ESTRATƉGICAS E DE SEGURANƇA 150.40 EXECUƇƃO DE OPERAƇƕES ESTATƍSTICAS

200 EXECUƇƃO DA POLƍTICA EXTERNA

200.10 DEFINIƇƃO DE POLƍTICAS-CONJUNTAS E DE INSTRUMENTOS DE REGULAƇƃO 200.20 COORDENAƇƃO E ACOMPANHAMENTO POLƍTICO E DIPLOMƁTICO 200.30 PROJETOS DE EXECUƇƃO DA POLƍTICA EXTERNA

250 ADMINISTRAƇƃO DE RELAƇƕES DE TRABALHO

250.10 ESTABELECIMENTO E CESSAƇƃO DE RELAƇƕES DE TRABALHO 250.20 GESTƃO DE RELAƇƕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO 250.30 GESTƃO E ACOMPANHAMENTO DE RELAƇƕES COLETIVAS DE TRABALHO

300 ADMINISTRAƇƃO DE DIREITOS, BENS E SERVIƇOS

300.10 AQUISIƇƃO, VENDA, ABATE OU PERMUTA 300.20 CONCESSƃO E PARCERIA PƚBLICO-PRIVADA 300.30 IDENTIFICAƇƃO E CARATERIZAƇƃO DE BENS 300.40 PROTEƇƃO, CONSERVAƇƃO E VALORIZAƇƃO 300.50 UTILIZAƇƃO, EXPLORAƇƃO E RENDIBILIDADE

350 ADMINISTRAƇƃO FINANCEIRA

350.10 EXECUƇƃO ORƇAMENTAL 350.30 GESTƃO DE TESOURARIA 350.40 GESTƃO DA DƍVIDA E DOS CRƉDITOS PƚBLICOS

400 PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE IDENTIFICAƇƃO E REGISTO

400.10 REGISTO DE DADOS DE IDENTIFICAƇƃO E CARACTERIZAƇƃO DE ENTIDADES OU ATOS 400.30 FORMALIZAƇƃO NOTARIAL DE ATOS JURƍDICOS

450 RECONHECIMENTOS E PERMISSƕES

450.10 LICENCIAMENTOS, CERTIFICAƇƕES E OUTRAS AUTORIZAƇƕES 450.20 CLASSIFICAƇƃO E DECLARAƇƃO DE INTERESSE OU UTILIDADE PƚBLICA 450.30 EMISSƃO DE COMPROVATIVOS DE FACTOS OU ATOS

500 SUPERVISƃO, CONTROLO E RESPONSABILIZAƇƃO

500.10 INSPEƇƃO, AUDITORIA, FISCALIZAƇƃO E MONITORIZAƇƃO DE CONFORMIDADE ƀ NORMA 500.20 AƇƃO DISCIPLINAR 500.30 AƇƃO SANCIONATƓRIA E CAUTELAR

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500.40 IMPUGNAƇƃO ADMINISTRATIVA 550 EXECUƇƃO DE OPERAƇƕES DE SEGURANƇA, PROTEƇƃO OU DEFESA

550.10 SEGURANƇA PƚBLICA 550.20 PROTEƇƃO CIVIL E SOCORRO DE EMERGƊNCIA 550.30 MISSƕES DE DEFESA E APOIO ƀ PAZ

600 ADMINISTRAƇƃO DA JUSTIƇA

600.10 PREVENƇƃO E INVESTIGAƇƃO CRIMINAL 600.20 RESOLUƇƃO ALTERNATIVA DE LITƍGIOS 600.30 PRODUƇƃO DE PROVA E DECISƃO JUDICIAL 600.40 EXECUƇƃO DE PENAS E DE MEDIDAS CAUTELARES

650 PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE PROTEƇƃO E INCLUSƃO SOCIAL

650.10 ATRIBUIƇƃO DE PRESTAƇƕES SOCIAIS E AUXƍLIOS ECONƓMICOS 650.20 SERVIƇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS

700 PRESTAƇƃO DE CUIDADOS DE SAƚDE

700.10 GESTƃO DE UTENTES 700.20 SERVIƇOS CLƍNICOS

710 PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE HIGIENE E SALUBRIDADE PƚBLICAS

710.10 SERVIƇOS DE HIGIENE E LIMPEZA 710.20 SERVIƇOS MORTUƁRIOS

750 PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE ENSINO E FORMAƇƃO

750.10 GESTƃO DO ALUNO/FORMANDO 750.20 GESTƃO FORMATIVA E CURRICULAR 750.30 AVALIAƇƃO DE APRENDIZAGENS

800 PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS TƉCNICOS E CIENTƍFICOS, INVESTIGAƇƃO E

DESENVOLVIMENTO

800.10 EXECUƇƃO DE SERVIƇOS CIENTƍFICOS E TƉCNICOS 800.20 EXECUƇƃO DE PROJETOS DE INVESTIGAƇƃO E DESENVOLVIMENTO

850 EXECUƇƃO DE PROGRAMAS E DE AƇƕES DE INCENTIVO

850.10 ATRIBUIƇƃO E CONTROLO DE FINANCIAMENTOS E DE AJUDAS DIRETAS 850.30 ATRIBUIƇƃO E CONTROLO DE BONIFICAƇƕES 850.40 ATRIBUIƇƃO E CONTROLO DE GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS PELO ESTADO

900 DINAMIZAƇƃO E COMUNICAƇƃO INSTITUCIONAL

900.10 EXECUƇƃO DE ATIVIDADES DE DINAMIZAƇƃO DA SOCIEDADE 900.20 EXECUƇƃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAƇƃO INSTITUCIONAL

950 ADMINISTRAƇƃO DA PARTICIPAƇƃO CƍVICA

950.10 ADMINISTRAƇƃO ELEITORAL 950.20 PROCESSAMENTO DE AƇƕES PETICIONƁRIAS E MANIFESTAƇƕES DE CONGRATULAƇƃO 950.30 ATRIBUIƇƃO DE DISTINƇƕES HONORƍFICAS

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2. CARACTERIZAƇƃO DAS CLASSES

CƓDIGO 100

TƍTULO ORDENAMENTO JURƍDICO E NORMATIVO

DESCRIƇƃO Relativo Ć  construĆ§Ć£o e interpretaĆ§Ć£o das Normas, no sentido lato do termo (com e sem carĆ”cter coercivo): elaboraĆ§Ć£o, aprovaĆ§Ć£o e publicitaĆ§Ć£o dos atos de carĆ”cter dispositivo e de carĆ”cter orientador que regulam as aƧƵes e relaƧƵes entre os diversos atores sociais - da legislaĆ§Ć£o aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruƧƵes procedimentais e normas tĆ©cnicas.

Inclui os processos de vinculaĆ§Ć£o do Estado portuguĆŖs a convenƧƵes internacionais, bem como os avisos relativos Ć  vinculaĆ§Ć£o dos restantes Estados-parte naquelas convenƧƵes.

NOTAS DE APLICAƇƃO Os atos de carĆ”ter dispositivo podem incidir sobre a sociedade portuguesa em geral, sobre determinados setores de atividade, sobre determinadas parcelas do territĆ³rio ou, ainda, sobre organismos ou serviƧos singulares.

NOTAS DE EXCLUSƃO A negociaĆ§Ć£o de convenƧƵes internacionais (tratados, acordos) e a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas internacionais, bem como a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de diretivas e de regulamentos comunitĆ”rios, devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10) - ou seja, na Ć”rea funcional 100 devem ser considerados apenas os procedimentos de ratificaĆ§Ć£o, transposiĆ§Ć£o e interpretaĆ§Ć£o daquelas disposiƧƵes comunitĆ”rias ou internacionais.

CƓDIGO 100.10

TƍTULO ELABORAƇƃO DE DIPLOMAS JURƍDICO-NORMATIVOS E DE NORMAS TƉCNICAS

DESCRIƇƃO Compreende os processos de elaboraĆ§Ć£o/alteraĆ§Ć£o de legislaĆ§Ć£o, de regulamentos e de diretivas polĆ­ticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participaĆ§Ć£o no processo. Inclui o depĆ³sito dos instrumentos de regulaĆ§Ć£o (por exemplo, instrumentos de gestĆ£o territorial) nas entidades competentes.

Abrange os diplomas jurĆ­dico-normativos da competĆŖncia dos Ć³rgĆ£os de soberania (Presidente da RepĆŗblica, Assembleia da RepĆŗblica, Governo e Tribunais) ou dos Ć³rgĆ£os de poder polĆ­tico (regiƵes autĆ³nomas e autarquias), bem como os atos da AdministraĆ§Ć£o que tĆŖm carĆ”cter normativo.

Compreende, igualmente, a elaboraĆ§Ć£o ou colaboraĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas nacionais.

NOTAS DE APLICAƇƃO No que respeita Ć  elaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos, deve ser sempre considerada nesta Ć”rea a iniciativa (sob a forma de projeto ou de proposta) e os procedimentos orientados Ć  fixaĆ§Ć£o da respetiva redaĆ§Ć£o final e publicitaĆ§Ć£o oficial, no que se inclui, na generalidade, a verificaĆ§Ć£o jurĆ­dica, consulta pĆŗblica e recolha de pareceres a que a lei obrigue, aprovaĆ§Ć£o, ratificaĆ§Ć£o, promulgaĆ§Ć£o e publicaĆ§Ć£o, sem prejuĆ­zo de outros procedimentos prĆ³prios da produĆ§Ć£o de cada norma.

Exemplos de diplomas jurĆ­dico-normativos:

- Atos legislativos (leis, decretos-lei e decretos legislativos regionais, bem como eventuais declaraƧƵes de retificaĆ§Ć£o);

- Atos regulamentares, independentemente da forma ou da competĆŖncia para a sua emissĆ£o: decretos regulamentares, portarias, posturas, despachos normativos, qualquer despacho com diretrizes gerais e abstratas e, ainda, atos administrativos individuais e abstratos que alterem ou complementem os termos de aplicaĆ§Ć£o de lei ou regulamento vigente (como Ć© o caso dos despachos de delegaĆ§Ć£o de

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competĆŖncias);

- ResoluƧƵes do Conselho de Ministros, independentemente de se revestirem de natureza regulamentar (exemplo, aprovaĆ§Ć£o do Regimento do Conselho do Ministros) ou de natureza polĆ­tica (exemplos, aprovaĆ§Ć£o de linhas gerais para plano estratĆ©gico, recomendaĆ§Ć£o da AR ao Governo);

- Decretos e outras formas de aprovaĆ§Ć£o/ratificaĆ§Ć£o de convenƧƵes internacionais;

- DecisƵes dos Tribunais a que a lei confira forƧa obrigatĆ³ria geral (declaraƧƵes de inconstitucionalidade emitidas pelo Tribunal Constitucional, declaraƧƵes de ilegalidade emitidas pelos tribunais administrativos).

No que respeita Ć s normas tĆ©cnicas, deve ser aqui considerada a elaboraĆ§Ć£o de normas formais emitidas pelo organismo nacional de normalizaĆ§Ć£o (NP), bem como de normas informais ou recomendaƧƵes tĆ©cnicas emitidas por organismos de coordenaĆ§Ć£o ou superintendĆŖncia tĆ©cnica.

NOTAS DE EXCLUSƃO Devem ser considerados noutras Ć”reas os procedimentos administrativos autonomizĆ”veis do processo legislativo, bem como os trabalhos tĆ©cnicos, estudos e relatĆ³rios preliminares ou acessĆ³rios Ć  elaboraĆ§Ć£o ou atualizaĆ§Ć£o dos diplomas jurĆ­dico-normativos. Por exemplo:

- Trabalhos tĆ©cnicos de comissƵes ou outras estruturas envolvidas na definiĆ§Ć£o de polĆ­ticas, planos e programas devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas" (150.10).

- Estudos e trabalhos tĆ©cnicos orientados Ć  (re)definiĆ§Ć£o de estruturas e/ou funcionamento dos serviƧos, ou ainda trabalhos preparatĆ³rios para a elaboraĆ§Ć£o do OrƧamento de Estado, devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).

- Trabalhos tĆ©cnicos preparatĆ³rios de planos de classificaĆ§Ć£o e de tabelas de seleĆ§Ć£o devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens" (300.30).

- Procedimentos administrativos de classificaĆ§Ć£o do patrimĆ³nio cultural devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica" (450.20).

Considerar em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10) a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de diretivas e de regulamentos comunitĆ”rios, bem como a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de tratados ou acordos comunitĆ”rios ou internacionais e, ainda, a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas europeias e internacionais.

CƓDIGO 100.20

TƍTULO INTERPRETAƇƃO DA LEGISLAƇƃO E DAS NORMAS

DESCRIƇƃO Compreende os processos de assessoria/consulta jurĆ­dico-normativa e tĆ©cnico-normativa, solicitada ou prestada por serviƧos prĆ³prios ou externos Ć  AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, quando nĆ£o integrados em processos especĆ­ficos de que sejam parte indissociĆ”vel.

Compreende, igualmente, os acĆ³rdĆ£os de uniformizaĆ§Ć£o de jurisprudĆŖncia emitidos pelos tribunais.

NOTAS DE APLICAƇƃO -

NOTAS DE EXCLUSƃO NĆ£o devem ser considerados nesta classe os pareceres, obrigatĆ³rios ou facultativos, que se pretende fundamentem a evoluĆ§Ć£o de um qualquer caso/processo, os quais deverĆ£o ser integrados no processo a que respeitam (por exemplo, processos de elaboraĆ§Ć£o de diplomas legais, processos de auditoria, processos judiciais).

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CƓDIGO 150

TƍTULO PLANEAMENTO E GESTƃO ESTRATƉGICA

DESCRIƇƃO Relativo Ć  definiĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o/avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas, planos e programas, tanto de Ć¢mbito nacional, regional ou local, como de Ć¢mbito organizacional, no que se inclui a elaboraĆ§Ć£o de estudos e relatĆ³rios de apoio Ć  decisĆ£o polĆ­tica e de avaliaĆ§Ć£o dos instrumentos de planeamento estratĆ©gico.

Inclui a produĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa e a realizaĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas.

NOTAS DE APLICAƇƃO Devem ser aqui considerados todos os processos de planeamento, incluindo os que incidem sobre a gestĆ£o de recursos.

Os planos, programas e orientaƧƵes de polĆ­tica sĆ£o frequentemente fixados, na sua versĆ£o final, em diplomas jurĆ­dico-normativos (o prĆ³prio orƧamento do Estado, aprovado pelo Governo, Ć© presente Ć  Assembleia da RepĆŗblica como projeto de Lei). Quando se verifique este tipo de situaĆ§Ć£o, devem ser aqui considerados apenas os trabalhos tĆ©cnicos preparatĆ³rios do plano, programa ou polĆ­tica em causa.

NOTAS DE EXCLUSƃO A apresentaĆ§Ć£o, Ć  entidade competente, de qualquer iniciativa jurĆ­dico-normativa, bem como os subsequentes procedimentos inerentes Ć  produĆ§Ć£o da norma, atĆ© Ć  respetiva publicaĆ§Ć£o oficial, devem ser considerados em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

CƓDIGO 150.10

TƍTULO DEFINIƇƃO E AVALIAƇƃO DE POLƍTICAS

DESCRIƇƃO Compreende a elaboraĆ§Ć£o, monitorizaĆ§Ć£o e revisĆ£o dos planos ou programas que definem as polĆ­ticas pĆŗblicas globais e sectoriais, da competĆŖncia do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos tĆ©cnicos de ComissƵes ou outras estruturas envolvidas na elaboraĆ§Ć£o destes instrumentos.

Inclui os processos de diĆ”logo social normalmente protagonizados pelas confederaƧƵes patronais, confederaƧƵes sindicais e Governo, conducentes Ć  celebraĆ§Ć£o de acordos no quadro da concertaĆ§Ć£o social.

Inclui, igualmente, os processos de reuniƵes de Ć³rgĆ£os de DireĆ§Ć£o, de gestĆ£o, de administraĆ§Ć£o e de aconselhamento.

Inclui, ainda, a celebraĆ§Ć£o e acompanhamento de acordos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional nĆ£o subordinados Ć  execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- ElaboraĆ§Ć£o de instrumentos como: EstratĆ©gia Nacional para o Desenvolvimento SustentĆ”vel, Grandes OpƧƵes do Plano, Quadro de ReferĆŖncia EstratĆ©gico Nacional, Plano TecnolĆ³gico, Plano Nacional de SaĆŗde, Programa Nacional de vacinaĆ§Ć£o, Plano Nacional RodoviĆ”rio, Plano Regional de Ordenamento do TerritĆ³rio, Plano Diretor Municipal, Plano de Pormenor e demais instrumentos de ordenamento territorial.

- DefiniĆ§Ć£o de estratĆ©gias para reformas da AdministraĆ§Ć£o (ex.: PRACE, PREMAC).

- Instrumentos de definiĆ§Ć£o de polĆ­ticas organizacionais.

- RelatĆ³rios de execuĆ§Ć£o de programas operacionais, de planos e de medidas concretas.

- Estudos ou relatĆ³rios de observaĆ§Ć£o/monitorizaĆ§Ć£o de polĆ­ticas pĆŗblicas.

- Processos de reuniƵes do Conselho de Ministros, reuniƵes de secretĆ”rios de Estado, de assembleias municipais e outros Ć³rgĆ£os autĆ”rquicos, de conselhos diretivos, de conselhos administrativos e de outros Ć³rgĆ£os de gestĆ£o e administraĆ§Ć£o.

- Processos de reuniƵes de Conselhos sectoriais (exemplos, Conselho Nacional de EducaĆ§Ć£o, Conselho Municipal de EducaĆ§Ć£o, ComissĆ£o de ToponĆ­mia).

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- Processos de negociaĆ§Ć£o e celebraĆ§Ć£o de acordos de concertaĆ§Ć£o social.

- CelebraĆ§Ć£o, acompanhamento e avaliaĆ§Ć£o de acordos e protocolos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional (excluĆ­das as relaƧƵes internacionais).

NOTAS DE EXCLUSƃO Os instrumentos de polĆ­tica que resultam de entendimentos supranacionais (por exemplo, com incidĆŖncia nos paĆ­ses da UniĆ£o Europeia, ou com incidĆŖncia em Portugal e outro paĆ­s) devem ser considerados em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10).

A negociaĆ§Ć£o e celebraĆ§Ć£o de acordos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional estabelecidos no quadro das relaƧƵes internacionais devem ser considerados em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10), ainda que celebrados entre organizaƧƵes congĆ©neres.

A execuĆ§Ć£o de projetos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional deve ser considerada no Ć¢mbito da funĆ§Ć£o que cumpre (por exemplo, projetos de investigaĆ§Ć£o cientĆ­fica devem ser considerados em 800, projetos de formaĆ§Ć£o em 750, projetos de cooperaĆ§Ć£o para o desenvolvimento em 200).

CƓDIGO 150.20

TƍTULO PLANEAMENTO, AVALIAƇƃO E MELHORIA DOS SERVIƇOS

DESCRIƇƃO Compreende o planeamento e avaliaĆ§Ć£o dos serviƧos, no que se inclui a anĆ”lise e melhoria das estruturas e das formas de organizaĆ§Ć£o do trabalho, a definiĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboraĆ§Ć£o de planos e de relatĆ³rios de atividades, gerais e sectoriais - abrangendo o diagnĆ³stico de necessidades, o planeamento da afetaĆ§Ć£o e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros).

Compreende, igualmente, a definiĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de planos operacionais transversais a vĆ”rios organismos, de planos de emergĆŖncia, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenaĆ§Ć£o operacional.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Projetos de anƔlise e reengenharia de processos.

- Trabalhos preparatĆ³rios para a (re)definiĆ§Ć£o de formas de organizaĆ§Ć£o dos serviƧos.

- Processos de autoavaliaĆ§Ć£o (ex.: CAF).

- Trabalhos preparatĆ³rios de certificaĆ§Ć£o na qualidade.

- Projetos de simplificaĆ§Ć£o e modernizaĆ§Ć£o administrativa (ex.: SIMPLEX).

- DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de objetivos organizacionais (QUAR e SIADAP 1).

- PreparaĆ§Ć£o de planos de atividades e respetivos relatĆ³rios de avaliaĆ§Ć£o de cumprimento.

- PreparaĆ§Ć£o dos orƧamentos de receita e despesa pĆŗblica.

- Procedimentos de alteraƧƵes orƧamentais, de cativaĆ§Ć£o/descativaĆ§Ć£o e reafectaĆ§Ć£o de verbas.

- Acompanhamento polĆ­tico e administrativo da realizaĆ§Ć£o dos planos de atividades e da execuĆ§Ć£o orƧamental.

- ElaboraĆ§Ć£o da conta de gerĆŖncia.

- ElaboraĆ§Ć£o do balanƧo social.

- ElaboraĆ§Ć£o de escalas de serviƧo.

- DiagnĆ³stico de necessidades de formaĆ§Ć£o.

- Planeamento estratĆ©gico de sistemas de informaĆ§Ć£o.

- Planeamento operacional de articulaĆ§Ć£o de respostas a uma situaĆ§Ć£o de crise.

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NOTAS DE EXCLUSƃO Quando haja lugar Ć  apresentaĆ§Ć£o de candidaturas de projetos a programas de incentivo financeiro, utilizar a classe "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10), para o processo de relacionamento entre a entidade beneficiĆ”ria e a entidade financiadora.

Os pedidos de certificaĆ§Ć£o na qualidade devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).

A realizaĆ§Ć£o de estatĆ­sticas deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas" (150.40).

CƓDIGO 150.30

TƍTULO PRODUƇƃO DE INFORMAƇƕES ESTRATƉGICAS E DE SEGURANƇA

DESCRIƇƃO Compreende as atividades especificamente orientadas Ć  produĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas para salvaguarda da independĆŖncia nacional e dos interesses nacionais e garantia da seguranƧa interna e externa do Estado portuguĆŖs (intelligence).

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se Ć  elaboraĆ§Ć£o e transmissĆ£o de relatĆ³rios de informaƧƵes, no Ć¢mbito das finalidades do Sistema de InformaƧƵes da RepĆŗblica Portuguesa (SIRP).

NOTAS DE EXCLUSƃO A elaboraĆ§Ć£o de estudos ou relatĆ³rios de monitorizaĆ§Ć£o das polĆ­ticas pĆŗblicas deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas" (150.10).

CƓDIGO 150.40

TƍTULO EXECUƇƃO DE OPERAƇƕES ESTATƍSTICAS

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de planeamento da operaĆ§Ć£o estatĆ­stica (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodolĆ³gicos), recolha de dados (por inquĆ©rito, entrevista ou outra forma), tratamento, anĆ”lise e apresentaĆ§Ć£o dos dados recolhidos em tabelas, grĆ”ficos ou relatĆ³rios.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se Ć  realizaĆ§Ć£o ou participaĆ§Ć£o na realizaĆ§Ć£o de qualquer operaĆ§Ć£o estatĆ­stica, independentemente do respetivo Ć¢mbito - estatĆ­sticas nacionais, internacionais, institucionais ou outras.

NOTAS DE EXCLUSƃO A divulgaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o estatĆ­stica deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).

A aprovaĆ§Ć£o/certificaĆ§Ć£o de estatĆ­sticas oficiais deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).

CƓDIGO 200

TƍTULO EXECUƇƃO DA POLƍTICA EXTERNA

DESCRIƇƃO Relativo Ć  definiĆ§Ć£o e acompanhamento das polĆ­ticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como Ć  definiĆ§Ć£o e acompanhamento das polĆ­ticas de organismos internacionais de que Portugal Ć© membro.

Relativo, ainda, Ć  definiĆ§Ć£o e acompanhamento da execuĆ§Ć£o de acordos, protocolos

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ou outros compromissos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional celebrados no quadro das relaƧƵes internacionais estabelecidas pelo Estado portuguĆŖs.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui o acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico das relaƧƵes internacionais bilaterais e multilaterais.

Inclui igualmente o acompanhamento dos compromissos institucionais e a realizaĆ§Ć£o de projetos e aƧƵes de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa concretizadas por organismos da AdministraĆ§Ć£o central, regional ou local.

NOTAS DE EXCLUSƃO A produĆ§Ć£o de informaƧƵes no Ć¢mbito do SIRP deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa" (150.30).

A componente protocolar da organizaĆ§Ć£o de cerimĆ³nias e receƧƵes oficiais deve ser considerada no Ć¢mbito do evento a que diz respeito.

CƓDIGO 200.10

TƍTULO DEFINIƇƃO DE POLƍTICAS-CONJUNTAS E DE INSTRUMENTOS DE REGULAƇƃO

DESCRIƇƃO Compreende as atividades que consubstanciam a participaĆ§Ć£o na negociaĆ§Ć£o, preparaĆ§Ć£o e fixaĆ§Ć£o de instrumentos reguladores das relaƧƵes internacionais, de decisƵes tomadas no Ć¢mbito da cooperaĆ§Ć£o intergovernamental da UniĆ£o Europeia, bem como de instrumentos de regulaĆ§Ć£o comunitĆ”ria.

Compreende, igualmente, a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas europeias e internacionais.

NOTAS DE APLICAƇƃO Tem expressĆ£o em atividades preparatĆ³rias de cimeiras, encontros e reuniƵes polĆ­ticas ou tĆ©cnicas, e na representaĆ§Ć£o nacional nas mesmas - cimeiras ou encontros de chefes de Estado e de Governo, reuniƵes e conselhos de ministros de diferentes Estados, reuniƵes de dirigentes, de comitĆ©s e de grupos de peritos internacionais.

Inclui a participaĆ§Ć£o polĆ­tica e tĆ©cnica (de quaisquer entidades de Ć¢mbito nacional, regional ou local) na elaboraĆ§Ć£o de tratados, acordos, protocolos, tomadas de posiĆ§Ć£o comuns, memorandos de entendimento, cartas de princĆ­pios e instrumentos similares que regulam as relaƧƵes internacionais, bilaterais ou multilaterais. Inclui os acordos de geminaĆ§Ć£o estabelecidos no quadro das relaƧƵes internacionais.

Inclui, igualmente, os trabalhos preparatĆ³rios da participaĆ§Ć£o portuguesa na defesa das posiƧƵes nacionais sobre as polĆ­ticas da UniĆ£o Europeia em qualquer domĆ­nio, e a participaĆ§Ć£o polĆ­tica e/ou tĆ©cnica na elaboraĆ§Ć£o de polĆ­ticas comuns, programas-quadro, recomendaƧƵes, diretivas, regulamentos ou outros instrumentos polĆ­ticos e regulamentares de Ć¢mbito comunitĆ”rio.

Inclui, ainda, os trabalhos preparatĆ³rios da participaĆ§Ć£o portuguesa em organismos de normalizaĆ§Ć£o europeus ou internacionais.

NOTAS DE EXCLUSƃO A definiĆ§Ć£o da polĆ­tica externa portuguesa, tal como a definiĆ§Ć£o das demais polĆ­ticas, deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas" (150.10).

Os processos de vinculaĆ§Ć£o do Estado portuguĆŖs a tratados e acordos internacionais, a respetiva publicitaĆ§Ć£o e a publicitaĆ§Ć£o da vinculaĆ§Ć£o de outros Estados-parte, bem como os processos de transposiĆ§Ć£o para o ordenamento nacional de diretivas comunitĆ”rias e de normas tĆ©cnicas europeias ou internacionais, devem ser considerados em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

A celebraĆ§Ć£o de acordos e protocolos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional em que nĆ£o

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participem organismos estrangeiros ou internacionais nĆ£o estĆ” subordinada Ć  polĆ­tica externa, pelo que deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas" (150.10).

CƓDIGO 200.20

TƍTULO COORDENAƇƃO E ACOMPANHAMENTO POLƍTICO E DIPLOMƁTICO

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de coordenaĆ§Ć£o da aĆ§Ć£o do Estado no domĆ­nio das relaƧƵes internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situaĆ§Ć£o internacional (podendo a coordenaĆ§Ć£o e o acompanhamento incidirem sobre relaƧƵes polĆ­ticas, comerciais, culturais, consulares ou outras).

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se ao acompanhamento das relaƧƵes bilaterais e multilaterais do paĆ­s, realizado centralmente e atravĆ©s das missƵes diplomĆ”ticas em paĆ­ses estrangeiros e em organismos internacionais. Inclui o processamento de privilĆ©gios e imunidades diplomĆ”ticas e consulares. Inclui, igualmente, a organizaĆ§Ć£o de visitas de Estado.

Aplica-se, igualmente, ao acompanhamento das relaƧƵes externas da UniĆ£o Europeia e do funcionamento das instituiƧƵes e organismos da UniĆ£o Europeia (ex.: Parlamento Europeu; ComissĆ£o Europeia; Tribunal de JustiƧa da EU; Banco Central Europeu; Tribunal de Contas Europeu; Provedor de JustiƧa Europeu; ComitĆ© das RegiƵes; ComitĆ© EconĆ³mico e Social Europeu).

Aplica-se, ainda, ao apoio e/ou acompanhamento ao recrutamento de portugueses para organismos internacionais (ONU, UNESCO, entre outros), bem como para instituiƧƵes e agĆŖncias EU - no que se inclui o registo de portugueses em instituiƧƵes da EU.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os despachos de nomeaĆ§Ć£o para cargos diplomĆ”ticos ou outros cargos de representaĆ§Ć£o nacional em organismos internacionais devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho" (250.10)

As funƧƵes especĆ­ficas dos consulados devem ser consideradas nas classes correspondentes - por exemplo, o registo civil deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 200.30

TƍTULO PROJETOS DE EXECUƇƃO DA POLƍTICA EXTERNA

DESCRIƇƃO Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de polĆ­tica externa realizados no paĆ­s ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliaĆ§Ć£o.

Consideram-se projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa aqueles que cumprem objetivos polĆ­ticos que o Estado portuguĆŖs pretende alcanƧar nas suas relaƧƵes com outros paĆ­ses.

NOTAS DE APLICAƇƃO Os projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa podem manifestar-se atravĆ©s de relaƧƵes de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional mas sĆ£o, por princĆ­pio, politicamente enquadrados por acordos de Estado.

Exemplos de projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa:

- Projetos de ajuda pĆŗblica ao desenvolvimento (tambĆ©m designados de cooperaĆ§Ć£o para o desenvolvimento).

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- MissƵes de ajuda humanitƔria no estrangeiro.

- MissƵes de observaĆ§Ć£o eleitoral no estrangeiro.

- AtribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios estabelecidos em acordos bilaterais ou multilaterais.

- Homenagens atribuĆ­das a representantes de outros Estados ou de entidades externas, ou recebidas por entidades portuguesas, enquanto atos de polĆ­tica externa.

- AƧƵes de promoĆ§Ć£o do paĆ­s no estrangeiro, de carĆ”cter geral ou especĆ­fico (com incidĆŖncia comercial, cultural ou outra), no que se inclui a organizaĆ§Ć£o da representaĆ§Ć£o nacional em feiras e outros eventos internacionais.

- Apoio logĆ­stico Ć  internacionalizaĆ§Ć£o das empresas e dos agentes culturais portugueses.

- Apoio e acompanhamento ao recrutamento de funcionĆ”rios e agentes portugueses para instituiƧƵes EU e agĆŖncias EU - no que se inclui o registo de portugueses em instituiƧƵes da EU.

- ColaboraĆ§Ć£o em aƧƵes de promoĆ§Ć£o de paĆ­ses estrangeiros em Portugal.

NOTAS DE EXCLUSƃO Nem todos os projetos de cooperaĆ§Ć£o internacional devem ser aqui considerados. Concretamente, os projetos e aƧƵes que dĆ£o execuĆ§Ć£o a outras funƧƵes do Estado deverĆ£o ser considerados na Ć”rea funcional correspondente, ainda que sejam implementados ao abrigo de acordos internacionais de cooperaĆ§Ć£o.

SĆ£o exemplos de exclusĆ£o:

- ParticipaĆ§Ć£o em operaƧƵes de manutenĆ§Ć£o da paz - considerar em "ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o e defesa/ MissƵes de defesa e apoio Ć  paz" (550.30).

- Candidatura a programa de cooperaĆ§Ć£o transfronteiriƧa no quadro europeu - considerar em "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10).

- SolicitaĆ§Ć£o e execuĆ§Ć£o de pedidos apresentados pelos tribunais nacionais para outros Estados ou de outros Estados para Portugal (execuĆ§Ć£o de cartas rogatĆ³rias, detenĆ§Ć£o ao abrigo de mandato europeu ou internacional, extradiĆ§Ć£o, entre outros), devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa" (600).

- O auxĆ­lio judiciĆ”rio prestado pelo Estado portuguĆŖs a uma entidade estrangeira deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650.20).

- As aƧƵes para a definiĆ§Ć£o da posiĆ§Ć£o portuguesa em todos os casos de prĆ©-contencioso e contencioso comunitĆ”rio devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa" (600).

- Os Pareceres sobre compatibilidade dos diplomas nacionais com o direito comunitĆ”rio e as notificaƧƵes Ć  ComissĆ£o Europeia sobre a transposiĆ§Ć£o de diretivas devem ser considerados em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo" (100).

CƓDIGO 250

TƍTULO ADMINISTRAƇƃO DE RELAƇƕES DE TRABALHO

DESCRIƇƃO Relativo Ć s atividades de estabelecimento e gestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho nos Ć³rgĆ£os e serviƧos pĆŗblicos, de carĆ”ter permanente, transitĆ³rio ou eventual, subordinado ou autĆ³nomo, remunerado ou nĆ£o.

Relativo, ainda, Ć s atividades de gestĆ£o da relaĆ§Ć£o coletiva de trabalho, no que se inclui a negociaĆ§Ć£o e a contrataĆ§Ć£o coletiva.

NOTAS DE APLICAƇƃO As relaƧƵes individuais de trabalho aqui consideradas abrangem todos aqueles que exercem um mandato, cargo, emprego ou funĆ§Ć£o pĆŗblica (em sentido lato) por eleiĆ§Ć£o, nomeaĆ§Ć£o, designaĆ§Ć£o, contrataĆ§Ć£o ou qualquer outra forma de investidura, vĆ­nculo ou acordo. As relaƧƵes de trabalho podem, pois, ter

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configuraƧƵes diversas e decorrer, nomeadamente, de:

- VĆ­nculo estabelecido com trabalhador ou funcionĆ”rio pĆŗblico (relaĆ§Ć£o de emprego);

- DesignaĆ§Ć£o e/ou posse de titulares de cargos polĆ­ticos;

- DesignaĆ§Ć£o e posse de titulares de altos cargos pĆŗblicos e de titulares de cargos dirigentes;

- DesignaĆ§Ć£o de individualidade ou representante institucional para conselhos, comissƵes, grupos de trabalho ou entidades similares;

- Acolhimento temporƔrio de pessoas em regime de voluntariado, estƔgio ou outros.

A negociaĆ§Ć£o coletiva respeita Ć s relaƧƵes de cada entidade com as respetivas comissƵes de trabalhadores, sindicatos ou outras entidades representativas de trabalhadores.

NOTAS DE EXCLUSƃO ExcluĆ­das as relaƧƵes de trabalho decorrentes de contratos de aquisiĆ§Ć£o de serviƧos, cujo estabelecimento e gestĆ£o deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).

A formaĆ§Ć£o de recursos humanos/qualificaĆ§Ć£o do mercado de trabalho deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).

O apoio psicossocial orientado Ć  integraĆ§Ć£o social ou profissional do trabalhador deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650.20).

As consultas ou outros atos clĆ­nicos realizados no quadro da medicina no trabalho devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos" (700.20).

CƓDIGO 250.10

TƍTULO ESTABELECIMENTO E CESSAƇƃO DE RELAƇƕES DE TRABALHO

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/seleĆ§Ć£o e do provimento de pessoas no desempenho de funƧƵes e de cargos pĆŗblicos (trabalhadores, funcionĆ”rios pĆŗblicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos polĆ­ticos nĆ£o eleitos por sufrĆ”gio universal), bem como os atos de posse no cargo ou funĆ§Ć£o, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos polĆ­ticos eleitos por sufrĆ”gio universal).

Inclui a designaĆ§Ć£o de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissƵes, grupos de trabalho ou missƵes especĆ­ficas, remunerados ou nĆ£o.

Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntĆ”rios e a definiĆ§Ć£o dos termos da realizaĆ§Ć£o do trabalho voluntĆ”rio (nĆ£o obstante o voluntĆ”rio nunca ocupar um designado 'posto de trabalho').

Compreende, ainda, os procedimentos de cessaĆ§Ć£o da relaĆ§Ć£o de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeaĆ§Ć£o, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes.

NOTAS DE APLICAƇƃO Os procedimentos de seleĆ§Ć£o podem revestir a forma de convite, proposta, concurso, eleiĆ§Ć£o ou outros.

O provimento pode revestir a forma de contrato de trabalho, de despacho ou de decreto de nomeaĆ§Ć£o/reconduĆ§Ć£o, podendo ser ou nĆ£o objeto de publicaĆ§Ć£o em DiĆ”rio da RepĆŗblica.

A cessaĆ§Ć£o de uma determinada relaĆ§Ć£o de trabalho pode corresponder ao fim da relaĆ§Ć£o jurĆ­dica de emprego (por exemplo, por negociaĆ§Ć£o com o trabalhador, por despedimento ou por reforma), ao fim do desempenho de uma funĆ§Ć£o ou cargo determinado (por exemplo, por exoneraĆ§Ć£o, por demissĆ£o ou por fim da comissĆ£o de

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serviƧo), ou ao fim da realizaĆ§Ć£o de trabalho voluntĆ”rio.

Exemplos de aplicaĆ§Ć£o a cargos:

- Titulares de cargos polĆ­ticos nĆ£o eleitos por sufrĆ”gio universal.

- Chefias de missƵes diplomƔticas e de representaƧƵes do Estado.

- Titulares de altos cargos pĆŗblicos.

- Titulares de cargos de direĆ§Ć£o ou coordenaĆ§Ć£o.

- Membros de Ć³rgĆ£os de gestĆ£o e administraĆ§Ć£o.

- Membros de Ć³rgĆ£os consultivos.

- Representantes de organismos em comissƵes, conselhos e grupos de trabalho.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os processos de eleiĆ§Ć£o por sufrĆ”gio universal devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral" (950.10) - concretamente, as eleiƧƵes para a PresidĆŖncia da RepĆŗblica, Assembleia da RepĆŗblica, Assembleia Legislativas das RegiƵes AutĆ³nomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu.

CƓDIGO 250.20

TƍTULO GESTƃO DE RELAƇƕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de gestĆ£o da relaĆ§Ć£o laboral estabelecida com cada trabalhador, funcionĆ”rio pĆŗblico ou dirigente, no que se inclui, quando aplicĆ”vel, os processos de progressĆ£o na carreira, de mobilidade, de suspensĆ£o temporĆ”ria da relaĆ§Ć£o laboral, de controlo de assiduidade, de autorizaƧƵes para ausĆŖncia ao serviƧo e para deslocaƧƵes, de avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual, de atribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes pelo desempenho no exercĆ­cio de funƧƵes - entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relaĆ§Ć£o individual de trabalho.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- AtribuiĆ§Ć£o de cartƵes e outros meios de identificaĆ§Ć£o.

- Registo biogrƔfico do trabalhador.

- Processos de mobilidade (mobilidade interna, mobilidade especial, mobilidade por acordo de cedĆŖncia).

- Processos de progressĆ£o (reclassificaĆ§Ć£o/reconversĆ£o, mudanƧas de nĆ­vel).

- Processos de controlo de assiduidade/ ausĆŖncias ao serviƧo.

- Processos de marcaĆ§Ć£o de fĆ©rias.

- Processos de acidente em trabalho (apenas a participaĆ§Ć£o e instruĆ§Ć£o base - caso haja lugar ao processamento de indemnizaƧƵes, a aĆ§Ć£o disciplinar, ou se for acionada apĆ³lice de seguro, outros processos com diferente enquadramento funcional devem ser abertos).

- Processos individuais de avaliaĆ§Ć£o, de dirigentes e de trabalhadores (carta de missĆ£o e respetivos relatĆ³rios, definiĆ§Ć£o de objetivos individuais de trabalhadores, monitorizaĆ§Ć£o do desempenho, autoavaliaĆ§Ć£o, avaliaĆ§Ć£o, homologaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o, reclamaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o e respetivo processamento).

- Processos de reuniƵes do Conselho Coordenador da AvaliaĆ§Ć£o e da ComissĆ£o ParitĆ”ria, ou entidades similares.

- AtribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios de desempenho, de louvores ou medalhas no exercĆ­cio de funƧƵes.

NOTAS DE EXCLUSƃO As leis, normas, instruƧƵes e outras disposiƧƵes regulamentares sobre gestĆ£o de recursos humanos, devem ser consideradas em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

O processamento de remuneraƧƵes, abonos e descontos deve ser considerado em

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"AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental" (350.10).

A aĆ§Ć£o disciplinar, bem como os recursos hierĆ”rquicos e tutelares interpostos por trabalhadores, devem ser considerados em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o" (500).

Os pedidos de inscriƧƵes e alteraĆ§Ć£o de dados de beneficiĆ”rios da CGA, SeguranƧa Social, ADSE e entidades similares, devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

Os pedidos de atribuiĆ§Ć£o de prestaĆ§Ć£o sociais devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos" (650.10).

Os processos de organizaĆ§Ć£o e de inscriĆ§Ć£o em aƧƵes de formaĆ§Ć£o devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).

CƓDIGO 250.30

TƍTULO GESTƃO E ACOMPANHAMENTO DE RELAƇƕES COLETIVAS DE TRABALHO

DESCRIƇƃO Compreende os processos de negociaĆ§Ć£o e celebraĆ§Ć£o de convenƧƵes coletivas de trabalho em organismos do sector pĆŗblico, bem como o eventual acompanhamento de idĆŖnticas convenƧƵes estabelecidos no sector privado. Inclui o depĆ³sito de convenƧƵes coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessaĆ§Ć£o de vigĆŖncia.

Compreende, igualmente, a gestĆ£o das relaƧƵes dos organismos pĆŗblicos com comissƵes de trabalhadores, comissƵes paritĆ”rias ligadas Ć  negociaĆ§Ć£o coletiva, associaƧƵes profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertaĆ§Ć£o social. Inclui negociaƧƵes no Ć¢mbito do despedimento coletivo.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de convenƧƵes coletivas de trabalho:

- Acordo Coletivo de Carreira.

- Acordo Coletivo de Entidade Empregadora PĆŗblica.

- Acordo Coletivo de Trabalho.

- Acordo de AdesĆ£o.

- Acordo de Empresa.

- Contrato Coletivo de Trabalho.

Outros exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- ResoluĆ§Ć£o de conflitos de trabalho atravĆ©s da negociaĆ§Ć£o direta entre as partes.

- ComunicaĆ§Ć£o de avisos de greve.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os processos de negociaĆ§Ć£o no quadro da concertaĆ§Ć£o social devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas" (150.10).

Quando a resoluĆ§Ć£o de conflitos de trabalho envolva a intervenĆ§Ć£o de terceiros, pode assumir variaƧƵes. Assim:

- Pela via da mediaĆ§Ć£o, conciliaĆ§Ć£o ou arbitragem deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios" (600.20);

- Pela via do recurso aos Tribunais, considerar em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial" (600.30).

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CƓDIGO 300

TƍTULO ADMINISTRAƇƃO DE DIREITOS, BENS E SERVIƇOS

DESCRIƇƃO Relativo Ć  aquisiĆ§Ć£o e gestĆ£o de direitos e de bens, no que se incluem os bens materiais e imateriais dos domĆ­nios privado e pĆŗblico do Estado, das RegiƵes AutĆ³nomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestĆ£o dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram Ć  guarda de serviƧos pĆŗblicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos pĆŗblicos).

Relativo, ainda, Ć  contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos de serviƧos adjudicados, fornecidos ou concessionados pela AdministraĆ§Ć£o.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- ContratualizaĆ§Ć£o de serviƧos.

- TransferĆŖncia de propriedade, gratuita ou onerosa.

- TransferĆŖncia de responsabilidades de gestĆ£o.

- TransferĆŖncia de direitos de utilizaĆ§Ć£o ou exploraĆ§Ć£o.

- IdentificaĆ§Ć£o de bens.

- MonitorizaĆ§Ć£o e intervenƧƵes de melhoramento de bens.

- Controlo da utilizaĆ§Ć£o de bens.

NOTAS DE EXCLUSƃO A fixaĆ§Ć£o de regras e procedimentos de suporte Ć  gestĆ£o, incluindo regulamentos internos e manuais de procedimentos de gestĆ£o e/ou utilizaĆ§Ć£o, deve ser considerada em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

Os diagnĆ³sticos de necessidades e elaboraĆ§Ć£o de planos estratĆ©gicos para a gestĆ£o de bens e serviƧos deverĆ£o ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).

CƓDIGO 300.10

TƍTULO AQUISIƇƃO, VENDA, ABATE OU PERMUTA

DESCRIƇƃO Compreende as atividades que suportam os processos de aquisiĆ§Ć£o, alienaĆ§Ć£o e permuta de direitos de propriedade sobre bens mĆ³veis e imĆ³veis e/ou transferĆŖncia de responsabilidades de gestĆ£o.

Compreende, igualmente, a contratualizaĆ§Ć£o e a gestĆ£o de contratos de serviƧos adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administraĆ§Ć£o, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem sĆ£o prestados serviƧos contratualizados.

NOTAS DE APLICAƇƃO Devem ser aqui consideradas todas as fases da formaĆ§Ć£o dos contratos, o acompanhamento da respetiva execuĆ§Ć£o, e eventuais alteraƧƵes ou rescisĆ£o do contrato estabelecido (o que pode incluir a avaliaĆ§Ć£o de bens, a anĆ”lise prĆ©via de mercado, a escolha e implementaĆ§Ć£o do procedimento de aquisiĆ§Ć£o, decisĆ£o de adjudicaĆ§Ć£o, a negociaĆ§Ć£o do contrato e das eventuais alteraƧƵes, e a respetiva execuĆ§Ć£o).

Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Contratos de aquisiĆ§Ć£o onerosa de bens e/ou de serviƧos (incluindo contratos de empreitada).

- Contratos, acordos ou protocolos de fornecimento de bens e/ou de prestaĆ§Ć£o de serviƧos (por exemplo, abastecimento de Ć”gua, prestaĆ§Ć£o de consultoria tĆ©cnico-cientĆ­fica).

- Atos de aquisiĆ§Ć£o gratuita de bens (aceitaĆ§Ć£o de heranƧas, legados, doaƧƵes).

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- Atos de aceitaĆ§Ć£o de bens Ć  guarda do Estado (bens apreendidos, bens depositados).

- Contratos de locaĆ§Ć£o financeira.

- Contratos de permuta.

- Procedimentos de venda de imĆ³veis ou outros bens.

- Procedimentos de abate de bens.

- Autos de eliminaĆ§Ć£o de documentos.

- ConstituiĆ§Ć£o de participaĆ§Ć£o financeira em entidade.

- AlienaĆ§Ć£o de capital em entidade.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os processos de recrutamento e contrataĆ§Ć£o de trabalhadores em serviƧo pĆŗblico devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho" (250.10).

A contratualizaĆ§Ć£o de direitos de utilizaĆ§Ć£o de bens, ou meras autorizaƧƵes de uso, devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade" (300.50) - no que se inclui, entre outros, a contratualizaĆ§Ć£o do arrendamento ou aluguer, a autorizaĆ§Ć£o para uso de material sujeito a direitos de autor, a cedĆŖncia de instalaƧƵes.

A celebraĆ§Ć£o de escrituras deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆ­dicos" (400.30).

A instruĆ§Ć£o de pedidos de registo de propriedade deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 300.20

TƍTULO CONCESSƃO E PARCERIA PƚBLICO-PRIVADA

DESCRIƇƃO Compreende as atividades que suportam os processos de formaĆ§Ć£o de contratos de concessĆ£o ou de constituiĆ§Ć£o de parcerias pĆŗblico-privadas para a construĆ§Ć£o, uso e/ou exploraĆ§Ć£o de bens e/ou para a prestaĆ§Ć£o de serviƧos pĆŗblicos, bem como os contratos de concessĆ£o do jogo.

Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relaĆ§Ć£o contratual, controlo da execuĆ§Ć£o dos contratos de concessĆ£o ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizaƧƵes de deduĆ§Ć£o Ć  contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificaĆ§Ć£o e rescisĆ£o daqueles contratos.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- ConcessĆ£o de obra pĆŗblica - conceĆ§Ć£o, construĆ§Ć£o e/ou exploraĆ§Ć£o.

- ConcessĆ£o de exploraĆ§Ć£o de serviƧos pĆŗblicos.

- ConcessĆ£o de prospeĆ§Ć£o de recursos naturais.

- ConcessĆ£o de utilizaĆ§Ć£o de imĆ³vel.

- ConcessĆ£o do jogo.

NOTAS DE EXCLUSƃO Quando haja lugar a processos de contencioso judicial deve ser aberto processo em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial" (600.30).

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CƓDIGO 300.30

TƍTULO IDENTIFICAƇƃO E CARATERIZAƇƃO DE BENS

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de identificaĆ§Ć£o de bens geridos pelos serviƧos pĆŗblicos, de caraterizaĆ§Ć£o dos mesmos e de registo da informaĆ§Ć£o de apoio Ć  respetiva gestĆ£o.

Inclui os repositĆ³rios de informaĆ§Ć£o para a gestĆ£o dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos - inventĆ”rio, cadastro, catĆ”logo, registo ou outro.

Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informaĆ§Ć£o sobre os bens - por exemplo, processos de determinaĆ§Ć£o do valor dos bens para efeitos de inventĆ”rio, de aquisiĆ§Ć£o, de arrendamento, de abate ou outra decisĆ£o de gestĆ£o.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- InventĆ”rio do patrimĆ³nio imobiliĆ”rio pĆŗblico.

- InventĆ”rio de bens mĆ³veis.

- InventƔrio de equipamentos.

- Registos de stock de consumĆ­veis gerais.

- Registos de stock de produtos farmacĆŖuticos ou de sangue, nos serviƧos de saĆŗde.

- InventƔrios de bens culturais.

- InventĆ”rio ou cadastro de espĆ©cies de fauna e flora existentes em Ć”reas geridas por entidades pĆŗblicas.

- CatƔlogo bibliogrƔfico.

- Registo de documentos de arquivo (tanto comuns como de matƩrias classificadas).

- Registo de processos.

- AvaliaĆ§Ć£o patrimonial de bens mĆ³veis e imĆ³veis.

- Processos tĆ©cnicos de avaliaĆ§Ć£o arquivĆ­stica (preparaĆ§Ć£o de tabelas de seleĆ§Ć£o).

- Processos tĆ©cnicos de elaboraĆ§Ć£o de esquemas de classificaĆ§Ć£o de documentos.

- ClassificaĆ§Ć£o/desclassificaĆ§Ć£o de documentos com matĆ©rias sensĆ­veis.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os processos de inscriĆ§Ć£o/atualizaĆ§Ć£o de registos para efeitos de regularizaĆ§Ć£o da situaĆ§Ć£o jurĆ­dica ou fiscal (por exemplo, processos de registo predial ou processos de avaliaĆ§Ć£o de bens para atualizaĆ§Ć£o da matriz fiscal) devem ser considerados em " PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

Os sistemas de registo da proteĆ§Ć£o atribuĆ­da a bens ou espĆ©cies declarados de especial interesse (por exemplo, o registo patrimonial de classificaĆ§Ć£o e o registo patrimonial de inventĆ”rio dos bens culturais, o registo de espĆ©cies de fauna e flora protegidas, entre outros), devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 300.40

TƍTULO PROTEƇƃO, CONSERVAƇƃO E VALORIZAƇƃO

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de vigilĆ¢ncia e de intervenĆ§Ć£o direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservaĆ§Ć£o em condiƧƵes de usabilidade ou de acordo com parĆ¢metros estabelecidos, a sua seguranƧa e/ou a seguranƧa dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorizaĆ§Ć£o dos bens.

Compreende, igualmente, a eventual produĆ§Ć£o de bens.

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NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se a aƧƵes de carĆ”cter preventivo, Ć  reparaĆ§Ć£o de problemas e/ou aƧƵes de melhoria.

Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- ConstruĆ§Ć£o, monitorizaĆ§Ć£o, reparaĆ§Ć£o e incremento de infraestruturas e equipamentos.

- Controlo da seguranƧa de instalaƧƵes, quando nĆ£o efetuada por forƧas de seguranƧa pĆŗblica (por exemplo, videovigilĆ¢ncia, rondas. controlo da identidade de visitantes).

- HigienizaĆ§Ć£o e controlo ambiental de instalaƧƵes.

- Cuidados preventivos e curativos sobre o efetivo animal.

- ReproduĆ§Ć£o de espĆ©cies (fauna e flora) e repovoamento de Ć”reas protegidas.

- VigilĆ¢ncia de arribas e reparaĆ§Ć£o de estruturas na orla costeira.

- MonitorizaĆ§Ć£o de sistemas de informaĆ§Ć£o.

- RealizaĆ§Ć£o de cĆ³pias de seguranƧa.

-ConservaĆ§Ć£o de certificados de assinatura digital.

- ImplementaĆ§Ć£o de planos de preservaĆ§Ć£o digital.

- ImplementaĆ§Ć£o de planos de contingĆŖncia.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os atos de aquisiĆ§Ć£o, venda ou permuta que sejam efetuados para efeitos de proteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o ou valorizaĆ§Ć£o, devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10) - Ć© o caso, por exemplo, da aquisiĆ§Ć£o de serviƧos de seguranƧa de instalaƧƵes, da contrataĆ§Ć£o de empreitadas, da aquisiĆ§Ć£o de bens culturais em risco, da aquisiĆ§Ć£o de espĆ©cies para repovoamento de Ć”reas protegidas, da contrataĆ§Ć£o de serviƧos de restauro prestados por laboratĆ³rios pĆŗblicos.

O desenvolvimento de soluƧƵes aplicacionais deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento" (800.20).

O controlo de utilizadores deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade" (300.50) - por exemplo, controlo de visitantes a espaƧos pĆŗblicos, equipamentos, espetĆ”culos ou outros eventos pĆŗblicos (controlo de bilheteira e similares).

A recolha e processamento de resĆ­duos devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza" (710.10).

CƓDIGO 300.50

TƍTULO UTILIZAƇƃO, EXPLORAƇƃO E RENDIBILIDADE

DESCRIƇƃO Compreende atividades de controlo da utilizaĆ§Ć£o dos bens geridos pelos serviƧos pĆŗblicos, bem como de cedĆŖncia/aquisiĆ§Ć£o de direitos de utilizaĆ§Ć£o. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- AfetaĆ§Ć£o e desafetaĆ§Ć£o de bens a serviƧo pĆŗblico, unidade orgĆ¢nica, atividade ou trabalhador.

- Processamento de requisiƧƵes de bens ou serviƧos.

- Processamento de pedidos de emprƩstimo.

- Arrendamento de imĆ³veis.

- Aluguer de equipamentos.

- CedĆŖncia ou autorizaĆ§Ć£o de utilizaĆ§Ć£o de bens, a tĆ­tulo precĆ”rio.

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- AutorizaĆ§Ć£o para uso de materiais sujeitos a direitos de autor ou a direitos patrimoniais.

- Registo de utilizadores de sistemas de informaĆ§Ć£o.

- Processamento de pedidos de consulta de documentaĆ§Ć£o.

- Registo comprovativo de entrega temporƔria de documentos a pessoa ou serviƧo.

- Apoio Ć  utilizaĆ§Ć£o de sistemas de informaĆ§Ć£o.

- Controlo de bilheteira.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os contratos de concessĆ£o devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e parceria pĆŗblico-privada" (300.20).

O processamento de pedidos de informaĆ§Ć£o ou esclarecimento dirigidos aos serviƧos deve ser considerado em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).

CƓDIGO 350

TƍTULO ADMINISTRAƇƃO FINANCEIRA

DESCRIƇƃO Relativo Ć  execuĆ§Ć£o orƧamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadaĆ§Ć£o de receitas), Ć  gestĆ£o do Tesouro, da dĆ­vida e das aplicaƧƵes financeiras.

NOTAS DE APLICAƇƃO Abrange a execuĆ§Ć£o do conjunto dos orƧamentos de receita e de despesa (correntes e de capital) dos serviƧos pĆŗblicos e fundos autĆ³nomos.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os procedimentos de preparaĆ§Ć£o do orƧamento e das alteraƧƵes orƧamentais, cativaĆ§Ć£o/descativaĆ§Ć£o de verbas, e a prestaĆ§Ć£o de contas, devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria dos serviƧos" (150.20).

O exercĆ­cio de direitos de acionista deve ser considerado na Ć”rea a que diz respeito o exercĆ­cio de cada processo em concreto - "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gia" (150), "Ordenamento jurĆ­dico e normativo" (100), entre outras.

O controlo da emissĆ£o e circulaĆ§Ć£o de moeda deve ser considerado no Ć¢mbito da "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o" (500) ou do "Ordenamento jurĆ­dico e normativo" (100), de acordo com o processo em causa.

CƓDIGO 350.10

TƍTULO EXECUƇƃO ORƇAMENTAL

DESCRIƇƃO Compreende a contabilizaĆ§Ć£o da despesa e a liquidaĆ§Ć£o de receita, no que se inclui a gestĆ£o dos impostos e das contribuiƧƵes.

Considerar aqui a operaĆ§Ć£o orƧamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigaƧƵes assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilĆ­stico de cabimento, compromisso e liquidaĆ§Ć£o. Inclui a certificaĆ§Ć£o de despesas, tendo por base os tĆ­tulos e documentos do respetivo crĆ©dito ou habilitaĆ§Ć£o ao benefĆ­cio e a informaĆ§Ć£o para entrega de recursos equivalentes Ć  dĆ­vida liquidada ao credor.

Considerar igualmente aqui no Ć¢mbito da gestĆ£o de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergĆŖncias e a liquidaĆ§Ć£o.

Compreende ainda o calculo e/ou lanƧamento de receitas provenientes da prestaĆ§Ć£o de serviƧos (taxas) e da venda de produtos.

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Inclui o processamento de isenĆ§Ć£o, reduĆ§Ć£o ou fracionamento.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Processamento de remuneraƧƵes (cĆ”lculo e lanƧamento da remuneraĆ§Ć£o e de todos os abonos e descontos devidos a cada trabalhador e eleito).

- Processamento de indemnizaƧƵes (cĆ”lculo e lanƧamento da despesa relativa a qualquer tipo de indemnizaĆ§Ć£o devida. Inclui por cessaĆ§Ć£o de funƧƵes pĆŗblicas, expropriaĆ§Ć£o, danos provocados a outrem, entre outras).

- Processamento das despesas de aquisiĆ§Ć£o (cĆ”lculo e lanƧamento da despesa corrente, proveniente da aquisiĆ§Ć£o de bens e serviƧos, bem como a despesa de investimento; inclui o processamento da despesa tida com os fundos de maneio).

- Processamento de transferĆŖncia de verbas.

-Processamento de liquidaĆ§Ć£o de imposto.

Pretende-se que esta classe seja utilizada genericamente pela AdministraĆ§Ć£o, mas tambĆ©m pela Autoridade TributĆ”ria e demais entidades que processem receitas pĆŗblicas derivadas de impostos e contribuiƧƵes.

NOTAS DE EXCLUSƃO A elaboraĆ§Ć£o do orƧamento e a prestaĆ§Ć£o de contas devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).

O pagamento e o recebimento/cobranƧa, enquanto fluxos financeiro, deve ser considerado em " AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria" (350.30).

O controlo dos montantes em dĆ­vida deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos" (350.40).

O processamento de contraordenaƧƵes e reclamaƧƵes graciosas deve ser considerado em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar" (500.30).

As penhoras judiciais e consequentes execuƧƵes devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares" (600.40).

O registo de contribuintes deve ser considerado em "IdentificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 350.30

TƍTULO GESTƃO DE TESOURARIA

DESCRIƇƃO Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saĆ­das de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranƧas, transferĆŖncias, depĆ³sitos e fundos entrados.

Compreende ainda a rentabilizaĆ§Ć£o dos excedentes de tesouraria.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se ao pagamento de apoios financeiros, subsĆ­dios, donativos, comparticipaƧƵes e outros instrumentos de incentivo financeiro ou de proteĆ§Ć£o/inclusĆ£o social, remuneraƧƵes, indemnizaƧƵes.

Aplica-se igualmente Ơ cobranƧa/recebimento de receitas tributƔrias (impostos, contribuiƧƵes, taxas, coimas) ou outras (por exemplo juros).

Inclui os fluxos financeiros relativos Ć  transferĆŖncia de verbas.

Considerar aqui as reposiƧƵes (as abatidas e as nĆ£o abatidas no pagamento), as restituiƧƵes, os reembolsos, as anulaƧƵes, o encontro de contas.

Considerar igualmente a antecipaĆ§Ć£o de duodĆ©cimos, os pedidos de alteraĆ§Ć£o dos limites trimestrais de despesa, bem como balancetes e outros instrumentos de

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controlo.

Cobre entre outras aƧƵes:

- A reconciliaĆ§Ć£o bancĆ”ria (conferĆŖncia entre os movimentos das contas e os lanƧamentos efetuados pela Entidade, tendo por base os extratos bancĆ”rios).

- O movimento de verbas dentro de cada entidade, nomeadamente levantamentos, depĆ³sitos e transferĆŖncias entre contas.

-A gestĆ£o do fundo de maneio (incluindo a respetiva constituiĆ§Ć£o).

NOTAS DE EXCLUSƃO A gestĆ£o da dĆ­vida pĆŗblica e da liquidez deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos" (350.40).

Os documentos de despesa devem ser considerados no Ć¢mbito do processo que originou a despesa.

CƓDIGO 350.40

TƍTULO GESTƃO DA DƍVIDA E DOS CRƉDITOS PƚBLICOS

DESCRIƇƃO Compreende a emissĆ£o de instrumentos de dĆ­vida para a obtenĆ§Ć£o de financiamento, bem como a amortizaĆ§Ć£o dessa dĆ­vida ou de outras operaƧƵes, como a amortizaĆ§Ć£o antecipada, recompras, operaƧƵes de reporte e operaƧƵes com derivados financeiros.

Compreende tambĆ©m o controlo e a recuperaĆ§Ć£o de dĆ­vida ao Estado e a regularizaĆ§Ć£o de responsabilidades financeiras do Estado.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui os pedidos de emprĆ©stimo de entidades pĆŗblicas.

Entre outras situaƧƵes, aplica-se a:

- EmissĆ£o de dĆ­vida.

- DeterminaĆ§Ć£o dos rendimentos dos tĆ­tulos da dĆ­vida pĆŗblica portuguesa (juros, prĆ©mios de amortizaĆ§Ć£o ou de reembolso e outras formas de remuneraĆ§Ć£o).

- AssunĆ§Ć£o de passivos e responsabilidades financeiras de organismos pĆŗblicos e de empresas pĆŗblicas e participadas.

- AssunĆ§Ć£o de passivos e ativos resultantes de processos de dissoluĆ§Ć£o, liquidaĆ§Ć£o e extinĆ§Ć£o de entidades.

- GestĆ£o e recuperaĆ§Ć£o de crĆ©ditos do Tesouro.

- RecuperaĆ§Ć£o da dĆ­vida ao Estado.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os registos contabilĆ­sticos devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental" (350.10).

Os fluxos financeiros devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria" (350.30)

CƓDIGO 400

TƍTULO PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE IDENTIFICAƇƃO E REGISTO

DESCRIƇƃO Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou obrigaƧƵes que ao Estado (atravĆ©s de organismos da administraĆ§Ć£o central, regional ou local) compete salvaguardar ou fazer cumprir.

Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificaĆ§Ć£o da condiĆ§Ć£o e/ou situaĆ§Ć£o jurĆ­dica, fiscal, econĆ³mica, fĆ­sica, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros).

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Compreende, igualmente, a formalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆ­dicos e respetivo registo.

NOTAS DE APLICAƇƃO Devem ser aqui considerados apenas os serviƧos de registo orientados Ć  comunidade, de Ć¢mbito nacional, regional ou local, cuja constituiĆ§Ć£o estĆ” prevista na lei.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os registos que cumprem funƧƵes de gestĆ£o de Ć¢mbito organizacional devem ser considerados no quadro da funĆ§Ć£o que suportam.

Exemplos de exclusĆ£o:

- Registo de doentes entrados num hospital deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes" (700.10).

- Registo de alunos inscritos num estabelecimento de ensino deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ gestĆ£o do aluno ou formando" (750.10).

- Registo de pessoas no Ć¢mbito de operaƧƵes de prevenĆ§Ć£o ou investigaĆ§Ć£o criminal deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).

- Registo de trabalhadores da AdministraĆ§Ć£o deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho" (250.20).

- Registo de 'bens inventariĆ”veis', ou registo de documentos (expediente geral, sectorial, ou de matĆ©rias classificadas) deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens " (300.30).

- Registo de dados tĆ©cnico-cientĆ­ficos deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos" (800.10).

- Registo de contactos institucionais deve ser considerado em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).

CƓDIGO 400.10

TƍTULO REGISTO DE DADOS DE IDENTIFICAƇƃO E CARACTERIZAƇƃO DE ENTIDADES OU ATOS

DESCRIƇƃO Compreende as atividades que decorrem durante a tramitaĆ§Ć£o dos processos administrativos que visam a inscriĆ§Ć£o de novas entidades ou atos no Registo, alteraĆ§Ć£o ou eliminaĆ§Ć£o de dados referentes a entidades ou atos jĆ” registados ou, ainda, a emissĆ£o de tĆ­tulos de identificaĆ§Ć£o.

Os processos podem ser de iniciativa dos serviƧos competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, atravĆ©s da apresentaĆ§Ć£o de pedidos ou propostas de inscriĆ§Ć£o ou atualizaĆ§Ć£o do registo.

Compreende, igualmente, os repositĆ³rios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro especĆ­fico da prestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo assegurada pelas autoridades pĆŗblicas.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

Registo civil, criminal, de contribuinte, de eleitor, de beneficiĆ”rio de regimes de proteĆ§Ć£o social, de utente dos serviƧos de saĆŗde, de nĆ£o dador de Ć³rgĆ£os, de passaporte, de vistos, de estrangeiros residentes, registo comercial, de associaƧƵes, de operadores econĆ³micos, de entidades certificadas, registo predial, matricial, de prĆ©dios urbanos e rĆŗsticos, de veĆ­culos automĆ³veis, de navios, de aeronaves, de armas de fogo, de animais, de plantas, de materiais de reproduĆ§Ć£o, de bens do patrimĆ³nio cultural classificado ou em vias de classificaĆ§Ć£o, de Ć”rvores de interesse pĆŗblico, registo de criaƧƵes intelectuais e de propriedade industrial, registo nacional de autoridades arquivĆ­sticas, registo de escrituras pĆŗblicas, registo de testamentos, entre outros.

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NOTAS DE EXCLUSƃO Ɖ de notar que nem todos os registos necessitam de ter uma instruĆ§Ć£o de processos para inscriĆ§Ć£o e/ou atualizaĆ§Ć£o de dados, podendo os serviƧos utilizar informaĆ§Ć£o produzida no Ć¢mbito de outra funĆ§Ć£o. Por exemplo: o registo de entidades acreditadas para o exercĆ­cio de determinada atividade Ć© atualizado com base na decisĆ£o sobre pedidos de acreditaĆ§Ć£o, os quais devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10); da mesma forma, o registo de classificaĆ§Ć£o de patrimĆ³nio Ć© atualizado com base na instruĆ§Ć£o de propostas de classificaĆ§Ć£o, as quais devem ser consideradas em "Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica" (450.20).

A emissĆ£o de certidƵes de registos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).

CƓDIGO 400.30

TƍTULO FORMALIZAƇƃO NOTARIAL DE ATOS JURƍDICOS

DESCRIƇƃO Compreende os processos conduzidos por autoridades pĆŗblicas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fĆ© pĆŗblica a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relaƧƵes entre entidades privadas e pĆŗblicas.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se aos atos tipicamente notariais destinados a garantir a eficĆ”cia dos atos jurĆ­dicos, como seja a celebraĆ§Ć£o de escrituras pĆŗblicas, testamentos ou procuraƧƵes.

NOTAS DE EXCLUSƃO A emissĆ£o de certidƵes de escrituras ou outros atos jurĆ­dicos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).

CƓDIGO 450

TƍTULO RECONHECIMENTOS E PERMISSƕES

DESCRIƇƃO Relativo Ć  atribuiĆ§Ć£o de permissƵes para o exercĆ­cio de atividades ou tarefas que observam padrƵes especĆ­ficos; ao reconhecimento de caracterĆ­sticas em entidades, serviƧos ou produtos que os tornam conformes a determinados parĆ¢metros tĆ©cnicos ou normativos; ao reconhecimento de caracterĆ­sticas em entidades que as tornam passĆ­veis de obter especial proteĆ§Ć£o ou especial benefĆ­cio; Ć  comprovaĆ§Ć£o de factos ou atos.

Relativo, ainda, Ć  formalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆ­dicos extrajudiciais, conferindo-lhes fĆ© pĆŗblica.

NOTAS DE APLICAƇƃO -

NOTAS DE EXCLUSƃO O processamento de pedidos de reconhecimento do estatuto de igualdade e do estatuto de refugiado, bem como o processamento de pedidos de autorizaĆ§Ć£o de residĆŖncia, devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 450.10

TƍTULO LICENCIAMENTO, CERTIFICAƇƕES E OUTRAS AUTORIZAƇƕES

DESCRIƇƃO Compreende os processos de natureza permissiva - licenciamento, acreditaĆ§Ć£o,

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certificaĆ§Ć£o, homologaĆ§Ć£o, credenciaĆ§Ć£o e outras autorizaƧƵes que visam possibilitar o exercĆ­cio de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviƧo a determinados parĆ¢metros legais ou normativos.

NOTAS DE APLICAƇƃO Considerar nĆ£o apenas os requerimentos e a emissĆ£o do tĆ­tulo respetivo, mas tambĆ©m todo o processamento intermĆ©dio, no que se inclui os pareceres emitidos por qualquer entidade no Ć¢mbito de cada processo.

Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Licenciamento de intervenƧƵes urbanƭsticas.

- Licenciamento de empresa.

- Licenciamento de uso de explosivos.

- Processamento das comunicaƧƵes prĆ©vias produzidas no Ć¢mbito do regime simplificado de autorizaƧƵes (por exemplo, para as atividades sujeitas ao designado "licenciamento zero").

- HomologaĆ§Ć£o de curso.

- Reconhecimento genƩrico de um grau acadƩmico num Estado, ou de um grau acadƩmico conferido por um conjunto de instituiƧƵes de ensino superior de um Estado.

- CertificaĆ§Ć£o de produto.

- CertificaĆ§Ć£o de capacidade profissional.

- CredenciaĆ§Ć£o de pessoa ou empresa para o exercĆ­cio de determinada atividade.

NOTAS DE EXCLUSƃO As licenƧas de utilizaĆ§Ć£o de software devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).

A certificaĆ§Ć£o de habilitaƧƵes deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).

A certificaĆ§Ć£o de saĆŗde ou de incapacidade deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).

A acreditaĆ§Ć£o de diplomatas deve ser considerada em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico" (200.20).

O processamento de pedidos de equivalĆŖncia ou reconhecimento especĆ­ficos, apresentados por titulares de graus acadĆ©micos obtidos no estrangeiro, deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens" (750.30).

CƓDIGO 450.20

TƍTULO CLASSIFICAƇƃO E DECLARAƇƃO DE INTERESSE OU UTILIDADE PƚBLICA

DESCRIƇƃO Compreende os processos administrativos de determinaĆ§Ć£o do interesse ou utilidade pĆŗblica de qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instruĆ§Ć£o do processo Ć  respetiva anĆ”lise e decisĆ£o.

Inclui o estabelecimento de Ć”reas de proteĆ§Ć£o a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- DeterminaĆ§Ć£o do interesse nacional, pĆŗblico ou municipal de bens do patrimĆ³nio cultural, de bens do patrimĆ³nio natural, paisagista, eco-ambiental.

- Candidatura Ć  atribuiĆ§Ć£o de selos de entidades estrangeiras ou internacionais (por exemplo, candidatura a patrimĆ³nio cultural da Humanidade).

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- DeterminaĆ§Ć£o do mĆ©rito cultural de um projeto.

- DeterminaĆ§Ć£o de utilidade pĆŗblica para efeitos de expropriaĆ§Ć£o.

- DeterminaĆ§Ć£o de interesse pĆŗblico para efeitos de exercĆ­cio do direito de preferĆŖncia.

- DeterminaĆ§Ć£o da utilidade ou interesse pĆŗblico de uma entidade coletiva.

NOTAS DE EXCLUSƃO ConcluĆ­do o processo administrativo, caso haja lugar Ć  publicitaĆ§Ć£o da decisĆ£o em diploma legal, novo processo deve ser aberto em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

A classificaĆ§Ć£o etĆ”ria de espetĆ”culos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).

Instrumentos normativos do tipo "classificaĆ§Ć£o nacional de profissƵes" devem ser considerados em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

CƓDIGO 450.30

TƍTULO EMISSƃO DE COMPROVATIVOS DE FACTOS OU ATOS

DESCRIƇƃO Compreende os processos de emissĆ£o de comprovativos da veracidade ou exatidĆ£o de factos ou atos permanentes ou transitĆ³rios.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Comprovativos de informaĆ§Ć£o detida por autoridade pĆŗblica - certidĆ£o de registo, certidĆ£o de tempo de serviƧo, declaraĆ§Ć£o de presenƧa em evento, declaraĆ§Ć£o relativa Ć  situaĆ§Ć£o contributiva, certificado de habilitaƧƵes, entre outros.

- CertificaĆ§Ć£o de traduƧƵes.

- Reconhecimento de assinatura.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

CƓDIGO 500

TƍTULO SUPERVISƃO, CONTROLO E RESPONSABILIZAƇƃO

DESCRIƇƃO Relativo Ć s atividades de verificaĆ§Ć£o da legalidade e da conformidade Ć s normas, orientaƧƵes e boas prĆ”ticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulaĆ§Ć£o, de certificaĆ§Ć£o e de supervisĆ£o, por autoridades de inspeĆ§Ć£o, ou pelos prĆ³prios organismos sobre os respetivos serviƧos, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de aƧƵes de responsabilizaĆ§Ć£o, quando sejam de competĆŖncia administrativa, bem como eventuais recursos hierĆ”rquicos e tutelares.

NOTAS DE APLICAƇƃO AplicĆ”vel a todos os domĆ­nios: tributĆ”rio, aduaneiro, policial, econĆ³mico, ambiental, cultural, financeiro e de gestĆ£o, etc.

Inclui as operaƧƵes de fiscalizaĆ§Ć£o levadas a cabo pelas forƧas seguranƧa.

NOTAS DE EXCLUSƃO O controlo da execuĆ§Ć£o de polĆ­ticas, programas ou planos de atividades deve ser considerado em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica" (150).

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CƓDIGO 500.10

TƍTULO INSPEƇƃO, AUDITORIA, FISCALIZAƇƃO E MONITORIZAƇƃO DE CONFORMIDADE ƀ

NORMA

DESCRIƇƃO Compreende os processos de verificaĆ§Ć£o da conformidade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou serviƧos de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pĆŗblica ou privada. Abrange processos de controlo prĆ©vio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo.

Inclui, o processamento das comunicaƧƵes obrigatĆ³rias que a lei prevĆŖ que sejam feitas Ć s autoridades de supervisĆ£o e controlo.

NOTAS DE APLICAƇƃO SĆ£o exemplos de aplicaĆ§Ć£o os processos de inspeĆ§Ć£o, de fiscalizaĆ§Ć£o, de auditoria (interna ou externa) ou de averiguaĆ§Ć£o, bem como aƧƵes de vigilĆ¢ncia ou monitorizaĆ§Ć£o - no que se inclui o processamento de comunicaƧƵes obrigatĆ³rias - efetuadas no cumprimento de funƧƵes de supervisĆ£o e controlo da legalidade ou de normativos adotados.

Inclui o acompanhamento aos processos conduzidos por entidades externas, europeias ou internacionais.

NOTAS DE EXCLUSƃO Quando haja lugar a operaƧƵes ou aƧƵes que careƧam de autorizaĆ§Ć£o prĆ©via ou ratificaĆ§Ć£o do MinistĆ©rio PĆŗblico (ilĆ­citos criminais) deverĆ” ser iniciado processo em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).

CƓDIGO 500.20

TƍTULO AƇƃO DISCIPLINAR

DESCRIƇƃO Compreende todo o tipo de procedimento disciplinar: processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais - averiguaƧƵes, inquĆ©ritos e sindicĆ¢ncias.

Compreende, igualmente, os designados "processos de reabilitaĆ§Ć£o" (de pena disciplinar).

NOTAS DE APLICAƇƃO AplicĆ”vel a trabalhadores, alunos e outras entidades sujeitas a aĆ§Ć£o disciplinar.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

CƓDIGO 500.30

TƍTULO AƇƃO SANCIONATƓRIA E CAUTELAR

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanƧƵes previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de aƧƵes disciplinares ou de inspeĆ§Ć£o, auditoria ou similares.

NOTAS DE APLICAƇƃO InstruĆ§Ć£o de processos de embargo administrativo e de contraordenaƧƵes (decididas por autoridades administrativas) ou de outras sanƧƵes administrativas, como seja a decisĆ£o de retenĆ§Ć£o de fundos por incumprimento ou falta de informaĆ§Ć£o.

NOTAS DE EXCLUSƃO O processamento de penas e de medidas cautelares decididas por autoridades judiciais deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e medidas cautelares" (600.40).

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CƓDIGO 500.40

TƍTULO IMPUGNAƇƃO ADMINISTRATIVA

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnaĆ§Ć£o de atos da AdministraĆ§Ć£o, quando tais impugnaƧƵes sejam apresentadas aos prĆ³prios serviƧos da AdministraĆ§Ć£o, sob a forma de recurso hierĆ”rquico e recurso tutelar.

NOTAS DE APLICAƇƃO A utilizar sempre que Ć© requerida, Ć  competente entidade da AdministraĆ§Ć£o e/ou membro do Governo que a tutela, a anulaĆ§Ć£o de um parecer ou decisĆ£o administrativa.

Aplica-se tanto a requerimentos apresentados por funcionĆ”rios (por exemplo, recurso da avaliaĆ§Ć£o de desempenho), como por cidadĆ£os ou empresas que sejam parte interessada num qualquer processo.

NOTAS DE EXCLUSƃO As reclamaƧƵes apresentadas no chamado "livro amarelo" devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o (950.20).

A "pronĆŗncia" em sede de audiĆŖncia prĆ©via que faz parte do procedimento de aquisiĆ§Ć£o deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).

Nos casos em que venha a verificar-se posterior evoluĆ§Ć£o do caso para Tribunal (impugnaĆ§Ć£o judicial de decisĆ£o administrativa), novo processo deve ser aberto em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial" (600.30).

CƓDIGO 550

TƍTULO EXECUƇƃO DE OPERAƇƕES DE SEGURANƇA, PROTEƇƃO OU DEFESA

DESCRIƇƃO Relativo Ć  realizaĆ§Ć£o de aƧƵes operacionais de prevenĆ§Ć£o e contenĆ§Ć£o de riscos e ameaƧas (internas ou externas, de causa humana ou natural) Ć  seguranƧa nacional, Ć  seguranƧa coletiva e Ć  seguranƧa das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituiƧƵes, a manutenĆ§Ć£o e reposiĆ§Ć£o da ordem, seguranƧa e tranquilidade pĆŗblicas e a proteĆ§Ć£o e socorro a pessoas e bens.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se Ć s operaƧƵes e aƧƵes materiais que ocorram tanto em territĆ³rio nacional como no estrangeiro, de forma autĆ³noma ou em cooperaĆ§Ć£o com outras entidades nacionais ou estrangeiras.

Inclui a prestaĆ§Ć£o de serviƧos de seguranƧa, proteĆ§Ć£o e socorro.

AplicĆ”vel tanto Ć s entidades que prestam os serviƧos referidos como Ć s que solicitam a prestaĆ§Ć£o dos mesmos.

NOTAS DE EXCLUSƃO A produĆ§Ć£o de informaƧƵes no Ć¢mbito do SIRP deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa" (150.30)

As operaƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o das populaƧƵes (por exemplo, exercĆ­cios de reaĆ§Ć£o em cenĆ”rio de acidente) devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

As operaƧƵes de fiscalizaĆ§Ć£o da conformidade Ć s normas (por exemplo, fiscalizaĆ§Ć£o de atividades de pesca, entre outras) devem ser consideradas em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma" (500.10).

As autorizaƧƵes (por exemplo, atribuiĆ§Ć£o de licenƧa de uso e porte de arma) devem

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ser consideradas em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).

O registo e processamento de tĆ­tulos de identificaĆ§Ć£o e de autorizaĆ§Ć£o de circulaĆ§Ć£o ou permanĆŖncia de pessoas no paĆ­s (por exemplo, passaporte, visto, autorizaĆ§Ć£o de residĆŖncia) devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

A participaĆ§Ć£o em aƧƵes de deteĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).

CƓDIGO 550.10

TƍTULO SEGURANƇA PƚBLICA

DESCRIƇƃO Compreende as operaƧƵes vocacionadas para a manutenĆ§Ć£o e reposiĆ§Ć£o da ordem pĆŗblica e seguranƧa geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita Ć  prevenĆ§Ć£o e intervenĆ§Ć£o em situaƧƵes perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais pĆŗblicos, Ć  dissuasĆ£o de atentados Ć  seguranƧa de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanĆŖncia e saĆ­da de cidadĆ£os nacionais e estrangeiros do paĆ­s.

Compreende, igualmente, as atividades de proteĆ§Ć£o pessoal aos elementos dos Ć³rgĆ£os de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadĆ£o sujeito a situaĆ§Ć£o de ameaƧa relevante.

Compreende, ainda, as atividades de prestaĆ§Ć£o das honras de Estado.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Policiamento regular de espaƧos pĆŗblicos.

- Policiamento ou apoio policial no quadro de programas especiais (verĆ£o seguro, escola segura, programa de proteĆ§Ć£o de idosos, etc.).

- OperaƧƵes de seguranƧa rodoviƔria.

- Registo de autos de notĆ­cia e processamento de informaƧƵes de interesse policial ainda nĆ£o reconhecidas como ilĆ­cito criminal ou contraordenacional.

- Apoio policial a eventos de alto risco ou iniciativas especƭficas (manifestaƧƵes, concentraƧƵes, desfiles, cortejos, provas desportivas, entre outros).

- SeguranƧa a pessoas e comitivas.

- Policiamento a infraestruturas crƭticas (transportes, redes de energia, Ɣgua, comunicaƧƵes, infraestruturas logƭsticas, entre outras).

-InterdiƧƵes de utilizaĆ§Ć£o decididas por entidades administrativas (por exemplo, interdiĆ§Ć£o de utilizaĆ§Ć£o de praia).

- Apoio policial a diligĆŖncias diversas (circulaĆ§Ć£o de boletins de voto, entrega de exames, realizaĆ§Ć£o de notificaƧƵes, etc.).

- InterceĆ§Ć£o e controlo de pessoas na fronteira.

- AƧƵes de admissĆ£o/readmissĆ£o, afastamento, expulsĆ£o administrativa e conduĆ§Ć£o Ć  fronteira de pessoas em situaĆ§Ć£o irregular.

NOTAS DE EXCLUSƃO Quando haja lugar a operaƧƵes ou aƧƵes que careƧam de autorizaĆ§Ć£o prĆ©via ou ratificaĆ§Ć£o do MinistĆ©rio PĆŗblico (ilĆ­citos criminais) deverĆ” ser iniciado processo em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).

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CƓDIGO 550.20

TƍTULO PROTEƇƃO CIVIL E SOCORRO DE EMERGƊNCIA

DESCRIƇƃO Compreende as operaƧƵes relacionadas com a prestaĆ§Ć£o de serviƧos preventivos e reativos a situaƧƵes de emergĆŖncia civil. Inclui as atividades de vigilĆ¢ncia e anĆ”lise de risco, aƧƵes de alerta de situaƧƵes de risco, pedidos de auxĆ­lio e, ainda, as aƧƵes de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catĆ”strofe ou calamidade, prestados por qualquer forƧa de seguranƧa, de defesa, de proteĆ§Ć£o civil e/ou por quaisquer outras entidades.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- DifusĆ£o de alertas de risco (alertas sobre o clima, sismos, estado do mar, incĆŖndios, etc.).

- Apoio preventivo de bombeiros a espetƔculos e eventos.

- Processamento de pedidos de socorro em caso de incĆŖndio, naufrĆ”gio, inundaĆ§Ć£o, etc.

- Apoio Ć  localizaĆ§Ć£o de sinistrados.

- Transporte de sinistrados.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

CƓDIGO 550.30

TƍTULO MISSƕES DE DEFESA E APOIO ƀ PAZ

DESCRIƇƃO Compreende as operaƧƵes militares e paramilitares desenvolvidas em situaƧƵes de guerra ou de manutenĆ§Ć£o da paz, em territĆ³rio nacional ou no estrangeiro.

NOTAS DE APLICAƇƃO -

NOTAS DE EXCLUSƃO A celebraĆ§Ć£o de convenƧƵes, acordos ou protocolos internacionais, ainda que diretamente relacionados com operaƧƵes de defesa, deve ser considerada em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10).

As missƵes humanitĆ”rias devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa" (200.30).

CƓDIGO 600

TƍTULO ADMINISTRAƇƃO DA JUSTIƇA

DESCRIƇƃO Relativo Ć s atividades diretamente relacionadas com o acesso Ć  justiƧa, sejam elas no Ć¢mbito da competĆŖncia especĆ­fica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interaĆ§Ć£o com as autoridades judiciĆ”rias.

Compreende toda a resoluĆ§Ć£o de litĆ­gios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicaĆ§Ć£o de sanƧƵes, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilĆ­cito.

NOTAS DE APLICAƇƃO AplicĆ”vel a todas as entidades que participam nos processos de administraĆ§Ć£o da justiƧa, independentemente da sua participaĆ§Ć£o ser ativa ou passiva.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

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CƓDIGO 600.10

TƍTULO PREVENƇƃO E INVESTIGAƇƃO CRIMINAL

DESCRIƇƃO Compreende as operaƧƵes relacionadas com a prevenĆ§Ć£o, deteĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o de crimes (incluindo averiguaƧƵes e inquĆ©ritos, processo-crime, apreensƵes e detenƧƵes) e com a recolha e o processamento de informaĆ§Ć£o criminal.

NOTAS DE APLICAƇƃO O cĆ³digo 600.10.01 (1ĀŖ sĆ©rie desta classe) Ć© reservado Ć  classificaĆ§Ć£o de processos-crime.

NOTAS DE EXCLUSƃO As aƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o e divulgaĆ§Ć£o pĆŗblica de informaĆ§Ć£o de prevenĆ§Ć£o criminal devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

CƓDIGO 600.20

TƍTULO RESOLUƇƃO ALTERNATIVA DE LITƍGIOS

DESCRIƇƃO Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a resoluĆ§Ć£o de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliaĆ§Ć£o, de mediaĆ§Ć£o e de arbitragem.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- ResoluĆ§Ć£o de conflitos laborais, incluindo a definiĆ§Ć£o arbitral de serviƧos mĆ­nimos em contexto de greve.

- ResoluĆ§Ć£o de conflitos no quadro do fornecimento ou prestaĆ§Ć£o de serviƧos.

- NegociaĆ§Ć£o de indemnizaƧƵes.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

CƓDIGO 600.30

TƍTULO PRODUƇƃO DE PROVA E DECISƃO JUDICIAL

DESCRIƇƃO Compreende todo o tipo de processos judiciais e participaĆ§Ć£o em aƧƵes que decorram no Ć¢mbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentaĆ§Ć£o produzida no Ć¢mbito das atividades de patrocĆ­nio judiciĆ”rio e representaĆ§Ć£o em juĆ­zo.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o: Processos judiciais em jurisdiĆ§Ć£o administrativa, fiscal ou comum, contencioso financeiro, constitucional, comunitĆ”rio ou outro.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os procedimentos administrativos relacionados com o patrocĆ­nio judiciĆ”rio oficioso devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650.20).

CƓDIGO 600.40

TƍTULO EXECUƇƃO DE PENAS E DE MEDIDAS CAUTELARES

DESCRIƇƃO Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execuĆ§Ć£o de penas e medidas, privativas ou nĆ£o da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenaƧƵes da competĆŖncia das autoridades judiciais.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui a documentaĆ§Ć£o relativa ao ingresso em prisĆ£o ou acolhimento pela entidade

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de controlo da execuĆ§Ć£o de penas e medidas nĆ£o privativas da liberdade, e subsequente acompanhamento do condenado - no caso do recluso, inclui a sua avaliaĆ§Ć£o, a definiĆ§Ć£o de plano individual, afetaĆ§Ć£o a atividades, modificaĆ§Ć£o da execuĆ§Ć£o de pena ou alteraĆ§Ć£o do regime, concessĆ£o de medidas de flexibilizaĆ§Ć£o, saĆ­da administrativa, aplicaĆ§Ć£o de medidas disciplinares, transferĆŖncia do recluso, libertaĆ§Ć£o, entre outras.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

CƓDIGO 650

TƍTULO PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE PROTEƇƃO E INCLUSƃO SOCIAL

DESCRIƇƃO Relativo Ć  prestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e aĆ§Ć£o social, a promoĆ§Ć£o dos direitos humanos, igualdade do gĆ©nero, igualdade de oportunidades e inserĆ§Ć£o social de pessoas ou grupos - proteĆ§Ć£o de pessoas ou grupos vulnerĆ”veis, prevenĆ§Ć£o de situaƧƵes de rutura psicossocial, reparaĆ§Ć£o de situaƧƵes de carĆŖncia socioeconĆ³mica, de dependĆŖncia, de disfunĆ§Ć£o, exclusĆ£o ou vulnerabilidade social, bem como a integraĆ§Ć£o e promoĆ§Ć£o comunitĆ”rias e integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho.

NOTAS DE APLICAƇƃO AplicĆ”vel Ć  administraĆ§Ć£o dos regimes de proteĆ§Ć£o social.

AplicĆ”vel, ainda, ao processamento de apoios na Ć”rea da aĆ§Ć£o social (e aĆ§Ć£o social complementar para os trabalhadores da administraĆ§Ć£o pĆŗblica), integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho e de apoio psicossocial a pessoas ou grupos em risco, seja em contexto comunitĆ”rio global, seja em contextos especĆ­ficos de relaƧƵes laborais, prestaĆ§Ć£o de serviƧos, execuĆ§Ć£o de penas, entre outros (apoio a crianƧas, jovens e idosos, alunos, doentes, reclusos, funcionĆ”rios, pessoas com deficiĆŖncia, toxicodependentes, vĆ­timas de violĆŖncia, pessoas dependentes, desempregados, famĆ­lia e comunidade, grupos de risco, imigrantes e minorias Ć©tnicas, etc.)

NOTAS DE EXCLUSƃO AƧƵes de informaĆ§Ć£o e sensibilizaĆ§Ć£o devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

AƧƵes de formaĆ§Ć£o devem ser consideradas em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).

As comparticipaƧƵes concedidas no quadro de candidaturas a programas de apoio ao estabelecimento e/ou funcionamento de equipamentos e respostas sociais (ex.: Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, Programa de Apoio ao Investimento a Respostas Sociais, entre outros) devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10).

CƓDIGO 650.10

TƍTULO ATRIBUIƇƃO DE PRESTAƇƕES SOCIAIS E AUXƍLIOS ECONƓMICOS

DESCRIƇƃO Compreende os processos relativos ao processamento de prestaƧƵes e comparticipaƧƵes financeiras aos beneficiĆ”rios dos regimes de proteĆ§Ć£o social (apoios prestados pela Caixa Geral de AposentaƧƵes, SeguranƧa Social, ADSE e outros regimes complementares).

Compreende, igualmente, os processos de atribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes em espĆ©cie e de prestaƧƵes pecuniĆ”rias de carĆ”cter eventual e em condiƧƵes de excecionalidade, a pessoas em situaĆ§Ć£o de carĆŖncia e desigualdade socioeconĆ³mica - no que se inclui a atribuiĆ§Ć£o de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao

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arrendamento ou aquisiĆ§Ć£o de habitaĆ§Ć£o a custos controlados.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui os apoios atribuĆ­dos no Ć¢mbito da aĆ§Ć£o social em qualquer domĆ­nio, incluindo a aĆ§Ć£o social escolar (de qualquer nĆ­vel de ensino).

A generalidade dos organismos da AP deve utilizar esta classe apenas para o encaminhamento de pedidos de prestaƧƵes Ơ SeguranƧa Social, ADSE, CGA e entidades similares.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os pedidos de inscriĆ§Ć£o/ cancelamento de beneficiĆ”rio e alteraĆ§Ć£o de dados de beneficiĆ”rios da SeguranƧa Social, ADSE, CGA e entidades similares devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 650.20

TƍTULO SERVIƇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS

DESCRIƇƃO Compreende os processos relativos Ć  prestaĆ§Ć£o de serviƧos de informaĆ§Ć£o e consulta para corrigir ou minimizar situaƧƵes de vulnerabilidade social, no que se inclui o apoio Ć  integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho.

Compreende, igualmente, os processos de atendimento de emergĆŖncia e acolhimento de pessoas em risco de exclusĆ£o social (crianƧas, jovens, idosos, deficientes, vĆ­timas de violĆŖncia, etc.), bem como o atendimento, encaminhamento e acolhimento regular em estruturas de apoio social e psicossocial.

Compreende, ainda, os processos de acesso/usufruto de equipamentos de apoio Ć  inclusĆ£o social (infraestruturas de acolhimento, de convĆ­vio, de lazer, ou outras).

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui os processos relativos Ć  garantia de acesso ao direito, designadamente nos domĆ­nios da informaĆ§Ć£o e consulta jurĆ­dica e do apoio judiciĆ”rio prestados ao cidadĆ£o.

NOTAS DE EXCLUSƃO O encaminhamento de alunos no quadro das estruturas de ensino deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno ou formando" (750.10).

CƓDIGO 700

TƍTULO PRESTAƇƃO DE CUIDADOS DE SAƚDE

DESCRIƇƃO Relativo Ć  prestaĆ§Ć£o de cuidados preventivos, curativos ou continuados, assegurada em unidades do ServiƧo Nacional de SaĆŗde, em contexto laboral (saĆŗde ocupacional), nas escolas, em prisƵes ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clĆ­nicos.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui tambĆ©m os atos clĆ­nicos realizados no quadro da promoĆ§Ć£o da saĆŗde (rastreio, vacinaĆ§Ć£o, consulta do viajante, etc.)

NOTAS DE EXCLUSƃO A constituiĆ§Ć£o de redes de referenciaĆ§Ć£o dos serviƧos e unidades de prestaĆ§Ć£o de serviƧos de saĆŗde (primĆ”ria e secundĆ”ria) deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).

As aƧƵes de promoĆ§Ć£o da saĆŗde e/ou prevenĆ§Ć£o de doenƧas que se revistam da forma de campanhas de divulgaĆ§Ć£o e informaĆ§Ć£o, devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

Os estudos cientĆ­ficos e tĆ©cnico-cientĆ­ficos no domĆ­nio da saĆŗde devem ser

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considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento" (800).

Os serviƧos de assistĆŖncia religiosa e/ou de assistĆŖncia social ou psicossocial orientados Ć  (re)integraĆ§Ć£o social do utente dos serviƧos de saĆŗde devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650. 20).

CƓDIGO 700.10

TƍTULO GESTƃO DE UTENTES

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de gestĆ£o do atendimento, admissĆ£o e encaminhamento de utentes dos serviƧos de saĆŗde, no que se inclui os serviƧos de emergĆŖncia mĆ©dica.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o: referenciaĆ§Ć£o dos doentes, organizaĆ§Ć£o do transporte de doentes, referenciaĆ§Ć£o de colheitas e transplantes, gestĆ£o de inscritos para consultas, para cirurgia e para outros atos clĆ­nicos.

NOTAS DE EXCLUSƃO O registo nacional de "utente de saĆŗde" deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 700.20

TƍTULO SERVIƇOS CLƍNICOS

DESCRIƇƃO Compreende as atividades relacionadas com o diagnĆ³stico, o tratamento, a reabilitaĆ§Ć£o e o acompanhamento clĆ­nico do doente, no quadro da prestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde primĆ”rios, secundĆ”rios ou terciĆ”rios.

Compreende, igualmente, os atos clĆ­nicos de carĆ”cter preventivo (consultas, rastreio, vacinaĆ§Ć£o), bem como as dĆ”divas de sangue e as colheitas de Ć³rgĆ£os, tecidos e cĆ©lulas.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui os atos clĆ­nicos realizados em contexto de emergĆŖncia mĆ©dica prĆ©-hospitalar ou de urgĆŖncia hospitalar, em regime de internamento ou de ambulatĆ³rio e, ainda, eventuais atos clĆ­nicos praticados fora das instituiƧƵes de saĆŗde (locais de trabalho, escolas, prisƵes, entre outros).

Aplica-se nĆ£o apenas aos atos mĆ©dicos e de enfermagem, mas tambĆ©m aos realizados por outros profissionais de saĆŗde quando intervenham no diagnĆ³stico, tratamento e reabilitaĆ§Ć£o de doentes.

NOTAS DE EXCLUSƃO A intervenĆ§Ć£o mĆ©dica em processos de avaliaĆ§Ć£o e certificaĆ§Ć£o de saĆŗde ou incapacidade (por exemplo, juntas mĆ©dicas para declaraĆ§Ć£o de incapacidade, certificados mĆ©dicos para pilotos e controladores de trĆ”fego aĆ©reo, entre outros) deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).

CƓDIGO 710

TƍTULO PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE HIGIENE E SALUBRIDADE PƚBLICAS

DESCRIƇƃO Relativo Ć  prestaĆ§Ć£o de serviƧos nos domĆ­nios da higiene e salubridade pĆŗblicas, assegurando uma adequada qualidade ambiental Ć s populaƧƵes. Inclui as atividades

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de limpeza de espaƧos pĆŗblicos, recolha e tratamento de resĆ­duos sĆ³lidos e efluentes, recolha de animais da via pĆŗblica, combate Ć s pragas, e os serviƧos prestados no Ć¢mbito do movimento mortuĆ”rio.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se apenas Ć s situaƧƵes em que estes serviƧos sejam efetivamente prestados por entidades pĆŗblicas.

NOTAS DE EXCLUSƃO A contratualizaĆ§Ć£o e controlo da concessĆ£o de serviƧos pĆŗblicos, bem como a constituiĆ§Ć£o de parcerias pĆŗblico-privadas para a prestaĆ§Ć£o dos serviƧos, devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e parceria pĆŗblico-privada" (300.20).

A contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos de fornecimento de Ć”gua deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).

As aƧƵes de promoĆ§Ć£o da higiene e salubridade pĆŗblicas que se revistam da forma de campanhas de sensibilizaĆ§Ć£o e educaĆ§Ć£o sanitĆ”ria devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

Os estudos e aƧƵes de monitorizaĆ§Ć£o de parĆ¢metros de qualidade ambiental (nĆ­veis de ruĆ­do, de poluiĆ§Ć£o) devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento" (800).

A inspeĆ§Ć£o higiĆ©nico-sanitĆ”ria ou outras formas de verificaĆ§Ć£o do cumprimento de leis e regulamentos deve ser considerada em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma" (500.10).

CƓDIGO 710.10

TƍTULO SERVIƇOS DE HIGIENE E LIMPEZA

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de limpeza dos espaƧos pĆŗblicos e de recolha e tratamento de resĆ­duos sĆ³lidos e efluentes.

Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou errantes na via pĆŗblica. e outras aƧƵes de profilaxia sanitĆ”ria.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se a qualquer tipo de resĆ­duos sĆ³lidos, lĆ­quidos ou gasosos - urbanos, industriais, hospitalares, agrĆ­colas, florestais ou outros. Inclui a prestaĆ§Ć£o de serviƧos de limpeza de equipamentos sanitĆ”rios privados (exemplo, limpeza de fossas).

O controlo de pragas pode assumir a forma de desratizaƧƵes, controlo de reproduĆ§Ć£o de espĆ©cies ou outras.

NOTAS DE EXCLUSƃO A construĆ§Ć£o, monitorizaĆ§Ć£o do estado de conservaĆ§Ć£o e realizaĆ§Ć£o de obras de manutenĆ§Ć£o, tanto em infraestruturas como em espaƧos pĆŗblicos, bem como a higiene e limpeza regular de instalaƧƵes pĆŗblicas, deverĆ£o ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos" (300).

O processamento de anĆ”lises laboratoriais deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos" (800.10).

Os atos mĆ©dico-veterinĆ”rios devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos" (700.20).

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CƓDIGO 710.20

TƍTULO SERVIƇOS MORTUƁRIOS

DESCRIƇƃO Compreende a prestaĆ§Ć£o de serviƧos relacionados com a trasladaĆ§Ć£o de cadĆ”ver e outras atividades dos cemitĆ©rios/ centros funerĆ”rios.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se a trasladaƧƵes, inumaƧƵes, exumaƧƵes, cremaƧƵes, e outros serviƧos prestados no quadro da gestĆ£o de cemitĆ©rios.

NOTAS DE EXCLUSƃO ConcessĆ£o de terrenos em cemitĆ©rios deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e parceria pĆŗblico-privada" (300.20)

O licenciamento deve ser considerado em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).

CƓDIGO 750

TƍTULO PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS DE ENSINO E FORMAƇƃO

DESCRIƇƃO Relativo Ć  prestaĆ§Ć£o de serviƧos no domĆ­nio da educaĆ§Ć£o/ensino/qualificaĆ§Ć£o da populaĆ§Ć£o, independentemente da idade ou do contexto (escolar, acadĆ©mico, profissional ou outro) - inclui a educaĆ§Ć£o prĆ©-escolar, o ensino bĆ”sico e secundĆ”rio, o ensino superior, a educaĆ§Ć£o extraescolar e todos os cursos de formaĆ§Ć£o, de qualificaĆ§Ć£o profissional e valorizaĆ§Ć£o permanente, em qualquer Ć”rea do conhecimento.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui as aƧƵes de formaĆ§Ć£o para a qualificaĆ§Ć£o dos recursos humanos da administraĆ§Ć£o pĆŗblica, bem como a realizaĆ§Ć£o de estĆ”gios.

AplicĆ”vel tanto Ć s entidades que prestam os serviƧos referidos como Ć s que solicitam a prestaĆ§Ć£o dos mesmos.

NOTAS DE EXCLUSƃO As aƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o, congressos, seminĆ”rios e outros encontros cientĆ­ficos ou profissionais, devem ser considerados em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

CƓDIGO 750.10

TƍTULO GESTƃO DO ALUNO/FORMANDO

DESCRIƇƃO Compreende as atividades relacionadas com apresentaĆ§Ć£o de candidaturas, seleĆ§Ć£o de candidatos, matriculas, inscriƧƵes transferĆŖncias de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientaĆ§Ć£o vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial.

NOTAS DE APLICAƇƃO Quando aplicĆ”vel, estas atividades incidem igualmente sobre estagiĆ”rios.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

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CƓDIGO 750.20

TƍTULO GESTƃO FORMATIVA E CURRICULAR

DESCRIƇƃO Compreende as atividades preparatĆ³rias da criaĆ§Ć£o, realizaĆ§Ć£o, avaliaĆ§Ć£o, reestruturaĆ§Ć£o e extinĆ§Ć£o de cursos, ciclos de ensino, aƧƵes de formaĆ§Ć£o, estĆ”gios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares.

NOTAS DE APLICAƇƃO AplicĆ”vel a todos os patamares da gestĆ£o formativa e curricular - desde a definiĆ§Ć£o das disciplinas de um curso, dos conteĆŗdos programĆ”ticos das disciplinas e das aulas/sessƵes de formaĆ§Ć£o, atĆ© Ć  organizaĆ§Ć£o de turmas ou Ć  seleĆ§Ć£o de materiais pedagĆ³gicos.

Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

-Plano de estudos de licenciaturas, mestrados, doutoramentos, currƭculos para os vƔrios nƭveis de ensino.

- Plano de curso.

- Plano de formaĆ§Ć£o.

- Dossier pedagĆ³gico.

- SeleĆ§Ć£o de livros e de outros materiais pedagĆ³gicos.

- ReuniƵes de conselhos de turma.

- ConstituiĆ§Ć£o e reestruturaĆ§Ć£o de turmas.

- SumƔrios e registos de aulas/sessƵes.

NOTAS DE EXCLUSƃO A homologaĆ§Ć£o de cursos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).

O diagnĆ³stico de necessidades deve ser considerado em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria dos serviƧos" (150.20).

As operaƧƵes estatĆ­sticas devem ser consideradas em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas" (150.40).

CƓDIGO 750.30

TƍTULO AVALIAƇƃO DE APRENDIZAGENS

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de preparaĆ§Ć£o, execuĆ§Ć£o e processamento de resultados dos processos de avaliaĆ§Ć£o de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formaĆ§Ć£o profissional inicial ou contĆ­nua.

Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditaĆ§Ć£o e validaĆ§Ć£o de competĆŖncias e qualificaƧƵes acadĆ©micas, bem como de creditaĆ§Ć£o da experiĆŖncia profissional e das aprendizagens nĆ£o formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuiĆ§Ć£o de diplomas.

Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o: Exames, relatĆ³rios de estĆ”gio, diplomas, processos de reconhecimento, creditaĆ§Ć£o, validaĆ§Ć£o e certificaĆ§Ć£o de competĆŖncias, processamento de pedidos de equivalĆŖncia ou reconhecimento especĆ­ficos apresentados por titulares de graus acadĆ©micos obtidos no estrangeiro, registo de diplomas estrangeiros, fixaĆ§Ć£o na escala de classificaĆ§Ć£o portuguesa de classificaĆ§Ć£o obtida no estrangeiro.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os processos de reconhecimento genƩrico de um grau num Estado, ou de um grau conferido por um conjunto de instituiƧƵes de ensino superior de um Estado, devem

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ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).

A emissĆ£o de certificados de habilitaƧƵes, deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).

CƓDIGO 800

TƍTULO PRESTAƇƃO DE SERVIƇOS TƉCNICOS E CIENTƍFICOS, INVESTIGAƇƃO E DESENVOLVIMENTO

DESCRIƇƃO Relativo a atividades de investigaĆ§Ć£o cientĆ­fica em qualquer domĆ­nio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento tĆ©cnico e tecnolĆ³gico, de transferĆŖncia de tecnologia e inovaĆ§Ć£o, bem como a outras atividades que utilizam mĆ©todos cientĆ­ficos para a produĆ§Ć£o de conhecimento ou resoluĆ§Ć£o de problemas.

NOTAS DE APLICAƇƃO AplicĆ”vel tanto Ć s entidades que prestam os serviƧos referidos como Ć s que solicitam a prestaĆ§Ć£o dos mesmos.

NOTAS DE EXCLUSƃO A prestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino/formaĆ§Ć£o deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).

A prestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde" (700).

Os processos de investigaĆ§Ć£o criminal devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).

CƓDIGO 800.10

TƍTULO EXECUƇƃO DE SERVIƇOS CIENTƍFICOS E TƉCNICOS

DESCRIƇƃO Compreende os serviƧos de assistĆŖncia tĆ©cnica por emissĆ£o relatĆ³rios ou pareceres tĆ©cnicos especializados com base em instrumentos de referĆŖncia e/ou no conhecimento cientĆ­fico, e/ou serviƧos de assistĆŖncia tĆ©cnica no campo (ex. exploraĆ§Ć£o de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos mĆ©todos analĆ­ticos ou aplicaĆ§Ć£o de metodologias conhecidas a pedido de clientes).

Compreende tambĆ©m o levantamento de dados e constituiĆ§Ć£o de repositĆ³rios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorizaĆ§Ć£o de parĆ¢metros em qualquer domĆ­nio cientĆ­fico e para qualquer finalidade, a produĆ§Ć£o de cartografia digital ou analĆ³gica, a realizaĆ§Ć£o de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria tĆ©cnico-cientĆ­fica.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Processos de recolha e processamento de informaĆ§Ć£o geodĆ©sica e georreferenciada para caracterizaĆ§Ć£o topogrĆ”fica e topo-hidrogrĆ”fica, administrativa, geolĆ³gica, biolĆ³gica, ou outra.

- Processos de monitorizaĆ§Ć£o e vigilĆ¢ncia sĆ­smica, climĆ”tica, sanitĆ”ria, epidemiolĆ³gica.

- ProduĆ§Ć£o de cartografia de base ou temĆ”tica.

- RealizaĆ§Ć£o de anĆ”lises laboratoriais.

- RealizaĆ§Ć£o de peritagens.

- ElaboraĆ§Ć£o de estudos de impacto ambiental.

NOTAS DE EXCLUSƃO De notar que os resultados (relatĆ³rios finais) das atividades tĆ©cnico-cientĆ­ficas

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constituem-se, por vezes, em inputs de outros processos (por exemplo, o resultado de um estudo de impacto ambiental pode vir a integrar um processo de planeamento, o resultado do processamento de anĆ”lises laboratoriais pode vir a integrar um processo de investigaĆ§Ć£o criminal, etc.)

Os relatĆ³rios de estudos de impacto ambiental, ou outros, entregues para fundamentaĆ§Ć£o ou apreciaĆ§Ć£o associada a um processo de decisĆ£o (de planeamento, de licenciamento ou outro) devem ser considerados no Ć¢mbito do processo em causa.

A produĆ§Ć£o estatĆ­stica deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas" (150.40).

A contratualizaĆ§Ć£o e a gestĆ£o de contratos de qualquer serviƧo prestado pelos organismos da AdministraĆ§Ć£o devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).

CƓDIGO 800.20

TƍTULO EXECUƇƃO DE PROJETOS DE INVESTIGAƇƃO E DESENVOLVIMENTO

DESCRIƇƃO Compreende os processos de conceĆ§Ć£o e de realizaĆ§Ć£o de projetos de investigaĆ§Ć£o cientĆ­fica fundamental e aplicada e de desenvolvimento tĆ©cnico e tecnolĆ³gico, no que se inclui a conceĆ§Ć£o e o desenvolvimento de sistemas de informaĆ§Ć£o. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstraĆ§Ć£o tecnolĆ³gica e a transferĆŖncia de conhecimento para inovaĆ§Ć£o do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituiƧƵes acadĆ©micas, dos centros de investigaĆ§Ć£o, dos observatĆ³rios, dos laboratĆ³rios ou mesmo no quadro da AdministraĆ§Ć£o.

NOTAS DE APLICAƇƃO Aplica-se projetos de investigaĆ§Ć£o cientĆ­fica ou de investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento de produtos e processos com base experimental.

Aplica-se igualmente ao desenvolvimento de protĆ³tipos e outras formas de mostrar uma ideia, o desempenho de um mĆ©todo, ou as caracterĆ­sticas de um produto.

Aplica-se, ainda, ao desenvolvimento de produtos, processos, serviƧos, tecnologias ou ideias que estĆ£o prontamente disponĆ­veis para os mercados, governos e sociedade, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informaĆ§Ć£o para a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica.

NOTAS DE EXCLUSƃO As candidaturas a programas de apoio financeiro Ć  investigaĆ§Ć£o devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas " (850.10).

A publicaĆ§Ć£o de trabalhos de investigaĆ§Ć£o cientĆ­fica deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

A reengenharia de processos de trabalho da AdministraĆ§Ć£o deve ser considerada em ā€œPlaneamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧosā€ (150.20).

CƓDIGO 850

TƍTULO EXECUƇƃO DE PROGRAMAS E DE AƇƕES DE INCENTIVO

DESCRIƇƃO Relativo Ć  execuĆ§Ć£o de programas regulares ou aƧƵes eventuais de incentivo estratĆ©gico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das polĆ­ticas de promoĆ§Ć£o

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e fomento de atividades econĆ³micas, culturais e sociais.

Inclui a atribuiĆ§Ć£o de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.

Relativo, ainda, Ć  captaĆ§Ć£o de apoios de entidades privadas a serviƧos pĆŗblicos.

NOTAS DE APLICAƇƃO Usualmente os incentivos revestem a forma de apoios financeiros, mas tal nĆ£o Ć© imperativo.

AplicĆ”vel Ć s entidades que efetuam a gestĆ£o de fundos ou programas de incentivo, bem como Ć s entidades beneficiĆ”rias e/ou destinatĆ”rias daqueles programas e , ainda, Ć s entidades que participam apenas na apreciaĆ§Ć£o das candidaturas a apoios.

NOTAS DE EXCLUSƃO A concessĆ£o de apoios de carĆ”cter social (prestaƧƵes sociais, rendimento social de inserĆ§Ć£o, bolsa de estudo, etc.) deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos" (650.10).

A contratualizaĆ§Ć£o da concessĆ£o de indemnizaƧƵes compensatĆ³rias a entidades que prestam serviƧos de interesse geral deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos" (300).

CƓDIGO 850.10

TƍTULO ATRIBUIƇƃO E CONTROLO DE FINANCIAMENTOS E DE AJUDAS DIRETAS

DESCRIƇƃO Compreende as atividades relacionadas com a gestĆ£o e acesso aos programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas Ć s entidades beneficiĆ”rias, destinatĆ”rias ou elegĆ­veis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados.

Compreende, igualmente, as aƧƵes que revestem a forma de apoios diretos eventuais nĆ£o submetidos a concurso, bem como de atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios com ou sem expressĆ£o financeira, sujeitos ou nĆ£o a concurso, instituĆ­dos por entidades nacionais, regionais ou locais, pĆŗblicas ou privadas.

Compreende, ainda, as atividades de captaĆ§Ć£o de mecenas e gestĆ£o de apoios mecenĆ”ticos, bem como o processamento de pedidos de patrocĆ­nio.

NOTAS DE APLICAƇƃO As entidades que administram fundos comunitĆ”rios ou gerem programas de apoio deverĆ£o utilizar esta classe para os processos de gestĆ£o de cada concurso, incluindo a constituiĆ§Ć£o de jĆŗris e respetivos trabalhos, bem como para todos os procedimentos de relacionamento com as entidades beneficiĆ”rias/destinatĆ”rias, no que se inclui a receĆ§Ć£o de candidaturas, a celebraĆ§Ć£o de acordos/contratos de apoio, o acompanhamento e a avaliaĆ§Ć£o dos projetos apoiados.

As entidades posicionadas para receber os apoios deverĆ£o utilizar esta classe para a gestĆ£o da respetiva candidatura, ou seja, para a documentaĆ§Ć£o necessĆ”ria ao relacionamento com as entidades que concedem financiamentos ou ajudas diretas (apresentaĆ§Ć£o de candidatura, relatĆ³rios da execuĆ§Ć£o material e financeira, avaliaĆ§Ć£o, encerramento de contas), podendo imputar a restante documentaĆ§Ć£o tĆ©cnica/administrativa Ć  funĆ§Ć£o sobre a qual o projeto incide (melhoramento de infraestruturas, desenvolvimento de sistemas de informaĆ§Ć£o, organizaĆ§Ć£o de eventos, investigaĆ§Ć£o cientĆ­fica, etc.)

Quando haja lugar Ć  apresentaĆ§Ć£o de candidaturas a programas de incentivo geridos por entidades da UniĆ£o Europeia, as mesmas devem ser aqui consideradas.

NOTAS DE EXCLUSƃO Os processos de definiĆ§Ć£o e de avaliaĆ§Ć£o de programas de apoio devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas" (150.10).

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A formalizaĆ§Ć£o de regulamentos deve ser considerada em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

Os processos de certificaĆ§Ć£o de despesas devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental" (350.10).

A atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios estabelecidos por acordos internacionais deve ser considerada em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa" (200.30)

A organizaĆ§Ć£o de cerimĆ³nias para atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

A atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios de desempenho no exercĆ­cio de funƧƵes deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho" (250.20).

CƓDIGO 850.30

TƍTULO ATRIBUIƇƃO E CONTROLO DE BONIFICAƇƕES

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de atribuiĆ§Ć£o e controlo das bonificaƧƵes concedidas pelo Estado.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- BonificaĆ§Ć£o de juros no crĆ©dito Ć  habitaĆ§Ć£o.

- BonificaĆ§Ć£o ao gasĆ³leo utilizado na atividade agrĆ­cola.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

CƓDIGO 850.40

TƍTULO ATRIBUIƇƃO E CONTROLO DE GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS PELO ESTADO

DESCRIƇƃO Compreende os processos da iniciativa do Estado na concessĆ£o de garantias com carĆ”cter de exceĆ§Ć£o e de acordo com o plafond estabelecido na Lei do OrƧamento de Estado, em operaƧƵes financeiras celebradas por entidades nacionais e com paĆ­ses terceiros.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Garantias que assegurem a realizaĆ§Ć£o de operaƧƵes de crĆ©dito ou de outras operaƧƵes financeiras, nacionais ou internacionais, de que sejam beneficiĆ”rias entidades pĆŗblicas, empresas nacionais ou outras empresas que legalmente gozem de igualdade de tratamento.

- Garantias que assegurem a viabilidade financeira de empresas em situaĆ§Ć£o financeira difĆ­cil.

- Garantias que assegurem o cumprimento das obrigaƧƵes assumidas em contratos de financiamento, incluindo a renovaĆ§Ć£o das respetivas operaƧƵes por parte das instituiƧƵes de crĆ©dito sedeadas em Portugal.

NOTAS DE EXCLUSƃO -

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CƓDIGO 900

TƍTULO DINAMIZAƇƃO E COMUNICAƇƃO INSTITUCIONAL

DESCRIƇƃO Relativo Ć  conceĆ§Ć£o, produĆ§Ć£o, organizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteĆŗdos informativos ou outros produtos e serviƧos que sirvam para melhorar a perceĆ§Ć£o e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviƧos promovam.

NOTAS DE APLICAƇƃO -

NOTAS DE EXCLUSƃO -

CƓDIGO 900.10

TƍTULO EXECUƇƃO DE ATIVIDADES DE DINAMIZAƇƃO DA SOCIEDADE

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de conceĆ§Ć£o, de produĆ§Ć£o, de organizaĆ§Ć£o ou participaĆ§Ć£o na organizaĆ§Ć£o de eventos, como sejam conferĆŖncias, encontros, seminĆ”rios, debates, exposiƧƵes, festivais, espetĆ”culos, ou outras atividades de carĆ”cter informativo, educativo, cientĆ­fico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participaĆ§Ć£o das comunidades.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui todo o processo tĆ©cnico e protocolar de organizaĆ§Ć£o (planeamento operacional, aƧƵes comuns de divulgaĆ§Ć£o, processamento de inscriƧƵes, etc.), bem como eventuais registos de eventos (comunicaƧƵes e discursos, registos sonoros, audiovisuais).

Aplica-se, por exemplo, Ć  organizaĆ§Ć£o, produĆ§Ć£o e/ou participaĆ§Ć£o nos eventos seguintes:

- ProduƧƵes culturais.

- Feiras do livro.

- Feiras agrĆ­colas.

- ExposiƧƵes de arte.

- Eventos e cerimĆ³nias desportivas.

- CerimĆ³nias de entrega de prĆ©mios ou distinƧƵes honorĆ­ficas.

- CerimĆ³nias e eventos comemorativos.

- AƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o (por exemplo, "Semana da saĆŗde", "Semana do ambiente", "Dia da Ć”rvore").

- Qualquer evento de divulgaĆ§Ć£o e sensibilizaĆ§Ć£o pĆŗblica ou dirigida a comunidades de interesse.

NOTAS DE EXCLUSƃO A organizaĆ§Ć£o da representaĆ§Ć£o nacional em eventos internacionais, a organizaĆ§Ć£o de eventos de promoĆ§Ć£o do paĆ­s no estrangeiro e a colaboraĆ§Ć£o na organizaĆ§Ć£o de eventos de promoĆ§Ć£o de paĆ­ses estrangeiros em Portugal, devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa" (200.30).

ConferĆŖncias de imprensa devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).

O processo de publicaĆ§Ć£o de atas ou outros registos de eventos deve ser considerado em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).

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CƓDIGO 900.20

TƍTULO EXECUƇƃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAƇƃO INSTITUCIONAL

DESCRIƇƃO Compreende o conjunto de aƧƵes que visam a criaĆ§Ć£o e promoĆ§Ć£o da imagem da instituiĆ§Ć£o, bem como a administraĆ§Ć£o estratĆ©gica dos contactos e do relacionamento entre a organizaĆ§Ć£o e os diferentes pĆŗblicos que com ela se relacionam e interagem.

Considerar a criaĆ§Ć£o de identidade/imagem grĆ”fica, a atividade editorial que suporta a publicaĆ§Ć£o de conteĆŗdos institucionais, o tratamento de informaĆ§Ć£o publicada nos meios de comunicaĆ§Ć£o social e na internet, a preparaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o destinada Ć  comunicaĆ§Ć£o social, Ć  internet e Ć  intranet e, ainda, a conceĆ§Ć£o e produĆ§Ć£o de campanhas publicitĆ”rias e artigos promocionais.

Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informaĆ§Ć£o/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviƧos pĆŗblicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados).

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- Mensagens de cortesia.

- Convites institucionais (quando nĆ£o incluĆ­dos no processo de organizaĆ§Ć£o de evento).

- CriaĆ§Ć£o de logĆ³tipo e de linha grĆ”fica (do organismo, da regiĆ£o, do produto, do programa, do serviƧo, do evento ou outros).

- GestĆ£o de conteĆŗdos para a internet e intranet.

- PublicaƧƵes, em papel ou suporte eletrĆ³nico, de estudos, relatĆ³rios, boletins ou folhetos informativos.

- Comunicados e notas de imprensa, entrevistas aos meios de comunicaĆ§Ć£o social.

- CriaĆ§Ć£o de spots publicitĆ”rios para divulgaĆ§Ć£o nos meios de comunicaĆ§Ć£o social.

- Cartazes.

- EdiĆ§Ć£o de reproduƧƵes de peƧas do patrimĆ³nio cultural.

- Qualquer tipo de objeto promocional (canetas, camisolas, etc.).

- Resposta a pedidos de informaĆ§Ć£o.

- Bases de dados de contactos institucionais.

NOTAS DE EXCLUSƃO O processamento dos pedidos/requisiƧƵes de acesso a documentos devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade" (300.50).

NĆ£o confundir com pedidos de parecer no Ć¢mbito dos processos de negĆ³cio em que o organismo participa, os quais deverĆ£o ser considerados na Ć”rea respetiva.

Atividades como, por exemplo, ediƧƵes para a divulgaĆ§Ć£o de autores portugueses, devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

CƓDIGO 950

TƍTULO ADMINISTRAƇƃO DA PARTICIPAƇƃO CƍVICA

DESCRIƇƃO Relativo Ć  realizaĆ§Ć£o processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadĆ£os (sufrĆ”gio universal), Ć  realizaĆ§Ć£o de processos referendĆ”rios, ao processamento de outros atos de participaĆ§Ć£o dos cidadĆ£os na gestĆ£o de assuntos pĆŗblicos e, ainda, Ć  atribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆ­ficas.

NOTAS DE APLICAƇƃO -

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NOTAS DE EXCLUSƃO A audiĆ§Ć£o pĆŗblica no Ć¢mbito de um determinado processo, deve ser considerada junto do processo respetivo - por exemplo, a audiĆ§Ć£o pĆŗblica no Ć¢mbito da elaboraĆ§Ć£o de uma lei ou regulamento deve ser considerada em "Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

CƓDIGO 950.10

TƍTULO ADMINISTRAƇƃO ELEITORAL

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de organizaĆ§Ć£o dos processos de sufrĆ”gio universal (nacional, regional e local) para eleiƧƵes e para referendos, bem como o respetivo apuramento, transmissĆ£o e difusĆ£o de resultados.

NOTAS DE APLICAƇƃO Para alĆ©m do expediente administrativo produzido no Ć¢mbito da organizaĆ§Ć£o dos processos eleitoral e referendĆ”rio, sĆ£o ainda exemplos de documentaĆ§Ć£o a considerar: cadernos eleitorais, boletins de voto, listas apresentadas a eleiƧƵes, atas das assembleias de voto e das assembleias de apuramento final, entre outros.

NOTAS DE EXCLUSƃO A eleiĆ§Ć£o para estruturas internas de serviƧos pĆŗblicos (por exemplo, para Ć³rgĆ£os de administraĆ§Ć£o e gestĆ£o de escolas, para Conselhos, ComissƵes ou outros) deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho" (250.10).

O registo de cidadĆ£os eleitores e o registo de eleitos devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

Os processos de atualizaĆ§Ć£o do recenseamento eleitoral, incluindo o processamento de pedidos de atualizaĆ§Ć£o de dados individuais, devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).

CƓDIGO 950.20

TƍTULO PROCESSAMENTO DE AƇƕES PETICIONƁRIAS E MANIFESTAƇƕES DE

CONGRATULAƇƕES

DESCRIƇƃO Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviƧos, atos ou polĆ­ticas pĆŗblicas.

NOTAS DE APLICAƇƃO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:

- ReclamaƧƵes e queixas expressas no "livro amarelo" ou equivalente.

- OpiniƵes expressas em "livro de agradecimentos".

- ParticipaƧƵes, petiƧƵes, abaixo-assinados, sugestƵes ou interpelaƧƵes de cidadĆ£os individuais ou constituĆ­dos em entidades jurĆ­dicas.

NOTAS DE EXCLUSƃO As denĆŗncias, notĆ­cias ou queixas de crime apresentadas aos Ć³rgĆ£os de polĆ­cia criminal ou comunicadas ao MinistĆ©rio PĆŗblico devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).

As reclamaƧƵes que ocorram no quadro de um determinado procedimento administrativo devem ser consideradas no processo em causa (por exemplo, reclamaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual deve ser considerada em 250.20).

As iniciativas legislativas de grupos de cidadĆ£os devem ser consideradas em

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"Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).

CƓDIGO 950.30

TƍTULO ATRIBUIƇƃO DE DISTINƇƕES HONORƍFICAS

DESCRIƇƃO Compreende as atividades relativas Ć  seleĆ§Ć£o de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuiĆ§Ć£o de condecoraƧƵes, ordens honorĆ­ficas ou qualquer outra distinĆ§Ć£o ou recompensa atribuĆ­da a tĆ­tulo honorĆ­fico.

NOTAS DE APLICAƇƃO Inclui as distinƧƵes honorĆ­ficas atribuĆ­das a qualquer cidadĆ£o, a militares, a atletas, entre outros.

NOTAS DE EXCLUSƃO As distinƧƵes atribuĆ­das no Ć¢mbito do processo de avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual de trabalhador devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho" (250.20).

As distinƧƵes atribuĆ­das a representantes de outros Estados ou entidades externas, enquanto atos de polĆ­tica externa, devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa" (200.30). O mesmo se aplica a distinƧƵes atribuĆ­das por outros paĆ­ses ou organismos internacionais a entidades pĆŗblicas nacionais ou representantes do Estado portuguĆŖs.

A organizaĆ§Ć£o de cerimĆ³nias deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).

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3. ƍNDICE REMISSIVO PARA CLASSES

TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Abaixo-assinado 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

Abandono escolar (intervenĆ§Ć£o social) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

Abate de bens 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Abonos (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

AĆ§Ć£o disciplinar 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar

AĆ§Ć£o judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

AĆ§Ć£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

Acidente (alertas e socorro) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

Acidente em trabalho (instruĆ§Ć£o do processo) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Acidente em trabalho (processamento de indemnizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Acolhimento em equipamentos sociais 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

AcĆ³rdĆ£o com forƧa obrigatĆ³ria geral 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

AcĆ³rdĆ£o de uniformizaĆ§Ć£o de jurisprudĆŖncia 100.20 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas

Acordo (cooperaĆ§Ć£o interinstitucional interna) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Acordo (cooperaĆ§Ć£o interinstitucional internacional) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Acordo Coletivo de Carreira 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Acordo Coletivo de Entidade 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Acordo Coletivo de Trabalho 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Acordo de AdesĆ£o (relaƧƵes de trabalho) 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Acordo de Empresa 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Acordo internacional (negociaĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Acordo internacional (vinculaĆ§Ć£o do Estado) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

AcreditaĆ§Ć£o 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

AcreditaĆ§Ć£o de diplomatas 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico

AcumulaĆ§Ć£o de funƧƵes 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

AdjudicaĆ§Ć£o (aquisiĆ§Ć£o de bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

AdjudicaĆ§Ć£o (de concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

ADSE (comparticipaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

ADSE (inscriƧƵes) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

AferiĆ§Ć£o/certificaĆ§Ć£o de equipamentos 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

AfetaĆ§Ć£o de bens 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Agradecimento 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

Agricultura (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

Ɓguas residuais (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

Ajuda humanitĆ”ria (relaƧƵes internacionais) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Ajuda pĆŗblica ao desenvolvimento (relaƧƵes internacionais) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Ajuste direto 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Alerta de risco (proteĆ§Ć£o civil) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

AlienaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Aluguer 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

AlvarĆ” (emissĆ£o de) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

AmbulatĆ³rio (atos clĆ­nicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

AnĆ”lises laboratoriais 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

AplicaĆ§Ć£o financeira 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Apoio Ć  integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

Apoio Ć  vĆ­tima 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

Apoio domiciliĆ”rio 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

Apoio psicossocial 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

Apoio social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

ApĆ³lice de seguro 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

AposentaĆ§Ć£o (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

AposentaĆ§Ć£o (recursos humanos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

ApreensĆ£o de bens 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

AquisiĆ§Ć£o (bens e serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Arbitragem 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios

Arquivo (registo, catĆ”logo, inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

Arrendamento 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Artes (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Artes (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

Artes (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

Artigo promocional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Asilo (atribuiĆ§Ć£o de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Assembleia de voto (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral

Assembleia Municipal (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Assessoria de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Assiduidade (aluno/formando) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

Assiduidade (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Assinatura digital (atribuiĆ§Ć£o de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

AssistĆŖncia social 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

AssistĆŖncia tĆ©cnica (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

AssociaƧƵes (registo de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Atestado (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos

Atividades extracurriculares 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Ato mĆ©dico 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

AudiĆŖncia 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Auditoria 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

Auto de eliminaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Auto de entrega 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

AutorizaĆ§Ć£o de despesa 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

AutorizaĆ§Ć£o de pagamento (PAP) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

AutorizaĆ§Ć£o de residĆŖncia 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

AvaliaĆ§Ć£o de bens (atualizaĆ§Ć£o da matriz predial) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

AvaliaĆ§Ć£o de bens (gestĆ£o de bens) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

AvaliaĆ§Ć£o do desempenho individual 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

AvaliaĆ§Ć£o do desempenho organizacional 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

AvaliaĆ§Ć£o tĆ©cnico-cientĆ­fica 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

AveriguaĆ§Ć£o (aĆ§Ć£o disciplinar) 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar

AveriguaĆ§Ć£o (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

AveriguaĆ§Ć£o (inspeĆ§Ć£o) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

Aviso de greve 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Aviso de alerta (seguranƧa) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

Backup (realizaĆ§Ć£o e controlo) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

Balancete 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

BalanƧo social 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Bens (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

Biblioteca (registo, catĆ”logo) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

Bilhete de identidade 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Boletim informativo 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Boletins de voto (para Ć³rgĆ£os sociais, conselhos e similares) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Boletins de voto (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral

Bolsa (de estudo) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Bolsa (de investigaĆ§Ć£o) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

Bolsa de formadores 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

BonificaƧƵes 850.30 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de bonificaƧƵes

CADA (pareceres) 100.20 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas

Cadastro de bens 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

Cadastro predial 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Cadernos eleitorais (para Ć³rgĆ£os sociais, conselhos e similares) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Cadernos eleitorais (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral

CAF 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Caixa Geral de AposentaƧƵes (inscriƧƵes) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Caixa Geral de AposentaƧƵes (prestaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Campanha publicitĆ”ria 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Candidatura (ensino/formaĆ§Ć£o/estĆ”gio) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

Candidatura a incentivo financeiro 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

Canil municipal (recolha, tratamento, adoĆ§Ć£o, abate) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

CAP (Certificado de AptidĆ£o Profissional) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

Carta de missĆ£o 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Carta de plenos poderes 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Carta de princĆ­pios (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

CartĆ£o de cidadĆ£o 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

CartĆ£o de contribuinte 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Cartaz 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Carteira profissional (emissĆ£o de) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

Cartografia 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

CatalogaĆ§Ć£o de bens 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

CatĆ”strofe (alertas e socorro) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

CativaĆ§Ć£o/descativaĆ§Ć£o de verbas 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

CedĆŖncia 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

CemitĆ©rio (serviƧos prestados) 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios

Censo (operaĆ§Ć£o estatĆ­stica) 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas

Centro de documentaĆ§Ć£o (registo, catĆ”logo, inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

CerimĆ³nia 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

CertidĆ£o (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos

CertificaĆ§Ć£o 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

CertificaĆ§Ć£o de despesas 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Certificado de habilitaƧƵes (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos

Certificado mĆ©dico (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos

Chefia (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Cimeira 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Cinema (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Cinema (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

Circular normativa 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Cirurgia 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

ClassificaĆ§Ć£o (patrimĆ³nio cultural e natural) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

ClassificaĆ§Ć£o etĆ”ria de espetĆ”culos 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

ClassificaĆ§Ć£o/desclassificaĆ§Ć£o de seguranƧa 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

CobranƧa 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Coima (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

ComissĆ£o de serviƧo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

ComissĆ£o de trabalhadores 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

ComissĆ£o Nacional de ProteĆ§Ć£o de Dados (pareceres) 100.20 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas

ComissĆ£o paritĆ”ria (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

ComissĆ£o paritĆ”ria (reuniƵes) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

ComparticipaƧƵes sociais 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Competitividade (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

Compra 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

ComunicaĆ§Ć£o institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

ComunicaĆ§Ć£o prĆ©via (regime simplificado de autorizaƧƵes) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

Comunicado de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

ConcertaĆ§Ć£o social 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

ConcessĆ£o de exploraĆ§Ć£o de jogos de fortuna e azar 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

ConcessĆ£o de obras pĆŗblicas 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

ConcessĆ£o de serviƧos pĆŗblicos 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

ConcessĆ£o de uso privado do domĆ­nio pĆŗblico 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

ConciliaĆ§Ć£o 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios

Concurso (aquisiĆ§Ć£o de bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Concurso (recrutamento para funƧƵes ou cargos pĆŗblicos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Concurso para empreitada 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Concurso para aluguer 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Concurso para arrendamento 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Concurso para concessĆ£o 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

Concurso para incentivo financeiro 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

CondecoraĆ§Ć£o 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆ­ficas

Condenado 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares

ConferĆŖncia de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Conflito laboral 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios

Conselho (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Conselho coordenador da avaliaĆ§Ć£o (reuniƵes) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Conselho de Ministros (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Conselho de turma (atas) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Conselho Nacional (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

ConservaĆ§Ć£o de bens 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

ConstituiĆ§Ć£o de turmas 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Consulta (ato clĆ­nico) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Consulta de documentos 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Consultoria tĆ©cnico-cientĆ­fica 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Conta de gerĆŖncia (elaboraĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Conta de gerĆŖncia (verificaĆ§Ć£o) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

Conta geral do Estado (elaboraĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Conta geral do Estado (verificaĆ§Ć£o) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

Contabilidade 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Contencioso 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

ContraordenaĆ§Ć£o (processo administrativo) 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

ContraordenaĆ§Ć£o (processo judicial) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Contrato Coletivo de Trabalho 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Contrato de trabalho (recursos humanos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

ContratualizaĆ§Ć£o (concessƵes e parcerias pĆŗblico-privadas) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

ContratualizaĆ§Ć£o (fornecimento/aquisiĆ§Ć£o) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

ContribuiƧƵes (declaraĆ§Ć£o e liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

ContribuiƧƵes (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Contribuinte (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

ConvenĆ§Ć£o internacional (negociaĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

ConvenĆ§Ć£o internacional (vinculaĆ§Ć£o do Estado) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

ConvenĆ§Ć£o coletiva (relaƧƵes de trabalho) 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Convite institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

CooperaĆ§Ć£o para o desenvolvimento (relaƧƵes internacionais) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Corpo diplomĆ”tico 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico

CredenciaĆ§Ć£o 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

CreditaĆ§Ć£o de competĆŖncias (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

CrĆ©ditos do tesouro 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos

CremaĆ§Ć£o (resĆ­duos) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

CremaĆ§Ć£o (serviƧos mortuĆ”rios) 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios

Cultura (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Cultura (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

Cultura (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

Dados pessoais (notificaĆ§Ć£o Ć  CNPD) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

DecisĆ£o judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

DeclaraĆ§Ć£o de contribuiƧƵes e impostos 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

DeclaraĆ§Ć£o de mĆ©rito cultural 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

DeclaraĆ§Ć£o de presenƧa (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos

DeclaraĆ§Ć£o de utilidade pĆŗblica 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Decreto 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Decreto-legislativo regional 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Decreto-lei 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Decreto-regulamentar 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Decreto-regulamentar regional 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Defesa Nacional (operaƧƵes) 550 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa

DelegaĆ§Ć£o de competĆŖncias 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

DemissĆ£o de cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

DenĆŗncia (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

DepĆ³sito (aceitaĆ§Ć£o de bens Ć  guarda do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

DepĆ³sito de instrumentos de regulaĆ§Ć£o 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Descontos (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Desemprego (apoio Ć  integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

Desemprego (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Desenvolvimento experimental 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

Desenvolvimento tecnolĆ³gico 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

DesignaĆ§Ć£o para cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Despacho normativo (ou de natureza normativa) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Despesa pĆŗblica 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Desporto (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

Desporto (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

DetenĆ§Ć£o 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

DiagnĆ³stico (ato clĆ­nico) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

DiagnĆ³stico de necessidade 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

DigitalizaĆ§Ć£o 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

DinamizaĆ§Ć£o 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

Diploma (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Diplomacia 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico

Direitos (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Direitos de autor (autorizaƧƵes para uso de materiais) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Direitos patrimoniais (autorizaƧƵes para uso de bens) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Diretiva comunitĆ”ria (elaboraĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Diretiva comunitĆ”ria (transposiĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Dirigente (avaliaĆ§Ć£o individual) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Dirigente (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

DistinĆ§Ć£o (avaliaĆ§Ć£o de desempenho) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

DistinĆ§Ć£o HonorĆ­fica 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆ­ficas

DĆ­vida pĆŗblica 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos

DivulgaĆ§Ć£o 900 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional

DoaĆ§Ć£o (aceitaĆ§Ć£o a favor do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

DocumentaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

DoenƧa (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Dossier pedagĆ³gico 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Doutor honoris causa 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆ­ficas

DuodĆ©cimos (antecipaĆ§Ć£o de verbas) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Economia (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Economia (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

EdiƧƵes institucionais 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

EducaĆ§Ć£o 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o

Efluentes (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

EleiĆ§Ć£o (para Ć³rgĆ£os sociais, conselhos e similares) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

EleiƧƵes (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral

Eleitores (recenseamento eleitoral) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Eleitos (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Embaixador (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Embargo administrativo 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar

EmergĆŖncia civil 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

EmergĆŖncia mĆ©dica (atos clĆ­nicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Emigrantes (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

EmissĆ£o de dĆ­vida 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos

Empreitada (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o do contrato) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Empresas (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Empresas (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

EmprĆ©stimo (de bens materiais) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

EmprĆ©stimo (financiamento) 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos

Ensino 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o

Ensino especial (encaminhamento) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

Entrevista (comunicaĆ§Ć£o institucional) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Equipamentos sociais (proteĆ§Ć£o social) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

EquivalĆŖncia (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Escala de serviƧo 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Escola segura (policiamento) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

Escolta 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

Escritura pĆŗblica 400.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆ­dicos

Esgotos (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

EspetĆ”culo 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

EstĆ”gio 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o

EstatĆ­stica 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas

Estatuto de igualdade (atribuiĆ§Ć£o) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Estatuto de refugiado (atribuiĆ§Ć£o) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Estatutos (legislaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Estrangeiros (controlo da circulaĆ§Ć£o e permanĆŖncia) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

Estrangeiros (tĆ­tulos de entrada e permanĆŖncia) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

EstratĆ©gia (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Estudo (investigaĆ§Ć£o cientĆ­fica) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

Estudo (monitorizaĆ§Ć£o de polĆ­ticas pĆŗblicas) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Estudo de impacto ambiental (elaboraĆ§Ć£o) 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Exame (clĆ­nico) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Exame (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

ExclusĆ£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

ExecuĆ§Ć£o fiscal (processo de) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

ExecuĆ§Ć£o orƧamental 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

ExibiĆ§Ć£o (de filmes, de outros espetĆ”culos) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

ExoneraĆ§Ć£o de cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

ExportaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

ExposiĆ§Ć£o 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

ExpropriaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

ExpulsĆ£o do territĆ³rio (de competĆŖncia administrativa) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

ExternalizaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Extrato bancĆ”rio 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

ExumaĆ§Ć£o 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios

Faltas (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

FamĆ­lia (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Feira (agrĆ­cola, do livro e outras) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

FĆ©rias (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Festival 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

FiscalizaĆ§Ć£o 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

Fluxograma de processos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Folheto informativo 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

FormaĆ§Ć£o 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o

FormaĆ§Ć£o (diagnĆ³stico de necessidades) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

FormulĆ”rio (conceĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Fronteira (controlo de pessoas) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

Funcionamento (regras de) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Fundo de maneio 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Fundos da UniĆ£o Europeia (gestĆ£o de apoios) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

Funeral (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Garantias financeiras (prestadas pelo Estado) 850.40 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de garantias financeiras prestadas pelo Estado

Gatil municipal (recolha, tratamento, adoĆ§Ć£o, abate) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

GeminaĆ§Ć£o (acordos interinstitucionais nacionais) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

GeminaĆ§Ć£o (acordos internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

GestĆ£o curricular 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

GestĆ£o da dĆ­vida 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos

GestĆ£o da qualidade 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

GestĆ£o de alunos/formandos 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

GestĆ£o de bens 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

GestĆ£o de contrato (de aquisiĆ§Ć£o/fornecimento) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

GestĆ£o de contrato (de arrendamento/aluguer) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

GestĆ£o de contrato (de concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

GestĆ£o de contrato (empreitada) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

GestĆ£o de direitos 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

GestĆ£o de imagem 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

GestĆ£o de informaĆ§Ć£o 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

GestĆ£o de recursos humanos 250 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

GestĆ£o de utentes (serviƧos de saĆŗde) 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes

GestĆ£o financeira 350 AdministraĆ§Ć£o financeira

Greve (avisos) 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho

Greve (decisĆ£o arbitral de serviƧos mĆ­nimos) 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios

Grupo de trabalho (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Grupo Parlamentar (pedido de esclarecimento) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Guarda de honra 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

Guia de remessa 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Helpdesk (serviƧos de informĆ”tica) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

HerĆ”ldica (registo de sĆ­mbolos herĆ”ldicos) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

HeranƧa (aceitaĆ§Ć£o a favor do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Higiene pĆŗblica (serviƧos) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

HomologaĆ§Ć£o (de cursos, de produtos) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

HorĆ”rio de trabalho 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

IdentificaĆ§Ć£o civil 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

IdentificaĆ§Ć£o fiscal 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Igualdade 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

Ilegalidade (declaraĆ§Ć£o com forƧa obrigatĆ³ria geral) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Imagem institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Imigrantes (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

Impacto ambiental (elaboraĆ§Ć£o do estudo) 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Impostos (declaraĆ§Ć£o e liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Impostos (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

ImpugnaĆ§Ć£o administrativa 500.40 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ ImpugnaĆ§Ć£o administrativa

ImpugnaĆ§Ć£o judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Incentivos financeiros 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

InclusĆ£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

Inconstitucionalidade (declaraĆ§Ć£o com forƧa obrigatĆ³ria geral) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

IncorporaĆ§Ć£o (arquivos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

IndemnizaĆ§Ć£o (processamento financeiro) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

InformaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

InovaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

InquĆ©rito (aĆ§Ć£o disciplinar) 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar

InquĆ©rito (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

InquĆ©rito (estatĆ­stico) 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas

InscriĆ§Ć£o (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

InspeĆ§Ć£o 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

InspeĆ§Ć£o periĆ³dica de viaturas 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

InstalaƧƵes (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

InstruĆ§Ć£o normativa 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

IntegraĆ§Ć£o no mercado de trabalho (apoio social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

InterdiĆ§Ć£o de uso (de competĆŖncia administrativa) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

Interesse pĆŗblico, nacional ou municipal (declaraĆ§Ć£o de) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

Internamento (atos clĆ­nicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Internet (gestĆ£o de conteĆŗdos) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Intranet (gestĆ£o de conteĆŗdos) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

InumaĆ§Ć£o 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios

Invalidez (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

InvenƧƵes (produĆ§Ć£o) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

InvenƧƵes (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

InventĆ”rio de bens 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

InventĆ”rio de emissƵes atmosfĆ©ricas 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

InvestigaĆ§Ć£o aplicada 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

InvestigaĆ§Ć£o cientĆ­fica (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

InvestigaĆ§Ć£o cientĆ­fica (projetos) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

InvestigaĆ§Ć£o criminal 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

InvestigaĆ§Ć£o e desenvolvimento 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

InvestigaĆ§Ć£o fundamental 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

IsenƧƵes fiscais (processamento financeiro) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Jogo (concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

JuĆ­zes sociais (recrutamento) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Julgado de paz 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios

Junta mĆ©dica (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

JurisprudĆŖncia (acĆ³rdĆ£o de uniformizaĆ§Ć£o) 100.20 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

JustiƧa 600 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa

Legado (aceitaĆ§Ć£o a favor do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Levantamento geolĆ³gico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Levantamento hidrogrĆ”fico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Levantamento topogrĆ”fico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Lei 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Lei constitucional 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Lei orgĆ¢nica 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

LibertaĆ§Ć£o de crĆ©dito (PLC) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

LicenƧa (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

LicenƧas de software (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Licenciamento 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

Limpeza de espaƧos pĆŗblicos 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

Limpeza de instalaƧƵes 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

LiquidaĆ§Ć£o de contribuiƧƵes e impostos 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Listas de espera (doentes) 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes

Literatura (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

Literatura (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

Livro amarelo 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

Livros escolares (seleĆ§Ć£o) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Lixo (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

LocaĆ§Ć£o (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

LogĆ³tipo 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Louvor (avaliaĆ§Ć£o de desempenho) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Mala diplomĆ”tica 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico

ManifestaƧƵes (ordem pĆŗblica) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

Manual de procedimentos (regulamento) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

ManutenĆ§Ć£o de bens 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

Marca (registo de propriedade) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Marketing institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Material promocional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

MatĆ©rias classificadas ((des)classificaĆ§Ć£o de seguranƧa) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

MatĆ©rias classificadas (registo de documentos) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

MatrĆ­cula (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

Matriz predial 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Mecenato 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

Medalha (insĆ­gnia honorĆ­fica) 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆ­ficas

MediaĆ§Ć£o 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios

Medicamentos (autorizaƧƵes) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

Medicamentos (comparticipaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Medicamentos (prescriĆ§Ć£o) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Medida de coaĆ§Ć£o ou cautelar 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares

Meios complementares de diagnĆ³stico 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Membro do governo (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Memorando de entendimento (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Mensagem de cortesia 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

MĆ©rito cultural (declaraĆ§Ć£o de) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

MĆ©rito cultural (apoios financeiros) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

Meteorologia (alertas) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

MigraĆ§Ć£o (de informaĆ§Ć£o) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

MigraĆ§Ć£o (movimentaƧƵes sociais) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

Minorias (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

MissĆ£o de apoio Ć  paz 550.30 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ MissƵes de defesa e apoio Ć  paz

MissĆ£o diplomĆ”tica 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico

Mobilidade (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

ModernizaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

MonitorizaĆ§Ć£o (de bens) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

MonitorizaĆ§Ć£o (de planos de atividades) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

MonitorizaĆ§Ć£o (de polĆ­ticas e planos) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

MonitorizaĆ§Ć£o (de sistemas de informaĆ§Ć£o) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

MonitorizaĆ§Ć£o (verificaĆ§Ć£o da legalidade) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

MonitorizaĆ§Ć£o (estudos tĆ©cnico-cientĆ­ficos) 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Morte (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Museu (inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

Nacionalidade (atribuiĆ§Ć£o de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

NavegaĆ§Ć£o (alertas e socorro) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

Newsletter 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

NomeaĆ§Ć£o 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Norma tĆ©cnica europeia ou internacional (CEN, ISO, outras) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Norma tĆ©cnica portuguesa (NP) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Nota de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Obras pĆŗblicas (concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

Obras pĆŗblicas (empreitada) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

ObservatĆ³rio (monitorizaĆ§Ć£o de polĆ­ticas pĆŗblicas) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

OperaĆ§Ć£o estatĆ­stica 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas

OperaƧƵes de combate 550.30 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ MissƵes de defesa e apoio Ć  paz

OperaƧƵes de seguranƧa 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

OperaƧƵes de socorro 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

OrƧamento (execuĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

OrƧamento (lei do orƧamento) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

OrƧamento (preparaĆ§Ć£o, retificaĆ§Ć£o, alteraĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Ordem HonorĆ­fica 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆ­ficas

Ordem pĆŗblica 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Ordenamento do territĆ³rio (legislaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Ordenamento do territĆ³rio (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

OrganizaĆ§Ć£o (regras de funcionamento) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

OrganizaĆ§Ć£o de evento 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

Organograma 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

ƓrgĆ£os de aconselhamento (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

ƓrgĆ£os de aconselhamento (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

ƓrgĆ£os de direĆ§Ć£o (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

ƓrgĆ£os de direĆ§Ć£o (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

OrientaĆ§Ć£o vocacional (aluno/formando) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

Pagamento 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Paisagem cultural (candidatura a atribuiĆ§Ć£o de selo) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

PAP (pedido de autorizaĆ§Ć£o de pagamento) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Parceria pĆŗblico-privada 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

Parentalidade (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Passaporte 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Patente (registo de propriedade) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

PatrimĆ³nio (inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

PatrimĆ³nio classificado (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

PatrimĆ³nio cultural (classificaĆ§Ć£o) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

PatrimĆ³nio cultural (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

PatrimĆ³nio cultural (registo de classificaĆ§Ć£o) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

PatrimĆ³nio cultural da humanidade (candidatura) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

PatrimĆ³nio natural (classificaĆ§Ć£o) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

PatrimĆ³nio natural (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

PatrocĆ­nio econĆ³mico 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

PatrocĆ­nio judiciĆ”rio 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Patrulhamento 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Pauta (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Pedido de alteraĆ§Ć£o de limite de despesa 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Pedido de informaĆ§Ć£o 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Pedido de socorro (emergĆŖncia civil) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

Pena (aĆ§Ć£o disciplinar) 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar

Pena (execuĆ§Ć£o de sentenƧa judicial) 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares

PensĆ£o (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Peritagem 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

Permuta 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Pesca (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

PESI - planeamento estratĆ©gico de sistemas de informaĆ§Ć£o 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

PetiĆ§Ć£o (exercĆ­cio do direito de petiĆ§Ć£o) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

Planeamento 150 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica

Plano curricular 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Plano de atividades 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Plano de classificaĆ§Ć£o (processo tĆ©cnico arquivĆ­stico) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

Plano de classificaĆ§Ć£o (submissĆ£o para aprovaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Plano de contingĆŖncia 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Plano de emergĆŖncia 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Plano de estĆ”gio 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Plano de estudos (oferta formativa) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Plano de formaĆ§Ć£o (oferta formativa) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

Plano de gestĆ£o de riscos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Plano de higiene e seguranƧa no trabalho 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Plano de prevenĆ§Ć£o de riscos de corrupĆ§Ć£o 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

PLC (pedido de libertaĆ§Ć£o de crĆ©dito) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Pobreza (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

Policiamento 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

PolĆ­tica Comum da UniĆ£o Europeia 200 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

PolĆ­tica externa (definiĆ§Ć£o) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

PolĆ­tica externa (execuĆ§Ć£o) 200 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

PolĆ­tica nacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

PolĆ­tica organizacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Portaria 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Posse (titular de cargo) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Postura 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Pragas (controlo de) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

PrĆ©mio (avaliaĆ§Ć£o de desempenho) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

PrĆ©mio (execuĆ§Ć£o de acordo internacional) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

PrĆ©mio (incentivo setorial) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

PreservaĆ§Ć£o digital (implementaĆ§Ć£o de planos) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

PrestaƧƵes sociais 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

PrisĆ£o 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares

Processo clĆ­nico 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Processo de reabilitaĆ§Ć£o (de pena disciplinar) 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar

Processo disciplinar 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar

Processo individual (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Processo judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Processo-crime 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

ProcuraĆ§Ć£o 400.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆ­dicos

ProduƧƵes culturais (apoios financeiros) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

ProduƧƵes culturais (evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

Programa nacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Programa operacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Programa operacional de incentivo financeiro (execuĆ§Ć£o) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

Programa-Quadro da UniĆ£o Europeia (elaboraĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

ProgressĆ£o na carreira (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

PromulgaĆ§Ć£o de diploma 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

74

TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Propriedade industrial (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Propriedade intelectual (criaĆ§Ć£o) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

Propriedade intelectual (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

ProteĆ§Ć£o civil 550 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa

ProteĆ§Ć£o judiciĆ”ria 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

ProteĆ§Ć£o social (prestaƧƵes e auxĆ­lios econĆ³micos) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

ProteĆ§Ć£o social (serviƧos e equipamentos) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais

Protocolo (acordo de prestaĆ§Ć£o de serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Protocolo (controlo da circulaĆ§Ć£o de documentos) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Protocolo (cooperaĆ§Ć£o interinstitucional interna) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

Protocolo (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

Protocolo (regras protocolares) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Protocolo (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

ProtĆ³tipo 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

PublicaĆ§Ć£o institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

QREN (candidaturas e gestĆ£o de apoios) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

QREN (monitorizaĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de programas) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

QualificaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo

QUAR 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Queixa (administrativa) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

Queixa (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal

Receita tributĆ”ria (cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Receita tributĆ”ria (liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Recenseamento eleitoral 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

ReclamaĆ§Ć£o (direito de petiĆ§Ć£o) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

ReclamaĆ§Ć£o de avaliaĆ§Ć£o do desempenho 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

Recluso 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares

75

TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Recolha de lixo 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

ReconduĆ§Ć£o em cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Reconhecimento de assinatura 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos

Reconhecimento de competĆŖncias (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Reconhecimento de qualificaƧƵes acadĆ©micas 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Reconhecimento especĆ­fico de grau acadĆ©mico 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Reconhecimento genƩrico de grau acadƩmico 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes

Recrutamento de trabalhadores 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Recrutamento de voluntĆ”rios 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Recurso hierĆ”rquico ou tutelar 500.40 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ ImpugnaĆ§Ć£o administrativa

Recursos de informaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

Recursos financeiros (gestĆ£o de) 350 AdministraĆ§Ć£o financeira

Recursos humanos (gestĆ£o de) 250 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Recursos materiais (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

Recursos naturais (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

Reembolso 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Reengenharia de processos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

ReferenciaĆ§Ć£o de doentes 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes

ReferenciaĆ§Ć£o de redes de serviƧos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

Referencial (norma tĆ©cnica portuguesa) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Referencial (norma tĆ©cnica internacional) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral

Referendo 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Reforma (prestaƧƵes sociais) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Regimento 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Registo (civil, predial, comercial, automĆ³vel e similares) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Registo de contactos institucionais 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Registo de diploma estrangeiro (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Registo de documentos e de processos 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

Registo de entidades protocoladas 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

76

TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Registo de utilizadores 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Registo nacional de autoridades arquivĆ­sticas 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Registo patrimonial de classificaĆ§Ć£o 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Registo patrimonial de inventĆ”rio 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Regulamento da UniĆ£o Europeia 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Regulamento (geral, local, institucional) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

ReinserĆ§Ć£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social

RelaƧƵes de trabalho 250 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

RelaƧƵes internacionais (execuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa) 200 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa

RelaƧƵes pĆŗblicas 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

RelatĆ³rio de atividades 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

RelatĆ³rio de contas 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

RelatĆ³rio diplomĆ”tico 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico

RelatĆ³rio estatĆ­stico 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆ­sticas

RelatĆ³rio tĆ©cnico-cientĆ­fico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆ­ficos e tĆ©cnicos

RemuneraƧƵes (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Rendimento MĆ­nimo Garantido 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Rendimento Social de InserĆ§Ć£o 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

ReparaĆ§Ć£o de bens 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

ReposiĆ§Ć£o (de verbas) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Repovoamento de Ć”reas protegidas 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

RepresentaĆ§Ć£o (direito de petiĆ§Ć£o) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

ReproduĆ§Ć£o de espĆ©cies 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

Requerimento de deputados (pedido de esclarecimento) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

RescisĆ£o de contrato (fornecimento de bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

RescisĆ£o de contrato (recursos humanos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

ResĆ­duos (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza

ResoluĆ§Ć£o de contrato (fornecimento bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

ResoluĆ§Ć£o do Conselho de Ministros 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Restauro 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

RestituiĆ§Ć£o (de verbas) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

RetenĆ§Ć£o de fundos (sanĆ§Ć£o) 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar

ReuniĆ£o de alto nĆ­vel (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Revista de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Revista institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

Salubridade pĆŗblica (serviƧos) 710 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas

SanĆ§Ć£o (execuĆ§Ć£o de sentenƧa judicial) 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares

SanĆ§Ć£o administrativa 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar

SaĆŗde (atos clĆ­nicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

SaĆŗde (comparticipaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

SecretĆ”rios de Estado (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆ­ticas

SeguranƧa e defesa nacional (SIRP) 150.30 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa

SeguranƧa e defesa nacional (operaƧƵes) 550 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa

SeguranƧa no trabalho (elaboraĆ§Ć£o de plano) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

SeguranƧa pessoal (proteĆ§Ć£o policial) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

SeguranƧa pĆŗblica (operaƧƵes) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

SeguranƧa rodoviĆ”ria (operaƧƵes) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica

SeguranƧa Social (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Seguros (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

SeminĆ”rio 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

SensibilizaĆ§Ć£o pĆŗblica 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

ServiƧo pĆŗblico (concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada

ServiƧos (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

ServiƧos mortuĆ”rios 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios

SIADAP (1) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos

SIADAP (2 e 3) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho

SinalizaĆ§Ć£o de instalaƧƵes 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

SindicĆ¢ncia 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar

SIRP (Sistema de InformaƧƵes da RepĆŗblica Portuguesa) 150.30 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa

Sistemas de informaĆ§Ć£o (apoio a utilizadores) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade

Sistemas de informaĆ§Ć£o (conceĆ§Ć£o e desenvolvimento) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

Sistemas de informaĆ§Ć£o (contratos e acordos de serviƧo) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Sistemas de informaĆ§Ć£o (eliminaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

Sistemas de informaĆ§Ć£o (controlo de cĆ³pias de seguranƧa) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

Sistemas de informaĆ§Ć£o (gestĆ£o de classificaƧƵes de seguranƧa) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

Sistemas de informaĆ§Ć£o (monitorizaĆ§Ć£o) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o

Spot publicitĆ”rio 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional

STF (solicitaĆ§Ć£o de transferĆŖncia de fundos) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Stocks (controlo de) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

SufrĆ”gio universal 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral

SugestĆ£o 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o

SumĆ”rios (ensino) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular

SupervisĆ£o legal e normativa 500 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o

Tabela de seleĆ§Ć£o (processo tĆ©cnico arquivĆ­stico) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens

Tabela de seleĆ§Ć£o (submissĆ£o para aprovaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Taxas (liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Taxas (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Tecnologias de informaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos

Termo de posse 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

Tesouraria 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

Testamento 400.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆ­dicos

TĆ­tulo de residĆŖncia 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

TĆ­tulo HonorĆ­fico 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆ­vica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆ­ficas

TĆ­tulos da dĆ­vida pĆŗblica 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆ­vida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos

Tomada de posse 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

TransferĆŖncia de custĆ³dia de documentos 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

TransferĆŖncia de tecnologia (I&D) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆ­ficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D

TransferĆŖncia de verbas entre organismos 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria

TransferĆŖncia (ensino) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando

Transporte de doentes 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes

TrasladaĆ§Ć£o (serviƧos mortuĆ”rios) 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios

Tratado internacional (negociaĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆ­ticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o

Tratado internacional (vinculaĆ§Ć£o do Estado) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Tribunais administrativos (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Tribunais fiscais (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Tribunais judiciais (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Tribunal arbitral (atividade jurisdicional) 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆ­gios

Tribunal Constitucional (acĆ³rdĆ£o com forƧa obrigatĆ³ria geral) 100.10 Ordenamento jurĆ­dico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆ­dico-normativos e de normas tĆ©cnicas

Tribunal Constitucional (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Tribunal de Contas (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

Tribunal de Contas (controlo prĆ©vio e verificaĆ§Ć£o de contas) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

Tribunal Europeu (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial

UrgĆŖncia hospitalar (atos clĆ­nicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆ­nicos

Utilidade pĆŗblica (declaraĆ§Ć£o de) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica

ValidaĆ§Ć£o de competĆŖncias (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens

Velhice (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆ­lios econĆ³micos

Vencimentos (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental

Venda 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta

VerificaĆ§Ć£o de contas (Tribunal de Contas) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

VigilĆ¢ncia (riscos de emergĆŖncia civil) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia

VigilĆ¢ncia eletrĆ³nica (pena ou medida cautelar) 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares

Visita de Estado (organizaĆ§Ć£o) 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆ­tica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆ­tico e diplomĆ”tico

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TERMO CƓDIGO TƍTULO DA CLASSE

Visto (passaporte) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos

Visto prĆ©vio (Tribunal de Contas) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć  norma

Voluntariado (campanhas de sensibilizaĆ§Ć£o) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade

VoluntĆ”rios (recrutamento) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho