MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF)
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Ficha tĆ©cnica MIP TĆtulo: Macroestrutura funcional (MEF) Tipo Id: SIARQ/Documentum Id.: DSAN_13_I/000868 Produtor: DireĆ§Ć£o Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas Autor: Alexandra LourenƧo Autor: CecĆlia Henriques Autor: Pedro Penteado (coordenador) ClassificaĆ§Ć£o: 260.01 (MEF 100.10) Descritores: classificaĆ§Ć£o, interoperabilidade, governo eletrĆ³nico, administraĆ§Ć£o pĆŗblica, classes, Ćndice. Data/Hora: 2013-03-28 Formato de dados: Texto Estatuto de utilizaĆ§Ć£o: Acesso pĆŗblico RelaĆ§Ć£o: versĆ£o ā 2.0
Ā© DGLAB, 2013
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SUMĆRIO APRESENTAĆĆO DO PROJETO MEF ..................................................................................................................... 4
INTRODUĆĆO Ć MEF V.2.0 ................................................................................................................................... 5
1. ESTRUTURA DAS CLASSES ......................................................................................................................... 10
2. CARACTERIZAĆĆO DAS CLASSES............................................................................................................... 12
3. ĆNDICE REMISSIVO PARA CLASSES ............................................................................................................ 53
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APRESENTAĆĆO DO PROJETO MEF
Com a publicaĆ§Ć£o do presente documento, termina um importante e complexo ciclo
estratƩgico da DGARQ, iniciado hƔ cerca de sete anos e que se direcionou, dentro do eixo
de qualificaĆ§Ć£o do sistema de arquivos nacional, para a construĆ§Ć£o de estruturas de apoio
Ć interoperabilidade semĆ¢ntica.
A interoperabilidade Ć© uma propriedade da informaĆ§Ć£o contendo vĆ”rias camadas, da qual a
semĆ¢ntica, situada na esfera de construĆ§Ć£o cognitiva constitui a camada superior. Ć pois
necessĆ”rio entender a interoperabilidade como um processo construĆdo e reificado, em que
se conjugam diversas vertentes relacionadas com a produĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o da
informaĆ§Ć£o, sejam elas tĆ©cnicas, estruturais, organizacionais ou politicas.
A Macroestrutura Funcional (MEF) que agora se apresenta constitui a ferramenta
fundamental para, conjuntamente com o MIP, facilitar a interoperabilidade semĆ¢ntica na
AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica. O MIP, acrĆ³nimo de āmetainformaĆ§Ć£o para a interoperabilidadeā
(disponĆvel em http://dgarq.gov.pt/files/2008/10/mip.pdf)1 Ć© um conjunto de elementos
de metainformaĆ§Ć£o compilados pela DGARQ com o intuito de suportar a interoperabilidade
semĆ¢ntica no contexto da produĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o dentro do Governo EletrĆ³nico. A MEF
constitui a normalizaĆ§Ć£o relativa ao elemento do MIP ācĆ³digo de classificaĆ§Ć£oā. Trata-se
de um elemento obrigatĆ³rio do MIP e tem como propĆ³sito fundamental identificar o
posicionamento do recurso de informaĆ§Ć£o no contexto funcional que o organismo
desempenha, tendo este contexto de ser entendido transversalmente numa perspetiva
interorganizacional.
Salientemos a particular oportunidade que no atual contexto polĆtico, econĆ³mico e
administrativo nos oferece a aplicaĆ§Ć£o destas duas ferramentas ao potenciar um maior
aproveitamento comum de recursos individuais. Consideremos ainda:
1/ A dinamizaĆ§Ć£o da interoperabilidade na administraĆ§Ć£o, aumentando a reutilizaĆ§Ć£o da
informaĆ§Ć£o em diferentes contextos funcionais e orgĆ¢nicos;
2/ O desenvolvimento da perceĆ§Ć£o organizacional de diferentes significados da informaĆ§Ć£o
produzida pelos organismos da administraĆ§Ć£o;
3/ O aumento de eficiĆŖncia induzido pelo aproveitamento de informaĆ§Ć£o produzida e
comunicada, a par da mais rĆ”pida compreensĆ£o dessa mesma informaĆ§Ć£o e consequente
resposta operacional empreendida em funĆ§Ć£o da mesma.
Tanto a MEF como o MIP, duas ferramentas complementares e indissociƔveis, se inserem na
estratĆ©gia desenvolvida pela DGARQ de qualificaĆ§Ć£o dos arquivos da administraĆ§Ć£o
enquanto recursos fundamentais de eficiĆŖncia operacional e recurso da memĆ³ria
organizacional e social. Esta estratĆ©gia foi moldada Ć luz do entendimento que esta
instituiĆ§Ć£o mantĆ©m da necessidade do aproveitamento dos recursos numa perspetiva de
desenvolvimento de capital social, tĆ©cnico e humano partilhado numa lĆ³gica de rede.
Neste sentido o presente documento constitui um capĆtulo, mas nĆ£o o epĆlogo, da atuaĆ§Ć£o
que A DGARQ considera mais adequada para a qualificaĆ§Ć£o dos arquivos como suporte
fundamental da administraĆ§Ć£o, da valorizaĆ§Ć£o social e do bem comum.
Francisco Barbedo
Subdiretor da DGARQ
(Dezembro de 2011)
1 Novo endereƧo ativo Ć data de 2013-03-06: http://dgarq.gov.pt/files/2012/10/MIP_v1-0c.pdf
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INTRODUĆĆO Ć MEF V.2.0
O QUE Ć A MACROESTRUTURA FUNCIONAL?
A Macroestrutura Funcional (MEF) Ć© uma representaĆ§Ć£o conceptual de funƧƵes
desempenhadas por organizaƧƵes do setor pĆŗblico, concebida para servir de quadro de
apoio Ć elaboraĆ§Ć£o de planos de classificaĆ§Ć£o funcionais. Apresenta-se sob a forma de uma
estrutura hierĆ”rquica desenvolvida a dois nĆveis, na qual:
As instĆ¢ncias de primeiro nĆvel representam funƧƵes;
As instĆ¢ncias de segundo nĆvel representam as subfunƧƵes em que as primeiras
podem ser decompostas.
A Macroestrutura agora disponibilizada Ć© a versĆ£o 2.0, concebida para aplicaĆ§Ć£o no
universo da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica central e local. Sucede Ć versĆ£o 1.0, publicada em
Dezembro de 2011 e que havia sido concebida para aplicaĆ§Ć£o apenas no universo da
AdministraĆ§Ć£o Central do Estado2.
ESTRUTURA DO PRODUTO
A Macroestrutura agora disponibilizada Ć© composta por:
1. Esquema hierĆ”rquico com a estrutura das classes de primeiro e segundo nĆvel
(cĆ³digo e tĆtulo);
2. CaracterizaĆ§Ć£o das classes, em que cada instĆ¢ncia, independentemente do nĆvel a
que se situa, Ʃ formalizada atravƩs de um conjunto de cinco elementos de
informaĆ§Ć£o: cĆ³digo, tĆtulo, descriĆ§Ć£o, notas de aplicaĆ§Ć£o e notas de exclusĆ£o;
3. Ćndice alfabĆ©tico de termos de uso corrente, com remissivas para a respetiva
classe.
A estrutura das classes atendeu ao seguinte modelo conceptual de base:
FunƧƵes de suporte:
- FunƧƵes de apoio Ć governaĆ§Ć£o ā centradas na estratĆ©gia, no planeamento e
no controlo de gestĆ£o;
- FunƧƵes de suporte Ć gestĆ£o de recursos ā centradas na gestĆ£o eficiente dos
recursos complementares mas necessĆ”rios Ć realizaĆ§Ć£o das missƵes
operacionais.
MissƵes operacionais:
- FunƧƵes normativa, reguladora e fiscalizadora;
- FunƧƵes produtiva e prestadora de serviƧo.
2 Ver em Anexo nota informativa sobre as principais alteraƧƵes da MEF v2.0 relativamente Ć versĆ£o anterior.
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PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO
Ć de destacar, no desenvolvimento da Macroestrutura, as seguintes fases:
Fase 1 (2004-2008) ā Macroestrutura TemĆ”tica (MET). Desenvolvida a partir de um ponto
de vista organizacional, baseada na diferenciaĆ§Ć£o entre funƧƵes-meio e funƧƵes-fim de
cada serviƧo ou organismo.
Neste quadro, foi elaborada uma estrutura para representar as designadas funƧƵes-meio,
alicerce comum para o enquadramento dos processos de suporte de qualquer organismo;
para concluir a Macroestrutura, esperar-se-ia que cada MinistƩrio viesse a definir novas
classes para a sua Ć”rea de intervenĆ§Ć£o especĆfica, numa base temĆ”tica.
Decorreu no Ć¢mbito desta fase um projeto desenvolvido no MinistĆ©rio das FinanƧas, bem
como o projeto āPCM: Plataforma Comum de ModernizaĆ§Ć£oā, apoiado pelo POAP, com
candidatura apresentada pela Secretaria Geral da PresidĆŖncia do Conselho de Ministros
(SGPCM) e que contou com a participaĆ§Ć£o do Centro de GestĆ£o da Rede InformĆ”tica do
Governo (CEGER) e das Secretarias Gerais do MinistĆ©rio das FinanƧas e da AdministraĆ§Ć£o
PĆŗblica (SGMFAP), MinistĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o Interna (SGMAI) e MinistĆ©rio do Ambiente e
do Ordenamento do TerritĆ³rio (SGMAOT) e do Instituto PortuguĆŖs da Juventude (IPJ).
Fase 2 (2008-2011) ā Macroestrutura Funcional para a AdministraĆ§Ć£o Central do Estado
(MEF-versĆ£o 1.0). Desenvolvida a partir de um ponto de vista supraministerial, construĆdo
sobre a tomada de consciĆŖncia que:
a) As funƧƵes meio que se observam nalguns organismos, sĆ£o funƧƵes fim de outros;
b) As Ć”reas ditas de intervenĆ§Ć£o especĆfica de cada ministĆ©rio frequentemente
concretizam-se em processos transversais que extravasam os limites orgĆ¢nicos de
um ministƩrio.
Assim, considerando ser imprescindĆvel uma abordagem transversal para o cumprimento
dos objetivos de interoperabilidade, o processo de construĆ§Ć£o da Macroestrutura focalizou-
se nas funƧƵes de um ponto de vista macro, supraministerial, procurando encontrar
representaƧƵes que pudessem ser uniformemente reconhecidas por todas as partes
intervenientes num qualquer processo, independentemente da respetiva Ɣrea de
intervenĆ§Ć£o especĆfica.
A estabilizaĆ§Ć£o da versĆ£o 1.0 da MEF foi possĆvel, em primeiro lugar, devido ao contĆnuo
interesse das entidades subscritoras do jĆ” referido projeto āPCM: plataforma comum de
modernizaĆ§Ć£oā, bem como de posteriores aderentes ao projeto āGoverno EletrĆ³nico e
Interoperabilidadeā (Secretaria Geral do MinistĆ©rio da Agricultura, Desenvolvimento Rural
e Pescas, Secretaria geral do MinistĆ©rio da EducaĆ§Ć£o, e FundaĆ§Ć£o para a CiĆŖncia e
Tecnologia). Em segundo lugar, mas nĆ£o menos relevante, Ć colaboraĆ§Ć£o dispensada pela
generalidade dos organismos da AdministraĆ§Ć£o Central do Estado, no quadro de um projeto
candidatado ao Sistema de Apoio Ć ModernizaĆ§Ć£o Administrativa (SAMA), para a
identificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o dos processos de negĆ³cio da ACE, cuja execuĆ§Ć£o comeƧou no
final de 2010 e foi concluĆda no final de 2011.
Fase 3 (2012) ā Macroestrutura Funcional para a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica (MEF ā versĆ£o 2.0).
Nesta fase nĆ£o houve alteraƧƵes ao modelo conceptual adotado na fase anterior, que se
mantƩm em vigor; procurou-se, simplesmente, desenvolver o produto por forma a ser
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aplicĆ”vel nĆ£o apenas ao universo da AdministraĆ§Ć£o Central do Estado, mas tambĆ©m ao
universo da AdministraĆ§Ć£o Local.
Esta evoluĆ§Ć£o Ć© tributĆ”ria, sobretudo, da iniciativa de um conjunto de autarquias que se
organizou num projeto cooperativo para efetuar uma anĆ”lise de viabilidade de aplicaĆ§Ć£o
da MEF ao quadro funcional dos serviƧos autƔrquicos e, em face de uma resposta
dominantemente positiva, desenvolver um plano de classificaĆ§Ć£o para a AdministraĆ§Ć£o
Local. Contou, ainda, com contributos de melhoria apresentados, entre outros, por
aderentes ao Programa Governo EletrĆ³nico e Interoperabilidade SemĆ¢ntica (PAEIS) ā
aderentes que, Ć data de 6 de marƧo de 2013, somam jĆ” um total de 58 organismos.
SĆNTESE DE PRINCIPAIS ALTERAĆĆES RELATIVAMENTE Ć VERSĆO 1.0
A evoluĆ§Ć£o do produto MEF da versĆ£o 1.0 para a versĆ£o 2.0 foi informada, sobretudo, pelas
conclusƵes de alguns projetos de elaboraĆ§Ć£o de planos de classificaĆ§Ć£o, pelas sugestƵes e
comentĆ”rios colhidos em aƧƵes de divulgaĆ§Ć£o e de formaĆ§Ć£o na utilizaĆ§Ć£o da MEF e, ainda,
pelos trabalhos desenvolvidos pela DGLAB tendo em vista alargar o conhecimento sobre os
processos de negĆ³cio da administraĆ§Ć£o.
Merece especial destaque o projeto levado a cabo por um grupo de trabalho constituĆdo
por entidades da AdministraĆ§Ć£o Local, na medida em que permitiu reunir contributos para
estabilizar a MEF numa nova versĆ£o que se espera passĆvel de ser utilizada pela
AdministraĆ§Ć£o central e local. Mas tambĆ©m alguns organismos da AdministraĆ§Ć£o Central, e
mesmo organismos autĆ³nomos, aderentes e nĆ£o aderentes Ć MEF, contribuĆram com
comentĆ”rios, crĆticas e sugestƵes que auxiliaram a DGLAB a formular o projeto de versĆ£o
2.0.
Um primeiro projeto de versĆ£o 2.0 foi submetido Ć apreciaĆ§Ć£o dos aderentes ao PAEIS em
janeiro de 2013. Todos os contributos que daĆ decorreram foram analisados pela DGLAB no
sentido de avaliar a sua pertinĆŖncia e viabilidade de incorporaĆ§Ć£o na MEF, nĆ£o sem o apoio
de outras entidades especialmente conhecedoras dos negĆ³cios em causa, quando tal se
considerou necessĆ”rio. Um segundo projeto de versĆ£o 2.0 foi submetido Ć apreciaĆ§Ć£o da
ComissĆ£o Executiva em fevereiro de 2013, e aprovado em reuniĆ£o de 4 de marƧo de 2013.
As principais alteraƧƵes que podem ser observadas na MEF v2.0, relativamente Ć versĆ£o
anterior, podem ser tipificadas em dois grupos:
AlteraƧƵes na estrutura da MEF;
Reenquadramento funcional de processos.
Verificam-se, ainda, outras alteraƧƵes que se consideram menores por nĆ£o introduzirem
variaƧƵes no conceito nem no cĆ³digo atribuĆdo ao conceito, muito embora possam ser
variaƧƵes na formulaĆ§Ć£o do tĆtulo, da descriĆ§Ć£o, das notas de aplicaĆ§Ć£o e de exclusĆ£o.
Sendo estas apenas alteraƧƵes de clarificaĆ§Ć£o/melhoria do entendimento dos conceitos,
considerou-se nĆ£o se justificar enumerĆ”-las aqui.
Uma nota, ainda, para referir que o Ćndice foi tambĆ©m acrescentado e melhorado,
procurando refletir todas as alteraƧƵes introduzidas.
Passamos a caraterizar cada um dos grupos de alteraƧƵes principais.
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1. AlteraƧƵes na estrutura da MEF
CĆ³digos 150 ā Apuramento do conceito da antiga classe 150.30, no sentido de o restringir
ao Sistema de InformaƧƵes da RepĆŗblica Portuguesa (SIRP). Obrigou Ć criaĆ§Ć£o de uma nova
classe (150.40) para acolher as operaƧƵes estatĆsticas.
CĆ³digo 250 ā Completa reestruturaĆ§Ć£o na classe, decorrente da necessidade de
reposicionar alguns processos e, ainda, por se ter concluĆdo nĆ£o haver boa razĆ£o para
autonomizar a 2Āŗ nĆvel os processos de avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual.
CĆ³digo 350 ā AgregaĆ§Ć£o dos conceitos das antigas classes 350.10 e 350.20 numa Ćŗnica
classe (atual 350.10), no sentido de facilitar a interoperabilidade.
CĆ³digo 400 ā Completa reestruturaĆ§Ć£o da classe. Entendeu-se que a antiga classe 400.10
nĆ£o configurava processos de negĆ³cio mas apenas repositĆ³rios de informaĆ§Ć£o, e concluiu-se
tambĆ©m que os organismos tendem a nĆ£o reconhecer a antiga classe 400.20, pelo que se
considerou ser melhor soluĆ§Ć£o fundir aquelas classes numa Ćŗnica nova classe que manteve
o cĆ³digo 400.10.
Foi ainda criada uma nova classe ā 400.30 ā para acolher os processos de formalizaĆ§Ć£o
notarial de atos jurĆdicos, conceptualmente mais prĆ³ximos da prestaĆ§Ć£o de serviƧos de
registo que dos reconhecimentos e permissƵes, a que anteriormente estavam
subordinados.
CĆ³digo 710 ā Criada esta nova classe a 1Āŗ nĆvel, motivada pela necessidade dar
enquadramento funcional aos serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblica prestados pelas
autarquias. Embora se reconheƧa que hĆ” participaĆ§Ć£o da AdministraĆ§Ć£o Central nalguns
processos, os mesmos nunca antes haviam sido identificados no quadro do desenvolvimento
da MEF.
CĆ³digo 800 ā Completa reestruturaĆ§Ć£o da classe, materializada na alteraĆ§Ć£o da ordem das
instĆ¢ncias de 2Āŗ nĆvel, tendo em vista facilitar a leitura das atividades mais frequentes, no
contexto da AdministraĆ§Ć£o.
CĆ³digo 850 ā AgregaĆ§Ć£o dos conceitos das antigas classes 850.10 e 850.20 numa Ćŗnica
classe (atual 850.10), por se entender que a atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios Ć© apenas a forma de
que se revestem certos programas de apoio ou ajuda direta.
CĆ³digo 950 - Eliminada a antiga classe 950.40, por se ter concluĆdo que todos os processos
relacionados com o voluntariado que, atƩ ao momento, foram identificados, devem ser
imputados a outras classes ā 150 (planeamento), 250 (relaƧƵes de trabalho), 650 (inclusĆ£o
social), 900 (dinamizaĆ§Ć£o) ou outras.
2. Reenquadramento funcional de processos
O apuramento ou melhor clarificaĆ§Ć£o dos conceitos presentes na MEF, e a reestruturaĆ§Ć£o
de algumas classes, obrigou a rever o posicionamento funcional de alguns processos ou
atividades.
SĆ£o em seguida referidos os casos expressamente referidos na MEF e que sofreram
alteraĆ§Ć£o de enquadramento funcional.
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ParticipaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas europeias ou internacionais transita
de 100.10 para 200.10.
NomeaĆ§Ć£o para cargos transita de 100.10 para 250.10.
OperaƧƵes estatĆsticas transitam de 150.30 para 150.40.
Apoio ao recrutamento de funcionƔrios e agentes portugueses para instituiƧƵes e
agĆŖncias EU transita de 200.30 para 200.20.
NegociaĆ§Ć£o no quadro da concertaĆ§Ć£o social transita de 250.30 para 150.10.
ResoluĆ§Ć£o de litĆgios laborais transita de 250.30 para 600.20.
Arrendamento para instalaĆ§Ć£o de serviƧos pĆŗblicos transita de 300.10 para 300.50.
ClassificaĆ§Ć£o/desclassificaĆ§Ć£o de matĆ©rias sensĆveis transita de 300.40 para 300.30.
LiquidaĆ§Ć£o de receitas transita de 350.20 para 350.10.
Processamento de pedidos de autorizaĆ§Ć£o e pagamento e de pedidos de libertaĆ§Ć£o
de crƩdito transitam de 350.30 para 350.10.
Processamento de pedidos de inscriĆ§Ć£o em registos nacionais transita de 400.20
para 400.10.
FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆdicos transita de 450.30 para 400.30.
Acesso a habitaĆ§Ć£o social transita de 650.20 para 650.10.
Processamento de pedidos individuais de equivalĆŖncia transita de 450.30 para
750.30.
AtribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios no quadro da promoĆ§Ć£o e fomento de atividades transita de
850.20 para 850.10.
A organizaĆ§Ć£o ou participaĆ§Ć£o em eventos de promoĆ§Ć£o do paĆs no estrangeiro
transita de 900.10 para 200.30.
Para alƩm dos casos acima referidos, sublinha-se que os processos das classes que sofreram
reestruturaƧƵes completas (250, 400, 800) poderĆ£o ver os respetivos cĆ³digos de
classificaĆ§Ć£o alterados.
PERSPETIVAS DE UTILIZAĆĆO DA MEF
Com a disponibilizaĆ§Ć£o da MEF, a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica tem agora a possibilidade de
desenvolver os seus planos de classificaĆ§Ć£o a partir deste instrumento, numa perspetiva
supra organizacional, que garanta a interoperabilidade semĆ¢ntica. Pretende-se que estes
novos planos de classificaĆ§Ć£o venham a ser incluĆdos nas tabelas de seleĆ§Ć£o dos organismos
pĆŗblicos, entretanto elaboradas e publicadas em Portarias de gestĆ£o de documentos.
Nesta fase, a utilizaĆ§Ć£o da MEF para a construĆ§Ć£o dos planos de classificaĆ§Ć£o Ć© voluntĆ”ria,
sendo todavia aconselhĆ”vel a adesĆ£o ao Programa AdministraĆ§Ć£o EletrĆ³nica e
Interoperabilidade SemĆ¢ntica (PAEIS)3 para a qualificaĆ§Ć£o dos sistemas de arquivo e a
obtenĆ§Ć£o de apoio tĆ©cnico por parte da DireĆ§Ć£o-Geral do Livro, dos Arquivos e das
Bibliotecas (DGLAB).
3 Para consultar o regulamento, descarregar o formulĆ”rio de adesĆ£o e obter outras informaƧƵes sobre o PAEIS consultar http://dgarq.gov.pt/programas-e-projectos/modernizacao-administrativa/macroestrutura-funcional-mef/
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1. ESTRUTURA DAS CLASSES 100 ORDENAMENTO JURĆDICO E NORMATIVO
100.10 ELABORAĆĆO DE DIPLOMAS JURĆDICO-NORMATIVOS E DE NORMAS TĆCNICAS 100.20 INTERPRETAĆĆO DA LEGISLAĆĆO E DAS NORMAS
150 PLANEAMENTO E GESTĆO ESTRATĆGICA
150.10 DEFINIĆĆO E AVALIAĆĆO DE POLĆTICAS 150.20 PLANEAMENTO, AVALIAĆĆO E MELHORIA DE SERVIĆOS 150.30 PRODUĆĆO DE INFORMAĆĆES ESTRATĆGICAS E DE SEGURANĆA 150.40 EXECUĆĆO DE OPERAĆĆES ESTATĆSTICAS
200 EXECUĆĆO DA POLĆTICA EXTERNA
200.10 DEFINIĆĆO DE POLĆTICAS-CONJUNTAS E DE INSTRUMENTOS DE REGULAĆĆO 200.20 COORDENAĆĆO E ACOMPANHAMENTO POLĆTICO E DIPLOMĆTICO 200.30 PROJETOS DE EXECUĆĆO DA POLĆTICA EXTERNA
250 ADMINISTRAĆĆO DE RELAĆĆES DE TRABALHO
250.10 ESTABELECIMENTO E CESSAĆĆO DE RELAĆĆES DE TRABALHO 250.20 GESTĆO DE RELAĆĆES INDIVIDUAIS DE TRABALHO 250.30 GESTĆO E ACOMPANHAMENTO DE RELAĆĆES COLETIVAS DE TRABALHO
300 ADMINISTRAĆĆO DE DIREITOS, BENS E SERVIĆOS
300.10 AQUISIĆĆO, VENDA, ABATE OU PERMUTA 300.20 CONCESSĆO E PARCERIA PĆBLICO-PRIVADA 300.30 IDENTIFICAĆĆO E CARATERIZAĆĆO DE BENS 300.40 PROTEĆĆO, CONSERVAĆĆO E VALORIZAĆĆO 300.50 UTILIZAĆĆO, EXPLORAĆĆO E RENDIBILIDADE
350 ADMINISTRAĆĆO FINANCEIRA
350.10 EXECUĆĆO ORĆAMENTAL 350.30 GESTĆO DE TESOURARIA 350.40 GESTĆO DA DĆVIDA E DOS CRĆDITOS PĆBLICOS
400 PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE IDENTIFICAĆĆO E REGISTO
400.10 REGISTO DE DADOS DE IDENTIFICAĆĆO E CARACTERIZAĆĆO DE ENTIDADES OU ATOS 400.30 FORMALIZAĆĆO NOTARIAL DE ATOS JURĆDICOS
450 RECONHECIMENTOS E PERMISSĆES
450.10 LICENCIAMENTOS, CERTIFICAĆĆES E OUTRAS AUTORIZAĆĆES 450.20 CLASSIFICAĆĆO E DECLARAĆĆO DE INTERESSE OU UTILIDADE PĆBLICA 450.30 EMISSĆO DE COMPROVATIVOS DE FACTOS OU ATOS
500 SUPERVISĆO, CONTROLO E RESPONSABILIZAĆĆO
500.10 INSPEĆĆO, AUDITORIA, FISCALIZAĆĆO E MONITORIZAĆĆO DE CONFORMIDADE Ć NORMA 500.20 AĆĆO DISCIPLINAR 500.30 AĆĆO SANCIONATĆRIA E CAUTELAR
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500.40 IMPUGNAĆĆO ADMINISTRATIVA 550 EXECUĆĆO DE OPERAĆĆES DE SEGURANĆA, PROTEĆĆO OU DEFESA
550.10 SEGURANĆA PĆBLICA 550.20 PROTEĆĆO CIVIL E SOCORRO DE EMERGĆNCIA 550.30 MISSĆES DE DEFESA E APOIO Ć PAZ
600 ADMINISTRAĆĆO DA JUSTIĆA
600.10 PREVENĆĆO E INVESTIGAĆĆO CRIMINAL 600.20 RESOLUĆĆO ALTERNATIVA DE LITĆGIOS 600.30 PRODUĆĆO DE PROVA E DECISĆO JUDICIAL 600.40 EXECUĆĆO DE PENAS E DE MEDIDAS CAUTELARES
650 PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE PROTEĆĆO E INCLUSĆO SOCIAL
650.10 ATRIBUIĆĆO DE PRESTAĆĆES SOCIAIS E AUXĆLIOS ECONĆMICOS 650.20 SERVIĆOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
700 PRESTAĆĆO DE CUIDADOS DE SAĆDE
700.10 GESTĆO DE UTENTES 700.20 SERVIĆOS CLĆNICOS
710 PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE HIGIENE E SALUBRIDADE PĆBLICAS
710.10 SERVIĆOS DE HIGIENE E LIMPEZA 710.20 SERVIĆOS MORTUĆRIOS
750 PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE ENSINO E FORMAĆĆO
750.10 GESTĆO DO ALUNO/FORMANDO 750.20 GESTĆO FORMATIVA E CURRICULAR 750.30 AVALIAĆĆO DE APRENDIZAGENS
800 PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS TĆCNICOS E CIENTĆFICOS, INVESTIGAĆĆO E
DESENVOLVIMENTO
800.10 EXECUĆĆO DE SERVIĆOS CIENTĆFICOS E TĆCNICOS 800.20 EXECUĆĆO DE PROJETOS DE INVESTIGAĆĆO E DESENVOLVIMENTO
850 EXECUĆĆO DE PROGRAMAS E DE AĆĆES DE INCENTIVO
850.10 ATRIBUIĆĆO E CONTROLO DE FINANCIAMENTOS E DE AJUDAS DIRETAS 850.30 ATRIBUIĆĆO E CONTROLO DE BONIFICAĆĆES 850.40 ATRIBUIĆĆO E CONTROLO DE GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS PELO ESTADO
900 DINAMIZAĆĆO E COMUNICAĆĆO INSTITUCIONAL
900.10 EXECUĆĆO DE ATIVIDADES DE DINAMIZAĆĆO DA SOCIEDADE 900.20 EXECUĆĆO DE ATIVIDADES DE COMUNICAĆĆO INSTITUCIONAL
950 ADMINISTRAĆĆO DA PARTICIPAĆĆO CĆVICA
950.10 ADMINISTRAĆĆO ELEITORAL 950.20 PROCESSAMENTO DE AĆĆES PETICIONĆRIAS E MANIFESTAĆĆES DE CONGRATULAĆĆO 950.30 ATRIBUIĆĆO DE DISTINĆĆES HONORĆFICAS
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2. CARACTERIZAĆĆO DAS CLASSES
CĆDIGO 100
TĆTULO ORDENAMENTO JURĆDICO E NORMATIVO
DESCRIĆĆO Relativo Ć construĆ§Ć£o e interpretaĆ§Ć£o das Normas, no sentido lato do termo (com e sem carĆ”cter coercivo): elaboraĆ§Ć£o, aprovaĆ§Ć£o e publicitaĆ§Ć£o dos atos de carĆ”cter dispositivo e de carĆ”cter orientador que regulam as aƧƵes e relaƧƵes entre os diversos atores sociais - da legislaĆ§Ć£o aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruƧƵes procedimentais e normas tĆ©cnicas.
Inclui os processos de vinculaĆ§Ć£o do Estado portuguĆŖs a convenƧƵes internacionais, bem como os avisos relativos Ć vinculaĆ§Ć£o dos restantes Estados-parte naquelas convenƧƵes.
NOTAS DE APLICAĆĆO Os atos de carĆ”ter dispositivo podem incidir sobre a sociedade portuguesa em geral, sobre determinados setores de atividade, sobre determinadas parcelas do territĆ³rio ou, ainda, sobre organismos ou serviƧos singulares.
NOTAS DE EXCLUSĆO A negociaĆ§Ć£o de convenƧƵes internacionais (tratados, acordos) e a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas internacionais, bem como a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de diretivas e de regulamentos comunitĆ”rios, devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10) - ou seja, na Ć”rea funcional 100 devem ser considerados apenas os procedimentos de ratificaĆ§Ć£o, transposiĆ§Ć£o e interpretaĆ§Ć£o daquelas disposiƧƵes comunitĆ”rias ou internacionais.
CĆDIGO 100.10
TĆTULO ELABORAĆĆO DE DIPLOMAS JURĆDICO-NORMATIVOS E DE NORMAS TĆCNICAS
DESCRIĆĆO Compreende os processos de elaboraĆ§Ć£o/alteraĆ§Ć£o de legislaĆ§Ć£o, de regulamentos e de diretivas polĆticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participaĆ§Ć£o no processo. Inclui o depĆ³sito dos instrumentos de regulaĆ§Ć£o (por exemplo, instrumentos de gestĆ£o territorial) nas entidades competentes.
Abrange os diplomas jurĆdico-normativos da competĆŖncia dos Ć³rgĆ£os de soberania (Presidente da RepĆŗblica, Assembleia da RepĆŗblica, Governo e Tribunais) ou dos Ć³rgĆ£os de poder polĆtico (regiƵes autĆ³nomas e autarquias), bem como os atos da AdministraĆ§Ć£o que tĆŖm carĆ”cter normativo.
Compreende, igualmente, a elaboraĆ§Ć£o ou colaboraĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas nacionais.
NOTAS DE APLICAĆĆO No que respeita Ć elaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos, deve ser sempre considerada nesta Ć”rea a iniciativa (sob a forma de projeto ou de proposta) e os procedimentos orientados Ć fixaĆ§Ć£o da respetiva redaĆ§Ć£o final e publicitaĆ§Ć£o oficial, no que se inclui, na generalidade, a verificaĆ§Ć£o jurĆdica, consulta pĆŗblica e recolha de pareceres a que a lei obrigue, aprovaĆ§Ć£o, ratificaĆ§Ć£o, promulgaĆ§Ć£o e publicaĆ§Ć£o, sem prejuĆzo de outros procedimentos prĆ³prios da produĆ§Ć£o de cada norma.
Exemplos de diplomas jurĆdico-normativos:
- Atos legislativos (leis, decretos-lei e decretos legislativos regionais, bem como eventuais declaraƧƵes de retificaĆ§Ć£o);
- Atos regulamentares, independentemente da forma ou da competĆŖncia para a sua emissĆ£o: decretos regulamentares, portarias, posturas, despachos normativos, qualquer despacho com diretrizes gerais e abstratas e, ainda, atos administrativos individuais e abstratos que alterem ou complementem os termos de aplicaĆ§Ć£o de lei ou regulamento vigente (como Ć© o caso dos despachos de delegaĆ§Ć£o de
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competĆŖncias);
- ResoluƧƵes do Conselho de Ministros, independentemente de se revestirem de natureza regulamentar (exemplo, aprovaĆ§Ć£o do Regimento do Conselho do Ministros) ou de natureza polĆtica (exemplos, aprovaĆ§Ć£o de linhas gerais para plano estratĆ©gico, recomendaĆ§Ć£o da AR ao Governo);
- Decretos e outras formas de aprovaĆ§Ć£o/ratificaĆ§Ć£o de convenƧƵes internacionais;
- DecisƵes dos Tribunais a que a lei confira forƧa obrigatĆ³ria geral (declaraƧƵes de inconstitucionalidade emitidas pelo Tribunal Constitucional, declaraƧƵes de ilegalidade emitidas pelos tribunais administrativos).
No que respeita Ć s normas tĆ©cnicas, deve ser aqui considerada a elaboraĆ§Ć£o de normas formais emitidas pelo organismo nacional de normalizaĆ§Ć£o (NP), bem como de normas informais ou recomendaƧƵes tĆ©cnicas emitidas por organismos de coordenaĆ§Ć£o ou superintendĆŖncia tĆ©cnica.
NOTAS DE EXCLUSĆO Devem ser considerados noutras Ć”reas os procedimentos administrativos autonomizĆ”veis do processo legislativo, bem como os trabalhos tĆ©cnicos, estudos e relatĆ³rios preliminares ou acessĆ³rios Ć elaboraĆ§Ć£o ou atualizaĆ§Ć£o dos diplomas jurĆdico-normativos. Por exemplo:
- Trabalhos tĆ©cnicos de comissƵes ou outras estruturas envolvidas na definiĆ§Ć£o de polĆticas, planos e programas devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas" (150.10).
- Estudos e trabalhos tĆ©cnicos orientados Ć (re)definiĆ§Ć£o de estruturas e/ou funcionamento dos serviƧos, ou ainda trabalhos preparatĆ³rios para a elaboraĆ§Ć£o do OrƧamento de Estado, devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).
- Trabalhos tĆ©cnicos preparatĆ³rios de planos de classificaĆ§Ć£o e de tabelas de seleĆ§Ć£o devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens" (300.30).
- Procedimentos administrativos de classificaĆ§Ć£o do patrimĆ³nio cultural devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica" (450.20).
Considerar em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10) a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de diretivas e de regulamentos comunitĆ”rios, bem como a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de tratados ou acordos comunitĆ”rios ou internacionais e, ainda, a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas europeias e internacionais.
CĆDIGO 100.20
TĆTULO INTERPRETAĆĆO DA LEGISLAĆĆO E DAS NORMAS
DESCRIĆĆO Compreende os processos de assessoria/consulta jurĆdico-normativa e tĆ©cnico-normativa, solicitada ou prestada por serviƧos prĆ³prios ou externos Ć AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica, quando nĆ£o integrados em processos especĆficos de que sejam parte indissociĆ”vel.
Compreende, igualmente, os acĆ³rdĆ£os de uniformizaĆ§Ć£o de jurisprudĆŖncia emitidos pelos tribunais.
NOTAS DE APLICAĆĆO -
NOTAS DE EXCLUSĆO NĆ£o devem ser considerados nesta classe os pareceres, obrigatĆ³rios ou facultativos, que se pretende fundamentem a evoluĆ§Ć£o de um qualquer caso/processo, os quais deverĆ£o ser integrados no processo a que respeitam (por exemplo, processos de elaboraĆ§Ć£o de diplomas legais, processos de auditoria, processos judiciais).
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CĆDIGO 150
TĆTULO PLANEAMENTO E GESTĆO ESTRATĆGICA
DESCRIĆĆO Relativo Ć definiĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o/avaliaĆ§Ć£o de polĆticas, planos e programas, tanto de Ć¢mbito nacional, regional ou local, como de Ć¢mbito organizacional, no que se inclui a elaboraĆ§Ć£o de estudos e relatĆ³rios de apoio Ć decisĆ£o polĆtica e de avaliaĆ§Ć£o dos instrumentos de planeamento estratĆ©gico.
Inclui a produĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa e a realizaĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas.
NOTAS DE APLICAĆĆO Devem ser aqui considerados todos os processos de planeamento, incluindo os que incidem sobre a gestĆ£o de recursos.
Os planos, programas e orientaƧƵes de polĆtica sĆ£o frequentemente fixados, na sua versĆ£o final, em diplomas jurĆdico-normativos (o prĆ³prio orƧamento do Estado, aprovado pelo Governo, Ć© presente Ć Assembleia da RepĆŗblica como projeto de Lei). Quando se verifique este tipo de situaĆ§Ć£o, devem ser aqui considerados apenas os trabalhos tĆ©cnicos preparatĆ³rios do plano, programa ou polĆtica em causa.
NOTAS DE EXCLUSĆO A apresentaĆ§Ć£o, Ć entidade competente, de qualquer iniciativa jurĆdico-normativa, bem como os subsequentes procedimentos inerentes Ć produĆ§Ć£o da norma, atĆ© Ć respetiva publicaĆ§Ć£o oficial, devem ser considerados em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
CĆDIGO 150.10
TĆTULO DEFINIĆĆO E AVALIAĆĆO DE POLĆTICAS
DESCRIĆĆO Compreende a elaboraĆ§Ć£o, monitorizaĆ§Ć£o e revisĆ£o dos planos ou programas que definem as polĆticas pĆŗblicas globais e sectoriais, da competĆŖncia do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos tĆ©cnicos de ComissƵes ou outras estruturas envolvidas na elaboraĆ§Ć£o destes instrumentos.
Inclui os processos de diĆ”logo social normalmente protagonizados pelas confederaƧƵes patronais, confederaƧƵes sindicais e Governo, conducentes Ć celebraĆ§Ć£o de acordos no quadro da concertaĆ§Ć£o social.
Inclui, igualmente, os processos de reuniƵes de Ć³rgĆ£os de DireĆ§Ć£o, de gestĆ£o, de administraĆ§Ć£o e de aconselhamento.
Inclui, ainda, a celebraĆ§Ć£o e acompanhamento de acordos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional nĆ£o subordinados Ć execuĆ§Ć£o da polĆtica externa.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- ElaboraĆ§Ć£o de instrumentos como: EstratĆ©gia Nacional para o Desenvolvimento SustentĆ”vel, Grandes OpƧƵes do Plano, Quadro de ReferĆŖncia EstratĆ©gico Nacional, Plano TecnolĆ³gico, Plano Nacional de SaĆŗde, Programa Nacional de vacinaĆ§Ć£o, Plano Nacional RodoviĆ”rio, Plano Regional de Ordenamento do TerritĆ³rio, Plano Diretor Municipal, Plano de Pormenor e demais instrumentos de ordenamento territorial.
- DefiniĆ§Ć£o de estratĆ©gias para reformas da AdministraĆ§Ć£o (ex.: PRACE, PREMAC).
- Instrumentos de definiĆ§Ć£o de polĆticas organizacionais.
- RelatĆ³rios de execuĆ§Ć£o de programas operacionais, de planos e de medidas concretas.
- Estudos ou relatĆ³rios de observaĆ§Ć£o/monitorizaĆ§Ć£o de polĆticas pĆŗblicas.
- Processos de reuniƵes do Conselho de Ministros, reuniƵes de secretĆ”rios de Estado, de assembleias municipais e outros Ć³rgĆ£os autĆ”rquicos, de conselhos diretivos, de conselhos administrativos e de outros Ć³rgĆ£os de gestĆ£o e administraĆ§Ć£o.
- Processos de reuniƵes de Conselhos sectoriais (exemplos, Conselho Nacional de EducaĆ§Ć£o, Conselho Municipal de EducaĆ§Ć£o, ComissĆ£o de ToponĆmia).
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- Processos de negociaĆ§Ć£o e celebraĆ§Ć£o de acordos de concertaĆ§Ć£o social.
- CelebraĆ§Ć£o, acompanhamento e avaliaĆ§Ć£o de acordos e protocolos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional (excluĆdas as relaƧƵes internacionais).
NOTAS DE EXCLUSĆO Os instrumentos de polĆtica que resultam de entendimentos supranacionais (por exemplo, com incidĆŖncia nos paĆses da UniĆ£o Europeia, ou com incidĆŖncia em Portugal e outro paĆs) devem ser considerados em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10).
A negociaĆ§Ć£o e celebraĆ§Ć£o de acordos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional estabelecidos no quadro das relaƧƵes internacionais devem ser considerados em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10), ainda que celebrados entre organizaƧƵes congĆ©neres.
A execuĆ§Ć£o de projetos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional deve ser considerada no Ć¢mbito da funĆ§Ć£o que cumpre (por exemplo, projetos de investigaĆ§Ć£o cientĆfica devem ser considerados em 800, projetos de formaĆ§Ć£o em 750, projetos de cooperaĆ§Ć£o para o desenvolvimento em 200).
CĆDIGO 150.20
TĆTULO PLANEAMENTO, AVALIAĆĆO E MELHORIA DOS SERVIĆOS
DESCRIĆĆO Compreende o planeamento e avaliaĆ§Ć£o dos serviƧos, no que se inclui a anĆ”lise e melhoria das estruturas e das formas de organizaĆ§Ć£o do trabalho, a definiĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboraĆ§Ć£o de planos e de relatĆ³rios de atividades, gerais e sectoriais - abrangendo o diagnĆ³stico de necessidades, o planeamento da afetaĆ§Ć£o e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros).
Compreende, igualmente, a definiĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de planos operacionais transversais a vĆ”rios organismos, de planos de emergĆŖncia, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenaĆ§Ć£o operacional.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Projetos de anƔlise e reengenharia de processos.
- Trabalhos preparatĆ³rios para a (re)definiĆ§Ć£o de formas de organizaĆ§Ć£o dos serviƧos.
- Processos de autoavaliaĆ§Ć£o (ex.: CAF).
- Trabalhos preparatĆ³rios de certificaĆ§Ć£o na qualidade.
- Projetos de simplificaĆ§Ć£o e modernizaĆ§Ć£o administrativa (ex.: SIMPLEX).
- DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de objetivos organizacionais (QUAR e SIADAP 1).
- PreparaĆ§Ć£o de planos de atividades e respetivos relatĆ³rios de avaliaĆ§Ć£o de cumprimento.
- PreparaĆ§Ć£o dos orƧamentos de receita e despesa pĆŗblica.
- Procedimentos de alteraƧƵes orƧamentais, de cativaĆ§Ć£o/descativaĆ§Ć£o e reafectaĆ§Ć£o de verbas.
- Acompanhamento polĆtico e administrativo da realizaĆ§Ć£o dos planos de atividades e da execuĆ§Ć£o orƧamental.
- ElaboraĆ§Ć£o da conta de gerĆŖncia.
- ElaboraĆ§Ć£o do balanƧo social.
- ElaboraĆ§Ć£o de escalas de serviƧo.
- DiagnĆ³stico de necessidades de formaĆ§Ć£o.
- Planeamento estratĆ©gico de sistemas de informaĆ§Ć£o.
- Planeamento operacional de articulaĆ§Ć£o de respostas a uma situaĆ§Ć£o de crise.
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NOTAS DE EXCLUSĆO Quando haja lugar Ć apresentaĆ§Ć£o de candidaturas de projetos a programas de incentivo financeiro, utilizar a classe "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10), para o processo de relacionamento entre a entidade beneficiĆ”ria e a entidade financiadora.
Os pedidos de certificaĆ§Ć£o na qualidade devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).
A realizaĆ§Ć£o de estatĆsticas deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas" (150.40).
CĆDIGO 150.30
TĆTULO PRODUĆĆO DE INFORMAĆĆES ESTRATĆGICAS E DE SEGURANĆA
DESCRIĆĆO Compreende as atividades especificamente orientadas Ć produĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas para salvaguarda da independĆŖncia nacional e dos interesses nacionais e garantia da seguranƧa interna e externa do Estado portuguĆŖs (intelligence).
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se Ć elaboraĆ§Ć£o e transmissĆ£o de relatĆ³rios de informaƧƵes, no Ć¢mbito das finalidades do Sistema de InformaƧƵes da RepĆŗblica Portuguesa (SIRP).
NOTAS DE EXCLUSĆO A elaboraĆ§Ć£o de estudos ou relatĆ³rios de monitorizaĆ§Ć£o das polĆticas pĆŗblicas deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas" (150.10).
CĆDIGO 150.40
TĆTULO EXECUĆĆO DE OPERAĆĆES ESTATĆSTICAS
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de planeamento da operaĆ§Ć£o estatĆstica (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodolĆ³gicos), recolha de dados (por inquĆ©rito, entrevista ou outra forma), tratamento, anĆ”lise e apresentaĆ§Ć£o dos dados recolhidos em tabelas, grĆ”ficos ou relatĆ³rios.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se Ć realizaĆ§Ć£o ou participaĆ§Ć£o na realizaĆ§Ć£o de qualquer operaĆ§Ć£o estatĆstica, independentemente do respetivo Ć¢mbito - estatĆsticas nacionais, internacionais, institucionais ou outras.
NOTAS DE EXCLUSĆO A divulgaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o estatĆstica deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).
A aprovaĆ§Ć£o/certificaĆ§Ć£o de estatĆsticas oficiais deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).
CĆDIGO 200
TĆTULO EXECUĆĆO DA POLĆTICA EXTERNA
DESCRIĆĆO Relativo Ć definiĆ§Ć£o e acompanhamento das polĆticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como Ć definiĆ§Ć£o e acompanhamento das polĆticas de organismos internacionais de que Portugal Ć© membro.
Relativo, ainda, Ć definiĆ§Ć£o e acompanhamento da execuĆ§Ć£o de acordos, protocolos
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ou outros compromissos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional celebrados no quadro das relaƧƵes internacionais estabelecidas pelo Estado portuguĆŖs.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui o acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico das relaƧƵes internacionais bilaterais e multilaterais.
Inclui igualmente o acompanhamento dos compromissos institucionais e a realizaĆ§Ć£o de projetos e aƧƵes de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa concretizadas por organismos da AdministraĆ§Ć£o central, regional ou local.
NOTAS DE EXCLUSĆO A produĆ§Ć£o de informaƧƵes no Ć¢mbito do SIRP deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa" (150.30).
A componente protocolar da organizaĆ§Ć£o de cerimĆ³nias e receƧƵes oficiais deve ser considerada no Ć¢mbito do evento a que diz respeito.
CĆDIGO 200.10
TĆTULO DEFINIĆĆO DE POLĆTICAS-CONJUNTAS E DE INSTRUMENTOS DE REGULAĆĆO
DESCRIĆĆO Compreende as atividades que consubstanciam a participaĆ§Ć£o na negociaĆ§Ć£o, preparaĆ§Ć£o e fixaĆ§Ć£o de instrumentos reguladores das relaƧƵes internacionais, de decisƵes tomadas no Ć¢mbito da cooperaĆ§Ć£o intergovernamental da UniĆ£o Europeia, bem como de instrumentos de regulaĆ§Ć£o comunitĆ”ria.
Compreende, igualmente, a participaĆ§Ć£o na elaboraĆ§Ć£o de normas tĆ©cnicas europeias e internacionais.
NOTAS DE APLICAĆĆO Tem expressĆ£o em atividades preparatĆ³rias de cimeiras, encontros e reuniƵes polĆticas ou tĆ©cnicas, e na representaĆ§Ć£o nacional nas mesmas - cimeiras ou encontros de chefes de Estado e de Governo, reuniƵes e conselhos de ministros de diferentes Estados, reuniƵes de dirigentes, de comitĆ©s e de grupos de peritos internacionais.
Inclui a participaĆ§Ć£o polĆtica e tĆ©cnica (de quaisquer entidades de Ć¢mbito nacional, regional ou local) na elaboraĆ§Ć£o de tratados, acordos, protocolos, tomadas de posiĆ§Ć£o comuns, memorandos de entendimento, cartas de princĆpios e instrumentos similares que regulam as relaƧƵes internacionais, bilaterais ou multilaterais. Inclui os acordos de geminaĆ§Ć£o estabelecidos no quadro das relaƧƵes internacionais.
Inclui, igualmente, os trabalhos preparatĆ³rios da participaĆ§Ć£o portuguesa na defesa das posiƧƵes nacionais sobre as polĆticas da UniĆ£o Europeia em qualquer domĆnio, e a participaĆ§Ć£o polĆtica e/ou tĆ©cnica na elaboraĆ§Ć£o de polĆticas comuns, programas-quadro, recomendaƧƵes, diretivas, regulamentos ou outros instrumentos polĆticos e regulamentares de Ć¢mbito comunitĆ”rio.
Inclui, ainda, os trabalhos preparatĆ³rios da participaĆ§Ć£o portuguesa em organismos de normalizaĆ§Ć£o europeus ou internacionais.
NOTAS DE EXCLUSĆO A definiĆ§Ć£o da polĆtica externa portuguesa, tal como a definiĆ§Ć£o das demais polĆticas, deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas" (150.10).
Os processos de vinculaĆ§Ć£o do Estado portuguĆŖs a tratados e acordos internacionais, a respetiva publicitaĆ§Ć£o e a publicitaĆ§Ć£o da vinculaĆ§Ć£o de outros Estados-parte, bem como os processos de transposiĆ§Ć£o para o ordenamento nacional de diretivas comunitĆ”rias e de normas tĆ©cnicas europeias ou internacionais, devem ser considerados em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
A celebraĆ§Ć£o de acordos e protocolos de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional em que nĆ£o
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participem organismos estrangeiros ou internacionais nĆ£o estĆ” subordinada Ć polĆtica externa, pelo que deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas" (150.10).
CĆDIGO 200.20
TĆTULO COORDENAĆĆO E ACOMPANHAMENTO POLĆTICO E DIPLOMĆTICO
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de coordenaĆ§Ć£o da aĆ§Ć£o do Estado no domĆnio das relaƧƵes internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situaĆ§Ć£o internacional (podendo a coordenaĆ§Ć£o e o acompanhamento incidirem sobre relaƧƵes polĆticas, comerciais, culturais, consulares ou outras).
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se ao acompanhamento das relaƧƵes bilaterais e multilaterais do paĆs, realizado centralmente e atravĆ©s das missƵes diplomĆ”ticas em paĆses estrangeiros e em organismos internacionais. Inclui o processamento de privilĆ©gios e imunidades diplomĆ”ticas e consulares. Inclui, igualmente, a organizaĆ§Ć£o de visitas de Estado.
Aplica-se, igualmente, ao acompanhamento das relaƧƵes externas da UniĆ£o Europeia e do funcionamento das instituiƧƵes e organismos da UniĆ£o Europeia (ex.: Parlamento Europeu; ComissĆ£o Europeia; Tribunal de JustiƧa da EU; Banco Central Europeu; Tribunal de Contas Europeu; Provedor de JustiƧa Europeu; ComitĆ© das RegiƵes; ComitĆ© EconĆ³mico e Social Europeu).
Aplica-se, ainda, ao apoio e/ou acompanhamento ao recrutamento de portugueses para organismos internacionais (ONU, UNESCO, entre outros), bem como para instituiƧƵes e agĆŖncias EU - no que se inclui o registo de portugueses em instituiƧƵes da EU.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os despachos de nomeaĆ§Ć£o para cargos diplomĆ”ticos ou outros cargos de representaĆ§Ć£o nacional em organismos internacionais devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho" (250.10)
As funƧƵes especĆficas dos consulados devem ser consideradas nas classes correspondentes - por exemplo, o registo civil deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 200.30
TĆTULO PROJETOS DE EXECUĆĆO DA POLĆTICA EXTERNA
DESCRIĆĆO Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de polĆtica externa realizados no paĆs ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliaĆ§Ć£o.
Consideram-se projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa aqueles que cumprem objetivos polĆticos que o Estado portuguĆŖs pretende alcanƧar nas suas relaƧƵes com outros paĆses.
NOTAS DE APLICAĆĆO Os projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa podem manifestar-se atravĆ©s de relaƧƵes de cooperaĆ§Ć£o interinstitucional mas sĆ£o, por princĆpio, politicamente enquadrados por acordos de Estado.
Exemplos de projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa:
- Projetos de ajuda pĆŗblica ao desenvolvimento (tambĆ©m designados de cooperaĆ§Ć£o para o desenvolvimento).
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- MissƵes de ajuda humanitƔria no estrangeiro.
- MissƵes de observaĆ§Ć£o eleitoral no estrangeiro.
- AtribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios estabelecidos em acordos bilaterais ou multilaterais.
- Homenagens atribuĆdas a representantes de outros Estados ou de entidades externas, ou recebidas por entidades portuguesas, enquanto atos de polĆtica externa.
- AƧƵes de promoĆ§Ć£o do paĆs no estrangeiro, de carĆ”cter geral ou especĆfico (com incidĆŖncia comercial, cultural ou outra), no que se inclui a organizaĆ§Ć£o da representaĆ§Ć£o nacional em feiras e outros eventos internacionais.
- Apoio logĆstico Ć internacionalizaĆ§Ć£o das empresas e dos agentes culturais portugueses.
- Apoio e acompanhamento ao recrutamento de funcionĆ”rios e agentes portugueses para instituiƧƵes EU e agĆŖncias EU - no que se inclui o registo de portugueses em instituiƧƵes da EU.
- ColaboraĆ§Ć£o em aƧƵes de promoĆ§Ć£o de paĆses estrangeiros em Portugal.
NOTAS DE EXCLUSĆO Nem todos os projetos de cooperaĆ§Ć£o internacional devem ser aqui considerados. Concretamente, os projetos e aƧƵes que dĆ£o execuĆ§Ć£o a outras funƧƵes do Estado deverĆ£o ser considerados na Ć”rea funcional correspondente, ainda que sejam implementados ao abrigo de acordos internacionais de cooperaĆ§Ć£o.
SĆ£o exemplos de exclusĆ£o:
- ParticipaĆ§Ć£o em operaƧƵes de manutenĆ§Ć£o da paz - considerar em "ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o e defesa/ MissƵes de defesa e apoio Ć paz" (550.30).
- Candidatura a programa de cooperaĆ§Ć£o transfronteiriƧa no quadro europeu - considerar em "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10).
- SolicitaĆ§Ć£o e execuĆ§Ć£o de pedidos apresentados pelos tribunais nacionais para outros Estados ou de outros Estados para Portugal (execuĆ§Ć£o de cartas rogatĆ³rias, detenĆ§Ć£o ao abrigo de mandato europeu ou internacional, extradiĆ§Ć£o, entre outros), devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa" (600).
- O auxĆlio judiciĆ”rio prestado pelo Estado portuguĆŖs a uma entidade estrangeira deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650.20).
- As aƧƵes para a definiĆ§Ć£o da posiĆ§Ć£o portuguesa em todos os casos de prĆ©-contencioso e contencioso comunitĆ”rio devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa" (600).
- Os Pareceres sobre compatibilidade dos diplomas nacionais com o direito comunitĆ”rio e as notificaƧƵes Ć ComissĆ£o Europeia sobre a transposiĆ§Ć£o de diretivas devem ser considerados em "Ordenamento jurĆdico e normativo" (100).
CĆDIGO 250
TĆTULO ADMINISTRAĆĆO DE RELAĆĆES DE TRABALHO
DESCRIĆĆO Relativo Ć s atividades de estabelecimento e gestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho nos Ć³rgĆ£os e serviƧos pĆŗblicos, de carĆ”ter permanente, transitĆ³rio ou eventual, subordinado ou autĆ³nomo, remunerado ou nĆ£o.
Relativo, ainda, Ć s atividades de gestĆ£o da relaĆ§Ć£o coletiva de trabalho, no que se inclui a negociaĆ§Ć£o e a contrataĆ§Ć£o coletiva.
NOTAS DE APLICAĆĆO As relaƧƵes individuais de trabalho aqui consideradas abrangem todos aqueles que exercem um mandato, cargo, emprego ou funĆ§Ć£o pĆŗblica (em sentido lato) por eleiĆ§Ć£o, nomeaĆ§Ć£o, designaĆ§Ć£o, contrataĆ§Ć£o ou qualquer outra forma de investidura, vĆnculo ou acordo. As relaƧƵes de trabalho podem, pois, ter
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configuraƧƵes diversas e decorrer, nomeadamente, de:
- VĆnculo estabelecido com trabalhador ou funcionĆ”rio pĆŗblico (relaĆ§Ć£o de emprego);
- DesignaĆ§Ć£o e/ou posse de titulares de cargos polĆticos;
- DesignaĆ§Ć£o e posse de titulares de altos cargos pĆŗblicos e de titulares de cargos dirigentes;
- DesignaĆ§Ć£o de individualidade ou representante institucional para conselhos, comissƵes, grupos de trabalho ou entidades similares;
- Acolhimento temporƔrio de pessoas em regime de voluntariado, estƔgio ou outros.
A negociaĆ§Ć£o coletiva respeita Ć s relaƧƵes de cada entidade com as respetivas comissƵes de trabalhadores, sindicatos ou outras entidades representativas de trabalhadores.
NOTAS DE EXCLUSĆO ExcluĆdas as relaƧƵes de trabalho decorrentes de contratos de aquisiĆ§Ć£o de serviƧos, cujo estabelecimento e gestĆ£o deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).
A formaĆ§Ć£o de recursos humanos/qualificaĆ§Ć£o do mercado de trabalho deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).
O apoio psicossocial orientado Ć integraĆ§Ć£o social ou profissional do trabalhador deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650.20).
As consultas ou outros atos clĆnicos realizados no quadro da medicina no trabalho devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos" (700.20).
CĆDIGO 250.10
TĆTULO ESTABELECIMENTO E CESSAĆĆO DE RELAĆĆES DE TRABALHO
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/seleĆ§Ć£o e do provimento de pessoas no desempenho de funƧƵes e de cargos pĆŗblicos (trabalhadores, funcionĆ”rios pĆŗblicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos polĆticos nĆ£o eleitos por sufrĆ”gio universal), bem como os atos de posse no cargo ou funĆ§Ć£o, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos polĆticos eleitos por sufrĆ”gio universal).
Inclui a designaĆ§Ć£o de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissƵes, grupos de trabalho ou missƵes especĆficas, remunerados ou nĆ£o.
Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntĆ”rios e a definiĆ§Ć£o dos termos da realizaĆ§Ć£o do trabalho voluntĆ”rio (nĆ£o obstante o voluntĆ”rio nunca ocupar um designado 'posto de trabalho').
Compreende, ainda, os procedimentos de cessaĆ§Ć£o da relaĆ§Ć£o de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeaĆ§Ć£o, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes.
NOTAS DE APLICAĆĆO Os procedimentos de seleĆ§Ć£o podem revestir a forma de convite, proposta, concurso, eleiĆ§Ć£o ou outros.
O provimento pode revestir a forma de contrato de trabalho, de despacho ou de decreto de nomeaĆ§Ć£o/reconduĆ§Ć£o, podendo ser ou nĆ£o objeto de publicaĆ§Ć£o em DiĆ”rio da RepĆŗblica.
A cessaĆ§Ć£o de uma determinada relaĆ§Ć£o de trabalho pode corresponder ao fim da relaĆ§Ć£o jurĆdica de emprego (por exemplo, por negociaĆ§Ć£o com o trabalhador, por despedimento ou por reforma), ao fim do desempenho de uma funĆ§Ć£o ou cargo determinado (por exemplo, por exoneraĆ§Ć£o, por demissĆ£o ou por fim da comissĆ£o de
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serviƧo), ou ao fim da realizaĆ§Ć£o de trabalho voluntĆ”rio.
Exemplos de aplicaĆ§Ć£o a cargos:
- Titulares de cargos polĆticos nĆ£o eleitos por sufrĆ”gio universal.
- Chefias de missƵes diplomƔticas e de representaƧƵes do Estado.
- Titulares de altos cargos pĆŗblicos.
- Titulares de cargos de direĆ§Ć£o ou coordenaĆ§Ć£o.
- Membros de Ć³rgĆ£os de gestĆ£o e administraĆ§Ć£o.
- Membros de Ć³rgĆ£os consultivos.
- Representantes de organismos em comissƵes, conselhos e grupos de trabalho.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os processos de eleiĆ§Ć£o por sufrĆ”gio universal devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral" (950.10) - concretamente, as eleiƧƵes para a PresidĆŖncia da RepĆŗblica, Assembleia da RepĆŗblica, Assembleia Legislativas das RegiƵes AutĆ³nomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu.
CĆDIGO 250.20
TĆTULO GESTĆO DE RELAĆĆES INDIVIDUAIS DE TRABALHO
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de gestĆ£o da relaĆ§Ć£o laboral estabelecida com cada trabalhador, funcionĆ”rio pĆŗblico ou dirigente, no que se inclui, quando aplicĆ”vel, os processos de progressĆ£o na carreira, de mobilidade, de suspensĆ£o temporĆ”ria da relaĆ§Ć£o laboral, de controlo de assiduidade, de autorizaƧƵes para ausĆŖncia ao serviƧo e para deslocaƧƵes, de avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual, de atribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes pelo desempenho no exercĆcio de funƧƵes - entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relaĆ§Ć£o individual de trabalho.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- AtribuiĆ§Ć£o de cartƵes e outros meios de identificaĆ§Ć£o.
- Registo biogrƔfico do trabalhador.
- Processos de mobilidade (mobilidade interna, mobilidade especial, mobilidade por acordo de cedĆŖncia).
- Processos de progressĆ£o (reclassificaĆ§Ć£o/reconversĆ£o, mudanƧas de nĆvel).
- Processos de controlo de assiduidade/ ausĆŖncias ao serviƧo.
- Processos de marcaĆ§Ć£o de fĆ©rias.
- Processos de acidente em trabalho (apenas a participaĆ§Ć£o e instruĆ§Ć£o base - caso haja lugar ao processamento de indemnizaƧƵes, a aĆ§Ć£o disciplinar, ou se for acionada apĆ³lice de seguro, outros processos com diferente enquadramento funcional devem ser abertos).
- Processos individuais de avaliaĆ§Ć£o, de dirigentes e de trabalhadores (carta de missĆ£o e respetivos relatĆ³rios, definiĆ§Ć£o de objetivos individuais de trabalhadores, monitorizaĆ§Ć£o do desempenho, autoavaliaĆ§Ć£o, avaliaĆ§Ć£o, homologaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o, reclamaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o e respetivo processamento).
- Processos de reuniƵes do Conselho Coordenador da AvaliaĆ§Ć£o e da ComissĆ£o ParitĆ”ria, ou entidades similares.
- AtribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios de desempenho, de louvores ou medalhas no exercĆcio de funƧƵes.
NOTAS DE EXCLUSĆO As leis, normas, instruƧƵes e outras disposiƧƵes regulamentares sobre gestĆ£o de recursos humanos, devem ser consideradas em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
O processamento de remuneraƧƵes, abonos e descontos deve ser considerado em
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"AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental" (350.10).
A aĆ§Ć£o disciplinar, bem como os recursos hierĆ”rquicos e tutelares interpostos por trabalhadores, devem ser considerados em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o" (500).
Os pedidos de inscriƧƵes e alteraĆ§Ć£o de dados de beneficiĆ”rios da CGA, SeguranƧa Social, ADSE e entidades similares, devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
Os pedidos de atribuiĆ§Ć£o de prestaĆ§Ć£o sociais devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos" (650.10).
Os processos de organizaĆ§Ć£o e de inscriĆ§Ć£o em aƧƵes de formaĆ§Ć£o devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).
CĆDIGO 250.30
TĆTULO GESTĆO E ACOMPANHAMENTO DE RELAĆĆES COLETIVAS DE TRABALHO
DESCRIĆĆO Compreende os processos de negociaĆ§Ć£o e celebraĆ§Ć£o de convenƧƵes coletivas de trabalho em organismos do sector pĆŗblico, bem como o eventual acompanhamento de idĆŖnticas convenƧƵes estabelecidos no sector privado. Inclui o depĆ³sito de convenƧƵes coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessaĆ§Ć£o de vigĆŖncia.
Compreende, igualmente, a gestĆ£o das relaƧƵes dos organismos pĆŗblicos com comissƵes de trabalhadores, comissƵes paritĆ”rias ligadas Ć negociaĆ§Ć£o coletiva, associaƧƵes profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertaĆ§Ć£o social. Inclui negociaƧƵes no Ć¢mbito do despedimento coletivo.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de convenƧƵes coletivas de trabalho:
- Acordo Coletivo de Carreira.
- Acordo Coletivo de Entidade Empregadora PĆŗblica.
- Acordo Coletivo de Trabalho.
- Acordo de AdesĆ£o.
- Acordo de Empresa.
- Contrato Coletivo de Trabalho.
Outros exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- ResoluĆ§Ć£o de conflitos de trabalho atravĆ©s da negociaĆ§Ć£o direta entre as partes.
- ComunicaĆ§Ć£o de avisos de greve.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os processos de negociaĆ§Ć£o no quadro da concertaĆ§Ć£o social devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas" (150.10).
Quando a resoluĆ§Ć£o de conflitos de trabalho envolva a intervenĆ§Ć£o de terceiros, pode assumir variaƧƵes. Assim:
- Pela via da mediaĆ§Ć£o, conciliaĆ§Ć£o ou arbitragem deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios" (600.20);
- Pela via do recurso aos Tribunais, considerar em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial" (600.30).
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CĆDIGO 300
TĆTULO ADMINISTRAĆĆO DE DIREITOS, BENS E SERVIĆOS
DESCRIĆĆO Relativo Ć aquisiĆ§Ć£o e gestĆ£o de direitos e de bens, no que se incluem os bens materiais e imateriais dos domĆnios privado e pĆŗblico do Estado, das RegiƵes AutĆ³nomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestĆ£o dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram Ć guarda de serviƧos pĆŗblicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos pĆŗblicos).
Relativo, ainda, Ć contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos de serviƧos adjudicados, fornecidos ou concessionados pela AdministraĆ§Ć£o.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- ContratualizaĆ§Ć£o de serviƧos.
- TransferĆŖncia de propriedade, gratuita ou onerosa.
- TransferĆŖncia de responsabilidades de gestĆ£o.
- TransferĆŖncia de direitos de utilizaĆ§Ć£o ou exploraĆ§Ć£o.
- IdentificaĆ§Ć£o de bens.
- MonitorizaĆ§Ć£o e intervenƧƵes de melhoramento de bens.
- Controlo da utilizaĆ§Ć£o de bens.
NOTAS DE EXCLUSĆO A fixaĆ§Ć£o de regras e procedimentos de suporte Ć gestĆ£o, incluindo regulamentos internos e manuais de procedimentos de gestĆ£o e/ou utilizaĆ§Ć£o, deve ser considerada em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
Os diagnĆ³sticos de necessidades e elaboraĆ§Ć£o de planos estratĆ©gicos para a gestĆ£o de bens e serviƧos deverĆ£o ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).
CĆDIGO 300.10
TĆTULO AQUISIĆĆO, VENDA, ABATE OU PERMUTA
DESCRIĆĆO Compreende as atividades que suportam os processos de aquisiĆ§Ć£o, alienaĆ§Ć£o e permuta de direitos de propriedade sobre bens mĆ³veis e imĆ³veis e/ou transferĆŖncia de responsabilidades de gestĆ£o.
Compreende, igualmente, a contratualizaĆ§Ć£o e a gestĆ£o de contratos de serviƧos adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administraĆ§Ć£o, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem sĆ£o prestados serviƧos contratualizados.
NOTAS DE APLICAĆĆO Devem ser aqui consideradas todas as fases da formaĆ§Ć£o dos contratos, o acompanhamento da respetiva execuĆ§Ć£o, e eventuais alteraƧƵes ou rescisĆ£o do contrato estabelecido (o que pode incluir a avaliaĆ§Ć£o de bens, a anĆ”lise prĆ©via de mercado, a escolha e implementaĆ§Ć£o do procedimento de aquisiĆ§Ć£o, decisĆ£o de adjudicaĆ§Ć£o, a negociaĆ§Ć£o do contrato e das eventuais alteraƧƵes, e a respetiva execuĆ§Ć£o).
Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Contratos de aquisiĆ§Ć£o onerosa de bens e/ou de serviƧos (incluindo contratos de empreitada).
- Contratos, acordos ou protocolos de fornecimento de bens e/ou de prestaĆ§Ć£o de serviƧos (por exemplo, abastecimento de Ć”gua, prestaĆ§Ć£o de consultoria tĆ©cnico-cientĆfica).
- Atos de aquisiĆ§Ć£o gratuita de bens (aceitaĆ§Ć£o de heranƧas, legados, doaƧƵes).
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- Atos de aceitaĆ§Ć£o de bens Ć guarda do Estado (bens apreendidos, bens depositados).
- Contratos de locaĆ§Ć£o financeira.
- Contratos de permuta.
- Procedimentos de venda de imĆ³veis ou outros bens.
- Procedimentos de abate de bens.
- Autos de eliminaĆ§Ć£o de documentos.
- ConstituiĆ§Ć£o de participaĆ§Ć£o financeira em entidade.
- AlienaĆ§Ć£o de capital em entidade.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os processos de recrutamento e contrataĆ§Ć£o de trabalhadores em serviƧo pĆŗblico devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho" (250.10).
A contratualizaĆ§Ć£o de direitos de utilizaĆ§Ć£o de bens, ou meras autorizaƧƵes de uso, devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade" (300.50) - no que se inclui, entre outros, a contratualizaĆ§Ć£o do arrendamento ou aluguer, a autorizaĆ§Ć£o para uso de material sujeito a direitos de autor, a cedĆŖncia de instalaƧƵes.
A celebraĆ§Ć£o de escrituras deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆdicos" (400.30).
A instruĆ§Ć£o de pedidos de registo de propriedade deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 300.20
TĆTULO CONCESSĆO E PARCERIA PĆBLICO-PRIVADA
DESCRIĆĆO Compreende as atividades que suportam os processos de formaĆ§Ć£o de contratos de concessĆ£o ou de constituiĆ§Ć£o de parcerias pĆŗblico-privadas para a construĆ§Ć£o, uso e/ou exploraĆ§Ć£o de bens e/ou para a prestaĆ§Ć£o de serviƧos pĆŗblicos, bem como os contratos de concessĆ£o do jogo.
Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relaĆ§Ć£o contratual, controlo da execuĆ§Ć£o dos contratos de concessĆ£o ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizaƧƵes de deduĆ§Ć£o Ć contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificaĆ§Ć£o e rescisĆ£o daqueles contratos.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- ConcessĆ£o de obra pĆŗblica - conceĆ§Ć£o, construĆ§Ć£o e/ou exploraĆ§Ć£o.
- ConcessĆ£o de exploraĆ§Ć£o de serviƧos pĆŗblicos.
- ConcessĆ£o de prospeĆ§Ć£o de recursos naturais.
- ConcessĆ£o de utilizaĆ§Ć£o de imĆ³vel.
- ConcessĆ£o do jogo.
NOTAS DE EXCLUSĆO Quando haja lugar a processos de contencioso judicial deve ser aberto processo em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial" (600.30).
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CĆDIGO 300.30
TĆTULO IDENTIFICAĆĆO E CARATERIZAĆĆO DE BENS
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de identificaĆ§Ć£o de bens geridos pelos serviƧos pĆŗblicos, de caraterizaĆ§Ć£o dos mesmos e de registo da informaĆ§Ć£o de apoio Ć respetiva gestĆ£o.
Inclui os repositĆ³rios de informaĆ§Ć£o para a gestĆ£o dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos - inventĆ”rio, cadastro, catĆ”logo, registo ou outro.
Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informaĆ§Ć£o sobre os bens - por exemplo, processos de determinaĆ§Ć£o do valor dos bens para efeitos de inventĆ”rio, de aquisiĆ§Ć£o, de arrendamento, de abate ou outra decisĆ£o de gestĆ£o.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- InventĆ”rio do patrimĆ³nio imobiliĆ”rio pĆŗblico.
- InventĆ”rio de bens mĆ³veis.
- InventƔrio de equipamentos.
- Registos de stock de consumĆveis gerais.
- Registos de stock de produtos farmacĆŖuticos ou de sangue, nos serviƧos de saĆŗde.
- InventƔrios de bens culturais.
- InventĆ”rio ou cadastro de espĆ©cies de fauna e flora existentes em Ć”reas geridas por entidades pĆŗblicas.
- CatƔlogo bibliogrƔfico.
- Registo de documentos de arquivo (tanto comuns como de matƩrias classificadas).
- Registo de processos.
- AvaliaĆ§Ć£o patrimonial de bens mĆ³veis e imĆ³veis.
- Processos tĆ©cnicos de avaliaĆ§Ć£o arquivĆstica (preparaĆ§Ć£o de tabelas de seleĆ§Ć£o).
- Processos tĆ©cnicos de elaboraĆ§Ć£o de esquemas de classificaĆ§Ć£o de documentos.
- ClassificaĆ§Ć£o/desclassificaĆ§Ć£o de documentos com matĆ©rias sensĆveis.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os processos de inscriĆ§Ć£o/atualizaĆ§Ć£o de registos para efeitos de regularizaĆ§Ć£o da situaĆ§Ć£o jurĆdica ou fiscal (por exemplo, processos de registo predial ou processos de avaliaĆ§Ć£o de bens para atualizaĆ§Ć£o da matriz fiscal) devem ser considerados em " PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
Os sistemas de registo da proteĆ§Ć£o atribuĆda a bens ou espĆ©cies declarados de especial interesse (por exemplo, o registo patrimonial de classificaĆ§Ć£o e o registo patrimonial de inventĆ”rio dos bens culturais, o registo de espĆ©cies de fauna e flora protegidas, entre outros), devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 300.40
TĆTULO PROTEĆĆO, CONSERVAĆĆO E VALORIZAĆĆO
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de vigilĆ¢ncia e de intervenĆ§Ć£o direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservaĆ§Ć£o em condiƧƵes de usabilidade ou de acordo com parĆ¢metros estabelecidos, a sua seguranƧa e/ou a seguranƧa dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorizaĆ§Ć£o dos bens.
Compreende, igualmente, a eventual produĆ§Ć£o de bens.
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NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se a aƧƵes de carĆ”cter preventivo, Ć reparaĆ§Ć£o de problemas e/ou aƧƵes de melhoria.
Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- ConstruĆ§Ć£o, monitorizaĆ§Ć£o, reparaĆ§Ć£o e incremento de infraestruturas e equipamentos.
- Controlo da seguranƧa de instalaƧƵes, quando nĆ£o efetuada por forƧas de seguranƧa pĆŗblica (por exemplo, videovigilĆ¢ncia, rondas. controlo da identidade de visitantes).
- HigienizaĆ§Ć£o e controlo ambiental de instalaƧƵes.
- Cuidados preventivos e curativos sobre o efetivo animal.
- ReproduĆ§Ć£o de espĆ©cies (fauna e flora) e repovoamento de Ć”reas protegidas.
- VigilĆ¢ncia de arribas e reparaĆ§Ć£o de estruturas na orla costeira.
- MonitorizaĆ§Ć£o de sistemas de informaĆ§Ć£o.
- RealizaĆ§Ć£o de cĆ³pias de seguranƧa.
-ConservaĆ§Ć£o de certificados de assinatura digital.
- ImplementaĆ§Ć£o de planos de preservaĆ§Ć£o digital.
- ImplementaĆ§Ć£o de planos de contingĆŖncia.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os atos de aquisiĆ§Ć£o, venda ou permuta que sejam efetuados para efeitos de proteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o ou valorizaĆ§Ć£o, devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10) - Ć© o caso, por exemplo, da aquisiĆ§Ć£o de serviƧos de seguranƧa de instalaƧƵes, da contrataĆ§Ć£o de empreitadas, da aquisiĆ§Ć£o de bens culturais em risco, da aquisiĆ§Ć£o de espĆ©cies para repovoamento de Ć”reas protegidas, da contrataĆ§Ć£o de serviƧos de restauro prestados por laboratĆ³rios pĆŗblicos.
O desenvolvimento de soluƧƵes aplicacionais deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento" (800.20).
O controlo de utilizadores deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade" (300.50) - por exemplo, controlo de visitantes a espaƧos pĆŗblicos, equipamentos, espetĆ”culos ou outros eventos pĆŗblicos (controlo de bilheteira e similares).
A recolha e processamento de resĆduos devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza" (710.10).
CĆDIGO 300.50
TĆTULO UTILIZAĆĆO, EXPLORAĆĆO E RENDIBILIDADE
DESCRIĆĆO Compreende atividades de controlo da utilizaĆ§Ć£o dos bens geridos pelos serviƧos pĆŗblicos, bem como de cedĆŖncia/aquisiĆ§Ć£o de direitos de utilizaĆ§Ć£o. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- AfetaĆ§Ć£o e desafetaĆ§Ć£o de bens a serviƧo pĆŗblico, unidade orgĆ¢nica, atividade ou trabalhador.
- Processamento de requisiƧƵes de bens ou serviƧos.
- Processamento de pedidos de emprƩstimo.
- Arrendamento de imĆ³veis.
- Aluguer de equipamentos.
- CedĆŖncia ou autorizaĆ§Ć£o de utilizaĆ§Ć£o de bens, a tĆtulo precĆ”rio.
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- AutorizaĆ§Ć£o para uso de materiais sujeitos a direitos de autor ou a direitos patrimoniais.
- Registo de utilizadores de sistemas de informaĆ§Ć£o.
- Processamento de pedidos de consulta de documentaĆ§Ć£o.
- Registo comprovativo de entrega temporƔria de documentos a pessoa ou serviƧo.
- Apoio Ć utilizaĆ§Ć£o de sistemas de informaĆ§Ć£o.
- Controlo de bilheteira.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os contratos de concessĆ£o devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e parceria pĆŗblico-privada" (300.20).
O processamento de pedidos de informaĆ§Ć£o ou esclarecimento dirigidos aos serviƧos deve ser considerado em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).
CĆDIGO 350
TĆTULO ADMINISTRAĆĆO FINANCEIRA
DESCRIĆĆO Relativo Ć execuĆ§Ć£o orƧamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadaĆ§Ć£o de receitas), Ć gestĆ£o do Tesouro, da dĆvida e das aplicaƧƵes financeiras.
NOTAS DE APLICAĆĆO Abrange a execuĆ§Ć£o do conjunto dos orƧamentos de receita e de despesa (correntes e de capital) dos serviƧos pĆŗblicos e fundos autĆ³nomos.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os procedimentos de preparaĆ§Ć£o do orƧamento e das alteraƧƵes orƧamentais, cativaĆ§Ć£o/descativaĆ§Ć£o de verbas, e a prestaĆ§Ć£o de contas, devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria dos serviƧos" (150.20).
O exercĆcio de direitos de acionista deve ser considerado na Ć”rea a que diz respeito o exercĆcio de cada processo em concreto - "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gia" (150), "Ordenamento jurĆdico e normativo" (100), entre outras.
O controlo da emissĆ£o e circulaĆ§Ć£o de moeda deve ser considerado no Ć¢mbito da "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o" (500) ou do "Ordenamento jurĆdico e normativo" (100), de acordo com o processo em causa.
CĆDIGO 350.10
TĆTULO EXECUĆĆO ORĆAMENTAL
DESCRIĆĆO Compreende a contabilizaĆ§Ć£o da despesa e a liquidaĆ§Ć£o de receita, no que se inclui a gestĆ£o dos impostos e das contribuiƧƵes.
Considerar aqui a operaĆ§Ć£o orƧamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigaƧƵes assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilĆstico de cabimento, compromisso e liquidaĆ§Ć£o. Inclui a certificaĆ§Ć£o de despesas, tendo por base os tĆtulos e documentos do respetivo crĆ©dito ou habilitaĆ§Ć£o ao benefĆcio e a informaĆ§Ć£o para entrega de recursos equivalentes Ć dĆvida liquidada ao credor.
Considerar igualmente aqui no Ć¢mbito da gestĆ£o de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergĆŖncias e a liquidaĆ§Ć£o.
Compreende ainda o calculo e/ou lanƧamento de receitas provenientes da prestaĆ§Ć£o de serviƧos (taxas) e da venda de produtos.
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Inclui o processamento de isenĆ§Ć£o, reduĆ§Ć£o ou fracionamento.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Processamento de remuneraƧƵes (cĆ”lculo e lanƧamento da remuneraĆ§Ć£o e de todos os abonos e descontos devidos a cada trabalhador e eleito).
- Processamento de indemnizaƧƵes (cĆ”lculo e lanƧamento da despesa relativa a qualquer tipo de indemnizaĆ§Ć£o devida. Inclui por cessaĆ§Ć£o de funƧƵes pĆŗblicas, expropriaĆ§Ć£o, danos provocados a outrem, entre outras).
- Processamento das despesas de aquisiĆ§Ć£o (cĆ”lculo e lanƧamento da despesa corrente, proveniente da aquisiĆ§Ć£o de bens e serviƧos, bem como a despesa de investimento; inclui o processamento da despesa tida com os fundos de maneio).
- Processamento de transferĆŖncia de verbas.
-Processamento de liquidaĆ§Ć£o de imposto.
Pretende-se que esta classe seja utilizada genericamente pela AdministraĆ§Ć£o, mas tambĆ©m pela Autoridade TributĆ”ria e demais entidades que processem receitas pĆŗblicas derivadas de impostos e contribuiƧƵes.
NOTAS DE EXCLUSĆO A elaboraĆ§Ć£o do orƧamento e a prestaĆ§Ć£o de contas devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).
O pagamento e o recebimento/cobranƧa, enquanto fluxos financeiro, deve ser considerado em " AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria" (350.30).
O controlo dos montantes em dĆvida deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos" (350.40).
O processamento de contraordenaƧƵes e reclamaƧƵes graciosas deve ser considerado em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar" (500.30).
As penhoras judiciais e consequentes execuƧƵes devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares" (600.40).
O registo de contribuintes deve ser considerado em "IdentificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 350.30
TĆTULO GESTĆO DE TESOURARIA
DESCRIĆĆO Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saĆdas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranƧas, transferĆŖncias, depĆ³sitos e fundos entrados.
Compreende ainda a rentabilizaĆ§Ć£o dos excedentes de tesouraria.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se ao pagamento de apoios financeiros, subsĆdios, donativos, comparticipaƧƵes e outros instrumentos de incentivo financeiro ou de proteĆ§Ć£o/inclusĆ£o social, remuneraƧƵes, indemnizaƧƵes.
Aplica-se igualmente Ć cobranƧa/recebimento de receitas tributĆ”rias (impostos, contribuiƧƵes, taxas, coimas) ou outras (por exemplo juros).
Inclui os fluxos financeiros relativos Ć transferĆŖncia de verbas.
Considerar aqui as reposiƧƵes (as abatidas e as nĆ£o abatidas no pagamento), as restituiƧƵes, os reembolsos, as anulaƧƵes, o encontro de contas.
Considerar igualmente a antecipaĆ§Ć£o de duodĆ©cimos, os pedidos de alteraĆ§Ć£o dos limites trimestrais de despesa, bem como balancetes e outros instrumentos de
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controlo.
Cobre entre outras aƧƵes:
- A reconciliaĆ§Ć£o bancĆ”ria (conferĆŖncia entre os movimentos das contas e os lanƧamentos efetuados pela Entidade, tendo por base os extratos bancĆ”rios).
- O movimento de verbas dentro de cada entidade, nomeadamente levantamentos, depĆ³sitos e transferĆŖncias entre contas.
-A gestĆ£o do fundo de maneio (incluindo a respetiva constituiĆ§Ć£o).
NOTAS DE EXCLUSĆO A gestĆ£o da dĆvida pĆŗblica e da liquidez deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos" (350.40).
Os documentos de despesa devem ser considerados no Ć¢mbito do processo que originou a despesa.
CĆDIGO 350.40
TĆTULO GESTĆO DA DĆVIDA E DOS CRĆDITOS PĆBLICOS
DESCRIĆĆO Compreende a emissĆ£o de instrumentos de dĆvida para a obtenĆ§Ć£o de financiamento, bem como a amortizaĆ§Ć£o dessa dĆvida ou de outras operaƧƵes, como a amortizaĆ§Ć£o antecipada, recompras, operaƧƵes de reporte e operaƧƵes com derivados financeiros.
Compreende tambĆ©m o controlo e a recuperaĆ§Ć£o de dĆvida ao Estado e a regularizaĆ§Ć£o de responsabilidades financeiras do Estado.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui os pedidos de emprĆ©stimo de entidades pĆŗblicas.
Entre outras situaƧƵes, aplica-se a:
- EmissĆ£o de dĆvida.
- DeterminaĆ§Ć£o dos rendimentos dos tĆtulos da dĆvida pĆŗblica portuguesa (juros, prĆ©mios de amortizaĆ§Ć£o ou de reembolso e outras formas de remuneraĆ§Ć£o).
- AssunĆ§Ć£o de passivos e responsabilidades financeiras de organismos pĆŗblicos e de empresas pĆŗblicas e participadas.
- AssunĆ§Ć£o de passivos e ativos resultantes de processos de dissoluĆ§Ć£o, liquidaĆ§Ć£o e extinĆ§Ć£o de entidades.
- GestĆ£o e recuperaĆ§Ć£o de crĆ©ditos do Tesouro.
- RecuperaĆ§Ć£o da dĆvida ao Estado.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os registos contabilĆsticos devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental" (350.10).
Os fluxos financeiros devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria" (350.30)
CĆDIGO 400
TĆTULO PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE IDENTIFICAĆĆO E REGISTO
DESCRIĆĆO Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou obrigaƧƵes que ao Estado (atravĆ©s de organismos da administraĆ§Ć£o central, regional ou local) compete salvaguardar ou fazer cumprir.
Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificaĆ§Ć£o da condiĆ§Ć£o e/ou situaĆ§Ć£o jurĆdica, fiscal, econĆ³mica, fĆsica, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros).
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Compreende, igualmente, a formalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆdicos e respetivo registo.
NOTAS DE APLICAĆĆO Devem ser aqui considerados apenas os serviƧos de registo orientados Ć comunidade, de Ć¢mbito nacional, regional ou local, cuja constituiĆ§Ć£o estĆ” prevista na lei.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os registos que cumprem funƧƵes de gestĆ£o de Ć¢mbito organizacional devem ser considerados no quadro da funĆ§Ć£o que suportam.
Exemplos de exclusĆ£o:
- Registo de doentes entrados num hospital deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes" (700.10).
- Registo de alunos inscritos num estabelecimento de ensino deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ gestĆ£o do aluno ou formando" (750.10).
- Registo de pessoas no Ć¢mbito de operaƧƵes de prevenĆ§Ć£o ou investigaĆ§Ć£o criminal deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).
- Registo de trabalhadores da AdministraĆ§Ć£o deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho" (250.20).
- Registo de 'bens inventariĆ”veis', ou registo de documentos (expediente geral, sectorial, ou de matĆ©rias classificadas) deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens " (300.30).
- Registo de dados tĆ©cnico-cientĆficos deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos" (800.10).
- Registo de contactos institucionais deve ser considerado em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).
CĆDIGO 400.10
TĆTULO REGISTO DE DADOS DE IDENTIFICAĆĆO E CARACTERIZAĆĆO DE ENTIDADES OU ATOS
DESCRIĆĆO Compreende as atividades que decorrem durante a tramitaĆ§Ć£o dos processos administrativos que visam a inscriĆ§Ć£o de novas entidades ou atos no Registo, alteraĆ§Ć£o ou eliminaĆ§Ć£o de dados referentes a entidades ou atos jĆ” registados ou, ainda, a emissĆ£o de tĆtulos de identificaĆ§Ć£o.
Os processos podem ser de iniciativa dos serviƧos competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, atravĆ©s da apresentaĆ§Ć£o de pedidos ou propostas de inscriĆ§Ć£o ou atualizaĆ§Ć£o do registo.
Compreende, igualmente, os repositĆ³rios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro especĆfico da prestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo assegurada pelas autoridades pĆŗblicas.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
Registo civil, criminal, de contribuinte, de eleitor, de beneficiĆ”rio de regimes de proteĆ§Ć£o social, de utente dos serviƧos de saĆŗde, de nĆ£o dador de Ć³rgĆ£os, de passaporte, de vistos, de estrangeiros residentes, registo comercial, de associaƧƵes, de operadores econĆ³micos, de entidades certificadas, registo predial, matricial, de prĆ©dios urbanos e rĆŗsticos, de veĆculos automĆ³veis, de navios, de aeronaves, de armas de fogo, de animais, de plantas, de materiais de reproduĆ§Ć£o, de bens do patrimĆ³nio cultural classificado ou em vias de classificaĆ§Ć£o, de Ć”rvores de interesse pĆŗblico, registo de criaƧƵes intelectuais e de propriedade industrial, registo nacional de autoridades arquivĆsticas, registo de escrituras pĆŗblicas, registo de testamentos, entre outros.
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NOTAS DE EXCLUSĆO Ć de notar que nem todos os registos necessitam de ter uma instruĆ§Ć£o de processos para inscriĆ§Ć£o e/ou atualizaĆ§Ć£o de dados, podendo os serviƧos utilizar informaĆ§Ć£o produzida no Ć¢mbito de outra funĆ§Ć£o. Por exemplo: o registo de entidades acreditadas para o exercĆcio de determinada atividade Ć© atualizado com base na decisĆ£o sobre pedidos de acreditaĆ§Ć£o, os quais devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10); da mesma forma, o registo de classificaĆ§Ć£o de patrimĆ³nio Ć© atualizado com base na instruĆ§Ć£o de propostas de classificaĆ§Ć£o, as quais devem ser consideradas em "Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica" (450.20).
A emissĆ£o de certidƵes de registos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).
CĆDIGO 400.30
TĆTULO FORMALIZAĆĆO NOTARIAL DE ATOS JURĆDICOS
DESCRIĆĆO Compreende os processos conduzidos por autoridades pĆŗblicas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fĆ© pĆŗblica a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relaƧƵes entre entidades privadas e pĆŗblicas.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se aos atos tipicamente notariais destinados a garantir a eficĆ”cia dos atos jurĆdicos, como seja a celebraĆ§Ć£o de escrituras pĆŗblicas, testamentos ou procuraƧƵes.
NOTAS DE EXCLUSĆO A emissĆ£o de certidƵes de escrituras ou outros atos jurĆdicos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).
CĆDIGO 450
TĆTULO RECONHECIMENTOS E PERMISSĆES
DESCRIĆĆO Relativo Ć atribuiĆ§Ć£o de permissƵes para o exercĆcio de atividades ou tarefas que observam padrƵes especĆficos; ao reconhecimento de caracterĆsticas em entidades, serviƧos ou produtos que os tornam conformes a determinados parĆ¢metros tĆ©cnicos ou normativos; ao reconhecimento de caracterĆsticas em entidades que as tornam passĆveis de obter especial proteĆ§Ć£o ou especial benefĆcio; Ć comprovaĆ§Ć£o de factos ou atos.
Relativo, ainda, Ć formalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆdicos extrajudiciais, conferindo-lhes fĆ© pĆŗblica.
NOTAS DE APLICAĆĆO -
NOTAS DE EXCLUSĆO O processamento de pedidos de reconhecimento do estatuto de igualdade e do estatuto de refugiado, bem como o processamento de pedidos de autorizaĆ§Ć£o de residĆŖncia, devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 450.10
TĆTULO LICENCIAMENTO, CERTIFICAĆĆES E OUTRAS AUTORIZAĆĆES
DESCRIĆĆO Compreende os processos de natureza permissiva - licenciamento, acreditaĆ§Ć£o,
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certificaĆ§Ć£o, homologaĆ§Ć£o, credenciaĆ§Ć£o e outras autorizaƧƵes que visam possibilitar o exercĆcio de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviƧo a determinados parĆ¢metros legais ou normativos.
NOTAS DE APLICAĆĆO Considerar nĆ£o apenas os requerimentos e a emissĆ£o do tĆtulo respetivo, mas tambĆ©m todo o processamento intermĆ©dio, no que se inclui os pareceres emitidos por qualquer entidade no Ć¢mbito de cada processo.
Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Licenciamento de intervenƧƵes urbanĆsticas.
- Licenciamento de empresa.
- Licenciamento de uso de explosivos.
- Processamento das comunicaƧƵes prĆ©vias produzidas no Ć¢mbito do regime simplificado de autorizaƧƵes (por exemplo, para as atividades sujeitas ao designado "licenciamento zero").
- HomologaĆ§Ć£o de curso.
- Reconhecimento genƩrico de um grau acadƩmico num Estado, ou de um grau acadƩmico conferido por um conjunto de instituiƧƵes de ensino superior de um Estado.
- CertificaĆ§Ć£o de produto.
- CertificaĆ§Ć£o de capacidade profissional.
- CredenciaĆ§Ć£o de pessoa ou empresa para o exercĆcio de determinada atividade.
NOTAS DE EXCLUSĆO As licenƧas de utilizaĆ§Ć£o de software devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).
A certificaĆ§Ć£o de habilitaƧƵes deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).
A certificaĆ§Ć£o de saĆŗde ou de incapacidade deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).
A acreditaĆ§Ć£o de diplomatas deve ser considerada em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico" (200.20).
O processamento de pedidos de equivalĆŖncia ou reconhecimento especĆficos, apresentados por titulares de graus acadĆ©micos obtidos no estrangeiro, deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens" (750.30).
CĆDIGO 450.20
TĆTULO CLASSIFICAĆĆO E DECLARAĆĆO DE INTERESSE OU UTILIDADE PĆBLICA
DESCRIĆĆO Compreende os processos administrativos de determinaĆ§Ć£o do interesse ou utilidade pĆŗblica de qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instruĆ§Ć£o do processo Ć respetiva anĆ”lise e decisĆ£o.
Inclui o estabelecimento de Ć”reas de proteĆ§Ć£o a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- DeterminaĆ§Ć£o do interesse nacional, pĆŗblico ou municipal de bens do patrimĆ³nio cultural, de bens do patrimĆ³nio natural, paisagista, eco-ambiental.
- Candidatura Ć atribuiĆ§Ć£o de selos de entidades estrangeiras ou internacionais (por exemplo, candidatura a patrimĆ³nio cultural da Humanidade).
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- DeterminaĆ§Ć£o do mĆ©rito cultural de um projeto.
- DeterminaĆ§Ć£o de utilidade pĆŗblica para efeitos de expropriaĆ§Ć£o.
- DeterminaĆ§Ć£o de interesse pĆŗblico para efeitos de exercĆcio do direito de preferĆŖncia.
- DeterminaĆ§Ć£o da utilidade ou interesse pĆŗblico de uma entidade coletiva.
NOTAS DE EXCLUSĆO ConcluĆdo o processo administrativo, caso haja lugar Ć publicitaĆ§Ć£o da decisĆ£o em diploma legal, novo processo deve ser aberto em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
A classificaĆ§Ć£o etĆ”ria de espetĆ”culos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).
Instrumentos normativos do tipo "classificaĆ§Ć£o nacional de profissƵes" devem ser considerados em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
CĆDIGO 450.30
TĆTULO EMISSĆO DE COMPROVATIVOS DE FACTOS OU ATOS
DESCRIĆĆO Compreende os processos de emissĆ£o de comprovativos da veracidade ou exatidĆ£o de factos ou atos permanentes ou transitĆ³rios.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Comprovativos de informaĆ§Ć£o detida por autoridade pĆŗblica - certidĆ£o de registo, certidĆ£o de tempo de serviƧo, declaraĆ§Ć£o de presenƧa em evento, declaraĆ§Ć£o relativa Ć situaĆ§Ć£o contributiva, certificado de habilitaƧƵes, entre outros.
- CertificaĆ§Ć£o de traduƧƵes.
- Reconhecimento de assinatura.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
CĆDIGO 500
TĆTULO SUPERVISĆO, CONTROLO E RESPONSABILIZAĆĆO
DESCRIĆĆO Relativo Ć s atividades de verificaĆ§Ć£o da legalidade e da conformidade Ć s normas, orientaƧƵes e boas prĆ”ticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulaĆ§Ć£o, de certificaĆ§Ć£o e de supervisĆ£o, por autoridades de inspeĆ§Ć£o, ou pelos prĆ³prios organismos sobre os respetivos serviƧos, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de aƧƵes de responsabilizaĆ§Ć£o, quando sejam de competĆŖncia administrativa, bem como eventuais recursos hierĆ”rquicos e tutelares.
NOTAS DE APLICAĆĆO AplicĆ”vel a todos os domĆnios: tributĆ”rio, aduaneiro, policial, econĆ³mico, ambiental, cultural, financeiro e de gestĆ£o, etc.
Inclui as operaƧƵes de fiscalizaĆ§Ć£o levadas a cabo pelas forƧas seguranƧa.
NOTAS DE EXCLUSĆO O controlo da execuĆ§Ć£o de polĆticas, programas ou planos de atividades deve ser considerado em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica" (150).
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CĆDIGO 500.10
TĆTULO INSPEĆĆO, AUDITORIA, FISCALIZAĆĆO E MONITORIZAĆĆO DE CONFORMIDADE Ć
NORMA
DESCRIĆĆO Compreende os processos de verificaĆ§Ć£o da conformidade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou serviƧos de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pĆŗblica ou privada. Abrange processos de controlo prĆ©vio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo.
Inclui, o processamento das comunicaƧƵes obrigatĆ³rias que a lei prevĆŖ que sejam feitas Ć s autoridades de supervisĆ£o e controlo.
NOTAS DE APLICAĆĆO SĆ£o exemplos de aplicaĆ§Ć£o os processos de inspeĆ§Ć£o, de fiscalizaĆ§Ć£o, de auditoria (interna ou externa) ou de averiguaĆ§Ć£o, bem como aƧƵes de vigilĆ¢ncia ou monitorizaĆ§Ć£o - no que se inclui o processamento de comunicaƧƵes obrigatĆ³rias - efetuadas no cumprimento de funƧƵes de supervisĆ£o e controlo da legalidade ou de normativos adotados.
Inclui o acompanhamento aos processos conduzidos por entidades externas, europeias ou internacionais.
NOTAS DE EXCLUSĆO Quando haja lugar a operaƧƵes ou aƧƵes que careƧam de autorizaĆ§Ć£o prĆ©via ou ratificaĆ§Ć£o do MinistĆ©rio PĆŗblico (ilĆcitos criminais) deverĆ” ser iniciado processo em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).
CĆDIGO 500.20
TĆTULO AĆĆO DISCIPLINAR
DESCRIĆĆO Compreende todo o tipo de procedimento disciplinar: processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais - averiguaƧƵes, inquĆ©ritos e sindicĆ¢ncias.
Compreende, igualmente, os designados "processos de reabilitaĆ§Ć£o" (de pena disciplinar).
NOTAS DE APLICAĆĆO AplicĆ”vel a trabalhadores, alunos e outras entidades sujeitas a aĆ§Ć£o disciplinar.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
CĆDIGO 500.30
TĆTULO AĆĆO SANCIONATĆRIA E CAUTELAR
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanƧƵes previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de aƧƵes disciplinares ou de inspeĆ§Ć£o, auditoria ou similares.
NOTAS DE APLICAĆĆO InstruĆ§Ć£o de processos de embargo administrativo e de contraordenaƧƵes (decididas por autoridades administrativas) ou de outras sanƧƵes administrativas, como seja a decisĆ£o de retenĆ§Ć£o de fundos por incumprimento ou falta de informaĆ§Ć£o.
NOTAS DE EXCLUSĆO O processamento de penas e de medidas cautelares decididas por autoridades judiciais deve ser considerado em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e medidas cautelares" (600.40).
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CĆDIGO 500.40
TĆTULO IMPUGNAĆĆO ADMINISTRATIVA
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnaĆ§Ć£o de atos da AdministraĆ§Ć£o, quando tais impugnaƧƵes sejam apresentadas aos prĆ³prios serviƧos da AdministraĆ§Ć£o, sob a forma de recurso hierĆ”rquico e recurso tutelar.
NOTAS DE APLICAĆĆO A utilizar sempre que Ć© requerida, Ć competente entidade da AdministraĆ§Ć£o e/ou membro do Governo que a tutela, a anulaĆ§Ć£o de um parecer ou decisĆ£o administrativa.
Aplica-se tanto a requerimentos apresentados por funcionĆ”rios (por exemplo, recurso da avaliaĆ§Ć£o de desempenho), como por cidadĆ£os ou empresas que sejam parte interessada num qualquer processo.
NOTAS DE EXCLUSĆO As reclamaƧƵes apresentadas no chamado "livro amarelo" devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o (950.20).
A "pronĆŗncia" em sede de audiĆŖncia prĆ©via que faz parte do procedimento de aquisiĆ§Ć£o deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).
Nos casos em que venha a verificar-se posterior evoluĆ§Ć£o do caso para Tribunal (impugnaĆ§Ć£o judicial de decisĆ£o administrativa), novo processo deve ser aberto em "AdministraĆ§Ć£o da JustiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial" (600.30).
CĆDIGO 550
TĆTULO EXECUĆĆO DE OPERAĆĆES DE SEGURANĆA, PROTEĆĆO OU DEFESA
DESCRIĆĆO Relativo Ć realizaĆ§Ć£o de aƧƵes operacionais de prevenĆ§Ć£o e contenĆ§Ć£o de riscos e ameaƧas (internas ou externas, de causa humana ou natural) Ć seguranƧa nacional, Ć seguranƧa coletiva e Ć seguranƧa das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituiƧƵes, a manutenĆ§Ć£o e reposiĆ§Ć£o da ordem, seguranƧa e tranquilidade pĆŗblicas e a proteĆ§Ć£o e socorro a pessoas e bens.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se Ć s operaƧƵes e aƧƵes materiais que ocorram tanto em territĆ³rio nacional como no estrangeiro, de forma autĆ³noma ou em cooperaĆ§Ć£o com outras entidades nacionais ou estrangeiras.
Inclui a prestaĆ§Ć£o de serviƧos de seguranƧa, proteĆ§Ć£o e socorro.
AplicĆ”vel tanto Ć s entidades que prestam os serviƧos referidos como Ć s que solicitam a prestaĆ§Ć£o dos mesmos.
NOTAS DE EXCLUSĆO A produĆ§Ć£o de informaƧƵes no Ć¢mbito do SIRP deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa" (150.30)
As operaƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o das populaƧƵes (por exemplo, exercĆcios de reaĆ§Ć£o em cenĆ”rio de acidente) devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
As operaƧƵes de fiscalizaĆ§Ć£o da conformidade Ć s normas (por exemplo, fiscalizaĆ§Ć£o de atividades de pesca, entre outras) devem ser consideradas em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma" (500.10).
As autorizaƧƵes (por exemplo, atribuiĆ§Ć£o de licenƧa de uso e porte de arma) devem
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ser consideradas em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).
O registo e processamento de tĆtulos de identificaĆ§Ć£o e de autorizaĆ§Ć£o de circulaĆ§Ć£o ou permanĆŖncia de pessoas no paĆs (por exemplo, passaporte, visto, autorizaĆ§Ć£o de residĆŖncia) devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
A participaĆ§Ć£o em aƧƵes de deteĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).
CĆDIGO 550.10
TĆTULO SEGURANĆA PĆBLICA
DESCRIĆĆO Compreende as operaƧƵes vocacionadas para a manutenĆ§Ć£o e reposiĆ§Ć£o da ordem pĆŗblica e seguranƧa geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita Ć prevenĆ§Ć£o e intervenĆ§Ć£o em situaƧƵes perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais pĆŗblicos, Ć dissuasĆ£o de atentados Ć seguranƧa de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanĆŖncia e saĆda de cidadĆ£os nacionais e estrangeiros do paĆs.
Compreende, igualmente, as atividades de proteĆ§Ć£o pessoal aos elementos dos Ć³rgĆ£os de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadĆ£o sujeito a situaĆ§Ć£o de ameaƧa relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestaĆ§Ć£o das honras de Estado.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Policiamento regular de espaƧos pĆŗblicos.
- Policiamento ou apoio policial no quadro de programas especiais (verĆ£o seguro, escola segura, programa de proteĆ§Ć£o de idosos, etc.).
- OperaƧƵes de seguranƧa rodoviƔria.
- Registo de autos de notĆcia e processamento de informaƧƵes de interesse policial ainda nĆ£o reconhecidas como ilĆcito criminal ou contraordenacional.
- Apoio policial a eventos de alto risco ou iniciativas especĆficas (manifestaƧƵes, concentraƧƵes, desfiles, cortejos, provas desportivas, entre outros).
- SeguranƧa a pessoas e comitivas.
- Policiamento a infraestruturas crĆticas (transportes, redes de energia, Ć”gua, comunicaƧƵes, infraestruturas logĆsticas, entre outras).
-InterdiƧƵes de utilizaĆ§Ć£o decididas por entidades administrativas (por exemplo, interdiĆ§Ć£o de utilizaĆ§Ć£o de praia).
- Apoio policial a diligĆŖncias diversas (circulaĆ§Ć£o de boletins de voto, entrega de exames, realizaĆ§Ć£o de notificaƧƵes, etc.).
- InterceĆ§Ć£o e controlo de pessoas na fronteira.
- AƧƵes de admissĆ£o/readmissĆ£o, afastamento, expulsĆ£o administrativa e conduĆ§Ć£o Ć fronteira de pessoas em situaĆ§Ć£o irregular.
NOTAS DE EXCLUSĆO Quando haja lugar a operaƧƵes ou aƧƵes que careƧam de autorizaĆ§Ć£o prĆ©via ou ratificaĆ§Ć£o do MinistĆ©rio PĆŗblico (ilĆcitos criminais) deverĆ” ser iniciado processo em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).
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CĆDIGO 550.20
TĆTULO PROTEĆĆO CIVIL E SOCORRO DE EMERGĆNCIA
DESCRIĆĆO Compreende as operaƧƵes relacionadas com a prestaĆ§Ć£o de serviƧos preventivos e reativos a situaƧƵes de emergĆŖncia civil. Inclui as atividades de vigilĆ¢ncia e anĆ”lise de risco, aƧƵes de alerta de situaƧƵes de risco, pedidos de auxĆlio e, ainda, as aƧƵes de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catĆ”strofe ou calamidade, prestados por qualquer forƧa de seguranƧa, de defesa, de proteĆ§Ć£o civil e/ou por quaisquer outras entidades.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- DifusĆ£o de alertas de risco (alertas sobre o clima, sismos, estado do mar, incĆŖndios, etc.).
- Apoio preventivo de bombeiros a espetƔculos e eventos.
- Processamento de pedidos de socorro em caso de incĆŖndio, naufrĆ”gio, inundaĆ§Ć£o, etc.
- Apoio Ć localizaĆ§Ć£o de sinistrados.
- Transporte de sinistrados.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
CĆDIGO 550.30
TĆTULO MISSĆES DE DEFESA E APOIO Ć PAZ
DESCRIĆĆO Compreende as operaƧƵes militares e paramilitares desenvolvidas em situaƧƵes de guerra ou de manutenĆ§Ć£o da paz, em territĆ³rio nacional ou no estrangeiro.
NOTAS DE APLICAĆĆO -
NOTAS DE EXCLUSĆO A celebraĆ§Ć£o de convenƧƵes, acordos ou protocolos internacionais, ainda que diretamente relacionados com operaƧƵes de defesa, deve ser considerada em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o" (200.10).
As missƵes humanitĆ”rias devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa" (200.30).
CĆDIGO 600
TĆTULO ADMINISTRAĆĆO DA JUSTIĆA
DESCRIĆĆO Relativo Ć s atividades diretamente relacionadas com o acesso Ć justiƧa, sejam elas no Ć¢mbito da competĆŖncia especĆfica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interaĆ§Ć£o com as autoridades judiciĆ”rias.
Compreende toda a resoluĆ§Ć£o de litĆgios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicaĆ§Ć£o de sanƧƵes, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilĆcito.
NOTAS DE APLICAĆĆO AplicĆ”vel a todas as entidades que participam nos processos de administraĆ§Ć£o da justiƧa, independentemente da sua participaĆ§Ć£o ser ativa ou passiva.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
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CĆDIGO 600.10
TĆTULO PREVENĆĆO E INVESTIGAĆĆO CRIMINAL
DESCRIĆĆO Compreende as operaƧƵes relacionadas com a prevenĆ§Ć£o, deteĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o de crimes (incluindo averiguaƧƵes e inquĆ©ritos, processo-crime, apreensƵes e detenƧƵes) e com a recolha e o processamento de informaĆ§Ć£o criminal.
NOTAS DE APLICAĆĆO O cĆ³digo 600.10.01 (1ĀŖ sĆ©rie desta classe) Ć© reservado Ć classificaĆ§Ć£o de processos-crime.
NOTAS DE EXCLUSĆO As aƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o e divulgaĆ§Ć£o pĆŗblica de informaĆ§Ć£o de prevenĆ§Ć£o criminal devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
CĆDIGO 600.20
TĆTULO RESOLUĆĆO ALTERNATIVA DE LITĆGIOS
DESCRIĆĆO Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a resoluĆ§Ć£o de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliaĆ§Ć£o, de mediaĆ§Ć£o e de arbitragem.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- ResoluĆ§Ć£o de conflitos laborais, incluindo a definiĆ§Ć£o arbitral de serviƧos mĆnimos em contexto de greve.
- ResoluĆ§Ć£o de conflitos no quadro do fornecimento ou prestaĆ§Ć£o de serviƧos.
- NegociaĆ§Ć£o de indemnizaƧƵes.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
CĆDIGO 600.30
TĆTULO PRODUĆĆO DE PROVA E DECISĆO JUDICIAL
DESCRIĆĆO Compreende todo o tipo de processos judiciais e participaĆ§Ć£o em aƧƵes que decorram no Ć¢mbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentaĆ§Ć£o produzida no Ć¢mbito das atividades de patrocĆnio judiciĆ”rio e representaĆ§Ć£o em juĆzo.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o: Processos judiciais em jurisdiĆ§Ć£o administrativa, fiscal ou comum, contencioso financeiro, constitucional, comunitĆ”rio ou outro.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os procedimentos administrativos relacionados com o patrocĆnio judiciĆ”rio oficioso devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650.20).
CĆDIGO 600.40
TĆTULO EXECUĆĆO DE PENAS E DE MEDIDAS CAUTELARES
DESCRIĆĆO Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execuĆ§Ć£o de penas e medidas, privativas ou nĆ£o da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenaƧƵes da competĆŖncia das autoridades judiciais.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui a documentaĆ§Ć£o relativa ao ingresso em prisĆ£o ou acolhimento pela entidade
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de controlo da execuĆ§Ć£o de penas e medidas nĆ£o privativas da liberdade, e subsequente acompanhamento do condenado - no caso do recluso, inclui a sua avaliaĆ§Ć£o, a definiĆ§Ć£o de plano individual, afetaĆ§Ć£o a atividades, modificaĆ§Ć£o da execuĆ§Ć£o de pena ou alteraĆ§Ć£o do regime, concessĆ£o de medidas de flexibilizaĆ§Ć£o, saĆda administrativa, aplicaĆ§Ć£o de medidas disciplinares, transferĆŖncia do recluso, libertaĆ§Ć£o, entre outras.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
CĆDIGO 650
TĆTULO PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE PROTEĆĆO E INCLUSĆO SOCIAL
DESCRIĆĆO Relativo Ć prestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e aĆ§Ć£o social, a promoĆ§Ć£o dos direitos humanos, igualdade do gĆ©nero, igualdade de oportunidades e inserĆ§Ć£o social de pessoas ou grupos - proteĆ§Ć£o de pessoas ou grupos vulnerĆ”veis, prevenĆ§Ć£o de situaƧƵes de rutura psicossocial, reparaĆ§Ć£o de situaƧƵes de carĆŖncia socioeconĆ³mica, de dependĆŖncia, de disfunĆ§Ć£o, exclusĆ£o ou vulnerabilidade social, bem como a integraĆ§Ć£o e promoĆ§Ć£o comunitĆ”rias e integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho.
NOTAS DE APLICAĆĆO AplicĆ”vel Ć administraĆ§Ć£o dos regimes de proteĆ§Ć£o social.
AplicĆ”vel, ainda, ao processamento de apoios na Ć”rea da aĆ§Ć£o social (e aĆ§Ć£o social complementar para os trabalhadores da administraĆ§Ć£o pĆŗblica), integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho e de apoio psicossocial a pessoas ou grupos em risco, seja em contexto comunitĆ”rio global, seja em contextos especĆficos de relaƧƵes laborais, prestaĆ§Ć£o de serviƧos, execuĆ§Ć£o de penas, entre outros (apoio a crianƧas, jovens e idosos, alunos, doentes, reclusos, funcionĆ”rios, pessoas com deficiĆŖncia, toxicodependentes, vĆtimas de violĆŖncia, pessoas dependentes, desempregados, famĆlia e comunidade, grupos de risco, imigrantes e minorias Ć©tnicas, etc.)
NOTAS DE EXCLUSĆO AƧƵes de informaĆ§Ć£o e sensibilizaĆ§Ć£o devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
AƧƵes de formaĆ§Ć£o devem ser consideradas em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).
As comparticipaƧƵes concedidas no quadro de candidaturas a programas de apoio ao estabelecimento e/ou funcionamento de equipamentos e respostas sociais (ex.: Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, Programa de Apoio ao Investimento a Respostas Sociais, entre outros) devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10).
CĆDIGO 650.10
TĆTULO ATRIBUIĆĆO DE PRESTAĆĆES SOCIAIS E AUXĆLIOS ECONĆMICOS
DESCRIĆĆO Compreende os processos relativos ao processamento de prestaƧƵes e comparticipaƧƵes financeiras aos beneficiĆ”rios dos regimes de proteĆ§Ć£o social (apoios prestados pela Caixa Geral de AposentaƧƵes, SeguranƧa Social, ADSE e outros regimes complementares).
Compreende, igualmente, os processos de atribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes em espĆ©cie e de prestaƧƵes pecuniĆ”rias de carĆ”cter eventual e em condiƧƵes de excecionalidade, a pessoas em situaĆ§Ć£o de carĆŖncia e desigualdade socioeconĆ³mica - no que se inclui a atribuiĆ§Ć£o de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao
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arrendamento ou aquisiĆ§Ć£o de habitaĆ§Ć£o a custos controlados.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui os apoios atribuĆdos no Ć¢mbito da aĆ§Ć£o social em qualquer domĆnio, incluindo a aĆ§Ć£o social escolar (de qualquer nĆvel de ensino).
A generalidade dos organismos da AP deve utilizar esta classe apenas para o encaminhamento de pedidos de prestaƧƵes Ć SeguranƧa Social, ADSE, CGA e entidades similares.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os pedidos de inscriĆ§Ć£o/ cancelamento de beneficiĆ”rio e alteraĆ§Ć£o de dados de beneficiĆ”rios da SeguranƧa Social, ADSE, CGA e entidades similares devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 650.20
TĆTULO SERVIĆOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
DESCRIĆĆO Compreende os processos relativos Ć prestaĆ§Ć£o de serviƧos de informaĆ§Ć£o e consulta para corrigir ou minimizar situaƧƵes de vulnerabilidade social, no que se inclui o apoio Ć integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho.
Compreende, igualmente, os processos de atendimento de emergĆŖncia e acolhimento de pessoas em risco de exclusĆ£o social (crianƧas, jovens, idosos, deficientes, vĆtimas de violĆŖncia, etc.), bem como o atendimento, encaminhamento e acolhimento regular em estruturas de apoio social e psicossocial.
Compreende, ainda, os processos de acesso/usufruto de equipamentos de apoio Ć inclusĆ£o social (infraestruturas de acolhimento, de convĆvio, de lazer, ou outras).
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui os processos relativos Ć garantia de acesso ao direito, designadamente nos domĆnios da informaĆ§Ć£o e consulta jurĆdica e do apoio judiciĆ”rio prestados ao cidadĆ£o.
NOTAS DE EXCLUSĆO O encaminhamento de alunos no quadro das estruturas de ensino deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno ou formando" (750.10).
CĆDIGO 700
TĆTULO PRESTAĆĆO DE CUIDADOS DE SAĆDE
DESCRIĆĆO Relativo Ć prestaĆ§Ć£o de cuidados preventivos, curativos ou continuados, assegurada em unidades do ServiƧo Nacional de SaĆŗde, em contexto laboral (saĆŗde ocupacional), nas escolas, em prisƵes ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clĆnicos.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui tambĆ©m os atos clĆnicos realizados no quadro da promoĆ§Ć£o da saĆŗde (rastreio, vacinaĆ§Ć£o, consulta do viajante, etc.)
NOTAS DE EXCLUSĆO A constituiĆ§Ć£o de redes de referenciaĆ§Ć£o dos serviƧos e unidades de prestaĆ§Ć£o de serviƧos de saĆŗde (primĆ”ria e secundĆ”ria) deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos" (150.20).
As aƧƵes de promoĆ§Ć£o da saĆŗde e/ou prevenĆ§Ć£o de doenƧas que se revistam da forma de campanhas de divulgaĆ§Ć£o e informaĆ§Ć£o, devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
Os estudos cientĆficos e tĆ©cnico-cientĆficos no domĆnio da saĆŗde devem ser
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considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento" (800).
Os serviƧos de assistĆŖncia religiosa e/ou de assistĆŖncia social ou psicossocial orientados Ć (re)integraĆ§Ć£o social do utente dos serviƧos de saĆŗde devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais" (650. 20).
CĆDIGO 700.10
TĆTULO GESTĆO DE UTENTES
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de gestĆ£o do atendimento, admissĆ£o e encaminhamento de utentes dos serviƧos de saĆŗde, no que se inclui os serviƧos de emergĆŖncia mĆ©dica.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o: referenciaĆ§Ć£o dos doentes, organizaĆ§Ć£o do transporte de doentes, referenciaĆ§Ć£o de colheitas e transplantes, gestĆ£o de inscritos para consultas, para cirurgia e para outros atos clĆnicos.
NOTAS DE EXCLUSĆO O registo nacional de "utente de saĆŗde" deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 700.20
TĆTULO SERVIĆOS CLĆNICOS
DESCRIĆĆO Compreende as atividades relacionadas com o diagnĆ³stico, o tratamento, a reabilitaĆ§Ć£o e o acompanhamento clĆnico do doente, no quadro da prestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde primĆ”rios, secundĆ”rios ou terciĆ”rios.
Compreende, igualmente, os atos clĆnicos de carĆ”cter preventivo (consultas, rastreio, vacinaĆ§Ć£o), bem como as dĆ”divas de sangue e as colheitas de Ć³rgĆ£os, tecidos e cĆ©lulas.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui os atos clĆnicos realizados em contexto de emergĆŖncia mĆ©dica prĆ©-hospitalar ou de urgĆŖncia hospitalar, em regime de internamento ou de ambulatĆ³rio e, ainda, eventuais atos clĆnicos praticados fora das instituiƧƵes de saĆŗde (locais de trabalho, escolas, prisƵes, entre outros).
Aplica-se nĆ£o apenas aos atos mĆ©dicos e de enfermagem, mas tambĆ©m aos realizados por outros profissionais de saĆŗde quando intervenham no diagnĆ³stico, tratamento e reabilitaĆ§Ć£o de doentes.
NOTAS DE EXCLUSĆO A intervenĆ§Ć£o mĆ©dica em processos de avaliaĆ§Ć£o e certificaĆ§Ć£o de saĆŗde ou incapacidade (por exemplo, juntas mĆ©dicas para declaraĆ§Ć£o de incapacidade, certificados mĆ©dicos para pilotos e controladores de trĆ”fego aĆ©reo, entre outros) deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).
CĆDIGO 710
TĆTULO PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE HIGIENE E SALUBRIDADE PĆBLICAS
DESCRIĆĆO Relativo Ć prestaĆ§Ć£o de serviƧos nos domĆnios da higiene e salubridade pĆŗblicas, assegurando uma adequada qualidade ambiental Ć s populaƧƵes. Inclui as atividades
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de limpeza de espaƧos pĆŗblicos, recolha e tratamento de resĆduos sĆ³lidos e efluentes, recolha de animais da via pĆŗblica, combate Ć s pragas, e os serviƧos prestados no Ć¢mbito do movimento mortuĆ”rio.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se apenas Ć s situaƧƵes em que estes serviƧos sejam efetivamente prestados por entidades pĆŗblicas.
NOTAS DE EXCLUSĆO A contratualizaĆ§Ć£o e controlo da concessĆ£o de serviƧos pĆŗblicos, bem como a constituiĆ§Ć£o de parcerias pĆŗblico-privadas para a prestaĆ§Ć£o dos serviƧos, devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e parceria pĆŗblico-privada" (300.20).
A contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos de fornecimento de Ć”gua deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).
As aƧƵes de promoĆ§Ć£o da higiene e salubridade pĆŗblicas que se revistam da forma de campanhas de sensibilizaĆ§Ć£o e educaĆ§Ć£o sanitĆ”ria devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
Os estudos e aƧƵes de monitorizaĆ§Ć£o de parĆ¢metros de qualidade ambiental (nĆveis de ruĆdo, de poluiĆ§Ć£o) devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento" (800).
A inspeĆ§Ć£o higiĆ©nico-sanitĆ”ria ou outras formas de verificaĆ§Ć£o do cumprimento de leis e regulamentos deve ser considerada em "SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma" (500.10).
CĆDIGO 710.10
TĆTULO SERVIĆOS DE HIGIENE E LIMPEZA
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de limpeza dos espaƧos pĆŗblicos e de recolha e tratamento de resĆduos sĆ³lidos e efluentes.
Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou errantes na via pĆŗblica. e outras aƧƵes de profilaxia sanitĆ”ria.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se a qualquer tipo de resĆduos sĆ³lidos, lĆquidos ou gasosos - urbanos, industriais, hospitalares, agrĆcolas, florestais ou outros. Inclui a prestaĆ§Ć£o de serviƧos de limpeza de equipamentos sanitĆ”rios privados (exemplo, limpeza de fossas).
O controlo de pragas pode assumir a forma de desratizaƧƵes, controlo de reproduĆ§Ć£o de espĆ©cies ou outras.
NOTAS DE EXCLUSĆO A construĆ§Ć£o, monitorizaĆ§Ć£o do estado de conservaĆ§Ć£o e realizaĆ§Ć£o de obras de manutenĆ§Ć£o, tanto em infraestruturas como em espaƧos pĆŗblicos, bem como a higiene e limpeza regular de instalaƧƵes pĆŗblicas, deverĆ£o ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos" (300).
O processamento de anĆ”lises laboratoriais deve ser considerado em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos" (800.10).
Os atos mĆ©dico-veterinĆ”rios devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos" (700.20).
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CĆDIGO 710.20
TĆTULO SERVIĆOS MORTUĆRIOS
DESCRIĆĆO Compreende a prestaĆ§Ć£o de serviƧos relacionados com a trasladaĆ§Ć£o de cadĆ”ver e outras atividades dos cemitĆ©rios/ centros funerĆ”rios.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se a trasladaƧƵes, inumaƧƵes, exumaƧƵes, cremaƧƵes, e outros serviƧos prestados no quadro da gestĆ£o de cemitĆ©rios.
NOTAS DE EXCLUSĆO ConcessĆ£o de terrenos em cemitĆ©rios deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e parceria pĆŗblico-privada" (300.20)
O licenciamento deve ser considerado em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).
CĆDIGO 750
TĆTULO PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS DE ENSINO E FORMAĆĆO
DESCRIĆĆO Relativo Ć prestaĆ§Ć£o de serviƧos no domĆnio da educaĆ§Ć£o/ensino/qualificaĆ§Ć£o da populaĆ§Ć£o, independentemente da idade ou do contexto (escolar, acadĆ©mico, profissional ou outro) - inclui a educaĆ§Ć£o prĆ©-escolar, o ensino bĆ”sico e secundĆ”rio, o ensino superior, a educaĆ§Ć£o extraescolar e todos os cursos de formaĆ§Ć£o, de qualificaĆ§Ć£o profissional e valorizaĆ§Ć£o permanente, em qualquer Ć”rea do conhecimento.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui as aƧƵes de formaĆ§Ć£o para a qualificaĆ§Ć£o dos recursos humanos da administraĆ§Ć£o pĆŗblica, bem como a realizaĆ§Ć£o de estĆ”gios.
AplicĆ”vel tanto Ć s entidades que prestam os serviƧos referidos como Ć s que solicitam a prestaĆ§Ć£o dos mesmos.
NOTAS DE EXCLUSĆO As aƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o, congressos, seminĆ”rios e outros encontros cientĆficos ou profissionais, devem ser considerados em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
CĆDIGO 750.10
TĆTULO GESTĆO DO ALUNO/FORMANDO
DESCRIĆĆO Compreende as atividades relacionadas com apresentaĆ§Ć£o de candidaturas, seleĆ§Ć£o de candidatos, matriculas, inscriƧƵes transferĆŖncias de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientaĆ§Ć£o vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial.
NOTAS DE APLICAĆĆO Quando aplicĆ”vel, estas atividades incidem igualmente sobre estagiĆ”rios.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
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CĆDIGO 750.20
TĆTULO GESTĆO FORMATIVA E CURRICULAR
DESCRIĆĆO Compreende as atividades preparatĆ³rias da criaĆ§Ć£o, realizaĆ§Ć£o, avaliaĆ§Ć£o, reestruturaĆ§Ć£o e extinĆ§Ć£o de cursos, ciclos de ensino, aƧƵes de formaĆ§Ć£o, estĆ”gios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares.
NOTAS DE APLICAĆĆO AplicĆ”vel a todos os patamares da gestĆ£o formativa e curricular - desde a definiĆ§Ć£o das disciplinas de um curso, dos conteĆŗdos programĆ”ticos das disciplinas e das aulas/sessƵes de formaĆ§Ć£o, atĆ© Ć organizaĆ§Ć£o de turmas ou Ć seleĆ§Ć£o de materiais pedagĆ³gicos.
Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
-Plano de estudos de licenciaturas, mestrados, doutoramentos, currĆculos para os vĆ”rios nĆveis de ensino.
- Plano de curso.
- Plano de formaĆ§Ć£o.
- Dossier pedagĆ³gico.
- SeleĆ§Ć£o de livros e de outros materiais pedagĆ³gicos.
- ReuniƵes de conselhos de turma.
- ConstituiĆ§Ć£o e reestruturaĆ§Ć£o de turmas.
- SumƔrios e registos de aulas/sessƵes.
NOTAS DE EXCLUSĆO A homologaĆ§Ć£o de cursos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).
O diagnĆ³stico de necessidades deve ser considerado em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria dos serviƧos" (150.20).
As operaƧƵes estatĆsticas devem ser consideradas em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas" (150.40).
CĆDIGO 750.30
TĆTULO AVALIAĆĆO DE APRENDIZAGENS
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de preparaĆ§Ć£o, execuĆ§Ć£o e processamento de resultados dos processos de avaliaĆ§Ć£o de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formaĆ§Ć£o profissional inicial ou contĆnua.
Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditaĆ§Ć£o e validaĆ§Ć£o de competĆŖncias e qualificaƧƵes acadĆ©micas, bem como de creditaĆ§Ć£o da experiĆŖncia profissional e das aprendizagens nĆ£o formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuiĆ§Ć£o de diplomas.
Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o: Exames, relatĆ³rios de estĆ”gio, diplomas, processos de reconhecimento, creditaĆ§Ć£o, validaĆ§Ć£o e certificaĆ§Ć£o de competĆŖncias, processamento de pedidos de equivalĆŖncia ou reconhecimento especĆficos apresentados por titulares de graus acadĆ©micos obtidos no estrangeiro, registo de diplomas estrangeiros, fixaĆ§Ć£o na escala de classificaĆ§Ć£o portuguesa de classificaĆ§Ć£o obtida no estrangeiro.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os processos de reconhecimento genĆ©rico de um grau num Estado, ou de um grau conferido por um conjunto de instituiƧƵes de ensino superior de um Estado, devem
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ser considerados em "Reconhecimentos e permissƵes/ licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes" (450.10).
A emissĆ£o de certificados de habilitaƧƵes, deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos" (450.30).
CĆDIGO 800
TĆTULO PRESTAĆĆO DE SERVIĆOS TĆCNICOS E CIENTĆFICOS, INVESTIGAĆĆO E DESENVOLVIMENTO
DESCRIĆĆO Relativo a atividades de investigaĆ§Ć£o cientĆfica em qualquer domĆnio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento tĆ©cnico e tecnolĆ³gico, de transferĆŖncia de tecnologia e inovaĆ§Ć£o, bem como a outras atividades que utilizam mĆ©todos cientĆficos para a produĆ§Ć£o de conhecimento ou resoluĆ§Ć£o de problemas.
NOTAS DE APLICAĆĆO AplicĆ”vel tanto Ć s entidades que prestam os serviƧos referidos como Ć s que solicitam a prestaĆ§Ć£o dos mesmos.
NOTAS DE EXCLUSĆO A prestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino/formaĆ§Ć£o deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o" (750).
A prestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde" (700).
Os processos de investigaĆ§Ć£o criminal devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).
CĆDIGO 800.10
TĆTULO EXECUĆĆO DE SERVIĆOS CIENTĆFICOS E TĆCNICOS
DESCRIĆĆO Compreende os serviƧos de assistĆŖncia tĆ©cnica por emissĆ£o relatĆ³rios ou pareceres tĆ©cnicos especializados com base em instrumentos de referĆŖncia e/ou no conhecimento cientĆfico, e/ou serviƧos de assistĆŖncia tĆ©cnica no campo (ex. exploraĆ§Ć£o de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos mĆ©todos analĆticos ou aplicaĆ§Ć£o de metodologias conhecidas a pedido de clientes).
Compreende tambĆ©m o levantamento de dados e constituiĆ§Ć£o de repositĆ³rios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorizaĆ§Ć£o de parĆ¢metros em qualquer domĆnio cientĆfico e para qualquer finalidade, a produĆ§Ć£o de cartografia digital ou analĆ³gica, a realizaĆ§Ć£o de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria tĆ©cnico-cientĆfica.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Processos de recolha e processamento de informaĆ§Ć£o geodĆ©sica e georreferenciada para caracterizaĆ§Ć£o topogrĆ”fica e topo-hidrogrĆ”fica, administrativa, geolĆ³gica, biolĆ³gica, ou outra.
- Processos de monitorizaĆ§Ć£o e vigilĆ¢ncia sĆsmica, climĆ”tica, sanitĆ”ria, epidemiolĆ³gica.
- ProduĆ§Ć£o de cartografia de base ou temĆ”tica.
- RealizaĆ§Ć£o de anĆ”lises laboratoriais.
- RealizaĆ§Ć£o de peritagens.
- ElaboraĆ§Ć£o de estudos de impacto ambiental.
NOTAS DE EXCLUSĆO De notar que os resultados (relatĆ³rios finais) das atividades tĆ©cnico-cientĆficas
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constituem-se, por vezes, em inputs de outros processos (por exemplo, o resultado de um estudo de impacto ambiental pode vir a integrar um processo de planeamento, o resultado do processamento de anĆ”lises laboratoriais pode vir a integrar um processo de investigaĆ§Ć£o criminal, etc.)
Os relatĆ³rios de estudos de impacto ambiental, ou outros, entregues para fundamentaĆ§Ć£o ou apreciaĆ§Ć£o associada a um processo de decisĆ£o (de planeamento, de licenciamento ou outro) devem ser considerados no Ć¢mbito do processo em causa.
A produĆ§Ć£o estatĆstica deve ser considerada em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas" (150.40).
A contratualizaĆ§Ć£o e a gestĆ£o de contratos de qualquer serviƧo prestado pelos organismos da AdministraĆ§Ć£o devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta" (300.10).
CĆDIGO 800.20
TĆTULO EXECUĆĆO DE PROJETOS DE INVESTIGAĆĆO E DESENVOLVIMENTO
DESCRIĆĆO Compreende os processos de conceĆ§Ć£o e de realizaĆ§Ć£o de projetos de investigaĆ§Ć£o cientĆfica fundamental e aplicada e de desenvolvimento tĆ©cnico e tecnolĆ³gico, no que se inclui a conceĆ§Ć£o e o desenvolvimento de sistemas de informaĆ§Ć£o. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstraĆ§Ć£o tecnolĆ³gica e a transferĆŖncia de conhecimento para inovaĆ§Ć£o do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituiƧƵes acadĆ©micas, dos centros de investigaĆ§Ć£o, dos observatĆ³rios, dos laboratĆ³rios ou mesmo no quadro da AdministraĆ§Ć£o.
NOTAS DE APLICAĆĆO Aplica-se projetos de investigaĆ§Ć£o cientĆfica ou de investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento de produtos e processos com base experimental.
Aplica-se igualmente ao desenvolvimento de protĆ³tipos e outras formas de mostrar uma ideia, o desempenho de um mĆ©todo, ou as caracterĆsticas de um produto.
Aplica-se, ainda, ao desenvolvimento de produtos, processos, serviƧos, tecnologias ou ideias que estĆ£o prontamente disponĆveis para os mercados, governos e sociedade, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informaĆ§Ć£o para a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica.
NOTAS DE EXCLUSĆO As candidaturas a programas de apoio financeiro Ć investigaĆ§Ć£o devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o de programas e aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas " (850.10).
A publicaĆ§Ć£o de trabalhos de investigaĆ§Ć£o cientĆfica deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
A reengenharia de processos de trabalho da AdministraĆ§Ć£o deve ser considerada em āPlaneamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧosā (150.20).
CĆDIGO 850
TĆTULO EXECUĆĆO DE PROGRAMAS E DE AĆĆES DE INCENTIVO
DESCRIĆĆO Relativo Ć execuĆ§Ć£o de programas regulares ou aƧƵes eventuais de incentivo estratĆ©gico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das polĆticas de promoĆ§Ć£o
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e fomento de atividades econĆ³micas, culturais e sociais.
Inclui a atribuiĆ§Ć£o de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.
Relativo, ainda, Ć captaĆ§Ć£o de apoios de entidades privadas a serviƧos pĆŗblicos.
NOTAS DE APLICAĆĆO Usualmente os incentivos revestem a forma de apoios financeiros, mas tal nĆ£o Ć© imperativo.
AplicĆ”vel Ć s entidades que efetuam a gestĆ£o de fundos ou programas de incentivo, bem como Ć s entidades beneficiĆ”rias e/ou destinatĆ”rias daqueles programas e , ainda, Ć s entidades que participam apenas na apreciaĆ§Ć£o das candidaturas a apoios.
NOTAS DE EXCLUSĆO A concessĆ£o de apoios de carĆ”cter social (prestaƧƵes sociais, rendimento social de inserĆ§Ć£o, bolsa de estudo, etc.) deve ser considerada em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos" (650.10).
A contratualizaĆ§Ć£o da concessĆ£o de indemnizaƧƵes compensatĆ³rias a entidades que prestam serviƧos de interesse geral deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos" (300).
CĆDIGO 850.10
TĆTULO ATRIBUIĆĆO E CONTROLO DE FINANCIAMENTOS E DE AJUDAS DIRETAS
DESCRIĆĆO Compreende as atividades relacionadas com a gestĆ£o e acesso aos programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas Ć s entidades beneficiĆ”rias, destinatĆ”rias ou elegĆveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados.
Compreende, igualmente, as aƧƵes que revestem a forma de apoios diretos eventuais nĆ£o submetidos a concurso, bem como de atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios com ou sem expressĆ£o financeira, sujeitos ou nĆ£o a concurso, instituĆdos por entidades nacionais, regionais ou locais, pĆŗblicas ou privadas.
Compreende, ainda, as atividades de captaĆ§Ć£o de mecenas e gestĆ£o de apoios mecenĆ”ticos, bem como o processamento de pedidos de patrocĆnio.
NOTAS DE APLICAĆĆO As entidades que administram fundos comunitĆ”rios ou gerem programas de apoio deverĆ£o utilizar esta classe para os processos de gestĆ£o de cada concurso, incluindo a constituiĆ§Ć£o de jĆŗris e respetivos trabalhos, bem como para todos os procedimentos de relacionamento com as entidades beneficiĆ”rias/destinatĆ”rias, no que se inclui a receĆ§Ć£o de candidaturas, a celebraĆ§Ć£o de acordos/contratos de apoio, o acompanhamento e a avaliaĆ§Ć£o dos projetos apoiados.
As entidades posicionadas para receber os apoios deverĆ£o utilizar esta classe para a gestĆ£o da respetiva candidatura, ou seja, para a documentaĆ§Ć£o necessĆ”ria ao relacionamento com as entidades que concedem financiamentos ou ajudas diretas (apresentaĆ§Ć£o de candidatura, relatĆ³rios da execuĆ§Ć£o material e financeira, avaliaĆ§Ć£o, encerramento de contas), podendo imputar a restante documentaĆ§Ć£o tĆ©cnica/administrativa Ć funĆ§Ć£o sobre a qual o projeto incide (melhoramento de infraestruturas, desenvolvimento de sistemas de informaĆ§Ć£o, organizaĆ§Ć£o de eventos, investigaĆ§Ć£o cientĆfica, etc.)
Quando haja lugar Ć apresentaĆ§Ć£o de candidaturas a programas de incentivo geridos por entidades da UniĆ£o Europeia, as mesmas devem ser aqui consideradas.
NOTAS DE EXCLUSĆO Os processos de definiĆ§Ć£o e de avaliaĆ§Ć£o de programas de apoio devem ser considerados em "Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas" (150.10).
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A formalizaĆ§Ć£o de regulamentos deve ser considerada em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
Os processos de certificaĆ§Ć£o de despesas devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental" (350.10).
A atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios estabelecidos por acordos internacionais deve ser considerada em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa" (200.30)
A organizaĆ§Ć£o de cerimĆ³nias para atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
A atribuiĆ§Ć£o de prĆ©mios de desempenho no exercĆcio de funƧƵes deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho" (250.20).
CĆDIGO 850.30
TĆTULO ATRIBUIĆĆO E CONTROLO DE BONIFICAĆĆES
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de atribuiĆ§Ć£o e controlo das bonificaƧƵes concedidas pelo Estado.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- BonificaĆ§Ć£o de juros no crĆ©dito Ć habitaĆ§Ć£o.
- BonificaĆ§Ć£o ao gasĆ³leo utilizado na atividade agrĆcola.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
CĆDIGO 850.40
TĆTULO ATRIBUIĆĆO E CONTROLO DE GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS PELO ESTADO
DESCRIĆĆO Compreende os processos da iniciativa do Estado na concessĆ£o de garantias com carĆ”cter de exceĆ§Ć£o e de acordo com o plafond estabelecido na Lei do OrƧamento de Estado, em operaƧƵes financeiras celebradas por entidades nacionais e com paĆses terceiros.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Garantias que assegurem a realizaĆ§Ć£o de operaƧƵes de crĆ©dito ou de outras operaƧƵes financeiras, nacionais ou internacionais, de que sejam beneficiĆ”rias entidades pĆŗblicas, empresas nacionais ou outras empresas que legalmente gozem de igualdade de tratamento.
- Garantias que assegurem a viabilidade financeira de empresas em situaĆ§Ć£o financeira difĆcil.
- Garantias que assegurem o cumprimento das obrigaƧƵes assumidas em contratos de financiamento, incluindo a renovaĆ§Ć£o das respetivas operaƧƵes por parte das instituiƧƵes de crĆ©dito sedeadas em Portugal.
NOTAS DE EXCLUSĆO -
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CĆDIGO 900
TĆTULO DINAMIZAĆĆO E COMUNICAĆĆO INSTITUCIONAL
DESCRIĆĆO Relativo Ć conceĆ§Ć£o, produĆ§Ć£o, organizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteĆŗdos informativos ou outros produtos e serviƧos que sirvam para melhorar a perceĆ§Ć£o e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviƧos promovam.
NOTAS DE APLICAĆĆO -
NOTAS DE EXCLUSĆO -
CĆDIGO 900.10
TĆTULO EXECUĆĆO DE ATIVIDADES DE DINAMIZAĆĆO DA SOCIEDADE
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de conceĆ§Ć£o, de produĆ§Ć£o, de organizaĆ§Ć£o ou participaĆ§Ć£o na organizaĆ§Ć£o de eventos, como sejam conferĆŖncias, encontros, seminĆ”rios, debates, exposiƧƵes, festivais, espetĆ”culos, ou outras atividades de carĆ”cter informativo, educativo, cientĆfico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participaĆ§Ć£o das comunidades.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui todo o processo tĆ©cnico e protocolar de organizaĆ§Ć£o (planeamento operacional, aƧƵes comuns de divulgaĆ§Ć£o, processamento de inscriƧƵes, etc.), bem como eventuais registos de eventos (comunicaƧƵes e discursos, registos sonoros, audiovisuais).
Aplica-se, por exemplo, Ć organizaĆ§Ć£o, produĆ§Ć£o e/ou participaĆ§Ć£o nos eventos seguintes:
- ProduƧƵes culturais.
- Feiras do livro.
- Feiras agrĆcolas.
- ExposiƧƵes de arte.
- Eventos e cerimĆ³nias desportivas.
- CerimĆ³nias de entrega de prĆ©mios ou distinƧƵes honorĆficas.
- CerimĆ³nias e eventos comemorativos.
- AƧƵes de sensibilizaĆ§Ć£o (por exemplo, "Semana da saĆŗde", "Semana do ambiente", "Dia da Ć”rvore").
- Qualquer evento de divulgaĆ§Ć£o e sensibilizaĆ§Ć£o pĆŗblica ou dirigida a comunidades de interesse.
NOTAS DE EXCLUSĆO A organizaĆ§Ć£o da representaĆ§Ć£o nacional em eventos internacionais, a organizaĆ§Ć£o de eventos de promoĆ§Ć£o do paĆs no estrangeiro e a colaboraĆ§Ć£o na organizaĆ§Ć£o de eventos de promoĆ§Ć£o de paĆses estrangeiros em Portugal, devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa" (200.30).
ConferĆŖncias de imprensa devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).
O processo de publicaĆ§Ć£o de atas ou outros registos de eventos deve ser considerado em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional" (900.20).
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CĆDIGO 900.20
TĆTULO EXECUĆĆO DE ATIVIDADES DE COMUNICAĆĆO INSTITUCIONAL
DESCRIĆĆO Compreende o conjunto de aƧƵes que visam a criaĆ§Ć£o e promoĆ§Ć£o da imagem da instituiĆ§Ć£o, bem como a administraĆ§Ć£o estratĆ©gica dos contactos e do relacionamento entre a organizaĆ§Ć£o e os diferentes pĆŗblicos que com ela se relacionam e interagem.
Considerar a criaĆ§Ć£o de identidade/imagem grĆ”fica, a atividade editorial que suporta a publicaĆ§Ć£o de conteĆŗdos institucionais, o tratamento de informaĆ§Ć£o publicada nos meios de comunicaĆ§Ć£o social e na internet, a preparaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o destinada Ć comunicaĆ§Ć£o social, Ć internet e Ć intranet e, ainda, a conceĆ§Ć£o e produĆ§Ć£o de campanhas publicitĆ”rias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informaĆ§Ć£o/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviƧos pĆŗblicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados).
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- Mensagens de cortesia.
- Convites institucionais (quando nĆ£o incluĆdos no processo de organizaĆ§Ć£o de evento).
- CriaĆ§Ć£o de logĆ³tipo e de linha grĆ”fica (do organismo, da regiĆ£o, do produto, do programa, do serviƧo, do evento ou outros).
- GestĆ£o de conteĆŗdos para a internet e intranet.
- PublicaƧƵes, em papel ou suporte eletrĆ³nico, de estudos, relatĆ³rios, boletins ou folhetos informativos.
- Comunicados e notas de imprensa, entrevistas aos meios de comunicaĆ§Ć£o social.
- CriaĆ§Ć£o de spots publicitĆ”rios para divulgaĆ§Ć£o nos meios de comunicaĆ§Ć£o social.
- Cartazes.
- EdiĆ§Ć£o de reproduƧƵes de peƧas do patrimĆ³nio cultural.
- Qualquer tipo de objeto promocional (canetas, camisolas, etc.).
- Resposta a pedidos de informaĆ§Ć£o.
- Bases de dados de contactos institucionais.
NOTAS DE EXCLUSĆO O processamento dos pedidos/requisiƧƵes de acesso a documentos devem ser considerados em "AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade" (300.50).
NĆ£o confundir com pedidos de parecer no Ć¢mbito dos processos de negĆ³cio em que o organismo participa, os quais deverĆ£o ser considerados na Ć”rea respetiva.
Atividades como, por exemplo, ediƧƵes para a divulgaĆ§Ć£o de autores portugueses, devem ser consideradas em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
CĆDIGO 950
TĆTULO ADMINISTRAĆĆO DA PARTICIPAĆĆO CĆVICA
DESCRIĆĆO Relativo Ć realizaĆ§Ć£o processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadĆ£os (sufrĆ”gio universal), Ć realizaĆ§Ć£o de processos referendĆ”rios, ao processamento de outros atos de participaĆ§Ć£o dos cidadĆ£os na gestĆ£o de assuntos pĆŗblicos e, ainda, Ć atribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆficas.
NOTAS DE APLICAĆĆO -
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NOTAS DE EXCLUSĆO A audiĆ§Ć£o pĆŗblica no Ć¢mbito de um determinado processo, deve ser considerada junto do processo respetivo - por exemplo, a audiĆ§Ć£o pĆŗblica no Ć¢mbito da elaboraĆ§Ć£o de uma lei ou regulamento deve ser considerada em "Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
CĆDIGO 950.10
TĆTULO ADMINISTRAĆĆO ELEITORAL
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de organizaĆ§Ć£o dos processos de sufrĆ”gio universal (nacional, regional e local) para eleiƧƵes e para referendos, bem como o respetivo apuramento, transmissĆ£o e difusĆ£o de resultados.
NOTAS DE APLICAĆĆO Para alĆ©m do expediente administrativo produzido no Ć¢mbito da organizaĆ§Ć£o dos processos eleitoral e referendĆ”rio, sĆ£o ainda exemplos de documentaĆ§Ć£o a considerar: cadernos eleitorais, boletins de voto, listas apresentadas a eleiƧƵes, atas das assembleias de voto e das assembleias de apuramento final, entre outros.
NOTAS DE EXCLUSĆO A eleiĆ§Ć£o para estruturas internas de serviƧos pĆŗblicos (por exemplo, para Ć³rgĆ£os de administraĆ§Ć£o e gestĆ£o de escolas, para Conselhos, ComissƵes ou outros) deve ser considerada em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho" (250.10).
O registo de cidadĆ£os eleitores e o registo de eleitos devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
Os processos de atualizaĆ§Ć£o do recenseamento eleitoral, incluindo o processamento de pedidos de atualizaĆ§Ć£o de dados individuais, devem ser considerados em "PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos" (400.10).
CĆDIGO 950.20
TĆTULO PROCESSAMENTO DE AĆĆES PETICIONĆRIAS E MANIFESTAĆĆES DE
CONGRATULAĆĆES
DESCRIĆĆO Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviƧos, atos ou polĆticas pĆŗblicas.
NOTAS DE APLICAĆĆO Exemplos de aplicaĆ§Ć£o:
- ReclamaƧƵes e queixas expressas no "livro amarelo" ou equivalente.
- OpiniƵes expressas em "livro de agradecimentos".
- ParticipaƧƵes, petiƧƵes, abaixo-assinados, sugestƵes ou interpelaƧƵes de cidadĆ£os individuais ou constituĆdos em entidades jurĆdicas.
NOTAS DE EXCLUSĆO As denĆŗncias, notĆcias ou queixas de crime apresentadas aos Ć³rgĆ£os de polĆcia criminal ou comunicadas ao MinistĆ©rio PĆŗblico devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal" (600.10).
As reclamaƧƵes que ocorram no quadro de um determinado procedimento administrativo devem ser consideradas no processo em causa (por exemplo, reclamaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual deve ser considerada em 250.20).
As iniciativas legislativas de grupos de cidadĆ£os devem ser consideradas em
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"Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas" (100.10).
CĆDIGO 950.30
TĆTULO ATRIBUIĆĆO DE DISTINĆĆES HONORĆFICAS
DESCRIĆĆO Compreende as atividades relativas Ć seleĆ§Ć£o de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuiĆ§Ć£o de condecoraƧƵes, ordens honorĆficas ou qualquer outra distinĆ§Ć£o ou recompensa atribuĆda a tĆtulo honorĆfico.
NOTAS DE APLICAĆĆO Inclui as distinƧƵes honorĆficas atribuĆdas a qualquer cidadĆ£o, a militares, a atletas, entre outros.
NOTAS DE EXCLUSĆO As distinƧƵes atribuĆdas no Ć¢mbito do processo de avaliaĆ§Ć£o do desempenho individual de trabalhador devem ser consideradas em "AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho" (250.20).
As distinƧƵes atribuĆdas a representantes de outros Estados ou entidades externas, enquanto atos de polĆtica externa, devem ser consideradas em "ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa" (200.30). O mesmo se aplica a distinƧƵes atribuĆdas por outros paĆses ou organismos internacionais a entidades pĆŗblicas nacionais ou representantes do Estado portuguĆŖs.
A organizaĆ§Ć£o de cerimĆ³nias deve ser considerada em "DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade" (900.10).
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3. ĆNDICE REMISSIVO PARA CLASSES
TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Abaixo-assinado 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
Abandono escolar (intervenĆ§Ć£o social) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
Abate de bens 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Abonos (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
AĆ§Ć£o disciplinar 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar
AĆ§Ć£o judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
AĆ§Ć£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
Acidente (alertas e socorro) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
Acidente em trabalho (instruĆ§Ć£o do processo) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Acidente em trabalho (processamento de indemnizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Acolhimento em equipamentos sociais 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
AcĆ³rdĆ£o com forƧa obrigatĆ³ria geral 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
AcĆ³rdĆ£o de uniformizaĆ§Ć£o de jurisprudĆŖncia 100.20 Ordenamento jurĆdico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas
Acordo (cooperaĆ§Ć£o interinstitucional interna) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Acordo (cooperaĆ§Ć£o interinstitucional internacional) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Acordo Coletivo de Carreira 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Acordo Coletivo de Entidade 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Acordo Coletivo de Trabalho 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Acordo de AdesĆ£o (relaƧƵes de trabalho) 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Acordo de Empresa 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Acordo internacional (negociaĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Acordo internacional (vinculaĆ§Ć£o do Estado) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
AcreditaĆ§Ć£o 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
AcreditaĆ§Ć£o de diplomatas 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico
AcumulaĆ§Ć£o de funƧƵes 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
AdjudicaĆ§Ć£o (aquisiĆ§Ć£o de bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
AdjudicaĆ§Ć£o (de concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
ADSE (comparticipaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
ADSE (inscriƧƵes) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
AferiĆ§Ć£o/certificaĆ§Ć£o de equipamentos 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
AfetaĆ§Ć£o de bens 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Agradecimento 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
Agricultura (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
Ćguas residuais (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
Ajuda humanitĆ”ria (relaƧƵes internacionais) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Ajuda pĆŗblica ao desenvolvimento (relaƧƵes internacionais) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Ajuste direto 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Alerta de risco (proteĆ§Ć£o civil) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
AlienaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Aluguer 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
AlvarĆ” (emissĆ£o de) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
AmbulatĆ³rio (atos clĆnicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
AnĆ”lises laboratoriais 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
AplicaĆ§Ć£o financeira 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Apoio Ć integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
Apoio Ć vĆtima 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
Apoio domiciliĆ”rio 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
Apoio psicossocial 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
Apoio social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
ApĆ³lice de seguro 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
AposentaĆ§Ć£o (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
AposentaĆ§Ć£o (recursos humanos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
ApreensĆ£o de bens 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
AquisiĆ§Ć£o (bens e serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Arbitragem 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios
Arquivo (registo, catĆ”logo, inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
Arrendamento 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Artes (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Artes (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
Artes (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
Artigo promocional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Asilo (atribuiĆ§Ć£o de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Assembleia de voto (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral
Assembleia Municipal (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Assessoria de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Assiduidade (aluno/formando) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
Assiduidade (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Assinatura digital (atribuiĆ§Ć£o de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
AssistĆŖncia social 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
AssistĆŖncia tĆ©cnica (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
AssociaƧƵes (registo de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Atestado (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos
Atividades extracurriculares 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Ato mĆ©dico 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
AudiĆŖncia 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Auditoria 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
Auto de eliminaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Auto de entrega 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
AutorizaĆ§Ć£o de despesa 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
AutorizaĆ§Ć£o de pagamento (PAP) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
AutorizaĆ§Ć£o de residĆŖncia 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
AvaliaĆ§Ć£o de bens (atualizaĆ§Ć£o da matriz predial) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
AvaliaĆ§Ć£o de bens (gestĆ£o de bens) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
AvaliaĆ§Ć£o do desempenho individual 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
AvaliaĆ§Ć£o do desempenho organizacional 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
AvaliaĆ§Ć£o tĆ©cnico-cientĆfica 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
AveriguaĆ§Ć£o (aĆ§Ć£o disciplinar) 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar
AveriguaĆ§Ć£o (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
AveriguaĆ§Ć£o (inspeĆ§Ć£o) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
Aviso de greve 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Aviso de alerta (seguranƧa) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
Backup (realizaĆ§Ć£o e controlo) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
Balancete 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
BalanƧo social 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Bens (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
Biblioteca (registo, catĆ”logo) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
Bilhete de identidade 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Boletim informativo 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Boletins de voto (para Ć³rgĆ£os sociais, conselhos e similares) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Boletins de voto (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral
Bolsa (de estudo) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Bolsa (de investigaĆ§Ć£o) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Bolsa de formadores 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
BonificaƧƵes 850.30 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de bonificaƧƵes
CADA (pareceres) 100.20 Ordenamento jurĆdico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas
Cadastro de bens 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
Cadastro predial 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Cadernos eleitorais (para Ć³rgĆ£os sociais, conselhos e similares) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Cadernos eleitorais (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral
CAF 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Caixa Geral de AposentaƧƵes (inscriƧƵes) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Caixa Geral de AposentaƧƵes (prestaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Campanha publicitĆ”ria 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Candidatura (ensino/formaĆ§Ć£o/estĆ”gio) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
Candidatura a incentivo financeiro 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Canil municipal (recolha, tratamento, adoĆ§Ć£o, abate) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
CAP (Certificado de AptidĆ£o Profissional) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
Carta de missĆ£o 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Carta de plenos poderes 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Carta de princĆpios (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
CartĆ£o de cidadĆ£o 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
CartĆ£o de contribuinte 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Cartaz 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Carteira profissional (emissĆ£o de) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
Cartografia 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
CatalogaĆ§Ć£o de bens 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
CatĆ”strofe (alertas e socorro) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
CativaĆ§Ć£o/descativaĆ§Ć£o de verbas 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
CedĆŖncia 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
CemitĆ©rio (serviƧos prestados) 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios
Censo (operaĆ§Ć£o estatĆstica) 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas
Centro de documentaĆ§Ć£o (registo, catĆ”logo, inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
CerimĆ³nia 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
CertidĆ£o (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos
CertificaĆ§Ć£o 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
CertificaĆ§Ć£o de despesas 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Certificado de habilitaƧƵes (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos
Certificado mĆ©dico (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos
Chefia (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Cimeira 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Cinema (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Cinema (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
Circular normativa 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Cirurgia 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
ClassificaĆ§Ć£o (patrimĆ³nio cultural e natural) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
ClassificaĆ§Ć£o etĆ”ria de espetĆ”culos 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
ClassificaĆ§Ć£o/desclassificaĆ§Ć£o de seguranƧa 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
CobranƧa 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Coima (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
ComissĆ£o de serviƧo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
ComissĆ£o de trabalhadores 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
ComissĆ£o Nacional de ProteĆ§Ć£o de Dados (pareceres) 100.20 Ordenamento jurĆdico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas
ComissĆ£o paritĆ”ria (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
ComissĆ£o paritĆ”ria (reuniƵes) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
ComparticipaƧƵes sociais 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Competitividade (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
Compra 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
ComunicaĆ§Ć£o institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
ComunicaĆ§Ć£o prĆ©via (regime simplificado de autorizaƧƵes) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
Comunicado de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
ConcertaĆ§Ć£o social 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
ConcessĆ£o de exploraĆ§Ć£o de jogos de fortuna e azar 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
ConcessĆ£o de obras pĆŗblicas 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
ConcessĆ£o de serviƧos pĆŗblicos 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
ConcessĆ£o de uso privado do domĆnio pĆŗblico 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
ConciliaĆ§Ć£o 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios
Concurso (aquisiĆ§Ć£o de bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Concurso (recrutamento para funƧƵes ou cargos pĆŗblicos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Concurso para empreitada 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Concurso para aluguer 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Concurso para arrendamento 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Concurso para concessĆ£o 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
Concurso para incentivo financeiro 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
CondecoraĆ§Ć£o 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆficas
Condenado 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares
ConferĆŖncia de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Conflito laboral 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios
Conselho (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Conselho coordenador da avaliaĆ§Ć£o (reuniƵes) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Conselho de Ministros (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Conselho de turma (atas) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Conselho Nacional (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
ConservaĆ§Ć£o de bens 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
ConstituiĆ§Ć£o de turmas 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Consulta (ato clĆnico) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Consulta de documentos 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Consultoria tĆ©cnico-cientĆfica 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Conta de gerĆŖncia (elaboraĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Conta de gerĆŖncia (verificaĆ§Ć£o) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
Conta geral do Estado (elaboraĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Conta geral do Estado (verificaĆ§Ć£o) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
Contabilidade 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Contencioso 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
ContraordenaĆ§Ć£o (processo administrativo) 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
ContraordenaĆ§Ć£o (processo judicial) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Contrato Coletivo de Trabalho 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Contrato de trabalho (recursos humanos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
ContratualizaĆ§Ć£o (concessƵes e parcerias pĆŗblico-privadas) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
ContratualizaĆ§Ć£o (fornecimento/aquisiĆ§Ć£o) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
ContribuiƧƵes (declaraĆ§Ć£o e liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
ContribuiƧƵes (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Contribuinte (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
ConvenĆ§Ć£o internacional (negociaĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
ConvenĆ§Ć£o internacional (vinculaĆ§Ć£o do Estado) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
ConvenĆ§Ć£o coletiva (relaƧƵes de trabalho) 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Convite institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
CooperaĆ§Ć£o para o desenvolvimento (relaƧƵes internacionais) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Corpo diplomĆ”tico 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico
CredenciaĆ§Ć£o 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
CreditaĆ§Ć£o de competĆŖncias (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
CrĆ©ditos do tesouro 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos
CremaĆ§Ć£o (resĆduos) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
CremaĆ§Ć£o (serviƧos mortuĆ”rios) 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios
Cultura (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Cultura (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
Cultura (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
Dados pessoais (notificaĆ§Ć£o Ć CNPD) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
DecisĆ£o judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
DeclaraĆ§Ć£o de contribuiƧƵes e impostos 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
DeclaraĆ§Ć£o de mĆ©rito cultural 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
DeclaraĆ§Ć£o de presenƧa (emissĆ£o de) 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos
DeclaraĆ§Ć£o de utilidade pĆŗblica 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Decreto 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Decreto-legislativo regional 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Decreto-lei 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Decreto-regulamentar 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Decreto-regulamentar regional 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Defesa Nacional (operaƧƵes) 550 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa
DelegaĆ§Ć£o de competĆŖncias 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
DemissĆ£o de cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
DenĆŗncia (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
DepĆ³sito (aceitaĆ§Ć£o de bens Ć guarda do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
DepĆ³sito de instrumentos de regulaĆ§Ć£o 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Descontos (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Desemprego (apoio Ć integraĆ§Ć£o no mercado de trabalho) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
Desemprego (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Desenvolvimento experimental 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
Desenvolvimento tecnolĆ³gico 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
DesignaĆ§Ć£o para cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Despacho normativo (ou de natureza normativa) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Despesa pĆŗblica 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Desporto (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
Desporto (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
DetenĆ§Ć£o 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
DiagnĆ³stico (ato clĆnico) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
DiagnĆ³stico de necessidade 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
DigitalizaĆ§Ć£o 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
DinamizaĆ§Ć£o 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
Diploma (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Diplomacia 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico
Direitos (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Direitos de autor (autorizaƧƵes para uso de materiais) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Direitos patrimoniais (autorizaƧƵes para uso de bens) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Diretiva comunitĆ”ria (elaboraĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Diretiva comunitĆ”ria (transposiĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Dirigente (avaliaĆ§Ć£o individual) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Dirigente (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
DistinĆ§Ć£o (avaliaĆ§Ć£o de desempenho) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
DistinĆ§Ć£o HonorĆfica 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆficas
DĆvida pĆŗblica 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos
DivulgaĆ§Ć£o 900 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional
DoaĆ§Ć£o (aceitaĆ§Ć£o a favor do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
DocumentaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
DoenƧa (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Dossier pedagĆ³gico 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Doutor honoris causa 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆficas
DuodĆ©cimos (antecipaĆ§Ć£o de verbas) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Economia (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Economia (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
EdiƧƵes institucionais 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
EducaĆ§Ć£o 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o
Efluentes (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
EleiĆ§Ć£o (para Ć³rgĆ£os sociais, conselhos e similares) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
EleiƧƵes (sufrĆ”gio universal) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral
Eleitores (recenseamento eleitoral) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Eleitos (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Embaixador (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Embargo administrativo 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar
EmergĆŖncia civil 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
EmergĆŖncia mĆ©dica (atos clĆnicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Emigrantes (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
EmissĆ£o de dĆvida 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos
Empreitada (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o do contrato) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Empresas (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Empresas (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
EmprĆ©stimo (de bens materiais) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
EmprĆ©stimo (financiamento) 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos
Ensino 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o
Ensino especial (encaminhamento) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
Entrevista (comunicaĆ§Ć£o institucional) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Equipamentos sociais (proteĆ§Ć£o social) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
EquivalĆŖncia (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Escala de serviƧo 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Escola segura (policiamento) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
Escolta 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
Escritura pĆŗblica 400.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆdicos
Esgotos (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
EspetĆ”culo 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
EstĆ”gio 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o
EstatĆstica 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas
Estatuto de igualdade (atribuiĆ§Ć£o) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Estatuto de refugiado (atribuiĆ§Ć£o) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Estatutos (legislaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Estrangeiros (controlo da circulaĆ§Ć£o e permanĆŖncia) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
Estrangeiros (tĆtulos de entrada e permanĆŖncia) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
EstratĆ©gia (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Estudo (investigaĆ§Ć£o cientĆfica) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
Estudo (monitorizaĆ§Ć£o de polĆticas pĆŗblicas) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Estudo de impacto ambiental (elaboraĆ§Ć£o) 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Exame (clĆnico) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Exame (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
ExclusĆ£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
ExecuĆ§Ć£o fiscal (processo de) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
ExecuĆ§Ć£o orƧamental 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
ExibiĆ§Ć£o (de filmes, de outros espetĆ”culos) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
ExoneraĆ§Ć£o de cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
ExportaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
ExposiĆ§Ć£o 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
ExpropriaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
ExpulsĆ£o do territĆ³rio (de competĆŖncia administrativa) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
ExternalizaĆ§Ć£o 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Extrato bancĆ”rio 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
ExumaĆ§Ć£o 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios
Faltas (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
FamĆlia (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Feira (agrĆcola, do livro e outras) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
FĆ©rias (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Festival 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
FiscalizaĆ§Ć£o 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
Fluxograma de processos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Folheto informativo 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
FormaĆ§Ć£o 750 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o
FormaĆ§Ć£o (diagnĆ³stico de necessidades) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
FormulĆ”rio (conceĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Fronteira (controlo de pessoas) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
Funcionamento (regras de) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Fundo de maneio 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Fundos da UniĆ£o Europeia (gestĆ£o de apoios) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Funeral (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Garantias financeiras (prestadas pelo Estado) 850.40 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de garantias financeiras prestadas pelo Estado
Gatil municipal (recolha, tratamento, adoĆ§Ć£o, abate) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
GeminaĆ§Ć£o (acordos interinstitucionais nacionais) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
GeminaĆ§Ć£o (acordos internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
GestĆ£o curricular 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
GestĆ£o da dĆvida 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos
GestĆ£o da qualidade 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
GestĆ£o de alunos/formandos 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
GestĆ£o de bens 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
GestĆ£o de contrato (de aquisiĆ§Ć£o/fornecimento) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
GestĆ£o de contrato (de arrendamento/aluguer) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
GestĆ£o de contrato (de concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
GestĆ£o de contrato (empreitada) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
GestĆ£o de direitos 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
GestĆ£o de imagem 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
GestĆ£o de informaĆ§Ć£o 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
GestĆ£o de recursos humanos 250 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
GestĆ£o de utentes (serviƧos de saĆŗde) 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes
GestĆ£o financeira 350 AdministraĆ§Ć£o financeira
Greve (avisos) 250.30 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o e acompanhamento de relaƧƵes coletivas de trabalho
Greve (decisĆ£o arbitral de serviƧos mĆnimos) 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios
Grupo de trabalho (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Grupo Parlamentar (pedido de esclarecimento) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Guarda de honra 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
Guia de remessa 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Helpdesk (serviƧos de informĆ”tica) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
HerĆ”ldica (registo de sĆmbolos herĆ”ldicos) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
HeranƧa (aceitaĆ§Ć£o a favor do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Higiene pĆŗblica (serviƧos) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
HomologaĆ§Ć£o (de cursos, de produtos) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
HorĆ”rio de trabalho 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
IdentificaĆ§Ć£o civil 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
IdentificaĆ§Ć£o fiscal 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Igualdade 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
Ilegalidade (declaraĆ§Ć£o com forƧa obrigatĆ³ria geral) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Imagem institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Imigrantes (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
Impacto ambiental (elaboraĆ§Ć£o do estudo) 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Impostos (declaraĆ§Ć£o e liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Impostos (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
ImpugnaĆ§Ć£o administrativa 500.40 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ ImpugnaĆ§Ć£o administrativa
ImpugnaĆ§Ć£o judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Incentivos financeiros 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
InclusĆ£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
Inconstitucionalidade (declaraĆ§Ć£o com forƧa obrigatĆ³ria geral) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
IncorporaĆ§Ć£o (arquivos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
IndemnizaĆ§Ć£o (processamento financeiro) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
InformaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
InovaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
InquĆ©rito (aĆ§Ć£o disciplinar) 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar
InquĆ©rito (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
InquĆ©rito (estatĆstico) 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas
InscriĆ§Ć£o (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
InspeĆ§Ć£o 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
InspeĆ§Ć£o periĆ³dica de viaturas 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
InstalaƧƵes (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
InstruĆ§Ć£o normativa 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
IntegraĆ§Ć£o no mercado de trabalho (apoio social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
InterdiĆ§Ć£o de uso (de competĆŖncia administrativa) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
Interesse pĆŗblico, nacional ou municipal (declaraĆ§Ć£o de) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
Internamento (atos clĆnicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Internet (gestĆ£o de conteĆŗdos) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Intranet (gestĆ£o de conteĆŗdos) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
InumaĆ§Ć£o 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios
Invalidez (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
InvenƧƵes (produĆ§Ć£o) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
InvenƧƵes (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
InventĆ”rio de bens 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
InventĆ”rio de emissƵes atmosfĆ©ricas 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
InvestigaĆ§Ć£o aplicada 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
InvestigaĆ§Ć£o cientĆfica (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
InvestigaĆ§Ć£o cientĆfica (projetos) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
InvestigaĆ§Ć£o criminal 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
InvestigaĆ§Ć£o e desenvolvimento 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
InvestigaĆ§Ć£o fundamental 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
IsenƧƵes fiscais (processamento financeiro) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Jogo (concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
JuĆzes sociais (recrutamento) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Julgado de paz 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios
Junta mĆ©dica (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
JurisprudĆŖncia (acĆ³rdĆ£o de uniformizaĆ§Ć£o) 100.20 Ordenamento jurĆdico e normativo/ InterpretaĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o e das normas
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
JustiƧa 600 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa
Legado (aceitaĆ§Ć£o a favor do Estado) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Levantamento geolĆ³gico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Levantamento hidrogrĆ”fico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Levantamento topogrĆ”fico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Lei 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Lei constitucional 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Lei orgĆ¢nica 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
LibertaĆ§Ć£o de crĆ©dito (PLC) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
LicenƧa (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
LicenƧas de software (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Licenciamento 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
Limpeza de espaƧos pĆŗblicos 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
Limpeza de instalaƧƵes 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
LiquidaĆ§Ć£o de contribuiƧƵes e impostos 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Listas de espera (doentes) 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes
Literatura (aĆ§Ć£o de promoĆ§Ć£o no estrangeiro) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
Literatura (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
Livro amarelo 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
Livros escolares (seleĆ§Ć£o) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Lixo (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
LocaĆ§Ć£o (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
LogĆ³tipo 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Louvor (avaliaĆ§Ć£o de desempenho) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Mala diplomĆ”tica 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico
ManifestaƧƵes (ordem pĆŗblica) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
Manual de procedimentos (regulamento) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
ManutenĆ§Ć£o de bens 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
Marca (registo de propriedade) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Marketing institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Material promocional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
MatĆ©rias classificadas ((des)classificaĆ§Ć£o de seguranƧa) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
MatĆ©rias classificadas (registo de documentos) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
MatrĆcula (ensino/formaĆ§Ć£o) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
Matriz predial 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Mecenato 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Medalha (insĆgnia honorĆfica) 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆficas
MediaĆ§Ć£o 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios
Medicamentos (autorizaƧƵes) 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
Medicamentos (comparticipaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Medicamentos (prescriĆ§Ć£o) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Medida de coaĆ§Ć£o ou cautelar 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares
Meios complementares de diagnĆ³stico 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Membro do governo (designaĆ§Ć£o/exoneraĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Memorando de entendimento (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Mensagem de cortesia 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
MĆ©rito cultural (declaraĆ§Ć£o de) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
MĆ©rito cultural (apoios financeiros) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Meteorologia (alertas) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
MigraĆ§Ć£o (de informaĆ§Ć£o) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
MigraĆ§Ć£o (movimentaƧƵes sociais) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
Minorias (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
MissĆ£o de apoio Ć paz 550.30 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ MissƵes de defesa e apoio Ć paz
MissĆ£o diplomĆ”tica 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico
Mobilidade (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
ModernizaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
MonitorizaĆ§Ć£o (de bens) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
MonitorizaĆ§Ć£o (de planos de atividades) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
MonitorizaĆ§Ć£o (de polĆticas e planos) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
MonitorizaĆ§Ć£o (de sistemas de informaĆ§Ć£o) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
MonitorizaĆ§Ć£o (verificaĆ§Ć£o da legalidade) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
MonitorizaĆ§Ć£o (estudos tĆ©cnico-cientĆficos) 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Morte (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Museu (inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
Nacionalidade (atribuiĆ§Ć£o de) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
NavegaĆ§Ć£o (alertas e socorro) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
Newsletter 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
NomeaĆ§Ć£o 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Norma tĆ©cnica europeia ou internacional (CEN, ISO, outras) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Norma tĆ©cnica portuguesa (NP) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Nota de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Obras pĆŗblicas (concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
Obras pĆŗblicas (empreitada) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
ObservatĆ³rio (monitorizaĆ§Ć£o de polĆticas pĆŗblicas) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
OperaĆ§Ć£o estatĆstica 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas
OperaƧƵes de combate 550.30 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ MissƵes de defesa e apoio Ć paz
OperaƧƵes de seguranƧa 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
OperaƧƵes de socorro 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
OrƧamento (execuĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
OrƧamento (lei do orƧamento) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
OrƧamento (preparaĆ§Ć£o, retificaĆ§Ć£o, alteraĆ§Ć£o) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Ordem HonorĆfica 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆficas
Ordem pĆŗblica 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Ordenamento do territĆ³rio (legislaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Ordenamento do territĆ³rio (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
OrganizaĆ§Ć£o (regras de funcionamento) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
OrganizaĆ§Ć£o de evento 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
Organograma 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
ĆrgĆ£os de aconselhamento (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
ĆrgĆ£os de aconselhamento (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
ĆrgĆ£os de direĆ§Ć£o (constituiĆ§Ć£o) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
ĆrgĆ£os de direĆ§Ć£o (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
OrientaĆ§Ć£o vocacional (aluno/formando) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
Pagamento 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Paisagem cultural (candidatura a atribuiĆ§Ć£o de selo) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
PAP (pedido de autorizaĆ§Ć£o de pagamento) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Parceria pĆŗblico-privada 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
Parentalidade (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Passaporte 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Patente (registo de propriedade) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
PatrimĆ³nio (inventĆ”rio) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
PatrimĆ³nio classificado (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
PatrimĆ³nio cultural (classificaĆ§Ć£o) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
PatrimĆ³nio cultural (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
PatrimĆ³nio cultural (registo de classificaĆ§Ć£o) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
PatrimĆ³nio cultural da humanidade (candidatura) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
PatrimĆ³nio natural (classificaĆ§Ć£o) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
PatrimĆ³nio natural (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
PatrocĆnio econĆ³mico 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
PatrocĆnio judiciĆ”rio 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Patrulhamento 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Pauta (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Pedido de alteraĆ§Ć£o de limite de despesa 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Pedido de informaĆ§Ć£o 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Pedido de socorro (emergĆŖncia civil) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
Pena (aĆ§Ć£o disciplinar) 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar
Pena (execuĆ§Ć£o de sentenƧa judicial) 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares
PensĆ£o (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Peritagem 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
Permuta 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Pesca (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
PESI - planeamento estratĆ©gico de sistemas de informaĆ§Ć£o 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
PetiĆ§Ć£o (exercĆcio do direito de petiĆ§Ć£o) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
Planeamento 150 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica
Plano curricular 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Plano de atividades 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Plano de classificaĆ§Ć£o (processo tĆ©cnico arquivĆstico) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
Plano de classificaĆ§Ć£o (submissĆ£o para aprovaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Plano de contingĆŖncia 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Plano de emergĆŖncia 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Plano de estĆ”gio 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Plano de estudos (oferta formativa) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Plano de formaĆ§Ć£o (oferta formativa) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
Plano de gestĆ£o de riscos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Plano de higiene e seguranƧa no trabalho 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Plano de prevenĆ§Ć£o de riscos de corrupĆ§Ć£o 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
PLC (pedido de libertaĆ§Ć£o de crĆ©dito) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Pobreza (integraĆ§Ć£o social) 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
Policiamento 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
PolĆtica Comum da UniĆ£o Europeia 200 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
PolĆtica externa (definiĆ§Ć£o) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
PolĆtica externa (execuĆ§Ć£o) 200 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa
PolĆtica nacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
PolĆtica organizacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Portaria 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Posse (titular de cargo) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Postura 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Pragas (controlo de) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
PrĆ©mio (avaliaĆ§Ć£o de desempenho) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
PrĆ©mio (execuĆ§Ć£o de acordo internacional) 200.30 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ Projetos de execuĆ§Ć£o da polĆtica externa
PrĆ©mio (incentivo setorial) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
PreservaĆ§Ć£o digital (implementaĆ§Ć£o de planos) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
PrestaƧƵes sociais 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
PrisĆ£o 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares
Processo clĆnico 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Processo de reabilitaĆ§Ć£o (de pena disciplinar) 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar
Processo disciplinar 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar
Processo individual (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Processo judicial 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Processo-crime 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
ProcuraĆ§Ć£o 400.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆdicos
ProduƧƵes culturais (apoios financeiros) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
ProduƧƵes culturais (evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
Programa nacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Programa operacional (planeamento) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Programa operacional de incentivo financeiro (execuĆ§Ć£o) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Programa-Quadro da UniĆ£o Europeia (elaboraĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
ProgressĆ£o na carreira (recursos humanos) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
PromulgaĆ§Ć£o de diploma 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Propriedade industrial (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Propriedade intelectual (criaĆ§Ć£o) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
Propriedade intelectual (registo) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
ProteĆ§Ć£o civil 550 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa
ProteĆ§Ć£o judiciĆ”ria 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
ProteĆ§Ć£o social (prestaƧƵes e auxĆlios econĆ³micos) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
ProteĆ§Ć£o social (serviƧos e equipamentos) 650.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ ServiƧos e equipamentos sociais
Protocolo (acordo de prestaĆ§Ć£o de serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Protocolo (controlo da circulaĆ§Ć£o de documentos) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Protocolo (cooperaĆ§Ć£o interinstitucional interna) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
Protocolo (organizaĆ§Ć£o de evento) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
Protocolo (regras protocolares) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Protocolo (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
ProtĆ³tipo 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
PublicaĆ§Ć£o institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
QREN (candidaturas e gestĆ£o de apoios) 850.10 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo/ AtribuiĆ§Ć£o e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
QREN (monitorizaĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de programas) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
QualificaĆ§Ć£o (incentivos) 850 ExecuĆ§Ć£o de programas e de aƧƵes de incentivo
QUAR 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Queixa (administrativa) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
Queixa (criminal) 600.10 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ PrevenĆ§Ć£o e investigaĆ§Ć£o criminal
Receita tributĆ”ria (cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Receita tributĆ”ria (liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Recenseamento eleitoral 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
ReclamaĆ§Ć£o (direito de petiĆ§Ć£o) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
ReclamaĆ§Ć£o de avaliaĆ§Ć£o do desempenho 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
Recluso 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Recolha de lixo 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
ReconduĆ§Ć£o em cargo 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Reconhecimento de assinatura 450.30 Reconhecimentos e permissƵes/ EmissĆ£o de comprovativos de factos ou atos
Reconhecimento de competĆŖncias (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Reconhecimento de qualificaƧƵes acadĆ©micas 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Reconhecimento especĆfico de grau acadĆ©mico 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Reconhecimento genƩrico de grau acadƩmico 450.10 Reconhecimentos e permissƵes/ Licenciamentos, certificaƧƵes e outras autorizaƧƵes
Recrutamento de trabalhadores 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Recrutamento de voluntĆ”rios 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Recurso hierĆ”rquico ou tutelar 500.40 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ ImpugnaĆ§Ć£o administrativa
Recursos de informaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
Recursos financeiros (gestĆ£o de) 350 AdministraĆ§Ć£o financeira
Recursos humanos (gestĆ£o de) 250 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Recursos materiais (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
Recursos naturais (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
Reembolso 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Reengenharia de processos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
ReferenciaĆ§Ć£o de doentes 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes
ReferenciaĆ§Ć£o de redes de serviƧos 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
Referencial (norma tĆ©cnica portuguesa) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Referencial (norma tĆ©cnica internacional) 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral
Referendo 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Reforma (prestaƧƵes sociais) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Regimento 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Registo (civil, predial, comercial, automĆ³vel e similares) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Registo de contactos institucionais 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Registo de diploma estrangeiro (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Registo de documentos e de processos 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
Registo de entidades protocoladas 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Registo de utilizadores 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Registo nacional de autoridades arquivĆsticas 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Registo patrimonial de classificaĆ§Ć£o 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Registo patrimonial de inventĆ”rio 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Regulamento da UniĆ£o Europeia 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Regulamento (geral, local, institucional) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
ReinserĆ§Ć£o social 650 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social
RelaƧƵes de trabalho 250 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
RelaƧƵes internacionais (execuĆ§Ć£o da polĆtica externa) 200 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa
RelaƧƵes pĆŗblicas 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
RelatĆ³rio de atividades 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
RelatĆ³rio de contas 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
RelatĆ³rio diplomĆ”tico 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico
RelatĆ³rio estatĆstico 150.40 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes estatĆsticas
RelatĆ³rio tĆ©cnico-cientĆfico 800.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de serviƧos cientĆficos e tĆ©cnicos
RemuneraƧƵes (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Rendimento MĆnimo Garantido 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Rendimento Social de InserĆ§Ć£o 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
ReparaĆ§Ć£o de bens 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
ReposiĆ§Ć£o (de verbas) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Repovoamento de Ć”reas protegidas 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
RepresentaĆ§Ć£o (direito de petiĆ§Ć£o) 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
ReproduĆ§Ć£o de espĆ©cies 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
Requerimento de deputados (pedido de esclarecimento) 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
RescisĆ£o de contrato (fornecimento de bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
RescisĆ£o de contrato (recursos humanos) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
ResĆduos (recolha e tratamento) 710.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos de higiene e limpeza
ResoluĆ§Ć£o de contrato (fornecimento bens/serviƧos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
ResoluĆ§Ć£o do Conselho de Ministros 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Restauro 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
RestituiĆ§Ć£o (de verbas) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
RetenĆ§Ć£o de fundos (sanĆ§Ć£o) 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar
ReuniĆ£o de alto nĆvel (relaƧƵes internacionais) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Revista de imprensa 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Revista institucional 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
Salubridade pĆŗblica (serviƧos) 710 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas
SanĆ§Ć£o (execuĆ§Ć£o de sentenƧa judicial) 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares
SanĆ§Ć£o administrativa 500.30 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o sancionatĆ³ria e cautelar
SaĆŗde (atos clĆnicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
SaĆŗde (comparticipaƧƵes) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
SecretĆ”rios de Estado (reuniƵes) 150.10 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ DefiniĆ§Ć£o e avaliaĆ§Ć£o de polĆticas
SeguranƧa e defesa nacional (SIRP) 150.30 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa
SeguranƧa e defesa nacional (operaƧƵes) 550 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa
SeguranƧa no trabalho (elaboraĆ§Ć£o de plano) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
SeguranƧa pessoal (proteĆ§Ć£o policial) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
SeguranƧa pĆŗblica (operaƧƵes) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
SeguranƧa rodoviĆ”ria (operaƧƵes) 550.10 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ SeguranƧa pĆŗblica
SeguranƧa Social (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Seguros (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
SeminĆ”rio 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
SensibilizaĆ§Ć£o pĆŗblica 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
ServiƧo pĆŗblico (concessĆ£o) 300.20 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ConcessĆ£o e Parceria PĆŗblico-Privada
ServiƧos (contratualizaĆ§Ć£o e gestĆ£o de contratos) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
ServiƧos mortuĆ”rios 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios
SIADAP (1) 150.20 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ Planeamento, avaliaĆ§Ć£o e melhoria de serviƧos
SIADAP (2 e 3) 250.20 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ GestĆ£o de relaƧƵes individuais de trabalho
SinalizaĆ§Ć£o de instalaƧƵes 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
SindicĆ¢ncia 500.20 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ AĆ§Ć£o disciplinar
SIRP (Sistema de InformaƧƵes da RepĆŗblica Portuguesa) 150.30 Planeamento e gestĆ£o estratĆ©gica/ ProduĆ§Ć£o de informaƧƵes estratĆ©gicas e de seguranƧa
Sistemas de informaĆ§Ć£o (apoio a utilizadores) 300.50 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ UtilizaĆ§Ć£o, exploraĆ§Ć£o e rendibilidade
Sistemas de informaĆ§Ć£o (conceĆ§Ć£o e desenvolvimento) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
Sistemas de informaĆ§Ć£o (contratos e acordos de serviƧo) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Sistemas de informaĆ§Ć£o (eliminaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o) 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
Sistemas de informaĆ§Ć£o (controlo de cĆ³pias de seguranƧa) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
Sistemas de informaĆ§Ć£o (gestĆ£o de classificaƧƵes de seguranƧa) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
Sistemas de informaĆ§Ć£o (monitorizaĆ§Ć£o) 300.40 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ ProteĆ§Ć£o, conservaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o
Spot publicitĆ”rio 900.20 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ExecuĆ§Ć£o de atividades de comunicaĆ§Ć£o institucional
STF (solicitaĆ§Ć£o de transferĆŖncia de fundos) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Stocks (controlo de) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
SufrĆ”gio universal 950.10 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AdministraĆ§Ć£o eleitoral
SugestĆ£o 950.20 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ Processamento de aƧƵes peticionĆ”rias, reclamaƧƵes e manifestaƧƵes de congratulaĆ§Ć£o
SumĆ”rios (ensino) 750.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o formativa e curricular
SupervisĆ£o legal e normativa 500 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o
Tabela de seleĆ§Ć£o (processo tĆ©cnico arquivĆstico) 300.30 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ IdentificaĆ§Ć£o e caraterizaĆ§Ć£o de bens
Tabela de seleĆ§Ć£o (submissĆ£o para aprovaĆ§Ć£o) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Taxas (liquidaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Taxas (pagamento/cobranƧa) 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Tecnologias de informaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o (gestĆ£o de) 300 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos
Termo de posse 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
Tesouraria 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
Testamento 400.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ FormalizaĆ§Ć£o notarial de atos jurĆdicos
TĆtulo de residĆŖncia 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
TĆtulo HonorĆfico 950.30 AdministraĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o cĆvica/ AtribuiĆ§Ć£o de distinƧƵes honorĆficas
TĆtulos da dĆvida pĆŗblica 350.40 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o da dĆvida e dos crĆ©ditos pĆŗblicos
Tomada de posse 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
TransferĆŖncia de custĆ³dia de documentos 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
TransferĆŖncia de tecnologia (I&D) 800.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos tĆ©cnicos e cientĆficos, investigaĆ§Ć£o e desenvolvimento/ ExecuĆ§Ć£o de projetos de I&D
TransferĆŖncia de verbas entre organismos 350.30 AdministraĆ§Ć£o financeira/ GestĆ£o de tesouraria
TransferĆŖncia (ensino) 750.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ GestĆ£o do aluno/formando
Transporte de doentes 700.10 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ GestĆ£o de utentes
TrasladaĆ§Ć£o (serviƧos mortuĆ”rios) 710.20 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de higiene e salubridade pĆŗblicas/ ServiƧos mortuĆ”rios
Tratado internacional (negociaĆ§Ć£o) 200.10 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ DefiniĆ§Ć£o de polĆticas-conjuntas e de instrumentos de regulaĆ§Ć£o
Tratado internacional (vinculaĆ§Ć£o do Estado) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Tribunais administrativos (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Tribunais fiscais (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Tribunais judiciais (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Tribunal arbitral (atividade jurisdicional) 600.20 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ResoluĆ§Ć£o alternativa de litĆgios
Tribunal Constitucional (acĆ³rdĆ£o com forƧa obrigatĆ³ria geral) 100.10 Ordenamento jurĆdico e normativo/ ElaboraĆ§Ć£o de diplomas jurĆdico-normativos e de normas tĆ©cnicas
Tribunal Constitucional (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Tribunal de Contas (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
Tribunal de Contas (controlo prĆ©vio e verificaĆ§Ć£o de contas) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
Tribunal Europeu (atividade jurisdicional) 600.30 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ProduĆ§Ć£o de prova e decisĆ£o judicial
UrgĆŖncia hospitalar (atos clĆnicos) 700.20 PrestaĆ§Ć£o de cuidados de saĆŗde/ ServiƧos clĆnicos
Utilidade pĆŗblica (declaraĆ§Ć£o de) 450.20 Reconhecimentos e permissƵes/ ClassificaĆ§Ć£o e declaraĆ§Ć£o de interesse ou utilidade pĆŗblica
ValidaĆ§Ć£o de competĆŖncias (ensino) 750.30 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de ensino e formaĆ§Ć£o/ AvaliaĆ§Ć£o de aprendizagens
Velhice (prestaƧƵes sociais) 650.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de proteĆ§Ć£o e inclusĆ£o social/ AtribuiĆ§Ć£o de prestaƧƵes sociais e auxĆlios econĆ³micos
Vencimentos (contabilizaĆ§Ć£o) 350.10 AdministraĆ§Ć£o financeira/ ExecuĆ§Ć£o orƧamental
Venda 300.10 AdministraĆ§Ć£o de direitos, bens e serviƧos/ AquisiĆ§Ć£o, venda, abate ou permuta
VerificaĆ§Ć£o de contas (Tribunal de Contas) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
VigilĆ¢ncia (riscos de emergĆŖncia civil) 550.20 ExecuĆ§Ć£o de operaƧƵes de seguranƧa, proteĆ§Ć£o ou defesa/ ProteĆ§Ć£o civil e socorro de emergĆŖncia
VigilĆ¢ncia eletrĆ³nica (pena ou medida cautelar) 600.40 AdministraĆ§Ć£o da justiƧa/ ExecuĆ§Ć£o de penas e de medidas cautelares
Visita de Estado (organizaĆ§Ć£o) 200.20 ExecuĆ§Ć£o da polĆtica externa/ CoordenaĆ§Ć£o e acompanhamento polĆtico e diplomĆ”tico
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TERMO CĆDIGO TĆTULO DA CLASSE
Visto (passaporte) 400.10 PrestaĆ§Ć£o de serviƧos de identificaĆ§Ć£o e registo/ Registo de dados de identificaĆ§Ć£o e caracterizaĆ§Ć£o de entidades ou atos
Visto prĆ©vio (Tribunal de Contas) 500.10 SupervisĆ£o, controlo e responsabilizaĆ§Ć£o/ InspeĆ§Ć£o, auditoria, fiscalizaĆ§Ć£o e monitorizaĆ§Ć£o de conformidade Ć norma
Voluntariado (campanhas de sensibilizaĆ§Ć£o) 900.10 DinamizaĆ§Ć£o e comunicaĆ§Ć£o institucional/ ExecuĆ§Ć£o de atividades de dinamizaĆ§Ć£o da sociedade
VoluntĆ”rios (recrutamento) 250.10 AdministraĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho/ Estabelecimento e cessaĆ§Ć£o de relaƧƵes de trabalho