Jurisprudência TJPB...Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30/9/2013).” (AgRg no...
Transcript of Jurisprudência TJPB...Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30/9/2013).” (AgRg no...
João Pessoa - PB02 de Maio de 2017 - nº 56
Jurisprudência TJPB
Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos
gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de
Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas
pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual,
como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
Agravo de Instrumento
Nº 0801285-45.2016.8.15.0000 – Rel. Exmº. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – j. 31 de janeiro de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - PLEITO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS PARA
CRIANÇAS EM PRÉ-ESCOLAS PÚBLICAS OU EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS CONVENIADAS E
LEGALIZADAS - IRRESIGNAÇÃO VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DO
DIREITO INVOCADO NÃO EVIDENCIADAS – TESE RECURSAL INSUFICIENTE PARA MODIFICAÇÃO
DA DECISÃO PRIMEVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Se o Poder Público negligencia no
atendimento de seu dever, cumpre ao Poder Judiciário intervir, num verdadeiro controle judicial de
política pública, para conferir efetividade ao correspondente preceito constitucional. - Mesmo em sede
de cognição sumária e diante dos entendimentos jurisprudenciais existentes sobre a matéria, é
possível observar a inexistência de verossimilhança nas alegações e de plausibilidade do direito
invocado pelo agravante capaz de modificar o posicionamento esboçado na decisão primeva.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0000774-89.2014.815.0731 – Rel. Exmº. Juiz Ricardo Vital de Almeida,
convocado para substituir a Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira – j.
Leia Mais
28 de março de 2017.
1ª PRELIMINAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
SOMENTE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É QUEM DEVE COMPOR O POLO
PASSIVO DA DEMANDA, MOSTRANDO-SE PARTE ILEGÍTIMA A PATROCINADORA DA RESPECTIVA
ENTIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROBRAS E
REJEIÇÃO DA PREFACIAL DA PETROS. 1. Segundo pacífica jurisprudência, inclusive deste Tribunal
de Justiça e do STJ, em ações em que se questionam complementação de aposentadoria, somente a
entidade de previdência complementar é quem deve compor o polo passivo da demanda, mostrando-
se parte ilegítima a patrocinadora da respectiva entidade. 2. STJ: “A jurisprudência desta Corte é no
sentido de 'afastar a legitimidade do(a) patrocinador(a) para figurar no polo passivo de litígios
envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a
plano de benefícios (complementação de aposentadoria, aplicação de índices de correção monetária,
resgate de valores vertidos ao fundo, dentre outros temas).' (AgRg no AREsp n. 295.151/MG, Relator o
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30/9/2013).” (AgRg no AREsp 764.388/SE, Relator:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016). 3.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da PETROBRAS e rejeitada a da PETROS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO
PL/DL-1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. INÚMEROS PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou
a jurisprudência no sentido de que, por não ter havido a correspondente fonte de custeio, o benefício
PL/DL-1971 não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos.” (TJPB,
Apelação Cível 0000780-96.2014.815.0731, Rel. Juiz Convocado Tércio Chaves de Moura, 2ª Câmara
Cível, DJe 23/01/2017). 2. STJ: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO
CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.” (Decisão Monocrática no REsp n. 1625590,
Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data da Publicação: 27/09/2016). 3. Recurso apelatório provido.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 0011774-90.2013.815.2002 – Rel. Exmº. Des. João Benedito da Silva – j. 21 de
fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO. RECURSO
DEFENSIVO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. OITIVA INFORMAL
DOS CORREUS EM PRESÍDIO QUE NÃO FOI UTILIZADA COMO PROVA NOS AUTOS. COACUSADOS
REINTERROGADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. A oitiva informal de corréus nas
dependências do Presídio em que eles se encontravam não invalida as suas declarações
posteriormente colhidas e confirmadas em audiência, na presença dos respectivos advogados e do
patrono do acusado, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa. MÉRITO. CRIME DE
ROUBO MAJORADO. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. DELAÇÃO DOS CORREUS EM
HARMONIA COM ELEMENTOS INDICIÁRIOS E PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. VERSÃO
Leia Mais
DEFENSIVA INVEROSSÍMIL. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA
(ART. 157, §2º, I, DO CP). AUTOR INTELECTUAL QUE NÃO APENAS TINHA CONHECIMENTO DO USO
DOS ARTEFATOS BÉLICOS, COMO OS FORNECEU AOS EXECUTORES DO DELITO. INVIABILIDADE
DE DECOTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. BENS
QUE SEQUER FORAM RECUPERADOS EM SUA INTEGRALIDADE. CONSUMAÇÃO QUE PRESCINDE
DA POSSE TRANQUILA DA COISA. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. EXCESSO
DE PENA. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
QUE NÃO SE JUSTIFICA PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES NA SENTENÇA.
REDIMENSIOAMENTO DA SANÇÃO APLICADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A delação dos
corréus obtida em sede judicial, observados o contraditório e a ampla defesa, e em harmonia com
demais elementos constantes nos autos, traduz valorosa fonte de prova, podendo ser utilizada para
fundamentar o édito condenatório. Demonstradas autoria e materialidade delitivas, sendo a tese
defensiva inverossímil e contraditória, não há de se falar em absolvição, impondo-se, por conseguinte,
a manutenção do decreto condenatório. Responde por roubo majorado pelo emprego de arma o autor
intelectual que não apenas tinha conhecimento do uso dos artefatos, como os forneceu aos
executores do delito. Nossos tribunais não exigem a posse tranquila ou pacífica da res furtiva para a
consumação do delito de roubo, tampouco a retirada do bem da esfera de proteção da vítima. À
consumação do delito patrimonial basta a mera inversão da posse do bem pelo agente, ou seja,
quando a coisa é simplesmente extirpada da posse do ofendido e apreendida pelo criminoso. Se os
bens objeto do roubo não são sequer recuperados e restituídos em sua integralidade às vítimas, a
subtração claramente se consumou, não se cogitando a ocorrência de crime meramente tentado.
Afastadas algumas valorações desfavoráveis das circunstâncias judicias, necessário proceder ao
ajuste da pena-base, guardando-se, assim, a necessária proporcionalidade entre o fato cometido e a
sanção penal a ser aplicada ao seu autor. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ACUSADO QUE SE
APRESENTA COMO VÍTIMA DE CRIME DE ROUBO INEXISTENTE, IDENTIFICANDO-SE COM NOME
FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ERRO NÃO
DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA COMUNICAÇÃO FALSA DE
CRIME E FALSA IDENTIDADE. SÚMULA Nº 522 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Existindo
nos autos elementos suficientes para sufragar uma condenação, há que se confirmar a sentença
condenatória. A conduta de apresentar-se à autoridade policial como vítima de crime que nunca
existiu, identificando-se, na ocasião, com nome e dados pessoais falsos configura, pelo princípio da
especialidade, crimes de comunicação falsa de crime (art. 340 do CP) e falsa identidade (art. 307 do
CP).
Notícias TJPB(*) Os links podem sofrer
alterações por serem extraídos
de fonte original.
Justiça realizará mais um mutirão DPVAT no final de maio
Leia mais...
Professor norte-americano vai proferir palestra hoje à noite na Esma
Leia mais...
Leia Mais
Leia mais...
Publicado resultado final da eleição para o Comitê Orçamentário de 1º
GrauLeia mais...
Desembargador Ricardo Porto é indicado para o TRE-PB
Leia mais...
Desembargador anula decisão referente a Ação de Improbidade
AdministrativaLeia mais...
Juiz Sérgio Moura esclarece dúvidas sobre inventários
Leia mais...
Legislação
LEI Nº 13.439, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências
LEI Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que
estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das
crianças.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 776, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros
públicos.
DECRETO Nº 9.036, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos
públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Leia Mais
Leia Mais
Leia Mais
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas
instituições federais de ensino técnico de nível médio.
LEI Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à
amamentação.
LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de
1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas
durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por
ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências.
Notícias STF* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.
Ministro concede liminar parasuspender prisão preventiva de EikeBatista
Leia Mais
Leia Mais
Leia Mais
Leia Mais
Leia Mais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no
Habeas Corpus (HC) 143247 para suspender
os efeitos da ordem de prisão preventiva de
Eike Batista, decretada pelo juízo da 7ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em análise
preliminar do caso, o ministro verificou a
ocorrência de constrangimento ilegal na
custódia do empresário.
No exame do pedido, Gilmar Mendes assinalou que os crimes dos quais o empresário é acusado são
graves “não apenas em abstrato, mas em concreto”, e ele foi preso pela suposta prática de corrupção
ativa, por oferecer e pagar vantagem indevida ao então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral,
“no astronômico valor de US$ 16,5 milhões”. Batista é ainda suspeito de praticar lavagem de dinheiro
por meio de contratos internacionais de prestação de serviços de consultoria forjados.
Leia mais...
Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entespúblicos em terceirização
O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), a tese de repercussão geral
firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que discute a responsabilidade da
administração pública gerada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras
de serviços contratadas por meio de licitações.
A tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento, concluído
no dia 30/3, e foi redigida nos seguintes termos:
Leia mais...
2ª Turma: Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita naprimeira instância
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não compete
originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive as
proferidas em ações mandamentais coletivas. Tal procedimento cabe aos órgãos judiciários
competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal).
A decisão unânime foi tomada no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 6076,
protocolada por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, visando ao cumprimento
de sentença proferida em mandado de segurança coletivo contra ato do Tribunal de Contas da União,
relativa a diferenças decorrentes de ascensão funcional. A pretensão era a de que a União fosse
citada para proceder a inscrição em precatório das parcelas devidas ao autor no prazo legal, e, ao
final, que fosse determinada a expedição de ofício à presidente do STF para que procedesse à
expedição do correspondente precatório em favor dos exequentes.
Leia mais...
Descumprimento de colaboração premiada não justifica nova prisão preventiva,decide 2ª Turma
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar
concedida pelo ministro Teori Zavascki em novembro do ano passado no Habeas Corpus (HC)
138207, na qual revogou a prisão preventiva de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura,
decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em razão do descumprimento de termos do
acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da
Operação Lava-Jato. Segundo entendimento unânime da Turma, não há, do ponto de vista jurídico,
relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva. Nessa linha, o
descumprimento, por si só, não pode ser motivo para nova decretação de custódia cautelar.
A prisão preventiva de Moura havia sido restabelecida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em
maio de 2016, quando foi prolatada sentença que o condenou a 16 anos e dois meses de prisão por
corrupção ativa, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. De acordo com a sentença,
além do risco à ordem pública, haveria risco à aplicação da lei penal. Isso porque Moura se
comprometeu a devolver o produto do crime (cerca de R$ 5 milhões), mas ainda não o fez. Além disso,
Fernando Moura revelou, em interrogatório judicial, que por medo de ser implicado no "escândalo do
mensalão", deixou o Brasil entre 2005 e 2013. Para o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a revelação
e a posse do produto do crime demonstram que haveria risco de Moura deixar o país.
Leia mais...
Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial,decide STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente
no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que
atendidos os requisitos necessários para a concessão.
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), o Plenário negou provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 587970, no qual o INSS questionava decisão da Primeira Turma Recursal do
Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil
há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da
Constituição Federal.
Leia mais...
Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o
regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos
conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco
Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson
Fachin.
A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm
natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto,
submeterem-se ao regime de precatórios.
Leia mais...
Plenário aprova tese sobre cobrança de IPTU de empresa privada que alugaimóvel público
Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720,
realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto
municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo
ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa
jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.
O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso
VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um
terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de
Jacarepaguá, na capital do estado. O TJ-RJ entendeu que a imunidade tributária recíproca –– que
veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos
outros – alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de
atividade econômica.
Leia mais...
STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período
compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor
(RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo
menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso
paradigma.
A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve
incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um
comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria-Geral Federal,
que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve
pagar mais juros, apenas o valor devido". A procuradoria considerou que suspender os juros é uma
forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda
Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos
juros.
Leia mais...
Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida aacumulação, decide STF
Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois
Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava
decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração
acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que
deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público
acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve
repercussão geral reconhecida.
Tese de repercussão geral
O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria,
ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos,
empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe
consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório
quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Leia mais...
Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira
(26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por
maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com
repercussão geral reconhecida.
No recurso, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um
curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional
de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF).
Leia mais...
Notícias STJ* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.
STJ aprimora sistema que apontaimpedimentos de ministros
Sempre foi fonte de grande preocupação dos
órgãos julgadores a identificação e o
lançamento dos impedimentos dos
magistrados para atuar nos processos. No
Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o
percentual histórico de falhas dessa natureza
seja considerado ínfimo (menos de 1%), há um
esforço diuturno para evitar que um ministro
receba ou julgue um processo no qual esteja
eventualmente impedido.
Essas desconformidades são passíveis de ocorrência, porque o procedimento de verificação dos
impedimentos demanda uma análise pormenorizada dos autos. Os servidores precisam conferir
grande quantidade de dados – relativos a partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores
que atuaram no processo, desde a origem – e sua eventual implicação na distribuição aos ministros.
Leia mais...
Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode serressarcido como dano emergente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma
cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi
indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de
financiamento bancário rejeitado.
As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria
ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela
indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de
danos emergentes, valor do financiamento negado.
Leia mais...
Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentoscalóricos pelas crianças
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia,
em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha
incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos
da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00.
A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Leia mais...
Responsabilização subsidiária de sócios não se aplica a associação civil
A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas
pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos.
Ao rejeitar um recurso que pedia a desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o conceito previsto no artigo
1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresárias, diferentemente do caso analisado.a.
Leia mais...
Correção dos benefícios de previdência privada foi desvinculada do saláriomínimo antes da Constituição de 88
Os reajustes anuais dos benefícios de previdência privada calculados com base na variação do
salário mínimo se deram apenas até a entrada em vigor da Lei 6.435/77.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso
especial em que se discutia se a desindexação do salário mínimo para fins de correção de benefícios
de previdência privada teve início antes ou depois da Constituição de 1988.
Leia mais...
Contrato de alienação fiduciária só se consolida após entrega dos veículos
Apesar de os contratos de alienação fiduciária de veículos independerem da tradição para
transferência da propriedade, seu aperfeiçoamento somente se concretiza com a efetiva entrega do
bem ao consumidor final.
O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de uma
concessionária de veículos que vendeu dois carros para uma agência, mas recebeu os pagamentos
em cheques sem fundos.
Leia mais...
Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidadede credor e devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de um agricultor para excluí-
lo da execução de 12 cédulas rurais distintas emitidas por produtores diferentes como garantia de 12
contratos individuais de permuta.
A execução contra o agricultor foi extinta por configurar a vedada coligação de devedores (conceituada
como a busca da satisfação de diferentes obrigações contra devedores distintos em um único
processo executivo), vício processual que impede o prosseguimento da execução.
Leia mais...
Para o STJ, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas
ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois
continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo
ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial decidiu que as mudanças introduzidas pelo novo
Código de Processo Civil (CPC 2015) não eliminaram o revisor nas ações rescisórias processadas
originariamente no âmbito do STJ.
O revisor foi extinto pelo novo CPC, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os
tribunais com legislação específica sobre o tema. No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40
da Lei 8.038/90.
Leia mais...
Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão porescrito
Ao analisar o recurso de um homem preso na Bahia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Rogerio Schietti Cruz afirmou que a gravação da audiência de custódia em meio audiovisual não
dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão.
No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente
para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais
devam ser fundamentadas por escrito.
Leia mais...
Afastada insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o princípio da insignificância e, em
decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional
em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal.
Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado importou as sementes da Holanda, ao preço de
R$ 200, para cultivo em território nacional.
Leia mais...
Para Quinta Turma, pena restritiva de direitos não admite execução provisória
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público para que
fosse executada antes do trânsito em julgado a pena restritiva de direitos imposta a um despachante
condenado por falsificar certificados de reciclagem no procedimento de renovação de carteiras de
motoristas suspensas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os beneficiários das falsificações não frequentavam os
cursos e tampouco realizavam as provas para que tivessem a nova habilitação.
Leia mais...
Recurso Repetitivo STJ* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.
Repetitivo sobre contratos bancários tem mais dois recursos afetados
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou que os Recursos Especiais 1.644.767 e 1.440.529 integrem o julgamento do Tema 935
como repetitivos.
Em agosto de 2016 a Segunda Seção desafetou o Recurso Especial 1.537.994 e manteve a afetação
do Tema 935 para julgamento como repetitivo. A matéria a ser julgada pelos ministros consiste na
discussão quanto às seguintes questões:
Leia mais...
Mais dois processos incluídos no julgamento de repetitivo sobre ações daTelebras
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a inclusão dos Recursos Especiais 1.633.852 e 1.633.801 para que integrem o
julgamento do Tema 910 como repetitivos.
Os Recursos Especiais 1.499.294, 1.408.057, 1.651.814 e 1.651.823 já haviam sido afetados para o
julgamento sob o rito dos repetitivos, e a inclusão de novos processos na mesma temática é uma
forma de racionalizar o julgamento da demanda repetitiva.
Leia mais...
Notícias CNJ*(*) Os links podem sofreralterações por serem extraídosde fonte original.
Justiça usa educação para reduzir machismo e violência doméstica
Leia mais...
Corregedoria do CNJ discute melhorias em cadastros da infância
Leia mais...
Liminar suspende recursos repetitivos nos Juizados especiais
Leia mais...
Antiguidade não garante ocupação de cargo de direção
Leia mais...
Estatística exata vai ampliar o combate à violência doméstica
Leia mais...
Fórum: Novos juízes precisam dar atenção à infância e juventude
Leia mais...
Corregedorias têm prazo para CPF de crianças e adolescentes
Leia mais...
Crise dos presídios: as providências do CNJ
Leia mais...
Cadastro
Para receber o Boletim de Jurisprudência por meio eletrônico, envie e-mail para [email protected], e osistema remeterá uma mensagem de confirmação.
Cancelamento do Serviço
Ao enviar e-mail para [email protected], o cadastramento será automaticamente excluído da lista deassinantes respectiva.
Contato
Em caso de sugestões relacionadas ao Boletim de Jurisprudência-TJPB ou dúvidas sobre o serviço, envie mensagem
para [email protected]
____________
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
GERÊNCIA DE PESQUISA JURÍDICA
Praça João Pessoa, s/n – Centro – Anexo Administrativo, 7º andar
CEP: 58013- 900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1815/1685 – Fax: (83) 3216- 1529/1624
Topo