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João Pessoa - PB 02 de Maio de 2017 - nº 56 Jurisprudência TJPB Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Agravo de Instrumento Nº 0801285-45.2016.8.15.0000 – Rel. Exmº. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – j. 31 de janeiro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLEITO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS PARA CRIANÇAS EM PRÉ-ESCOLAS PÚBLICAS OU EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS CONVENIADAS E LEGALIZADAS - IRRESIGNAÇÃO VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO EVIDENCIADAS – TESE RECURSAL INSUFICIENTE PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Se o Poder Público negligencia no atendimento de seu dever, cumpre ao Poder Judiciário intervir, num verdadeiro controle judicial de política pública, para conferir efetividade ao correspondente preceito constitucional. - Mesmo em sede de cognição sumária e diante dos entendimentos jurisprudenciais existentes sobre a matéria, é possível observar a inexistência de verossimilhança nas alegações e de plausibilidade do direito invocado pelo agravante capaz de modificar o posicionamento esboçado na decisão primeva. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000774-89.2014.815.0731 – Rel. Exmº. Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir a Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira – j. Leia Mais

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João Pessoa - PB02 de Maio de 2017 - nº 56

Jurisprudência TJPB

Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos

gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de

Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas

pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual,

como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

Agravo de Instrumento

Nº 0801285-45.2016.8.15.0000 – Rel. Exmº. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra

Cavalcanti – j. 31 de janeiro de 2017.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE

TUTELA ANTECIPADA - PLEITO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS PARA

CRIANÇAS EM PRÉ-ESCOLAS PÚBLICAS OU EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS CONVENIADAS E

LEGALIZADAS - IRRESIGNAÇÃO VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DO

DIREITO INVOCADO NÃO EVIDENCIADAS – TESE RECURSAL INSUFICIENTE PARA MODIFICAÇÃO

DA DECISÃO PRIMEVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Se o Poder Público negligencia no

atendimento de seu dever, cumpre ao Poder Judiciário intervir, num verdadeiro controle judicial de

política pública, para conferir efetividade ao correspondente preceito constitucional. - Mesmo em sede

de cognição sumária e diante dos entendimentos jurisprudenciais existentes sobre a matéria, é

possível observar a inexistência de verossimilhança nas alegações e de plausibilidade do direito

invocado pelo agravante capaz de modificar o posicionamento esboçado na decisão primeva.

APELAÇÃO CÍVEL

Nº 0000774-89.2014.815.0731 – Rel. Exmº. Juiz Ricardo Vital de Almeida,

convocado para substituir a Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira – j.

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28 de março de 2017.

1ª PRELIMINAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

SOMENTE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É QUEM DEVE COMPOR O POLO

PASSIVO DA DEMANDA, MOSTRANDO-SE PARTE ILEGÍTIMA A PATROCINADORA DA RESPECTIVA

ENTIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROBRAS E

REJEIÇÃO DA PREFACIAL DA PETROS. 1. Segundo pacífica jurisprudência, inclusive deste Tribunal

de Justiça e do STJ, em ações em que se questionam complementação de aposentadoria, somente a

entidade de previdência complementar é quem deve compor o polo passivo da demanda, mostrando-

se parte ilegítima a patrocinadora da respectiva entidade. 2. STJ: “A jurisprudência desta Corte é no

sentido de 'afastar a legitimidade do(a) patrocinador(a) para figurar no polo passivo de litígios

envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a

plano de benefícios (complementação de aposentadoria, aplicação de índices de correção monetária,

resgate de valores vertidos ao fundo, dentre outros temas).' (AgRg no AREsp n. 295.151/MG, Relator o

Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30/9/2013).” (AgRg no AREsp 764.388/SE, Relator:

Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016). 3.

Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da PETROBRAS e rejeitada a da PETROS.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO

PL/DL-1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. INÚMEROS PRECEDENTES DO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou

a jurisprudência no sentido de que, por não ter havido a correspondente fonte de custeio, o benefício

PL/DL-1971 não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos.” (TJPB,

Apelação Cível 0000780-96.2014.815.0731, Rel. Juiz Convocado Tércio Chaves de Moura, 2ª Câmara

Cível, DJe 23/01/2017). 2. STJ: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO

MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO

CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.” (Decisão Monocrática no REsp n. 1625590,

Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data da Publicação: 27/09/2016). 3. Recurso apelatório provido.

APELAÇÃO CRIMINAL

Nº 0011774-90.2013.815.2002 – Rel. Exmº. Des. João Benedito da Silva – j. 21 de

fevereiro de 2017.

APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO. RECURSO

DEFENSIVO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. OITIVA INFORMAL

DOS CORREUS EM PRESÍDIO QUE NÃO FOI UTILIZADA COMO PROVA NOS AUTOS. COACUSADOS

REINTERROGADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. A oitiva informal de corréus nas

dependências do Presídio em que eles se encontravam não invalida as suas declarações

posteriormente colhidas e confirmadas em audiência, na presença dos respectivos advogados e do

patrono do acusado, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa. MÉRITO. CRIME DE

ROUBO MAJORADO. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. DELAÇÃO DOS CORREUS EM

HARMONIA COM ELEMENTOS INDICIÁRIOS E PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. VERSÃO

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DEFENSIVA INVEROSSÍMIL. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA

(ART. 157, §2º, I, DO CP). AUTOR INTELECTUAL QUE NÃO APENAS TINHA CONHECIMENTO DO USO

DOS ARTEFATOS BÉLICOS, COMO OS FORNECEU AOS EXECUTORES DO DELITO. INVIABILIDADE

DE DECOTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. BENS

QUE SEQUER FORAM RECUPERADOS EM SUA INTEGRALIDADE. CONSUMAÇÃO QUE PRESCINDE

DA POSSE TRANQUILA DA COISA. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. EXCESSO

DE PENA. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS

QUE NÃO SE JUSTIFICA PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES NA SENTENÇA.

REDIMENSIOAMENTO DA SANÇÃO APLICADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A delação dos

corréus obtida em sede judicial, observados o contraditório e a ampla defesa, e em harmonia com

demais elementos constantes nos autos, traduz valorosa fonte de prova, podendo ser utilizada para

fundamentar o édito condenatório. Demonstradas autoria e materialidade delitivas, sendo a tese

defensiva inverossímil e contraditória, não há de se falar em absolvição, impondo-se, por conseguinte,

a manutenção do decreto condenatório. Responde por roubo majorado pelo emprego de arma o autor

intelectual que não apenas tinha conhecimento do uso dos artefatos, como os forneceu aos

executores do delito. Nossos tribunais não exigem a posse tranquila ou pacífica da res furtiva para a

consumação do delito de roubo, tampouco a retirada do bem da esfera de proteção da vítima. À

consumação do delito patrimonial basta a mera inversão da posse do bem pelo agente, ou seja,

quando a coisa é simplesmente extirpada da posse do ofendido e apreendida pelo criminoso. Se os

bens objeto do roubo não são sequer recuperados e restituídos em sua integralidade às vítimas, a

subtração claramente se consumou, não se cogitando a ocorrência de crime meramente tentado.

Afastadas algumas valorações desfavoráveis das circunstâncias judicias, necessário proceder ao

ajuste da pena-base, guardando-se, assim, a necessária proporcionalidade entre o fato cometido e a

sanção penal a ser aplicada ao seu autor. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ACUSADO QUE SE

APRESENTA COMO VÍTIMA DE CRIME DE ROUBO INEXISTENTE, IDENTIFICANDO-SE COM NOME

FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ERRO NÃO

DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA COMUNICAÇÃO FALSA DE

CRIME E FALSA IDENTIDADE. SÚMULA Nº 522 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Existindo

nos autos elementos suficientes para sufragar uma condenação, há que se confirmar a sentença

condenatória. A conduta de apresentar-se à autoridade policial como vítima de crime que nunca

existiu, identificando-se, na ocasião, com nome e dados pessoais falsos configura, pelo princípio da

especialidade, crimes de comunicação falsa de crime (art. 340 do CP) e falsa identidade (art. 307 do

CP).

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Justiça realizará mais um mutirão DPVAT no final de maio

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Professor norte-americano vai proferir palestra hoje à noite na Esma

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Publicado resultado final da eleição para o Comitê Orçamentário de 1º

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Desembargador Ricardo Porto é indicado para o TRE-PB

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Juiz Sérgio Moura esclarece dúvidas sobre inventários

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Legislação

LEI Nº 13.439, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências

LEI Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que

estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das

crianças.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 776, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros

públicos.

DECRETO Nº 9.036, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos

públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711,

de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas

instituições federais de ensino técnico de nível médio.

LEI Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à

amamentação.

LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de

1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas

durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por

ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências.

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Ministro concede liminar parasuspender prisão preventiva de EikeBatista

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo

Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no

Habeas Corpus (HC) 143247 para suspender

os efeitos da ordem de prisão preventiva de

Eike Batista, decretada pelo juízo da 7ª Vara

Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em análise

preliminar do caso, o ministro verificou a

ocorrência de constrangimento ilegal na

custódia do empresário.

No exame do pedido, Gilmar Mendes assinalou que os crimes dos quais o empresário é acusado são

graves “não apenas em abstrato, mas em concreto”, e ele foi preso pela suposta prática de corrupção

ativa, por oferecer e pagar vantagem indevida ao então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral,

“no astronômico valor de US$ 16,5 milhões”. Batista é ainda suspeito de praticar lavagem de dinheiro

por meio de contratos internacionais de prestação de serviços de consultoria forjados.

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Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entespúblicos em terceirização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), a tese de repercussão geral

firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que discute a responsabilidade da

administração pública gerada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras

de serviços contratadas por meio de licitações.

A tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento, concluído

no dia 30/3, e foi redigida nos seguintes termos:

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2ª Turma: Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita naprimeira instância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não compete

originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive as

proferidas em ações mandamentais coletivas. Tal procedimento cabe aos órgãos judiciários

competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal).

A decisão unânime foi tomada no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 6076,

protocolada por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, visando ao cumprimento

de sentença proferida em mandado de segurança coletivo contra ato do Tribunal de Contas da União,

relativa a diferenças decorrentes de ascensão funcional. A pretensão era a de que a União fosse

citada para proceder a inscrição em precatório das parcelas devidas ao autor no prazo legal, e, ao

final, que fosse determinada a expedição de ofício à presidente do STF para que procedesse à

expedição do correspondente precatório em favor dos exequentes.

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Descumprimento de colaboração premiada não justifica nova prisão preventiva,decide 2ª Turma

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar

concedida pelo ministro Teori Zavascki em novembro do ano passado no Habeas Corpus (HC)

138207, na qual revogou a prisão preventiva de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura,

decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em razão do descumprimento de termos do

acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da

Operação Lava-Jato. Segundo entendimento unânime da Turma, não há, do ponto de vista jurídico,

relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva. Nessa linha, o

descumprimento, por si só, não pode ser motivo para nova decretação de custódia cautelar.

A prisão preventiva de Moura havia sido restabelecida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em

maio de 2016, quando foi prolatada sentença que o condenou a 16 anos e dois meses de prisão por

corrupção ativa, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. De acordo com a sentença,

além do risco à ordem pública, haveria risco à aplicação da lei penal. Isso porque Moura se

comprometeu a devolver o produto do crime (cerca de R$ 5 milhões), mas ainda não o fez. Além disso,

Fernando Moura revelou, em interrogatório judicial, que por medo de ser implicado no "escândalo do

mensalão", deixou o Brasil entre 2005 e 2013. Para o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a revelação

e a posse do produto do crime demonstram que haveria risco de Moura deixar o país.

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Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial,decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente

no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não

possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que

atendidos os requisitos necessários para a concessão.

Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), o Plenário negou provimento ao Recurso

Extraordinário (RE) 587970, no qual o INSS questionava decisão da Primeira Turma Recursal do

Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil

há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da

Constituição Federal.

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Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o

regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos

conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário

(RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco

Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson

Fachin.

A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais

da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra

acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm

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natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto,

submeterem-se ao regime de precatórios.

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Plenário aprova tese sobre cobrança de IPTU de empresa privada que alugaimóvel público

Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720,

realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto

municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo

ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa

jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.

O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça

do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso

VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um

terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de

Jacarepaguá, na capital do estado. O TJ-RJ entendeu que a imunidade tributária recíproca –– que

veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos

outros – alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de

atividade econômica.

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STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período

compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor

(RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso

Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo

menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso

paradigma.

A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve

incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um

comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria-Geral Federal,

que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve

pagar mais juros, apenas o valor devido". A procuradoria considerou que suspender os juros é uma

forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda

Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos

juros.

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Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida aacumulação, decide STF

Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois

Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava

decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração

acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que

deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público

acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve

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repercussão geral reconhecida.

Tese de repercussão geral

O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria,

ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos,

empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe

consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório

quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

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Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira

(26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por

maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com

repercussão geral reconhecida.

No recurso, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª

Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um

curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional

de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF).

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Notícias STJ* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.

STJ aprimora sistema que apontaimpedimentos de ministros

Sempre foi fonte de grande preocupação dos

órgãos julgadores a identificação e o

lançamento dos impedimentos dos

magistrados para atuar nos processos. No

Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o

percentual histórico de falhas dessa natureza

seja considerado ínfimo (menos de 1%), há um

esforço diuturno para evitar que um ministro

receba ou julgue um processo no qual esteja

eventualmente impedido.

Essas desconformidades são passíveis de ocorrência, porque o procedimento de verificação dos

impedimentos demanda uma análise pormenorizada dos autos. Os servidores precisam conferir

grande quantidade de dados – relativos a partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores

que atuaram no processo, desde a origem – e sua eventual implicação na distribuição aos ministros.

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Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode serressarcido como dano emergente

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma

cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi

indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de

financiamento bancário rejeitado.

As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria

ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela

indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de

danos emergentes, valor do financiamento negado.

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Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentoscalóricos pelas crianças

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia,

em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha

incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos

da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00.

A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão

do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Responsabilização subsidiária de sócios não se aplica a associação civil

A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas

pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos.

Ao rejeitar um recurso que pedia a desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o conceito previsto no artigo

1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresárias, diferentemente do caso analisado.a.

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Correção dos benefícios de previdência privada foi desvinculada do saláriomínimo antes da Constituição de 88

Os reajustes anuais dos benefícios de previdência privada calculados com base na variação do

salário mínimo se deram apenas até a entrada em vigor da Lei 6.435/77.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso

especial em que se discutia se a desindexação do salário mínimo para fins de correção de benefícios

de previdência privada teve início antes ou depois da Constituição de 1988.

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Contrato de alienação fiduciária só se consolida após entrega dos veículos

Apesar de os contratos de alienação fiduciária de veículos independerem da tradição para

transferência da propriedade, seu aperfeiçoamento somente se concretiza com a efetiva entrega do

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bem ao consumidor final.

O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de uma

concessionária de veículos que vendeu dois carros para uma agência, mas recebeu os pagamentos

em cheques sem fundos.

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Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidadede credor e devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de um agricultor para excluí-

lo da execução de 12 cédulas rurais distintas emitidas por produtores diferentes como garantia de 12

contratos individuais de permuta.

A execução contra o agricultor foi extinta por configurar a vedada coligação de devedores (conceituada

como a busca da satisfação de diferentes obrigações contra devedores distintos em um único

processo executivo), vício processual que impede o prosseguimento da execução.

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Para o STJ, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas

ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois

continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo

ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial decidiu que as mudanças introduzidas pelo novo

Código de Processo Civil (CPC 2015) não eliminaram o revisor nas ações rescisórias processadas

originariamente no âmbito do STJ.

O revisor foi extinto pelo novo CPC, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os

tribunais com legislação específica sobre o tema. No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40

da Lei 8.038/90.

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Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão porescrito

Ao analisar o recurso de um homem preso na Bahia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Rogerio Schietti Cruz afirmou que a gravação da audiência de custódia em meio audiovisual não

dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão.

No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente

para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais

devam ser fundamentadas por escrito.

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Afastada insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o princípio da insignificância e, em

decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional

em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal.

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Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado importou as sementes da Holanda, ao preço de

R$ 200, para cultivo em território nacional.

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Para Quinta Turma, pena restritiva de direitos não admite execução provisória

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público para que

fosse executada antes do trânsito em julgado a pena restritiva de direitos imposta a um despachante

condenado por falsificar certificados de reciclagem no procedimento de renovação de carteiras de

motoristas suspensas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os beneficiários das falsificações não frequentavam os

cursos e tampouco realizavam as provas para que tivessem a nova habilitação.

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Recurso Repetitivo STJ* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.

Repetitivo sobre contratos bancários tem mais dois recursos afetados

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

determinou que os Recursos Especiais 1.644.767 e 1.440.529 integrem o julgamento do Tema 935

como repetitivos.

Em agosto de 2016 a Segunda Seção desafetou o Recurso Especial 1.537.994 e manteve a afetação

do Tema 935 para julgamento como repetitivo. A matéria a ser julgada pelos ministros consiste na

discussão quanto às seguintes questões:

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Mais dois processos incluídos no julgamento de repetitivo sobre ações daTelebras

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

determinou a inclusão dos Recursos Especiais 1.633.852 e 1.633.801 para que integrem o

julgamento do Tema 910 como repetitivos.

Os Recursos Especiais 1.499.294, 1.408.057, 1.651.814 e 1.651.823 já haviam sido afetados para o

julgamento sob o rito dos repetitivos, e a inclusão de novos processos na mesma temática é uma

forma de racionalizar o julgamento da demanda repetitiva.

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Notícias CNJ*(*) Os links podem sofreralterações por serem extraídosde fonte original.

Justiça usa educação para reduzir machismo e violência doméstica

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Corregedoria do CNJ discute melhorias em cadastros da infância

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Liminar suspende recursos repetitivos nos Juizados especiais

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Antiguidade não garante ocupação de cargo de direção

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Estatística exata vai ampliar o combate à violência doméstica

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Fórum: Novos juízes precisam dar atenção à infância e juventude

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Corregedorias têm prazo para CPF de crianças e adolescentes

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Crise dos presídios: as providências do CNJ

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