Jurisprudência TJPB · e indenizaÇÃo por danos morais ... declaraÇÃo de desvio de funÇÃo...

16
João Pessoa - PB 31 de Maio de 2017 - nº 58 Jurisprudência TJPB Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008637-88.2015.815.0011 – Rel. Exmª. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – j. 16 de maio de 2017. APELAÇÕES CÍVEIS – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – REJEIÇÃO DA PEÇA DE DEFESA – CDA – MULTA APLICADA PELO PROCON – LEI MUNICIPAL – AGÊNCIA BANCÁRIA – DISCIPLINAMENTO – LIMITAÇÃO AO TEMPO DE ESPERA – FILAS DE ATENDIMENTO – INFRINGÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DA CDA – REQUISITOS DO CTN E DA LEF PREENCHIDOS – PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ – HIGIDEZ DO TÍTULO VERIFICADO – SUBLEVAÇÃO – ALEGAÇÃO DE COMINAÇÃO VULTOSA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – GRADAÇÃO OBSERVADA – REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO INDEVIDAS – VALIDADE – COMPARATIVO DE OUTRAS LEIS MUNICIPAIS – TEMAS SEMELHANTES – INSATISFAÇÃO DESARRAZOADA IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DO FEITO PRECEDENTES DESTA CORTE – DESPROVIMENTO DOS APELOS. Nos termos do art. 3º da Lei 6.830/80, a Certidão da Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, desde que regularmente inscrita, devendo conter para tanto, os requisitos elencados no art. 202 do CTN ou, no caso específico, do §5º do art. 2º da LEF. Preenchidos os requisitos dispostos em lei, as CDA´s apresentam higidez necessária ao ajuizamento do executivo fiscal, devendo ser ressaltado que os fundamentos apresentados pelo executado não se revelam aptos a desconstituir a CDA, a qual goza da presunção relativa de certeza e liquidez. Não se afigura irregular a aplicação da multa, se resta comprovado nos autos, que a agência bancária negara respeito à legislação municipal que regulamenta o tempo de espera de clientes em fila de banco. Leia Mais

Transcript of Jurisprudência TJPB · e indenizaÇÃo por danos morais ... declaraÇÃo de desvio de funÇÃo...

João Pessoa - PB31 de Maio de 2017 - nº 58

Jurisprudência TJPB

Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos

gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de

Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos

Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como

também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

APELAÇÃO CÍVEL

Nº  0008637-88.2015.815.0011 – Rel. Exmª. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra

Cavalcanti – j. 16 de maio de 2017.

APELAÇÕES CÍVEIS – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – REJEIÇÃO DA PEÇA DE DEFESA – CDA

– MULTA APLICADA PELO PROCON – LEI MUNICIPAL – AGÊNCIA BANCÁRIA – DISCIPLINAMENTO

– LIMITAÇÃO AO TEMPO DE ESPERA – FILAS DE ATENDIMENTO – INFRINGÊNCIA –

CONSTITUIÇÃO DA CDA – REQUISITOS DO CTN E DA LEF PREENCHIDOS – PRESUNÇÃO DE

CERTEZA E LIQUIDEZ – HIGIDEZ DO TÍTULO VERIFICADO – SUBLEVAÇÃO – ALEGAÇÃO DE

COMINAÇÃO VULTOSA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA

PROPORCIONALIDADE – GRADAÇÃO OBSERVADA – REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO INDEVIDAS –

VALIDADE – COMPARATIVO DE OUTRAS LEIS MUNICIPAIS – TEMAS SEMELHANTES –

INSATISFAÇÃO DESARRAZOADA – IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DO FEITO –

PRECEDENTES DESTA CORTE – DESPROVIMENTO DOS APELOS. Nos termos do art. 3º da Lei

6.830/80, a Certidão da Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, desde que regularmente

inscrita, devendo conter para tanto, os requisitos elencados no art. 202 do CTN ou, no caso específico,

do §5º do art. 2º da LEF. Preenchidos os requisitos dispostos em lei, as CDA´s apresentam higidez

necessária ao ajuizamento do executivo fiscal, devendo ser ressaltado que os fundamentos

apresentados pelo executado não se revelam aptos a desconstituir a CDA, a qual goza da presunção

relativa de certeza e liquidez. Não se afigura irregular a aplicação da multa, se resta comprovado nos

autos, que a agência bancária negara respeito à legislação municipal que regulamenta o tempo de

espera de clientes em fila de banco. 

Leia Mais

APELAÇÃO CÍVEL

Nº 0009540-60.2014.815.0011 – Rel. Exmª. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra

Cavalcanti – j. 16 de maio de 2017.

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO

E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDENTE– IRRESIGNAÇÃO – TEORIA

FINALISTA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E

TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE – CONTRATAÇÃO E QUITAÇÃO POR APENAS

UMA DAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO – PROTESTO DE TÍTULOS EM NOME DA EMPRESA

CONTRATADA E DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO NÃO TOMADORA DE SERVIÇOS –

PROTESTO INDEVIDO – DANO À HONRA OBJETIVA DAS EMPRESAS – DANO MORAL

EVIDENCIADO – PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – QUANTUM APLICADO COM RETIDÃO -

APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO – COBRANÇAS INDEVIDAS –

AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO – REFORMA DA

SENTENÇA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO Existe a possibilidade de equiparação das

pessoas jurídicas ao conceito amplo de consumidor, desde que a aquisição dos produtos ou serviços

não sejam insumos necessários ao desempenho de sua finalidade lucrativa, ou seja, devem ser fática e

economicamente destinatárias finais dos produtos e serviços, o que não se verifica nos autos.

Demonstrada a conduta de protesto de títulos advindos de prestação de serviços plenamente quitada e,

por outro lado,  de títulos advindos de prestação de serviço não contratada, deve ser declarado

inexistente o débito, surgindo dever de indenizar as empresas pelos danos causados à sua honra

objetiva. Cumpre esclarecer, que a pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral. Há de se destacar,

contudo, que não são analisadas sob o ponto de vista subjetivo da personalidade, como no caso das

pessoas naturais, mas sim aspectos concernentes a sua honra objetiva, como imagem, bom nome,

fama, reputação, ou seja, situações que abalem seu conceito social. Nas condenações em danos

morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, no que concerne à correção monetária, deve

ser aplicado o verbete sumular nº 362 do STJ1 , o qual revela a data do arbitramento como termo a quo

para sua incidência. A repetição do indébito revela imprescindível a ocorrência cumulativa da cobrança

indevida e do efetivo pagamento para sua configuração.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nº Nº 0803653-61.2015.815.0000 – Rel. Exmª. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra

Cavalcanti – j. 21 de fevereiro de 2017.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL DA DEMANDA POR AUSÊNCIA

DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO RESPECTIVO AJUIZAMENTO. TESE QUE NÃO FOI OBJETO DA

DECISÃO AGRAVADA E QUE TAMBÉM NÃO SE SUSTENTA EM RAZÃO DE OS INSTRUMENTOS

APONTADOS JÁ TEREM SIDO JUNTADOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. Não vinga a preliminar

suscitada pelo demandado/agravante, de inépcia da inicial da demanda, por ausência de documento

Leia Mais

Leia Mais

essencial ao respectivo ajuizamento (contrato social da empresa/autora e procuração aos advogados),

se, além de tal arguição não haver sido objeto da decisão agravada, resta demonstrado que a

autora/agravada já providenciou a apresentação dos referidos instrumentos nos autos processuais.

MÉRITO DO AGRAVO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE

DE AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO PELO FISCO. ICMSIMPORTAÇÃO SOBRE MATÉRIAS-PRIMAS,

DIFERIDO (POSTERGADO) PARA O MOMENTO DA SAÍDA DO PRODUTO FINAL. EMPRESA/AUTORA

QUE, NO MOMENTO DA SAÍDA, ENGLOBOU O REFERIDO TRIBUTO PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DO

BENEFÍCIO DO CRÉDITO PRESUMIDO. ALEGAÇÃO DO ESTADO/AGRAVANTE DE QUE TAÇ

PRÁTICA NÃO PODERIA TER SIDO ADOTADA, POR ESTAR O ICMSIMPORTAÇÃO DA MATÉRIA

FORA DO CRÉDITO PREUMIDO APLICADO AO PRODUTO FINAL. TESE INSUBSISTENTE.

MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Considerando-se que o ICMS-Importação incidente sobre a matéria-prima, ao ser diferido(postergado),

continuou a fazer parte do saldo devedor; e levando-se em conta, ainda, que a cláusula primeira do

Regime Especial de Tributação conferido à empresa/agravada garantiu a concessão do crédito

presumido correspondente a 95% do total do saldo devedor do período (e não apenas do quinhão

correspondente aos produtos finais, como sustentado pelo Estado/agravante), tem respaldo a tese

autoral, de que o ICMS-Importação incidente sobre as matérias-primas também deve ser computado

para fins de utilização do benefício do crédito presumido, quando da saída dos produtos, razão pela

qual agiu bem o magistrado a quo ao suspender a exigibilidade do respectivo auto de infração.   

APELAÇÃO CÍVEL

Nº 0051946-43.2014.815.2001 – Rel. Exmº. Des. Romero Marcelo da Fonseca

Oliveira  – j. 16 de maio de 2017.

EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL.

INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA MENSAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES.

CONTRARRAZÕES NÃO APRECIADA E APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. RÉUS REVEIS.

INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES DO APELO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.

INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO

INCC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO ÍNDICE INCC PARA

REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PRAZO DE ENTREGA ULTRAPASSADO. SUBSTITUIÇÃO PELO

IGPM. ÍNDICE PREVISTO CONTRATUALMENTE APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL. PRECEDENTES DO

STJ. MULTA MORATÓRIA APLICADA INVERSAMENTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA

E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO A UMA ÚNICA INCIDÊNCIA. SENTENÇA ULTRA

PETITA. PONTO DECOTADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO

RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é indevida a utilização

do índice INCC para o reajuste das prestações relativas a contrato de promessa de compra e venda de

imóvel, após a entrega das chaves ao promissário comprador. 2. “Sendo o INCC, Índice Nacional da

Construção Civil, indexador que reflete os custos da construção civil, somente pode ser adotado

durante o período de construção do imóvel, impondo-se sua substituição pelo INPC, quando o bem é

Leia Mais

entregue ao promitente comprador” (TJMG; APCV 1.0525.09.161267-7/001; Rel. Des. José Flávio de

Almeida; Julg. 11/03/2015; DJEMG 17/03/2015). 3. “Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra

petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido

formulado.” (REsp 1352962/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em

07/05/2013, DJe 20/05/2013) 4. Demonstra-se possível a inversão da penalidade prevista de forma

exclusiva em prejuízo do comprador, no caso de mora da vendedora. 

Apelação Infracional 

Nº 0003461-83.2012.815.0351 – Rel. Exmº. Des. João Benedito da Silva – j. 16 de

maio de 2017.

APELAÇÃO INFRACIONAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO

QUALIFICADO (DUAS VÍTIMAS) E ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA

REPRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELAÇÕES. PRELIMINAR. DEFICIÊNCIA DA

DEFESA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EQUIPE INTERPROFISSIONAL. FACULDADE

DO JULGADOR. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO.

INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA OBJURGADA “IN TOTUM”. APELOS DESPROVIDOS. Conforme a

Súmula 523 do STF, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta mas a sua

deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. A ausência de laudo emitido por

equipe interprofissional para fins de aplicação da medida socioeducativa não acarreta a nulidade do

procedimento, porquanto, nos termos do art. 186 do ECA, é faculdade do Juízo a utilização da aludida

assistência técnica.Tendo o julgamento se baseado em provas convincentes, produzidas na fase

inquisitorial e confirmadas por outras em sede judicial, há de ser mantida a procedência da

representação, por todos os seus termos. Nos termos do art. 94, XIV e art. 121, §2º, ambos da Lei n.º

8.069/90, a reavaliação dos adolescentes sujeitos ao cumprimento de medida socioeducativa será

realizada, no máximo, a cada 06 (seis) meses, de modo que não assiste direito subjetivo ao infrator

para que o referido prazo seja reduzido.

REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO 

Nº 0092318-05.2012.815.2001  – Rel. Exmº. Des. João Alves da Silva – j. 16 de

maio de 2017.

REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. RECURSO JULGADO OUTRORA. ANULAÇÃO POSTERIOR, POR

INFRAÇÃO AO ART. 10, DO CPC. OPORTUNIDADE PARA AS PARTES FALAREM SOBRE O TEMA

AINDA NÃO DISCUTIDO. REEXAME. DECLARAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO CUMULADA COM

COBRANÇA. TÉCNICO JUDICIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO.

ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE ENGENHEIRO CIVIL. PRETENSÃO DE

RECEBER DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO COM ANALISTA JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE CARGO

Leia Mais

Leia Mais

COM ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE ENGENHEIRO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAÇÃO

ENTRE AQUELAS EXERCIDAS E A DO CARGO PARADIGMA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

REMESSA PREJUDICADA. Para a caracterização do direito à diferença salarial, por desvio de função,

é necessário que se prove a existência do cargo paradigma na estrutura administrativa do ente público,

bem como que a descrição das atividades a ele inerentes sejam compatíveis com aquelas

desenvolvidas pelo servidor desviado. No caso, mesmo havendo o exercício de atividades estranhas

ao cargo de Técnico Judiciário, não se pode afirmar que houve desvio de função, porque não há como

comparar as atribuições de fato exercidas com aquelas próprias de um cargo paradigma inexistente. 

Apelação Cível

Nº 0041476-60.2008.815.2001 – Rel. Exmº. Des. João Alves da Silva

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

IRREGULADIDADE NO HIDRÔMETRO. CONSTATAÇÃO DE COBRANÇA À MAIOR. DANOS MORAIS.

CONFIGURAÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO AO PATAMAR FIXADO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. CONDIZÊNCIA COM O ZELO E COMPLEXIDADE DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA

DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. Tendo a concessionária, no

caso concreto, deixado de adotar todas as providências necessárias para a verificação de

irregularidade no aparelho medidor, solicitado pelo consumidor, persistindo na cobrança excessiva

relativa ao consumo, merece o consumidor ser restituído do valor pago à maior e ressarcimento moral

pelos transtornos suportados. 

APELAÇÃO

Nº 0002863-76.2013.815.0131   – Rel. Exmº. Des. João Alves da Silva   – j.16 de maio

de 2017.

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTOS RELATIVOS A

FALTAS. PERMUTA COM OUTRO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NÃO

COMPROVAÇÃO DE REPOSIÇÃO DOS DIAS FALTOSOS, NEM TAMPOUCO DE QUE, NOS DIAS

RELATIVOS AOS DESCONTOS, HOUVE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO PROFISSIONAL. ÔNUS DA

PROVA DA AUTORA. 373, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. - O servidor público

possui relação direta de trabalho com o Estado, não podendo se fazer substituir de acordo com sua

vontade, necessitando da devida autorização, até porque a relação de trabalho é personalíssima.

Outrossim, não há qualquer prova de que, nos dias 02 e 30 de julho de 2013, houve desempenho de

trabalho por outros colegas em substituição à apelante. Também não restou comprovado que,

posteriormente, a apelante substituiu os colegas a fim de compensar os dias faltosos. - De acordo com

o disposto no art. 158 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Paraíba (LC nº

58/2003), “O funcionário perderá: I – o vencimento do dia, quando não comparecer ao serviço”, sempre

que a falta não for justificada. 

Leia Mais

Leia Mais

APELAÇÃO CÍVEL

Nº 0069128-42.2014.815.2001   – Rel. Exmº. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho  –

j. 16 de maio de 2017.

APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM.

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRSIGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS

REQUISITOS LEGAIS QUE CARACTERIZAM A UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA

PUBLICA E NOTÓRIA. INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DO

DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. - Para que se se configure a união estável é necessário

perquirir se o relacionamento das partes fora mantido com a intenção clara de constituir um núcleo

familiar, assemelhando-se a um casamento de fato, e, ainda, se estavam presentes os requisitos da

comunhão de vida e de interesses, a publicidade, a estabilidade, e, sobretudo, a affectio maritalis. -

Todavia, verificou-se que as provas carreadas aos autos são insuficientes para comprovar os fatos

constitutivos do seu direito do autor, a teor do que prescreve o art. 373, I do Código de Processo Civil,

sendo impossível conceder a providência jurisdicional pretendida. - Recurso desprovido. 

Notícias TJPB(*) Os links podem sofrer

alterações por serem extraídos

de fonte original.

Câmara isenta Google de danos morais por vídeo vinculado no Youtubeatribuído a Sivuca

Leia mais...

ESMA promove curso para magistrado sobre ‘Prática no Plantão Judiciário’em Mamanguape

Leia mais...

TJPB vai adquirir tecnologia para maior gerenciamento estratégico doJudiciário

Leia mais...

TJPB negocia parcelamento de dívidas de precatórios com municípiosparaibanos

Leia mais...

Primeira Câmara mantém matrícula de candidato no curso de formaçãopara agente penitenciário

Leia mais...

TJPB decreta Regime de Jurisdição Conjunta nas Comarcas de Campina,Picuí, Pombal, Umbuzeiro e Sapé

Leia mais...

Leia Mais

Leia Mais

Leia mais...

Presidência constitui Comissão para elaborar anteprojeto inerente àsegurança dos magistrados

Leia mais...

Árabes presos acusados de falsidade ideológica têm habeas corpusnegado

Leia mais...

Câmara Cível do TJPB mantém liminar em favor do Uber na Capital

Leia mais...

Legislação

DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as

diretrizes e bases da educação nacional.

LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017

 

Institui a Lei de Migração.

DECRETO Nº 9.056, DE 24 DE MAIO DE 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece

o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao

reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº8.616, de 29 de dezembro de 2015, que

regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no

art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 781, DE 23 DE MAIO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº  79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a

transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional, e a Lei

nº  11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir que os servidores que menciona

prestem serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Força Nacional de Segurança

Pública, e dá outras providências.

Leia Mais

Leia Mais

Leia Mais

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 19 DE MAIO DE 2017

Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as

Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de

2016.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 779, DE 19 DE MAIO DE 2017

Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos

contratos de parceria no setor aeroportuário.

Notícias STF* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.

STF realiza audiência pública sobreWhatsApp e Marco Civil da Internetnesta sexta (2), às 9h

Nesta  sexta-feira (2), o Supremo Tribunal

Federal (STF) dará início à audiência pública

que discutirá dispositivos do Marco Civil da

Internet e a possibilidade de decisões judiciais

impedirem o funcionamento do aplicativo

WhatsApp. A audiência, que terá continuidade

na segunda-feira (5), será realizada na Sala de

Sessões da  Primeira Turma, localizada no

Anexo II-B, 3º andar do STF, de 9h às 12h30 e

das 14h às 17h30.

Os temas são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra

Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo

ministro Edson Fachin. Em decisão conjunta, os relatores divulgaram a relação dos 23 especialistas e

entidades selecionados para participar da audiência pública, a ordem e a metodologia dos trabalhos.

Leia mais...

Ministra Cármen Lúcia defende uso das técnicas de Justiça Restaurativa em

Leia Mais

Leia Mais

Leia Mais

casos de violência doméstica

Em reunião com os coordenadores estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica, ocorrida

nesta sexta-feira (26/5), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal

Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, sugeriu a inclusão das práticas da Justiça Restaurativa no

combate à violência doméstica contra a mulher.

A ministra ponderou que essa ação poderá fazer parte da programação da próxima edição da Semana

Justiça Pela Paz em Casa, que ocorrerá entre os dias 21 e 25 de agosto. A ministra Cármen Lúcia

também apresentou aos magistrados questionário a ser respondido pelas coordenadorias estaduais

durante a Semana Justiça Pela Paz em Casa.

Leia mais...

Juíza afirma que intimidade genética do indivíduo se mantém preservada combanco de dados de DNA

Dando sequência às exposições do último dia da audiência pública que discute aspectos técnicos da

coleta de DNA aplicada à investigação forense, a juíza de Direito e pesquisadora da Universidade de

Barcelona, Denise Hammerschmidt, afirmou que a intimidade genética não é devassada pelo

armazenamento e criação de perfil genético previsto no artigo 9º-A da Lei de Execução Penal. “Não é

possível, através do perfil genético, ter acesso à intimidade genética do indivíduo e da sua família”,

disse.

A pesquisadora explicou que a Lei 12.654/2012 prevê medidas no intuito de proteger a intimidade do

condenado. Uma delas, disse, é a proibição de que nos bancos de perfil genético sejam revelados

traços somáticos ou comportamentais das pessoas. Além disso, de acordo com a norma, esses dados

terão caráter sigiloso e, quem permitir ou promover sua utilização para fins diversos aos previstos na

lei, responderá civil, penal e administrativamente. Ademais, somente será possível ter acesso ao banco

de dados com autorização judicial. Para a juíza, as medidas são suficientes para garantir qualquer tipo

de ofensa à intimidade do indivíduo.

Leia mais...

Perito da PF diz que banco de dados reduz impunidade no país

O perito criminal Mauro Mendonça Magliano, da Polícia Federal (PF), afirmou, na audiência pública que

discute no Supremo Tribunal Federal a coleta de material genético de condenados, que o banco de

dados de perfil genético tem importância muito grande para o sistema de segurança pública do país.

“Toda estratégia de inteligência na área de segurança pública é feita a partir de banco de dados”,

disse.

Segundo ele, a falta de provas materiais devido à ausência de um banco de dados contribui para não

haver condenações, o que aumenta a sensação de impunidade. “Devemos usar todos os meios de

prova científica para combater o crime. O exame de DNA não é condenação. O perito coleta vários

dados na cena do crime. Ter mais um meio de prova é importante para diminuir a impunidade no país”,

destacou.

Leia mais...

Incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos,decide Plenário

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes

federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos não

vinculados a regime próprio de previdência. A questão foi analisada nesta quinta-feira (25) durante o

julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 626837, que teve repercussão geral reconhecida.

Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral, a ser aplicada pelas instâncias

ordinárias do Judiciário a processos semelhantes: “Incide contribuição previdenciária sobre os

rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a

Estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não

vinculados a regime próprio de previdência”.

Leia mais...

Ministra Cármen Lúcia diz a senadores que momento é de “serenidade, de calma ede cumprimento da lei”

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (25)

que “a hora é de serenidade, de calma e de cumprimento da lei”. A afirmação foi feita em audiência

com um grupo de senadores.

Os parlamentares solicitaram audiência pela manhã para falar de ação apresentada ao STF contra o

decreto presidencial sobre uso das Forças Armadas. Durante o encontro, porém, souberam da

revogação do decreto, e as conversas se voltaram para as questões atuais.

Leia mais...

Regime de precatórios não se aplica à execução provisória de obrigação de fazercontra Fazenda Pública

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que na “obrigação de fazer”,

prevista no Código de Processo Civil (CPC), é possível a execução provisória contra a Fazenda

Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, e desproveu o Recurso Extraordinário

(RE) 573872, com repercussão geral reconhecida, em que a União alegava que a execução de

sentença condenatória determinando a obrigação de fazer deveria seguir critérios fixados no artigo 100

da Constituição Federal, para o pagamento de precatórios – trânsito em julgado da sentença judicial,

previsão orçamentária e ordem cronológica para pagamento – e não os dispositivos do CPC.

Leia mais...

2ª Turma: causa de aumento da pena a ascendentes da vítima pode ser aplicada abisavô

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou o Recurso Ordinário em

Habeas Corpus (RHC) 138717 no qual a defesa de um homem condenado por atentado violento ao

pudor praticado contra sua bisneta pretendia afastar a aplicação do fator de majoração da pena por se

tratar de ascendente da vítima. Por unanimidade, a Turma rejeitou a alegação de que a pena foi

agravada indevidamente porque a figura do bisavô não está inserida expressamente no rol de agentes

previstos no Código Penal.

O homem foi condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (artigo 214 do CP) praticado com

violência presumida (artigo 224, alínea “a”), tendo a pena agravada por ter sido realizada por

ascendente da vítima (artigo 226, inciso II) e em continuidade delitiva (artigo 71). Segundo o processo,

que corre em segredo de justiça, o condenado, a partir do ano de  2003, teria aproveitado a sua

condição de bisavô para praticar o crime contra uma criança dos sete aos nove anos de idade à época.

Leia mais...

Notícias STJ* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.

Morte causada por embriaguez dasegurada não afasta indenização doseguro de vida

A morte de uma segurada em acidente detrânsito ocasionado pelo seu estado deembriaguez não afasta a obrigação daseguradora de pagar o capital segurado aosbeneficiários. 

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de

seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida.

Leia mais...

Negado pagamento de pensão alimentícia após término de união homoafetiva

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou uma mulher da

obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira. No entendimento da turma,

o pagamento – realizado no período de um ano e meio, desde o fim da união homoafetiva – foi feito por

tempo suficiente para o restabelecimento das condições financeiras da alimentada.

O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi

proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da

alimentante pelo período de três anos.

Leia mais...

Garantida nomeação de candidata excluída de concurso por não ser consideradaparda

A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ) garantiu a nomeação de candidata ao cargo de oficial

de controle externo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, ao confirmar decisão que anulou ato

administrativo que havia cancelado sua inscrição na lista específica para negros e pardos.

De acordo com o edital, para que o candidato pudesse concorrer às vagas destinadas a negros e

pardos, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição. Entre as cláusulas editalícias,

também estava previsto que a falsidade na autodeclaração do candidato implicaria a nulidade da

inscrição e de todos os atos subsequentes.

Leia mais...

Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha menor comdeficiência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher acusada de tráfico de

drogas e associação para o tráfico tem o direito de conversão da prisão cautelar para domiciliar. Além

de ser primária, a ré é mãe de criança de quatro anos de idade com problema de desenvolvimento, que

precisa de seus cuidados. A decisão foi unânime.

Ela portava 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão, e foi

acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante

foi convertida em preventiva.

Leia mais...

Reincidente condenada por furto de ovos de Páscoa e outros bens continuarápresa

O fato de o réu ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza

a aplicação do princípio da insignificância. Com esse fundamento, o ministro do Superior Tribunal de

Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liminar a mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete

barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo.

Na decisão, o ministro ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, manteve

a fixação da pena-base em três anos e dois meses de reclusão em virtude da reincidência da ré e

tendo em vista que ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto.

Leia mais...

Lei de Direitos Autorais não é aplicável em fixação de dano moral por uso ilegalde marca

O critério estabelecido pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) não é

aplicável às hipóteses de violação do direito de uso exclusivo de marca para fins de quantificação do

valor devido a título de reparação por danos materiais.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso

especial interposto pela Confederação Brasileira de Futebol contra acórdão que condenou três

empresas que comercializavam camisetas e blusas com emblema da CBF sem autorização.

Leia mais...

Mantida indenização por morte decorrente de falta de vaga em UTI no Rio deJaneiro

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do

município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados à família de um homem que

morreu à espera de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Souza Aguiar.

De acordo com o processo, um homem vítima de grave acidente de trânsito deu entrada no hospital

municipal com a necessidade urgente de ser colocado em leito de UTI. A espera durou quase três dias

e, um dia após a autorização da transferência para a UTI, o homem acabou falecendo em decorrência

do agravamento de seu estado de saúde.

Leia mais...

Exigência da forma oral para interposição de agravo retido limita-se à audiênciade instrução e julgamento

A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão

interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento,não incidindo quanto à audiência preliminar.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamentocontra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou provimento aagravo de instrumento interposto contra decisão proferida durante audiência preliminar.

Leia mais...

Alimentos para ex-esposa com capacidade laboral no momento da separaçãodevem ter prazo certo

Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensãorecebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal deJustiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvoem situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo. As exceçõesnormalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade dereinserção no mercado de trabalho.

Seguindo essa jurisprudência, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça deMinas Gerais (TJMG) que havia mantido o pensionamento por entender que, quando dojulgamento do pedido de exoneração, a ex-mulher não possuía mais condições dereingresso no mercado de trabalho, pois não tinha adquirido qualificação profissional aolongo da vida.

Leia mais...

Homem que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil pordanos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso doBanco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de MatoGrosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homemque passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no municípiode Rondonópolis.

O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “merodissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenizaçãoimprocedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento deR$ 5 mil como forma de reparar os danos.

Leia mais...

Recurso Repetitivo STJ* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.

Definidos prazos prescricionais para restituição de tarifas de água e esgotocobradas indevidamente

O prazo prescricional para a proposição de ações de repetição de indébito relativo às tarifas de

serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, no caso de processos julgados com

base no Código Civil de 1916, ou de dez anos, caso a ação seja regida pelo Código Civil de 2002. Na

hipótese de prazos em curso antes do início da vigência do código atual, deve ser observada a regra

temporal prevista pelo artigo 2.028 do CC/2002.

A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso

repetitivo cadastrado como tema 932. Com a finalização do julgamento, pelo menos 90 ações em todo

o país, que aguardavam a definição de tese, deverão prosseguir agora, com aplicação do

entendimento consolidado pela corte.

Leia mais...

Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisarpedidos urgentes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão

nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não

incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas

consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada

em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106).

A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem

apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No

mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a

seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em

atos normativos do SUS.”

Leia mais...

STJ firma tese sobre inclusão de 13º salário em cálculo de benefícioprevidenciário

“O 13º salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da

redação original do parágrafo 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei

8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à

publicação da Lei 8.870/94, que expressamente excluiu o 13º salário do cálculo da Renda Mensal

Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar,

parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.”

A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial

de relatoria do ministro Og Fernandes sob o rito dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 1.036 e

seguintes do Código de Processo Civil de 2015.

Leia mais...

Suspensão em repetitivo não impede apreciação de tutelas de urgência

Apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude de determinação

de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.037, inciso, II, do CPC), não há

impedimento para a concessão de tutelas provisórias urgentes, caso o magistrado entenda estarem

cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável (artigo 300  do CPC). Também não há

vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

As normas trazidas pelo Código de Processo Civil aplicam-se inclusive ao repetitivo cadastrado

como tema 106, por meio do qual a Primeira Seção do STJ discutirá a obrigatoriedade de fornecimento,

pelo Estado, de medicamentos não contemplados pela  Portaria 2.982/2009  do Ministério da Saúde

(Programa de Medicamentos Excepcionais).

Leia mais...

Notícias CNJ*(*) Os links podem sofreralterações por serem extraídosde fonte original.

CNJ instala departamento de segurança para proteção de magistrados

          Leia mais...

Cadastro do CNJ de acolhimento e adoção de criança será unificado

          Leia mais...

STF libera, em oito meses, 8,4 mil ações de repercussão geral

          Leia mais...

Banco de demandas repetitivas do CNJ tem mais de 2 mil temas

          Leia mais...

Projetos apontam o ideal e o real diante da decisão de adotar

          Leia mais...

CNJ define temas de pesquisa para diagnóstico do Judiciário

          Leia mais...

CNJ ajuda tribunais na adoção do depoimento especial de crianças

          Leia mais...

Cadastro

Para receber o Boletim de Jurisprudência por meio eletrônico, envie e-mail para [email protected], e osistema remeterá uma mensagem de confirmação. 

Cancelamento do Serviço

Ao enviar e-mail para [email protected], o cadastramento será automaticamente excluído da lista deassinantes respectiva. 

Contato

Em caso de sugestões relacionadas ao Boletim de Jurisprudência-TJPB ou dúvidas sobre o serviço, envie mensagem

para [email protected] 

____________ 

PODER  JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA

GERÊNCIA  DE  PESQUISA  JURÍDICA

Praça  João  Pessoa,  s/n  –  Centro  –  Anexo  Administrativo,  7º  andar 

CEP:  58013- 900  –  João  Pessoa  –  PB Tel.:  (83)  3216-1815/1685  –  Fax:  (83) 3216- 1529/1624  

[email protected]

Topo