Governo do Estado...situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não...
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2 - Ano XCVIII • NÀ 7 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de janeiro de 2021
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.056, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em Pernambuco;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário
Ofi cial da União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o adoecimento por COVID-19 dos profi ssionais de saúde e que um terço da força de trabalho da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso, considerado grupo de risco,
CONSIDERANDO ainda que existe um défi cit de servidores na Instituição em função de exonerações e aposentadorias e que um terço de seus trabalhadores se encontra em regime de abono de permanência;
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE está em fi nalização de processo de certifi cação da ISO 9001:2015;
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE se destaca como referência no Estado em diagnóstico laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando, também, no desenvolvimento da medicina transfusional e no apoio aos serviços de transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da histocompatibilidade de doadores e receptores;
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE dispensa sangue para 80% dos serviços de saúde do Estado de Pernambuco, contando com seis hemocentros regionais e um na capital;
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento, hospital-dia, atendimento odontológico e acompanhamento fi sioterápico e psicológico para a população;
CONSIDERANDO o Ofício n°. 186/2020, datado de 7 de agosto de 2020, da Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no processo SEI nº 0040400001.003048/2020-13, no qual solicita autorização para contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) profi ssionais, para atuarem no âmbito da Fundação, por conta da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco devido à propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, através da Resolução nº 001, de 4 de janeiro de 2021, homologada pelo Ato nº 100, de 12 de janeiro de 2021,
DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) profi ssionais, conforme Anexo Único, para,
no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 06 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
Governo do Estado Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETODÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Enfermeiro Assistencial Diarista 9
Enfermeiro Assistencial Plantonista 25
Assistente Social Plantonista 3
Assistente Social Diarista 4
Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Plantonista 6
Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Diarista 9
Enfermeiro Uteísta Plantonista 4
Fisioterapeuta Plantonista 4
Fisioterapeuta Diarista 1
Farmacêutico Hospitalar Plantonista 3
Nutricionista Plantonista 1
Psicólogo Diarista 1
Médico Clínico Diarista 7
Médico Intensivista Plantonista 1
Médico Anatomopatologista Diarista 1
Médico do Trabalho Diarista 1
Médico Hematologista Diarista 3
Técnico em Radiologia Diarista 1
Auxiliar de Farmácia Diarista 3
Técnico de Laboratório Plantonista 5
Técnico de Laboratório Diarista 6
Técnico em Enfermagem Plantonista 38
Técnico em Enfermagem Diarista 3
Técnico de Enfermagem do Trabalho Diarista 1
Técnico em Segurança do Trabalho Diarista 1
Engenheiro de Segurança do Trabalho Diarista 1
TOTAL 142
GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORALuciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃOMarília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DA CASA CIVILJosé Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOLucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADOÉrika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DE CULTURAGilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAntônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIODilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOGeraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃOMarcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESMarcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA FAZENDADécio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE IMPRENSAEduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOSFernandha Batista Lafayette
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADEJosé Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGASCloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOAlexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDEAndré Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃOAlbéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZERRodrigo Cavalcanti Novaes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADOErnani Varjal Medicis Pinto
ESTADO DE PERNAMBUCO
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TEXTOSecretaria de Imprensa
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