Governo do Estado...situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não...

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2 - Ano XCVIII • NÀ 7 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de janeiro de 2021 Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara DECRETO Nº 50.056, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classicou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em Pernambuco; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Ocial da União, que reconhece, para os ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o adoecimento por COVID-19 dos prossionais de saúde e que um terço da força de trabalho da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso, considerado grupo de risco, CONSIDERANDO ainda que existe um décit de servidores na Instituição em função de exonerações e aposentadorias e que um terço de seus trabalhadores se encontra em regime de abono de permanência; CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE está em nalização de processo de certicação da ISO 9001:2015; CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE se destaca como referência no Estado em diagnóstico laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando, também, no desenvolvimento da medicina transfusional e no apoio aos serviços de transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da histocompatibilidade de doadores e receptores; CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE dispensa sangue para 80% dos serviços de saúde do Estado de Pernambuco, contando com seis hemocentros regionais e um na capital; CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento, hospital-dia, atendimento odontológico e acompanhamento sioterápico e psicológico para a população; CONSIDERANDO o Ofício n°. 186/2020, datado de 7 de agosto de 2020, da Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no processo SEI nº 0040400001.003048/2020-13, no qual solicita autorização para contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) prossionais, para atuarem no âmbito da Fundação, por conta da pandemia do coronavírus; CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco devido à propagação do coronavírus; CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, através da Resolução nº 001, de 4 de janeiro de 2021, homologada pelo Ato nº 100, de 12 de janeiro de 2021, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) prossionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 06 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE. Governo do Estado Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplicada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO ANEXO ÚNICO Função Quantitativo Enfermeiro Assistencial Diarista 9 Enfermeiro Assistencial Plantonista 25 Assistente Social Plantonista 3 Assistente Social Diarista 4 Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Plantonista 6 Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Diarista 9 Enfermeiro Uteísta Plantonista 4 Fisioterapeuta Plantonista 4 Fisioterapeuta Diarista 1 Farmacêutico Hospitalar Plantonista 3 Nutricionista Plantonista 1 Psicólogo Diarista 1 Médico Clínico Diarista 7 Médico Intensivista Plantonista 1 Médico Anatomopatologista Diarista 1 Médico do Trabalho Diarista 1 Médico Hematologista Diarista 3 Técnico em Radiologia Diarista 1 Auxiliar de Farmácia Diarista 3 Técnico de Laboratório Plantonista 5 Técnico de Laboratório Diarista 6 Técnico em Enfermagem Plantonista 38 Técnico em Enfermagem Diarista 3 Técnico de Enfermagem do Trabalho Diarista 1 Técnico em Segurança do Trabalho Diarista 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho Diarista 1 TOTAL 142 GOVERNADOR Paulo Henrique Saraiva Câmara VICE-GOVERNADORA Luciana Barbosa de Oliveira Santos SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Marília Raquel Simões Lins SECRETÁRIO DA CASA CIVIL José Francisco de Melo Cavalcanti Neto SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Lucas Cavalcanti Ramos SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Érika Gomes Lacet SECRETÁRIO DE CULTURA Gilberto de Mello Freyre Neto SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Dilson de Moura Peixoto Filho SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Sileno de Sousa Guedes SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Marcelo Bruto da Costa Correia SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Marcelo Andrade Bezerra Barros SECRETÁRIO DA FAZENDA Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE IMPRENSA Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS Fernandha Batista Lafayette SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE José Antônio Bertotti Júnior SECRETÁRIA DA MULHER Silvia Maria Cordeiro SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS Cloves Eduardo Benevides SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebêlo Távora SECRETÁRIO DE SAÚDE André Longo Araújo de Melo SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO Albéres Haniery Patrício Lopes SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER Rodrigo Cavalcanti Novaes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Ernani Varjal Medicis Pinto ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO Consulte o nosso site: www.cepe.com.br GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Sérgio Montenegro TEXTO Secretaria de Imprensa EDITOR Sérgio Montenegro EDITOR ASSISTENTE Marcus Andrey DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 [email protected]

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  • 2 - Ano XCVIII • NÀ 7 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de janeiro de 2021

    Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

    DECRETO Nº 50.056, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

    Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

    Estadual, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova

    doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em Pernambuco;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde

    Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas

    temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado

    de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

    CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário

    Ofi cial da União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

    CONSIDERANDO o adoecimento por COVID-19 dos profi ssionais de saúde e que um terço da força de trabalho da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso, considerado grupo de risco,

    CONSIDERANDO ainda que existe um défi cit de servidores na Instituição em função de exonerações e aposentadorias e que um terço de seus trabalhadores se encontra em regime de abono de permanência;

    CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE está em fi nalização de processo de certifi cação da ISO 9001:2015;

    CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE se destaca como referência no Estado em diagnóstico laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando, também, no desenvolvimento da medicina transfusional e no apoio aos serviços de transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da histocompatibilidade de doadores e receptores;

    CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE dispensa sangue para 80% dos serviços de saúde do Estado de Pernambuco, contando com seis hemocentros regionais e um na capital;

    CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento, hospital-dia, atendimento odontológico e acompanhamento fi sioterápico e psicológico para a população;

    CONSIDERANDO o Ofício n°. 186/2020, datado de 7 de agosto de 2020, da Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no processo SEI nº 0040400001.003048/2020-13, no qual solicita autorização para contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) profi ssionais, para atuarem no âmbito da Fundação, por conta da pandemia do coronavírus;

    CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco devido à propagação do coronavírus;

    CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, através da Resolução nº 001, de 4 de janeiro de 2021, homologada pelo Ato nº 100, de 12 de janeiro de 2021,

    DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) profi ssionais, conforme Anexo Único, para,

    no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

    Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando

    pelo prazo de até 06 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.

    Governo do Estado Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem

    ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETODÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

    ANEXO ÚNICO

    Função Quantitativo

    Enfermeiro Assistencial Diarista 9

    Enfermeiro Assistencial Plantonista 25

    Assistente Social Plantonista 3

    Assistente Social Diarista 4

    Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Plantonista 6

    Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Diarista 9

    Enfermeiro Uteísta Plantonista 4

    Fisioterapeuta Plantonista 4

    Fisioterapeuta Diarista 1

    Farmacêutico Hospitalar Plantonista 3

    Nutricionista Plantonista 1

    Psicólogo Diarista 1

    Médico Clínico Diarista 7

    Médico Intensivista Plantonista 1

    Médico Anatomopatologista Diarista 1

    Médico do Trabalho Diarista 1

    Médico Hematologista Diarista 3

    Técnico em Radiologia Diarista 1

    Auxiliar de Farmácia Diarista 3

    Técnico de Laboratório Plantonista 5

    Técnico de Laboratório Diarista 6

    Técnico em Enfermagem Plantonista 38

    Técnico em Enfermagem Diarista 3

    Técnico de Enfermagem do Trabalho Diarista 1

    Técnico em Segurança do Trabalho Diarista 1

    Engenheiro de Segurança do Trabalho Diarista 1

    TOTAL 142

    GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara

    VICE-GOVERNADORALuciana Barbosa de Oliveira Santos

    SECRET˘RIOS DE ESTADO

    SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃOMarília Raquel Simões Lins

    SECRETÁRIO DA CASA CIVILJosé Francisco de Melo Cavalcanti Neto

    SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOLucas Cavalcanti Ramos

    SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADOÉrika Gomes Lacet

    SECRETÁRIO DE CULTURAGilberto de Mello Freyre Neto

    SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAntônio de Pádua Vieira Cavalcanti

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIODilson de Moura Peixoto Filho

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOGeraldo Júlio de Mello Filho

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESileno de Sousa Guedes

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃOMarcelo Bruto da Costa Correia

    SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESMarcelo Andrade Bezerra Barros

    SECRETÁRIO DA FAZENDADécio José Padilha da Cruz

    SECRETÁRIO DE IMPRENSAEduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

    SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOSFernandha Batista Lafayette

    SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva

    SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADEJosé Antônio Bertotti Júnior

    SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro

    SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGASCloves Eduardo Benevides

    SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOAlexandre Rebêlo Távora

    SECRETÁRIO DE SAÚDEAndré Longo Araújo de Melo

    SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃOAlbéres Haniery Patrício Lopes

    SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZERRodrigo Cavalcanti Novaes

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADOErnani Varjal Medicis Pinto

    ESTADO DE PERNAMBUCO

    DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

    Consulte o nosso site:www.cepe.com.br

    GERENTE DE PRODUÇÃODE CONTEÚDOSérgio Montenegro

    TEXTOSecretaria de Imprensa

    EDITORSérgio Montenegro

    EDITOR ASSISTENTEMarcus Andrey

    DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

    PUBLICAǛES:

    Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

    Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

    DIRETOR PRESIDENTELuiz Ricardo Leite de Castro Leitão

    DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses

    DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

    COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07Insc. Est. 18.1.001.0022408-15Rua Coelho Leite, 530 – Santo AmaroRecife-PE – CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)Fax: (81) [email protected] - Fone: [email protected]